Folha: ___________ Rubrica: _________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS PINHEIRAL Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 1 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2012 CANP – Pinheiral/IFRJ PROCESSO Nº 23276.000683/2012-11 Regido pela: Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002 Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n.º 127 de 14 de agosto de 2007, pelo Decreto n.º 6.204 de 05 de setembro de 2007 e aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. OBJETO Reforma e Adequação dos Pavilhões 1 e 2 de salas de aula do CANP- Pinheiral do IFRJ. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Até às 08h30min do dia 23/11/2012, devendo ser observado o horário oficial de Brasília/DF. DATA ABERTURA DAS PROPOSTAS ENDEREÇO TIPO DE LICITAÇÃO ACESSO ELETRÔNICO AO EDITAL PREGOEIRA Sessão Pública a ser realizada no Campus Pinheiral do IFRJ Data: 23/11/2012 Horário: às 09h00m. Campus Pinheiral do Instituto Federal do Rio de Janeiro (CANP – Pinheiral) Direção de Administração Coordenação de Licitação Rua José Breves n.º 550, Bairro Centro, Pinheiral - RJ CEP: 27.197-900 Telefones: (24) 3356-6591/3610 - Fax: (24) 3356-5364/3610 E-mail: [email protected] Menor preço http://www.comprasnet.gov.br (retirada de edital) http://www.ifrj.edu.br (retirada de edital e anexos) Vanessa Ferreira de Macedo Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 2 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET CAMPUS PINHEIRAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2012 PROCESSO Nº 23276.000683/2012-11 Razão Social:_____________________________________________________ CNPJ Nº. _______________________________ Endereço:_________ _______________________________________________ E-mail:_________________________________ Cidade:________________________________Estado:____________________ Telefone:_______________________________Fax:______________________ Celular:_________________________________ Contato:_________________________________________________________ Recebemos através do acesso à página www.comprasnet.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:__________________________, ____ de _________________ de ______. ______________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Objetivando comunicação futura entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – Campus Pinheiral e essa empresa, solicitamos a V.S.ª o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra à Coordenação de Licitação por meio do correio eletrônico [email protected]. O não preenchimento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 3 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2012 EDITAL O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, mediante Pregoeiro(a) designado(a) pela(s) Portaria(s) nº 152, de 25 de Outubro de 2012, publicada no D.O.U em 26 de Outubro de 2012, torna público, para ciência dos interessados e habilitados no ramo pertinente que na data, horário e local acima indicados, realizará Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, os quais foram examinados pela Procuradoria Federal do IFRJ, de acordo com a Constituição Federal de 1988, as Leis nº. 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, os Decretos nº. 3.555 de 08/08/2000, nº. 3.722 de 09/01/2001, nº. 3.784 de 06/04/2001, nº. 4.485 de 25/11/2002 e nº. 5.450 de 31/05/2005, nº 3.931 de 19/09/2001, nº. 6.204 de 05/09/2007, Resolução CGSN nº. 4 de 30/05/2007 e subsidiariamente aos dispositivos da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, com as alterações subseqüentes, dispositivos da IN/MARE nº. 05 de 21/07/1995, republicada em 09/01/2001, e demais legislações e normas pertinentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário VISITA TÉCNICA/VISTORIA OBRIGATÓRIA: A visita/vistoria deverá ser realizada no Campus Pinheiral do IFRJ, com tolerância máxima de 15 minutos para eventual atraso, no dia 12/11/2012, devendo ser agendado o horário no Setor de Engenharia Campus Pinheiral do IFRJ, através dos telefones: (24) 3356-3610/5364 ramal: 234 de 08 às 11 horas e 13 às 16 horas. A visita técnica visa a verificação do local onde serão executados os serviços e dar esclarecimentos gerais para elaboração de todos os projetos executivos, planilhas, cadernos de especificações, de encargos, etc. Deverá ser realizada por engenheiro ou representante legal da empresa, devidamente credenciado pela empresa através de documento escrito. A declaração, emitida pela licitante, informando que visitou o local fará parte dos documentos para habilitação conforme item 41. As licitantes não poderão fazer a visita técnica em datas e horários diferentes dos estabelecidos. DATA DE ENVIO DOS ENVELOPES HORÁRIO DE BRASÍLIA: ATÉ ÀS 08H30 DO DIA: 23/11/2012 LOCAL: http://www.comprasnet.gov.br DATA DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/11/2012 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09H00 LOCAL: http://www.comprasnet.gov.br Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 4 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ O Campus Pinheiral/IFRJ não se responsabilizará e nem serão aceitas documentação e propostas que não chegarem a Comissão Especial de Licitação até o dia e horário estipulado para abertura dos envelopes. CAMPUS PINHEIRAL CÓDIGO DA UASG: 158485 1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso de Licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília (DF). 2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 5 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ ÍNDICE DO OBJETO ................................................................................................................... 7 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ............................................................................ 8 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO ................................................... 11 AS CONDIÇÕES PARA O DIREITO DE PREFERÊNCIA ............................................ 12 DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES ............................................. 12 DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE nº 2 ...................................................... 13 DA SESSÃO PÚBLICA, LANCES E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS ...................... 13 DA HABILITAÇÃO ....................................................................................................... 15 DO JULGAMENTO ....................................................................................................... 17 DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS .......................................................................... 17 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .................................................................... 18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .......................................................................... 18 DO CONTRATO ............................................................................................................ 20 DO PAGAMENTO ......................................................................................................... 20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................... 21 DO FORO...................................................................................................................... 22 ANEXO I – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL .................................................. 23 ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ..................... 25 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ME/EPP/COOPERATIVA-LCNº123/2006 ................ 26 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA27 ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO ......................................................................... 28 ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA ...................................................................... 38 ANEXO VI – A – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ....................................................... 48 ANEXO VI – B – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ......................................... 58 ANEXO VII – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO ................. 60 ANEXO VIII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA..........................................................61 Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 6 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ DO OBJETO 3. Constitui objeto do presente Edital de Licitação na modalidade de Pregão, na forma presencial, Reforma dos pavilhões 1 e 2 de salas de aula do CANP- Pinheiral do IFRJ.. Conforme especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I que passa a fazer parte integrante deste Edital independente de transcrição. 3.1. Haverá reuniões técnicas quinzenais (obrigatórias) com a equipe de arquitetura e engenharia, sendo a primeira após assinatura do Contrato, para apresentação, discussão e avaliação do desenvolvimento dos projetos. 3.2. Todos os projetos e planilhas deverão obedecer às diretrizes apontadas pela equipe de arquitetos e engenheiros do Campus Pinheiral/IFRJ e constantes no caderno de orientações para representações gráficas. 3.3. A Contratada deverá fornecer planta geral com a indicação de todas as instalações comprovando a compatibilidade entre as mesmas. 3.4. Os projetos executivos e complementares e suas respectivas planilhas deverão ser apresentados, simultaneamente, nas reuniões de acompanhamento à medida que forem sendo desenvolvidos. 3.5. Todos os projetos e planilhas, objeto deste pregão serão apresentados à equipe técnica do Setor de Engenharia do Campus Pinheiral/IFRJ, para aprovação podendo a Campus Pinheiral/IFRJ solicitar ou autorizar alterações que se fizerem necessárias. 3.6. Os projetos e planilhas serão entregues na forma original impressa mais arquivos eletrônicos gravados em CD-ROM. 3.7. Os projetos deverão ser desenvolvidos em programa de computação gráfica, compatíveis com AUTOCAD e não serão aceitos projetos feitos em versão educacional. 3.8. O encaminhamento dos projetos ao CREA, para as devidas anotações de responsabilidade técnica - ART(s) será atribuição exclusiva e a expensas do vencedor do certame. 3.9. As reuniões acontecerão no Setor de Engenharia do Campus Pinheiral/IFRJ. 3.10. Será obrigatória a presença do profissional responsável pelo desenvolvimento de cada projeto nos dias em que os mesmos forem apresentados ou discutidos com a equipe técnica do Campus Pinheiral/IFRJ. Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 7 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 3.10.1 – Na primeira reunião é necessária somente a presença do profissional responsável pelo gerenciamento do conjunto de projetos. Nas reuniões subseqüentes é necessária a presença dos responsáveis técnicos por todos os projetos que forem apresentados e ou discutidos nas reuniões. 3.11. A contratada deverá apresentar a planilha para itens da obra (planilha modelo será fornecida no momento da primeira reunião). 4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 4.1. ANEXO I - Termo de Referência 4.2. ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço 4.3. ANEXO III - Declaração de Cumprimento das Obrigações 4.4. ANEXO IV - Modelo Da Proposta Comercial 4.5. ANEXO V - Minuta Do Contrato 4.6. ANEXO VI - Termo de Referência 4.6.1. ANEXO IV – A - Planilha Orçamentária 4.6.2. ANEXO IV – B - Cronograma Físico Financeiro 4.7. ANEXO VII - Modelo De Procuração Para Credenciamento 4.8. ANEXO VIII – Termo de visita técnica DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5. Poderão participar deste Pregão os interessados que desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que possuam preferencialmente registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), com todos os níveis validados pertinentes ao objeto desta licitação e ao porte da empresa, ou que apresente, junto ao Envelope A, a documentação na forma do inciso XIII do artigo 4º da Lei 10.520/2002, devendo, ainda, atender às demais exigências contidas neste Edital e seus anexos. Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 5.1. Os níveis de cadastro no SICAF a serem verificados compreendem: Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 8 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 5.1.1. Nível I – Credenciamento – Pessoa Jurídica; 5.1.2. Nível II – Habilitação Jurídica – Pessoa Jurídica; 5.1.3. Nível III – Regularidade Fiscal Federal – Pessoa Jurídica; 5.1.4. Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal – Pessoa Jurídica; 5.1.5. Nível V – Qualificação Técnica – Pessoa Jurídica; e 5.1.6. Nível VI – Qualificação Econômica-Financeira – Pessoa Jurídica 5.2. Para fins de comprovação de que exerçam atividades econômicas pertinentes ao objeto desta licitação, os vencedores terão seus CNPJ verificados na página da Receita Federal. Caso seja constatado que a empresa não exerça atividade primária ou secundária compatível com o objeto, a mesma será inabilitada. 5.3. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação. 5.4. O IFRJ nos Campi Nilópolis e Rio de Janeiro é unidade cadastradora do SICAF. 6. O cadastramento junto ao SICAF, seja ele feito no IFRJ ou qualquer outro órgão cadastrador, não garante a HABILITAÇÃO da empresa participante do certame; esta será definida na sessão pública. 6.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 6.2. O licitante deverá manifestar, formulário próprio – ANEXO II , que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 21, parágrafo 2º, do Decreto nº. 5.450/2005. 6.3. O licitante, se microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar em formulário próprio – ANEXO III do sistema eletrônico tal condição, para fins previstos na Lei Complementar nº. 123/2006. 7. Não será admitida nesta licitação à participação de empresas: 7.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 7.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 7.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 7.4. Estrangeiras que não funcionem no País. Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 9 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 7.5. Cooperativas de mão-de-obra, tendo em vista o Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e Ministério Público do Trabalho em 05 de junho de 2003, homologado judicialmente através do processo nº. 1082/02, da 20ª. Vara do Trabalho de Brasília/DF, tendo em vista que o presente certame demanda execução de mão-de-obra em estado de subordinação. 8. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº. 123/2006, as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu artigo 3º, abaixo transcrito: “§ 4º Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiado por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anoscalendário anteriores; X – constituída sob a forma de sociedade por ações. ... § 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto nesta Lei Complementar, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 10 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. 9. § 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva”. Observações: a) a participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos; b) a conformidade dos itens/serviços ofertados deverá guardar compatibilidade com as especificações do ANEXO I do Edital. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 10. O representante legal da licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro, para efetuar o seu credenciamento como participante neste pregão, munido da sua carteira de identidade, ou outro documento equivalente que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública de abertura dos envelopes; 10.1. O representante legal é a pessoa habilitada pela licitante, mediante apresentação do estatuto/contrato social quando sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou aquela que apresente instrumento procuratório, com firma reconhecida, juntamente com o estatuto ou contrato social, que confira plenos poderes ao detentor para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos e demais atos pertinentes a este pregão, sendo a procuração, conforme modelo expresso no ANEXO IV, em papel timbrado da proponente. 10.2. O não credenciamento de representante legal na sessão pública ou a não apresentação de documentos de identificação/representação, não inabilitará a proponente, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer, bem como quaisquer atos relativos ao presente pregão para os quais seja exigida a presença do representante legal da empresa. Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 11 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ AS CONDIÇÕES PARA O DIREITO DE PREFERÊNCIA 11. O fornecedor que fizer jus ao tratamento diferenciado e favorecido previsto em lei, deve declarar, no ato do envio de sua proposta e em campo próprio do sistema, que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. 12. O Sistema Comprasnet verificará automaticamente, junto ao banco de dados da Receita Federal, a condição do porte das empresas, se microempresas - MEs e empresas de pequeno porte - EPPs, que será refletida no sistema após o encerramento da fase de lances. 13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista na seção “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CURSO DO CERTAME” deste Edital. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES 14. Os envelopes nº. 1 e 2 deverão vir lacrados, destinados a Comissão Especial de Licitação - CEL, Campus Pinheiral do IFRJ, Pinheiral - RJ, CEP 27.197-000, devendo ser entregues na CEL, até o dia e horário estipulados neste edital. Os envelopes, obrigatoriamente, deverão conter na parte externa: ENVELOPE Nº. 1 ENVELOPE Nº. 2 HABILITAÇÃO PROPOSTA COMERCIAL CAMPUS PINHEIRAL - IFRJ CAMPUS PINHEIRAL - IFRJ COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2012 ABERTURA DIA: 23/11/2012 às 09:00 ABERTURA DIA: 23/11/2012 às 09:00 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CNPJ/TEL/FAX/E-MAIL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CNPJ/TEL/FAX/E-MAIL 15. O Campus Pinheiral do IFRJ não se responsabilizará e nem serão aceitas 16. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes nº. 1 e 2, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos à documentação e à proposta. propostas e documentação que, tendo sido enviadas via postal ou entregues em outros setores e locais que não o indicado no item 7, não chegarem a Comissão Especial de Licitação até o dia e horário estipulado para Sessão Pública. Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 12 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE nº 2 17. A proposta de preços será apresentada em uma via, obedecendo rigorosamente 18. A proposta de preços deverá conter: aos termos deste edital. Deverá ser datilografada ou digitada, sem alternativas, rasuras ou entrelinhas, conter descrição detalhada do objeto, conforme ANEXO I. O valor da proposta, deverá incluir lucro, administração, encargos fiscais, previdenciários e sociais e demais custos diretos e indiretos, bem como impostos e descontos, ser apresentado em moeda corrente nacional, com no máximo 02 casas decimais, sendo a proposta assinada pelo representante legal e enviada em envelope fechado, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres do item 14. 18.1. Razão social, endereço, telefone, fax, dados bancários e o CNPJ/MF da proponente, bem como nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura; 18.2. Validade da proposta: (mínima de 60 dias); 18.3. valor unitário e total, em moeda corrente, com duas casas decimais após a vírgula. 18.4. conter forma de pagamento em conformidade com a Seção DO PAGAMENTO. 18.5. conter o prazo para execução e entrega dos projetos e planilhas: 180 (cento e oitenta) dias corridos; 18.6. Local para entrega de todos os projetos e planilhas: Campus Pinheiral - IFRJ – Coordenação de Licitação– Pinheiral - RJ; 18.7. A omissão na especificação das condições solicitadas neste edital, implicará no acatamento das condições impostas neste edital, sendo que a falta de data e assinatura poderá ser suprida pelo representante legal, se presente à reunião; DA SESSÃO PÚBLICA, LANCES E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 19. No dia, horário e local estabelecidos neste edital, será realizada a sessão pública para abertura dos envelopes contendo Proposta de Preços – Envelope nº 2, etapa de lances e documentação para habilitação - Envelope nº 1. 20. Aberta a sessão, os representantes legais das licitantes deverão credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do subitem 10.1; 21. Declarada a abertura da sessão não serão permitidos novos proponentes; Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 13 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 22. Abertos os Envelopes nº 2 – Propostas de Preços, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com a especificação, bem como a(s) proposta (s) com valor (es) inexequível (eis), caso não haja comprovação de viabilidade de preço através de documentos, conforme prevê o artigo 48 da Lei 8.666/93; 22.1. Fica determinada a motivação da decisão de desclassificação de propostas por inexequibilidade de preços usualmente praticados, comprovados no mercado e ainda, pelos valores unitários recentemente pagos pela Administração Pública para prestação de serviços de igual especificação e condições do objeto; 22.2. Estando o representante legal presente à sessão, o mesmo será alertado pelo Pregoeiro e terá direito à defesa, podendo justificar convincentemente a exeqüibilidade do preço ofertado. 23. Serão classificadas para a sessão de lances, todas as propostas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao de menor preço apresentado; 24. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas na item 23, serão classificadas as propostas com valores até no máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 25. Classificadas as propostas será iniciada a etapa competitiva, onde, o pregoeiro convidará individualmente os representantes legais, devidamente credenciados, de forma sequencial e definida pelo sistema, a apresentarem seus lances verbais; 26. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais; 27. Após a fase de classificação das propostas comerciais, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro; 28. A licitante ao qual o seu representante legal não esteja presente à sessão pública dos lances ou aquela em que o representante se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e serão mantidos os preços e percentuais descritos na proposta apresentada para efeito de ordenação das propostas; 29. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem desinteresse em apresentarem novos lances; 30. Não havendo tempo suficiente para a abertura dos Envelopes nº 1 – Documentação para Habilitação, em um único momento, em face do exame dos Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 14 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ documentos, ou ainda, se os trabalhos não forem concluídos ou surgirem dúvidas não dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e haverá a convocação de nova sessão; 31. A aceitação da proposta ocorrerá em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério do pregoeiro que comunicará aos licitantes presentes ou não, quando for cabível. DA HABILITAÇÃO 32. Será habilitada a licitante que estiver regular perante a Fazenda Nacional (Certidões Negativas da Receita Federal, Dívida Ativa da União), Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). A verificação, para as empresas cadastradas no SICAF será feita “ON LINE”, após a sessão de aceitabilidade. Estando com certidões vencidas e não sendo possível a consulta em sítios oficiais pelo Pregoeiro, a proponente será comunicada para enviá-las imediatamente, através do Fax (24)3356-3610. 33. Declaração de Superveniência quanto aos documentos apresentados para habilitação e cumprimento do inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666/93 na forma do ANEXO II. 34. Declaração de Aptidão para usufruir do tratamento favorecido às ME/EPP’s conforme Lei Complementar nº. 123/2006 na forma do ANEXO III; 35. Declaração de Elaboração Independente de Proposta - ANEXO IV, conforme disposições contidas na IN nº 02 de 16/09/09 – SLTI. 36. A empresa licitante deverá indicar profissional engenheiro ou representante legal da empresa, devidamente habilitados às exigências legais, para elaboração e assinatura dos projetos, detentor de certidão (ões) de acervo técnico e/ou Anotação (ões) de Responsabilidade Técnica – ART’s emitidas pelo CREA, comprovando a execução de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto licitado. 36.1. A comprovação de aptidão será ainda verificada através da apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direto público e/ou privado devidamente certificado(s) pelo CREA, correspondentes à(s) certidão (ões) solicitada(s) no item 36. 37. Comprovação de registro da empresa e profissional (ais), indicado (s) no item 36 junto ao CREA e prova de regularidade através de certidão ou outro documento emitido pelo Órgão. As certidões das empresas que contenham o nome do profissional e estejam regulares satisfazem a solicitação. Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 15 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 38. O (s) profissional (ais) indicado (s) no item 36 deverá(ão), obrigatoriamente elaborar, bem como, responsabilizar-se tecnicamente, pelos projetos considerados de maior relevância conforme item 36. 39. A Empresa deverá apresentar em sua certidão de registro no CREA ou outro documento emitido pelo CREA os responsáveis técnicos nas áreas de sua atuação. No caso essas áreas devem abranger todos os projetos que fazem parte do escopo do presente objeto. 39.1. Os responsáveis técnicos contidos nessa certidão nas áreas de maior relevância não precisam necessariamente ser os profissionais indicados no item 36. 40. A empresa deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou outro órgão que comprove sua legitimidade, para comprovação de seu ramo de atividade. 41. Declaração do licitante de que visitou o local e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para elaboração da proposta de preços e das condições locais para elaboração dos projetos e cumprimento das obrigações inerentes ao objeto licitado; 41.1. a visita técnica será confirmada no ato da abertura do Envelopeº 1, através de folha de presença assinada pelo representante da licitante, que deverá ser realizada por ou representante legal da empresa,na data de 12/11/2012, em horário a ser agendado no Setor de Engenharia pelos telefones (24 3356-3610/5364 ramal:234, no local de execução dos serviços, sendo a lista de presença rubricada pelo responsável pelo Campus, mencionado no subitem posterior; 41.2. Os documentos que forem apresentados deverão ser em original, ou por cópia autenticada por cartório competente, pelo pregoeiro, por membro da Comissão Especial de Licitação do Campus Pinheiral ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. 41.3. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo a documentação para habilitação – Envelope Nº 1 da licitante que apresentou o menor preço e procederá a consulta da situação cadastral no SICAF para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital; 41.4. No caso de inabilitação do proponente de melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, fase na qual o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para obtenção de melhor proposta. Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 16 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ DO JULGAMENTO 42. Será considerado habilitado o licitante que tenha atendido todas exigências habilitatórias deste certame; 43. Será declarada vencedora do certame a proposta da licitante que tiver atendido a todas as exigências do edital, tiver sua aceitabilidade aprovada e proporcionar o menor preço global; 44. A empresa da qual a proposta for adjudicada com o menor preço global deverá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a adequação da proposta, apresentando o valor, conforme ofertado e constante da Ata de Julgamento do presente certame, identificando os valores de cada item, quando for o caso; 45. Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos proponentes presentes. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 46. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública de lances, poderão ser solicitados esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório através do envio via fax 24-3356-3610 ou na Comissão Especial de Licitação – Campus Pinheiral do IFRJ, dentro do prazo legal; 47. Caberá o pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 48. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 49. Os licitantes poderão interpor recursos, mediante manifestação prévia durante a sessão pública, devendo apresentar sucintamente suas razões, que serão lavradas em ata. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do recurso; 50. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, protocolados tempestivamente na Coordenação de Licitações do Campus Pinheiral do IFRJ, no endereço descrito no item 57, sendo dirigidos ao Pregoeiro, que os encaminhará à Autoridade Superior para decisão (artigo IV, inciso XVIII, Lei 10.520/02); 51. A licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias para apresentação do recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes, tão logo sejam encaminhados ao Pregoeiro; Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 17 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 52. As demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 03 (três) dias contados a partir do término do prazo do recorrente; 53. É assegurada às licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões; 54. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade superior responsável pela licitação; 55. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento; 56. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo; 57. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, através da Coordenação de Licitações, instalada no Prédio da Administração, localizado na Rua José Breves, nº 550 – Centro – Pinheiral – RJ- CEP: 27.197-000 no Campus Pinheiral do IFRJ, telefone (24) 3356-6591, Fax (24) 3356-3610. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 58. A adjudicação do objeto será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso e a homologação será pela autoridade competente do Campus Pinheiral e só poderá se concretizar depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor, sendo facultado o encaminhamento do processo ao interessado na aquisição para verificação da aceitabilidade da proposta, antes da homologação do certame; 59. Os interessados no objeto poderão elaborar pareceres informando sobre a aceitação ou não da proposta vencedora, devendo apresentar justificativa fundamentada em caso da não aceitabilidade. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 60. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco anos), sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato, e das demais cominações legais, especialmente as previstas nos artigos 86 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 (Lei 10.520/02, art. 7º); Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 18 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 60.1. Para fins de aplicação das sanções previstas neste edital o lance será considerado proposta. 60.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida (art. 81, Lei 8.666/93), sujeitando-o à aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso II da Lei 8.666/93, e demais penalidades aplicáveis; 60.2.1. a multa de que trata o subitem anterior será a mesma prevista para o caso de inexecução contratual. 60.3. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a Contratada à multa de 5% sobre o valor correspondente à parte não executada, além da aplicação das demais penalidades legais, especialmente as elencadas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 60.3.1. O descumprimento de qualquer das obrigações instituídas no contrato, bem como das demais previstas no edital e na legislação aplicável será considerado inadimplência. 60.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à multa de mora no percentual de 2% por cento sobre a parte correspondente ao atraso. A partir do recebimento da notificação de aplicação da multa, este percentual será progressivamente acrescido de mais 1% (sobre a parte atrasada) a cada mês de atraso, ou fração correspondente ao número de dias; 60.4.1. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar das faturas os valores das multas aplicadas, assim como, os valores dos encargos trabalhistas e outros tributos oriundos de eventuais inadimplências do contrato a ser firmado, que sejam de responsabilidade da CONTRATADA ( IN 003/2009, art. 19-A, inciso IV); 60.4.2. a multa a que alude o subitem 60.4. não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei. 60.5.Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, mediante procedimento administrativo. 60.6. Em caso de suspensão do direito de licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo da aplicação da multa prevista. 60.7. Nenhuma sanção ou penalidade será aplicada sem garantia do prazo prévio para exercício do contraditório e da ampla defesa. Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 19 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ DO CONTRATO 61. Será lavrado o Termo de Contrato entre o Campus Pinheiral do IFRJ e o licitante detentor da melhor oferta, prevalecendo para a espécie as prescrições contidas nos artigos 54 e 88 da Lei nº 8.666/93, de acordo com a minuta de contrato, ANEXO V, que faz parte integrante deste edital de Pregão e seus valores serão expressos em moeda corrente nacional; 62. Homologada a presente Licitação e emitida a respectiva nota de empenho, o adjudicado na condição mencionada no item 61, será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis assinar o Termo de Contrato, conforme ANEXO V do presente edital; 63. O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição; 64. O adjudicado perderá todos os direitos decorrentes dessa Licitação, se não atender ao chamado para a assinatura do Termo de Contrato e retirada dos instrumentos contratuais, sujeitando-se às penalidades previstas para os casos de inadimplência; 65. A garantia contratual será dispensada, em face das condições da execução contratual, forma de pagamento e faculdade do artigo 56, caput da Lei nº. 8.666/93. DO PAGAMENTO 66. Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, de acordo com as medições e em até 10 (dez) dias após o recebimento das notas fiscais/faturas, após declaração de serviços prestados atestados pelo Setor de Engenharia do Campus Pinheiral do IFRJ, sendo efetuado através de depósito em conta bancária indicada pela contratada, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93; 67. Fonte de recurso a ser onerada – Os recursos correrão por conta de dotação específica para apoio à Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, conforme itens 4.1 e 4.2 do edital nº 01/2012 – SETEC/MEC de 26/07/12, transcritos abaixo: “4.1. O Apoio à Reestruturação da Rede Federal de EPT com o objetivo de atender as suas unidades no exercício de 2012, disponibilizará créditos orçamentários, descritos na LOA 2012, nas Funcionais Programáticas 12.363.2031.20RG.0001 e 12.363.2031.6380.0001, a serem classificadas pela SETEC, totalizando R$ 391 milhões, destinado ao atendimento das prioridades diagnosticadas pelo levantamento [...] Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 20 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 4.2. Para o início dos processos licitatórios nas unidades, os créditos orçamentários descritos no Anexo II constituem-se em informação de disponibilidade orçamentária, no limite de cada Instituição [...]”. 68. De acordo com a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar cópia autenticada do Termo de Opção que trata a IN SRF nº 75 de 26-12-96; 69. Da Nota Fiscal deverá ser destacada o valor total dos serviços e a alíquota de 11% (onze por cento), para que, o valor resultante seja recolhido diretamente pela Contratante ao INSS. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 70. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário; 71. Quaisquer esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverão ser feitos ao Pregoeiro, no endereço indicado no item 57, por fax (24) 3356-3610 ou e-mail: [email protected] 72. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados; 73. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão; 74. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública; 75. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 76. A autoridade competente do Campus Pinheiral do IFRJ poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 21 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 77. Para fins de aplicação da sanção administrativa constante no item 60 do presente Edital, o lance é considerado proposta; 78. Dos atos praticados, será lavrada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, sendo ela anexada ao processo e ficando a mesma disponível para consulta no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br; DO FORO 80. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, eleito para dirimir qualquer controvérsia não resolvida entre as partes. Pinheiral/RJ, ___ de _____________________ de 2012. Comissão Especial de Licitação Portaria nº. 154/2012 Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 22 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ ANEXO I MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO CAMPUS PINHEIRAL REF.: Pregão Presencial Nº. 17/2012 Prezados Senhores, Apresentamos nossa proposta para Reforma dos pavilhões 1 e 2 de salas de aula do CANP- Pinheiral do IFRJ do Campus Pinheiral do IFRJ, de acordo com as diretrizes estabelecidas no edital e que se enunciam. Declaramos ter total conhecimento de todas as condições exigidas e a elas nos submetemos para todos os fins de direito. Razão Social: CNPJ: Endereço: Fone: Fax: Contato: E-mail: Praça de pagamento: Banco nº: Item 1 Agência: Conta: Qtde Und. Descrição Und Reforma dos pavilhões 1 e 2 de salas de aula do CANP- Pinheiral do IFRJ. do 01 Campus Pinheiral do IFRJ, de acordo com as diretrizes estabelecidas no edital e que se enunciam Vr. Unit. (R$) Vr.Total (R$) Valor Total Global: Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 23 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ OBSERVAÇÕES: Validade da proposta: conforme subitem 18.2 Prazo de execução/entrega: conforme subitem 18.5 Local de entrega: conforme indicado subitem 18.6 Prazo de pagamento: conforme Seção DO PAGAMENTO. Telefone de contato: Comissão Especial de Licitação - (24) 3356-3610/5364 Não será aceito desistência de propostas de preços após a etapa de lances. Observar todas as condições para fornecimento e instalação estipuladas no edital; Identificação e assinatura do Proponente Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 24 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREGÃO Nº. 17/2012 ___________ (local e data) ___________ ____________________________________________________, _________________ (Nome da Empresa) (CNPJ) Ao CAMPUS PINHEIRAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO. Prezados Senhores, a) Declaro, sob as penalidades cabíveis, que tomei conhecimento de todas as informações, das condições e locais de entrega para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação; b) Declaro que até a presente data inexistem fatos impeditivos para minha habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência de fatos surgidos posteriormente; c) Declaro que não mantenho em nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, quaisquer trabalhos a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. ______ (assinatura autorizada)_______ ________ (nome) _________ ___________ (cargo do signatário) ___________ ________ (endereço) _______ Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 25 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ ANEXO III DECLARAÇÃO DE ME/EPP/COOPERATIVA – LC nº.123/2006 (Empresa__________________________________________________________ __, CNPJ nº. _____________________________________________ sediada à (endereço completo) ______________________________________________________,através de seu representante legal, abaixo identificado, declara para os devidos fins que sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei. .................................................................................... (local e data) .................................................................................... (Assinatura e identificação do representante legal) Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 26 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2012. (Identificação completa do representante da empresa licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da empresa licitante) doravante denominado licitante, para fins do disposto no item 33 do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (A) a proposta apresentada para participar, foi elaborada de maneira independente pela empresa licitante.........................................................., e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (B) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (C) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação; (D) que o conteúdo da proposta apresentada para participar, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (E) que o conteúdo da proposta apresentada para participar não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Campus Pinheiral do IFRJ antes da abertura oficial das propostas; (F) e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________________, em ___ de ___________________ de ________ ______________________________________________ (representante legal do licitante com identificação completa) Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 27 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ ANEXO V MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE PROJETOS EXECUTIVOS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CAMPUS PINHEIRAL DO IFRJ E........................................................ (PROCESSO Nº. 23276-0683/2012-11). O Campus Pinheiral do IFRJ, com sede à Rua José Breves, 550, Centro Pinheiral/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº.xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada Contratante, neste ato representada por seu Diretor Geral XXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº...................., expedida pela...................., CPF sob nº........................... e a empresa ................................................................, sediada à rua/avenida............................., n.º........., Bairro ........................, inscrita no CNPJ sob o n.º ......................, inscrição estadual n.º ..................., aqui denominada Contratada, neste ato representada por ....................................................................Portador da Cédula de Identidade n.º.........................., CPF n.º ......................, expedida pela..............., perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente contrato de prestação de serviços conforme procedimentos verificados no Pregão Presencial de nº 17/2012. , e na legislação aplicável, tendo entre si por justas e contratadas as cláusulas e condições que a seguir enunciam-se: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é a elaboração de projetos executivos e planilhas de custos de obras para reforma dos pavilhões 1 e 2 do Campus Pinheiral do IFRJ, de acordo com as diretrizes estabelecidas no edital e que se enunciam e demais condições contidas no Edital do Pregão Presencial nº. 17/2012, proposta vencedora e neste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO 2.1. O objeto deste instrumento contratual será executado pela Contratada na forma indireta de serviços, instituída neste Contrato, no Edital e anexos. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS 3.1. Da Contratante: 3.1.1. É assegurado à Contratante o exercício, na defesa de seus interesses e em nome da vontade pública, dos atos e ações previstos nas leis nº. (s), 10.520 de 17/07/2002, 8.666 de 21/06/1993 e LC nº. 123 de 14/12/2006, Decretos nº. (s) Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 28 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 5.450 de 31/05/2005, 3.555 de 08/08/2000, no Pregão Presencial nº.17/2012 e demais legislação aplicável. 3.1.2. Recusar os projetos, caso não estejam em conformidade com as especificações, bem como solicitar alterações, caso julgue conveniente. 3.1.3.Fiscalizar a execução do objeto contratado através do gestor ou outra pessoa indicada pela Contratante. 3.1.4.Havendo necessidade, a Contratante poderá, a qualquer época, efetuar acréscimos ou supressões, respeitando-se o estabelecido no artigo 65, §§ 1° e 2º, da Lei 8.666/93. 3.2. Da Contratada: 3.2.1.A Contratada exercerá seus direitos e obrigações em conformidade com o disposto nos instrumentos legais e contratuais especificados na subcláusula 3.1.1. 3.2.2.Receber mensalmente o valor contratado para a prestação de serviços, nas condições e prazo estipulados, na forma da cláusula nona deste contrato. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1. Da Contratante: 4.1.1. Processar, atestar, empenhar, liquidar e pagar o valor apresentado em Nota Fiscal, até o vencimento, nas condições estipuladas neste contrato, assim como, atestar a regularidade da prestação dos serviços realizados. 4.2. Da Contratada: 4.2.1. Manter, na vigência do presente Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para o presente certame licitatório. 4.2.2. Reunir-se logo após assinatura do termo de contrato, e a cada 15 (quinze) dias com a equipe de arquitetura e engenharia da Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Projetos do Campus Pinheiral para discussão e avaliação do desenvolvimento dos projetos. 4.2.2.1 – Na primeira reunião é necessária somente a presença do profissional responsável pelo gerenciamento do conjunto de projetos. Nas reuniões subsequentes é necessária a presença dos responsáveis técnicos por todos os projetos que forem apresentados e ou discutidos nas reuniões, o que deve obedecer o cronograma de desenvolvimento físico do projeto. Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 29 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 4.2.3. Seguir todas as diretrizes estabelecidas pela equipe do Setor de Engenharia do Campus Pinheiral/IFRJ bem como descritas nos cadernos de orientações para representações gráficas e de especificações. 4.2.4. Fornecer planta geral com a indicação de todas as instalações comprovando a compatibilidade entre as mesmas. 4.2.5. Apresentar, simultaneamente, os projetos e suas respectivas planilhas nas reuniões de acompanhamento à medida que esses forem sendo desenvolvidos. 4.2.6. Justificar, junto, ao Corpo técnico da do Setor de Engenharia do Campus Pinheiral/IFRJ as possíveis alterações nos projetos. Quaisquer alterações só poderão ser efetuadas mediante autorização dessa Coordenadoria. 4.2.7. Entregar os projetos e planilhas em original impresso, devidamente assinados pelo responsável técnico, mais arquivos eletrônicos gravados em CD-ROM. 4.2.7.1 Os projetos deverão ser desenvolvidos em programa de computação gráfica, compatíveis com AUTOCAD, seguindo as diretrizes do caderno de orientações gráficas do Campus Pinheiral desde o início do seu desenvolvimento e não serão aceitos projetos feitos em versão educacional. 4.2.7.2 Os projetos deverão ser apresentados de forma impressa e em escala compatível com o nível de detalhamento dos projetos em todas as reuniões de acompanhamento. 4.2.8. Responsabilizará por todos os ônus cabíveis e pertinentes à execução do objeto contratado e pelo encaminhamento ao CREA para registro das devidas - ART(s). 4.2.9. Apresentar à equipe técnica do Campus Pinheiral todos os projetos e planilhas para aprovação, antes do encaminhamento ao CREA para registro das Anotações de Responsabilidade Técnica - ART(s), podendo o Campus Pinheiral solicitar ou autorizar alterações que se fizerem necessárias. 4.2.10. O(s) profissional (is) indicado(s) no item 36 deverá (ão), obrigatoriamente elaborar, bem como, responsabilizar-se tecnicamente, pelos projetos considerados de maior relevância, projeto arquitetônico executivo, projeto de climatização e projeto de instalações elétricas de baixa tensão. 4.2.11. Apresentar, no ato de assinatura do contrato, o profissional que será o responsável pelo gerenciamento dos projetos e planilhas e interlocução com a Contratante, bem como os nomes e respectivos registros no CREA dos Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 30 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ profissionais que elaborarão os projetos e planilhas não considerados de maior relevância. 4.2.12 Os profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos e planilhas não considerados de maior relevância deverão ser apresentados com seus respectivos registros no CREA no ato de assinatura do Contrato. Cabe ao contratante aprovar esses profissionais. 4.2.13. Apresentar a planilha para itens da obra – modelo será fornecido no momento da primeira reunião. 4.2.14. Possíveis ônus financeiros gerados por omissões ou erros nos projetos, serão de responsabilidade do profissional que elaborou os mesmos, ficando ele sujeito as ações previstas por lei. 4.2.15. Após a entrega final dos projetos, os responsáveis técnicos ficam obrigados a fornecer, caso seja solicitado, mais detalhamentos sobre os pontos que gerarem dúvidas durante a execução da obra. 4.2.16. A Contratada ficará obrigada a aceitar os aumentos e supressões, a qualquer época, tendo em vista que as quantidades estimadas poderão sofrer alterações no decorrer do exercício, respeitando-se o exposto no artigo 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL 5.1. A garantia contratual será dispensada, em face das condições da execução contratual, forma de pagamento e faculdade do artigo 56, caput da lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. Os recursos orçamentários e financeiros para o pagamento do valor contratual correrão por conta de dotação específica para apoio à Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, conforme itens 4.1 e 4.2 do edital nº 01/2012 – SETEC/MEC de 26/07/12, transcritos abaixo: “4.1. O Apoio à Reestruturação da Rede Federal de EPT com o objetivo de atender as suas unidades no exercício de 2012, disponibilizará créditos orçamentários, descritos na LOA 2012, nas Funcionais Programáticas 12.363.2031.20RG.0001 e 12.363.2031.6380.0001, a serem classificadas pela SETEC, totalizando R$ 391 milhões, destinado ao atendimento das prioridades diagnosticadas pelo levantamento [...] 4.2. Para o início dos processos licitatórios nas unidades, os créditos orçamentários descritos no Anexo II constituem-se em informação de disponibilidade orçamentária, no limite de cada Instituição [...]” Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 31 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 7.1. O presente contrato tem vigência de até 300 (trezentos) dias corridos contados a partir da assinatura do presente contrato. 7.2. Não será prorrogado o prazo de conclusão dos serviços, especificado na subcláusula anterior, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Contratante. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 8.1.O preço total dos serviços, objeto deste instrumento, será de R$------ (----------------------------------------------------------), adjudicado da proposta vencedora, homologado pelo Ordenador de Despesas do Campus Pinheiral do IFRJ e constante da Nota de Empenho NE............ 8.2. Conforme disposto na Lei nº. 8666/93, e legislação complementar, não serão admitidos reajustes de preços. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 10 (dez) dias após aprovação e avaliação da equipe técnica do Setor de Engenharia do Campus Pinheiral/IFRJ, condicionado à apresentação da nota fiscal, sendo realizado em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº. 8.666/93. 9.2. De acordo com a Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar cópia autenticada do Termo de Opção IN SRF nº. 75 de 26-12-96, sendo acatada qualquer outra instrução legal que entrar em vigor. 9.3 Na Nota Fiscal deverá ser destacado o valor total dos serviços e a alíquota de 11% (onze por cento) desse valor que será recolhido diretamente pela Contratante ao INSS, conforme o caso. Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 32 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1.Toda subcontratação de projetos e planilhas deverá ser informada e aprovada pelo Campus Pinheiral do IFRJ devendo a subcontratação ser de responsabilidade exclusiva da empresa titular. 10.2. É vedada a subcontratação de outra empresa para execução da totalidade dos serviços constantes do objeto; 10.3. contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela administração, como reza o artigo 72 da Lei 8.666/93; 10.3.1. O limite admitido pela Administração é 20% (vinte e cinco por cento). 10.4. Não poderá ser subcontratada quaisquer das empresas participantes do certame licitatório que gerou o contrato, mesmo aquelas que tenham sido inabilitadas ainda na fase de apresentação de documentos; 10.5 Na subcontratação, a empresa que mantém contrato com este Campus permanece com a responsabilidade integral pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais; 10.6 A Contratada deverá apresentar, na subcontratação, à Administração do Campus Pinheiral do IFRJ os documentos que conferem a regularidade fiscal da subcontratada, sendo este fator imprescindível para a subcontratação. 10.7.Todos os responsáveis pelos projetos executivos complementares não considerados de maior relevância e planilhas deverão ser formalmente apresentados à equipe técnica do Campus Pinheiral/IFRJ através declaração afirmando o compromisso de elaboração dos respectivos projetos, juntamente com seus respectivos registros no CREA, no ato da assinatura do contrato. 10.8. Caberá a equipe técnica do Campus Pinheiral do IFRJ aprovar a indicação desses profissionais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 11.1. A Contratante, por intermédio da equipe técnica de fiscalização do Campus Pinheiral do IFRJ, exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução, a qual a Contratada facilitará o exercício de suas funções, obrigandose inclusive, a prestar informações ou esclarecimentos necessários e atender às suas solicitações e determinações. Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 33 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 11.2 A equipe técnica de fiscalização do Campus Pinheiral do IFRJ será formada por no mínimo 02 membros indicados pelo Setor de Engenharia.. 11.3 À equipe de fiscalização do Campus Pinheiral do IFRJ compete verificar, fiscalizar, inspecionar a execução de todos os serviços, com poderes para: 11.3.1 Sustar de todo ou em parte a execução dos mesmos. 11.3.2 Recusar os serviços que não atendam às diretrizes do Pregão Presencial nº 17/2012 e seus anexos 11.3.3 Autorizar alterações na seqüência dos trabalhos que forem considerados necessários e convenientes e que não modifiquem as definições básicas dos projetos aprovados. 11.4 A atuação da equipe técnica de fiscalização do Campus Pinheiral do IFRJ não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada. 11.5 Após apresentação, pela Contratada, do relatório final dos serviços executados e feita a inspeção geral dos projetos e planilhas e a equipe técnica do Campus Pinheiral do IFRJ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, lavrará o Termo de Recebimento Provisório. 11.6 No prazo de 30 (trinta) dias subseqüentes ao recebimento provisório dos serviços, atendendo as indicações da equipe de fiscalização do Campus Pinheiral do IFRJ, fica a Contratada obrigada, às suas expensas, a efetuar todas as correções oriundas de vícios ou defeitos posteriormente detectados nos projetos e planilhas. 11.6.1 Vencido o prazo mencionado na subcláusula 11.8, sanados os vícios que porventura forem constatados nos projetos e planilhas, a equipe de fiscalização lavrará o respectivo Termo de Recebimento Definitivo. 11.7 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pelos projetos e planilhas, pelas suas perfeitas funcionalidades e pela ética profissional. 11.8 A Contratada se compromete a corrigir eventuais vícios ou defeitos nos projetos e planilhas, detectados mesmo após a entrega definitiva, no decorrer da execução da obra. 11.9. O fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será -------------------------------------------– matrícula SIAPE n.º---------------. Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 34 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 11.10..O Setor responsável pela gestão do contrato será o Setor de Engenharia do Campus Pinheiral/IFRJ. 11.11..A Contratada nomeia o Sr.(a) ........................................................ RG ...................................., CPF ............................................ como preposto, aceito pela Contratante, para solução de impasses que porventura ocorram entre as partes, e para atender imediatamente às solicitações da Contratante, assim como para representá-la, sempre que necessário. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e neste contrato, e das demais cominações legais, especialmente as previstas nos artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. (Lei 10.520/02, art. 7º). 12.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora no percentual de 2% por cento sobre a parte correspondente ao atraso. A partir do recebimento da notificação de aplicação da multa, este percentual será progressivamente acrescido de mais 1% (sobre a parte atrasada) a cada mês de atraso, ou fração correspondente ao número de dias. 12.2.1 – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar das faturas os valores das multas aplicadas, assim como, os valores dos encargos trabalhistas e outros tributos oriundos de eventuais inadimplências do contrato a ser firmado, que sejam de responsabilidade da CONTRATADA ( IN 003/2009, art. 19-A, inciso IV). 12.2.2.A multa a que alude o subitem 12.2 não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei. 12.3. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de 5% sobre o valor correspondente à parte não executada, além da aplicação das demais penalidades legais, especialmente as elencadas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 12.3.1. O descumprimento de qualquer das obrigações instituídas no presente contrato, especialmente as relacionadas na cláusula quarta, subitem 4.2, bem Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 35 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ como das demais previstas no edital e na legislação aplicável será considerado inadimplência. 12.4. Nenhuma sanção ou penalidade será aplicada sem concessão de prazo prévio para o exercício do contraditório e da ampla defesa. 12.5. Todas as penalidades aplicadas serão registradas no SICAF, mediante procedimento administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO OU CASSAÇÃO DO CONTRATO 13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências previstas neste Instrumento Contratual e na legislação aplicável. 13.2. Constituem, ainda, motivos para rescisão deste Contrato os elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93, bem como os demais previstos na legislação, no Edital ou neste contrato. 13.3. A rescisão contratual dar-se-á na forma dos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93. 13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 14.1. Ficam as partes, na execução do presente contrato, vinculadas aos termos específicos do Pregão Presencial n° 17/2012, às condições aceitas e estipuladas na proposta vencedora e aos termos do presente contrato. 14.2. Aplicam-se ainda ao presente contrato, no que couber, as disposições das Leis nº. (s) 10.520, de 17/07/2002, 8.666 de 21/06/1993 e LC 123 de 14/12/2006, Decretos nº. (s) 6.204 de 05/09/2007, 5.450 de 31/05/2005, 3.555 de 08/08/2000, em suas redações atuais, e demais normas aplicáveis, bem como os princípios de direito administrativo e, supletivamente, os preceitos da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO CONTRATUAL 15.1. Até o quinto dia útil da data de sua assinatura a Contratante encaminhará o extrato de contrato para publicação no Diário Oficial da União, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº. 3.555 de 08/08/2000. Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 36 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Se qualquer das partes contratantes permitir, em benefício de outra, mesmo que por omissão, a inobservância (no todo ou em parte) de quaisquer das cláusulas e condições do presente contrato e/ou seus anexos, tal fato não liberará, desonerará ou de algum modo afetará essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer controvérsias não resolvidas entre as partes, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, ... de .............de ..... Instituto Federal de Educação do Rio de Janeiro – Campus Pinheiral Contratante _______________________________ Contratada Testemunhas: 1ª____________________________ Nome/CPF 2ª____________________________ Nome /CPF Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 37 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ ANEXO VI TERMO DE REFERENCIA 1. OBJETO A presente instrução visa determinar as condições dos materiais e serviços a serem executados na obra de REFORMA DOS PAVILHÕES 1 E 2 DE SALAS DE AULA DO CAMPUS PINHEIRAL DO IFRJ. As medições serão efetuadas pela fiscalização do IFRJ – Setor Técnico, sendo CONSIDERADO APENAS OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS. 2. JUSTIFICATIVA A contratação se faz necessária diante da necessidade de recuperação das instalações do imóvel, visivelmente deteriorado (fotos abaixo). Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 38 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 3. CARACTERÍSTICAS DA OBRA 3.1 A reforma será realizada no Campus Pinheiral do IFRJ, nos Pavilhões 1 e 2 de Salas de Aula localizados à Rua José Breves nº 550, Centro, município de Pinheiral/RJ, cuja área aproximada é de 1800 m², conforme croquis disponibilizados em arquivo digital e arquivos (pdf) disponibilizados no site www.ifrj.edu.br. . 3.2 Este Termo de Referência é composto pelos seguintes documentos anexos: A. Planilha Orçamentária B. Cronograma de Obra Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 39 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 4. CONDIÇÕES PRELIMINARES 4.1. Impreterivelmente, antes do início da obra, a contratada deverá apresentar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, preenchida e quitada, do(s) profissional (is) responsável (is) por todos os serviços a serem executados. 4.2. Também antes do início da obra, os funcionários da Empresa que irão trabalhar na obra deverão passar por um ciclo de palestras ministradas pelo Setor de Engenharia do IFRJ, no qual, serão abordados temas relativos a segurança, meio ambiente e normas de convívio com o ambiente educacional. Essa etapa denominada “Integração” é indispensável para o funcionário desempenhar suas atividades dentro das unidades do IFRJ. A fiscalização poderá solicitar da empresa, a qualquer momento, a relação dos funcionários com a respectiva comprovação de participação da “Integração”. Antes do início das atividades deverá ser fixada a placa com a indicação da obra – modelo fornecido pela IFRJ, onde também deverá constar data de inicio e conclusão prevista da mesma; 5. NORMAS GERAIS 5.1. A Empresa Contratada deverá preencher Relatório Diário de Obras - RDO, em 02 (duas) vias, que será assinado pelo responsável técnico da Empresa Contratada e pela Fiscalização da IFRJ, sendo a primeira via mantida na obra, a segunda via arquivada junto ao setor técnico da IFRJ. No RDO deverá constar, além dos dados da obra e contrato, as condições meteorológicas, interferência das mesmas no andamento dos serviços, dias corridos, dias que restam do prazo da obra, serviços realizados, efetivo, equipamentos utilizados, entrada de materiais e as observações que se fizeram necessárias por parte da contratada e da Fiscalização da IFRJ; 5.2. Durante a execução da obra a Empresa deverá manter o canteiro organizado e limpo, evitando material em passeio ou via pública e/ou próximo a bueiros; 5.3. Será procedida a remoção de entulhos e detritos que venham a se acumular no decorrer da obra. O transporte proveniente destes entulhos será por conta da Empresa Contratada e deverá atender às normas determinadas pela Contratante; 5.3.1. A retirada de entulhos e materiais porventura já existentes no local da obra ficará a cargo da Empresa Contratada, com a devida presteza, de modo a não atrasar a execução dos serviços especializados; Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 40 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 5.4. Ficarão exclusivamente a cargo da Empresa Contratada todas as providências correspondentes às instalações provisórias da obra e sua manutenção, tais como instalações destinadas a depósitos de materiais e ferramentas, oficinas, escritório, áreas de vivência, etc. 5.5. Caberá também à Empresa Contratada o fornecimento de todo o material, mão de obra, ferramentas, equipamentos, maquinários, etc., necessários para que todos os trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidade, conforme determina a NR-18; 5.6. Os materiais a serem utilizados e os serviços a serem executados deverão obedecer às normas técnicas vigentes, as prescrições da ABNT e as presentes especificações, bem como as recomendações e prescrições do fabricante para os diversos materiais; 5.7. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser de primeira qualidade, sendo recusados pela Fiscalização materiais não especificados ou que não atendam à qualidade exigida. Os serviços executados que apresentarem imperfeição deverão ser prontamente refeitos a expensas da Empresa Contratada; 5.7.1. Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material especificado por outro, a Contratada, em tempo hábil, apresentará, por escrito à Fiscalização do IFRJ, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido e orçamento comparativo, sendo que sua aprovação só poderá efetivar-se quando a Contratada: a) Firmar declaração de que a substituição se fará sem ônus para o Contratante; b) Apresentar provas de equivalência técnica do produto proposto em substituição ao especificado, compreendendo, como peça fundamental, o laudo de exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, a critério do Contratante. 5.8. A Empresa Contratada será responsável por danos causados a terceiros, com a reparação dos estragos porventura causados aos imóveis e seus bens, utilizando-se, para tal, materiais iguais aos danificados e mão de obra especializada; 5.9. A Empresa Contratada não poderá subempreitar a terceiros a totalidade dos serviços, podendo, entretanto, fazê-lo parcialmente. Permanecerá, porém a responder direta e exclusivamente perante a Contratante; Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 41 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 5.10. Havendo divergências entre os elementos do projeto básico e as reais condições do local da obra, a Empresa Contratada deverá comunicar ao fiscal da obra que deliberará a respeito. 5.11. A execução dos serviços deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas às atividades da Contratada, observadas as leis em vigor; deverão ser observados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas, andaimes e do uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestres. 5.11.1. O Contratante não assumirá responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos locais da obra e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem. 5.11.2. A Contratada submeter-se-á às medidas de segurança exigidas pela Fiscalização no local dos serviços. 5.12. Os serviços a serem executados deverão obedecer às presentes especificações e quaisquer alterações das mesmas, se necessárias, somente poderão ser efetuadas mediante consulta prévia, por escrito, à Fiscalização do IFRJ. Qualquer detalhe técnico porventura omisso nas presentes especificações e projetos será esclarecido sempre dentro das Normas Técnicas construtivas a critério da Fiscalização da IFRJ; 6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1. De acordo com o disposto no Art. 27 II e Art. 30 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, as licitantes deverão apresentar a documentação a seguir a título de comprovação de sua qualificação técnica para a execução do objeto: • Declaração da licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços ou apresentação de Termo de Vistoria; • Certidão de registro da licitante no CREA a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos Engenheiro Civil; • A Capacidade técnico-operacional será aferida mediante a comprovação de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA com o nome e CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial(is) da licitante, comprovando que a empresa já executou reforma ou ampliação de uma edificação com serviços equivalentes. • A comprovação do vínculo profissional será realizada através de Cópia da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou da Certidão de Registro da empresa junto ao CREA em que conste o profissional Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 42 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ como Responsável Técnico, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio. 7. PRAZO, REGIME DE EXECUÇÃO A obra deverá ser executada dentro do prazo fixado no Cronograma Físico Financeiro e a Contratada deverá observá-lo e adotar a metodologia de execução dos serviços de maneira a cumpri-lo e caso tenha que efetuar medidas não consideradas no orçamento estimativo, estas correrão por expensas da própria (Contratada); 7.1. O prazo para execução da obra é de 300 (trezentos) dias corridos, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço pela Fiscalização do IFRJ. 7.2. O horário de trabalho será acordado com a Fiscalização do IFRJ. 7.3. Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente, pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado. 7.4. A obra será recebida definitivamente pela Fiscalização do IFRJ, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação (no máximo 30 dias), ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8666/93. 7.5. O prazo de garantia com responsabilidade objetiva pelos serviços é de 1 ano a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra. 8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA OBRA 8.1. SERVIÇO DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO 8.1.1. Engenheiro ou Arquiteto - A contratada deverá manter um responsável técnico para acompanhamento da obra. O profissional deverá estar em conformidade com registro no CREA ou CAU e atuará em conjunto com a fiscalização. A empresa deverá manter, também, um técnico ou engenheiro de segurança, conforme determina a legislação. 8.1.2. Barracão de Obra / Ligações provisórias - O barracão de obra deverá ser construído em material de primeira qualidade, inclusive com instalações de água, esgoto e energia elétrica. As ligações provisórias de água, esgoto e energia elétrica e suas manutenções, ficarão sob a responsabilidade da empresa contratada, assim como o seu transporte, carga e descarga. Após a conclusão da obra, a empresa deverá retirá-lo, deixando o local livre, sem vestígio de sua utilização, inclusive as instalações. Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 43 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 8.1.3. Sanitário com Vaso e Chuveiro - A contratada deverá fornecer sanitários provisórios com vaso sanitário e chuveiro, em quantidade suficiente, para utilização dos funcionários da obra. Deverá atender, também, todas as exigências da NR18 (Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) 8.1.4. Tapume - Para demarcação e restrição de acesso a obra serão fixado tapume de chapa de madeira ou metálica em todo entorno da obra incluindo manutenção e ou reposição da mesmo em caso de avarias. 8.2. REFORMAS Quando da execução dos desmontes/demolições, será tomada a devida precaução para que sejam evitados quaisquer tipo de danos aos materiais e instalações a serem mantidos. Serão demolidos e retirados, manualmente ou com auxílio mecânico, madeiramento e telhas do telhado, forros, revestimentos, pisos, rodapés, portas, portais, luminárias, toda fiação, eletrodutos, caixas e espelhos de tomadas e interruptores, lavatórios, louças, armários e demais elementos que se fizerem necessários, nos horários estabelecidos pelo IFRJ Campus Pinheiral. O entulho proveniente dos serviços contratados deverá ser removido do local e depositado em caçambas locadas para tal fim, posicionadas fora da edificação, em local aprovado pela Fiscalização. 8.2.1. TELHADO Deverão ser revisados todo o madeiramento, calhas, rufos, cumeeiras e telhas com a substituição dos componentes danificados por cupins ou ação do tempo, devendo ainda ser aplicado o tratamento de proteção contra cupins. 8.2.2. FORROS Antes da substituição do forro, o madeiramento a ser utilizado deverá receber tratamento de proteção contra cupins (descupinização), processo utilizado para a eliminação e controle de cupins subterrâneos, cupins de solo e cupins de madeira seca. Deverão ser tomados cuidados especiais com relação a tubulações elétricas, telefônicas, luminárias e outras instalações para que as mesmas possam ser recolocadas no local após o término do serviço. Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 44 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 8.2.3. PINTURA Nas áreas (paredes) internas serão aplicadas base em massa látex acrílica e pintura látex acrílica e nas externas, base em massa acrílica exterior e pintura látex acrílica, após a preparação da superfície, ou seja, lixamento, aplicação de selador, fundo preparador de parede, quando for o caso. Serão aplicadas no mínimo 02 (duas) demãos ou quantas forem necessárias para um bom acabamento, cabendo à fiscalização a aprovação final. Todo material deverá ser de boa qualidade e aprovados pela fiscalização. 8.2.4. ESQUADRIAS E DIVISÓRIAS As portas e janelas a serem instaladas serão de madeira maciça de primeira qualidade obedecendo aos padrões utilizados nas demais edificações do Campus Pinheiral do IFRJ, inclusive com pintura em esmalte sintético, na cor padrão definida pela Fiscalização do IFRJ. Todas as grades de portas e janelas serão lixadas e receberão pintura em no mínimo 02 demãos. Os vidros danificados serão substituídos por novos. As divisórias dos banheiros serão em granito conforme especificado no projeto. 8.2.5. INSTALAÇÕES ELÉTRICA, HIDROSSANITÁRIA, TELEFONIA E REDE DE DADOS A tubulação deverá ser executada utilizando-se caixas de passagem e o eletroduto em PVC, obedecendo as prescrições da NBR 5410. As caixas das tomadas serão instaladas 1,30m do piso acabado. Os condutores serão de cobre eletrolítico. Nos circuitos de alimentação e tomadas internas serão adotados condutos com isolamento termoplástico do tipo não inflamável, com seção adequada à finalidade. Todas as tomadas deverão ser aterradas. Todo o material usado deverá ser de boa qualidade e nos padrões da ABNT. Para a ligação da luz, a construtora deverá atender as solicitações da concessionária. A alimentação será provida da rede de distribuição do campus e a alimentação de entrada terá origem do QDL geral que derivará para cada quadro de distribuição dos pavimentos. As instalações hidráulicas serão executadas em tubos e conexões de PVC. Toda a rede de PVC deverá ter suas conexões tipo solda. Os pontos deverão ser locados conforme especificado no projeto. A edificação será provida de rede de dados com servidor será instalado em local indicado no projeto e derivação para os pontos de saída. Os pontos de telefonia obedecerão os locais indicados no projeto. Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 45 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 8.2.6. TRANSPORTES O material proveniente da escavação ou entulho poderá ser parcialmente aproveitado desde que aprovado pelo órgão competente do IFRJ. O excedente deverá ser transportado para o local apropriado sendo este considerado a uma distância não superior a 15 km do local da obra. 8.2.7. LOUÇAS E METAIS Todas as louças sanitárias serão de primeira qualidade, na cor branca, e instaladas conforme projeto. Registros e metais serão em latão cromado e polido com acabamento. Todas as peças serão instaladas de acordo com orientação do fabricante. 8.2.8. BANCADA E RODABANCADA As pedras de granito a serem utilizadas deverão obedecer às especificações de projeto. As superfícies serão polidas ou tratadas antes da aplicação ou assentamento. O armazenamento será feito em local seco e protegido, de modo a evitar o contato com substâncias nocivas, danos ou condições prejudiciais, colocando-se as placas de pé, apoiadas sobre ripas de madeira e encostadas em paredes. 8.2.9. REVESTIMENTOS DE PAREDE E PISO Os revestimentos a serem utilizados nos locais indicados no projeto deverão ser de primeira qualidade com índice de resistência ao atrito compatível com o ambiente a ser utilizado assentes com argamassa colante em superfície plana. 8.2.10. SERVIÇOS COMPLEMENTARES 8.2.10.1. Limpeza Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim com peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios, às expensas da Contratada. Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como a limpeza dos seus acessos. A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas. Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de todas as portas e componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza dos vidros, ferragens, esquadrias, luminárias, louças e metais sanitário. Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 46 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 8.2.10.2. - Placa de Inauguração A contratada deve fixar a Placa de Inauguração, ficando a cargo da contratada, solicitar ao IFRJ os dizeres a serem confeccionados na placa de inauguração sendo, esta aprovada previamente pela mesma. 8.2.10.3. - Placa de Identificação e Sanitários Fica a cargo da contratada, solicitar perante o IFRJ os dizeres a serem confeccionados na placa de identificação e apresentar os modelos a serem adotados para previa aprovação. 8.2.10.4. - Relatório de imagens A contratada deverá apresentar registro fotográfico digital, compatível com as atividades desenvolvidas tiradas de pontos fixos específicos imutáveis e detalhes da construção, principalmente antes da concretagem, gerando assim um banco de imagens arquivos a serem entregues a fiscalização em meio 8.2.11. OBSERVAÇÕES Para efeito de medição, serão consideradas as quantidades executadas in loco e com a anuência da fiscalização do IFRJ. Antes do início dos serviços a construtora deverá apresentar a ART paga e autorizada para o início da obra. O registro de Diário de Obras deverá ser aberto em conjunto com o fiscal. A pintura deverá ser efetuada no ultimo mês subseqüente da obra; entre uma demão e outra, caberá ao fiscal liberar a próxima demão. Qualquer alteração na composição do projeto deverá ter a anuência da fiscalização do IFRJ. 8.2.12. BDI No item BDI de 15% do valor total dos serviços, foram incluídos os custos de encarregados, vigias, almoxarifes, veículos de uso de obra, material de escritório, telefones, taxas de consumo de água e energia elétrica e demais itens necessários ao bom funcionamento do canteiro de obras. Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 47 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ ANEXO VI – A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ITEM CÓDIGO BASE 1 1.1 SINAPI 74250/001 1.2 SINAPI 73739/001 1.3 SINAPI 73832/001 1.4 SINAPI 72236 2 2.1 SINAPI 4969 2.2 SINAPI 3434 2.3 SINAPI 11187 2.4 SINAPI 20017 2.5 SINAPI 181 2.6 SINAPI 73739/001 2.7 SINAPI 2.8 SINAPI 72142 2.9 SINAPI 72143 SINAPI PAVILHÃO 1 FORRO FORRO DE MADEIRA TIPO CEDRINHO, LARGURA DAS TABUAS 10CM, ESPESSURA 1CM, EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO E MEIA-CANA PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS EMASSAMENTO MASSA BASE A OLEO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS RETIRADA DE FORRO DE MADEIRA EM TABUAS ESQUADRIAS PORTA MADEIRA REGIONAL 1A VENEZIANA 80 X 210 X 3CM JANELA MADEIRA REGIONAL 1A ABRIR TP VENEZIANA/VIDRO VIDRO LISO FUME E = 4MM COLOCADO ALIZAR / GUARNICAO 5 X 1,5CM MADEIRA CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU SIMILAR ADUELA/BATENTE DUPLO/CAIXAO/GRADE CAIXA 15 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU SIMILAR PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS EMASSAMENTO MASSA BASE A 73832/001 OLEO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS 3 3.1 DESCRIÇÃO Nº 1292 RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA RETIRADA DE BATENTES DE MADEIRA BANHEIROS CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU 1A QUALIDADE P/ PISO PEI-5 LINHA PADRAO MEDIO UNID. QUANT. 67.230,95 M 2 867,72 M² 867,72 M² 867,72 M² 867,72 45.261,79 2 M 61,64 M² 51,52 M² 51,52 M 237,60 JG 61,00 M² 226,32 M² 226,32 UNID. 34,00 UNID. 34,00 8.944,51 M² Processo nº 23276.000683/2012-11 22,61 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 48 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 3.2 SINAPI 3.3 SINAPI 74193/001 3.4 SINAPI 3.5 SINAPI 3.6 SINAPI 74234/001 3.7 SINAPI 73774/001 3.8 SINAPI 377 3.9 SINAPI 73896 1316 74057/001 13415 4 4.1 SINAPI 4.2 SINAPI 73802/001 5 5.1 5.2 6 6.1 5984 CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU 1A QUALID P/ PAREDE 20 X 20CM PEI-3 - LINHA PADRAO MEDIO VASO SANITARIO COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA - LOUCA BRANCA LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM, PADRAO POPULAR, COM CONJUNTO PARA FIXACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" REF 1193 P/ LAVATORIO - PADRAO POPULAR MICTORIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXACAO FORNECIMENTO E INSTALACAO DIVISORIA EM MARMORITE ESPESSURA 35MM, CHUMBAMENTO NO PISO E PAREDE CO M ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, POLIMENTO MANUAL, EXCLUSIVE FERRAGENS TAMPO PLASTICO STANDARD P/ VASO SANITARIO RETIRADA DE AZULEJOS OU LADRILHOS REPAROS DE EMBOÇO EMBOCO TRACO 1:1:4 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO ME CANICO, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA PINTURA PINTURA LATEX ACRILICA SINAPI AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, 73954/002 DUAS DEMAOS RASPAGEM DE PINTURA LATEX SINAPI 73954/004 ACRILICA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INSTALACAO CONJUNTO 4 PONTOS LUZ EQUIVALENTE 6 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4", 40M FIO 2,5MM2 CAIXAS SINAPI 74132/18 CONEXOES LUVAS CONSIDERANDO O CONTROLE DOS PONTOS DIRETO NO QUADRO DE DISTRIBUICAO DE LUZ M² 55,40 UNID. 5,00 UNID. 3,00 UNID. 3,00 UNID. 2,00 M² 10,80 UNID. 5,00 M² 78,01 5.768,00 M² 200,00 M² 200,00 41.628,69 M² 1996,58 M² 1996,58 49.788,10 UNID. Processo nº 23276.000683/2012-11 10,00 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 49 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 6.2 SINAPI 74132/3 6.3 SINAPI 74132/24 6.4 SINAPI 73952/11 6.5 SINAPI 73953/6 6.6 SINAPI 74094/1 6.9 SINAPI 72933 6.10 SINAPI 72934 6.11 SINAPI 72935 6.12 SINAPI 72936 6.13 SINAPI 74054/1 6.14 SINAPI 74054/2 6.15 SINAPI 5097 INSTALACAO CONJUNTO 2 PONTOS LUZ EQUIVALENTE 5 VARAS ELETRODUTO PVC RI GIDO 3/4", 33M FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES LUVAS CURVA E INTERRUPTOR EMBUTIR COM PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA INSTALACAO 1 CONJUNTO 8 PONTOS LUZ EQUIVALENTE 9 VARAS ELETRODUTO PVC 3/4", 57M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES LUVAS E CONSIDERANDO O CONTRO LE DOS PONTOS DIRETO NO QUADRO DE DISTRIBUICAO DE LUZ INSTALACAO 1 CONJUNTO 4 TOMADAS EQUIVALENTE 5 VARAS ELETRODUTO PVC RIG IDO DE 3/4", 30M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES E TOMADAS DE EMBUTIR CO M PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMP ADA FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO LUMINARIA TIPO SPOT PARA 1 LAMPADA INCANDESCENTE/FLUORESCENTE COMPACTA ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO 16 MM FORNECIMENTO E INSTALACAO ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO 20 MM FORNECIMENTO E INSTALACAO ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO 25 MM FORNECIMENTO E INSTALACAO ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO 32 MM FORNECIMENTO E INSTALACAO PONTO DE LUZ (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS E INTERRUPTOR) PONTO DE TOMADA QUADRO DE DISTRIBUCAO DE EMBUTIR C/BARRAMENTO TRIFASICO P/ 40 DIJUNTORES UNIPOLARES EM CHAPA DE FERRRO GALV. UNID. 8,00 UNID. 6,00 UNID. 20,00 UNID. 100,00 UNID. 12,00 M 400,00 M 400,00 M 500,00 M 150,00 UNID. 100,00 UNID. 80,00 UNID. 2,00 Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 50 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 7 7.1 SINAPI 72284 7.2 SINAPI 72554 8.1 9 SINAPI 9537 9.1 SINAPI 9.2 SINAPI 9.3 SINAPI 9.4 SINAPI 9.5 SINAPI 9.6 SINAPI 9.7 SINAPI 9.8 SINAPI 8 10 10.1 SINAPI PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS ABRIGO PARA HIDRANTE, 90X60X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45º 2.1/2 , ADAPTADOR STORZ 2.1/2, MANGUEIRA DE INCÊNDIO 20M, REDUÇÃO 2.1/2X1. 1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 1.1/2" FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO EXTINTOR DE CO2 6KG FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 2,00 UN 20,00 LIMPEZA FINAL DE OBRA LIMPEZA FINAL DE OBRA TELHADO M2 1.301,58 867,72 33.663,81 M² 900,00 M² 900,00 M 400,00 M 60,05 M 600,00 M² 900,00 M 2700,00 M 1920,00 REVISAO GERAL DE TELHADOS DE TELHAS CERAMICAS RECOLOCACAO DE TELHAS CERAMICAS TIPO FRANCESA, 72089 CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL RECOLOCACAO DE MADEIRAMENTO DO TELHADO 72087 VIGAS, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL RECOLOCACAO DE CUMEEIRAS CERAMICAS COM ARGAMASSA TRACO 1:2:11 (CIMENTO, CAL 72103 HIDRATADA E AREIA), CONSIDERANDO APROVEITAMENTO DO MATERIAL PECA DE MADEIRA 20207 (MASSARANDUBA) APARELHADA 1 1/2 X 3" (4 X 7,5CM) M 8,93 IMUNIZACAO MADEIRAMENTO 55960 COBERTURA COM IMUNIZANTE INCOLOR RECOLOCACAO DE MADEIRAMENTO DO TELHADO 72085 RIPAS, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL RECOLOCACAO DE MADEIRAMENTO DO TELHADO 72086 CAIBROS, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL PORÃO DO PAVILHÃO 1 FORRO FORRO DE MADEIRA TIPO CEDRINHO, LARGURA DAS TABUAS 74250/001 10CM, ESPESSURA 1CM, EXCLUSIVE 72101 9.129,30 4.328,03 2 M Processo nº 23276.000683/2012-11 55,86 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 51 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ ENTARUGAMENTO E MEIA-CANA 10.2 10.3 10.4 11 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS EMASSAMENTO MASSA BASE A SINAPI 73832/001 OLEO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS RETIRADA DE FORRO DE MADEIRA SINAPI 72236 EM TABUAS ESQUADRIAS PORTA MADEIRA REGIONAL 1A SINAPI 4969 VENEZIANA 80 X 210 X 3CM PORTA MADEIRA COMPENSADA SINAPI 10553 LISA PARA PINTURA 60 X 210 X 3,5CM ALIZAR / GUARNICAO 5 X 1,5CM MADEIRA SINAPI 20017 CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU SIMILAR ADUELA/BATENTE DUPLO/CAIXAO/GRADE CAIXA 15 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M SINAPI 181 MADEIRA CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU SIMILAR PINTURA ESMALTE ACETINADO SINAPI 73739/001 EM MADEIRA, DUAS DEMAOS SINAPI 73739/001 11.6 SINAPI 11.7 SINAPI 11.8 12 12.1 12.2 12.3 12.4 12.5 12.6 EMASSAMENTO MASSA BASE A 73832/001 OLEO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA RETIRADA DE BATENTES DE SINAPI 72143 MADEIRA BANHEIROS CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU SINAPI 1292 1A QUALIDADE P/ PISO PEI-5 LINHA PADRAO MEDIO CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU SINAPI 1316 1A QUALID P/ PAREDE 20 X 20CM PEI-3 - LINHA PADRAO MEDIO VASO SANITARIO COM CAIXA DE SINAPI 74193/001 DESCARGA ACOPLADA - LOUCA BRANCA LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM, PADRAO SINAPI POPULAR, COM CONJUNTO PARA 74057/001 FIXACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" SINAPI 13415 REF 1193 P/ LAVATORIO - PADRAO POPULAR MICTORIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM SINAPI 74234/001 CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXACAO 72142 M² 55,86 M² 55,86 M² 55,86 3.878,16 2 M 6,40 UNID. 12,00 M 38,40 JG 12,00 M² 43,04 M² 43,04 UNID. 10,00 UNID. 10,00 15.034,86 M² 55,86 M² 120,00 UNID. 6,00 UNID. 4,00 UNID. 4,00 UNID. 3,00 Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 52 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 12.7 SINAPI 73774/001 12.8 SINAPI 377 12.9 SINAPI 73896 13 13.1 SINAPI 13.2 SINAPI 73954/002 73954/004 14 14.1 SINAPI 74250/001 14.2 SINAPI 73739/001 14.3 SINAPI 73832/001 14.4 SINAPI 72236 15 15.1 SINAPI 72101 15.2 SINAPI 72089 15.3 SINAPI 72087 15.4 SINAPI 72103 15.5 SINAPI 20207 15.6 SINAPI 55960 FORNECIMENTO E INSTALACAO DIVISORIA EM MARMORITE ESPESSURA 35MM, CHUMBAMENTO NO PISO E PAREDE CO M ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, POLIMENTO MANUAL, EXCLUSIVE FERRAGENS TAMPO PLASTICO STANDARD P/ VASO SANITARIO RETIRADA DE AZULEJOS OU LADRILHOS PINTURA PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS RASPAGEM DE PINTURA LATEX ACRILICA PAVILHÃO 2 FORRO FORRO DE MADEIRA TIPO CEDRINHO, LARGURA DAS TABUAS 10CM, ESPESSURA 1CM, EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO E MEIA-CANA PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS EMASSAMENTO MASSA BASE A OLEO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS RETIRADA DE FORRO DE MADEIRA EM TABUAS TELHADO REVISAO GERAL DE TELHADOS DE TELHAS CERAMICAS RECOLOCACAO DE TELHAS CERAMICAS TIPO FRANCESA, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL RECOLOCACAO DE MADEIRAMENTO DO TELHADO VIGAS, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL RECOLOCACAO DE CUMEEIRAS CERAMICAS COM ARGAMASSA TRACO 1:2:11 (CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA), CONSIDERANDO APROVEITAMENTO DO MATERIAL PECA DE MADEIRA (MASSARANDUBA) APARELHADA 1 1/2 X 3" (4 X 7,5CM) M 8,93 IMUNIZACAO MADEIRAMENTO COBERTURA COM IMUNIZANTE INCOLOR M² 9,00 UNID. 6,00 M² 175,86 1.101,30 M² 52,82 M² 52,82 67.433,94 M 2 870,34 M² 870,34 M² 870,34 M² 870,34 33.663,81 M² 900,00 M² 900,00 M 400,00 M 60,05 M 600,00 M² 900,00 Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 53 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 15.7 SINAPI 15.8 SINAPI 16 16.1 SINAPI 16.2 SINAPI 16.3 SINAPI 16.4 SINAPI 16.5 SINAPI 16.6 SINAPI 16.7 SINAPI 16.8 SINAPI 16.9 17 17.1 17.2 17.3 17.4 17.5 RECOLOCACAO DE MADEIRAMENTO DO TELHADO 72085 RIPAS, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL RECOLOCACAO DE MADEIRAMENTO DO TELHADO 72086 CAIBROS, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL ESQUADRIAS PORTA MADEIRA REGIONAL 1A 4969 VENEZIANA 80 X 210 X 3CM JANELA MADEIRA REGIONAL 1A 3434 ABRIR TP VENEZIANA / VIDRO VIDRO LISO FUME E = 4MM 11187 COLOCADO ALIZAR / GUARNICAO 5 X 1,5CM MADEIRA 20017 CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU SIMILAR ADUELA/BATENTE DUPLO/CAIXAO/GRADE CAIXA 15 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M 181 MADEIRA CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU SIMILAR PINTURA ESMALTE ACETINADO EM 73739/001 MADEIRA, DUAS DEMAOS EMASSAMENTO MASSA BASE A 73832/001 OLEO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA RETIRADA DE BATENTES DE SINAPI 72143 MADEIRA BANHEIROS CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU SINAPI 1292 1A QUALIDADE P/ PISO PEI-5 LINHA PADRAO MEDIO CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU SINAPI 1316 1A QUALID P/ PAREDE 20 X 20CM PEI-3 - LINHA PADRAO MEDIO VASO SANITARIO COM CAIXA DE SINAPI 74193/001 DESCARGA ACOPLADA - LOUCA BRANCA LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM, PADRAO SINAPI POPULAR, COM CONJUNTO PARA 74057/001 FIXACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" SINAPI 13415 REF 1193 P/ LAVATORIO - PADRAO POPULAR 72142 M 2700,00 M 1920,00 58.971,75 2 M 71,53 M² 73,03 M² 73,03 M 294,10 JG 73,00 M² 289,12 M² 289,12 UNID. 44,00 UNID. 34,00 12.837,63 M² 28,20 M² 113,49 UNID. 8,00 UNID. 4,00 UNID. 4,00 Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 54 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 17.6 17.7 MICTORIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM SINAPI 74234/001 CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXACAO FORNECIMENTO E INSTALACAO DIVISORIA EM MARMORITE ESPESSURA 35MM, CHUMBAMENTO NO PISO E SINAPI 73774/001 PAREDE CO M ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, POLIMENTO MANUAL, EXCLUSIVE FERRAGENS 17.8 SINAPI 377 17.9 SINAPI 73896 18 18.1 18.2 19 19.1 19.2 20 20.1 20.2 20.3 TAMPO PLASTICO STANDARD P/ VASO SANITARIO RETIRADA DE AZULEJOS OU LADRILHOS REPAROS DE EMBOÇO EMBOCO TRACO 1:1:4 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, SINAPI 5984 PREPARO ME CANICO, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE DEMOLICAO DE REVESTIMENTO SINAPI 73802/001 DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA PINTURA PINTURA LATEX ACRILICA SINAPI AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, 73954/002 DUAS DEMAOS RASPAGEM DE PINTURA LATEX SINAPI 73954/004 ACRILICA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INSTALACAO CONJUNTO 4 PONTOS LUZ EQUIVALENTE 6 VARAS ELETRODUTO PVC RI GIDO 3/4", 40M FIO 2,5MM2 CAIXAS SINAPI 74132/18 CONEXOES LUVAS CONSIDERANDO O CONTROL E DOS PONTOS DIRETO NO QUADRO DE DISTRIBUICAO DE LUZ INSTALACAO CONJUNTO 2 PONTOS LUZ EQUIVALENTE 5 VARAS ELETRODUTO PVC RI GIDO 3/4", 33M FIO 2,5MM2 CAIXAS SINAPI 74132/3 CONEXOES LUVAS CURVA E INTERRUPTOR EM BUTIR COM PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA INSTALACAO 1 CONJUNTO 8 PONTOS LUZ EQUIVALENTE 9 VARAS ELETRODUTO PVC 3/4", 57M SINAPI 74132/24 DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES LUVAS E CONSIDERANDO O CONTRO LE DOS PONTOS DIRETO UNID. 2,00 M² 7,20 UNID. 8,00 M² 141,69 5.710,32 M² 198,00 M² 198,00 40.618,51 M² 1948,13 M² 1948,13 52.201,01 UNID. 10,00 UNID. 8,00 UNID. 6,00 Processo nº 23276.000683/2012-11 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 55 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ NO QUADRO DE DISTRIBUICAO DE LUZ 20.4 SINAPI 73952/11 20.5 SINAPI 73953/6 20.6 SINAPI 74094/1 20.7 SINAPI 72933 20.8 SINAPI 72934 20.9 SINAPI 72935 20.10 SINAPI 72936 20.11 SINAPI 74054/1 20.12 SINAPI 74054/2 20.13 SINAPI 5097 21 21.1 SINAPI 72284 21.2 SINAPI 72554 INSTALACAO 1 CONJUNTO 4 TOMADAS EQUIVALENTE 5 VARAS ELETRODUTO PVC RIG IDO DE 3/4", 30M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES E TOMADAS DE EMBUTIR CO M PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMP ADA FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO LUMINARIA TIPO SPOT PARA 1 LAMPADA INCANDESCENTE/FLUORESCENTE COMPACTA ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO 16 MM FORNECIMENTO E INSTALACAO ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO 20 MM FORNECIMENTO E INSTALACAO ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO 25 MM FORNECIMENTO E INSTALACAO ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO 32 MM FORNECIMENTO E INSTALACAO PONTO DE LUZ (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS E INTERRUPTOR) PONTO DE TOMADA QUADRO DE DISTRIBUCAO DE EMBUTIR C/BARRAMENTO TRIFASICO P/ 40 DIJUNTORES UNIPOLARES EM CHAPA DE FERRRO GALV. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS ABRIGO PARA HIDRANTE, 90X60X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45º 2.1/2 , ADAPTADOR STORZ 2.1/2, MANGUEIRA DE INCÊNDIO 20M, REDUÇÃO 2.1/2X1. 1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 1.1/2" FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO EXTINTOR DE CO2 6KG FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID. 20,00 UNID. 100,00 UNID. 15,00 M 380,00 M 380,00 M 480,00 M 200,00 UNID. 120,00 UNID. 80,00 UNID. 2,00 9.129,30 UN UN Processo nº 23276.000683/2012-11 2,00 20,00 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 56 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ 22 22.1 SINAPI SUB-TOTAL BDI TOTAL 9537 LIMPEZA FINAL DE OBRA LIMPEZA FINAL DE OBRA M2 15% Processo nº 23276.000683/2012-11 1.301,58 867,72 R$ 568.926,93 R$ 85.339,04 R$ 654.265,96 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 57 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ ANEXO VI – B CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ITEM DESCRIÇÃO PESO % SUBTOTAL 30 60 90 120 150 180 210 240 270 300 DIAS DIAS DIAS DIAS DIAS DIAS DIAS DIAS DIAS DIAS PAVILHÃO 1 1,00 FORRO 10,27 67.230,95 6.723,09 6.723,09 6.723,09 6.723,09 6.723,09 6.723,09 6.723,09 6.723,09 6.723,09 6.723,09 2,00 ESQUADRIAS 6,91 45.261,79 4.526,18 4.526,18 4.526,18 4.526,18 4.526,18 4.526,18 4.526,18 4.526,18 4.526,18 4.526,18 1,36 8.944,51 4.472,26 4.472,26 0,88 5.768,00 1.153,60 1.153,60 1.153,60 1.153,60 1.153,60 6,36 41.628,69 7,60 49.788,10 9.957,62 9.957,62 9.957,62 9.957,62 9.957,62 1,39 9.129,30 433,86 3.366,38 433,86 3.366,38 3.366,38 1.442,68 1.292,72 1.442,68 1.292,72 1.442,68 3.366,38 3.366,38 3.366,38 3,00 BANHEIROS REPAROS DE 4,00 EMBOÇO 5,00 PINTURA INSTALAÇÕES 6,00 ELÉTRICAS PREVENÇÃO E 7,00 COMBATE INCÊNDIOS 8,00 LIMPEZA FINAL 9,00 TELHADO PORÃO DO PAVILHÃO 1 10,00 FORRO 11,00 ESQUADRIAS 12,00 BANHEIROS 13,00 PINTURA 0,19 5,14 1.301,58 33.663,81 0,66 0,59 2,29 0,16 4.328,03 3.878,16 15.034,86 1.101,30 PAVILHÃO 2 14,00 FORRO 15,00 TELHADO 16,00 ESQUADRIAS 10,30 5,14 9,01 67.433,94 33.663,81 58.971,75 Processo nº 23276.000683/2012-11 20.814,35 20.814,35 9.129,30 3.366,38 3.366,38 3.366,38 3.366,38 3.758,71 16.858,49 3.366,38 16.858,49 3.366,38 16.858,49 3.366,38 16.858,49 3.366,38 19.657,25 3.366,38 3.366,38 3.758,71 550,65 3.758,71 550,65 3.366,38 19.657,25 3.366,38 19.657,25 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 58 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] 433,86 3.366,38 1.292,72 3.758,71 3.366,38 Folha: ___________ Rubrica: _________ 17,00 BANHEIROS REPAROS DE 18,00 EMBOÇO 19,00 PINTURA INSTALAÇÕES 20,00 ELÉTRICAS PREVENÇÃO E 21,00 COMBATE INCÊNDIOS LIMPEZA FINAL DE 22,00 OBRA BDI 13,04 85.339,04 8.533,90 8.533,90 8.533,90 8.533,90 8.533,90 8.533,90 8.533,90 8.533,90 8.533,90 8.533,90 TOTAL 100,00 654.265,96 68.661,03 68.661,03 64.925,85 92.621,02 76.313,18 82.023,50 62.681,96 29.685,20 49.994,45 58.698,75 68.661,03 137.322,05 202.247,90 294.868,92 371.182,11 453.205,61 515.887,56 545.572,76 595.567,21 654.265,96 TOTAL ACUMULADO Processo nº 23276.000683/2012-11 1,96 12.837,63 4.279,21 4.279,21 4.279,21 0,87 5.710,32 6,20 40.618,51 7,97 52.201,01 1,39 9.129,30 9.129,30 0,19 1.301,58 1.301,58 5.710,32 20.309,26 10.440,20 10.440,20 10.440,20 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 59 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] 10.440,20 20.309,26 10.440,20 Folha: ___________ Rubrica: _________ ANEXO VII MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, a empresa.............................................................., sediada à ...................................................................................................................... CNPJ n° .........................................., através de seu.................................................... outorga ao Sr. ..........................................................................., RG n.º ..................... CPF n.º ......................................................., amplos poderes para representá-la junto ao Campus Pinheiral do IFRJ, no Pregão Presencial de n.° 17/2012, processo n.° 23276. 683/2012-11, para interpor ou desistir de recursos, assinar documentos, receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços, negociar preços e demais condições, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. ....................................................................................................... Local e data .......................................................................................................... Nome ............................................................................................................ Cargo/RG/CPF Carimbo CNPJ Obs.: firma reconhecida e cópia do Estatuto ou Contrato Social, em anexo. Processo nº 23276.000448/2012-31 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 60 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected] Folha: ___________ Rubrica: _________ ANEXO VIII ATESTADO DE VISITA TÉCNICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2012 Atesto que o(a) Sr(a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . ., na qualidade de profissional indicado pela empresa . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . ., CNPJ nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , telefone . . . . . . . . . . . . . . . . . . .,compareceu no Campus-Pinheiral/IFRJ, e, acompanhado do representante deste órgão, efetuou a visita a que se refere o item ............... do Edital. _______________, _______ de ____________ de ____. _______________________________________ Assinatura e Matricula do representante do Setor de Engenharia do CANP-Pinheiral/IFRJ ____________________________________________ Assinatura do profissional indicado pela empresa Observações: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado, que identifique a empresa emissora. 2) Para a vistoria, o LICITANTE deverá trazer 2 (duas) vias, e uma cópia da carteira profissional do CREA ou documento oficial de identidade acompanhado de comprovante de qualificação profissional. Processo nº 23276.000448/2012-31 VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ ___________________________________________________________________________________________ Página 61 de 61 Rua José Breves, 550 – Centro, Pinheiral – Rio de Janeiro – CEP 27197000 www.ifrj.edu.br / [email protected]