PROJETO DE LEI Nº 106/2014
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder à permuta de área de propriedade do Município
de Foz do Iguaçu, na forma que especifica.
Autor: Prefeito Municipal – Mensagem nº 064/2014.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Aprova:
Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel
de propriedade do Município de Foz do Iguaçu por imóvel de propriedade de Laércio
Migliorini e esposa Cecília Aparecida Asen Migliorini, conforme a seguir especificado:
I - Lote no 20 – Quadra 62: de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, situado
no Loteamento denominado Vila Portes, nesta cidade, Município e Comarca de Foz do
Iguaçu, Estado do Paraná, com superfície de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco
metros quadrados), conforme Matrícula n o 22.982, do Livro 02, do 1o Ofício, do Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 152.250,00 (cento e cinquenta e
dois mil, duzentos e cinquenta reais), de acordo com o Parecer CPABI no 007/2014, de 12
de setembro de 2014, da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis.
II - Parte do Lote nº 0400 – denominado Lote nº (10.1.16.33) 0184: de
propriedade de Laércio Migliorini e esposa Cecília Aparecida Asen Migliorini, a ser havido
na permuta, situado no Imóvel M’Boicy, no Quadro Urbano desta cidade, Município e
Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com superfície de 1.998,46m² (um mil
novecentos e noventa e oito metros e quarenta e seis decímetros quadrados), conforme
Matrícula no 15.872, do Livro 02, do 2o Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, avaliado em R$ 579.553,40 (quinhentos e setenta e nove mil, quinhentos e
cinquenta e três reais e quarenta centavos), de acordo com o Parecer CPABI n o 008/2014,
de 12 de setembro de 2014, da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, com
as confrontações a seguir especificadas:
Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa do Lote n o 0400 e o Lote no 13,
segue no Azimute 264º05’18” e se mede 4,06m, confrontando-se com o Lote no 13,
atingindo a divisa do Lote n o 0764, onde segue em curva e se mede 5,50m, onde se toma
uma deflexão para o Azimute 338º50’28” e se mede 166,89m, sempre confrontando-se
com o Lote no 0764, atingindo o alinhamento predial da Rua Araguaia (antiga estrada
vicinal), onde se toma uma deflexão para o Azimute 86º04’56” e se mede 7,92m,
confrontando-se com a Rua Araguaia (antiga estrada vicinal), atingindo a divisa do Lote n o
0400, onde se toma uma deflexão em curva com raio de 428,512m e se mede 180,08m,
confrontando-se com o Lote no 0400, atingindo assim o ponto de partida deste Roteiro.
Art. 2o A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, não
cabendo ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do
interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 3o Compete à Secretaria Municipal da Administração e Gestão de
Pessoas, os trâmites necessários à escrituração das áreas.
Art. 4o Para fins de atendimento ao contido no art. 125, da Lei Orgânica do
Município, fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à
categoria de bem disponível o Lote mencionado no inciso I, do art. 1 o, desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM No 064/2014
Encaminhamos, para os respectivos trâmites legislativos, o apenso Projeto de Lei que
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de
propriedade do Município, na forma que especifica”.
Em 23 de junho de 2008, por meio do Decreto n o 18.322, o Município de Foz do Iguaçu
declarou de Utilidade Pública áreas para o prolongamento da Avenida João Paulo II, dentre
as quais afetou Parte do Lote no 0400, de propriedade do Sr. Laércio Migliorini.
Através do Prontuário no 283.179, de 22 de junho de 2011, o Sr. Laércio Migliorini
manifestou o interesse em aceitar como indenização pela desapropriação efetuada pelo
Município, o imóvel objeto da Matrícula n o 22.982, do Livro 02, do 1o Ofício, do Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca, situado no Loteamento denominado Vila Portes,
com superfície de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados) de
propriedade do Município de Foz do Iguaçu.
Após realizados os levantamentos técnicos necessários, bem como parecer da Comissão
Permanente de Avaliação de Bens Imóveis se concluiu pela viabilidade da proposta
apresentada, considerando a conveniência e a oportunidade quanto ao interesse público
da desapropriação realizada para o desenvolvimento urbano do Município, com a
implantação do prolongamento da Avenida João Paulo II.
Ressalte-se que a permuta dos imóveis objetos do presente Projeto de Lei não
apresentará ônus ao Município, pois se processará de igual para igual, conforme
estabelecido no art. 2o, não cabendo ao Município o pagamento de qualquer diferença ou
ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Pelo acima exposto, tendo em vista tratar-se de matéria de interesse público, submetemos
o presente Projeto de Lei para apreciação pelos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
LJ/
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