GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Edital Nº: 37/2011
Processo de Compras Nº: 1261347-152/2011
Regime: Prestação de Serviços
Tipo de Licitação: Menor Preço
Abertura das propostas: 24/01/2012 às 09h00min
Local
do
Pregão:
Rodovia
Prefeito
Américo
Gianetti,
s/nº
-
Cidade
Administrativa, Prédio Minas - 10º andar - Salas de Reuniões nº 6 e 7 - Bairro
Serra Verde - Belo Horizonte/MG
Edital: www.compras.mg.gov.br e www.educacao.mg.gov.br/webdgco
Objeto: Registro de Preços para contratação sob demanda, pelos Órgãos e Entidades
da Administração Pública Estadual, de empresa Organizadora de Eventos, visando à
prestação de serviços, no estado de Minas Gerais, de gestão, planejamento,
organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de
eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo
solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas,
workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, além de
outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, de
acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas neste Edital
e seus Anexos.
RECIBO
A Empresa
, CNPJ
retirou nesta
data este Edital de licitação referente ao Pregão Presencial para Registro de
preços nº.
/ 2011 e deseja ser informada de quaisquer alterações,
esclarecimentos e respostas a impugnações pelo e-mail
, aos
/
/
____________________________________________
Assinatura
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À DIRETORIA DE
GESTÃO DE COMPRAS PELO E-MAIL: [email protected], PARA
EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS NÃO SE RESPONSABILIZA POR
COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR
INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
E-MAIL: [email protected]
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Sumário
1
PREÂMBULO...................................................................................... 3
2
OBJETO ............................................................................................ 4
3
DO
PEDIDO
DE
ESCLARECIMENTOS
E
DA
IMPUGNAÇÃO
DO
ATO
CONVOCATÓRIO ..................................................................................... 5
4
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .................................................... 6
5
DO CREDENCIAMENTO ....................................................................... 7
6
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ............................................................ 9
7
DA HABILITAÇÃO ............................................................................. 11
8
DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO ....................................... 17
9
DOS RECURSOS ............................................................................... 22
10 DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO ................................... 23
11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO ....................... 23
12 DOS ORGÃOS/ENTIDADES PARTICIPANTES E DO VALOR ESTIMADO DE
CONTRATAÇÃO ...................................................................................... 26
13 DA SUBCONTRATAÇÃO ...................................................................... 27
14 DA REMUNERAÇÃO ........................................................................... 28
15 DO PAGAMENTO ............................................................................... 29
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ..................................................... 30
17 FRAUDE E CORRUPÇÃO ..................................................................... 33
18 DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................... 35
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO ..................................... 37
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS ................ 53
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES .................................................. 64
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .............................. 69
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO .......................................................... 88
ANEXO VI - MODELO DO TERMO DE ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS .... 102
2
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 37/2011
1
PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação,
realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, na Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Cidade Administrativa, Prédio Minas - 10º andar Salas de Reuniões nº 6 e 7 - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG, para REGISTRO
DE PREÇOS para contratação sob demanda, pelos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Estadual, de empresa Organizadora de Eventos, visando
à prestação de serviços, no estado de Minas Gerais, de gestão, planejamento,
organização,
assessoria
promoção,
de
eventos
promocionais,
capacitação,
coordenação,
operacionalização,
institucionais,
envolvendo
treinamentos,
corporativos,
solenidades,
oficinas,
de
encontros,
workshops,
produção
representação
palestras,
festivais,
e
e
cursos,
congressos,
seminários, convenções, conferências, além de outros eventos correlatos, com
fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, de acordo com a necessidade
e conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de
dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 18
de abril de 2008, nº. 44.787, de 18 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro
de 2006, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996,
nº
45.035,
de
02
de
fevereiro
de
2009,
pela
Resolução
Conjunta
SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6.419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução
SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução Conjunta SEF/SEPLAG
nº. 4.264, de 21 de outubro de 2010, com suas alterações posteriores, e Resolução
SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009.
3
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1.1
O pregão será realizado pela Pregoeira Renata Andrade Mansur Quintão, e
Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Adalton Martins Ramos,
Carmen Denise de Oliveira Bitarães, Daisymar Gonçalves de Oliveira Santana,
Leonardo Siqueira de Moura, Matheus Alexandre de Linhares e Santuza
Aparecida Barbosa, designados através da Resolução SEE nº 1.797, de 18 de
fevereiro de 2011 e Termo de Designação, respectivamente.
1.2
A abertura da sessão de pregão terá início no dia 24 de janeiro de 2012, às
09h00min.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão
pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa
forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao
certame.
2
OBJETO
2.1
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação
sob demanda, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, de
empresa Organizadora de Eventos, visando à prestação de serviços, no estado
de
Minas
Gerais,
coordenação,
de
gestão,
operacionalização,
planejamento,
produção
e
organização,
assessoria
de
promoção,
eventos
institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo
solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas,
workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, além
de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio
logístico, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações
contidas neste Edital e seus Anexos.
2.1.1 Esta licitação abrange eventos a serem realizados exclusivamente em
localidades do estado de Minas Gerais (Capital, Região Metropolitana de
Belo Horizonte - RMBH e Interior).
2.1.2 Tipos de eventos que NÃO estão incluídos no objeto desta licitação:
feiras de negócios e exposições.
2.1.3 Também NÃO estão incluídos no objeto desta licitação:
4
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2.1.3.1 contratação de palestrantes, conferencistas, músicos, cantores,
artistas e congêneres;
2.1.3.2 atividades
referentes
a
serviços
de
publicidade
e
complementares congêneres, que devem ser contratadas por
meio de licitação específica, conforme Lei Federal nº. 12.232, de
29 de abril de 2010;
2.1.3.3 hospedagem ou alojamento, transporte de passageiros, locação
de veículos para deslocamento de participantes dos eventos.
2.2
O julgamento das propostas no certame será pelo menor preço, conforme
critérios definidos neste Edital.
3
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1
Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser
realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao(à)
Pregoeiro(a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do edital.
3.2
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao(à) Pregoeiro(a),
por escrito, por meio do e-mail [email protected]
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão
se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu
esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e
disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone,
fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a), por escrito, por
meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3
Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente
Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do edital, cabendo ao(a)
Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido
ao(à) Pregoeiro(a), a ser protocolizado junto ao Protocolo da Cidade
Administrativa - Prédio Minas, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº -
5
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Cidade Administrativa, Prédio Minas - 1º andar - Bairro Serra Verde Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min
(dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste
edital, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se
fizerem necessárias;
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada
aos interessados.
3.4
Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas
respostas, serão divulgados pelo(a) Pregoeiro(a) no Portal de Compras por
meio
dos
endereços
http://www.compras.mg.gov.br
e
http://www.educacao.mg.gov.br/webdgco.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a
este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e
os licitantes.
3.5
Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
4
4.1
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão
participar
da
presente
licitação
pessoas
jurídicas
legalmente
autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que
atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2
Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial
ou
extrajudicial,
concurso
de
credores,
dissolução,
liquidação
ou
empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública
Estadual.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração
Pública Federal, Estadual ou Municipal.
6
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor,
empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de
Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e
oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou
jurídicas.
4.3
É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante
na presente licitação.
4.4
Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste
Edital.
4.5
O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento
licitatório.
4.6
A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas
neste Edital.
5
DO CREDENCIAMENTO
5.1
No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante
deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente
munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder
pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou
outro documento equivalente.
5.2
O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de
procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III
deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais
para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou
Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua
7
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes
para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de
administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da
ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração,
com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa
licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia
autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da
última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria
em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para
exercerem
direitos
e
assumir
obrigações
em
decorrência
de
tal
investidura.
5.3
A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III
deste edital.
5.3.1 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições
na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá
apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua
regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido
no Anexo III deste edital.
5.4
O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei
Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº.
44.630/07 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6.419/2007,
deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte,
no momento de seu credenciamento, conforme item 5.1, com a apresentação
de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de
enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta
Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de
enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de
8
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro
Civil de
Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da
sede
da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não
emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos
da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada,
perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da
empresa,
sob
as
penas
da
lei,
mediante
de
que
tratam
a
comprovação
dessa
circunstância.
5.5
As
declarações
ou
certidões
as
cláusulas
do
item
“credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE,
juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
6
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1
A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo anexo
neste Edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas
páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante
legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas,
entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes,
prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
6.2
A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em
envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame,
conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
6.3
O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte
identificação:
ORGÃO/ENTIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº:
ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
TELEFONE/FAX:
6.4
Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no
ato da entrega de sua proposta comercial.
9
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
6.5
O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data
de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.6
As propostas deverão apresentar preço máximo unitário por item na tabela
constante do Modelo de Proposta Comercial para Serviços (Anexo II deste
Edital), e o valor total da soma de todos os itens do lote, sem previsão
inflacionária, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente
admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.6.1 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente
nacional, em algarismos e com duas casas decimais após a vírgula.
6.7
O preço global proposto, apresentado em algarismos e por extenso, deverá
atender à totalidade de itens do lote, não sendo aceitas aquelas que
contemplem apenas parte dos itens da tabela de preços máximos unitários.
6.7.1 Ocorrendo divergências entre os algarismos e o valor por extenso,
prevalecerá o valor por extenso.
6.8
Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos
sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros
ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente
licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.9
Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do
ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto
nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.9.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas os
preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
6.9.2 A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços
serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive
para os fornecedores mineiros.
6.10 O licitante declarado vencedor deverá encaminhar ao pregoeiro, no prazo de 2
(dois) dias úteis após o término da sessão do pregão, a proposta comercial
(impressa e em arquivo no formato Excel) adequada aos valores finais
ofertados durante a sessão do pregão, aplicando, nos preços unitários,
desconto linear proporcional à redução no preço global da proposta
10
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
comercial, em relação ao valor final proposto pelo licitante na sessão de
lances.
6.10.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta
comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua
dedução.
6.10.2 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras
enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em
suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.10.3 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata
o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a
ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples
Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este
regime
através
do
site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
7
DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de
habilitação consignadas neste edital.
7.1
REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas
das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste
Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s)
responsável(s)
pela
empresa
para
praticar
atos
junto
à
Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário
individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores
ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial,
em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de
11
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou
designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de
prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para
funcionamento
expedido
pelo
Órgão
competente,
quando
a
atividade assim o exigir.
7.2
REGULARIDADE FISCAL:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede
do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes
do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de
débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio
de Certidão de Débito Tributário - CDT, que poderá ser solicitada
pelo site www.fazenda.mg.gov.br.
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS;
7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social INSS.
7.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme Lei Federal
12.440, de 7 de julho de 2011.
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou
positivas com efeitos de negativas.
12
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
7.3
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa
recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso
de microempresas ou empresas de pequeno porte, o balanço patrimonial
poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da
pessoa jurídica.
7.3.2 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por
meio do cálculo do índice contábil da empresa, a ser entregue,
considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
7.3.3 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 01 (um), em
qualquer um dos índices apresentados no item anterior, o mesmo deverá
apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do
patrimônio líquido mínimo de R$ 804.301,64 (oitocentos e quatro mil,
trezentos e um reais e sessenta e quatro centavos) sobre o valor total
estimado da contratação.
7.3.3.1 Esta comprovação poderá ser feita através da apresentação do
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social ou alterações do Contrato Social, devidamente
registrado na Junta Comercial.
7.3.3.2 Valor total estimado pelos participantes deste Registro de
Preços, a ser contratado sob demanda: R$ 40.215.082,09
13
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(quarenta milhões, duzentos e quinze mil, oitenta e dois reais e
nove centavos).
7.3.4 Certidão
Negativa
de
falência, concordata, recuperação judicial e
extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da
pessoa física, há no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para a
entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei
Federal nº. 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº. 11.101/05.
7.4
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de cadastro, válido e vigente, no Ministério do Turismo,
categoria "Organizadoras de Eventos”, na forma e nas condições fixadas
pela Lei Federal no. 11.771 de 17/09/2008 e legislação complementar.
7.4.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível com as características e quantidades do objeto da licitação,
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, por meio da apresentação de
atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para
atendimento ao objeto da presente licitação.
7.4.2.1 Os
atestados,
acompanhados
das
respectivas
notas
fiscais/faturas (cópias autenticadas ou originais com cópias para
autenticação pelo pregoeiro), deverão conter:
7.4.2.1.1 nome
empresarial e
dados
de
identificação
da
instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.2.1.2 local e data de emissão;
7.4.2.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e assinatura do
responsável pela veracidade das informações;
7.4.2.1.4 período de fornecimento/prestação de serviço;
7.4.2.1.5 valor da contratação;
7.4.2.1.6 indicação do tipo de evento realizado e do público
(número de participantes) de cada evento, sendo
que:
14
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
a) pelo
menos
1
(um)
dos
atestados
deverá
comprovar a realização de evento para público
acima de 500 (quinhentas) pessoas;
b)
pelo
menos
1
(um)
dos
atestados
deverá
comprovar realização de congresso, convenção,
conferência ou congênere;
7.4.2.1.7 declaração, do emitente de cada atestado, de que a
prestação de serviços ocorreu, no mínimo, de forma
satisfatória, com indicação da qualidade do material,
do atendimento, do cumprimento de prazos e demais
condições do fornecimento consideradas relevantes.
7.4.2.2 Não serão aceitos atestados emitidos em nome de empresa
subcontratada pela licitante, nem de qualquer outra empresa
que não seja a própria licitante.
7.5
DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e
contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou
contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no
Anexo III deste Edital.
7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores
menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo
contido no Anexo III deste Edital.
7.5.3 Declaração firmada pelo representante legal da Licitante de que a
empresa dispõe ou disporá, no momento da contratação, de todo o
aparato operacional necessário à plena execução do objeto licitado,
conforme especificações deste Edital.
7.5.4 Declaração de que a empresa Licitante possui um escritório em Belo
Horizonte ou na Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, com
estrutura
física,
equipamentos
e
pessoal
adequado,
ou
que
se
compromete a instalá-lo em um prazo máximo de 30 (trinta dias) após a
15
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
assinatura da Ata de Registro de Preços, mas estará apta a iniciar a
prestação de serviços na data de publicação do extrato da Ata no Diário
Oficial do Estado.
7.6
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O
licitante
que
possuir
o
Certificado
de
Registro
Cadastral
-
Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária
de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG poderá apresentá-lo como
substituto de documento dele constante, exigido para este certame,
desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o
documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não
poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a
validade em vigor.
7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para
este
certame,
sendo
desconsiderados
todos
os
outros
documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade
expirada.
7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original
para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de
apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda
em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do
certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 A
Administração
indisponibilidade
não
dos
se
meios
responsabilizará
eletrônicos,
no
pela
eventual
momento
da
verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos necessários para verificação, o
licitante será inabilitado.
7.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a
inabilitação do licitante vencedor.
16
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
7.6.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao
Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de
abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados
no preâmbulo deste Edital.
7.6.4.1
O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a
seguinte identificação:
ORGÃO/ENTIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº:
ENVELOPE Nº. 2 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
TELEFONE/FAX:
8
DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1
No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão
pública do pregão presencial.
8.2
DOS LANCES:
8.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em
participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos
novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes
“Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”.
8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS,
sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8.2.4 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas,
verificando o atendimento a todas as especificações e condições
estabelecidas
neste
Edital
e
seus
Anexos,
sendo
imediatamente
desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir
da proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham
apresentado
valores
superiores
em
até
10%
(dez
por
cento),
relativamente àquela de menor preço;
17
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas
nas condições definidas, o pregoeiro selecionará as melhores
propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 03
(três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus
autores participem dos lances verbais.
8.2.6 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva,
iniciando
pelo
detentor
do
maior
preço,
em
valores
distintos
e
decrescentes.
8.2.6.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da
sessão.
8.2.7 No caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for
recebido primeiro.
8.2.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará
para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance
por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
8.2.9 Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes,
poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os
lances e o tempo máximo para sua formulação.
8.3
DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO,
obtido a partir da soma dos preços unitários máximos dos itens da tabela
na proposta, que terão pesos diferenciados por grupo.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da
melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
8.3.2.1 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade
entre a proposta de menor preço e o valor estimado da
contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a
todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor
estimado da contratação.
18
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
8.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o pregoeiro irá proceder com a abertura
do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às
exigências de habilitação para esta licitação.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a
proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou
apresentar preços manifestamente inexeqüíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, deverá
estabelecer
prazo
para
que
o
licitante
demonstre
a
exeqüibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão
admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento
com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá
convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente
superiores, na ordem de classificação, para apresentação da
documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não
atender às exigências
habilitatórias, serão
convocados os demais
licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de
habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das
propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação,
observadas as seguintes regras:
8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de
Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que
estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam
iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao
valor
apresentado
pelo
proponente
vencedor,
para
que
apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5
19
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(cinco)
minutos,
sob
pena
de
preclusão
do
direito
de
preferência.
8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o
pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e
valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das
condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de
Pequeno
Porte
obedecerá
ao
procedimento
referente
à
verificação do envelope “HABILITAÇÃO”.
8.3.6.3.1 Havendo
alguma
restrição
na
comprovação
da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a
devida e necessária regularização.
8.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste
item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a
Microempresa
ou
a
Empresa
de
Pequeno
Porte
regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro
deverá suspender a sessão de pregão para o lote
específico. O pregoeiro registrará em ata que todos os
presentes ficam intimados a comparecer na data,
horário e local informados para a retomada da sessão
de pregão.
8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não
apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de
habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas
remanescentes, que estiverem na situação de empate, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a
Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada
vencedora, sendo-lhe registrado o preço do objeto do certame.
20
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
8.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de
novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais
de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente
detentor da melhor oferta.
8.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor
oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou
por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá
negociar com o autor da melhor oferta;
8.3.7.1 Fica facultado ao pregoeiro, após a adequação dos valores
segundo as regras pertinentes, realizar negociação com o
proponente vencedor visando a redução de preços unitários,
para qualquer um dos itens individualmente, nos termos do art.
6º, IV, “c” do Decreto Estadual nº 44.786/2008.
8.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro
declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a proposta
comercial atualizada (impressa e em arquivo no formato Excel), conforme
valores finais ofertados na sessão do pregão, aplicando, nos preços
unitários, desconto linear proporcional à redução no preço global
da proposta comercial, em relação ao valor final proposto pelo
licitante no certame, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o
término da sessão do pregão, para o seguinte endereço: Cidade
Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n.
Bairro Serra Verde - Edifício Minas - 10º. andar. Caso ocorram
divergências entre os valores da proposta impressa e em formato Excel,
prevalecerão os valores constantes da primeira.
8.3.9 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro registrará o preço
do objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.9.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão
utilizados os valores com dedução do ICMS para registro do
preço e homologação do certame, exceto quando optante pelo
simples nacional.
21
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
8.3.10 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes,
disponível para consulta no site www.compras.mg.gov.br.
8.3.11 Os
envelopes
“Documentos
de
Habilitação”
das
licitantes
desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão.
9
DOS RECURSOS
9.1
Declarado o vencedor ou fracassado o lote qualquer licitante poderá manifestar
imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em
ata.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem
motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos
licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para
apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar
contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do
pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos
os
demais
licitantes
automaticamente
intimados
a
apresentar
contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da
ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2
A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como
documentos
complementares,
será
efetuada
obrigatoriamente
mediante
protocolo junto ao Protocolo da Cidade Administrativa - Prédio Minas, em dias
úteis, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas),
observados os prazos previstos neste Edital.
9.3
Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro,
que poderá:
22
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a
Autoridade Competente, conforme art. 8º do Decreto nº 44.786/2008.
9.4
Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou
estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5
Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação
apenas
dos
atos
insuscetíveis
de
aproveitamento,
exceto
quando
manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6
Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7
As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
9.8
Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após
decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO”
inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o
encerramento da licitação.
10
DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro registrará o preço do objeto da licitação ao licitante vencedor,
quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior
homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos
atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do
objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver
apresentado a proposta vencedora e todos os demais licitantes remanescentes
que concordarem registrar seus preços nas mesmas condições do primeiro
colocado, serão convocados para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(conforme minuta anexa a este edital) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,
23
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
a contar do recebimento da comunicação - através de fax, carta postal ou email.
11.1.1 A não manifestação do licitante no prazo indicado para assinatura da
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será considerada recusa, ensejando a
decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta.
11.1.2 Os fornecedores classificados, se desejarem, poderão registrar os seus
preços na Ata, desde que manifestem esta intenção após a declaração
do vencedor e desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e
preço do fornecedor do certame.
11.1.2.1 Os fornecedores classificados que manifestarem interesse em
registrar
preços
na
Ata
terão
sua
documentação
de
habilitação analisada, conforme procedimento previsto no
item “Habilitação” deste Edital.
11.1.3 A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Órgão Gerenciador e
pelos fornecedores cujos preços forem registrados.
11.1.4 O(s) fornecedor(s) deverá(ao) comprovar a manutenção das condições
de habilitação para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o termo de
contrato ou instrumento equivalente.
11.1.5 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da
assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, do termo de contrato ou
instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os
licitantes remanescentes, observada a ordem dos subitens a seguir, já
ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º
do Decreto Estadual n°. 44.630/07:
11.1.5.1 As empresas que assinaram a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a
ordem de classificação.
11.1.5.2 Na ausência, impossibilidade ou recusa das empresas da
alínea anterior, as que vierem a assinar a ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, quando convocadas.
24
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
11.1.5.3 O licitante vencedor deverá conservar a manutenção das
condições de habilitação durante toda a vigência desta ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS e de contratações decorrentes da
mesma.
11.1.6 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o
licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo
negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da
proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto
nº. 44.786/2008.
11.2 Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores serão
divulgados no Diário Oficial de Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante
toda a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.2.1 A assinatura e a publicação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS são prérequisitos para a contratação do licitante vencedor.
11.3 Os valores registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data
da assinatura da ATA.
11.4 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas as
disposições contidas no artigo 65 da Lei federal nº. 8.666/93.
11.4.1 Os termos aditivos para alterarem quantidades, a que se refere a alínea
"b" do inciso I do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, poderão
decorrer da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, fato que deverá ser anotado
na mesma ATA, ficando vedados os aditivos dos contratos dela
decorrentes que visem aumentar quantitativos.
11.5 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser prorrogada após o período de doze
meses, nos temos do artigo 9º, IX, “f” do Decreto Estadual nº. 44.787/08.
11.5.1 A contagem, para fins de reajuste, irá ocorrer a partir da data limite da
apresentação da proposta.
11.6 Caberá a cada órgão/entidade definir se irá formalizar ou não contrato com a
licitante vencedora, ou se irá apenas emitir empenho/ordem de serviço a cada
solicitação de fornecimento.
11.6.1 No caso de formalização de contrato, este deverá ser firmado conforme
o modelo de Minuta de Contrato, anexa neste edital.
25
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
11.6.2 Caberá a cada órgão ou entidade que optar por firmar contrato com o
licitante vencedor, responsabilizar-se-á por emitir a convocação para
assinatura do contrato, que deverá ocorrer no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação pelo
fornecedor - através de fax, carta postal ou e-mail.
11.7 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, do termo de contrato ou instrumento equivalente,
decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do
decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.8 Compete ao Órgão Gestor do REGISTRO DE PREÇOS avaliar o mercado
constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do
preço - conforme previsão contida nos artigos 5º e 15 do Decreto Estadual nº.
44.787/08.
12
DOS ORGÃOS/ENTIDADES PARTICIPANTES E DO VALOR ESTIMADO DE
CONTRATAÇÃO
12.1 Aderiram a este REGISTRO DE PREÇOS, na condição de participantes:
SIGLA
NOME DO ÓRGÃO
1 AG. RMBH
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
2 CBMMG
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
3 CGE
Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais
4 DEFENSORIA Defensoria Pública
VALOR ESTIMADO
R$ 20.000,00
R$ 1.220.000,00
R$ 300.000,00
R$ 250.000,00
5 DEOP
Departamento de Obras Públicas
R$ 5.000,00
6 EPAMIG
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais
R$ 900.000,00
7 FEAM
Fundação Estadual do Meio Ambiente
R$ 625.000,00
8 FHEMIG
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
R$ 200.000,00
9 FJP
Fundação João Pinheiro
R$ 300.000,00
10 FUCAM
Fundação Educacional Caio Martins
R$ 70.000,00
11 GMG
Gabinete Militar do Governador
R$ 80.000,00
12 HEMOMINAS Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa
13 HIDROEX
Aplicada em Águas
14 IEF
Instituto Estadual de Florestas
R$ 424.000,00
15 IEPHA
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
R$ 180.000,00
16 IGA
Instituto de Geociência Aplicada
17 IGAM
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
R$ 30.000,00
R$ 625.000,00
R$ 7.000,00
R$ 625.000,00
26
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
18 IPEM
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais
19 IPSEMG
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
R$ 1.000.000,00
20 OGE
Ouvidoria Geral do Estado
R$ 1.200.000,00
21 SEAPA
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
R$ 350.000,00
22 SEC
Secretaria de Estado de Cultura
R$ 500.000,00
23 SECCRI
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
R$ 30.000,00
24 SECTES
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
R$ 300.000,00
25 SEDE
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
R$ 300.000,00
26 SEDESE
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
R$ 1.500.000,00
27 SEDS
Secretaria de Estado de Defesa Social
R$ 4.364.920,30
28 SEE
Secretaria de Estado de Educação
R$ 4.470.000,00
29 SEEJ
Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude
R$ 1.400.000,00
30 SEF
Secretaria de Estado de Fazenda
R$ 894.161,79
31 SEGOV
Secretaria de Estado de Governo
R$ 10.000.000,00
32 SEMAD
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
R$ 625.000,00
33 SEPLAG
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
R$ 100.000,00
34 SES
Secretaria de Estado de Saúde
R$ 4.000.000,00
35 SETE
Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego
R$ 1.500.000,00
36 SETOP
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
37 SETUR
Secretaria de Estado de Turismo
38 UTRAMIG
Fundação de Educação para o Trabalho
R$ 140.000,00
39 CODEMIG
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
R$ 500.000,00
TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO ANUAL
13
R$ 80.000,00
R$ 100.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 40.215.082,09
DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 É facultado à futura contratada subcontratar de terceiros os serviços de
execução, infraestrutura e apoio logístico para eventos institucionais, sem
qualquer ônus adicional para a contratante.
13.2 Não é permitido subcontratar serviços de gestão, planejamento, organização,
promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
13.3 A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades
decorrentes da contratação.
13.4 A contratada responderá por todos os atos do subcontratado.
13.5 Quando do fornecimento de alimentação/refeições preparadas, pela própria
empresa contratada ou por subcontratada, deverão ser apresentados ao
contratante:
27
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
13.5.1 Prova de que a empresa, que fornecerá a alimentação, possui em seu
quadro de pessoal, na data de entrega da proposta, pelo menos 1 (um)
responsável
técnico
e
técnico,
legal
devidamente
em
aquisição,
capacitado,
com
armazenamento,
conhecimento
preparação
e
fornecimento de alimentos, e que comprove também experiência
profissional mínima de 1 (um) ano na área de serviços de alimentação.
13.5.2 Alvará Sanitário VIGENTE, expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária
competente da Secretaria da Saúde do Estado, ou expedido pelo
Município de origem da empresa, quando houver delegação de
competência para emissão do Alvará pelo Município.
14
DA REMUNERAÇÃO
14.1 A remuneração da empresa organizadora de eventos será composta por uma
taxa referente ao valor dos serviços de organização de eventos e, quando
houver subcontratação de terceiros, também por uma taxa de administração.
14.1.1 A taxa de serviços de organização de eventos corresponderá a 10%
(dez por cento) sobre o valor global dos itens/serviços necessários à
execução do evento.
14.1.1.1 A taxa de serviços de organização de eventos refere-se
especificamente
à
prestação
planejamento,
organização,
de
serviços
promoção,
de
gestão,
coordenação,
operacionalização, produção e assessoria de eventos.
14.1.2 A taxa de administração corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre
o valor global dos itens/serviços subcontratados de terceiros.
14.1.2.1 A taxa de administração visa a imputar responsabilidade a
contratada e garantir a prestação e continuidade plenos dos
serviços, atendendo ao princípio da eficiência.
14.1.2.2 A taxa de administração NÃO será devida, se não houver
necessidade de subcontratação de serviços para realização de
eventos e nos casos em que é vedada a subcontratação:
serviços de organização, gestão, planejamento, organização,
28
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promoção,
coordenação,
operacionalização,
produção
e
assessoria de eventos.
14.1.3 Tabela demonstrativa da incidência das taxas:
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Preço dos itens/serviços próprios
Preço dos itens/serviços subcontratados de terceiros
Preço global dos itens/serviços
Taxa de Administração (5% sobre o preço dos
itens/serviços subcontratados)
Taxa de Serviço de Organização de Eventos (10% do
preço global dos itens/serviços)
15
X
Y
X+Y
5/100*Y
10/100*(X+Y)
DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração
Financeira-SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento
eletrônico, a crédito do beneficiário em banco credenciado pelo Estado, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base
nos
documentos
fiscais
devidamente
conferidos
e
aprovados
pelo
CONTRATANTE.
15.2 A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação,
inclusive aquelas emitidas eletronicamente, poderão ser processadas pelo
módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de
Administração
de
Materiais
e
Serviços
-
SIAD,
disponível
no
sítio
www.compras.mg.gov.br .
15.2.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à previa conferência pelo
gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
15.2.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da
data
da
reapresentação
do
documento,
considerado
válido
pelo
CONTRATANTE.
15.3 O pagamento fica condicionado também à regularidade da CONTRATADA
perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação
previstos no Edital.
29
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
15.3.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá
regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento
será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua
regularização.
15.4 A CONTRATADA se obriga a efetuar o pagamento de serviços prestados por
terceiros (subcontratados), até o prazo de até 3 (três) dias úteis após o efetivo
pagamento pela CONTRATANTE.
15.4.1 Notas
fiscais/faturas
dos
serviços
prestados
por
terceiros/
subcontratados deverão ser emitidas contra a CONTRATADA.
15.4.2 Não
é
permitida
a
emissão
de
nota
fiscal/fatura
por
terceiros/subcontratados contra órgãos e entidades do Governo de MG.
15.4.3 A CONTRATADA deve apresentar as cópias das notas fiscais emitidas
por terceiros e comprovar o recolhimento de todos os tributos
legalmente exigíveis, ficando o seu pagamento condicionado também ao
cumprimento destas obrigações.
15.4.4 A CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis após o efetivo pagamento pelo Estado,
os
comprovantes
de
liquidação
das
notas
fiscais/faturas
dos
fornecedores subcontratados, referentes aos serviços prestados.
15.5 Informações
complementares
e
orientações
operacionais
a
respeito
do
faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos
Fornecedores - LigMinas - telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de
Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular).
15.6 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos
consignados nos orçamentos dos órgãos e entidades participantes ou caronas
deste REGISTRO DE PREÇOS, para os exercícios alcançados pelo prazo de
validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e, quando houver, de contratos
decorrentes da mesma.
16
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A recusa do fornecedor detentor do preço registrado em assinar o contrato,
dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a
30
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das
obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo
CONTRATANTE:
16.1.1 advertência por escrito;
16.1.2 multa, conforme
os
limites máximos
estabelecidos
pelo
Decreto
Estadual nº. 44.431/2006;
16.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de
atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
16.1.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não
realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou
entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne
impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor
ou, ainda, fora das especificações contratadas;
16.1.3 suspensão temporária de participação em licitação, após processo
administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua
conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25 do
Decreto Estadual nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, e conforme
definido no art. 6º da Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de
2001 e no art. 26 do Decreto nº. 44.431/06;
16.1.4 declaração
de
inidoneidade
para
licitar
ou
contratar
com
a
Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do
fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração
Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do
mesmo, nos termos do artigo 34, II, do Decreto Estadual nº 44.431, de 29
de dezembro de 2006;
16.1.4.1 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública Estadual não poderá ultrapassar o
prazo de 5 (cinco) anos.
16.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou
parcial das obrigações contratuais:
31
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
16.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou
obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
16.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra,
de serviço ou de suas parcelas;
16.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e
prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
16.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou
inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
16.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria
fornecida;
16.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
16.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções
previstas no subitem 16.1.
16.4 O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 16.1.2, será retido dos
pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
16.5 As sanções relacionadas nos itens 16.1.3 e 16.1.4 também poderão ser
aplicadas àquele que:
16.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
16.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
16.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
16.5.4 não mantiver a proposta;
16.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
16.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
16.5.7 cometer fraude fiscal.
16.6 A
aplicação
das
sanções
observará
o
devido
processo
administrativo,
respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na
Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 44.431/2006.
16.7 As sanções relacionadas nos itens 16.1.3 e 16.1.4 serão obrigatoriamente
registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com
a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
32
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
17
FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1 Nos Projetos/Programas participantes do Segundo Programa de Parceria para o
Desenvolvimento de Minas Gerais, financiados no todo ou em parte com
recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
serão observadas as determinações que se seguem.
17.2 O Banco exige que os Mutuários (inclusive os beneficiários dos empréstimos do
Banco), como também concorrentes/fornecedores/contratados conforme os
contratos financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante
a aquisição e execução de tais contratos. Em conseqüência desta política, o
Banco:
17.2.1 define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos
mostrados abaixo:
I - "prática corrupta" significa a oferta, a doação, o recebimento ou a
solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um
funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato; e
II - "prática fraudulenta" significa a deturpação dos fatos a fim de
influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em
detrimento
do
Mutuário,
e
inclui
prática
conspiratória
entre
os
concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) destinados a
estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não-competitivos
e privar o Mutuário dos benefícios da competição livre e aberta;
III - "pratica conspiratória" significa um esquema ou arranjos entre
dois ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário,
destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não
competitivos; e
IV - "prática coercitiva" significa prejudicar ou ameaçar prejudicar,
diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedade a fim de
influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a
execução de um contrato;
V - "prática obstrutiva" significa
V.1 - (aa) destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente
provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos
33
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Banco
sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa
ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com
vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que
sejam relevantes para a investigação; ou
V.2 - agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do
direito do Banco de investigar e auditar.
17.2.2 rejeitará uma proposta para adjudicação se este determinar que o
concorrente recomendado para adjudicação, diretamente ou por um
agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias
ou coercitivas durante a competição para o Contrato em questão;
17.2.3 cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato, se o Banco
determinar, a qualquer momento, que os representantes do Mutuário ou
de
um
beneficiário
corruptas,
do
fraudulentas,
empréstimo
envolveram-se
conspiratórias
ou
em
coercitivas
práticas
durante
a
aquisição ou a execução daquele contrato, sem que o Mutuário tenha
tomado satisfatoriamente as medidas adequadas e devidas para que o
Banco venha a corrigir a situação;
17.2.4 sancionará
uma
empresa
ou
indivíduo,
inclusive
declarando-os
inelegíveis, indefinidamente ou por um período determinado de tempo,
para adjudicação de contrato financiado pelo Banco, se este a qualquer
momento
determinar
que
eles,
diretamente
ou
por
um
agente
envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou
coercitivas durante a competição ou na execução de um contrato
financiado pelo Banco; e
17.2.5 terá o
direito de
exigir que uma disposição seja incluída nos
Documentos
de
Licitação
Empréstimo
do
Banco,
e
nos
exigindo
contratos
que
financiados
concorrentes,
por
um
provedores,
contratantes e fornecedores autorizem o Banco inspecionar suas contas
e registros e outros documentos relativos à apresentação da Proposta e
execução do contrato a fim de serem examinados pelos auditores
designados pelo Banco.
34
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
17.3 Além disto, os concorrentes deverão estar cientes da disposição determinada
nas Condições do Contrato que tratam do direito do Banco de inspecionar
contas e registros do fornecedor.
18
DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento
da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração
de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do
pregão.
18.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos
ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
18.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar
omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo.
18.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse
público
decorrente
de
fato superveniente
devidamente
comprovado, ou
anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.7 Órgãos, entidades e instituições do Poder Executivo ou de outros Poderes do
Governo de MG ou de outros Governos Estaduais, Municipais ou Federal, que
não participaram do planejamento deste Registro de Preços, quando desejarem
fazer uso da respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na condição de caronas,
deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gestor da Ata, para que este
indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados,
observada a ordem de classificação.
35
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
18.7.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento adicional (carona), desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18.7.2 As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão
exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados na
Ata de Registro de Preços.
18.8 Este
edital
encontra-se
disponível
gratuitamente
nos
sites
www.compras.mg.gov.br e www.educacao.mg.gov.br/webdgco ou poderá ser
obtido na Diretoria de Gestão de Compras (Cidade Administrativa Tancredo
Neves - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde - Prédio
Minas - 10º. andar - Belo Horizonte/MG), mediante pagamento de R$ 0,10 (dez
centavos) por folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido
mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de
arrecadação estadual, devidamente autenticada por banco credenciado pelo
Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
18.9 Os seguintes Anexos constituem parte integrante e inseparável deste edital:
Anexo I
Termo de Referência
Anexo II
Modelo de Proposta Comercial para Serviços
Anexo III
Modelos de Declarações
Anexo IV
Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo V
Minuta de Contrato
Anexo VI
Modelo do Termo de Adesão ao Registro de
Preços
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2011.
Mailson Ramos da Silva Júnior
Diretor de Gestão de Compras
36
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO
Registro de Preços para contratação sob demanda, pelos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Estadual, de empresa Organizadora de Eventos, visando à
prestação de serviços, no estado de Minas Gerais, de gestão, planejamento,
organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de
eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo
solenidades,
encontros,
palestras,
cursos,
capacitação,
treinamentos,
oficinas,
workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, além de
outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, de
acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas neste Edital
e seus Anexos.
1.1.
Delimitação do Objeto a ser licitado
1.1.1. Poderão
participar
ORGANIZADORAS
desta
DE
licitação
EVENTOS,
empresas
de
acordo
categorizadas
com
a
Lei
como
Federal
11.771/2008.
1.1.1.1. Conforme
a
Lei
Federal
nº
11.771
de
17/09/2008,
compreendem-se por "Organizadoras de Eventos” as empresas
que têm por objeto social a prestação de serviços de gestão,
planejamento,
organização,
promoção,
coordenação,
operacionalização, produção e assessoria de eventos.
1.1.1.2. A
Licitante
vencedora
deste
certame
deverá
manter
seu
cadastro no Ministério do Turismo atualizado durante todo o
período de contratação.
1.1.2. Esta licitação abrange eventos a serem realizados exclusivamente em
localidades do estado de Minas Gerais (Capital, Região Metropolitana de
Belo Horizonte - RMBH e Interior).
1.1.3. Tipos de eventos que NÃO estão incluídos no objeto desta licitação: feiras
de negócios e exposições.
37
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1.1.4. Também NÃO estão incluídos no objeto desta licitação:
1.1.4.1. contratação de palestrantes, conferencistas, músicos, cantores,
artistas e congêneres;
1.1.4.2. atividades
referentes
a
serviços
de
publicidade
e
complementares congêneres, que devem ser contratadas por
meio de licitação específica, conforme Lei Federal nº. 12.232, de
29 de abril de 2010;
1.1.4.3. hospedagem ou alojamento, transporte de passageiros, locação de
veículos para deslocamento de participantes dos eventos.
1.1.5. De acordo com os eventos anuais previstos, estima-se que haverá
eventos com pequeno público, até eventos com mais de 1.000 (hum mil)
pessoas.
1.2.
Justificativa
Constitui parte relevante, na execução das atividades do Governo de Minas Gerais, a
realização de Eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais,
visando agregar esse tipo de ação para atingir as metas e resultados propostos, por
meio de seus órgãos e entidades, cada qual com sua parcela de participação nessa
demanda. Através da realização desses eventos, o Estado consegue cumprir e
complementar diversas de suas funções e programas em áreas de atuação essenciais,
como educação, saúde, desenvolvimento social e econômico, segurança pública,
cultura, geração de emprego e renda, dentre outras. Dessa forma, o Poder Executivo
Estadual realiza diversas ações de integração, conscientização, formação, capacitação
de servidores e terceiros, divulgação, representação, captação de recursos, voltadas
para as políticas públicas adotadas em Minas Gerais. Há que se destacar que, dada a
complexidade do objeto, é imprescindível o suporte técnico de empresa especializada
em prestação dos serviços de organização e realização de eventos, para que se
viabilizem de fato os resultados esperados de todos os tipos de eventos institucionais,
e para que tal processo seja realizado com a economicidade e a qualidade devidas.
Concomitantemente, o Estado preconiza, no planejamento da aquisição de bens e da
contratação de serviços estratégicos, o estudo minucioso do mercado fornecedor em
questão, a consolidação da demanda de itens comuns, além do disciplinamento da
38
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
contratação destes. Desse modo, dado o volume orçamentário despendido com
eventos, essa demanda adquiriu o status de compra estratégica. Em estudo detalhado
das melhores práticas de gestão e controle, para atendimento a esta necessidade da
Administração Pública estadual, foram avaliados os modelos disponíveis, tanto na área
pública quanto na iniciativa privada, e constatado como o mercado fornecedor está
organizado. Os estudos desenvolvidos pela equipe do Projeto GES levaram à forma de
contratação proposta, que foi também validada e aprovada pelos principais órgãos e
entidades contratantes do objeto desse Registro de Preços.
Diante dos fatos apresentados, e considerando a legislação vigente quanto à
contratação de prestação de serviços pelo setor público, faz-se necessária a abertura
de um processo de licitação, a fim de garantir a observância ao princípio constitucional
da isonomia e de selecionar a proposta mais vantajosa à Administração. Para essa
licitação, foi definida a
modalidade licitatória
Pregão Presencial para Registro de
Preços. Apesar de ser importante a contratação de uma empresa que seja responsável
pela organização de eventos - planejando-os, reunindo e integrando as ações
necessárias para que ocorram sem atropelos e com qualidade - os serviços prestados
para esta finalidade são serviços comuns, e, por isso, a licitação será por meio de
Pregão. Além disso, em pesquisa realizada pela equipe do Projeto GES, constatou-se
que a utilização de Pregão tem sido a modalidade de licitação amplamente adotada
por instituições públicas federais, estaduais e municipais, inclusive por órgãos e
entidades do Governo de Minas Gerais.
1.3.
Metodologia
O critério de aceitação da proposta na licitação será o de MENOR VALOR GLOBAL
ofertado POR LOTE ÚNICO, obtido de acordo com o Anexo II - Modelo de Proposta
Comercial para Serviços, observados os quantitativos, as especificações e demais
condições definidas neste edital.
1.4.
Estimativa de Custo Global
1.4.1. Valor total estimado da contratação, referente aos eventos previstos,
pelo período de 12 (doze) meses, pelos órgãos e entidades participantes
deste Registro de Preços: R$ 40.215.082,09 (quarenta milhões, duzentos
e quinze mil, oitenta e dois reais e nove centavos).
39
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1.4.2. As estimativas foram baseadas na possibilidade de demanda por
contratação de eventos realizados pelos órgãos participantes desse
Registro de Preço.
1.4.3. Não existe garantia de execução de 100% do valor previsto em ata,
podendo não alcançar ou mesmo ultrapassar tal valor, nos limites
estabelecidos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
1.4.4. Esse valor inclui a Taxa de Serviços de Organização de Eventos e Taxa de
Administração
(referente
ao
percentual
sobre
os
itens/serviços
subcontratados de terceiros), além de todos os custos diretos e indiretos,
despesas, tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que
porventura possam recair sobre o serviço objeto da presente licitação, os
quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
1.5.
Período e Formalização de Execução da Prestação de Serviço
1.5.1. Contratação pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de
publicação do Contrato, prorrogável nos termos do art. 57, II da Lei
Federal nº 8.666, de 1993.
1.5.2. Caberá a cada órgão/entidade definir se irá formalizar ou não contrato
com a licitante vencedora, ou se irá apenas emitir empenho/ordem de
serviço a cada solicitação de serviços.
1.6.
Unidade Administrativa Responsável pela Gestão do Registro de Preços
Setor/Unidade: Diretoria de Gestão Compras/Secretaria de Estado de
Educação
Responsável (eis): Mailson Ramos da Silva Júnior
Cargo: Diretor da Diretoria de Gestão de Compras
2.
REMUNERAÇÃO DA EMPRESA QUE TIVER SEUS PREÇOS REGISTRADOS
NA ATA
40
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2.1.
Seguindo a Lei Federal 11.771/2008, a remuneração da empresa Organizadora
de Eventos será composta por uma taxa referente ao valor dos serviços de
organização de eventos e, quando houver subcontratação, também por uma
taxa de administração.
2.1.1. A taxa de serviços de organização de eventos corresponderá a 10%
(dez por cento) sobre o valor global dos itens/serviços necessários à
execução do evento.
2.1.1.1. Essa taxa de serviços de organização de eventos refere-se
especificamente
à
prestação
planejamento,
organização,
de
serviços
promoção,
de
gestão,
coordenação,
operacionalização, produção e assessoria de eventos.
2.1.2. A taxa de administração corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o
valor global dos itens/serviços subcontratados de terceiros.
2.1.2.1. Essa taxa de administração visa a imputar responsabilidade à
contratada e visa garantir a prestação e a continuidade plenas
dos serviços, atendendo ao princípio da eficiência.
2.1.2.2. A taxa de administração NÃO será devida, se não houver
necessidade de subcontratação de serviços para realização de
eventos e nos casos em que é vedada a subcontratação:
serviços de organização, gestão, planejamento, organização,
promoção,
coordenação,
operacionalização,
produção
e
assessoria de eventos.
2.2.
Tabela demonstrativa da incidência das taxas:
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Preço dos itens/serviços próprios
Preço dos itens/serviços subcontratados
Preço global dos itens/serviços
X
Y
X+Y
Taxa de Administração (5% sobre o preço dos
itens/serviços subcontratados)
5/100*Y
Taxa de Serviço de Organização de Eventos (10%
do preço global dos itens/serviços)
10/100*(X+Y)
41
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.
TABELA DE ITENS/SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA A
SEREM FORNECIDOS, SOB DEMANDA, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS
3.1.
A tabela de itens/serviços de infraestrutura e logística está disponível no ANEXO
II deste Edital de licitação.
3.2.
NÃO estão incluídos e NÃO podem ser incluídos na tabela de itens/serviços
desta licitação:
3.2.1. hospedagem ou alojamento, transporte de passageiros, locação de veículos
para deslocamento de participantes dos eventos;
3.2.2. contratação de palestrantes, conferencistas, músicos, cantores, artistas
e contratações congêneres;
3.2.3. atividades referentes a serviços de publicidade e complementares
congêneres, que devem ser contratadas por meio de licitação específica,
conforme Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010.
3.3.
É facultado à futura contratada subcontratar de terceiros os serviços de
execução, infraestrutura e apoio logístico para eventos institucionais, sem
qualquer ônus adicional para a contratante.
3.3.1. Não
é
permitido
subcontratar
serviços
de
gestão,
planejamento,
organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e
assessoria de eventos.
3.4.
Cardápios de coquetel sem álcool ou brunch, coffee breaks e almoço ou jantar.
Coquetel sem álcool ou brunch
Composição do item
Quantitativo médio por pessoa
3 tipos de chá sem açúcar OU café sem açúcar
100 ml
6 tipos de bebida
500 ml
9 tipos de salgados simples ou mini sanduíches
3 tipos de bolo
7 unidades (mínimo 25 g cada)
1 pedaço ou unidade (mínimo 60 g)
3 opções de pratos quentes
6 porções
4 tipos de frutas ou salada de frutas
4 porções
2 tipos de sobremesa
4 porções
Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc.
Quantidade necessária para o
evento
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos,
taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme
solicitado pelo contratante)
Quantidade necessária para o
evento
42
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coffee breaks
#
Item
Composição do item
1 tipo de chá sem açúcar OU café sem açúcar OU 1
tipo de bebida
100 ml
2 tipos de bebida
500 ml
3 tipos de salgados simples ou mini sanduíches
Coffee break
tipo 1
1
(simples)
2 tipos de bolo ou torta
Biscoitos, petit fours
2 tipos de frutas ou salada de frutas
2 unidades ou porções
2 unidades
Quantidade necessária
para o evento
2 tipos de chá sem açúcar OU café sem açúcar
100 ml
4 tipos de bebida
500 ml
Biscoitos, petit fours
3 tipos de frutas ou salada de frutas
7 unidades (mínimo 25 g
cada)
1 pedaço ou unidade
(mínimo 60 g)
10 unidades por pessoa
2 unidades ou porções
Guardanapos de papel
5 unidades
Saches de açúcar
2 unidades
Saches de adoçante
2 unidades
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres,
louças, copos, taças, pratos, bandejas, toalhas etc.
conforme solicitado pelo contratante)
Quantidade necessária
para o evento
3 tipos de chá sem açúcar OU café sem açúcar
100 ml
6 tipos de bebida
500 ml
9 tipos de salgados simples ou mini sanduíches
3
10 unidades por pessoa
Saches de adoçante
3 tipos de bolo ou torta
Coffee break
tipo 3
(avançado)
1 pedaço ou unidade
(mínimo 60 g)
2 unidades
5 tipos de salgados simples ou mini sanduíches
Coffee break
tipo 2 (médio)
7 unidades (mínimo 25 g
cada)
Saches de açúcar
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres,
louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos,
toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante)
2
Quantitativo médio
POR PESSOA
4 tipos de bolo ou torta
Biscoitos, petit fours
4 tipos de frutas ou salada de frutas
7 unidades (mínimo 25 g
cada)
1 pedaço ou unidade
(mínimo 60 g)
10 unidades por pessoa
2 unidades ou porções
Saches de açúcar
2 unidades
Saches de adoçante
2 unidades
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres,
louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos,
toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante)
Quantidade necessária
para o evento
43
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Almoço ou Jantar
#
Item
Almoço ou
1
Jantar tipo 1
Composição do item
Carnes
Duas Opções
Saladas
Duas Opções
Acompanhamentos
Três Opções
Sobremesa
Duas Opções
Bebidas
Duas opções
Temperos, saches de açúcar e adoçante etc.
Quantidade necessária
para o evento
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres,
louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos,
toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante)
Quantidade necessária
para o evento
Carnes
Três Opções
Saladas
Três Opções
Acompanhamentos
2
Almoço ou
Jantar tipo 2
Qualificação
Quatro Opções
Sobremesa
Três Opções
Bebidas
Três opções
Temperos, saches de açúcar e adoçante etc.
Quantidade necessária
para o evento
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres,
louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos,
toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante)
Quantidade necessária
para o evento
Carnes
Quatro Opções
Saladas
Quatro Opções
Acompanhamentos
3
Almoço ou
Jantar tipo 3
Seis Opções
Sobremesa
Cinco Opções
Bebidas
Quatro opções
Temperos, saches de açúcar e adoçante etc.
Quantidade necessária
para o evento
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres,
louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos,
toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante)
Quantidade necessária
para o evento
4.
CONDIÇÕES DE ENTREGA - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
4.1.
A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação de serviços na data de
publicação da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação.
4.2.
No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA deverá
designar os responsáveis pelo atendimento das demandas solicitadas pelos
CONTRATANTES:
44
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4.2.1. pelo
menos
2
esclarecimentos
(dois)
sobre
profissionais
questões
para
técnicas
prestar
atendimento
relacionadas
à
e
gestão,
planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização,
produção e assessoria de eventos;
4.2.2. pelo
menos
1
(um)
profissional
para
prestar
atendimento
e
esclarecimentos sobre questões financeiras decorrentes da execução
contratual.
4.3.
Quaisquer serviços somente poderão ser executados mediante prévia solicitação
e aprovação formal da CONTRATANTE, sempre depois de emitida a Nota de
Empenho.
4.4.
A CONTRATADA deverá manter estrutura de pessoal técnico e administrativo,
meios de comunicação e informática, com linhas telefônicas, aparelho de fax e
Internet, no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 08:00h às 18:00h e
sábado de 08:00h às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário
comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato
indicado pela CONTRATADA, assegurando a qualidade, tempestividade e
segurança devidas, para o regular e correto atendimento das demandas.
4.5.
A cada solicitação de serviços, a CONTRATADA deverá providenciar e
apresentar formalmente ao CONTRATANTE:
4.5.1. sugestões com opções de infraestrutura a ser fornecida e de serviços a
serem prestados, de acordo com a demanda apresentada, as quais serão
avaliadas e escolhidas pelo CONTRATANTE;
4.5.2. orçamento, com base na tabela de preços unitários máximos dos
itens/serviços registrados na Ata de Registro de Preços e na remuneração
definida neste instrumento;
4.5.3. no caso de orçamento superior a R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais)
providenciar,
no
mínimo,
3
(três)
cotações
para
cada
item/serviço, e encaminhá-los ao CONTRATANTE;
4.5.3.1. as 3 cotações irão balizar um novo preço apenas para a
realização de cada evento, mas os preços unitários nunca
poderão ser acima dos valores da tabela registrada na Ata de
Registro de Preços; pelo contrário, o que se visa é uma possível
45
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
redução de preços, principalmente para o evento acima de R$
16.000,00, a partir de negociação de maiores volumes com os
fornecedores;
4.5.4. quando houver necessidade de locação de espaço físico para realização
de evento, a CONTRATADA também deverá providenciar, no mínimo, 3
(três)
orçamentos
para
cada
item/serviço,
e
encaminhá-los
ao
CONTRATANTE;
4.5.5. também quando for necessário item/serviço que não estiver relacionado
na tabela de preços máximos unitários será necessária a apresentação de
3 (três) cotações para este item/serviço;
4.5.6. sempre que necessárias, as 3 (três) cotações irão balizar um novo preço
apenas para a realização de cada evento, mas os preços unitários nunca
poderão ser acima dos valores da tabela registrada na Ata de Registro de
Preços;
4.5.7. a cada evento a ser realizado, a CONTRATADA, sempre que conseguir
descontos ou reduções de preços, deverá repassá-los ao CONTRATANTE,
mesmo que apresentem valores inferiores aos registrados na Ata de
Registro de Preços;
4.5.8. a CONTRATADA deverá sempre procurar obter bons produtos e serviços
com os menores preços possíveis, priorizando, se vantajoso para a
redução de custos e sem perda na qualidade da prestação de serviços, a
contratação de fornecedores de localidades próximas aos locais onde o
evento será realizado;
4.5.9. na impossibilidade de apresentar as 3 (três) cotações, conforme
especificado anteriormente, a CONTRATADA deverá justificar a situação e
encaminhar ao CONTRATANTE, a quem caberá analisar a plausibilidade
da alegação, bem como autorizar ou não a execução do serviço.
4.6.
Os orçamentos, incluídos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e
quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre os fornecimentos,
deverão conter detalhamento das especificações técnicas, preços unitários e
totais, além de dados que identifique o fornecedor, tais como CNPJ, razão
social, endereço e telefone de contato do fornecedor.
46
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4.7.
O gestor do contrato deverá verificar a conformidade dos orçamentos em
relação aos valores da tabela registrada na Ata de Registro de Preços e aos
preços praticados no mercado.
4.8.
A CONTRATADA não poderá alterar a demanda, salvo motivo de força maior ou
caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE, que irá avaliar o
pedido de alteração e, desde que não haja impacto negativo nas características,
na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério,
autorizar a alteração solicitada.
4.9.
A CONTRATADA, quando designada para produzir um evento, deverá assessorar
o CONTRATANTE até a operacionalização/execução do evento.
4.10. A CONTRATADA emitirá nota fiscal discriminando todas as despesas decorrentes
do evento, havendo subcontratações ou não, bem como a taxa de organização
de eventos e, se houver subcontratação de terceiros, a taxa de administração,
devendo, ainda, apresentar as cópias das notas fiscais emitidas por terceiros e
comprovar o recolhimento de todos os tributos legalmente exigíveis.
4.10.1. A não apresentação desses comprovantes ou a constatação da
ocorrência de irregularidade no pagamento de terceiros, poderá implicar
a suspensão do pagamento das faturas devidas pelo CONTRATANTE, até
a regularização da situação pelo CONTRATADO.
4.11. Na hipótese de contratações que incida o Imposto sobre Circulação de Produtos
e Serviços - ICMS, para os efeitos da isenção prevista no Decreto nº. 43.349,
de 30/05/2003, a CONTRATADA terá que emitir a nota fiscal deduzido o valor
do ICMS correspondente.
4.12. É
vedado
à
CONTRATADA
cobrar
ou
perceber
comissão
ou
qualquer
remuneração diversa das previstas neste instrumento, sendo assegurado à
CONTRATANTE
o
direito
de
rescindir
unilateralmente
o
Contrato
caso
descumprida a vedação, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades cabíveis.
4.13. De acordo com o art. 43 do Decreto Federal nº. 7.381 de 2/12/2010, “o nome
da empresa organizadora do evento e o número de seu cadastro no Ministério
do Turismo deverão constar de toda e qualquer divulgação de congressos,
convenções, exposições e congêneres, referidos no art. 30 da Lei Federal nº
11.771, de 2008, sob pena de aplicação das sanções legais”.
47
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das demais obrigações descritas neste Termo de Referência e na Minuta da Ata
de Registro de Preços (ANEXO IV deste Edital), CONTRATANTE e CONTRATADA
deverão respeitar os seguintes prazos:
5.1.
Da solicitação
5.1.1. O CONTRATANTE terá os seguintes prazos para solicitação de execução
do evento:
5.1.1.1. como padrão, o CONTRATANTE deverá emitir o pedido/ordem de
serviço pelo menos 20 (vinte) dias úteis antes da data de
realização do evento;
5.1.1.2. caso o evento apresente baixa complexidade, o prazo é de 10
(dez) dias úteis antes da data de realização do evento;
5.1.1.2.1. esse prazo poderá ser reduzido para pedidos em
caráter
de
urgência,
conforme
acordo
entre
CONTRATANTE e CONTRATADA.
5.1.2. Havendo necessidade de locação de espaço físico, o prazo deverá ser de,
no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização do evento.
5.1.3. A
CONTRATADA
terá
os
seguintes
prazos
para
entrega
do
projeto/orçamento do evento:
5.1.3.1. como padrão, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, após recebimento do pedido/ordem de serviço;
5.1.3.2. caso o evento apresente baixa complexidade, a CONTRATADA
terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar o orçamento,
após recebimento do pedido/ordem de serviço;
5.1.3.3. o CONTRATANTE, após recebimento do projeto/orçamento,
deverá dar retorno o mais rápido possível à CONTRATADA,
quanto à sua aprovação ou não, de forma a não comprometer o
tempo hábil necessário para as adequações que se fizerem
48
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
necessárias e para não prejudicar a qualidade na realização do
evento.
5.2.
Do cancelamento
5.2.1. Como padrão, o CONTRATANTE tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, antes
da data de realização do evento, para solicitação do cancelamento da
prestação de serviços.
5.2.2. Caso o evento apresente baixa complexidade, o CONTRATANTE tem o
prazo de 2 (dois) dias úteis, antes da data de realização do evento, para
solicitação do cancelamento da prestação de serviços.
5.2.3. A solicitação de cancelamento da prestação de serviços deverá ser
devidamente justificada.
5.2.4. Despesas já autorizadas pelo CONTRATANTE e já incorridas, cujos
pagamentos não sejam passíveis de cancelamento, deverão ser pagas
pelo CONTRATANTE.
6. LOCAL DE ENTREGA
Em todo o território do estado de Minas Gerais (Capital, Região Metropolitana de Belo
Horizonte, Interior).
7. SANÇÕES CABÍVEIS
As sanções estão descritas na Minuta da Ata de Registro de Preços - ANEXO IV deste
Edital.
8.
RECOMENDAÇÕES REFERENTES À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
8.1.
Primar pela qualidade dos itens fornecidos e manter critérios de qualificação de
fornecedores/terceiros, levando em consideração também as ações ambientais
por estes realizadas.
8.2.
Utilizar e fornecer preferencialmente produtos que causem menor impacto
negativo ao ambiente.
49
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
8.3.
Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos.
8.4.
Evitar desperdício.
8.5.
Fazer uso racional de água e energia e adotar controles de nível de ruído e de
poluição.
8.6.
Adotar práticas de melhor aproveitamento dos alimentos e reduzir a produção
de resíduos alimentares.
8.7.
Adotar critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos
biodegradáveis, privilegiando produtos detergentes de baixas concentrações e
baixos teores de fosfato.
8.8.
Utilizar preferencialmente, para transporte dos itens contratados, veículos
movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental.
9.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
9.1.
Acordo de Nível de Serviço
Visando à garantia da qualidade na prestação de serviços, foram definidos critérios de
cumprimento da especificação, pontualidade na entrega e agilidade na solução de
problemas, conforme ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, que terá vigência a partir da
primeira entrega realizada pela CONTRATADA.
A meta é o alcance de 100% nos indicadores do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS,
que serão apurados por meio de avaliação a ser realizada pelo CONTRATANTE, após
cada evento.
A CONTRATADA terá retorno (feedback) sobre seu resultado, que poderá impactar sua
contratação, caso a meta não seja alcançada.
Os indicadores do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, para cada um dos critérios, estão
descritos a seguir.
1º. Indicador: ESPECIFICAÇÃO
Finalidade
Garantir que os fornecimentos sejam realizados pela CONTRATADA de acordo
com as quantidades e as especificações da Ordem de Serviço.
Forma de
acompanhamento
Comparação entre os itens do pedido de fornecimento e os itens fornecidos
para cada evento.
Deverá ser verificado por representante do CONTRATANTE se a quantidade de
50
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
itens entregues confere com a quantidade solicitada, considerando as
especificações da Ordem de Serviço referente ao evento.
Mecanismo de cálculo
x = Quantidade de itens entregues em conformidade com o pedido
/ Quantidade de itens no pedido
2º. Indicador: PONTUALIDADE
Finalidade
Garantir a pontualidade nos fornecimentos realizados pela CONTRATADA.
Forma de
acompanhamento
Verificação do horário de entrega de cada fornecimento realizado e do horário
de entrega solicitado na Ordem de Serviço.
Sem atraso na entrega ou atraso até 15 minutos = 100%
Mecanismo de cálculo
Atraso na entrega entre 16 e 30 minutos = 85%
Acima de 30 minutos = 75%
3º. Indicador: AGILIDADE NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS
Finalidade
Impedir que problemas que possam surgir, por culpa da CONTRATADA,
prejudiquem a realização adequada e satisfatória dos eventos.
Forma de
acompanhamento
Constatação da não ocorrência de problemas causados pela CONTRATADA no
fornecimento ou avaliação do impacto de problemas causados por culpa da
CONTRATADA no fornecimento realizado.
Sem problemas ou problemas por culpa da CONTRATADA resolvidos SEM
impacto negativo para o evento = 100%
Mecanismo de cálculo
Problemas por culpa da CONTRATADA resolvidos COM impacto negativo para
o evento = 85%
Problemas por culpa da CONTRATADA NÃO resolvidos = 75%
9.2.
Avaliação do Nível de Serviços
Os resultados das apurações dos 3 (três) indicadores do Acordo de Nível de Serviços
somados e divididos por 3 (três) - ou seja, a média da apuração dos indicadores fornecerá o percentual final a ser aplicado para o respectivo evento, demonstrando
assim o índice de qualidade dos serviços prestados.
A avaliação do Nível de Serviços deve ser realizada por meio de formulário (conforme
modelo a seguir), a ser preenchido, após o término de cada evento, pelo servidor
responsável pelo evento e entregue ao responsável pela gestão de contratações no
órgão/entidade.
Mensalmente, cada órgão/entidade deverá calcular a média da apuração dos serviços
prestados no mês anterior e enviar esta informação ao Gestor do Registro de Preços.
A avaliação do Nível de Serviços prestados poderá ser utilizada para aplicação das
penalidades contratuais previstas no edital desta licitação.
51
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Formulário de avaliação de Nível de Serviços
Identificação do Contratante:
Responsável pelo Evento:
Responsável pelo empenho:
Data do pedido ao fornecedor:
Local, data e hora (ou período) agendados para a entrega:
ITEM DO ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO
AVALIAÇÃO
OCORRÊNCIAS
1º. Indicador: ESPECIFICAÇÃO
Quantidade de itens no pedido
Quantidade de itens entregues em conformidade com
o pedido (segundo as especificações da Ordem de
Serviço referente ao evento)
SUBTOTAL 1: ATENDIMENTO ESPECIFICAÇÃO
(%)
(Fórmula: Quantidade de itens entregues em
conformidade com o pedido / Quantidade de itens no
pedido)
Conferência dos itens e serviços solicitados;
quantitativos entregues em comparação com a Ordem
de Serviço.
%
2º. Indicador: PONTUALIDADE
Hora agendada para a entrega dos itens
h
Hora da entrega dos itens
h
SUBTOTAL 2: ATENDIMENTO PONTUALIDADE
(%)
(Sem atraso ou atraso ate 15 minutos = 100%; entre 16
e 30 minutos = 85%; acima de 30 minutos = 75%)
%
3º. Indicador: SOLUÇÃO DE PROBLEMAS
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA
verificados no fornecimento
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA
solucionados SEM impacto negativo para o evento
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA
solucionados COM impacto negativo para o evento
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA
não resolvidos
SUBTOTAL 3: SOLUÇÃO DE PROBLEMAS (%)
(Sem problemas ou resolvidos SEM impacto negativo
para o evento = 100%; resolvidos COM impacto
negativo para o evento = 85%; NÃO resolvidos =
75%)
%
GERAL
TOTAL (%)
(Fórmula: [SUBTOTAL 1+ SUBTOTAL 2+ SUBTOTAL 3] / 3
%
Datar e assinar:
52
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
N.º
/ANO
EM REALIZAÇÃO PELO GOVERNO DE MINAS GERAIS
(preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA
PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
PROPOSTA
Razão Social
CNPJ
Endereço
E-mail
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Nacionalidade do
Estado civil do
Representante
Representante Legal
Legal
CPF do
Identidade do Representante
Representante
Legal
Legal
A seguir, TABELA DE ITENS/SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA A SEREM FORNECIDOS, SOB
DEMANDA, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS.
OBSERVAÇÃO: ALÉM
DO
ENVIO
DA PROPOSTA
IMPRESSA
(INCLUINDO
A
TABELA
DE
ITENS/SERVIÇOS COM OS PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS), ENTREGAR AO
PREGOEIRO, NO MOMENTO DE ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO, A TABELA
DE
ITENS/SERVIÇOS
PRECIFICADA
E
DEVIDAMENTE
IDENTIFICADA,
EM
ARQUIVO NO FORMATO EXCEL, COM LAYOUT IDÊNTICO AO MODELO A SEGUIR
(QUE SERÁ DISPONIBILIZADO TAMBÉM NO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO DE
MINAS GERAIS, APÓS A PUBLICAÇÃO DO AVISO DESTA LICITAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO). Caso ocorram divergências entre os valores da proposta impressa e em
formato
Excel,
prevalecerão
os
valores
constantes
da
primeira.
53
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ITENS DA PROPOSTA - LOTE ÚNICO
ITEM
IDENTIFICAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
PREÇO
UNITÁRIO
PESO
SERVIÇOS PRÉ-EVENTO
1
2
3
Sistema de
Gerenciamento de
Inscrições
Acima de 500 pessoas
Por evento
3
Formatação e
impressão de etiquetas
Formatação e impressão de etiquetas para
mala-direta
100 unidades
3
Controle de
informações
Controle das informações do evento
Por evento
3
SERVIÇOS DURANTE O EVENTO
Coordenador de
Eventos
Disponibilização de profissional capacitado
para coordenar montagem e desmontagem do
evento.
Diária (8h)
3
Telemarketing
Ativo/Passivo
Disponibilização de atendentes e infraestrutura para receber e confirmar inscrições
de um evento.
Por atendente/dia
3
Digitador
Disponibilização de profissional capacitado
para realização de serviço de digitação.
Diária (8h)
3
Auxiliar de Serviços
Gerais
Disponibilização de profissional capacitado
para a realização de serviço de apoio
logístico
Diária (8h)
3
Mestre de Cerimônias
Disponibilização de profissional capacitado
para a realização de serviço de Cerimonial e
Protocolo.
Diária (8h)
3
Eletricista
Disponibilização de profissional capacitado
para a realização de serviços de eletricista
Diária (8h)
3
Intérpretes de Libras
Disponibilização de profissional capacitado
para a realização de serviços de tradução de
libra (surdo-mudo).
Hora
3
Mensageiro
Disponibilização de profissional capacitado
para realização de serviços de mensageiro
Diária (8h)
3
Motoboy
Disponibilização de profissional capacitado
para a realização de serviços de motoboy,
com sua própria moto.
Diária (8h)
3
Operador de
Equipamento Áudio
Visual
Disponibilização de profissional capacitado
para a realização de serviços de operação de
equipamentos audiovisuais – sujeito a
aprovação
Diária (8h)
3
Operador de Foto
copiadora
Disponibilização de profissional capacitado
para a realização de serviços de operação de
foto copiadoras.
Diária (8h)
3
Operador de Som
Disponibilização de profissional capacitado
para a realização de serviços de operação de
som
Diária (8h)
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
PREÇO
PONDERADO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
16
Recepcionista
Português
Disponibilização de profissional capacitado
para a realização de serviços de recepção.
Diária (8h)
3
Recepcionista Bilíngüe
Disponibilização de profissional capacitado
para a realização de serviços de recepção.
Diária (8h)
3
Recepcionista Trilingue
Disponibilização de profissional capacitado
para a realização de serviços de recepção.
Diária por
profissional
3
Manobrista
Disponibilização de profissionais capacitados
e incumbidos de manobrar veículos
automóveis em estacionamentos, garagens e
etc. Incluindo todos os equipamentos
necessários, tais como: cones, ronda no
estacionamento, balcão com estrutura
coberta para atendimento ao público, com
experiência comprovada, sujeito à
aprovação.
Diária (8h)
3
Segurança Diurno
Disponibilização de profissional capacitado
para realização de serviços de segurança
desarmada.
Diária (8h)
3
Segurança Noturno
Disponibilização de profissional capacitado
para realização de serviços de segurança
desarmada.
Diária (8h)
3
Secretária Português
Disponibilização de profissional capacitado
para realização de serviços de secretária.
Diária (8h)
3
Secretária Bilíngüe
Disponibilização de profissional capacitado
para realização de serviços de secretária.
Diária (8h)
3
Serviço de Fotografia
Digital
Diária de Fotógrafo com equipamento digital
mínimo de 8.0 megapixel
Diária (8h)
3
Serviço de Gravação de
CD/DVD
Gravação de computador para CD/DVD ou de
CD/DVD para CD/DVD
Unidade
3
Serviço de limpeza e
conservação
Disponibilização de profissional capacitado
para realização de serviços de limpeza
Diária (8h)
3
Técnico de
Computação Gráfica
Disponibilização de profissional capacitado
para realização de serviços de suporte em
computação gráfica.
Diária (8h)
3
Serviço de Filmagem
Disponibilização de profissional capacitado
para realização de serviços de filmagem, com
equipamento próprio.
Diária (8h)
3
Técnico de Iluminação
Disponibilização de profissional capacitado
para a realização de serviços de iluminação.
Diária (8h)
3
Telefonista
Disponibilização de profissional capacitado
para a realização de serviços de telefonista.
Diária (8h)
3
Telefonista Bilíngüe
Disponibilização de profissional capacitado
para a realização de serviços de telefonista.
Diária (8h)
3
Tradutor Simultâneo
Disponibilização de profissional capacitado
para a realização de serviços de
interpretação simultânea para os idiomas
básicos: inglês, espanhol e francês.
Diária (6h)
3
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
55
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Traslado Material
Disponibilização de serviços de transporte do
material necessário à realização do evento,
com veículo próprio
Unidade/diária
3
Cerimonialista
Serviço de cerimonial
Diária por
profissional (8h)
3
Garçonaria
Serviço de garçonaria
Hora / profissional
3
Médico
Disponibilização de profissional capacitado,
devidamente equipado, para a execução dos
serviços, sujeito à aprovação.
Diária por
profissional (8h)
3
33
34
35
36
EQUIPAMENTOS
Rádio Comunicador
Com longo alcance (no mínimo até 8 km).
Com acessórios: bateria, antena, clipe de
cinto, carregador, fone de ouvido,
transceptor
Diária por unidade
3
Equipamento de
recepção de tradução
simultânea
Disponibilização de equipamentos necessários
para recepção de tradução simultânea.
Diária por unidade
3
Equipamento para
tradução simultânea
Com 02 canais de transmissão
Unidade/ diária
3
Cabine com
equipamento para
tradução simultânea
Disponibilização de infraestrutura e
equipamentos necessários para tradução
simultânea.
Diária
3
Diária
3
37
38
39
40
41
Controle remoto para
apresentações
Ponto de Internet
Banda Larga
Ponto de internet wireless liberada para os
equipamentos do evento e suporte técnico no
local
Diária por ponto
3
Amplificador
Para atendimento a mesa de no mínimo 16
canais
Unidade/diária
3
44
Aparelho de Facsímile
Com impressão em papel A4
Unidade/diária
3
45
Cabine
-
Unidade/diária
3
46
Caixa Acústica
400 watts com tripé com 02 vias
Unidade/diária
3
47
Caixa de Som
200 watts ou superior
Unidade/diária
3
Caneta Laser
Ponteiro luminoso para uso em projeção.
Danger – 5 pontas/ tipo pointer
Unidade/ diária
3
Computador Avançado
Intel i3 ou similar, 2.6 GHZ, memória de 4GB,
HD de 500 GB, leitor e gravador de DVD e CD,
conexão de internet, conexão de rede,
teclado ABNT2, mouse óptico, placa de vídeo
512 MB, placa de rede 100/1000, placa de
som 128 bits. Windows 7, MS Office 2007.
Unidade/diária
3
Computador Básico
Intel dual core ou similar, 1.8 GHZ, memória
de 2GB, HD de 500 GB, leitor e gravador de
DVD e CD, conexão de internet, conexão de
rede, teclado ABNT2, mouse óptico, placa de
rede 100/1000, placa de som. Windows 7, MS
Office 2007.
Unidade/diária
3
DVD Player
Equipamento
Unidade/diária
3
42
43
48
49
50
51
56
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
52
Bluray Player
Equipamento
Unidade/diária
3
53
Estabilizador
300 VA, bivolt
Unidade/diária
3
Ventiladores
Ventiladores, modelo furacão para
atendimento das necessidades
Unidade/diária
3
Filmagem de evento
Câmara digital profissional (DV)
Hora
3
Gravação de evento em
áudio
Gravação de evento
Hora
3
57
LUMINÁRIAS
LUMINÁRIA DE 150W
Unidade/ diária
3
58
LUMINÁRIAS
LUMINÁRIA DE 75W
Unidade/ diária
3
LUMINÁRIAS
LUMINÁRIA TIPO SPOT, COM LÂMPADAS
DICRÓICAS DE 50W
Unidade/ diária
3
Gravação e duplicação
de evento em DVD
Com fornecimento de DVD de 60 min e
técnico especializado em gravação e
duplicação destes
Hora
3
61
Impressora
Laser
Unidade/ diária
3
62
Impressora
Jato de Tinta
Unidade/ diária
3
Scanner de mesa
Configurações mínimas: scanner colorido de
mesa; profundidade de 48 bits; resolução de
hardware de 1200 x 1200 dpi; resolução da
digitalização óptica de 1200 dpi; área de
escaneamento compatível com formato A4;
interface USB padrão (compatível com
WindowsXP e superiores)
Unidade/ diária
3
64
Mesa de som
Com 12 canais
Unidade/ diária
3
65
Mesa de som
Com 16 canais
Unidade/ diária
3
66
Mesa de som
Com 24 canais
Unidade/ diária
3
Mesa de som
01 MIXER - CONSOLE 48 CANAIS COM
EQULIZAÇÃO EM 4 BANDAS PARAMÉTRICAS, 8
AUXILIARES, ENDEREÇAMENTO PARA 8
SUBGRUPOS E L&R.
Unidade/ diária
3
68
Microfone
Auricular (Madona) sem fio
Unidade/ diária
3
69
Microfone
Lapela sem fio
Unidade/ diária
3
70
Microfone
Unidirecional com fio e pedestal
Unidade/ diária
3
71
Microfone
Unidirecional sem fio
Unidade/ diária
3
72
Microfone com base
De solicitação de palavra
Unidade/ diária
3
Mídia Desk
Para preparação de apresentações de
palestrantes antes e durante o evento
Unidade/ diária
3
Mixer para microfone
Para atendimento a mesa de no mínimo 16
canais
Unidade/ diária
3
75
Monitor 17"
LCD/LED 17 polegadas
Unidade/ diária
3
76
Monitor 19"
LCD/LED 19 polegadas
Unidade/ diária
3
77
Monitor TV 29´
Entrada para UHF/VHF/ CATV
Unidade/ diária
3
78
Monitor TV 32´
Entrada para UHF/VHF/ CATV
Unidade/ diária
3
79
Monitor TV 42´
Com suporte
Unidade/ diária
3
54
55
56
59
60
63
67
73
74
57
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
80
Monitor TV 50´
Entrada para UHF/VHF/ CATV
Unidade/ diária
3
81
Nobreak
0.6 KVA, bivolt (110/220)
Unidade/ diária
3
Notebook
Intel i3 ou similar, 2.6 GHZ, memória de 4GB,
HD de 500 GB, leitor de DVD e CD, conexão
de internet, conexão de rede
Unidade/diária
3
Pedestal
Tipo podium para microfone
Unidade/diária
3
Projetor multimídia
Data Show
Mínimo de 2000 Ansi Lumens
Unidade/diária
3
Projetor multimídia
Data Show
Mínimo de 3000 Ansi Lumens
Unidade/diária
3
Projetor multimídia
Data Show
Mínimo de 5000 Ansi Lumens
Unidade/diária
3
87
Receptor
Fone auricular
Unidade/diária
3
88
Retroprojetor
2.500 lumens e 02 lâmpadas
Unidade/diária
3
RETORNO
400 WATTS COM BASE PARA TRIPÉ COM 02
VIAS
Unidade/ diária
3
90
Suporte para banner
Suporte para banner.
Unidade/diária
3
91
Tela
1,80 x 1,80 para recepção da projeção
Unidade/diária
3
92
Tela
1,80 x 1,80/moldura 1,80 x 2,40 – 2,30 x 3,0
Unidade/diária
3
93
Tela com tripé
1,50 x 2,00
Unidade/diária
3
94
TV de Plasma / LCD
46´ com suporte
Unidade/diária
3
95
TV de plasma / LCD
42´com suporte
Unidade/diária
3
96
CD Player
Player carrossel (capacidade de 05 CDs)
Unidade/ diária
3
Serviço de Filmagem
em DVD
Serviço de captação de áudio e vídeo com
câmara digital, iluminação sem fio. Entrega
do produto final com matriz em DVD com
identificação de cada DVD.
Hora
3
Distribuidor de vídeo
Distribuidor de vídeo (03 saídas)
Unidade/ diária
3
Distribuidor de vídeo e
áudio
Distribuidor de vídeo e áudio estéreo (10
saídas)
Unidade/ diária
3
Distribuidor VGA
(MP3 – DVD, CD, CD RRW)
Unidade/ diária
3
UTI móvel
UTI – Móvel, in loco, equipada com todos os
aparelhos e toda medicação necessária para
enfrentar as emergências clínicas e de
traumas, liderada por Médicos Intensivistas,
com apoio de Técnico de Enfermagem e
Motorista treinado em primeiros socorros. Os
serviços devem compreender a Assistência de
Pronto Socorro Móvel de Emergências e
Urgências Médicas aos participantes, e
eventuais deslocamentos até um centro
hospitalar.
Unidade/ diária
3
82
83
84
85
86
89
97
98
99
100
101
INSTALAÇÕES/ MONTAGEM
102
Alambrados
Com estrutura de ferro
Metro Linear
5
103
Gerador
180 KVA
Unidade/ diária
5
58
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
104
105
106
Gerador
300 KVA
Unidade/ diária
5
Aparelho de ar
condicionado
Acima de 1000 BTUS
Unidade/ diária
5
Balcão Guarda Volume
Com prateleiras, porta de correr
m²
5
Balcão de Informações
Com prateleiras, porta de correr e testeiras
com iluminação.
m²
5
Balcão de recepção
Com prateleiras, portas de correr e testeiras
com iluminação.
m²
5
Unidade/ diária
5
107
108
109
Banheiros Químicos
110
Banqueta
Banco para recepção secretaria
Unidade/ diária
5
111
Cadeira
Fixa com braço estofada
Unidade/ diária
5
112
Cadeira
Fixa com braço giratória
Unidade/ diária
5
113
Cadeira
Fixa sem braço
Unidade/ diária
5
114
Cadeira
Giratória sem braço
Unidade/ diária
5
115
Cadeira
Giratória com braço
Unidade/ diária
5
116
Cadeira de ferro
Unidade/ diária
5
117
Cadeira de plástico
Unidade/ diária
5
CORDÃO DE
ISOLAMENTO
CORDÃO DE ISOLAMENTO COLORIDO
Metro Linear
5
Estande montagem
básica
Painel de TS dupla face 2,20 A, Carpete,
arandela a cada 3cm, 1 tomada e testeira
50x1 com identificação.
m²
5
Estande Projeto
Simples
Piso revestido de carpete novo, montagem
em sistema padronizado octanorm com
parede a 2,70 de altura, área de depósito
com chave, área vip com paredes de TS e
policarbonato, sala de estar climatizada com
mesa para computador, balcão bar curvo com
três banquetas cromadas, dois sofás de dois
lugares em couro, mesa de canto. Depósito
com frigobar, cenografia externa: parede
canelatada construída em madeira pintada
com 3,70 de altura e aplicação de logomarca,
paisagismo e instalações.
m²
5
Montagem de Piso
Piso de madeira elevado a 10 cm com
revestimento em carpete
m²
5
122
Guarda volume
Balcão
m²
5
123
Mesa
Material Padronizado
Unidade/diária
5
124
Mesa
Redonda de vidro
Unidade/diária
5
125
Mesa
Mesa de centro
Unidade/diária
5
126
Mesa
Mesa de canto
Unidade/diária
5
127
Mesa
Reunião 10 pessoas
Unidade/diária
5
128
Montagem de tenda
Com iluminação
m²
5
Painel
Em sistema padronizado octanorm de 1,0 x
1,0m
Peça
5
118
119
120
121
129
59
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ponto de internet
Acesso rápido – ADLS, com wireless
Diária
5
Ponto elétrico
Instalação para tomada e verificação para
instalação
Unidade
5
Púlpito
Púlpito em madeira ou acrílico com suporte
para microfone
Unidade/diária
5
Rede lógica
Para acesso à rede (com todo material
necessário)
Unidade
5
134
Sofá
Módulo estofado de 2 lugares
Unidade/diária
5
135
Sofá
Módulo estofado de 3 lugares
Unidade/diária
5
136
TENDA
TENDA 10M X 10M
m² / diária
5
137
TENDA
TENDA 6 X 6
m² / diária
5
138
TENDA
TENDA 5 X 5 PIRAMIDE
m² / diária
5
FECHAMENTO DE
TENDAS
FECHAMENTO EM LONAS TRANSPARENTES E
OU BRANCAS, PARA LATERAIS DE TENDAS
m² / diária
5
Teto pergolado
De alumínio em sistema padronizado
octanorm
m²
5
Montagem e
desmontagem dos
espaços
Diária
5
Instalação, operação e
suporte de informática
Diária por
profissional
5
143
Tripé para banner
Diária
5
144
Quadro branco
Unidade/diária
5
145
Cadeira extra
Diária
5
146
Cadeira escolar
Diária
5
147
Lixeira
Diária
5
148
Poltrona
Diária
5
149
Púlpito
Diária
5
150
Módulo de Praticável
Diária
5
151
Armário/Balcão
Diária
5
152
Banqueta alta
Diária
5
153
Frigobar
Unidade/ diária
5
130
131
132
133
139
140
141
142
Mínimo – h = 1,5m e c = 1,0m
Disponibilização de Frigobar
DECORAÇÃO, SINALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA
Arranjo de Flores
Elaboração de arranjos tipo jardineira para
mesa plenária e arranjos em tripés com
flores naturais.
Unidade
1
Arranjo de Flores
Para mesa tipo Buffet
Unidade
1
Bandeiras
Bandeiras, Brasil, Minas Gerais, Belo
Horizonte, Governo de Minas etc.
Unidade/diária
1
Faixa de tecido
Com dizeres alusivos ao evento – 2,0 x 0,50
cm
Unidade
1
158
Jardineira
Com Flores tropicais
Unidade
1
159
Painel
Para fixação de pôsteres
Unidade/diária
1
154
155
156
157
60
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
160
Vaso ornamental
pequeno
Para decoração de mesas de apoio
Unidade/diária
1
Vasos Ornamentais
Palmeira ou outras plantas para decoração
das áreas de circulação.
Unidade/diária
1
Totem
Totem
Unidade/diária
1
161
162
163
Projeto para prevenção
Projeto para prevenção e combate a incêndio
e combate a incêndio e
e pânico
pânico
1
SERVIÇOS PÓS EVENTO
Edição de Filmagem
Em BETACAM, com finalização
computadorizada, produção de vinheta,
elaboração de trilha sonora especial com
fornecimento de matriz em betacam e 01
cópia.
Hora
3
Edição de filmagem
Digital. Edição em ilha não linear.
Hora
3
Transcrição de fitas
Com digitação, arte final e encadernação do
material apurado.
Unidade
3
164
165
166
MATERIAL DIDÁTICO E DE ESCRITÓRIO
Apagador para quadro
Branco
Com base plástica
Unidade
1
Caneta
Esferográficas cores diversas com aplicação
Unidade
1
Cartucho
Conjunto de cartucho para impressora jato
de tinta
Conjunto
1
170
Cavalete
Suporte em madeira ou ferro
Unidade
1
171
DVD virgem
1 unidade
Unidade
1
172
Flip Chart
Bloco com 50 folhas e pincel
Unidade
1
173
Fotocópia
Impressão preta e branca
Folha
1
174
Fotocópia
Impressão colorida
Folha
1
175
Papel
Cartão 50 x 70 – cores variadas
Unidade
1
176
Papel colorido
Cores variadas
Unidade
1
177
Pincel Atômico
Diversas Cores
Unidade
1
Pincel para quadro
Branco
Diversas cores
Unidade
1
Prancheta
Pranchetas pequenas com Pegadores
Unidade
1
Prisma de mesa
Elaboração e confecção de placas indicativas
de mesa em acrílico com nome de
autoridades e palestrantes.
Unidade
1
181
Régua
30 cm
Unidade
1
182
Tesoura
Tamanho médio
Unidade
1
183
Tonner
Tonner para impressora a laser
Unidade
1
184
Transparência
Unidade
1
185
Papel A4
Papel branco
Resma
1
186
Papel A4 reciclado
Papel reciclado
Pacote
1
167
168
169
178
179
180
61
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Bobina de etiqueta
para impressora
Unidade
1
188
Cartucho preto
Unidade
1
189
Cartucho colorido
Unidade
1
Kit de primeiros
socorros
Unidade
1
187
190
ALIMENTAÇÃO
Coquetel sem álcool ou
brunch(*)
Cotar valor por pessoa
Unidade
2
192
Coffee break – tipo 1(*)
Coffee break – simples
Unidade
2
193
Coffee break – tipo 2(*)
Coffee break – médio
Unidade
2
194
Coffee break – tipo 3(*)
Coffee break – avançado
Unidade
2
Cotar valor por pessoa
Unidade
2
Cotar valor por pessoa
Unidade
2
Cotar valor por pessoa
Unidade
2
191
197
Almoço ou jantar – tipo
1(*)
Almoço ou jantar – tipo
2 (*)
Almoço ou jantar – tipo
3 (*)
198
Garrafa de café
Cotar valor por litro
Unidade
2
Garrafa individual de
água mineral
Cotar valor por garrafa de 500 ml
Unidade
2
Garrafa individual de
água mineral com gás
Cotar valor por garrafa de 500 ml
Unidade
2
Água mineral garrafão
Refrigerado
Cotar valor por garrafão de 20 litros
Unidade
2
Água mineral 300 ml
Servida em copos de vidro
Unidade
2
Serviço contínuo de chá
para participantes do
evento
Por pessoa
2
Serviço contínuo de
café para participantes
do evento
Por pessoa
2
Serviço contínuo de
água para participantes
do evento
Por pessoa
2
Tradução Textos
Escritos
Lauda
3
Fotografia digital
Unidade
3
195
196
199
200
201
202
203
204
205
COMUNICAÇÃO
206
207
(*) Ver no Termo de Referência deste Edital os cardápios de Coquetel sem álcool ou brunch, Coffee breaks e almoço ou jantar.
Valor Global do Lote (Soma dos valores ponderados)
R$______ (____________)
Duração da Ata de Registro de Preços
12 MESES
62
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Condições de pagamento
CONFORME EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº___/XXXX E SEUS ANEXOS
Prazo de Validade da Proposta
Local de execução
Capital, RMBH e Interior de Minas Gerais
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o
destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente
licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
63
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCURAÇÃO
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na
______________________,
neste
ato
representado
pelo(s)
____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG,
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de
mandato,
nomeia
e
constitui,
como
Procurador(a)
o(a)
Senhor(a)
____________________ <nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos
necessários no Pregão Presencial para Registro de Preços nº.___/____ , conferindolhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços
e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar
compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou
sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de
credenciamento, fora de qualquer envelope.
64
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na
______________________,
neste
ato
representado
pelo(s)
____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG,
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento
declara sob as penas da lei, em especial do art. 12 da Lei Estadual 14.167/2002, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão Presencial
para Registro de Preços nº____/____.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de
credenciamento, fora de qualquer envelope.
65
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na
______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data,
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
66
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na
______________________,
neste
ato
representado
pelo(s)
____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG,
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na
condição de ____________________<Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>,
declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e
assume o compromisso de promover sua regularização no prazo de 02 (dois) dias
úteis, prorrogável por igual período, caso formule o lance vencedor.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
67
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na
______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de
qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz,
na forma da lei.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
68
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. < inserir o número > / 20XX
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ÓRGÃO GESTOR DESTE
REGISTRO DE PREÇOS, situada na Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/n. Bairro Serra Verde - Edifício Minas - 10º. andar,
inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº. 18.715.599/0001-05, representado
neste ato pelo Sr. (nome, identificação funcional, qualificação e endereço), conforme
delegação
contida
nos
(verificar
__________________________,
ato
de
estabelecida
à
delegação),
a(s)
rua................,
empresa(s)
nesta
Capital,
inscrita no C N P J sob o nº. __________________ , neste ato representada pelo Sr.
_______________, brasileiro, estado civil, com a profissão de _________________,
CPF nº. ________________, portador do RG nº. ___________________, residente e
domiciliado
na
_______________________,
doravante
denominada(s)
FORNECEDORA(S), sujeitando-se as partes às determinações contidas pela Lei Federal
nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de
2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos nº.
44.786 de 18 de abril de 2008, nº. 44.787 de 18 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29
de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de
2007, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6.419, de 30 de novembro
de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, pela
Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº. 4.264, de 21 de outubro de 2010, aplicando-se,
subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações
posteriores,
pelas
condições
estabelecidas
pelo
Edital
do
Pregão
PRESENCIAL nº. ____/2011, seus Anexos e demais normas pertinentes e aplicáveis,
firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
LOTE ÚNICO (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital
do Pregão Presencial nº. 37/2011, independente de transcrição)
69
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à <
inserir o endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada
pelo seu < inserir o cargo ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir
a nacionalidade >, < inserir o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o número do CPF >, portador(a) do RG
nº. < inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em
< inserir o município e a UF >.
2º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à <
inserir o endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada
pelo seu < inserir o cargo ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir
a nacionalidade >, < inserir o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o número do CPF >, portador(a) do RG
nº. < inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em
< inserir o município e a UF >.
1
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível
contratação sob demanda, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Estadual, de empresa Organizadora de Eventos, visando à prestação de
serviços, no estado de Minas Gerais, de gestão, planejamento, organização,
promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos
institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo
solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas,
workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, além
de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio
logístico, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações
contidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 37/2011 e
seus Anexos.
70
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1.1.1 Esta licitação abrange eventos a serem realizados exclusivamente em
localidades do estado de Minas Gerais (Capital, Região Metropolitana de
Belo Horizonte - RMBH e Interior).
1.1.2 Tipos de eventos que NÃO estão incluídos no objeto desta licitação:
feiras de negócios e exposições.
1.1.3 Também NÃO estão incluídos no objeto desta licitação:
1.1.3.1 contratação de palestrantes, conferencistas, músicos, cantores,
artistas e congêneres;
1.1.3.2 atividades
referentes
a
serviços
de
publicidade
e
complementares congêneres, que devem ser contratadas por
meio de licitação específica, conforme Lei Federal nº. 12.232, de
29 de abril de 2010;
1.1.3.3 hospedagem ou alojamento, transporte de passageiros, locação
de veículos para deslocamento de participantes dos eventos.
1.2
Todos os Órgãos e Entidades que aderirem a este REGISTRO DE PREÇOS poderão
requisitar junto ao FORNECEDOR o fornecimento objeto da presente Ata.
1.3
Qualquer Órgão
ou Entidade
integrante
da Administração Pública, não
participante deste REGISTRO DE PREÇOS, poderá utilizar-se desta Ata durante
a sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia consulta ao
Órgão Gestor do REGISTRO DE PREÇOS, por meio da solicitação de adesão a
esta Ata, conforme modelo disponível no site: www.compras.mg.gov.br.
1.3.1 Caberá ao(s) FORNECEDOR(es) beneficiário(s) desta Ata de REGISTRO
DE PREÇOS, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação
ou não do fornecimento adicional, independentemente dos quantitativos
aqui registrados, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações assumidas nesta Ata.
1.3.2 As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão exceder, por
órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados na Ata de Registro de
Preços.
71
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1
Os preços unitários máximos registrados, ofertados por item, encontram-se
relacionados na tabela abaixo:
a)
LOTE ÚNICO - Registro de Preços para contratação sob demanda, pelos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, de empresa
Organizadora de Eventos, visando à prestação de serviços, no estado de
Minas
Gerais,
de
gestão,
planejamento,
organização,
promoção,
coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos
institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo
solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos,
oficinas,
workshops,
festivais,
congressos,
seminários,
convenções,
conferências, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de
infraestrutura e apoio logístico, de acordo com a necessidade e conforme
condições e especificações contidas no Edital Pregão Presencial nº
37/2011 e seus Anexos.
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO: R$ _____________
(______________________)
2.2
Este instrumento não obriga os Órgãos e Entidades participantes a adquirirem
os
serviços
nele
registrados
nem
firmar
contratações nas
quantidades
estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais
itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de
72
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
condições, o beneficiário do REGISTRO DE PREÇOS que originou esta Ata terá
preferência.
2.3
Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas e encargos sociais, fiscais e
comerciais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fretes, seguros, assim
como despesas com transporte necessário à prestação de serviços, as quais
correrão por conta da EMPRESA(S) BENEFICIÁRIA(S) desta Ata de REGISTRO
DE PREÇOS.
3
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1
A presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS terá a vigência 1 (um) ano, contado a
partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Oficial de Minas
Gerais.
3.2
É admitida a prorrogação por doze meses da vigência da Ata de Registro de
Preços para a compra de bens e serviços, inclusive com renovação integral das
quantidades, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa.
4
CLÁUSULA QUARTA - DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES
4.1
Os Órgãos e Entidades participantes deste REGISTRO DE PREÇOS são os
relacionados abaixo:
SIGLA
NOME DO ÓRGÃO
1 AG. RMBH
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
2 CBMMG
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
3 CGE
Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais
4 DEFENSORIA Defensoria Pública
VALOR ESTIMADO
R$ 20.000,00
R$ 1.220.000,00
R$ 300.000,00
R$ 250.000,00
5 DEOP
Departamento de Obras Públicas
6 EPAMIG
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais
R$ 900.000,00
7 FEAM
Fundação Estadual do Meio Ambiente
R$ 625.000,00
8 FHEMIG
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
R$ 200.000,00
9 FJP
Fundação João Pinheiro
R$ 300.000,00
10 FUCAM
Fundação Educacional Caio Martins
R$ 70.000,00
11 GMG
Gabinete Militar do Governador
12 HEMOMINAS Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa
13 HIDROEX
Aplicada em Águas
14 IEF
Instituto Estadual de Florestas
R$ 5.000,00
R$ 80.000,00
R$ 424.000,00
R$ 30.000,00
R$ 625.000,00
73
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
15 IEPHA
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
16 IGA
Instituto de Geociência Aplicada
17 IGAM
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
R$ 625.000,00
18 IPEM
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais
R$ 80.000,00
19 IPSEMG
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
R$ 1.000.000,00
20 OGE
Ouvidoria Geral do Estado
R$ 1.200.000,00
21 SEAPA
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
R$ 350.000,00
22 SEC
Secretaria de Estado de Cultura
R$ 500.000,00
23 SECCRI
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
R$ 30.000,00
24 SECTES
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
R$ 300.000,00
25 SEDE
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
R$ 300.000,00
26 SEDESE
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
R$ 1.500.000,00
27 SEDS
Secretaria de Estado de Defesa Social
R$ 4.364.920,30
28 SEE
Secretaria de Estado de Educação
R$ 4.470.000,00
29 SEEJ
Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude
R$ 1.400.000,00
30 SEF
Secretaria de Estado de Fazenda
R$ 894.161,79
31 SEGOV
Secretaria de Estado de Governo
R$ 10.000.000,00
32 SEMAD
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
R$ 625.000,00
33 SEPLAG
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
R$ 100.000,00
34 SES
Secretaria de Estado de Saúde
R$ 4.000.000,00
35 SETE
Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego
R$ 1.500.000,00
36 SETOP
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
37 SETUR
Secretaria de Estado de Turismo
38 UTRAMIG
Fundação de Educação para o Trabalho
R$ 140.000,00
39 CODEMIG
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
R$ 500.000,00
TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO ANUAL
4.2
R$ 180.000,00
R$ 7.000,00
R$ 100.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 40.215.082,09
As estimativas acima não geram qualquer obrigação para os Órgãos e Entidades
participantes deste REGISTRO DE PREÇOS, de forma que os pagamentos serão
efetuados somente para os serviços efetivamente prestados.
4.3
Poderão decorrer da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS termos aditivos para
alterarem quantidades, em até 25% (vinte e cinco por cento) do total estimado
originalmente, fato que deverá ser anotado na mesma ATA, ficando vedados os
aditivos nos contratos dela decorrentes que visem aumentar quantitativos.
5
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1
Caberá a cada órgão/entidade definir se irá formalizar ou não contrato com a
licitante vencedora, ou se irá apenas emitir empenho/ordem de serviço para
cada evento a ser realizado.
74
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
5.2
Os contratos que forem celebrados, decorrentes da Ata de REGISTRO DE
PREÇOS, serão formalizados conforme a Minuta de Contrato do Edital do Pregão
Presencial para Registro de Preços nº. 37/2011 e somente poderão ser firmados
enquanto esta Ata estiver em vigência.
5.3
Os contratos originados desta Ata poderão ser alterados nos casos previstos no
artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e
autorizado pela autoridade superior de cada órgão/entidade CONTRATANTE.
5.4
É
facultado
à
CONTRATADA
subcontratar
os
serviços
de
execução,
infraestrutura e apoio logístico para eventos institucionais, sem qualquer ônus
adicional para a contratante.
5.5
Não é permitido subcontratar serviços de gestão, planejamento, organização,
promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
5.6
A
subcontratação
não
exime
a
CONTRATADA
das
obrigações
e
responsabilidades decorrentes da contratação.
5.7
A CONTRATADA responderá por todos os atos do subcontratado.
5.8
Quando do fornecimento de alimentação/refeições preparadas, pela própria
empresa
CONTRATADA
ou
por
terceirizada/subcontratada,
deverão
ser
apresentados ao contratante:
5.8.1 Prova de que a empresa possui em seu quadro de pessoal, na data de
entrega
da
proposta,
pelo
menos
1
(um)
responsável
técnico,
devidamente capacitado, com conhecimento técnico e legal em aquisição,
armazenamento,
preparação
e
fornecimento
de
alimentos,
e
que
comprove também experiência profissional mínima de 1 (um) ano na
área de serviços de alimentação.
5.8.2 Alvará Sanitário VIGENTE, expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária
competente da Secretaria da Saúde do Estado, ou expedido pelo
Município
de
origem
da
empresa,
quando
houver
delegação
de
competência para emissão do Alvará pelo Município.
75
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
6
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1
Os itens objeto desta Ata de REGISTRO DE PREÇOS serão recebidos pelo
requisitante consoante o disposto no art. 74 da Lei Federal 8.666/93 e demais
normas pertinentes.
7
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento
eletrônico, a crédito do beneficiário em banco credenciado pelo Estado, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base
nos
documentos
fiscais
devidamente
conferidos
e
aprovados
pelo
CONTRATANTE.
7.2
A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação,
inclusive aquelas emitidas eletronicamente, poderão ser processadas pelo
módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no Portal de Compras
do Governo de MG: www.compras.mg.gov.br.
7.3
O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à previa conferência pelo gestor,
conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
7.4
As faturas deverão discriminar todos os itens fornecidos detalhadamente e com
seus respectivos preços e, se houver desconto, a especificação do valor do
mesmo.
7.5
As
Notas
Fiscais
que
apresentarem
incorreções
serão
devolvidas
à
CONTRATADA, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da
reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE, caso
em que não será devida a atualização financeira.
7.6
O pagamento fica condicionado também à regularidade da CONTRATADA
perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação
previstos no Edital.
7.6.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá
regularizar sua situação perante o cadastro, e o prazo para pagamento
76
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua
regularização.
7.7
Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor
devido será atualizado financeiramente entre as datas do vencimento e do
efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA ou de
outro índice que venha a substituí-lo.
7.8
A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais
débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e
prejuízos contra terceiros.
7.9
A CONTRATADA se obriga a efetuar o pagamento de serviços prestados por
terceiros, até o prazo de até 3 (três) dias úteis após o efetivo pagamento pela
CONTRATANTE.
7.9.1 Os terceiros contratados pela CONTRATADA deverão faturar contra a
mesma, sem exceção.
7.9.2 Não
é
permitida
a
emissão
de
nota
fiscal/fatura
por
terceiros/subcontratados contra órgãos e entidades do Governo de MG.
7.9.3 A CONTRATADA deve apresentar as cópias das notas fiscais emitidas por
terceiros e comprovar o recolhimento de todos os tributos legalmente
exigíveis,
ficando
o
seu
pagamento
condicionado
também
ao
cumprimento destas obrigações.
7.9.4 É obrigação da CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis após o efetivo pagamento pelo Estado, os
comprovantes de liquidação das notas fiscais/faturas dos fornecedores
terceirizados, referentes aos serviços prestados.
7.10 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como
a superveniência de disposições legais, de comprovada repercussão nos preços
contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o
caso.
7.11 Informações
complementares
e
orientações
operacionais
a
respeito
do
faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos
Fornecedores - LigMinas - telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de
Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular).
77
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
7.12 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos
consignados nos orçamentos dos órgãos e entidades participantes ou caronas
deste REGISTRO DE PREÇOS, para os exercícios alcançados pelo prazo de
validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e, quando houver, de contratos
decorrentes da mesma.
8
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1
Os preços registrados serão fixos por um período de 12 (doze) meses, contados
a partir da assinatura da Ata do REGISTRO DE PREÇOS.
8.2
O valor do contrato poderá ser reajustado após transcorridos 12 (doze) meses
de vigência contratual, com base no IPCA ou, no caso de sua extinção, com
base em outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com a legislação
vigente.
8.3
Os preços serão passíveis de revisão, a qualquer momento, para mais ou para
menos, mediante demonstração, por parte da CONTRATADA, de maior
onerosidade dos encargos necessários à execução do objeto, decorrente de fato
excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, de forma
justificada
e
por
escrito,
utilizando
estudos
técnicos
devidamente
documentados.
8.3.1 A CONTRATADA deverá encaminhar os pedidos de reequilíbrio por escrito,
juntamente
com
os
documentos
comprobatórios,
os
quais
serão
analisados pelo órgão Gestor do REGISTRO DE PREÇOS, que deverá se
pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda, pela rejeição do pedido,
em até 10 (dez) dias úteis da entrega do documento devidamente
protocolado.
8.3.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de
desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial de
Minas Gerais
9
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1
DO ÓRGÃO GERENCIADOR
78
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
9.1.1
Praticar todos os atos de controle e administração do REGISTRO DE
PREÇOS,
relativos
à
presente
licitação,
inclusive
no
Sistema
Informatizado de Registro de Preços - SIRP do Governo de Minas
Gerais.
9.1.2
Realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele
decorrentes, tais como a assinatura e publicação do extrato da Ata de
REGISTRO DE PREÇOS e o encaminhamento de sua cópia aos demais
órgãos participantes.
9.1.3
Gerenciar a Ata de REGISTRO DE PREÇOS, providenciando a indicação
aos participantes, sempre que solicitado, dos fornecedores, respeitando
a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos
pelos participantes da Ata.
9.1.4
Indicar aos órgãos não-participantes ou caronas, sempre que solicitado,
os fornecedores segundo a ordem de classificação.
9.1.5
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços registrados, e, quando necessário, lavrar os termos aditivos à
Ata de REGISTRO DE PREÇOS para refletir os novos preços, divulgando
aos órgãos participantes.
9.1.6
Aplicar as penalidades por infrações decorrentes do procedimento
licitatório e descumprimento dos contratos que ajustar.
9.1.7
Autorizar a alteração dos serviços, após comunicação formal da
CONTRATADA.
9.1.8
Nomear um gestor para acompanhamento da execução do REGISTRO
DE PREÇOS.
9.1.9
Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
9.1.10 Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as
informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser
solicitados.
9.1.11 Prorrogar o prazo de vigência do REGISTRO DE PREÇOS através de
termo aditivo, observando o disposto na cláusula terceira desta Ata e na
legislação pertinente.
79
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
9.1.12 Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior
devidamente justificado no processo.
9.1.13 Avaliar
o
mercado
constantemente,
promover
as
negociações
necessárias ao ajustamento do preço, conforme previsão contida no
Decreto estadual nº. 44.787/08, e publicar trimestralmente eventuais
variações nos preços registrados.
9.2
DA CONTRATADA
9.2.1
A empresa CONTRATADA deve estar apta a iniciar o fornecimento a
partir da data de publicação desta Ata de REGISTRO DE PREÇOS no
Diário Oficial de Minas Gerais;
9.2.2
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as
obrigações
assumidas,
todas
as
condições
de
habilitação
e
qualificação exigidas na licitação;
9.2.3
enviar à unidade executora, até o 5°. (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao faturamento o relatório mensal referente aos serviços
prestados;
9.2.4
quitar todas as despesas e encargos trabalhistas previdenciários, fiscais
e comerciais que são de sua inteira responsabilidade;
9.2.5
fornecer ao CONTRATANTE as informações solicitadas e atender as
exigências, observações e recomendações que forem formuladas;
9.2.6
sempre que houver demanda a ser atendida, apresentar orçamento
detalhado;
9.2.7
manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre
dados, documentos, e demais informações, não tornadas públicas pelo
CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento em virtude desta
contratação, inclusive após o término do respectivo prazo de vigência,
sendo vedada a divulgação dos referidos dados a terceiros em geral, e
em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, a
menos que autorizado por escrito pelo CONTRATANTE;
80
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
9.2.8
analisar e responder em tempo hábil, ao CONTRATANTE, dúvidas
quanto à sua contratação e às suas demandas de fornecimento;
9.2.9
ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou
a
terceiros,
provocados
irregularidade
cometidas
por
ação
por
ou
seus
omissão,
ineficiência
empregados,
ou
contratados,
convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
9.2.10 aceitar,
em
todos
os
aspectos,
a
fiscalização
por
parte
do
CONTRATANTE dos fornecimentos realizados;
9.2.11 manter pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos
serviços contratados;
9.2.12 garantir entrega de qualidade;
9.2.13 comprovar a regularidade e cumprimento da legislação pertinente;
9.2.14 designar e credenciar responsáveis pelo atendimento das demandas
solicitadas pelos CONTRATANTES:
a) pelo menos 2 (dois) profissionais para prestar atendimento e
esclarecimentos acerca de questões técnicas relacionadas à gestão,
planejamento,
organização,
promoção,
coordenação,
operacionalização, produção e assessoria de eventos;
b) pelo menos 1 (um) profissional para prestar atendimento e
esclarecimentos sobre questões financeiras decorrentes da execução
contratual;
9.2.15 apresentar
ao
CONTRATANTE
a
comprovação
de
quitação
dos
itens/serviços subcontratados de terceiros. A não apresentação desses
comprovantes ou a constatação da ocorrência de irregularidade no
pagamento de terceiros, poderá implicar a suspensão do pagamento das
faturas devidas pelo CONTRATANTE, até a regularização da situação
pelo CONTRATADO;
9.2.16 aceitar os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) em relação
ao
quantitativo
total
registrado,
sempre
nas
mesmas
condições
estipuladas nesta Ata.
81
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
9.3
DO CONTRATANTE
9.3.1
Formalizar as solicitações dos serviços ao CONTRATADO, informando
todo o detalhamento dos serviços desejados;
9.3.2
realizar, por meio do Órgão ou Entidade executora, o pagamento ao
CONTRATADO pelos valores efetivamente comprovados e aprovados na
execução contratual;
9.3.3
aplicar as penalidades previstas no Edital Pregão Presencial nº 37/2011
e no instrumento contratual na hipótese de a CONTRATADA não cumprir
no todo ou em parte o compromisso assumido, mantidas as situações
normais de disponibilidade e volume dos fornecimentos, arcando o
referido Contratado com quaisquer prejuízos que tal ato venha acarretar
a Administração;
9.3.4
credenciar junto à CONTRATADA os servidores dos Órgãos e Entidades
que ficarão responsáveis pela solicitação dos serviços;
9.3.5
verificar a conformidade da realização dos fornecimentos com as
normas especificadas no Edital;
9.3.6
solicitar à CONTRATADA a correção e/ou substituição dos fornecimentos
realizados com erros, imperfeições ou em desacordo com o objeto
contratado;
9.3.7
encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos
necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução
do contrato, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo
não cumprimento de obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
9.3.8
acompanhar e fiscalizar, por meio de responsável especialmente
designado para esse fim, a execução dos fornecimentos contratados,
podendo em decorrência de falhas por ventura observadas, solicitar à
CONTRATADA providências visando as correções necessárias.
82
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
10
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
10.1 A
presente
ata
poderá
ser
cancelada
de
pleno
direito
pelo
ÓRGÃO
GERENCIADOR nas seguintes situações:
10.1.1 se a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes desta Ata de
REGISTRO DE PREÇOS;
10.1.2 se a CONTRATADA não retirar a respectiva Nota de Empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
10.1.3 se a CONTRATADA não aceitar reduzir o seu preço registrado, na
hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.4 se a CONTRATADA der causa à rescisão administrativa da Ata de
REGISTRO DE PREÇOS ou contrato decorrente do REGISTRO DE
PREÇOS, por um dos motivos discriminados no art. 78 e seus incisos da
Lei 8.666/93;
10.1.5 por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado
pela Administração.
10.2 A presente ata poderá ser cancelada de pleno direito pela CONTRATADA nas
seguintes situações:
10.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de
cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao
REGISTRO DE PREÇOS, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem
prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta
Ata, bem como de ressarcimento aos órgãos participantes por perdas e
danos;
10.2.2 Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior.
10.3
O
cancelamento
do
registro,
nas
hipóteses
previstas,
assegurados
o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente do órgão gerenciador.
83
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa do fornecedor detentor de preço registrado em assinar o Contrato dentro do
prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução total ou
parcial do Contrato ou por fraudar a execução deste, o CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
11.1 advertência formal - por escrito - ao CONTRATADO, sobre o descumprimento do
contrato e respectivas obrigações assumidas, e determinação de adoção das
medidas necessárias de correção;
11.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº.
44.431/2006;
11.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor do fornecimento não realizado;
11.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no
caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com
vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é
destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações
contratadas;
11.3 suspensão
temporária
de
participação
em
licitação,
após
processo
administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se
enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual nº.
44.431, de 29 de dezembro de 2006, e conforme definido no art. 6º da Lei
Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e no art. 26 do Decreto nº.
44.431/06;
11.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos
resultantes de ação ou omissão do mesmo, nos termos do artigo 34, II, do
Decreto Estadual nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006;
11.4.1 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública Estadual não poderá ultrapassar o prazo 5 (cinco) anos.
84
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
11.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por
provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste contrato.
11.6 As sanções previstas nos incisos 11.1, 11.3 e 11.4 poderão ser aplicadas
cumulativamente à prevista no inciso 11.2, assegurado o direito de defesa
prévia do CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
comunicação oficial do CONTRATANTE, e de 10 (dez) dias para a hipótese de
aplicação da declaração de inidoneidade.
11.7 O valor das multas previstas no inciso 11.2, desta Cláusula, será retido dos
pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
11.8 As penalidades contidas nesta Cláusula não impedem a rescisão unilateral deste
Contrato.
11.9 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por
motivo de força maior ou caso fortuito.
11.10 Poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando falha na
prestação de serviços for devidamente justificada pelo CONTRATADO e desde
que aceita pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável,
visando ao cumprimento das obrigações contratuais.
11.11 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula observarão o devido processo
administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com
o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/02.
11.12 As sanções relacionadas nos incisos 11.3 e 11.4 serão obrigatoriamente
registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com
a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Das decisões proferidas pela Administração na execução do Objeto da presente
Ata, caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão
temporária, multa ou rescisão de Contrato. Nos casos de aplicação da pena de
declaração de inidoneidade, faculta-se a defesa do interessado no prazo de 10
(dez) dias úteis da abertura de vista.
12.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias
úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade
85
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 Não obstante a CONTRATADA seja o única e exclusiva responsável pela execução
contratual, aos órgãos e entidades participantes deste REGISTRO DE PREÇOS, em
coordenação com o ÓRGAO GERENCIADOR, é reservado o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla
e completa fiscalização sobre os fornecimentos, diretamente ou por prepostos
designados.
13.2 A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO,
beneficiário
desta
ATA,
por
quaisquer
irregularidades,
inclusive
aquelas
resultantes de imperfeições técnicas e vício redibitório, sendo que a ocorrência
deste não implica co-responsabilidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos órgãos e
entidades participantes ou de seus agentes e prepostos.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS.
14.2 É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para
qualquer operação financeira.
14.3 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n°.
37/2011 e seus anexos, bem como as propostas das empresas <inserir o nome do
1º Fornecedor> e <inserir o nome do 2º Fornecedor>, apresentadas para a
referida licitação.
14.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir dúvidas ou
questões oriundas do presente instrumento.
E para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e firmado, é lavrada esta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que, depois de lida e achada de acordo, será assinada
86
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
pelas partes signatárias e pelas testemunhas abaixo, dela serão extraídas 3 (três) vias
de igual teor e para um só efeito.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, _____ de _______________ de 20XX.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
1º FORNECEDOR:
2º FORNECEDOR:
TESTEMUNHAS:
87
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato de prestação de serviços que entre
si celebram o Estado de Minas Gerais, por
intermédio do <nome do órgão/entidade> e
a empresa
.
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS nº. 37/2011, para a prestação de serviços sob demanda de
empresa Organizadora de Eventos, visando à prestação de serviços, no estado de
Minas Gerais, de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação,
operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de
representação e promocionais, envolvendo solenidades, encontros, palestras, cursos,
capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, festivais, congressos, seminários,
convenções, conferências, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de
infraestrutura e apoio logístico, de acordo com a necessidade e conforme condições e
especificações contidas no referido Edital e seus ANEXOS.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações posteriores, Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001,
n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e Decretos
Estaduais nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, nº. 37.924 de 16 de maio de
1996, nº. 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, nº. 44.786, de 18 de abril de 2008 e
nº. 44.787, de 18 de abril de 2008.
1
Cláusula Primeira - DAS PARTES
(Nota explicativa: a cláusula das partes será preenchida pelo setor de
contratos, após a licitação)
CONTRATANTE
Órgão ou Entidade:
Endereço:
88
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do MASP e do CPF>
CONTRATADA
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do
CPF>
2
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação sob demanda de empresa Organizadora de
Eventos, visando à prestação de serviços, no estado de Minas Gerais, de gestão,
planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e
assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais,
envolvendo solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos,
oficinas, workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, além
de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, de
acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas no Edital do
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 37/2011 e seus ANEXOS que,
juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento,
independentemente de transcrição.
2.1
Esta
licitação
abrange
eventos
a
serem
realizados
exclusivamente
em
localidades do estado de Minas Gerais (Capital, Região Metropolitana de Belo
Horizonte - RMBH e Interior).
2.2
Tipos de eventos que NÃO estão incluídos no objeto desta licitação: feiras de
negócios e exposições.
2.3
Também NÃO estão incluídos no objeto desta licitação:
2.3.1 contratação de palestrantes, conferencistas, músicos, cantores, artistas e
congêneres;
89
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2.3.2 atividades referentes a serviços de publicidade e complementares
congêneres, que devem ser contratadas por meio de licitação específica,
conforme Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010;
2.3.3 hospedagem ou alojamento, transporte de passageiros, locação de veículos
para deslocamento de participantes dos eventos.
3
3.1
Cláusula Terceira - DA SUBCONTRATAÇÃO
É facultado à contratada subcontratar de terceiros os serviços de execução,
infraestrutura e apoio logístico para eventos institucionais, sem qualquer ônus
adicional para a contratante.
3.2
Não é permitido subcontratar serviços de gestão, planejamento, organização,
promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
3.3
A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades
decorrentes da contratação.
3.4
A contratada responderá por todos os atos do subcontratado.
3.5
Quando do fornecimento de alimentação/refeições preparadas, pela própria empresa
contratada ou por subcontratada, deverão ser apresentados ao contratante:
3.5.1 Prova de que a empresa, que fornecerá alimentação, possui em seu
quadro de pessoal, na data de entrega da proposta, pelo menos 1 (um)
responsável técnico, devidamente capacitado, com conhecimento técnico
e legal em aquisição, armazenamento, preparação e fornecimento de
alimentos, e que comprove também experiência profissional mínima de 1
(um) ano na área de serviços de alimentação.
3.5.2 Alvará Sanitário VIGENTE, expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária
competente da Secretaria da Saúde do Estado, ou expedido pelo
Município
de
origem
da
empresa,
quando
houver
delegação
de
competência para emissão do Alvará pelo Município.
4
4.1
Cláusula Quarta - DO PREÇO
Preços unitários máximos registrados na ATA DE REGISTROS DE PREÇOS que
originou este CONTRATO:
90
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ITEM
4.2
Dá-se
ESPECIFICAÇÃO
a
este
contrato
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
o
que
valor
QUANT.
global
de
corresponde
R$
ao
UNITÁRIO
(R$)
xxxxxxxxxxx,xx
valor
máximo
(xxxx
que
a
CONTRATANTE pagará pelos fornecimentos efetivamente realizados.
4.3
A estimativa acima não gera qualquer obrigação para o CONTRATANTE, de
forma que os pagamentos
serão
efetuados
somente
para os
serviços
efetivamente prestados.
5
Cláusula Quinta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Edital do PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 37/2011 e seus ANEXOS, no endereço
indicado.
5.1
A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Edital e seus
Anexos mediante solicitação do gestor do contrato.
5.2
O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes
procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do
objeto com respectivas especificações, e, encontrada alguma irregularidade,
será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, mediante a verificação do atendimento às respectivas
especificações e conseqüente aceitação, observado o disposto no art. 10 do
Decreto nº. 37.924/96.
5.3
Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de
pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica
a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em
91
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste
instrumento.
5.4
Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE
reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
6
6.1
Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento
eletrônico, a crédito do beneficiário no banco credenciado pelo Estado, no prazo
de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos
documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
6.2
A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação,
inclusive aquelas emitidas eletronicamente, poderão ser processadas pelo
módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no Portal de Compras
do Governo de MG: www.compras.mg.gov.br.
6.3
Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de Nota
Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.934/96.
6.4
O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à previa conferência pelo gestor,
conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
6.5
As faturas deverão discriminar todos os itens fornecidos detalhadamente e com
seus respectivos preços e, se houver desconto, a especificação do valor do
mesmo.
6.6
As
Notas
Fiscais
que
apresentarem
incorreções
serão
devolvidas
à
CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da
reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
6.7
O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o
CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no
Edital.
92
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
6.8
Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua
situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido,
reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
6.9
Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor
devido será atualizado financeiramente entre as datas do vencimento e do
efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA ou de
outro índice que venha a substituí-lo.
6.10 A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais
débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e
prejuízos contra terceiros.
6.11 A CONTRATADA se obriga a efetuar o pagamento de serviços prestados por
terceiros, até o prazo de até 3 (três) dias úteis após o efetivo pagamento pela
CONTRATANTE.
6.11.1 Os terceiros contratados pela CONTRATADA deverão faturar contra a
mesma, sem exceção.
6.11.2 Não
é
permitida
a
emissão
de
nota
fiscal/fatura
por
terceiros/subcontratados contra órgãos e entidades do Governo de MG.
6.11.3 A CONTRATADA deve apresentar as cópias das notas fiscais emitidas
por terceiros e comprovar o recolhimento de todos os tributos
legalmente exigíveis, ficando o seu pagamento condicionado também ao
cumprimento destas obrigações.
6.11.4 É obrigação da CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis após o efetivo pagamento pelo Estado,
os
comprovantes
de
liquidação
das
notas
fiscais/faturas
dos
fornecedores terceirizados, referentes aos serviços prestados.
6.12 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como
a superveniência de disposições legais, de comprovada repercussão nos preços
contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o
caso.
6.13 Informações
complementares
e
orientações
operacionais
a
respeito
do
faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos
93
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fornecedores - LigMinas - telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de
Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular).
6.14 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos
consignados nos orçamentos dos órgãos e entidades participantes ou caronas
deste REGISTRO DE PREÇOS, para os exercícios alcançados pelo prazo de
validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e, quando houver, de contratos
decorrentes da mesma.
7
Cláusula Sétima - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s)
orçamentária(s):
8
Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
8.1
DO CONTRATANTE
8.1.1
Formalizar as solicitações dos serviços ao CONTRATADO, informando
todo o detalhamento dos serviços desejados;
8.1.2
realizar, por meio do Órgão ou Entidade executora, o pagamento ao
CONTRATADO pelos valores efetivamente comprovados e aprovados na
execução contratual;
8.1.3
aplicar as penalidades previstas no Edital e neste instrumento contratual
na hipótese de a CONTRATADA não cumprir no todo ou em parte o
compromisso
assumido,
mantidas
disponibilidade
e
dos
volume
as
situações
fornecimentos,
normais
arcando
o
de
referido
Contratado com quaisquer prejuízos que tal ato venha acarretar à
Administração;
8.1.4
credenciar junto à CONTRATADA os servidores dos Órgãos e Entidades
que ficarão responsáveis pela solicitação dos serviços;
8.1.5
verificar a conformidade da realização dos fornecimentos com as
normas especificadas no Edital;
94
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
8.1.6
solicitar à CONTRATADA a correção e/ou substituição dos fornecimentos
realizados com erros, imperfeições ou em desacordo com o objeto
contratado;
8.1.7
encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos
necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução
do contrato, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo
não cumprimento de obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
8.1.8
acompanhar e fiscalizar, por meio de responsável especialmente
designado para esse fim, a execução dos fornecimentos contratados,
podendo em decorrência de falhas por ventura observadas, solicitar à
CONTRATADA providências visando as correções necessárias.
8.2
DA CONTRATADA
8.2.1
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as
obrigações
assumidas,
todas
as
condições
de
habilitação
e
qualificação exigidas na licitação;
8.2.2
enviar à unidade executora, até o 5°. (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao faturamento o relatório mensal referente aos serviços
prestados;
8.2.3
quitar todas as despesas e encargos trabalhistas previdenciários, fiscais
e comerciais que são de sua inteira responsabilidade;
8.2.4
fornecer ao CONTRATANTE as informações solicitadas e atender as
exigências, observações e recomendações que forem formuladas;
8.2.5
sempre que houver demanda a ser atendida, apresentar orçamento
detalhado;
8.2.6
manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre
dados, documentos, e demais informações, não tornadas públicas pelo
CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento em virtude desta
contratação, inclusive após o término do respectivo prazo de vigência,
sendo vedada a divulgação dos referidos dados a terceiros em geral, e
95
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, a
menos que autorizado por escrito pelo CONTRATANTE;
8.2.7
analisar e responder em tempo hábil, ao CONTRATANTE, dúvidas
quanto à sua contratação e às suas demandas de fornecimento;
8.2.8
ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou
a
terceiros,
provocados
irregularidade
por
cometidas
ação
por
ou
seus
omissão,
ineficiência
empregados,
ou
contratados,
convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
8.2.9
aceitar,
em
todos
os
aspectos,
a
fiscalização
por
parte
do
CONTRATANTE dos fornecimentos realizados;
8.2.10 manter pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos
serviços contratados;
8.2.11 garantir entrega de qualidade;
8.2.12 comprovar a regularidade e cumprimento da legislação pertinente;
8.2.13 designar e credenciar responsáveis pelo atendimento das demandas
solicitadas pelos CONTRATANTES:
a)
pelo menos 2 (dois) profissionais para prestar atendimento e
esclarecimentos acerca de questões técnicas relacionadas à gestão,
planejamento,
organização,
promoção,
coordenação,
operacionalização, produção e assessoria de eventos;
b)
pelo menos 1 (um) profissional para prestar atendimento e
esclarecimentos
sobre
questões
financeiras
decorrentes
da
execução contratual;
8.2.14 apresentar
ao
CONTRATANTE
a
comprovação
de
quitação
dos
itens/serviços subcontratados de terceiros. A não apresentação desses
comprovantes ou a constatação da ocorrência de irregularidade no
pagamento de terceiros, poderá implicar a suspensão do pagamento das
faturas devidas pelo CONTRATANTE, até a regularização da situação
pelo CONTRATADO.
96
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
9
Cláusula Nona - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das
obrigações
assumidas
e
permitem
a
aplicação
das
seguintes
sanções
pelo
CONTRATANTE:
9.1
advertência por escrito;
9.2
multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso
de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou
defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
9.3
suspensão
temporária
de
participação
em
licitação,
após
processo
administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se
enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual nº.
44.431, de 29 de dezembro de 2006, e conforme definido no art. 6º da Lei
Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e no art. 26 do Decreto nº.
44.431/06;
9.4
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos
resultantes de ação ou omissão do mesmo, nos termos do artigo 34, II, do
Decreto Estadual nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006;
9.4.1
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública Estadual não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos.
9.5
São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou
parcial das obrigações contratuais:
9.5.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou
obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
97
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
9.5.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra,
de serviço ou de suas parcelas;
9.5.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e
prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
9.5.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou
inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
9.5.5 alteração
de
substância,
qualidade
ou
quantidade
da
mercadoria
fornecida;
9.5.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
9.6
A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções
previstas nesta cláusula.
9.7
O valor da multa aplicada, nos termos do inciso 9.2, será retido dos
pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
9.8
A
aplicação
das
sanções
observará
o
devido
processo
administrativo,
respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na
Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 44.431/2006.
9.9
As sanções relacionadas nos incisos 9.3 e 9.4 serão obrigatoriamente
registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com
a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
10 Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A
fiscalização
da
execução
do
contrato
será
exercida
por
agente
do
CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar
pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto neste
instrumento, no Edital Pregão Presencial para Registro de Preços nº 37/2011 e
seus Anexos e na proposta da CONTRATADA.
10.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na
execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por
escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas
apontadas.
98
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
10.3 A
fiscalização
de
que
trata
esta
cláusula
não
exclui,
nem
reduz
a
responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções
ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições
de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal
definido pela lei civil.
10.4 O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da
contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos
e da proposta da CONTRATADA.
11 Cláusula Décima Primeira - DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato
na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei
8.666/93.
12 Cláusula Décima Segunda - DAS ALTERAÇÕES
12.1 O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei
n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela
autoridade competente.
12.1.1 Este Contrato não poderá sofrer alteração quantitativa, pois este tipo de
alteração já está previsto na respectiva Ata de Registro de Preços.
13 Cláusula Décima Terceira - DA RESCISÃO
13.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá
ser:
13.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
13.1.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo
respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
13.1.3 judicial, nos termos da legislação.
99
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
13.2 Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o
CONTRATANTE autorizado a reter pagamentos eventualmente devidos, até o
limite do valor dos prejuízos comprovados.
13.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº.
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
14 Cláusula Décima Quarta - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
14.1 A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a
execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação
brasileira e nas normas BIRD, conforme indicado a seguir:
14.2 I - A CONTRATADA deve permitir que o Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento - BIRD inspecione suas contas, registros e quaisquer outros
documentos relativos a apresentação de ofertas e cumprimento do contrato e
submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. Para isso, a CONTRATADA
deverá:
14.2.1 ( i ) manter todos os documentos e registros referentes ao projeto
financiado
pelo
Banco
Internacional
para
Reconstrução
e
Desenvolvimento - BIRD por um período de três (3) anos após a
conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato; e
14.2.2 ( ii ) entregar todo documento necessário para a investigação de
alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes
que
tenham
conhecimento
do
projeto
financiado
pelo
Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD à disposição
para responder a indagações provenientes do pessoal BIRD ou de
qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente
designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a
CONTRATADA não cumprir a exigência BIRD, ou de qualquer maneira
crie obstáculos para a revisão do assunto por parte BIRD, O Banco
Internacional
para
Reconstrução
e
Desenvolvimento
-
BIRD,
inteiramente a sua descrição, poderá tomar medidas apropriadas contra
ela.
100
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
14.3 II - Se, de acordo com o procedimento administrativo do BIRD, ficar
comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar
incorreu em práticas corruptas, o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus
funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou
permanentemente,
para
participar
de
futuras
Licitações
ou
Contratos
financiados com recursos do BIRD.
15 Cláusula Décima Quinta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não
importará, de forma alguma, em alteração contratual.
16 Cláusula Décima Sexta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa
Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da
Lei Federal n.º 8.666/93.
17 Cláusula Décima Sétima - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas
ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor,
juntamente com as testemunhas que também o assinam.
,
de
de 20
.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
101
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VI - MODELO DO TERMO DE ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE ADESÃO - REGISTRO DE PREÇOS
Termo de Adesão que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, na qualidade de
Órgão Gestor e o (a) XXXXX<INFORME NOME DO ORGAO / ENTIDADE>XXXXX, como órgão
Participante, para fins de participação no Registro de Preços para contratação sob demanda, pelos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, de empresa Organizadora de Eventos, visando à
prestação de serviços, no estado de Minas Gerais (Capital, RMBH e Interior), de gestão, planejamento,
organização,
promoção,
coordenação,
operacionalização,
produção
e
assessoria
de
eventos
institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, encontros,
palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, festivais, congressos, seminários,
convenções, conferências, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e
apoio logístico, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas no
respectivo Edital e seus Anexos.
Por este Termo de Adesão, o(a) XXXXX<INFORME NOME DO ORGAO / ENTIDADE>XXXXX, inscrita no
CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXX<INFORME ENDEREÇO COMPLETO DO
ORGAO / ENTIDADE >XXXXXXXXX, XXXXX<MUNICÍPIO>XXXXX - Minas Gerais, CEP XXXXX-XXX, neste
ato
representado(a)
pelo(a)
Sr(a).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
concorda com os termos do Registro de Preços, a ser promovido pela SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.715.599/0001-05, neste ato representada pelo(a) Sr.
MAILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR, para fins do Registro de Preços em referência, conforme previsto
no art. 7º. do Decreto Estadual 44.787/2008.
VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO
Órgão
Previsão de gastos com
EVENTOS(*) por 12 meses
XXXXXXXXX<INFORME NOME ORGAO>XXXXXXXXXX
R$ XXXXXXX,XX
(*) NÃO considerar nessa estimativa eventos em que são necessários somente coffee breaks ou lanches, pois
estes itens devem ser contratados por meio do Registro de Preços específico, sob gestão da SEPLAG/SPGF/DLM
(Capital e RMBH) e da SEE (Interior de MG).
Belo Horizonte, XX de XXXXXXX de 2011.
________________________________
Representante do Órgão Gestor
________________________________
Representante do Órgão Participante
102
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