EDITAL FADURPE 03/2015 PARA BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO PARA OS ALUNOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA/UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO A Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional (FADURPE) torna público Edital de seleção de estudantes dos Cursos de Graduação a Distância da UAEADTec/UFRPE para o preenchimento de vagas de ensino, pesquisa e extensão. 1. Do Objetivo I. Proporcionar aos estudantes de graduação a distância da UAEADTec/UFRPE oportunidade de atuação em atividades de ensino, pesquisa e extensão. II. Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do certame, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira: Nome Juliana Regueira Basto Diniz Domingos Sávio Pereira Salazar Sônia Virgínia Alves França Rafaela Rodrigues Lins Cargo Diretora Geral e Acadêmica Coordenador UAB Coordenadora Geral dos Cursos de Graduação Técnica de apoio à pesquisa e desenvolvimento Órgão UFRPE/ UAEADTec UFRPE/ UAEADTec UFRPE/ UAEADTec FADURPE/ UAEADTec 2. Das Vagas a) Serão ofertadas 29 bolsas, com vigência de 03 meses, conforme distribuição nos quadros abaixo: Quadro 1 – Bolsas de Ensino – (Monitoria): Curso Bacharelado em Sistemas de Informação Vagas 02 Disciplinas Programação III Fotografia 1 Licenciatura em Artes Visuais Digitais História da Arte Visual 04 Tecnologia Digital: Animação Gráfico Digital 3D Tecnologia Digital: Tratamento da Imagem Física II Licenciatura em Física Física IV 04 Eletromagnetismo Cálculo I Polos Gravatá (01 vaga) Camaçari (01 vaga) Qualquer Polo (monitoria virtual - 01 vaga) Qualquer Polo (monitoria virtual - 01 vaga) Qualquer Polo (monitoria virtual - 01 vaga) Qualquer Polo (monitoria virtual - 01 vaga) Surubim - 01 vaga Qualquer Polo (monitoria virtual - 01 vaga) Qualquer Polo (monitoria virtual - 01 vaga) Qualquer Polo (monitoria virtual - 01 vaga) Licenciatura em Computação Licenciatura em História Rede de computadores Recife (01 vaga) Programação I Carpina (01 vaga) Tabira (01 vaga) 03 A Linguagem dos Livros Didáticos de História Linguagens Alternativas para o Ensino de História Estágio IV 04 Estágio V Licenciatura em Pedagogia Licenciatura em Letras Componente Curricular de TCC1 04 História da educação Estudos Fonéticos e Fonológicos da Língua Portuguesa 02 Carpina (01 vaga) Carpina (01 vaga) Carpina (01 vaga) Carpina (01 vaga) Gravatá (01 vaga) Pesqueira (01 vaga) Carpina (01 vaga) Trindade (01 vaga) Pesqueira (01 vaga) Carpina (01 vaga) Quadro 2 – Bolsas de Extensão: Licenciatura em Letras Bacharelado em Administração Pública 02 Projeto Bibli@Letras: Biblioteca Virtual do Curso de Letras Pesqueira (01 vaga) Carpina (01 vaga) 04 Projeto Gestão Cidadã - UFRPE-SCGE/PE Qualquer Polo b) O estudante deve estar vinculado ao Polo e curso ao qual solicita a inscrição. 3. Cronograma Etapa Lançamento do Edital na página da FADURPE Início das inscrições em http://www.ead.ufrpe.br/bolsistas/inscricao Data limite para inscrições (até às 23:59h) Divulgação dos resultados Recursos Resultado final Entrega/envio de documentos pelos candidatos aprovados Data 29/09/2015 29/09/2015 04/10/2015 07/10/2015 08 a 09/10/2015 09/10/2015 12 a 16/10/2015 4. Dos requisitos a) Estar regularmente matriculado e frequentando um dos cursos de graduação a distância da UAEADTec/UFRPE dispostos no item 2 durante o período de vigência da bolsa; b) Ter sido aprovado na disciplina na qual se candidata para a bolsa de ensino - modalidade Monitoria. c) Dispor de 20 horas semanais para se dedicar às atividades presencialmente e/ou virtualmente nos locais previamente determinados no item 2; d) Não acumular a bolsa concedida no âmbito do presente edital com qualquer outra proveniente de outros órgãos de fomento; e) Não possuir vínculo empregatício com entidade pública e/ou privada ou outra remuneração regular de qualquer natureza. 4.1. Dos compromissos do bolsista a) Não possuir reprovação; b) Apresentar relatórios parciais e final; c) Fazer referência à sua condição de bolsista da FADURPE/UAEADTec/UFRPE em trabalhos apresentados e publicações; d) Prestar informação, quando solicitado pela FADURPE e/ou UAEADTec/UFRPE, durante e após a vigência da bolsa. 5. Da inscrição a) As inscrições para o processo seletivo de bolsistas ocorrerão no endereço http://www.ead.ufrpe.br/bolsistas/inscricao no período determinado no item 3. b) Para participar do processo seletivo o estudante deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição disponível na página da UAEADTec/UFRPE. As informações prestadas no formulário de inscrição são de exclusiva responsabilidade do estudante; c) O estudante deverá anexar o histórico escolar do SIG@ da UFRPE; d) A FADURPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição que por motivos de ordem técnica dos computadores utilizados pelos usuários, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão da versão finalizada do formulário enviado; e) Não será aceita inscrição efetuada fora do prazo, nem em desacordo com este Edital. A falta de qualquer informação invalidará a inscrição; f) A inscrição pode ser invalidada a qualquer tempo mediante verificação de inexatidão ou falsidade nas informações prestadas. 6. Do processo seletivo a) Os candidatos às bolsas de ensino, na modalidade monitoria, serão selecionados através da análise do Histórico Escolar mediante condição de “Aprovado por Média”, na disciplina à qual esteja concorrendo à Monitoria; b) Para os casos em que não haja candidatos aprovados por média, serão considerados os candidatos “Aprovados”, mediante análise da média da disciplina à qual esteja concorrendo; c) Os candidatos que estiverem concorrendo às vagas no projeto de extensão Bibli@Letras serão selecionados através do coeficiente de rendimento; d) Os candidatos que excederem o limite de vagas serão alocados para cadastro de reserva para as substituições de bolsistas que porventura ocorram durante a vigência da bolsa, seguindo a ordem de classificação; e) Para os casos de empate, será considerado o maior coeficiente de rendimento dos candidatos empatados, avaliado pelo Histórico Escolar. 7. Recursos a) Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado da seleção, poderá apresentar recurso, conforme período determinado no item 3; b) O recurso deverá ser protocolado para a Unidade Acadêmica de Educação a Distância e Tecnologia. Para os estudantes que residem em Polos fora do Recife, o recurso deverá ser enviado por Sedex com a data dentro do prazo estipulado no item 3, para a Universidade Federal Rural de Pernambuco, Unidade Acadêmica de Educação a Distância e Tecnologia, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, Recife/PE CEP: 52171-900. 8. Do resultado do processo seletivo a) O resultado será divulgado nos sites da FADURPE e da UAEADTec/UFRPE, conforme item 3; b) O resultado publicado poderá vir a ser modificado em função de deliberação sobre os recursos. 9. Da entrega dos documentos a) Os candidatos aprovados deverão entregar ou enviar a documentação requerida no prazo estabelecido no item 3, na Unidade Acadêmica de Educação a Distância e Tecnologia/UFRPE, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, Recife/PE, CEP: 52171-900, no horário de 8h30 às 12h e de 13h às 16h30 horas; b) Os documentos a serem entregues são: Ficha de Dados Cadastrais (Anexo 01), Requerimento de Bolsista (Anexo 02), Termo de concessão de bolsa de pesquisa, monitoria e extensão (Anexo 03), Currículo Lattes; 01 foto 3x4; Cópia simples de RG; Cópia simples de CPF; Cópia do cartão bancário em nome do bolsista/favorecido para recebimento da bolsa; Histórico Acadêmico (do SIG@ com autenticação do DRCA ou coordenação de curso); Comprovante de matrícula (declaração coordenação de curso). c) A não entrega dos documentos no prazo previsto, acarretará exclusão do processo seletivo. 10. Da remuneração a) Os estudantes selecionados receberão bolsa mensal no valor de R$ 500,00 durante os 03 meses de vigência das atividades, a ser depositada em conta corrente/poupança informada pelo bolsista. b) A conta corrente/poupança deverá ser de titularidade do bolsista, não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros. 11. Vigência a) As atividades terão vigência de 03 meses. 12. Cancelamento a) Serão canceladas as bolsas aprovadas cuja documentação não for entregue no prazo estabelecido no item 03; b) A concessão da bolsa poderá ser cancelada pela FADURPE, por ocorrência, durante sua implantação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada; c) A solicitação de cancelamento por parte da Coordenação deve ser realizada através de encaminhamento formal (ofício assinado pelo coordenador) à FADURPE, contendo a justificativa do cancelamento, bem como a data em que o bolsista deverá ser desligado do programa. 13. Das disposições gerais a) A inscrição para este processo seletivo implica na aceitação por parte do (a) estudante de todos os itens constantes deste edital; b) Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste Edital ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo; c) Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco, válidos para Recife; d) O candidato aprovado e classificado que não comparecer para entrega de documentos no prazo estabelecido no item 3 será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo; e) Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação; f) O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico (email), se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste; g) Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; h) À FADURPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital. Recife, 25 de setembro de 2015 Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional ANEXO I FICHA DE CADASTRO Nome Completo: Pai: Filiação: Mãe: Banco: Agência nº: Conta nº: Tipo: CORRENTE ( POUPANÇA ( ) Endereço Nº: Residencial: Complemento: UF/Estado: Cidade: Bairro: CEP: Fone: Celular: Nº CPF: Data Nascimento: Nº PIS: Profissão: Curso: E-mail: Órgão Nº Carteira Identidade: Exp./Data Exp.: SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL SIM ( ) NÃO ( ) SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL SIM ( ) NÃO ( ) SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SIM ( ) NÃO ( ) Recife, ____ / ______ / 2015. ____________________________________ Assinatura ) ANEXO II REQUERIMENTO DE BOLSA MODALIDADE Professores/ Servidores Técnico-Administrativos Monitoria Pesquisa Extensão Extensão 1. DADOS DO BOLSISTA 1.1. DADOS PESSOAIS: Nome: CPF: Endereço: CEP: Bairro: Telefone: Fax: Cidade/Estado: E-mail: Banco/agência/conta: 1.2. VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL: Nome da Instituição: Universidade Federal Rural de Pernambuco Endereço: Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n CEP: 52171-900 Bairro Dois Irmãos Cidade/Estado: Recife/PE Telefone: (81) 3320-6103 Fax: E-mail: [email protected] 1.3. CATEGORIA: DISCENTE: Curso: Período: DOCENTE: Deptº: Cargo: ASSINATURA DO BOLSISTA: Deptº: 2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA Valor Mensal: R$500,00 Período de vigência: 03 meses Financiador: FADURPE 3. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO EXECUTOR: Nome do Coordenador responsável: Juliana Regueira Basto Diniz Unidade: Unidade Acadêmica de Educação a Distância e Tecnologia Depto: UAEADTec Fone: 81. 3320-6103 DE ACORDO: __________________________________________ Diretor do Departamento ________________________ Local e data __________________________________________ Coordenador do Projeto ________________________ Local e data 4. APROVAÇÃO PELA FADURPE NOME/CARGO: DATA: _______/_______/_______ ANEXO III TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE PESQUISA, MONITORIA E EXTENSÃO Conforme o Art. 6º, item III do Cap. III do ESTATUTO SOCIAL DA FADURPE, que define como um dos objetivos da FUNDAÇÃO conceder Bolsa de Estudo, Pesquisa e Extensão, e tendo sido solicitado por Juliana Regueira Basto Diniz, uma Bolsa de _____________, através do REQUERIMENTO, ref. ___________ para atuar no projeto de pesquisa “_____________________________________________________________”, descrito na SOLICITAÇÃO DE GESTÃO DE PROJETO, ref. ___________________, a FADURPE após análise e aprovação da documentação encaminhada pelo solicitante, resolve conceder a referida bolsa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) para vigorar nos meses de outubro de 2015 a dezembro de 2015. O Bolsista assina conjuntamente com o responsável pela Fundação, este Termo e se compromete a respeitar na íntegra o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DA FADURPE. Recife, ____ de ____________ de 2015. Bolsista Secretário Executivo da FADURPE