GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Novo Plano de Carreira do Magistério Público Estadual de Santa Catarina I. Objetivo O novo Plano de Carreira do Magistério Público Estadual de Santa Catarina tem por objetivo primário a descompactação da tabela salarial, visando a restaurar o equilíbrio remuneratório da carreira, considerando aspectos como nível de formação e tempo de serviço. II. Condições necessárias para a implementação do novo Plano de Carreira O novo Plano de Carreira tem como premissas: a) a incorporação das gratificações de regência de classe e de atividade especializada de magistério, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento); b) a adequação do valor pago a título de aulas excedentes; c) a redução do comprometimento do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) com folha de pagamento, por meio do aumento da eficiência do sistema. III. Atributos do novo Plano de Carreira Os principais atributos do novo Plano de Carreira são: a) a manutenção do nível médio e licenciatura curta na carreira; b) a manutenção da vinculação do professor admitido em caráter temporário (ACT) à tabela salarial do professor efetivo; c) a amplitude horizontal (diferença entre o maior e menor vencimento) do nível de graduação em 50% (cinquenta por cento); d) a amplitude vertical (diferença entre o maior e menor vencimento) entre os níveis de graduação e médio em 50% (cinquenta por cento) para o professor efetivo estável; e) a ampliação das possibilidades de avanço na carreira com a criação de duas novas referências horizontais, passando de 7 (sete) para 9 (nove); f) a instituição de gratificação de complemento de hora-atividade para o professor de anos iniciais e classe especial. 1 GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO IV. Plano de implementação – Etapa 1 O novo Plano de Carreira será implementado gradual e parcialmente, nos exercícios de 2016 a 2018, conforme Tabela de Vencimento constantes dos Anexos I e II, obedecendo o seguinte cronograma: Exercício 2016 2017 2018 1ª parcela Maio Maio Maio 2ª parcela Novembro Novembro Para o exercício de 2018, o plano de implementação estabelece valores variáveis para os níveis II a VI, na forma do Anexo II, vinculados ao índice de comprometimento do FUNDEB com a folha de pagamento observado no exercício de 2017, conforme segue: iFundeb >=0,90 < 0,90 e >= 0,89 < 0,89 e >= 0,88 < 0,88 e >= 0,87 < 0,87 e >= 0,86 <0,86 Anexo II Cenário 1 Cenário 2 Cenário 3 Cenário 4 Cenário 5 Cenário 6 Onde: iFundeb = índice de comprometimento do FUNDEB com a folha de pagamento paga pelo Fundo, apurado de acordo com os dados registrados no Sistema de Gestão Financeira do Estado de Santa Catarina (SIGEF) para o exercício de 2017. Sobre os valores de vencimento constantes dos Anexos I e II incidem o adicional por tempo de serviço e demais gratificações, além do vale-alimentação. V. Enquadramento funcional O enquadramento funcional será realizado na forma do Anexo III deste documento. Florianópolis, 10 de setembro de 2015. 2