INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
BOLETIM DE INSCRIÇÃO DO SEGURADO
Nome Completo
Filiação:
Pai:
Mãe:
Sexo:
Nacionalidade:
masculino
feminino
Cabo-verdiana
Outra _________
Estado Civil:
Casado(a)
Solteiro(a)
união de facto
Divorciado(a)
Viúvo(a)
Nº BI
Data de nascimento
Data de emissão
Separado(a)
Local de Emissão
Naturalidade: Ilha
Concelho
Freguesia
País (se país estrangeiro)
Residência /Ilha:
Concelho
Freguesia:
Rua/Lugar
Endereço Postal:
Tel.
Número da Conta
Bancária
BCA
BIA
CECV
Outro _________________
Totta & Açores
SITUAÇÃO PROFISSIONAL
(a preencher em caso do TCO - trabalhador por conta de outrem)
Entidade Patronal:
Profissão
Nº:
Início de Actividade
Local de Trabalho:
(Concelho)
Data:
Data:
Assinatura do Segurado:
Assinatura e carimbo do Contribuinte:
A PREENCHER PELO INSTITUTO
Data da entrada:
Nº de Segurado
Data da 1ª Contribuição:
Inscrito em
Por: ________________
BOLETIM DE ENQUADRAMENTO
(A preencher por Trabalhador por conta Própria)
Nome
N.º
1. SITUAÇÃO PROFISSIONAL
Profissão:
Início:
NIF:
Reinício:
CAE:
2. ESQUEMA DE PROTECÇÃO(1)
Obrigatório
Alargado
(1) Esquema Obrigatório - abrange, as eventualidades invalidez, velhice e morte
Esquema Alargado - abrange, as eventualidades do esquema obrigatório, bem como a doença e a maternidade
3. ESCALÃO DE REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL SELECCIONADO
1
2
3
2xref1/
Esc A
3xref1/
Esc A
5xref1/
Esc A
4
7xref1/
Esc A
5
10xref1/
Esc A
6
7
15xref1/
Esc A
20xref1/
Esc A
4. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO ANUAL
Declaro ter auferido, no ano anterior rendimento anual ilíquido no valor de _______________$00 (por
extenso)__________________________________________________________________.
Pretendo que as contribuições, sejam calculadas com base no valor declarado.
5. OUTRAS DECLARAÇÕES (caso esteve ou se encontra enquadrado no regime TCO -trabalhador por conta de outrem)
Tem outro trabalho em simultâneo com actividade independente?
Sim
Se sim, indica qual é a entidade patronal ___________________________
Não
Recebe pensão de:
Velhice
Outra(indica)
Invalidez
Sobrevivência
6. CERTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
As declarações prestadas correspondem à verdade e não omitem qualquer
informação relevante.
Data:
Assinatura conforme BI
INSTRUÇÕES
OBRIGATORIEDADE DA INSCRIÇÃO
O boletim deve ser entregue no INPS, pela entidade empregador(caso seja trabalhador por conta de
outrem) e /ou, pelo segurado( caso seja trabalhador por conta própria), no prazo de 30 dias a contar da
data do inicio das actividades.
Para os trabalhadores por conta própria, que exercem a actividade pela 1.º vez, a entrega do boletim farse-á a partir do dia 1 do 13.º mês seguinte ao efectivo exercício de actividade.
Preenchimento
Preenche com letras de imprensa maiúsculas(uma em cada quadrícula)
Deixe um espaço entra cada palavra
Outras Informações
Caso seja trabalhador por conta própria, este Boletim deve ser acompanhado de:
Boletim de enquadramento
Declaração do inicio de actividade
Documento de identificação fiscal
Documento fiscal comprovativo
Caso seja trabalhador por conta de outrem, este Boletim deve ser acompanhado de:
Primeira folha de ordenados e salários que inclua o segurado
Documentos de identificação a apresentar
Fotocópia de Bilhete de Identidade devidamente autenticado
Duas fotografias tipo passe identificadas
Download

Visio-Boletim de Inscrição do Segurados.vsd