PROJETO DE LEI Nº 106/2014 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica. Autor: Prefeito Municipal – Mensagem nº 064/2014. A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Aprova: Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu por imóvel de propriedade de Laércio Migliorini e esposa Cecília Aparecida Asen Migliorini, conforme a seguir especificado: I - Lote no 20 – Quadra 62: de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, situado no Loteamento denominado Vila Portes, nesta cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com superfície de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme Matrícula n o 22.982, do Livro 02, do 1o Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 152.250,00 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), de acordo com o Parecer CPABI no 007/2014, de 12 de setembro de 2014, da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis. II - Parte do Lote nº 0400 – denominado Lote nº (10.1.16.33) 0184: de propriedade de Laércio Migliorini e esposa Cecília Aparecida Asen Migliorini, a ser havido na permuta, situado no Imóvel M’Boicy, no Quadro Urbano desta cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com superfície de 1.998,46m² (um mil novecentos e noventa e oito metros e quarenta e seis decímetros quadrados), conforme Matrícula no 15.872, do Livro 02, do 2o Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 579.553,40 (quinhentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), de acordo com o Parecer CPABI n o 008/2014, de 12 de setembro de 2014, da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, com as confrontações a seguir especificadas: Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa do Lote n o 0400 e o Lote no 13, segue no Azimute 264º05’18” e se mede 4,06m, confrontando-se com o Lote no 13, atingindo a divisa do Lote n o 0764, onde segue em curva e se mede 5,50m, onde se toma uma deflexão para o Azimute 338º50’28” e se mede 166,89m, sempre confrontando-se com o Lote no 0764, atingindo o alinhamento predial da Rua Araguaia (antiga estrada vicinal), onde se toma uma deflexão para o Azimute 86º04’56” e se mede 7,92m, confrontando-se com a Rua Araguaia (antiga estrada vicinal), atingindo a divisa do Lote n o 0400, onde se toma uma deflexão em curva com raio de 428,512m e se mede 180,08m, confrontando-se com o Lote no 0400, atingindo assim o ponto de partida deste Roteiro. Art. 2o A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, não cabendo ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Art. 3o Compete à Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas, os trâmites necessários à escrituração das áreas. Art. 4o Para fins de atendimento ao contido no art. 125, da Lei Orgânica do Município, fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível o Lote mencionado no inciso I, do art. 1 o, desta Lei. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA MENSAGEM No 064/2014 Encaminhamos, para os respectivos trâmites legislativos, o apenso Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município, na forma que especifica”. Em 23 de junho de 2008, por meio do Decreto n o 18.322, o Município de Foz do Iguaçu declarou de Utilidade Pública áreas para o prolongamento da Avenida João Paulo II, dentre as quais afetou Parte do Lote no 0400, de propriedade do Sr. Laércio Migliorini. Através do Prontuário no 283.179, de 22 de junho de 2011, o Sr. Laércio Migliorini manifestou o interesse em aceitar como indenização pela desapropriação efetuada pelo Município, o imóvel objeto da Matrícula n o 22.982, do Livro 02, do 1o Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, situado no Loteamento denominado Vila Portes, com superfície de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados) de propriedade do Município de Foz do Iguaçu. Após realizados os levantamentos técnicos necessários, bem como parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis se concluiu pela viabilidade da proposta apresentada, considerando a conveniência e a oportunidade quanto ao interesse público da desapropriação realizada para o desenvolvimento urbano do Município, com a implantação do prolongamento da Avenida João Paulo II. Ressalte-se que a permuta dos imóveis objetos do presente Projeto de Lei não apresentará ônus ao Município, pois se processará de igual para igual, conforme estabelecido no art. 2o, não cabendo ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Pelo acima exposto, tendo em vista tratar-se de matéria de interesse público, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação pelos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis. LJ/