EVENTOS E CONGRESSOS O financiamento de eventos de caráter científico-tecnológico obedece à seguinte priorização: a) organização; b) participação coletiva; c) participação individual no país; d) participação individual no exterior. 1 ORGANIZAÇÃO de EVENTOS CIENTÍFICO - TECNOLÓGICO 1.1 OBJETIVO Conceder apoio financeiro para a organização de eventos científicotecnológico, organizado por ECTIs, sediada em Minas Gerais, visando divulgar resultados de pesquisas e contribuir para a promoção do intercâmbio científico e tecnológico. 1.2 REQUISITOS a) O evento deve se realizar se no Estado de Minas Gerais. b) O evento não deve ter caráter de curso, qualquer que seja sua natureza. c) A solicitação deve estar sob a coordenação de pesquisador com formação e experiência compatíveis com a natureza e o tema do evento e que mantenha vínculo com a instituição proponente. d) Através de sua autoridade competente, a instituição solicitante deve detalhar seus compromissos de apoio ao evento, a título de contrapartida. e) É obrigatória a inclusão de Instituição Gestora. 1.3 CLIENTELA Poderão se beneficiar desta modalidade de apoio, as instituições constantes das categorias do item 1.3 do Manual. 1.4 DESPESAS FINANCIÁVEIS Compreende a concessão limitada e parcial de recursos, com base em valor de referência definido pela FAPEMIG e disponível no endereço http://www.fapemig.br/informacoes_aos_usuarios/tabelas_vigentes/index.php. Nota: Os custos da organização do evento devem ser compartilhados com outras agências de fomento e/ou fontes de recursos. Estas fontes devem ser nomeadas na proposta enviada a FAPEMIG e os recursos a elas solicitados devem ser claramente discriminados. 1.4.1 Diárias As diárias serão concedidas exclusivamente a conferencistas, palestrantes e participantes de mesa redonda. Não serão beneficiários outros participantes que não tenham papel destacado no evento. 1.4.2 a) Serviços de Terceiros Passagens, cobertura de passagens aéreas ou terrestres, exclusivamente para conferencistas convidados e membros da mesa redonda. Nota: Qualquer despesa relacionada com o uso de veículo próprio não terá apoio da FAPEMIG. b) Impressão, encadernação e serviços gráficos de folder com programação e relação de trabalhos a serem apresentados. c) Serviços gráficos ou de computação destinados à confecção de anais, banners, prospectos e cartazes. d) Locação de serviços técnicos e especializados destinados a tradução simultânea. e) Locação de serviços de áudio e vídeo, inclusive multimídia. Nota: Deverão ser apresentadas três propostas orçamentárias detalhadas, em pró-forma, para contratação de cada serviço solicitado. Para serviços gráficos, uma das propostas deve, obrigatoriamente, ser emitida pela gráfica mantida pela instituição solicitante, caso exista. 1.5 DESPESAS OPERACIONAIS Recursos destinados a entidades que estejam credenciadas pela FAPEMIG para atuarem como Instituições Gestoras. No caso das Instituições Estaduais, a Gestora deve ser obrigatoriamente diferente da Executora. 1.6 DOCUMENTOS EXIGIDOS a) Informação detalhada do evento contendo: objetivo, justificativa, público alvo, período de realização, sessões, nome de conferencistas convidados e previsão do número de trabalhos inscritos. b) Histórico resumido das versões anteriores do evento. c) Programação do evento: relação dos convidados com papel destacado e discriminação de suas atribuições. d) Documento da instituição, assinado pela autoridade competente, informando o valor da contrapartida. e) Formulário de Eventos/Organização de Eventos, http://agilfap.fapemig.br/. f) Orçamentos de serviços a serem contratados. 1.7 PRAZO A solicitação deve ser apresentada com antecedência mínima de noventa dias do início da realização do evento. Nota: Para eventos a se realizar nos três primeiros meses do ano, a solicitação deve ser apresentada até o dia 31 de outubro do ano anterior. 1.8 ACOMPANHAMENTO e AVALIAÇÃO a) Cópia dos anais, quando financiados pela FAPEMIG. b) Prestação de contas, conforme instruções do Manual da FAPEMIG. c) Outros instrumentos julgados necessários pela FAPEMIG. Nota: É obrigatória a menção de crédito à FAPEMIG nos anais e em qualquer material promocional do evento. A não observância desta exigência inabilitará o pesquisador ao recebimento de outros apoios desta Fundação. 1.9 MOVIMENTAÇÃO de RECURSOS Os recursos serão depositados em conta bancária informada pela Instituição Gestora ou, em sua inexistência, na conta indicada pelo Coordenador. 1.10 PRESTAÇÃO de CONTAS A comprovação do uso dos recursos concedidos pela FAPEMIG será feita pela documentação seguinte. a) Quadro Demonstrativo de Receita e Despesa. b) Relação das despesas efetuadas. c) Extratos de conta bancária. d) Passagens, por meio dos bilhetes ou comprovantes de utilização. e) Diárias; recibos de pagamentos. f) Serviços de terceiros; apresentar NF-es (1a via) relativas aos serviços contratados, contendo obrigatoriamente o nome da Gestora, devendo constar no corpo do documento os nomes da Outorgada/Gestora/FAPEMIG e No do processo. g) Documento comprobatório da despesa com seguro-saúde. h) Notas de Empenho/Liquidação e Pagamento (Instituições Estaduais). Nota: Em casos de NF-es, observar o procedimento do subitem 2.5.3 do Manual. Formulários de Solicitação Eventos técnico-científicos - Organização - Sistema AgilFap Prestação de Contas Instruções Quadro demonstrativo de receitas e despesas Relação de despesas efetuadas Recibo de bilhetes de passagens Recibo de diárias 2. PARTICIPAÇÃO TECNOLÓGICO 2.1 OBJETIVO COLETIVA em EVENTOS CIENTÍFICO ou Possibilitar a participação em eventos de natureza técnico-científica de grupos de pesquisadores, estudantes de pós-graduação, de graduação e/ou bolsistas em qualquer modalidade, inclusive BIC, autores e co-autores de trabalhos científicos, desde que o solicitante efetivamente integre o grupo. Esses eventos devem ser tradicionais em cada área e realizados no Brasil. Tanto quanto possível, a FAPEMIG deve apoiar a participação de pesquisadores e estudantes vinculados a diferentes instituições que pleiteiem recursos através de um único processo. Nota: A FAPEMIG não concede apoio financeiro para a organização ou participação em cursos. 2.2 REQUISITOS a) O evento deve ter caráter tradicional, sendo realizado com regularidade, e constituir-se em referência na respectiva área de conhecimento. b) O número de pessoas do grupo deverá estar na faixa de 5 a 45 beneficiários. c) Os beneficiários deverão manter vínculo com ECTIs, sediadas em Minas Gerais e cadastradas na FAPEMIG. d) Comprovação, pelo coordenador, de possuir formação adequada e experiência relacionada ao tema do evento. e) Os integrantes devem estar formalmente incluídos na programação do evento para apresentação de trabalho. Em caso de co-autoria, poderá ser concedido apoio para um pesquisador e um estudante ou a dois estudantes co-autores do mesmo trabalho, desde que exista outro trabalho a ser apresentado em que figure o solicitante como autor ou co-autor. f) O solicitante deve participar do evento na modalidade de Participação Coletiva, sendo vedada a sua solicitação, para o mesmo evento, na modalidade individual. g) É obrigatória a ida do solicitante, na qualidade de coordenador do grupo que será beneficiário da participação coletiva. A não ocorrência deste fato implicará no cancelamento do pedido e/ou restituição do valor concedido. Nota: É obrigatória a menção expressa de crédito à FAPEMIG nos trabalhos aprovados. Este requisito deverá ser comprovado na prestação de contas. A não observância desta exigência acarretará na devolução dos recursos. 2.3 CLIENTELA Poderão ser beneficiários desta modalidade autores e co-autores de trabalhos a serem apresentados, desde que se enquadrem na listagem a seguir e sejam vinculados às instituições constantes das categorias listadas no item 1.3 do Manual da FAPEMIG. a) Pesquisador. b) Estudante de pós-graduação. c) Estudante de graduação, desde que seja o primeiro autor do trabalho aprovado. d) Bolsista, em qualquer modalidade. 2.4 DESPESAS FINANCIÁVEIS O apoio da FAPEMIG para a participação coletiva em eventos é limitado a um valor de referência definido por sua Direção Executiva e compreende a concessão limitada e parcial de recursos para compartilhar a cobertura de despesas descritas a seguir. 2.4.1 Diárias Valor destinado a cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção decorrentes de afastamento do local de origem do grupo. Os valores dos apoios relativos às diárias são fixados por Decreto Estadual através de Resoluções publicadas no Diário Oficial do Estado, e constam de tabela disponível no endereço http://www.fapemig.br/informacoes_aos_usuarios/tabelas_vigentes/index.php. 2.4.2 Serviços de Terceiros a) Transporte, terrestre ou aéreo, aquele que apresentar, comprovadamente, menor custo. b) Taxas de inscrição. 2.5 DOCUMENTOS EXIGIDOS a) Resumo dos trabalhos incluídos no programa do evento. b) Declaração do solicitante informando que irá ao evento na qualidade de coordenador. c) Comprovantes de aceite dos trabalhos a serem apresentados. Estes documentos podem ser encaminhados após à aprovação do apoio, porém antes do repasse de recursos, desde que datados anteriormente ao início do evento. d) Comprovante do valor da taxa de inscrição, através de impressos promocionais do evento (folder/prospectos) ou declaração firmada pela comissão organizadora. e) Formulário de Eventos/Participação Coletiva, http://agilfap.fapemig.br/. 2.6 PRAZO A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de sessenta dias do início da realização do evento. Nota: Para eventos a se realizar nos três primeiros meses do ano, a solicitação deve ser apresentada até o dia 31 de outubro do ano anterior. 2.7 MOVIMENTAÇÃO dos RECURSOS Os recursos recebidos serão depositados em conta bancária informada pela Instituição Gestora ou, em sua inexistência, na conta indicada pelo Coordenador. 2.8 PRESTAÇÃO de CONTAS A comprovação do uso dos recursos concedidos pela FAPEMIG será feita por meio da seguinte documentação. a) Quadro Demonstrativo de Despesas e Receitas. b) Relação das Despesas Realizadas. c) Diárias. d) Cópia do certificado de participação de cada participante ou certificado coletivo, em que conste a relação nominal dos participantes. e) Passagens. f) Aluguel de ônibus. 1a via da nota fiscal da transportadora. g) Taxas de Inscrição: recibos de pagamento de cada participante em suas vias originais, ou recibo global em que conste a relação nominal dos inscritos. h) Notas de empenho, liquidação e ordem de pagamento (Instituições Estaduais). Nota: Em caso de NF-es, observar o procedimento do subitem 2.5.3 do Manual. Formulários de Solicitação Eventos técnico-científicos - participação coletiva - Sistema AgilFap Relação de participantes Prestação de Contas Instruções Quadro Demonstrativo de receitas e despesas Recibo de diárias 3 PARTICIPAÇÃO em ATIVIDADES COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 3.1 com INSTITUIÇÕES de OBJETIVO Conceder apoio complementar a pesquisadores que tenham obtido apoio parcial de instituições de intercâmbio e cooperação com as quais a FAPEMIG mantenha colaboração técnico-científica. 3.2 REQUISITOS a) Apresentação do conteúdo do programa de trabalho ou do estágio, evidenciando a relevância, contribuição técnico-científica e a consonância com os interesses da Instituição. b) Comprovação da obtenção do apoio junto à Instituição conveniada com a FAPEMIG, discriminando os itens e valores que dela serão recebidos. c) Comprovação da aceitação da Instituição onde será realizado o estágio ou plano de trabalho. d) Ter vínculo com ECTIs sediada em Minas Gerais. e) Apresentar declaração comprobatória da Instituição estrangeira de que o solicitante está apto a se comunicar para os fins propostos. 3.3 CLIENTELA Poderão se beneficiar desta modalidade de apoio, as instituições constantes das categorias do item 1.3 do Manual. 3.4 DIRETRIZES ESPECÍFICAS a) O período de duração do programa de trabalho ou estágio pretendido está limitado ao período de concessão do benefício recebido da instituição parceira da FAPEMIG. b) Atendimento às condições estabelecidas no Termo de Cooperação firmado entre a FAPEMIG e a instituição de intercâmbio e cooperação em questão. 3.5 DESPESAS FINANCIÁVEIS 3.5.1 Diárias Valor destinado a cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção para intercâmbio de pesquisadores estrangeiros para instituições sediadas no Estado e para estadia de pesquisadores mineiros onde será desenvolvido o plano de trabalho, por um período de até quinze dias. As diárias são limitadas aos prazos estabelecidos nos termos de cooperação a que se subordina o pleito e os valores encontram-se disponíveis no seguinte endereço, http://www.fapemig.br/informacoes_aos_usuarios/tabelas_vigentes/index.php. 3.5.2 Mensalidades Este item cobre períodos de concessão do benefício superiores a quinze dias para a vinda de pesquisadores estrangeiros para instituições sediadas no Estado e para estadia de pesquisadores mineiros onde será desenvolvido o plano de trabalho. As mensalidades são limitadas aos prazos estabelecidos nos termos de cooperação a que se subordina o pleito e os valores encontram-se disponível no endereço, http://www.fapemig.br/informacoes_aos_usuarios/tabelas_vigentes/index.php. 3.5.3 a) Serviços de Terceiros Passagens. Uma passagem de ida e de volta para pesquisadores com destino à localidade onde será realizado o plano de trabalho. b) Diversos. Outros itens, desde que previstos nos Termos de Cooperação e autorizados pela FAPEMIG. 3.6 DOCUMENTOS EXIGIDOS a) Plano de trabalho detalhado. b) Comprovante de proficiência no idioma necessário à realização do plano de trabalho ou segundo critérios estabelecidos nos Termos de Cooperação. c) Declaração da instituição conveniada com a FAPEMIG, discriminando os apoios a serem dela recebidos, quando for o caso. d) Formulário de Participação em Termos de Cooperação da FAPEMIG com instituições de Cooperação Internacional (Formulário 13.0), preenchido integralmente. 3.7 PRAZO A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de sessenta dias da data de início do programa de trabalho. Nota: Para eventos a se realizar nos três primeiros meses do ano, a solicitação deve ser apresentada até o dia 31 de outubro do ano anterior. 3.8 DURAÇÃO De acordo com os termo de cooperação estabelecido entre a FAPEMIG e a instituição de Cooperação Internacional. 3.9 ACOMPANHAMENTO e AVALIAÇÃO a) Relatório técnico final. b) Documento de avaliação do orientador ou da instituição onde foi realizado o trabalho. c) Outros instrumentos julgados necessários pela FAPEMIG. Nota: Qualquer produção científica gerada pelo bolsista, dever-se-á dar crédito ao apoio recebido da FAPEMIG. A não observância desta exigência inabilitará o pesquisador ao recebimento de outros apoios pela FAPEMIG. Formulários de Solicitação Cadastro de Pesquisador Formulário específico 4. PARTICIPAÇÃO INDIVIDUAL em CONGRESSOS no PAÍS ou no EXTERIOR 4.1 OBJETIVO Possibilitar a participação, em congressos técnico-científico, no país ou no exterior, de pesquisadores, autores ou co-autores de trabalhos científicos ou tecnológicos formalmente aceitos pela comissão organizadora. 4.2 REQUISITOS do SOLICITANTE a) Ter formação adequada e experiência relacionada à natureza temática do evento. b) Ter trabalho inscrito para organizadora do evento. 4.3 apresentação, aprovado pela comissão CLIENTELA Poderão se beneficiar desta modalidade de apoio, pesquisadores individuais que mantenham vínculo com ECTIs integrantes da clientela da FAPEMIG. 4.4 a) DIRETRIZES ESPECÍFICAS Em caso de trabalho em co-autoria, apenas um dos autores receberá apoio da FAPEMIG. b) A participação em congressos, no País e no exterior, está sujeita a limitações estabelecidas pela FAPEMIG através de cotas, além de determinação de procedimentos a serem seguidos pelas Câmaras de Assessoramento. c) O beneficiário de apoio para congressos no exterior não poderá receber novos recursos, nesta mesma modalidade, no ano civil subsequente. d) A FAPEMIG não concede apoio financeiro para a organização ou participação em cursos. e) Tendo sido obtido apoio de outras agências, a FAPEMIG cancelará seu apoio, ou parte dele, correspondente ao item financiado pela outra fonte. f) O coordenador, cuja proposta tenha sido aprovada no PPM, não poderá ser beneficiário de apoio para participação individual em congressos no País e exterior durante o prazo de vigência do mesmo. 4.5 DESPESAS FINANCIÁVEIS A concessão do apoio poderá ser total ou parcial, desde que obedecidos os valores limites, conforme disponibilizado no endereço, http://www.fapemig.br/informacoes_aos_usuarios/tabelas_vigentes/index.php. 4.5.1 Diárias Os valores dos apoios relativos às diárias são fixados por Decreto Estadual e constam de tabela disponível na endereço, http://www.fapemig.br/informacoes_aos_usuarios/tabelas_vigentes/index.php. 4.5.2 Serviços de Terceiros a) Passagens; previsão de despesas com passagens aéreas ou terrestres. b) Taxa de inscrição. 4.6 a) DOCUMENTOS EXIGIDOS Cópia do trabalho completo, na língua oficial do Congresso, contendo explicitamente crédito ao apoio da FAPEMIG. Nota: É obrigatória a menção expressa de crédito à FAPEMIG nos trabalhos encaminhados para análise. A não observância desta exigência impossibilitará o julgamento do mesmo, sendo a solicitação cancelada. b) Para apresentações de trabalhos na forma oral ou de pôster, deve ser apresentada a versão completa do mesmo (incluindo introdução, materiais e métodos, resultados, conclusões, bibliografia), evidenciando a existência de resultados que justifiquem sua apresentação no Congresso, sempre na língua oficial do evento. c) Comprovante de aceitação do trabalho pela comissão organizadora do evento, onde conste o título do trabalho, a indicação da forma de apresentação, se na forma de pôster ou apresentação oral e o nome do apresentador. Este documento poderá ser encaminhado após à aprovação do apoio, porém antes dos recursos e inicio do evento. Nota: Este documento poderá ser encaminhado apos à aprovação do apoio, porém antes do repasse de recursos. d) e) 4.7 Comprovante do valor da taxa de inscrição, através de impressos promocionais do evento (folder/prospectos) ou declaração firmada pela comissão organizadora. Formulário de Eventos/Participação Individual em Congresso no endereço, http://agilfap.fapemig.br. PRAZO A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de até sessenta dias da data de início do programa de trabalho. Nota: Para eventos a se realizar nos três primeiros meses do ano, a solicitação deve ser apresentada até o dia 31 de outubro do ano anterior. 4.8 MOVIMENTAÇÃO de RECURSOS Os recursos serão depositados em conta bancária informada pela Instituição Gestora ou, quando for o caso, na conta indicada pelo beneficiário. 4.9 PRESTAÇÃO de CONTAS A comprovação do uso dos recursos concedidos pela FAPEMIG será feita por meio da seguinte documentação. a) Quadro Demonstrativo de Despesas e Receitas. b) Relação das Despesas Realizadas. c) Diárias. d) Cópia do certificado de participação e de apresentação do trabalho comprovando a participação do beneficiário no evento. e) Passagens aéreas e terrestres. f) Taxa de inscrição; recibo de pagamento em sua via original. g) Documento comprobatório da despesa com seguro-saúde. h) Notas de empenho, liquidação e ordem de pagamento (Instituições Estaduais). Nota: Em caso de NF-es, observar o procedimento do subitem 2.5.3 do Manual da FAPEMIG. Formulários de Solicitação Solicitações fora do prazo Eventos técnico-científicos - Sistema AgilFap Prestação de Contas Instruções Demais informações Manual da FAPEMIG