ESTADO DO PARANÁ POLÍCIA MILITAR COMANDO-GERAL PORTARIA DO COMANDANTE-GERAL Nº 297, DE 25 DE MAIO DE 2015. Súmula: promove praças da corporação. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei Estadual nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, combinado com o Art. 42, da Lei Estadual n.° 5.940, de 8 de maio de 1969 e consoante proposição contida na Ata da 606ª Reunião da Comissão de Promoções de Praças, datada de 23 de abril de 2015, publicada no Boletim-Geral nº 092, de 22 de maio de 2015, bem como o consignado no Ofício nº 681, de 8 de maio de 2015, da Junta Médica da Corporação, publicado no Boletim-Geral nº 086, de 13 de maio de 2015, resolve: Art. 1º. Promover a graduação de Subtenente QPM 1-0, a contar de 21 de abril de 2015, pelo principio de merecimento, com fulcro no Art. 40, inciso I e Art. 41, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados: Nº Graduação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 1º Sgt. QPM 1-0 Nome OTAVIO JOSE RODRIGUES DE JESUS CLAUDENISEO DOS SANTOS CARLOS ALBERTO DA SILVA LUCIANO ROBERTO COMIN DANIEL BELO DE OLIVEIRA WILSON CORREA NETO CLAUDIO BUENO POLIDORO SILAS PEREIRA MALDONADO CLAUDINEI JOSE DA SILVA ELCIO ALVES DE LIMA JOSE ADIR CARLOS JOSE CARLOS KAUTK CARLOS ALBERTO BUENO DE FREITAS MAURO JORGE CALHAO REINOLDO SILVA JUNIOR RG 45168000 49933258 51750985 39748134 42794651 42331511 30222687 50911349 52965160 40727841 48627285 43422529 32930565 40891854 35149694 Art. 2º. Promover a graduação de Subtenente QPM 1-2, a contar de 21 de abril de 2015, pelo principio de merecimento, com fulcro no Art. 40, inciso I e Art. 41, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, o seguinte militar estadual abaixo nominado: Nº Graduação 1 1º Sgt. QPM 1-2 Nome MAURO SERGIO GALVAO RG 42642851 Art. 3º. Promover a graduação de Subtenente QPM 2-0, a contar de 21 de abril de 2015, pelo principio de merecimento, com fulcro no Art. 40, inciso I e Art. 41, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, o seguinte militar estadual abaixo nominado: Nº Graduação 1 1º Sgt. QPM 2-0 Nome DIRCEU GROCKOSKI RG 42560260 Continuação: Portaria do CG nº 297/2015 – promove praças da corporação fl. nº 2 Art. 4º. Promover a graduação de 1º Sargento QPM 2-0, a contar de 21 de abril de 2015, pelos princípios especificados, com fulcro no Art. 40, inciso I e Art. 43, inciso II, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados: Nº Graduação 1 2 2º Sgt. QPM 2-0 2º Sgt. QPM 2-0 Nome MAURICIO NISTI BORGES LUCIANO BRUNATTO DE ARAUJO VIDAL RG 42668184 53387861 Princípio Merecimento Antiguidade Art. 5º. Promover a graduação de 2º Sargento QPM 1-0, a contar de 21 de abril de 2015, pelos princípios especificados, com fulcro no Art. 40, inciso I e Art. 43, inciso I, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados: Nº Graduação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 3º Sgt. QPM 1-0 Nome IVANILSO ANTONIO TROJAN JULIO FABIO ZEFERINO ANTONIO JAQUES DA COSTA JORGE LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA VILSON DUTRA DE PADUA ROBERTO KATZEMVADEL TEREZINHA SANTINHA FONSECA SALGADO JUSTINO CAMARA DE OLIVEIRA JOSE CARLOS DE BRITO ARION RIBEIRO LAERTES DO ROCIO ANDRADE DA SILVA VALDENOR BOMBARDA JUNIOR RG 60834539 65530996 39961423 40692665 39544547 34520453 30380789 35364951 33507593 20916613 20863889 63131938 Princípio Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Merecimento Art. 6º. Promover a graduação de 2º Sargento QPM 2-0, a contar de 21 de abril de 2015, pelos princípios especificados, com fulcro no Art. 40, inciso I e Art. 43, inciso I, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados: Nº Graduação Nome RG Princípio 1 2 3 4 5 6 7 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 3º Sgt. QPM 2-0 PAULO MARCOS SEBASTIAO ALVES COTECHESKI 76149496 73866952 50744973 90626965 45928861 40973613 40312781 Antiguidade Antiguidade Antiguidade Antiguidade Merecimento Merecimento Merecimento SERGIO JOSE SOUZA LUCIANO JESSIEL POLINSKI RODRIGO DOMINIQUE DA SILVA EDSON MINELLA ALFIERI FAE FILHO VALTENIR JOÃO HANG Art. 7º. Promover a graduação de 1º Sargento QPM 1-0, a contar de 5 de março de 2015, com fulcro no Art. 44-A, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, alterada pela Lei Estadual nº 15.946, de 9 de setembro de 2008, o 2º Sgt. QPM 1-0 Crair Madureira, RG 3.739.967-1. Art. 8º. Promover a graduação de 1º Sargento QPM 1-0, a contar de 11 de fevereiro de 2015, com fulcro no Art. 44-A, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, alterada pela Lei Estadual nº 15.946, de 9 de setembro de 2008, o 2º Sgt. QPM 1-0 João Ademir Ribeiro Alves, RG 3.867.319-0. Art. 9º. Promover a graduação de 3º Sargento QPM 1-0, a contar de de 25 de fevereiro de 2015, com fulcro no Art. 44-A, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, alterada pela Lei Estadual nº 15.946, de 9 de setembro de 2008, o Cb. QPM 1-0 Luiz Scatambulo Geraldini, RG Continuação: Portaria do CG nº 297/2015 – promove praças da corporação fl. nº 3 3.430.089-5. Art. 10. Promover a graduação de 3º Sargento QPM 1-0, a contar de 13 de março de 2015, com fulcro no Art. 44-A, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, alterada pela Lei Estadual nº 15.946, de 9 de setembro de 2008, o Cb. QPM 1-0 Dirceu Almeida Gazola, RG 3.306.720-8. Art. 11. Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão observar o contido na Portaria do Comando-Geral nº 204, de 14 de março de 2013, publicado no Boletim-Geral nº 050, de 15 de março de 2013. Art. 12. A implantação do subsídio correspondente ao novo cargo esta condicionada à autorização expressa da SEAP, conforme previsto no Art. 33 do Decreto Estadual nº 025, de 1º de janeiro de 2015. Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. assinado no original Coronel QOPM Mauricio Tortato, Comandante-Geral da PMPR.