Folha: ___________
Rubrica: _________
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
CAMPUS PINHEIRAL
Processo nº 23276.000683/2012-11
VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ
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MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2012 CANP – Pinheiral/IFRJ
PROCESSO Nº 23276.000683/2012-11
Regido pela:
Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002
Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000,
Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000
Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001
Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005,
Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,
Lei Complementar n.º 127 de 14 de agosto de 2007, pelo
Decreto n.º 6.204 de 05 de setembro de 2007 e
aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, nas condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
OBJETO
Reforma e Adequação dos Pavilhões 1 e 2 de salas de aula do CANP- Pinheiral
do IFRJ.
RECEBIMENTO DOS
ENVELOPES
Até às 08h30min do dia 23/11/2012, devendo ser observado o horário
oficial de Brasília/DF.
DATA ABERTURA DAS
PROPOSTAS
ENDEREÇO
TIPO DE LICITAÇÃO
ACESSO ELETRÔNICO AO
EDITAL
PREGOEIRA
Sessão Pública a ser realizada no Campus Pinheiral do IFRJ
Data: 23/11/2012
Horário: às 09h00m.
Campus Pinheiral do Instituto Federal do Rio de Janeiro (CANP – Pinheiral)
Direção de Administração
Coordenação de Licitação
Rua José Breves n.º 550, Bairro Centro, Pinheiral - RJ
CEP: 27.197-900
Telefones: (24) 3356-6591/3610 - Fax: (24) 3356-5364/3610
E-mail: [email protected]
Menor preço
http://www.comprasnet.gov.br (retirada de edital)
http://www.ifrj.edu.br (retirada de edital e anexos)
Vanessa Ferreira de Macedo
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
CAMPUS PINHEIRAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2012
PROCESSO Nº 23276.000683/2012-11
Razão Social:_____________________________________________________
CNPJ Nº. _______________________________
Endereço:_________ _______________________________________________
E-mail:_________________________________
Cidade:________________________________Estado:____________________
Telefone:_______________________________Fax:______________________
Celular:_________________________________
Contato:_________________________________________________________
Recebemos através do acesso à página www.comprasnet.gov.br, nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:__________________________, ____ de _________________ de ______.
______________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Objetivando comunicação futura entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio de Janeiro – Campus Pinheiral e essa empresa, solicitamos a V.S.ª
o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra à Coordenação de
Licitação por meio do correio eletrônico [email protected].
O não preenchimento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da
comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como de
quaisquer informações adicionais.
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2012
EDITAL
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO,
mediante Pregoeiro(a) designado(a) pela(s) Portaria(s) nº 152, de 25 de Outubro de 2012,
publicada no D.O.U em 26 de Outubro de 2012, torna público, para ciência dos interessados e
habilitados no ramo pertinente que na data, horário e local acima indicados, realizará Licitação
na modalidade Pregão, na forma Presencial, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, os
quais foram examinados pela Procuradoria Federal do IFRJ, de acordo com a Constituição
Federal de 1988, as Leis nº. 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006,
os Decretos nº. 3.555 de 08/08/2000, nº. 3.722 de 09/01/2001, nº. 3.784 de 06/04/2001, nº.
4.485 de 25/11/2002 e nº. 5.450 de 31/05/2005, nº 3.931 de 19/09/2001, nº. 6.204 de
05/09/2007, Resolução CGSN nº. 4 de 30/05/2007 e subsidiariamente aos dispositivos da Lei
nº. 8.666 de 21/06/1993, com as alterações subseqüentes, dispositivos da IN/MARE nº. 05 de
21/07/1995, republicada em 09/01/2001, e demais legislações e normas pertinentes, nas
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário
VISITA TÉCNICA/VISTORIA OBRIGATÓRIA: A visita/vistoria deverá ser realizada no
Campus Pinheiral do IFRJ, com tolerância máxima de 15 minutos para eventual
atraso, no dia 12/11/2012, devendo ser agendado o horário no Setor de Engenharia
Campus Pinheiral do IFRJ, através dos telefones: (24) 3356-3610/5364 ramal: 234 de
08 às 11 horas e 13 às 16 horas.
A visita técnica visa a verificação do local onde serão
executados os serviços e dar esclarecimentos gerais para elaboração de todos os
projetos executivos, planilhas, cadernos de especificações, de encargos, etc. Deverá
ser realizada por engenheiro ou representante legal da empresa, devidamente
credenciado pela empresa através de documento escrito. A declaração, emitida
pela licitante, informando que visitou o local fará parte dos documentos para
habilitação conforme item 41.
As licitantes não poderão fazer a visita técnica em datas e horários diferentes
dos estabelecidos.
DATA DE ENVIO DOS ENVELOPES
HORÁRIO DE BRASÍLIA: ATÉ ÀS 08H30 DO DIA: 23/11/2012
LOCAL: http://www.comprasnet.gov.br
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/11/2012
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09H00
LOCAL: http://www.comprasnet.gov.br
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O Campus Pinheiral/IFRJ não se responsabilizará e nem serão aceitas
documentação e propostas que não chegarem a Comissão Especial de Licitação até o dia
e horário estipulado para abertura dos envelopes.
CAMPUS PINHEIRAL
CÓDIGO DA UASG: 158485
1.
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso de Licitação e durante a sessão
pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília (DF).
2.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
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ÍNDICE
DO OBJETO ................................................................................................................... 7
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ............................................................................ 8
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO ................................................... 11
AS CONDIÇÕES PARA O DIREITO DE PREFERÊNCIA ............................................ 12
DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES ............................................. 12
DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE nº 2 ...................................................... 13
DA SESSÃO PÚBLICA, LANCES E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS ...................... 13
DA HABILITAÇÃO ....................................................................................................... 15
DO JULGAMENTO ....................................................................................................... 17
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS .......................................................................... 17
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .................................................................... 18
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .......................................................................... 18
DO CONTRATO ............................................................................................................ 20
DO PAGAMENTO ......................................................................................................... 20
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................... 21
DO FORO...................................................................................................................... 22
ANEXO I – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL .................................................. 23
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ..................... 25
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ME/EPP/COOPERATIVA-LCNº123/2006 ................ 26
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA27
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO ......................................................................... 28
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA ...................................................................... 38
ANEXO VI – A – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ....................................................... 48
ANEXO VI – B – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ......................................... 58
ANEXO VII – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO ................. 60
ANEXO VIII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA..........................................................61
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DO OBJETO
3.
Constitui objeto do presente Edital de Licitação na modalidade de Pregão, na forma
presencial, Reforma dos pavilhões 1 e 2 de salas de aula do CANP- Pinheiral do
IFRJ.. Conforme especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I que passa a fazer
parte integrante deste Edital independente de transcrição.
3.1. Haverá reuniões técnicas quinzenais (obrigatórias) com a equipe de arquitetura e
engenharia, sendo a primeira após assinatura do Contrato, para apresentação,
discussão e avaliação do desenvolvimento dos projetos.
3.2. Todos os projetos e planilhas deverão obedecer às diretrizes apontadas pela
equipe de arquitetos e engenheiros do Campus Pinheiral/IFRJ e constantes no
caderno de orientações para representações gráficas.
3.3. A Contratada deverá fornecer planta geral com a indicação de todas as instalações
comprovando a compatibilidade entre as mesmas.
3.4. Os projetos executivos e complementares e suas respectivas planilhas deverão
ser apresentados, simultaneamente, nas reuniões de acompanhamento à
medida que forem sendo desenvolvidos.
3.5. Todos os projetos e planilhas, objeto deste pregão serão apresentados à equipe
técnica do Setor de Engenharia do Campus Pinheiral/IFRJ, para aprovação
podendo a Campus Pinheiral/IFRJ solicitar ou autorizar alterações que se
fizerem necessárias.
3.6. Os projetos e planilhas serão entregues na forma original impressa mais arquivos
eletrônicos gravados em CD-ROM.
3.7. Os projetos deverão ser desenvolvidos em programa de computação gráfica,
compatíveis com AUTOCAD e não serão aceitos projetos feitos em versão
educacional.
3.8. O encaminhamento dos projetos ao CREA, para as devidas anotações de
responsabilidade técnica - ART(s) será atribuição exclusiva e a expensas do
vencedor do certame.
3.9. As reuniões acontecerão no Setor de Engenharia do Campus Pinheiral/IFRJ.
3.10. Será obrigatória a presença do profissional responsável pelo desenvolvimento
de cada projeto nos dias em que os mesmos forem apresentados ou discutidos
com a equipe técnica do Campus Pinheiral/IFRJ.
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3.10.1 – Na primeira reunião é necessária somente a presença do
profissional responsável pelo gerenciamento do conjunto de projetos. Nas
reuniões subseqüentes é necessária a presença dos responsáveis técnicos
por todos os projetos que forem apresentados e ou discutidos nas
reuniões.
3.11. A contratada deverá apresentar a planilha para itens da obra (planilha modelo
será fornecida no momento da primeira reunião).
4.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
4.1. ANEXO I - Termo de Referência
4.2. ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço
4.3. ANEXO III - Declaração de Cumprimento das Obrigações
4.4. ANEXO IV - Modelo Da Proposta Comercial
4.5. ANEXO V - Minuta Do Contrato
4.6. ANEXO VI - Termo de Referência
4.6.1. ANEXO IV – A - Planilha Orçamentária
4.6.2. ANEXO IV – B - Cronograma Físico Financeiro
4.7. ANEXO VII - Modelo De Procuração Para Credenciamento
4.8. ANEXO VIII – Termo de visita técnica
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.
Poderão participar deste Pregão os interessados que desempenham atividade
pertinente e compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus
Anexos e que possuam preferencialmente registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), com todos os
níveis validados pertinentes ao objeto desta licitação e ao porte da empresa, ou
que apresente, junto ao Envelope A, a documentação na forma do inciso XIII do
artigo 4º da Lei 10.520/2002, devendo, ainda, atender às demais exigências
contidas neste Edital e seus anexos. Esse registro também será requisito
obrigatório para fins de habilitação.
5.1.
Os níveis de cadastro no SICAF a serem verificados compreendem:
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5.1.1.
Nível I – Credenciamento – Pessoa Jurídica;
5.1.2.
Nível II – Habilitação Jurídica – Pessoa Jurídica;
5.1.3.
Nível III – Regularidade Fiscal Federal – Pessoa Jurídica;
5.1.4.
Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal – Pessoa Jurídica;
5.1.5.
Nível V – Qualificação Técnica – Pessoa Jurídica; e
5.1.6.
Nível VI – Qualificação Econômica-Financeira – Pessoa Jurídica
5.2. Para fins de comprovação de que exerçam atividades econômicas pertinentes ao
objeto desta licitação, os vencedores terão seus CNPJ verificados na página da
Receita Federal. Caso seja constatado que a empresa não exerça atividade
primária ou secundária compatível com o objeto, a mesma será inabilitada.
5.3. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer
unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República,
dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema
Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.
5.4. O IFRJ nos Campi Nilópolis e Rio de Janeiro é unidade cadastradora do SICAF.
6.
O cadastramento junto ao SICAF, seja ele feito no IFRJ ou qualquer outro órgão
cadastrador, não garante a HABILITAÇÃO da empresa participante do certame; esta será
definida na sessão pública.
6.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
6.2. O licitante deverá manifestar, formulário próprio – ANEXO II , que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade
com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 21, parágrafo
2º, do Decreto nº. 5.450/2005.
6.3. O licitante, se microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar em
formulário próprio – ANEXO III do sistema eletrônico tal condição, para fins
previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
7.
Não será admitida nesta licitação à participação de empresas:
7.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
7.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública
suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
7.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
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7.5. Cooperativas de mão-de-obra, tendo em vista o Termo de Conciliação Judicial
firmado entre a União e Ministério Público do Trabalho em 05 de junho de 2003,
homologado judicialmente através do processo nº. 1082/02, da 20ª. Vara do
Trabalho de Brasília/DF, tendo em vista que o presente certame demanda
execução de mão-de-obra em estado de subordinação.
8.
Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido
às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº. 123/2006,
as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º
do seu artigo 3º, abaixo transcrito:
“§ 4º Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei
Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica
com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou
seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos
termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o
limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de
outra empresa não beneficiado por esta Lei Complementar, desde que a receita
bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica
com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata
o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e
investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos,
valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros
privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anoscalendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
...
§ 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à
participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de
compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto nesta Lei Complementar,
e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de
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Folha: ___________
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garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a
defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de
pequeno porte.
9. § 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em
alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do
regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao
que incorrida a situação impeditiva”.
Observações:
a) a participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções,
não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens
ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as
licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos;
b) a conformidade dos itens/serviços ofertados deverá guardar compatibilidade
com as especificações do ANEXO I do Edital.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
10.
O representante legal da licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro, para
efetuar o seu credenciamento como participante neste pregão, munido da sua
carteira de identidade, ou outro documento equivalente que lhe dê poderes para
manifestar-se durante a sessão pública de abertura dos envelopes;
10.1. O representante legal é a pessoa habilitada pela licitante, mediante apresentação
do estatuto/contrato social quando sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada
da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou aquela que
apresente instrumento procuratório, com firma reconhecida, juntamente com o
estatuto ou contrato social, que confira plenos poderes ao detentor para formular
ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos
e demais atos pertinentes a este pregão, sendo a procuração, conforme modelo
expresso no ANEXO IV, em papel timbrado da proponente.
10.2. O não credenciamento de representante legal na sessão pública ou a não
apresentação de documentos de identificação/representação, não inabilitará a
proponente, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de
intenção de recorrer, bem como quaisquer atos relativos ao presente pregão para
os quais seja exigida a presença do representante legal da empresa.
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AS CONDIÇÕES PARA O DIREITO DE PREFERÊNCIA
11.
O fornecedor que fizer jus ao tratamento diferenciado e favorecido previsto em lei, deve
declarar, no ato do envio de sua proposta e em campo próprio do sistema, que atende os
requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
12.
O Sistema Comprasnet verificará automaticamente, junto ao banco de dados da Receita
Federal, a condição do porte das empresas, se microempresas - MEs e empresas de
pequeno porte - EPPs, que será refletida no sistema após o encerramento da fase de
lances.
13.
A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.
123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código
Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista na
seção “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CURSO DO CERTAME” deste Edital.
DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
14.
Os envelopes nº. 1 e 2 deverão vir lacrados, destinados a Comissão Especial de
Licitação - CEL, Campus Pinheiral do IFRJ, Pinheiral - RJ, CEP 27.197-000,
devendo ser entregues na CEL, até o dia e horário estipulados neste edital. Os
envelopes, obrigatoriamente, deverão conter na parte externa:
ENVELOPE Nº. 1
ENVELOPE Nº. 2
HABILITAÇÃO
PROPOSTA COMERCIAL
CAMPUS PINHEIRAL - IFRJ
CAMPUS PINHEIRAL - IFRJ
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2012
ABERTURA DIA: 23/11/2012 às 09:00
ABERTURA DIA: 23/11/2012 às 09:00
RAZÃO SOCIAL DA
EMPRESA/CNPJ/TEL/FAX/E-MAIL
RAZÃO SOCIAL DA
EMPRESA/CNPJ/TEL/FAX/E-MAIL
15.
O Campus Pinheiral do IFRJ não se responsabilizará e nem serão aceitas
16.
Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes nº. 1 e 2, nenhum outro
documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos
ou esclarecimentos à documentação e à proposta.
propostas e documentação que, tendo sido enviadas via postal ou entregues em
outros setores e locais que não o indicado no item 7, não chegarem a Comissão
Especial de Licitação até o dia e horário estipulado para Sessão Pública.
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DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE nº 2
17.
A proposta de preços será apresentada em uma via, obedecendo rigorosamente
18.
A proposta de preços deverá conter:
aos termos deste edital. Deverá ser datilografada ou digitada, sem alternativas,
rasuras ou entrelinhas, conter descrição detalhada do objeto, conforme ANEXO
I. O valor da proposta, deverá incluir lucro, administração, encargos fiscais,
previdenciários e sociais e demais custos diretos e indiretos, bem como
impostos e descontos, ser apresentado em moeda corrente nacional, com no
máximo 02 casas decimais, sendo a proposta assinada pelo representante legal
e enviada em envelope fechado, contendo em sua parte externa e frontal os
dizeres do item 14.
18.1.
Razão social, endereço, telefone, fax, dados bancários e o CNPJ/MF da
proponente, bem como nome do titular ou do representante legalmente
constituído com respectiva assinatura;
18.2. Validade da proposta: (mínima de 60 dias);
18.3. valor unitário e total, em moeda corrente, com duas casas decimais após a
vírgula.
18.4. conter forma de pagamento em conformidade com a Seção DO PAGAMENTO.
18.5. conter o prazo para execução e entrega dos projetos e planilhas: 180 (cento e
oitenta) dias corridos;
18.6. Local para entrega de todos os projetos e planilhas: Campus Pinheiral - IFRJ –
Coordenação de Licitação– Pinheiral - RJ;
18.7. A omissão na especificação das condições solicitadas neste edital, implicará no
acatamento das condições impostas neste edital, sendo que a falta de data e
assinatura poderá ser suprida pelo representante legal, se presente à reunião;
DA SESSÃO PÚBLICA, LANCES E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.
No dia, horário e local estabelecidos neste edital, será realizada a sessão
pública para abertura dos envelopes contendo Proposta de Preços – Envelope
nº 2, etapa de lances e documentação para habilitação - Envelope nº 1.
20.
Aberta a sessão, os representantes legais das licitantes deverão credenciar-se
junto ao pregoeiro na forma do subitem 10.1;
21.
Declarada a abertura da sessão não serão permitidos novos proponentes;
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Folha: ___________
Rubrica: _________
22.
Abertos os Envelopes nº 2 – Propostas de Preços, estas serão analisadas
verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que
estiverem em desacordo com a especificação, bem como a(s) proposta (s) com
valor (es) inexequível (eis), caso não haja comprovação de viabilidade de preço
através de documentos, conforme prevê o artigo 48 da Lei 8.666/93;
22.1. Fica determinada a motivação da decisão de desclassificação de
propostas por inexequibilidade de preços usualmente praticados,
comprovados no mercado e ainda, pelos valores unitários recentemente
pagos pela Administração Pública para prestação de serviços de igual
especificação e condições do objeto;
22.2. Estando o representante legal presente à sessão, o mesmo será alertado
pelo Pregoeiro e terá direito à defesa, podendo justificar
convincentemente a exeqüibilidade do preço ofertado.
23.
Serão classificadas para a sessão de lances, todas as propostas que tenham
valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao
de menor preço apresentado;
24.
Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas
condições definidas na item 23, serão classificadas as propostas com valores
até no máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
25.
Classificadas as propostas será iniciada a etapa competitiva, onde, o pregoeiro
convidará individualmente os representantes legais, devidamente credenciados,
de forma sequencial e definida pelo sistema, a apresentarem seus lances
verbais;
26.
A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de
participar da fase de lances verbais;
27.
Após a fase de classificação das propostas comerciais, não caberá desistência,
salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
28.
A licitante ao qual o seu representante legal não esteja presente à sessão
pública dos lances ou aquela em que o representante se abstiver de apresentar
lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e
serão mantidos os preços e percentuais descritos na proposta apresentada para
efeito de ordenação das propostas;
29.
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo
pregoeiro, as licitantes manifestarem desinteresse em apresentarem novos
lances;
30.
Não havendo tempo suficiente para a abertura dos Envelopes nº 1 –
Documentação para Habilitação, em um único momento, em face do exame dos
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Rubrica: _________
documentos, ou ainda, se os trabalhos não forem concluídos ou surgirem
dúvidas não dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e
haverá a convocação de nova sessão;
31.
A aceitação da proposta ocorrerá em momento ou data posterior à sessão de
lances, a critério do pregoeiro que comunicará aos licitantes presentes ou não,
quando for cabível.
DA HABILITAÇÃO
32.
Será habilitada a licitante que estiver regular perante a Fazenda Nacional
(Certidões Negativas da Receita Federal, Dívida Ativa da União), Seguridade
Social (INSS) e o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). A
verificação, para as empresas cadastradas no SICAF será feita “ON LINE”, após
a sessão de aceitabilidade. Estando com certidões vencidas e não sendo
possível a consulta em sítios oficiais pelo Pregoeiro, a proponente será
comunicada para enviá-las imediatamente, através do Fax (24)3356-3610.
33.
Declaração de Superveniência quanto aos documentos apresentados para
habilitação e cumprimento do inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666/93 na forma
do ANEXO II.
34.
Declaração de Aptidão para usufruir do tratamento favorecido às ME/EPP’s
conforme Lei Complementar nº. 123/2006 na forma do ANEXO III;
35.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta - ANEXO IV, conforme
disposições contidas na IN nº 02 de 16/09/09 – SLTI.
36.
A empresa licitante deverá indicar profissional engenheiro ou representante legal
da empresa, devidamente habilitados às exigências legais, para elaboração e
assinatura dos projetos, detentor de certidão (ões) de acervo técnico e/ou Anotação
(ões) de Responsabilidade Técnica – ART’s emitidas pelo CREA, comprovando a
execução de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis ao
objeto licitado.
36.1. A comprovação de aptidão será ainda verificada através da apresentação de
atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direto público e/ou privado
devidamente certificado(s) pelo CREA, correspondentes à(s) certidão (ões)
solicitada(s) no item 36.
37.
Comprovação de registro da empresa e profissional (ais), indicado (s) no item
36 junto ao CREA e prova de regularidade através de certidão ou outro documento
emitido pelo Órgão. As certidões das empresas que contenham o nome do
profissional e estejam regulares satisfazem a solicitação.
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Rubrica: _________
38.
O (s) profissional (ais) indicado (s) no item 36 deverá(ão), obrigatoriamente
elaborar, bem como, responsabilizar-se tecnicamente, pelos projetos
considerados de maior relevância conforme item 36.
39.
A Empresa deverá apresentar em sua certidão de registro no CREA ou
outro documento emitido pelo CREA os responsáveis técnicos nas áreas
de sua atuação. No caso essas áreas devem abranger todos os projetos
que fazem parte do escopo do presente objeto.
39.1. Os responsáveis técnicos contidos nessa certidão nas áreas de maior
relevância não precisam necessariamente ser os profissionais indicados
no item 36.
40.
A empresa deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou outro órgão que
comprove sua legitimidade, para comprovação de seu ramo de atividade.
41. Declaração do licitante de que visitou o local e tomou conhecimento de
todas as informações necessárias para elaboração da proposta de preços e
das condições locais para elaboração dos projetos e cumprimento das
obrigações inerentes ao objeto licitado;
41.1. a visita técnica será confirmada no ato da abertura do Envelopeº 1,
através de folha de presença assinada pelo representante da licitante, que
deverá ser realizada por ou representante legal da empresa,na data de
12/11/2012, em horário a ser agendado no Setor de Engenharia pelos
telefones (24 3356-3610/5364 ramal:234, no local de execução dos serviços,
sendo a lista de presença rubricada pelo responsável pelo Campus,
mencionado no subitem posterior;
41.2. Os documentos que forem apresentados deverão ser em original, ou por
cópia autenticada por cartório competente, pelo pregoeiro, por membro da
Comissão Especial de Licitação do Campus Pinheiral ou publicação em órgão da
Imprensa Oficial.
41.3. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro procederá
a abertura do envelope contendo a documentação para habilitação – Envelope
Nº 1 da licitante que apresentou o menor preço e procederá a consulta da
situação cadastral no SICAF para verificação do atendimento das condições de
habilitação fixadas neste edital;
41.4. No caso de inabilitação do proponente de melhor oferta, serão analisados os
documentos habilitatórios da licitante classificada em segundo lugar, e assim
sucessivamente, fase na qual o pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente para obtenção de melhor proposta.
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Rubrica: _________
DO JULGAMENTO
42. Será considerado habilitado o licitante que tenha atendido todas exigências
habilitatórias deste certame;
43. Será declarada vencedora do certame a proposta da licitante que tiver atendido a
todas as exigências do edital, tiver sua aceitabilidade aprovada e proporcionar o
menor preço global;
44. A empresa da qual a proposta for adjudicada com o menor preço global
deverá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a adequação da
proposta, apresentando o valor, conforme ofertado e constante da Ata de
Julgamento do presente certame, identificando os valores de cada item,
quando for o caso;
45. Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo
Pregoeiro, equipe de apoio e pelos proponentes presentes.
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
46. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública de
lances, poderão ser solicitados esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório através do envio via fax 24-3356-3610 ou na Comissão Especial de
Licitação – Campus Pinheiral do IFRJ, dentro do prazo legal;
47. Caberá o pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
48. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame;
49. Os licitantes poderão interpor recursos, mediante manifestação prévia durante a
sessão pública, devendo apresentar sucintamente suas razões, que serão lavradas
em ata. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na
decadência do recurso;
50. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, protocolados tempestivamente
na Coordenação de Licitações do Campus Pinheiral do IFRJ, no endereço descrito
no item 57, sendo dirigidos ao Pregoeiro, que os encaminhará à Autoridade
Superior para decisão (artigo IV, inciso XVIII, Lei 10.520/02);
51. A licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias para apresentação do recurso, por
escrito, que será disponibilizado a todos os participantes, tão logo sejam
encaminhados ao Pregoeiro;
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Rubrica: _________
52. As demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 03 (três) dias
contados a partir do término do prazo do recorrente;
53. É assegurada às licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de
subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões;
54. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da
autoridade superior responsável pela licitação;
55. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que
não sejam passíveis de aproveitamento;
56. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
57. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados,
através da Coordenação de Licitações, instalada no Prédio da Administração,
localizado na Rua José Breves, nº 550 – Centro – Pinheiral – RJ- CEP: 27.197-000
no Campus Pinheiral do IFRJ, telefone (24) 3356-6591, Fax (24) 3356-3610.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
58.
A adjudicação do objeto será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver
recurso e a homologação será pela autoridade competente do Campus Pinheiral e
só poderá se concretizar depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor,
sendo facultado o encaminhamento do processo ao interessado na aquisição para
verificação da aceitabilidade da proposta, antes da homologação do certame;
59.
Os interessados no objeto poderão elaborar pareceres informando sobre a
aceitação ou não da proposta vencedora, devendo apresentar justificativa
fundamentada em caso da não aceitabilidade.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
60. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no
edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a
União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco anos), sem
prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato, e das demais cominações
legais, especialmente as previstas nos artigos 86 e seguintes da Lei nº. 8.666/93
(Lei 10.520/02, art. 7º);
Processo nº 23276.000683/2012-11
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Folha: ___________
Rubrica: _________
60.1. Para fins de aplicação das sanções previstas neste edital o lance será
considerado proposta.
60.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida (art. 81, Lei 8.666/93),
sujeitando-o à aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso II da Lei 8.666/93,
e demais penalidades aplicáveis;
60.2.1. a multa de que trata o subitem anterior será a mesma prevista para o caso
de inexecução contratual.
60.3. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a Contratada à multa de 5%
sobre o valor correspondente à parte não executada, além da aplicação das demais
penalidades legais, especialmente as elencadas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
60.3.1. O descumprimento de qualquer das obrigações instituídas no contrato, bem
como das demais previstas no edital e na legislação aplicável será considerado
inadimplência.
60.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à multa de
mora no percentual de 2% por cento sobre a parte correspondente ao atraso. A partir
do recebimento da notificação de aplicação da multa, este percentual será
progressivamente acrescido de mais 1% (sobre a parte atrasada) a cada mês de
atraso, ou fração correspondente ao número de dias;
60.4.1. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar das faturas os
valores das multas aplicadas, assim como, os valores dos encargos trabalhistas e
outros tributos oriundos de eventuais inadimplências do contrato a ser firmado,
que sejam de responsabilidade da CONTRATADA ( IN 003/2009, art. 19-A, inciso
IV);
60.4.2. a multa a que alude o subitem 60.4. não impede que a administração
rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
60.5.Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, mediante
procedimento administrativo.
60.6. Em caso de suspensão do direito de licitar, o licitante será descredenciado por
igual período, sem prejuízo da aplicação da multa prevista.
60.7. Nenhuma sanção ou penalidade será aplicada sem garantia do prazo prévio para
exercício do contraditório e da ampla defesa.
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Folha: ___________
Rubrica: _________
DO CONTRATO
61.
Será lavrado o Termo de Contrato entre o Campus Pinheiral do IFRJ e o licitante
detentor da melhor oferta, prevalecendo para a espécie as prescrições contidas nos
artigos 54 e 88 da Lei nº 8.666/93, de acordo com a minuta de contrato, ANEXO V, que
faz parte integrante deste edital de Pregão e seus valores serão expressos em moeda
corrente nacional;
62.
Homologada a presente Licitação e emitida a respectiva nota de empenho, o
adjudicado na condição mencionada no item 61, será convocado para no prazo de 05
(cinco) dias úteis assinar o Termo de Contrato, conforme ANEXO V do presente edital;
63.
O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o
acompanham, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do
Contrato, independentemente de transcrição;
64.
O adjudicado perderá todos os direitos decorrentes dessa Licitação, se não
atender ao chamado para a assinatura do Termo de Contrato e retirada dos
instrumentos contratuais, sujeitando-se às penalidades previstas para os casos de
inadimplência;
65.
A garantia contratual será dispensada, em face das condições da execução
contratual, forma de pagamento e faculdade do artigo 56, caput da Lei nº. 8.666/93.
DO PAGAMENTO
66.
Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, de acordo com as medições e
em até 10 (dez) dias após o recebimento das notas fiscais/faturas, após declaração de
serviços prestados atestados pelo Setor de Engenharia do Campus Pinheiral do IFRJ,
sendo efetuado através de depósito em conta bancária indicada pela contratada,
observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93;
67.
Fonte de recurso a ser onerada – Os recursos correrão por conta de dotação
específica para apoio à Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional e
Tecnológica, conforme itens 4.1 e 4.2 do edital nº 01/2012 – SETEC/MEC de
26/07/12, transcritos abaixo:
“4.1. O Apoio à Reestruturação da Rede Federal de EPT com o objetivo de atender
as suas unidades no exercício de 2012, disponibilizará créditos orçamentários,
descritos na LOA 2012, nas Funcionais Programáticas 12.363.2031.20RG.0001 e
12.363.2031.6380.0001, a serem classificadas pela SETEC, totalizando R$ 391
milhões, destinado ao atendimento das prioridades diagnosticadas pelo
levantamento [...]
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Folha: ___________
Rubrica: _________
4.2. Para o início dos processos licitatórios nas unidades, os créditos orçamentários
descritos no Anexo II constituem-se em informação de disponibilidade orçamentária,
no limite de cada Instituição [...]”.
68.
De acordo com a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação
complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o
caso, (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os
optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar cópia autenticada do Termo de
Opção que trata a IN SRF nº 75 de 26-12-96;
69. Da Nota Fiscal deverá ser destacada o valor total dos serviços e a alíquota de 11%
(onze por cento), para que, o valor resultante seja recolhido diretamente pela
Contratante ao INSS.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
70.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário;
71.
Quaisquer esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos deverão ser feitos ao Pregoeiro, no endereço indicado
no item 57, por fax (24) 3356-3610 ou e-mail: [email protected]
72.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados;
73.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do
Pregão;
74.
É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar do mesmo desde a realização da sessão pública;
75.
Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
76.
A autoridade competente do Campus Pinheiral do IFRJ poderá revogar a
licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
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Folha: ___________
Rubrica: _________
anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado;
77.
Para fins de aplicação da sanção administrativa constante no item 60 do
presente Edital, o lance é considerado proposta;
78.
Dos atos praticados, será lavrada ata circunstanciada, na qual estarão
registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, sendo ela
anexada ao processo e ficando a mesma disponível para consulta no endereço
eletrônico www.comprasnet.gov.br;
DO FORO
80.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, eleito
para dirimir qualquer controvérsia não resolvida entre as partes.
Pinheiral/RJ, ___ de _____________________ de 2012.
Comissão Especial de Licitação
Portaria nº. 154/2012
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Folha: ___________
Rubrica: _________
ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
AO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
CAMPUS PINHEIRAL
REF.: Pregão Presencial Nº. 17/2012
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para Reforma dos pavilhões 1 e 2 de salas de aula
do CANP- Pinheiral do IFRJ do Campus Pinheiral do IFRJ, de acordo com as
diretrizes estabelecidas no edital e que se enunciam.
Declaramos ter total conhecimento de todas as condições exigidas e a elas nos
submetemos para todos os fins de direito.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone:
Fax: Contato:
E-mail:
Praça de pagamento:
Banco nº:
Item
1
Agência:
Conta:
Qtde Und.
Descrição
Und Reforma dos pavilhões 1 e 2 de salas de
aula do CANP- Pinheiral do IFRJ. do
01
Campus Pinheiral do IFRJ, de acordo com
as diretrizes estabelecidas no edital e que
se enunciam
Vr. Unit.
(R$)
Vr.Total
(R$)
Valor Total Global:
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Folha: ___________
Rubrica: _________
OBSERVAÇÕES:
Validade da proposta: conforme subitem 18.2
Prazo de execução/entrega: conforme subitem 18.5
Local de entrega: conforme indicado subitem 18.6
Prazo de pagamento: conforme Seção DO PAGAMENTO.
Telefone de contato: Comissão Especial de Licitação - (24) 3356-3610/5364
Não será aceito desistência de propostas de preços após a etapa de lances.
Observar todas as condições para fornecimento e instalação estipuladas no
edital;
Identificação e assinatura do Proponente
Processo nº 23276.000683/2012-11
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Folha: ___________
Rubrica: _________
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
PREGÃO Nº. 17/2012
___________ (local e data) ___________
____________________________________________________, _________________
(Nome da Empresa)
(CNPJ)
Ao CAMPUS PINHEIRAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO.
Prezados Senhores,
a) Declaro, sob as penalidades cabíveis, que tomei conhecimento de todas as informações,
das condições e locais de entrega para o cumprimento das obrigações do objeto desta
licitação;
b) Declaro que até a presente data inexistem fatos impeditivos para minha habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência de
fatos surgidos posteriormente;
c) Declaro que não mantenho em nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em
horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda,
quaisquer trabalhos a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos.
______ (assinatura autorizada)_______
________ (nome) _________
___________ (cargo do signatário) ___________
________ (endereço) _______
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Folha: ___________
Rubrica: _________
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ME/EPP/COOPERATIVA – LC nº.123/2006
(Empresa__________________________________________________________
__, CNPJ nº. _____________________________________________ sediada à
(endereço
completo)
______________________________________________________,através
de
seu representante legal, abaixo identificado, declara para os devidos fins que sob
as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei
Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, e que está apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
....................................................................................
(local e data)
....................................................................................
(Assinatura e identificação do representante legal)
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Folha: ___________
Rubrica: _________
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2012.
(Identificação completa do representante da empresa licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da empresa licitante) doravante
denominado licitante, para fins do disposto no item 33 do Edital, declara, sob as penas da
lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(A) a proposta apresentada para participar, foi elaborada de maneira independente pela
empresa licitante.........................................................., e o conteúdo da proposta não foi,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato,
por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
(B) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar, não foi informada, discutida
ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(C) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
(D) que o conteúdo da proposta apresentada para participar, não será, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(E) que o conteúdo da proposta apresentada para participar não foi, no todo ou em parte, direta
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Campus
Pinheiral do IFRJ antes da abertura oficial das propostas;
(F) e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
____________________________, em ___ de ___________________ de ________
______________________________________________
(representante legal do licitante com identificação completa)
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Folha: ___________
Rubrica: _________
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE PROJETOS
EXECUTIVOS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O CAMPUS PINHEIRAL DO
IFRJ
E........................................................
(PROCESSO Nº. 23276-0683/2012-11).
O Campus Pinheiral do IFRJ, com sede à Rua José Breves, 550, Centro Pinheiral/RJ,
inscrita no CNPJ sob o nº.xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada Contratante, neste
ato representada por seu Diretor Geral XXXXXXX portador da Cédula de Identidade
nº...................., expedida pela...................., CPF sob nº........................... e a empresa
................................................................, sediada à rua/avenida.............................,
n.º........., Bairro ........................, inscrita no CNPJ sob o n.º ......................, inscrição
estadual n.º ..................., aqui denominada Contratada, neste ato representada por
....................................................................Portador
da
Cédula
de
Identidade
n.º.........................., CPF n.º ......................, expedida pela..............., perante as
testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente contrato de prestação de serviços
conforme procedimentos verificados no Pregão Presencial de nº 17/2012. , e na
legislação aplicável, tendo entre si por justas e contratadas as cláusulas e condições
que a seguir enunciam-se:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a elaboração de projetos executivos e planilhas
de custos de obras para reforma dos pavilhões 1 e 2 do Campus Pinheiral do
IFRJ, de acordo com as diretrizes estabelecidas no edital e que se enunciam e
demais condições contidas no Edital do Pregão Presencial nº. 17/2012, proposta
vencedora e neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste instrumento contratual será executado pela Contratada na forma
indireta de serviços, instituída neste Contrato, no Edital e anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS
3.1. Da Contratante:
3.1.1. É assegurado à Contratante o exercício, na defesa de seus interesses e em
nome da vontade pública, dos atos e ações previstos nas leis nº. (s), 10.520 de
17/07/2002, 8.666 de 21/06/1993 e LC nº. 123 de 14/12/2006, Decretos nº. (s)
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Folha: ___________
Rubrica: _________
5.450 de 31/05/2005, 3.555 de 08/08/2000, no Pregão Presencial nº.17/2012 e
demais legislação aplicável.
3.1.2. Recusar os projetos, caso não estejam em conformidade com as especificações,
bem como solicitar alterações, caso julgue conveniente.
3.1.3.Fiscalizar a execução do objeto contratado através do gestor ou outra pessoa
indicada pela Contratante.
3.1.4.Havendo necessidade, a Contratante poderá, a qualquer época, efetuar
acréscimos ou supressões, respeitando-se o estabelecido no artigo 65, §§ 1° e 2º,
da Lei 8.666/93.
3.2. Da Contratada:
3.2.1.A Contratada exercerá seus direitos e obrigações em conformidade com o
disposto nos instrumentos legais e contratuais especificados na subcláusula 3.1.1.
3.2.2.Receber mensalmente o valor contratado para a prestação de serviços, nas
condições e prazo estipulados, na forma da cláusula nona deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Da Contratante:
4.1.1. Processar, atestar, empenhar, liquidar e pagar o valor apresentado em Nota
Fiscal, até o vencimento, nas condições estipuladas neste contrato, assim como,
atestar a regularidade da prestação dos serviços realizados.
4.2. Da Contratada:
4.2.1. Manter, na vigência do presente Contrato, todas as condições de habilitação
exigidas para o presente certame licitatório.
4.2.2. Reunir-se logo após assinatura do termo de contrato, e a cada 15 (quinze) dias
com a equipe de arquitetura e engenharia da Coordenadoria de Planejamento e
Gestão de Projetos do Campus Pinheiral para discussão e avaliação do
desenvolvimento dos projetos.
4.2.2.1 – Na primeira reunião é necessária somente a presença do
profissional responsável pelo gerenciamento do conjunto de projetos. Nas
reuniões subsequentes é necessária a presença dos responsáveis técnicos
por todos os projetos que forem apresentados e ou discutidos nas
reuniões, o que deve obedecer o cronograma de desenvolvimento físico do
projeto.
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Folha: ___________
Rubrica: _________
4.2.3. Seguir todas as diretrizes estabelecidas pela equipe do Setor de Engenharia do
Campus Pinheiral/IFRJ bem como descritas nos cadernos de orientações para
representações gráficas e de especificações.
4.2.4. Fornecer planta geral com a indicação de todas as instalações comprovando a
compatibilidade entre as mesmas.
4.2.5. Apresentar, simultaneamente, os projetos e suas respectivas planilhas nas
reuniões de acompanhamento à medida que esses forem sendo desenvolvidos.
4.2.6. Justificar, junto, ao Corpo técnico da do Setor de Engenharia do Campus
Pinheiral/IFRJ as possíveis alterações nos projetos. Quaisquer alterações só
poderão ser efetuadas mediante autorização dessa Coordenadoria.
4.2.7. Entregar os projetos e planilhas em original impresso, devidamente assinados
pelo responsável técnico, mais arquivos eletrônicos gravados em CD-ROM.
4.2.7.1 Os projetos deverão ser desenvolvidos em programa de computação gráfica,
compatíveis com AUTOCAD, seguindo as diretrizes do caderno de orientações
gráficas do Campus Pinheiral desde o início do seu desenvolvimento e não serão
aceitos projetos feitos em versão educacional.
4.2.7.2 Os projetos deverão ser apresentados de forma impressa e em escala
compatível com o nível de detalhamento dos projetos em todas as reuniões de
acompanhamento.
4.2.8. Responsabilizará por todos os ônus cabíveis e pertinentes à execução do objeto
contratado e pelo encaminhamento ao CREA para registro das devidas - ART(s).
4.2.9. Apresentar à equipe técnica do Campus Pinheiral todos os projetos e planilhas
para aprovação, antes do encaminhamento ao CREA para registro das Anotações
de Responsabilidade Técnica - ART(s), podendo o Campus Pinheiral solicitar ou
autorizar alterações que se fizerem necessárias.
4.2.10. O(s) profissional (is) indicado(s) no item 36 deverá (ão), obrigatoriamente
elaborar, bem como, responsabilizar-se tecnicamente, pelos projetos
considerados de maior relevância, projeto arquitetônico executivo, projeto de
climatização e projeto de instalações elétricas de baixa tensão.
4.2.11. Apresentar, no ato de assinatura do contrato, o profissional que será o
responsável pelo gerenciamento dos projetos e planilhas e interlocução com a
Contratante, bem como os nomes e respectivos registros no CREA dos
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Folha: ___________
Rubrica: _________
profissionais que elaborarão os projetos e planilhas não considerados de maior
relevância.
4.2.12 Os profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos e planilhas
não considerados de maior relevância deverão ser apresentados com seus
respectivos registros no CREA no ato de assinatura do Contrato. Cabe ao
contratante aprovar esses profissionais.
4.2.13. Apresentar a planilha para itens da obra – modelo será fornecido no momento
da primeira reunião.
4.2.14. Possíveis ônus financeiros gerados por omissões ou erros nos projetos, serão
de responsabilidade do profissional que elaborou os mesmos, ficando ele sujeito
as ações previstas por lei.
4.2.15. Após a entrega final dos projetos, os responsáveis técnicos ficam obrigados a
fornecer, caso seja solicitado, mais detalhamentos sobre os pontos que gerarem
dúvidas durante a execução da obra.
4.2.16. A Contratada ficará obrigada a aceitar os aumentos e supressões, a qualquer
época, tendo em vista que as quantidades estimadas poderão sofrer alterações no
decorrer do exercício, respeitando-se o exposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. A garantia contratual será dispensada, em face das condições da execução
contratual, forma de pagamento e faculdade do artigo 56, caput da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Os recursos orçamentários e financeiros para o pagamento do valor contratual
correrão por conta de dotação específica para apoio à Reestruturação da Rede Federal
de Educação Profissional e Tecnológica, conforme itens 4.1 e 4.2 do edital nº 01/2012
– SETEC/MEC de 26/07/12, transcritos abaixo:
“4.1. O Apoio à Reestruturação da Rede Federal de EPT com o objetivo de atender
as suas unidades no exercício de 2012, disponibilizará créditos orçamentários,
descritos na LOA 2012, nas Funcionais Programáticas 12.363.2031.20RG.0001 e
12.363.2031.6380.0001, a serem classificadas pela SETEC, totalizando R$ 391
milhões, destinado ao atendimento das prioridades diagnosticadas pelo
levantamento [...]
4.2. Para o início dos processos licitatórios nas unidades, os créditos orçamentários
descritos no Anexo II constituem-se em informação de disponibilidade orçamentária,
no limite de cada Instituição [...]”
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Folha: ___________
Rubrica: _________
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
7.1. O presente contrato tem vigência de até 300 (trezentos) dias corridos contados a
partir da assinatura do presente contrato.
7.2. Não será prorrogado o prazo de conclusão dos serviços, especificado na
subcláusula anterior, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela
Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
8.1.O preço total dos serviços, objeto deste instrumento, será de R$------ (----------------------------------------------------------), adjudicado da proposta vencedora, homologado
pelo Ordenador de Despesas do Campus Pinheiral do IFRJ e constante da Nota
de Empenho NE............
8.2. Conforme disposto na Lei nº. 8666/93, e legislação complementar, não serão
admitidos reajustes de preços.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 10 (dez) dias após aprovação
e avaliação da equipe técnica do Setor de Engenharia do Campus
Pinheiral/IFRJ, condicionado à apresentação da nota fiscal, sendo realizado em
conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no
inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº. 8.666/93.
9.2. De acordo com a Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação
complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas,
conforme o caso, (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto
para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar cópia autenticada do
Termo de Opção IN SRF nº. 75 de 26-12-96, sendo acatada qualquer outra
instrução legal que entrar em vigor.
9.3 Na Nota Fiscal deverá ser destacado o valor total dos serviços e a alíquota de 11%
(onze por cento) desse valor que será recolhido diretamente pela Contratante ao
INSS, conforme o caso.
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Folha: ___________
Rubrica: _________
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1.Toda subcontratação de projetos e planilhas deverá ser informada e aprovada
pelo Campus Pinheiral do IFRJ devendo a subcontratação ser de
responsabilidade exclusiva da empresa titular.
10.2. É vedada a subcontratação de outra empresa para execução da totalidade dos
serviços constantes do objeto;
10.3. contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades
contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o
limite admitido, em cada caso, pela administração, como reza o artigo 72 da Lei
8.666/93;
10.3.1. O limite admitido pela Administração é 20% (vinte e cinco por cento).
10.4. Não poderá ser subcontratada quaisquer das empresas participantes do certame
licitatório que gerou o contrato, mesmo aquelas que tenham sido inabilitadas ainda na
fase de apresentação de documentos;
10.5
Na subcontratação, a empresa que mantém contrato com este Campus
permanece com a responsabilidade integral pela perfeita execução contratual,
cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da
subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso
cumprimento das obrigações contratuais;
10.6
A Contratada deverá apresentar, na subcontratação, à Administração do
Campus Pinheiral do IFRJ os documentos que conferem a regularidade fiscal da
subcontratada, sendo este fator imprescindível para a subcontratação.
10.7.Todos os responsáveis pelos projetos executivos complementares não
considerados de maior relevância e planilhas deverão ser formalmente
apresentados à equipe técnica do Campus Pinheiral/IFRJ através declaração
afirmando o compromisso de elaboração dos respectivos projetos, juntamente
com seus respectivos registros no CREA, no ato da assinatura do contrato.
10.8. Caberá a equipe técnica do Campus Pinheiral do IFRJ aprovar a indicação
desses profissionais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
11.1. A Contratante, por intermédio da equipe técnica de fiscalização do Campus
Pinheiral do IFRJ, exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em
execução, a qual a Contratada facilitará o exercício de suas funções, obrigandose inclusive, a prestar informações ou esclarecimentos necessários e atender às
suas solicitações e determinações.
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Folha: ___________
Rubrica: _________
11.2 A equipe técnica de fiscalização do Campus Pinheiral do IFRJ será formada por
no mínimo 02 membros indicados pelo Setor de Engenharia..
11.3 À equipe de fiscalização do Campus Pinheiral do IFRJ compete verificar, fiscalizar,
inspecionar a execução de todos os serviços, com poderes para:
11.3.1 Sustar de todo ou em parte a execução dos mesmos.
11.3.2 Recusar os serviços que não atendam às diretrizes do Pregão Presencial nº
17/2012 e seus anexos
11.3.3 Autorizar alterações na seqüência dos trabalhos que forem considerados
necessários e convenientes e que não modifiquem as definições básicas dos
projetos aprovados.
11.4 A atuação da equipe técnica de fiscalização do Campus Pinheiral do IFRJ não
exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada.
11.5 Após apresentação, pela Contratada, do relatório final dos serviços executados e
feita a inspeção geral dos projetos e planilhas e a equipe técnica do Campus
Pinheiral do IFRJ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, lavrará o Termo de
Recebimento Provisório.
11.6 No prazo de 30 (trinta) dias subseqüentes ao recebimento provisório dos serviços,
atendendo as indicações da equipe de fiscalização do Campus Pinheiral do IFRJ,
fica a Contratada obrigada, às suas expensas, a efetuar todas as correções
oriundas de vícios ou defeitos posteriormente detectados nos projetos e planilhas.
11.6.1 Vencido o prazo mencionado na subcláusula 11.8, sanados os vícios que
porventura forem constatados nos projetos e planilhas, a equipe de fiscalização
lavrará o respectivo Termo de Recebimento Definitivo.
11.7 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pelos projetos e
planilhas, pelas suas perfeitas funcionalidades e pela ética profissional.
11.8 A Contratada se compromete a corrigir eventuais vícios ou defeitos nos projetos e
planilhas, detectados mesmo após a entrega definitiva, no decorrer da execução
da obra.
11.9. O fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será -------------------------------------------– matrícula SIAPE n.º---------------.
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Folha: ___________
Rubrica: _________
11.10..O Setor responsável pela gestão do contrato será o Setor de Engenharia do
Campus Pinheiral/IFRJ.
11.11..A Contratada nomeia o Sr.(a) ........................................................ RG
...................................., CPF ............................................ como preposto, aceito
pela Contratante, para solução de impasses que porventura ocorram entre as
partes, e para atender imediatamente às solicitações da Contratante, assim como
para representá-la, sempre que necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar
o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida
no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a
União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem
prejuízo das multas previstas no edital e neste contrato, e das demais cominações
legais, especialmente as previstas nos artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. (Lei
10.520/02, art. 7º).
12.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de
mora no percentual de 2% por cento sobre a parte correspondente ao atraso. A
partir do recebimento da notificação de aplicação da multa, este percentual será
progressivamente acrescido de mais 1% (sobre a parte atrasada) a cada mês de
atraso, ou fração correspondente ao número de dias.
12.2.1 – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar das faturas os
valores das multas aplicadas, assim como, os valores dos encargos trabalhistas e
outros tributos oriundos de eventuais inadimplências do contrato a ser firmado,
que sejam de responsabilidade da CONTRATADA ( IN 003/2009, art. 19-A, inciso
IV).
12.2.2.A multa a que alude o subitem 12.2 não impede que a administração
rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
12.3. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de 5%
sobre o valor correspondente à parte não executada, além da aplicação das
demais penalidades legais, especialmente as elencadas no artigo 87 da Lei
8.666/93.
12.3.1. O descumprimento de qualquer das obrigações instituídas no presente
contrato, especialmente as relacionadas na cláusula quarta, subitem 4.2, bem
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Folha: ___________
Rubrica: _________
como das demais previstas no edital e na legislação aplicável será considerado
inadimplência.
12.4. Nenhuma sanção ou penalidade será aplicada sem concessão de prazo prévio
para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
12.5. Todas as penalidades aplicadas serão registradas no SICAF, mediante
procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO OU CASSAÇÃO DO
CONTRATO
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja sua rescisão, com as
conseqüências previstas neste Instrumento Contratual e na legislação aplicável.
13.2. Constituem, ainda, motivos para rescisão deste Contrato os elencados no artigo
78 da Lei 8.666/93, bem como os demais previstos na legislação, no Edital ou
neste contrato.
13.3. A rescisão contratual dar-se-á na forma dos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Ficam as partes, na execução do presente contrato, vinculadas aos termos
específicos do Pregão Presencial n° 17/2012, às condições aceitas e estipuladas
na proposta vencedora e aos termos do presente contrato.
14.2. Aplicam-se ainda ao presente contrato, no que couber, as disposições das Leis
nº. (s) 10.520, de 17/07/2002, 8.666 de 21/06/1993 e LC 123 de 14/12/2006,
Decretos nº. (s) 6.204 de 05/09/2007, 5.450 de 31/05/2005, 3.555 de 08/08/2000,
em suas redações atuais, e demais normas aplicáveis, bem como os princípios
de direito administrativo e, supletivamente, os preceitos da teoria geral dos
contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO CONTRATUAL
15.1. Até o quinto dia útil da data de sua assinatura a Contratante encaminhará o
extrato de contrato para publicação no Diário Oficial da União, em conformidade
com o disposto no art. 20 do Decreto nº. 3.555 de 08/08/2000.
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Rubrica: _________
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Se qualquer das partes contratantes permitir, em benefício de outra, mesmo que
por omissão, a inobservância (no todo ou em parte) de quaisquer das cláusulas e
condições do presente contrato e/ou seus anexos, tal fato não liberará,
desonerará ou de algum modo afetará essas cláusulas e condições, as quais
permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para
dirimir quaisquer controvérsias não resolvidas entre as partes, com renúncia de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados de pleno acordo, assinam as partes o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas
abaixo.
Rio de Janeiro, ... de .............de .....
Instituto Federal de Educação do Rio de Janeiro – Campus Pinheiral
Contratante
_______________________________
Contratada
Testemunhas:
1ª____________________________
Nome/CPF
2ª____________________________
Nome /CPF
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Folha: ___________
Rubrica: _________
ANEXO VI
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
A presente instrução visa determinar as condições dos materiais e serviços a serem
executados na obra de REFORMA DOS PAVILHÕES 1 E 2 DE SALAS DE AULA DO
CAMPUS PINHEIRAL DO IFRJ. As medições serão efetuadas pela fiscalização do
IFRJ – Setor Técnico, sendo CONSIDERADO APENAS OS SERVIÇOS
EFETIVAMENTE EXECUTADOS.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação se faz necessária diante da necessidade de recuperação das
instalações do imóvel, visivelmente deteriorado (fotos abaixo).
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Folha: ___________
Rubrica: _________
3. CARACTERÍSTICAS DA OBRA
3.1 A reforma será realizada no Campus Pinheiral do IFRJ, nos Pavilhões 1 e 2
de Salas de Aula localizados à Rua José Breves nº 550, Centro, município de
Pinheiral/RJ, cuja área aproximada é de 1800 m², conforme croquis disponibilizados em
arquivo digital e arquivos (pdf) disponibilizados no site www.ifrj.edu.br.
.
3.2 Este Termo de Referência é composto pelos seguintes documentos anexos:
A. Planilha Orçamentária
B. Cronograma de Obra
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Rubrica: _________
4. CONDIÇÕES PRELIMINARES
4.1. Impreterivelmente, antes do início da obra, a contratada deverá apresentar a
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, preenchida e quitada, do(s)
profissional (is) responsável (is) por todos os serviços a serem executados.
4.2. Também antes do início da obra, os funcionários da Empresa que irão trabalhar
na obra deverão passar por um ciclo de palestras ministradas pelo Setor de
Engenharia do IFRJ, no qual, serão abordados temas relativos a segurança,
meio ambiente e normas de convívio com o ambiente educacional. Essa etapa
denominada “Integração” é indispensável para o funcionário desempenhar suas
atividades dentro das unidades do IFRJ. A fiscalização poderá solicitar da
empresa, a qualquer momento, a relação dos funcionários com a respectiva
comprovação de participação da “Integração”. Antes do início das atividades
deverá ser fixada a placa com a indicação da obra – modelo fornecido pela
IFRJ, onde também deverá constar data de inicio e conclusão prevista da
mesma;
5. NORMAS GERAIS
5.1. A Empresa Contratada deverá preencher Relatório Diário de Obras - RDO, em
02 (duas) vias, que será assinado pelo responsável técnico da Empresa
Contratada e pela Fiscalização da IFRJ, sendo a primeira via mantida na obra,
a segunda via arquivada junto ao setor técnico da IFRJ. No RDO deverá
constar, além dos dados da obra e contrato, as condições meteorológicas,
interferência das mesmas no andamento dos serviços, dias corridos, dias que
restam do prazo da obra, serviços realizados, efetivo, equipamentos utilizados,
entrada de materiais e as observações que se fizeram necessárias por parte da
contratada e da Fiscalização da IFRJ;
5.2. Durante a execução da obra a Empresa deverá manter o canteiro organizado e
limpo, evitando material em passeio ou via pública e/ou próximo a bueiros;
5.3. Será procedida a remoção de entulhos e detritos que venham a se acumular no
decorrer da obra. O transporte proveniente destes entulhos será por conta da
Empresa Contratada e deverá atender às normas determinadas pela
Contratante;
5.3.1. A retirada de entulhos e materiais porventura já existentes no local da
obra ficará a cargo da Empresa Contratada, com a devida presteza, de
modo a não atrasar a execução dos serviços especializados;
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Rubrica: _________
5.4. Ficarão exclusivamente a cargo da Empresa Contratada todas as providências
correspondentes às instalações provisórias da obra e sua manutenção, tais
como instalações destinadas a depósitos de materiais e ferramentas, oficinas,
escritório, áreas de vivência, etc.
5.5. Caberá também à Empresa Contratada o fornecimento de todo o material, mão
de obra, ferramentas, equipamentos, maquinários, etc., necessários para que
todos os trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidade, conforme
determina a NR-18;
5.6. Os materiais a serem utilizados e os serviços a serem executados deverão
obedecer às normas técnicas vigentes, as prescrições da ABNT e as presentes
especificações, bem como as recomendações e prescrições do fabricante para
os diversos materiais;
5.7. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser de primeira
qualidade, sendo recusados pela Fiscalização materiais não especificados ou
que não atendam à qualidade exigida. Os serviços executados que
apresentarem imperfeição deverão ser prontamente refeitos a expensas da
Empresa Contratada;
5.7.1. Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material
especificado por outro, a Contratada, em tempo hábil, apresentará, por
escrito à Fiscalização do IFRJ, a proposta de substituição, instruindo-a com
as razões determinantes do pedido e orçamento comparativo, sendo que
sua aprovação só poderá efetivar-se quando a Contratada:
a) Firmar declaração de que a substituição se fará sem ônus para o Contratante;
b) Apresentar provas de equivalência técnica do produto proposto em
substituição ao especificado, compreendendo, como peça fundamental, o laudo de
exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, a
critério do Contratante.
5.8. A Empresa Contratada será responsável por danos causados a terceiros, com
a reparação dos estragos porventura causados aos imóveis e seus bens,
utilizando-se, para tal, materiais iguais aos danificados e mão de obra
especializada;
5.9. A Empresa Contratada não poderá subempreitar a terceiros a totalidade dos
serviços, podendo, entretanto, fazê-lo parcialmente. Permanecerá, porém a
responder direta e exclusivamente perante a Contratante;
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Rubrica: _________
5.10.
Havendo divergências entre os elementos do projeto básico e as reais
condições do local da obra, a Empresa Contratada deverá comunicar ao fiscal
da obra que deliberará a respeito.
5.11.
A execução dos serviços deverá ser realizada com a adoção de todas as
medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas às
atividades da Contratada, observadas as leis em vigor; deverão ser observados
os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas, andaimes
e do uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestres.
5.11.1.
O Contratante não assumirá responsabilidade por acidentes que
ocorrerem nos locais da obra e nem atuará como mediador em conflitos que
deles resultem.
5.11.2.
A Contratada submeter-se-á às medidas de segurança exigidas
pela Fiscalização no local dos serviços.
5.12.
Os serviços a serem executados deverão obedecer às presentes
especificações e quaisquer alterações das mesmas, se necessárias, somente
poderão ser efetuadas mediante consulta prévia, por escrito, à Fiscalização do
IFRJ. Qualquer detalhe técnico porventura omisso nas presentes
especificações e projetos será esclarecido sempre dentro das Normas Técnicas
construtivas a critério da Fiscalização da IFRJ;
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. De acordo com o disposto no Art. 27 II e Art. 30 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993,
as licitantes deverão apresentar a documentação a seguir a título de
comprovação de sua qualificação técnica para a execução do objeto:
• Declaração da licitante de que conhece as condições locais para a execução do
objeto e entrega dos serviços ou apresentação de Termo de Vistoria;
• Certidão de registro da licitante no CREA a cuja jurisdição pertença, sendo, no
mínimo, um dos responsáveis técnicos Engenheiro Civil;
• A Capacidade técnico-operacional será aferida mediante a comprovação de
Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado,
devidamente registrado(s) no CREA ou acompanhado(s) da respectiva Certidão de
Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA com o nome e CNPJ/MF da matriz e/ou
da(s) filial(is) da licitante, comprovando que a empresa já executou reforma ou
ampliação de uma edificação com serviços equivalentes.
• A comprovação do vínculo profissional será realizada através de Cópia da CTPS,
ou da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou
da Certidão de Registro da empresa junto ao CREA em que conste o profissional
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Rubrica: _________
como Responsável Técnico, ou do contrato social da licitante em que conste o
profissional como sócio.
7. PRAZO, REGIME DE EXECUÇÃO
A obra deverá ser executada dentro do prazo fixado no Cronograma Físico
Financeiro e a Contratada deverá observá-lo e adotar a metodologia de execução dos
serviços de maneira a cumpri-lo e caso tenha que efetuar medidas não consideradas
no orçamento estimativo, estas correrão por expensas da própria (Contratada);
7.1. O prazo para execução da obra é de 300 (trezentos) dias corridos, a contar da
data de emissão da Ordem de Serviço pela Fiscalização do IFRJ.
7.2. O horário de trabalho será acordado com a Fiscalização do IFRJ.
7.3. Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente, pela
Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15
(quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
7.4. A obra será recebida definitivamente pela Fiscalização do IFRJ, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação
(no máximo 30 dias), ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8666/93.
7.5. O prazo de garantia com responsabilidade objetiva pelos serviços é de 1 ano a
contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA OBRA
8.1. SERVIÇO DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO
8.1.1. Engenheiro ou Arquiteto
- A contratada deverá manter um responsável técnico para acompanhamento da obra.
O profissional deverá estar em conformidade com registro no CREA ou CAU e atuará
em conjunto com a fiscalização. A empresa deverá manter, também, um técnico ou
engenheiro de segurança, conforme determina a legislação.
8.1.2. Barracão de Obra / Ligações provisórias
- O barracão de obra deverá ser construído em material de primeira qualidade,
inclusive com instalações de água, esgoto e energia elétrica. As ligações provisórias de
água, esgoto e energia elétrica e suas manutenções, ficarão sob a responsabilidade da
empresa contratada, assim como o seu transporte, carga e descarga. Após a
conclusão da obra, a empresa deverá retirá-lo, deixando o local livre, sem vestígio de
sua utilização, inclusive as instalações.
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Folha: ___________
Rubrica: _________
8.1.3. Sanitário com Vaso e Chuveiro
- A contratada deverá fornecer sanitários provisórios com vaso sanitário e chuveiro, em
quantidade suficiente, para utilização dos funcionários da obra. Deverá atender,
também, todas as exigências da NR18 (Condições de Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção)
8.1.4. Tapume
- Para demarcação e restrição de acesso a obra serão fixado tapume de chapa de
madeira ou metálica em todo entorno da obra incluindo manutenção e ou reposição da
mesmo em caso de avarias.
8.2. REFORMAS
Quando da execução dos desmontes/demolições, será tomada a devida precaução
para que sejam evitados quaisquer tipo de danos aos materiais e instalações a serem
mantidos. Serão demolidos e retirados, manualmente ou com auxílio mecânico,
madeiramento e telhas do telhado, forros, revestimentos, pisos, rodapés, portas,
portais, luminárias, toda fiação, eletrodutos, caixas e espelhos de tomadas e
interruptores, lavatórios, louças, armários e demais elementos que se fizerem
necessários, nos horários estabelecidos pelo IFRJ Campus Pinheiral. O entulho
proveniente dos serviços contratados deverá ser removido do local e depositado em
caçambas locadas para tal fim, posicionadas fora da edificação, em local aprovado pela
Fiscalização.
8.2.1. TELHADO
Deverão ser revisados todo o madeiramento, calhas, rufos, cumeeiras e telhas
com a substituição dos componentes danificados por cupins ou ação do tempo,
devendo ainda ser aplicado o tratamento de proteção contra cupins.
8.2.2. FORROS
Antes da substituição do forro, o madeiramento a ser utilizado deverá receber
tratamento de proteção contra cupins (descupinização), processo utilizado para a
eliminação e controle de cupins subterrâneos, cupins de solo e cupins de madeira
seca. Deverão ser tomados cuidados especiais com relação a tubulações elétricas,
telefônicas, luminárias e outras instalações para que as mesmas possam ser
recolocadas no local após o término do serviço.
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Folha: ___________
Rubrica: _________
8.2.3. PINTURA
Nas áreas (paredes) internas serão aplicadas base em massa látex acrílica e
pintura látex acrílica e nas externas, base em massa acrílica exterior e pintura látex
acrílica, após a preparação da superfície, ou seja, lixamento, aplicação de selador,
fundo preparador de parede, quando for o caso. Serão aplicadas no mínimo 02 (duas)
demãos ou quantas forem necessárias para um bom acabamento, cabendo à
fiscalização a aprovação final. Todo material deverá ser de boa qualidade e aprovados
pela fiscalização.
8.2.4. ESQUADRIAS E DIVISÓRIAS
As portas e janelas a serem instaladas serão de madeira maciça de primeira
qualidade obedecendo aos padrões utilizados nas demais edificações do Campus
Pinheiral do IFRJ, inclusive com pintura em esmalte sintético, na cor padrão definida
pela Fiscalização do IFRJ. Todas as grades de portas e janelas serão lixadas e
receberão pintura em no mínimo 02 demãos. Os vidros danificados serão substituídos
por novos.
As divisórias dos banheiros serão em granito conforme especificado no projeto.
8.2.5. INSTALAÇÕES ELÉTRICA, HIDROSSANITÁRIA, TELEFONIA E REDE
DE DADOS
A tubulação deverá ser executada utilizando-se caixas de passagem e o
eletroduto em PVC, obedecendo as prescrições da NBR 5410. As caixas das tomadas
serão instaladas 1,30m do piso acabado.
Os condutores serão de cobre eletrolítico. Nos circuitos de alimentação e
tomadas internas serão adotados condutos com isolamento termoplástico do tipo não
inflamável, com seção adequada à finalidade. Todas as tomadas deverão ser
aterradas.
Todo o material usado deverá ser de boa qualidade e nos padrões da ABNT. Para
a ligação da luz, a construtora deverá atender as solicitações da concessionária.
A alimentação será provida da rede de distribuição do campus e a alimentação de
entrada terá origem do QDL geral que derivará para cada quadro de distribuição dos
pavimentos.
As instalações hidráulicas serão executadas em tubos e conexões de PVC. Toda
a rede de PVC deverá ter suas conexões tipo solda.
Os pontos deverão ser locados conforme especificado no projeto.
A edificação será provida de rede de dados com servidor será instalado em local
indicado no projeto e derivação para os pontos de saída.
Os pontos de telefonia obedecerão os locais indicados no projeto.
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Folha: ___________
Rubrica: _________
8.2.6. TRANSPORTES
O material proveniente da escavação ou entulho poderá ser parcialmente
aproveitado desde que aprovado pelo órgão competente do IFRJ. O excedente deverá
ser transportado para o local apropriado sendo este considerado a uma distância não
superior a 15 km do local da obra.
8.2.7. LOUÇAS E METAIS
Todas as louças sanitárias serão de primeira qualidade, na cor branca, e
instaladas conforme projeto. Registros e metais serão em latão cromado e polido com
acabamento. Todas as peças serão instaladas de acordo com orientação do fabricante.
8.2.8. BANCADA E RODABANCADA
As pedras de granito a serem utilizadas deverão obedecer às especificações de
projeto. As superfícies serão polidas ou tratadas antes da aplicação ou assentamento.
O armazenamento será feito em local seco e protegido, de modo a evitar o
contato com substâncias nocivas, danos ou condições prejudiciais, colocando-se as
placas de pé, apoiadas sobre ripas de madeira e encostadas em paredes.
8.2.9. REVESTIMENTOS DE PAREDE E PISO
Os revestimentos a serem utilizados nos locais indicados no projeto deverão ser
de primeira qualidade com índice de resistência ao atrito compatível com o ambiente a
ser utilizado assentes com argamassa colante em superfície plana.
8.2.10.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
8.2.10.1. Limpeza
Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e
equipamentos, assim com peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais,
ferramentas e acessórios, às expensas da Contratada.
Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a
completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como a limpeza
dos seus acessos.
A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras
partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as
superfícies a serem limpas.
Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de
todas as portas e componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza
dos vidros, ferragens, esquadrias, luminárias, louças e metais sanitário.
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Folha: ___________
Rubrica: _________
8.2.10.2. - Placa de Inauguração
A contratada deve fixar a Placa de Inauguração, ficando a cargo da contratada,
solicitar ao IFRJ os dizeres a serem confeccionados na placa de inauguração sendo,
esta aprovada previamente pela mesma.
8.2.10.3. - Placa de Identificação e Sanitários
Fica a cargo da contratada, solicitar perante o IFRJ os dizeres a serem
confeccionados na placa de identificação e apresentar os modelos a serem adotados
para previa aprovação.
8.2.10.4. - Relatório de imagens
A contratada deverá apresentar registro fotográfico digital, compatível com as
atividades desenvolvidas tiradas de pontos fixos específicos imutáveis e detalhes da
construção, principalmente antes da concretagem, gerando assim um banco de
imagens arquivos a serem entregues a fiscalização em meio
8.2.11. OBSERVAÇÕES
Para efeito de medição, serão consideradas as quantidades executadas in loco
e com a anuência da fiscalização do IFRJ.
Antes do início dos serviços a construtora deverá apresentar a ART paga e
autorizada para o início da obra. O registro de Diário de Obras deverá ser aberto em
conjunto com o fiscal.
A pintura deverá ser efetuada no ultimo mês subseqüente da obra; entre uma
demão e outra, caberá ao fiscal liberar a próxima demão.
Qualquer alteração na composição do projeto deverá ter a anuência da
fiscalização do IFRJ.
8.2.12.
BDI
No item BDI de 15% do valor total dos serviços, foram incluídos os custos de
encarregados, vigias, almoxarifes, veículos de uso de obra, material de escritório,
telefones, taxas de consumo de água e energia elétrica e demais itens necessários ao
bom funcionamento do canteiro de obras.
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Rubrica: _________
ANEXO VI – A
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM
CÓDIGO
BASE
1
1.1
SINAPI 74250/001
1.2
SINAPI 73739/001
1.3
SINAPI 73832/001
1.4
SINAPI
72236
2
2.1
SINAPI
4969
2.2
SINAPI
3434
2.3
SINAPI
11187
2.4
SINAPI
20017
2.5
SINAPI
181
2.6
SINAPI 73739/001
2.7
SINAPI
2.8
SINAPI
72142
2.9
SINAPI
72143
SINAPI
PAVILHÃO 1
FORRO
FORRO DE MADEIRA TIPO
CEDRINHO, LARGURA DAS TABUAS
10CM, ESPESSURA 1CM,
EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO E
MEIA-CANA
PINTURA ESMALTE ACETINADO EM
MADEIRA, DUAS DEMAOS
EMASSAMENTO MASSA BASE A
OLEO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS
RETIRADA DE FORRO DE MADEIRA
EM TABUAS
ESQUADRIAS
PORTA MADEIRA REGIONAL 1A
VENEZIANA 80 X 210 X 3CM
JANELA MADEIRA REGIONAL 1A
ABRIR TP VENEZIANA/VIDRO
VIDRO LISO FUME E = 4MM COLOCADO
ALIZAR / GUARNICAO 5 X 1,5CM
MADEIRA
CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU
SIMILAR
ADUELA/BATENTE
DUPLO/CAIXAO/GRADE CAIXA 15 X
3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M
MADEIRA
CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU
SIMILAR
PINTURA ESMALTE ACETINADO
EM MADEIRA, DUAS DEMAOS
EMASSAMENTO MASSA BASE A
73832/001 OLEO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS
3
3.1
DESCRIÇÃO
Nº
1292
RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA
DE PASSAGEM OU JANELA
RETIRADA DE BATENTES DE
MADEIRA
BANHEIROS
CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU
1A QUALIDADE P/ PISO PEI-5 LINHA PADRAO MEDIO
UNID.
QUANT.
67.230,95
M
2
867,72
M²
867,72
M²
867,72
M²
867,72
45.261,79
2
M
61,64
M²
51,52
M²
51,52
M
237,60
JG
61,00
M²
226,32
M²
226,32
UNID.
34,00
UNID.
34,00
8.944,51
M²
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22,61
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Folha: ___________
Rubrica: _________
3.2
SINAPI
3.3
SINAPI 74193/001
3.4
SINAPI
3.5
SINAPI
3.6
SINAPI 74234/001
3.7
SINAPI 73774/001
3.8
SINAPI
377
3.9
SINAPI
73896
1316
74057/001
13415
4
4.1
SINAPI
4.2
SINAPI 73802/001
5
5.1
5.2
6
6.1
5984
CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU
1A QUALID P/ PAREDE 20 X 20CM
PEI-3 - LINHA PADRAO MEDIO
VASO SANITARIO COM CAIXA DE
DESCARGA ACOPLADA - LOUCA
BRANCA
LAVATORIO LOUCA BRANCA
SUSPENSO 29,5 X 39,0CM, PADRAO
POPULAR, COM CONJUNTO PARA
FIXACAO - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4"
REF 1193 P/ LAVATORIO - PADRAO
POPULAR
MICTORIO SIFONADO DE LOUCA
BRANCA COM PERTENCES, COM
REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM
CANOPLA CROMADA
ACABAMENTO SIMPLES E
CONJUNTO PARA FIXACAO FORNECIMENTO E INSTALACAO
DIVISORIA EM MARMORITE
ESPESSURA 35MM,
CHUMBAMENTO NO PISO E
PAREDE CO M ARGAMASSA DE
CIMENTO E AREIA, POLIMENTO
MANUAL, EXCLUSIVE FERRAGENS
TAMPO PLASTICO STANDARD P/
VASO SANITARIO
RETIRADA DE AZULEJOS OU
LADRILHOS
REPAROS DE EMBOÇO
EMBOCO TRACO 1:1:4 (CIMENTO,
CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM,
PREPARO ME CANICO, INCLUSO
ADITIVO IMPERMEABILIZANTE
DEMOLICAO DE REVESTIMENTO
DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA
PINTURA
PINTURA LATEX ACRILICA
SINAPI
AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS,
73954/002
DUAS DEMAOS
RASPAGEM DE PINTURA LATEX
SINAPI
73954/004 ACRILICA
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
INSTALACAO CONJUNTO 4
PONTOS LUZ EQUIVALENTE 6
VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO
3/4", 40M FIO 2,5MM2 CAIXAS
SINAPI 74132/18
CONEXOES LUVAS
CONSIDERANDO O CONTROLE
DOS PONTOS DIRETO NO QUADRO
DE DISTRIBUICAO DE LUZ
M²
55,40
UNID.
5,00
UNID.
3,00
UNID.
3,00
UNID.
2,00
M²
10,80
UNID.
5,00
M²
78,01
5.768,00
M²
200,00
M²
200,00
41.628,69
M²
1996,58
M²
1996,58
49.788,10
UNID.
Processo nº 23276.000683/2012-11
10,00
VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ
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Folha: ___________
Rubrica: _________
6.2
SINAPI
74132/3
6.3
SINAPI
74132/24
6.4
SINAPI
73952/11
6.5
SINAPI
73953/6
6.6
SINAPI
74094/1
6.9
SINAPI
72933
6.10
SINAPI
72934
6.11
SINAPI
72935
6.12
SINAPI
72936
6.13
SINAPI
74054/1
6.14
SINAPI
74054/2
6.15
SINAPI
5097
INSTALACAO CONJUNTO 2
PONTOS LUZ EQUIVALENTE 5
VARAS ELETRODUTO PVC RI GIDO
3/4", 33M FIO 2,5MM2 CAIXAS
CONEXOES LUVAS CURVA E
INTERRUPTOR EMBUTIR COM
PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E
FECHAMENTO DE RASGO EM
ALVENARIA
INSTALACAO 1 CONJUNTO 8
PONTOS LUZ EQUIVALENTE 9
VARAS ELETRODUTO PVC 3/4", 57M
DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES
LUVAS E CONSIDERANDO O
CONTRO LE DOS PONTOS DIRETO
NO QUADRO DE DISTRIBUICAO DE
LUZ
INSTALACAO 1 CONJUNTO 4
TOMADAS EQUIVALENTE 5 VARAS
ELETRODUTO PVC RIG IDO DE 3/4",
30M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS
CONEXOES E TOMADAS DE
EMBUTIR CO M PLACA, INCLUSIVE
ABERTURA E FECHAMENTO DE
RASGO EM ALVENARIA
LUMINARIA TIPO CALHA, DE
SOBREPOR, COM REATOR DE
PARTIDA RAPIDA E LAMP ADA
FLUORESCENTE 2X40W,
COMPLETA, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
LUMINARIA TIPO SPOT PARA 1
LAMPADA
INCANDESCENTE/FLUORESCENTE
COMPACTA
ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL
CORRUGADO 16 MM
FORNECIMENTO E INSTALACAO
ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL
CORRUGADO 20 MM
FORNECIMENTO E INSTALACAO
ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL
CORRUGADO 25 MM
FORNECIMENTO E INSTALACAO
ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL
CORRUGADO 32 MM
FORNECIMENTO E INSTALACAO
PONTO DE LUZ (CAIXA,
ELETRODUTO, FIOS E
INTERRUPTOR)
PONTO DE TOMADA
QUADRO DE DISTRIBUCAO DE
EMBUTIR C/BARRAMENTO
TRIFASICO P/ 40 DIJUNTORES
UNIPOLARES EM CHAPA DE
FERRRO GALV.
UNID.
8,00
UNID.
6,00
UNID.
20,00
UNID.
100,00
UNID.
12,00
M
400,00
M
400,00
M
500,00
M
150,00
UNID.
100,00
UNID.
80,00
UNID.
2,00
Processo nº 23276.000683/2012-11
VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ
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Folha: ___________
Rubrica: _________
7
7.1
SINAPI
72284
7.2
SINAPI
72554
8.1
9
SINAPI
9537
9.1
SINAPI
9.2
SINAPI
9.3
SINAPI
9.4
SINAPI
9.5
SINAPI
9.6
SINAPI
9.7
SINAPI
9.8
SINAPI
8
10
10.1
SINAPI
PREVENÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIOS
ABRIGO PARA HIDRANTE,
90X60X17CM, COM REGISTRO
GLOBO ANGULAR 45º 2.1/2 ,
ADAPTADOR STORZ 2.1/2,
MANGUEIRA DE INCÊNDIO 20M,
REDUÇÃO 2.1/2X1. 1/2" E
ESGUICHO EM LATÃO 1.1/2" FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
EXTINTOR DE CO2 6KG FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
2,00
UN
20,00
LIMPEZA FINAL DE OBRA
LIMPEZA FINAL DE OBRA
TELHADO
M2
1.301,58
867,72
33.663,81
M²
900,00
M²
900,00
M
400,00
M
60,05
M
600,00
M²
900,00
M
2700,00
M
1920,00
REVISAO GERAL DE TELHADOS DE
TELHAS CERAMICAS
RECOLOCACAO
DE
TELHAS
CERAMICAS
TIPO
FRANCESA,
72089
CONSIDERANDO
REAPROVEITAMENTO
DE
MATERIAL
RECOLOCACAO
DE
MADEIRAMENTO DO TELHADO 72087
VIGAS,
CONSIDERANDO
REAPROVEITAMENTO
DE
MATERIAL
RECOLOCACAO DE CUMEEIRAS
CERAMICAS COM ARGAMASSA
TRACO 1:2:11 (CIMENTO, CAL
72103
HIDRATADA
E
AREIA),
CONSIDERANDO
APROVEITAMENTO DO MATERIAL
PECA
DE
MADEIRA
20207
(MASSARANDUBA) APARELHADA 1
1/2 X 3" (4 X 7,5CM) M 8,93
IMUNIZACAO
MADEIRAMENTO
55960
COBERTURA COM IMUNIZANTE
INCOLOR
RECOLOCACAO
DE
MADEIRAMENTO DO TELHADO 72085
RIPAS,
CONSIDERANDO
REAPROVEITAMENTO
DE
MATERIAL
RECOLOCACAO
DE
MADEIRAMENTO DO TELHADO 72086
CAIBROS,
CONSIDERANDO
REAPROVEITAMENTO
DE
MATERIAL
PORÃO DO PAVILHÃO 1
FORRO
FORRO DE MADEIRA TIPO
CEDRINHO, LARGURA DAS TABUAS
74250/001
10CM, ESPESSURA 1CM,
EXCLUSIVE
72101
9.129,30
4.328,03
2
M
Processo nº 23276.000683/2012-11
55,86
VISTO - PROCURADOR FEDERAL IFRJ
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Folha: ___________
Rubrica: _________
ENTARUGAMENTO E MEIA-CANA
10.2
10.3
10.4
11
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
PINTURA ESMALTE ACETINADO EM
MADEIRA, DUAS DEMAOS
EMASSAMENTO MASSA BASE A
SINAPI 73832/001
OLEO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS
RETIRADA DE FORRO DE MADEIRA
SINAPI
72236
EM TABUAS
ESQUADRIAS
PORTA MADEIRA REGIONAL 1A
SINAPI
4969
VENEZIANA 80 X 210 X 3CM
PORTA MADEIRA COMPENSADA
SINAPI
10553
LISA PARA PINTURA 60 X 210 X
3,5CM
ALIZAR / GUARNICAO 5 X 1,5CM
MADEIRA
SINAPI
20017
CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU
SIMILAR
ADUELA/BATENTE
DUPLO/CAIXAO/GRADE CAIXA 15 X
3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M
SINAPI
181
MADEIRA
CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU
SIMILAR
PINTURA ESMALTE ACETINADO
SINAPI 73739/001
EM MADEIRA, DUAS DEMAOS
SINAPI 73739/001
11.6
SINAPI
11.7
SINAPI
11.8
12
12.1
12.2
12.3
12.4
12.5
12.6
EMASSAMENTO MASSA BASE A
73832/001 OLEO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS
RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA
DE PASSAGEM OU JANELA
RETIRADA DE BATENTES DE
SINAPI
72143
MADEIRA
BANHEIROS
CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU
SINAPI
1292
1A QUALIDADE P/ PISO PEI-5 LINHA PADRAO MEDIO
CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU
SINAPI
1316
1A QUALID P/ PAREDE 20 X 20CM
PEI-3 - LINHA PADRAO MEDIO
VASO SANITARIO COM CAIXA DE
SINAPI 74193/001 DESCARGA ACOPLADA - LOUCA
BRANCA
LAVATORIO LOUCA BRANCA
SUSPENSO 29,5 X 39,0CM, PADRAO
SINAPI
POPULAR, COM CONJUNTO PARA
74057/001
FIXACAO - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4"
SINAPI
13415
REF 1193 P/ LAVATORIO - PADRAO
POPULAR
MICTORIO SIFONADO DE LOUCA
BRANCA COM PERTENCES, COM
REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM
SINAPI 74234/001
CANOPLA CROMADA
ACABAMENTO SIMPLES E
CONJUNTO PARA FIXACAO 72142
M²
55,86
M²
55,86
M²
55,86
3.878,16
2
M
6,40
UNID.
12,00
M
38,40
JG
12,00
M²
43,04
M²
43,04
UNID.
10,00
UNID.
10,00
15.034,86
M²
55,86
M²
120,00
UNID.
6,00
UNID.
4,00
UNID.
4,00
UNID.
3,00
Processo nº 23276.000683/2012-11
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Folha: ___________
Rubrica: _________
12.7
SINAPI 73774/001
12.8
SINAPI
377
12.9
SINAPI
73896
13
13.1
SINAPI
13.2
SINAPI
73954/002
73954/004
14
14.1
SINAPI 74250/001
14.2
SINAPI 73739/001
14.3
SINAPI 73832/001
14.4
SINAPI
72236
15
15.1
SINAPI
72101
15.2
SINAPI
72089
15.3
SINAPI
72087
15.4
SINAPI
72103
15.5
SINAPI
20207
15.6
SINAPI
55960
FORNECIMENTO E INSTALACAO
DIVISORIA EM MARMORITE
ESPESSURA 35MM,
CHUMBAMENTO NO PISO E
PAREDE CO M ARGAMASSA DE
CIMENTO E AREIA, POLIMENTO
MANUAL, EXCLUSIVE FERRAGENS
TAMPO PLASTICO STANDARD P/
VASO SANITARIO
RETIRADA DE AZULEJOS OU
LADRILHOS
PINTURA
PINTURA LATEX ACRILICA
AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS,
DUAS DEMAOS
RASPAGEM DE PINTURA LATEX
ACRILICA
PAVILHÃO 2
FORRO
FORRO DE MADEIRA TIPO
CEDRINHO, LARGURA DAS TABUAS
10CM, ESPESSURA 1CM,
EXCLUSIVE
ENTARUGAMENTO E MEIA-CANA
PINTURA ESMALTE ACETINADO EM
MADEIRA, DUAS DEMAOS
EMASSAMENTO MASSA BASE A
OLEO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS
RETIRADA DE FORRO DE MADEIRA
EM TABUAS
TELHADO
REVISAO GERAL DE TELHADOS DE
TELHAS CERAMICAS
RECOLOCACAO
DE
TELHAS
CERAMICAS
TIPO
FRANCESA,
CONSIDERANDO
REAPROVEITAMENTO
DE
MATERIAL
RECOLOCACAO
DE
MADEIRAMENTO DO TELHADO VIGAS,
CONSIDERANDO
REAPROVEITAMENTO
DE
MATERIAL
RECOLOCACAO DE CUMEEIRAS
CERAMICAS COM ARGAMASSA
TRACO 1:2:11 (CIMENTO, CAL
HIDRATADA
E
AREIA),
CONSIDERANDO
APROVEITAMENTO DO MATERIAL
PECA
DE
MADEIRA
(MASSARANDUBA) APARELHADA 1
1/2 X 3" (4 X 7,5CM) M 8,93
IMUNIZACAO
MADEIRAMENTO
COBERTURA COM IMUNIZANTE
INCOLOR
M²
9,00
UNID.
6,00
M²
175,86
1.101,30
M²
52,82
M²
52,82
67.433,94
M
2
870,34
M²
870,34
M²
870,34
M²
870,34
33.663,81
M²
900,00
M²
900,00
M
400,00
M
60,05
M
600,00
M²
900,00
Processo nº 23276.000683/2012-11
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Folha: ___________
Rubrica: _________
15.7
SINAPI
15.8
SINAPI
16
16.1
SINAPI
16.2
SINAPI
16.3
SINAPI
16.4
SINAPI
16.5
SINAPI
16.6
SINAPI
16.7
SINAPI
16.8
SINAPI
16.9
17
17.1
17.2
17.3
17.4
17.5
RECOLOCACAO
DE
MADEIRAMENTO DO TELHADO 72085
RIPAS,
CONSIDERANDO
REAPROVEITAMENTO
DE
MATERIAL
RECOLOCACAO
DE
MADEIRAMENTO DO TELHADO 72086
CAIBROS,
CONSIDERANDO
REAPROVEITAMENTO
DE
MATERIAL
ESQUADRIAS
PORTA MADEIRA REGIONAL 1A
4969
VENEZIANA 80 X 210 X 3CM
JANELA MADEIRA REGIONAL 1A
3434
ABRIR TP VENEZIANA / VIDRO
VIDRO LISO FUME E = 4MM 11187
COLOCADO
ALIZAR / GUARNICAO 5 X 1,5CM
MADEIRA
20017
CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU
SIMILAR
ADUELA/BATENTE
DUPLO/CAIXAO/GRADE CAIXA 15 X
3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M
181
MADEIRA
CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU
SIMILAR
PINTURA ESMALTE ACETINADO EM
73739/001
MADEIRA, DUAS DEMAOS
EMASSAMENTO MASSA BASE A
73832/001 OLEO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS
RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA
DE PASSAGEM OU JANELA
RETIRADA DE BATENTES DE
SINAPI
72143
MADEIRA
BANHEIROS
CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU
SINAPI
1292
1A QUALIDADE P/ PISO PEI-5 LINHA PADRAO MEDIO
CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU
SINAPI
1316
1A QUALID P/ PAREDE 20 X 20CM
PEI-3 - LINHA PADRAO MEDIO
VASO SANITARIO COM CAIXA DE
SINAPI 74193/001 DESCARGA ACOPLADA - LOUCA
BRANCA
LAVATORIO LOUCA BRANCA
SUSPENSO 29,5 X 39,0CM, PADRAO
SINAPI
POPULAR, COM CONJUNTO PARA
74057/001
FIXACAO - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4"
SINAPI
13415
REF 1193 P/ LAVATORIO - PADRAO
POPULAR
72142
M
2700,00
M
1920,00
58.971,75
2
M
71,53
M²
73,03
M²
73,03
M
294,10
JG
73,00
M²
289,12
M²
289,12
UNID.
44,00
UNID.
34,00
12.837,63
M²
28,20
M²
113,49
UNID.
8,00
UNID.
4,00
UNID.
4,00
Processo nº 23276.000683/2012-11
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Folha: ___________
Rubrica: _________
17.6
17.7
MICTORIO SIFONADO DE LOUCA
BRANCA COM PERTENCES, COM
REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM
SINAPI 74234/001 CANOPLA CROMADA
ACABAMENTO SIMPLES E
CONJUNTO PARA FIXACAO FORNECIMENTO E INSTALACAO
DIVISORIA EM MARMORITE
ESPESSURA 35MM,
CHUMBAMENTO NO PISO E
SINAPI 73774/001
PAREDE CO M ARGAMASSA DE
CIMENTO E AREIA, POLIMENTO
MANUAL, EXCLUSIVE FERRAGENS
17.8
SINAPI
377
17.9
SINAPI
73896
18
18.1
18.2
19
19.1
19.2
20
20.1
20.2
20.3
TAMPO PLASTICO STANDARD P/
VASO SANITARIO
RETIRADA DE AZULEJOS OU
LADRILHOS
REPAROS DE EMBOÇO
EMBOCO TRACO 1:1:4 (CIMENTO,
CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM,
SINAPI
5984
PREPARO ME CANICO, INCLUSO
ADITIVO IMPERMEABILIZANTE
DEMOLICAO DE REVESTIMENTO
SINAPI 73802/001
DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA
PINTURA
PINTURA LATEX ACRILICA
SINAPI
AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS,
73954/002
DUAS DEMAOS
RASPAGEM DE PINTURA LATEX
SINAPI
73954/004 ACRILICA
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
INSTALACAO CONJUNTO 4
PONTOS LUZ EQUIVALENTE 6
VARAS ELETRODUTO PVC RI GIDO
3/4", 40M FIO 2,5MM2 CAIXAS
SINAPI 74132/18
CONEXOES LUVAS
CONSIDERANDO O CONTROL E
DOS PONTOS DIRETO NO QUADRO
DE DISTRIBUICAO DE LUZ
INSTALACAO CONJUNTO 2
PONTOS LUZ EQUIVALENTE 5
VARAS ELETRODUTO PVC RI GIDO
3/4", 33M FIO 2,5MM2 CAIXAS
SINAPI 74132/3 CONEXOES LUVAS CURVA E
INTERRUPTOR EM BUTIR COM
PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E
FECHAMENTO DE RASGO EM
ALVENARIA
INSTALACAO 1 CONJUNTO 8
PONTOS LUZ EQUIVALENTE 9
VARAS ELETRODUTO PVC 3/4", 57M
SINAPI 74132/24
DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES
LUVAS E CONSIDERANDO O
CONTRO LE DOS PONTOS DIRETO
UNID.
2,00
M²
7,20
UNID.
8,00
M²
141,69
5.710,32
M²
198,00
M²
198,00
40.618,51
M²
1948,13
M²
1948,13
52.201,01
UNID.
10,00
UNID.
8,00
UNID.
6,00
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Folha: ___________
Rubrica: _________
NO QUADRO DE DISTRIBUICAO DE
LUZ
20.4
SINAPI
73952/11
20.5
SINAPI
73953/6
20.6
SINAPI
74094/1
20.7
SINAPI
72933
20.8
SINAPI
72934
20.9
SINAPI
72935
20.10 SINAPI
72936
20.11 SINAPI
74054/1
20.12 SINAPI
74054/2
20.13 SINAPI
5097
21
21.1
SINAPI
72284
21.2
SINAPI
72554
INSTALACAO 1 CONJUNTO 4
TOMADAS EQUIVALENTE 5 VARAS
ELETRODUTO PVC RIG IDO DE 3/4",
30M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS
CONEXOES E TOMADAS DE
EMBUTIR CO M PLACA, INCLUSIVE
ABERTURA E FECHAMENTO DE
RASGO EM ALVENARIA
LUMINARIA TIPO CALHA, DE
SOBREPOR, COM REATOR DE
PARTIDA RAPIDA E LAMP ADA
FLUORESCENTE 2X40W,
COMPLETA, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
LUMINARIA TIPO SPOT PARA 1
LAMPADA
INCANDESCENTE/FLUORESCENTE
COMPACTA
ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL
CORRUGADO 16 MM
FORNECIMENTO E INSTALACAO
ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL
CORRUGADO 20 MM
FORNECIMENTO E INSTALACAO
ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL
CORRUGADO 25 MM
FORNECIMENTO E INSTALACAO
ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL
CORRUGADO 32 MM
FORNECIMENTO E INSTALACAO
PONTO DE LUZ (CAIXA,
ELETRODUTO, FIOS E
INTERRUPTOR)
PONTO DE TOMADA
QUADRO DE DISTRIBUCAO DE
EMBUTIR C/BARRAMENTO
TRIFASICO P/ 40 DIJUNTORES
UNIPOLARES EM CHAPA DE
FERRRO GALV.
PREVENÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIOS
ABRIGO PARA HIDRANTE,
90X60X17CM, COM REGISTRO
GLOBO ANGULAR 45º 2.1/2 ,
ADAPTADOR STORZ 2.1/2,
MANGUEIRA DE INCÊNDIO 20M,
REDUÇÃO 2.1/2X1. 1/2" E
ESGUICHO EM LATÃO 1.1/2" FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
EXTINTOR DE CO2 6KG FORNECIMENTO E INSTALACAO
UNID.
20,00
UNID.
100,00
UNID.
15,00
M
380,00
M
380,00
M
480,00
M
200,00
UNID.
120,00
UNID.
80,00
UNID.
2,00
9.129,30
UN
UN
Processo nº 23276.000683/2012-11
2,00
20,00
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Folha: ___________
Rubrica: _________
22
22.1 SINAPI
SUB-TOTAL
BDI
TOTAL
9537
LIMPEZA FINAL DE OBRA
LIMPEZA FINAL DE OBRA
M2
15%
Processo nº 23276.000683/2012-11
1.301,58
867,72
R$ 568.926,93
R$ 85.339,04
R$ 654.265,96
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Folha: ___________
Rubrica: _________
ANEXO VI – B
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ITEM
DESCRIÇÃO
PESO
%
SUBTOTAL
30
60
90
120
150
180
210
240
270
300
DIAS
DIAS
DIAS
DIAS
DIAS
DIAS
DIAS
DIAS
DIAS
DIAS
PAVILHÃO 1
1,00
FORRO
10,27
67.230,95
6.723,09
6.723,09
6.723,09
6.723,09
6.723,09
6.723,09
6.723,09
6.723,09
6.723,09
6.723,09
2,00
ESQUADRIAS
6,91
45.261,79
4.526,18
4.526,18
4.526,18
4.526,18
4.526,18
4.526,18
4.526,18
4.526,18
4.526,18
4.526,18
1,36
8.944,51
4.472,26
4.472,26
0,88
5.768,00
1.153,60
1.153,60
1.153,60
1.153,60
1.153,60
6,36
41.628,69
7,60
49.788,10
9.957,62
9.957,62
9.957,62
9.957,62
9.957,62
1,39
9.129,30
433,86
3.366,38
433,86
3.366,38
3.366,38
1.442,68
1.292,72
1.442,68
1.292,72
1.442,68
3.366,38
3.366,38
3.366,38
3,00
BANHEIROS
REPAROS DE
4,00
EMBOÇO
5,00 PINTURA
INSTALAÇÕES
6,00
ELÉTRICAS
PREVENÇÃO E
7,00
COMBATE INCÊNDIOS
8,00 LIMPEZA FINAL
9,00 TELHADO
PORÃO DO PAVILHÃO 1
10,00 FORRO
11,00 ESQUADRIAS
12,00 BANHEIROS
13,00 PINTURA
0,19
5,14
1.301,58
33.663,81
0,66
0,59
2,29
0,16
4.328,03
3.878,16
15.034,86
1.101,30
PAVILHÃO 2
14,00 FORRO
15,00 TELHADO
16,00 ESQUADRIAS
10,30
5,14
9,01
67.433,94
33.663,81
58.971,75
Processo nº 23276.000683/2012-11
20.814,35
20.814,35
9.129,30
3.366,38
3.366,38
3.366,38
3.366,38
3.758,71
16.858,49
3.366,38
16.858,49
3.366,38
16.858,49
3.366,38
16.858,49
3.366,38
19.657,25
3.366,38
3.366,38
3.758,71
550,65
3.758,71
550,65
3.366,38
19.657,25
3.366,38
19.657,25
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433,86
3.366,38
1.292,72
3.758,71
3.366,38
Folha: ___________
Rubrica: _________
17,00 BANHEIROS
REPAROS DE
18,00
EMBOÇO
19,00 PINTURA
INSTALAÇÕES
20,00
ELÉTRICAS
PREVENÇÃO E
21,00
COMBATE INCÊNDIOS
LIMPEZA FINAL DE
22,00
OBRA
BDI
13,04
85.339,04
8.533,90
8.533,90
8.533,90
8.533,90
8.533,90
8.533,90
8.533,90
8.533,90
8.533,90
8.533,90
TOTAL
100,00
654.265,96 68.661,03
68.661,03
64.925,85
92.621,02
76.313,18
82.023,50
62.681,96
29.685,20
49.994,45
58.698,75
68.661,03 137.322,05 202.247,90 294.868,92 371.182,11 453.205,61 515.887,56 545.572,76 595.567,21
654.265,96
TOTAL
ACUMULADO
Processo nº 23276.000683/2012-11
1,96
12.837,63
4.279,21
4.279,21
4.279,21
0,87
5.710,32
6,20
40.618,51
7,97
52.201,01
1,39
9.129,30
9.129,30
0,19
1.301,58
1.301,58
5.710,32
20.309,26
10.440,20
10.440,20
10.440,20
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10.440,20
20.309,26
10.440,20
Folha: ___________
Rubrica: _________
ANEXO VII
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa..............................................................,
sediada
à
......................................................................................................................
CNPJ
n° .........................................., através de seu....................................................
outorga
ao
Sr.
...........................................................................,
RG
n.º
..................... CPF n.º ......................................................., amplos poderes para
representá-la junto ao Campus Pinheiral do IFRJ, no Pregão Presencial de n.°
17/2012, processo n.° 23276. 683/2012-11, para interpor ou desistir de recursos,
assinar documentos, receber citações, intimações, responder administrativa e
judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços, negociar preços
e demais condições, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em
nome da proponente.
.......................................................................................................
Local e data
..........................................................................................................
Nome
............................................................................................................
Cargo/RG/CPF
Carimbo CNPJ
Obs.: firma reconhecida e cópia do Estatuto ou Contrato Social, em anexo.
Processo nº 23276.000448/2012-31
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Folha: ___________
Rubrica: _________
ANEXO VIII
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2012
Atesto que o(a) Sr(a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . ., na qualidade de
profissional indicado pela empresa . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . ., CNPJ nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . , telefone . . . . . . . . . . . . . . . . . . .,compareceu no Campus-Pinheiral/IFRJ, e, acompanhado do
representante deste órgão, efetuou a visita a que se refere o item ............... do Edital.
_______________, _______ de ____________ de ____.
_______________________________________
Assinatura e Matricula do representante
do Setor de Engenharia do CANP-Pinheiral/IFRJ
____________________________________________
Assinatura do profissional indicado pela empresa
Observações:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado, que identifique a empresa emissora.
2) Para a vistoria, o LICITANTE deverá trazer 2 (duas) vias, e uma cópia da carteira profissional do
CREA ou documento oficial de identidade acompanhado de comprovante de qualificação
profissional.
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