CÂMARA MUNICIPAL DA POVOAÇÃO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CONCELHO DA POVOAÇÃO ILHA DE S. MIGUEL 2001 Câmara Municipal da Povoação Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CONCELHO DA POVOAÇÃO ILHA DE S. MIGUEL 2001 Centro de Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos Universidade dos Açores J.L. Gaspar, G. Queiroz, T. Ferreira, A. Trota, R. Coutinho, P. Valadão e P. Alves Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência ÍNDICE SECÇÃO I A - DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL .....................................................I.1 B - INTRODUÇÃO.........................................................................................................I.2 C - FOLHA DE CONTROLE DE ACTUALIZAÇÃO........................................................I.3 SECÇÃO II 1 - REFERÊNCIAS........................................................................................................II.1 1.1 - Referências Legislativas .................................................................................II.1 1.1.1 - Legislação Geral ..................................................................................II.1 1.1.2 - Legislação específica de Protecção Civil .............................................II.1 1.2 - Referências cartográficas ...............................................................................II.2 2 - SITUAÇÃO ...............................................................................................................II.4 2.1 - Caracterização geral do concelho...................................................................II.4 2.1.1 - Enquadramento geográfico e geomorfologia.......................................II.4 2.1.2 - Clima ...................................................................................................II.5 2.1.3 - População e parque habitacional ........................................................II.7 2.1.4 - Recursos económicos .........................................................................II.7 2.1.5 - Infra-estruturas básicas .......................................................................II.10 2.1.5.1 - Sistema de abastecimento de água .....................................II.10 2.1.5.2 - Sistema de abastecimento de energia e combustíveis ........II.10 2.1.5.3 - Sistemas de telecomunicações............................................II.10 2.1.5.4 - Aeroporto .............................................................................II.10 2.1.5.5 - Portos e varadouros.............................................................II.11 2.1.5.6 - Rede rodoviária....................................................................II.11 2.2 - Factores de risco.............................................................................................II.12 2.2.1 - Catástrofes naturais.............................................................................II.12 2.2.2 - Catástrofes provocadas pelo homem ..................................................II.12 3 - HIPÓTESE ...............................................................................................................II.13 4 - MISSÃO ...................................................................................................................II.14 5 - EXECUÇÃO .............................................................................................................II.15 5.1 - Director do PME..............................................................................................II.15 5.1.1 - Antes da emergência...........................................................................II.15 5.1.2 - Durante a emergência ou pré-emergência ..........................................II.15 5.1.3 - Após a emergência..............................................................................II.16 5.2 - Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil ...............II.17 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.3 - Gabinetes e Grupos de Planeamento e Conduta Operacional .......................II.18 5.3.1 - Gabinete de Informação Pública .........................................................II.18 5.3.1.1 - Organização.........................................................................II.18 5.3.1.2 - Situação ...............................................................................II.18 5.3.1.3 - Missão..................................................................................II.18 5.3.1.4 - Responsabilidades...............................................................II.19 5.3.2 - Gabinete de Operações e Comunicações ...........................................II.20 5.3.2.1 - Organização.........................................................................II.20 5.3.2.2 - Missão..................................................................................II.20 5.3.3 - Grupo de Socorro e Salvamento .........................................................II.21 5.3.3.1 - Organização.........................................................................II.21 5.3.3.2 - Missão..................................................................................II.21 5.3.4 - Grupo de Manutenção da Lei e Ordem ...............................................II.22 5.3.4.1 - Organização.........................................................................II.22 5.3.4.2 - Missão..................................................................................II.22 5.3.5 - Grupo da Saúde ..................................................................................II.23 5.3.5.1 - Organização.........................................................................II.23 5.3.5.2 - Missão..................................................................................II.23 5.3.6 - Grupo de Transportes e Obras Públicas .............................................II.24 5.3.6.1 - Organização.........................................................................II.24 5.3.6.2 - Missão..................................................................................II.24 5.3.7 - Grupo de Abrigos e Bem-Estar............................................................II.25 5.3.7.1 - Organização.........................................................................II.25 5.3.7.2 - Missão..................................................................................II.25 5.4 - Instruções de coordenação.............................................................................II.27 6 - ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ............................................................................II.28 6.1 - Administração .................................................................................................II.28 6.1.1 - Pessoal empenhado ............................................................................II.28 6.1.2 - Finanças ..............................................................................................II.28 6.2 - Logística..........................................................................................................II.28 6.2.1 - Alimentação, alojamento e agasalho ...................................................II.28 6.2.2 - Combustíveis e lubrificantes................................................................II.29 6.2.3 - Manutenção e reparação de material ..................................................II.29 6.2.4 - Material sanitário .................................................................................II.29 6.2.5 - Evacuação e tratamento hospitalar .....................................................II.29 6.2.6 - Mortuária .............................................................................................II.29 6.2.7 - Evacuação...........................................................................................II.30 6.2.8 - Serviços técnicos.................................................................................II.30 6.2.9 - Artigos diversos ...................................................................................II.30 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência SECÇÃO III ANEXO A - REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS ANEXO B - MAPAS DA CARACTERIZAÇÃO DO CONCELHO ANEXO C - ANÁLISE DE RISCOS E VULNERABILIDADES ANEXO C.1 – Generalidades ANEXO C.2 – Risco Sísmico ANEXO C.3 – Risco Vulcânico ANEXO C.4 – Risco de Tsunamis ANEXO C.5 – Risco de Movimentos de Massa ANEXO C.6 – Risco de cheias e enxurradas ANEXO D - ELEMENTOS DO CMOEPC ANEXO E - ORGANISMOS DE APOIO ANEXO F - MOVIMENTAÇÃO DE POPULAÇÕES ANEXO G - INVENTÁRIO DE MEIOS E RECURSOS ANEXO H - TELECOMUNICAÇÕES ANEXO I - RELATÓRIOS DE SITUAÇÃO ANEXO J - LISTA DE DISTRIBUIÇÃO ANEXO K - SIGLAS SECÇÃO I Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência A - DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL I-1 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência B - INTRODUÇÃO A Lei n.º 113/91 de 23 de Agosto, Lei de Bases da Protecção Civil, veio concretizar a preocupação em desenvolver e dar expressão prática, na vertente especial da Protecção Civil, a princípios fundamentais consagrados na Constituição da República. Refere aquela Lei que a política de protecção civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurisectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos do Estado promover as condições indispensáveis à sua execução de forma descentralizada, sem prejuízo de apoio mútuo entre entidades e organismos do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores. O Plano Municipal de Emergência (PME) é um instrumento que permite ao Serviço Municipal de Protecção Civil promover a implementação de medidas preventivas e accionar operações de protecção civil, com o objectivo de minimizar o impacte de qualquer acidente grave, catástrofe ou calamidade. O presente PME deve ser entendido como um documento dinâmico, susceptível de ser melhorado de acordo com a introdução das alterações que se julgarem mais convenientes face à realidade de cada momento. Adicionalmente, é imperioso que seja do conhecimento de todos os agentes de protecção civil e esteja permanentemente disponível para consulta de todos os interessados. O PME entra em vigor imediatamente após a sua aprovação. I-2 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência C - FOLHA DE CONTROLE DE ACTUALIZAÇÃO DATA PÁGINAS SUBSTITUÍDAS POR RESPONSÁVEL I-3 SECÇÃO II Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 1 - REFERÊNCIAS 1.1 - Referências Legislativas 1.1.1 - Legislação Geral • Dec. Lei N.º 100/84, de 29 de MARÇO - Lei das Autarquias (DR n.º 75, I, 29 de Março 84) • Lei N.º 25/85, de 12 de AGOSTO - Alteração ao Decreto-Lei no 100/84 (DR no 184, I, 12 de Agosto 85) • Lei N.º 18/91, de 12 de JUNHO - Alteração do regime de atribuições das Autarquias Locais e das competências dos respectivos órgãos (DR n.º 133, I-A, 12 Junho 91) • Resolução do Conselho de Ministros N.º 17/85, de 28 de MARÇO - Colaboração dos serviços do Estado e outros com os Serviços Municipais de Protecção Civil 1.1.2 - Legislação específica de Protecção Civil As actividades desenvolvidas no domínio da Protecção Civil regem-se por legislação própria (Anexo A): • Lei N.º 113/91, de 29 de AGOSTO - Lei de Bases da Protecção Civil (Dr. N.º 198, IA, 29AGO91) • Dec. Lei Nº203/93, de JUNHO - Lei orgânica do SNPC (DR N.º 129, I-A, 03JUN93) • Dec. Lei N.º 222/93, de 18 de JUNHO - Regula a constituição, competência e funcionamento de centros operacionais de emergência de Protecção Civil a nível nacional, regional, distrital e municipal (DR N.º 141, I-A, 18JUN93) • Dec. Regulamentar N.º 18/93, de 28 de JUNHO - Regula o exercício de funções de Protecção Civil pelas Forças Armadas (DR N.º 149, I-B, 28JUN93) • Dec. Regulamentar Nº20/93, de 13 de JULHO - Regula a cooperação dos organismos e institutos de investigação técnica e científica com o Sistema Nacional de Protecção Civil (DR N.º 162, I-B, 13JUL93) • Dec. Regulamentar N.º 23/93, de 19 de JULHO - Regulamenta a composição e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil (DR N.º 167, I-B, 19JUL93) II-1 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência • Dec. Leg. Regional N.º 13/99/A, de 15 de Abril – Cria os Centros Operacionais de Emergência de Protecção Civil a nível regional e municipal (J.O. Nº16, Iª Série, 22ABR99). 1.2 - Referências cartográficas • Carta topográfica da ilha de S. Miguel, na escala 1:50000. Instituto Geográfico e Cadastral, 1971. • Carta topográfica da ilha de S. Miguel, na escala 1:200000. Instituto Geográfico e Cadastral, 1969. • Carta Militar da ilha de S. Miguel, na escala 1:25000. Serviços Cartográficos do Exército, Folhas 30, 33 e 34 da Carta Militar de Portugal, 1968. • Carta do Porto da Povoação, na escala 1:5000. Instituto Hidrográfico, reimpressão em 1970. • Base topográfica da ilha de S. Miguel, na escala 1:15000. Ampliação e desenho do Centro de Vulcanologia da Universidade dos Açores a partir da Carta Militar de Portugal na escala 1:25000. • Carta Geológica de Portugal, ilha de S. Miguel (Folha B), na escala 1:50000. Elaborada por G. Zbyszewski et al. e publicada pelos Serviços Geológicos de Portugal, 1958. • Carta Geológica da ilha de S. Miguel, na escala 1:50000. Elaborada por R. Moore e publicada pelo United States Geological Survey, 1991. Fotografias Aéreas • Fotografia aérea da ilha de S. Miguel, na escala 1:40000. Força Aérea dos EUA. Cobertura realizada durante o voo de 1959. • Fotografia aérea da ilha de S. Miguel, na escala 1:15000. Cobertura realizada durante o voo de 1974 executado para a Direcção Geral do Ordenamento do Território. • Fotografia aérea da ilha de S. Miguel, na escala 1:15000. Cobertura realizada durante o voo FAP 168 de 1977. • Fotografia aérea da ilha de S. Miguel, na escala 1:15000. Cobertura realizada durante o voo FAP 55/93 de 1993. II-2 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência • Fotografia aérea da ilha de S. Miguel, na escala 1:15000. Cobertura realizada durante o voo FAP 100/94 de 1994. • Fotografia aérea da ilha de S. Miguel, na escala 1:15000. Cobertura realizada durante o voo FAP 102/94 de 1994. • Fotografia aérea da ilha de S. Miguel, na escala 1:15000. Cobertura realizada durante o voo FAP 155/88 de 1998. • Fotografia aérea da ilha de S. Miguel, na escala 1:8000. Cobertura realizada durante o voo FAP 19/98 de 1998. • Fotografia aérea da ilha de S. Miguel, na escala 1:15000. Cobertura realizada durante o voo FAP 19/98 de 1998. II-3 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 2 - SITUAÇÃO 2.1 - Caracterização geral do concelho Neste ponto resume-se a situação do concelho no que concerne à sua geografia física e humana, incluindo os aspectos de ordem sócio-económica, segundo informações da Câmara Municipal da Povoação e dados do censo de 1991. No anexo B apresentam-se diversos mapas elucidativos da matéria em questão. 2.1.1 - Enquadramento geográfico e geomorfologia O arquipélago dos Açores compreende nove ilhas de natureza vulcânica e fica situado no Oceano Atlântico. A ilha de S. Miguel está integrada no grupo oriental e fica localizada entre as latitudes 37º42’ N e 37º54’ N e as longitudes 25º51’ W e 25º08’ W. Com um formato aproximadamente rectangular, a ilha é alongada segundo a direcção E-W, apresentando um comprimento máximo de cerca de 65 km, uma largura variável entre os 8 e os 16 km e uma área da ordem dos 746.79 km2. Sob o ponto de vista administrativo compreende os concelhos de Ponta Delgada (231.92 km2), Ribeira Grande (179.50 km2), Lagoa (45.56 km2), Vila Franca do Campo (78 km2), Povoação (110.30 km2) e Nordeste (101.51 km2). O concelho da Povoação desenvolve-se sensivelmente na zona SE da ilha de S. Miguel e confina a S com o mar, sendo limitado pelos concelhos de Nordeste e Ribeira Grande a N e Vila Franca do Campo a W. Em termos geomorfológicos abrange os edifícios vulcânicos das Furnas e da Povoação e parte da designada Achada das Furnas, uma zona planáltica que se estende entre o Vulcão do Fogo e o Vulcão das Furnas. As caldeiras associadas aos vulcões das Furnas e da Povoação marcam profundamente a geomorfologia do concelho, nomeadamente ao nível da rede de drenagem. O concelho é bordejado a N, de W para E, por um alinhamento de picos – Covões, Cedros, Gafanhoto, Buraco, Sebastião Alves, Vara (ponto mais elevado da ilha de S. Miguel, com 1103 metros, que pertence ao concelho do Nordeste), Pico Verde e Bartolomeu – com altitudes médias bastante importantes, e a S por uma linha de costa muito escarpada e de difícil acesso. Exceptuam-se os locais onde desaguam as principais linhas de água do concelho: Ribeira Quente, Ribeira da Povoação e Ribeira do Faial da Terra. As duas primeiras, mercê da tipologia da rede de drenagem, nomeadamente no que se refere à área, elevado declive médio das linhas de água, altitudes das bacias de drenagem/regime pluviométrico, cobertura vegetal/uso do solo e litologias presentes, induzem caudais de estilo torrencial, com potencial destrutivo elevado. Os importantes caudais da Ribeira Quente, isto é, a sua estabilidade anual associada aos elevados declives da linha de água, proporcionam o seu aproveitamento hidroeléctrico. II-4 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 2.1.2 - Clima O clima na ilha de S. Miguel, tal como nos Açores em geral, é fortemente influenciado pela presença constante da corrente quente do Golfo que dá origem a uma atmosfera quente e húmida, com frequente nebulosidade e pequena amplitude térmica anual. Por outro lado, a existência de superfícies frontais, devidas à presença, em altitude, da massa de ar polar marítimo, em deslocação para S no inverno, e da massa tropical quente e húmida, que se desloca para N no verão, são responsáveis pela frequente pluviosidade que se regista ao longo de todo ano, sob a forma de chuviscos (massa de ar tropical quente e húmido) ou de aguaceiros (massa de ar polar marítima). A presença do designado Anticiclone dos Açores, em especial a variação da sua posição e intensidade, condiciona as frequentes mudanças do estado do tempo. A precipitação média anual da ilha é de aproximadamente 1600 l/m2, no entanto, entre os anos de 1969 e de 1978, registaram-se valores médios da ordem dos 3830 l/m2 no Pico da Barrosa (Carvalho e Sampaio, 1979). Por vezes verificam-se temporais de duração e intensidade variável, registando-se, em casos extremos, valores de precipitação superiores a 200 l/m2 em escassas horas. Num passado recente, a precipitação esteve ligada a consequências nefastas em bens humanos e materiais no concelho da Povoação. De acordo com os valores obtidos nos diversos postos udométricos do concelho até 1986 e segundo a Direcção Regional do Ambiente, é possível verificar que: - o primeiro posto udométrico das Furnas, situado nesta freguesia a uma altitude de 290 metros, registou uma precipitação média anual, em 14 anos, da ordem dos 2280.4 l/m2. - o posto udométrico da Lagoa das Furnas, situado a uma altitude de 290 metros, registou valores relativamente idênticos aos observados na freguesia, apresentando um média anual de 2224.2 l/m2. O mês de maior precipitação é aqui o de Novembro (296.8 l/m2), registando-se os mínimos em Julho (58.37 l/m2) e Agosto (85.51 l/m2). - o posto udométrico do Salto do Cavalo, localizado a uma altitude de 762 2 metros, apresenta uma precipitação média anual de 2252.2 l/m , mantendo-se todos os meses com elevada precipitação. Os máximos registam-se em Novembro (271 l/m2) e os mínimos em Julho (99 l/m2). - o posto udométrico da vila da Povoação, situado a 100 metros de altitude, registou uma precipitação média anual de 1020.90 l/m2. As precipitações médias mensais são relativamente baixas devido à altitude, com um valor máximo em Novembro (140.3 l/m2) e um valor mínimo em Julho (19.6 l/m2). - o posto udométrico do Fojo, localizado a uma altitude de 476 metros, apresenta valores de precipitação média anual de 2484.1 l/m2, em 12 anos de II-5 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência observações. Aqui a precipitação média mensal é elevada nos meses de 2 2 Novembro (321.2 l/m ) a Abril (242.5 l/ m ). Os meses de menor pluviosidade 2 são os de Julho (80.4 l/m ) e Agosto (80.7 l/m2). - o posto udométrico do Monte Simplício, que fica a uma altitude de 345 metros, 2 apresenta como valor médio anual 2016.3 l/m . De Setembro a Maio a média 2 mensal ronda os 200 l/m , enquanto que Junho, Julho e Agosto apresentam médias mensais de 90.0 l/m2, 52.2 l/m2 e 62.1 l/m2, respectivamente. - o posto udométrico da Lomba da Erva, situado a 380 metros de altitude, registou uma média anual de 2368 l/m2, com valores médios máximos em Novembro (315.8 l/m2) e Dezembro (291.2 l/m2) e mínimos em Julho (70.9 l/m2) e Agosto (83.4 l/m2). - o posto udométrico do Espigão da Ponte, que fica a uma altitude de 904 metros, registou uma média anual de 2750.9 l/m2. Todos os meses são marcados por uma elevada precipitação, sendo os máximos observados em Novembro (315.9 l/m2) e os mínimos em Agosto (115.6 l/m2). No que concerne aos restantes parâmetros, a inexistência de informação directa relativa ao concelho da Povoação obriga a recorrer aos dados de Ponta Delgada, com as reservas inerentes às especificidades de cada uma das zonas em consideração. Em termos médios, os valores de temperatura do ar ao nível do mar, em Ponta Delgada e para uma série de 30 anos (1931-1960, Bettencourt, 1979), variam entre os 14.2ºC em Fevereiro e 22ºC em Agosto, com uma amplitude térmica que oscila entre os 5.7ºC no inverno e os 7.9ºC no verão (Agosto). A constante nebulosidade é responsável pela baixa insolação que se regista na ilha de S. Miguel, cuja média é de apenas 1624 horas anuais, apesar de atingir valores máximos de 204 horas no mês de Agosto. A humidade relativa do ar que atinge frequentemente os 100%, situa-se quase sempre acima dos 75%. Os ventos predominantes são dos quadrantes SW, E, N e NE, com velocidades médias entre os 12 e os 19 km/h, podendo atingir-se rajadas com velocidades superiores aos 150 km/h. Contudo, dada a exposição dominante a S, os ventos que sopram de S, SW, SE e W, e que transportam muita humidade, são os que mais afectam o concelho. A temperatura da água do mar, relativamente elevada para estas latitudes pelas razões anteriormente expostas, apresenta valores máximos de 21,5ºC em Agosto e mínimos de 15,6ºC em Fevereiro. O mar é agitado durante o inverno, com uma ondulação média de 2/3 metros, elevando-se para os 5/6 metros em situações de mau tempo, atingindo mesmo valores superiores aos 10 metros, aquando da ocorrência de ciclones tropicais ou depressões muito cavadas. Em contrapartida, torna-se calmo, praticamente sem ondulação, durante o verão. II-6 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 2.1.3 - População e parque habitacional Em termos administrativos, o concelho da Povoação, compreende as freguesias de Água Retorta, Faial da Terra, Furnas, Nossa Senhora dos Remédios, Povoação e Ribeira Quente. De acordo com o censo de 1991 a população residente no concelho é de 7323 pessoas, facto que traduz um decréscimo relativamente a anos anteriores. Como é natural, a concentração populacional verifica-se com mais intensidade nas zonas urbanas (Água Retorta 529 habitantes; Faial da Terra – 468; Furnas – 1692; Nossa Senhora dos Remédios, 1155; Povoação – 2481; Ribeira Quente – 998). O concelho da Povoação assistiu, ao longo dos anos, ao êxodo da sua população para a América do Norte, tendo atingido mesmo o terceiro maior índice de emigração do país. Este facto resultou no abandono de habitações que, por isso, se encontram hoje num avançado estado de degradação. Segundo um levantamento efectuado pela Câmara Municipal da Povoação, em 1995 existiam um total de 163 habitações degradadas e abandonadas, repartidas entre as freguesias de Água Retorta (30 habitações), Faial da Terra (30), Povoação e lombas que a rodeiam (70). A análise da evolução do parque habitacional do concelho da Povoação regista dois períodos distintos. O primeiro, compreendido entre 1920 e 1940, corresponde a uma fase em que se verificou o aumento do número de fogos fruto do crescimento da população. O segundo, a partir de 1970, mostra uma diminuição do número de fogos como reflexo do decréscimo da população. Na avaliação por fogos verifica-se que o decréscimo da população a partir da década de 50, aliado à evolução da dimensão média da família, conduziu a uma diminuição do número médio de pessoas por fogo, que, segundo o censo de 1991 era de 2.26. Em 1991, existiam 3220 edifícios que agrupavam 3235 fogos para uma população residente de 7323 habitantes. Ao nível da evolução do número de fogos nestas duas décadas observa-se, no cômputo geral, um aumento, com excepção para os casos das freguesias de Água Retorta e Ribeira Quente. A taxa de crescimento mais elevada registou-se na freguesia de Furnas, facto que se pode explicar com base no resultado do esforço de promoção turística centrada nas potencialidades hidrotermais da zona. No concelho da Povoação verifica-se que o total de alojamentos não ocupados e de uso sazonal representa 40%. Grande parte destes situa-se na freguesia das Furnas, onde os interesses naturais têm vindo a suscitar o aumento da procura das habitações de veraneio. 2.1.4 - Recursos económicos A distribuição da população activa por sectores, comparando a globalidade dos concelhos, mostra-nos a forte dependência que o concelho da Povoação tem em relação ao sector primário, enquanto que o de serviços é superior ao industrial. O II-7 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência desequilíbrio da comparação tem a ver com a forte polarização de actividades em Ponta Delgada. Pese embora algumas modificações estruturais que os diversos sectores de actividade têm vindo a sofrer, o sector primário continua a assumir o maior peso na economia da Região Autónoma dos Açores, não só pela importância que tem no PIB, como também devido ao facto da indústria da região estar em grande parte dependente de forma directa ou indirecta da agricultura. Em termos de emprego, o sector terciário ocupa cerca de 19% da população activa e origina mais de 22.5% da produção regional. Tendo em conta tal conjuntura, a agricultura é um dos principais sectores que produzem riqueza na região, não só pelo seu peso económico específico, como também pelo papel majoritário que as indústrias relacionadas com a agro-pecuária desempenham no sector secundário. Uma das principais características da agricultura açoriana reside no facto desta se destinar a consumo interno e ser feita de forma intensiva, à excepção das culturas industriais e das pastagens. No entanto, a função agrícola não se restringe apenas ao peso que tem na economia. Para além do conjunto de explorações dedicadas exclusivamente à produção agrícola, existem outras, como as explorações a tempo parcial, as quais garantem a complementaridade dos rendimentos e da ocupação de activos relacionados com outros sectores económicos e os quais ocupam espaços em que a presença humana é fundamental para a preservação do património ecológico e para o desenvolvimento de outras actividades. No sector primário, a pecuária tem uma preponderância excessiva em detrimento da agricultura e da exploração florestal. O concelho da Povoação possui uma área total de 11030 hectares, sendo a superfície agro-florestal não superior a 4389 ha e a Superfície Agrícola Útil (S.A.U.) cerca de 32.5% do território do concelho. Aliás, a SAU é em termos relativos inferior à média da ilha de São Miguel, a qual se situa nos 46.8%, o que revela uma menor área disponível para a exploração agrícola, por força de condicionantes morfológicas e do tipo de solo existente. A dimensão média das explorações caracteriza-se por ser pequena, evidenciando que se está perante um espaço onde prevalece o minifúndio. Aliás, cerca de 68% das explorações têm uma área inferior a 1 ha e ocupam apenas 7.3% da SAU. No que diz respeito às culturas agrícolas é de evidenciar o fraco peso relativo das culturas permanentes e temporárias, as quais não representam mais do que 14% da SAU. Dentro destas, destaca-se pela área que ocupam, os cereais para grão que atinge 5.7% da SAU do concelho. O peso relativo das áreas ocupadas, quer pelas culturas permanentes, quer pelas temporárias, é inferior à média da ilha de São Miguel, o que significa uma menor diversificação no aproveitamento da SAU, e uma uma grande dependência da monocultura resultante da agro-pecuária, virada quase no seu todo para a exploração de bovinos. Segundo dados da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, a área florestada do concelho envolve cerca de 3462 hectares, sendo 21 de área pública e os restantes privados. II-8 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência Com menor peso do que a actividade agrícola, as pescas no concelho da Povoação ocupam 133 pessoas, o que representava 10.8% do total de pescadores da ilha de São Miguel em 1985. As pescas mantiveram-se muito aquém do desenvolvimento desejável, especialmente por falta de infra-estruturas de apoio e de embarcações adequadas. Com a construção do novo porto de pescas da Ribeira Quente e da Povoação, estas condicionantes serão gradualmente ultrapassadas, facto que resultará na modernização do sector e no aumento das capturas, dado que as novas estruturas portuárias potenciarão a reconversão da frota pesqueira. No concelho da Povoação a análise do sector secundário está fortemente penalizada pela falta de elementos estatísticos recentes, uma vez que os últimos dados conhecidos se referem a 1985. A indústria transformadora é caracterizada, segundo dados da S.R.E., por uma concentração na indústria de serração de madeiras e carpintarias, com cerca de 37% das unidades existentes. Aliás, este é o sector caracterizado pela pequena dimensão das unidades, que são na sua quase totalidade do tipo familiar. No que se refere à globalidade da indústria transformadora, a dimensão média dos estabelecimentos produtivos em termos de emprego era, em 1985, de 9 trabalhadores. A actividade industrial no concelho caracteriza-se ainda por uma estrutura pouco diversificada e com um grau de transformação industrial baixo, sendo este de 0.12 versus 0.25 na região e 0.32 no continente. Mais significativo ainda é o que se passa no sector terciário onde o concelho de Ponta Delgada concentra, por si só, 72.7% da totalidade dos estabelecimentos comerciais, enquanto que a Povoação detém 5%, maioritariamente retalhistas de produtos alimentares e vestuário. A forte terciarização da ilha reflecte também mudanças profundas relativamente às décadas anteriores, contribuindo para tal o crescimento da administração pública através da implementação dos órgãos da Administração Regional e da prestação de serviços pelo sector público. Há semelhança do que acontece nos Açores, o concelho da Povoação no que refere ao sector terciário, é predominantemente marcado pelo comércio, essencialmente de cariz retalhista e de fraco alcance, tanto ao nível do espaço geográfico como da procura potencial que satisfaz, facto para o qual concorre a existência de uma agricultura de índole familiar em que parte da produção se destina ao auto consumo. Em 1990 a proporção de estabelecimentos retalhistas no total era de cerca de 83%. O aparelho comercial caracterizava-se, como já foi referido, pela fraca cobertura 2 do espaço geográfico, com aproximadamente 1 estabelecimento por cada 5 km . No que respeita ao turismo, existem actualmente no concelho 6 unidades a funcionar com um total de 108 quartos e 199 camas. Convém aqui sublinhar que o concelho possui um excelente Campo de Golfe e se esta infra-estrutura for bem enquadrada e optimizada poderá ser uma mola para a rentabilização das estruturas hoteleiras existentes e de outras que brevemente surgirão, captando assim as receitas directas e indirectas para o concelho. II-9 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 2.1.5 – Infra-estruturas básicas 2.1.5.1 - Sistema de abastecimento de água O abastecimento de água ao concelho da Povoação baseia-se na captação de nascentes, num total de 11, localizadas, na sua maioria, a altitudes superiores a 400 m. Embora estas nascentes variem a sua capacidade de débito ao longo do ano, não existe, ainda, a necessidade de recorrer a outros tipo de abastecimento. A gestão de todas as captações e da rede de distribuição, a qual cobre 100% dos alojamentos ocupados, está a cargo da Câmara Municipal da Povoação. 2.1.5.2 - Sistema de abastecimento de energia e combustíveis O abastecimento de energia ao concelho é assegurado pela EDA - Empresa de Electricidade dos Açores. O sistema de produção para a ilha de S. Miguel, no qual se insere o concelho da Povoação, assenta em fontes diversificadas: centrais térmicas, centrais geotérmicas, centrais hídricas. Refira-se a este propósito que grande parte da contribuição da produção de hidroelectricidade deriva das centrais que aproveitam a energia proveniente dos caudais da Ribeira Quente. O sistema de distribuição e transporte de energia no concelho é feito à tensão de 10 KV. 2.1.5.3 - Sistemas de telecomunicações O concelho da Povoação é servido por centrais telefónicas da Portugal Telecom e possui cobertura pelas redes de telefones móveis digitais (GSM) das empresas TMN, TELECEL. Actualmente não há cobertura da OPTIMUS. Adicionalmente aqui operam as redes de rádio de diversas entidades e organismos, tais como: Câmara Municipal da Povoação, Polícia de Segurança Pública, Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Povoação, EDA, Serviços Florestais, S.R.H.E., S.R.A. e Associação de Radioamadores dos Açores. Os canais de televisão RTP/AÇORES e RTP/1 cobrem praticamente a totalidade do concelho, encontrando-se em fase final de desenvolvimento a distribuição de televisão por cabo. 2.1.5.4 - Aeroporto O Aeroporto que serve o concelho da Povoação é o Aeroporto João Paulo II, situado no concelho de Ponta Delgada, da responsabilidade da ANA, EP. Tem um Plano de Emergência específico, dispõe de um corpo próprio de bombeiros e é servido por vias rodoviárias amplas e em boas condições nas imediações da cidade de Ponta II-10 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência Delgada. Para aceder a tão importante infra-estrutura por via terrestre, a população do concelho da Povoação tem de atravessar, indo pelo N, os concelhos da Ribeira Grande e Ponta Delgada e, pelo S, os concelhos de Vila Franca do Campo, Lagoa e Ponta Delgada, com estradas nem sempre com largura, piso e taludes nas melhores condições de segurança. O concelho não dispõe de nenhum heliporto, existindo contudo diversos locais onde, em condições excepcionais, durante o dia e com boas condições atmosféricas, poderão operar helicópteros. Na ilha de S. Miguel existem dois heliportos: um no Comando Operacional dos Açores das Forças Armadas e outro no Hospital do Divino Espírito Santo, ambos no concelho de Ponta Delgada. 2.1.5.5 - Portos e varadouros No concelho da Povoação contabilizam-se 2 portos (Ribeira Quente e Povoação) e 1 varadouro (Faial da Terra). O Porto da Ribeira Quente, cuja exploração está a cargo da Lotaçor, encontra-se protegido por um molhe com 210 metros de comprimento e engloba 1 terminal comercial e de pesca com cais acostável de 109 metros + 36 metros; 1guincho na rampa de varagem; 1 monta-cargas com capacidade para laborar até 25 toneladas; infra-estruturas de reabastecimento de água e combustível; e 1 armazém dotado com rede de frio. 2.1.5.6 - Rede rodoviária O concelho da Povoação está dotado duma rede rodoviária com densidade apreciável, constituída por estradas com duas vias, de piso asfaltado, cujo estado, regra geral, é bom. Não obstante, importa referir a existência de localidades servidas por uma única via de acesso e o facto de muitas das estradas atravessarem uma quantidade significativa de ribeiras. II-11 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 2.2 - Factores de risco A situação geográfica, as características geológicas, as limitações de recursos, as condições meteorológicas e as actividades sócio-económicas, nomeadamente as ligadas aos transportes e indústrias, podem gerar acidentes graves ou catástrofes susceptíveis de originar elevadas perdas de vidas e bens, causar alterações ambientais e ao património cultural. Tais catástrofes, sendo resultantes de fenómenos naturais ou provocados pelo Homem, determinam consequências, mais ou menos gravosas, consoante a vulnerabilidade da zona onde se produzem, a magnitude do fenómeno e os elementos em risco nela existentes, nomeadamente a população, as construções, as actividades económicas os serviços públicos e as infra-estruturas. O conhecimento dos perigos específicos, a avaliação e a quantificação da vulnerabilidade e a análise dos elementos em risco são fundamentais para o planeamento e a tomada de decisões dirigidas para a minimização preventiva. 2.2.1 - Catástrofes naturais O concelho da Povoação está sujeito a desastres ou catástrofes naturais em consequência de actividade vulcânica, tremores de terra, movimentos de massa, tempestades, ciclones, secas, inundações e tsunamis. No anexo C procede-se a uma análise sumária dos principais riscos a considerar. 2.2.2 - Catástrofes provocadas pelo homem Paralelamente às catástrofes naturais podem verificar-se no concelho da Povoação ocorrências perigosas provocadas pelo homem. Incluem-se, neste domínio, os acidentes graves de tráfego (marítimo ou terrestre), os incêndios, o transporte de mercadorias perigosas e as marés negras, entre outros. II-12 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 3 - HIPÓTESE Iminência ou ocorrência de Acidente Grave, Catástrofe ou Calamidade com prejuízos em vidas, bens ou meio ambiente, que exijam direcção e coordenação de operações de socorro de nível municipal, que envolvam o interesse local ou apoio de meios que ultrapassem as capacidades de resposta municipais. II-13 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 4 - MISSÃO O Presidente da Câmara Municipal da Povoação é o Director do Plano Municipal de Emergência, cuja activação tem por objectivo minimizar os efeitos decorrentes de qualquer acidente grave, catástrofe ou calamidade que se verifique no concelho. Todas as entidades públicas e privadas têm o dever moral de assegurar que os seus departamentos estejam preparados para enfrentar qualquer situação potencial de catástrofe, disponibilizando os seus meios e recursos para apoiar as necessárias operações de emergência. II-14 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5 - EXECUÇÃO 5.1 - Director do PME O Presidente da Câmara Municipal e Director do PME, no uso das competências e responsabilidades legalmente atribuídas, deve assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado não só de todos os meios e recursos disponíveis no concelho, como também dos meios de reforço que venha a obter para operações de protecção civil em situação de emergência ou acções de prevenção, procurando assim garantir condições para prevenir riscos, atenuar ou limitar os seus efeitos, socorrer as pessoas em perigo e repor a normalidade no mais curto espaço de tempo. Nestas condições, deve desenvolver com oportunidade e eficiência, as seguintes acções de planeamento e conduta operacional: 5.1.1 - Antes da emergência • • • • • Preparar um Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (CMOEPC) dotado de todos os meios e recursos necessários e suficientes ao seu funcionamento, quando activado para conduta e coordenação de operações a levar a efeito em situações de emergência. Promover a inventariação e avaliação dos meios e recursos necessários para fazer face a uma situação de emergência, propondo as correcções adequadas e prevendo a sua rápida mobilização. Informar e sensibilizar a população sobre os riscos, as vulnerabilidades e as medidas de autoprotecção a adoptar. Promover medidas preventivas destinadas ao alojamento ou evacuação das populações afectadas pela situação de emergência, bem como as suas eventuais necessidades de alimentação, agasalho e bem-estar. Preparar e realizar exercícios e treinos, parcelares e globais, de quadros ou simulacros, no âmbito deste PME, por forma a conseguir a sua optimização. 5.1.2 - Durante a emergência ou pré-emergência • • • Tomar conhecimento da situação. Activar o Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (CMOEPC). Estabelecer prioridades, obtendo os meios e recursos necessários para o desenvolvimento das tarefas necessárias, tais como socorrer feridos, recolher mortos, restabelecer comunicações, desobstruir as vias de comunicação (prioridade ao hospital, bombeiros, portos e aeroportos), combater incêndios, restabelecer as II-15 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência • • • • • • • redes de abastecimento de água e energia eléctrica, alojar, alimentar e agasalhar desalojados. Assegurar a manutenção da lei e da ordem e garantir a circulação nas vias de acesso necessárias para a movimentação dos meios de socorro e evacuação das populações em risco. Informar e dar instruções ao público através da rádio e da TV no caso da situação assim o aconselhar, divulgando avisos e medidas preventivas de autoprotecção para as populações. Manter-se permanentemente informado sobre a evolução da situação por forma promover uma actuação eficaz das forças intervenientes. Informar o Presidente do SRPCBA/CROEPCA, relatando qual o tipo de catástrofe, há quanto tempo ocorreu, as acções já tomadas, a área e o número de pessoas afectadas ou em risco, uma estimativa de perda de vidas e da extensão dos danos, o tipo e a quantidade de auxílio necessário uma vez esgotadas as capacidades próprias do concelho Coordenar todas as actividades de gestão dos recursos entre os vários Organismos de Apoio. Disponibilizar as verbas necessárias para o financiamento das operações de emergência. Promover a salvaguarda do património histórico e cultural. 5.1.3 - Após a Emergência • • • • Promover as medidas necessárias à urgente normalização da vida das populações, procedendo ao restabelecimento dos serviços públicos essenciais, nomeadamente o abastecimento de água, energia e comunicações. Promover o regresso das populações e bens afectados. Promover a demolição, desobstrução e remoção de destroços a fim de restabelecer a circulação e evitar o perigo de desmoronamentos. Proceder à quantificação e análise dos danos elaborando um relatório sobre as operações realizadas. II-16 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.2 - Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil O Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (CMOEPC) é dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal ou, no seu impedimento, pelo vereador substituto, e operará a partir do quartel da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Povoação. Sem prejuízo do disposto no Dec. Legislativo Regional nº13/99/A de 15 de Abril de 1999, o CMOEPC organiza-se em Gabinetes e Grupos de Planeamento e Conduta Operacional, conforme o organigrama que se apresenta. No anexo D indicam-se os elementos que constituem presentemente o CMOEPC, quer por inerência de funções, quer por designação do seu presidente face aos cargos que ocupam nos Gabinetes e Grupos de Planeamento e Conduta Operacional. No anexo E listam-se as diferentes entidades, públicas e privadas, que funcionam como organismos de apoio do CMOEPC. As diferentes acções a desenvolver no decurso de uma situação de emergência dependem essencialmente do tipo de ocorrência e sua magnitude. Em casos de maior gravidade pode ser aconselhável a evacuação de pessoas e bens, pelo que importa ter algumas estratégias de actuação pré-definidas (anexo F). Do mesmo modo, a minimização dos efeitos de uma catástrofe pode ser substancialmente alcançada se as medidas tomadas nas diferentes áreas de intervenção contemplarem uma gestão eficaz dos meios e recursos existentes (anexo G). II-17 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.3 - Gabinetes e Grupos de Planeamento e Conduta Operacional 5.3.1 - Gabinete de Informação Pública 5.3.1.1 - Organização Responsável Presidente da Câmara Municipal da Povoação Responsável imediato Geógrafo da CMP Organismos de apoio Orgãos de Comunicação Social 5.3.1.2 - Situação O SRPCBA, numa situação de emergência, está preocupado com a difusão de informação correcta e oportuna à população e em evitar boatos. A população é propensa a aceitar como válidos boatos, rumores e meias verdades que podem causar o pânico, medo e confusão. O que for divulgado no dia a dia nos programas de informação para mudar esta indesejável característica da população, influenciará a recepção e as atitudes relativamente aos elementos que forem emitidos numa situação de emergência. 5.3.1.3 - Missão Manter através de toda a Comunicação Social um fluxo contínuo de informação e instruções, antes, durante e depois de uma catástrofe, de modo a que a população possa: • Aceitar a ocorrência e as consequências dela resultantes. • Acreditar que o Governo Regional e os Municípios têm planos para socorrer a população numa catástrofe ou numa situação de emergência. • Compreender as responsabilidades individuais quando um plano de emergência é posto em execução. • Ter inteiro conhecimento da situação na área da catástrofe, das acções que estão a ser tomadas pelo Governo Regional e pelos Municípios e das acções que devem tomar enquanto cidadãos. II-18 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.3.1.4 - Responsabilidades O Presidente do CMOEPC dará inicialmente toda a informação respeitante à catástrofe. Sob a direcção do Presidente, esta função pode passar ao seu representante designado que: • Recebe, compila e prepara a informação oficial em todas as fases do planeamento da catástrofe e operações de emergência, para avaliação e divulgação. • Prepara a informação para os órgãos de Comunicação Social que visitam o CMOEPC ou a área da catástrofe. • Mantém a ligação com a Comunicação Social. II-19 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.3.2 - Gabinete de Operações e Comunicações 5.3.2.1 - Organização Responsável Presidente da Câmara Municipal da Povoação Responsável imediato Adjunto do Presidente do CMOEPC Organismos de apoio Associação de Radioamadores dos Açores Câmara Municipal da Povoação Com Operac. do Bombeiros Voluntários da Povoação EDA – Empresa de Electricidade dos Açores Polícia de Segurança Pública SRA – Dir. Reg. Ord. Ter. e Recursos Hídricos SRAP - Delegação dos Serviços Florestais do Nordeste SRHE – Dir. Regional das Obras Públicas 5.3.2.2 - Missão Acções de socorro, assistência, recuperação e reconstrução • Coordenar a utilização dos meios de comunicação disponíveis, conforme lista apresentada no Anexo H. • Garantir a ligação entre as entidades com responsabilidades de coordenação e os vários intervenientes com missões atribuídas para as operações de socorro e assistência a realizar. • Promover a recolha sistemática de informação relacionada com a situação de emergência. • Elaborar Relatórios de Situação de acordo com os modelos referenciados no Anexo I. • Estabelecer o registo cronológico da evolução da situação de emergência. • Os Radioamadores e os C.B. em ligação com o CMOEPC colaboraram a título supletivo nas ligações a efectuar, caso os meios normais de telecomunicações não sejam suficientes. II-20 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.3.3 - Grupo de Socorro e Salvamento 5.3.3.1 - Organização Responsável Comandante dos Bombeiros Voluntários da Povoação Responsável imediato Adjunto de Comando dos BVP Organismos de apoio Comando Operacional dos BVP 5.3.3.2 - Missão Acções de socorro, assistência, recuperação e reconstrução • Combate a incêndios • Bombeamento de água no caso de inundações • Socorro a sinistrados em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades • Socorro a naúfragos e buscas subaquáticas • Socorro e transporte de doentes e sinistrados • Emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros • Corte de instalações eléctricas • Transporte de água • Recolha e transporte de cadáveres • Serviços de ronda para detectar e controlar focos de incêndio • Colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito das funções específicas que lhe forem cometidas Nota - A satisfação de qualquer serviço, no âmbito da sua missão, requer a existência de material adequado e pessoal com formação específica. II-21 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.3.4 - Grupo de Manutenção da Lei e Ordem 5.3.4.1 - Organização Responsável Comandante da Esquadra da PSP da Povoação Responsável imediato Comandante da Esquadra da PSP das Furnas Organismos de apoio PSP – Esquadra da Povoação PSP – Esquadra das Furnas 5.3.4.2 - Missão Acções de socorro, assistência, recuperação e reconstrução • • • • Garantir a manutenção da Lei e da Ordem Controlar de tráfego e multidões Coordenar o controlo de acessos às áreas afectadas Colaborar nas acções de aviso, alerta e mobilizarão do pessoal envolvido nas operações de socorro, bem como no aviso e alerta às populações. • Garantir a protecção de vidas e bens • Garantir a segurança dos depósitos de alimentos e de donativos diversos • Efectuar rondas de vigilância II-22 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.3.5. - Grupo da Saúde 5.3.5.1. - Organização Responsável Director do Centro de Saúde Responsável imediato Delegado de Saúde Organismos de apoio Autoridade Sanitária Centro de Saúde da Povoação Posto Clínico de Água Retorta Posto Clínico do Faial da Terra Posto Clínico das Furnas Posto Clínico da Ribeira Quente 5.3.5.2 - Missão Acções de socorro, assistência, recuperação e reconstrução • Prestar serviços de saúde e cuidados médicos urgentes de acordo com os planos estabelecidos. • Organizar, montar e gerir hospitais de campanha. • Coordenar a montagem de postos de triagem e de socorros. • Coordenar as acções de evacuação secundária de vítimas, entre os postos de triagem e de socorros e as outras estruturas de saúde existentes. • Identificar os mortos e proceder às operações mortuárias. II-23 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.3.6. - Grupo de Transportes e Obras Públicas 5.3.6.1 - Organização Responsável Vereador a Tempo Inteiro Responsável imediato Encarregado de Obras Encarregado do Parque de Máquinas Organismos de apoio Câmara Municipal da Povoação SRA – Dir. Reg. Ord. Ter. e Recursos Hídricos SRAP - Delegação dos Serviços Florestais do Nordeste SRHE – Dir. Regional das Obras Públicas 5.3.6.2 - Missão Acções de socorro, assistência, recuperação e reconstrução • • • • • • • • • • • • Recolha e transporte de pessoas e bens Desobstrução das vias de comunicação Demolição de estruturas deficientes Remoção de escombros Escoramento de edifícios Remoção de viaturas sinistradas Reparação de redes eléctricas Reparação de redes de águas Reparação de redes de esgotos Recolha de lixos e entulhos Avaliação da extensão dos estragos materiais Vistorias para habitação e auto-construção II-24 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.3.7 - Grupo de Abrigos e Bem-Estar 5.3.7.1 - Organização Responsável Presidente da Câmara Municipal da Povoação Responsável imediato Técnica do Serviço Social da CMP Técnica da Biblioteca da CMP Organismos de apoio Associação Cultural e Desportiva da Povoação Câmara Municipal da Povoação CNE – Agrupamento 766 / Povoação CNE – Agrupamento 1033 / Furnas CNE – Agrupamento 260 / Ribeira Quente Casa do Povo de Água Retorta Centro Social e Paroquial da Lomba do Alcaide Centro Social e Paroquial da Lomba do Botão Centro Social e Paroquial da Lomba do Cavaleiro Centro Social e Paroquial da Lomba do Carro Centro Social e Paroquial da Lomba do Loução Centro Social e Paroquial da Lomba do Pomar Centro Social e Paroquial das Furnas Centro Social e Paroquial do Faial da Terra Centro Social e Paroquial da Ribeira Quente Mira Mar Sport Clube Mordomia do Espírito Santo da Ribeira Quente Santa Casa da Misericórdia da Povoação Santa Casa da Misericórdia das Furnas – Lar de Férias Sociedade Musical “Sagrado Coração de Jesus” 5.3.7.2 - Missão Acções de socorro, assistência e recuperação • Implementar acções de socorro e assistência. Sociologicamente é fundamental manter as famílias reunidas. As escolas devem ser ocupadas em último lugar. • Coordenar a gestão das áreas de alojamento, acampamento e Campo de Desalojados. II-25 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência • Organizar o serviço interno dos acampamentos, incluindo a designação dos respectivos responsáveis, administração, equipas de preparação do terreno, montagem de tendas, água, sanitários, banhos, lavagens, cozinha, iluminação, etc. • Desenvolver acções de segurança social, providenciando a recepção e o envio de mensagens entre os desalojados e famílias. • Organizar passatempos nos centros de desalojados e acampamentos. • Controlar a distribuição de tendas a desalojados que pretendam instalar-se junto da sua residência em ruínas. • Garantir a distribuição de um transístor por centro de desalojados ou acampamento. • Garantir o controlo dos desalojados e das pessoas que se apresentem para receber alimentos. • Preparar um sistema de recolha de dádivas. • Constituir nas Juntas de Freguesia e Quartel dos Bombeiros Voluntários postos de recenseamento de voluntários. II-26 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.4 - Instruções de Coordenação • Plano Municipal de Emergência entra em vigor para: planeamento, treino, e preparação dos intervenientes, após a sua aprovação; activação, à ordem do Director do Plano, sempre que a situação ou previsão o justifique. • Os Responsáveis por cada um dos Grupos e Gabinetes estabelecem a sua própria cadeia de coordenação de acordo com os organismos que os apoiam na conduta operacional. • Os Responsáveis de cada um dos Grupos e Gabinetes devem inventariar os meios e recursos indispensáveis ao cumprimento das missões e à articulação com os restantes Grupos, executando as tarefas que lhes estão atribuídas neste Plano Municipal. • A activação do Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil de Povoação deve ser comunicado de imediato ao Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores. • As Entidades e Organismos intervenientes elaboram planos específicos sectoriais de pormenor, dando conhecimento ao CMOEPC. • Os responsáveis das Entidades e Organismos intervenientes têm o dever de se familiarizar e ao seu pessoal, com o conteúdo do PME, para o desempenho das missões previstas. • As Entidades e Organismos intervenientes devem promover exercícios de simulação e treino para preparação do pessoal e execução de procedimentos operacionais. • Após a desactivação do PME e num prazo máximo de 15 dias, deverão as Entidades e Organismos intervenientes, elaborar relatório a enviar ao SMPC, contento as suas acções e quantificando os recursos envolvidos. • Todas as Entidades, Organismos e particulares quando do conhecimento de um acidente grave, catástrofe deverão comunica-lo no mais curto espaço de tempo e pela forma mais expedita aos Bombeiros Voluntários ou PSP. • Sempre que tenham conhecimento de acidente grave ou catástrofe deverão os Responsáveis de cada Grupo dirigir-se de imediato para o Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil. • O CMOEPC está localizado no Quartel da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Povoação. O CMOEPC Alternativo fica na Câmara Municipal da Povoação. II-27 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 6 - ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 6.1 - Administração 6.1.1 - Pessoal empenhado O pessoal da Administração Pública local é nomeado e remunerado pelos organismos a que pertence. O pessoal integrado nas Entidades e Organismos previstos neste PME são remunerados por essas mesmas Entidades e Organismos. O pessoal voluntário, cuja colaboração seja aceite a título benévolo, deve apresentar-se nas Juntas de Freguesia ou no Quartel da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Povoação, que constituem postos de recenseamento de voluntários, se outros locais não forem divulgados. 6.1.2 - Finanças A aquisição de bens e serviços será feita nos termos legais por requisição ao CMOEPC e a liquidação das despesas, sempre que a situação seja da esfera de competências da CMP, será efectuada pela CMP/SMPC, segundo as normas da Contabilidade Pública. São da responsabilidade das Entidades e Organismos envolvidos as despesas realizadas em operações de protecção civil. Eventuais comparticipações serão determinadas de acordo com o que vier a ser estabelecido superiormente. Os subsídios e donativos recebidos em dinheiro, com destino às operações de emergência, são administrados pelo SMPC através da sua Conta Especial de Emergência ou outra que venha a ser constituída para o efeito. No caso de uma determinada área do município ser declarada em Situação de Calamidade Pública, os auxílios serão concedidos de acordo com a legislação em vigor. 6.2 - Logística 6.2.1 - Alimentação, alojamento e agasalho A alimentação e alojamento dos Delegados ao CMOEPC será da responsabilidade do SMPC, quando outro procedimento não fôr determinado pelo Presidente da CMP. A alimentação e alojamento do pessoal das Entidades e Organismos do Estado intervenientes são a cargo destas. A alimentação do pessoal voluntário, que o deseje, será da responsabilidade do SMPC. II-28 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência A alimentação, alojamento provisório e agasalho das populações afectadas, será a cargo do SMPC através de verbas disponibilizadas para o efeito. O Grupo de Abrigos e Bem-Estar estabelecerá os procedimentos para a requisição e mobilizarão dos meios e recursos. 6.2.2 - Combustíveis e lubrificantes São obtidos no mercado local ou em local designado pelo SMPC pelas Entidades e Organismos intervenientes, através de guia de fornecimento. Estas serão liquidadas posteriormente pelo SMPC, através da sua Conta Especial de Emergência ou por verbas consignadas para o efeito. 6.2.3 - Manutenção e reparação de material As despesas de manutenção e reparação de material são encargo dos utilizadores. No caso de haver despesas extraordinárias estas serão liquidadas pelo SMPC, através da sua Conta Especial de Emergência ou por verbas consignadas para o efeito. 6.2.4 - Material sanitário Este material está a cargo das Entidades e Organismos intervenientes. Poderão ser constituídos nas instalações do Centro de Saúde e das forças de socorro, postos de fornecimento de material sanitário através de requisição, devendo os pedidos dar entrada no CMOEPC. 6.2.5 - Evacuação e tratamento hospitalar Será utilizada a estrutura hospitalar existente na área do município, podendo ser reforçada por Hospitais de Campanha ou Postos de Socorros montados por forças provenientes do exterior. 6.2.6 - Mortuária São estabelecidos os seguintes locais de reunião de mortos: Povoação - Casa Mortuária e Igreja de Nª Senhora do Rosário; Furnas – Casa Mortuária e Igreja de Sant’Ana; Ribeira Quente – Centro Social e Paroquial; Faial da Terra – Ermida de Nª Senhora de Lurdes e Casa do Cemitério; Água Retorta – Igreja. No caso de se tratar de uma ocorrência relacionada com actividade sísmica desaconselha-se a utilização das igrejas para os fins em causa. II-29 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 6.2.7 - Evacuação As normas de evacuação das populações serão estabelecidos pelo Grupo de Manutenção da Lei e da Ordem. 6.2.8 - Serviços técnicos Serão estabelecidos planos de actuação dos serviços técnicos no âmbito da reabilitação dos serviços mínimos essenciais. 6.2.9 - Artigos diversos Poderão ser solicitados ao CMOEPC, através do Gabinete ou Grupo respectivo e mediante requisição, os artigos julgados necessários para as acções de protecção civil. II-30 SECÇÃO II Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 1 - REFERÊNCIAS 1.1 - Referências Legislativas 1.1.1 - Legislação Geral • Dec. Lei N.º 100/84, de 29 de MARÇO - Lei das Autarquias (DR n.º 75, I, 29 de Março 84) • Lei N.º 25/85, de 12 de AGOSTO - Alteração ao Decreto-Lei no 100/84 (DR no 184, I, 12 de Agosto 85) • Lei N.º 18/91, de 12 de JUNHO - Alteração do regime de atribuições das Autarquias Locais e das competências dos respectivos órgãos (DR n.º 133, I-A, 12 Junho 91) • Resolução do Conselho de Ministros N.º 17/85, de 28 de MARÇO - Colaboração dos serviços do Estado e outros com os Serviços Municipais de Protecção Civil 1.1.2 - Legislação específica de Protecção Civil As actividades desenvolvidas no domínio da Protecção Civil regem-se por legislação própria (Anexo A): • Lei N.º 113/91, de 29 de AGOSTO - Lei de Bases da Protecção Civil (Dr. N.º 198, IA, 29AGO91) • Dec. Lei Nº203/93, de JUNHO - Lei orgânica do SNPC (DR N.º 129, I-A, 03JUN93) • Dec. Lei N.º 222/93, de 18 de JUNHO - Regula a constituição, competência e funcionamento de centros operacionais de emergência de Protecção Civil a nível nacional, regional, distrital e municipal (DR N.º 141, I-A, 18JUN93) • Dec. Regulamentar N.º 18/93, de 28 de JUNHO - Regula o exercício de funções de Protecção Civil pelas Forças Armadas (DR N.º 149, I-B, 28JUN93) • Dec. Regulamentar Nº20/93, de 13 de JULHO - Regula a cooperação dos organismos e institutos de investigação técnica e científica com o Sistema Nacional de Protecção Civil (DR N.º 162, I-B, 13JUL93) • Dec. Regulamentar N.º 23/93, de 19 de JULHO - Regulamenta a composição e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil (DR N.º 167, I-B, 19JUL93) II-1 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência • Dec. Leg. Regional N.º 13/99/A, de 15 de Abril – Cria os Centros Operacionais de Emergência de Protecção Civil a nível regional e municipal (J.O. Nº16, Iª Série, 22ABR99). 1.2 - Referências cartográficas • Carta topográfica da ilha de S. Miguel, na escala 1:50000. Instituto Geográfico e Cadastral, 1971. • Carta topográfica da ilha de S. Miguel, na escala 1:200000. Instituto Geográfico e Cadastral, 1969. • Carta Militar da ilha de S. Miguel, na escala 1:25000. Serviços Cartográficos do Exército, Folhas 30, 33 e 34 da Carta Militar de Portugal, 1968. • Carta do Porto da Povoação, na escala 1:5000. Instituto Hidrográfico, reimpressão em 1970. • Base topográfica da ilha de S. Miguel, na escala 1:15000. Ampliação e desenho do Centro de Vulcanologia da Universidade dos Açores a partir da Carta Militar de Portugal na escala 1:25000. • Carta Geológica de Portugal, ilha de S. Miguel (Folha B), na escala 1:50000. Elaborada por G. Zbyszewski et al. e publicada pelos Serviços Geológicos de Portugal, 1958. • Carta Geológica da ilha de S. Miguel, na escala 1:50000. Elaborada por R. Moore e publicada pelo United States Geological Survey, 1991. Fotografias Aéreas • Fotografia aérea da ilha de S. Miguel, na escala 1:40000. Força Aérea dos EUA. Cobertura realizada durante o voo de 1959. • Fotografia aérea da ilha de S. Miguel, na escala 1:15000. Cobertura realizada durante o voo de 1974 executado para a Direcção Geral do Ordenamento do Território. • Fotografia aérea da ilha de S. Miguel, na escala 1:15000. Cobertura realizada durante o voo FAP 168 de 1977. • Fotografia aérea da ilha de S. Miguel, na escala 1:15000. Cobertura realizada durante o voo FAP 55/93 de 1993. II-2 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência • Fotografia aérea da ilha de S. Miguel, na escala 1:15000. Cobertura realizada durante o voo FAP 100/94 de 1994. • Fotografia aérea da ilha de S. Miguel, na escala 1:15000. Cobertura realizada durante o voo FAP 102/94 de 1994. • Fotografia aérea da ilha de S. Miguel, na escala 1:15000. Cobertura realizada durante o voo FAP 155/88 de 1998. • Fotografia aérea da ilha de S. Miguel, na escala 1:8000. Cobertura realizada durante o voo FAP 19/98 de 1998. • Fotografia aérea da ilha de S. Miguel, na escala 1:15000. Cobertura realizada durante o voo FAP 19/98 de 1998. II-3 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 2 - SITUAÇÃO 2.1 - Caracterização geral do concelho Neste ponto resume-se a situação do concelho no que concerne à sua geografia física e humana, incluindo os aspectos de ordem sócio-económica, segundo informações da Câmara Municipal da Povoação e dados do censo de 1991. No anexo B apresentam-se diversos mapas elucidativos da matéria em questão. 2.1.1 - Enquadramento geográfico e geomorfologia O arquipélago dos Açores compreende nove ilhas de natureza vulcânica e fica situado no Oceano Atlântico. A ilha de S. Miguel está integrada no grupo oriental e fica localizada entre as latitudes 37º42’ N e 37º54’ N e as longitudes 25º51’ W e 25º08’ W. Com um formato aproximadamente rectangular, a ilha é alongada segundo a direcção E-W, apresentando um comprimento máximo de cerca de 65 km, uma largura variável entre os 8 e os 16 km e uma área da ordem dos 746.79 km2. Sob o ponto de vista administrativo compreende os concelhos de Ponta Delgada (231.92 km2), Ribeira Grande (179.50 km2), Lagoa (45.56 km2), Vila Franca do Campo (78 km2), Povoação (110.30 km2) e Nordeste (101.51 km2). O concelho da Povoação desenvolve-se sensivelmente na zona SE da ilha de S. Miguel e confina a S com o mar, sendo limitado pelos concelhos de Nordeste e Ribeira Grande a N e Vila Franca do Campo a W. Em termos geomorfológicos abrange os edifícios vulcânicos das Furnas e da Povoação e parte da designada Achada das Furnas, uma zona planáltica que se estende entre o Vulcão do Fogo e o Vulcão das Furnas. As caldeiras associadas aos vulcões das Furnas e da Povoação marcam profundamente a geomorfologia do concelho, nomeadamente ao nível da rede de drenagem. O concelho é bordejado a N, de W para E, por um alinhamento de picos – Covões, Cedros, Gafanhoto, Buraco, Sebastião Alves, Vara (ponto mais elevado da ilha de S. Miguel, com 1103 metros, que pertence ao concelho do Nordeste), Pico Verde e Bartolomeu – com altitudes médias bastante importantes, e a S por uma linha de costa muito escarpada e de difícil acesso. Exceptuam-se os locais onde desaguam as principais linhas de água do concelho: Ribeira Quente, Ribeira da Povoação e Ribeira do Faial da Terra. As duas primeiras, mercê da tipologia da rede de drenagem, nomeadamente no que se refere à área, elevado declive médio das linhas de água, altitudes das bacias de drenagem/regime pluviométrico, cobertura vegetal/uso do solo e litologias presentes, induzem caudais de estilo torrencial, com potencial destrutivo elevado. Os importantes caudais da Ribeira Quente, isto é, a sua estabilidade anual associada aos elevados declives da linha de água, proporcionam o seu aproveitamento hidroeléctrico. II-4 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 2.1.2 - Clima O clima na ilha de S. Miguel, tal como nos Açores em geral, é fortemente influenciado pela presença constante da corrente quente do Golfo que dá origem a uma atmosfera quente e húmida, com frequente nebulosidade e pequena amplitude térmica anual. Por outro lado, a existência de superfícies frontais, devidas à presença, em altitude, da massa de ar polar marítimo, em deslocação para S no inverno, e da massa tropical quente e húmida, que se desloca para N no verão, são responsáveis pela frequente pluviosidade que se regista ao longo de todo ano, sob a forma de chuviscos (massa de ar tropical quente e húmido) ou de aguaceiros (massa de ar polar marítima). A presença do designado Anticiclone dos Açores, em especial a variação da sua posição e intensidade, condiciona as frequentes mudanças do estado do tempo. A precipitação média anual da ilha é de aproximadamente 1600 l/m2, no entanto, entre os anos de 1969 e de 1978, registaram-se valores médios da ordem dos 3830 l/m2 no Pico da Barrosa (Carvalho e Sampaio, 1979). Por vezes verificam-se temporais de duração e intensidade variável, registando-se, em casos extremos, valores de precipitação superiores a 200 l/m2 em escassas horas. Num passado recente, a precipitação esteve ligada a consequências nefastas em bens humanos e materiais no concelho da Povoação. De acordo com os valores obtidos nos diversos postos udométricos do concelho até 1986 e segundo a Direcção Regional do Ambiente, é possível verificar que: - o primeiro posto udométrico das Furnas, situado nesta freguesia a uma altitude de 290 metros, registou uma precipitação média anual, em 14 anos, da ordem dos 2280.4 l/m2. - o posto udométrico da Lagoa das Furnas, situado a uma altitude de 290 metros, registou valores relativamente idênticos aos observados na freguesia, apresentando um média anual de 2224.2 l/m2. O mês de maior precipitação é aqui o de Novembro (296.8 l/m2), registando-se os mínimos em Julho (58.37 l/m2) e Agosto (85.51 l/m2). - o posto udométrico do Salto do Cavalo, localizado a uma altitude de 762 2 metros, apresenta uma precipitação média anual de 2252.2 l/m , mantendo-se todos os meses com elevada precipitação. Os máximos registam-se em Novembro (271 l/m2) e os mínimos em Julho (99 l/m2). - o posto udométrico da vila da Povoação, situado a 100 metros de altitude, registou uma precipitação média anual de 1020.90 l/m2. As precipitações médias mensais são relativamente baixas devido à altitude, com um valor máximo em Novembro (140.3 l/m2) e um valor mínimo em Julho (19.6 l/m2). - o posto udométrico do Fojo, localizado a uma altitude de 476 metros, apresenta valores de precipitação média anual de 2484.1 l/m2, em 12 anos de II-5 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência observações. Aqui a precipitação média mensal é elevada nos meses de 2 2 Novembro (321.2 l/m ) a Abril (242.5 l/ m ). Os meses de menor pluviosidade 2 são os de Julho (80.4 l/m ) e Agosto (80.7 l/m2). - o posto udométrico do Monte Simplício, que fica a uma altitude de 345 metros, 2 apresenta como valor médio anual 2016.3 l/m . De Setembro a Maio a média 2 mensal ronda os 200 l/m , enquanto que Junho, Julho e Agosto apresentam médias mensais de 90.0 l/m2, 52.2 l/m2 e 62.1 l/m2, respectivamente. - o posto udométrico da Lomba da Erva, situado a 380 metros de altitude, registou uma média anual de 2368 l/m2, com valores médios máximos em Novembro (315.8 l/m2) e Dezembro (291.2 l/m2) e mínimos em Julho (70.9 l/m2) e Agosto (83.4 l/m2). - o posto udométrico do Espigão da Ponte, que fica a uma altitude de 904 metros, registou uma média anual de 2750.9 l/m2. Todos os meses são marcados por uma elevada precipitação, sendo os máximos observados em Novembro (315.9 l/m2) e os mínimos em Agosto (115.6 l/m2). No que concerne aos restantes parâmetros, a inexistência de informação directa relativa ao concelho da Povoação obriga a recorrer aos dados de Ponta Delgada, com as reservas inerentes às especificidades de cada uma das zonas em consideração. Em termos médios, os valores de temperatura do ar ao nível do mar, em Ponta Delgada e para uma série de 30 anos (1931-1960, Bettencourt, 1979), variam entre os 14.2ºC em Fevereiro e 22ºC em Agosto, com uma amplitude térmica que oscila entre os 5.7ºC no inverno e os 7.9ºC no verão (Agosto). A constante nebulosidade é responsável pela baixa insolação que se regista na ilha de S. Miguel, cuja média é de apenas 1624 horas anuais, apesar de atingir valores máximos de 204 horas no mês de Agosto. A humidade relativa do ar que atinge frequentemente os 100%, situa-se quase sempre acima dos 75%. Os ventos predominantes são dos quadrantes SW, E, N e NE, com velocidades médias entre os 12 e os 19 km/h, podendo atingir-se rajadas com velocidades superiores aos 150 km/h. Contudo, dada a exposição dominante a S, os ventos que sopram de S, SW, SE e W, e que transportam muita humidade, são os que mais afectam o concelho. A temperatura da água do mar, relativamente elevada para estas latitudes pelas razões anteriormente expostas, apresenta valores máximos de 21,5ºC em Agosto e mínimos de 15,6ºC em Fevereiro. O mar é agitado durante o inverno, com uma ondulação média de 2/3 metros, elevando-se para os 5/6 metros em situações de mau tempo, atingindo mesmo valores superiores aos 10 metros, aquando da ocorrência de ciclones tropicais ou depressões muito cavadas. Em contrapartida, torna-se calmo, praticamente sem ondulação, durante o verão. 2.1.3 - População e parque habitacional II-6 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência Em termos administrativos, o concelho da Povoação, compreende as freguesias de Água Retorta, Faial da Terra, Furnas, Nossa Senhora dos Remédios, Povoação e Ribeira Quente. De acordo com o censo de 1991 a população residente no concelho é de 7323 pessoas, facto que traduz um decréscimo relativamente a anos anteriores. Como é natural, a concentração populacional verifica-se com mais intensidade nas zonas urbanas (Água Retorta 529 habitantes; Faial da Terra – 468; Furnas – 1692; Nossa Senhora dos Remédios, 1155; Povoação – 2481; Ribeira Quente – 998). O concelho da Povoação assistiu, ao longo dos anos, ao êxodo da sua população para a América do Norte, tendo atingido mesmo o terceiro maior índice de emigração do país. Este facto resultou no abandono de habitações que, por isso, se encontram hoje num avançado estado de degradação. Segundo um levantamento efectuado pela Câmara Municipal da Povoação, em 1995 existiam um total de 163 habitações degradadas e abandonadas, repartidas entre as freguesias de Água Retorta (30 habitações), Faial da Terra (30), Povoação e lombas que a rodeiam (70). A análise da evolução do parque habitacional do concelho da Povoação regista dois períodos distintos. O primeiro, compreendido entre 1920 e 1940, corresponde a uma fase em que se verificou o aumento do número de fogos fruto do crescimento da população. O segundo, a partir de 1970, mostra uma diminuição do número de fogos como reflexo do decréscimo da população. Na avaliação por fogos verifica-se que o decréscimo da população a partir da década de 50, aliado à evolução da dimensão média da família, conduziu a uma diminuição do número médio de pessoas por fogo, que, segundo o censo de 1991 era de 2.26. Em 1991, existiam 3220 edifícios que agrupavam 3235 fogos para uma população residente de 7323 habitantes. Ao nível da evolução do número de fogos nestas duas décadas observa-se, no cômputo geral, um aumento, com excepção para os casos das freguesias de Água Retorta e Ribeira Quente. A taxa de crescimento mais elevada registou-se na freguesia de Furnas, facto que se pode explicar com base no resultado do esforço de promoção turística centrada nas potencialidades hidrotermais da zona. No concelho da Povoação verifica-se que o total de alojamentos não ocupados e de uso sazonal representa 40%. Grande parte destes situa-se na freguesia das Furnas, onde os interesses naturais têm vindo a suscitar o aumento da procura das habitações de veraneio. 2.1.4 - Recursos económicos A distribuição da população activa por sectores, comparando a globalidade dos concelhos, mostra-nos a forte dependência que o concelho da Povoação tem em relação ao sector primário, enquanto que o de serviços é superior ao industrial. O desequilíbrio da comparação tem a ver com a forte polarização de actividades em Ponta Delgada. Pese embora algumas modificações estruturais que os diversos II-7 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência sectores de actividade têm vindo a sofrer, o sector primário continua a assumir o maior peso na economia da Região Autónoma dos Açores, não só pela importância que tem no PIB, como também devido ao facto da indústria da região estar em grande parte dependente de forma directa ou indirecta da agricultura. Em termos de emprego, o sector terciário ocupa cerca de 19% da população activa e origina mais de 22.5% da produção regional. Tendo em conta tal conjuntura, a agricultura é um dos principais sectores que produzem riqueza na região, não só pelo seu peso económico específico, como também pelo papel majoritário que as indústrias relacionadas com a agro-pecuária desempenham no sector secundário. Uma das principais características da agricultura açoriana reside no facto desta se destinar a consumo interno e ser feita de forma intensiva, à excepção das culturas industriais e das pastagens. No entanto, a função agrícola não se restringe apenas ao peso que tem na economia. Para além do conjunto de explorações dedicadas exclusivamente à produção agrícola, existem outras, como as explorações a tempo parcial, as quais garantem a complementaridade dos rendimentos e da ocupação de activos relacionados com outros sectores económicos e os quais ocupam espaços em que a presença humana é fundamental para a preservação do património ecológico e para o desenvolvimento de outras actividades. No sector primário, a pecuária tem uma preponderância excessiva em detrimento da agricultura e da exploração florestal. O concelho da Povoação possui uma área total de 11030 hectares, sendo a superfície agro-florestal não superior a 4389 ha e a Superfície Agrícola Útil (S.A.U.) cerca de 32.5% do território do concelho. Aliás, a SAU é em termos relativos inferior à média da ilha de São Miguel, a qual se situa nos 46.8%, o que revela uma menor área disponível para a exploração agrícola, por força de condicionantes morfológicas e do tipo de solo existente. A dimensão média das explorações caracteriza-se por ser pequena, evidenciando que se está perante um espaço onde prevalece o minifúndio. Aliás, cerca de 68% das explorações têm uma área inferior a 1 ha e ocupam apenas 7.3% da SAU. No que diz respeito às culturas agrícolas é de evidenciar o fraco peso relativo das culturas permanentes e temporárias, as quais não representam mais do que 14% da SAU. Dentro destas, destaca-se pela área que ocupam, os cereais para grão que atinge 5.7% da SAU do concelho. O peso relativo das áreas ocupadas, quer pelas culturas permanentes, quer pelas temporárias, é inferior à média da ilha de São Miguel, o que significa uma menor diversificação no aproveitamento da SAU, e uma uma grande dependência da monocultura resultante da agro-pecuária, virada quase no seu todo para a exploração de bovinos. Segundo dados da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, a área florestada do concelho envolve cerca de 3462 hectares, sendo 21 de área pública e os restantes privados. Com menor peso do que a actividade agrícola, as pescas no concelho da Povoação ocupam 133 pessoas, o que representava 10.8% do total de pescadores da ilha de São Miguel em 1985. As pescas mantiveram-se muito aquém do II-8 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência desenvolvimento desejável, especialmente por falta de infra-estruturas de apoio e de embarcações adequadas. Com a construção do novo porto de pescas da Ribeira Quente e da Povoação, estas condicionantes serão gradualmente ultrapassadas, facto que resultará na modernização do sector e no aumento das capturas, dado que as novas estruturas portuárias potenciarão a reconversão da frota pesqueira. No concelho da Povoação a análise do sector secundário está fortemente penalizada pela falta de elementos estatísticos recentes, uma vez que os últimos dados conhecidos se referem a 1985. A indústria transformadora é caracterizada, segundo dados da S.R.E., por uma concentração na indústria de serração de madeiras e carpintarias, com cerca de 37% das unidades existentes. Aliás, este é o sector caracterizado pela pequena dimensão das unidades, que são na sua quase totalidade do tipo familiar. No que se refere à globalidade da indústria transformadora, a dimensão média dos estabelecimentos produtivos em termos de emprego era, em 1985, de 9 trabalhadores. A actividade industrial no concelho caracteriza-se ainda por uma estrutura pouco diversificada e com um grau de transformação industrial baixo, sendo este de 0.12 versus 0.25 na região e 0.32 no continente. Mais significativo ainda é o que se passa no sector terciário onde o concelho de Ponta Delgada concentra, por si só, 72.7% da totalidade dos estabelecimentos comerciais, enquanto que a Povoação detém 5%, maioritariamente retalhistas de produtos alimentares e vestuário. A forte terciarização da ilha reflecte também mudanças profundas relativamente às décadas anteriores, contribuindo para tal o crescimento da administração pública através da implementação dos órgãos da Administração Regional e da prestação de serviços pelo sector público. Há semelhança do que acontece nos Açores, o concelho da Povoação no que refere ao sector terciário, é predominantemente marcado pelo comércio, essencialmente de cariz retalhista e de fraco alcance, tanto ao nível do espaço geográfico como da procura potencial que satisfaz, facto para o qual concorre a existência de uma agricultura de índole familiar em que parte da produção se destina ao auto consumo. Em 1990 a proporção de estabelecimentos retalhistas no total era de cerca de 83%. O aparelho comercial caracterizava-se, como já foi referido, pela fraca cobertura 2 do espaço geográfico, com aproximadamente 1 estabelecimento por cada 5 km . No que respeita ao turismo, existem actualmente no concelho 6 unidades a funcionar com um total de 108 quartos e 199 camas. Convém aqui sublinhar que o concelho possui um excelente Campo de Golfe e se esta infra-estrutura for bem enquadrada e optimizada poderá ser uma mola para a rentabilização das estruturas hoteleiras existentes e de outras que brevemente surgirão, captando assim as receitas directas e indirectas para o concelho. 2.1.5 – Infra-estruturas básicas II-9 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 2.1.5.1 - Sistema de abastecimento de água O abastecimento de água ao concelho da Povoação baseia-se na captação de nascentes, num total de 11, localizadas, na sua maioria, a altitudes superiores a 400 m. Embora estas nascentes variem a sua capacidade de débito ao longo do ano, não existe, ainda, a necessidade de recorrer a outros tipo de abastecimento. A gestão de todas as captações e da rede de distribuição, a qual cobre 100% dos alojamentos ocupados, está a cargo da Câmara Municipal da Povoação. 2.1.5.2 - Sistema de abastecimento de energia e combustíveis O abastecimento de energia ao concelho é assegurado pela EDA - Empresa de Electricidade dos Açores. O sistema de produção para a ilha de S. Miguel, no qual se insere o concelho da Povoação, assenta em fontes diversificadas: centrais térmicas, centrais geotérmicas, centrais hídricas. Refira-se a este propósito que grande parte da contribuição da produção de hidroelectricidade deriva das centrais que aproveitam a energia proveniente dos caudais da Ribeira Quente. O sistema de distribuição e transporte de energia no concelho é feito à tensão de 10 KV. 2.1.5.3 - Sistemas de telecomunicações O concelho da Povoação é servido por centrais telefónicas da Portugal Telecom e possui cobertura pelas redes de telefones móveis digitais (GSM) das empresas TMN, TELECEL. Actualmente não há cobertura da OPTIMUS. Adicionalmente aqui operam as redes de rádio de diversas entidades e organismos, tais como: Câmara Municipal da Povoação, Polícia de Segurança Pública, Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Povoação, EDA, Serviços Florestais, S.R.H.E., S.R.A. e Associação de Radioamadores dos Açores. Os canais de televisão RTP/AÇORES e RTP/1 cobrem praticamente a totalidade do concelho, encontrando-se em fase final de desenvolvimento a distribuição de televisão por cabo. 2.1.5.4 - Aeroporto O Aeroporto que serve o concelho da Povoação é o Aeroporto João Paulo II, situado no concelho de Ponta Delgada, da responsabilidade da ANA, EP. Tem um Plano de Emergência específico, dispõe de um corpo próprio de bombeiros e é servido por vias rodoviárias amplas e em boas condições nas imediações da cidade de Ponta Delgada. Para aceder a tão importante infra-estrutura por via terrestre, a população do concelho da Povoação tem de atravessar, indo pelo N, os concelhos da Ribeira Grande e Ponta Delgada e, pelo S, os concelhos de Vila Franca do Campo, Lagoa e II-10 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência Ponta Delgada, com estradas nem sempre com largura, piso e taludes nas melhores condições de segurança. O concelho não dispõe de nenhum heliporto, existindo contudo diversos locais onde, em condições excepcionais, durante o dia e com boas condições atmosféricas, poderão operar helicópteros. Na ilha de S. Miguel existem dois heliportos: um no Comando Operacional dos Açores das Forças Armadas e outro no Hospital do Divino Espírito Santo, ambos no concelho de Ponta Delgada. 2.1.5.5 - Portos e varadouros No concelho da Povoação contabilizam-se 2 portos (Ribeira Quente e Povoação) e 1 varadouro (Faial da Terra). O Porto da Ribeira Quente, cuja exploração está a cargo da Lotaçor, encontra-se protegido por um molhe com 210 metros de comprimento e engloba 1 terminal comercial e de pesca com cais acostável de 109 metros + 36 metros; 1guincho na rampa de varagem; 1 monta-cargas com capacidade para laborar até 25 toneladas; infra-estruturas de reabastecimento de água e combustível; e 1 armazém dotado com rede de frio. 2.1.5.6 - Rede rodoviária O concelho da Povoação está dotado duma rede rodoviária com densidade apreciável, constituída por estradas com duas vias, de piso asfaltado, cujo estado, regra geral, é bom. Não obstante, importa referir a existência de localidades servidas por uma única via de acesso e o facto de muitas das estradas atravessarem uma quantidade significativa de ribeiras. II-11 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 2.2 - Factores de risco A situação geográfica, as características geológicas, as limitações de recursos, as condições meteorológicas e as actividades sócio-económicas, nomeadamente as ligadas aos transportes e indústrias, podem gerar acidentes graves ou catástrofes susceptíveis de originar elevadas perdas de vidas e bens, causar alterações ambientais e ao património cultural. Tais catástrofes, sendo resultantes de fenómenos naturais ou provocados pelo Homem, determinam consequências, mais ou menos gravosas, consoante a vulnerabilidade da zona onde se produzem, a magnitude do fenómeno e os elementos em risco nela existentes, nomeadamente a população, as construções, as actividades económicas os serviços públicos e as infra-estruturas. O conhecimento dos perigos específicos, a avaliação e a quantificação da vulnerabilidade e a análise dos elementos em risco são fundamentais para o planeamento e a tomada de decisões dirigidas para a minimização preventiva. 2.2.1 - Catástrofes naturais O concelho da Povoação está sujeito a desastres ou catástrofes naturais em consequência de actividade vulcânica, tremores de terra, movimentos de massa, tempestades, ciclones, secas, inundações e tsunamis. No anexo C procede-se a uma análise sumária dos principais riscos a considerar. 2.2.2 - Catástrofes provocadas pelo homem Paralelamente às catástrofes naturais podem verificar-se no concelho da Povoação ocorrências perigosas provocadas pelo homem. Incluem-se, neste domínio, os acidentes graves de tráfego (marítimo ou terrestre), os incêndios, o transporte de mercadorias perigosas e as marés negras, entre outros. II-12 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 3 - HIPÓTESE Iminência ou ocorrência de Acidente Grave, Catástrofe ou Calamidade com prejuízos em vidas, bens ou meio ambiente, que exijam direcção e coordenação de operações de socorro de nível municipal, que envolvam o interesse local ou apoio de meios que ultrapassem as capacidades de resposta municipais. II-13 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 4 - MISSÃO O Presidente da Câmara Municipal da Povoação é o Director do Plano Municipal de Emergência, cuja activação tem por objectivo minimizar os efeitos decorrentes de qualquer acidente grave, catástrofe ou calamidade que se verifique no concelho. Todas as entidades públicas e privadas têm o dever moral de assegurar que os seus departamentos estejam preparados para enfrentar qualquer situação potencial de catástrofe, disponibilizando os seus meios e recursos para apoiar as necessárias operações de emergência. II-14 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5 - EXECUÇÃO 5.1 - Director do PME O Presidente da Câmara Municipal e Director do PME, no uso das competências e responsabilidades legalmente atribuídas, deve assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado não só de todos os meios e recursos disponíveis no concelho, como também dos meios de reforço que venha a obter para operações de protecção civil em situação de emergência ou acções de prevenção, procurando assim garantir condições para prevenir riscos, atenuar ou limitar os seus efeitos, socorrer as pessoas em perigo e repor a normalidade no mais curto espaço de tempo. Nestas condições, deve desenvolver com oportunidade e eficiência, as seguintes acções de planeamento e conduta operacional: 5.1.1 - Antes da emergência • • • • • Preparar um Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (CMOEPC) dotado de todos os meios e recursos necessários e suficientes ao seu funcionamento, quando activado para conduta e coordenação de operações a levar a efeito em situações de emergência. Promover a inventariação e avaliação dos meios e recursos necessários para fazer face a uma situação de emergência, propondo as correcções adequadas e prevendo a sua rápida mobilização. Informar e sensibilizar a população sobre os riscos, as vulnerabilidades e as medidas de autoprotecção a adoptar. Promover medidas preventivas destinadas ao alojamento ou evacuação das populações afectadas pela situação de emergência, bem como as suas eventuais necessidades de alimentação, agasalho e bem-estar. Preparar e realizar exercícios e treinos, parcelares e globais, de quadros ou simulacros, no âmbito deste PME, por forma a conseguir a sua optimização. 5.1.2 - Durante a emergência ou pré-emergência • • • Tomar conhecimento da situação. Activar o Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (CMOEPC). Estabelecer prioridades, obtendo os meios e recursos necessários para o desenvolvimento das tarefas necessárias, tais como socorrer feridos, recolher mortos, restabelecer comunicações, desobstruir as vias de comunicação (prioridade ao hospital, bombeiros, portos e aeroportos), combater incêndios, restabelecer as II-15 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência • • • • • • • redes de abastecimento de água e energia eléctrica, alojar, alimentar e agasalhar desalojados. Assegurar a manutenção da lei e da ordem e garantir a circulação nas vias de acesso necessárias para a movimentação dos meios de socorro e evacuação das populações em risco. Informar e dar instruções ao público através da rádio e da TV no caso da situação assim o aconselhar, divulgando avisos e medidas preventivas de autoprotecção para as populações. Manter-se permanentemente informado sobre a evolução da situação por forma promover uma actuação eficaz das forças intervenientes. Informar o Presidente do SRPCBA/CROEPCA, relatando qual o tipo de catástrofe, há quanto tempo ocorreu, as acções já tomadas, a área e o número de pessoas afectadas ou em risco, uma estimativa de perda de vidas e da extensão dos danos, o tipo e a quantidade de auxílio necessário uma vez esgotadas as capacidades próprias do concelho Coordenar todas as actividades de gestão dos recursos entre os vários Organismos de Apoio. Disponibilizar as verbas necessárias para o financiamento das operações de emergência. Promover a salvaguarda do património histórico e cultural. 5.1.3 - Após a Emergência • • • • Promover as medidas necessárias à urgente normalização da vida das populações, procedendo ao restabelecimento dos serviços públicos essenciais, nomeadamente o abastecimento de água, energia e comunicações. Promover o regresso das populações e bens afectados. Promover a demolição, desobstrução e remoção de destroços a fim de restabelecer a circulação e evitar o perigo de desmoronamentos. Proceder à quantificação e análise dos danos elaborando um relatório sobre as operações realizadas. II-16 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.2 - Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil O Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (CMOEPC) é dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal ou, no seu impedimento, pelo vereador substituto, e operará a partir do quartel da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Povoação. Sem prejuízo do disposto no Dec. Legislativo Regional nº13/99/A de 15 de Abril de 1999, o CMOEPC organiza-se em Gabinetes e Grupos de Planeamento e Conduta Operacional, conforme o organigrama que se apresenta. No anexo D indicam-se os elementos que constituem presentemente o CMOEPC, quer por inerência de funções, quer por designação do seu presidente face aos cargos que ocupam nos Gabinetes e Grupos de Planeamento e Conduta Operacional. No anexo E listam-se as diferentes entidades, públicas e privadas, que funcionam como organismos de apoio do CMOEPC. As diferentes acções a desenvolver no decurso de uma situação de emergência dependem essencialmente do tipo de ocorrência e sua magnitude. Em casos de maior gravidade pode ser aconselhável a evacuação de pessoas e bens, pelo que importa ter algumas estratégias de actuação pré-definidas (anexo F). Do mesmo modo, a minimização dos efeitos de uma catástrofe pode ser substancialmente alcançada se as medidas tomadas nas diferentes áreas de intervenção contemplarem uma gestão eficaz dos meios e recursos existentes (anexo G). II-17 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.3 - Gabinetes e Grupos de Planeamento e Conduta Operacional 5.3.1 - Gabinete de Informação Pública 5.3.1.1 - Organização Responsável Presidente da Câmara Municipal da Povoação Responsável imediato Geógrafo da CMP Organismos de apoio Orgãos de Comunicação Social 5.3.1.2 - Situação O SRPCBA, numa situação de emergência, está preocupado com a difusão de informação correcta e oportuna à população e em evitar boatos. A população é propensa a aceitar como válidos boatos, rumores e meias verdades que podem causar o pânico, medo e confusão. O que for divulgado no dia a dia nos programas de informação para mudar esta indesejável característica da população, influenciará a recepção e as atitudes relativamente aos elementos que forem emitidos numa situação de emergência. 5.3.1.3 - Missão Manter através de toda a Comunicação Social um fluxo contínuo de informação e instruções, antes, durante e depois de uma catástrofe, de modo a que a população possa: • Aceitar a ocorrência e as consequências dela resultantes. • Acreditar que o Governo Regional e os Municípios têm planos para socorrer a população numa catástrofe ou numa situação de emergência. • Compreender as responsabilidades individuais quando um plano de emergência é posto em execução. • Ter inteiro conhecimento da situação na área da catástrofe, das acções que estão a ser tomadas pelo Governo Regional e pelos Municípios e das acções que devem tomar enquanto cidadãos. II-18 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.3.1.4 - Responsabilidades O Presidente do CMOEPC dará inicialmente toda a informação respeitante à catástrofe. Sob a direcção do Presidente, esta função pode passar ao seu representante designado que: • Recebe, compila e prepara a informação oficial em todas as fases do planeamento da catástrofe e operações de emergência, para avaliação e divulgação. • Prepara a informação para os órgãos de Comunicação Social que visitam o CMOEPC ou a área da catástrofe. • Mantém a ligação com a Comunicação Social. II-19 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.3.2 - Gabinete de Operações e Comunicações 5.3.2.1 - Organização Responsável Presidente da Câmara Municipal da Povoação Responsável imediato Adjunto do Presidente do CMOEPC Organismos de apoio Associação de Radioamadores dos Açores Câmara Municipal da Povoação Com Operac. do Bombeiros Voluntários da Povoação EDA – Empresa de Electricidade dos Açores Polícia de Segurança Pública SRA – Dir. Reg. Ord. Ter. e Recursos Hídricos SRAP - Delegação dos Serviços Florestais do Nordeste SRHE – Dir. Regional das Obras Públicas 5.3.2.2 - Missão Acções de socorro, assistência, recuperação e reconstrução • Coordenar a utilização dos meios de comunicação disponíveis, conforme lista apresentada no Anexo H. • Garantir a ligação entre as entidades com responsabilidades de coordenação e os vários intervenientes com missões atribuídas para as operações de socorro e assistência a realizar. • Promover a recolha sistemática de informação relacionada com a situação de emergência. • Elaborar Relatórios de Situação de acordo com os modelos referenciados no Anexo I. • Estabelecer o registo cronológico da evolução da situação de emergência. • Os Radioamadores e os C.B. em ligação com o CMOEPC colaboraram a título supletivo nas ligações a efectuar, caso os meios normais de telecomunicações não sejam suficientes. II-20 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.3.3 - Grupo de Socorro e Salvamento 5.3.3.1 - Organização Responsável Comandante dos Bombeiros Voluntários da Povoação Responsável imediato Adjunto de Comando dos BVP Organismos de apoio Comando Operacional dos BVP 5.3.3.2 - Missão Acções de socorro, assistência, recuperação e reconstrução • Combate a incêndios • Bombeamento de água no caso de inundações • Socorro a sinistrados em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades • Socorro a naúfragos e buscas subaquáticas • Socorro e transporte de doentes e sinistrados • Emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros • Corte de instalações eléctricas • Transporte de água • Recolha e transporte de cadáveres • Serviços de ronda para detectar e controlar focos de incêndio • Colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito das funções específicas que lhe forem cometidas Nota - A satisfação de qualquer serviço, no âmbito da sua missão, requer a existência de material adequado e pessoal com formação específica. II-21 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.3.4 - Grupo de Manutenção da Lei e Ordem 5.3.4.1 - Organização Responsável Comandante da Esquadra da PSP da Povoação Responsável imediato Comandante da Esquadra da PSP das Furnas Organismos de apoio PSP – Esquadra da Povoação PSP – Esquadra das Furnas 5.3.4.2 - Missão Acções de socorro, assistência, recuperação e reconstrução • • • • Garantir a manutenção da Lei e da Ordem Controlar de tráfego e multidões Coordenar o controlo de acessos às áreas afectadas Colaborar nas acções de aviso, alerta e mobilizarão do pessoal envolvido nas operações de socorro, bem como no aviso e alerta às populações. • Garantir a protecção de vidas e bens • Garantir a segurança dos depósitos de alimentos e de donativos diversos • Efectuar rondas de vigilância II-22 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.3.5. - Grupo da Saúde 5.3.5.1. - Organização Responsável Director do Centro de Saúde Responsável imediato Delegado de Saúde Organismos de apoio Autoridade Sanitária Centro de Saúde da Povoação Posto Clínico de Água Retorta Posto Clínico do Faial da Terra Posto Clínico das Furnas Posto Clínico da Ribeira Quente 5.3.5.2 - Missão Acções de socorro, assistência, recuperação e reconstrução • Prestar serviços de saúde e cuidados médicos urgentes de acordo com os planos estabelecidos. • Organizar, montar e gerir hospitais de campanha. • Coordenar a montagem de postos de triagem e de socorros. • Coordenar as acções de evacuação secundária de vítimas, entre os postos de triagem e de socorros e as outras estruturas de saúde existentes. • Identificar os mortos e proceder às operações mortuárias. II-23 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.3.6. - Grupo de Transportes e Obras Públicas 5.3.6.1 - Organização Responsável Vereador a Tempo Inteiro Responsável imediato Encarregado de Obras Encarregado do Parque de Máquinas Organismos de apoio Câmara Municipal da Povoação SRA – Dir. Reg. Ord. Ter. e Recursos Hídricos SRAP - Delegação dos Serviços Florestais do Nordeste SRHE – Dir. Regional das Obras Públicas 5.3.6.2 - Missão Acções de socorro, assistência, recuperação e reconstrução • • • • • • • • • • • • Recolha e transporte de pessoas e bens Desobstrução das vias de comunicação Demolição de estruturas deficientes Remoção de escombros Escoramento de edifícios Remoção de viaturas sinistradas Reparação de redes eléctricas Reparação de redes de águas Reparação de redes de esgotos Recolha de lixos e entulhos Avaliação da extensão dos estragos materiais Vistorias para habitação e auto-construção II-24 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.3.7 - Grupo de Abrigos e Bem-Estar 5.3.7.1 - Organização Responsável Presidente da Câmara Municipal da Povoação Responsável imediato Técnica do Serviço Social da CMP Técnica da Biblioteca da CMP Organismos de apoio Associação Cultural e Desportiva da Povoação Câmara Municipal da Povoação CNE – Agrupamento 766 / Povoação CNE – Agrupamento 1033 / Furnas CNE – Agrupamento 260 / Ribeira Quente Casa do Povo de Água Retorta Centro Social e Paroquial da Lomba do Alcaide Centro Social e Paroquial da Lomba do Botão Centro Social e Paroquial da Lomba do Cavaleiro Centro Social e Paroquial da Lomba do Carro Centro Social e Paroquial da Lomba do Loução Centro Social e Paroquial da Lomba do Pomar Centro Social e Paroquial das Furnas Centro Social e Paroquial do Faial da Terra Centro Social e Paroquial da Ribeira Quente Mira Mar Sport Clube Mordomia do Espírito Santo da Ribeira Quente Santa Casa da Misericórdia da Povoação Santa Casa da Misericórdia das Furnas – Lar de Férias Sociedade Musical “Sagrado Coração de Jesus” 5.3.7.2 - Missão Acções de socorro, assistência e recuperação • Implementar acções de socorro e assistência. Sociologicamente é fundamental manter as famílias reunidas. As escolas devem ser ocupadas em último lugar. • Coordenar a gestão das áreas de alojamento, acampamento e Campo de Desalojados. II-25 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência • Organizar o serviço interno dos acampamentos, incluindo a designação dos respectivos responsáveis, administração, equipas de preparação do terreno, montagem de tendas, água, sanitários, banhos, lavagens, cozinha, iluminação, etc. • Desenvolver acções de segurança social, providenciando a recepção e o envio de mensagens entre os desalojados e famílias. • Organizar passatempos nos centros de desalojados e acampamentos. • Controlar a distribuição de tendas a desalojados que pretendam instalar-se junto da sua residência em ruínas. • Garantir a distribuição de um transístor por centro de desalojados ou acampamento. • Garantir o controlo dos desalojados e das pessoas que se apresentem para receber alimentos. • Preparar um sistema de recolha de dádivas. • Constituir nas Juntas de Freguesia e Quartel dos Bombeiros Voluntários postos de recenseamento de voluntários. II-26 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 5.4 - Instruções de Coordenação • Plano Municipal de Emergência entra em vigor para: planeamento, treino, e preparação dos intervenientes, após a sua aprovação; activação, à ordem do Director do Plano, sempre que a situação ou previsão o justifique. • Os Responsáveis por cada um dos Grupos e Gabinetes estabelecem a sua própria cadeia de coordenação de acordo com os organismos que os apoiam na conduta operacional. • Os Responsáveis de cada um dos Grupos e Gabinetes devem inventariar os meios e recursos indispensáveis ao cumprimento das missões e à articulação com os restantes Grupos, executando as tarefas que lhes estão atribuídas neste Plano Municipal. • A activação do Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil de Povoação deve ser comunicado de imediato ao Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores. • As Entidades e Organismos intervenientes elaboram planos específicos sectoriais de pormenor, dando conhecimento ao CMOEPC. • Os responsáveis das Entidades e Organismos intervenientes têm o dever de se familiarizar e ao seu pessoal, com o conteúdo do PME, para o desempenho das missões previstas. • As Entidades e Organismos intervenientes devem promover exercícios de simulação e treino para preparação do pessoal e execução de procedimentos operacionais. • Após a desactivação do PME e num prazo máximo de 15 dias, deverão as Entidades e Organismos intervenientes, elaborar relatório a enviar ao SMPC, contento as suas acções e quantificando os recursos envolvidos. • Todas as Entidades, Organismos e particulares quando do conhecimento de um acidente grave, catástrofe deverão comunica-lo no mais curto espaço de tempo e pela forma mais expedita aos Bombeiros Voluntários ou PSP. • Sempre que tenham conhecimento de acidente grave ou catástrofe deverão os Responsáveis de cada Grupo dirigir-se de imediato para o Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil. • O CMOEPC está localizado no Quartel da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Povoação. O CMOEPC Alternativo fica na Câmara Municipal da Povoação. II-27 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 6 - ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 6.1 - Administração 6.1.1 - Pessoal empenhado O pessoal da Administração Pública local é nomeado e remunerado pelos organismos a que pertence. O pessoal integrado nas Entidades e Organismos previstos neste PME são remunerados por essas mesmas Entidades e Organismos. O pessoal voluntário, cuja colaboração seja aceite a título benévolo, deve apresentar-se nas Juntas de Freguesia ou no Quartel da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Povoação, que constituem postos de recenseamento de voluntários, se outros locais não forem divulgados. 6.1.2 - Finanças A aquisição de bens e serviços será feita nos termos legais por requisição ao CMOEPC e a liquidação das despesas, sempre que a situação seja da esfera de competências da CMP, será efectuada pela CMP/SMPC, segundo as normas da Contabilidade Pública. São da responsabilidade das Entidades e Organismos envolvidos as despesas realizadas em operações de protecção civil. Eventuais comparticipações serão determinadas de acordo com o que vier a ser estabelecido superiormente. Os subsídios e donativos recebidos em dinheiro, com destino às operações de emergência, são administrados pelo SMPC através da sua Conta Especial de Emergência ou outra que venha a ser constituída para o efeito. No caso de uma determinada área do município ser declarada em Situação de Calamidade Pública, os auxílios serão concedidos de acordo com a legislação em vigor. 6.2 - Logística 6.2.1 - Alimentação, alojamento e agasalho A alimentação e alojamento dos Delegados ao CMOEPC será da responsabilidade do SMPC, quando outro procedimento não fôr determinado pelo Presidente da CMP. A alimentação e alojamento do pessoal das Entidades e Organismos do Estado intervenientes são a cargo destas. A alimentação do pessoal voluntário, que o deseje, será da responsabilidade do SMPC. II-28 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência A alimentação, alojamento provisório e agasalho das populações afectadas, será a cargo do SMPC através de verbas disponibilizadas para o efeito. O Grupo de Abrigos e Bem-Estar estabelecerá os procedimentos para a requisição e mobilizarão dos meios e recursos. 6.2.2 - Combustíveis e lubrificantes São obtidos no mercado local ou em local designado pelo SMPC pelas Entidades e Organismos intervenientes, através de guia de fornecimento. Estas serão liquidadas posteriormente pelo SMPC, através da sua Conta Especial de Emergência ou por verbas consignadas para o efeito. 6.2.3 - Manutenção e reparação de material As despesas de manutenção e reparação de material são encargo dos utilizadores. No caso de haver despesas extraordinárias estas serão liquidadas pelo SMPC, através da sua Conta Especial de Emergência ou por verbas consignadas para o efeito. 6.2.4 - Material sanitário Este material está a cargo das Entidades e Organismos intervenientes. Poderão ser constituídos nas instalações do Centro de Saúde e das forças de socorro, postos de fornecimento de material sanitário através de requisição, devendo os pedidos dar entrada no CMOEPC. 6.2.5 - Evacuação e tratamento hospitalar Será utilizada a estrutura hospitalar existente na área do município, podendo ser reforçada por Hospitais de Campanha ou Postos de Socorros montados por forças provenientes do exterior. 6.2.6 - Mortuária São estabelecidos os seguintes locais de reunião de mortos: Povoação - Casa Mortuária e Igreja de Nª Senhora do Rosário; Furnas – Casa Mortuária e Igreja de Sant’Ana; Ribeira Quente – Centro Social e Paroquial; Faial da Terra – Ermida de Nª Senhora de Lurdes e Casa do Cemitério; Água Retorta – Igreja. No caso de se tratar de uma ocorrência relacionada com actividade sísmica desaconselha-se a utilização das igrejas para os fins em causa. II-29 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência 6.2.7 - Evacuação As normas de evacuação das populações serão estabelecidos pelo Grupo de Manutenção da Lei e da Ordem. 6.2.8 - Serviços técnicos Serão estabelecidos planos de actuação dos serviços técnicos no âmbito da reabilitação dos serviços mínimos essenciais. 6.2.9 - Artigos diversos Poderão ser solicitados ao CMOEPC, através do Gabinete ou Grupo respectivo e mediante requisição, os artigos julgados necessários para as acções de protecção civil. II-30 município PLANO DE EMERGÊNCIA ORGANIGRAMA PRESIDENTE DO CMOEPC SOCORRO E SALVAMENTO INFORMAÇÃO OPERAÇÕES E PÚBLICA COMUNICAÇÕES LEI E ORDEM SAÚDE TRANSPORTES E ABRIGOS E OBRAS PÚBLICAS BEM-ESTAR Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência ANEXO G INVENTÁRIO DE MEIOS E RECURSOS Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência INVENTÁRIO DE MEIOS E RECURSOS É indispensável ao Serviço Municipal de Protecção Civil o conhecimento dos recursos do concelho que possam eventualmente ser necessários para minimizar os efeitos de um acidente grave, catástrofe ou calamidade. Com esse objectivo o SRPCBA elaborou, com o apoio dos respectivos Serviços Municipais de Protecção Civil, uma base de dados de meios e recursos, de referência concelhia, onde constam os elementos necessários para accionar a disponibilização dos meios de socorro e estabilização a que uma eventual situação de emergência obriga. A Base de Dados é constituída a partir de elementos genéricos referenciais a cada uma das matérias abaixo discriminadas, de acordo com as seguintes Secções e Sub-Secções: Secção A - Entidades do concelho 1. CMOEPC 2. Bombeiros Voluntários 3. Entidades Secção B - Dados físicos da população Secção C - Alimentação 1. Produção de alimentos 2. Confecção/distribuição de refeições 3. Armazenamento em frio 4. Stocks de alimentos Secção D - Alojamentos 1. Locais de acampamento 2. Stocks de material de alojamento 3. Edifícios para alojamento Secção E - Saúde 1. Dadores de sangue 2. Unidades de Saúde 3. Ambulâncias 4. Armazéns de medicamentos 5. Farmácias 6. Socorristas G-1 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência Secção F – Infra-estruturas básicas 1. Centrais e geradores eléctricos 2. Depósitos de combustível 3. Depósitos de água Secção G - Construção civil 1. Produção de materiais 2. Equipamento de construção 3. Stocks de materiais de construção Secção H - Transportes 1. Terrestres 2. Marítimos 3. Aéreos 4. Infra-estruturas de transporte 5. Transportes especiais Secção I - Telecomunicações 1. Radioamadores 2. Outras redes Secção J - Diversos 1. Stock de material de higiene e limpeza 2. Produção de material de higiene e limpeza G-2 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência ANEXO K SIGLAS Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência AHBVPV Ass. Humanitária de Bombeiros Voluntários da Povoação AIG's Acidentes Industriais Graves ATRIG Autoridade Técnica de Riscos Industriais Graves CB Citizen Band - Banda do Cidadão CD Campo de Desalojados CLPC Comissão Local de Protecção Civil CMOEPC Centro Municipal de Operações de Emergência Protecção Civil CMP Câmara Municipal da Povoação CN Comunicações Nacionais CNE Corpo Nacional de Escutas CNOEPC Centro Nacional de Operações de Emergência de Protecção Civil CNOEPCAI Centro Nacional de Operações de Emergência de Protecção Civil Alternativo CNPC Comissão Nacional de Protecção Civil CNPCE Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência CNPD Centro Nacional de Pesquisa de Desaparecidos COp Centro de Operações COpAv Centro de Operações Avançado CROEPC Centro Regional de Operações de Emergência de Protecção Civil CVARG Centro de Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos CVP Cruz Vermelha Portuguesa DDPC Delegação Distrital de Protecção Civil DEC Decreto DL Decreto -Lei DR Diário da República DRDA Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário EAM Equipas de Apoio Médico ECF Equipas de Controle de Fronteiras ECI Equipas de Combate a Incêndios K-1 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência EDA Empresa de Electricidade dos Açores EDR Estação Directora de Rede EEP Equipas de Evacuação Primária EES Equipas de Evacuação Secundária EIA Equipas de Isolamento de Área EMORT Equipas de Mortuária EMP Equipas de Movimentação de Populações EPol Equipas de Policiamento EPS Equipas de Primeiros Socorros EPSOT Equipas de Pesquisa de Soterrados EPSP Equipas de Prevenção de Saúde Pública ES Equipas de Salvamento ETS Equipas de Triagem de Sinistrados FAY Faial GGENuc Grupo de Gestão de Emergência de Núcleo (Cne) GIP Gabinete de Informação Pública GNR Guarda Nacional Republicana GRA Graciosa IML Instituto de Medicina Legal INEM Instituto Nacional de Emergência Médica IPE Itinerário Primário de Evacuação ISE Itinerário Secundário de Evacuação JOR S. Jorge PCT Posto de Controlo de Tráfego PIAP Programa de Informação de Aviso para as Populações PIES Programa de Informação para as Entidades do Sistema PME Plano Municipal de Emergência PNE Plano Nacional de Emergência PSP Polícia de Segurança Pública K-2 Concelho da Povoação Plano Municipal de Emergência RD Rede Dirigida RL Rede Livre RZ Repetidor de Zona SAPLACO Sala de Planeamento e Coordenação SAS Serviço de Acção Social SATRAM Sala de Transmissões SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras SMA Santa Maria SMG São Miguel SMPC Serviço Municipal de Protecção Civil SNB Serviço Nacional de Bombeiros SNPC Serviço Nacional de Protecção Civil SRA Secretaria Regional do Ambiente SRAP Secretaria Regional da Agricultura e Pescas SREAS Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais SRHE Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos SRPCBA Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores SRPCM Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira TER Terceira UA Universidade dos Açores ZAP Zona de Acolhimento Primário ZCL Zona de Concentração Local ZRI Zona de Reunião e Irradiação K-3