INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL BOLETIM DE INSCRIÇÃO DO SEGURADO Nome Completo Filiação: Pai: Mãe: Sexo: Nacionalidade: masculino feminino Cabo-verdiana Outra _________ Estado Civil: Casado(a) Solteiro(a) união de facto Divorciado(a) Viúvo(a) Nº BI Data de nascimento Data de emissão Separado(a) Local de Emissão Naturalidade: Ilha Concelho Freguesia País (se país estrangeiro) Residência /Ilha: Concelho Freguesia: Rua/Lugar Endereço Postal: Tel. Número da Conta Bancária BCA BIA CECV Outro _________________ Totta & Açores SITUAÇÃO PROFISSIONAL (a preencher em caso do TCO - trabalhador por conta de outrem) Entidade Patronal: Profissão Nº: Início de Actividade Local de Trabalho: (Concelho) Data: Data: Assinatura do Segurado: Assinatura e carimbo do Contribuinte: A PREENCHER PELO INSTITUTO Data da entrada: Nº de Segurado Data da 1ª Contribuição: Inscrito em Por: ________________ BOLETIM DE ENQUADRAMENTO (A preencher por Trabalhador por conta Própria) Nome N.º 1. SITUAÇÃO PROFISSIONAL Profissão: Início: NIF: Reinício: CAE: 2. ESQUEMA DE PROTECÇÃO(1) Obrigatório Alargado (1) Esquema Obrigatório - abrange, as eventualidades invalidez, velhice e morte Esquema Alargado - abrange, as eventualidades do esquema obrigatório, bem como a doença e a maternidade 3. ESCALÃO DE REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL SELECCIONADO 1 2 3 2xref1/ Esc A 3xref1/ Esc A 5xref1/ Esc A 4 7xref1/ Esc A 5 10xref1/ Esc A 6 7 15xref1/ Esc A 20xref1/ Esc A 4. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO ANUAL Declaro ter auferido, no ano anterior rendimento anual ilíquido no valor de _______________$00 (por extenso)__________________________________________________________________. Pretendo que as contribuições, sejam calculadas com base no valor declarado. 5. OUTRAS DECLARAÇÕES (caso esteve ou se encontra enquadrado no regime TCO -trabalhador por conta de outrem) Tem outro trabalho em simultâneo com actividade independente? Sim Se sim, indica qual é a entidade patronal ___________________________ Não Recebe pensão de: Velhice Outra(indica) Invalidez Sobrevivência 6. CERTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO As declarações prestadas correspondem à verdade e não omitem qualquer informação relevante. Data: Assinatura conforme BI INSTRUÇÕES OBRIGATORIEDADE DA INSCRIÇÃO O boletim deve ser entregue no INPS, pela entidade empregador(caso seja trabalhador por conta de outrem) e /ou, pelo segurado( caso seja trabalhador por conta própria), no prazo de 30 dias a contar da data do inicio das actividades. Para os trabalhadores por conta própria, que exercem a actividade pela 1.º vez, a entrega do boletim farse-á a partir do dia 1 do 13.º mês seguinte ao efectivo exercício de actividade. Preenchimento Preenche com letras de imprensa maiúsculas(uma em cada quadrícula) Deixe um espaço entra cada palavra Outras Informações Caso seja trabalhador por conta própria, este Boletim deve ser acompanhado de: Boletim de enquadramento Declaração do inicio de actividade Documento de identificação fiscal Documento fiscal comprovativo Caso seja trabalhador por conta de outrem, este Boletim deve ser acompanhado de: Primeira folha de ordenados e salários que inclua o segurado Documentos de identificação a apresentar Fotocópia de Bilhete de Identidade devidamente autenticado Duas fotografias tipo passe identificadas