Diário Oficial
Estado de Roraima - ano XXVI
IMPRENSA
OFICIAL
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Francisco de Assis Rodrigues - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (segunda-feira) 04 de agosto de 2014
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01
Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01
Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. 06
Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 08
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. 08
Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 08
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................... 09
Secretaria de Estado da Segurança Pública.......................................................................................... 09
Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 09
Secretaria de Estado do Índio.................................................................................................................. 10
Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 10
Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... 10
Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... 13
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. 13
Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. 14
Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................... 14
Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima............................. 15
Junta Comercial do Estado de Roraima.................................................................................................... 15
Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. 16
Companhia de Desenvolvimento de Roraima...................................................................................... 18
Ministério Público de Contas de Roraima........................................................................................... 18
Prefeituras..................................................................................................................................................... 18
Outras Publicações............................................................................................................................ 19
Esta edição circula com 20 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
LEI Nº 977 DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
“Altera dispositivos e anexos da Lei nº 153, de 1º de outubro de 1996, e suas
alterações, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo comissionado de Chefe de Gabinete do
Corregedor-Geral de Justiça, código MP/DAS-5 para Chefe de Gabinete do CorregedorGeral, código MP/DAS-5.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do cargo comissionado de Chefe de Gabinete do
Secretário-Geral de Justiça, código MP/DAS-5 para Chefe de Gabinete do SecretárioGeral, código MP/DAS-5.
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de Oficial de Promotoria, código
MP/NM-1 para Oficial de Promotoria do Interior, código MP/NM-1.
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de Técnico de Informática, código
MP/NM-1 para Técnico em Informática, código MP/NM-1.
Art. 5º Fica alterado o código do cargo de Auxiliar de Limpeza e Copa de MP/NB-2
para MP/NB-1.
Art. 6º O artigo 14 da Lei nº 153, de 1º de outubro de 1996, alterado pela Lei nº 774,
de 5 de maio de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Sempre que ocorrer Acesso, é facultado ao servidor de carreira investido em
cargo comissionado optar pela remuneração integral do cargo efetivo, acrescida de 65%
(sessenta e cinco por cento) do cargo em comissão”. (NR)
Parágrafo único. Os titulares dos cargos em comissão de Direção e Chefia serão
substituídos nos seus afastamentos ou impedimentos por servidores previamente
indicados, que farão jus a percepção da diferença entre o vencimento do seu cargo e o
do substituído, proporcional aos dias de substituição.
Art. 7º Altera o anexo VII, que dispõe sobre o quadro de Funções de Confiança do
MPRR.
Art. 8º Altera o anexo VIII, que dispõe sobre a análise descritiva dos cargos.
Art. 9º Fica Alterado o código do cargo comissionado de Assessor Jurídico de
Promotoria, de MP/DAS-5 para MP/DAS-4, e criadas mais 5 (cinco) vagas.
Art. 10. Fica criada a Gratificação de Atividade de Risco (GAR), destinada aos
2332
servidores do cargo de Motorista, código MP/NB-1, Oficial de Diligência, código MP/
NM-1, Oficial de Promotoria do Interior, código MP/NM-1, Chefe de Segurança e
Transporte de Gabinete, código MP/CCA-5.
§1º O valor da gratificação será correspondente a 40% (quarenta por cento) do
vencimento base do cargo do servidor, sendo vedado o recebimento da gratificação de
produtividade.
§2º A GAR não será incorporada ao vencimento, remuneração ou provento do servidor.
Art. 11. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, fixados anualmente,
conforme a Legislação pertinente.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
ANEXO VII
QUADRO DE FUNÇÕES
CÓDIGO
MP. FC.I
MP. FC.II
MP. FC.III
MP. FC.IV
MP. FC.V
TOTAL
DE CONFIANÇA DO MPRR
QUANT.
VALOR
5
4.830,02
5
4.025,01
5
3.220,00
10
2.415,01
20
1.610,02
45
SUBTOTAL
24.150,10
20.125,05
16.100,00
24.150,10
32.200,40
116.725,65
ANEXO VIII
TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL: NB-1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Conduzir veículos automotores, zelando pela segurança dos passageiros.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
Dirigir veículos empregados no transporte oficial de passageiros;
 Receber, transportar e entregar material de consumo, permanentes, inclusive aqueles destinados à doação que seja objeto de Termos de
Ajustamento de Conduta e/ou Ação Civil Pública e/ou projetos sociais que este MPRR promova ou venha a participar, exclusivamente, em
serviço.
 Receber, transportar e entregar documentos de expediente (oficios, memorandos, cartas circulares, etc), processos e procedimentos,
exclusivamente, em serviço.
Manter o veículo abastecido;
Manter o veículo, sob sua responsabilidade, em perfeito estado de conservação e limpeza;
Manter o setor competente informado sobre dados de consumo de combustível e lubrificante do veículo sob sua responsabilidade;
Comunicar a ocorrência de fatos e avarias ao setor competente;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
4ª Série do 1º Grau completa, e carteira de motorista.
INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:
Diretoria Geral.
LEI COMPLEMENTAR Nº 227 DE 4 DE AGOSTO DE 2014
“Dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima; revogando as disposições em
contrário contidas nas Leis Complementares Estaduais nºs 142, de 29 de dezembro de
2008; 148, de 15 de julho de 2009; 152, de 30 de novembro de 2009; 159, de 14 de
abril de 2010; 168, de 13 de outubro de 2010; 175, de 26 de janeiro de 2011; 176, de
5 de maio de 2011; 178, de 18 de maio de 2011; 189, de 2 de dezembro de 2011;
195, de 22 de março de 2012; 204, de 23 de janeiro de 2013; 210, de 29 de maio de
2013; 215, de 29 de julho de 2013; e a Lei Estadual nº 588, de 18 de abril de 2007, e
dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Poder Judiciário
do Estado de Roraima são regidos pelas disposições desta Lei.
Art. 2º A composição, organização e as competências do segmento técnico-administrativo serão definidas por meio de Resolução do Tribunal Pleno.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 3º O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima compõe-se dos
cargos de provimento efetivo, integrantes da carreira, e dos cargos de provimento em
comissão.
SEÇÃO I
Dos cargos de carreira
Art. 4º Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo com a mesma
complexidade e vencimentos, organizados em níveis, de acordo com a escolaridade.
Art. 5º Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas a um
servidor e que tem como características essenciais a criação por lei, denominação
própria e pagamento pelos cofres do Estado.
Art. 6º A carreira do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima,
instituída nos termos desta Lei, tem fundamentos no Código de Organização Judiciária
do Estado de Roraima e suas alterações, e visa proporcionar:
I - sistema permanente de treinamento e capacitação do servidor;
II - desenvolvimento do servidor na carreira, inspirado na igualdade de oportunidades,
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Diário Oficial
no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço pessoal; e
III - atendimento eficaz no exercício das competências específicas do Poder Judiciário.
Art. 7º O Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Judiciário do Estado de Roraima é
composto pelas seguintes Carreiras, organizadas de acordo com o nível de escolaridade:
I – Nível Superior - NS;
II – Nível Médio - NM; e
III – Nível Fundamental - NF.
§1º As denominações, os quantitativos e os vencimentos básicos dos cargos de
provimento efetivo são os constantes dos anexos A a D desta Lei.
§2º A descrição sumária das atividades e os requisitos de escolaridade dos cargos de
provimento efetivo são os constantes no anexo H desta Lei.
§3º As atribuições e as lotações desses cargos serão disciplinadas em Resolução do
Tribunal Pleno.
Art. 8º Os cargos efetivos das Carreiras referidas no art. 7º desta Lei poderão ser
classificados em especialidades, quando for necessário formação especializada, por
exigência legal, ou competências específicas para o exercício das atribuições do cargo.
SUBSEÇÃO I
Do ingresso na carreira
Art. 9º O ingresso na carreira será feito no nível inicial dos cargos, mediante prévia
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observada, no
provimento, a ordem de classificação.
§1º O concurso público obedecerá ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 053,
de 31.12.2001, instituidora do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Roraima.
§2º O Poder Judiciário do Estado de Roraima poderá incluir como etapa do concurso
público programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório.
§3º O Poder Judiciário do Estado de Roraima poderá realizar concurso público com
distribuição de vagas regionalizadas, conforme critérios estabelecidos em Resolução do
Tribunal Pleno.
§4º Ao servidor que já pertencia ao Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Judiciário do
Estado de Roraima e ingressar em novo cargo por concurso público será garantido o
valor do vencimento do cargo anterior, a título de Diferença Individual e, findo o
estágio probatório, em caso de aprovação, será considerado para efeito de concessão de
progressão funcional o tempo de serviço prestado no cargo anterior.
§5º O valor da Diferença Individual consistirá na diferença entre o vencimento do cargo
anterior e o vencimento do novo cargo.
§6º Para o cálculo da Diferença Individual, o valor do vencimento do cargo anterior
não considerará os aumentos e reajustes posteriores à data da vacância.
§7º Em face do disposto na parte final do §4º deste artigo, o servidor que pertencia ao
Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Judiciário do Estado de Roraima e ingressou em
novo cargo por concurso público, já tendo concluído o estágio probatório, deverá ser
automaticamente reenquadrado para o nível de referência vencimental devido,
considerando o estabelecido no §1º, do art. 12.
Art. 10. O ingresso na carreira assegura ao servidor a participação em programas de
treinamento, de capacitação e de desenvolvimento profissional.
SUBSEÇÃO II
Do desenvolvimento na carreira
Art. 11. O desenvolvimento do servidor na carreira processar-se-á por meio do
instituto da Progressão Funcional, nos termos desta Lei.
BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014
Art. 12. Progressão é a passagem do servidor efetivo estável de uma referência de
vencimento para outra, pelo critério de antiguidade.
§1º Findo o estágio probatório, será concedida ao servidor aprovado progressão
funcional para o segundo nível de referência vencimental. Na hipótese do §4º, do art.
9º, para a definição do novo nível de referência também deverá ser acrescido o tempo de
serviço prestado no cargo anterior, observado o interstício de 2 (dois) anos de efetivo
exercício para cada nível e a fração excedente na concessão das progressões seguintes.
§2° A progressão será processada automaticamente, a partir do segundo nível de
vencimento para o imediatamente superior, a cada dois anos de efetivo exercício, nos
termos da Lei, mediante aprovação em avaliação anual de desempenho.
§3º Cada progressão funcional corresponderá ao incremento de 10% (dez por cento)
sobre o valor de referência do padrão vencimental anterior, conforme previsto no Anexo
E desta Lei.
§4º Não será concedida Progressão Funcional ao servidor punido nos últimos 12
(doze) meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa.
SUBSEÇÃO III
Da Avaliação de Desempenho
Art. 13. Os procedimentos e os critérios para a avaliação de desempenho e a
participação em cursos de qualificação serão estabelecidos em Resolução do Tribunal
Pleno.
Parágrafo único. A avaliação terá periodicidade anual para os servidores com estabilidade adquirida e semestral para os servidores em estágio probatório e os procedimentos
terão orientação técnica e acompanhamento da Secretaria de Gestão de Pessoas.
SEÇÃO II
Dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 14. Cargo em comissão, de recrutamento limitado, é o que só admite provimento
em caráter provisório, sendo declarado em Lei de livre nomeação e exoneração,
destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo único. Os titulares dos cargos em comissão com poder de decisão, assim
definidos em Resolução do Tribunal Pleno, serão substituídos, nos seus afastamentos
ou impedimentos, por servidores previamente indicados, que farão jus à percepção da
diferença entre o vencimento do seu cargo e do substituído, proporcional aos dias de
substituição.
Art. 15. Integram o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima os
cargos em comissão escalonados de TJ/DCA-1 a TJ/DCA-19.
Art. 16. Os quantitativos e os vencimentos dos cargos de provimento em comissão
são os constantes do anexo F desta Lei.
§1º As atribuições e lotações dos cargos serão disciplinadas em Resolução do Tribunal
Pleno.
§2º No mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) dos cargos em comissão serão
destinados a servidores efetivos.
§3º Os cargos em comissão códigos TJ/DCA-3, TJ/DCA-5, TJ/DCA-8, TJ/DCA-10,
TJ/DCA-12 e TJ/DCA-18 serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos.
§4º No mínimo 80% dos cargos em comissão, previstos no §2º, destinados aos
servidores de provimento efetivo, serão ocupados exclusivamente por servidores do
quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
§5º O servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de
Roraima ou cedido, investido em cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento
integral deste ou pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 65% (sessenta e
cinco por cento) do vencimento do cargo em comissão.
ESTADO DE RORAIMA
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
Cel. QOCBM MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cel. PM AMARO DE LIMA SILVA JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Militar
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília
RAIMUNDO WEBER ARAÚJO NEGREIROS JUNIOR
Secretário de Estado de Comunicação Social
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador- Geral do Estado
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Educação e Desportos
ANTÔNIO AÍRTON DE OLIVEIRA DIAS
Secretário de Estado da Cultura
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Cel. PM AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública
NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda
STÊNIO NASCIMENTO DA SILVA
Secretário de Estado da Saúde
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
ÁLVARO LUIS CALEGARI
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do Índio
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
DIÁRIO OFICIAL
GIANCARLA VIANA PITANCÓ
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
WALTER BUSS
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
IRAN VIEIRA ROCHA
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Revisão
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BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014
Diário Oficial
Art. 17. No âmbito da jurisdição do Tribunal e de cada juízo, é vedada a nomeação ou
designação, para os cargos em comissão, de cônjuge, companheiro, parente ou afim,
em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, dos
juízes vinculados e dos servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e
assessoramento, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras do
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação
ou designação para servir perante o magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E VANTAGENS
Art. 18. Fica instituído o Auxílio-Qualificação (AQ), destinado aos servidores efetivos
das Carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos
adicionais, adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de
curso de Graduação e Pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de
interesse dos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme regulamentação do Tribunal Pleno.
§1º O Auxílio de que trata o “caput” deste artigo não pode ser concedido quando o
curso constituir requisito para ingresso no cargo.
§2º Para efeito do disposto neste artigo, devem ser considerados somente os cursos e
as instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, ou realizados por
Escola Judiciária Estadual ou Nacional.
§3º Somente devem ser admitidos os cursos de Pós-graduação “lato sensu” com
duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
§4º O Auxílio não será considerado no cálculo dos proventos de aposentadoria e das
pensões.
Art. 19. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima poderá conceder
Gratificação de Produtividade, até o percentual de 40% (quarenta por cento) do
vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM, conforme disposto em Resolução do
Tribunal Pleno.
Art. 20. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima poderá conceder
Gratificação Anual de Desempenho, até o limite do vencimento inicial dos cargos da
carreira TJ/NM, nos termos dispostos em Resolução do Tribunal Pleno.
Art. 21. Poderá ser concedida Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ - ao ocupante
de cargo efetivo de Técnico Judiciário, em exercício na atividade fim e não ocupante de
cargo em comissão, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno,
no limite de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/
NM.
Art. 22. Conceder-se-á Gratificação de Localidade (GL) exclusivamente aos servidores
lotados nas Comarcas do interior, nos seguintes percentuais, calculados sobre o
vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM:
I – Cantá e Mucajaí: 15% (quinze por cento);
II – Alto Alegre: 20% (vinte por cento);
III – Bonfim, Caracaraí e Pacaraima: 25% (vinte e cinco por cento); e
IV – Rorainópolis e São Luiz do Anauá: 30% (trinta por cento).
Art. 23. Conceder-se-á Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Judiciário do
Estado de Roraima, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno,
no limite de até 40% (quarenta por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira
TJ/NM.
Parágrafo único. O Auxílio-Alimentação poderá ser concedido, desde que autorizado
por Resolução do Tribunal Pleno, aos servidores cedidos de outros órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, inclusive aos Policiais Militares
que prestam serviço no Poder Judiciário.
Art. 24. Será concedido Auxílio-Creche aos servidores do Poder Judiciário do Estado
de Roraima, em valor correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento inicial dos
cargos da carreira TJ/NM, de natureza indenizatória e em pecúnia, para custeio de
despesas com creche ou pré-escola dos dependentes legais em idade de 0 (zero) a 6
(seis) anos, até o limite de três dependentes.
Art. 25. O servidor que acumular cargos ou empregos públicos, na forma da Constituição Federal, fará “jus” ao Auxílio-Creche somente em relação a um dos vínculos,
sendo-lhe assegurado o direito de opção.
Parágrafo único. Do mesmo modo, se o cônjuge ou companheiro do servidor usufruir
benefício igual ou semelhante, ainda que por outro órgão ou entidade, apenas um deles
perceberá o auxílio.
Art. 26. Não fará “jus” ao Auxílio-Creche o servidor que se afastar em virtude de:
I – cessão a outro órgão ou entidade, a qualquer título;
II – licença por motivo de doença em pessoa da família, quando ultrapassar o prazo de
60 (sessenta) dias;
III – licença para o serviço militar;
IV – licença para atividade política;
V – licença para tratar de interesse particular;
VI – licença para desempenho de mandato classista;
VII – licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;
VIII – exercício de mandato eletivo;
IX – estudo ou missão no exterior;
X – serviço em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual
coopere;
XI – suspensão decorrente de sindicância ou processo disciplinar; e
XII – cumprimento de pena de reclusão.
Art. 27. Suspende-se o benefício automaticamente:
I – em caso de morte do dependente;
II – quando o dependente completar 7 (sete) anos; e
III – quando o servidor deixar de apresentar documentação exigida ou incorrer em
falsidade.
Parágrafo único. O servidor que receber irregularmente o Auxílio ficará obrigado a
restituí-lo aos cofres públicos, sem prejuízo de ser responsabilizado, na forma da lei.
Art. 28. Conceder-se-á indenização de transporte aos ocupantes dos cargos efetivos de
Analista Judiciário – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador, código TJ/NS, e
Oficial de Justiça – em extinção, código TJ/NM, no percentual de 60% (sessenta por
cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM.
Art. 29. Os ocupantes do cargo efetivo de Oficial de Justiça – em extinção, código TJ/
NM, perceberão Diferença Individual no valor correspondente à diferença entre o
vencimento do nível em que se encontram na carreira TJ/NM e o vencimento inicial da
carreira TJ/NS.
§1º A Diferença Individual será paga ao servidor até que seu vencimento seja equivalente ao vencimento inicial da carreira TJ/NS.
§2º A Diferença Individual integrará apenas a base de cálculo da Gratificação Natalina,
Remuneração de Férias, Adicional de Serviço Extraordinário, Adicional Noturno e
descontos legais obrigatórios.
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Art. 30. Ao servidor efetivo ou comissionado é permitido, a critério da Administração,
converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário.
Art. 31. Além dos direitos previstos nesta Lei, os servidores do Poder Judiciário do
Estado de Roraima gozarão daqueles constantes na Lei Complementar Estadual nº 053,
de 31.12.2001, instituidora do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Roraima.
Art. 32. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício de serviço público prestado ao
Poder judiciário Estadual, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de
prêmio por assiduidade, a ser usufruída em 3 (três) períodos de, no mínimo, 1(um)
mês cada, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
Art. 33. Suspende para a contagem do tempo de serviço, para efeito de apuração de
quinquênio:
I – licença para tratamento de saúde do próprio servidor, até 90 (noventa) dias,
consecutivos ou não;
II – licença em razão de doença em pessoa da família do servidor, até 60 (sessenta)
dias, consecutivos ou não;
III – licença para tratar de interesse particular; e
IV – faltas injustificadas, não superiores a 30 (trinta) dias, no quinquênio.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, cessa a suspensão da contagem do tempo
a partir do desaparecimento do motivo que a determinou, exceto no caso de falta
injustificada, que retardará a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de
1(um) mês para cada falta.
Art. 34 Interrompe a contagem do tempo de serviço para efeito de apuração do
quinquênio:
I – licença para tratamento de saúde do próprio servidor, por tempo superior a 90
(noventa) dias, consecutivos ou não;
II – licença em razão de doença em pessoa da família do servidor, por tempo superior a
60 (sessenta) dias, consecutivos ou não;
III – faltas injustificadas, superiores a 30 (trinta) dias, no quinquênio; e
IV – penalidade disciplinar de suspensão aplicada ao servidor, por decisão de que não
caiba recurso.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, interrupção é a solução de continuidade da
contagem de tempo, iniciando novo cômputo a partir da cessação da causa que a
determinar.
Art. 35 Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor, em
caso de vacância do cargo, serão convertidos em pecúnia, e pagos a títulos de
indenização ao próprio servidor ou aos seus pensionistas, quando for o caso.
Art. 36 O número de servidores em gozo simultâneo de licença prêmio não poderá ser
superior a 1/4 (um quarto), da lotação da respectiva unidade de trabalho.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado de
Roraima será, a critério da Administração:
I – de 30 (trinta) horas semanais, mediante horário corrido de 6 (seis) horas diárias; ou
II – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias, com intervalo de 2
(duas) horas para almoço.
Parágrafo único. Poderá ser definida jornada de trabalho em regime de plantão,
conforme regulamentação do Tribunal Pleno.
Art. 38. A data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos,
ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Roraima fica fixada, a partir de
2015, em 1º de janeiro de cada ano.
Art. 39. Fica extinto o cargo efetivo de Escrivão, código TJ/NS.
Art. 40. Ficam os cargos efetivos de Administrador, código TJ/NS; Analista de
Sistemas, código TJ/NS; Analista Processual, código TJ/NS; Arquiteto, código TJ/
NS; Arquivista, código TJ/NS; Assistente Social, código TJ/NS; Biblioteconomista,
código TJ/NS; Contador, código TJ/NS; Engenheiro Civil, código TJ/NS; Engenheiro Eletricista, código TJ/NS; Oficial de Justiça, código TJ/NS; Pedagogo, código TJ/
NS; e Psicólogo, código TJ/NS, transformados no cargo de Analista Judiciário, código
TJ/NS, com as seguintes Especialidades, respectivamente: Administração; Análise de
Sistemas; Análise de Processos; Arquitetura; Arquivologia; Serviço Social;
Biblioteconomia; Contabilidade; Engenharia Civil; Engenharia Elétrica; Oficial de
Justiça Avaliador; Pedagogia; e Psicologia.
Art. 41. Ficam os cargos de Agente de Acompanhamento, código TJ/NM; Agente de
Proteção, código TJ/NM; e Técnico em Informática, código TJ/NM, transformados no
cargo de Técnico Judiciário, código TJ/NM, com as seguintes Especialidades,
respectivamente: Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas; Proteção à
Criança e ao Adolescente; e Tecnologia da Informação.
Art. 42. Aos ocupantes do cargo da Carreira de Técnico Judiciário – Especialidade
Proteção à Criança e ao Adolescente e Especialidade Acompanhamento de Penas e
Medidas Alternativas, são conferidas as denominações de Agente de Proteção e Agente
de Acompanhamento, respectivamente, para fins de identificação funcional.
Art. 43. As vagas do cargo efetivo de Oficial de Justiça – em extinção, código TJ/NM,
serão automaticamente destinadas ao cargo de Analista Judiciário – Especialidade:
Oficial de Justiça Avaliador, código TJ/NS, à medida que ocorrer a vacância.
Art. 44. Os concursos públicos para servidores do Poder Judiciário do Estado de
Roraima, realizados ou em andamento, na data da publicação desta Lei, são válidos
para ingresso nas Carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, observadas as
correlações entre as atribuições, as especialidades e o grau de escolaridade.
Art. 45. O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima fica autorizado a transformar,
sem aumento de despesa, os cargos de provimento em comissão do seu Quadro de
Pessoal.
Art. 46. Os servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima são regidos pela Lei
Complementar Estadual nº 053, de 31.12.2001, instituidora do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e pelo Código de Organização
Judiciária do Estado de Roraima e suas alterações.
Art. 47. Não se aplica ao servidor do Poder Judiciário do Estado de Roraima o
disposto no §2º do art. 92 da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001.
Art. 48. O Tribunal Pleno baixará as resoluções necessárias à execução desta Lei.
Art. 49. Até que se aprovem as resoluções de que trata esta Lei, serão aplicadas as
normas então vigentes.
Art. 50. São partes integrantes da presente Lei os anexos A, B, C, D, F, G e H.
Art. 51. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 52. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2014.
Art. 53. Revogam-se as disposições em contrário, contidas nas Leis Complementares
Estaduais nºs 142, de 29 de dezembro de 2008; 148, de 15 de julho de 2009; 152, de
30 de novembro de 2009; 159, de 14 de abril de 2010; 168, de 13 de outubro de
2010; 175, de 26 de janeiro de 2011; 176, de 5 de maio de 2011; 178, de 18 de maio
Diário Oficial
PÁG. 04
de 2011; 189, de 2 de dezembro de 2011; 195, de 22 de março de 2012; 204, de 23 de
janeiro de 2013; 210, de 29 de maio de 2013; 215, de 29 de julho de 2013; e a Lei
Estadual nº 588, de 18 de abril de 2007, assegurando-se, ainda, todos os direitos e
vantagens delas decorrentes.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
ANEXO A – Cargos efetivos de Nível Superior
Código
Cargo
Quantidade
TJ/NS
Analista Judiciário
156
TJ/NS
Escrivão - Em extinção 24
TOTAL
180
Venc. Inicial
5.578,66
5.578,66
5.578,66
ANEXO B – Cargos Efetivos de Nível Médio
Código Cargo
Quantidade
Técnico Judiciário
502
TJ/NM
Oficial de Justiça - Em extinção 52
TOTAL
554
ANEXO C - Cargos Efetivos de Nível Fundamental
Código
Cargo
Quantidade
Auxiliar Administrativo 20
TJ/NF
Motorista - Em extinção 18
TOTAL
38
Sub Total
870.270,96
133.887,84
1.004.158,80
Venc. Inicial
2.789,37
2.789,37
2.789,37
Venc. Inicial
1.597,52
1.597,52
1.597,52
Sub Total
1.400.263,74
145.047,24
1.545.310,98
Sub Total
31.950,40
28.755,36
60.705,76
ANEXO D – Vencimentos iniciais dos Cargos Efetivos
Código Vencimento
TJ/NS
5.578,66
TJ/NM 2.789,37
TJ/NF
1.597,52
ANEXO F – Cargos em Comissão
Código
Qtd.
Venc. Inicial
Sub Total
TJ/DCA-1
1
14.533,98
14.533,98
TJ/DCA-2
5
12.919,10
TJ/DCA-3
4
8.739,92
34.959,68
TJ/DCA-4
46
8.739,92
402.036,32
TJ/DCA-5
47
7.438,21
349.595,87
TJ/DCA-6
75
6.508,45
488.133,75
TJ/DCA-7
5
6.136,53
30.682,65
TJ/DCA-8
15
6.136,53
92.047,95
TJ/DCA-9
10
5.764,62
57.646,20
TJ/DCA-10
1
5.764,62
5.764,62
TJ/DCA-11
13
5.764,62
74.940,06
TJ/DCA-12
56
5.020,80
281.164,80
TJ/DCA-13
34
4.091,02
139.094,68
TJ/DCA-14
13
3.272,82
42.546,66
TJ/DCA-15
39
2.789,34
108.784,26
TJ/DCA-16
13
2.789,34
36.261,42
TJ/DCA-17
1
2.417,40
2.417,40
TJ/DCA-18
11
2.417,40
26.591,40
TJ/DCA-19
13
2.417,40
31.426,20
TOTAL
402
64.595,50
2.283.223,40
ANEXO G – Resumo do Quadro de Pessoal
Cargos
Quantidade
Subtotal (R$)
Efetivos
772
2.610.175,54
Comissionados
402
2.283.223,40
TOTAL
1174
4.893.398,94
ANEXO H – Descrição sumária das atividades e requisitos dos Cargos Efetivos
NÍVEL SUPERIOR – TJ/NS
TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO
ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, organizar, coordenar e
executar métodos e técnicas administrativas.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo.
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de curso de
graduação de nível superior em Administração, emitido por instituição oficial de
ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.
TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO
ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE PROCESSOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades de nível superior
nos Ofícios Judiciais e nas áreas administrativas, a fim de fornecer suporte técnico, bem
como auxiliar o Diretor de Secretaria na execução das atividades cartorárias e orientar
os servidores da unidade na execução das tarefas, possibilitando o cumprimento das
formalidades legais pertinentes ao processo.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo.
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Direito, emitido por instituição oficial de
ensino reconhecida pelo MEC.
TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO
ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades relacionadas com a
análise, o desenvolvimento, a implantação, manutenção e elaboração de sistemas
informatizados, manutenção da rede de computadores na infraestrutura física e lógica,
inclusive em serviços e sistemas operacionais dos computadores servidores.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo.
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação (tecnólogo
ou bacharelado) fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO
ESPECIALIDADE: ARQUITETURA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e executar projetos
arquitetônicos e dar acompanhamento às reformas em prédios do Poder Judiciário.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo.
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Arquitetura, emitido por instituição oficial de
ensino reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe correspondente.
BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014
TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO
ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar a política de gestão
documental, avaliação e controle dos trabalhos realizados no âmbito da instituição e
disseminar as técnicas e cultura arquivísticas.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo.
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de curso de
graduação de nível superior em Arquivologia, emitido por instituição oficial de ensino
reconhecida pelo MEC.
TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO
ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades relativas à
catalogação, classificação e indexação de documentos e informações e à consulta para
atendimento a usuários.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo.
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, emitido por instituição
oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.
TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO
ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar e executar a
política contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Tribunal de Justiça.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo.
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, emitido por instituição
oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.
TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO
ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades relacionadas com
trabalhos técnicos visando ao planejamento, organização e controle de serviços de
execução de projetos, fiscalização e vistorias de obras do Poder Judiciário.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo.
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, emitido por instituição
oficial de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe correspondente.
TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO
ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades relacionadas com
trabalhos técnicos visando ao planejamento, organização e controle na elaboração de
projetos de instalações elétricas, telefônicas, informática e de outras áreas afins;
fiscalização e vistorias das instalações.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo.
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, emitido por instituição
oficial de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe correspondente.
TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO
ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Fazer cumprir as ordens da Justiça de
1ª e 2ª Instâncias da capital e do interior.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo.
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Direito, emitido por instituição oficial de
ensino reconhecida pelo MEC.
TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO
ESPECIALIDADE: PEDAGOGIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessorar a Justiça na área da Infância
e da Juventude e de Execução Penal no diagnóstico, avaliação e execução de práticas
pedagógicas que visem ao desenvolvimento do reeducando e, ainda, planejar,
coordenar, supervisionar e executar atividades pedagógicas nos assuntos relacionados à
formação continuada de magistrados e servidores.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo.
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Pedagogia, emitido por instituição oficial de
ensino reconhecida pelo MEC.
TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO
ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessorar a Justiça na área da Infância
e da Juventude e de Execução Penal, em assuntos da área cível e sócio-educativa, no
diagnóstico, avaliação e execução de ações relacionadas com o comportamento humano
e a dinâmica da personalidade e, ainda, prestar esclarecimentos dos aspectos técnicos
da Psicologia.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo.
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Psicologia, emitido por instituição oficial de
ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.
TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO
ESPECIALIDADE: SERVIÇO SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessorar a Justiça na área da Infância
e da Juventude e de Execução Penal, em assuntos da área cível, sócio-educativa e
penal, no diagnóstico, avaliação e execução de ações relacionadas aos conflitos sociais,
bem como assessorar a Corregedoria-Geral de Justiça e a Secretaria de Gestão de
Pessoas nos assuntos relacionados à vida social dos servidores.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo.
BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014
Diário Oficial
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Serviço Social, emitido por instituição oficial
de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.
TÍTULO DO CARGO: ESCRIVÃO – EM EXTINÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar as atividades previstas em
Lei, executando as ordens judiciais e demais atos que lhe forem atribuídos pelas
normas de organização e regência judiciária.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo.
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Direito, emitido por instituição oficial de
ensino reconhecida pelo MEC.
NÍVEL MÉDIO – TJ/NM
TÍTULO DO CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA – EM EXTINÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Fazer cumprir as ordens da Justiça de
1ª e 2ª Instâncias da capital e do interior.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS: Não há necessidade.
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar as atividades administrativas
e cartorárias, em 1ª e 2ª instâncias.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS: Não há necessidade.
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
ESPECIALIDADE: ACOMPANHAMENTO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Promover a execução das leis referente
às penas restritivas de direitos e medidas alternativas.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS: Conhecimentos específicos da legislação de
execução de penas restritivas de direito e medidas alternativas.
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar atividades relacionadas com
a implantação de sistemas, operação, suporte e manutenção de rede e equipamentos,
instalação e operação de softwares básicos, aplicativos e corporativos.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS: Conhecimentos específicos na área da Tecnologia
da Informação, com ênfase em rede, operação de computação e hardware.
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
ESPECIALIDADE: PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Promover a execução das leis de
assistência e proteção à criança e ao adolescente.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS: Conhecimentos específicos da legislação de
assistência e proteção à criança e ao adolescente.
NÍVEL FUNDAMENTAL – TJ/NF
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar serviços auxiliares nos
cartórios e setores administrativos do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental completo.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS: Não há necessidade.
TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA – EM EXTINÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Dirigir veículos do Poder Judiciário
do Estado de Roraima.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental completo.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS: Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “A e
D” ou superior.
DECRETO N° 17.370-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na
Lei Estadual nº 584 de 28 de março de 2007, alterada pela Lei nº. 739 de 14 de
setembro de 2009, bem como o § 1º, II e 11, ambos do art. 24 da Lei Federal nº
11.494 de 20 de junho de 2007;
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº. 16.718-E de 26 de fevereiro de 2014,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 2227 de 26 de fevereiro de 2014, referente a
nomeação do membros para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, no inciso VI –
Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear GEANNI PEREIRA MONTEIRO, Membro Titular do Conselho
Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
Conselho do FUNDEB, em substituição à servidora FÁTIMA DJENANE FERREIRA
DOS SANTOS.
PÁG. 05
Art. 2º Nomear DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO, Membro Suplente do Conselho
Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
Conselho do FUNDEB, em substituição à servidora GEANNI PEREIRA
MONTEIRO.
Art. 3º Este Decreto surte efeitos a contar de 29-7-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 17.371-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
“Dispõe sobre reversão de oficial bombeiro militar ao Quadro Complementar de
Oficiais do CBMRR.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o
disposto nos artigos 82 e 83, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos
Policiais Militares), c/c o art. 67 da Lei Complementar nº 052, de 28 de dezembro de
2001 (Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima), e disposto nos
artigo 104 e art. 105, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012
(Estatuto dos Policiais Militares),
D E C R E T A:
Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar
de Roraima, a contar de 25 de julho de 2014, o TEN CEL QCOBM GUSTAVO
RODRIGUES NICÁCIO, por ter sido apresentado através do ofício nº 1142/2014GAB/SEC.SESP/RR, de 23 de julho de 2014, da Secretária de Estado de Segurança
Pública.
Art. 2º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar
de Roraima, a contar de 25 de julho de 2014, o MAJ QCOBM PAULO ROBERTO
SOARES BATISTA, por ter sido apresentado através do ofício nº 4231/2014/SEATI/
FOPAG/DIGEP/SAMF/RR, de 16 de julho de 2014, da Superintendência da
Administração do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar
de Roraima, a contar de 11 de julho de 2014, o 2º TEN QCOBM IRAN GONÇALVES AZEVEDO, por ter sido apresentado através do ofício nº 604/APICS/SESP-RR/
2014, de 22 de julho de 2014, da Academia de Policia Integrada Coronel Santiago.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 17.372-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
“Dispõe sobre reversão e agregação de oficial do Corpo de Bombeiros Militar de
Roraima, em função de natureza bombeiro militar.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III, do art. 62, da Constituição do Estado de Roraima,
D E C R E T A:
Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar
de Roraima, a contar de 4 de julho de 2014, a 2º TEN QCOBM CLAUDENIRA
BARBOSA GUERRA, de acordo com disposto nos artigo 104 e art. 105, da Lei
Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012;
Art. 2º Agregar a 2º TEN QCOBM CLAUDENIRA BARBOSA GUERRA, em função
de natureza bombeiro militar, a contar de 4 de junho de 2014, de acordo com o
disposto na alínea m, inciso III, § 1° do artigo 100 e art. 103, da Lei Complementar
nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de
Roraima); por serem candidatos a cargos eletivos, conforme requerimentos e atas da
conversão dos partidos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 17.373-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor LUIZ GONZAGA CAMPOS DE
SOUZA, Secretário de Estado da Fazenda, para participar de evento promovido pelo
Banco Interamericano de Desenvolvimento, Ministério da Fazenda e pelos Grupos
Técnicos do Conselho de Política Fazendária, bem como para compor a Mesa de
Debates sobre a análise do novo contexto fiscal e da visão estratégica da Administração
Tributária e Contencioso Fiscal, em Manaus/AM, no dia 8-8-2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 17.374-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor LUIZ GONZAGA CAMPOS DE
SOUZA, Secretário de Estado da Fazenda, para participar da Reunião do Pré-CONFAZ
e da 154ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
nos dias 14 e 15-8-2014, em Manaus/AM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014.
PÁG. 06
Diário Oficial
BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 17.377-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu
cargo, que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que dispõe o art. 7°, inciso VII, da Lei Federal n° 9.503/97, de 23
de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 15.537-E, de 29 de
maio de 2013, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO N° 861/14/GAB/DETRAN-RR,
R E S O L V E:
Art. 1º Reconduzir RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, na condição de Membro
Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-RR, do Departamento
Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 17.382-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe
confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 7°, inciso II, da Lei n° 9.503, de 23 de
setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro – CTB, c/c a Resolução n° 244, de
22/06/2007, do Conselho Nacional de Trânsito,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam NOMEADOS, na condição de Membros Titulares e Suplentes do
Conselho Estadual de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR, os seguintes representantes indicados pelos órgãos e instituições, para o biênio 2014/2016:
I –Presidente:
Titular – TOMAZ EMILIANO NETO
II –Representantes do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN-RR:
Titular – ADRIANO DE LIMA GOMES
Suplente – CLOVIS CARVALHO BRITO
III –Representantes da Secretaria de Estado da Infraestrutura/ Departamento de
Infraestrutura de Transporte - DEIT:
Titular – JUCILENE BARBOSA DA COSTA
Suplente – JOSÉ BERNADINO DA SILVA FILHO
IV –Representantes Polícia Militar do Estado de Roraima - PM-RR:
Titular – Cel DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES
Suplente – Cap. QOCPM ILMAR SOARES COSTA
V –Representantes do Município de Boa Vista - RR:
Titular – GERSON DA COSTA MORENO JÚNIOR
Suplente – MARCOS FERNANDES QUEIROZ
VI –Representantes do Município de Rorainópolis - RR:
Titular – DIEGO SALOMÃO GOMES DO NASCIMENTO DUARTE
Suplente – VAGNER SCHUBERT
VII –Representantes do Município de Alto Alegre - RR:
Titular – JOÃO ROBERTO ROHNELT SENA
Suplente – IVAN SANTOS COSTA
VIII –Representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário e Urbano
de Boa Vista-RR – SINDAIMA:
Titular – TIAGO CORREA DE LIMA
Suplente – EDILSON SOARES DA SILVA
IX –Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos
Urbanos e Rodoviários do Estado de Roraima - SINTRUR :
Titular – ROBERTO VARÃO DOS SANTOS
Suplente – MARINALDO BRITO COSTA
X –Representantes do Serviço Social do Transporte / Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST/SENAT:
Titular – DOUGLAS ALMEIDA ECKHARDT
Suplente – MARIA SHEILA FIGUEIRA COSTA
XI –Representantes da Universidade Federal de Roraima - UFRR:
Titular – OFÉLIA DE LIRA CARNEIRO SILVA
Suplente – PEDRO ALVES FILHO
XII –Representantes do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-RR, da área
de Medicina:
Titular – DAVANNA MACÊDO BELÉM
Suplente – RONAN PACHECO DE CARVALHO
XIII –Representantes do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-RR, da área
de Psicologia:
Titular – VÂNIA APARECIDA SANTOS QUEIROZ
Suplente – IEDA CARDOSO MARIUSSO
XIV –Representantes da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos –
FEMARH, da área de Meio Ambiente:
Titular – FABRICIO NUNES DE FREITAS
Suplente – EDILEUZA CARDOSO DE OLIVEIRA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar de 1º-1-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 17.378-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu
cargo, que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que dispõe o art. 7°, inciso VII, da Lei Federal n° 9.503/97, de 23
de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 15.537-E, de 29 de
maio de 2013, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO N° 860/14/GAB/DETRAN-RR,
R E S O L V E:
Art. 1º Reconduzir LIGIA CRISTINA FERREIRA QUEIROZ, na condição de
Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-RR, do
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 17.379-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu
cargo, que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que dispõe o art. 7°, inciso VII, da Lei Federal n° 9.503/97, de 23
de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 15.537-E, de 29 de
maio de 2013, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO N° 859/14/GAB/DETRAN-RR,
R E S O L V E:
Art. 1º Reconduzir MARILEI MARLI VANZO, na condição de Membro Titular da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-RR, do Departamento Estadual
de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 17.380-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
“Dispõe sobre reversão de oficial bombeiro militar ao Quadro Complementar de
Oficiais do CBMRR.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o
disposto nos artigos 82 e 83, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos
Policiais Militares), c/c o art. 67 da Lei Complementar nº 052, de 28 de dezembro de
2001 (Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima), e disposto nos
artigo 104 e art. 105, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012
(Estatuto dos Policiais Militares),
CONSIDERANDO a apresentação da militar, realizada pelo Diretor da Academia de
Polícia Integrada Coronel Santiago (APICS/RR), através do ofício nº 557/APICS/
SESP-RR/2014.
D E C R E T A:
Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar
de Roraima, a contar de 11 de julho de 2014, a 2º TEN QCOBM DANIELY DE
SOUZA SANTOS.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 17.381-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor EDUARDO WAYNER SANTOS
BRASILEIRO, Secretário de Estado Adjunto da Segurança Pública, para realizar visita
técnica no Centro Integrado de operações de Segurança – CIOP’S, da Secretaria de
Segurança do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos no período de 21 a 24-7-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014.
Secretaria de Estado da Saúde
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1154/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde/CGUE, que Realizou Remoções de pacientes do
Hospital Regional Sul Governador Ottomar de Souza Pinto, município de
Rorainópolis/RR para Hospitais do Município de Boa Vista/RR, conforme
cronograma abaixo:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRICULA
VALDEREZ GONÇALVES DOS SANTOS
MOTORISTA
0483890
DESTINO
BOA VISTA-RR/HMI
BOA VISTA-RR/HMI
BOA VISTA-RR/HMI
BOA VISTA-RR/HGR
BOA VISTA-RR/HCSA
BOA VISTA-RR/HGR
BOA VISTA-RR/HCSA
BOA VISTA-RR/HMI
BOA VISTA-RR HMI
PERÍODO
12/04/2014
13/04/2014
15/04/2014
17/04/2014
20/04/2014
21/04/2014
25/04/2014
28/04 A 29/04/2014
04/05 A 05/05/2014
Diário Oficial
BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para a servidora abaixo relacionada, lotada
na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para Realizar Capacitação em Teste Rápido
de HIV/AIDS, Sífilis e Hepatites Virais, conforme o cronograma abaixo:
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10122104.317/01 – Elemento de
Despesa: 33.90.14 – Fonte 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 03 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
NOME
JACQUELINE DE AGUIAR BARROS
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1282/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizaram Inspeção Sanitária para
NOME
CLEDLENE SILVA FERNANDES DE SOUZA
GENI DA COSTA MARTINS
JOSÉ CLARINDO DA SILVA
CARGO/FUNÇÃO
CDI
FARMACEUTICA
MOTORISTA
MATRICULA
20099547
43001356
0483880
MUNICÍPIOS
PERÍODO
PACARAIMA-RR
17/07 A 18/07/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Unidade
Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de
Despesa: 33.90.14 – Fonte: 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1283/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizaram Inspeção Sanitária para
Atendimento a Solicitação de Alvará Sanitário de Funcionamento, conforme
cronograma abaixo:
NOME
CLEDLENE SILVA FERNANDES DE SOUZA
GENI DA COSTA MARTINS
MANOEL LUIZ ALCÂNTARA CAVALCANTE
CARGO/FUNÇÃO
CDI
FARMACEUTICA
MOTORISTA
MATRICULA
20099547
43001356
40002094
MUNICÍPIO
PERÍODO
SÃO LUIZ DO ANAUÁ-RR
30/07 A 31/07/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Unidade
Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de
Despesa: 33.90.14 – Fonte: 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
CARGO/FUNÇÃO
MOTORISTA
GERENTE DO CEREST-CDS
CIRURGIÃO DENTISTA ESP. ODONTOLÓGIA DO TRABALHO
MATRICULA
20002600
20077553
44000051
DESTINO
ALTO
ALEGRE/
RR
PERÍODO
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1285/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizaram Visita Técnica de
Monitoramento das Ações de Vigilância de Acidentes e Doenças, conforme
cronograma abaixo:
CARGO/FUNÇÃO
MOTORISTA
GERENTE DO CEREST-CDS
CIRURGIÃO DENTISTA ESP. ODONTOLÓGIA DO TRABALHO
MATRICULA
20002600
20077553
44000051
DESTINO
PERÍODO
CANTÁ/RR
15/07/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Piso Fixo de
Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de
Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1286/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
MATRICULA
43001127/ 20097206
DESTINO
RORAINÓPOLIS-RR
PERÍODO
21/07 A 25/07/2014
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1287/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizaram Visita Técnica de
Monitoramento das Ações de Vigilância de Acidentes e Doenças, conforme
cronograma abaixo:
NOME
JOSÉ DA SILVA REGO
LUCIANA CRISTINA GRISOTO
ALEXSANDRA MORAES DE ANDRADE
CARGO/FUNÇÃO
MOTORISTA
CIRURGIÃO DENTISTA ESP. ODONTOLÓGIA DO
TRABALHO
ASSISTENTE SOCIAL
MATRICULA
20002600
DESTINO
PERÍODO
44000051
AMAJARÍ/
RR
24/07/2014
44001206
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Piso Fixo de
Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de
Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1288/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizaram Visita Técnica de
Monitoramento das Ações de Vigilância de Acidentes e Doenças, conforme
cronograma abaixo:
LUCIANA CRISTINA GRISOTO
ALEXSANDRA MORAES DE ANDRADE
CARGO/FUNÇÃO
MOTORISTA
CIRURGIÃO DENTISTA ESP. ODONTOLÓGIA DO
TRABALHO
ASSISTENTE SOCIAL
MATRICULA
20002600
DESTINO
PERÍODO
44000051
BONFIM/R
R
17/07/2014
44001206
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Piso Fixo de
Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de
Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
22/07/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Piso Fixo de
Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de
Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
NOME
JOSÉ DA SILVA REGO
JEAN MARTINS DE ARAUJO
LUCIANA CRISTINA GRISOTO
CARGO/FUNÇÃO
BIOQUÍMICA/ CDS
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso
Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 –
Programa de Trabalho: 10305386.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte
307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
NOME
JOSÉ DA SILVA REGO
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1284/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizaram Visita Técnica de
Monitoramento das Ações de Vigilância de Acidentes e Doenças, conforme
cronograma abaixo:
NOME
JOSÉ DA SILVA REGO
JEAN MARTINS DE ARAUJO
LUCIANA CRISTINA GRISOTO
PÁG. 07
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1289/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizaram Treinamento em
Noções Básicas de Entomologia, conforme o cronograma abaixo:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRICULA
MUNICIPIO
NILTON COSTA ALVES
MOTORISTA
40001246
CANTÁ-RR
DAVI RIBAS GALVÃO
AUX.ENTOMOLOGIA
483872
CANTÁ-RR
ROSÂNGELA DA SILVA SANTOS
AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE/CDS
40001755/ 20097200
CANTÁ-RR
DJACIR BARROS DE AGUIAR
AUX.ENTOMOLOGIA
AUX.ENTOMOLOGIA
501566
CANTÁ-RR
CANTÁ-RR
AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE
AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE
AUX.ENTOMOLOGIA
40004119
42001814
4838335
JANYLENE DA SILVA GOMES
WILIASMÁ COSTA DA SILVA
FRANCISCO MACIEL DOS SANTOS
CLOVIS MAKSYHUNG
479205
CANTÁ-RR
CANTÁ-RR
CANTÁ-RR
PERÍODO
14/07 A 18/07/2014
21/07 A 24/07/2014
14/07 A 18/07/2014
21/07 A 24/07/2014
14/07 A 18/07/2014
21/07 A 24/07/2014
14/07 A 18/07/2014
14/07 A 18/07/2014
21/07 A 24/07/2014
14/07 A 18/07/2014
14/07 A 18/07/2014
21/07 A 24/07/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso
Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 –
Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte
307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1302/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, com o objetivo de “Realizar Inspeção em
Sistema de Abastecimento de Água para Detectar Oportunamente os Fatores de
Riscos de Modo que Resulta na Tomada de Ações antes que se Apresente o
Problema à Saúde Pública”, conforme cronograma abaixo:
NOME
FRANCISCO ALDECI DE MEDEIROS
IVETE SILVA DE SOUZA FERNANDES
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO PEREIRA
BOTELHO
CARGO/FUNÇÃO
CDS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM/ CDS
MATRICULA
20020121
40000629/ 20097769
GERENTE DO NÚCLEO VIGIQUIM
20097240
MUNICÍPIOS
PERÍODO
ALTO
ALEGRE E
MUCAJAÍ-RR
01/07 A
04/07/2014
Diário Oficial
PÁG. 08
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Unidade
Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de
Despesa: 33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1304/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde, que Participaram da Ação de Saúde Itinerante,
conforme cronograma abaixo:
NOME
ERICH VOLNEY BERGER
GILBERTO DA CONCEICAO DE ALENCAR
MILKE ANNE FERREIRA DOS SANTOS
FRANCISCA DAS CHAGAS PERES LIMA
VERA LUCIA DA SILVA
CARGO/FUNÇÃO
DIRETOR DO DPSI/CNES
ENFERMEIRO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
TÉCNICA EM ENFERMAGEM
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MATRICULA
20097825
40000207
43001627
40000301
40002906
PERÍODO
AMAJARÍ-RR
18/07 A 19/07/2014
SESAU/GAB/PORTARIA 1308/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde/LACEN, para Realizar a Supervisão em
Laboratórios Estaduais, conforme o cronograma abaixo:
CARGO/FUNÇÃO
BIOQUÍMICO
CDS
MOTORISTA
MATRICULA
43001133
20097462
715693
MUNICIPIOS
RORAINÓPOLIS, SÃO LUIZ
DO ANAUA, SÃO JOAO DA
BALIZA E CAROEBE-RR
PERÍODO
27 A
29/08/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco: Vigilância em Saúde – Componente: Vigilância
Epidemiológica e Ambiental – Ação: Incentivo para o Fortalecimento dos
LABORATÓRIOS Centrais de Saúde Pública – Unidade Orçamentária: 20601 –
Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte:
307 - PORTARIA Nº 2606/05 - FINLACEN.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1309/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizaram Inspeção Sanitária para
atendimento de solicitações de Alvará Sanitário, conforme cronograma abaixo:
NOME
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
LUIZ CARLOS NISTAL
JOSE CLARINDO DA SILVA
PEDRO COELHO BARRETO
CARGO/FUNÇÃO
GERENTE DO NP
ARQUITETO
MOTORISTA
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
MATRICULA
70004673
40000198
483880
42002024
Comissão Setorial de Licitação-CSL, Sito à Rua Madri, Nº 180, Aeroporto, Boa Vista
– Roraima, ou ainda pelo e-mail: [email protected], na mesma data e horário
definido acima. A RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS/MATERIAIS com os
quantitativos e condições de participação encontram-se à disposição dos interessados
através do site: www.saude.rr.gov.br no link: CSL.
Boa Vista – RR, 04 de agosto de 2014.
GABRIEL SOUSA DE PAULA
Presidente - CSL/SESAU/RR
Secretaria de Estado da Educação,
e Desportos
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÕES - CSL/SEED
DESTINO
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10122104.317/01 – Elemento de
Despesa: 33.90.14 – Fonte 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
NOME
CLEUDON DE QUEIROZ COSTA FILHO
HAIDE CRISTINA DA SILVA LUCENA
EVANILSON MONTEIRO DE OLIVEIRA
BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014
MUNICÍPIO
PERÍODO
CAROEBE, SÃO LUIZ
DO ANAUÁ E SÃO
JOÃO DA BALIZA-RR.
04 A
06/08/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde - Ação Piso Fixo de
Vigilância Sanitária – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho:
10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 29 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em exercício
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014
SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SESAU/RR
PROCESSO: 20601.04115/14-71 - INTERESSADO: SESAU – UASG 456961. O
Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde do
Estado de Roraima, torna público aos interessados em participar do Pregão
supracitado, cujo objeto é Eventual Aquisição de Material de Consumo Etiquetas
Autoadesivas para identificação de bolsas de sangue e tubos de amostras laboratoriais
cartuchos coloridos e fita para transparência Ribbon resina, para atender o
HEMORAIMA, para o exercício de 2014, de acordo com as quantidades e
especificações técnicas constantes no Termo de Referência e Modelo da Proposta de
Preços do Edital. A abertura do Certame Licitatório, dar-se-á no dia 15/08/2014, às
09:00 horas (horário de Brasília). O Edital se encontrará à disposição dos interessados
através do site: www.comprasnet.gov.br no link: ACESSO LIVRE – CONSULTA –
AVISOS DE LICITAÇÕES e no site www.saude.rr.gov.br no link: CSL, a partir do
dia 05/08/2014.
Boa Vista – RR, 04 de Agosto de 2014.
CHARLES DE OLIVEIRA PARENTE
Pregoeiro – CSL/SESAU
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
MANDADOS JUDICIAIS
O Presidente da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde de
Roraima, torna público aos interessados em participar das Dispensas de Licitação dos
processos n° 05653/14-29; 05842/14-00; 06245/14-58; 06246/14-10; 06249/14-09,
cujos objetos são aquisição de medicamentos e materiais médicos hospitalares para
atender aos pacientes das demandas judiciais, de acordo com as quantidades e
especificações técnicas constantes dos autos. As Propostas de Preços e demais
documentações originais ou cópias autenticadas serão recebidas em envelope lacrado,
impreterivelmente até às 13:30h (horário local) do dia 07/08/2014, no Protocolo da
ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL – Nº 022/2014
PROCESSO: N.º 17101.001044/14-63
OBJETO: Aquisição de material de consumo para atender 400 profissionais da
Educação de Jovens e Adultos e oficinas que ocorrerão durante o ano de 2014, de
acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
TIPO: Menor Preço por Item
No aviso de licitação publicado no dia 30 de julho de 2014, onde se lê: DATA DE
ABERTURA 15/08/2014, leia-se corretamente: DATA DE ABERTURA 08/08/2014.
As demais informações permanecem inalteradas
O Edital, seus anexos e todas as informações sobre a licitação poderão ser adquiridos,
junto a Comissão Setorial de Licitação-CSL /SEED - Secretaria Estadual de Educação,
Localizada no Centro Estadual de Educação Profissionalizante Prof. Antônio de Pinho
Lima, Av. Chile ,593, Caranã - CEP 69313, Boa Vista-RR. Para aquisição gratuitamente do edital e anexo, os interessados deverão dispor de Pendrive.
Boa Vista – RR. 31 de julho de 2014.
JIMMY ALBERT FIGUEIREDO PEREIRA
Pregoeiro/ CSL – SEED/RR
Decreto nº 970-P de 25/04/2014
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº005/2014
O Estado de Roraima por meio da Secretária de Estado de Educação e Desporto –
SEED torna público que o Pregão Presencial nº 05/2014, Processo nº 17101.001913/
14-40, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviço de locação de
espaço físico e aluguel de equipamentos, deu-se DESERTO em razão de que nenhuma
empresa compareceu à sessão pública do referido pregão até a data e horário estipulado
no Edital. O processo está disponível para consulta na Comissão Setorial de Licitação
– CSL/SEED-RR, localizada na Av. Chile, nº 593, Bairro Caranã, Boa Vista,
Roraima.
Boa Vista – RR. 04 de agosto de 2014.
JIMMY ALBERT FIGUEIREDO PEREIRA
Pregoeiro/ CSL – SEED
Decreto nº 0970-P de 25/04/2014
Secretaria de Estado do Planejamento
e Desenvolvimento
EXTRATO DE CONTRATO nº 010/2014
OBJETO: Despesas com aquisição de material de limpeza e higiene
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será até 31.12.2014 contados a partir
da data de assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 04.08.2014
VALOR TOTAL: R$ 24.314,37 ( vinte e quatro mil, trezentos e quatorze reais e trinta
e sete centavos
MODALIDADE: Pregão
FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 04.122.010.4310
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30
FONTE: 101
PROCESSO: 16101.008671/13-08
CONTRATADA: CANTAL & MIRANDA SERV. COM. REP. IMP. EXP. LTDA
ME
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima
ASSINAM: pela Contratante Exmo. Senhor Secretário de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento/SEPLAN SERGIO PILLON GUERRA e pela Contratada FABIANO
CANTAL DE SOUSA Representante Legal
Secretaria de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 585/2014 - GABINETE
Altera o Anexo I da Portaria nº 242/2014, de 24 de março de 2014, que dispõe sobre
as metas para desempenho das atividades da Divisão de Fiscalização de Mercadorias
em Trânsito relativas ao trimestre de abril a junho de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 812-P, de 7 de
abril de 2014,
Considerando o disposto nos incisos VI e VII do artigo 9° do Decreto nº. 10.223-E,
de 24 de junho de 2009, e
Considerando o encerramento das atividades da Volante/DFMT e a redução do quadro
de servidores que prestam serviço na DFMT - Divisão de Fiscalização de Mercadorias
em Trânsito, conforme consta do SEFAZ/DEPAR/DFMT/MEMO Nº 208, de 29 de
julho de 2014,
RESOLVE:
Diário Oficial
BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014
Art. 1º. Alterar as metas para o desempenho das atividades da Divisão de Fiscalização
de Mercadorias em Trânsito, do trimestre de abril, maio e junho de 2014,
estabelecidas pela Portaria nº. 242/2014 – Gabinete, publicada no Diário Oficial do
Estado nº. 2243 de 24/03/2014, relativo aos seguintes itens: Posto Fiscal do Jundiá =
j (CC – Conferência de Cargas e LC – Lacração de Cargas para conferência); e Posto
Fiscal Volante/DFMT = V (AI – Autos de Infração pagos), conforme Anexo I desta
Portaria, mantendo-se as demais disposições da referida Portaria, inalteradas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de abril de 2014.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista/RR, 1º de agosto
de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária de Estado da Fazenda em Exercício
ANEXO I
Das Metas para o Trimestre abril, maio e junho/2014
Posto Fiscal do Jundiá = j
Atividade
Resultado 2º
Trimestre 2013
CC – Conferência de Cargas
5,25%
LC – Lacração de Cargas para Conferência
1,26%
Posto Fiscal Volante / DFMT = v
Atividade
AI – Autos de Infração pagos
Resultado 2º Trimestre 2013
24.193,62
Meta 2º
Trimestre 2014
5,13%
0,93%
Variação
Unidade de Referência
-2,29%
-26,19%
Percentual em relação aos veículos recepcionados
Percentual em relação aos veículos recepcionados
Meta 2º Trimestre 2014
16.700,00
Variação
-30,97%
Unidade de Referência
Valores em R$
PORTARIA Nº 586/2014 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o cancelamento das diárias concedidas ao servidor ÉLCIO
LEANDRO BATISTA DE ANDRADE, Fiscal de Tributos Estaduais, através da
PORTARIA Nº 576/2014 – GABINETE, de 29 de julho de 2014, publicada no DOE
n.º 2329, de 30 de julho de 2014, no período de 04.08.2014 a 11.08.2014, com
fundamento no SEFAZ/DEPAR/DFMT/MEMO Nº 211/2014, de 01 de agosto de
2014, por motivo do mesmo não ter comparecido ao plantão no Posto Fiscal, por
encontrar-se em tratamento de saúde na cidade de Manaus - AM.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de
agosto de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 587/2014 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MARCELO TADEU DINIZ
CAVALCANTI, Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município
de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços de fiscalização e arrecadação no Posto
Fiscal daquela localidade, substituindo o servidor ÉLCIO LEANDRO BATISTA DE
ANDRADE, no período de 04.08.2014 a 11.08.2014, a serviço desta Secretaria de
Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de
agosto de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 590/2014 - GABINETE
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 812-P, de 07 de abril
de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora JOSIANE SILVA DE SOUZA, Fiscal de Tributos,
Matrícula nº 050001670, para prestar serviços de assessoramento na Divisão de
Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFMT.
Art. 2º Estabelecer que a servidora ora designada exerça suas funções em regime de
dedicação exclusiva para os efeitos do disposto no § 8º do Art. 35 da Lei Complementar nº. 008/1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 036, de 30 de março
de 2000, fazendo jus à média dos pontos da GEP.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2014.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, de 04 de agosto de
2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
O Secretário da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de
Roraima, no uso de suas atribuições legais:
PORTARIA Nº. 123/2014 - SEAPA/GAB-ADJ
R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor GEORGE ALVES PIMENTEL
(Técnico Agropecuário), para se deslocar a localidade do Contão(Pacaraima-RR), para
realizar visita técnica, no período de 26/07 a 27/07/2014.
PORTARIA Nº. 124/2014 - SEAPA/GAB-ADJ
R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor PAULO HENRIQUE DE
MEDEIROS (Diretor do DEPAG/Eng.º Agrônomo), para se deslocar do município de
Boa Vista-RR, com destino a cidade de Brasília-DF, para participar junto a SENIR/MI
de reunião sobre o orçamento e apresentação de documentos pra celebração de Termo
de Compromisso para execução da obra do Projeto Passarão, no período de 26/07 a
31/07/2014.
PORTARIA Nº. 125/2014 - SEAPA/GAB-ADJ
R E S O L V E: Autorizar o afastamento da servidora LIDIOMAR DO SOCORRO
PÁG. 09
FONSECA PONTES (Coordenadora da Secretaria Executiva do CONSEA-RR), para
se deslocar do município de Boa Vista-RR, com destino a Rorainópolis-RR, para
participar de reunião técnica do Programa PAA, no período de 03/07 a 03/07/2014.
ÁLVARO LUIS CALLEGARI – Secretário de Estado de Agricultura Pecuária e
Abastecimento, em Boa Vista – RR, 01 de Agosto de 2014.
PORTARIA Nº. 122/2014/SEAPA-GABINETE/ADJUNTO
O Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Roraima,
no uso das suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. - 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do
primeiro, comporem a Comissão de Sindicância a fim de apurar os fatos ocorridos com
o veículo L-200 TRITON de placa NBA-4772, no Processo nº. 018101.007134/1458.
- ROSALINA MUNIZ DA SILVA FREITAS - Presidente;
- FÁBIO MAIA DA SILVA - membro;
- TÂNIA MELO DA SILVA - membro;
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 01 de Agosto de 2014.
WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PORTARIA Nº. 126/2014/SEAPA-GABINETE/ADJUNTO
O Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo
do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER o gozo de Férias da Servidora Estadual Efetiva, ROSIRAYNA
MARIA RODRIGUES REMOR, Médica Veterinária, Matrícula nº. 040003519,
marcadas anteriormente para o período de 01.08.2014 á 30.08.2014, por motivo de
necessidade de trabalho, ficando o período para ser usufruído oportunamente.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 01 de agosto de 2014.
WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura,Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
PORTARIA Nº 0112/SESP/RR/2014 - BOA VISTA-RR, de 01 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 808-P,
de 07 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2253, de 07 de abril
de 2014, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/
2005, e,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Férias aos servidores Efetivos, Comissionados e da União abaixo
relacionados, referente ao mês de agosto 2014.
NOME
BENEDITO AURELIO PINHEIRO SILVA
BRUNA EVELYN BARROS MAIA
CLAUDIA REGINA DUARTE MOREIRA
MAC LEAN DE SOUZA COUTINHO
PAULO VENTURA DA COSTA FILHO
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
RITA DOROTEU DOS SANTOS
SANDRA LIMA LEAL
MATRICULA DIAS ANO
20018334
2014
20120167
2014
20009789
2014
7128013
2014
40001937
2014
715687
2014
20035586
2014
20020081
10
2014
PERIODO INICIAL
4/8/2014
1/8/2014
1/8/2014
1/8/2014
4/8/2014
4/8/2014
1/8/2014
4/8/2014
FINAL
2/9/2014
30/8/2014
30/8/2014
30/8/2014
2/9/2014
2/9/2014
30/8/2014
13/8/2014
Boa Vista –RR 01 de Agosto de 2014.
Cel. Amadeu da Silva Soares Junior
Secretário de Estado da Segurança Pública
SESP/RR
PORTARIA Nº 0118/SESP/RR/2014 - BOA VISTA-RR, de 01 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 808-P,
de 07 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2253, de 07 de abril
de 2014, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/
2005, e,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a servidora ANA PATRICIA NEVES DE AZEVEDO, Matrícula
SEGAD nº 042002035, para responder pela Chefia do Laboratório de Tecnologia
Contra Lavagem de Dinheiro LAB-LD, desta Secretaria de Estado da Segurança
Pública, no período de 24/07 a 07/08/2014, em virtude de licença de assistência a
pessoa da família do titular CLAUDINIR CRISTIANO GUTH.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos
a contar de 24/07/2014.
Boa Vista – RR, 01 de agosto de 2014.
CEL. AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública
SESP/RR
Secretaria de Estado de Infraestrutura
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições legais.
RESOLVE:
SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº.311 /2014
Suspender o gozo de férias da servidora DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA –
Secretária Adjunta de Estado da Infraestrutura/SEINF, Matrícula nº 040025165/
020007133, CPF 382.971.752-00, referente ao exercício de 2013/2014, marcada para
01.07.14 á 30.07.14, por extrema necessidade de serviços, as quais serão gozadas no
periodo de 24.11.2014 á 10.12.2014.
Diário Oficial
PÁG. 10
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 30 de julho de 2014.
EngºCARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura
SEINF
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÕES/SEINF
COMUNICADO “SINE DIE”
Processo nº 017101.008841/13-09
Modalidade Licitatória: TOMADA DE PREÇOS Nº 018/14
A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF
torna público para conhecimento dos interessados, que a licitação relativa ao Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA “PEDRO TERÊNCIO”, NA COMUNIDADE
INDÍGENA DE MARUPÁ, NO MUNICÍPIO DE BONFIM-RR, fica suspensa “sine
die”.
Boa Vista-RR, 04 de agosto de 2014
ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI
Presidente da CSL/SEINF
Secretaria de Estado do Índio
PORTARIA N° 059/2014 - GAB/SEI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO ÍNDIO DO GOVERNO DE
RORAIMA, com base no artigo 35 da Lei Complementar nº053/2001.
R E S O L V E:
Art. 1° - Designar o servidor, JOSÉ ADAMOR DE SOUZA CARDOSO JÚNIOR,
matrícula nº 40001059, 0200915112, para responder pela Gerencia de Convênio, em
virtude de em virtude de férias do Titular HYGHO ROBSON MORAIS DE PAIVA,
matrícula nº 020097889, no período de 04/08/2014 a 02/09/2014.
Art. 2º Art. 2º Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa Vista – RR, 1º de agosto de 2014.
FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do Índio
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2014 – CPL/RR
PROCESSO Nº: 20601.10278/13-30, INTERESSADO: SESAU.
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima
– CPL/RR, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará licitação, na
modalidade Pregão Eletrônico, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de
serviço de Agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão,
remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional, de todas as empresas aéreas que
operam no Brasil, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes do
TERMO DE REFERÊNCIA, anexo IV e MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS,
anexo VI do Edital. A abertura do certame dar-se-á no dia 18/08/14, às 09h (horário de
Brasília). O edital se encontrará à disposição dos interessados nos sites:
www.comprasnet.gov.br e http://www.cpl.rr.gov.br, bem como no Protocolo desta
Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR, localizada na Av. Ville Roy, n° 5235 –
São Pedro; CEP: 69.306-665; Boa Vista/RR, em horário normal de expediente, a
partir do dia 05/08/14.
Boa Vista – RR, 04 de agosto de 2014.
Ana Virgínia Moura Santos
Pregoeira da CPL/RR
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2013 – CPL/RR
O Vice-Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, no uso de suas atribuições legais, resolve ANULAR o procedimento
licitatório referente ao Pregão Presencial supracitado, oriundo do Processo nº
15101.04785/13-55 – SEGAD, cujo objeto é Contratação pela maior taxa de
remuneração de retorno (apurado mensalmente por percentual incidente sobre o volume
de operações realizadas efetivamente liberadas aos servidores e beneficiados do sistema
de consignação, ou seja, valor líquido liberado) de empresa especializada para
implantação técnica, humana, física e logística, que permitam a gestão, promoção e
contratação de produtos e serviços consignados em folha de pagamento para os
servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas da Administração direta e
indireta do Governo do Estado de Roraima, pelas razões constantes dos autos.
Boa Vista – RR, 04 de agosto de 2014.
CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOS
Vice-Presidente da CPL/RR
Polícia Civil de Roraima
PORTARIA N° 040 - E/2014/GAB/DG/PCRR
O Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo art. 40, inciso VIII e § 1º da Lei Nº 499, de 19 de julho de
2005, c/c o Art. 10 incisos XII e XIII da Lei Complementar Nº 055, de 31 de
dezembro de 2001,
RESOLVE
Art. 1º Exonerar o Escrivão de Polícia Civil FRANCISCO MARQUES DE SOUSA
NETO, matrícula nº 042000967, CPF nº 885.465.944-49, da função gratificada de
ESCRIVÃO-CHEFE DE CARTÓRIO DE DELEGACIA - FGPC-IV da Delegacia de
Repressão a Entorpecente - DRE.
Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 01 de Agosto de 2014.
LUCIANO PEREIRA SILVESTRE
Delegado Geral de Polícia Civil
BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014
PORTARIA N° 164 - N/2014/GAB/DG/PCRR
O Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo art. 40, inciso VIII e § 1º da Lei Nº 499, de 19 de julho de
2005, c/c o Art. 10 incisos XII e XIII da Lei Complementar Nº 055, de 31 de
dezembro de 2001,
RESOLVE
Art. 1º Nomear o Escrivão de Polícia Civil LIDEMAR FELIZARDO DE SOUSA,
matrícula nº 042000525, CPF nº 537.574.409-00, para a função gratificada de
ESCRIVÃO-CHEFE DE CARTÓRIO DE DELEGACIA - FGPC-IV da Delegacia de
Repressão a Entorpecente – DRE.
Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 01 de Agosto de 2014.
LUCIANO PEREIRA SILVESTRE
Delegado Geral de Polícia Civil
PORTARIAN° 024/2014/N. PESSOAL/DG/PCRR
O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 055/01.
CONSIDERANDO:
A necessidade de pagamento da remuneração de férias dos servidores no âmbito da
Polícia Civil do Estado de Roraima,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER férias referente ao mês de AGOSTO aos servidores abaixo
relacionados:
SERVIDOR
MATRÍCULA
ALOISIO ALVES PEQUENINO JUNIOR
AMADEU MENANDRO DE SOUSA
ANA CASSIA FERREIRA CRUZ
ALYSSON DIONISIO CASTELO BRANCO
CARLOS CEZAR MORAIS NUNES
CESAR EDUARDO DE JESUS PEREIRA
CID GUIMARAES DA SILVA
CLENERSON ALVES DA SILVA
CLOVIS DE SIQUEIRA CELANE
DANIEL BARAUNA MAGALHAES
DENNISON DE JESUS PEREIRA
DINA CONCEICAO DA COSTA
EDINALDO CARNEIRO
EDMILSON ALMEIDA CORREA
EDIVILSON RIBEIRO DA SILVA
ERASMO CARLOS DE PAIVA
FABIANO MAC DONALD DE ALMEIDA
FABIO DOS REIS E SILVA
FRANCISCO DAS CHAGAS SALES RAMOS
FRANCISCO DE ASSIS MORAES PESSOA
FRANCISCO KLEBER DA SILVA DAMASCENO
GEORGE DE OLIVEIRA MELO
GISLEY DA SILVA FERREIRA
GLAIMA ALVES DA SILVA
HENNISON THADEU FREITAS AMORIM
INDIA LUCIANO DA SILVA TRAJANO
IVANIR DE SOUSA RODRIGUES
JACIRA MARIA DE SOUZA RODRIGUES
JAMES VASCONCELOS PIMENTA
JAMES VASCONCELOS PIMENTA
JANARI DE SOUZA SALES
JEANERSON DE SOUZA FERREIRA
JOSÉ DE ARIBAMAR DOS SANTOS
JOSE DEUSIVAN DAMASCENO RODRIGUES
JOSÉ IRAN SANTOS DO NASCIMENTO
JOSE JAIME AGUIAR
JOSINETE MESQUITA BARROS
KARINA RAPOSO DE SOUZA
KENNEDY CAVALCANTE MACHADO
LILIANE DA SILVA RODRIGUES
LUCILENE DA SILVA SOUSA
LUIZ CARLOS MARTINS
MARCUS VINICIUS DA SILVA MELO FILHO
MARDETE BEZERRA DA SILVA
MIQUEIAS MARQUES MONTEIRO
NATALIE DA SILVA GUIMARAES
PEDRO DA SILVA MARQUES
SILVIO FERNANDES DOS REIS
SIMONE ARRUDA DO CARMO
YONARA SOARES DE SOUZA
042000949
043002898
042000677
042000471
042000328
043002902
042000165
042000498
042000258
042000925
042000872
042000492
050004589
042000724
050002145
042000532
042000392
042000487
042000449
042000575
042000879
0430002883
042000709
042000308
042000478
042000477
042000501
042000579
040088897
040088897
042000704
043002894
042000632
042000277
050065477
042000358
042000771
042000472
042000256
042000798
042000605
042000221
040007788
042000618
042000420
042000469
042000173
042000025
042000538
042000842
DIAS
EXERCICIO
2014
2014
2013
2014
2014
2014
2013
2014
2014
2014
2013
2014
2014
2014
2014
2013
2012
2014
2014
2014
2014
2013
2012
2014
2014
2014
2014
2013
2014
2013.
2014
2013
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2013
2014
PERÍODO
INICIO
04/08/2014
01/08/2014
04/08/2014
25/08/2014
01/08/2014
04/08/2014
25/08/2014
01/08/2014
04/08/2014
01/08/2014
21/08/2014
02/08/2014
30/08/2014
05/08/2014
01/08/2014
04/08/2014
21/08/2014
04/08/2014
04/08/2014
04/08/2014
01/08/2014
21/08/2014
21/07/2014
01/08/2014
01/08/2014
0108/2014
18/08/2014
04/08/2014
03/08/2014
18/08/2014
01/08/2014
01/08/2014
01/08/2014
04/08/2014
01/08/2014
01/08/2014
15/08/2014
01/08/2014
18/08/2014
04/08/2014
05/08/2014
18/08/2014
05/08/2014
20/08/2014
04/08/2014
11/08/2014
TÉRMINO
18/8/2014
15/8/2014
18/8/2014
8/9/2014
30/8/2014
2/9/2014
24/9/2014
15/8/2014
2/9/2014
30/8/2014
19/09/2014
31/8/2014
28/09/2014
4/9/2014
15/8/2014
2/9/2014
19/09/2014
18/8/2014
2/9/2014
2/9/2014
30/8/2014
19/09/2014
19/08/2014
30/8/2014
30/8/2014
30/8/2014
27/08/2014
18/08/2014
17/08/2014
01/09/2014
30/08/2014
30/08/2014
30/8/2014
18/08/2014
30/08/2014
30/08/2014
13/09/2014
15/08/2014
01/09/2014
2/09/2014
04/09/2014
27/08/2014
3/09/2014
3/09/2014
18/08/2014
26/08/2014
01/08/2014
28/08/2014
01/08/2014
30/08/2014
11/09/2014
15/08/2014
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se,
Boa Vista-RR, 01 de agosto de 2014.
LUCIANO PEREIRA SILVESTRE
Delegado Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 256/2014/GAB/DG/PCRR
O Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
O requerimento do servidor Alberto da Silva Rodrigues, datado de 30.07.2014, onde
solicita remoção da CMA para o IIOC;
CONSIDERANDO
O teor do Memo. nº 028/2014/CMA/PCRR, datado de 17.07.2014;
CONSIDERANDO
O teor do Memo. nº 1069/2014/GAB/DPE/PCRR, datado de 30.07.2014;
CONSIDERANDO
O teor do Memo. nº 1080/2014/GAB/DPE/PCRR, datado de 30.07.2014
CONSIDERANDO
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE
Art. 1º. REMOVER o servidor ALBERTO DA SILVA RODRIGUES, Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 0708023, da Central de Materiais
Apreendidos – CMA para o Instituto de Identificação Odílio Cruz – IIOC.
Art. 2º. REMOVER o servidor CHARLES DA SILVA SOARES, Auxiliar Operacional
de Serviços Diversos, matrícula nº 0708611, da Central de Materiais Apreendidos –
CMA para a Central de Flagrante.
Art. 3º. REMOVER a servidora SISSI SANTANA DE MAGALHÃES, Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 0708161, da Central de Materiais
Apreendidos – CMA para a Central de Flagrante.
Art. 4º. REMOVER a servidora MARLETE SILVA BIAZATTE, Auxiliar Operacional
de Serviços Diversos, matrícula nº 0710484, da Central de Materiais Apreendidos –
CMA para a Central de Flagrante.
Art. 5º. DESIGNAR o servidor CRISTIANO PAES CAMAPUM GUEDES,
Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000962, lotado e em exercício de suas
funções na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente – DPMA, para responder,
cumulativamente com as funções que exerce, pela titularidade da Delegacia de
Repressão a Entorpecentes – DRE, no período de 31.07.2014 a 30.08.2014.
BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014
Diário Oficial
Art. 6º. DESIGNAR o servidor ALBERTO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO,
Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000661, lotado e em exercício de suas
funções na Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores
Terrestres – DRRFVAT, para responder, cumulativamente com as funções que exerce,
pela titularidade da Delegacia de Defesa da Infância e Juventude – DDIJ, no período de
31.07.2014 a 30.08.2014, em substituição ao DPC MARCOS LANDVOIGT
BONELLA, em razão de mandato classista.
Art. 7º. DESIGNAR a servidora FRANCILENE LIMA SOUZA, Delegada de Polícia
Civil, matrícula nº 042000269, lotada e em exercício de suas funções na Delegacia do
Idoso e Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - DIPPNE, para responder,
cumulativamente com as funções que exerce, pela titularidade da Delegacia de Proteção
a Criança e Adolescente – DPCA, no período de 17.07.2014 a 04.08.2014, em
substituição a DPC MARIA APARECIDA FERNANDES TAVARES, em razão de
férias.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 31 de Julho de 2014.
LUCIANO PEREIRA SILVESTRE
Delegado Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 258/2014/GAB/DG/PCRR
O Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE
Art. 1º. DESIGNAR o servidor PAULO HENRIQUE TOMAZ MOREIRA, Delegado
de Polícia Civil, matrícula nº 042000680, lotado e em exercício de suas funções no
Departamento de Operações Especiais - DOPES, para responder cumulativamente com
as funções que exerce, pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP,
no período de 01 a 06.08.2014, em substituição ao DPC JOÃO LUCIANO DE
RESENDE NETO, em razão de folgas.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 01 de Agosto de 2014.
LUCIANO PEREIRA SILVESTRE
Delegado Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 259/2014/GAB/DG/PCRR
O Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
O teor do Memo. nº 1921/2014/GAB/DPJI/PCRR, de 30.07.2014;
CONSIDERANDO
O teor do Memo. nº 1081/2014/GAB/DPE/PCRR, de 30.07.2014;
CONSIDERANDO
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE
Art. 1º. DESIGNAR o servidor FERNANDO EDSON OLEGARIO GOMES,
Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000951, lotado e em exercício de suas
funções na Delegacia de Pacaraima, para responder, cumulativamente com as funções
que exerce, pela titularidade da Delegacia de Alto Alegre, no período de 04 a
21.08.2014.
Art. 2º. DESIGNAR o servidor CID GUIMARAES DA SILVA, Delegado de Polícia
Civil, matrícula nº 042000165, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia de
São João da Baliza, para responder, cumulativamente com as funções que exerce, pela
titularidade da Delegacia de Rorainópolis, no período de 10 a 15.08.2014, em
substituição ao DPC JOÃO LUIZ EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS, em
razão do afastamento para participação de curso.
Art. 3º. AUTORIZAR o afastamento da Servidora FRANCILENE LIMA SOUZA,
Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 042000269, lotada e em exercício de suas
funções na Delegacia do Idoso e Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais –
DIPPNE, para participar da IV etapa do Campeonato Brasileiro de Tiro Esportivo, no
período de 15 a 17.08.2014, na Cidade de Belém – PA, sem ônus para a Administração.
Art. 4º. DESIGNAR a servidora MARIA APARECIDA TAVARES FERNANDES,
Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 042000148, lotada e em exercício de suas
funções na Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente – DPCA, para responder,
cumulativamente com as funções que exerce, pela titularidade da Delegacia do Idoso e
Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais – DIPPNE, no período de 15 a
17.08.2014, em substituição a DPC FRANCILENE LIMA SOUZA, em razão da
participação no Campeonato Brasileiro de Tiro Esportivo.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 04 de Agosto de 2014.
LUCIANO PEREIRA SILVESTRE
Delegado Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 257/2014/GAB/DG/PCRR
O Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE
Art. 1º. DESIGNAR o servidor JIMMY SANTANA DE CARVALHO SEGUNDO,
Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000953, lotado e em exercício de suas
funções na Delegacia Geral, para responder pelo Núcleo de Inteligência da Polícia
Civil/DENARC, no período de 01 a 30.08.2014.
Art. 2º. DESIGNAR o servidor MAURÍCIO NENTWIG SILVA, Delegado de Polícia
PÁG. 11
Civil, Matrícula nº 042000974, lotado e em exercício de suas funções no Núcleo de
Inteligência da Polícia Civil/DENARC para responder pela Delegacia de Defesa da
Infância e Juventude – DDIJ, no período de 01 a 30.08.2014.
Art. 3º. LOTAR a servidora ELIZONETE OLIVEIRA DOS SANTOS, Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 711445, no Instituto de Criminalística
– IC/PCRR.
Art. 4º. REVOGAR o art. 6º da Portaria nº 256/2014/GAB/DG/PCRR, de
31.07.2014, o qual designava o servidor ALBERTO CORREIA DE OLIVEIRA
FILHO, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000661, para responder,
cumulativamente com as funções que exerce, pela titularidade da Delegacia de Defesa
da Infância e Juventude – DDIJ, no período de 31.07.2014 a 30.08.2014.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 01 de Agosto de 2014.
LUCIANO PEREIRA SILVESTRE
Delegado Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 255/2014/GAB/DG/PCRR
O Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
O teor do Memo. nº 405/2014/DOPES/DG/PCRR, de 30.07.2014;
CONSIDERANDO
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE
Art. 1º. AUTORIZAR o afastamento do Servidor ALISON DA SILVA PINTO, Agente
Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº 042000942, lotado e em exercício de suas
funções no Grupo de Resposta Tática – GRT/DOPES, para participar IX Curso de
Ações Táticas Especiais/CATE, no período de 04.08.2014 a 26.09.2014, na cidade de
Manaus – AM.
Art. 2º. AUTORIZAR o afastamento do Servidor RAIMUELITON AGUIAR
PEIXOTO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000905, lotado e em exercício de
suas funções no Grupo de Resposta Tática – GRT/DOPES, para participar IX Curso de
Ações Táticas Especiais/CATE, no período de 04.08.2014 a 26.09.2014, na cidade de
Manaus – AM.
Art. 3º. AUTORIZAR o afastamento do Servidor EDNEI OLIVEIRA CASTRO,
Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000317, lotado e em exercício de suas
funções no Grupo de Resposta Tática – GRT/DOPES, para participar IX Curso de
Ações Táticas Especiais/CATE, no período de 04.08.2014 a 26.09.2014, na cidade de
Manaus – AM.
Art. 4º. AUTORIZAR o afastamento do Servidor MARIO BIANCK BESSA DE
BORGES, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000683, lotado e em exercício de
suas funções no Grupo de Resposta Tática – GRT/DOPES, para participar IX Curso de
Ações Táticas Especiais/CATE, no período de 04.08.2014 a 26.09.2014, na cidade de
Manaus – AM.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 30 de Julho de 2014.
LUCIANO PEREIRA SILVESTRE
Delegado Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 023/2014/N. PESSOAL/DG/PCRR
O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 055/01.
CONSIDERANDO:
A necessidade de pagamento da remuneração de férias dos servidores no âmbito da
Polícia Civil do Estado de Roraima,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER férias referente ao mês de JULHO aos servidores abaixo
relacionados:
SERVIDOR
MATRÍCULA
DIAS
EXERCICIO
ADRIANA VIANA MARINHO
ADRIANO COELHO MORAES
AILTON MARCOS DA SILVA
ALOISIO MAGELA DE AGUILAR CRUZ
AMAURI DE OLIVEIRA CARVALHO
ANA CASSIA FERREIRA CRUZ
ANDERSON KLEITON GOMES DA COSTA
ANDRE SOARES DOS SANTOS
ANDREA CRISTINA SANT'ANA
ANGELA MARIA CORDEIRO
ANTONIO FERNANDO P. DE CARVALHO
ANTONIO PEREIRA MONTENEGRO
ANTONIO VALDO RODRIGUES SOUSA
BETTY IARA GAMA GONZALES VERAS
CANDIDA ALZIRA BENTES DE MAGALHAES
CARLOS ERNANES B. MIRANDA
CAROLINE LEIPNITZ DOMINGUES
CATHERINE AIRES SARAIVA
CHARLENE MADURO DE OLIVEIRA
CHRISTIAN DE VASCONCELOS COSTA
CLAUDEAN FERREIRA LIMA
CLAUDIO NUNES VIEIRA
CLEDSON MARQUES FEITOSA
CRENIO DE SOUZA SILVA
CRISTIANO DANTAS DE MELO
CRISTIANO PAES CAMAPUM GUEDES
DANIELI MOREIRA BEZERRA
DEBORA ALVES MONTEIRO DA CRUZ
DENNISON DE JESUS PEREIRA
DIMAR FREITAS DE MESQUITA JUNIOR
DJALMA CARVALHO NETO
DJAMINE WANDERNYLLEN S. FONTELLES
DOMINGOS SAVIO MACENA CORREA
EDER SOBRAL PAIVA
EDILANDIA CANDIDA DE SOUZA
EDINALDO BATISTA DE FARIAS
EDNARDSON MELO SALES
ELIANA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
ELIANE DE SOUZA BARBOSA
ELIAS NASCIMENTO MAGALHAES
ERICA DE OLIVEIRA VERAS DA LUZ
ERLANDSON UCHOA LACERDA
ERNANDES FERREIRA LIMA
EVALDO BOMFIM DA CONCEICAO
EVANDRO AMANCIO PEREIRA
EZEQUIAS RODRIGUES COSTA
FABIANO MAC DONALD DE ALMEIDA
FABIO DOS REIS E SILVA
FARID ADNAN ASSAD YOUSSEF
FELIPE WEDDIGEN
042000702
042000662
042000624
042000124
042000077
042000677
042000789
042000424
042000463
042000404
042000078
04200005
042000233
042000564
042000614
042000447
042000473
042000230
042000745
042000444
042000099
042000397
50012333
042000467
042000874
042000962
042000790
042000890
042000872
042000520
042000362
042000184
042000135
042000836
042000400
042000170
042000707
042000380
042000274
042000862
043002881
042000029
042000612
042000560
042000509
042000267
042000392
042000487
042000934
042000526
30
30
10
15
30
15
30
30
10
10
30
15
15
16
14
17
10
15
15
30
15
30
15
15
30
10
10
10
30
15
30
15
30
30
10
15
30
30
15
15
15
30
20
15
15
30
30
15
30
15
2014
2013
2014
2014
2011
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2013
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2012
2014
2014
2013
2012
2014
2014.
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2013
2014
2011
2014
2013
2014
PERÍODO
INICIO
01/07/2014
02/07/2014
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Diário Oficial
PÁG. 12
FERNANDO BRUNO DE SOUZA
FERNANDO EDSON OLEGARIO GOMES
FLAVIO MATOS DE SOUSA
FRANCINEY DA FONSECA GALVAO
FRANCISCA SIMONE LOPES DE OLIVEIRA
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA BARKER
FRANCISCO DEILANGE DE OLIVEIRA
FRANCISCO LEMOS NOBRE FILHO
FRANCISCO OSMANY DA SILVA FONTENELE
FRANCISCO RONY DA SILVA SOUZA
FRANCISCO RUY ARAÚJO GOMES
GEOVANI GOMES DOS SANTOS
GILMAR DE OLIVEIRA LIMA
GISLEY DA SILVA FERREIRA
GIVANILDO DA SILVA VIEIRA
GRECIA DA COSTA BRIGIDO
HERBERT DE AMORIM CARDOSO
HUGO SANTHIAGO FERREIRA MARTINS
HUMBERTO CONSTANTINO SEELIG DE SOUZA
IOMAR ARAÚJO DUARTE
IRISFRAN MEDRADA BRAGA
JAILSON BORGES DE MEDEIROS
JARBAS SOUSA AGUIAR
JESIELSON CRUZ BEZERRA
JIMMY SANTANA DE C. SEGUNDO
JOAO EDILEUSE BRILHANTE DE ALENCAR
JOAO MARCELO DA SILVA PEREIRA
JOEL ELOY DE SOUZA CRUZ FILHO
JORGENIR DA SILVA
JOSÉ CARLOS DA SILVA BANDEIRA
JOSÉ PINTO QUEIROZ JUNIOR
JOSE ROBERTO COSTA ALENCAR
JOYCIMAR SILVA E SILVA
JULIANA CRISTINA MARTINS FERREIRA
JULIANA OTAVIA RIBEIRO DOS REIS
JURACI RIBEIRO DA ROCHA
JUVENAL JOSE DOS SANTOS JUNIOR
KAESK ASSIS DE ALMEIDA
KARINA RAPOSO DE SOUZA
KAROLINE APARECIDA SCHWAB
KELSON LEAL JERONIMO
KENNEDY CAVALCANTE MACHADO
KETIANE DA COSTA GUERREIRO
LAURA PERES ARRUDA
LEONARDO DA CRUZ BARRONCAS
LEONARDO DA SILVA HARTMANN
LEONARDO SIDOU PIEDADE
LEVINDO ALVES DE OLIVEIRA
LIDEMAR FELIZARDO DE SOUSA
LILIAN SOUZA CASTRO
LISANDRO BRUM DE FREITAS
LUCIANO PINHEIRO DE AZEVEDO
LUCIENE MENDES RODRIGUES
LUIZ FERNANDO RODRIGUES MARQUES
MANASSES COSTA DE OLIVEIRA
MARCELA SOCORRO DE ANDRADE LIMA
MARCELO CARDOSO VIEIRA
MARCELO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA
MARCELO SILVA FREITAS
MARCIA DA SILVA BARRETO DE MENEZES
MARCIO DA COSTA ALMEIDA
MARCIO FERNANDO RIBEIRO
MARCIO ROBERTO ALVES DE AMORIM
MARIA APARECIDA FERNANDES TAVARES
MARICELIA SOBRAL DA SILVA
MARIVALDO ANDRADE B. JUNIOR
MAURICIO NENTWIG SILVA
MICHEL ANGELO FEITOSA DA FONSECA
MISAEL DOS SANTOS CARVALHEDO
NATHALIA COSTA FILGUEIRAS
NICELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
NILCELIA MORAES DA SILVA ARAUJO
NILSON DOS SANTOS LIMA
OSIAS MARQUES DE CASTRO JUNIOR
OTANIEL MENDES DE SOUZA JUNIOR
OZEMAR DA SILVA LIMA
PALOMA BAIA DE LIMA
PANFILO LAZARO DOS SANTOS VELASCO
PATRICIA DE AMORIM DAMASCENO
PEDRO LOPES DE MELO FILHO
RAPHAEL MAGALHÃES ARAÚJO
RAQUEL ANDRADE DE ARAUJO
RARIANA PEDROSA NAKAIMA
REGINALDO LIMA OLIVEIRA
REINALDO FERREIRA TEIXEIRA
ROBSON BESSA FERREIRA
RODRIGO DA SILVA SABINI
RODRIGO DE OLIVEIRA GOMIDES
ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA
ROGIVALDO BRITO GONCALVES
RONADSON RAPOSO DA SILVA
RONALDO SCIOTTI PINTO DA S. FILHO
RONISSON CARVALHO DO NASCIMENTO
ROSELI APARECIDA ALBINO
ROSSENI JOSE ARRUDA ROCHA
SHIRLEY MONTEIRO MARTINS
SIEUDA FIRMINO DOS SANTOS
SILVANA MARCIA AQUINO DE SOUZA
SMITH DO NASCIMENTO RODRIGUES
SUANY DOS SANTOS PALHETA
VALDENOR CORDEIRO DE AZEVEDO
VANDERLEIA MOTA SOBRAL MATOS
WENDEL FERNANDES SOARES
WULPSLANDER TRAJANO JUNIOR
ZULEIDE DA COSTA LIMA
042000097
042000951
042000831
042000423
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042000734
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se,
Boa Vista-RR, 31 de julho de 2014.
LUCIANO PEREIRA SILVESTRE
Delegado Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 254/2014/GAB/DG/PCRR
O Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
O teor do Memo. nº. 981/14/GAB/DPE/PCRR, de 15.07.2014;
CONSIDERANDO
O teor do Memo. nº. 992/14/GAB/DPE/PCRR, de 16.07.2014;
CONSIDERANDO
O teor dos requerimentos do Servidor DENNISON DE JESUS PEREIRA;
CONSIDERANDO
O teor dos requerimentos do Servidor FABIANO MAC DONALD DE ALMEIDA;
CONSIDERANDO
O teor dos requerimentos do Servidor GÍSLEY DA SILVA FERREIRA;
CONSIDERANDO
O teor do requerimento da Servidora DANIELA BESSA RODRIGUES;
CONSIDERANDO
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
RESOLVE
Art. 1º. SUSPENDER o período das férias do servidor AMADEU MENANDRO DE
SOUSA, Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº 043002898, lotado e em
exercício de suas funções na Delegacia de Proteção ao Idoso e Portadores de Necessidades Especiais – DPIPNE, referente ao exercício 2014, que estava agendado para gozo
no período de 21.07 a 04.08.2014.
Art. 2º. AGENDAR o período das férias do servidor AMADEU MENANDRO DE
SOUSA, Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº 043002898, lotado e em
exercício de suas funções na Delegacia de Proteção ao Idoso e Portadores de Necessidades Especiais – DPIPNE, referente ao exercício 2014, para gozo no período de 01 a
15.08.2014.
Art. 3º. ALTERAR o período das férias da servidora ELAINE CRISTINA ALMEIDA
NEVES, Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº 042000725, lotada e em exercício de
suas funções na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA, referente ao
exercício 2014, que estava agendado para 01 a 15.10.2014, para gozo no período de 01
a 15.12.2014.
Art. 4º. SUSPENDER as férias do servidor DENNISON DE JESUS PEREIRA,
BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014
Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000872, lotado e em exercício de suas
funções no Departamento de Operações Especiais - DOPES, referente ao exercício
2012, que estavam agendadas para gozo no período de 13.11 a 12.12.2013.
Art. 5º. AGENDAR as férias do servidor DENNISON DE JESUS PEREIRA, Agente
de Polícia Civil, matrícula nº 042000872, lotado e em exercício de suas funções no
Departamento de Operações Especiais - DOPES, referente ao exercício 2012, para gozo
no período de 21.07 a 19.08.2014.
Art. 6º. SUSPENDER as férias do servidor DENNISON DE JESUS PEREIRA,
Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000872, lotado e em exercício de suas
funções no Departamento de Operações Especiais - DOPES, referente ao exercício
2013, que estavam agendadas para gozo no período de 16.12 a 14.01.2014.
Art. 7º. AGENDAR as férias do servidor DENNISON DE JESUS PEREIRA, Agente
de Polícia Civil, matrícula nº 042000872, lotado e em exercício de suas funções no
Departamento de Operações Especiais - DOPES, referente ao exercício 2013, para gozo
no período de 21.08 a 19.09.2014.
Art. 8º. AGENDAR as férias do servidor DENNISON DE JESUS PEREIRA, Agente
de Polícia Civil, matrícula nº 042000872, lotado e em exercício de suas funções no
Departamento de Operações Especiais - DOPES, referente ao exercício 2014, para gozo
no período de 23.09 a 22.10.2014.
Art. 9º. SUSPENDER as férias do servidor FABIANO MAC DONALD DE
ALMEIDA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000392, lotado e em exercício
de suas funções na Delegacia Geral de Polícia Civil – DG, referente ao exercício 2011,
que estavam agendadas para gozo nos período de 16 a 30.01.2012 e de 31.01 a
14.02.2012.
Art. 10º. AGENDAR as férias do servidor FABIANO MAC DONALD DE ALMEIDA,
Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000392, lotado e em exercício de suas
funções na Delegacia Geral de Polícia Civil – DG, referente ao exercício 2011, para
gozo no período de 21.07 a 19.08.2014.
Art. 11. SUSPENDER as férias do servidor FABIANO MAC DONALD DE
ALMEIDA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000392, lotado e em exercício
de suas funções na Delegacia Geral de Polícia Civil – DG, referente ao exercício 2012,
que estavam agendadas para gozo no período de 01 a 30.10.2012.
Art. 12. AGENDAR as férias do servidor FABIANO MAC DONALD DE ALMEIDA,
Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000392, lotado e em exercício de suas
funções na Delegacia Geral de Polícia Civil – DG, referente ao exercício 2012, para
gozo no período de 21.08 a 19.09.2014.
Art. 13. SUSPENDER as férias do servidor FABIANO MAC DONALD DE
ALMEIDA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000392, lotado e em exercício
de suas funções na Delegacia Geral de Polícia Civil – DG, referente ao exercício 2013,
que estavam agendadas para gozo no período de 01 a 30.08.2013.
Art. 14. AGENDAR as férias do servidor FABIANO MAC DONALD DE ALMEIDA,
Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000392, lotado e em exercício de suas
funções na Delegacia Geral de Polícia Civil – DG, referente ao exercício 2013, para
gozo no período de 22.09 a 21.10.2014.
Art. 15. AGENDAR as férias do servidor GÍSLEY DA SILVA FERREIRA, Agente de
Polícia Civil, matrícula nº 042000709, lotado e em exercício de suas funções na
Delegacia Geral de Polícia Civil - DG, referente ao exercício 2012, para gozo no
período de 21.07 a 19.08.2014.
Art. 16. AGENDAR as férias do servidor GÍSLEY DA SILVA FERREIRA, Agente de
Polícia Civil, matrícula nº 042000709, lotado e em exercício de suas funções na
Delegacia Geral de Polícia Civil - DG, referente ao exercício 2013, para gozo no
período de 21.08 a 19.09.2014.
Art. 17. AGENDAR as férias do servidor GÍSLEY DA SILVA FERREIRA, Agente de
Polícia Civil, matrícula nº 042000709, lotado e em exercício de suas funções na
Delegacia Geral de Polícia Civil - DG, referente ao exercício 2014, para gozo no
período de 23.09 a 22.10.2014.
Art. 18. SUSPENDER as férias da servidora DANIELA BESSA RODRIGUES,
Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000067, lotada e em exercício de suas
funções na Corregedoria Geral de Polícia Civil – CORREGEPOL, referente ao
exercício 2014, que estavam agendadas para gozo nos períodos de 14 a 23.07.2014 e
de 29.12.2014 a 17.01.2015.
Art. 19. AGENDAR as férias da servidora DANIELA BESSA RODRIGUES, Agente
de Polícia Civil, matrícula nº 042000067, lotada e em exercício de suas funções na
Corregedoria Geral de Polícia Civil – CORREGEPOL, referente ao exercício 2014,
para gozo no período de 29.12.2014 a 27.01.2015.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 29 de Julho de 2014.
LUCIANO PEREIRA SILVETRE
Delegado Geral de Polícia Civil
PORTARIA nº 192/14/GAB/CORREGEPOL
A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis
Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente,
CONSIDERANDO o art. 84 e o seu parágrafo único da Lei 055/2001 e, a expiração da
prorrogação do prazo dos autos;
CONSIDERANDO ainda restarem algumas diligências a serem cumpridas pela
Comissão Processante;
RESOLVE:
I – Reinstaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 28/13/CORREGEPOL para
apurar a conduta funcional do servidor E. C. S.F, matrícula n.º 43002907, Agente de
Polícia Civil, a qual teria, irregularmente, praticado as seguintes ações: Disparo de
Arma de Fogo (Pistola PT 100-Calibre .40 – Nº SUA 20343/SESP/RR), em locais
públicos (Posto de Combustível KARACAS e BAR BEER HOUSE); Portando a
arma da instituição de forma ostensiva em local público (BAR QUEBRA MOLA);
Envolvimento em acidente de trânsito e ameaça a duas pessoas com a arma da
instituição quando argumentavam a reparação dos danos causados em decorrência do
sinistro; Dirigindo após uso de bebida alcóolica no dia dos fatos,conforme
indiciamento no APFNº 749/2013, datado de 03 de agosto de 2013. Agindo assim
teria o servidor, em tese, violado os deveres funcionais insculpidos no art. 7º, I, IX e
art. 79, II, V, VIII, X, XI da Lei Complementar nº 055/01 e ainda o art. 109, II, V,
VII, X, da Lei Complementar nº 053/01.
II – A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar será reconduzida.
III – A Comissão terá o prazo de prazo 60 (sessenta) dias para apresentar relatório,
podendo ser prorrogado por igual período.
IV – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se, Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 04 de agosto de 2014.
MARIA DE LOURDES DUARTE FERNANDES
Corregedor Geral da Polícia Civil
PORTARIA nº 193/2014/GAB/CORREGEPOL
Diário Oficial
BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014
A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis
Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente,
CONSIDERANDO a certidão de fls. 73, expedida pelo Cartório e o teor do Memo n º
1454/13/DG/GAB/PCRR e os Autos de Verificação de Procedência de Informações da
Corregedoria nº 17/13,
RESOLVE:
I- Reinstaurar o Processo Administrativo Disciplinar Sumário nº 05/13/
CORREGEPOL para apurar a conduta funcional da servidora S. L. C., matrícula nº
04200059, Perita Médica Legista, por Abandono de Cargo. Com esta conduta
desrespeitou a norma cogente, o que, em tese, infringe o disposto no art. 132, da Lei
Complementar 053/2001.
II- A Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar Sumário será
composta pelos servidores abaixo relacionados:
Presidente: DPC Egídio Gomes de Queiroz Júnior
Membro: DPC Têndeles Antônio Alves de Barros
III- A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório, conforme
disposto no artigo 127, § 7 da Lei Complementar 053/2001.
IV- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista-RR, 04 de agosto de 2014.
MARIA DE LOURDES DUARTE FERNANDES
Corregedor Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 544 DE 04 DE AGOSTO DE 2014
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 24, I do Estatuto da UERR, aprovado pelo Decreto nº
14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 960-P de 11 de outubro de 20, a Lei
nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo nº 1015/2014/PRODES,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o gozo de férias da servidora Clarice Daianny de Sousa, Assistente
Administrativo, concedida pela Portaria nº 533 de 28 de julho de 2014, no período de
25/08/14 a 13/09/14, referente ao período aquisitivo de 20/08/13 a 19/08/14, em
virtude de necessidade de serviços de interesse público.
Art. 2º As referidas férias serão gozadas em período oportuno.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROFª. MSc. ILMA DE ARAÚJO XAUD
Vice-Reitora da UERR, no exercício da Reitoria
PORTARIA Nº 545 DE 04 DE AGOSTO DE 2014
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 24, I do Estatuto da UERR, aprovado pelo Decreto nº
14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 960-P de 11 de outubro de 20, a Lei
nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo nº 0137/2014/DECONV,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Clarice Daianny de Sousa, CPF nº 938.359.732-15, para
responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Direção Intermediária - CDI-I,
Chefe de Seção da Universidade Estadual de Roraima, durante o período de 01/08/14 a
30/08/14, em virtude das férias da titular Narla Rodrigues das Neves.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de agosto de 2014.
PROFª. MSc. ILMA DE ARAÚJO XAUD
Vice-Reitora da UERR, no exercício da Reitoria
EDITAL Nº 077/2014
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 24, I do Estatuto da UERR, aprovado pelo Decreto nº
14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 960-P de 11 de outubro de 2010, e
tendo em vista o Convênio nº 30/2013, celebrado entre o MEC/SESu e a Universidade
Estadual de Roraima – UERR, resolve tornar público o processo para a seleção de
acadêmicos de graduação, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
O presente Edital tem por objeto a seleção de acadêmicos para atuar como estagiários
na execução de atividades, relativas às metas do Convênio 30/2013, MEC/SESuUERR, a saber:
2. DO NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS, VALOR DO AUXÍLIO FINANCEIRO,
DURAÇÃO DO ESTÁGIO.
Serão oferecidas 20 (vinte) vagas para estagiários de extensão para o cumprimento de
20 (vinte) horas semanais, sendo a retribuição e a duração do estágio variável, conforme
quadro abaixo.
2
Descrição da Meta
Executar o Programa: Levantamento e avaliação de indicadores de sustentabilidade ambiental e
da qualidade da água da Bacia do rio Cauamé.
5
Executar o programa: Correlação entre características socioambientais e saúde dos trabalhadores
e da comunidade periférica ao aterro sanitário e ao Igarapé Grande na cidade de Boa Vista.
6
Executar o programa: Formação Continuada e Etnodesenvolvimento nas Comunidades do Norte e
Nordeste do Estado de Roraima.
Total de vagas
local e apresentar os documentos abaixo:
4.6.1. Cópia do documento de identidade ou equivalente.
4.6.2 Cópia do CPF.
4.6.3 Comprovante de residência;
4.6.4 Comprovante de conta corrente/agência.
4.6.5 Cópia do histórico escolar atualizado.
4.6.6 Declaração de disponibilidade; de ausência de vínculo empregatício ou de
estágio, recebimento de outras bolsas e de compromisso com o programa, conforme
anexo I.
5. DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo será realizado pelos professores, coordenadores dos Programas,
que serão responsáveis pela análise a partir dos seguintes critérios:
1)Ter entregue a documentação requerida no item 4.6;
2)Atender os requisitos do item 3 desse edital;
3)Desempenho acadêmico igual ou superior a 70,00 (setenta), verificado via histórico
escolar atualizado.
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
Após o processo seletivo o resultado será publicado no site da UERR e no mural do
campus de Boa Vista, no dia 28/08/2014
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão sanados pela Pró-Reitoria de Extensão.
Boa Vista, 04 de agosto de 2014.
PROFª. MSc. ILMA DE ARAÚJO XAUD
Vice-Reitora da UERR, no exercício da Reitoria
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu,____________, portador do CPF sob o nº______, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de 20 horas semanais para exercer
atividades pertinentes a execução da Meta nº , relativa ao Convênio 30/2013, MEC/SESu-UERR. Declaro ainda não ter vínculo empregatício e não ser
bolsista ou estagiário de nenhum programa institucional. Comprometo-me a realizar todas as atividades previstas no Programa de extensão durante o
ano de 2014 e participar da elaboração de artigos científicos e publicações dos resultados.
Boa Vista-RR,
de
2014.
(assinatura do candidato)
Universidade Estadual de Roraima
Meta
PÁG. 13
Nº de
estagiários
8
Duração
do estágio
10 meses
Retribuição
Mensal (R$)
425,00
10
9 meses
426,00
2
10 meses
427,00
20
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DOS ACADÊMICOS
Para participar da seleção o acadêmico deve:
3.1 Estar regularmente matriculado em um dos cursos oferecidos pela UERR
3.2 Não ter ultrapassado o tempo regular de graduação, quando do final da execução
das atividades de estágio;
3.3 Ter disponibilidade de 20h (vinte horas) semanais para o desempenho de
atividades relativas à execução das metas;
3.4 Para ter direito ao estágio, o acadêmico não pode ter vínculo empregatício e/ou ser
beneficiário de outro tipo de estágio ou bolsa;
3.5 Alunos com mais de 1 (uma) reprovação no mesmo período, ou em períodos
consecutivos, ou mais de 3 (três) reprovações em todo o histórico escolar NÃO
poderão receber bolsas do projeto em questão.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. Período: 05 a 14 de agosto de 2014
4.2. As inscrições deverão ser realizadas no Campus Boa Vista, no horário de 8h às
14h, na Pró-reitoria de Extensão.
4.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.4. As inscrições poderão ser efetivadas apenas pelo acadêmico interessado.
4.5. No ato da inscrição o acadêmico indicará a meta pela qual pretende se submeter a
seleção, não podendo fazer mais de uma inscrição, observando o que segue:
4.5.1. Meta 2 – acadêmicos matriculados nos cursos de Química ou Física;
4.5.2. Meta 5 – acadêmicos matriculados nos cursos de Enfermagem ou Biologia;
4.5.3. Meta 6 – acadêmicos matriculados em quaisquer das graduações.
4.6. Para efetuar a inscrição, os interessados deverão preencher ficha de inscrição, no
Agência de Defesa Agropecuária
do Estado de Roraima
PORTARIA N°. 672/2014-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013:
RESOLVE:
Art. 1° - TORNAR sem efeito as Portarias n°. 662 e 663/14-GAB/ADERR,
publicadas no Diário Oficial n°. 2329, de 30 de julho de 2014.
Art. 2° - Esta Portaria tem efeito a contar da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 673/14-GAB/ADERR
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor JOSÉ ESTEVAM SILVA
DA COSTA (Engenheiro Agrônomo/Chefe de Núcleo), para viajar com destino as
localidades de Caracaraí, Caroebe e Bonfim - Onde irá realizar fiscalização de unidade
de produção e unidade consolidação, no período de 04/08 a 08/08/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 674/14-GAB/ADERR
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor JOSUÉ LUZ COSTA
(Técnico em Agropecuária), para viajar com destino as localidades de Caracaraí,
Caroebe e Bonfim - Onde irá realizar fiscalização de unidade de produção e unidade
consolidação, no período de 04/08 a 08/08/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 675/14-GAB/ADERR
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor RONIVALDO PINHO DE
MELO (Engenheiro Agrônomo/Chefe de Núcleo), para viajar com destino as
localidades de Caracaraí, Caroebe e Bonfim - Onde irá realizar fiscalização de unidade
de produção e unidade consolidação, no período de 04/08 a 08/08/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA N°. 676/14/ADERR-GABINETE
Art. 1° - TRANSFERIR o gozo de férias da servidora MARTA CECÍLIA MOTA DE
MACEDO HENCHEN, Engenheira Agrônoma/Diretora de Defesa, Inspeção e
Classificação Vegetal, as quais foram marcadas oficialmente para o período de 01 à 30
de agosto de 2014, por extrema necessidade do serviço público, ficando as mesmas
para serem gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta portaria produz efeito a contar de 01 de agosto de 2014, revogadas as
disposições em contrario.
PORTARIA N°. 677/14/ADERR-GABINETE
Art. 1° - DESIGNAR a Servidora PEWHA AMORIM GANDRA, Chefe do Núcleo de
Pessoas, Matrícula n°. 020098575, para desempenhar a Função de Substituta, na
ausência da Gerente de Recursos Humanos - CADS-I, ALCILEIA CRUZ OLIVEIRA,
no período de 05 de agosto à 03 de setembro de 2014, por motivo de férias da Titular.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 678/14-GAB/ADERR
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor CLAUDIONEI SIMON
(Chefe de Fiscalização de Trânsito e Aglomeração), para viajar com destino as Cidades
Gramado e Canela/RS - Onde irá participar do XXX Encontro Nacional dos Técnicos
Agrícolas, no período de 05/08 a 11/08/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 01 de agosto de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 2329, de 30 de julho de 2014, sob as
Portarias nº. 659, 660 e 661,/2014-GAB/ADERR, respectivamente:
ONDE SE LÊ:
RESOLVE: (...), Onde irá realizar entrega de termo de infração, no dia 21/07//2014.
LEIA-SE:
RESOLVE: (...), Onde irá realizar fiscalização móvel e entrega de termo de infração, no
PÁG. 14
Diário Oficial
dia 21/07//2014.
Boa Vista – RR, 31 de julho de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR
PORTARIA Nº. 679/14-GAB/ADERR
A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O
L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ARNAUD BARBOSA
LIRA JUNIOR (Engenheiro Agrônomo), para viajar com destino a localidade do
Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 30/06
a 07/07/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 680/14-GAB/ADERR
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora FRANCISCA ALVES
DE SOUSA (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do Jundiá Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 30/06 a 07/07/
2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 681/14-GAB/ADERR
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor MARCOS OLIVEIRA
EVANGELISTA (Técnico em Agropecuária), para viajar com destino a localidade de
São Luis do Anauá - Onde irá realizar fiscalização e acompanhar oficial de justiça da
Comarca de São Luiz do Anauá em processo de penhora e avaliação de semoventes em
02 (duas) propriedades, no período de 04/08/ a 07/08/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 682/14-GAB/ADERR
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ANTÔNIO ALBERTO
DE CARVALHO (Téc. em Agropecuária), para viajar com destino a localidade de São
Luis do Anauá - Onde irá realizar fiscalização e acompanhar oficial de justiça da
Comarca de São Luiz do Anauá em processo de penhora e avaliação de semoventes em
02 (duas) propriedades, no período de 04/08/ a 07/08/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 683/14-GAB/ADERR
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor CLAUDIONEI SIMON
(Chefe de Fiscalização de Trânsito e Aglomeração), para viajar com destino as
localidades de Caracaraí e São Luiz do Anauá - Onde irá realizar fiscalização móvel e
visitas a produtores que pretendem construir casa de mel, no dia 30/07/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 684/14-GAB/ADERR
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor EMÍLIO BERNADOM
NETO (Médico Veterinário), para viajar com destino as localidades de Caracaraí e São
Luiz do Anauá - Onde irá realizar fiscalização móvel e visitas a produtores que
pretendem construir casa de mel, no dia 30/07/2014.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 01 de agosto de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR.
Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/IPER
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0221/2014
OBJETO: Pagamento da taxa de inscrição dos servidores Priscilla Luigina Castilho
Mendonça e Wemerson Batista Silva no CURSO DE FORMALIZAÇÃO E
ATUALIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PREGOEIROS E DA EQUIPE DE APOIO.
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação, destinada às despesas com o pagamento
da taxa de inscrição dos servidores deste instituto para participar do CURSO DE
FORMALIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PREGOEIROS E DA EQUIPE DE
APOIO a ser realizado no período de 06 à 08.08.2014, na cidade de Rio de Janeiro/RJ,
no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da pessoa jurídica:
INSTITUTO CAPACITAR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E CONSULTORIA
EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CNPJ Nº 14.084.391/0001-84. Concluo que a
referida despesa encontra-se respaldada no que prevê o Art. 25, II c/c Art. 13, VI da Lei
8.666/93 na sua redação atual, conforme proposição da Comissão Permanente de
Licitação, parecer da Consultoria Jurídica.
DETERMINO a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado, nos Termos do Art.
26 do mencionado ordenamento jurídico, como condição para sua eficácia, no prazo de
05 (cinco) dias.
Boa Vista, 04 de agosto de 2014.
CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA
Presidente/ IPER.
PORTARIA Nº. 284/2014/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P,
de 03 de junho de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual
Nº. 030/1999,
Resolve:
Art. 1º - Tornar público o cancelamento da viagem, da servidora Adelayde Alana Melo
Maciel, Diretora de Finanças, à cidade de Macapá – AP, no período de 01 a 06 de
junho de 2014, autorizado por meio da Portaria nº 112/2014/GAB/PRESI/IPER, de
15.05.2014, com o objetivo de realizar visita técnica ao Instituto de Previdência do
Estado do Amapá, em virtude da imperiosa necessidade de serviço, bem como em
razão da transição de gestão desta Autarquia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 1º de agosto de 2014.
BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014
CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA
Presidente Interino
Instituto de Terras e Colonização
de Roraima
ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 171/2014
O PRESIDENTE, DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE
RORAIMA - ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 815-P, de 07 de abril de
2014;
CONSIDERANDO a solicitação feita através do ITERAIMA/DIRAD/MEMO Nº 053/
2014 de 28 de julho de 2014;
CONSIDERANDO que a anulação de Títulos definitivos, bem como Autorização de
Ocupação de propriedade deverá ser precedida do devido processo legal, com
observância do principio constitucional da ampla defesa e contraditório, através de
processo administrativo anulatório de título definitivo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 10.304, de novembro de 2001, com as suas
alterações contidas na Lei n° 11.949, de 17 de junho de 2009, que transfere ao Estado
às Terras pertencentes à União;
CONSIDERANDO o que dispõe na Lei n° 976, de 14 de Julho de 2014;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo n° 53 da Lei n° 418, de 15 de janeiro de
2004, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal
vigente, que assegura o direito ao contraditório e a ampla defesa em processo
administrativo;
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR os servidores relacionados do artigo 2° desta Portaria para, sobre
Presidência do Primeiro, a constituírem Comissão, a qual terá a incumbência de apurar
quanto às prováveis ilegalidades de emissão de Títulos Definitivos e Autorização de
Ocupação listados no artigo 3°;
Art. 2° - A Comissão será composta por três membros e será integrada pelos seguintes
servidores efetivos:
1 - EDIRIVALDO DE JESUS RIBEIRO, Cargo Analista Técnico Jurídico (Presidente);
2 - MÁRCIO MESQUITA BARROS, Engenheiro Agrônomo (Membro);
3 - JULIANA DORIGON, Cargo Administradora (Membro).
Art. 3° - Relacionados a seguir, Títulos Definitivos e Autorização de Ocupados os
quais a Comissão irá proceder, conforme citado no artigo 1° desta Portaria.
Processo n.° 0085/2014 – Autorização de Ocupação n.° 0406ª;
Processo n.° 0089/2014 – TD. N.° 5322;
Processo n.° 0084/2014 – TD. N.° 5093;
Processo n.° 0084/2014 – TD. N.° 5554.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista – RR, 29 de julho de 2014.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Presidente Interino
Decreto nº. 815-P/2014
ITERAIMA
RETIFICAÇÃO
Da Portaria Nº 115/2014/GAB/ITERAIMA, de 05 de maio de 2014, publicada no
Diário oficial do Estado de RR nº 2269, de 05 de maio de 2014.
ONDE SE LÊ: período de 18/05 a 24/05/2014.
LEIA-SE: leia-se período de 02/08 a 08/08/2014.
Boa Vista, 01 de agosto de 2014
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Presidente Interino
Decreto nº. 815-P/2014
ITERAIMA
ITERAIMA/GAB/PORTARIA N.º 176/2014
O Coordenador Geral da Unidade Gestora do Programa Roraima Legal, nos termos do
Decreto nº 17.046-E, de 13 de maio de 2014, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 12.237/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o descredenciamento dos ex-servidores deste Instituto de Terras do
Estado de Roraima-ITERAIMA, junto ao Programa Roraima Legal, exonerados no
período de 01/01/2011 a 30/06/2014, e dos servidores do quadro efetivo exonerados,
de acordo com relação publicada no Diário Oficial do Estado nº 2327 de 28 de julho de
2014.
Art. 2º Autorizar o credenciamento dos Técnicos Rurais e demais servidores do quadro
efetivo desta Autarquia, junto ao Programa Roraima Legal, de acordo com relação
publicada no Diário Oficial do Estado nº 2327 de 28 de julho de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Boa Vista/RR, 1 de agosto de 2014.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Presidente Interino do ITERAIMA
Decreto n.º 815-P/2014
Coordenador Geral da UGP – Roraima Legal
ITERAIMA/GAB/PORTARIA N.º 179/2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE
RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando o disposto no Decreto n.º 815-P, de 7 de abril de 2014;
Considerando o Decreto nº 6.754/09, de 28 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei
n° 10.304, de novembro de 2001, com as suas alterações contidas na Lei n° 11.949,
de 17 de junho de 2009, que transfere ao Estado às Terras pertencentes à União;
Considerando a Lei 976 de 14 de julho de 2014, que dispõe sobre a Política de
Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para operacionalizar o Cadastramento Rural
Eletrônico e sua inserção no Sistema de Cadastro Estadual de Imóveis Rurais – CEIR;
Art. 2º O grupo de Trabalho tem por finalidade:
I – Cadastro Estadual de Imóveis Rurais – (CEIR);
II - Cadastro de Proprietários e Detentores de Imóveis Rurais Terras Públicas (CPDIR);
III – Cadastro de Arrendatários e Parceiros Rurais - (CAPAR);
BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014
Diário Oficial
IV – Cadastro de Terras Públicas (CTP);
V - Cadastro Estadual e Unidade de Conservação da Natureza de Domínio Estadual –
(CEUCNE).
Art. 3º O grupo de Trabalho será operacionalizado e gerenciado pelos seguintes
servidores:
- MAURICIO ANTONIO PEREIRA NETO – Técnico em Agrimensura;
- WESLEY GONÇALVES DE SOUZA – Engenheiro Agrimensor;
- ELIENE FERREIRA DE SOUZA – Desenhista;
- FERNANDO BRUNO PINHEIRO VALE – Geógrafo;
- WASHINGTON LUIS MANDUCA DA SILVA – Engenheiro Agrônomo;
- MARCIO MESQUITA BARROS – Engenheiro Agrônomo..
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Boa Vista/RR, 1 de agosto de 2014
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Presidente Interino do ITERAIMA
Dec. n.º 815-P/2014
ITERAIMA/GAB/PORTARIA N.º 172/2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE
RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando o disposto no Decreto n.º 815-P, de 7 de abril de 2014;
Considerando o Decreto nº 6.754/09, de 28 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei
n° 10.304, de novembro de 2001, com as suas alterações contidas na Lei n° 11.949,
de 17 de junho de 2009, que transfere ao Estado às Terras pertencentes à União;
Considerando a Lei 976 de 14 de julho de 2014, que dispõe sobre a Política de
Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para operacionalizar o Cadastramento Rural
Eletrônico e sua inserção no Sistema de Cadastro Rural.
Art. 2º O grupo de Trabalho tem por finalidade cadastrar no Sistema Nacional de
Cadastro Rural os cadastros dos Processos de Regularização Fundiária em trâmite no
Instituto de Terras e Colonização de Roraima – ITERAIMA.
Art. 3º O grupo de Trabalho será operacionalizado e gerenciado pelos seguintes
servidores:
- ORLANDO PINHEIRO FARIAS – Gerente de Projeto II;
- ANDERSOM SOARES DA SILVA – Assessor Técnico III;
- ERICK FARIA FERREIRA DE SOUZA – Assistente Administrativo;
- JÚLIO CEZAR DINELLEY DE OLIVEIRA – Assistente Administrativo;
- MARIANA LEONEL DA SILVA - Assistente Administrativo;
- RODRIGO JOSE SALDANHA OLIVEIRA – Programador de Microcomputador.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Boa Vista/RR, 1 de agosto de 2014.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Presidente Interino do ITERAIMA
Dec. n.º 815-P/2014
Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia
e Inovação do Estado de Roraima
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 111/14
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação –
IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da
Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07
de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Permanente de Licitação – CPL para o período de
2014/2015, nos termos do art. 51 e parágrafos da Lei 8.666/93, sendo composta pelos
seguintes servidores:
JOSUÉ CARLOS DE FRANÇA FILHO – Presidente da CPL
GENÉSIO SOARES DE SOUZA – Membro
MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA – Membro
ANDREY SOUSA TERADA NASCIMENTO – Membro e Chefe de Divisão, e
OCTAVIANO GRIGIO JÚNIOR – Membro.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de Agosto de 2014.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 31 de Julho de 2014.
DANIEL GIANLUPPI
Diretor Presidente do IACTI-RR
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 112/14
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação –
IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da
Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07
de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Férias a servidora CLAUDIA REGINA MENDES DE ALMEIDA,
Matrícula: 5038, Chefe de Divisão de Estudos Sócios Econômicos e Ambientais, no
período de 15/09/14 a 29/09/14 e 30/12/14 a 13/01/15, referente ao exercício de 2013/
2014.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 15 de Setembro de 2014.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 04 de Agosto de 2014.
DANIEL GIANLUPPI
Diretor Presidente do IACTI-RR
Junta Comercial do Estado de Roraima
MINISTÉRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA DEPARTAMENTO DE
REGISTRO DE EMPRESAS E INTEGRAÇÃO JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE RORAIMA Ata Número: 06 Despachos de 01 de junho de 2014 a
30 de junho de 2014 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: 14/004534-1 Boa Vista
Energia S/A, 14/004584-8 Companhia De Desenvolvimento De Roraima - Codesaima,
14/004819-7 Companhia Energética De Roraima - Cerr, ATA DE ASSEMBLÉIA
PÁG. 15
GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA : 14/005215-1 Companhia De Águas
E Esgotos De Roraima - Caer, 14/005218-6 Companhia De Águas E Esgotos De
Roraima - Caer, ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: 14/
004703-4 Companhia De Desenvolvimento De Roraima - Codesaima, 14/004842-1
Companhia Energética De Roraima - Cerr, SOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA:
OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESÁRIO: 14/
004841-3 Tecnologia Bancária S.A., SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA: 14/
004845-6 Caumé Agro-Pastoril S/A, 14/004960-6 Caumé Agro-Pastoril S/A,
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: CONSTITUIÇÃO/CONTRATO: 14/
003249-5 Cristal Empreendimentos Ltda, 14/003250-9 Aldenio Eder Silva Nunes E
Cia Ltda , 14/004062-5 Agrovita & Alimentos Ltda, 14/004227-0 Lifeodonto - Clínic
a Odontológica Ltda, 14/004264-4 Femax Serviços E Comércio Ltda, 14/004288-1
Rodrigues & Balbino Ltda, 14/004399-3 Comercial Figueiredo Ltda, 14/004403-5
Facom Comércio E Distribuidora Ltda, 14/004487-6 Pinheiro E Silva Comércio Ltda,
14/004581-3 E. S. B. M Maximus Promotora Ltda, 14/004712-3 Araújo E Souto
Maior Ltda, 14/004719-0 Agropecuária Extremo Norte Do Brasil Ltda, 14/004772-7 F
D Representações Ltda, 14/004779-4 Catelani & Coelho Sorvetes Artesanais Ltda, 14/
004800-6 Suportitech Comércio E Serviços Ltda, 14/004862-6 Technova - Comercio
E Serviços Hospitalar Ltda, 14/004946-0 Sousa E Conceição Ltda, 14/004978-9 São
Lucas Comércio E Representacão Agrícola Ltda, 14/005110-4 Garcia & Garcia Ltda,
ALTERAÇÃO: 14/003109-0 Drogaria Vida E Saúde Ltda Me, 14/003113-8 C T S
Colonização Transportes & Serviços Ltda Me, 14/003158-8 M. C. Souza E Cia Ltda Me, 14/003368-8 Andrade & Magalhães Orquidea Modas Ltda Me, 14/003725-0
Cecor Centro Oncológico De Roraima Ltda, 14/003756-0 Mrtur Monte Roraima
Turismo Ltda Epp, 14/003761-6 Ecotur Turismo Ltda, 14/003772-1 Emprotec
Construção, Comércio E Serviço Importação E Exportação Ltda Epp, 14/003784-5
Construagro Comércio, Indústria E Serviço Ltda Me, 14/003801-9 Constancio &
Barreto Ltda Me, 14/003832-9 Matos & Matos Comércio E Serviço Ltda Me, 14/
003863-9 Provalle Auto Posto Eireli, 14/003881-7 Comercial Sol Nascente Kids Ltda
- Epp, 14/004009-9 J. Ribeiro Gondim & Cia Ltda Me, 14/004037-4 Tiburtino E
Souza Ltda Me, 14/004039-0 Madeireira Vale Verde Ltda, 14/004040-4 F.I.T. Manejo
Florestal Do Brasil Ltda, 14/004044-7 Marlin Autos Ltda, 14/004056-0 Gomes E
Santana Ltda - Epp, 14/004078-1 Hsb Comércio E Serviços Ltda Epp, 14/004085-4 J.
L. Serviços Ltda - Epp, 14/004086-2 Marco T B Vieira E JA Almeida Rocha Ltda Me,
14/004128-1 Martins E Silva Comércio Serviço Ltda Me, 14/004135-4 Pinheiro &
Feitosa Ltda - Me, 14/004142-7 Rio Branco Comércio De Veículos Ltda, 14/004151-6
Barreto & Constancio Transportes Ltda Me, 14/004180-0 Arruda Caminhões E
Implementos Ltda Me, 14/004226-1 Tarumã - Construções Comércio E Serviços Ltda
Me, 14/004293-8 Prosserv Comércio E Serviços Ltda, 14/004295-4 T. S. I.
Transportes E Soluções Inteligentes Ltda Me, 14/004299-7 Ambra Agr osilvopastoril
Ltda, 14/004363-2 Eletroserv Comércio E Serviços Ltda Me, 14/004381-0 Comercial
Tem De Tudo Ltda Me, 14/004390-0 Moreno E Tavares Ltda Me, 14/004391-8
Dialisa Empreendimentos Ltda Me, 14/004417-5 Lidan - Comércio Representações E
Serviços Ltda Epp, 14/004427-2 Rondônia Comércio Importação E Exportação Ltda Me, 14/004444-2 Bitar, Carvalho & Cia Ltda Me, 14/004459-0 Supermercado Lider
Ltda - Me, 14/004480-9 Marques E Ferreira Ltda, 14/004506-6 M. I. Ferreira
Cariolando E Cia Ltda Me, 14/004519-8 Esa Construções Empreendimentos E
Serviços Gerais Ltda, 14/004554-6 Reis E Silva Ltda Me, 14/004558-9 W K
Empreendimentos Ltda, 14/004565-1 Castro Representações Ltda Me, 14/004570-8
Hanna Comércio E Representação Ltda Me, 14/004576-7 Oasis Empreendimentos E
Negócios Ltda Me, 14/004590-2 Sociedade Silva Importação E Exportação Ltda Epp,
14/004600-3 Alcântara E Alcântara Ltda Me, 14/004602-0 Construtora Fênix Ltda, 14/
004606-2 Solução Empreendimentos Ltda Me, 14/004610-0 L T Comércio E Serviços
Ltda Me, 14/004657-7 Norterp Construção E Terraplenagem Ltda Epp, 14/004665-8
B. V. Comércio Ltda Me, 14/004666-6 Asatur Transporte Ltda, 14/004668-2
Construtora Rorasa Ltda Epp, 14/004687-9 Fermazon Roraima Ind. E Com. De Aços
Ltda, 14/004695-0 Padaria E Pizzaria Real Ltda Me, 14/004696-8 Centro Clínico
Mais Saúde Ltda Me, 14/004697-6 Wellington C. De Vasconcelos E Cia Ltda Me, 14/
004706-9 G. M. Comércio Ltda Me, 14/0047 28-0 Future Comércio E Serviços Ltda
Epp, 14/004747-6 Antonello & Cia Ltda Me, 14/004751-4 Auto Posto Brasil E
Comércio Ltda Me, 14/004754-9 Ávila & Cia Ltda Me, 14/004755-7 Lokme Locação
De Máquinas E Equipamentos Ltda Me, 14/004757-3 Conservi Construção Comércio
E Serviços Ltda - Epp, 14/004792-1 T. De Melo Gomes & Cia Ltda Me, 14/004794-8
Climepsi - Clínica Psicológica Ltda, 14/004797-2 F R De Moura Mendes Barros &
Cia Ltda Me, 14/004798-0 Japa Full Sushi Restaurante Ltda, 14/004807-3 Matias E
Matias Ltda - Me, 14/004808-1 Elos Empreendimentos, Comércio E Serviços Ltda
Me, 14/004823-5 Quadros & Castro Ltda Me, 14/004824-3 Valtebar Representações
Ltda, 14/004826-0 Stillo Indústria, Serviços E Comércio Ltda, 14/004834-0 Manoel
E Silva Serviço E Comércio Ltda Me, 14/004838-3 Destaque Papelaria E Representação Ltda Me, 14/004853-7 B.M.S Comércio De Madeiras Serradas Em Geral Ltda
Me, 14/004855-3 Vale Do Rio Branco Produtos Agropecuários Comércio E Serviços
Ltda Me, 14/004859-6 Lojas Perin Ltda, 14/004875-8 Future Comércio E Serviços
Eireli - Epp, 14/004889-8 Rbe - Rio Branco Empreendimentos Ltda - Me, 14/0049002 Sociedade Educacional Atual Da Amazônia Ltda, 14/004902-9 Bunita Comércio De
Confecções Ltda Me, 14/004938-0 Th Indústria Comércio Locação E Serviços Eireli Epp, 14/004939-8 Braid E Lira Ltda Me, 14/004950-9 Tecserv Comércio E Serviços
Ltda - Me, 14/004954-1 Mega Foods Alimentação E Serviços Ltda, 14/004955-0
Enesa Turismo Ltda Epp, 14/004962-2 Logos Construções & Serviços Ltda Epp, 14/
004963-0 Centro De Remoção E Depósito De Veículos Ltda Me, 14/004990-8 L M
Cargas E Serviços Ltda Me, 14/004994-0 Dabliu Motors Comércio Ltda Epp, 14/
005001-9 Temakeria Umai Restaurante Ltda Me, 14/005011-6 G A Da Cunha E Cia
Ltda Me, 14/005032-9 Madeireira Vitória Indústria E Comércio Ltda, 14/005038-8
Alves & Alves Serviços Auxiliares De Transportes Ae reos Ltda, 14/005047-7 Rb
Transportadora Ltda Me, 14/005072-8 Wilt Empreendimentos Ltda, 14/005078-7
Ferreira E Ferreira Comércio E Serviços Lt da, 14/005124-4 Dipronto Distribuidora
Ltda, 14/005133-3 Barbosa & Almeida Ltda Me, 14/005160-0 Norte Construções
Comércio E Serviços Ltda Me, 14/005182-1 Clínica Auditiva Serviços Ltda - Me, 14/
005190-2 Athos Comércio E Serviços Ltda Me, 14/005191-0 Comercial De Alimentos
Roraima Ltda Epp, 14/005206-2 Pérola Participações Ltda, 14/005207-0 Primavera
Empreendimentos Imobiliários Ltda, 14/005208-9 Pérola Empreendimentos Ltda, 14/
005295-0 F D Rabelo Nascimento & Cia Ltda Epp, 14/005314-0 Asatur Turismo
Ltda Epp, 14/005331-0 Ótica Visão Ltda Me, 14/005419-7 Microservice Tecnologia Soluções Empresariais Ltda Me, 14/005424-3 Santos Comércio E Servicos Ltda - Me,
EXTINÇÃO/DISTRATO: 12/001403-3 Ribeiro & Rocha Ltda, 13/013629-8 Brave Brasil Venezuela Comercial Exportadora Ltda, 14/003192-8 Unilotus Prestadora De
Serviços Ltda Me, 14/003545-1 R & J Consultoria E Informática Ltda Me, 14/
004012-9 Pedra Pintada - Reparo E Manutenção De Veículos Ltda Epp, OUTROS
DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EM PRESÁRIO: 14/003380-7
Incorp Consultoria E Assessoria Ltda, 14/003845-0 Beta Clean & Service Ltda, 14/
004101-0 Castelo Construções Ltda, 14/004170-2 Clínica Odontológica Orthocenter
Ltda, 14/004474-4 W. M. Comércio & Serviços Ltda Epp, 14/004496-5 Matos &
Mesquita Ltda Me, 14/004531-7 Ele trowoltes Ltda, 14/004537-6 Silva E Araújo Ltda
Epp, 14/004546-5 Copan C onstrução, Pavimentação & Terraplenagem Do Norte
Ltda, 14/004582-1 Bacelar Comércio E Serviços Ltda Me, 14/004595-3 E. D. S.
Construções E Serviços Ltda, 14/004608-9 Faria E Ferreira Ltda, 14/004625-9
PÁG. 16
Diário Oficial
Nortevias Comércio E Representação Ltda, 14/004651-8 Strong - Consultoria,
Negócios E Serviços Ltda Me, 14/004653-4 Sanepav Saneamento Ambiental Ltda, 14/
004664-0 Empreendimentos Santiago Ltda Epp, 14/004682-8 Sanepav Saneamento
Ambiental Ltda, 14/004684-4 Sanepav Saneamento Ambiental Ltda, 14/004685-2
Sanepav Saneamento Ambiental Ltda, 14/004709-3 Big Trading E Empreendimentos
Ltda, 14/004711-5 Marques E Cia Ltda Epp, 14/004721-2 Mrtur Monte Roraima
Turismo Ltda Epp, 14/004732-8 Nortevias Comércio E Representação Ltda, 14/
004742-5 Ariosto Murilo Dos Santos Andrade & Cia Ltda Me, 14/004814-6 Dale
Construções E Serviços Ltda Me, 14/004825-1 Kilei R. Alves E Cia Ltda Epp, 14/
004827-8 Construtora Diametro Ltda, 14/004828-6 Consterp - Construção E
Terraplenagem Ltda Epp, 14/004904-5 Fonteles & Brasil Ltda Me, 14/004906-1
Gráfica Maxter Ltda - Me, 14/004916-9 Mocapel Auto Posto Ltda, 14/004936-3
Extremo Norte Comércio E Serviços Ltda Me, 14/004965-7 Cataratas Poços
Artesianos Ltda, 14/005013-2 Cerasa Engenharia Ltda Epp, 14/005019-1 Capital
Construção, Industria, Servicos E Comercio Ltda Epp, 14/005024-8 Amajari
Construções E Comércio Ltda, 14/005026-4 Haiplan Construções Comércio E
Serviços Ltda, 14/005045-0 Mundial Comércio E Serviço Ltda Me, 14/005071-0
Norte Air Aviação E Táxi Aéreo Ltda, 14/005080-9 Rr Rent A Car Locação De
Automóveis Ltda Me, 14/005092-2 Unihealth Logistica Ltda, 14/005107-4 Lindomar
Grangeiro E Cia Ltda Me, 14/005113-9 Alencar E Freitas & Cia Ltda Epp, 14/
005114-7 Santos Comércio E Serviços Ltda - Me, 14/005127-9 Construtora Anauá
Transporte E Turismo Ltda - Me, 14/005143-0 B. B. Petróleo Ltda, 14/005159-7
Tecway Serviços E Locação De Equipamentos Ltda, 14/005315-8 Bvnorte Construção
E Comércio Ltda - Epp, 14/005321-2 Loto Bank Ltda, 14/005359-0 Amatur Amazônia
Turismo Ltda, 14/005411-1 Fr Comércio E Serviços Ltda Me, 14/005739-0 Ciclo
Cairu Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 14/004478-7
Firmolar Comércio De Móveis E Eletrodomésticos Ltda Epp, 14/004860-0 T S
Comércio Ltda Epp, 14/005178-3 Promove Eventos Ltda Epp, PROCURAÇÃO: 14/
004357-8 Odontofarma Ltda Epp, 14/004796-4 Antonello & Cia Ltda Me, 14/0048464 Importação E Exportação Cometa Ltda Epp, EMPRESÁRIO: CONSTITUICAO/
CONTRATO: 14/002379-8 Mcrae E Cortez Ltda Me, 14/002699-1 J. C. Alves De
Almeida E Cia Ltda Me, 14/003287-8 Dl Comércio De Produtos Alimentícios Ltda
Me, 14/003716-0 Quirino E Magalhães Ltda Me, 14/003836-1 A Bezerra Da Silva, 14/
003872-8 F. C. Xavier, 14/004048-0 R. Da Silva Nascimento, 14/004051-0 R. C.
Thomé Barbosa E Cia Ltda - Me, 14/004052-8 Super Rancho Supermercado Ltda Me, 14/004102-8 Cleani De P Dias, 14/004273-3 Edivar N. Barbosa, 14/004406-0
Evandro Fidelis, 14/004441-8 Paulo Amorim De Souza Me, 14/004447-7 E. De Jesus
Oliveira, 14/004490-6 Editora Parente Ltda Me, 14/004520-1 Elizabete F Dos Santos
Costa, 14/004533-3 T. M. Cavalcante Alves, 14/004580-5 S Dos Santos Negreiro, 14/
004648-8 V. R. M. Martins, 14/004671-2 Max Royal Comércio E Serviços Ltda Me, 14/004674-7 J. W. Ribeiro Da Silva, 14/004716-6 Glaydson S Borges, 14/
004723-9 M. C. S. Do Nascimento, 14/004727-1 Sharllys Borges Da Silva, 14/
004761-1 A. M. B. Da Costa, 14/004766-2 Mikayl G Do Nascimento, 14/004795-6
Adriana Maria De Souza, 14/004799-9 K L Da Silva, 14/004812-0 Rômulo S. Araújo,
14/00487 3-1 K Martins Ramalho, 14/004926-6 G. A. Gudinho, 14/004933-9 H. R.
De Almeida, 14/004956-8 E. D. B. De Arruda, 14/004972-0 S. A. Dos Santos, 14/
005053-1 J. T. De Sousa, 14/005068-0 S. Do N. Marques, 14/005094-9 M. Dos R.
M. Ribeiro, 14/005132-5 D. A. Monte La Rosa, 14/005144-9 Sueli Camilo Cordeiro,
14/005323-9 M. V. Fontenele Souza, ALTERAÇÃO: 14/001213-3 T. Pereira De
Sousa - Me, 14/002378-0 J. A. Mcrae - Me, 14/002696-7 J. C. A. De Almeida - Me,
14/002885-4 J. Duarte De Souza Me, 14/003163-4 J. C. Do S. Santos - Me, 14/
003177-4 I. Da Silva Marques, 14/003288-6 Lenilson Menezes De Carvalho - Me, 14/
003709-8 Iraceli Ferreira Rego 62938312253 Me, 14/003715-2 T. Quirino Araújo
Souza - Me, 14/003850-7 Sebastião Bento M achado - Me, 14/003854-0 Ediana
Damião Lima Epp, 14/003979-1 Francisco Da Costa Viana, 14/004015-3 E. Das
Chagas Da Silva Me, 14/004022-6 Jean M. Lira - Me, 14/004043-9 R. C. Thomé
Barbosa - Me, 14/004045-5 C. M. De Lima Silva Me, 14/004081-1 C. Borges
Alcântara - Me, 14/004107-9 Valcir Peccini Me, 14/004123-0 M. L. L. De Cabral
Ferreira - Me, 14/004158-3 Susan Chara De O Ribeiro Me, 14/004184-2 M. R.
Pinheiro Me, 14/004290-3 M. Zélia Dos Santos Barbosa - Me, 14/004326-8 H. S.
Dos Anjos Sousa - Me, 14/004329-2 K. M. Almeida Mesquita - Me, 14/004348-9 M.
L. L. De Cabral Ferreira - Me, 14/004385-3 Rosa De S. Da Silva - Me, 14/004408-6
J. A. De Souza Gonçalves - Me, 14/004410-8 Charles Resener - Me, 14/004411-6
Fernando Antônio De Oliveira Júnior - Me, 14/004413-2 H. De Souza Barros - Me,
14/004415-9 F. C. Ferreira Construções - Me, 14/004426-4 F. B. Bendaham, 14/
004431-0 A. Lopes Pereira - Me, 14/004438-8 M. Luiza S. Peres - Me, 14/004446-9
A. H. L. Lopes - Me, 14/004455-8 O Schmalz - Me, 14/004464- 7 Edson Freitas
Bezerra, 14/004470-1 H. J. S. Luz, 14/004472-8 V. F. O. Dos Santos - Me, 14/
004477-9 A. Pinto Dos Santos Me, 14/004482-5 Geraldo Ferreira Sobrinho - Me, 14/
004488-4 Abraão S. Santos - Me, 14/004489-2 F . P. De Aguiar Neto - Me, 14/
004507-4 C. R. S. Borges - Me, 14/004518-0 Marcio Dornelles De Almeida Santos Me, 14/004522-8 A. D. Alves - Me, 14/004524-4 F. D. De Araújo Benoliel - Me, 14/
004538-4 Josenildo Gomes Lima - Me, 14/004560-0 T. M. Ribeiro - Me, 14/0045880 J. N. Silva - Me, 14/004589-9 Rendlan S. Da Silva Me, 14/004591-0 R. Do N.
Confessôr - Me, 14/004616-0 Sebastião Bento Machado - Me, 14/004619-4 Maria L.
Silva De Bebidas - Me, 14/004635-6 A. De S . Rodrigues Me, 14/004643-7 Juarez
Ferreira De Mendonça - Me, 14/004646-1 O Schmalz Me, 14/004667-4 Fernando
Antônio C. De Lima - Me, 14/004670-4 A. Sampaio Memória - Me, 14/004672-0 E.
Do Nascimento Moura - Me, 14/004680-1 M R Galvão - Me, 14/004730-1 Fabiana
Nascimento Lima - Me, 14/004731-0 Elias Pereira Dos Santos - Me, 14/004737-9 C.
A. C. Ferreira - Me, 14/004738-7 Railena Gomes Martins - Me, 14/004749-2 C K R
Dos Santos Me, 14/004780-8 J. C. Reis Silva Me, 14/004788-3 E. Rodrigues - Me,
14/004821-9 M. Da Silva Marques - Me, 14/004829-4 L. Lopes Pereira - Me, 14/
004835-9 Klinger Klerton Costa Magalhães Negreiros - Me, 14/004843-0 R. Freitas
De Souza - Me, 14/004854-5 C. Lopes Dos Santos - Me, 14/004866-9 F. S. Z. De
Oliveira - Me, 14/004867-7 E. Da Silva Faria - Me, 14/004869-3 A. Lopes Pereira Me, 14/004883-9 Antônio N. Lima Filho Me, 14/004912-6 E. Braun - Me, 14/
004913-4 M. Cunha De Souza - Me, 14/004927-4 Leandro B. Brandão - Me, 14/
004975-4 José Ribamar Dos Santos - Me, 14/004976-2 A. G. Araújo - Epp, 14/
004979-7 L. R. De S. Amorim - Me, 14/004980-0 Sandra B. Richil Me, 14/005010-8
R. Rocha Torquato - Me, 14/005020-5 R. Do N. Confessôr - Me, 14/005025-6
Elisabete Sousa Farias - Me, 14/005033-7 A. E. Do Nascimento Carvalho - Me, 14/
005040-0 M. C. A. De Oliveira - Me, 14/005048-5 C. Cardoso Da Silva Me, 14/
005049-3 G. J. De Lima - Me, 14/005051-5 Ana Maria F. Guimarães - Me, 14/
005074-4 R. M. Da Costa - Epp, 14/005090-6 Valdinete Ferreira Silva Me, 14/
005102-3 J R Ferreira Martins Me, 14/005126-0 R. P. Matsdorff - Me, 14/005136-8
Rizolmar A. De Oliveira - Epp, 14/005138-4 F. Das Chagas De Souza - Me , 14/
005141-4 Ana Flávia Santos Me, 14/005157-0 Vinício José Nascimento Silva - Me,
BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014
14/005167-8 R N Souza Costa Me, 14/005168-6 A. I. B. Dos Santos - Me, 14/
005169-4 A. A. L. Do Nascimento - Me, 14/005188-0 A. D. Alves - Me, 14/005294-1
F. I. Rocha Silva - Me, 14/005351-4 J. R. De Lacerda - Me, EXTINÇÃO/
DISTRATO: 14/003539-7 Teonília Pereira De Almeida Me, 14/004071-4 A. C. De
Brito - Me, 14/004162-1 Fátima Da Silva Caetano - Me , 14/004203-2 Lindinalva
Nery Gomes Me, 14/004232-6 M. M. Cardoso Me, 14/004324-1 Osmerio Laides
Ceccon Me, 14/004340-3 M. S. Viana - Me, 14/004346-2 E. Viana Me, 14/004382-9
A. Dos Santos Lima - Me, 14/004467-1 M. A. Viana De Araújo - Me, 14/004508-2
M. R. Azevedo Rego - Me, 14/004514-7 Sebastião Marques De Souza - Me, 14/
004515-5 M. Helena L. Dos Aflitos - Me, 14/004640-2 I. B. Guimarães, 14/004642-9
C. V. Silva - Me, 14/004704-2 A. N. De Farias Me, 14/005148-1 F. L. Macedo - Me,
14/005309-3 R. De F. Duarte De Almeida - Me, 14/005731-5 Raimunda Da S. Lima Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESÁRIO:
14/004186-9 L. R. R. Milen - Me, 14/004483-3 F I De Albuquerque Me, 14/0044930 J J Gomes Filho Me, 14/004555-4 H. R. Da Silva - Epp, 14/004574-0 Fagner De
Matos Gomes - Me, 14/004586-4 R. L. De Oliveira - Me, 14/004587-2 Antônio M.
De Oliveira - Me, 14/004614-3 H. C. De Souza - Me, 14/004662-3 Gilberto V.
Agostinho - Me, 14/004773-5 H. J. S. Luz, 14/004813-8 C. De M. Porto - Me, 14/
005105-8 Odeny D. Matos Me, 14/005185-6 Tony T. R. Mendonça - Me, 14/0053603 Reginaldo F. Alves - Me, 14/005450-2 J. Rocha De Souza - Me, EMPRESA DE
PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 14/004585-6 Valcir Peccini - Epp, 14/
005196-1 Rizolmar A. De Oliveira - Epp, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLÉIA
GERAL DE CONSTITUIÇÃO: 14/004840-5 Cooperativa De Transporte Alternativo
Roraima Sul Ltda - Cootransul, ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: 14/
003194-4 Cooperativa De Trabalho Odontológico De Roraima - Uniodonto - RR,
OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESÁRIO: 14/
005119-8 Coopebras - Cooperativa Brasileira De Serviços Múltiplos De Saúde,
EMPRES A INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERAÇÃO: 14/
004060-9 Jt Empreendimentos Eireli - Me, 14/004066-8 Arte Móveis Projetados Eireli
- Me, 14/004354-3 Bruna Confecções Eireli - Epp, 14/004404-3 Academia Fitness
Jump Eireli - Me, 14/004473-6 Norte Sul Contabilidade Eireli - Me, 14/004500-7
Arte Digital Confecções E Impressões Eireli - Epp, 14/004521-0 V. R. Monteiro
Martins Eireli - Me, 14/004563-5 H. L. S. Distribuidora Eireli - Me, 14/004652-6 A.
A. Da Silva Eireli - Me, 14/004677-1 H. De Deus Lima Ferreira Eireli - Epp, 14/
004683-6 D. Pereira Dos Santos Eireli - Me, 14/004777-8 Colume Comércio E
Serviços Eireli - Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA /
EMPRESÁRIO: 14/005056-6 G. Aciole Distribuidora Eireli - Me, 14/005147-3 H.
Maanain Serviços & Empreendimentos Eireli - Me, * **** DOCUMENTOS EM
EXIGÊNCIA: 12/006420-0, 14/000156-5, 14/000902-7, 14/ 002140-0, 14/003021-2,
14/003087-5, 14/003282-7, 14/003289-4, 14/003614-8, 14/003626-1, 14/003641-5,
14/003646-6, 14/003651-2, 14/003656-3, 14/003721-7, 14/003734-9, 14/003997-0,
14/004103-6, 14/004189-3, 14/004195-8, 14/004221-0, 14/004317-9, 14/004318-7,
14/004327-6, 14/004375-6, 14/004384-5, 14/004392-6, 14/004409-4, 14/004419-1,
14/004450-7, 14/004452-3, 14/004462-0, 14/004475-2, 14/004481-7, 14/004498-1,
14/004503-1, 14/004504-0, 14/004505-8, 14/004523-6, 14/004529-5, 14/004557-0,
14/004566-0, 14/004594-5, 14/004627-5, 14/004633-0, 14/004673-9, 14/004691-7,
14/004698-4, 14/004718-2, 14/004722-0, 14/004735-2, 14/004753-0, 14/004765-4,
14/004770-0, 14/004771-9, 14/004836-7, 14/004844-8, 14/004849-9, 14/004852-9,
14/004863-4, 14/004864-2, 14/004868-5, 14/004881-2, 14/004885-5, 14/004891-0,
14/004892-8, 14/004894-4, 14/004897-9, 14/004901-0, 14/004903-7, 14/004908-8,
14/004910-0, 14/004917-7, 14/004920-7, 14/004921-5, 14/004923-1, 14/004935-5,
14/004937-1, 14/004942-8, 14/004943-6, 14/004957-6, 14/004961-4, 14/004967-3,
14/004968-1, 14/004973-8, 14/004985-1, 14/005000-0, 14/005006-0, 14/005016-7,
14/005022-1, 14/005023-0, 14/005036-1, 14/005055-8, 14/005058-2, 14/005064-7,
14/005066-3, 14/005070-1, 14/005077-9, 14/005081-7, 14/005082-5, 14/005084-1,
14/005096-5, 14/005115-5, 14/005116-3, 14/005117-1, 14/005123-6, 14/005129-5,
14/005131-7, 14/005135-0, 14/005140-6, 14/005161-9, 14/005164-3, 14/005172-4,
14/005173-2, 14/005176-7, 14/005179-1, 14/005180-5, 14/005187-2, 14/005189-9,
14/005197-0, 14/005198-8, 14/005202-0, 14/005216-0, 14/005217-8, 14/005219-4,
14/005220-8, 14/005293-3, 14/005298-4, 14/005301-8, 14/005304-2, 14/005305-0,
14/005308-5, 14/005310-7, 14/005311-5, 14/005317-4, 14/005319-0, 14/005322-0,
14/005325-5, 14/005329-8, 14/005338-7, 14/005339-5, 14/005342-5, 14/005343-3,
14/005345-0, 14/005346-8, 14/005362-0, 14/005364-6, 14/005405-7, 14/005415-4,
14/005449-9, 14/005463-4, 14/005464-2, 14/005584-3, 14/005585-1, 14/005590-8,
14/005728-5, 14/005736-6, 14/005737-4, 14/005738-2, 14/005740-4,
*********************************************************************************
CLODEZIR BESSA FILGUEIRAS PRESIDENTE
Departamento Estadual de Trânsito
de Roraima
PORTARIA Nº 403/2014/GAB/DETRAN/RR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE RORAIMA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, da
Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002;
RESOLVE: Art. 1º - Autorizar os servidores, abaixo relacionados, a deslocar-se para o
município de Bonfim, no dia 01/07/2014 (terça-feira) e retorno no mesmo dia, para
realizarem vistoria no prédio da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AMAZÔNIA LTDA – ME (FILIAL), nome fantasia de AUTOESCOLA
SELVA, para fins de credenciamento como Centro de Formação de Condutores.
1 – Renatta Ferreira da Silva – Presidente da Comissão de Credenciamento;
2 – Luciana Mouta Rodrigues – membro;
3 – Elisama Silva Nascimento – membro.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 27 de junho de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN-RR
PORTARIA N° 455-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 16 de julho de 2014.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual n° 338,
de 28 de junho de 2002.
RESOLVE: Art. 1°- Designar as psicólogas: Ieda Cardoso Rodrigues Mariusso, Vânia
Aparecida Santos Queiroz e Janaína do Nascimento Pires , sob a presidência da
Diário Oficial
BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014
primeira, para constituírem Junta Psicológica com a finalidade de reavaliar o exame
psicológico dos candidatos abaixo relacionados e expedir laudo indubitável em razão
da discordância do resultado da primeira avaliação:
Nome
Francelilda Carneiro da Silva
Robson Soares dos Santos
George Furtado Batista
Eudimar Rodrigues Noia
Raimundo Antônio da Silva
Render Souza de Lima
CPF
713.197.735-15
035.560.441-88
382.542.122-87
112.133.882-87
403.583.212-04
383.113.642-49
1º avaliação
Styane de Melo Barbosa Corrêa
Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante
Maria Anunciada Barbosa de Lima
Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno
Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno
Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno
Art. 2° - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação
do relatório final.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Edgilson Dantas Santos Diretor Presidente DETRAN-RR
PORTARIA No 460/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores SEBASTIÃO CARLOS CORTEZ
mat.0565-7 Assessor Especial, e PAULO JORGE DA CUNHA SILVA mat.9908-9
Chefe da Divisão de Habilitação, Cadastro e Registro de Condutores, a se afastarem da
sede do DETRAN/RR com ônus para viajarem para Vila do Equador no município de
Rorainópolis para realizarem biometria, a serviço do DETRAN/RR,com saída prevista
para o dia 18/07/2014 e retorno previsto para o dia 19/07/2014.
Art. 2º - AUTORIZAR o servidor EDEMILZO PEREIRA DE QUEIROZ Mat.
0715618, Motorista Oficial, a se afastar da sede do DETRAN/RR com ônus para viajar
para Vila do Equador no município de Rorainópolis,com saída prevista para o dia 18/
07/2014 e retorno previsto para o dia 19/07/2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 18/07/2014.
Boa Vista-RR, 18 de julho de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA No 461/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER o período de férias da servidora, GILCILENE
CRISTO DO VALE E SOUZA matrícula nº. 0305-0, que seriam gozadas em 21/07/
2014 a 30/07/2014, referente ao período aquisitivo de 2013/2014.
Boa Vista-RR, 17 de julho de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA No 462/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores pertencentes ao
Quadro desta Autarquia, conforme tabela abaixo relacionada:
NOME
MAT.
JÉFERSON BATISTA MOURA
ANDREIA FERREIRA TOME
ALBECY FIAZ DE ARAUJO
FABIANNE DUARTE ALVES
JAIME SALES REBOUÇAS
CICERO DA COSTA MORAIS
CRISTIANE DA CONCEICAO
FIDELCASTRO DIAS DE ARAÚJO
PAULO SERGIO RODRIGUES
CLEMENTE LEONARDO V. BRAZ
1211-7
1429-1
0382-4
1236-1
0796-0
0120-1
1210-5
1201-4
0321-2
0402-2
Período
Aquisitivo
2013/2014
2013/2014
2013/2014
2013/2014
2013/2014
2013/2014
2013/2014
2013/2014
2013/2014
2013/2014
Período de Fruição
Data Inicial
01/08/2014
01/08/2014
04/08/2014
04/08/2014
04/08/2014
04/08/2014
04/08/2014
22/08/2014
22/08/2014
25/08/2014
Data Final
10/08/2014
10/08/2014
02/09/2014
23/08/2014
02/09/2014
23/08/2014
13/08/2014
31/08/2014
31/08/2014
03/09/2014
Abono
Pecuniário
SIM
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
Boa Vista-RR, 22 de julho de 2014.
PORTARIA No 463/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares a servidora pertencente ao
Quadro desta Autarquia, conforme tabela abaixo relacionada:
NOME
MAT.
VANIA APARECIDA DOS SANTOS QUEIROZ
1334-1
Período
Aquisitivo
2013/2014
Período de Fruição
Data Inicial
28/07/2014
Data Final
06/08/2014
Abono
Pecuniário
NÃO
Boa Vista-RR, 21 de julho de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA No 464/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o servidor REMO SILVA DE ARAÚJO mat.03066 Programador de Computador, a se afastar da sede do DETRAN/RR com ônus para
viajar ao município de Normandia, para manutenção nos equipamentos e configuração
na rede daquela CIRETRAN, a serviço do DETRAN/RRcom saída e retorno previstos
para o dia 16/07/2014.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 16/07/2014.
Boa Vista-RR, 22 de julho de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA No 465/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores SEBASTIÃO CARLOS CORTEZ
mat.0565-7 Assessor Especial, e PAULO JORGE DA CUNHA SILVA mat.9908-9
Chefe da Divisão de Habilitação, Cadastro e Registro de Condutores, a se afastarem da
sede do DETRAN/RR com ônus para viajarem para os municípios de Rorainópolis,
São Luiz do Anauá e São João da Baliza para aplicarem teste teórico, a serviço do
DETRAN/RR,com saída prevista para o dia 24/07/2014 e retorno previsto para o dia
27/07/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 24/07/2014.
Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA No 466/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores ALLINE RODRIGUES MESSIAS
DE OLIVEIRA mat. 0383-2 Auxiliar Técnico, ANTÔNIO RODRIGUES PINTO,
mat.0116-3, Auxiliar Técnico, CICERO DA COSTA MORAIS, mat.0120-1 Auxiliar
Técnico, CLEUCI DOS SANTOS SILVA mat. 0332-8, Técnico Administrativo, e, a
se afastarem da sede do DETRAN/RR com ônus para viajarem ao município de
Normandia para aplicarem testes práticos, a serviço do DETRAN/RR,com saída
PÁG. 17
prevista para o dia 25/07/2014 e retorno previsto para o dia 26/07/2014. Art. 2º AUTORIZAR o servidor EDEMILZO PEREIRA DE QUEIROZ Mat. 0715618,
Motorista Oficial, a se afastar da sede do DETRAN/RR com ônus para viajar ao
município de Normandia para conduzir os servidores acima mencionados,com saída
prevista para o dia 25/07/2014 e retorno previsto para o dia 26/07/2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 25/07/2014.
Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA Nº 467/14/GAB/DETRAN-RR
Boa Vista 23 de junho de 2014.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de
28 de junho de 2002,
RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Servidor Débora Pinto Carvalho, matrícula: 0368-9,
como PREPOSTO desta Autarquia, para participar da Audiência de instrução de
julgamento ao processo Nº 0401368-79.2013.8.23.0010 a ser realizada no dia 24/07/
2014, às 09h00min, no Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de Boa Vista.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN-RR
PORTARIA N° 468-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 23 de julho de 2014.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual n° 338,
de 28 de junho de 2002,
RESOLVE: Art. 1°- Designar as psicólogas: Ieda Cardoso Rodrigues Mariusso, Vânia
Aparecida Santos Queiroz e Maria do Socorro Vieira Marques , sob a presidência da
primeira, para constituírem Junta Psicológica com a finalidade de reavaliar o exame
psicológico dos candidatos abaixo relacionados e expedir laudo indubitável em razão
da discordância do resultado da primeira avaliação:
Nome
César Ailton Burger Buss
Vilson Lucas Araújo Veras
Carlos Pereira da Silva
Luciano Rodrigues Santana
Najara Nascimento Colares
Cícero Claro de Paiva
CPF
001.593.720-89
013.073.872-76
023.461.172-10
006.764.642-54
961.019.382-04
299.034.831-04
1º avaliação
Carmem Ângela Cabral A. Jatobá Garcia
Janaína Nascimento Pires
Janaína Nascimento Pires
Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante
Janaína Nascimento Pires
Maria Lauany Leal Costa
Art. 2° - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação
do relatório final.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Edgilson Dantas Santos Diretor Presidente DETRAN-RR
PORTARIA Nº. 469/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28 de junho
de 2002,
RESOLVE: Art. 1º – DISPENSAR o servidor FELIZARDO FREIRE DA SILVA,
matrícula 0238-0, da função gratificada de Chefe de Equipe de Agente de Fiscalização
de Trânsito - FG-02, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011,
que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do
DETRAN/RR. Art. 2º – DESIGNAR o servidor FELIZARDO FREIRE DA SILVA,
matrícula 0238-0, para exercer a função gratificada de Agente de Fiscalização de
Trânsito - FG-01, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que
dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do
DETRAN/RR. Art. 3º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 01/07/2014.
Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA Nº. 470/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28 de junho
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR o servidor JOSÉ ALMIR REIS NASCIMENTO, matrícula
0111-2, da função gratificada de Chefe de Equipe de Agente de Fiscalização de Trânsito
- FG-02, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/
RR.
Art. 2º – DESIGNAR o servidor JOSÉ ALMIR REIS NASCIMENTO, matrícula
0111-2, para exercer a função gratificada de Agente de Fiscalização de Trânsito - FG01, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR.
Art. 3º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 01/07/2014.
Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA Nº. 471/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28 de junho
de 2002,
RESOLVE: Art. 1º – DISPENSAR o servidor FERNANDO CARLOS DOS
PRAZERES NETO, matrícula 0212-7, da função gratificada de Chefe de Equipe de
Agente de Fiscalização de Trânsito - FG-02, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24
de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores
Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 2º – DESIGNAR o servidor FERNANDO
CARLOS DOS PRAZERES NETO, matrícula 0212-7, para exercer a função
gratificada de Agente de Fiscalização de Trânsito - FG-01, conforme Anexo IV da Lei
nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários
dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 3º - Esta Portaria retroage
seus efeitos a partir de 01/07/2014.
Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA Nº. 472/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28 de junho
de 2002,
RESOLVE: Art. 1º – DISPENSAR o servidor EMERSON BARDEN, matrícula 0202-
Diário Oficial
PÁG. 18
0, da função gratificada de Agente de Fiscalização de Trânsito - FG-01, conforme
Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de
Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 2º –
DESIGNAR o servidor EMERSON BARDEN, matrícula 0202-0, para exercer a
gratificada de Chefe de Equipe de Agente de Fiscalização de Trânsito - FG-02,
conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR.Art. 3º
- Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 01/07/2014.
Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA Nº. 473/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28 de junho
de 2002,
RESOLVE: Art. 1º – DISPENSAR o servidor DANIEL CALIXTO MINEIRO,
matrícula 0366-2, da função gratificada de Agente de Fiscalização de Trânsito - FG-01,
conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 2º
– DESIGNAR o servidor DANIEL CALIXTO MINEIRO, matrícula 0366-2, para
exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Agente de Fiscalização de Trânsito FG-02, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/
RR. Art. 3º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 01/07/2014.
Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA Nº. 474/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28 de junho
de 2002,
RESOLVE: Art. 1º – DISPENSAR o servidor BRUNO ESTÉFANO CORRÊA,
matrícula 0328-0, da função gratificada de Agente de Fiscalização de Trânsito - FG-01,
conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR.
Art. 2º – DESIGNAR o servidor BRUNO ESTÉFANO CORRÊA, matrícula 0328-0,
para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Agente de Fiscalização de
Trânsito - FG-02, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que
dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do
DETRAN/RR. Art. 3º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 01/07/2014.
Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR
Companhia de Desenvolvimento
de Roraima
PROCURADORIA JURÍDICA - CODESAIMA
EXTRATO DE CONTRATO nº. 006/2014.
Processo Nº 017/2014
Modalidade: CONVITE Nº 005/2014 – art. 22, II, da Lei nº. 8.666/93.
Contratante: CODESAIMA – Companhia de Desenvolvimento de Roraima.
Contratado: HERIOLANDO SILVA SOUZA.
Objeto: O Presente Contrato tem por objeto a contratação a locação de veiculo.
Valor global do Contrato: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Programa de Trabalho: 04.122.010.4257.9900
Elemento de Despesa: 33903600 Fonte: 150.1.1.
Assinaturas Contratantes: CÍCERO HERIO CARREIRO BATISTA (Diretor
Presidente), LUIZ BARBOSA ALVES (Diretor Administrativo e Financeiro)
Contratado: HERIOLANDO SILVA SOUZA
Data da Assinatura do Contrato: 28.07.2014
JOÃO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Procurador - Codesaima
Ministério Público de Contas
do Estado de Roraima
Extrato do Segundo Termo Aditivo
Processo Administrativo nº 032/2012.
Contrato nº 011/2012 - Firmado em: 23/07/2014.
Vigência do contrato: 23 de Julho de 2015.
Contratada: Sr. Amauri Ferreira dos Santos
Objeto: Locação do Imóvel - Sede deste MPC-RR
Valor do contrato: R$ 21.000,00.
Projeto de Atividade: 01.032.002.2422.9900
Fonte: 0101.
Elemento de despesa: 33.90.39.
Nota de empenho nº: 33101.0001.13.00308-1
Amparo legal: do Art.24, X, da Lei nº 8.666/1993.
Signatários: pelo contratante, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, pelo contratado, Sr.
Amauri Ferreira dos Santos
Boa Vista, 23 de Julho 2014.
Maria José Almeida dos Santos.
Diretora Geral
Interina – Port. nº 113/2013
REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 008/2014
Processo 031/2014-MPC/RR
O Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, através da Pregoeira designada
pela Portaria nº 071/2014/MPC/RR, publicado no DOE/RR n° 2235, de 12/03/2014,
comunica a quem possa interessar que após análise do pedido de impugnação feito pela
empresa VVR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, julgo o mesmo
PARCIALMENTE PROCEDENTE. A decisão se encontra nos autos, portanto a
Pregoeira resolve dar prosseguimento ao procedimento licitatório e resolve marcar uma
BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014
nova data para sua realização.
Objeto: Aquisição de fragmentadora de papel de grande capacidade para fragmentar 30
folhas por vez em partículas, conforme especificações e quantitativos constantes no
Anexo I do Edital.
Entrega das Propostas: a partir de 06/08/2014 às 08h00min.
Abertura das Propostas: 19/08/2014 às 10h00min.
Início da Disputa: 19/08/2014 às 10h30min.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio www.mpc.rr.gov.br e
www.licitaçoes-e.com.br, e na sala da pregoeira, na Rua Coronel Pinto, 248 – Centro
– Boa Vista / RR, no horário de 07h30min às 13h30min, sendo fornecido gratuitamente mediante a entrega de um dispositivo eletrônico.
Todas as operações serão realizadas no Horário de Brasília e no endereço eletrônico
www.licitaçoes-e.com.br.
Tania Martinez Freire
Pregoeira
Prefeituras
PREFEITURAMUNICIPALDE BONFIM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014
Tipo menor preço por lote
PROCESSO Nº 160/2014
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE UNIFORME
ESCOLAR E DE BANDEIRAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM/RR. LOCAL E DATA DE ABERTURA:
Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação/Bonfim, sito a Rua Rodrigues
José da Silva nº 37, Centro, em Bonfim/RR, no dia 15 de agosto de 2014 às
14h00min. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CPL/Bonfim no endereço
acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de um
CD/Pen-Drive.
Bonfim/RR, 04 de agosto de 2014.
Denny Nogueira Pereira
Presidente da CPL/Bonfim
PREFEITURAMUNICIPALDE CARACARAI
ATO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARACARAI CNPJ:
13.939.816/0001.27. CONTRATADA: CONSTRUVIAS LTDA. CNPJ: 02.981.500/
0001-87.Processo no.149/2013-CL. Objeto do Processo: CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO PARA A REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE IRMÃ AQUILINA, em
retificação ao contrato assinado em 18 de Novembro de 2013.Programa de trabalho:
10.302.0210.1.040. Elemento de Despesa 3390.39.99 e Contrato de Repasse no.
0389.633-68/2012/MS/CAIXA/PMC no valor de R$ 56.600,00 (Cinquenta e seis mil
e seiscentos reais). Fundamentação Legal: Lei Federal no. 8.666, de 21/07/1993, com
as modificações que lhe introduziu a lei federal 8.883 de 08/06/1994. Data de
Assinatura: 17 de Abril de 2014.
Caracaraí- RR, 17 de Abril de 2014.
ENILDO DANTAS DIAS NOVO JÚNIOR
Prefeito Municipal
RESULTADO DE JULGAMENTO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE CARACARAI sediada na Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Caracaraí - RR,
por intermédio da Comissão de Licitação comunica aos interessados e atendendo a Lei
de Licitações nº 8.666/93, que a empresa CONSTRUVIAS LTDA, inscrita sob o
CNPJ Nº 02.981.500/0001-87, foi a vencedora do Pregão Presencial nº 025/2013 cujo
o objeto foi a Contratação de Serviços de engenharia para Elaboração de Projeto
Executivo da Reforma da Unidade de Saúde Irmã Aquilina no Município de Caracaraí.
Caracaraí-RR, 08 de Abril de 2014.
ANDREIA MÔNICA JOST
Presidente da CPL
PREFEITURAMUNICIPALDE RORAINOPOLIS
PREGAO PRESENCIAL Nº 023/14
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS sediada a Rua Pedro Daniel da
Silva, 51 - Centro, Rorainópolis -RR, torna publico aos interessados que realizará
licitação, conforme descrição abaixo: Modalidade Pregão Presencial no. 023/2014,
Tipo: Menor Preço por lote, Objeto: Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanente para atender as necessidades das Secretarias Municipais, de acordo com os
termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 consolidada e o Decreto 10.520/02 de 17/07/
2002 . Entrega dos Envelopes: Apartir das 10h00min do dia 14/08/2014. Abertura dos
Envelopes: Às 10h30min do dia 14/08/2014. Retirada do Edital: O Edital poderá ser
obtido junto a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal na sede da Prefeitura, no
horário de expediente externo.
Rorainópolis- RR, 01 de Agosto de 2014.
Adilson Soares de Almeida – Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº. 084/14-CL. Pregão Presencial no. 015/14. Contratante: PREFEITURA
MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, CNPJ: 01.613.031.0001.180, tendo como
participe financeiro o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RORAINOPOLIS.
CNPJ: 12.236.981.0001.50. Contratado: W.M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
EPP . CNPJ: 08.978.089.0001.77. Objeto: Lote I - Aquisição de Material Médico
Hospitalar. Valor: R$ 125.450,78 (Cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta
reais e setenta e oito centavos). Fonte de Recursos: Atenção Básica/FUS Fundamentação Legal: Art. 61, Paragrafo Único da Lei 8.666/93 e alterações. Vigência: 08 (oito)
meses. Data de Assinatura: 16 de Abril de 2014.
Rorainópolis- RR, 31 de Julho de 2014.
ADILSON SOARES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº. 084/14-CL. Pregão Presencial no. 015/14. Contratante: PREFEITURA
MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, CNPJ: 01.613.031.0001.180, tendo como
participe financeiro o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RORAINOPOLIS.
BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014
Diário Oficial
CNPJ: 12.236.981.0001.50. Contratado: W.M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
EPP . CNPJ: 08.978.089.0001.77. Objeto: Lote II - Aquisição de Material
Odontológico. Valor: R$ 149.550,75 (Cento e quarenta e nove mil, quinhentos e
cinquenta reais e setenta e cinco centavos). Fonte de Recursos: Atenção Básica/FUS
Fundamentação Legal: Art. 61, Paragrafo Único da Lei 8.666/93 e alterações.
Vigência: 08 (oito) meses. Data de Assinatura: 16 de Abril de 2014.
Rorainópolis- RR, 31 de Julho de 2014.
ADILSON SOARES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº. 084/14-CL. Pregão Presencial no. 015/14. Contratante: PREFEITURA
MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, CNPJ: 01.613.031.0001.180, tendo como
participe financeiro o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RORAINOPOLIS.
CNPJ: 12.236.981.0001.50. Contratado: DENTAL ALENCAR IMP. E EXP. COM.
REP. LTDA . CNPJ: 05.377.160/0001-78. Objeto: Lote III - Aquisição de Medicamentos . Valor: R$ 499.741,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e
quarenta e um reais). Fonte de Recursos: Assistência Farmacêutica/FUS Fundamentação Legal: Art. 61, Paragrafo Único da Lei 8.666/93 e alterações. Vigência: 08 (oito)
meses. Data de Assinatura: 16 de Abril de 2014.
Rorainópolis- RR, 31 de Julho de 2014.
ADILSON SOARES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Outras Publicações
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DE RORAIMA
AUTARQUIA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA/CCI CRCRR Nº. 007/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014 DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 4º da Resolução CRCRR nº. 056/2013 de 07 de novembro de 2013, que aprovou o
orçamento para o exercício financeiro de 2014, que permite ajuste ao orçamento até o limite de 30%;
CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre as
dotações orçamentárias.
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de
Roraima para exercício financeiro de 2014, no valor de R$: 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), na seguinte rubrica:
SUPLEMENTAÇÃO:
6.3.1.3.02 – SERVIÇOS
6.3.1.3.02.01.018 – SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL
R$: 1.500,00
TOTAL
R$: 1.500,00
Parágrafo Único – os recursos para abertura do crédito serão provenientes de remanejamento de dotação orçamentária da seguinte
rubrica:
ALULAÇÃO:
6.3.1.3.02 – SERVIÇOS
6.3.1.3.02.01.013 – ESTÁGIOS
R$: 1.500,00
TOTAL
R$: 1.500,00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 20 de Fevereiro de 2014.
Contador FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA
Presidente do CRCRR
RESOLUÇÃO CRCRR Nº 058/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANALÍTICO DO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº. 1.161 de 13 de fevereiro de 2009.e a Lei nº. 4.320/64;
CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre as
dotações orçamentárias;
CONSIDERANDO a solicitação de autorização para abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$: 16.000,00
(DEZESSEIS MIL REAIS) para suplementar despesa:
RESOLVE AD REFERENDUM:
Art. 1º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício financeiro de 2014, do Conselho Regional de
Contabilidade
do Estado de Roraima, no valor de R$: 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), nas rubricas abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO
6.3.1.3.02.03.001 – DIÁRIAS – FUNCIONÁRIOS
3.000,00
6.3.1.3.02.03.002 – DIÁRIAS – CONSELHEIROS
5.000,00
6.3.1.3.02.04.001 – PASSAGENS – FUNCIONÁRIOS
3.000,00
6.3.1.3.02.04.002 – PASSAGENS – CONSELHEIROS
5.000,00
TOTAL
R$: 16.000,00
ANULAÇÃO
6.3.1.3.02.01.004 – SERVIÇOS DE INSTRUTORES (PROJETO Nº 14)
5.000,00
6.3.1.3.02.01.004 – SERVIÇOS DE INSTRUTORES (PROJETO Nº 27)
5.000,00
6.3.1.3.02.01.004 – SERVIÇOS DE INSTRUTORES (PROJETO Nº 29)
5.000,00
6.3.1.3.01.01.007 -- MATERIAIS PARA DIVULGAÇÃO (PROJETO Nº 29)
1.000,00
TOTAL
R$: 16.000,00
Art. 2º - Para Abertura do Presente Crédito Adicional Suplementar será utilizado recursos oriundos de remanejamento de Projetos
por Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias no valor de R$: 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Boa Vista-RR, 27 de Março de 2014.
Contador FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA
Presidente do CRC-RR
PÁG. 19
RESOLUÇÃO CRCRR Nº 059/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANALÍTICO DO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº. 1.161 de 13 de fevereiro de 2009.e a Lei nº. 4.320/64;
CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre as
dotações orçamentárias;
CONSIDERANDO a solicitação de autorização para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$:4.000,00 (QUATRO
MIL REAIS) para suplementar despesa:
RESOLVE AD REFERENDUM:
Art. 1º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício financeiro de 2014, do Conselho Regional de Contabilidade
do Estado de Roraima, no valor de R$: 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), nas rubricas abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO
6.3.1.3.02.03.003 – DIÁRIAS – COLABORADORES
2.000,00
6.3.1.3.02.04.003 – PASSAGENS – COLABORADORES
2.000,00
TOTAL
R$: 4.000,00
ANULAÇÃO
6.3.1.3.01.01.007 -- MATERIAIS PARA DIVULGAÇÃO (PROJETO Nº 14)
2.000,00
6.3.1.3.01.01.007 -- MATERIAIS PARA DIVULGAÇÃO (PROJETO Nº 27)
2.000,00
TOTAL
R$: 4.000,00
Art. 2º - Para Abertura do Presente Crédito Adicional Especial será utilizado recursos oriundos de remanejamento de Projetos por
Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias no valor de R$: 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Boa Vista-RR, 27 de Março de 2014.
Contador FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA
Presidente do CRC-RR
RESOLUÇÃO CRCRR Nº 060/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANALÍTICO DO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº. Nº 1.161 de 13 de fevereiro de 2009, e a Lei nº. 4.320/64;
CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre as
dotações orçamentárias;
CONSIDERANDO a solicitação de autorização para abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$: 7.500,00 (SETE
MIL E QUINHENTOS REAIS) para suplementar despesa da Campanha do Dia do Profissional da Contabilidade.
RESOLVE AD REFERENDUM:
Art. 1º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício financeiro de 2014, do Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de Roraima, no valor de R$: 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), nas rubricas abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO
6.3.1.3.02.01 – SERVIÇOS
6.3.1.3.02.01.018 – SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL
5.500,00
6.3.1.3.02.01.022 – DEMAIS SERVIÇOS PROFISSIONAIS
2.000,00
TOTAL
7.500,00
Art. 2º - Para Abertura do Presente Crédito Adicional Suplementar será utilizado recursos oriundos do Apoio Financeiro do CFC
Ofício nº. 0403/2014/DIREX-CFC-DF, para cobrir despesas da Campanha do Dia do Profissional da Contabilidade no valor de R$
7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Boa Vista-RR, 16 de Abril de 2014.
Contador Francisco Fernandes de Oliveira
Presidente do CRC-RR
RESOLUÇÃO CRCRR Nº 061/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANALÍTICO DO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº. 1161/09 de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nº. 4.320/64;
CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre as
dotações orçamentárias;
CONSIDERANDO a solicitação de autorização para abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$: 45.000,00
(QUARENTA E CINCO MIL REAIS) para suplementar despesa de custeio no mês de maio de 2014.
RESOLVE AD REFERENDUM:
Art. 1º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício financeiro de 2014, do Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de Roraima, no valor de R$: 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), nas rubricas abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO
6.3 – EXECUÇÕES DA DESPESA
6.3.1.3.01.01.001 – MATERIAIS DE EXPEDIENTE
2.000,00
6.3.1.3.01.01.008 – MATERIAIS DE INFORMÁTICA
2.000,00
6.3.1.3.01.01.015 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
2.000,00
6.3.1.3.01.01.016 – MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.
2.000,00
6.3.1.3.01.02.001 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
2.000,00
6.3.1.3.02.01.005 – SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
17.000,00
6.3.1.3.02.01.008 – SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E JADINAGEM.
2.000,00
6.3.1.3.02.01.029 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO BENS MÓVEIS
2.000,00
6.3.1.3.02.01.036 – SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
6.000,00
6.3.1.3.02.01.037 – SERVIÇOS DE INTERNET
1.000,00
6.3.1.3.02.01.044 – IMPRESSOS GRÁFICOS
3.000,00
6.3.1.4.01.02.001 – TAXA SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS
1.000,00
6.3.1.6.01.01.002 – IMPOSTOS E TAXAS
3.000,00
TOTAL
45.000,00
Art. 2º - Para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar será utilizado recursos oriundos do Superávit Financeiro Apurado
no Balanço Patrimonial do Exercício 2013, no valor de R$ 45.000,00(QUARENTA E CINCO MIL REAIS).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Boa Vista-RR, 02 de maio de 2014.
Contador FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA
Presidente do CRC-RR
PÁG. 20
Diário Oficial
BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014
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