EDITAL FADURPE 03/2015 PARA BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO PARA OS ALUNOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA
DA
UNIDADE
ACADÊMICA
DE
EDUCAÇÃO
A
DISTÂNCIA
E
TECNOLOGIA/UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
A Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional (FADURPE) torna público
Edital de seleção de estudantes dos Cursos de Graduação a Distância da
UAEADTec/UFRPE para o preenchimento de vagas de ensino, pesquisa e extensão.
1. Do Objetivo
I. Proporcionar aos estudantes de graduação a distância da UAEADTec/UFRPE
oportunidade de atuação em atividades de ensino, pesquisa e extensão.
II. Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável pela normatização e
acompanhamento da execução do certame, ficando, desde já, designados os seguintes
membros, sob a presidência da primeira:
Nome
Juliana Regueira Basto Diniz
Domingos Sávio Pereira Salazar
Sônia Virgínia Alves França
Rafaela Rodrigues Lins
Cargo
Diretora Geral e Acadêmica
Coordenador UAB
Coordenadora Geral dos Cursos de
Graduação
Técnica de apoio à pesquisa e
desenvolvimento
Órgão
UFRPE/ UAEADTec
UFRPE/ UAEADTec
UFRPE/ UAEADTec
FADURPE/ UAEADTec
2. Das Vagas
a) Serão ofertadas 29 bolsas, com vigência de 03 meses, conforme distribuição nos quadros
abaixo:
Quadro 1 – Bolsas de Ensino – (Monitoria):
Curso
Bacharelado em
Sistemas de
Informação
Vagas
02
Disciplinas
Programação III
Fotografia 1
Licenciatura em
Artes Visuais
Digitais
História da Arte Visual
04
Tecnologia Digital: Animação Gráfico Digital
3D
Tecnologia Digital: Tratamento da Imagem
Física II
Licenciatura em
Física
Física IV
04
Eletromagnetismo
Cálculo I
Polos
Gravatá (01 vaga)
Camaçari (01 vaga)
Qualquer Polo (monitoria
virtual - 01 vaga)
Qualquer Polo (monitoria
virtual - 01 vaga)
Qualquer Polo (monitoria
virtual - 01 vaga)
Qualquer Polo (monitoria
virtual - 01 vaga)
Surubim - 01 vaga
Qualquer Polo (monitoria
virtual - 01 vaga)
Qualquer Polo (monitoria
virtual - 01 vaga)
Qualquer Polo (monitoria
virtual - 01 vaga)
Licenciatura em
Computação
Licenciatura em
História
Rede de computadores
Recife (01 vaga)
Programação I
Carpina (01 vaga)
Tabira (01 vaga)
03
A Linguagem dos Livros Didáticos de
História
Linguagens Alternativas para o Ensino de
História
Estágio IV
04
Estágio V
Licenciatura em
Pedagogia
Licenciatura em
Letras
Componente Curricular de TCC1
04
História da educação
Estudos Fonéticos e Fonológicos da Língua
Portuguesa
02
Carpina (01 vaga)
Carpina (01 vaga)
Carpina (01 vaga)
Carpina (01 vaga)
Gravatá (01 vaga)
Pesqueira (01 vaga)
Carpina (01 vaga)
Trindade (01 vaga)
Pesqueira (01 vaga)
Carpina (01 vaga)
Quadro 2 – Bolsas de Extensão:
Licenciatura em
Letras
Bacharelado em
Administração
Pública
02
Projeto Bibli@Letras: Biblioteca Virtual do
Curso de Letras
Pesqueira (01 vaga)
Carpina (01 vaga)
04
Projeto Gestão Cidadã - UFRPE-SCGE/PE
Qualquer Polo
b) O estudante deve estar vinculado ao Polo e curso ao qual solicita a inscrição.
3. Cronograma
Etapa
Lançamento do Edital na página da FADURPE
Início das inscrições em http://www.ead.ufrpe.br/bolsistas/inscricao
Data limite para inscrições (até às 23:59h)
Divulgação dos resultados
Recursos
Resultado final
Entrega/envio de documentos pelos candidatos aprovados
Data
29/09/2015
29/09/2015
04/10/2015
07/10/2015
08 a 09/10/2015
09/10/2015
12 a 16/10/2015
4. Dos requisitos
a) Estar regularmente matriculado e frequentando um dos cursos de graduação a distância
da UAEADTec/UFRPE dispostos no item 2 durante o período de vigência da bolsa;
b) Ter sido aprovado na disciplina na qual se candidata para a bolsa de ensino - modalidade
Monitoria.
c) Dispor de 20 horas semanais para se dedicar às atividades presencialmente e/ou
virtualmente nos locais previamente determinados no item 2;
d) Não acumular a bolsa concedida no âmbito do presente edital com qualquer outra
proveniente de outros órgãos de fomento;
e) Não possuir vínculo empregatício com entidade pública e/ou privada ou outra
remuneração regular de qualquer natureza.
4.1.
Dos compromissos do bolsista
a) Não possuir reprovação;
b) Apresentar relatórios parciais e final;
c) Fazer referência à sua condição de bolsista da FADURPE/UAEADTec/UFRPE em
trabalhos apresentados e publicações;
d) Prestar informação, quando solicitado pela FADURPE e/ou UAEADTec/UFRPE, durante
e após a vigência da bolsa.
5. Da inscrição
a) As inscrições para o processo seletivo de bolsistas ocorrerão no endereço
http://www.ead.ufrpe.br/bolsistas/inscricao no período determinado no item 3.
b) Para participar do processo seletivo o estudante deverá preencher o formulário eletrônico
de inscrição disponível na página da UAEADTec/UFRPE. As informações prestadas no
formulário de inscrição são de exclusiva responsabilidade do estudante;
c) O estudante deverá anexar o histórico escolar do SIG@ da UFRPE;
d) A FADURPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição que por motivos
de ordem técnica dos computadores utilizados pelos usuários, falhas na comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que
impossibilitem a transferência de dados ou a impressão da versão finalizada do
formulário enviado;
e) Não será aceita inscrição efetuada fora do prazo, nem em desacordo com este Edital. A
falta de qualquer informação invalidará a inscrição;
f) A inscrição pode ser invalidada a qualquer tempo mediante verificação de inexatidão ou
falsidade nas informações prestadas.
6. Do processo seletivo
a) Os candidatos às bolsas de ensino, na modalidade monitoria, serão selecionados
através da análise do Histórico Escolar mediante condição de “Aprovado por Média”, na
disciplina à qual esteja concorrendo à Monitoria;
b) Para os casos em que não haja candidatos aprovados por média, serão considerados os
candidatos “Aprovados”, mediante análise da média da disciplina à qual esteja
concorrendo;
c) Os candidatos que estiverem concorrendo às vagas no projeto de extensão Bibli@Letras
serão selecionados através do coeficiente de rendimento;
d) Os candidatos que excederem o limite de vagas serão alocados para cadastro de reserva
para as substituições de bolsistas que porventura ocorram durante a vigência da bolsa,
seguindo a ordem de classificação;
e) Para os casos de empate, será considerado o maior coeficiente de rendimento dos
candidatos empatados, avaliado pelo Histórico Escolar.
7. Recursos
a) Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado da seleção, poderá
apresentar recurso, conforme período determinado no item 3;
b) O recurso deverá ser protocolado para a Unidade Acadêmica de Educação a Distância e
Tecnologia. Para os estudantes que residem em Polos fora do Recife, o recurso deverá
ser enviado por Sedex com a data dentro do prazo estipulado no item 3, para a
Universidade Federal Rural de Pernambuco, Unidade Acadêmica de Educação a
Distância e Tecnologia, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos,
Recife/PE CEP: 52171-900.
8. Do resultado do processo seletivo
a) O resultado será divulgado nos sites da FADURPE e da UAEADTec/UFRPE, conforme
item 3;
b) O resultado publicado poderá vir a ser modificado em função de deliberação sobre os
recursos.
9. Da entrega dos documentos
a) Os candidatos aprovados deverão entregar ou enviar a documentação requerida no
prazo estabelecido no item 3, na Unidade Acadêmica de Educação a Distância e
Tecnologia/UFRPE, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos,
Recife/PE, CEP: 52171-900, no horário de 8h30 às 12h e de 13h às 16h30 horas;
b) Os documentos a serem entregues são: Ficha de Dados Cadastrais (Anexo 01),
Requerimento de Bolsista (Anexo 02), Termo de concessão de bolsa de pesquisa,
monitoria e extensão (Anexo 03), Currículo Lattes; 01 foto 3x4; Cópia simples de RG;
Cópia simples de CPF; Cópia do cartão bancário em nome do bolsista/favorecido para
recebimento da bolsa; Histórico Acadêmico (do SIG@ com autenticação do DRCA ou
coordenação de curso); Comprovante de matrícula (declaração coordenação de curso).
c) A não entrega dos documentos no prazo previsto, acarretará exclusão do processo
seletivo.
10. Da remuneração
a) Os estudantes selecionados receberão bolsa mensal no valor de R$ 500,00 durante os
03 meses de vigência das atividades, a ser depositada em conta corrente/poupança
informada pelo bolsista.
b) A conta corrente/poupança deverá ser de titularidade do bolsista, não serão aceitas
contas conjuntas ou de terceiros.
11. Vigência
a) As atividades terão vigência de 03 meses.
12. Cancelamento
a) Serão canceladas as bolsas aprovadas cuja documentação não for entregue no prazo
estabelecido no item 03;
b) A concessão da bolsa poderá ser cancelada pela FADURPE, por ocorrência, durante sua
implantação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras
providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada;
c) A solicitação de cancelamento por parte da Coordenação deve ser realizada através de
encaminhamento formal (ofício assinado pelo coordenador) à FADURPE, contendo a
justificativa do cancelamento, bem como a data em que o bolsista deverá ser desligado
do programa.
13. Das disposições gerais
a) A inscrição para este processo seletivo implica na aceitação por parte do (a) estudante de
todos os itens constantes deste edital;
b) Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste Edital ou de qualquer
comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de
artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo;
c) Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de
Pernambuco, válidos para Recife;
d) O candidato aprovado e classificado que não comparecer para entrega de documentos
no prazo estabelecido no item 3 será considerado desistente, sendo automaticamente
excluído do processo seletivo;
e) Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou
aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação;
f) O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico (email), se classificado,
sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste;
g) Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas
declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do
processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
h) À FADURPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital.
Recife, 25 de setembro de 2015
Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional
ANEXO I
FICHA DE CADASTRO
Nome
Completo:
Pai:
Filiação:
Mãe:
Banco:
Agência nº:
Conta nº:
Tipo:
CORRENTE (
POUPANÇA ( )
Endereço
Nº:
Residencial:
Complemento:
UF/Estado:
Cidade:
Bairro:
CEP:
Fone:
Celular:
Nº CPF:
Data Nascimento:
Nº PIS:
Profissão:
Curso:
E-mail:
Órgão
Nº Carteira Identidade:
Exp./Data
Exp.:
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
SIM (
)
NÃO (
)
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SIM (
)
NÃO (
)
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
SIM (
)
NÃO (
)
Recife, ____ / ______ / 2015.
____________________________________
Assinatura
)
ANEXO II
REQUERIMENTO DE BOLSA
MODALIDADE
Professores/ Servidores Técnico-Administrativos
Monitoria
Pesquisa
Extensão
Extensão
1. DADOS DO BOLSISTA
1.1. DADOS PESSOAIS:
Nome:
CPF:
Endereço:
CEP:
Bairro:
Telefone:
Fax:
Cidade/Estado:
E-mail:
Banco/agência/conta:
1.2. VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL:
Nome da Instituição: Universidade Federal Rural de Pernambuco
Endereço: Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n
CEP: 52171-900
Bairro Dois Irmãos
Cidade/Estado: Recife/PE
Telefone: (81) 3320-6103
Fax: E-mail: [email protected]
1.3. CATEGORIA:
DISCENTE:
Curso:
Período:
DOCENTE:
Deptº:
Cargo:
ASSINATURA DO BOLSISTA:
Deptº:
2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
Valor Mensal: R$500,00
Período de vigência: 03 meses
Financiador: FADURPE
3. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO
EXECUTOR:
Nome do Coordenador responsável: Juliana Regueira Basto Diniz
Unidade: Unidade Acadêmica de Educação a Distância e Tecnologia
Depto: UAEADTec
Fone: 81. 3320-6103
DE ACORDO:
__________________________________________
Diretor do Departamento
________________________
Local e data
__________________________________________
Coordenador do Projeto
________________________
Local e data
4. APROVAÇÃO PELA FADURPE
NOME/CARGO:
DATA: _______/_______/_______
ANEXO III
TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE PESQUISA, MONITORIA E EXTENSÃO
Conforme o Art. 6º, item III do Cap. III do ESTATUTO SOCIAL DA FADURPE, que define
como um dos objetivos da FUNDAÇÃO conceder Bolsa de Estudo, Pesquisa e Extensão, e tendo
sido solicitado por Juliana Regueira Basto Diniz, uma Bolsa de _____________, através do
REQUERIMENTO,
ref.
___________
para
atuar
no
projeto
de
pesquisa
“_____________________________________________________________”,
descrito
na
SOLICITAÇÃO DE GESTÃO DE PROJETO, ref. ___________________, a FADURPE após análise e
aprovação da documentação encaminhada pelo solicitante, resolve conceder a referida bolsa no valor
de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) para vigorar nos meses de outubro de 2015 a dezembro de 2015.
O Bolsista assina conjuntamente com o responsável pela Fundação, este Termo e se
compromete a respeitar na íntegra o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DA
FADURPE.
Recife, ____ de ____________ de 2015.
Bolsista
Secretário Executivo da FADURPE
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edital fadurpe 03/2015 para bolsas de ensino, pesquisa e extensão