FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 1999 ANO XLVI PODEfR EXECUTO© GABINETE DO PREFEITO <°) 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, - Suplemento de 02.01.91, publicada no DOM n° 9526 FABRiCIO COLARES BARBOSA FILHO, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe da Unidade de Desenvolvimento de DAS-3, integrante da estrutura Manutenção -Sistema administrativa da Secretaria de Finanças do Município, constante do Quadro Permanente Parte I Cargos em Comissão, a partir de 01.02.1999. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juraci Vieira de Magalhães - PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - LEI N° 8247 DE 19 DE JANEIRO DE 1999 Declara de utilidade Fundação Érico Mota. N° 11.531 pública a A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o Fica declarada de utilidade pública a Fundação Érico Mota. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de janeiro de 1999. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO MUNICIPAL. - - - *** *** *** ATO N° 0155/99 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 00499/99. RESOLVE atribuir a MARIA HELENA ALENCAR ANDRADE, Coordenadora de Saúde, a importância de R$ 278,00 (duzentos e setenta e oito reais), referente a 02 (duas) diárias, como ajuda de custo para a viagem a Brasília-DF da Região II e R$ 672,30 (seiscentos e setenta e dois reais e trinta centavos) correspondente a passagem de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar da cerimónia de posse do Presidente do CONASEMS e Reunião do CONARES de interesse da municipalidade, nos dias 20 e 21.01.99, devendo as despesas correrem por conta das dotações orçamentárias 3111.01 Pessoal Civil e 3132.01 - Outros Serviços e Encargos, consignadas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social pelo orçamento vigente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de janeiro de 1999. Juraci Vieira de Magalhães - PREFEITO DE FORTALEZA. SECRETARIA DE Maria do Carmo Magalhães ADMINISTRAÇÃO. - *** *** *** ATO N° 0474/99 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Suplemento de 02.01.91, publicada no DOM n° 9526 HELIEZER COSTA REBOUÇAS, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Produção DAS-2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças do Município, constante do Quadro Permanente - Parte I Cargos em Comissão, a partir de 01.02.1999. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE - - - - - ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** - ATO N° 0475/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91, CEClLIA RÉGIA CHAVES DE FREITAS, ocupante do Cargo em Comissão de Auxiliar de Programação DAS-3, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças do Município, constante do Quadro Permanente Parte I Cargos em Comissão, a partir de 01.02.1999. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juraci Vieira de Magalhães - PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - - - *** *** *** - - - *** *** *** ATO N° 0472/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Suplemento de 02.01.91, publicada no DOM n° 9526 HERMELINO ALVES DE MELO, ocupante do Cargo em Comissão de Assistente Técnico de Análise e Sistema - DAS2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças do Município, constante do Quadro Permanente Parte I Cargos em Comissão, a partir de 01.02.1999. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. SECRETARIA DE Maria do Carmo Magalhães ADMINISTRAÇÃO. - *** *** *** *** *** *** ATO N° 0473/99 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I, da Lei n° 6794, de ATO N° 0477/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 11, item II da Lei n° 6794, - - - - ATO N° 0476/99 -O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 11, item II da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91, HERMELINO ALVES DE MELO, para exercer em Comissão o Cargo de Chefe da Unidade de Desenvolvimento e Manutenção DAS-3, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças do Município, constante do Quadro Permanente Parte I Cargos em Comissão, a partir de 01.02.1999. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - - - - - de i - PAGINA 02 QUINTA-FEIRA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 1999 “Bem aventurada é a nação culo DEUS é o Senhor” JOSÉ MURILO CARVALHO MARTINS Secretário de Desenvolvimento Social SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO HUI JURANDI VIEIRA DE MAGALHÃES FILHO Secretário da Ação Governamental JURACI VIEIRA DE MAGALHÃES PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ MOTA CAMBRAIA Secretário Executivo da Regional I MARLON CARVALHO CAMBRAIA VICE-PREFEITO JOSÉ ELISEU BECCO Secretário Executivo da Regional II SECRETARIADO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO CRIADO PELA LEI N” 461 DE 24 DE MAIO 1952 PETRÔNIO DE VASCONCELOS LEITÃO Secretário Executivo da Regional III STÊNIO CARVALHO LIMA Procurador Geral MARIA DO CARMO MAGALHÃES Secretária de Administração PERiPEDES FRANKLIN MAIA CHAVES ROBERTO GERSON GRADVOHL Secretário de Finanças ROSE MARY FREITAS MACIEL Secretária Executivo da Regional V BENEDITO CÉSAR BRAÚNA B. MARTINS DIRETOR Secretário Executivo da Regional IV RENATO PARENTE FILHO Secretário de Desenvolvimento Territorial e Melo Ambiente PEDRO WILTON CLARES Secretário Executivo da Regional VI MARIA IVETE MONTEIRO ASSISTENTE TÉCNICO (PRODUÇÃO GRÁFICA) - AV. JOAO PESSOA 4180 DAMAS CEP: 60.425-680 FONE: (085) 494.5886 -FAX (085) 494.0338 FORTALEZA -CEARÁ 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Suplemento de 02.01.91, publicada no DOM n° 9526 HELIEZER COSTA REBOUÇAS, para exercer em Comissão o DAS-3, integrante da Cargo de Auxiliar de Programação estrutura administrativa da Secretaria de Finanças do Município, constante do Quadro Permanente Parte I Cargos em Comissão, a partir de 01.02.1999. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juracl Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - - - - - *** *** *** - - - - nomear, de acordo com o artigo 11, item II da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91, VLÁDIA CÉLIA MONTEIRO PINHEIRO, para exercer em Comissão o Cargo de Assistente Técnico de Informática DAS-2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria- de Finanças do Municipio, constante do Quadro Permanente Parte I Cargos em Comissão, a partir de 19.01.1999. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juracl Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - - *** *** *** *** *** ATO N° 0481/99 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 11, 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores doitem II da Lei n°Fortaleza, Municipio de publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91. ANTÔNIO ALDEMIRO DE LIMA MOREIRA, para exercer em Comissão o Cargo de Chefe do Centro de Informações DAS3, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças do Municipio, constante do Quadro Permanente Parte l Cargos em Comissão, a partir de PAÇO 19.01.1999. MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juracl Vieira de Magalhães PREFEITÓ DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE - - - - ADMINISTRAÇÃO. ********* - ATO N° 0479/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 11, item II da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91, CEClLIA RÉGIA CHAVES DE FREITAS, para exercer em Comissão o Cargo de Diretora da D: /são de Produção DAS-2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças do Municipio, constante do Quadro Permanente - Parte I Cargos em Comissão, a partir de 01.02.1999. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juracl Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - - - *** *** *** - - - +** ATO N° 0478/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 11, item II da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Municipio de Fortaleza, Suplemento de 02.01.91, publicada no DOM n° 9526 FABRÍCIO COLARES BARBOSA FILHO, para exercer em Comissão o Cargo de Assistente Técnico de Análise Sistema DAS-2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças do Municipio, constante do Quadro Permanente Parte I Cargos em Comissão, a partir de 01.02.1999. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juracl Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. SECRETÁRIA DE Maria do Carmo Magalhães ADMINISTRAÇÃO. O ATO N° 0480/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE ATO N° 0482/99 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 00521/99. RESOLVE de o artigo 22, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto acordo com dos Servidores do Municipio de Fortaleza, alterado pelo artigo 5°, Lei n° 6901 , de 25.06.91 , relotar no Quadro de Pessoal da da Secretaria Executiva Regional I Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do Ceará o servidor PAULO ROBERTO HOLANDA, n° 10893.1, Auxiliar de Manutenção ora integrante domatricula Quadro de Pessoal da Secretaria de Administração do Municipio, a partir desta data, observada sempre as vantagens que o servidor terá direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juracl Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - - *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO QUINTA-FEIRA FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 1999 - ATO N° 0483/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 07171/98. RESOLVE conceder com fundamento nos artigos 30, 32, 33, inciso I e 64 da Lei n° 5869, de 17.10.84, cessando seus efeitos na ocorrência das hipóteses dos incisos I e II do artigo 69, da Lei n° 6900, de 20.06.91, a MARIA JOSÉ MATIAS BASTOS, viúva do exvereador MANOEL SANDOVAL FERNANDES BASTOS, a pensão mensal de R$ 1.350,00 (hum mil e trezentos e cinquenta reais) a partir de 01.12.98. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro PREFEITO DE de 1999. Juraci Vieira de Magalhães FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - - ATO N° 0484/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 00575/99. RESOLVE de acordo com o artigo 22, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, alterado pelo artigo 5°, da Lei n° O 6901, de 25.06.91, relotar no Quadro de Pessoal da Secretaria Executiva Regional V Escola de 1° Grau Joaquim Alves o servidor FRANCISCO STENIO JUCÁ PINHO, matrícula n° 17203.1, Supervisor Escolar ora integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria Executiva Regional IV, a partir desta data, observada sempre as vantagens que o servidor terá - direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - ATO N° 0486/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 00574/99. RESOLVE de acordo com o artigo 22, da Lei h° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, alterado pelo artigo 5°, da Lei n° 6901, de 25.06.91, relotar no Quadro de Pessoal da Secretaria Executiva Regional V CIES Edmilson Pinheiro a servidora FRANCISCA NEIDE DE SOUZA, matrícula n° 15392.1, Professora B 3G, ora integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria Executiva Regional IV, a partir desta data, observada sempre as vantagens que a servidora terá direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - fíf) - - *** *** *** - ATO N" 0486/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 00517/99. RESOLVE de acordo com o artigo 22, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, alterado pelo artigo 5°, da Lei n° 6901 , de 25.06.91 , relotar no Quadro de Pessoal da Secretaria Executiva Regional V Escola de 1o Grau Ayrton Teixeira a servidora LUCY MARY CABRAL, matrícula n° 23233.1, Professora B 3D ora integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria Executiva Regional IV, a partir desta data, observada sempre as vantagens que a servidora terá direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - <HWr - - Usina de Asfalto, simbolo - DAS.2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional VI, constante do quadro permanente Cargos em Comissão, a partir de 19.01.99. Parte I - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de Fevereiro de 1999. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - *** *** -kirk - ATO N° 0488/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 07590/98. RESOLVE, nomear de acordo com o artigo 11, item II, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91, FRANCISCO DE SALES SOUZA, para exercer em Comissão o cargo de Assistente Técnico de Manutenção Usina de Asfalto, simbolo DAS-2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Regional VI, Parte I Cargos em constante do Quadro Permanente Comissão, a partir de 19.01.99. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. SECRETÁRIA DE Maria do Carmo Magalhães - - - - - ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** - O PREFEITO MUNICIPAL DE uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 00520/99. RESOLVE, nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único da Lei ATO N“ 0489/99 FORTALEZA, no n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Suplemento de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 02.01.91, JOSÉ HUMBERTO BEZERRA LIMA, Gerente do Desenvolvimento Social, para exercer cumulativamente o cargo em comissão de Secretário, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional I, no impedimento temporário de seu titular, que entrará de férias no período de 01.02.99 à 02.03.99. GABINETE DO PREFEITO - MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. SECRETÁRIA DE Maria do Carmo Magalhães ADMINISTRAÇÃO. - ATO N° 0490/99 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91, ARNALDO PINHEIRO SILVA, Diretor Técnico de Urbanização, para exercer cumulativamente o cargo em comissão de Presidente, integrante da estrutura administrativa da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização, no impedimento temporário de seu titular, que se encontra afastado no período de 11.01.99 à 30.01 99 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1999. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. -- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO MM ATO K° 0487/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com Processo n° 07590/98. RESOLVE exonerar, de acordo 6794, de 27.12.90, Estatuto com o artigo 41, item I, da Lei n°Fortaleza, publicada no DOM Município de do Servidores dos n° 9526 Suplemento de 02.01.91, PEDRO COSTA ROLIM, matrícula n° 01510, ocupante do cargo em Comissão de - Assistente Técnico de Manutenção - PAGINA 03 - PORTARIA N° 001/99 O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 60, III, do Decreto n° 10 025* de 14.01.97. RESOLVE, reconhecer a dívida no valor total dè R$ 1.694,40 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), em favor de XEROX DO BRASIL LTDA devendo o dispêndio em causa correr à conta da dotação orçamentária 3.1.9.2 Despesas - de Exercícios Anteriores da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 1999 PAGINA 04 QUINTA-FEIRA - - Atividade 13.101 03.07.020.2008 Despesa dos Interesses do Município, consignada à Procuradoria Geral do Município pelo vigente orçamento. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNIClPIO, em 02 de fevereiro de 1999. Stênio Carvalho Lima PROCURADOR GERAL. - *** +++ +++ O PROCURADOR PORTARIA N° 002/99 GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Art. 60, III, do Decreto n° 10.025, de 14.01.97. RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 314,62 (trezentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos), em favor de XEROX DO BRASIL LTDA, devendo o dispêndio em causa correr à conta da dotação orçamentária 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 13.101.03.07.020.2008 - Defesa dos Interesses do Municipio, consignada à Procuradoria Geral do Município pelo vigente orçamento. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de fevereiro de 1999. Stênio Carvalho Lima PROCURADOR GERAL. - 07.020.2008 - Defesa dos Interesses do Município, consignada à Procuradoria Geral do Município pelo vigente orçamento. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de fevereiro de 1999. Stênio Carvalho Lima PROCURADOR GERAL. *** *** *** O PROCURADOR PORTARIA N° 003/99 GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Art 60, III, do Decreto n° 10.025, de 14.01.97. RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.103,93 (um mil, cento e três reais e noventa e três centavos), em favor da COELCE - Corrípanhia Energética do Ceará, devendo o dispêndio em causa à conta da dotação orçamentária 3.1.9.2 Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 13.101.03. 07.020.2008 - Defesa dos Interesses do Município, consignada à Procuradoria Geral do Município pelo vigente orçamento. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de fevereiro de 1999. Stênio Carvalho Lima PROCURADOR GERAL. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA AVISO DECISÃO DE RECURSO PROCESSO: Tomada de Preços n° 004/98 ORIGEM: Secretaria Executiva Regional I SER I OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios. - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, comunica aos licitantes e demais interessados que foi CONCEDIDO provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas DOMINIQUE Comercial de Alimentos Ltda e VERÓNICA Maria Alves de Lima ME, ficando as mesmas habilitadas para fornecer os produtos referentes a todos os grupos. A COMISSÃO. - *** *** *** - O PROCURADOR PORTARIA N° 004/99 GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Art. 60, III, do Decreto n° 10.025, de 14.01.97. RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 403,59 (quatrocentos e três reais e cinquenta e nove centavos), em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, devendo o dispêndio em causa Despesas de à conta da dotação orçamentária 3.1.9.2 Exercícios Anteriores, da Atividade 13.101.03. 07.020.2008 Defesa dos Interesses do Município, consignada à Procuradoria Geral do Município pelo vigente orçamento. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de fevereiro de 1999. Stênio Carvalho Lima - PROCURADOR GERAL. — - *** *** *** PORTARIA N° 005/99 O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Art. 60, III, do Decreto n° 10.025, de 14.01.97. RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), em favor da INDAIÃ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, devendo o dispêndio em causa à conta da dotação orçamentária 3.1.9.2 Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 13.101.03. 07.020.2008 Defesa dos Interesses do Municipio, consignada à Procuradoria Geral do Município pelo vigente orçamento. GABINETE DA PROCURADORIÁ GEP M_ DO MUNICÍPIO, em 02 de fevereiro de 1999. Stênio Carvalho Lima - PROCURADOR GERAL. - - *** *** *** - PORTARIA N° 006/99 O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Art. 60, III, do Decreto n° 10.025ÿ de 14.01.97. RESOLVE, reconhecer a dívida no valor dé R$ 7,00 ( sete reais), em favor da PRODASEN Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal, referente a serviços prestados em Dezembro/98, devendo ò dispêndio em causa à conta da dotação orçamentária 3.1.9.2 Despesas de Exercícios Anteriores, da Atividade 13.101.03. - - - \ *+* *** *** - - -- J AVISO DE PROSEGUIMENTO PROCESSO: Tomada de Preços n° 04/98 ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional I OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentfcios A COMISSÃO PERMANENTE DE LIÇITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, comunica aos interessados que às 14:00 horas do dia 05 de fevereiro de 1999, dará continuidade ao procedimento Licitatório referente ao processo em epígrafe. A COMISSÃO. *** *** *** AVISO RESULTADO DE HABILITAÇÃO PROCESSO: Tomada de Preços n° 003/99 ORIGEM: Secretaria Executiva Regional III OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados à merenda escolar. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, em cumprimento ao parágrafo 1 do artigo 109 da Lei n° 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que- FORAM HABILITADAS AS EMPRESAS: ABASTECE - Comercial de Alimentos Ltda; J e D Comercial Ltda; TICKET Serviços S/A; FORTAL Fortaleza Alimentícios Ltda- PETISCO Comércio de Alimentos Ltda; JOSÉ CAVALCANTE e CIA Ltda JOCIL. A COMISSÃO. - - - - - *** *** *** ........ AVISO DECISÃO DE RECURSO PROCESSO: Tomada de Preços n° 19/98 ORIGEM: Secretaria Executiva Regional VI OBJETO: Compra de Gêneros Alimentícios JLÿSÂ0 PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, comunica aos licitantes que: a) d°S . r®curs°s interpostos pelas empresas de Alimentos Ltda. e ' Maria Alves de Lima - ME, resolve MODIFICAR Verónica e sua decisão declarar refendas empresas HABILITADAS na licitação referida; HEi COmr' O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 1999 QUINTA-FEIRA recurso interposto pela empresa FORTAL Fortaleza Alimentícios Ltda., por não haver encontrado motivos para modificar sua decisão, submeteu o assunto à apreciação e julgamento do titular da Secretaria Executiva Regional VI, que manteve a decisão da Comissão de INABILITAR a referida empresa na referida licitação. A COMISSÃO. b) após o exame do Transfer. Correntes Inativo Pensionista Salário Família Enc. Divida Interna Cont. PI Form. PASEP Outras DESPESAS DE CAPI TAL Investimentos Obras e Instalações Equip. Mal Peman. - 4.122.279,85 1.174.454.84 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Outros InversCes Financeiras Aux. pl Desp. Capital Amort. Dlv, Interna PROCESSO: Convite n° 003/99 ORIGEM: Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S/A OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, comunica aos licitantes e demais interessados que foi Dado Provimento a impugnação apresentada pela ALL CLEAN Comércio Serviços e Representações Ltda, no processo em epígrafe. Os Termos da Decisão de Impugnação encontram-se disponíveis na sede da Centro, autos. A Comissão, Av. Herádito Graça, 600 COMISSÃO. - - 11.622.666.24 S.028.505.98 20.375,470.88 1.415.680,38 560.137,98 2.590.135,22 753,216.70 2.714.061,33 509,695,38 4.874.487.63 974.119.44 2.032.726.08 1.384.585.19 9.085.410,23 8.672.596,65 14.072.544,99 11.453.042,04 23.157.955,22 8.550.323.86 10.466.898.54 89,438,71 32.833,98 986.043,50 19,017.322.50 1.075,482.21 2.239,037,49 82,334,36 288,131,10 2.239.037,48 148,456,32 644.822,72 DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA NO BIMESTRE NOVEMBRO/DEZEMBRO - 1998 ELEMENTO DA CEfTA _ RE- DEZ NOV RECEITAS CORREN- TES Receita Tributária 38.202.578,62 12.062.962,82 1.392.071,27 IPTU ISS ITBI 6.456.179.87 942.893,39 IWC Outras O Rec. Contribuições Rec. Patrimonial Rec. Industrial Rec. Serviços Rec. a Classificar Transf. Corantes 3.271.818,29 1.243.447,26 141.027,32 76,441,48 938.895,98 FPM FPM- FUNDEF ICMS ICMS FUNDEF IPI- FUNDEF 1PVA Outras Outras Rec. Correntes RECEITAS DE CAPITAL - Operações de Crédito Alienacfio de Bens Amortização / EmprésU- mos TOTAL 22.799.348,39 8.487.805,07 1.498.875,44 7.413.918,13 1.308.338,49 19.365.48 72.760,54 3.998.285,24 940.355,37 1.099.466,63 1.072.933,35 28.533,28 38.302.045,25 *#* SALDO SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III EMENTA ESPÉCIE: Material Médico Hospitalar. CONVENENTES: SER lll/Empresa MED DONTO Comérdo e Representações Ltda. OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar (CONSUMO). DATA DA ASSINATURA: 14/01/99. ASSINANTES: Petrônlo de Vasconcelos Leitão SECRETÁRIO DA SER III. Fernando Henrique Moreira Ramos de Vasconcelos CONTRATADA. - - - __ 2.366.651,59 6.444.264,09 1,116.608,00 Outras 2.870.512,96 1.297.434,44 1.368.251,24 42,655,21 12.759.378,13 -- 35.469.446,50 8.654.801,16 1,399.535,43 15.904.318,64 2.806.644,47 19.055,11 323.908,66 6.361.183,03 1.634.039,71 1.977.319,99 1.953.234,86 6.142,331,25 2.540.881,70 1.509.278,58 119.096,69 13.698.374,11 0,00 58.268.794,88 17.142.606,23 2.898.410,87 23.318.236,77 PORTARIA N° 004/99 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do Decreto n° 10.025 de 14/01/97. RESOLVE, reconhecer a divida no valor de R$ 1.109,83 (Um mil, cento e nove reais e oitenta e três centavos), referente ao pagamento de Retificação de Cargo, relativo ao período de 28.08.92 à 31.12.97, da servidora 4.114.882,96 38.420,59 396.669,20 10.359.468,27 2.574.395,08 3.076.786,62 3.026.168,31 50,618,31 24.085,03 67.348.561,86 106.650.607,11 - DEZ 8.032.863,66 - MARYANN CIRINO ROCHA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula n“ 20425.1, folha n° 04/99 em anexo, que deverá ser classificada no elemento de despesas 3192.00.01 , despesas de exercícios anteriores, consignados no orçamento em vigor. Registre-se, cientifique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI, em 26 de janeiro de 1999. Eng° Pedro Wilton Ciares SECRETÁRIO SERVI. - INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N° 047/98 ADITIVO N° 001/98. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso I, alínea V, parágrafo 1o, art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações posteriores. Processo Administrativo n° 4703/98 UF CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota IJF CONTRATADA* Laboratórios B. Braun S.A. OBJETO: Acréscimo de /vinte e cinco por cento) na quantidade de fornecimento do 25% item 05 contrato em referência. VALOR ATUAL: R$ 3.010 00 (três do mil e dM centavos). VIGÊNCIA: A partir da data da - TOTAL 34.907.356.07 136.135.546,37 171.042.903.34 26.1S4.552.33 124.512.880,13 150.667.432,46 16.305.982,41 66.724.228.66 83.030.211.07 11,693.831,25 989.202,28 12.683.033,53 8.833.669,96 38.061,956,56 46.885.626.52 25.697,68 ASSINATURA: 14.01.99. ASSINANTES: Petrônlo de Vasconcelos Leitão SECRETÁRIO DA SER III. Glauco Bosco Guedes Holanda CONTRATADA. SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI NOVEMBRO/DEZEMBRO 1998 PESAS DESPESAS CORRENTES Despesa de Custeio Pessoal Material de Consumo Setv. Terceiros - 24.862.899,46 3.758.722,86 12.900,443,96 2.061.501,39 *** M* NOV EMENTA ESPÉCIE: Material Médico Hospitalar. CONVENENTES: SER lll/Empresa PROHOSPITAL Comercio Representações Ltda. OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar (CONSUMO). DATA DA 65.371.241.87 103.573.820.49 12.800.036,64 DEMONSTRATIVO DA DESPESA REALIZADA NO BIMESTRE ELEMENTO DE DES¬ 20.12S.638.69 43.992.767.20 1S0.208.091 ,36 194.200.858,56 *** *** *** SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO 9.150.785.83 193.078,72 2.160.426,30 464.424,06 638,140,87 66.121,96 346.691,62 Outros TOTAL AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO O 8.752.804.64 - PAGINA 05 8.058.561,34 - - asslnÍ PAGINA 06 - DBÁRflO OFBOBAL DO MUNIOÍPBO FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 1999 QUINTA-FEIRA FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 30.09.98. Filho Mendes Aprígio Dr. SIGNATÁRIOS: SUPERINTENDENTE DO IJF. Antônio Fernandes Caprio e REPRESENTANTE DA Antônio Carlos da Silva Milena Buson Gomes. 01. TESTEMUNHAS: CONTRATADA. 02. Rose Mary Jaques da Silva. Fortaleza, 30 de setembro de 1998. Extraído do aditivo acima referenciado. Maria Marlene Chaves de Morais COORDENADORA DA PJ/IJF. - - - AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EMENTA: Ratificação de Inexigibilidade de Licitação. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com base no art. 26 da Lei 8.666/93 e suas alterações, RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação, para contratação direta com a empresa TOSHIBA MEDICAL DO BRASIL LTDA., para a aquisição de uma peça Código 1614-01 Placa de Cl PM 3021441 GR2 e mão de obra especializada para o conserto de Aparelho de Ultra Sonografia Modelo SSÁ —240 A n° Série A1603894, no valor de R$ 5.047,10 (cinco mil, quarenta e sete reais e dez centavos), objeto do Processo n° 5371/98/1JF e 2601/98 da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 25 de janeiro de 1.999. Dr. Aprígio Mendes Filho SUPERINTENDENTE DO IJF. - - EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO S.A. - CONVÉNIO N° 001/99 Convénio que entre si celebram a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano ETTUSA e a Associação Técnico-Científica Engenheiro Paulo ASTEF, com interveniência da Universidade de Frontin Federal do Ceará UFC, objetivando a capacitação mútua de recursos e de cooperação técnico-científica. A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano ETTUSA, com sede na Av. dos Expedicionários, 5677, Vila União, em Fortaleza, Ceará, inscrita no CGC sob o n° 86.762.622/0001-72, doravante denominada ETTUSA, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Alberto Oliveira Freire Neto, engenheiro civil, portador do RG n° 5.178-CREA-CE e do CPF n° 051.285.363-00, residente e apt° 800 domiciliado à Avenida Barão de Studárt, 251 Fortaleza-Ce., ao final assinado e a Associação Meireles ASTEF, Técnico-Científica Engenheiro Paulo de Frontin inscrita no CGC sob o n° 077.787.137/0001-10, com sede na Rua Silva Paulet, 1811, Aldeota, nesta Capital, doravante denominada ASTEF, neste ato representada pelo seu Presidente Prof. Ernesto da Silva Pitombeira, engenheiro civil, Água Fria domiciliado à Rua Salvador Mendonça, 80 Fortaleza-Ce., ao final assinado, com interveniência da Universidade Federal do Ceará UFC, doravante denominada simplesmente UFC, inscrita no CGC sob o n° 07.272.636/000131, estabelecida na Av. da Universicfade, 2853, Benfica, em Fortaleza-Ceará, neste ato representada pelo seu Reitor Roberto Cláudio Frota Bezerra, resofvem de comum acordo celebrar o presente convénio, mediante as seguintes cláusulas e condições. CONSIDERANDO: a importância crescente da interação entre empresa e universidade para o aperfeiçoamento de recursos humanos, tomando-os aptos a acompanhar as transformações do cenário sócio-político, económico e tecnológico, de forma a que se possam atender satisfatoriamente aos anseios e necessidades da sociedade; que o desenvolvimento de atividades de interesse comum e intenções convergentes permitirá acelerar a consecução de objetivos e racionalizar a aplicação de recursos da ETTUSA, da ASTEF e da UFC; RESOLVEM celebrar o presente convénio para Capacitação Mútua de Recursos Humanos e de - - - - - - - - - - Cooperação Técnico-Cientifica, sujeitando-se às normas da Lei n° 8.666/93 no que couber e de acordo com as cláusulas e condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO. O presente convénio tem por objetivo o estabelecimento e a regulamentação de uma ampla cooperação entre a ETTUSA, a ASTEF e a UFC, visando à capacitação mútua de seus recursos humanos e à cooperação bilateral técnico-científica, nas seguintes áreas específicas: Engenharia de Tráfego, abrangendo, entre outros aspectos, os seguintes: Estudos de Hierarquização da Malha Viária da Cidade de Fortaleza; Planos de Circulação Viária; Estudos de Compatibilização de Uso do Solo e Vias; Análise de Impactos de Pólos Geradores de Tráfego; Estudos de Capacidade Viária; Projetos de Sinalização Vertical, Horizontal e Semafórica; Projetos Geométricos de Elementos Viários; Estudos de Operação Viária; Estudos de Controle Semafórico; Controle de CTA; Estudos de Automatização de Tráfego em. Área Procedimentos de Coleta, Armazenamento, Consistência, Tabulação e Análise de Dados de Tráfego; Estudos do Tráfego Gerado por Transportes Não Motorizados; Estudos de Circulação de Pedestres; Estudos de Estacionamentos, Montagem de Cadastro Físico Digitalizado do Sistema Viário; Aplicações das Tecnologias de CAD e GIS. Segurança no Trânsito, abrangendo especialmente os seguintes aspectos: ("7* Estudos de Automatização de Procedimentos de Coleta, Armazenamento, Consistência, Tabulação e Análise de Dados de Acidentes de Trânsito; Desenvolvimento de Tecnologia de Identificação e Tratamento de Pontos Negros; Estudo de Segurança de Pedestres e Ciclistas; Estudos de Intervenção Viária para Eliminação de Pontos Negros; Estudos de Segurança Viária em Áreas Escolares; Estudo de Avaliação de Custos de Acidentes de Trânsito; Auditoria de Segurança de Trânsito. Transporte Coletivo, abrangendo, dentre outros, os seguintes aspectos: Estudos de automatização de procedimentos de coleta, armazenamento, consistência, tabulação e análise de dados do Sistema de Transporte Coletivo de Fortaleza; Estudos de otimização operacional do Sistema de Transporte Coletivo. CLÁUSULA SEGUNDA DA ABRANGÊNCIA. Para que seja perfeitamente atingido o objetivo deste convénio, os processos de capacitação e de cooperação técnico-científica deverão compreender programas e atividades que gerem condições favoráveis ao aperfeiçoamento e à elevação do nível de conhecimento e do grau de consciência crítica dos recursos humanos de ambas as partes e, por outro, à qualidade de trabalhos técnicos porventura encomendados a uma das partes pela outra. Os programas e atividades mencionados poderão abranger as seguintes ações, entre outras, julgadas oportunas petes partes: Ação preventiva que aproxime o perfil curricular acadêmico do perfil dos profissionais necessários ao mercado de trabalho de transporte e trânsito. Ampliação das oportunidades de estágio profissionatizante do corpo discente da UFC nas diversas áreas de trabalho da ETTUSA. Criação de meios para o acesso direto das partes aos acervos bibliográficos a elas pertencentes, considerando as normas existentes no âmbito das Instituições, independente de sua transcrição no presente convénio, como se nele transcritas fossem. Promoção e divulgação conjunta de eventos, bem como participação, tais como: cursos de treinamento, seminários, encontros, congressos, e ciclos de palestras e painéis, ou participação de uma das partes nos eventos promovidos pela outra. Implementação de cursos/programas de pós-graduação que atendam aos interesses comuns das partes, a serem negociados por iniciativa de qualquer dos Aproveitamento por uma das partes, da experiência e dos conhecimentos técnicos especializados dos recursos humanos da outra, a título de cooperação técnico-cienfifica, para a execução de trabalhos técnicos específicos. CLÁUSULA TERCEIRA DA FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO. Para fins de desenvolvimento, implementação e manutenção dos programas e atividades pertinentes às ações relacionadas, serão estabelecidas condições próprias, previamente acordadas entre as partes e - - convénentes. - | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 1999 formalizadas mediante a celebração de Planos de Trabalho, que serão partes integrantes do presente convénio. Para o caso previsto no item 2.2.5 da Cláusula Segunda, deverá ser celebrado um Termo Aditivo para cada curso/programa cujo desenvolvimento tenha sido acordado entre as partes. Para o caso previsto no item 2.2.6 da Cláusula Segunda cuja realização tenha sido acordada entre as partes, deverá constar nos Planos de Trabalho, entre outras, as seguintes informações: nome(s) e área(s) de atuação do(s) profissional(is) designado(s) para a realização do trabalho; cronograma de execução das atividades; programa de execução das atividades, acompanhadas de relação dos responsáveis pelo desenvolvimento e implementação de cada atividade recursos envolvidos composição global dos custos; periodicidade dos relatórios de andamento dos trabalhos; forma de acompanhamento e avaliação dos trabalhos; e nomes dos representantes das partes para participarem das reuniões destinadas ao acompanhamento e a avaliação dos trabalhos. DAS OBRIGAÇÕES. As partes CLÁUSULA QUARTA convenentes são responsáveis, no mesmo grau, pelo zelo constante do cumprimento do objeto deste instrumento. São obrigações das partes, além de outras a serem estabelecidas de forma clara e inequívoca nos Planos de Trabalho, parte integrante do presente instrumento, as seguintes: Assegurar, uma à outra, todas as facilidades e elementos essenciais ao pleno acompanhamento da execução dos programas e atividades a serem desenvolvidos dentro deste convénio, naquilo que estabelecerem os Planos de Trabalho. Definir os locais e as condições de realização dos programas e atividades pertinentes às ações de capacitação, relacionadas na Cláusula Segunda. Ceder as instalações e os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, necessários para atingir os objetivos deste convénio, respeitadas as restrições legais quanto ao vínculo empregatício das pessoas que vierem a ser envolvidas. Desenvolver, implementar e manter processo de avaliação anual do convénio. Aplicar os recursos recebidos excíusivamente nos programas e atividades, objeto deste convénio. Prestar contas dos recursos recebidos. Fazer reuniões e elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação dos programas e atividades desenvolvidas, na forma prevista no respectivo termo aditivo. Permitir acesso dos respectivos representantes a todos os locais em que estejam sendo desenvolvidos os programas e atividades previstos neste convénio, sendo indispensável a identificação dos mesmos para acessar esses locais. Designar, por atos próprios, para cada termo aditivo celebrado, seus respectivos representantes, os procedimentos necessários ao que definirão acompanhamento das atividades programadas. CLÁUSULA DIREITOS DE QUINTA DOS PROPRIEDADE INTELECTUAL. Cabe aos convenentes guardarem sigilo das informações postas à sua disposição para a execução dos planos de trabalho objetos dos termos aditivos deste convénio, desde que qualificadas como sigilosas. Os conhecimentos adquiridos, bem como os resultados oriundos de pesquisas e/ou experiências, poderão ser utilizados pelas partes para fins de publicação, bem como em suas atividades de ensino e pesquisa. Publicações técnico-científicas, porventura resultantes dos trabalhos realizados no âmbito deste convénio, mencionarão, explidtamente, a participação da ETTUSA como entidade de apoio, independente do trabalho ter sido executado em conjunto ou não. Será sempre necessária a expressa concordância de ambas as partes para cessão ou transferência dos resultados a terceiros. A propriedade das invenções, processos, métodos, programas de computador ou inovações técnicas decorrentes dos trabalhos realizados no âmbito deste convénio, independente de serem ou não passíveis de proteção em termos de propriedade industrial, pertencerá às partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. CLÁUSULA SEXTA DA MOVIMENTAÇÃO E DA FONTE DE RECURSOS. JOS custos decorrentes da execução do presente instrumento, bem como sua distribuição às partes, prazos e formas de pagamentos, serão discriminados em Planos de Trabalho, que - /-v \_) Ç'.\ - - QUINTA-FEIRA - PAGINA 07 ficará fazendo parte deste convénio. As despesas deste convénio serão decorrentes do orçamento próprio da ETTUSA CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. As despesas efetuadas com os recursos de que trata a Cláusula Sexta do presente instrumento serão objeto de prestação de contas, aos órgãos indicados pelas partes, em termo aditivo, os quais caberão realizar auditoria com relação à aplicação destes recursos, bem como prestar informações ou dar vista aos documentos de receita e despesa aos órgãos responsáveis pela fiscalização financeira. CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA. O presente convénio vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, até o máximo permitido em Lei. Os Termos Aditivos resultantes deste convénio vigorarão pelos prazos neles indicados, acompanhando a vigência estabelecida no presente convénio. CLÁUSULA NONA PUBLICAÇÃO. O presente convénio será publicado no Diário Oficial do Município, às expensas da ETTUSA, o que deverá ocorrer até 20 (vinte) dias, após sua celebração. CLÁUSULA DÉCIMA DO ADITAMENTO E DA RESCISÃO. Este convénio poderá ser ' modificado mediante termo aditivo, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, com a concordância expressa da outra, podendo ainda ser rescindido, mediante notificação por escrito de uma das partes à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, quando serão ajustadas todas as despesas e pendências, até então realizadas à conta do convénio. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO. Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE., para dirimir as questões, porventura surgidas em decorrência de execução do presente convénio e que não puderem ser decididas de comum acordo entre as partes, por vias administrativas usuais. E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e valia, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza, 11 de janeiro de 1999. Alberto Oliveira Freire Neto DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO S.A. ASSOCIAÇÃO ETTUSA. Antônio Nunes de Miranda TÉCNICO-CIENTÍFICA ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN ASTEF. Roberto Cláudio Frota Bezerra UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ UFC. - - - - - - - - - - - CARTA CONTRATO N° 020/98 - Aos 22 dias do mês de dezembro de 1998, a Empresa Técnica de Transporte Urbano S.A, com sede nesta capital, na Av. dos Expedicionários, 5677, Vila União, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Dr. Alberto Oliveira Freire Neto, brasileiro, Engenheiro Civil, residente e domiciliado nesta Capital, portador do CPF n° 051.285.363-00, ora denominado Contratante e a Empresa MAIA ALENCAR Engenharia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, C.G.C, n° 00.782.518/000124, com sede e foro nesta Capital, na Rua Padre Valdevino, 2640, Aldeota, neste ato representada por seu sócio-gerente, Sr. José Cláudio Maia Alencar, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado Contratada, tudo de conformidade com a Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Consolidada. RESOLVEM celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições seguintes: DO FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente Contrato nas disposições contidas no art. 24, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, publicada no DOU de 22.06.93 e Proposta da Contratada tudo parte integrante deste Termo, independente de transcrição. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto o Serviço de Reforma e Construção Civil no prédio sede da ETTUSA. DO VALOR DO CONTRATO: O valor global deste contrato é de R$ 27.842,93 (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos). DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços será de 28 (vinte e oito) dias ininterruptos, contados a partir da expedição da ordem de serviço. DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento do objeto da Carta Contrato, será efetuado após conclusão do serviço, mediante apresentação de Nota PAGINA 08 - QUINTA-FEIRA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 1999 Fiscal/Fatura. DOTAÇÁO DA DESPESA: As despesas decorrentes deste Contrato correrão a conta do orçamento próprio da ETTUSA. DA RESCISÃO: Ocorrerá a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à contratada direito a indenização de qualquer natureza, ocorrendo quaisquer dos casos previstos no art 78 e incisos da Lei n" 8.666/93 e suas posteriores alterações. DAS PENALIDADES 1 E SANÇÕES: Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado, o Diretor Presidente da ETTUSA poderá, garantida a prévia defesa do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado, juntamente com as seguintes sanções: advertência; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 anos; declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até quê seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejufeos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. DO FORO: Fica eleito o foro da tomarca de Fortaleza para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Contrato, renunciando, as partes, a quàlquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e acordadas, após lido e achado conforme, as partes Ccptratantes, assinam o presente instrumento, em 04 vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Fortaleza, 22 de dezembro de 1998. Paulo, portador de RG n° 8.831.613-SP, e CPF n° 998.496.74849, firmam o presente DISTRATO, cuja celebração decorre do Contrato e Primeiro Aditivo, do Processo Administrativo n° 001/98, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93 e modificações posteriores, em especial o art 79, il, e demais aplicáveis à espécie, na forma que segue: CLÁUSULA COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO PODER LEGISLATIVO A DIRETORA PORTARIA N° 002/99, PRESIDENTA DA COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO CTC, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o que lhe confere o Estatuto Social e o Regimento Interno da CTC. RESOLVE, designar DANUSA MARIA SOARES DE PONTES, para substituir ANA CLÁUDIA MEDEIROS DE AQUINO, como Membro, na Comissão Permanente de Licitação da CTC, em cumprimento ao dispositivo contido na Lei n° 8.666/93. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Fortaleza, 03 de fevereiro de 1999. Semíramls Becco 'MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”. ______ - - DIRETORA-PRESIDENTA. AO CONTRATO DA DISTRATO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/98. INSTRUMENTO DE RESI LIÇÃO AO CONTRATO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/98, que entre si celebram Companhia de Transporte Coletivo CTC e MERCEDES BENZ DO BRASIL S.A, na forma que segue: COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO CTC, Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Indireta do Município de Fortaleza, inscrita no CGC(MF) sob o n° 07.254.097/0001-08, CGF n° 06.103.693-5, sediada na Cidade de Fortaleza, à Av. Desembargador Gonzaga, 1630 - Cidade dos Funcionários, neste ato legalmente representada por sua Diretora Presidente, Dr* Semiramis Becco, brasileira, residente e domiciliada nesta capital, à Rua Fausto Cabral, 841 - Papicu, portadora do RG n° 236.167 - SSP-CE e CPF n° 024.386.403-59, denominada de Contratante, e a Empresa MERCEDES BENZ DO BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Bernardo do Campÿ/SP, inscrita no CGC(MF) n° 59.104.273/0001-29, denominada Contratada, neste ato legalmente representada pelos Srs. Claus Herzog, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, Gerente de Vendas, Governo e Frotista, portador de CPF n° 886.769.518-53, RG n° 298.621/RJ, residente e domiciliado à Rua Igati, n° 02 ao 181, n§i Cidade de São Paulo/SP, e Luiz Carlos Cardoso, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, Supervisor de Vendas, Governo e Frotista, residente e domiciliado à Rua Abel Mínhoti Barbosa, n° 51, na Cidade de São Bernardo do Campo São - - - PRIMEIRA CONTRATANTE E CONTRATADO, de comum acordo resolvem rescindir o Contrato de que se cuida, em todas as suas Cláusulas e condições, assim como, o Primeiro Aditivo firmado nos autos do Procedimento Administrativo n° 001/98, à luz do art 79, II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e ainda, Cláusula Sétima, Item 02, do Contrato, assim como 008.11 do Edital de Licitação, relativamente aos veículos não entregues em número de 50 (cinquenta), posto que 50 (cinquenta) veículos foram entregues e pagos regularmente. CLÁUSULA SEGUNDA As partes declaram, que encontram-se plenamente favoráveis à aludida rescisão, nada tendo a reclamar uma da outra, seja a que titulo for, em decorrência do objeto contratado, e de sua execução, ou qualquer outro motivo por mais especial que seja, advindo da avença em alusão. CLÁUSULA TERCEIRA Elege-se o foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer pendência sobre o presente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza (Cfe), 16 de< setembro de 1998. COMPANHIA DE TRANSPORTE - - - > - CTC. Dr* Semíramls Becco COLETIVO DIRETORA PRESIDENTE. Claus Herzog MERCEDES BENS DO BRASIL S.A. Luiz Carlos Cardoso MERCEDES ÇENZ DO -- BRASIL S.A. TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. - ATO N° 0029/99 O VEREADOR PRÊSIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o Art 30 II, da LOM de 05.04.90. RESOLVE, designar nesta data, nos termos do Art 39 da Lei n° 7.870, de 12.02.96, publicada no DOM n° 10.801 de 27.02.96, HERMELINDA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Tesouraria, símbolo DAL-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de janeiro de 1999. José Maria Couto C' Bezerra PRESIDENTE. - - *** *** «sarar 0caÿD0m«e,?í oA«f|A FORTALEZA, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o .Art. 30 - II, da LOM de 05.04.90. RESOLVE, designar * o e ****** M» níÿFnoTAi ÉTI" 0noPRES'DENTE DA CÂMARA uso de suas atribuições PJLF0RTALEZAKsi 00,11 0 A* 30 - II, da Lei OrgânicTdo Munir MLÍS Mumcipuj de Fortaleza. MUNICIPAL CONSIDERANDO o que determina o Le' Orgânica do Município de Fortaleza. ™a',8 que a servidora é Membro da Diretória dos Servidores da Câmara Municipal pjií® Conceder a servidora FRANCISCA a 9ratificação correspondente ao riínr!LiÿPL VEiRÿ1M0UÿA' comissão de simbologia DAL-1 , da qual foi exonerada RÍoDÿ°onoi)260/98* de 0110.98. PAÇO MUNICIPAL «ÿR10S DE ALENCAR, em 01 de janeiro de 1999. José Maria Couto Bezerra PRESIDENTE. CONSinPBAM ™ LRnrníi SI - *M> MM MM