GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Novo Plano de Carreira do Magistério Público Estadual de Santa Catarina
I. Objetivo
O novo Plano de Carreira do Magistério Público Estadual de Santa Catarina tem por
objetivo primário a descompactação da tabela salarial, visando a restaurar o equilíbrio
remuneratório da carreira, considerando aspectos como nível de formação e tempo de
serviço.
II. Condições necessárias para a implementação do novo Plano de Carreira
O novo Plano de Carreira tem como premissas:
a) a incorporação das gratificações de regência de classe e de atividade especializada de
magistério, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento);
b) a adequação do valor pago a título de aulas excedentes;
c) a redução do comprometimento do FUNDEB (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)
com folha de pagamento, por meio do aumento da eficiência do sistema.
III. Atributos do novo Plano de Carreira
Os principais atributos do novo Plano de Carreira são:
a) a manutenção do nível médio e licenciatura curta na carreira;
b) a manutenção da vinculação do professor admitido em caráter temporário (ACT) à
tabela salarial do professor efetivo;
c) a amplitude horizontal (diferença entre o maior e menor vencimento) do nível de
graduação em 50% (cinquenta por cento);
d) a amplitude vertical (diferença entre o maior e menor vencimento) entre os níveis de
graduação e médio em 50% (cinquenta por cento) para o professor efetivo estável;
e) a ampliação das possibilidades de avanço na carreira com a criação de duas novas
referências horizontais, passando de 7 (sete) para 9 (nove);
f) a instituição de gratificação de complemento de hora-atividade para o professor de anos
iniciais e classe especial.
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IV. Plano de implementação – Etapa 1
O novo Plano de Carreira será implementado gradual e parcialmente, nos exercícios de
2016 a 2018, conforme Tabela de Vencimento constantes dos Anexos I e II, obedecendo
o seguinte cronograma:
Exercício
2016
2017
2018
1ª parcela
Maio
Maio
Maio
2ª parcela
Novembro
Novembro
Para o exercício de 2018, o plano de implementação estabelece valores variáveis para os
níveis II a VI, na forma do Anexo II, vinculados ao índice de comprometimento do
FUNDEB com a folha de pagamento observado no exercício de 2017, conforme segue:
iFundeb
>=0,90
< 0,90 e >= 0,89
< 0,89 e >= 0,88
< 0,88 e >= 0,87
< 0,87 e >= 0,86
<0,86
Anexo II
Cenário 1
Cenário 2
Cenário 3
Cenário 4
Cenário 5
Cenário 6
Onde:
iFundeb = índice de comprometimento do FUNDEB com a folha de pagamento paga pelo
Fundo, apurado de acordo com os dados registrados no Sistema de Gestão Financeira do
Estado de Santa Catarina (SIGEF) para o exercício de 2017.
Sobre os valores de vencimento constantes dos Anexos I e II incidem o adicional por
tempo de serviço e demais gratificações, além do vale-alimentação.
V. Enquadramento funcional
O enquadramento funcional será realizado na forma do Anexo III deste documento.
Florianópolis, 10 de setembro de 2015.
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