O Santander oferece sempre os melhores benefícios. E, agora, você, que já é cliente Santander, pode contar com mais uma novidade. Veja abaixo o regulamento: Para Clientes Santander com conta corrente e cartão de crédito: 1. QUEM PODE PARTI CIPAR. Esta PROMOÇÃO é exclusiva para as pessoas físicas que, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 e janeiro, fevereiro e março de 2013, tenham se tornado: (i) correntistas do Santander, com Pacote de Serviços Van Gogh ou Van Gogh Max, e titulares de um dos cartões de crédito do Santander participantes do Programa de Recompensas SuperBônus, com exceção do cartão Santander Unlimited; ou (ii) correntistas dos demais segmentos do Santander e titulares de um dos cartões de crédito ou múltiplos do Santander, com exceção do cartão Santander Unlimited. 1.1. Não poderão participar os funcionários do Banco Santander (Brasil) S/A, Aquanima Brasil Ltda., Aymoré Cred. Fin. e Invest. S/A, Cia. Créd. Fin. e Inv. RCI Brasil, Isban Brasil S/A, Mantiq Investimentos Ltda., Produban Serv. Informática S/A, Santander Brasil Asset DTVM, Santander Corr. Camb. Vl. Mob. S/A, Santander Microcrédito AF S/A, Santander Participações S/A, Santander S/A Serv. Tec. Adm. Corr. Seg., Universia Brasil S/A, Webmotors S/A, Zurich Santander Brasil Seg. Prev. S/A, CLIENTES do segmento Private ou que sejam titulares de conta corrente decorrente de Convênio de Folha de Pagamento firmado entre o Santander e a empresa empregadora do CLIENTE. 2. COMO PARTI CIPAR. Os CLIENTES que atenderem as condições de participação, indicadas na cláusula 1 acima, deverão realizar todas as ações a seguir, no prazo de até 60 dias, contados da data de abertura da conta corrente: a) o cadastro na PROMOÇÃO por meio do envio de SMS, gratuito, para o número 29800 com a palavra “Santander” e o número do CPF do CLIENTE, sem pontos e hífen. Exemplo: “SANTANDER 12345678901”. O CLIENTE receberá uma mensagem de confirmação de cadastro. Somente será possível 1 (um) cadastro por CPF e por conta corrente e cartão de crédito nos meses de outubro a dezembro de 2012 e 1 (um) cadastro por CPF e por conta corrente e cartão de crédito nos meses de janeiro a março de 2013; b) 1 (uma) compra de qualquer valor na função crédito do cartão; e c) 1 (uma) movimentação de qualquer valor na sua conta corrente. IMPORTANTE : Não serão consideradas movimentações de conta corrente para efeitos desta PROMOÇÃO lançamentos de tarifas, encargos de qualquer natureza, estornos e tributos. 3. BRINDES. Os CLIENTES que cumprirem as condições deste Regulamento receberão 1 (um) dos brindes abaixo: 3.1. SE CORRENTISTAS DO SANTANDER , COM PACOTE DE SERVIÇOS VAN GOGH OU VAN GOGH MAX, E TITULARES DE UM DOS CART ÕES DE CRÉDITO DO SANTANDER PARTI CIPANTES DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS SUPERBÔNUS: BÔNUS EM DOBRO, limitados a 2.000 bônus extras, nas compras de qualquer valor realizadas nos 60 dias após a abertura da conta corrente com os cartões de crédito contratados no período da PROMOÇÃO. 3.1.2. No caso de compras parceladas, serão consideradas apenas as parcelas lançadas na fatura nos 60 dias após a contratação da conta corrente. 3.1.3. Caso o CLIENTE tenha contratado mais de 1 cartão de crédito Santander participante do Programa de Recompensas SuperBônus no período desta PROMOÇÃO, receberá BÔNUS EM DOBRO nas compras realizadas nos 60 dias após a abertura da conta corrente em todos os cartões de crédito contratados. 3.2. SE CORRENTISTAS DO SANTANDER DOS DEMAIS SEGMENTOS E TITULARES DE UM DOS CART ÕES DE CRÉDITO DO SANTANDER : BÔNUS DE CELULAR NO VALOR DE R$ 25,00 (vinte e cinco reais) nos planos Pré-pago e Controle das operadoras Claro, Vivo e Oi, ou 25 MINUTOS nos Pós-pagos das operadoras Claro e Vivo. 3.2.1. Caso o CLIENTE não seja titular de um desses planos e operadoras, ele poderá indicar um terceiro para enviar o SMS de cadastro na PROMOÇÃO e receber o brinde. 3.2.2. O bônus é válido para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão. 3.2.3. O bônus será concedido uma única vez até 31/03/2013. 3.2.4. Reclamações sobre o crédito do bônus poderão ser efetuadas até o dia 10/04/2013. 3.2.5. O bônus obedecerá às regras e características definidas pela operadora do CLIENTE, conforme abaixo: (i) Operadora Oi: a) Planos Pré-pago e Controle: • O bônus é creditado em reais (R$); • O bônus é válido para usuários de qualquer DDD; • O bônus é válido para chamadas locais para Oi Móvel e Oi Fixo de mesmo DDD; • O bônus é válido para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão; • Os chips da antiga operadora Brasil Telecom não estão aptos a receber o bônus; • O bônus não é cumulativo com outras promoções da Oi; • A linha deve estar ativa na data da concessão do bônus; • Nas chamadas para as quais o bônus é válido, ele será consumido antes dos créditos; • Será enviado um SMS (torpedo) de confirmação do crédito do bônus. (ii) Operadora Claro: a) Planos Pré-pago e Controle: • O bônus é creditado em reais (R$); • O bônus é válido para usuários de qualquer DDD; • O bônus é válido para chamadas locais para número da Claro ou número fixo de mesmo DDD; • O bônus é válido para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão; • O bônus não é cumulativo com outras promoções da Claro; • A linha deve estar ativa na data da concessão do bônus; • Nas chamadas para as quais o bônus é válido, ele será consumido antes dos créditos; • Será enviado um SMS (torpedo) de confirmação do crédito do bônus. b) Plano Pós-pago: • Válido para planos pessoa física; • O bônus é creditado em minutos; • O bônus é válido para usuários de qualquer DDD; • O bônus é válido para chamadas locais para número da Claro ou número fixo de mesmo DDD; • O bônus é válido para utilização até o final do mês da data de concessão; • O bônus é consumido após a franquia mensal contratada; • O bônus é agendado para concessão do 1º ao 5º dia útil do mês subsequente ao cumprimento de todas as condições da PROMOÇÃO; • O bônus não é cumulativo com outras promoções da Claro; • Será enviado um SMS (Torpedo) de agendamento e outro para a confirmação do crédito do bônus. (iii) Operadora Vivo: a) Planos Pré-pago e Controle: • O bônus é creditado em reais (R$); • O bônus é válido para usuários de qualquer DDD; • O bônus é válido para chamadas locais para número da Vivo Móvel e envio de SMS para mesmo DDD; • O bônus é válido para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão; • O bônus não é cumulativo com outras promoções da Vivo; • Cliente deve estar ativo para receber o bônus; • Será enviado um SMS (torpedo) de confirmação do crédito. b) Plano Pós-pago: • Válido para planos pessoa física; • O bônus é creditado em minutos; • O bônus é válido para usuários de qualquer DDD; • O bônus é válido para chamadas locais para número da Vivo Móvel e Fixo de mesmo DDD; • O bônus é válido para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão; • O bônus não é cumulativo com outras promoções da Vivo; • Será enviado um SMS (torpedo) de confirmação do crédito do bônus. 4. O SANTAN DER disponibiliza a você os seguintes canais de atendimento, que também atendem deficientes auditivos e de fala: CENTRAL DE ATEN DIMENTO SANTAN DER: 4004-3535 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800702-3535 (demais localidades), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informações, solicitações ou consultas. SERVIÇO DE APOIO AO CONSUMIDOR – SAC: 0800-762-7777, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclamações, elogios ou cancelamentos; OUVIDORIA: Se você não ficar satisfeito com a solução apresentada, pode ligar para a Ouvidoria Santander: 0800-726-0322, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados, das 9h às 18h. Para clientes dos cartões de crédito Santander Shell e clientes não correntistas dos demais cartões de crédito Santander: 1. QUEM PODE PARTI CIPAR. Esta PROMOÇÃO é exclusiva para: (i) pessoas físicas não correntistas que, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, e janeiro, fevereiro e março de 2013, tenham adquirido 1 (um) cartão de crédito Santander, com exceção do cartão Santander Unlimited; ou (ii) pessoas físicas, correntistas ou não do Santander, que, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, tenham adquirido 1 (um) cartão de crédito Santander Shell Nacional ou Santander Shell Internacional. 1.1. Não poderão participar funcionários do Banco Santander (Brasil) S/A, Aquanima Brasil Ltda., Aymoré Cred. Fin. e Invest. S/A, Cia. Créd. Fin. e Inv. RCI Brasil, Isban Brasil S/A, Mantiq Investimentos Ltda., Produban Serv. Informática S/A, Santander Brasil Asset DTVM, Santander Corr. Camb. Vl. Mob. S/A, Santander Microcrédito AF S/A, Santander Participações S/A, Santander S/A Serv. Tec. Adm. Corr. Seg., Universia Brasil S/A, Webmotors S/A, Zurich Santander Brasil Seg. Prev. S/A, os CLIENTES do segmento Private, CLIENTES que sejam titulares de conta corrente decorrente de Convênio de Folha de Pagamento firmado entre o Santander e a empresa empregadora do CLIENTE. 2. COMO PARTICIPAR. Os CLIENTES que atenderem as condições de participação, indicadas na cláusula 1 acima, deverão realizar todas as ações a seguir, no prazo de até 60 dias, contados da data de solicitação do cartão: a) o cadastro na PROMOÇÃO por meio do envio de SMS, gratuito, para o número 29800 com a palavra “Santander” e o número do CPF do CLIENTE, sem pontos e hífen. Exemplo: “SANTANDER 12345678901”. O cliente receberá uma mensagem de confirmação de cadastro. Somente será possível 1 (um) cadastro por CPF e cartão de crédito nos meses de outubro a dezembro de 2012 e 1 (um) cadastro por CPF e cartão de crédito nos meses de janeiro a março de 2013; e b) 1 (uma) compra de qualquer valor com o cartão de crédito. 3. BRINDE. Os CLIENTES que cumprirem as condições deste Regulamento receberão BÔNUS DE CELULAR NO VALOR DE R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os planos Pré-pago e Controle das operadoras Claro, Vivo e Oi, ou BÔNUS DE 25 MINUTOS para os planos Pós-Pagos das operadoras Claro e Vivo. 3.2.1. Caso o CLIENTE não seja titular de um desses planos e operadoras, ele poderá indicar um terceiro para enviar o SMS de cadastro na PROMOÇÃO e receber o brinde. 3.2.2. O bônus é válido para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão. 3.2.3. O bônus será concedido uma única vez, até 31/03/2013, para o celular utilizado para envio do SMS de cadastro na PROMOÇÃO, ainda que o CLIENTE tenha adquirido mais de 1 (um) cartão. 3.2.4. Reclamações sobre o crédito do bônus poderão ser efetuadas até o dia 10/04/2013. 3.2.5. O bônus obedecerá às regras e características definidas pela operadora do CLIENTE, conforme abaixo: (i) Operadora Oi: a) Planos Pré-pago e Controle: • O bônus é creditado em reais (R$); • O bônus é válido para usuários de qualquer DDD; • O bônus é válido para chamadas locais para Oi Móvel e Oi Fixo de mesmo DDD; • O bônus é válido para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão; • Os chips da antiga operadora Brasil Telecom não estão aptos a receber esse bônus; • O bônus não é cumulativo com outras promoções da Oi; • A linha deve estar ativa na data de concessão do bônus; • Nas chamadas para as quais o bônus é válido, ele será consumido antes dos créditos; • Será enviado um SMS (torpedo) de confirmação do crédito do bônus. (ii) Operadora Claro: a) Planos Pré-pago e Controle: • O bônus é creditado em reais (R$); • O bônus é válido para usuários de qualquer DDD; • O bônus é válido para chamadas locais para número da Claro ou número fixo de mesmo DDD; • O bônus é válido para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão; • O bônus não é cumulativo com outras promoções da Claro; • A linha deve estar ativa na data de concessão do bônus; • Nas chamadas para as quais o bônus é válido, ele será consumido antes dos créditos; • Crédito não cumulativo com outras promoções da Claro; • Será enviado um SMS (torpedo) de confirmação do crédito do bônus. b) Plano Pós-pago: • Válido para planos pessoa física; • O bônus é creditado em minutos; • O bônus é válido para usuários de qualquer DDD; • O bônus é válido para chamadas locais para número da Claro ou número fixo de mesmo DDD; • O bônus é válido para utilização até o final do mês da data de concessão; • O bônus é consumido após a franquia mensal contratada; • O bônus é agendado para concessão do 1º ao 5º dia útil do mês subsequente ao cumprimento de todas as condições da PROMOÇÃO; • O bônus não é cumulativo com outras promoções da Claro; • Será enviado um SMS (torpedo) de agendamento do bônus e outro para a confirmação do crédito do bônus; • O bônus é válido até o último dia do mês em que foi concedido. (iii) Operadora Vivo: a) Planos Pré-pago e Controle: • O bônus é creditado em reais (R$); • O bônus é válido para usuários de qualquer DDD; • O bônus é válido para chamadas locais para número da Vivo Móvel e envio de SMS para mesmo DDD; • O bônus é válido para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão; • O bônus não é cumulativo com outras promoções da Vivo; • A linha deve estar ativa na data de concessão do bônus; • Será enviado um SMS (torpedo) de confirmação do crédito do bônus. b) Plano Pós-pago: • Válido para planos pessoa física; • O bônus é creditado em minutos; • O bônus é válido para usuários de qualquer DDD; • O bônus é válido para chamadas locais para número da Vivo Móvel e Vivo Fixo de mesmo DDD; • O bônus é válido para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão; • Será enviado um SMS (torpedo) de confirmação do crédito do bônus; • O bônus não é cumulativo com outras promoções da Vivo. 4. O SANTAN DER disponibiliza a você os seguintes canais de atendimento, que também atendem deficientes auditivos e de fala: CENTRAL DE ATEN DIMENTO SANTAN DER: 4004-3535 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800702-3535 (demais localidades), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informações, solicitações ou consultas. SERVIÇO DE APOIO AO CONSUMIDOR – SAC: 0800-762-7777, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclamações, elogios ou cancelamentos; OUVIDORIA: Se você não ficar satisfeito com a solução apresentada, pode ligar para a Ouvidoria Santander: 0800-726-0322, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados, das 9h às 18h. www.santander.com.br