EDITAL DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DO IV ENCONTRO DE ECONOMISTAS DO SUDESTE PARA O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO-MG. CONVITE Nº. 001/2014 TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 144/2014 1 – PREÂMBULO O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO – MG faz saber, por ordem de seu Presidente, a quem interessar possa, que por intermédio da Comissão Permanente de Licitação realizará, no dia 10 de novembro de 2014, às 15h, na Rua Paraíba, nº. 777 - Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, licitação na modalidade CONVITE, do TIPO MENOR PREÇO, para contratação de serviços de organização do IV ENCONTRO DE ECONOMISTAS DO SUDESTE PARA O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO-MG, de acordo com as especificações técnicas que integram o presente Edital, obedecidas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 e alterações, Leis n.º 8.883 de 08.06.94, n.º 9.032 de 28/04/95 n.º 9.648 de 27.05.98, e as condições a que as empresas devem submeter-se, na forma a seguir, tendo como estimativa de preço total para contratação dos bens no valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais). O ENVELOPE nº 01, contendo a documentação de Habilitação, e ENVELOPE nº 02, contendo a Proposta, deverão ser entregues no CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS sediado na Rua Paraíba, nº 777, Bairro Funcionários, no dia 10 de novembro de 2014, às 15h. 2 – OBJETO DA LICITAÇÃO Contratação de empresa de organização de eventos, serviços correlacionados e suporte, compreendendo o planejamento operacional, organização, execução, montagem e acompanhamento até a finalização dos mesmos para a realização do IV ENCONTRO DE ECONOMISTAS DO SUDESTE a se realizar nos dias 04 de dezembro de 2014 das 17h00 às 22h00 e dia 05 de dezembro de 2014 das 08h00 às 20h00. A prestação do serviço de organização do evento supracitado consiste no planejamento, organização, execução, montagem, assessoramento e acompanhamento até a finalização do evento, por meio de profissionais especializados com experiência comprovada de atuação nesta área que serão demandados de acordo com as regras previstas no contrato a ser firmado entre as partes e com as regras previstas no Projeto básico que integra este edital. Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] 3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para atender às despesas constantes do presente Convite serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: 3.1.30.02.14 – Despesas com Eventos. 4 – DO PRAZO O prazo de validade será até a conclusão do evento, objeto da licitação. 5 – AQUISIÇÃO DO EDITAL O presente edital encontra-se à disposição dos interessados na versão eletrônica no Portal do Economista (www.portaldoeconomista.org.br) e na sede do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais, situado à Rua Paraíba, nº 777, Funcionários, BH/MG, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h. 6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO O presente convite é de caráter público podendo participar do certame pessoas jurídicas convidadas pela Comissão Permanente de Licitação, ou demais interessadas do ramo pertinente ao seu objeto que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Poderão participar desta licitação as empresas que tiverem o ramo de atividade comprovado por cópia do contrato social e as últimas alterações contratuais certificadas pela Junta Comercial e que tenham objeto social compatível com o objeto deste edital. Apresentada a proposta, se sujeita o proponente a aceitar o prazo de sua validade de 60 (sessenta) dias, contados da sua abertura. Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta. Não poderão participar desta licitação os proponentes que estiverem declarados inidôneos, quer pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal. As empresas que estiverem impedidas nos termos desta cláusula de participar e que apresentarem propostas, independentemente de seu recebimento, serão desclassificadas e responsabilizadas nos termos da lei. 7 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES A Documentação e a Proposta deverão ser entregues em (02) dois envelopes separados, rubricados e lacrados, no dia e hora estabelecidos neste edital, encaminhados à Comissão de Licitação do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais, devendo conter na parte externa e frontal, a seguinte indicação: Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] ENVELOPE Nº 01 “HABILITAÇÃO” CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO-MG. CONVITE Nº. 001/2014 LICITANTE: ____________________ ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE Nº 02 “PROPOSTA” CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO-MG. CONVITE Nº. 001/2014 LICITANTE:________________________ ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA O envelope nº 01 “HABILITAÇÃO” conterá toda a documentação de Habilitação. O envelope nº 02 “PROPOSTA” conterá a Proposta. Não será admitida a entrega da documentação de habilitação ou da proposta pelos Correios ou por qualquer outro meio que não seja pelo proponente ou pelo representante legal. Os envelopes recebidos fora do horário fixado no edital serão protocolizados para fins de registro, mas não poderão participar do certame. Caso o proponente seja representado por terceiro para acompanhar o procedimento licitatório, este deverá apresentar carta de credenciamento, conforme ANEXO I (modelo de carta credencial) que deverá ser entregue à Comissão de Licitação antes da abertura do envelope nº 01. Na falta do credenciamento, a empresa ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo a situação até que a necessidade seja atendida. A falta implica em inabilitação se o participante não regularizar a situação antes do início da abertura dos envelopes nº 02. O proponente ou seu representante deverá permanecer no local supra até o encerramento do certame, sendo-lhe vedada a ausência, por qualquer motivo. Havendo inabilitação de algum participante do certame, a Comissão de Licitação concederá dois dias úteis para eventual interposição de recurso contra a decisão e marcará nova data para abertura dos envelopes “PROPOSTA”. Havendo manifesta renúncia do direito recursal por parte de todos os proponentes presentes, a Comissão lavrará ata circunstanciada, que será assinada pela Comissão e pelos proponentes presentes e os envelopes “PROPOSTA” poderão ser abertos imediatamente ou em data a ser marcada naquela oportunidade. Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] 8 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01 Deverão estar contidos dentro do Envelope de Documentação, para fins de habilitação, os seguintes documentos: I – Para comprovação da habilitação jurídica: a) Contrato social da empresa e as alterações contratuais em vigor, certificadas pela Junta Comercial; b) Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que participará da licitação. II – Para comprovação da regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (alvará ou outro documento na forma da lei), relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação; b) Prova de regularidade para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal; c) Certificado de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; d) Certidão Negativa de Débito - CND, para com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; e) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso se trate de tal espécie de empresa, conforme modelo abaixo: Declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte A empresa ________________________ (Razão Social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _______________________, sediada à _________________ (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, ter receita bruta anual de R$ _________________, conforme recibo de entrega de Declaração de IRPJ nº. ____________________, do último anocalendário, é legalmente considerada _________________________ (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) e atende integralmente as exigências e disposições do art. 11 do Decreto nº. 6.204, de 05/09/2007. Local/Data Carimbo e Empresa: Assinatura do Representante Legal (Firma reconhecida em cartório competente) Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar todos os documentos acima relacionados, mesmo que estes apresentem alguma restrição (Lei Complementar nº. 123/06, art. 43). III- Para qualificação técnica: a) As licitantes deverão apresentar, no mínimo, 2 (dois) atestados ou declarações de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a licitante tenha fornecido satisfatoriamente serviços de organização de eventos de pequeno, médio ou grande porte. b) Os atestados de capacidade técnica deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados. Os atestados também deverão contemplar todos os elementos necessários à comprovação de que os serviços neles constantes são similares/compatíveis com os exigidos neste Termo de Referência. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública ou que tenham sido publicados em Órgão de Imprensa Oficial. Porém, a Comissão de Licitação poderá, a critério, solicitar as vias originais de qualquer documento. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e dispensa a autenticação. 9 – DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 A Proposta contida no Envelope n.º 02 deverá ser apresentada na seguinte forma: 9.1- Em original, de preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 9.2- Fazer menção ao número desta Carta Convite e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao banco, a agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento. 9.3- A licitante deverá indicar o valor total e o valor unitário da proposta, conforme tabela do ANEXO III. 9.4- Nos preços cotados deverão já estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes da prestação dos demais serviços constantes do objeto, inclusive viagens, bem assim deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 9.5- A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 9.6- Só será aceita cotação em moeda nacional, em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] 9.7- Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, versão, prazo de entrega e preço dos serviços ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 9.7.1- Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros de aritmética, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro; 9.7.2- A falta de data, assinatura e/ou rubrica nas declarações elaboradas pela própria licitante e na Proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Documentação e Proposta e com poderes para esse fim; e 9.7.3- A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 1 - DA DOCUMENTAÇÃO. DA VALIDADE DAS PROPOSTAS 9.8- A Proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, para efeito de assinatura contratual, contados da data estabelecida no preâmbulo deste edital para o recebimento dos envelopes Documentação e Proposta. 9.9- Caso o prazo estabelecido na condição anterior não esteja expressamente indicado na Proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 9.10- Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do CORECONMG, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 9.11- Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem solicitação ou a convocação de que tratam as Condições 39 e 40, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 10 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DESCASSIFICAÇÃO E DESEMPATE Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: a) apresentarem preços excessivos ou consignarem preços manifestamente inexeqüíveis; e b) não atenderem às exigências contidas nesta Carta Convite. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Carta Convite será declarada como mais vantajosa para a Administração a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL. Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; d) na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; e) caso haja divergência entre o preço mensal e aquele apresentado na composição de custos, prevalecerá sempre esse último se inferior àquele; f) comprovação do enquadramento de licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas das licitantes. Caso se verifique na proposta vencedora a ocorrência de itens ou subitens com preços manifestamente superiores aos orçados pelo CORECON-MG, deverão ser estabelecidas, por meio de acordo com a licitante ofertante do menor preço, novas bases condizentes com os custos envolvidos. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Carta Convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Carta Convite não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às Condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do CORECON-MG ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] 11 – DOS RECURSOS É facultado ao licitante, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93, a interposição de: RECURSO, nos casos de: a) Habilitação/Inabilitação, julgamento das propostas (classificação ou desclassificação), dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação, que poderá, em 02 (dois) dias úteis, reconsiderar a decisão ou mantê-la, fazendo-o subir, neste mesmo prazo, devidamente informado ao Presidente do Conselho Regional de Economia 10ª Região, para decisão em 05 (cinco) dias úteis. Desta decisão serão informados os licitantes no prazo de 05 (cinco) dias úteis; b) Anulação ou revogação deste edital, dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Economia 10ª Região - MG. REPRESENTAÇÃO, relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico, dirigido à Presidência do Conselho Regional de Economia 10ª Região - MG. O recurso previsto na alínea ‘a’, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente às razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. Aplica-se ao disposto nesta cláusula 11 e seus itens, as disposições contidas no art. 109, § 6º, da Lei nº. 8.666/93. 12 – DAS OBRIGAÇÕES Além das outras obrigações requeridas, a contratada ficará obrigada a: a) dar assistência ao Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – CORECON-MG em suas áreas de atividade, sempre que solicitado, conforme item 7 do Projeto Básico em anexo ao Edital; b) comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados; c) cumprir as condições acordadas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei n º 8.666/93. Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] 13 – DAS PENALIDADES O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária/contratada, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais: a) advertência; b) multa nos termos contratuais; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Região, pelo prazo de 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido prazo da sanção aplicada com base no contido na alínea “c”; Na aplicação da penalidade prevista na alínea “c” será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo administrativo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação. 14 – DA ASSINATURA E EXECUÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à prestação dos serviços de que trata o objeto, será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado, desde que sejam compatíveis com os dispositivos legais e com as condições deste edital. A Administração do CORECON-MG convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. O prazo da convocação poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do CORECON-MG. É facultado à Administração do CORECON-MG, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Carta Convite, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do CORECONMG, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS Não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste Convite, nem preços ou vantagens baseadas em ofertas de outros licitantes. A Administração poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas e de prévia ciência dos licitantes. Será facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, ex officio, em qualquer fase do procedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão. Decairá do direito de impugnar o edital ou parte dele o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. A tolerância do Contratante em qualquer atraso ou inadimplência da Contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação. Farão parte integrante do Contrato, as condições estabelecidas neste edital e na proposta apresentada pelo adjudicado. Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] Será designado pelo Contratante preposto responsável para acompanhar a execução do serviço deste edital; A responsabilidade da Contratada pela qualidade, pontualidade, organização, lisura e legalidade dos bens a serem entregues subsistirá, na forma da Lei. Quaisquer outras informações deverão ser solicitadas pelos interessados, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação na sede do CORECON-MG. Integram o presente Edital os seguintes anexos como se nele estivessem transcritos: Anexo I - Modelo de Carta Credencial Anexo II – Projeto Básico Anexo III – Planilha detalhada da Proposta Anexo IV – Modelo de Contrato Belo Horizonte, __ de ____________ de 2014. Glaydson José da Silva Presidente da Comissão de Licitação Nildete Magrasse Gonçalves membro Aguinaldo Antônio de Almeida membro Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] ANEXO I MODELO DE CARTA CREDENCIAL CARTA CREDENCIAL CONVITE Nº 001/2014 (Proponente)___________________, com sede ___________________ e domicílio __________, CNPJ nº ______________, por seu diretor/presidente/sócio___________, residente ____________, domiciliado _____________, Portador de CPF nº __________, nomeia e constitui pelo presente instrumento como procurador ___________, portador de CPF nº _________, domiciliado em ___________, residente ____________para acompanhar o CARTA CONVITE nº 001/2014, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar enfim o que preciso for para o fiel cumprimento do presente instrumento. Belo Horizonte, ___ de ______ de 2014. _______________________________________ Empresa Nome do Diretor/Presidente/Sócio Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] ANEXO II PROJETO BÁSICO – 01/2014 DEFINIÇÃO Contratação de empresa de organização de eventos, serviços correlacionados e suporte, compreendendo o planejamento operacional, organização, execução, montagem e acompanhamento até a finalização dos mesmos para a realização do IV ENCONTRO DE ECONOMISTAS DO SUDESTE. A prestação do serviço de organização do evento supracitado consiste no planejamento, organização, execução, montagem, assessoramento e acompanhamento até a finalização do evento, por meio de profissionais especializados com experiência comprovada de atuação nesta área que serão demandados de acordo com as regras previstas no contrato a ser firmado entre as partes, o qual integrará o edital de licitação e nos termos que seguem: 1- SERVIÇO: Local: Auditório Paulo Camillo de Oliveira Penna – BDMG Endereço: Rua Bernardo Guimarães, 1600 – Lourdes – Belo Horizonte – MG Dias e horários: 04 de dezembro de 2014 das 17h00 às 22h00 e dia 05 de dezembro de 2014 das 08h00 às 20h00. Observação: o espaço para realização do evento será disponibilizado sem custos à empresa contratada e dispõe de: 1.1 – Auditório com 201 assentos e 05 vagas para cadeirantes; 1.2 – Serviço de sonorização ambiente, com 3 microfones sem fio, 2 com fio, projeção multimídia e operador; 1.3 – Mobiliário de palco para até oito lugares; 1.4 – Área para secretaria com balcão em pedra e cadeiras; 1.5 – Sala VIP/Imprensa/Apoio; 1.6 – Camarim; 1.7 – Foyer para coquetel com capacidade para 200 pessoas em pé; 1.8 – Copa de apoio (não pode realizar frituras, mas somente equipamentos elétricos); 1.9 – Bebedouros; 1.10 – Banheiros feminino, masculino e necessidades especiais; 1.11 – Pontos de internet 2 – PROGRAMA SINTÉTICO: Dia 04/12/2014 08h00 às 14h00 horas – Montagem 17h00 às 19h00 horas – Credenciamento 19h00 às 20h30 horas – Abertura e palestra|discussão 20h30 às 21h30 horas – Encerramento|Coquetel Dia 05/12/2014 08h00 às 12h00 horas – Palestra|discussão 14h00 às 17h00 horas – Palestra|discussão 17h00 - Encerramento. Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] 3- SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS PELA CONTRATADA: Detalhamento dos itens solicitados e serviços a serem prestados. 1 Recursos Humanos Quant. Dias Mestre de cerimônias com elaboração de pauta 1 2 Coordenador-Geral 1 2 Recepcionista para credenciamento em computador - diária de até 8 horas 2 2 Tradutor bilíngüe para auditório - 1º dia (até 3 horas) (DUPLA) 2 1 noite Tradutor bilíngüe para auditório - 2º dia (até 8 horas) (DUPLA) 2 1 Operador de informática para auditório - 1ª dia (até 3 horas) 1 1 noite Operador de informática para auditório - 2ª dia (até 8 horas) 1 1 Cinegrafista (filmagens para memória) 1 2 Fotógrafo 1 2 Quant. Dias 1 2 Alimentação – ambiente BDMG Quant. Dias Coquetel 200 pessoas (para o dia 04|12 após abertura e palestra do evento) com mobiliário e vasilhame- Estimativa: prosecco|água|refrigerante (coca-cola comum, light e diet + guaraná Antarctica comum, ligth e diet| fisgadas de peixe; de carne bovina; de frango|canapés variados de queijo parmesão, presunto, tomate, azeitona, outros a discutir 1 1 Água mineral garrafa para mesa diretora - estimativa de 50 unidades Coffee break simples para o dia 05|12 ao longo da manhã e da tarde - Estimativa: Café, leite, suco natural (02 tipos), pão de queijo, 02 tipos de salgados, pet it four (biscoitos). 50 2 2 1 Assessoria Quant. Dias 1 2 Quant. Dias 3 2 200 2 Câmera filmagem HD 1 2 Câmera fotográfica digital profissional 1 2 Laser point 1 2 2 Decoração Jardineira para mesa diretora - 2 metros 3 4 Assessoria executiva do evento 5 Equipamentos Notebook para suporte às palestras no auditório e secretaria Aparelhos para tradução simultânea 1 canal (inglês|português|inglês) 6 Material gráfico para participantes Quant. Pasta para eventos com zíper largo, 36x26x4cm, em couro sintético ou similar, com detalhe decorativo na capa, com quinas arredondadas e vivadas, costurada, forrada com 250 tecido, estofada, com uma alça para bloco na lateral direita inteira (referência Beta-E Tecchio) Bloco de Anotações formato 15 X 21 cm, 20 páginas, impresso em papel off-set 250 75g/M2, 04 x 0 cores e logo-tipo- Estimativa Dias 1 1 Programação formato simples – estimativa (couchê 220g, 15x21cm, 4x4 cores) 250 1 Confecção de crachá em papel branco 4 X 0 Cores, 10 X 14 cm – estimativa 250 250 1 1 Certificado, Tipo Participação, Material Papel Vergê, Cor Branca, Gramatura 180mm, Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] Comprimento 280mm, Largura 210mm, Tipo Impressão Frente, Cor Impressão 4/0 Cores - Estimativa Cordão silicon para credencial/crachá – estimativa 250 1 Canetas simples com aplicação de logotipo- impressão em 1 cor – estimativa 250 1 1 2 100 1 6 0 Material de escritório para pré-secretaria e evento Convites 7 X 5cm, 150gr, 4 X 1 cores, couché brilho com envelopes (PRESIDENTE) Brindes palestrantes (brinde proposto deve ser aprovado pelo Corecon - valor referência R$ 250,00) 7 Pré-secretaria Quant. Recebimento de inscrições, contato com palestrantes, confecção de crachás, certificados, listas de participantes, relatório de inscritos, relatório memorial descritivo 1 do evento, contratação de profissionais e serviços, assessoria prévia com início 30 dias antes e durante a realização do evento Dias Quant. Dias 1 1 1 0 Banner informativo - 1mx1,20m 3 2 Porta banner 3 2 Fundo de palco eletrônico- 2mx4m 1 2 8 Identidade visual e veiculação na mídia Criação de site+hotsite com textos sobre o evento e apto para efetuar inscrições e atualização de informações Criação de identidade visual e logotipo para o evento (folder, programação, material gráfico - pasta, bloco, crachá e caneta - back drop, cartaz) 30 4- DA ASSESSORIA EXECUTIVA: A empresa fornecedora deverá responsabilizar-se, integralmente, pelas demandas do CORECON-MG considerando-se as seguintes etapas: • Identificação do evento; • Levantamento do nível de complexidade; • Sugestão e definição, de acordo com a demanda do CORECON-MG e local do evento; • Infraestrutura; • Apoio técnico, administrativo e de pessoal; • Programação visual eventos (banner, folder, sinalização); • Apresentação de orçamento para servir de parâmetro de valores; • Seleção e alocação de recursos humanos; • Identificação e montagem de ambientes; • Elaboração da programação geral e roteiro; • Distribuição de atribuições e tarefas; • Trabalho de secretaria prévia; • Articulação interna e externa. Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] 5- DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: ALIMENTAÇÃO: Providenciar o fornecimento de água mineral, café e afins, conforme especificado no item 3 deste projeto básico. A contratada deverá providenciar a locação de equipes de empregados (maitres, garçons, copeiros, cozinheiras e auxiliares de cozinha), devidamente uniformizados, bem como a disponibilização de material necessário para realização dos serviços de coffee break e coquetel, tais como: mesas, cadeiras, toalhas, cestas individuais, copos (em cristal e/ou vidro, conforme definido pela Contratante), talheres, louças, pratarias (balde de gelo, bandejas, rechauds, etc. se necessários) e material de serviço de limpeza (guardanapo, gelo, caixas térmicas e outros), que deverão estar incluso no custo da alimentação. O cardápio deverá seguir as especificações mínimas constantes no item 3 do Projeto Básico. MONTAGEM INSTALAÇÕES E ESTRUTURAS: Toda instalação elétrica, hidráulica ou de informática deverá prover todos os tipos de cabeamento e acessórios necessários para o devido funcionamento dos equipamentos. MOBILIÁRIO: O mobiliário dos participantes e palestrantes a ser usado nos eventos deverá estar em boas condições de uso e conservação. EQUIPAMENTOS: Os equipamentos que serão utilizados no evento conforme especificação do item 3, deverão ter características equivalentes, similares ou de melhor qualidade. INFORMÁTICA: Disponibilizar, quando demandado pelo CORECON-MG, equipamento de informática, conforme constam no item 3 deste projeto básico, para serem utilizados nos eventos, responsabilizando-se pela manutenção e operacionalização dos mesmos, cotando por equipamento, por dia de uso e respectivos suprimentos. Os equipamentos que serão utilizados nos eventos seguem as especificações do item e deverão ter características equivalentes, similares ou de melhor qualidade dos ali descritos. A contratada deverá fornecer todo o material necessário e compatível com os equipamentos de informática (tonner/cartuchos, papel, etc), responsabilizando-se pela ininterrupção de sua utilização. Cabe a contratada providenciar a substituição de equipamentos defeituosos ou que não estejam atendendo satisfatoriamente as demandas do serviço ou dos organizadores, nos seguintes prazos máximos: • Equipamentos necessários as fases pré e pós evento: até 3h; • Equipamentos relacionados às apresentações durante o evento: até 20min; • Equipamentos de apoio utilizados durante o evento: até 1h; Todos os itens que compõem este serviço deverão estar instalados no prazo máximo de 08h e em perfeito funcionamento no prazo de 1h antes do início dos eventos, tendo a segurança destes sob sua responsabilidade, devendo ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para o CORECON-MG. Os operadores de informática contratados deverão atender as necessidades de todos os eventos simultaneamente. Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] MATERIAL GRÁFICO E PROMOCIONAL: Modelos de material promocional deverão ser apresentados para aprovação do CORECON-MG. Apresentar, para aprovação prévia, sugestão do material a ser confeccionado, tais como: logotipo do evento, cartaz, folder, convite, programa, crachá de identificação, ficha de inscrição, certificado de participação, pasta, bloco de anotações e afins. Prover amostra prévia do material a ser utilizado na divulgação e do material a ser utilizado pelos participantes. O prazo para entrega dos materiais dos eventos será acordado entre o CORECON-MG e a contratada a partir da data de aprovação do modelo e arte, nunca superior a 5 dias úteis da referida aprovação. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS: A fornecedora deverá possuir equipe de profissionais com experiência na realização de eventos nacionais e internacionais, especialmente àqueles que serão os tradutores bilíngües do evento, no trato com autoridades e com nível cultural compatível ao tipo de evento, que deverão participar da organização conforme as necessidades requeridas para cada evento, devendo disponibilizar mini-mamente o especificado nos módulos I e II deste projeto básico. Organizar a decoração e a sinalização do local de realização do evento com minimamente os, materiais especificados conforme projeto apresentado pelo CORECON-MG. O fotógrafo e o cinegrafista a serem cotados deverão realizar a cobertura fotográfica dos eventos especificados no item 3, com qualidade e resolução em alta, devendo ser entregue em material digital, conforme demanda do CORECON-MG. As recepcionistas e secretárias deverão possuir experiência no trato com autoridades, estarem devidamente uniformizadas e serão responsáveis pela entrega de materiais, além do serviço receptivo. O CORECON-MG poderá escolher o uniforme conforme o padrão do evento. A diária padrão será de 8h, excetuando-se aqueles profissionais que possuem horário diferenciado na tabela. A respeito da contratação de profissionais especializados a empresa deverá apresentar opções de currículos para serviços especializados. Deverão estar incluídas nas diárias as despesas com uniforme, transporte e alimentação da equipe de apoio. A contratada será responsável pela execução das tarefas logísticas inerentes a execução dos eventos, tais como apoio técnico, administrativo e de pessoal, credenciamento, planejamento e organização dos eventos, inclusive na sua fase prévia. Caberá a contratada, sempre que demandado pelo CORECON-MG, assessorá-lo no planejamento, dimensionamento, definição da programação geral e do roteiro, entre outras atividades antecedentes do evento, cujo serviço será prestado pelo coordenador geral de produção. SITE E HOT SITE: Criação de site para IV ENCONTRO DE ECONOMISTAS DO SUDESTE (utilizando-se a plataforma do site institucional do CORECON-MG com as seguintes especificações mínimas: deverá conter no mínimo 10 abas (início, apresentação, comissão, convidados, programação, local do evento, inscrição, patrocinadores, organização, fale conosco). Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] O site deverá efetuar inscrições on line. As inscrições deverão ter como dados mínimos do inscrito, CPF, Nome, sexo, CEP, endereço completo, Cidade, país, telefone com DDD, e-mail. O site deverá, ainda, proporcionar a retirada de relatórios de inscritos por nome, por estado, sendo no último caso o relatório emitido após o término do credenciamento dos inscritos. 6- DA PROPOSTA DE PREÇOS: As propostas serão julgadas segundo critério de MENOR PREÇO GLOBAL. Para a realização do julgamento acima deverá ser analisado o preço global da licitante, com base na pesquisa mercadológica que deverá integrar o edital para julgamento quanto à exequibilidade e inexequibilidade dos itens da planilha apresentada pelas empresas licitantes. 7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Centralizar o comando das ações para organização dos eventos no CORECON-MG na cidade de Belo Horizonte/MG e região metropolitana, onde para esse fim manterá escritório. No prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da data de finalização do processo licitatório, o fornecedor deverá comprovar que possui em Belo Horizonte e região metropolitana, a partir da assinatura do contrato, estrutura de atendimento compatível com as características dos eventos, representada no mínimo por: • 1 preposto da empresa, representante que tenham poderes legais outorgados pela diretoria da empresa para tomas decisões e responder pela mesma. Esse profissional deverá ter experiência na organização de eventos; • 1 produtor de eventos com experiência comprovada em seminários, feiras, conferências, eventos de pequeno, médio e grande porte. Cumprir a legislação trabalhista com relação aos seus funcionários, assumir, com exclusividade, todos os impostos, taxas e encargos trabalhistas que forem devidos em decorrência do objeto contratado, bem como prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, uma vez que seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com o CORECON-MG e entidades vinculadas. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específicas de acidente de trabalho, quando forem vítimas seus empregados na execução dos serviços em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CORECON-MG ou local do evento. É proibida, por parte da empresa, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CORECON-MG e entidades vinculadas. É proibida a veiculação de publicidade da empresa durante os eventos. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CORECON-MG e entidades vinculadas quando ocasionados pelos empregados da empresa durante a execução dos eventos. Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] Manter seus empregados identificados por crachá e uniforme, quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes, a boa ordem e as normas disciplinares do CORECON-MG. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticadas por seus funcionários quando da execução dos serviços. Comunicar ao CORECON-MG, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários para deliberação e mudança dos detalhes por parte do CORECON-MG, durante a fase de planejamento do evento. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências relacionadas no edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, durante a vigência contratual. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após a sua verificação. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo o local do evento em perfeita ordem. Caberá a empresa contratar os serviços de eventuais limpeza e segurança nas localidades definidas pelo CORECON-MG. A empresa poderá subcontratar os serviços contratados de profissionais especializados, quando necessário, sendo obrigatório, sempre, a prévia e expressa anuência do CORECONMG. A empresa deverá manter preposto responsável por acompanhar a realização do objeto deste projeto básico aceito pelo CORECON-MG, durante o período de vigência do contrato para representá-lo, sempre que for preciso. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes da não prestação total ou parcial dos serviços especificados neste projeto básico, bem como qualquer dano causado por seus empregados ou contratados. Sempre apresentar previamente, três propostas de preço para serviços contratados de terceiros, locação de equipamento, material de consumo, alimentação e quaisquer outros itens necessários para execução dos eventos, procurando sempre empresas/prestadores de serviços com idoneidade e que pratiquem preços justos, mantendo qualidade dos serviços de mercado. Apresentar juntamente com a nota fiscal do fornecedor as notas fiscais dos serviços contratados de terceiros, faturadas em nome do fornecedor. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham incidir sobre os serviços contratados. Apresentar ao final do evento a comprovação de terem sido satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais, sob pena de não recebimento pelos serviços prestados até a apresentação dos comprovantes. 8- OBRIGAÇÕES DO CORECON-MG: Cabe ao CORECON-MG prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos que venham a ser solicitados pelo preposto da empresa. Permitir o acesso dos empregados da empresa nas dependências do CORECON-MG ou do local do evento para a execução dos serviços referentes ao objeto deste projeto básico, quando se fizer necessário, desde que estejam identificados com o crachá da empresa. Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] Verificar os ambientes e a disponibilizados dos equipamentos 12h antes da data de realização do evento, ou anteriormente conforme necessidades especiais. Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos equipamentos ou serviços que não tenham sido considerados adequados. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços tendo a condição de solicitar a troca de pessoal, se necessário. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com o praticado no mercado pelas demais empresas do ramo, de forma a garantir que continue sendo os mais vantajosos pelo CORECON-MG. Responsabilizar-se pela pesquisa de preços para aferir o preço praticado no mercado. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e acompanhar o andamento dos serviços da empresa. Cumprir todos os compromissos financeiros com o fornecedor, desde que a mesma apresente comprovante de quitação de seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais, efetuando o pagamento nas datas e prazos estipulados. Comunicar, por escrito, ao fornecedor, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência que deverão ser confirmados por escrito no prazo de 24horas úteis. Autorizar expressa e previamente todos os cronogramas, layout, orçamentos e demais documentos necessários a execução do serviço. Designar preposto para acompanhar todas as fases de organização dos eventos. Determinar o tipo de profissionais necessários de cada tipo de atividade. Comunicar por escrito, ao fornecedor, qualquer alteração do evento quanto a datas, horários, programação, etc. 9- FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, mediante Nota Fiscal/Fatura, cumulada com a aceitação das faturas pelo servidor público designado como responsável pelo acompanhamento e gestão da execução dos serviços em questão e após a comprovação da regular situação junto ao SICAF ou apresentação de certidões de regularidade tributária, bem como da prova dos recolhimentos dos encargos trabalhista e previdenciários dos funcionários executores dos serviços. O pagamento não será superior a 30(trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento do contrato, mediante emissão de Nota Fiscal pelo fornecedor, a qual será devidamente atestada pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após consulta on line ao SICAF ou apresentação de certidões de regularidade tributária, bem como da prova dos recolhimentos dos encargos trabalhista e previdenciários dos funcionários executores dos serviços. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CORECON-MG em favor do fornecedor. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/ Fatura, serão estes restituídos à Contratada, para as correções solicitadas, não respondendo Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] CORECON-MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com variação do INPC, pro rata die. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, excetuando-se os resultados de caso fortuito ou força maior, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula: EM=N x VP x l Onde: EM= Encargos moratórios N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP=Valor a ser pago; I= Índice de composição financeira, assim apurado: I=(INPC/100) 365 O CORECON-MG poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie; b) Existência de qualquer débito para com o CORECON-MG. Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentada (s) para pagamento, será (ao) deduzida (s), de pleno direito: a) multas impostas pelo CORECON-MG; b) multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela licitante, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; c) cobrança indevida. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida por meio de oficio onde será notificada a empresa sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para o Conselho Regional de Economia – CORECON-MG. Efetivamente somente serão pagas as diárias de serviços ou equipamentos ou mobiliários correspondentes aos dias demandados para o evento, não incluindo período/hora de montagem, desmontagem ou permanência. Para execução do pagamento a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do CONSELHO Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] REGIONAL DE ECONOMIA, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 10- DA HABILITAÇÃO: As licitantes deverão apresentar, no mínimo, 2 (dois) atestados ou declarações de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a licitante tenha fornecido satisfatoriamente serviços de organização de eventos de pequeno, médio ou grande porte. Os atestados de capacidade técnica deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados. Os atestados também deverão contemplar todos os elementos necessários à comprovação de que os serviços neles constantes são similares/compatíveis com os exigidos neste Termo de Referência. 11- VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: O itens apresentados na Planilha constante no item 3 são meramente estimativos, e serão utilizados de acordo com a necessidade e interesse da Administração, quando da realização de cada evento. O Conselho Regional de Economia não está obrigado a utilizar esse quantitativo em sua totalidade. As despesas decorrentes da execução do contrato a ser firmado correrão à conta do Orçamento Geral do CORECON-MG do exercício de 2014, através da dotação orçamentária Conta nº 3.1.30.02.14. A EMPRESA QUE APRESENTAR MENOR PREÇO GLOBAL SERÁ A VENCEDORA. 12- DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: O contrato que advier de cada utilização dos serviços da data terá sua duração adstrita à vigência até o encerramento dos eventos discriminados no item 3. 13- FISCALIZAÇÃO E GESTÃO A fiscalização e gestão dos serviços será exercida pela GERÊNCIA EXECUTIVA DO CORECON-MG, que terá poderes, entre outros, para notificar ao fornecedor sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução do objeto contratado. Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] A GERÊNCIA/CORECON-MG comunicará ao fornecedor, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis. A ausência de comunicação por parte do CORECON/MG, referente à irregularidade ou falhas, não exime o fornecedor das responsabilidades determinadas no contrato. O fornecedor somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a emissão da autorização da execução do serviço conforme modelo no anexo I, com a devida aprovação formal do CORECON/MG. A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CORECON/MG. O fornecedor adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, às suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização do CORECON/MG. O fornecedor permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente a aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. A fiscalização pelo CORECON/MG em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, do fornecedor pela perfeita execução dos serviços. Ao CORECON/MG é facultado o acompanhamento de todos os serviços contratados, juntamente com representante credenciado pelo fornecedor. 14- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E ACEITAÇÃO: Os serviços serão demandados por meio de solicitação do Gestor do contrato ou seu substituto, com antecedência mínima de até 48h, por meio de solicitação formal do CORECON-MG e a execução se dará pela contratada, após a aprovação pela contratante da autorização da execução do serviço, numerada sequencialmente e emitida pela Contratada. Caso o evento venha a ser cancelado, a empresa prestadora dos serviços deverá ser informada com a maior brevidade possível. Caso o evento seja cancelado, em parte ou integralmente, a menos de 12horas do seu início, o CORECON-MG ressarcirá as despesas, desde que devidamente comprovadas. 15- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: As seguintes sanções poderão ser aplicadas ao fornecedor, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CORECON-MG pelo infrator, na forma da legislação: • Advertência; • Multa de 2% sobre o valor do objeto contratado; • Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CORECON-MG e suas subsidiárias, por período não superior a 1 (dois) anos; • Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo. 16- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados na Conta nº 3.1.30.02.14. 17- CUSTO: Os itens apresentados no item 3 deste projeto básico são meramente estimativos, podendo sofrer alterações quantitativas de acordo com a necessidade e interesse da Administração. Será apresentado no edital a planilha de referência de preços elaborada com base em dados obtidos em pesquisa de preços de mercado para os itens constantes no item 3. A planilha de referência de preços será o parâmetro para as ofertas de Menor Preço Global. 18- TIPO E MODALIDADE LICITATÓRIA: Nos termos da lei 8.666/93, o valor dos serviços contratados, não ultrapassam o limite de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), se enquadrado na modalidade Carta Convite, previsto no Art. 23, II, "a", tipo Menor Preço Global. Belo Horizonte, 23 de OUTUBRO de 2014. ________________________________ Antônio de Pádua Ubirajara e Silva Presidente CORECON-MG Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] ANEXO I DO PROJETO BÁSICO AUTORIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (ITEM 13 DO PROJETO BÁSICO) AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO N.º _____/2014 CONTRATANTE Razão Social: CONSELHO REGIONAL ECONOMIA 10ª REG. MG Logradouro: Rua Paraíba Nº. 777 Bairro: Funcionários Cidade: Belo Horizonte UF:MG CEP: 30.130-140 Tel.: (031) 3261-5806 CNPJ: 16.886.236/0001-07 Inscrição Estadual: Isento CONTRATADO Nome: Logradouro: Cidade: CPF/CNPJ: OBJETO E AUTORIZAÇÃO O gestor abaixo assinado autoriza a execução do serviço XXXX, objeto do Contrato nº XXX/2014 LOCAL: Belo Horizonte/MG DATA: ______________________________ Gerente Executivo CORECON-MG Gestor do Contrato Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] ANEXO III PLANILHA DETALHADA DE PREÇOS PARA ENVELOPE PROPOSTA Detalhamento dos itens solicitados e serviços a serem prestados. 1 Recursos Humanos Quant. Mestre de cerimônias com elaboração de pauta 1 2 Coordenador-Geral 1 2 Recepcionista para credenciamento em computador - diária de até 8 horas 2 2 Tradutor bilíngüe para auditório - 1º dia (até 3 horas) (DUPLA) 2 1 noite Tradutor bilíngüe para auditório - 2º dia (até 8 horas) (DUPLA) 2 1 Operador de informática para auditório - 1ª dia (até 3 horas) 1 1 noite Operador de informática para auditório - 2ª dia (até 8 horas) 1 1 Cinegrafista (filmagens para memória) 1 2 Fotógrafo 1 2 Quant. Dias 1 2 Alimentação – ambiente BDMG Quant. Dias Coquetel 200 pessoas (para o dia 04|12 após abertura e palestra do evento) com mobiliário e vasilhameEstimativa: prosecco|água|refrigerante (coca-cola comum, light e diet + guaraná Antarctica comum, ligth e diet| fisgadas de peixe; de carne bovina; de frango|canapés variados de queijo parmesão, presunto, tomate, azeitona, outros a discutir 1 1 Água mineral garrafa para mesa diretora - estimativa de 50 unidades Coffee break simples para o dia 05|12 ao longo da manhã e da tarde Estimativa: Café, leite, suco natural (02 tipos), pão de queijo, 02 tipos de salgados, pet it four (biscoitos). 50 2 2 1 Assessoria Quant. Dias 1 2 Quant. Dias 3 2 200 2 Câmera filmagem HD 1 2 Câmera fotográfica digital profissional 1 2 Laser point 1 2 Quant. Dias 250 1 2 Decoração Jardineira para mesa diretora - 2 metros 3 4 Assessoria executiva do evento 5 Equipamentos Notebook para suporte às palestras no auditório e secretaria Aparelhos para tradução simultânea 1 canal (inglês|português|inglês) 6 Dias Material gráfico para participantes Pasta para eventos com zíper largo, 36x26x4cm, em couro sintético ou similar, com detalhe decorativo na capa, com quinas arredondadas e vivadas, costurada, forrada com tecido, estofada, com uma alça para Preço Unitário Preço Total Preço Unitário Preço Total Preço Unitário Preço Total Preço Unitário Preço Total Preço Unitário Preço Total Preço Unitário Preço Total Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] bloco na lateral direita inteira (referência Beta-E Tecchio) Bloco de Anotações formato 15 X 21 cm, 20 páginas, impresso em papel off-set 75g/M2, 04 x 0 cores e logo-tipo- Estimativa Programação formato simples – estimativa (couchê 220g, 15x21cm, 4x4 cores) Confecção de crachá em papel branco 4 X 0 Cores, 10 X 14 cm – estimativa Certificado, Tipo Participação, Material Papel Vergê, Cor Branca, Gramatura 180mm, Comprimento 280mm, Largura 210mm, Tipo Impressão Frente, Cor Impressão 4/0 Cores - Estimativa 250 1 250 1 250 1 250 1 250 1 250 1 1 2 100 1 6 0 Pré-secretaria Recebimento de inscrições, contato com palestrantes, confecção de crachás, certificados, listas de participantes, relatório de inscritos, relatório memorial descritivo do evento, contratação de profissionais e serviços, assessoria prévia com início 30 dias antes e durante a realização do evento Quant. Dias 1 30 Identidade visual e veiculação na mídia Quant. Dias 1 1 1 0 Banner informativo - 1mx1,20m 3 2 Porta banner 3 2 Fundo de palco eletrônico- 2mx4m 1 2 Cordão silicon para credencial/crachá – estimativa Canetas simples com aplicação de logotipo- impressão em 1 cor – estimativa Material de escritório para pré-secretaria e evento Convites 7 X 5cm, 150gr, 4 X 1 cores, couché brilho com envelopes (PRESIDENTE) Brindes palestrantes (brinde proposto deve ser aprovado pelo Corecon valor referência R$ 250,00) 7 8 Criação de site+hotsite com textos sobre o evento e apto para efetuar inscrições e atualização de informações Criação de identidade visual e logotipo para o evento (folder, programação, material gráfico - pasta, bloco, crachá e caneta - back drop, cartaz) Preço Unitário Preço Total Preço Unitário Preço Total Preço TOTAL Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, SERVIÇOS CORRELACIONADOS E SUPORTE, COMPREENDENDO O PLANEJAMENTO OPERACIONAL, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO ATÉ A FINALIZAÇÃO DOS MESMOS PARA A REALIZAÇÃO DO IV ENCONTRO DE ECONOMISTAS DO SUDESTE, QUE SE REALIZARÁ NA CIDADE DE BELO HORIZONTE/MG, NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2014 DAS 17H00 ÀS 22H00 E DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2014 DAS 08H00 ÀS 20H00. Contrato nº. ________/ 2014 Processo nº. 144/2014 Pelo presente instrumento de contrato o CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO – MINAS GERAIS, autarquia federal criada pela Lei n. 1.411/51, inscrita no CNPJ sob n.º 16.886.236/0001-07 com sede e foro em Belo Horizonte, Minas Gerais, situado na Rua Paraíba, nº. 777, Funcionários, neste ato representado por seu Presidente, ____________________________, inscrito no CORECON 10ª Região – MG sob nº. ______, doravante denominado CONTRATANTE, e ______, CNPJ nº. _______, situada na rua _____, n.º _____, Bairro _____, nesta Capital representada por seu representante legal ________, RG:_______,CPF: _________, residente à Rua _____________- BAIRRO _________- Belo Horizonte – MG, doravante denominada CONTRATADA, entre si ajustam CONTRATO de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, SERVIÇOS CORRELACIONADOS E SUPORTE, COMPREENDENDO O PLANEJAMENTO OPERACIONAL, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO ATÉ A FINALIZAÇÃO DOS MESMOS PARA A REALIZAÇÃO DO IV ENCONTRO DE ECONOMISTAS DO SUDESTE, QUE SE REALIZARÁ NA CIDADE DE BELO HORIZONTE/MG, NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2014 DAS 17H00 ÀS 22H00 E DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2014 DAS 08H00 ÀS 20H00 PARA O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃOMG, em conformidade com a Lei n. 8.666/93 e suas alterações, pelos princípios de Direito Público, e mediante as seguintes cláusulas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de empresa de organização de eventos, serviços correlacionados e suporte, compreendendo o planejamento operacional, organização, execução, montagem e acompanhamento até a finalização dos mesmos para a realização do IV ENCONTRO DE ECONOMISTAS DO SUDESTE a se realizar nos dias 04 de dezembro de 2014 das 17h00 às 22h00 e dia 05 de dezembro de 2014 das 08h00 às 20h00. A prestação do serviço de organização do evento supracitado consiste no planejamento, organização, execução, montagem, assessoramento e acompanhamento até a finalização do evento, por meio de profissionais especializados com experiência comprovada de atuação nesta área que serão demandados de acordo com as regras previstas no contrato a ser firmado entre as partes e com as regras previstas no Projeto básico que integra este edital. Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ ________________ (___________________________________________). O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, mediante Nota Fiscal/Fatura, cumulada com a aceitação das faturas pelo servidor público designado como responsável pelo acompanhamento e gestão da execução dos serviços em questão e após a comprovação da regular situação junto ao SICAF ou apresentação de certidões de regularidade tributária, bem como da prova dos recolhimentos dos encargos trabalhista e previdenciários dos funcionários executores dos serviços. O pagamento não será superior a 30(trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento do contrato, mediante emissão de Nota Fiscal pelo fornecedor, a qual será devidamente atestada pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após consulta on line ao SICAF ou apresentação de certidões de regularidade tributária, bem como da prova dos recolhimentos dos encargos trabalhista e previdenciários dos funcionários executores dos serviços. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CORECON-MG em favor do fornecedor. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/ Fatura, serão estes restituídos à Contratada, para as correções solicitadas, não respondendo CORECON-MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com variação do INPC, pro rata die. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, excetuando-se os resultados de caso fortuito ou força maior, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula: EM=N x VP x l Onde: EM= Encargos moratórios N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP=Valor a ser pago; I= Índice de composição financeira, assim apurado: I=(INPC/100) 365 O CORECON-MG poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: c) Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie; Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] d) Existência de qualquer débito para com o CORECON-MG. Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentada (s) para pagamento, será (ao) deduzida (s), de pleno direito: d) multas impostas pelo CORECON-MG; e) multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela licitante, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; f) cobrança indevida. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida por meio de oficio onde será notificada a empresa sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para o Conselho Regional de Economia – CORECON-MG. Efetivamente somente serão pagas as diárias de serviços ou equipamentos ou mobiliários correspondentes aos dias demandados para o evento, não incluindo período/hora de montagem, desmontagem ou permanência. Para execução do pagamento a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Os itens apresentados na Planilha constante nos Anexos III são meramente estimativos, e serão utilizados de acordo com a necessidade e interesse da Administração, quando da realização de cada evento. O Conselho Regional de Economia não está obrigado a utilizar esse quantitativo em sua totalidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados na Conta nº 3.1.30.02.14 – Despesas com Eventos. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA O contrato que advier de cada utilização dos serviços da data terá sua duração adstrita à vigência até o encerramento do evento discriminado no projeto básico que integra o Edital de Carta Convite nº 01/2014. Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO A execução deste contrato bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA SEXTA CONTRATADA 1. – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE E DA Caberá ao CONTRATANTE: Cabe ao CORECON-MG prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos que venham a ser solicitados pelo preposto da empresa. Permitir o acesso dos empregados da empresa nas dependências do CORECON-MG ou do local do evento para a execução dos serviços referentes ao objeto deste projeto básico, quando se fizer necessário, desde que estejam identificados com o crachá da empresa. Verificar os ambientes e a disponibilizados dos equipamentos 12h antes da data de realização do evento, ou anteriormente conforme necessidades especiais. Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos equipamentos ou serviços que não tenham sido considerados adequados. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços tendo a condição de solicitar a troca de pessoal, se necessário. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com o praticado no mercado pelas demais empresas do ramo, de forma a garantir que continue sendo os mais vantajosos pelo CORECON-MG. Responsabilizar-se pela pesquisa de preços para aferir o preço praticado no mercado. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e acompanhar o andamento dos serviços da empresa. Cumprir todos os compromissos financeiros com o fornecedor, desde que a mesma apresente comprovante de quitação de seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais, efetuando o pagamento nas datas e prazos estipulados. Comunicar, por escrito, ao fornecedor, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência que deverão ser confirmados por escrito no prazo de 24horas úteis. Autorizar expressa e previamente todos os cronogramas, layout, orçamentos e demais documentos necessários a execução do serviço. Designar preposto para acompanhar todas as fases de organização dos eventos. Determinar o tipo de profissionais necessários de cada tipo de atividade. Comunicar por escrito, ao fornecedor, qualquer alteração do evento quanto a datas, horários, programação, etc. 2. Caberá à CONTRATADA: Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] Centralizar o comando das ações para organização dos eventos no CORECON-MG na cidade de Belo Horizonte/MG e região metropolitana, onde para esse fim manterá escritório. No prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da data de finalização do processo licitatório, o fornecedor deverá comprovar que possui em Belo Horizonte e região metropolitana, a partir da assinatura do contrato, estrutura de atendimento compatível com as características dos eventos, representada no mínimo por: • 1 preposto da empresa, representante que tenham poderes legais outorgados pela diretoria da empresa para tomas decisões e responder pela mesma. Esse profissional deverá ter experiência na organização de eventos; • 1 produtor de eventos com experiência comprovada em seminários, feiras, conferências, eventos de pequeno, médio e grande porte. Cumprir a legislação trabalhista com relação aos seus funcionários, assumir, com exclusividade, todos os impostos, taxas e encargos trabalhistas que forem devidos em decorrência do objeto contratado, bem como prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, uma vez que seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com o CORECON-MG e entidades vinculadas. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específicas de acidente de trabalho, quando forem vítimas seus empregados na execução dos serviços em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CORECON-MG ou local do evento. É proibida, por parte da empresa, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CORECON-MG e entidades vinculadas. É proibida a veiculação de publicidade da empresa durante os eventos. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CORECON-MG e entidades vinculadas quando ocasionados pelos empregados da empresa durante a execução dos eventos. Manter seus empregados identificados por crachá e uniforme, quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes, a boa ordem e as normas disciplinares do CORECON-MG. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticadas por seus funcionários quando da execução dos serviços. Comunicar ao CORECON-MG, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários para deliberação e mudança dos detalhes por parte do CORECON-MG, durante a fase de planejamento do evento. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências relacionadas no edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, durante a vigência contratual. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após a sua verificação. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo o local do evento em perfeita ordem. Caberá a empresa contratar os serviços de eventuais limpeza e segurança nas localidades definidas pelo CORECON-MG. Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] A empresa poderá subcontratar os serviços contratados de profissionais especializados, quando necessário, sendo obrigatório, sempre, a prévia e expressa anuência do CORECONMG. A empresa deverá manter preposto responsável por acompanhar a realização do objeto deste projeto básico aceito pelo CORECON-MG, durante o período de vigência do contrato para representá-lo, sempre que for preciso. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes da não prestação total ou parcial dos serviços especificados neste projeto básico, bem como qualquer dano causado por seus empregados ou contratados. Sempre apresentar previamente, três propostas de preço para serviços contratados de terceiros, locação de equipamento, material de consumo, alimentação e quaisquer outros itens necessários para execução dos eventos, procurando sempre empresas/prestadores de serviços com idoneidade e que pratiquem preços justos, mantendo qualidade dos serviços de mercado. Apresentar juntamente com a nota fiscal do fornecedor as notas fiscais dos serviços contratados de terceiros, faturadas em nome do fornecedor. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham incidir sobre os serviços contratados. Apresentar ao final do evento a comprovação de terem sido satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais, sob pena de não recebimento pelos serviços prestados até a apresentação dos comprovantes. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização e gestão dos serviços será exercida pela GERÊNCIA EXECUTIVA DO CORECON-MG, que terá poderes, entre outros, para notificar ao fornecedor sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução do objeto contratado. A GERÊNCIA/CORECON-MG comunicará ao fornecedor, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis. A ausência de comunicação por parte do CORECON/MG, referente à irregularidade ou falhas, não exime o fornecedor das responsabilidades determinadas no contrato. O fornecedor somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a emissão da autorização da execução do serviço conforme modelo no anexo I, com a devida aprovação formal do CORECON/MG. A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CORECON/MG. O fornecedor adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, às suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização do CORECON/MG. O fornecedor permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente a aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. A fiscalização pelo CORECON/MG em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, do fornecedor pela perfeita execução dos serviços. Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] Ao CORECON/MG é facultado o acompanhamento de todos os serviços contratados, juntamente com representante credenciado pelo fornecedor. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 1. 2. 3. 4. advertência; multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial; suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CORECON-MG, pelo prazo de até 2 (dois) anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do CORECON-MG pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; descontando-a do pagamento a ser efetuado. Nos casos de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração. Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Para efeito de aplicação de multas, são atribuídos os seguintes percentuais, conforme itens a seguir: 1. 2. na execução de cada etapa dos serviços sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% sobre o valor total do contrato, BDI incluso, por dia de atraso, até o limite máximo de 20% sobre o valor total do contrato. A deficiência constatada no acompanhamento técnico da obra a cargo da CONTRATADA sujeitará esta a multa de 5% sobre o valor total do contrato. A deficiência no acompanhamento da obra será caracterizada pelas seguintes ocorrências, entre outras: 2.1. Realização de vistoria por pessoa sem a qualificação técnica exigida. Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] 2.2. 3. 4. 5. 6. Execução de serviços em desacordo com as normas técnicas e com as especificações, em decorrência de falhas nas orientações expedidas pelo CONTRATADO. 2.3. Necessidade de refazimento de serviços em decorrência de falhas nas orientações expedidas pelo CONTRATADO. Os erros de projeto, que não causarem danos de quaisquer espécie ao CONTRATANTE ou a terceiros serão penalizados com multa de 10% do valor total do contrato. Os erros de projeto, que comprovadamente causarem danos materiais ao CONTRATANTE ou a terceiros serão penalizados com multa de 15% do valor total do contrato, sem prejuízo do ressarcimento dos danos causados. Os erros de projeto, que comprovadamente causarem danos à vida e integridade física das pessoas serão penalizados com multa de 20% do valor total do contrato, sem prejuízo das ações penais cabíveis. Se durante a fase de recebimento dos projetos for detectado o super ou subdimensionamento de quantidades ou dimensões de serviços, seja no detalhamento dos projetos ou no resumo da planilha de quantidades, admitida tolerância de 5%, haverá penalização com multa de 20% do valor total contratado, sem prejuízo da obrigação de ajustar o projeto. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. A rescisão deste contrato pode ser: 1. 2. 3. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA O presente contrato fundamenta-se na Lei n. 8.666/1993. O presente contrato vincula-se aos termos: 1. do edital da Carta Convite n.º 01/2014, constante do processo administrativo nº 144/0214; Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] 2. da proposta vencedora da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Belo Horizonte, Seção Judiciária de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Belo Horizonte, ____ de _________ de 2014. PRESIDENTE CORECON-MG CONTRATANTE CONTRATADA 1.TESTEMUNHAS: ____________________________ NOME: CPF: ____________________________ NOME: CPF: Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]