CONFERÊNCIA DE IMPRENSA SOBRE O PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA (PEC) A maioria coligada que governa este país tem manifestado sistemático desrespeito pelas autonomias insulares, procurando atingi-las nos seus direitos e prerrogativas constitucionais mais relevantes e atacando-as nas suas conquistas históricas mais importantes e recentes. O exemplo mais notório deste procedimento foi o relativo à chamada Lei de Estabilidade Orçamental, em 2002, que, na prática, revogou os direitos das Autonomias Insulares consagrados na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, desde 1998, por força e determinação dos governos e das maiorias socialistas da república e dos governos e maiorias regionais dos Açores da NOVA AUTONOMIA do PS-Açores. O exemplo mais recente desta prática de desrespeito continuado pelas competências legislativas das Regiões Autónomas é o do despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de Junho passado, sobre o Pagamento Especial por Conta, que veio interpretar, por via administrativa e técnica, as alterações introduzidas, pelo último Orçamento de Estado, nesta modalidade de arrecadação do IRC. Fez o referido Secretário de Estado aquela aplicação e interpretação, em manifesta contradição com o que também fez para o IRS, de modo a inviabilizar e a perverter para as empresas regionais, o efeito da redução de 30% do IRC decidida pela Região, através de legislação própria, em vigor desde 1999 e aprovada ao abrigo das competências conferidas pela Lei de Finanças das Regiões. A consequência desta aplicação e interpretação é a de os empresários regionais, em vez de serem beneficiados com aquela redução, como o pretendia a legislação regional, passarem a ficar desfavorecidos e a ver aumentados os seus encargos fiscais, em relação às empresas do continente e da Madeira. É evidente que esta distorção, introduzida administrativamente pelo referido despacho, só por idêntica via devia ser anulada. Porque é de carácter administrativo e não legislativo. Porque só surge porque o despacho ignorou e desrespeitou a legislação regional, que tinha estrita obrigação de respeitar. É este o entendimento juridicamente correcto. Era este o procedimento a adoptar por respeito pelas competências da Região. É este o entendimento também manifestado pela única entidade representativa dos empresários regionais que se pronunciou sobre a matéria. A Câmara de Comércio de Angra do Heroísmo, de cujo parecer se junta fotocópia. Foi esta a posição adoptada pelo Governo Regional e pelos representantes do PS na Comissão de Economia. Era esta a posição que, um e outro, deviam manter, enquanto a considerassem compatível com a sua outra estrita obrigação de maioria e de governo, de contribuírem, por todos os meios ao seu alcance, para resolverem este problema aos empresários regionais. Tal posição deixa de resolver esse problema, desde que se tomou conhecimento oficial, que, por despacho do mesmo Secretário de Estado, aquela alteração administrativa corria o risco de nunca vir a ser concretizada. É um risco que, como maioria responsável, não estamos dispostos a correr nem a fazer correr aos empresários regionais. Feitas todas as diligências possíveis junto do Governo da República. Usados todos os argumentos jurídicos e políticos junto dos restantes partidos regionais, optamos, como maioria que somos, por contribuir positivamente, com o nosso voto, para a única solução eficaz do problema levantado aos empresários regionais pela má solução administrativa do Governo da República. É, mais uma vez, a maioria do Partido Socialista a resolver os problemas criados aos açorianos pelo Governo da República. Horta, 18 de Setembro de 2003 Os deputados do GPPS-Açores