ESTADO DO PARANÁ POLÍCIA MILITAR COMANDO-GERAL PORTARIA DO COMANDANTE-GERAL Nº 617, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. Súmula: promove praças da corporação. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei Estadual nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, combinado com o Art. 42, da Lei Estadual n.° 5.940, de 8 de maio de 1969 e consoante proposição contida na Ata da 612ª Reunião da Comissão de Promoções de Praças, publicada no Boletim-Geral nº 155/2015, bem como o consignado no Ofício nº 1.327/2015, da Junta Médica da Corporação, publicado no Boletim-Geral nº 160/2015, resolve: Art. 1º. Promover a graduação de Subtenente QPM 1-0, a contar de 10 de agosto de 2015, pelo principio de merecimento, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 41, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados: Nº Graduação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 Nome OSMAR BATISTA PRADO SERGIO ROBERTO BRAGA ANICETO MARQUES PORTES JORGE LUIS DE OLIVEIRA HELIO TAVARES DA SILVA LUIZ PEREIRA DA SILVA MARIA AUGUSTA DE ALMEIDA LAURO RODRIGUES GONCALVES JOAO JOSE INACIO DA SILVA VALDINEI ALVES MARTINS EDSON JOSE MIRANDA JOSIRLEI NERY JOAO THEODORO BERNARDES NETO PAULO SERGIO ARGATI ANTENOR ARIOSVALDO MARTINS DE SOUSA WILSON ANTONIO FERREIRA JOSE RENATO DE ARAUJO SIDINEY DOS SANTOS LEMES RG 42206172 41237279 52539331 45578798 57808934 44561948 38392093 62884134 48880169 45365379 40795162 47804167 44629038 44442515 39665654 42138940 57166908 64442651 Art. 2º. Promover a graduação de Subtenente QPM 1-2, a contar de 10 de agosto de 2015, pelo principio de merecimento, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 41, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, o seguinte militar estadual abaixo nominado: Nº Graduação 1 1º Sgt. QPM 1-2 Nome ALCIDES LOPES DA SILVA RG 33873220 Art. 3º. Promover a graduação de Subtenente QPM 1-3, a contar de 10 de agosto de 2015, pelo principio de merecimento, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 41, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados: Nº Graduação 1 2 1º Sgt. QPM 1-3 1º Sgt. QPM 1-3 Nome RG JOSE VALDEVINO FAGUNDES VALDECIR CLABUCHAR 46306074 40996451 Art. 4º. Promover a graduação de Subtenente QPM 1-6, a contar de 10 de agosto de 2015, pelo principio de merecimento, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 41, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados: Nº 1 2 3 4 5 6 Graduação 1º Sgt. QPM 1-6 1º Sgt. QPM 1-6 1º Sgt. QPM 1-6 1º Sgt. QPM 1-6 1º Sgt. QPM 1-6 1º Sgt. QPM 1-6 Nome RG ANDREA DO ROCIO BORNANCIN SILVEIRA SARA LOURENCO RENATO LOPES JOAO JOAO ROQUE ZORZI GILSON ALVES DE OLIVEIRA LEONIDAS DE SOUZA SANTOS 61311440 49901950 47550335 39365600 45276961 40540814 Art. 5º. Promover a graduação de Subtenente QPM 2-0, a contar de 10 de agosto de 2015, pelo principio de merecimento, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 41, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados: Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Graduação 1º Sgt. QPM 2-0 1º Sgt. QPM 2-0 1º Sgt. QPM 2-0 1º Sgt. QPM 2-0 1º Sgt. QPM 2-0 1º Sgt. QPM 2-0 1º Sgt. QPM 2-0 1º Sgt. QPM 2-0 1º Sgt. QPM 2-0 1º Sgt. QPM 2-0 1º Sgt. QPM 2-0 1º Sgt. QPM 2-0 Nome RG MARCOS ANSELMO GROSS DOS SANTOS JOAO VALTER DA LUS SEBASTIAO LUIS DA SILVA ALUIZIO GALVAO JUNIOR LEONARDO GONCALVES DA SILVA ROSALDO ANTONIO RIBEIRO AMAURI ALCANTARA DA SILVA PRIMO LUIZ CARLOS MELETA MAURO SWIDZINSKI RIVELINO SOUZA VICENTE ROGERIO DUTRA DE OLIVEIRA ORLEI OLEINIH 52346282 53370721 45403114 45451364 44758865 44834367 44639858 39559765 40348298 51048857 40853073 69361013 Art. 6º. Promover a graduação de Subtenente QPM 2-8, a contar de 10 de agosto de 2015, pelo principio de merecimento, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 41, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, o seguinte militar estadual abaixo nominado: Nº 1 Graduação 1º Sgt. QPM 2-8 Nome RG JOAQUIM FRANCISCO DE SOUZA 36202840 Art. 7º. Promover a graduação de 1º Sargento QPM 1-0, a contar de 10 de agosto de 2015, pelos princípios especificados, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 43, inciso II, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados: Nº 1 2 3 4 5 6 Graduação 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 Nome ESTELIO PINTO DA SILVA ELIAS MARIA DOS SANTOS VALDEMIRO DUSI JUNIOR ALTAIR PEREIRA DA SILVA GILSON PEREIRA PAIVA ADEMIR VALERIO RG Princípio 32282326 42112445 32224466 40786279 44351005 47860563 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 2º Sgt. QPM 1-0 JOSE ROSNEI FERREIRA MANOEL FRANCISCO NUNES GERALDO NEGRIZOLLI MARCOS ANTONIO BONFIM ALTEVIR DOS SANTOS LICINDO DE OLIVEIRA LIMA FILHO EDSON RAMOS DOS SANTOS GILBERTO FELIPE EDIMAR PEREIRA JOSE MARCOS FARIA ROBERVAL RODRIGUES DE SOUZA WILSON JUNIOR DA SILVA CARLOS ROBERTO DA LUZ MUNHOZ APARECIDO VARGAS RIVAS LUCIANO DOTORIVO DE SOUSA PAULO SERGIO SANTANA PAULO DA SILVA MARCOS CAPELLARI MACIEL FERNANDO CORDEIRO JUMAR JOSE DA COSTA IRLEI FRANKOWSKI ROGERIO DOLENGA DOS SANTOS MARCELO KAZMIERCZAK VILSON DE SOUZA OSMAR BORGES DA COSTA VLADIMIR JOSE GOMES JEVANILSO DA SILVA VALMIR MONTEIRO EZEQUIAS CAMARGO DOS SANTOS MARCIO CESAR MAZETTO DOS SANTOS FRANCISCO CARLOS LEANDRO DE ARAUJO LUIZ ANTONIO KOWALSKI GILBERTO TREVISAN PEDRO LUIZ COCENZA SOLON HEMERSON DE CORDOVA EMERSON CORTES SAMUEL ELEUTERIO THOME VILSON SANTOS MATTOS JUNIOR ANDRE CHAVES CLAUDIO RACHINSKI ADILSON HARROTTE SAMOEL HENEMAN ADRIANO CRISTIANO MARQUES MARCOS KOGOS 35213058 46034651 49271549 56184538 57088095 40312366 51434692 54204671 57478080 45364496 56941193 42348775 50581365 44689782 47735092 41668806 44218780 51740416 41771909 39535777 61547150 64614517 49757123 43845330 40551913 51467809 54123493 44311917 42601446 49204736 46932668 45325997 49746873 45288145 44403277 50948714 52487030 47083540 49000294 49591632 43869884 65660938 46211901 46084500 Antiguidade Antiguidade Merecimento Merecimento Antiguidade Merecimento Antiguidade Antiguidade Merecimento Merecimento Antiguidade Antiguidade Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Antiguidade Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Antiguidade Merecimento Antiguidade Merecimento Merecimento Antiguidade Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Art. 8º. Promover a graduação de 1º Sargento QPM 2-0, a contar de 10 de agosto de 2015, pelos princípios especificados, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 43, inciso II, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados: Nº 1 2 3 4 5 Graduação 2º Sgt. QPM 2-0 2º Sgt. QPM 2-0 2º Sgt. QPM 2-0 2º Sgt. QPM 2-0 2º Sgt. QPM 2-0 Nome JOAO ELIZEU RIBAS COELHO DIONISIO STANCZYK ALCIR LASTA VALDOIR BEVILACQUA ANDERSON PRZYBILA PEREIRA RG Princípio 52119405 51714199 56200428 44125412 70207915 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 2º Sgt. QPM 2-0 2º Sgt. QPM 2-0 2º Sgt. QPM 2-0 2º Sgt. QPM 2-0 2º Sgt. QPM 2-0 2º Sgt. QPM 2-0 2º Sgt. QPM 2-0 2º Sgt. QPM 2-0 2º Sgt. QPM 2-0 2º Sgt. QPM 2-0 2º Sgt. QPM 2-0 CLAUDINEI DA SILVA ALCEU LOPES AVELAR FABIO URBANO JOSE LUIZ MARTINS MENEZES MAIKON DA SILVA REIS PAULO CESAR DE CARVALHO PAES EDILSON GARCIA GERALDO ANTONIO DOS SANTOS LUCIANO DOS SANTOS MARTINS CLAUDIO RAYMUNDO WALCIR ALVES CARNEIRO 51916921 45245071 75579527 49872984 61469079 45269825 45987175 39990407 92064506 56055487 33780923 Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Art. 9º. Promover a graduação de 1º Sargento QPM 2-8, a contar de 10 de agosto de 2015, pelos princípios especificados, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 43, inciso II, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados: Nº 1 Graduação 2º Sgt. QPM 2-8 Nome JAIR JOSE WERETYCKI RG Princípio 31395887 Antiguidade Art. 10. Promover a graduação de 2º Sargento QPM 1-0, a contar de 10 de agosto de 2015, pelos princípios especificados, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 43, inciso I, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados: Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Graduação 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 Nome JEFETER DE MORAIS JOSE NAZARO DE BESSA DIRCEU PACHECO DOS SANTOS ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA CARLOS ROBERTO DA SILVA EDSON JOSE TABORDA IRANI PEREIRA DA SILVA ORESTES CLAUDIO BATISTA MAURO EDSON ROMANN FEIJO ALVACI JOSE ALVES VALDECI FERNANDES BRITO JAIME MISSEL FILHO EDSON APARECIDO ALVES CELSO LUIZ FAUSTINO ALDEMIR SILVEIRA DA SILVA LAERCIO DE SOUZA MOREIRA ROMILDO CESAR MARGONAR ARLETE MARIA QUADROS NELCI RODRIGUES ZWIEREWICZ CLOVIS XAVIER BEIRA APARECIDO FERREIRA CAMPOS MARCOS ROBERTO BONAFIM OSMAR NOEL MIRANDA EDSON EUGENIO DA SILVA CLAUDIO PEREIRA BARCELOS FABIANO SZCZEREPA EMERSON LUIS DE FREITAS CARLOS AUGUSTO DE LIMA DIAS EDUARDO DE CASTRO VILLATORE MAC GREGORI SOLEK EDEVALDO FRANKOSKI RG Princípio 61732101 41432837 38716190 40511407 38819437 42708453 37112690 42412554 32921779 43537628 34914290 33195800 36127074 43180010 35358790 33042990 39148757 40836071 34513180 36217596 38256963 37096865 39355132 41200650 38171313 68639506 82518614 74121071 73990793 77585648 92251020 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Merecimento Antiguidade Merecimento Antiguidade Antiguidade Antiguidade Merecimento Antiguidade Merecimento Antiguidade Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Antiguidade Antiguidade Merecimento Antiguidade Antiguidade Merecimento Antiguidade Antiguidade Antiguidade 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 RODRIGO NITSCHE WILIAN DOS SANTOS FERNANDES SILVIO MINHOTO TARCISIO MAICO GONCALVES DA SILVA RONNIE PETTERSON PATTI HELDER DE JESUS FERRAZ FERNANDO AUGUSTO OLIVEIRA PEIXOTO LUIS PEREIRA DIAS DANIEL NAZARENO DE ANDRADE CELIO VOGT ROGERIO ALVARO MACIEL LUCIANO GIACHINI ALYSSON MIYAMOTO SCHUINDT LUCAS FABIANO DE OLIVEIRA ADMIR JOSE DA LUZ FLAVIO LEANDRO BLANSKI ISMAEL GOMES CIRINO VANDERLEI DE MEDEIROS JOSE ROBERTO FRANCO DE LIMA PERCILIO AUDALIO GOMES VOLMIR QUEVEDO JULIANO PRUINELLI EDELSON MORAES FERNANDO FELIPE CALDEIRA RONALDO ROBERTO DE SOUZA LUCAS DA ROCHA CARNEIRO JORACY JOEL ALVES DE LIMA GUSTAVO RAMOS CHAGAS ITAMAR DA CRUZ SANCHES LUCIANO WEIBER JEFFERSON CLEY KUHNE REGINALDO JOSE PEDROSO JOSE IRINEU GARCIA MARCIO RICARDO MACHNA PATRICIA FUCK HAVEROHT ROGERIO CESAR MORO CONKE GUIARONE DE PAULA JUNIOR TIAGO DE OLIVEIRA WILSON MIGUEL DA SILVA EVANDRO JOSE FAGANELLI RODRIGO ANTONIO DE AZEVEDO JOSE ADILSON NAZARIO DE OLIVEIRA LUCIANO DE ANDRADE ERICO DAVI DOS REIS GUILHERME LUIZ MARCAL JONAS DE JESUS RAMOS GILBERTO AFONSO KOTZ MARCELO KACZAROUSKI ARLINDO MELLO DOS SANTOS 95913857 61521437 48889077 73102570 66913716 52432600 70593114 51819659 81676283 61273344 80357656 58747700 82605614 60751579 58329894 62065583 68118476 70470330 76987785 58469505 65982579 96186550 70472694 66929663 53921590 71695000 73781655 76009376 53923780 60383820 76456720 76697906 49468768 48027849 78520442 57340479 66046508 66248194 55749078 57570202 64502832 44473500 41967129 71990060 39814846 59261835 41908734 44981637 56341021 Antiguidade Merecimento Merecimento Antiguidade Antiguidade Antiguidade Merecimento Antiguidade Merecimento Antiguidade Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Merecimento Merecimento Merecimento Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Merecimento Antiguidade Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Art. 11. Promover a graduação de 2º Sargento QPM 2-0, a contar de 10 de agosto de 2015, pelos princípios especificados, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 43, inciso I, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados: Nº Graduação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 Nome DOUGLAS LUIZ LINO SOUZA EDUARDO LUIZ FRELIK SERGIO MAURICIO MOREIRA DANILLO LIMA CLAUDIO JOSE DOS SANTOS FERREIRA JOSE ENOR ROSA HELIO CASSIANO BORBA ROBSON LIMA DE SOUZA ADEMIR DE SANTIAGO CLAUDIO DA SILVA PESSOA ANDRE GIOVANI BRERO SERGIO PULGA ADILSON DE OLIVEIRA CARNEIRO AGENOR ANGELO NEZZI CARLOS ALBERTO RUIZ CELSO ANTONIO DOS SANTOS SIDINEI RIBEIRO DA ROCHA JOSE RAMOS GONCALVES CLAUDENIR MATURANA LENOIR CARLOS MARQUES JOSE CORDEIRO WILSON BLITTES RG Princípio 82590269 68943663 49840381 79699209 47702631 46582063 69921256 75880634 69947093 40395237 51780280 30487419 39010704 45694348 42672726 34143374 49410662 40348727 33868537 35437835 41128879 22216848 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Art. 12. Promover a graduação de 1º Sargento QPM 1-0, a contar de 20 de julho de 2015, com fulcro no Art. 44-A, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, alterada pela Lei Estadual nº 15.946, de 9 de setembro de 2008, o 2º Sgt. QPM 1-0 Laertes do Rocio Andrade da Silva, RG 2.086.388-9. Art. 13. Promover a graduação de 2º Sargento QPM 2-0, a contar de 30 de junho de 2015, com fulcro no Art. 44-A, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, alterada pela Lei Estadual nº 15.946, de 9 de setembro de 2008, o 3º Sgt. QPM 2-0 Mauro Svidnichi, RG 3.763.679-7. Art. 14. Promover a graduação de Cabo QPM 1-0, a contar de 11 de agosto de 2015, por ato de bravura, com fulcro na letra “a”, do parágrafo único, do Art. 40, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, o Sd. QPM 1-0 Cleverson Willian Radke, RG 6.499.302-0. Art. 15. Os Diretores, Chefes e Comandantes, deverão observar o contido na Portaria do Comando-Geral nº 204, de 14 de março de 2013, publicado no Boletim-Geral nº 050, de 15 de março de 2013. Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Coronel QOPM Mauricio Tortato, Comandante-Geral da PMPR.