GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Edital Nº: 37/2011 Processo de Compras Nº: 1261347-152/2011 Regime: Prestação de Serviços Tipo de Licitação: Menor Preço Abertura das propostas: 24/01/2012 às 09h00min Local do Pregão: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Cidade Administrativa, Prédio Minas - 10º andar - Salas de Reuniões nº 6 e 7 - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG Edital: www.compras.mg.gov.br e www.educacao.mg.gov.br/webdgco Objeto: Registro de Preços para contratação sob demanda, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, de empresa Organizadora de Eventos, visando à prestação de serviços, no estado de Minas Gerais, de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos. RECIBO A Empresa , CNPJ retirou nesta data este Edital de licitação referente ao Pregão Presencial para Registro de preços nº. / 2011 e deseja ser informada de quaisquer alterações, esclarecimentos e respostas a impugnações pelo e-mail , aos / / ____________________________________________ Assinatura OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS PELO E-MAIL: [email protected], PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. A DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: E-MAIL: [email protected] GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Sumário 1 PREÂMBULO...................................................................................... 3 2 OBJETO ............................................................................................ 4 3 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO ..................................................................................... 5 4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .................................................... 6 5 DO CREDENCIAMENTO ....................................................................... 7 6 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ............................................................ 9 7 DA HABILITAÇÃO ............................................................................. 11 8 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO ....................................... 17 9 DOS RECURSOS ............................................................................... 22 10 DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO ................................... 23 11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO ....................... 23 12 DOS ORGÃOS/ENTIDADES PARTICIPANTES E DO VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO ...................................................................................... 26 13 DA SUBCONTRATAÇÃO ...................................................................... 27 14 DA REMUNERAÇÃO ........................................................................... 28 15 DO PAGAMENTO ............................................................................... 29 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ..................................................... 30 17 FRAUDE E CORRUPÇÃO ..................................................................... 33 18 DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................... 35 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO ..................................... 37 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS ................ 53 ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES .................................................. 64 ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .............................. 69 ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO .......................................................... 88 ANEXO VI - MODELO DO TERMO DE ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS .... 102 2 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 37/2011 1 PREÂMBULO O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Cidade Administrativa, Prédio Minas - 10º andar Salas de Reuniões nº 6 e 7 - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG, para REGISTRO DE PREÇOS para contratação sob demanda, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, de empresa Organizadora de Eventos, visando à prestação de serviços, no estado de Minas Gerais, de gestão, planejamento, organização, assessoria promoção, de eventos promocionais, capacitação, coordenação, operacionalização, institucionais, envolvendo treinamentos, corporativos, solenidades, oficinas, de encontros, workshops, produção representação palestras, festivais, e e cursos, congressos, seminários, convenções, conferências, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, nº. 44.787, de 18 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6.419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº. 4.264, de 21 de outubro de 2010, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009. 3 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1.1 O pregão será realizado pela Pregoeira Renata Andrade Mansur Quintão, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Adalton Martins Ramos, Carmen Denise de Oliveira Bitarães, Daisymar Gonçalves de Oliveira Santana, Leonardo Siqueira de Moura, Matheus Alexandre de Linhares e Santuza Aparecida Barbosa, designados através da Resolução SEE nº 1.797, de 18 de fevereiro de 2011 e Termo de Designação, respectivamente. 1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 24 de janeiro de 2012, às 09h00min. 1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame. 2 OBJETO 2.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação sob demanda, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, de empresa Organizadora de Eventos, visando à prestação de serviços, no estado de Minas Gerais, coordenação, de gestão, operacionalização, planejamento, produção e organização, assessoria de promoção, eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos. 2.1.1 Esta licitação abrange eventos a serem realizados exclusivamente em localidades do estado de Minas Gerais (Capital, Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH e Interior). 2.1.2 Tipos de eventos que NÃO estão incluídos no objeto desta licitação: feiras de negócios e exposições. 2.1.3 Também NÃO estão incluídos no objeto desta licitação: 4 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2.1.3.1 contratação de palestrantes, conferencistas, músicos, cantores, artistas e congêneres; 2.1.3.2 atividades referentes a serviços de publicidade e complementares congêneres, que devem ser contratadas por meio de licitação específica, conforme Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010; 2.1.3.3 hospedagem ou alojamento, transporte de passageiros, locação de veículos para deslocamento de participantes dos eventos. 2.2 O julgamento das propostas no certame será pelo menor preço, conforme critérios definidos neste Edital. 3 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do edital. 3.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao(à) Pregoeiro(a), por escrito, por meio do e-mail [email protected] 3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail). 3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a), por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital. 3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do edital, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao(à) Pregoeiro(a), a ser protocolizado junto ao Protocolo da Cidade Administrativa - Prédio Minas, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - 5 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Cidade Administrativa, Prédio Minas - 1º andar - Bairro Serra Verde Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste edital, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias; 3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados. 3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo(a) Pregoeiro(a) no Portal de Compras por meio dos endereços http://www.compras.mg.gov.br e http://www.educacao.mg.gov.br/webdgco. 3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4 4.1 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital. 4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País. 4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. 4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 6 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital. 4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio. 4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital. 4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital. 5 DO CREDENCIAMENTO 5.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente. 5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante. 5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua 7 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. 5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital. 5.3.1 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo III deste edital. 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6.419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento de seu credenciamento, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de 8 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante de que tratam a comprovação dessa circunstância. 5.5 As declarações ou certidões as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento. 6 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo anexo neste Edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo. 6.2 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital. 6.3 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação: ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº: ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX: 6.4 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial. 9 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 6.5 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.6 As propostas deverão apresentar preço máximo unitário por item na tabela constante do Modelo de Proposta Comercial para Serviços (Anexo II deste Edital), e o valor total da soma de todos os itens do lote, sem previsão inflacionária, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço. 6.6.1 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos e com duas casas decimais após a vírgula. 6.7 O preço global proposto, apresentado em algarismos e por extenso, deverá atender à totalidade de itens do lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte dos itens da tabela de preços máximos unitários. 6.7.1 Ocorrendo divergências entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 6.8 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 6.9 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores. 6.9.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS. 6.9.2 A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros. 6.10 O licitante declarado vencedor deverá encaminhar ao pregoeiro, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o término da sessão do pregão, a proposta comercial (impressa e em arquivo no formato Excel) adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão, aplicando, nos preços unitários, desconto linear proporcional à redução no preço global da proposta 10 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS comercial, em relação ao valor final proposto pelo licitante na sessão de lances. 6.10.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução. 6.10.2 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS. 6.10.3 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. 7 DA HABILITAÇÃO Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital. 7.1 REGULARIDADE JURÍDICA: 7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato. 7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública. 7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de 11 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores; 7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2 REGULARIDADE FISCAL: 7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ; 7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais; 7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário - CDT, que poderá ser solicitada pelo site www.fazenda.mg.gov.br. 7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social INSS. 7.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme Lei Federal 12.440, de 7 de julho de 2011. 7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 12 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 7.3.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica. 7.3.2 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa, a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas: 7.3.3 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 01 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item anterior, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de R$ 804.301,64 (oitocentos e quatro mil, trezentos e um reais e sessenta e quatro centavos) sobre o valor total estimado da contratação. 7.3.3.1 Esta comprovação poderá ser feita através da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial. 7.3.3.2 Valor total estimado pelos participantes deste Registro de Preços, a ser contratado sob demanda: R$ 40.215.082,09 13 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (quarenta milhões, duzentos e quinze mil, oitenta e dois reais e nove centavos). 7.3.4 Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, há no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº. 11.101/05. 7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.4.1 Comprovação de cadastro, válido e vigente, no Ministério do Turismo, categoria "Organizadoras de Eventos”, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal no. 11.771 de 17/09/2008 e legislação complementar. 7.4.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas neste Edital e seus Anexos, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. 7.4.2.1 Os atestados, acompanhados das respectivas notas fiscais/faturas (cópias autenticadas ou originais com cópias para autenticação pelo pregoeiro), deverão conter: 7.4.2.1.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax); 7.4.2.1.2 local e data de emissão; 7.4.2.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das informações; 7.4.2.1.4 período de fornecimento/prestação de serviço; 7.4.2.1.5 valor da contratação; 7.4.2.1.6 indicação do tipo de evento realizado e do público (número de participantes) de cada evento, sendo que: 14 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS a) pelo menos 1 (um) dos atestados deverá comprovar a realização de evento para público acima de 500 (quinhentas) pessoas; b) pelo menos 1 (um) dos atestados deverá comprovar realização de congresso, convenção, conferência ou congênere; 7.4.2.1.7 declaração, do emitente de cada atestado, de que a prestação de serviços ocorreu, no mínimo, de forma satisfatória, com indicação da qualidade do material, do atendimento, do cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento consideradas relevantes. 7.4.2.2 Não serão aceitos atestados emitidos em nome de empresa subcontratada pela licitante, nem de qualquer outra empresa que não seja a própria licitante. 7.5 DECLARAÇÕES: 7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital. 7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital. 7.5.3 Declaração firmada pelo representante legal da Licitante de que a empresa dispõe ou disporá, no momento da contratação, de todo o aparato operacional necessário à plena execução do objeto licitado, conforme especificações deste Edital. 7.5.4 Declaração de que a empresa Licitante possui um escritório em Belo Horizonte ou na Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, com estrutura física, equipamentos e pessoal adequado, ou que se compromete a instalá-lo em um prazo máximo de 30 (trinta dias) após a 15 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS assinatura da Ata de Registro de Preços, mas estará apta a iniciar a prestação de serviços na data de publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Estado. 7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor. 7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada. 7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado. 7.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 7.6.2.2 A Administração indisponibilidade não dos se meios responsabilizará eletrônicos, no pela eventual momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado. 7.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor. 16 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 7.6.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital. 7.6.4.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação: ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº: ENVELOPE Nº. 2 - HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX: 8 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão presencial. 8.2 DOS LANCES: 8.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão. 8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”. 8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 8.2.4 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço; 17 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas, o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais. 8.2.6 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes. 8.2.6.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão. 8.2.7 No caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro. 8.2.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão. 8.2.9 Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação. 8.3 DO JULGAMENTO 8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO, obtido a partir da soma dos preços unitários máximos dos itens da tabela na proposta, que terão pesos diferenciados por grupo. 8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.2.1 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação. 18 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 8.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o pregoeiro irá proceder com a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências de habilitação para esta licitação. 8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexeqüíveis. 8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço. 8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: 8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante; 8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes; 8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 19 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento referente à verificação do envelope “HABILITAÇÃO”. 8.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização. 8.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação. 8.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico. O pregoeiro registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informados para a retomada da sessão de pregão. 8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes, que estiverem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe registrado o preço do objeto do certame. 20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 8.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta. 8.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte. 8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta; 8.3.7.1 Fica facultado ao pregoeiro, após a adequação dos valores segundo as regras pertinentes, realizar negociação com o proponente vencedor visando a redução de preços unitários, para qualquer um dos itens individualmente, nos termos do art. 6º, IV, “c” do Decreto Estadual nº 44.786/2008. 8.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a proposta comercial atualizada (impressa e em arquivo no formato Excel), conforme valores finais ofertados na sessão do pregão, aplicando, nos preços unitários, desconto linear proporcional à redução no preço global da proposta comercial, em relação ao valor final proposto pelo licitante no certame, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o término da sessão do pregão, para o seguinte endereço: Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n. Bairro Serra Verde - Edifício Minas - 10º. andar. Caso ocorram divergências entre os valores da proposta impressa e em formato Excel, prevalecerão os valores constantes da primeira. 8.3.9 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro registrará o preço do objeto do certame ao licitante vencedor. 8.3.9.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para registro do preço e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional. 21 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 8.3.10 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site www.compras.mg.gov.br. 8.3.11 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão. 9 DOS RECURSOS 9.1 Declarado o vencedor ou fracassado o lote qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata. 9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido. 9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso. 9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões. 9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 9.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Protocolo da Cidade Administrativa - Prédio Minas, em dias úteis, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos neste Edital. 9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá: 22 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão; 9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente, conforme art. 8º do Decreto nº 44.786/2008. 9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos. 9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão. 9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões. 9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 9.8 Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. 10 DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro registrará o preço do objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO 11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e todos os demais licitantes remanescentes que concordarem registrar seus preços nas mesmas condições do primeiro colocado, serão convocados para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (conforme minuta anexa a este edital) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, 23 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS a contar do recebimento da comunicação - através de fax, carta postal ou email. 11.1.1 A não manifestação do licitante no prazo indicado para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será considerada recusa, ensejando a decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta. 11.1.2 Os fornecedores classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que manifestem esta intenção após a declaração do vencedor e desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do fornecedor do certame. 11.1.2.1 Os fornecedores classificados que manifestarem interesse em registrar preços na Ata terão sua documentação de habilitação analisada, conforme procedimento previsto no item “Habilitação” deste Edital. 11.1.3 A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Órgão Gerenciador e pelos fornecedores cujos preços forem registrados. 11.1.4 O(s) fornecedor(s) deverá(ao) comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o termo de contrato ou instrumento equivalente. 11.1.5 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem dos subitens a seguir, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n°. 44.630/07: 11.1.5.1 As empresas que assinaram a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação. 11.1.5.2 Na ausência, impossibilidade ou recusa das empresas da alínea anterior, as que vierem a assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, quando convocadas. 24 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 11.1.5.3 O licitante vencedor deverá conservar a manutenção das condições de habilitação durante toda a vigência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e de contratações decorrentes da mesma. 11.1.6 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008. 11.2 Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial de Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante toda a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.2.1 A assinatura e a publicação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS são prérequisitos para a contratação do licitante vencedor. 11.3 Os valores registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ATA. 11.4 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei federal nº. 8.666/93. 11.4.1 Os termos aditivos para alterarem quantidades, a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, poderão decorrer da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, fato que deverá ser anotado na mesma ATA, ficando vedados os aditivos dos contratos dela decorrentes que visem aumentar quantitativos. 11.5 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser prorrogada após o período de doze meses, nos temos do artigo 9º, IX, “f” do Decreto Estadual nº. 44.787/08. 11.5.1 A contagem, para fins de reajuste, irá ocorrer a partir da data limite da apresentação da proposta. 11.6 Caberá a cada órgão/entidade definir se irá formalizar ou não contrato com a licitante vencedora, ou se irá apenas emitir empenho/ordem de serviço a cada solicitação de fornecimento. 11.6.1 No caso de formalização de contrato, este deverá ser firmado conforme o modelo de Minuta de Contrato, anexa neste edital. 25 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 11.6.2 Caberá a cada órgão ou entidade que optar por firmar contrato com o licitante vencedor, responsabilizar-se-á por emitir a convocação para assinatura do contrato, que deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação pelo fornecedor - através de fax, carta postal ou e-mail. 11.7 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 11.8 Compete ao Órgão Gestor do REGISTRO DE PREÇOS avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço - conforme previsão contida nos artigos 5º e 15 do Decreto Estadual nº. 44.787/08. 12 DOS ORGÃOS/ENTIDADES PARTICIPANTES E DO VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO 12.1 Aderiram a este REGISTRO DE PREÇOS, na condição de participantes: SIGLA NOME DO ÓRGÃO 1 AG. RMBH Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte 2 CBMMG Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 3 CGE Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais 4 DEFENSORIA Defensoria Pública VALOR ESTIMADO R$ 20.000,00 R$ 1.220.000,00 R$ 300.000,00 R$ 250.000,00 5 DEOP Departamento de Obras Públicas R$ 5.000,00 6 EPAMIG Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais R$ 900.000,00 7 FEAM Fundação Estadual do Meio Ambiente R$ 625.000,00 8 FHEMIG Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais R$ 200.000,00 9 FJP Fundação João Pinheiro R$ 300.000,00 10 FUCAM Fundação Educacional Caio Martins R$ 70.000,00 11 GMG Gabinete Militar do Governador R$ 80.000,00 12 HEMOMINAS Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa 13 HIDROEX Aplicada em Águas 14 IEF Instituto Estadual de Florestas R$ 424.000,00 15 IEPHA Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais R$ 180.000,00 16 IGA Instituto de Geociência Aplicada 17 IGAM Instituto Mineiro de Gestão das Águas R$ 30.000,00 R$ 625.000,00 R$ 7.000,00 R$ 625.000,00 26 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 18 IPEM Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais 19 IPSEMG Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais R$ 1.000.000,00 20 OGE Ouvidoria Geral do Estado R$ 1.200.000,00 21 SEAPA Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento R$ 350.000,00 22 SEC Secretaria de Estado de Cultura R$ 500.000,00 23 SECCRI Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais R$ 30.000,00 24 SECTES Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior R$ 300.000,00 25 SEDE Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico R$ 300.000,00 26 SEDESE Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social R$ 1.500.000,00 27 SEDS Secretaria de Estado de Defesa Social R$ 4.364.920,30 28 SEE Secretaria de Estado de Educação R$ 4.470.000,00 29 SEEJ Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude R$ 1.400.000,00 30 SEF Secretaria de Estado de Fazenda R$ 894.161,79 31 SEGOV Secretaria de Estado de Governo R$ 10.000.000,00 32 SEMAD Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável R$ 625.000,00 33 SEPLAG Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão R$ 100.000,00 34 SES Secretaria de Estado de Saúde R$ 4.000.000,00 35 SETE Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego R$ 1.500.000,00 36 SETOP Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas 37 SETUR Secretaria de Estado de Turismo 38 UTRAMIG Fundação de Educação para o Trabalho R$ 140.000,00 39 CODEMIG Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais R$ 500.000,00 TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO ANUAL 13 R$ 80.000,00 R$ 100.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 40.215.082,09 DA SUBCONTRATAÇÃO 13.1 É facultado à futura contratada subcontratar de terceiros os serviços de execução, infraestrutura e apoio logístico para eventos institucionais, sem qualquer ônus adicional para a contratante. 13.2 Não é permitido subcontratar serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos. 13.3 A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação. 13.4 A contratada responderá por todos os atos do subcontratado. 13.5 Quando do fornecimento de alimentação/refeições preparadas, pela própria empresa contratada ou por subcontratada, deverão ser apresentados ao contratante: 27 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 13.5.1 Prova de que a empresa, que fornecerá a alimentação, possui em seu quadro de pessoal, na data de entrega da proposta, pelo menos 1 (um) responsável técnico e técnico, legal devidamente em aquisição, capacitado, com armazenamento, conhecimento preparação e fornecimento de alimentos, e que comprove também experiência profissional mínima de 1 (um) ano na área de serviços de alimentação. 13.5.2 Alvará Sanitário VIGENTE, expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretaria da Saúde do Estado, ou expedido pelo Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência para emissão do Alvará pelo Município. 14 DA REMUNERAÇÃO 14.1 A remuneração da empresa organizadora de eventos será composta por uma taxa referente ao valor dos serviços de organização de eventos e, quando houver subcontratação de terceiros, também por uma taxa de administração. 14.1.1 A taxa de serviços de organização de eventos corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor global dos itens/serviços necessários à execução do evento. 14.1.1.1 A taxa de serviços de organização de eventos refere-se especificamente à prestação planejamento, organização, de serviços promoção, de gestão, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos. 14.1.2 A taxa de administração corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor global dos itens/serviços subcontratados de terceiros. 14.1.2.1 A taxa de administração visa a imputar responsabilidade a contratada e garantir a prestação e continuidade plenos dos serviços, atendendo ao princípio da eficiência. 14.1.2.2 A taxa de administração NÃO será devida, se não houver necessidade de subcontratação de serviços para realização de eventos e nos casos em que é vedada a subcontratação: serviços de organização, gestão, planejamento, organização, 28 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos. 14.1.3 Tabela demonstrativa da incidência das taxas: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Preço dos itens/serviços próprios Preço dos itens/serviços subcontratados de terceiros Preço global dos itens/serviços Taxa de Administração (5% sobre o preço dos itens/serviços subcontratados) Taxa de Serviço de Organização de Eventos (10% do preço global dos itens/serviços) 15 X Y X+Y 5/100*Y 10/100*(X+Y) DO PAGAMENTO 15.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira-SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em banco credenciado pelo Estado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE. 15.2 A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, poderão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio www.compras.mg.gov.br . 15.2.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à previa conferência pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009. 15.2.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE. 15.3 O pagamento fica condicionado também à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. 29 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 15.3.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização. 15.4 A CONTRATADA se obriga a efetuar o pagamento de serviços prestados por terceiros (subcontratados), até o prazo de até 3 (três) dias úteis após o efetivo pagamento pela CONTRATANTE. 15.4.1 Notas fiscais/faturas dos serviços prestados por terceiros/ subcontratados deverão ser emitidas contra a CONTRATADA. 15.4.2 Não é permitida a emissão de nota fiscal/fatura por terceiros/subcontratados contra órgãos e entidades do Governo de MG. 15.4.3 A CONTRATADA deve apresentar as cópias das notas fiscais emitidas por terceiros e comprovar o recolhimento de todos os tributos legalmente exigíveis, ficando o seu pagamento condicionado também ao cumprimento destas obrigações. 15.4.4 A CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o efetivo pagamento pelo Estado, os comprovantes de liquidação das notas fiscais/faturas dos fornecedores subcontratados, referentes aos serviços prestados. 15.5 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores - LigMinas - telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular). 15.6 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos consignados nos orçamentos dos órgãos e entidades participantes ou caronas deste REGISTRO DE PREÇOS, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e, quando houver, de contratos decorrentes da mesma. 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 A recusa do fornecedor detentor do preço registrado em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a 30 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 16.1.1 advertência por escrito; 16.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 44.431/2006; 16.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 16.1.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 16.1.3 suspensão temporária de participação em licitação, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, e conforme definido no art. 6º da Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e no art. 26 do Decreto nº. 44.431/06; 16.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, nos termos do artigo 34, II, do Decreto Estadual nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006; 16.1.4.1 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos. 16.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 31 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 16.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 16.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; 16.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual; 16.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 16.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 16.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade. 16.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no subitem 16.1. 16.4 O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 16.1.2, será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente. 16.5 As sanções relacionadas nos itens 16.1.3 e 16.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que: 16.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame; 16.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa; 16.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 16.5.4 não mantiver a proposta; 16.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; 16.5.6 comportar-se de modo inidôneo; 16.5.7 cometer fraude fiscal. 16.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 44.431/2006. 16.7 As sanções relacionadas nos itens 16.1.3 e 16.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP. 32 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 17 FRAUDE E CORRUPÇÃO 17.1 Nos Projetos/Programas participantes do Segundo Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais, financiados no todo ou em parte com recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD serão observadas as determinações que se seguem. 17.2 O Banco exige que os Mutuários (inclusive os beneficiários dos empréstimos do Banco), como também concorrentes/fornecedores/contratados conforme os contratos financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante a aquisição e execução de tais contratos. Em conseqüência desta política, o Banco: 17.2.1 define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos mostrados abaixo: I - "prática corrupta" significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato; e II - "prática fraudulenta" significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do Mutuário, e inclui prática conspiratória entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não-competitivos e privar o Mutuário dos benefícios da competição livre e aberta; III - "pratica conspiratória" significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos; e IV - "prática coercitiva" significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedade a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato; V - "prática obstrutiva" significa V.1 - (aa) destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos 33 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Banco sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou V.2 - agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Banco de investigar e auditar. 17.2.2 rejeitará uma proposta para adjudicação se este determinar que o concorrente recomendado para adjudicação, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição para o Contrato em questão; 17.2.3 cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato, se o Banco determinar, a qualquer momento, que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário corruptas, do fraudulentas, empréstimo envolveram-se conspiratórias ou em coercitivas práticas durante a aquisição ou a execução daquele contrato, sem que o Mutuário tenha tomado satisfatoriamente as medidas adequadas e devidas para que o Banco venha a corrigir a situação; 17.2.4 sancionará uma empresa ou indivíduo, inclusive declarando-os inelegíveis, indefinidamente ou por um período determinado de tempo, para adjudicação de contrato financiado pelo Banco, se este a qualquer momento determinar que eles, diretamente ou por um agente envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição ou na execução de um contrato financiado pelo Banco; e 17.2.5 terá o direito de exigir que uma disposição seja incluída nos Documentos de Licitação Empréstimo do Banco, e nos exigindo contratos que financiados concorrentes, por um provedores, contratantes e fornecedores autorizem o Banco inspecionar suas contas e registros e outros documentos relativos à apresentação da Proposta e execução do contrato a fim de serem examinados pelos auditores designados pelo Banco. 34 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 17.3 Além disto, os concorrentes deverão estar cientes da disposição determinada nas Condições do Contrato que tratam do direito do Banco de inspecionar contas e registros do fornecedor. 18 DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento. 18.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 18.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 18.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. 18.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 18.7 Órgãos, entidades e instituições do Poder Executivo ou de outros Poderes do Governo de MG ou de outros Governos Estaduais, Municipais ou Federal, que não participaram do planejamento deste Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na condição de caronas, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gestor da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, observada a ordem de classificação. 35 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 18.7.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional (carona), desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 18.7.2 As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados na Ata de Registro de Preços. 18.8 Este edital encontra-se disponível gratuitamente nos sites www.compras.mg.gov.br e www.educacao.mg.gov.br/webdgco ou poderá ser obtido na Diretoria de Gestão de Compras (Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde - Prédio Minas - 10º. andar - Belo Horizonte/MG), mediante pagamento de R$ 0,10 (dez centavos) por folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticada por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento. 18.9 Os seguintes Anexos constituem parte integrante e inseparável deste edital: Anexo I Termo de Referência Anexo II Modelo de Proposta Comercial para Serviços Anexo III Modelos de Declarações Anexo IV Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo V Minuta de Contrato Anexo VI Modelo do Termo de Adesão ao Registro de Preços Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2011. Mailson Ramos da Silva Júnior Diretor de Gestão de Compras 36 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 1. OBJETO Registro de Preços para contratação sob demanda, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, de empresa Organizadora de Eventos, visando à prestação de serviços, no estado de Minas Gerais, de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos. 1.1. Delimitação do Objeto a ser licitado 1.1.1. Poderão participar ORGANIZADORAS desta DE licitação EVENTOS, empresas de acordo categorizadas com a Lei como Federal 11.771/2008. 1.1.1.1. Conforme a Lei Federal nº 11.771 de 17/09/2008, compreendem-se por "Organizadoras de Eventos” as empresas que têm por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos. 1.1.1.2. A Licitante vencedora deste certame deverá manter seu cadastro no Ministério do Turismo atualizado durante todo o período de contratação. 1.1.2. Esta licitação abrange eventos a serem realizados exclusivamente em localidades do estado de Minas Gerais (Capital, Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH e Interior). 1.1.3. Tipos de eventos que NÃO estão incluídos no objeto desta licitação: feiras de negócios e exposições. 37 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1.1.4. Também NÃO estão incluídos no objeto desta licitação: 1.1.4.1. contratação de palestrantes, conferencistas, músicos, cantores, artistas e congêneres; 1.1.4.2. atividades referentes a serviços de publicidade e complementares congêneres, que devem ser contratadas por meio de licitação específica, conforme Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010; 1.1.4.3. hospedagem ou alojamento, transporte de passageiros, locação de veículos para deslocamento de participantes dos eventos. 1.1.5. De acordo com os eventos anuais previstos, estima-se que haverá eventos com pequeno público, até eventos com mais de 1.000 (hum mil) pessoas. 1.2. Justificativa Constitui parte relevante, na execução das atividades do Governo de Minas Gerais, a realização de Eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, visando agregar esse tipo de ação para atingir as metas e resultados propostos, por meio de seus órgãos e entidades, cada qual com sua parcela de participação nessa demanda. Através da realização desses eventos, o Estado consegue cumprir e complementar diversas de suas funções e programas em áreas de atuação essenciais, como educação, saúde, desenvolvimento social e econômico, segurança pública, cultura, geração de emprego e renda, dentre outras. Dessa forma, o Poder Executivo Estadual realiza diversas ações de integração, conscientização, formação, capacitação de servidores e terceiros, divulgação, representação, captação de recursos, voltadas para as políticas públicas adotadas em Minas Gerais. Há que se destacar que, dada a complexidade do objeto, é imprescindível o suporte técnico de empresa especializada em prestação dos serviços de organização e realização de eventos, para que se viabilizem de fato os resultados esperados de todos os tipos de eventos institucionais, e para que tal processo seja realizado com a economicidade e a qualidade devidas. Concomitantemente, o Estado preconiza, no planejamento da aquisição de bens e da contratação de serviços estratégicos, o estudo minucioso do mercado fornecedor em questão, a consolidação da demanda de itens comuns, além do disciplinamento da 38 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contratação destes. Desse modo, dado o volume orçamentário despendido com eventos, essa demanda adquiriu o status de compra estratégica. Em estudo detalhado das melhores práticas de gestão e controle, para atendimento a esta necessidade da Administração Pública estadual, foram avaliados os modelos disponíveis, tanto na área pública quanto na iniciativa privada, e constatado como o mercado fornecedor está organizado. Os estudos desenvolvidos pela equipe do Projeto GES levaram à forma de contratação proposta, que foi também validada e aprovada pelos principais órgãos e entidades contratantes do objeto desse Registro de Preços. Diante dos fatos apresentados, e considerando a legislação vigente quanto à contratação de prestação de serviços pelo setor público, faz-se necessária a abertura de um processo de licitação, a fim de garantir a observância ao princípio constitucional da isonomia e de selecionar a proposta mais vantajosa à Administração. Para essa licitação, foi definida a modalidade licitatória Pregão Presencial para Registro de Preços. Apesar de ser importante a contratação de uma empresa que seja responsável pela organização de eventos - planejando-os, reunindo e integrando as ações necessárias para que ocorram sem atropelos e com qualidade - os serviços prestados para esta finalidade são serviços comuns, e, por isso, a licitação será por meio de Pregão. Além disso, em pesquisa realizada pela equipe do Projeto GES, constatou-se que a utilização de Pregão tem sido a modalidade de licitação amplamente adotada por instituições públicas federais, estaduais e municipais, inclusive por órgãos e entidades do Governo de Minas Gerais. 1.3. Metodologia O critério de aceitação da proposta na licitação será o de MENOR VALOR GLOBAL ofertado POR LOTE ÚNICO, obtido de acordo com o Anexo II - Modelo de Proposta Comercial para Serviços, observados os quantitativos, as especificações e demais condições definidas neste edital. 1.4. Estimativa de Custo Global 1.4.1. Valor total estimado da contratação, referente aos eventos previstos, pelo período de 12 (doze) meses, pelos órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços: R$ 40.215.082,09 (quarenta milhões, duzentos e quinze mil, oitenta e dois reais e nove centavos). 39 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1.4.2. As estimativas foram baseadas na possibilidade de demanda por contratação de eventos realizados pelos órgãos participantes desse Registro de Preço. 1.4.3. Não existe garantia de execução de 100% do valor previsto em ata, podendo não alcançar ou mesmo ultrapassar tal valor, nos limites estabelecidos no art. 65 da Lei n° 8.666/93. 1.4.4. Esse valor inclui a Taxa de Serviços de Organização de Eventos e Taxa de Administração (referente ao percentual sobre os itens/serviços subcontratados de terceiros), além de todos os custos diretos e indiretos, despesas, tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 1.5. Período e Formalização de Execução da Prestação de Serviço 1.5.1. Contratação pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do Contrato, prorrogável nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 1.5.2. Caberá a cada órgão/entidade definir se irá formalizar ou não contrato com a licitante vencedora, ou se irá apenas emitir empenho/ordem de serviço a cada solicitação de serviços. 1.6. Unidade Administrativa Responsável pela Gestão do Registro de Preços Setor/Unidade: Diretoria de Gestão Compras/Secretaria de Estado de Educação Responsável (eis): Mailson Ramos da Silva Júnior Cargo: Diretor da Diretoria de Gestão de Compras 2. REMUNERAÇÃO DA EMPRESA QUE TIVER SEUS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA 40 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2.1. Seguindo a Lei Federal 11.771/2008, a remuneração da empresa Organizadora de Eventos será composta por uma taxa referente ao valor dos serviços de organização de eventos e, quando houver subcontratação, também por uma taxa de administração. 2.1.1. A taxa de serviços de organização de eventos corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor global dos itens/serviços necessários à execução do evento. 2.1.1.1. Essa taxa de serviços de organização de eventos refere-se especificamente à prestação planejamento, organização, de serviços promoção, de gestão, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos. 2.1.2. A taxa de administração corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor global dos itens/serviços subcontratados de terceiros. 2.1.2.1. Essa taxa de administração visa a imputar responsabilidade à contratada e visa garantir a prestação e a continuidade plenas dos serviços, atendendo ao princípio da eficiência. 2.1.2.2. A taxa de administração NÃO será devida, se não houver necessidade de subcontratação de serviços para realização de eventos e nos casos em que é vedada a subcontratação: serviços de organização, gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos. 2.2. Tabela demonstrativa da incidência das taxas: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Preço dos itens/serviços próprios Preço dos itens/serviços subcontratados Preço global dos itens/serviços X Y X+Y Taxa de Administração (5% sobre o preço dos itens/serviços subcontratados) 5/100*Y Taxa de Serviço de Organização de Eventos (10% do preço global dos itens/serviços) 10/100*(X+Y) 41 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3. TABELA DE ITENS/SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA A SEREM FORNECIDOS, SOB DEMANDA, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS 3.1. A tabela de itens/serviços de infraestrutura e logística está disponível no ANEXO II deste Edital de licitação. 3.2. NÃO estão incluídos e NÃO podem ser incluídos na tabela de itens/serviços desta licitação: 3.2.1. hospedagem ou alojamento, transporte de passageiros, locação de veículos para deslocamento de participantes dos eventos; 3.2.2. contratação de palestrantes, conferencistas, músicos, cantores, artistas e contratações congêneres; 3.2.3. atividades referentes a serviços de publicidade e complementares congêneres, que devem ser contratadas por meio de licitação específica, conforme Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010. 3.3. É facultado à futura contratada subcontratar de terceiros os serviços de execução, infraestrutura e apoio logístico para eventos institucionais, sem qualquer ônus adicional para a contratante. 3.3.1. Não é permitido subcontratar serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos. 3.4. Cardápios de coquetel sem álcool ou brunch, coffee breaks e almoço ou jantar. Coquetel sem álcool ou brunch Composição do item Quantitativo médio por pessoa 3 tipos de chá sem açúcar OU café sem açúcar 100 ml 6 tipos de bebida 500 ml 9 tipos de salgados simples ou mini sanduíches 3 tipos de bolo 7 unidades (mínimo 25 g cada) 1 pedaço ou unidade (mínimo 60 g) 3 opções de pratos quentes 6 porções 4 tipos de frutas ou salada de frutas 4 porções 2 tipos de sobremesa 4 porções Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc. Quantidade necessária para o evento Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) Quantidade necessária para o evento 42 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Coffee breaks # Item Composição do item 1 tipo de chá sem açúcar OU café sem açúcar OU 1 tipo de bebida 100 ml 2 tipos de bebida 500 ml 3 tipos de salgados simples ou mini sanduíches Coffee break tipo 1 1 (simples) 2 tipos de bolo ou torta Biscoitos, petit fours 2 tipos de frutas ou salada de frutas 2 unidades ou porções 2 unidades Quantidade necessária para o evento 2 tipos de chá sem açúcar OU café sem açúcar 100 ml 4 tipos de bebida 500 ml Biscoitos, petit fours 3 tipos de frutas ou salada de frutas 7 unidades (mínimo 25 g cada) 1 pedaço ou unidade (mínimo 60 g) 10 unidades por pessoa 2 unidades ou porções Guardanapos de papel 5 unidades Saches de açúcar 2 unidades Saches de adoçante 2 unidades Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) Quantidade necessária para o evento 3 tipos de chá sem açúcar OU café sem açúcar 100 ml 6 tipos de bebida 500 ml 9 tipos de salgados simples ou mini sanduíches 3 10 unidades por pessoa Saches de adoçante 3 tipos de bolo ou torta Coffee break tipo 3 (avançado) 1 pedaço ou unidade (mínimo 60 g) 2 unidades 5 tipos de salgados simples ou mini sanduíches Coffee break tipo 2 (médio) 7 unidades (mínimo 25 g cada) Saches de açúcar Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) 2 Quantitativo médio POR PESSOA 4 tipos de bolo ou torta Biscoitos, petit fours 4 tipos de frutas ou salada de frutas 7 unidades (mínimo 25 g cada) 1 pedaço ou unidade (mínimo 60 g) 10 unidades por pessoa 2 unidades ou porções Saches de açúcar 2 unidades Saches de adoçante 2 unidades Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) Quantidade necessária para o evento 43 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Almoço ou Jantar # Item Almoço ou 1 Jantar tipo 1 Composição do item Carnes Duas Opções Saladas Duas Opções Acompanhamentos Três Opções Sobremesa Duas Opções Bebidas Duas opções Temperos, saches de açúcar e adoçante etc. Quantidade necessária para o evento Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) Quantidade necessária para o evento Carnes Três Opções Saladas Três Opções Acompanhamentos 2 Almoço ou Jantar tipo 2 Qualificação Quatro Opções Sobremesa Três Opções Bebidas Três opções Temperos, saches de açúcar e adoçante etc. Quantidade necessária para o evento Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) Quantidade necessária para o evento Carnes Quatro Opções Saladas Quatro Opções Acompanhamentos 3 Almoço ou Jantar tipo 3 Seis Opções Sobremesa Cinco Opções Bebidas Quatro opções Temperos, saches de açúcar e adoçante etc. Quantidade necessária para o evento Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante) Quantidade necessária para o evento 4. CONDIÇÕES DE ENTREGA - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 4.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação de serviços na data de publicação da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação. 4.2. No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA deverá designar os responsáveis pelo atendimento das demandas solicitadas pelos CONTRATANTES: 44 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4.2.1. pelo menos 2 esclarecimentos (dois) sobre profissionais questões para técnicas prestar atendimento relacionadas à e gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos; 4.2.2. pelo menos 1 (um) profissional para prestar atendimento e esclarecimentos sobre questões financeiras decorrentes da execução contratual. 4.3. Quaisquer serviços somente poderão ser executados mediante prévia solicitação e aprovação formal da CONTRATANTE, sempre depois de emitida a Nota de Empenho. 4.4. A CONTRATADA deverá manter estrutura de pessoal técnico e administrativo, meios de comunicação e informática, com linhas telefônicas, aparelho de fax e Internet, no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 08:00h às 18:00h e sábado de 08:00h às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA, assegurando a qualidade, tempestividade e segurança devidas, para o regular e correto atendimento das demandas. 4.5. A cada solicitação de serviços, a CONTRATADA deverá providenciar e apresentar formalmente ao CONTRATANTE: 4.5.1. sugestões com opções de infraestrutura a ser fornecida e de serviços a serem prestados, de acordo com a demanda apresentada, as quais serão avaliadas e escolhidas pelo CONTRATANTE; 4.5.2. orçamento, com base na tabela de preços unitários máximos dos itens/serviços registrados na Ata de Registro de Preços e na remuneração definida neste instrumento; 4.5.3. no caso de orçamento superior a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) providenciar, no mínimo, 3 (três) cotações para cada item/serviço, e encaminhá-los ao CONTRATANTE; 4.5.3.1. as 3 cotações irão balizar um novo preço apenas para a realização de cada evento, mas os preços unitários nunca poderão ser acima dos valores da tabela registrada na Ata de Registro de Preços; pelo contrário, o que se visa é uma possível 45 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS redução de preços, principalmente para o evento acima de R$ 16.000,00, a partir de negociação de maiores volumes com os fornecedores; 4.5.4. quando houver necessidade de locação de espaço físico para realização de evento, a CONTRATADA também deverá providenciar, no mínimo, 3 (três) orçamentos para cada item/serviço, e encaminhá-los ao CONTRATANTE; 4.5.5. também quando for necessário item/serviço que não estiver relacionado na tabela de preços máximos unitários será necessária a apresentação de 3 (três) cotações para este item/serviço; 4.5.6. sempre que necessárias, as 3 (três) cotações irão balizar um novo preço apenas para a realização de cada evento, mas os preços unitários nunca poderão ser acima dos valores da tabela registrada na Ata de Registro de Preços; 4.5.7. a cada evento a ser realizado, a CONTRATADA, sempre que conseguir descontos ou reduções de preços, deverá repassá-los ao CONTRATANTE, mesmo que apresentem valores inferiores aos registrados na Ata de Registro de Preços; 4.5.8. a CONTRATADA deverá sempre procurar obter bons produtos e serviços com os menores preços possíveis, priorizando, se vantajoso para a redução de custos e sem perda na qualidade da prestação de serviços, a contratação de fornecedores de localidades próximas aos locais onde o evento será realizado; 4.5.9. na impossibilidade de apresentar as 3 (três) cotações, conforme especificado anteriormente, a CONTRATADA deverá justificar a situação e encaminhar ao CONTRATANTE, a quem caberá analisar a plausibilidade da alegação, bem como autorizar ou não a execução do serviço. 4.6. Os orçamentos, incluídos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre os fornecimentos, deverão conter detalhamento das especificações técnicas, preços unitários e totais, além de dados que identifique o fornecedor, tais como CNPJ, razão social, endereço e telefone de contato do fornecedor. 46 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4.7. O gestor do contrato deverá verificar a conformidade dos orçamentos em relação aos valores da tabela registrada na Ata de Registro de Preços e aos preços praticados no mercado. 4.8. A CONTRATADA não poderá alterar a demanda, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE, que irá avaliar o pedido de alteração e, desde que não haja impacto negativo nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.9. A CONTRATADA, quando designada para produzir um evento, deverá assessorar o CONTRATANTE até a operacionalização/execução do evento. 4.10. A CONTRATADA emitirá nota fiscal discriminando todas as despesas decorrentes do evento, havendo subcontratações ou não, bem como a taxa de organização de eventos e, se houver subcontratação de terceiros, a taxa de administração, devendo, ainda, apresentar as cópias das notas fiscais emitidas por terceiros e comprovar o recolhimento de todos os tributos legalmente exigíveis. 4.10.1. A não apresentação desses comprovantes ou a constatação da ocorrência de irregularidade no pagamento de terceiros, poderá implicar a suspensão do pagamento das faturas devidas pelo CONTRATANTE, até a regularização da situação pelo CONTRATADO. 4.11. Na hipótese de contratações que incida o Imposto sobre Circulação de Produtos e Serviços - ICMS, para os efeitos da isenção prevista no Decreto nº. 43.349, de 30/05/2003, a CONTRATADA terá que emitir a nota fiscal deduzido o valor do ICMS correspondente. 4.12. É vedado à CONTRATADA cobrar ou perceber comissão ou qualquer remuneração diversa das previstas neste instrumento, sendo assegurado à CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o Contrato caso descumprida a vedação, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades cabíveis. 4.13. De acordo com o art. 43 do Decreto Federal nº. 7.381 de 2/12/2010, “o nome da empresa organizadora do evento e o número de seu cadastro no Ministério do Turismo deverão constar de toda e qualquer divulgação de congressos, convenções, exposições e congêneres, referidos no art. 30 da Lei Federal nº 11.771, de 2008, sob pena de aplicação das sanções legais”. 47 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES Além das demais obrigações descritas neste Termo de Referência e na Minuta da Ata de Registro de Preços (ANEXO IV deste Edital), CONTRATANTE e CONTRATADA deverão respeitar os seguintes prazos: 5.1. Da solicitação 5.1.1. O CONTRATANTE terá os seguintes prazos para solicitação de execução do evento: 5.1.1.1. como padrão, o CONTRATANTE deverá emitir o pedido/ordem de serviço pelo menos 20 (vinte) dias úteis antes da data de realização do evento; 5.1.1.2. caso o evento apresente baixa complexidade, o prazo é de 10 (dez) dias úteis antes da data de realização do evento; 5.1.1.2.1. esse prazo poderá ser reduzido para pedidos em caráter de urgência, conforme acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 5.1.2. Havendo necessidade de locação de espaço físico, o prazo deverá ser de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização do evento. 5.1.3. A CONTRATADA terá os seguintes prazos para entrega do projeto/orçamento do evento: 5.1.3.1. como padrão, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após recebimento do pedido/ordem de serviço; 5.1.3.2. caso o evento apresente baixa complexidade, a CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar o orçamento, após recebimento do pedido/ordem de serviço; 5.1.3.3. o CONTRATANTE, após recebimento do projeto/orçamento, deverá dar retorno o mais rápido possível à CONTRATADA, quanto à sua aprovação ou não, de forma a não comprometer o tempo hábil necessário para as adequações que se fizerem 48 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS necessárias e para não prejudicar a qualidade na realização do evento. 5.2. Do cancelamento 5.2.1. Como padrão, o CONTRATANTE tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, antes da data de realização do evento, para solicitação do cancelamento da prestação de serviços. 5.2.2. Caso o evento apresente baixa complexidade, o CONTRATANTE tem o prazo de 2 (dois) dias úteis, antes da data de realização do evento, para solicitação do cancelamento da prestação de serviços. 5.2.3. A solicitação de cancelamento da prestação de serviços deverá ser devidamente justificada. 5.2.4. Despesas já autorizadas pelo CONTRATANTE e já incorridas, cujos pagamentos não sejam passíveis de cancelamento, deverão ser pagas pelo CONTRATANTE. 6. LOCAL DE ENTREGA Em todo o território do estado de Minas Gerais (Capital, Região Metropolitana de Belo Horizonte, Interior). 7. SANÇÕES CABÍVEIS As sanções estão descritas na Minuta da Ata de Registro de Preços - ANEXO IV deste Edital. 8. RECOMENDAÇÕES REFERENTES À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 8.1. Primar pela qualidade dos itens fornecidos e manter critérios de qualificação de fornecedores/terceiros, levando em consideração também as ações ambientais por estes realizadas. 8.2. Utilizar e fornecer preferencialmente produtos que causem menor impacto negativo ao ambiente. 49 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 8.3. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos. 8.4. Evitar desperdício. 8.5. Fazer uso racional de água e energia e adotar controles de nível de ruído e de poluição. 8.6. Adotar práticas de melhor aproveitamento dos alimentos e reduzir a produção de resíduos alimentares. 8.7. Adotar critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, privilegiando produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato. 8.8. Utilizar preferencialmente, para transporte dos itens contratados, veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental. 9. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO 9.1. Acordo de Nível de Serviço Visando à garantia da qualidade na prestação de serviços, foram definidos critérios de cumprimento da especificação, pontualidade na entrega e agilidade na solução de problemas, conforme ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, que terá vigência a partir da primeira entrega realizada pela CONTRATADA. A meta é o alcance de 100% nos indicadores do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, que serão apurados por meio de avaliação a ser realizada pelo CONTRATANTE, após cada evento. A CONTRATADA terá retorno (feedback) sobre seu resultado, que poderá impactar sua contratação, caso a meta não seja alcançada. Os indicadores do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, para cada um dos critérios, estão descritos a seguir. 1º. Indicador: ESPECIFICAÇÃO Finalidade Garantir que os fornecimentos sejam realizados pela CONTRATADA de acordo com as quantidades e as especificações da Ordem de Serviço. Forma de acompanhamento Comparação entre os itens do pedido de fornecimento e os itens fornecidos para cada evento. Deverá ser verificado por representante do CONTRATANTE se a quantidade de 50 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS itens entregues confere com a quantidade solicitada, considerando as especificações da Ordem de Serviço referente ao evento. Mecanismo de cálculo x = Quantidade de itens entregues em conformidade com o pedido / Quantidade de itens no pedido 2º. Indicador: PONTUALIDADE Finalidade Garantir a pontualidade nos fornecimentos realizados pela CONTRATADA. Forma de acompanhamento Verificação do horário de entrega de cada fornecimento realizado e do horário de entrega solicitado na Ordem de Serviço. Sem atraso na entrega ou atraso até 15 minutos = 100% Mecanismo de cálculo Atraso na entrega entre 16 e 30 minutos = 85% Acima de 30 minutos = 75% 3º. Indicador: AGILIDADE NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS Finalidade Impedir que problemas que possam surgir, por culpa da CONTRATADA, prejudiquem a realização adequada e satisfatória dos eventos. Forma de acompanhamento Constatação da não ocorrência de problemas causados pela CONTRATADA no fornecimento ou avaliação do impacto de problemas causados por culpa da CONTRATADA no fornecimento realizado. Sem problemas ou problemas por culpa da CONTRATADA resolvidos SEM impacto negativo para o evento = 100% Mecanismo de cálculo Problemas por culpa da CONTRATADA resolvidos COM impacto negativo para o evento = 85% Problemas por culpa da CONTRATADA NÃO resolvidos = 75% 9.2. Avaliação do Nível de Serviços Os resultados das apurações dos 3 (três) indicadores do Acordo de Nível de Serviços somados e divididos por 3 (três) - ou seja, a média da apuração dos indicadores fornecerá o percentual final a ser aplicado para o respectivo evento, demonstrando assim o índice de qualidade dos serviços prestados. A avaliação do Nível de Serviços deve ser realizada por meio de formulário (conforme modelo a seguir), a ser preenchido, após o término de cada evento, pelo servidor responsável pelo evento e entregue ao responsável pela gestão de contratações no órgão/entidade. Mensalmente, cada órgão/entidade deverá calcular a média da apuração dos serviços prestados no mês anterior e enviar esta informação ao Gestor do Registro de Preços. A avaliação do Nível de Serviços prestados poderá ser utilizada para aplicação das penalidades contratuais previstas no edital desta licitação. 51 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Formulário de avaliação de Nível de Serviços Identificação do Contratante: Responsável pelo Evento: Responsável pelo empenho: Data do pedido ao fornecedor: Local, data e hora (ou período) agendados para a entrega: ITEM DO ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO AVALIAÇÃO OCORRÊNCIAS 1º. Indicador: ESPECIFICAÇÃO Quantidade de itens no pedido Quantidade de itens entregues em conformidade com o pedido (segundo as especificações da Ordem de Serviço referente ao evento) SUBTOTAL 1: ATENDIMENTO ESPECIFICAÇÃO (%) (Fórmula: Quantidade de itens entregues em conformidade com o pedido / Quantidade de itens no pedido) Conferência dos itens e serviços solicitados; quantitativos entregues em comparação com a Ordem de Serviço. % 2º. Indicador: PONTUALIDADE Hora agendada para a entrega dos itens h Hora da entrega dos itens h SUBTOTAL 2: ATENDIMENTO PONTUALIDADE (%) (Sem atraso ou atraso ate 15 minutos = 100%; entre 16 e 30 minutos = 85%; acima de 30 minutos = 75%) % 3º. Indicador: SOLUÇÃO DE PROBLEMAS Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA verificados no fornecimento Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA solucionados SEM impacto negativo para o evento Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA solucionados COM impacto negativo para o evento Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA não resolvidos SUBTOTAL 3: SOLUÇÃO DE PROBLEMAS (%) (Sem problemas ou resolvidos SEM impacto negativo para o evento = 100%; resolvidos COM impacto negativo para o evento = 85%; NÃO resolvidos = 75%) % GERAL TOTAL (%) (Fórmula: [SUBTOTAL 1+ SUBTOTAL 2+ SUBTOTAL 3] / 3 % Datar e assinar: 52 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º /ANO EM REALIZAÇÃO PELO GOVERNO DE MINAS GERAIS (preenchida em papel timbrado da proponente) DADOS A CONSTAR NA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE PROPOSTA Razão Social CNPJ Endereço E-mail Telefone/Fax Nome do Representante Legal Nacionalidade do Estado civil do Representante Representante Legal Legal CPF do Identidade do Representante Representante Legal Legal A seguir, TABELA DE ITENS/SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA A SEREM FORNECIDOS, SOB DEMANDA, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS. OBSERVAÇÃO: ALÉM DO ENVIO DA PROPOSTA IMPRESSA (INCLUINDO A TABELA DE ITENS/SERVIÇOS COM OS PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS), ENTREGAR AO PREGOEIRO, NO MOMENTO DE ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO, A TABELA DE ITENS/SERVIÇOS PRECIFICADA E DEVIDAMENTE IDENTIFICADA, EM ARQUIVO NO FORMATO EXCEL, COM LAYOUT IDÊNTICO AO MODELO A SEGUIR (QUE SERÁ DISPONIBILIZADO TAMBÉM NO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO DE MINAS GERAIS, APÓS A PUBLICAÇÃO DO AVISO DESTA LICITAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO). Caso ocorram divergências entre os valores da proposta impressa e em formato Excel, prevalecerão os valores constantes da primeira. 53 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ITENS DA PROPOSTA - LOTE ÚNICO ITEM IDENTIFICAÇÃO DISCRIMINAÇÃO ESPECIFICAÇÃO PREÇO UNITÁRIO PESO SERVIÇOS PRÉ-EVENTO 1 2 3 Sistema de Gerenciamento de Inscrições Acima de 500 pessoas Por evento 3 Formatação e impressão de etiquetas Formatação e impressão de etiquetas para mala-direta 100 unidades 3 Controle de informações Controle das informações do evento Por evento 3 SERVIÇOS DURANTE O EVENTO Coordenador de Eventos Disponibilização de profissional capacitado para coordenar montagem e desmontagem do evento. Diária (8h) 3 Telemarketing Ativo/Passivo Disponibilização de atendentes e infraestrutura para receber e confirmar inscrições de um evento. Por atendente/dia 3 Digitador Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviço de digitação. Diária (8h) 3 Auxiliar de Serviços Gerais Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviço de apoio logístico Diária (8h) 3 Mestre de Cerimônias Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviço de Cerimonial e Protocolo. Diária (8h) 3 Eletricista Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de eletricista Diária (8h) 3 Intérpretes de Libras Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de tradução de libra (surdo-mudo). Hora 3 Mensageiro Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de mensageiro Diária (8h) 3 Motoboy Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de motoboy, com sua própria moto. Diária (8h) 3 Operador de Equipamento Áudio Visual Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de operação de equipamentos audiovisuais – sujeito a aprovação Diária (8h) 3 Operador de Foto copiadora Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de operação de foto copiadoras. Diária (8h) 3 Operador de Som Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de operação de som Diária (8h) 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 PREÇO PONDERADO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 16 Recepcionista Português Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de recepção. Diária (8h) 3 Recepcionista Bilíngüe Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de recepção. Diária (8h) 3 Recepcionista Trilingue Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de recepção. Diária por profissional 3 Manobrista Disponibilização de profissionais capacitados e incumbidos de manobrar veículos automóveis em estacionamentos, garagens e etc. Incluindo todos os equipamentos necessários, tais como: cones, ronda no estacionamento, balcão com estrutura coberta para atendimento ao público, com experiência comprovada, sujeito à aprovação. Diária (8h) 3 Segurança Diurno Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de segurança desarmada. Diária (8h) 3 Segurança Noturno Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de segurança desarmada. Diária (8h) 3 Secretária Português Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de secretária. Diária (8h) 3 Secretária Bilíngüe Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de secretária. Diária (8h) 3 Serviço de Fotografia Digital Diária de Fotógrafo com equipamento digital mínimo de 8.0 megapixel Diária (8h) 3 Serviço de Gravação de CD/DVD Gravação de computador para CD/DVD ou de CD/DVD para CD/DVD Unidade 3 Serviço de limpeza e conservação Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de limpeza Diária (8h) 3 Técnico de Computação Gráfica Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de suporte em computação gráfica. Diária (8h) 3 Serviço de Filmagem Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de filmagem, com equipamento próprio. Diária (8h) 3 Técnico de Iluminação Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de iluminação. Diária (8h) 3 Telefonista Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de telefonista. Diária (8h) 3 Telefonista Bilíngüe Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de telefonista. Diária (8h) 3 Tradutor Simultâneo Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de interpretação simultânea para os idiomas básicos: inglês, espanhol e francês. Diária (6h) 3 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 55 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Traslado Material Disponibilização de serviços de transporte do material necessário à realização do evento, com veículo próprio Unidade/diária 3 Cerimonialista Serviço de cerimonial Diária por profissional (8h) 3 Garçonaria Serviço de garçonaria Hora / profissional 3 Médico Disponibilização de profissional capacitado, devidamente equipado, para a execução dos serviços, sujeito à aprovação. Diária por profissional (8h) 3 33 34 35 36 EQUIPAMENTOS Rádio Comunicador Com longo alcance (no mínimo até 8 km). Com acessórios: bateria, antena, clipe de cinto, carregador, fone de ouvido, transceptor Diária por unidade 3 Equipamento de recepção de tradução simultânea Disponibilização de equipamentos necessários para recepção de tradução simultânea. Diária por unidade 3 Equipamento para tradução simultânea Com 02 canais de transmissão Unidade/ diária 3 Cabine com equipamento para tradução simultânea Disponibilização de infraestrutura e equipamentos necessários para tradução simultânea. Diária 3 Diária 3 37 38 39 40 41 Controle remoto para apresentações Ponto de Internet Banda Larga Ponto de internet wireless liberada para os equipamentos do evento e suporte técnico no local Diária por ponto 3 Amplificador Para atendimento a mesa de no mínimo 16 canais Unidade/diária 3 44 Aparelho de Facsímile Com impressão em papel A4 Unidade/diária 3 45 Cabine - Unidade/diária 3 46 Caixa Acústica 400 watts com tripé com 02 vias Unidade/diária 3 47 Caixa de Som 200 watts ou superior Unidade/diária 3 Caneta Laser Ponteiro luminoso para uso em projeção. Danger – 5 pontas/ tipo pointer Unidade/ diária 3 Computador Avançado Intel i3 ou similar, 2.6 GHZ, memória de 4GB, HD de 500 GB, leitor e gravador de DVD e CD, conexão de internet, conexão de rede, teclado ABNT2, mouse óptico, placa de vídeo 512 MB, placa de rede 100/1000, placa de som 128 bits. Windows 7, MS Office 2007. Unidade/diária 3 Computador Básico Intel dual core ou similar, 1.8 GHZ, memória de 2GB, HD de 500 GB, leitor e gravador de DVD e CD, conexão de internet, conexão de rede, teclado ABNT2, mouse óptico, placa de rede 100/1000, placa de som. Windows 7, MS Office 2007. Unidade/diária 3 DVD Player Equipamento Unidade/diária 3 42 43 48 49 50 51 56 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 52 Bluray Player Equipamento Unidade/diária 3 53 Estabilizador 300 VA, bivolt Unidade/diária 3 Ventiladores Ventiladores, modelo furacão para atendimento das necessidades Unidade/diária 3 Filmagem de evento Câmara digital profissional (DV) Hora 3 Gravação de evento em áudio Gravação de evento Hora 3 57 LUMINÁRIAS LUMINÁRIA DE 150W Unidade/ diária 3 58 LUMINÁRIAS LUMINÁRIA DE 75W Unidade/ diária 3 LUMINÁRIAS LUMINÁRIA TIPO SPOT, COM LÂMPADAS DICRÓICAS DE 50W Unidade/ diária 3 Gravação e duplicação de evento em DVD Com fornecimento de DVD de 60 min e técnico especializado em gravação e duplicação destes Hora 3 61 Impressora Laser Unidade/ diária 3 62 Impressora Jato de Tinta Unidade/ diária 3 Scanner de mesa Configurações mínimas: scanner colorido de mesa; profundidade de 48 bits; resolução de hardware de 1200 x 1200 dpi; resolução da digitalização óptica de 1200 dpi; área de escaneamento compatível com formato A4; interface USB padrão (compatível com WindowsXP e superiores) Unidade/ diária 3 64 Mesa de som Com 12 canais Unidade/ diária 3 65 Mesa de som Com 16 canais Unidade/ diária 3 66 Mesa de som Com 24 canais Unidade/ diária 3 Mesa de som 01 MIXER - CONSOLE 48 CANAIS COM EQULIZAÇÃO EM 4 BANDAS PARAMÉTRICAS, 8 AUXILIARES, ENDEREÇAMENTO PARA 8 SUBGRUPOS E L&R. Unidade/ diária 3 68 Microfone Auricular (Madona) sem fio Unidade/ diária 3 69 Microfone Lapela sem fio Unidade/ diária 3 70 Microfone Unidirecional com fio e pedestal Unidade/ diária 3 71 Microfone Unidirecional sem fio Unidade/ diária 3 72 Microfone com base De solicitação de palavra Unidade/ diária 3 Mídia Desk Para preparação de apresentações de palestrantes antes e durante o evento Unidade/ diária 3 Mixer para microfone Para atendimento a mesa de no mínimo 16 canais Unidade/ diária 3 75 Monitor 17" LCD/LED 17 polegadas Unidade/ diária 3 76 Monitor 19" LCD/LED 19 polegadas Unidade/ diária 3 77 Monitor TV 29´ Entrada para UHF/VHF/ CATV Unidade/ diária 3 78 Monitor TV 32´ Entrada para UHF/VHF/ CATV Unidade/ diária 3 79 Monitor TV 42´ Com suporte Unidade/ diária 3 54 55 56 59 60 63 67 73 74 57 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 80 Monitor TV 50´ Entrada para UHF/VHF/ CATV Unidade/ diária 3 81 Nobreak 0.6 KVA, bivolt (110/220) Unidade/ diária 3 Notebook Intel i3 ou similar, 2.6 GHZ, memória de 4GB, HD de 500 GB, leitor de DVD e CD, conexão de internet, conexão de rede Unidade/diária 3 Pedestal Tipo podium para microfone Unidade/diária 3 Projetor multimídia Data Show Mínimo de 2000 Ansi Lumens Unidade/diária 3 Projetor multimídia Data Show Mínimo de 3000 Ansi Lumens Unidade/diária 3 Projetor multimídia Data Show Mínimo de 5000 Ansi Lumens Unidade/diária 3 87 Receptor Fone auricular Unidade/diária 3 88 Retroprojetor 2.500 lumens e 02 lâmpadas Unidade/diária 3 RETORNO 400 WATTS COM BASE PARA TRIPÉ COM 02 VIAS Unidade/ diária 3 90 Suporte para banner Suporte para banner. Unidade/diária 3 91 Tela 1,80 x 1,80 para recepção da projeção Unidade/diária 3 92 Tela 1,80 x 1,80/moldura 1,80 x 2,40 – 2,30 x 3,0 Unidade/diária 3 93 Tela com tripé 1,50 x 2,00 Unidade/diária 3 94 TV de Plasma / LCD 46´ com suporte Unidade/diária 3 95 TV de plasma / LCD 42´com suporte Unidade/diária 3 96 CD Player Player carrossel (capacidade de 05 CDs) Unidade/ diária 3 Serviço de Filmagem em DVD Serviço de captação de áudio e vídeo com câmara digital, iluminação sem fio. Entrega do produto final com matriz em DVD com identificação de cada DVD. Hora 3 Distribuidor de vídeo Distribuidor de vídeo (03 saídas) Unidade/ diária 3 Distribuidor de vídeo e áudio Distribuidor de vídeo e áudio estéreo (10 saídas) Unidade/ diária 3 Distribuidor VGA (MP3 – DVD, CD, CD RRW) Unidade/ diária 3 UTI móvel UTI – Móvel, in loco, equipada com todos os aparelhos e toda medicação necessária para enfrentar as emergências clínicas e de traumas, liderada por Médicos Intensivistas, com apoio de Técnico de Enfermagem e Motorista treinado em primeiros socorros. Os serviços devem compreender a Assistência de Pronto Socorro Móvel de Emergências e Urgências Médicas aos participantes, e eventuais deslocamentos até um centro hospitalar. Unidade/ diária 3 82 83 84 85 86 89 97 98 99 100 101 INSTALAÇÕES/ MONTAGEM 102 Alambrados Com estrutura de ferro Metro Linear 5 103 Gerador 180 KVA Unidade/ diária 5 58 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 104 105 106 Gerador 300 KVA Unidade/ diária 5 Aparelho de ar condicionado Acima de 1000 BTUS Unidade/ diária 5 Balcão Guarda Volume Com prateleiras, porta de correr m² 5 Balcão de Informações Com prateleiras, porta de correr e testeiras com iluminação. m² 5 Balcão de recepção Com prateleiras, portas de correr e testeiras com iluminação. m² 5 Unidade/ diária 5 107 108 109 Banheiros Químicos 110 Banqueta Banco para recepção secretaria Unidade/ diária 5 111 Cadeira Fixa com braço estofada Unidade/ diária 5 112 Cadeira Fixa com braço giratória Unidade/ diária 5 113 Cadeira Fixa sem braço Unidade/ diária 5 114 Cadeira Giratória sem braço Unidade/ diária 5 115 Cadeira Giratória com braço Unidade/ diária 5 116 Cadeira de ferro Unidade/ diária 5 117 Cadeira de plástico Unidade/ diária 5 CORDÃO DE ISOLAMENTO CORDÃO DE ISOLAMENTO COLORIDO Metro Linear 5 Estande montagem básica Painel de TS dupla face 2,20 A, Carpete, arandela a cada 3cm, 1 tomada e testeira 50x1 com identificação. m² 5 Estande Projeto Simples Piso revestido de carpete novo, montagem em sistema padronizado octanorm com parede a 2,70 de altura, área de depósito com chave, área vip com paredes de TS e policarbonato, sala de estar climatizada com mesa para computador, balcão bar curvo com três banquetas cromadas, dois sofás de dois lugares em couro, mesa de canto. Depósito com frigobar, cenografia externa: parede canelatada construída em madeira pintada com 3,70 de altura e aplicação de logomarca, paisagismo e instalações. m² 5 Montagem de Piso Piso de madeira elevado a 10 cm com revestimento em carpete m² 5 122 Guarda volume Balcão m² 5 123 Mesa Material Padronizado Unidade/diária 5 124 Mesa Redonda de vidro Unidade/diária 5 125 Mesa Mesa de centro Unidade/diária 5 126 Mesa Mesa de canto Unidade/diária 5 127 Mesa Reunião 10 pessoas Unidade/diária 5 128 Montagem de tenda Com iluminação m² 5 Painel Em sistema padronizado octanorm de 1,0 x 1,0m Peça 5 118 119 120 121 129 59 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Ponto de internet Acesso rápido – ADLS, com wireless Diária 5 Ponto elétrico Instalação para tomada e verificação para instalação Unidade 5 Púlpito Púlpito em madeira ou acrílico com suporte para microfone Unidade/diária 5 Rede lógica Para acesso à rede (com todo material necessário) Unidade 5 134 Sofá Módulo estofado de 2 lugares Unidade/diária 5 135 Sofá Módulo estofado de 3 lugares Unidade/diária 5 136 TENDA TENDA 10M X 10M m² / diária 5 137 TENDA TENDA 6 X 6 m² / diária 5 138 TENDA TENDA 5 X 5 PIRAMIDE m² / diária 5 FECHAMENTO DE TENDAS FECHAMENTO EM LONAS TRANSPARENTES E OU BRANCAS, PARA LATERAIS DE TENDAS m² / diária 5 Teto pergolado De alumínio em sistema padronizado octanorm m² 5 Montagem e desmontagem dos espaços Diária 5 Instalação, operação e suporte de informática Diária por profissional 5 143 Tripé para banner Diária 5 144 Quadro branco Unidade/diária 5 145 Cadeira extra Diária 5 146 Cadeira escolar Diária 5 147 Lixeira Diária 5 148 Poltrona Diária 5 149 Púlpito Diária 5 150 Módulo de Praticável Diária 5 151 Armário/Balcão Diária 5 152 Banqueta alta Diária 5 153 Frigobar Unidade/ diária 5 130 131 132 133 139 140 141 142 Mínimo – h = 1,5m e c = 1,0m Disponibilização de Frigobar DECORAÇÃO, SINALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA Arranjo de Flores Elaboração de arranjos tipo jardineira para mesa plenária e arranjos em tripés com flores naturais. Unidade 1 Arranjo de Flores Para mesa tipo Buffet Unidade 1 Bandeiras Bandeiras, Brasil, Minas Gerais, Belo Horizonte, Governo de Minas etc. Unidade/diária 1 Faixa de tecido Com dizeres alusivos ao evento – 2,0 x 0,50 cm Unidade 1 158 Jardineira Com Flores tropicais Unidade 1 159 Painel Para fixação de pôsteres Unidade/diária 1 154 155 156 157 60 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 160 Vaso ornamental pequeno Para decoração de mesas de apoio Unidade/diária 1 Vasos Ornamentais Palmeira ou outras plantas para decoração das áreas de circulação. Unidade/diária 1 Totem Totem Unidade/diária 1 161 162 163 Projeto para prevenção Projeto para prevenção e combate a incêndio e combate a incêndio e e pânico pânico 1 SERVIÇOS PÓS EVENTO Edição de Filmagem Em BETACAM, com finalização computadorizada, produção de vinheta, elaboração de trilha sonora especial com fornecimento de matriz em betacam e 01 cópia. Hora 3 Edição de filmagem Digital. Edição em ilha não linear. Hora 3 Transcrição de fitas Com digitação, arte final e encadernação do material apurado. Unidade 3 164 165 166 MATERIAL DIDÁTICO E DE ESCRITÓRIO Apagador para quadro Branco Com base plástica Unidade 1 Caneta Esferográficas cores diversas com aplicação Unidade 1 Cartucho Conjunto de cartucho para impressora jato de tinta Conjunto 1 170 Cavalete Suporte em madeira ou ferro Unidade 1 171 DVD virgem 1 unidade Unidade 1 172 Flip Chart Bloco com 50 folhas e pincel Unidade 1 173 Fotocópia Impressão preta e branca Folha 1 174 Fotocópia Impressão colorida Folha 1 175 Papel Cartão 50 x 70 – cores variadas Unidade 1 176 Papel colorido Cores variadas Unidade 1 177 Pincel Atômico Diversas Cores Unidade 1 Pincel para quadro Branco Diversas cores Unidade 1 Prancheta Pranchetas pequenas com Pegadores Unidade 1 Prisma de mesa Elaboração e confecção de placas indicativas de mesa em acrílico com nome de autoridades e palestrantes. Unidade 1 181 Régua 30 cm Unidade 1 182 Tesoura Tamanho médio Unidade 1 183 Tonner Tonner para impressora a laser Unidade 1 184 Transparência Unidade 1 185 Papel A4 Papel branco Resma 1 186 Papel A4 reciclado Papel reciclado Pacote 1 167 168 169 178 179 180 61 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Bobina de etiqueta para impressora Unidade 1 188 Cartucho preto Unidade 1 189 Cartucho colorido Unidade 1 Kit de primeiros socorros Unidade 1 187 190 ALIMENTAÇÃO Coquetel sem álcool ou brunch(*) Cotar valor por pessoa Unidade 2 192 Coffee break – tipo 1(*) Coffee break – simples Unidade 2 193 Coffee break – tipo 2(*) Coffee break – médio Unidade 2 194 Coffee break – tipo 3(*) Coffee break – avançado Unidade 2 Cotar valor por pessoa Unidade 2 Cotar valor por pessoa Unidade 2 Cotar valor por pessoa Unidade 2 191 197 Almoço ou jantar – tipo 1(*) Almoço ou jantar – tipo 2 (*) Almoço ou jantar – tipo 3 (*) 198 Garrafa de café Cotar valor por litro Unidade 2 Garrafa individual de água mineral Cotar valor por garrafa de 500 ml Unidade 2 Garrafa individual de água mineral com gás Cotar valor por garrafa de 500 ml Unidade 2 Água mineral garrafão Refrigerado Cotar valor por garrafão de 20 litros Unidade 2 Água mineral 300 ml Servida em copos de vidro Unidade 2 Serviço contínuo de chá para participantes do evento Por pessoa 2 Serviço contínuo de café para participantes do evento Por pessoa 2 Serviço contínuo de água para participantes do evento Por pessoa 2 Tradução Textos Escritos Lauda 3 Fotografia digital Unidade 3 195 196 199 200 201 202 203 204 205 COMUNICAÇÃO 206 207 (*) Ver no Termo de Referência deste Edital os cardápios de Coquetel sem álcool ou brunch, Coffee breaks e almoço ou jantar. Valor Global do Lote (Soma dos valores ponderados) R$______ (____________) Duração da Ata de Registro de Preços 12 MESES 62 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Condições de pagamento CONFORME EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº___/XXXX E SEUS ANEXOS Prazo de Validade da Proposta Local de execução Capital, RMBH e Interior de Minas Gerais Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa 63 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCURAÇÃO A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na ______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a) ____________________ <nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão Presencial para Registro de Preços nº.___/____ , conferindolhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes. Data e local. ______________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope. 64 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na ______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, em especial do art. 12 da Lei Estadual 14.167/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão Presencial para Registro de Preços nº____/____. Data e local. ______________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope. 65 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na ______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local. ______________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa 66 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na ______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na condição de ____________________<Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>, declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume o compromisso de promover sua regularização no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, caso formule o lance vencedor. Data e local. ______________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa 67 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE MENORES A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na ______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Data e local. ______________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa 68 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. < inserir o número > / 20XX Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ÓRGÃO GESTOR DESTE REGISTRO DE PREÇOS, situada na Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n. Bairro Serra Verde - Edifício Minas - 10º. andar, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº. 18.715.599/0001-05, representado neste ato pelo Sr. (nome, identificação funcional, qualificação e endereço), conforme delegação contida nos (verificar __________________________, ato de estabelecida à delegação), a(s) rua................, empresa(s) nesta Capital, inscrita no C N P J sob o nº. __________________ , neste ato representada pelo Sr. _______________, brasileiro, estado civil, com a profissão de _________________, CPF nº. ________________, portador do RG nº. ___________________, residente e domiciliado na _______________________, doravante denominada(s) FORNECEDORA(S), sujeitando-se as partes às determinações contidas pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos nº. 44.786 de 18 de abril de 2008, nº. 44.787 de 18 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6.419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº. 4.264, de 21 de outubro de 2010, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, pelas condições estabelecidas pelo Edital do Pregão PRESENCIAL nº. ____/2011, seus Anexos e demais normas pertinentes e aplicáveis, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: LOTE ÚNICO (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo I, do Edital do Pregão Presencial nº. 37/2011, independente de transcrição) 69 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº. < inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município e a UF >. 2º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o número do CPF >, portador(a) do RG nº. < inserir o número do Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município e a UF >. 1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação sob demanda, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, de empresa Organizadora de Eventos, visando à prestação de serviços, no estado de Minas Gerais, de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 37/2011 e seus Anexos. 70 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1.1.1 Esta licitação abrange eventos a serem realizados exclusivamente em localidades do estado de Minas Gerais (Capital, Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH e Interior). 1.1.2 Tipos de eventos que NÃO estão incluídos no objeto desta licitação: feiras de negócios e exposições. 1.1.3 Também NÃO estão incluídos no objeto desta licitação: 1.1.3.1 contratação de palestrantes, conferencistas, músicos, cantores, artistas e congêneres; 1.1.3.2 atividades referentes a serviços de publicidade e complementares congêneres, que devem ser contratadas por meio de licitação específica, conforme Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010; 1.1.3.3 hospedagem ou alojamento, transporte de passageiros, locação de veículos para deslocamento de participantes dos eventos. 1.2 Todos os Órgãos e Entidades que aderirem a este REGISTRO DE PREÇOS poderão requisitar junto ao FORNECEDOR o fornecimento objeto da presente Ata. 1.3 Qualquer Órgão ou Entidade integrante da Administração Pública, não participante deste REGISTRO DE PREÇOS, poderá utilizar-se desta Ata durante a sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia consulta ao Órgão Gestor do REGISTRO DE PREÇOS, por meio da solicitação de adesão a esta Ata, conforme modelo disponível no site: www.compras.mg.gov.br. 1.3.1 Caberá ao(s) FORNECEDOR(es) beneficiário(s) desta Ata de REGISTRO DE PREÇOS, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional, independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas nesta Ata. 1.3.2 As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados na Ata de Registro de Preços. 71 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1 Os preços unitários máximos registrados, ofertados por item, encontram-se relacionados na tabela abaixo: a) LOTE ÚNICO - Registro de Preços para contratação sob demanda, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, de empresa Organizadora de Eventos, visando à prestação de serviços, no estado de Minas Gerais, de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas no Edital Pregão Presencial nº 37/2011 e seus Anexos. VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO: R$ _____________ (______________________) 2.2 Este instrumento não obriga os Órgãos e Entidades participantes a adquirirem os serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de 72 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS condições, o beneficiário do REGISTRO DE PREÇOS que originou esta Ata terá preferência. 2.3 Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas e encargos sociais, fiscais e comerciais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fretes, seguros, assim como despesas com transporte necessário à prestação de serviços, as quais correrão por conta da EMPRESA(S) BENEFICIÁRIA(S) desta Ata de REGISTRO DE PREÇOS. 3 CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 A presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS terá a vigência 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Oficial de Minas Gerais. 3.2 É admitida a prorrogação por doze meses da vigência da Ata de Registro de Preços para a compra de bens e serviços, inclusive com renovação integral das quantidades, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa. 4 CLÁUSULA QUARTA - DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES 4.1 Os Órgãos e Entidades participantes deste REGISTRO DE PREÇOS são os relacionados abaixo: SIGLA NOME DO ÓRGÃO 1 AG. RMBH Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte 2 CBMMG Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 3 CGE Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais 4 DEFENSORIA Defensoria Pública VALOR ESTIMADO R$ 20.000,00 R$ 1.220.000,00 R$ 300.000,00 R$ 250.000,00 5 DEOP Departamento de Obras Públicas 6 EPAMIG Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais R$ 900.000,00 7 FEAM Fundação Estadual do Meio Ambiente R$ 625.000,00 8 FHEMIG Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais R$ 200.000,00 9 FJP Fundação João Pinheiro R$ 300.000,00 10 FUCAM Fundação Educacional Caio Martins R$ 70.000,00 11 GMG Gabinete Militar do Governador 12 HEMOMINAS Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa 13 HIDROEX Aplicada em Águas 14 IEF Instituto Estadual de Florestas R$ 5.000,00 R$ 80.000,00 R$ 424.000,00 R$ 30.000,00 R$ 625.000,00 73 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 15 IEPHA Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais 16 IGA Instituto de Geociência Aplicada 17 IGAM Instituto Mineiro de Gestão das Águas R$ 625.000,00 18 IPEM Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais R$ 80.000,00 19 IPSEMG Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais R$ 1.000.000,00 20 OGE Ouvidoria Geral do Estado R$ 1.200.000,00 21 SEAPA Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento R$ 350.000,00 22 SEC Secretaria de Estado de Cultura R$ 500.000,00 23 SECCRI Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais R$ 30.000,00 24 SECTES Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior R$ 300.000,00 25 SEDE Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico R$ 300.000,00 26 SEDESE Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social R$ 1.500.000,00 27 SEDS Secretaria de Estado de Defesa Social R$ 4.364.920,30 28 SEE Secretaria de Estado de Educação R$ 4.470.000,00 29 SEEJ Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude R$ 1.400.000,00 30 SEF Secretaria de Estado de Fazenda R$ 894.161,79 31 SEGOV Secretaria de Estado de Governo R$ 10.000.000,00 32 SEMAD Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável R$ 625.000,00 33 SEPLAG Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão R$ 100.000,00 34 SES Secretaria de Estado de Saúde R$ 4.000.000,00 35 SETE Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego R$ 1.500.000,00 36 SETOP Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas 37 SETUR Secretaria de Estado de Turismo 38 UTRAMIG Fundação de Educação para o Trabalho R$ 140.000,00 39 CODEMIG Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais R$ 500.000,00 TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO ANUAL 4.2 R$ 180.000,00 R$ 7.000,00 R$ 100.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 40.215.082,09 As estimativas acima não geram qualquer obrigação para os Órgãos e Entidades participantes deste REGISTRO DE PREÇOS, de forma que os pagamentos serão efetuados somente para os serviços efetivamente prestados. 4.3 Poderão decorrer da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS termos aditivos para alterarem quantidades, em até 25% (vinte e cinco por cento) do total estimado originalmente, fato que deverá ser anotado na mesma ATA, ficando vedados os aditivos nos contratos dela decorrentes que visem aumentar quantitativos. 5 CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 Caberá a cada órgão/entidade definir se irá formalizar ou não contrato com a licitante vencedora, ou se irá apenas emitir empenho/ordem de serviço para cada evento a ser realizado. 74 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 5.2 Os contratos que forem celebrados, decorrentes da Ata de REGISTRO DE PREÇOS, serão formalizados conforme a Minuta de Contrato do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 37/2011 e somente poderão ser firmados enquanto esta Ata estiver em vigência. 5.3 Os contratos originados desta Ata poderão ser alterados nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior de cada órgão/entidade CONTRATANTE. 5.4 É facultado à CONTRATADA subcontratar os serviços de execução, infraestrutura e apoio logístico para eventos institucionais, sem qualquer ônus adicional para a contratante. 5.5 Não é permitido subcontratar serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos. 5.6 A subcontratação não exime a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação. 5.7 A CONTRATADA responderá por todos os atos do subcontratado. 5.8 Quando do fornecimento de alimentação/refeições preparadas, pela própria empresa CONTRATADA ou por terceirizada/subcontratada, deverão ser apresentados ao contratante: 5.8.1 Prova de que a empresa possui em seu quadro de pessoal, na data de entrega da proposta, pelo menos 1 (um) responsável técnico, devidamente capacitado, com conhecimento técnico e legal em aquisição, armazenamento, preparação e fornecimento de alimentos, e que comprove também experiência profissional mínima de 1 (um) ano na área de serviços de alimentação. 5.8.2 Alvará Sanitário VIGENTE, expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretaria da Saúde do Estado, ou expedido pelo Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência para emissão do Alvará pelo Município. 75 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 6 CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 6.1 Os itens objeto desta Ata de REGISTRO DE PREÇOS serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 74 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. 7 CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em banco credenciado pelo Estado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE. 7.2 A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, poderão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no Portal de Compras do Governo de MG: www.compras.mg.gov.br. 7.3 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à previa conferência pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009. 7.4 As faturas deverão discriminar todos os itens fornecidos detalhadamente e com seus respectivos preços e, se houver desconto, a especificação do valor do mesmo. 7.5 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE, caso em que não será devida a atualização financeira. 7.6 O pagamento fica condicionado também à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. 7.6.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro, e o prazo para pagamento 76 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização. 7.7 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA ou de outro índice que venha a substituí-lo. 7.8 A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros. 7.9 A CONTRATADA se obriga a efetuar o pagamento de serviços prestados por terceiros, até o prazo de até 3 (três) dias úteis após o efetivo pagamento pela CONTRATANTE. 7.9.1 Os terceiros contratados pela CONTRATADA deverão faturar contra a mesma, sem exceção. 7.9.2 Não é permitida a emissão de nota fiscal/fatura por terceiros/subcontratados contra órgãos e entidades do Governo de MG. 7.9.3 A CONTRATADA deve apresentar as cópias das notas fiscais emitidas por terceiros e comprovar o recolhimento de todos os tributos legalmente exigíveis, ficando o seu pagamento condicionado também ao cumprimento destas obrigações. 7.9.4 É obrigação da CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o efetivo pagamento pelo Estado, os comprovantes de liquidação das notas fiscais/faturas dos fornecedores terceirizados, referentes aos serviços prestados. 7.10 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 7.11 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores - LigMinas - telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular). 77 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 7.12 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos consignados nos orçamentos dos órgãos e entidades participantes ou caronas deste REGISTRO DE PREÇOS, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e, quando houver, de contratos decorrentes da mesma. 8 CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS 8.1 Os preços registrados serão fixos por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata do REGISTRO DE PREÇOS. 8.2 O valor do contrato poderá ser reajustado após transcorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, com base no IPCA ou, no caso de sua extinção, com base em outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com a legislação vigente. 8.3 Os preços serão passíveis de revisão, a qualquer momento, para mais ou para menos, mediante demonstração, por parte da CONTRATADA, de maior onerosidade dos encargos necessários à execução do objeto, decorrente de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, de forma justificada e por escrito, utilizando estudos técnicos devidamente documentados. 8.3.1 A CONTRATADA deverá encaminhar os pedidos de reequilíbrio por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios, os quais serão analisados pelo órgão Gestor do REGISTRO DE PREÇOS, que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 10 (dez) dias úteis da entrega do documento devidamente protocolado. 8.3.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais 9 CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 9.1 DO ÓRGÃO GERENCIADOR 78 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 9.1.1 Praticar todos os atos de controle e administração do REGISTRO DE PREÇOS, relativos à presente licitação, inclusive no Sistema Informatizado de Registro de Preços - SIRP do Governo de Minas Gerais. 9.1.2 Realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura e publicação do extrato da Ata de REGISTRO DE PREÇOS e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes. 9.1.3 Gerenciar a Ata de REGISTRO DE PREÇOS, providenciando a indicação aos participantes, sempre que solicitado, dos fornecedores, respeitando a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata. 9.1.4 Indicar aos órgãos não-participantes ou caronas, sempre que solicitado, os fornecedores segundo a ordem de classificação. 9.1.5 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, e, quando necessário, lavrar os termos aditivos à Ata de REGISTRO DE PREÇOS para refletir os novos preços, divulgando aos órgãos participantes. 9.1.6 Aplicar as penalidades por infrações decorrentes do procedimento licitatório e descumprimento dos contratos que ajustar. 9.1.7 Autorizar a alteração dos serviços, após comunicação formal da CONTRATADA. 9.1.8 Nomear um gestor para acompanhamento da execução do REGISTRO DE PREÇOS. 9.1.9 Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário. 9.1.10 Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados. 9.1.11 Prorrogar o prazo de vigência do REGISTRO DE PREÇOS através de termo aditivo, observando o disposto na cláusula terceira desta Ata e na legislação pertinente. 79 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 9.1.12 Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo. 9.1.13 Avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço, conforme previsão contida no Decreto estadual nº. 44.787/08, e publicar trimestralmente eventuais variações nos preços registrados. 9.2 DA CONTRATADA 9.2.1 A empresa CONTRATADA deve estar apta a iniciar o fornecimento a partir da data de publicação desta Ata de REGISTRO DE PREÇOS no Diário Oficial de Minas Gerais; 9.2.2 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.3 enviar à unidade executora, até o 5°. (quinto) dia útil do mês subseqüente ao faturamento o relatório mensal referente aos serviços prestados; 9.2.4 quitar todas as despesas e encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais que são de sua inteira responsabilidade; 9.2.5 fornecer ao CONTRATANTE as informações solicitadas e atender as exigências, observações e recomendações que forem formuladas; 9.2.6 sempre que houver demanda a ser atendida, apresentar orçamento detalhado; 9.2.7 manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, e demais informações, não tornadas públicas pelo CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, inclusive após o término do respectivo prazo de vigência, sendo vedada a divulgação dos referidos dados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, a menos que autorizado por escrito pelo CONTRATANTE; 80 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 9.2.8 analisar e responder em tempo hábil, ao CONTRATANTE, dúvidas quanto à sua contratação e às suas demandas de fornecimento; 9.2.9 ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados irregularidade cometidas por ação por ou seus omissão, ineficiência empregados, ou contratados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato; 9.2.10 aceitar, em todos os aspectos, a fiscalização por parte do CONTRATANTE dos fornecimentos realizados; 9.2.11 manter pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados; 9.2.12 garantir entrega de qualidade; 9.2.13 comprovar a regularidade e cumprimento da legislação pertinente; 9.2.14 designar e credenciar responsáveis pelo atendimento das demandas solicitadas pelos CONTRATANTES: a) pelo menos 2 (dois) profissionais para prestar atendimento e esclarecimentos acerca de questões técnicas relacionadas à gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos; b) pelo menos 1 (um) profissional para prestar atendimento e esclarecimentos sobre questões financeiras decorrentes da execução contratual; 9.2.15 apresentar ao CONTRATANTE a comprovação de quitação dos itens/serviços subcontratados de terceiros. A não apresentação desses comprovantes ou a constatação da ocorrência de irregularidade no pagamento de terceiros, poderá implicar a suspensão do pagamento das faturas devidas pelo CONTRATANTE, até a regularização da situação pelo CONTRATADO; 9.2.16 aceitar os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao quantitativo total registrado, sempre nas mesmas condições estipuladas nesta Ata. 81 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 9.3 DO CONTRATANTE 9.3.1 Formalizar as solicitações dos serviços ao CONTRATADO, informando todo o detalhamento dos serviços desejados; 9.3.2 realizar, por meio do Órgão ou Entidade executora, o pagamento ao CONTRATADO pelos valores efetivamente comprovados e aprovados na execução contratual; 9.3.3 aplicar as penalidades previstas no Edital Pregão Presencial nº 37/2011 e no instrumento contratual na hipótese de a CONTRATADA não cumprir no todo ou em parte o compromisso assumido, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos fornecimentos, arcando o referido Contratado com quaisquer prejuízos que tal ato venha acarretar a Administração; 9.3.4 credenciar junto à CONTRATADA os servidores dos Órgãos e Entidades que ficarão responsáveis pela solicitação dos serviços; 9.3.5 verificar a conformidade da realização dos fornecimentos com as normas especificadas no Edital; 9.3.6 solicitar à CONTRATADA a correção e/ou substituição dos fornecimentos realizados com erros, imperfeições ou em desacordo com o objeto contratado; 9.3.7 encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do contrato, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pelo CONTRATADO; 9.3.8 acompanhar e fiscalizar, por meio de responsável especialmente designado para esse fim, a execução dos fornecimentos contratados, podendo em decorrência de falhas por ventura observadas, solicitar à CONTRATADA providências visando as correções necessárias. 82 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 10 CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 A presente ata poderá ser cancelada de pleno direito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR nas seguintes situações: 10.1.1 se a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes desta Ata de REGISTRO DE PREÇOS; 10.1.2 se a CONTRATADA não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 10.1.3 se a CONTRATADA não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.1.4 se a CONTRATADA der causa à rescisão administrativa da Ata de REGISTRO DE PREÇOS ou contrato decorrente do REGISTRO DE PREÇOS, por um dos motivos discriminados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93; 10.1.5 por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração. 10.2 A presente ata poderá ser cancelada de pleno direito pela CONTRATADA nas seguintes situações: 10.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao REGISTRO DE PREÇOS, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta Ata, bem como de ressarcimento aos órgãos participantes por perdas e danos; 10.2.2 Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior. 10.3 O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 83 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa do fornecedor detentor de preço registrado em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução total ou parcial do Contrato ou por fraudar a execução deste, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções: 11.1 advertência formal - por escrito - ao CONTRATADO, sobre o descumprimento do contrato e respectivas obrigações assumidas, e determinação de adoção das medidas necessárias de correção; 11.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 44.431/2006; 11.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 11.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 11.3 suspensão temporária de participação em licitação, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, e conforme definido no art. 6º da Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e no art. 26 do Decreto nº. 44.431/06; 11.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, nos termos do artigo 34, II, do Decreto Estadual nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006; 11.4.1 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual não poderá ultrapassar o prazo 5 (cinco) anos. 84 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 11.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste contrato. 11.6 As sanções previstas nos incisos 11.1, 11.3 e 11.4 poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso 11.2, assegurado o direito de defesa prévia do CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial do CONTRATANTE, e de 10 (dez) dias para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade. 11.7 O valor das multas previstas no inciso 11.2, desta Cláusula, será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente. 11.8 As penalidades contidas nesta Cláusula não impedem a rescisão unilateral deste Contrato. 11.9 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 11.10 Poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando falha na prestação de serviços for devidamente justificada pelo CONTRATADO e desde que aceita pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, visando ao cumprimento das obrigações contratuais. 11.11 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula observarão o devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/02. 11.12 As sanções relacionadas nos incisos 11.3 e 11.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 Das decisões proferidas pela Administração na execução do Objeto da presente Ata, caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão de Contrato. Nos casos de aplicação da pena de declaração de inidoneidade, faculta-se a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista. 12.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade 85 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 13.1 Não obstante a CONTRATADA seja o única e exclusiva responsável pela execução contratual, aos órgãos e entidades participantes deste REGISTRO DE PREÇOS, em coordenação com o ÓRGAO GERENCIADOR, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os fornecimentos, diretamente ou por prepostos designados. 13.2 A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, beneficiário desta ATA, por quaisquer irregularidades, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas e vício redibitório, sendo que a ocorrência deste não implica co-responsabilidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos órgãos e entidades participantes ou de seus agentes e prepostos. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS. 14.2 É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira. 14.3 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n°. 37/2011 e seus anexos, bem como as propostas das empresas <inserir o nome do 1º Fornecedor> e <inserir o nome do 2º Fornecedor>, apresentadas para a referida licitação. 14.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e firmado, é lavrada esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que, depois de lida e achada de acordo, será assinada 86 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS pelas partes signatárias e pelas testemunhas abaixo, dela serão extraídas 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, _____ de _______________ de 20XX. ÓRGÃO GERENCIADOR: 1º FORNECEDOR: 2º FORNECEDOR: TESTEMUNHAS: 87 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do <nome do órgão/entidade> e a empresa . Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 37/2011, para a prestação de serviços sob demanda de empresa Organizadora de Eventos, visando à prestação de serviços, no estado de Minas Gerais, de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas no referido Edital e seus ANEXOS. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e Decretos Estaduais nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, nº. 37.924 de 16 de maio de 1996, nº. 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, nº. 44.786, de 18 de abril de 2008 e nº. 44.787, de 18 de abril de 2008. 1 Cláusula Primeira - DAS PARTES (Nota explicativa: a cláusula das partes será preenchida pelo setor de contratos, após a licitação) CONTRATANTE Órgão ou Entidade: Endereço: 88 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: Representante Legal: <inserir nome, número do MASP e do CPF> CONTRATADA Razão Social: Endereço: CNPJ: Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF> 2 Cláusula Segunda - DO OBJETO Este contrato tem por objeto a contratação sob demanda de empresa Organizadora de Eventos, visando à prestação de serviços, no estado de Minas Gerais, de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 37/2011 e seus ANEXOS que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 2.1 Esta licitação abrange eventos a serem realizados exclusivamente em localidades do estado de Minas Gerais (Capital, Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH e Interior). 2.2 Tipos de eventos que NÃO estão incluídos no objeto desta licitação: feiras de negócios e exposições. 2.3 Também NÃO estão incluídos no objeto desta licitação: 2.3.1 contratação de palestrantes, conferencistas, músicos, cantores, artistas e congêneres; 89 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2.3.2 atividades referentes a serviços de publicidade e complementares congêneres, que devem ser contratadas por meio de licitação específica, conforme Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010; 2.3.3 hospedagem ou alojamento, transporte de passageiros, locação de veículos para deslocamento de participantes dos eventos. 3 3.1 Cláusula Terceira - DA SUBCONTRATAÇÃO É facultado à contratada subcontratar de terceiros os serviços de execução, infraestrutura e apoio logístico para eventos institucionais, sem qualquer ônus adicional para a contratante. 3.2 Não é permitido subcontratar serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos. 3.3 A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação. 3.4 A contratada responderá por todos os atos do subcontratado. 3.5 Quando do fornecimento de alimentação/refeições preparadas, pela própria empresa contratada ou por subcontratada, deverão ser apresentados ao contratante: 3.5.1 Prova de que a empresa, que fornecerá alimentação, possui em seu quadro de pessoal, na data de entrega da proposta, pelo menos 1 (um) responsável técnico, devidamente capacitado, com conhecimento técnico e legal em aquisição, armazenamento, preparação e fornecimento de alimentos, e que comprove também experiência profissional mínima de 1 (um) ano na área de serviços de alimentação. 3.5.2 Alvará Sanitário VIGENTE, expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretaria da Saúde do Estado, ou expedido pelo Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência para emissão do Alvará pelo Município. 4 4.1 Cláusula Quarta - DO PREÇO Preços unitários máximos registrados na ATA DE REGISTROS DE PREÇOS que originou este CONTRATO: 90 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ITEM 4.2 Dá-se ESPECIFICAÇÃO a este contrato (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) o que valor QUANT. global de corresponde R$ ao UNITÁRIO (R$) xxxxxxxxxxx,xx valor máximo (xxxx que a CONTRATANTE pagará pelos fornecimentos efetivamente realizados. 4.3 A estimativa acima não gera qualquer obrigação para o CONTRATANTE, de forma que os pagamentos serão efetuados somente para os serviços efetivamente prestados. 5 Cláusula Quinta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 37/2011 e seus ANEXOS, no endereço indicado. 5.1 A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Edital e seus Anexos mediante solicitação do gestor do contrato. 5.2 O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com respectivas especificações, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA; b) definitivamente, mediante a verificação do atendimento às respectivas especificações e conseqüente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96. 5.3 Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em 91 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento. 5.4 Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções. 6 6.1 Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário no banco credenciado pelo Estado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE. 6.2 A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, poderão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no Portal de Compras do Governo de MG: www.compras.mg.gov.br. 6.3 Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.934/96. 6.4 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à previa conferência pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009. 6.5 As faturas deverão discriminar todos os itens fornecidos detalhadamente e com seus respectivos preços e, se houver desconto, a especificação do valor do mesmo. 6.6 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE. 6.7 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. 92 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 6.8 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização. 6.9 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA ou de outro índice que venha a substituí-lo. 6.10 A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros. 6.11 A CONTRATADA se obriga a efetuar o pagamento de serviços prestados por terceiros, até o prazo de até 3 (três) dias úteis após o efetivo pagamento pela CONTRATANTE. 6.11.1 Os terceiros contratados pela CONTRATADA deverão faturar contra a mesma, sem exceção. 6.11.2 Não é permitida a emissão de nota fiscal/fatura por terceiros/subcontratados contra órgãos e entidades do Governo de MG. 6.11.3 A CONTRATADA deve apresentar as cópias das notas fiscais emitidas por terceiros e comprovar o recolhimento de todos os tributos legalmente exigíveis, ficando o seu pagamento condicionado também ao cumprimento destas obrigações. 6.11.4 É obrigação da CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o efetivo pagamento pelo Estado, os comprovantes de liquidação das notas fiscais/faturas dos fornecedores terceirizados, referentes aos serviços prestados. 6.12 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 6.13 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos 93 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Fornecedores - LigMinas - telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular). 6.14 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos consignados nos orçamentos dos órgãos e entidades participantes ou caronas deste REGISTRO DE PREÇOS, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e, quando houver, de contratos decorrentes da mesma. 7 Cláusula Sétima - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 8 Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações das partes: 8.1 DO CONTRATANTE 8.1.1 Formalizar as solicitações dos serviços ao CONTRATADO, informando todo o detalhamento dos serviços desejados; 8.1.2 realizar, por meio do Órgão ou Entidade executora, o pagamento ao CONTRATADO pelos valores efetivamente comprovados e aprovados na execução contratual; 8.1.3 aplicar as penalidades previstas no Edital e neste instrumento contratual na hipótese de a CONTRATADA não cumprir no todo ou em parte o compromisso assumido, mantidas disponibilidade e dos volume as situações fornecimentos, normais arcando o de referido Contratado com quaisquer prejuízos que tal ato venha acarretar à Administração; 8.1.4 credenciar junto à CONTRATADA os servidores dos Órgãos e Entidades que ficarão responsáveis pela solicitação dos serviços; 8.1.5 verificar a conformidade da realização dos fornecimentos com as normas especificadas no Edital; 94 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 8.1.6 solicitar à CONTRATADA a correção e/ou substituição dos fornecimentos realizados com erros, imperfeições ou em desacordo com o objeto contratado; 8.1.7 encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do contrato, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pelo CONTRATADO; 8.1.8 acompanhar e fiscalizar, por meio de responsável especialmente designado para esse fim, a execução dos fornecimentos contratados, podendo em decorrência de falhas por ventura observadas, solicitar à CONTRATADA providências visando as correções necessárias. 8.2 DA CONTRATADA 8.2.1 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.2.2 enviar à unidade executora, até o 5°. (quinto) dia útil do mês subseqüente ao faturamento o relatório mensal referente aos serviços prestados; 8.2.3 quitar todas as despesas e encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais que são de sua inteira responsabilidade; 8.2.4 fornecer ao CONTRATANTE as informações solicitadas e atender as exigências, observações e recomendações que forem formuladas; 8.2.5 sempre que houver demanda a ser atendida, apresentar orçamento detalhado; 8.2.6 manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, e demais informações, não tornadas públicas pelo CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, inclusive após o término do respectivo prazo de vigência, sendo vedada a divulgação dos referidos dados a terceiros em geral, e 95 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, a menos que autorizado por escrito pelo CONTRATANTE; 8.2.7 analisar e responder em tempo hábil, ao CONTRATANTE, dúvidas quanto à sua contratação e às suas demandas de fornecimento; 8.2.8 ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados irregularidade por cometidas ação por ou seus omissão, ineficiência empregados, ou contratados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato; 8.2.9 aceitar, em todos os aspectos, a fiscalização por parte do CONTRATANTE dos fornecimentos realizados; 8.2.10 manter pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados; 8.2.11 garantir entrega de qualidade; 8.2.12 comprovar a regularidade e cumprimento da legislação pertinente; 8.2.13 designar e credenciar responsáveis pelo atendimento das demandas solicitadas pelos CONTRATANTES: a) pelo menos 2 (dois) profissionais para prestar atendimento e esclarecimentos acerca de questões técnicas relacionadas à gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos; b) pelo menos 1 (um) profissional para prestar atendimento e esclarecimentos sobre questões financeiras decorrentes da execução contratual; 8.2.14 apresentar ao CONTRATANTE a comprovação de quitação dos itens/serviços subcontratados de terceiros. A não apresentação desses comprovantes ou a constatação da ocorrência de irregularidade no pagamento de terceiros, poderá implicar a suspensão do pagamento das faturas devidas pelo CONTRATANTE, até a regularização da situação pelo CONTRATADO. 96 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 9 Cláusula Nona - DAS SANÇÕES O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 9.1 advertência por escrito; 9.2 multa, nos seguintes limites máximos: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas. 9.3 suspensão temporária de participação em licitação, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, e conforme definido no art. 6º da Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e no art. 26 do Decreto nº. 44.431/06; 9.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, nos termos do artigo 34, II, do Decreto Estadual nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006; 9.4.1 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos. 9.5 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 9.5.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 97 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 9.5.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; 9.5.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual; 9.5.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 9.5.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 9.5.6 prestação de serviço de baixa qualidade. 9.6 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. 9.7 O valor da multa aplicada, nos termos do inciso 9.2, será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente. 9.8 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 44.431/2006. 9.9 As sanções relacionadas nos incisos 9.3 e 9.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP. 10 Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO 10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto neste instrumento, no Edital Pregão Presencial para Registro de Preços nº 37/2011 e seus Anexos e na proposta da CONTRATADA. 10.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas. 98 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 10.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. 10.4 O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA. 11 Cláusula Décima Primeira - DA VIGÊNCIA Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93. 12 Cláusula Décima Segunda - DAS ALTERAÇÕES 12.1 O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente. 12.1.1 Este Contrato não poderá sofrer alteração quantitativa, pois este tipo de alteração já está previsto na respectiva Ata de Registro de Preços. 13 Cláusula Décima Terceira - DA RESCISÃO 13.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser: 13.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei; 13.1.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração; 13.1.3 judicial, nos termos da legislação. 99 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 13.2 Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. 13.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 14 Cláusula Décima Quarta - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO 14.1 A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas BIRD, conforme indicado a seguir: 14.2 I - A CONTRATADA deve permitir que o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de ofertas e cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. Para isso, a CONTRATADA deverá: 14.2.1 ( i ) manter todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD por um período de três (3) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato; e 14.2.2 ( ii ) entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal BIRD ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a CONTRATADA não cumprir a exigência BIRD, ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte BIRD, O Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, inteiramente a sua descrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela. 100 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 14.3 II - Se, de acordo com o procedimento administrativo do BIRD, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar de futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do BIRD. 15 Cláusula Décima Quinta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. 16 Cláusula Décima Sexta - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93. 17 Cláusula Décima Sétima - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam. , de de 20 . CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS: 101 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VI - MODELO DO TERMO DE ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE ADESÃO - REGISTRO DE PREÇOS Termo de Adesão que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, na qualidade de Órgão Gestor e o (a) XXXXX<INFORME NOME DO ORGAO / ENTIDADE>XXXXX, como órgão Participante, para fins de participação no Registro de Preços para contratação sob demanda, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, de empresa Organizadora de Eventos, visando à prestação de serviços, no estado de Minas Gerais (Capital, RMBH e Interior), de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, encontros, palestras, cursos, capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, festivais, congressos, seminários, convenções, conferências, além de outros eventos correlatos, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas no respectivo Edital e seus Anexos. Por este Termo de Adesão, o(a) XXXXX<INFORME NOME DO ORGAO / ENTIDADE>XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXX<INFORME ENDEREÇO COMPLETO DO ORGAO / ENTIDADE >XXXXXXXXX, XXXXX<MUNICÍPIO>XXXXX - Minas Gerais, CEP XXXXX-XXX, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, concorda com os termos do Registro de Preços, a ser promovido pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.715.599/0001-05, neste ato representada pelo(a) Sr. MAILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR, para fins do Registro de Preços em referência, conforme previsto no art. 7º. do Decreto Estadual 44.787/2008. VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO Órgão Previsão de gastos com EVENTOS(*) por 12 meses XXXXXXXXX<INFORME NOME ORGAO>XXXXXXXXXX R$ XXXXXXX,XX (*) NÃO considerar nessa estimativa eventos em que são necessários somente coffee breaks ou lanches, pois estes itens devem ser contratados por meio do Registro de Preços específico, sob gestão da SEPLAG/SPGF/DLM (Capital e RMBH) e da SEE (Interior de MG). Belo Horizonte, XX de XXXXXXX de 2011. ________________________________ Representante do Órgão Gestor ________________________________ Representante do Órgão Participante 102