A DIMENSÃO DO COMPROMISSO DE FIDELIDADE1
Apaixonando-se por outro(a) no meio de uma relação: o que fazer?
Felipe Drummond2
I.
Introdução
O presente trabalho não ambiciona descrever nem prescrever questões referentes a
relacionamentos humanos. É tão-somente um exercício de brainstorming com base em teorias
éticas e de racionalidade prática a partir de uma situação de crise não tão rara nos
relacionamentos da nossa cultura: o que fazer quando alguém no casal se apaixona por um
terceiro estranho ao relacionamento já existente?
Casamento, namoro e congêneres não se distinguem para efeitos dessa consideração.
Basta que tenhamos duas partes se relacionando com “cláusula” – expressa ou tácita – de
exclusividade recíproca e que haja uma seriedade nesse vínculo que o justifique enquanto
razão considerável para agir. O “casal tradicional”, como assim se podem chamar essas duas
pessoas relacionadas, é o alvo de nossa situação. É caso de saber se o dever de fidelidade num
relacionamento pode ser sopesado em relação a outros valores em jogo, atuando como uma
mera razão3 forte para não trair, ou se ele atua como uma razão excludente e conclusiva para
não trair, afastando o sopesamento de outras razões em jogo (como a felicidade total do casal,
a possibilidade de outras pessoas saberem, entre outros). No segundo caso, a fidelidade seria o
resultado de um raciocínio prático para não trair, muito embora isso não anule a possibilidade
de se terminar a relação. Adiantamos que, sob pena de se converter em autêntico manual de
autoajuda, o presente trabalho não entra no mérito de preferir uma ou outra possibilidade, mas
se limita a problematizar as implicações de se pensar de um jeito ou de outro.
II.
Situação hipotética.
1
Dedicado aos problemas e aos amigos, que, respectivamente ou vice-versa, são os melhores laboratórios e os
melhores interlocutores para se pensarem questões filosóficas.
2
Graduando em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro pesquisador voluntário do projeto Ética e
realidade atual: o que podemos saber, o que devemos fazer (www.era.org.br).
3
A referência às razões conclusivas, excludentes e outras é plenamente absorvida da obra de Joseph Raz, Razão
Prática e Normas, 2010, p. 15-41. Segundo o autor, uma razão conclusiva traz a ideia de que “p é uma razão
conclusiva para x fazer Θ se, e somente se, p for uma razão para x fazer Θ (que não tenha sido cancelada) e não
houver q tal que q supere p.” Uma razão excludente, por sua vez, é uma “razão de segunda ordem para absterse de agir com base em uma razão.” Há de se discutir o escopo de exclusão promovido por essa razão, o que só
será trazido na conclusão desse trabalho.
1
O caso hipotético ilustrativo que tomaremos como ponto de partida de nossa análise é,
de certa forma, intermediário em relação às várias formas de “casal tradicional” que podemos
encontrar à nossa volta.
Considere que João e Maria namoram há três anos e se consideram suficientemente
felizes no relacionamento. Começaram a namorar na faculdade e sempre mantiveram
fidelidade um ao outro. Depois de algum tempo de paixão intensa, o relacionamento deu uma
“esfriada” nesse quesito arrebatamento, mas as vantagens de um namoro estável, promissor e
prazeroso fizeram com que João e Maria continuassem unidos, pensando inclusive em se
casar, dado que tanto João quanto Maria consideram que não encontrarão parceiros melhores
para terem filhos e não envelhecerem sozinhos.
Após o terceiro aniversário de relacionamento, João muda de emprego e, no novo
ambiente de trabalho, conhece Rosa. Desde o primeiro momento, João sente algo diferenciado
pela moça. O rapaz começa a admirar cada vez mais sua beleza, seus maneirismos, sua
personalidade e seus gostos. Sempre que a vê, seu coração pulsa mais forte e ele é invadido
por certo êxtase como há muito não sentia. Um dia, João conclui que está apaixonado por
Rosa. Sua paixão é de certo modo platônica, uma vez que Rosa não aparenta corresponder e
nem recusar os sentimentos do rapaz, uma vez que o convívio de ambos é estritamente
profissional. Sofrendo, o rapaz não sabe como agir diante do compromisso no relacionamento
feliz que mantém com Maria em oposição à atração que o compele a Rosa.
III.
Os cenários possíveis
A decisão final sobre com quem se relacionar não consiste num problema relevante
para esse trabalho, mas numa mera preferência de João, a ser tomada a priori ou a posteriori
de um eventual contato com Rosa. A questão que é latente no problema apresentado se revela
quando João resolve efetivamente apostar em Rosa, mas não sabe se, para se relacionar com a
moça e assim “ver qual é” a dela, deve ou não terminar o namoro com Maria. É o caso de
saber, portanto, se o dever de manter fidelidade conjugal é uma razão excludente de outras
razões ou se é uma mera razão forte, passível de ser sopesada em face de outros valores
contrapostos em jogo, tais como a felicidade total do casal, o risco de o rapaz se enganar, o
valor de se saber sempre a verdade, a possibilidade de outros saberem, o peso da culpa,...
2
É moralmente permitido que João fique com Rosa, enquanto namora Maria, ou
nenhuma razão pode justificar essa traição (ou concomitância4), de modo que, para ficar com
Rosa, é preciso antes terminar com Maria? Vamos às hipóteses.
a.
Não trair possui valor em si próprio. Pensando deontologicamente.
O primeiro cenário possível é aquele em que o dever de manter fidelidade conjugal é
por si só válido e não pode ser sopesado em relação a outros valores em jogo, traduzindo-se
num absoluto. Pensando, portanto, como um deontólogo moral, ou um kantiano de
relacionamentos, João encara o namoro como razão excludente (e também conclusiva) para
não trair – e não apenas como uma razão forte. Em sendo razão excludente, diante da
impossibilidade de o rapaz ficar com Rosa enquanto namorar com Maria, temos duas subpossibilidades: João não trai e se afasta de Rosa ou João termina com Maria para ficar com
Rosa, a depender da avaliação que João faça em relação às (in)certezas e (im)possibilidades
que tem com cada uma das duas mulheres. Deve-se ressaltar que, embora pense nos
resultados que tem ou almeja ter com Maria ou com Rosa para escolher uma ou outra, trair
não é uma opção para alcançá-los, de modo que o raciocínio de consequencias utilizado para
preferir Rosa ou Maria não pode sobrepujar a vedação à traição como um meio para se
tentarem alcançar as consequências desejadas.
A escolha de João fica muito facilitada se ele concluir, afinal das contas, que nem vale
a pena tentar a sorte com Rosa, sendo melhor ficar com Maria, mesmo porque essa
preferência haveria independentemente de ele possuir ou não um compromisso de namoro
com a moça.
O problema surge quando João decide que é melhor apostar suas fichas em Rosa.
Como o compromisso do namoro lhe serve como razão excludente, João decide terminar com
Maria para tentar se relacionar com Rosa, considerando que deve arriscar e não deixar passar
a oportunidade de um relacionamento melhor, o que não pode ser feito, porém, enquanto
existente o namoro. João sabe que é possível que o melhor a se fazer no caso talvez seja não
terminar, uma vez que o relacionamento com Rosa pode nem acontecer ou dar errado logo no
início e, nesse caso, será muito difícil e tormentoso se reconciliar com Maria, pois essa ficará
muito magoada pelo término. Do mesmo jeito, pode ser uma boa razão para não trair o medo
de ele ser descoberto por Maria ou até mesmo o fato de a traição significar uma detração na
4
Se o termo traição soar muito carregado, concomitância é um caminho apropriado.
3
imagem de bom moço que Rosa pode fazer do rapaz. João tem consciência, portanto, que, se
sua aposta em Rosa der errado, ficará mais infeliz do que está, pois não terá nem Rosa nem
Maria, e também deixará Maria mais infeliz por conta do término motivado por uma ilusão
frustrada. Mesmo assim, ele resolve terminar o namoro para poder investir na outra garota,
pois considera que seu compromisso com a namorada é razão suficiente para que ele não aja
com base em outras razões que o impulsionariam à concomitância.
b.
“Não trair” pode ser relativizado em face de outros valores: pensando de
modo consequencialista
João também pode pensar que seu dever de não trair no âmbito de um relacionamento
é uma razão importante para não trair, mas que pode ceder em face de outras razões que
motivem condutas contrárias, significando que a fidelidade é apenas uma razão pro tanto5, a
ser balanceada em face de outras. O compromisso de fidelidade não teria, portanto, a
dimensão de uma razão excludente, assim não possuindo o condão de evitar o sopesamento de
outras motivações para agir e de prevalecer por si só de modo conclusivo (all-thingsconsidered6).
Considerar o dever de não trair uma mera razão forte, e, portanto, não-excludente, não
quer dizer que a traição ocorrerá, mas que ela poderá ocorrer a depender do sopesamento de
outras razões (pro tanto) em jogo e que, no caso proposto, são razões ligadas às
consequencias últimas das atitudes.
Suponha-se que João considere, na esteira do que foi levantado no tópico anterior, que
é melhor ficar com Rosa ainda namorando com Maria só para “tirar sua dúvida”, favorecendo
a certeza de sua decisão posterior de ficar com uma ou com outra. Dessa forma, ele manterá a
possibilidade de continuar, sem muitos abalos, com a amada de muitos anos no caso de ele
não gostar da aventura, como também só fará Maria sofrer, se esse for o caso, por conta de
uma decisão mais refletida e acurada em ficar definitivamente com Rosa. Assim, se trair ele
beneficiará não apenas a si, como também à Maria, que não se verá diante de aborrecimentos
em face de suposições não verificadas e incertezas do rapaz.
5
Razões pro tanto são razões parciais, isto é, que atuam prima facie como razões para agir, podendo esbarrar em
outras razões pro tanto concorrentes.
6
Uma razão todas-as-coisas-consideradas, ou all things considered, é uma razão conclusiva, pois informa o
resultado de um sopesamento de outras razões pro tanto.
4
João ainda pode concluir que, embora o dever de fidelidade seja uma mera razão forte
para não trair, o fato de que outras pessoas podem saber e de que isso pode comprometer sua
imagem perante o grupo e perante as duas mulheres constituem uma razão ainda mais forte
para que ele não traia. Talvez em outro cenário, onde esse risco de disseminação de má fama
possa ser eliminado, a conclusão do rapaz seja diferente.
Mais um aspecto pode ser considerado: ainda que no sopesamento de razões a
conclusão de João seja a de que as melhores consequencias gerais serão alcançadas pela
traição, a simples existência do compromisso de fidelidade impõe que essa eventual traição
não será feita sem certo remorso ou pena. Talvez um raciocínio consequencialista mais
sofisticado de João o leve a concluir que ele não suportará o peso moral autônomo de
simplesmente ter traído e que essa consequencia final de sofrimento e autoestima também
deve ser levada em conta, podendo importar que ele não traia.
IV.
Conclusões
A título conclusivo, podemos partir do último apontamento, que talvez nos leve a uma
outra ilação capaz de relativamente aproximar na prática as duas formas apresentadas no
trabalho de pensar o compromisso de fidelidade: será que a pessoa que aparentemente pensa
deontologicamente o compromisso de fidelidade, na verdade, pensa-o de modo
consequencialista, mas valora como razão fortíssima o fato de não suportar a autotortura
decorrente de um eventual descumprimento do dever? Tal dúvida pode ser dirimida, ao menos
a nível hipotético-filosófico, se desenharmos o cenário de modo a eliminar todo tipo de
remorso ou de consequencia negativa outra ao indivíduo em caso de traição, perquirindo-se,
nesse caso, se o suposto deontólogo de relacionamentos continuaria a não trair.
Tal especulação sobre uma equivalência entre o consequencialista e o deontólogo de
relacionamentos também pode ser feita se, por exemplo, colocarmos uma consequencia
extremada para a não-traição. Na hipótese dada, equivaleria a dizer que, se João não traísse
Maria para ficar com Rosa, Maria seria morta.Se João traísse para evitar a morte de Maria,
ficaria evidente que ele não é um deontólogo puro de relacionamentos, pois realiza, em última
análise, um cálculo de consequencias. Seria a situação, portanto, de o compromisso de
fidelidade lhe servir como razão excludente de somente algumas outras razões, no caso
aquelas ordinariamente aventada para atuar no problema (como a felicidade geral do casal, a
5
possibilidade de ser descoberto etc.), mas sem possuir o condão de excluir7 razões
extraordinárias e produtoras de consequencias extremadas que podem ser levantadas
hipoteticamente, como a possibilidade de uma catástrofe. Isso não impede que, na prática –
ou melhor, no limite – , ele mereça a alcunha de um kantiano de relacionamentos.
De todo modo, pensar os compromissos no âmbito de relacionamentos como razões
fortes, excludentes da maioria das razões ou excludentes da totalidade de razões não explica a
questão subjacente, sem dúvida muito mais problemática, de por que os compromissos devem
ser pensados de uma forma ou de outra. Essa pergunta, na verdade, abre o espaço para uma
discussão profunda sobre que teoria ética (ou metaética) de âmbito geral é a melhor, assim se
trabalhando com o ponto de vista normativo. Da mesma forma, a mera análise de
consequencias detona uma questão basilar, que é a de saber quais consequências são boas e
quais são ruins, apontando-se para a multiplicidade de teorias éticas consequencialistas, como
o egoísmo ético, o utilitarismo e outras, cuja análise detida refoge aos propósitos do presente
trabalho.
7
Não se pode esquecer, ainda no pensamento de Joseph Raz sobre razões práticas, que as razões excludentes não
necessariamente excluem todas as razões de primeira ordem ligadas ao problema, mas podem se destinar apenas
a certa classe de razões. No caso trazido, o namoro só significaria razão excludente em relação a essas razões
“ordinárias”.
6
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