Diário Oficial Estado de Roraima - ano XXVI IMPRENSA OFICIAL www.imprensaoficial.rr.gov.br Francisco de Assis Rodrigues - Governador do Estado Boa Vista-RR, (segunda-feira) 04 de agosto de 2014 SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01 Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01 Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. 06 Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 08 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. 08 Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 08 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................... 09 Secretaria de Estado da Segurança Pública.......................................................................................... 09 Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 09 Secretaria de Estado do Índio.................................................................................................................. 10 Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 10 Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... 10 Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... 13 Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. 13 Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. 14 Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................... 14 Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima............................. 15 Junta Comercial do Estado de Roraima.................................................................................................... 15 Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. 16 Companhia de Desenvolvimento de Roraima...................................................................................... 18 Ministério Público de Contas de Roraima........................................................................................... 18 Prefeituras..................................................................................................................................................... 18 Outras Publicações............................................................................................................................ 19 Esta edição circula com 20 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado LEI Nº 977 DE 4 DE AGOSTO DE 2014. “Altera dispositivos e anexos da Lei nº 153, de 1º de outubro de 1996, e suas alterações, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo comissionado de Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça, código MP/DAS-5 para Chefe de Gabinete do CorregedorGeral, código MP/DAS-5. Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do cargo comissionado de Chefe de Gabinete do Secretário-Geral de Justiça, código MP/DAS-5 para Chefe de Gabinete do SecretárioGeral, código MP/DAS-5. Art. 3º Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de Oficial de Promotoria, código MP/NM-1 para Oficial de Promotoria do Interior, código MP/NM-1. Art. 4º Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de Técnico de Informática, código MP/NM-1 para Técnico em Informática, código MP/NM-1. Art. 5º Fica alterado o código do cargo de Auxiliar de Limpeza e Copa de MP/NB-2 para MP/NB-1. Art. 6º O artigo 14 da Lei nº 153, de 1º de outubro de 1996, alterado pela Lei nº 774, de 5 de maio de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. Sempre que ocorrer Acesso, é facultado ao servidor de carreira investido em cargo comissionado optar pela remuneração integral do cargo efetivo, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) do cargo em comissão”. (NR) Parágrafo único. Os titulares dos cargos em comissão de Direção e Chefia serão substituídos nos seus afastamentos ou impedimentos por servidores previamente indicados, que farão jus a percepção da diferença entre o vencimento do seu cargo e o do substituído, proporcional aos dias de substituição. Art. 7º Altera o anexo VII, que dispõe sobre o quadro de Funções de Confiança do MPRR. Art. 8º Altera o anexo VIII, que dispõe sobre a análise descritiva dos cargos. Art. 9º Fica Alterado o código do cargo comissionado de Assessor Jurídico de Promotoria, de MP/DAS-5 para MP/DAS-4, e criadas mais 5 (cinco) vagas. Art. 10. Fica criada a Gratificação de Atividade de Risco (GAR), destinada aos 2332 servidores do cargo de Motorista, código MP/NB-1, Oficial de Diligência, código MP/ NM-1, Oficial de Promotoria do Interior, código MP/NM-1, Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete, código MP/CCA-5. §1º O valor da gratificação será correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento base do cargo do servidor, sendo vedado o recebimento da gratificação de produtividade. §2º A GAR não será incorporada ao vencimento, remuneração ou provento do servidor. Art. 11. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, fixados anualmente, conforme a Legislação pertinente. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima ANEXO VII QUADRO DE FUNÇÕES CÓDIGO MP. FC.I MP. FC.II MP. FC.III MP. FC.IV MP. FC.V TOTAL DE CONFIANÇA DO MPRR QUANT. VALOR 5 4.830,02 5 4.025,01 5 3.220,00 10 2.415,01 20 1.610,02 45 SUBTOTAL 24.150,10 20.125,05 16.100,00 24.150,10 32.200,40 116.725,65 ANEXO VIII TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA GRUPO OCUPACIONAL: NB-1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduzir veículos automotores, zelando pela segurança dos passageiros. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Dirigir veículos empregados no transporte oficial de passageiros; Receber, transportar e entregar material de consumo, permanentes, inclusive aqueles destinados à doação que seja objeto de Termos de Ajustamento de Conduta e/ou Ação Civil Pública e/ou projetos sociais que este MPRR promova ou venha a participar, exclusivamente, em serviço. Receber, transportar e entregar documentos de expediente (oficios, memorandos, cartas circulares, etc), processos e procedimentos, exclusivamente, em serviço. Manter o veículo abastecido; Manter o veículo, sob sua responsabilidade, em perfeito estado de conservação e limpeza; Manter o setor competente informado sobre dados de consumo de combustível e lubrificante do veículo sob sua responsabilidade; Comunicar a ocorrência de fatos e avarias ao setor competente; Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 4ª Série do 1º Grau completa, e carteira de motorista. INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO: Diretoria Geral. LEI COMPLEMENTAR Nº 227 DE 4 DE AGOSTO DE 2014 “Dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima; revogando as disposições em contrário contidas nas Leis Complementares Estaduais nºs 142, de 29 de dezembro de 2008; 148, de 15 de julho de 2009; 152, de 30 de novembro de 2009; 159, de 14 de abril de 2010; 168, de 13 de outubro de 2010; 175, de 26 de janeiro de 2011; 176, de 5 de maio de 2011; 178, de 18 de maio de 2011; 189, de 2 de dezembro de 2011; 195, de 22 de março de 2012; 204, de 23 de janeiro de 2013; 210, de 29 de maio de 2013; 215, de 29 de julho de 2013; e a Lei Estadual nº 588, de 18 de abril de 2007, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Poder Judiciário do Estado de Roraima são regidos pelas disposições desta Lei. Art. 2º A composição, organização e as competências do segmento técnico-administrativo serão definidas por meio de Resolução do Tribunal Pleno. CAPÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL Art. 3º O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima compõe-se dos cargos de provimento efetivo, integrantes da carreira, e dos cargos de provimento em comissão. SEÇÃO I Dos cargos de carreira Art. 4º Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo com a mesma complexidade e vencimentos, organizados em níveis, de acordo com a escolaridade. Art. 5º Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas a um servidor e que tem como características essenciais a criação por lei, denominação própria e pagamento pelos cofres do Estado. Art. 6º A carreira do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima, instituída nos termos desta Lei, tem fundamentos no Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima e suas alterações, e visa proporcionar: I - sistema permanente de treinamento e capacitação do servidor; II - desenvolvimento do servidor na carreira, inspirado na igualdade de oportunidades, PÁG. 02 Diário Oficial no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço pessoal; e III - atendimento eficaz no exercício das competências específicas do Poder Judiciário. Art. 7º O Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Judiciário do Estado de Roraima é composto pelas seguintes Carreiras, organizadas de acordo com o nível de escolaridade: I – Nível Superior - NS; II – Nível Médio - NM; e III – Nível Fundamental - NF. §1º As denominações, os quantitativos e os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo são os constantes dos anexos A a D desta Lei. §2º A descrição sumária das atividades e os requisitos de escolaridade dos cargos de provimento efetivo são os constantes no anexo H desta Lei. §3º As atribuições e as lotações desses cargos serão disciplinadas em Resolução do Tribunal Pleno. Art. 8º Os cargos efetivos das Carreiras referidas no art. 7º desta Lei poderão ser classificados em especialidades, quando for necessário formação especializada, por exigência legal, ou competências específicas para o exercício das atribuições do cargo. SUBSEÇÃO I Do ingresso na carreira Art. 9º O ingresso na carreira será feito no nível inicial dos cargos, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observada, no provimento, a ordem de classificação. §1º O concurso público obedecerá ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 053, de 31.12.2001, instituidora do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima. §2º O Poder Judiciário do Estado de Roraima poderá incluir como etapa do concurso público programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório. §3º O Poder Judiciário do Estado de Roraima poderá realizar concurso público com distribuição de vagas regionalizadas, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno. §4º Ao servidor que já pertencia ao Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Judiciário do Estado de Roraima e ingressar em novo cargo por concurso público será garantido o valor do vencimento do cargo anterior, a título de Diferença Individual e, findo o estágio probatório, em caso de aprovação, será considerado para efeito de concessão de progressão funcional o tempo de serviço prestado no cargo anterior. §5º O valor da Diferença Individual consistirá na diferença entre o vencimento do cargo anterior e o vencimento do novo cargo. §6º Para o cálculo da Diferença Individual, o valor do vencimento do cargo anterior não considerará os aumentos e reajustes posteriores à data da vacância. §7º Em face do disposto na parte final do §4º deste artigo, o servidor que pertencia ao Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Judiciário do Estado de Roraima e ingressou em novo cargo por concurso público, já tendo concluído o estágio probatório, deverá ser automaticamente reenquadrado para o nível de referência vencimental devido, considerando o estabelecido no §1º, do art. 12. Art. 10. O ingresso na carreira assegura ao servidor a participação em programas de treinamento, de capacitação e de desenvolvimento profissional. SUBSEÇÃO II Do desenvolvimento na carreira Art. 11. O desenvolvimento do servidor na carreira processar-se-á por meio do instituto da Progressão Funcional, nos termos desta Lei. BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014 Art. 12. Progressão é a passagem do servidor efetivo estável de uma referência de vencimento para outra, pelo critério de antiguidade. §1º Findo o estágio probatório, será concedida ao servidor aprovado progressão funcional para o segundo nível de referência vencimental. Na hipótese do §4º, do art. 9º, para a definição do novo nível de referência também deverá ser acrescido o tempo de serviço prestado no cargo anterior, observado o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício para cada nível e a fração excedente na concessão das progressões seguintes. §2° A progressão será processada automaticamente, a partir do segundo nível de vencimento para o imediatamente superior, a cada dois anos de efetivo exercício, nos termos da Lei, mediante aprovação em avaliação anual de desempenho. §3º Cada progressão funcional corresponderá ao incremento de 10% (dez por cento) sobre o valor de referência do padrão vencimental anterior, conforme previsto no Anexo E desta Lei. §4º Não será concedida Progressão Funcional ao servidor punido nos últimos 12 (doze) meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa. SUBSEÇÃO III Da Avaliação de Desempenho Art. 13. Os procedimentos e os critérios para a avaliação de desempenho e a participação em cursos de qualificação serão estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno. Parágrafo único. A avaliação terá periodicidade anual para os servidores com estabilidade adquirida e semestral para os servidores em estágio probatório e os procedimentos terão orientação técnica e acompanhamento da Secretaria de Gestão de Pessoas. SEÇÃO II Dos Cargos de Provimento em Comissão Art. 14. Cargo em comissão, de recrutamento limitado, é o que só admite provimento em caráter provisório, sendo declarado em Lei de livre nomeação e exoneração, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Parágrafo único. Os titulares dos cargos em comissão com poder de decisão, assim definidos em Resolução do Tribunal Pleno, serão substituídos, nos seus afastamentos ou impedimentos, por servidores previamente indicados, que farão jus à percepção da diferença entre o vencimento do seu cargo e do substituído, proporcional aos dias de substituição. Art. 15. Integram o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima os cargos em comissão escalonados de TJ/DCA-1 a TJ/DCA-19. Art. 16. Os quantitativos e os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são os constantes do anexo F desta Lei. §1º As atribuições e lotações dos cargos serão disciplinadas em Resolução do Tribunal Pleno. §2º No mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) dos cargos em comissão serão destinados a servidores efetivos. §3º Os cargos em comissão códigos TJ/DCA-3, TJ/DCA-5, TJ/DCA-8, TJ/DCA-10, TJ/DCA-12 e TJ/DCA-18 serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos. §4º No mínimo 80% dos cargos em comissão, previstos no §2º, destinados aos servidores de provimento efetivo, serão ocupados exclusivamente por servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado de Roraima. §5º O servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima ou cedido, investido em cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento integral deste ou pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento do cargo em comissão. ESTADO DE RORAIMA FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO Cel. QOCBM MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. PM AMARO DE LIMA SILVA JUNIOR Secretário-Chefe da Casa Militar SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília RAIMUNDO WEBER ARAÚJO NEGREIROS JUNIOR Secretário de Estado de Comunicação Social TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador- Geral do Estado SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Educação e Desportos ANTÔNIO AÍRTON DE OLIVEIRA DIAS Secretário de Estado da Cultura GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Cel. PM AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR Secretário de Estado da Segurança Pública NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA Secretário de Estado da Fazenda STÊNIO NASCIMENTO DA SILVA Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infra-Estrutura ÁLVARO LUIS CALEGARI Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do Índio EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana DIÁRIO OFICIAL GIANCARLA VIANA PITANCÓ Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição WALTER BUSS Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IRAN VIEIRA ROCHA Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378CEP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna......................................... ........................R$: 6,00 Outras Publicações Preço por cm de coluna.............................................................................. ........................................................................................R$: 8,00 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014 Diário Oficial Art. 17. No âmbito da jurisdição do Tribunal e de cada juízo, é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, dos juízes vinculados e dos servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade. CAPÍTULO III DOS DIREITOS E VANTAGENS Art. 18. Fica instituído o Auxílio-Qualificação (AQ), destinado aos servidores efetivos das Carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais, adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de curso de Graduação e Pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme regulamentação do Tribunal Pleno. §1º O Auxílio de que trata o “caput” deste artigo não pode ser concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo. §2º Para efeito do disposto neste artigo, devem ser considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, ou realizados por Escola Judiciária Estadual ou Nacional. §3º Somente devem ser admitidos os cursos de Pós-graduação “lato sensu” com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. §4º O Auxílio não será considerado no cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões. Art. 19. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima poderá conceder Gratificação de Produtividade, até o percentual de 40% (quarenta por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM, conforme disposto em Resolução do Tribunal Pleno. Art. 20. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima poderá conceder Gratificação Anual de Desempenho, até o limite do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM, nos termos dispostos em Resolução do Tribunal Pleno. Art. 21. Poderá ser concedida Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ - ao ocupante de cargo efetivo de Técnico Judiciário, em exercício na atividade fim e não ocupante de cargo em comissão, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno, no limite de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/ NM. Art. 22. Conceder-se-á Gratificação de Localidade (GL) exclusivamente aos servidores lotados nas Comarcas do interior, nos seguintes percentuais, calculados sobre o vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM: I – Cantá e Mucajaí: 15% (quinze por cento); II – Alto Alegre: 20% (vinte por cento); III – Bonfim, Caracaraí e Pacaraima: 25% (vinte e cinco por cento); e IV – Rorainópolis e São Luiz do Anauá: 30% (trinta por cento). Art. 23. Conceder-se-á Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno, no limite de até 40% (quarenta por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM. Parágrafo único. O Auxílio-Alimentação poderá ser concedido, desde que autorizado por Resolução do Tribunal Pleno, aos servidores cedidos de outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, inclusive aos Policiais Militares que prestam serviço no Poder Judiciário. Art. 24. Será concedido Auxílio-Creche aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, em valor correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM, de natureza indenizatória e em pecúnia, para custeio de despesas com creche ou pré-escola dos dependentes legais em idade de 0 (zero) a 6 (seis) anos, até o limite de três dependentes. Art. 25. O servidor que acumular cargos ou empregos públicos, na forma da Constituição Federal, fará “jus” ao Auxílio-Creche somente em relação a um dos vínculos, sendo-lhe assegurado o direito de opção. Parágrafo único. Do mesmo modo, se o cônjuge ou companheiro do servidor usufruir benefício igual ou semelhante, ainda que por outro órgão ou entidade, apenas um deles perceberá o auxílio. Art. 26. Não fará “jus” ao Auxílio-Creche o servidor que se afastar em virtude de: I – cessão a outro órgão ou entidade, a qualquer título; II – licença por motivo de doença em pessoa da família, quando ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias; III – licença para o serviço militar; IV – licença para atividade política; V – licença para tratar de interesse particular; VI – licença para desempenho de mandato classista; VII – licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro; VIII – exercício de mandato eletivo; IX – estudo ou missão no exterior; X – serviço em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; XI – suspensão decorrente de sindicância ou processo disciplinar; e XII – cumprimento de pena de reclusão. Art. 27. Suspende-se o benefício automaticamente: I – em caso de morte do dependente; II – quando o dependente completar 7 (sete) anos; e III – quando o servidor deixar de apresentar documentação exigida ou incorrer em falsidade. Parágrafo único. O servidor que receber irregularmente o Auxílio ficará obrigado a restituí-lo aos cofres públicos, sem prejuízo de ser responsabilizado, na forma da lei. Art. 28. Conceder-se-á indenização de transporte aos ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador, código TJ/NS, e Oficial de Justiça – em extinção, código TJ/NM, no percentual de 60% (sessenta por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM. Art. 29. Os ocupantes do cargo efetivo de Oficial de Justiça – em extinção, código TJ/ NM, perceberão Diferença Individual no valor correspondente à diferença entre o vencimento do nível em que se encontram na carreira TJ/NM e o vencimento inicial da carreira TJ/NS. §1º A Diferença Individual será paga ao servidor até que seu vencimento seja equivalente ao vencimento inicial da carreira TJ/NS. §2º A Diferença Individual integrará apenas a base de cálculo da Gratificação Natalina, Remuneração de Férias, Adicional de Serviço Extraordinário, Adicional Noturno e descontos legais obrigatórios. PÁG. 03 Art. 30. Ao servidor efetivo ou comissionado é permitido, a critério da Administração, converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário. Art. 31. Além dos direitos previstos nesta Lei, os servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima gozarão daqueles constantes na Lei Complementar Estadual nº 053, de 31.12.2001, instituidora do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima. Art. 32. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício de serviço público prestado ao Poder judiciário Estadual, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser usufruída em 3 (três) períodos de, no mínimo, 1(um) mês cada, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo. Art. 33. Suspende para a contagem do tempo de serviço, para efeito de apuração de quinquênio: I – licença para tratamento de saúde do próprio servidor, até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não; II – licença em razão de doença em pessoa da família do servidor, até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não; III – licença para tratar de interesse particular; e IV – faltas injustificadas, não superiores a 30 (trinta) dias, no quinquênio. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, cessa a suspensão da contagem do tempo a partir do desaparecimento do motivo que a determinou, exceto no caso de falta injustificada, que retardará a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de 1(um) mês para cada falta. Art. 34 Interrompe a contagem do tempo de serviço para efeito de apuração do quinquênio: I – licença para tratamento de saúde do próprio servidor, por tempo superior a 90 (noventa) dias, consecutivos ou não; II – licença em razão de doença em pessoa da família do servidor, por tempo superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não; III – faltas injustificadas, superiores a 30 (trinta) dias, no quinquênio; e IV – penalidade disciplinar de suspensão aplicada ao servidor, por decisão de que não caiba recurso. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, interrupção é a solução de continuidade da contagem de tempo, iniciando novo cômputo a partir da cessação da causa que a determinar. Art. 35 Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor, em caso de vacância do cargo, serão convertidos em pecúnia, e pagos a títulos de indenização ao próprio servidor ou aos seus pensionistas, quando for o caso. Art. 36 O número de servidores em gozo simultâneo de licença prêmio não poderá ser superior a 1/4 (um quarto), da lotação da respectiva unidade de trabalho. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37. A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima será, a critério da Administração: I – de 30 (trinta) horas semanais, mediante horário corrido de 6 (seis) horas diárias; ou II – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias, com intervalo de 2 (duas) horas para almoço. Parágrafo único. Poderá ser definida jornada de trabalho em regime de plantão, conforme regulamentação do Tribunal Pleno. Art. 38. A data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Roraima fica fixada, a partir de 2015, em 1º de janeiro de cada ano. Art. 39. Fica extinto o cargo efetivo de Escrivão, código TJ/NS. Art. 40. Ficam os cargos efetivos de Administrador, código TJ/NS; Analista de Sistemas, código TJ/NS; Analista Processual, código TJ/NS; Arquiteto, código TJ/ NS; Arquivista, código TJ/NS; Assistente Social, código TJ/NS; Biblioteconomista, código TJ/NS; Contador, código TJ/NS; Engenheiro Civil, código TJ/NS; Engenheiro Eletricista, código TJ/NS; Oficial de Justiça, código TJ/NS; Pedagogo, código TJ/ NS; e Psicólogo, código TJ/NS, transformados no cargo de Analista Judiciário, código TJ/NS, com as seguintes Especialidades, respectivamente: Administração; Análise de Sistemas; Análise de Processos; Arquitetura; Arquivologia; Serviço Social; Biblioteconomia; Contabilidade; Engenharia Civil; Engenharia Elétrica; Oficial de Justiça Avaliador; Pedagogia; e Psicologia. Art. 41. Ficam os cargos de Agente de Acompanhamento, código TJ/NM; Agente de Proteção, código TJ/NM; e Técnico em Informática, código TJ/NM, transformados no cargo de Técnico Judiciário, código TJ/NM, com as seguintes Especialidades, respectivamente: Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas; Proteção à Criança e ao Adolescente; e Tecnologia da Informação. Art. 42. Aos ocupantes do cargo da Carreira de Técnico Judiciário – Especialidade Proteção à Criança e ao Adolescente e Especialidade Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, são conferidas as denominações de Agente de Proteção e Agente de Acompanhamento, respectivamente, para fins de identificação funcional. Art. 43. As vagas do cargo efetivo de Oficial de Justiça – em extinção, código TJ/NM, serão automaticamente destinadas ao cargo de Analista Judiciário – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador, código TJ/NS, à medida que ocorrer a vacância. Art. 44. Os concursos públicos para servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, realizados ou em andamento, na data da publicação desta Lei, são válidos para ingresso nas Carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, observadas as correlações entre as atribuições, as especialidades e o grau de escolaridade. Art. 45. O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, os cargos de provimento em comissão do seu Quadro de Pessoal. Art. 46. Os servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima são regidos pela Lei Complementar Estadual nº 053, de 31.12.2001, instituidora do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e pelo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima e suas alterações. Art. 47. Não se aplica ao servidor do Poder Judiciário do Estado de Roraima o disposto no §2º do art. 92 da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001. Art. 48. O Tribunal Pleno baixará as resoluções necessárias à execução desta Lei. Art. 49. Até que se aprovem as resoluções de que trata esta Lei, serão aplicadas as normas então vigentes. Art. 50. São partes integrantes da presente Lei os anexos A, B, C, D, F, G e H. Art. 51. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima. Art. 52. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2014. Art. 53. Revogam-se as disposições em contrário, contidas nas Leis Complementares Estaduais nºs 142, de 29 de dezembro de 2008; 148, de 15 de julho de 2009; 152, de 30 de novembro de 2009; 159, de 14 de abril de 2010; 168, de 13 de outubro de 2010; 175, de 26 de janeiro de 2011; 176, de 5 de maio de 2011; 178, de 18 de maio Diário Oficial PÁG. 04 de 2011; 189, de 2 de dezembro de 2011; 195, de 22 de março de 2012; 204, de 23 de janeiro de 2013; 210, de 29 de maio de 2013; 215, de 29 de julho de 2013; e a Lei Estadual nº 588, de 18 de abril de 2007, assegurando-se, ainda, todos os direitos e vantagens delas decorrentes. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima ANEXO A – Cargos efetivos de Nível Superior Código Cargo Quantidade TJ/NS Analista Judiciário 156 TJ/NS Escrivão - Em extinção 24 TOTAL 180 Venc. Inicial 5.578,66 5.578,66 5.578,66 ANEXO B – Cargos Efetivos de Nível Médio Código Cargo Quantidade Técnico Judiciário 502 TJ/NM Oficial de Justiça - Em extinção 52 TOTAL 554 ANEXO C - Cargos Efetivos de Nível Fundamental Código Cargo Quantidade Auxiliar Administrativo 20 TJ/NF Motorista - Em extinção 18 TOTAL 38 Sub Total 870.270,96 133.887,84 1.004.158,80 Venc. Inicial 2.789,37 2.789,37 2.789,37 Venc. Inicial 1.597,52 1.597,52 1.597,52 Sub Total 1.400.263,74 145.047,24 1.545.310,98 Sub Total 31.950,40 28.755,36 60.705,76 ANEXO D – Vencimentos iniciais dos Cargos Efetivos Código Vencimento TJ/NS 5.578,66 TJ/NM 2.789,37 TJ/NF 1.597,52 ANEXO F – Cargos em Comissão Código Qtd. Venc. Inicial Sub Total TJ/DCA-1 1 14.533,98 14.533,98 TJ/DCA-2 5 12.919,10 TJ/DCA-3 4 8.739,92 34.959,68 TJ/DCA-4 46 8.739,92 402.036,32 TJ/DCA-5 47 7.438,21 349.595,87 TJ/DCA-6 75 6.508,45 488.133,75 TJ/DCA-7 5 6.136,53 30.682,65 TJ/DCA-8 15 6.136,53 92.047,95 TJ/DCA-9 10 5.764,62 57.646,20 TJ/DCA-10 1 5.764,62 5.764,62 TJ/DCA-11 13 5.764,62 74.940,06 TJ/DCA-12 56 5.020,80 281.164,80 TJ/DCA-13 34 4.091,02 139.094,68 TJ/DCA-14 13 3.272,82 42.546,66 TJ/DCA-15 39 2.789,34 108.784,26 TJ/DCA-16 13 2.789,34 36.261,42 TJ/DCA-17 1 2.417,40 2.417,40 TJ/DCA-18 11 2.417,40 26.591,40 TJ/DCA-19 13 2.417,40 31.426,20 TOTAL 402 64.595,50 2.283.223,40 ANEXO G – Resumo do Quadro de Pessoal Cargos Quantidade Subtotal (R$) Efetivos 772 2.610.175,54 Comissionados 402 2.283.223,40 TOTAL 1174 4.893.398,94 ANEXO H – Descrição sumária das atividades e requisitos dos Cargos Efetivos NÍVEL SUPERIOR – TJ/NS TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, organizar, coordenar e executar métodos e técnicas administrativas. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo. FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Administração, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente. TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE PROCESSOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades de nível superior nos Ofícios Judiciais e nas áreas administrativas, a fim de fornecer suporte técnico, bem como auxiliar o Diretor de Secretaria na execução das atividades cartorárias e orientar os servidores da unidade na execução das tarefas, possibilitando o cumprimento das formalidades legais pertinentes ao processo. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo. FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC. TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades relacionadas com a análise, o desenvolvimento, a implantação, manutenção e elaboração de sistemas informatizados, manutenção da rede de computadores na infraestrutura física e lógica, inclusive em serviços e sistemas operacionais dos computadores servidores. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo. FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação (tecnólogo ou bacharelado) fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE: ARQUITETURA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e executar projetos arquitetônicos e dar acompanhamento às reformas em prédios do Poder Judiciário. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo. FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe correspondente. BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014 TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar a política de gestão documental, avaliação e controle dos trabalhos realizados no âmbito da instituição e disseminar as técnicas e cultura arquivísticas. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo. FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC. TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades relativas à catalogação, classificação e indexação de documentos e informações e à consulta para atendimento a usuários. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo. FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente. TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar e executar a política contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Tribunal de Justiça. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo. FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente. TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades relacionadas com trabalhos técnicos visando ao planejamento, organização e controle de serviços de execução de projetos, fiscalização e vistorias de obras do Poder Judiciário. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo. FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe correspondente. TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades relacionadas com trabalhos técnicos visando ao planejamento, organização e controle na elaboração de projetos de instalações elétricas, telefônicas, informática e de outras áreas afins; fiscalização e vistorias das instalações. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo. FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe correspondente. TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Fazer cumprir as ordens da Justiça de 1ª e 2ª Instâncias da capital e do interior. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo. FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC. TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE: PEDAGOGIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessorar a Justiça na área da Infância e da Juventude e de Execução Penal no diagnóstico, avaliação e execução de práticas pedagógicas que visem ao desenvolvimento do reeducando e, ainda, planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades pedagógicas nos assuntos relacionados à formação continuada de magistrados e servidores. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo. FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC. TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessorar a Justiça na área da Infância e da Juventude e de Execução Penal, em assuntos da área cível e sócio-educativa, no diagnóstico, avaliação e execução de ações relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade e, ainda, prestar esclarecimentos dos aspectos técnicos da Psicologia. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo. FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente. TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE: SERVIÇO SOCIAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessorar a Justiça na área da Infância e da Juventude e de Execução Penal, em assuntos da área cível, sócio-educativa e penal, no diagnóstico, avaliação e execução de ações relacionadas aos conflitos sociais, bem como assessorar a Corregedoria-Geral de Justiça e a Secretaria de Gestão de Pessoas nos assuntos relacionados à vida social dos servidores. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo. BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014 Diário Oficial FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente. TÍTULO DO CARGO: ESCRIVÃO – EM EXTINÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar as atividades previstas em Lei, executando as ordens judiciais e demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização e regência judiciária. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior completo. FORMAÇÃO ESPECIALIZADA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC. NÍVEL MÉDIO – TJ/NM TÍTULO DO CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA – EM EXTINÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Fazer cumprir as ordens da Justiça de 1ª e 2ª Instâncias da capital e do interior. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo. COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS: Não há necessidade. TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar as atividades administrativas e cartorárias, em 1ª e 2ª instâncias. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo. COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS: Não há necessidade. TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE: ACOMPANHAMENTO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Promover a execução das leis referente às penas restritivas de direitos e medidas alternativas. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo. COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS: Conhecimentos específicos da legislação de execução de penas restritivas de direito e medidas alternativas. TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar atividades relacionadas com a implantação de sistemas, operação, suporte e manutenção de rede e equipamentos, instalação e operação de softwares básicos, aplicativos e corporativos. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo. COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS: Conhecimentos específicos na área da Tecnologia da Informação, com ênfase em rede, operação de computação e hardware. TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE: PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Promover a execução das leis de assistência e proteção à criança e ao adolescente. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo. COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS: Conhecimentos específicos da legislação de assistência e proteção à criança e ao adolescente. NÍVEL FUNDAMENTAL – TJ/NF TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar serviços auxiliares nos cartórios e setores administrativos do Poder Judiciário do Estado de Roraima. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental completo. COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS: Não há necessidade. TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA – EM EXTINÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Dirigir veículos do Poder Judiciário do Estado de Roraima. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental completo. COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS: Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “A e D” ou superior. DECRETO N° 17.370-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 584 de 28 de março de 2007, alterada pela Lei nº. 739 de 14 de setembro de 2009, bem como o § 1º, II e 11, ambos do art. 24 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007; CONSIDERANDO o contido no Decreto nº. 16.718-E de 26 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2227 de 26 de fevereiro de 2014, referente a nomeação do membros para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, no inciso VI – Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública: R E S O L V E: Art. 1º Nomear GEANNI PEREIRA MONTEIRO, Membro Titular do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, em substituição à servidora FÁTIMA DJENANE FERREIRA DOS SANTOS. PÁG. 05 Art. 2º Nomear DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO, Membro Suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, em substituição à servidora GEANNI PEREIRA MONTEIRO. Art. 3º Este Decreto surte efeitos a contar de 29-7-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 17.371-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014. “Dispõe sobre reversão de oficial bombeiro militar ao Quadro Complementar de Oficiais do CBMRR.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto nos artigos 82 e 83, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares), c/c o art. 67 da Lei Complementar nº 052, de 28 de dezembro de 2001 (Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima), e disposto nos artigo 104 e art. 105, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais Militares), D E C R E T A: Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 25 de julho de 2014, o TEN CEL QCOBM GUSTAVO RODRIGUES NICÁCIO, por ter sido apresentado através do ofício nº 1142/2014GAB/SEC.SESP/RR, de 23 de julho de 2014, da Secretária de Estado de Segurança Pública. Art. 2º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 25 de julho de 2014, o MAJ QCOBM PAULO ROBERTO SOARES BATISTA, por ter sido apresentado através do ofício nº 4231/2014/SEATI/ FOPAG/DIGEP/SAMF/RR, de 16 de julho de 2014, da Superintendência da Administração do Ministério da Fazenda. Art. 3º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 11 de julho de 2014, o 2º TEN QCOBM IRAN GONÇALVES AZEVEDO, por ter sido apresentado através do ofício nº 604/APICS/SESP-RR/ 2014, de 22 de julho de 2014, da Academia de Policia Integrada Coronel Santiago. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 17.372-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014. “Dispõe sobre reversão e agregação de oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, em função de natureza bombeiro militar.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 62, da Constituição do Estado de Roraima, D E C R E T A: Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 4 de julho de 2014, a 2º TEN QCOBM CLAUDENIRA BARBOSA GUERRA, de acordo com disposto nos artigo 104 e art. 105, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012; Art. 2º Agregar a 2º TEN QCOBM CLAUDENIRA BARBOSA GUERRA, em função de natureza bombeiro militar, a contar de 4 de junho de 2014, de acordo com o disposto na alínea m, inciso III, § 1° do artigo 100 e art. 103, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima); por serem candidatos a cargos eletivos, conforme requerimentos e atas da conversão dos partidos. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 17.373-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA, Secretário de Estado da Fazenda, para participar de evento promovido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, Ministério da Fazenda e pelos Grupos Técnicos do Conselho de Política Fazendária, bem como para compor a Mesa de Debates sobre a análise do novo contexto fiscal e da visão estratégica da Administração Tributária e Contencioso Fiscal, em Manaus/AM, no dia 8-8-2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 17.374-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA, Secretário de Estado da Fazenda, para participar da Reunião do Pré-CONFAZ e da 154ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos dias 14 e 15-8-2014, em Manaus/AM. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014. PÁG. 06 Diário Oficial BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014 FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 17.377-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que dispõe o art. 7°, inciso VII, da Lei Federal n° 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 15.537-E, de 29 de maio de 2013, e CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO N° 861/14/GAB/DETRAN-RR, R E S O L V E: Art. 1º Reconduzir RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, na condição de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-RR, do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 17.382-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 7°, inciso II, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro – CTB, c/c a Resolução n° 244, de 22/06/2007, do Conselho Nacional de Trânsito, D E C R E T A: Art. 1º Ficam NOMEADOS, na condição de Membros Titulares e Suplentes do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR, os seguintes representantes indicados pelos órgãos e instituições, para o biênio 2014/2016: I –Presidente: Titular – TOMAZ EMILIANO NETO II –Representantes do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN-RR: Titular – ADRIANO DE LIMA GOMES Suplente – CLOVIS CARVALHO BRITO III –Representantes da Secretaria de Estado da Infraestrutura/ Departamento de Infraestrutura de Transporte - DEIT: Titular – JUCILENE BARBOSA DA COSTA Suplente – JOSÉ BERNADINO DA SILVA FILHO IV –Representantes Polícia Militar do Estado de Roraima - PM-RR: Titular – Cel DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES Suplente – Cap. QOCPM ILMAR SOARES COSTA V –Representantes do Município de Boa Vista - RR: Titular – GERSON DA COSTA MORENO JÚNIOR Suplente – MARCOS FERNANDES QUEIROZ VI –Representantes do Município de Rorainópolis - RR: Titular – DIEGO SALOMÃO GOMES DO NASCIMENTO DUARTE Suplente – VAGNER SCHUBERT VII –Representantes do Município de Alto Alegre - RR: Titular – JOÃO ROBERTO ROHNELT SENA Suplente – IVAN SANTOS COSTA VIII –Representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário e Urbano de Boa Vista-RR – SINDAIMA: Titular – TIAGO CORREA DE LIMA Suplente – EDILSON SOARES DA SILVA IX –Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos Urbanos e Rodoviários do Estado de Roraima - SINTRUR : Titular – ROBERTO VARÃO DOS SANTOS Suplente – MARINALDO BRITO COSTA X –Representantes do Serviço Social do Transporte / Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST/SENAT: Titular – DOUGLAS ALMEIDA ECKHARDT Suplente – MARIA SHEILA FIGUEIRA COSTA XI –Representantes da Universidade Federal de Roraima - UFRR: Titular – OFÉLIA DE LIRA CARNEIRO SILVA Suplente – PEDRO ALVES FILHO XII –Representantes do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-RR, da área de Medicina: Titular – DAVANNA MACÊDO BELÉM Suplente – RONAN PACHECO DE CARVALHO XIII –Representantes do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-RR, da área de Psicologia: Titular – VÂNIA APARECIDA SANTOS QUEIROZ Suplente – IEDA CARDOSO MARIUSSO XIV –Representantes da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH, da área de Meio Ambiente: Titular – FABRICIO NUNES DE FREITAS Suplente – EDILEUZA CARDOSO DE OLIVEIRA Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º-1-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 17.378-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que dispõe o art. 7°, inciso VII, da Lei Federal n° 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 15.537-E, de 29 de maio de 2013, e CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO N° 860/14/GAB/DETRAN-RR, R E S O L V E: Art. 1º Reconduzir LIGIA CRISTINA FERREIRA QUEIROZ, na condição de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-RR, do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 17.379-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que dispõe o art. 7°, inciso VII, da Lei Federal n° 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 15.537-E, de 29 de maio de 2013, e CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO N° 859/14/GAB/DETRAN-RR, R E S O L V E: Art. 1º Reconduzir MARILEI MARLI VANZO, na condição de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-RR, do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 17.380-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014. “Dispõe sobre reversão de oficial bombeiro militar ao Quadro Complementar de Oficiais do CBMRR.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto nos artigos 82 e 83, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares), c/c o art. 67 da Lei Complementar nº 052, de 28 de dezembro de 2001 (Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima), e disposto nos artigo 104 e art. 105, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais Militares), CONSIDERANDO a apresentação da militar, realizada pelo Diretor da Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago (APICS/RR), através do ofício nº 557/APICS/ SESP-RR/2014. D E C R E T A: Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 11 de julho de 2014, a 2º TEN QCOBM DANIELY DE SOUZA SANTOS. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 17.381-E DE 4 DE AGOSTO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO, Secretário de Estado Adjunto da Segurança Pública, para realizar visita técnica no Centro Integrado de operações de Segurança – CIOP’S, da Secretaria de Segurança do Estado do Amazonas, em Manaus/AM. Art. 2º Este Decreto surte efeitos no período de 21 a 24-7-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2014. Secretaria de Estado da Saúde SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1154/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/CGUE, que Realizou Remoções de pacientes do Hospital Regional Sul Governador Ottomar de Souza Pinto, município de Rorainópolis/RR para Hospitais do Município de Boa Vista/RR, conforme cronograma abaixo: NOME CARGO/FUNÇÃO MATRICULA VALDEREZ GONÇALVES DOS SANTOS MOTORISTA 0483890 DESTINO BOA VISTA-RR/HMI BOA VISTA-RR/HMI BOA VISTA-RR/HMI BOA VISTA-RR/HGR BOA VISTA-RR/HCSA BOA VISTA-RR/HGR BOA VISTA-RR/HCSA BOA VISTA-RR/HMI BOA VISTA-RR HMI PERÍODO 12/04/2014 13/04/2014 15/04/2014 17/04/2014 20/04/2014 21/04/2014 25/04/2014 28/04 A 29/04/2014 04/05 A 05/05/2014 Diário Oficial BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014 RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para Realizar Capacitação em Teste Rápido de HIV/AIDS, Sífilis e Hepatites Virais, conforme o cronograma abaixo: Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10122104.317/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 03 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício NOME JACQUELINE DE AGUIAR BARROS SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1282/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizaram Inspeção Sanitária para NOME CLEDLENE SILVA FERNANDES DE SOUZA GENI DA COSTA MARTINS JOSÉ CLARINDO DA SILVA CARGO/FUNÇÃO CDI FARMACEUTICA MOTORISTA MATRICULA 20099547 43001356 0483880 MUNICÍPIOS PERÍODO PACARAIMA-RR 17/07 A 18/07/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1283/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizaram Inspeção Sanitária para Atendimento a Solicitação de Alvará Sanitário de Funcionamento, conforme cronograma abaixo: NOME CLEDLENE SILVA FERNANDES DE SOUZA GENI DA COSTA MARTINS MANOEL LUIZ ALCÂNTARA CAVALCANTE CARGO/FUNÇÃO CDI FARMACEUTICA MOTORISTA MATRICULA 20099547 43001356 40002094 MUNICÍPIO PERÍODO SÃO LUIZ DO ANAUÁ-RR 30/07 A 31/07/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício CARGO/FUNÇÃO MOTORISTA GERENTE DO CEREST-CDS CIRURGIÃO DENTISTA ESP. ODONTOLÓGIA DO TRABALHO MATRICULA 20002600 20077553 44000051 DESTINO ALTO ALEGRE/ RR PERÍODO SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1285/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizaram Visita Técnica de Monitoramento das Ações de Vigilância de Acidentes e Doenças, conforme cronograma abaixo: CARGO/FUNÇÃO MOTORISTA GERENTE DO CEREST-CDS CIRURGIÃO DENTISTA ESP. ODONTOLÓGIA DO TRABALHO MATRICULA 20002600 20077553 44000051 DESTINO PERÍODO CANTÁ/RR 15/07/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1286/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, MATRICULA 43001127/ 20097206 DESTINO RORAINÓPOLIS-RR PERÍODO 21/07 A 25/07/2014 SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1287/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizaram Visita Técnica de Monitoramento das Ações de Vigilância de Acidentes e Doenças, conforme cronograma abaixo: NOME JOSÉ DA SILVA REGO LUCIANA CRISTINA GRISOTO ALEXSANDRA MORAES DE ANDRADE CARGO/FUNÇÃO MOTORISTA CIRURGIÃO DENTISTA ESP. ODONTOLÓGIA DO TRABALHO ASSISTENTE SOCIAL MATRICULA 20002600 DESTINO PERÍODO 44000051 AMAJARÍ/ RR 24/07/2014 44001206 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1288/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizaram Visita Técnica de Monitoramento das Ações de Vigilância de Acidentes e Doenças, conforme cronograma abaixo: LUCIANA CRISTINA GRISOTO ALEXSANDRA MORAES DE ANDRADE CARGO/FUNÇÃO MOTORISTA CIRURGIÃO DENTISTA ESP. ODONTOLÓGIA DO TRABALHO ASSISTENTE SOCIAL MATRICULA 20002600 DESTINO PERÍODO 44000051 BONFIM/R R 17/07/2014 44001206 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício 22/07/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício NOME JOSÉ DA SILVA REGO JEAN MARTINS DE ARAUJO LUCIANA CRISTINA GRISOTO CARGO/FUNÇÃO BIOQUÍMICA/ CDS Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305386.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício NOME JOSÉ DA SILVA REGO SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1284/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizaram Visita Técnica de Monitoramento das Ações de Vigilância de Acidentes e Doenças, conforme cronograma abaixo: NOME JOSÉ DA SILVA REGO JEAN MARTINS DE ARAUJO LUCIANA CRISTINA GRISOTO PÁG. 07 SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1289/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizaram Treinamento em Noções Básicas de Entomologia, conforme o cronograma abaixo: NOME CARGO/FUNÇÃO MATRICULA MUNICIPIO NILTON COSTA ALVES MOTORISTA 40001246 CANTÁ-RR DAVI RIBAS GALVÃO AUX.ENTOMOLOGIA 483872 CANTÁ-RR ROSÂNGELA DA SILVA SANTOS AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE/CDS 40001755/ 20097200 CANTÁ-RR DJACIR BARROS DE AGUIAR AUX.ENTOMOLOGIA AUX.ENTOMOLOGIA 501566 CANTÁ-RR CANTÁ-RR AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE AUX.ENTOMOLOGIA 40004119 42001814 4838335 JANYLENE DA SILVA GOMES WILIASMÁ COSTA DA SILVA FRANCISCO MACIEL DOS SANTOS CLOVIS MAKSYHUNG 479205 CANTÁ-RR CANTÁ-RR CANTÁ-RR PERÍODO 14/07 A 18/07/2014 21/07 A 24/07/2014 14/07 A 18/07/2014 21/07 A 24/07/2014 14/07 A 18/07/2014 21/07 A 24/07/2014 14/07 A 18/07/2014 14/07 A 18/07/2014 21/07 A 24/07/2014 14/07 A 18/07/2014 14/07 A 18/07/2014 21/07 A 24/07/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1302/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, com o objetivo de “Realizar Inspeção em Sistema de Abastecimento de Água para Detectar Oportunamente os Fatores de Riscos de Modo que Resulta na Tomada de Ações antes que se Apresente o Problema à Saúde Pública”, conforme cronograma abaixo: NOME FRANCISCO ALDECI DE MEDEIROS IVETE SILVA DE SOUZA FERNANDES MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO PEREIRA BOTELHO CARGO/FUNÇÃO CDS AUXILIAR DE ENFERMAGEM/ CDS MATRICULA 20020121 40000629/ 20097769 GERENTE DO NÚCLEO VIGIQUIM 20097240 MUNICÍPIOS PERÍODO ALTO ALEGRE E MUCAJAÍ-RR 01/07 A 04/07/2014 Diário Oficial PÁG. 08 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1304/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que Participaram da Ação de Saúde Itinerante, conforme cronograma abaixo: NOME ERICH VOLNEY BERGER GILBERTO DA CONCEICAO DE ALENCAR MILKE ANNE FERREIRA DOS SANTOS FRANCISCA DAS CHAGAS PERES LIMA VERA LUCIA DA SILVA CARGO/FUNÇÃO DIRETOR DO DPSI/CNES ENFERMEIRO AUXILIAR DE ENFERMAGEM TÉCNICA EM ENFERMAGEM TÉCNICA DE ENFERMAGEM MATRICULA 20097825 40000207 43001627 40000301 40002906 PERÍODO AMAJARÍ-RR 18/07 A 19/07/2014 SESAU/GAB/PORTARIA 1308/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/LACEN, para Realizar a Supervisão em Laboratórios Estaduais, conforme o cronograma abaixo: CARGO/FUNÇÃO BIOQUÍMICO CDS MOTORISTA MATRICULA 43001133 20097462 715693 MUNICIPIOS RORAINÓPOLIS, SÃO LUIZ DO ANAUA, SÃO JOAO DA BALIZA E CAROEBE-RR PERÍODO 27 A 29/08/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco: Vigilância em Saúde – Componente: Vigilância Epidemiológica e Ambiental – Ação: Incentivo para o Fortalecimento dos LABORATÓRIOS Centrais de Saúde Pública – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 307 - PORTARIA Nº 2606/05 - FINLACEN. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1309/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizaram Inspeção Sanitária para atendimento de solicitações de Alvará Sanitário, conforme cronograma abaixo: NOME JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS LUIZ CARLOS NISTAL JOSE CLARINDO DA SILVA PEDRO COELHO BARRETO CARGO/FUNÇÃO GERENTE DO NP ARQUITETO MOTORISTA ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS MATRICULA 70004673 40000198 483880 42002024 Comissão Setorial de Licitação-CSL, Sito à Rua Madri, Nº 180, Aeroporto, Boa Vista – Roraima, ou ainda pelo e-mail: [email protected], na mesma data e horário definido acima. A RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS/MATERIAIS com os quantitativos e condições de participação encontram-se à disposição dos interessados através do site: www.saude.rr.gov.br no link: CSL. Boa Vista – RR, 04 de agosto de 2014. GABRIEL SOUSA DE PAULA Presidente - CSL/SESAU/RR Secretaria de Estado da Educação, e Desportos COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÕES - CSL/SEED DESTINO Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10122104.317/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 25 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício NOME CLEUDON DE QUEIROZ COSTA FILHO HAIDE CRISTINA DA SILVA LUCENA EVANILSON MONTEIRO DE OLIVEIRA BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014 MUNICÍPIO PERÍODO CAROEBE, SÃO LUIZ DO ANAUÁ E SÃO JOÃO DA BALIZA-RR. 04 A 06/08/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde - Ação Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 29 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em exercício AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014 SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SESAU/RR PROCESSO: 20601.04115/14-71 - INTERESSADO: SESAU – UASG 456961. O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Roraima, torna público aos interessados em participar do Pregão supracitado, cujo objeto é Eventual Aquisição de Material de Consumo Etiquetas Autoadesivas para identificação de bolsas de sangue e tubos de amostras laboratoriais cartuchos coloridos e fita para transparência Ribbon resina, para atender o HEMORAIMA, para o exercício de 2014, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência e Modelo da Proposta de Preços do Edital. A abertura do Certame Licitatório, dar-se-á no dia 15/08/2014, às 09:00 horas (horário de Brasília). O Edital se encontrará à disposição dos interessados através do site: www.comprasnet.gov.br no link: ACESSO LIVRE – CONSULTA – AVISOS DE LICITAÇÕES e no site www.saude.rr.gov.br no link: CSL, a partir do dia 05/08/2014. Boa Vista – RR, 04 de Agosto de 2014. CHARLES DE OLIVEIRA PARENTE Pregoeiro – CSL/SESAU AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MANDADOS JUDICIAIS O Presidente da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, torna público aos interessados em participar das Dispensas de Licitação dos processos n° 05653/14-29; 05842/14-00; 06245/14-58; 06246/14-10; 06249/14-09, cujos objetos são aquisição de medicamentos e materiais médicos hospitalares para atender aos pacientes das demandas judiciais, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes dos autos. As Propostas de Preços e demais documentações originais ou cópias autenticadas serão recebidas em envelope lacrado, impreterivelmente até às 13:30h (horário local) do dia 07/08/2014, no Protocolo da ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL – Nº 022/2014 PROCESSO: N.º 17101.001044/14-63 OBJETO: Aquisição de material de consumo para atender 400 profissionais da Educação de Jovens e Adultos e oficinas que ocorrerão durante o ano de 2014, de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência. TIPO: Menor Preço por Item No aviso de licitação publicado no dia 30 de julho de 2014, onde se lê: DATA DE ABERTURA 15/08/2014, leia-se corretamente: DATA DE ABERTURA 08/08/2014. As demais informações permanecem inalteradas O Edital, seus anexos e todas as informações sobre a licitação poderão ser adquiridos, junto a Comissão Setorial de Licitação-CSL /SEED - Secretaria Estadual de Educação, Localizada no Centro Estadual de Educação Profissionalizante Prof. Antônio de Pinho Lima, Av. Chile ,593, Caranã - CEP 69313, Boa Vista-RR. Para aquisição gratuitamente do edital e anexo, os interessados deverão dispor de Pendrive. Boa Vista – RR. 31 de julho de 2014. JIMMY ALBERT FIGUEIREDO PEREIRA Pregoeiro/ CSL – SEED/RR Decreto nº 970-P de 25/04/2014 RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº005/2014 O Estado de Roraima por meio da Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED torna público que o Pregão Presencial nº 05/2014, Processo nº 17101.001913/ 14-40, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviço de locação de espaço físico e aluguel de equipamentos, deu-se DESERTO em razão de que nenhuma empresa compareceu à sessão pública do referido pregão até a data e horário estipulado no Edital. O processo está disponível para consulta na Comissão Setorial de Licitação – CSL/SEED-RR, localizada na Av. Chile, nº 593, Bairro Caranã, Boa Vista, Roraima. Boa Vista – RR. 04 de agosto de 2014. JIMMY ALBERT FIGUEIREDO PEREIRA Pregoeiro/ CSL – SEED Decreto nº 0970-P de 25/04/2014 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento EXTRATO DE CONTRATO nº 010/2014 OBJETO: Despesas com aquisição de material de limpeza e higiene VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será até 31.12.2014 contados a partir da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 04.08.2014 VALOR TOTAL: R$ 24.314,37 ( vinte e quatro mil, trezentos e quatorze reais e trinta e sete centavos MODALIDADE: Pregão FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROGRAMA: 04.122.010.4310 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 FONTE: 101 PROCESSO: 16101.008671/13-08 CONTRATADA: CANTAL & MIRANDA SERV. COM. REP. IMP. EXP. LTDA ME CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima ASSINAM: pela Contratante Exmo. Senhor Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN SERGIO PILLON GUERRA e pela Contratada FABIANO CANTAL DE SOUSA Representante Legal Secretaria de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 585/2014 - GABINETE Altera o Anexo I da Portaria nº 242/2014, de 24 de março de 2014, que dispõe sobre as metas para desempenho das atividades da Divisão de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito relativas ao trimestre de abril a junho de 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 812-P, de 7 de abril de 2014, Considerando o disposto nos incisos VI e VII do artigo 9° do Decreto nº. 10.223-E, de 24 de junho de 2009, e Considerando o encerramento das atividades da Volante/DFMT e a redução do quadro de servidores que prestam serviço na DFMT - Divisão de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, conforme consta do SEFAZ/DEPAR/DFMT/MEMO Nº 208, de 29 de julho de 2014, RESOLVE: Diário Oficial BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014 Art. 1º. Alterar as metas para o desempenho das atividades da Divisão de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, do trimestre de abril, maio e junho de 2014, estabelecidas pela Portaria nº. 242/2014 – Gabinete, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 2243 de 24/03/2014, relativo aos seguintes itens: Posto Fiscal do Jundiá = j (CC – Conferência de Cargas e LC – Lacração de Cargas para conferência); e Posto Fiscal Volante/DFMT = V (AI – Autos de Infração pagos), conforme Anexo I desta Portaria, mantendo-se as demais disposições da referida Portaria, inalteradas. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2014. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista/RR, 1º de agosto de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária de Estado da Fazenda em Exercício ANEXO I Das Metas para o Trimestre abril, maio e junho/2014 Posto Fiscal do Jundiá = j Atividade Resultado 2º Trimestre 2013 CC – Conferência de Cargas 5,25% LC – Lacração de Cargas para Conferência 1,26% Posto Fiscal Volante / DFMT = v Atividade AI – Autos de Infração pagos Resultado 2º Trimestre 2013 24.193,62 Meta 2º Trimestre 2014 5,13% 0,93% Variação Unidade de Referência -2,29% -26,19% Percentual em relação aos veículos recepcionados Percentual em relação aos veículos recepcionados Meta 2º Trimestre 2014 16.700,00 Variação -30,97% Unidade de Referência Valores em R$ PORTARIA Nº 586/2014 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o cancelamento das diárias concedidas ao servidor ÉLCIO LEANDRO BATISTA DE ANDRADE, Fiscal de Tributos Estaduais, através da PORTARIA Nº 576/2014 – GABINETE, de 29 de julho de 2014, publicada no DOE n.º 2329, de 30 de julho de 2014, no período de 04.08.2014 a 11.08.2014, com fundamento no SEFAZ/DEPAR/DFMT/MEMO Nº 211/2014, de 01 de agosto de 2014, por motivo do mesmo não ter comparecido ao plantão no Posto Fiscal, por encontrar-se em tratamento de saúde na cidade de Manaus - AM. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de agosto de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 587/2014 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 812-P, de 07 de abril de 2014; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MARCELO TADEU DINIZ CAVALCANTI, Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, substituindo o servidor ÉLCIO LEANDRO BATISTA DE ANDRADE, no período de 04.08.2014 a 11.08.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de agosto de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 590/2014 - GABINETE A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 812-P, de 07 de abril de 2014, RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora JOSIANE SILVA DE SOUZA, Fiscal de Tributos, Matrícula nº 050001670, para prestar serviços de assessoramento na Divisão de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFMT. Art. 2º Estabelecer que a servidora ora designada exerça suas funções em regime de dedicação exclusiva para os efeitos do disposto no § 8º do Art. 35 da Lei Complementar nº. 008/1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 036, de 30 de março de 2000, fazendo jus à média dos pontos da GEP. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2014. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, de 04 de agosto de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento O Secretário da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: PORTARIA Nº. 123/2014 - SEAPA/GAB-ADJ R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor GEORGE ALVES PIMENTEL (Técnico Agropecuário), para se deslocar a localidade do Contão(Pacaraima-RR), para realizar visita técnica, no período de 26/07 a 27/07/2014. PORTARIA Nº. 124/2014 - SEAPA/GAB-ADJ R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor PAULO HENRIQUE DE MEDEIROS (Diretor do DEPAG/Eng.º Agrônomo), para se deslocar do município de Boa Vista-RR, com destino a cidade de Brasília-DF, para participar junto a SENIR/MI de reunião sobre o orçamento e apresentação de documentos pra celebração de Termo de Compromisso para execução da obra do Projeto Passarão, no período de 26/07 a 31/07/2014. PORTARIA Nº. 125/2014 - SEAPA/GAB-ADJ R E S O L V E: Autorizar o afastamento da servidora LIDIOMAR DO SOCORRO PÁG. 09 FONSECA PONTES (Coordenadora da Secretaria Executiva do CONSEA-RR), para se deslocar do município de Boa Vista-RR, com destino a Rorainópolis-RR, para participar de reunião técnica do Programa PAA, no período de 03/07 a 03/07/2014. ÁLVARO LUIS CALLEGARI – Secretário de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento, em Boa Vista – RR, 01 de Agosto de 2014. PORTARIA Nº. 122/2014/SEAPA-GABINETE/ADJUNTO O Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Roraima, no uso das suas atribuições legais. RESOLVE: Art. - 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância a fim de apurar os fatos ocorridos com o veículo L-200 TRITON de placa NBA-4772, no Processo nº. 018101.007134/1458. - ROSALINA MUNIZ DA SILVA FREITAS - Presidente; - FÁBIO MAIA DA SILVA - membro; - TÂNIA MELO DA SILVA - membro; Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 01 de Agosto de 2014. WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. PORTARIA Nº. 126/2014/SEAPA-GABINETE/ADJUNTO O Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º - SUSPENDER o gozo de Férias da Servidora Estadual Efetiva, ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR, Médica Veterinária, Matrícula nº. 040003519, marcadas anteriormente para o período de 01.08.2014 á 30.08.2014, por motivo de necessidade de trabalho, ficando o período para ser usufruído oportunamente. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 01 de agosto de 2014. WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó Secretário Adjunto de Estado da Agricultura,Pecuária e Abastecimento - SEAPA Secretaria de Estado da Segurança Pública PORTARIA Nº 0112/SESP/RR/2014 - BOA VISTA-RR, de 01 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 808-P, de 07 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2253, de 07 de abril de 2014, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/ 2005, e, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER Férias aos servidores Efetivos, Comissionados e da União abaixo relacionados, referente ao mês de agosto 2014. NOME BENEDITO AURELIO PINHEIRO SILVA BRUNA EVELYN BARROS MAIA CLAUDIA REGINA DUARTE MOREIRA MAC LEAN DE SOUZA COUTINHO PAULO VENTURA DA COSTA FILHO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA RITA DOROTEU DOS SANTOS SANDRA LIMA LEAL MATRICULA DIAS ANO 20018334 2014 20120167 2014 20009789 2014 7128013 2014 40001937 2014 715687 2014 20035586 2014 20020081 10 2014 PERIODO INICIAL 4/8/2014 1/8/2014 1/8/2014 1/8/2014 4/8/2014 4/8/2014 1/8/2014 4/8/2014 FINAL 2/9/2014 30/8/2014 30/8/2014 30/8/2014 2/9/2014 2/9/2014 30/8/2014 13/8/2014 Boa Vista –RR 01 de Agosto de 2014. Cel. Amadeu da Silva Soares Junior Secretário de Estado da Segurança Pública SESP/RR PORTARIA Nº 0118/SESP/RR/2014 - BOA VISTA-RR, de 01 de agosto de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 808-P, de 07 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2253, de 07 de abril de 2014, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/ 2005, e, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a servidora ANA PATRICIA NEVES DE AZEVEDO, Matrícula SEGAD nº 042002035, para responder pela Chefia do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro LAB-LD, desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, no período de 24/07 a 07/08/2014, em virtude de licença de assistência a pessoa da família do titular CLAUDINIR CRISTIANO GUTH. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 24/07/2014. Boa Vista – RR, 01 de agosto de 2014. CEL. AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR Secretário de Estado da Segurança Pública SESP/RR Secretaria de Estado de Infraestrutura O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº.311 /2014 Suspender o gozo de férias da servidora DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA – Secretária Adjunta de Estado da Infraestrutura/SEINF, Matrícula nº 040025165/ 020007133, CPF 382.971.752-00, referente ao exercício de 2013/2014, marcada para 01.07.14 á 30.07.14, por extrema necessidade de serviços, as quais serão gozadas no periodo de 24.11.2014 á 10.12.2014. Diário Oficial PÁG. 10 Dê-se Ciência e Cumpra-se Boa Vista-RR, 30 de julho de 2014. EngºCARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura SEINF COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÕES/SEINF COMUNICADO “SINE DIE” Processo nº 017101.008841/13-09 Modalidade Licitatória: TOMADA DE PREÇOS Nº 018/14 A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF torna público para conhecimento dos interessados, que a licitação relativa ao Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA “PEDRO TERÊNCIO”, NA COMUNIDADE INDÍGENA DE MARUPÁ, NO MUNICÍPIO DE BONFIM-RR, fica suspensa “sine die”. Boa Vista-RR, 04 de agosto de 2014 ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI Presidente da CSL/SEINF Secretaria de Estado do Índio PORTARIA N° 059/2014 - GAB/SEI O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO ÍNDIO DO GOVERNO DE RORAIMA, com base no artigo 35 da Lei Complementar nº053/2001. R E S O L V E: Art. 1° - Designar o servidor, JOSÉ ADAMOR DE SOUZA CARDOSO JÚNIOR, matrícula nº 40001059, 0200915112, para responder pela Gerencia de Convênio, em virtude de em virtude de férias do Titular HYGHO ROBSON MORAIS DE PAIVA, matrícula nº 020097889, no período de 04/08/2014 a 02/09/2014. Art. 2º Art. 2º Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa Vista – RR, 1º de agosto de 2014. FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do Índio Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2014 – CPL/RR PROCESSO Nº: 20601.10278/13-30, INTERESSADO: SESAU. A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima – CPL/RR, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviço de Agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional, de todas as empresas aéreas que operam no Brasil, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, anexo IV e MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS, anexo VI do Edital. A abertura do certame dar-se-á no dia 18/08/14, às 09h (horário de Brasília). O edital se encontrará à disposição dos interessados nos sites: www.comprasnet.gov.br e http://www.cpl.rr.gov.br, bem como no Protocolo desta Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR, localizada na Av. Ville Roy, n° 5235 – São Pedro; CEP: 69.306-665; Boa Vista/RR, em horário normal de expediente, a partir do dia 05/08/14. Boa Vista – RR, 04 de agosto de 2014. Ana Virgínia Moura Santos Pregoeira da CPL/RR AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2013 – CPL/RR O Vice-Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, resolve ANULAR o procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial supracitado, oriundo do Processo nº 15101.04785/13-55 – SEGAD, cujo objeto é Contratação pela maior taxa de remuneração de retorno (apurado mensalmente por percentual incidente sobre o volume de operações realizadas efetivamente liberadas aos servidores e beneficiados do sistema de consignação, ou seja, valor líquido liberado) de empresa especializada para implantação técnica, humana, física e logística, que permitam a gestão, promoção e contratação de produtos e serviços consignados em folha de pagamento para os servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas da Administração direta e indireta do Governo do Estado de Roraima, pelas razões constantes dos autos. Boa Vista – RR, 04 de agosto de 2014. CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOS Vice-Presidente da CPL/RR Polícia Civil de Roraima PORTARIA N° 040 - E/2014/GAB/DG/PCRR O Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 40, inciso VIII e § 1º da Lei Nº 499, de 19 de julho de 2005, c/c o Art. 10 incisos XII e XIII da Lei Complementar Nº 055, de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE Art. 1º Exonerar o Escrivão de Polícia Civil FRANCISCO MARQUES DE SOUSA NETO, matrícula nº 042000967, CPF nº 885.465.944-49, da função gratificada de ESCRIVÃO-CHEFE DE CARTÓRIO DE DELEGACIA - FGPC-IV da Delegacia de Repressão a Entorpecente - DRE. Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 01 de Agosto de 2014. LUCIANO PEREIRA SILVESTRE Delegado Geral de Polícia Civil BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014 PORTARIA N° 164 - N/2014/GAB/DG/PCRR O Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 40, inciso VIII e § 1º da Lei Nº 499, de 19 de julho de 2005, c/c o Art. 10 incisos XII e XIII da Lei Complementar Nº 055, de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE Art. 1º Nomear o Escrivão de Polícia Civil LIDEMAR FELIZARDO DE SOUSA, matrícula nº 042000525, CPF nº 537.574.409-00, para a função gratificada de ESCRIVÃO-CHEFE DE CARTÓRIO DE DELEGACIA - FGPC-IV da Delegacia de Repressão a Entorpecente – DRE. Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 01 de Agosto de 2014. LUCIANO PEREIRA SILVESTRE Delegado Geral de Polícia Civil PORTARIAN° 024/2014/N. PESSOAL/DG/PCRR O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 055/01. CONSIDERANDO: A necessidade de pagamento da remuneração de férias dos servidores no âmbito da Polícia Civil do Estado de Roraima, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER férias referente ao mês de AGOSTO aos servidores abaixo relacionados: SERVIDOR MATRÍCULA ALOISIO ALVES PEQUENINO JUNIOR AMADEU MENANDRO DE SOUSA ANA CASSIA FERREIRA CRUZ ALYSSON DIONISIO CASTELO BRANCO CARLOS CEZAR MORAIS NUNES CESAR EDUARDO DE JESUS PEREIRA CID GUIMARAES DA SILVA CLENERSON ALVES DA SILVA CLOVIS DE SIQUEIRA CELANE DANIEL BARAUNA MAGALHAES DENNISON DE JESUS PEREIRA DINA CONCEICAO DA COSTA EDINALDO CARNEIRO EDMILSON ALMEIDA CORREA EDIVILSON RIBEIRO DA SILVA ERASMO CARLOS DE PAIVA FABIANO MAC DONALD DE ALMEIDA FABIO DOS REIS E SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS SALES RAMOS FRANCISCO DE ASSIS MORAES PESSOA FRANCISCO KLEBER DA SILVA DAMASCENO GEORGE DE OLIVEIRA MELO GISLEY DA SILVA FERREIRA GLAIMA ALVES DA SILVA HENNISON THADEU FREITAS AMORIM INDIA LUCIANO DA SILVA TRAJANO IVANIR DE SOUSA RODRIGUES JACIRA MARIA DE SOUZA RODRIGUES JAMES VASCONCELOS PIMENTA JAMES VASCONCELOS PIMENTA JANARI DE SOUZA SALES JEANERSON DE SOUZA FERREIRA JOSÉ DE ARIBAMAR DOS SANTOS JOSE DEUSIVAN DAMASCENO RODRIGUES JOSÉ IRAN SANTOS DO NASCIMENTO JOSE JAIME AGUIAR JOSINETE MESQUITA BARROS KARINA RAPOSO DE SOUZA KENNEDY CAVALCANTE MACHADO LILIANE DA SILVA RODRIGUES LUCILENE DA SILVA SOUSA LUIZ CARLOS MARTINS MARCUS VINICIUS DA SILVA MELO FILHO MARDETE BEZERRA DA SILVA MIQUEIAS MARQUES MONTEIRO NATALIE DA SILVA GUIMARAES PEDRO DA SILVA MARQUES SILVIO FERNANDES DOS REIS SIMONE ARRUDA DO CARMO YONARA SOARES DE SOUZA 042000949 043002898 042000677 042000471 042000328 043002902 042000165 042000498 042000258 042000925 042000872 042000492 050004589 042000724 050002145 042000532 042000392 042000487 042000449 042000575 042000879 0430002883 042000709 042000308 042000478 042000477 042000501 042000579 040088897 040088897 042000704 043002894 042000632 042000277 050065477 042000358 042000771 042000472 042000256 042000798 042000605 042000221 040007788 042000618 042000420 042000469 042000173 042000025 042000538 042000842 DIAS EXERCICIO 2014 2014 2013 2014 2014 2014 2013 2014 2014 2014 2013 2014 2014 2014 2014 2013 2012 2014 2014 2014 2014 2013 2012 2014 2014 2014 2014 2013 2014 2013. 2014 2013 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2013 2014 PERÍODO INICIO 04/08/2014 01/08/2014 04/08/2014 25/08/2014 01/08/2014 04/08/2014 25/08/2014 01/08/2014 04/08/2014 01/08/2014 21/08/2014 02/08/2014 30/08/2014 05/08/2014 01/08/2014 04/08/2014 21/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 01/08/2014 21/08/2014 21/07/2014 01/08/2014 01/08/2014 0108/2014 18/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 18/08/2014 01/08/2014 01/08/2014 01/08/2014 04/08/2014 01/08/2014 01/08/2014 15/08/2014 01/08/2014 18/08/2014 04/08/2014 05/08/2014 18/08/2014 05/08/2014 20/08/2014 04/08/2014 11/08/2014 TÉRMINO 18/8/2014 15/8/2014 18/8/2014 8/9/2014 30/8/2014 2/9/2014 24/9/2014 15/8/2014 2/9/2014 30/8/2014 19/09/2014 31/8/2014 28/09/2014 4/9/2014 15/8/2014 2/9/2014 19/09/2014 18/8/2014 2/9/2014 2/9/2014 30/8/2014 19/09/2014 19/08/2014 30/8/2014 30/8/2014 30/8/2014 27/08/2014 18/08/2014 17/08/2014 01/09/2014 30/08/2014 30/08/2014 30/8/2014 18/08/2014 30/08/2014 30/08/2014 13/09/2014 15/08/2014 01/09/2014 2/09/2014 04/09/2014 27/08/2014 3/09/2014 3/09/2014 18/08/2014 26/08/2014 01/08/2014 28/08/2014 01/08/2014 30/08/2014 11/09/2014 15/08/2014 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, Boa Vista-RR, 01 de agosto de 2014. LUCIANO PEREIRA SILVESTRE Delegado Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 256/2014/GAB/DG/PCRR O Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO O requerimento do servidor Alberto da Silva Rodrigues, datado de 30.07.2014, onde solicita remoção da CMA para o IIOC; CONSIDERANDO O teor do Memo. nº 028/2014/CMA/PCRR, datado de 17.07.2014; CONSIDERANDO O teor do Memo. nº 1069/2014/GAB/DPE/PCRR, datado de 30.07.2014; CONSIDERANDO O teor do Memo. nº 1080/2014/GAB/DPE/PCRR, datado de 30.07.2014 CONSIDERANDO A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE Art. 1º. REMOVER o servidor ALBERTO DA SILVA RODRIGUES, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 0708023, da Central de Materiais Apreendidos – CMA para o Instituto de Identificação Odílio Cruz – IIOC. Art. 2º. REMOVER o servidor CHARLES DA SILVA SOARES, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 0708611, da Central de Materiais Apreendidos – CMA para a Central de Flagrante. Art. 3º. REMOVER a servidora SISSI SANTANA DE MAGALHÃES, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 0708161, da Central de Materiais Apreendidos – CMA para a Central de Flagrante. Art. 4º. REMOVER a servidora MARLETE SILVA BIAZATTE, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 0710484, da Central de Materiais Apreendidos – CMA para a Central de Flagrante. Art. 5º. DESIGNAR o servidor CRISTIANO PAES CAMAPUM GUEDES, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000962, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente – DPMA, para responder, cumulativamente com as funções que exerce, pela titularidade da Delegacia de Repressão a Entorpecentes – DRE, no período de 31.07.2014 a 30.08.2014. BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014 Diário Oficial Art. 6º. DESIGNAR o servidor ALBERTO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000661, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores Terrestres – DRRFVAT, para responder, cumulativamente com as funções que exerce, pela titularidade da Delegacia de Defesa da Infância e Juventude – DDIJ, no período de 31.07.2014 a 30.08.2014, em substituição ao DPC MARCOS LANDVOIGT BONELLA, em razão de mandato classista. Art. 7º. DESIGNAR a servidora FRANCILENE LIMA SOUZA, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 042000269, lotada e em exercício de suas funções na Delegacia do Idoso e Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - DIPPNE, para responder, cumulativamente com as funções que exerce, pela titularidade da Delegacia de Proteção a Criança e Adolescente – DPCA, no período de 17.07.2014 a 04.08.2014, em substituição a DPC MARIA APARECIDA FERNANDES TAVARES, em razão de férias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 31 de Julho de 2014. LUCIANO PEREIRA SILVESTRE Delegado Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 258/2014/GAB/DG/PCRR O Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE Art. 1º. DESIGNAR o servidor PAULO HENRIQUE TOMAZ MOREIRA, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000680, lotado e em exercício de suas funções no Departamento de Operações Especiais - DOPES, para responder cumulativamente com as funções que exerce, pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP, no período de 01 a 06.08.2014, em substituição ao DPC JOÃO LUCIANO DE RESENDE NETO, em razão de folgas. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 01 de Agosto de 2014. LUCIANO PEREIRA SILVESTRE Delegado Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 259/2014/GAB/DG/PCRR O Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO O teor do Memo. nº 1921/2014/GAB/DPJI/PCRR, de 30.07.2014; CONSIDERANDO O teor do Memo. nº 1081/2014/GAB/DPE/PCRR, de 30.07.2014; CONSIDERANDO A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE Art. 1º. DESIGNAR o servidor FERNANDO EDSON OLEGARIO GOMES, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000951, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia de Pacaraima, para responder, cumulativamente com as funções que exerce, pela titularidade da Delegacia de Alto Alegre, no período de 04 a 21.08.2014. Art. 2º. DESIGNAR o servidor CID GUIMARAES DA SILVA, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000165, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia de São João da Baliza, para responder, cumulativamente com as funções que exerce, pela titularidade da Delegacia de Rorainópolis, no período de 10 a 15.08.2014, em substituição ao DPC JOÃO LUIZ EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS, em razão do afastamento para participação de curso. Art. 3º. AUTORIZAR o afastamento da Servidora FRANCILENE LIMA SOUZA, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 042000269, lotada e em exercício de suas funções na Delegacia do Idoso e Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais – DIPPNE, para participar da IV etapa do Campeonato Brasileiro de Tiro Esportivo, no período de 15 a 17.08.2014, na Cidade de Belém – PA, sem ônus para a Administração. Art. 4º. DESIGNAR a servidora MARIA APARECIDA TAVARES FERNANDES, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 042000148, lotada e em exercício de suas funções na Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente – DPCA, para responder, cumulativamente com as funções que exerce, pela titularidade da Delegacia do Idoso e Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais – DIPPNE, no período de 15 a 17.08.2014, em substituição a DPC FRANCILENE LIMA SOUZA, em razão da participação no Campeonato Brasileiro de Tiro Esportivo. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 04 de Agosto de 2014. LUCIANO PEREIRA SILVESTRE Delegado Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 257/2014/GAB/DG/PCRR O Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE Art. 1º. DESIGNAR o servidor JIMMY SANTANA DE CARVALHO SEGUNDO, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000953, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia Geral, para responder pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil/DENARC, no período de 01 a 30.08.2014. Art. 2º. DESIGNAR o servidor MAURÍCIO NENTWIG SILVA, Delegado de Polícia PÁG. 11 Civil, Matrícula nº 042000974, lotado e em exercício de suas funções no Núcleo de Inteligência da Polícia Civil/DENARC para responder pela Delegacia de Defesa da Infância e Juventude – DDIJ, no período de 01 a 30.08.2014. Art. 3º. LOTAR a servidora ELIZONETE OLIVEIRA DOS SANTOS, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 711445, no Instituto de Criminalística – IC/PCRR. Art. 4º. REVOGAR o art. 6º da Portaria nº 256/2014/GAB/DG/PCRR, de 31.07.2014, o qual designava o servidor ALBERTO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000661, para responder, cumulativamente com as funções que exerce, pela titularidade da Delegacia de Defesa da Infância e Juventude – DDIJ, no período de 31.07.2014 a 30.08.2014. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 01 de Agosto de 2014. LUCIANO PEREIRA SILVESTRE Delegado Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 255/2014/GAB/DG/PCRR O Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO O teor do Memo. nº 405/2014/DOPES/DG/PCRR, de 30.07.2014; CONSIDERANDO A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE Art. 1º. AUTORIZAR o afastamento do Servidor ALISON DA SILVA PINTO, Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº 042000942, lotado e em exercício de suas funções no Grupo de Resposta Tática – GRT/DOPES, para participar IX Curso de Ações Táticas Especiais/CATE, no período de 04.08.2014 a 26.09.2014, na cidade de Manaus – AM. Art. 2º. AUTORIZAR o afastamento do Servidor RAIMUELITON AGUIAR PEIXOTO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000905, lotado e em exercício de suas funções no Grupo de Resposta Tática – GRT/DOPES, para participar IX Curso de Ações Táticas Especiais/CATE, no período de 04.08.2014 a 26.09.2014, na cidade de Manaus – AM. Art. 3º. AUTORIZAR o afastamento do Servidor EDNEI OLIVEIRA CASTRO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000317, lotado e em exercício de suas funções no Grupo de Resposta Tática – GRT/DOPES, para participar IX Curso de Ações Táticas Especiais/CATE, no período de 04.08.2014 a 26.09.2014, na cidade de Manaus – AM. Art. 4º. AUTORIZAR o afastamento do Servidor MARIO BIANCK BESSA DE BORGES, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000683, lotado e em exercício de suas funções no Grupo de Resposta Tática – GRT/DOPES, para participar IX Curso de Ações Táticas Especiais/CATE, no período de 04.08.2014 a 26.09.2014, na cidade de Manaus – AM. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 30 de Julho de 2014. LUCIANO PEREIRA SILVESTRE Delegado Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 023/2014/N. PESSOAL/DG/PCRR O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 055/01. CONSIDERANDO: A necessidade de pagamento da remuneração de férias dos servidores no âmbito da Polícia Civil do Estado de Roraima, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER férias referente ao mês de JULHO aos servidores abaixo relacionados: SERVIDOR MATRÍCULA DIAS EXERCICIO ADRIANA VIANA MARINHO ADRIANO COELHO MORAES AILTON MARCOS DA SILVA ALOISIO MAGELA DE AGUILAR CRUZ AMAURI DE OLIVEIRA CARVALHO ANA CASSIA FERREIRA CRUZ ANDERSON KLEITON GOMES DA COSTA ANDRE SOARES DOS SANTOS ANDREA CRISTINA SANT'ANA ANGELA MARIA CORDEIRO ANTONIO FERNANDO P. DE CARVALHO ANTONIO PEREIRA MONTENEGRO ANTONIO VALDO RODRIGUES SOUSA BETTY IARA GAMA GONZALES VERAS CANDIDA ALZIRA BENTES DE MAGALHAES CARLOS ERNANES B. MIRANDA CAROLINE LEIPNITZ DOMINGUES CATHERINE AIRES SARAIVA CHARLENE MADURO DE OLIVEIRA CHRISTIAN DE VASCONCELOS COSTA CLAUDEAN FERREIRA LIMA CLAUDIO NUNES VIEIRA CLEDSON MARQUES FEITOSA CRENIO DE SOUZA SILVA CRISTIANO DANTAS DE MELO CRISTIANO PAES CAMAPUM GUEDES DANIELI MOREIRA BEZERRA DEBORA ALVES MONTEIRO DA CRUZ DENNISON DE JESUS PEREIRA DIMAR FREITAS DE MESQUITA JUNIOR DJALMA CARVALHO NETO DJAMINE WANDERNYLLEN S. FONTELLES DOMINGOS SAVIO MACENA CORREA EDER SOBRAL PAIVA EDILANDIA CANDIDA DE SOUZA EDINALDO BATISTA DE FARIAS EDNARDSON MELO SALES ELIANA MARIA DE OLIVEIRA LIMA ELIANE DE SOUZA BARBOSA ELIAS NASCIMENTO MAGALHAES ERICA DE OLIVEIRA VERAS DA LUZ ERLANDSON UCHOA LACERDA ERNANDES FERREIRA LIMA EVALDO BOMFIM DA CONCEICAO EVANDRO AMANCIO PEREIRA EZEQUIAS RODRIGUES COSTA FABIANO MAC DONALD DE ALMEIDA FABIO DOS REIS E SILVA FARID ADNAN ASSAD YOUSSEF FELIPE WEDDIGEN 042000702 042000662 042000624 042000124 042000077 042000677 042000789 042000424 042000463 042000404 042000078 04200005 042000233 042000564 042000614 042000447 042000473 042000230 042000745 042000444 042000099 042000397 50012333 042000467 042000874 042000962 042000790 042000890 042000872 042000520 042000362 042000184 042000135 042000836 042000400 042000170 042000707 042000380 042000274 042000862 043002881 042000029 042000612 042000560 042000509 042000267 042000392 042000487 042000934 042000526 30 30 10 15 30 15 30 30 10 10 30 15 15 16 14 17 10 15 15 30 15 30 15 15 30 10 10 10 30 15 30 15 30 30 10 15 30 30 15 15 15 30 20 15 15 30 30 15 30 15 2014 2013 2014 2014 2011 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2013 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2012 2014 2014 2013 2012 2014 2014. 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2013 2014 2011 2014 2013 2014 PERÍODO INICIO 01/07/2014 02/07/2014 22/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 07/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 14/07/2014 14/07/2014 15/07/2014 25/07/2014 01/07/2014 14/07/2014 14/07/2014 22/07/2014 23/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 14/07/2014 14/07/2014 01/07/2014 04/07/2014 14/07/2014 07/07/2014 21/07/2014 02/07/2014 14/07/2014 21/07/2014 07/07/2014 05/07/2014 01/07/201 01/07/2014 01/07/2014 07/07/2014 02/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 02/07/2014 21/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 07/07/2014 17/07/2014 14/07/2014 01/07/2014 21/07/2014 01/07/2014 07/07/2014 14/07/2014 TÉRMINO 30/07/2013 31/07/2014 31/07/2014 15/07/2014 30/07/2014 21/07/2014 30/07/2014 30/07/2014 23/07/2014 23/07/2014 13/08/2014 08/08/2014 15/07/2014 29/07/2014 27/07/2014 07/08/2014 01/08/2014 15/07/2014 15/07/2014 13/08/2014 28/07/2014 30/07/2014 18/07/2014 28/07/2014 05/08/2014 30/07/2014 11/07/2014 23/07/2014 19/08/2014 21/07/2014 03/08/2014 15/07/2014 30/07/2014 30/07/2014 16/07/2014 16/07/2014 30/07/2014 30/07/2014 16/07/2014 04/08/2014 15/07/2014 30/07/2014 26/07/2014 31/07/2014 28/07/2014 30/07/2014 19/08/2014 15/07/2014 05/08/2014 28/07/2014 Diário Oficial PÁG. 12 FERNANDO BRUNO DE SOUZA FERNANDO EDSON OLEGARIO GOMES FLAVIO MATOS DE SOUSA FRANCINEY DA FONSECA GALVAO FRANCISCA SIMONE LOPES DE OLIVEIRA FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA BARKER FRANCISCO DEILANGE DE OLIVEIRA FRANCISCO LEMOS NOBRE FILHO FRANCISCO OSMANY DA SILVA FONTENELE FRANCISCO RONY DA SILVA SOUZA FRANCISCO RUY ARAÚJO GOMES GEOVANI GOMES DOS SANTOS GILMAR DE OLIVEIRA LIMA GISLEY DA SILVA FERREIRA GIVANILDO DA SILVA VIEIRA GRECIA DA COSTA BRIGIDO HERBERT DE AMORIM CARDOSO HUGO SANTHIAGO FERREIRA MARTINS HUMBERTO CONSTANTINO SEELIG DE SOUZA IOMAR ARAÚJO DUARTE IRISFRAN MEDRADA BRAGA JAILSON BORGES DE MEDEIROS JARBAS SOUSA AGUIAR JESIELSON CRUZ BEZERRA JIMMY SANTANA DE C. SEGUNDO JOAO EDILEUSE BRILHANTE DE ALENCAR JOAO MARCELO DA SILVA PEREIRA JOEL ELOY DE SOUZA CRUZ FILHO JORGENIR DA SILVA JOSÉ CARLOS DA SILVA BANDEIRA JOSÉ PINTO QUEIROZ JUNIOR JOSE ROBERTO COSTA ALENCAR JOYCIMAR SILVA E SILVA JULIANA CRISTINA MARTINS FERREIRA JULIANA OTAVIA RIBEIRO DOS REIS JURACI RIBEIRO DA ROCHA JUVENAL JOSE DOS SANTOS JUNIOR KAESK ASSIS DE ALMEIDA KARINA RAPOSO DE SOUZA KAROLINE APARECIDA SCHWAB KELSON LEAL JERONIMO KENNEDY CAVALCANTE MACHADO KETIANE DA COSTA GUERREIRO LAURA PERES ARRUDA LEONARDO DA CRUZ BARRONCAS LEONARDO DA SILVA HARTMANN LEONARDO SIDOU PIEDADE LEVINDO ALVES DE OLIVEIRA LIDEMAR FELIZARDO DE SOUSA LILIAN SOUZA CASTRO LISANDRO BRUM DE FREITAS LUCIANO PINHEIRO DE AZEVEDO LUCIENE MENDES RODRIGUES LUIZ FERNANDO RODRIGUES MARQUES MANASSES COSTA DE OLIVEIRA MARCELA SOCORRO DE ANDRADE LIMA MARCELO CARDOSO VIEIRA MARCELO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA MARCELO SILVA FREITAS MARCIA DA SILVA BARRETO DE MENEZES MARCIO DA COSTA ALMEIDA MARCIO FERNANDO RIBEIRO MARCIO ROBERTO ALVES DE AMORIM MARIA APARECIDA FERNANDES TAVARES MARICELIA SOBRAL DA SILVA MARIVALDO ANDRADE B. JUNIOR MAURICIO NENTWIG SILVA MICHEL ANGELO FEITOSA DA FONSECA MISAEL DOS SANTOS CARVALHEDO NATHALIA COSTA FILGUEIRAS NICELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA NILCELIA MORAES DA SILVA ARAUJO NILSON DOS SANTOS LIMA OSIAS MARQUES DE CASTRO JUNIOR OTANIEL MENDES DE SOUZA JUNIOR OZEMAR DA SILVA LIMA PALOMA BAIA DE LIMA PANFILO LAZARO DOS SANTOS VELASCO PATRICIA DE AMORIM DAMASCENO PEDRO LOPES DE MELO FILHO RAPHAEL MAGALHÃES ARAÚJO RAQUEL ANDRADE DE ARAUJO RARIANA PEDROSA NAKAIMA REGINALDO LIMA OLIVEIRA REINALDO FERREIRA TEIXEIRA ROBSON BESSA FERREIRA RODRIGO DA SILVA SABINI RODRIGO DE OLIVEIRA GOMIDES ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA ROGIVALDO BRITO GONCALVES RONADSON RAPOSO DA SILVA RONALDO SCIOTTI PINTO DA S. FILHO RONISSON CARVALHO DO NASCIMENTO ROSELI APARECIDA ALBINO ROSSENI JOSE ARRUDA ROCHA SHIRLEY MONTEIRO MARTINS SIEUDA FIRMINO DOS SANTOS SILVANA MARCIA AQUINO DE SOUZA SMITH DO NASCIMENTO RODRIGUES SUANY DOS SANTOS PALHETA VALDENOR CORDEIRO DE AZEVEDO VANDERLEIA MOTA SOBRAL MATOS WENDEL FERNANDES SOARES WULPSLANDER TRAJANO JUNIOR ZULEIDE DA COSTA LIMA 042000097 042000951 042000831 042000423 042000593 042000171 042000929 042000117 042000456 43002895 042000941 042000823 50035478 042000709 042000855 042000558 042000915 042000803 042000391 43002891 042000742 042000227 042000591 042000758 42000953 042000137 042000577 042000475 042000144 042000350 042000207 042000674 042000928 042000041 042000918 042000114 042000251 042000806 042000472 042000809 042000672 042000256 042000659 042000839 042000381 040007778 042000734 042000054 042000525 042000906 042000549 042000699 042000232 042000209 042000615 042000826 042000561 42000914 042000507 042000834 042000930 042000220 042000559 042000148 042000327 042000450 042000974 042000675 042000138 042000457 042000123 042000606 042000470 042000563 042000898 042000621 42000811 042000086 042000396 042000087 042000829 042000932 042000484 042000568 042000554 040007798 042000494 42000105 042000105 042000766 042000305 042000206 042000863 042000601 042000622 042000611 042000430 042000290 042000384 042000291 042000133 042000134 042000205 042000900 042000158 30 15 15 30 10 10 15 15 15 10 15 30 30 30 30 10 10 30 15 30 30 30 13 30 14 15 15 15 30 30 15 30 15 30 30 15 15 30 15 30 30 15 10 15 15 15 30 30 15 30 30 30 30 30 30 30 20 30 17 30 30 10 15 15 15 15 10 15 30 30 15 30 30 15 30 30 30 15 15 30 16 30 30 15 30 30 15 20 30 15 16 11 30 30 15 18 15 15 30 30 30 30 30 15 30 2013 2014 2014 2014. 2014 2014 2014. 2014. 2014 2014 2014 2014. 2014 2012 2014 2013 2014 2014 2014 2014 2014. 2014 2014 2014 2014 2014 2013 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2013 2014 2014 2014 2014 2012 2014 2014 2013 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2013 2014 2014 2013 2014 2014 2014 2014 2014 2013 2014 2014 2014 2014 2013 2014 2013 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2013 2014 2014 2012 2014 2014 2014 2013 2013 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2013 2014 2014 15/07/2014 10/07/2014 01/07/2014 14/07/2014 21/07/2014 07/07/2014 01/07/2014 07/07/2014 07/07/2014 01/07/2014 10/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 21/07/2014 01/07/2014 21/07/2014 15/07/2014 02/07/2014 15/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 10/07/2014 10/07/2014 22/07/2014 07/07/2014 02/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 07/07/2014 07/07/2014 01/07/2014 01/07/2013 21/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 02/07/2014 15/07/2014 17/07/2014 14/07/2014 14/07/2014 14/07/2014 17/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 17/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 15/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 02/07/2014 07/7/2014 15/7/2013 01/07/2014 01/07/2013 07/07/2014 21/07/2014 21/07/2014 01/07/2013 23/07/2014 09/07/2014 01/07/2013 01/07/2014 01/07/2014 14/07/2014 21/07/2014 07/07/2014 16/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 15/07/2014 01/07/2014 15/07/2014 07/07/2014 01/07/2014 14/07/2014 10/07/2014 01/07/2014 10/07/2014 07/07/2014 01/07/2013 16/07/2014 08/07/2014 14/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 18/07/2014 14/07/2014 14/07/2014 07/07/2014 01/07/2014 01/07/2014 15/07/2014 05/07/2014 10/07/2014 18/07/2014 01/07/2014 13/08/2014 24/07/2014 15/07/2014 12/08/2014 30/07/2014 16/07/2014 15/07/2014 21/07/2014 21/07/2014 10/07/2014 24/07/2014 30/07/2014 30/07/2014 19/08/2014 30/07/2014 30/07/2014 24/07/2014 31/07/2014 30/07/2014 30/07/2014 30/07/2014 30/07/2014 13/07/2014 08/08/2014 23/07/2014 05/08/2014 21/07/2014 16/07/2014 30/07/2014 30/07/2014 15/07/2013 30/07/2014 21/07/2014 05/08/2014 30/07/2014 15/07/2013 04/08/2014 30/07/2014 15/07/2014 31/07/2014 13/08/2014 31/07/2014 23/07/2014 28/07/2014 28/07/2014 31/07/2014 30/07/2014 30/07/2014 31/07/2014 30/07/2014 30/07/2014 30/07/2014 30/07/2014 13/08/2014 30/07/2014 30/07/2014 21/07/2014 5/8/2014 31/7/2014 30/07/2014 30/07/2014 16/07/2014 04/08/2014 04/08/2014 15/07/2013 06/08/2014 18/07/2014 15/07/2013 30/07/2014 30/07/2014 28/07/2014 19/08/2014 05/08/2014 30/07/2014 30/07/2014 30/07/2014 30/07/2014 15/07/2014 29/07/2014 30/07/2014 30/07/2014 05/08/2014 30/07/2014 28/07/2014 08/08/2014 30/07/2014 24/07/2014 26/07/2014 30/07/2014 30/07/2014 23/07/2014 24/07/2014 30/07/2014 30/07/2014 01/08/2014 01/08/2014 28/07/2014 21/07/2014 30/07/2014 30/07/2014 13/08/2014 04/08/2014 08/08/2014 01/08/2014 30/07/2014 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, Boa Vista-RR, 31 de julho de 2014. LUCIANO PEREIRA SILVESTRE Delegado Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 254/2014/GAB/DG/PCRR O Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO O teor do Memo. nº. 981/14/GAB/DPE/PCRR, de 15.07.2014; CONSIDERANDO O teor do Memo. nº. 992/14/GAB/DPE/PCRR, de 16.07.2014; CONSIDERANDO O teor dos requerimentos do Servidor DENNISON DE JESUS PEREIRA; CONSIDERANDO O teor dos requerimentos do Servidor FABIANO MAC DONALD DE ALMEIDA; CONSIDERANDO O teor dos requerimentos do Servidor GÍSLEY DA SILVA FERREIRA; CONSIDERANDO O teor do requerimento da Servidora DANIELA BESSA RODRIGUES; CONSIDERANDO A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE Art. 1º. SUSPENDER o período das férias do servidor AMADEU MENANDRO DE SOUSA, Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº 043002898, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia de Proteção ao Idoso e Portadores de Necessidades Especiais – DPIPNE, referente ao exercício 2014, que estava agendado para gozo no período de 21.07 a 04.08.2014. Art. 2º. AGENDAR o período das férias do servidor AMADEU MENANDRO DE SOUSA, Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº 043002898, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia de Proteção ao Idoso e Portadores de Necessidades Especiais – DPIPNE, referente ao exercício 2014, para gozo no período de 01 a 15.08.2014. Art. 3º. ALTERAR o período das férias da servidora ELAINE CRISTINA ALMEIDA NEVES, Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº 042000725, lotada e em exercício de suas funções na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA, referente ao exercício 2014, que estava agendado para 01 a 15.10.2014, para gozo no período de 01 a 15.12.2014. Art. 4º. SUSPENDER as férias do servidor DENNISON DE JESUS PEREIRA, BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014 Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000872, lotado e em exercício de suas funções no Departamento de Operações Especiais - DOPES, referente ao exercício 2012, que estavam agendadas para gozo no período de 13.11 a 12.12.2013. Art. 5º. AGENDAR as férias do servidor DENNISON DE JESUS PEREIRA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000872, lotado e em exercício de suas funções no Departamento de Operações Especiais - DOPES, referente ao exercício 2012, para gozo no período de 21.07 a 19.08.2014. Art. 6º. SUSPENDER as férias do servidor DENNISON DE JESUS PEREIRA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000872, lotado e em exercício de suas funções no Departamento de Operações Especiais - DOPES, referente ao exercício 2013, que estavam agendadas para gozo no período de 16.12 a 14.01.2014. Art. 7º. AGENDAR as férias do servidor DENNISON DE JESUS PEREIRA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000872, lotado e em exercício de suas funções no Departamento de Operações Especiais - DOPES, referente ao exercício 2013, para gozo no período de 21.08 a 19.09.2014. Art. 8º. AGENDAR as férias do servidor DENNISON DE JESUS PEREIRA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000872, lotado e em exercício de suas funções no Departamento de Operações Especiais - DOPES, referente ao exercício 2014, para gozo no período de 23.09 a 22.10.2014. Art. 9º. SUSPENDER as férias do servidor FABIANO MAC DONALD DE ALMEIDA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000392, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Polícia Civil – DG, referente ao exercício 2011, que estavam agendadas para gozo nos período de 16 a 30.01.2012 e de 31.01 a 14.02.2012. Art. 10º. AGENDAR as férias do servidor FABIANO MAC DONALD DE ALMEIDA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000392, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Polícia Civil – DG, referente ao exercício 2011, para gozo no período de 21.07 a 19.08.2014. Art. 11. SUSPENDER as férias do servidor FABIANO MAC DONALD DE ALMEIDA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000392, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Polícia Civil – DG, referente ao exercício 2012, que estavam agendadas para gozo no período de 01 a 30.10.2012. Art. 12. AGENDAR as férias do servidor FABIANO MAC DONALD DE ALMEIDA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000392, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Polícia Civil – DG, referente ao exercício 2012, para gozo no período de 21.08 a 19.09.2014. Art. 13. SUSPENDER as férias do servidor FABIANO MAC DONALD DE ALMEIDA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000392, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Polícia Civil – DG, referente ao exercício 2013, que estavam agendadas para gozo no período de 01 a 30.08.2013. Art. 14. AGENDAR as férias do servidor FABIANO MAC DONALD DE ALMEIDA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000392, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Polícia Civil – DG, referente ao exercício 2013, para gozo no período de 22.09 a 21.10.2014. Art. 15. AGENDAR as férias do servidor GÍSLEY DA SILVA FERREIRA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000709, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Polícia Civil - DG, referente ao exercício 2012, para gozo no período de 21.07 a 19.08.2014. Art. 16. AGENDAR as férias do servidor GÍSLEY DA SILVA FERREIRA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000709, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Polícia Civil - DG, referente ao exercício 2013, para gozo no período de 21.08 a 19.09.2014. Art. 17. AGENDAR as férias do servidor GÍSLEY DA SILVA FERREIRA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000709, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Polícia Civil - DG, referente ao exercício 2014, para gozo no período de 23.09 a 22.10.2014. Art. 18. SUSPENDER as férias da servidora DANIELA BESSA RODRIGUES, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000067, lotada e em exercício de suas funções na Corregedoria Geral de Polícia Civil – CORREGEPOL, referente ao exercício 2014, que estavam agendadas para gozo nos períodos de 14 a 23.07.2014 e de 29.12.2014 a 17.01.2015. Art. 19. AGENDAR as férias da servidora DANIELA BESSA RODRIGUES, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000067, lotada e em exercício de suas funções na Corregedoria Geral de Polícia Civil – CORREGEPOL, referente ao exercício 2014, para gozo no período de 29.12.2014 a 27.01.2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 29 de Julho de 2014. LUCIANO PEREIRA SILVETRE Delegado Geral de Polícia Civil PORTARIA nº 192/14/GAB/CORREGEPOL A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente, CONSIDERANDO o art. 84 e o seu parágrafo único da Lei 055/2001 e, a expiração da prorrogação do prazo dos autos; CONSIDERANDO ainda restarem algumas diligências a serem cumpridas pela Comissão Processante; RESOLVE: I – Reinstaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 28/13/CORREGEPOL para apurar a conduta funcional do servidor E. C. S.F, matrícula n.º 43002907, Agente de Polícia Civil, a qual teria, irregularmente, praticado as seguintes ações: Disparo de Arma de Fogo (Pistola PT 100-Calibre .40 – Nº SUA 20343/SESP/RR), em locais públicos (Posto de Combustível KARACAS e BAR BEER HOUSE); Portando a arma da instituição de forma ostensiva em local público (BAR QUEBRA MOLA); Envolvimento em acidente de trânsito e ameaça a duas pessoas com a arma da instituição quando argumentavam a reparação dos danos causados em decorrência do sinistro; Dirigindo após uso de bebida alcóolica no dia dos fatos,conforme indiciamento no APFNº 749/2013, datado de 03 de agosto de 2013. Agindo assim teria o servidor, em tese, violado os deveres funcionais insculpidos no art. 7º, I, IX e art. 79, II, V, VIII, X, XI da Lei Complementar nº 055/01 e ainda o art. 109, II, V, VII, X, da Lei Complementar nº 053/01. II – A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar será reconduzida. III – A Comissão terá o prazo de prazo 60 (sessenta) dias para apresentar relatório, podendo ser prorrogado por igual período. IV – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se, Cumpra-se. Boa Vista-RR, 04 de agosto de 2014. MARIA DE LOURDES DUARTE FERNANDES Corregedor Geral da Polícia Civil PORTARIA nº 193/2014/GAB/CORREGEPOL Diário Oficial BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014 A Corregedora Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente, CONSIDERANDO a certidão de fls. 73, expedida pelo Cartório e o teor do Memo n º 1454/13/DG/GAB/PCRR e os Autos de Verificação de Procedência de Informações da Corregedoria nº 17/13, RESOLVE: I- Reinstaurar o Processo Administrativo Disciplinar Sumário nº 05/13/ CORREGEPOL para apurar a conduta funcional da servidora S. L. C., matrícula nº 04200059, Perita Médica Legista, por Abandono de Cargo. Com esta conduta desrespeitou a norma cogente, o que, em tese, infringe o disposto no art. 132, da Lei Complementar 053/2001. II- A Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar Sumário será composta pelos servidores abaixo relacionados: Presidente: DPC Egídio Gomes de Queiroz Júnior Membro: DPC Têndeles Antônio Alves de Barros III- A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório, conforme disposto no artigo 127, § 7 da Lei Complementar 053/2001. IV- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Boa Vista-RR, 04 de agosto de 2014. MARIA DE LOURDES DUARTE FERNANDES Corregedor Geral da Polícia Civil PORTARIA Nº 544 DE 04 DE AGOSTO DE 2014 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 24, I do Estatuto da UERR, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 960-P de 11 de outubro de 20, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo nº 1015/2014/PRODES, RESOLVE: Art. 1º Suspender o gozo de férias da servidora Clarice Daianny de Sousa, Assistente Administrativo, concedida pela Portaria nº 533 de 28 de julho de 2014, no período de 25/08/14 a 13/09/14, referente ao período aquisitivo de 20/08/13 a 19/08/14, em virtude de necessidade de serviços de interesse público. Art. 2º As referidas férias serão gozadas em período oportuno. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROFª. MSc. ILMA DE ARAÚJO XAUD Vice-Reitora da UERR, no exercício da Reitoria PORTARIA Nº 545 DE 04 DE AGOSTO DE 2014 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 24, I do Estatuto da UERR, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 960-P de 11 de outubro de 20, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo nº 0137/2014/DECONV, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Clarice Daianny de Sousa, CPF nº 938.359.732-15, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Direção Intermediária - CDI-I, Chefe de Seção da Universidade Estadual de Roraima, durante o período de 01/08/14 a 30/08/14, em virtude das férias da titular Narla Rodrigues das Neves. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2014. PROFª. MSc. ILMA DE ARAÚJO XAUD Vice-Reitora da UERR, no exercício da Reitoria EDITAL Nº 077/2014 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 24, I do Estatuto da UERR, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 960-P de 11 de outubro de 2010, e tendo em vista o Convênio nº 30/2013, celebrado entre o MEC/SESu e a Universidade Estadual de Roraima – UERR, resolve tornar público o processo para a seleção de acadêmicos de graduação, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. OBJETO O presente Edital tem por objeto a seleção de acadêmicos para atuar como estagiários na execução de atividades, relativas às metas do Convênio 30/2013, MEC/SESuUERR, a saber: 2. DO NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS, VALOR DO AUXÍLIO FINANCEIRO, DURAÇÃO DO ESTÁGIO. Serão oferecidas 20 (vinte) vagas para estagiários de extensão para o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais, sendo a retribuição e a duração do estágio variável, conforme quadro abaixo. 2 Descrição da Meta Executar o Programa: Levantamento e avaliação de indicadores de sustentabilidade ambiental e da qualidade da água da Bacia do rio Cauamé. 5 Executar o programa: Correlação entre características socioambientais e saúde dos trabalhadores e da comunidade periférica ao aterro sanitário e ao Igarapé Grande na cidade de Boa Vista. 6 Executar o programa: Formação Continuada e Etnodesenvolvimento nas Comunidades do Norte e Nordeste do Estado de Roraima. Total de vagas local e apresentar os documentos abaixo: 4.6.1. Cópia do documento de identidade ou equivalente. 4.6.2 Cópia do CPF. 4.6.3 Comprovante de residência; 4.6.4 Comprovante de conta corrente/agência. 4.6.5 Cópia do histórico escolar atualizado. 4.6.6 Declaração de disponibilidade; de ausência de vínculo empregatício ou de estágio, recebimento de outras bolsas e de compromisso com o programa, conforme anexo I. 5. DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo será realizado pelos professores, coordenadores dos Programas, que serão responsáveis pela análise a partir dos seguintes critérios: 1)Ter entregue a documentação requerida no item 4.6; 2)Atender os requisitos do item 3 desse edital; 3)Desempenho acadêmico igual ou superior a 70,00 (setenta), verificado via histórico escolar atualizado. 6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO Após o processo seletivo o resultado será publicado no site da UERR e no mural do campus de Boa Vista, no dia 28/08/2014 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os casos omissos serão sanados pela Pró-Reitoria de Extensão. Boa Vista, 04 de agosto de 2014. PROFª. MSc. ILMA DE ARAÚJO XAUD Vice-Reitora da UERR, no exercício da Reitoria ANEXO I DECLARAÇÃO Eu,____________, portador do CPF sob o nº______, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de 20 horas semanais para exercer atividades pertinentes a execução da Meta nº , relativa ao Convênio 30/2013, MEC/SESu-UERR. Declaro ainda não ter vínculo empregatício e não ser bolsista ou estagiário de nenhum programa institucional. Comprometo-me a realizar todas as atividades previstas no Programa de extensão durante o ano de 2014 e participar da elaboração de artigos científicos e publicações dos resultados. Boa Vista-RR, de 2014. (assinatura do candidato) Universidade Estadual de Roraima Meta PÁG. 13 Nº de estagiários 8 Duração do estágio 10 meses Retribuição Mensal (R$) 425,00 10 9 meses 426,00 2 10 meses 427,00 20 3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DOS ACADÊMICOS Para participar da seleção o acadêmico deve: 3.1 Estar regularmente matriculado em um dos cursos oferecidos pela UERR 3.2 Não ter ultrapassado o tempo regular de graduação, quando do final da execução das atividades de estágio; 3.3 Ter disponibilidade de 20h (vinte horas) semanais para o desempenho de atividades relativas à execução das metas; 3.4 Para ter direito ao estágio, o acadêmico não pode ter vínculo empregatício e/ou ser beneficiário de outro tipo de estágio ou bolsa; 3.5 Alunos com mais de 1 (uma) reprovação no mesmo período, ou em períodos consecutivos, ou mais de 3 (três) reprovações em todo o histórico escolar NÃO poderão receber bolsas do projeto em questão. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. Período: 05 a 14 de agosto de 2014 4.2. As inscrições deverão ser realizadas no Campus Boa Vista, no horário de 8h às 14h, na Pró-reitoria de Extensão. 4.3. Não será cobrada taxa de inscrição. 4.4. As inscrições poderão ser efetivadas apenas pelo acadêmico interessado. 4.5. No ato da inscrição o acadêmico indicará a meta pela qual pretende se submeter a seleção, não podendo fazer mais de uma inscrição, observando o que segue: 4.5.1. Meta 2 – acadêmicos matriculados nos cursos de Química ou Física; 4.5.2. Meta 5 – acadêmicos matriculados nos cursos de Enfermagem ou Biologia; 4.5.3. Meta 6 – acadêmicos matriculados em quaisquer das graduações. 4.6. Para efetuar a inscrição, os interessados deverão preencher ficha de inscrição, no Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima PORTARIA N°. 672/2014-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: RESOLVE: Art. 1° - TORNAR sem efeito as Portarias n°. 662 e 663/14-GAB/ADERR, publicadas no Diário Oficial n°. 2329, de 30 de julho de 2014. Art. 2° - Esta Portaria tem efeito a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 673/14-GAB/ADERR Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor JOSÉ ESTEVAM SILVA DA COSTA (Engenheiro Agrônomo/Chefe de Núcleo), para viajar com destino as localidades de Caracaraí, Caroebe e Bonfim - Onde irá realizar fiscalização de unidade de produção e unidade consolidação, no período de 04/08 a 08/08/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 674/14-GAB/ADERR Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor JOSUÉ LUZ COSTA (Técnico em Agropecuária), para viajar com destino as localidades de Caracaraí, Caroebe e Bonfim - Onde irá realizar fiscalização de unidade de produção e unidade consolidação, no período de 04/08 a 08/08/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 675/14-GAB/ADERR Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor RONIVALDO PINHO DE MELO (Engenheiro Agrônomo/Chefe de Núcleo), para viajar com destino as localidades de Caracaraí, Caroebe e Bonfim - Onde irá realizar fiscalização de unidade de produção e unidade consolidação, no período de 04/08 a 08/08/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N°. 676/14/ADERR-GABINETE Art. 1° - TRANSFERIR o gozo de férias da servidora MARTA CECÍLIA MOTA DE MACEDO HENCHEN, Engenheira Agrônoma/Diretora de Defesa, Inspeção e Classificação Vegetal, as quais foram marcadas oficialmente para o período de 01 à 30 de agosto de 2014, por extrema necessidade do serviço público, ficando as mesmas para serem gozadas em período oportuno. Art. 2° - Esta portaria produz efeito a contar de 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrario. PORTARIA N°. 677/14/ADERR-GABINETE Art. 1° - DESIGNAR a Servidora PEWHA AMORIM GANDRA, Chefe do Núcleo de Pessoas, Matrícula n°. 020098575, para desempenhar a Função de Substituta, na ausência da Gerente de Recursos Humanos - CADS-I, ALCILEIA CRUZ OLIVEIRA, no período de 05 de agosto à 03 de setembro de 2014, por motivo de férias da Titular. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 678/14-GAB/ADERR Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor CLAUDIONEI SIMON (Chefe de Fiscalização de Trânsito e Aglomeração), para viajar com destino as Cidades Gramado e Canela/RS - Onde irá participar do XXX Encontro Nacional dos Técnicos Agrícolas, no período de 05/08 a 11/08/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 01 de agosto de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 2329, de 30 de julho de 2014, sob as Portarias nº. 659, 660 e 661,/2014-GAB/ADERR, respectivamente: ONDE SE LÊ: RESOLVE: (...), Onde irá realizar entrega de termo de infração, no dia 21/07//2014. LEIA-SE: RESOLVE: (...), Onde irá realizar fiscalização móvel e entrega de termo de infração, no PÁG. 14 Diário Oficial dia 21/07//2014. Boa Vista – RR, 31 de julho de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR PORTARIA Nº. 679/14-GAB/ADERR A Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 2304-P, de 10 de dezembro de 2013: R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ARNAUD BARBOSA LIRA JUNIOR (Engenheiro Agrônomo), para viajar com destino a localidade do Jundiá - Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 30/06 a 07/07/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 680/14-GAB/ADERR Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, da servidora FRANCISCA ALVES DE SOUSA (Engenheira Agrônoma), para viajar com destino a localidade do Jundiá Onde irá realizar fiscalização agropecuária na barreira fixa, no período de 30/06 a 07/07/ 2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 681/14-GAB/ADERR Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor MARCOS OLIVEIRA EVANGELISTA (Técnico em Agropecuária), para viajar com destino a localidade de São Luis do Anauá - Onde irá realizar fiscalização e acompanhar oficial de justiça da Comarca de São Luiz do Anauá em processo de penhora e avaliação de semoventes em 02 (duas) propriedades, no período de 04/08/ a 07/08/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 682/14-GAB/ADERR Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor ANTÔNIO ALBERTO DE CARVALHO (Téc. em Agropecuária), para viajar com destino a localidade de São Luis do Anauá - Onde irá realizar fiscalização e acompanhar oficial de justiça da Comarca de São Luiz do Anauá em processo de penhora e avaliação de semoventes em 02 (duas) propriedades, no período de 04/08/ a 07/08/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 683/14-GAB/ADERR Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor CLAUDIONEI SIMON (Chefe de Fiscalização de Trânsito e Aglomeração), para viajar com destino as localidades de Caracaraí e São Luiz do Anauá - Onde irá realizar fiscalização móvel e visitas a produtores que pretendem construir casa de mel, no dia 30/07/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 684/14-GAB/ADERR Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor EMÍLIO BERNADOM NETO (Médico Veterinário), para viajar com destino as localidades de Caracaraí e São Luiz do Anauá - Onde irá realizar fiscalização móvel e visitas a produtores que pretendem construir casa de mel, no dia 30/07/2014. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 01 de agosto de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Presidente da ADERR. Instituto de Previdência do Estado de Roraima COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/IPER TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0221/2014 OBJETO: Pagamento da taxa de inscrição dos servidores Priscilla Luigina Castilho Mendonça e Wemerson Batista Silva no CURSO DE FORMALIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PREGOEIROS E DA EQUIPE DE APOIO. RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação, destinada às despesas com o pagamento da taxa de inscrição dos servidores deste instituto para participar do CURSO DE FORMALIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PREGOEIROS E DA EQUIPE DE APOIO a ser realizado no período de 06 à 08.08.2014, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da pessoa jurídica: INSTITUTO CAPACITAR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CNPJ Nº 14.084.391/0001-84. Concluo que a referida despesa encontra-se respaldada no que prevê o Art. 25, II c/c Art. 13, VI da Lei 8.666/93 na sua redação atual, conforme proposição da Comissão Permanente de Licitação, parecer da Consultoria Jurídica. DETERMINO a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado, nos Termos do Art. 26 do mencionado ordenamento jurídico, como condição para sua eficácia, no prazo de 05 (cinco) dias. Boa Vista, 04 de agosto de 2014. CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA Presidente/ IPER. PORTARIA Nº. 284/2014/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P, de 03 de junho de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999, Resolve: Art. 1º - Tornar público o cancelamento da viagem, da servidora Adelayde Alana Melo Maciel, Diretora de Finanças, à cidade de Macapá – AP, no período de 01 a 06 de junho de 2014, autorizado por meio da Portaria nº 112/2014/GAB/PRESI/IPER, de 15.05.2014, com o objetivo de realizar visita técnica ao Instituto de Previdência do Estado do Amapá, em virtude da imperiosa necessidade de serviço, bem como em razão da transição de gestão desta Autarquia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 1º de agosto de 2014. BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014 CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA Presidente Interino Instituto de Terras e Colonização de Roraima ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 171/2014 O PRESIDENTE, DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA - ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 815-P, de 07 de abril de 2014; CONSIDERANDO a solicitação feita através do ITERAIMA/DIRAD/MEMO Nº 053/ 2014 de 28 de julho de 2014; CONSIDERANDO que a anulação de Títulos definitivos, bem como Autorização de Ocupação de propriedade deverá ser precedida do devido processo legal, com observância do principio constitucional da ampla defesa e contraditório, através de processo administrativo anulatório de título definitivo; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 10.304, de novembro de 2001, com as suas alterações contidas na Lei n° 11.949, de 17 de junho de 2009, que transfere ao Estado às Terras pertencentes à União; CONSIDERANDO o que dispõe na Lei n° 976, de 14 de Julho de 2014; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo n° 53 da Lei n° 418, de 15 de janeiro de 2004, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal vigente, que assegura o direito ao contraditório e a ampla defesa em processo administrativo; RESOLVE: Art.1º DESIGNAR os servidores relacionados do artigo 2° desta Portaria para, sobre Presidência do Primeiro, a constituírem Comissão, a qual terá a incumbência de apurar quanto às prováveis ilegalidades de emissão de Títulos Definitivos e Autorização de Ocupação listados no artigo 3°; Art. 2° - A Comissão será composta por três membros e será integrada pelos seguintes servidores efetivos: 1 - EDIRIVALDO DE JESUS RIBEIRO, Cargo Analista Técnico Jurídico (Presidente); 2 - MÁRCIO MESQUITA BARROS, Engenheiro Agrônomo (Membro); 3 - JULIANA DORIGON, Cargo Administradora (Membro). Art. 3° - Relacionados a seguir, Títulos Definitivos e Autorização de Ocupados os quais a Comissão irá proceder, conforme citado no artigo 1° desta Portaria. Processo n.° 0085/2014 – Autorização de Ocupação n.° 0406ª; Processo n.° 0089/2014 – TD. N.° 5322; Processo n.° 0084/2014 – TD. N.° 5093; Processo n.° 0084/2014 – TD. N.° 5554. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista – RR, 29 de julho de 2014. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Presidente Interino Decreto nº. 815-P/2014 ITERAIMA RETIFICAÇÃO Da Portaria Nº 115/2014/GAB/ITERAIMA, de 05 de maio de 2014, publicada no Diário oficial do Estado de RR nº 2269, de 05 de maio de 2014. ONDE SE LÊ: período de 18/05 a 24/05/2014. LEIA-SE: leia-se período de 02/08 a 08/08/2014. Boa Vista, 01 de agosto de 2014 HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Presidente Interino Decreto nº. 815-P/2014 ITERAIMA ITERAIMA/GAB/PORTARIA N.º 176/2014 O Coordenador Geral da Unidade Gestora do Programa Roraima Legal, nos termos do Decreto nº 17.046-E, de 13 de maio de 2014, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 12.237/2010. RESOLVE: Art. 1º Autorizar o descredenciamento dos ex-servidores deste Instituto de Terras do Estado de Roraima-ITERAIMA, junto ao Programa Roraima Legal, exonerados no período de 01/01/2011 a 30/06/2014, e dos servidores do quadro efetivo exonerados, de acordo com relação publicada no Diário Oficial do Estado nº 2327 de 28 de julho de 2014. Art. 2º Autorizar o credenciamento dos Técnicos Rurais e demais servidores do quadro efetivo desta Autarquia, junto ao Programa Roraima Legal, de acordo com relação publicada no Diário Oficial do Estado nº 2327 de 28 de julho de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Boa Vista/RR, 1 de agosto de 2014. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Presidente Interino do ITERAIMA Decreto n.º 815-P/2014 Coordenador Geral da UGP – Roraima Legal ITERAIMA/GAB/PORTARIA N.º 179/2014 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições Legais e, Considerando o disposto no Decreto n.º 815-P, de 7 de abril de 2014; Considerando o Decreto nº 6.754/09, de 28 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei n° 10.304, de novembro de 2001, com as suas alterações contidas na Lei n° 11.949, de 17 de junho de 2009, que transfere ao Estado às Terras pertencentes à União; Considerando a Lei 976 de 14 de julho de 2014, que dispõe sobre a Política de Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima e dá outras providências; Resolve: Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para operacionalizar o Cadastramento Rural Eletrônico e sua inserção no Sistema de Cadastro Estadual de Imóveis Rurais – CEIR; Art. 2º O grupo de Trabalho tem por finalidade: I – Cadastro Estadual de Imóveis Rurais – (CEIR); II - Cadastro de Proprietários e Detentores de Imóveis Rurais Terras Públicas (CPDIR); III – Cadastro de Arrendatários e Parceiros Rurais - (CAPAR); BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014 Diário Oficial IV – Cadastro de Terras Públicas (CTP); V - Cadastro Estadual e Unidade de Conservação da Natureza de Domínio Estadual – (CEUCNE). Art. 3º O grupo de Trabalho será operacionalizado e gerenciado pelos seguintes servidores: - MAURICIO ANTONIO PEREIRA NETO – Técnico em Agrimensura; - WESLEY GONÇALVES DE SOUZA – Engenheiro Agrimensor; - ELIENE FERREIRA DE SOUZA – Desenhista; - FERNANDO BRUNO PINHEIRO VALE – Geógrafo; - WASHINGTON LUIS MANDUCA DA SILVA – Engenheiro Agrônomo; - MARCIO MESQUITA BARROS – Engenheiro Agrônomo.. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Boa Vista/RR, 1 de agosto de 2014 HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Presidente Interino do ITERAIMA Dec. n.º 815-P/2014 ITERAIMA/GAB/PORTARIA N.º 172/2014 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições Legais e, Considerando o disposto no Decreto n.º 815-P, de 7 de abril de 2014; Considerando o Decreto nº 6.754/09, de 28 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei n° 10.304, de novembro de 2001, com as suas alterações contidas na Lei n° 11.949, de 17 de junho de 2009, que transfere ao Estado às Terras pertencentes à União; Considerando a Lei 976 de 14 de julho de 2014, que dispõe sobre a Política de Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima e dá outras providências; Resolve: Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para operacionalizar o Cadastramento Rural Eletrônico e sua inserção no Sistema de Cadastro Rural. Art. 2º O grupo de Trabalho tem por finalidade cadastrar no Sistema Nacional de Cadastro Rural os cadastros dos Processos de Regularização Fundiária em trâmite no Instituto de Terras e Colonização de Roraima – ITERAIMA. Art. 3º O grupo de Trabalho será operacionalizado e gerenciado pelos seguintes servidores: - ORLANDO PINHEIRO FARIAS – Gerente de Projeto II; - ANDERSOM SOARES DA SILVA – Assessor Técnico III; - ERICK FARIA FERREIRA DE SOUZA – Assistente Administrativo; - JÚLIO CEZAR DINELLEY DE OLIVEIRA – Assistente Administrativo; - MARIANA LEONEL DA SILVA - Assistente Administrativo; - RODRIGO JOSE SALDANHA OLIVEIRA – Programador de Microcomputador. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Boa Vista/RR, 1 de agosto de 2014. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Presidente Interino do ITERAIMA Dec. n.º 815-P/2014 Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 111/14 O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão Permanente de Licitação – CPL para o período de 2014/2015, nos termos do art. 51 e parágrafos da Lei 8.666/93, sendo composta pelos seguintes servidores: JOSUÉ CARLOS DE FRANÇA FILHO – Presidente da CPL GENÉSIO SOARES DE SOUZA – Membro MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA – Membro ANDREY SOUSA TERADA NASCIMENTO – Membro e Chefe de Divisão, e OCTAVIANO GRIGIO JÚNIOR – Membro. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de Agosto de 2014. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 31 de Julho de 2014. DANIEL GIANLUPPI Diretor Presidente do IACTI-RR IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 112/14 O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Férias a servidora CLAUDIA REGINA MENDES DE ALMEIDA, Matrícula: 5038, Chefe de Divisão de Estudos Sócios Econômicos e Ambientais, no período de 15/09/14 a 29/09/14 e 30/12/14 a 13/01/15, referente ao exercício de 2013/ 2014. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 15 de Setembro de 2014. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 04 de Agosto de 2014. DANIEL GIANLUPPI Diretor Presidente do IACTI-RR Junta Comercial do Estado de Roraima MINISTÉRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA DEPARTAMENTO DE REGISTRO DE EMPRESAS E INTEGRAÇÃO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA Ata Número: 06 Despachos de 01 de junho de 2014 a 30 de junho de 2014 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: 14/004534-1 Boa Vista Energia S/A, 14/004584-8 Companhia De Desenvolvimento De Roraima - Codesaima, 14/004819-7 Companhia Energética De Roraima - Cerr, ATA DE ASSEMBLÉIA PÁG. 15 GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA : 14/005215-1 Companhia De Águas E Esgotos De Roraima - Caer, 14/005218-6 Companhia De Águas E Esgotos De Roraima - Caer, ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: 14/ 004703-4 Companhia De Desenvolvimento De Roraima - Codesaima, 14/004842-1 Companhia Energética De Roraima - Cerr, SOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESÁRIO: 14/ 004841-3 Tecnologia Bancária S.A., SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA: 14/ 004845-6 Caumé Agro-Pastoril S/A, 14/004960-6 Caumé Agro-Pastoril S/A, SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: CONSTITUIÇÃO/CONTRATO: 14/ 003249-5 Cristal Empreendimentos Ltda, 14/003250-9 Aldenio Eder Silva Nunes E Cia Ltda , 14/004062-5 Agrovita & Alimentos Ltda, 14/004227-0 Lifeodonto - Clínic a Odontológica Ltda, 14/004264-4 Femax Serviços E Comércio Ltda, 14/004288-1 Rodrigues & Balbino Ltda, 14/004399-3 Comercial Figueiredo Ltda, 14/004403-5 Facom Comércio E Distribuidora Ltda, 14/004487-6 Pinheiro E Silva Comércio Ltda, 14/004581-3 E. S. B. M Maximus Promotora Ltda, 14/004712-3 Araújo E Souto Maior Ltda, 14/004719-0 Agropecuária Extremo Norte Do Brasil Ltda, 14/004772-7 F D Representações Ltda, 14/004779-4 Catelani & Coelho Sorvetes Artesanais Ltda, 14/ 004800-6 Suportitech Comércio E Serviços Ltda, 14/004862-6 Technova - Comercio E Serviços Hospitalar Ltda, 14/004946-0 Sousa E Conceição Ltda, 14/004978-9 São Lucas Comércio E Representacão Agrícola Ltda, 14/005110-4 Garcia & Garcia Ltda, ALTERAÇÃO: 14/003109-0 Drogaria Vida E Saúde Ltda Me, 14/003113-8 C T S Colonização Transportes & Serviços Ltda Me, 14/003158-8 M. C. Souza E Cia Ltda Me, 14/003368-8 Andrade & Magalhães Orquidea Modas Ltda Me, 14/003725-0 Cecor Centro Oncológico De Roraima Ltda, 14/003756-0 Mrtur Monte Roraima Turismo Ltda Epp, 14/003761-6 Ecotur Turismo Ltda, 14/003772-1 Emprotec Construção, Comércio E Serviço Importação E Exportação Ltda Epp, 14/003784-5 Construagro Comércio, Indústria E Serviço Ltda Me, 14/003801-9 Constancio & Barreto Ltda Me, 14/003832-9 Matos & Matos Comércio E Serviço Ltda Me, 14/ 003863-9 Provalle Auto Posto Eireli, 14/003881-7 Comercial Sol Nascente Kids Ltda - Epp, 14/004009-9 J. Ribeiro Gondim & Cia Ltda Me, 14/004037-4 Tiburtino E Souza Ltda Me, 14/004039-0 Madeireira Vale Verde Ltda, 14/004040-4 F.I.T. Manejo Florestal Do Brasil Ltda, 14/004044-7 Marlin Autos Ltda, 14/004056-0 Gomes E Santana Ltda - Epp, 14/004078-1 Hsb Comércio E Serviços Ltda Epp, 14/004085-4 J. L. Serviços Ltda - Epp, 14/004086-2 Marco T B Vieira E JA Almeida Rocha Ltda Me, 14/004128-1 Martins E Silva Comércio Serviço Ltda Me, 14/004135-4 Pinheiro & Feitosa Ltda - Me, 14/004142-7 Rio Branco Comércio De Veículos Ltda, 14/004151-6 Barreto & Constancio Transportes Ltda Me, 14/004180-0 Arruda Caminhões E Implementos Ltda Me, 14/004226-1 Tarumã - Construções Comércio E Serviços Ltda Me, 14/004293-8 Prosserv Comércio E Serviços Ltda, 14/004295-4 T. S. I. Transportes E Soluções Inteligentes Ltda Me, 14/004299-7 Ambra Agr osilvopastoril Ltda, 14/004363-2 Eletroserv Comércio E Serviços Ltda Me, 14/004381-0 Comercial Tem De Tudo Ltda Me, 14/004390-0 Moreno E Tavares Ltda Me, 14/004391-8 Dialisa Empreendimentos Ltda Me, 14/004417-5 Lidan - Comércio Representações E Serviços Ltda Epp, 14/004427-2 Rondônia Comércio Importação E Exportação Ltda Me, 14/004444-2 Bitar, Carvalho & Cia Ltda Me, 14/004459-0 Supermercado Lider Ltda - Me, 14/004480-9 Marques E Ferreira Ltda, 14/004506-6 M. I. Ferreira Cariolando E Cia Ltda Me, 14/004519-8 Esa Construções Empreendimentos E Serviços Gerais Ltda, 14/004554-6 Reis E Silva Ltda Me, 14/004558-9 W K Empreendimentos Ltda, 14/004565-1 Castro Representações Ltda Me, 14/004570-8 Hanna Comércio E Representação Ltda Me, 14/004576-7 Oasis Empreendimentos E Negócios Ltda Me, 14/004590-2 Sociedade Silva Importação E Exportação Ltda Epp, 14/004600-3 Alcântara E Alcântara Ltda Me, 14/004602-0 Construtora Fênix Ltda, 14/ 004606-2 Solução Empreendimentos Ltda Me, 14/004610-0 L T Comércio E Serviços Ltda Me, 14/004657-7 Norterp Construção E Terraplenagem Ltda Epp, 14/004665-8 B. V. Comércio Ltda Me, 14/004666-6 Asatur Transporte Ltda, 14/004668-2 Construtora Rorasa Ltda Epp, 14/004687-9 Fermazon Roraima Ind. E Com. De Aços Ltda, 14/004695-0 Padaria E Pizzaria Real Ltda Me, 14/004696-8 Centro Clínico Mais Saúde Ltda Me, 14/004697-6 Wellington C. De Vasconcelos E Cia Ltda Me, 14/ 004706-9 G. M. Comércio Ltda Me, 14/0047 28-0 Future Comércio E Serviços Ltda Epp, 14/004747-6 Antonello & Cia Ltda Me, 14/004751-4 Auto Posto Brasil E Comércio Ltda Me, 14/004754-9 Ávila & Cia Ltda Me, 14/004755-7 Lokme Locação De Máquinas E Equipamentos Ltda Me, 14/004757-3 Conservi Construção Comércio E Serviços Ltda - Epp, 14/004792-1 T. De Melo Gomes & Cia Ltda Me, 14/004794-8 Climepsi - Clínica Psicológica Ltda, 14/004797-2 F R De Moura Mendes Barros & Cia Ltda Me, 14/004798-0 Japa Full Sushi Restaurante Ltda, 14/004807-3 Matias E Matias Ltda - Me, 14/004808-1 Elos Empreendimentos, Comércio E Serviços Ltda Me, 14/004823-5 Quadros & Castro Ltda Me, 14/004824-3 Valtebar Representações Ltda, 14/004826-0 Stillo Indústria, Serviços E Comércio Ltda, 14/004834-0 Manoel E Silva Serviço E Comércio Ltda Me, 14/004838-3 Destaque Papelaria E Representação Ltda Me, 14/004853-7 B.M.S Comércio De Madeiras Serradas Em Geral Ltda Me, 14/004855-3 Vale Do Rio Branco Produtos Agropecuários Comércio E Serviços Ltda Me, 14/004859-6 Lojas Perin Ltda, 14/004875-8 Future Comércio E Serviços Eireli - Epp, 14/004889-8 Rbe - Rio Branco Empreendimentos Ltda - Me, 14/0049002 Sociedade Educacional Atual Da Amazônia Ltda, 14/004902-9 Bunita Comércio De Confecções Ltda Me, 14/004938-0 Th Indústria Comércio Locação E Serviços Eireli Epp, 14/004939-8 Braid E Lira Ltda Me, 14/004950-9 Tecserv Comércio E Serviços Ltda - Me, 14/004954-1 Mega Foods Alimentação E Serviços Ltda, 14/004955-0 Enesa Turismo Ltda Epp, 14/004962-2 Logos Construções & Serviços Ltda Epp, 14/ 004963-0 Centro De Remoção E Depósito De Veículos Ltda Me, 14/004990-8 L M Cargas E Serviços Ltda Me, 14/004994-0 Dabliu Motors Comércio Ltda Epp, 14/ 005001-9 Temakeria Umai Restaurante Ltda Me, 14/005011-6 G A Da Cunha E Cia Ltda Me, 14/005032-9 Madeireira Vitória Indústria E Comércio Ltda, 14/005038-8 Alves & Alves Serviços Auxiliares De Transportes Ae reos Ltda, 14/005047-7 Rb Transportadora Ltda Me, 14/005072-8 Wilt Empreendimentos Ltda, 14/005078-7 Ferreira E Ferreira Comércio E Serviços Lt da, 14/005124-4 Dipronto Distribuidora Ltda, 14/005133-3 Barbosa & Almeida Ltda Me, 14/005160-0 Norte Construções Comércio E Serviços Ltda Me, 14/005182-1 Clínica Auditiva Serviços Ltda - Me, 14/ 005190-2 Athos Comércio E Serviços Ltda Me, 14/005191-0 Comercial De Alimentos Roraima Ltda Epp, 14/005206-2 Pérola Participações Ltda, 14/005207-0 Primavera Empreendimentos Imobiliários Ltda, 14/005208-9 Pérola Empreendimentos Ltda, 14/ 005295-0 F D Rabelo Nascimento & Cia Ltda Epp, 14/005314-0 Asatur Turismo Ltda Epp, 14/005331-0 Ótica Visão Ltda Me, 14/005419-7 Microservice Tecnologia Soluções Empresariais Ltda Me, 14/005424-3 Santos Comércio E Servicos Ltda - Me, EXTINÇÃO/DISTRATO: 12/001403-3 Ribeiro & Rocha Ltda, 13/013629-8 Brave Brasil Venezuela Comercial Exportadora Ltda, 14/003192-8 Unilotus Prestadora De Serviços Ltda Me, 14/003545-1 R & J Consultoria E Informática Ltda Me, 14/ 004012-9 Pedra Pintada - Reparo E Manutenção De Veículos Ltda Epp, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EM PRESÁRIO: 14/003380-7 Incorp Consultoria E Assessoria Ltda, 14/003845-0 Beta Clean & Service Ltda, 14/ 004101-0 Castelo Construções Ltda, 14/004170-2 Clínica Odontológica Orthocenter Ltda, 14/004474-4 W. M. Comércio & Serviços Ltda Epp, 14/004496-5 Matos & Mesquita Ltda Me, 14/004531-7 Ele trowoltes Ltda, 14/004537-6 Silva E Araújo Ltda Epp, 14/004546-5 Copan C onstrução, Pavimentação & Terraplenagem Do Norte Ltda, 14/004582-1 Bacelar Comércio E Serviços Ltda Me, 14/004595-3 E. D. S. Construções E Serviços Ltda, 14/004608-9 Faria E Ferreira Ltda, 14/004625-9 PÁG. 16 Diário Oficial Nortevias Comércio E Representação Ltda, 14/004651-8 Strong - Consultoria, Negócios E Serviços Ltda Me, 14/004653-4 Sanepav Saneamento Ambiental Ltda, 14/ 004664-0 Empreendimentos Santiago Ltda Epp, 14/004682-8 Sanepav Saneamento Ambiental Ltda, 14/004684-4 Sanepav Saneamento Ambiental Ltda, 14/004685-2 Sanepav Saneamento Ambiental Ltda, 14/004709-3 Big Trading E Empreendimentos Ltda, 14/004711-5 Marques E Cia Ltda Epp, 14/004721-2 Mrtur Monte Roraima Turismo Ltda Epp, 14/004732-8 Nortevias Comércio E Representação Ltda, 14/ 004742-5 Ariosto Murilo Dos Santos Andrade & Cia Ltda Me, 14/004814-6 Dale Construções E Serviços Ltda Me, 14/004825-1 Kilei R. Alves E Cia Ltda Epp, 14/ 004827-8 Construtora Diametro Ltda, 14/004828-6 Consterp - Construção E Terraplenagem Ltda Epp, 14/004904-5 Fonteles & Brasil Ltda Me, 14/004906-1 Gráfica Maxter Ltda - Me, 14/004916-9 Mocapel Auto Posto Ltda, 14/004936-3 Extremo Norte Comércio E Serviços Ltda Me, 14/004965-7 Cataratas Poços Artesianos Ltda, 14/005013-2 Cerasa Engenharia Ltda Epp, 14/005019-1 Capital Construção, Industria, Servicos E Comercio Ltda Epp, 14/005024-8 Amajari Construções E Comércio Ltda, 14/005026-4 Haiplan Construções Comércio E Serviços Ltda, 14/005045-0 Mundial Comércio E Serviço Ltda Me, 14/005071-0 Norte Air Aviação E Táxi Aéreo Ltda, 14/005080-9 Rr Rent A Car Locação De Automóveis Ltda Me, 14/005092-2 Unihealth Logistica Ltda, 14/005107-4 Lindomar Grangeiro E Cia Ltda Me, 14/005113-9 Alencar E Freitas & Cia Ltda Epp, 14/ 005114-7 Santos Comércio E Serviços Ltda - Me, 14/005127-9 Construtora Anauá Transporte E Turismo Ltda - Me, 14/005143-0 B. B. Petróleo Ltda, 14/005159-7 Tecway Serviços E Locação De Equipamentos Ltda, 14/005315-8 Bvnorte Construção E Comércio Ltda - Epp, 14/005321-2 Loto Bank Ltda, 14/005359-0 Amatur Amazônia Turismo Ltda, 14/005411-1 Fr Comércio E Serviços Ltda Me, 14/005739-0 Ciclo Cairu Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 14/004478-7 Firmolar Comércio De Móveis E Eletrodomésticos Ltda Epp, 14/004860-0 T S Comércio Ltda Epp, 14/005178-3 Promove Eventos Ltda Epp, PROCURAÇÃO: 14/ 004357-8 Odontofarma Ltda Epp, 14/004796-4 Antonello & Cia Ltda Me, 14/0048464 Importação E Exportação Cometa Ltda Epp, EMPRESÁRIO: CONSTITUICAO/ CONTRATO: 14/002379-8 Mcrae E Cortez Ltda Me, 14/002699-1 J. C. Alves De Almeida E Cia Ltda Me, 14/003287-8 Dl Comércio De Produtos Alimentícios Ltda Me, 14/003716-0 Quirino E Magalhães Ltda Me, 14/003836-1 A Bezerra Da Silva, 14/ 003872-8 F. C. Xavier, 14/004048-0 R. Da Silva Nascimento, 14/004051-0 R. C. Thomé Barbosa E Cia Ltda - Me, 14/004052-8 Super Rancho Supermercado Ltda Me, 14/004102-8 Cleani De P Dias, 14/004273-3 Edivar N. Barbosa, 14/004406-0 Evandro Fidelis, 14/004441-8 Paulo Amorim De Souza Me, 14/004447-7 E. De Jesus Oliveira, 14/004490-6 Editora Parente Ltda Me, 14/004520-1 Elizabete F Dos Santos Costa, 14/004533-3 T. M. Cavalcante Alves, 14/004580-5 S Dos Santos Negreiro, 14/ 004648-8 V. R. M. Martins, 14/004671-2 Max Royal Comércio E Serviços Ltda Me, 14/004674-7 J. W. Ribeiro Da Silva, 14/004716-6 Glaydson S Borges, 14/ 004723-9 M. C. S. Do Nascimento, 14/004727-1 Sharllys Borges Da Silva, 14/ 004761-1 A. M. B. Da Costa, 14/004766-2 Mikayl G Do Nascimento, 14/004795-6 Adriana Maria De Souza, 14/004799-9 K L Da Silva, 14/004812-0 Rômulo S. Araújo, 14/00487 3-1 K Martins Ramalho, 14/004926-6 G. A. Gudinho, 14/004933-9 H. R. De Almeida, 14/004956-8 E. D. B. De Arruda, 14/004972-0 S. A. Dos Santos, 14/ 005053-1 J. T. De Sousa, 14/005068-0 S. Do N. Marques, 14/005094-9 M. Dos R. M. Ribeiro, 14/005132-5 D. A. Monte La Rosa, 14/005144-9 Sueli Camilo Cordeiro, 14/005323-9 M. V. Fontenele Souza, ALTERAÇÃO: 14/001213-3 T. Pereira De Sousa - Me, 14/002378-0 J. A. Mcrae - Me, 14/002696-7 J. C. A. De Almeida - Me, 14/002885-4 J. Duarte De Souza Me, 14/003163-4 J. C. Do S. Santos - Me, 14/ 003177-4 I. Da Silva Marques, 14/003288-6 Lenilson Menezes De Carvalho - Me, 14/ 003709-8 Iraceli Ferreira Rego 62938312253 Me, 14/003715-2 T. Quirino Araújo Souza - Me, 14/003850-7 Sebastião Bento M achado - Me, 14/003854-0 Ediana Damião Lima Epp, 14/003979-1 Francisco Da Costa Viana, 14/004015-3 E. Das Chagas Da Silva Me, 14/004022-6 Jean M. Lira - Me, 14/004043-9 R. C. Thomé Barbosa - Me, 14/004045-5 C. M. De Lima Silva Me, 14/004081-1 C. Borges Alcântara - Me, 14/004107-9 Valcir Peccini Me, 14/004123-0 M. L. L. De Cabral Ferreira - Me, 14/004158-3 Susan Chara De O Ribeiro Me, 14/004184-2 M. R. Pinheiro Me, 14/004290-3 M. Zélia Dos Santos Barbosa - Me, 14/004326-8 H. S. Dos Anjos Sousa - Me, 14/004329-2 K. M. Almeida Mesquita - Me, 14/004348-9 M. L. L. De Cabral Ferreira - Me, 14/004385-3 Rosa De S. Da Silva - Me, 14/004408-6 J. A. De Souza Gonçalves - Me, 14/004410-8 Charles Resener - Me, 14/004411-6 Fernando Antônio De Oliveira Júnior - Me, 14/004413-2 H. De Souza Barros - Me, 14/004415-9 F. C. Ferreira Construções - Me, 14/004426-4 F. B. Bendaham, 14/ 004431-0 A. Lopes Pereira - Me, 14/004438-8 M. Luiza S. Peres - Me, 14/004446-9 A. H. L. Lopes - Me, 14/004455-8 O Schmalz - Me, 14/004464- 7 Edson Freitas Bezerra, 14/004470-1 H. J. S. Luz, 14/004472-8 V. F. O. Dos Santos - Me, 14/ 004477-9 A. Pinto Dos Santos Me, 14/004482-5 Geraldo Ferreira Sobrinho - Me, 14/ 004488-4 Abraão S. Santos - Me, 14/004489-2 F . P. De Aguiar Neto - Me, 14/ 004507-4 C. R. S. Borges - Me, 14/004518-0 Marcio Dornelles De Almeida Santos Me, 14/004522-8 A. D. Alves - Me, 14/004524-4 F. D. De Araújo Benoliel - Me, 14/ 004538-4 Josenildo Gomes Lima - Me, 14/004560-0 T. M. Ribeiro - Me, 14/0045880 J. N. Silva - Me, 14/004589-9 Rendlan S. Da Silva Me, 14/004591-0 R. Do N. Confessôr - Me, 14/004616-0 Sebastião Bento Machado - Me, 14/004619-4 Maria L. Silva De Bebidas - Me, 14/004635-6 A. De S . Rodrigues Me, 14/004643-7 Juarez Ferreira De Mendonça - Me, 14/004646-1 O Schmalz Me, 14/004667-4 Fernando Antônio C. De Lima - Me, 14/004670-4 A. Sampaio Memória - Me, 14/004672-0 E. Do Nascimento Moura - Me, 14/004680-1 M R Galvão - Me, 14/004730-1 Fabiana Nascimento Lima - Me, 14/004731-0 Elias Pereira Dos Santos - Me, 14/004737-9 C. A. C. Ferreira - Me, 14/004738-7 Railena Gomes Martins - Me, 14/004749-2 C K R Dos Santos Me, 14/004780-8 J. C. Reis Silva Me, 14/004788-3 E. Rodrigues - Me, 14/004821-9 M. Da Silva Marques - Me, 14/004829-4 L. Lopes Pereira - Me, 14/ 004835-9 Klinger Klerton Costa Magalhães Negreiros - Me, 14/004843-0 R. Freitas De Souza - Me, 14/004854-5 C. Lopes Dos Santos - Me, 14/004866-9 F. S. Z. De Oliveira - Me, 14/004867-7 E. Da Silva Faria - Me, 14/004869-3 A. Lopes Pereira Me, 14/004883-9 Antônio N. Lima Filho Me, 14/004912-6 E. Braun - Me, 14/ 004913-4 M. Cunha De Souza - Me, 14/004927-4 Leandro B. Brandão - Me, 14/ 004975-4 José Ribamar Dos Santos - Me, 14/004976-2 A. G. Araújo - Epp, 14/ 004979-7 L. R. De S. Amorim - Me, 14/004980-0 Sandra B. Richil Me, 14/005010-8 R. Rocha Torquato - Me, 14/005020-5 R. Do N. Confessôr - Me, 14/005025-6 Elisabete Sousa Farias - Me, 14/005033-7 A. E. Do Nascimento Carvalho - Me, 14/ 005040-0 M. C. A. De Oliveira - Me, 14/005048-5 C. Cardoso Da Silva Me, 14/ 005049-3 G. J. De Lima - Me, 14/005051-5 Ana Maria F. Guimarães - Me, 14/ 005074-4 R. M. Da Costa - Epp, 14/005090-6 Valdinete Ferreira Silva Me, 14/ 005102-3 J R Ferreira Martins Me, 14/005126-0 R. P. Matsdorff - Me, 14/005136-8 Rizolmar A. De Oliveira - Epp, 14/005138-4 F. Das Chagas De Souza - Me , 14/ 005141-4 Ana Flávia Santos Me, 14/005157-0 Vinício José Nascimento Silva - Me, BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014 14/005167-8 R N Souza Costa Me, 14/005168-6 A. I. B. Dos Santos - Me, 14/ 005169-4 A. A. L. Do Nascimento - Me, 14/005188-0 A. D. Alves - Me, 14/005294-1 F. I. Rocha Silva - Me, 14/005351-4 J. R. De Lacerda - Me, EXTINÇÃO/ DISTRATO: 14/003539-7 Teonília Pereira De Almeida Me, 14/004071-4 A. C. De Brito - Me, 14/004162-1 Fátima Da Silva Caetano - Me , 14/004203-2 Lindinalva Nery Gomes Me, 14/004232-6 M. M. Cardoso Me, 14/004324-1 Osmerio Laides Ceccon Me, 14/004340-3 M. S. Viana - Me, 14/004346-2 E. Viana Me, 14/004382-9 A. Dos Santos Lima - Me, 14/004467-1 M. A. Viana De Araújo - Me, 14/004508-2 M. R. Azevedo Rego - Me, 14/004514-7 Sebastião Marques De Souza - Me, 14/ 004515-5 M. Helena L. Dos Aflitos - Me, 14/004640-2 I. B. Guimarães, 14/004642-9 C. V. Silva - Me, 14/004704-2 A. N. De Farias Me, 14/005148-1 F. L. Macedo - Me, 14/005309-3 R. De F. Duarte De Almeida - Me, 14/005731-5 Raimunda Da S. Lima Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESÁRIO: 14/004186-9 L. R. R. Milen - Me, 14/004483-3 F I De Albuquerque Me, 14/0044930 J J Gomes Filho Me, 14/004555-4 H. R. Da Silva - Epp, 14/004574-0 Fagner De Matos Gomes - Me, 14/004586-4 R. L. De Oliveira - Me, 14/004587-2 Antônio M. De Oliveira - Me, 14/004614-3 H. C. De Souza - Me, 14/004662-3 Gilberto V. Agostinho - Me, 14/004773-5 H. J. S. Luz, 14/004813-8 C. De M. Porto - Me, 14/ 005105-8 Odeny D. Matos Me, 14/005185-6 Tony T. R. Mendonça - Me, 14/0053603 Reginaldo F. Alves - Me, 14/005450-2 J. Rocha De Souza - Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 14/004585-6 Valcir Peccini - Epp, 14/ 005196-1 Rizolmar A. De Oliveira - Epp, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO: 14/004840-5 Cooperativa De Transporte Alternativo Roraima Sul Ltda - Cootransul, ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: 14/ 003194-4 Cooperativa De Trabalho Odontológico De Roraima - Uniodonto - RR, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESÁRIO: 14/ 005119-8 Coopebras - Cooperativa Brasileira De Serviços Múltiplos De Saúde, EMPRES A INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERAÇÃO: 14/ 004060-9 Jt Empreendimentos Eireli - Me, 14/004066-8 Arte Móveis Projetados Eireli - Me, 14/004354-3 Bruna Confecções Eireli - Epp, 14/004404-3 Academia Fitness Jump Eireli - Me, 14/004473-6 Norte Sul Contabilidade Eireli - Me, 14/004500-7 Arte Digital Confecções E Impressões Eireli - Epp, 14/004521-0 V. R. Monteiro Martins Eireli - Me, 14/004563-5 H. L. S. Distribuidora Eireli - Me, 14/004652-6 A. A. Da Silva Eireli - Me, 14/004677-1 H. De Deus Lima Ferreira Eireli - Epp, 14/ 004683-6 D. Pereira Dos Santos Eireli - Me, 14/004777-8 Colume Comércio E Serviços Eireli - Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESÁRIO: 14/005056-6 G. Aciole Distribuidora Eireli - Me, 14/005147-3 H. Maanain Serviços & Empreendimentos Eireli - Me, * **** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 12/006420-0, 14/000156-5, 14/000902-7, 14/ 002140-0, 14/003021-2, 14/003087-5, 14/003282-7, 14/003289-4, 14/003614-8, 14/003626-1, 14/003641-5, 14/003646-6, 14/003651-2, 14/003656-3, 14/003721-7, 14/003734-9, 14/003997-0, 14/004103-6, 14/004189-3, 14/004195-8, 14/004221-0, 14/004317-9, 14/004318-7, 14/004327-6, 14/004375-6, 14/004384-5, 14/004392-6, 14/004409-4, 14/004419-1, 14/004450-7, 14/004452-3, 14/004462-0, 14/004475-2, 14/004481-7, 14/004498-1, 14/004503-1, 14/004504-0, 14/004505-8, 14/004523-6, 14/004529-5, 14/004557-0, 14/004566-0, 14/004594-5, 14/004627-5, 14/004633-0, 14/004673-9, 14/004691-7, 14/004698-4, 14/004718-2, 14/004722-0, 14/004735-2, 14/004753-0, 14/004765-4, 14/004770-0, 14/004771-9, 14/004836-7, 14/004844-8, 14/004849-9, 14/004852-9, 14/004863-4, 14/004864-2, 14/004868-5, 14/004881-2, 14/004885-5, 14/004891-0, 14/004892-8, 14/004894-4, 14/004897-9, 14/004901-0, 14/004903-7, 14/004908-8, 14/004910-0, 14/004917-7, 14/004920-7, 14/004921-5, 14/004923-1, 14/004935-5, 14/004937-1, 14/004942-8, 14/004943-6, 14/004957-6, 14/004961-4, 14/004967-3, 14/004968-1, 14/004973-8, 14/004985-1, 14/005000-0, 14/005006-0, 14/005016-7, 14/005022-1, 14/005023-0, 14/005036-1, 14/005055-8, 14/005058-2, 14/005064-7, 14/005066-3, 14/005070-1, 14/005077-9, 14/005081-7, 14/005082-5, 14/005084-1, 14/005096-5, 14/005115-5, 14/005116-3, 14/005117-1, 14/005123-6, 14/005129-5, 14/005131-7, 14/005135-0, 14/005140-6, 14/005161-9, 14/005164-3, 14/005172-4, 14/005173-2, 14/005176-7, 14/005179-1, 14/005180-5, 14/005187-2, 14/005189-9, 14/005197-0, 14/005198-8, 14/005202-0, 14/005216-0, 14/005217-8, 14/005219-4, 14/005220-8, 14/005293-3, 14/005298-4, 14/005301-8, 14/005304-2, 14/005305-0, 14/005308-5, 14/005310-7, 14/005311-5, 14/005317-4, 14/005319-0, 14/005322-0, 14/005325-5, 14/005329-8, 14/005338-7, 14/005339-5, 14/005342-5, 14/005343-3, 14/005345-0, 14/005346-8, 14/005362-0, 14/005364-6, 14/005405-7, 14/005415-4, 14/005449-9, 14/005463-4, 14/005464-2, 14/005584-3, 14/005585-1, 14/005590-8, 14/005728-5, 14/005736-6, 14/005737-4, 14/005738-2, 14/005740-4, ********************************************************************************* CLODEZIR BESSA FILGUEIRAS PRESIDENTE Departamento Estadual de Trânsito de Roraima PORTARIA Nº 403/2014/GAB/DETRAN/RR O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002; RESOLVE: Art. 1º - Autorizar os servidores, abaixo relacionados, a deslocar-se para o município de Bonfim, no dia 01/07/2014 (terça-feira) e retorno no mesmo dia, para realizarem vistoria no prédio da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AMAZÔNIA LTDA – ME (FILIAL), nome fantasia de AUTOESCOLA SELVA, para fins de credenciamento como Centro de Formação de Condutores. 1 – Renatta Ferreira da Silva – Presidente da Comissão de Credenciamento; 2 – Luciana Mouta Rodrigues – membro; 3 – Elisama Silva Nascimento – membro. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 27 de junho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN-RR PORTARIA N° 455-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 16 de julho de 2014. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual n° 338, de 28 de junho de 2002. RESOLVE: Art. 1°- Designar as psicólogas: Ieda Cardoso Rodrigues Mariusso, Vânia Aparecida Santos Queiroz e Janaína do Nascimento Pires , sob a presidência da Diário Oficial BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014 primeira, para constituírem Junta Psicológica com a finalidade de reavaliar o exame psicológico dos candidatos abaixo relacionados e expedir laudo indubitável em razão da discordância do resultado da primeira avaliação: Nome Francelilda Carneiro da Silva Robson Soares dos Santos George Furtado Batista Eudimar Rodrigues Noia Raimundo Antônio da Silva Render Souza de Lima CPF 713.197.735-15 035.560.441-88 382.542.122-87 112.133.882-87 403.583.212-04 383.113.642-49 1º avaliação Styane de Melo Barbosa Corrêa Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante Maria Anunciada Barbosa de Lima Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno Maria Aparecida da Silva Ramos Bruno Art. 2° - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Edgilson Dantas Santos Diretor Presidente DETRAN-RR PORTARIA No 460/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores SEBASTIÃO CARLOS CORTEZ mat.0565-7 Assessor Especial, e PAULO JORGE DA CUNHA SILVA mat.9908-9 Chefe da Divisão de Habilitação, Cadastro e Registro de Condutores, a se afastarem da sede do DETRAN/RR com ônus para viajarem para Vila do Equador no município de Rorainópolis para realizarem biometria, a serviço do DETRAN/RR,com saída prevista para o dia 18/07/2014 e retorno previsto para o dia 19/07/2014. Art. 2º - AUTORIZAR o servidor EDEMILZO PEREIRA DE QUEIROZ Mat. 0715618, Motorista Oficial, a se afastar da sede do DETRAN/RR com ônus para viajar para Vila do Equador no município de Rorainópolis,com saída prevista para o dia 18/ 07/2014 e retorno previsto para o dia 19/07/2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 18/07/2014. Boa Vista-RR, 18 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 461/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER o período de férias da servidora, GILCILENE CRISTO DO VALE E SOUZA matrícula nº. 0305-0, que seriam gozadas em 21/07/ 2014 a 30/07/2014, referente ao período aquisitivo de 2013/2014. Boa Vista-RR, 17 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 462/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores pertencentes ao Quadro desta Autarquia, conforme tabela abaixo relacionada: NOME MAT. JÉFERSON BATISTA MOURA ANDREIA FERREIRA TOME ALBECY FIAZ DE ARAUJO FABIANNE DUARTE ALVES JAIME SALES REBOUÇAS CICERO DA COSTA MORAIS CRISTIANE DA CONCEICAO FIDELCASTRO DIAS DE ARAÚJO PAULO SERGIO RODRIGUES CLEMENTE LEONARDO V. BRAZ 1211-7 1429-1 0382-4 1236-1 0796-0 0120-1 1210-5 1201-4 0321-2 0402-2 Período Aquisitivo 2013/2014 2013/2014 2013/2014 2013/2014 2013/2014 2013/2014 2013/2014 2013/2014 2013/2014 2013/2014 Período de Fruição Data Inicial 01/08/2014 01/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 22/08/2014 22/08/2014 25/08/2014 Data Final 10/08/2014 10/08/2014 02/09/2014 23/08/2014 02/09/2014 23/08/2014 13/08/2014 31/08/2014 31/08/2014 03/09/2014 Abono Pecuniário SIM NÃO NÃO SIM NÃO SIM SIM NÃO SIM SIM Boa Vista-RR, 22 de julho de 2014. PORTARIA No 463/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares a servidora pertencente ao Quadro desta Autarquia, conforme tabela abaixo relacionada: NOME MAT. VANIA APARECIDA DOS SANTOS QUEIROZ 1334-1 Período Aquisitivo 2013/2014 Período de Fruição Data Inicial 28/07/2014 Data Final 06/08/2014 Abono Pecuniário NÃO Boa Vista-RR, 21 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 464/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o servidor REMO SILVA DE ARAÚJO mat.03066 Programador de Computador, a se afastar da sede do DETRAN/RR com ônus para viajar ao município de Normandia, para manutenção nos equipamentos e configuração na rede daquela CIRETRAN, a serviço do DETRAN/RRcom saída e retorno previstos para o dia 16/07/2014. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 16/07/2014. Boa Vista-RR, 22 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 465/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores SEBASTIÃO CARLOS CORTEZ mat.0565-7 Assessor Especial, e PAULO JORGE DA CUNHA SILVA mat.9908-9 Chefe da Divisão de Habilitação, Cadastro e Registro de Condutores, a se afastarem da sede do DETRAN/RR com ônus para viajarem para os municípios de Rorainópolis, São Luiz do Anauá e São João da Baliza para aplicarem teste teórico, a serviço do DETRAN/RR,com saída prevista para o dia 24/07/2014 e retorno previsto para o dia 27/07/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 24/07/2014. Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 466/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores ALLINE RODRIGUES MESSIAS DE OLIVEIRA mat. 0383-2 Auxiliar Técnico, ANTÔNIO RODRIGUES PINTO, mat.0116-3, Auxiliar Técnico, CICERO DA COSTA MORAIS, mat.0120-1 Auxiliar Técnico, CLEUCI DOS SANTOS SILVA mat. 0332-8, Técnico Administrativo, e, a se afastarem da sede do DETRAN/RR com ônus para viajarem ao município de Normandia para aplicarem testes práticos, a serviço do DETRAN/RR,com saída PÁG. 17 prevista para o dia 25/07/2014 e retorno previsto para o dia 26/07/2014. Art. 2º AUTORIZAR o servidor EDEMILZO PEREIRA DE QUEIROZ Mat. 0715618, Motorista Oficial, a se afastar da sede do DETRAN/RR com ônus para viajar ao município de Normandia para conduzir os servidores acima mencionados,com saída prevista para o dia 25/07/2014 e retorno previsto para o dia 26/07/2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 25/07/2014. Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº 467/14/GAB/DETRAN-RR Boa Vista 23 de junho de 2014. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Servidor Débora Pinto Carvalho, matrícula: 0368-9, como PREPOSTO desta Autarquia, para participar da Audiência de instrução de julgamento ao processo Nº 0401368-79.2013.8.23.0010 a ser realizada no dia 24/07/ 2014, às 09h00min, no Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de Boa Vista. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN-RR PORTARIA N° 468-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 23 de julho de 2014. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual n° 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1°- Designar as psicólogas: Ieda Cardoso Rodrigues Mariusso, Vânia Aparecida Santos Queiroz e Maria do Socorro Vieira Marques , sob a presidência da primeira, para constituírem Junta Psicológica com a finalidade de reavaliar o exame psicológico dos candidatos abaixo relacionados e expedir laudo indubitável em razão da discordância do resultado da primeira avaliação: Nome César Ailton Burger Buss Vilson Lucas Araújo Veras Carlos Pereira da Silva Luciano Rodrigues Santana Najara Nascimento Colares Cícero Claro de Paiva CPF 001.593.720-89 013.073.872-76 023.461.172-10 006.764.642-54 961.019.382-04 299.034.831-04 1º avaliação Carmem Ângela Cabral A. Jatobá Garcia Janaína Nascimento Pires Janaína Nascimento Pires Francisca Lenilda Magalhães Cavalcante Janaína Nascimento Pires Maria Lauany Leal Costa Art. 2° - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Edgilson Dantas Santos Diretor Presidente DETRAN-RR PORTARIA Nº. 469/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º – DISPENSAR o servidor FELIZARDO FREIRE DA SILVA, matrícula 0238-0, da função gratificada de Chefe de Equipe de Agente de Fiscalização de Trânsito - FG-02, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 2º – DESIGNAR o servidor FELIZARDO FREIRE DA SILVA, matrícula 0238-0, para exercer a função gratificada de Agente de Fiscalização de Trânsito - FG-01, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 3º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 01/07/2014. Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº. 470/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º – DISPENSAR o servidor JOSÉ ALMIR REIS NASCIMENTO, matrícula 0111-2, da função gratificada de Chefe de Equipe de Agente de Fiscalização de Trânsito - FG-02, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/ RR. Art. 2º – DESIGNAR o servidor JOSÉ ALMIR REIS NASCIMENTO, matrícula 0111-2, para exercer a função gratificada de Agente de Fiscalização de Trânsito - FG01, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 3º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 01/07/2014. Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº. 471/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º – DISPENSAR o servidor FERNANDO CARLOS DOS PRAZERES NETO, matrícula 0212-7, da função gratificada de Chefe de Equipe de Agente de Fiscalização de Trânsito - FG-02, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 2º – DESIGNAR o servidor FERNANDO CARLOS DOS PRAZERES NETO, matrícula 0212-7, para exercer a função gratificada de Agente de Fiscalização de Trânsito - FG-01, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 3º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 01/07/2014. Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº. 472/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º – DISPENSAR o servidor EMERSON BARDEN, matrícula 0202- Diário Oficial PÁG. 18 0, da função gratificada de Agente de Fiscalização de Trânsito - FG-01, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 2º – DESIGNAR o servidor EMERSON BARDEN, matrícula 0202-0, para exercer a gratificada de Chefe de Equipe de Agente de Fiscalização de Trânsito - FG-02, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR.Art. 3º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 01/07/2014. Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº. 473/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º – DISPENSAR o servidor DANIEL CALIXTO MINEIRO, matrícula 0366-2, da função gratificada de Agente de Fiscalização de Trânsito - FG-01, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 2º – DESIGNAR o servidor DANIEL CALIXTO MINEIRO, matrícula 0366-2, para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Agente de Fiscalização de Trânsito FG-02, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/ RR. Art. 3º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 01/07/2014. Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº. 474/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º – DISPENSAR o servidor BRUNO ESTÉFANO CORRÊA, matrícula 0328-0, da função gratificada de Agente de Fiscalização de Trânsito - FG-01, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 2º – DESIGNAR o servidor BRUNO ESTÉFANO CORRÊA, matrícula 0328-0, para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Agente de Fiscalização de Trânsito - FG-02, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 3º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 01/07/2014. Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR Companhia de Desenvolvimento de Roraima PROCURADORIA JURÍDICA - CODESAIMA EXTRATO DE CONTRATO nº. 006/2014. Processo Nº 017/2014 Modalidade: CONVITE Nº 005/2014 – art. 22, II, da Lei nº. 8.666/93. Contratante: CODESAIMA – Companhia de Desenvolvimento de Roraima. Contratado: HERIOLANDO SILVA SOUZA. Objeto: O Presente Contrato tem por objeto a contratação a locação de veiculo. Valor global do Contrato: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Programa de Trabalho: 04.122.010.4257.9900 Elemento de Despesa: 33903600 Fonte: 150.1.1. Assinaturas Contratantes: CÍCERO HERIO CARREIRO BATISTA (Diretor Presidente), LUIZ BARBOSA ALVES (Diretor Administrativo e Financeiro) Contratado: HERIOLANDO SILVA SOUZA Data da Assinatura do Contrato: 28.07.2014 JOÃO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Procurador - Codesaima Ministério Público de Contas do Estado de Roraima Extrato do Segundo Termo Aditivo Processo Administrativo nº 032/2012. Contrato nº 011/2012 - Firmado em: 23/07/2014. Vigência do contrato: 23 de Julho de 2015. Contratada: Sr. Amauri Ferreira dos Santos Objeto: Locação do Imóvel - Sede deste MPC-RR Valor do contrato: R$ 21.000,00. Projeto de Atividade: 01.032.002.2422.9900 Fonte: 0101. Elemento de despesa: 33.90.39. Nota de empenho nº: 33101.0001.13.00308-1 Amparo legal: do Art.24, X, da Lei nº 8.666/1993. Signatários: pelo contratante, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, pelo contratado, Sr. Amauri Ferreira dos Santos Boa Vista, 23 de Julho 2014. Maria José Almeida dos Santos. Diretora Geral Interina – Port. nº 113/2013 REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 008/2014 Processo 031/2014-MPC/RR O Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, através da Pregoeira designada pela Portaria nº 071/2014/MPC/RR, publicado no DOE/RR n° 2235, de 12/03/2014, comunica a quem possa interessar que após análise do pedido de impugnação feito pela empresa VVR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, julgo o mesmo PARCIALMENTE PROCEDENTE. A decisão se encontra nos autos, portanto a Pregoeira resolve dar prosseguimento ao procedimento licitatório e resolve marcar uma BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014 nova data para sua realização. Objeto: Aquisição de fragmentadora de papel de grande capacidade para fragmentar 30 folhas por vez em partículas, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Entrega das Propostas: a partir de 06/08/2014 às 08h00min. Abertura das Propostas: 19/08/2014 às 10h00min. Início da Disputa: 19/08/2014 às 10h30min. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio www.mpc.rr.gov.br e www.licitaçoes-e.com.br, e na sala da pregoeira, na Rua Coronel Pinto, 248 – Centro – Boa Vista / RR, no horário de 07h30min às 13h30min, sendo fornecido gratuitamente mediante a entrega de um dispositivo eletrônico. Todas as operações serão realizadas no Horário de Brasília e no endereço eletrônico www.licitaçoes-e.com.br. Tania Martinez Freire Pregoeira Prefeituras PREFEITURAMUNICIPALDE BONFIM AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014 Tipo menor preço por lote PROCESSO Nº 160/2014 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR E DE BANDEIRAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM/RR. LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação/Bonfim, sito a Rua Rodrigues José da Silva nº 37, Centro, em Bonfim/RR, no dia 15 de agosto de 2014 às 14h00min. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CPL/Bonfim no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de um CD/Pen-Drive. Bonfim/RR, 04 de agosto de 2014. Denny Nogueira Pereira Presidente da CPL/Bonfim PREFEITURAMUNICIPALDE CARACARAI ATO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARACARAI CNPJ: 13.939.816/0001.27. CONTRATADA: CONSTRUVIAS LTDA. CNPJ: 02.981.500/ 0001-87.Processo no.149/2013-CL. Objeto do Processo: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO PARA A REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE IRMÃ AQUILINA, em retificação ao contrato assinado em 18 de Novembro de 2013.Programa de trabalho: 10.302.0210.1.040. Elemento de Despesa 3390.39.99 e Contrato de Repasse no. 0389.633-68/2012/MS/CAIXA/PMC no valor de R$ 56.600,00 (Cinquenta e seis mil e seiscentos reais). Fundamentação Legal: Lei Federal no. 8.666, de 21/07/1993, com as modificações que lhe introduziu a lei federal 8.883 de 08/06/1994. Data de Assinatura: 17 de Abril de 2014. Caracaraí- RR, 17 de Abril de 2014. ENILDO DANTAS DIAS NOVO JÚNIOR Prefeito Municipal RESULTADO DE JULGAMENTO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARACARAI sediada na Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Caracaraí - RR, por intermédio da Comissão de Licitação comunica aos interessados e atendendo a Lei de Licitações nº 8.666/93, que a empresa CONSTRUVIAS LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 02.981.500/0001-87, foi a vencedora do Pregão Presencial nº 025/2013 cujo o objeto foi a Contratação de Serviços de engenharia para Elaboração de Projeto Executivo da Reforma da Unidade de Saúde Irmã Aquilina no Município de Caracaraí. Caracaraí-RR, 08 de Abril de 2014. ANDREIA MÔNICA JOST Presidente da CPL PREFEITURAMUNICIPALDE RORAINOPOLIS PREGAO PRESENCIAL Nº 023/14 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS sediada a Rua Pedro Daniel da Silva, 51 - Centro, Rorainópolis -RR, torna publico aos interessados que realizará licitação, conforme descrição abaixo: Modalidade Pregão Presencial no. 023/2014, Tipo: Menor Preço por lote, Objeto: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente para atender as necessidades das Secretarias Municipais, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 consolidada e o Decreto 10.520/02 de 17/07/ 2002 . Entrega dos Envelopes: Apartir das 10h00min do dia 14/08/2014. Abertura dos Envelopes: Às 10h30min do dia 14/08/2014. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido junto a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal na sede da Prefeitura, no horário de expediente externo. Rorainópolis- RR, 01 de Agosto de 2014. Adilson Soares de Almeida – Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Processo nº. 084/14-CL. Pregão Presencial no. 015/14. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, CNPJ: 01.613.031.0001.180, tendo como participe financeiro o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RORAINOPOLIS. CNPJ: 12.236.981.0001.50. Contratado: W.M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP . CNPJ: 08.978.089.0001.77. Objeto: Lote I - Aquisição de Material Médico Hospitalar. Valor: R$ 125.450,78 (Cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos). Fonte de Recursos: Atenção Básica/FUS Fundamentação Legal: Art. 61, Paragrafo Único da Lei 8.666/93 e alterações. Vigência: 08 (oito) meses. Data de Assinatura: 16 de Abril de 2014. Rorainópolis- RR, 31 de Julho de 2014. ADILSON SOARES DE ALMEIDA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Processo nº. 084/14-CL. Pregão Presencial no. 015/14. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, CNPJ: 01.613.031.0001.180, tendo como participe financeiro o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RORAINOPOLIS. BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014 Diário Oficial CNPJ: 12.236.981.0001.50. Contratado: W.M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP . CNPJ: 08.978.089.0001.77. Objeto: Lote II - Aquisição de Material Odontológico. Valor: R$ 149.550,75 (Cento e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos). Fonte de Recursos: Atenção Básica/FUS Fundamentação Legal: Art. 61, Paragrafo Único da Lei 8.666/93 e alterações. Vigência: 08 (oito) meses. Data de Assinatura: 16 de Abril de 2014. Rorainópolis- RR, 31 de Julho de 2014. ADILSON SOARES DE ALMEIDA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Processo nº. 084/14-CL. Pregão Presencial no. 015/14. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, CNPJ: 01.613.031.0001.180, tendo como participe financeiro o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RORAINOPOLIS. CNPJ: 12.236.981.0001.50. Contratado: DENTAL ALENCAR IMP. E EXP. COM. REP. LTDA . CNPJ: 05.377.160/0001-78. Objeto: Lote III - Aquisição de Medicamentos . Valor: R$ 499.741,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e quarenta e um reais). Fonte de Recursos: Assistência Farmacêutica/FUS Fundamentação Legal: Art. 61, Paragrafo Único da Lei 8.666/93 e alterações. Vigência: 08 (oito) meses. Data de Assinatura: 16 de Abril de 2014. Rorainópolis- RR, 31 de Julho de 2014. ADILSON SOARES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Outras Publicações CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA AUTARQUIA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL PORTARIA/CCI CRCRR Nº. 007/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA. O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 4º da Resolução CRCRR nº. 056/2013 de 07 de novembro de 2013, que aprovou o orçamento para o exercício financeiro de 2014, que permite ajuste ao orçamento até o limite de 30%; CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre as dotações orçamentárias. RESOLVE Art. 1º - Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Roraima para exercício financeiro de 2014, no valor de R$: 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), na seguinte rubrica: SUPLEMENTAÇÃO: 6.3.1.3.02 – SERVIÇOS 6.3.1.3.02.01.018 – SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL R$: 1.500,00 TOTAL R$: 1.500,00 Parágrafo Único – os recursos para abertura do crédito serão provenientes de remanejamento de dotação orçamentária da seguinte rubrica: ALULAÇÃO: 6.3.1.3.02 – SERVIÇOS 6.3.1.3.02.01.013 – ESTÁGIOS R$: 1.500,00 TOTAL R$: 1.500,00 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 20 de Fevereiro de 2014. Contador FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA Presidente do CRCRR RESOLUÇÃO CRCRR Nº 058/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANALÍTICO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº. 1.161 de 13 de fevereiro de 2009.e a Lei nº. 4.320/64; CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre as dotações orçamentárias; CONSIDERANDO a solicitação de autorização para abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$: 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) para suplementar despesa: RESOLVE AD REFERENDUM: Art. 1º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício financeiro de 2014, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Roraima, no valor de R$: 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), nas rubricas abaixo: SUPLEMENTAÇÃO 6.3.1.3.02.03.001 – DIÁRIAS – FUNCIONÁRIOS 3.000,00 6.3.1.3.02.03.002 – DIÁRIAS – CONSELHEIROS 5.000,00 6.3.1.3.02.04.001 – PASSAGENS – FUNCIONÁRIOS 3.000,00 6.3.1.3.02.04.002 – PASSAGENS – CONSELHEIROS 5.000,00 TOTAL R$: 16.000,00 ANULAÇÃO 6.3.1.3.02.01.004 – SERVIÇOS DE INSTRUTORES (PROJETO Nº 14) 5.000,00 6.3.1.3.02.01.004 – SERVIÇOS DE INSTRUTORES (PROJETO Nº 27) 5.000,00 6.3.1.3.02.01.004 – SERVIÇOS DE INSTRUTORES (PROJETO Nº 29) 5.000,00 6.3.1.3.01.01.007 -- MATERIAIS PARA DIVULGAÇÃO (PROJETO Nº 29) 1.000,00 TOTAL R$: 16.000,00 Art. 2º - Para Abertura do Presente Crédito Adicional Suplementar será utilizado recursos oriundos de remanejamento de Projetos por Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias no valor de R$: 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS). Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Boa Vista-RR, 27 de Março de 2014. Contador FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA Presidente do CRC-RR PÁG. 19 RESOLUÇÃO CRCRR Nº 059/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANALÍTICO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº. 1.161 de 13 de fevereiro de 2009.e a Lei nº. 4.320/64; CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre as dotações orçamentárias; CONSIDERANDO a solicitação de autorização para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$:4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) para suplementar despesa: RESOLVE AD REFERENDUM: Art. 1º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício financeiro de 2014, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Roraima, no valor de R$: 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), nas rubricas abaixo: SUPLEMENTAÇÃO 6.3.1.3.02.03.003 – DIÁRIAS – COLABORADORES 2.000,00 6.3.1.3.02.04.003 – PASSAGENS – COLABORADORES 2.000,00 TOTAL R$: 4.000,00 ANULAÇÃO 6.3.1.3.01.01.007 -- MATERIAIS PARA DIVULGAÇÃO (PROJETO Nº 14) 2.000,00 6.3.1.3.01.01.007 -- MATERIAIS PARA DIVULGAÇÃO (PROJETO Nº 27) 2.000,00 TOTAL R$: 4.000,00 Art. 2º - Para Abertura do Presente Crédito Adicional Especial será utilizado recursos oriundos de remanejamento de Projetos por Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias no valor de R$: 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Boa Vista-RR, 27 de Março de 2014. Contador FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA Presidente do CRC-RR RESOLUÇÃO CRCRR Nº 060/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANALÍTICO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº. Nº 1.161 de 13 de fevereiro de 2009, e a Lei nº. 4.320/64; CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre as dotações orçamentárias; CONSIDERANDO a solicitação de autorização para abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$: 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) para suplementar despesa da Campanha do Dia do Profissional da Contabilidade. RESOLVE AD REFERENDUM: Art. 1º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício financeiro de 2014, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Roraima, no valor de R$: 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), nas rubricas abaixo: SUPLEMENTAÇÃO 6.3.1.3.02.01 – SERVIÇOS 6.3.1.3.02.01.018 – SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL 5.500,00 6.3.1.3.02.01.022 – DEMAIS SERVIÇOS PROFISSIONAIS 2.000,00 TOTAL 7.500,00 Art. 2º - Para Abertura do Presente Crédito Adicional Suplementar será utilizado recursos oriundos do Apoio Financeiro do CFC Ofício nº. 0403/2014/DIREX-CFC-DF, para cobrir despesas da Campanha do Dia do Profissional da Contabilidade no valor de R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Boa Vista-RR, 16 de Abril de 2014. Contador Francisco Fernandes de Oliveira Presidente do CRC-RR RESOLUÇÃO CRCRR Nº 061/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANALÍTICO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº. 1161/09 de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nº. 4.320/64; CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre as dotações orçamentárias; CONSIDERANDO a solicitação de autorização para abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$: 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) para suplementar despesa de custeio no mês de maio de 2014. RESOLVE AD REFERENDUM: Art. 1º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício financeiro de 2014, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Roraima, no valor de R$: 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), nas rubricas abaixo: SUPLEMENTAÇÃO 6.3 – EXECUÇÕES DA DESPESA 6.3.1.3.01.01.001 – MATERIAIS DE EXPEDIENTE 2.000,00 6.3.1.3.01.01.008 – MATERIAIS DE INFORMÁTICA 2.000,00 6.3.1.3.01.01.015 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO 2.000,00 6.3.1.3.01.01.016 – MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. 2.000,00 6.3.1.3.01.02.001 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES 2.000,00 6.3.1.3.02.01.005 – SERVIÇOS DE INFORMÁTICA 17.000,00 6.3.1.3.02.01.008 – SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E JADINAGEM. 2.000,00 6.3.1.3.02.01.029 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO BENS MÓVEIS 2.000,00 6.3.1.3.02.01.036 – SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 6.000,00 6.3.1.3.02.01.037 – SERVIÇOS DE INTERNET 1.000,00 6.3.1.3.02.01.044 – IMPRESSOS GRÁFICOS 3.000,00 6.3.1.4.01.02.001 – TAXA SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS 1.000,00 6.3.1.6.01.01.002 – IMPOSTOS E TAXAS 3.000,00 TOTAL 45.000,00 Art. 2º - Para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar será utilizado recursos oriundos do Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício 2013, no valor de R$ 45.000,00(QUARENTA E CINCO MIL REAIS). Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Boa Vista-RR, 02 de maio de 2014. Contador FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA Presidente do CRC-RR PÁG. 20 Diário Oficial BOA VISTA, 04 DE AGOSTO DE 2014