CONFERÊNCIA DE IMPRENSA SOBRE O PAGAMENTO
ESPECIAL POR CONTA (PEC)
A maioria coligada que governa este país tem manifestado
sistemático desrespeito pelas autonomias insulares, procurando
atingi-las nos seus direitos e prerrogativas constitucionais mais
relevantes e atacando-as nas suas conquistas históricas mais
importantes e recentes.
O exemplo mais notório deste procedimento foi o relativo à
chamada Lei de Estabilidade Orçamental, em 2002, que, na
prática, revogou os direitos das Autonomias Insulares
consagrados na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, desde
1998, por força e determinação dos governos e das maiorias
socialistas da república e dos governos e maiorias regionais dos
Açores da NOVA AUTONOMIA do PS-Açores.
O exemplo mais recente desta prática de desrespeito continuado
pelas competências legislativas das Regiões Autónomas é o do
despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de Junho
passado, sobre o Pagamento Especial por Conta, que veio
interpretar, por via administrativa e técnica, as alterações
introduzidas, pelo último
Orçamento de Estado, nesta
modalidade de arrecadação do IRC.
Fez o referido Secretário de Estado aquela aplicação e
interpretação, em manifesta contradição com o que também fez
para o IRS, de modo a inviabilizar e a perverter para as empresas
regionais, o efeito da redução de 30% do IRC decidida pela
Região, através de legislação própria, em vigor desde 1999 e
aprovada ao abrigo das competências conferidas pela Lei de
Finanças das Regiões.
A consequência desta aplicação e interpretação é a de os
empresários regionais, em vez de serem beneficiados com aquela
redução, como o pretendia a legislação regional, passarem a ficar
desfavorecidos e a ver aumentados os seus encargos fiscais, em
relação às empresas do continente e da Madeira.
É evidente que esta distorção, introduzida administrativamente
pelo referido despacho, só por idêntica via devia ser anulada.
Porque é de carácter administrativo e não legislativo. Porque só
surge porque o despacho ignorou e desrespeitou a legislação
regional, que tinha estrita obrigação de respeitar.
É este o entendimento juridicamente correcto. Era este o
procedimento a adoptar por respeito pelas competências da
Região. É este o entendimento também manifestado pela única
entidade representativa dos empresários regionais que se
pronunciou sobre a matéria. A Câmara de Comércio de Angra do
Heroísmo, de cujo parecer se junta fotocópia.
Foi esta a posição adoptada pelo Governo Regional e pelos
representantes do PS na Comissão de Economia.
Era esta a posição que, um e outro, deviam manter, enquanto a
considerassem compatível com a sua outra estrita obrigação de
maioria e de governo, de contribuírem, por todos os meios ao seu
alcance, para resolverem este problema aos empresários regionais.
Tal posição deixa de resolver esse problema, desde que se tomou
conhecimento oficial, que, por despacho do mesmo Secretário de
Estado, aquela alteração administrativa corria o risco de nunca vir
a ser concretizada. É um risco que, como maioria responsável,
não estamos dispostos a correr nem a fazer correr aos empresários
regionais.
Feitas todas as diligências possíveis junto do Governo da
República. Usados todos os argumentos jurídicos e políticos junto
dos restantes partidos regionais, optamos, como maioria que
somos, por contribuir positivamente, com o nosso voto, para a
única solução eficaz do problema levantado aos empresários
regionais pela má solução administrativa do Governo da
República.
É, mais uma vez, a maioria do Partido Socialista a resolver os
problemas criados aos açorianos pelo Governo da República.
Horta, 18 de Setembro de 2003
Os deputados do GPPS-Açores
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