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11 10- 1977
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2009
ANO XXXI n. 7.461
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA SAT nº 2071 de 18 de maio de 2009.
“Dispõe sobre alteração de valores
na Pauta de Referência Fiscal”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de
10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar
n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base
de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: AÇÚCAR e LEITE
LONGA VIDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 21 de maio de 2009.
Campo Grande, 18 de maio de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA Nº. 2071/2009
AÇÚCAR
(Portaria SAT nº 2071/09, altera Portaria nº 2052/09, com efeitos a partir de:
21/5/2009.)
01310
03097
57165
Açúcar cristal
Açúcar refinado
Açúcar cristal produção estadual
kg
kg
kg
1,59
1,82
1,06
LEITE LONGA VIDA
(Portaria SAT nº 2071/09, altera Portaria nº 2052/09, com efeitos a partir de:
21/5/2009.)
56720
Produção estadual
lt
63 PÁGINAS
1,85
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do XLV Termo Aditivo ao Contrato Corporativo Nº 004/2006
Nº
Cadastral 0003/2006-SAD
Processo nº
13/004.384/2005
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO e o
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO
DO SUL e o CONSÓRCIO TAURUS CARD FROTA, constituído pelas empresas TAURUS PETRÓLEO LTDA. e
S.H. INFORMÁTICA LTDA.
Objeto:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente Termo Aditivo:
1.1. A alteração da Clausula Sexta do Contrato
Data de Assinatura:
Assinam:
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Corporativo originário acrescentando o valor de R$
120,00 (Cento e vinte reais), devido ao acréscimo da
frota de veículos, aumentando assim o quantitativo
de Cartões magnéticos da IMASUL Policia Ambiental
Ivinhema, referente ao convênio 003/2005 Cesp/
Várzeas do Ivinhema, passando de 05 para 11 cartões, conforme contrato de Adesão 040/2006.
1.2. Acrescentar na cláusula sétima as informações
de caráter orçamentário referentes aos valores constantes no item anterior.
30/4/2009
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS, MÁRIO RUBENS
FERRAZ DE PAULA e CARLOS ALBERTO NEGREIROS
SAID MENEZES.
EXTRATO DE TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
PROCESSO n.13/000166/2009
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Administração e a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul.
OBJETO: Cessão de Uso de 1(uma) parte do Clube do Servidor, localizado no Parque
dos Poderes, matrícula n. 62.595, para a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso
do Sul- AGEHAB.
AMPARO LEGAL: Lei Estadual n.273, de 19 de outubro de 1981, e Lei Federal n. 8.666,
de 21 de junho de 1993, art.17 e alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 2(dois) anos, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por
igual período.
FORO: Comarca de Campo Grande - MS
DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2009.
ASSINATURAS: Thie Higuchi Viegas dos Santos e Carlos Eduardo Xavier Marun.
EDITAL n. 155/2009 - SAD/ESCOLAGOV/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/PCMS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos constantes no Edital n.
1/2008, de 30 de janeiro de 2008, tornam público, para conhecimento dos interessados,
a convocação dos candidatos, nos termos de decisão judicial, para realizarem a Prova
de Aptidão Física, de acordo com o anexo único a este Edital, observando-se:
I - os candidatos deverão comparecer para realizar a Prova de Aptidão Física
no dia 21 de maio de 2009, no turno vespertino, às 14h30min (horário de MS), no
seguinte endereço:
Local: Colégio Militar
Endereço: Av. Presidente Vargas, n. 2800 - Bairro Santa Carmélia
Cidade: Campo Grande-MS
II - o candidato deverá comparecer no local de realização da Prova, com antecedência de 30 minutos do horário marcado para seu início, munido de documento
oficial de identificação, utilizando roupa apropriada à atividade física exigida para a realização do teste, calçando tênis, com ou sem meia, trajando short ou calça de malha e
camiseta;
III - o candidato que não cumprir as exigências estabelecidas neste Edital
não realizará a Prova de Aptidão Física e será eliminado do Concurso Público;
IV - os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária, tais como
estado menstrual, gravidez, luxações, fraturas, gripe, resfriado e outras alterações que
possam impossibilitar a realização dos testes ou diminuir a capacidade física do candidato não serão considerados e não será dispensado nenhum tratamento privilegiado a
ele;
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19 DE MAIO DE 2009
V - não será permitida a realização da Prova de Aptidão Física fora da data,
horário e local estabelecidos neste Edital.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. EDITAL n. 156/2009 - SAD/ESCOLAGOV/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/PCMS
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NAS PROVAS
ESCRITAS E RESPECTIVA MÉDIA DAS PROVAS DE
CONHECIMENTO
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE MAIO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul
Cargo: DELEGADO DE POLÍCIA
Função: DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO
Área/Escolaridade: BACHAREL EM DIREITO
n.
Inscrição
Nome do Candidato
Média
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 155/2009 - SAD/ESCOLAGOV/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/PCMS
4709
GABRIELA STAINLE
4794
PRISCILLA ANUDA QUARTI VIEIRA
76,13
Data de Realização da Prova de Aptidão Física: 21/5/2009
Horário início: 14h30min
7045
LETICIA MOBIS ALVES
74,25
5942
JOAO PAULO NATALI SARTORI
74,00
7884
LUIZ QUIRINO ANTUNES GAGO
74,00
Cargo: AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
Função: ESCRIVÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - 3ª CLASSE
Escolaridade/Área: ENSINO SUPERIOR
Município: MS
Inscrição n.
Nome
3247
ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR (sub judice)
Documento de
Identificação
1004845
Cargo : PERITO OFICIAL FORENSE
Função : PERITO MEDICO-LEGISTA SUBSTITUTO
Escolaridade/Área: ENSINO SUPERIOR
Município: MS
Inscrição n.
Nome
1523
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA (sub judice)
Documento de
Identificação
742780
EDITAL n. 156/2009 - SAD/ESCOLAGOV/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/PCMS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no item 8.6.3, da alínea “f”,
do item 8.6 do Edital n. 1, de 30 de janeiro de 2008, com a alteração dada pelo Edital n.
105, de 17 de fevereiro de 2009, tornam público, para conhecimento dos interessados,
a relação dos candidatos aprovados na primeira fase (Provas Escritas), com a respectiva
Média das Provas de Conhecimento, em ordem decrescente, de acordo com o anexo único
a este Edital, observando-se:
I - as médias dos candidatos aprovados, obtidas na Prova Escrita
Objetiva e na Prova Escrita Discursiva;
Conhecimento:
II - a fórmula para o cálculo da Média das Provas de
Mpc =
PO + PD
2
onde:
,
Legenda:
Mpc - Média das Provas de Conhecimento
PO - Pontos Obtidos na Prova Escrita Objetiva
PD - Pontos Obtidos na Prova Escrita Discursiva
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE MAIO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br
–
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SUMÁRIO
Secretarias................................................................................................................ 03
76,38
951
OSCAR STEFANO FIORAVANTI JUNIOR
73,75
6954
RODRIGO DE FREITAS
73,75
11152
ALBERTO LUIZ CARNEIRO DA CUNHA DE MIRANDA
73,50
1810
PEDRO GARCIA CAIRES
73,00
674
ROGERIO CÂNDIDO RIBEIRO
72,88
5955
RICARDO HENRIQUE CAVAGNA
72,63
7821
MAGNO OLIVEIRA JOÃO
72,63
8640
SAMUEL RODRIGUES DA SILVA
72,38
7300
LUCAS ARANTES BRAGA
72,25
11188
ALEX SANDRO ANTONIO
72,13
3735
DEYVIS ECCO
72,00
8153
MARCELO AUGUSTO SANTOS BONFIM
72,00
184
SILVIA ELAINE GIRARDI DOS SANTOS
71,50
6189
JOSE CARLOS ALMUSSA JUNIOR
71,25
4488
RÔMULO FIGUEREDO DE MATOS
71,13
3818
ELIANE MISAE KINOSHITA
70,88
7375
RODRIGO SPERANCIN LOPES
70,88
1047
DECIO VAVOLIZZA
70,50
4418
FRANCIELE CANDOTTI SANTANA
70,38
1973
AGENOR MARINHO DE SOUZA JÚNIOR
70,25
10514
830
BENJAMIN LAX
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
70,00
69,88
9382
TIAGO MACEDO DOS SANTOS
69,75
4866
GIULLIANO CARVALH0 BIACIO
69,50
773
REGINALDO SALOMÃO
69,25
3764
EDUARDO LUCENA
69,25
11133
AMYLCAR EDUARDO PARACATU ROMERO
69,13
7257
LUCAS SANTOS FINHOLDT
69,00
7655
MARCELO CARNEVAL
69,00
8349
MARCELO SILVA ALVES BRANCO
69,00
10687
CAMILA FAJIOLI VIEIRA
68,88
2406
ANDRÉ LUIZ DE GODOY MARQUES
68,38
9141
SÍLVIA MARIA DE PAULA NASCIMENTO
68,38
2347
ANDRÉIA DOS SANTOS DORNELLES
68,13
7383
LUÍS AUGUSTO MILANI
68,00
7734
LUIS FERNANDO ZAUHY GARMS
67,75
1097
EDSON LUIS RUIZ UBEDA
67,50
1397
DEBORAH MAZZOLA NUNES PEREIRA
66,88
5492
IGOR MENDES FERREIRA DE FARIA
66,50
7742
LUIZ FELIPE GONÇALVES SANTIAGO
66,50
1710
FABIO DA SILVA MAGALHÃES
66,38
3006
CAMILO KETTENHUBER CAVALHEIRO
66,38
8816
MARINA LEMOS MONTEIRO CONCEICAO
66,38
3748
ELAINE CRISTINA ISHIKI BENICASA
66,00
6738
KELLEN LAURA BALTHA DA SILVA
66,00
8176
MAÍRA PACHECO MACHADO
65,75
1153
PAULA RIBEIRO DOS SANTOS
65,25
9563
THIAGO JOSÉ PASSOS DA SILVA
65,00
Administração Indireta................................................................................................ 19
Boletim de Licitações................................................................................................... 26
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 29
EDITAL n. 157/2009 - SAD/ESCOLAGOV/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/PCMS
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 40
Poder Legislativo ....................................................................................................... 41
Tribunal de Contas .................................................................................................... 42
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 46
Municipalidades.......................................................................................................... 59
Publicações a Pedido................................................................................................... 53
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item IX do Edital n.
1, de 30 de janeiro de 2008, tornam público, para conhecimento dos interessados, a
CONVOCAÇÃO dos candidatos, relacionados no anexo único a este Edital, para a realização da Prova de Títulos, mediante entrega ou encaminhamento da documentação
PÁGINA 3
19 DE MAIO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
7045
LETICIA MOBIS ALVES
7300
LUCAS ARANTES BRAGA
7257
LUCAS SANTOS FINHOLDT
7383
LUÍS AUGUSTO MILANI
7734
7742
LUIS FERNANDO ZAUHY GARMS
LUIZ FELIPE GONÇALVES SANTIAGO
Endereço: Comissão Organizadora do Concurso Público
de Provas e Títulos/PCMS
Fundação Escola de Governo de Mato Grosso
do Sul
Rua Pedro Celestino, n. 437 - Centro
79004-560 - Campo Grande-MS
7884
LUIZ QUIRINO ANTUNES GAGO
7821
MAGNO OLIVEIRA JOÃO
comprobatória dos títulos, observando-se:
I - os candidatos deverão postar, por SEDEX, via AR (Aviso de
Recebimento), ou entregar os títulos e o Formulário da Relação dos Títulos, no período
e endereço, a seguir:
Período: até 22 de maio de 2009
Horário: 8h às 13h30min
8176
MAÍRA PACHECO MACHADO
8153
MARCELO AUGUSTO SANTOS BONFIM
II - a Prova de Títulos consta da entrega ou encaminhamento de
uma cópia dos títulos, observando:
7655
MARCELO CARNEVAL
8349
MARCELO SILVA ALVES BRANCO
a) as fotocópias de diplomas ou certificados de conclusão de
cursos deverão ser autenticadas em Cartório, com selo de
autenticidade, se houver;
8816
MARINA LEMOS MONTEIRO CONCEICAO
951
OSCAR STEFANO FIORAVANTI JUNIOR
1153
PAULA RIBEIRO DOS SANTOS
b) os comprovantes de conclusão de cursos só serão aceitos se
expedidos por instituição oficial ou reconhecida nos termos
da legislação vigente, com registro da carga horária e com
a data de realização do curso a partir do ano de 2001;
c) o Certificado ou a Declaração do exercício de função em
regime estatutário, relacionado com as atribuições do cargo ou função a que concorre, deverá ser emitido em papel
timbrado do órgão de pessoal competente ou equivalente,
constando o nome do candidato, cargo, função ou especialidade e período de exercício, com a assinatura e carimbo do
responsável pelo órgão e autenticado em cartório;
d) os documentos emitidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua
Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;
e) o Formulário da Relação dos Títulos, disponível no site
www.concurso.ms.gov.br, deverá ser encaminhado, devidamente preenchido e assinado, indicando a quantidade
de títulos que está sendo encaminhada ou entregue.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE MAIO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 157/2009 - SAD/ESCOLAGOV/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/PCMS
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A REALIZAÇÃO
DA PROVA DE TÍTULOS
Cargo: DELEGADO DE POLÍCIA
Função:
DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO
Área/Escolaridade:
BACHAREL EM DIREITO
INSCRIÇÃO
NOME
1973
AGENOR MARINHO DE SOUZA JÚNIOR
11152
ALBERTO LUIZ CARNEIRO DA CUNHA DE MIRANDA
11188
ALEX SANDRO ANTONIO
11133
AMYLCAR EDUARDO PARACATU ROMERO
2406
ANDRÉ LUIZ DE GODOY MARQUES
2347
ANDRÉIA DOS SANTOS DORNELLES
10514
BENJAMIN LAX
10687
CAMILA FAJIOLI VIEIRA
3006
CAMILO KETTENHUBER CAVALHEIRO
830
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
1397
DEBORAH MAZZOLA NUNES PEREIRA
1047
DECIO VAVOLIZZA
3735
DEYVIS ECCO
1810
PEDRO GARCIA CAIRES
4794
PRISCILLA ANUDA QUARTI VIEIRA
773
REGINALDO SALOMÃO
5955
RICARDO HENRIQUE CAVAGNA
6954
RODRIGO DE FREITAS
7375
RODRIGO SPERANCIN LOPES
674
ROGERIO CÂNDIDO RIBEIRO
4488
RÔMULO FIGUEREDO DE MATOS
8640
SAMUEL RODRIGUES DA SILVA
184
SILVIA ELAINE GIRARDI DOS SANTOS
9141
SÍLVIA MARIA DE PAULA NASCIMENTO
9563
THIAGO JOSÉ PASSOS DA SILVA
9382
TIAGO MACEDO DOS SANTOS
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: Recursos interpostos contra questões da Prova Escrita Discursiva do Concurso
Público de Provas e Títulos/PCMS.
CARGO: Delegado de Polícia
FUNÇÃO: Delegado de Polícia Substituto
Inscrição n.
11095
10514
3006
2885
10101
3779
3505
2181
3748
1695
4440
3858
1710
4347
11252
4691
5004
4866
5120
11231
5492
6738
7374
7742
8176
10362
8462
8282
9089
9251
9258
3285
1633
4488
8941
9626
Candidato
AMANDA MENDES CAETANO
BENJAMIN LAX
CAMILO KETTENHUBER CAVALHEIRO
CARLOS EDUARDO FERNANDES JUNIOR
CAROLINA DE SOUZA WATANABE
DENISE DA TERESA MEIRINHO
DONILSON FERREIRA DE FREITAS
EDER VINICIUS PADOVANI
ELAINE CRISTINA ISHIKI BENICASA
ELTON RODRIGUES DE SOUZA
ERIC LACERDA FARINA
ERIVELTO REZENDE
FABIO DA SILVA MAGALHAES
FERNANDO PRADO MOREIRA
FRANCIS FLAVIO TADANO ARAUJO FREIRE
FREDERICO PIRES TOSTES
GILSON SILVEIRA DO CARMO
GIULLIANO CARVALHO BIACIO
GUSTAVO DE CASTILHO MERIGHI
GYLSON MARIANO FERREIRA
IGOR MENDES FERREIRA DE FARIA
KELLEN LAURA BALTHA DA SILVA
LUIS GUSTAVO MARTINHAO GIMENES
LUIZ FELIPE GONÇALVES SANTIAGO
MAIRA PACHECO MACHADO
MARCELO LEMOS DE CARVALHO
MARCO ANTONIO DE TOLEDO GERALDO
MARCOS ROBERTO DOS REIS
MAURO JOSE CAPELARI FILHO
MELISSA ANTUNES DA SILVA
MIGUEL STEFANO URSAIA MORATO
OLDAIR ESIO LEMOS
PATRICIA ROCHA FORNAZIERI
ROMULO FIGUEREDO DE MATOS
SANDRO DA SILVA
VINICIUS SECAFEN MINGATI
Questão
1, 2 e 4
3
3e8
5e8
2e8
1, 2, 4, 6 e 7
5
1, 2 e 3
3e8
2, 3, 5 e 8
2, 3, 4 e 8
1, 3, 5, 6, 7 e 8
1, 4, 5 e 8
1, 3, 4, 5, 6 e 8
2e3
1, 4 e 8
2, 3, 5 e 8
5e8
5, 7 e 8
5, 6, 7 e 8
1, 3, 4, 5 e 8
4e8
1, 3, 4 e 8
4
2, 3, 4 e 8
3, 4, 6, 7 e 8
1, 2, 3, 4 e 8
1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8
2
5, 6 e 8
4, 6 e 8
1, 2, 3, 4, 7 e 8
1, 5 e 8
8
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8
2, 5 e 8
1097
EDSON LUIS RUIZ UBEDA
3764
EDUARDO LUCENA
3748
ELAINE CRISTINA ISHIKI BENICASA
3818
ELIANE MISAE KINOSHITA
1710
FABIO DA SILVA MAGALHÃES
4418
FRANCIELE CANDOTTI SANTANA
4709
GABRIELA STAINLE
DECISÃO: Indefiro, por improcedência, os recursos relativos às questões acima mencionadas, de acordo com a análise e decisão dos profissionais responsáveis pela elaboração
da Prova Escrita Discursiva.
4866
GIULLIANO CARVALH0 BIACIO
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE MAIO DE 2009.
5492
IGOR MENDES FERREIRA DE FARIA
5942
JOAO PAULO NATALI SARTORI
6189
JOSE CARLOS ALMUSSA JUNIOR
6738
KELLEN LAURA BALTHA DA SILVA
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PÁGINA 4
19 DE MAIO DE 2009
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
DELIBERAÇÃO CEE/MS N° 9081, de 05 de maio de 2009.
Desativa o funcionamento da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, no Centro de Educação Programada,
de Maracaju/MS.
ASSUNTO: Recursos interpostos contra questões da Prova Escrita Discursiva do Concurso
Público de Provas e Títulos/PCMS.
CARGO: Delegado de Polícia
FUNÇÃO: Delegado de Polícia Substituto
Inscrição
n.
3006
2181
3748
3748
4440
4347
4691
4866
4866
5492
6738
7742
7742
10362
8462
8282
9251
9258
3285
3285
4488
4488
Candidato
Questão
CAMILO KETTENHUBER CAVALHEIRO
EDER VINICIUS PADOVANI
ELAINE CRISTINA ISHIKI BENICASA
ELAINE CRISTINA ISHIKI BENICASA
ERIC LACERDA FARINA
FERNANDO PRADO MOREIRA
FREDERICO PIRES TOSTES
GIULLIANO CARVALHO BIACIO
GIULLIANO CARVALHO BIACIO
IGOR MENDES FERREIRA DE FARIA
KELLEN LAURA BALTHA DA SILVA
LUIZ FELIPE GONÇALVES SANTIAGO
LUIZ FELIPE GONÇALVES SANTIAGO
MARCELO LEMOS DE CARVALHO
MARCO ANTONIO DE TOLEDO GERALDO
MARCOS ROBERTO DOS REIS
MELISSA ANTUNES DA SILVA
MIGUEL STEFANO URSAIA MORATO
OLDAIR ESIO LEMOS
OLDAIR ESIO LEMOS
ROMULO FIGUEREDO DE MATOS
ROMULO FIGUEREDO DE MATOS
5
7
5
7
5
7
5
6
7
7
5
5
6
5
7
5
7
7
5
6
5
7
Pontuação
Alterada
para
20
5
20
12
20
10
20
10
15
15
15
20
10
15
12
15
13
8
30
10
10
10
DECISÃO: Defiro, por procedência, os recursos relativos às questões acima mencionadas, de acordo com a análise e decisão dos profissionais responsáveis pela elaboração
da Prova Escrita Discursiva.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE MAIO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO CEE/MS N° 9079, de 5 de maio de 2009.
Autoriza o funcionamento do ensino fundamental, para fins de
regularização de vida escolar dos alunos, na Escola Estadual
Luis Vaz de Camões, do Distrito de Ipezal, Angélica/MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS nº 104/2009, aprovado
na Câmara de Educação Básica - CEB, de 05/05/2009, e o disposto no Processo nº
29/076684/2008,
DELIBERA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do ensino fundamental, para fins
de regularização de vida escolar dos alunos, no ano de 2008, na Escola Estadual Luis Vaz
de Camões, do Distrito de Ipezal, Angélica/MS.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de
Educação, entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 11/05/2009.
Vera de Fátima Paula Antunes
Conselheira Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 18/05/2009
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação/MS
DELIBERAÇÃO CEE/MS N° 9080, de 5 de maio de 2009.
Suspende, temporariamente, o funcionamento do ensino médio, no Colégio O Italianinho, de Maracaju/MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS nº 105/2009, aprovado
na Câmara de Educação Básica - CEB, de 05/05/2009, e o disposto no Processo nº
29/014181/2009,
DELIBERA:
Art. 1º Fica suspenso, temporariamente, o funcionamento do ensino médio, no Colégio O Italianinho, de Maracaju/MS, por dois anos, a partir de 2009.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de
Educação, entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 11/05/2009.
Vera de Fátima Paula Antunes
Conselheira Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 18/05/2009
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação/MS
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS nº 106/2009, aprovado
na Câmara de Educação Básica - CEB, de 05/05/2009, e o disposto no Processo nº
29/014180/2009,
DELIBERA:
Art. 1º Fica desativado o funcionamento da educação infantil, do ensino
fundamental e do ensino médio, no Centro de Educação Programada, de Maracaju/MS,
a partir de 2009.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de
Educação, entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 11/05/2009.
Vera de Fátima Paula Antunes
Conselheira Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 18/05/2009
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação/MS
Extrato de Termo de Rescisão ao Convênio sob n. cadastral 13051 de
22/08/2008
Processo: 29/012452/2008
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação
- CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o PORTAL DA EDUCAÇÃO
DO MS AJF DO AMARAL EPP - BATAGUASSU/MS, CNPJ/MF N. 09.619.682/0001-90 – denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883, de 08
de junho de 1994 e na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações
posteriores
Objeto: Rescisão ao Convênio n. 13051 que tem por objeto operacionalizar o ensino a
distância no município de Bataguassu, visando o atendimento a comunidade
Assinatura: 18/05/2009
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
ARTHUR JORGE FERREIRA DO AMARAL - CPF/MF n. 030.072.601-59
PORTAL DA EDUCAÇÃO DO MS AJF DO ARAL EPP, Bataguassu/MS – CONVENENTE
Extrato de Termo de Cooperação Mútua sob n. cadastral
14387
de
13/04/2009
Processo: 29/013351/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação
- CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE PONTA
PORÃ/MS, CNPJ/MF N.03.434.792/0001-09 – denominado CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883, de 08
de junho de 1994 e na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações
posteriores
Objeto: formação dos educadores não-docentes das escolas das redes públicas (estadual e municipal) do Município de Ponta Porã/MS, por meio de cursos profissionais técnicos
em educação - PROFUNCIONÁRIO
Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 31/12/2010
Assinatura: 18/05/2009
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
FLÁVIO ESGAIB KAYATT – CPF/MF n. 338.551.881-49
Prefeito Municipal de PONTA PORÃ/MS - CONVENENTE
Extrato do Termo Aditivo n. 02 ao Termo de Acordo sob n. cadastral 10836 de
13/08/2007
Processo: 29/052211/2007
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação
- CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE
SIDROLÂNDIA/MS, CNPJ/MF N.03.501.574/0001-31, denominado CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883, de 08
de junho de 1994 e na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações
posteriores.
Objeto: Alterar a Cláusula Terceira e Cláusula Quarta do Termo de Acordo para a continuidade da execução do objeto do convênio original e reorganizar a sua execução.
Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 31/12/2010
Assinatura: 18/05/2009
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
DALTRO FIUZA – CPF/MF n. 063.509.411-87
Prefeito Municipal de SIDROLÂNDIA/MS – CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n. cadastral 14459 de 06/05/2009
Processo: 29/013745/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da EE
PRESIDENTE VARGAS – DOURADOS/MS, CNPJ/MF N. 03.861.135/0001-30 denominada
CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e no Decreto n.12.531 de 03 de
abril de 2008
Objeto: auisição de material de expediente para atender ao Curso Técnico em Marketing
Integrado ao Ensino Médio
Valor: R$ 3.833,40 em parcela única
Programa de Trabalho: 12.363.0021.2710.0000, PI – EDUPROFISS, Natureza da
Despesa 33.50.41.06, Item 34106, Fonte 0108000000, Empenho n. 2009 NE 0002312
de 11/05/2009.
Vigência: 31/08/2009
Assinatura: 18/05/2009
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
IRENE MAGRINI DE SOUZA - CPF/MF n. 105.952.101-63
Presidente da APM da EE PRESIDENTE VARGAS – DOURADOS/MS – CONVENENTE
PÁGINA 5
19 DE MAIO DE 2009
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO DO TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE QUE CELEBRAM ENTRE
SI:
1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de
Estado de Saúde;
2. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
OBJETO: Resolvem subscrever o presente Termo de Guarda e Responsabilidade de 01
(um) veículo Mitsubishi, placa HQH – 0257, para o período de 07.05.09 a 11.05.09, e
através de seus funcionários ou prepostos se compromete a manter o bem ora cedido em
perfeito estado de conservação, sendo-lhe defeso transferi-lo a terceiro.
DATA ASS.: 06.05.09
ASS.:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Extrato do Contrato Nº 027/2009
Nº Cadastral 0031/2009-SES
Processo nº
27/002.392/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e LLIMA
ELETRÔNICA, INFORMÁTICA E REFRIGERAÇÃO
LTDA.
Objeto:
O objeto do presente contrato é a aquisição de aparelhos de ar condicionado devidamente instalados,
em conformidade com as especificações constantes
da PAM nº. 292/2009 e demais anexos, parte integrante deste instrumento, com o objetivo de atender as necessidades dos Centros de Referência de
Aquidauana, Nova Andradina e Ponta Porã.
Ordenador de Despesas:
ALAOR JOSÉ DOMINGOS FILHO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.122.0010.2665.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.52
Amparo Legal:
Lei 8.666/93 e suas alterações.
Valor:
R$ 75.914,90 (Setenta e cinco mil, novecentos e
quatorze reais e noventa centavos)
Data de Assinatura:
14/5/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias.
Assinam:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI e LUIS CARLOS
BARBOSA DOS SANTOS.
Extrato do Contrato Nº 028/2009
Nº Cadastral 0032/2009-SES
Processo nº
27/002.392/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e CENTRO
OESTE REFRIGERAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA.
Objeto:
O objeto do presente contrato é a aquisição de aparelhos de ar condicionado devidamente instalados,
em conformidade com as especificações constantes
da PAM nº. 293/2009 e demais anexos, parte integrante deste instrumento, com o objetivo de atender as necessidades dos Centros de Referência de
Aquidauana, Nova Andradina e Ponta Porã.
Ordenador de Despesas:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBACHI
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.122.0010.2665.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.52
Amparo Legal:
Lei 8.666/93 e suas alterações.
Valor:
R$ 39.640,00 (Trinta e nove mil e seiscentos e quarenta reais)
Data de Assinatura:
15/5/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias.
Assinam:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI e ELAINE PADILHA
BARRETO.
AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTES AOS
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002758/2007
NE:4111 Data: 21DEZ2007
FAVORECIDO: 03527705000150 - COMERCIAL T & C LTDA
PT: 10305002246180000
FONTE: 0281080046
ND: 339030
PPIVS1172
VALOR: 3,15
Material de expediente
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002758/2007
NE:4112 Data: 21DEZ2007
FAVORECIDO: 02769631000103 - INFOR-7 SUPRIM.P/ESCRIT.E INFORMATICA LTD
PT: 10305002246180000 FONTE: 0281080046
ND: 339030
PI: PPIVS1172
VALOR: 2,80
Material de expediente
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002758/2007
NE:4113 Data: 21DEZ2007
FAVORECIDO: 07695627000153 - INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
PT: 10305002246180000
FONTE: 0281080046
ND: 339030
PPIVS1172
VALOR: 885,10
Material de expediente
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002758/2007
NE:4114 Data: 21DEZ2007
FAVORECIDO: 02741293000193 - LIVRARIA E PAPELARIA NACIONAL LTDA-ME
PT: 10305002246180000
FONTE: 0281080046
ND: 339030
PI:
PPIVS1172
VALOR: 36,41
Material de expediente
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002758/2007
NE:4115 Data: 21DEZ2007
FAVORECIDO: 01005844000198 - R.S. BRASIL COMERCIAL LTDA
PT: 10305002246180000
FONTE: 0281080046
ND: 339030
PI:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
PPIVS1172
VALOR: 15,90
Material de expediente
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSo: 27/002758/2007
NE:4117 Data: 21DEZ2007
FAVORECIDO: 77971507100 - KATIA TAMAYO GUENKA
PT: 10305002246180000
FONTE: 0281080046
ND: 339030
PPIVS1172
VALOR: 8,20
Material de expediente
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002758/2007
NE:4118 Data: 21DEZ2007
FAVORECIDO: 07909676000141 - MUNDO DO COMPUTADOR INFORMATICA LTDA
PT: 10305002246180000
FONTE: 0281080046
ND: 339030
PI:
PPIVS1172
VALOR: 118,75
Material de expediente
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002758/2007
NE:4119 Data: 21DEZ2007
FAVORECIDO: 03700195000170 - TOTALSUL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTD
PT: 10305002246180000
FONTE: 0281080046
ND: 339030
PI:
PPIVS1172
VALOR: 17,8
Material de expediente
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002758/2007
NE:4120 Data: 21DEZ2007
FAVORECIDO: 03527705000150 - COMERCIAL T & C LTDA
PT: 10305002246180000 FONTE: 0281080046
ND: 339030
PI: PPIVS1172
VALOR: 61,00
Material de expediente
Decreto estadual 11.759
PROCESSO: 27/003062/2007
NE:4079 Data: 20DEZ2007
FAVORECIDO: 02012921000108 - MEDGAUZE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP
PT: 10122020446200000 FONTE: 0100000000
ND: 339030
PI:
GESTAOFESA
VALOR: 84,00
Equipamento hospitalar
Decreto estadual 11.759
PROCESSO: 7/003062/2007
NE:4080 Data: 20DEZ2007
FAVORECIDO: 59309302000199 - INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA
PT: 10122020446200000 FONTE: 0100000000
ND: 339030
PI:
GESTAOFESA
VALOR: 55,00
Equipamento hospitalar
Decreto estadual 11.759
PROCESSO: 27/003062/2007
NE:4081 Data: 20DEZ2007
FAVORECIDO: 00656468000139 - DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA
PT: 10122020446200000 FONTE: 0100000000
ND: 339030
PI:
GESTAOFESA
VALOR: 332,90
Equipamento hospitalar
Decreto estadual 11.759454
PROCESSO: 27/003062/2007
NE:4082 Data: 20DEZ2007
FAVORECIDO: 26853028000165 - CIRUMED COMERCIO LTDA
PT: 10122020446200000 FONTE: 0100000000
ND: 339030
GESTAOFESA
VALOR: 207,00
Equipamento hospitalar
PI:
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/003174/2007
NE:4335 Data: 31DEZ2007
FAVORECIDO: 27944313000154 - SERONO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI: ACAOJUDICIA
VALOR: 12.681,72
Equipamento hospitalar
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/003058/2007
NE4344 Data: 31DEZ2007
FAVORECIDO: 03468010000144 - GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME
PT: 10122020446200000 FONTE: 0100000000
ND: 339030
GESTAOFESA
VALOR: 689,60
Meteriais hositalares.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/003058/2007
NE:4346 Data: 31DEZ2007
FAVORECIDO: 03064142000100 - COMPRACITA COMERCIAL LTDA
PT: 10122020446200000 FONTE: 0100000000
ND: 339030
GESTAOFESA
VALOR: 591,30
Meteriais hositalares.
PI:
PI:
Lei Fed. N°8.666/93
Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04
PROCESSO: 27/002720/2007
NE:4271 Data: 28DEZ2007
FAVORECIDO: 00656468000139 - DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA
PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 52,50
Aquisição de medicamento
PÁGINA 6
Lei Fed. N°8.666/93
Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04
PROCESSO: 27/002720/2007
NE:4272 Data: 28DEZ2007
FAVORECIDO: 00995371000150 - STOCK DIAGNOSTICOS LTDA
PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 78,00
Aquisição de medicamento
19 DE MAIO DE 2009
PI:
Lei Fed. N°8.666/93
Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04
PROCESSO: 27/002720/2007
NE:4263 Data: 28DEZ2007
FAVORECIDO: 02281758000170 - TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA
PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 30,00
Aquisição de medicamento
Lei Fed. N°8.666/93
Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04
PROCESSO: 27/002720/2007
NE:4276 Data: 28DEZ2007
FAVORECIDO: 26921908000121 - HOSPEFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES.
PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 320,50
Aquisição de medicamento
Lei Fed. N°8.666/93
Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04
PROCESSO: 27/002720/2007
NE:4277 Data: 28DEZ2007
FAVORECIDO: 33009945000204 - PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S
PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 8.337,00
Aquisição de medicamento
Lei Fed. N°8.666/93
Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04
PROCESSO: 27/002720/2007
NE:4278 Data: 28DEZ2007
FAVORECIDO: 36805323000108 - CENTROMED COM. DE MAT MEDICO-HOSPITALARES
PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 72,00
Aquisição de medicamento
Lei Fed. N°8.666/93
Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04
PROCESSO: 27/002720/2007
NE:4279 Data: 28DEZ2007
FAVORECIDO: 44734671000151 - CRISTALIA PROD.FARMACEUTICOS LTDA.
PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 95,80
Aquisição de medicamento
Lei Fed. N°8.666/93
Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04
PROCESSO: 27/002720/2007
NE:4280 Data: 28DEZ2007
FAVORECIDO: 49475833000106 - BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 76,50
Aquisição de medicamento
Lei Fed. N°8.666/93
Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04
PROCESSO: 27/002720/2007
NE:4281 Data: 28DEZ2007
FAVORECIDO: 61068755000112 - SANVAL-COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 153,00
Aquisição de medicamento
Lei Fed. N°8.666/93
Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04
PROCESSO: 27/002720/2007
NE:4282 Data: 28DEZ2007
FAVORECIDO: 65817900000171 - AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 109,50
Aquisição de medicamento
Lei Fed. N°8.666/93
Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04
PROCESSO: 27/002720/2007
NE:4283 Data: 28DEZ2007
FAVORECIDO: 67729178000149 - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 12,00
Aquisição de medicamento
Lei Fed. N°8.666/93
Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04
PROCESSO: 27/002720/2007
NE:4284 Data: 28DEZ2007
FAVORECIDO: 73856593000166 - PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 12,00
Aquisição de medicamento
Lei Fed. N°8.666/93
Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04
PROCESSO: 27/002720/2007
NE:4285 Data: 28DEZ2007
FAVORECIDO: 81887838000140 - PRO-DIET FARMACEUTICA LTDA
PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 18,00
Aquisição de medicamento
PI:
PI:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
Lei Fed. N.º 10.520/02, subsidiariamente Lei Fed. N.º 8.666/93
Dec. Est.n º 11.676/04 e 11.818/05
PROCESSO: 27/001780/2007
NE:4314 Data: 28DEZ2007
FAVORECIDO: 05500672000180 - FLAVIO L GUIMARAES AVILA - ME.
PT: 10304002246100000 FONTE: 0281080062
ND: 449052
PI: VIGISANIT
VALOR: 100,00
Dispesa normal
Lei. Fed. Nº 8.142/00
Lei Est. 2.869/04
Dec. Est. Nº 10.500/01, 11.685/04 e 12.696/08
PROCESSO: 2007NE02090
NE:4317 Data: 28DEZ2007
FAVORECIDO: 03155926000144 - PREF.MUN.DOURADOS
PT: 10302008146030000 FONTE: 0100000000
ND: 334041
PLANDIRREG
VALOR: 150.000,00
DESPESA COM REPASSE FINANCEIRO.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/003387/2007
NE:4320 Data: 28DEZ2007
FAVORECIDO: 03527705000150 - COMERCIAL T & C LTDA
PT: 10122020446200000 FONTE: 0100000000
ND: 339030
GESTAOFESA
VALOR: 205,00
CONSUMO
PI:
PI:
AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTES AOS
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000543/2008
NE: 2008NE00998
Data: 24MAR2008
FAVORECIDO: 06298377000155 - I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA. LTDA
PT: 10302001126720000
FONTE: 0100000000
ND: 339030
PI:
HEMOSUL
VALOR: 608,00
Material de consumo.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000543/2008
NE: 00999
Data: 24MAR2008
FAVORECIDO: 03257078000184 - YOUSSIF AMIM
PT: 10302001126720000
FONTE: 0100000000
ND: 339030
HEMOSUL
VALOR: 345,00
Material de consumo.
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000543/2008
NE:01000
Data: 24MAR2008
FAVORECIDO: 78597150000200 - ODEBRECHT COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LT
PT: 10302001126720000
FONTE: 0100000000
ND: 339030
PI:
HEMOSUL
VALOR: 427,50
Gêneros alimentício.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000262/2008
NE:1153 Data: 03ABR2008
FAVORECIDO: 00656468000139 - DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 4.544,60
Material de consumo hospitalar
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000262/2008
NE:1154 Data: 03ABR2008
FAVORECIDO: 56851199000116 - L.M. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LT
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 224,40
Material de consumo hospitalar
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001519/2008
NE:1661 Data: 21MAI2008
FAVORECIDO: 03174811000105 - HOTEL CHACARA DO LAGO
PT: 10305001226760000
FONTE: 0281080086
ND: 339039
DST-AIDS
PI:
VALOR: 6.475,00
Evento
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001998/2008
NE:2114 Data: 19JUN2008
FAVORECIDO: 02433631000120 - CELLOFARM LTDA.
PT: 10303000926630000
FONTE: 0240000000
ND: 339032
FARMACIAGEN
PI:
VALOR: 4.993,20
Aquisição de medicamento
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001998/2008
NE:2115 Data: 19JUN2008
FAVORECIDO: 06219757000157 - VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
PT: 10303000926630000
FONTE: 0240000000
ND: 339032
PI:
FARMACIAGEN
VALOR: 752,40
Aquisição de medicamento
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001998/2008
NE:2116 Data: 19JUN2008
PÁGINA 7
19 DE MAIO DE 2009
FAVORECIDO: 26921908000121 - HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES.
PT: 10303000926630000
FONTE: 0240000000
ND: 339032
PI:
FARMACIAGEN
VALOR: 372.794,32
Aquisição de medicamento
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 2008NE02117
NE:2117 Data: 19JUN2008
FAVORECIDO: 27944313000154 - SERONO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
PT: 10303000926630000
FONTE: 0240000000
ND: 339032
PI:
FARMACIAGEN
VALOR: 548.656,80
Aquisição de medicamento
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
‘REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/001475/2006
NE: 1075
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ANGELICA
PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041
ND: 335041
PI: HPP
VALOR: 18.857,10
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/002810/2007
NE: 1076
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.ARAL MOREIRA
PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041
ND: 334041
PI: HPP
VALOR: 4.265,10
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO .
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001998/2008
NE:2118 Data: 19JUN2008
FAVORECIDO: 33009945000204 - PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S
PT: 10303000926630000
FONTE: 0240000000
ND: 339032
PI:
FARMACIAGEN
VALOR: 115.935,00
Aquisição de medicamento
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/002814/2007
NE: 1077
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.SELVIRIA
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
PI: CONTRATMS
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001998/2008
NE:2119 Data: 19JUN2008
FAVORECIDO: 44734671000151 - CRISTALIA PROD.FARMACEUTICOS LTDA.
PT: 10303000926630000
FONTE: 0240000000
ND: 339032
FARMACIAGEN
VALOR: 32,00
Aquisição de medicamento
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/002717/2007
NE: 1078
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: ASSOC. BENEF. RURAL.ASSIS.MED.HOSP.ANASTA
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 335041
VALOR: 25.428,40
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001998/2008
NE:2120 Data: 19JUN2008
FAVORECIDO: 65817900000171 - AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PT: 10303000926630000
FONTE: 0240000000
ND: 339032
PI:
FARMACIAGEN
VALOR: 6.036,60
Aquisição de medicamento
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001998/2008
NE:2121 Data: 19JUN2008
FAVORECIDO: 67729178000149 - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
PT: 10303000926630000
FONTE: 0240000000
ND: 339032
PI:
FARMACIAGEN
VALOR: 881,70
Aquisição de medicamento
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001998/2008
NE:2122 Data: 19JUN2008
FAVORECIDO: 74232034000148 - LABORATORIOS FERRING LTDA
PT: 10303000926630000
FONTE: 0240000000
ND: 339032
FARMACIAGEN
VALOR: 20.770,00
Aquisição de medicamento
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002209/2008
NE:4251 Data: 13NOV2008
FAVORECIDO: 07398834000146 - DHL DIAGNOSTICA E HOSPITALAR ME
PT: 10302001126730000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ORTESPROTES
VALOR: 1.913,60
ANULACAO PARCIAL DE NE 02245/08.
PI:
PI:
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/000917/2006
NE: 1070
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.LAGUNA CARAPA
PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041
ND: 334041
PI: HPP
VALOR: 6.523,70
REPASSE FINANCEIRO.
PI:
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/000894/2007
NE: 1073
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.DEODAPOLIS
PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041
ND: 334041
PI: CONTRATMS
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/001473/2006
NE: 1074
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE RITA A.M.GODOY.
PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041
ND 335041
PI: HPP
VALOR: 21,00
PI: HPP
PI: HPP
VALOR: 5.316,90
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/000183/2007
NE: 1080
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.VICENTINA.
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
VALOR: 2.498,60
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/001380/2006
NE: 1081
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: MATERNIDADE DA MAE POBRE N.S.DA GLORIA
PT: 10302001126730000
FONTE:0281080041
ND:335041
VALOR: 10.743,40
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/000922/2006
NE: 1082
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.PEDRO GOMES.
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
VALOR: 13.199,60
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
PI: HPP
PI: HPP
PI: HPP
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/001478/2006
NE: 1083
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: ASSOC BENEF DR JULIO PAULINO MAIA.
PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041
ND: 335041
PI: HPP
VALOR: 13.134,80
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/001476/2006
NE: 1085
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: SOCIEDADE HOSP.SAO LUCAS - HOSPITAL S. LU
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 335041
VALOR: 22.808,30
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/000896/2007
NE: 1072
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.MIRANDA
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
PI: CONTRATMS
VALOR: 20.605,00
REPASSE FINANCEIRO
VALOR: 12.917,30
REPASSE FIANANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/001484/2006
NE: 1079
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.DOIS IRMAOS DO BURITI
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/001381/2006
NE: 1084
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.ANTONIO JOAO.
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
VALOR: 12.016,70
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
CAMPO GRANDE – MS,31 DE DEZEMBRO DE 2008
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
ORDENADORA DE DESPESAS/SES/MS.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/003051/2008
NE: 1071
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE MIRANDA/HOSPITAL
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 335041
CONTRATMS
VALOR: 13.773,80
REPASSE FINANCEIRO.
VALOR: 10,50
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/000730/2006
NE: 1086
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: FUNDACAO EDUCACIONAL E DE SAUDE DE SONORA
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 335041
VALOR: 22.033,40
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/000921/2006
NE: 1087
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.PARANHOS.
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
VALOR: 30.501,80
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/001483/2006
NE: 1088
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.BANDEIRANTES
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
PI: HPP
PI: HPP
PI: HPP
PI: HPP
PI: HPP
VALOR: 18,80
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/001383/2006
NE: 1089
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE RIO NEGRO
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 335041
VALOR: 7.542,50
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
PI: HPP
PÁGINA 8
19 DE MAIO DE 2009
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/001379/2006
NE: 1090
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: ASS.BENEF.DE ITAQUIRAI.
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 335041
VALOR: 24.675,60
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/000594/2007
NE: 1091
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.CEL.SAPUCAIA
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
VALOR: 7.620,30
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/000596/2007
NE: 1092
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: HOSP. BENEFICENTE SAO MATEUS.
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 335041
VALOR: 29.845,10
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
PT: 10302001126730000
PI:HPP
PI: HPP
PI: HPP
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/000899/2007
NE: 1093
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.RIO VERDE DE MATO GROSSO.
PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041
ND: 334041
PI: CONTRATMS
VALOR: 21.925,40
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/000738/2006
NE: 1094
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.TAQUARUSSU
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
VALOR: 9.046,50
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/000600/2007
NE: 1095
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: SOC.DE PROTECAO A MAT.E A INFANCIA DE CAM.
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 335041
VALOR: 22.232,90
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/002770/2007
NE: 1096
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.STA.RITA DO PARDO
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
PI: HPP
PI: HPP
PI: HPP
VALOR: 9.069,70
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/000914/2006
NE: 1097
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO:
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 335041
VALOR: 4.987,00
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
PI: HPP
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/000623/2007
NE: 1098
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.NOVA ALVORADA DO SUL
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
270901
VALOR: 13.762,30
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
PI:
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/000892/2007
NE: 1099
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: IRMANDADE S/C MISER. BATAGUASSU.
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 335041
CONTRATMS
VALOR: 45.890,30
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
PI:
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/001545/2006
NE: 1100
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.AGUA CLARA
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
VALOR: 10.154,90
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
FONTE: 0281080041
ND: 334041
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/001384/2006
NE: 1103
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: BENEFICENCIA HOSPIT.DE BELA VISTA-HOSPITA
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 335041
VALOR: 32.211,10
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/000906/2006
NE: 1104
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.ITAPORA
ND: 334041
PI: HPP
VALOR: 11.188,40
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/000815/2006
NE: 1105
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.JUTI
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
VALOR: 4.555,60
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/000819/2006
NE: 1106
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.TACURU
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
VALOR: 7.901,80
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/001386/2006
NE: 1107
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: ASSOCIACAO BENEF DE NOVO HORIZONTE DO SUL.
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 335041
VALOR: 12.002,40
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/001469/2006
NE: 1108
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.ROCHEDO
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
VALOR: 435,40
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/000733/2006
NE: 1109
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.INOCENCIA
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
VALOR: 10.952,60
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/001479/2006
NE: 1110
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: HOSPITAL SAGRADO CORACAO DE JESUS
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 335041
PI: HPP
PI: HPP
PI: HPP
PI: HPP
PI: HPP
PI: HPP
VALOR: 11.857,30
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/000920/2006
NE: 1111
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.BODOQUENA
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
VALOR: 4.451,70
REPASSE DE RECURSO FINAN CEIRO.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04.
PROCESSO: 27/001018/2009
NE: 1112
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 324,00
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO
PI: HPP
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04.
PROCESSO: 27/001025/2009
NE: 1113
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES.
PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI: ACAOJUDICI
VALOR: 471,60
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO
PI: HPP
PI:
PI:
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000306/2009
NE: 1115
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: DROGARIA S.L.LTDA.
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 739,80
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000306/2009
NE: 1116
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: OMEGAMED PROD. MEDICOS HOSPITALARES LTDA.
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 555,00
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO
PI:
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000306/2009
NE: 1117
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: HOSP LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARE
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 3.363,12
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
PI:
VALOR: 14.070,20
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/000636/2007
NE: 1102
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.R.DO RIO PARDO
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
VALOR: 24.014,40
DESPESA COM REPASSE FINANCEIRO.
FONTE: 0281080041
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000306/2009
NE: 1114
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: DROGARIA RUI BARBOSA LTDA
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI: ACAOJUDICIA
VALOR: 352,80
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/000901/2007
NE: 1101
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.SETE QUEDAS
PT: 10302001126730000
CONTRATMS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
PI: HPP
PI: HPP
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000306/2009
NE: 1118
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES.
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 428,22
PI:
PÁGINA 9
19 DE MAIO DE 2009
PROCESSO: 27/001021/2009
NE: 1131
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI: ACAOJUDICIA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000306/2009
NE: 1119
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 491,76
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000306/2009
NE: 1120
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTD
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
PI:
PI:
VALOR: 905,76
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000590/2009
NE: 1132
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: RANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA
PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIAl
VALOR: 514,75
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
PI:
PI:
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000590/2009
NE: 1133
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: CIRUMED COMERCIO LTDA
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 1.224,00
Despesa Normal
PI:
PI: TFD
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/002787/2008
NE: 1134
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: REPROVET-COM E REP. DE PROD VETERINARIOS
PT:
10305001226760000
FONTE: 0281080046
ND: 339030
PPIVS1172
VALOR: 309,95
Despesa Normal
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/000898/2007
NE: 1123
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: SOCIEDADE INTEGRADA DE ASSISTENCIA SOCIAL
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 335041
CONTRATMS
VALOR: 37.192,00
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
PI:
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000968/2009
NE: 1135
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: ARNALDO L DA SILVA
PT:
302001126730000 FONTE: 0100000000
ND: 339093
PI: TFD
VALOR: 4.051,57
REEMBOLSO DAS DESPESAS
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/000804/2007
NE: 1124
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: SOCIEDADE BENEF. CORUMBAENSE
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 335041
HFSUS
VALOR: 377.980,60
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
PI:
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/000900/2007
NE: 1125
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.PONTA PORA
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 334041
CONTRATMS
VALOR: 206.273,10
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
PI:
VALOR: 48,60
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000306/2009
NE: 1121
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A.
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 35.841,60
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
PORT. GM/MS N° 55/06.
PROCESSO: 27/000032/2009
NE: 1122
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: ROSANGELA DIAS M PORTICH
PT: 10302001126730000
FONTE: 0100000000
ND: 339008
VALOR: 5.000,00
ANULACAO TOTAL 2009NE0104
Lei Fed. N.º 10.520/02
Dec. Est. N.º 10.286/01, 11.607/02, 11.282/03, 11.731/04 e 12.410/07
PROCESSO: 27/000999/2009
NE: 1126
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: MARINA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
PT: 10122001026640000
FONTE: 0100000000
ND: 339033
CONTSOCIAL
VALOR: 10.000,00
DESPESAS COM PASSAGENS
PI:
Lei FEd. Nº 10.520/01, subsidiariamente Lei Fed. 8.666/93, Art. 65 inc. II e Convênio
CONFAZ N.º 87/02,
Dec. Est. N.º 11.676/04
PROCESSO: 27/001045/2009
NE: 1127
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
PT: 10303000926630000
FONTE: 0281080150
ND: 339032
PI:
FARMACIAGEN
VALOR: 152.263,80
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Lei FEd. Nº 10.520/01, subsidiariamente Lei Fed. 8.666/93, Art. 65 inc. II e Convênio
CONFAZ N.º 87/02,
Dec. Est. N.º 11.676/04
PROCESSO: 27/001045/2009
NE: 1128
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: VIVA PROD. HOSPITALARES LTDA - EPP
PT: 10303000926630000
FONTE: 0281080150
ND: 339032
PI:
FARMACIAGEN
VALOR: 14.313,00
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Lei FEd. Nº 10.520/01, subsidiariamente Lei Fed. 8.666/93, Art. 65 inc. II e Convênio
CONFAZ N.º 87/02,
Dec. Est. N.º 11.676/04
PROCESSO: 27/001045/2009
NE: 1129
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: CRISTALIA PROD.FARMACEUTICOS LTDA.
PT: 10303000926630000
FONTE: 0281080150
ND: 339032
PI:
FARMACIAGEN
VALOR: 13.093,08
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Lei FEd. Nº 10.520/01, subsidiariamente Lei Fed. 8.666/93, Art. 65 inc. II e Convênio
CONFAZ N.º 87/02,
Dec. Est. N.º 11.676/04
PROCESSO: 27/000940/2009
NE: 1130
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 158,40
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Lei FEd. Nº 10.520/01, subsidiariamente Lei Fed. 8.666/93, Art. 65 inc. II e Convênio
CONFAZ N.º 87/02,
Dec. Est. N.º 11.676/04
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/001075/2009
NE: 1136
Data: 23ABR2009
FAVORECIDO: WELLINGTON DE MOURA LEITE
PT: 10364001026680000 FONTE: 0281080132
ND: 339036
PI: PORT37
VALOR: 162,50
Pagamento de diárias
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000581/2009
NE: 1137
Data: 24ABR2009
FAVORECIDO: DROGARIA S.L.LTDA.
PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 412,80
Aquisição de Medicamentos
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000581/2009
NE: 1138
Data: 24ABR2009
FAVORECIDO: RAFAEL ARANTES BISPO ME
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ACAOJUDICIA
ND:
339032
PI:
VALOR: 501,60
Despesa Normal
Instrução Normativa STN n.º 001/97
PROCESSO: 27/001109/2009
NE: 1139
FAVORECIDO: FUNDO NACIONAL DE SAUDE-MS
PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000
GESTAOFESA
VALOR: 11.818,22
DEVOLUCAO DE SALDO
Data: 24ABR2009
ND: 339093
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000997/2009
NE: 1140
Data: 24ABR2009
FAVORECIDO: CONDOR TURISMO LTDA.
PT:
10122001026640000
FONTE: 0100000000
ND: 339033
CONTSOCIAL
VALOR: 9.000,00
Despesa de passagem aérea
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001089/2009
NE: 1141
Data: 24ABR2009
FAVORECIDO: VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
PT: 10303000926630000 FONTE: 0281080150
ND: 339032
PI:
FARMACIAGEN
VALOR: 19.699,68
Aquisição de Medicamentos
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000485/2009
NE: 1142
Data: 24ABR2009
FAVORECIDO: DROGARIA S.L.LTDA
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 177,00
Aquisição de Medicamentos
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000588/2009
NE: 1143
Data: 24ABR2009
FAVORECIDO: DROGARIA S.L.LTDA.
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 1.176,00
Aquisição de Medicamentos
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001071/2009
NE: 1144
Data: 24ABR2009
PI:
PI:
PÁGINA 10
FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES.
PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 1.107,04
Aquisição de Medicamentos
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000974/2009
NE: 1145
Data: 24ABR2009
FAVORECIDO: PROBIO PROD.E SERV. NUTRICIONAIS LTDA
PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 1.184,64
Despesa Normal
19 DE MAIO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
PI:
VALOR: 55.400,00
EQUIPAMENTO HOSPITALAR.
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000644/2008
NE:1157
Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 06305092000102 - COMERCIAL ISOTOTAL_LTDA.
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 449052
AMBULATI
VALOR: 3.590,00
EQUIPAMENTO HOSPITALAR.
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000292/2009
NE: 1146
Data: 24ABR2009
FAVORECIDO: DROGARIA S.L.LTDA.
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 272,40
Aquisição de Medicamentos
PI:
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000791/2009
NE: 1147
Data: 24ABR2009
FAVORECIDO: 02281758000170 - TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 652,50
Aquisição de Medicamentos
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000580/2009
NE: 1148
Data: 24ABR2009
FAVORECIDO: 04707705000102 - DROGARIA S.L.LTDA.
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
PI:
VALOR: 1.047,00
Aquisição de Medicamentos
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000580/2009
NE: 1149
Data: 24ABR2009
FAVORECIDO: 0396394000100 - RAFAEL ARANTES BISPO ME
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
PI:
VALOR: 544,00
Aquisição de Medicamentos
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000580/2009
NE: 1150
Data: 24ABR2009
FAVORECIDO: 26853028000165 - CIRUMED COMERCIO LTDA
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 60,00
Aquisição de Medicamentos
PI:
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000580/2009
NE: 1151
Data: 24ABR2009
FAVORECIDO: 37396017000624 - MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTD
PT: 0303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 1.390,04
Aquisição de Medicamentos
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000113/2009
NE:1152
Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 38104458191 - CRISTIANE LUCILIA CARNEIRO FREIRE
PT: 10301001126710000
FONTE: 0281080087
ND: 339036
SAUDETRAB
PI:
VALOR: 40,00
DESPESAS COM PGTO DE DIARIAS .
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000644/2008
NE:1153
Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 06190145000189 - MULTIPLA COM. REPRESENTACOES E SERVICOS L
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 339030
PI:
AMBULATI
VALOR: 14.200,00
EQUIPAMENTO HOSPITALAR.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000644/2008
NE: 1154
Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 06305092000102 - COMERCIAL ISOTOTAL_LTDA.
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 339030
AMBULATI
VALOR: 160,00
EQUIPAMENTO HOSPITALAR.
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000644/2008
NE:1155
Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 01310915000166 - CENTRO AMERICA MATERIAIS MEDICOS E HOSPIT
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 449052
PI:
AMBULATI
VALOR: 339.999,98
EQUIPAMENTO HOSPITALAR.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000644/2008
NE:1156
Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 06190145000189 - MULTIPLA COM. REPRESENTACOES E SERVICOS L
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 449052
PI:
AMBULATI
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000644/2008
NE:1158
Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 07140025000130 - IMF TECNOLOGIA PARA A SAUDE LTDA
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 449052
AMBULATI
VALOR: 230.130,00
EQUIPAMENTO HOSPITALAR.
PI:
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000644/2008
NE:1159 Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 62413869000115 - GIGANTE RECEM NASCIDO IND.COMERCIO REPRES
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 449052
PI:
AMBULATI
VALOR: 5.190,00
EQUIPAMENTO HOSPITALAR.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000644/2008
NE: 1160
Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 61100244000130 - FANEM LTDA
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 449052
AMBULATI
VALOR: 50.730,00
EQUIPAMENTO HOSPITALAR.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000644/2008
NE:1161 Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 67882621000117 - JG MORIYA IMP E EXP COMERCIAL LTDA
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 449052
AMBULATI
VALOR: 16.890,00
EQUIPAMENTO HOSPITALAR
PI:
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000397/2009
NE: 1162
Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 01682110000143 - LLIMA ELETRONICA INFORMATICA E REFRIGERAC
PT: 10301000826610000
FONTE: 0100000000
ND: 449052
PI:
HIPERDIA
VALOR: 1.530,00
EQUIPAMENTO HOSPITALAR.
Lei Fed. Nº 8.666/93, art. 25, caput e incs. I, II e III
PROCESSO: 27/000776/2009
NE: 1163
Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 46070868000169 - LABORATORIOS PFIZER LTDA
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 16.069,86
Aquisição de Medicamentos
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001092/2009
NE:1164
Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 61282661000141 - LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO
PT: 10303000926630000
FONTE: 0281080150
ND: 339032
PI:
FARMACIAGEN
VALOR: 473.241,60
Aquisição de Medicamentos
Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98
Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08
Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08
PROCESSO: 27/001070/2009
NE: 1165
Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 66242134187 - MS/SES/SF/EMERSON CASTRO LUCIANO
PT: 10302001126720000
FONTE: 0100000000
ND: 339039
HEMOSUL
PI:
VALOR: 2.800,00
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000113/2009
NE:1166
Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 38104458191 - CRISTIANE LUCILIA CARNEIRO FREIRE
PT: 10301001126710000
FONTE: 0281080087
ND: 339036
SAUDETRAB
VALOR: 50,00
DESPESAS COM PGTO DE DIARIAS.
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/003075/2008
NE: 1167
Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 03201601000150 - MEDLAB-PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA
PT: 10302001026700000
FONTE: 0100000000
ND: 449052
PI:
EQUIP2911
VALOR: 1.750,00
ANULACAO TOTAL DE NE 901/09.
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000771/2009
NE: 1168
Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 26921908000121 - HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES.
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
PÁGINA 11
19 DE MAIO DE 2009
ACAOJUDICIA
VALOR: 149,24
Aquisição de Medicamentos
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001115/2009
NE: 1169
Data: 28ABR2009
FAVORECIDO: 06219757000157 - VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
PT: 10302000826620000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
AGEPEN
VALOR: 481,95
Aquisição de Medicamentos
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001115/2009
NE: 1170
Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 29785870000103 - LABORATORIO NEO QUIMICA COM E IND LTDA
PT: 10302000826620000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
AGEPEN
VALOR: 5.940,00
Aquisição de Medicamentos
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001115/2009
NE: 1171
Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 44734671000151 - CRISTALIA PROD.FARMACEUTICOS LTDA.
PT: 10302000826620000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
AGEPEN
VALOR: 41.200,00
Aquisição de Medicamentos
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001115/2009
NE: 1172
Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 67729178000149 - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
PT: 10302000826620000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
AGEPEN
VALOR: 1.870,00
Aquisição de Medicamentos
PROCESSO: 27/001115/2009
NE: 1173
Data: 27ABR2009
FAVORECIDO: 92536010000164 - SULMEDI-COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES LT
PT: 10302000826620000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
AGEPEN
VALOR: 1.170,00
Aquisição de Medicamentos
Lei FEd. Nº 10.520/01, subsidiariamente Lei Fed. 8.666/93, Art. 65 inc. II e Convênio
CONFAZ N.º 87/02,
Dec. Est. N.º 11.676/04
PROCESSO: 27/003217/2008
NE: 1174
Data: 283ABR2009
FAVORECIDO: TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA
PT:10303000926630000 FONTE: 0240000000
ND: 339032
PI: MEDBASICO
VALOR: 1.288,56
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
LEI. 3.150/05
PROCESSO: 27/000285/2009
NE: 1175
Data: 28ABR2009
FAVORECIDO: AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS
PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000
ND:339147
PI:
GESTAOFESA
VALOR: 272.889,53
REFORCO DE EMPENHO
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000865/2009
NE:1176 Data: 28ABR2009
FAVORECIDO: 06234797000178 - EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTD
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 56.970,00
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000905/2009
NE:1177 Data: 28ABR2009
FAVORECIDO: PF0000036 - DIARIAS FORA DO ESTADO
PT: 10301000826610000
FONTE: 0100000000
ND: 339014
PAVCANCER
VALOR: 1.950,00
PAGAMENTO DE DIARIAS.
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000902/2009
NE:1178 Data: 28ABR2009
FAVORECIDO: RELACAO DE DIARIAS DAS UNIDADES
PT: 10301000826610000 FONTE: 0100000000
ND: 339014
VALOR: 1.900,00
PAGAMENTO DE DIARIAS COM VINCULO.
PI:
Lei Estadual nº 1.102/ e 2.157/00
PROCESSO: 27/000285/2009
NE:1181 Data: 28ABR2009
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PT: 10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND: 319011
GESTAOFESA
VALOR: 274.245,02
REFORCO DE EMPENHO PARA ATENDER FOLHA PAGAMENTOMES ABRIL/2009.
Lei FEd. Nº 10.520/01, subsidiariamente Lei Fed. 8.666/93, Art. 65 inc. II e Convênio
CONFAZ N.º 87/02,
Dec. Est. N.º 11.676/04
PROCESSO: 27/000762/2009
NE:1179 Data: 28ABR2009
FAVORECIDO: CIRUFRANCO ORTOPEDIA LTDA-ME
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 26.900,00
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
PI:
PI:
Lei Estadual nº 1.102/ e 2.157/00
PROCESSO: 27/000285/2009
NE:1182 Data: 28ABR2009
FAVORECIDO: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000
ND: 319013
PI:
GESTAOFESA
VALOR: 31.213,78
REFORCO DE EMPENHO PARA ATENDER FOLHA PAGAMENTO MES ABRIL/2009.
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000285/2009
NE:1183 Data: 28ABR2009
FAVORECIDO: INSTITUTO MUNICIPAL PREVIDENCIA C.GDE
PT:
10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND: 319013
GESTAOFESA
VALOR: 727,40
Reforço de Empenho para atender a folha Pagamento Mês Abril 2009
PI:
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000285/2009
NE:1184 Data: 28ABR2009
FAVORECIDO: CASSEMS - CAIXA ASSIST DOS SERVIDORES DE
PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000
ND: 319013
PI:GESTAOFESA
VALOR: 63.695,19
REFORCO DE EMPENHO PARA ATENDER FOLHA PAGAMENTO MES ABRIL/2009.
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000285/2009
NE:1185 Data: 28ABR2009
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000
ND: 319016
VALOR: 86.860,01
Reforço de empenho para atender folha pagamento mês abril /2009
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000285/2009
NE:1186 Data: 28ABR2009
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PT:
122001026650000 FONTE: 0100000000
ND: 319092
VALOR: 240.599,07
Reforço de empenho para atender folha pagamento mês abril/2009
PI:GESTAOFESA
PI:GESTAOFESA
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000285/2009
NE:1187 Data: 28ABR2009
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000
ND: 319094
PI:
GESTAOFESA
VALOR: 4.948,60
REFORCO DE EMPENHO PARA ATENDER FOLHA PAGAMENTO MES ABRIL/2009.
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000285/2009
NE:1188 Data: 28ABR2009
FAVORECIDO: AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS
PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000
ND: 319113
PI:GESTAOFESA
VALOR: 536.541,98
REFORCO DE EMPENHO PARA ATENDER FOLHA PAGAMENTO MES ABRIL/2009
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000285/2009
NE:1189 Data: 28ABR2009
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000
ND: 319011
PI:GESTAOFESA
VALOR: 270,00
REFORCO DE EMPENHO PARA ATENDER FOLHA PAGAMENTO MES ABRIL/2009
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/001176/2009
NE:1190 Data: 28ABR2009
FAVORECIDO: ASSOC DOS AMIGOS DAS CRIANCAS C/ CANCER A
PT: 10302001126730000 FONTE: 0100000000
ND: 335041
VALOR: 5.000,00
DESPESAS COM CELEBRACAO DE CONVENIO
PI: PAVCANCER
Lei Estadual nº 1.102/ e 2.157/00
PROCESSO: 27/000285/2009
NE:1180 Data: 28ABR2009
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PT: 10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND: 319011
GESTAOFESA
VALOR: 2.446.262,71
REFORCO DE EMPENHO.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000273/2009
NE:1191 Data: 28ABR2009
FAVORECIDO: MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTD
PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 3,08
Anulação parcial da NE
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000010/2009
NE:1192 Data: 28ABR2009
FAVORECIDO: MARINA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041
ND: 339032
TFD
VALOR: 86.666,67
REFORCO NE 23/09.
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000572/2009
NE:1193 Data: 29ABR2009
FAVORECIDO: DROGARIA S.L.LTDA.
PI: AMBULATI
PI:
PI:
PÁGINA 12
PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000
ACAOJUDICIA
VALOR: 987,60
Aquisição de Medicamentos
19 DE MAIO DE 2009
ND:
339032
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001186/2009
NE:1194 Data: 29ABR2009
FAVORECIDO: JANDAIA HOTEL LTDA
PT: 10122001026650000 FONTE: 0281080131
ND: 339039
VALOR: 4.450,00
Despesa Normal
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001079/2009
NE:1195 Data: 29ABR2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES.
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND:
ACAOJUDICIA
FAVORECIDO: GESTAO PLENA
PT:
10302001126730000
AMBULATI
VALOR: 1.200.000,00
REFORCO NE 301/09.
PI:
PI:PLANEJASUS
339032
PI:
VALOR: 37,80
Aquisição de Medicamentos
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001128/2009
NE:1196 Data: 29ABR2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES.
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND:
ACAOJUDICIA
VALOR: 1.653,60
Aquisição de Medicamentos
339032
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001022/2009
NE:1197 Data: 29ABR2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 9,58
Aquisição de Medicamentos
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001097/2009
NE:1198 Data: 29ABR2009
FAVORECIDO: CENTROMED COM. DE MAT MEDICO-HOSPITALARES
PT:
10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND:
ORTESPROTES
VALOR: 5.530,00
Despesa Normal
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001097/2009
NE:1199 Data: 29ABR2009
FAVORECIDO: ORTOPEDIA JAGUARIBE INDUSTRIA E COMERCIO
PT:
10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND:
ORTESPROTES
VALOR: 7.496,00
Despesa Normal
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000980/2009
NE:1200 Data: 29ABR2009
FAVORECIDO: NPQ TURISMO LTDA
PT:
10122001026650000
FONTE: 0281080133
ND:
CIBSES2945
339032
339032
339033
PI:
PI:
PI:
PI:
PI:
VALOR: 3.900,00
Despesa Normal
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000980/2009
NE:1201 Data: 29ABR2009
FAVORECIDO: NPQ TURISMO LTDA
PT:
10122001026650000
FONTE: 0281080133
ND:
CIBSES2945
VALOR: 2.279,50
Despesa Normal
339030
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000834/2009
NE:1202 Data: 29ABR2009
FAVORECIDO: MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTD
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
PI:
PI:
VALOR: 93,40
Aquisição de Medicamentos
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000101/2009
NE:1203 Data: 29ABR2009
FAVORECIDO: RELACAO DE DIARIAS DAS UNIDADES
PT:
10302001126730000
FONTE: 0100000000
ND:
SUEMERGEN
VALOR: 2.879,00
ANULACAO DE SALDO DE NE
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000414/2008
NE:1204 Data: 29ABR2009
FAVORECIDO: IDAURI CARLOS DE AZAMBUJA
PT: 10302001126720000
FONTE: 0240000000
ND:
HEMOSUL
VALOR: 14.264,12
Despesa Normal
Lei. Fed. Nº 8.142/00
Lei Est. 2.869/04
Dec. Est. Nº 10.500/01, 11.685/04 e 12.696/08
PROCESSO: 27/000375/2009
NE:1205 Data: 30ABR2009
339014
339037
PI:
PI:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
FONTE: 0281080041
ND:
339039
PI:
339030
PI:
Lei. Fed. Nº 8.142/00
Lei Est. 2.869/04
Dec. Est. Nº 10.500/01, 11.685/04 e 12.696/08
PROCESSO: 27/000377/2009
NE:1206 Data: 30ABR2009
FAVORECIDO: GESTAO PLENA
PT:
10302001126730000
FONTE:
0281080041
ND:
339039
PI:
AMBULATI
VALOR: 2.624.166,6
REFORCO DE NE 299/09.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO:
NE:1207 Data: 30ABR2009
FAVORECIDO: LEONORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LT
PT:
10364001026680000
FONTE: 0281080132
ND:
PORT37
VALOR: 9,30
Aquisição de Material
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000981/2009
NE:1208 Data: 30ABR2009
FAVORECIDO: 33484825000188 - CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIOS MUNICIPA
PT: 10122001026650000
FONTE: 0281080133
ND: 339039
PI:
CIBSES2945
VALOR: 3.800,00
Locação de módulo/estande e/ou
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/001204/2009
NE:1209 Data: 30ABR2009
FAVORECIDO: 12172618187 - JOAQUIM F DO CARMO
PT: 10122001026640000
FONTE: 0100000000
ND: 339036
CONTSOCIAL
VALOR: 75,52
PAGAMENTO DE DIARIAS
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000955/2009
NE:1210 Data: 30ABR2009
FAVORECIDO: 91898242100 - RODRIGO DE MELO
PT: 10364001026680000
FONTE: 0281080132
ND: 339036
PORT37
VALOR: 101,67
PAGAMENTO DE DIARIAS
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000951/2009
NE:1211 Data: 30ABR2009
FAVORECIDO: 82898073172 - RAQUEL T DE MELO
PT: 10364001026680000
FONTE: 0281080132
ND: 339036
PORT37
VALOR: 101,67
PAGAMENTO DE DIARIAS
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000950/2009
NE:1212 Data: 30ABR2009
FAVORECIDO: 98074431053 - MARCELA A BERTOLDI
PT: 10364001026680000
FONTE: 0281080132
ND: 339036
PORT37
VALOR: 101,67
PAGAMENTO DE DIARIAS
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000908/2009
NE:1213 Data: 30ABR2009
FAVORECIDO: 03174811000105 - HOTEL CHACARA DO LAGO
PT: 10304001226750000
FONTE: 0281080062
ND: 339039
VIGISANIT
VALOR: 30.295,00
Prestação de serviço.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/004076/2008
NE:1214 Data: 30ABR2009
FAVORECIDO: 05950849000140 - ENZO VEICULOS LTDA
PT: 10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 398.390,00
Aquisição de veiculo.
PI:
PI:
PI:
PI:
PI:
PI:
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000576/2009
NE:1215 Data: 30ABR2009
FAVORECIDO: 26921908000121 - HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES.
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 67,16
ANULACAO DE SALDO DE NE0739/09.
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000904/2009
NE:1216 Data: 30ABR2009
FAVORECIDO: PF0000031 - DIARIAS COLABORADORES EVENTUAIS
PT: 10301000826610000
FONTE: 0100000000
ND: 339036
PAVCANCER
VALOR: 5.757,44
PI:
PÁGINA 13
19 DE MAIO DE 2009
PAGAMENTO DE DIARIAS.
PLANDIRREG
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/002631/2005
NE:1217 Data: 30ABR2009
FAVORECIDO: 31455492000 - NEY MIGUEL MARTINI
PT: 10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND: 339036
GESTAOFESA
VALOR: 205,85
DESPESA COM IPTU/2009.
VALOR: 1.170,00
Despesa normal.
Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98
Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08
Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08
PROCESSO: 27/000604/2009
NE:1218 Data: 30ABR2009
FAVORECIDO: 44816189149 - MS/SES/SF/PAULO CESAR GABRIEL DA SILVA
PT: 10302001126720000
FONTE: 0100000000
ND: 339039
HEMOSUL
VALOR: 35,20
ESTORNO PARCIAL DA 2009NE00591.
Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98
Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08
Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08
PROCESSO: 27/000604/2009
NE:1219 Data: 30ABR2009
FAVORECIDO: 44816189149 - MS/SES/SF/PAULO CESAR GABRIEL DA SILVA
PT: 10302001126720000
FONTE: 0100000000
ND: 339039
HEMOSUL
VALOR: 69,30
ANULACAO PARCIAL DA 2009NE00591.
Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98
Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08
Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08
PROCESSO: 27/000604/2009
NE:1220 Data: 30ABR2009
FAVORECIDO: 44816189149 - MS/SES/SF/PAULO CESAR GABRIEL DA SILVA
PT: 10302001126720000
FONTE: 0100000000
ND: 339039
HEMOSUL
VALOR: 35,20
DESPESA COM RECOLHIMENTO.
PI:
PI:
PI:
PI:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001229/2009
NE:1229 Data: 04MAI2009
FAVORECIDO: 03795390000121 - JANDAIA HOTEL LTDA
PT: 10305001226760000
FONTE: 0281080046
ND: 339039
PPIVS1172
VALOR: 12.280,00
Prestação de serviço.
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000149/2009
NE:1230 Data: 05MAI2009
FAVORECIDO: 04707705000102 - DROGARIA S.L.LTDA
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 5,96
ANULACAO DE SALDO DA NOTA DE EMPENHO 0968/09.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001862/2008
NE:1232 Data: 05MAI2009
FAVORECIDO: 06305092000102 - COMERCIAL ISOTOTAL_LTDA.
PT: 10304001226750000
FONTE: 0281080062
ND: 449052
VIGISANIT
VALOR: 3.540,00
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002166/2008
NE:1233 Data: 05MAI2009
FAVORECIDO: MAXIMUN BRASIL TELEINFORMATICA LTDA
PT:
10304001226750000
FONTE: 0281080062
ND: 339030
VIGISANIT
VALOR: 625,00
DESPESA NORMAL
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/001075/2009
NE:1222 Data: 30ABR2009
FAVORECIDO: 86072625134 - WELLINGTON DE MOURA LEITE
PT: 10364001026680000
FONTE: 0281080132
ND: 339036
PORT37
VALOR: 101,67
PAGAMENTO DE DIARIAS
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002265/2008
NE:1234 Data: 05MAI2009
FAVORECIDO: M.S. DIAGNOSTICA LTDA
PT:
10305001226770000
FONTE: 0281080109
ND:
FINLACEN
VALOR: 43.985,49
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/004118/2008
NE:1223 Data: 04MAI2009
FAVORECIDO: 07729499000111 - MEGA COMERCIO DE PROD HOSPITALARES LTDA-M
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 449052
PI:
AMBULATI
VALOR: 82.170,00
Despesa ambulatorial.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002281/2008
NE:1224 Data: 04MAI2009
FAVORECIDO: 00970175000121 - M.S. DIAGNOSTICA LTDA
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 339030
AMBULATI
VALOR: 49.815,00
Despesa ambulatorial.
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000914/2009
NE:1225 Data: 04MAI2009
FAVORECIDO: PF0000005 - RELACAO DE DIARIAS DAS UNIDADES
PT: 10301000826610000
FONTE: 0100000000
ND: 339014
IUBAMCV3093
VALOR: 1.200,00
PGTO DE DIARIAS COM VINCULO DENTRO DO ESTADO.
PI:
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001168/2009
NE:1226 Data: 04MAI2009
FAVORECIDO: 02281758000170 - TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 30,00
Aquisição de Medicamentos
Lei Fed. Nº 8.666/93, art. 25, caput e incs. I, II e III
PROCESSO: 27/000026/2009
NE:1227 Data: 04MAI2009
FAVORECIDO: 01560929000138 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS
PT: 10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND: 339047
PI:
GESTAOFESA
VALOR: 3.000,00
Serviço de Emplacamento.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000444/2009
NE:1228 Data: 04MAI2009
FAVORECIDO: 03527705000150 - COMERCIAL T & C LTDA
PT: 0302001026700000
FONTE: 0100000000
ND: 339030
PI:
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000861/2009
NE:1231 Data: 05MAI2009
FAVORECIDO: 26921908000121 - HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES.
PT: 10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
PI:
ACAOJUDICIA
VALOR: 27,20
ANULACAO DE SALDO DA NOTA DE EMPENHO 894/09.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002258/2008
NE:1221 Data: 30ABR2009
FAVORECIDO: 02527483000102 - SPECTRUM QUIMICA E DIAGNOSTICA LTDA-EPP
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 339030
PI:
AMBULATI
VALOR: 5.970,26
Despesa ambulatorial.
PI:
PI:
PI:
PI:
339030
PI:
339030
PI:
339030
PI:
339032
PI:
Lei Fed. Nº 8.666/93, art. 25, caput e incs. I, II e III
PROCESSO: 27/001015/2009
NE:1238 Data: 05MAI2009
FAVORECIDO: ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND:
ACAOJUDICIA
VALOR: 45.140,40
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
339032
PI:
Lei Fed. Nº 8.666/93, art. 25, caput e incs. I, II e III
PROCESSO: 27/001043/2009
NE:1239 Data: 05MAI2009
FAVORECIDO: CLIN.DR.CELSO BATISTA TABOSA & ASSOC.SS L
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND:
ACAOJUDICIA
VALOR: 2.700,00
DESPESA NORMAL
339039
PI:
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/001014/2009
NE:1240 Data: 05MAI2009
FAVORECIDO: TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND:
ACAOJUDICIA
VALOR: 631,80
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
339032
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002265/2008
NE:1235 Data: 05MAI2009
FAVORECIDO: MEDLAB-PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA
PT:
10305001226770000
FONTE: 0281080109
ND:
FINLACEN
VALOR: 4.999,57
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002265/2008
NE:1236 Data: 05MAI2009
FAVORECIDO: BIOSYSTEM COM.IMP.E EXP.DE EQUIP.LAB.LTDA
PT:
10305001226770000
FONTE: 0281080109
ND:
FINLACEN
VALOR: 1.660,00
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000607/2009
NE:1237 Data: 05MAI2009
FAVORECIDO: HOSP LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARE
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND:
ACAOJUDICIA
VALOR: 15.652,80
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
PÁGINA 14
19 DE MAIO DE 2009
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000710/2009
NE:1241 Data: 05MAI2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES
PT:
10303000926630000
FONTE: 0281080150
ND: 339032
FARMACIAGEN
VALOR: 5.057,80
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000710/2009
NE:1242 Data: 05MAI2009
FAVORECIDO: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO
PT:
10303000926630000
FONTE: 0281080150
ND:
FARMACIAGEN
VALOR: 92.040,00
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000740/2009
NE:1243 Data: 05MAI2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND:
ACAOJUDICIA
339032
PI:
Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98
Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08
Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08
PROCESSO: 27/000672/2009
NE:1245 Data: 05MAI2009
FAVORECIDO: MS/SES/SF/MARILENE OVIDIO DE SOUZA
PT:
10305001226760000
FONTE: 0100000000
ND:
IMUNIZA
339032
PI:
319113
339039
PI:
PI:
VALOR: 100,00
ANULACAO PARCIAL DA NE 2009
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000442/2009
NE:1246 Data: 06MAI2009
FAVORECIDO: CONDOR TURISMO LTDA.
PT:
10122001026650000
FONTE: 0281080133
ND:
CIBSES2945
339033
339032
Lei Fed. Nº 8.666/93, art. 25, caput e incs. I, II e III
PROCESSO: 27/001205/2009
NE:1248 Data: 06MAI2009
FAVORECIDO: CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIOS MUNICIPA
PT:
10122001026650000
FONTE: 0281080142
ND:
PORT3060
VALOR: 250,00
DESPESA NORMAL
339039
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/001204/2009
NE:1251 Data: 06MAI2009
FAVORECIDO: JOAQUIM F DO CARMO
PT:
10122001026640000
FONTE: 0100000000
ND:
CONTSOCIAL
VALOR: 75,52
ANULACAO TOTAL DE NE 1209/ 2009
Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98
Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08
Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08
PROCESSO: 27/000777/2009
NE:1252 Data: 06MAI2009
FAVORECIDO: MS/SES/SF/LUCIMEIRE CARVALHO COSTA
PT:
10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND:
GESTAOPART
VALOR: 675,28
ANULACAO PARCIAL DA NE00764 2009
PI:
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001151/2009
NE:1255 Data: 07MAI2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES
PT:
10303000926630000
FONTE: 0281080150
ND:
FARMACIAGEN
VALOR: 757.953,00
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000240/2009
NE:1256 Data: 07MAI2009
FAVORECIDO: DISTRIBUIDORA VEICULAR LTDA.
PT:
10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND:
GESTAOFESA
VALOR: 13.790,52
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001170/2009
NE:1257 Data: 07MAI2009
FAVORECIDO: VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND:
ACAOJUDICIA
339032
PI:
339030
PI:
339032
PI:
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001200/2009
NE:1258 Data: 07MAI2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND:
ACAOJUDICIA
339032
PI:
339032
PI:
339039
PI:
VALOR: 431,75
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000427/2009
NE:1247 Data: 06MAI2009
FAVORECIDO: DROGARIA S.L.LTDA
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND:
ACAOJUDICIA
VALOR: 21,24
ANULACAO DE SALDO DE NE
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/001716/2008
NE:1250 Data: 06MAI2009
FAVORECIDO: INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE
PT:
10305001226760000
FONTE: 0281080046
ND:
PPIVS1172
VALOR: 10.247,64
REFORCO NE 74/09
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000919/2009
NE:1254 Data: 06MAI2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES
PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
339039
VALOR: 18.926,40
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
VALOR: 9.379,99
DESPESA COM PASSAGENS AÉREAS
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/001716/2008
NE:1249 Data: 06MAI2009
FAVORECIDO: INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE
PT:
10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND:
GESTAOFESA
VALOR: 7.685,73
REFORCO NE 73/09.
Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98
Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08
Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08
PROCESSO: 27/000777/2009
NE:1253 Data: 06MAI2009
FAVORECIDO: MS/SES/SF/LUCIMEIRE CARVALHO COSTA
PT:
10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND:
GESTAOPART
VALOR: 40,00
ANULACAO PARCIAL DA NE00764/ 2009
VALOR: 14,40
ANULACAO TOTAL DE NE 974/09
VALOR: 13.554,00
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000285/2009
NE:1244 Data: 05MAI2009
FAVORECIDO: AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS
PT:
10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND:
GESTAOFESA
VALOR: 338,00
REFORCO EMPENHO PARA PAGAMENTO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
335043
335043
339036
339039
PI:
PI:
PI:
PI:
PI:
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001177/2009
NE:1259 Data: 07MAI2009
FAVORECIDO: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MED E PROD HOSPIT
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND:
ACAOJUDICIA
VALOR: 280,80
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001212/2009
NE:1260 Data: 07MAI2009
FAVORECIDO: JANDAIA HOTEL LTDA
PT:
10301001126710000
FONTE: 0281080087
ND:
SAUDETRAB
VALOR: 25.840,00
DESPESA NORMAL
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000959/2009
NE:1261 Data: 07MAI2009
FAVORECIDO: AGIOSUL-AGENCIA EST DE IMPRENSA OFICIAL D
PT: 10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND: 339139
GESTAOFESA
PI:
VALOR: 990,00
DESPESA NORMAL
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000723/2009
NE1262 Data: 07MAI2009
FAVORECIDO: EDITORA MANOLE LTDA
PT:
10305001226760000
FONTE: 0281080046
ND:
PPIVS1172
VALOR: 232,20
DESPESA NORMAL
339030
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/001255/2009
NE:1263 Data: 07MAI2009
FAVORECIDO: SOCIEDADE DE INFECTOLOGIA DE MS
PT:
10302001126730000
FONTE: 0100000000
ND: 335041
AMBULATI
VALOR: 79.601,00
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000109/2009
NE:1264 Data: 08MAI2009
FAVORECIDO: CONDOR TURISMO LTDA.
PT:
10301001126710000
FONTE: 0281080087
ND:
SAUDETRAB
VALOR: 14.222,22
REFORCO NE 190/09.
339033
PI:
PI:
PI:
PÁGINA 15
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000724/2009
NE:1265 Data: 08MAI2009
FAVORECIDO: M.S. DIAGNOSTICA LTDA
PT:
10305001226770000
FONTE: 0281080109
ND:
FINLACEN
VALOR: 8.550,00
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001127/2009
NE:1266 Data: 08MAI2009
FAVORECIDO: CASARIN E CIA LTDA
PT:
10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND:
ORTESPROTES
VALOR: 50.805,00
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001127/2009
NE:1267 Data: 08MAI2009
FAVORECIDO: CIRUFRANCO ORTOPEDIA LTDA-ME
PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041
ND: 339032
ORTESPROTES
19 DE MAIO DE 2009
DESPESA NORMAL
339030
339032
PI:
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001127/2009
NE:1269 Data: 08MAI2009
FAVORECIDO: CLOVIS FRANCO - EPP
PT:
10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND:
ORTESPROTES
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001125/2009
NE:1271 Data: 08MAI2009
FAVORECIDO: M.S. DIAGNOSTICA LTDA
PT:
10302001126720000
FONTE: 0240000000
ND:
HEMOSUL
VALOR: 1.798,00
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001125/2009
NE:1272 Data: 08MAI2009
FAVORECIDO: L.M. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LT
PT:
10302001126720000
FONTE: 0240000000
ND:
HEMOSUL
VALOR: 81,00
DESPESA NORMAL
339032
PI:
339032
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001123/2009
NE:1276 Data: 08MAI2009
FAVORECIDO: INTERLAB - DISTR. DE PRODUTOS CIENTIFICOS
PT:
10302001126720000
FONTE: 0240000000
ND:
HEMOSUL
VALOR: 2.645,00
PI: HEMOSUL
339030
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000932/2009
NE:1280 Data: 08MAI2009
FAVORECIDO: HOTEL CHACARA DO LAGO
PT:
10364001026680000
FONTE: 0100000000
ND:
DRHSUS
339039
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001030/2008
NE:1281 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: 07398834000146 - DHL DIAGNOSTICA E HOSPITALAR ME
PT: 10302001126720000
FONTE: 0100000000
ND: 339039
HEMOSUL
PI:
VALOR: 9.350,93
ANULACAO TOTAL DE NE 0145/09.
339032
PI:
Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98
Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08
Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08
PROCESSO: 27/000661/2009
NE:1282 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: 30925371149 - MS/SES/SF/MARIA DE LOURDES ROSSATI
PT: 10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND: 339039
GESTAOFESA
PI:
VALOR: 24,13
ANULACAO PARCIAL DA 2009NE00674
339030
339030
PI:
PI:
ND:
VALOR: 1.700,00
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001123/2009
NE:1275 Data: 08MAI2009
FAVORECIDO: JKLAB QUIMICA DIAGNOSTICA E SEGURANçA LTD
PT:
10302001126720000
FONTE: 0240000000
ND:
HEMOSUL
VALOR: 1.280,00
DESPESA NORMAL
PI:
VALOR: 52.950,00
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001125/2009
NE:1273 Data: 08MAI2009
FAVORECIDO: CIRURGICA MAFRA LTDA
PT: 10302001126720000
10302001126720000
FONTE: 0240000000
339030 339030
PI: HEMOSUL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001125/2009
NE:1274 Data: 08MAI2009
FAVORECIDO: EMBRAMED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PT:
10302001126720000
FONTE: 0240000000
ND:
HEMOSUL
VALOR: 315,00
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001124/2009
NE:1278 Data: 08MAI2009
FAVORECIDO: BIOSYSTEM COM.IMP.E EXP.DE EQUIP.LAB.LTDA
PT: 10302001126720000 FONTE: 0240000000
ND: 449052
VALOR: 2.244,10
DESPESA NORMAL
339030
VALOR: 1.092,00
DESPESA NORMAL
VALOR: 60.556,31
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001127/2009
NE:1270 Data: 08MAI2009
FAVORECIDO: ORTOPEDIA JAGUARIBE INDUSTRIA E COMERCIO
PT:
10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND:
ORTESPROTES
VALOR: 89,40
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001124/2009
NE:1277 Data: 08MAI2009
FAVORECIDO: COMERCIAL ISOTOTAL_LTDA
PT:
10302001126720000
FONTE: 0240000000
ND:
HEMOSUL
VALOR: 5.880,00
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000245/2009
NE:1279 Data: 08MAI2009
FAVORECIDO: INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
PT:
10305001226760000
FONTE: 0281080046
ND:
PPIVS1172
VALOR: 122.696,00
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001127/2009
NE:1268 Data: 08MAI2009
FAVORECIDO: COMERCIAL ISOTOTAL_LTDA
PT:
10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND:
ORTESPROTES
VALOR: 61,90
DESPESA NORMAL
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
339030
339030
339030
PI:
PI:
PI:
Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98
Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08
Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08
PROCESSO: 27/001244/2009
NE:1283 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: 55440347100 - MS/SES/SF/ROGERIO DE OLIVEIRA LUSENA
PT: 10302001026700000
FONTE: 0100000000
ND: 339039
REGULACAO
PI:
VALOR: 2.000,00
UPRIMENTO DE FUNDOS.
Lei Est. nº10.527/01
PROCESSO: 27/001220/2009
NE:1284 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: PF0000039 - FOLHA DE PAGAMENTO INSTRUTORES PARA TREIN
PT: 10364001026680000
FONTE: 0281080148
ND: 339036
PI:
CURSO1738
VALOR: 28.800,00
DESPESAS COM PGTO DE HORA-AULA
Lei. Fed. Nº 8.142/00
Lei Est. 2.869/04
Dec. Est. Nº 10.500/01, 11.685/04 e 12.696/08.
PROCESSO: 27/000376/2009
NE:1285 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: PF3000025 - GESTAO PLENA
PT: 10302001126730000
FONTE: 0281080041
ND: 339039
AMBULATI
PI:
VALOR: 1.176.700,60
REFORCO DE NE 0298/09.
11.870/05
PROCESSO: 27/000425/2009
NE:1286 Data: 2009NE01286
FAVORECIDO: PF0000036 - DIARIAS FORA DO ESTADO
PT: 10122001026650000
FONTE: 0281080133
ND: 339014
CIBSES2945
PI:
VALOR: 2.500,00
REFORCO NE0331/09.
11.870/05
PROCESSO: 11.870/05
NE:1287 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: 91898242100 - RODRIGO DE MELO
PT: 10364001026680000
FONTE: 0281080132
PORT37
VALOR: 127,08
PGTO DE DIARIAS SEM VINCULO DENTRO DO ESTADO.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
ND: 339036
PI:
PÁGINA 16
19 DE MAIO DE 2009
PROCESSO: 27/002268/2008
NE:1288 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: 04548288000194 - KSL PRODUCTOS LTDA - ME
PT: 10305001226760000
FONTE: 0281080046
ND: 339030
PPIVS1172
PI:
VALOR: 180,00
Aquisição de Material
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002268/2008
NE:1289 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: 4548288000194 - KSL PRODUCTOS LTDA - ME
PT: 10305001226760000
FONTE: 0281080046
ND: 449052
PPIVS1172
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002268/2008
NE:1291 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: MAXIMUN BRASIL TELEINFORMATICA LTDA
PT:
10305001226760000
FONTE: 0281080046
ND:
PPIVS1172
VALOR: 990,00
AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002392/2008
NE:1292 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: LLIMA ELETRONICA INFORMATICA E REFRIGERAC
PT:
10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND:
GESTAOFESA
VALOR: 75.914,90
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002392/2008
NE:1293 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: CENTRO OESTE REFRIG. IMPORT. E EXP. LTDA
PT:
10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND:
GESTAOFESA
VALOR: 39.640,00
DESPESA NORMAL
449052
449052
449052
449052
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001030/2008
NE:1294 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: DHL DIAGNOSTICA E HOSPITALAR ME
PT:
10302001126720000
FONTE: 0240000000
ND: 339039
HEMOSUL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000084/2009
NE:1296 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: MARCOS MARTINS DE MATOS-EPP
PT:
10364001026680000
FONTE: 0100000000
ND:
DRHSUS
VALOR: 1.698,00
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001031/2008
NE:1297 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: REFRIPAR COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA-ME
PT:
10302001126720000
FONTE: 0100000000
ND:
HEMOSUL
VALOR: 13.200,00
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
339039
449052
ND:
339039
PI:
PI:
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/001075/2009
NE:1302 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: WELLINGTON DE MOURA LEITE
PT: 10364001026680000 FONTE: 0281080132
ND: 339036
PI:PORT37
VALOR: 127,08
PAGAMENTO DE DIARIAS
PI:
PI:
PI:
PI:
VALOR: 9.350,93
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002178/2008
NE:1295 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: VIA VERDE EVENTOS,VIAGENS E TURISMO LTDA
PT:
10301000826610000
FONTE: 0100000000
ND:
SMULHER
VALOR: 14.550,00
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
FAVORECIDO: S.H.INFORMATICA LTDA
PT:
10122001026650000
FONTE: 0100000000
GESTAOFESA
VALOR: 183,25
REFORCO NE 309/09.
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 23, incs I ou II, Alínea “C”. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000748/2007
NE:1301 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: S.H.INFORMATICA LTDA
PT:
10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND: 339030
GESTAOFESA
VALOR: 1.342,75
REFORCO NE 310/09.
VALOR: 740,00
Aquisição de Material
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/002268/2008
NE:1290 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: OLIVEIRA E SANCHES LTDA
PT:
10305001226760000
FONTE: 0281080046
ND:
PPIVS1172
VALOR: 3.915,00
AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
PI:
PI:
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000951/2009
NE:1303 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: RAQUEL T DE MELO
PT:
10364001026680000
FONTE: 0281080132
ND:
PORT37
VALOR: 127,08
PAGAMENTO DE DIARIAS
Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II
Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05
Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo)
PROCESSO: 27/000950/2009
NE:1304 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: MARCELA A BERTOLDI
PT: 10364001026680000 FONTE: 0281080132
ND: 339036
VALOR: 127,08
PAGAMENTO DE DIARIAS
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000935/2009
NE:1305 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES.
PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIAL
VALOR: 10.655,64
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
339036
PI:
PI:
PI:
PI:PORT37
PI:
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000862/2009
NE:1306 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 210,84
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
PI:
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/001054/2009
NE:1307 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 8.124,18
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
PI:
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000891/2009
NE:1308 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND:
ACAOJUDICIA
VALOR: 15.594,00
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
339032
PI:
339032
PI:
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/001024/2009
NE:1309 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: HOSP LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARE
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND:
ACAOJUDICIA
VALOR: 12.273,28
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000992/2009
NE:1310 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTD
PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 2.311,20
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
PI:
PI:
VALOR: 17.239,28
REFORCO NE 307/09.
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000992/2009
NE:1311 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: FARMALAB-INDUSTRIA QUIMICAS E FARMACEUT.
PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 259,20
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 23, incs I ou II, Alínea “C”. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000748/2007
NE:1299 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: S.H.INFORMATICA LTDA
PT:
10305001226760000
FONTE: 0281080046
ND: 339039
PPIVS1172
VALOR: 4.637,45
REFORCO NE 308/09.
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/001003/2009
NE:1312 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.NIOAQUE
PT:
10302001126730000
FONTE: 0100000000
ND:
AMBULATI
VALOR: 270.000,00
ANULACAO TOTAL DA 2009NE0938
339039
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 23, incs I ou II, Alínea “C”. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000748/2007
NE:1298 Data: 11MAI2009
FAVORECIDO: S.H.INFORMATICA LTDA
PT:
10305001226760000
FONTE: 0281080046
ND: 339030
PPIVS1172
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 23, incs I ou II, Alínea “C”. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000748/2007
NE:1300 Data: 11MAI2009
PI:
PI:
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
334041
PI:
PÁGINA 17
PROCESSO: 27/000876/2009
NE:1313 Data: 12MAI2009
FAVORECIDO: NPQ TURISMO LTDA
PT:
10364001026680000
FONTE: 0100000000
ND:
DRHSUS
VALOR: 2.861,50
ANULACAO DE SALDO DA NE 904/09.
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000102/2009
NE:1314 Data: 12MAI2009
FAVORECIDO: DROGARIA S.L.LTDA.
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND:
ACAOJUDICIA
VALOR: 63,92
ANULACAO DE SALDO DA NE 757/09.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000980/2009
NE:1315 Data: 12MAI2009
FAVORECIDO: NPQ TURISMO LTDA
PT:
10122001026650000
FONTE: 0281080133
ND:
CIBSES2945
19 DE MAIO DE 2009
339030
339032
PI:
PI:
339033
PI:
339030
PI:
VALOR: 3.900,00
ANULACAO TOTAL DA NE 1200 /09.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000980/2009
NE:1316 Data: 12MAI2009
FAVORECIDO: NPQ TURISMO LTDA
PT:
10122001026650000
FONTE: 0281080133
ND:
CIBSES2945
VALOR: 2.279,50
ANULACAO TOTAL DA NE 1201 /09.
Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98
Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08
Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08
PROCESSO: 27/000777/2009
NE:1317 Data: 12MAI2009
FAVORECIDO: MS/SES/SF/LUCIMEIRE CARVALHO COSTA
PT:
10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND:
GESTAOPART
VALOR: 12,92
ANULACAO PARCIAL DA 2009 NE00764
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07.
PROCESSO: 27/001003/2009
NE:1318 Data: 12MAI2009
FAVORECIDO: PREF.MUN.NIOAQUE
PT:
10302001126730000
FONTE: 0100000000
ND:
AMBULATI
339039
334041
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000703/2009
NE:1319 Data: 12MAI2009
FAVORECIDO: HOSP LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARE
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 5.498,55
ANULACAO TOTAL DA NE 963/ 09.
339032
Lei Fed. Nº 8.666/93, art. 25, caput e incs. I, II e III
PROCESSO: 27/000099/2009
NE:1321 Data: 12MAI2009
FAVORECIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONS.DE SEGURO DPVAT
PT:
10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND: 339039
GESTAOFESA
VALOR: 9.450,00
REFORCO DA NE 1041/09.
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000936/2009
NE:1322 Data: 12MAI2009
FAVORECIDO: DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND:
ACAOJUDICIA
VALOR: 117,60
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/003529/2008
NE:1323 Data: 12MAI2009
FAVORECIDO: FANEM LTDA
PT:
10305001226770000
FONTE: 0281080109
ND:
FINLACEN
VALOR: 8.731,25
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000878/2009
NE:1324 Data: 12MAI2009
FAVORECIDO: JANDAIA HOTEL LTDA
PT:
10304001226750000
FONTE: 0281080062
ND:
VIGISANIT
PI:
PI:
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/001247/2009
NE:1326 Data: 12MAI2009
FAVORECIDO: JANDAIA HOTEL LTDA
PT:
10122001026650000
FONTE: 0281080131
ND:
PLANEJASUS
VALOR: 10.460,00
DESPESA NORMAL
339039
PI:
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 23, incs I ou II, Alínea “C”. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000138/2006
NE:1327 Data: 12MAI2009
FAVORECIDO: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
PT:
10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND: 339030
GESTAOFESA
VALOR: 50.000,00
REFORCO NE 01/09.
PI:
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 23, incs I ou II, Alínea “C”. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000138/2006
NE:1328 Data: 12MAI2009
FAVORECIDO: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
PT:
10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND: 339030
PI:
GESTAOFESA
VALOR: 2.000,00
REFORCO NE 01/09.
339032
449052
VALOR: 1.000,00
REFORCO NE 02/09.
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 23, incs I ou II, Alínea “C”. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000138/2006
NE:1330 Data: 12MAI2009
FAVORECIDO: S.H.INFORMATICA LTDA
PT:
10122001026650000
FONTE: 0100000000
ND: 339039
GESTAOFESA
VALOR: 4.000,00
REFORCO NE 02/09.
PI:
PI:
Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98
Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08
Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08
PROCESSO: 27/000729/2009
NE:1331 Data: 13MAI2009
FAVORECIDO: MS/SES/SF/FERNANDO MENDES DA SILVA
PT:
10302001126720000
FONTE: 0100000000
ND: 339039
HEMOSUL
VALOR: 114,95
ANULACAO PARCIAL DA NE00706 2009
PI:
PI:
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000939/2009
NE:1332 Data: 13MAI2009
FAVORECIDO: MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTD
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND: 339032
ACAOJUDICIA
VALOR: 1.747,20
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
339032
PI:
PI:
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/001023/2009
NE:1333 Data: 13MAI2009
FAVORECIDO: TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND:
ACAOJUDICIA
VALOR: 223,88
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
339032
PI:
339030
PI:
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/000742/2009
NE:1334 Data: 13MAI2009
FAVORECIDO: MEDSINTESE IMPORT. EXPORT. E COMERCIO LTD
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND:
ACAOJUDICIA
PI:
PI:
PI:
VALOR: 51.694,86
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000821/2009
NE:1335 Data: 13MAI2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES.
PT:
10305001226760000
FONTE: 0281080046
ND:
PPIVS1172
VALOR: 18,60
ANULACAO DE SALDO DE NE 988/09.
339039
PI:
VALOR: 15.550,00
DESPESA NORMAL
Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária)
Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000716/2009
NE:1325 Data: 12MAI2009
FAVORECIDO: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MED E PROD HOSPIT
PT:
10303000926630000
FONTE: 0281080150
ND:
FARMACIAGEN
VALOR: 2,20
ANULACAO DE SALDO DA NE 786/09.
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 23, incs I ou II, Alínea “C”. Conforme o caso
PROCESSO: 27/000138/2006
NE:1329 Data: 12MAI2009
FAVORECIDO: S.H.INFORMATICA LTDA
PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000
ND: 339039
PI:
GESTAOFESA
VALOR: 520.000,00
CELEBRACAO DE CONVENIO
Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso.
PROCESSO: 27/001031/2009
NE:1320 Data: 12MAI2009
FAVORECIDO: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTD
PT:
10303000926630000
FONTE: 0100000000
ND:
ACAOJUDICIA
VALOR: 15.083,10
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07
PROCESSO: 27/001694/2008
NE:1336 Data: 13MAI2009
FAVORECIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS RENAIS CRONICO
PT: 10302001126730000 FONTE: 0100000000
ND: 335041
VALOR: 100.000,00
DESPESA NORMAL
CAMPO GRANDE – MS, 19 DE MAIO DE 2009
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
ORDENADORA DE DESPESAS/SES/MS.
339032
PI:
PI:AMBULATI
PÁGINA 18
19 DE MAIO DE 2009
Despacho da Secretaria de Estado de Saúde
Processo n.º: 27/001671/2007
Assunto: Sindicância Administrativa
Decisão: Acolho o parecer/relatório da Comissão Sindicante e determino o
encaminhamento à Gerência de Patrimônio para que se proceda a baixa dos equipamentos, para regularização patrimonial.
Após arquive-se.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde - MS
Despacho da Secretaria de Estado de Saúde
Processo n.º: 27/000692-8/2007
Assunto: Sindicância Administrativa
Decisão: Acolho o parecer/relatório da Comissão Sindicante e determino o
encaminhamento à Gerência de Patrimônio para que se proceda a baixa dos equipamentos, para regularização patrimonial.
Após arquive-se.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde - MS
Despacho da Secretaria de Estado de Saúde
Processo n.º: 27/000707-5/2007
Assunto: Sindicância Administrativa
Decisão: Acolho o parecer/relatório da Comissão Sindicante e determino o
encaminhamento à Gerência de Patrimônio para que se proceda a baixa dos equipamentos, para regularização patrimonial.
Após arquive-se.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde - MS
Despacho da Secretaria de Estado de Saúde
Processo n.º: 27/002898/2007
Assunto: Sindicância Administrativa
Decisão: Acolho o parecer/relatório da Comissão Sindicante e determino o
encaminhamento à Gerência de Patrimônio para que se proceda a baixa dos equipamentos, para regularização patrimonial.
Após arquive-se.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde - MS
Apostila da Secretária de Estado de Saúde
Apostila-se, com fundamento na alínea “d”, do Inciso II e § 8º do art.65 da Lei Federal
nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e no item 10.6 da Cláusula
Décima do Contrato nº 14/2007, nº Cadastral 0018/2007-SES, assinado em 29/06/2007,
entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Empresa de Conservação e Asseio Ltda
– SCALA, processo 27/ 000.149/2007, o reajuste contratual no percentual de 11,50%,
valor mensal de R$ 36.158,61 ( trinta e seis mil, cento e cinqüenta e oito reais e sessenta
e um centavos) de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretaria de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
AMPARO LEGAL:
bro/2007, Lei n°
VIGÊNCIA:
DATA DA ASS:
ASSINAM:
Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093, de 24 de outu8666/93 de 21/06/93, alt. pela Lei 8.883 de 08/06/94, no que couber.
12/05/2009 a 11/05/2010
12/05/2009.
Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20.
Jânio Carlos Sartori. CPF n.° 294.240.701-87
Edson Giroto. CPF 015.143.168-03.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 14375/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000963/2008
PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência
Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande e Casa do Garoto
– CNPJ n.° 15.554.090/0001-30, domiciliada em Jardim/MS.
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de materiais permanentes, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de
transcrição.
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado pela concedente que correrá a conta do Programa de Trabalho 08244003521730000, fonte de Recursos 0250000000/FIS
Natureza de Despesa 445042, , 2009NE00579 de 12/05/2009.
AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, alt. pela Lei 8.883 de 08/06/94, no que couber.
VIGÊNCIA:
12/05/2009 a 13/10/2009
DATA DA ASS:
12/05/2009
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20.
Maria de Lourdes Silva D’Ávila. CPF n.° 592.606.611-53
EXTRATO II TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 12670/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001.101/2008
PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência
Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e a Organização Não Governamental Azul - CNPJ
04.035.532/0001-15, com interveniências da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ
02.585.924/0001-22, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – CNPJ
03.015.475/0001-40, Secretaria de Estado de Saúde – CNPJ 02.955.271/0001-26,
Secretaria de Estado de Habitação – CNPJ 05.472.304/0001-75, todos domiciliados em
Campo Grande.
OBJETO: As partes resolvem alterar a denominação da Secretaria e alterar a Cláusula
Quarta do Termo de Convênio original que passará a ter a seguinte redação: “Cláusula
Quarta – do Valor e da Dotação Orçamentária” o valor total previsto para o prosseguimento do Convênio será de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais)
sendo que para a execução deste Termo Aditivo, serão destinados pela concedente, no
presente exercício, recurso no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) que correrá
a conta do Programa de Trabalho 14422003525730000, Fonte de Recursos 0112040005,
Natureza de Despesa 335043 e Nota de Empenho 2009NE00574 de 12/05/2009
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 9807/99, Decreto Estadual n.º 11.261 de 16 de Junho
de 2003 e alterações, Resolução SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de 2007, e na Lei n.º
8.666, de 21.06.93 e alterações, e IN/STN Nº01/97, de 15/01/1997 e alterações no que
couber.
RATIFICAÇÃO :
Ratificam-se as demais cláusulas e condições contidas no
instrumento originário, que não tenham sido alterados por este ou outros Termos Aditivos.
DATA DA ASS:
12/05/2009.
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20.
Marco Aurélio Portocarrero Naveira, CPF nº 203.566.686-49.
Maria Nilene Badecca da Costa, CPF nº 250.250.311-68.
Wantuir Francisco Brasil Jacini. CPF n.°179.756.207-00.
Beatriz Figueiredo Dobashi, CPF nº 200.639.381-20.
Carlos Eduardo Xavier Marun, CPF nº 408.585.450-04.
EXTRATO DE TERMO COOPERAÇÃO MÚTUA
DELIBERAÇÃO “P” COMITÊ GESTOR/PROJOVEM/MS n. 1, DE 18 DE MAIO DE 2009.
PARTES: A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria,
do Comércio e do Turismo-SEPROTUR, CNPJ/MF sob o n. 15.412.257/0001-28 a Agência
Estadual de Gestão e Empreendimentos-AGESUL, CNPJ sob o n. 15.457.856/0001-68 e a
Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes, CNPJ sob o n. 03.981.081/000146.
OBJETO: Integração de ações entre os partícipes visando ajustar ações e obrigações
entre os partícipes para a consecução da Elaboração do Plano de Desenvolvimento
Integrado do Turismo Sustentável (PDITS) – Bodoquena-MS, Convênio MTur/SEPROTUR/
GOV.MS/N. 700017/2008, também identificado pelo n 702464/2008.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 13 de maio de 2009.
DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2009.
ASSINAM:
Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, CPF n. 209.694.306-04
Pela AGESUL: Edson Giroto, CPF n. 015.143.168-03
Pela SEOP: Edson Giroto, CPF n. 015.143.168-03
A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR RESPONSÁVEL PELA GESTÃO
DO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM URBANO/MS,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 2º do Decreto n. 12.644, de 4
de novembro de 2008, resolve:
EXTRATO DE TERMO COOPERAÇÃO MÚTUA
PARTES: A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria,
do Comércio e do Turismo-SEPROTUR, CNPJ/MF sob o n. 15.412.257/0001-28 a Agência
Estadual de Gestão e Empreendimentos-AGESUL, CNPJ sob o n. 15.457.856/0001-68 e a
Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes, CNPJ sob o n. 03.981.081/000146.
OBJETO: Integração de ações entre os partícipes visando ajustar ações e obrigações
entre os partícipes para a consecução da Elaboração do Plano de Desenvolvimento
Integrado do Turismo Sustentável (PDITS) do Pólo Campo Grande e Região, no Estado
de Mato Grosso do Sul, Convênio MTur/SEPROTUR/GOV.MS/N. 700019/2008, também
identificado pelo n 702466/2008.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 17 de maio de 2009.
DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2009.
ASSINAM:
Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, CPF n. 209.694.306-04
Pela AGESUL: Edson Giroto, CPF n. 015.143.168-03
Pela SEOP: Edson Giroto, CPF n. 015.143.168-03
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 13321/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000962/2008
PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência
Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande e APAE de Bela
Vista – CNPJ n.° 00.909.149/0001-98, domiciliada em Bela Vista/MS, com interveniência
da AGESUL, CNPJ 15.457.856/0001-68, domiciliada em Campo Grande.
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para ampliação do espaço físico do CEERA com a construção de 202,65 m² para salas de oficinas
pedagógicas, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição.
VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado pela concedente que correrá
a conta do Programa de Trabalho 08244003521730000, fonte de Recursos 0250000000/
FIS Natureza de Despesa 445042, , 2009NE00578 de 12/05/2009.
DESIGNAR os membros da Comissão de Avaliação Curricular, abaixo relacionados, em conformidade com o Edital n. 5/2009/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/
SAD/SETAS/MS - PROJOVEM URBANO, como responsáveis pela análise curricular e entrevista dos candidatos às vagas para Coordenação Estadual e para a Equipe Técnica da
Coordenação Estadual e do Pólo, para a execução das ações estabelecidas no Programa
Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO/MS, a contar de 24 de abril de
2009:
Prontuário n.
9287553
36537732
7857681
Nome
Solange Aparecida Andrade Name
Carmem Inês Gumucio Hoffmann
Marina Rosa de Sampaio Bragança
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE MAIO DE 2009.
TANIA MARIA GARIB
Coordenadora do Comitê Gestor Responsável pela Gestão do
Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº. 014/2005 Nº. Cadastral 0046/2005SEJUSP
Processo nº.
31/000.558/2005
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e PRYSCILLA LIARA MORAES FLORES, representada por sua mãe ANGELA MARIA DE SOUZA
MORAES FLORES, representadas por procuração por
SILVÉRIA APARECIDA VASQUES RIBEIRO.
Objeto:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 10 de maio de 2009 e término em 9 de maio
de 2010, podendo ser prorrogado, mediante Termo
Aditivo, por igual período se não for denunciado por
qualquer das partes, por escrito e com antecedência
de 30 (trinta) dias do seu término.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
I - O valor do aluguel mensal é de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais).
II - Os reajustamentos dos aluguéis serão efetivados
a cada 12 (doze) meses, em comum acordo, resguardando-se o valor previsto pelo Laudo de Avaliação da
PÁGINA 19
19 DE MAIO DE 2009
Junto de Avaliação do Estado, prevista no inciso II,
do artigo 2º, do Decreto nº. 10.247, de 12 de fevereiro de 2001.
10/05/2009 a 09/05/2010
10/05/2009
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e SILVÉRIA
APARECIDA VASQUES RIBEIRO.
Do Prazo:
Data de Assinatura:
Assinam:
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 026/2009
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando o que dispõe o Decreto nº. 12.218, de 28 de dezembro de 2006
no seu artigo 142, inciso VII,
Considerando o requerimento do candidato LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, protocolizado na Academia de Polícia Civil – ACADEPOL, sob nº. 31/275.489/2009, na data
de 18/05/2009;
Considerando o requerimento do candidato THERCIO TAKESHI ISEKI
KUMAGAI, protocolizado na Academia de Polícia Civil – ACADEPOL, sob nº.
31/275.490/2009, na data de 18/05/2009;
RESOLVE:
Tornar público no “Anexo Único”, o DESLIGAMENTO, a pedido, do Curso de
Formação Policial, referente a 7ª (sétima) Fase do “Concurso Público de Provas e
Títulos PC/MS para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública”, para o cargo de Agente de Polícia
Judiciária, na função de Investigador de Polícia Judiciária, dos candidatos LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA e THERCIO TAKESHI ISEKI KUMAGAI.
Campo Grande, 18 de maio de 2009.
SIDNEI ALBERTO
Delegado de Polícia – Classe Especial
Diretor da Academia de Polícia Civil
ANEXO ÚNICO DO EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 026/2009
(DESLIGAMENTO)
CARGO: AGENTE DE POLÍCIA JUDICÁRIA
FUNÇÃO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
ordem
1
2
nº. insc
nome
7708 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
133 THERCIO TAKESHI ISEKI KUMAGAI
rg
órgão
1034706 SSP/MS
892837 SSP/MS
Campo Grande, 18 de maio de 2009.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA
A Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS – INMETRO em consonância com o disposto no Decreto Federal nº 5992, de 19/12/2006, torna Público a relação dos servidores
que se encontram em viagem nesta data.
EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-675220
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – AEM/MS - INMETRO
Ademir de Sousa
Osiro/Diretor
Presidente
Américo Bezerra
da Silva/
Assistente III
Andre Luiz
Tenório Dantas/
Agente
Metrológico
Armando
Rangel/Agente
Metrológico
Eder Luiz
de Oliveira
Martins/Agente
Metrológico
Helena Coelho de
Oliveira/Agente
Metrológico
Hildebrando
Malheiros/Assis
tente III
Ivete da
Silva/Agente
Metrológico
Kátia Regina
Facina/Técnica
Metrológica
Matrícula/
CPF
8612941/
41048440982
Data
Viagem
18/05/09
21/05/09
9291661/
52792790130
18/05/09
21/05/09
9324002/
04069269134
8611381/
71608494187
18/05/09
22/05/09
1115/05/09
1822/05/09
8611621/
40487679172
18/05/09
22/05/09
Qtde.
Diárias
Valor
3,5
254,39
3,5
577,33
4,5
253,69
9,0
507,38
4,5
265,14
Destino
Bonito, Guia
Lopes da
Laguna,
Corguinho
Rio de
Janeiro
Deodapolis,
Nova
Andradina,
Bataipora.
Brasilândia,
Bataguassu,
Nova
Andradina
Itaquirai.
Campo
Grande,
Navirai
Meio de
Transp.
Veículo
Oficial
Transp.
Aéreo
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
8612271/
93018231104
18/05/09
22/05/09
8613401/
29833191134
18/05/09
22/05/09
4,5
253,69
Antonio João
9324422/
02977877134
18/05/09
22/05/09
4,5
253,69
8614131/
54649773920
18/05/09
22/05/09
4,5
253,69
Corumbá
Deodapolis,
Nova
Alvorada do
Sul
8614801/
48062260178
18/05/09
22/05/09
4,5
431,10
Dourados
4,5
253,69
Larissa Crepaldi
Dias Barreira/
DGA 3
Marcelo Figueiró
da Silva/Auxiliar
Metrológico
8615611/
59557125187
18/05/09
21/05/09
Marcos Luiz
Pereira/Agente
Metrológico
8615381/
61397156104
18/05/09
21/05/09
8615701/
20037465104
18/05/09
22/05/09
8616001/
28537181153
9323882/
39118690106
18/05/09
22/05/09
1115/05/09
1822/05/09
8616771/
10642080100
18/05/09
21/05/09
3,5
194,36
Rio de janeiro
Guia Lopes
da Laguna,
Corguinho,
Bonito.
Três Lagoas,
Ribas do Rio
Pardo, Água
Clara.
Deodapolis,
Bataiporã,
Nova
Andradina.
Navirai,
Itaquirai,
Campo
Grande
Bataguassu,
Brasilândia,
Nova
Andradina.
Ribas do
Rio Pardo,
Água Clara,
Três Lagoas
8617151/
85672998100
18/05/09
22/05/09
4,5
253,69
Antonio João
8617311/
33778369153
18/05/09
22/05/09
4,5
253,69
Rochedo,
Rio Negro
8617741/
23758422191
18/05/09
22/05/09
4,5
431,10
8617401/
59555823120
18/05/09
22/05/09
4,5
253,69
Dourados
Deodapolis,
Nova
Alvorada do
Sul
9291581/
69708061115
18/05/09
22/05/09
4,5
253,69
Dourados
Mauricio
Ferreira/Agente
Metrológico
Nilton Pinto
Rodrigues/
Agente
Metrológico
Odon Cássio da
Silva Lemos/
Assisten
te III
Pedro Moura de
Oliveira/Auxiliar
Metrológico
Ribas Borges/
Agente
Metrológico
Rosa Malene
Kruki de
Souza/Agente
Metrológico
Sergio Maia
Miranda/Diretor
Técnico
Silvana
Santos de
Oliveira/Agente
Metrológico
Simone Vieira
Bahmad Vera/
Assistente III
Valdeny Joaquim
de Alencar/
Agente
Metrológico
Ari Ortiz
Costa/Agente
Metrológico
Armando do
Espírito Santo
Filho/Agente
Metrológico
946559/
71965890172
18/05/09
21/05/09
3,5
3,5
3,5
4,5
4,5
9,0
474,08
194,36
194,36
253,69
265,14
507,38
Transp.
Aéreo
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Ofical
Veículo
Oficial
8618041/
26717913134
18/05/09
22/05/09
8611971/
07040490153
20/05/09
23/05/09
4,5
253,69
Rochedo,
Rio Negro
Transp
Aéreo
3,5
336,06
Porto Alegre
Transp
Aéreo
8613081/
20046685120
20/05/09
23/05/09
3,5
336,06
Porto Alegre
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
SIDNEI ALBERTO
Delegado de Polícia – Classe Especial
Diretor da Academia de Polícia Civil
Servidor / Cargo
Acioli Tesseroli/
Técnico
Metrológico
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
Corumbá
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 001 AO CONVÊNIO N. 12.745/2008 –
AGEHAB
Processo n.:
45/100.243/2008
Data da Assin.: 15/05/2009
Amparo legal: Art. 57, § 1º, II, da Lei Federal n. 8.666, de 21/06/1993, com as alterações posteriores.
Partes:
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL – AGEHAB, CNPJ n. 05.472.304/0001-75 e o MUNICÍPIO DE
IGUATEMI/MS, CNPJ n. 03.568.318/0001-61.
Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias,
a partir de 09/06/2009 até 08/12/2009.
Assinam:
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
CPF 408.585.450-04
JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE
CPF 698.465.889-68
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 001 AO CONVÊNIO N. 12.746/2008 –
AGEHAB
Processo n:
45/100.244/2008
Data da Assin.: 15.05.2009
Amparo legal: Art. 57, § 1º, inciso II, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Partes:
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
– AGEHAB, CNPJ n. 05.472.304/0001-75 e o MUNICÍPIO DE CARACOL/
MS, CNPJ n. 03.217.924/0001-32.
Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência por mais um ano, a partir de
09.06.2009 até 08.06.2010.
Assinam:
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN - AGEHAB
CPF 408.585.450-04
MARIA ODETH CONSTÂNCIA LEITE DOS SANTOS - CARACOL
CPF n. 904.257.661-87
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 001 AO CONVÊNIO N. 12.741/2008 –
AGEHAB
Processo n:
45/100.239/2008
Data da Assin.: 12.05.2009
Amparo legal: Art. 57, § 1º, inciso II, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Partes:
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL – AGEHAB, CNPJ n. 05.472.304/0001-75 e o MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DO OESTE/MS, CNPJ n. 15.389.588/0001-84.
Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência por mais 08 (oito) meses, a partir de
09.06.2009 até 08.02.2010.
Assinam:
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN - AGEHAB
CPF 408.585.450-04
SÉRGIO LUIZ MARCON – SÃO GABRIEL DO OESTE
CPF n. 315.939.761-00.
PÁGINA 20
19 DE MAIO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Extrato do Termo de RERRATIFICAÇÃO ao Contrato Nº 076/2009 Nº Cadastral
0153/2009-AGESUL
Processo nº
19/100.925/2008
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e CONSPAR ENGENHARIA
LTDA.
Objeto:
Retifica-se o valor constante no Contrato OC nº.
076/2009-PJUR, onde consta: 3 - DO VALOR
CONTRATO: O valor do presente contrato para execução do serviço é de R$ 6.027.227,21 (seis milhões,
vinte e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos); e passará a constar: DO VALOR
CONTRATUAL: O valor do presente contrato para
execução do serviço é de R$ 6.027.227,22 (seis milhões, vinte e sete mil, duzentos e vinte e sete reais
e vinte e dois centavos).
Data de Assinatura:
11/5/2009
Assinam:
EDSON GIROTO e RICARDO JOSÉ ZELADA CAFURE.
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 092/2008 Nº Cadastral 0184/2008AGESUL
Processo nº
19/100.257/2008
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e NAUTILUS ENGENHARIA
LTDA.
Objeto:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo do Contrato OV n. 092/08-PJUR.
Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OV
n. 092/08-PJUR, por mais 30 (trinta) dias, contado
de 16/05/2009 a 14/06/2009. Ficam mantidas todas
as cláusulas e condições do Contrato OV n. 092/08PJUR, e de seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente instrumento.
Data de Assinatura:
13/5/2009
Do Prazo:
16/5/2009 a 14/6/2009
Assinam:
EDSON GIROTO e CARLOS TSUTOMU FUJINAKA.
Extrato do Contrato Nº 104/2009
Nº Cadastral 0188/2009-AGESUL
Processo nº
19/100.609/2009
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e TRAÇO ENGENHARIA LTDA.
Objeto:
Constitui objeto do presente contrato, a execução
pela CONTRATADA da obra de reforma do prédio da
Escola Estadual, Miguel Marcondes Armando – FNDE,
1ª etapa, no município de Ponta Porã/MS, de acordo
com as especificações do Edital de Tomada de Preços
n. 34/2009, quadro de quantitativo, bem como na íntegra, a Proposta da CONTRATADA, que fazem parte
integrante deste contrato, como se nele estivessem
inseridos todos os seus termos.
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 12.361.0021.2712.0000 Fontes de Recursos 0112130082 e 0100000000 Natureza de Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
Valor:
R$ 151.061,36 (Cento e cinquenta e um mil, sessenta e um reais e trinta e seis centavos)
Data de Assinatura:
14/5/2009
Do Prazo:
O prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados da data de
recebimento da Ordem de Inicio dos Serviços, a ser
expedida pela AGESUL.
Assinam:
EDSON GIROTO e JOSÉ NINA FERREIRA.
Extrato do Contrato Nº. 105/2009
Nº. Cadastral 0187/2009-AGESUL
Processo nº.
19/100.610/2009
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e TRAÇO ENGENHARIA LTDA.
Objeto:
Constitui objeto do presente contrato, a execução pela
CONTRATADA da obra de reforma do prédio e da quadra de esportes da Escola Estadual Miguel Marcondes
Armando – 2ª etapa, no município de Ponta Porã/MS,
de acordo com as especificações do Edital de Tomada
de Preços n. 34/2009, quadro de quantitativo, bem
como na íntegra, a Proposta da CONTRATADA, que
fazem parte integrante deste contrato, como se nele
estivessem inseridos todos os seus termos.
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 12.361.0021.2712.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
Valor:
R$ 266.038,79 (Duzentos e sessenta e seis mil, trinta e oito reais e setenta e nove centavos)
Data de Assinatura:
14/5/2009
Do Prazo:
O prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados da data de
recebimento da Ordem de Inicio dos Serviços, a ser
expedida pela AGESUL.
Assinam:
EDSON GIROTO e JOSÉ NINA FERREIRA.
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº. 286/2008
Nº. Cadastral
0535/2008-AGESUL
Processo nº.
19/101.475/2008
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS
e
PROENCO-PROJETO
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
Objeto:
Fica prorrogado o período de vigência do Contrato
OC nº. 286/08-PJUR, por mais 90 (noventa) dias,
contado de 05/05/2009 a 02/08/2009. Ficam mantidas todas as cláusula e condições do Contrato OC nº.
286/08-PJUR, desde que não conflitem com o presente instrumento.
Data de Assinatura:
5/5/2009
Do Prazo:
5/5/2009 a 2/8/2009
Assinam:
EDSON GIROTO e SÉRGIO DE BARROS RODRIGUES
LEITE.
PORTARIA /IAGRO/MS Nº 1.806, DE 15 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre o cadastro de médicos veterinários
para realizar a vacinação contra brucelose no Estado
de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,
DEFESA
Considerando a Portaria IAGRO/MS Nº 426, de 20 de junho de
2002, que dispõe sobre cadastro de médicos veterinários para realizar vacinação contra
brucelose no Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. Cadastrar os médicos veterinários abaixo
relacionados, para a realização de vacinação contra brucelose no Estado:
01
N.º DE
NOME
Celso Henrique Pupin Meurer
CRMV/MS
3918
CADASTRO PNCEBT
1406
02
Eder Barbosa Chiovetti
3930
1407
03
Gustavo Milani
3897
1408
04
Humberto Barbosa Rodrigues Yule
3825
1409
05
Jesus Carlos Secomandi Neto
3906
1410
06
Liliane Moreira Lima
3896
1411
07
Mauro Massaharu Nakano
3817
1412
08
Nilo Porto Nogueira
3757
1413
09
Rafael Francisco de Souza Martins Novais
3874
1414
10
Rodrigo Novais Vilela
3770
1415
11
Thiago Augusto Rodrigues Pantoja
3886
1416
12
Vanessa de Souza Wahl
3924
1417
13
Wanessa Dias
3877
1418
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande, 15 de maio de 2009.
Roberto Rachid Bacha
Diretor-Presidente/IAGRO
EMPRESA DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS DE MATO GROSSO DO SUL
Despacho do Ordenador de Despesa
Autorizo as despesas abaixo relacionadas:
Amparo Legal: Artigo 24 da lei 8.666/93
PROCESSO
NE OBJ.
DATA
CREDOR
VALOR
Amparo Legal: Lei 8.666/93 Não
PROCESSO
NE OBJ.
13/100.213/09
7
Trab.
13/100.230/09
8
Taxa
CREDOR
Funjecc
Município de Cpo Gde
VALOR
433,61
89,79
aplica
DATA
06.04.09
24.04.09
Amparo Legal: Caput do artigo 25 da Lei 8.666/93 e alterações
PROCESSO
NE OBJ.
DATA
CREDOR
13/050.114/05
9
Trib.
24.04.09
Receita Federal
VALOR
2.994,01
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Ordenador de Despesas
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº003 /2009
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
- JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal
nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,
Considerando a necessidade da Correção Monetária da tabela de custas e
emolumentos a que esta Junta Comercial faz jus, pelos serviços que presta;
Considerando que a última atualização da tabela de custas e emolumentos foi
processada no mês de julho de 2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - Corrigir a tabela vigente de preços dos serviços que presta, conforme
especificação em anexo.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir do dia de 1º de junho
de 2009, com a sua regular publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em Campo Grande(MS), 27 de fevereiro de 2009.
Wagner Bertoli
Presidente
Anexo I à Instrução Normativa nº 96, de 22 de dezembro de 2003, do DNRC
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS
SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS
MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS
PREÇOS DOS SERVIÇOS DA JUCEMS
Deliberação/JUCEMS/Nº003/2009 de 27 de fevereiro de 2009.
PÁGINA 21
19 DE MAIO DE 2009
ATOS
PREÇO
01
EMPRESÁRIO (até 04 vias)
R$ 120,00
R$ 11,00
02
Inscrição (registro inicial); Alteração; Extinção.
01.1 - Por via adicional
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES
R$ 240,00
03
Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata
de Assembléia de Sócios, Documento Substitutivo da Ata de Reunião
ou de Assembléia de Sócios, Distrato Social.
02.1 - Por via adicional
SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA
R$ 439,00
05
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de
Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e
Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia
Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de
Reunião de Diretoria.
03.1 - Por via adicional
COOPERATIVA
Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata
de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de
Diretoria.
04.1 - Por via adicional
CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES
R$ 439,00
R$ 11,00
06
Registro, Alteração, Cancelamento.
05.1 - Por via adicional
PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
04
07
08
R$ 11,00
R$ 240,00
220,00
220,00
220,00
220,00
R$ 220,00
09
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
R$ 56,00
10
RECURSO AO PLENÁRIO
R$ 56,00
11
PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE
Por nome ou grupo de nomes
CONSULTA A DOCUMENTOS
R$ 12,50
12
Por empresa
CERTIDÕES
R$ 12,50
13
13.1 - Certidão Simplificada
13.1.1 - Por via adicional
13.1.2 - Adicional por entrega via postal
R$ 19,00
R$ 9,00
R$ 9,00
13.2 - Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)
13.2.1 – Empresário
13.2.2 - Sociedades Empresárias, exceto as por ações
13.2.3 - Sociedades por Ações e Empresa Pública
13.2.4 – Cooperativas
13.2.5 - Adicional por entrega via postal (por pedido de até 3 certidões)
14
15
16
17
19
R$ 11,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3,50
9,00
9,00
9,00
9,00
13.3 - Certidão Específica
R$ 22,00
13.3.1 - Por via adicional
R$ 9,00
13.3.2 - Adicional por entrega via postal
R$ 9,00
AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO,
SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/
ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
A autenticação dos livros “Registro de Tradução”, dos Tradutores Públicos e
Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.
14.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro
R$ 47,00
ou conjunto de folhas contínuas
14.2 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até
R$ 75,50
100 folhas
14.3 - Microficha “COM” – por conjunto de até 100 microfichas
R$ 47,00
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
R$ 80,00
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades
envolvidas.
No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.
REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES
17.1 - Escritura de Emissão de Debêntures.
R$ 140,00
17.2 - Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures.
R$ 140,00
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do
preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora.
18.1 - Pesquisa de Nome Empresarial
18.2 –
18.2.1
18.2.2
18.2.3
R$ 11,00
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial R$ 240,00
de empresário, sociedades empresárias e cooperativa em unidade
da federação diferente daquela em que se localiza a sede.
06.1 - Por via adicional
R$ 11,00
DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE
DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/ EMPRESÁRIO/ SÓCIO/ LEILOEIRO/
TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e R$ 140,00
Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente
por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade,
Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade
ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de
Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial
e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade,
Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação
Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e/ou Balanço de
Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados
de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação
ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto
ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de
Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de
Armazém-Geral, e outros atos.
07.1 - Por via adicional
R$ 11,00
LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
08.1 - Matrícula.
08.2 - Pedido de Transferência de Matrícula
08.3 - Cancelamento de Matrícula
08.4 - Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e
Intérprete Comercial
08.5 - Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Comercial
18
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
20
Certidão
– Simplificada
- Inteiro Teor
– Específica
R$ 12,50
R$ 5,00
R$ 12,50
18.3 - Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção
R$ 59,00
18.4 - Abertura, alteração ou extinção de filial
R$ 59,00
18.5 - Transferência de sede para outra Unidade da Federação
R$ 59,00
18.9 - Arquivamento de outros atos
R$ 59,00
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS
MERCANTIS
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.
19.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio
R$ 0,24
magnético ou CD-ROM.
19.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante
R$ 0,24
acesso eletrônico.
19.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico.
R$ 0,24
DIVULGAÇÃO
Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia
R$ 59,00
eletrônica e outros assemelhados.
Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
n° 002/2008 (Cadastro n° 11511)
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO
DO SUL, CNPJ nº 02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, setor
3, quadra 3, Parque dos Poderes, Campo Grande - MS e a COMPANHIA DE GÁS DE
MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS, CNPJ nº 02.741.679/0001-03, Av. Afonso Pena nº
2.530, Centro, Campo Grande-MS.
OBJETO: O levantamento dos dados secundários levantados
na Primeira Aproximação do ZEE-MS, bem como a elaboração do Plano Executivo de
Trabalho da Segunda Aproximação do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de
Mato Grosso do Sul (ZEE-MS), em conformidade com o Plano de Trabalho em anexo.
VALOR: Para a execução do objeto deste Convênio, a MSGAS destinará ao IMASUL
recursos no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) de acordo com o
cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, que ocorrerá à conta do
elemento de despesas 223131, Natureza das despesas: outras despesas operacionais,
Fonte de recursos: próprios, Natureza de Reserva: 117, de 09.02.2009, Valor: R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado
por meio de Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 29.04.2009.
Assinam:
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
CPF nº 413.650.977-49
MATIAS GONSALES SOARES
Diretor-Presidente da MSGÁS
CPF nº 530.304.949-34
EVANDRO EURICO FAUSTINO DIAS
Diretor Administrativo-Financeiro MSGÁS
CPF sob o nº 310.844.007-15
EXTRATO DO CONVÊNIO nº 002/2009 - Cadastro nº 014484
Processo nº 23/100.467/2009
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº
02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque
dos Poderes - CEP: 79031-902 - Campo Grande-MS e UNIVERSIDADE CATÓLICA
DOM BOSCO – Avenida Tamandaré, nº 6000, Bairro Jardim Seminário, Campo Grande
- MS, CNPJ nº 03.226.149/0015-87.
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio proporcionar estágio curricular, nas
diversas áreas de atuação da Concedente relacionadas diretamente com os programas,
planos e projetos desenvolvidos pelos cursos de graduação da Convenente em que os
estudantes estejam regularmente matriculados e com freqüência comprovada.
VIGÊNCIA: Terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 15.05.2009.
Pelo IMASUL:
CARLOS
ALBERTO
NEGREIROS
SAID
MENEZES
CPF 413.650.977-49
Diretor Presidente
Pela UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO: Pe. JOSÉ MARONI
CPF 127.554.511-49
Reitor
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE
AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
RETIFICAÇÃO
Publicação DO N.º 7.460 de 18/05/09, página 24
Processo: 27/200484/2008
NE: 0005
Onde se lê: NE 0005
Leia-se: NE 0986
RETIFICAÇÃO
Publicação DO N.º 7.460 de 18/05/09, página 24
Processo: 27/100085/2007
NE: 0005
Onde se lê: NE 0005
Leia-se: NE 0994
PÁGINA 22
19 DE MAIO DE 2009
AMPARO LEGAL:ART. 3°, IV, DO DECRETO N° 11.666 DE 29 DE JULHO DE 2004.
PROCESSO N.º 27/200305/2009
NE: 1024
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/JOAO BARBOSA DA SILVA
P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339039 FONTE: 0100000000
VALOR R$: 2.500,00 (DOIS MIL, E QUINHENTOS REAIS)
OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS-JOAO BARBOSA DA SILVA.
AMPARO LEGAL:ART. 3°, IV, DO DECRETO N° 11.666 DE 29 DE JULHO DE 2004.
PROCESSO N.º 27/100712/2009
NE: 1025
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA
P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339039 FONTE: 0100000000
VALOR R$: 2.500,00 (DOIS MIL, E QUINHENTOS REAIS)
OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS-RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200328/2009
NE: 1026
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 1.913,00 (UM MIL, NOVECENTOS E TREZE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA-13/08.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200328/2009
NE: 1027
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 3.452,,00 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA-13/08.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200328/2009
NE: 1028
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES.
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 51.999,95 (CINQUENTA E UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS
E NOVENTA E CINCO CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA-13/08.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200328/2009
NE: 1029
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: CRISTALIA PROD. FARMACEUTICOS LTDA.
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 36,00 (TRINTA E SEIS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA-13/08.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200328/2009
NE: 1030
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA S/ AHYPOFAR
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 252,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA-13/08.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200328/2009
NE: 1031
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 32,00 (TRINTA E DOIS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA-13/08.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200328/2009
NE: 1032
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 176,00 (CENTO E SETENTA E SEIS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA-13/08.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200328/2009
NE: 1033
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: FARMACE-IND QUIM FARMACEUTICA CEARENSE LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 7.686,00 (SETE MIL, SEISCENTOS E OITENA E SEIS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA13/08.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200138/2009
NE: 1034
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND E COM. PRODS. HOSPITALARES.
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 7,00 (SETE REAIS)
OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200060/2009 NE: 1035
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 310,00 (TREZENDOS E DEZ REAIS)
OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200064/2009
NE: 1036
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 297,00 (DUZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS)
OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200063/2009
NE: 1037
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 7,00 (SETE REAIS)
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200028/2009
NE: 1038
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: PALLADARES RESTAURANTE LTDA - ME
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 66,80 (SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAES.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200010/2009
NE: 1039
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES.
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 2,00 (DOIS REAIS)
OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/100025/2009
NE: 1040
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: COMERCIAL T & C LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 163,50 (CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS, E CINQUENTA CENTAVOS)
OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200025/2009
NE: 1041
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: PONTO CERTO DIST. DE GEN ALIMENTICIOS LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 276,00 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS)
OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200022/2009
NE: 1042
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: CLINICA CIRURGICA LTDA NUTRIMIX
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 14,39 (QUATORZE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS)
OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200022/2009
NE: 1043
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: LABORATORIOS B. BRAUN
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 222,20 (DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS)
OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200022/2009
NE: 1044
DATA: 11/05/2009
FAVORECIDO: VALERIA SERVA SENA SENA LORENA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 1.488,00 (HUM MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS)
OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO.
AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL N° 8.212 DE 24 DE JULHO DE 1991 E SUAS
ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/200049/2009
NE: 1049
DATA: 13/05/2009
FAVORECIDO: RELAÇÃO DE MÉDICOS CREDENCIADOS PARA ATENDER
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 319036
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 57.474,50 (CINQUENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
OBJETO: RESERVA ORÇAMENTARIA PARA CUSTEIO 2009, RESIDENCIA MEDICA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200329/2009
NE: 1050
DATA: 13/05/2009
FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 4.074,00 (QUATRO MIL, E SETENTA E QUATRO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA20/08.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200329/2009
NE: 1051
DATA: 13/05/2009
FAVORECIDO: VIVA PROD. HOSPITALARES LTDA - EPP
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 5.400,00 (CINCO MIL, E QUATROCENTOS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA20/08.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200329/2009
NE: 1052
DATA: 13/05/2009
FAVORECIDO: CIRURGICA MAFRA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 19.080,25 (DEZENOVE MIL, OITENTA REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA20/08.
AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL N° 8.212 DE 24 DE JULHO DE 1991 E SUAS
ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100010/2009
NE: 1053
DATA: 13/05/2009
FAVORECIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
P.T.: 10302006426430000
N.D.: 319047
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
OBJETO: RESERVA ORCAMENTARIA PARA CUSTEIO DE DESPESAS COM ENCARGOS
SOCIAIS.
AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL N° 8.212 DE 24 DE JULHO DE 1991 E SUAS
ALTERAÇÕES
PROCESSO N.º 27/100019/2009
NE: 1054
DATA: 13/05/2009
FAVORECIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339047
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 11.498,70 (ONZE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SETENTA
CENTAVOS)
OBJETO: PAGAMENTO DE ADICIONAL DE FÉRIAS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
PÁGINA 23
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200002/2009
NE: 1055
FAVORECIDO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
VALOR R$: 214,00 (DUZENTOS E QUATORZE REAIS)
OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO.
19 DE MAIO DE 2009
DATA: 13/05/2009
FONTE: 0100000000
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200023/2009
NE: 1056
DATA: 13/05/2009
FAVORECIDO: COMPRACITA COMERCIAL LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 2.331,00 (DOIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS)
OBJETO: EMPENHO TOTAL NÃO ATENDIDO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200023/2009
NE: 1057
DATA: 13/05/2009
FAVORECIDO: IGNACIO & LOPES LTDA - ME
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 166,44 (CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS, E QUARENTA E QUATRO
CENTAVOS)
OBJETO: EMPENHO TOTAL NÃO ATENDIDO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200167/2009
NE: 1058
DATA: 13/05/2009
FAVORECIDO: VIVA PROD. HOSPITALARES LTDA EPP
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 3,50 (TRES REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO.
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Contrato Nº 018/2009
Nº Cadastral 0025/2009-FCMS
Processo nº
09/600.147/2009
Partes:
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e TEREZINHA
ZANDAVALLI DE FIGUEIREDO-ME.
Objeto:
O objeto do presente contrato é a contratação de
empresa para fornecimento de refeições para evento, em conformidade com as especificações constantes do MEMO nº 033/2009, parte integrante deste
contrato, com o objetivo de atender os projetos da
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS.
Ordenador de Despesas:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
Lei 8.666/93 e alterações.
Valor:
R$ 5.390,00 (Cinco mil e trezentos e noventa reais)
Data de Assinatura:
30/4/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência até 31 de maio de 2009.
Assinam:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e TEREZINHA
ZANDAVALLI DE FIGUEIREDO.
Extrato do Contrato Nº 020/2009
Nº Cadastral 0024/2009-FCMS
Processo nº
09/600.119/2009
Partes:
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e STILO SEGURANÇA
LTDA - EPP.
Objeto:
O objeto do presente contrato é a contratação de
empresa especializada em serviço de segurança ostensiva, preventiva e desarmada, em conformidade
com as especificações constantes da Proposta de
Preços (anexo I e I “A”), parte integrante deste ato
convocatório, com o objetivo de atender os Projetos
Culturais da Fundação de Cultura de MS.
Ordenador de Despesas:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.37
Amparo Legal:
Lei 8.666/93 e alterações; Lei Federal n. 10.520/2002
e Decreto Estadual n. 11.676/2004.
Valor:
R$ 27.040,00 (Vinte e sete mil e quarenta reais)
Data de Assinatura:
7/5/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 9 (nove) meses, contados
a partir de sua assinatura.
Assinam:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e AMILTON JOSÉ
DO PILAR.
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 14424
PROCESSO Nº: 09/750.105/09. PARTES:
FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/MS CNPJ/
MF nº 04.693.592/0001-25, e a FEDERAÇÃO DE ATLETISMO DE MATO GROSSO DO
SUL, CNPJ/MF nº 15.497.563/0001-04, sito em Campo Grande/MS. OBJETO: O objeto
do presente instrumento é o apoio financeiro para execução do projeto “CAMPEONATO
ESTADUAL DE ATLETISMO DE MENORES”. VALOR TRANSFERIDO: R$9.000,00 (Nove mil
reais). PROGRAMA DE TRABALHO N° 27811001412020000. UGR N° 090904. FONTE:
0240000000; NATUREZA DA DESPESA: 335041 NÚMERO E DATA DA NOTA DE EMPENHO:
2009NE00114 de 15.05.2009. AMPARO LEGAL: Decreto n° 11.261/03, de 16 de junho
de 2.003 e suas alterações posteriores, Lei nº. 3.345/06, Decreto nº 12.243/07, Lei no.
2.281, de 11 de setembro de 2001, Lei nº 2.573 de 19 de dezembro de 2.002, Decreto
nº 12.019/2.005 e alteração, Resolução/SEFAZ nº2093/07, Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1.993 e suas alterações VIGÊNCIA: A partir de 15.05.2009 até 31.05.2009. DATA DA
ASSINATURA: 15.05.2009. ASSINAM: JULIO CÉSAR KOMIYAMA - CPF nº 139.625.58187; VALERIA CRISTINA GONÇALVES CALHAO SILVA - CPF N°518.747.921-00.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 14405
PROCESSO Nº: 09/750.101/09. PARTES:
FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/MS CNPJ/MF
nº 04.693.592/0001-25, e a FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DE MATO GROSSO DO SUL
/MS, CNPJ/MF nº 15.529.050/0001-38, sito em Campo Grande/MS. OBJETO: O objeto
do presente instrumento é o apoio financeiro para execução do projeto “CAMPEONATO
ESTADUAL DE MOTOVELOCIDADE 2009”. VALOR TRANSFERIDO: R$68.400,00 (Sessenta
e oito mil e quatrocentos reais). PROGRAMA DE TRABALHO N° 27811001412020000.
UGR N° 090904. FONTE: 0240000000; NATUREZA DA DESPESA: 335041 NÚMERO E
DATA DA NOTA DE EMPENHO: 2009NE00113 de 15.05.2009. AMPARO LEGAL: Decreto
nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual nº2.281/01, Lei nº 2.573/02 e Decreto
nº.12.019/05 e alteração, Lei nº 3.345/06, Decreto 12.243/07; Resolução/SEFAZ
nº2093/07, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; VIGÊNCIA: A partir de 15.05.2009 até
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
31.12.2009. DATA DA ASSINATURA: 15.05.2009. ASSINAM: JULIO CÉSAR KOMIYAMA
- CPF nº 139.625.581-87; FIRMO HENRIQUE ALVES - CPF N°.390.902.131-04.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 14444 PROCESSO Nº: 09/750.119/09. PARTES:
FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/MS CNPJ/
MF nº 04.693.592/0001-25, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS, CNPJ/MF
Nº 03.568.318/0001-61, sito em Iguatemi/MS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o apoio financeiro para execução do projeto “II JOGOS REGIONAIS DE MATO
GROSSO DO SUL - REGIÃO SUL – II JOREMS – SUL- FUTSAL”. VALOR TRANSFERIDO:
R$19.147,00(Dezenove mil cento e quarenta e sete reais). VALOR DE CONTRAPARTIDA:
R$1.915,00(Hum mil novecentos e quinze reais). PROGRAMA DE TRABALHO N°
27811001412020000. UGR N° 090904. FONTE: 0240000000; NATUREZA DA DESPESA:
334041 NÚMERO E DATA DA NOTA DE EMPENHO: 2009NE00111 de 15/05/2009
AMPARO LEGAL: Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.281/01,
Lei nº 2.573/02 e Decreto nº 12.019/05, Lei nº 3345/06, Decreto nº 12.243/07, resolução/SEFAZ Nº 2.093/07, Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VIGÊNCIA: A partir
de 15.05.2009 ATÉ 30.06.2009. DATA DA ASSINATURA: 15.05.2009. ASSINAM: JULIO
CÉSAR KOMIYAMA - CPF nº 139.625.581-87; e JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE
- CPF Nº 698.465.889-68.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 14472
PROCESSO Nº: 09/750.120/09. PARTES:
FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/MS CNPJ/MF
nº 04.693.592/0001-25, e a FEDERAÇÃO DE VOLEIBOL DE MATO GROSSO DO SUL,
CNPJ/MF nº 15.528.946/0001-00, sito em Campo Grande/MS. OBJETO: O objeto do
presente instrumento é o apoio financeiro para execução do projeto “JOGOS ABERTOS
BRASILEIROS - JAB’S/2009”. VALOR TRANSFERIDO: R$111.230,00 (Cento e onze mil
duzentos e trinta reais). PROGRAMA DE TRABALHO N° 27811001412020000. UGR N°
090904. FONTE: 0240000000; NATUREZA DA DESPESA: 335041 NÚMERO E DATA DA
NOTA DE EMPENHO: 2009NE00115 de 15.05.2009. AMPARO LEGAL: Decreto nº 11.261/03
e suas alterações, Lei Estadual nº2.281/01, Lei nº 2.573/02 e Decreto nº.12.019/05 e
alteração, Lei nº 3.345/06, Decreto 12.243/07; Resolução/SEFAZ nº2093/07, Lei nº.
8.666/93 e suas alterações; VIGÊNCIA: A partir de 15.05.2009 até 30.06.2009. DATA DA
ASSINATURA: 15.05.2009. ASSINAM: JULIO CÉSAR KOMIYAMA - CPF nº 139.625.58187; JOSÉ EDUARDO AMÂNCIO DA MOTA - CPF N°.073.517.801-10.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
EDITAL n. 007/DIRAE/DETRAN - MS
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que consta no Decreto n. 12.457, de 06 de Dezembro de 2.007.
Considerando o Edital/DETRAN-MS n. 004/09, de 02 de Março de 2.009, e o que
dispõe o item 6 e 7
1. Convoca os profissionais abaixo relacionados (anexo I) para apresentarem os
documentos exigidos nos itens 3.1 e subitens, 3.2 e subitens, 6 e subitens do EDITAL
DIRAE-DETRAN/MS N. 004, de 02 de Março de 2009.
2. Os profissionais cadastrados para exercerem a função de examinador em
Campo Grande/MS deverão comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da
publicação deste Edital, na sede do DETRAN-MS – Rodovia MS 80 - Km 10, Bloco 21,
das 8h às 13h.
3. Os profissionais cadastrados para exercerem a função de examinador nas cidades do interior do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão comparecer nas Agências de
Trânsito local, no horário das 8h às 13h, no prazo previsto no item 2.
4.Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados mediante cópias autenticadas, ou cópias com os respectivos originais, conforme consta no Edital/DETRANMS n. 004/09, de 02 de março de 2.009, item 10.2.
5. O não cumprimento desta convocação será considerada como recusa em participar do cadastro de reserva.
Campo Grande (MS), 15 de maio de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente do DETRAN-MS
ANEXO
Relação de profissionais pré-inscritos
para atuarem na função de Examinador de Trânsito do
DETRAN/MS
NOME
INSCRIÇÃO
ABMAEL REGO RIBEIRO DA SILVA
73140317115
ADÉLIA DE SOUZA LEITE
60920920187
ADEMIR LEMOS
80047556153
ADOALDO CHATOBRIAND LOPES
50132148153
ADRIANO BORRASCA VILELA
18630103
ADRIANO OLIVEIRA DE SOUZA
7854062803
AELSON PAIVA DE OLIVEIRA
2413173129
AGNALDO BUYTENDORP
3484731842
ALEXANDRA ROSSETTO
98020170197
ALTAIR GRACIANO MARTINS
39546756172
ANDRÉ DO NASCIMENTO NEVES
1002757100
ANDRE LUIZ KRUKI RAMOS
209267151
ANGELO LUIZ PEREIRA TROMBETI
11213230144
ANIBAL LEMES XAVIER
95332693168
ANTONIO RAMOS DOS REIS NETO
1450428126
APARECIDA NILCÉIA ESTEVÃO DA SILVA
55811850182
ARIANE REGIS SOUZA CASTRO
126087180
PÁGINA 24
19 DE MAIO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
ARIELA NOGUEIRA CAMPOS
720390192
JOSÉ RUBEMAR DELMONDES
48148350191
ARINO LEMES DOS SANTOS
37251058120
JOSÉ UILSON DA SILVA
98173901104
ARLEI COSTA CUNHA
34387340100
JOSIEL CLARINDO DA SILVA
68983891149
ARLINDO DO CARMO RODRIGUES
42087350159
JUCIANE AZARIAS DOS SANTOS
49194364168
ARNALDO CASSIMIRO
42139791134
JULIANA JANUARIO ALVES
1368308112
BEDSON RODRIGUES MACHADO
81764901134
JULLIANE MACIEL DE ALENCAR
3098602104
CÂNDIDA HELENA ALVES PEREIRA DO AMARAL
287894150
JUNIOR FELIX DOS SANTOS
82202877134
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
718679105
JURACI FERREIRA DE LIMA
19810335806
CARLOS DO AMARAL CRISPIM
95176616149
JUSSARA DE FREITAS RANGEL
66276969168
CARLOS ROBERTO ANTONIO DE SOUZA
46646850178
JUVEIRCE CHRISTIANE MEDEIRO RAMOS
58267280197
CARLOS ROBERTO DE BARROS
11022906100
LEANDRO DA SILVA HENRIQUE
54885485991
CELIA GREFFE ROMEIRO
93908547172
LEVI MENDES DOS SANTOS
54318130134
CESAR DA CONCEIÇÃO RAMOS
254354181
LISANDRA NOGUEIRA
92326480163
CHRISTOFER OSTENBERG DE OLIVEIRA
40428699120
LIVANIO BOBADILHA
24963194104
CLARO LUCIANO MENDES
82414106034
LOACYR DE MORAES
50044834187
CLODOALDO ARAUJO MARTINS
54249546187
LUCIANO DOS SANTOS VERÃO
82834067104
CLODOALDO NATAL
83493077149
LUCIANO GOMES
54418968172
CLOVIS DUTRA
10647577828
LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS
65244672134
CRISLAINE MELO DE ARAUJO
2300887169
LUCIENE MENDES BOHE
80835449149
CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS
77770030110
LUIZ CARLOS CURY
38200902749
DANIEL DELMONDES GÓES
63740842172
LUIZ GONÇALO FRANCO DE MORAES JUNIOR
2556973170
DANIEL MAGELA RIBEIRO
28993219869
LUIZ MARIO LOPES
7031190100
DAVID SILVA DO NASCIMENTO
99373025104
MARCELO FERREIRA GOMES
72766093168
DEONIZIO CANALE MANOEL
37912631100
MARCOS COSTA
80882749153
DIEGO DE REZENDE FELISMINO
97062235172
MARCOS DE JESUS ROBERTO
85178136187
DIEGO MOURA DA SILVA
2604423138
MARCOS ROGERS MARTINEZ
99038633149
DIEGO SALVADOR RODRIGUES
1750270197
MARCUS PLÍNIO QUEIROZ DE ALMEIDA
46697675268
DULCINEIA JESUS JESUINO
23841460178
MARINILDA LEITE SILVA
63832798153
EDER JOÃO VIEIRA
59631007987
MARIO AGOSTINHO COELHO PINTO
46553606153
EDER JULIANO DE ANDRADE
96099437134
MARLENE LOPES
36867527191
EDIMAR ALVES DA SILVA
66273978115
MARLY OLIVEIRA DA SILVA PRADO
55865763172
EDSON JORGE CORREA ZATORRE
32555121153
MARTA CANDIDO
84853964134
EDUARDO CARVALHO DE ALMEIDA
1925578747
MATEUS BELIDO DOS SANTOS
86732471104
EDUARDO PEREIRA SOUZA
72794453149
MAURO SERGIO ERNESTO MONTEIRO
60976195100
EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA
24962392115
MAYCO VAREIRO LOPES
574136142
EVELINE ROBALDO GUEDES
95365966104
NELMA DE MELO MARTINS
97883387120
FABIANA MACHADO DA SILVA
87513935149
NOZANIEL BATISTA
44537344172
FABIO THOMAZ MUNIZ
71693351153
ODENIR ALVES DOS SANTOS
14093375100
FAGNER ANTUNES VIEIRA DE BRITO
73374324115
ORION DEQUECH
15594998187
FAUSTINO ALVES CABREIRA
29454794191
PAULO CESAR DAUZCKER
90149289120
FAUSTINO TASCA
75930455104
PAULO CEZAR NETO DA COSTA
35691506153
FELIPE NARVAEZ
56243413187
PAULO MARCOS DE OLIVEIRA
1511443111
FERNANDO ELI DE JESUS MORAES
97329770191
RAFAEL BONEMBERG DE MORAES
64226678049
FLÁVIO EDUARDO SIMÃO DO NASCIMENTO
55985211134
RAMÃO EDUARDO ARÉVALO RODRIGUES
97074292168
FRANCINE ASSIS TALMELLI
182038173
REGINA CÉLIA SANTOS PEREIRA
71093770163
GABRIEL CORREA
99613174834
REGINALDO ROSA FERREIRA
81874057168
GENILSOM RAMOS DO NASCIMENTO
91123160
RENAN MARTINS ANDRADE
1949394131
GESIANE PIRES AMERICO DA SILVA
51857707168
RENE ALLES
59309315049
HANDREI YURI DOS SANTOS MELO
84877804153
RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES AMORIM
78096375172
HELIO DE JESUS MOURA
97235130130
RICARDO MARTINS BARROS
15284018168
HUMBERTO DE OLIVEIRA
7362420153
RICARDO PEREIRA CAVASSA
18324265805
HUMBERTO DE OLIVEIRA BARROS
7362420453
ROBSON APARECIDO DA CUNHA
26917428817
ISAAC FAUSTINO PEGAZ
81621981134
ROBSON MACHADO
85620785149
ÍTALO FONTES NETO
98039431115
ROBSON ROGÉRIO GONÇALVES
21438288883
ITALO LIMA PEREIRA
1178948188
RODRIGO CESAR ARAUJO DE SOUZA
532111117
IVAN CARLOS DA CRUZ
16463473820
RODRIGO DOS SANTOS OLIVEIRA
895971178
IZANDRA P. BRAGA
49735837153
ROMILDO INACIO DE ARAUJO
48954047149
JAIME DANTAS
22030271187
ROQUE ALLES
97567892049
JAIR PAULO COSTA
54381916115
RUBBIA SCHIAVE PESCONI MENDES
66293324234
JAMES MATOS CORDOVAL
259549118
SAMUEL DE OLIVEIRA MENEZES
526385103
JANDER MARIETTI MATOS
84242914172
SAMUEL DOS SANTOS DA SILVA
710086164
JEFERSON REIS DOS SANTOS
2343361100
SANDRA BATISTA SILVA
61403113149
JEFTÉ DE ASSIS GOMES
971822140
SAULO MARCOS DA SILVA
80763006149
JOAO DARC DE MELO ORTEGA
59586397149
SÉRGIO ALEXANDRE DA SILVA
92767044187
JOÃO DARC DE MELO ORTEGA
59586397149
SÉRGIO LUIZ RIBEIRO FERNANDES JÚNIOR
85941735120
JOAQUIM QUINTAO ROSA
64319628691
SERGIO NUNES FERREIRA
66278228149
JOCIMARA CANHETE AVALOS
78122368115
SERGIO RENATO DOS SANTOS ANDRE
2115906144
JOILSON CEZÁRIO NEPOMUCENO
56274882120
SIMÃO TADEUS MARQUES
17218276172
JONATAN PEREIRA DOMINIONI
63960567120
SOLANGE LIMA GOMES SOUZA
90438531191
JONIFERSON CORVALAN RODRIGUES
63795817153
SOLANGE NEILLA LIMA
79150000
JONOEL VALERIANO DA SILVA
89440706104
TATIANA SOUSA CLINK PEREIRA
82800634120
JORGE DELFINO MACEDO
93142609172
TATIANE DE ALBUQUERQUE DUARTE
1980364184
JORGE RODRIGUES DE AMORIM
10286578115
TEREZINHA BORTOLOTTO
41559924187
JORGE VANILDO RODRIGUES MONSON
83184627187
THIAGO MENDES DE MORAIS
95744495134
JORNE DANIEL KELZENBERG
90884167020
THIAGO PEREIRA SOLLES
116403160
JOSÉ NEUSVALDO DUARTE DE ANDRADE
51034727400
UEDER SILVA FEITOSA
93705646168
PÁGINA 25
19 DE MAIO DE 2009
VAGNER ROSA VILALBA
60953691187
VANDERLI DE SOUZA SALES
25012436172
VÂNIA REGINA ESTIGARRIBIA DE AMORIM
VÂNIA SOCORRO THEODORO FERREIRA
BARROS
49737546172
PAES
DE
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
Wanderluiz Ribas Espíndola
Membro da CPAED
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 028/2009 – CAMPO GRANDE-MS
WELVIS GUING SAMPAIO DA SILVA
725821116
WILDSCLEY RODRIGUES
81293488100
Aos 11 dias do mês de maio do ano de 2009, o Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de
Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria
”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18
de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo
pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos,
procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 028/2009, publicada
no Suplemento do Diário Oficial nº 7436, de 07 de abril de 2009, integrantes do acervo
do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos,
passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos.
WILERSON AMORIM DOMINGUES
3531698117
Campo Grande/MS, 11 de abril de 2009.
WILLYAN OVIEDO MILANDRI
3545991199
ZENAIDE DE LIMA NUNES
50617877149
69235783100
WAGNER FRANCO
56896158115
WEBER NEVES DELMARE
47587385134
WELITON DE SOUZA SOARES DE ALMEIDA
96088850191
WELLINGTON JOANSEN DE ARAUJO
71584560134
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Presidente do DETRAN-MS
Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos:
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 025/2009 – CAMPO GRANDE-MS
Aos 11 dias do mês de maio do ano de 2009, o Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de
Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria
”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18
de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo
pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos,
procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem
nº 025/2009,
publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 7436, de 07 de abril
de 2009, integrantes do acervo do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que,
para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação
de Documentos.
Campo Grande/MS, 11 de maio de 2009.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Presidente do DETRAN-MS
Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos:
Maria das Graças Freitas
Presidente da CPAED
Iassy da Silva Félix
Membro da CPAED
Wanderluiz Ribas Espíndola
Membro da CPAED
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 026/2009 – CAMPO GRANDE-MS
Aos 11 dias do mês de maio do ano de 2009, o Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de
Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria
”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18
de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo
pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos,
procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 026/2009, publicada
no Suplemento do Diário Oficial nº 7436, de 07 de abril de 2009, integrantes do acervo
do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos,
passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos.
Campo Grande/MS, 11 de abril de 2009.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Presidente do DETRAN-MS
Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos:
Maria das Graças Freitas
Presidente da CPAED
Iassy da Silva Félix
Membro da CPAED
Wanderluiz Ribas Espíndola
Membro da CPAED
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 027/2009 – CAMPO GRANDE-MS
Aos 11 dias do mês de maio do ano de 2009, o Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de
Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria
”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18
de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo
pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos,
procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem
nº 027/2009,
publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 7436, de 07 de abril
de 2009, integrantes do acervo do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que,
para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação
de Documentos.
Campo Grande/MS, 11 de maio de 2009.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Presidente do DETRAN-MS
Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos:
Maria das Graças Freitas
Presidente da CPAED
Iassy da Silva Félix
Membro da CPAED
Maria das Graças Freitas
Presidente da CPAED
Iassy da Silva Félix
Membro da CPAED
Wanderluiz Ribas Espíndola
Membro da CPAED
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 909 EC/2009
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e
a empresa HOTEL POUSADA MIRANTE DA COLYNA LTDA – Camanducaia/MG.
OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e
condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2009.
DATA DE VIGÊNCIA: 17 de maio de 2011.
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora
de Ensino da UEMS) e o Sr. Luis Gustavo Cuadra de Almeida (Representante Legal da
Organização Concedente).
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 910 EC/2009
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS
e a empresa TRATORNAN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
– Maracaju/MS.
OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e
condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2009.
DATA DE VIGÊNCIA: 17 de maio de 2011.
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora
de Ensino da UEMS) e o Sr. João Carlos Gomes do Nascimento (Representante Legal da
Organização Concedente).
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 911 EC/2009
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e
a empresa AGROFLORA E RURAL LTDA (AR ENGENHARIA)– Aquidauana/MS.
OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e
condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2009.
DATA DE VIGÊNCIA: 17 de maio de 2011.
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora de
Ensino da UEMS) e o Sr. Neuro Bulhões de Almeida (Representante Legal da Organização
Concedente).
EXTRATO DO CONTRATO N.º 795-AQ/09 – CONTRATO PARA AQUISIÇÃO
DE MATERIAL PERMANENTE (MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS
DIVERSOS).
Processo Administrativo: 23/300171/2009.
Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
– FUEMS e a empresa LLIMA ELETRONICA, INFORMATICA E REFRIGERAÇÃO
LTDA-ME.
Objeto: Fornecimento de material permanente – Lote 03 (máquinas, utensílios e equipamentos diversos).
Valor Global: R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais).
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.364.0032.2551-0000 – PI: Ensino,
Natureza de Despesa 3344905200, Item 5234, Fonte 0100000000, UO 230205.
Vigência: O contrato terá vigência pelo período de 1 (um) ano contado a partir de sua
assinatura.
Amparo Legal: Lei n° 8.666/1993 e suas alterações.
Data de Assinatura: 12 de maio de 2009.
Assinam: Prof.Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA– Reitor - UEMS
Sr. LUIS MOREIRA DE LIMA- CONTRATADA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 04/09 AO CONTRATO N° 655/08 DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA.
Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL –
UEMS e a empresa GUATÓS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Alteração da Cláusula Sexta do Contrato referente ao Valor.
Do Valor: O valor mensal será acrescido em R$ 13.689,34 (treze mil seiscentos e oitenta
e nove reais e trinta e quatro centavos), referente à Convenção Coletiva de Trabalho
tendo em vista a data base da categoria em 01 de março de 2009, ficando estabelecido
o valor das parcelas mensais em R$ 99.177,77 (noventa e nove mil cento e setenta e
sete reais e setenta e sete centavos) no período de 01 de março de 2009 à 05 de maio
de 2009.
A partir de 06 de maio de 2009, com a contratação de mais 06 (seis) servidores de manutenção e com o Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato, o valor global será acrescido mensalmente em R$ 24.510,72 (vinte e quatro mil quinhentos e dez reais e setenta
e dois centavos), ficando estabelecido o valor das parcelas mensais em R$ 80.788,64
(oitenta mil setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Data de Assinatura: 04 de maio de 2009.
Assinam: Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA – Reitor/UEMS - CONTRATANTE
Sra TELMA CRISTINA FERNANDES HENRIQUES - CONTRATADA
PÁGINA 26
19 DE MAIO DE 2009
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADENDO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações do
Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, do Decreto
Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e
suas alterações.
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO PRESENCIAL: 024/2009
PROCESSO: 27/002.483/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE USO LABORATORIAL E HOSPITALAR
ALTERAÇÕES: 1) Excluir o Lote 13 do Anexo I (Proposta de Preços) do edital
supracitado.
As demais condições permanecem inalteradas.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00, horas do dia 29/05/2009,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado,
mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do
edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
SEGUNDO ADENDO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações do
Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, dos Decretos
Estaduais, 11.676, de 17 de agosto de 2004 e 11.759, de 27 dezembro de 2004 e
subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD.
PREGÃO PRESENCIAL:027/2009
PROCESSO: 13/000.147/2009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA II
ALTERAÇÕES: 1) Alterar o Anexo IV (Declaração de Atendimento dos Requisitos de
Habilitação) do edital supracitado, onde se lê: ...previstas no subitem 15.6... leia se:
...previstas no subitem 10.6...
2) Manter suspenso os lotes 31 a 34 do Anexo I (Proposta de Preços) do edital supracitado.
As demais condições permanecem inalteradas.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00, horas do dia 01/06/2009,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
TERCEIRO ADENDO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações do
Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, dos Decretos
Estaduais, 11.676, de 17 de agosto de 2004 e 11.759, de 27 dezembro de 2004 e
subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD.
PREGÃO PRESENCIAL: 023/2009
PROCESSO: 13/000.327/2009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO BÁSICO
ALTERAÇÕES: 1) Excluir o Lote 21 do Anexo I (Proposta de Preços) do edital
supracitado.
As demais condições permanecem inalteradas.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00, horas do dia 28/05/2009,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado,
mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do
edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED.
PREGÃO ELETRÔNICO: 018/2009
PROCESSO: 29/018.530/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CANETA HIDROGRÁFICA E GRAMPO
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 29/05/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED.
PREGÃO ELETRÔNICO: 019/2009
PROCESSO: 29/011.108/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:30 horas do dia 29/05/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 040/2009
PROCESSO: 27/000.830/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO EXCEPCIONAL
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 29/05/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 041/2009
PROCESSO: 27/001.098/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO EXCEPCIONAL
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 29/05/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do
Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO/DETRAN.
PREGÃO PRESENCIAL: 009/2009
PROCESSO: 31/701.300/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORMULÁRIO (LADV) E ENVELOPE PLÁSTICO TRANSPARENTE
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 13:30 horas do dia 29/05/2009,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do
Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO PRESENCIAL: 048/2009
PROCESSO: 27/001.002/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (AÇÃO JUDICIAL)
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 29/05/2009,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do
Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO PRESENCIAL: 051/2009
PROCESSO: 27/001.001/2009
PÁGINA 27
19 DE MAIO DE 2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (AÇÃO JUDICIAL)
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 10:00 horas do dia 29/05/2009,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
PREGÃO ELETRÔNICO: 25/2009
PROCESSO: 27/000.713/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ECEPCIONAIS (ETARNECEPT).
Lote
01
Empresa
HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA
02
385.184,68
Campo Grande, 18 de maio de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD.
Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do
Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO PRESENCIAL: 052/2009
PROCESSO: 27/000.918/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (AÇÃO JUDICIAL)
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 29/05/2009,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais, 11.676, de 17 de agosto de 2004 e 11.759, de 27 dezembro de 2004 e subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD.
PREGÃO PRESENCIAL: 032/2009
PROCESSO: 13/000.286/2009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO-AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 29/05/2009,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais, 11.676, de 17 de agosto de 2004 e 11.759, de 27 dezembro de 2004 e subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD.
PREGÃO PRESENCIAL: 033/2009
PROCESSO: 13/000.547/2009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO-AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 10:00 horas do dia 29/05/2009,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
LOTE
01
02
EMPRESA VENCEDORA
HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA
04
TRANSMED DIST. DE MED. HOSPITALARES LTDA
05
LOTES DESERTOS: 03 e 06
VALOR TOTAL (R$)
510,00
5.931,20
2.100,00
24.000,00
Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
HOMOLOGO o resultado da licitação, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7456 do
dia 12/05/2009, pág. 20, instaurada através do Pregão Presencial nº 011/2009/SAD –
Processo nº 13/000.119/2009, dada por finalizada pela Coordenadoria de Processamento
de Licitação, conforme despacho de fls. 259, visando à formação do Registro de Preços
de GÁS - GLP, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04 e 11.759/04 e
subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações.
Campo Grande - MS, 18 de Maio de 2009.
José Cesário dos Santos Filho
Sec. Esp. e Superintendente de Licitação
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 015/2009.
PROCESSO No. 13/003.689/2009.
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de Medicamentos. Básicos
Neurologia e Psiquiatria.
aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso
do Sul.
PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD.
Abbot Labaratório do Brasil Ltda
Cristália Produtos Químicos Farmacêticos Ltda
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.
Dimaci/PR Material Cirúrgico Ltda
Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
Laboratório B Braum
Laboratório Pfizer Ltda
Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A
Sulmedi Com. De Produtos Hosp. Ltda
Transmed Distribuidora de Medicamentos Hospitalares Ltda
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º
8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n. º 080/2008.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 05/05/2009
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
PROCESSO N° 27/000.810/2009
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados
após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o RESULTADO da licitação:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED
PREGÃO ELETRÔNICO N. 015/2009
PROCESSO: N. 29/011.709/2009
OBJETO: FREEZER HORIZONTAL.
EMPRESA VENCEDORA
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 05, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - FUNSAU
PREGÃO PRESENCIAL: 16/2009
PROCESSO: 27/200.168/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUIMIOTERÁPICOS ONCOLÓGICOS.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESULTADO DE LICITAÇÃO
LOTE
ÚNICO
Vl. total lote (R$)
209.340,00
VALOR TOTAL (R$)
6.800,00
Campo Grande-MS, 18 de maio de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Retifica-se o resultado de licitação do PP 013/2009, processo 27/200.997/2008 publicado no D.O.E. 7.443 de 22 de abril de 2009, pág. 20.
ONDE SE LÊ:
LOTE
23
LEIA-SE:
EMPRESA VENCEDORA
KFLEX COMERICAL LTDA - ME
VALOR TOTAL (R$)
1.179,80
LOTE
23
EMPRESA VENCEDORA
KFLEX COMERICAL LTDA - ME
VALOR TOTAL (R$)
1.179,78
As demais condições permanecem inalteradas.
Campo Grande, 18 de maio de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
Ratifico a Dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à Reprodução
de Folders, em favor da Agencia Estadual de Imprensa Oficial de MS, no valor de R$
24.500,00 (Vinte e Quatro Mil e Quinhentos Reais), nos termos do artigo 24, Inciso XVI,
da Lei n° 8.666/93.
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 08/05/2009
HOMOLOGO DE LICITAÇÃO
Concorrência nº 001/2009
PROCESSO Nº 27/001.717/2008
Objeto (Serviços de Digitalização de Documentos)
Tipo: Técnica e Preço
LOTE: Único
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado da
Concorrência nº 001/2009 que adjudicou à Empresa: MASTER CASE DIGITAL BUSINESS
LTDA CNPJ Nº 03.837.183/0001-92, para o lote Único, no valor global de R$ 213.700,00
(Duzentos e treze mil e setecentos reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a
comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo
de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato.
Fundamento Legal: Nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela Pregoeira da EP 04, o resultado da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Em: 14.05.09
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
PÁGINA 28
19 DE MAIO DE 2009
Secretária de Estado de Saúde/MS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
31/302.142/2008
HOMOLOGO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial
Aviso Específico nº 17/2009
PROCESSO Nº 27/002.780/2007
Objeto (Contratação de Empresa Especializada em Manutenção Preventiva, Corretiva,
Adequação de Instalações Elétricas e Lógicas para Equipamento de Informática.)
Tipo: Menor Preço
LOTE: Único
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão
Presencial nº 17/2009 à Empresa: MW TELEINFORMÁTICA LTDA CNPJ Nº 01.246.739/000140, para o lote Único, no valor global de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais).
Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Coordenadoria Jurídica da
Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação
para assinatura do contrato.
Fundamento Legal: Nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos decretos estaduais n.ºs
11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente
pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica.
Agroseed Comércio
e Representações
Ltda
Aquisição de medicamentos para caninos,
destinado ao atendimento da Polícia Militar/
MS............
Omegamed
Produtos Médicos
Hospitalares Ltda
Aquisição de medicamentos para caninos,
destinado ao atendimento da Polícia Militar/
MS............
61,78
Aquisição de materiais
de laboratório, destinado ao atendimento da Polícia Militar/
MS......................
235,05
Aquisição de medicamentos para caninos,
destinado ao atendimento da Polícia Militar..
...............
1.950,00
Metalvet Móveis
Vete
rinários Ltda
Aquisição de mesa cirúrgica veterinária,
destinado ao atendimento da Polícia Militar/
MS............
785,00
Gelosul Indústria de
Móveis Ltda
Aquisição de armário em
aço, destinado ao atendimento
da Polícia
Militar/MS......................
Medlab Produtos
para
Laboratório Ltda
Mazaro & Cia Ltda
Em: 14.05.09
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde/MS
PROCESSO N° 27/001.072/2009
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de
medicamento, em favor da empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 780,00 (Setecentos e oitenta reais), e nos termos
do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 18/05/2009.
LUIZ SERAFIM DIAS
Ordenador de Despesas-SEJUSP/MS
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de
medicamento, em favor da empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 5.451,80 (Cinco mil quatrocentos e cinqüenta e um
reais e oitenta centavos), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
RATIFICO
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 18/05/2009.
AVISO DE INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 27/001.147/2009
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição
de medicamento, em favor da empresa PRONUTRI NUTRIÇÃO E FARMACEUTICA LTDA,
no valor de R$ 5.040,00 (Cinco mil e quarenta reais), e nos termos do artigo 24, Inciso
IV, da Lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 18/05/2009.
OBJETO: PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT RELATIVO A 134 (cento e trinta e quatro)
VEÍCULOS AUTOMOTORES DE PROPRIEDADE DA AGESUL, ANO DE 2009.
PROCESSO: 19/101.178/2009
CONTRATADA: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
VALOR: R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais )
FUNDAMENTO: Artigo 25, da lei 8.666/93 – “Caput”.
Faz-se a presente publicação, em cumprimento ao disposto no Artigo 26 da Lei
8666/93, devidamente autorizada e ratificada pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 18 de maio de 2009
Coordenadoria de Licitação de Obras--CLO
LUIZ CÃNDIDO ESCOBAR
PROCESSO N° 27/001.073/2009
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de
medicamento, em favor da empresa HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 1.182,30 (Hum mil cento e oitenta e dois reais e
trinta centavos), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 18/05/2009.
HOMOLOGO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial/Aviso Específico nº 44/2009 PROCESSO
Nº 27/001.017/2009 - Objeto (aquisição de medicamentos)
Tipo: Menor Preço
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão
Presencial nº 44/2009, o objeto dos lotes 01e 02 em favor da Empresa MEDCOMERCE
COM. DE MED. E PROD. HOSPITALARES LTDA - CNPJ/MF N° 37396017000624, declarada vencedora da melhor proposta para os lotes 01 e 02, no valor global final de
R$ 20.980,80 (vinte mil novecentos e oitenta reais e oitenta centavos). Ficando a(s)
Empresa(s) Adjudicatária(s) convocada(s) a comparecer na Coordenadoria Jurídica da
Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação
para assinatura do contrato.
Fundamento Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs
11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente
pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica.
ORDENADOR/HOMOLOGO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 18/05/2009
AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
Ratifico a Dispensa de Licitação
Processo:
Amparo
Legal:
Objeto:
Favorecido:
Valor:
DESPACHO DO SENHOR ORDENADOR DE DESPESAS:
Autorizo a despesa e reconheço a dispensa de licitação, conforme Parecer Jurídico
constante no processo abaixo relacionado, nos termos do Artigo 24, inciso V, da Lei
Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nº 9.032/95 e 9.648/98.
OBJETO
VALOR
GLOBAL
(R$)
13/300.034/2009
“Caput” do Artigo 25, inciso XIII da Lei Federal n. 8.666/93.
Pagamento de Seguro Obrigatório – DPVAT, de veículo oficial.
Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S.A
R$ 356,12 (trezentos e cinqüenta e seis reais e doze centavos)
Campo Grande - MS, 18 de maio de 2009.
Thie Higuchi Viegas dos Santos
Diretora-Presidente
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, INC. II DA LEI 8.666/93.
EMPRESA
OBJETO
AGAEFE
ESQUADRIAS
DE ALUMÍNIO E
FERRO LTDA
PROC.
Confecção de portas em alumínio 00.147/2009
para o prédio da envasadora de
GESU/
água
SANESUL
VALOR
R$ 5.160,00
AVISO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
FAVORECIDO
576,00
Campo Grande-MS, 14 de maio de 2009.
PROCESSO N° 27/001.111/2009
PROCESSO Nº
5.661,50
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2009 ― PROC. N° 00.232/2009
Aquisição de materiais de uso geral para limpeza e higiene para o Laboratório
Central e os Laboratórios Regionais da SANESUL.
ABERTURA: 03/06/2009 – 08:30 horas.
VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais).
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 32.570,85.
OBJETO:
OBJETO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2009 ― PROC. N° 00.097/2009
Aquisição de móveis (prateleiras tipo estante em aço) para o almoxarifado da GELESTE – Nova Andradina / MS, para atender as necessidades da
PÁGINA 29
19 DE MAIO DE 2009
SANESUL.
ABERTURA: 04/06/2009 – 08:30 horas.
VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais).
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 20.347,18.
LOCAL PARA RETIRADA DOS EDITAIS E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência
Jurídica e de Licitações, sita na Rua Euclides da Cunha, n.º 975, Bairro Jardim dos
Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7783.
Campo Grande-MS, 18 de Maio de 2.009.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
RATIFICO
Autorizo a despesa e reconheço a Inexigibilidade, referente ao processo abaixo relacionado, com base no Art. 25 da Lei (Federal), nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs
9.032/95 e 9.648/98.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Republica-se por ter constatado erro no original
Publicado no Diário Oficial n. 7.451, de 5 de maio de 2009, página 22.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 799/09, de 4 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora BENIZET DA SILVA FERNANDES, prontuário n. 4557501, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função
de Supervisora de Gestão Escolar, na Escola Estadual Roberto Scaff, código 211, com
sede no município de Anastácio, código 14009, carga horária de 40 horas semanais,
com validade a partir da data da publicação desta Resolução a 31 de dezembro de 2009
(Protocolo n. 29/121985/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 4 de maio de 2009.
OBJETO: Pagamento de IPTU do Escritório Regional de Ivinhema MS
Nº PROCESSO
21/300.166/2009
FAVORECIDO
Prefeitura
Municipal
Ivinhema
de
VALOR GLOBAL (R$)
75,40
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Republica-se por ter constatado erro no original
Publicado no Diário Oficial n. 7.448, de 29 de abril de 2009, página 32.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 733/09, de 27 de abril de 2009.
Campo Grande, 18 de maio de 2009.
Wagner Bertoli
Ordenador de Despesas
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial nº 04/2009
PROCESSO N° 31/701.330/2009.
Objeto: Aquisição de detergente automotivo.
Tipo: Menor Preço Por Lote.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-MS, homologa o resultado do Pregão Presencial n°
04/2009, que adjudicou à Empresa: RIAJ COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.885.618/000149, para o LOTE 01: 120 Emb. de Detergente neutro automotivo concentrado, embalagem com 20 litros, marca START SH 1000, no valor total de R$ 11.688,00 (Onze
Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais) – LOTE 02: 60 Emb. de Detergente automotivo
ácido (intercap), embalagem com no mínimo 20L, marca START FX 4000, no valor total
de R$ 5.859,00 (Cinco Mil, Oitocentos e Cinqüenta e Nove Reais) – LOTE 03: 60 Emb.
de Detergente desengraxante alcalino para limpeza automotiva (solupan), embalagem
com no mínimo 20L, marca START NPF 8000, no valor total de R$ 5.859,00 (Cinco Mil,
Oitocentos e Cinqüenta e Nove Reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a
comparecer na Sede da Diretoria de Administração e Finanças do DETRAN/MS – Bloco
13, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, para assinatura do Contrato
e/ou retirada da nota de empenho.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº 11.676/2004
e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações e demais especificações e condições constantes do ato convocatório.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, considerando a necessidade de construir processo amplo, democrático e participativo na construção de
uma Política Pública de Estado para a Educação de Jovens e Adultos, e no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONSTITUIR a Comissão da Agenda Territorial de Desenvolvimento
Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos do Estado de Mato Grosso do
Sul, com o objetivo de implementar mesas permanentes de trabalho, fortalecer os espaços de mobilização já existentes e, ainda, planejar, executar e avaliar conjuntamente
ações direcionadas à realização da Educação de Jovens e Adultos no Estado, composta
pelos seguintes integrantes:
Representante
Ademar Plácido da Rosa
Antônio Fernandes
Aureotilde Monteiro
Beatriz dos Santos Landa
Carla de Britto Ribeiro Carvalho
Jane da Silva
Lucilene Paniago Trindade
Maria Joana Durbem Mareco
Suzana Lima Medeiros
Vera de Fátima Paula Antunes
Em, 13/05/2009
Instituição
Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato
Grosso do Sul – FETEMS
Comitê de Educação Básica do Campo
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul UEMS
Secretaria de Estado de Educação – Educação de
Jovens e Adultos – EJA
Fórum da Educação de Jovens e Adultos
Obras Sociais da Casa da União – Projeto Luz das
Letras
Secretaria de Estado de Educação – Educação de
Jovens e Adultos – EJA
União dos Dirigentes Municipais de Educação –
UNDIME
Conselho Estadual de Educação
CAMPO GRANDE-MS, 27 de abril de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Ratifico a dispensa de licitação no Processo nº 23/300414/2009
AMPARO LEGAL: - Inciso V do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e alterações posteriores.
VALOR GLOBAL (Estimado): - R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais)
FAVORECIDA: - Suene de Melo Alves - ME.
OBJETO: - Contratação de empresa especializada em serviço de refeição – almoço e jantar, para atendimento a Unidade Universitária de Aquidauana.
DATA DA RATIFICAÇÃO: - 14 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 934/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ANULAR a Resolução “P” SED n. 749/09, de 28 de abril de 2009,
publicada no Diário Oficial n. 7449, de 30 de abril de 2009, página 24, na parte que
concedeu 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço à servidora SOLANGE
MARIS SARTORETTO MERLIN, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, prontuário n. 2222402, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação/Permutada, código 1027, no
município de Campo Grande, código 14041, por ter completado 25 (vinte e cinco) anos
em 7 de fevereiro de 2004, de efetivo exercício prestado ao Estado, por ter sido publicada indevidamente (Processo n. 29/001213/2009).
PROF. DR. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
BOLETIM DE PESSOAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO “P” SED n. 935/09, de 16 de maio de 2009.
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” N. 093 DE 15 DE MAIO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028
de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
CONCEDER aos servidores lotados na Secretaria de Estado de
Educação, relacionados no anexo a esta Resolução, os percentuais e a partir das datas
mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários, cargos, classes, níveis, referências, códigos e lotações ali mencionados, com fundamento no art.
111, da Lei no 1.102, de 10 de outubro de 1990.
DESIGNAR SOLANGE DE FÁTIMA SCARMAGNAN MARTELLI, prontuário n.
2221191, ocupante do cargo de Auditor do Estado, máster, código 20080, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da
Coordenadoria de Auditoria Interna, no período de 01 de junho de 2009 à 15 de junho
de 2009 (15 dias), em virtude do afastamento do titular, Artur Vieira dos Santos, para
gozo de férias regulamentares.
CAMPO GRANDE-MS, 15 de maio de 2009.
GILSANO COSTA
Coordenador de Administração e Finanças
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NOME
PRONTUÁRIO
LOTAÇÃO
ADEMIR MEDEIROS DOS SANTOS
8948181
25.96.14041.0613
AGNALDA DE SANTANA ROBALDO
CARGO
CODIGO
PROCESSO
MAG,502,A,III
1475
29/017342/2008
PERCENTUAL
TEMPO SERV.
A PARTIR DE
10%
05 ANOS
01/11/2003
PÁGINA 30
2030841
25.83.14050.0656
ALDA MARIA LOPES
76762
25.01.14041.0325
ALVARO SÉRGIO COSTA FLORES
5701681
25.27.14132.0557
ANA MARIA PEDROSO DE FIGUEIREDO
8218291
25.97.14041.0697
ANA MARIA VIANNA FERREIRA
2888881
25.02.14041.0192
ANDREZA LORENZONI PORTELLA
7625201
25.99.14041.0722
ANILA SMANIOTTO CARDOSO
6156921
25.95.14041.0319
ANTONIA DOS SANTOS ALVES
4841051
25.91.14014.0298
ASLEY DE PAULA MEDEIROS MARIANO
281341
25.69.14076.0459
CACILDO MANOEL INÁCIO
335022
25.14.14041.0904
CESAR HENRIQUE BRUM OCAMPOS
9040151
25.96.14041.0681
CÍCERO DOS SANTOS BENEDITO
9035741
25.67.14143.0164
CLEMILDA DA SILVA S. SABALHO
8154111
25.31.14058.0400
CRISTIANE DE SOUZA FERREIRA
8219771
25.80.14006.0203
CRISTIANE DE SOUZA FERREIRA
8219771
25.80.14006.0203
19 DE MAIO DE 2009
MAG,502,C,III
1515
13/013324/1995
MAIS 5%
20 ANOS
28/08/2008
MAG,502,E,II
1550
29/007493/2004
MAIS 5%
25 ANOS
21/05/2008
MAG,502,C,II
1510
13/032509/1999
MAIS 5%
15 ANOS
30/10/2005
MAG,505,A,II
1470
29/004940/2009
10%
05 ANOS
06/02/2009
MAG,501,D,II
1365
13/002511/1999
MAIS 5%
25 ANOS
11/04/2009
MAG,502,B,II
1490
29/15776/2008
10%
05 ANOS
20/11/2006
MAG,502,C,II
1510
13/006325/2000
MAIS 5%
15 ANOS
21/10/2006
MAG,502,D,III
1535
29/015874/2008
MAIS 5%
20 ANOS
11/02/2008
MAG,505,D,III
1535
13/008744/1994
MAIS 5%
20 ANOS
13/01/2007
MAG,502,D,II
1530
13/019173/1997
MAIS 5%
20 ANOS
10/03/2006
MAG,502,A,II
1470
29/016711/2008
10%
05 ANOS
31/08/2008
MAG,502,A,III
1475
29/018665/2008
10%
05 ANOS
22/02/2007
MAG,502,A,III
1475
29/060481/2008
10%
05 ANOS
30/11/2007
MAG,502,A,II
1470
29/014913/2008
10%
05 ANOS
29/04/2004
MAG,502,A,II
1470
29/014913/2008
MAIS 5%
10 ANOS
28/04/2009
CRISTIANE RODRIGUES DE QUEIROZ BRAGA
8131091
MAG,502,A,III
25.88.14061.0415
1475
29/017225/2008
DENIZE SILVA DE OLIVEIRA
513812
25.85.14122.0533
DEVOTIONISA S. Q. SILVESSO
6171131
25.99.14041.0316
EDIVALDO MACEDO
7415071
25.78.14104.1091
EDNA MARIA PANCOTI MARTINS
2804611
25.71.14034.0752
ELCINIO SILVEIRA CAVALHEIRO
667451
25.47.14031.0264
EUNICE VELOSO SILVA
2954421
25.80.14006.0682
EUNICE VELOSO SILVA
2954421
10%
05 ANOS
30/08/2008
MAG,502,C,III
1515
29/017133/2008
MAIS 5%
25 ANOS
08/05/2006
MAG,502,C,II
1510
13/024649/1999
MAIS 5%
15 ANOS
03/03/2007
MAG,502,B,II
1490
29/091285/2003
MAIS 5%
15 ANOS
23/09/2008
MAG,501C,III
1515
29/080805/2003
MAIS 5%
25 ANOS
20/10/2008
MAG,502,C,II
1510
13/0032681996
MAIS 5%
25 ANOS
24/11/2004
MAG,502,C,III
1515
13/019513/1993
MAIS 5%
15 ANOS
12/02/2001
MAG,502,C,III
MAIS 5%
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
25.80.14006.0682
GERSON NALIN
844921
25.95.14041.0320
GERSON NALIN
844921
25.95.14041.0320
GIOVANE CARLOTA SAUEIA RAMOS
9020801
25.38.14118.0531
GISELE ALVES DA SILVA
7593681
25.92.14041.0718
GISLAINE DA SILVA
4574341
25.25.14093.0493
IARA NEVES DE SOUZA
8103201
25.19.14155.0598
JANE RIBEIRO DOS SANTOS
5050212
25.41.14009.0741
JANICE APARECIDA SIMOCELLI
7876631
25.90.14041.0286
JERCI LEMOS DOS SANTOS
5008281
25.91.14041.0309
JOÃO PESAVENTO FERNANDES SANTOS
8134861
25.97.14041.0725
JOÃO VICENTE FERREIRA
8936171
25.80.14006.0682
JOSÉ LUIZ APARECIDO CHAVES
8133701
25.70.14116.0524
JOSÉ LUIZ APARECIDO CHAVES
5103941
25.70.14116.0525
JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA
2601001
25.10.14041.0801
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
5931681
25.19.14155.1104
1515
13/019513/1993
20 ANOS
11/02/2006
MAG,505,E,III
1555
29/016663/2008
MAIS 5%
20 ANOS
09/06/2003
MAG,505,E,III
1555
29/016663/2008
MAIS 5%
25 ANOS
08/06/2008
MAG,502,A,III
1475
29/063096/2006
MAIS 5%
10 ANOS
11/03/2008
MAG,502,B,III
1495
29/089279/2003
MAIS 5%
10 ANOS
13/04/2008
MAG,502,D,III
1535
13/006751/1992
MAIS 5%
20 ANOS
07/03/2008
MAG,505,A,II
1470
29/047800/2004
MAIS 5%
10 ANOS
23/05/2008
MAG,502,C,I
1505
13/000447/2000
MAIS 5%
20 ANOS
05/12/2007
MAG,502,B,II
1490
29/017467/2008
10%
05 ANOS
14/01/2007
MAG,502,D,II
1530
29/078993/2001
MAIS 5%
20 ANOS
22/12/2006
MAG,502,A,II
1470
29/016669/2008
10%
05 ANOS
12/04/2008
MAG,502,A,III
1470
29/071793/2006
MAIS 5%
10 ANOS
05/09/2008
MAG,502,A,III
1475
29/053678/2003
10%
05 ANOS
06/10/2008
MAG,502,C,III
1515
29/006420/2005
MAIS 5%
15 ANOS
09/11/2005
CAR,INS,B,E
47254
29/075324/2001
MAIS 5%
25 ANOS
25/10/2008
MAG,502,D,III
1535
13/022159/2000
MAIS 5%
15 ANOS
05/07/2005
LAWRENCE SEVILHA INOCENCIO
8981041
25.92.14041.0315
MAG,502,A,III
1475
29/016636/2008
10%
05 ANOS
19/04/2008
MAG,502,D,III
1535
29/018529/2008
MAIS 5%
20 ANOS
28/08/2008
MAG,502,C,II
1510
29/018602/2003
MAIS 5%
20 ANOS
11/02/2006
LILIAN SILVIA DOS ANJOS. FERRACINI
3353041
MAG,502,B,III
25.57.14100.0858
1495
29/065452/2008
MAIS 5%
25 ANOS
16/09/2008
LEONICE SALLES SANCHES
3012562
25.29.14147.0574
LIANO LUIZ DE OLIVEIRA
4346201
25.95.14041.0301
LUCIA ALMEIDA DOS ANJOS RUBIN
7359141
25.31.14058.0400
LUIZ CARLOS CORREA BAPTISTA
3175601
25.52.14125.0546
LUIZA GOMES CARDOSO
1374302
25.31.14058.0400
MAG,505,B,II
1490
29/020515/2008
MAG,505,C,II
1510
29/063538/2004
MAG,502,A,III
1475
MAIS 5%
10 ANOS
01/06/2007
MAIS 5%
25 ANOS
04/05/2006
MAIS 5%
10 ANOS
PÁGINA 31
19 DE MAIO DE 2009
29/043430/2005
18/11/2006
MAG,502,E,II
1550
29/021079/2009
MAIS 5%
30 ANOS
17/11/2007
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA
4270551
MAG,502,C,III
25.31.14126.0404
1515
13/031175/1993
MAIS 5%
25 ANOS
07/08/2008
LUIZA ROMERO
1376852
25.01.14041.0325
MARIA DAS GRAÇAS SILVA
1525522
25.26.14130.0703
MAG,502,C,II
1510
13/002591/1992
MAIS 5%
15 ANOS
29/10/2005
MARIA DAS DORES CARVALHO GUIMARÃES
1520481
MAG,502,D,II
25.21.14090.0483
1530
13/041544/1999
MAIS 5%
30 ANOS
15/05/2008
MARIA DE LOURDES DE DEUS RAMIRES CASTRO
6145052
MAG,502 A,III
25.92.14041.0680
1475
29/017461/2008
10%
05 ANOS
02/02/2008
MARIA EMÍLIA G. S. JERONYMO
1573501
25.91.14041.0296
MAG,502,E,III
1555
29/016174/2008
MAIS 5%
25 ANOS
12/11/2007
MAG,502,B,III
1495
29/016216/2008
MAIS 5%
10 ANOS
20/10/2006
MARILENE DE FÁTIMA GASPERIM DO LAGO
1709502
MAG,502,D,III
25.37.14053.0026
1535
13/023239/1991
MAIS 5%
15 ANOS
13/12/2005
MARIA HELENA NUNES JARA
7613201
25.91.14041.0309
MARILY PIRES
4736421
25.91.14041.0287
MAG,502,D,III
1535
13/019830/1995
MAIS 5%
20 ANOS
20/06/2007
MAG,502,D,III
1535
13/019830/1995
MAIS 5%
20 ANOS
24/07/2008
MAG,502,C,III
1515
29/018262/2008
MAIS 5%
15 ANOS
14/11/2006
MAG,502,C,II
1510
13/034955/1993
MAIS 5%
25 ANOS
11/09/2005
MAG,502,C,III
1515
13/019632/1998
MAIS 5%
15 ANOS
11/12/2007
MAG,502,B,II
1490
29/029245/2002
10%
05 ANOS
07/08/2004
RAMONA APARECIDA FERNANDES MARTINS BARANCELLI
8215001
MAG,502,A,III
25.80.14006.0204
1475
29/031881/2005
MAIS 5%
10 ANOS
21/04/2008
MARILY PIRES
4736422
25.91.14041.0287
NANCI CLEIDE RIOS FERNANDES
4930231
25.02.14041.0248
NAURITA BARCELOS PAULINO
1842681
25.66.14045.0365
OLIVIA ARANTES DA SILVA
3097452
25.69.14076.0459
PATRÍCIA LIMA DOMINGOS
6290301
25.95.14041.0301
REGINA CÉLIA SIBELLINO DE BARROS
2064902
25.95.14041.06398
RENATA BARCELOS BLINI DUARTE
6075502
25.91.14041.0309
ROMILDA MATSUI ARAKAKI
3186391
25.02.14041.0249
ROMILDA MATSUI ARAKAKI
3186391
25.02.14041.0249
ROSÂNGELA ROSA DA CRUZ
6548501
25.97.14041.0697
ROSINEIDE DE JESUS PIROLA SOUZA
5686351
25.32.14063.0440
SANDRO ROBERTO VITORINO NIMBU
9244071
25.42.14015.1336
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
SILVIA REGINA JACON
6193292
25.97.14041.0297
MAG,502,B,III
1495
29/030275/2005
MAIS 5%
10 ANOS
09/04/2008
SIMONE PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA
9062121
MAG,502,A,III
25.6214081.0469
1475
29/014886/2008
10%
05 ANOS
10/05/2009
SÔNIA MARIA DE ABREU DA SILVA
2739101
25.92.14041.0350
STELA HARUCO YANO
2242271
25.63.14106.0706
TÂNIA DE CÁSSIA DA S. FERRARI
5017601
25.14.14041.1024
TÂNIA DE CÁSSIA DA S. FERRARI
5017601
25.14.14041.1024
TÂNIA MARIA TERRA SOUZA RAQUEL
9226501
25.99.14041.0290
VALDENIR DOS SANTOS
6647231
25.14.14041.1167
VALDENIR DOS SANTOS
6647231
25.14.14041.1167
VILMA RODRIGUES FEITOSA
5416561
25.15.14002.1259
VIVIANE KIELING
8140591
25.85.14122.0536
WALFREDO MANOEL DA SILVA
4847331
25.57.14100.0509
WALFREDO MANOEL DA SILVA
4847331
25.57.14100.0509
MAG,505,C,III
1515
13/011709/1994
MAIS 5%
20 ANOS
10/08/2008
MAG,505,F,III
1575
13/011709/1994
MAIS 5%
35 ANOS
23/12/2008
MAG,502,C,III
1515
29/017528/2008
MAIS 5%
10 ANOS
12/01/2003
MAG,502,C,III
1515
29/017528/2008
MAIS 5%
15 ANOS
11/01/2008
MAG,502,A,II
1470
29/016786/2008
10%
05 ANOS
25/08/2007
MAG,502,C,III
1515
29/022313/2009
MAIS 5%
10 ANOS
25/02/2004
MAG,502,C,III
1515
29/022313/2009
MAIS 5%
15 ANOS
23/02/2009
MAG,502,C,III
1515
13/003377/1999
MAIS 5%
15 ANOS
16/05/2005
MAG,502,A,II
1470
29/019415/2008
10%
05 ANOS
07/04/2006
MAG,502,D,III
1535
13/008630/1995
MAIS 5%
15 ANOS
19/06/2003
MAG,502,D,III
1535
13/008630/1995
MAIS 5%
20 ANOS
19/06/2008
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 936/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora SONIA APARECIDA NOGUEIRA RONDINA,
prontuário n. 3130501, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
classe D, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Rodrigues Alves, símbolo SES-C,
com sede no município de Itaporã, no período de 4 de maio a 2 de junho de 2009, em
substituição a Otelino Guimarães Rocha, prontuário n. 3951371, em gozo de férias no
período (Processo n. 29/011988/2009).
MAG,502,E,III
1555
29/0202274/2009
MAIS 5%
20 ANOS
16/09/2005
MAG,502,A,III
1475
29/051165/2001
10%
05 ANOS
19/03/2005
MAG,502,D,III
1535
29/028304/2008
MAIS 5%
20 anos
14/02/2004
MAG,502,D,III
1535
29/028304/2008
MAIS 5%
25 ANOS
12/02/2009
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
MAG,502,C,III
1515
13/044401/1998
MAIS 5%
15 ANOS
26/09/2008
MAG,502,C,III
1515
13/029583/1999
MAI 5%
15 ANOS
30/04/2008
LOTAR o servidor ADÃO LUCIANO MACHADO GONÇALVES, prontuário n. 9024111, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual
Profa Creuza Aparecida Della Coleta, código 1087, com sede no município de São Gabriel
do Oeste, código 14138, na disciplina de Filosofia/EM, carga horária de 4 horas semanais
no turno noturno, por fechamento de sala, com validade a contar de 9 de fevereiro de
2009 (Processo n. 29/015851/2009).
MAG,502,A,II
1470
29/012188/2007
MAIS 5%
10 ANOS
26/04/2009
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 937/09, de 16 de maio de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
PÁGINA 32
19 DE MAIO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
RESOLUÇÃO “P” SED n. 938/09, de 16 de maio de 2009.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 944/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR o servidor BENIZET DA SILVA FERNANDES, prontuário n.
4557501, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Marechal
Deodoro da Fonseca, código 238, com sede no município de Aquidauana, código 14015,
nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Educação Física, carga horária
de 11 horas semanais no turno matutino, 3 horas semanais no turno vespertino, e
Treinamento, carga horária de 4 horas semanais, no turno vespertino, por fechamento de
sala, com validade a contar de 2 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/114403/2009).
LOTAR a servidora JANE LAURA CRUZ DE MELO, prontuário n.
7955771, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa
Clarinda Mendes de Aquino, código 1264, com sede no município de Campo Grande,
código 14041, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa,
carga horária de 5 horas semanais no período noturno, e na disciplina de Artes/EM, carga
horária de 1 hora semanal no período noturno, para regularização de sua lotação, com
validade a contar de 5 de março de 2009 (Processo n. 29/016667/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 939/09, de 16 de maio de 2009.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 945/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR o servidor ANEDINO ROMERO LOPES, prontuário n. 8887531,
ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa Zélia Quevedo Chaves,
código 721, com sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de
Geografia/EM, carga horária de 8 horas semanais no turno noturno, por fechamento de
sala, com validade a contar de 2 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/007763/2009).
LOTAR a servidora JANE VILHALBA CABRAL PEREIRA, prontuário n.
7614001, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Nicolau
Fragelli, código 295, com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas
de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária de 20 horas
semanais, no turno matutino, por redimensionamento do Ensino Fundamental, com validade a contar de 2 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/002902/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 940/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR o servidor ELIAS DE SOUZA MEIRA, prontuário n. 634101,
ocupante do cargo de Professor, classe G, nível III, código 1595, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa Neyder Suelly
Costa Vieira, código 735, com sede no município de Campo Grande, código 14041,
nas disciplinas de Filosofia/EM, carga horária de 2 horas semanais no turno noturno, e
Sociologia/EM, carga horária de 2 horas semanais, no turno noturno, por fechamento de
sala, com validade a contar de 16 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/015339/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 941/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora GLEIDE GODOY VELOSO GOMES, prontuários
n. 3503381-3503382, ocupante dos cargos de Professor, classes C-B, níveis III-III,
códigos 1515-1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, na Escola Estadual Cel. José Alves Ribeiro, código 233, com sede no município
de Aquidauana, código 14015, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental –
Matemática, carga horária de 15 horas semanais no turno matutino, e 5 horas semanais
no turno vespertino, cargo 2: 5 horas semanais no turno matutino, e 15 horas semanais
no turno vespertino, por retorno de cedência, com validade a contar de 1o de janeiro de
2009 (Processo n. 29/110436/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 942/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora ILZA APARECIDA DRUZIAN PALMEIRA, prontuário n. 8223961, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual
Cambaraí, código 154, com sede no município de Maracaju, código 14093, nas Áreas de
Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa, carga horária 5 horas semanais no turno vespertino, para reorganização de carga horária, com validade a contar de
9 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/018620/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 946/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR o servidor JEFFERSON DA SILVA FERNANDES UMPIERRE,
prontuário n. 7635191, ocupante do cargo de Professor, classe B. nível II, código 1490,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual
São Gabriel, código 563, com sede no município de São Gabriel do Oeste, código 14138,
na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 horas semanais, no turno
matutino, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n.
29/002892/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 947/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora LIDIA REZENDE DOS SANTOS, prontuário n.
1305912, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Blanche
dos Santos Pereira, código 939, com sede no município de Campo Grande, código 14041,
nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Estrangeira/Inglês, carga
horária de 4 horas semanais no turno matutino, por fechamento de sala, com validade a
contar de 2 de março de 2009 (Processo n. 29/003536/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 948/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora LUBIANCA GALLEANO JULIÃO, prontuário n.
7614511, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Prof. Severino
de Queiroz, código 292, com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas
disciplinas de História/EM, carga horária de 2 horas semanais no turno vespertino,
Filosofia/EM, carga horária de 2 horas semanais no turno vespertino, e Sociologia/EM,
carga horária de 2 horas semanais no turno vespertino, por fechamento de sala, com
validade a contar de 4 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/005699/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 943/09, de 16 de maio de 2009.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 949/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora JANE LAURA CRUZ DE MELO, prontuário n.
7955771, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Rui Barbosa,
código 305, com sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de
Língua Portuguesa/EM, carga horária de 6 horas semanais, no turno noturno, para regularização de sua lotação, com validade a contar de 5 de março de 2009 (Processo n.
29/011911/2009).
LOTAR a servidora MARA SOUZA MARQUEZ, prontuário n. 3554962,
ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa Marly Russo
Rodrigues, código 747, com sede no município de Aquidauana, código 14015, na Sala de
Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 hora semanais no turno vespertino, com
validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/012340/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
PÁGINA 33
19 DE MAIO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
RESOLUÇÃO “P” SED n. 950/09, de 16 de maio de 2009.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 956/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora MARIA CRISTINA BORGES RODOVALHO, prontuário n. 7572251, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual
Profa Ada Teixeira dos Santos Pereira, código 675, com sede no município de Campo
Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua
Portuguesa, carga horária de 10 horas semanais no turno vespertino, por fechamento de
sala, com validade a contar de 17 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/009293/2009).
LOTAR a servidora NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA, prontuário
n. 8111061, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Pastor
Daniel Berg, código 641, com sede no município de Dourados, código 14061, na Sala de
Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 horas semanais no turno noturno, com
validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/008554/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 951/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora MARIA FÁTIMA DOS SANTOS, prontuário n.
3053671, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa
Neyder Suelly Costa Vieira, código 735, com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa, carga horária de 10 horas semanais no turno matutino, e na disciplina de Artes/EM, carga
horária de 3 horas semanais no turno matutino, por fechamento de sala, com validade a
contar de 10 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/015344/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 952/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora MARIA JOSÉ DOS SANTOS SOUZA, prontuário n.
1615601, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Joaquim
Murtinho, código 287, com sede no município de Campo Grande, código 14041, na
disciplina de Sociologia/EM, carga horária de 4 horas semanais, no turno vespertino,
por fechamento de sala, com validade a contar de 2 de fevereiro de 2009 (Processo n.
29/013748/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 953/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora MARILENE COELHO DE CARVALHO, prontuário
n. 3517171, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa Zélia
Quevedo Chaves, código 721, com sede no município de Campo Grande, código 14041,
nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária de 20
horas semanais, no turno vespertino, a servidora encontra-se lotada em vaga sobreposta, com validade a contar de 3 de março de 2009 (Processo n. 29/018239/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 957/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR o servidor OTTO SIMON DA SILVEIRA, prontuário n. 5666401,
ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Rui Barbosa, código
305, com sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Educação
Física/EM, carga horária de 4 horas semanais, no turno noturno, por fechamento de sala,
com validade a contar de 8 de abril de 2009 (Processo n. 29/018799/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 958/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR o servidor RONNIE TRAJANO RORIZ, prontuário n. 8860091,
ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa Neyder Suelly
Costa Vieira, código 735, com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas
Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – História, carga horária de 6 horas
semanais, no turno matutino e na disciplina de História/EM, carga horária de 12 horas
semanais no turno matutino, por retorno de readaptação, com validade a contar de 16
de março de 2009 (Processo n. 29/015354/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 959/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora TAYANA AMORIM PANIAGO, prontuário n.
8250931, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Olinda
Conceição Teixeira Bacha, código 716, com sede no município de Campo Grande, código
14041, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Educação Física, carga
horária de 6 horas semanais, no turno matutino, 6 horas semanais no turno vespertino,
e Treinamento carga horária de 4 horas semanais, por retorno de licença para trato de
interesse particular, com validade a contar de 12 de fevereiro de 2009 (Processo n.
29/004326/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 954/09, de 16 de maio de 2009.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 960/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR o servidor MOISÉS ANTÔNIO NOGUEIRA, prontuário n.
8924401, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa Maria
Rita de Cássia Pontes Teixeira, código 347, com sede no município de Campo Grande,
código 14041, na disciplina de Sociologia/EM, carga horária de 6 horas semanais, no
turno noturno, por fechamento de sala, com validade a contar de 5 de março de 2009
(Processo n. 29/012421/2009).
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública
Estadual, a servidora ELAINE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA, prontuário n. 7531571,
ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código 25014, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual
José Maria Hugo Rodrigues, código 655, para a Escola Estadual Antônio Delfino Pereira,
código 1093, ambas com sede no município de Campo Grande, código 14041, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com
validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/000058/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 955/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora NEUZA COLMAN, prontuário n. 9020551, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Joaquim Murtinho, código
534, com sede no município de Ponta Porã, código 14122, nas Áreas de Conhecimento
– Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária de 20 horas semanais, no turno
vespertino, por fechamento de sala, com validade a conta de 9 de fevereiro de 2009
(Processo n. 29/005727/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 961/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública
Estadual, a servidora ELANE GONÇALVES PEREIRA DA SILVA, prontuário n. 7657831,
ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe B, código 25020, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual 13 de Maio, código
400, com sede no município de Deodápolis, código 14058, para a Escola Estadual Delfina
Nogueira de Souza, código 1091, com sede no município de Nova Alvorada do Sul, código
14104, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de
janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da
data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/017190/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
PÁGINA 34
19 DE MAIO DE 2009
RESOLUÇÃO “P” SED n. 962/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública
Estadual, a servidora LUCIANA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA, prontuário n. 7473941,
ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe B, código 25020, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Maria Elisa Bocayuva
Corrêa da Costa, código 319, para a Escola Estadual Hércules Maymone, código 701,
ambas com sede no município de Campo Grande, código 14041, com fundamento no
inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade
a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/015854/2009).
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
DESIGNAR o servidor PEDRO CHITOLINA, prontuário n. 7970811,
ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador
Pedagógico, na Escola Estadual Dorcelina Folador, código 1470, com sede no município
de São Gabriel do Oeste, código 14138, em substituição ao CLAUDETE INÊS DALTOÉ,
prontuário n. 2915602, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe D, nível
II, código 1365, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
enquanto esta permanecer na função de Diretora da unidade escolar, com validade a
conta da data da publicação desta Resolução, até 31 de dezembro de 2009 (Processo n.
29/011694/2004).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 963/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública
Estadual, a servidora NILCE ANGERAME PEREIRA JÚNIOR BASSO, prontuário n.
7531901, ocupante do cargo de Agente de Merenda, classe B, código 25016, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual José Maria
Hugo Rodrigues, código 655, com sede no município de Campo Grande, código 14041,
para a Escola Estadual Dr. João Leite de Barros, código 375, com sede no município de
Corumbá, código 14051, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar
n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com
validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/011188/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 964/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública
Estadual, a servidora PATSY SALLY DUARTE, prontuário n. 8260811, ocupante do cargo
de Agente de Merenda, classe A, código 25016, do Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Guaicuru, código 1085, com sede no
município de Anaurilândia, código 14010, para a Escola Estadual Profa Nair Palácio de
Souza, código 071, com sede no município de Nova Andradina, código 14106, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000,
fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/011783/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “P” SES n. 140, DE 14 DE MAIO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
REVOGAR, a partir de 11 de maio de 2009, a Resolução “P” SES n.
292, de 09 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.301, de 22 de
setembro de 2008, à página 19, na parte que designou a servidora TATIANA
CERBINO DA SILVA E SILVA, prontuário n. 15106491, para desempenhar a
função de Gerente da Gerência de Qualidade e Biossegurança do LACEN.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n. 141, DE 14 DE MAIO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
REVOGAR, a partir de 11 de maio de 2009, a Resolução “P” SES n.
292, de 09 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.301, de 22 de
setembro de 2008, à página 19, na parte que designou a servidora ELINE DE
ALMEIDA M. BASMAGE, prontuário n. 38555381, para desempenhar a função
de Gerente da Rede Oficial de Laboratórios.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n. 142, DE 14 DE MAIO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
DESIGNAR a servidora ELINE DE ALMEIDA MARQUES BASMAGE, prontuário
38555381, do Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar
a função de Gerente da Qualidade e Biossegurança do LACEN, a partir de 11 de maio de
2009, com fulcro no art. 5º, inciso IV, do Decreto 12.613, de 02 de setembro de 2008.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SED n. 965/09, de 16 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública
Estadual, a servidora SARA SANTOS DE CARVALHO DA SILVA, prontuário n. 6832721,
ocupante do cargo de Agente de Inspeção de Alunos, classe B, código 25024, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Aral
Moreira, código 222, com sede no município de Antônio João, código 14013, para a
Escola Estadual Ester Silva, código 259, com sede no município de Bela Vista, código
14026, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de
janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da
data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/014673/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
RESOLUÇÃO “P” SEPROTUR N. 145, DE 15 DE MAIO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA
PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 1º, II, c, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro
de 1992, na redação do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994,
R E S O L V E:
Conceder à servidora Abadia Souza de Oliveira, ocupante do cargo de Agente de
Serviços Organizacionais, prontuário n. 6958311, SUB/FNC/B/3, do Quadro Permanente,
lotada nesta Secretaria de Estado, sessenta dias de Licença para Tratamento de Saúde,
no período de 12 de maio a 10 de julho de 2009, com fundamento na regra do art.
136 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, na redação do art. 5º da Lei n. 2.157,
de 26 de outubro de 2000, conforme consta nos autos do processo administrativo n.
21/000.415/2005.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 966/09, de 16 de maio de 2009.
Campo Grande, 15 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo.
REVOGAR a Resolução “P” SED n. 1.476/04, de 10 de maio de 2004,
publicada no Diário Oficial n. 6.243, de 12 de maio de 2004, página 22, que designou
o servidor PEDRO CHITOLINA, prontuário n. 7970811, ocupante do cargo de Professor,
classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual
Dorcelina Folador, código 1270, com sede no município de São Gabriel do Oeste, código
14138, carga horária de 20 horas semanais, com validade a contar da data da publicação
desta Resolução (Processo n. 29/011694/2004).
CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P” N. 19, DE 08 DE MAIO DE 2009.
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato
Grosso do Sul – AEM/MS, no uso das suas atribuições legais, considerando o inciso LV,
do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 266, § 2º, da Lei nº 1.102/90,
RESOLVE:
DESIGNAR a advogada Alessandra Nantes Monteiro Flávio, OAB/MS nº
6.418. para atuar como defensora dativa no Processo Administrativo Disciplinar nº
021/011.246/2008, revogando-se a Portaria “P” n. 33, de 30 de junho de 2008.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 967/09, de 16 de maio de 2009.
Campo Grande-MS, 08 de maio de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Ademir de Sousa Osiro
Diretor Presidente – AEM-MS/INMETRO
PÁGINA 35
19 DE MAIO DE 2009
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0175 DE 12 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Deferir o pedido de Revisão de Pensão, solicitado pela interessada Dolores
Haydee Bernie Soria, na condição de pensionista do ex-segurado Casemiro Guilhermo
Soria Mendes, na forma da Manifestação n. 0673/09/DB/AGEPREV, com efeitos financeiros retroativos a partir de agosto de 2005, com fundamento no artigo 24, inciso I, alínea
“h” e artigo 33, do Decreto n. 11.902, de 14 de julho de 2005, artigo 4º, do Decreto n.
12.076, de 30 de março de 2006 e artigo 78, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005. (Processo n. 13/500185/2009)
CAMPO GRANDE – MS, 12 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0176 DE 12 DE ABRIL DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Deferir o pedido de Revisão de Incorporação, solicitado pela segurada Maria
Aparecida de Araújo Almeida, prontuário n. 1460721, no percentual de 36% (trinta
e seis por cento) símbolo DAE, a contar de 26 de janeiro de 2004 até a data correta da
implantação, na forma da Manifestação n. 0674/09/DB/AGEPREV, com fundamento nas
Leis n. 2.781, de 19 de dezembro de 2003, 2.964, de 23 de dezembro de 2004, 3.190,
de 28 de março de 2006, 3.519, de 15 de maio de 2008 e Lei n. 3.603, de 18 de dezembro de 2008. (Processo n. 13/500174/2009)
CAMPO GRANDE – MS, 12 DE ABRIL DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0177 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Deferir o pedido de Revisão de Aposentadoria, solicitado pela segurada Ramona
Machado Trosdolf, prontuário n. 150008506, com pagamento da diferença de fevereiro de 2004 até a data da correta da implantação, na forma da Manifestação n. 0577/09/
DB/AGEPREV, de acordo com o Decreto de 11.725, de 09 de novembro de 2004 c/c o
Decreto n. 12.076, de 30 de março de 2006 e Decreto n. 11.627, de 08 de junho de
2004. (Processo n. 13/006458/2007)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0178 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Deferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pelo segurado Nelson
Bernardo Cabelho, prontuário n. 20072821, na forma da Manifestação n. 0146/09/
DB/AGEPREV, de acordo com o artigo 86, inciso II, artigo 94 e 95, I, todos da Lei
Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990. (Processo n. 13/001335/2008)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0179 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Deferir os pedidos de Transferência de Cota de Pensão, solicitado pelo interessado Rodrigo Lacerda Cavalcanti, na condição de pensionista do ex-segurado Nilson
Lacerda Cavalcanti, na forma da Manifestação n. 0578/09/DB/AGEPREV, na forma do
artigo 87, caput, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com efeitos a contar de
abril de 2009. (Processo n. 13/500683/2009)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0180 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
Deferir o pedido de Pensão - Enquadramento, solicitado pelo interessado Adair
da Silva, na condição de pensionista do ex-segurado Osmar Alaman de Alçamendia, na
forma da Manifestação n. 0728/09/DB/AGEPREV, com fundamento no artigo 24, inciso
IV, artigo 33, § 2º, do Decreto n. 11.693, de 30 de setembro de 2004 c/c o artigo 4º,
do Decreto n. 12.076, de 30 de março de 2006 e artigo 78, da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005, com efeitos financeiros retroativos a partir de outubro de 2004.
(Processo n. 13/500230/2009)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0181 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Deferir os pedidos de Isenção de Imposto de Renda, solicitados pela segurada
Elizabeth Giraldi de Macedo Silva, prontuário n. 652182, na forma da Manifestação
n. 0653/09/DB/AGEPREV, com fundamento no Decreto Federal n. 3000, de 26 de março
de 1999 c/c o artigo 6º, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada
pela Lei n. 8.541, de 23 de dezembro de 1992 e Lei n. 11.052, de 29 de dezembro de
2004, e a redução da Base de contribuição previdenciária, com fulcro no inciso V, do artigo 20, da Lei Estadual n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 13 de fevereiro
de 2008, data da publicação da aposentadoria. (Processo n.13/002260/2008)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0182 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Deferir os pedidos de Isenção de Imposto de Renda, solicitados pela segurada
Aparecida Meri Vasco de Oliveira Marangoni, prontuários n. 4925071/2, na forma
da Manifestação n. 0364/09/DB/AGEPREV, com fundamento no Decreto Federal n. 3000,
de 26 de março de 1999 c/c o artigo 6º, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988,
com redação dada pela Lei n. 8.541, de 23 de dezembro de 1992 e Lei n. 11.052, de
29 de dezembro de 2004, e a redução da Base de contribuição previdenciária, com
fulcro no inciso V, do artigo 20, da Lei Estadual n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
a contar de 30 de março de 2006, data da publicação da aposentadoria. (Processo
n.13/500597/2008)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0183 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Deferir os pedidos de Isenção de Imposto de Renda, solicitados pelo segurado
Luiz Gonçalves, prontuário n. 22033751, na forma da Manifestação n. 0581/09/DB/
AGEPREV, com fundamento no Decreto Federal n. 3000, de 26 de março de 1999 c/c o
artigo 6º, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei n.
8.541, de 23 de dezembro de 1992 e Lei n. 11.052, de 29 de dezembro de 2004, e a
redução da Base de contribuição previdenciária, com fulcro no inciso V, do artigo 20, da
Lei Estadual n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 25 de março de 2009,
segundo laudo médico pericial. (Processo n.13/500270/2009)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0184 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Deferir o pedido de Restituição da Contribuição Previdenciária, solicitado pelo
segurado Massuyoshi Orita, prontuário n. 1771801, referente ao mês de dezembro
de 2008, na forma da Manifestação n. 0782/09/DB/AGEPREV, com fundamento no artigo 20, inciso III e artigo 89, da lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n.
29/017745/2009)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0185 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Deferir o pedido de Restituição da Contribuição Previdenciária, solicitado pela
segurada Enid de Paula Corrêa, prontuário n. 695581, referente ao mês de março
de 2009, na forma da Manifestação n. 0658/09/DB/AGEPREV, com fundamento no ar-
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19 DE MAIO DE 2009
tigo 20, inciso III e artigo 89, da lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n.
13/500738/2009)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0186 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
Resolve:
Deferir o pedido de Revisão de Enquadramento, solicitado pelo segurado Francisco
Ribeiro de Souza, prontuário n. 35177131, com pagamento da diferença no período de
novembro de 2005 a maio de 2006, na forma da Manifestação n. 0761/09/DB/AGEPREV,
com fulcro no Decreto n. 11.978, de 24 de novembro de 2005 c/c o Decreto n. 12.076,
de 30 de março de 2006. (Processo n. 13/002745/2008)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0192 DE 13 DE MAIO DE 2009.
Deferir o pedido de Restituição da Contribuição Previdenciária, solicitado pelo
segurado Edmundo Belo Espina, prontuário n. 33063131, referente ao mês de novembro de 2007, na forma da Manifestação n. 0729/09/DB/AGEPREV, com fundamento no
artigo 20, inciso III e artigo 89, da lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n.
13/500781/2009)
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Deferir o pedido de Revisão de Enquadramento, solicitado pelo segurado Erme
Vieira, prontuário n. 90007904, sem efeitos financeiros, na forma da Manifestação n.
0464/09/DB/AGEPREV, com fulcro no artigo 24, inciso VI, do Decreto n. 11.978, de 24 de
novembro de 2005 e artigo 4º do Decreto n. 12.076, de 30 de março de 2006 c/c o artigo
78, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n. 13/000871/2008)
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0187 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Deferir o pedido de Revisão de Pensão - Enquadramento, solicitado pela interessada Izaura Rodrigues, na condição de pensionista do ex-segurado Abílio Torres,
na forma da Manifestação n. 0310/09/DB/AGEPREV, com efeitos financeiros retroativos
a partir de novembro de 2005, com fundamento no artigo 24, inciso I e 31, do Decreto
n. 11.978, de 24 de novembro de 2005, artigo 4º, do Decreto n. 12.076, de 30 de
março de 2006 e artigo 78, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n.
13/003208/2008)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0188 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Deferir o pedido de Restituição da Contribuição Previdenciária, solicitado pela
segurada Maria Aparecida Giuliangeli Galiciani, prontuário n. 1471251, referente ao
mês de fevereiro de 2009, na forma da Manifestação n. 0804/09/DB/AGEPREV, com fundamento no artigo 20, inciso III e artigo 89, da lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005.
(Processo n. 13/500886/2009)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0189 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Deferir o pedido de Restituição da Contribuição Previdenciária, solicitado pelo
segurado Francisco Parreira Campos, prontuário n. 20313451, referente ao mês de
julho de 2007, na forma da Manifestação n. 0803/09/DB/AGEPREV, com fundamento no
artigo 20, inciso III e artigo 89, da lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n.
13/500875/2009)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0190 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Deferir o pedido de Revisão de Enquadramento, solicitado pelo segurado
Francisco Guimarães Ramão, prontuário n. 90002708, com pagamento da diferença
no período de novembro de 2005 a maio de 2006, na forma da Manifestação n. 0753/09/
DB/AGEPREV, com fulcro no Decreto n. 11.978, de 24 de novembro de 2005 c/c o
Decreto n. 12.076, de 30 de março de 2006. (Processo n. 13/002691/2008)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0191 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0193 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pela segurada Maria José
Rodrigues Franco, prontuário n. 1620191, na forma da Manifestação n. 0655/09/DB/
AGEPREV, por estar recebendo os proventos proporcionais de aposentadoria, em conformidade com a Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008. (Processo n. 13/005909/2007)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0194 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pelo segurado Silas Britto
Leal, prontuário n. 34600371, na forma da Manifestação n. 0424/09/DB/AGEPREV, por
falta de documentos probatórios e Orientação Normativa MPS/SPS n. 01, de 23 de janeiro de 2007. (Processo n. 13/500442/2008)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0195 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pela segurada Roselina
Fátima Rodriguez Gomes, prontuário n. 5117492, na forma da Manifestação n.
0721/09/DB/AGEPREV, em razão da patologia incapacitante, não se enquadrar no artigo
35, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, de acordo com o Parecer Médico Pericial
da Comissão Executiva de Perícia Médica. (Processo n. 13/002669/2008)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0196 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pelo segurado Ivo de
Pinho, prontuário n. 20064051, na forma da Manifestação n. 0697/09/DB/AGEPREV,
por estar recebendo corretamente, de acordo com a Lei Complementar n. 127, de 15 de
maio de 2008. (Processo n. 13/500745/2009)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PÁGINA 37
19 DE MAIO DE 2009
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0197 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pelo segurado Juvenal
Alves Correa Neto, prontuário n. 1243701, na forma da Manifestação n. 0587/09/DB/
AGEPREV, em razão da ausência de um dos pressupostos processuais, qual seja, a causa
de pedir. (Processo n. 13/500662/2009)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0198 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pela segurada Maria
Antônia Santos Ferreira, prontuário n. 1452701, na forma da Manifestação n. 0671/09/
DB/AGEPREV, uma vez que está recebendo corretamente os proventos de aposentadoria, nos termos das Leis 2.781, de 19 de dezembro de 2003, 2.964, de 23 de dezembro
de 2004, 3.190, de 28 de março de 2006, 3.519, de 15 de maio de 2008 e 3.603, de 18
de dezembro de 2008. (Processo n. 13/500416/2009)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0199 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pelo segurado Jairo
Gonçalves dos Santos, prontuário n. 1048681, na forma da Manifestação n. 0730/09/
DB/AGEPREV, uma que está percebendo corretamente os proventos de aposentadoria,
segundo o disposto na Lei Complementar n. 114, de dezembro de 2005. (Processo n.
13/500550/2008)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0200 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pela segurada Suely Maria
Ribeiro, prontuário n. 2251932, na forma da Manifestação n. 0628/09/DB/AGEPREV,
por não preencher, cumulativamente, todos os requisitos para a concessão da aposentadoria, conforme disposto no artigo 72, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005.
(Processo n. 29/062350/2008)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0201 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir os pedidos de Isenção de Imposto de Renda e Redução da Base
de Contribuição Previdenciária, solicitados pela segurada Maria Aparecida da Silva
Sabino, prontuário n. 1459802, na forma da Manifestação n. 0781/09/DB/AGEPREV, por
falta de amparo legal. (Processo n. 13/500383/2008)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0202 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir os pedidos de Isenção de Imposto de Renda e Redução da Base de
Contribuição Previdenciária, solicitados pelo segurado Aureliano Ferreira da Silva,
prontuário n. 293941, na forma da Manifestação n. 0783/09/DB/AGEPREV, com fundamento no artigo 2º, inciso V, da Instrução Normativa RFB n. 896, de 29 de dezembro de
2008. (Processo n. 13/002431/2008)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0203 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir o pedido de Redução da Base de Contribuição Previdenciária, solicitado
pela segurada Lídia Rodrigues de Figueiredo, prontuário n. 1306051, na forma da
Manifestação n. 0778/09/DB/AGEPREV, por não se enquadrar no inciso V, do artigo 20,
da Lei Estadual n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n. 13/500013/2009)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0204 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir o pedido de Restituição do MSPREV - TETO, solicitado pelo segurado Walmir Gallo dos Reis, prontuário n. 20002531, na forma da Manifestação n.
0747/09/DB/AGEPREV, de acordo com o Mandado de Segurança n. 20050007715-4.
(Processo n. 13/005081/2005)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0205 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir o pedido de Revisão de Pensão, solicitado pela interessada Natalina
de Oliveira Chalenga, na condição de ex-esposa do ex-servidor Espedito Antunes
Chalenga, na forma da Manifestação n. 0710/09/DB/AGEPREV, em razão de não ter
comprovado a união estável, conforme as exigências estabelecidas no artigo 226, § 3º,
da Constituição Federal c/c artigo 13, § 2º e artigo 14, § 2º, II, da Lei n. 3.150, de 22
de dezembro de 2005 e da perda da condição de dependente nos termos do artigo 15,
inciso I, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, o que obsta de perceber qualquer
benefício previdenciário nos termos do artigo 16, § 1º, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n. 13/500746/2009)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0206 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pela segurada Marli Rufato
Zaia, prontuário n. 1758541, na forma da Manifestação n. 0727/09/DB/AGEPREV, por
ter recebido corretamente, em virtude do pagamento da diferença no mês de junho
de 2008, com fulcro na Tabela D, Anexo II, da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008.
(Processo n. 29/075185/2008)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0207 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir o pedido de Restituição da Contribuição Previdenciária, solicitado pelo segurado Vicente de Paula Barbosa, prontuário n. 20319061, na forma da Manifestação
n. 0817/09/DB/AGEPREV, por falta de amparo legal. (Processo n. 13/500812/2009)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0208 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir o pedido de Revisão de Pensão, solicitado pela interessada Ramona
Correa de Miranda, na condição de pensionista do ex-segurado Prudêncio, na forma
da Manifestação n. 0716/09/DB/AGEPREV, em razão da perda do objeto, visto que o
pagamento da diferença foi efetuado automaticamente no mês de janeiro de 2009, com
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19 DE MAIO DE 2009
fulcro no artigo 45, inciso I, da Lei n. 3.150, de 22de dezembro de 2005. (Processo n.
13/500016/2009)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0209 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir o pedido de Revisão de Pensão, solicitado pela interessada Terezinha
Marina de Moraes, na condição de tutora de Marcela Mariana de Araújo, filha e pensionista do ex-servidor João Hercílio de Araújo, na forma da Manifestação n. 0756/09/
DB/AGEPREV, em razão do estabelecido no artigo 10, inciso IV, da Lei n. 204, de 22 de
dezembro de 2005, bem como por não se enquadrar no artigo 74, da Lei n. 3.150, de 22
de dezembro de 2005. (Processo n. 13/500633/2008)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0210 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pela segurada Maria Leonice
Ferreira de Souza, prontuário n. 1626121, na forma da Manifestação n. 0784/09/DB/
AGEPREV, uma que está percebendo corretamente os proventos de aposentadoria, com
fulcro na Lei n. 3.603, de 18 de dezembro de 2008. (Processo n. 13/500859/2009)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0211 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
R
E
Nome
Prontuário
EDMILSON VOLPE
36544781
JOSE SOARES
SOBRINHO
36861831
ELISANGELA
PEREIRA SALIM
8329441
CLAUDIA REGINA
ALMEIDA MEDINA
8292001
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0212 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pela segurada Francisca
Anaide Rondon Valino, prontuário n. 795101, na forma da Manifestação n. 0456/09/
DB/AGEPREV, com fundamento na Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, Lei Complementar
n. 126, de 15 de maio de 2008, Lei n. 3.603, de 18 de dezembro de 2008 e Lei
Complementar n. 131, de 18 de dezembro de 2008. (Processo n. 13/002469/2008)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
PORTARIA “P” AGEPREV Nº0213 DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da
Lei 3.545, de 17 de julho de 2008.
Resolve:
Indeferir o pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, solicitado pela
servidora Ivete Aparecida de Freitas Ressudi, prontuário n. 5474091, na forma da
Manifestação n. 0794/09/DB/AGEPREV, por não preencher, cumulativamente, todos os
requisitos para a concessão da aposentadoria, conforme disposto no artigo 72, da Lei
3.150, de 22 de dezembro de 2005 . (Processo n. 29/090868/2008)
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009.
Moacyr Roberto Salles
Diretor- Presidente/AGEPREV
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
PORTARIA “P” AGRAER N. 139 DE 14 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
O
L
V
E :
Função
Código
Processo
PESQUISADOR
46057
37/009.897/2005
Qüinqüênio
Aquisitivo
12/01/2004
A
15/04/2009
Percentual
Tempo de Serv.
A partir de
5%
10 anos
16/04/2009
GESTOR D. RURAL
46005
37/009.266/2005
19/04/2004
A
18/04/2009
5%
30 anos
19/04/2009
19/04/2004
A
18/04/2009
5%
10 anos
19/04/2009
15/04/2004
A
14/04/2009
10%
5 anos
15/04/2009
AGENTE SERVIÇOS
SOCIORGANIZACIONAL
46055
37/009.437/2004
TECNICO DESENV. RURAL
46052
21/500.584/2009
AURINEY SANTOS DE
MENEZES
8286531
TECNICO DESENV. RURAL
46052
21/500.575/2009
05/04/2004
A
04/04/2009
10%
5 anos
05/04/2009
WILSON FRANCISCO
DE S. ABREU
8280681
GESTOR DESENV. RURAL
46000
21/500.573/2009
01/04/2004
A
31/03/2009
10%
5 anos
01/04/2009
GLEICY DENIZE
VASQUES MOREIRA
8281811
PESQUISADOR
46057
21/500.574/2009
05/04/2004
A
04/04/2009
10%
5 anos
05/04/2009
FRANCISCO SAMPAIO
LEITE
8290991
GESTOR DESENV. RURAL
46000
21/500.585/2009
15/04/2004
A
14/04/2009
10%
5 anos
15/04/2009
ELIANE ALVES DE
SOUZA
8302241
TECNICO DESENV. RURAL
46052
21/500.578/2009
26/04/2004
A
25/04/2009
10%
5 anos
26/04/2009
DERLY M CASTELO B
IOSHITAKE
8302161
GESTOR
SOCIOORGANIZACIONAL
46050
21/500.582/2009
30/04/2004
A
29/04/2009
10%
5 anos
30/04/2009
CAMPO GRANDE-MS, 14 de maio de 2009.
Resolve:
Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pela segurada Edelira
Coinete da Silva, prontuário n. 33052441, na forma da Manifestação n. 0763/09/DB/
AGEPREV, em razão da patologia incapacitante, não se enquadrar no artigo 35, da Lei n.
3.150 de 22 de dezembro de 2005, de acordo com o Parecer Médico Pericial da Comissão
Executiva de Perícia Médica. (Processo n. 13/003156/2008)
S
Conceder Adicional por Tempo de Serviço aos servidores a seguir relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, no percentual e a partir da data
mencionada, com fulcro no artigo 111 da Lei n. 1.102/90, com redação dada pelo artigo
4º da Lei 2.157 de 26.10.2000.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Portaria “P” FUNSAU Nº 0289, de 14 de maio de 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
CONCEDER licença para acompanhar cônjuge à servidora FERNANDA TRIGLIA
FERRAZ DE FREITAS, prontuário n° 150.443-61, ocupante do cargo de Profissional de
Serviços Hospitalares, função Médico, Código 94070, símbolo GVC / SAU / MO1 / B, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na
Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, por um período de 2 anos, sem ônus
para a origem, com fulcro no § 1° do art. 151, da Lei no 1.102 de 10 de outubro de 1990,
com validade a partir de 1° de julho de 2009 (Processo nº 27/100. 329/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MAIO DE 2009.
José Roberto de Almeida e Silva
Diretor Presidente
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” IMASUL N. 059, DE 12 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER a Nara Teodoro Pontes, prontuário n° 15612351, ocupante da
função de Fiscal Ambiental, Classe A, Código 90030, do Quadro Permanente do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
- IMASUL, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, referente
ao período aquisitivo de 5 de abril de 2004 a 3 de abril de 2009, por ter completado 10
(dez) anos de efetivo exercício prestados ao Estado de MS, com fulcro no artigo 111, da
Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterado pela Lei n. 2.157 de 26 de outubro de
2000 (Processo n° 23/101.784/2009).
Campo Grande, 12 de maio de 2009.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de MS
PORTARIA “P” IMASUL N. 060, DE 12 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença para Tratamento da Própria Saúde, inicial, ao servidor Mario Antonio de Brito, prontuário n. 38588981, ocupante da função
de Fiscal Ambiental, Classe C, Código 90032, lotado no Instituto de Meio Ambiente de
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19 DE MAIO DE 2009
Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 136, da Lei n 1.102, de 10 de outubro de 1990,
no período de 5 de maio de 2009 a 3 de junho de 2009, homologada pela Junta Médica
Regional-SIPEM/FUNSAU/MS (Processo n° 23/102.523/2009).
Campo Grande, 12 de maio de 2009.
CARLOS ALBERTO NEGREIRO SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
PORTARIA “P” IMASUL N. 063, DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER a Maria José Alves Martins, prontuário n° 38590101, ocupante da função de Fiscal Ambiental, Classe E, Código 90034, do Quadro Permanente do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do
Sul - IMASUL, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao período aquisitivo de 29 de abril de 2004 a 28 de abril de 2009, por ter completado
25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestados ao Estado de MS, com fulcro no
artigo 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterado pela Lei n. 2.157 de 26
de outubro de 2000 (Processo n° 23/102420/2009).
Campo Grande, 13 de maio de 2009.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de MS
PORTARIA “P” IMASUL N. 062, DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER a Altair Helena Torres Valu, prontuário n° 38562591, ocupante da função de Agente de Serviços Ambientais, Classe E, Código 90026, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - IMASUL, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de
Serviço, referente ao período aquisitivo de 1º de maio de 2004 a 30 de abril de 2009,
por ter completado 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestados ao Estado de
MS, com fulcro no artigo 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterado pela
Lei n. 2.157 de 26 de outubro de 2000 (Processo n° 23/102417/2009).
Campo Grande, 13 de maio de 2009.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de MS
PORTARIA “P” IMASUL N. 064, DE 13 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER a José Antonio Masiero Coelho, prontuário n° 6666611, ocupante da função de Guarda Parque, Classe B, Código 90024, do Quadro Permanente do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do
Sul - IMASUL, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao período aquisitivo de 16 de novembro de 2001 a 15 de novembro de 2006, por
ter completado 10 (dez) anos de efetivo exercício prestados ao Estado de MS, com fulcro
no artigo 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterado pela Lei n. 2.157 de
26 de outubro de 2000 (Processo n° 23/102231/2009).
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
Revogar a Portaria “P” nº 111 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387
de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa
Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos
que constam nos Autos de Investigação nº 171/2008 – CT.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” Nº 400, DE 13 DE MAIO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria “P” nº 117 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387
de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa
Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos
que constam nos Autos de Investigação nº 172/2008 – CT.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” Nº 401, DE 13 DE MAIO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria “P” nº 118 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387
de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa
Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos
que constam nos Autos de Investigação nº 167/2008 – CT.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” Nº 402, DE 13 DE MAIO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria “P” nº 110 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387
de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa
Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos
que constam nos Autos de Investigação nº 009/2008 – CT.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
Campo Grande, 13 de maio de 2009.
PORTARIA “P” Nº 403, DE 13 DE MAIO DE 2009
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de MS
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA “P” IMASUL N. 061, DE 12 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença para Tratamento da Própria Saúde, inicial, à servidora Mara Pereira da Silva, prontuário n. 9136261, ocupante da função de
Fiscal Ambiental, Classe A, Código 90030, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul, com fulcro no artigo 136, da Lei n 1.102, de 10 de outubro de 1990, no
período de 16 de abril de 2009 a 15 de maio de 2009, homologada pela Junta Médica
Regional-SIPEM/FUNSAU/MS (Processo n° 23/107.121/2008).
R E S O L V E:
Revogar a Portaria “P” nº 112 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387
de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa
Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos
que constam nos Autos de Investigação nº 173/2008 – CT.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
Campo Grande, 12 de maio de 2009.
PORTARIA “P” Nº 404, DE 13 DE MAIO DE 2009
CARLOS ALBERTO NEGREIRO SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” Nº 398, DE 13 DE MAIO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria “P” nº 116 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387
de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa
Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos
que constam nos Autos de Investigação nº 166/2008 – CT.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” Nº 399, DE 13 DE MAIO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Revogar a Portaria “P” nº 114 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387
de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa
Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos
que constam nos Autos de Investigação nº 169/2008 – CT.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” Nº 405, DE 13 DE MAIO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria “P” nº 113 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387
de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa
Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos
que constam nos Autos de Investigação nº 168/2008 – CT.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PÁGINA 40
19 DE MAIO DE 2009
PORTARIA “P” Nº 406, DE 13 DE MAIO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria “P” nº 121 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387
de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa
Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos
que constam nos Autos de Investigação nº 152/2008 – CT.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” Nº 407, DE 14 DE MAIO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria “P” nº 125 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387
de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa
Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos
que constam nos Autos de Investigação nº 151/2008 – CT.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” Nº 408, DE 14 DE MAIO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria “P” nº 124 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387
de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa
Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos
que constam nos Autos de Investigação nº 102/2008 – CT.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” Nº 409, DE 14 DE MAIO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Revogar a Portaria “P” nº 119 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387
de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa
Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos
que constam nos Autos de Investigação nº 170/2008 – CT.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” Nº 413, DE 14 DE MAIO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria “P” nº 123 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387
de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa
Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos
que constam nos Autos de Investigação nº 100/2008 – CT.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” Nº 414, DE 14 DE MAIO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do
cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN/MS, para presidir a comissão na Sindicância Administrativa nº
012/2009 – CT, em substituição ao servidor Eric Gustavo Tofano, ocupante do cargo de
Gestor de Atividades de Trânsito, designado através da Portaria “P” nº 368 de 08/08/08,
publicada no Diário Oficial nº 7274 de 13/08/08.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” Nº 415, DE 15 DE MAIO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria “P” nº 354 de 14/04/09, publicada no Diário Oficial nº 7442
de 17/04/09, pág. 37, que designou a servidora ELIANE FERNANDES DE LIMA, prontuário n.º 37008281, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito Coronel
Antonino, em virtude de férias da titular Soade Ale de Souza, onde constou: período de
04/05/09 a 02/06/09, passe a constar: período de 27/04/09 a 26/05/09.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
R E S O L V E:
Revogar a Portaria “P” nº 122 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387
de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa
Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos
que constam nos Autos de Investigação nº 150/2008 – CT.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” Nº 410, DE 14 DE MAIO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria “P” nº 120 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387
de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa
Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos
que constam nos Autos de Investigação nº 051/2008 – CT.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
PORTARIA “P” Nº 416, DE 15 DE MAIO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Licença para Tratamento de Saúde, aos servidores abaixo relacionados,
com seus respectivos prontuários, cargos e códigos, lotados no Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, com
redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Prontuário
8773011
9290263
8758301
Nome
Cargo / Cód.
Andréia Matos Gestor
de
de Oliveira
Atividades
de
Trânsito / 83017
Sandra Helena Assistente
I
/
Aragão Miranda 92033
C l e z i a Gestor
de
A p a r e c i d a Atividades
de
da
Rocha Trânsito / 83017
Junqueira
Período
dias
23/03/09 a 60
21/05/09
Proc. n.º
31/703227/2009
Pror.
Sim
05/03/09 a 15
19/03/09
26/04/09 a 15
10/05/09
31/702919/2009
Não
31/703229/2009
Não
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” Nº 411, DE 14 DE MAIO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria “P” nº 115 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387
de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa
Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos
que constam nos Autos de Investigação nº 165/2008 – CT.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” Nº 412, DE 14 DE MAIO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão
CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli
SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes
EDITAL/CSDP n. 013/2009
EDITAL DO XV CONCURSO PÚBLICO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por sua Defensora
Pública – Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da DELIBERAÇÃO/CSDP
n. 006, de 20.08.2008 – Regulamento do Concurso e de acordo com o Edital/CSDP n.
001/2008, de 20.08.2008 e Deliberação/CSDP/008, de 17.02.97- Regimento Interno do
Conselho Superior, torna público o resultado obtido nas provas orais da 3ª fase do XV
Concurso Público para provimento dos cargos de Defensor Público Substituto do Estado
de Mato Grosso do Sul.
PÁGINA 41
19 DE MAIO DE 2009
Anexo I
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
R E S O L V E:
Candidato
Processo
Penal
8,2
Tribuna
Média Final
ALEJANDRO CESAR RAYO WERLANG
Processo
Civil
8,5
8,5
8,4
BRUNO HENRIQUE MARTINS DA SILVA
7,0
6,7
5,7
6,5
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA
9,0
9,1
8,3
8,8
CARLOS RENATO COTRIM LEAL
9,1
8,5
9,4
9,0
DANIEL RADUNZ
8,8
8,2
8,1
8,4
Estabelecer o gozo de férias dos membros da Defensora Pública, abaixo relacionados, para os seguintes períodos:
AQUIDAUANA
ERNANY ANDRADE MACHADO
7,9
8,6
8,1
7,6
6,9
7,5
7,4
GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO SILVA
8,1
7,8
7,7
7,9
8,9
9,7
9.2
CAMPO GRANDE
9,1
9,9
9,4
9,5
JOSE RICARDO MERINI
5,6
5,7
6,6
6,0
LAURO MOREIRA SCHOLER
6,8
6,8
6,6
6,8
OLAVO COLLI JUNIOR
6,8
7,1
7,9
7,3
PATRICIA FEITOSA DE LIMA
7,6
8,3
8,5
8,2
RODRIGO ANTONIO STOCHIERO SILVA
9,1
9,7
7,5
8,8
RODRIGO OLIVEIRA ALVAREZ
8,0
7,7
7,8
7,9
THAISA RAQUEL MEDEIROS DE
ALBUQUERQUE
7,9
8,4
8,2
8,2
WILLIAM COELHO ABDONOR
8,4
8,7
8,0
8,4
DATA
19/05/2009 a 02/06/2009
DOURADOS
DEFENSORA PÚBLICA
LIGIANE CRISTINA MOTOKI
9.3
JOAO FILHO DE ALMEIDA PORTELA
DATA
15/06/2009 a 14/07/2009
DEFENSORA PÚBLICA
DARCY TERRA FERNANDES
8,2
EVANDRO CESAR CASALI
HOMERO LUPO MEDEIROS
DEFENSORA PÚBLICA
MARITZA BRANDÃO VAZ
DATA
01/06/2009 a 30/06/2009
Campo Grande, 18 de Maio de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 283/2009-DPGE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar parcialmente, para fins de regularização funcional, a Portaria “D”
nº 105/2009, de 27/02/2009, publicada no DOE nº 7.410, de 02/03/2009, na parte que
designa o membro da Defensoria Pública, abaixo nominado, para atuar em substituição
na seguinte Defensoria, passando a constar o seguinte período:
Campo Grande, 18 de maio de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública – Geral do Estado
DEFENSOR PÚBLICO - LOTAÇÃO
Presidente do CSDP
Presidente da Comissão do Concurso
DEFENSORIA PÚBLICA
A SUBSTITUIR
PEDRO PAULO GASPARINI – 1ª DPC 1ª DPCRIM de Paranaíba
de Paranaíba
PERÍODO
02/03/2009 a
31/03/2009, exceto
nos dias 12, 13 e
14/03/2009
PORTARIA ’S’ Nº 039/2009 DPGE, DE 15 DE MAIO DE 2009.
Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de
2005,
Campo Grande, 15 de Maio de 2009.
R E S O L V E:
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
Conceder aos servidores do quadro de pessoal dos serviços auxiliares da
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul abaixo relacionado, licença médica
com fundamento no inciso I, do artigo 130, Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Prontuário
612391
55003203
Nome
Edvaldo
Alves
Vieira
Rodrigo Itamar
Paiva Queiroz
Dias
03
07
Período
04.05
06.05.2009
22.04
28.04.2009
a
a
Documentos
Atestado médico
BIM
Pror.
NÃO
NÃO
1ª Parte
Campo Grande-MS, 15 de maio de 2009.
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/05/09 (QUARTA-FEIRA) ÀS 09:00 HS
EM DISCUSSÃO ÚNICA
PORTARIA “D” Nº 267/2009–DPGE, DE 15 DE MAIO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar parcialmente, para fins de regularização funcional, a Portaria “D”
nº 106/2009-DPGE, de 27/02/2009, publicada no DOE nº 7.410, de 02/03/2009, na
parte onde constou a designação da Defensora Pública, abaixo nominada, para atuar no
seguinte Juizado Especial, passando a constar o seguinte período:
JUIZADO ESPECIAL
Juizado Especial de
Maracajú
Sessão Plenária
EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado.
DEFENSORA PÚBLICA
ENI MARIA SEZERINO DINIZ
PODER LEGISLATIVO
PERIODO
02/03/2009
a
31/03/2009,
exceto no período de 20 a
29/03/2009
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de Maio de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
1-
Proj. de Resolução nº 014/09
Processo nº 097/09
2-
Proj. de Resolução nº 016/09
Processo nº 108/09
3-
Proj. de Resolução nº 017/09
Processo nº 122/09
4-
Proj. de Resolução nº 065/09
Processo nº 103/09
Deputado
MARQUINHOS
TRADConcede o título honorífico de cidadão
sul-mato-grossense.
Deputado
MARCIO
FERNANDESConcede o título de cidadão de sulmato-grossense.
Deputado
YOUSSIF
DOMINGOSConcede o título de honorífico de cidadão sul-mato-grossense.
Deputado REINALDO AZAMBUJADenomina João de Moraes Ribeiro, o trecho da Rodovia MS-166, que liga a BR267 à MS-060.
EM DISCUSSÃO ÚNICA
Parecer Contrário por maioria da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação
1-Proj. de Lei nº 213/08
Processo nº 314/08
Deputado MARQUINHOS TRAD- Declara de Utilidade Pública Estadual a
Associação Cristo é o Senhor da Olaria de Deus.
2ª DISCUSSÃO
PORTARIA “D” Nº 282/2009 - DPGE, DE 18 DE MAIO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107 da Lei Complementar nº. 111, de 17 de outubro de 2005,
Parecer Favorável da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência
e Tecnologia.
PÁGINA 42
1-
19 DE MAIO DE 2009
Proj. de Lei nº 004/09
Processo nº 014/09
Deputado CORONEL IVAN- Cria o “Dia
Estadual em memória dos policiais civis,
policiais militares e bombeiros militares
mortos em serviço”.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
(Art. 195 do RI)
2ª DISCUSSÃO
1- Proj. de Lei nº 023/09
Processo nº 045/09
2- Proj. de Lei nº 032/09
Processo nº 060/09
3- Proj. de Lei nº 038/09
Processo nº 068/09
1ª DISCUSSÃO
Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
1-Proj. Emenda Constitucional nº
002/09
Processo nº 040/09
Deputado REINALDO AZAMBUJAAcrescenta alterações a fim de adequar o
texto da Constituição de Mato Grosso do
Sul às inovações trazidas por Emendas
Constitucionais Federais.
Deputado CORONEL IVAN- Cria o Conselho
Escolar Antidrogas em todos os estabelecimentos
de ensino fundamental e médio de Mato Grosso
do Sul e dá outras providências.
Deputado MARCIO FERNANDES- Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato
Grosso do Sul o Dia do Leiloeiro Rural.
Deputado PROFESSOR RINALDO- Institui
no Estado de Mato Grosso do Sul a Semana de
Combate à Pedofilia.
TRIBUNAL DE CONTAS
RETIFICA-SE, a Decisão Sim ples nº00/0012/2009 , publicada
7.460 DE 18 de maio de 2009, páginas 39 e 40.
no DOE Nº
DELIBERAÇÕES do egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, proferidas na 002ª Sessão Extraordinária
Reservada do TRIBUNAL PLENO, realizada no dia 13 de maio de 2009.
Ficam, portanto, intimados os interessados que, querendo,
poderão apresentar recursos, tudo conforme prevêem os Capítulos I e II do Título V da Lei
Complementar Estadual nº 048/90, com as alterações ditadas pela Lei Complementar n°
078/94, combinado com o Capítulo V do Título II do artigo 98 do Regimento Interno.
35
PAUTA ATÉ 21/05/09
(Art. 195 do RI)
2ª DISCUSSÃO
1- Proj. de Lei nº 044/09
Processo nº 077/09
Deputado ARROYO- Cria no Calendário Oficial de
Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa
do Pescador Mirandensse (FEPEMI), realizada no
município de Miranda.
PAUTA ATÉ 21/05/09
(Art. 188 do RI)
PRESIDENTE: Conselheiro CÍCERO ANTÔNIO DE SOUZA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL: PORCURADOR-CHEFE MANFREDO ALVES CORRÊA
DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES: MARISA JOANA CHENA
Presentes os Senhores Conselheiros,
PAULO ROBERTO
CAPIBERIBE SALDANHA, OSMAR FERREIRA DUTRA, AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
MENEZES WANDERLEY, JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS, JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
e o Conselheiro-Substituto IRAN COELHO DAS NEVES.
Processos submetidos pelos Relatores e aprovados pelo
TRIBUNAL PLENO, ao acolher os votos emitidos.
DECISÃO SIMPLES Nº 00/0012/2009
DISCUSSÃO ÚNICA
1- Proj. Decreto Legislativo
nº 006/09
Processo nº 124/09
Deputado JERSON DOMINGOS- Autoriza a realização de eventos culturais relativos ao Ano da
França no Brasil.
2- Proj. de Lei nº 078/09
Processo nº 125/09
PODER
EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/
MS/Nº 29/2009- Declara de Utilidade Pública
Estadual a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Laguna Carapã, com sede e foro
no Município de Laguna Carapã.
PAUTA ATÉ 21/05/09
(Art. 188 do RI)
1ª DISCUSSÃO
1- Proj. de Lei nº 079/09
Processo nº 126/09
Deputado DIOGO TITACria o Programa
Estadual de Órteses e Próteses, no âmbito do
Estado de Mato Grosso do Sul, e fixa outras providências.
PAUTA ATÉ 20/05/09
(Art. 195 do RI)
2ª DISCUSSÃO
1- Proj. de Lei nº 002/09
Processo nº 003/09
2- Proj. de Lei nº 030/09
Processo nº 054/09
3- Proj. de Lei nº 040/09
Processo nº 072/09
4- Proj. de Lei nº 045/09
Processo nº 078/09
5- Proj. de Lei nº 050/09
Processo nº 085/09
6- Proj. de Lei nº 052/09
Processo nº 087/09
Deputado CORONEL IVAN- Cria o Projeto
“Esporte com a Polícia Militar” e dá outras providências.
Deputado PAULO DUARTE- Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.003, de 7 de junho de 2005, que
dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos
pelos atos publicados pelos serviços notariais e de
registro.
Deputado MARCIO FERNANDES- Cria o
Programa “Mãe Adolescente, seu lugar é na Escola”
no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul”.
Deputado PEDRO KEMP- Dispõe sobre o incentivo de doação de medicamentos no âmbito de Mato
Grosso do Sul e dá outras providências.
Deputado DIONE HASHIOKA- Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato
Grosso do Sul a Exporã- Exposição Agropecuária
de Ponta Porã, realizada no Município de Ponta
Porã.
PODER EXECUTIVO/MENS/GABGOV/MS/Nº
16/2009- Autoriza o Poder Executivo a doar, com
encargo, o imóvel que especifica ao Município de
Cassilândia, e dá outras providências.
PAUTA ATÉ 20/05/09
(Art. 188 do RI)
1ª DISCUSSÃO
1- Proj. de Lei nº 075/09
Processo nº 119/09
2- Proj. de Lei nº 076/09
Processo nº 120/09
Deputada CELINA JALLAD- Cria a Política de
diagnostico e tratamento da depressão pós-parto
nas redes publicas e privada de saúde e da outras
providencias.
Deputado MARCIO FERNANDES- Dispõe sobre
a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerosol a menores de 18 (dezoito) anos, e dá outras providências.
PAUTA ATÉ 19/05/09
PROCESSO TC/MS N.º
ASSUNTO
ÓRGÃO
RELATOR
SESSÃO
14324/2005
Denúncia Inspeção Extraordinária nº004/2006
Inspeção Especial nº 012/2007
Prefeitura Municipal de Sidrolândia
Conselheiro
PAULO
ROBERTO
CAPIBERIBE
SALDANHA
002ª Sessão Extraordinária Reservada do Tribunal
Pleno de 13-05-2009
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acatando a manifestação do Ministério Público Especial,
DECIDE:
1. pela impugnação da quantia de R$443.388,05 (quatrocentos
e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), referente a
ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias patronal e dos servidores à
PREVILÂNDIA, no exercício de 2004, responsabilizando o Senhor Enelvo Iradi Felini, a
devolver aos cofres públicos municipais o valor impugnado, devidamente atualizado e
acrescido de juros legais, nos termos do inciso XI, do artigo 37 da Lei Complementar nº
048/90 combinado com o inciso XI, do artigo 197, da Resolução Normativa TC/MS nº
57/2006, no prazo de 60 (sessenta) dias, informando este Tribunal no mesmo prazo, sob
pena de cobrança judicial;
2. pela aplicação de multa ao Senhor Enelvo Iradi Felini,
ex-Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, no valor correspondente a 1.800 (um mil e
oitocentas) UFERMS, sendo 800 (oitocentas) UFERMS por ato praticado com grave
infração a norma legal, com fulcro no inciso II, do artigo 197 da Resolução Normativa
TC/MS nº 57/06; 800 (oitocentas) UFERMS por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico
de que resulte injustificado dano ao erário, com fulcro no inciso III, do artigo 197 da
Resolução Normativa TC/MS nº 57/06; 100 (cem) UFERMS pelo não atendimento à
diligência do Relator, com fulcro no inciso IV, do artigo 197 da Resolução Normativa TC/
MS nº 57/06; 100 (cem) UFERMS pelo não encaminhamento de documentos ao Tribunal,
com fulcro no inciso XIII, do artigo 197 da Resolução Normativa TC/MS nº 57/06;
3. pela concessão de prazo de 60 (sessenta) dias para o
recolhimento da multa imposta ao Ordenador de Despesas ao Fundo Especial de
Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato
Grosso do Sul-FUNTC, comprovando-o nos Autos no mesmo prazo, sob pena de cobrança
executiva judicial;
4. pelo envio de cópia deste julgamento e dos Relatórios de
Inspeção Extraordinária e Especial, para a Promotoria de Justiça de Sidrolândia/MS, para
que seja apurada a existência de eventual ilícito penal;
5. determinar o fim da reserva dos presentes autos, na forma
do § 2º, artigo 71 do Regimento Interno do Tribunal de Contas/MS;
6. pela comunicação do resultado deste julgamento aos
interessados, nos moldes regimentais.
Participaram, ainda, do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Conselheiros OSMAR FERREIRA DUTRA, AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E
MENEZES WANDERLEY, JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS, JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
e o Conselheiro-Substituto IRAN COELHO DAS NEVES.
Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe
do
Ministério Público Especial, Dr. Manfredo Alves Corrêa.
Secretaria das Sessões, 13 de maio de 2009.
MARISA JOANA CHENA
DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES
TC/MS
PÁGINA 43
19 DE MAIO DE 2009
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00802/2009
PROCESSO TC/MS : 04766/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Tres Lagoas
ORDENADOR DE DESPESAS: Simone Nassar Tebet-Prefeita
ASSUNTO: Contrato de Obra 082/AJ/2008
RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves
OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Serviços para Revitalização do
Balneário Público Municipal
DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização contratual, nos termos do inciso “I”, do artigo 311, do mesmo diploma legal.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00803/2009
PROCESSO TC/MS : 06339/2008
ÓRGÃO : Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
RESPONSÁVEL : Jerson Domingos-Presidente
ASSUNTO: Aposentadoria 2007
RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves
DECISÃO: Decido, pelo Registro de Aposentadoria de Doralice Araújo de Oliveira, com
fulcro no inciso IV,do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res.
Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00804/2009
PROCESSO TC/MS : 03009/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Inocencia
RESPONSÁVEL : José Arnaldo Ferreira de Melo-Prefeito
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves
DECISÃO: Decido, pelo Registro de Aposentadoria de Jose Mariano de Souza, com fulcro
no inciso IV,do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res.Normativa
nº 057 de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00805/2009
PROCESSO TC/MS : 06194/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Tres Lagoas
RESPONSÁVEL : Simone Nassar Tebet-Prefeita
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves
INTERESSADOS: Patricia Azambuja Viana Alvarenga, Flavia Renata da Silva Zuque de
Medeiros, Angela Cristina dos Santos do Amaral, Karina Teixeira de Araujo, Vanessa
Cristina de Melo.
DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima nomeados,com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00825/2009
PROCESSO TC/MS : 05546/2006
ÓRGÃO : Secretaria de Estado de Fazenda de MS
ORDENADOR DE DESPESAS: José Ricardo Pereira Cabral- Secretário
ASSUNTO: Contrato Administrativo 07/2006
RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves
OBJETO: Prestação de Serviços de Organização, Planejamento e Execução de Concurso
Público.
DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento Licitatório, da formalização contratual e dos atos praticados no decorrer da execução, restando cumpridas as
etapas “I” e “ II”, de que trata o artigo 311, do mesmo diploma legal.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00847/2009
PROCESSO TC/MS : 06314/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Costa Rica
RESPONSÁVEL : Waldeli dos Santos Rosa-Prefeito(A)
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves
INTERESSADOS: Jakeline Pereira Nunes, Laura Lorezon, Ledir Osoria de Almeida,
Roseane Soares de Arruda, Sandey Eugenio Beteti
DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima nomeados,com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00848/2009
PROCESSO TC/MS : 04165/2008
ÓRGÃO : Empresa de Saneamento de MS S.A. SANESUL
ORDENADOR DE DESPESAS: Jose Carlos Barbosa-Presidente
ASSUNTO: Contrato Administrativo 066/2008
RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves
OBJETO: Contratação de Empresa para a Prestacao de Servicos de Locacao de Veiculo
DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização contratual, nos termos do inciso “I”, do artigo 311, do mesmo diploma legal.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00850/2009
PROCESSO TC/MS : 03900/2008
ÓRGÃO : Empresa de Saneamento de MS S.A. SANESUL
ORDENADOR DE DESPESAS: Jose Carlos Barbosa-Presidente
ASSUNTO: Contrato Administrativo 070/2008
RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves
OBJETO: Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário nos Bairros Cristo Redentor e
João de Barro, no Município de Camapuã
DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização contratual, nos termos do inciso “I”, do artigo 311, do mesmo diploma legal.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00851/2009
PROCESSO TC/MS : 06050/2008
ÓRGÃO : Empresa de Saneamento de MS S.A. SANESUL
ORDENADOR DE DESPESAS: Jose Carlos Barbosa-Presidente
ASSUNTO: Contrato Administrativo 173/2008
RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves
OBJETO : Aquisição de Bombas Dosadoras para Aplicação de Sulfato de Alumínio
no Sistemas Eta´S dos Municipios de Coronel Sapucaia, Mundo Novo, Sete Quedas,
Aparecida do Taboado, Porto Murtinho, Jardim, Guia Lopes, Ingazeira, Águas de Miranda,
Cipolandia, Miranda, Anastácio, Aquidauana e Ladario
DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização contratual, nos termos do inciso “I”, do artigo 311, do mesmo diploma legal.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00852/2009
PROCESSO TC/MS : 00232/2007
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Dourados
ORDENADOR DE DESPESAS: Dirceu Aparecido Longhi- Secretário
ASSUNTO: Contrato Administrativo 01/2007
RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves
OBJETO : Aquisição de Combustível.
DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS
nº 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual,restando atendida a
etapa II,do artigo 311 da mesma Resolução.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00853/2009
PROCESSO TC/MS : 05652/2008
ÓRGÃO : Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado
RESPONSÁVEL : Joao Nogueira de Leles-Presidente
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves
DECISÃO: Decido, pelo Registro de Aposentadoria de Maria das Neves Barbosa, com
fulcro no inciso IV,do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res.
Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00854/2009
PROCESSO TC/MS : 05654/2008
ÓRGÃO : Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado
RESPONSÁVEL : Joao Nogueira de Leles-Presidente
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves
DECISÃO: Decido, pelo Registro de Aposentadoria de Raul Jose de Oliveira, com fulcro
no inciso IV,do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res.Normativa
nº 057 de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00855/2009
PROCESSO TC/MS : 05814/2008
ÓRGÃO : Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado
RESPONSÁVEL : Joao Nogueira de Leles-Presidente
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves
DECISÃO: Decido, pelo Registro de Aposentadoria de Maria Arlete Ferreira, com fulcro
no inciso IV,do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res.Normativa
nº 057 de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00857/2009
PROCESSO TC/MS : 05214/2008
ÓRGÃO : Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado
RESPONSÁVEL : Joao Nogueira de Leles-Presidente
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves
DECISÃO: Decido, pelo Registro de Aposentadoria de Oliveira Batista dos Santos, com
fulcro no inciso IV,do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res.
Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006.
TC/MS EM, 19/ 05/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00745/2009
PROCESSO TC/MS : 01159/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
ORDENADOR DE DESPESAS: Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Contrato Administrativo 32/2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
OBJETO : Compra e Venda de Imovel Territorial e Urbano, Neste Municipio
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00778/2009
PROCESSO TC/MS : 00675/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste
ORDENADOR DE DESPESAS: Adão Unírio Rolim-Prefeito
ASSUNTO: Contrato Administrativo 001/2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
OBJETO : Fornecimento de Combustiveis.
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº
057 de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade da execução do
contrato em tela.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00807/2009
PROCESSO TC/MS : 05329/2005
PÁGINA 44
19 DE MAIO DE 2009
ÓRGÃO : Secretaria de Estado de Fazenda de MS
ORDENADOR DE DESPESAS: José Ricardo Pereira Cabral- Secretário , Mário Sérgio
Maciel Lorenzetto- Secretário.
ASSUNTO: Contrato Administrativo 02/2005
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
OBJETO : Locacao de Equipamento de Informatica
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº
057 de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade da execução do
contrato em tela.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00812/2009
PROCESSO TC/MS : 06123/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso
ORDENADOR DE DESPESAS: Mario Alberto Kruger-Prefeito
ASSUNTO: Contrato Administrativo 068/2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
OBJETO : Aquisição de Medicamentos e Materiais de Consumo Hospitalar, para Atender
a Secretaria Municipal de Saude de Rio Verde de Mato Grosso
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00814/2009
PROCESSO TC/MS : 06732/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
ORDENADOR DE DESPESAS: João Antonio de Marco- Secretário, Nelson Trad FilhoPrefeito
ASSUNTO: Contrato de Obra 353/2008
RELATOR: Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
OBJETO: Execução de Obras, Visando a Ampliacao de Cinco Salas de Aula e Banheiros,
na Escola Carlos G. de Queiroz-Bairro Ze Pereira, em Campo Grande-MS
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da
Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00815/2009
PROCESSO TC/MS : 05438/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
ORDENADOR DE DESPESAS: Ilza Mateus de Souza- Secretária, Nelson Trad FilhoPrefeito
ASSUNTO: Contrato Administrativo 253/2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
OBJETO : Aquisição de Carne Bovina de 2° Moida, Tipo Miolo de Paleta, Carne Bovina de
2° em Cubos Miolo de Paleta e Frango Congelado, para Atender a Secretaria Municipal
de Assistencia Social
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº
057 de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade da execução do
contrato em tela.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00816/2009
PROCESSO TC/MS : 05979/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Camapuã
ORDENADOR DE DESPESAS: Moyses Nery-Prefeito(A)
ASSUNTO: Contrato de Obra 89/2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
OBJETO : Construção de Escola Tecnica Profissionalizante, em Camapuã
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da
Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00817/2009
PROCESSO TC/MS : 01529/2008
ÓRGÃO : Secretaria de Estado de Fazenda de MS
ORDENADOR DE DESPESAS: Mário Sérgio Maciel Lorenzetto- Secretário
ASSUNTO: Empenho 963/2004
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
OBJETO : Aquisição de Material de Consumo.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do empenho e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00819/2009
PROCESSO TC/MS : 11265/2004
ÓRGÃO : Câmara Municipal de Dourados
ORDENADOR DE DESPESAS: José Carlos Cimatti Pereira-Presidente da Câmara
ASSUNTO: Contrato Administrativo 10/2004
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
OBJETO: Execução de Serviços de Captação, Direção e Filmagem das Sessões.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da
Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00856/2009
PROCESSO TC/MS : 06226/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADO : Algemira Miranda Dias
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00858/2009
PROCESSO TC/MS : 06233/2008
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADO : William José Martins
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00860/2009
PROCESSO TC/MS : 06113/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADO : Abadia Ferreira da Costa Melo
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00862/2009
PROCESSO TC/MS : 06232/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADO : Cesarina da Cruz Beserra
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00864/2009
PROCESSO TC/MS : 06326/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADO : Maria de Lourdes Leal Abrão
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00866/2009
PROCESSO TC/MS : 06225/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADO : Pedro de Arruda Machado
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00867/2009
PROCESSO TC/MS : 06214/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADO : Vera Lucia Evangelista
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00868/2009
PROCESSO TC/MS : 06130/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADO : José Divino de Souza
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00869/2009
PROCESSO TC/MS : 06327/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADO : Luciani Coelho Guindo de Miranda
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00872/2009
PROCESSO TC/MS : 06216/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADO : Wilson José de Freitas
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
PÁGINA 45
19 DE MAIO DE 2009
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00873/2009
PROCESSO TC/MS : 02838/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADO : Roseane Lulu de Melo Mendonça
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00874/2009
PROCESSO TC/MS : 03764/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Aposentadoria 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADO : Valdir dos Santos Cruz
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registro da presente aposentadoria.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00875/2009
PROCESSO TC/MS : 07073/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Coxim
RESPONSÁVEL : Moacir Kohl-Prefeito
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADOS : Luiz Claudio Mendes Roland, Arsenio Anunciação Vilhalva, Marley
Ferreira dos Santos Nascimento e João Ricardo de Cristo
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registros dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00878/2009
PROCESSO TC/MS : 06979/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADOS : Roselaine Queiroz Benevides da Silva, Elisangela Ferreira de Ávila,
Ana Lúcia Ribeiro de Mello Santos, Janete da Silva Nogueira Cruz, Eliane Aparecida de
Azevedo, Maria Mara Miranda Rodrigues, Maria Aparecida Gonçales Ferreira e Lígia Paula
Santos Moreira
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registros dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00879/2009
PROCESSO TC/MS : 07155/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADOS : Bianca dos Santos Cara e Katiuscia Kintschev
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registros dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00881/2009
PROCESSO TC/MS : 07130/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADOS : Admir José Farias, Bruna L. de Oliveira e Luciene Guimarães
Gonçalves
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registros dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00882/2009
PROCESSO TC/MS : 05510/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Coxim
RESPONSÁVEL : Moacir Kohl-Prefeito
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADOS : Neide Aparecida de Oliveira Soares, Regina Célia Lopes, Wilsinéia
Rodrigues da Mota, Fabiane Fernandes Gomes e Maxsuel Alves Machado
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registros dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00883/2009
PROCESSO TC/MS : 07463/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADOS: Neli Hatsuco Oshiro, Denise Galico Marroni Name, Cristina Alves
Bitencourt, Willian Valdemir da Silva, Rosely Pereira Rodrigues, Eliana Pinto Meireles,
Julieta Inverso Ramires e Rosa Carvalho Silva
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registros dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00885/2009
PROCESSO TC/MS : 07462/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADOS : Silvio José Pereira Alves e Dilva Soares De Matos
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registros dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00886/2009
PROCESSO TC/MS : 06166/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADOS : Tatiana Cândida da Silva, Reinaldo Sebastião de Souza Ferreira e
Ursulino dos Santos Martins
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registros dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00887/2009
PROCESSO TC/MS : 07124/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADOS: Rafael de Menezes Ortega, Juceli Lenharo Barboza Samorano, Leandro
Gonçalves Vargas da Fonseca, Pedro Florêncio Rodrigues, Rodrigo Bassalobre Casagrande
e Amarildo do Nascimento Pereira Maciel
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registros dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00889/2009
PROCESSO TC/MS : 07469/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADOS: Janyleny Anastácio Hoscher, Alberto Seishiro Utima, Fayde Charanek,
Ilizandro Lopes Reinoso Filho, Íris Bucker Froes, Carolina Figueiroa de Brito, Edberto
Lima Falleros, João Siufi Neto, Marcio Estevão Midon, Rosania Maria Basegio, Ana
Carolina Anderson Nasser, Patrícia Correa da Luz, Vitor Leonardo David, Adriane Fulop
Bandeira, Lavina Goldino, Cristiano Ricardo Velho, Thiago Faveron Trevisan, Tarsila Rosa
Alvarez, Moises de Arruda Nascimento, Marcio da Silva Jara, Luciano Albuquerque, Julio
Vanth Morinigo Chaves Ribeiro, Elaine Tiemi Gushiken, Erick Dias da Mota, Priscila Klitzke
Moreno, Simone Aparecida Garcia Rodrigues de Campos, Gilson Ribeiro Barboza, Lucas
Tadeu de Oliveira Maciel, Luna Scardini de Abreu Sampaio, Evelyn Almeida da Silva,
Valdirene Cardoso de Miranda, Luis Gustavo de Arruda Lima, Carlos Lima Batista, Laura
Keiko Hirakawa, Davi Nascimento Silva, Edilaine Venancia Silva, Edna Correa dos Reis,
Andréa Cristina Santos de Melo, Juliana Monteiro da Rocha Chuvei, Michelle Ocampos
Cáceres, Elaine Bitencourt Vieira, Luciene Gonçalves de Oliveira Boaventura, Marta
Pereira Gutierrez Gomes, Edson Divino Celso Ferreira, Porfiro Ramão Reize Gabeloni,
Adriana Meirelles dos Santos, Cristineia Fernandes da Silva, Isabel Cristina de Campos
Finelon Pereira, Jean Phelipe Rodrigues Ribeiro, Jair José Sabadin e Marcello Eduardo de
Miranda
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registros dos atos de admissão dos servidores nominados.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00892/2009
PROCESSO TC/MS : 06178/2008
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande
RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
INTERESSADOS : Érika Patrícia Silva Borges Alencar, Marcelo Depieri Andrade, Alexandre
Turíbio da Silva, Jakeline Gomes da Silva, Lidiane de Oliveira Costa, Sau Pereira Tavares
de Oliveira, Alcides Tretin Júnior, Maria Rosane da Silva, Andyane Freitas Tetila, Manuela
Janini Gonçalves, Nailton José Soares Formiga, Leonardo Rodrigues Resende, Erlon
Carmona Gomes, Kenia Adila Rodrigues Curvelo Muassab, Flávia Cristina de Carvalho
Tortul, Henrique Rodrigues Coelho, César Giovani Conte, Nayara de Castro Wiziack,
Antonio Carlos Cavalcante Godoy, Elizangela Possebon Predebon, Ivo Luiz Hideo
Shibayama, Tiago Pádua Santos, Rodrigo Oliveira Silva, Taciana Sayuri Hatanaka,
Gustavo Degani Battistetti, Pedro Christiano Barsante Moreno, Emmanuel Pereira das
Neves Neto, Daniela de Souza Rodrigues, Murilo Miranda de Oliveira, Flávia Maciulevicius
de Oliveira, Moises Fernandes Tabosa Neto, Eduardo Henrique Sopper, Rafael Oliveira
de Souza, João Francisco Santos da Silva, Rogério Favero, Alexandre Lima Marques,
Ricardo dos Santos Gomes, Paulo Saraceni Neto, Yumi Miyahira Valois Barbosa e Ana
Luiza Bastos Muniz
DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329,
inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente
registros dos atos de admissão dos servidores nominados.
TC/MS EM, 19/ 05/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
PÁGINA 46
19 DE MAIO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS
JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO
DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI
EXPEDIENTE Nº 2009/6201000054 18.05.2009
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo
a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir superveniente, pelo
que julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro na norma do artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente.
P.R.I.
2009.62.01.000333-8 - MIGUEL NUNES (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES e
ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES e ADV. MS010019 - KEULLA CABREIRA PORTELA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2005.62.01.000959-1 - DILSA DELFINA BILAC - REPRES. P/ MÃE (ADV. MS001994 JAYR RICARDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) .
2008.62.01.001653-5 - LUIS INACIO DA SILVA (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T.
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
*** FIM ***
2005.62.01.012760-5 - MARIA AUGUSTA DOS REIS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Posto isso,
julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC.
Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente. P. R. I.
2008.62.01.001010-7 - RONALDO VIENTE DA SILVA (ADV. MS009421 - IGOR VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, por impropriedade da via eleita, não conheço dos presentes embargos de declaração. Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VI,
do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos
termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito.
P.R.I.
2007.62.01.004626-2 - MARCIO DE FREITAS LEMES (ADV. MS004417 - PAULO ROBERTO
NEVES DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.004649-3 - DONIZETTI DE FREITAS LEMES (ADV. MS004417 - PAULO
ROBERTO NEVES DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.004648-1 - RONALDO SERGIO SCHINWELSKI (ADV. MS004417 - PAULO
ROBERTO NEVES DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
*** FIM ***
2008.62.01.003986-9 - JOSERLI CASSANTA NADALON (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Declaro, ainda,
extinta a ação em relação à CEF, sem julgamento de mérito, ante a ilegitimidade passiva quanto aos pedido de correção monetária da poupança retida em razão dos Planos
Collor I e/ou II. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado
o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários nesta
instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2005.62.01.014340-4 - JOSE GARCIA DA SILVA (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo
extinto o processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 51, da Lei nº 9.099/95 c/c
art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Oportunamente,
dê-se baixa no sistema.
2007.62.01.004152-5 - MARIA DA CONCEIÇÃO ORUE (ADV. MS003108 - CLEONICE
FLORES BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Intimem-se.
2008.62.01.003235-8 - OLINIRIA MARTINS DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Ante o exposto, por ausência de interesse, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I. Oportunamente, proceda-se à baixa.
2004.60.84.006260-0 - RAMONA CORDEIRO DE SOUZA (ADV. MS008584 - FERNANDO
CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Ante o exposto, julgo a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de
agir superveniente, pelo que casso a tutela concedida às fls. 12/13, proc.integral.pdf e
julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro na norma do artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I.
2007.62.01.000721-9 - PEDRO DIAS DO NASCIMENTO (ADV. MS008334 - ELISIANE
PINHEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Tendo
em vista que o Autor deixou de cumprir o determinado, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente,
ao arquivo.
2005.62.01.003444-5 - HELENA NAMIMATSU DE MORAES (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito,
nos termos do art. 51, § 1.º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 267, II e § 1.º do Código de
Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Oportunamente, dê-se baixa no sistema.
2008.62.01.001159-8 - OIDES SATURNO (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA
SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Posto isso, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, III,
do CPC. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente.
2007.62.01.005015-0 - DANIELA PUCHETA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO
MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Posto isso,
julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC.
Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE SEU MÉRITO, nos termos do art. 51, V, da
Lei 9.099/95. Sem condenação em despesas processuais.
Oportunamente, dê-se baixa no feito. P.R.I.
2007.62.01.003663-3 - BENEDITA GONÇALEZ (ADV. MS009920 - MARIA TERESA DE
MENDONÇA CASADEI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
.
2005.62.01.015562-5 - TERESA ALVES DO NASCIMENTO (ADV. MS009421 - IGOR
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
*** FIM ***
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, incisos III
e IV, ambos do CPC. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. PRI
2007.62.01.001004-8 - DONATO CUSTODIO PEREIRA (ADV. MS010813 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL .
2007.62.01.001003-6 - ANTONIO PEDRO FIRMINO - ESPOLIO (ADV. MS010813 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL .
2007.62.01.000996-4 - JOSE VITORIANO DE ARAUJO - ESPOLIO (ADV. MS010813 HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL .
*** FIM ***
2007.62.01.002580-5 - JUVENAL MACIEL MARDINE (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO
CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Tendo em
vista que o autor deixou de se manifestar nos autos, apesar de intimado, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I.
Oportunamente, ao arquivo.
2007.62.01.000881-9 - SABINO RODRIGUES FERREIRA (ADV. SP204049 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, incisos III
e VI, ambos do CPC. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. PRI
2009.62.01.002427-5 - LUCIANA AUGUSTA RAPOSO (ADV. MS007765 - JULIO CESAR
DE OLIVEIRA CAMARGO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Declaro, ainda, extinta a ação em relação à CEF, sem julgamento de mérito, ante
a ilegitimidade passiva quanto aos pedido de correção monetária da poupança retida em
razão dos Planos Collor I e/ou II. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça
gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas
e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Retifique-se no sistema a classe e o assunto da presente ação, devido à emenda da inicial. Oportunamente,
dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2008.62.01.000741-8 - NELSON CAVALCANTI RICCI (ADV. MS009530 - JOSE MESSIAS
ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, julgo improcedente o pleito. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de
justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente,
providencie-se a baixa pertinente.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo
improcedente o pleito. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente,
providencie-se a baixa pertinente.
2008.62.01.001242-6 - PAULO FERNANDES (ADV. MS001576 - ZULEICA RAMOS DE
MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2005.62.01.007188-0 - MARIA VIEIRA ALVES (ADV. MS009059 - HEITOR MIRANDA
GUIMARAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
*** FIM ***
2008.62.01.004352-6 - ROSA ALVES DO NASCIMENTO (ADV. MS006213 - ELIODORO
BERNARDO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Pelo exposto, reconheço a decadência e julgo improcedente o pedido, com base nos
artigos 269, IV, do CPC. Isento de custas e honorários. Oportunamente, após o trânsito
em julgado, proceda-se à baixa pertinente.
2008.62.01.002476-3 - BENEDITO MENANES DE OLIVEIRA (ADV. MS003108 - CLEONICE
FLORES BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Pelo exposto, julgo improcedente o pedido. Isento de custas e honorários.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa pertinente.
2007.62.01.006195-0 - LEONIDAS PENTEADO DA ROCHA (ADV. MS011515 - SANIA
CARLA BRAGA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pleito formulado pelo Autor. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I.
Oportunamente, ao arquivo.
2009.62.01.002449-4 - ITALO ROGERIO BARBOSA (ADV. MS012975 - MARIO MARCIO
DE ARAUJO FERREIRA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo
Civil. Declaro, ainda, extinta a ação em relação à CEF, sem julgamento de mérito, ante
a ilegitimidade passiva quanto aos pedido de correção monetária da poupança retida em
razão dos Planos Collor I e/ou II. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça
gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas
e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.Oportunamente,
dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2007.62.01.005184-1 - SABINO VICENTE ROMERO (ADV. MS008334 - ELISIANE
PINHEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo.
2008.62.01.003364-8 - JAIME IRINEU ABRANCHES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
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GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, julgo improcedente o pleito. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Sem custas e sem honorários advocatícios.
Solicitem-se os honorários periciais. P.R.I.
2007.62.01.000923-0 - EMERSON GUIMARAES RODRIGUES (ADV. MS008597 - EVALDO
CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
O PLEITO, haja vista ser correta a metodologia de cálculo formulada pela União Federal.
Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo.
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DAUTER RIBEIRO CARDOZO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) ; DAVID DA SILVA E SOUZA(ADV.
MS011707-CAIO MUCIO TEIXEIRA CABRAL). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pleito autoral. Concedo os benefícios da justiça gratuita, desde que observado o prazo
do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
2004.60.84.006556-9 - RENE DA SILVA (ADV. MS008684 - NIDIA MARIA NARDI C.
MENDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Destarte,
por impropriedade da via eleita, rejeito os presentes embargos. Intimem-se.
2008.62.01.004107-4 - TANCY SALLES FERREIRA (ADV. MS009413 - ANA PAULA IUNG
DE LIMA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Declaro, ainda,
extinta a ação em relação à CEF, sem julgamento de mérito, ante a ilegitimidade passiva
quanto aos pedido de correção monetária da poupança retida em razão dos Planos Collor
I e/ou II. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art.
55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2008.62.01.003585-2 - ANNA LEDA LUZ SAAB (ADV. MS010345 - LEDA REGINA LUZ SAAB
NOGUEIRA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil.
Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no
art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos
termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito.
P.R.I.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo
improcedente o pleito, haja vista que não restaram preenchidos os requisitos legais. Sem
custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2008.62.01.003330-2 - MARCIANO SELARIO GOIRIS (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou
seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste;
(2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data;
(3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV;
(4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a
data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento
- DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir
da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data
da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os
respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da
elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de
dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e
caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será
imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para
conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse
o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos
termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente
constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a
sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada
por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção
na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à
justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de
custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial.
Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: MARCIANO SELARIO GOIRIS Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular
pelo INSS” - DIP: 08/05/2009. P.R.I.
2008.62.01.001008-9 - MARIA JOSÉ DE SANTANA RAMOS (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) .
2008.62.01.001047-8 - ROSANGELA MALAGGI (ADV. MS011980 - RENATA GONÇALVES
PIMENTEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2008.62.01.000639-6 - ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS (ADV. MS011517 - DOUGLAS
TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2008.62.01.000512-4 - ADMIR GISSI DA SILVA (ADV. MS004684 - LUIZ SARAIVA
VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2008.62.01.001967-6 - ADOLFO BATISTA FERNANDES (ADV. MS005738 - ANA HELENA
BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) .
2007.62.01.002628-7 - CATARINA DIAS ASSIS (ADV. MS009550 - NELSON CHAIA
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
*** FIM ***
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Pelo exposto, reconheço a decadência e julgo improcedente o pedido, com base no artigo 269, IV, do CPC.
Isento de custas e honorários. Oportunamente, após o trânsito em julgado, proceda-se
à baixa pertinente.
2009.62.01.002216-3 - SEBASTIAO RIBEIRO DE OLIVEIRA (ADV. SP168476 - ONOR
SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) .
2009.62.01.002751-3 - QUITERIA GOMES FERREIRA (ADV. MS011852 - ALYSSON DA
SILVA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
*** FIM ***
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento
do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora o
pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2008.62.01.001431-9 - CELSO RAUL CABRAL GONZALES JUN IOR (ADV. MS011122 MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) .
2007.62.01.005836-7 - GUILHERMINA FERREIRA KUSSABA (ADV. MS009714 - AMANDA
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2007.62.01.003653-0 - NILZO JOAQUIM DE ARRUDA (ADV. MS009258 - GABRIELLE
WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) .
2008.62.01.001859-3 - FRANCISCO BARBOSA DA SILVA (ADV. MS009714 - AMANDA
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2008.62.01.003596-7 - ADEMAR GOMES (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2008.62.01.003126-3 - CICERO RUFINO DE SOUZA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2008.62.01.002926-8 - JOSE RUBIN (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
X
2009.62.01.000737-0 - AUDE ROBERVAL VALHEJO (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2008.62.01.002706-5 - EDMUNDO SEVERINO DIAS (ADV. MS011122 - MARCELO
FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2008.62.01.002864-1 - ANA MARIA CLARK (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2009.62.01.000137-8 - OSVALDO ALEXANDRE (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2008.62.01.001761-8 - JOSE PEDRO DO NASCIMENTO (ADV. MS009714 - AMANDA
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2008.62.01.001770-9 - JOSE DA COSTA MOREIRA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
2008.62.01.001575-0 - NILDO ESPERIDIAO DE LIMA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
*** FIM ***
2007.62.01.005833-1 - ANA CLAUDIA FLORES NEVES DE SOUZA (ADV. MS012820 -
2008.62.01.003837-3 - MANOEL JOSE DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar
em favor do autor o benefício de auxílio-doença desde 20/09/2008, data de cessação
do auxílio-doença, devendo as prestações em atraso ser corrigidas monetariamente pelo
IGP-DI, sobre as quais incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação
até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento
da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva),
no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte
integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS
implantar o benefício de auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do
ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da
demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados
na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça
Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião
da realização das perícias. Determino, outrossim, seja o Autor(a) incluído no Programa
de Reabilitação Profissional, a ser realizado no domicílio da parte autora, nos termos do
art. 365 da Instrução Normativa 118/2005-INSS, a fim de propiciar sua recolocação no
mercado de trabalho. O auxílio-doença será devido somente enquanto perdurar a reabilitação, após o que deverá ser cancelado. Oficie-se à Agência Executiva responsável
pelo Setor de Reabilitação para o cumprimento desta decisão, em igual prazo e sob as
penas da lei. Determino, ainda, que o INSS informe esse Juízo acerca da reabilitação do
segurado, noticiando a data em que o segurado seja reabilitado, bem como a interrupção
do pagamento do auxílio-doença. Sem custas. Sem honorários. Solicitem-se os honorários periciais. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei
1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2008.62.01.001631-6 - SIMONE CRISTINA TINOCO (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou
seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste;
(2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data;
(3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV;
(4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a
data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento
- DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir
da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data
da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os
respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da
elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de
dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e
caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será
imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para
conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse
o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos
termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente
constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a
sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de preca-
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tório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada
por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção
na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à
justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de
custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial.
Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: SIMONE CRISTINA TINOCO Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular
pelo INSS” - DIP: 08/05/2009. P.R.I.
2005.62.01.015525-0 - CICERO PEREIRA DA SILVA (ADV. MS008334 - ELISIANE
PINHEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo
exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento
de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor desde a data do requerimento administrativo (11/11/2004), descontando-se os valores já pagos a título
de benefício por incapacidade (NB 520.886.229-4 e NB 530.561.892-0). As prestações
em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI e sobre todas as prestações em
atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação)
e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), conforme
cálculo da contadoria, presente nestes autos, que faz parte integrante desta sentença.
Considerando que no decorrer do processo judicial o autor obteve aposentadoria por invalidez com renda mensal mais vantajosa que o benefício aqui concedido, após o trânsito
em julgado da presente sentença intime-se-o, pessoalmente, para no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar-se sobre a execução do julgado no tocante à implantação do benefício e
recebimento dos valores atrasados relativos ao presente feito. Em havendo recusa à execução deste julgado, arquivem-se. Caso o autor requeira a execução, ao setor competente para execução de sentença, no mesmo prazo, considerando que o valor da execução
ultrapassa o limite fixado no § 1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12.7.2001, deverá dizer
se opta por recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de
ofício precatório mediante nova renúncia do excesso. Em havendo renúncia, expeçase RPV; não havendo, expeça-se ofício precatório. No silêncio do autor, arquivem-se.
Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. Sem custas. Sem honorários.
2004.60.84.008602-0 - FÁTIMA REGINA QUEVEDO DAVID (ADV. MS004449 - FLAVIO
J. VAN DEN BOSCH PARDO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar que a CEF restitua ao Autor o
montante de R$ 71,27 (setenta e um reais e vinte e sete centavos). cobrados a título de
capitalização de juros, devidamente corrigidos pelo IPCA-E e com juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, bem como o valor pago a maior pelo autor. Não há condenação
em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar que a União restitua a parte
autora os valores de contribuições ao FUSEX/FUNSA/FUSMA exigidos em desconformidade com a previsão das Leis 5.787/72 e 8.237/91, e Decreto 92.512/86, em percentual excedente a 3% (para ativos/inativos) e 1,5% (para pensionistas), no período que
antecedeu a edição da Medida Provisória nº 2.131/00, respeitado o prazo nonagesimal,
bem como a prescrição das parcelas anteriores aos dez anos do ajuizamento da ação.
Incidirá correção monetária (IPCA-E) desde o recolhimento indevido até a restituição dos
valores (súmula 162 do e. STJ) e juros de mora de 12% ao ano (RE 880235, julgado em
18/12/06, Relator Humberto Martins, STJ), a partir do trânsito em julgado, conforme
planilha em anexo, que faz parte integrante desta sentença. Defiro o pleito formulado
na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da
Justiça Federal. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I.
2007.62.01.000554-5 - SIDNEY SA SILVA ALBUQUERQUE (ADV. MS008597 - EVALDO
CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.000543-0 - AGOSTINHO FLORENTINO DA SILVA FERNANDES (ADV.
MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.000271-4 - EDILSON JOSE CABRAL DA SILVA (ADV. MS008597 - EVALDO
CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.001808-4 - PAULO CEZAR ANTUNES BORGES (ADV. MS008597 - EVALDO
CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.000558-2 - WILSON CUSTODIO RODRIGUES (ADV. MS008597 - EVALDO
CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2006.62.01.007764-3 - ELIEZER COSTA SOBRINHO (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA
CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.000060-2 - LUCIANO DA SILVA RIBEIRO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.000030-4 - ILTON LUIZ ROSA SENA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA
CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.000029-8 - PAULO DA COSTA LIMA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA
CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2006.62.01.007929-9 - ISAC VELOSO DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2006.62.01.007344-3 - ZACARIAS L0PES (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES)
X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2006.62.01.007739-4 - JOSE GERALDO DE SOUZA CARVALHO (ADV. MS008597 EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2006.62.01.007756-4 - WILSON MACIEL DE AQUINO (ADV. MS008597 - EVALDO
CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2006.62.01.007754-0 - VITOR BASTOS PEREIRA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA
CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.000105-9 - JULIO CESAR RIOS MIDON (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA
CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2006.62.01.007755-2 - ABELARDO HISSASHI MATIDA (ADV. MS008597 - EVALDO
CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.000104-7 - EDGAR GOMES OLIVEIRA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA
CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
2007.62.01.001511-3 - GUMERCINDO SILVA NETO (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA
CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.002022-4 - EDUARDO OLIVEIRA SIMÕES (ADV. MS008597 - EVALDO
CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
2007.62.01.001510-1 - PAULO ROBERTO TEIXEIRA RAMOS (ADV. MS008597 - EVALDO
CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) .
*** FIM ***
2008.62.01.003830-0 - AMARANTE DE OLIVEIRA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou
seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste;
(2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data;
(3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV;
(4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a
data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento
- DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir
da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data
da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os
respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da
elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de
dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e
caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será
imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para
conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse
o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos
termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente
constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a
sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada
por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao
valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto
à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento
de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: AMARANTE DE OLIVEIRA
- Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular
pelo INSS” - DIP: 08/05/2009. P.R.I.
2005.62.01.005283-6 - ALMERINDO PEREIRA DE SOUZA (ADV. MS004229 - DOMINGOS
MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar
em favor do(a) autor(a) o benefício de auxílio-doença desde 16/08/2004, devendo as
prestações em atraso ser corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença
a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se
vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha
em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados
na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça
Federal, desde que correspondentes a sessenta salários mínimos. Caso contrário, deverá
o Autor (i) renunciar ao valor excedente para expedição de RPV ou (ii) requerer a expedição de precatório. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados
por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente,
providencie-se a baixa pertinente. P.R.I
2007.62.01.006095-7 - ADOLFO FIDÉLIS (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento
das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do
auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja,
considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição
constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2)
efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data;
(3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4)
proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data
de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP
nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas
no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da
citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data
da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os
respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da
elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de
dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e
caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será
imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para
conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse
o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos
termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente
constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a
sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada
por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao
valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto
à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento
de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: ADOLFO FIDÉLIS - Benefício
Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS”
- DIP: 08/05/2009. P.R.I.
2007.62.01.001418-2 - IVANILDA GOETTEN (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor do Autor
o benefício de auxílio-doença desde 10-10-2007. Todas as prestações em atraso serão
corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão
juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a
incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se
vencerem no decorrer do processo, de forma regressiva, no valor descrito na planilha
em anexo, conforme cálculo da Contadoria, que faz parte integrante desta sentença.
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19 DE MAIO DE 2009
Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de
auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob
pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato
de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em
julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista
pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das
perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o
disposto no art. 12 da Lei 8.213/91. Solicitem-se os honorários periciais, caso tal providência não tenha sido feita. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2007.62.01.005976-1 - REGINALDO TEIXEIRA DA CUNHA (ADV. MS009714 - AMANDA
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao
cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-debenefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91,
ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta
data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV;
(4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a
data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento
- DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir
da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data
da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os
respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da
elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de
dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e
caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será
imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para
conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse
o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos
termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente
constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a
sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada
por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção
na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à
justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de
custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial.
Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: REGINALDO TEIXEIRA DA CUNHA
- Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular
pelo INSS” - DIP: 08/05/2009. P.R.I.
2006.62.01.007005-3 - JOÃO GOMES BANDEIRA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA
CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido, para determinar que a União restitua a parte autora os valores de contribuições ao FUSEX/FUNSA/FUSMA exigidos em desconformidade com a previsão das Leis
5.787/72 e 8.237/91, e Decreto 92.512/86, em percentual excedente a 3% (para ativos/inativos) e 1,5% (para pensionistas), no período que antecedeu a edição da Medida
Provisória nº 2.131/00, respeitado o prazo nonagesimal, bem como a prescrição das
parcelas anteriores aos dez anos do ajuizamento da ação. Incidirá correção monetária
(IPCA-E) desde o recolhimento indevido até a restituição dos valores (súmula 162 do
e. STJ) e juros de mora de 12% ao ano (RE 880235, julgado em 18/12/06, Relator
Humberto Martins, STJ), a partir do trânsito em julgado, conforme planilha em anexo,
que faz parte integrante desta sentença. Indeferido o pleito de concessão de justiça
gratuita formulado pela parte autora, posto que sendo militar possui renda mensal superior a 10 salários-mínimos, o que faz presumir a possibilidade de arcar com as demais
despesas processuais. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do
Conselho da Justiça Federal. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº
9.099/95). Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I.
2007.62.01.000094-8 - ISRAEL SILVA CAVALCANTI (ADV. MS004465 - JOAO ARANTES
DE MEDEIROS) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, para determinar que a União restitua a parte autora os valores
de contribuições ao FUSEX/FUNSA/FUSMA exigidos em desconformidade com a previsão das Leis 5.787/72 e 8.237/91, e Decreto 92.512/86, em percentual excedente a 3%
(para ativos/inativos) e 1,5% (para pensionistas), no período que antecedeu a edição da
Medida Provisória nº 2.131/00, respeitado o prazo nonagesimal, bem como a prescrição
das parcelas anteriores aos dez anos do ajuizamento da ação. Incidirá correção monetária (IPCA-E) desde o recolhimento indevido até a restituição dos valores (súmula 162
do e. STJ) e juros de mora de 12% ao ano (RE 880235, julgado em 18/12/06, Relator
Humberto Martins, STJ), a partir do trânsito em julgado, conforme planilha em anexo,
que faz parte integrante desta sentença. Indeferido o pleito de concessão de justiça
gratuita formulado pela parte autora posto que, ao não atender a determinação judicial
que determinou a comprovante de rendimento contemporâneo ao ajuizamento, a parte
fez presumir a possibilidade de arcar com as despesas processuais. Após o trânsito em
julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista
pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Sem custas
e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, dê-se a
baixa pertinente. P.R.I.
2008.62.01.001441-1 - ANTONIO VALDINEIZ DOS SANTOS RODRIGUES (ADV. MS009714
- AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo
do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da
Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores
salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários
encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual
- RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado
da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início
do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das
prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12%
ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente
a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a
este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando
a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se
manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os
cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta)
salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item
5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte
autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará
providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente
ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável;
b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá
ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos
cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro
o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12
da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06):
Segurado: ANTONIO VALDINEIZ DOS SANTOS RODRIGUES - Benefício Revisado: 31
- Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP:
08/05/2009. P.R.I.
2008.62.01.001442-3 - ANTONIO MARTINS DE MORAES (ADV. MS009714 - AMANDA
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao
cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-debenefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91,
ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta
data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV;
(4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a
data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento
- DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir
da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data
da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os
respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da
elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de
dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e
caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será
imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para
conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse
o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos
termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente
constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a
sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada
por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção
na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à
justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de
custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial.
Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: ANTONIO MARTINS DE MORAES
- Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular
pelo INSS” - DIP: 08/05/2009. P.R.I.
2008.62.01.003129-9 - FRANCISCA ALVES DE SOUZA (ADV. MS009714 - AMANDA
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao
cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-debenefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91,
ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta
data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV;
(4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a
data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento
- DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir
da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data
da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os
respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da
elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de
dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e
caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será
imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para
conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse
o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos
termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente
constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a
sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada
por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção
na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à
justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de
custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial.
Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: FRANCISCA ALVES DE SOUZA Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular
pelo INSS” - DIP: 08/05/2009. P.R.I.
2008.62.01.001734-5 - JOAO BATISTA RIBEIRO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a re-implantar
em favor do Autor o benefício de auxílio-doença desde 22-02-2008. Todas as prestações
em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em
atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação
da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e
aqueles que se vencerem no decorrer do processo, de forma regressiva, no valor descrito
na planilha em anexo, conforme cálculo da Contadoria, que faz parte integrante desta
sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no
fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito
em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá
ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização
das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado
o disposto no art. 12 da Lei 8.213/91. Solicitem-se os honorários periciais, caso tal providência não tenha sido feita. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2008.62.01.001628-6 - DELFINA DEVESA (ADV. MS006213 - ELIODORO BERNARDO
PÁGINA 50
19 DE MAIO DE 2009
FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito. Condeno o INSS a implantar em
favor do Autor o benefício de auxílio-doença desde 19-02-2008. Todas as prestações em
atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em
atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação
da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e
aqueles que se vencerem no decorrer do processo, de forma regressiva, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da Contadoria, que faz parte integrante
desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o
benefício de auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora
reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após
o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados
na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça
Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião
da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 8.213/91. Oportunamente, providencie-se
a baixa pertinente. P.R.I.
2009.62.01.000755-1 - ALIPIO BRITES (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento
das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do
auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja,
considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição
constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2)
efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data;
(3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4)
proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data
de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP
nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas
no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da
citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data
da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os
respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da
elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de
dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e
caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será
imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para
conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse
o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos
termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente
constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a
sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada
por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao
valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto
à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento
de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: ALIPIO BRITES - Benefício
Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS”
- DIP: 08/05/2009. P.R.I.
2005.62.01.005257-5 - LEOZINA ARANTES DE LIMA (ADV. MS007463 - ANASTACIO
DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor da autora o benefício de aposentadoria por invalidez desde 05/06/2001,
descontas as parcelas posteriores recebidas a título de auxílio-doença. As prestações
em atraso deverão ser corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão
juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a
incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se
vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha
em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados
na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça
Federal, desde que correspondentes a sessenta salários mínimos. Caso contrário, deverá
o Autor (i) renunciar ao valor excedente para expedição de RPV ou (ii) requerer a expedição de precatório. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados
por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente,
providencie-se a baixa pertinente. P.R.I
2008.62.01.001011-9 - IRISMAR DE OLIVEIRA (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor do Autor o
benefício de auxílio-doença desde 30-11-2008. Todas as prestações em atraso serão
corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão
juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a
incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se
vencerem no decorrer do processo, de forma regressiva, no valor descrito na planilha
em anexo, conforme cálculo da Contadoria, que faz parte integrante desta sentença.
Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de
auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob
pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato
de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em
julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista
pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das
perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o
disposto no art. 12 da Lei 8.213/91. Solicitem-se os honorários periciais, caso tal providência não tenha sido feita. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2007.62.01.003824-1 - SEBASTIÃO PAULO BATISTA (ADV. MS005339 - SEBASTIAO
FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Há de ser dada razão ao Embargante. Com efeito, há contradição na sentença, haja vista que a incapacidade parcial e temporária não implica reabilitação, como
admitido na decisão. Diante do exposto, acolho os embargos para determinar a exclusão
do dispositivo da sentença que determina a reabilitação do Autor.
2005.62.01.015691-5 - REGISLINO LEITE ROMEIRO (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) ; GERALDO MAURICIO LEITE ROMEIRO(ADV. MS007787SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pleito autoral. Condeno o INSS ao pagamento dos valores em atraso referentes à pensão
por morte dividida em duas cotas assim distribuídas: a) quanto ao autor Regislino Leite
Romeiro desde a data do óbito em 25/09/1989 à data em que completou 16 anos de idade em 25/04/2003; b) quanto ao 2º autor Geraldo Maurício Leite Romeiro desde a data
do óbito em 25/09/1989 à data em que completou 16 anos de idade em 22/03/2006,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
corrigidos monetariamente pelo IGP-DI e com juros de mora de 1% ao mês, a contar
da citação até a prolação da sentença, a incidirem sobre os valores vencidos (antes do
ajuizamento da ação) e aqueles que se venceram no decorrer do processo (de forma
regressiva), conforme cálculos juntados ao presente processo e que fazem parte desta
sentença, tudo no importe de R$ 28.988,30 (vinte e oito mil novecentos e oitenta e oito
reais e trinta centavos),conforme cálculo da contadoria deste Juizado. Após o trânsito
em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso
não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta
vista ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins
de expedição de RPV. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Concedo os benefícios da justiça gratuita,
desde que observado o prazo do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Não há condenação em
despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.
2008.62.01.003127-5 - MIGUEL ANGELO VAZ DA SILVA (ADV. MS009714 - AMANDA
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao
cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-debenefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91,
ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta
data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV;
(4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a
data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento
- DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir
da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data
da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os
respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da
elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de
dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e
caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será
imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para
conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse
o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos
termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente
constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a
sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada
por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção
na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à
justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de
custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial.
Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: MIGUEL ANGELO VAZ DA SILVA
- Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular
pelo INSS” - DIP: 08/05/2009. P.R.I.
2008.62.01.002715-6 - JULIA VIANA DA SILVA (ADV. MS003108 - CLEONICE FLORES
BARBOSA MIRANDA e ADV. MS011096 - TIAGO FLORES G. BARBOSA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS implantar em favor da Autora o benefício de
aposentadoria por invalidez desde 24-01-2008. Todas as prestações em atraso serão
corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão
juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a
incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se
vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha
em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença.
Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de
aposentadoria por invalidez no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste
sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o
trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal.
Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita,
observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente, providencie-se
a baixa pertinente.
2006.62.01.005037-6 - NAIRA KELLY BARBOSA DE BARROS (ADV. MS011138 - LEONEL
DE ALMEIDA MATHIAS) ; NERY BARBOSA DE BARROS(ADV. MS011138-LEONEL DE
ALMEIDA MATHIAS); MARIA APARECIDA BARBOSA(ADV. MS011138-LEONEL DE
ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, haja vista a presunção legal de
dependência da ex-esposa e filhos menores em relação ao marido falecido na proporção
de três cotas iguais a contar da data do requerimento administrativo em 06/02/2006,
sendo que a cota da autora Naira Kelly Barbosa de Barros deverá ser estabelecida no
período de 06/02/2006 até 17/11/2007, após este período a cota remanescente deverá
ser transferida em cotas iguais aos outros autores, corrigidos monetariamente pelo IGPDI e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação até a prolação da sentença,
a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se
venceram no decorrer do processo (de forma regressiva), descontadas as parcelas recebidas a título de tutela antecipada, no valor de R$ 4.022,31 para Naira Kelly Barbosa de
Barros, R$ 8.515,17 para Maria Aparecida Barbosa e R$ 8.515,17 para Nery Barbosa de
Barros, conforme cálculo da Contadoria deste Juizado, que passa a fazer parte da sentença. Concedo os benefícios da justiça gratuita, desde que observado o prazo do art.
12 da Lei n. 1.060/50. Não há condenação em despesas processuais. Após o trânsito
em julgado, será imediatamente expedido o ofício requisitório, na forma prevista pela
Resolução n° 559 de 26/06/2007 do Presidente do Conselho da Justiça Federal. P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
2008.62.01.003598-0 - MARCO ANTONIO DA SILVA (ADV. MS011122 - MARCELO
FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento
das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do
auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja,
considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição
constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2)
efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data;
(3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4)
proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data
de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP
nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas
no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da
citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data
da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os
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19 DE MAIO DE 2009
respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da
elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de
dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e
caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será
imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para
conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse
o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos
termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente
constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a
sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada
por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção
na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à
justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de
custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial.
Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: MARCO ANTONIO DA SILVA Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular
pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I.
2007.62.01.001598-8 - MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a converter o
benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez desde a data da realização
do laudo pericial (07/05/2007), descontando-se os valores recebidos a título de auxíliodoença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI e
sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar
da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos
(antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo
(de forma regressiva), conforme cálculo da contadoria, presente nestes autos, que faz
parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os
valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007,
do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada
desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista ao Demandante para que se
manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. Deverá ainda
o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente
ao feito. P.R.I.
2008.62.01.003794-0 - FRANCISCO AREVALO (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se
a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC,
independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da
evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção
do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do
denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva
correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder
à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a
prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação,
considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no
prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos
os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não
exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido
ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência.
Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos
seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de
notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede
deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório,
sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por
advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor
excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção
na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à
justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de
custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial.
Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: FRANCISCO AREVALO - Benefício
Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS”
- DIP: data da sentença. P.R.I.
2005.62.01.000632-2 - CLEUSA NERIS DA SILVA (ADV. MS007772 - JOSE AGOSTINHO
RAMIRES MENDONCA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito para condenar o INSS a pagar à Autora
pensão por morte a contar da data do pedido administrativo em 28/11/2001 (fls. 18
proc.integral.pdf.) descontando-se as parcelas recebidas a título de tutela antecipada,
incorrendo em correção monetária a partir da citação pelo IGP-DI e juros de mora de
1% (um por cento) ao mês a contar da citação até a data da prolação dessa sentença,
a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que
se venceram no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor de R$ 20.983,76
(vinte mil novecentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), conforme cálculos
juntados ao presente processo e que fazem parte desta sentença. Não há condenação
em despesas processuais. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I.
2008.62.01.003649-2 - NATALICIO MULLER (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica
entre o autor e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação
continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no
8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a
pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo
em 10-10-2008, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria
deste Juizado que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso
serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso,
incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da
sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles
que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial ao idoso no prazo
de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento
do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba
indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente
sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007,
do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os ho-
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
norários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem
honorários advocatícios. Defiro os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no
art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2008.62.01.000462-4 - BENEDITA ARRUDA DA SILVA (ADV. MS004229 - DOMINGOS
MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre
a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada a partir da data da cessação do benefício em 01/06/2007 (fls. 26 proc.integral.
pdf.), no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93,
razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, no valor de R$ 11.091,56 (onze mil e noventa e um reais e
cinqüenta e seis centavos), conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos
autos, que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão
corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão
juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a
incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se
vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado
da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução
nº 559 de 26/06/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o
INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Indefiro o pedido de retenção
de honorários, conforme fundamentação supra. Oportunamente, providencie-se a baixa
pertinente.
2008.62.01.000952-0 - MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE LIRA (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação
jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de
prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da
Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda
a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo
em 10-04-2008, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria
deste Juizado que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso
serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso,
incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da
sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles
que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial ao idoso no prazo
de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento
do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba
indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente
sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007,
do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem
honorários advocatícios. Defiro os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no
art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2008.62.01.003247-4 - VICENTE PEREIRA LIMA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor
do(a) autor(a) o benefício de aposentadoria por invalidez desde a cessação do auxíliodoença (28/09/2008), devendo as prestações em atraso ser corrigidas monetariamente
pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data
da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do
ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma
regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria,
que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de aposentadoria por invalidez no prazo de 10 dias
a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de
desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável
à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os
valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007,
do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem
honorários. Defiro a justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50.
Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
2007.62.01.004113-6 - VALMIR MENDES DE ALMEIDA (ADV. MS011834 - JOSE LUIZ
FIGUEIRA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a conceder ao autor o
benefício de auxílio-doença desde a cessação em 09/12/2007. Todas as prestações em
atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em
atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação
da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e
aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor de R$
3.807,32 (TRêS MIL OITOCENTOS E SETE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em
julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista
pela Resolução nº 263/2002, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda
o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
P.R.I.
2009.62.01.000738-1 - MARIA LUCIA RODRIGUES DE MORAES (ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao
cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-debenefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91,
ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta
data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4)
proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data
de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP
nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas
no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da
citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data
da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os
respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da
elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de
dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e
caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será
imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para
conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse
o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos
termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente
constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a
sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de preca-
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19 DE MAIO DE 2009
tório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada
por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção
na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à
justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de
custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial.
Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: MARIA LUCIA RODRIGUES DE
MORAES - Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI:
“a calcular pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I.
2008.62.01.001938-0 - OLYMPIO PANSERA (ADV. MS010895 - GUSTAVO UBIRAJARA
GIACCHINI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito
formulado para declarar a insubsistência do ITR exercício 1994 referente ao imóvel rural
cadastrado sob n. 4301714.2 e a extinção do referido crédito tributário. Deverá a União
Federal devolver a quantia depositada para fins de recurso administrativo devidamente
atualizada. Oficie-se à Receita Federal para que providencie a devolução da quantia
depositada pelo autor para fins de recurso administrativo. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo.
2008.62.01.000474-0 - CECILIA DE CARVALHO NADIM (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação
jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de
prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da
Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda
a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo
em 17-03-2008, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria
deste Juizado que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso
serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso,
incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da
sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles
que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial ao idoso no prazo
de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento
do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba
indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente
sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007,
do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem
honorários advocatícios. Defiro os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no
art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2008.62.01.002685-1 - EDUARDO MANSOUR URBIETA (ADV. MS009714 - AMANDA
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento
das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do
auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja,
considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição
constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2)
efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data;
(3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4)
proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data
de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP
nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas
no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da
citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data
da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os
respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da
elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de
dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e
caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será
imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para
conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse
o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos
termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente
constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a
sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada
por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção
na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à
justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de
custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial.
Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: EDUARDO MANSOUR URBIETA Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular
pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I.
2008.62.01.003940-7 - FRANCISCO OLIVEIRA BARROS (ADV. MS009714 - AMANDA
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento
das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do
auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja,
considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição
constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2)
efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data;
(3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4)
proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data
de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP
nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas
no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da
citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data
da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os
respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da
elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de
dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e
caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será
imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para
conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse
o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos
termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente
constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a
sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada
por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à
justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de
custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial.
Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: FRANCISCO OLIVEIRA BARROS
- Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular
pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I.
2008.62.01.001452-6 - ALDA NANTES GARCIA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se
a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC,
independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da
evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção
do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do
denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva
correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder
à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a
prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação,
considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no
prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos
os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a
parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado
não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o
valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60
(sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes:
a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos
autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a
parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado
e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está
opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10
(dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou
da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial
ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita,
observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese
(Provimento nº69 e 71/06): Segurado: ALDA NANTES GARCIA - Benefício Revisado: 31
- Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: data
da sentença. P.R.I.
2007.62.01.006377-6 - MARIA ALVES DA CRUZ (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica
entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação
continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no
8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a
pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo
em 13-12-2007, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria
deste Juizado que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso
serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso,
incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da
sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles
que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial ao idoso no prazo
de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento
do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba
indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente
sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007,
do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem
honorários advocatícios. Defiro os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no
art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2008.62.01.003599-2 - EZIO GUSSON (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes
obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença
da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a
média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC,
independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da
evolução da R MI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção
do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do
denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva
correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder
à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a
prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação,
considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no
prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos
os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a
parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado
não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o
valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60
(sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes:
a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos
autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a
parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado
e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está
opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado
regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de
10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição
inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas
processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico
Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: EZIO GUSSON - Benefício Revisado: 31
- Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: data
da sentença. P.R.I.
2008.62.01.003831-2 - CLOVIS DA COSTA TOBIAS (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se
a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC,
PÁGINA 53
19 DE MAIO DE 2009
independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da
evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção
do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do
denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva
correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder
à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a
prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação,
considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no
prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos
os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a
parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado
não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o
valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60
(sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes:
a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos
autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a
parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado
e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está
opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado
regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de
10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição
inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas
processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico
Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: CLOVIS DA COSTA TOBIAS - Benefício
Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS”
- DIP: data da sentença. P.R.I.
2008.62.01.003725-3 - SEBASTIAO ANTONIO GARCIA (ADV. MS009714 - AMANDA
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento
das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do
auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja,
considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição
constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2)
efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data;
(3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4)
proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data
de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP
nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas
no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da
citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data
da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os
respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da
elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de
dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e
caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será
imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para
conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse
o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos
termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente
constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a
sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada
por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção
na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à
justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de
custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial.
Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: SEBASTIAO ANTONIO GARCIA Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular
pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I.
2008.62.01.003651-0 - FRANCISCA ROSA BARBOSA DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação
jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de
prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da
Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda
a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo
em 10-10-2008, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria
deste Juizado que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso
serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso,
incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da
sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles
que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial ao idoso no prazo
de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento
do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba
indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente
sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007,
do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem
honorários advocatícios. Defiro os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no
art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I.
2008.62.01.002705-3 - ANDERSON EVESTE DA SILVA DIAS (ADV. MS011122 - MARCELO
FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento
das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do
auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja,
considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição
constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2)
efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data;
(3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4)
proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data
de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP
nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas
no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da
citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data
da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os
respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da
elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de
dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e
caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para
conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse
o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos
termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente
constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a
sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada
por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção
na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à
justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento
de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: ANDERSON EVESTE DA
SILVA DIAS - Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS”
- RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I.
2005.62.01.015856-0 - HELENA ROSA DA CONCEIÇÃO (ADV. MS011138 - LEONEL DE
ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica
entre o autor e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação
continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no
8.742/93. Condeno-o ainda a pagar à autora as prestações vencidas, apuradas desde 16/01/2006, no valor de R$ 20.153,85 (VINTE MIL CENTO E CINQüENTA E TRêS
REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) , conforme cálculo da contadoria deste Juizado,
presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em
atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em
atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação
da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e
aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito
em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela
Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o
INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa
pertinente. P.R.I.
2007.62.01.004913-5 - NAPOLEAO PINTO GUEDES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre o
autor e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93.
Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo formulado em 01-02-2007, no valor descrito na planilha em anexo,
conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente
pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao
mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores
vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS
implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício
neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora
reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o
trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá
ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização
das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se
a baixa pertinente. P.R.I.
2007.62.01.004213-0 - APARECIDA CANDIDA DAS DORES (ADV. MS008500 - ANA LUIZA
OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) .
Façam-se os autos conclusos para sentença. Saem intimados os presentes.
2008.62.01.002734-0 - EMERENTINA DANTAS DA SILVA (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) . Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora trazer aos autos
cópia da certidão de óbito da testemunha Manoel Messias Andrade e comprovante de
ausência por motivo de saúde da testemunha Valdemar Severiano de Almeida, sendo
que na mesma oportunidade deverá arrolar as testemunhas que deseja a substituição.
Após, retornem conclusos para análise do pedido de substituição de testemunhas. Saem
intimados os presentes.
2008.62.01.001634-1 - OSVALDO GASPERIN (ADV. MS005481 - JANE JOCELIA DE
OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Desta
forma, HOMOLOGO, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei n° 9.099/95, o
acordo firmado entre as partes, para que surta os efeitos legais. Posto isso, julgo extinto
o processo, com apreciação do mérito, na forma do artigo 269, III, do CPC. Conforme
itens 2 e 5, da proposta, “a revisão será realizada pelo setor responsável do INSS no
prazo de até 30 dias, alterando-se a renda mensal na competência seguinte àquela final
do cálculo dos atrasados” e o “pagamento dos atrasados será feito, exclusivamente, por
meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV”. Expeça-se ofício ao Gerente Executivo do
INS para cumprimento do acordo ora homologado. Sem custas e sem honorários. P.R.I.
2005.62.01.010516-6 - AURELIO CAVALIERI (ADV. MS010677 - MOZANEI GARCIA
FURRER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em
vista a controvérsia acerca da qualidade de segurado em determinado período, sendo
que o perito atestou a data de início da incapacidade em 2002, intime-se o perito subscritor do laudo pericial para complementar o laudo e atestar se no período de 1999 a
2002 havia algum tipo de incapacidade, ainda que parcial. Após a vinda do laudo complementar, vista às partes pelo prazo sucessivamente de 05 (cinco) dias, em seguida,
retornem os autos conclusos.
2005.62.01.013095-1 - JOSUÉ PEREIRA DA SILVA (ADV. MS010624 - RACHEL DO
AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistas às
partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do laudo complementar
anexado em 15/05/09. Após, conclusos para sentença. Intimem-se.
2007.62.01.000970-8 - LUCILENIA LUZIA DOS SANTOS (ADV. MS004689 - TEREZINHA
SARA DE SOUZA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Tendo em vista o pedido de pensão por morte de dois menores representados por sua genitora, companheira do falecido, cuja petição foi protocolada sem os documentos necessários ao ajuizamento da presente ação, intime-se a representante dos
menores para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovantes da qualidade
de segurado do de cujus à época do óbito, e começo de prova escrita que comprovem
a união estável entre a autora e o falecido, advertindo-a, por fim que, na hipótese de
omissão quanto a tal anexação, o processo será julgado no estado em que se encontra,
sem a necessidade de oitiva de testemunhas.
2007.62.01.001021-8 - ADELSON LUIZ DE SOUZA (ADV. MS010596 - GUILHERME
RENATO HERNANDES POLIMENI LOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
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19 DE MAIO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção. Tendo em vista a juntada do laudo complementar, vista às partes para manifestações, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, ocasião
na qual deverá o autor juntar aos autos cópia integral de sua CTPS. Decorrido o prazo,
retornem os autos conclusos para sentença.
resolução de mérito, a fim de juntar um comprovante de residência cadastrado em seu
nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a
comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de
declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia.
2007.62.01.002417-5 - MARCELINO DULMONTE (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Vistos em inspeção. Tendo em vista o trânsito em julgado e a comprovação da implantação do benefício pelo INSS e do levantamento da RPV pelo autor, providencie-se a baixa
definitiva do presente feito.
2009.62.01.002808-6 - MARILIA ROSA LOPES (ADV. MS013092 - BENEDITA ARCADIA
DE JESUS TIMOTEO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Vistos em inspeção. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, diante da
necessidade de dilação probatória. E, mesmo porque, a antecipaçao do provimento sem
a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional. Cite-se e intime-se o INSS para,
no prazo da contestação, apresentar cópia integral do procedimento administrativo em
nome da parte autora.
2007.62.01.002679-2 - MARIA JOSE ESTANCIA (ADV. MS008103 - ERICA RODRIGUES)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção.
Tendo em vista a informação do INSS de que através consulta ao Sistema Plenus, constatou-se a ocorrência do óbito da parte autora, expeça-se carta precatória à Comarca
de Itaporã para que se proceda à diligência - por oficial de justiça -, para verificar na
residência do autor (falecido) ou junto aos vizinhos se existem herdeiros para se habilitar
no feito, em caso positivo intimá-los para se habilitar nestes autos para prosseguir na
demanda.
2007.62.01.002976-8 - JOSE NUNES DOS SANTOS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos
em inspeção. Intime-se o INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre
o pedido de habilitação de herdeiros, conforme documentos em anexo. Após, retornem
os autos conclusos.
2007.62.01.003208-1 - NELSON MENDES PINTO (ADV. MS005293 - AGUINALDO
MARQUES FILHO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Vistos em inspeção. Tendo em vista o
trânsito em julgado e o levantamento da RPV pelo autor, providencie-se a baixa definitiva
do presente feito.
2007.62.01.003209-3 - MARIO ROBERTO PISANO (ADV. MS005293 - AGUINALDO
MARQUES FILHO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Vistos em inspeção. Tendo em vista o
trânsito em julgado e do levantamento da RPV pelo autor, providencie-se a baixa definitiva do presente feito.
2007.62.01.004942-1 - VALDEMIR ARDUINO SCHIAVON (ADV. MS003209 - IRIS
WINTER DE MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Visto em inspeção. O autor requer a conversão em tempo comum do alegado período
de atividade especial exercida na empresa Telems/Sa, atual Brasil Telecom S/A filial Mato
Grosso do Sul, de 16/02/1977 a 28/04/1996 para, ao final, ser-lhe concedido o benefício
da aposentadoria por tempo de contribuição integral.Apresentou formulários DSS 8030
(p. 18/19-processo administrativo.pdf) emitidos pelo empregador no ano de 1998, perfl
profissiográfico profissional emitido em 2007, esse último com base em laudo técnico
emitido pela empresa (p. 63/79-processo administrativo.pdf). Trouxe, ainda, cópia de
laudo técnico elaborado em reclamatória trabalhista. Ocorre que, os formulários apresentados e emitidos em 1998 informam que àquela época já existia laudo técnico na
empresa. Por outro lado, os agentes nocivos descritos no laudo de p. 63/79-processo
administrativo.pdf são diversos daqueles encontrados nos referidos formulários. Dessa
forma, oficie-se à empresa Brasil Telecom S/A (Rua Tapajós, n.º 600, nesta cidade) requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do laudo técnico que embasou os formulários DSS 8030 mencionados. Encaminhe-se cópia deste despacho e de p. 18/19 e 63/79
- processo administrativo.pdf e 11/12 (inicial e docs.pdf). Apresentado o documento,
vista às partes para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, retornem
para sentença.
2008.62.01.002623-1 - FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO (ADV. MS010932 - ELIANE
ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Vistos em inspeção. Revejo a decisão supra apenas na parte que designou a perícia
médica, mantendo-a nos demais termos.
Designo a perícia para: 9/07/2009 - 17:00 - ORTOPEDIA - JOSÉ TANNOUS RUA
PERNAMBUCO, 979 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS) Ficam as partes intimadas para
se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo)
dia após a realização da perícia. Intimem-se.
2008.62.01.003943-2 - CLOVIS DA COSTA TOBIAS (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em
inspeção. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porquanto, consoante
comprova o INSS, a parte autora encontra-se em gozo de auxílio-doença, sem previsão
de cessação. Vista às partes sobre o laudo pericial. Nada sendo requerido, solicitem-se
os honorários periciais e, após, conclusos para sentença.
2008.62.01.004470-1 - TOSHIKO NAKA (ADV. MS012285 - LAERCIO ARAUJO SOUZA
NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em
inspeção. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por falta de prova
inequívoca, dada a necessidade de dilação probatória. Cite-se. Decorrido o prazo da
contestação, voltem os autos conclusos, a fim de verificar-se a necessidade de expedição de ofício ao Ministério das Relações Exteriores, para se saber acerca de eventual
reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros, tendo em vista que a parte autora
possui nacionalidade estrangeira (japonesa).
2009.62.01.002821-9 - LEILA APARECIDA RODRIGUES MELO (ADV. MS008500 - ANA
LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Vistos em inspeção. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam
controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a
perícia médica para: 24/03/2010-11:50-PSIQUIATRIA-MARIZA FELICIO FONTAO RUA 14
DE JULHO, 356 - - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS) Ficam as partes intimadas para
se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo)
dia após a realização da perícia. Cite-se.
2009.62.01.002822-0 - TELMO MARTINS FERREIRA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA
OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Vistos em inspeção.Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia
médica para: 8/07/2009-08:00-ORTOPEDIA-JOSÉ TANNOUS RUA PERNAMBUCO, 979 - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS) 14/07/2009-14:00-MEDICINA DO TRABALHO-JOSE
ROBERTO AMIN RUA ABRAO JULIO RAHE, 2309 - - SANTA FE - CAMPO GRANDE(MS)
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se.
2009.62.01.002823-2 - ANTONIO SEBASTIAO APARECIDO DE ANDRADE
(ADV.
MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção. Indefiro a antecipação dos efeitos da
tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo
necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia médica para: 6/07/2009-08:30-CLÍNICA GERAL-MARCIO
MOLINARI RUA JOSE ANTONIO, 782 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS) 13/07/200907:30-CARDIOLOGIA-JOSETE GARGIONI ADAME RUA EDUARDO MACHADO METELLO,
288 - - CHÁCARA CACHOEIRA II - CAMPO GRANDE(MS) Ficam as partes intimadas para
se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo)
dia após a realização da perícia. Cite-se.
2009.62.01.002824-4 - LUIZ CUNHA DOS SANTOS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Vistos em inspeção. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam
controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a
perícia médica para: 6/07/2009-08:45-CLÍNICA GERAL-MARCIO MOLINARI RUA JOSE
ANTONIO, 782 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS) Ficam as partes intimadas para se
manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia
após a realização da perícia. Cite-se.
2009.62.01.002825-6 - JOSE MARIA DE JESUS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Vistos em inspeção.Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam
controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a
perícia médica para: 24/03/2010-12:40-PSIQUIATRIA-MARIZA FELICIO FONTAO RUA 14
DE JULHO, 356 - - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS) Ficam as partes intimadas para
se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo)
dia após a realização da perícia. Cite-se.
2009.62.01.002829-3 - TANIA REGINA DA SILVA (ADV. MS008652 - DANIELLE CRISTINE
ZAGO DUALIBI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Vistos em inspeção. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a
perícia médica para: 25/01/2010-08:00-SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL
- COORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor ***
24/03/2010-13:30-PSIQUIATRIA-MARIZA FELICIO FONTAO RUA 14 DE JULHO, 356 - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS) Ficam as partes intimadas para se manifestarem
sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se.
2009.62.01.000713-7 - TEREZINHA JOAQUIM DOS SANTOS (ADV. MS001805 - ANTONIO
JOAO PEREIRA FIGUEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Visto em inspeção. Considerando que o autor arrolou como testemunha
pessoa titular do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça local, Dr. João Maria
Lós, oficie-se à testemunha solicitando-lhe que designe dia, hora e local a fim de ser
inquirida por este Juízo, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 411 do CPC.
Remeta-lhe cópia da petição inicial e da petição retro. Com a informação, façam-se os
autos conclusos. Sem prejuízo, intime-se o INSS para trazer aos autos cópia do processo administrativo de amparo social (NB 519.449.055-7) e de pensão por morte (NB
141.663.532-4) formulados pela autora, no prazo de 10 (dez) dias.
2009.62.01.002838-4 - EDINALDO OLIVEIRA ROCHA (ADV. MS005456 - NEIDE GOMES
DE MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos
em inspeção. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória.
Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei.Designo a perícia social
para: 14/08/2009-09:00-SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO
SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor *** Ficam as partes
intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do
30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se.
2009.62.01.002450-0 - LADISLAU PATALO (ADV. MS004715 - FRANCO JOSE VIEIRA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção. Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não
haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na
prevenção. Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de
extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar um comprovante de residência
cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone).
Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde
que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade
da moradia.
2009.62.01.002840-2 - CARLOS PERES DE SOUZA (ADV. MS007738 - JACQUES
CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Vistos em inspeção. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam
controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a
perícia médica para: 8/07/2009-08:30-ORTOPEDIA-JOSÉ TANNOUS RUA PERNAMBUCO,
979 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS) Ficam as partes intimadas para se manifestarem
sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se.
2009.62.01.002451-2 - NELSON OGUINO (ADV. MS012461 - PAULO EDUARDO ANTONIO
DOS SANTOS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Vistos em inspeção. Compulsando o
processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e
nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que
veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Todavia,
emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem
2009.62.01.002843-8 - MAGNOLIA GUARDIANO RODRIGUES (ADV. MS008332 - ECLAIR
S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Vistos em inspeção. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por falta de
prova inequívoca, diante da necessidade de dilação probatória. E, mesmo porque, a antecipação do provimento sem a prévia intimação da parte contrária é medida excepcional. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, apresentar cópia integral
do procedimento administrativo em nome da parte autora.
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19 DE MAIO DE 2009
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 07/08/2009 10:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) MEDICINA DO TRABALHO 24/08/2009 15:00:00
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE
CAMPO GRANDE/MS
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PERÍODO 11/05/2009 a 17/05/2009
Nos processos com perícia(s) médica(s) e/ou social, as partes deverão manifestar-se sobre o(s) laudo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar do 30º (trigésimo) dias após a realização da última perícia.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/05/2009
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2009.62.01.002768-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA IVANI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 10/08/2009 09:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR)
PROCESSO: 2009.62.01.002745-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EUNICE ESTEVES CORDEIRO
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 22/06/2009 17:00:00 2ª) SERVIÇO
SOCIAL - 31/07/2009 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR)
PROCESSO: 2009.62.01.002747-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARCIA BORGES DE CAMPOS
ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002748-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JONAS LIMA NETO
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 25/06/2009 17:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.002749-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOAO BONFIM PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 07/08/2009 08:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) MEDICINA DO TRABALHO 24/08/2009 08:20:00
PROCESSO: 2009.62.01.002750-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LAURI BASSO
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002751-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: QUITERIA GOMES FERREIRA
ADVOGADO: MS011852 - ALYSSON DA SILVA LIMA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002752-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ENEAS PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS009211 - ROGERIO DE SA MENDES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002753-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO: MS013104 - KELLY SOUZA ESCOBAR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002754-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JURACY JOSE DA SILVA
ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA
JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002755-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ALMIR BIBERG
ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA
JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002759-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CARLOS RAMIRES
ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO
BARBOSA
PROCESSO: 2009.62.01.002760-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: IVO SOARES DA MATA
ADVOGADO: MS011149 - ROSELI MARIA DEL GROSSI
BERGAMINI
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 10/08/2009 08:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) CLÍNICA GERAL - 17/08/2009
08:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.002762-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANITA KUMICO TERUYA
ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002744-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: VALDEMAR PEREIRA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: CARDIOLOGIA - 30/06/2009 15:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.002746-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA LUCIA NUNES ROSA
ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 25/02/2010 14:00:00
PSIQUIATRIA - 10/03/2010 13:30:00
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
PROCESSO: 2009.62.01.002769-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARCIA LIMA OSMAR
ADVOGADO: MS011739 - LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 17/03/2010 11:50:00
2ª)
PROCESSO: 2009.62.01.002770-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CECILIA MEDINA
ADVOGADO: MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002771-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSEFA DIAS PORTELA
ADVOGADO: MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
3) Outros Juízos:
PROCESSO: 2009.62.01.002758-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: KANADA ARMAZENS LTDA
ADVOGADO: MS002464 - ROBERTO SOLIGO
RÉU: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002761-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA IGNEZ RAMIRES
ADVOGADO: MS006641 - MARCELO RADAELLI DA SILVA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.002763-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LIA SUELI BERGER
ADVOGADO: MS006655 - ANA RITA DE OLIVEIRA B. E SILVA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.002764-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: THEREZINHA DE OLIVEIRA PAULINO
ADVOGADO: MS008552 - JESY LOPES PEIXOTO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.002765-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: SANDRA FERREIRA CAVALLI
ADVOGADO: MS009916 - ALEXANDRE CESAR DEL GROSSI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.002766-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE KLEBER BORGES DE BARROS REIS
ADVOGADO: MS010756 - LUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.002767-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: RIVADAVIA SIQUEIRA LIMA
ADVOGADO: MS010756 - LUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.002772-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: WILSON LOURIVAL WOLF
ADVOGADO: MS010756 - LUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.002773-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: GERALDO ANTERO DA SILVA
ADVOGADO: MS009916 - ALEXANDRE CESAR DEL GROSSI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PÁGINA 56
19 DE MAIO DE 2009
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 06/07/2009 08:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.002774-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MERCIO ANTONIO DOMINGUES
ADVOGADO: MS010756 - LUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.002788-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ELZA SILVA GOMES
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 11/08/2009 09:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR)
PROCESSO: 2009.62.01.002775-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ODINEY CONCEICAO DE ARRUDA
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS002183 - IRACEMA TAVARES DE ARAUJO
PROCESSO: 2009.62.01.002776-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LAIDES CHAVES DANIEL
ADVOGADO: MS002183 - IRACEMA TAVARES DE ARAUJO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.002777-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: RENATO FINOTTI
ADVOGADO: MS002593 - CARLOS ROBERTO F.DE MORAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002778-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ALICE PEGOLO DOS SANTOS
ADVOGADO: MS009938 - RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO P.
DOS SANTOS
RÉU: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 19
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 14
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 33
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 12/05/2009
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2009.62.01.002779-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA EMILIA MACHADO
ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002780-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MANOEL TELES
ADVOGADO: MS012679 - LILIAN RIBEIRO GOMES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002781-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LOURIVAL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 02/07/2009 14:30:00
PROCESSO: 2009.62.01.002782-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LOURDES CONCEICAO MEDEIRA
ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002783-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA CANDIDA DOS SANTOS
ADVOGADO: MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 17/03/2010 13:30:00
PROCESSO: 2009.62.01.002784-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: DANIEL PASTORA DA CONCEICAO
ADVOGADO: MS010789 - PAULO DE TARSO PEGOLO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002785-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: GEORGINA DOS SANTOS CONCEICAO
ADVOGADO: MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002786-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: NAIR HERNANDES MORO
ADVOGADO: MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 07/07/2009 17:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.002787-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: NICE CANDIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO
BARBOSA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
PROCESSO: 2009.62.01.002789-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE FIRMINO DA CONCEICAO
ADVOGADO: MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 07/07/2009 17:30:00
PROCESSO: 2009.62.01.002790-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EUNICE DA SILVA
ADVOGADO: MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 06/07/2009 08:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.002791-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: GERALDINA SEVERINO DIAS
ADVOGADO: MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 11/08/2009 10:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) CARDIOLOGIA - 31/08/2009
13:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.002792-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ADEMAR CAMILO DINIZ
ADVOGADO: MS008334 - ELISIANE PINHEIRO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002793-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ARI DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 08/07/2009 17:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.002794-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CLEIDE TELES
ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 01/07/2009 15:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.002795-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LUCIO MARIO INTERLANDO
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 12/08/2009 08:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) MEDICINA DO TRABALHO 27/08/2009 14:00:00 3ª) CARDIOLOGIA - 31/08/2009
PROCESSO: 2009.62.01.002796-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA HELENA DOS ANJOS SILVA
ADVOGADO: MS006778 - JOSE PEREIRA DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002797-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LEODEGAR KUNZLER
ADVOGADO: MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA
BARBIERI
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 08/07/2009 17:30:00
PROCESSO: 2009.62.01.002798-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: NATALINO LEITE ROCHA
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002799-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: OSVALDO DUTRA MARQUES
ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002800-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA SALETE MARQUES
ADVOGADO: MS008600 - ANGELO SICHINEL DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002801-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: KOKICHE CHINEM
ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO
BARBOSA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 30/06/2009 14:30:00
PROCESSO: 2009.62.01.002802-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
PÁGINA 57
AUTOR: NATANAEL SILVA FRANCA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS011482 - JOAO ONOFRE CARDOSO ACOSTA
PROCESSO: 2009.62.01.002803-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CLEIDE LUCIA DE CASTRO
ADVOGADO: MS012217 - CLEA RODRIGUES VALADARES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002804-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: FELISBERTO COSTA
ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002805-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: DINEY CARVALHO ALVES
ADVOGADO: MS008993 - ELIETE NOGUEIRA DE GOES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002806-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ARI DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002807-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOAQUIM VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO: MS008229 - JOÃO VIEIRA DE SOUZA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 12/08/2009 10:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) CLÍNICA GERAL - 31/08/2009
08:15:00
PROCESSO: 2009.62.01.002808-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARILIA ROSA LOPES
ADVOGADO: MS013092 - BENEDITA ARCADIA DE JESUS
TIMOTEO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002809-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: NELI ALVES RIBEIRO
ADVOGADO: MS007436 - MARIA EVA FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 07/07/2009 17:30:00
PROCESSO: 2009.62.01.002810-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: PAULO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO: MS007436 - MARIA EVA FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002811-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JACIRA ALVES DUARTE
ADVOGADO: MS012975 - MARIO MARCIO DE ARAUJO
FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002812-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO MARTINS SANTANA
ADVOGADO: MS012975 - MARIO MARCIO DE ARAUJO
FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002813-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JORGE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: MS012975 - MARIO MARCIO DE ARAUJO
FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 06/07/2009 08:15:00
PROCESSO: 2009.62.01.002814-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: TEOFILO FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO: MS012975 - MARIO MARCIO DE ARAUJO
FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 06/07/2009 14:00:00
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 36
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 36
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/05/2009
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2009.62.01.002815-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: AMARO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
19 DE MAIO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 13/08/2009 09:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) PSIQUIATRIA - 17/03/2010
15:10:00
PROCESSO: 2009.62.01.002816-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: WILSOM AROCA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 13/08/2009 10:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) MEDICINA DO TRABALHO 31/08/2009 07:00:00 3ª) CARDIOLOGIA - 18/09/2009
PROCESSO: 2009.62.01.002817-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: OSVALDINA RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 09/07/2009 14:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.002818-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ODAIR GARCIA DA SILVA
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002819-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LAURIETE REGINA VIEIRA MARQUES
ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002820-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CONCEICAO PINHEIRO
ADVOGADO: MS010102 - ANTONIO MATHEUS DE SOUZA LOBO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 24/03/2010 11:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.002821-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LEILA APARECIDA RODRIGUES MELO
ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 24/03/2010 11:50:00
PROCESSO: 2009.62.01.002822-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: TELMO MARTINS FERREIRA
ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 08/07/2009 08:00:00 2ª) MEDICINA
DO TRABALHO - 14/07/2009 14:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.002823-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO SEBASTIAO APARECIDO DE ANDRADE
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 06/07/2009 08:30:00 2ª)
CARDIOLOGIA - 13/07/2009 07:30:00
PROCESSO: 2009.62.01.002824-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LUIZ CUNHA DOS SANTOS
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 06/07/2009 08:45:00
PROCESSO: 2009.62.01.002825-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE MARIA DE JESUS
ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 24/03/2010 12:40:00
PROCESSO: 2009.62.01.002826-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CICERO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO: MS012859 - JUCINEIDE ALMEIDA DE MENEZES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002827-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: REGINALDO EUDOCIAK SILVA
ADVOGADO: MS012859 - JUCINEIDE ALMEIDA DE MENEZES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002828-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: HELIO COELHO COLMAN
ADVOGADO: MS012859 - JUCINEIDE ALMEIDA DE MENEZES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002829-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: TANIA REGINA DA SILVA
ADVOGADO: MS008652 - DANIELLE CRISTINE ZAGO DUALIBI
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 25/01/2010 08:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) PSIQUIATRIA - 24/03/2010
13:30:00
PÁGINA 58
PROCESSO: 2009.62.01.002830-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: IRIO COELHO
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 02/07/2009 15:00:00
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 16
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 16
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/05/2009
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2009.62.01.002838-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EDINALDO OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO: MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 14/08/2009 09:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR)
19 DE MAIO DE 2009
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002852-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: GILMAR JOSE FERREIRA
ADVOGADO: MS005973 - NEVES APARECIDO DA SILVA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002853-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ANTONIO DOS ANJOS CUSTODIO MAIA
ADVOGADO: MS005973 - NEVES APARECIDO DA SILVA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002854-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: SEBASTIAO LEITE DE CASTRO
ADVOGADO: MS005973 - NEVES APARECIDO DA SILVA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002855-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: WALTER MANOEL DA SILVA
ADVOGADO: MS005973 - NEVES APARECIDO DA SILVA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002839-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: PRISCILLA FACCIO NEVES
ADVOGADO: MS005238 - URIAS RODRIGUES DE CAMARGO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002856-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOAO PAULINO MENDES
ADVOGADO: MS005973 - NEVES APARECIDO DA SILVA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002840-2
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: CARLOS PERES DE SOUZA
ADVOGADO: MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 08/07/2009 08:30:00
3) Outros Juízos:
PROCESSO: 2009.62.01.002841-4
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: EDSON GONCALVES
ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 01/07/2009 15:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.002842-6
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: APARECIDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE
VASCONCELOS
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002844-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: IRIA GALEANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 18/06/2009 14:30:00
PROCESSO: 2009.62.01.002845-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: IRENE MIYASHIRO AGUENA
ADVOGADO: MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA
CANDIA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002846-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JANAINA GONDIM DA SILVA
ADVOGADO: MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002847-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: AURELIO DE OLIVEIRA BATISTA AQUINO
ADVOGADO: MS012220 - NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002848-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: IRENE MIYASHIRO AGUENA
ADVOGADO: MS013092 - BENEDITA ARCADIA DE JESUS
TIMOTEO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002849-9
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: LIVINO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MS012859 - JUCINEIDE ALMEIDA DE MENEZES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002850-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS
ADVOGADO: MS008883 - FABIO NOGUEIRA COSTA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002851-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: ALEXANDRA EMANOELI DOS SANTOS
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
PROCESSO: 2009.62.01.002843-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MAGNOLIA GUARDIANO RODRIGUES
ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 18
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 1
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 19
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/05/2009
UNIDADE: CAMPO GRANDE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 2009.62.01.002857-8
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE SABINO DE LIMA
ADVOGADO: MS010867 - LARISSA MORAIS CANTERO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO
PROCESSO: 2009.62.01.002861-0
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: TEREZA LUCIA LIMA
ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE
SANTANA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 17/08/2009 08:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) MEDICINA DO TRABALHO 31/08/2009 14:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.002862-1
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: MUJACY ALVES DA SILVA
ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE
SANTANA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PROCESSO: 2009.62.01.002863-3
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: APARECIDA DE SOUZA MATOS
ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE
SANTANA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 17/08/2009 09:00:00 (NO
DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) ORTOPEDIA - 31/08/2009
08:00:00
PROCESSO: 2009.62.01.002864-5
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JOSE DA CUNHA KRUKI
ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE
SANTANA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: ORTOPEDIA - 09/07/2009 15:30:00
PROCESSO: 2009.62.01.002865-7
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO
AUTOR: JAIME PIMENTA
ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE
SANTANA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO
PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 08/07/2009 13:30:00
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 6
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 6
PÁGINA 59
19 DE MAIO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA
PORTARIA Nº. 116, DE 15 DE MAIO DE 2009.
“Dispõe
sobre
prorrogação
de
prazo que menciona e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo
Senhor Edvaldo Alves de Queiroz, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,
e com fulcro no Art. 181, Parágrafo Único da Lei Municipal nº. 359/99 – Estatuto dos
Servidores do Município de Água Clara – MS,
RESOLVE:
Artigo 1º - PRORROGAR o prazo estipulado pela Portaria nº. 096/2009, por
mais 30 (trinta) dias.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove.
EDVALDO ALVES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO
Concorrência n° 001/2009 - Processo Adm Nº 036/2009
Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, homologo o certame
licitatório referente a concorrência em epígrafe, do qual resultou vencedora a empresa
ÉLVIA ANTUNES MORAES, CNPJ 33.181.900/0001-31, com sede à Rua Nortelândia, nº
512, Bairro Santa Fé, Campo Grande/MS, com o valor total Estimado de R$ 480.000,00
(quatrocentos e oitenta mil reais). Referente a Contratação de agência de publicidade
para atender a Prefeitura Municipal de Anastácio MS, com a prestação de serviços de
natureza contínua nos setores de publicidade, marketing e propaganda relacionados a
estudo, pesquisa, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle
dos serviços de divulgação e publicidade dos programas e campanhas institucionais e
de utilidade pública, assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução e ações
de comunicação relacionadas a eventos, patrocínios, parcerias e promoções de interesse
deste Município, captação, edição e distribuição de material audiovisual para a produção
de releases, videoreleases e webreleases, documentários, vdis e outros materiais
multimeios para uso interno e externo, de acordo com as diretrizes administrativas e
gerenciais da Prefeitura Municipal de Anastácio MS,. Nas dotações 02.01.04.131.0220.
0.3.3.3.90.39.00-000, 04.01.04.122.0520.1.0.3.3.90.39.00-000, 05.01.04.129.0820.0
.8.3.3.90.39.00-000, 06.01.12.361.2020.8.5.3.3.90.39.00-000, 07.01.10.301.0920.7
.9.3.3.90.39.00-000, 08.01.14.422.2920.3.8.3.3.90.39.00-000 e 12.01.12.922.2420.
8.7.3.3.90.39.00-000.
Cláudio Valério da Silva - Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO n. 096/2009
OBJETO – O objeto do presente instrumento é a contratação de agência de publicidade
para atender a Prefeitura Municipal de Anastácio MS, com a prestação de serviços de
natureza contínua nos setores de publicidade, marketing e propaganda relacionados a
estudo, pesquisa, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle
dos serviços de divulgação e publicidade dos programas e campanhas institucionais
e de utilidade pública, assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução e
ações de comunicação relacionadas a eventos, patrocínios, parcerias e promoções de
interesse desta Casa de Leis, captação, edição e distribuição de material audiovisual
para a produção de releases, videoreleases e webreleases, documentários, vdis e
outros materiais multimeios para uso interno e externo, de acordo com as diretrizes
administrativas e gerenciais da Prefeitura Municipal de Anastácio MS.
LICITAÇÃO PRÉVIA – Concorrência nº 01/2009 – Processo nº 036/2009
CONTRATADA: ÉLVIA ANTUNES MORAES, CNPJ 33.181.900/0001-31, com sede à Rua
Nortelândia, nº 512, Bairro Santa Fé, Campo Grande/MS
PRAZO DE VIGÊNCIA – 27.04.2009 a 26.04.2010
VALOR TOTAL: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)
DOTAÇOÕES: 02.01.04.131.0220.0.3.3.3.90.39.00-000,
04.01.04.122.0520.1.0.3.3.90.39.00-000,
05.01.04.129.0820.0.8.3.3.90.39.00-000,
06.01.12.361.2020.8.5.3.3.90.39.00-000,
07.01.10.301.0920.7.9.3.3.90.39.00-000,
08.01.14.422.2920.3.8.3.3.90.39.00-000 e 12.01.12.922.2420.8.7.3.3.90.39.00-000.
ASSINATURAS: Cláudio Valério da Silva, Élvia Antunes de Moraes, Ernandes Peixoto de
Miranda e Vilson Zanqueta.
Anastácio – MS,27 de abril de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 063/2009
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 24.775/2009-64
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor global”, tendo por objeto a
“AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR UTILITÁRIO, ZERO KM, ANO E MODELO
2009, ETC..., PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
- SESAU, EM CAMPO GRANDE-MS”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA SESAU.
DATA: 02/06/2009
HORÁRIO: 08 horas
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande
na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: diretamente na Central Municipal de Compras e Licitações, no
endereço supra citado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11 horas e das 13 às 17:30 horas.
Campo Grande, 18 de maio de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Jose Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
CONCORRÊNCIA N. 003/2009
PROCESSO N. 100.289/2008-88
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que na licitação em epígrafe, tendo por objeto a
Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Engenharia Consultiva,
visando a Elaboração de Projeto de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
(MDL) no Aterro Sanitário de Campo Grande-MS, resultou vencedora conforme
Parecer Técnico/Jurídico Conclusivo devidamente homologado e adjudicado pelo
Exmo. Sr. Prefeito em 15.05.2009, a empresa Pricewaterhousecoopers Serviços
Profissionais Ltda.
Campo Grande-MS, 18 de maio de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO À CONCORRENCIA N. 010/2009
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que no evento em epígrafe, o qual teve por
objeto a Alienação do imóvel territorial urbano, denominado Lote A7, resultante do
remembramento e desdobro do lote F5, área para instalação do Equipamento Comunitário
“A”, Área de Recreação e Lazer Ativo e Área de Recreação e Lazer Passivo, do loteamento
“Jardim Autonomista III”, neste Município, não acudiram interessados, conforme Parecer
revogado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 15.05.2009.
Campo Grande - MS, 18 de maio de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Luciana Rezende Lopes Silva
Presidente CPL
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO À CONCORRENCIA N. 011/2009
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que no evento em epígrafe, o qual teve por
objeto a Alienação do imóvel territorial urbano, denominado Lote A8, resultante do
remembramento e desdobro do lote F5, área para instalação do Equipamento Comunitário
“A”, Área de Recreação e Lazer Ativo e Área de Recreação e Lazer Passivo, do loteamento
“Jardim Autonomista III”, neste Município, não acudiram interessados, conforme Parecer
revogado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 15.05.2009.
Campo Grande - MS, 18 de maio de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Luciana Rezende Lopes Silva
Presidente CPL
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO À CONCORRENCIA N. 012/2009
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que no evento em epígrafe, o qual teve por
objeto a Alienação de imóveis territoriais urbanos, denominados “Lote A-2” e “Lote A-4”,
desmembramento da Área A e o “Lote A-9”, do imóvel denominado Chácara Bandeira,
neste Município, não acudiram interessados, conforme Parecer revogado pelo Exmo. Sr.
Prefeito em 15.05.2009.
Campo Grande - MS, 18 de maio de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Luciana Rezende Lopes Silva
Presidente CPL
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO À CONCORRENCIA N. 013/2009
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que no evento em epígrafe, o qual teve por objeto
a Alienação do imóvel territorial urbano, denominado Área Verde n. 4 do Núcleo Industrial
de Campo Grande, no Km 10 da Br 262, neste Município, não acudiram interessados,
conforme Parecer revogado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 15.05.2009.
Campo Grande - MS, 18 de maio de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Luciana Rezende Lopes Silva
Presidente CPL
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 040/2009
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado, resultou vencedora, para atender ao objeto a
empresa CQP – Comércio Ltda, adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo.
Sr. Prefeito em 15.05.2009, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 18 de maio de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Marcio de Barros
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 041/2009
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira,
torna público que no evento supracitado, resultou vencedora para atender ao objeto a
empresa Casa do Atleta Ltda, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo
Exmo. Sr. Prefeito em 15.05.2009, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 18 de maio de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Adriana Cardoso
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2009
O MUNICIPIO DE CORONEL SAPUCAIA – MS, por intermédio do Pregoeiro designado
através do Decreto nº 003/2009, de 13 de janeiro de 2009, torna publico aos
interessados, que promoverá Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo “Menor
Preço Global”, objetivando Contratação de empresa prestadora de serviços de telefonia
móvel, destinado a Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia/MS, através de estações
de comunicação baseadas no Estado de Mato Grosso do Sul, para realização de ligações
telefônicas de caráter local e envio de mensagens SMS, disponibilizando um total inicial
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19 DE MAIO DE 2009
de 20 (vinte) terminais de acesso, em regime de comodato, mediante as condições
estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do
Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de
habilitação serão no dia 01 de junho de 2009 às 11:00 horas, na sala de reunião de
Licitação e Contratação, localizada a Rua Rachid Saldanha Derzi, 784, Coronel Sapucaia
– MS.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e
Contratação, no endereço supra citado, através de fotocópias ou disquetes os quais
serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas
no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3483-1144 ou 3483-1142.
Coronel Sapucaia – MS, em 12 de Maio de 2009.
MARCIA CRISTINA SILVA
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA, através da sua Comissão
Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada,
nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, na modalidade TOMADA
DE PREÇO.
PROCESSO N° 064/2009
TOMADA DE PREÇO N° 005/2009
OBJETO: Contratação de Empresa no ramo de Engenharia para Execução de obra de
Construção de uma Unidade Básica de Saúde no município de Coronel Sapucaia/MS, em
atendimento ao Convênio Nº 25000.228412/2007-18, em conformidade com o projeto,
planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e memorial descritivo, partes
integrantes da licitação em epígrafe.
Recebimento da documentação e eventualmente da proposta de Preço: Dia 08 DE
JUNHO DE 2009 às 09h00min.
Os interessados deverão adquirir o presente edital no valor de R$ 200,00 (duzentos reais),
para cobrir as despesas com a reprodução das cópias. Desse pagamento, será emitido
recibo nominativo ao licitante, que o apresentará juntamente com os envelopes.
Poderão participar da presente Tomada de Preços as empresas devidamente inscritas no
Registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Coronel sapucaia, no ramo pertinente
ao objeto da presente licitação e que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o 3º. (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas,
vedada a participação de consórcios ou grupos de firmas.
Coronel sapucaia (MS), 07 de Maio de 2009.
Rudi Paetzold
PREFEITO MUNICIPAL
Márcia Cristina Silva
PRESIDENTE DA CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº 24/2009- Processo nº 7934/2009 – SMPC/SEE.
Órgão: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva
de Educação.
A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados
a adjudicação dos serviços objeto da licitação supracitada, instaurado visando á
contratação de empresa para prestação de serviços de transporte fluvial com piloto,
conforme especificações contidas em edital e propostas vencedoras, tendo por vencedoras
as empresas: JK Agência de Turismo e Transporte Ltda-ME para o Lote 01 no valor total
de R$ 135.960,00, Lote 02 no valor total de R$ 23.000,00, Lote 4 no valor total de
R$ 23.000,00, e E.A.Pinheiro Representações -ME para o Lote 03 no valor total de R$
17.700,00.
Corumbá / MS 14 de Maio de 2009.
Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio.
Aviso de Licitação
A Prefeitura Municipal de Corumbá – MS, torna público a abertura da Licitação, que será
regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente
pela Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:
Órgão: Secretaria Municipal de Gestão Governamental / Fundo Municipal de Investimentos
Sociais.
Licitação: Pregão Presencial nº 31/2009 Processo nº 6.402/2009.
Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo (Cobertores, Colchões, Lonas e Sacolão de
Alimentos).
Recebimento das Amostras: até ás 11:00 horas do dia 29 de Maio de 2009.
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 04 de Junho de 2009.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua
Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.
Edital: Mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução
no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Corumbá / MS, 15 de Maio de 2009 - Gerência de Suprimento e de Patrimônio.
Aviso de Licitação
A Prefeitura Municipal de Corumbá – MS, torna público a abertura da Licitação, que será
regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente
pela Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:
Órgão: Secretaria Municipal de Gestão Governamental / Fundo Municipal de Investimentos
Sociais.
Licitação: Pregão Presencial nº 32/2009 Processo nº 85.576/2009.
Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo (Cobertores, Colchões, Lonas, Redes e
Sacolão de Alimentos).
Recebimento das Amostras: até ás 11:00 horas do dia 29 de Maio de 2009.
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 10:30 horas do dia 04 de Junho de 2009.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua
Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.
Edital: Mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução
no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Corumbá / MS, 15 de Maio de 2009 - Gerência de Suprimento e de Patrimônio.
Aviso de Licitação
Tomada de Preços nº 11/2009 - Processo n° 12.184/2009
Órgão: Secretaria Municipal de Gestão Governamental / Fundação de Cultura e Turismo
do Pantanal.
Objeto: Contratação de Empresa para Produção e Organização de Eventos.
Abertura: 03/06/2009, às 08:30 horas.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua
Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.
Edital: Mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Corumbá / MS, 15 de Maio de 2009 – Gerência de Suprimento e de Patrimônio.
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº 22/2009 - Processo nº 4853/2009 – SMPC/SEE
Órgão: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva
Educação.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados
a adjudicação dos objetos da licitação supracitada, instaurado visando á aquisição de
gêneros alimentícios conforme especificações contidas em edital e propostas vencedoras,
tendo por vencedoras as empresas: Camerson Benites Cardoso ME, para o Lote 04 no
valor total do lote de R$ 353.998,20 e para o LOTE 07 no valor total do lote de R$
352.990,00; Forte Comércio de Carnes E Derivados Ltda, para o Lote 02 no valor total
do lote de R$ 448.481,89; Pandolfo & Pandolfo Ltda ME, para o Lote 08 no valor total
do lote de R$ 23.348,67; Sports Livraria E Papelaria Ltda, para o Lote 06 no valor total
do lote de R$ 115.957,15; Comercial São Judas Tadeu Ltda-EPP, para o Lote 01 no valor
total do lote de R$ 240.356,10 e para o Lote 03 no valor total do lote de R$ 44.300,00;
e para o Lote 05 foi declarado procedimento Fracassado.
Corumbá / MS 18 de Maio de 2009.
Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de 08/05/2009 nº 7.454
Pág. 52
Retifica-se por incorreção o aviso de publicação referente ao Extrato do Contrato
Administrativo de Fornecimento de Peças Automotivas nº 015/2009.
Onde se lê: Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 19.00 - Secretaria Municipal
das Ações Sociais.
Unidade Orçamentária: 19.01 – Secretaria Executiva de Assistência Social.
Unidade Orçamentária: 19.92 – Fundo Municipal de Ações Social.
19.92.08.244.103.8.173 – Desenvolvimento de Ações de Inclusão e Construção da
Cidadania.
19.92.08.244.0103.8174 – Centro de Referencia Especializada da Assistência Social
– CREAS.
19.92.08.244.0103.8175 – Índice de Gestão Descentralizada – IGD.
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Leia-se: Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 19.00 - Secretaria Municipal das
Ações Sociais.
Unidade Orçamentária: 19.01 – Secretaria Executiva de Assistência Social.
Unidade Orçamentária: 19.92 – Fundo Municipal de Ações Social.
19.92.08.244.103.8.173 – Desenvolvimento de Ações de Inclusão e Construção da
Cidadania.
19.92.08.244.0103.8175 – Índice de Gestão Descentralizada – IGD.
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Extrato de Notificação
Processo n° 32148/2008 – Pregão Presencial nº 103/2008 Secretaria Municipal das
Ações Sociais/Secretaria Executiva de Saúde Pública
Contrato n° 118/2008 - Comercial Cirúrgica Rio Clarense Ltda.
Decisão do ordenador de despesa: “... tendo em vista a execução irregular no fornecimento
dos materiais e com fundamento no inciso I da Cláusula 11.3 do Ato Convocatório, aplico
a pena de advertência na empresa Comercial Cirúrgica Rio Clarense Ltda, pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ 67.729.178/0001-49, com sede na Avenida 62, n° 419, Jardim
América, Rio Claro - SP na forma da decisão proferida nos autos às fls. 1518/1520.
Adverte-se a Contratada, ainda, para que a mesma, caso participe de outros processos
licitatórios realizados por este Ente Executivo Municipal, os quais venha a ser vencedora
do certame, observe rigorosamente as normas editalícias, em especial a forma de
execução a que se dará o Contrato Administrativo posteriormente firmado.
Corumbá (MS), 13 de Maio de 2009. Lamartine de Figueiredo Costa. Secretário Municipal
das Ações Sociais.
Extrato de Notificação
Processo n° 32881/2008 – Pregão Presencial nº 128/2008 – Secretaria Municipal das
Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública.
Contrato n° 133/2008 - Pollo Hospitalar Ltda.
Decisão do ordenador de despesa: “... tendo em vista a execução irregular no fornecimento
dos materiais e com fundamento no inciso I da Cláusula 11.3 do Ato Convocatório,
aplico a pena de advertência na empresa Pollo Hospitalar Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ 09.204.127/0001-05, com sede na Av. Brasil nº 3696, Umuarama – PR,
na forma da decisão proferida nos autos às fls. 308/310. Adverte-se a Contratada,
ainda, para que a mesma, caso participe de outros processos licitatórios realizados por
este Ente Executivo Municipal, os quais venha a ser vencedora do certame, observe
rigorosamente as normas editalícias, em especial a forma de execução a que se dará o
Contrato Administrativo posteriormente firmado.
Corumbá (MS), 13 de Maio de 2009. Lamartine de Figueiredo Costa. Secretário Municipal
das Ações Sociais.
Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n° 004/2009
Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Administração e a Empresa A3 Serviços
Gráficos Ltda – ME.
Objeto: Confecção de Material Impresso / IPTU 2009.
Valor Global: R$ 21.780,00 (vinte e um mil, setecentos e oitenta reais).
Duração: 90 (noventa) dias.
Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 16.00 - Secretaria Municipal de Finanças
e Administração.
Unidade Orçamentária: 16.04 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
6114 – Gerenciamento da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
4.129.102 – Prog. Reotg. da Adm. Rede comunit. de Governo – Progestão.
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
33.90.39.12.0000 – Serviços de Impressão, Encadernação e Emolduramento.
Data da Assinatura: 04/05/2009.
Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Daniel Martins Costa – Secretaria Municipal de Finanças e Administração,
Sr. Agnaldo Costa Pereira - A3 Serviços Gráficos Ltda – ME.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de 11/05/2009 nº 7.455
Pág.38
Retificamos a publicação referente ao Extrato do Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços locação de Veículos nº 003/2009. Onde se lê: Valor Global: 15.160,00
(quinze mil reais, cento e sessenta reais) Leia–se: Valor Global: 15.210,00 (quinze mil,
duzentos e dez reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO BURITI
EDITAL
Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti – MS, torna público que requereu
ao Instituto de Meio Ambiente de MS - IMASUL, a Licença de Operação para a atividade
de Abatedouro de Frango, localizado no Assentamento Paulo Freire – zona rural, no
município de Dois Irmãos do Buriti//MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Administração, torna
público para conhecimento dos interessados que promoverá licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, conforme segue: OBJETO: Contratação
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19 DE MAIO DE 2009
de empresa para prestar serviços de hospedagem, para atender a Secretaria
Municipal de Saúde, com recursos da c/c: 21.608-9. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A
sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/06/2009 (quatro
de junho do ano de dois mil e nove), na sala de reunião do Departamento de
Compras e Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do
Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520,
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, o
Decreto Municipal n° 3.748, de 01 de fevereiro de 2006, Lei Complementar n° 123, de
14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações
descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O
edital poderá ser examinado no Departamento de Compras e Licitação, no endereço
supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações
complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico: [email protected]. Processo n° 173/2009/DCL/PMD.
Dourados-MS., 18 de maio de 2009.
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
Secretária Municipal de Administração
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através do Decreto n° 099, de 05 de fevereiro de 2009, torna público para
conhecimento de todos os interessados o resultado final do citado processo, que
tem por objeto a aquisição de medicamentos, no qual se sagraram vencedoras
as proponentes: SULMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,
nos lotes 01, 04, 09, 17, 18, 21, 27, 32 e 35; LABORATÓRIO NEOQUÍMICA
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., nos lotes 02e 08; CRISTÁLIA PRODUTOS
QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., nos lotes 03, 10, 11, 12, 22, 23, 24 e 33;
DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., nos lotes 05, 06
e 14, VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., nos lotes 07 e
25, DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., nos
lotes 13, 19 e 26; COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., nos lotes 15,
20 e 30; RECMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., no lote 16;
STOCK DIAGNÓSTICOS LTDA., nos lotes 28 e 31, DIPROLMEDI MEDICAMENTOS
LTDA., no lote 29; AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., no lote 34.
Processo n° 033/2009/DCL/PMD.
Dourados-MS., 15 de maio de 2009.
HEITOR PEREIRA RAMOS
Pregoeiro
NOTIFICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à
Rua Coronel Ponciano, 1700, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do
Sul, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.155.926/0001-44, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Obras Públicas CARLOS IORIS, brasileiro, engenheiro civil,
portador da CI/RG sob nº 001.802.805-SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob nº 285.525.63991, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado de
MUNICÍPIO, pela presente, CONSIDERANDO: as disposições estabelecidas no
contrato nº 086/2008/SLC/PMD, firmado em 28 de fevereiro de 2008, celebrado em
decorrência da Concorrência nº 006/2008 - que versa sobre execução de pavimentação
asfáltica em diversos bairros e no Distrito de Itahum no Município de Dourados-MS,
-, especificamente quanto as estabelecidas na cláusula décima quarta, item 14.01 do
contrato que se refere à rescisão: CONSIDERANDO que a empresa não compareceu
dentro de 02 (dois) dias, para retirada da ordem de serviço, conforme clausula segunda
item 02.03; CONSIDERANDO que transcorreu mais de 10 (dez) dias, da intimação sem
que nenhuma providencia ou manifestação da empresa fosse adotada para a execução
dos serviços; CONSIDERANDO que a dotação orçamentária a que se refere o contrato
nº 086/2008/SLC/PMD é de origem Federal que a licitação foi realizada por lotes (06),
que a empresa notificada foi vencedora de 02 (dois) lotes (4 e 5), que a execução
da totalidade dos lotes se faz imprescindível para a prestação de contas dos recursos
recebidos; CONSIDERANDO a disposição do parágrafo único do Art.78 a do inciso I
do art. 79 da lei Federal nº 8.666/93 e alterações; DECIDE: NOTIFICAR a empresa
CAMPOTERRA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº sob nº 01.156.039/0001-65, com sede à Rua Marechal Floriano, 1740 – Vila
Bandeirantes, na cidade de Campo Grande-MS, representada por seu sócio-proprietário
FERNANDO ANTÔNIO DA FROTA BARRETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente
e domiciliado à Avenida Mato Grosso, 4527 – Bairro Santa Fé na cidade de Campo
Grande-MS, que: PRIMEIRO: NO PRAZO DE: 05 (CINCO) DIAS, úteis, a contar do
recebimento desta, deverá apresentar justificativa, por escrito, por não ter comparecido
para retirada da Ordem de Serviço para o inicio dos serviços de pavimentação asfáltica,
conforme intimação anterior efetuada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, em 24
de abril de 2009. SEGUNDO: Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem nenhuma
manifestação da empresa CAMPOTERRA CONSTRUTORA LTDA, será o contrato nº
086/2008/SLC/PMD, rescindido, nos termos do Art. 79, inciso I em conformidade
com o Art. 78, inciso I da lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Dourados-MS., 05 de maio de 2009.
CARLOS IORIS
Secretário Municipal de Obras Públicas
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 094/2009
PREGÃO PRESENCIAL 015/2009
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
O Prefeito Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições e nos termos da manifestação do Pregoeiro, resolve:
1. Homologar os procedimentos do Pregão Presencial nº. 015/2009 a favor do licitante
BENILDE FRANCISCO TIECHER - ME, pelo valor total de R$ 14.344,00 (quatorze mil
trezentos quarenta quatro reais).
2. Convocar a empresa BENILDE FRANCISCO TIECHER - ME, para no prazo de 03 (três)
dias, comparecer para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Diária de
Hospedagem e Refeição.
Iguatemi (MS), 06 de Maio de 2009.
ADJUDICO e resultado proferido ao Processo 094/2009 referente à Modalidade Pregão
Presencial 015/2009.
Robson Luiz Baldo
PREGOEIRO OFICIAL / DECRETO Nº 712/2009
HOMOLOGO o resultado proferido ao Processo 094/2009 na Modalidade Pregão Presencial
015/2009.
Iguatemi (MS), 06 de maio de 2009.
José Roberto Felippe Arcoverde
PREFEITO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 095/2009
PREGÃO PRESENCIAL 016/2009
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
O Prefeito Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições e nos termos da manifestação do Pregoeiro, resolve:
1. Homologar os procedimentos do Pregão Presencial nº. 016/2009 a favor do licitante
JUCELINO MARTINS DE OLIVEIRA - ME, pelo valor total de R$ 6.120,00 seis mil
cento e vinte reais).
2. Convocar a empresa JUCELINO MARTINS DE OLIVEIRA - ME, para no prazo de 03
(três) dias, comparecer para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Traslado
de Cadáver.
Iguatemi (MS), 13 de Maio de 2009.
ADJUDICO e resultado proferido ao Processo 095/2009 referente a Modalidade Pregão
Presencial 016/2009.
Rychard Eurides Ranghetti
PREGOEIRO OFICIAL / DECRETO Nº 712/2009
HOMOLOGO o resultado proferido ao Processo 095/2009 na Modalidade Pregão Presencial
016/2009.
Iguatemi (MS), 13 de maio de 2009.
José Roberto Felippe Arcoverde
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2009 AO CONTRATO Nº 030/2009
Processo Nº 040/2009
Dispensa de Licitação Nº 031/2009
Contratado: MARCHI TAVARES LTDA.
Objeto: O fornecimento, pela CONTRATADA, de Óculos para atender a parcela carente
da sociedade, em atendimento à solicitação da Gerência de Assistência Social.
Assunto: Alteração da dotação 07-07.00-08.244.0303-2.016-3.3.90.30 (ficha –
072)FMIS, para 02.05-10.301.0301-2034-3.3.90.30 – (ficha – 040) GESA, solicitação
que atenderá satisfatoriamente as necessidades da Gerencia Municipal de Saúde.
Amparo Legal: § 8° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
Assinam: Sr. José Roberto Felippe Arcoverde - Prefeito Municipal (Contratante)
Sr. Ronaldo Tavares – Marchi Tavares Ltda (Contratado)
Iguatemi – MS, 12 de Fevereiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA, através de sua Comissão Permanente de
Licitação, leva ao conhecimento dos interessados que será procedida Licitação na
Modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo como objetivo a seleção de pessoa (s) Jurídica
(s), do ramo de Construção Civil, para execução de obras de Construção de Galerias
de Águas Pluviais (Drenagem) e Pavimentação Asfáltica com Meio Fio e Sarjeta em
diversas ruas da cidade. O EDITAL da presente Licitação, na íntegra, assim como maiores
informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
junto ao Setor de Licitação, sito á Praça Agenor Carrilho, 222 – centro Miranda/MS. O
custo da pasta é de R$ 100,00 (cem reais). A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA deverão ser
entregues no endereço acima, no Núcleo de Licitação, às 9:30 horas do dia 03/06/09
Maria Aparecida S. Viana
Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
Extrato do Quarto Termo Aditivo do Contrato n° 419/2007, celebrado em 19/10/07.
Processo nº 257/07 – Tomada de Preço nº 054/07. Partes Município de Naviraí e a
empresa Precisão Construtora de Obras Ltda. Objeto: Constitui objeto do presente Termo
Aditivo, a alteração da Cláusula Terceira – Do Valor, acrescendo-se no Contrato o valor de
R$2.484,60, perfazendo o Valor Global de R$558.760,84; Fundamento Legal: artigo 65,
da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Assinam: João Marcos Pedro Rosa
– Gerente de Obras e Serviços Públicos, pela Contratante, e Lincoln de Andrade Pizzatto,
pela Contratada. Naviraí – MS, 08 de maio de 2009. Núcleo de Licitações e Contratos.
Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 528/08, celebrado em 24/11/2008; Processo
nº 331/08 – Tomada de Preços nº 023/08. Partes Município de Naviraí e a Empresa
Precisão Construtora de Obras Ltda. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo,
a alteração das Cláusulas: “Terceira – Do Valor”, acrescendo-se no valor do Contrato
R$24.873,82, perfazendo o Valor Global de R$225.456,92; “Cláusula Sexta – Dos Prazos”,
prorrogando-se o prazo de execução da obra por mais 60 dias, a contar de 02/05/09
até 30/06/09; e “Cláusula Décima Segunda – Da Vigência”, prorrogando-a em mais 60
dias, a contar de 25/05/09, a Vigência fica, então, compreendida entre 24/11/08 até
23/07/09. Fundamento Legal: artigo 57 e 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores
alterações. Assinam: João Marcos Pedro Rosa, Gerente de Obras e Serviços Públicos,
pela Contratante, e Lincoln de Andrade Pizzatto, pela Contratada. Naviraí – MS, 30 de
abril de 2009. Núcleo de Licitações e Contratos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 010/09
PROCESSO Nº 028/09
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS., no uso de suas atribuições legais,
homologa e adjudica o resultado da licitação proferido pela Comissão Permanente de
Licitação do processo supra. Objeto: Aquisição de 02 (dois) tratores usados. Vencedor:
Rogério Posso, para o objeto, perfazendo o valor global de R$ 77.000,00 (Setenta e sete
mil reais).
Ribas do Rio Pardo-MS, 04 de Maio de 2009.
Roberson Luiz Moureira /Prefeito Municipal.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 011/09
PROCESSO Nº 038/09
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS., no uso de suas atribuições legais,
homologa e adjudica o resultado da licitação proferido pela Comissão Permanente de
Licitação do processo supra. Objeto: Locação mensal de uma Máquina Escavadeira com
capacidade mínima de 14 (quatorze) toneladas. Vencedor: Marcondes Alves Aguirre –
ME, para o objeto, perfazendo o valor global de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
Ribas do Rio Pardo-MS, 13 de Maio de 2009.
Roberson Luiz Moureira /Prefeito Municipal.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais RATIFICA a Dispensa de Licitação sob n. 015/2009, processo n.
046/2009, amparo legal Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal n. 8.666/93. Favorecido:
Fábio Matsubara. Objeto: Locação de um imóvel destinado ao funcionamento do CRAS
(Centro de Referência de Assistência Social). Valor Global: R$ 7.400,00 (Sete mil e
PÁGINA 62
19 DE MAIO DE 2009
quatrocentos reais). Vigência: 07 (sete) meses e 12 (doze) dias.
Ribas do Rio Pardo-MS, 18 de Maio de 2009.
Roberson Luiz Moureira/Prefeito Municipal.
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO AO PREGÃO PRESENCIAL N°.010/2009.
PROCESSO N° 039/2009.
O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
Pregoeira, torna público que no evento supracitado, o qual teve por objeto aquisição
de combustível, tipo óleo diesel comum, resultou vencedor para o objeto, a empresa
Alves e Lima Ltda., sendo adjudicado pela Pregoeira, e homologado pelo Sr. Prefeito em
18.05.2009.
Ribas do Rio Pardo-MS, 18 de Maio de 2009.
Roberson Luiz Moureira/Prefeito Municipal – Nilvani Souza de Paula/Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2009
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através de seu Pregoeiro Oficial, torna
público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de
Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições
da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo
Edital, a aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios, materiais de limpeza
e expediente), para atender as necessidades de consumo das Unidades Básicas de
Saúde, em sessão pública, às 08hs do dia 28 de Maio de 2009, na sala de reuniões,
localizada à Avenida Getúlio Vargas nº 600, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão
recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação.
Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais)
São Gabriel do Oeste – MS, 13 de Maio de 2.009.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2009
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por
solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com
as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações
posteriores e pelo Edital, a aquisição de materiais de consumo para Oficinas de Desenho
e Pintura e Modelagem em argila, com recursos previstos no Convênio 201/2008 com
a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Governo, em sessão pública, às 08hs do dia 29 de Maio de
2009, na sala de reuniões, localizada à Avenida Getúlio Vargas nº 600, São Gabriel do
Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação
de habilitação.
Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais)
São Gabriel do Oeste – MS, 14 de Maio de 2.009.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
Resultado de Licitação
Tomada de Preços 004/2009
Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foi Declarada Deserto constante
na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços
nº 004/2.009, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REDE
COLETORA DE ESGOTO BACIA “A” RUA AMAZONAS, NESTE MUNICÍPIO, DESERTO
São Gabriel do Oeste – MS, 15 de Maio de 2.009.
RONILSO FREITAS BRANDÃO – Presidente da Comissão de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS
DECRETO Nº 026/2009.
Declara em situação anormal caracterizada como
Situação de Emergência a área rural do Município
de Sete Quedas – MS, afetada por estiagem.
SERGIO ROBERTO MENDES, Prefeito Municipal de Sete Quedas, usando de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e
o artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e a Resolução nº 3
do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 02 de julho de 1999;
Considerando o baixo índice pluviométrico ocorrido em Sete Quedas - MS, conforme
Laudo do Centro de Monitoramento do Tempo e Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul
– CEMTEC, que registrou um intenso déficit hídrico nos meses de março e abril de 2009,
causando prejuízos no setor agropecuário do município;
Considerando que no mês de março/09 foram registrados 43,40 mm de precipitação, e em
abril/09 somente 22,00 mm, ficando bem abaixo da média esperada para esses meses,
e que associada à elevada temperaturas resultou em baixa densidade pluviométrica
influenciando em vários estágios da cultura provocando déficit hídrico acentuado nas
plantas, prejudicando o estabelecimento vegetativo da cultura, a floração e a formação
das vagens e espigas, causando ainda seu abortamento, maturação precoce e má
formação dos grãos, concorrendo para redução drástica na classificação comercial do
produto;
Considerando que o setor agropecuário é a principal atividade econômica do município e
que o baixo índice de precipitação pluviométrica registrado, aliado as altas temperaturas,
provocou perdas consideráveis das pastagens e produção do setor agrícola, e que essas
perdas também resultaram em prejuízos a particulares, influenciando na redução
significativa da arrecadação de tributos municipais e consequentemente provocando
desequilíbrio econômico no município, em razão da extrema dependência da economia
do município dos resultados da atividade agropecuária;
Considerando que o rendimento a ser obtido no setor agropecuário, associado à baixa
remuneração do produto, agravados por uma elevação significativa dos custos de
produção, configuram uma situação de ausência de lucro na atividade, e provoca a
incapacidade de pagamentos do custeio e investimentos da atividade rural, contraídos
junto às instituições financeiras e fornecedores em geral;
Considerando que devido à estiagem, as áreas plantadas da cultura de trigo obtiveram
má germinação, ocasionando stand irregular, havendo baixo desenvolvimento vegetativo
das plantas emergidas;
Considerando que na cultura da mandioca, a estiagem influenciou no crescimento normal
das plantas, ocorrendo um murchamento nas horas mais quentes do dia, ocasionando
perdas na produtividade prevista, aliado ainda, o fato da comercialização do que restou
ter sido prejudicado devido à impossibilidade de colheita (“arranquio”);
Considerando que devido à estiagem, na bovinocultura o leite foi reduzido devido a falta
capacidade de suporte das pastagens causando seca e morte em todas as variedades
de forrageiras, além da redução do valor nutricional das mesmas, havendo ainda,
diminuição da disponibilidade de água para fornecimento ao rebanho pela seca de açudes
e diminuição da vazão das fontes naturais, causando maior predisposição dos animais
a doenças.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
Considerando que na bovinocultura de corte à estiagem provocou a redução da
capacidade de suporte das pastagens, causando seca e morte em todas as variedades
de forrageiras, havendo ainda, diminuição da disponibilidade de água para fornecimento
ao rebanho pela seca de açudes e diminuição da vazão das fontes naturais, onde, com
a baixa disponibilidade de alimentos está havendo o emagrecimento do rebanho, e com
isso, o produtor sente-se obrigado a comercializar o gado antecipadamente, acarretando
prejuízos econômicos de grande monte.
Considerando que as conseqüências dessa estiagem, resultaram em danos humanos e
prejuízos econômicos conforme Formulário de Avaliação de Danos e que seus reflexos
far-se-ão sentir diretamente na capacidade do município em atender a demanda e
anseios da comunidade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e
caracterizado como “Situação de Emergência”, a área rural do Município de Sete Quedas,
provocada por estiagem.
Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida para a área rural deste município,
comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida
pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, anexos a este
Decreto.
Art. 2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do
município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e
autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta ao Desastre, após
adaptado à situação real deste desastre;
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo
prazo de noventa dias.
Sete Quedas–MS, 18 de maio de 2009.
SÉRGIO ROBERTO MENDES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
(Ref. Ao Contrato N.º 43/2009, Concorrência N.º 01/2009)
Contratante: Prefeitura Municipal de Sete Quedas/MS
Contratado: EDSON JOSÉ FELIZ.
Data da Assinatura: 12/05/2009.
Objeto: A presente licitação tem por objeto a concessão de uso do laticínio municipal,
localizado na Rodovia MS 160 Km 03, parte do lote 03 do conjunto industrial do Município
com uma área liquida de 14.155,73 m2, com duas edificações sendo uma de 311,10
M² Usina contendo duas câmaras frias, garagem viatura, depósito de embalagens,
laboratório químico microbiológico, lavagem de caixas, deposito de caixas, sala de
pasteurização, sala iogurte, sala de produção de queijo, Caldera e plataforma
e outra
de 64,00 M² Escritório contendo escritório, recepção, copa, 3(três) banheiros e sala para
veterinário, pertencentes ao Município de Sete Quedas - MS, e suas benfeitorias, além
da usina de leite ali instalada, com todos os seus equipamentos, conforme relação e
relatório de avaliação dos bens moveis e imóveis do dia 06 de maio de 2009 da Comissão
de Avaliação designada pela portaria nº081/2009 e testemunhas presente com laudo
técnico competente, transferindo a sua administração e exploração econômica, conforme
Lei Municipal nº 477 de 26 de março de 2009 e em conformidade com o disposto no art.
175 da Constituição Federal e na Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
Pagamento: 55 (Cinqüenta e cinco) Litros de Leite ou o Equivalente em Reais.
Vigência: 10 (dez) anos.
Base Legal: Lei N.º 8.666/93 e Lei N.º 8.883/94.
Foro: Sete Quedas – Ms
Assinam: MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS, EDSON JOSÉ FELIZ.
RAIMUNDO BRITO DA SILVA
Presidente do GEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
DECRETO MUNICIPAL N° 105/2009 DE 13 DE MAIO DE 2009.
Declara em situação anormal caracterizada
como “Situação de Emergência” a área rural
do Município de Sidrolândia – MS, afetada por
estiagem.
DALTRO FIÚZA, Prefeito Municipal de Sidrolândia - MS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 70 da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do
Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3 do Conselho
Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
Considerando que o Município de Sidrolândia – MS tem sua economia baseada
no setor agropecuário;
Considerando que a adversidade climática, aliado a alta temperatura, ocorrido
no mês de abril de 2009, quando não foi registrada precipitação pluviométrica na área
do município e que nos primeiros onze dias do mês de maio, quando a precipitação
registrada foi de apenas 20 mm;
Considerando que a ausência de precipitação pluviométrica registrada nesse
período comprometeu a lavouras de milho, causando perdas irreparáveis em sua
produtividade, bem como na produção do leite e na arroba bovina;
Considerando que os prejuízos na safra agrícola e na pecuária terão reflexos
imediatos no plano sócio econômico do município e far-se-ão sentir diretamente na
capacidade do município em atender a demanda e os anseios da comunidade;
Considerando o expediente enviado pelo Sindicato Rural, Agraer, Empresas de
Assistência Técnica do Município de Sidrolândia, e a COMDEC – Coordenadoria Municipal
da Defesa Civil, de que os prejuízos sofridos estão na ordem de 50% (quarenta por
cento) da produção de grãos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre
e caracterizado como “Situação de Emergência”, a área rural do município de Sidrolândia
- MS, provocada pela estiagem.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida para a área rural
deste município, comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental
estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui das áreas Afetadas,
anexas a este Decreto.
Art. 2º- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no
âmbito do município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
– COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta ao
Desastre, depois de adaptado à situação real deste desastre.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar de 13 de maio de 2009, devendo
viger pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sidrolândia-MS, aos 13 (treze) dias do mês
de maio de 2009.
DALTRO FIÚZA
Prefeito Municipal
PÁGINA 63
19 DE MAIO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.461
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
ARAL BERGAMACHI MOREIRA, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL Autorização Ambiental para a atividade de
Exploração Vegetal em 294,3350 ha na propriedade denominada Fazenda Santa Rita da
Emboscada, localizada no município de Aral Moreira – MS. Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
EDITAL
19ª UNIT/DNIT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura Terrestre torna
público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL,
a Renovação da Licença de Operação nº 048/2006, para atividade de Restauração
e Duplicação Asfáltica, localizada na Rodovia BR-163, Trecho km 253,0 – km 265,9,
município de Dourados MS.
EDITAL
Carlos Clementino Moreira Filho, torna público que requereu junto ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença Prévia para atividade de
extração de areia, localizado na Fazenda Irerê (Córrego Carrapato), no município de
Corguinho/MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
TV- Técnica Viária Construções Ltda, torna público que requereu junto ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença Prévia para atividade de
extração de basalto, localizado na Fazenda Santa Sé, nos municípios de Rio Negro e São
Gabriel do Oeste. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Musse Materiais para Construções Ltda - ME, torna público que requereu junto
ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença Prévia para
atividade de extração de areia, localizado na Fazenda Alvorada (rio Santa Maria), no
município de Itaporã. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Edes Chiovetti, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul/IMASUL, a Autorização Ambiental para atividade de Averbação Provisória
de Reserva Legal, em 427,5447 ha, localizado no imóvel Fazenda Tabatinga, no município
de Aquidauana (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
FÁBIO TOLEDO LEITE DA SILVA, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da
Reserva Legal para área inexistente de 76,4057 ha, localizado na Fazenda Barra Mansa,
município de Brasilândia/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Ikuka Korim e outros, torna público que recebeu do IMASUL / SEMAC, a Autorização
Ambiental nº 220/2009 para Supressão Vegetal de 198,00 ha na Fazenda Ouro Verde
– Ribas do Rio Pardo-MS com validade de 02 anos a contar de 04/05/2009.
EDITAL
Agrícola Mantiqueira Ltda., torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, o
Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal existente de 344,6952 ha da Fazenda
Esperança – Rochedo-MS. Não foi determindo Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Heitor Miguel Scheibeler, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, o Termo
de Compromisso de Restauração de Reserva Legal de 100,9305 ha da Fazenda São
Miguel – Aquidauana-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
JOÃO ANTONIO DE PAULA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a renovação da Licença Prévia nº. 359/2007 e alteração
da razão social para João Antonio de Paula e Anisio Soares Filho, para a atividade de
Avicultura, corte industrial, na propriedade localizada no Sitio São Francisco, Município
de Itaporã – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Lázaro Teixeira, torna público de requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato
Grosso do Sul – IMASUL a Autorização Ambiental, para a atividade de carvoejamento
de 17 fornos, na Fazenda Engano, localizada no Município de Rio Negro – MS.
EDITAL
Manoel dos Santos, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul – Imasul/Semac, o termo de restauração da reserva legal para
área existente de 3,2537 ha, e para área inexistente de 5,3174 ha, localizada no
Imóvel Estância do Lobo, município de Camapuã-MS. Não foi determinada Estudo
de Impacto Ambiental.
EDITAL
MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA SA, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação, para
Usina de álcool e açúcar, Localizada rodovia BR 463, km 35, município de Ponta Porá,
foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Nelson Takeyoshi Arazawa e Outro, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, o Termo de Averbação Provisória da
Reserva Legal para área Existente de 4,5372 ha, localizada na Chácara Caiçara, no
município de Anastácio (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
nº 305/2005, para Usina siderúrgica para produção de ferro gusa, Localizada na Rua
Duque de Caxias N° 4261, município de Aquidauana/MS.
ELEIÇÕES SINDICAIS
O Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Chapadão
do Sul, comunica que será realizada eleição no dia 05 de julho de 2009, das 7h00 às
10h30, na sede desta entidade, sito à Rua Cedro, n. 45, J. Flamboyant, em Chapadão
do Sul - MS, para composição da diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes,
devendo o registro de chapas ser apresentado à secretária, no horário de 7h00 às
17h00, no período de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste aviso. O Edital de
convocação da eleição encontra-se afixado na sede desta entidade.Chapadão da Sul
– MS., 15 de maio de 2009. Edson Rodrigues da Silva- Diretor-Presidente.
EDITAL
YOSHIO BEPPU, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul - IMASUL, a renovação da Licença de Operação nº 204/2005, para a
atividade de Avicultura, corte industrial, com 30.000 animais, na propriedade localizada
na Fazenda Santa Quitéria - Cristalina, Município de Caarapó – MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EXTRAVIO DE NOTA FISCAL PRODUTOR RURAL
Nadir Carpes Tavares CPF 006.202.461-20, o extravio NF IE 28.549.198-9, Fazenda
Altribel. Nota 4220466 (1ª via e 3ª via), por motivo desconhecido.
ARAL BERGAMACHI MOREIRA, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL Autorização Ambiental para a atividade de
Exploração Vegetal em 294,3350 ha na propriedade denominada Fazenda Santa Rita da
Emboscada, localizada no município de Aral Moreira – MS. Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
EDITAL – Roberto Perez Filho torna público que requereu ao IMASUL Autorização
Ambiental em área de 56,8892 ha de leiras e Savana em regeneração na Fazenda
Rancho Don Raphael, em Campo Grande – MS. Não foi determinado o estudo impacto
ambiental.
EDITAL – ADM do Brasil Ltda torma público que requereu o Termo de compromisso
de Restauração de Reserva Legal em área de 2,1384 ha, na Fazenda Santa Luzia –
parte, no município de Pedro Gomes – MS.
EDITAL – Adolfo Roberto Correa Alves torna público que requereu ao IMASUL o
Termo de Averbação Provisório de Reserva Legal em área de 322,8913 ha, na Fazenda
nossa Senhora Aparecida, município de Bandeirantes – MS.
EDITAL – Maria Vilma Machado Teixeira de Souza torna Público que recebeu do
IMASUL a Autorização Ambiental n°196/2009 para aproveitamento de Material Lenhoso,
com validade por 2 anos, a contar de 24/04/09, na Fazenda Lageadinho, município
Anastácio – MS.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO nº 004/2009
Convite nº 004/2009
O ORDENADOR DE DESPESAS JOSÉ CARLOS AGULHÓ, Diretor da Empresa
Armazenadora de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, homologo, o resultado
modalidade acima especificada, objetivando a Contratação de Serviços Advocatícios
para Empresa Armazenadora de Costa Rica e adjudico em favor da Licitante;
Frezarin e Gomes Advogados Associados S/S, devidamente inscrita na OAB/MS n°
11.257, RG n° 1.039.952 SSP/MS e CPF n° 900.552.331-04, vencedora do objeto com
valor de R$ 2.325,00 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais.
Costa Rica MS, 18 de maio de 2009.
José Carlos Agulhó
Diretor da EMACR
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2008
CONVITE Nº 005/2008
–
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº
006/2008
Partes: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Stilo Segurança Ltda
Prazo: Prorrogação do prazo para mais 60 (sessenta) dias.
Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original .
Dotações: 17.122.0004 – Administração Geral
1.128 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.37.00 – Locação de Mão de Obra
Assinam: Fábio Corteze Santi/Amilto José do Pilar
São Gabriel do Oeste – MS - 15 de maio de 2009
RESULTADO DE LICITAÇÃO.
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009 - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº
003/2009
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste/MS, com
sede na Rua Minas Gerais, 855, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.553.985/0001-50,
através de sua Comissão de Licitação, instituída pela Portaria SAAE nº 022/2009 de
01.04.2009, comunica aos interessados o resultado da licitação, descrita abaixo:
Objeto: Aquisição de Material para implantação da adutora da UTA-08, compreendendo:
Tubos e Conexões em DE FoFo, Ferro Fundido e PVC, PBA para rede de água.
ITENS
DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO
ROSANGELA BAIDEK ODY ME, estabelecida nesta cidade de Dourados – MS, a
Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 459, centro, inscrita no CNPJ-MF nº 03.833.823/000196, Inscrição Estadual nº. 28.313.274-4, declara para os devidos fins, que foram
extraviados 10 (dez) talões de notas fiscais Serie D1 com a numeração de nº 501 a
1.000. Dourados/MS, 14 de Maio de 2009
EDITAL
SIMASUL SIDERURGIA LTDA., torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Renovação da Licença de Operação
01, 02 e 28
03,04,05,06,08,11,1
2,24,27,29,30,31,32
07,09,10,13,14,15,1
6,17,18,19,20,21,22,
23,25 e 26
EMPRESAS VENCEDORAS
TIGRE S/A – TUBOS E CONEXÕES
VALOR TOTAL DOS
ITENS
R$
69.618,02
GOOD STEEL SANEAMENTO LTDA
R$
7.108,45
AMADOSAN TUBOS E CONEXÕES
LTDA
R$
6.227,00
São Gabriel do Oeste/ MS - 15 de maio de 2009
Cícero Gomes de Souza – Presidente da Comissão de Licitação
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Diário Oficial n. 7.461