Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF 11 10- 1977 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2009 ANO XXXI n. 7.461 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO Secretário de Estado de Habitação CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Assembleia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Tribunal de Justiça Presidente: DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS Defensora Pública-Geral EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PORTARIA SAT nº 2071 de 18 de maio de 2009. “Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal” O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e. CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986; CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto. R E S O L V E: Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: AÇÚCAR e LEITE LONGA VIDA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de maio de 2009. Campo Grande, 18 de maio de 2009. MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM Superintendente de Administração Tributária ANEXO A PORTARIA Nº. 2071/2009 AÇÚCAR (Portaria SAT nº 2071/09, altera Portaria nº 2052/09, com efeitos a partir de: 21/5/2009.) 01310 03097 57165 Açúcar cristal Açúcar refinado Açúcar cristal produção estadual kg kg kg 1,59 1,82 1,06 LEITE LONGA VIDA (Portaria SAT nº 2071/09, altera Portaria nº 2052/09, com efeitos a partir de: 21/5/2009.) 56720 Produção estadual lt 63 PÁGINAS 1,85 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Extrato do XLV Termo Aditivo ao Contrato Corporativo Nº 004/2006 Nº Cadastral 0003/2006-SAD Processo nº 13/004.384/2005 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO e o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL e o CONSÓRCIO TAURUS CARD FROTA, constituído pelas empresas TAURUS PETRÓLEO LTDA. e S.H. INFORMÁTICA LTDA. Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui o objeto do presente Termo Aditivo: 1.1. A alteração da Clausula Sexta do Contrato Data de Assinatura: Assinam: Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Procuradoria-Geral da Justiça Procurador: MIGUEL VIEIRA DA SILVA Corporativo originário acrescentando o valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais), devido ao acréscimo da frota de veículos, aumentando assim o quantitativo de Cartões magnéticos da IMASUL Policia Ambiental Ivinhema, referente ao convênio 003/2005 Cesp/ Várzeas do Ivinhema, passando de 05 para 11 cartões, conforme contrato de Adesão 040/2006. 1.2. Acrescentar na cláusula sétima as informações de caráter orçamentário referentes aos valores constantes no item anterior. 30/4/2009 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS, MÁRIO RUBENS FERRAZ DE PAULA e CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES. EXTRATO DE TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PROCESSO n.13/000166/2009 PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul. OBJETO: Cessão de Uso de 1(uma) parte do Clube do Servidor, localizado no Parque dos Poderes, matrícula n. 62.595, para a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul- AGEHAB. AMPARO LEGAL: Lei Estadual n.273, de 19 de outubro de 1981, e Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, art.17 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: 2(dois) anos, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. FORO: Comarca de Campo Grande - MS DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2009. ASSINATURAS: Thie Higuchi Viegas dos Santos e Carlos Eduardo Xavier Marun. EDITAL n. 155/2009 - SAD/ESCOLAGOV/PCMS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/PCMS A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos constantes no Edital n. 1/2008, de 30 de janeiro de 2008, tornam público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos candidatos, nos termos de decisão judicial, para realizarem a Prova de Aptidão Física, de acordo com o anexo único a este Edital, observando-se: I - os candidatos deverão comparecer para realizar a Prova de Aptidão Física no dia 21 de maio de 2009, no turno vespertino, às 14h30min (horário de MS), no seguinte endereço: Local: Colégio Militar Endereço: Av. Presidente Vargas, n. 2800 - Bairro Santa Carmélia Cidade: Campo Grande-MS II - o candidato deverá comparecer no local de realização da Prova, com antecedência de 30 minutos do horário marcado para seu início, munido de documento oficial de identificação, utilizando roupa apropriada à atividade física exigida para a realização do teste, calçando tênis, com ou sem meia, trajando short ou calça de malha e camiseta; III - o candidato que não cumprir as exigências estabelecidas neste Edital não realizará a Prova de Aptidão Física e será eliminado do Concurso Público; IV - os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária, tais como estado menstrual, gravidez, luxações, fraturas, gripe, resfriado e outras alterações que possam impossibilitar a realização dos testes ou diminuir a capacidade física do candidato não serão considerados e não será dispensado nenhum tratamento privilegiado a ele; PÁGINA 2 19 DE MAIO DE 2009 V - não será permitida a realização da Prova de Aptidão Física fora da data, horário e local estabelecidos neste Edital. DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. EDITAL n. 156/2009 - SAD/ESCOLAGOV/PCMS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/PCMS RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NAS PROVAS ESCRITAS E RESPECTIVA MÉDIA DAS PROVAS DE CONHECIMENTO CAMPO GRANDE-MS, 18 DE MAIO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração ÉDIO DE SOUZA VIEGAS Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul Cargo: DELEGADO DE POLÍCIA Função: DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO Área/Escolaridade: BACHAREL EM DIREITO n. Inscrição Nome do Candidato Média ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 155/2009 - SAD/ESCOLAGOV/PCMS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/PCMS 4709 GABRIELA STAINLE 4794 PRISCILLA ANUDA QUARTI VIEIRA 76,13 Data de Realização da Prova de Aptidão Física: 21/5/2009 Horário início: 14h30min 7045 LETICIA MOBIS ALVES 74,25 5942 JOAO PAULO NATALI SARTORI 74,00 7884 LUIZ QUIRINO ANTUNES GAGO 74,00 Cargo: AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Função: ESCRIVÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - 3ª CLASSE Escolaridade/Área: ENSINO SUPERIOR Município: MS Inscrição n. Nome 3247 ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR (sub judice) Documento de Identificação 1004845 Cargo : PERITO OFICIAL FORENSE Função : PERITO MEDICO-LEGISTA SUBSTITUTO Escolaridade/Área: ENSINO SUPERIOR Município: MS Inscrição n. Nome 1523 EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA (sub judice) Documento de Identificação 742780 EDITAL n. 156/2009 - SAD/ESCOLAGOV/PCMS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/PCMS A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no item 8.6.3, da alínea “f”, do item 8.6 do Edital n. 1, de 30 de janeiro de 2008, com a alteração dada pelo Edital n. 105, de 17 de fevereiro de 2009, tornam público, para conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos aprovados na primeira fase (Provas Escritas), com a respectiva Média das Provas de Conhecimento, em ordem decrescente, de acordo com o anexo único a este Edital, observando-se: I - as médias dos candidatos aprovados, obtidas na Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita Discursiva; Conhecimento: II - a fórmula para o cálculo da Média das Provas de Mpc = PO + PD 2 onde: , Legenda: Mpc - Média das Provas de Conhecimento PO - Pontos Obtidos na Prova Escrita Objetiva PD - Pontos Obtidos na Prova Escrita Discursiva CAMPO GRANDE-MS, 18 DE MAIO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração ÉDIO DE SOUZA VIEGAS Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora- Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70 SUMÁRIO Secretarias................................................................................................................ 03 76,38 951 OSCAR STEFANO FIORAVANTI JUNIOR 73,75 6954 RODRIGO DE FREITAS 73,75 11152 ALBERTO LUIZ CARNEIRO DA CUNHA DE MIRANDA 73,50 1810 PEDRO GARCIA CAIRES 73,00 674 ROGERIO CÂNDIDO RIBEIRO 72,88 5955 RICARDO HENRIQUE CAVAGNA 72,63 7821 MAGNO OLIVEIRA JOÃO 72,63 8640 SAMUEL RODRIGUES DA SILVA 72,38 7300 LUCAS ARANTES BRAGA 72,25 11188 ALEX SANDRO ANTONIO 72,13 3735 DEYVIS ECCO 72,00 8153 MARCELO AUGUSTO SANTOS BONFIM 72,00 184 SILVIA ELAINE GIRARDI DOS SANTOS 71,50 6189 JOSE CARLOS ALMUSSA JUNIOR 71,25 4488 RÔMULO FIGUEREDO DE MATOS 71,13 3818 ELIANE MISAE KINOSHITA 70,88 7375 RODRIGO SPERANCIN LOPES 70,88 1047 DECIO VAVOLIZZA 70,50 4418 FRANCIELE CANDOTTI SANTANA 70,38 1973 AGENOR MARINHO DE SOUZA JÚNIOR 70,25 10514 830 BENJAMIN LAX CLEVERSON ALVES DOS SANTOS 70,00 69,88 9382 TIAGO MACEDO DOS SANTOS 69,75 4866 GIULLIANO CARVALH0 BIACIO 69,50 773 REGINALDO SALOMÃO 69,25 3764 EDUARDO LUCENA 69,25 11133 AMYLCAR EDUARDO PARACATU ROMERO 69,13 7257 LUCAS SANTOS FINHOLDT 69,00 7655 MARCELO CARNEVAL 69,00 8349 MARCELO SILVA ALVES BRANCO 69,00 10687 CAMILA FAJIOLI VIEIRA 68,88 2406 ANDRÉ LUIZ DE GODOY MARQUES 68,38 9141 SÍLVIA MARIA DE PAULA NASCIMENTO 68,38 2347 ANDRÉIA DOS SANTOS DORNELLES 68,13 7383 LUÍS AUGUSTO MILANI 68,00 7734 LUIS FERNANDO ZAUHY GARMS 67,75 1097 EDSON LUIS RUIZ UBEDA 67,50 1397 DEBORAH MAZZOLA NUNES PEREIRA 66,88 5492 IGOR MENDES FERREIRA DE FARIA 66,50 7742 LUIZ FELIPE GONÇALVES SANTIAGO 66,50 1710 FABIO DA SILVA MAGALHÃES 66,38 3006 CAMILO KETTENHUBER CAVALHEIRO 66,38 8816 MARINA LEMOS MONTEIRO CONCEICAO 66,38 3748 ELAINE CRISTINA ISHIKI BENICASA 66,00 6738 KELLEN LAURA BALTHA DA SILVA 66,00 8176 MAÍRA PACHECO MACHADO 65,75 1153 PAULA RIBEIRO DOS SANTOS 65,25 9563 THIAGO JOSÉ PASSOS DA SILVA 65,00 Administração Indireta................................................................................................ 19 Boletim de Licitações................................................................................................... 26 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 29 EDITAL n. 157/2009 - SAD/ESCOLAGOV/PCMS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/PCMS Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 40 Poder Legislativo ....................................................................................................... 41 Tribunal de Contas .................................................................................................... 42 Poder Judiciário Federal............................................................................................... 46 Municipalidades.......................................................................................................... 59 Publicações a Pedido................................................................................................... 53 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item IX do Edital n. 1, de 30 de janeiro de 2008, tornam público, para conhecimento dos interessados, a CONVOCAÇÃO dos candidatos, relacionados no anexo único a este Edital, para a realização da Prova de Títulos, mediante entrega ou encaminhamento da documentação PÁGINA 3 19 DE MAIO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 7045 LETICIA MOBIS ALVES 7300 LUCAS ARANTES BRAGA 7257 LUCAS SANTOS FINHOLDT 7383 LUÍS AUGUSTO MILANI 7734 7742 LUIS FERNANDO ZAUHY GARMS LUIZ FELIPE GONÇALVES SANTIAGO Endereço: Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos/PCMS Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul Rua Pedro Celestino, n. 437 - Centro 79004-560 - Campo Grande-MS 7884 LUIZ QUIRINO ANTUNES GAGO 7821 MAGNO OLIVEIRA JOÃO comprobatória dos títulos, observando-se: I - os candidatos deverão postar, por SEDEX, via AR (Aviso de Recebimento), ou entregar os títulos e o Formulário da Relação dos Títulos, no período e endereço, a seguir: Período: até 22 de maio de 2009 Horário: 8h às 13h30min 8176 MAÍRA PACHECO MACHADO 8153 MARCELO AUGUSTO SANTOS BONFIM II - a Prova de Títulos consta da entrega ou encaminhamento de uma cópia dos títulos, observando: 7655 MARCELO CARNEVAL 8349 MARCELO SILVA ALVES BRANCO a) as fotocópias de diplomas ou certificados de conclusão de cursos deverão ser autenticadas em Cartório, com selo de autenticidade, se houver; 8816 MARINA LEMOS MONTEIRO CONCEICAO 951 OSCAR STEFANO FIORAVANTI JUNIOR 1153 PAULA RIBEIRO DOS SANTOS b) os comprovantes de conclusão de cursos só serão aceitos se expedidos por instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente, com registro da carga horária e com a data de realização do curso a partir do ano de 2001; c) o Certificado ou a Declaração do exercício de função em regime estatutário, relacionado com as atribuições do cargo ou função a que concorre, deverá ser emitido em papel timbrado do órgão de pessoal competente ou equivalente, constando o nome do candidato, cargo, função ou especialidade e período de exercício, com a assinatura e carimbo do responsável pelo órgão e autenticado em cartório; d) os documentos emitidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira; e) o Formulário da Relação dos Títulos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, deverá ser encaminhado, devidamente preenchido e assinado, indicando a quantidade de títulos que está sendo encaminhada ou entregue. CAMPO GRANDE-MS, 18 DE MAIO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração ÉDIO DE SOUZA VIEGAS Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 157/2009 - SAD/ESCOLAGOV/PCMS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/PCMS RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS Cargo: DELEGADO DE POLÍCIA Função: DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO Área/Escolaridade: BACHAREL EM DIREITO INSCRIÇÃO NOME 1973 AGENOR MARINHO DE SOUZA JÚNIOR 11152 ALBERTO LUIZ CARNEIRO DA CUNHA DE MIRANDA 11188 ALEX SANDRO ANTONIO 11133 AMYLCAR EDUARDO PARACATU ROMERO 2406 ANDRÉ LUIZ DE GODOY MARQUES 2347 ANDRÉIA DOS SANTOS DORNELLES 10514 BENJAMIN LAX 10687 CAMILA FAJIOLI VIEIRA 3006 CAMILO KETTENHUBER CAVALHEIRO 830 CLEVERSON ALVES DOS SANTOS 1397 DEBORAH MAZZOLA NUNES PEREIRA 1047 DECIO VAVOLIZZA 3735 DEYVIS ECCO 1810 PEDRO GARCIA CAIRES 4794 PRISCILLA ANUDA QUARTI VIEIRA 773 REGINALDO SALOMÃO 5955 RICARDO HENRIQUE CAVAGNA 6954 RODRIGO DE FREITAS 7375 RODRIGO SPERANCIN LOPES 674 ROGERIO CÂNDIDO RIBEIRO 4488 RÔMULO FIGUEREDO DE MATOS 8640 SAMUEL RODRIGUES DA SILVA 184 SILVIA ELAINE GIRARDI DOS SANTOS 9141 SÍLVIA MARIA DE PAULA NASCIMENTO 9563 THIAGO JOSÉ PASSOS DA SILVA 9382 TIAGO MACEDO DOS SANTOS DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO: Recursos interpostos contra questões da Prova Escrita Discursiva do Concurso Público de Provas e Títulos/PCMS. CARGO: Delegado de Polícia FUNÇÃO: Delegado de Polícia Substituto Inscrição n. 11095 10514 3006 2885 10101 3779 3505 2181 3748 1695 4440 3858 1710 4347 11252 4691 5004 4866 5120 11231 5492 6738 7374 7742 8176 10362 8462 8282 9089 9251 9258 3285 1633 4488 8941 9626 Candidato AMANDA MENDES CAETANO BENJAMIN LAX CAMILO KETTENHUBER CAVALHEIRO CARLOS EDUARDO FERNANDES JUNIOR CAROLINA DE SOUZA WATANABE DENISE DA TERESA MEIRINHO DONILSON FERREIRA DE FREITAS EDER VINICIUS PADOVANI ELAINE CRISTINA ISHIKI BENICASA ELTON RODRIGUES DE SOUZA ERIC LACERDA FARINA ERIVELTO REZENDE FABIO DA SILVA MAGALHAES FERNANDO PRADO MOREIRA FRANCIS FLAVIO TADANO ARAUJO FREIRE FREDERICO PIRES TOSTES GILSON SILVEIRA DO CARMO GIULLIANO CARVALHO BIACIO GUSTAVO DE CASTILHO MERIGHI GYLSON MARIANO FERREIRA IGOR MENDES FERREIRA DE FARIA KELLEN LAURA BALTHA DA SILVA LUIS GUSTAVO MARTINHAO GIMENES LUIZ FELIPE GONÇALVES SANTIAGO MAIRA PACHECO MACHADO MARCELO LEMOS DE CARVALHO MARCO ANTONIO DE TOLEDO GERALDO MARCOS ROBERTO DOS REIS MAURO JOSE CAPELARI FILHO MELISSA ANTUNES DA SILVA MIGUEL STEFANO URSAIA MORATO OLDAIR ESIO LEMOS PATRICIA ROCHA FORNAZIERI ROMULO FIGUEREDO DE MATOS SANDRO DA SILVA VINICIUS SECAFEN MINGATI Questão 1, 2 e 4 3 3e8 5e8 2e8 1, 2, 4, 6 e 7 5 1, 2 e 3 3e8 2, 3, 5 e 8 2, 3, 4 e 8 1, 3, 5, 6, 7 e 8 1, 4, 5 e 8 1, 3, 4, 5, 6 e 8 2e3 1, 4 e 8 2, 3, 5 e 8 5e8 5, 7 e 8 5, 6, 7 e 8 1, 3, 4, 5 e 8 4e8 1, 3, 4 e 8 4 2, 3, 4 e 8 3, 4, 6, 7 e 8 1, 2, 3, 4 e 8 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8 2 5, 6 e 8 4, 6 e 8 1, 2, 3, 4, 7 e 8 1, 5 e 8 8 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 2, 5 e 8 1097 EDSON LUIS RUIZ UBEDA 3764 EDUARDO LUCENA 3748 ELAINE CRISTINA ISHIKI BENICASA 3818 ELIANE MISAE KINOSHITA 1710 FABIO DA SILVA MAGALHÃES 4418 FRANCIELE CANDOTTI SANTANA 4709 GABRIELA STAINLE DECISÃO: Indefiro, por improcedência, os recursos relativos às questões acima mencionadas, de acordo com a análise e decisão dos profissionais responsáveis pela elaboração da Prova Escrita Discursiva. 4866 GIULLIANO CARVALH0 BIACIO CAMPO GRANDE-MS, 18 DE MAIO DE 2009. 5492 IGOR MENDES FERREIRA DE FARIA 5942 JOAO PAULO NATALI SARTORI 6189 JOSE CARLOS ALMUSSA JUNIOR 6738 KELLEN LAURA BALTHA DA SILVA THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 4 19 DE MAIO DE 2009 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 DELIBERAÇÃO CEE/MS N° 9081, de 05 de maio de 2009. Desativa o funcionamento da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, no Centro de Educação Programada, de Maracaju/MS. ASSUNTO: Recursos interpostos contra questões da Prova Escrita Discursiva do Concurso Público de Provas e Títulos/PCMS. CARGO: Delegado de Polícia FUNÇÃO: Delegado de Polícia Substituto Inscrição n. 3006 2181 3748 3748 4440 4347 4691 4866 4866 5492 6738 7742 7742 10362 8462 8282 9251 9258 3285 3285 4488 4488 Candidato Questão CAMILO KETTENHUBER CAVALHEIRO EDER VINICIUS PADOVANI ELAINE CRISTINA ISHIKI BENICASA ELAINE CRISTINA ISHIKI BENICASA ERIC LACERDA FARINA FERNANDO PRADO MOREIRA FREDERICO PIRES TOSTES GIULLIANO CARVALHO BIACIO GIULLIANO CARVALHO BIACIO IGOR MENDES FERREIRA DE FARIA KELLEN LAURA BALTHA DA SILVA LUIZ FELIPE GONÇALVES SANTIAGO LUIZ FELIPE GONÇALVES SANTIAGO MARCELO LEMOS DE CARVALHO MARCO ANTONIO DE TOLEDO GERALDO MARCOS ROBERTO DOS REIS MELISSA ANTUNES DA SILVA MIGUEL STEFANO URSAIA MORATO OLDAIR ESIO LEMOS OLDAIR ESIO LEMOS ROMULO FIGUEREDO DE MATOS ROMULO FIGUEREDO DE MATOS 5 7 5 7 5 7 5 6 7 7 5 5 6 5 7 5 7 7 5 6 5 7 Pontuação Alterada para 20 5 20 12 20 10 20 10 15 15 15 20 10 15 12 15 13 8 30 10 10 10 DECISÃO: Defiro, por procedência, os recursos relativos às questões acima mencionadas, de acordo com a análise e decisão dos profissionais responsáveis pela elaboração da Prova Escrita Discursiva. CAMPO GRANDE-MS, 18 DE MAIO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DELIBERAÇÃO CEE/MS N° 9079, de 5 de maio de 2009. Autoriza o funcionamento do ensino fundamental, para fins de regularização de vida escolar dos alunos, na Escola Estadual Luis Vaz de Camões, do Distrito de Ipezal, Angélica/MS. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS nº 104/2009, aprovado na Câmara de Educação Básica - CEB, de 05/05/2009, e o disposto no Processo nº 29/076684/2008, DELIBERA: Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do ensino fundamental, para fins de regularização de vida escolar dos alunos, no ano de 2008, na Escola Estadual Luis Vaz de Camões, do Distrito de Ipezal, Angélica/MS. Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação, entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande/MS, 11/05/2009. Vera de Fátima Paula Antunes Conselheira Presidente do CEE/MS HOMOLOGO Em 18/05/2009 MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação/MS DELIBERAÇÃO CEE/MS N° 9080, de 5 de maio de 2009. Suspende, temporariamente, o funcionamento do ensino médio, no Colégio O Italianinho, de Maracaju/MS. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS nº 105/2009, aprovado na Câmara de Educação Básica - CEB, de 05/05/2009, e o disposto no Processo nº 29/014181/2009, DELIBERA: Art. 1º Fica suspenso, temporariamente, o funcionamento do ensino médio, no Colégio O Italianinho, de Maracaju/MS, por dois anos, a partir de 2009. Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação, entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande/MS, 11/05/2009. Vera de Fátima Paula Antunes Conselheira Presidente do CEE/MS HOMOLOGO Em 18/05/2009 MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação/MS A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS nº 106/2009, aprovado na Câmara de Educação Básica - CEB, de 05/05/2009, e o disposto no Processo nº 29/014180/2009, DELIBERA: Art. 1º Fica desativado o funcionamento da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, no Centro de Educação Programada, de Maracaju/MS, a partir de 2009. Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação, entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande/MS, 11/05/2009. Vera de Fátima Paula Antunes Conselheira Presidente do CEE/MS HOMOLOGO Em 18/05/2009 MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação/MS Extrato de Termo de Rescisão ao Convênio sob n. cadastral 13051 de 22/08/2008 Processo: 29/012452/2008 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o PORTAL DA EDUCAÇÃO DO MS AJF DO AMARAL EPP - BATAGUASSU/MS, CNPJ/MF N. 09.619.682/0001-90 – denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores Objeto: Rescisão ao Convênio n. 13051 que tem por objeto operacionalizar o ensino a distância no município de Bataguassu, visando o atendimento a comunidade Assinatura: 18/05/2009 MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE ARTHUR JORGE FERREIRA DO AMARAL - CPF/MF n. 030.072.601-59 PORTAL DA EDUCAÇÃO DO MS AJF DO ARAL EPP, Bataguassu/MS – CONVENENTE Extrato de Termo de Cooperação Mútua sob n. cadastral 14387 de 13/04/2009 Processo: 29/013351/2009 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ/MS, CNPJ/MF N.03.434.792/0001-09 – denominado CONVENENTE. Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores Objeto: formação dos educadores não-docentes das escolas das redes públicas (estadual e municipal) do Município de Ponta Porã/MS, por meio de cursos profissionais técnicos em educação - PROFUNCIONÁRIO Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 31/12/2010 Assinatura: 18/05/2009 MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE FLÁVIO ESGAIB KAYATT – CPF/MF n. 338.551.881-49 Prefeito Municipal de PONTA PORÃ/MS - CONVENENTE Extrato do Termo Aditivo n. 02 ao Termo de Acordo sob n. cadastral 10836 de 13/08/2007 Processo: 29/052211/2007 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS, CNPJ/MF N.03.501.574/0001-31, denominado CONVENENTE. Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores. Objeto: Alterar a Cláusula Terceira e Cláusula Quarta do Termo de Acordo para a continuidade da execução do objeto do convênio original e reorganizar a sua execução. Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 31/12/2010 Assinatura: 18/05/2009 MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE DALTRO FIUZA – CPF/MF n. 063.509.411-87 Prefeito Municipal de SIDROLÂNDIA/MS – CONVENENTE Extrato de Convênio sob n. cadastral 14459 de 06/05/2009 Processo: 29/013745/2009 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da EE PRESIDENTE VARGAS – DOURADOS/MS, CNPJ/MF N. 03.861.135/0001-30 denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e no Decreto n.12.531 de 03 de abril de 2008 Objeto: auisição de material de expediente para atender ao Curso Técnico em Marketing Integrado ao Ensino Médio Valor: R$ 3.833,40 em parcela única Programa de Trabalho: 12.363.0021.2710.0000, PI – EDUPROFISS, Natureza da Despesa 33.50.41.06, Item 34106, Fonte 0108000000, Empenho n. 2009 NE 0002312 de 11/05/2009. Vigência: 31/08/2009 Assinatura: 18/05/2009 MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE IRENE MAGRINI DE SOUZA - CPF/MF n. 105.952.101-63 Presidente da APM da EE PRESIDENTE VARGAS – DOURADOS/MS – CONVENENTE PÁGINA 5 19 DE MAIO DE 2009 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE QUE CELEBRAM ENTRE SI: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO OBJETO: Resolvem subscrever o presente Termo de Guarda e Responsabilidade de 01 (um) veículo Mitsubishi, placa HQH – 0257, para o período de 07.05.09 a 11.05.09, e através de seus funcionários ou prepostos se compromete a manter o bem ora cedido em perfeito estado de conservação, sendo-lhe defeso transferi-lo a terceiro. DATA ASS.: 06.05.09 ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI OSMAR DOMINGUES JERONYMO Extrato do Contrato Nº 027/2009 Nº Cadastral 0031/2009-SES Processo nº 27/002.392/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e LLIMA ELETRÔNICA, INFORMÁTICA E REFRIGERAÇÃO LTDA. Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de aparelhos de ar condicionado devidamente instalados, em conformidade com as especificações constantes da PAM nº. 292/2009 e demais anexos, parte integrante deste instrumento, com o objetivo de atender as necessidades dos Centros de Referência de Aquidauana, Nova Andradina e Ponta Porã. Ordenador de Despesas: ALAOR JOSÉ DOMINGOS FILHO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.122.0010.2665.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Valor: R$ 75.914,90 (Setenta e cinco mil, novecentos e quatorze reais e noventa centavos) Data de Assinatura: 14/5/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias. Assinam: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI e LUIS CARLOS BARBOSA DOS SANTOS. Extrato do Contrato Nº 028/2009 Nº Cadastral 0032/2009-SES Processo nº 27/002.392/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e CENTRO OESTE REFRIGERAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de aparelhos de ar condicionado devidamente instalados, em conformidade com as especificações constantes da PAM nº. 293/2009 e demais anexos, parte integrante deste instrumento, com o objetivo de atender as necessidades dos Centros de Referência de Aquidauana, Nova Andradina e Ponta Porã. Ordenador de Despesas: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBACHI Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.122.0010.2665.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Valor: R$ 39.640,00 (Trinta e nove mil e seiscentos e quarenta reais) Data de Assinatura: 15/5/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias. Assinam: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI e ELAINE PADILHA BARRETO. AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTES AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002758/2007 NE:4111 Data: 21DEZ2007 FAVORECIDO: 03527705000150 - COMERCIAL T & C LTDA PT: 10305002246180000 FONTE: 0281080046 ND: 339030 PPIVS1172 VALOR: 3,15 Material de expediente PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002758/2007 NE:4112 Data: 21DEZ2007 FAVORECIDO: 02769631000103 - INFOR-7 SUPRIM.P/ESCRIT.E INFORMATICA LTD PT: 10305002246180000 FONTE: 0281080046 ND: 339030 PI: PPIVS1172 VALOR: 2,80 Material de expediente Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002758/2007 NE:4113 Data: 21DEZ2007 FAVORECIDO: 07695627000153 - INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME PT: 10305002246180000 FONTE: 0281080046 ND: 339030 PPIVS1172 VALOR: 885,10 Material de expediente PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002758/2007 NE:4114 Data: 21DEZ2007 FAVORECIDO: 02741293000193 - LIVRARIA E PAPELARIA NACIONAL LTDA-ME PT: 10305002246180000 FONTE: 0281080046 ND: 339030 PI: PPIVS1172 VALOR: 36,41 Material de expediente Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002758/2007 NE:4115 Data: 21DEZ2007 FAVORECIDO: 01005844000198 - R.S. BRASIL COMERCIAL LTDA PT: 10305002246180000 FONTE: 0281080046 ND: 339030 PI: DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 PPIVS1172 VALOR: 15,90 Material de expediente Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSo: 27/002758/2007 NE:4117 Data: 21DEZ2007 FAVORECIDO: 77971507100 - KATIA TAMAYO GUENKA PT: 10305002246180000 FONTE: 0281080046 ND: 339030 PPIVS1172 VALOR: 8,20 Material de expediente PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002758/2007 NE:4118 Data: 21DEZ2007 FAVORECIDO: 07909676000141 - MUNDO DO COMPUTADOR INFORMATICA LTDA PT: 10305002246180000 FONTE: 0281080046 ND: 339030 PI: PPIVS1172 VALOR: 118,75 Material de expediente Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002758/2007 NE:4119 Data: 21DEZ2007 FAVORECIDO: 03700195000170 - TOTALSUL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTD PT: 10305002246180000 FONTE: 0281080046 ND: 339030 PI: PPIVS1172 VALOR: 17,8 Material de expediente Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002758/2007 NE:4120 Data: 21DEZ2007 FAVORECIDO: 03527705000150 - COMERCIAL T & C LTDA PT: 10305002246180000 FONTE: 0281080046 ND: 339030 PI: PPIVS1172 VALOR: 61,00 Material de expediente Decreto estadual 11.759 PROCESSO: 27/003062/2007 NE:4079 Data: 20DEZ2007 FAVORECIDO: 02012921000108 - MEDGAUZE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP PT: 10122020446200000 FONTE: 0100000000 ND: 339030 PI: GESTAOFESA VALOR: 84,00 Equipamento hospitalar Decreto estadual 11.759 PROCESSO: 7/003062/2007 NE:4080 Data: 20DEZ2007 FAVORECIDO: 59309302000199 - INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA PT: 10122020446200000 FONTE: 0100000000 ND: 339030 PI: GESTAOFESA VALOR: 55,00 Equipamento hospitalar Decreto estadual 11.759 PROCESSO: 27/003062/2007 NE:4081 Data: 20DEZ2007 FAVORECIDO: 00656468000139 - DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA PT: 10122020446200000 FONTE: 0100000000 ND: 339030 PI: GESTAOFESA VALOR: 332,90 Equipamento hospitalar Decreto estadual 11.759454 PROCESSO: 27/003062/2007 NE:4082 Data: 20DEZ2007 FAVORECIDO: 26853028000165 - CIRUMED COMERCIO LTDA PT: 10122020446200000 FONTE: 0100000000 ND: 339030 GESTAOFESA VALOR: 207,00 Equipamento hospitalar PI: Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/003174/2007 NE:4335 Data: 31DEZ2007 FAVORECIDO: 27944313000154 - SERONO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 12.681,72 Equipamento hospitalar Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/003058/2007 NE4344 Data: 31DEZ2007 FAVORECIDO: 03468010000144 - GLOBAL COMERCIAL LTDA-ME PT: 10122020446200000 FONTE: 0100000000 ND: 339030 GESTAOFESA VALOR: 689,60 Meteriais hositalares. Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/003058/2007 NE:4346 Data: 31DEZ2007 FAVORECIDO: 03064142000100 - COMPRACITA COMERCIAL LTDA PT: 10122020446200000 FONTE: 0100000000 ND: 339030 GESTAOFESA VALOR: 591,30 Meteriais hositalares. PI: PI: Lei Fed. N°8.666/93 Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04 PROCESSO: 27/002720/2007 NE:4271 Data: 28DEZ2007 FAVORECIDO: 00656468000139 - DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 52,50 Aquisição de medicamento PÁGINA 6 Lei Fed. N°8.666/93 Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04 PROCESSO: 27/002720/2007 NE:4272 Data: 28DEZ2007 FAVORECIDO: 00995371000150 - STOCK DIAGNOSTICOS LTDA PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 78,00 Aquisição de medicamento 19 DE MAIO DE 2009 PI: Lei Fed. N°8.666/93 Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04 PROCESSO: 27/002720/2007 NE:4263 Data: 28DEZ2007 FAVORECIDO: 02281758000170 - TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 30,00 Aquisição de medicamento Lei Fed. N°8.666/93 Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04 PROCESSO: 27/002720/2007 NE:4276 Data: 28DEZ2007 FAVORECIDO: 26921908000121 - HOSPEFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES. PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 320,50 Aquisição de medicamento Lei Fed. N°8.666/93 Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04 PROCESSO: 27/002720/2007 NE:4277 Data: 28DEZ2007 FAVORECIDO: 33009945000204 - PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 8.337,00 Aquisição de medicamento Lei Fed. N°8.666/93 Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04 PROCESSO: 27/002720/2007 NE:4278 Data: 28DEZ2007 FAVORECIDO: 36805323000108 - CENTROMED COM. DE MAT MEDICO-HOSPITALARES PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 72,00 Aquisição de medicamento Lei Fed. N°8.666/93 Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04 PROCESSO: 27/002720/2007 NE:4279 Data: 28DEZ2007 FAVORECIDO: 44734671000151 - CRISTALIA PROD.FARMACEUTICOS LTDA. PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 95,80 Aquisição de medicamento Lei Fed. N°8.666/93 Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04 PROCESSO: 27/002720/2007 NE:4280 Data: 28DEZ2007 FAVORECIDO: 49475833000106 - BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 76,50 Aquisição de medicamento Lei Fed. N°8.666/93 Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04 PROCESSO: 27/002720/2007 NE:4281 Data: 28DEZ2007 FAVORECIDO: 61068755000112 - SANVAL-COMERCIO E INDUSTRIA LTDA PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 153,00 Aquisição de medicamento Lei Fed. N°8.666/93 Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04 PROCESSO: 27/002720/2007 NE:4282 Data: 28DEZ2007 FAVORECIDO: 65817900000171 - AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 109,50 Aquisição de medicamento Lei Fed. N°8.666/93 Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04 PROCESSO: 27/002720/2007 NE:4283 Data: 28DEZ2007 FAVORECIDO: 67729178000149 - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 12,00 Aquisição de medicamento Lei Fed. N°8.666/93 Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04 PROCESSO: 27/002720/2007 NE:4284 Data: 28DEZ2007 FAVORECIDO: 73856593000166 - PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 12,00 Aquisição de medicamento Lei Fed. N°8.666/93 Dec. Est. n°11.400/03 e 11.759/04 PROCESSO: 27/002720/2007 NE:4285 Data: 28DEZ2007 FAVORECIDO: 81887838000140 - PRO-DIET FARMACEUTICA LTDA PT: 10303019846190000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 18,00 Aquisição de medicamento PI: PI: DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 Lei Fed. N.º 10.520/02, subsidiariamente Lei Fed. N.º 8.666/93 Dec. Est.n º 11.676/04 e 11.818/05 PROCESSO: 27/001780/2007 NE:4314 Data: 28DEZ2007 FAVORECIDO: 05500672000180 - FLAVIO L GUIMARAES AVILA - ME. PT: 10304002246100000 FONTE: 0281080062 ND: 449052 PI: VIGISANIT VALOR: 100,00 Dispesa normal Lei. Fed. Nº 8.142/00 Lei Est. 2.869/04 Dec. Est. Nº 10.500/01, 11.685/04 e 12.696/08 PROCESSO: 2007NE02090 NE:4317 Data: 28DEZ2007 FAVORECIDO: 03155926000144 - PREF.MUN.DOURADOS PT: 10302008146030000 FONTE: 0100000000 ND: 334041 PLANDIRREG VALOR: 150.000,00 DESPESA COM REPASSE FINANCEIRO. Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/003387/2007 NE:4320 Data: 28DEZ2007 FAVORECIDO: 03527705000150 - COMERCIAL T & C LTDA PT: 10122020446200000 FONTE: 0100000000 ND: 339030 GESTAOFESA VALOR: 205,00 CONSUMO PI: PI: AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTES AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000543/2008 NE: 2008NE00998 Data: 24MAR2008 FAVORECIDO: 06298377000155 - I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA. LTDA PT: 10302001126720000 FONTE: 0100000000 ND: 339030 PI: HEMOSUL VALOR: 608,00 Material de consumo. Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000543/2008 NE: 00999 Data: 24MAR2008 FAVORECIDO: 03257078000184 - YOUSSIF AMIM PT: 10302001126720000 FONTE: 0100000000 ND: 339030 HEMOSUL VALOR: 345,00 Material de consumo. PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000543/2008 NE:01000 Data: 24MAR2008 FAVORECIDO: 78597150000200 - ODEBRECHT COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LT PT: 10302001126720000 FONTE: 0100000000 ND: 339030 PI: HEMOSUL VALOR: 427,50 Gêneros alimentício. Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000262/2008 NE:1153 Data: 03ABR2008 FAVORECIDO: 00656468000139 - DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 4.544,60 Material de consumo hospitalar PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000262/2008 NE:1154 Data: 03ABR2008 FAVORECIDO: 56851199000116 - L.M. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LT PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 224,40 Material de consumo hospitalar Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001519/2008 NE:1661 Data: 21MAI2008 FAVORECIDO: 03174811000105 - HOTEL CHACARA DO LAGO PT: 10305001226760000 FONTE: 0281080086 ND: 339039 DST-AIDS PI: VALOR: 6.475,00 Evento Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001998/2008 NE:2114 Data: 19JUN2008 FAVORECIDO: 02433631000120 - CELLOFARM LTDA. PT: 10303000926630000 FONTE: 0240000000 ND: 339032 FARMACIAGEN PI: VALOR: 4.993,20 Aquisição de medicamento Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001998/2008 NE:2115 Data: 19JUN2008 FAVORECIDO: 06219757000157 - VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PT: 10303000926630000 FONTE: 0240000000 ND: 339032 PI: FARMACIAGEN VALOR: 752,40 Aquisição de medicamento Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001998/2008 NE:2116 Data: 19JUN2008 PÁGINA 7 19 DE MAIO DE 2009 FAVORECIDO: 26921908000121 - HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES. PT: 10303000926630000 FONTE: 0240000000 ND: 339032 PI: FARMACIAGEN VALOR: 372.794,32 Aquisição de medicamento Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 2008NE02117 NE:2117 Data: 19JUN2008 FAVORECIDO: 27944313000154 - SERONO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. PT: 10303000926630000 FONTE: 0240000000 ND: 339032 PI: FARMACIAGEN VALOR: 548.656,80 Aquisição de medicamento DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 ‘REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/001475/2006 NE: 1075 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ANGELICA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 335041 PI: HPP VALOR: 18.857,10 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/002810/2007 NE: 1076 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.ARAL MOREIRA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 PI: HPP VALOR: 4.265,10 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO . Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001998/2008 NE:2118 Data: 19JUN2008 FAVORECIDO: 33009945000204 - PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S PT: 10303000926630000 FONTE: 0240000000 ND: 339032 PI: FARMACIAGEN VALOR: 115.935,00 Aquisição de medicamento Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/002814/2007 NE: 1077 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.SELVIRIA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 PI: CONTRATMS Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001998/2008 NE:2119 Data: 19JUN2008 FAVORECIDO: 44734671000151 - CRISTALIA PROD.FARMACEUTICOS LTDA. PT: 10303000926630000 FONTE: 0240000000 ND: 339032 FARMACIAGEN VALOR: 32,00 Aquisição de medicamento Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/002717/2007 NE: 1078 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: ASSOC. BENEF. RURAL.ASSIS.MED.HOSP.ANASTA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 335041 VALOR: 25.428,40 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001998/2008 NE:2120 Data: 19JUN2008 FAVORECIDO: 65817900000171 - AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0240000000 ND: 339032 PI: FARMACIAGEN VALOR: 6.036,60 Aquisição de medicamento Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001998/2008 NE:2121 Data: 19JUN2008 FAVORECIDO: 67729178000149 - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0240000000 ND: 339032 PI: FARMACIAGEN VALOR: 881,70 Aquisição de medicamento Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001998/2008 NE:2122 Data: 19JUN2008 FAVORECIDO: 74232034000148 - LABORATORIOS FERRING LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0240000000 ND: 339032 FARMACIAGEN VALOR: 20.770,00 Aquisição de medicamento Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002209/2008 NE:4251 Data: 13NOV2008 FAVORECIDO: 07398834000146 - DHL DIAGNOSTICA E HOSPITALAR ME PT: 10302001126730000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ORTESPROTES VALOR: 1.913,60 ANULACAO PARCIAL DE NE 02245/08. PI: PI: Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/000917/2006 NE: 1070 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.LAGUNA CARAPA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 PI: HPP VALOR: 6.523,70 REPASSE FINANCEIRO. PI: Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/000894/2007 NE: 1073 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.DEODAPOLIS PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 PI: CONTRATMS Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/001473/2006 NE: 1074 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE RITA A.M.GODOY. PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND 335041 PI: HPP VALOR: 21,00 PI: HPP PI: HPP VALOR: 5.316,90 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/000183/2007 NE: 1080 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.VICENTINA. PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 VALOR: 2.498,60 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/001380/2006 NE: 1081 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: MATERNIDADE DA MAE POBRE N.S.DA GLORIA PT: 10302001126730000 FONTE:0281080041 ND:335041 VALOR: 10.743,40 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/000922/2006 NE: 1082 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.PEDRO GOMES. PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 VALOR: 13.199,60 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. PI: HPP PI: HPP PI: HPP Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/001478/2006 NE: 1083 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: ASSOC BENEF DR JULIO PAULINO MAIA. PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 335041 PI: HPP VALOR: 13.134,80 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/001476/2006 NE: 1085 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: SOCIEDADE HOSP.SAO LUCAS - HOSPITAL S. LU PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 335041 VALOR: 22.808,30 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/000896/2007 NE: 1072 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.MIRANDA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 PI: CONTRATMS VALOR: 20.605,00 REPASSE FINANCEIRO VALOR: 12.917,30 REPASSE FIANANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/001484/2006 NE: 1079 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.DOIS IRMAOS DO BURITI PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/001381/2006 NE: 1084 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.ANTONIO JOAO. PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 VALOR: 12.016,70 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. CAMPO GRANDE – MS,31 DE DEZEMBRO DE 2008 BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI ORDENADORA DE DESPESAS/SES/MS. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/003051/2008 NE: 1071 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE MIRANDA/HOSPITAL PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 335041 CONTRATMS VALOR: 13.773,80 REPASSE FINANCEIRO. VALOR: 10,50 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/000730/2006 NE: 1086 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: FUNDACAO EDUCACIONAL E DE SAUDE DE SONORA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 335041 VALOR: 22.033,40 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/000921/2006 NE: 1087 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.PARANHOS. PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 VALOR: 30.501,80 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/001483/2006 NE: 1088 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.BANDEIRANTES PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 PI: HPP PI: HPP PI: HPP PI: HPP PI: HPP VALOR: 18,80 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/001383/2006 NE: 1089 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE RIO NEGRO PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 335041 VALOR: 7.542,50 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. PI: HPP PÁGINA 8 19 DE MAIO DE 2009 Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/001379/2006 NE: 1090 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: ASS.BENEF.DE ITAQUIRAI. PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 335041 VALOR: 24.675,60 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/000594/2007 NE: 1091 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.CEL.SAPUCAIA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 VALOR: 7.620,30 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/000596/2007 NE: 1092 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: HOSP. BENEFICENTE SAO MATEUS. PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 335041 VALOR: 29.845,10 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. PT: 10302001126730000 PI:HPP PI: HPP PI: HPP Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/000899/2007 NE: 1093 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.RIO VERDE DE MATO GROSSO. PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 PI: CONTRATMS VALOR: 21.925,40 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/000738/2006 NE: 1094 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.TAQUARUSSU PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 VALOR: 9.046,50 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/000600/2007 NE: 1095 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: SOC.DE PROTECAO A MAT.E A INFANCIA DE CAM. PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 335041 VALOR: 22.232,90 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/002770/2007 NE: 1096 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.STA.RITA DO PARDO PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 PI: HPP PI: HPP PI: HPP VALOR: 9.069,70 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/000914/2006 NE: 1097 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 335041 VALOR: 4.987,00 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. PI: HPP Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/000623/2007 NE: 1098 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.NOVA ALVORADA DO SUL PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 270901 VALOR: 13.762,30 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. PI: Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/000892/2007 NE: 1099 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: IRMANDADE S/C MISER. BATAGUASSU. PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 335041 CONTRATMS VALOR: 45.890,30 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. PI: Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/001545/2006 NE: 1100 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.AGUA CLARA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 VALOR: 10.154,90 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. FONTE: 0281080041 ND: 334041 Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/001384/2006 NE: 1103 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: BENEFICENCIA HOSPIT.DE BELA VISTA-HOSPITA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 335041 VALOR: 32.211,10 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/000906/2006 NE: 1104 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.ITAPORA ND: 334041 PI: HPP VALOR: 11.188,40 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/000815/2006 NE: 1105 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.JUTI PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 VALOR: 4.555,60 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/000819/2006 NE: 1106 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.TACURU PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 VALOR: 7.901,80 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/001386/2006 NE: 1107 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: ASSOCIACAO BENEF DE NOVO HORIZONTE DO SUL. PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 335041 VALOR: 12.002,40 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/001469/2006 NE: 1108 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.ROCHEDO PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 VALOR: 435,40 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/000733/2006 NE: 1109 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.INOCENCIA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 VALOR: 10.952,60 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/001479/2006 NE: 1110 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: HOSPITAL SAGRADO CORACAO DE JESUS PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 335041 PI: HPP PI: HPP PI: HPP PI: HPP PI: HPP PI: HPP VALOR: 11.857,30 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/000920/2006 NE: 1111 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.BODOQUENA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 VALOR: 4.451,70 REPASSE DE RECURSO FINAN CEIRO. Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04. PROCESSO: 27/001018/2009 NE: 1112 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 324,00 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PI: HPP PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04. PROCESSO: 27/001025/2009 NE: 1113 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES. PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICI VALOR: 471,60 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PI: HPP PI: PI: Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/000306/2009 NE: 1115 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: DROGARIA S.L.LTDA. PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 739,80 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/000306/2009 NE: 1116 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: OMEGAMED PROD. MEDICOS HOSPITALARES LTDA. PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 555,00 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PI: Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/000306/2009 NE: 1117 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: HOSP LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARE PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 3.363,12 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. PI: VALOR: 14.070,20 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/000636/2007 NE: 1102 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.R.DO RIO PARDO PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 VALOR: 24.014,40 DESPESA COM REPASSE FINANCEIRO. FONTE: 0281080041 Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/000306/2009 NE: 1114 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: DROGARIA RUI BARBOSA LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 352,80 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/000901/2007 NE: 1101 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.SETE QUEDAS PT: 10302001126730000 CONTRATMS DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 PI: HPP PI: HPP Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/000306/2009 NE: 1118 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES. PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 428,22 PI: PÁGINA 9 19 DE MAIO DE 2009 PROCESSO: 27/001021/2009 NE: 1131 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/000306/2009 NE: 1119 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 491,76 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/000306/2009 NE: 1120 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTD PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 PI: PI: VALOR: 905,76 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000590/2009 NE: 1132 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: RANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIAl VALOR: 514,75 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PI: PI: Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000590/2009 NE: 1133 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: CIRUMED COMERCIO LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 1.224,00 Despesa Normal PI: PI: TFD Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/002787/2008 NE: 1134 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: REPROVET-COM E REP. DE PROD VETERINARIOS PT: 10305001226760000 FONTE: 0281080046 ND: 339030 PPIVS1172 VALOR: 309,95 Despesa Normal Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/000898/2007 NE: 1123 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: SOCIEDADE INTEGRADA DE ASSISTENCIA SOCIAL PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 335041 CONTRATMS VALOR: 37.192,00 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. PI: Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000968/2009 NE: 1135 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: ARNALDO L DA SILVA PT: 302001126730000 FONTE: 0100000000 ND: 339093 PI: TFD VALOR: 4.051,57 REEMBOLSO DAS DESPESAS Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/000804/2007 NE: 1124 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: SOCIEDADE BENEF. CORUMBAENSE PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 335041 HFSUS VALOR: 377.980,60 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. PI: Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/000900/2007 NE: 1125 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.PONTA PORA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 334041 CONTRATMS VALOR: 206.273,10 REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. PI: VALOR: 48,60 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/000306/2009 NE: 1121 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A. PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 35.841,60 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PORT. GM/MS N° 55/06. PROCESSO: 27/000032/2009 NE: 1122 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: ROSANGELA DIAS M PORTICH PT: 10302001126730000 FONTE: 0100000000 ND: 339008 VALOR: 5.000,00 ANULACAO TOTAL 2009NE0104 Lei Fed. N.º 10.520/02 Dec. Est. N.º 10.286/01, 11.607/02, 11.282/03, 11.731/04 e 12.410/07 PROCESSO: 27/000999/2009 NE: 1126 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: MARINA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA PT: 10122001026640000 FONTE: 0100000000 ND: 339033 CONTSOCIAL VALOR: 10.000,00 DESPESAS COM PASSAGENS PI: Lei FEd. Nº 10.520/01, subsidiariamente Lei Fed. 8.666/93, Art. 65 inc. II e Convênio CONFAZ N.º 87/02, Dec. Est. N.º 11.676/04 PROCESSO: 27/001045/2009 NE: 1127 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PT: 10303000926630000 FONTE: 0281080150 ND: 339032 PI: FARMACIAGEN VALOR: 152.263,80 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Lei FEd. Nº 10.520/01, subsidiariamente Lei Fed. 8.666/93, Art. 65 inc. II e Convênio CONFAZ N.º 87/02, Dec. Est. N.º 11.676/04 PROCESSO: 27/001045/2009 NE: 1128 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: VIVA PROD. HOSPITALARES LTDA - EPP PT: 10303000926630000 FONTE: 0281080150 ND: 339032 PI: FARMACIAGEN VALOR: 14.313,00 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Lei FEd. Nº 10.520/01, subsidiariamente Lei Fed. 8.666/93, Art. 65 inc. II e Convênio CONFAZ N.º 87/02, Dec. Est. N.º 11.676/04 PROCESSO: 27/001045/2009 NE: 1129 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: CRISTALIA PROD.FARMACEUTICOS LTDA. PT: 10303000926630000 FONTE: 0281080150 ND: 339032 PI: FARMACIAGEN VALOR: 13.093,08 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Lei FEd. Nº 10.520/01, subsidiariamente Lei Fed. 8.666/93, Art. 65 inc. II e Convênio CONFAZ N.º 87/02, Dec. Est. N.º 11.676/04 PROCESSO: 27/000940/2009 NE: 1130 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 158,40 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Lei FEd. Nº 10.520/01, subsidiariamente Lei Fed. 8.666/93, Art. 65 inc. II e Convênio CONFAZ N.º 87/02, Dec. Est. N.º 11.676/04 Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/001075/2009 NE: 1136 Data: 23ABR2009 FAVORECIDO: WELLINGTON DE MOURA LEITE PT: 10364001026680000 FONTE: 0281080132 ND: 339036 PI: PORT37 VALOR: 162,50 Pagamento de diárias Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000581/2009 NE: 1137 Data: 24ABR2009 FAVORECIDO: DROGARIA S.L.LTDA. PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 412,80 Aquisição de Medicamentos Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000581/2009 NE: 1138 Data: 24ABR2009 FAVORECIDO: RAFAEL ARANTES BISPO ME PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ACAOJUDICIA ND: 339032 PI: VALOR: 501,60 Despesa Normal Instrução Normativa STN n.º 001/97 PROCESSO: 27/001109/2009 NE: 1139 FAVORECIDO: FUNDO NACIONAL DE SAUDE-MS PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 GESTAOFESA VALOR: 11.818,22 DEVOLUCAO DE SALDO Data: 24ABR2009 ND: 339093 PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000997/2009 NE: 1140 Data: 24ABR2009 FAVORECIDO: CONDOR TURISMO LTDA. PT: 10122001026640000 FONTE: 0100000000 ND: 339033 CONTSOCIAL VALOR: 9.000,00 Despesa de passagem aérea PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001089/2009 NE: 1141 Data: 24ABR2009 FAVORECIDO: VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PT: 10303000926630000 FONTE: 0281080150 ND: 339032 PI: FARMACIAGEN VALOR: 19.699,68 Aquisição de Medicamentos Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000485/2009 NE: 1142 Data: 24ABR2009 FAVORECIDO: DROGARIA S.L.LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 177,00 Aquisição de Medicamentos Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000588/2009 NE: 1143 Data: 24ABR2009 FAVORECIDO: DROGARIA S.L.LTDA. PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 1.176,00 Aquisição de Medicamentos Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001071/2009 NE: 1144 Data: 24ABR2009 PI: PI: PÁGINA 10 FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES. PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 1.107,04 Aquisição de Medicamentos Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000974/2009 NE: 1145 Data: 24ABR2009 FAVORECIDO: PROBIO PROD.E SERV. NUTRICIONAIS LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 1.184,64 Despesa Normal 19 DE MAIO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 PI: VALOR: 55.400,00 EQUIPAMENTO HOSPITALAR. PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000644/2008 NE:1157 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 06305092000102 - COMERCIAL ISOTOTAL_LTDA. PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 449052 AMBULATI VALOR: 3.590,00 EQUIPAMENTO HOSPITALAR. Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000292/2009 NE: 1146 Data: 24ABR2009 FAVORECIDO: DROGARIA S.L.LTDA. PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 272,40 Aquisição de Medicamentos PI: Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/000791/2009 NE: 1147 Data: 24ABR2009 FAVORECIDO: 02281758000170 - TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 652,50 Aquisição de Medicamentos Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/000580/2009 NE: 1148 Data: 24ABR2009 FAVORECIDO: 04707705000102 - DROGARIA S.L.LTDA. PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA PI: VALOR: 1.047,00 Aquisição de Medicamentos Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/000580/2009 NE: 1149 Data: 24ABR2009 FAVORECIDO: 0396394000100 - RAFAEL ARANTES BISPO ME PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA PI: VALOR: 544,00 Aquisição de Medicamentos Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/000580/2009 NE: 1150 Data: 24ABR2009 FAVORECIDO: 26853028000165 - CIRUMED COMERCIO LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 60,00 Aquisição de Medicamentos PI: Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/000580/2009 NE: 1151 Data: 24ABR2009 FAVORECIDO: 37396017000624 - MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTD PT: 0303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 1.390,04 Aquisição de Medicamentos Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000113/2009 NE:1152 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 38104458191 - CRISTIANE LUCILIA CARNEIRO FREIRE PT: 10301001126710000 FONTE: 0281080087 ND: 339036 SAUDETRAB PI: VALOR: 40,00 DESPESAS COM PGTO DE DIARIAS . Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000644/2008 NE:1153 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 06190145000189 - MULTIPLA COM. REPRESENTACOES E SERVICOS L PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 339030 PI: AMBULATI VALOR: 14.200,00 EQUIPAMENTO HOSPITALAR. Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000644/2008 NE: 1154 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 06305092000102 - COMERCIAL ISOTOTAL_LTDA. PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 339030 AMBULATI VALOR: 160,00 EQUIPAMENTO HOSPITALAR. PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000644/2008 NE:1155 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 01310915000166 - CENTRO AMERICA MATERIAIS MEDICOS E HOSPIT PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 449052 PI: AMBULATI VALOR: 339.999,98 EQUIPAMENTO HOSPITALAR. Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000644/2008 NE:1156 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 06190145000189 - MULTIPLA COM. REPRESENTACOES E SERVICOS L PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 449052 PI: AMBULATI Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000644/2008 NE:1158 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 07140025000130 - IMF TECNOLOGIA PARA A SAUDE LTDA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 449052 AMBULATI VALOR: 230.130,00 EQUIPAMENTO HOSPITALAR. PI: PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000644/2008 NE:1159 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 62413869000115 - GIGANTE RECEM NASCIDO IND.COMERCIO REPRES PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 449052 PI: AMBULATI VALOR: 5.190,00 EQUIPAMENTO HOSPITALAR. Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000644/2008 NE: 1160 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 61100244000130 - FANEM LTDA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 449052 AMBULATI VALOR: 50.730,00 EQUIPAMENTO HOSPITALAR. Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000644/2008 NE:1161 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 67882621000117 - JG MORIYA IMP E EXP COMERCIAL LTDA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 449052 AMBULATI VALOR: 16.890,00 EQUIPAMENTO HOSPITALAR PI: PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000397/2009 NE: 1162 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 01682110000143 - LLIMA ELETRONICA INFORMATICA E REFRIGERAC PT: 10301000826610000 FONTE: 0100000000 ND: 449052 PI: HIPERDIA VALOR: 1.530,00 EQUIPAMENTO HOSPITALAR. Lei Fed. Nº 8.666/93, art. 25, caput e incs. I, II e III PROCESSO: 27/000776/2009 NE: 1163 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 46070868000169 - LABORATORIOS PFIZER LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 16.069,86 Aquisição de Medicamentos PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001092/2009 NE:1164 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 61282661000141 - LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO PT: 10303000926630000 FONTE: 0281080150 ND: 339032 PI: FARMACIAGEN VALOR: 473.241,60 Aquisição de Medicamentos Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98 Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08 Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08 PROCESSO: 27/001070/2009 NE: 1165 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 66242134187 - MS/SES/SF/EMERSON CASTRO LUCIANO PT: 10302001126720000 FONTE: 0100000000 ND: 339039 HEMOSUL PI: VALOR: 2.800,00 SUPRIMENTO DE FUNDOS Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000113/2009 NE:1166 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 38104458191 - CRISTIANE LUCILIA CARNEIRO FREIRE PT: 10301001126710000 FONTE: 0281080087 ND: 339036 SAUDETRAB VALOR: 50,00 DESPESAS COM PGTO DE DIARIAS. PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/003075/2008 NE: 1167 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 03201601000150 - MEDLAB-PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA PT: 10302001026700000 FONTE: 0100000000 ND: 449052 PI: EQUIP2911 VALOR: 1.750,00 ANULACAO TOTAL DE NE 901/09. Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000771/2009 NE: 1168 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 26921908000121 - HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES. PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: PÁGINA 11 19 DE MAIO DE 2009 ACAOJUDICIA VALOR: 149,24 Aquisição de Medicamentos Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001115/2009 NE: 1169 Data: 28ABR2009 FAVORECIDO: 06219757000157 - VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PT: 10302000826620000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: AGEPEN VALOR: 481,95 Aquisição de Medicamentos Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001115/2009 NE: 1170 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 29785870000103 - LABORATORIO NEO QUIMICA COM E IND LTDA PT: 10302000826620000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: AGEPEN VALOR: 5.940,00 Aquisição de Medicamentos Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001115/2009 NE: 1171 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 44734671000151 - CRISTALIA PROD.FARMACEUTICOS LTDA. PT: 10302000826620000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 AGEPEN VALOR: 41.200,00 Aquisição de Medicamentos PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001115/2009 NE: 1172 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 67729178000149 - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA PT: 10302000826620000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: AGEPEN VALOR: 1.870,00 Aquisição de Medicamentos PROCESSO: 27/001115/2009 NE: 1173 Data: 27ABR2009 FAVORECIDO: 92536010000164 - SULMEDI-COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES LT PT: 10302000826620000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: AGEPEN VALOR: 1.170,00 Aquisição de Medicamentos Lei FEd. Nº 10.520/01, subsidiariamente Lei Fed. 8.666/93, Art. 65 inc. II e Convênio CONFAZ N.º 87/02, Dec. Est. N.º 11.676/04 PROCESSO: 27/003217/2008 NE: 1174 Data: 283ABR2009 FAVORECIDO: TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA PT:10303000926630000 FONTE: 0240000000 ND: 339032 PI: MEDBASICO VALOR: 1.288,56 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. LEI. 3.150/05 PROCESSO: 27/000285/2009 NE: 1175 Data: 28ABR2009 FAVORECIDO: AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND:339147 PI: GESTAOFESA VALOR: 272.889,53 REFORCO DE EMPENHO Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/000865/2009 NE:1176 Data: 28ABR2009 FAVORECIDO: 06234797000178 - EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTD PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 56.970,00 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000905/2009 NE:1177 Data: 28ABR2009 FAVORECIDO: PF0000036 - DIARIAS FORA DO ESTADO PT: 10301000826610000 FONTE: 0100000000 ND: 339014 PAVCANCER VALOR: 1.950,00 PAGAMENTO DE DIARIAS. Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000902/2009 NE:1178 Data: 28ABR2009 FAVORECIDO: RELACAO DE DIARIAS DAS UNIDADES PT: 10301000826610000 FONTE: 0100000000 ND: 339014 VALOR: 1.900,00 PAGAMENTO DE DIARIAS COM VINCULO. PI: Lei Estadual nº 1.102/ e 2.157/00 PROCESSO: 27/000285/2009 NE:1181 Data: 28ABR2009 FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 319011 GESTAOFESA VALOR: 274.245,02 REFORCO DE EMPENHO PARA ATENDER FOLHA PAGAMENTOMES ABRIL/2009. Lei FEd. Nº 10.520/01, subsidiariamente Lei Fed. 8.666/93, Art. 65 inc. II e Convênio CONFAZ N.º 87/02, Dec. Est. N.º 11.676/04 PROCESSO: 27/000762/2009 NE:1179 Data: 28ABR2009 FAVORECIDO: CIRUFRANCO ORTOPEDIA LTDA-ME PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 26.900,00 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. PI: PI: Lei Estadual nº 1.102/ e 2.157/00 PROCESSO: 27/000285/2009 NE:1182 Data: 28ABR2009 FAVORECIDO: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 319013 PI: GESTAOFESA VALOR: 31.213,78 REFORCO DE EMPENHO PARA ATENDER FOLHA PAGAMENTO MES ABRIL/2009. Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000285/2009 NE:1183 Data: 28ABR2009 FAVORECIDO: INSTITUTO MUNICIPAL PREVIDENCIA C.GDE PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 319013 GESTAOFESA VALOR: 727,40 Reforço de Empenho para atender a folha Pagamento Mês Abril 2009 PI: Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000285/2009 NE:1184 Data: 28ABR2009 FAVORECIDO: CASSEMS - CAIXA ASSIST DOS SERVIDORES DE PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 319013 PI:GESTAOFESA VALOR: 63.695,19 REFORCO DE EMPENHO PARA ATENDER FOLHA PAGAMENTO MES ABRIL/2009. Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000285/2009 NE:1185 Data: 28ABR2009 FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 319016 VALOR: 86.860,01 Reforço de empenho para atender folha pagamento mês abril /2009 Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000285/2009 NE:1186 Data: 28ABR2009 FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PT: 122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 319092 VALOR: 240.599,07 Reforço de empenho para atender folha pagamento mês abril/2009 PI:GESTAOFESA PI:GESTAOFESA Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000285/2009 NE:1187 Data: 28ABR2009 FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 319094 PI: GESTAOFESA VALOR: 4.948,60 REFORCO DE EMPENHO PARA ATENDER FOLHA PAGAMENTO MES ABRIL/2009. Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000285/2009 NE:1188 Data: 28ABR2009 FAVORECIDO: AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 319113 PI:GESTAOFESA VALOR: 536.541,98 REFORCO DE EMPENHO PARA ATENDER FOLHA PAGAMENTO MES ABRIL/2009 Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000285/2009 NE:1189 Data: 28ABR2009 FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 319011 PI:GESTAOFESA VALOR: 270,00 REFORCO DE EMPENHO PARA ATENDER FOLHA PAGAMENTO MES ABRIL/2009 Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/001176/2009 NE:1190 Data: 28ABR2009 FAVORECIDO: ASSOC DOS AMIGOS DAS CRIANCAS C/ CANCER A PT: 10302001126730000 FONTE: 0100000000 ND: 335041 VALOR: 5.000,00 DESPESAS COM CELEBRACAO DE CONVENIO PI: PAVCANCER Lei Estadual nº 1.102/ e 2.157/00 PROCESSO: 27/000285/2009 NE:1180 Data: 28ABR2009 FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 319011 GESTAOFESA VALOR: 2.446.262,71 REFORCO DE EMPENHO. DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000273/2009 NE:1191 Data: 28ABR2009 FAVORECIDO: MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTD PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 3,08 Anulação parcial da NE Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000010/2009 NE:1192 Data: 28ABR2009 FAVORECIDO: MARINA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 339032 TFD VALOR: 86.666,67 REFORCO NE 23/09. Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000572/2009 NE:1193 Data: 29ABR2009 FAVORECIDO: DROGARIA S.L.LTDA. PI: AMBULATI PI: PI: PÁGINA 12 PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ACAOJUDICIA VALOR: 987,60 Aquisição de Medicamentos 19 DE MAIO DE 2009 ND: 339032 Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001186/2009 NE:1194 Data: 29ABR2009 FAVORECIDO: JANDAIA HOTEL LTDA PT: 10122001026650000 FONTE: 0281080131 ND: 339039 VALOR: 4.450,00 Despesa Normal Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001079/2009 NE:1195 Data: 29ABR2009 FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES. PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: ACAOJUDICIA FAVORECIDO: GESTAO PLENA PT: 10302001126730000 AMBULATI VALOR: 1.200.000,00 REFORCO NE 301/09. PI: PI:PLANEJASUS 339032 PI: VALOR: 37,80 Aquisição de Medicamentos Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001128/2009 NE:1196 Data: 29ABR2009 FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES. PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: ACAOJUDICIA VALOR: 1.653,60 Aquisição de Medicamentos 339032 Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001022/2009 NE:1197 Data: 29ABR2009 FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 9,58 Aquisição de Medicamentos Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001097/2009 NE:1198 Data: 29ABR2009 FAVORECIDO: CENTROMED COM. DE MAT MEDICO-HOSPITALARES PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: ORTESPROTES VALOR: 5.530,00 Despesa Normal Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001097/2009 NE:1199 Data: 29ABR2009 FAVORECIDO: ORTOPEDIA JAGUARIBE INDUSTRIA E COMERCIO PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: ORTESPROTES VALOR: 7.496,00 Despesa Normal Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000980/2009 NE:1200 Data: 29ABR2009 FAVORECIDO: NPQ TURISMO LTDA PT: 10122001026650000 FONTE: 0281080133 ND: CIBSES2945 339032 339032 339033 PI: PI: PI: PI: PI: VALOR: 3.900,00 Despesa Normal Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000980/2009 NE:1201 Data: 29ABR2009 FAVORECIDO: NPQ TURISMO LTDA PT: 10122001026650000 FONTE: 0281080133 ND: CIBSES2945 VALOR: 2.279,50 Despesa Normal 339030 Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/000834/2009 NE:1202 Data: 29ABR2009 FAVORECIDO: MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTD PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA PI: PI: VALOR: 93,40 Aquisição de Medicamentos Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000101/2009 NE:1203 Data: 29ABR2009 FAVORECIDO: RELACAO DE DIARIAS DAS UNIDADES PT: 10302001126730000 FONTE: 0100000000 ND: SUEMERGEN VALOR: 2.879,00 ANULACAO DE SALDO DE NE Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000414/2008 NE:1204 Data: 29ABR2009 FAVORECIDO: IDAURI CARLOS DE AZAMBUJA PT: 10302001126720000 FONTE: 0240000000 ND: HEMOSUL VALOR: 14.264,12 Despesa Normal Lei. Fed. Nº 8.142/00 Lei Est. 2.869/04 Dec. Est. Nº 10.500/01, 11.685/04 e 12.696/08 PROCESSO: 27/000375/2009 NE:1205 Data: 30ABR2009 339014 339037 PI: PI: DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 FONTE: 0281080041 ND: 339039 PI: 339030 PI: Lei. Fed. Nº 8.142/00 Lei Est. 2.869/04 Dec. Est. Nº 10.500/01, 11.685/04 e 12.696/08 PROCESSO: 27/000377/2009 NE:1206 Data: 30ABR2009 FAVORECIDO: GESTAO PLENA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 339039 PI: AMBULATI VALOR: 2.624.166,6 REFORCO DE NE 299/09. Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: NE:1207 Data: 30ABR2009 FAVORECIDO: LEONORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LT PT: 10364001026680000 FONTE: 0281080132 ND: PORT37 VALOR: 9,30 Aquisição de Material Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000981/2009 NE:1208 Data: 30ABR2009 FAVORECIDO: 33484825000188 - CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIOS MUNICIPA PT: 10122001026650000 FONTE: 0281080133 ND: 339039 PI: CIBSES2945 VALOR: 3.800,00 Locação de módulo/estande e/ou Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/001204/2009 NE:1209 Data: 30ABR2009 FAVORECIDO: 12172618187 - JOAQUIM F DO CARMO PT: 10122001026640000 FONTE: 0100000000 ND: 339036 CONTSOCIAL VALOR: 75,52 PAGAMENTO DE DIARIAS Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000955/2009 NE:1210 Data: 30ABR2009 FAVORECIDO: 91898242100 - RODRIGO DE MELO PT: 10364001026680000 FONTE: 0281080132 ND: 339036 PORT37 VALOR: 101,67 PAGAMENTO DE DIARIAS Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000951/2009 NE:1211 Data: 30ABR2009 FAVORECIDO: 82898073172 - RAQUEL T DE MELO PT: 10364001026680000 FONTE: 0281080132 ND: 339036 PORT37 VALOR: 101,67 PAGAMENTO DE DIARIAS Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000950/2009 NE:1212 Data: 30ABR2009 FAVORECIDO: 98074431053 - MARCELA A BERTOLDI PT: 10364001026680000 FONTE: 0281080132 ND: 339036 PORT37 VALOR: 101,67 PAGAMENTO DE DIARIAS Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000908/2009 NE:1213 Data: 30ABR2009 FAVORECIDO: 03174811000105 - HOTEL CHACARA DO LAGO PT: 10304001226750000 FONTE: 0281080062 ND: 339039 VIGISANIT VALOR: 30.295,00 Prestação de serviço. Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/004076/2008 NE:1214 Data: 30ABR2009 FAVORECIDO: 05950849000140 - ENZO VEICULOS LTDA PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 398.390,00 Aquisição de veiculo. PI: PI: PI: PI: PI: PI: Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/000576/2009 NE:1215 Data: 30ABR2009 FAVORECIDO: 26921908000121 - HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES. PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 67,16 ANULACAO DE SALDO DE NE0739/09. Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000904/2009 NE:1216 Data: 30ABR2009 FAVORECIDO: PF0000031 - DIARIAS COLABORADORES EVENTUAIS PT: 10301000826610000 FONTE: 0100000000 ND: 339036 PAVCANCER VALOR: 5.757,44 PI: PÁGINA 13 19 DE MAIO DE 2009 PAGAMENTO DE DIARIAS. PLANDIRREG Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/002631/2005 NE:1217 Data: 30ABR2009 FAVORECIDO: 31455492000 - NEY MIGUEL MARTINI PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 339036 GESTAOFESA VALOR: 205,85 DESPESA COM IPTU/2009. VALOR: 1.170,00 Despesa normal. Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98 Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08 Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08 PROCESSO: 27/000604/2009 NE:1218 Data: 30ABR2009 FAVORECIDO: 44816189149 - MS/SES/SF/PAULO CESAR GABRIEL DA SILVA PT: 10302001126720000 FONTE: 0100000000 ND: 339039 HEMOSUL VALOR: 35,20 ESTORNO PARCIAL DA 2009NE00591. Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98 Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08 Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08 PROCESSO: 27/000604/2009 NE:1219 Data: 30ABR2009 FAVORECIDO: 44816189149 - MS/SES/SF/PAULO CESAR GABRIEL DA SILVA PT: 10302001126720000 FONTE: 0100000000 ND: 339039 HEMOSUL VALOR: 69,30 ANULACAO PARCIAL DA 2009NE00591. Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98 Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08 Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08 PROCESSO: 27/000604/2009 NE:1220 Data: 30ABR2009 FAVORECIDO: 44816189149 - MS/SES/SF/PAULO CESAR GABRIEL DA SILVA PT: 10302001126720000 FONTE: 0100000000 ND: 339039 HEMOSUL VALOR: 35,20 DESPESA COM RECOLHIMENTO. PI: PI: PI: PI: DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001229/2009 NE:1229 Data: 04MAI2009 FAVORECIDO: 03795390000121 - JANDAIA HOTEL LTDA PT: 10305001226760000 FONTE: 0281080046 ND: 339039 PPIVS1172 VALOR: 12.280,00 Prestação de serviço. Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000149/2009 NE:1230 Data: 05MAI2009 FAVORECIDO: 04707705000102 - DROGARIA S.L.LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 5,96 ANULACAO DE SALDO DA NOTA DE EMPENHO 0968/09. Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001862/2008 NE:1232 Data: 05MAI2009 FAVORECIDO: 06305092000102 - COMERCIAL ISOTOTAL_LTDA. PT: 10304001226750000 FONTE: 0281080062 ND: 449052 VIGISANIT VALOR: 3.540,00 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002166/2008 NE:1233 Data: 05MAI2009 FAVORECIDO: MAXIMUN BRASIL TELEINFORMATICA LTDA PT: 10304001226750000 FONTE: 0281080062 ND: 339030 VIGISANIT VALOR: 625,00 DESPESA NORMAL Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/001075/2009 NE:1222 Data: 30ABR2009 FAVORECIDO: 86072625134 - WELLINGTON DE MOURA LEITE PT: 10364001026680000 FONTE: 0281080132 ND: 339036 PORT37 VALOR: 101,67 PAGAMENTO DE DIARIAS Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002265/2008 NE:1234 Data: 05MAI2009 FAVORECIDO: M.S. DIAGNOSTICA LTDA PT: 10305001226770000 FONTE: 0281080109 ND: FINLACEN VALOR: 43.985,49 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/004118/2008 NE:1223 Data: 04MAI2009 FAVORECIDO: 07729499000111 - MEGA COMERCIO DE PROD HOSPITALARES LTDA-M PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 449052 PI: AMBULATI VALOR: 82.170,00 Despesa ambulatorial. Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002281/2008 NE:1224 Data: 04MAI2009 FAVORECIDO: 00970175000121 - M.S. DIAGNOSTICA LTDA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 339030 AMBULATI VALOR: 49.815,00 Despesa ambulatorial. Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000914/2009 NE:1225 Data: 04MAI2009 FAVORECIDO: PF0000005 - RELACAO DE DIARIAS DAS UNIDADES PT: 10301000826610000 FONTE: 0100000000 ND: 339014 IUBAMCV3093 VALOR: 1.200,00 PGTO DE DIARIAS COM VINCULO DENTRO DO ESTADO. PI: PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001168/2009 NE:1226 Data: 04MAI2009 FAVORECIDO: 02281758000170 - TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 30,00 Aquisição de Medicamentos Lei Fed. Nº 8.666/93, art. 25, caput e incs. I, II e III PROCESSO: 27/000026/2009 NE:1227 Data: 04MAI2009 FAVORECIDO: 01560929000138 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 339047 PI: GESTAOFESA VALOR: 3.000,00 Serviço de Emplacamento. Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000444/2009 NE:1228 Data: 04MAI2009 FAVORECIDO: 03527705000150 - COMERCIAL T & C LTDA PT: 0302001026700000 FONTE: 0100000000 ND: 339030 PI: PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000861/2009 NE:1231 Data: 05MAI2009 FAVORECIDO: 26921908000121 - HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES. PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 PI: ACAOJUDICIA VALOR: 27,20 ANULACAO DE SALDO DA NOTA DE EMPENHO 894/09. Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002258/2008 NE:1221 Data: 30ABR2009 FAVORECIDO: 02527483000102 - SPECTRUM QUIMICA E DIAGNOSTICA LTDA-EPP PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 339030 PI: AMBULATI VALOR: 5.970,26 Despesa ambulatorial. PI: PI: PI: PI: 339030 PI: 339030 PI: 339030 PI: 339032 PI: Lei Fed. Nº 8.666/93, art. 25, caput e incs. I, II e III PROCESSO: 27/001015/2009 NE:1238 Data: 05MAI2009 FAVORECIDO: ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: ACAOJUDICIA VALOR: 45.140,40 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 339032 PI: Lei Fed. Nº 8.666/93, art. 25, caput e incs. I, II e III PROCESSO: 27/001043/2009 NE:1239 Data: 05MAI2009 FAVORECIDO: CLIN.DR.CELSO BATISTA TABOSA & ASSOC.SS L PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: ACAOJUDICIA VALOR: 2.700,00 DESPESA NORMAL 339039 PI: Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/001014/2009 NE:1240 Data: 05MAI2009 FAVORECIDO: TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: ACAOJUDICIA VALOR: 631,80 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 339032 PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002265/2008 NE:1235 Data: 05MAI2009 FAVORECIDO: MEDLAB-PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA PT: 10305001226770000 FONTE: 0281080109 ND: FINLACEN VALOR: 4.999,57 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002265/2008 NE:1236 Data: 05MAI2009 FAVORECIDO: BIOSYSTEM COM.IMP.E EXP.DE EQUIP.LAB.LTDA PT: 10305001226770000 FONTE: 0281080109 ND: FINLACEN VALOR: 1.660,00 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000607/2009 NE:1237 Data: 05MAI2009 FAVORECIDO: HOSP LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARE PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: ACAOJUDICIA VALOR: 15.652,80 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) PÁGINA 14 19 DE MAIO DE 2009 Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000710/2009 NE:1241 Data: 05MAI2009 FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES PT: 10303000926630000 FONTE: 0281080150 ND: 339032 FARMACIAGEN VALOR: 5.057,80 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000710/2009 NE:1242 Data: 05MAI2009 FAVORECIDO: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO PT: 10303000926630000 FONTE: 0281080150 ND: FARMACIAGEN VALOR: 92.040,00 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000740/2009 NE:1243 Data: 05MAI2009 FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: ACAOJUDICIA 339032 PI: Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98 Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08 Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08 PROCESSO: 27/000672/2009 NE:1245 Data: 05MAI2009 FAVORECIDO: MS/SES/SF/MARILENE OVIDIO DE SOUZA PT: 10305001226760000 FONTE: 0100000000 ND: IMUNIZA 339032 PI: 319113 339039 PI: PI: VALOR: 100,00 ANULACAO PARCIAL DA NE 2009 Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000442/2009 NE:1246 Data: 06MAI2009 FAVORECIDO: CONDOR TURISMO LTDA. PT: 10122001026650000 FONTE: 0281080133 ND: CIBSES2945 339033 339032 Lei Fed. Nº 8.666/93, art. 25, caput e incs. I, II e III PROCESSO: 27/001205/2009 NE:1248 Data: 06MAI2009 FAVORECIDO: CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIOS MUNICIPA PT: 10122001026650000 FONTE: 0281080142 ND: PORT3060 VALOR: 250,00 DESPESA NORMAL 339039 Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/001204/2009 NE:1251 Data: 06MAI2009 FAVORECIDO: JOAQUIM F DO CARMO PT: 10122001026640000 FONTE: 0100000000 ND: CONTSOCIAL VALOR: 75,52 ANULACAO TOTAL DE NE 1209/ 2009 Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98 Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08 Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08 PROCESSO: 27/000777/2009 NE:1252 Data: 06MAI2009 FAVORECIDO: MS/SES/SF/LUCIMEIRE CARVALHO COSTA PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: GESTAOPART VALOR: 675,28 ANULACAO PARCIAL DA NE00764 2009 PI: PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001151/2009 NE:1255 Data: 07MAI2009 FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES PT: 10303000926630000 FONTE: 0281080150 ND: FARMACIAGEN VALOR: 757.953,00 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000240/2009 NE:1256 Data: 07MAI2009 FAVORECIDO: DISTRIBUIDORA VEICULAR LTDA. PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: GESTAOFESA VALOR: 13.790,52 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001170/2009 NE:1257 Data: 07MAI2009 FAVORECIDO: VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: ACAOJUDICIA 339032 PI: 339030 PI: 339032 PI: PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001200/2009 NE:1258 Data: 07MAI2009 FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: ACAOJUDICIA 339032 PI: 339032 PI: 339039 PI: VALOR: 431,75 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000427/2009 NE:1247 Data: 06MAI2009 FAVORECIDO: DROGARIA S.L.LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: ACAOJUDICIA VALOR: 21,24 ANULACAO DE SALDO DE NE Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/001716/2008 NE:1250 Data: 06MAI2009 FAVORECIDO: INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE PT: 10305001226760000 FONTE: 0281080046 ND: PPIVS1172 VALOR: 10.247,64 REFORCO NE 74/09 Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000919/2009 NE:1254 Data: 06MAI2009 FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA 339039 VALOR: 18.926,40 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS VALOR: 9.379,99 DESPESA COM PASSAGENS AÉREAS Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/001716/2008 NE:1249 Data: 06MAI2009 FAVORECIDO: INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: GESTAOFESA VALOR: 7.685,73 REFORCO NE 73/09. Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98 Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08 Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08 PROCESSO: 27/000777/2009 NE:1253 Data: 06MAI2009 FAVORECIDO: MS/SES/SF/LUCIMEIRE CARVALHO COSTA PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: GESTAOPART VALOR: 40,00 ANULACAO PARCIAL DA NE00764/ 2009 VALOR: 14,40 ANULACAO TOTAL DE NE 974/09 VALOR: 13.554,00 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000285/2009 NE:1244 Data: 05MAI2009 FAVORECIDO: AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: GESTAOFESA VALOR: 338,00 REFORCO EMPENHO PARA PAGAMENTO DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 335043 335043 339036 339039 PI: PI: PI: PI: PI: PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001177/2009 NE:1259 Data: 07MAI2009 FAVORECIDO: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MED E PROD HOSPIT PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: ACAOJUDICIA VALOR: 280,80 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001212/2009 NE:1260 Data: 07MAI2009 FAVORECIDO: JANDAIA HOTEL LTDA PT: 10301001126710000 FONTE: 0281080087 ND: SAUDETRAB VALOR: 25.840,00 DESPESA NORMAL Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000959/2009 NE:1261 Data: 07MAI2009 FAVORECIDO: AGIOSUL-AGENCIA EST DE IMPRENSA OFICIAL D PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 339139 GESTAOFESA PI: VALOR: 990,00 DESPESA NORMAL Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000723/2009 NE1262 Data: 07MAI2009 FAVORECIDO: EDITORA MANOLE LTDA PT: 10305001226760000 FONTE: 0281080046 ND: PPIVS1172 VALOR: 232,20 DESPESA NORMAL 339030 Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/001255/2009 NE:1263 Data: 07MAI2009 FAVORECIDO: SOCIEDADE DE INFECTOLOGIA DE MS PT: 10302001126730000 FONTE: 0100000000 ND: 335041 AMBULATI VALOR: 79.601,00 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000109/2009 NE:1264 Data: 08MAI2009 FAVORECIDO: CONDOR TURISMO LTDA. PT: 10301001126710000 FONTE: 0281080087 ND: SAUDETRAB VALOR: 14.222,22 REFORCO NE 190/09. 339033 PI: PI: PI: PÁGINA 15 Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000724/2009 NE:1265 Data: 08MAI2009 FAVORECIDO: M.S. DIAGNOSTICA LTDA PT: 10305001226770000 FONTE: 0281080109 ND: FINLACEN VALOR: 8.550,00 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001127/2009 NE:1266 Data: 08MAI2009 FAVORECIDO: CASARIN E CIA LTDA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: ORTESPROTES VALOR: 50.805,00 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001127/2009 NE:1267 Data: 08MAI2009 FAVORECIDO: CIRUFRANCO ORTOPEDIA LTDA-ME PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 339032 ORTESPROTES 19 DE MAIO DE 2009 DESPESA NORMAL 339030 339032 PI: PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001127/2009 NE:1269 Data: 08MAI2009 FAVORECIDO: CLOVIS FRANCO - EPP PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: ORTESPROTES PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001125/2009 NE:1271 Data: 08MAI2009 FAVORECIDO: M.S. DIAGNOSTICA LTDA PT: 10302001126720000 FONTE: 0240000000 ND: HEMOSUL VALOR: 1.798,00 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001125/2009 NE:1272 Data: 08MAI2009 FAVORECIDO: L.M. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LT PT: 10302001126720000 FONTE: 0240000000 ND: HEMOSUL VALOR: 81,00 DESPESA NORMAL 339032 PI: 339032 PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001123/2009 NE:1276 Data: 08MAI2009 FAVORECIDO: INTERLAB - DISTR. DE PRODUTOS CIENTIFICOS PT: 10302001126720000 FONTE: 0240000000 ND: HEMOSUL VALOR: 2.645,00 PI: HEMOSUL 339030 PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000932/2009 NE:1280 Data: 08MAI2009 FAVORECIDO: HOTEL CHACARA DO LAGO PT: 10364001026680000 FONTE: 0100000000 ND: DRHSUS 339039 PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001030/2008 NE:1281 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: 07398834000146 - DHL DIAGNOSTICA E HOSPITALAR ME PT: 10302001126720000 FONTE: 0100000000 ND: 339039 HEMOSUL PI: VALOR: 9.350,93 ANULACAO TOTAL DE NE 0145/09. 339032 PI: Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98 Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08 Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08 PROCESSO: 27/000661/2009 NE:1282 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: 30925371149 - MS/SES/SF/MARIA DE LOURDES ROSSATI PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 339039 GESTAOFESA PI: VALOR: 24,13 ANULACAO PARCIAL DA 2009NE00674 339030 339030 PI: PI: ND: VALOR: 1.700,00 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001123/2009 NE:1275 Data: 08MAI2009 FAVORECIDO: JKLAB QUIMICA DIAGNOSTICA E SEGURANçA LTD PT: 10302001126720000 FONTE: 0240000000 ND: HEMOSUL VALOR: 1.280,00 DESPESA NORMAL PI: VALOR: 52.950,00 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001125/2009 NE:1273 Data: 08MAI2009 FAVORECIDO: CIRURGICA MAFRA LTDA PT: 10302001126720000 10302001126720000 FONTE: 0240000000 339030 339030 PI: HEMOSUL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001125/2009 NE:1274 Data: 08MAI2009 FAVORECIDO: EMBRAMED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PT: 10302001126720000 FONTE: 0240000000 ND: HEMOSUL VALOR: 315,00 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001124/2009 NE:1278 Data: 08MAI2009 FAVORECIDO: BIOSYSTEM COM.IMP.E EXP.DE EQUIP.LAB.LTDA PT: 10302001126720000 FONTE: 0240000000 ND: 449052 VALOR: 2.244,10 DESPESA NORMAL 339030 VALOR: 1.092,00 DESPESA NORMAL VALOR: 60.556,31 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001127/2009 NE:1270 Data: 08MAI2009 FAVORECIDO: ORTOPEDIA JAGUARIBE INDUSTRIA E COMERCIO PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: ORTESPROTES VALOR: 89,40 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001124/2009 NE:1277 Data: 08MAI2009 FAVORECIDO: COMERCIAL ISOTOTAL_LTDA PT: 10302001126720000 FONTE: 0240000000 ND: HEMOSUL VALOR: 5.880,00 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000245/2009 NE:1279 Data: 08MAI2009 FAVORECIDO: INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME PT: 10305001226760000 FONTE: 0281080046 ND: PPIVS1172 VALOR: 122.696,00 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001127/2009 NE:1268 Data: 08MAI2009 FAVORECIDO: COMERCIAL ISOTOTAL_LTDA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: ORTESPROTES VALOR: 61,90 DESPESA NORMAL DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 339030 339030 339030 PI: PI: PI: Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98 Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08 Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08 PROCESSO: 27/001244/2009 NE:1283 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: 55440347100 - MS/SES/SF/ROGERIO DE OLIVEIRA LUSENA PT: 10302001026700000 FONTE: 0100000000 ND: 339039 REGULACAO PI: VALOR: 2.000,00 UPRIMENTO DE FUNDOS. Lei Est. nº10.527/01 PROCESSO: 27/001220/2009 NE:1284 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: PF0000039 - FOLHA DE PAGAMENTO INSTRUTORES PARA TREIN PT: 10364001026680000 FONTE: 0281080148 ND: 339036 PI: CURSO1738 VALOR: 28.800,00 DESPESAS COM PGTO DE HORA-AULA Lei. Fed. Nº 8.142/00 Lei Est. 2.869/04 Dec. Est. Nº 10.500/01, 11.685/04 e 12.696/08. PROCESSO: 27/000376/2009 NE:1285 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: PF3000025 - GESTAO PLENA PT: 10302001126730000 FONTE: 0281080041 ND: 339039 AMBULATI PI: VALOR: 1.176.700,60 REFORCO DE NE 0298/09. 11.870/05 PROCESSO: 27/000425/2009 NE:1286 Data: 2009NE01286 FAVORECIDO: PF0000036 - DIARIAS FORA DO ESTADO PT: 10122001026650000 FONTE: 0281080133 ND: 339014 CIBSES2945 PI: VALOR: 2.500,00 REFORCO NE0331/09. 11.870/05 PROCESSO: 11.870/05 NE:1287 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: 91898242100 - RODRIGO DE MELO PT: 10364001026680000 FONTE: 0281080132 PORT37 VALOR: 127,08 PGTO DE DIARIAS SEM VINCULO DENTRO DO ESTADO. Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 ND: 339036 PI: PÁGINA 16 19 DE MAIO DE 2009 PROCESSO: 27/002268/2008 NE:1288 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: 04548288000194 - KSL PRODUCTOS LTDA - ME PT: 10305001226760000 FONTE: 0281080046 ND: 339030 PPIVS1172 PI: VALOR: 180,00 Aquisição de Material Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002268/2008 NE:1289 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: 4548288000194 - KSL PRODUCTOS LTDA - ME PT: 10305001226760000 FONTE: 0281080046 ND: 449052 PPIVS1172 Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002268/2008 NE:1291 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: MAXIMUN BRASIL TELEINFORMATICA LTDA PT: 10305001226760000 FONTE: 0281080046 ND: PPIVS1172 VALOR: 990,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002392/2008 NE:1292 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: LLIMA ELETRONICA INFORMATICA E REFRIGERAC PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: GESTAOFESA VALOR: 75.914,90 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002392/2008 NE:1293 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: CENTRO OESTE REFRIG. IMPORT. E EXP. LTDA PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: GESTAOFESA VALOR: 39.640,00 DESPESA NORMAL 449052 449052 449052 449052 Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001030/2008 NE:1294 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: DHL DIAGNOSTICA E HOSPITALAR ME PT: 10302001126720000 FONTE: 0240000000 ND: 339039 HEMOSUL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000084/2009 NE:1296 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: MARCOS MARTINS DE MATOS-EPP PT: 10364001026680000 FONTE: 0100000000 ND: DRHSUS VALOR: 1.698,00 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001031/2008 NE:1297 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: REFRIPAR COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA-ME PT: 10302001126720000 FONTE: 0100000000 ND: HEMOSUL VALOR: 13.200,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 339039 449052 ND: 339039 PI: PI: Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/001075/2009 NE:1302 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: WELLINGTON DE MOURA LEITE PT: 10364001026680000 FONTE: 0281080132 ND: 339036 PI:PORT37 VALOR: 127,08 PAGAMENTO DE DIARIAS PI: PI: PI: PI: VALOR: 9.350,93 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002178/2008 NE:1295 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: VIA VERDE EVENTOS,VIAGENS E TURISMO LTDA PT: 10301000826610000 FONTE: 0100000000 ND: SMULHER VALOR: 14.550,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FAVORECIDO: S.H.INFORMATICA LTDA PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 GESTAOFESA VALOR: 183,25 REFORCO NE 309/09. Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 23, incs I ou II, Alínea “C”. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000748/2007 NE:1301 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: S.H.INFORMATICA LTDA PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 339030 GESTAOFESA VALOR: 1.342,75 REFORCO NE 310/09. VALOR: 740,00 Aquisição de Material Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/002268/2008 NE:1290 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: OLIVEIRA E SANCHES LTDA PT: 10305001226760000 FONTE: 0281080046 ND: PPIVS1172 VALOR: 3.915,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 PI: PI: Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000951/2009 NE:1303 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: RAQUEL T DE MELO PT: 10364001026680000 FONTE: 0281080132 ND: PORT37 VALOR: 127,08 PAGAMENTO DE DIARIAS Lei Est. N.º 1.102/90, art. 84, inc. II Dec. Est. n.ºs 9.631/99 e 11.870/05 Dec. Est. n.º 10.345/01 (cartão corporativo) PROCESSO: 27/000950/2009 NE:1304 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: MARCELA A BERTOLDI PT: 10364001026680000 FONTE: 0281080132 ND: 339036 VALOR: 127,08 PAGAMENTO DE DIARIAS Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000935/2009 NE:1305 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES. PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIAL VALOR: 10.655,64 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 339036 PI: PI: PI: PI:PORT37 PI: Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000862/2009 NE:1306 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 210,84 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PI: Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/001054/2009 NE:1307 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 8.124,18 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PI: Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000891/2009 NE:1308 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: ACAOJUDICIA VALOR: 15.594,00 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 339032 PI: 339032 PI: Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/001024/2009 NE:1309 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: HOSP LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARE PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: ACAOJUDICIA VALOR: 12.273,28 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/000992/2009 NE:1310 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTD PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 2.311,20 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PI: PI: VALOR: 17.239,28 REFORCO NE 307/09. Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso PROCESSO: 27/000992/2009 NE:1311 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: FARMALAB-INDUSTRIA QUIMICAS E FARMACEUT. PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 259,20 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 23, incs I ou II, Alínea “C”. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000748/2007 NE:1299 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: S.H.INFORMATICA LTDA PT: 10305001226760000 FONTE: 0281080046 ND: 339039 PPIVS1172 VALOR: 4.637,45 REFORCO NE 308/09. Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/001003/2009 NE:1312 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.NIOAQUE PT: 10302001126730000 FONTE: 0100000000 ND: AMBULATI VALOR: 270.000,00 ANULACAO TOTAL DA 2009NE0938 339039 Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 23, incs I ou II, Alínea “C”. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000748/2007 NE:1298 Data: 11MAI2009 FAVORECIDO: S.H.INFORMATICA LTDA PT: 10305001226760000 FONTE: 0281080046 ND: 339030 PPIVS1172 Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 23, incs I ou II, Alínea “C”. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000748/2007 NE:1300 Data: 11MAI2009 PI: PI: PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 334041 PI: PÁGINA 17 PROCESSO: 27/000876/2009 NE:1313 Data: 12MAI2009 FAVORECIDO: NPQ TURISMO LTDA PT: 10364001026680000 FONTE: 0100000000 ND: DRHSUS VALOR: 2.861,50 ANULACAO DE SALDO DA NE 904/09. Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000102/2009 NE:1314 Data: 12MAI2009 FAVORECIDO: DROGARIA S.L.LTDA. PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: ACAOJUDICIA VALOR: 63,92 ANULACAO DE SALDO DA NE 757/09. Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000980/2009 NE:1315 Data: 12MAI2009 FAVORECIDO: NPQ TURISMO LTDA PT: 10122001026650000 FONTE: 0281080133 ND: CIBSES2945 19 DE MAIO DE 2009 339030 339032 PI: PI: 339033 PI: 339030 PI: VALOR: 3.900,00 ANULACAO TOTAL DA NE 1200 /09. Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000980/2009 NE:1316 Data: 12MAI2009 FAVORECIDO: NPQ TURISMO LTDA PT: 10122001026650000 FONTE: 0281080133 ND: CIBSES2945 VALOR: 2.279,50 ANULACAO TOTAL DA NE 1201 /09. Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98 Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08 Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08 PROCESSO: 27/000777/2009 NE:1317 Data: 12MAI2009 FAVORECIDO: MS/SES/SF/LUCIMEIRE CARVALHO COSTA PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: GESTAOPART VALOR: 12,92 ANULACAO PARCIAL DA 2009 NE00764 Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07. PROCESSO: 27/001003/2009 NE:1318 Data: 12MAI2009 FAVORECIDO: PREF.MUN.NIOAQUE PT: 10302001126730000 FONTE: 0100000000 ND: AMBULATI 339039 334041 Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000703/2009 NE:1319 Data: 12MAI2009 FAVORECIDO: HOSP LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARE PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 5.498,55 ANULACAO TOTAL DA NE 963/ 09. 339032 Lei Fed. Nº 8.666/93, art. 25, caput e incs. I, II e III PROCESSO: 27/000099/2009 NE:1321 Data: 12MAI2009 FAVORECIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONS.DE SEGURO DPVAT PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 339039 GESTAOFESA VALOR: 9.450,00 REFORCO DA NE 1041/09. Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000936/2009 NE:1322 Data: 12MAI2009 FAVORECIDO: DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: ACAOJUDICIA VALOR: 117,60 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/003529/2008 NE:1323 Data: 12MAI2009 FAVORECIDO: FANEM LTDA PT: 10305001226770000 FONTE: 0281080109 ND: FINLACEN VALOR: 8.731,25 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000878/2009 NE:1324 Data: 12MAI2009 FAVORECIDO: JANDAIA HOTEL LTDA PT: 10304001226750000 FONTE: 0281080062 ND: VIGISANIT PI: PI: Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/001247/2009 NE:1326 Data: 12MAI2009 FAVORECIDO: JANDAIA HOTEL LTDA PT: 10122001026650000 FONTE: 0281080131 ND: PLANEJASUS VALOR: 10.460,00 DESPESA NORMAL 339039 PI: Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 23, incs I ou II, Alínea “C”. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000138/2006 NE:1327 Data: 12MAI2009 FAVORECIDO: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 339030 GESTAOFESA VALOR: 50.000,00 REFORCO NE 01/09. PI: Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 23, incs I ou II, Alínea “C”. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000138/2006 NE:1328 Data: 12MAI2009 FAVORECIDO: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 339030 PI: GESTAOFESA VALOR: 2.000,00 REFORCO NE 01/09. 339032 449052 VALOR: 1.000,00 REFORCO NE 02/09. Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 23, incs I ou II, Alínea “C”. Conforme o caso PROCESSO: 27/000138/2006 NE:1330 Data: 12MAI2009 FAVORECIDO: S.H.INFORMATICA LTDA PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 339039 GESTAOFESA VALOR: 4.000,00 REFORCO NE 02/09. PI: PI: Lei Fed. Nº 8.666/93 e 9.648/98 Lei Fed. Nº 2.869/04 e 12.499/08 Dec. Est. nº 11.666/04 e 12.696/08 PROCESSO: 27/000729/2009 NE:1331 Data: 13MAI2009 FAVORECIDO: MS/SES/SF/FERNANDO MENDES DA SILVA PT: 10302001126720000 FONTE: 0100000000 ND: 339039 HEMOSUL VALOR: 114,95 ANULACAO PARCIAL DA NE00706 2009 PI: PI: Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000939/2009 NE:1332 Data: 13MAI2009 FAVORECIDO: MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTD PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: 339032 ACAOJUDICIA VALOR: 1.747,20 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 339032 PI: PI: Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/001023/2009 NE:1333 Data: 13MAI2009 FAVORECIDO: TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: ACAOJUDICIA VALOR: 223,88 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 339032 PI: 339030 PI: Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/000742/2009 NE:1334 Data: 13MAI2009 FAVORECIDO: MEDSINTESE IMPORT. EXPORT. E COMERCIO LTD PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: ACAOJUDICIA PI: PI: PI: VALOR: 51.694,86 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000821/2009 NE:1335 Data: 13MAI2009 FAVORECIDO: HOSPFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES. PT: 10305001226760000 FONTE: 0281080046 ND: PPIVS1172 VALOR: 18,60 ANULACAO DE SALDO DE NE 988/09. 339039 PI: VALOR: 15.550,00 DESPESA NORMAL Lei Fed. Nº 10.520/02, 8.666/93 (aplicação subsidiária) Dec. Est. Nº 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000716/2009 NE:1325 Data: 12MAI2009 FAVORECIDO: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MED E PROD HOSPIT PT: 10303000926630000 FONTE: 0281080150 ND: FARMACIAGEN VALOR: 2,20 ANULACAO DE SALDO DA NE 786/09. Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 23, incs I ou II, Alínea “C”. Conforme o caso PROCESSO: 27/000138/2006 NE:1329 Data: 12MAI2009 FAVORECIDO: S.H.INFORMATICA LTDA PT: 10122001026650000 FONTE: 0100000000 ND: 339039 PI: GESTAOFESA VALOR: 520.000,00 CELEBRACAO DE CONVENIO Lei Fed. N.º 8.666/93, art. 24, incs. Conforme o caso. PROCESSO: 27/001031/2009 NE:1320 Data: 12MAI2009 FAVORECIDO: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTD PT: 10303000926630000 FONTE: 0100000000 ND: ACAOJUDICIA VALOR: 15.083,10 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 Dec. Est. Nº 11.261/03; 11.658/04; 12.109/06 e 12.359/07 PROCESSO: 27/001694/2008 NE:1336 Data: 13MAI2009 FAVORECIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS RENAIS CRONICO PT: 10302001126730000 FONTE: 0100000000 ND: 335041 VALOR: 100.000,00 DESPESA NORMAL CAMPO GRANDE – MS, 19 DE MAIO DE 2009 BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI ORDENADORA DE DESPESAS/SES/MS. 339032 PI: PI:AMBULATI PÁGINA 18 19 DE MAIO DE 2009 Despacho da Secretaria de Estado de Saúde Processo n.º: 27/001671/2007 Assunto: Sindicância Administrativa Decisão: Acolho o parecer/relatório da Comissão Sindicante e determino o encaminhamento à Gerência de Patrimônio para que se proceda a baixa dos equipamentos, para regularização patrimonial. Após arquive-se. Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde - MS Despacho da Secretaria de Estado de Saúde Processo n.º: 27/000692-8/2007 Assunto: Sindicância Administrativa Decisão: Acolho o parecer/relatório da Comissão Sindicante e determino o encaminhamento à Gerência de Patrimônio para que se proceda a baixa dos equipamentos, para regularização patrimonial. Após arquive-se. Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde - MS Despacho da Secretaria de Estado de Saúde Processo n.º: 27/000707-5/2007 Assunto: Sindicância Administrativa Decisão: Acolho o parecer/relatório da Comissão Sindicante e determino o encaminhamento à Gerência de Patrimônio para que se proceda a baixa dos equipamentos, para regularização patrimonial. Após arquive-se. Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde - MS Despacho da Secretaria de Estado de Saúde Processo n.º: 27/002898/2007 Assunto: Sindicância Administrativa Decisão: Acolho o parecer/relatório da Comissão Sindicante e determino o encaminhamento à Gerência de Patrimônio para que se proceda a baixa dos equipamentos, para regularização patrimonial. Após arquive-se. Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde - MS Apostila da Secretária de Estado de Saúde Apostila-se, com fundamento na alínea “d”, do Inciso II e § 8º do art.65 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e no item 10.6 da Cláusula Décima do Contrato nº 14/2007, nº Cadastral 0018/2007-SES, assinado em 29/06/2007, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Empresa de Conservação e Asseio Ltda – SCALA, processo 27/ 000.149/2007, o reajuste contratual no percentual de 11,50%, valor mensal de R$ 36.158,61 ( trinta e seis mil, cento e cinqüenta e oito reais e sessenta e um centavos) de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretaria de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 AMPARO LEGAL: bro/2007, Lei n° VIGÊNCIA: DATA DA ASS: ASSINAM: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093, de 24 de outu8666/93 de 21/06/93, alt. pela Lei 8.883 de 08/06/94, no que couber. 12/05/2009 a 11/05/2010 12/05/2009. Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20. Jânio Carlos Sartori. CPF n.° 294.240.701-87 Edson Giroto. CPF 015.143.168-03. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 14375/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000963/2008 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande e Casa do Garoto – CNPJ n.° 15.554.090/0001-30, domiciliada em Jardim/MS. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de materiais permanentes, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado pela concedente que correrá a conta do Programa de Trabalho 08244003521730000, fonte de Recursos 0250000000/FIS Natureza de Despesa 445042, , 2009NE00579 de 12/05/2009. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, alt. pela Lei 8.883 de 08/06/94, no que couber. VIGÊNCIA: 12/05/2009 a 13/10/2009 DATA DA ASS: 12/05/2009 ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20. Maria de Lourdes Silva D’Ávila. CPF n.° 592.606.611-53 EXTRATO II TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 12670/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001.101/2008 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e a Organização Não Governamental Azul - CNPJ 04.035.532/0001-15, com interveniências da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ 02.585.924/0001-22, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – CNPJ 03.015.475/0001-40, Secretaria de Estado de Saúde – CNPJ 02.955.271/0001-26, Secretaria de Estado de Habitação – CNPJ 05.472.304/0001-75, todos domiciliados em Campo Grande. OBJETO: As partes resolvem alterar a denominação da Secretaria e alterar a Cláusula Quarta do Termo de Convênio original que passará a ter a seguinte redação: “Cláusula Quarta – do Valor e da Dotação Orçamentária” o valor total previsto para o prosseguimento do Convênio será de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) sendo que para a execução deste Termo Aditivo, serão destinados pela concedente, no presente exercício, recurso no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) que correrá a conta do Programa de Trabalho 14422003525730000, Fonte de Recursos 0112040005, Natureza de Despesa 335043 e Nota de Empenho 2009NE00574 de 12/05/2009 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 9807/99, Decreto Estadual n.º 11.261 de 16 de Junho de 2003 e alterações, Resolução SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de 2007, e na Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e alterações, e IN/STN Nº01/97, de 15/01/1997 e alterações no que couber. RATIFICAÇÃO : Ratificam-se as demais cláusulas e condições contidas no instrumento originário, que não tenham sido alterados por este ou outros Termos Aditivos. DATA DA ASS: 12/05/2009. ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20. Marco Aurélio Portocarrero Naveira, CPF nº 203.566.686-49. Maria Nilene Badecca da Costa, CPF nº 250.250.311-68. Wantuir Francisco Brasil Jacini. CPF n.°179.756.207-00. Beatriz Figueiredo Dobashi, CPF nº 200.639.381-20. Carlos Eduardo Xavier Marun, CPF nº 408.585.450-04. EXTRATO DE TERMO COOPERAÇÃO MÚTUA DELIBERAÇÃO “P” COMITÊ GESTOR/PROJOVEM/MS n. 1, DE 18 DE MAIO DE 2009. PARTES: A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo-SEPROTUR, CNPJ/MF sob o n. 15.412.257/0001-28 a Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos-AGESUL, CNPJ sob o n. 15.457.856/0001-68 e a Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes, CNPJ sob o n. 03.981.081/000146. OBJETO: Integração de ações entre os partícipes visando ajustar ações e obrigações entre os partícipes para a consecução da Elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS) – Bodoquena-MS, Convênio MTur/SEPROTUR/ GOV.MS/N. 700017/2008, também identificado pelo n 702464/2008. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 13 de maio de 2009. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2009. ASSINAM: Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, CPF n. 209.694.306-04 Pela AGESUL: Edson Giroto, CPF n. 015.143.168-03 Pela SEOP: Edson Giroto, CPF n. 015.143.168-03 A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM URBANO/MS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 2º do Decreto n. 12.644, de 4 de novembro de 2008, resolve: EXTRATO DE TERMO COOPERAÇÃO MÚTUA PARTES: A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo-SEPROTUR, CNPJ/MF sob o n. 15.412.257/0001-28 a Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos-AGESUL, CNPJ sob o n. 15.457.856/0001-68 e a Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes, CNPJ sob o n. 03.981.081/000146. OBJETO: Integração de ações entre os partícipes visando ajustar ações e obrigações entre os partícipes para a consecução da Elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS) do Pólo Campo Grande e Região, no Estado de Mato Grosso do Sul, Convênio MTur/SEPROTUR/GOV.MS/N. 700019/2008, também identificado pelo n 702466/2008. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 17 de maio de 2009. DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2009. ASSINAM: Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, CPF n. 209.694.306-04 Pela AGESUL: Edson Giroto, CPF n. 015.143.168-03 Pela SEOP: Edson Giroto, CPF n. 015.143.168-03 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 13321/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000962/2008 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande e APAE de Bela Vista – CNPJ n.° 00.909.149/0001-98, domiciliada em Bela Vista/MS, com interveniência da AGESUL, CNPJ 15.457.856/0001-68, domiciliada em Campo Grande. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para ampliação do espaço físico do CEERA com a construção de 202,65 m² para salas de oficinas pedagógicas, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado pela concedente que correrá a conta do Programa de Trabalho 08244003521730000, fonte de Recursos 0250000000/ FIS Natureza de Despesa 445042, , 2009NE00578 de 12/05/2009. DESIGNAR os membros da Comissão de Avaliação Curricular, abaixo relacionados, em conformidade com o Edital n. 5/2009/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/ SAD/SETAS/MS - PROJOVEM URBANO, como responsáveis pela análise curricular e entrevista dos candidatos às vagas para Coordenação Estadual e para a Equipe Técnica da Coordenação Estadual e do Pólo, para a execução das ações estabelecidas no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO/MS, a contar de 24 de abril de 2009: Prontuário n. 9287553 36537732 7857681 Nome Solange Aparecida Andrade Name Carmem Inês Gumucio Hoffmann Marina Rosa de Sampaio Bragança CAMPO GRANDE-MS, 18 DE MAIO DE 2009. TANIA MARIA GARIB Coordenadora do Comitê Gestor Responsável pela Gestão do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO/MS SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº. 014/2005 Nº. Cadastral 0046/2005SEJUSP Processo nº. 31/000.558/2005 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e PRYSCILLA LIARA MORAES FLORES, representada por sua mãe ANGELA MARIA DE SOUZA MORAES FLORES, representadas por procuração por SILVÉRIA APARECIDA VASQUES RIBEIRO. Objeto: CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 10 de maio de 2009 e término em 9 de maio de 2010, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por igual período se não for denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência de 30 (trinta) dias do seu término. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: I - O valor do aluguel mensal é de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais). II - Os reajustamentos dos aluguéis serão efetivados a cada 12 (doze) meses, em comum acordo, resguardando-se o valor previsto pelo Laudo de Avaliação da PÁGINA 19 19 DE MAIO DE 2009 Junto de Avaliação do Estado, prevista no inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº. 10.247, de 12 de fevereiro de 2001. 10/05/2009 a 09/05/2010 10/05/2009 WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e SILVÉRIA APARECIDA VASQUES RIBEIRO. Do Prazo: Data de Assinatura: Assinam: ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 026/2009 O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, etc. Considerando o que dispõe o Decreto nº. 12.218, de 28 de dezembro de 2006 no seu artigo 142, inciso VII, Considerando o requerimento do candidato LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, protocolizado na Academia de Polícia Civil – ACADEPOL, sob nº. 31/275.489/2009, na data de 18/05/2009; Considerando o requerimento do candidato THERCIO TAKESHI ISEKI KUMAGAI, protocolizado na Academia de Polícia Civil – ACADEPOL, sob nº. 31/275.490/2009, na data de 18/05/2009; RESOLVE: Tornar público no “Anexo Único”, o DESLIGAMENTO, a pedido, do Curso de Formação Policial, referente a 7ª (sétima) Fase do “Concurso Público de Provas e Títulos PC/MS para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública”, para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, na função de Investigador de Polícia Judiciária, dos candidatos LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA e THERCIO TAKESHI ISEKI KUMAGAI. Campo Grande, 18 de maio de 2009. SIDNEI ALBERTO Delegado de Polícia – Classe Especial Diretor da Academia de Polícia Civil ANEXO ÚNICO DO EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 026/2009 (DESLIGAMENTO) CARGO: AGENTE DE POLÍCIA JUDICÁRIA FUNÇÃO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ordem 1 2 nº. insc nome 7708 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 133 THERCIO TAKESHI ISEKI KUMAGAI rg órgão 1034706 SSP/MS 892837 SSP/MS Campo Grande, 18 de maio de 2009. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA A Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS – INMETRO em consonância com o disposto no Decreto Federal nº 5992, de 19/12/2006, torna Público a relação dos servidores que se encontram em viagem nesta data. EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-675220 AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – AEM/MS - INMETRO Ademir de Sousa Osiro/Diretor Presidente Américo Bezerra da Silva/ Assistente III Andre Luiz Tenório Dantas/ Agente Metrológico Armando Rangel/Agente Metrológico Eder Luiz de Oliveira Martins/Agente Metrológico Helena Coelho de Oliveira/Agente Metrológico Hildebrando Malheiros/Assis tente III Ivete da Silva/Agente Metrológico Kátia Regina Facina/Técnica Metrológica Matrícula/ CPF 8612941/ 41048440982 Data Viagem 18/05/09 21/05/09 9291661/ 52792790130 18/05/09 21/05/09 9324002/ 04069269134 8611381/ 71608494187 18/05/09 22/05/09 1115/05/09 1822/05/09 8611621/ 40487679172 18/05/09 22/05/09 Qtde. Diárias Valor 3,5 254,39 3,5 577,33 4,5 253,69 9,0 507,38 4,5 265,14 Destino Bonito, Guia Lopes da Laguna, Corguinho Rio de Janeiro Deodapolis, Nova Andradina, Bataipora. Brasilândia, Bataguassu, Nova Andradina Itaquirai. Campo Grande, Navirai Meio de Transp. Veículo Oficial Transp. Aéreo Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial 8612271/ 93018231104 18/05/09 22/05/09 8613401/ 29833191134 18/05/09 22/05/09 4,5 253,69 Antonio João 9324422/ 02977877134 18/05/09 22/05/09 4,5 253,69 8614131/ 54649773920 18/05/09 22/05/09 4,5 253,69 Corumbá Deodapolis, Nova Alvorada do Sul 8614801/ 48062260178 18/05/09 22/05/09 4,5 431,10 Dourados 4,5 253,69 Larissa Crepaldi Dias Barreira/ DGA 3 Marcelo Figueiró da Silva/Auxiliar Metrológico 8615611/ 59557125187 18/05/09 21/05/09 Marcos Luiz Pereira/Agente Metrológico 8615381/ 61397156104 18/05/09 21/05/09 8615701/ 20037465104 18/05/09 22/05/09 8616001/ 28537181153 9323882/ 39118690106 18/05/09 22/05/09 1115/05/09 1822/05/09 8616771/ 10642080100 18/05/09 21/05/09 3,5 194,36 Rio de janeiro Guia Lopes da Laguna, Corguinho, Bonito. Três Lagoas, Ribas do Rio Pardo, Água Clara. Deodapolis, Bataiporã, Nova Andradina. Navirai, Itaquirai, Campo Grande Bataguassu, Brasilândia, Nova Andradina. Ribas do Rio Pardo, Água Clara, Três Lagoas 8617151/ 85672998100 18/05/09 22/05/09 4,5 253,69 Antonio João 8617311/ 33778369153 18/05/09 22/05/09 4,5 253,69 Rochedo, Rio Negro 8617741/ 23758422191 18/05/09 22/05/09 4,5 431,10 8617401/ 59555823120 18/05/09 22/05/09 4,5 253,69 Dourados Deodapolis, Nova Alvorada do Sul 9291581/ 69708061115 18/05/09 22/05/09 4,5 253,69 Dourados Mauricio Ferreira/Agente Metrológico Nilton Pinto Rodrigues/ Agente Metrológico Odon Cássio da Silva Lemos/ Assisten te III Pedro Moura de Oliveira/Auxiliar Metrológico Ribas Borges/ Agente Metrológico Rosa Malene Kruki de Souza/Agente Metrológico Sergio Maia Miranda/Diretor Técnico Silvana Santos de Oliveira/Agente Metrológico Simone Vieira Bahmad Vera/ Assistente III Valdeny Joaquim de Alencar/ Agente Metrológico Ari Ortiz Costa/Agente Metrológico Armando do Espírito Santo Filho/Agente Metrológico 946559/ 71965890172 18/05/09 21/05/09 3,5 3,5 3,5 4,5 4,5 9,0 474,08 194,36 194,36 253,69 265,14 507,38 Transp. Aéreo Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Ofical Veículo Oficial 8618041/ 26717913134 18/05/09 22/05/09 8611971/ 07040490153 20/05/09 23/05/09 4,5 253,69 Rochedo, Rio Negro Transp Aéreo 3,5 336,06 Porto Alegre Transp Aéreo 8613081/ 20046685120 20/05/09 23/05/09 3,5 336,06 Porto Alegre AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SIDNEI ALBERTO Delegado de Polícia – Classe Especial Diretor da Academia de Polícia Civil Servidor / Cargo Acioli Tesseroli/ Técnico Metrológico DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 Corumbá Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 001 AO CONVÊNIO N. 12.745/2008 – AGEHAB Processo n.: 45/100.243/2008 Data da Assin.: 15/05/2009 Amparo legal: Art. 57, § 1º, II, da Lei Federal n. 8.666, de 21/06/1993, com as alterações posteriores. Partes: AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEHAB, CNPJ n. 05.472.304/0001-75 e o MUNICÍPIO DE IGUATEMI/MS, CNPJ n. 03.568.318/0001-61. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 09/06/2009 até 08/12/2009. Assinam: CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN CPF 408.585.450-04 JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE CPF 698.465.889-68 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 001 AO CONVÊNIO N. 12.746/2008 – AGEHAB Processo n: 45/100.244/2008 Data da Assin.: 15.05.2009 Amparo legal: Art. 57, § 1º, inciso II, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Partes: AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEHAB, CNPJ n. 05.472.304/0001-75 e o MUNICÍPIO DE CARACOL/ MS, CNPJ n. 03.217.924/0001-32. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais um ano, a partir de 09.06.2009 até 08.06.2010. Assinam: CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN - AGEHAB CPF 408.585.450-04 MARIA ODETH CONSTÂNCIA LEITE DOS SANTOS - CARACOL CPF n. 904.257.661-87 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 001 AO CONVÊNIO N. 12.741/2008 – AGEHAB Processo n: 45/100.239/2008 Data da Assin.: 12.05.2009 Amparo legal: Art. 57, § 1º, inciso II, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Partes: AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEHAB, CNPJ n. 05.472.304/0001-75 e o MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE/MS, CNPJ n. 15.389.588/0001-84. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 08 (oito) meses, a partir de 09.06.2009 até 08.02.2010. Assinam: CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN - AGEHAB CPF 408.585.450-04 SÉRGIO LUIZ MARCON – SÃO GABRIEL DO OESTE CPF n. 315.939.761-00. PÁGINA 20 19 DE MAIO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Extrato do Termo de RERRATIFICAÇÃO ao Contrato Nº 076/2009 Nº Cadastral 0153/2009-AGESUL Processo nº 19/100.925/2008 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e CONSPAR ENGENHARIA LTDA. Objeto: Retifica-se o valor constante no Contrato OC nº. 076/2009-PJUR, onde consta: 3 - DO VALOR CONTRATO: O valor do presente contrato para execução do serviço é de R$ 6.027.227,21 (seis milhões, vinte e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos); e passará a constar: DO VALOR CONTRATUAL: O valor do presente contrato para execução do serviço é de R$ 6.027.227,22 (seis milhões, vinte e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos). Data de Assinatura: 11/5/2009 Assinam: EDSON GIROTO e RICARDO JOSÉ ZELADA CAFURE. Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 092/2008 Nº Cadastral 0184/2008AGESUL Processo nº 19/100.257/2008 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e NAUTILUS ENGENHARIA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo do Contrato OV n. 092/08-PJUR. Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OV n. 092/08-PJUR, por mais 30 (trinta) dias, contado de 16/05/2009 a 14/06/2009. Ficam mantidas todas as cláusulas e condições do Contrato OV n. 092/08PJUR, e de seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente instrumento. Data de Assinatura: 13/5/2009 Do Prazo: 16/5/2009 a 14/6/2009 Assinam: EDSON GIROTO e CARLOS TSUTOMU FUJINAKA. Extrato do Contrato Nº 104/2009 Nº Cadastral 0188/2009-AGESUL Processo nº 19/100.609/2009 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e TRAÇO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente contrato, a execução pela CONTRATADA da obra de reforma do prédio da Escola Estadual, Miguel Marcondes Armando – FNDE, 1ª etapa, no município de Ponta Porã/MS, de acordo com as especificações do Edital de Tomada de Preços n. 34/2009, quadro de quantitativo, bem como na íntegra, a Proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste contrato, como se nele estivessem inseridos todos os seus termos. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.361.0021.2712.0000 Fontes de Recursos 0112130082 e 0100000000 Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Lei n. 8.666/93 e suas alterações. Valor: R$ 151.061,36 (Cento e cinquenta e um mil, sessenta e um reais e trinta e seis centavos) Data de Assinatura: 14/5/2009 Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Inicio dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL. Assinam: EDSON GIROTO e JOSÉ NINA FERREIRA. Extrato do Contrato Nº. 105/2009 Nº. Cadastral 0187/2009-AGESUL Processo nº. 19/100.610/2009 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e TRAÇO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente contrato, a execução pela CONTRATADA da obra de reforma do prédio e da quadra de esportes da Escola Estadual Miguel Marcondes Armando – 2ª etapa, no município de Ponta Porã/MS, de acordo com as especificações do Edital de Tomada de Preços n. 34/2009, quadro de quantitativo, bem como na íntegra, a Proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste contrato, como se nele estivessem inseridos todos os seus termos. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.361.0021.2712.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Lei n. 8.666/93 e suas alterações. Valor: R$ 266.038,79 (Duzentos e sessenta e seis mil, trinta e oito reais e setenta e nove centavos) Data de Assinatura: 14/5/2009 Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Inicio dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL. Assinam: EDSON GIROTO e JOSÉ NINA FERREIRA. Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº. 286/2008 Nº. Cadastral 0535/2008-AGESUL Processo nº. 19/101.475/2008 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e PROENCO-PROJETO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Objeto: Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OC nº. 286/08-PJUR, por mais 90 (noventa) dias, contado de 05/05/2009 a 02/08/2009. Ficam mantidas todas as cláusula e condições do Contrato OC nº. 286/08-PJUR, desde que não conflitem com o presente instrumento. Data de Assinatura: 5/5/2009 Do Prazo: 5/5/2009 a 2/8/2009 Assinam: EDSON GIROTO e SÉRGIO DE BARROS RODRIGUES LEITE. PORTARIA /IAGRO/MS Nº 1.806, DE 15 DE MAIO DE 2009. Dispõe sobre o cadastro de médicos veterinários para realizar a vacinação contra brucelose no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e, DEFESA Considerando a Portaria IAGRO/MS Nº 426, de 20 de junho de 2002, que dispõe sobre cadastro de médicos veterinários para realizar vacinação contra brucelose no Estado; RESOLVE: Art. 1º. Cadastrar os médicos veterinários abaixo relacionados, para a realização de vacinação contra brucelose no Estado: 01 N.º DE NOME Celso Henrique Pupin Meurer CRMV/MS 3918 CADASTRO PNCEBT 1406 02 Eder Barbosa Chiovetti 3930 1407 03 Gustavo Milani 3897 1408 04 Humberto Barbosa Rodrigues Yule 3825 1409 05 Jesus Carlos Secomandi Neto 3906 1410 06 Liliane Moreira Lima 3896 1411 07 Mauro Massaharu Nakano 3817 1412 08 Nilo Porto Nogueira 3757 1413 09 Rafael Francisco de Souza Martins Novais 3874 1414 10 Rodrigo Novais Vilela 3770 1415 11 Thiago Augusto Rodrigues Pantoja 3886 1416 12 Vanessa de Souza Wahl 3924 1417 13 Wanessa Dias 3877 1418 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 15 de maio de 2009. Roberto Rachid Bacha Diretor-Presidente/IAGRO EMPRESA DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS DE MATO GROSSO DO SUL Despacho do Ordenador de Despesa Autorizo as despesas abaixo relacionadas: Amparo Legal: Artigo 24 da lei 8.666/93 PROCESSO NE OBJ. DATA CREDOR VALOR Amparo Legal: Lei 8.666/93 Não PROCESSO NE OBJ. 13/100.213/09 7 Trab. 13/100.230/09 8 Taxa CREDOR Funjecc Município de Cpo Gde VALOR 433,61 89,79 aplica DATA 06.04.09 24.04.09 Amparo Legal: Caput do artigo 25 da Lei 8.666/93 e alterações PROCESSO NE OBJ. DATA CREDOR 13/050.114/05 9 Trib. 24.04.09 Receita Federal VALOR 2.994,01 ÉDIO DE SOUZA VIEGAS Ordenador de Despesas JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº003 /2009 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009 O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, Considerando a necessidade da Correção Monetária da tabela de custas e emolumentos a que esta Junta Comercial faz jus, pelos serviços que presta; Considerando que a última atualização da tabela de custas e emolumentos foi processada no mês de julho de 2008; R E S O L V E: Art. 1º - Corrigir a tabela vigente de preços dos serviços que presta, conforme especificação em anexo. Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir do dia de 1º de junho de 2009, com a sua regular publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em Campo Grande(MS), 27 de fevereiro de 2009. Wagner Bertoli Presidente Anexo I à Instrução Normativa nº 96, de 22 de dezembro de 2003, do DNRC ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS PREÇOS DOS SERVIÇOS DA JUCEMS Deliberação/JUCEMS/Nº003/2009 de 27 de fevereiro de 2009. PÁGINA 21 19 DE MAIO DE 2009 ATOS PREÇO 01 EMPRESÁRIO (até 04 vias) R$ 120,00 R$ 11,00 02 Inscrição (registro inicial); Alteração; Extinção. 01.1 - Por via adicional SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES R$ 240,00 03 Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Documento Substitutivo da Ata de Reunião ou de Assembléia de Sócios, Distrato Social. 02.1 - Por via adicional SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA R$ 439,00 05 Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria. 03.1 - Por via adicional COOPERATIVA Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria. 04.1 - Por via adicional CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES R$ 439,00 R$ 11,00 06 Registro, Alteração, Cancelamento. 05.1 - Por via adicional PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL 04 07 08 R$ 11,00 R$ 240,00 220,00 220,00 220,00 220,00 R$ 220,00 09 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO R$ 56,00 10 RECURSO AO PLENÁRIO R$ 56,00 11 PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE Por nome ou grupo de nomes CONSULTA A DOCUMENTOS R$ 12,50 12 Por empresa CERTIDÕES R$ 12,50 13 13.1 - Certidão Simplificada 13.1.1 - Por via adicional 13.1.2 - Adicional por entrega via postal R$ 19,00 R$ 9,00 R$ 9,00 13.2 - Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) 13.2.1 – Empresário 13.2.2 - Sociedades Empresárias, exceto as por ações 13.2.3 - Sociedades por Ações e Empresa Pública 13.2.4 – Cooperativas 13.2.5 - Adicional por entrega via postal (por pedido de até 3 certidões) 14 15 16 17 19 R$ 11,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3,50 9,00 9,00 9,00 9,00 13.3 - Certidão Específica R$ 22,00 13.3.1 - Por via adicional R$ 9,00 13.3.2 - Adicional por entrega via postal R$ 9,00 AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL A autenticação dos livros “Registro de Tradução”, dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço. 14.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro R$ 47,00 ou conjunto de folhas contínuas 14.2 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até R$ 75,50 100 folhas 14.3 - Microficha “COM” – por conjunto de até 100 microfichas R$ 47,00 EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL R$ 80,00 TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas. No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES 17.1 - Escritura de Emissão de Debêntures. R$ 140,00 17.2 - Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures. R$ 140,00 SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora. 18.1 - Pesquisa de Nome Empresarial 18.2 – 18.2.1 18.2.2 18.2.3 R$ 11,00 Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial R$ 240,00 de empresário, sociedades empresárias e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede. 06.1 - Por via adicional R$ 11,00 DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/ EMPRESÁRIO/ SÓCIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e R$ 140,00 Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e/ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, e outros atos. 07.1 - Por via adicional R$ 11,00 LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL 08.1 - Matrícula. 08.2 - Pedido de Transferência de Matrícula 08.3 - Cancelamento de Matrícula 08.4 - Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial 08.5 - Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Comercial 18 DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 20 Certidão – Simplificada - Inteiro Teor – Específica R$ 12,50 R$ 5,00 R$ 12,50 18.3 - Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção R$ 59,00 18.4 - Abertura, alteração ou extinção de filial R$ 59,00 18.5 - Transferência de sede para outra Unidade da Federação R$ 59,00 18.9 - Arquivamento de outros atos R$ 59,00 INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial. 19.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio R$ 0,24 magnético ou CD-ROM. 19.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante R$ 0,24 acesso eletrônico. 19.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico. R$ 0,24 DIVULGAÇÃO Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia R$ 59,00 eletrônica e outros assemelhados. Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial. INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA n° 002/2008 (Cadastro n° 11511) PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ nº 02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes, Campo Grande - MS e a COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS, CNPJ nº 02.741.679/0001-03, Av. Afonso Pena nº 2.530, Centro, Campo Grande-MS. OBJETO: O levantamento dos dados secundários levantados na Primeira Aproximação do ZEE-MS, bem como a elaboração do Plano Executivo de Trabalho da Segunda Aproximação do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul (ZEE-MS), em conformidade com o Plano de Trabalho em anexo. VALOR: Para a execução do objeto deste Convênio, a MSGAS destinará ao IMASUL recursos no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, que ocorrerá à conta do elemento de despesas 223131, Natureza das despesas: outras despesas operacionais, Fonte de recursos: próprios, Natureza de Reserva: 117, de 09.02.2009, Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 29.04.2009. Assinam: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL CPF nº 413.650.977-49 MATIAS GONSALES SOARES Diretor-Presidente da MSGÁS CPF nº 530.304.949-34 EVANDRO EURICO FAUSTINO DIAS Diretor Administrativo-Financeiro MSGÁS CPF sob o nº 310.844.007-15 EXTRATO DO CONVÊNIO nº 002/2009 - Cadastro nº 014484 Processo nº 23/100.467/2009 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº 02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes - CEP: 79031-902 - Campo Grande-MS e UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO – Avenida Tamandaré, nº 6000, Bairro Jardim Seminário, Campo Grande - MS, CNPJ nº 03.226.149/0015-87. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio proporcionar estágio curricular, nas diversas áreas de atuação da Concedente relacionadas diretamente com os programas, planos e projetos desenvolvidos pelos cursos de graduação da Convenente em que os estudantes estejam regularmente matriculados e com freqüência comprovada. VIGÊNCIA: Terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 15.05.2009. Pelo IMASUL: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES CPF 413.650.977-49 Diretor Presidente Pela UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO: Pe. JOSÉ MARONI CPF 127.554.511-49 Reitor FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: RETIFICAÇÃO Publicação DO N.º 7.460 de 18/05/09, página 24 Processo: 27/200484/2008 NE: 0005 Onde se lê: NE 0005 Leia-se: NE 0986 RETIFICAÇÃO Publicação DO N.º 7.460 de 18/05/09, página 24 Processo: 27/100085/2007 NE: 0005 Onde se lê: NE 0005 Leia-se: NE 0994 PÁGINA 22 19 DE MAIO DE 2009 AMPARO LEGAL:ART. 3°, IV, DO DECRETO N° 11.666 DE 29 DE JULHO DE 2004. PROCESSO N.º 27/200305/2009 NE: 1024 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/JOAO BARBOSA DA SILVA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339039 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 2.500,00 (DOIS MIL, E QUINHENTOS REAIS) OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS-JOAO BARBOSA DA SILVA. AMPARO LEGAL:ART. 3°, IV, DO DECRETO N° 11.666 DE 29 DE JULHO DE 2004. PROCESSO N.º 27/100712/2009 NE: 1025 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339039 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 2.500,00 (DOIS MIL, E QUINHENTOS REAIS) OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS-RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200328/2009 NE: 1026 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 1.913,00 (UM MIL, NOVECENTOS E TREZE REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA-13/08. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200328/2009 NE: 1027 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 3.452,,00 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA-13/08. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200328/2009 NE: 1028 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 51.999,95 (CINQUENTA E UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA-13/08. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200328/2009 NE: 1029 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: CRISTALIA PROD. FARMACEUTICOS LTDA. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 36,00 (TRINTA E SEIS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA-13/08. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200328/2009 NE: 1030 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA S/ AHYPOFAR P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 252,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA-13/08. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200328/2009 NE: 1031 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 32,00 (TRINTA E DOIS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA-13/08. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200328/2009 NE: 1032 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 176,00 (CENTO E SETENTA E SEIS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA-13/08. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200328/2009 NE: 1033 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: FARMACE-IND QUIM FARMACEUTICA CEARENSE LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 7.686,00 (SETE MIL, SEISCENTOS E OITENA E SEIS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA13/08. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200138/2009 NE: 1034 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: HOSPFAR IND E COM. PRODS. HOSPITALARES. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 7,00 (SETE REAIS) OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200060/2009 NE: 1035 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 310,00 (TREZENDOS E DEZ REAIS) OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200064/2009 NE: 1036 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 297,00 (DUZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS) OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200063/2009 NE: 1037 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 7,00 (SETE REAIS) DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200028/2009 NE: 1038 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: PALLADARES RESTAURANTE LTDA - ME P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 66,80 (SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAES. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200010/2009 NE: 1039 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 2,00 (DOIS REAIS) OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/100025/2009 NE: 1040 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: COMERCIAL T & C LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 163,50 (CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS, E CINQUENTA CENTAVOS) OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200025/2009 NE: 1041 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: PONTO CERTO DIST. DE GEN ALIMENTICIOS LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 276,00 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS) OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200022/2009 NE: 1042 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: CLINICA CIRURGICA LTDA NUTRIMIX P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 14,39 (QUATORZE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200022/2009 NE: 1043 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: LABORATORIOS B. BRAUN P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 222,20 (DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200022/2009 NE: 1044 DATA: 11/05/2009 FAVORECIDO: VALERIA SERVA SENA SENA LORENA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 1.488,00 (HUM MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS) OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL N° 8.212 DE 24 DE JULHO DE 1991 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/200049/2009 NE: 1049 DATA: 13/05/2009 FAVORECIDO: RELAÇÃO DE MÉDICOS CREDENCIADOS PARA ATENDER P.T.: 10302001126410000 N.D.: 319036 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 57.474,50 (CINQUENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) OBJETO: RESERVA ORÇAMENTARIA PARA CUSTEIO 2009, RESIDENCIA MEDICA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200329/2009 NE: 1050 DATA: 13/05/2009 FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 4.074,00 (QUATRO MIL, E SETENTA E QUATRO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA20/08. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200329/2009 NE: 1051 DATA: 13/05/2009 FAVORECIDO: VIVA PROD. HOSPITALARES LTDA - EPP P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 5.400,00 (CINCO MIL, E QUATROCENTOS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA20/08. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200329/2009 NE: 1052 DATA: 13/05/2009 FAVORECIDO: CIRURGICA MAFRA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 19.080,25 (DEZENOVE MIL, OITENTA REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATA20/08. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL N° 8.212 DE 24 DE JULHO DE 1991 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100010/2009 NE: 1053 DATA: 13/05/2009 FAVORECIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL P.T.: 10302006426430000 N.D.: 319047 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) OBJETO: RESERVA ORCAMENTARIA PARA CUSTEIO DE DESPESAS COM ENCARGOS SOCIAIS. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL N° 8.212 DE 24 DE JULHO DE 1991 E SUAS ALTERAÇÕES PROCESSO N.º 27/100019/2009 NE: 1054 DATA: 13/05/2009 FAVORECIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339047 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 11.498,70 (ONZE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS) OBJETO: PAGAMENTO DE ADICIONAL DE FÉRIAS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS PÁGINA 23 ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200002/2009 NE: 1055 FAVORECIDO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 VALOR R$: 214,00 (DUZENTOS E QUATORZE REAIS) OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO. 19 DE MAIO DE 2009 DATA: 13/05/2009 FONTE: 0100000000 AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200023/2009 NE: 1056 DATA: 13/05/2009 FAVORECIDO: COMPRACITA COMERCIAL LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 2.331,00 (DOIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS) OBJETO: EMPENHO TOTAL NÃO ATENDIDO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200023/2009 NE: 1057 DATA: 13/05/2009 FAVORECIDO: IGNACIO & LOPES LTDA - ME P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 166,44 (CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS, E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) OBJETO: EMPENHO TOTAL NÃO ATENDIDO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200167/2009 NE: 1058 DATA: 13/05/2009 FAVORECIDO: VIVA PROD. HOSPITALARES LTDA EPP P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 3,50 (TRES REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) OBJETO: SALDO DE EMPENHO NÃO ATENDIDO. FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº 018/2009 Nº Cadastral 0025/2009-FCMS Processo nº 09/600.147/2009 Partes: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e TEREZINHA ZANDAVALLI DE FIGUEIREDO-ME. Objeto: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para fornecimento de refeições para evento, em conformidade com as especificações constantes do MEMO nº 033/2009, parte integrante deste contrato, com o objetivo de atender os projetos da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS. Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Lei 8.666/93 e alterações. Valor: R$ 5.390,00 (Cinco mil e trezentos e noventa reais) Data de Assinatura: 30/4/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência até 31 de maio de 2009. Assinam: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e TEREZINHA ZANDAVALLI DE FIGUEIREDO. Extrato do Contrato Nº 020/2009 Nº Cadastral 0024/2009-FCMS Processo nº 09/600.119/2009 Partes: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e STILO SEGURANÇA LTDA - EPP. Objeto: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em serviço de segurança ostensiva, preventiva e desarmada, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (anexo I e I “A”), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender os Projetos Culturais da Fundação de Cultura de MS. Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.37 Amparo Legal: Lei 8.666/93 e alterações; Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004. Valor: R$ 27.040,00 (Vinte e sete mil e quarenta reais) Data de Assinatura: 7/5/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência de 9 (nove) meses, contados a partir de sua assinatura. Assinam: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e AMILTON JOSÉ DO PILAR. FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 14424 PROCESSO Nº: 09/750.105/09. PARTES: FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/MS CNPJ/ MF nº 04.693.592/0001-25, e a FEDERAÇÃO DE ATLETISMO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ/MF nº 15.497.563/0001-04, sito em Campo Grande/MS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o apoio financeiro para execução do projeto “CAMPEONATO ESTADUAL DE ATLETISMO DE MENORES”. VALOR TRANSFERIDO: R$9.000,00 (Nove mil reais). PROGRAMA DE TRABALHO N° 27811001412020000. UGR N° 090904. FONTE: 0240000000; NATUREZA DA DESPESA: 335041 NÚMERO E DATA DA NOTA DE EMPENHO: 2009NE00114 de 15.05.2009. AMPARO LEGAL: Decreto n° 11.261/03, de 16 de junho de 2.003 e suas alterações posteriores, Lei nº. 3.345/06, Decreto nº 12.243/07, Lei no. 2.281, de 11 de setembro de 2001, Lei nº 2.573 de 19 de dezembro de 2.002, Decreto nº 12.019/2.005 e alteração, Resolução/SEFAZ nº2093/07, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações VIGÊNCIA: A partir de 15.05.2009 até 31.05.2009. DATA DA ASSINATURA: 15.05.2009. ASSINAM: JULIO CÉSAR KOMIYAMA - CPF nº 139.625.58187; VALERIA CRISTINA GONÇALVES CALHAO SILVA - CPF N°518.747.921-00. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 14405 PROCESSO Nº: 09/750.101/09. PARTES: FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/MS CNPJ/MF nº 04.693.592/0001-25, e a FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DE MATO GROSSO DO SUL /MS, CNPJ/MF nº 15.529.050/0001-38, sito em Campo Grande/MS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o apoio financeiro para execução do projeto “CAMPEONATO ESTADUAL DE MOTOVELOCIDADE 2009”. VALOR TRANSFERIDO: R$68.400,00 (Sessenta e oito mil e quatrocentos reais). PROGRAMA DE TRABALHO N° 27811001412020000. UGR N° 090904. FONTE: 0240000000; NATUREZA DA DESPESA: 335041 NÚMERO E DATA DA NOTA DE EMPENHO: 2009NE00113 de 15.05.2009. AMPARO LEGAL: Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual nº2.281/01, Lei nº 2.573/02 e Decreto nº.12.019/05 e alteração, Lei nº 3.345/06, Decreto 12.243/07; Resolução/SEFAZ nº2093/07, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; VIGÊNCIA: A partir de 15.05.2009 até DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 31.12.2009. DATA DA ASSINATURA: 15.05.2009. ASSINAM: JULIO CÉSAR KOMIYAMA - CPF nº 139.625.581-87; FIRMO HENRIQUE ALVES - CPF N°.390.902.131-04. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 14444 PROCESSO Nº: 09/750.119/09. PARTES: FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/MS CNPJ/ MF nº 04.693.592/0001-25, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS, CNPJ/MF Nº 03.568.318/0001-61, sito em Iguatemi/MS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o apoio financeiro para execução do projeto “II JOGOS REGIONAIS DE MATO GROSSO DO SUL - REGIÃO SUL – II JOREMS – SUL- FUTSAL”. VALOR TRANSFERIDO: R$19.147,00(Dezenove mil cento e quarenta e sete reais). VALOR DE CONTRAPARTIDA: R$1.915,00(Hum mil novecentos e quinze reais). PROGRAMA DE TRABALHO N° 27811001412020000. UGR N° 090904. FONTE: 0240000000; NATUREZA DA DESPESA: 334041 NÚMERO E DATA DA NOTA DE EMPENHO: 2009NE00111 de 15/05/2009 AMPARO LEGAL: Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.281/01, Lei nº 2.573/02 e Decreto nº 12.019/05, Lei nº 3345/06, Decreto nº 12.243/07, resolução/SEFAZ Nº 2.093/07, Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VIGÊNCIA: A partir de 15.05.2009 ATÉ 30.06.2009. DATA DA ASSINATURA: 15.05.2009. ASSINAM: JULIO CÉSAR KOMIYAMA - CPF nº 139.625.581-87; e JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE - CPF Nº 698.465.889-68. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 14472 PROCESSO Nº: 09/750.120/09. PARTES: FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/MS CNPJ/MF nº 04.693.592/0001-25, e a FEDERAÇÃO DE VOLEIBOL DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ/MF nº 15.528.946/0001-00, sito em Campo Grande/MS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o apoio financeiro para execução do projeto “JOGOS ABERTOS BRASILEIROS - JAB’S/2009”. VALOR TRANSFERIDO: R$111.230,00 (Cento e onze mil duzentos e trinta reais). PROGRAMA DE TRABALHO N° 27811001412020000. UGR N° 090904. FONTE: 0240000000; NATUREZA DA DESPESA: 335041 NÚMERO E DATA DA NOTA DE EMPENHO: 2009NE00115 de 15.05.2009. AMPARO LEGAL: Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual nº2.281/01, Lei nº 2.573/02 e Decreto nº.12.019/05 e alteração, Lei nº 3.345/06, Decreto 12.243/07; Resolução/SEFAZ nº2093/07, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; VIGÊNCIA: A partir de 15.05.2009 até 30.06.2009. DATA DA ASSINATURA: 15.05.2009. ASSINAM: JULIO CÉSAR KOMIYAMA - CPF nº 139.625.58187; JOSÉ EDUARDO AMÂNCIO DA MOTA - CPF N°.073.517.801-10. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL n. 007/DIRAE/DETRAN - MS O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que consta no Decreto n. 12.457, de 06 de Dezembro de 2.007. Considerando o Edital/DETRAN-MS n. 004/09, de 02 de Março de 2.009, e o que dispõe o item 6 e 7 1. Convoca os profissionais abaixo relacionados (anexo I) para apresentarem os documentos exigidos nos itens 3.1 e subitens, 3.2 e subitens, 6 e subitens do EDITAL DIRAE-DETRAN/MS N. 004, de 02 de Março de 2009. 2. Os profissionais cadastrados para exercerem a função de examinador em Campo Grande/MS deverão comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste Edital, na sede do DETRAN-MS – Rodovia MS 80 - Km 10, Bloco 21, das 8h às 13h. 3. Os profissionais cadastrados para exercerem a função de examinador nas cidades do interior do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão comparecer nas Agências de Trânsito local, no horário das 8h às 13h, no prazo previsto no item 2. 4.Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados mediante cópias autenticadas, ou cópias com os respectivos originais, conforme consta no Edital/DETRANMS n. 004/09, de 02 de março de 2.009, item 10.2. 5. O não cumprimento desta convocação será considerada como recusa em participar do cadastro de reserva. Campo Grande (MS), 15 de maio de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente do DETRAN-MS ANEXO Relação de profissionais pré-inscritos para atuarem na função de Examinador de Trânsito do DETRAN/MS NOME INSCRIÇÃO ABMAEL REGO RIBEIRO DA SILVA 73140317115 ADÉLIA DE SOUZA LEITE 60920920187 ADEMIR LEMOS 80047556153 ADOALDO CHATOBRIAND LOPES 50132148153 ADRIANO BORRASCA VILELA 18630103 ADRIANO OLIVEIRA DE SOUZA 7854062803 AELSON PAIVA DE OLIVEIRA 2413173129 AGNALDO BUYTENDORP 3484731842 ALEXANDRA ROSSETTO 98020170197 ALTAIR GRACIANO MARTINS 39546756172 ANDRÉ DO NASCIMENTO NEVES 1002757100 ANDRE LUIZ KRUKI RAMOS 209267151 ANGELO LUIZ PEREIRA TROMBETI 11213230144 ANIBAL LEMES XAVIER 95332693168 ANTONIO RAMOS DOS REIS NETO 1450428126 APARECIDA NILCÉIA ESTEVÃO DA SILVA 55811850182 ARIANE REGIS SOUZA CASTRO 126087180 PÁGINA 24 19 DE MAIO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 ARIELA NOGUEIRA CAMPOS 720390192 JOSÉ RUBEMAR DELMONDES 48148350191 ARINO LEMES DOS SANTOS 37251058120 JOSÉ UILSON DA SILVA 98173901104 ARLEI COSTA CUNHA 34387340100 JOSIEL CLARINDO DA SILVA 68983891149 ARLINDO DO CARMO RODRIGUES 42087350159 JUCIANE AZARIAS DOS SANTOS 49194364168 ARNALDO CASSIMIRO 42139791134 JULIANA JANUARIO ALVES 1368308112 BEDSON RODRIGUES MACHADO 81764901134 JULLIANE MACIEL DE ALENCAR 3098602104 CÂNDIDA HELENA ALVES PEREIRA DO AMARAL 287894150 JUNIOR FELIX DOS SANTOS 82202877134 CARLOS ALEXANDRE BARBOSA 718679105 JURACI FERREIRA DE LIMA 19810335806 CARLOS DO AMARAL CRISPIM 95176616149 JUSSARA DE FREITAS RANGEL 66276969168 CARLOS ROBERTO ANTONIO DE SOUZA 46646850178 JUVEIRCE CHRISTIANE MEDEIRO RAMOS 58267280197 CARLOS ROBERTO DE BARROS 11022906100 LEANDRO DA SILVA HENRIQUE 54885485991 CELIA GREFFE ROMEIRO 93908547172 LEVI MENDES DOS SANTOS 54318130134 CESAR DA CONCEIÇÃO RAMOS 254354181 LISANDRA NOGUEIRA 92326480163 CHRISTOFER OSTENBERG DE OLIVEIRA 40428699120 LIVANIO BOBADILHA 24963194104 CLARO LUCIANO MENDES 82414106034 LOACYR DE MORAES 50044834187 CLODOALDO ARAUJO MARTINS 54249546187 LUCIANO DOS SANTOS VERÃO 82834067104 CLODOALDO NATAL 83493077149 LUCIANO GOMES 54418968172 CLOVIS DUTRA 10647577828 LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS 65244672134 CRISLAINE MELO DE ARAUJO 2300887169 LUCIENE MENDES BOHE 80835449149 CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS 77770030110 LUIZ CARLOS CURY 38200902749 DANIEL DELMONDES GÓES 63740842172 LUIZ GONÇALO FRANCO DE MORAES JUNIOR 2556973170 DANIEL MAGELA RIBEIRO 28993219869 LUIZ MARIO LOPES 7031190100 DAVID SILVA DO NASCIMENTO 99373025104 MARCELO FERREIRA GOMES 72766093168 DEONIZIO CANALE MANOEL 37912631100 MARCOS COSTA 80882749153 DIEGO DE REZENDE FELISMINO 97062235172 MARCOS DE JESUS ROBERTO 85178136187 DIEGO MOURA DA SILVA 2604423138 MARCOS ROGERS MARTINEZ 99038633149 DIEGO SALVADOR RODRIGUES 1750270197 MARCUS PLÍNIO QUEIROZ DE ALMEIDA 46697675268 DULCINEIA JESUS JESUINO 23841460178 MARINILDA LEITE SILVA 63832798153 EDER JOÃO VIEIRA 59631007987 MARIO AGOSTINHO COELHO PINTO 46553606153 EDER JULIANO DE ANDRADE 96099437134 MARLENE LOPES 36867527191 EDIMAR ALVES DA SILVA 66273978115 MARLY OLIVEIRA DA SILVA PRADO 55865763172 EDSON JORGE CORREA ZATORRE 32555121153 MARTA CANDIDO 84853964134 EDUARDO CARVALHO DE ALMEIDA 1925578747 MATEUS BELIDO DOS SANTOS 86732471104 EDUARDO PEREIRA SOUZA 72794453149 MAURO SERGIO ERNESTO MONTEIRO 60976195100 EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA 24962392115 MAYCO VAREIRO LOPES 574136142 EVELINE ROBALDO GUEDES 95365966104 NELMA DE MELO MARTINS 97883387120 FABIANA MACHADO DA SILVA 87513935149 NOZANIEL BATISTA 44537344172 FABIO THOMAZ MUNIZ 71693351153 ODENIR ALVES DOS SANTOS 14093375100 FAGNER ANTUNES VIEIRA DE BRITO 73374324115 ORION DEQUECH 15594998187 FAUSTINO ALVES CABREIRA 29454794191 PAULO CESAR DAUZCKER 90149289120 FAUSTINO TASCA 75930455104 PAULO CEZAR NETO DA COSTA 35691506153 FELIPE NARVAEZ 56243413187 PAULO MARCOS DE OLIVEIRA 1511443111 FERNANDO ELI DE JESUS MORAES 97329770191 RAFAEL BONEMBERG DE MORAES 64226678049 FLÁVIO EDUARDO SIMÃO DO NASCIMENTO 55985211134 RAMÃO EDUARDO ARÉVALO RODRIGUES 97074292168 FRANCINE ASSIS TALMELLI 182038173 REGINA CÉLIA SANTOS PEREIRA 71093770163 GABRIEL CORREA 99613174834 REGINALDO ROSA FERREIRA 81874057168 GENILSOM RAMOS DO NASCIMENTO 91123160 RENAN MARTINS ANDRADE 1949394131 GESIANE PIRES AMERICO DA SILVA 51857707168 RENE ALLES 59309315049 HANDREI YURI DOS SANTOS MELO 84877804153 RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES AMORIM 78096375172 HELIO DE JESUS MOURA 97235130130 RICARDO MARTINS BARROS 15284018168 HUMBERTO DE OLIVEIRA 7362420153 RICARDO PEREIRA CAVASSA 18324265805 HUMBERTO DE OLIVEIRA BARROS 7362420453 ROBSON APARECIDO DA CUNHA 26917428817 ISAAC FAUSTINO PEGAZ 81621981134 ROBSON MACHADO 85620785149 ÍTALO FONTES NETO 98039431115 ROBSON ROGÉRIO GONÇALVES 21438288883 ITALO LIMA PEREIRA 1178948188 RODRIGO CESAR ARAUJO DE SOUZA 532111117 IVAN CARLOS DA CRUZ 16463473820 RODRIGO DOS SANTOS OLIVEIRA 895971178 IZANDRA P. BRAGA 49735837153 ROMILDO INACIO DE ARAUJO 48954047149 JAIME DANTAS 22030271187 ROQUE ALLES 97567892049 JAIR PAULO COSTA 54381916115 RUBBIA SCHIAVE PESCONI MENDES 66293324234 JAMES MATOS CORDOVAL 259549118 SAMUEL DE OLIVEIRA MENEZES 526385103 JANDER MARIETTI MATOS 84242914172 SAMUEL DOS SANTOS DA SILVA 710086164 JEFERSON REIS DOS SANTOS 2343361100 SANDRA BATISTA SILVA 61403113149 JEFTÉ DE ASSIS GOMES 971822140 SAULO MARCOS DA SILVA 80763006149 JOAO DARC DE MELO ORTEGA 59586397149 SÉRGIO ALEXANDRE DA SILVA 92767044187 JOÃO DARC DE MELO ORTEGA 59586397149 SÉRGIO LUIZ RIBEIRO FERNANDES JÚNIOR 85941735120 JOAQUIM QUINTAO ROSA 64319628691 SERGIO NUNES FERREIRA 66278228149 JOCIMARA CANHETE AVALOS 78122368115 SERGIO RENATO DOS SANTOS ANDRE 2115906144 JOILSON CEZÁRIO NEPOMUCENO 56274882120 SIMÃO TADEUS MARQUES 17218276172 JONATAN PEREIRA DOMINIONI 63960567120 SOLANGE LIMA GOMES SOUZA 90438531191 JONIFERSON CORVALAN RODRIGUES 63795817153 SOLANGE NEILLA LIMA 79150000 JONOEL VALERIANO DA SILVA 89440706104 TATIANA SOUSA CLINK PEREIRA 82800634120 JORGE DELFINO MACEDO 93142609172 TATIANE DE ALBUQUERQUE DUARTE 1980364184 JORGE RODRIGUES DE AMORIM 10286578115 TEREZINHA BORTOLOTTO 41559924187 JORGE VANILDO RODRIGUES MONSON 83184627187 THIAGO MENDES DE MORAIS 95744495134 JORNE DANIEL KELZENBERG 90884167020 THIAGO PEREIRA SOLLES 116403160 JOSÉ NEUSVALDO DUARTE DE ANDRADE 51034727400 UEDER SILVA FEITOSA 93705646168 PÁGINA 25 19 DE MAIO DE 2009 VAGNER ROSA VILALBA 60953691187 VANDERLI DE SOUZA SALES 25012436172 VÂNIA REGINA ESTIGARRIBIA DE AMORIM VÂNIA SOCORRO THEODORO FERREIRA BARROS 49737546172 PAES DE DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 Wanderluiz Ribas Espíndola Membro da CPAED TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 028/2009 – CAMPO GRANDE-MS WELVIS GUING SAMPAIO DA SILVA 725821116 WILDSCLEY RODRIGUES 81293488100 Aos 11 dias do mês de maio do ano de 2009, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria ”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18 de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 028/2009, publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 7436, de 07 de abril de 2009, integrantes do acervo do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos. WILERSON AMORIM DOMINGUES 3531698117 Campo Grande/MS, 11 de abril de 2009. WILLYAN OVIEDO MILANDRI 3545991199 ZENAIDE DE LIMA NUNES 50617877149 69235783100 WAGNER FRANCO 56896158115 WEBER NEVES DELMARE 47587385134 WELITON DE SOUZA SOARES DE ALMEIDA 96088850191 WELLINGTON JOANSEN DE ARAUJO 71584560134 Carlos Henrique dos Santos Pereira Presidente do DETRAN-MS Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos: TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 025/2009 – CAMPO GRANDE-MS Aos 11 dias do mês de maio do ano de 2009, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria ”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18 de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 025/2009, publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 7436, de 07 de abril de 2009, integrantes do acervo do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos. Campo Grande/MS, 11 de maio de 2009. Carlos Henrique dos Santos Pereira Presidente do DETRAN-MS Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos: Maria das Graças Freitas Presidente da CPAED Iassy da Silva Félix Membro da CPAED Wanderluiz Ribas Espíndola Membro da CPAED TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 026/2009 – CAMPO GRANDE-MS Aos 11 dias do mês de maio do ano de 2009, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria ”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18 de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 026/2009, publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 7436, de 07 de abril de 2009, integrantes do acervo do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos. Campo Grande/MS, 11 de abril de 2009. Carlos Henrique dos Santos Pereira Presidente do DETRAN-MS Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos: Maria das Graças Freitas Presidente da CPAED Iassy da Silva Félix Membro da CPAED Wanderluiz Ribas Espíndola Membro da CPAED TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 027/2009 – CAMPO GRANDE-MS Aos 11 dias do mês de maio do ano de 2009, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria ”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18 de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 027/2009, publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 7436, de 07 de abril de 2009, integrantes do acervo do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos. Campo Grande/MS, 11 de maio de 2009. Carlos Henrique dos Santos Pereira Presidente do DETRAN-MS Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos: Maria das Graças Freitas Presidente da CPAED Iassy da Silva Félix Membro da CPAED Maria das Graças Freitas Presidente da CPAED Iassy da Silva Félix Membro da CPAED Wanderluiz Ribas Espíndola Membro da CPAED FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 909 EC/2009 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e a empresa HOTEL POUSADA MIRANTE DA COLYNA LTDA – Camanducaia/MG. OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2009. DATA DE VIGÊNCIA: 17 de maio de 2011. REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sr. Luis Gustavo Cuadra de Almeida (Representante Legal da Organização Concedente). CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 910 EC/2009 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e a empresa TRATORNAN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA – Maracaju/MS. OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2009. DATA DE VIGÊNCIA: 17 de maio de 2011. REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sr. João Carlos Gomes do Nascimento (Representante Legal da Organização Concedente). CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 911 EC/2009 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e a empresa AGROFLORA E RURAL LTDA (AR ENGENHARIA)– Aquidauana/MS. OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2009. DATA DE VIGÊNCIA: 17 de maio de 2011. REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sr. Neuro Bulhões de Almeida (Representante Legal da Organização Concedente). EXTRATO DO CONTRATO N.º 795-AQ/09 – CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS). Processo Administrativo: 23/300171/2009. Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e a empresa LLIMA ELETRONICA, INFORMATICA E REFRIGERAÇÃO LTDA-ME. Objeto: Fornecimento de material permanente – Lote 03 (máquinas, utensílios e equipamentos diversos). Valor Global: R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.364.0032.2551-0000 – PI: Ensino, Natureza de Despesa 3344905200, Item 5234, Fonte 0100000000, UO 230205. Vigência: O contrato terá vigência pelo período de 1 (um) ano contado a partir de sua assinatura. Amparo Legal: Lei n° 8.666/1993 e suas alterações. Data de Assinatura: 12 de maio de 2009. Assinam: Prof.Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA– Reitor - UEMS Sr. LUIS MOREIRA DE LIMA- CONTRATADA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 04/09 AO CONTRATO N° 655/08 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS e a empresa GUATÓS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Sexta do Contrato referente ao Valor. Do Valor: O valor mensal será acrescido em R$ 13.689,34 (treze mil seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), referente à Convenção Coletiva de Trabalho tendo em vista a data base da categoria em 01 de março de 2009, ficando estabelecido o valor das parcelas mensais em R$ 99.177,77 (noventa e nove mil cento e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) no período de 01 de março de 2009 à 05 de maio de 2009. A partir de 06 de maio de 2009, com a contratação de mais 06 (seis) servidores de manutenção e com o Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato, o valor global será acrescido mensalmente em R$ 24.510,72 (vinte e quatro mil quinhentos e dez reais e setenta e dois centavos), ficando estabelecido o valor das parcelas mensais em R$ 80.788,64 (oitenta mil setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Amparo Legal: Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Data de Assinatura: 04 de maio de 2009. Assinam: Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA – Reitor/UEMS - CONTRATANTE Sra TELMA CRISTINA FERNANDES HENRIQUES - CONTRATADA PÁGINA 26 19 DE MAIO DE 2009 BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO ADENDO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações do Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações. ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO PRESENCIAL: 024/2009 PROCESSO: 27/002.483/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE USO LABORATORIAL E HOSPITALAR ALTERAÇÕES: 1) Excluir o Lote 13 do Anexo I (Proposta de Preços) do edital supracitado. As demais condições permanecem inalteradas. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00, horas do dia 29/05/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD SEGUNDO ADENDO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações do Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, dos Decretos Estaduais, 11.676, de 17 de agosto de 2004 e 11.759, de 27 dezembro de 2004 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações. ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD. PREGÃO PRESENCIAL:027/2009 PROCESSO: 13/000.147/2009 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA II ALTERAÇÕES: 1) Alterar o Anexo IV (Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação) do edital supracitado, onde se lê: ...previstas no subitem 15.6... leia se: ...previstas no subitem 10.6... 2) Manter suspenso os lotes 31 a 34 do Anexo I (Proposta de Preços) do edital supracitado. As demais condições permanecem inalteradas. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00, horas do dia 01/06/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD TERCEIRO ADENDO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações do Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, dos Decretos Estaduais, 11.676, de 17 de agosto de 2004 e 11.759, de 27 dezembro de 2004 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações. ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD. PREGÃO PRESENCIAL: 023/2009 PROCESSO: 13/000.327/2009 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO BÁSICO ALTERAÇÕES: 1) Excluir o Lote 21 do Anexo I (Proposta de Preços) do edital supracitado. As demais condições permanecem inalteradas. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00, horas do dia 28/05/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED. PREGÃO ELETRÔNICO: 018/2009 PROCESSO: 29/018.530/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CANETA HIDROGRÁFICA E GRAMPO ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 29/05/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED. PREGÃO ELETRÔNICO: 019/2009 PROCESSO: 29/011.108/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:30 horas do dia 29/05/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO ELETRÔNICO: 040/2009 PROCESSO: 27/000.830/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO EXCEPCIONAL ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 29/05/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO ELETRÔNICO: 041/2009 PROCESSO: 27/001.098/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO EXCEPCIONAL ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 29/05/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO/DETRAN. PREGÃO PRESENCIAL: 009/2009 PROCESSO: 31/701.300/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORMULÁRIO (LADV) E ENVELOPE PLÁSTICO TRANSPARENTE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 13:30 horas do dia 29/05/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO PRESENCIAL: 048/2009 PROCESSO: 27/001.002/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (AÇÃO JUDICIAL) RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 29/05/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO PRESENCIAL: 051/2009 PROCESSO: 27/001.001/2009 PÁGINA 27 19 DE MAIO DE 2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (AÇÃO JUDICIAL) RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 10:00 horas do dia 29/05/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 PREGÃO ELETRÔNICO: 25/2009 PROCESSO: 27/000.713/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ECEPCIONAIS (ETARNECEPT). Lote 01 Empresa HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA 02 385.184,68 Campo Grande, 18 de maio de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD. Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO PRESENCIAL: 052/2009 PROCESSO: 27/000.918/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (AÇÃO JUDICIAL) RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 29/05/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais, 11.676, de 17 de agosto de 2004 e 11.759, de 27 dezembro de 2004 e subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD. PREGÃO PRESENCIAL: 032/2009 PROCESSO: 13/000.286/2009 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO-AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 29/05/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais, 11.676, de 17 de agosto de 2004 e 11.759, de 27 dezembro de 2004 e subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD. PREGÃO PRESENCIAL: 033/2009 PROCESSO: 13/000.547/2009 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO-AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 10:00 horas do dia 29/05/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD LOTE 01 02 EMPRESA VENCEDORA HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA 04 TRANSMED DIST. DE MED. HOSPITALARES LTDA 05 LOTES DESERTOS: 03 e 06 VALOR TOTAL (R$) 510,00 5.931,20 2.100,00 24.000,00 Campo Grande/MS, 18 de maio de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD HOMOLOGO o resultado da licitação, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7456 do dia 12/05/2009, pág. 20, instaurada através do Pregão Presencial nº 011/2009/SAD – Processo nº 13/000.119/2009, dada por finalizada pela Coordenadoria de Processamento de Licitação, conforme despacho de fls. 259, visando à formação do Registro de Preços de GÁS - GLP, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04 e 11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações. Campo Grande - MS, 18 de Maio de 2009. José Cesário dos Santos Filho Sec. Esp. e Superintendente de Licitação EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 015/2009. PROCESSO No. 13/003.689/2009. OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de Medicamentos. Básicos Neurologia e Psiquiatria. aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD. Abbot Labaratório do Brasil Ltda Cristália Produtos Químicos Farmacêticos Ltda Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Dimaci/PR Material Cirúrgico Ltda Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Laboratório B Braum Laboratório Pfizer Ltda Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A Sulmedi Com. De Produtos Hosp. Ltda Transmed Distribuidora de Medicamentos Hospitalares Ltda FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n. º 080/2008. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 05/05/2009 José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação PROCESSO N° 27/000.810/2009 A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o RESULTADO da licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED PREGÃO ELETRÔNICO N. 015/2009 PROCESSO: N. 29/011.709/2009 OBJETO: FREEZER HORIZONTAL. EMPRESA VENCEDORA OLIVEIRA & SANCHES LTDA A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 05, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - FUNSAU PREGÃO PRESENCIAL: 16/2009 PROCESSO: 27/200.168/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUIMIOTERÁPICOS ONCOLÓGICOS. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESULTADO DE LICITAÇÃO LOTE ÚNICO Vl. total lote (R$) 209.340,00 VALOR TOTAL (R$) 6.800,00 Campo Grande-MS, 18 de maio de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Retifica-se o resultado de licitação do PP 013/2009, processo 27/200.997/2008 publicado no D.O.E. 7.443 de 22 de abril de 2009, pág. 20. ONDE SE LÊ: LOTE 23 LEIA-SE: EMPRESA VENCEDORA KFLEX COMERICAL LTDA - ME VALOR TOTAL (R$) 1.179,80 LOTE 23 EMPRESA VENCEDORA KFLEX COMERICAL LTDA - ME VALOR TOTAL (R$) 1.179,78 As demais condições permanecem inalteradas. Campo Grande, 18 de maio de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS Ratifico a Dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à Reprodução de Folders, em favor da Agencia Estadual de Imprensa Oficial de MS, no valor de R$ 24.500,00 (Vinte e Quatro Mil e Quinhentos Reais), nos termos do artigo 24, Inciso XVI, da Lei n° 8.666/93. ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 08/05/2009 HOMOLOGO DE LICITAÇÃO Concorrência nº 001/2009 PROCESSO Nº 27/001.717/2008 Objeto (Serviços de Digitalização de Documentos) Tipo: Técnica e Preço LOTE: Único A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado da Concorrência nº 001/2009 que adjudicou à Empresa: MASTER CASE DIGITAL BUSINESS LTDA CNPJ Nº 03.837.183/0001-92, para o lote Único, no valor global de R$ 213.700,00 (Duzentos e treze mil e setecentos reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: Nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica. RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela Pregoeira da EP 04, o resultado da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. Em: 14.05.09 BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI PÁGINA 28 19 DE MAIO DE 2009 Secretária de Estado de Saúde/MS DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 31/302.142/2008 HOMOLOGO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial Aviso Específico nº 17/2009 PROCESSO Nº 27/002.780/2007 Objeto (Contratação de Empresa Especializada em Manutenção Preventiva, Corretiva, Adequação de Instalações Elétricas e Lógicas para Equipamento de Informática.) Tipo: Menor Preço LOTE: Único A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Presencial nº 17/2009 à Empresa: MW TELEINFORMÁTICA LTDA CNPJ Nº 01.246.739/000140, para o lote Único, no valor global de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: Nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos decretos estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica. Agroseed Comércio e Representações Ltda Aquisição de medicamentos para caninos, destinado ao atendimento da Polícia Militar/ MS............ Omegamed Produtos Médicos Hospitalares Ltda Aquisição de medicamentos para caninos, destinado ao atendimento da Polícia Militar/ MS............ 61,78 Aquisição de materiais de laboratório, destinado ao atendimento da Polícia Militar/ MS...................... 235,05 Aquisição de medicamentos para caninos, destinado ao atendimento da Polícia Militar.. ............... 1.950,00 Metalvet Móveis Vete rinários Ltda Aquisição de mesa cirúrgica veterinária, destinado ao atendimento da Polícia Militar/ MS............ 785,00 Gelosul Indústria de Móveis Ltda Aquisição de armário em aço, destinado ao atendimento da Polícia Militar/MS...................... Medlab Produtos para Laboratório Ltda Mazaro & Cia Ltda Em: 14.05.09 BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde/MS PROCESSO N° 27/001.072/2009 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamento, em favor da empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 780,00 (Setecentos e oitenta reais), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 18/05/2009. LUIZ SERAFIM DIAS Ordenador de Despesas-SEJUSP/MS Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamento, em favor da empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 5.451,80 (Cinco mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e oitenta centavos), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93. RATIFICO WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 18/05/2009. AVISO DE INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 27/001.147/2009 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamento, em favor da empresa PRONUTRI NUTRIÇÃO E FARMACEUTICA LTDA, no valor de R$ 5.040,00 (Cinco mil e quarenta reais), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 18/05/2009. OBJETO: PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT RELATIVO A 134 (cento e trinta e quatro) VEÍCULOS AUTOMOTORES DE PROPRIEDADE DA AGESUL, ANO DE 2009. PROCESSO: 19/101.178/2009 CONTRATADA: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A VALOR: R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais ) FUNDAMENTO: Artigo 25, da lei 8.666/93 – “Caput”. Faz-se a presente publicação, em cumprimento ao disposto no Artigo 26 da Lei 8666/93, devidamente autorizada e ratificada pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 18 de maio de 2009 Coordenadoria de Licitação de Obras--CLO LUIZ CÃNDIDO ESCOBAR PROCESSO N° 27/001.073/2009 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamento, em favor da empresa HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 1.182,30 (Hum mil cento e oitenta e dois reais e trinta centavos), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 18/05/2009. HOMOLOGO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial/Aviso Específico nº 44/2009 PROCESSO Nº 27/001.017/2009 - Objeto (aquisição de medicamentos) Tipo: Menor Preço A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Presencial nº 44/2009, o objeto dos lotes 01e 02 em favor da Empresa MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSPITALARES LTDA - CNPJ/MF N° 37396017000624, declarada vencedora da melhor proposta para os lotes 01 e 02, no valor global final de R$ 20.980,80 (vinte mil novecentos e oitenta reais e oitenta centavos). Ficando a(s) Empresa(s) Adjudicatária(s) convocada(s) a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica. ORDENADOR/HOMOLOGO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 18/05/2009 AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA Ratifico a Dispensa de Licitação Processo: Amparo Legal: Objeto: Favorecido: Valor: DESPACHO DO SENHOR ORDENADOR DE DESPESAS: Autorizo a despesa e reconheço a dispensa de licitação, conforme Parecer Jurídico constante no processo abaixo relacionado, nos termos do Artigo 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nº 9.032/95 e 9.648/98. OBJETO VALOR GLOBAL (R$) 13/300.034/2009 “Caput” do Artigo 25, inciso XIII da Lei Federal n. 8.666/93. Pagamento de Seguro Obrigatório – DPVAT, de veículo oficial. Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S.A R$ 356,12 (trezentos e cinqüenta e seis reais e doze centavos) Campo Grande - MS, 18 de maio de 2009. Thie Higuchi Viegas dos Santos Diretora-Presidente EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, INC. II DA LEI 8.666/93. EMPRESA OBJETO AGAEFE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E FERRO LTDA PROC. Confecção de portas em alumínio 00.147/2009 para o prédio da envasadora de GESU/ água SANESUL VALOR R$ 5.160,00 AVISO DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA FAVORECIDO 576,00 Campo Grande-MS, 14 de maio de 2009. PROCESSO N° 27/001.111/2009 PROCESSO Nº 5.661,50 PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2009 ― PROC. N° 00.232/2009 Aquisição de materiais de uso geral para limpeza e higiene para o Laboratório Central e os Laboratórios Regionais da SANESUL. ABERTURA: 03/06/2009 – 08:30 horas. VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais). VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 32.570,85. OBJETO: OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2009 ― PROC. N° 00.097/2009 Aquisição de móveis (prateleiras tipo estante em aço) para o almoxarifado da GELESTE – Nova Andradina / MS, para atender as necessidades da PÁGINA 29 19 DE MAIO DE 2009 SANESUL. ABERTURA: 04/06/2009 – 08:30 horas. VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais). VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 20.347,18. LOCAL PARA RETIRADA DOS EDITAIS E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações, sita na Rua Euclides da Cunha, n.º 975, Bairro Jardim dos Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7783. Campo Grande-MS, 18 de Maio de 2.009. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL RATIFICO Autorizo a despesa e reconheço a Inexigibilidade, referente ao processo abaixo relacionado, com base no Art. 25 da Lei (Federal), nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 9.032/95 e 9.648/98. DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Republica-se por ter constatado erro no original Publicado no Diário Oficial n. 7.451, de 5 de maio de 2009, página 22. RESOLUÇÃO “P” SED n. 799/09, de 4 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora BENIZET DA SILVA FERNANDES, prontuário n. 4557501, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Supervisora de Gestão Escolar, na Escola Estadual Roberto Scaff, código 211, com sede no município de Anastácio, código 14009, carga horária de 40 horas semanais, com validade a partir da data da publicação desta Resolução a 31 de dezembro de 2009 (Protocolo n. 29/121985/2009). CAMPO GRANDE-MS, 4 de maio de 2009. OBJETO: Pagamento de IPTU do Escritório Regional de Ivinhema MS Nº PROCESSO 21/300.166/2009 FAVORECIDO Prefeitura Municipal Ivinhema de VALOR GLOBAL (R$) 75,40 MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação Republica-se por ter constatado erro no original Publicado no Diário Oficial n. 7.448, de 29 de abril de 2009, página 32. RESOLUÇÃO “P” SED n. 733/09, de 27 de abril de 2009. Campo Grande, 18 de maio de 2009. Wagner Bertoli Ordenador de Despesas DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial nº 04/2009 PROCESSO N° 31/701.330/2009. Objeto: Aquisição de detergente automotivo. Tipo: Menor Preço Por Lote. O DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-MS, homologa o resultado do Pregão Presencial n° 04/2009, que adjudicou à Empresa: RIAJ COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.885.618/000149, para o LOTE 01: 120 Emb. de Detergente neutro automotivo concentrado, embalagem com 20 litros, marca START SH 1000, no valor total de R$ 11.688,00 (Onze Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais) – LOTE 02: 60 Emb. de Detergente automotivo ácido (intercap), embalagem com no mínimo 20L, marca START FX 4000, no valor total de R$ 5.859,00 (Cinco Mil, Oitocentos e Cinqüenta e Nove Reais) – LOTE 03: 60 Emb. de Detergente desengraxante alcalino para limpeza automotiva (solupan), embalagem com no mínimo 20L, marca START NPF 8000, no valor total de R$ 5.859,00 (Cinco Mil, Oitocentos e Cinqüenta e Nove Reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Sede da Diretoria de Administração e Finanças do DETRAN/MS – Bloco 13, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, para assinatura do Contrato e/ou retirada da nota de empenho. Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações e demais especificações e condições constantes do ato convocatório. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, considerando a necessidade de construir processo amplo, democrático e participativo na construção de uma Política Pública de Estado para a Educação de Jovens e Adultos, e no uso de suas atribuições legais, resolve: CONSTITUIR a Comissão da Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de implementar mesas permanentes de trabalho, fortalecer os espaços de mobilização já existentes e, ainda, planejar, executar e avaliar conjuntamente ações direcionadas à realização da Educação de Jovens e Adultos no Estado, composta pelos seguintes integrantes: Representante Ademar Plácido da Rosa Antônio Fernandes Aureotilde Monteiro Beatriz dos Santos Landa Carla de Britto Ribeiro Carvalho Jane da Silva Lucilene Paniago Trindade Maria Joana Durbem Mareco Suzana Lima Medeiros Vera de Fátima Paula Antunes Em, 13/05/2009 Instituição Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul – FETEMS Comitê de Educação Básica do Campo Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul UEMS Secretaria de Estado de Educação – Educação de Jovens e Adultos – EJA Fórum da Educação de Jovens e Adultos Obras Sociais da Casa da União – Projeto Luz das Letras Secretaria de Estado de Educação – Educação de Jovens e Adultos – EJA União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME Conselho Estadual de Educação CAMPO GRANDE-MS, 27 de abril de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR PRESIDENTE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Ratifico a dispensa de licitação no Processo nº 23/300414/2009 AMPARO LEGAL: - Inciso V do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. VALOR GLOBAL (Estimado): - R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais) FAVORECIDA: - Suene de Melo Alves - ME. OBJETO: - Contratação de empresa especializada em serviço de refeição – almoço e jantar, para atendimento a Unidade Universitária de Aquidauana. DATA DA RATIFICAÇÃO: - 14 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 934/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR a Resolução “P” SED n. 749/09, de 28 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7449, de 30 de abril de 2009, página 24, na parte que concedeu 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço à servidora SOLANGE MARIS SARTORETTO MERLIN, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, prontuário n. 2222402, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação/Permutada, código 1027, no município de Campo Grande, código 14041, por ter completado 25 (vinte e cinco) anos em 7 de fevereiro de 2004, de efetivo exercício prestado ao Estado, por ter sido publicada indevidamente (Processo n. 29/001213/2009). PROF. DR. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação BOLETIM DE PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA RESOLUÇÃO “P” SED n. 935/09, de 16 de maio de 2009. PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” N. 093 DE 15 DE MAIO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: CONCEDER aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Educação, relacionados no anexo a esta Resolução, os percentuais e a partir das datas mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários, cargos, classes, níveis, referências, códigos e lotações ali mencionados, com fundamento no art. 111, da Lei no 1.102, de 10 de outubro de 1990. DESIGNAR SOLANGE DE FÁTIMA SCARMAGNAN MARTELLI, prontuário n. 2221191, ocupante do cargo de Auditor do Estado, máster, código 20080, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Coordenadoria de Auditoria Interna, no período de 01 de junho de 2009 à 15 de junho de 2009 (15 dias), em virtude do afastamento do titular, Artur Vieira dos Santos, para gozo de férias regulamentares. CAMPO GRANDE-MS, 15 de maio de 2009. GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO NOME PRONTUÁRIO LOTAÇÃO ADEMIR MEDEIROS DOS SANTOS 8948181 25.96.14041.0613 AGNALDA DE SANTANA ROBALDO CARGO CODIGO PROCESSO MAG,502,A,III 1475 29/017342/2008 PERCENTUAL TEMPO SERV. A PARTIR DE 10% 05 ANOS 01/11/2003 PÁGINA 30 2030841 25.83.14050.0656 ALDA MARIA LOPES 76762 25.01.14041.0325 ALVARO SÉRGIO COSTA FLORES 5701681 25.27.14132.0557 ANA MARIA PEDROSO DE FIGUEIREDO 8218291 25.97.14041.0697 ANA MARIA VIANNA FERREIRA 2888881 25.02.14041.0192 ANDREZA LORENZONI PORTELLA 7625201 25.99.14041.0722 ANILA SMANIOTTO CARDOSO 6156921 25.95.14041.0319 ANTONIA DOS SANTOS ALVES 4841051 25.91.14014.0298 ASLEY DE PAULA MEDEIROS MARIANO 281341 25.69.14076.0459 CACILDO MANOEL INÁCIO 335022 25.14.14041.0904 CESAR HENRIQUE BRUM OCAMPOS 9040151 25.96.14041.0681 CÍCERO DOS SANTOS BENEDITO 9035741 25.67.14143.0164 CLEMILDA DA SILVA S. SABALHO 8154111 25.31.14058.0400 CRISTIANE DE SOUZA FERREIRA 8219771 25.80.14006.0203 CRISTIANE DE SOUZA FERREIRA 8219771 25.80.14006.0203 19 DE MAIO DE 2009 MAG,502,C,III 1515 13/013324/1995 MAIS 5% 20 ANOS 28/08/2008 MAG,502,E,II 1550 29/007493/2004 MAIS 5% 25 ANOS 21/05/2008 MAG,502,C,II 1510 13/032509/1999 MAIS 5% 15 ANOS 30/10/2005 MAG,505,A,II 1470 29/004940/2009 10% 05 ANOS 06/02/2009 MAG,501,D,II 1365 13/002511/1999 MAIS 5% 25 ANOS 11/04/2009 MAG,502,B,II 1490 29/15776/2008 10% 05 ANOS 20/11/2006 MAG,502,C,II 1510 13/006325/2000 MAIS 5% 15 ANOS 21/10/2006 MAG,502,D,III 1535 29/015874/2008 MAIS 5% 20 ANOS 11/02/2008 MAG,505,D,III 1535 13/008744/1994 MAIS 5% 20 ANOS 13/01/2007 MAG,502,D,II 1530 13/019173/1997 MAIS 5% 20 ANOS 10/03/2006 MAG,502,A,II 1470 29/016711/2008 10% 05 ANOS 31/08/2008 MAG,502,A,III 1475 29/018665/2008 10% 05 ANOS 22/02/2007 MAG,502,A,III 1475 29/060481/2008 10% 05 ANOS 30/11/2007 MAG,502,A,II 1470 29/014913/2008 10% 05 ANOS 29/04/2004 MAG,502,A,II 1470 29/014913/2008 MAIS 5% 10 ANOS 28/04/2009 CRISTIANE RODRIGUES DE QUEIROZ BRAGA 8131091 MAG,502,A,III 25.88.14061.0415 1475 29/017225/2008 DENIZE SILVA DE OLIVEIRA 513812 25.85.14122.0533 DEVOTIONISA S. Q. SILVESSO 6171131 25.99.14041.0316 EDIVALDO MACEDO 7415071 25.78.14104.1091 EDNA MARIA PANCOTI MARTINS 2804611 25.71.14034.0752 ELCINIO SILVEIRA CAVALHEIRO 667451 25.47.14031.0264 EUNICE VELOSO SILVA 2954421 25.80.14006.0682 EUNICE VELOSO SILVA 2954421 10% 05 ANOS 30/08/2008 MAG,502,C,III 1515 29/017133/2008 MAIS 5% 25 ANOS 08/05/2006 MAG,502,C,II 1510 13/024649/1999 MAIS 5% 15 ANOS 03/03/2007 MAG,502,B,II 1490 29/091285/2003 MAIS 5% 15 ANOS 23/09/2008 MAG,501C,III 1515 29/080805/2003 MAIS 5% 25 ANOS 20/10/2008 MAG,502,C,II 1510 13/0032681996 MAIS 5% 25 ANOS 24/11/2004 MAG,502,C,III 1515 13/019513/1993 MAIS 5% 15 ANOS 12/02/2001 MAG,502,C,III MAIS 5% DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 25.80.14006.0682 GERSON NALIN 844921 25.95.14041.0320 GERSON NALIN 844921 25.95.14041.0320 GIOVANE CARLOTA SAUEIA RAMOS 9020801 25.38.14118.0531 GISELE ALVES DA SILVA 7593681 25.92.14041.0718 GISLAINE DA SILVA 4574341 25.25.14093.0493 IARA NEVES DE SOUZA 8103201 25.19.14155.0598 JANE RIBEIRO DOS SANTOS 5050212 25.41.14009.0741 JANICE APARECIDA SIMOCELLI 7876631 25.90.14041.0286 JERCI LEMOS DOS SANTOS 5008281 25.91.14041.0309 JOÃO PESAVENTO FERNANDES SANTOS 8134861 25.97.14041.0725 JOÃO VICENTE FERREIRA 8936171 25.80.14006.0682 JOSÉ LUIZ APARECIDO CHAVES 8133701 25.70.14116.0524 JOSÉ LUIZ APARECIDO CHAVES 5103941 25.70.14116.0525 JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA 2601001 25.10.14041.0801 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS 5931681 25.19.14155.1104 1515 13/019513/1993 20 ANOS 11/02/2006 MAG,505,E,III 1555 29/016663/2008 MAIS 5% 20 ANOS 09/06/2003 MAG,505,E,III 1555 29/016663/2008 MAIS 5% 25 ANOS 08/06/2008 MAG,502,A,III 1475 29/063096/2006 MAIS 5% 10 ANOS 11/03/2008 MAG,502,B,III 1495 29/089279/2003 MAIS 5% 10 ANOS 13/04/2008 MAG,502,D,III 1535 13/006751/1992 MAIS 5% 20 ANOS 07/03/2008 MAG,505,A,II 1470 29/047800/2004 MAIS 5% 10 ANOS 23/05/2008 MAG,502,C,I 1505 13/000447/2000 MAIS 5% 20 ANOS 05/12/2007 MAG,502,B,II 1490 29/017467/2008 10% 05 ANOS 14/01/2007 MAG,502,D,II 1530 29/078993/2001 MAIS 5% 20 ANOS 22/12/2006 MAG,502,A,II 1470 29/016669/2008 10% 05 ANOS 12/04/2008 MAG,502,A,III 1470 29/071793/2006 MAIS 5% 10 ANOS 05/09/2008 MAG,502,A,III 1475 29/053678/2003 10% 05 ANOS 06/10/2008 MAG,502,C,III 1515 29/006420/2005 MAIS 5% 15 ANOS 09/11/2005 CAR,INS,B,E 47254 29/075324/2001 MAIS 5% 25 ANOS 25/10/2008 MAG,502,D,III 1535 13/022159/2000 MAIS 5% 15 ANOS 05/07/2005 LAWRENCE SEVILHA INOCENCIO 8981041 25.92.14041.0315 MAG,502,A,III 1475 29/016636/2008 10% 05 ANOS 19/04/2008 MAG,502,D,III 1535 29/018529/2008 MAIS 5% 20 ANOS 28/08/2008 MAG,502,C,II 1510 29/018602/2003 MAIS 5% 20 ANOS 11/02/2006 LILIAN SILVIA DOS ANJOS. FERRACINI 3353041 MAG,502,B,III 25.57.14100.0858 1495 29/065452/2008 MAIS 5% 25 ANOS 16/09/2008 LEONICE SALLES SANCHES 3012562 25.29.14147.0574 LIANO LUIZ DE OLIVEIRA 4346201 25.95.14041.0301 LUCIA ALMEIDA DOS ANJOS RUBIN 7359141 25.31.14058.0400 LUIZ CARLOS CORREA BAPTISTA 3175601 25.52.14125.0546 LUIZA GOMES CARDOSO 1374302 25.31.14058.0400 MAG,505,B,II 1490 29/020515/2008 MAG,505,C,II 1510 29/063538/2004 MAG,502,A,III 1475 MAIS 5% 10 ANOS 01/06/2007 MAIS 5% 25 ANOS 04/05/2006 MAIS 5% 10 ANOS PÁGINA 31 19 DE MAIO DE 2009 29/043430/2005 18/11/2006 MAG,502,E,II 1550 29/021079/2009 MAIS 5% 30 ANOS 17/11/2007 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA 4270551 MAG,502,C,III 25.31.14126.0404 1515 13/031175/1993 MAIS 5% 25 ANOS 07/08/2008 LUIZA ROMERO 1376852 25.01.14041.0325 MARIA DAS GRAÇAS SILVA 1525522 25.26.14130.0703 MAG,502,C,II 1510 13/002591/1992 MAIS 5% 15 ANOS 29/10/2005 MARIA DAS DORES CARVALHO GUIMARÃES 1520481 MAG,502,D,II 25.21.14090.0483 1530 13/041544/1999 MAIS 5% 30 ANOS 15/05/2008 MARIA DE LOURDES DE DEUS RAMIRES CASTRO 6145052 MAG,502 A,III 25.92.14041.0680 1475 29/017461/2008 10% 05 ANOS 02/02/2008 MARIA EMÍLIA G. S. JERONYMO 1573501 25.91.14041.0296 MAG,502,E,III 1555 29/016174/2008 MAIS 5% 25 ANOS 12/11/2007 MAG,502,B,III 1495 29/016216/2008 MAIS 5% 10 ANOS 20/10/2006 MARILENE DE FÁTIMA GASPERIM DO LAGO 1709502 MAG,502,D,III 25.37.14053.0026 1535 13/023239/1991 MAIS 5% 15 ANOS 13/12/2005 MARIA HELENA NUNES JARA 7613201 25.91.14041.0309 MARILY PIRES 4736421 25.91.14041.0287 MAG,502,D,III 1535 13/019830/1995 MAIS 5% 20 ANOS 20/06/2007 MAG,502,D,III 1535 13/019830/1995 MAIS 5% 20 ANOS 24/07/2008 MAG,502,C,III 1515 29/018262/2008 MAIS 5% 15 ANOS 14/11/2006 MAG,502,C,II 1510 13/034955/1993 MAIS 5% 25 ANOS 11/09/2005 MAG,502,C,III 1515 13/019632/1998 MAIS 5% 15 ANOS 11/12/2007 MAG,502,B,II 1490 29/029245/2002 10% 05 ANOS 07/08/2004 RAMONA APARECIDA FERNANDES MARTINS BARANCELLI 8215001 MAG,502,A,III 25.80.14006.0204 1475 29/031881/2005 MAIS 5% 10 ANOS 21/04/2008 MARILY PIRES 4736422 25.91.14041.0287 NANCI CLEIDE RIOS FERNANDES 4930231 25.02.14041.0248 NAURITA BARCELOS PAULINO 1842681 25.66.14045.0365 OLIVIA ARANTES DA SILVA 3097452 25.69.14076.0459 PATRÍCIA LIMA DOMINGOS 6290301 25.95.14041.0301 REGINA CÉLIA SIBELLINO DE BARROS 2064902 25.95.14041.06398 RENATA BARCELOS BLINI DUARTE 6075502 25.91.14041.0309 ROMILDA MATSUI ARAKAKI 3186391 25.02.14041.0249 ROMILDA MATSUI ARAKAKI 3186391 25.02.14041.0249 ROSÂNGELA ROSA DA CRUZ 6548501 25.97.14041.0697 ROSINEIDE DE JESUS PIROLA SOUZA 5686351 25.32.14063.0440 SANDRO ROBERTO VITORINO NIMBU 9244071 25.42.14015.1336 DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 SILVIA REGINA JACON 6193292 25.97.14041.0297 MAG,502,B,III 1495 29/030275/2005 MAIS 5% 10 ANOS 09/04/2008 SIMONE PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA 9062121 MAG,502,A,III 25.6214081.0469 1475 29/014886/2008 10% 05 ANOS 10/05/2009 SÔNIA MARIA DE ABREU DA SILVA 2739101 25.92.14041.0350 STELA HARUCO YANO 2242271 25.63.14106.0706 TÂNIA DE CÁSSIA DA S. FERRARI 5017601 25.14.14041.1024 TÂNIA DE CÁSSIA DA S. FERRARI 5017601 25.14.14041.1024 TÂNIA MARIA TERRA SOUZA RAQUEL 9226501 25.99.14041.0290 VALDENIR DOS SANTOS 6647231 25.14.14041.1167 VALDENIR DOS SANTOS 6647231 25.14.14041.1167 VILMA RODRIGUES FEITOSA 5416561 25.15.14002.1259 VIVIANE KIELING 8140591 25.85.14122.0536 WALFREDO MANOEL DA SILVA 4847331 25.57.14100.0509 WALFREDO MANOEL DA SILVA 4847331 25.57.14100.0509 MAG,505,C,III 1515 13/011709/1994 MAIS 5% 20 ANOS 10/08/2008 MAG,505,F,III 1575 13/011709/1994 MAIS 5% 35 ANOS 23/12/2008 MAG,502,C,III 1515 29/017528/2008 MAIS 5% 10 ANOS 12/01/2003 MAG,502,C,III 1515 29/017528/2008 MAIS 5% 15 ANOS 11/01/2008 MAG,502,A,II 1470 29/016786/2008 10% 05 ANOS 25/08/2007 MAG,502,C,III 1515 29/022313/2009 MAIS 5% 10 ANOS 25/02/2004 MAG,502,C,III 1515 29/022313/2009 MAIS 5% 15 ANOS 23/02/2009 MAG,502,C,III 1515 13/003377/1999 MAIS 5% 15 ANOS 16/05/2005 MAG,502,A,II 1470 29/019415/2008 10% 05 ANOS 07/04/2006 MAG,502,D,III 1535 13/008630/1995 MAIS 5% 15 ANOS 19/06/2003 MAG,502,D,III 1535 13/008630/1995 MAIS 5% 20 ANOS 19/06/2008 CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 936/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora SONIA APARECIDA NOGUEIRA RONDINA, prontuário n. 3130501, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Rodrigues Alves, símbolo SES-C, com sede no município de Itaporã, no período de 4 de maio a 2 de junho de 2009, em substituição a Otelino Guimarães Rocha, prontuário n. 3951371, em gozo de férias no período (Processo n. 29/011988/2009). MAG,502,E,III 1555 29/0202274/2009 MAIS 5% 20 ANOS 16/09/2005 MAG,502,A,III 1475 29/051165/2001 10% 05 ANOS 19/03/2005 MAG,502,D,III 1535 29/028304/2008 MAIS 5% 20 anos 14/02/2004 MAG,502,D,III 1535 29/028304/2008 MAIS 5% 25 ANOS 12/02/2009 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: MAG,502,C,III 1515 13/044401/1998 MAIS 5% 15 ANOS 26/09/2008 MAG,502,C,III 1515 13/029583/1999 MAI 5% 15 ANOS 30/04/2008 LOTAR o servidor ADÃO LUCIANO MACHADO GONÇALVES, prontuário n. 9024111, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa Creuza Aparecida Della Coleta, código 1087, com sede no município de São Gabriel do Oeste, código 14138, na disciplina de Filosofia/EM, carga horária de 4 horas semanais no turno noturno, por fechamento de sala, com validade a contar de 9 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/015851/2009). MAG,502,A,II 1470 29/012188/2007 MAIS 5% 10 ANOS 26/04/2009 CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 937/09, de 16 de maio de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação PÁGINA 32 19 DE MAIO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 RESOLUÇÃO “P” SED n. 938/09, de 16 de maio de 2009. RESOLUÇÃO “P” SED n. 944/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR o servidor BENIZET DA SILVA FERNANDES, prontuário n. 4557501, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Marechal Deodoro da Fonseca, código 238, com sede no município de Aquidauana, código 14015, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Educação Física, carga horária de 11 horas semanais no turno matutino, 3 horas semanais no turno vespertino, e Treinamento, carga horária de 4 horas semanais, no turno vespertino, por fechamento de sala, com validade a contar de 2 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/114403/2009). LOTAR a servidora JANE LAURA CRUZ DE MELO, prontuário n. 7955771, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa Clarinda Mendes de Aquino, código 1264, com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa, carga horária de 5 horas semanais no período noturno, e na disciplina de Artes/EM, carga horária de 1 hora semanal no período noturno, para regularização de sua lotação, com validade a contar de 5 de março de 2009 (Processo n. 29/016667/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 939/09, de 16 de maio de 2009. RESOLUÇÃO “P” SED n. 945/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR o servidor ANEDINO ROMERO LOPES, prontuário n. 8887531, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa Zélia Quevedo Chaves, código 721, com sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Geografia/EM, carga horária de 8 horas semanais no turno noturno, por fechamento de sala, com validade a contar de 2 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/007763/2009). LOTAR a servidora JANE VILHALBA CABRAL PEREIRA, prontuário n. 7614001, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Nicolau Fragelli, código 295, com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária de 20 horas semanais, no turno matutino, por redimensionamento do Ensino Fundamental, com validade a contar de 2 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/002902/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 940/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR o servidor ELIAS DE SOUZA MEIRA, prontuário n. 634101, ocupante do cargo de Professor, classe G, nível III, código 1595, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa Neyder Suelly Costa Vieira, código 735, com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas disciplinas de Filosofia/EM, carga horária de 2 horas semanais no turno noturno, e Sociologia/EM, carga horária de 2 horas semanais, no turno noturno, por fechamento de sala, com validade a contar de 16 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/015339/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 941/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora GLEIDE GODOY VELOSO GOMES, prontuários n. 3503381-3503382, ocupante dos cargos de Professor, classes C-B, níveis III-III, códigos 1515-1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Cel. José Alves Ribeiro, código 233, com sede no município de Aquidauana, código 14015, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Matemática, carga horária de 15 horas semanais no turno matutino, e 5 horas semanais no turno vespertino, cargo 2: 5 horas semanais no turno matutino, e 15 horas semanais no turno vespertino, por retorno de cedência, com validade a contar de 1o de janeiro de 2009 (Processo n. 29/110436/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 942/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora ILZA APARECIDA DRUZIAN PALMEIRA, prontuário n. 8223961, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Cambaraí, código 154, com sede no município de Maracaju, código 14093, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa, carga horária 5 horas semanais no turno vespertino, para reorganização de carga horária, com validade a contar de 9 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/018620/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 946/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR o servidor JEFFERSON DA SILVA FERNANDES UMPIERRE, prontuário n. 7635191, ocupante do cargo de Professor, classe B. nível II, código 1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual São Gabriel, código 563, com sede no município de São Gabriel do Oeste, código 14138, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 horas semanais, no turno matutino, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/002892/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 947/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora LIDIA REZENDE DOS SANTOS, prontuário n. 1305912, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Blanche dos Santos Pereira, código 939, com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Estrangeira/Inglês, carga horária de 4 horas semanais no turno matutino, por fechamento de sala, com validade a contar de 2 de março de 2009 (Processo n. 29/003536/2008). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 948/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora LUBIANCA GALLEANO JULIÃO, prontuário n. 7614511, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Prof. Severino de Queiroz, código 292, com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas disciplinas de História/EM, carga horária de 2 horas semanais no turno vespertino, Filosofia/EM, carga horária de 2 horas semanais no turno vespertino, e Sociologia/EM, carga horária de 2 horas semanais no turno vespertino, por fechamento de sala, com validade a contar de 4 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/005699/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 943/09, de 16 de maio de 2009. RESOLUÇÃO “P” SED n. 949/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora JANE LAURA CRUZ DE MELO, prontuário n. 7955771, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Rui Barbosa, código 305, com sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Língua Portuguesa/EM, carga horária de 6 horas semanais, no turno noturno, para regularização de sua lotação, com validade a contar de 5 de março de 2009 (Processo n. 29/011911/2009). LOTAR a servidora MARA SOUZA MARQUEZ, prontuário n. 3554962, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa Marly Russo Rodrigues, código 747, com sede no município de Aquidauana, código 14015, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 hora semanais no turno vespertino, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/012340/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação PÁGINA 33 19 DE MAIO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 RESOLUÇÃO “P” SED n. 950/09, de 16 de maio de 2009. RESOLUÇÃO “P” SED n. 956/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora MARIA CRISTINA BORGES RODOVALHO, prontuário n. 7572251, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa Ada Teixeira dos Santos Pereira, código 675, com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa, carga horária de 10 horas semanais no turno vespertino, por fechamento de sala, com validade a contar de 17 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/009293/2009). LOTAR a servidora NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA, prontuário n. 8111061, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Pastor Daniel Berg, código 641, com sede no município de Dourados, código 14061, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 horas semanais no turno noturno, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/008554/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 951/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora MARIA FÁTIMA DOS SANTOS, prontuário n. 3053671, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa Neyder Suelly Costa Vieira, código 735, com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa, carga horária de 10 horas semanais no turno matutino, e na disciplina de Artes/EM, carga horária de 3 horas semanais no turno matutino, por fechamento de sala, com validade a contar de 10 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/015344/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 952/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora MARIA JOSÉ DOS SANTOS SOUZA, prontuário n. 1615601, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Joaquim Murtinho, código 287, com sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Sociologia/EM, carga horária de 4 horas semanais, no turno vespertino, por fechamento de sala, com validade a contar de 2 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/013748/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 953/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora MARILENE COELHO DE CARVALHO, prontuário n. 3517171, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa Zélia Quevedo Chaves, código 721, com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária de 20 horas semanais, no turno vespertino, a servidora encontra-se lotada em vaga sobreposta, com validade a contar de 3 de março de 2009 (Processo n. 29/018239/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 957/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR o servidor OTTO SIMON DA SILVEIRA, prontuário n. 5666401, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Rui Barbosa, código 305, com sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Educação Física/EM, carga horária de 4 horas semanais, no turno noturno, por fechamento de sala, com validade a contar de 8 de abril de 2009 (Processo n. 29/018799/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 958/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR o servidor RONNIE TRAJANO RORIZ, prontuário n. 8860091, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa Neyder Suelly Costa Vieira, código 735, com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – História, carga horária de 6 horas semanais, no turno matutino e na disciplina de História/EM, carga horária de 12 horas semanais no turno matutino, por retorno de readaptação, com validade a contar de 16 de março de 2009 (Processo n. 29/015354/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 959/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora TAYANA AMORIM PANIAGO, prontuário n. 8250931, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Olinda Conceição Teixeira Bacha, código 716, com sede no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Educação Física, carga horária de 6 horas semanais, no turno matutino, 6 horas semanais no turno vespertino, e Treinamento carga horária de 4 horas semanais, por retorno de licença para trato de interesse particular, com validade a contar de 12 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/004326/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 954/09, de 16 de maio de 2009. RESOLUÇÃO “P” SED n. 960/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR o servidor MOISÉS ANTÔNIO NOGUEIRA, prontuário n. 8924401, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira, código 347, com sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Sociologia/EM, carga horária de 6 horas semanais, no turno noturno, por fechamento de sala, com validade a contar de 5 de março de 2009 (Processo n. 29/012421/2009). REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora ELAINE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA, prontuário n. 7531571, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual José Maria Hugo Rodrigues, código 655, para a Escola Estadual Antônio Delfino Pereira, código 1093, ambas com sede no município de Campo Grande, código 14041, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/000058/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 955/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora NEUZA COLMAN, prontuário n. 9020551, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Joaquim Murtinho, código 534, com sede no município de Ponta Porã, código 14122, nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária de 20 horas semanais, no turno vespertino, por fechamento de sala, com validade a conta de 9 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/005727/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 961/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora ELANE GONÇALVES PEREIRA DA SILVA, prontuário n. 7657831, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe B, código 25020, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual 13 de Maio, código 400, com sede no município de Deodápolis, código 14058, para a Escola Estadual Delfina Nogueira de Souza, código 1091, com sede no município de Nova Alvorada do Sul, código 14104, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/017190/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação PÁGINA 34 19 DE MAIO DE 2009 RESOLUÇÃO “P” SED n. 962/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora LUCIANA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA, prontuário n. 7473941, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe B, código 25020, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Maria Elisa Bocayuva Corrêa da Costa, código 319, para a Escola Estadual Hércules Maymone, código 701, ambas com sede no município de Campo Grande, código 14041, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/015854/2009). DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 DESIGNAR o servidor PEDRO CHITOLINA, prontuário n. 7970811, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual Dorcelina Folador, código 1470, com sede no município de São Gabriel do Oeste, código 14138, em substituição ao CLAUDETE INÊS DALTOÉ, prontuário n. 2915602, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe D, nível II, código 1365, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, enquanto esta permanecer na função de Diretora da unidade escolar, com validade a conta da data da publicação desta Resolução, até 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 29/011694/2004). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 963/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora NILCE ANGERAME PEREIRA JÚNIOR BASSO, prontuário n. 7531901, ocupante do cargo de Agente de Merenda, classe B, código 25016, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual José Maria Hugo Rodrigues, código 655, com sede no município de Campo Grande, código 14041, para a Escola Estadual Dr. João Leite de Barros, código 375, com sede no município de Corumbá, código 14051, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/011188/2008). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 964/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora PATSY SALLY DUARTE, prontuário n. 8260811, ocupante do cargo de Agente de Merenda, classe A, código 25016, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Guaicuru, código 1085, com sede no município de Anaurilândia, código 14010, para a Escola Estadual Profa Nair Palácio de Souza, código 071, com sede no município de Nova Andradina, código 14106, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/011783/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO “P” SES n. 140, DE 14 DE MAIO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: REVOGAR, a partir de 11 de maio de 2009, a Resolução “P” SES n. 292, de 09 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.301, de 22 de setembro de 2008, à página 19, na parte que designou a servidora TATIANA CERBINO DA SILVA E SILVA, prontuário n. 15106491, para desempenhar a função de Gerente da Gerência de Qualidade e Biossegurança do LACEN. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n. 141, DE 14 DE MAIO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: REVOGAR, a partir de 11 de maio de 2009, a Resolução “P” SES n. 292, de 09 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.301, de 22 de setembro de 2008, à página 19, na parte que designou a servidora ELINE DE ALMEIDA M. BASMAGE, prontuário n. 38555381, para desempenhar a função de Gerente da Rede Oficial de Laboratórios. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n. 142, DE 14 DE MAIO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ELINE DE ALMEIDA MARQUES BASMAGE, prontuário 38555381, do Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar a função de Gerente da Qualidade e Biossegurança do LACEN, a partir de 11 de maio de 2009, com fulcro no art. 5º, inciso IV, do Decreto 12.613, de 02 de setembro de 2008. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SED n. 965/09, de 16 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora SARA SANTOS DE CARVALHO DA SILVA, prontuário n. 6832721, ocupante do cargo de Agente de Inspeção de Alunos, classe B, código 25024, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Aral Moreira, código 222, com sede no município de Antônio João, código 14013, para a Escola Estadual Ester Silva, código 259, com sede no município de Bela Vista, código 14026, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/014673/2009). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO RESOLUÇÃO “P” SEPROTUR N. 145, DE 15 DE MAIO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 1º, II, c, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, na redação do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, R E S O L V E: Conceder à servidora Abadia Souza de Oliveira, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, prontuário n. 6958311, SUB/FNC/B/3, do Quadro Permanente, lotada nesta Secretaria de Estado, sessenta dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 12 de maio a 10 de julho de 2009, com fundamento na regra do art. 136 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, na redação do art. 5º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme consta nos autos do processo administrativo n. 21/000.415/2005. RESOLUÇÃO “P” SED n. 966/09, de 16 de maio de 2009. Campo Grande, 15 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo. REVOGAR a Resolução “P” SED n. 1.476/04, de 10 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial n. 6.243, de 12 de maio de 2004, página 22, que designou o servidor PEDRO CHITOLINA, prontuário n. 7970811, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual Dorcelina Folador, código 1270, com sede no município de São Gabriel do Oeste, código 14138, carga horária de 20 horas semanais, com validade a contar da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/011694/2004). CAMPO GRANDE-MS, 16 de maio de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” N. 19, DE 08 DE MAIO DE 2009. O Diretor Presidente da Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul – AEM/MS, no uso das suas atribuições legais, considerando o inciso LV, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 266, § 2º, da Lei nº 1.102/90, RESOLVE: DESIGNAR a advogada Alessandra Nantes Monteiro Flávio, OAB/MS nº 6.418. para atuar como defensora dativa no Processo Administrativo Disciplinar nº 021/011.246/2008, revogando-se a Portaria “P” n. 33, de 30 de junho de 2008. RESOLUÇÃO “P” SED n. 967/09, de 16 de maio de 2009. Campo Grande-MS, 08 de maio de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Ademir de Sousa Osiro Diretor Presidente – AEM-MS/INMETRO PÁGINA 35 19 DE MAIO DE 2009 AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” AGEPREV Nº0175 DE 12 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Deferir o pedido de Revisão de Pensão, solicitado pela interessada Dolores Haydee Bernie Soria, na condição de pensionista do ex-segurado Casemiro Guilhermo Soria Mendes, na forma da Manifestação n. 0673/09/DB/AGEPREV, com efeitos financeiros retroativos a partir de agosto de 2005, com fundamento no artigo 24, inciso I, alínea “h” e artigo 33, do Decreto n. 11.902, de 14 de julho de 2005, artigo 4º, do Decreto n. 12.076, de 30 de março de 2006 e artigo 78, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n. 13/500185/2009) CAMPO GRANDE – MS, 12 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0176 DE 12 DE ABRIL DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Deferir o pedido de Revisão de Incorporação, solicitado pela segurada Maria Aparecida de Araújo Almeida, prontuário n. 1460721, no percentual de 36% (trinta e seis por cento) símbolo DAE, a contar de 26 de janeiro de 2004 até a data correta da implantação, na forma da Manifestação n. 0674/09/DB/AGEPREV, com fundamento nas Leis n. 2.781, de 19 de dezembro de 2003, 2.964, de 23 de dezembro de 2004, 3.190, de 28 de março de 2006, 3.519, de 15 de maio de 2008 e Lei n. 3.603, de 18 de dezembro de 2008. (Processo n. 13/500174/2009) CAMPO GRANDE – MS, 12 DE ABRIL DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0177 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Deferir o pedido de Revisão de Aposentadoria, solicitado pela segurada Ramona Machado Trosdolf, prontuário n. 150008506, com pagamento da diferença de fevereiro de 2004 até a data da correta da implantação, na forma da Manifestação n. 0577/09/ DB/AGEPREV, de acordo com o Decreto de 11.725, de 09 de novembro de 2004 c/c o Decreto n. 12.076, de 30 de março de 2006 e Decreto n. 11.627, de 08 de junho de 2004. (Processo n. 13/006458/2007) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0178 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Deferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pelo segurado Nelson Bernardo Cabelho, prontuário n. 20072821, na forma da Manifestação n. 0146/09/ DB/AGEPREV, de acordo com o artigo 86, inciso II, artigo 94 e 95, I, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990. (Processo n. 13/001335/2008) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0179 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Deferir os pedidos de Transferência de Cota de Pensão, solicitado pelo interessado Rodrigo Lacerda Cavalcanti, na condição de pensionista do ex-segurado Nilson Lacerda Cavalcanti, na forma da Manifestação n. 0578/09/DB/AGEPREV, na forma do artigo 87, caput, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com efeitos a contar de abril de 2009. (Processo n. 13/500683/2009) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0180 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 Deferir o pedido de Pensão - Enquadramento, solicitado pelo interessado Adair da Silva, na condição de pensionista do ex-segurado Osmar Alaman de Alçamendia, na forma da Manifestação n. 0728/09/DB/AGEPREV, com fundamento no artigo 24, inciso IV, artigo 33, § 2º, do Decreto n. 11.693, de 30 de setembro de 2004 c/c o artigo 4º, do Decreto n. 12.076, de 30 de março de 2006 e artigo 78, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros retroativos a partir de outubro de 2004. (Processo n. 13/500230/2009) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0181 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Deferir os pedidos de Isenção de Imposto de Renda, solicitados pela segurada Elizabeth Giraldi de Macedo Silva, prontuário n. 652182, na forma da Manifestação n. 0653/09/DB/AGEPREV, com fundamento no Decreto Federal n. 3000, de 26 de março de 1999 c/c o artigo 6º, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei n. 8.541, de 23 de dezembro de 1992 e Lei n. 11.052, de 29 de dezembro de 2004, e a redução da Base de contribuição previdenciária, com fulcro no inciso V, do artigo 20, da Lei Estadual n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 13 de fevereiro de 2008, data da publicação da aposentadoria. (Processo n.13/002260/2008) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0182 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Deferir os pedidos de Isenção de Imposto de Renda, solicitados pela segurada Aparecida Meri Vasco de Oliveira Marangoni, prontuários n. 4925071/2, na forma da Manifestação n. 0364/09/DB/AGEPREV, com fundamento no Decreto Federal n. 3000, de 26 de março de 1999 c/c o artigo 6º, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei n. 8.541, de 23 de dezembro de 1992 e Lei n. 11.052, de 29 de dezembro de 2004, e a redução da Base de contribuição previdenciária, com fulcro no inciso V, do artigo 20, da Lei Estadual n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 30 de março de 2006, data da publicação da aposentadoria. (Processo n.13/500597/2008) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0183 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Deferir os pedidos de Isenção de Imposto de Renda, solicitados pelo segurado Luiz Gonçalves, prontuário n. 22033751, na forma da Manifestação n. 0581/09/DB/ AGEPREV, com fundamento no Decreto Federal n. 3000, de 26 de março de 1999 c/c o artigo 6º, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei n. 8.541, de 23 de dezembro de 1992 e Lei n. 11.052, de 29 de dezembro de 2004, e a redução da Base de contribuição previdenciária, com fulcro no inciso V, do artigo 20, da Lei Estadual n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 25 de março de 2009, segundo laudo médico pericial. (Processo n.13/500270/2009) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0184 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Deferir o pedido de Restituição da Contribuição Previdenciária, solicitado pelo segurado Massuyoshi Orita, prontuário n. 1771801, referente ao mês de dezembro de 2008, na forma da Manifestação n. 0782/09/DB/AGEPREV, com fundamento no artigo 20, inciso III e artigo 89, da lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n. 29/017745/2009) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0185 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Deferir o pedido de Restituição da Contribuição Previdenciária, solicitado pela segurada Enid de Paula Corrêa, prontuário n. 695581, referente ao mês de março de 2009, na forma da Manifestação n. 0658/09/DB/AGEPREV, com fundamento no ar- PÁGINA 36 19 DE MAIO DE 2009 tigo 20, inciso III e artigo 89, da lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n. 13/500738/2009) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0186 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 Resolve: Deferir o pedido de Revisão de Enquadramento, solicitado pelo segurado Francisco Ribeiro de Souza, prontuário n. 35177131, com pagamento da diferença no período de novembro de 2005 a maio de 2006, na forma da Manifestação n. 0761/09/DB/AGEPREV, com fulcro no Decreto n. 11.978, de 24 de novembro de 2005 c/c o Decreto n. 12.076, de 30 de março de 2006. (Processo n. 13/002745/2008) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0192 DE 13 DE MAIO DE 2009. Deferir o pedido de Restituição da Contribuição Previdenciária, solicitado pelo segurado Edmundo Belo Espina, prontuário n. 33063131, referente ao mês de novembro de 2007, na forma da Manifestação n. 0729/09/DB/AGEPREV, com fundamento no artigo 20, inciso III e artigo 89, da lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n. 13/500781/2009) O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Deferir o pedido de Revisão de Enquadramento, solicitado pelo segurado Erme Vieira, prontuário n. 90007904, sem efeitos financeiros, na forma da Manifestação n. 0464/09/DB/AGEPREV, com fulcro no artigo 24, inciso VI, do Decreto n. 11.978, de 24 de novembro de 2005 e artigo 4º do Decreto n. 12.076, de 30 de março de 2006 c/c o artigo 78, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n. 13/000871/2008) Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0187 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Deferir o pedido de Revisão de Pensão - Enquadramento, solicitado pela interessada Izaura Rodrigues, na condição de pensionista do ex-segurado Abílio Torres, na forma da Manifestação n. 0310/09/DB/AGEPREV, com efeitos financeiros retroativos a partir de novembro de 2005, com fundamento no artigo 24, inciso I e 31, do Decreto n. 11.978, de 24 de novembro de 2005, artigo 4º, do Decreto n. 12.076, de 30 de março de 2006 e artigo 78, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n. 13/003208/2008) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0188 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Deferir o pedido de Restituição da Contribuição Previdenciária, solicitado pela segurada Maria Aparecida Giuliangeli Galiciani, prontuário n. 1471251, referente ao mês de fevereiro de 2009, na forma da Manifestação n. 0804/09/DB/AGEPREV, com fundamento no artigo 20, inciso III e artigo 89, da lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n. 13/500886/2009) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0189 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Deferir o pedido de Restituição da Contribuição Previdenciária, solicitado pelo segurado Francisco Parreira Campos, prontuário n. 20313451, referente ao mês de julho de 2007, na forma da Manifestação n. 0803/09/DB/AGEPREV, com fundamento no artigo 20, inciso III e artigo 89, da lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n. 13/500875/2009) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0190 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Deferir o pedido de Revisão de Enquadramento, solicitado pelo segurado Francisco Guimarães Ramão, prontuário n. 90002708, com pagamento da diferença no período de novembro de 2005 a maio de 2006, na forma da Manifestação n. 0753/09/ DB/AGEPREV, com fulcro no Decreto n. 11.978, de 24 de novembro de 2005 c/c o Decreto n. 12.076, de 30 de março de 2006. (Processo n. 13/002691/2008) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0191 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0193 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pela segurada Maria José Rodrigues Franco, prontuário n. 1620191, na forma da Manifestação n. 0655/09/DB/ AGEPREV, por estar recebendo os proventos proporcionais de aposentadoria, em conformidade com a Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008. (Processo n. 13/005909/2007) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0194 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pelo segurado Silas Britto Leal, prontuário n. 34600371, na forma da Manifestação n. 0424/09/DB/AGEPREV, por falta de documentos probatórios e Orientação Normativa MPS/SPS n. 01, de 23 de janeiro de 2007. (Processo n. 13/500442/2008) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0195 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pela segurada Roselina Fátima Rodriguez Gomes, prontuário n. 5117492, na forma da Manifestação n. 0721/09/DB/AGEPREV, em razão da patologia incapacitante, não se enquadrar no artigo 35, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, de acordo com o Parecer Médico Pericial da Comissão Executiva de Perícia Médica. (Processo n. 13/002669/2008) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0196 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pelo segurado Ivo de Pinho, prontuário n. 20064051, na forma da Manifestação n. 0697/09/DB/AGEPREV, por estar recebendo corretamente, de acordo com a Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008. (Processo n. 13/500745/2009) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PÁGINA 37 19 DE MAIO DE 2009 PORTARIA “P” AGEPREV Nº0197 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pelo segurado Juvenal Alves Correa Neto, prontuário n. 1243701, na forma da Manifestação n. 0587/09/DB/ AGEPREV, em razão da ausência de um dos pressupostos processuais, qual seja, a causa de pedir. (Processo n. 13/500662/2009) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0198 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pela segurada Maria Antônia Santos Ferreira, prontuário n. 1452701, na forma da Manifestação n. 0671/09/ DB/AGEPREV, uma vez que está recebendo corretamente os proventos de aposentadoria, nos termos das Leis 2.781, de 19 de dezembro de 2003, 2.964, de 23 de dezembro de 2004, 3.190, de 28 de março de 2006, 3.519, de 15 de maio de 2008 e 3.603, de 18 de dezembro de 2008. (Processo n. 13/500416/2009) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0199 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pelo segurado Jairo Gonçalves dos Santos, prontuário n. 1048681, na forma da Manifestação n. 0730/09/ DB/AGEPREV, uma que está percebendo corretamente os proventos de aposentadoria, segundo o disposto na Lei Complementar n. 114, de dezembro de 2005. (Processo n. 13/500550/2008) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0200 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pela segurada Suely Maria Ribeiro, prontuário n. 2251932, na forma da Manifestação n. 0628/09/DB/AGEPREV, por não preencher, cumulativamente, todos os requisitos para a concessão da aposentadoria, conforme disposto no artigo 72, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n. 29/062350/2008) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0201 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir os pedidos de Isenção de Imposto de Renda e Redução da Base de Contribuição Previdenciária, solicitados pela segurada Maria Aparecida da Silva Sabino, prontuário n. 1459802, na forma da Manifestação n. 0781/09/DB/AGEPREV, por falta de amparo legal. (Processo n. 13/500383/2008) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0202 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir os pedidos de Isenção de Imposto de Renda e Redução da Base de Contribuição Previdenciária, solicitados pelo segurado Aureliano Ferreira da Silva, prontuário n. 293941, na forma da Manifestação n. 0783/09/DB/AGEPREV, com fundamento no artigo 2º, inciso V, da Instrução Normativa RFB n. 896, de 29 de dezembro de 2008. (Processo n. 13/002431/2008) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0203 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir o pedido de Redução da Base de Contribuição Previdenciária, solicitado pela segurada Lídia Rodrigues de Figueiredo, prontuário n. 1306051, na forma da Manifestação n. 0778/09/DB/AGEPREV, por não se enquadrar no inciso V, do artigo 20, da Lei Estadual n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n. 13/500013/2009) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0204 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir o pedido de Restituição do MSPREV - TETO, solicitado pelo segurado Walmir Gallo dos Reis, prontuário n. 20002531, na forma da Manifestação n. 0747/09/DB/AGEPREV, de acordo com o Mandado de Segurança n. 20050007715-4. (Processo n. 13/005081/2005) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0205 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir o pedido de Revisão de Pensão, solicitado pela interessada Natalina de Oliveira Chalenga, na condição de ex-esposa do ex-servidor Espedito Antunes Chalenga, na forma da Manifestação n. 0710/09/DB/AGEPREV, em razão de não ter comprovado a união estável, conforme as exigências estabelecidas no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal c/c artigo 13, § 2º e artigo 14, § 2º, II, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 e da perda da condição de dependente nos termos do artigo 15, inciso I, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, o que obsta de perceber qualquer benefício previdenciário nos termos do artigo 16, § 1º, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n. 13/500746/2009) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0206 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pela segurada Marli Rufato Zaia, prontuário n. 1758541, na forma da Manifestação n. 0727/09/DB/AGEPREV, por ter recebido corretamente, em virtude do pagamento da diferença no mês de junho de 2008, com fulcro na Tabela D, Anexo II, da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008. (Processo n. 29/075185/2008) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0207 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir o pedido de Restituição da Contribuição Previdenciária, solicitado pelo segurado Vicente de Paula Barbosa, prontuário n. 20319061, na forma da Manifestação n. 0817/09/DB/AGEPREV, por falta de amparo legal. (Processo n. 13/500812/2009) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0208 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir o pedido de Revisão de Pensão, solicitado pela interessada Ramona Correa de Miranda, na condição de pensionista do ex-segurado Prudêncio, na forma da Manifestação n. 0716/09/DB/AGEPREV, em razão da perda do objeto, visto que o pagamento da diferença foi efetuado automaticamente no mês de janeiro de 2009, com PÁGINA 38 19 DE MAIO DE 2009 fulcro no artigo 45, inciso I, da Lei n. 3.150, de 22de dezembro de 2005. (Processo n. 13/500016/2009) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0209 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir o pedido de Revisão de Pensão, solicitado pela interessada Terezinha Marina de Moraes, na condição de tutora de Marcela Mariana de Araújo, filha e pensionista do ex-servidor João Hercílio de Araújo, na forma da Manifestação n. 0756/09/ DB/AGEPREV, em razão do estabelecido no artigo 10, inciso IV, da Lei n. 204, de 22 de dezembro de 2005, bem como por não se enquadrar no artigo 74, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Processo n. 13/500633/2008) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0210 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pela segurada Maria Leonice Ferreira de Souza, prontuário n. 1626121, na forma da Manifestação n. 0784/09/DB/ AGEPREV, uma que está percebendo corretamente os proventos de aposentadoria, com fulcro na Lei n. 3.603, de 18 de dezembro de 2008. (Processo n. 13/500859/2009) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0211 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 R E Nome Prontuário EDMILSON VOLPE 36544781 JOSE SOARES SOBRINHO 36861831 ELISANGELA PEREIRA SALIM 8329441 CLAUDIA REGINA ALMEIDA MEDINA 8292001 CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0212 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pela segurada Francisca Anaide Rondon Valino, prontuário n. 795101, na forma da Manifestação n. 0456/09/ DB/AGEPREV, com fundamento na Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, Lei Complementar n. 126, de 15 de maio de 2008, Lei n. 3.603, de 18 de dezembro de 2008 e Lei Complementar n. 131, de 18 de dezembro de 2008. (Processo n. 13/002469/2008) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV PORTARIA “P” AGEPREV Nº0213 DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 1º, da Lei 3.545, de 17 de julho de 2008. Resolve: Indeferir o pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, solicitado pela servidora Ivete Aparecida de Freitas Ressudi, prontuário n. 5474091, na forma da Manifestação n. 0794/09/DB/AGEPREV, por não preencher, cumulativamente, todos os requisitos para a concessão da aposentadoria, conforme disposto no artigo 72, da Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005 . (Processo n. 29/090868/2008) CAMPO GRANDE – MS, 13 DE MAIO DE 2009. Moacyr Roberto Salles Diretor- Presidente/AGEPREV AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL PORTARIA “P” AGRAER N. 139 DE 14 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, O L V E : Função Código Processo PESQUISADOR 46057 37/009.897/2005 Qüinqüênio Aquisitivo 12/01/2004 A 15/04/2009 Percentual Tempo de Serv. A partir de 5% 10 anos 16/04/2009 GESTOR D. RURAL 46005 37/009.266/2005 19/04/2004 A 18/04/2009 5% 30 anos 19/04/2009 19/04/2004 A 18/04/2009 5% 10 anos 19/04/2009 15/04/2004 A 14/04/2009 10% 5 anos 15/04/2009 AGENTE SERVIÇOS SOCIORGANIZACIONAL 46055 37/009.437/2004 TECNICO DESENV. RURAL 46052 21/500.584/2009 AURINEY SANTOS DE MENEZES 8286531 TECNICO DESENV. RURAL 46052 21/500.575/2009 05/04/2004 A 04/04/2009 10% 5 anos 05/04/2009 WILSON FRANCISCO DE S. ABREU 8280681 GESTOR DESENV. RURAL 46000 21/500.573/2009 01/04/2004 A 31/03/2009 10% 5 anos 01/04/2009 GLEICY DENIZE VASQUES MOREIRA 8281811 PESQUISADOR 46057 21/500.574/2009 05/04/2004 A 04/04/2009 10% 5 anos 05/04/2009 FRANCISCO SAMPAIO LEITE 8290991 GESTOR DESENV. RURAL 46000 21/500.585/2009 15/04/2004 A 14/04/2009 10% 5 anos 15/04/2009 ELIANE ALVES DE SOUZA 8302241 TECNICO DESENV. RURAL 46052 21/500.578/2009 26/04/2004 A 25/04/2009 10% 5 anos 26/04/2009 DERLY M CASTELO B IOSHITAKE 8302161 GESTOR SOCIOORGANIZACIONAL 46050 21/500.582/2009 30/04/2004 A 29/04/2009 10% 5 anos 30/04/2009 CAMPO GRANDE-MS, 14 de maio de 2009. Resolve: Indeferir o pedido de Revisão de Proventos, solicitado pela segurada Edelira Coinete da Silva, prontuário n. 33052441, na forma da Manifestação n. 0763/09/DB/ AGEPREV, em razão da patologia incapacitante, não se enquadrar no artigo 35, da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, de acordo com o Parecer Médico Pericial da Comissão Executiva de Perícia Médica. (Processo n. 13/003156/2008) S Conceder Adicional por Tempo de Serviço aos servidores a seguir relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, no percentual e a partir da data mencionada, com fulcro no artigo 111 da Lei n. 1.102/90, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 2.157 de 26.10.2000. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor Presidente FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Portaria “P” FUNSAU Nº 0289, de 14 de maio de 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: CONCEDER licença para acompanhar cônjuge à servidora FERNANDA TRIGLIA FERRAZ DE FREITAS, prontuário n° 150.443-61, ocupante do cargo de Profissional de Serviços Hospitalares, função Médico, Código 94070, símbolo GVC / SAU / MO1 / B, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, por um período de 2 anos, sem ônus para a origem, com fulcro no § 1° do art. 151, da Lei no 1.102 de 10 de outubro de 1990, com validade a partir de 1° de julho de 2009 (Processo nº 27/100. 329/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MAIO DE 2009. José Roberto de Almeida e Silva Diretor Presidente INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” IMASUL N. 059, DE 12 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER a Nara Teodoro Pontes, prontuário n° 15612351, ocupante da função de Fiscal Ambiental, Classe A, Código 90030, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao período aquisitivo de 5 de abril de 2004 a 3 de abril de 2009, por ter completado 10 (dez) anos de efetivo exercício prestados ao Estado de MS, com fulcro no artigo 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterado pela Lei n. 2.157 de 26 de outubro de 2000 (Processo n° 23/101.784/2009). Campo Grande, 12 de maio de 2009. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de MS PORTARIA “P” IMASUL N. 060, DE 12 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença para Tratamento da Própria Saúde, inicial, ao servidor Mario Antonio de Brito, prontuário n. 38588981, ocupante da função de Fiscal Ambiental, Classe C, Código 90032, lotado no Instituto de Meio Ambiente de PÁGINA 39 19 DE MAIO DE 2009 Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 136, da Lei n 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 5 de maio de 2009 a 3 de junho de 2009, homologada pela Junta Médica Regional-SIPEM/FUNSAU/MS (Processo n° 23/102.523/2009). Campo Grande, 12 de maio de 2009. CARLOS ALBERTO NEGREIRO SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL PORTARIA “P” IMASUL N. 063, DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER a Maria José Alves Martins, prontuário n° 38590101, ocupante da função de Fiscal Ambiental, Classe E, Código 90034, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao período aquisitivo de 29 de abril de 2004 a 28 de abril de 2009, por ter completado 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestados ao Estado de MS, com fulcro no artigo 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterado pela Lei n. 2.157 de 26 de outubro de 2000 (Processo n° 23/102420/2009). Campo Grande, 13 de maio de 2009. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de MS PORTARIA “P” IMASUL N. 062, DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER a Altair Helena Torres Valu, prontuário n° 38562591, ocupante da função de Agente de Serviços Ambientais, Classe E, Código 90026, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao período aquisitivo de 1º de maio de 2004 a 30 de abril de 2009, por ter completado 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestados ao Estado de MS, com fulcro no artigo 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterado pela Lei n. 2.157 de 26 de outubro de 2000 (Processo n° 23/102417/2009). Campo Grande, 13 de maio de 2009. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de MS PORTARIA “P” IMASUL N. 064, DE 13 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER a José Antonio Masiero Coelho, prontuário n° 6666611, ocupante da função de Guarda Parque, Classe B, Código 90024, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao período aquisitivo de 16 de novembro de 2001 a 15 de novembro de 2006, por ter completado 10 (dez) anos de efetivo exercício prestados ao Estado de MS, com fulcro no artigo 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterado pela Lei n. 2.157 de 26 de outubro de 2000 (Processo n° 23/102231/2009). DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 Revogar a Portaria “P” nº 111 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387 de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam nos Autos de Investigação nº 171/2008 – CT. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” Nº 400, DE 13 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Revogar a Portaria “P” nº 117 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387 de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam nos Autos de Investigação nº 172/2008 – CT. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” Nº 401, DE 13 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Revogar a Portaria “P” nº 118 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387 de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam nos Autos de Investigação nº 167/2008 – CT. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” Nº 402, DE 13 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Revogar a Portaria “P” nº 110 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387 de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam nos Autos de Investigação nº 009/2008 – CT. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente Campo Grande, 13 de maio de 2009. PORTARIA “P” Nº 403, DE 13 DE MAIO DE 2009 CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de MS O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA “P” IMASUL N. 061, DE 12 DE MAIO DE 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença para Tratamento da Própria Saúde, inicial, à servidora Mara Pereira da Silva, prontuário n. 9136261, ocupante da função de Fiscal Ambiental, Classe A, Código 90030, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 136, da Lei n 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 16 de abril de 2009 a 15 de maio de 2009, homologada pela Junta Médica Regional-SIPEM/FUNSAU/MS (Processo n° 23/107.121/2008). R E S O L V E: Revogar a Portaria “P” nº 112 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387 de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam nos Autos de Investigação nº 173/2008 – CT. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente Campo Grande, 12 de maio de 2009. PORTARIA “P” Nº 404, DE 13 DE MAIO DE 2009 CARLOS ALBERTO NEGREIRO SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” Nº 398, DE 13 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Revogar a Portaria “P” nº 116 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387 de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam nos Autos de Investigação nº 166/2008 – CT. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” Nº 399, DE 13 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: Revogar a Portaria “P” nº 114 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387 de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam nos Autos de Investigação nº 169/2008 – CT. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” Nº 405, DE 13 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Revogar a Portaria “P” nº 113 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387 de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam nos Autos de Investigação nº 168/2008 – CT. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PÁGINA 40 19 DE MAIO DE 2009 PORTARIA “P” Nº 406, DE 13 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Revogar a Portaria “P” nº 121 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387 de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam nos Autos de Investigação nº 152/2008 – CT. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” Nº 407, DE 14 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Revogar a Portaria “P” nº 125 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387 de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam nos Autos de Investigação nº 151/2008 – CT. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” Nº 408, DE 14 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Revogar a Portaria “P” nº 124 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387 de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam nos Autos de Investigação nº 102/2008 – CT. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” Nº 409, DE 14 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Revogar a Portaria “P” nº 119 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387 de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam nos Autos de Investigação nº 170/2008 – CT. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” Nº 413, DE 14 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Revogar a Portaria “P” nº 123 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387 de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam nos Autos de Investigação nº 100/2008 – CT. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” Nº 414, DE 14 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, para presidir a comissão na Sindicância Administrativa nº 012/2009 – CT, em substituição ao servidor Eric Gustavo Tofano, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, designado através da Portaria “P” nº 368 de 08/08/08, publicada no Diário Oficial nº 7274 de 13/08/08. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” Nº 415, DE 15 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Retificar a Portaria “P” nº 354 de 14/04/09, publicada no Diário Oficial nº 7442 de 17/04/09, pág. 37, que designou a servidora ELIANE FERNANDES DE LIMA, prontuário n.º 37008281, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito Coronel Antonino, em virtude de férias da titular Soade Ale de Souza, onde constou: período de 04/05/09 a 02/06/09, passe a constar: período de 27/04/09 a 26/05/09. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente R E S O L V E: Revogar a Portaria “P” nº 122 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387 de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam nos Autos de Investigação nº 150/2008 – CT. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” Nº 410, DE 14 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Revogar a Portaria “P” nº 120 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387 de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam nos Autos de Investigação nº 051/2008 – CT. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 PORTARIA “P” Nº 416, DE 15 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Licença para Tratamento de Saúde, aos servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários, cargos e códigos, lotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. Prontuário 8773011 9290263 8758301 Nome Cargo / Cód. Andréia Matos Gestor de de Oliveira Atividades de Trânsito / 83017 Sandra Helena Assistente I / Aragão Miranda 92033 C l e z i a Gestor de A p a r e c i d a Atividades de da Rocha Trânsito / 83017 Junqueira Período dias 23/03/09 a 60 21/05/09 Proc. n.º 31/703227/2009 Pror. Sim 05/03/09 a 15 19/03/09 26/04/09 a 15 10/05/09 31/702919/2009 Não 31/703229/2009 Não CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” Nº 411, DE 14 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Revogar a Portaria “P” nº 115 de 21/01/09, publicada no Diário Oficial nº 7387 de 26/01/09, que designou WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 790842-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referente aos atos e fatos que constam nos Autos de Investigação nº 165/2008 – CT. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” Nº 412, DE 14 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes EDITAL/CSDP n. 013/2009 EDITAL DO XV CONCURSO PÚBLICO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por sua Defensora Pública – Geral, no uso de suas atribuições legais, nos termos da DELIBERAÇÃO/CSDP n. 006, de 20.08.2008 – Regulamento do Concurso e de acordo com o Edital/CSDP n. 001/2008, de 20.08.2008 e Deliberação/CSDP/008, de 17.02.97- Regimento Interno do Conselho Superior, torna público o resultado obtido nas provas orais da 3ª fase do XV Concurso Público para provimento dos cargos de Defensor Público Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul. PÁGINA 41 19 DE MAIO DE 2009 Anexo I DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 R E S O L V E: Candidato Processo Penal 8,2 Tribuna Média Final ALEJANDRO CESAR RAYO WERLANG Processo Civil 8,5 8,5 8,4 BRUNO HENRIQUE MARTINS DA SILVA 7,0 6,7 5,7 6,5 CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA 9,0 9,1 8,3 8,8 CARLOS RENATO COTRIM LEAL 9,1 8,5 9,4 9,0 DANIEL RADUNZ 8,8 8,2 8,1 8,4 Estabelecer o gozo de férias dos membros da Defensora Pública, abaixo relacionados, para os seguintes períodos: AQUIDAUANA ERNANY ANDRADE MACHADO 7,9 8,6 8,1 7,6 6,9 7,5 7,4 GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO SILVA 8,1 7,8 7,7 7,9 8,9 9,7 9.2 CAMPO GRANDE 9,1 9,9 9,4 9,5 JOSE RICARDO MERINI 5,6 5,7 6,6 6,0 LAURO MOREIRA SCHOLER 6,8 6,8 6,6 6,8 OLAVO COLLI JUNIOR 6,8 7,1 7,9 7,3 PATRICIA FEITOSA DE LIMA 7,6 8,3 8,5 8,2 RODRIGO ANTONIO STOCHIERO SILVA 9,1 9,7 7,5 8,8 RODRIGO OLIVEIRA ALVAREZ 8,0 7,7 7,8 7,9 THAISA RAQUEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE 7,9 8,4 8,2 8,2 WILLIAM COELHO ABDONOR 8,4 8,7 8,0 8,4 DATA 19/05/2009 a 02/06/2009 DOURADOS DEFENSORA PÚBLICA LIGIANE CRISTINA MOTOKI 9.3 JOAO FILHO DE ALMEIDA PORTELA DATA 15/06/2009 a 14/07/2009 DEFENSORA PÚBLICA DARCY TERRA FERNANDES 8,2 EVANDRO CESAR CASALI HOMERO LUPO MEDEIROS DEFENSORA PÚBLICA MARITZA BRANDÃO VAZ DATA 01/06/2009 a 30/06/2009 Campo Grande, 18 de Maio de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 283/2009-DPGE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Art. 1º. Alterar parcialmente, para fins de regularização funcional, a Portaria “D” nº 105/2009, de 27/02/2009, publicada no DOE nº 7.410, de 02/03/2009, na parte que designa o membro da Defensoria Pública, abaixo nominado, para atuar em substituição na seguinte Defensoria, passando a constar o seguinte período: Campo Grande, 18 de maio de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública – Geral do Estado DEFENSOR PÚBLICO - LOTAÇÃO Presidente do CSDP Presidente da Comissão do Concurso DEFENSORIA PÚBLICA A SUBSTITUIR PEDRO PAULO GASPARINI – 1ª DPC 1ª DPCRIM de Paranaíba de Paranaíba PERÍODO 02/03/2009 a 31/03/2009, exceto nos dias 12, 13 e 14/03/2009 PORTARIA ’S’ Nº 039/2009 DPGE, DE 15 DE MAIO DE 2009. Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, Campo Grande, 15 de Maio de 2009. R E S O L V E: EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado Conceder aos servidores do quadro de pessoal dos serviços auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul abaixo relacionado, licença médica com fundamento no inciso I, do artigo 130, Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990. Prontuário 612391 55003203 Nome Edvaldo Alves Vieira Rodrigo Itamar Paiva Queiroz Dias 03 07 Período 04.05 06.05.2009 22.04 28.04.2009 a a Documentos Atestado médico BIM Pror. NÃO NÃO 1ª Parte Campo Grande-MS, 15 de maio de 2009. SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/05/09 (QUARTA-FEIRA) ÀS 09:00 HS EM DISCUSSÃO ÚNICA PORTARIA “D” Nº 267/2009–DPGE, DE 15 DE MAIO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, RESOLVE: Art. 1º. Alterar parcialmente, para fins de regularização funcional, a Portaria “D” nº 106/2009-DPGE, de 27/02/2009, publicada no DOE nº 7.410, de 02/03/2009, na parte onde constou a designação da Defensora Pública, abaixo nominada, para atuar no seguinte Juizado Especial, passando a constar o seguinte período: JUIZADO ESPECIAL Juizado Especial de Maracajú Sessão Plenária EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado. DEFENSORA PÚBLICA ENI MARIA SEZERINO DINIZ PODER LEGISLATIVO PERIODO 02/03/2009 a 31/03/2009, exceto no período de 20 a 29/03/2009 Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 15 de Maio de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 1- Proj. de Resolução nº 014/09 Processo nº 097/09 2- Proj. de Resolução nº 016/09 Processo nº 108/09 3- Proj. de Resolução nº 017/09 Processo nº 122/09 4- Proj. de Resolução nº 065/09 Processo nº 103/09 Deputado MARQUINHOS TRADConcede o título honorífico de cidadão sul-mato-grossense. Deputado MARCIO FERNANDESConcede o título de cidadão de sulmato-grossense. Deputado YOUSSIF DOMINGOSConcede o título de honorífico de cidadão sul-mato-grossense. Deputado REINALDO AZAMBUJADenomina João de Moraes Ribeiro, o trecho da Rodovia MS-166, que liga a BR267 à MS-060. EM DISCUSSÃO ÚNICA Parecer Contrário por maioria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 1-Proj. de Lei nº 213/08 Processo nº 314/08 Deputado MARQUINHOS TRAD- Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Cristo é o Senhor da Olaria de Deus. 2ª DISCUSSÃO PORTARIA “D” Nº 282/2009 - DPGE, DE 18 DE MAIO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei Complementar nº. 111, de 17 de outubro de 2005, Parecer Favorável da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia. PÁGINA 42 1- 19 DE MAIO DE 2009 Proj. de Lei nº 004/09 Processo nº 014/09 Deputado CORONEL IVAN- Cria o “Dia Estadual em memória dos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares mortos em serviço”. DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 (Art. 195 do RI) 2ª DISCUSSÃO 1- Proj. de Lei nº 023/09 Processo nº 045/09 2- Proj. de Lei nº 032/09 Processo nº 060/09 3- Proj. de Lei nº 038/09 Processo nº 068/09 1ª DISCUSSÃO Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 1-Proj. Emenda Constitucional nº 002/09 Processo nº 040/09 Deputado REINALDO AZAMBUJAAcrescenta alterações a fim de adequar o texto da Constituição de Mato Grosso do Sul às inovações trazidas por Emendas Constitucionais Federais. Deputado CORONEL IVAN- Cria o Conselho Escolar Antidrogas em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Deputado MARCIO FERNANDES- Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Leiloeiro Rural. Deputado PROFESSOR RINALDO- Institui no Estado de Mato Grosso do Sul a Semana de Combate à Pedofilia. TRIBUNAL DE CONTAS RETIFICA-SE, a Decisão Sim ples nº00/0012/2009 , publicada 7.460 DE 18 de maio de 2009, páginas 39 e 40. no DOE Nº DELIBERAÇÕES do egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, proferidas na 002ª Sessão Extraordinária Reservada do TRIBUNAL PLENO, realizada no dia 13 de maio de 2009. Ficam, portanto, intimados os interessados que, querendo, poderão apresentar recursos, tudo conforme prevêem os Capítulos I e II do Título V da Lei Complementar Estadual nº 048/90, com as alterações ditadas pela Lei Complementar n° 078/94, combinado com o Capítulo V do Título II do artigo 98 do Regimento Interno. 35 PAUTA ATÉ 21/05/09 (Art. 195 do RI) 2ª DISCUSSÃO 1- Proj. de Lei nº 044/09 Processo nº 077/09 Deputado ARROYO- Cria no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa do Pescador Mirandensse (FEPEMI), realizada no município de Miranda. PAUTA ATÉ 21/05/09 (Art. 188 do RI) PRESIDENTE: Conselheiro CÍCERO ANTÔNIO DE SOUZA MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL: PORCURADOR-CHEFE MANFREDO ALVES CORRÊA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES: MARISA JOANA CHENA Presentes os Senhores Conselheiros, PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA, OSMAR FERREIRA DUTRA, AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY, JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS, JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL e o Conselheiro-Substituto IRAN COELHO DAS NEVES. Processos submetidos pelos Relatores e aprovados pelo TRIBUNAL PLENO, ao acolher os votos emitidos. DECISÃO SIMPLES Nº 00/0012/2009 DISCUSSÃO ÚNICA 1- Proj. Decreto Legislativo nº 006/09 Processo nº 124/09 Deputado JERSON DOMINGOS- Autoriza a realização de eventos culturais relativos ao Ano da França no Brasil. 2- Proj. de Lei nº 078/09 Processo nº 125/09 PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/ MS/Nº 29/2009- Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Laguna Carapã, com sede e foro no Município de Laguna Carapã. PAUTA ATÉ 21/05/09 (Art. 188 do RI) 1ª DISCUSSÃO 1- Proj. de Lei nº 079/09 Processo nº 126/09 Deputado DIOGO TITACria o Programa Estadual de Órteses e Próteses, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e fixa outras providências. PAUTA ATÉ 20/05/09 (Art. 195 do RI) 2ª DISCUSSÃO 1- Proj. de Lei nº 002/09 Processo nº 003/09 2- Proj. de Lei nº 030/09 Processo nº 054/09 3- Proj. de Lei nº 040/09 Processo nº 072/09 4- Proj. de Lei nº 045/09 Processo nº 078/09 5- Proj. de Lei nº 050/09 Processo nº 085/09 6- Proj. de Lei nº 052/09 Processo nº 087/09 Deputado CORONEL IVAN- Cria o Projeto “Esporte com a Polícia Militar” e dá outras providências. Deputado PAULO DUARTE- Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.003, de 7 de junho de 2005, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos publicados pelos serviços notariais e de registro. Deputado MARCIO FERNANDES- Cria o Programa “Mãe Adolescente, seu lugar é na Escola” no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul”. Deputado PEDRO KEMP- Dispõe sobre o incentivo de doação de medicamentos no âmbito de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Deputado DIONE HASHIOKA- Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Exporã- Exposição Agropecuária de Ponta Porã, realizada no Município de Ponta Porã. PODER EXECUTIVO/MENS/GABGOV/MS/Nº 16/2009- Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, o imóvel que especifica ao Município de Cassilândia, e dá outras providências. PAUTA ATÉ 20/05/09 (Art. 188 do RI) 1ª DISCUSSÃO 1- Proj. de Lei nº 075/09 Processo nº 119/09 2- Proj. de Lei nº 076/09 Processo nº 120/09 Deputada CELINA JALLAD- Cria a Política de diagnostico e tratamento da depressão pós-parto nas redes publicas e privada de saúde e da outras providencias. Deputado MARCIO FERNANDES- Dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerosol a menores de 18 (dezoito) anos, e dá outras providências. PAUTA ATÉ 19/05/09 PROCESSO TC/MS N.º ASSUNTO ÓRGÃO RELATOR SESSÃO 14324/2005 Denúncia Inspeção Extraordinária nº004/2006 Inspeção Especial nº 012/2007 Prefeitura Municipal de Sidrolândia Conselheiro PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA 002ª Sessão Extraordinária Reservada do Tribunal Pleno de 13-05-2009 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acatando a manifestação do Ministério Público Especial, DECIDE: 1. pela impugnação da quantia de R$443.388,05 (quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), referente a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias patronal e dos servidores à PREVILÂNDIA, no exercício de 2004, responsabilizando o Senhor Enelvo Iradi Felini, a devolver aos cofres públicos municipais o valor impugnado, devidamente atualizado e acrescido de juros legais, nos termos do inciso XI, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90 combinado com o inciso XI, do artigo 197, da Resolução Normativa TC/MS nº 57/2006, no prazo de 60 (sessenta) dias, informando este Tribunal no mesmo prazo, sob pena de cobrança judicial; 2. pela aplicação de multa ao Senhor Enelvo Iradi Felini, ex-Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, no valor correspondente a 1.800 (um mil e oitocentas) UFERMS, sendo 800 (oitocentas) UFERMS por ato praticado com grave infração a norma legal, com fulcro no inciso II, do artigo 197 da Resolução Normativa TC/MS nº 57/06; 800 (oitocentas) UFERMS por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário, com fulcro no inciso III, do artigo 197 da Resolução Normativa TC/MS nº 57/06; 100 (cem) UFERMS pelo não atendimento à diligência do Relator, com fulcro no inciso IV, do artigo 197 da Resolução Normativa TC/ MS nº 57/06; 100 (cem) UFERMS pelo não encaminhamento de documentos ao Tribunal, com fulcro no inciso XIII, do artigo 197 da Resolução Normativa TC/MS nº 57/06; 3. pela concessão de prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da multa imposta ao Ordenador de Despesas ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul-FUNTC, comprovando-o nos Autos no mesmo prazo, sob pena de cobrança executiva judicial; 4. pelo envio de cópia deste julgamento e dos Relatórios de Inspeção Extraordinária e Especial, para a Promotoria de Justiça de Sidrolândia/MS, para que seja apurada a existência de eventual ilícito penal; 5. determinar o fim da reserva dos presentes autos, na forma do § 2º, artigo 71 do Regimento Interno do Tribunal de Contas/MS; 6. pela comunicação do resultado deste julgamento aos interessados, nos moldes regimentais. Participaram, ainda, do julgamento os Excelentíssimos Senhores Conselheiros OSMAR FERREIRA DUTRA, AUGUSTO MAURICIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY, JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS, JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL e o Conselheiro-Substituto IRAN COELHO DAS NEVES. Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe do Ministério Público Especial, Dr. Manfredo Alves Corrêa. Secretaria das Sessões, 13 de maio de 2009. MARISA JOANA CHENA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES TC/MS PÁGINA 43 19 DE MAIO DE 2009 DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00802/2009 PROCESSO TC/MS : 04766/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Tres Lagoas ORDENADOR DE DESPESAS: Simone Nassar Tebet-Prefeita ASSUNTO: Contrato de Obra 082/AJ/2008 RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Serviços para Revitalização do Balneário Público Municipal DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização contratual, nos termos do inciso “I”, do artigo 311, do mesmo diploma legal. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00803/2009 PROCESSO TC/MS : 06339/2008 ÓRGÃO : Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul RESPONSÁVEL : Jerson Domingos-Presidente ASSUNTO: Aposentadoria 2007 RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves DECISÃO: Decido, pelo Registro de Aposentadoria de Doralice Araújo de Oliveira, com fulcro no inciso IV,do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res. Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00804/2009 PROCESSO TC/MS : 03009/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Inocencia RESPONSÁVEL : José Arnaldo Ferreira de Melo-Prefeito ASSUNTO: Aposentadoria 2008 RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves DECISÃO: Decido, pelo Registro de Aposentadoria de Jose Mariano de Souza, com fulcro no inciso IV,do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res.Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00805/2009 PROCESSO TC/MS : 06194/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Tres Lagoas RESPONSÁVEL : Simone Nassar Tebet-Prefeita ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves INTERESSADOS: Patricia Azambuja Viana Alvarenga, Flavia Renata da Silva Zuque de Medeiros, Angela Cristina dos Santos do Amaral, Karina Teixeira de Araujo, Vanessa Cristina de Melo. DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima nomeados,com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00825/2009 PROCESSO TC/MS : 05546/2006 ÓRGÃO : Secretaria de Estado de Fazenda de MS ORDENADOR DE DESPESAS: José Ricardo Pereira Cabral- Secretário ASSUNTO: Contrato Administrativo 07/2006 RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves OBJETO: Prestação de Serviços de Organização, Planejamento e Execução de Concurso Público. DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento Licitatório, da formalização contratual e dos atos praticados no decorrer da execução, restando cumpridas as etapas “I” e “ II”, de que trata o artigo 311, do mesmo diploma legal. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00847/2009 PROCESSO TC/MS : 06314/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Costa Rica RESPONSÁVEL : Waldeli dos Santos Rosa-Prefeito(A) ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves INTERESSADOS: Jakeline Pereira Nunes, Laura Lorezon, Ledir Osoria de Almeida, Roseane Soares de Arruda, Sandey Eugenio Beteti DECISÃO: Decido pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos servidores acima nomeados,com fundamento no inciso IV, do artigo 13, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00848/2009 PROCESSO TC/MS : 04165/2008 ÓRGÃO : Empresa de Saneamento de MS S.A. SANESUL ORDENADOR DE DESPESAS: Jose Carlos Barbosa-Presidente ASSUNTO: Contrato Administrativo 066/2008 RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves OBJETO: Contratação de Empresa para a Prestacao de Servicos de Locacao de Veiculo DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização contratual, nos termos do inciso “I”, do artigo 311, do mesmo diploma legal. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00850/2009 PROCESSO TC/MS : 03900/2008 ÓRGÃO : Empresa de Saneamento de MS S.A. SANESUL ORDENADOR DE DESPESAS: Jose Carlos Barbosa-Presidente ASSUNTO: Contrato Administrativo 070/2008 RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves OBJETO: Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário nos Bairros Cristo Redentor e João de Barro, no Município de Camapuã DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização contratual, nos termos do inciso “I”, do artigo 311, do mesmo diploma legal. DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00851/2009 PROCESSO TC/MS : 06050/2008 ÓRGÃO : Empresa de Saneamento de MS S.A. SANESUL ORDENADOR DE DESPESAS: Jose Carlos Barbosa-Presidente ASSUNTO: Contrato Administrativo 173/2008 RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves OBJETO : Aquisição de Bombas Dosadoras para Aplicação de Sulfato de Alumínio no Sistemas Eta´S dos Municipios de Coronel Sapucaia, Mundo Novo, Sete Quedas, Aparecida do Taboado, Porto Murtinho, Jardim, Guia Lopes, Ingazeira, Águas de Miranda, Cipolandia, Miranda, Anastácio, Aquidauana e Ladario DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização contratual, nos termos do inciso “I”, do artigo 311, do mesmo diploma legal. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00852/2009 PROCESSO TC/MS : 00232/2007 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Dourados ORDENADOR DE DESPESAS: Dirceu Aparecido Longhi- Secretário ASSUNTO: Contrato Administrativo 01/2007 RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves OBJETO : Aquisição de Combustível. DECISÃO: Decido, com fulcro no inciso I, do artigo 312, da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, pela legalidade e regularidade da execução contratual,restando atendida a etapa II,do artigo 311 da mesma Resolução. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00853/2009 PROCESSO TC/MS : 05652/2008 ÓRGÃO : Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado RESPONSÁVEL : Joao Nogueira de Leles-Presidente ASSUNTO: Aposentadoria 2008 RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves DECISÃO: Decido, pelo Registro de Aposentadoria de Maria das Neves Barbosa, com fulcro no inciso IV,do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res. Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00854/2009 PROCESSO TC/MS : 05654/2008 ÓRGÃO : Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado RESPONSÁVEL : Joao Nogueira de Leles-Presidente ASSUNTO: Aposentadoria 2008 RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves DECISÃO: Decido, pelo Registro de Aposentadoria de Raul Jose de Oliveira, com fulcro no inciso IV,do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res.Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00855/2009 PROCESSO TC/MS : 05814/2008 ÓRGÃO : Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado RESPONSÁVEL : Joao Nogueira de Leles-Presidente ASSUNTO: Aposentadoria 2008 RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves DECISÃO: Decido, pelo Registro de Aposentadoria de Maria Arlete Ferreira, com fulcro no inciso IV,do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res.Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.C.S.ICN - 00857/2009 PROCESSO TC/MS : 05214/2008 ÓRGÃO : Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado RESPONSÁVEL : Joao Nogueira de Leles-Presidente ASSUNTO: Aposentadoria 2008 RELATOR : Cons.Subs. Iran Coelho das Neves DECISÃO: Decido, pelo Registro de Aposentadoria de Oliveira Batista dos Santos, com fulcro no inciso IV,do artigo 13 do Regimento Interno do TC/MS, aprovado pela Res. Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006. TC/MS EM, 19/ 05/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00745/2009 PROCESSO TC/MS : 01159/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande ORDENADOR DE DESPESAS: Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Contrato Administrativo 32/2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha OBJETO : Compra e Venda de Imovel Territorial e Urbano, Neste Municipio DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00778/2009 PROCESSO TC/MS : 00675/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste ORDENADOR DE DESPESAS: Adão Unírio Rolim-Prefeito ASSUNTO: Contrato Administrativo 001/2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha OBJETO : Fornecimento de Combustiveis. DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade da execução do contrato em tela. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00807/2009 PROCESSO TC/MS : 05329/2005 PÁGINA 44 19 DE MAIO DE 2009 ÓRGÃO : Secretaria de Estado de Fazenda de MS ORDENADOR DE DESPESAS: José Ricardo Pereira Cabral- Secretário , Mário Sérgio Maciel Lorenzetto- Secretário. ASSUNTO: Contrato Administrativo 02/2005 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha OBJETO : Locacao de Equipamento de Informatica DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade da execução do contrato em tela. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00812/2009 PROCESSO TC/MS : 06123/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso ORDENADOR DE DESPESAS: Mario Alberto Kruger-Prefeito ASSUNTO: Contrato Administrativo 068/2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha OBJETO : Aquisição de Medicamentos e Materiais de Consumo Hospitalar, para Atender a Secretaria Municipal de Saude de Rio Verde de Mato Grosso DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00814/2009 PROCESSO TC/MS : 06732/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande ORDENADOR DE DESPESAS: João Antonio de Marco- Secretário, Nelson Trad FilhoPrefeito ASSUNTO: Contrato de Obra 353/2008 RELATOR: Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha OBJETO: Execução de Obras, Visando a Ampliacao de Cinco Salas de Aula e Banheiros, na Escola Carlos G. de Queiroz-Bairro Ze Pereira, em Campo Grande-MS DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00815/2009 PROCESSO TC/MS : 05438/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande ORDENADOR DE DESPESAS: Ilza Mateus de Souza- Secretária, Nelson Trad FilhoPrefeito ASSUNTO: Contrato Administrativo 253/2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha OBJETO : Aquisição de Carne Bovina de 2° Moida, Tipo Miolo de Paleta, Carne Bovina de 2° em Cubos Miolo de Paleta e Frango Congelado, para Atender a Secretaria Municipal de Assistencia Social DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade da execução do contrato em tela. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00816/2009 PROCESSO TC/MS : 05979/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Camapuã ORDENADOR DE DESPESAS: Moyses Nery-Prefeito(A) ASSUNTO: Contrato de Obra 89/2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha OBJETO : Construção de Escola Tecnica Profissionalizante, em Camapuã DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00817/2009 PROCESSO TC/MS : 01529/2008 ÓRGÃO : Secretaria de Estado de Fazenda de MS ORDENADOR DE DESPESAS: Mário Sérgio Maciel Lorenzetto- Secretário ASSUNTO: Empenho 963/2004 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha OBJETO : Aquisição de Material de Consumo. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do empenho e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00819/2009 PROCESSO TC/MS : 11265/2004 ÓRGÃO : Câmara Municipal de Dourados ORDENADOR DE DESPESAS: José Carlos Cimatti Pereira-Presidente da Câmara ASSUNTO: Contrato Administrativo 10/2004 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha OBJETO: Execução de Serviços de Captação, Direção e Filmagem das Sessões. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00856/2009 PROCESSO TC/MS : 06226/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Aposentadoria 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADO : Algemira Miranda Dias DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00858/2009 PROCESSO TC/MS : 06233/2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Aposentadoria 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADO : William José Martins DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00860/2009 PROCESSO TC/MS : 06113/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Aposentadoria 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADO : Abadia Ferreira da Costa Melo DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00862/2009 PROCESSO TC/MS : 06232/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Aposentadoria 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADO : Cesarina da Cruz Beserra DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00864/2009 PROCESSO TC/MS : 06326/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Aposentadoria 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADO : Maria de Lourdes Leal Abrão DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00866/2009 PROCESSO TC/MS : 06225/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Aposentadoria 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADO : Pedro de Arruda Machado DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00867/2009 PROCESSO TC/MS : 06214/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Aposentadoria 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADO : Vera Lucia Evangelista DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00868/2009 PROCESSO TC/MS : 06130/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Aposentadoria 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADO : José Divino de Souza DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00869/2009 PROCESSO TC/MS : 06327/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Aposentadoria 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADO : Luciani Coelho Guindo de Miranda DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00872/2009 PROCESSO TC/MS : 06216/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Aposentadoria 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADO : Wilson José de Freitas DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente PÁGINA 45 19 DE MAIO DE 2009 registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00873/2009 PROCESSO TC/MS : 02838/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Aposentadoria 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADO : Roseane Lulu de Melo Mendonça DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00874/2009 PROCESSO TC/MS : 03764/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Aposentadoria 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADO : Valdir dos Santos Cruz DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. do art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registro da presente aposentadoria. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00875/2009 PROCESSO TC/MS : 07073/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Coxim RESPONSÁVEL : Moacir Kohl-Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADOS : Luiz Claudio Mendes Roland, Arsenio Anunciação Vilhalva, Marley Ferreira dos Santos Nascimento e João Ricardo de Cristo DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00878/2009 PROCESSO TC/MS : 06979/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADOS : Roselaine Queiroz Benevides da Silva, Elisangela Ferreira de Ávila, Ana Lúcia Ribeiro de Mello Santos, Janete da Silva Nogueira Cruz, Eliane Aparecida de Azevedo, Maria Mara Miranda Rodrigues, Maria Aparecida Gonçales Ferreira e Lígia Paula Santos Moreira DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00879/2009 PROCESSO TC/MS : 07155/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADOS : Bianca dos Santos Cara e Katiuscia Kintschev DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00881/2009 PROCESSO TC/MS : 07130/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADOS : Admir José Farias, Bruna L. de Oliveira e Luciene Guimarães Gonçalves DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00882/2009 PROCESSO TC/MS : 05510/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Coxim RESPONSÁVEL : Moacir Kohl-Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADOS : Neide Aparecida de Oliveira Soares, Regina Célia Lopes, Wilsinéia Rodrigues da Mota, Fabiane Fernandes Gomes e Maxsuel Alves Machado DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00883/2009 PROCESSO TC/MS : 07463/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADOS: Neli Hatsuco Oshiro, Denise Galico Marroni Name, Cristina Alves Bitencourt, Willian Valdemir da Silva, Rosely Pereira Rodrigues, Eliana Pinto Meireles, Julieta Inverso Ramires e Rosa Carvalho Silva DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329, DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00885/2009 PROCESSO TC/MS : 07462/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADOS : Silvio José Pereira Alves e Dilva Soares De Matos DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00886/2009 PROCESSO TC/MS : 06166/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADOS : Tatiana Cândida da Silva, Reinaldo Sebastião de Souza Ferreira e Ursulino dos Santos Martins DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00887/2009 PROCESSO TC/MS : 07124/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADOS: Rafael de Menezes Ortega, Juceli Lenharo Barboza Samorano, Leandro Gonçalves Vargas da Fonseca, Pedro Florêncio Rodrigues, Rodrigo Bassalobre Casagrande e Amarildo do Nascimento Pereira Maciel DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00889/2009 PROCESSO TC/MS : 07469/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADOS: Janyleny Anastácio Hoscher, Alberto Seishiro Utima, Fayde Charanek, Ilizandro Lopes Reinoso Filho, Íris Bucker Froes, Carolina Figueiroa de Brito, Edberto Lima Falleros, João Siufi Neto, Marcio Estevão Midon, Rosania Maria Basegio, Ana Carolina Anderson Nasser, Patrícia Correa da Luz, Vitor Leonardo David, Adriane Fulop Bandeira, Lavina Goldino, Cristiano Ricardo Velho, Thiago Faveron Trevisan, Tarsila Rosa Alvarez, Moises de Arruda Nascimento, Marcio da Silva Jara, Luciano Albuquerque, Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro, Elaine Tiemi Gushiken, Erick Dias da Mota, Priscila Klitzke Moreno, Simone Aparecida Garcia Rodrigues de Campos, Gilson Ribeiro Barboza, Lucas Tadeu de Oliveira Maciel, Luna Scardini de Abreu Sampaio, Evelyn Almeida da Silva, Valdirene Cardoso de Miranda, Luis Gustavo de Arruda Lima, Carlos Lima Batista, Laura Keiko Hirakawa, Davi Nascimento Silva, Edilaine Venancia Silva, Edna Correa dos Reis, Andréa Cristina Santos de Melo, Juliana Monteiro da Rocha Chuvei, Michelle Ocampos Cáceres, Elaine Bitencourt Vieira, Luciene Gonçalves de Oliveira Boaventura, Marta Pereira Gutierrez Gomes, Edson Divino Celso Ferreira, Porfiro Ramão Reize Gabeloni, Adriana Meirelles dos Santos, Cristineia Fernandes da Silva, Isabel Cristina de Campos Finelon Pereira, Jean Phelipe Rodrigues Ribeiro, Jair José Sabadin e Marcello Eduardo de Miranda DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 00892/2009 PROCESSO TC/MS : 06178/2008 ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Campo Grande RESPONSÁVEL : Nelson Trad Filho-Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 RELATOR : Cons. Paulo Roberto Capiberibe Saldanha INTERESSADOS : Érika Patrícia Silva Borges Alencar, Marcelo Depieri Andrade, Alexandre Turíbio da Silva, Jakeline Gomes da Silva, Lidiane de Oliveira Costa, Sau Pereira Tavares de Oliveira, Alcides Tretin Júnior, Maria Rosane da Silva, Andyane Freitas Tetila, Manuela Janini Gonçalves, Nailton José Soares Formiga, Leonardo Rodrigues Resende, Erlon Carmona Gomes, Kenia Adila Rodrigues Curvelo Muassab, Flávia Cristina de Carvalho Tortul, Henrique Rodrigues Coelho, César Giovani Conte, Nayara de Castro Wiziack, Antonio Carlos Cavalcante Godoy, Elizangela Possebon Predebon, Ivo Luiz Hideo Shibayama, Tiago Pádua Santos, Rodrigo Oliveira Silva, Taciana Sayuri Hatanaka, Gustavo Degani Battistetti, Pedro Christiano Barsante Moreno, Emmanuel Pereira das Neves Neto, Daniela de Souza Rodrigues, Murilo Miranda de Oliveira, Flávia Maciulevicius de Oliveira, Moises Fernandes Tabosa Neto, Eduardo Henrique Sopper, Rafael Oliveira de Souza, João Francisco Santos da Silva, Rogério Favero, Alexandre Lima Marques, Ricardo dos Santos Gomes, Paulo Saraceni Neto, Yumi Miyahira Valois Barbosa e Ana Luiza Bastos Muniz DECISÃO: Decido pela aprovação com fulcro no inciso IV do art. 13, c.c. o art. 329, inciso I, todos da Resolução Normativa n° 057, de 07 de junho de 2006, e conseqüente registros dos atos de admissão dos servidores nominados. TC/MS EM, 19/ 05/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO PÁGINA 46 19 DE MAIO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI EXPEDIENTE Nº 2009/6201000054 18.05.2009 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir superveniente, pelo que julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro na norma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I. 2009.62.01.000333-8 - MIGUEL NUNES (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES e ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES e ADV. MS010019 - KEULLA CABREIRA PORTELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2005.62.01.000959-1 - DILSA DELFINA BILAC - REPRES. P/ MÃE (ADV. MS001994 JAYR RICARDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.001653-5 - LUIS INACIO DA SILVA (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** 2005.62.01.012760-5 - MARIA AUGUSTA DOS REIS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Posto isso, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente. P. R. I. 2008.62.01.001010-7 - RONALDO VIENTE DA SILVA (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, por impropriedade da via eleita, não conheço dos presentes embargos de declaração. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2007.62.01.004626-2 - MARCIO DE FREITAS LEMES (ADV. MS004417 - PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.004649-3 - DONIZETTI DE FREITAS LEMES (ADV. MS004417 - PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.004648-1 - RONALDO SERGIO SCHINWELSKI (ADV. MS004417 - PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . *** FIM *** 2008.62.01.003986-9 - JOSERLI CASSANTA NADALON (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Declaro, ainda, extinta a ação em relação à CEF, sem julgamento de mérito, ante a ilegitimidade passiva quanto aos pedido de correção monetária da poupança retida em razão dos Planos Collor I e/ou II. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2005.62.01.014340-4 - JOSE GARCIA DA SILVA (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 51, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Oportunamente, dê-se baixa no sistema. 2007.62.01.004152-5 - MARIA DA CONCEIÇÃO ORUE (ADV. MS003108 - CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Intimem-se. 2008.62.01.003235-8 - OLINIRIA MARTINS DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, por ausência de interesse, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I. Oportunamente, proceda-se à baixa. 2004.60.84.006260-0 - RAMONA CORDEIRO DE SOUZA (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir superveniente, pelo que casso a tutela concedida às fls. 12/13, proc.integral.pdf e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro na norma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I. 2007.62.01.000721-9 - PEDRO DIAS DO NASCIMENTO (ADV. MS008334 - ELISIANE PINHEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Tendo em vista que o Autor deixou de cumprir o determinado, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. 2005.62.01.003444-5 - HELENA NAMIMATSU DE MORAES (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, § 1.º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 267, II e § 1.º do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Oportunamente, dê-se baixa no sistema. 2008.62.01.001159-8 - OIDES SATURNO (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Posto isso, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente. 2007.62.01.005015-0 - DANIELA PUCHETA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Posto isso, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE SEU MÉRITO, nos termos do art. 51, V, da Lei 9.099/95. Sem condenação em despesas processuais. Oportunamente, dê-se baixa no feito. P.R.I. 2007.62.01.003663-3 - BENEDITA GONÇALEZ (ADV. MS009920 - MARIA TERESA DE MENDONÇA CASADEI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2005.62.01.015562-5 - TERESA ALVES DO NASCIMENTO (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, incisos III e IV, ambos do CPC. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. PRI 2007.62.01.001004-8 - DONATO CUSTODIO PEREIRA (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . 2007.62.01.001003-6 - ANTONIO PEDRO FIRMINO - ESPOLIO (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . 2007.62.01.000996-4 - JOSE VITORIANO DE ARAUJO - ESPOLIO (ADV. MS010813 HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . *** FIM *** 2007.62.01.002580-5 - JUVENAL MACIEL MARDINE (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Tendo em vista que o autor deixou de se manifestar nos autos, apesar de intimado, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. 2007.62.01.000881-9 - SABINO RODRIGUES FERREIRA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, incisos III e VI, ambos do CPC. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. PRI 2009.62.01.002427-5 - LUCIANA AUGUSTA RAPOSO (ADV. MS007765 - JULIO CESAR DE OLIVEIRA CAMARGO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Declaro, ainda, extinta a ação em relação à CEF, sem julgamento de mérito, ante a ilegitimidade passiva quanto aos pedido de correção monetária da poupança retida em razão dos Planos Collor I e/ou II. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Retifique-se no sistema a classe e o assunto da presente ação, devido à emenda da inicial. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2008.62.01.000741-8 - NELSON CAVALCANTI RICCI (ADV. MS009530 - JOSE MESSIAS ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo improcedente o pleito. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo improcedente o pleito. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2008.62.01.001242-6 - PAULO FERNANDES (ADV. MS001576 - ZULEICA RAMOS DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2005.62.01.007188-0 - MARIA VIEIRA ALVES (ADV. MS009059 - HEITOR MIRANDA GUIMARAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** 2008.62.01.004352-6 - ROSA ALVES DO NASCIMENTO (ADV. MS006213 - ELIODORO BERNARDO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, reconheço a decadência e julgo improcedente o pedido, com base nos artigos 269, IV, do CPC. Isento de custas e honorários. Oportunamente, após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa pertinente. 2008.62.01.002476-3 - BENEDITO MENANES DE OLIVEIRA (ADV. MS003108 - CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo improcedente o pedido. Isento de custas e honorários. Oportunamente, após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa pertinente. 2007.62.01.006195-0 - LEONIDAS PENTEADO DA ROCHA (ADV. MS011515 - SANIA CARLA BRAGA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito formulado pelo Autor. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. 2009.62.01.002449-4 - ITALO ROGERIO BARBOSA (ADV. MS012975 - MARIO MARCIO DE ARAUJO FERREIRA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Declaro, ainda, extinta a ação em relação à CEF, sem julgamento de mérito, ante a ilegitimidade passiva quanto aos pedido de correção monetária da poupança retida em razão dos Planos Collor I e/ou II. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2007.62.01.005184-1 - SABINO VICENTE ROMERO (ADV. MS008334 - ELISIANE PINHEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. 2008.62.01.003364-8 - JAIME IRINEU ABRANCHES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO PÁGINA 47 19 DE MAIO DE 2009 GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo improcedente o pleito. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Sem custas e sem honorários advocatícios. Solicitem-se os honorários periciais. P.R.I. 2007.62.01.000923-0 - EMERSON GUIMARAES RODRIGUES (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO, haja vista ser correta a metodologia de cálculo formulada pela União Federal. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 DAUTER RIBEIRO CARDOZO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) ; DAVID DA SILVA E SOUZA(ADV. MS011707-CAIO MUCIO TEIXEIRA CABRAL). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral. Concedo os benefícios da justiça gratuita, desde que observado o prazo do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. 2004.60.84.006556-9 - RENE DA SILVA (ADV. MS008684 - NIDIA MARIA NARDI C. MENDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Destarte, por impropriedade da via eleita, rejeito os presentes embargos. Intimem-se. 2008.62.01.004107-4 - TANCY SALLES FERREIRA (ADV. MS009413 - ANA PAULA IUNG DE LIMA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Declaro, ainda, extinta a ação em relação à CEF, sem julgamento de mérito, ante a ilegitimidade passiva quanto aos pedido de correção monetária da poupança retida em razão dos Planos Collor I e/ou II. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2008.62.01.003585-2 - ANNA LEDA LUZ SAAB (ADV. MS010345 - LEDA REGINA LUZ SAAB NOGUEIRA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO, em razão da ocorrência de prescrição, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo improcedente o pleito, haja vista que não restaram preenchidos os requisitos legais. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2008.62.01.003330-2 - MARCIANO SELARIO GOIRIS (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: MARCIANO SELARIO GOIRIS Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: 08/05/2009. P.R.I. 2008.62.01.001008-9 - MARIA JOSÉ DE SANTANA RAMOS (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.001047-8 - ROSANGELA MALAGGI (ADV. MS011980 - RENATA GONÇALVES PIMENTEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.000639-6 - ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.000512-4 - ADMIR GISSI DA SILVA (ADV. MS004684 - LUIZ SARAIVA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.001967-6 - ADOLFO BATISTA FERNANDES (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.002628-7 - CATARINA DIAS ASSIS (ADV. MS009550 - NELSON CHAIA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Pelo exposto, reconheço a decadência e julgo improcedente o pedido, com base no artigo 269, IV, do CPC. Isento de custas e honorários. Oportunamente, após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa pertinente. 2009.62.01.002216-3 - SEBASTIAO RIBEIRO DE OLIVEIRA (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) . 2009.62.01.002751-3 - QUITERIA GOMES FERREIRA (ADV. MS011852 - ALYSSON DA SILVA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2008.62.01.001431-9 - CELSO RAUL CABRAL GONZALES JUN IOR (ADV. MS011122 MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.005836-7 - GUILHERMINA FERREIRA KUSSABA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2007.62.01.003653-0 - NILZO JOAQUIM DE ARRUDA (ADV. MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.001859-3 - FRANCISCO BARBOSA DA SILVA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.003596-7 - ADEMAR GOMES (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.003126-3 - CICERO RUFINO DE SOUZA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.002926-8 - JOSE RUBIN (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . X 2009.62.01.000737-0 - AUDE ROBERVAL VALHEJO (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.002706-5 - EDMUNDO SEVERINO DIAS (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.002864-1 - ANA MARIA CLARK (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2009.62.01.000137-8 - OSVALDO ALEXANDRE (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.001761-8 - JOSE PEDRO DO NASCIMENTO (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.001770-9 - JOSE DA COSTA MOREIRA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . 2008.62.01.001575-0 - NILDO ESPERIDIAO DE LIMA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . *** FIM *** 2007.62.01.005833-1 - ANA CLAUDIA FLORES NEVES DE SOUZA (ADV. MS012820 - 2008.62.01.003837-3 - MANOEL JOSE DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor do autor o benefício de auxílio-doença desde 20/09/2008, data de cessação do auxílio-doença, devendo as prestações em atraso ser corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Determino, outrossim, seja o Autor(a) incluído no Programa de Reabilitação Profissional, a ser realizado no domicílio da parte autora, nos termos do art. 365 da Instrução Normativa 118/2005-INSS, a fim de propiciar sua recolocação no mercado de trabalho. O auxílio-doença será devido somente enquanto perdurar a reabilitação, após o que deverá ser cancelado. Oficie-se à Agência Executiva responsável pelo Setor de Reabilitação para o cumprimento desta decisão, em igual prazo e sob as penas da lei. Determino, ainda, que o INSS informe esse Juízo acerca da reabilitação do segurado, noticiando a data em que o segurado seja reabilitado, bem como a interrupção do pagamento do auxílio-doença. Sem custas. Sem honorários. Solicitem-se os honorários periciais. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2008.62.01.001631-6 - SIMONE CRISTINA TINOCO (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de preca- PÁGINA 48 19 DE MAIO DE 2009 tório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: SIMONE CRISTINA TINOCO Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: 08/05/2009. P.R.I. 2005.62.01.015525-0 - CICERO PEREIRA DA SILVA (ADV. MS008334 - ELISIANE PINHEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor desde a data do requerimento administrativo (11/11/2004), descontando-se os valores já pagos a título de benefício por incapacidade (NB 520.886.229-4 e NB 530.561.892-0). As prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI e sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), conforme cálculo da contadoria, presente nestes autos, que faz parte integrante desta sentença. Considerando que no decorrer do processo judicial o autor obteve aposentadoria por invalidez com renda mensal mais vantajosa que o benefício aqui concedido, após o trânsito em julgado da presente sentença intime-se-o, pessoalmente, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a execução do julgado no tocante à implantação do benefício e recebimento dos valores atrasados relativos ao presente feito. Em havendo recusa à execução deste julgado, arquivem-se. Caso o autor requeira a execução, ao setor competente para execução de sentença, no mesmo prazo, considerando que o valor da execução ultrapassa o limite fixado no § 1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12.7.2001, deverá dizer se opta por recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório mediante nova renúncia do excesso. Em havendo renúncia, expeçase RPV; não havendo, expeça-se ofício precatório. No silêncio do autor, arquivem-se. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. Sem custas. Sem honorários. 2004.60.84.008602-0 - FÁTIMA REGINA QUEVEDO DAVID (ADV. MS004449 - FLAVIO J. VAN DEN BOSCH PARDO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar que a CEF restitua ao Autor o montante de R$ 71,27 (setenta e um reais e vinte e sete centavos). cobrados a título de capitalização de juros, devidamente corrigidos pelo IPCA-E e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como o valor pago a maior pelo autor. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar que a União restitua a parte autora os valores de contribuições ao FUSEX/FUNSA/FUSMA exigidos em desconformidade com a previsão das Leis 5.787/72 e 8.237/91, e Decreto 92.512/86, em percentual excedente a 3% (para ativos/inativos) e 1,5% (para pensionistas), no período que antecedeu a edição da Medida Provisória nº 2.131/00, respeitado o prazo nonagesimal, bem como a prescrição das parcelas anteriores aos dez anos do ajuizamento da ação. Incidirá correção monetária (IPCA-E) desde o recolhimento indevido até a restituição dos valores (súmula 162 do e. STJ) e juros de mora de 12% ao ano (RE 880235, julgado em 18/12/06, Relator Humberto Martins, STJ), a partir do trânsito em julgado, conforme planilha em anexo, que faz parte integrante desta sentença. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I. 2007.62.01.000554-5 - SIDNEY SA SILVA ALBUQUERQUE (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.000543-0 - AGOSTINHO FLORENTINO DA SILVA FERNANDES (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.000271-4 - EDILSON JOSE CABRAL DA SILVA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.001808-4 - PAULO CEZAR ANTUNES BORGES (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.000558-2 - WILSON CUSTODIO RODRIGUES (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2006.62.01.007764-3 - ELIEZER COSTA SOBRINHO (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.000060-2 - LUCIANO DA SILVA RIBEIRO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.000030-4 - ILTON LUIZ ROSA SENA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.000029-8 - PAULO DA COSTA LIMA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2006.62.01.007929-9 - ISAC VELOSO DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2006.62.01.007344-3 - ZACARIAS L0PES (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2006.62.01.007739-4 - JOSE GERALDO DE SOUZA CARVALHO (ADV. MS008597 EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2006.62.01.007756-4 - WILSON MACIEL DE AQUINO (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2006.62.01.007754-0 - VITOR BASTOS PEREIRA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.000105-9 - JULIO CESAR RIOS MIDON (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2006.62.01.007755-2 - ABELARDO HISSASHI MATIDA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.000104-7 - EDGAR GOMES OLIVEIRA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 2007.62.01.001511-3 - GUMERCINDO SILVA NETO (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.002022-4 - EDUARDO OLIVEIRA SIMÕES (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . 2007.62.01.001510-1 - PAULO ROBERTO TEIXEIRA RAMOS (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . *** FIM *** 2008.62.01.003830-0 - AMARANTE DE OLIVEIRA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: AMARANTE DE OLIVEIRA - Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: 08/05/2009. P.R.I. 2005.62.01.005283-6 - ALMERINDO PEREIRA DE SOUZA (ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor do(a) autor(a) o benefício de auxílio-doença desde 16/08/2004, devendo as prestações em atraso ser corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, desde que correspondentes a sessenta salários mínimos. Caso contrário, deverá o Autor (i) renunciar ao valor excedente para expedição de RPV ou (ii) requerer a expedição de precatório. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I 2007.62.01.006095-7 - ADOLFO FIDÉLIS (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: ADOLFO FIDÉLIS - Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: 08/05/2009. P.R.I. 2007.62.01.001418-2 - IVANILDA GOETTEN (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor do Autor o benefício de auxílio-doença desde 10-10-2007. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo, de forma regressiva, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da Contadoria, que faz parte integrante desta sentença. PÁGINA 49 19 DE MAIO DE 2009 Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 8.213/91. Solicitem-se os honorários periciais, caso tal providência não tenha sido feita. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2007.62.01.005976-1 - REGINALDO TEIXEIRA DA CUNHA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-debenefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: REGINALDO TEIXEIRA DA CUNHA - Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: 08/05/2009. P.R.I. 2006.62.01.007005-3 - JOÃO GOMES BANDEIRA (ADV. MS008597 - EVALDO CORREA CHAVES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar que a União restitua a parte autora os valores de contribuições ao FUSEX/FUNSA/FUSMA exigidos em desconformidade com a previsão das Leis 5.787/72 e 8.237/91, e Decreto 92.512/86, em percentual excedente a 3% (para ativos/inativos) e 1,5% (para pensionistas), no período que antecedeu a edição da Medida Provisória nº 2.131/00, respeitado o prazo nonagesimal, bem como a prescrição das parcelas anteriores aos dez anos do ajuizamento da ação. Incidirá correção monetária (IPCA-E) desde o recolhimento indevido até a restituição dos valores (súmula 162 do e. STJ) e juros de mora de 12% ao ano (RE 880235, julgado em 18/12/06, Relator Humberto Martins, STJ), a partir do trânsito em julgado, conforme planilha em anexo, que faz parte integrante desta sentença. Indeferido o pleito de concessão de justiça gratuita formulado pela parte autora, posto que sendo militar possui renda mensal superior a 10 salários-mínimos, o que faz presumir a possibilidade de arcar com as demais despesas processuais. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I. 2007.62.01.000094-8 - ISRAEL SILVA CAVALCANTI (ADV. MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS) X UNIÃO FEDERAL (AGU) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar que a União restitua a parte autora os valores de contribuições ao FUSEX/FUNSA/FUSMA exigidos em desconformidade com a previsão das Leis 5.787/72 e 8.237/91, e Decreto 92.512/86, em percentual excedente a 3% (para ativos/inativos) e 1,5% (para pensionistas), no período que antecedeu a edição da Medida Provisória nº 2.131/00, respeitado o prazo nonagesimal, bem como a prescrição das parcelas anteriores aos dez anos do ajuizamento da ação. Incidirá correção monetária (IPCA-E) desde o recolhimento indevido até a restituição dos valores (súmula 162 do e. STJ) e juros de mora de 12% ao ano (RE 880235, julgado em 18/12/06, Relator Humberto Martins, STJ), a partir do trânsito em julgado, conforme planilha em anexo, que faz parte integrante desta sentença. Indeferido o pleito de concessão de justiça gratuita formulado pela parte autora posto que, ao não atender a determinação judicial que determinou a comprovante de rendimento contemporâneo ao ajuizamento, a parte fez presumir a possibilidade de arcar com as despesas processuais. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I. 2008.62.01.001441-1 - ANTONIO VALDINEIZ DOS SANTOS RODRIGUES (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: ANTONIO VALDINEIZ DOS SANTOS RODRIGUES - Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: 08/05/2009. P.R.I. 2008.62.01.001442-3 - ANTONIO MARTINS DE MORAES (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-debenefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: ANTONIO MARTINS DE MORAES - Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: 08/05/2009. P.R.I. 2008.62.01.003129-9 - FRANCISCA ALVES DE SOUZA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-debenefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: FRANCISCA ALVES DE SOUZA Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: 08/05/2009. P.R.I. 2008.62.01.001734-5 - JOAO BATISTA RIBEIRO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a re-implantar em favor do Autor o benefício de auxílio-doença desde 22-02-2008. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo, de forma regressiva, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da Contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 8.213/91. Solicitem-se os honorários periciais, caso tal providência não tenha sido feita. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2008.62.01.001628-6 - DELFINA DEVESA (ADV. MS006213 - ELIODORO BERNARDO PÁGINA 50 19 DE MAIO DE 2009 FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor do Autor o benefício de auxílio-doença desde 19-02-2008. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo, de forma regressiva, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da Contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 8.213/91. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2009.62.01.000755-1 - ALIPIO BRITES (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: ALIPIO BRITES - Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: 08/05/2009. P.R.I. 2005.62.01.005257-5 - LEOZINA ARANTES DE LIMA (ADV. MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor da autora o benefício de aposentadoria por invalidez desde 05/06/2001, descontas as parcelas posteriores recebidas a título de auxílio-doença. As prestações em atraso deverão ser corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, desde que correspondentes a sessenta salários mínimos. Caso contrário, deverá o Autor (i) renunciar ao valor excedente para expedição de RPV ou (ii) requerer a expedição de precatório. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I 2008.62.01.001011-9 - IRISMAR DE OLIVEIRA (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor do Autor o benefício de auxílio-doença desde 30-11-2008. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo, de forma regressiva, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da Contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de auxílio-doença no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 8.213/91. Solicitem-se os honorários periciais, caso tal providência não tenha sido feita. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2007.62.01.003824-1 - SEBASTIÃO PAULO BATISTA (ADV. MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Há de ser dada razão ao Embargante. Com efeito, há contradição na sentença, haja vista que a incapacidade parcial e temporária não implica reabilitação, como admitido na decisão. Diante do exposto, acolho os embargos para determinar a exclusão do dispositivo da sentença que determina a reabilitação do Autor. 2005.62.01.015691-5 - REGISLINO LEITE ROMEIRO (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) ; GERALDO MAURICIO LEITE ROMEIRO(ADV. MS007787SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral. Condeno o INSS ao pagamento dos valores em atraso referentes à pensão por morte dividida em duas cotas assim distribuídas: a) quanto ao autor Regislino Leite Romeiro desde a data do óbito em 25/09/1989 à data em que completou 16 anos de idade em 25/04/2003; b) quanto ao 2º autor Geraldo Maurício Leite Romeiro desde a data do óbito em 25/09/1989 à data em que completou 16 anos de idade em 22/03/2006, DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 corrigidos monetariamente pelo IGP-DI e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação até a prolação da sentença, a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se venceram no decorrer do processo (de forma regressiva), conforme cálculos juntados ao presente processo e que fazem parte desta sentença, tudo no importe de R$ 28.988,30 (vinte e oito mil novecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos),conforme cálculo da contadoria deste Juizado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Concedo os benefícios da justiça gratuita, desde que observado o prazo do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. 2008.62.01.003127-5 - MIGUEL ANGELO VAZ DA SILVA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-debenefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: MIGUEL ANGELO VAZ DA SILVA - Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: 08/05/2009. P.R.I. 2008.62.01.002715-6 - JULIA VIANA DA SILVA (ADV. MS003108 - CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA e ADV. MS011096 - TIAGO FLORES G. BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito. Condeno o INSS implantar em favor da Autora o benefício de aposentadoria por invalidez desde 24-01-2008. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de aposentadoria por invalidez no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2006.62.01.005037-6 - NAIRA KELLY BARBOSA DE BARROS (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) ; NERY BARBOSA DE BARROS(ADV. MS011138-LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS); MARIA APARECIDA BARBOSA(ADV. MS011138-LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, haja vista a presunção legal de dependência da ex-esposa e filhos menores em relação ao marido falecido na proporção de três cotas iguais a contar da data do requerimento administrativo em 06/02/2006, sendo que a cota da autora Naira Kelly Barbosa de Barros deverá ser estabelecida no período de 06/02/2006 até 17/11/2007, após este período a cota remanescente deverá ser transferida em cotas iguais aos outros autores, corrigidos monetariamente pelo IGPDI e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação até a prolação da sentença, a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se venceram no decorrer do processo (de forma regressiva), descontadas as parcelas recebidas a título de tutela antecipada, no valor de R$ 4.022,31 para Naira Kelly Barbosa de Barros, R$ 8.515,17 para Maria Aparecida Barbosa e R$ 8.515,17 para Nery Barbosa de Barros, conforme cálculo da Contadoria deste Juizado, que passa a fazer parte da sentença. Concedo os benefícios da justiça gratuita, desde que observado o prazo do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Não há condenação em despesas processuais. Após o trânsito em julgado, será imediatamente expedido o ofício requisitório, na forma prevista pela Resolução n° 559 de 26/06/2007 do Presidente do Conselho da Justiça Federal. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. 2008.62.01.003598-0 - MARCO ANTONIO DA SILVA (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os PÁGINA 51 19 DE MAIO DE 2009 respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: MARCO ANTONIO DA SILVA Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I. 2007.62.01.001598-8 - MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a converter o benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez desde a data da realização do laudo pericial (07/05/2007), descontando-se os valores recebidos a título de auxíliodoença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI e sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), conforme cálculo da contadoria, presente nestes autos, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, caso não ultrapassem o valor de alçada desse JEF. Em hipótese contrária, deverá ser aberta vista ao Demandante para que se manifeste acerca da renúncia do excedente para fins de expedição de RPV. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2008.62.01.003794-0 - FRANCISCO AREVALO (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: FRANCISCO AREVALO - Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I. 2005.62.01.000632-2 - CLEUSA NERIS DA SILVA (ADV. MS007772 - JOSE AGOSTINHO RAMIRES MENDONCA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito para condenar o INSS a pagar à Autora pensão por morte a contar da data do pedido administrativo em 28/11/2001 (fls. 18 proc.integral.pdf.) descontando-se as parcelas recebidas a título de tutela antecipada, incorrendo em correção monetária a partir da citação pelo IGP-DI e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação até a data da prolação dessa sentença, a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se venceram no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor de R$ 20.983,76 (vinte mil novecentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), conforme cálculos juntados ao presente processo e que fazem parte desta sentença. Não há condenação em despesas processuais. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. P.R.I. 2008.62.01.003649-2 - NATALICIO MULLER (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre o autor e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo em 10-10-2008, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria deste Juizado que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso, incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial ao idoso no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os ho- DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 norários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2008.62.01.000462-4 - BENEDITA ARRUDA DA SILVA (ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada a partir da data da cessação do benefício em 01/06/2007 (fls. 26 proc.integral. pdf.), no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, no valor de R$ 11.091,56 (onze mil e noventa e um reais e cinqüenta e seis centavos), conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559 de 26/06/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Indefiro o pedido de retenção de honorários, conforme fundamentação supra. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2008.62.01.000952-0 - MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE LIRA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo em 10-04-2008, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria deste Juizado que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso, incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial ao idoso no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2008.62.01.003247-4 - VICENTE PEREIRA LIMA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Condeno o INSS a implantar em favor do(a) autor(a) o benefício de aposentadoria por invalidez desde a cessação do auxíliodoença (28/09/2008), devendo as prestações em atraso ser corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, sobre as quais incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício de aposentadoria por invalidez no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Defiro a justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2007.62.01.004113-6 - VALMIR MENDES DE ALMEIDA (ADV. MS011834 - JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, julgo procedente o pleito. Condeno o INSS a conceder ao autor o benefício de auxílio-doença desde a cessação em 09/12/2007. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva), no valor de R$ 3.807,32 (TRêS MIL OITOCENTOS E SETE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), conforme cálculo da contadoria, que faz parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os valores atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 263/2002, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2009.62.01.000738-1 - MARIA LUCIA RODRIGUES DE MORAES (ADV. MS009714 AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-debenefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de preca- PÁGINA 52 19 DE MAIO DE 2009 tório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: MARIA LUCIA RODRIGUES DE MORAES - Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I. 2008.62.01.001938-0 - OLYMPIO PANSERA (ADV. MS010895 - GUSTAVO UBIRAJARA GIACCHINI) X UNIÃO FEDERAL (PFN) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito formulado para declarar a insubsistência do ITR exercício 1994 referente ao imóvel rural cadastrado sob n. 4301714.2 e a extinção do referido crédito tributário. Deverá a União Federal devolver a quantia depositada para fins de recurso administrativo devidamente atualizada. Oficie-se à Receita Federal para que providencie a devolução da quantia depositada pelo autor para fins de recurso administrativo. Não há condenação em despesas processuais. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. 2008.62.01.000474-0 - CECILIA DE CARVALHO NADIM (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo em 17-03-2008, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria deste Juizado que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso, incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial ao idoso no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2008.62.01.002685-1 - EDUARDO MANSOUR URBIETA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: EDUARDO MANSOUR URBIETA Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I. 2008.62.01.003940-7 - FRANCISCO OLIVEIRA BARROS (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: FRANCISCO OLIVEIRA BARROS - Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I. 2008.62.01.001452-6 - ALDA NANTES GARCIA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: ALDA NANTES GARCIA - Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I. 2007.62.01.006377-6 - MARIA ALVES DA CRUZ (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo em 13-12-2007, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria deste Juizado que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso, incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial ao idoso no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2008.62.01.003599-2 - EZIO GUSSON (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da R MI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: EZIO GUSSON - Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I. 2008.62.01.003831-2 - CLOVIS DA COSTA TOBIAS (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, PÁGINA 53 19 DE MAIO DE 2009 independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: CLOVIS DA COSTA TOBIAS - Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I. 2008.62.01.003725-3 - SEBASTIAO ANTONIO GARCIA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: SEBASTIAO ANTONIO GARCIA Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I. 2008.62.01.003651-0 - FRANCISCA ROSA BARBOSA DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre a autora e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93, razão por que condeno o INSS a conceder o benefício. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo em 10-10-2008, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria deste Juizado que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso, incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial ao idoso no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Defiro os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2008.62.01.002705-3 - ANDERSON EVESTE DA SILVA DIAS (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (1) efetuar novo cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença da parte autora, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, considerando-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição constantes do PBC, independentemente do número de salários encontrados neste; (2) efetuar o cálculo da evolução da RMI até a renda mensal atual - RMA, para esta data; (3) efetuar a correção do valor da RMA no sistema informatizado da DATAPREV; (4) proceder ao pagamento do denominado “complemento positivo”, verificado entre a data de julgamento e a efetiva correção da RMA, fixando a data do início do pagamento - DIP nesta data; (5) proceder à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação, observada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, considerado o protocolo inicial, fornecendo a este Juizado, os respectivos cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias ou justificando a impossibilidade da elaboração. Recebidos os cálculos, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente a parte autora ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, será DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. Caso o valor das diferenças, apurado conforme o item 5.º, supra, ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, caberá a parte autora manifestar-se nos termos seguintes: a- caso a parte não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos, a Secretaria deste Juizado adotará providências cabíveis no sentido de notificar a parte autora para que compareça, pessoalmente ou por procurador, a sede deste Juizado e opte pela renúncia ao valor excedente ou pela expedição de precatório, sendo está opção em um ou em outro caso irrevogável; b- se estiver representada por advogado regularmente constituído nos autos, deverá ele pronunciar-se por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação dos cálculos, acerca da renúncia ao valor excedente ou da opção pela expedição de precatório, caso não haja feito essa opção na petição inicial ou no curso do processo. Defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Sem recolhimento de custas processuais nem pagamento de honorários de advogado nesta instância judicial. Tópico Síntese (Provimento nº69 e 71/06): Segurado: ANDERSON EVESTE DA SILVA DIAS - Benefício Revisado: 31 - Auxílio Doença - RMA: “a calcular pelo INSS” - RMI: “a calcular pelo INSS” - DIP: data da sentença. P.R.I. 2005.62.01.015856-0 - HELENA ROSA DA CONCEIÇÃO (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre o autor e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93. Condeno-o ainda a pagar à autora as prestações vencidas, apuradas desde 16/01/2006, no valor de R$ 20.153,85 (VINTE MIL CENTO E CINQüENTA E TRêS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) , conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2007.62.01.004913-5 - NAPOLEAO PINTO GUEDES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito. Declaro a existência de relação jurídica entre o autor e o INSS que obriga a autarquia a conceder-lhe o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do art. 20 da Lei no 8.742/93. Condeno-o ainda a pagar ao autor as prestações vencidas, apuradas desde o requerimento administrativo formulado em 01-02-2007, no valor descrito na planilha em anexo, conforme cálculo da contadoria deste Juizado, presente nos autos, que faz parte integrante desta sentença. Todas as prestações em atraso serão corrigidas monetariamente pelo IGP-DI. E sobre todas as prestações em atraso incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação até a prolação da sentença a incidirem sobre os valores vencidos (antes do ajuizamento da ação) e aqueles que se vencerem no decorrer do processo (de forma regressiva). Outrossim, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, os atrasados serão executados na forma prevista pela Resolução nº 559/2007, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Deverá ainda o INSS, reembolsar os honorários periciais adiantados por ocasião da realização das perícias. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. P.R.I. 2007.62.01.004213-0 - APARECIDA CANDIDA DAS DORES (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Façam-se os autos conclusos para sentença. Saem intimados os presentes. 2008.62.01.002734-0 - EMERENTINA DANTAS DA SILVA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) . Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora trazer aos autos cópia da certidão de óbito da testemunha Manoel Messias Andrade e comprovante de ausência por motivo de saúde da testemunha Valdemar Severiano de Almeida, sendo que na mesma oportunidade deverá arrolar as testemunhas que deseja a substituição. Após, retornem conclusos para análise do pedido de substituição de testemunhas. Saem intimados os presentes. 2008.62.01.001634-1 - OSVALDO GASPERIN (ADV. MS005481 - JANE JOCELIA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Desta forma, HOMOLOGO, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei n° 9.099/95, o acordo firmado entre as partes, para que surta os efeitos legais. Posto isso, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, na forma do artigo 269, III, do CPC. Conforme itens 2 e 5, da proposta, “a revisão será realizada pelo setor responsável do INSS no prazo de até 30 dias, alterando-se a renda mensal na competência seguinte àquela final do cálculo dos atrasados” e o “pagamento dos atrasados será feito, exclusivamente, por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV”. Expeça-se ofício ao Gerente Executivo do INS para cumprimento do acordo ora homologado. Sem custas e sem honorários. P.R.I. 2005.62.01.010516-6 - AURELIO CAVALIERI (ADV. MS010677 - MOZANEI GARCIA FURRER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a controvérsia acerca da qualidade de segurado em determinado período, sendo que o perito atestou a data de início da incapacidade em 2002, intime-se o perito subscritor do laudo pericial para complementar o laudo e atestar se no período de 1999 a 2002 havia algum tipo de incapacidade, ainda que parcial. Após a vinda do laudo complementar, vista às partes pelo prazo sucessivamente de 05 (cinco) dias, em seguida, retornem os autos conclusos. 2005.62.01.013095-1 - JOSUÉ PEREIRA DA SILVA (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistas às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do laudo complementar anexado em 15/05/09. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. 2007.62.01.000970-8 - LUCILENIA LUZIA DOS SANTOS (ADV. MS004689 - TEREZINHA SARA DE SOUZA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o pedido de pensão por morte de dois menores representados por sua genitora, companheira do falecido, cuja petição foi protocolada sem os documentos necessários ao ajuizamento da presente ação, intime-se a representante dos menores para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovantes da qualidade de segurado do de cujus à época do óbito, e começo de prova escrita que comprovem a união estável entre a autora e o falecido, advertindo-a, por fim que, na hipótese de omissão quanto a tal anexação, o processo será julgado no estado em que se encontra, sem a necessidade de oitiva de testemunhas. 2007.62.01.001021-8 - ADELSON LUIZ DE SOUZA (ADV. MS010596 - GUILHERME RENATO HERNANDES POLIMENI LOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - PÁGINA 54 19 DE MAIO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção. Tendo em vista a juntada do laudo complementar, vista às partes para manifestações, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, ocasião na qual deverá o autor juntar aos autos cópia integral de sua CTPS. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. resolução de mérito, a fim de juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. 2007.62.01.002417-5 - MARCELINO DULMONTE (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção. Tendo em vista o trânsito em julgado e a comprovação da implantação do benefício pelo INSS e do levantamento da RPV pelo autor, providencie-se a baixa definitiva do presente feito. 2009.62.01.002808-6 - MARILIA ROSA LOPES (ADV. MS013092 - BENEDITA ARCADIA DE JESUS TIMOTEO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, diante da necessidade de dilação probatória. E, mesmo porque, a antecipaçao do provimento sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, apresentar cópia integral do procedimento administrativo em nome da parte autora. 2007.62.01.002679-2 - MARIA JOSE ESTANCIA (ADV. MS008103 - ERICA RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção. Tendo em vista a informação do INSS de que através consulta ao Sistema Plenus, constatou-se a ocorrência do óbito da parte autora, expeça-se carta precatória à Comarca de Itaporã para que se proceda à diligência - por oficial de justiça -, para verificar na residência do autor (falecido) ou junto aos vizinhos se existem herdeiros para se habilitar no feito, em caso positivo intimá-los para se habilitar nestes autos para prosseguir na demanda. 2007.62.01.002976-8 - JOSE NUNES DOS SANTOS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção. Intime-se o INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de habilitação de herdeiros, conforme documentos em anexo. Após, retornem os autos conclusos. 2007.62.01.003208-1 - NELSON MENDES PINTO (ADV. MS005293 - AGUINALDO MARQUES FILHO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Vistos em inspeção. Tendo em vista o trânsito em julgado e o levantamento da RPV pelo autor, providencie-se a baixa definitiva do presente feito. 2007.62.01.003209-3 - MARIO ROBERTO PISANO (ADV. MS005293 - AGUINALDO MARQUES FILHO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Vistos em inspeção. Tendo em vista o trânsito em julgado e do levantamento da RPV pelo autor, providencie-se a baixa definitiva do presente feito. 2007.62.01.004942-1 - VALDEMIR ARDUINO SCHIAVON (ADV. MS003209 - IRIS WINTER DE MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Visto em inspeção. O autor requer a conversão em tempo comum do alegado período de atividade especial exercida na empresa Telems/Sa, atual Brasil Telecom S/A filial Mato Grosso do Sul, de 16/02/1977 a 28/04/1996 para, ao final, ser-lhe concedido o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição integral.Apresentou formulários DSS 8030 (p. 18/19-processo administrativo.pdf) emitidos pelo empregador no ano de 1998, perfl profissiográfico profissional emitido em 2007, esse último com base em laudo técnico emitido pela empresa (p. 63/79-processo administrativo.pdf). Trouxe, ainda, cópia de laudo técnico elaborado em reclamatória trabalhista. Ocorre que, os formulários apresentados e emitidos em 1998 informam que àquela época já existia laudo técnico na empresa. Por outro lado, os agentes nocivos descritos no laudo de p. 63/79-processo administrativo.pdf são diversos daqueles encontrados nos referidos formulários. Dessa forma, oficie-se à empresa Brasil Telecom S/A (Rua Tapajós, n.º 600, nesta cidade) requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do laudo técnico que embasou os formulários DSS 8030 mencionados. Encaminhe-se cópia deste despacho e de p. 18/19 e 63/79 - processo administrativo.pdf e 11/12 (inicial e docs.pdf). Apresentado o documento, vista às partes para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, retornem para sentença. 2008.62.01.002623-1 - FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção. Revejo a decisão supra apenas na parte que designou a perícia médica, mantendo-a nos demais termos. Designo a perícia para: 9/07/2009 - 17:00 - ORTOPEDIA - JOSÉ TANNOUS RUA PERNAMBUCO, 979 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Intimem-se. 2008.62.01.003943-2 - CLOVIS DA COSTA TOBIAS (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porquanto, consoante comprova o INSS, a parte autora encontra-se em gozo de auxílio-doença, sem previsão de cessação. Vista às partes sobre o laudo pericial. Nada sendo requerido, solicitem-se os honorários periciais e, após, conclusos para sentença. 2008.62.01.004470-1 - TOSHIKO NAKA (ADV. MS012285 - LAERCIO ARAUJO SOUZA NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por falta de prova inequívoca, dada a necessidade de dilação probatória. Cite-se. Decorrido o prazo da contestação, voltem os autos conclusos, a fim de verificar-se a necessidade de expedição de ofício ao Ministério das Relações Exteriores, para se saber acerca de eventual reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros, tendo em vista que a parte autora possui nacionalidade estrangeira (japonesa). 2009.62.01.002821-9 - LEILA APARECIDA RODRIGUES MELO (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia médica para: 24/03/2010-11:50-PSIQUIATRIA-MARIZA FELICIO FONTAO RUA 14 DE JULHO, 356 - - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se. 2009.62.01.002822-0 - TELMO MARTINS FERREIRA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção.Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia médica para: 8/07/2009-08:00-ORTOPEDIA-JOSÉ TANNOUS RUA PERNAMBUCO, 979 - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS) 14/07/2009-14:00-MEDICINA DO TRABALHO-JOSE ROBERTO AMIN RUA ABRAO JULIO RAHE, 2309 - - SANTA FE - CAMPO GRANDE(MS) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se. 2009.62.01.002823-2 - ANTONIO SEBASTIAO APARECIDO DE ANDRADE (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia médica para: 6/07/2009-08:30-CLÍNICA GERAL-MARCIO MOLINARI RUA JOSE ANTONIO, 782 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS) 13/07/200907:30-CARDIOLOGIA-JOSETE GARGIONI ADAME RUA EDUARDO MACHADO METELLO, 288 - - CHÁCARA CACHOEIRA II - CAMPO GRANDE(MS) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se. 2009.62.01.002824-4 - LUIZ CUNHA DOS SANTOS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia médica para: 6/07/2009-08:45-CLÍNICA GERAL-MARCIO MOLINARI RUA JOSE ANTONIO, 782 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se. 2009.62.01.002825-6 - JOSE MARIA DE JESUS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção.Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia médica para: 24/03/2010-12:40-PSIQUIATRIA-MARIZA FELICIO FONTAO RUA 14 DE JULHO, 356 - - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se. 2009.62.01.002829-3 - TANIA REGINA DA SILVA (ADV. MS008652 - DANIELLE CRISTINE ZAGO DUALIBI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia médica para: 25/01/2010-08:00-SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor *** 24/03/2010-13:30-PSIQUIATRIA-MARIZA FELICIO FONTAO RUA 14 DE JULHO, 356 - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se. 2009.62.01.000713-7 - TEREZINHA JOAQUIM DOS SANTOS (ADV. MS001805 - ANTONIO JOAO PEREIRA FIGUEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Visto em inspeção. Considerando que o autor arrolou como testemunha pessoa titular do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça local, Dr. João Maria Lós, oficie-se à testemunha solicitando-lhe que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida por este Juízo, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 411 do CPC. Remeta-lhe cópia da petição inicial e da petição retro. Com a informação, façam-se os autos conclusos. Sem prejuízo, intime-se o INSS para trazer aos autos cópia do processo administrativo de amparo social (NB 519.449.055-7) e de pensão por morte (NB 141.663.532-4) formulados pela autora, no prazo de 10 (dez) dias. 2009.62.01.002838-4 - EDINALDO OLIVEIRA ROCHA (ADV. MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei.Designo a perícia social para: 14/08/2009-09:00-SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor *** Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se. 2009.62.01.002450-0 - LADISLAU PATALO (ADV. MS004715 - FRANCO JOSE VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção. Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. 2009.62.01.002840-2 - CARLOS PERES DE SOUZA (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia médica para: 8/07/2009-08:30-ORTOPEDIA-JOSÉ TANNOUS RUA PERNAMBUCO, 979 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se. 2009.62.01.002451-2 - NELSON OGUINO (ADV. MS012461 - PAULO EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Vistos em inspeção. Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem 2009.62.01.002843-8 - MAGNOLIA GUARDIANO RODRIGUES (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vistos em inspeção. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por falta de prova inequívoca, diante da necessidade de dilação probatória. E, mesmo porque, a antecipação do provimento sem a prévia intimação da parte contrária é medida excepcional. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, apresentar cópia integral do procedimento administrativo em nome da parte autora. PÁGINA 55 19 DE MAIO DE 2009 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 07/08/2009 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) MEDICINA DO TRABALHO 24/08/2009 15:00:00 JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE CAMPO GRANDE/MS ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PERÍODO 11/05/2009 a 17/05/2009 Nos processos com perícia(s) médica(s) e/ou social, as partes deverão manifestar-se sobre o(s) laudo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dias após a realização da última perícia. ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/05/2009 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2009.62.01.002768-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA IVANI DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 10/08/2009 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PROCESSO: 2009.62.01.002745-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EUNICE ESTEVES CORDEIRO ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 22/06/2009 17:00:00 2ª) SERVIÇO SOCIAL - 31/07/2009 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PROCESSO: 2009.62.01.002747-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARCIA BORGES DE CAMPOS ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002748-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JONAS LIMA NETO ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 25/06/2009 17:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.002749-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOAO BONFIM PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 07/08/2009 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) MEDICINA DO TRABALHO 24/08/2009 08:20:00 PROCESSO: 2009.62.01.002750-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LAURI BASSO ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002751-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: QUITERIA GOMES FERREIRA ADVOGADO: MS011852 - ALYSSON DA SILVA LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002752-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ENEAS PIRES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS009211 - ROGERIO DE SA MENDES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002753-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE DOS SANTOS ADVOGADO: MS013104 - KELLY SOUZA ESCOBAR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002754-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JURACY JOSE DA SILVA ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002755-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ALMIR BIBERG ADVOGADO: SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002759-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CARLOS RAMIRES ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA PROCESSO: 2009.62.01.002760-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: IVO SOARES DA MATA ADVOGADO: MS011149 - ROSELI MARIA DEL GROSSI BERGAMINI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 10/08/2009 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) CLÍNICA GERAL - 17/08/2009 08:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.002762-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANITA KUMICO TERUYA ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002744-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: VALDEMAR PEREIRA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: CARDIOLOGIA - 30/06/2009 15:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.002746-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA LUCIA NUNES ROSA ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 25/02/2010 14:00:00 PSIQUIATRIA - 10/03/2010 13:30:00 DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 PROCESSO: 2009.62.01.002769-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARCIA LIMA OSMAR ADVOGADO: MS011739 - LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 17/03/2010 11:50:00 2ª) PROCESSO: 2009.62.01.002770-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CECILIA MEDINA ADVOGADO: MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002771-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSEFA DIAS PORTELA ADVOGADO: MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 3) Outros Juízos: PROCESSO: 2009.62.01.002758-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: KANADA ARMAZENS LTDA ADVOGADO: MS002464 - ROBERTO SOLIGO RÉU: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002761-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA IGNEZ RAMIRES ADVOGADO: MS006641 - MARCELO RADAELLI DA SILVA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.002763-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LIA SUELI BERGER ADVOGADO: MS006655 - ANA RITA DE OLIVEIRA B. E SILVA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.002764-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: THEREZINHA DE OLIVEIRA PAULINO ADVOGADO: MS008552 - JESY LOPES PEIXOTO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.002765-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: SANDRA FERREIRA CAVALLI ADVOGADO: MS009916 - ALEXANDRE CESAR DEL GROSSI RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.002766-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE KLEBER BORGES DE BARROS REIS ADVOGADO: MS010756 - LUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.002767-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: RIVADAVIA SIQUEIRA LIMA ADVOGADO: MS010756 - LUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.002772-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: WILSON LOURIVAL WOLF ADVOGADO: MS010756 - LUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.002773-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: GERALDO ANTERO DA SILVA ADVOGADO: MS009916 - ALEXANDRE CESAR DEL GROSSI RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PÁGINA 56 19 DE MAIO DE 2009 ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 06/07/2009 08:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.002774-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MERCIO ANTONIO DOMINGUES ADVOGADO: MS010756 - LUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.002788-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ELZA SILVA GOMES ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 11/08/2009 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) PROCESSO: 2009.62.01.002775-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ODINEY CONCEICAO DE ARRUDA ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS002183 - IRACEMA TAVARES DE ARAUJO PROCESSO: 2009.62.01.002776-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LAIDES CHAVES DANIEL ADVOGADO: MS002183 - IRACEMA TAVARES DE ARAUJO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.002777-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: RENATO FINOTTI ADVOGADO: MS002593 - CARLOS ROBERTO F.DE MORAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002778-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ALICE PEGOLO DOS SANTOS ADVOGADO: MS009938 - RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO P. DOS SANTOS RÉU: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 19 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 14 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 33 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 12/05/2009 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2009.62.01.002779-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA EMILIA MACHADO ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002780-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MANOEL TELES ADVOGADO: MS012679 - LILIAN RIBEIRO GOMES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002781-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LOURIVAL FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 02/07/2009 14:30:00 PROCESSO: 2009.62.01.002782-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LOURDES CONCEICAO MEDEIRA ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002783-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA CANDIDA DOS SANTOS ADVOGADO: MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 17/03/2010 13:30:00 PROCESSO: 2009.62.01.002784-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: DANIEL PASTORA DA CONCEICAO ADVOGADO: MS010789 - PAULO DE TARSO PEGOLO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002785-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: GEORGINA DOS SANTOS CONCEICAO ADVOGADO: MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002786-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: NAIR HERNANDES MORO ADVOGADO: MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 07/07/2009 17:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.002787-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: NICE CANDIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 PROCESSO: 2009.62.01.002789-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE FIRMINO DA CONCEICAO ADVOGADO: MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 07/07/2009 17:30:00 PROCESSO: 2009.62.01.002790-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EUNICE DA SILVA ADVOGADO: MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 06/07/2009 08:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.002791-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: GERALDINA SEVERINO DIAS ADVOGADO: MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 11/08/2009 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) CARDIOLOGIA - 31/08/2009 13:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.002792-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ADEMAR CAMILO DINIZ ADVOGADO: MS008334 - ELISIANE PINHEIRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002793-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ARI DA SILVA GONCALVES ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 08/07/2009 17:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.002794-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CLEIDE TELES ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 01/07/2009 15:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.002795-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LUCIO MARIO INTERLANDO ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 12/08/2009 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) MEDICINA DO TRABALHO 27/08/2009 14:00:00 3ª) CARDIOLOGIA - 31/08/2009 PROCESSO: 2009.62.01.002796-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA HELENA DOS ANJOS SILVA ADVOGADO: MS006778 - JOSE PEREIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002797-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LEODEGAR KUNZLER ADVOGADO: MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 08/07/2009 17:30:00 PROCESSO: 2009.62.01.002798-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: NATALINO LEITE ROCHA ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002799-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: OSVALDO DUTRA MARQUES ADVOGADO: MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002800-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA SALETE MARQUES ADVOGADO: MS008600 - ANGELO SICHINEL DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002801-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: KOKICHE CHINEM ADVOGADO: MS008343 - ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 30/06/2009 14:30:00 PROCESSO: 2009.62.01.002802-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO PÁGINA 57 AUTOR: NATANAEL SILVA FRANCA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS011482 - JOAO ONOFRE CARDOSO ACOSTA PROCESSO: 2009.62.01.002803-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CLEIDE LUCIA DE CASTRO ADVOGADO: MS012217 - CLEA RODRIGUES VALADARES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002804-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: FELISBERTO COSTA ADVOGADO: MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002805-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: DINEY CARVALHO ALVES ADVOGADO: MS008993 - ELIETE NOGUEIRA DE GOES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002806-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ARI DA SILVA GONCALVES ADVOGADO: MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002807-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOAQUIM VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO: MS008229 - JOÃO VIEIRA DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 12/08/2009 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) CLÍNICA GERAL - 31/08/2009 08:15:00 PROCESSO: 2009.62.01.002808-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARILIA ROSA LOPES ADVOGADO: MS013092 - BENEDITA ARCADIA DE JESUS TIMOTEO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002809-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: NELI ALVES RIBEIRO ADVOGADO: MS007436 - MARIA EVA FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 07/07/2009 17:30:00 PROCESSO: 2009.62.01.002810-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: PAULO RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO: MS007436 - MARIA EVA FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002811-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JACIRA ALVES DUARTE ADVOGADO: MS012975 - MARIO MARCIO DE ARAUJO FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002812-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO MARTINS SANTANA ADVOGADO: MS012975 - MARIO MARCIO DE ARAUJO FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002813-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JORGE ALVES DE SOUZA ADVOGADO: MS012975 - MARIO MARCIO DE ARAUJO FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 06/07/2009 08:15:00 PROCESSO: 2009.62.01.002814-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: TEOFILO FERNANDES DE LIMA ADVOGADO: MS012975 - MARIO MARCIO DE ARAUJO FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 06/07/2009 14:00:00 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 36 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 36 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/05/2009 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2009.62.01.002815-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: AMARO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 19 DE MAIO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 13/08/2009 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) PSIQUIATRIA - 17/03/2010 15:10:00 PROCESSO: 2009.62.01.002816-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: WILSOM AROCA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 13/08/2009 10:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) MEDICINA DO TRABALHO 31/08/2009 07:00:00 3ª) CARDIOLOGIA - 18/09/2009 PROCESSO: 2009.62.01.002817-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: OSVALDINA RODRIGUES DE BRITO ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 09/07/2009 14:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.002818-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ODAIR GARCIA DA SILVA ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002819-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LAURIETE REGINA VIEIRA MARQUES ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002820-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CONCEICAO PINHEIRO ADVOGADO: MS010102 - ANTONIO MATHEUS DE SOUZA LOBO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 24/03/2010 11:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.002821-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LEILA APARECIDA RODRIGUES MELO ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 24/03/2010 11:50:00 PROCESSO: 2009.62.01.002822-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: TELMO MARTINS FERREIRA ADVOGADO: MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 08/07/2009 08:00:00 2ª) MEDICINA DO TRABALHO - 14/07/2009 14:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.002823-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO SEBASTIAO APARECIDO DE ANDRADE ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 06/07/2009 08:30:00 2ª) CARDIOLOGIA - 13/07/2009 07:30:00 PROCESSO: 2009.62.01.002824-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LUIZ CUNHA DOS SANTOS ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: CLÍNICA GERAL - 06/07/2009 08:45:00 PROCESSO: 2009.62.01.002825-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE MARIA DE JESUS ADVOGADO: MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: PSIQUIATRIA - 24/03/2010 12:40:00 PROCESSO: 2009.62.01.002826-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CICERO BATISTA DA SILVA ADVOGADO: MS012859 - JUCINEIDE ALMEIDA DE MENEZES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002827-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: REGINALDO EUDOCIAK SILVA ADVOGADO: MS012859 - JUCINEIDE ALMEIDA DE MENEZES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002828-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: HELIO COELHO COLMAN ADVOGADO: MS012859 - JUCINEIDE ALMEIDA DE MENEZES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002829-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: TANIA REGINA DA SILVA ADVOGADO: MS008652 - DANIELLE CRISTINE ZAGO DUALIBI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 25/01/2010 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) PSIQUIATRIA - 24/03/2010 13:30:00 PÁGINA 58 PROCESSO: 2009.62.01.002830-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: IRIO COELHO ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 02/07/2009 15:00:00 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 16 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 16 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/05/2009 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2009.62.01.002838-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EDINALDO OLIVEIRA ROCHA ADVOGADO: MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 14/08/2009 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 19 DE MAIO DE 2009 ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002852-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: GILMAR JOSE FERREIRA ADVOGADO: MS005973 - NEVES APARECIDO DA SILVA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002853-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO DOS ANJOS CUSTODIO MAIA ADVOGADO: MS005973 - NEVES APARECIDO DA SILVA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002854-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: SEBASTIAO LEITE DE CASTRO ADVOGADO: MS005973 - NEVES APARECIDO DA SILVA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002855-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: WALTER MANOEL DA SILVA ADVOGADO: MS005973 - NEVES APARECIDO DA SILVA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002839-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: PRISCILLA FACCIO NEVES ADVOGADO: MS005238 - URIAS RODRIGUES DE CAMARGO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002856-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOAO PAULINO MENDES ADVOGADO: MS005973 - NEVES APARECIDO DA SILVA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002840-2 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: CARLOS PERES DE SOUZA ADVOGADO: MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 08/07/2009 08:30:00 3) Outros Juízos: PROCESSO: 2009.62.01.002841-4 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: EDSON GONCALVES ADVOGADO: MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 01/07/2009 15:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.002842-6 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: APARECIDO SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002844-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: IRIA GALEANO DO NASCIMENTO ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 18/06/2009 14:30:00 PROCESSO: 2009.62.01.002845-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: IRENE MIYASHIRO AGUENA ADVOGADO: MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002846-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JANAINA GONDIM DA SILVA ADVOGADO: MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002847-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: AURELIO DE OLIVEIRA BATISTA AQUINO ADVOGADO: MS012220 - NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002848-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: IRENE MIYASHIRO AGUENA ADVOGADO: MS013092 - BENEDITA ARCADIA DE JESUS TIMOTEO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002849-9 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: LIVINO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MS012859 - JUCINEIDE ALMEIDA DE MENEZES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002850-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS ADVOGADO: MS008883 - FABIO NOGUEIRA COSTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002851-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: ALEXANDRA EMANOELI DOS SANTOS ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 PROCESSO: 2009.62.01.002843-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MAGNOLIA GUARDIANO RODRIGUES ADVOGADO: MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 18 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 1 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 19 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/05/2009 UNIDADE: CAMPO GRANDE I - DISTRIBUÍDOS 1) Originariamente: PROCESSO: 2009.62.01.002857-8 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE SABINO DE LIMA ADVOGADO: MS010867 - LARISSA MORAIS CANTERO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO PROCESSO: 2009.62.01.002861-0 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: TEREZA LUCIA LIMA ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 17/08/2009 08:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) MEDICINA DO TRABALHO 31/08/2009 14:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.002862-1 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: MUJACY ALVES DA SILVA ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PROCESSO: 2009.62.01.002863-3 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: APARECIDA DE SOUZA MATOS ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: SERVIÇO SOCIAL - 17/08/2009 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR) 2ª) ORTOPEDIA - 31/08/2009 08:00:00 PROCESSO: 2009.62.01.002864-5 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JOSE DA CUNHA KRUKI ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: ORTOPEDIA - 09/07/2009 15:30:00 PROCESSO: 2009.62.01.002865-7 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO AUTOR: JAIME PIMENTA ADVOGADO: MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999 - SEM ADVOGADO PERÍCIA: MEDICINA DO TRABALHO - 08/07/2009 13:30:00 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 6 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: 6 PÁGINA 59 19 DE MAIO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA PORTARIA Nº. 116, DE 15 DE MAIO DE 2009. “Dispõe sobre prorrogação de prazo que menciona e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Edvaldo Alves de Queiroz, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e com fulcro no Art. 181, Parágrafo Único da Lei Municipal nº. 359/99 – Estatuto dos Servidores do Município de Água Clara – MS, RESOLVE: Artigo 1º - PRORROGAR o prazo estipulado pela Portaria nº. 096/2009, por mais 30 (trinta) dias. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal, Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove. EDVALDO ALVES DE QUEIROZ Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO Concorrência n° 001/2009 - Processo Adm Nº 036/2009 Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, homologo o certame licitatório referente a concorrência em epígrafe, do qual resultou vencedora a empresa ÉLVIA ANTUNES MORAES, CNPJ 33.181.900/0001-31, com sede à Rua Nortelândia, nº 512, Bairro Santa Fé, Campo Grande/MS, com o valor total Estimado de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Referente a Contratação de agência de publicidade para atender a Prefeitura Municipal de Anastácio MS, com a prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade, marketing e propaganda relacionados a estudo, pesquisa, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle dos serviços de divulgação e publicidade dos programas e campanhas institucionais e de utilidade pública, assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução e ações de comunicação relacionadas a eventos, patrocínios, parcerias e promoções de interesse deste Município, captação, edição e distribuição de material audiovisual para a produção de releases, videoreleases e webreleases, documentários, vdis e outros materiais multimeios para uso interno e externo, de acordo com as diretrizes administrativas e gerenciais da Prefeitura Municipal de Anastácio MS,. Nas dotações 02.01.04.131.0220. 0.3.3.3.90.39.00-000, 04.01.04.122.0520.1.0.3.3.90.39.00-000, 05.01.04.129.0820.0 .8.3.3.90.39.00-000, 06.01.12.361.2020.8.5.3.3.90.39.00-000, 07.01.10.301.0920.7 .9.3.3.90.39.00-000, 08.01.14.422.2920.3.8.3.3.90.39.00-000 e 12.01.12.922.2420. 8.7.3.3.90.39.00-000. Cláudio Valério da Silva - Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO n. 096/2009 OBJETO – O objeto do presente instrumento é a contratação de agência de publicidade para atender a Prefeitura Municipal de Anastácio MS, com a prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade, marketing e propaganda relacionados a estudo, pesquisa, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle dos serviços de divulgação e publicidade dos programas e campanhas institucionais e de utilidade pública, assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução e ações de comunicação relacionadas a eventos, patrocínios, parcerias e promoções de interesse desta Casa de Leis, captação, edição e distribuição de material audiovisual para a produção de releases, videoreleases e webreleases, documentários, vdis e outros materiais multimeios para uso interno e externo, de acordo com as diretrizes administrativas e gerenciais da Prefeitura Municipal de Anastácio MS. LICITAÇÃO PRÉVIA – Concorrência nº 01/2009 – Processo nº 036/2009 CONTRATADA: ÉLVIA ANTUNES MORAES, CNPJ 33.181.900/0001-31, com sede à Rua Nortelândia, nº 512, Bairro Santa Fé, Campo Grande/MS PRAZO DE VIGÊNCIA – 27.04.2009 a 26.04.2010 VALOR TOTAL: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) DOTAÇOÕES: 02.01.04.131.0220.0.3.3.3.90.39.00-000, 04.01.04.122.0520.1.0.3.3.90.39.00-000, 05.01.04.129.0820.0.8.3.3.90.39.00-000, 06.01.12.361.2020.8.5.3.3.90.39.00-000, 07.01.10.301.0920.7.9.3.3.90.39.00-000, 08.01.14.422.2920.3.8.3.3.90.39.00-000 e 12.01.12.922.2420.8.7.3.3.90.39.00-000. ASSINATURAS: Cláudio Valério da Silva, Élvia Antunes de Moraes, Ernandes Peixoto de Miranda e Vilson Zanqueta. Anastácio – MS,27 de abril de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 063/2009 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 24.775/2009-64 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor global”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR UTILITÁRIO, ZERO KM, ANO E MODELO 2009, ETC..., PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - SESAU, EM CAMPO GRANDE-MS”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA SESAU. DATA: 02/06/2009 HORÁRIO: 08 horas LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: diretamente na Central Municipal de Compras e Licitações, no endereço supra citado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11 horas e das 13 às 17:30 horas. Campo Grande, 18 de maio de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Jose Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA N. 003/2009 PROCESSO N. 100.289/2008-88 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na licitação em epígrafe, tendo por objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Engenharia Consultiva, visando a Elaboração de Projeto de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) no Aterro Sanitário de Campo Grande-MS, resultou vencedora conforme Parecer Técnico/Jurídico Conclusivo devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 15.05.2009, a empresa Pricewaterhousecoopers Serviços Profissionais Ltda. Campo Grande-MS, 18 de maio de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Elias Lino da Silva Presidente AVISO DE RESULTADO RELATIVO À CONCORRENCIA N. 010/2009 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento em epígrafe, o qual teve por objeto a Alienação do imóvel territorial urbano, denominado Lote A7, resultante do remembramento e desdobro do lote F5, área para instalação do Equipamento Comunitário “A”, Área de Recreação e Lazer Ativo e Área de Recreação e Lazer Passivo, do loteamento “Jardim Autonomista III”, neste Município, não acudiram interessados, conforme Parecer revogado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 15.05.2009. Campo Grande - MS, 18 de maio de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Luciana Rezende Lopes Silva Presidente CPL AVISO DE RESULTADO RELATIVO À CONCORRENCIA N. 011/2009 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento em epígrafe, o qual teve por objeto a Alienação do imóvel territorial urbano, denominado Lote A8, resultante do remembramento e desdobro do lote F5, área para instalação do Equipamento Comunitário “A”, Área de Recreação e Lazer Ativo e Área de Recreação e Lazer Passivo, do loteamento “Jardim Autonomista III”, neste Município, não acudiram interessados, conforme Parecer revogado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 15.05.2009. Campo Grande - MS, 18 de maio de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Luciana Rezende Lopes Silva Presidente CPL AVISO DE RESULTADO RELATIVO À CONCORRENCIA N. 012/2009 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento em epígrafe, o qual teve por objeto a Alienação de imóveis territoriais urbanos, denominados “Lote A-2” e “Lote A-4”, desmembramento da Área A e o “Lote A-9”, do imóvel denominado Chácara Bandeira, neste Município, não acudiram interessados, conforme Parecer revogado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 15.05.2009. Campo Grande - MS, 18 de maio de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Luciana Rezende Lopes Silva Presidente CPL AVISO DE RESULTADO RELATIVO À CONCORRENCIA N. 013/2009 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento em epígrafe, o qual teve por objeto a Alienação do imóvel territorial urbano, denominado Área Verde n. 4 do Núcleo Industrial de Campo Grande, no Km 10 da Br 262, neste Município, não acudiram interessados, conforme Parecer revogado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 15.05.2009. Campo Grande - MS, 18 de maio de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Luciana Rezende Lopes Silva Presidente CPL AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 040/2009 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora, para atender ao objeto a empresa CQP – Comércio Ltda, adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 15.05.2009, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 18 de maio de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Marcio de Barros Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 041/2009 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora para atender ao objeto a empresa Casa do Atleta Ltda, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 15.05.2009, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 18 de maio de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Adriana Cardoso Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2009 O MUNICIPIO DE CORONEL SAPUCAIA – MS, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto nº 003/2009, de 13 de janeiro de 2009, torna publico aos interessados, que promoverá Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo “Menor Preço Global”, objetivando Contratação de empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, destinado a Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia/MS, através de estações de comunicação baseadas no Estado de Mato Grosso do Sul, para realização de ligações telefônicas de caráter local e envio de mensagens SMS, disponibilizando um total inicial PÁGINA 60 19 DE MAIO DE 2009 de 20 (vinte) terminais de acesso, em regime de comodato, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação serão no dia 01 de junho de 2009 às 11:00 horas, na sala de reunião de Licitação e Contratação, localizada a Rua Rachid Saldanha Derzi, 784, Coronel Sapucaia – MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, através de fotocópias ou disquetes os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3483-1144 ou 3483-1142. Coronel Sapucaia – MS, em 12 de Maio de 2009. MARCIA CRISTINA SILVA Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, na modalidade TOMADA DE PREÇO. PROCESSO N° 064/2009 TOMADA DE PREÇO N° 005/2009 OBJETO: Contratação de Empresa no ramo de Engenharia para Execução de obra de Construção de uma Unidade Básica de Saúde no município de Coronel Sapucaia/MS, em atendimento ao Convênio Nº 25000.228412/2007-18, em conformidade com o projeto, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e memorial descritivo, partes integrantes da licitação em epígrafe. Recebimento da documentação e eventualmente da proposta de Preço: Dia 08 DE JUNHO DE 2009 às 09h00min. Os interessados deverão adquirir o presente edital no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para cobrir as despesas com a reprodução das cópias. Desse pagamento, será emitido recibo nominativo ao licitante, que o apresentará juntamente com os envelopes. Poderão participar da presente Tomada de Preços as empresas devidamente inscritas no Registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Coronel sapucaia, no ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º. (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas, vedada a participação de consórcios ou grupos de firmas. Coronel sapucaia (MS), 07 de Maio de 2009. Rudi Paetzold PREFEITO MUNICIPAL Márcia Cristina Silva PRESIDENTE DA CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 24/2009- Processo nº 7934/2009 – SMPC/SEE. Órgão: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de Educação. A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados a adjudicação dos serviços objeto da licitação supracitada, instaurado visando á contratação de empresa para prestação de serviços de transporte fluvial com piloto, conforme especificações contidas em edital e propostas vencedoras, tendo por vencedoras as empresas: JK Agência de Turismo e Transporte Ltda-ME para o Lote 01 no valor total de R$ 135.960,00, Lote 02 no valor total de R$ 23.000,00, Lote 4 no valor total de R$ 23.000,00, e E.A.Pinheiro Representações -ME para o Lote 03 no valor total de R$ 17.700,00. Corumbá / MS 14 de Maio de 2009. Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio. Aviso de Licitação A Prefeitura Municipal de Corumbá – MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica: Órgão: Secretaria Municipal de Gestão Governamental / Fundo Municipal de Investimentos Sociais. Licitação: Pregão Presencial nº 31/2009 Processo nº 6.402/2009. Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo (Cobertores, Colchões, Lonas e Sacolão de Alimentos). Recebimento das Amostras: até ás 11:00 horas do dia 29 de Maio de 2009. Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 04 de Junho de 2009. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS. Edital: Mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Corumbá / MS, 15 de Maio de 2009 - Gerência de Suprimento e de Patrimônio. Aviso de Licitação A Prefeitura Municipal de Corumbá – MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica: Órgão: Secretaria Municipal de Gestão Governamental / Fundo Municipal de Investimentos Sociais. Licitação: Pregão Presencial nº 32/2009 Processo nº 85.576/2009. Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo (Cobertores, Colchões, Lonas, Redes e Sacolão de Alimentos). Recebimento das Amostras: até ás 11:00 horas do dia 29 de Maio de 2009. Recebimento e Abertura das Propostas: ás 10:30 horas do dia 04 de Junho de 2009. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS. Edital: Mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Corumbá / MS, 15 de Maio de 2009 - Gerência de Suprimento e de Patrimônio. Aviso de Licitação Tomada de Preços nº 11/2009 - Processo n° 12.184/2009 Órgão: Secretaria Municipal de Gestão Governamental / Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal. Objeto: Contratação de Empresa para Produção e Organização de Eventos. Abertura: 03/06/2009, às 08:30 horas. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS. Edital: Mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Corumbá / MS, 15 de Maio de 2009 – Gerência de Suprimento e de Patrimônio. Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 22/2009 - Processo nº 4853/2009 – SMPC/SEE Órgão: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva Educação. DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados a adjudicação dos objetos da licitação supracitada, instaurado visando á aquisição de gêneros alimentícios conforme especificações contidas em edital e propostas vencedoras, tendo por vencedoras as empresas: Camerson Benites Cardoso ME, para o Lote 04 no valor total do lote de R$ 353.998,20 e para o LOTE 07 no valor total do lote de R$ 352.990,00; Forte Comércio de Carnes E Derivados Ltda, para o Lote 02 no valor total do lote de R$ 448.481,89; Pandolfo & Pandolfo Ltda ME, para o Lote 08 no valor total do lote de R$ 23.348,67; Sports Livraria E Papelaria Ltda, para o Lote 06 no valor total do lote de R$ 115.957,15; Comercial São Judas Tadeu Ltda-EPP, para o Lote 01 no valor total do lote de R$ 240.356,10 e para o Lote 03 no valor total do lote de R$ 44.300,00; e para o Lote 05 foi declarado procedimento Fracassado. Corumbá / MS 18 de Maio de 2009. Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de 08/05/2009 nº 7.454 Pág. 52 Retifica-se por incorreção o aviso de publicação referente ao Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Peças Automotivas nº 015/2009. Onde se lê: Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 19.00 - Secretaria Municipal das Ações Sociais. Unidade Orçamentária: 19.01 – Secretaria Executiva de Assistência Social. Unidade Orçamentária: 19.92 – Fundo Municipal de Ações Social. 19.92.08.244.103.8.173 – Desenvolvimento de Ações de Inclusão e Construção da Cidadania. 19.92.08.244.0103.8174 – Centro de Referencia Especializada da Assistência Social – CREAS. 19.92.08.244.0103.8175 – Índice de Gestão Descentralizada – IGD. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Leia-se: Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 19.00 - Secretaria Municipal das Ações Sociais. Unidade Orçamentária: 19.01 – Secretaria Executiva de Assistência Social. Unidade Orçamentária: 19.92 – Fundo Municipal de Ações Social. 19.92.08.244.103.8.173 – Desenvolvimento de Ações de Inclusão e Construção da Cidadania. 19.92.08.244.0103.8175 – Índice de Gestão Descentralizada – IGD. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Extrato de Notificação Processo n° 32148/2008 – Pregão Presencial nº 103/2008 Secretaria Municipal das Ações Sociais/Secretaria Executiva de Saúde Pública Contrato n° 118/2008 - Comercial Cirúrgica Rio Clarense Ltda. Decisão do ordenador de despesa: “... tendo em vista a execução irregular no fornecimento dos materiais e com fundamento no inciso I da Cláusula 11.3 do Ato Convocatório, aplico a pena de advertência na empresa Comercial Cirúrgica Rio Clarense Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 67.729.178/0001-49, com sede na Avenida 62, n° 419, Jardim América, Rio Claro - SP na forma da decisão proferida nos autos às fls. 1518/1520. Adverte-se a Contratada, ainda, para que a mesma, caso participe de outros processos licitatórios realizados por este Ente Executivo Municipal, os quais venha a ser vencedora do certame, observe rigorosamente as normas editalícias, em especial a forma de execução a que se dará o Contrato Administrativo posteriormente firmado. Corumbá (MS), 13 de Maio de 2009. Lamartine de Figueiredo Costa. Secretário Municipal das Ações Sociais. Extrato de Notificação Processo n° 32881/2008 – Pregão Presencial nº 128/2008 – Secretaria Municipal das Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública. Contrato n° 133/2008 - Pollo Hospitalar Ltda. Decisão do ordenador de despesa: “... tendo em vista a execução irregular no fornecimento dos materiais e com fundamento no inciso I da Cláusula 11.3 do Ato Convocatório, aplico a pena de advertência na empresa Pollo Hospitalar Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 09.204.127/0001-05, com sede na Av. Brasil nº 3696, Umuarama – PR, na forma da decisão proferida nos autos às fls. 308/310. Adverte-se a Contratada, ainda, para que a mesma, caso participe de outros processos licitatórios realizados por este Ente Executivo Municipal, os quais venha a ser vencedora do certame, observe rigorosamente as normas editalícias, em especial a forma de execução a que se dará o Contrato Administrativo posteriormente firmado. Corumbá (MS), 13 de Maio de 2009. Lamartine de Figueiredo Costa. Secretário Municipal das Ações Sociais. Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n° 004/2009 Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Administração e a Empresa A3 Serviços Gráficos Ltda – ME. Objeto: Confecção de Material Impresso / IPTU 2009. Valor Global: R$ 21.780,00 (vinte e um mil, setecentos e oitenta reais). Duração: 90 (noventa) dias. Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 16.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Administração. Unidade Orçamentária: 16.04 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa. 6114 – Gerenciamento da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa. 4.129.102 – Prog. Reotg. da Adm. Rede comunit. de Governo – Progestão. 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 33.90.39.12.0000 – Serviços de Impressão, Encadernação e Emolduramento. Data da Assinatura: 04/05/2009. Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Daniel Martins Costa – Secretaria Municipal de Finanças e Administração, Sr. Agnaldo Costa Pereira - A3 Serviços Gráficos Ltda – ME. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de 11/05/2009 nº 7.455 Pág.38 Retificamos a publicação referente ao Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços locação de Veículos nº 003/2009. Onde se lê: Valor Global: 15.160,00 (quinze mil reais, cento e sessenta reais) Leia–se: Valor Global: 15.210,00 (quinze mil, duzentos e dez reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO BURITI EDITAL Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti – MS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de MS - IMASUL, a Licença de Operação para a atividade de Abatedouro de Frango, localizado no Assentamento Paulo Freire – zona rural, no município de Dois Irmãos do Buriti//MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, conforme segue: OBJETO: Contratação PÁGINA 61 19 DE MAIO DE 2009 de empresa para prestar serviços de hospedagem, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, com recursos da c/c: 21.608-9. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/06/2009 (quatro de junho do ano de dois mil e nove), na sala de reunião do Departamento de Compras e Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, o Decreto Municipal n° 3.748, de 01 de fevereiro de 2006, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Compras e Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: [email protected]. Processo n° 173/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 18 de maio de 2009. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 099, de 05 de fevereiro de 2009, torna público para conhecimento de todos os interessados o resultado final do citado processo, que tem por objeto a aquisição de medicamentos, no qual se sagraram vencedoras as proponentes: SULMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., nos lotes 01, 04, 09, 17, 18, 21, 27, 32 e 35; LABORATÓRIO NEOQUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., nos lotes 02e 08; CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., nos lotes 03, 10, 11, 12, 22, 23, 24 e 33; DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., nos lotes 05, 06 e 14, VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., nos lotes 07 e 25, DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., nos lotes 13, 19 e 26; COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., nos lotes 15, 20 e 30; RECMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., no lote 16; STOCK DIAGNÓSTICOS LTDA., nos lotes 28 e 31, DIPROLMEDI MEDICAMENTOS LTDA., no lote 29; AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., no lote 34. Processo n° 033/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 15 de maio de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro NOTIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.155.926/0001-44, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras Públicas CARLOS IORIS, brasileiro, engenheiro civil, portador da CI/RG sob nº 001.802.805-SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob nº 285.525.63991, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado de MUNICÍPIO, pela presente, CONSIDERANDO: as disposições estabelecidas no contrato nº 086/2008/SLC/PMD, firmado em 28 de fevereiro de 2008, celebrado em decorrência da Concorrência nº 006/2008 - que versa sobre execução de pavimentação asfáltica em diversos bairros e no Distrito de Itahum no Município de Dourados-MS, -, especificamente quanto as estabelecidas na cláusula décima quarta, item 14.01 do contrato que se refere à rescisão: CONSIDERANDO que a empresa não compareceu dentro de 02 (dois) dias, para retirada da ordem de serviço, conforme clausula segunda item 02.03; CONSIDERANDO que transcorreu mais de 10 (dez) dias, da intimação sem que nenhuma providencia ou manifestação da empresa fosse adotada para a execução dos serviços; CONSIDERANDO que a dotação orçamentária a que se refere o contrato nº 086/2008/SLC/PMD é de origem Federal que a licitação foi realizada por lotes (06), que a empresa notificada foi vencedora de 02 (dois) lotes (4 e 5), que a execução da totalidade dos lotes se faz imprescindível para a prestação de contas dos recursos recebidos; CONSIDERANDO a disposição do parágrafo único do Art.78 a do inciso I do art. 79 da lei Federal nº 8.666/93 e alterações; DECIDE: NOTIFICAR a empresa CAMPOTERRA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº sob nº 01.156.039/0001-65, com sede à Rua Marechal Floriano, 1740 – Vila Bandeirantes, na cidade de Campo Grande-MS, representada por seu sócio-proprietário FERNANDO ANTÔNIO DA FROTA BARRETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado à Avenida Mato Grosso, 4527 – Bairro Santa Fé na cidade de Campo Grande-MS, que: PRIMEIRO: NO PRAZO DE: 05 (CINCO) DIAS, úteis, a contar do recebimento desta, deverá apresentar justificativa, por escrito, por não ter comparecido para retirada da Ordem de Serviço para o inicio dos serviços de pavimentação asfáltica, conforme intimação anterior efetuada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, em 24 de abril de 2009. SEGUNDO: Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem nenhuma manifestação da empresa CAMPOTERRA CONSTRUTORA LTDA, será o contrato nº 086/2008/SLC/PMD, rescindido, nos termos do Art. 79, inciso I em conformidade com o Art. 78, inciso I da lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Dourados-MS., 05 de maio de 2009. CARLOS IORIS Secretário Municipal de Obras Públicas PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 094/2009 PREGÃO PRESENCIAL 015/2009 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO O Prefeito Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e nos termos da manifestação do Pregoeiro, resolve: 1. Homologar os procedimentos do Pregão Presencial nº. 015/2009 a favor do licitante BENILDE FRANCISCO TIECHER - ME, pelo valor total de R$ 14.344,00 (quatorze mil trezentos quarenta quatro reais). 2. Convocar a empresa BENILDE FRANCISCO TIECHER - ME, para no prazo de 03 (três) dias, comparecer para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Diária de Hospedagem e Refeição. Iguatemi (MS), 06 de Maio de 2009. ADJUDICO e resultado proferido ao Processo 094/2009 referente à Modalidade Pregão Presencial 015/2009. Robson Luiz Baldo PREGOEIRO OFICIAL / DECRETO Nº 712/2009 HOMOLOGO o resultado proferido ao Processo 094/2009 na Modalidade Pregão Presencial 015/2009. Iguatemi (MS), 06 de maio de 2009. José Roberto Felippe Arcoverde PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 095/2009 PREGÃO PRESENCIAL 016/2009 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO O Prefeito Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e nos termos da manifestação do Pregoeiro, resolve: 1. Homologar os procedimentos do Pregão Presencial nº. 016/2009 a favor do licitante JUCELINO MARTINS DE OLIVEIRA - ME, pelo valor total de R$ 6.120,00 seis mil cento e vinte reais). 2. Convocar a empresa JUCELINO MARTINS DE OLIVEIRA - ME, para no prazo de 03 (três) dias, comparecer para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Traslado de Cadáver. Iguatemi (MS), 13 de Maio de 2009. ADJUDICO e resultado proferido ao Processo 095/2009 referente a Modalidade Pregão Presencial 016/2009. Rychard Eurides Ranghetti PREGOEIRO OFICIAL / DECRETO Nº 712/2009 HOMOLOGO o resultado proferido ao Processo 095/2009 na Modalidade Pregão Presencial 016/2009. Iguatemi (MS), 13 de maio de 2009. José Roberto Felippe Arcoverde PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2009 AO CONTRATO Nº 030/2009 Processo Nº 040/2009 Dispensa de Licitação Nº 031/2009 Contratado: MARCHI TAVARES LTDA. Objeto: O fornecimento, pela CONTRATADA, de Óculos para atender a parcela carente da sociedade, em atendimento à solicitação da Gerência de Assistência Social. Assunto: Alteração da dotação 07-07.00-08.244.0303-2.016-3.3.90.30 (ficha – 072)FMIS, para 02.05-10.301.0301-2034-3.3.90.30 – (ficha – 040) GESA, solicitação que atenderá satisfatoriamente as necessidades da Gerencia Municipal de Saúde. Amparo Legal: § 8° do art. 65 da Lei n° 8.666/93. Assinam: Sr. José Roberto Felippe Arcoverde - Prefeito Municipal (Contratante) Sr. Ronaldo Tavares – Marchi Tavares Ltda (Contratado) Iguatemi – MS, 12 de Fevereiro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2009 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, leva ao conhecimento dos interessados que será procedida Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo como objetivo a seleção de pessoa (s) Jurídica (s), do ramo de Construção Civil, para execução de obras de Construção de Galerias de Águas Pluviais (Drenagem) e Pavimentação Asfáltica com Meio Fio e Sarjeta em diversas ruas da cidade. O EDITAL da presente Licitação, na íntegra, assim como maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, junto ao Setor de Licitação, sito á Praça Agenor Carrilho, 222 – centro Miranda/MS. O custo da pasta é de R$ 100,00 (cem reais). A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA deverão ser entregues no endereço acima, no Núcleo de Licitação, às 9:30 horas do dia 03/06/09 Maria Aparecida S. Viana Presidente da C.P.L. PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ Extrato do Quarto Termo Aditivo do Contrato n° 419/2007, celebrado em 19/10/07. Processo nº 257/07 – Tomada de Preço nº 054/07. Partes Município de Naviraí e a empresa Precisão Construtora de Obras Ltda. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Terceira – Do Valor, acrescendo-se no Contrato o valor de R$2.484,60, perfazendo o Valor Global de R$558.760,84; Fundamento Legal: artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Assinam: João Marcos Pedro Rosa – Gerente de Obras e Serviços Públicos, pela Contratante, e Lincoln de Andrade Pizzatto, pela Contratada. Naviraí – MS, 08 de maio de 2009. Núcleo de Licitações e Contratos. Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 528/08, celebrado em 24/11/2008; Processo nº 331/08 – Tomada de Preços nº 023/08. Partes Município de Naviraí e a Empresa Precisão Construtora de Obras Ltda. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração das Cláusulas: “Terceira – Do Valor”, acrescendo-se no valor do Contrato R$24.873,82, perfazendo o Valor Global de R$225.456,92; “Cláusula Sexta – Dos Prazos”, prorrogando-se o prazo de execução da obra por mais 60 dias, a contar de 02/05/09 até 30/06/09; e “Cláusula Décima Segunda – Da Vigência”, prorrogando-a em mais 60 dias, a contar de 25/05/09, a Vigência fica, então, compreendida entre 24/11/08 até 23/07/09. Fundamento Legal: artigo 57 e 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Assinam: João Marcos Pedro Rosa, Gerente de Obras e Serviços Públicos, pela Contratante, e Lincoln de Andrade Pizzatto, pela Contratada. Naviraí – MS, 30 de abril de 2009. Núcleo de Licitações e Contratos. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 010/09 PROCESSO Nº 028/09 O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS., no uso de suas atribuições legais, homologa e adjudica o resultado da licitação proferido pela Comissão Permanente de Licitação do processo supra. Objeto: Aquisição de 02 (dois) tratores usados. Vencedor: Rogério Posso, para o objeto, perfazendo o valor global de R$ 77.000,00 (Setenta e sete mil reais). Ribas do Rio Pardo-MS, 04 de Maio de 2009. Roberson Luiz Moureira /Prefeito Municipal. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 011/09 PROCESSO Nº 038/09 O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS., no uso de suas atribuições legais, homologa e adjudica o resultado da licitação proferido pela Comissão Permanente de Licitação do processo supra. Objeto: Locação mensal de uma Máquina Escavadeira com capacidade mínima de 14 (quatorze) toneladas. Vencedor: Marcondes Alves Aguirre – ME, para o objeto, perfazendo o valor global de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Ribas do Rio Pardo-MS, 13 de Maio de 2009. Roberson Luiz Moureira /Prefeito Municipal. RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Prefeito municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais RATIFICA a Dispensa de Licitação sob n. 015/2009, processo n. 046/2009, amparo legal Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal n. 8.666/93. Favorecido: Fábio Matsubara. Objeto: Locação de um imóvel destinado ao funcionamento do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Valor Global: R$ 7.400,00 (Sete mil e PÁGINA 62 19 DE MAIO DE 2009 quatrocentos reais). Vigência: 07 (sete) meses e 12 (doze) dias. Ribas do Rio Pardo-MS, 18 de Maio de 2009. Roberson Luiz Moureira/Prefeito Municipal. AVISO DE RESULTADO RELATIVO AO PREGÃO PRESENCIAL N°.010/2009. PROCESSO N° 039/2009. O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira, torna público que no evento supracitado, o qual teve por objeto aquisição de combustível, tipo óleo diesel comum, resultou vencedor para o objeto, a empresa Alves e Lima Ltda., sendo adjudicado pela Pregoeira, e homologado pelo Sr. Prefeito em 18.05.2009. Ribas do Rio Pardo-MS, 18 de Maio de 2009. Roberson Luiz Moureira/Prefeito Municipal – Nilvani Souza de Paula/Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2009 A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, a aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios, materiais de limpeza e expediente), para atender as necessidades de consumo das Unidades Básicas de Saúde, em sessão pública, às 08hs do dia 28 de Maio de 2009, na sala de reuniões, localizada à Avenida Getúlio Vargas nº 600, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação. Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais) São Gabriel do Oeste – MS, 13 de Maio de 2.009. Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2009 A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, a aquisição de materiais de consumo para Oficinas de Desenho e Pintura e Modelagem em argila, com recursos previstos no Convênio 201/2008 com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo, em sessão pública, às 08hs do dia 29 de Maio de 2009, na sala de reuniões, localizada à Avenida Getúlio Vargas nº 600, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação. Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais) São Gabriel do Oeste – MS, 14 de Maio de 2.009. Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro Resultado de Licitação Tomada de Preços 004/2009 Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foi Declarada Deserto constante na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços nº 004/2.009, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REDE COLETORA DE ESGOTO BACIA “A” RUA AMAZONAS, NESTE MUNICÍPIO, DESERTO São Gabriel do Oeste – MS, 15 de Maio de 2.009. RONILSO FREITAS BRANDÃO – Presidente da Comissão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS DECRETO Nº 026/2009. Declara em situação anormal caracterizada como Situação de Emergência a área rural do Município de Sete Quedas – MS, afetada por estiagem. SERGIO ROBERTO MENDES, Prefeito Municipal de Sete Quedas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e o artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 02 de julho de 1999; Considerando o baixo índice pluviométrico ocorrido em Sete Quedas - MS, conforme Laudo do Centro de Monitoramento do Tempo e Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul – CEMTEC, que registrou um intenso déficit hídrico nos meses de março e abril de 2009, causando prejuízos no setor agropecuário do município; Considerando que no mês de março/09 foram registrados 43,40 mm de precipitação, e em abril/09 somente 22,00 mm, ficando bem abaixo da média esperada para esses meses, e que associada à elevada temperaturas resultou em baixa densidade pluviométrica influenciando em vários estágios da cultura provocando déficit hídrico acentuado nas plantas, prejudicando o estabelecimento vegetativo da cultura, a floração e a formação das vagens e espigas, causando ainda seu abortamento, maturação precoce e má formação dos grãos, concorrendo para redução drástica na classificação comercial do produto; Considerando que o setor agropecuário é a principal atividade econômica do município e que o baixo índice de precipitação pluviométrica registrado, aliado as altas temperaturas, provocou perdas consideráveis das pastagens e produção do setor agrícola, e que essas perdas também resultaram em prejuízos a particulares, influenciando na redução significativa da arrecadação de tributos municipais e consequentemente provocando desequilíbrio econômico no município, em razão da extrema dependência da economia do município dos resultados da atividade agropecuária; Considerando que o rendimento a ser obtido no setor agropecuário, associado à baixa remuneração do produto, agravados por uma elevação significativa dos custos de produção, configuram uma situação de ausência de lucro na atividade, e provoca a incapacidade de pagamentos do custeio e investimentos da atividade rural, contraídos junto às instituições financeiras e fornecedores em geral; Considerando que devido à estiagem, as áreas plantadas da cultura de trigo obtiveram má germinação, ocasionando stand irregular, havendo baixo desenvolvimento vegetativo das plantas emergidas; Considerando que na cultura da mandioca, a estiagem influenciou no crescimento normal das plantas, ocorrendo um murchamento nas horas mais quentes do dia, ocasionando perdas na produtividade prevista, aliado ainda, o fato da comercialização do que restou ter sido prejudicado devido à impossibilidade de colheita (“arranquio”); Considerando que devido à estiagem, na bovinocultura o leite foi reduzido devido a falta capacidade de suporte das pastagens causando seca e morte em todas as variedades de forrageiras, além da redução do valor nutricional das mesmas, havendo ainda, diminuição da disponibilidade de água para fornecimento ao rebanho pela seca de açudes e diminuição da vazão das fontes naturais, causando maior predisposição dos animais a doenças. DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 Considerando que na bovinocultura de corte à estiagem provocou a redução da capacidade de suporte das pastagens, causando seca e morte em todas as variedades de forrageiras, havendo ainda, diminuição da disponibilidade de água para fornecimento ao rebanho pela seca de açudes e diminuição da vazão das fontes naturais, onde, com a baixa disponibilidade de alimentos está havendo o emagrecimento do rebanho, e com isso, o produtor sente-se obrigado a comercializar o gado antecipadamente, acarretando prejuízos econômicos de grande monte. Considerando que as conseqüências dessa estiagem, resultaram em danos humanos e prejuízos econômicos conforme Formulário de Avaliação de Danos e que seus reflexos far-se-ão sentir diretamente na capacidade do município em atender a demanda e anseios da comunidade; DECRETA: Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizado como “Situação de Emergência”, a área rural do Município de Sete Quedas, provocada por estiagem. Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida para a área rural deste município, comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, anexos a este Decreto. Art. 2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta ao Desastre, após adaptado à situação real deste desastre; Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de noventa dias. Sete Quedas–MS, 18 de maio de 2009. SÉRGIO ROBERTO MENDES PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO (Ref. Ao Contrato N.º 43/2009, Concorrência N.º 01/2009) Contratante: Prefeitura Municipal de Sete Quedas/MS Contratado: EDSON JOSÉ FELIZ. Data da Assinatura: 12/05/2009. Objeto: A presente licitação tem por objeto a concessão de uso do laticínio municipal, localizado na Rodovia MS 160 Km 03, parte do lote 03 do conjunto industrial do Município com uma área liquida de 14.155,73 m2, com duas edificações sendo uma de 311,10 M² Usina contendo duas câmaras frias, garagem viatura, depósito de embalagens, laboratório químico microbiológico, lavagem de caixas, deposito de caixas, sala de pasteurização, sala iogurte, sala de produção de queijo, Caldera e plataforma e outra de 64,00 M² Escritório contendo escritório, recepção, copa, 3(três) banheiros e sala para veterinário, pertencentes ao Município de Sete Quedas - MS, e suas benfeitorias, além da usina de leite ali instalada, com todos os seus equipamentos, conforme relação e relatório de avaliação dos bens moveis e imóveis do dia 06 de maio de 2009 da Comissão de Avaliação designada pela portaria nº081/2009 e testemunhas presente com laudo técnico competente, transferindo a sua administração e exploração econômica, conforme Lei Municipal nº 477 de 26 de março de 2009 e em conformidade com o disposto no art. 175 da Constituição Federal e na Lei n. 8.666/93 e suas alterações. Pagamento: 55 (Cinqüenta e cinco) Litros de Leite ou o Equivalente em Reais. Vigência: 10 (dez) anos. Base Legal: Lei N.º 8.666/93 e Lei N.º 8.883/94. Foro: Sete Quedas – Ms Assinam: MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS, EDSON JOSÉ FELIZ. RAIMUNDO BRITO DA SILVA Presidente do GEL PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA DECRETO MUNICIPAL N° 105/2009 DE 13 DE MAIO DE 2009. Declara em situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” a área rural do Município de Sidrolândia – MS, afetada por estiagem. DALTRO FIÚZA, Prefeito Municipal de Sidrolândia - MS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 70 da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, Considerando que o Município de Sidrolândia – MS tem sua economia baseada no setor agropecuário; Considerando que a adversidade climática, aliado a alta temperatura, ocorrido no mês de abril de 2009, quando não foi registrada precipitação pluviométrica na área do município e que nos primeiros onze dias do mês de maio, quando a precipitação registrada foi de apenas 20 mm; Considerando que a ausência de precipitação pluviométrica registrada nesse período comprometeu a lavouras de milho, causando perdas irreparáveis em sua produtividade, bem como na produção do leite e na arroba bovina; Considerando que os prejuízos na safra agrícola e na pecuária terão reflexos imediatos no plano sócio econômico do município e far-se-ão sentir diretamente na capacidade do município em atender a demanda e os anseios da comunidade; Considerando o expediente enviado pelo Sindicato Rural, Agraer, Empresas de Assistência Técnica do Município de Sidrolândia, e a COMDEC – Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, de que os prejuízos sofridos estão na ordem de 50% (quarenta por cento) da produção de grãos. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizado como “Situação de Emergência”, a área rural do município de Sidrolândia - MS, provocada pela estiagem. Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida para a área rural deste município, comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui das áreas Afetadas, anexas a este Decreto. Art. 2º- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta ao Desastre, depois de adaptado à situação real deste desastre. Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar de 13 de maio de 2009, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Sidrolândia-MS, aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2009. DALTRO FIÚZA Prefeito Municipal PÁGINA 63 19 DE MAIO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.461 PUBLICAÇÕES A PEDIDO ARAL BERGAMACHI MOREIRA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL Autorização Ambiental para a atividade de Exploração Vegetal em 294,3350 ha na propriedade denominada Fazenda Santa Rita da Emboscada, localizada no município de Aral Moreira – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL 19ª UNIT/DNIT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura Terrestre torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, a Renovação da Licença de Operação nº 048/2006, para atividade de Restauração e Duplicação Asfáltica, localizada na Rodovia BR-163, Trecho km 253,0 – km 265,9, município de Dourados MS. EDITAL Carlos Clementino Moreira Filho, torna público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença Prévia para atividade de extração de areia, localizado na Fazenda Irerê (Córrego Carrapato), no município de Corguinho/MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL TV- Técnica Viária Construções Ltda, torna público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença Prévia para atividade de extração de basalto, localizado na Fazenda Santa Sé, nos municípios de Rio Negro e São Gabriel do Oeste. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Musse Materiais para Construções Ltda - ME, torna público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença Prévia para atividade de extração de areia, localizado na Fazenda Alvorada (rio Santa Maria), no município de Itaporã. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Edes Chiovetti, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Autorização Ambiental para atividade de Averbação Provisória de Reserva Legal, em 427,5447 ha, localizado no imóvel Fazenda Tabatinga, no município de Aquidauana (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL FÁBIO TOLEDO LEITE DA SILVA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 76,4057 ha, localizado na Fazenda Barra Mansa, município de Brasilândia/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Ikuka Korim e outros, torna público que recebeu do IMASUL / SEMAC, a Autorização Ambiental nº 220/2009 para Supressão Vegetal de 198,00 ha na Fazenda Ouro Verde – Ribas do Rio Pardo-MS com validade de 02 anos a contar de 04/05/2009. EDITAL Agrícola Mantiqueira Ltda., torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, o Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal existente de 344,6952 ha da Fazenda Esperança – Rochedo-MS. Não foi determindo Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Heitor Miguel Scheibeler, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, o Termo de Compromisso de Restauração de Reserva Legal de 100,9305 ha da Fazenda São Miguel – Aquidauana-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL JOÃO ANTONIO DE PAULA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a renovação da Licença Prévia nº. 359/2007 e alteração da razão social para João Antonio de Paula e Anisio Soares Filho, para a atividade de Avicultura, corte industrial, na propriedade localizada no Sitio São Francisco, Município de Itaporã – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Lázaro Teixeira, torna público de requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL a Autorização Ambiental, para a atividade de carvoejamento de 17 fornos, na Fazenda Engano, localizada no Município de Rio Negro – MS. EDITAL Manoel dos Santos, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – Imasul/Semac, o termo de restauração da reserva legal para área existente de 3,2537 ha, e para área inexistente de 5,3174 ha, localizada no Imóvel Estância do Lobo, município de Camapuã-MS. Não foi determinada Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA SA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação, para Usina de álcool e açúcar, Localizada rodovia BR 463, km 35, município de Ponta Porá, foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Nelson Takeyoshi Arazawa e Outro, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, o Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área Existente de 4,5372 ha, localizada na Chácara Caiçara, no município de Anastácio (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. nº 305/2005, para Usina siderúrgica para produção de ferro gusa, Localizada na Rua Duque de Caxias N° 4261, município de Aquidauana/MS. ELEIÇÕES SINDICAIS O Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Chapadão do Sul, comunica que será realizada eleição no dia 05 de julho de 2009, das 7h00 às 10h30, na sede desta entidade, sito à Rua Cedro, n. 45, J. Flamboyant, em Chapadão do Sul - MS, para composição da diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes, devendo o registro de chapas ser apresentado à secretária, no horário de 7h00 às 17h00, no período de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste aviso. O Edital de convocação da eleição encontra-se afixado na sede desta entidade.Chapadão da Sul – MS., 15 de maio de 2009. Edson Rodrigues da Silva- Diretor-Presidente. EDITAL YOSHIO BEPPU, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a renovação da Licença de Operação nº 204/2005, para a atividade de Avicultura, corte industrial, com 30.000 animais, na propriedade localizada na Fazenda Santa Quitéria - Cristalina, Município de Caarapó – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRAVIO DE NOTA FISCAL PRODUTOR RURAL Nadir Carpes Tavares CPF 006.202.461-20, o extravio NF IE 28.549.198-9, Fazenda Altribel. Nota 4220466 (1ª via e 3ª via), por motivo desconhecido. ARAL BERGAMACHI MOREIRA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL Autorização Ambiental para a atividade de Exploração Vegetal em 294,3350 ha na propriedade denominada Fazenda Santa Rita da Emboscada, localizada no município de Aral Moreira – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL – Roberto Perez Filho torna público que requereu ao IMASUL Autorização Ambiental em área de 56,8892 ha de leiras e Savana em regeneração na Fazenda Rancho Don Raphael, em Campo Grande – MS. Não foi determinado o estudo impacto ambiental. EDITAL – ADM do Brasil Ltda torma público que requereu o Termo de compromisso de Restauração de Reserva Legal em área de 2,1384 ha, na Fazenda Santa Luzia – parte, no município de Pedro Gomes – MS. EDITAL – Adolfo Roberto Correa Alves torna público que requereu ao IMASUL o Termo de Averbação Provisório de Reserva Legal em área de 322,8913 ha, na Fazenda nossa Senhora Aparecida, município de Bandeirantes – MS. EDITAL – Maria Vilma Machado Teixeira de Souza torna Público que recebeu do IMASUL a Autorização Ambiental n°196/2009 para aproveitamento de Material Lenhoso, com validade por 2 anos, a contar de 24/04/09, na Fazenda Lageadinho, município Anastácio – MS. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO nº 004/2009 Convite nº 004/2009 O ORDENADOR DE DESPESAS JOSÉ CARLOS AGULHÓ, Diretor da Empresa Armazenadora de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, homologo, o resultado modalidade acima especificada, objetivando a Contratação de Serviços Advocatícios para Empresa Armazenadora de Costa Rica e adjudico em favor da Licitante; Frezarin e Gomes Advogados Associados S/S, devidamente inscrita na OAB/MS n° 11.257, RG n° 1.039.952 SSP/MS e CPF n° 900.552.331-04, vencedora do objeto com valor de R$ 2.325,00 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais. Costa Rica MS, 18 de maio de 2009. José Carlos Agulhó Diretor da EMACR EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2008 CONVITE Nº 005/2008 – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 006/2008 Partes: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Stilo Segurança Ltda Prazo: Prorrogação do prazo para mais 60 (sessenta) dias. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original . Dotações: 17.122.0004 – Administração Geral 1.128 – Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.37.00 – Locação de Mão de Obra Assinam: Fábio Corteze Santi/Amilto José do Pilar São Gabriel do Oeste – MS - 15 de maio de 2009 RESULTADO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009 - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 003/2009 O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste/MS, com sede na Rua Minas Gerais, 855, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.553.985/0001-50, através de sua Comissão de Licitação, instituída pela Portaria SAAE nº 022/2009 de 01.04.2009, comunica aos interessados o resultado da licitação, descrita abaixo: Objeto: Aquisição de Material para implantação da adutora da UTA-08, compreendendo: Tubos e Conexões em DE FoFo, Ferro Fundido e PVC, PBA para rede de água. ITENS DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO ROSANGELA BAIDEK ODY ME, estabelecida nesta cidade de Dourados – MS, a Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 459, centro, inscrita no CNPJ-MF nº 03.833.823/000196, Inscrição Estadual nº. 28.313.274-4, declara para os devidos fins, que foram extraviados 10 (dez) talões de notas fiscais Serie D1 com a numeração de nº 501 a 1.000. Dourados/MS, 14 de Maio de 2009 EDITAL SIMASUL SIDERURGIA LTDA., torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Renovação da Licença de Operação 01, 02 e 28 03,04,05,06,08,11,1 2,24,27,29,30,31,32 07,09,10,13,14,15,1 6,17,18,19,20,21,22, 23,25 e 26 EMPRESAS VENCEDORAS TIGRE S/A – TUBOS E CONEXÕES VALOR TOTAL DOS ITENS R$ 69.618,02 GOOD STEEL SANEAMENTO LTDA R$ 7.108,45 AMADOSAN TUBOS E CONEXÕES LTDA R$ 6.227,00 São Gabriel do Oeste/ MS - 15 de maio de 2009 Cícero Gomes de Souza – Presidente da Comissão de Licitação