FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 1999
ANO XLVI
PODEfR EXECUTO©
GABINETE DO PREFEITO
<°)
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
-
Suplemento de 02.01.91,
publicada no DOM n° 9526
FABRiCIO COLARES BARBOSA FILHO, ocupante do Cargo
em Comissão de Chefe da Unidade de Desenvolvimento de
DAS-3, integrante da estrutura
Manutenção -Sistema
administrativa da Secretaria de Finanças do Município,
constante do Quadro Permanente
Parte I
Cargos em
Comissão, a partir de 01.02.1999. PAÇO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juraci Vieira de
Magalhães - PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo
Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
LEI N° 8247 DE 19 DE JANEIRO DE 1999
Declara de utilidade
Fundação Érico Mota.
N° 11.531
pública
a
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o Fica
declarada de utilidade pública a Fundação Érico Mota. Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de janeiro de 1999.
Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO MUNICIPAL.
-
-
-
*** *** ***
ATO N° 0155/99 - O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com o Processo n° 00499/99. RESOLVE atribuir a MARIA
HELENA ALENCAR ANDRADE, Coordenadora de Saúde, a
importância de R$ 278,00 (duzentos e setenta e oito reais),
referente a 02 (duas) diárias, como ajuda de custo para a
viagem a Brasília-DF da Região II e R$ 672,30 (seiscentos e
setenta e dois reais e trinta centavos) correspondente a
passagem de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza,
para participar da cerimónia de posse do Presidente do
CONASEMS e Reunião do CONARES de interesse da
municipalidade, nos dias 20 e 21.01.99, devendo as despesas
correrem por conta das dotações orçamentárias 3111.01 Pessoal Civil e 3132.01 - Outros Serviços e Encargos,
consignadas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
pelo orçamento vigente. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de janeiro de 1999.
Juraci Vieira de Magalhães - PREFEITO DE FORTALEZA.
SECRETARIA DE
Maria do Carmo Magalhães
ADMINISTRAÇÃO.
-
*** *** ***
ATO N° 0474/99 - O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
exonerar, de acordo com o artigo 41, item I, da Lei n° 6794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
Suplemento de 02.01.91,
publicada no DOM n° 9526
HELIEZER COSTA REBOUÇAS, ocupante do Cargo em
Comissão de Diretor da Divisão de Produção
DAS-2,
integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças
do Município, constante do Quadro Permanente - Parte I
Cargos em Comissão, a partir de 01.02.1999. PAÇO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999.
Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA.
Maria do Carmo Magalhães
SECRETÁRIA DE
-
-
-
-
-
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
-
ATO N° 0475/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
exonerar, de acordo com o artigo 41, item I, da Lei n° 6794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91, CEClLIA
RÉGIA CHAVES DE FREITAS, ocupante do Cargo em
Comissão de Auxiliar de Programação DAS-3, integrante da
estrutura administrativa da Secretaria de Finanças do
Município, constante do Quadro Permanente Parte I Cargos
em Comissão, a partir de 01.02.1999. PAÇO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juraci Vieira de
Magalhães - PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo
Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
-
-
-
*** *** ***
-
-
-
*** *** ***
ATO N° 0472/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
exonerar, de acordo com o artigo 41, item I, da Lei n° 6794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
Suplemento de 02.01.91,
publicada no DOM n° 9526
HERMELINO ALVES DE MELO, ocupante do Cargo em
Comissão de Assistente Técnico de Análise e Sistema - DAS2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de
Finanças do Município, constante do Quadro Permanente
Parte I Cargos em Comissão, a partir de 01.02.1999. PAÇO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999.
Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA.
SECRETARIA DE
Maria do Carmo Magalhães
ADMINISTRAÇÃO.
-
*** *** ***
*** *** ***
ATO N° 0473/99 - O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
exonerar, de acordo com o artigo 41, item I, da Lei n° 6794, de
ATO N° 0477/99 O PREFEITO MUNICIPAL
DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE
nomear, de acordo com o artigo 11, item II da
Lei n° 6794,
-
-
-
-
ATO N° 0476/99 -O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
nomear, de acordo com o artigo 11, item II da Lei n° 6794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM n° 9526
Suplemento de 02.01.91,
HERMELINO ALVES DE MELO, para exercer em Comissão o
Cargo de Chefe da Unidade de Desenvolvimento e Manutenção
DAS-3, integrante da estrutura administrativa da Secretaria
de
Finanças do Município, constante do Quadro Permanente
Parte I Cargos em Comissão, a partir de 01.02.1999. PAÇO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999.
Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE
FORTALEZA.
Maria do Carmo Magalhães
SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
-
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de
i
-
PAGINA 02 QUINTA-FEIRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 1999
“Bem aventurada é a nação culo DEUS é o Senhor”
JOSÉ MURILO CARVALHO MARTINS
Secretário de Desenvolvimento Social
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
HUI
JURANDI VIEIRA DE MAGALHÃES FILHO
Secretário da Ação Governamental
JURACI VIEIRA DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ MOTA CAMBRAIA
Secretário Executivo da Regional I
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
VICE-PREFEITO
JOSÉ ELISEU BECCO
Secretário Executivo da Regional II
SECRETARIADO
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
CRIADO PELA LEI N” 461 DE 24 DE MAIO 1952
PETRÔNIO DE VASCONCELOS LEITÃO
Secretário Executivo da Regional III
STÊNIO CARVALHO LIMA
Procurador Geral
MARIA DO CARMO MAGALHÃES
Secretária de Administração
PERiPEDES FRANKLIN MAIA CHAVES
ROBERTO GERSON GRADVOHL
Secretário de Finanças
ROSE MARY FREITAS MACIEL
Secretária Executivo da Regional V
BENEDITO CÉSAR BRAÚNA B. MARTINS
DIRETOR
Secretário Executivo da Regional IV
RENATO PARENTE FILHO
Secretário de Desenvolvimento Territorial e
Melo Ambiente
PEDRO WILTON CLARES
Secretário Executivo da Regional VI
MARIA IVETE MONTEIRO
ASSISTENTE TÉCNICO (PRODUÇÃO GRÁFICA)
-
AV. JOAO PESSOA 4180 DAMAS CEP: 60.425-680
FONE: (085) 494.5886 -FAX (085) 494.0338
FORTALEZA -CEARÁ
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
Suplemento de 02.01.91,
publicada no DOM n° 9526
HELIEZER COSTA REBOUÇAS, para exercer em Comissão o
DAS-3, integrante da
Cargo de Auxiliar de Programação
estrutura administrativa da Secretaria de Finanças do
Município, constante do Quadro Permanente Parte I Cargos
em Comissão, a partir de 01.02.1999. PAÇO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juracl Vieira de
Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo
Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
-
-
-
-
-
*** *** ***
-
-
-
-
nomear, de acordo com o artigo 11, item II da Lei n° 6794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza,
publicada no DOM n° 9526 Suplemento
de 02.01.91, VLÁDIA
CÉLIA MONTEIRO PINHEIRO, para exercer em Comissão o
Cargo de Assistente Técnico de Informática DAS-2, integrante
da estrutura administrativa da Secretaria- de Finanças do
Municipio, constante do Quadro Permanente Parte I Cargos
em Comissão, a partir de 19.01.1999. PAÇO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juracl Vieira de
Magalhães PREFEITO DE
FORTALEZA. Maria do Carmo
Magalhães - SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
-
-
-
*** *** ***
*** ***
ATO N° 0481/99 - O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE
nomear, de acordo com o artigo 11,
6794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores doitem II da Lei n°Fortaleza,
Municipio
de
publicada no DOM n° 9526
- Suplemento de 02.01.91.
ANTÔNIO ALDEMIRO DE LIMA MOREIRA, para exercer em
Comissão o Cargo de Chefe do Centro de Informações DAS3, integrante da estrutura
administrativa da Secretaria de
Finanças do Municipio, constante do Quadro
Permanente
Parte l Cargos em Comissão, a partir de
PAÇO
19.01.1999.
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999.
Juracl Vieira de Magalhães PREFEITÓ
DE FORTALEZA.
Maria do Carmo Magalhães
SECRETÁRIA DE
-
-
-
-
ADMINISTRAÇÃO.
*********
-
ATO N° 0479/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
nomear, de acordo com o artigo 11, item II da Lei n° 6794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91, CEClLIA
RÉGIA CHAVES DE FREITAS, para exercer em Comissão o
Cargo de Diretora da D: /são de Produção DAS-2, integrante
da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças do
Municipio, constante do Quadro Permanente - Parte I Cargos
em Comissão, a partir de 01.02.1999. PAÇO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juracl Vieira de
Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo
Magalhães - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
-
-
-
*** *** ***
-
-
-
+**
ATO N° 0478/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
nomear, de acordo com o artigo 11, item II da Lei n° 6794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Municipio de Fortaleza,
Suplemento de 02.01.91,
publicada no DOM n° 9526
FABRÍCIO COLARES BARBOSA FILHO, para exercer em
Comissão o Cargo de Assistente Técnico de Análise Sistema
DAS-2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de
Finanças do Municipio, constante do Quadro Permanente
Parte I Cargos em Comissão, a partir de 01.02.1999. PAÇO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999.
Juracl Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA.
SECRETÁRIA DE
Maria do Carmo Magalhães
ADMINISTRAÇÃO.
O
ATO N° 0480/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
ATO N° 0482/99 - O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo
com o Processo n° 00521/99. RESOLVE de
o
artigo 22, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto acordo com
dos
Servidores
do Municipio de Fortaleza, alterado pelo artigo 5°,
Lei n°
6901 , de 25.06.91 , relotar no Quadro de Pessoal da da
Secretaria
Executiva Regional I Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra
do Ceará o servidor PAULO ROBERTO HOLANDA,
n° 10893.1, Auxiliar de Manutenção ora integrante domatricula
Quadro
de Pessoal da Secretaria de Administração do Municipio,
a
partir desta data, observada sempre as vantagens
que o
servidor terá direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juracl Vieira de
Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo
Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
-
-
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUINTA-FEIRA
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 1999
-
ATO N° 0483/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com o Processo n° 07171/98. RESOLVE conceder com
fundamento nos artigos 30, 32, 33, inciso I e 64 da Lei n° 5869,
de 17.10.84, cessando seus efeitos na ocorrência das
hipóteses dos incisos I e II do artigo 69, da Lei n° 6900, de
20.06.91, a MARIA JOSÉ MATIAS BASTOS, viúva do exvereador MANOEL SANDOVAL FERNANDES BASTOS, a
pensão mensal de R$ 1.350,00 (hum mil e trezentos e
cinquenta reais) a partir de 01.12.98. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro
PREFEITO DE
de 1999. Juraci Vieira de Magalhães
FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO.
-
-
-
ATO N° 0484/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com o Processo n° 00575/99. RESOLVE de acordo com o
artigo 22, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, alterado pelo artigo 5°, da Lei n°
O
6901, de 25.06.91, relotar no Quadro de Pessoal da Secretaria
Executiva Regional V Escola de 1° Grau Joaquim Alves o
servidor FRANCISCO STENIO JUCÁ PINHO, matrícula n°
17203.1, Supervisor Escolar ora integrante do Quadro de
Pessoal da Secretaria Executiva Regional IV, a partir desta
data, observada sempre as vantagens que o servidor terá
-
direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juraci Vieira de
Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo
Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
-
ATO N° 0486/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com o Processo n° 00574/99. RESOLVE de acordo com o
artigo 22, da Lei h° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, alterado pelo artigo 5°, da Lei n°
6901, de 25.06.91, relotar no Quadro de Pessoal da Secretaria
Executiva Regional V CIES Edmilson Pinheiro a servidora
FRANCISCA NEIDE DE SOUZA, matrícula n° 15392.1,
Professora B 3G, ora integrante do Quadro de Pessoal da
Secretaria Executiva Regional IV, a partir desta data, observada
sempre as vantagens que a servidora terá direito. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de
fevereiro de 1999. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO
DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
fíf)
-
-
*** *** ***
-
ATO N" 0486/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com o Processo n° 00517/99. RESOLVE de acordo com o
artigo 22, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, alterado pelo artigo 5°, da Lei n°
6901 , de 25.06.91 , relotar no Quadro de Pessoal da Secretaria
Executiva Regional V Escola de 1o Grau Ayrton Teixeira a
servidora LUCY MARY CABRAL, matrícula n° 23233.1,
Professora B 3D ora integrante do Quadro de Pessoal da
Secretaria Executiva Regional IV, a partir desta data, observada
sempre as vantagens que a servidora terá direito. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de
fevereiro de 1999. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO
DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
-
<HWr
-
- Usina de Asfalto, simbolo
-
DAS.2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria
Executiva Regional VI, constante do quadro permanente
Cargos em Comissão, a partir de 19.01.99.
Parte I
-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
03 de Fevereiro de 1999. Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
-
*** *** -kirk
-
ATO N° 0488/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com o Processo n° 07590/98. RESOLVE, nomear de acordo
com o artigo 11, item II, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM
n° 9526 Suplemento de 02.01.91, FRANCISCO DE SALES
SOUZA, para exercer em Comissão o cargo de Assistente
Técnico de Manutenção Usina de Asfalto, simbolo DAS-2,
integrante da estrutura administrativa da Secretaria Regional VI,
Parte I
Cargos em
constante do Quadro Permanente
Comissão, a partir de 19.01.99. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999.
Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA.
SECRETÁRIA DE
Maria do Carmo Magalhães
-
-
-
-
-
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
-
O PREFEITO MUNICIPAL DE
uso de suas atribuições legais, e de acordo
com o Processo n° 00520/99. RESOLVE, nomear em
substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único da Lei
ATO N“ 0489/99
FORTALEZA, no
n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de
Suplemento de
Fortaleza, publicada no DOM n° 9526
02.01.91, JOSÉ HUMBERTO BEZERRA LIMA, Gerente do
Desenvolvimento Social, para exercer cumulativamente o cargo
em comissão de Secretário, integrante da estrutura
administrativa da Secretaria Executiva Regional I, no
impedimento temporário de seu titular, que entrará de férias no
período de 01.02.99 à 02.03.99. GABINETE DO PREFEITO
-
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999.
Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA.
SECRETÁRIA DE
Maria do Carmo Magalhães
ADMINISTRAÇÃO.
-
ATO N° 0490/99
- O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo
único, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526
Suplemento de 02.01.91, ARNALDO PINHEIRO SILVA, Diretor
Técnico de Urbanização, para exercer cumulativamente o cargo
em comissão de Presidente, integrante da estrutura
administrativa da Empresa Municipal de Limpeza e
Urbanização, no impedimento temporário de seu titular, que se
encontra afastado no período de 11.01.99 à 30.01 99
-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
03 de fevereiro de 1999. Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
--
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MM
ATO K° 0487/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com Processo n° 07590/98. RESOLVE exonerar, de acordo
6794, de 27.12.90, Estatuto
com o artigo 41, item I, da Lei n°Fortaleza,
publicada no DOM
Município
de
do
Servidores
dos
n° 9526 Suplemento de 02.01.91, PEDRO COSTA ROLIM,
matrícula n° 01510, ocupante do cargo em Comissão de
-
Assistente Técnico de Manutenção
- PAGINA 03
-
PORTARIA N° 001/99
O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais e
tendo em vista o disposto no Art. 60, III, do
Decreto
n°
10 025*
de 14.01.97. RESOLVE, reconhecer a dívida no
valor total dè
R$ 1.694,40 (um mil, seiscentos e noventa e quatro
reais e
quarenta centavos), em favor de XEROX DO
BRASIL LTDA
devendo o dispêndio em causa correr à
conta da dotação
orçamentária 3.1.9.2 Despesas
-
de
Exercícios Anteriores
da
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
-
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 1999
PAGINA 04 QUINTA-FEIRA
-
-
Atividade 13.101 03.07.020.2008 Despesa dos Interesses
do Município, consignada à Procuradoria Geral do Município
pelo vigente orçamento. GABINETE DA PROCURADORIA
GERAL DO MUNIClPIO, em 02 de fevereiro de 1999. Stênio
Carvalho Lima PROCURADOR GERAL.
-
*** +++
+++
O PROCURADOR
PORTARIA N° 002/99
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista o disposto no Art. 60, III, do Decreto n° 10.025,
de 14.01.97. RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de
R$ 314,62 (trezentos e quatorze reais e sessenta e dois
centavos), em favor de XEROX DO BRASIL LTDA, devendo o
dispêndio em causa correr à conta da dotação orçamentária
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade
13.101.03.07.020.2008 - Defesa dos Interesses do Municipio,
consignada à Procuradoria Geral do Município pelo vigente
orçamento. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, em 02 de fevereiro de 1999. Stênio Carvalho
Lima PROCURADOR GERAL.
-
07.020.2008 - Defesa dos Interesses do Município, consignada
à Procuradoria Geral do Município pelo vigente orçamento.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em
02 de fevereiro de 1999. Stênio Carvalho Lima
PROCURADOR GERAL.
*** *** ***
O PROCURADOR
PORTARIA N° 003/99
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista o disposto no Art 60, III, do Decreto n° 10.025,
de 14.01.97. RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de
R$ 1.103,93 (um mil, cento e três reais e noventa e três
centavos), em favor da COELCE - Corrípanhia Energética do
Ceará, devendo o dispêndio em causa à conta da dotação
orçamentária 3.1.9.2 Despesas de Exercícios Anteriores, da
Atividade 13.101.03. 07.020.2008 - Defesa dos Interesses do
Município, consignada à Procuradoria Geral do Município pelo
vigente orçamento. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO, em 02 de fevereiro de 1999. Stênio Carvalho
Lima PROCURADOR GERAL.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
AVISO
DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Tomada de Preços n° 004/98
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional I SER I
OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios.
-
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, comunica aos licitantes e
demais interessados que foi CONCEDIDO provimento aos
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas
DOMINIQUE
Comercial de Alimentos Ltda e VERÓNICA
Maria Alves de Lima ME, ficando as mesmas habilitadas para
fornecer os produtos referentes a todos os grupos.
A COMISSÃO.
-
*** *** ***
-
O PROCURADOR
PORTARIA N° 004/99
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista o disposto no Art. 60, III, do Decreto n° 10.025,
de 14.01.97. RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de
R$ 403,59 (quatrocentos e três reais e cinquenta e nove
centavos), em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, devendo o dispêndio em causa
Despesas de
à conta da dotação orçamentária 3.1.9.2
Exercícios Anteriores, da Atividade 13.101.03. 07.020.2008
Defesa dos Interesses do Município, consignada à Procuradoria
Geral do Município pelo vigente orçamento. GABINETE DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de fevereiro
de 1999. Stênio Carvalho Lima - PROCURADOR GERAL.
—
-
*** *** ***
PORTARIA N° 005/99
O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista o disposto no Art. 60, III, do Decreto n° 10.025,
de 14.01.97. RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de
R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), em favor da INDAIÃ BRASIL
ÁGUAS MINERAIS LTDA, devendo o dispêndio em causa à
conta da dotação orçamentária 3.1.9.2
Despesas de
Exercícios Anteriores, da Atividade 13.101.03. 07.020.2008
Defesa dos Interesses do Municipio, consignada à Procuradoria
Geral do Município pelo vigente orçamento. GABINETE DA
PROCURADORIÁ GEP M_ DO MUNICÍPIO, em 02 de fevereiro
de 1999. Stênio Carvalho Lima - PROCURADOR GERAL.
-
-
*** *** ***
-
PORTARIA N° 006/99
O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista o disposto no Art. 60, III, do Decreto n° 10.025ÿ
de 14.01.97. RESOLVE, reconhecer a dívida no valor dé
R$ 7,00 ( sete reais), em favor da PRODASEN Centro de
Informática e Processamento de Dados do Senado Federal,
referente a serviços prestados em Dezembro/98, devendo ò
dispêndio em causa à conta da dotação orçamentária 3.1.9.2
Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 13.101.03.
-
-
-
\
*+* *** ***
-
-
-- J
AVISO DE PROSEGUIMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços n° 04/98
ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional I
OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentfcios
A COMISSÃO PERMANENTE DE LIÇITAÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, comunica aos interessados
que às 14:00 horas do dia 05 de fevereiro de 1999, dará
continuidade ao procedimento Licitatório referente ao processo
em epígrafe. A COMISSÃO.
*** *** ***
AVISO
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO: Tomada de Preços n° 003/99
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional III
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados à
merenda escolar.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, em cumprimento ao parágrafo
1 do artigo 109 da Lei n° 8.666/93, comunica aos licitantes e
demais interessados no presente processo que- FORAM
HABILITADAS AS EMPRESAS: ABASTECE - Comercial de
Alimentos Ltda; J e D Comercial Ltda; TICKET Serviços
S/A; FORTAL
Fortaleza Alimentícios Ltda- PETISCO
Comércio de Alimentos Ltda; JOSÉ CAVALCANTE e CIA Ltda
JOCIL. A COMISSÃO.
-
-
-
-
-
*** *** ***
........
AVISO
DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Tomada de Preços n° 19/98
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional VI
OBJETO: Compra de Gêneros Alimentícios
JLÿSÂ0 PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, comunica aos licitantes que: a)
d°S . r®curs°s interpostos pelas empresas
de Alimentos Ltda. e
'
Maria
Alves de Lima - ME, resolve MODIFICAR Verónica
e
sua
decisão
declarar refendas empresas HABILITADAS
na licitação referida;
HEi
COmr'
O
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 1999
QUINTA-FEIRA
recurso interposto pela empresa FORTAL
Fortaleza Alimentícios Ltda., por não haver encontrado
motivos para modificar sua decisão, submeteu o assunto à
apreciação e julgamento do titular da Secretaria Executiva
Regional VI, que manteve a decisão da Comissão de
INABILITAR a referida empresa na referida licitação.
A COMISSÃO.
b) após o exame do
Transfer. Correntes
Inativo
Pensionista
Salário Família
Enc. Divida Interna
Cont. PI Form. PASEP
Outras
DESPESAS DE CAPI
TAL
Investimentos
Obras e Instalações
Equip. Mal Peman.
-
4.122.279,85
1.174.454.84
-
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Outros
InversCes Financeiras
Aux. pl Desp. Capital
Amort. Dlv, Interna
PROCESSO: Convite n° 003/99
ORIGEM: Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S/A
OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, comunica aos licitantes e
demais interessados que foi Dado Provimento a impugnação
apresentada pela ALL CLEAN
Comércio Serviços e
Representações Ltda, no processo em epígrafe. Os Termos da
Decisão de Impugnação encontram-se disponíveis na sede da
Centro, autos. A
Comissão, Av. Herádito Graça, 600
COMISSÃO.
-
-
11.622.666.24
S.028.505.98
20.375,470.88
1.415.680,38
560.137,98
2.590.135,22
753,216.70
2.714.061,33
509,695,38
4.874.487.63
974.119.44
2.032.726.08
1.384.585.19
9.085.410,23
8.672.596,65
14.072.544,99
11.453.042,04
23.157.955,22
8.550.323.86
10.466.898.54
89,438,71
32.833,98
986.043,50
19,017.322.50
1.075,482.21
2.239,037,49
82,334,36
288,131,10
2.239.037,48
148,456,32
644.822,72
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA NO
BIMESTRE NOVEMBRO/DEZEMBRO - 1998
ELEMENTO DA
CEfTA
_ RE-
DEZ
NOV
RECEITAS CORREN-
TES
Receita Tributária
38.202.578,62
12.062.962,82
1.392.071,27
IPTU
ISS
ITBI
6.456.179.87
942.893,39
IWC
Outras
O
Rec. Contribuições
Rec. Patrimonial
Rec. Industrial
Rec. Serviços
Rec. a Classificar
Transf. Corantes
3.271.818,29
1.243.447,26
141.027,32
76,441,48
938.895,98
FPM
FPM- FUNDEF
ICMS
ICMS FUNDEF
IPI- FUNDEF
1PVA
Outras
Outras Rec. Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
-
Operações de Crédito
Alienacfio de Bens
Amortização / EmprésU-
mos
TOTAL
22.799.348,39
8.487.805,07
1.498.875,44
7.413.918,13
1.308.338,49
19.365.48
72.760,54
3.998.285,24
940.355,37
1.099.466,63
1.072.933,35
28.533,28
38.302.045,25
*#*
SALDO
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III
EMENTA
ESPÉCIE: Material Médico
Hospitalar. CONVENENTES: SER lll/Empresa MED DONTO
Comérdo e Representações Ltda. OBJETO: Aquisição de
Material Médico Hospitalar (CONSUMO). DATA DA
ASSINATURA: 14/01/99. ASSINANTES: Petrônlo de
Vasconcelos Leitão SECRETÁRIO DA SER III. Fernando
Henrique Moreira Ramos de Vasconcelos CONTRATADA.
-
-
-
__
2.366.651,59
6.444.264,09
1,116.608,00
Outras
2.870.512,96
1.297.434,44
1.368.251,24
42,655,21
12.759.378,13
--
35.469.446,50
8.654.801,16
1,399.535,43
15.904.318,64
2.806.644,47
19.055,11
323.908,66
6.361.183,03
1.634.039,71
1.977.319,99
1.953.234,86
6.142,331,25
2.540.881,70
1.509.278,58
119.096,69
13.698.374,11
0,00
58.268.794,88
17.142.606,23
2.898.410,87
23.318.236,77
PORTARIA N° 004/99 O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto do Decreto n°
10.025 de 14/01/97. RESOLVE, reconhecer a divida no valor de
R$ 1.109,83 (Um mil, cento e nove reais e oitenta e três
centavos), referente ao pagamento de Retificação de Cargo,
relativo ao período de 28.08.92 à 31.12.97, da servidora
4.114.882,96
38.420,59
396.669,20
10.359.468,27
2.574.395,08
3.076.786,62
3.026.168,31
50,618,31
24.085,03
67.348.561,86 106.650.607,11
-
DEZ
8.032.863,66
-
MARYANN CIRINO ROCHA, Auxiliar de Enfermagem,
matrícula n“ 20425.1, folha n° 04/99 em anexo, que deverá ser
classificada no elemento de despesas 3192.00.01 , despesas de
exercícios anteriores, consignados no orçamento em vigor.
Registre-se, cientifique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI,
em 26 de janeiro de 1999. Eng° Pedro Wilton Ciares
SECRETÁRIO SERVI.
-
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE
FORNECIMENTO
CONTRATO N° 047/98 ADITIVO N°
001/98. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso I, alínea V, parágrafo
1o, art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações
posteriores. Processo Administrativo n° 4703/98
UF
CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota IJF CONTRATADA*
Laboratórios B. Braun S.A. OBJETO: Acréscimo de
/vinte
e cinco por cento) na quantidade de fornecimento do 25%
item
05
contrato em referência. VALOR ATUAL: R$ 3.010 00 (três do
mil e
dM centavos). VIGÊNCIA: A partir da data
da
-
TOTAL
34.907.356.07 136.135.546,37 171.042.903.34
26.1S4.552.33 124.512.880,13 150.667.432,46
16.305.982,41
66.724.228.66 83.030.211.07
11,693.831,25
989.202,28
12.683.033,53
8.833.669,96
38.061,956,56 46.885.626.52
25.697,68
ASSINATURA: 14.01.99. ASSINANTES: Petrônlo de
Vasconcelos Leitão SECRETÁRIO DA SER III. Glauco
Bosco Guedes Holanda CONTRATADA.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI
NOVEMBRO/DEZEMBRO 1998
PESAS
DESPESAS CORRENTES
Despesa de Custeio
Pessoal
Material de Consumo
Setv. Terceiros
-
24.862.899,46
3.758.722,86
12.900,443,96
2.061.501,39
*** M*
NOV
EMENTA
ESPÉCIE: Material Médico
Hospitalar. CONVENENTES: SER lll/Empresa PROHOSPITAL
Comercio Representações Ltda. OBJETO: Aquisição de
Material Médico Hospitalar (CONSUMO). DATA DA
65.371.241.87 103.573.820.49
12.800.036,64
DEMONSTRATIVO DA DESPESA REALIZADA NO BIMESTRE
ELEMENTO DE DES¬
20.12S.638.69
43.992.767.20 1S0.208.091 ,36 194.200.858,56
*** *** ***
SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO
9.150.785.83
193.078,72
2.160.426,30
464.424,06
638,140,87
66.121,96
346.691,62
Outros
TOTAL
AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
O
8.752.804.64
- PAGINA 05
8.058.561,34
-
-
asslnÍ
PAGINA 06
-
DBÁRflO OFBOBAL DO MUNIOÍPBO
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 1999
QUINTA-FEIRA
FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 30.09.98.
Filho
Mendes
Aprígio
Dr.
SIGNATÁRIOS:
SUPERINTENDENTE DO IJF. Antônio Fernandes Caprio e
REPRESENTANTE DA
Antônio Carlos da Silva
Milena Buson Gomes.
01.
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA.
02. Rose Mary Jaques da Silva. Fortaleza, 30 de setembro de
1998. Extraído do aditivo acima referenciado. Maria Marlene
Chaves de Morais COORDENADORA DA PJ/IJF.
-
-
-
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EMENTA: Ratificação de Inexigibilidade de Licitação.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com
base no art. 26 da Lei 8.666/93 e suas alterações, RATIFICAR
a Inexigibilidade de Licitação, para contratação direta com a
empresa TOSHIBA MEDICAL DO BRASIL LTDA., para a
aquisição de uma peça Código 1614-01 Placa de Cl PM 3021441 GR2 e mão de obra especializada para o conserto de
Aparelho de Ultra Sonografia Modelo SSÁ —240 A n° Série
A1603894, no valor de R$ 5.047,10 (cinco mil, quarenta e sete
reais e dez centavos), objeto do Processo n° 5371/98/1JF e
2601/98 da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza.
Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 25 de janeiro de 1.999. Dr.
Aprígio Mendes Filho SUPERINTENDENTE DO IJF.
-
-
EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO
S.A.
-
CONVÉNIO N° 001/99 Convénio que entre si
celebram a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano
ETTUSA e a Associação Técnico-Científica Engenheiro Paulo
ASTEF, com interveniência da Universidade
de Frontin
Federal do Ceará UFC, objetivando a capacitação mútua de
recursos e de cooperação técnico-científica. A Empresa de
Trânsito e Transporte Urbano ETTUSA, com sede na Av. dos
Expedicionários, 5677, Vila União, em Fortaleza, Ceará, inscrita
no CGC sob o n° 86.762.622/0001-72, doravante denominada
ETTUSA, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente
Alberto Oliveira Freire Neto, engenheiro civil, portador do RG n°
5.178-CREA-CE e do CPF n° 051.285.363-00, residente e
apt° 800
domiciliado à Avenida Barão de Studárt, 251
Fortaleza-Ce., ao final assinado e a Associação
Meireles
ASTEF,
Técnico-Científica Engenheiro Paulo de Frontin
inscrita no CGC sob o n° 077.787.137/0001-10, com sede na
Rua Silva Paulet, 1811, Aldeota, nesta Capital, doravante
denominada ASTEF, neste ato representada pelo seu
Presidente Prof. Ernesto da Silva Pitombeira, engenheiro civil,
Água Fria
domiciliado à Rua Salvador Mendonça, 80
Fortaleza-Ce., ao final assinado, com interveniência da
Universidade Federal do Ceará UFC, doravante denominada
simplesmente UFC, inscrita no CGC sob o n° 07.272.636/000131, estabelecida na Av. da Universicfade, 2853, Benfica, em
Fortaleza-Ceará, neste ato representada pelo seu Reitor
Roberto Cláudio Frota Bezerra, resofvem de comum acordo
celebrar o presente convénio, mediante as seguintes cláusulas
e condições. CONSIDERANDO: a importância crescente da
interação entre empresa e universidade para o aperfeiçoamento
de recursos humanos, tomando-os aptos a acompanhar as
transformações do cenário sócio-político, económico e
tecnológico, de forma a que se possam atender
satisfatoriamente aos anseios e necessidades da sociedade;
que o desenvolvimento de atividades de interesse comum e
intenções convergentes permitirá acelerar a consecução de
objetivos e racionalizar a aplicação de recursos da ETTUSA, da
ASTEF e da UFC; RESOLVEM celebrar o presente convénio
para Capacitação Mútua de Recursos Humanos e de
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Cooperação Técnico-Cientifica, sujeitando-se às normas da Lei
n° 8.666/93 no que couber e de acordo com as cláusulas e
condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA
DO
OBJETO. O presente convénio tem por objetivo o
estabelecimento e a regulamentação de uma ampla
cooperação entre a ETTUSA, a ASTEF e a UFC, visando à
capacitação mútua de seus recursos humanos e à cooperação
bilateral técnico-científica, nas seguintes áreas específicas:
Engenharia de Tráfego, abrangendo, entre outros aspectos, os
seguintes: Estudos de Hierarquização da Malha Viária da
Cidade de Fortaleza; Planos de Circulação Viária; Estudos de
Compatibilização de Uso do Solo e Vias; Análise de Impactos
de Pólos Geradores de Tráfego; Estudos de Capacidade Viária;
Projetos de Sinalização Vertical, Horizontal e Semafórica;
Projetos Geométricos de Elementos Viários; Estudos de
Operação Viária; Estudos de Controle Semafórico; Controle de
CTA; Estudos de Automatização de
Tráfego em. Área
Procedimentos de Coleta, Armazenamento, Consistência,
Tabulação e Análise de Dados de Tráfego; Estudos do Tráfego
Gerado por Transportes Não Motorizados; Estudos de
Circulação de Pedestres; Estudos de Estacionamentos,
Montagem de Cadastro Físico Digitalizado do Sistema Viário;
Aplicações das Tecnologias de CAD e GIS. Segurança no
Trânsito, abrangendo especialmente os seguintes aspectos: ("7*
Estudos de Automatização de Procedimentos de Coleta,
Armazenamento, Consistência, Tabulação e Análise de Dados
de Acidentes de Trânsito; Desenvolvimento de Tecnologia de
Identificação e Tratamento de Pontos Negros; Estudo de
Segurança de Pedestres e Ciclistas; Estudos de Intervenção
Viária para Eliminação de Pontos Negros; Estudos de
Segurança Viária em Áreas Escolares; Estudo de Avaliação de
Custos de Acidentes de Trânsito; Auditoria de Segurança de
Trânsito. Transporte Coletivo, abrangendo, dentre outros, os
seguintes aspectos: Estudos de automatização de
procedimentos de coleta, armazenamento, consistência,
tabulação e análise de dados do Sistema de Transporte
Coletivo de Fortaleza; Estudos de otimização operacional do
Sistema de Transporte Coletivo. CLÁUSULA SEGUNDA DA
ABRANGÊNCIA. Para que seja perfeitamente atingido o
objetivo deste convénio, os processos de capacitação e de
cooperação técnico-científica deverão compreender programas
e atividades que gerem condições favoráveis ao
aperfeiçoamento e à elevação do nível de conhecimento e do
grau de consciência crítica dos recursos humanos de ambas as
partes e, por outro, à qualidade de trabalhos técnicos
porventura encomendados a uma das partes pela outra. Os
programas e atividades mencionados poderão abranger as
seguintes ações, entre outras, julgadas oportunas petes partes:
Ação preventiva que aproxime o perfil curricular acadêmico do
perfil dos profissionais necessários ao mercado de trabalho de
transporte e trânsito. Ampliação das oportunidades de estágio
profissionatizante do corpo discente da UFC nas diversas áreas
de trabalho da ETTUSA. Criação de meios para o acesso direto
das partes aos acervos bibliográficos a elas pertencentes,
considerando as normas existentes no âmbito das Instituições,
independente de sua transcrição no presente convénio, como
se nele transcritas fossem. Promoção e divulgação conjunta de
eventos, bem como participação, tais como: cursos de
treinamento, seminários, encontros, congressos, e ciclos de
palestras e painéis, ou participação de uma das partes nos
eventos promovidos pela outra. Implementação de
cursos/programas de pós-graduação que atendam aos
interesses comuns das partes, a serem negociados por
iniciativa de qualquer dos
Aproveitamento por
uma das partes, da experiência e dos conhecimentos técnicos
especializados dos recursos humanos da outra, a título de
cooperação técnico-cienfifica, para a execução de trabalhos
técnicos específicos. CLÁUSULA TERCEIRA DA FORMA DE
OPERACIONALIZAÇÃO. Para fins de desenvolvimento,
implementação e manutenção dos programas e atividades
pertinentes às ações relacionadas, serão estabelecidas
condições próprias, previamente acordadas entre as partes e
-
-
convénentes.
-
|
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 1999
formalizadas mediante a celebração de Planos de Trabalho,
que serão partes integrantes do presente convénio. Para o caso
previsto no item 2.2.5 da Cláusula Segunda, deverá ser
celebrado um Termo Aditivo para cada curso/programa cujo
desenvolvimento tenha sido acordado entre as partes. Para o
caso previsto no item 2.2.6 da Cláusula Segunda cuja
realização tenha sido acordada entre as partes, deverá constar
nos Planos de Trabalho, entre outras, as seguintes
informações: nome(s) e área(s) de atuação do(s) profissional(is)
designado(s) para a realização do trabalho; cronograma de
execução das atividades; programa de execução das
atividades, acompanhadas de relação dos responsáveis pelo
desenvolvimento e implementação de cada atividade recursos
envolvidos composição global dos custos; periodicidade dos
relatórios de andamento dos trabalhos; forma de
acompanhamento e avaliação dos trabalhos; e nomes dos
representantes das partes para participarem das reuniões
destinadas ao acompanhamento e a avaliação dos trabalhos.
DAS OBRIGAÇÕES. As partes
CLÁUSULA QUARTA
convenentes são responsáveis, no mesmo grau, pelo zelo
constante do cumprimento do objeto deste instrumento. São
obrigações das partes, além de outras a serem estabelecidas
de forma clara e inequívoca nos Planos de Trabalho, parte
integrante do presente instrumento, as seguintes: Assegurar,
uma à outra, todas as facilidades e elementos essenciais ao
pleno acompanhamento da execução dos programas e
atividades a serem desenvolvidos dentro deste convénio,
naquilo que estabelecerem os Planos de Trabalho. Definir os
locais e as condições de realização dos programas e atividades
pertinentes às ações de capacitação, relacionadas na Cláusula
Segunda. Ceder as instalações e os recursos humanos,
materiais e financeiros disponíveis, necessários para atingir os
objetivos deste convénio, respeitadas as restrições legais
quanto ao vínculo empregatício das pessoas que vierem a ser
envolvidas. Desenvolver, implementar e manter processo de
avaliação anual do convénio. Aplicar os recursos recebidos
excíusivamente nos programas e atividades, objeto deste
convénio. Prestar contas dos recursos recebidos. Fazer
reuniões e elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e
avaliação dos programas e atividades desenvolvidas, na forma
prevista no respectivo termo aditivo. Permitir acesso dos
respectivos representantes a todos os locais em que estejam
sendo desenvolvidos os programas e atividades previstos neste
convénio, sendo indispensável a identificação dos mesmos
para acessar esses locais. Designar, por atos próprios, para
cada termo aditivo celebrado, seus respectivos representantes,
os procedimentos necessários ao
que
definirão
acompanhamento das atividades programadas. CLÁUSULA
DIREITOS
DE
QUINTA
DOS
PROPRIEDADE
INTELECTUAL. Cabe aos convenentes guardarem sigilo das
informações postas à sua disposição para a execução dos
planos de trabalho objetos dos termos aditivos deste convénio,
desde que qualificadas como sigilosas. Os conhecimentos
adquiridos, bem como os resultados oriundos de pesquisas
e/ou experiências, poderão ser utilizados pelas partes para fins
de publicação, bem como em suas atividades de ensino e
pesquisa.
Publicações
técnico-científicas,
porventura
resultantes dos trabalhos realizados no âmbito deste convénio,
mencionarão, explidtamente, a participação da ETTUSA como
entidade de apoio, independente do trabalho ter sido executado
em conjunto ou não. Será sempre necessária a expressa
concordância de ambas as partes para cessão ou transferência
dos resultados a terceiros. A propriedade das invenções,
processos, métodos, programas de computador ou inovações
técnicas decorrentes dos trabalhos realizados no âmbito deste
convénio, independente de serem ou não passíveis de proteção
em termos de propriedade industrial, pertencerá às partes na
proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. CLÁUSULA
SEXTA DA MOVIMENTAÇÃO E DA FONTE DE RECURSOS.
JOS custos decorrentes da execução do presente instrumento,
bem como sua distribuição às partes, prazos e formas de
pagamentos, serão discriminados em Planos de Trabalho, que
-
/-v
\_)
Ç'.\
-
-
QUINTA-FEIRA
- PAGINA 07
ficará fazendo parte deste convénio. As despesas deste
convénio serão decorrentes do orçamento próprio da ETTUSA
CLÁUSULA SÉTIMA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. As
despesas efetuadas com os recursos de que trata a Cláusula
Sexta do presente instrumento serão objeto de prestação de
contas, aos órgãos indicados pelas partes, em termo aditivo, os
quais caberão realizar auditoria com relação à aplicação destes
recursos, bem como prestar informações ou dar vista aos
documentos de receita e despesa aos órgãos responsáveis
pela fiscalização financeira. CLÁUSULA OITAVA
DA
VIGÊNCIA. O presente convénio vigorará pelo prazo de 2 (dois)
anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado sucessivamente, até o máximo permitido em Lei. Os
Termos Aditivos resultantes deste convénio vigorarão pelos
prazos neles indicados, acompanhando a vigência estabelecida
no presente convénio. CLÁUSULA NONA PUBLICAÇÃO. O
presente convénio será publicado no Diário Oficial do
Município, às expensas da ETTUSA, o que deverá ocorrer até
20 (vinte) dias, após sua celebração. CLÁUSULA DÉCIMA
DO ADITAMENTO E DA RESCISÃO. Este convénio poderá ser '
modificado mediante termo aditivo, a qualquer tempo, por
iniciativa de qualquer das partes, com a concordância expressa
da outra, podendo ainda ser rescindido, mediante notificação
por escrito de uma das partes à outra, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, quando serão ajustadas todas as
despesas e pendências, até então realizadas à conta do
convénio. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO. Fica
eleito o Foro de Fortaleza/CE., para dirimir as questões,
porventura surgidas em decorrência de execução do presente
convénio e que não puderem ser decididas de comum acordo
entre as partes, por vias administrativas usuais. E por estarem
de pleno acordo com as cláusulas e condições acima
estabelecidas, assinam as partes o presente instrumento, em
duas vias de igual teor e valia, na presença das testemunhas
que também o subscrevem. Fortaleza, 11 de janeiro de 1999.
Alberto Oliveira Freire Neto DIRETOR PRESIDENTE DA
EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO S.A.
ASSOCIAÇÃO
ETTUSA. Antônio Nunes de Miranda
TÉCNICO-CIENTÍFICA ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
ASTEF. Roberto Cláudio Frota Bezerra UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARÁ UFC.
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CARTA CONTRATO N° 020/98 - Aos 22 dias do
mês de dezembro de 1998, a Empresa Técnica de Transporte
Urbano S.A, com sede nesta capital, na Av. dos
Expedicionários, 5677, Vila União, neste ato representada por
seu Diretor Presidente, Dr. Alberto Oliveira Freire Neto,
brasileiro, Engenheiro Civil, residente e domiciliado nesta
Capital, portador do CPF n° 051.285.363-00, ora denominado
Contratante e a Empresa MAIA ALENCAR Engenharia Ltda,
pessoa jurídica de direito privado, C.G.C, n° 00.782.518/000124, com sede e foro nesta Capital, na Rua Padre Valdevino,
2640, Aldeota, neste ato representada por seu sócio-gerente,
Sr. José Cláudio Maia Alencar, residente e domiciliado nesta
Capital, doravante denominado Contratada, tudo de
conformidade com a Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
Consolidada. RESOLVEM celebrar o presente Termo, mediante
as cláusulas e condições seguintes: DO FUNDAMENTO:
Fundamenta-se o presente Contrato nas disposições contidas
no art. 24, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
consolidada, publicada no DOU de 22.06.93 e Proposta da
Contratada tudo parte integrante deste Termo, independente de
transcrição. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto o
Serviço de Reforma e Construção Civil no prédio sede da
ETTUSA. DO VALOR DO CONTRATO: O valor global deste
contrato é de R$ 27.842,93 (vinte e sete mil, oitocentos e
quarenta e dois reais e noventa e três centavos). DO PRAZO
DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços será de
28 (vinte e oito) dias ininterruptos, contados a partir da
expedição da ordem de serviço. DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento do objeto da Carta Contrato, será efetuado após
conclusão do serviço, mediante apresentação de Nota
PAGINA 08 - QUINTA-FEIRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 1999
Fiscal/Fatura. DOTAÇÁO DA DESPESA: As despesas
decorrentes deste Contrato correrão a conta do orçamento
próprio da ETTUSA. DA RESCISÃO: Ocorrerá a rescisão
contratual, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem que caiba à contratada direito a indenização
de qualquer natureza, ocorrendo quaisquer dos casos previstos
no art 78 e incisos da Lei n" 8.666/93 e suas posteriores
alterações. DAS PENALIDADES 1 E SANÇÕES: Pelo não
cumprimento total ou parcial do objeto contratado, o Diretor
Presidente da ETTUSA poderá, garantida a prévia defesa do
contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado,
juntamente com as seguintes sanções: advertência; suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 02
anos; declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até quê seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejufeos resultantes após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior. DO FORO: Fica eleito o foro da tomarca de Fortaleza
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste
Contrato, renunciando, as partes, a quàlquer outro por mais
privilegiado que seja. E por estarem justas e acordadas, após
lido e achado conforme, as partes Ccptratantes, assinam o
presente instrumento, em 04 vias de igual forma e teor, na
presença das testemunhas abaixo, para que surta seus legais e
jurídicos efeitos. Fortaleza, 22 de dezembro de 1998.
Paulo, portador de RG n° 8.831.613-SP, e CPF n° 998.496.74849, firmam o presente DISTRATO, cuja celebração decorre do
Contrato e Primeiro Aditivo, do Processo Administrativo n°
001/98, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93 e
modificações posteriores, em especial o art 79, il, e demais
aplicáveis à espécie, na forma que segue: CLÁUSULA
COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO
PODER LEGISLATIVO
A DIRETORA
PORTARIA N° 002/99,
PRESIDENTA DA COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO
CTC, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o
que lhe confere o Estatuto Social e o Regimento Interno da
CTC. RESOLVE, designar DANUSA MARIA SOARES DE
PONTES, para substituir ANA CLÁUDIA MEDEIROS DE
AQUINO, como Membro, na Comissão Permanente de
Licitação da CTC, em cumprimento ao dispositivo contido na
Lei n° 8.666/93. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Fortaleza, 03 de fevereiro de 1999. Semíramls Becco
'MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”.
______
-
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DIRETORA-PRESIDENTA.
AO
CONTRATO
DA
DISTRATO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/98. INSTRUMENTO DE
RESI LIÇÃO AO CONTRATO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
N° 001/98, que entre si celebram Companhia de Transporte
Coletivo CTC e MERCEDES BENZ DO BRASIL S.A, na forma
que segue: COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO
CTC, Sociedade de Economia Mista, integrante da
Administração Indireta do Município de Fortaleza, inscrita no
CGC(MF) sob o n° 07.254.097/0001-08, CGF n° 06.103.693-5,
sediada na Cidade de Fortaleza, à Av. Desembargador
Gonzaga, 1630 - Cidade dos Funcionários, neste ato
legalmente representada por sua Diretora Presidente, Dr*
Semiramis Becco, brasileira, residente e domiciliada nesta
capital, à Rua Fausto Cabral, 841 - Papicu, portadora do RG n°
236.167 - SSP-CE e CPF n° 024.386.403-59, denominada de
Contratante, e a Empresa MERCEDES BENZ DO BRASIL S.A,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São
Bernardo do Campÿ/SP, inscrita no CGC(MF) n°
59.104.273/0001-29, denominada Contratada, neste ato
legalmente representada pelos Srs. Claus Herzog, brasileiro,
casado, Engenheiro Mecânico, Gerente de Vendas, Governo e
Frotista, portador de CPF n° 886.769.518-53, RG n°
298.621/RJ, residente e domiciliado à Rua Igati, n° 02 ao 181,
n§i Cidade de São Paulo/SP, e Luiz Carlos Cardoso, brasileiro,
casado, Administrador de Empresas, Supervisor de Vendas,
Governo e Frotista, residente e domiciliado à Rua Abel Mínhoti
Barbosa, n° 51, na Cidade de São Bernardo do Campo São
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PRIMEIRA CONTRATANTE E CONTRATADO, de comum
acordo resolvem rescindir o Contrato de que se cuida, em todas
as suas Cláusulas e condições, assim como, o Primeiro Aditivo
firmado nos autos do Procedimento Administrativo n° 001/98, à
luz do art 79, II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores, e ainda, Cláusula Sétima, Item 02,
do Contrato, assim como 008.11 do Edital de Licitação,
relativamente aos veículos não entregues em número de 50
(cinquenta), posto que 50 (cinquenta) veículos foram entregues
e pagos regularmente. CLÁUSULA SEGUNDA
As partes
declaram, que encontram-se plenamente favoráveis à aludida
rescisão, nada tendo a reclamar uma da outra, seja a que titulo
for, em decorrência do objeto contratado, e de sua execução,
ou qualquer outro motivo por mais especial que seja, advindo
da avença em alusão. CLÁUSULA TERCEIRA Elege-se o
foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer pendência
sobre o presente. E, por estarem justos e acordados, assinam o
presente Aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza (Cfe), 16 de<
setembro de 1998. COMPANHIA DE TRANSPORTE
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CTC. Dr* Semíramls Becco
COLETIVO
DIRETORA
PRESIDENTE. Claus Herzog
MERCEDES BENS DO
BRASIL S.A. Luiz Carlos Cardoso MERCEDES ÇENZ DO
--
BRASIL S.A. TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
-
ATO N° 0029/99 O VEREADOR PRÊSIDENTE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso das suas atribuições legais e de acordo
com o Art 30 II, da LOM de 05.04.90. RESOLVE, designar
nesta data, nos termos do Art 39 da Lei n° 7.870, de 12.02.96,
publicada no DOM n° 10.801 de 27.02.96, HERMELINDA
MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Chefe da Divisão de Tesouraria,
símbolo DAL-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de janeiro de 1999. José Maria Couto C'
Bezerra PRESIDENTE.
-
-
*** ***
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0caÿD0m«e,?í
oA«f|A
FORTALEZA, no uso das suas atribuições legais e de acordo
com o .Art. 30 - II, da LOM de 05.04.90. RESOLVE, designar
*
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****** M»
níÿFnoTAi ÉTI" 0noPRES'DENTE DA CÂMARA
uso de suas atribuições
PJLF0RTALEZAKsi
00,11 0 A* 30
- II, da Lei OrgânicTdo
Munir
MLÍS
Mumcipuj
de Fortaleza.
MUNICIPAL
CONSIDERANDO o que determina o
Le' Orgânica do Município de Fortaleza.
™a',8 que a servidora é Membro da Diretória
dos Servidores da Câmara Municipal
pjií®
Conceder a servidora FRANCISCA
a 9ratificação correspondente ao
riínr!LiÿPL
VEiRÿ1M0UÿA'
comissão de simbologia DAL-1 , da qual foi exonerada
RÍoDÿ°onoi)260/98* de 0110.98. PAÇO MUNICIPAL
«ÿR10S DE ALENCAR, em 01 de janeiro de 1999.
José Maria Couto Bezerra
PRESIDENTE.
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