Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 11 - 1 0 - 19 7 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2009 ANO XXXI n. 7.544 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO 72 PÁGINAS Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Assembleia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Procuradoria-Geral da Justiça Procurador: MIGUEL VIEIRA DA SILVA Tribunal de Justiça Presidente: DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS Defensora Pública Geral EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Ministério Público Especial Procurador-Chefe MANFREDO ALVES CORRÊA SECRETARIAS PORTARIA SAT nº 2095 de 16 de setembro de 2009. “Dispõe sobre suspensão de produtos da Pauta de Referência Fiscal” SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - SIDNEY FELIX DOS SANTOS CPF/CNPJ: 58288309100 RUA IGUASSU, 4620 - JD SANTA BRIGIDA - DOURADOS - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 17139 - E Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015 Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3411-6250 Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 243892 Chefe do OPR_02 de Dourados O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e. CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986; CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto. R E S O L V E: Art. 1º Suspender produto e valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: REATOR e TINTA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de setembro de 2009. Campo Grande, 16 de setembro de 2009. MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s), fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) pelo Tribunal Administrativo Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará no registro do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de processo de execução. Embasamento legal: art.23, I c/c art.24, III da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - CENTRO SUL LTDA IE: 28.336.381-9 ROD MINI ANEL, Km 0 - ZONA RURAL - MARACAJU - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 12061 - E Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015 Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3411-6250 Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 243892 Chefe do OPR_02 de Dourados GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM Superintendente de Administração Tributária ANEXO A PORTARIA Nº. 2095/2009 REATOR (Portaria SAT nº 2095/09, altera Portaria nº 1632/04, com efeitos a partir de: 17/9/2009.) Reator 18280 18293 18301 18365 Reator 18378 18380 18342 18398 Reator 18406 18412 18425 18438 18534 18547 Reator convencional 20x110 40x110 20x220 40x220 partida rápida simples 20x127 40x127 20x220 40x220 partida rápida dupla 2x20x127 2x40x127 2x20x220 2x40x220 2x16x125 2x32x125 HO partida rápida simples un un un un un un un un un un un un un un PÁGINA 2 17 DE SETEMBRO DE 2009 18445 1x110x110 18453 1x110x220 Reator HO partida rápida dupla 18466 2x110x110 18479 2x110x220 Reator vapor de mercúrio interno 18481 AI 400/62 18494 AE 400/62 18502 AE 250/62 18519 AE 125/62 18521 Reator vapor de sódio 400w un un un un un un un un un TINTA (Portaria SAT nº 2095/09, altera Portaria nº 1729/05, com efeitos a partir de: 17/9/2009.) BIGTEX BIGTINTA LÁTEX 47873 Acrílico 18l 47886 Acrílico 3,6l 47899 Extra Plast 18l 47901 Extra Plast 3,6l TINTA – LINHA PRIMER 47923 Látex Primer de enchimento 18l lata 47930 Látex Primer de enchimento 18l caixa 47949 Látex Primer de enchimento 3,6l 47951 Massa Acrílica Primer de enchimento 18l lata 47964 Massa Acrílica Primer de enchimento 18l caixa 47977 Massa Acrílica Primer de enchimento 3,6l 47980 Massa Primer de enchimento Interior 18l lata 47992 Massa Primer de enchimento Interior 18l caixa 48004 Massa Primer de enchimento Interior 3,6l MASSA CORRIDA 48028 PVA 18l lata 48030 PVA 18l caixa 48043 PVA 3,6l 48056 Acrílica 18l lata 48069 Acrílica 18l caixa 48071 Acrílica 3,6l REVESTIMENTO DECORATTO 46860 Acrílico/Grafiatto/Romano Kg 48080 SELADOR 48092 Acrílico 18l 48100 Acrílico 3,6l CORAL TINTA LÁTEX 48130 PVA coralmur 18l 48149 PVA coralmur 3,6l TINTA ACRÍLICA 48180 Coralplus Fosco 18l 48193 Coralplus Fosco 3,6l 48201 Coralplus Semi brilho 18l 48214 Coralplus Semi brilho 3,6l 48227 Coralatex Fosco Aveludado 18l 48230 Coralatex Fosco Aveludado 3,6l 48242 Coralar 18l 48255 Coralar 3,6l 48268 Coralpiso 18l 48274 Coralpiso 3,6l TEXTURA 48151 Acrílica 18l 48164 Acrílica 3,6l ESMALTE SINTÉTICO 48290 Coralit Alto brilho 3,6l 46879 Coralit Alto brilho 900ml 48302 Coralit Acetinado 3,6l 46886 Coralit Acetinado 900ml un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora- Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70 SUMÁRIO Secretarias................................................................................................................ 01 Administração Indireta................................................................................................ 14 Boletim de Licitações................................................................................................... 20 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 22 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 51 Poder Legislativo ....................................................................................................... 53 Tribunal de Contas .................................................................................................... 58 Poder Judiciário Federal............................................................................................... 63 Municipalidades.......................................................................................................... 68 Publicações a Pedido................................................................................................... 71 48310 Coralit Fosco 3,6l 46893 Coralit Fosco 900ml 48327 Coralar 3,6l 46900 Coralar 900ml TINTA A ÓLEO 48340 Coralsol 3,6l 46910 Coralsol 900ml MASSA CORRIDA 48360 PVA 18l 48372 PVA 3,6l 48385 Acrílica 18l 48392 Acrílica 3,6l VERNIZ CORAMAR 48410 Brilhante 3,6l 46920 Brilhante 900ml 48427 Copal 3,6l 46933 Copal 900ml 48434 Filtro Solar 3,6l 46940 Filtro Solar 900ml 48441 Poliuretano 3,6l 46958 Poliuretano 900ml SELADOR 48464 Acrílico 18l 48477 Acrílico 3,6l 48480 Para madeira 18l 48492 Madeira 3,6l DACAR TINTA LÁTEX PVA 48527 Super/Extra 18l 48530 Super/Extra 3,6l 48542 Vinil 18l 48555 Vinil 3,6l TINTA LÁTEX ACRÍLICO 48571 Fosco Standart 18l 48584 Fosco Standart 3,6l 48597 Fosco Profissional 18l 48605 Fosco Profissional 3,6l TINTA ACRÍLICA 48647 Fosco Premium 18l 48650 Fosco Premium 3,6l 48667 Semi brilho 18l 48675 Semi brilho 3,6l TEXTURA 48692 Acrílica 18l 48700 Acrílica 3,6l 48718 Acrílica Hidrorepelente 18l 48726 Acrílica Hidrorepelente 3,6l ESMALTE SINTÉTICO 48747 Brilhante 3,6l 46965 Brilhante 900ml TINTA A ÓLEO 48762 Brilhante 18l 48775 Brilhante 3,6l 46971 Brilhante 900ml PISOS E QUADRAS (ACRÍLICO) 48790 PISOS E QUADRAS 18l 48809 PISOS E QUADRAS 3,6l 46983 PISOS E QUADRAS 900ml MASSA CORRIDA 48824 PVA 18l 48837 PVA 3,6l 48840 Acrílica 18l 48852 Acrílica 3,6l VERNIZ 48879 Copal 3,6l 46994 Copal 900ml 48886 Marítimo Brilhante 3,6l 47005 Marítimo Brilhante 900ml 48893 Marítimo Fosco 3,6l 47018 Marítimo Fosco 900ml SELADOR 48910 Pigmentado 18l 48922 Pigmentado 3,6l EUCATEX TINTA LÁTEX 48950 Eucalatex 18l 48963 Eucalatex 3,6l 48976 Eucavinil 18l 48989 Eucavinil 3,6l TINTA ACRÍLICA 49004 Eucacril 18l 49017 Eucacril 3,6l 49020 Eucalatex 18l 49037 Eucalatex 3,6l TEXTURA 49059 Acrílica 18l 49066 Acrílica 3,6l ESMALTE SINTÉTICO 49087 Eucalux 3,6l 47020 Eucalux 900ml DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un PÁGINA 3 49094 Eucalar 3,6l 47037 Eucalar 900ml PISOARTE 49110 PISOARTE 18l 49123 PISOARTE 3,6l MASSA CORRIDA 49149 PVA 18l 49151 PVA 3,6l 49164 Acrílica 18l 49177 Acrílica 3,6l VERNIZ EUCALUX 49193 Copal 3,6l 47047 Copal 900ml 49206 Copal Mogno 3,6l 47054 Copal Mogno 900ml 49218 Filtro Solar 3,6l 47061 Filtro Solar 900ml 49220 Poliuretano Mogno 3,6l 47079 Poliuretano Mogno 900ml SELADOR 49243 Acrílico 18l 49256 Acrílico 3,6l SELADORA 49271 Para Madeira 18l 49284 Para Madeira 3,6l FUTURA TINTA VINIL ACRÍLICA 49310 Vinil Acrílica 18l 49323 Vinil Acrílica 3,6l 49330 Vinil Acrílica Texcor Plus 18l 49349 Vinil Acrílica Texcor Plus 3,6l TINTA ACRÍLICA 49360 Futura 18l 49378 Futura 3,6l 49380 Texcril 18l 49393 Texcril 3,6l ESMALTE SINTÉTICO FUTURIT 49415 Alto brilho 3,6l 47085 Alto brilho 900ml MASSA CORRIDA 49435 PVA 18l 49448 PVA 3,6l 49450 Acrílica 18l 49463 Acrílica 3,6l TEXTURA 49480 Acrílica 18l 49492 Acrílica 3,6l SELADOR 49513 Pigmentado 18l 49526 Pigmentado 3,6l HIDRONORTH TINTA LÁTEX ACRÍLICA (FOSCO) 49558 Premium 18l 49560 Premium 3,6l 49573 Econômico 18l 49586 Econômico 3,6l RESINA P/ TELHA E TIJOLO 49608 Hidronorth Incolor 18l 49610 Hidronorth Incolor 3,6l 49623 Hidronorth Colorido 18l 49636 Hidronorth Colorido 3,6l 49649 Hidrotelha Incolor 18l 49651 Hidrotelha Incolor 3,6l 49664 Hidrotelha Colorido 18l 49677 Hidrotelha Colorido 3,6l PISO 49695 PISO 18l 49703 PISO 3,6l IBRATIN LINHA ACRÍLICA Tinta Acrílica 47176 Permacryl Fosco Látex 3,6l 47189 Permacryl Fosco Látex 18l 47191 Permacryl Fosco Látex 36l 47200 Permalit Semi-Brilho 3,6l 47212 Permalit Semi-Brilho 18l 47220 Permalit Semi-Brilho 36l 47240 Pitoreska 2000 extra 3,6l 47253 Pitoreska 2000 extra 18l 47272 Pitoreska 2000 extra 36l Revestimento Acrílico 47298 Permalit Textura Domus 47306 Permalit Textura Externa 47319 Permalit Projetado 47321 Pitoreska Textura Interna 47334 Permacryl Micro Revestimento 47347 Permalit Cristallini Granelli 47381 Permalit Etrusca Envelhecido 47399 Permalit Etrusca Revestimento 17 DE SETEMBRO DE 2009 un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 47402 Permalit Nobre Tinta PVA 47415 Divina Látex Externa 3,6l 47428 Divina Látex Externa 18l 47430 Divina Látex Externa 36l 47443 Divina Látex Interna 3,6l 47456 Divina Látex Interna 18l 47462 Divina Látex Interna 36l Massa Niveladora 47113 Pitoreska Permafix Exterior 5,4kg 47126 Pitoreska Permafix Exterior 20kg 47139 Pitoreska Permafix Exterior 15kg 47141 Pitoreska Permafix Exterior 30kg 47154 Pitoreska Permafix Exterior 50kg Massa Corrida Acrílica 47475 Permacryl Massa Corrida 5,4kg 47488 Permacryl Massa Corrida 20kg 47490 Permacryl Massa Corrida 15kg 47509 Permacryl Massa Corrida 30kg 47511 Permacryl Massa Corrida 50kg Massa Corrida PVA 49730 Divina Massa Corrida Interna 5,4kg 49743 Divina Massa Corrida Interna 20kg 49756 Divina Massa Corrida Interna 15kg 49769 Divina Massa Corrida Interna 30kg 47238 Divina Massa Corrida Interna 50kg Revestimento Especial 47524 Stucco Veneziano 5kg Fundo e Verniz 47531 Permalit Fundo 3,6l 47540 Permalit Fundo 18l 47552 Permalit Fundo 36l Verniz 49710 Permacryl Verniz 3,6l 49728 Permacryl Verniz 18l KRESIL TINTA LÁTEX – LINHA PVA 49795 PVA 18l 49803 PVA 3,6l TINTA – LINHA ACRÍLICA 49829 Semi brilho 18l 49831 Semi brilho 3,6l 49849 Fosco 18l 49857 Fosco 3,6l 49860 Acetinado 18l 49872 Acetinado 3,6l ESMALTE SINTÉTICO 49894 Acetinado 3,6l MASSA CORRIDA 49915 PVA 18l 49928 PVA 3,6l 49930 Acrílica 18l 49943 Acrílica 3,6l REVESTIMENTO 49960 Kresil NEP – A 3,6l 49972 Kresil NEP – E 3,6l kg un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un NOVACOR TINTA ACRÍLICA 50009 Semi brilho 18l 50016 Semi brilho 3,6l 50024 Fosco 18l 50037 Fosco 3,6l ESMALTE SINTÉTICO 50053 Alto brilho 3,6l 47561 Alto brilho 900ml 50060 Acetinado 3,6l 47579 Acetinado 900ml PISOS E AZULEJOS 50081 Piso Liso/Rugoso 18l 50094 Piso Liso/Rugoso 3,6l 50102 Azulejo 3,6l MASSA CORRIDA 50149 Acrílica 18l 50151 Acrílica 3,6l VERNIZ 50178 Copal 3,6l 50180 Filtro Solar 3,6l 50193 Marítimo 3,6l SELADOR 50210 Acrílico 18l 50222 Acrílico 3,6l un un kg kg kg kg kg kg l kg MAXIVINIL TINTA LÁTEX 50259 PVA 50261 PVA 50274 PVA 50287 PVA 50290 PVA 50308 PVA un un un un un un un un un un un un un un un un Nobre 18l Nobre 3,6l Cobertex 18l Cobertex 3,6l Luxplast 18l Luxplast 3,6l un un un un un un un un un un un un un un un un PÁGINA 4 TINTA ACRÍLICA 50325 Acrílica Fosco 18l 50338 Acrílica Fosco 3,6l 50340 Acrílica Brilhante 18l 50353 Acrílica Brilhante 3,6l PISO 50370 Tinta acrílica para Piso 18l 50382 Tinta acrílica para Piso 3,6l MASSA CORRIDA 50403 PVA 18l 50416 PVA 3,6l 50423 Acrílica 18l 50431 Acrílica 3,6l REVESTIMENTO PARA FACHADA 47591 Veneziano/Grafiatto//Terramax 30Kg VERNIZ 50451 Incolor 3,6l 47609 Incolor 900ml SELADOR 50471 Acrílico 18l 50484 Acrílico 3,6l MERKOVINNIL TINTA LÁTEX ACRÍLICO 50518 Merkovinil Fosco 18l 50520 Merkovinil Fosco 3,6l 50566 Merkotex Standart 18l 50574 Merkotex Standart 3,6l TINTA VINIL ACRÍLICA 50597 Megavinil 18l 50605 Megavinil 3,6l ESMALTE SINTÉTICO 50620 Merkolux 3,6l 47610 Merkolux 900ml MASSA CORRIDA 50728 Mega PVA 18l lata 50734 Mega PVA 18l caixa 50747 Mega PVA 3,6l 50694 Acrílica 18l lata 50702 Acrílica 3,6l REVESTIMENTO 47648 Mega(Grafiatto) TEXTURA ACRÍLICA 47663 Predial 50758 Lisa 18l VERNIZ MERKOLUX 50773 Copal 18l 50786 Copal 3,6l SELADOR 50807 Acrílico Pigmentado Mega 18l 50810 Acrílico Pigmentado Mega 3,6l 50827 Acrílico Pigmentado Merko 18l 50835 Acrílico Pigmentado Merko 3,6l RENNER TINTA LÁTEX 50860 PVA 18l 50873 PVA 3,6l 50880 Standart Fosco 18l 50899 Standart Fosco 3,6l 50907 Standart Semi brilho 18l 50910 Standart Semi brilho 3,6l TINTA LÁTEX ACRÍLICO 50931 Semibrilho 18l 50940 Semi brilho 3,6l 50952 Fosco 18l 50965 Fosco 3,6l ESMALTE SINTÉTICO 50981 Brilhante 3,6l 47675 Brilhante 900ml 50999 Acetinado 3,6l 47682 Acetinado 900ml 51005 Fosco 3,6l 47690 Fosco 900ml TINTA A ÓLEO 51027 Brilhante 3,6l PISO QUADRACRIYL 51047 Liso Fosco 18l 51050 Liso Fosco 3,6l MASSA CORRIDA 51075 PVA 18l 51088 PVA 3,6l 51090 Acrílica 18l 51103 Acrílica 3,6l SELADOR 51125 Acrílico Pigmentado 18l 51132 Acrílico Pigmentado 3,6l 51140 Acrílico Incolor 18l 51153 Acrílico Sintético 18l 51166 Acrílico Sintético 3,6l MULTISELADOR 51188 Pigmentado Aquoso 3,6l 17 DE SETEMBRO DE 2009 un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un kg kg un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un SHERWIN–WILLIANS TINTA LÁTEX PVA 51212 Promar Acetinado 18l 51225 Promar Acetinado 3,6l 51238 Promar Fosco acetinado 18l 51240 Promar Fosco Acetinado 3,6l 51253 Kem Tone 18l 51266 Kem Tone 3,6l TINTA ACRÍLICA 51283 Metalatex Semibrilho 18l 51296 Metalatex Semi brilho 3,6l 51320 Metalatex Fosco 18l 51332 Metalatex Fosco 3,6l ESMALTE SINTÉTICO 51350 Metalatex Alto brilho 3,6l 47705 Metalatex Alto brilho 900ml 51367 Metalatex Acetinado 3,6l 47712 Metalatex Acetinado 900ml MASSA CORRIDA 51388 PVA - Promar 18l 51390 PVA - Promar 3,6l 51409 Acrílica – Metalatex 18l 51411 Acrílica – Metalatex 3,6l VERNIZ 51440 Filtro Solar 3,6l 47736 Filtro Solar 900ml 51452 Marítimo 3,6l 47743 Marítimo 900ml SELADOR 51479 Acrílico Metalatex 18l 51487 Acrílico Metalatex 3,6l SUVINIL TINTA LÁTEX 51514 PVA 18l 51527 PVA 3,6l 51570 Novinil 18l 51588 Novinil 3,6l 51596 Selovinil 18l 51608 Selovinil 3,6l TINTA ACRÍLICA 51623 Semibrilho 18l 51636 Semi brilho 3,6l 51649 Fosco 18l 51651 Fosco 3,6l 51680 Toque de Seda 18l 51692 Toque de Seda 3,6l ESMALTE SINTÉTICO 51716 Brillante 3,6l 47756 Brillante 900ml 51723 Acetinado 3,6l 47768 Acetinado 900ml FACHADA 51744 Acrílico Elástico 18l 51751 Acrílico Elástico 3,6l 51764 PISO 51772 Piso 18l 51785 Piso 3,6l MASSA CORRIDA 51806 PVA 18l 51819 PVA 3,6l 51821 Acrílico 18l 51834 Acrílico 3,6l TEXTURA 51850 Branco 18l 51863 Branco 3,6l VERNIZ 51889 Alta Performace 3,6l 51891 Copal 3,6l 47775 Copal 900ml 51904 Filtro Solar Brilhante 3,6l 47787 Filtro Solar Brilhante 900ml 51911 Filtro Solar Fosco 3,6l 47790 Filtro Solar Fosco 900ml 51929 Marítimo Brilhante 3,6l 47802 Marítimo Brilhante 900ml 51930 Marítimo Fosco 3,6l 47813 Marítimo Fosco 900ml SELADOR 51955 Acrílico 18l 51968 Acrílico 3,6l 51975 Para Madeira 18l 51983 Para madeira 3,6l UNIVERSO TINTA LÁTEX PVA 52014 Polivinil 18l 52027 Polivinil 3,6l 52030 Unitex 18l 52042 Unitex 3,6l 52050 Rilaplast 18l DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un PÁGINA 5 17 DE SETEMBRO DE 2009 52068 Rilaplast 3,6l 52070 Uniplast 18l 52083 Uniplast 3,6l TINTA LÁTEX ACRÍLICO 52107 Policryl 18l 52110 Policryl 3,6l ESMALTE SINTÉTICO – ALTO BRILHO 52130 Universo 3,6l 47829 Universo 900ml 52142 Aluminio 3,6l 47836 Aluminio 900ml TINTA A ÓLEO 52163 Brilhante 3,6l MASSA CORRIDA 52183 PVA 18l 52196 PVA 3,6l 52204 Acrílico 18l 52217 Acrílico 3,6l VERNIZ 52233 Cor-lin 3,6l 52246 Incolor Copal 3,6l 52259 Incolor Poliuretano 3,6l SELADOR 52270 Acrílico Pigmentado 18l 52282 Acrílico Pigmentado 3,6l VELUTEX TINTA LÁTEX VINIL ACRÍLICA 52316 Veluton 18l 52323 Veluton 3,6l 52331 Velutex 18l 52344 Velutex 3,6l MASSA CORRIDA 52360 PVA 18l lata 52373 PVA 18l caixa 52386 PVA 3,6l 52399 Acrílica 18l lata 52407 Acrílica 3,6l TEXTURA 52429 Branca 18l 52431 Branca 3,6l SELADOR 52457 Acrílico Pigmentado 18l 52460 Acrílico Pigmentado 3,6l VIWAVINIL TINTA LÁTEX 52499 PVA Viwavinil 18l 52507 PVA Viwavinil 3,6l 52510 PVA Vivalatex 18l 52522 PVA Vivalatex 3,6l TINTA LÁTEX ACRÍLICO 52549 Viwavinil 18l 52551 Viwavinil 3,6l TINTA ACRÍLICA – VIWACRIL 52577 Semi brilho 18l 52580 Semi brilho 3,6l 52592 Fosco 18l 52600 Fosco 3,6l PISO 52627 Viwacril para Piso 18l 52630 Viwacril para Piso 3,6l MASSA CORRIDA 52655 PVA 18l 52662 PVA 3,6l 52670 Acrílica 18l 52683 Acrílica 3,6l REVESTIMENTO 52705 Textura Acrílica 18l 52718 Textura Acrílica 3,6l SELADOR 52733 Acrílico Pigmentado 18l 52746 Acrílico Pigmentado 3,6l un un un un un un un un un DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 Ordenador de Despesas: Dotação Orçamentária: Amparo Legal: Valor: Data de Assinatura: Do Prazo: Assinam: un un un un un As despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento dentro da mesma programação financeira. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Programa de Trabalho 16.482.0033.2831.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Lei 8.666, Artigo 23, Inciso. R$ 157.089,60 (Cento e cinquenta e sete mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos) 14/09/2009 O Contrato de Adesão terá a mesma vigência do Contrato Corporativo nº 002/2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS, ODENIR PAULA DA SILVA e CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Republica-se por ter constatado erro no original Publicado no Diário Oficial n. 7.542, de 15 de setembro de 2009, páginas 4 a 9. Edital n. 17/2009 un un un un un A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria Ministerial n. 3.415, de 21 de outubro de 2004, que instituiu o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA/2009, Portaria n. 174 de 31 de julho de 2009 do Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições ao Exame Nacional de Certificação para Competências de Jovens e Adultos ENCCEJA/2009. 1. Normas Gerais un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Extrato do Contrato de Adesão Nº 004/2009 ao Contrato Corporativo Nº. 002/2009 Nº. Cadastral 0058/2009-SAD Processo nº. 13/002.480/2008 Partes: AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e VIAÇÃO CRUZEIRO DO SUL LTDA. Objeto: Constitui o objeto deste contrato a Adesão da CONTRATANTE-ADERENTE à contratação de empresa especializada em serviços de transporte, coleta e distribuição de materiais de consumo e permanentes, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (Anexo I) N e demais anexos, partes integrantes do ato convocatório e do Contrato Corporativo n. 02/2009, com o objetivo de atender aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul. A ADMINISTRAÇÃO reserva-se no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. 1.1. A aplicação do ENCCEJA/2009 obedecerá às normas fixadas neste Edital. 1.2. O ENCCEJA, unificado no que se refere a datas, horários e orientações técnico-administrativas, está sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. 1.3. As provas do Ensino Fundamental correspondem às quatro áreas do conhecimento, estabelecidas na Base Nacional Comum: • • • • Prova I - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Artes, Educação Física e Redação; Prova II - Matemática; Prova III - História e Geografia; Prova IV - Ciências Naturais. 2. Inscrição 2.1. As inscrições para o Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos – ENCCEJA/2009, de que trata este Edital, será no período de 8 a 30 de setembro de 2009, a partir das 8h do dia 8 de setembro de 2009 até às 23h59min do dia 30 de setembro, observado o horário de Brasília – DF. 2.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas somente por meio da rede mundial de computadores - internet, no endereço eletrônico: http://encceja.inep.gov.br/inscricao; 3. Requisitos e Condições para Inscrição 3.1. A inscrição do interessado implicará conhecimento e aceitação formal das normas e demais disposições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderão alegar, nem serão aceitas, justificativas fundadas em seu desconhecimento. 3.2. Poderão inscrever-se os interessados que comprovarem, na data de realização da primeira prova, idade mínima de quinze anos completos para o ensino fundamental. 3.3. Emancipação ou casamento não isentam o participante da idade mínima exigida para a inscrição do candidato no ENCCEJA/2009. 3.4. Para validade de inscrição do Exame, a idade do participante é requisito fundamental. 3.5. Os pedidos de inscrição somente serão aceitos se apresentados no prazo estabelecido neste Edital. 3.6. Os interessados deverão preencher a correspondente ficha de inscrição on-line, responsabilizando-se por todas as informações prestadas, ficando assegurado ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, por meio de sua Diretoria de Avaliação da Educação Básica – DAEB, o direito de excluir do Exame o interessado que não preencher a inscrição de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 3.7. É de exclusiva responsabilidade do inscrito a obtenção e guarda do comprovante de inscrição. 3.8. No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente indicar a(s) área(s) de conhecimento de sua opção, bem como fazer opção pelo município no qual pretende realizar suas provas. A relação dos municípios onde será aplicado o ENCCEJA/2009 estará disponível no sítio do INEP no endereço http://encceja.inep.gov.br. 3.9. É vedada a participação no ENCCEJA/2009 de pessoas com grau escolar concluído ou superior ao pretendido nesse Exame. Se porventura vier a ocorrer este fato, a participação será invalidada. 4. Documentação de Identificação aceita para Inscrição no Exame 4.1. Para realização da inscrição no ENCCEJA/2009, serão considerados os seguintes documentos de identificação: 4.1.1. as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelos órgãos competentes que, por força de Lei Federal, valem como documento de identificação, a saber: Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; 4.1.2. cédula de identidade para estrangeiros expedida pelo Ministério das Relações Exteriores; 4.1.3. cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como documento de identidade; 4.1.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n 9.503/97). 4.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada. 5. Atendimento aos Inscritos com Necessidades Especiais 5.1. Os participantes com necessidades educacionais especiais, interessados em participar do ENCCEJA/2009, deverão obrigatoriamente declarar, no ato da inscrição, o tipo de atendimento especial de que necessitam para realizar as provas, como condição para que possam receber atendimento apropriado. PÁGINA 6 17 DE SETEMBRO DE 2009 5.2. Aos participantes com deficiência visual total serão oferecidas provas em braile. 5.3. Aos participantes com deficiência visual séria, parcialmente corrigida pelo uso de lentes, serão oferecidas provas ampliadas com tamanho de letra correspondente, no máximo, ao corpo 24 ou, caso haja necessidade, será oferecido auxílio de um ledor. 5.4. Aos participantes com deficiência física com séria dificuldade de locomoção serão oferecidas salas de fácil acesso. 5.5. Aos participantes incapazes de efetuar a marcação do Cartão-Resposta, será oferecido auxílio para transcrição da parte objetiva da prova e da redação. 5.6. Aos participantes com surdez será oferecido, durante a realização da prova, auxílio de pessoa com domínio na Linguagem Brasileira de Sinais (Libras). 5.7. Aos participantes com necessidades educacionais especiais, tais como, necessidade de ledor, escriba ou outro apoio que torne mais lenta a execução das provas, será garantido tempo dilatório de uma hora. 5.8. A participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar formalmente ao INEP, até o dia 13 de novembro de 2009, data de postagem dos Correios e obrigatoriamente levar, no dia de realização das provas, um acompanhante, responsável pela guarda da criança, que ficará em espaço reservado para essa finalidade. 5.9. Os casos de atendimento especial, omissos neste Edital, deverão ser assinalados na Ficha de Inscrição e comunicados ao INEP, para análise e deliberação, conforme instrução do campo específico. 6. Atendimento nas Unidades Prisionais, Unidades Educacionais de Internação e nas Unidades Hospitalares 6.1. Aos candidatos detentos, internos ou das Unidades Hospitalares, será oferecida aplicação da prova nos locais de detenção, internação e das Unidades Hospitalares em que se encontrem, mediante Termo de Compromisso específico firmado entre o INEP e os responsáveis pelas referidas instituições. 7. Confirmação da Inscrição 7.1. Todos os inscritos cujas inscrições tenham sido confirmadas receberão: 7.1.1. o Manual do Inscrito contento as informações gerais sobre o ENCCEJA/2009, as competências a serem avaliadas, os critérios de avaliação de desempenho dos participantes, bem como o Questionário Socioeconômico com o respectivo Cartão – Resposta; 7.1.2. o Cartão de Confirmação das Inscrições contendo o local, dias e horário de realização do Exame, o número de inscrição, a senha de acesso aos resultados individuais. 7.2. Caso o inscrito não receba o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, até o dia 9 de novembro de 2009, deverá: 7.2.1. entrar em contato com o Programa Fala Brasil, pelo telefone 0800-616161; 7.2.2. acessar a página na Internet: http://encceja.inep.gov.br/consulta. 7.3. No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o tipo de atendimento especial solicitado no ato da inscrição, o inscrito deverá entrar imediatamente em contato com o INEP para as providências necessárias, no período de 9 a 16 de novembro de 2009. 8. Preparação para o Exame 8.1. O estudo preparatório para a realização das provas é de responsabilidade do participante. 8.2. O Exame estrutura-se a partir dos seguintes documentos: 8.2.1. Matriz de Competências e Habilidades estruturada especialmente para o Exame; 8.2.2. Material didático pedagógico; 8.2.3. Tabela de Competências e Habilidades de cada área do conhecimento, disponível no sítio do INEP: http://inep.gov.br/encceja. 8.3. As questões objetivas destinam-se a avaliar as competências e habilidades contidas na Tabela de Competências e Habilidades para elaboração das provas do ENCCEJA/2009, especificadas no anexo I deste Edital. 8.4. A redação que avalia competências e habilidades deverá ser redigida em língua portuguesa e estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, a partir de um tema de ordem social, científica, cultural ou política. 8.5. A redação será avaliada por equipe constituída de professores de Língua Portuguesa, devendo a equipe julgar as competências e habilidades dos participantes de acordo com os critérios especificados no documento de Orientação para Correção das Redações ENCCEJA/2009, Anexo II deste Edital. 9. Locais de Provas 9.1. As provas serão realizadas em Unidades Escolares sediadas nos municípios-polo, a serem divulgadas pelo sítio da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (www.sed.ms.gov.br). 9.2. Os municípios-polo para realização do Exame: Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bataguassu, Brasilândia, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Dourados, Fátima do Sul, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Jaraguari, Jardim, Jateí, Ladário, Maracaju, Miranda, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Sidrolândia e Três Lagoas. 9.3. Os locais de prova serão informados pelo INEP no Cartão de Confirmação de Inscrição que será enviado via Correios para o participante, no endereço informado na Ficha de Inscrição, no ato da inscrição. 9.4. Caso o participante não receba o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, deverá entrar em contato com o INEP pelo telefone do Programa Fala Brasil: 0800-616161, para se informar sobre o local e horário das provas. 10. Datas e horários de Aplicação 10.1. O ENCCEJA/2009 será realizado no dia 29 de novembro de 2009, nos horários estabelecidos abaixo, considerando, para todo o território nacional, o horário de Brasília - DF, de acordo com o seguinte calendário de atividades: 10.1.1. no dia 29/11/2009 (domingo) - HORÁRIO DE BRASÍLIA Para a etapa do Ensino Fundamental: Período Matutino • das 7h30 às 11h30 - Prova IV – Ciências Naturais e - Prova III – História e Geografia. Período Vespertino • das 13h30 às 18h30 Prova I – Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação e – Prova II – Matemática. 10.2. Os portões serão abertos com uma hora de antecedência ao início das provas e fechados, rigorosamente, no horário estabelecido para o início da aplicação das provas. 11. Realização DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 11.1. As portas de acesso às salas, onde serão realizadas as provas, serão abertas 15 minutos antes do horário definido para seu início e fechadas no horário definido para início das provas, não sendo permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado. 11.2. A ausência do inscrito no local, data e horário de realização das provas acarretará em sua eliminação do ENCCEJA/2009. 11.3. O participante deverá apresentar-se ao local de prova com documento de identificação com foto ou cópia autenticada, nos termos do artigo 365, inciso III, do Código de Processo Civil. 11.3.1. Serão considerados os seguintes documentos de identificação: a. cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b. cédulas de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores; c. cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade; d. Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei n. 9.503, de 1997. 11.4. Caso o participante esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original ou cópia devidamente autenticada, nos termos do Código supracitado, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a prova, desde que apresente Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial, com prazo máximo de 90 (noventa dias), e se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. 11.5. Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como cópia, autenticada ou não, de qualquer dos documentos arrolados deste inciso. 11.6. Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens. 11.7. O inscrito não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários pré-determinados neste Edital, observadas as disposições relativas aos inscritos com necessidades especiais e aos internos nas Unidades Educacionais de Internação, detentos nas Unidades Prisionais ou nas Unidades Hospitalares. 11.8. O preenchimento dos Cartões-Resposta é de inteira responsabilidade do participante, bem como os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nos mesmos. 11.8.1. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com as instruções, no próprio Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, rasura ou emenda e campo de marcação não preenchido integralmente. 12. Resultados 12.1. Os participantes do ENCCEJA/2009 receberão, via Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, durante o primeiro semestre de 2010, no endereço indicado no ato da inscrição, na ficha de inscrição, o Boletim Individual de Desempenho. 12.2. O desempenho do participante será quantificado em cada prova numa escala de proficiência, estabelecida pelo Ministério da Educação – MEC. 12.3. Os participantes que desejarem acessar os resultados individuais, via Internet, deverão acessar o sítio do INEP:http://encceja.inep.gov.br/boletim, portando o número do CPF e da senha de acesso gerada pelo mesmo, no ato da inscrição. 12.4. No caso específico da prova da área I do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física - o participante deverá adicionalmente obter proficiência na prova de Redação. 13. Disposições Gerais 13.1. A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul disponibilizará a divulgação do boletim de resultados do Exame, para os participantes por meio do sítio www. sed.ms.gov.br. 13.2. Para os municípios (citados no item 9.2.), a expedição da certificação será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, após o recebimento dos resultados por parte do INEP. 13.3. Não haverá revisão de notas nem segunda chamada de provas, sob qualquer hipótese. 13.4. Não caberá recurso por parte dos participantes quanto ao conteúdo e à forma de julgamento do ENCCEJA/2009. 13.5. A efetivação ou confirmação das inscrições ao ENCCEJA/2009,de que trata o presente Edital, implicará no conhecimento e aceitação de todas as condições nele contidas, por parte do interessado. 13.6. Será excluído do Exame, por ato do INEP/SED, o inscrito que: 13.6.1. prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 13.6.2. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo de aplicação das provas; 13.6.3. ausentar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas; 13.6.4. for surpreendido durante as provas em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal; 13.6.5. utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame; 13.6.6. não devolver integralmente os Cadernos de Prova e Folhas de Respostas determinadas, ou; 13.6.7. não atender às orientações regulamentares da Instituição contratada para a aplicação do Exame. 14. Disposições Finais 14.1. Os candidatos poderão ter acesso aos conteúdos programáticos pelo site do INEP: http://inep.gov.br/encceja. 14.2. Eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas por esta Secretaria de Estado de Educação, em observância às orientações fornecidas pelo INEP e à legislação em vigor que rege a matéria. 14.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. CAMPO GRANDE-MS, 14 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação PÁGINA 7 17 DE SETEMBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 ANEXO I MATRIZ DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PARA ELABORAÇÃO DAS PROVAS LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA, EDUCAÇÃO FÍSICA E EDUCAÇÃO ARTÍSTICA – ENSINO FUNDAMENTAL I - Dominar a norma culta da Língua Portuguesa e fazer uso das linguagens COMPETÊNCIAS DE LÍNGUA matemática, artística e PORTUGUESA, LÍNGUA científica. ESTRANGEIRA MODERNA, EDUCAÇÃO FÍSICA E EDUCAÇÃO ARTÍSTICA EIXOS COGNITIVOS F1 - Reconhecer as linguagens como elementos integradores dos sistemas de comunicação e construir uma consciência crítica sobre os usos que se fazem delas. F2 - Construir um conhecimento sobre a organização de um texto em LEM e aplicá-lo em diferentes situações de comunicação, tendo por base os conhecimentos de língua materna. H1 - Identificar as diferentes linguagens e seus recursos expressivos como elementos de caracterização dos sistemas de comunicação (informativo, publicitário, artístico e de entretenimento). V - Recorrer aos conhecimentos desenvolvidos para elaboração de propostas de intervenção solidária na realidade, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural. H 2 - Relacionar informações sobre os sistemas de comunicação e informação, considerando sua função social. H3- Reconhecer a importância das linguagens e dos sistemas de comunicação nos ambientes sociais e de trabalho. H6 - Identificar a função ar- H7-Reconhecer os valores culturais gumentativa do uso de deter- representados por outras línguas na minados termos e expressões língua portuguesa. estrangeiras. H10 - Reconhecer, nas diferentes manifestações da cultura corporal, fatores de construção de identidade e expressões de valores sociais. H9 - Identificar as mudanças e permanências de padrões estéticos e/ou cinestésicos em diferentes contextos históricos e sociais. _________ _________ H12 - Relacionar os sentidos de H13 - Reconhecer a obra de arte uma obra artística ao seu con- como fator de promoção dos direitexto de produção. tos e valores humanos. _________ _________ H14 - Reconhecer os procedimentos de construção do texto literário. H15 - Utilizar os conhecimentos sobre a construção do texto literário para atribuir-lhe um sentido. H18 - Identificar os elementos organizacionais e estruturais de textos de diferentes gêneros. H19 - Identificar a função predominante (informativa, persuasiva etc.) dos textos, em situações específicas de interlocução. H16 - Identificar em um texto literário as relações entre tema, estilo e contexto histórico de produção. H17 - Reconhecer a importância do patrimônio literário para a preservação da memória e da identidade nacionais. _________ _________ H21 - Reconhecer em textos H22 - Identificar referências F7 – Analisar criticamente os dife- os procedimentos de persu- intertextuais. rentes discursos, inclusive o pró- asão prio, desenvolvendo a capacidade utilizados pelo autor. de avaliação de textos. F8 – Reconhecer e valorizar a linguagem de seu grupo social e as diferentes variedades da língua portuguesa, procurando combater o preconceito lingüístico. _________ IV- Relacionar informações, representadas em diferentes formas, e conhecimentos disponíveis em situações concretas, para construir argumentação consistente. _________ H11 - Identificar produtos F4 - Compreender as relações en- e procedimentos artísticos tre arte e a leitura da realidade, por expressos em várias linguameio da reflexão e investigação do gens. processo artístico e do reconhecimento dos materiais e procedimentos usados no contexto cultural de produção da arte. F6 - Utilizar a língua materna para estruturar a experiência e explicar a realidade. _________ III - Selecionar, organizar, relacionar, interpretar dados e informações representados de diferentes formas, para tomar decisões e enfrentar situações-problema. H4 - Identificar recursos verbais .H5 - Indicar a função de um e não-verbais na organização de texto em LEM um texto em LEM. pela interpretação de elementos da sua organização. H8 - Identificar em manifesF3 - Compreender a arte e a cul- tações da cultura corporal tura corporal como fato histórico elementos históricos e socontextualizado nas diversas cul- ciais. turas, conhecendo e respeitando o patrimônio cultural, com base na identificação de padrões estéticos e cinestésicos de diferentes grupos socioculturais. F5 - Compreender as relações entre o texto literário e o contexto histórico, social, político e cultural, valorizando a literatura como patrimônio nacional. I - Construir e aplicar conceitos das várias áreas do conhecimento para a compreensão de fenômenos naturais, de processos histórico-geográficos, da produção tecnológica e das manifestações artísticas. H25 - Identificar, em textos de diferentes gêneros, as variedades lingüísticas sociais, regionais e de registro (situações de formalidade e coloquialidade). H28 - Verificar na composiF9 – Usar os conhecimentos adqui- ção das palavras os sentidos ridos por meio da análise lingüística implícitos em afixos, sufixos, para expandir sua capacidade de radicais, desinências. uso da linguagem, ampliando a capacidade de análise crítica. _________ H23 - Identificar em textos H24 – Comparar as marcas de valores e in- interpretações de um mesmo tenções fato em diferentes textos. que expressam interesses políticos, ideológicos e econômicos H26 - Relacionar a presença de uma variedade lingüística em um texto ao contexto de interlocução. _______ H27 - Identificar a relação entre preconceitos sociais e usos lingüísticos. _________ _________ H29 - Identificar a relação semântica entre palavras de diferentes classes e o tema de um texto H30 - Identificar em um texto os mecanismos lingüísticos na construção da argumentação. _________ H20 - Reconhecer a importância do patrimônio lingüístico para a preservação da memória e da identidade nacionais. _________ PÁGINA 8 17 DE SETEMBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 MATEMÁTICA – ENSINO FUNDAMENTAL EIXOS COGNITIVOS I - Dominar a norma cul- II - Construir e aplicar III - Selecionar, orga- IV - Relacionar informa- V - Recorrer aos conheci- ta da Língua Portuguesa conceitos das várias áreas nizar, relacionar, inter- ções, representadas em mentos desenvolvidos para e fazer uso das lingua- do conhecimento para a pretar dados e infor- diferentes formas, e conhe- elaboração de propostas de gens matemática, artís- compreensão de fenôme- mações representados cimentos disponíveis em intervenção solidária na rea- tica e científica. nos naturais, de processos de diferentes formas, situações concretas, para lidade, respeitando os valores histórico-geográficos, da para tomar decisões e construir argumentação humanos e considerando a produção tecnológica e das enfrentar situações- consistente. diversidade sociocultural. manifestações artísticas. problema. COMPETÊNCIAS DE MATEMÁTICA F1 H1 - Utilizar no contexto H2 - Utilizar algum procedi- H3 - Resolver situação- H 4 - Avaliar a razoabilidade H5 - Avaliar propostas de inter- Construir significados e ampliar os social diferentes significa- mento de cálculo com números problema com números de um resultado numérico na venção na realidade, utilizando já existentes para os números na- dos e representações dos naturais, inteiros ou racionais. naturais, inteiros ou racio- construção de argumentos so- conhecimentos numéricos. turais, inteiros e racionais. números — naturais, intei- nais envolvendo significa- bre afirmações quantitativas. ros e racionais. dos da adição, subtração, multiplicação ou divisão. F2 H6 - Interpretar a localiza- H7 - Identificar características H8 - Resolver situação- H9 - Utilizar noções geométri- Utilizar o conhecimento geométri- ção e a movimentação de de polígonos (triângulos e qua- problema que envolva cas (rigidez do triângulo, com- co para realizar a leitura e a repre- pessoas/objetos no espaço driláteros). noções geométricas (ân- posição e decomposição de sentação da realidade e agir sobre tridimensional e sua repre- gulo, paralelismo, perpen- figuras) na seleção de argu- ela. sentação no espaço bidi- dicularismo). mentos propostos como solu- F3 H10 - Identificar registros H11 - Estabelecer relações H12 - Resolver situação- H13 - Avaliar a razoabilidade H14 - Avaliar propostas de inter- Construir e ampliar noções de de notação convencional de entre diferentes unidades de problema envolvendo dife- do resultado de uma medição venção na realidade utilizando grandezas e medidas para a com- medidas. medida (comprimento, massa, rentes grandezas e seleção na construção de um argu- cálculos de perímetros, área de capacidade). de unidades de medida mento consistente. superfícies planas ou volume de ção de problemas do cotidiano. mensional. preensão da realidade e a solução __________________ blocos retangulares. adequadas. de problemas do cotidiano. F4 H15 - Identificar leis ma- H16 - Resolver situação- H17 - Utilizar informações H18 - Avaliar propostas de inter- Construir e ampliar noções de va- temáticas que expressem problema envolvendo a expressas em forma de por- venção na realidade, utilizando riação de grandeza para a compre- a relação de dependência variação de grandezas centagem como recurso para a cálculos de porcentagem. ensão da realidade e a solução de entre duas grandezas. direta ou inversamente construção de argumentação. _______________ problemas do cotidiano. proporcionais. F5 H19 - Identificar repre- H20 - Utilizar expressões algé- H21 - Resolver situação- Construir e utilizar conceitos al- sentações algébricas como bricas para generalizar situa- problema por meio de gébricos para modelar e resolver uma generalização de pro- ções de contextos diversos. equações do primeiro problemas. priedades. F6 H22 - Identificar infor- H23 - Utilizar informações ex- H24 - Resolver problemas H25 - Utilizar informações ex- H26 - Avaliar propostas de inter- Interpretar informações de natu- mações apresentadas em pressas em gráficos ou tabelas com dados apresentados pressas em gráficos ou tabelas venção na realidade, utilizando reza científica e social obtidas da tabelas ou gráficos de para fazer inferências. em forma de tabela sim- como recurso para a constru- informações expressas em gráfi- leitura de gráficos e tabelas, re- colunas, de setores ou de ples ou gráfico. ção de argumentos. cos ou tabelas. alizando previsão de tendência, linhas. grau. ________________ ________________ extrapolação, interpolação e interpretação. F7 H27 - Identificar regu- H28 - Resolver situação- H29 - Utilizar cálculos de juros H30 - Avaliar propostas de in- Compreender conceitos, estraté- laridades presentes em problema que envolva a simples como recurso para a tervenção na realidade utilizando gias e situações matemáticas nu- seqüência(s) numérica(s). noção de probabilidade. construção de argumentação. conhecimentos de juros simples. méricas para aplicá-los a situações diversas no contexto das ciências, ________________ da tecnologia e da atividade cotidiana. HISTÓRIA E GEOGRAFIA – ENSINO FUNDAMENTAL EIXOS COGNITIVOS COMPETÊNCIAS DE HISTÓRIA I - Dominar a norma culta II - Construir e aplicar con- III - Selecionar, orga- IV - Relacionar informações, V - Recorrer aos conhecimen- da Língua Portuguesa e ceitos das várias áreas do nizar, relacionar, inter- representadas em diferentes tos desenvolvidos para elabo- fazer uso das linguagens conhecimento para a compre- pretar dados e infor- formas, e conhecimentos ração de propostas de inter- matemática, artística e ensão de fenômenos naturais, mações representados disponíveis em situações con- venção solidária na realidade, científica. de processos histórico–geo- de diferentes formas, cretas, para construir argu- respeitando os valores huma- gráficos, da produção tecno- para tomar decisões e mentação consistente. nos e considerando a diversi- lógica e das manifestações enfrentar situações-pro- artísticas. blema. E GEOGRAFIA dade sociocultural. H1 – Identificar formas H2 – Caracterizar processos H3 – Interpretar realidades H4 – Comparar diferentes ex- H5 – Analisar fatos e processos F1 – Compreender processos de representação de fatos sociais reconhecendo mudanças históricas e geográficas es- plicações para fatos e processos históricos e geográficos consi- sociais utilizando conhecimentos e fenômenos histórico- e permanências temporais e tabelecendo relações entre históricos e/ou geográficos. derando o respeito aos valores histórico-geográficos. geográficos expressos em espaciais. diferentes fatos e proces- textos e/ou imagens. humanos e à diversidade socio- sos sócio-espaciais. cultural. H6 – Utilizar mapas, gráficos H7 – Analisar a formação da H8 – Interpretar situações H9 – Analisar o processo socioe- F2 – Compreender o processo ou fontes históricas para sociedade brasileira considerando histórico-geográficas da conômico de formação do territó- superação dos desafios sociais, histórico de formação da socieda- explicar fatos e processos as dinâmicas dos fluxos popula- sociedade brasileira refe- rio e a apropriação dos recursos políticos, econômicos e/ou am- de, da produção do território, da histórico-geográficos e seus cionais. rentes à constituição do naturais na sociedade brasileira. bientais enfrentados pela socieda- paisagem e do lugar no Brasil. impactos na sociedade bra- espaço, do território, da sileira. paisagem e/ou do lugar. F3 – Compreender a importância do patrimônio cultural e suas relações com a organização das sociedades. H10 – Comparar propostas para de brasileira. H11 – Identificar caracterís- H12 – Identificar a presença dos H13 – Interpretar os signi- H14 – Analisar a diversidade H15 – Identificar propostas que ticas do patrimônio cultural recursos naturais na organização ficados de diferentes mani- morfoclimática do território bra- reconheçam a importância do ao longo da história. do espaço geográfico, relacio- festações populares como sileiro e as implicações sociais patrimônio cultural, tendo em vista nando transformações naturais e representação do patrimô- e ambientais do uso das tecno- a preservação das identidades intervenção humana. nio regional e cultural. logias em diferentes contextos nacionais e do meio físico. histórico-geográficos. PÁGINA 9 17 DE SETEMBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 H16 – Identificar em docu- H17 – Comparar diferentes pro- H18 – Relacionar os funda- H19 – Avaliar situações em H20 – Analisar propostas de F4 – Compreender os processos mentos históricos os funda- cessos de formação de institui- mentos da cidadania e da que os direitos dos cidadãos inclusão social promovidas pelas de formação das instituições so- mentos da cidadania e da ções sociais e políticas. democracia, do presente foram conquistados, mas instituições sociais e políticas, ciais e políticas de forma a favo- democracia presentes na e do passado, levando em não usufruídos por todos os considerando o respeito aos recer uma atuação consciente do vida social. consideração aspectos segmentos sociais. direitos humanos e à diversidade individuo na sociedade. sociais. sociocultural. H21 – Identificar represen- H22 – Caracterizar formas espa- H23 – Analisar interações H24 – Avaliar diferentes formas F5 – Reconhecer a formação e a tações do espaço geográfico ciais criadas pelas sociedades, no entre sociedade e natureza de uso e apropriação dos es- cartográficas do espaço geográfico organização do espaço geográfico em textos científicos, ima- processo de formação e organi- na organização do espa- paços, envolvendo a cidade e o brasileiro, identificar propostas de a partir das transformações ocorri- gens e gráficos. zação do espaço geográfico, que ço histórico e geográfico, campo, e suas transformações intervenção solidária para conso- contemplem a dinâmica entre a envolvendo a cidade e o no tempo. lidação dos valores humanos e de cidade e o campo. campo. das no campo e na cidade. F6 – Compreender a organização econômica das sociedades contemporâneas e as mudanças no mundo do trabalho. H25 – A partir de interpretações equilíbrio ambiental. H26 – Identificar aspectos H27 – Caracterizar formas de cir- H28 – Comparar os dife- H29 – Avaliar formas de propa- H30 – Reconhecer organizações da realidade econômico-so- culação de informação, capitais, rentes modos de organi- gação de hábitos de consumo políticas, econômicas e/ou sociais cial de um país ou região, a mercadorias e serviços no tempo zação do trabalho e suas que alterem os sistemas produti- no mundo contemporâneo que for- partir de indicadores socio- e no espaço. conseqüências para a vida vos visando à conservação sócio- mulem propostas com a finalidade social. ambiental. de promover a eqüidade na quali- econômicos graficamente representados. dade de vida de sua população. CIÊNCIAS NATURAIS – ENSINO FUNDAMENTAL I - Dominar a norma cul- II - Construir e aplicar con- III - Selecionar, orga- IV – Relacionar informações, V - Recorrer aos conheci- ta da Língua Portuguesa ceitos das várias áreas do nizar, relacionar, inter- representadas em diferentes mentos desenvolvidos para e fazer uso das lingua- conhecimento para a compre- pretar dados e infor- formas, e conhecimentos elaboração de propostas de gens matemática, artís- ensão de fenômenos naturais, mações representados disponíveis em situações intervenção solidária na rea- tica e científica. de processos histórico-geo- de diferentes formas concretas para construir ar- lidade, respeitando os valo- gráficos, da produção tecno- para tomar decisões e gumentação consistente. res humanos e considerando lógica e das manifestações enfrentar situações- artísticas. problema. F1 H1 - Relacionar diferentes ex- H2 - Estabelecer relações Compreender a ciência como ati- plicações propostas para um entre transformações vidade humana, histórica, asso- mesmo fenômeno natural, na culturais e conhecimento perspectiva histórica do conheci- científico e tecnológico. EIXOS COGNITIVOS COMPETÊNCIAS DE CIÊNCIAS ciada a aspectos de ordem social, ___________ a diversidade sociocultural. ___________ __________ mento científico. econômica, política e cultural. F2 H3 - Identificar, em re- H4 - Identificar processos e H5 - Associar a solução H6 - Reconhecer argumentos Compreender conhecimentos presentações variadas, substâncias utilizados na produ- de problemas da comuni- pró ou contra o uso de determi- científicos e tecnológicos a servi- fontes e transformações de ção e conservação dos alimentos, cação, transporte, saúde nadas tecnologias para solução ço da humanidade, identificando energia que ocorrem em e noutros produtos de uso co- (como epidemias) ou de necessidades humanas, riscos e benefícios neles envol- processos naturais e tecno- mum, avaliando riscos e benefí- outro, com o correspon- relacionadas à saúde, moradia, vidos. lógicos. cios neles envolvidos. dente desenvolvimento transporte, agricultura etc. _____________ científico e tecnológico. F3 H7 - Relacionar diferentes H8 - Identificar, em situações H9 - Relacionar transfe- H10 - Relacionar, no espaço ou Compreender a natureza como seres vivos aos ambientes reais, perturbações ambientais rência de energia e ciclo no tempo, mudanças na quali- um sistema dinâmico e o ser que habitam, considerando ou medidas de recuperação. de matéria a diferentes dade do solo, da água ou do ar humano, em sociedade, como características adaptativas. processos (alimentação, às intervenções humanas. ___________ fotossíntese, respiração e um de seus agentes de transfor- decomposição). mação. F4 H11 - Identificar variações H12 - Associar a qualidade de H13 - Relacionar a inci- H14 - Selecionar alternativas de Compreender a saúde como bem em indicadores de saúde vida, em diferentes faixas etárias dência de doenças ocu- condições de trabalho e/ou nor- pessoal e ambiental que deve ser e de desenvolvimento hu- e em diferentes regiões, a fatores pacionais, degenerativas promovido por meio de diferentes mano, a partir de dados sociais e ambientais que contri- e infectocontagiosas a agentes, de forma individual e apresentados em gráficos, buam para isso. condições que favorecem cimento científico e o bem estar coletiva. tabelas ou textos. a sua ocorrência. físico e mental de si próprio e F5 H15 - Reconhecer funções H16 - Associar problemas de saú- H17 - Relacionar saúde H18 - Analisar o funcionamento H19 - Selecionar propostas em Compreender o próprio corpo e a e localização de diferentes de a sintomas, testes diagnósti- com hábitos alimentares, de métodos anticoncepcionais, prol da saúde física e mental sexualidade como elementos de órgãos ou sistemas do cos simples ou possíveis conse- atividade física e uso de reconhecendo a importância de dos indivíduos ou coletividade, realização humana, valorizando corpo humano, suas dis- qüências da automedicação. medicamentos e outras alguns deles na prevenção de em diferentes condições etárias, e desenvolvendo a formação de funções ou doenças a eles drogas, considerando doenças sexualmente transmis- culturais ou sócio-ambientais. hábitos de auto-cuidado, de auto- relacionados. diferentes momentos do síveis. mas de segurança em diferentes ______________ contextos, valorizando o conhe- daqueles com quem convive. ciclo de vida humano. estima e de respeito ao outro. F6 H20 - Interpretar informa- H21 - Avaliar produtos de uso co- H22 - Relacionar com- H23 - Avaliar riscos e benefícios H24 - Diagnosticar situações do Aplicar conhecimentos de ciência ções contidas em rótulos, tidiano (limpeza, higiene, alimen- portamento de variáveis de procedimentos para solução cotidiano em que ocorrem des- e tecnologia e procedimentos de embalagens, bulas, recei- tos, medicamentos ou outros).de em observação ou expe- de problema real, considerando perdícios de energia ou matéria, investigação científica em dife- tas, manuais de instru- mesma finalidade, baseando-se rimentação de fenômenos o interesse coletivo. propondo formas de minimizá- rentes contextos. mentos e equipamentos em suas propriedades. naturais. las. simples. F7 H25 - Empregar linguagem H26 - Relacionar diferentes fenô- H27 - Relacionar características Compreender o Sistema Solar, científica (nomes, gráficos, menos cíclicos como dia e noite, do planeta Terra com fenôme- enfatizando a Terra em sua cons- símbolos e representações) estações do ano, climas, fases da tituição geológica e planetária para descrever a constitui- lua, marés e eclipses aos movi- própria, situando o ser humano ção ou a dinâmica da Terra mentos da Terra e da Lua. no espaço e no tempo em relação e do Sistema solar. nos naturais ou induzidos pela ____________ atividade humana. ______________ ao Universo. F8 H28 - Relacionar diferentes re- H29 - Compreender o sig- H30 - Analisar propostas de Avaliar a disponibilidade e os cursos naturais – seres vivos, nificado e a importância uso de materiais e recursos processos para obtenção e uti- materiais ou energia – a bens de da água e de seu ciclo em consumo utilizados no cotidiano. sua relação com condi- lização de recursos materiais e energéticos. _____________ ções sócio-ambientais. energéticos, tendo em vista o ________________ desenvolvimento sustentável, considerando características e disponibilidades regionais (de subsolo, vegetação, rios, ventos, oceanos etc.). PÁGINA 10 17 DE SETEMBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 se evidencie, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade, a necessidade de atendimento educacional especializado. ANEXO II ORIENTAÇÕES PARA CORREÇÃO DA REDAÇÃO DO ENCCEJA/2009. Art. 2º Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. .................................................................................. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 1. Textos a que serão atribuídos valor quantitativo e critérios de avaliação: A proposta de redação é elaborada de forma a possibilitar que os participantes, a partir dos subsídios oferecidos, realizem uma reflexão escrita sobre um tema de ordem política, social, cultural, em uma tarefa identificada como uma situação-problema específica para cada nível avaliado. As redações serão corrigidas com base nas competências expressas na Matriz de Competências e Habilidades de Redação do Encceja, sendo que as redações do Ensino Médio serão corrigidas com base em cinco competências e as redações do Ensino Fundamental serão corrigidas com base em quatro competências. As competências em cada nível de ensino serão representadas em uma escala de proficiência que varia de 60 a 180, considerando-se o nível 100 como mínimo exigido para aprovação. 2. Textos a que não serão atribuídos pontos: B (em branco) – textos com até 05 linhas escritas. N (nulo) – textos em que haja a intenção clara do autor de anular a redação (palavrões, riscos ou desenhos não acompanhados de texto etc). I (ilegível) – texto com letra totalmente ilegível ou texto em outra língua que não seja a portuguesa. Art. 10. Os alunos que apresentem necessidades educacionais especiais e requeiram atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e social, recursos, ajudas e apoios intensos e contínuos, bem como adaptações curriculares tão significativas que a escola comum não consiga prover, podem ser atendidos, em caráter extraordinário, em escolas especiais, públicas ou privadas, atendimento esse complementado, sempre que necessário e de maneira articulada, por serviços das áreas de Saúde, Trabalho e Assistência Social. Nessa direção, o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, por meio do Conselho Estadual de Educação, aprovou e publicou a Deliberação CEE/MS nº 7828, de 30 de maio de 2005, que regulamenta a educação especial à luz da Resolução CNE/CEB nº 2, de 2001. Em 13 de novembro de 2007, o Decreto 6.253, que trata do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, estabelece as condições para o repasse de recursos públicos às instituições especializadas: Art. 14. Admitir-se-á, a partir de 1o de janeiro de 2008, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o poder executivo competente. (Redação dada pelo Decreto nº 6.278, de 29 de novembro de 2007) .................................................................................. § 2o Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas. (Redação dada pelo Decreto nº 6.278, de 2007). § 3o O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10, inciso IV, e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico (Redação dada pelo Decreto nº 6.278, de 2007). D (desconsiderado) – texto que não desenvolve o tema da redação. Para efeitos estatísticos, às redações D, I e N será atribuído o grau zero (0). As redações classificadas com em B (em branco) não recebem grau e não entram nas análises. Interessado: Conselho Estadual de Educação/MS – Campo Grande/MS Assunto: Ampliação do prazo de prorrogação dos atos das escolas especiais pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul Relatora: Cons.ª Mariuza Aparecida Camillo Guimarães Parecer nº 142/2009 Câmara: Reunião Extraordinária da Plenária Aprovada em 25/06/2009 I – RELATÓRIO Em função das discussões encaminhadas pelo Ministério da Educação (MEC) acerca da implementação de uma política nacional de educação inclusiva, este Conselho Estadual de Educação (CEE/MS), no início do ano de 2008, aprovou a decisão de prorrogar, até o final de 2009, a vigência dos atos autorizativos das escolas especiais do Sistema Estadual de Ensino que expirariam naquele ano, de forma a manter referidas instituições em situação regular de funcionamento, sendo tal decisão consolidada por meio da Deliberação CEE/MS nº 8746, de 25 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de abril de 2008. Àquela época, o CEE/MS entendeu prudente a medida, por acreditar que, no início do ano de 2009, já estivessem aprovadas a política nacional, a lei que viesse assegurar o amparo legal para a sua efetivação e a norma que estabelecesse as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. É sabido que o documento Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – a nova política nacional - já aprovado no âmbito do MEC, encontra-se, atualmente, em processo de divulgação e implantação; entretanto a regulamentação referente às diretrizes nacionais ainda não foi alterada, remanescendo, assim, as prescrições legais da Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, cujos preceitos divergem do preconizado na atual política. Neste cenário de transição e de indefinições emerge a preocupação dos gestores das escolas especiais do Sistema Estadual de Ensino quanto à implementação da nova política e ao ato autorizativo para o funcionamento dessas escolas a partir do ano de 2010, preocupação essa trazida cotidianamente a este CEE/MS e ao seu Colegiado. No sentido de encaminhar a questão, a Comissão Permanente de Estudos da Educação Especial do CEE/MS entendeu conveniente encaminhar ao Colegiado a proposição de ampliação do prazo de vigência daquela deliberação que prorrogou os atos autorizativos das escolas especiais até o final de 2009, no entendimento de que está em processo uma situação de transitoriedade no que diz respeito ao atendimento de estudantes com necessidades educacionais especiais, o que dificulta a adoção de qualquer outra medida que se queira adequada e consequente. Análise da Matéria O atendimento educacional à pessoa com necessidades educacionais especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, é previsto em legislação no Brasil, sendo que a Lei nº 9.394 – LDB, de 20 de dezembro de 1996, prevê, no § 2º do art. 58, esse atendimento “em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular”. A citada lei é clara na previsão do atendimento em escolas privadas, quando, no art. 60, dispõe: “Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público”. Desde a aprovação da referida LDB, o Poder Público vem desenvolvendo ações e debates visando à promoção do acesso, da permanência e da progressão das pessoas com necessidades educacionais especiais em processo de escolarização, especialmente em escolas comuns. No propósito de viabilizar essa concepção, o Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 2001, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, estabelecendo: Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades. Parágrafo único. O atendimento escolar desses alunos terá início na educação infantil, nas creches e pré-escolas, assegurando-lhes os serviços de educação especial sempre que Art. 15. ...................................................................... § 1º As instituições conveniadas deverão oferecer igualdade de condições para acesso e permanência a todos os seus alunos conforme critérios objetivos e transparentes, condizentes com os adotados pela rede pública, inclusive a proximidade da escola e o sorteio, sem prejuízo de outros critérios considerados pertinentes. Em função das discussões acerca do fortalecimento de uma política de educação inclusiva, o MEC apresentou, em 2008, uma nova política para a educação especial, denominada Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que aguarda homologação de legislação específica que a regulamente. Para consolidação das proposições de tal política, o Governo Federal publica o Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da LDB, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 2007: Art. 9º-A. Admitir-se-á, a partir de 1º de janeiro de 2010, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular. Parágrafo único. O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições mencionadas no art. 14. Tendo em vista a legislação posta e a perspectiva de homologação de novas normas que regulamentem a atual política e considerando, ainda, o fato de que as discussões sobre essa regulamentação ainda não foram concluídas, este Conselho entende que deve ser mantido o mesmo critério adotado anteriormente em relação ao funcionamento das escolas especiais do Sistema Estadual de Ensino, até que haja definições efetivas. Assim sendo, propõe-se a ampliação, por mais dois anos, do prazo de vigência da Deliberação CEE/MS nº 8746, de 25 de abril de 2008, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2009, os atos de autorização de funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental das escolas especiais pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, cujos atos autorizativos expiravam no ano de 2008. II – VOTO DA RELATORA Diante do exposto, somos pela ampliação, até 31 de dezembro de 2011, do prazo de vigência da Deliberação CEE/MS nº 8746, de 25 de abril de 2008, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2009, os atos de autorização de funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental das escolas especiais pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino. (a) Cons.ª Mariuza Aparecida Camillo Guimarães Relatora Comissão de Estudos Cons.ª Eliza Emilia Cesco - Presidente Cons.ª Mariuza Aparecida Camillo Guimarães Cons.ª Rozely Souza Luiz Gayoso Técnica Lílian Maria de Godoy Paré Técnica Maria Aparecida de Paula Davi III – CONCLUSÃO DA PLENÁRIA PÁGINA 11 17 DE SETEMBRO DE 2009 A Plenária, reunida extraordinariamente em 25 de junho de 2009, aprova o Parecer da Comissão de Estudos. (aa) Vera de Fátima Paula Antunes – Presidente, Ana Margareth dos Santos Vieira, Aparecida Campos Feitosa, Cheila Cristina Vendrami, Eliza Emília Cesco, Jane Mary Abuhassan Gonçalves, Kátia Maria Alves Medeiros, Maria Cecília Amendola da Motta, Maria da Glória Paim Barcellos, Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo, Rozely Souza Luiz Gayoso, Sueli Veiga Melo, Vera Lúcia Campos Ferreira. Vera de Fátima Paula Antunes Conselheira-Presidente do CEE/MS Interessado: Conselho Estadual de Educação (CEE/MS) - Campo Grande/MS Assunto: Ampliação do prazo dos atos de autorização de funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental das escolas especiais pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino Relatora: Cons.ª Eliza Emília Cesco Parecer CEE/MS nº 190/2009 Câmara: Conjunta Extraordinária Aprovado em: 10/09/2009 I - RELATÓRIO O Parecer nº 142/2009, aprovado em 25 de junho de 2009, em Reunião Extraordinária de Plenária, que trata da “ampliação do prazo de prorrogação dos atos das escolas especiais pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul”, foi encaminhado à Secretaria de Estado de Educação, com a respectiva Deliberação, em 17 de agosto de 2009, para homologação e publicação. A Senhora Secretária de Estado de Educação, quando da análise da matéria, encaminhou ao Conselho Estadual de Educação/MS (CEE/MS) a CI nº 411/2009, de 27 de agosto de 2009, questionando a situação de outras escolas especiais, cujos atos de autorização de funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental expiram ao final de 2009 e que não foram contempladas nos referidos Parecer e Deliberação. Desta forma, considerando a pertinência da preocupação demonstrada na referida CI, este Conselho, com base no Parecer nº 142/2009 e garantindo o princípio da isonomia, propõe a alteração da deliberação não homologada, concedendo a ampliação do prazo de vigência dos atos de autorização de funcionamento também a essas escolas especiais, até 31 de dezembro de 2011. II – VOTO DA RELATORA Diante do exposto, somos pela ampliação, até 31 de dezembro de 2011, do prazo de vigência dos atos de autorização de funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental das escolas especiais pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino, cujos atos vencem ao final de 2009. (a) Cons.ª Eliza Emília Cesco Relatora Comissão de Estudos Cons.ª Eliza Emilia Cesco - Presidente Cons.ª Mariuza Aparecida Camillo Guimarães Cons.ª Rozely Souza Luiz Gayoso Técnica Lílian Maria de Godoy Paré Técnica Maria Aparecida de Paula Davi DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 de 16/06/2003; Resolução SEFAZ 2093, de 24/10/2007; e no que couber a lei Federal 8.666, de 21/06/1993. Objeto: Estabelecer condições indispensáveis a viabilização de estágio de complementação educacional junto à CONVENENTE ou CONCEDENTE de estágio aos estudantes do curso técnico de Enfermagem/População Indígena, Eixo Tecnológico; Ambiente, Saúde e Segurança – Educação Profissional Técnica do SUS “Professora Ena de Araujo Galvão” – ETSUS/Coordenadoria Estadual de Educação na Saúde – COES/SES, entendido o estágio como uma atividade da prática profissional que integra o processo ensino-aprendizagem, configurando uma metodologia que contextualiza e põe em ação o aprendizado. Vigência: O presente termo vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houve interesse entre os partícipes. Data Ass.: 24.08.2009 Ass.: Flavio da Costa Britto Neto– CPF n.º 356.253.687-87 Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF nº. 200.639.381-20 EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N.º 2910/2009 Processo n.º 27/001193/2009 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde; 2. INFORTECH INFORMATICA LTDA OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de material permanente, em conformidade com as especificações constantes do PAM n° 575/09, com o objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria Estadual de Regulação Assistencial/CERA. RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 80,00 (oitenta reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho n° 10302001026700000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0100, conforme Nota de Empenho n.º 02910/2009, emitida em 02/09/2009, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) DATA ASS: 15.09.09 ASS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CLAUDIANO ABREU EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N.º 2911/2009 Processo n.º 27/001193/2009 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde; 2. INFORTECH INFORMATICA LTDA OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de material permanente, em conformidade com as especificações constantes do PAM n° 576/09, com o objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria Estadual de Regulação Assistencial/CERA. RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho n° 10302001026700000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0100, conforme Nota de Empenho n.º 02911/2009, emitida em 02/09/2009, no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) DATA ASS: 15.09.09 ASS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CLAUDIANO ABREU SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DELIBERAÇÃO n.º 16, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Assistência Social CONFEAS - 2009 III – CONCLUSÃO DA CÂMARA A Câmara Conjunta, reunida extraordinariamente em 10 de setembro de 2009, aprova o voto da Relatora. (aa) Vera de Fátima Paula Antunes – Presidente, Ana Margareth dos Santos Vieira, Antônio Samúdio da Silva, Carla de Britto Ribeiro Carvalho, Jane Mary Abuhassan Gonçalves, Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo, Roberval Angelo Furtado e Sueli Veiga Melo. Vera de Fátima Paula Antunes Conselheira-Presidente do CEE/MS DELIBERAÇÃO CEE/MS N° 9102, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. Dispõe sobre a ampliação do prazo de vigência dos atos de autorização de funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental das escolas especiais pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS nº 142/2009, aprovado na Reunião Extraordinária da Plenária de 25/06/2009, e do Parecer CEE/MS nº 190/2009, aprovado na Reunião Extraordinária da Câmara Conjunta - CC, de 10/09/2009, O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - CEAS/MS, reunido em Assembléia Ordinária realizada na Casa da Assistência Social e Cidadania – CASC, sala 25, no dia 8 de setembro do ano de 2009, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº.1.633, de 20 de dezembro de 1995 e pelo Regimento Interno do CEAS/MS, DELIBERA: Art.1º. Designar a conselheira Neura Ney Silva de Almeida e Souza, representante da Associação Sociedade Educacional Juliano Fagundes Varela, em substituição à conselheira Ana Paula Pereira Arantes dos Santos, representante da Associação dos Portadores de Esclerose Múltipla de Mato Grosso do Sul e Doenças Neurológicas e a conselheira Severina Nunes Ferreira, representante da Secretaria de Estado de Educação, em substituição à conselheira Rozilene de Souza Luis, representante da Secretaria de Estado de Educação para comporem a comissão Organizadora da Conferência Estadual de Assistência Social - CONFEAS, a ser realizada nos dias 28 e 29 de setembro de 2009, em Campo Grande – MS. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande MS, 8 de setembro de 2009 DELIBERA: Art. 1º Fica ampliado, até 31 de dezembro de 2011, o prazo de vigência dos atos de autorização de funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental das escolas especiais pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino, com atos prorrogados pela Deliberação CEE/MS nº 8746, de 25/04/2008, e das demais escolas cujos atos concessivos expiram em 31/12/2009. Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação, entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande/MS, 14/09/2009 MARIA APARECIDA MELO DA SILVA Presidenta do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul - CEAS/ MS DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS AUTORIZO AS DESPESAS E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO Vera de Fátima Paula Antunes Conselheira-Presidente do CEE/MS HOMOLOGO Em 15/09/2009 MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Extrato do Termo de Cooperação Técnica n.º 010/ETSUS/2009 Partícipes: Fundação Nacional de Saúde - CNPJ/MF 26.989.350/0526-98 (Concedente) Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde – CNPJ/MF 02.955.271/0001-26 (Convenente) Amparo Legal: Lei 8080, de 19/09/1990, em especial o Parágrafo Único do caput do art. 14; Lei 780, de 24/11/1987; Decreto 12.452, de 29/11/2007; Decreto 11.261, Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: LEI 10.520/2002 Infortech Informatica LTDA-ME Ordinário ND: 339030 NE: 72 Aquisição de Material de Expediente Data: Elisabete Alves Marton Magalhães - ME Ordinário ND: 339030 NE: 73 Aquisição de Material de Expediente Data: Art. Vídeo LTDA-ME Ordinário ND: 339030 NE: 74 Aquisição de Material de Expediente Data: Mira-Rio Papelaria LTDA Ordinário ND: 339030 NE: 75 Aquisição de Material de Expediente Data: Livraria e Papelaria Nacional LTDA-ME Ordinário ND: 339030 NE: 76 Aquisição de Material de Expediente Data: Maximun Brasil Teleinformática LTDA Processo: 25/400.061/2009 PT: 14422003526110000 07/08/2009 Valor: 37,28 Processo: 25/400.061/2009 PT: 14422003526110000 07/08/2009 Valor: 3,20 Processo: 25/400.061/2009 PT: 17722003526110000 07/08/2009 Valor: 9,38 Processo: 25/400.061/2009 PT: 14422003526110000 07/08/2009 Valor: 233,58 Processo: 25/400.072/2009 PT: 14422003526110000 07/08/2009 Valor: 11,90 Processo: 25/400.007/2009 PÁGINA 12 Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Ordinário ND: 339030 NE: 77 Aquisição de Material de Expediente Data: Leonora Indústria e Comercio de Papeis LTDA Ordinário ND: 339030 NE: 78 Aquisição de Material de Expediente Data: Comercial T & C LTDA Ordinário ND: 339030 NE: 79 Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: I.A. Campagna Junior e Cia. LTDA. Ordinário ND: 339030 NE: 80 Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: Ignacio & Lopes LTDA-ME Ordinário ND: 339030 NE: 81 Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: Riaj Comercial LTDA Ordinário ND: 339030 NE: 82 Aquisição de Material de Limpeza Data: Comercial T & C LTDA Ordinário ND: 339030 NE: 83 Aquisição de Material de Limpeza Data: Alexandre de Lima-ME Ordinário ND: 339030 NE: 84 Aquisição de Material de Limpeza Data: I.A. Campagna Junior e CIA.LTDA. Ordinário ND: 339030 NE: 85 Aquisição de Material de Limpeza Data: Frontal Comercial LTDA-ME Ordinário ND: 339030 NE: 86 Aquisição de Material de Limpeza Data: Youssif Amim Ordinário ND: 339030 NE: 87 Aquisição de Material de Limpeza Data: Infortech Informatica LTDA-ME Ordinário ND: 339030 NE: 89 Aquisição de Material de Expediente Data: Enzo Veículos LTDA Ordinário ND: 449052 NE: 369 Aquisição de Veiculo de Passeio Data: Comercial T & C LTDA Ordinário ND: 339030 NE: 415 Aquisição de Material de Limpeza Data: Laticínios Camby LTDA Ordinário ND: 339030 NE: 416 Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: I.A. Campagna Junior e CIA.LTDA. Ordinário ND: 339030 NE: 419 Conservação de Bens Data: Sertão Comercial de Equipamentos LTDA Ordinário ND: 339030 NE: 420 Aquisição de Cordão Flexível Data: Morena Comercio & Serviço LTDA-EPP Ordinário ND: 449052 NE: 421 Aquisição de Material Permanente Data: Comercial T & C LTDA Ordinário ND: 339030 NE: 426 Aquisição de Material de Limpeza Data: Alexandre de Lima-ME Ordinário ND: 339030 NE: 427 Aquisição de Material de Limpeza Data: Frontal Comercial LTDA-ME Ordinário ND: 339030 NE: 428 Aquisição de Material de Limpeza Data: Youssif Amim Ordinário ND: 339030 NE: 431 Aquisição de Gás Data: Bestcomp Computadores LTDA Ordinário ND: 449052 NE: 432 Aquisição de Material Permanente Data: Youssif Amim Ordinário ND: 339030 NE: 429 Aquisição de Material de Limpeza Data: Comercial Isototal LTDA. Ordinário ND: 339030 NE: 430 Aquisição de Material de Limpeza Data: J & J. Comercial LTDA Ordinário ND: 339030 NE: 433 Aquisição de Material de Manutenção Data: Maximun Brasil Teleinformática LTDA Ordinário ND: 339030 NE: 865 Aquisição de Material de Expediente Data: Maximun Brasil Teleinformática LTDA Ordinário ND: 339030 NE: 866 Aquisição de Material de Expediente Data: Infortech Informatica LTDA-ME Ordinário ND: 339030 NE: 867 Aquisição de Material de Expediente Data: Leonora Indústria e Comercio de Papeis LTDA Ordinário ND: 339030 NE: 868 Aquisição de Material de Expediente Data: J & J. Comercial LTDA Ordinário ND: 339030 NE: 871 Aquisição de Material Elétrico Data: Ignacio & Lopes LTDA-ME Ordinário ND: 339030 NE: 876 Aquisição de Material de Limpeza Data: Marina Agencia de Viagens e Turismo LTDA Estimativo ND: 339033 NE: 878 Aquisição de Passagem Rodoviária Data: Condor Turismo LTDA Estimativo ND: 339033 NE: 882 Aquisição de Passagem Aérea Data: 17 DE SETEMBRO DE 2009 PT: 14422003526110000 07/08/2009 Valor: 18,60 Processo: 25/400.007/2009 PT: 14422003526110000 07/08/2009 Valor: 161,79 Processo: 25/400.047/2009 PT: 14422003526110000 07/08/2009 Valor: 21,90 Processo: 25/400.047/2009 PT: 14422003526110000 07/08/2009 Valor: 27,00 Processo: 25/400.047/2009 PT: 14422003526110000 07/08/2009 Valor: 115,20 Processo: 25/400.059/2009 PT: 14422003526110000 07/08/2009 Valor: 23,97 Processo: 25/400.059/2009 PT: 14422003526110000 07/08/2009 Valor: 25,20 Processo: 25/400.059/2009 PT: 14422003526110000 07/08/2009 Valor: 12,73 Processo: 25/400.059/2009 PT: 14422003526110000 07/08/2009 Valor: 39,00 Processo: 25/400.059/2009 PT: 14422003526110000 07/08/2009 Valor: 59,12 Processo: 25/400.059/2009 PT: 14422003526110000 07/08/2009 Valor: 5,64 Processo: 25/400.021/2009 PT: 14422003526110000 11/08/2009 Valor: 47,20 Processo: 25/200.110/2009 PT: 8244003526010000 09/07/2009 Valor: 31.000,00 Processo: 25/200.184/2009 PT: 8243003526030000 04/08/2009 Valor: 97,20 Processo: 25/200.101/2009 PT: 8244003526010000 11/08/2009 Valor: 1.395,20 Processo: 25/200.190/2009 PT: 8243003526030000 13/08/2009 Valor: 89,99 Processo: 25/200.192/2009 PT: 8243003526030000 18/08/2009 Valor: 130,38 Processo: 25/200.173/2009 PT: 8244003526010000 20/08/2009 Valor: 21.790,00 Processo: 25/200.194/2009 PT: 8244003526010000 24/08/2009 Valor: 231,38 Processo: 25/200.194/2009 PT: 8244003526010000 24/08/2009 Valor: 211,25 Processo: 25/200.194/2009 PT: 8244003526010000 24/08/2009 Valor: 266,15 Processo: 25/200.148/2009 PT: 8244003526010000 24/08/2009 Valor: 1.272,44 Processo: 25/200.198/2009 PT: 8244003526010000 25/08/2009 Valor: 1.917,49 Processo: 25/200.194/2009 PT: 8244003526010000 24/08/2009 Valor: 276,40 Processo: 25/200.194/2009 PT: 8244003526010000 24/08/2009 Valor: 15,12 Processo: 25/200.203/2009 PT: 8243003526030000 28/08/2009 Valor: 10,00 Processo: 25/000.881/2009 PT: 8244003525760000 07/08/2009 Valor: 280,38 Processo: 25/000.880/2009 PT: 8244003525760000 07/08/2009 Valor: 56,70 Processo: 25/000.880/2009 PT: 8244003525760000 07/08/2009 Valor: 55,47 Processo: 25/000.879/2009 PT: 8244003525760000 07/08/2009 Valor: 56,70 Processo: 25/000.888/2009 PT: 8244003525760000 10/08/2009 Valor: 54,00 Processo: 25/000.913/2009 PT: 8244003525760000 13/08/2009 Valor: 345,08 Processo: 25/000.682/2009 PT: 14422003525780000 14/08/2009 Valor: 1.000,00 Processo: 25/000.336/2009 PT: 8244003525760000 18/08/2009 Valor: 2.000,00 Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Maximun Brasil Teleinformática LTDA Ordinário ND: 339030 NE: 889 Aquisição de Material de Expediente Data: Suprimaq Equipamentos p/ Escritório LTDA Ordinário ND: 339030 NE: 890 Aquisição de Material de Expediente Data: Infortech Informatica LTDA-ME Ordinário ND: 339030 NE: 898 Aquisição Material Processamento de Dados Data: Infor-7 Suprim. P/Escrit. E Informatica LTDA Ordinário ND: 339030 NE: 899 Aquisição de Material de Expediente Data: Infor-7 Suprim. P/Escrit. E Informatica LTDA Ordinário ND: 339030 NE: 900 Aquisição Material Processamento de Dados Data: Comercial T & C LTDA Ordinário ND: 339030 NE: 909 Aquisição de Material de Limpeza Data: Alexandre de Lima-ME Ordinário ND: 339030 NE: 910 Aquisição de Material de Limpeza Data: Frontal Comercial LTDA-ME Ordinário ND: 339030 NE: 911 Aquisição de Material de Limpeza Data: Youssif Amim Ordinário ND: 339030 NE: 912 Aquisição de Material de Limpeza Data: Fca Publicidade e Eventos LTDA Estimativo ND: 339039 NE: 915 Fornecimento de Alimentação Preparada Data: Ignacio & Lopes LTDA-ME Ordinário ND: 339030 NE: 852 Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: ARTIGO 22. INCISO I. LEI 8666 E SUAS ALTERAÇÕES Taurus Distribuidora de Petróleo LTDA Processo: 25/000.962/2006 Estimativo ND: 339030 NE: 828 PT: 8244003525760000 Aquisição de Combustível Data: 30/07/2009 Valor: 4.000,00 S.H. Informatica LTDA Processo: 25/000.436/2007 Estimativo ND: 339030 NE: 857 PT: 8244003525760000 Aquisição de Peças para Veiculo Data: 03/08/2009 Valor: 4.924,00 S.H. Informatica LTDA Processo: 25/000.436/2007 Estimativo ND: 339039 NE: 858 PT: 8244003525760000 Serviço de Mão-de-Obra Data: 03/08/2009 Valor: 480,00 Taurus Distribuidora de Petróleo LTDA Processo: 25/000.096/2006 Estimativo ND: 339030 NE: 859 PT: 8244003521710000 Aquisição de Combustível Data: 04/08/2009 Valor: 10.000,00 Taurus Distribuidora de Petróleo LTDA Processo: 25/000.962/2006 Estimativo ND: 339030 NE: 863 PT: 8244003525760000 Aquisição de Lubrificantes Data: 07/08/2009 Valor: 500,00 S.H. Informatica LTDA Processo: 25/000.436/2007 Estimativo ND: 339030 NE: 874 PT: 8244003525760000 Aquisição de Peças para Veiculo Data: 13/08/2009 Valor: 2.020,37 S.H. Informatica LTDA Processo: 25/000.436/2007 Estimativo ND: 339039 NE: 875 PT: 8244003525760000 Serviço de Mão-de-Obra Data: 13/08/2009 Valor: 920,00 S.H. Informatica LTDA Processo: 25/000.436/2007 Estimativo ND: 339030 NE: 913 PT: 8244003525760000 Aquisição de Peças para Veiculo Data: 25/08/2009 Valor: 478,32 S.H. Informatica LTDA Processo: 25/000.436/2007 Estimativo ND: 339039 NE: 914 PT: 8244003525760000 Serviço de Mão-de-Obra Data: 25/08/2009 Valor: 289,00 Empresa: Espécie: Objeto: ARTIGO 22.INCISO II. LEI 8666 E SUAS ALTERAÇÕES S.H. Informatica LTDA Processo: 25/000.962/2006 Estimativo ND: 339039 NE: 864 PT: 8244003525760000 Cartões de Reabastecimento de Veículos Data: 07/08/2009 Valor: 1.040,00 Empresa: Espécie: Objeto: ARTIGO 22. INCISO III. LEI 8666 E SUAS ALTERAÇÕES Tavares e Soares LTDA - ME Processo: 25/000.320/2009 Estimativo ND: 339032 NE: 877 PT: 8244003521710000 Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 14/08/2008 Valor: 987.000,00 Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: ARTIGO 24. INCISO II. LEI 8666 E SUAS ALTERAÇÕES Infortech Informatica LTDA-ME Processo: 25/400.632/2009 Ordinário ND: 449052 NE: 71 PT: 1442203526110000 Aquisição de Material Permanente Data: 06/08/2009 Valor: 816,00 Suprimaq Equipamentos p/ Escritório LTDA Processo: 25/400.049/2009 Ordinário ND: 339030 NE: 88 PT: 14422003526110000 Aquisição de Material de Expediente Data: 10/08/2009 Valor: 80,25 Kapital Prédio LTDA - Me Processo: 25/400.043/2009 Ordinário ND: 339030 NE: 90 PT: 14422003526110000 Aquisição de Material de Limpeza Data: 11/08/2009 Valor: 364,50 Comercial T & C LTDA Processo: 25/400.066/2009 Ordinário ND: 339030 NE: 91 PT: 14422003526110000 Aquisição de Material de Copa e cozinha Data: 18/08/2009 Valor: 110,50 Arara Toldos e Decorações LTDA-ME Processo: 25/200.187/2009 Ordinário ND: 449052 NE: 417 PT: 8243003526030000 Aquisição de Toldos Data: 12/08/2009 Valor: 4.994,70 Papervia Com. De Papeis LTDA Processo: 25/200.185/2009 Ordinário ND: 449052 NE: 418 PT: 8243003526030000 Aquisição de Material Permanente Data: 13/08/2009 Valor: 1.526,50 Sertão Comercial de Equipamentos LTDA Processo: 25/200.191/2009 Ordinário ND: 339030 NE: 425 PT: 8243003526030000 Aquisição de Material de Carpinteiro Data: 21/08/2009 Valor: 31,60 Peixoto Comercio Importação Exportação LTDA Processo: 25/200183/2009 Ordinário ND: 339030 NE: 422 PT: 8243003526030000 Aquisição de Material Permanente Data: 20/08/2009 Valor: 1.078,80 Comercial Isotatol LTDA Processo: 25/200.183/2009 Ordinário ND: 339030 NE: 423 PT: 8243003526030000 Aquisição de Material de Limpeza Data: 20/08/2009 Valor: 1.093,20 G.T.R. Comercial LTDA-ME Processo: 25/200.183/2009 Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Processo: 25/000.897/2009 PT: 14422003525780000 19/08/2009 Valor: 93,46 Processo: 25/000.897/2009 PT: 14422003525780000 19/08/2009 Valor: 22,08 Processo: 25/000.776/2009 PT: 8244003525760000 20/08/2009 Valor: 360,00 Processo: 25/000.908/2009 PT: 8244003525760000 20/08/2009 Valor: 30,40 Processo: 25/000.776/2009 PT: 8244003525760000 20/08/2009 Valor: 33,00 Processo: 25/000.933/2009 PT: 8244003525760000 24/08/2009 Valor: 130,28 Processo: 25/000.933/2009 PT: 8244003525760000 24/08/2009 Valor: 141,70 Processo: 25/000.933/2009 PT: 8244003525760000 24/08/2009 Valor: 156,42 Processo: 25/000.933/2009 PT: 8244003525760000 24/08/2009 Valor: 172,16 Processo: 25/000.802/2009 PT: 8244003525760000 27/08/2009 Valor: 16.980,00 Processo: 25/001.154/2008 PT: 8244003525760000 31/07/2009 Valor: 47,40 PÁGINA 13 17 DE SETEMBRO DE 2009 Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Ordinário ND: 339030 NE: Aquisição de Material de Limpeza Global Méd. Hospitalar LTDA Ordinário ND: 449052 NE: Material Ambulatorial Medlab- Produtos Para Laboratórios LTDA Ordinário ND: 449052 NE: Material Ambulatorial Ziliotto Comercio e Representações Ordinário ND: 339030 NE: Aquisição de Material de Expediente Eletrônica Concord LTDA Ordinário ND: 449052 NE: Aquisição de Material Permanente 424 Data: Empresa: Espécie: Objeto: ARTIGO 24. INCISO XVI. LEI 8666 E SUAS ALTERAÇÕES Agiosul-Agência Est de Imprensa Oficial de MS Processo: 25/000.815/2009 Ordinário ND: 339132 NE: 945 PT: 8244003525760000 Aquisição de Material Gráfico Data: 31/08/2009 Valor: 1.550,00 Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: CAPUT Assetur - Assoc. Das Emp. De Transp. Coletivo Estimativo ND: 339039 NE: 903 Aquisição de Créditos Vale Trans. Data: Assetur - Assoc. Das Emp. De Transp. Coletivo Estimativo ND: 339039 NE: 904 Serviços de Rastreamento Vale Trans. Data: Águas Guariroba S/A Estimativo ND: 339039 NE: 947 Despesas c/ Água e Esgoto da Capital Data: Empresa: Espécie: Objeto: Empresa: Espécie: Objeto: ARTIGO 72. INCISO I. LEI 8666 E SUAS ALTERAÇÕES. Qualitas Assessoria, Marketing e Comum. LTDA Processo: 25/000.900/2009 Estimativo ND: 339039 NE: 860 PT: 8244003525790000 Aquisição de Material Gráfico Data: 05/08/2009 Valor: 147,00 Qualitas Assessoria, Marketing e Comum. LTDA Processo: 25/000.941/2009 Estimativo ND: 339039 NE: 946 PT: 14422003525780000 Aquisição de Material Gráfico Data: 31/08/2009 Valor: 24.360,40 869 Data: 870 Data: 902 Data: 437 Data: PT: 8243003526030000 20/08/2009 Valor: 2.223,60 Processo: 25/000.872/2009 PT: 14243003525740000 07/08/2009 Valor: 784,00 Processo: 25/000.872/2009 PT: 14243003525740000 07/08/2009 Valor: 1.239,60 Processo: 25/000.898/2009 PT: 14422003525780000 21/08/2009 Valor: 30,00 Processo: 25/200.195/2009 PT: 8244003526010000 08/09/2009 Valor: 1.120,81 Processo: 25/000.816/2009 PT: 8244003525760000 21/08/2009 Valor: 34.794,41 Processo: 25/000.816/2009 PT: 8244003525760000 21/08/2009 Valor: 2.227,67 Processo: 25/000.008/2009 PT: 8244003525760000 31/08/2009 Valor: 11.000,00 Tania Mara Garib Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS TERMO DE DOAÇÃO PARTES: Estado de MS, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS - CNPJ/MF sob o n.° 04.150.335/000147 e o GAPP HIV/AIDS – Grupo de Ação e de Prevenção às Pessoas Vivendo com HIV/AIDS – Ponta Porã/MS – CNPJ sob o n°. 06.265.135/0001-65. OBJETO: O presente termo tem por objeto a doação dos bens móveis, descritos e avaliados às fls. 96 da Prestação de Contas, adquiridos com recursos repassados ao Donatário por intermédio do Convênio nº 12375/2008, e conforme previsão contida no Parágrafo Único, da Cláusula Décima Terceira do referido convênio. AMPARO LEGAL Art. 538 e seguintes do Código Civil, no art. 2°, X, do Decreto Estadual 12.207/2006, e no art. 17, II, a, da Lei 8666/93 e alterações posteriores. DATA DA ASS: 03 de agosto de 2009. FORO: Campo Grande/MS. ASSINAM: Tania Mara Garib/Secretária da SETAS – CPF 108.829.951-20. Simoni Aparecida Bitencourt/Presidente – CPF 840.897.251-00. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 045/2009 O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, etc. Considerando o que dispõe o Decreto nº. 12.218, de 28 de dezembro de 2006 no seu artigo 142, inciso VII, Considerando decisão da denegação de segurança prolatada pelos Senhores Desembargadores da Segunda Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Sul, nos Autos da Ação de Mandado de Segurança nº. 2008.0375592/0000-00, impetrado pela acadêmica GIOVANNA VOLPATO SIMÕES; RESOLVE: Tornar público no “Anexo Único”, em cumprimento à decisão da Segunda Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Sul, prolatada nos autos Ação de Mandado de Segurança nº. 2008.037559-2/0000-00, o DESLIGAMENTO, do Curso de Formação Policial, referente a 7ª (sétima) Fase do “Concurso Público de Provas e Títulos PC/MS para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública”, para o cargo de Agente de Polícia Judiciária na função de Escrivão de Polícia Judiciária, da candidata GIOVANNA VOLPATO SIMÕES. Campo Grande, 16 de setembro de 2009. SIDNEI ALBERTO Delegado de Polícia – Classe Especial Diretor da Academia de Polícia Civil ANEXO ÚNICO DO EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 045/2009 (DESLIGAMENTO) CARGO: AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA FUNÇÃO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA nº. insc nome 4836 GIOVANNA VOLPATO SIMÕES Campo Grande, 16 de setembro de 2009. SIDNEI ALBERTO Delegado de Polícia – Classe Especial Diretor da Academia de Polícia Civil EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 046/2009 O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, etc. Considerando o que dispõe o Decreto nº. 12.218, de 28 de dezembro de 2006 no seu artigo 142, inciso VII, Considerando justificativas e novos fatos acostados ao processo nº. 31/250.038/09, referente ao DESLIGAMENTO do candidato ao cargo de Perito Oficial Forense, na função de Perito Médico-Legista Substituto, LÍVIO VIANA DE OLIVEIRA LEITE, através do EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 030/2009, de 10 de junho de 2009; RESOLVE: Mediante instrução nos autos do processo nº. 31/250.038/09, tornar SEM EFEITO no “Anexo Único” o DESLIGAMENTO, do Curso de Formação Policial, referente a 7ª (sétima) Fase do “Concurso Público de Provas e Títulos PC/MS para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública”, para o cargo de Perito Oficial Forense, na função de Perito Médico-Legista Substituto, do candidato LÍVIO VIANA DE OLIVEIRA LEITE, através do EDITAL/ ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/Nº. 030/2009, de 10 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de nº. 7478, p.11, de 15 de junho de 2009. Campo Grande, 16 de setembro de 2009. SIDNEI ALBERTO Delegado de Polícia – Classe Especial Diretor da Academia de Polícia Civil ANEXO ÚNICO DO EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 046/2009 (TORNAR SEM EFEITO O DESLIGAMENTO) CARGO: PERITO OFICIAL FORENSE FUNÇÃO: PERITO MÉDICO-LEGISTA SUBSTITUTO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25/000.934/2008. ordem 1 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 rg órgão 1134047 SSP/MS ordem 1 nº. insc nome 7437 LÍVIO VIANA DE OLIVEIRA LEITE rg órgão 8912002014763 SSP/CE Campo Grande, 16 de setembro de 2009. SIDNEI ALBERTO Delegado de Polícia – Classe Especial Diretor da Academia de Polícia Civil Extrato do Contrato Nº. 063/2009 Nº. Cadastral 0065/2009-SEJUSP Processo nº. 31/001.188/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e E-CLIMA AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA. Objeto: O objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de câmara mortuária, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (Anexo I) e Anexo I “A”, parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender às necessidades do IMOL/CGP/SEJUSP/MS. Ordenador de Despesas: LUIZ SERAFIM DIAS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.181.0029.2751.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Art. 23, inciso II, alínea “a”, Lei 8.666/93. Valor: R$ 8.750,00 (Oito mil e setecentos e cinquenta reais) Data de Assinatura: 09/09/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e AROLDO LUIZ MOREIRA. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO Extrato do Contrato Nº. 003/2009 Nº. Cadastral 0003/2009-PGE Processo nº. 15/001.413/2009 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e IBET-INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS. Objeto: Contratação do “Módulo Exigibilidade do Crédito Tributário” do Curso de Especialização em Direito Tributário oferecido pelo IBET - Instituto de Direito Tributário. Ordenador de Despesas: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 03.128.0025.2351.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Art25,inciso II,c/c art.13,inciso VI, Lei 8.666/93. Valor: R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais) Data de Assinatura: 04/09/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência pelo período de 04 de setembro de 2009 a 31 de dezembro de 2009. Assinam: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO, CLÉLIO CHIESA e DANIELA CORRÊA BASMAGE. PÁGINA 14 17 DE SETEMBRO DE 2009 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO TERMO DE COMPROMISSO N. 0156 - PSH 2009 – FIRMADO ENTRE O ESTADO DE MS, A AGEHAB, A FAMÍLIA PAULISTA E O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N. 7.493, DE 06/07/2009, PÁG. 11. Re-ratificação: O Termo de Re-ratificação re-ratifica o prazo de vigência do Termo de Compromisso, qual seja, vigência de 21 meses: Vigência: 23/03/2009 a 22/12/2010 Assinatura: 26/07/2009 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas não alteradas por este Termo de Reratificação. EXTRATO DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO TERMO DE COMPROMISSO N. 0151 - PSH 2009 – FIRMADO ENTRE O ESTADO DE MS, A AGEHAB, A FAMÍLIA PAULISTA E O MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N. 7.493, DE 06/07/2009, PÁG.10. Re-ratificação: O Termo de Re-ratificação re-ratifica o prazo de vigência do Termo de Compromisso, qual seja, vigência de 21 meses: Vigência: 23/03/2009 a 22/12/2010 Assinatura: 26/07/2009 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas não alteradas por este Termo de Reratificação. AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 053/2009 Nº Cadastral 0110/2009AGESUL Processo nº 19/102.464/2008 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e TMAC COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA. Objeto: Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OC n. 053/2009-PJUR, por mais 90 (noventa) dias, contado de 21/08/2009 a 18/11/2009. Data de Assinatura: 18/08/2009 Do Prazo: 21/08/2009 a 18/11/2009 Assinam: EDSON GIROTO e THIAGO DE FARIA TOMASI. Data de Assinatura: Do Prazo: Assinam: DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 04/09/2006 06/09/2009 a 05/09/2010 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e ULISSES PEREIRA DE ALENCAR. Extrato do Contrato Nº 016/2009 Nº Cadastral 0020/2009-DETRAN Processo nº 31/705.349/2009 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS e MUNDIAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA ME. Objeto: Prestação de serviços de manutenção e reparos, locação de sistema de filtração de água, de acordo com as especificações constantes na Anexo de fls. 7, com as condições previstas neste contrato e na proposta de preços apresentada pela contratada nas fls. 25. Ordenador de Despesas: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.181.0026.2740.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Lei 8.666/93. Valor: R$ 4.695,85 (Quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos) Data de Assinatura: 15/09/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias. Assinam: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e ANTONIO DOS REIS LEME PRADO. PORTARIA DETRAN MS “T” N. 5328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos n. 31/703885/2009, 31/703730/2009, 31/703908/2009, 31/705033/2009, 31/704434/2009, 31/703739/2009, 31/704150/2009, 31/703992/2009, 31/703084/2009, 31/703878/2009, 31/703887/2009, 31/704575/2009, 31/704427/2009, 31/704475/2009, 31/704505/2009, 31/703832/2009 e 31/704477/2009, desde departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (código 703-0/desdobramento 02 -“Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira e óculos de proteção”); RESOLVE: Extrato do Contrato Nº 279/2009 Nº Cadastral 0448/2009-AGESUL Processo nº 19/101.474/2009 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e DUCAM CONSTRUÇÕES LTDA - ME. Objeto: Constitui objeto do presente contrato, a execução pela CONTRATADA da obra ampliação do prédio da Escola Estadual José Serafim Ribeiro, compreendendo sala de tecnologia, no município de Jaraguari/MS, de acordo com as especificações do Edital de Tomada de Preços n. 146/2009, quadro de quantitativo, bem como na íntegra, a Proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste contrato, como se nele estivessem inseridos todos os seus termos. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.361.0021.2712.0000 Fontes de Recursos 0100000000 e 0112130080 Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93. Valor: R$ 85.822,14 (Oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e quatorze centavos) Data de Assinatura: 11/09/2009 Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL. Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: Assinam: Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2009. EDSON GIROTO e CLÁDIO PACHE ANACHE. Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 509/2009 Nº Cadastral 0447/2009-AGESUL Processo nº 19/101.184/2009 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e MDP CONSTRUÃO CIVIL LTDA. Objeto: Reforma de ponte de madeira em vigamento simples (V.S.), na rodovia MS/170, sobre a vazante Água Branca, no trecho compreendido entre Aquidauana e Barra Mansa, com extensão de 18,00m, no município de Aquidauana/MS. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26.782.0022.2161.0000 - Fonte de Recursos 0241000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.. Valor: R$ 46.553,43 (Quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos) Data de Assinatura: 14/09/2009 Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 20 (vinte) dias consecutivos, contados da data de recebimento da presente OES. Assinam: EDSON GIROTO e MOISÉS DIAS PORTILHO. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 012/2006 Nº Cadastral 0014/2006DETRAN Processo nº 31/750.773/2006 Partes: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS e ULISSES PEREIRA DE ALENCAR ME. Objeto: Adita-se a Cláusula Oitava do Contrato nº 012/2006/ proju, prorrogando o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, no período de 06/09/2009 a 05/09/2010. CONDUTOR EDSON BRAGA BARBOSA JUNIOR JOÃO CARLOS DE LIMA IRANILDO ROMUALDO DE JESUS EDER MOURA DA SILVA ORCIRIO CARVALHO DAUZACKER CLAUDINEI SOUZA MELO DEIVITHY MOREIRA RODRIGUES ALESSANDRO GONÇALVES OLIVEIRA ANDERSON ESQUER E SOUZA ADELINO LUIZ MENDES ADEVALDO LUIZ VICENTE JUNIOR EVERTON DOS SANTOS REIS MARIO ESCOBAR OSSINAGA JUNNERLEY SILVA DE OLIVEIRA JONATAN FRED LOPES LUCIANO DA SILVA SIQUEIRA DANIEL VARELA LIMA CNH 63506186-4 76735675-6 97127847-8 06093305-2 00517717-9 73770361-6 93876748-2 10104679-9 84283442-0 90455566-8 97157235-1 84309196-7 90456493-5 00524533-2 05824544-0 66794173-5 00535084-0 REG/PGU N 00936881153 02348634102 03602013304 03129233235 00377748224 01710736800 03734850590 02426905556 03721859450 03861052748 03944745388 03837549187 03543056486 03572701530 01864456108 00066471947 01593918685 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente – DETRAN/MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 5329 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos nº. 31/703249/2009, 31/702732/2009, 31/704472/2009, 31/704197/2009 e 31/702950/2009, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 244, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (código 704-8/desdobramento 01 - “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem usar capacete de segurança”), ambos do Código de Trânsito Brasileiro. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR IVALDETE ALVES PEREIRA ADCLEBSON GARCIA DE SOUSA ELBITH RIBEIRO ALVARO JUCIMEIRE RODRIGUES DE OLIVEIRA CARLOS ALEXANDRE CARNEIRO OLIVEIRA CNH 05821624-5 80621796-9 84844221-0 56918883-1 DE 84310640-4 REG/PGU N0 01492065845 01781825480 00018578375 00657217772 03835369837 Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. PÁGINA 15 17 DE SETEMBRO DE 2009 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MATO GROSSO DO SUL Despacho do Ordenador de Despesa Autorizo as despesas abaixo relacionadas: Amparo Legal: Artigo 23 Lei 8.666/93 e alterações PROCESSO NE OBJ. DATA 13/050.031/06 355 Comb. 11.08.09 13/050.031/06 356 Serv. 11.08.09 13/100.262/09 362 Mat. 17.08.09 13/100.253/09 363 Mat. 17.08.09 13/100.253/09 364 Mat. 17.08.09 13/100.253/09 365 Mat. 17.08.09 13/100.253/09 366 Mat. 17.08.09 13/100.281/09 367 Mat. 17.08.09 13/100.281/09 368 Mat. 17.08.09 13/10.197/09 369 Mat. 17.08.09 13/100.197/09 370 Mat. 17.08.09 13/100.197/09 371 Mat. 17.08.09 13/100.198/09 372 Mat. 17.08.09 13/100.196/09 373 Mat. 17.08.09 13/100.196/09 374 Mat. 17.08.09 Amparo Legal: Artigo 24 da Lei 8.666/93 e alterações PROCESSO NE OBJ. DATA 13/100.276/09 348 Mat. 07.08.09 13/100.276/09 349 Mat. 07.08.09 13/100.276/09 350 Mat. 07.08.09 13/100.278/09 352 Mat. 07.08.09 13/100.278/09 353 Mat. 07.08.09 06/700.676/00 359 Cont. 11.08.09 Amparo Legal: Caput do artigo 25 da Lei 8.666/93 e PROCESSO NE OBJ. DATA 13/100.181/09 347 Diar. 07.08.09 13/100.273/09 384 V.T 21.08.09 13/100.180/09 386 Folha 25.08.09 13/100.180/09 387 Cont. 25.08.09 13/100.180/09 388 Cont. 25.08.09 13/100.180/09 389 Cont. 25.08.09 13/100.180/09 390 Cont. 25.08.09 Amparo Legal: Lei Federal 10.520 Pregão PROCESSO NE OBJ. DATA 13/050.030/07 378 Mat. 18.08.09 13/050.030/07 379 Serv. 18.08.09 13/050.030/07 380 Mat. 19.08.09 13/050.030/07 381 Serv. 19.08.09 13/050.030/07 382 Mat. 21.08.09 13/050.030/07 383 Serv. 21.08.09 Amparo Legal: Lei 8.666/93 não aplica PROCESSO NE OBJ. DATA 13/100.280/09 345 Cont. 03.08.09 13/100.283/09 346 Ação 07.08.09 13/100.178/09 351 Serv. 07.08.09 13/100.280/09 354 Trib. 10.08.09 06/700.676/00 257 Ação 11.08.09 06/700.676/00 358 Cont. 11.08.09 13/100.192/09 360 Trib. 14.08.09 13/100.192/09 361 Trib. 14.08.09 13/100.092/08 376 Prev. 18.08.09 13/050.117/07 377 Prev. 18.08.09 13/100.232/09 385 Trib. 24.08.09 13/100.180/09 391 Folha 25.08.09 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 19.448,00 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) à conta do Programa de Trabalho: 13392001422110000, Elemento de Despesa: 33904804, Fonte: 024000000, Nota de Empenho nº. 2009NE00073, de 03/09/2009 . VIGÊNCIA: até 31.12.2009, com efeitos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo. AMPARO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações. DATA DE ASSINATURA: 14 de setembro de 2009. ASSINAM:Pelo Concedente: Américo Ferreira Calheiros - CPF nº. 104.746.411-04 Pelo Outorgado/Executor: Augusto Cesar Gomes da Silva - CPF nº. 006.172.611-72 CREDOR Taurus Distrib. S.H. Informática Youssif Amim Comercial T & C I.A. Campagna Ignácio & Lopes Infortech Inform. Elisabete Alves Art Vídeo Livr.Papel. Nacional Maximun Brasil Infortech Inform. Policin Com. Maximun Brasil Infortech Inform. CREDOR Ziliotto Comércio LL Materiais Anderson dos Sant. Ki Moto Ltda J & J Comercial Ageprev alterações CREDOR Diárias Assetur Venc. E Vantagens FGTS INSS IMPCG Cassems CREDOR S.H. Informática S.H. Informática S.H. Informática S.H. Informática S.H. Informática S.H. Informática CREDOR FGTS Juiz Pres.1ª Junta Seguradora Líder Receita Federal Juiz Pres. 1ª Junta INSS CSLL IRPJ INSS INSS Receita Federal Venc. E Vantagens VALOR 5.000,00 300,00 75,00 14,60 45,00 96,00 44,58 17,52 11,28 13,99 11,70 38,05 186,00 3,04 239,60 VALOR 140,00 47,50 306,52 1.381,00 25,00 5.394,23 VALOR 1.170,00 2.550,00 109.311,10 5.276,00 17.672,36 256,40 1.172,89 VALOR 1.517,00 900,00 95,50 140,50 545,00 159,00 VALOR 34,35 17.850,00 258,06 6.565,27 225.969,00 12.638,31 5.016,35 11.934,32 2.224,00 1.584,00 3.529,00 8.890,00 EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Ordenadora de Despesas FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Termo de Compromisso Nº 006/2009 Processo nº 13/200069/2009 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a concessão de descontos aos servidores públicos de MS, seus dependentes bem como enteados, conjuge e companheiros, nos valores de seus cursos oferecidos em sua sede. Ordenador de Despesas: Edio de Souza Viegas Data de Assinatura: 20/08/2009 Do Prazo: 24 (vinte e quatro) meses, contados de sua assinatura. Assinam: Edio de Souza Viegas Juliana Maria Silva de Rezende FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – FALTA DA DATA DE VIGENCIA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº7.543 DE 16/09/2009 – PÁG. 10. FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA Nº0145392009 PARTES: FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL, situado nesta Capital, CNPJ nº. 04.879.913/0001-80 e Augusto Cesar Gomes da Silva. OBJETO: O presente Termo de Outorga tem por objetivo prestar apoio financeiro, com respaldo na Lei nº. 2.645, de 11 de julho de 2003 e Decreto nº. 11.299, de 16 de julho de 2003, e alterações posteriores, ao projeto cultural “Rodeio a céu aberto”, Processo nº. 09/625009/2009, nos termos do detalhamento do Plano de Trabalho constante do Anexo I deste Termo, parte integrante deste Instrumento. EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA Nº0145872009 PARTES: FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL, situado nesta Capital, CNPJ nº. 04.879.913/0001-80 e José Roberto Amin. OBJETO: O presente Termo de Outorga tem por objetivo prestar apoio financeiro, com respaldo na Lei nº. 2.645, de 11 de julho de 2003 e Decreto nº. 11.299, de 16 de julho de 2003, e alterações posteriores, ao projeto cultural “Catálogo Artístico”, Processo nº. 09/625010/2009, nos termos do detalhamento do Plano de Trabalho constante do Anexo I deste Termo, parte integrante deste Instrumento. RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) à conta do Programa de Trabalho: 13392001422110000, Elemento de Despesa: 33904804, Fonte: 024000000, Nota de Empenho nº. 2009NE00074, de 03/09/2009 . VIGÊNCIA: até 31.12.2009, com efeitos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo. AMPARO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações. DATA DE ASSINATURA: 14 de setembro de 2009. ASSINAM:Pelo Concedente: Américo Ferreira Calheiros - CPF nº. 104.746.411-04 Pelo Outorgado/Executor : José Roberto Amin - CPF nº. 073.556.371-34 FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL RETIFICA-SE POR INCORREÇÃO: DIÁRIO OFICIAL Nº 7.543 de 16 / 09/ 2009 – PÁG. 10 Extrato do Termo de Outorga nº. 014539/2009 do projeto cultural “Rodeio a céu aberto”. Processo 09/625009/2009 ONDE SE LÊ: Data de Assinatura: 14 de setembro de 2009 LEIA-SE: Data de Assinatura: 10 de setembro de 2009 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DA 1a ETAPA - ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA SELEÇÃO PARA PONTOS DE CULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL O Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul comunica às pessoas jurídicas abaixo o resultado do Pedido de Reconsideração, objeto do item 5.2 do Edital de Seleção para Pontos de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul, analisado e julgado pela Comissão de Análise de Documentos. Pedidos de Reconsideração julgados Procedentes: 1) Associação de Trabalhadores Rurais da Região Leste de MS - Projeto Soborearte Regional do Buriti; 2) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Projeto Música Sem Fronteiras; Pedidos de Reconsideração julgados Improcedentes: 1) Associação dos Pequenos Produtores Rurais das Furnas do Dionísio - Projeto Ponto de Cultura de Furnas do Dionísio; 2) Associação de Recuperação Conservação e Preservação do Rio Pardo - Projeto Pró Rio na Onda da Cultura; Américo Ferreira Calheiros Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul Governo do Estado de Mato Grosso do Sul Campo Grande, 16 de setembro de 2009. FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº. 025/2007 Nº. Cadastral 0025/2007-FUNDTUR Processo nº. 21/030.049/2007 Partes: FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS OPERADORAS DE TURISMO BRAZTOA. Objeto: Locação, montagem e decoração de um estande de 6m² para participação da Fundação de Turismo de MS no evento “BRAZTOA” que será realizada no período de 08 a 09 de novembro de 2007, no Centro de Convenções do Shopping Center Frei Caneca, em São Paulo/SP. Ordenador de Despesas: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 23.695.0087.4450.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Art. 25 “caput”, da lei 8.666/93 e alterações posteriores. Valor: R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais) Data de Assinatura: 07/11/2007 Do Prazo: O contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura. Assinam: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUM e JOSÉ EDUARDO BARBOSA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL 40/2009 PROEC/UEMS A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul–UEMS por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários – PROEC, torna público o Resultado do Edital n° 30/2009, de 05/08/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul n° 7516, de 06/08/2009, para seleção de tutores a distância para atuar no Curso de Extensão: EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA EM MATO GROSSO DO SUL. Os 32 primeiros selecionados estão automaticamente inscritos no curso de formação de tutores a distância, ofertado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, instituição que entrará em contato no e-mail informado pelo candidato. A participação no PÁGINA 16 17 DE SETEMBRO DE 2009 curso é obrigatória e o não cumprimento das exigências deste, acarretará na eliminação do candidato da função de tutor a distância para a qual foi selecionado. Ressalta-se que os candidatos classificados da 17º à 32º posição farão parte do cadastro reserva do curso. Em caso de desistência informar no e-mail [email protected], para as providências necessárias. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas terão 30 (trinta) dias a contar da data da publicação para retirada da documentação, após este prazo a documentação será inutilizada. Dourados, 16 de setembro de 2009. Profa. Dra. Beatriz dos Santos Landa Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários SELECIONADOS PARA ATUAR INTEGRADA EM MATO GROSSO DO SUL N° 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. NO CURSO EDUCAÇÃO INTEGRAL NOME Viviane Scalon Fachin Ivete Maximina Cavedon Pedroso Terezinha Coelho de Souza Ademilson Martins Caetano Karla Jocelya Nonato Eliane Aparecida Miqueletti Danieli Zuntini Viscardi Nidene Cardena Souza Natali Portela Pedro Eder Flecha Haufes Michele Silva Coimbra Leandro Ferreira Forte Graciele Silva Coimbra Rita de Cássia Martins Mathias Márcia Aparecida de Brito Sonia de Oliveira Silva Sanches SELECIONADOS PARA COMPOR O CADASTRO DE RESERVA DO CURSO EDUCAÇÃO INTEGRAL INTEGRADA EM MATO GROSSO DO SUL N° 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. NOME Jorgina Espindola Ortega de Lima Mauricio Stefanes Catia Paranhos Martins Eliana Esteves da Costa Ademir de Souza Pereira Maria Aparecida de Souza Andrade Rosemeire Aparecida Nunes Oliveira Alessandra Corveloni da Costa Jonson Carvalho Miranda Catia Onedina Bezerra Giorgie de Cândido Elaine Carvalho Alva Gleice Jane Barbosa Marlene Salete Filla João Luiz von Holleben Dalva Aparecida da Rocha Pereira CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO SELECIONADOS N° 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. NOME Sidiclei Roque Deparis Mônica de Fatima Berno Márcia de Fátima Sauro Silva Veronice Faria de Moura Kátia de Queiroz Jeronymo Ferreira Isabel Fátima Cerezer Camara Valdirene Fonseca de Souza Teixeira Maria Fernanda Ramos Pereira Larissa Tassinari de Souza Selma das Graças de Lima Jacqueline Pereira Bianca Paulino e Silva Marcelo Casaro Nascimento Luciana Gonçalves de Azevedo Viviana de Oliveira Torres Shirley Flores Zarpelon Vânia Pereira Morassotti Benatti Miriam Montenegro de Rosa Darci Omodei Vicente Polyana Ghetino Ros Jalina Carvalho Casarin Roberta Ferreira Volobuff Rosa Paulina Ramos Juliana Grasiele Bueno Mota Edimari Gomes da Silva Tiago Resende Botelho Célia Jesus Araújo de Lima Elizete Gomes da Silva Stella Trota Forte Luiz Eduardo de Vinicius Costa e Silva Cristiane Berto dos Santos Luiz Ronald Vareiro Everton Castelão Tetila Ana Lúcia de Souza Pires Fagundes Adriane Holdina Pinheiro Seibel INSCRIÇÕES INDEFERIDAS DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 CANDIDADO Ana Lucia Silva de Souza Ana Paula Archanjo Batarce Ana Paula Mendonça de Moraes Aparecida da Silva Soares Pereira Aroldo Alcântara de Paula Souza Bianca do Amaral Facco Dias Carin Waldow da Silva Carlos Barros Gonçalves Deborah Luiza Moreira Delma Freo Faccin Dilma Santos Lima Eliane Aparecida de Carvalho Elizabete da Silva Santana Elizabeth Dias Rode Emerson Almeida Renovato Fabiana Dias Castanho Fabiane Alves Barbosa Fábio Roberto Castilho Fabio Rodrigues Borges Francisco Elias de Castro Gesse Ferreira Dias Graciela Alves Barbosa Joelma Narciso Jucélia Pereira Rodrigues Katlen Magalhães Araújo Kleberson Salina de Souza Leandro dos Santos Queiroz Pivetta Luciene Batista de Carvalho Ohashi Lucimeire Antonio de Almeida Maria Aparecida Businaro Meira Maria José de Camargo Maria Neide de Almeida Marly Alves Matias Belido dos Santos Nelma Lina de Almeida Castro Nubea Rodrigues Xavier Robson Santos Gutierrez Ronilva de Araújo Pereira Rosimar Camacho da Silva Silvana Aparecida de Andrade Sangalli Simone Nogueira de Souza Soraya Madeira de Freitas Taita Araujo Martins Bezerra Talita Andrade Chimenez Tiago Wolfgang Dopke William de Oliveira Duarte Zunilda Lopez Pereira JUSTIFICATIVA Não atende 4.11 Não atende 4.5 Ficha de inscrição para Edital 028 Não atende 4.1 Ficha de inscrição para Edital 028 Não atende 2.1 e 4.11 Não atende 2.1 e 4.11 Não atende 4.5, 4.8 e 4.9 Ficha de inscrição para Edital 029 Não atende 4.3 Não atende 2.1 Não atende 2.1 Não atende 4.2 Ficha de inscrição para Edital 028 Não atende 2.1, 3.2, 4.8 e 4.9 Não atende 5.4 Não atende 2.1 Não atende 4.5 Não atende 2.1 Não atende 4.11 Não atende 3.2 Não atende 2.1 Não atende 2.1 Não atende 2.1 e 4.3 Não atende 2.1 Não atende 2.1 e 2.2 Não atende 2.1 e 4.11 Não atende 2.1 e 4.1 Não atende 2.1 Não atende 2.1 e 4.11 Não atende 5.4 Não atende 4.11 Não atende 4.1 Não atende 2.1 e 4.1 Não atende 4.11 Não atende 4.3 e 4.5 Não atende 4.8 e 4.9 Não atende 4.11 Não atende 4.1 e 4.11 Não atende 2.1 Não atende 2.1 Não atende 4.10 e 4.11 Não atende 2.1 e 4.3 Não atende 2.1 Não atende 2.1 Não atende 2.1 Ficha de inscrição para Edital 029 EDITAL 41/ 2009 PROEC/UEMS A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul–UEMS por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários – PROEC, torna público o Resultado do Edital n° 31/2009 de 05/08/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul n° 7516, para seleção de tutor presencial para atuar no Curso de Extensão: EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA EM MATO GROSSO DO SUL. Os selecionados estão automaticamente inscritos no curso de formação de tutores, ofertado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, instituição que entrará em contato no e-mail informado pelo candidato. A participação no curso é obrigatória e o não cumprimento das exigências deste, acarretará na eliminação do candidato da função de tutor presencial para a qual foi selecionado. Em caso de desistência informar no e-mail [email protected], para as providências necessárias. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas terão 30 (trinta) dias a contar da data da publicação para retirada da documentação, após este prazo a documentação será inutilizada. Dourados, 16 de setembro de 2009. Profa. Dra. Beatriz dos Santos Landa Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários SELECIONADOS PARA ATUAR INTEGRADA EM MATO GROSSO DO SUL PÓLO: ÁGUA CLARA NÃO HOUVE SELECIONADO PÓLO: BATAGUASSU N° 1 2 NOME Marlene da Silva Fanny Maria Lopes PÓLO: CAMAPUà NÃO HOUVE SELECIONADO PÓLO: COSTA RICA N° 1 2 NOME Rubens Pereira Lima Maria Barbosa Moreira PÓLO: MIRANDA N° 1 2 NOME Maria Aparecida Magalhães Dantas Rosangela Albuquerque NO CURSO EDUCAÇÃO INTEGRAL PÁGINA 17 17 DE SETEMBRO DE 2009 PÓLO: PORTO MURTINHO N° 1 2 EDUCAÇÃO INTEGRAL INTEGRADA EM MATO GROSSO DO SUL PÓLO: CAMAPUà NOME Maria Donizete dos Santos Nadia Simone Damian Maneck Delevatti N° 3. PÓLO: RIO BRILHANTE N° 1 2 NOME Marizete Borges da Costa INSCRIÇÕES INDEFERIDAS NOME Irma Ampuero Ogaya Cristiane de Souza Barbosa CANDIDADO Catimar da Silva PÓLO: SÃO GABRIEL DO OESTE N° 1 2 NOME Marcus Vinicius Oliveira Silvany Fabiano Gomes Feitosa SELECIONADOS PARA COMPOR O CADASTRO DE RESERVA DO CURSO EDUCAÇÃO INTEGRAL INTEGRADA EM MATO GROSSO DO SUL NOME Roseli do Nascimento Romão Izabel Marciliano Leal Gonçalves PÓLO: COSTA RICA N° 3. Cintia Juliana da Silva Bettio Gerusa de Figueiredo Leite Silva PÓLO: BATAGUASSU N° 3. Jania Alfaro Socorro NOME Rodrigo Cesar Cascarano Thais Cristina de Assis Silva PÓLO: PORTO MURTINHO N° 3. NOME Doracy Mallorquin da Silva NOME Graciela Garlet Prates Noeli Felipe Antonio PÓLO: SÃO GABRIEL DO OESTE N° 3. NOME Roselida Siliprandi Padilha INSCRIÇÕES INDEFERIDAS CANDIDADO Cristiane Mendonça de Souza Rezende Cristiane Regina Felipe Antonio Fernanda Gameiro Alves Leandro Aparecido Laoriano Lidiana Costa de Souza Maria Elenir da Silva Maria Luiza Bonini Maria Margareth Silva Dias Regina Maria Antoniazzi Rita Costa Pereira Valdemir Contiero JUSTIFICATIVA Não atende 3.3, 5.2 e 5.3 Não atende 3.2, 3.3 Não atende 2.1 Não atende 2.1, 4.1, 4.10 e 4.11 Não atende 3.2 Não atende 3.3, 5.2 e 5.3 Não atende 4.3, 4.8 e 4.9 Não atende 4.1 Não atende 3.2 e 4.5 Não atende 3.3, 4.11, 5.2 e 5.3 Não atende 3.2 EDITAL 42/ 2009 PROEC/UEMS A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul–UEMS por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários – PROEC, torna público o Resultado do Edital n° 28/2009, de 05/08/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul n° 7516, de 06/08/2009, para seleção de tutores a distância para atuar no Curso de Extensão: EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA EM MATO GROSSO DO SUL. Os 40 primeiros selecionados estão automaticamente inscritos no curso de formação de tutores a distância, ofertado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, instituição que entrará em contato no e-mail informado pelo candidato. A participação no curso é obrigatória e o não cumprimento das exigências deste, acarretará na eliminação do candidato da função de tutor a distância para a qual foi selecionado. Ressalta-se que os candidatos classificados da 21º à 40º posição farão parte do cadastro reserva do curso. Em caso de desistência informar no e-mail [email protected], para as providências necessárias. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas terão 30 (trinta) dias a contar da data da publicação para retirada da documentação, após este prazo a documentação será inutilizada. Dourados, 16 de setembro de 2009. Profa. Dra. Beatriz dos Santos Landa Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários SELECIONADOS PARA ATUAR NO CURSO EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA EM MATO GROSSO DO SUL N° 1. 2. 3. A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul–UEMS por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários – PROEC, torna público o Resultado do Edital n° 36/2009 de 31/08/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul N° 7533, de 01/09/2009, para seleção de tutor presencial para atuar no Curso de Extensão: EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA EM MATO GROSSO DO SUL. Os selecionados estão automaticamente inscritos no curso de formação de tutores, ofertado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, instituição que entrará em contato no e-mail informado pelo candidato. A participação no curso é obrigatória e o não cumprimento das exigências deste, acarretará na eliminação do candidato da função de tutor presencial para a qual foi selecionado. Em caso de desistência informar no e-mail [email protected], para as providências necessárias. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas terão 30 (trinta) dias a contar da data da publicação para retirada da documentação, após este prazo a documentação será inutilizada. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. Dourados, 16 de setembro de 2009. 12. Profa. Dra. Beatriz dos Santos Landa Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários SELECIONADOS PARA ATUAR INTEGRADA EM MATO GROSSO DO SUL N° 1 2 JUSTIFICATIVA Não atende itens 2.1 (não apresentou comprovante de experiência no minimo um ano de magistério ou especialização), 2.2 (comprovante de internet), 2.3, 2.4 (sem assinatura)3.1 3.2 (envio fora do prazo e s/ ficha online), 4.1 (ficha sem assinatura) 4.2, 4.3, 4.9. E 4.10, 4.11 (sem assinatura). 5.1, 5.2, 5.3(indeferimento) Não atende item 2.1 (não apresentou comprovante de experiência no magistério e/ou especialização) Não atende item 2.1 (não apresentou comprovante de experiência no magistério e/ou especialização) Não atende item 2.1 (não apresentou comprovante de experiência no magistério e/ou especialização) Não atende itens 2.1, 2.2, 2.5, 3.2, 4.2, 4.3, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, e 4.9 – 5.1 e 5.3 Não atende itens 2.1, 2.5, 3.2, 4.2, 4.3, 4.5 e 4.6 – 5.1 e 5.3 EDITAL 43/ 2009 PROEC/UEMS PÓLO: RIO BRILHANTE N° 3. 4. DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 NO CURSO EDUCAÇÃO 13. INTEGRAL 14. PÓLO: ÁGUA CLARA 15. NÃO HOUVE SELECIONADO 16. PÓLO: CAMAPUà 17. NOME Edmar Martins Borges Heliomar Lopes de Freitas PÓLO: MIRANDA NÃO HOUVE SELECIONADO SELECIONADOS PARA COMPOR O CADASTRO DE RESERVA DO CURSO 18. 19. 20. NOME ELIANE GREICE DAVANÇO NOGUEIRA CELI CORRÊA NERES MARIA DE LOURDES SILVA ROSA MARIA CHAVES NANTES ALBUQUERQUE EURICLÉA AZEVEDO NOGUEIRA MARIUZA APARECIDA CAMILLO GUIMARÃES MÔNICA SCHARTH GOMES NILVA HEIMBACH PAULO GOULART JUNIOR MARTA OLINDA DOS SANTOS CARA CLEITON OLIVEIRA DOS SANTOS ANDERSON ANDRADE RODRIGUES PAULO VICENTE VIANA DE SOUZA JOANA MARGARETE SALDIVAR CRISTALDO LERA SEVERINA FERREIRA DA SILVA HELOISA NANTES CHAIA NUBEA RODRIGUES XAVIER CRISTIANO PEREIRA DA SILVA CLARA DURAN LEITE JUNIOR VAGNER PEREIRA DA SILVA PÁGINA 18 17 DE SETEMBRO DE 2009 SELECIONADOS PARA COMPOR O CADASTRO DE RESERVA DO CURSO EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA EM MATO GROSSO DO SUL N° 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. NOME ANA LUCIA SILVA DE SOUZA SILVIA ROBERTA CIESLAKE LUCIMAR LIMA DA SILVA LUIZA PATRÍCIA BASTOS DURAN MARIA DE ALMEIDA GERÔNIMO MICHELE SORGATTO JORGINA ESPÍNDOLA ORTEGA DE LIMA GUILHERMINA ANTUNES VIANA VIEIRA EDSON FURTADO DE OLIVEIRA SANDRA REGINA RIBEIRO COELHO DE OLIVEIRA ANA CLAUDIA ROCHA AMARAL FIGUEIREDO SANDRO SILVIO PINHEIRO ADRIANA DOS SANTOS ALEGRE MARIA DE LOURES BODNAR ROSALIA APARECIDA DA SILVA FERNANDA GAMEIRO ALVES ITEM 4.6 e 5.1 FERNANDO FALEIROS DE OLIVEIRA ITEM 4.6 E 5.1 GLEICE JANE BARBOSA ITEM 2.1, 4.6 E 5.1 HENRIQUE RICARDO DE OLIVEIRA ITEM 2.1 E 5.1 JALINA CARVALHO CASARIN ITEM 4.6 e 5.1 JANAINA CARDOZO DE SOUZA ITEM 3.2, 4.6 E 5.1 JANAINA EVARISTO FERREIRA ITEM 3.2 JANE RODRIGUES DA SILVA ITEM 3.2, 4.6 E 5.1 JAQUELINE PEREIRA ITEM 3.2 JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES SIQUEIRA ITEM 3.2 JÚLIO CÉSAR GOES DA SILVA ITEM 3.2 E 5.1 LARISSA TASSINARI DE SOUZA ITEM 4.6 E 5.1 LEANDRO DOS SANTOS QUEIROZ PIVETTA ITEM 4.6 E 5.1 LUANA CÂNDIDA DE CARVALHO ITENS 2.1 E 5.1 LUCIANA DA SILVA NAVARRO ITENS 4.6 e 5.1 LUCIANA GARCIA GABAS COELHO ITEM 3.2 LUCIANA TEIXEIRA MACIEL ITENS 4.6 E 5.1 MARCELO PEREIRA ROCHA ITENS 3.2, 4,6 e 5.1 MARCIA FERREIRA CRISTALDO CANTEIRO ITENS 4.6 E 5.1 MARCIA PAULINO DA SILVA LOPES ITEM 2.1 MARIA BARBOSA MOREIRA ITENS 3.2, 4.6 E 5.1 MARIA BEATRIZ BLANCO SANTANA RODRIGUES ITENS 3.2, 4.6 E 5.1 MARIA MARGARETH SILVA DIAS MARIA ROSALINA GOMES COSTA ITEM 4.2, 4.3, 4.5, 4.7,5.1 ITEM 3.2, 4.6 E 5.1 MARIA SALETE DA SILVA FLORESTE ITEM 4.6 E 5.1 MARILDA BONINI VARGAS ITEM 3.2 MARLI DE FÁTIMA ZANARDINI ITEM 3.2, 4.6 E 5.1 MICHELE DE PAULA BECHER ITEM 3.2 MIRIAN BENTO DA SILVA ITEM 2.1 ERAIDES RIBEIRO DO PRADO NADIA CRISTINA MONTEIRO DOS SANTOS ITENS 2.1 E 5.1 MARIA TEREZA BERGO SESTITO BULLIO NADIA SIMONE DAMIAN MANECK DELEVATTI ITENS 4.6 E 5.1 NELMA JOSINO LEONARDI ITEM 3.2 PEDRO EDER FLECHA HAUFES JOSILENE SOARES DIAS ROSALINA DE OLIVEIRA MATTOS DAIGE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO SELECIONADOS N° 41. DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 NOME MARIA SELMA PEREIRA RAMOS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS RENE TSCHINKEL JUNIOR ITEM 3.2, 4.6 E 5.1 ROOSEVELT VICENTE FERREIRA ITENS 4.6 e 5.1 ROSÂNGELA RIBEIRO DO PRADO BAIRD ITENS 4.6 E 7 ROSE MARY DOMINGUES ITEM 4.6 E 5.1 SANTA CARIAGA PORTOLAN ITEM 4.6 E 5.1 SILVANA CRISTINA HAMMERER DE MEDEIROS ITEM 3.2 SUELLEN DE SOUZA RODRIGUES ITEM 2.1 e 5.1 CANDIDADO ADALBERTO SOUSA NUNES JUSTIFICATIVA ITEM 2.1, 3.2, 4.6 E 5.1 THAIS CARDOSO DE SOUZA ITEM 2.1, 3.2, 4.6 E 5.1 TIAGO NUNES BORGES ITENS 2.1, 3.2 e 5.1 ALAN FREDY ERIKSON ITEM 2.1, 4.6 E 5.1 VANIA DE SOUSA ALMEIDA ITEM 4.8, 4,9 E 5.1 ALEXANDRA LOPES DA COSTA ITEM 2.1, 4.6 E 5.1 VIVIANE REGINA DE MIRANDA ITENS 3.2, 4.6 E 5.1 ALEYLCE LINS ALVES ITEM 2.1, 4.6 E 5.1 ZILDAMARA DOS REIS HOLSBACK MENEGUCCI ITEM 3.2 ALFREDO FERREIRA DE BRITES ITEM 3.2, 4.6 e 5.1 ZUNILDA LOPES PEREIRA ITEM 5.4 ALINE PEREIRA ROCHA GOULART ITEM 3.2, 4.6 e 5.1 AMANDA GALDI BOARETTO ITEM 2.1, 4.6 E 5.1 AMAURI CORRÊA GAMA ITEM 2.1, 4.6 E 5.1 ANA CARLA CARVALHO RAUBER ITEM 2.1 ANA CÉLIA DE OLIVEIRA FERREIRA ITEM 4.6, 4.8, 4.9 E 5.1 ANA PAULA ANTUNES NOGUEIRA ITEM 2.1 ANA PAULA DE SOUZA PACHITO ITEM 4.6, E 5.1 ANA PAULA MENDONÇA DE MORAES ITEM 5.4 ANDRÉA NEVES AZEVÊDO ITEM 4.6 E 5.1 ANDRÉIA SILVA DOS SANTOS ITEM 2.1, 3.2, 4.6 E 5.1 APARECIDA DA SILVA SOARES PEREIRA ITEM 2.1, 4.6 E 5.1 ARI GONÇALVES DA SILVA ITEM 2.1, 4.6, E 5.1 AROLDO ALCANTARA DE PAULA SOUZA ITEM 5.1, 5.4 EDITAL 44/ 2009 PROEC/UEMS A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul–UEMS por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários – PROEC, torna público o Resultado do Edital n° 29/2009 de 05/08/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul n° 7516, de 06/08/2009, para seleção de tutor presencial para atuar no Curso de Extensão: EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA EM MATO GROSSO DO SUL. Os selecionados estão automaticamente inscritos no curso de formação de tutores, ofertado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, instituição que entrará em contato no e-mail informado pelo candidato. A participação no curso é obrigatória e o não cumprimento das exigências deste, acarretará na eliminação do candidato da função de tutor presencial para a qual foi selecionado. Em caso de desistência informar no e-mail [email protected], para as providências necessárias. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas terão 30 (trinta) dias a contar da data da publicação para retirada da documentação, após este prazo a documentação será inutilizada. AURÉLIO TOMAZ DA SILVA BRILTES ITEM 2.1, 4.6 E 5.1 CAMILA SICHINEL SILVA ITEM 4.6 E 5.1 Dourados, 16 de setembro de 2009. CÊNTORA HELENA DELVALLE VALMACEDA ITEM 3.2, 4.6 E 5.1 CRISTIANE SARATE SIQUEIRA ITEM 2.1, 4.6 E 5.1 Profa. Dra. Beatriz dos Santos Landa Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários DANIEL DOMINGOS ALVES ITEM 2.1 DEBORAH LUIZA MOREIRA SANTANA SANTOS ITEM 5.4 SELECIONADOS PARA ATUAR NO CURSO EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA EM MATO GROSSO DO SUL DORACY MALLORQUIN DA SILVA ITEM 4.6 E 5.1 ECLAIR DA SILVA ITEM 2.1 EDILSON SOARES DA SILVEIRA ITEM 3.2 NÃO HOUVE SELECIONADO ELIANE CRISTINA DE SOUZA DA SILVA ITEM 3.2 PÓLO: COSTA RICA ELIANE MEDEIROS ALCARÁS ITEM 3.2, 4.6 E 5.1 ELISABETH OVELAR AYUB NANTES ITEM 4.1 E 5.1 ELISANGELA FERREIRA CRISTALDO ITEM 2.1 ELIZABETH DIAS RODE ITEM 3.2 e 5.4 ELIZABETH QUEIROZ NEGRELLI ITEM 3.2, 4.6 e 5.1 EVA ADRIANA GOMES BARBOSA ITEM 4.6 e 5.1 FABIANA BARBOSA CABRAL ITEM 4.6 E 5.1 FÁBIO RODRIGUES BORGES ITEM 2.1 4.6, PÓLO: BATAGUASSU N° 1 2 NOME IRACILDA NOGUEIRA GARCIA PAES VALDELI FERNANDES DE QUEIROZ INACIO PÓLO: MIRANDA NÃO HOUVE SELECIONADO PÓLO: PORTO MURTINHO PÁGINA 19 17 DE SETEMBRO DE 2009 NÃO HOUVE SELECIONADO JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL PÓLO: SÃO GABRIEL DO OESTE N° 1 2 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Convênio de Cooperação Mútua n° 10916/ SIAFEM firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS. NOME GEORGINA DE FÁTIMA LOPES CALDEIRA BERENICE TEREZINHA VILANOVA GRUBE Processo: Partes: SELECIONADOS PARA COMPOR O CADASTRO DE RESERVA DO CURSO EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA EM MATO GROSSO DO SUL PÓLO: COSTA RICA N° 3 Objeto: Valor: Do Prazo: Amparo Legal: NOME IODETE FELIX RODRIGUES INSCRIÇÕES INDEFERIDAS CANDIDADO ALVINA LUCIA GUILHERME CREUSA DA SILVA LESSA FERNANDA GAMEIRO ALVES FRANCISCO GIVANILDO DOS SANTOS HENRIQUE RICARDO DE OLIVEIRA LILIANI LOPES LESSA MARIA ANGÉLICA LOUREIRO DA SILVA MARIA MARGARETH SILVA DIAS MARIA TEREZA BERGO SESTITO BULLIO MARISIA APARECIDA BORTOLUZZI PERON PRICILA DOS SANTOS ROSANGELA MANHAS MANTOLVANI JUSTIFICATIVA ITEM 2.1 E 4.6 ITEM 2.1 e 4.6 ITEM 2.1 E 4.6 ITEM 2.5 E 4.5 ITEM 2.1, 4.5 E 4.6 ITEM 2.1, 4.6, 4.8 E 4.9 ITEM 2.1 E 4.6 ITEM 2.1 E 4.6 ITEM 2.1, 2.2, 4.6, 4.8 E 4.9 ITEM 2.1 E 4.6 ITEM 2.1 E 4.6 ITEM 2.5 E 4.5 EDITAL 45/ 2009 PROEC/UEMS A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul–UEMS por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários – PROEC, torna público o Resultado do Edital n° 37/2009 de 31/08/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul N° 7533, de 01/09/2009, para seleção de tutor presencial para atuar no Curso de Extensão: EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA EM MATO GROSSO DO SUL. Os selecionados estão automaticamente inscritos no curso de formação de tutores, ofertado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, instituição que entrará em contato no e-mail informado pelo candidato. A participação no curso é obrigatória e o não cumprimento das exigências deste, acarretará na eliminação do candidato da função de tutor presencial para a qual foi selecionado. Em caso de desistência informar no e-mail [email protected], para as providências necessárias. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas terão 30 (trinta) dias a contar da data da publicação para retirada da documentação, após este prazo a documentação será inutilizada. Dourados, 16 de setembro de 2009. Profa. Dra. Beatriz dos Santos Landa Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários SELECIONADOS PARA ATUAR NO CURSO EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA EM MATO GROSSO DO SUL. PÓLO: MIRANDA NÃO HOUVE SELECIONADO INSCRIÇÕES INDEFERIDAS CANDIDADO CATIMAR DA SILVA CLAUDIANE RODRIGUES MORAES BALBUENA ELIANE CRISTINA DE SOUZA DA SILVA JULIO CÉSAR GOES DA SILVA MARIA LPUCIA BEZERRA SUELI BALBUENO FARIA JUSTIFICATIVA 4.6 E 5.1 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9 E 5.1 4.5, 4.6 E 5.1 4.5 4.5, 4.6, 4.7, 4.8 E 4.9 4.5, 4.6, 4.7, 4.8 E 4.9 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Republica-se por ter constado incorreção no original, publicado no Diário Oficial do Estado nº 7.538 de 09 de setembro de 2009, página 17. EXTRATO DO CONVÊNIO nº 007/2009 - Cadastro nº 014891 Processo nº 23/103.664/2009 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº 02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes - CEP: 79031-902 - Campo Grande-MS e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS, Cidade Universitária, s/n – Caixa Postal 549, Campo Grande - MS, CNPJ nº 15.461.510/0001-33. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio proporcionar estágio curricular, nas diversas áreas de atuação da Concedente relacionadas diretamente com os programas, planos e projetos desenvolvidos pelos cursos de graduação da Convenente em que os estudantes estejam regularmente matriculados e com freqüência comprovada. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 11.788/2008, Portaria nº 8/2001, nº 313/2007 e nº 467/2007 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a Lei 8.666/1993 e demais disposições aplicáveis. VIGÊNCIA: Terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 01.09.2009. Pelo IMASUL: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES CPF 413.650.977-49 Diretor Presidente Pela UFMS: CPF 018.751.938-20 Reitora CÉLIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA Data da Assinatura: Assinam: Ata Número: 21/300.016/2007 1)JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MS – JUCEMS CNPJ: 03.979.614/0001-55; 2)PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS. CNPJ: 03.501.574/0001-31; Cedência de 1 (hum) servidor. Sem Ônus para as partes. 03/09/2009 à 02/09/2011. Lei 8.666/1993, Decreto nº 11.261/2003 e Resolução SEFAZ n° 2093/2007. 03/09/2009 WAGNER BERTOLI - CPF: 001.731.771-15; DALTRO FIUZA – CPF: 063.509.411-87 3096 Despachos de 14 de setembro de 2009 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/065667-9 Empresa Brasileira De Telecomunicações S/A Embratel, SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: 09/047952-1 Aquamec Equipamentos S.A., 09/063875-1 Lider Alimentos Do Brasil S/A, 09/063876-0 Lider Alimentos Do Brasil S/A, 09/065996-1 Companhia Brasileira De Distribuição, SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/021105-7 Brioli E Silva Ltda, 09/022268-7 Paulo Kapusniak Neto & Cia Ltda, 09/025233-0 Marques E Moura Ltda, 09/032034-4 Funilaria E Pintura Versatil Ltda, 09/032037-9 Gonçalves Brum & Cia Ltda, 09/032042-5 Souto Prates Locações Ltda, 09/057242-4 Ushigima & Fernandes Ltda, 09/057823-6 Sarruf & Broetto Ltda, 09/057909-7 Martins & Sousa Academia Ltda, 09/057925-9 Weber & Costa Ltda, 09/057953-4 Costa & Santos Ltda, 09/065824-8 Jm Ribeiro Ltda, 09/065882-5 Hortencia Gas Comercial Ltda, 09/066245-8 O C - Churrascaria Ltda, 09/066510-4 Santa Moça Comércio De Roupas E Acessórios Ltda, ALTERACAO: 09/022331-4 Texeira & Texeira Ltda Me, 09/032639-3 J & A Cosmeticos Ltda Me, 09/047878-9 Luana Calcados Ltda Me, 09/055423-0 Márcio Melo Promoções Artisticas Ltda-Me, 09/057201-7 Lima & Ferruzzi Ltda Me, 09/057412-5 J. S. Moda Intima Ltda Me, 09/057796-5 Pecpar Nutrição Animal Ltda, 09/057813-9 Vr. Total - Serviços E Gestão Empresarial Ltda Epp, 09/057929-1 Donizetti Alves Cardoso & Cia Ltda, 09/0579313 Auto Posto Favo De Mel Ltda, 09/057943-7 Purimada Produtos Agropecuarios Ltda Me, 09/057947-0 Martins Hortifrutigranjeiro Ltda Epp, 09/061442-9 Trindade, Galiego & Cia Ltda Me, 09/061548-4 R D Projetos Eletricos Ltda Me, 09/062478-5 Compensados Cantelle Ltda Epp, 09/062780-6 All Box Embalagens Ltda Epp, 09/064169-8 Aliança Distribuidora De Pilhas Ltda Epp, 09/064832-3 Fertnutre Representação Comercial Ltda, 09/065029-8 G.W. Veiculos Ltda Me, 09/065260-6 F G Comercial Ltda Me, 09/065394-7 Grafica Nacional Ltda Me, 09/065711-0 Massa Dourada Ltda Me, 09/065764-0 Iguaçu Entreposto De Pescados E Alimentos Ltda, 09/066060-9 Credcash Creditos E Investimentos Ltda - Me, 09/066159-1 Bogda Engenharia Ltda, 09/066367-5 Rcorrea Consultoria Ambiental E Logistica Ltda, 09/066382-9 Restart Tecnologia E Consultoria Ltda, 09/066426-4 Ergometra Prestadora De Serviços Em Medicina Ocupacional Ltda Me, 09/066483-3 Jlf Transportes Ltda - Epp, 09/066502-3 Miyasato & Filha Ltda, 09/0665058 Sobrado’S Bar Ltda Me, 09/066508-2 Situr - Turismo & Fretamento Ltda - Me, EXTINCAO/DISTRATO: 09/057394-3 Ronaldo Da Silva Costa & Cia Ltda Me, 09/061522-0 Anitelli & Cia Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/057865-1 Ruaro Armazéns Gerais Ltda, 09/061437-2 Brasilwood Reflorestamento Ltda, 09/066514-7 Transportadora De Cargas Los Rodrigues Ltda, 09/067767-6 Acebras Ferro E Aço Ltda, PROCURACAO: 09/057181-9 Bras Fruty Comercio De Produtos Hortifrutigranjeiros Ltda, CARTA DE EXCLUSIVIDADE: 09/066057-9 Soman Comércio De Máquinas, Peças E Serviços Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/025230-6 Sonia Maria Tourinho Menacho, 09/050012-1 Alessandro Fabris, 09/050018-0 Roldão Cares Domingues, 09/054267-3 S I Franco Icassatti - Centro De Lazer, 09/0542690 Ernesto Luiz Espindola, 09/056918-0 P. S. Oliveira, 09/057765-5 H. De Azambuja Junior, 09/057956-9 Rausinei Lauristone Motta, 09/061447-0 Antonio Carlos Da Silva Papelaria, 09/062832-2 A F Da Silva Veterinária, 09/065435-8 José Luiz Silveira Lima, 09/065530-3 Marco Aurelio Argenta Mocinho, 09/065665-2 Cintia Uema, 09/0659457 Ana Lucia Torres, 09/066218-0 Meire Balbino De Araujo, 09/066386-1 Catarino Sebastião Taveira, ALTERACAO: 09/021096-4 Rafael Malvino Batista Me, 09/021104-9 Alessandra Francielle Da Silva Gyorfi Dos Santos Epp, 09/022330-6 T. Backes Motta Me, 09/025655-7 W.R.Gonçalves-Me, 09/032041-7 Walter Lopes Filho Me, 09/0459385 Pedro Moreira Costa - Me, 09/047942-4 Marcio Natalio Mazakina Me, 09/057800-7 Fabricio Ricardo Gomes Me, 09/057836-8 Guilherme Figueiro Bellato, 09/057914-3 Erli Da Silva Santos-Me, 09/057960-7 Regina Aparecida Meira Me, 09/061444-5 José Nilson De Oliveira - Me, 09/065326-2 J.E.T. Calazans - Madeiras Epp, 09/066085-4 Lair Tomé - Representação, 09/066107-9 Edison Sanches Paino - Me, 09/066351-9 Sidinei Oliveira Dos Reis Me, 09/066389-6 Ijanete Miriam Do Nascimento Oliveira Me, 09/066529-5 Derli Francisco Dill Me, EXTINCAO/DISTRATO: 09/057928-3 Sergio Chaves Rocha - Me, 09/061445-3 Jose Papa Me, 09/066207-5 Jocelia Da Silva Cavalheiro Me, 09/066215-6 J. R. Pinto De Arruda Sodré - Me, 09/066517-1 M. L. De Carvalho Me, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 09/029957-4 Coopasol Cooperativa Agropecuária Sulmatogrossense, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/025258-6, 09/031891-9, 09/031892-7, 09/045935-0, 09/047876-2, 09/047920-3, 09/055520-1, 09/056521-5, 09/056572-0, 09/057924-0, 09/059975-6, 09/059976-4, 09/061451-8, 09/063731-3, 09/063732-1, 09/063746-1, 09/063904-9, 09/064225-2, 09/065261-4, 09/065796-9, 09/065866-3, 09/065942-2, 09/066033-1, 09/066139-7, 09/066141-9, 09/066142-7, 09/066184-2, 09/066188-5, 09/066192-3, 09/066193-1, 09/066212-1, 09/066216-4, 09/066239-3, 09/066252-0, 09/066362-4, 09/066364-0, 09/066373-0, 09/066396-9, 09/066427-2, 09/066434-5, 09/066484-1, 09/066501-5, 09/066503-1, 09/066507-4, 09/066516-3, 09/066519-8, 09/066523-6, 09/066530-9, 09/066539-2, 09/066556-2, 09/066606-2, 09/066632-1, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL PÁGINA 20 17 DE SETEMBRO DE 2009 10 BOLETIM DE LICITAÇÕES A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TV/FERTEL PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2009 PROCESSO: 09/500.088/2009 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E OU INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 29/09/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA / SEJUSP. PREGÃO ELETRÔNICO: 034/2009 PROCESSO: 31/500.533/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA. EMPRESA VENCEDORA 04 05 J & J COMERCIAL LTDA 06 VALOR TOTAL (R$) 1.398,00 4.410,00 575,00 1.383,00 Os lotes 02 e 03 foram DESERTOS. Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 01, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MS/ SES. PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2008 PROCESSO: 27/000.944/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES (CHAPADÃO DO SUL) LOTE 03 04 06 07 08 09 10 11 EMPRESA VENCEDORA COMERCIAL ISOTOTAL LTDA ME FORMED BR MAT. MED. E HOSP. LTDA FANEM LTDA COMERCIAL ISOTOTAL LTDA ME MRV TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA MEGA COM. DE PROD. HOSPIT. LTDA MRV TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA 12 17 COMERCIAL ISOTOTAL LTDA ME 20 VALOR TOTAL (R$) 879,00 340,00 9.200,00 411,20 75.000,00 3.900,00 145.000,00 268,00 6.880,00 4.865,00 527,00 21 22 MRV TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA 7.600,00 108.498,00 23 24 25 27 28 FANEM LTDA MRV TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA CIRUMED COMÉRCIO LTDA COMERCIAL ISOTOTAL LTDA ME 59.000,00 11.000,00 15.600,00 11.990,00 94.800,00 29 31 MRV TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA 15.700,00 15.000,00 33 COMERCIAL ISOTOTAL LTDA ME 34 DHL DIAGNÓSTICA E HOSPITALAR LTDA EPP 35 MRV TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA LOTES FRACASSADOS: 01,13,14,15,16,18,19,26,30,32 e 36. LOTE DESERTO: 02. LOTE SUSPENSO: 05. Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD 198,00 360,00 Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO MEDLAB PRODUTOS PARA LAB. LTDA IMESUL METAL APICOLA LTDA 11 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO LOTE 01 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 2.250,00 13.900,00 125.400,00 RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL / AGRAER. PREGÃO ELETRÔNICO: 009/2009 PROCESSO: 21/500.921/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MACACÃO, LUVAS, ALIMENTADOR E OUTROS. RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MS/ SES. PREGÃO PRESENCIAL: 123/2009 PROCESSO: 27/001.047/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO UTI MÓVEL LOTE 01 EMPRESA VENCEDORA ENZO VEÍCULOS LTDA VALOR TOTAL (R$) 486.000,00 Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados por meio da Equipe de Pregão 02, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD PREGÃO PRESENCIAL: 060/2009 PROCESSO: 13/000.907/2009 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÃO FRANCÊS E LEITE. Pregão FRACASSADO Campo Grande-MS; 16 setembro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela Pregoeira da EP 04, o resultado da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS PREGÃO ELETRONICO: 31/2009 PROCESSO: 31/500.251/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA. LOTE 01 02 04 05 EMPRESA VENCEDORA JKLAB - QUÍMICA, DIAGN.. E SEG. LTDA. - EPP MORENA COM. & SERV. LTDA - EPP J & J COMERCIAL LTDA 06 07 OLIVEIRA & SANCHES LTDA VALOR TOTAL (R$) 17.000,00 775,00 6.600,00 13.710,00 753,00 6.980,00 08 JKLAB - QUÍMICA, DIAGN. E SEG. LTDA. – EPP 10 J & J COMERCIAL LTDA 11 OLIVEIRA & SANCHES LTDA Deserto o lote: 09 Fracassado o lote: 03 42.440,00 5.450,00 19.850,00 Campo Grande, 16 de setembro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 05, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE MS / FUNDTUR. PREGÃO PRESENCIAL: 02/2009 PROCESSO: 21/600.020/2009 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO. LOTE 01-BONITO 02C.GRANDE 03-CORUMBÁ 04-MIRANDA EMPRESA VENCEDORA F.C.A PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA HOTEL ADVANCED LTDA VIAJE MAIS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME VALOR TOTAL (R$) 23.649,94 25.200,00 9.700,00 9.700,00 Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 062/2009. PROCESSO No. 13/000.744/2009. OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de PASSAGENS AÉREAS E RODOVIÁRIAS aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD. Aquidauana Viagens e Turismo Ltda-ME Marina Agência de Viagens e Turismo Ltda Terra & Mar – Viagens e Turismo Ltda – ME FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n. º 058/2009. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 15/09/2009 José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação LOTE EMPRESA VENCEDORA 01 02 OSJUAN IND. DE EQUIP. APÍCOLAS LTDA - EPP J & J COMERCIAL LTDA 6.264,00 2.088,00 03 04 IMESUL METAL APICOLA LTDA 2.590,00 1.960,00 05 06 07 OSJUAN IND. DE EQUIP. APÍCOLAS LTDA - EPP IMESUL METAL APICOLA LTDA 234,00 3.690,00 558,00 CONVOCAÇÃO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO No. 13/000.600/2009 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE BOLSA DE ESTOMIA Ficam as empresas, abaixo relacionadas, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da presente, efetuarem a assinatura da Ata de Registro de Preços, devendo na ocasião apresentar todas as certidões exigidas. Cirumed Comércio Ltda Centro América Mat. Médicos e Hospitalares Ltda DHL Diagnóstico e Hospitalar Ltda-Me Campo Grande, 16 de Setembro de 2009. 08 09 OSJUAN IND. DE EQUIP. APÍCOLAS LTDA - EPP 225,00 8.640,00 Mônica Aredes Duran Coordenadora do Sistema de Registro de Preços VALOR TOTAL (R$) PÁGINA 21 17 DE SETEMBRO DE 2009 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROCESSO N° 27/002.309/2009 Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de tratamento, em favor da empresa CLINICA DR. CELSO BAPTISTA TABOSA & ASS. S/S LTDA, no valor de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinqüenta reais), e nos termos do artigo 25, Inciso I, da Lei n° 8.666/93. ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 16/09/2009. PROCESSO N° 27/002.434/2009 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de cadeira de rodas e banheira, em favor da empresa COMERCIAL ISOTOTAL LTDA-ME, no valor de R$ 4.410,00 (quatro mil quatrocentos e dez reais), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93. ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 16/09/2009. PROCESSO N° 27/002.366/2009 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamentos, em favor da empresa HOSPFAR IND E COM DE PROD HOSP LTDA, no valor de R$ 249,34 (duzentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93. ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 16/09/2009. AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA n°: 021/2009-CLO/AGESUL Processo n°: 19/101.940/2009 Objeto: INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DO AERÓDROMO MUNICIPAL SANTA MARIA EM CAMPO GRANDE - MS Vencedora: ANFER CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA Valor Total: R$ 14.746.112,19 (QUATORZE MILHÕES SETECENTOS E QUARENTA E SEIS MIL CENTO E DOZE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2009. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL Homologação de Licitação – Pregão Eletrônico N° 05/2009 Processo nº. 21/500.855/2008 – Objeto: Aquisição de Postes de Eucalipto e Grampos Galvanizados O Diretor Executivo da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER homologa o resultado do Pregão Eletrônico N° 05/2009, que adjudicou as empresas COMERCIAL T&C LTDA, CNPJ nº. 03.527.705/0001-50, lote 01, no valor total de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), e OLIVEIRA & SANCHES LTDA, CNPJ n° 05.308.353/000177, lote 02, no valor total de R$ 13.142,40, ficando as Empresas adjudicatárias convocadas a comparecerem à Unidade de Administração e Finanças da AGRAER, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação para retirada da nota de empenho e assinatura do Contrato. Fundamento Legal: Art. 68 da Lei nº. 2.152/2000, Decreto Estadual nº. 11.282/2003, Edital nº. 001/01 do Regulamento de Compras, Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Federal nº. 10.520/2002. Campo Grande, 15 de setembro de 2009. José Alexandre Ramos Trannin Diretor Executivo Homologação de Licitação – Pregão Presencial N° 06/2009 Processo nº. 21/500.196/2009 – Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de GPS. O Diretor Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER homologa o resultado do Pregão Presencial N° 06/2009, que adjudicou a empresa ZAMIR COMERCIAL LTDA – ME, CNPJ nº. 05.544.195/0001-54, lote Único, no valor total de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), ficando a Empresa adjudicatária convocada a comparecer à Unidade de Administração e Finanças da AGRAER, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação para retirada da nota de empenho e assinatura do Contrato. Fundamento Legal: Art. 68 da Lei nº. 2.152/2000, Decreto Estadual nº. 11.282/2003, Edital nº. 001/01 do Regulamento de Compras, Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Federal nº. 10.520/2002. Campo Grande, 2 de setembro de 2009. José Antonio Roldão Diretor Presidente AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL Republica-se por ter constado erro no original, publicado no diário oficial nº7.534, de 02/09/2009, página28. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS 1. HOMOLOGO o resultado do Pregão Presencial nº017/2009 - IAGRO, objetivando a aquisição de REAGENTES QUÍMICOS, para as seguintes empresas: COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME, para os lotes 01 a 07, 09 e 12 no valor total de R$2.020,68(dois mil, vinte reais e sessenta e oito centavos); MED LAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, para os lotes 10 e 11, no valor total de R$261,00(duzentos e sessenta e um reais), conforme resultado publicado no Diário Oficial nº7525, de 19 de agosto de 2009 e, nos temos da Lei nº8.666/93 (Processo nº21/200.243/2009). Campo Grande, 1º de setembro de 2009. Roberto Rachid Bacha Diretor-Presidente/IAGRO DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS RESULTADO DE CONVITE Convite nº 005/2009R - Processo Administrativo nº 087/2009 Objeto: contratação de serviços visando a Contratação de serviços de auditoria independente das demonstrações contábeis relativas ao primeiro, segundo e terceiro trimestres e ao período base a findar em 31 de dezembro de 2009. A Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, informa o resultado da licitação acima referenciada: Contratação de serviços de auditoria independente das demonstrações contábeis relativas ao primeiro, segundo e terceiro trimestres e ao período base a findar em 31 de dezembro de 2009 à empresa HLB Audilink & Cia. Auditores, no valor de R$ 73.440,00 (setenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais). Campo Grande – MS, 15 de setembro de 2009. Luis Antonio Duarte Presidente da Comissão Permanente de Licitação DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico nº 001/2009 PROCESSO N° 31/703.985/2009. Objeto: Contratação de empresa especializada em segurança ostensiva armada. Tipo: Menor Preço Por Lote. O DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-MS, homologa o resultado do Pregão Eletrônico n° 001/2009, que adjudicou à Empresa: DISP-SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 05.052.780/0001-37, para o LOTE ÚNICO: Contratação de empresa especializada em segurança ostensiva (com especificação do quantitativo físico), conforme especificações no Termo de Referencia – Anexo I “A”, pelo período de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações, no valor total de R$ 1.623.600,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Vinte e Três Mil e Seiscentos Reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Sede da Diretoria de Administração e Finanças do DETRAN/MS – Bloco 13, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, para assinatura do Contrato e/ou retirada da nota de empenho. Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Estaduais nºs 11.676/2004 e 11.818/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações e demais especificações e condições constantes do ato convocatório. Em, 15/09/2009 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR PRESIDENTE RATIFICAÇÃO Ratifico a inexigibilidade da licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado, de acordo com o caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e suas atualizações: PROCESSO N.º 31/705.382/2009 FAVORECIDO JOSE CARLOS DOS SANTOS Locação do imóvel onde será instalada a ITEM 1 Agência de Trânsito de Tacuru – MS. Em 16 de setembro de 2009 VALOR R$ 6.360,00 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR PRESIDENTE EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2009 ― PROC. N° 00.522/2009 OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de complementação da construção do centro de atendimento ao cliente de Ribas do Rio Pardo – MS / SANESUL. ABERTURA: 13/10/2009 - 09:00 horas. VALOR DA PASTA: R$ 300,00 (trezentos reais). VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 179.271,97. PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2009 ― PROC. N° 00.443/2009 Aquisição de Sulfato de Alumínio Líquido para atender as necessidades da SANESUL. ABERTURA: 02/10/2009 – 08:30 horas. VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais). VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 978.120,00. LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações, sita na Rua Euclides da Cunha, n.º975, bairro Jardim dos Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7783. OBJETO: Campo Grande-MS, 16 de Setembro de 2.009. Gerência Jurídica e de Licitações RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 024/2009 – PROCESSO Nº 00.322/2009 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de Ampliação e Reforma do Almoxarifado e pintura do Reservatório Elevado (REL 001), na Unidade de Ponta Porã – MS / SANESUL. EMPRESAS CLASSIFICADAS: Stela Cascaldi Pinto – ME, Concrepre Pré Moldados e Projetos Arquitetônicos Ltda. e Clodoaldo Teixeira de Araújo – ME. EMPRESA CLASSIFICADA no menor preço global: Stela Cascaldi Pinto – ME, no valor global de R$ 71.204,50. Campo Grande – MS 16 de Setembro de 2.009. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 01/2009 Processo: 23/200.071/2009 Objeto: aquisição de condicionadores de ar devidamente instalados A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Ciência e Tecnologia – Fundect PÁGINA 22 17 DE SETEMBRO DE 2009 homologa e adjudica o resultado do Pregão Presencial 01/2009 o objeto dos Lotes 0102-03-04 à empresa LLima Eletrônica, Informática e Refrigeração LTDA. - EPP CNPJ/MF 01.682.110/0001-43 declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor de R$ 32.393,00 (trinta e dois mil e trezentos e noventa e três reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Assessoria Jurídica da Fundect no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94 e legislações posteriores. Em 17/09/2009 Fabio Edir dos Santos Costa Ordenador de Despesa HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº. 01/2009 Processo: 23/200.064/2009 Objeto: aquisição de processador de tecido A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Ciência e Tecnologia – Fundect homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico 01/2009 o objeto do Lote Único à empresa Hipercom Ltda – EPP CNPJ/MF 00.138.797/0001-98 declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor de R$ 39.700,00 (trinta e nove mil e setecentos reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Assessoria Jurídica da Fundect no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94 e legislações posteriores. Em 17/09/2009 Fabio Edir dos Santos Costa Ordenador de Despesa FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, referente à locação, montagem e decoração de estande para participação da Fundação de Turismo no evento “Rodada de Negócios BNT Mercosul Buenos Aires” que será realizado no dia 23 de setembro de 2009 em Buenos AiresArgentina, conforme justificativa constante no Processo nº 21.600.055/2009 no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em favor de G e G Planejamento e Marketing Turístico Ltda. Campo Grande, 15 de setembro de 2009. Nilde Clara de Souza Benites Brun Diretora-Presidente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Ratifico a Inexigibilidade de licitação no Processo nº 23/300859/2009. AMPARO LEGAL: Caput do Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. VALOR TOTAL(Estimado): R$ 23.460,00 (Vinte e três mil e quatrocentos e sessenta reais) FAVORECIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS OBJETO: - Pagamento de Serviços de postagens de documentos e telemáticas convencionais, adicionais na modalidade nacional abrangendo os seguintes municípios: Campo Grande, Dourados, Bataguassu, Costa Rica, Miranda, Porto Murtinho, São Gabriel do Oeste, Rio Brilhante, Água Clara e Camapuã, visando atender ao Convênio nº. 656079/2008, referente à Projetos de Extensão na execução dos seguintes cursos: “Curso de Educação Integral e Integrada em Mato grosso do Sul” e “Curso de Educação na Diversidade e Cidadania em Mato groso do Sul”. DATA DA RATIFICAÇÃO: - 14 de setembro de 2009. PROF. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 Ieda Romero Alves da Silva Comissão Permanente de Licitação – CPL/UEMS JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL RATIFICO Autorizo a despesa e reconheço a Dispensa de Licitação, referente ao processo abaixo relacionado, com base no Art. 24 da Lei (Federal), nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 9.032/95 e 9.648/98. OBJETO: Manutenção corretiva no padrão de energia elétrica da sede da JUCEMS Nº PROCESSO 21/300.266/2009 FAVORECIDO Construtora B Iluminação e Civil & C LTDA Construção VALOR GLOBAL (R$) 1.529,93 Campo Grande, 15 de Setembro de 2009. Wagner Bertoli Ordenador de Despesas BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO GOVERNADOR DECRETO “P” n. 3.518, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 3o Sargento PM ANEDINO FRANCISCO DE OLIVEIRA, prontuário n. 20181601, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302366/2009). CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.519, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o Tenente Coronel PM EDSON MACHADO DE SOUZA, prontuário n. 20007841, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302420/2009). CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Republica-se por ter constado incorreção no original, publicado no DOE nº 7.542, de 15/09/2009, pág. 21. DECRETO “P” n. 3.520, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009. AVISO DE LICITAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL comunica Abertura de Licitação. PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 036/2009/Dcom/SEDE PROCESSO Nº - 23/300808/2009. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: - 30 (trinta) de setembro de 2009. HORÁRIO: - 09:00 (nove horas) – Horário de Mato Grosso do Sul. OBJETO: - Aquisição de equipamento laboratorial. O Edital com seus anexos poderá ser retirado sem ônus, através do sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A, através do site www.licitacoes-e.com.br, ou pelo site http:// www.uems.br, ou na Sala de Licitações, Bloco “A”, Rodovia MS-162, Dourados/Itahum, Km 12, Cidade Universitária, DOURADOS/MS, nos dias úteis, das 8 às 16 horas. Outras informações, através do telefone (67) 3902-2370, no horário acima mencionado. Dourados, 16 de setembro de 2009. TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 1o Sargento PM FLÁVIO HIDEYOSHI KOGA, prontuário n. 20063241, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302487/2009). CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Ieda Romero Alves da Silva Pregoeira/UEMS RESULTADO DE LICITAÇÃO E AVISO DE REPETIÇÃO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica Resultado de Licitação e Aviso de repetição: TOMADA DE PREÇOS nº 005/09. PROCESSO nº 23/300706/2009. OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra (adaptações e reparos no centro de tecnologia do leite na UEMS/Aquidauana). LICITAÇÃO: FRACASSADA. DATA DA REPETIÇÃO DA DISPUTA: 05 (cinco) de outubro de 2009. HORÁRIO: 09:00h (Horário de Mato Grosso do Sul) O edital, com seus anexos, poderá ser retirado, sem ônus, no site http://www.uems.br, ou ainda, na Sala de Licitações, Bloco “A”, nos dias úteis, das 07:30h às 16:30h, Rodovia MS-162, Dourados/Itahum, Km 12, Cidade Universitária, DOURADOS/MS, mediante o recolhimento antecipado da taxa de R$ 10,00 (dez reais) junto ao Banco do Brasil, agência nº 2576-3, conta corrente nº 116.510-0. Outras informações, através do telefone (67) 3902-2370, das 07:30h às 16:30h. Dourados, 16 de setembro de 2009. DECRETO “P” n. 3.521, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o Cabo PM WILSON RODRIGUES COSTA, prontuário n. 20319571, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/301006/2009). CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 23 17 DE SETEMBRO DE 2009 DECRETO “P” n. 3.565, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, lotados na Agência Estadual de Imprensa Oficial, para desempenharem as funções especificadas no quadro, em substituição aos titulares durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990: Titular Prontuário n. Servidor 34015021 Cleonice de Souza Bueno 15661801 34005221 Valquíria Barbosa Canête 34003601 Servidor Função n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/000984/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.583, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. Substituto Prontuário n. DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 Período Chefe da Divisão de Ricardo Corrêa 5/10 a Compras e Controle Gomes 3/11/2009 Interno Malvina Portela Chefe da Divisão 5/10 a de Lima Financeira 3/11/2009 CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.578, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ANAIM ALVES DE SOUZA, prontuário n. 156281, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Limpeza, classe F, nível VI, código 25034, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/066847/2008). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.579, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor CIPRIANO ALVES DOS SANTOS, prontuário n. 35071651, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Operacionais, função Operador de Máquinas Motorizadas, classe F, código 47251, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 19/100056/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.580, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CLEIDE MESTRINER MARQUES DA COSTA, prontuário n. 431762, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/003174/2008). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.581, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora EDINÉIA DEL VIGNA ALENCAR, prontuário n. 2935201, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/014525/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.582, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ELI MARIA CAIMARE, prontuário n. 627311, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora FRANCISCA ALICE PEREIRA FERREIRA, prontuário n. 794641, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Inspeção de Alunos, classe E, nível VI, código 25038, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/013810/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.584, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ILDA BARBOSA, prontuário n. 932701, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, nível VII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/019396/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.585, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO BOSCO NEVES DA ROCHA, prontuário n. 2856841, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Escrivão de Polícia Judiciária, classe Especial, símbolo POC/200/211/B5, código 27005, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1º do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar n. 51, de 20 de dezembro de 1985, bem como, o art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/200847/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.586, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ BARBOSA MORAES, prontuário n. 1145531, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/007140/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.587, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LAUDELINA JELEZNHAK, prontuário n. 1254071, ocupante do cargo de Perito Papiloscopista, classe Especial, símbolo POC/400/411/B5, código 27030, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1º do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar n. 51, de 20 de dezembro de 1985, bem como, o art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/400114/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 24 17 DE SETEMBRO DE 2009 DECRETO “P” n. 3.588, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LIANA MARIA DE PAULA EDUARDO CABRAL, prontuário n. 3238451, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/123210/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.589, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LURDES PACHECO FERREIRA, prontuário n. 1378982, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/006564/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.590, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MANOEL APARECIDO SILVA LEAL, prontuário n. 4986533, ocupante do cargo de Direção e Assistência da Polícia Civil, Agente de Polícia, símbolo POC/200/DAP/B5, código 1165, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1º do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar n. 51, de 20 de dezembro de 1985, bem como, o art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/200795/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.591, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA IRENI DE ALMEIDA LIMA, prontuários n. 1602961 e n. 1602962, ocupante dos cargos de Professor, classe E, nível II, código 1550 e classe E, nível II, código 1550, respectivamente, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais em ambos os cargos (Processo n. 29/001660/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.592, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE LOURDES RESENDE DA SILVA, prontuário n. 1547091, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, nível VII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/096518/2008). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/019445/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.594, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NADIR BONIFÁCIO, prontuário n. 1819781, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Inspeção de Alunos, classe E, nível VI, código 25024, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/013838/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.595, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NILDA BERNARDES DA SILVA DIAS, prontuário n. 1903901, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, nível VII, código 2500, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/000640/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.596, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SONIA REGINA LEAL, prontuário n. 2238751, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/021420/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.597, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora TANIA MARIA PASTÓRIO ROSSATO, prontuário n. 2262971, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/018527/2008). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.598, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora TEREZA DE SOUZA FREIRE, prontuário n. 4202551, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, nível V, código 25000, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/029686/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. DECRETO “P” n. 3.593, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARISA DA SILVA SIMÕES, prontuário n. 1734281, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 25 17 DE SETEMBRO DE 2009 DECRETO “P” n. 3.599, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora VERA LÚCIA MARIA SILVA SOUZA, prontuário n. 2349151, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, nível VI, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/015381/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.600, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ZENIR BARBOSA COELHO ROCHA, prontuário n. 2430271, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/014725/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.601, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, compulsoriamente, o servidor JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA, prontuário n. 2601001, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Operacionais, função Agente Condutor de Veículos I, classe E, código 47254, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 40, § 1º, combinado com o art. 76 e com o art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais, com validade a contar de 11 de janeiro de 2009 (Processo n. 29/000731/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 regularização funcional (Processo n. 09/400066/2006). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.605, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ENQUADRAR os servidores relacionados no anexo único deste Decreto, integrantes da carreira Assistência Jurídica, Grupo Gestão Governamental, categoria funcional Advogado, nas classes e níveis ali mencionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro nos art. 4º e art. 23º, ambos da Lei n. 3.671, de 15 de maio de 2009, com validade a contar de 2 de maio de 2009 (Processo n. 13/000842/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 3.605, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. Órgão: Procuradoria-Geral do Estado Prontuário n. 8157051 7289501 8247801 6631311 8158101 8196701 8155191 8299271 8223531 8322941 7288291 7289691 5809531 8223611 Nome Andrea Campagna M. Silveira Estanislina da Costa Neta Glaucia Cambraia de Oliveira Izabel de Souza Jefrey Newton Lemos Dutra Jercy Makiko N. Arakaki Keila Vania F. Jara Oshiro Nancy Braga dos Santos Pablo Henrique G. Schrader Patricia Souza de Paiva Scheilla Gauze Sonia Maria Taveira Holsbach Soraya Saad Sayegh Suzete Rondina Gomes da Silva Classe Segunda Segunda Segunda Primeira Segunda Segunda Segunda Segunda Segunda Segunda Segunda Segunda Primeira Segunda Nível II II II IV II II II II II II II II III II Classe Primeira Primeira Especial Especial Nível I III VI V Classe Segunda Especial Terceira Segunda Primeira Primeira Especial Primeira Segunda Especial Nível II V I II III III VII III II V Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda Prontuário n. 2602741 4933251 1228821 2157911 Nome Aparecida O. Valadares Sagrilo Debora Carvalho Queiroz Julio Dias de Almeida Sandra M. H. A. Rezende Órgão: Secretaria de Estado de Administração ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.602, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, compulsoriamente, a servidora MADALENA QUADROS LEITE, prontuário n. 3028641, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Merenda, classe E, nível V, código 25016, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 40, § 1º, combinado com o art. 76 e com o art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais, com validade a contar de 9 de abril de 2009 (Processo n. 29/018400/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.603, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR a retificação do enquadramento do servidor MIGUEL ANGELO NÓBREGA BORGES, prontuário n. 34021501, efetuada por meio do Decreto “P” n. 1.849/2006, de 28 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.756, de 29 de junho de 2006, para fim de regularização funcional (Processo n. 09/400067/2006). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. Prontuário n. 7847881 217331 8121101 8008481 15002791 6771321 15162131 15002441 8098961 2347611 Nome Angela Maria Campos Camargo Antonio Jose Correia Beatriz Oliveira Barbosa Fabiana Fernandes Rodrigues Maria Auxiliadora T. V. Freire Maria Jose Bonfim Botelho Merle Cafure Oriovaldo Lino Leite Tania Regina L. de S. Sichinel Vera Lucia Ferreira Rodrigues Órgão:Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social Prontuário n. 144351 2676191 31539831 7947911 8024841 15004901 7848001 7948211 1171451 5065831 7862921 7948051 8455231 Nome Ana Maria Gimenez Santiago Divina Maria Eloy Eliane Flaminio Rosa Eliete Maria Joerke Eloir Prestes Simon Euclydes Jose Bruschi Junior Fabiano Gomes Feitosa Jaqueline Kurita Jose Julio de Freitas Coutinho Jorge Contos Mirella Barbosa Vieira Rosimeire Cecilia da Costa Rubia Carla M. Q. Pinheiro Classe Especial Especial Primeira Segunda Terceira Primeira Segunda Segunda Especial Especial Segunda Segunda Terceira Nível VI VI IV II I III II II VI V II II I Classe Especial Terceira Nível IV I Órgão: Secretaria de Estado de Educação Prontuário n. 6405301 8122851 Nome Ana Maria Pedra Melissa Aparecida M. Gaban Órgão: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.604, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR a retificação do enquadramento do servidor TARCÍSIO NÓBREGA, prontuário n. 34019011, efetuada por meio do Decreto “P” n. 1.928/2006, de 30 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.758, de 3 de julho de 2006, para fim de Prontuário n. 1350971 2068061 2118001 2862901 Nome Luiz Adolfo Correa da Costa Regina M. M. C. Oliveira Rosangela A. M. Araujo Sonia Assunção Miranda Classe Especial Primeira Especial Especial Nível VI III VI V Órgão: Secretaria de Estado Obras Públicas e de Transportes Prontuário n. 3969741 Nome Maria Inez Pereira de Freitas Classe Primeira Nível IV PÁGINA 26 17 DE SETEMBRO DE 2009 Órgão: Secretaria de Estado de Saúde Prontuário n. 3597341 Nome Iolanda São José Falcão Classe Especial Nível V Órgão: Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul Prontuário n. 15133701 15135321 Nome Ana Claudia Malheiros Berigo Maria Amelia Nantes Classe Primeira Especial Nível III V Órgão: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural Prontuário n. 36863881 Nome Irene Leite Rodrigues Classe Especial Nível VII Classe Primeira Nível IV Órgão: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos Prontuário n. 15133971 Nome Carla Adriana Pinto Miranda Órgão: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Prontuário n. 37218171 Nome Raul de Queiroz Filho Classe Especial Nível V Classe Primeira Primeira Nível III IV Órgão: Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Prontuário n. 38564961 38599671 Nome Balbina Mirna de Souza Lima Marcia Correa de Oliveira Nome Janice Sant`Ana Rissato Classe Primeira Nível III Classe Especial Segunda Segunda Segunda Especial Nível VI II II II V Órgão: Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul Prontuário n. 470661 8104601 8026621 7964501 4422161 Nome Dagoberto Neri Lima Jairo Pires Mafra Juliana Dalla P. F. da Silva Leandro Garcia Salgado Suely Costa Lemos de Freitas 89, inciso I, art. 90, inciso I, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302300/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.610, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 1º Sargento PM CARLOS RAMOS, prontuário n. 20279921, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/202389/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Órgão: Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul Prontuário n. 15113271 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 DECRETO “P” n. 3.606, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 2º Sargento PM ABADIO JOSÉ BELARMINO DA SILVA, prontuário n. 20298041, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302438/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.607, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o Cabo PM AFONSO VAREIRO, prontuário n. 20203271, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/301798/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.608, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o Cabo PM ALAN KARDEC BEDÓIA GRAÇA, prontuário n. 20184031, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302518/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.609, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 2o Sargento PM CARLOS ROBERTO DIAS, prontuário n. 20122431, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. DECRETO “P” n. 3.611, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, a 2o Sargento PM DIRCE DE ARAÚJO RUIZ, prontuário n. 20020941, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302385/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.612, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 1o Sargento PM ELIAS RAMÃO SANCHES, prontuário n. 20202201, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/300290/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.613, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETORNAR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 3º Sargento PM RR JOEL NOGUEIRA DE MELO, prontuário n. 20274965, com fundamento no art. 7o e art. 54, ambos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, combinado com o art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com proventos integrais ao tempo de contribuição na graduação de 3º Sargento PM (Processo n. 31/301821/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.614, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REFORMAR, ex offício, por incapacidade definitiva, o 2o Sargento PM WILSON APARECIDO DE ANDRADE, prontuário n. 20221331, com fundamento no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso II, art. 94 e art. 95, inciso II, art. 97, inciso IV e art. 100, inciso I, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/301459/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 27 17 DE SETEMBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 DECRETO “P” n. 3.615, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. DECRETO “P” n. 3.621, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONVOCAR, o Cabo PM RR ADELSON ALVES MARTINS, prontuário n. 20311241, para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR junto à (PEF) Secretaria Estadual de Fazenda/MS, com lotação na cidade de Campo Grande/MS, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009 (Processo n. 31/301245/2009). TORNAR SEM EFEITO a promoção funcional do servidor MANOEL PEREIRA MENEZES, prontuário n. 2679881, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, função Auxiliar de Serviços de Saúde, efetuada através do Decreto “P” n. 3.512, de 12 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial n. 7.112, de 13 de dezembro de 2007 (Processo n. 13/500042/2008). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.616, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. DECRETO “P” n. 3.622, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONVOCAR, o 3º Sargento PM RR ADERSON DA COSTA RORIZ, prontuário n. 20098701, para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva RemuneradaCVMRR junto ao Tribunal de Contas/MS, com lotação na cidade de Campo Grande/MS, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009 (Processo n. 31/300895/2008). CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, para os níveis especificados no quadro, com fulcro no art. 2o da Lei n. 3.518, de 15 de maio de 2008. CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.617, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONVOCAR, o Cabo PM RR AMARILDO BANDEIRA VASQUES, prontuário n. 20311401, para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR junto ao Tribunal de Justiça/MS, com lotação na cidade de Campo Grande/MS, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009 (Processo n. 31/301618/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.618, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONVOCAR, o 3º Sargento PM RR CÍCERO PEREIRA DE SOUZA, prontuário n. 20282041, para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR junto à Assembléia Legislativa/MS, com lotação na cidade de Campo Grande/MS, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009 (Processo n. 31/300190/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.619, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONVOCAR, o 2º Sargento PM RR ERMENEGILDO CASCO, prontuário n. 20139081, para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com lotação na cidade de Campo Grande/MS, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009 e Convênio n. 010758/2007, de 1º de agosto de 2007 (Processo n. 31/301300/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.620, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONVOCAR, o 3º Sargento PM RR MIGUEL GUABERTO PETIGA, prontuário n. 20341401, para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR junto ao Ministério Público Estadual- MPE/MS, com lotação na cidade de Maracaju/ MS, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009 e Convênio processo n. 31/301260/2009 existente entre o Ministério Público/MS e a Secretaria de Segurança Pública e Polícia Militar/MS, de 5 de janeiro de 2004 (Processo n. 31/301000/2009). Cargo: Procurador de Entidades Públicas Prontuário n. 8359351 33033061 8299001 Servidor Katiuscia Virginia Zocolaro Velloso Marcelo Espindola Campelo da Silva Tatiana Balzan Nível Validade Do Para I II 25/7/09 31/600693/09 II III 19/12/08 31/600481/09 I II 21/4/09 31/600411/09 CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.623, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER progressão funcional ao servidor PAULO JOSÉ DIETRICH, prontuário n. 8076561, ocupante do cargo de Procurador de Entidades Públicas, Segunda Categoria, nível I, código 94013, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, para o nível II, com fulcro no art. 2º da Lei n. 3.518, de 15 de maio de 2008, com validade a contar de 31 de julho de 2008 (Processo n. 19/101210/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.624, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Ações Sociais, função Agente de Merenda, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pela servidora HETIANE MAIDANA DE OLIVEIRA SIEBRA, prontuário n. 8678021, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 23 de junho de 2009 (Processo n. 25/000834/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.625, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a vacância concedida ao servidor RENATO TAYMAR FAGUNDES MELO, prontuário n. 15155191, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe B, código 11111, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, efetuada através do Decreto “P” n. 94, de 15 de janeiro de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.136, de 21 de janeiro de 2008, com validade a contar de 17 de agosto de 2009 (Processo n. 13/006955/2007). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Processo ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 28 17 DE SETEMBRO DE 2009 DECRETO “P” n. 3.626, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a servidora IZABEL CEZAR FIGUEIRA, prontuário n. 15623711, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Telefonista, classe A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, afastamento para frequentar Curso de Formação do grupo Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, SEM ÔNUS para o órgão de origem, com fundamento no inciso V, do art. 171, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 9 de março de 2009 a 7 de abril de 2009 (Processo n. 27/100324/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.627, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor HERIEL ADRIANO BARBOSA DA LUZ, prontuário n. 8697321, ocupante do cargo de Agente de Ações Socioeducacionais, classe A, nível I, código 26022, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 5 de agosto de 2009 (Processo n. 31/001322/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.628, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora IZABEL CEZAR FIGUEIRA, prontuário n. 15623711, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Telefonista, classe A, código 94143, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 1º de julho de 2009 (Processo n. 27/100963/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.629, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor JOCIMAR LOMBA ALBANEZ, prontuário n. 8947451, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível IV, código 1480, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 2 de maio de 2009 (Processo n. 29/020515/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.630, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DISPENSAR, a pedido, MARIA REGINA RODRIGUES DE SOUZA, prontuário n. 306401, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível I, código 9079, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 1º, § 1º da Lei n. 661, de 10 de julho de 1986, com validade a contar de 30 de maio de 1993, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/026882/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.631, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor RENATO TAYMAR FAGUNDES MELO, prontuário n. 15155191, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe B, código 11111, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 17 de DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 agosto de 2009 (Processo n. 13/006955/2007). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.632, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora VANESSA ANDRIGUETTI, prontuário n. 8875361, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 24 de julho de 2009 (Processo n. 29/033288/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.633, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, à pedido, a servidora WILMA OLIVEIRA DE ASSIS, prontuário n. 6740441, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 29 de maio de 2009 (Processo n. 29/024861/2009). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.634, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DISPENSAR, a pedido, LOURDES MARIA DE BIASI MARCELINO, prontuário n. 3492831, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 32, inciso I da Lei n. 274, de 26 de outubro de 1981, com validade a contar de 18 de maio de 1990, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/086890/2008). CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.641, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ANITA KIRICHENCO, prontuário n. 2778002, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/019811/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.642, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ANTONIA JOANA DA SILVA, prontuário n. 187321, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/027892/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.643, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor BALTAZAR BENJAMIN DE MARCO, prontuário n. 3293471, ocupante do cargo de Perito Oficial Forense, função Perito Médico-Legista, classe Especial, símbolo POC/300/321/B5, código 27020, PÁGINA 29 17 DE SETEMBRO DE 2009 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1º do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar n. 51, de 20 de dezembro de 1985, bem como, o art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/400161/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.644, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS ALBERTO MACHADO, prontuário n. 3308091, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 448, código 3256, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/021106/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.645, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CELINA FERREIRA, prontuário n. 390201, classe E, nível VI, código 25034, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Limpeza, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/010287/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.646, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DORALICE QUIRINO CABREIRA, prontuário n. 4256562, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/003877/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.647, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora EDNA DE JESUS PERDOMO GONÇALVES, prontuário n. 596502, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/030625/2007). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.648, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ERNEST SCHILLINGS FILHO, prontuário n. 34546301, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, classe E, código 48018, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 21/201042/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 DECRETO “P” n. 3.649, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MAIZA DE ARAÚJO FERREIRA DE PINHO, prontuário n. 4667511, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, 1ª classe, símbolo POC/200/222/B5, código 27011, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1º do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar n. 51, de 20 de dezembro de 1985, bem como, o art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/200689/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.650, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA ALICE CAROLINO, prontuário n. 32531201, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, função Docente, classe A, nível III, código 11022, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 23/300571/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.651, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA CRISTINA FERNANDES, prontuário n. 1509241, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, classe E, nível VI, código 25020, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/022090/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.652, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE LOURDES MEDEIROS BRUNO, prontuário n. 1544822, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/020343/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.653, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA SIDANY DA SILVA LUCAS, prontuário n. 1679671, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, função Agente de Saneamento, classe G, código 31205, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 27/001754/2008). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.654, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARINEI AZEVEDO DA SILVA, prontuário n. 33074761, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Oficial Penitenciário, classe E, código 50034, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração PÁGINA 30 17 DE SETEMBRO DE 2009 do Sistema Penitenciário, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/600824/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.655, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NEIDE NUNES NOGUEIRA, prontuário n. 1850781, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Organizacionais, classe E, nível VIII, código 91010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Administração, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 13/000898/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.656, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. DECRETO “P” n. 3.660, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ZULMIRA GONÇALVES MIRANDA, prontuário n. 3889981, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/016166/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.661, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 799, de 2 de março de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.412, de 4 de março de 2009, que colocou a servidora GLEICY DENISE VASQUES MOREIRA, prontuário n. 8281811, à disposição da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, a contar de 1° de setembro de 2009 (Processo n. 13/000183/2008). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor PAULO RODRIGUES DE LIMA, prontuário n. 2020882, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/079112/2008). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.657, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ROSENY MARIA BRAGA DOS SANTOS, prontuário n. 5466151, classe D, nível II, código 1365, ocupante do cargo de Especialista de Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/018254/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.658, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor SILVIO JOÃO DOS SANTOS, prontuário n. 33003821, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Oficial Penitenciário, classe D, código 50033, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/600820/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.659, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor VALFRIDO VILALBA, prontuário n. 34556531, ocupante do cargo de Agente de Serviços Agropecuários, classe F, código 48010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 21/200883/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.662, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Amambai/MS, com ônus para a origem, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, observado o estabelecido no § 2° do art. 1° do Decreto n. 12.759, de 29 de maio de 2009, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2009, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/017852/2005): Prontuário n. 2089571 8377091 3171012 Nome Roberto Correa Vera Lúcia Osti Correa Vera Lúcia Osti Correa Cargo Professor Professor Professor CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.663, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor ROBSON REINALDO DE OLIVEIRA TORRACA, prontuário n. 9006131, ocupante do cargo de Técnico de Atividades Culturais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, à disposição da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, com efeito a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 13/000222/2008). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.664, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor HEITOR CORREA LOPES, prontuário n. 8024171, ocupante do cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, à disposição da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, em permuta com Janis Naglis Faker, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, observado o estabelecido no § 3° do art. 1° do Decreto n. 12.759, de 29 de maio de 2009, com efeito a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 21/501307/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 31 17 DE SETEMBRO DE 2009 DECRETO “P” n. 3.665, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora ROZINDA GUILHEM ARAÚJO, prontuário n. 4937911, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com ônus para a origem, em prorrogação, em permuta com Nádia Simone Damian Maneck Delevatti, com fulcro no art. 69 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, combinado o art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, observado o estabelecido no § 3° do art. 1° do Decreto n. 12.759, de 29 de maio de 2009, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/079503/2001). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.666, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do art. 89 da Constituição Estadual, resolve: PROMOVER, por antiguidade, ao posto de Capitão BM, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares, o 1° Tenente BM ANTÔNIO LUIZ MOREIRA, prontuário n. 22123071, com fulcro no art. 5º, art. 6°, art. 10, alíneas “a” e “b” e art. 18, todos da Lei n. 61, de 7 de maio de 1980, alterada pela Lei n. 2.280, de 6 de setembro de 2001, combinado com o art. 40, incisos II e III do Decreto n. 10.768, de 9 de maio de 2002, alterado pelo Decreto n. 10.820, de 25 de junho de 2002, a contar de 6 de abril de 2009 (Processo n. 31/500572/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.667, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do art. 89 da Constituição Estadual, resolve: PROMOVER, por merecimento, ao posto de Major BM, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares, o Capitão BM ADRIANO NOLETO RAMPAZO, prontuário n. 22075751, com fulcro no art. 5º, art. 6º, art. 10, alíneas “a” e “b” e art. 18, todos da Lei n. 61, de 7 de maio de 1980, alterada pela Lei n. 2.280, de 6 de setembro de 2001, combinado com o art. 40, incisos II e III do Decreto n. 10.768, de 9 de maio de 2002, alterado pelo Decreto n. 10.820, de 25 de junho de 2002, com validade a contar de 17 de abril de 2009 (Processo n. 31/500572/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.669, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 3º Sargento PM CÍCERO FREIRE DE MARIZ, prontuário n. 20287431, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302630/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.670, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o Cabo PM CLÁUDIO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA, prontuário n. 20187991, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/302579/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.671, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 2º Sargento PM DIRCEU FONSECA, prontuário n. 20218381, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 art. 91, inciso II, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302582/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.672, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 2º Sargento PM EDGAR MARTINS PEREIRA, prontuário n. 20352351, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso I, item 2, art. 47, inciso III, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 2o da Lei Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, combinado com a Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/300236/2008). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.673, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o Cabo PM FREDY PENHA RIBEIRO, prontuário n. 20101271, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302365/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.674, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o Major PM JOSÉ FERNANDES DE MOURA, prontuário n. 20319901, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302673/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.675, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA, prontuário n. 4913061, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/023051/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.676, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DIVA GALLIS, prontuário n. 2929741, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/023216/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 32 17 DE SETEMBRO DE 2009 DECRETO “P” n. 3.677, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA VANDA DOS SANTOS, prontuário n. 1693311, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, nível VII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/024152/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.678, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MILTON DUARTE DE SOUZA, prontuário n. 3770901, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, classe Especial, símbolo POC/200/221/B5, código 27010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1º do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar n. 51, de 20 de dezembro de 1985, bem como, o art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/151467/2007). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.679, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NADIR VIEIRA GNUTZMANN, prontuário n. 3889042, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/024509/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.680, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, compulsoriamente, a servidora BERNARDINA TAPEOSSI JOSÉ, prontuário n. 326972, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 40, § 1º, combinado com o art. 76 e com o art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais, com validade a contar de 21 de maio de 2009 (Processo n. 29/019232/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.681, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, compulsoriamente, o servidor MANOEL DELFINO DE SOUZA, prontuário n. 35327631, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, função Lubrificador, classe D, código 47261, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, com fulcro no art. 40, § 1º, combinado com o art. 76 e com o art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais, com validade a contar de 13 de agosto de 2009 (Processo n. 19/101978/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.682, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, compulsoriamente, a servidora MARIA FAQUES SILVA, prontuário n. 1579451, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 função Agente de Recepção e Portaria, classe B, nível II, código 25022, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 40, § 1º, combinado com o art. 76 e com o art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais, com validade a contar de 16 de abril de 2009 (Processo n. 29/024744/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.684, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora CECILIA LUCI RODRIGUES, prontuário n. 376992, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe D, nível II, código 1365, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 20 de abril de 2006, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/026629/2006). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.685, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora CASSIA MARIA OZELO VIEIRA, prontuário n. 9240831, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, classe A, código 48014, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 3 de setembro de 2009 (Processo n. 21/201066/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.686, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora DENISE LOPES MARTINS, prontuário n. 7592441, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 2 de março de 2009 (Processo n. 29/020538/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.687, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor EDVART ANTONIO GIRAUDO COSTA, prontuário n. 15157991, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe B, código 11111, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 5 de janeiro de 2009 (Processo n. 13/000984/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.688, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora JANIA CRUZ DE OLIVEIRA, prontuário n. 7665501, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, nível II, código 25014, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 6 de julho de 2009 (Processo n. 29/030729/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 33 17 DE SETEMBRO DE 2009 DECRETO “P” n. 3.689, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor MARCELO FERREIRA DE MATTOS, prontuário n. 8705101, ocupante do cargo de Agente de Ações Sociais, função Zelador de Unidade de Atendimento Infantil, classe A, nível I, código 26011, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 7 de agosto de 2009 (Processo n. 25/000922/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.690, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor RONALDO MUNIZ DO CARMO, prontuário n. 9329571, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, classe A, código 83015, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 1º de agosto de 2009 (Processo n. 31/706432/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.691, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora SOLANGE GOMES DOS SANTOS, prontuário n. 8691631, ocupante do cargo de Assistente de Ações Sociais, função Atendente Infantil, classe A, nível II, código 26003, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 13 de agosto de 2009 (Processo n. 25/000939/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.692, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR a promoção funcional da servidora ARIADNS TEREZINHA DE QUEIROZ RODRIGUES, prontuário n. 7483661, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 25000, concedida através do Decreto “P” n. 2.495, de 19 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7.483, de 22 de junho de 2009, por ter sido concedida indevidamente (Processo n. 29/032736/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.693, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional à servidora EDITE FERMINO DE SOUZA, prontuário n. 588581, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, função Auxiliar de Serviços de Saúde, classe F, código 31208, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, para a classe G, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 13, inciso I do Decreto n. 11.725, de 9 de dezembro de 2004, com validade a contar de 1º de julho de 2009 (Processo n. 27/000194/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.694, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional ao servidor SILVIO REBELO DE FREITAS, prontuário n. 30539461, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função de Médico, classe G, código 94030 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, para a classe H, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 13, inciso I do Decreto n. 11.725, de 9 de novembro de 2004, com efeito a contar de 1º de julho de 2009 (Processo n. 27/100373/2007). DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.695, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER progressão funcional à servidora ADRIANA CEZARIO RAMOS, prontuário n. 8282701, ocupante do cargo de Assistente de Relações de Consumo, classe A, nível I, código 26032, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, para o nível II, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 11 do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro de 2005, com validade a contar de 1º de abril de 2009 (Processo n. 25/000585/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.696, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o afastamento da servidora DEUZA CRATIU DA SILVA, prontuários n. 520001 e n. 520002, ocupante dos cargos de Professor, classe E, nível III, código 1555 e classe E, nível III, código 1555, respectivamente, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, para exercício do Mandato Classista, no Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Caarapó-SIMTED, com fulcro no art. 156, inciso III, alínea “b” da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 1º, inciso III, alínea “b” do Decreto n. 11.263, de 18 de junho de 2003, no período de 16 de maio de 2009 a 15 de maio de 2011 (Processo n. 29/033933/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.697, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o afastamento do servidor ONÉSIO DA SILVA MEDEIROS, prontuário n. 4930661, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, para exercício do Mandato Classista, no Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Caarapó-SIMTED, com fulcro no art. 156, inciso III, alínea “b” da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 1º, inciso III, alínea “b” do Decreto n. 11.263, de 18 de junho de 2003, no período de 16 de maio de 2009 a 15 de maio de 2011 (Processo n. 29/033936/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.698, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o afastamento da servidora OTÍLIA DE PAULA MOREIRA, prontuário n. 7331721, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação para exercício do Mandato Classista, no Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Eldorado-SIMTED, com fulcro no art. 156, inciso III, alínea “a” da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 1º, inciso III, alínea “a” do Decreto n. 11.263, de 18 de junho de 2003, no período de 7 de julho de 2009 a 6 de julho de 2012 (Processo n. 29/037201/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.699, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR estáveis no serviço público os servidores relacionados no anexo único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Diretoria-Geral de Polícia Civil, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro no art. 71 e art. 72, ambos da Lei n. 114, de 19 de dezembro de 2005, conforme especificação constante no quadro (Processo n. 31/200959/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 34 17 DE SETEMBRO DE 2009 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 3.699, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. Prontuário n. Nome 9062631 Adilson Stiguivitis Lima 9083041 Alexandra Maria Fvaro 9062551 Aline Gonçalves Sinnott Lopes 9062711 Anne Karine S. Trevizan Pinto 9062471 Ariene Nazareth M. de S. Vieira 9062801 Bruno Henrique Urban 9062981 Carlos Delano G. L. de Souza 9063011 Cláudia Angélica Gerei 9063101 Daniella Oliveira 9063521 9063871 9063281 Kades de Enilton Pires Zalla Fábio Peró Correa Paes Fernanda Félix Carvalho 9063441 Gustavo Adolpho Bianchi Ferraris 9064251 Gustavo de Oliveira B. Vieira 9064411 Higo Noboro N. Arakaki 9064921 Humberto Perez Lima 9064331 João Eduardo S. Davanço 9064501 João Reis Belo 9064841 Joilce Silveira Ramos 9065061 Marcelo Damaceno 9064681 Marília de Brito Martins 9064091 Nilson Fonseca Martins 9064761 Odorico Ribeiro de M. e Mesquita 9063601 Roberto Filho 9064171 Rodrigo Melgarejo 9063791 Valter Guelssi Batistela Gurgel de O. Cargo Função D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto D e l g a d o de Polícia Substituto Validade a contar de: 7/8/2009 24/8/2009 7/8/2009 7/8/2009 7/8/2009 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 3.700, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. Prontuário n. 9092891 9089751 9090251 9092031 9093271 9090761 7/8/2009 9091811 7/8/2009 7/8/2009 9090681 9090091 9092461 7/8/2009 7/8/2009 9092701 9090501 9091651 7/8/2009 7/8/2009 9092381 9091901 9093001 7/8/2009 9090411 7/8/2009 9091571 7/8/2009 9092621 7/8/2009 9091491 7/8/2009 7/8/2009 7/8/2009 7/8/2009 7/8/2009 7/8/2009 9090921 7/8/2009 7/8/2009 DECRETO “P” n. 3.700, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR estáveis no serviço público os servidores relacionados no anexo único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro no art. 38 e art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, conforme especificação constante no quadro. Processo Analista Analista Ambiental Ambiental 24/8/2009 23/101495/08 Técnico G u a r d a Ambiental Parque 24/8/2009 23/101304/08 Analista Analista Ambiental Ambiental 24/8/2009 23/101476/08 Técnico G u a r d a Ambiental Parque 24/8/2009 23/101301/08 Técnico G u a r d a Ambiental Parque 24/8/2009 23/101293/08 Leandro Camillo F i s c a l F i s c a l de Lelles Ambiental Ambiental 24/8/2009 23/101474/08 24/8/2009 23/101307/08 24/8/2009 23/101483/08 24/8/2009 23/101496/08 24/8/2009 23/102391/08 24/8/2009 23/101493/08 Ana Carolina S e i x a s Nascimento C r i s t i a n o F i g u e i r e d o Santos Daniela Rocha dos Reis Glaucia Di Paula Gomes do Amaral K a t i u s c i a Balbuena Cargo L e o n a r d o Sampaio Costa Luciana Valle de Loro Marcos Tadeu Pedroso Maria Giovana Souza Viana Patrícia Rodrigues Mendonça Raffael Felipe Pretto F i s c a l Ambiental F i s c a l Ambiental Técnico Ambiental F i s c a l Ambiental G e s t o r Ambiental F i s c a l Ambiental F i s c a l Randal Dutra Ambiental Roberto Silveira G e s t o r Barbosa Ambiental Rodrigo Lima T é c n i c o Costa Ambiental Sergio Luis F i s c a l Bianchini Ambiental Thiago Pereira Função F i s c a Ambiental F i s c a Ambiental G u a r d Parque F i s c a Ambiental G e s t o Ambiental F i s c a Ambiental F i s c a Ambiental G e s t o Ambiental T é c n i c Ambiental F i s c a Ambiental l l a l r l l r o l Moser A n a l i s t a A n a l i s t a Ambiental Ambiental Técnico em Valmir Martins de T é c n i c o Serviços Assis Ambiental Ambientais Vânia Pereira de G e s t o r G e s t o r Oliveira Rizzardo Ambiental Ambiental Técnico em Técnico Vera Lucia Faria Serviços Ambiental Ambientais Zenildo Amaral T é c n i c o G u a r d a Soares Ambiental Parque 24/8/2009 23/102393/08 24/8/2009 23/101465/08 24/8/2009 23/101497/08 24/8/2009 23/101472/08 24/8/2009 23/101471/08 24/8/2009 23/101484/08 24/8/2009 23/101492/08 24/8/2009 23/101468/08 24/8/2009 23/101467/08 24/8/2009 23/101466/08 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro no art. 38 e art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, conforme especificação constante no quadro (Processo n. 09/600491/2009). Prontuário n. 9036801 9037951 9046511 9046861 7/8/2009 Validade a contar de: Nome DECRETO “P” n. 3.701, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. 9006801 7/8/2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 9047241 9007881 9047591 9047751 9047831 9047321 Nome Cargo Função Alessandra Cavalcanti Andréia Alves da Mata Candelária Lemos Assistente de Atividades Culturais Gestor de Atividades Culturais Gestor de Atividades Culturais Assistente de Atividades Culturais Gestor de Artes e Cultura Analista de Atividades Culturais Assistente de Documentação e Informação Assistente de Atividades Culturais Assistente de Atividades Culturais Gestor de Atividades Culturais Assistente de Atividades Culturais Assistente de Atividades Culturais Assistente de Atividades Culturais Gestor de Produção Cultural Carlos Eduardo Assistente de Gonçalves Preza Atividades Culturais Edmilson Suares Cuellar Jucicléia Berta da Cruz Rodrigues Karina Medeiros de Lima Luciano Almeida Rodrigues Marçal Pereira Machado Mariana Rojas Palermo Wagner Rodrigues Cordeiro Assistente de Atividades Culturais Assistente de Atividades Culturais Gestor de Atividades Culturais Assistente de Atividades Culturais Assistente de Atividades Culturais Assistente de Atividades Culturais Gestor de Atividades Culturais CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Validade a contar de 21/6/2009 13/7/2009 13/7/2009 20/7/2009 26/7/2009 20/7/2009 21/6/2009 19/7/2009 20/7/2009 1º/8/2009 2/8/2009 PÁGINA 35 17 DE SETEMBRO DE 2009 DECRETO “P” n. 3.702, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Administração, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro no art. 38 e art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, conforme especificação constante no quadro (Processo n. 13/006996/2007). Prontuário n. 15555021 15554801 8668571 15732921 15557901 15554991 15555371 Nome Cargo Laura Helena de Almeida Correia Maria Lucia Nascimento da Costa Mario Souza Cardoso da Silva Oswaldo Pinheiro de Moraes Rafael Justino de Arruda Rosa Maria Campos da Cruz Rosenir Moraes Honório Validade a contar de: Função Agente de Segurança Agente de Segurança Patrimonial Patrimonial 1°/2/2006 Agente de Segurança Agente de Segurança Patrimonial Patrimonial 1°/2/2006 Agente de Segurança Patrimonial Agente de Segurança Patrimonial Agente de Segurança Patrimonial Agente de Segurança Patrimonial Agente de Segurança Patrimonial Agente de Segurança Patrimonial Agente de Segurança Patrimonial Agente de Segurança Patrimonial Agente de Segurança Patrimonial Agente de Segurança Patrimonial 1°/1/2009 1°/3/2008 1°/2/2006 1°/2/2006 1°/2/2006 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no art. 37, § 1º, da Lei n. 2.065 de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com os art. 11 e art. 13 do Decreto 11.904, de 20 de julho de 2005, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/002396/2007). Cargo: Técnico Fazendário Função: Técnico Fazendário e Financeiro 193051 3861201 30519351 1656971 5945041 Antonieta Rodrigues Valadares Benedita Rossana Figueiredo Janete Botelho Batista Maria Neuza dos Santos Roseli Aparecida Ferreira Classe Para F D F F C Validade 1º/6/2006 1º/6/2006 1º/6/2006 1º/6/2006 1º/6/2006 Cargo: Auxiliar Fazendário Função: Auxiliar Fazendário e Financeiro Prontuário n. 2631681 2206391 Servidora Marciliana Caetano de Souza Silvia Duarte DESIGNAR SALES DE ARRUDA BRAGA, prontuário n. 3286341, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 448, código 3256, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Miranda/UCAF/CAAT, no período de 1° de outubro de 2009 a 30 de outubro de 2009, em virtude do afastamento do titular, Antônio Ramão de Oliveira, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR CARLOS LOPES DOS SANTOS, prontuário n. 350171, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Agência Fazendária de Camapuã/UCAF/CAAT, no período de 14 de setembro de 2009 a 28 de setembro de 2009, em virtude do afastamento da titular, Suzana Motta Siscar, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR CARLOS ALBERTO DO CARMO, prontuário n. 8151281, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 433, código 3248, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Agência Fazendária de Paranaíba/UCAF/CAAT, no período de 19 de outubro de 2009 a 17 de novembro de 2009, em virtude do afastamento do titular, Miguel Protásio de Freitas, para gozo de férias regulamentares. GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: De E C E E B DESIGNAR ANTONINO GAUTO RIOS, prontuário n. 194101, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Agência Fazendária de Jaraguari/UCAF/CAAT, no período de 02 de setembro de 2009 a 1° de outubro de 2009, em virtude do afastamento do titular, Cléo Moreira de Brum, para tratamento da própria saúde. CAMPO GRANDE-MS, 11 de setembro de 2009. DECRETO “P” n. 3.703, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. Servidor bro de 2009 a 15 de setembro de 2009, em virtude do afastamento do titular, Sales de Arruda Braga, para gozo de férias regulamentares. LOTAR provisoriamente, por motivo de saúde, HAROLDO PAULA DE SOUZA, prontuário n. 7630981, ocupante do cargo de Auxiliar Fazendário, classe D, código 20062, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Coordenadoria de Administração e Finanças/SEFAZ, com validade a contar de 04 de setembro de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. Prontuário n. DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 Classe De Para D E D E Validade 1º/6/2006 1º/6/2006 CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.704, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ENQUADRAR a servidora MAURA MÁRCIA DOS SANTOS RIVAROLA, prontuário n. 8161751, na carreira Serviços Organizacionais, no cargo de Agente de Serviços Organizacionais, função Agente de Serviços Organizacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no art. 30 do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto n. 12.076, de 30 de março de 2006, com validade a contar de 1º de novembro de 2005, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/019950/2006). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 174 DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: DESIGNAR LEODOMIRO LOPES FLORES, prontuário n. 3281461, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 448, código 3256, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Anastácio/UCAF/CAAT, no período de 1° de setem- SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.607, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação de 540 dias, já contados em dobro, requerida pelo servidor ROLDÃO DA SILVA, prontuário n. 2095381, ocupante do cargo de Agente Fazendário, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, para fim de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes às licenças-prêmio não gozadas, referentes aos períodos de 8 de novembro de 1979 a 7 de novembro de 1984 de 8 de novembro de 1984 a 7 de novembro de 1989 e de 8 de novembro de 1989 a 7 de novembro de 1994, com fulcro no art. 3º da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997, combinado com o inciso IX do art. 1º do Decreto n. 6.555, de 17 de junho de 1992, e ainda, o inciso II do art. 83 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 11/019136/2009). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.608, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor MÁRIO RODRIGUES SIMÕES prontuário n. 1732071, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 2.677 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 11/049571/2008): I – 1.746 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: a) 39 dias, prestados ao DERMAT – Departamento de Estrada de Rodagem MT, como Escriturário, no período de 1º de junho de 1974 a 9 de julho de 1974; b) 1.707 dias, prestados ao Banco Bamerindus do Brasil S/A., como Auxiliar III, no período de 25 de julho de 1977 a 31 de março de 1982. II – 931 dias, prestados ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza-SP, como Aluno Aprendiz, no período de 17 de fevereiro de 1971 a 20 de dezembro de 1973, para fim de aposentadoria, com fulcro no art.79 e no art.82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.609, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ÉLSON QUINTEIRO DE ALMEIDA, prontuário n. 6505791, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 262 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 11/013430/2009): a) 176 dias, prestados a Construtora Alcindo Vieira S/A., como Auxiliar de Caixa, no período de 21 de fevereiro de 1974 16 agosto de 1974; PÁGINA 36 17 DE SETEMBRO DE 2009 b) 86 dias, prestados à Fazenda São João S/A., como Encarregado Seção Pessoal, no período de 1º de dezembro de 1974 a 26 de fevereiro de 1975. CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBNRO DE 2009. CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.610, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARÍLIA ROCHA, prontuário n. 3283321, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 118 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 11/010179/2009): THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.614, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora CLAUDIA LUIZA GONÇALVES NEIRA, prontuário n. 8146521, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 1.843 dias de tempo de contribuição, prestados à Fundação Lowtons de Educação e Cultura - FUNLEC, como Professora, no período de 2 de fevereiro de 1998 a 19 de fevereiro de 2003, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/005883/2009). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. a) 88 dias, prestados à Televisão Morena Ltda., como Contato Comercial, no período de 1º de agosto de 1983 a 28 de outubro de 1983; THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração b) 30 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1º de março de 1984 a 31 de março de 1984. CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.611, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.616, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ALDA APARECIDA DA SILVA FERREIRA, prontuário n. 4722471, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 924 dias de tempo de contribuição, prestados à Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, como Professora, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/011348/2008): AUTORIZAR a averbação de 540 dias, já contados em dobro, requerida pela servidora MARIA CRISTINA ADANIA, prontuário n. 3283161, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes às licenças-prêmio não gozadas, referentes aos períodos de 5 de maio de 1980 a 4 de maio de 1985, de 5 de maio de 1985 a 4 de maio de 1990 e de 5 de maio de 1990 a 4 de maio de 1995, com fulcro no art. 3º da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997, combinado com o inciso IX do art. 1º do Decreto n. 6.555, de 17 de junho de 1992, e ainda, o inciso II do art. 83 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 11/005153/2009). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.612, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor SEBASTIÃO DE BARROS, prontuário n. 2174171, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 548 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 11/033080/2008): I - 209 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: a) 161 dias, prestados a Social-Sociedade Comercial e Agrícola Ltda., como Auxiliar Mecânico, no período de 1º de abril de 1973 a 11 de setembro de 1973; b) 48 dias, prestados a Social-Sociedade Comercial Agrícola Ltda., como Montador de Implementos, no período de 12 de maio de 1975 a 29 de junho de 1975. II - 339 dias, prestados ao Ministério do Exército, como Soldado, no período de 15 de janeiro de 1963 a 19 de dezembro de 1963, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art.79 e no art. 82, inciso IV, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 a) 59 dias, no período 28 de setembro de 1978 a 25 de novembro de 1978; b) 192 dias, no período 12 de março de 1979 a 30 de setembro de 1979; c) 123 dias, no período de 1º de outubro de 1979 a 31 de janeiro de 1980; d) 120 dias, no período de 6 de maio de 1980 a 2 de setembro de 1980; e) 2 dias, no período de 12 e 15 de setembro de 1980; 1981; f) 90 dias, no período de 25 de setembro de 1981 a 23 de dezembro de g) 14 dias, no período de 15 de janeiro de 1982 a 28 de janeiro de 1982; h) 324 dias, no período de 6 de março de 1996 a 4 de fevereiro de 1997. CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.619, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação de 540 dias, já contados em dobro, requerida pelo servidor MARIO RODRIGUES SIMÕES, prontuário n. 1732071, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes às licenças-prêmio não gozadas, referentes aos períodos de 15 de março de 1982 a 14 de março de 1987 de 15 de março de 1987 a 14 de março de 1992 e de 15 de março de 1992 a 14 de março de 1997, com fulcro no art. 3º da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997, combinado com o inciso IX do art. 1º do Decreto n. 6.555, de 17 de junho de 1992, e ainda, o inciso II do art. 83 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 11/049571/2008). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.613, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ALDO JOSÉ DOS SANTOS, prontuário n. 3394071, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria de Estado de Educação, no total de 3.657 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/017089/2009): a) 231 dias, prestados a Irmãos Barcelos e Cia. Ltda., como Operário, no período de 25 de janeiro de 1975 a 12 de setembro de 1975; b) 774 dias, prestados a Irmãos Barcelos e Cia. Ltda., como Operário, no período de 3 de novembro de 1975 a 15 de dezembro de 1977; c) 948 dias, prestados ao Frigorífico Kaiowa S/A., como Operário, no período de 11 de janeiro de 1978 a 15 de agosto de 1980; d) 1.704 dias, prestados ao Frigorífico Kaiowa S/A., como Magarefe, no período de 6 de novembro de 1980 a 6 de julho de 1985. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.621, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO o adicional por tempo de serviço, concedido à servidora MARIZA MADALENA DAHMER, prontuário n. 36882911, ocupante do cargo de Agente de Desenvolvimento Rural, função Técnico Socioorganizacional Rural, classe B, código 46054, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, efetuada por meio da Portaria “P” SRHP n. 615, de 17 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.589, de 18 de outubro de 2005 (Processo n. 37/009821/2005). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 37 17 DE SETEMBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 h) 8 dias, no período de 13 de dezembro de 2003 a 20 de dezembro de i) 9 dias, no período de 2 de fevereiro de 2004 a 10 de fevereiro de RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.636, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: 2003; AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora DACIRLEY MARIA DIAS BENITES, prontuário n. 4877671, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 2.022 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/023492/2009): 2004. a) 263 dias, prestados a Luso Comercial Ltda., como Auxiliar de Escritório, no período de 1º de fevereiro de 1974 a 23 de outubro de 1974; b) 928 dias, prestados a Monteiro Oliveira Ltda., como Kardecista, no período de 2 de janeiro de 1975 a 18 de julho de 1977; c) 247 dias, prestados à Mineração Bodoquena Ltda., como Auxiliar de Escritório, no período de 3 de março de 1980 a 4 de novembro de 1980; d) 123 dias, prestados a Miguel Gomes da Rosa, como Escriturária, no período de 1º de maio de 1981 a 31 de agosto de 1981; e) 461 dias, prestados a Miguel Gomes da Rosa, como Auxiliar, no período de 1º de março de 1982 a 4 de junho de 1983. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.637, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ROSILENE BARRETO MONTEIRO, prontuário n. 7614861, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 7.291 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/014006/2008): a) 696 dias, prestados a Rondomaq – Máquinas e Veículos Ltda., como Caixa, no período de 15 de março de 1975 a 15 de fevereiro de 1977; b) 72 dias, prestados a Rivalto Rio Vermelho Automóveis Ltda., como Auxiliar de Escritório, no período de 1º de dezembro de 1979 a 12 de fevereiro de 1980; c) 197 dias, prestados à NC Assessoria Construções e Comércio S/A., como Chefe de Departamento de Pessoal, no período de 1º de abril de 1980 a 14 de outubro de 1980; d) 1.018 dias, prestados à Coder-Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, como Chefe de Departamento de Pessoal, no período de 15 de outubro de 1980 a 30 de julho de 1983; e) 5.308 dias, prestados ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A., como Auxiliar de Escrita, no período de 31 de julho de 1983 a 13 de fevereiro de 1998. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.638, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor LUIZ MÁRIO FERREIRA, prontuário n. 8243131, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria de Estado de Educação, no total de 532 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/006569/2007): CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.639, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora OTACILIA MATULAITIS WINGETER, prontuário n. 1995081, ocupante do cargo de Especialista de Educação, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 410 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/015071/2007): a) 137 dias, prestados a Etecon Estruturas Metálicas e Construções Ltda., como Auxiliar de Escritório, no período de 13 de setembro de 1976 a 27 de janeiro de 1977; b) 273 dias, prestados a Record Indústria de Implementos Rodoviários Ltda., como Encarregado de Escritório, no período de 1º de junho de 1977 a 28 de fevereiro de 1978. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.640, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora JULIA FERREIRA GONÇALVES, prontuário n. 8290721, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 970 dias de tempo de contribuição, prestados à Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado/MS, como Serviços Gerais, no período de 1º de maio de 1978 a 31 de dezembro de 1980, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/024609/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.641, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MANUELINA MARTINS DA SILVA ARANTES CABRAL, prontuário n. 5784951, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 2.053 dias, prestados a Três Amigos Comércio de Materiais para Construção Ltda., como Caixa, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 13/040672/1999): a) 1.920 dias, no período de 1º de fevereiro de 1985 a 6 de maio de 1990; b) 107 dias, no período de 29 de maio de 1990 a 12 de setembro de 1990; I – 189 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: c) 26 dias, no período de 28 de setembro de 1990 a 23 de outubro de 1990. a) 162 dias, prestados à Sorama Sociedade Comercial de Máquinas Agrícolas Ltda., como Auxiliar Financeiro, no período de 1º de abril de 1983 a 9 de setembro de 1983; CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. b) 27 dias, prestados a Touring Club do Brasil, como Trab. Das P. C. Técnicas, no período de 2 de fevereiro de 1987 a 28 de fevereiro de 1987. II – 343 dias, prestados a Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, como Professora, para fim de aposentadoria, com fulcro no art.79 e no art.82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: 2000; 2000; 2001; 2002; 2003; a) 26 dias, no período de 2 de fevereiro de 2000 a 27 de feveeiro de b) 86 dias, no período de 27 de setembro de 2000 a 21 de dezembro de c) 5 dias, no período de 1º de fevereiro de 2001 a 5 de fevereiro de d) 15 dias, no período de 8 de julho de 2001 a 22 de julho de 2001; e) 11 dias, no período de 14 de fevereiro de 2002 a 24 de fevereiro de f) 160 dias, no período de 2 de fevereiro de 2003 a 11 de julho de g) 23 dias, no período de 12 de julho de 2003 a 3 de agosto de 2003; THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.642, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora FIDÉLIA DUARTE CORONEL, prontuário n. 36868841, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, lotada na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, no total de 8.615 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 21/042899/2007): I - 40 dias, prestados a Confeitaria Dois Leal Ltda., como Auxiliar de Confeitaria, no período de 1º de janeiro de 1982 a 10 de fevereiro de 1982, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. II - 8.575 dias, prestados à Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul – EMPAER, como Faxineira, no período de 1º de março de 1982 a 31 de agosto de 2005, para fim de aposentadoria, com fulcro no art.79 e no art.82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. PÁGINA 38 17 DE SETEMBRO DE 2009 CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.643, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora RUTH SOUZA BEZERRA, prontuário n. 15098451, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem, classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1º de janeiro 2007 a 31 de dezembro de 2007, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100200/2008). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 d) 63 dias, prestados ao Frigorífico Bordon S/A., como Auxiliar de Balconista, no período de 24 de março de 1987 a 25 de maio de 1987. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.647, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação de 180 dias, já contados em dobro, requerida pelo servidor DANIEL MARTINS COSTA, prontuário n. 484451, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, para fim de aposentadoria e disponibilidade, correspondente à licença-prêmio não gozada, referente ao período de 27 de agosto de 1981 a 26 de agosto de 1986, com fulcro no art. 3º da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997, combinado com o inciso IX do art. 1º do Decreto n. 6.555, de 17 de junho de 1992, e ainda, o inciso II do art. 83 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 11/022366/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.644, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.648, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora RUTH SOUZA BEZERRA, prontuário n. 15098451, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem, classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/100200/2008). AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora WANIA REZENDE SOUZA MARTINS, prontuário n. 5399881, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, função Técnico Fazendário e Financeiro, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 1.160 dias de tempo de contribuição, prestados ao Banco Bradesco S/A., como Escriturária, no período de 18 de julho de 1983 a 22 de setembro de 1986, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 11/029269/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.645, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora DENISE MARIA BERTOLINE ANDREATTA, prontuário n. 3948661, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Escrivão de Polícia Judiciária, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no total de 1.819 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 31/200626/2009): I – 197 dias, prestados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápoles/SP, como Auxiliar de Secretaria, no período de 7 de março de 1977 a 23 de setembro de 1977para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.649, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ÂNGELA MARIA BENITES, prontuário n. 36875891, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 8.723 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 21/500649/2009): I – 7.171 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: a) 850 dias, prestados a Waterloo Façanha da Costa, como Recepcionista, no período de 1º de setembro de 1981 a 30 de dezembro de 1983; b) 365 dias, prestados a Total Serviços Gerais Ltda., como Telefonista e Op. de Telex, no período de 1º de janeiro de 1984 a 31 de dezembro de 1984; II – 1.622 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art.79 e no art.82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: c) 863 dias, prestados a Total Serviços Gerais Ltda., como Recepcionista, no período de 1º de fevereiro de 1985 a 13 de junho de 1987; j) 1.474 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Penápoles/SP, como Auxiliar de Processos Jurídicos, no período de 2 de fevereiro de 1981 a 15 de fevereiro de 1985; d) 380 dias, prestados a Rioforte Serviços Técnicos S/A., como Telefonista, no período de 16 de junho de 1987 a 30 de junho de 1988; k) 148 dias, prestados à Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, como Professor, sendo: - 72 dias, no período de 16 de fevereiro de 1985 a 28 de abril de 1985; - 76 dias, no período de 14 de maio de 1985 a 28 de julho de 1985. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.646, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARIA AMELIA ALVES, prontuário n. 8719311, ocupante do cargo de Agente de Ações Sociais, função Auxiliar de Atendimento Infantil, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, no total de 1.088 de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 25/000836/2009): a) 308 dias, prestados ao Frigorífico Kaiowa S/A, como Auxiliar Geral, no período de 12 de julho de 1972 a 15 de maio de 1973; b) 254 dias, prestados a Zoe Machado Branco de Freitas, como Zelador, no período de 10 de novembro de 1981 a 23 de julho de 1982; c) 463 dias, prestados a Mecksol Geotecnia e Fundações, como Recepcionista, no período de 24 de julho de 1982 a 1º de novembro de 1983; e) 4.713 dias, prestados a EMPAER – Empresa de Pesquisa Técnica e Extenção Rural de Mato Grosso do Sul, como Telefonista, no período de 1º de julho de 1988 a 31 de agosto de 2005. I – 1.552 dias, prestados ao IDATERRA – Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS, como Telefonista, no período de 1º de junho de 2001 a 31 de agosto de 2005, computando para todos os efeitos legais, com fulcro no art. 33 da Constituição Estadual, contribuídos para o Regime Geral de Previdência Social. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.650, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora LAURA SUZANA DOS SANTOS SAMRA, prontuário n. 9419641, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 1.551 dias de tempo de contribuição, prestados à Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, como Zeladora, no período de 1º de julho de 2004 a 1º de outubro de 2008, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/024880/2009). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 39 17 DE SETEMBRO DE 2009 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.578, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: CONCEDER ao servidor NIVALDO DE OLIVEIRA SILVA, prontuário n. 15086951, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Operador de Caldeira, classe B, código 94119, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento), com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “d” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, bem como no art. 2º, inciso II, § 2º do Decreto Federal n. 93.412, de 14 de outubro de 1986 e em conformidade com o Laudo Técnico Pericial de condições ambientais de trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde no Trabalho/CESAT, para o período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2007, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100916/2003). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.579, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor NIVALDO DE OLIVEIRA SILVA, prontuário n. 15086951, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Operador de Caldeira, classe B, código 94119, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com artigo 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, com validade a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/100916/2003). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.580, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MARILYN BENEDITO ABRÃO BARBOSA, prontuário n. 8917111, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Técnico de Enfermagem, classe A, código 94094, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/100921/2006). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.581, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MARLI MASSON FONTES, prontuário n. 15082451, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem, classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100914/2008). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.582, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MARCILENE GOULART DE AZEVEDO, prontuário n. 15168171, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem, classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1º de outubro 2001 a 1º de abril de 2003, para fim de regularização funcional DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 (Processo n. 27/100843/2008). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.583, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MARCILENE GOULART DE AZEVEDO, prontuário n. 15168171, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem, classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1º de maio 2003 a 31 de dezembro de 2007, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100843/2008). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.584, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 10 do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, resolve: CONCEDER à servidora MARCILENE GOULART DE AZEVEDO, prontuário n. 15168171, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem, classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/100843/2008). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.585, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MARLUCE DA ROCHA, prontuário n. 8945321, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Técnico de Enfermagem, classe A, código 94094, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1º de janeiro 2007 a 31 de dezembro de 2007, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/101043/2006). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.586, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MARLUCE DA ROCHA, prontuário n. 8945321, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Técnico de Enfermagem, classe A, código 94094, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/101043/2006). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.587, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MARLI DE LIMA MAIDANA DANTAS, prontuário n. PÁGINA 40 17 DE SETEMBRO DE 2009 15291371, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem, classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100913/2008). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.588, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA ALVES, prontuário n. 15577931, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem, classe A, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100881/2008). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.589, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MARIA CRISTINA AMORIM, prontuário n. 15074941, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem, classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100882/2008). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.590, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor LUCIANO GALHÕES MARQUES, prontuário n. 15710871, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Serviços Hospitalares, classe A, código 94128, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/ CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1º de janeiro 2006 a 31 de dezembro de 2007, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/102027/2004). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.591, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor LUCIANO GALHÕES MARQUES, prontuário n. 15710871, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Serviços Hospitalares, classe A, código 94128, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/102027/2004). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.592, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora ANDRÉIA CARDOSO BRANDÃO, prontuário n. 15173841, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem, classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100603/2008). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.593, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MARIA TEREZA INSAURALDE LARANJEIRA SILVEIRA SILVA, prontuário n. 15586171, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem, classe A, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 10 de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100609/2008). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.594, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor DOMINGOS SAVIO CORREA PISTORIO, prontuário n. 15645361, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Serviços Hospitalares, classe A, código 94128, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/ CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1º de janeiro 2006 a 31 de dezembro de 2007, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/101808/2004). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.595, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor DOMINGOS SAVIO CORREA PISTORIO, prontuário n. 15645361, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Serviços Hospitalares, classe A, código 94128, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/101808/2004). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.596, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora PATRICIA CRISTINA DO PRADO, prontuário n. 8910611, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Técnico de Enfermagem, classe A, código 94094, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro PÁGINA 41 17 DE SETEMBRO DE 2009 de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100276/2008). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.597, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MARILENE BISPO PORTILHO, prontuário n. 15079821, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem, classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100911/2008). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.598, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MARLEY DIAS DE OLIVEIRA, prontuário n. 15739851, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Serviços Hospitalares, classe A, código 94128, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/100402/2009). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.599, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor UBIRAJARA VIANA FERREIRA, prontuário n. 15667501, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Serviços Hospitalares, classe A, código 94128, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/101723/2007). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.600, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor SIZINO ALVES DA SILVA, prontuário n. 15103391, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Cozinha, classe B, código 94133, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1º de janeiro 2006 a 31 de dezembro de 2007, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100324/2005). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.601, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor SIZINO ALVES DA SILVA, prontuário n. 15103391, DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Cozinha, classe B, código 94133, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/100324/2005). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.602, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MARLENE DE MORAES MOURA, prontuário n. 15597531, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem, classe A, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100915/2008). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.603, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor WAGNER DE OLIVEIRA, prontuário n. 15110411, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Manutenção, classe B, código 94124, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1º de janeiro 2005 a 31 de dezembro de 2007, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/101295/2003). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.604, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor WAGNER DE OLIVEIRA, prontuário n. 15110411, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Manutenção, classe B, código 94124, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/101295/2003). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.605, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MARIA IDALINA ECHEVERRIA, prontuário n. 15077021, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem, classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100854/2008). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 42 17 DE SETEMBRO DE 2009 6282711 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.606, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. 8830771 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MARIA LENICE LEMOS VIEIRA, prontuário n. 15292261, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem, classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100892/2008). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009. 5070401 4148751 4148753 4890691 1560351 6014701 6880961 64170351 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração 33128791 APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 37041811 Na averbação para fim de aposentadoria e disponibilidade publicada no Diário Oficial n. 3.195, de 12 de dezembro de 1991, que autorizou a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor JOÃO DAUTH DE ALMEIDA FILHO, prontuário n. 1092581, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, foi feita a seguinte apostila (Processo n. 29/030549/2009): 8534371 ONDE CONSTA: “...2.504 dias, correspondente ao período de 17 de março de 1971 a 23 de janeiro de 1978...” PASSE A CONSTAR: “...2.481 dias, correspondente ao período de 17 de março de 1971 a 31 de dezembro de 1977....” 33083831 2185881 38568011 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 Leonilce Teraci Shmeiske Lindalva Gomes de Oliveira Luzia Aparecida Machado Santos Magda de Oliveira Nantes Magda de Oliveira Nantes Maria Cristina Gonçalves Dias Mariano Oliveira Maria do Livramento Dias Mariza Glauce de Araújo Andrade Leonilce Teraci Brandão Lindalva Gomes de Oliveira Carvalho Luzia Aparecida Machado Magda de Oliveira Nantes Afonso Magda de Oliveira Nantes Afonso Maria Cristina Gonçalves Dias Maria do Livramento Oliveira Mariza Glauce de Araújo Andrade de Brito Mayza Ferreira Mayza Ferreira Queiroz Queiroz chiochetta Mirelle Moreira da Mirelle Moreira da Silveira Silveira Ottoni Plácida Aparecida Plácida Aparecida Lopes Lopes Machado Regina Barbosa Regina Barbosa Lima Lima Xavier Renata Garcia Renata Garcia Leandro Nishimura Leandro Rosânia Anicésio Rosânia Anicésio Mariano de Almeida Mariano Semirames Semirames Sampaio Sampaio Silva Vera Lúcia Vera Lúcia Rodrigues Rodrigues Paes de Oliveira SED 29/033724/09 SETAS 25/000969/09 SED 29/035493/09 SED 13/000951/09 SAD 13/000951/09 SED 29/017896/09 AGEPREV 13/501574/09 FUNTRAB 25/100152/09 SED 21/560675/09 SED 29/037951/09 AGEPEN 31/600825/09 DETRAN 31/705060/09 AGEPEN 31/600914/09 AGEPEN 31/600905/09 SED 29/039066/09 SES 27/002444/09 CAMPO GRANDE-MS, 14 de setembro de 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO No Decreto “P” n.1.861, de 4 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.244, de 2 de julho de 2008, que enquadrou o servidor SIMIÃO ALVES DE CARVALHO, prontuário n. 5360241, classe D, código 94022, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, foi feita a seguinte apostila (Processo n. 27/000929/2005): ONDE CONSTA: “...Nome: SIMÃO ALVES DE CARVALHO.” Assunto: Averbação por tempo de serviço. Situação: Da ativa Interessado: Prontuário n. Servidor 5822121 Jurema Lorenzini Cargo Professor Lotação SED Processo n. 13/016029/96 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação 3.789/09/CJUR/DGGRH/SAD. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. PASSE A CONSTAR: “...Nome: SIMIÃO ALVES DE CARVALHO.” THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Averba-se o nome das servidoras De: 109792 37210271 253131 8799401 Alzira Aparecida Fernandes da Silva Aparecida Araújo de Oliveira Aracy Dias Guimarães Andrade Danieli Zuntini 33096811 Eliete Vieira da Silva 8754141 Estela Aparecida Amarilha Evangelista Pinheiro 8083261 Eunice Valeriano de Oliveira 8818481 Gesarela de Podestá Etges 4805251 Giselle dos Santos Ottoni Mattos Rodrigues 9194621 Givone Luiz dos Santos 908161 Hilda Maria Lima Rodrigues 7535721 Izaura Caparroz Gonçale 8285641 Jeoni da Silva Porto 6375561 8403431 Assunto: Pagamento da diferença de salário-maternidade. Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. Servidora Cargo 8716561 Ângela Maria Aspet Agente de Segurança Patrimonial Lotação SAD Processo n. 13/000539/09 Para: Lotação Processo Alzira Aparecida Fernandes Aparecida Araújo de Oliveira Toma Araci Dias Guimarães Magalhães Danieli Zuntini Viscardi Eliete Vieira SED 29/036135/09 DETRAN 31/706247/09 SED 29/023249/09 SED 29/035640/09 AGEPEN 31/600826/09 SEJUSP 31/200900/09 Eunice Valeriano de Oliveira Bezerra Gesarela de Podestá Etges Rodrigues Giselle dos Santos Ottoni SED 29/036225/09 SED 29/034168/09 SED 29/132531/09 Givone dos Santos Casemiro Hilda Maria Felismina Lima Oliveira Izaura Caparroz SED 29/036358/09 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 3.207/09/CJUR/DGGRH/ SAD. SED 29/016485/09 CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. SED 29/037949/09 Jeoni da Silva Porto Zaracho Jussara Linhares Granemann SED 29/035836/09 SED 29/037923/09 SED 29/032785/09 Estela Aparecida Amarilha Evangelista Jussara Linhares Granemann Cardoso Léia da Silva Nunes Léia da Silva Nunes Mendes DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 3.310/09/CJUR/DGGRH/SAD. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Revisão do adicional de capacitação. Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. 15640641 Servidora Cargo Função Marina Mercado Técnico de Auxiliar de Soares Gauna S e r v i ç o s Serviços Hospitalares II Hospitalares Lotação Processo n. FUNSAU 27/100899/09 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Indenização de licença especial. Situação: Inativo Interessado: PÁGINA 43 17 DE SETEMBRO DE 2009 Prontuário n. Servidor 20250191 Jorge Fernandes Cargo Coronel Lotação AGEPREV Processo n. 31/301363/09 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 3.570/09/CJUR/DGGRH/SAD. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Revisão do adicional por tempo de serviço. Situação: Da ativa Interessada: Prontuário Servidora Cargo Função n. 5729771 A n g é l i c a A g e n t e Agente de Barboza de Ações Relações de Sociais Consumo Lotação Processo n. SETAS 25/000827/03 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 3.245/09/CJUR/DGGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Pagamento de diferenças de vencimentos. Situação: Da ativa Interessado: Solange de Mello Cargo Lotação Processo n. SEJUSP 31/201885/08 CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Pagamento de diferenças de vencimentos. Situação: Da ativa Interessado: Função A g e n t e Investigador de Polícia de Polícia Judiciária Judiciária Lotação Processo n. SEJUSP 31/201901/08 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Pagamento do adicional de férias. Situação: Da ativa Interessada: Adriana Godoi MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora KATIUSCIA PEREIRA DE ALMEIDA, prontuário n. 7209501, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier, símbolo SES-E, com sede no município de Antonio João, no período de 4 a 13 de junho de 2009, em substituição a Rosani Augusta Pommer, prontuário n. 7568731, em gozo de licença para tratamento de saúde (Processo n. 29/038018/2009). MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.089/09, de 15 de setembro de 2009. DESIGNAR a servidora LEONI GALLE SILVA, prontuário n. 4732002, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Edwirges Coelho Derzi, símbolo DAE-E, com sede no município de Deodápolis, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 10 a 24 de agosto de 2009, em substituição a Lucilia Fátima de Biasi Martins, prontuário n. 1344811, em gozo de licença para tratamento de saúde no período (Processo n. 29/020320/2008). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação Cargo Lotação Processo n. Técnico Ambiental IMASUL 23/103245/09 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 3.265/09/CJUR/DGGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Assunto: Pagamento de diferenças de vencimentos. Situação: Da ativa Interessado: Prontuário Servidor Cargo Função n. 4955061 Israel Leite Agente de Polícia Investigador de Bogarim Judiciária Polícia Judiciária RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.090/09, de 15 de setembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora LEONICE DIAS DE OLIVEIRA, prontuário n. 7535561, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Profª Izaura Higa, símbolo SES-E, com sede no município de Campo Grande, no período de 4 de agosto a 2 de setembro de 2009, em substituição a Lélia Huther, prontuário n. 1276631, em gozo de licença para tratamento de saúde no período (Processo n. 29/015993/2008). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.091/09, de 15 de setembro de 2009. Lotação Processo n. SEJUSP 31/201921/08 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.765/09/CJUR/DGGRH/SAD. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. DESIGNAR a servidora DÉBORA EMY TEIXEIRA MACIEL, prontuário n. 7533271, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual de Educação Básica e de Educação Profissional Padre João Greiner, símbolo SES-A, com sede no município de Campo Grande, no período de 8 de setembro a 7 de outubro de 2009, em substituição a Marlei Pereira Vandes, prontuário n. 6351461, em gozo de férias no período (Processo n. 29/016068/2008). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009. Servidora RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.087/09, de 15 de setembro de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.829/09/CJUR/DGGRH/SAD. Prontuário n. 15144741 MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.088/09, de 15 de setembro de 2009. DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.848/09/CJUR/DGGRH/SAD. Cargo CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. Função Agente de Polícia Escrivão de Judiciária Polícia Judiciária Prontuário Servidor n. 4046401 Alberto Ibanez CONCEDER a servidora APARECIDA MACEDO VIEIRA, prontuário n. 4537491, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível IIII, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Professora Clarinda M. de Aquino, código 1264, com sede no município de Campo Grande, código 14041, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 28 de fevereiro de 2008, 20 (vinte) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, para fins de regularização da vida funcional (Processo n. 29/0039320/2009). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Servidor THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.086/09, de 15 de setembro de 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Prontuário n. 7908001 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ROZANGELA BARBOSA PEREIRA, prontuário n. 3469421, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe D, nível II, código 1365, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Sebastião Santana de Oliveira, símbolo DAE-E, com sede no município de Campo Grande, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 8 PÁGINA 44 17 DE SETEMBRO DE 2009 de julho a 6 de agosto de 2009, em substituição a Maria Eliza de Oliveira da Silva, prontuários n. 1570581-1570582, em gozo de licença para tratamento de saúde no período (Processo n. 29/037373/2009). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.092/09, de 15 de setembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora ADRIANA ASSIS SILVA NERY, prontuário n. 8993721, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Rui Barbosa, código 305, na Sala de Tecnologias Educacionais, com sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária 20 horas semanais, no turno matutino, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processos n. 29/034395/2009 e 29/036083/2009). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.093/09, de 15 de setembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora CILMA ROSA DE OLIVEIRA BARBOSA, prontuário n. 9186101, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Gustavo Rodrigues da Silva, código 523, com sede no município de Paranaíba, código 14116, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa, carga horária de 10 horas semanais, no turno matutino, para reorganização de carga horária, com validade a contar de 9 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/040096/2009). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.094/09, de 15 de setembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora CLEICE BENITES SIMS, prontuário n. 9225521, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira, código 347, com sede no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Geografia/EM, carga horária de 6 horas semanais, no turno noturno, para reorganização de carga horária, com validade a contar de 27 de julho de 2009 (Processo n. 29/036343/2009). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.095/09, de 15 de setembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR o servidor DENIS JÚNIOR HENRIQUE DA SILVA, prontuário n. 7404891, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Manoel Guilherme dos Santos, código 763, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental - Matemática, carga horária 15 horas semanais, no turno vespertino e na disciplina de Matemática/EM, carga horária 5 horas semanais, no turno noturno, com sede no município de Itaquiraí, código 14079, por revogação da lotação na Sala de Tecnologias Educacionais, com validade a contar de 30 de julho de 2009, (Processo n. 29/008890/2009). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.096/09, de 15 de setembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora ELVIRA FARIAS CHAVES, prontuário n. 5499671, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Francisco Ribeiro Soares, código 531, com sede no município de Pedro Gomes, código 14118, na Sala de Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 horas semanais, no turno matutino, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/039035/2009). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.097/09, de 15 de setembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR o servidor ENIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, prontuário n. 4199661, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Floriano Viegas Machado, código 411, com sede no município de Dourados, código 14061, nas DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Geografia, carga horária de 3 horas semanais, no turno noturno, e na disciplina de Geografia/EM, carga horária de 16 horas semanais, no turno noturno, por retorno de cedência, com validade a contar de 1o de janeiro de 2009, em vaga sobreposta da servidora Roseli da Silva Reis Oliveira, prontuário n. 5604051, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, enquanto esta permanecer na função de Diretora, na mencionada unidade escolar (Processo n. 29/039800/2009). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.098/09, de 15 de setembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR o servidor FABIO DE MORAES BEZERRA MENECOZI, prontuário n. 8925481, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Hércules Maymone, código 701, na Sala de Tecnologias Educacionais, com sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária 20 horas semanais, no turno vespertino, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/037004/2009). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.099/09, de 15 de setembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora FRANCISCA COINETE MARQUES, prontuário n. 7933531, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, nas Escolas Estaduais Lions Clube de Ponta Porã, código 539, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa, carga horária de 15 horas semanais, no turno matutino, e João Brembatti Calvoso, código 535, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa, carga horária de 5 horas semanais, no turno matutino, ambas com sede no município de Ponta Porã, código 14122, por retorno de permuta, com validade a contar de 15 de julho de 2009 (Processo n. 29/031436/2009). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.100/09, de 15 de setembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR o servidor HENRIQUE MANOEL RAMOS ALBERTO, prontuário n. 9022251, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Joaquim Murtinho, código 287, na Sala de Tecnologias Educacionais, com sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária 20 horas semanais, no turno matutino, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/034779/2009). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.101/09, de 15 de setembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA, prontuário n. 6592581, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual São Francisco, código 314, na Sala de Tecnologias Educacionais, com sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária 20 horas semanais, no turno vespertino, com validade a contar de 2 de fevereiro de 2006, para regularização da vida funcional (Processo n. 29/001686/2008). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.102/09, de 15 de setembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora MARLEI DA SILVA NECO, prontuário n. 7389301, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier, código 772, com sede no município de Antônio João, código 14013, nas disciplinas de Língua Portuguesa/EM, carga horária 18 horas semanais, no turno matutino, carga horária de 3 horas semanais, no turno vespertino, carga horária de 9 horas semanais, no turno noturno e Literatura/EM, carga horária de 6 horas semanais, no turno noturno, por retorno de cedência, com validade a contar de 28 de abril de 2009 (Processo n. 29/026002/2009). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação PÁGINA 45 17 DE SETEMBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.103/09, de 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR o servidor VALDIR LUIS STEFFEN, prontuário n. 8877651, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, no Núcleo de Tecnologia Educacional, código 1103, com sede no município de Dourados, código 14061, carga horária de 20 horas semanais, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/030005/2009). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.104/09, de 15 de setembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR o servidor VENÍSIO MIGUEL SCHIAVI, prontuário n. 4378831, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Dorcelina de Oliveira Folador, código 1223, nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária 40 horas semanais, nos turnos matutino e noturno, com sede no município de Novo Horizonte do Sul, código 14081, por retorno de cedência, com validade a contar de 1o de janeiro de 2009 (Processo n. 29/033301/2009). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.105/09, de 15 de setembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora MARIA ALEXANDRINA DE ALMEIDA, prontuário n. 6879521, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Adilson Alves da Silva, código 778, para a Escola Estadual Debrasa, código 727, ambas com sede no município de Brasilândia, código 14033, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/036542/2009). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.106/09, de 15 de setembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER a pedido, e no interesse da Administração Pública, Estadual, a servidora NORA NEIDE DA COSTA FRANCO, prontuário n. 7428481, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Antônio Corrêa, código 235, para a Escola Estadual Profª Dóris Mendes Trindade, código 684, ambas com sede no município de Aquidauana, código 14015, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental/ Língua Portuguesa, carga horária de 10 horas semanais, no turno matutino, conforme o art. 1º do Decreto n. 12.692, de 30 de dezembro de 2008, com validade a contar de 1º de janeiro de 2009 (Processo n. 29/038182/2009). RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.109/09, de 15 de setembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora SILVANA MORAES DA SILVA CARMO, prontuário n. 8053351, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe C, código 25020, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Coronel Lima de Figueiredo, código 492, com sede no município de Maracaju, código 14093, para a Escola Estadual João Brembatti Calvoso, código 535, com sede no município de Ponta Porã, código 14122, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/024210/2009). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.110/09, de 15 de setembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P” SED n. 1.971/05, de 8 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.503, de 10 de junho de 2005, página 31, que lotou a servidora MARCIA MARIA GARCIA DE SOUZA BORDIGNON, prontuário n. 6125451, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, como Técnica na Unidade de Apoio à Inclusão do Portador de Necessidades Especiais – Unidade de Inclusão, e lotá-la na Escola Estadual Profa Catarina de Abreu, código 738, com sede no município de Sidrolândia, código 14147, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Artes, carga horária de 10 horas semanais, e Produção Interativa, carga horária de 8 horas semanais, no turno vespertino, com validade a contar de 2 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/003296/2009). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.111/09, de 15 de setembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P” SED n. 3.589/06, de 27 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6.877, de 28 de dezembro de 2006, que lotou a servidora MARCIA MARIA GARCIA DE SOUZA BORDIGNON, prontuário n. 6125452, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, no Programa Estadual de Formação de Profissionais e Atendimento aos Alunos com Altas Habilidades/Superdotação, código 1328, e lotá-la na Escola Estadual Profa Catarina de Abreu, código 738, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Artes, carga horária de 10 horas semanais, e Produção Interativa, carga horária de 8 horas semanais, no turno vespertino, com sede no município de Sidrolândia, código 14147, com validade a contar de 2 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/003296/2009). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.107/09, de 15 de setembro de 2009. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO N. INTERESSADO ASSUNTO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER a pedido, e no interesse da Administração Publica Estadual, a servidora PEDROSSINA DOS SANTOS SILVA, prontuário n. 4214051, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Teodoro Rondon, código 212, com sede no município de Anastácio, código 14009, para a Escola Estadual Prof. Ulisses Serra, código 673, nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária de 20 horas semanais, no turno vespertino, com sede no município de Campo Grande, código 14041, conforme o art. 44, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/027235/2009). CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.108/09, de 15 de setembro de 2009. DESPACHO CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO N. INTERESSADO ASSUNTO DESPACHO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, o servidor SANDRO LUCIANO CAVALHEIRO, prontuário n. 8406021, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe A, código 25020, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Profª Geni Marques Magalhães, código 770, com sede no município de Ponta Porã, código 14122, para a Escola Estadual Vespasiano Martins, código 682, com sede no município de Amambai, código 14006, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/023380/2009). : 29/025771/2009 : AGOSTINHO AIVI, prontuário n. 7118961, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe B, código 25020. : Solicita remoção da Escola Estadual Bonifácio Camargo Gomes, com sede no município de Bonito, para a Escola Estadual Sidrônio Antunes de Andrade, com sede no município de Sidrolândia. : Indefiro o pedido por falta de pessoal na unidade escolar. : 29/033799/2009 : ELCI PEREIRA DA SILVA, prontuário n. 2940631, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código 25000. : Solicita remoção da Escola Estadual José Garcia Leal, para a Escola Estadual Aracilda Cícero Correa da Costa, ambas com sede no município de Paranaíba. : Indefiro o pedido por falta de vaga. CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO N. INTERESSADO ASSUNTO : 29/039248/2009 : ELIZETE LEITE ADORNO, prontuário n. 8072061, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, nível 1, código 25000 : Licença Maternidade em prorrogação PÁGINA 46 17 DE SETEMBRO DE 2009 DESPACHO : Indefiro, conforme Parecer n. 3915/2009/ASSJUR/SED CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO N. INTERESSADO : 29/035825/2009 : EURIDES QUIRINO DOS SANTOS, prontuário n. 7030951, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe B, código 25020. : Solicita remoção da Escola Estadual João Baptista Pereira, para a Escola Estadual Edwirges Coelho Derzi, ambas com sede no município de Deodápolis. : Indefiro o pedido por falta de vaga. ASSUNTO DESPACHO CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO N. INTERESSADO : 29/039279/2009 : MARIA DA GRAÇAS CARRILHO DOS REIS, prontuário n. 5818011, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535 : Licença Maternidade em prorrogação : Indefiro, conforme Parecer n. 3916/2009/ASSJUR/SED ASSUNTO DESPACHO CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO N. INTERESSADO : 29/031964/2009 : VILMAR MACHADO, prontuário n. 7522661, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe B, código 25020. : Solicita remoção da Escola Estadual Prof. Carlos Henrique Schrader, para o Núcleo de Tecnologia Educacional, ambos com sede no município de Campo Grande. : Indefiro o pedido por falta de vaga. ASSUNTO DESPACHO CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA “P” Nº 084/DP-1 DE 08 DE SETEMBRO DE 2009 O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL), c/c o Art. 6º, inciso II do Decreto nº 6.555 de 17 de junho de 1992. R E S O L V E: AUTORIZAR a averbação de 2.713 (dois mil, setecentos e treze) dias de tempo de contribuição, correspondentes a 07 (sete) anos e 05 (cinco) meses e 08 (oito) dias de tempo de serviço prestado às empresas privadas, relativo aos períodos abaixo descriminados, mediante certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sob protocolo nº 06001040.1.00332/07-3, em favor do 3º SGT QPBM AÍRTON JOSÉ DE SOUZA, mat. 220.885-71, lotado no 1º Grupamento de Bombeiros, a ser computado para efeito de futura transferência para a inatividade, com fulcro no art. 131, inciso I e art. 132, incisos I e II da Lei Complementar nº 053 de 30 de Agosto de 1990, (Estatuto em vigor na Corporação) c/c o Art. 1º, inciso I do Decreto nº 6.555 de 17 de junho de 1992. (Solução do processo nº 31/500.739/2009, de 12 de agosto de 2009). - PAGNONCELLI, VENDRAMIN E CIA LTDA ME - 02/05/1988 a 06/02/1989 - ANACHE E FILHO LTDA – 01/11/1989 a 30/10/1990 - LOJAS RIACHUELO SA – 01/11/1990 a 31/12/1990 - VIAÇÃO MOTTA LIMITADA – 19/06/1991 a 05/09/1991 - JAGUAR TRANSPORTES URBANOS – 04/09/1991 a 08/02/1995. - EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA – 21/11/1995 a 03/10/1997. OCIEL ORTIZ ELIAS – CEL BM Comandante Geral PORTARIA “P” Nº 085/DP-1 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009 O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL), c/c o Art. 6º, inciso II do Decreto nº 6.555 de 17 de junho de 1992. R E S O L V E: AUTORIZAR a averbação de 2.154 (dois mil, cento e cinquenta e quatro) dias de tempo de contribuição, correspondentes a 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 29 (vinte e nove) dias de tempo de serviço prestado às empresas privadas relativo ao período abaixo descriminado, mediante certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sob protocolo nº 06001030.1.00081/038, em favor do 3º SGT QPBM ROZIVAL DE SOUZA, mat. 220.742-71, lotado no 1º Grupamento de Bombeiros, a ser computado para efeito de futura transferência para a inatividade, com fulcro no art. 131, inciso I e art. 132, incisos I e II da Lei Complementar nº 053 de 30 de Agosto de 1990, (Estatuto em vigor na Corporação) c/c o Art. 1º, inciso I do Decreto nº 6.555 de 17 de junho de 1992. (Solução do processo nº 31/500.765/2009, de 20 de DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 agosto de 2009). - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESCRITURÁRIO 02/01/1985 a 01/11/1988 ANDRADINA - FUNÇÃO - DESTILARIA NOVA ANDRADINA SA - FUNÇÃO TÉCNICO AGRÍCOLA 14/03/1989 a 12/01/1991 - PALUDO E PANDOLFO SILVIA E REAL LTDA - FUNÇÃO FRENTISTA 01/12/1993 a 28/02/1994 OCIEL ORTIZ ELIAS – CEL BM Comandante Geral PORTARIA “P” Nº 086/DP-1 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009 O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL), c/c o Art. 6º, inciso II do Decreto nº 6.555 de 17 de junho de 1992. R E S O L V E: AUTORIZAR a averbação de 71 (setenta e um) dias de tempo de contribuição, correspondentes a 02 (dois) meses e 11 (onze) dias de tempo de serviço prestado à empresa privada, mediante certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sob protocolo nº 06701006.1.00007/00-8, e 1.461 (Um mil quatrocentos e sessenta e um) dias de tempo de contribuição, correspondentes à 04 (quatro) anos 00 (zero) mês e 01 (um) dia de tempo de serviço prestado ao Exército Brasileiro, conforme Certidão de Tempo de serviço militar, expedida pelo 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado, perfazendo um total de 1.532 (um mil quinhentos e trinta e dois) dias, correspondentes a 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias, relativos aos períodos abaixo descriminado, em favor do CB QPBM JAIR CUEVAS, mat. 220.891-11, lotado no 2º Subgrupamento de Bombeiros, a ser computado para efeito de futura transferência para a inatividade, com fulcro no art. 131, inciso I e art. 132, incisos I e II da Lei Complementar nº 053 de 30 de Agosto de 1990, (Estatuto em vigor na Corporação) c/c o Art. 1º, inciso I e VI, do Decreto nº 6.555 de 17 de junho de 1992. (Solução do processo nº 31/500.547/2009, de 09 de junho de 2009). - - TRITON PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA - FUNÇÃO PROMOTOR 21/06/1995 a 01/09/1995 - EXÉRCITO BRASILEIRO - 04/02/1991 a 03/02/1995 OCIEL ORTIZ ELIAS – CEL BM Comandante Geral PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 489, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; Considerando solicitação da Diretora do Departamento de Polícia da Capital/ MS, constante no Ofício nº 141/2009/DPC/DGPC, de 03 de setembro de 2009; R E S O L V E: Designar o Dr. ANTENOR BATISTA DA SILVA JUNIOR, Delegado de Polícia, 3ª Classe, prontuário nº 2673331, Delegado Titular da Delegacia de Polícia de Bandeirantes/MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo expediente da Delegacia de Polícia de Jaraguari/MS, símbolo DAPC-6, em substituição ao Dr. Roosevelt Santos de Vasconcelos, Delegado de Polícia, 2ª Classe, no período de 08 a 28 de setembro de 2009. Campo Grande, MS, 11 de setembro de 2009. JORGE RAZANAUSKAS NETO Delegado de Polícia DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 490, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009. O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; Considerando solicitação do Diretor do departamento de Polícia do Interior/ MS, constante no Ofício nº 487, de 08 de setembro de 2009; R E S O L V E: Designar o Dr. VALDEMIRO MENDES ARGUILHEIRA, Delegado de Polícia, 2ª Classe, prontuário nº 4028261, Delegado Titular da Delegacia de Polícia de Guia Lopes da Laguna/MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo expediente da Delegacia de Polícia de Bonito/MS, símbolo DAPC-6, em substituição ao Dr. Roberto Gurgel de Oliveira Filho, Delegado de Polícia, Substituto, no período de 08 de setembro a 07 de outubro de 2009, durante período de gozo de férias regulamentares. Campo Grande, MS, 11 de setembro de 2009. JORGE RAZANAUSKAS NETO Delegado de Polícia DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 491, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; R E S O L V E: Dispensar o Dr. EDI EDERALDO DE ALMEIDA, Delegado de Polícia, Classe Especial, prontuário nº. 2818081, código 27000, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, da função de confiança de Corregedor Geral da Polícia Civil/MS, símbolo DAPC- 2, a contar da data da publicação. PÁGINA 47 17 DE SETEMBRO DE 2009 Campo Grande, MS, 15 de setembro de 2009. JORGE RAZANAUSKAS NETO Delegado de Polícia DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 493, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; R E S O L V E: Designar o Dr. BENJAMIN JOSÉ MACHADO, Delegado de Polícia, Classe Especial, prontuário nº 2817431, Diretor Geral Adjunto da Polícia Civil/MS, para responder sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo nos termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo expediente da Corregedoria Geral da Polícia Civil/MS, símbolo DAPC-2, a contar da data da publicação até ulterior deliberação. Campo Grande, MS, 15 de setembro de 2009. JORGE RAZANAUKAS NETO Delegado de Polícia DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Republica-se por ter constado com incorreção no original publicado no Diário Oficial nº 7536, de 04 de setembro de 2009, página 17. ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS – N° 06/09 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, para conhecimento do interessado, observado o Art. 139 e §§ da Lei Complementar nº. 114, de 19 de dezembro de 2005, PUBLICA a DECISÃO sobre o recurso interposto em razão da reconsideração da Avaliação das Fichas Individuais de Desempenho Anual Para Promoção – Fidap de 12/2007 a 05/2008 pela Comissão Permanente de Avaliação da Carreira de Investigador de Polícia Judiciária, conforme abaixo descrito: Categoria Funcional: Investigador de Polícia Judiciária Processo n° Assunto Interessado(a) DECISÃO da Comissão Permanente de Avaliação da carreira de Investigador de Polícia Judiciária 31/200.500/2009 Reconsideração da Avaliação das Fichas Individuais de Desempenho Anual Para Promoção – Fidap de 12/2007 a 05/2008 Loide Araújo da Silva Camargo DECIDIMOS PELO DEFERIMENTO PARCIAL DA PRESENTE RECONSIDERAÇÃO, reconsideração das avaliações nos quesitos VII- Assiduidade e IX- Pontualidade para Pontuação E – Excelente e conseqüentemente conversão em 10 pontos cada, dos períodos de 01/12/2007 a 31/01/2008 e de 01/02/2008 a 31/03/2008. Publique-se em BPC e Diário Oficial. Campo Grande, 08 de setembro de 2009. Benjamin José Machado Delegado de Polícia Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/ CSPC DELIBERAÇÃO/CSPC/SEJUSP/MS/Nº 056/2009 O CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL - CSPC, reunido em sessão ordinária, no dia 03 de setembro de 2009, na sala de reunião do Conselho Superior, na Diretoria-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais estampadas na Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, analisou e deliberou sobre a(s) seguinte(s) matéria(s): Processo n° 31/200.554/08 Assunto Avaliação de estágio probatório Interessado(a) Alessandro Arguelho Souza (Inv) Relator (a) Comissão: Sr. Roberto Medina Filho, Sr. José Waldir Barreto e Sr. Valmiro Batista Alves Do relatório e voto: “Após parecer (fls. 98/116) foi dado ao interessado a oportunidade de defesa a qual o fez (fls. 123/140), juntando também documentos (fls.141/173). Agora para a decisão final. É o breve relatório. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. O estágio probatório é uma avaliação que o servidor de cargo efetivo é submetido para examinar se ele faz jus ou não para se estabilizar no serviço público. Ele é avaliado de acordo com os requisitos que o órgão público contratante impõe. O estágio probatório e a estabilidade são institutos jurídicos distintos. A estabilidade é um direito constitucional para quem possui cargo público efetivo (art. 41 da CF/88) e será adquirida após 3 anos de efetivo exercício. A aprovação no estágio probatório é um dos requisitos para aquisição da estabilidade, não se confundindo os institutos. Oservidor que não for aprovado no estágio probatório deverá ser exonerado em decorrência do princípio constitucional da eficiência, caso ele demonstre inaptidão para exercer as atribuições do cargo. DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. Como todos sabem, o policial é um meio de manter a ordem publica. Este deve ser confiável em relação a sociedade, para transmitir segurança. O policial deve ter uma perféita relação com a sociedade, ser empático, ter maturidade, lucidez e capacidade de análise, sem nenhum fator que possa prejudicar tais aspectos. Estaríamos negligenciando ao admitirmos uma pessoa que não se enquadra a esse perfil. Aqui o princípio do interesse público fala mais alto. Interesse público é aquele atribuído à comunidade como um todo e não a cada indivíduo, isoladamente considerado. A supremacia do interesse público sobre o interesse privado determina que, no conflito entre esses interesses, o primeiro deve prevalecer. O ato público só terá validade se o administrador agir para atender ao bem estar da coletividade, ou seja, ao DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 interesse público. A administração pública deve ter como finalidade essencial a satisfação do interesse público, buscando as melhores alternativas para a sociedade como um todo. O tal princípio traduz-se no inarredável postulado de que toda ação da publica se dirige para a satisfação do interesse público. Cabe a essa comissão avaliar policiais que estão aptos a garantir segurança a sociedade, levando em conta os princípios administrativos e a legalidade para cobrir o que espera as pessoas de um policial. DA RELAÇÃO INTERPESSOAL. Primeiramente definiremos a relação interpessoal e sua importância. Relações interpessoais, são todos os contatos entre pessoas. Para um policial é importante que esse contato seja seguro para transmitir ao cidadão a confiança que ele precisa. O Transtorno Bipolar do Humor é caracterizado por oscilações ou mudanças cíclicas de humor. Estas mudanças vão desde oscilações normais, como nos estados de alegria e tristeza, até mudanças patológicas acentuadas e diferentes do normal, como episódios de mania, hipomania, depressão e mistos. São motivadoras de comportamento, podendo levar a: desorganização de comportamento; agressividade; reações emocionais; alienação e apatia. Como visto, o transtorno bipolar afeta seriamente a relação interpessoal. Portanto podemos supor que o ambiente de trabalho e a comunicação também influem no comportamento das pessoas e, por conseguinte influencia nas relações interpessoais e supostamente nos resultados em todos os sentidos. Argumenta o interessado que auferiu notas excelentes em vários pontos, porem não atingiu a pontuação máxima em vários itens, destacando a analise das relações interpessoais. Continua salientando que apesar de não receber nota máxima em todos os quesitos, isso não compromete a sua avaliação, não tendo algumas notas ter a força de não qualificar para o exercício do cargo. Apesar da afirmação acima, é comprovado que o interessado sofre de transtorno bipolar o que faz a pessoa ter variação muito grande de humor, fazendo com que o quesito relações pessoais seja o mais importante do julgamento. Como já foi dito anteriormente, não houve empenho da chefia na elaboração das avaliações do interessado, tanto que duas avaliações foram anuladas (fl. 40) . Ora, mesmo numa avaliação deficiente o interessado já não obteve total êxito em relação pessoal, imaginemos como seria se a avaliação fosse feita de maneira zelosa. Referiu-se também a esóala de plantão juntada no fim de 2008 e as escalas de fevereiro a julho de 2009, como tentativa de provar que a sua doença não se manifestou e que é capaz de se relacionar com outros. A respeito disso a alegação não deve prosperar. Tais escalas não provam o que se espera. Como é conhecido, a doença que acomete o interessado, pode se desencadear a qualquer momento com elevação de humor e aumento da energia, o que somado ao estresse da profissão pode acontecer acidentes gravíssimos. É interesse público preservar terceiros e o próprio interessado por incidentes que este possa ocasionar devido a variação repentina no humor. O mesmo pode se dizer da alegação de não haver documentos evidenciando os sintomas da doença. Somente o fato de que a qualquer momento pode vir a manifestar algum sintoma já é o suficiente para o enquadramento ao caso. Um sintoma manifestado poderia trazer graves consequências, principalmente de alguém que trabalha armado. O fato de ser professor e de dar palestras também não provam que o interessado tem uma conduta interpessoal estável. Alias, prova mais uma vez o que foi dito acima. Para ser professor ele bem pode servir, mas para ser policial isso é outra questão. DAS SINDICÂNCIAS E BOLETINS DE OCORRÊNCIA. Continua o interessado dizendo que mesmo ocorrendo quatro ocorrências, que geraram quatro sindicâncias, e dessas duas punições, sendo que por serem leves foram convertidas para multa e repreensão, esses não tem força para fundamentar a exoneração. Muito se engana o interessado ao pensar assim. Para um policial de carreira uma vida límpida é de suma importância. Agora para um servidor em estágio probatório é mais ainda. Como visto, o estágio probatório é o período em que o servidor é submetido a uma avaliação. Ter uma conduta negativa nesse período de tempo é muito ruim, o que dizer então de quatro. Em tão pouco tempo o interessado esteve em varias ocorrências policiais (fls. 76 a 83) inclusive ameaçando de morte um colega de profissão. Uma analise perfunctória do B.O. n° 218/2008 (fl. 82) claramente vislumbra-se a repentina mudança de humor do interessado. Ao dizer que dessas ocorrências não vieram penas não quer dizer que não houve um fato reprovável. E isso é relevante para a avaliação do estágio probatório de um agente. DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 12.667/2008. Afirma o interessado que o referido decreto fere o princípio constitucional do direito adquirido, pois este foi selecionado e teve sua aprovação garantida na fase de avaliação médica e psicológica sendo considerado apto. Assevera também o interessado que quando tomou posse após ser analisado e ser considerado apto ocorreu o ato jurídico perfeito e que a exoneração viola este princípio. Não prosperam tais alegações pelo simples fato de que a doença do interessado é anterior a seleção, e que como visto não é sempre vislumbrado, o que pode muito bem ser oculto na hora dos exames. Ademais, a entrada para o curso de formação não é garantia de inclusão nos quadros permanentes desta instituição. É uma seleção para avaliação, que após todos os caminhos legais poderá ser considerado apto ou não. CONCLUSÃO. Após a analise da defesa e pelos motivos acima expostos e pela ava1iação anterior (fls. 98 a 116) DECIDE esta comissão manter a decisão anterior, ou seja, pela inaptidão para o exercício das atribuições do cargo e pela EXONERAÇÃO DO CARGO do Agente de Policia ALESSANDRO ARGUELHO SOUZA”. Decisão: Em votação, por unanimidade, acompanhando o voto da Comissão, pela inaptidão para o exercício das atribuições do cargo e consequente exoneração. Publique-se em BPC e Diário Oficial. Campo Grande, 03 de setembro de 2009. Dr. Jorge Razanauskas Neto Delegado de Polícia Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS DELIBERAÇÃO/CSPC/SEJUSP/MS/Nº 057/2009 O CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL - CSPC, reunido em sessão ordinária, no dia 03 de setembro de 2009, na sala de reunião do Conselho Superior, na Diretoria-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais estampadas na Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, analisou e deliberou sobre a(s) seguinte(s) matéria(s): Processo n° 31/151.558/07 Assunto Avaliação de estágio probatório Interessado(a) GLAYSER BERGER MARQUES Relator (a) Comissão: Sr. Roberto Medina Filho, Sr. José Waldir Barreto e Sr. Valmiro Batista Alves Do relatório e voto: “Após parecer (fls. 335/350) foi dado ao interessado a oportunidade de defesa, e não sendo encontrada foi designado defensor dativo, apresentando defesa (fls. 372/375), juntado também parecer da Procuradoria Geral do Estado (fls.376/394). Agora para a decisão final. É o breve relatório. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. O estágio probatório é uma avaliação que o servidor de cargo efetivo é submetido para examinar se ele faz jus ou não para se estabilizar no serviço público. Ele é avaliado de acordo com os requisitos que o órgão público contratante impõe. O estágio probatório e a estabilidade são institutos jurídicos distintos. A estabilidade é um direito constitucional para quem possui cargo público efetivo (art. 41 da CR/88) e será adquirida após 3 anos de efetivo exercício. A aprovação no estágio probatório é um dos requisitos para aquisição da estabilidade, não se confundindo os institutos. O servidor que não for aprovado no estágio probatório deverá ser exonerado em decorrência do princípio constitucional PÁGINA 48 17 DE SETEMBRO DE 2009 da eficiência, caso ele demonstre inaptidão para exercer as atribuições do cargo. Ademais, a entrada para o curso de formação não é garantia de inclusão nos quadros permanentes desta instituição. É uma seleção para avaliação, que após todos os caminhos legais poderá ser considerado apto ou não. DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. Como todos sabem, o policial é um meio de manter a ordem publica. Este deve ser confiável em relação a sociedade, para transmitir segurança. O policial deve ter uma perfeita relação com a sociedade, ser empático, ter maturidade, lucidez e capacidade de análise, sem nenhum fator que possa prejudicar tais aspectos. Estaríamos negligenciando ao admitirmos uma pessoa que não se enquadra a esse perfil. Aqui o princípio do interesse público fala mais alto. Interesse público é aquele atribuído à comunidade como um todo e não a cada indivíduo, isoladamente considerado. A supremacia do interesse público sobre o interesse privado determina que, no conflito entre esses interesses, o primeiro deve prevalecer. O ato público só terá validade se o administrador agir para atender ao bem estar da coletividade, ou seja, ao interesse público. A administração pública deve ter como finalidade essencial a satisfação do interesse público, buscando as melhores alternativas para a sociedade como um todo. O tal princípio traduz-se no inarredável postulado de que toda ação da publica se dirige para a satisfação do interesse público. Cabe a essa comissão avaliar policiais que estão aptos a garantir segurança a sociedade, levando em conta os princípios administrativos e a legalidade para cobrir o que espera as pessoas de um policial. DA RELAÇÃO INTERPESSOAL. Primeiramente definiremos a relação interpessoal e sua importância. Relações interpessoais, são todos os contatos entre pessoas. Para um policial é importante que esse contato seja seguro para transmitir ao cidadão a confiança que ele precisa. A interessada GLAYSER BERGER MARQUES, é portadora de esquizofrenia, em sentido amplo (CID-10 F-20)(fl. 21) sendo especificamente o caso de esquizofrenia paranoide (CID-10 F-20.0)(fl. 20), não obstante o despacho de fl. 292 mencionar esquizofrenia hebefrênica (CID-10 F-20.1). Mas não é só isso, pois o BIM de fl.23 enquadra a interessada também no CID-10 F-25.1 (Transtorno esquizoafetivo), já o BIM de fl. 22 no CID-10 F-33.2 (Transtorno depressivo recorrente atual grave sem sintomas psicóticos). A esquizofrenia paranoide é o tipo mais comum e também o que responde melhor ao tratamento. Diz-se, por causa disso, que tem prognóstico melhor. O paciente que sofre esta condição pode pensar que o mundo inteiro o persegue, que as pessoas falam mal dele, têm inveja, ridicularizam-no, pensam mal dele, elas têm intenções de fazer-lhe mal, de prejudicá-lo, de matá-lo, etc. Trata-se dos delírios de perseguição. Não é raro que este tipo de paciente tenha também delírios de grandeza, idéias além de suas possibilidades: “Eu sou o melhor cantor do mundo. Nada me supera. Nem Frank Sinatra é melhor”. Esses pensamentos podem vir acompanhados de alucinações, aparição de pessoas mortas, diabos, deuses, alienígenas e outros elementos sobrenaturais. Algumas vezes esses pacientes chegam a ter idéias religiosas e/o políticas, proclamando-se salvadores da terra ou da raça humana. Assim, como outras esquizofrenia, a paranoide tem origem genética ou hereditária. Já a esquizofrenia hebefrénica é uma forma de esquizofrenia caracterizada pela presença proeminente de uma perturbação dos afetos; as idéias delirantes e as alucinações são fugazes e fragmentárias, o comportamento é irresponsável e imprevisível; existem freqüentemente maneirismos. O afeto é superficial e inapropriado. O pensamento é desorganizado e o discurso incoerente. Há uma tendência ao isolamento social. Geralmente o prognóstico é desfavorável devido ao rápido desenvolvimento de sintomas “negativos”, particularmente um embotamento do afeto e perda da volição. A hebefrenia é normalmente diagnosticada em adolescentes e em adultos jovens. Isso foi muito bem colocado pela informação médica de fls. 138/142. Como visto, a esquizofrenia, seja ela paranoide ou hebefrénica, afeta seriamente a relação interpessoal. Portanto podemos supor que o ambiente de trabalho e a comunicação também influi no comportamento das pessoas e, por conseguinte influencia nas relações interpessoais e supostamente nos resultados em todos os sentidos. Aliás, a volumosa carta que a interessada escreveu de livre e espontânea vontade (fls. 181/202), bem como a reclamação contra ela nas fls. 237/239, demonstram comportamento da interessada que corroboram o laudo de fl. 37, o qual diz, diga-se de passagem, que a patologia da interessada tem origem genética, pré-existente ao ingresso na Polícia (apenas exteriorizou posteriormente), e não foi decorrente do serviço. Durante a avaliação do estágio probatório é analisado tudo que possa ser relevante a admissão ou não de um servidor. Obviamente a constituição de uma doença pré-existente é relevante para essa avaliação. Sendo a esquizofrenia, paranoide ou hebefrénica de características genéticas, portanto pré-existente ao exame de admissão para carreira de policial, e que como visto não é sempre vislumbrado, o que pode muito bem ser oculto na hora dos exames. Convém frisar que não basta que o candidato esteja aparentemente saudável no momento da realização dos exames, mas sim que esteja gozando de saúde plena, de modo a não oferecer riscos a seus colegas e aqueles que se utilizem dos serviços da Policia Civil, o que não ocorre nos casos em que o candidato é portador de algum distúrbio e ou características psicológicas que o incapacite para o exercício da função. DAS SINDICÂNCIAS E BOLETINS DE OCORRÊNCIA. A interessada esteve envolvida em duas sindicâncias. A primeira dela em agosto de 2005, podemos ver claramente o estado psicossocial da interessada e sua relação interpessoal com seus colegas de trabalho. A segunda ocorrência em março de 2008 vemos a interessada sendo presa em flagrante ao tentar comprar duas armas de fogo dizendo que supostamente era para se defender de ameaças sofridas por colegas policiais, porém não apresentou qualquer prova e nem citou o nomes dos supostos policiais que a ameaçam. Para um policial de carreira uma vida límpida é de suma importância. Agora para um servidor em estágio probatório é mais ainda. Como visto, o estágio probatório é o período em que o servidor é submetido a uma avaliação. Ter uma conduta negativa nesse período de tempo é muito ruim, o que dizer então de duas, principalmente para uma policial que tem que lidar com situações difíceis diariamente ao atender uma ocorrência ou lidar com as pessoas em seu trabalho. CONCLUSÃO. Após a análise da defesa e pelos motivos acima expostos e pela avaliação anterior (fls. 335/350) DECIDE está comissão manter a decisão anterior, ou seja, pelo a inaptidão para o exercício das atribuições do cargo e pela EXONERAÇÃO DO CARGO da Agente de Policia GLAYSER BERGER MARQUES”. Decisão: Em votação, por maioria, homologado a reprovação do estágio probatório e consequente inaptidão para o exercício das atribuições do cargo e encaminhamento à Secretaria de Administração/SAD para providências. Publique-se em BPC e Diário Oficial. DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 ( Solução ao Oficio nº 420/P-1/15º BPMA/2009, de 04 Set 09.) GERALDO GARCIA ORTI - Coronel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 203.068-31 PORTARIA “P” 831/DP-1/DP/PMMS, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981 e o artigo 113, inciso III, da Lei Complementar n° 053, de 30 de agosto de 1990, R E S O L V E : LICENCIAR, “EX-OFFICIO” a Bem da Disciplina, das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o SD QPPM JAIR MARCELL ARAUJO MACHADO, Mat. 208434-, filho de Juscelino Frutuoso de Araujo e de Shirley Araujo Machado, nascido aos 08 Nov 84, natural de Goiânia - GO, conforme Solução em PAD nº 01 – Gab Cmt G / CD / 2009, publicado no BCG nº 138, de 30 Jul 09, ao qual será entregue o Certificado de Isenção em data oportuna, expedido pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul; com fulcro na letra b) do § 2º do Art 110, inciso II, c/c o inciso I e V do Art. 122 c/c Art 123, todos da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). (Solução ao Processo nº 31/302523/2009, de 18 Ago 09). GERALDO GARCIA ORTI - Coronel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 203.068-3 PORTARIA “P” 832/DP-1/DP/PMMS, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981 e o artigo 113, inciso III, da Lei Complementar n° 053, de 30 de agosto de 1990, R E S O L V E : Excluir, “EX-OFFICIO” a Bem da Disciplina, das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o SD QPPM JOSE MAURO QUIJADA, Mat. 207143-6, filho de Luiz Quijada e de Maria Lili de Souza Quintana, nascido aos 04 Mai 77, natural de Fátima do Sul - MS, conforme Solução em CD nº 012 – Gab Cmt G / CD / 2009, publicado no BCG nº 138, de 30 Jul 09, ao qual será entregue o Certificado de Isenção em data oportuna, expedido pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul; com fulcro no § 1º do Art 46, inciso III, do Art. 113 e Art. 114, c/c a primeira parte do Art 115, tudo da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS) e mais o disposto no Art 13, inciso IV, alinea “a)” do Decreto 1.261/81, bem como§ 2º do Art 31 do RDPM, aprovado através do Decreto nº 1260, de 02 Out 81. (Solução ao Processo nº 31/302617/2009, de 21 Ago 09). GERALDO GARCIA ORTI - Coronel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 203.068-3 PORTARIA ”P”/SEJUSP/MS/Nº 91 DE 14 DE Setembro DE 2009. O SUPERINTENDENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução/ SEJUSP/MS/Nº 349 de 03 de maio de 2009. R E S O L V E: Conceder Licença para Tratamento de Saúde, aos servidores constante no anexo a esta Portaria, de acordo com o artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2157 de 26 de outubro de 2000. Campo Grande, 14 de setembro de 2009 LUIZ SERAFIM DIAS Superintendente de Apoio Administrativo e Operacional- SEJUSP/MS ANEXO DA PORTARIA”P”/SEJUSP/MS/Nº 91 de 14 Matr. Nome de setembro de 2009 Cod Dia Processo 087517-11 ADALBERTO DUARTE SILVA 224 079119-91 ADRIANA V. A. SILVA 8208 30 31/400177/09 046036-21 ANDERSON COSTA E SILVA 214 30 31/200994/09 084329-61 ANTONIO TIMOTEO SILVA 224 30 31/200999/09 024597-1 50 30 31/400175/09 046039-71 APARECIDA C. AMARAL 224 60 31/200980/09 039401-71 AUREO P. MATHEUS 222 30 31/200976/09 032190-1 8244 30 31/200978/09 027706-11 ECIO MARCOS V. MENEGÃO 112 30 31/200929/09 063592-1 50 18 31/001450/09 224 60 31/200982/09 APARECIDA S. COSTA 1 31/200939/09 Campo Grande, 03 de setembro de 2009. Dr. Jorge Razanauskas Neto Delegado de Polícia Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS PORTARIA “P” 829/DP-1/DP/PMMS, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º 1.148, de 13 Jul 81, BENITES H. DE FIGUEREDO R E S O L V E : DESIGNAR, o 1º Sgt QPPM MARCELO DO CARMO MACIEL – Mat 2047934, para exercer a função de Confiança de Comandante do 2º GPMA/ 2º Pel / 1ª Cia / 15º BPMA / KM 21 – Aquidauana - MS, com base no Art 23, inciso IV da Lei Complementar nº 127, de 15 Mai 08, em substituição ao ST QPPM FERNANDO VELOSO MACHADO – Mat 203074-8, por ter passado para Reserva Remunerada. ELIDA PEREIRA S .BOER 061595-11 ENOS AZAMBUJAS Período 19/08/09 A 19/08/09 04/09/09 A 03/10/09 01/09/09 A 30/09/09 02/09/09 A 01/10/09 26/08/09 A 24/09/09 17/08/09 A 15/10/09 02/08/09 A 31/08/09 27/08/09 A 25/09/09 15/08/09 A 13/09/09 14/08/09 A 31/08/09 19/08/09 A 17/10/09 P S S S N S S S S S N S PÁGINA 49 17 DE SETEMBRO DE 2009 031654-71 HERMINIO T. AMARILHA 8244 60 028569-21 JOACI MARIA DE MATOS 50 15 069456-81 JOÃO CARVALHO SOARES 212 30 060312-01 LUCIMAR A. DOS S.OLIVEIRA 8242 60 031669-51 MARIA L. SOUZA CANO 8202 30 046021-41 MARLENE I. A. 8266 30 ANGELO 038369-41 NICOMEDES G. S. JUNIOR 8244 30 078144-41 OLINDA S. SILVA ARRUDA 8240 5 083543-91 ORAMICIO R. B. FILHO 214 60 072570-61 ORLANDO V. ABATE SACCHI 112 30 020546-01 RAMONA LEÃO JARA 2595 30 058448-71 RICARDO S. DE CARVALHO 8202 60 037715-51 ROSENI A. DE MARIA 8244 15 087425-61 SIDNEY GONÇALVES 200 078153-31 TONI E. LOPES AGUILHEIRA 8242 30 072626-51 WAGNER L. MORELLI 223 30 30 30/08/09 31/200996/09 A 28/10/09 22/08/09 31/001456/09 A 05/09/09 12/08/09 31/201003/09 A 10/09/09 04/09/09 31/200997/09 A 02/11/09 31/08/09 31/200998/09 A 29/09/09 27/07/09 31/200985/09 A 25/08/09 25/08/09 31/201000/09 A 23/09/09 17/08/09 31/200977/09 A 21/08/09 06/08/09 31/200981/09 A 04/10/09 07/08/09 31/200942/09 A 05/09/09 05/08/09 31/302618/09 A 03/09/09 25/08/09 31/200995/09 A 23/10/09 11/08/09 31/200975/09 A 25/08/09 14/08/09 31/200934/09 A 12/09/09 14/08/09 31/200984/09 A 12/09/09 13/08/09 31/400168/09 A 11/09/09 S 33128871 S S 33094871 33044001 33178971 S N 33178971 33016721 8511831 S S 33042131 33034621 8530031 S S N 33061781 33021131 8531941 9419991 N S 33126821 33054571 33191211 S 8534371 N N 33088391 33083321 33088201 N AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.533 de 15 de setembro de 2009 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço, em percentuais compatíveis com os períodos aquisitivos, com incidência sobre o vencimento base, considerando matrículas, funções, classes e códigos ali mencionados, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho de 2001. Nome Prontuário Função Processo Qüinqüênio Período Aquisitivo Eliana Doraci da Silva 33084481 Ricardo Augusto Barreto dos Santos 33073441 Rinaldo José Pereira Nantes 33033301 Oficial Penitenciário Apoio Operacional 08/007768/1999 Oficial Penitenciário Apoio Operacional 08/007775/1999 30/08/2004 à 09/06/2009 P e r c e n t u a l Tempo de Serviço A contar de: +5% - 15 anos 10/06/2009 21/09/2004 à 08/06/2009 +5% - 20 anos 09/06/2009 21/09/2004 à 08/06/2009 +5% - 20 anos 09/06/2009 Oficial Penitenciário Segurança/Custódia 08/007795/1999 9487051 Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 534 de 15 de setembro de 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de Saúde na pessoa dos servidores, em caráter inicial e prorrogação, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme abaixo relacionados. Cláudia Andréia de Queiroz Cláudio César de Souza Cynthia Benites Lorentz Daniel de Oliveira Ribas Elizabeth Nogueira da Silva Elizabeth Nogueira da Silva Elza Cornélia Larzan A. Penit. 10 O. Penit. 20 O. Penit. 60 O. Penit. 60 O. Penit. 15 O. Penit. 03 O. Penit. 60 Hélio Henrique de Oliveira Janderson Cristaldo A. Penit. 60 O. Penit. 03 Joselino César Peralta Marcílio Gomes da Silva Maria de Lurdes Avalhães Corrêa Peralta Maria Tereza Silveira de Oliveira Marilucy Esteves Rodrigues Marlene Monfort Affonso Fernandes Nilo Antunes Maciel Filho Osnírio José Mendes G. Penit. 30 A. Penit. 60 O. Penit. 10 G. Penit. 30 Reginaldo Olmedo Lopes Renata Garcia Leandro Nishimura Roselane Romeiro Marques Carrieri Rozinete Anastácio de Souza Solange Pereira da Silva A. Penit. 15 O. Penit. 31 O. Penit. 10 O. Penit. 08 O. Penit. 15 A. Penit. 07 O. Penit. 30 A. Penit. 07 O. Penit. 05 25/08/09 a 03/09/09 06/08/09 a 25/08/09 22/08/09 a 20/10/09 20/08/09 a18/10/09 31/07/09 a 14/08/09 15/08/09 a 17/08/09 30/08/09 a 28/10/09 26/08/09 a 24/10/09 24/08/09 a 26/08/09 21/08/09 a 19/09/09 17/08/09 a 15/10/09 13/08/09 a 22/08/09 In. 05/09/09 04/10/09 27/08/09 10/09/09 31/08/09 30/09/09 19/08/09 28/08/09 15/08/09 22/08/09 24/08/09 07/09/09 20/08/09 26/08/09 28/08/09 26/09/09 31/07/09 06/08/09 03/08/09 07/08/09 Pr. In. Pr. Pr. In. In. Pr. Pr. In. Pr. In. Pr. a a In. a Pr. a In. a In. a In. a In. a Pr. a In. a In. JMR. Aquiduana JMR. Aquidauana JMR. C. Grande JMR. C. Grande JMR. Jateí JMR. Jateí JMR. C. Grande JMR. C. Grande JMR. Aquidauana JMR. Aquidauana JMR. Aquidauana JMR. JMR. C. Grande JMR. Jateí JMR. C. Grande JMR. C. Grande JMR. Jateí JMR. Aquidauana JMR. C. Grande JMR. C. Grande JMR. Corumbá JMR. Jateí Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 535 de 15 de setembro de 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de Saúde em pessoa da família do servidor, em caráter inicial, com fulcro no artigo 136 e 146, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme abaixo relacionado. Prontuário Nome Função 33088201 Solange Pereira da O. Penit. Silva 8576611 Sueli de Oliveira A. Penit. Nogueira Vargas Dias 11 15 Período 12/08/09 a 22/08/09 16/08/09 a 30/08/09 In./ Pr In. Pr. Concessão JMR. Jateí JMR. Três Lagoas Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 536 de 15 de setembro de 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestante à servidora pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, abaixo relacionados, com fulcro no artigo 147, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme homologação da Junta Médica Regional. Mat. 33183621 8570681 RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 Nome Função Janicléia Barbosa O. Penit. Fernandes Valquíria Lopes Ferreira A. Penit. Simões Caires A partir de 03/08/09 30/11/09 14/07/09 10/11/09 Concessão a JMR. Paranaíba a JMR. Aquidauana DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor Presidente AGEPEN/MS AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Prontuário Nome Função Dias 8525971 Alessandra Mendes A. Penit. 30 8537121 Aparecida Nunes de A. Penit. Freitas Matos Carlos Eduardo A. Penit. Lhopi Jardim 15 8521711 15 Período 24/08/09 a 22/09/09 18/08/09 a 01/09/09 28/08/09 a 11/09/09 In/Pr Concessão In. In. In. JMR. Três Lagoas JMR. Jateí JMR. Ponta Porã PORTARIA “P” AGESUL Nº 220, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aos servidores relacionados no anexo desta portaria, pertencentes ao quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual PÁGINA 50 17 DE SETEMBRO DE 2009 de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul – AGESUL, no percentual e a partir da data ali mencionada, o Adicional por Tempo de Serviço, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102/90, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei 2.157 de 26/10/2000. ANEXO DA PORTARIA “P” AGESUL Nº 220, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009 Adão Alonso Suave 15590951 Adilson Mario Roman 35042041 Antonio Divino da Silva 35270341 Claudiney Aparecido de Albuquerque 35260541 David de Oliveira 35089601 Edivaldo Porto de Amorim 35271581 Edson Roveda 15515072 Ercílio Teixeira 35268521 Estevan Pereira Peralta 35238531 Eugênio Marques da Silva 35122661 Eurípedes Augusto Farias Gonçalves 35266231 Evandro Eurico Faustino Dias 35004541 Geraldo Crodoveu da Silva 35449401 Geraldo Felipe Correa 35068511 João Bosco da Silva 35397091 CARGO CÓDIGO PROCESSO Operador de Máq. Motorizadas 47251 19/101031/2009 Fiscal de Obras Públicas 47238 19/101870/2009 Mot. de Veículos Pesados 47252 19/101872/2009 Lanterneiro 47259 19/101673/2009 Téc. de Serviços de Engenharia 47240 19/101874/2009 Operador de Máq. Motorizadas 47251 19/101875/2009 Operador de Máq. Motorizadas 47251 19/101701/2009 Operador de Máq. Motorizadas 47251 19/101876/2009 Coz. de Canteiro de Obras 47260 19/101877/2009 Operador de Máq. Motorizadas 47251 19/101680/2009 Mecânico Esp. De Máquinas 47249 19/101745/2009 Fiscal de Obras Públicas 47235 19/101762/2009 Operador de Máq. Motorizadas 47251 19/101703/2009 Fiscal de Obras Públicas 47237 19/101704/2009 Lubrificador 47261 19/101924/2009 Operador de Máq. Joaquim Francisco da Motorizadas Maia 47251 35361651 19/101706/2009 Agente de Fiscal. de José Pereira Sobrinho Transporte 35322911 47245 19/101880/2009 Coz. De Canteiro de José Rodrigues Barbosa Obras 35328101 47260 19/101881/2009 Mot. de Veículos José Waldomiro Ajala Leves 15641291 47253 19/101708/2009 Téc. Apoio Laudemir Pereira Operacional Soares 47242 35040261 19/101709/2009 Fiscal de Obras Luiz Eduardo Públicas Lourençoni 47232 8318751 19/101883/2009 Operador de Máq. Luiz Lino dos Santos Motorizadas 35260971 47251 19/101678/2009 Operador de Máq. Marcio Antonio da Motorizadas Conceição 47251 35072701 19/101677/2009 QUINQUÊNIO AQUISITIVO PERCENTUAL TEMPO SERV. A PARTIR DE 25/09/2003 a 26/03/2008 10% 05 Anos 27/03/2008 24/05/2004 a 22/05/2009 +5% 35 Anos 23/05/2009 15/05/2004 a 13/05/2009 +5% 25 Anos 14/05/2009 27/01/2004 a 24/01/2009 +5% 25 Anos 25/01/2009 30/05/2004 a 28/05/2009 +5% 30 Anos 29/05/2009 15/05/2004 a 13/05/2009 +5% 25 Anos 14/05/2009 22/07/2002 a 07/03/2007 10% 05 Anos 08/03/2007 17/05/2004 a 15/05/2009 +5% 25 Anos 16/05/2009 16/05/2003 a 13/05/2008 +5% 25 Anos 14/05/2008 05/01/2001 a 03/01/2006 +5% 25 Anos 04/01/2006 06/04/2004 a 04/04/2009 +5% 25 Anos 05/04/2009 21/11/2001 a 19/11/2006 +5% 20 Anos 20/11/2006 25/05/2000 a 23/05/2005 +5% 30 Anos 24/05/2005 13/03/2002 a 11/03/2007 +5% 25 Anos 12/03/2007 03/08/1996 a 10/09/2000 16/09/2000 a 05/08/2006 Maria da Conceição Alves 35087811 Marlene Aparecida Nabhan Roman 35088031 EDSON GIROTO Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes e Designado para responder pela Presidência da AGESUL NOME PRONTUÁRIO DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 +5% 15 Anos 06/08/2006 03/03/2003 a 29/02/2008 +5% 20 Anos 01/03/2008 20/05/2001 a 18/05/2006 +5% 20 Anos 19/05/2006 03/05/2001 a 01/05/2006 +5% 20 Anos 02/05/2006 22/03/2004 a 20/03/2009 10% 05 Anos 21/03/2009 25/03/2004 a 23/03/2009 +5% 35 Anos 24/03/2009 06/05/2004 a 04/05/2009 10% 05 Anos 05/05/2009 27/01/2004 a 24/01/2009 +5% 25 Anos 25/01/2009 03/01/2003 a 04/01/2008 +5% 30 Anos 05/01/2008 Nadir Alves dos Santos 35322401 Nilson Nunes Jardim 35106971 Odir Alves Ferreira 35213031 Ronsivaldo Casimiro do Nascimento 35260461 Silvia Maria Fabris Jordão 35260111 Téc. Apoio Operacional 47242 19/101885/2009 Téc.Apoio Operacional 47242 19/101886/2009 Coz. de Canteiro de Obras 47260 19/101887/2009 Agente de Fiscal. De Transporte 47245 19/101716/2009 Ag. Condutor de Veículos I 47254 19/101713/2009 Auxiliar de Serv. de Engenharia 47262 19/101675/2009 Téc. De Apoio Operacional 47242 19/101674/2009 30/05/2004 a 28/05/2009 +5% 30 Anos 29/05/2009 25/05/2004 a 23/05/2009 +5% 30 Anos 24/05/2009 11/05/2001 a 09/05/2006 +5% 20 Anos 10/05/2006 17/03/2004 a 15/03/2009 +5% 30 Anos 16/03/2009 25/03/2002 a 23/03/2007 +5% 25 Anos 24/03/2007 27/01/2004 a 24/01/2009 +5% 25 Anos 25/01/2009 28/01/2004 a 25/01/2009 +5% 25 Anos 26/01/2009 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL PORTARIA “P” AGRAER N. 242, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : REMOVER Claudia Regina Almeida Medina, Prontuário 8292001, ocupante do cargo de Agente de Desenvolvimento Rural, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, da Agência Regional de Campo Grande para Agência Central na Gerencia de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento - GDA, com validade a contar de 01 setembro de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 09 de setembro de 2009. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor Presidente AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL Citação por Edital nº 01/2009 A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria “P” IAGRO nº 0228 de 28 de julho de 2009 do Diretor Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.511 de 28 de julho de 2009, pág. 37, faz saber ao servidor Márcio Stefanello Rocha, Agente Fiscal Agropecuário, prontuário 8210631, atualmente lotado no Escritório Local da IAGRO em Caracol/MS, que estão correndo em seus termos legais os autos do Processo Administrativo Disciplinar sob nº 21/200 915/2009, em que figura como acusado, por abandono de cargo, por faltar ao serviço sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias, no período de 25/05/2009 a 31/08/2009, por suposta infringência ao inciso IV, do artigo 219, da Lei nº 1.102/1990. Assim fica V.Sª., CITADO para todos os atos do processo, devendo após a publicação deste no D.O.E., no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da terceira publicação, comparecer às 09:00 h., na sede desta Comissão, acompanhado de Defensor, sita à Avenida Senador Filinto Muller nº 1.146, Bairro Universitário, em Campo Grande/MS, sob pena de revelia, para se ver processar administrativamente até o julgamento final. Para melhores esclarecimentos, o horário de funcionamento desta Comissão é o mesmo do horário de expediente normal da IAGRO, ou seja, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. O presente Edital é expedido para ciência do interessado, conforme estabelecido no art. 277, Parágrafo único, da Lei nº 1.102/1990. Campo Grande/MS, 14 de setembro de 2009. Roxana Maria de Guadalupe Bettini Yarzon Presidente da Comissão PORTARIA “P”/IAGRO Nº0299 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Designar para exercer a Função Gratificada de Supervisor de Processo I, CGA I, o servidor SILVIO CEZAR DE OLIVEIRA, prontuário 8449691, para responder pela Inspetoria Regional desta Agência em Costa Rica - MS, em substituição à titular Kathianne Kelly Chaves de Oliveira, durante suas férias no período de 15/09/2009 a 07/10/2009. Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2009. Roberto Rachid Bacha Diretor - Presidente PORTARIA “P” IAGRO Nº 0300 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo de apuração dos fatos que trata o Processo nº 21/200 384/2009, que apura roubo do veículo Mitsubishi L 200 placa HSH 3541, através da Portaria “P” IAGRO Nº 0232 de 03/08/2009, publicada no D.O. nº PÁGINA 51 17 DE SETEMBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 7.513 de 03/08/2009 Pág. 18, a contar de 02 de setembro de 2009. LEONARDO ARRUDA CALIXTO CAMPO GRANDE CAMPO GRANDE CAMPO GRANDE LAURA REGINA MONGE BENITES CORUMBÁ CAETANO PORTO DE ALMEIDA SANTOS Campo Grande - MS, 15 de setembro de 2009. RAFAEL HEREDIA MARQUES Roberto Rachid Bacha Diretor - Presidente DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL 7 8 9 3 Campo Grande, 14 de Setembro de 2009. PORTARIA “P” DETRAN Nº 613, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Presidente da Comissão do Concurso de Seleção de Estagiário Voluntário Remunerado PORTARIA ’D’ Nº 695/2009 DPGE, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. R E S O L V E: Designar JAIRO GARAY RIBEIRO DE OLIVEIRA, prontuário nº 37014171, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, IASSY DA SILVA FELIX, prontuário nº 37012041, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito e WANDIR SIDRÔNIO BATISTA PALHETA, prontuário nº 37203061, ocupante do cargo de Procurador de Entidade Pública, lotados no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão para instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no processo nº 31/706924/2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Conceder ao membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul abaixo relacionado, licença médica, com fundamento no inciso I do artigo 114 e artigo 118, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005. Prontuário 863149-1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL Nome Antonio Cesar B. de Araujo Dias 01 Período 31.08.2009 Documentos Atestado médico Campo Grande-MS, 14 de setembro de 2009. DESPACHO DO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado. Processo nº: Servidor: Prontuário: Requer: 23/300787/2009 ANAMARI VIEGAS DE ARAÚJO MOTOMIYA 32584241 A aplicação do prazo previsto no art. 81, da Lei n° 1.102/90, para restituição dos custos decorrentes do período de seu afastamento para estudos. PORTARIA ’D’ Nº 696/2009 DPGE, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. Decisão: Defiro o pedido, com validade a contar de 14 de agosto de 2009. Em 16 de setembro de 2009. Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor - UEMS INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” IMASUL N. 123, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009. Pror. NÃO A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Conceder licença paternidade no período de 04 a 18 de setembro de 2009 ao defensor público Fábio Odacir Marinho de Rezende, prontuário nº 727989-1, lotado na 3ª Defensoria Pública Cível de Ponta Porã, conforme o prescrito no inciso IV do art. 114 e no art. 122 da Lei Complementar nº 111 de 17 de outubro de 2005, observada a redação dada ao art. 122 pela Lei Complementar nº 137, de 20 de julho de 2009. Campo Grande-MS, 14 de setembro de 2009. EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado. PORTARIA “D” Nº 704/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, DESIGNAR a servidora Maria de Lourdes Lino de Araújo, prontuário n. 5897991, para responder pela Unidade de Patrimônio da Gerência de Administração e Finanças do Instituto de Meio Ambiente de MS, com validade a contar de 1º de setembro de 2009. R E S O L V E: Nomear THAISA RAQUEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de setembro de 2009. Campo Grande, 16 de Setembro de 2009. CAMPO GRANDE, 9 DE SETEMBRO DE 2009. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado Portaria “P” IMASUL n. 124, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DISPENSAR o servidor Antonio Pereira da Silva Filho, prontuário nº 7564901, da responsabilidade pela Unidade de Patrimônio deste Instituto, com validade a contar de 01 de setembro de 2009. CAMPO GRANDE, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL PORTARIA “D” Nº 705/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Nomear RODRIGO OLIVEIRA ALVAREZ, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de setembro de 2009. Campo Grande, 16 de Setembro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO PORTARIA “D” Nº 706/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. DEFENSORA PÚBLICA GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes EDITAL CCE/DPGE Nº. 020/2009 A Presidente da Comissão de Concurso para Exame de Admissão ao Estágio Remunerado para atuação no Projeto de Mutirão de Assistência Jurídica às Mulheres em Situação de Prisão, da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em Convênio com o Ministério da Justiça, nos termos do Edital CSE/DPGE n. 003/2009 e da Resolução DPGE Nº 009/2009, de 17 de Abril de 2009, RESOLVE: Convocar os candidatos abaixo relacionados, para apresentação dos documentos constantes no item 9.3, do Edital CSE/DPGE n. 003/2009, no prazo de 5 dias, na sede da Defensoria Pública–Geral, Rua Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco IV, Parque dos Poderes. CANDIDATO(A) BRUNA APARECIDA RODRIGUES ALCANTARA COMARCA BATAGUASSU CLASSIFICAÇÃO 3 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Nomear CARLOS RENATO COTRIM LEAL, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de setembro de 2009. Campo Grande, 16 de Setembro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 707/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Nomear CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SOUZA, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, PÁGINA 52 17 DE SETEMBRO DE 2009 II, “a”, 49 e 59 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de setembro de 2009. Campo Grande, 16 de Setembro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 708/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Nomear ERNANY ANDRADE MACHADO, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de setembro de 2009. Campo Grande, 16 de Setembro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 709/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Nomear WILLIAN COELHO ABDONOR, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de setembro de 2009. Campo Grande, 16 de Setembro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 710/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Nomear OLAVO COLLI JUNIOR, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de setembro de 2009. Campo Grande, 16 de Setembro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 714/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Nomear LAURO MOREIRA SCHOLER, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de setembro de 2009. Campo Grande, 16 de Setembro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 715/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Nomear JOSÉ RICARDO MERINI, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de setembro de 2009. Campo Grande, 16 de Setembro de 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado R E S O L V E: Nomear PATRÍCIA FEITOSA DE LIMA, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de setembro de 2009. PORTARIA “D” Nº 717/2009–DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. Campo Grande, 16 de Setembro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 711/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Nomear RODRIGO ANTÔNIO STOCHIERO SILVA, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de setembro de 2009. Campo Grande, 16 de Setembro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 712/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Nomear EVANDRO CÉSAR CASALI, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de setembro de 2009. Campo Grande, 16 de Setembro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 713/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, RESOLVE: Art. 1º. Alterar parcialmente, a Portaria “D” nº 635/2009-DPGE, publicada no Diário Oficial nº 7.533, de 01.09.2009 na parte onde constou a designação do membro da Defensoria Pública, abaixo nominado, para atuar no Juizado Especial, passando a constar o seguinte período: DEFENSORES PÚBLICOS GENI ZAWIERUCHA VERA REGINA MARTINS TIBÚRCIO PRADO JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial de Campo Grande 2º Juizado Especial de Campo Grande PERIODOS 01/09/2009 a 24/09/2009, exceto nos dias 08 e 09.09.2009 08/09/2009 a 30/09/2009, exceto no período de 10 a 24.08.2009 Art.2º. Revogar a Portaria “D” nº 688/2009-DPGE, de 11 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial nº 7.542, de 15.09.2009. Campo Grande, 16 de Setembro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 718/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Art. 1º. Alterar parcialmente a Portaria “D” nº 549/2009-DPGE, de 30/07/2009, publicada no DOE nº 7.512, de 31/07/2009, passando a constar a designação do Defensor Público abaixo nominado, para atuar em substituição na seguinte Defensoria, no período abaixo: DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA A SUBSTITUIR RODRIGO ZOCCAL ROSA – DP de 2ª DP de Caarapó Inocência, designado para, com prejuízo de suas funções, atuar na 1ª DP de Caarapó, no período de 03.08.2009 a 31.08.2009 PERÍODO 03/08/2009 a 31/08/2009, exceto no dia 07/08/2009 Campo Grande, 16 de Setembro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PÁGINA 53 17 DE SETEMBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 PORTARIA “E” N.º 19, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. PODER LEGISLATIVO A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Desligar, a pedido, com fundamento no art. 28 do Regulamento dos Estágios Remunerado e Voluntário da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Resolução/DPGE n. 011, de 24 de agosto de 2007, o estagiário remunerado abaixo discriminado: Estagiária João Ancelmo Antunes Rocha Desligamento 10/09/2009 1ª Parte Sessão Plenária PAUTA ATÉ 23/09/09 (Art. 195 do RI) 2ª DISCUSSÃO 1 Campo Grande, 14 de setembro de 2009. – Proj. de Lei nº 151/09 Processo nº 234/09 Deputado JUNIOR MOCHI e DEPUTADO REINALDO AZAMBUJA- Institui o Dia do Maçom em Mato Grosso do Sul. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral PORTARIA’S’ Nº 075/2009 DPGE, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Conceder a servidora do quadro de pessoal dos serviços auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul abaixo relacionado, licença médica para acompanhar membro da família, com fundamento no inciso II, do artigo 130, Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990. Prontuário 442453-1 Nome Vanderleia Costa Torres Ribas Dias 02 Período 03.09 04.09.2009 a Documentos Atestado médico 2- Proj. de Lei nº 160 /09 Processo nº 246/09 PAUTA ATÉ 23/09/09 (Art. 188 do RI) DISCUSSÃO ÚNICA 1 – Proj. de Lei nº 178/09 Processo nº 278/09 Pror. NÃO Deputado REINALDO AZAMBUJA- Denomina “João Gonçalves Barros” o prédio-sede da Agência do DETRAN-MS em Rio Negro-MS. PAUTA ATÉ 23/09/09 (Art. 188 do RI) 1ª DISCUSSÃO Campo Grande-MS, 14 de setembro de 2009. Deputado ARROYO- Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa de Santo Reis, realizada no município de Bodoquena. 1 – Proj. de Lei nº 177 Processo nº 277/09 Deputado PAULO CORRÊA- Torna obrigatória a realização de exames oftalmológicos nos alunos da rede pública de ensino e dá outras providências. 2- Proj. de Lei nº 179/09 Processo nº 279/09 Deputado DIOGO TITA- Altera o artigo 11, § 1º, e caput do art. 12 e o § 3º do mesmo artigo, e o anexo II, item 62.02-A, da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, que institui os Cadastros Técnico-Ambiental Estadual, cria taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual (TFAE) e a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), inclui dispositivos ao anexo único da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências. EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado. PORTARIA’S’ Nº 076/2009 DPGE, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Conceder aos servidores do quadro de pessoal dos serviços auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul abaixo relacionado, licença médica com fundamento no inciso I, do artigo 130, Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990. Prontuário 5500150-3 5500150-3 Nome Marcos Assis A. de Azevedo Marcos Assis A. de Azevedo Dias 01 Período 03.09.2009 01 04.09.2009 Documentos Atestado médico Atestado médico Pror. NÃO PAUTA ATÉ 22/09/09 (Art. 195 do RI) NÃO 2ª DISCUSSÃO 1 Campo Grande-MS, 14 de setembro de 2009. – Proj. de Lei nº 150/09 Processo nº 233/09 EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado. PORTARIA “V” Nº 28 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005, 2- Proj. de Lei nº 152 /09 Processo nº 235/09 Deputado REINALDO AZAMBUJA E DEPUTADO ZÉ TEIXEIRA- Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, que “Dispõe sobre o processo legislativo de Declaração de Utilidade Pública das entidades que menciona, disciplina o processo administrativo de registro das mesmas, seu cancelamento e dá outras providências. 3- Proj. de Lei nº 159/09 Processo nº 245/09 Deputado PROFESSOR RINALDO- Dispõe sobre instalação de banheiros químicos em locais que especifica. R E S O L V E: Desligar,do Quadro de Serviço Voluntário da Defensoria Pública, com fundamento no Art.12 da Resolução/DPG n. 022, de 18de dezembro de 2008, os voluntários abaixo relacionados: Nome Elisman da Costa Vargas Juliana Koroline Caetano Comarca Três Lagos Fátima do Sul PAUTA ATÉ 22/09/09 (Art. 188 do RI) Campo Grande, 14 de setembro de 2009. 1ª DISCUSSÃO 1 – Proj. de EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral Lei nº 175/09 Processo nº 271/09 PORTARIA “V” Nº 29 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009. Deputado REINALDO AZAMBUJA- Institui o Dia Estadual do “Moto-entregador e do Mototaxista”, no Estado de Mato Grosso do Sul. Deputado MARQUINHOS TRAD- Institui no Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Radialista e dá outras providências. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Autorizar a prestar serviço voluntário no âmbito da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, com fundamento na Resolução/DPG n. 022, de 18 de dezembro de 2008, os aderentes abaixo relacionados: 1ª DISCUSSÃO Nome Gisele Rodrigues do Amaral Gisley Fernandes Marques da Silva Ivan Vieira Paullyane Barbosa Amorim de Lima Campo Grande, 14 de setembro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral Comarca Bataguassu Bataguassu Campo Grande Campo Grande PAUTA ATÉ 17/09/09 (Art. 311, § 3º do RIAL) 1- Proj. Emenda Constitucional nº 00 6/09 Processo nº 239/09 Deputado ARY RIGO- Dá nova redação ao § 6º do art. 80 e ao art. 81 e seus parágrafos, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. PÁGINA 54 DISCUSSÃO ÚNICA 17 DE SETEMBRO DE 2009 PAUTA ATÉ 17/09/09 (Art. 188 do RI) 1- Proj. Dec. Legislativo nº 013/09 Processo nº 270/09 1ª DISCUSSÃO PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/ GABGOV/MS/Nº 55/2009- Aprova Convênios ICMS 160/08 de 29 de dezembro de 2008, Convênio ICMS 02/09, de 19 de fevereiro de 2009; Convênio ICMS 03/09, de 11 de março de 2009; Convênios ICMS 05/09 a 07/09, 09/09, 13/09, 18/09, 23/09, 25/09 a 32/09 e 35/09 de 08 de abril de 2009; Convênios ICMS 39/09, de 26 de junho de 2009; Convênios ICMS 40/09 a 42/09, 44/09 a 46/09, 49/09, 52/09, 54/09, 55/09, 58/09, 60/09, 62/09, 64/09, 72/09, 74/09 e 78/09 de 09 de julho de 2009, e Protocolo ICMS 126/08, de 24 de dezembro de 2008, votados pelo CONFAZ. PAUTA ATÉ 17/09/09 (Art. 188 do RI) 1- Proj. de Lei nº 171/09 Processo nº 266/09 Deputado DIOGO TITA- Estabelece o procedimento para recuperação extrajudicial do consumidor inadimplente. 2- Proj. de Lei nº 172/09 Processo nº 267/09 Deputado PROFESSOR RINALDOInstitui o Dia do Jovem Adventista. 3- Proj. de Lei nº 173/09 Processo nº 268/09 Deputada CELINA JALLAD- Autoriza o Governo de Estado do Mato Groso do Sul a instituir o Programa “PRÓ-MULHER” de Qualificação de Mão-de-obra Feminina. 4- Proj. de Lei nº 174/09 Processo nº 269/09 PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/ GABGOV/MS/Nº 56/2009- Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Vicentina o imóvel que especifica, e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 A Sua Excelência o Senhor Deputado JERSON DOMINGOS Presidente da Assembleia Legislativa CAMPO GRANDE-MS Anexo I da Mensagem Comissão Coordenadora ZEE/MS SEGOV Jorge Celeri Paulo César Reis Equipe ZEE/MS Claudia Arcangelo Edna Rodrigues Plens Umeki SEMAC Jacquieline Zarour Tortorelli João Paulo Rosa dos Santos SEPROTUR AGRAER SEOP Dácio Queiroz Silva Roberto Ricardo Machado Gonçalves Sérgio Seiko Yonamine Synara Olendzki Broch Thais de Azambuja Caramori Carlos Henrique Lemos Lopes Humberto Cesar Mota Maciel Milton Portocarrero Naveira Luciano Massao Falcão Arakaki Milton Portocarrero Naveira Márcia Corrêa de Oliveira Nilson Ferreira Sérgio Seiko Yonamine Synara Olendzki Broch Thais B. de Azambuja Caramori Apoio Institucional Ministério do Meio Ambiente - MMA Secretaria de Extrativismo e Gestão Territorial Consultoria Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e a Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS Arnaldo Yoso Sakamoto Paulo Marcos Esselin Roberto Ortiz Paixão Tito Carlos Machado de Oliveira (coord.) Zefa Valdivina Pereira Coordenação Geral Sérgio Seiko Yonamine Colaboração Institucional - REDE ZEE/MS MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 57/2009 Campo Grande, 15 de setembro de 2009. Senhor Presidente, Com amparo no caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa Casa de Leis o incluso projeto de lei que Institui o Programa de Gestão Territorial do Estado de Mato Grosso do Sul (PGT/MS); aprova a Primeira Aproximação do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul (ZEE/MS), e dá outras providências. Cumpre salientar que o ZEE/MS é um importante instrumento para a gestão ambiental, visto que consiste na efetiva representação do planejamento e na concretização de processo técnico voltado para a alteração da realidade, que leva em consideração o ordenamento territorial e o cumprimento da função social da propriedade. Além do aspecto normativo, o ZEE/MS mostra-se como orientador de políticas públicas e de usuários dos recursos naturais, com o intuito de racionalizar a ocupação do espaço e de redirecionar o desenvolvimento socioeconômico, representando uma nova estratégia baseada na descentralização e participação vinculadas. No desenvolvimento do ZEE/MS, constatou-se a existência de zoneamentos e diagnósticos técnicos executados pelo Estado em parceria com equipes de pesquisas dos vários órgãos e universidades, operando em suas especialidades e, permanentemente, interagindo entre si. Embora, em todos os registros se identifique a função ambiental, esses se mostram desprovidos da concepção mais abrangente voltada para o ordenamento territorial sustentável. O presente projeto de lei é o resultado dos levantamentos e estudos desses registros enriquecidos pela participação dos vários setores de pesquisa, produtivos e ambientalistas nas diversas oficinas de trabalho e reuniões temáticas realizadas nos dois primeiros anos desta Administração, conforme Anexos I e II desta Mensagem. Neste novo cenário, a Primeira Aproximação do ZEE/MS indica a necessidade de adequação do arcabouço legislativo estadual para que se estabeleçam normas técnicas de gestão ambiental e econômico-social que correspondam ao atual processo de desenvolvimento. De todas as propostas de alteração e revogação legislativa, destaco a correspondente ao art. 1º da Lei nº 328, de 25 de janeiro de 1982, que estabelece como Pantanal Sul-Mato-Grossense a área correspondente à Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai e seus tributários. No decorrer do procedimento da oitiva de técnicos e órgãos participantes dos estudos e levantamentos, observou-se que a redação original do art. 1º da Lei nº 328, de 1982, possibilitava interpretações diversas contribuindo para a ausência de unicidade quanto aos limites geográficos do Pantanal Sul-Mato-Grossense. Finalmente, cumpre-me informar que o ZEE-MS, em virtude de sua importância, está inserido em um programa de maior abrangência, de Gestão Territorial, de sorte que se garanta a continuidade de sua atualização. É evidente que, para conservar e planejar é necessário conhecer e definir o espaço geográfico, isto é condição básica para que se possa estabelecer qualquer ação normativa ou legislativa para uma região. Diante do exposto, conto com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse Parlamento Estadual, para a aprovação do incluso projeto de lei, solicitando que sua tramitação se processe nos termos do art. 69 da Constituição Estadual. Atenciosamente, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado 1. ACRISSUL - Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul 2. ASSOMASUL - Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul 3. ABAV - Associação Brasileira de Agências de Viagem 4. ADCG - Agência de Desenvolvimento de Campo Grande 5. AGRAER - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural 6. AGMS - Associação dos Geólogos do Mato Grosso do Sul 7. Atratur Turismo 8. Brasil Telecom 9. CEF - Caixa Econômica Federal 10. Câmara Setorial de Bovinocultura 11. Câmara Setorial da Floresta 12. Câmara Setorial de Logística de Armazenagem e Transporte 13. Câmara Setorial de Piscicultura 14. Câmara Setorial Setor Sucroalcooleiro 15. CERH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos 16. CI - Conservation International do Brasil 17. CIABRI - Consórcio Intermunicipal do Rio Iguatemi 18. CIDEMA - Consórcio Intermunicipal dos Rios Miranda e Apa 19. COEMA - Conselho Temático Permanente do Meio-Ambiente 20. COINTA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Taquari 21. Colônia 21 Corumbá 22. CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento 23. COOPAER - Cooperativa de Trabalho em Desenvolvimento Rural e Agronegócio 24. CORECOM/MS - Conselho Regional de Economia de Mato Grosso do Sul 25. CPRM - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais 26. CREA/MS - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso do Sul 27. ECOA - Ecologia e Ação 28. EGRHP/ MS - Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio 29. EMBRAPA-CNPS - Centro Nacional de Pesquisa de Solos 30. EMBRAPA-CPAO - Centro de Pesquisa Agropecuária do Oeste 31. EMBRAPA-CNPGC - Centro Nacional de Pesquisa de Gado de Corte 32. EMBRAPA- CNPTIA - Centro Nacional de Pesquisa de Informática Agropecuária 33. EMBRAPA-CPAP - Centro de Pesquisa do Pantanal 34. ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul 35. FADEMS - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul 36. FAMASUL - Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul 37. FCMS - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul 38. FECOMÉRCIO/MS - Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul 39. FIEMS - Federação da Indústria e do Comércio de Mato Grosso do Sul 40. FUNDTUR/MS - Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul 41. IAB/MS - Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Mato Grosso do Sul 42. IASB - Instituto Águas Serra da Bodoquena 43. IBAMA/MS - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis de Mato Grosso do Sul 44. IBGE/MS - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de Mato Grosso do Sul 45. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 46. IMASUL - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul 47. INDETEC - Instituto de Desenvolvimento Tecnológico 48. INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais 49. IPH - Instituto de Pesquisa Hidráulicas 50. IPHAN/MS - Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Mato Grosso do Sul 51. MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 52. MMA - Ministério do Meio Ambiente 53. MME - Ministério de Minas e Energia 54. MMX- Mineração e Metálicos S.A 55. MPE/MS - Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul 56. Museu de Arqueologia UFMS 57. OAB/MS - Ordem dos Advogados do Brasil - Mato Grosso do Sul 58. PERH/MS - Plano Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul 59. PLANURB - Instituto Municipal de Planejamento Urbano PÁGINA 55 17 DE SETEMBRO DE 2009 60. PMA - Polícia Militar Ambiental 61. PMPP - Prefeitura Municipal de Ponta Porã 62. PMSGO - Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste 63. PZEE - Programa Zoneamento Ecológico-Econômico 64. REFLORE-MS - Associação Sul-Mato-Grossense de Produtores e Consumidores de Florestas Plantadas 65. REPAMS - Associação de Proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural de Mato Grosso do Sul 66. Empresa Mineradora Rio Tinto 67. SRCG - Sindicato Rural de Campo Grande 68. SRC - Sindicato Rural de Corumbá 69. SRD - Sindicato Rural de Dourados 70. SANESUL - Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul 71. SEMA/Bonito - Secretaria de Meio Ambiente de Bonito 72. SEGOV/MS - Secretaria de Estado de Governo 73. SEHAC - Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades 74. SEMAC/MS - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia 75. SEOP/MS - Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes 76. SEPLAN/MT - Secretaria de Estado de Planejamento de Mato Grosso 77. SEPROTUR/MS - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo 78. SETAS/MS - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social 79. SINDAL/MS - Sindicato do Álcool de Mato Grosso do Sul 80. SINDUSCON/MS - Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso do Sul 81. SODEPAN - Sociedade de Defesa do Pantanal 82. SOPHUS Consultoria e Assessoria Ltda 83. SRA - Sindicato Rural de Aquidauana 84. SRT - Sindicato Rural de Terenos 85. Terra Verde Empreendimentos Consultoria Florestal Ltda 86. UCDB - Universidade Católica Dom Bosco 87. UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul 88. UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 89. UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados 90. UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul 91. UNIDERP - Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal 92. WWF Brasil - World Wildlife Fund Colaboradores do ZEE/MS Alessandro Menezes Allison Ishy Ângela Demisque Siqueira Ângelo José Rodrigues Lima Antônio Conceição Paranhos Filho Arnaldo Sakamoto Carlos Alberto Negreiros Said Menezes Carlos André Bulhões Mendes Cássio da Silva Celso Monteiro Celso Wainer Manzatto Débora Fernandes Calheiros Demar Augusto Ferreira Duílio Jurado Fernandes Eliane Ribeiro Eni Garcia de Freitas Emílio César Miranda de Barros Fernanda Macarios Geancarlo de Lima Merigue Gílson Martins Isaías Bernardini Jerônimo Chaves João Batista Lopes João dos Santos Vila da Silva João Pedro Cuthi Dias Leonardo Barros Luciano Barros Márcio Oshiro Marcos Estevam Del Prette Margareth Ribas Miguel Milano Milton Medeiros Saratt Natálio Abrahão Filho Nelson Tsushima Nílson de Barros Paulo Marcos Esselin Roberto Folley Coelho Roberto Klabin Roberto Ortiz Paixão Roberto Oshiro Roberto Ricardo Machado Gonçalves Roberto Ricardo Vizentin Rodiney Arruda Mauro Sandro Menezes Silva Sylvia Torrecilha Tiago Ramires Tito Carlos Machado de Oliveira Valter José Marques Zefa Valdivina Pereira Anexo II da Mensagem PRIMEIRA APROXIMAÇÃO DO ZEE/MS SÍNTESE DOS EVENTOS Lançamento do ZEE/MS: dia 5 de março de 2007, o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, lançou o ZEE/MS no Auditório da Secretaria de Governo. DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 Aproximação do ZEE/MS. Reunião com equipe do ZEE de Mato Grosso: dia 17 de agosto de 2007. Convênio com Ministério do Meio Ambiente: dia 5 de outubro de 2007. REUNIÕES REGIONAIS: Coxim (Região Norte) O evento foi realizado na Câmara Municipal de Coxim, no dia 28 de setembro de 2007, contou com a presença de mais de 110 pessoas, incluindo os prefeitos e representantes dos Municípios de Alcinópolis, Camapuã, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora. Três Lagoas (Região do Bolsão) O evento foi realizado no dia 30 de setembro de 2007, contou com um público de mais de 100 pessoas além de autoridades como os deputados Waldemir Moka e Akira Otsubo, a senadora Marisa Serrano e prefeitos dos municípios de Brasilândia, Selvíria e Três Lagoas. Ponta Porã (Região Sul-Fronteira) O evento foi realizado na AABB de Ponta Porã no dia 8 de dezembro de 2007, contou com um público de mais de 200 pessoas, prefeitos e representantes dos Municípios de Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Eldorado, Itaquiraí, Laguna Carapã, Paranhos, Ponta Porã e Tacuru. Jardim (Regiões Sudoeste e Pantanal) O evento foi realizado no Centro de Convenções da Praça Getúlio Vargas, no dia 8 de dezembro de 2007, contou com a presença de mais de 100 pessoas, prefeitos e representantes dos Municípios de Bela Vista, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Nioaque, Aquidauana, Corumbá, Miranda e Porto Murtinho. Dourados (Região da Grande Dourados) O evento foi realizado no Auditório da OAB de Dourados, no dia 10 de dezembro de 2007, contou com um público de mais de 200 pessoas, prefeitos e representantes dos Municípios de Angélica, Batayporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Jatei, Maracajú, Naviraí, Nova Andradina, Rio Brilhante e Vicentina. Campo Grande (Região Central) O evento foi realizado no Auditório do Sebrae de Campo Grande, no dia 10 de dezembro de 2007, contou com um público de mais de 250 pessoas, prefeitos e representantes dos Municípios de Campo Grande, Corguinho, Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo e Terenos. REUNIÕES SETORIAIS: Reunião Setorial ZEE/MS: Setor Sucroalcooleiro no dia 21/1/2008, na sala de convenção do Hotel Novotel, contou com a presença de mais de 30 representantes da indústria sucroalcooleira, entidades governamentais e não governamentais. A Equipe do ZEE/MS foi representada pelo Coordenador-Geral ZEE/MS, Sérgio Seiko Yonamine; Coordenador ZEE/MS, Dácio Queiroz; advogado da Agepan, Dr. Carlo Daniel Coldibelli; engenheiro da TAI, João Batista Lopes; e representante do ZEE/MS, Luciano Arakaki. Reunião Setorial ZEE/MS: Pantanal I. Dias 7 e 8/3/2008, no Refúgio Ecológico Caiman, em Miranda-MS; contou com a presença de 51 representantes de diversas organizações públicas, privadas e não governamentais. O Sr. Roberto Klabin, proprietário do Refúgio Ecológico Caiman, enfatizou a sustentabilidade no Pantanal como um grande desafio. O Sr. Marcos Estevam Del Prette falou do PZEE e do Consórcio ZEE-Brasil, seguido do Sr. Sérgio Seiko Yonamine que apresentou o ZEE/MS. O Dr. João dos Santos Vila da Silva apresentou alguns trabalhos referentes à delimitação do Pantanal. Reunião Setorial ZEE/MS: Meio Ambiente I. Dia 12/3/2008, no Auditório do IMASUL, contou com a presença de 11 representantes dos órgãos ambientais dos municípios de Anaurilândia, Bonito, Campo Grande, Naviraí, Amambai e Rio Brilhante. Reunião Setorial ZEE/MS: Recursos Hídricos I. Dia 31/3/2008, no Auditório da Secretaria de Governo, contou com a presença de mais de 50 participantes, entre organizações privadas, governamentais, não governamentais e representantes dos Municípios de Eldorado, Japorã, Iguatemi, Mundo Novo, Pedro Gomes, Paranhos e São Gabriel do Oeste. Reunião Setorial ZEE/MS: Câmaras Setoriais. Dia 1º/4/2008, no Auditório da SEPROTUR, contou com a presença de 46 participantes de organizações governamentais e não governamentais das áreas de piscicultura, apicultura, suinocultura, reflorestamento, agricultura, bovinocultura, setor sucroalcooleiro, fruticultura, mandioca, logística, armazenagem e transporte. Reunião ZAE - Cana: Dia 3/4/2008, no Auditório da Secretaria de Governo, contou com a presença de 20 participantes de órgãos governamentais e não governamentais e representantes da indústria sucroalcooleira. Estiveram presentes o Sr Marcos Estevam Del Prette, do MMA e o Sr Celso Monteiro do IBGE do RJ. Reunião Setorial ZEE/MS: Profissionais ligados ao CREA-MS. Dia 10/4/2008, no Auditório do CREA-MS, contou com a presença de 20 participantes membros do CREA-MS, UFMS e UNIDERP. Reunião Setorial ZEE/MS: Pantanal II - Dias 24 e 25 de abril, em Corumbá, no Auditório do SEBRAE, contou com a presença de mais de 40 participantes, de organizações públicas, privadas, não governamentais, empresas e prefeitura de Corumbá e Ladário. Reunião Setorial ZEE/MS: Setor Imobiliário e seus Aspectos Fundiários. Dia 28 de abril, no Auditório da Secretaria de Governo, contou com a participação de 36 representantes de órgãos governamentais, associações, sindicatos e proprietários rurais. Reunião Setorial ZEE/MS: Arranjos Produtivos Locais. Dia 29/4/2008, na Sala de Reuniões SEPROTUR, contou com a presença de mais de 30 participantes da SEPROTUR e demais envolvidos com a área de turismo do Estado de Mato Grosso do Sul. Reunião Setorial ZEE/MS: Agronegócios I - Região Centro-Norte. Dia 05/05/2008, no Auditório do Sindicato Rural, contou com a presença de 15 membros e do presidente do Sindicato Rural José Lemos Monteiro. Encontro do ZEE em Curitiba: dias 25 e 26 julho de 2007. Reunião Setorial ZEE/MS: Turismo I - Dia 9/4/2008, no Auditório Tertuliano Amarilla, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, contou com a presença de 25 participantes, representando diversos setores do Turismo de Mato Grosso do Sul. A Sra. Presidente da Fundação de Turismo do Estado, Nilde Brum, falou sobre a situação do turismo no Estado, seguida pelo Sr. Sérgio Seiko Yonamine palestrou sobre o ZEE/MS. 1ª Oficina de Trabalho ZEE/MS: dias 9 e 10 de agosto de 2007. Evento realizado no Auditório Shirley Palmeira do IMASUL, contou a presença de mais de 80 representantes de diversos órgãos públicos, iniciativa privada e organizações não governamentais. Neste evento foram definidas as diretrizes de trabalho para a elaboração da Primeira Reunião Setorial ZEE/MS: Aspectos Legais. Dia 14/4/2008, no Auditório da OAB de Campo Grande, contou com a presença de 30 participantes membros da OAB e organizações não governamentais que ouviram a palestra de Aspectos Legais do ZEE/MS ministrada pela Dra. Márcia Corrêa de Oliveira, e a apresentação do ZEE/MS pelo Sr. Encontro do ZEE em Brasília: dia 4 de julho de 2007. PÁGINA 56 17 DE SETEMBRO DE 2009 Sérgio Seiko Yonamine. Reunião Setorial ZEE/MS: Agronegócios II - Dia 16/5/2008, em Dourados, no Auditório do Sindicato Rural no Parque de Exposição. Reunião Setorial ZEE/MS: Aspectos Econômicos - Dia 17/5/2008, no Auditório do CORECON de Campo Grande, com a presença de mais de 20 membros e convidados do CORECON de Campo Grande. Consultores e economistas assistiram à apresentação do Zoneamento Ecológico Econômico do Mato Grosso do Sul. OUTRAS REUNIÕES: Oficina de Discussão da Possibilidade de interface entre o ZEE/MS e o Plano Estadual de Recursos Hídricos - Dias 23 e 24 de Junho na Casa do Retiro da Universidade Católica Dom Bosco em Campo Grande, representantes de ONGs, instituições de ensino, usuários e Comitê da Bacia do Rio Miranda, instituições públicas estaduais, municipais e federais reuniram-se, na Oficina Zoneamento Econômico-Ecológico e Plano Estadual de Recursos Hídricos no Mato Grosso do Sul e as Possibilidades de Interface, com a finalidade Identificar as interfaces e medidas que promovam a integração do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) com o Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE). Reunião SINDAL/MS: Discussão de propostas finais para o setor sucroalcooleiro: Dia 14/8/2008, no Auditório da FIEMS no edifico Empire Center. 2ª Oficina de Trabalho do ZEE/MS - Dias 30 de junho e 1° de julho de 2008, evento realizado no Auditório da Embrapa Gado de Corte. Contou a presença de mais de 80 representantes de diversos órgãos públicos, privados e não governamentais entre eles, também presente o Governador do Estado, André Puccinelli. O objetivo dessa oficina foi a apresentação, pela equipe do ZEE, do documento base da Primeira Aproximação do ZEE/MS e a validação do mesmo pelos demais participantes. 3ª Oficina de Trabalho do ZEE/MS - Dia 29 de agosto de 2008, evento realizado no Auditório da Famasul, contou a presença de mais de 80 representantes de diversos órgãos públicos, privados e não governamentais. O objetivo dessa oficina foi à apresentação, pela equipe do ZEE, dos documentos finais da Primeira Aproximação do ZEE/MS e a validação dos mesmos pelos demais participantes. DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 tal, inclusive na instalação de programas de fomento do Estado. Parágrafo único. O Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul (ZEE/MS), será revisado, obrigatoriamente, em até cinco anos. Art. 7º São considerados como instrumentos do PGT/MS: I - Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul (ZEE/MS); II - Zoneamento Agroecológico do Estado de Mato Grosso do Sul (ZAE/MS); III - Planos Diretores de Bacias Hidrográficas; IV - Plano Estadual de Logística e Transportes (PELT); V - Planos Diretores Municipais; VI - Planos de Manejo de Unidades de Conservação; VII - Gestão e regulação de serviços públicos; VIII - Cartografia e política fundiária; IX - Sistema de Gerenciamento de Informações Geográficas de Mato Grosso do Sul (SIG/MS). Art. 8° Fica o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), responsável pelo gerenciamento administrativo do PGT/MS. Art. 9° Fica criada a Comissão Coordenadora do PGT/MS, vinculada ao Gabinete do Governador, com as seguintes atribuições: I - coordenar, estudar e propor medidas e diretrizes de ações governamentais visando à implementação do Programa; II - promover a inserção dos critérios e diretrizes oriundos dos instrumentos de que trata o art. 7º em programas e planos setoriais; Autor: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 57/2009 PROJETO DE LEI Nº 176/09 Processo nº 276/09 Institui o Programa de Gestão Territorial do Estado de Mato Grosso do Sul (PGT/MS); aprova a Primeira Aproximação do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul (ZEE/MS), e dá outras providências. seguinte Lei: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a Art. 1° Esta Lei institui o Programa de Gestão Territorial do Estado de Mato Grosso do Sul (PGT/MS), com fundamento no inciso II do art. 3°; nos incisos I a VII e IX do art. 167 e nos incisos I e IV do § 2° do art. 222 da Constituição Estadual. Art. 2° O Programa de Gestão Territorial do Estado de Mato Grosso do Sul (PGT/MS) tem por finalidade subsidiar ações de desenvolvimento do Estado, em suas regiões e localidades. Art. 3° A implementação do PGT/MS dar-se-á por meio das seguintes diretrizes: I - promoção do desenvolvimento estadual sustentável, com valorização da inovação e da diversidade cultural da comunidade sul-mato-grossense; II - ampla participação democrática, com vista à superação das desigualdades sociais e regionais; III - valorização do conhecimento técnico-científico, acerca do território sul-mato-grossense, visando a incrementar o potencial de desenvolvimento das regiões do Estado; IV - adoção de abordagem interdisciplinar integrando os fatores histórico-evolutivos do patrimônio natural e do construído com a estrutura e a dinâmica ambiental e econômica do Estado; V - geração de oportunidades e de condições de competitividade para o desenvolvimento dos diversos segmentos sociais e econômicos em atuação no território estadual, visando à inserção competitiva e autônoma do Estado de Mato Grosso do Sul nas redes sociais e econômicas globalizadas. Art. 4° O PGT/MS tem por objetivos: I - integrar o desenvolvimento social e econômico com o ordenamento do processo de ocupação espacial visando à sustentabilidade ambiental; II - promover a efetiva inserção da dimensão territorial na política e nos planos de desenvolvimento estratégico de Mato Grosso do Sul; III - orientar a exploração e aproveitamento sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente; IV - subsidiar as decisões governamentais quanto à definição e ao desenvolvimento de programas e projetos prioritários para Mato Grosso do Sul; V - subsidiar o estabelecimento de critérios e diretrizes para os procedimentos relativos ao licenciamento ambiental, à implantação de unidades de conservação e espaços territoriais protegidos, à regularização fundiária e à concessão de incentivos e subsídios; VI - fornecer subsídios para a expansão e melhoria da infraestrutura, logística e da prestação de serviços públicos; VII - promover a integração das ações decorrentes das políticas urbanas do Estado e dos municípios com as diretrizes do Programa. Art. 5° As diretrizes de desenvolvimento do PGT/MS serão consolidadas em normas, planos e projetos, destinados a orientar as ações do Poder Público e da iniciativa privada, tendo como instrumento básico o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul (ZEE/MS). Art. 6° Em conformidade com as disposições do Decreto Federal n° 4.297, de 10 de julho de 2002, o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul (ZEE/MS), descrito no Anexo I desta Lei, é instrumento de organização territorial a ser obrigatoriamente observado para a consolidação do processo de licenciamento ambien- III - promover a participação dos diversos setores com vistas à compatibilização dos interesses de cada segmento com os da coletividade; IV - promover parcerias e captar recursos financeiros, administrativos e técnicos para viabilização do Programa. Art. 10. A Comissão Coordenadora do PGT/MS é composta por: I - Coordenador-Geral, designado por ato do Governador do Estado; II - representantes: a) Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL); b) Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ); c) Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes (SEOP); d) Secretaria de Estado de Governo (SEGOV); e) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR); f) Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC); g) Secretaria de Estado da Habitação e das Cidades (SEHAC); h) Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER). Art. 11. Com a finalidade de subsidiar as ações da Comissão Coordenadora, fica constituído o Grupo de Trabalho do PGT/MS, na qualidade de órgão executivo, integrado por técnicos dos órgãos da administração pública estadual. § 1° O Grupo de Trabalho é responsável pela elaboração do Zoneamento EcológicoEconômico do Estado de Mato Grosso do Sul (ZEE/MS), suas atualizações e revisões. § 2° O Grupo de Trabalho do PGT/MS poderá realizar parcerias com órgãos da administração federal e municipal, instituições públicas associadas à pesquisa, ao ensino e à ciência e tecnologia, e entidades dos setores produtivo, ambiental e social, com o objetivo de fornecer o suporte técnico e de conhecimento das demandas sociais e econômicas locais e regionais. Art. 12. Com a finalidade de possibilitar ampla difusão dos assuntos e resultados do PGT/ MS e ZEE/MS, fica criada a Rede Pró-Território, como organização de cooperação técnicoinstitucional aberta, integrada por entidades públicas e privadas interessadas na gestão, planejamento e desenvolvimento territorial do Estado de Mato Grosso do Sul. § 1° A participação na Rede Pró-Território não será objeto de remuneração e a atuação, individual ou coletiva, é considerada de relevante interesse público. § 2° A composição, as atribuições, os encargos e as normas de funcionamento das organizações criadas por esta Lei serão definidos em regulamentos editados pelo Poder Executivo. Art. 13. Os recursos financeiros necessários às atividades referentes ao ZEE/MS serão originários de dotações orçamentárias específicas do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), de doações oriundas de entidades públicas ou privadas e de repasses provenientes de órgãos da administração pública, mediante convênio. Art. 14. Os órgãos e as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista instituídas pelo Poder Público Estadual, não integrantes da Comissão Coordenadora, prestarão, quando solicitado, o apoio necessário à consecução dos objetivos do PGT/MS. Art. 15. O art. 1º da Lei n° 328, de 25 de fevereiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica proibida a instalação de destilarias de álcool ou de usinas de açúcar na área de Pantanal Sul-Mato-Grossense, representada pela Zona da Planície Pantaneira, bem como nas áreas adjacentes representadas pela Zona do Chaco, Zona Serra da Bodoquena, Zona Depressão do Miranda e Zona Proteção da Planície Pantaneira, delimitadas de acordo com o Anexo I.” (NR) PÁGINA 57 17 DE SETEMBRO DE 2009 Art. 16. O Anexo I da Lei n° 328, de 25 de fevereiro de 1982, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei. DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 MATÉRIA APRECIADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16 /09 /09 1- Processo nº 207/09 PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/ MS/Nº 047/2009- VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 008/09 de autoria do Deputado Professor Rinaldo que “Institui a obrigatoriedade de as autoescolas, reservarem um mínimo de 3(três) horas/ aula do Curso de prática de direção veicular, para as rodovias foras do perímetro urbano. MANTIDO O VETO. ARQUIVADO. 2- Processo nº 209/09 PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/ MS/Nº 049/2009- VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 066/09 de autoria do Deputado Professor Rinaldo que “Dispõe sobre sobre a campanha de orientação sobre os riscos do uso de anabolizantes, e dá outras providência. MANTIDO O VETO. ARQUIVADO. 3- Processo nº 220/09 PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/ MS/Nº 051/2009- VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 045/09 de autoria do Deputado Pedro Kemp que “ Dispõe sobre o incentivo de doação de medicamentos no âmbito de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. MANTIDO O VETO. ARQUIVADO. Art. 17. Estudos técnico-científicos, integrantes do ZEE/MS, indicarão nas áreas adjacentes de que trata o art. 1º da Lei nº 328, de 1982, as regiões que poderão ser incorporadas ao processo de produção de açúcar e de biocombustíveis. Art. 18. O caput do art. 5°; o inciso III e o parágrafo único do art. 11; e o art. 17 da Lei n° 1.324, de 7 de dezembro de 1992, passam a vigorar com seguinte redação: “Art. 5° O planejamento agrícola será feito em consonância com o que dispõe o art. 231 da Constituição Estadual de forma democrática e participativa, por meio do Plano e dos Programas Plurianuais de Desenvolvimento Agrícola, Plano de Apoio à Safra e Plano Operativo Anual, observadas as diretrizes do ZEE/MS e as definições constantes desta Lei. .............................................” (NR) “Art. 11. ....................................... ......................................................... III - a integração dos Zoneamentos Agroecológicos e dos Planos Diretores de Bacias Hidrográficas ao Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado visando ao estabelecimento de critérios para o disciplinamento e o ordenamento espacial das diversas atividades produtivas, bem como para a instalação de novos aproveitamentos hidrelétricos; ......................................................... Parágrafo único. É de responsabilidade dos proprietários, arrendatários e ocupantes temporários dos imóveis rurais a utilização racional e sustentável dos recursos naturais existentes na propriedade, nos termos da legislação específica.” (NR) “Art. 17. A aprovação de projetos e a concessão de crédito e subsídios, por parte do Estado, somente beneficiarão as propostas elaboradas com observância das diretrizes do ZEE/MS, das normas técnicas de proteção e conservação do meio ambiente e dos recursos naturais.” (NR) Art. 19. O art. 3º da Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar com o acréscimo de § 2º, ficando renumerado para § 1º o seu parágrafo único: “Art. 3° .......................................... 4- Projeto de Resolução 049/09 Processo nº 266/09 nº 5- Projeto de Lei nº 105/09 Processo nº 168/09 6 – Proj. de Lei nº 151/09 Processo nº 234/09 ......................................... Deputado JUNIOR MOCHI e DEPUTADO REINALDO AZAMBUJA- Institui o Dia do Maçom em Mato Grosso do Sul. APROVADO EM 1ª. VAI À 2ª. Deputado ARROYO- Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa de Santo Reis, realizada no município de Bodoquena. APROVADO EM 1ª. VAI À 2ª. 8- Proj. de Lei Complementar nº 009/09 Processo nº 251/09 MINISTÉRIO PÚBLICO – PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA- Altera dispositivos da Lei Complementar nº 73, de 18 de janeiro de 1994, e dá outras providências. APROVADO. AO EXPEDIENTE. 9- Proj. de Lei Nº 141/09 Processo nº 216/09 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL- Altera a redação do § 3º do artigo 257 e acrescente o artio 255-A na Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1.994, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul. APROVADO. AO EXPEDIENTE. Art. 20. O inciso III do art. 4° da Lei n° 2.406, de 29 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° Deputado CORONEL IVAN- Cria a semana Estadual da Juventude e dá outras providências. APROVADO. AO EXPEDIENTE. 7- Proj. de Lei nº 160 /09 Processo nº 246/09 .......................................................... § 2° Para dinamizar e agilizar a análise de concessão da Licença Prévia (LP) é, ainda, exigida a observância das diretrizes e das recomendações constantes do ZEE/MS.” (NR) Deputado MAURÍCIO PICARELLI- Concede o Título de Cidadão Sul-mato-grossense. APROVADO. AO EXPEDIENTE. ......................................................... III - a compatibilização da gestão dos recursos hídricos com a gestão ambiental realizada em conformidade com o ZEE/MS; ..............................................” (NR) Art. 21. O Poder Executivo editará normas complementares com vistas à regulamentação desta Lei. 2ª Parte Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ATA Nº 26/2009 Aos nove dias do mês de setembro do ano dois mil e nove, às oito horas e vinte e cinco minutos, no Plenarinho Deputado Nelito Câmara da Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul reuniram-se ordinariamente, sob a presidência do primeiro, os membros titulares da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Deputados JUNIOR MOCHIPMDB, MAURICIO PICARELLI-PMDB, REINALDO AZAMBUJA–PSDB, ONEVAN DE MATOS– PDT e PAULO DUARTE–PT. O Senhor Presidente Deputado JUNIOR MOCHI invocando a proteção de Deus e em respeito as normas regimentais e preceitos constitucionais declarou aberta a vigésima sexta reunião da CCJR desta Terceira Sessão Legislativa da Oitava Legislatura dispensando, na Primeira Parte, a leitura da Ata da reunião anterior, que foi disponibilizada no sistema de informática da Casa, sendo a mesma aprovada sem restrição. Na Segunda Parte, foram distribuídas para serem relatadas as seguintes matérias: ao Deputado REINALDO AZAMBUJA os Projetos de Lei 164/09 de autoria do Deputado Professor Rinaldo, o 168/09 de autoria do Deputado Onevan de Matos e o Projeto de Lei Complementar 009/09 de autoria do Ministério Público; ao Deputado PAULO DUARTE o Projeto de Lei 165/09 de autoria do Deputado Diogo Tita e um Projeto de Resolução de autoria do Deputado Onevan de Matos para concessão de título honorífico; ao Deputado MAURICIO PICARELLI o Projeto de Lei 166/09 de autoria do Deputado Márcio Fernandes e um Projeto de Resolução de autoria do Deputado Coronel Ivan para concessão de honraria; ao Deputado ONEVAN DE MATOS dois Projetos de Resolução para concessão de títulos honoríficos, ambos de autoria do Deputado Coronel Ivan; e, finalmente, o Senhor Presidente Deputado JUNIOR MOCHI avocou a relatoria dos Projetos de Lei 163/09 de autoria do Deputado Akira Otsubo, o 167/09 de autoria do Deputado Reinaldo Azambuja e um Projeto de Resolução para concessão de título honorífico de autoria do Deputado Onevan de Matos. Na Terceira Parte, o Deputado PAULO DUARTE devolveu com Pareceres Favoráveis os Projetos de Lei 151/09 de autoria do Deputado Junior Mochi, o 158/09 de autoria do Deputado Zé Teixeira e dois Projetos de Resolução, ambos de autoria do Deputado Coronel Ivan, para concessão de honraria, todos aprovados por unanimidade, e a um outro Projeto de Resolução para concessão de título honorífico, de autoria do Deputado Maurício Picarelli constatou que na aquiescência das Lideranças faltava a assinatura do líder do PR, o que foi baixado em diligência; o Deputado REINALDO AZAMBUJA devolveu o Projeto de Lei 147/09 de autoria do Deputado Pedro Kemp, do qual havia requerido Vistas do Parecer Favorável do Relator Deputado Paulo Duarte, com seu Voto em Separado Contrário no que foi acompanhado pelos demais membros, ficando o Parecer Contrário aprovado por Maioria, devolveu ainda com Pareceres Favoráveis aprovados por unanimidade o Projeto de Lei 159/09 de autoria do Deputado Professor Rinaldo, o Projeto de Resolução 039/09 de autoria do Deputado Amarildo Cruz e um Projeto de Resolução de autoria do Deputado Maurício Picarelli para concessão de título honorífico. Comunicou ainda à Presidência que devolveu aos autores para adequação os Projetos de Lei 134/09 de autoria do Deputado Pedro Teruel e o 153/09 de autorias dos Deputados Diogo Tita e Akira Otsubo; o Deputado ONEVAN DE MATOS devolveu o Projeto de Lei 161/09 de autoria do Deputado Zé Teixeira com Parecer Favorável aprovado por unanimidade e solicitou prorrogação de prazo para devolução das demais matérias em sua carga, ao que não houve objeção; o Deputado MAURÍCIO PICARELLI devolveu o Projeto de Lei 082/09 de autoria do Deputado Márcio Fernandes com Parecer Favorável às três Emendas inseridas Art. 23. Ficam revogadas a Lei n° 334, de 2 de abril de 1981, e a Lei n° 1.600, de 25 de julho de 1995. Campo Grande, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANEXO II DA LEI Nº Comissões PÁGINA 58 17 DE SETEMBRO DE 2009 no projeto, tendo deste requerido Vistas o Deputado Onevan de Matos, e, aos Projetos de Lei 150/09 de autoria do Deputado Reinaldo Azambuja, 154/09 de autoria do Poder Executivo e 160/09 de autoria do Deputado Arroyo ofereceu Pareceres Favoráveis que foram aprovados por unanimidade; por fim, o Senhor Presidente Deputado JUNIOR MOCHI devolveu os Projetos de Lei 152/09 de autorias dos Deputados Reinaldo Azambuja e Zé Teixeira, o 162/09 de autoria do Deputado Zé Teixeira e dois Projetos de Resolução para concessão de honrarias de autorias dos Deputados Paulo Corrêa e Jerson Domingos e Deputado Youssif Domingos, todos com Pareceres Favoráveis aprovados por unanimidade. Numa Questão de Ordem, o Deputado REINALDO AZAMBUJA esclareceu que o Projeto de Lei 168/09 de autoria do Deputado Onevan de Matos, que lhe fora destinada a relatoria nesta reunião, tinha certa urgência em sua tramitação, motivo pelo qual determinou a sua assessoria que agilizasse o relatório, que está em condições de ser apreciado, tendo o Senhor Presidente colocado em votação, o qual recebeu Parecer Favorável aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente encerrou a reunião e mandou lavrar a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai devidamente assinada. Dep. JUNIOR MOCHI-PMDB Presidente Dep. REINALDO AZAMBUJA–PSDB Vice-Presidente Dep. MAURÍCIO PICARELLI-PMDB Dep. ONEVAN DE MATOS-PDT Deputado PAULO DUARTE - PT 3ª Parte Atos Administrativos RESOLUÇÃO 41 /09 Concede Titulo Honorífico de Cidadão sense ao Senhor Dr. Ulisses Duarte. Sul-mato-gros- A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a soberana deliberação do Plenário RESOLVE: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Sul-mato-grossense ao Dr. Ulisses Duarte. x Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. x Campo Grande, 16 de setembro de 2009.x Deputado JERSON DOMINGOS Presidente Deputado ARY RIGO 1º Secretário Deputada DIONE HASHIOKA 22º Secretário 4ª Parte Boletim de Pessoal ATO Nº 214/2009 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear WALTER ALEXANDRE BERLINI MORETTI no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de setembro de 2009. Gabinete da Presidência, 16 de setembro 2009. ATO Nº 215/2009 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear REGIANE OLIVEIRA SANTOS QUIRINO no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de setembro de 2009. Gabinete da Presidência, 16 de setembro de 2009. ATO Nº 216/2009 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Exonerar LUCIEN CASTRO FERREIRA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar IV, símbolo PLAP.07.4, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no gabinete do Deputado PROFESSOR RINALDO, com validade à contar de 01 de setembro de 2009. Gabinete da Presidência, 16 de setembro de 2009. ATO Nº 217/2009 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear MIGUEL ABDUL AYUB no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar IV, símbolo PLAP.07.4, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em vaga decorrente da exoneração de Lucien Castro Ferreira, para servir junto ao gabinete do Deputado PROFESSOR RINALDO, com validade à contar de 01 de setembro de 2009. Gabinete da Presidência, 16 de setembro de 2009. Deputado JERSON DOMINGOS Presidente DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 TRIBUNAL DE CONTAS DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04006/2009 PROCESSO TC/MS : 6744/2006 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ ORDENADOR DE DESPESAS: MATEUS PALMA DE FARIAS-PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 40/2006 RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES CONTRATADO (A) : V.C. CONSTRUCOES & ENGENHARIA LTDA OBJETO : REALIZACAO DE OBRAS E SERVICOS DE ENGENHARIA. DECISÃO: Com fundamento legal no art. 312, inc. I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o parecer do Ministério Público e decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e do contrato examinado (art. 311, inciso I), assim como pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato (art. 311, inciso II). DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04007/2009 PROCESSO TC/MS : 3832/2006 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ ORDENADOR DE DESPESAS: MATEUS PALMA DE FARIAS-PREFEITO ASSUNTO: EMPENHO DE OBRA 901/2006 RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES CONTRATADO (A) : FRANCO JORGE CONSTRUTORA LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE LAJOTAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PASSEIOS E CALÇADAS. DECISÃO: Com fundamento legal no art. 312, inc. I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o parecer do Ministério Público e decido pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato (art. 311, inciso II). DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04019/2009 PROCESSO TC/MS : 15606/2004 ÓRGÃO : AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: CARLOS AUGUSTO LONGO PEREIRA-SECRETÁRIO ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 178/2004 RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES CONTRATADO (A) : PERFIL CONSTRUTORA LTDA OBJETO : PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM RODOVIA DECISÃO: Com fundamento legal no art. 312, inc. I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o parecer do Ministério Público e decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e do contrato examinado, assim como seu termo aditivo (art. 311, inciso I), e pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato (art. 311, inciso II). TC/MS EM, 17/09/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04004/2009 PROCESSO TC/MS : 5225/2003 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA ORDENADOR DE DESPESAS: ROBERTO HASHIOKA SOLER- PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 20/2003 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : MICROSIG INFORMATICA LTDA - ME OBJETO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERENCIAIS. DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, segunda parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04008/2009 PROCESSO TC/MS : 4651/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO PUBLICA DE MS RESPONSÁVEL : WALDOMIRO MORELLI JUNIOR-SUPERINTENDENTE ASSUNTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/2003 OBJETO DA ATA : AQUISICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS. RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL COMPROMITENTES :AGLON COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRURGICA LTDA, BIOSINTETICA FARMACEUTICA LTDA, COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MEDCOMERCE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MILENIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, NOVARTIS BIOCIENCIAS SA,. PRODIET FARMACEUTICA LTDA, PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA, SOQUIMICA LABORATORIO LTDA, UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES S/A. DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório relativo a presente Ata de Registro de Preço, com fundamento no artigo 13, inciso I, primeira parte, da Resolução Normativa TC/MS nº 035/2000, c.c. o artigo 13, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04082/2009 PROCESSO TC/MS : 1673/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS ORDENADOR DE DESPESAS: SERGIO ROBERTO MENDES-PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 18/2009 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : AUTO POSTO MONTE CARLO LTDA OBJETO : CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, TIPO ÓLEO DIESEL E GASOLINA COMUM PARA SEREM USADOS NAS MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA. DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04083/2009 PROCESSO TC/MS : 1675/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS ORDENADOR DE DESPESAS: SERGIO ROBERTO MENDES- PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 17/2009 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : AUTO POSTO MONTE CARLO LTDA OBJETO : CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, TIPO ÓLEO DIESEL E GASOLINA COMUM PARA SEREM USADOS NAS MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA. DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04085/2009 PROCESSO TC/MS : 3005/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI ORDENADOR DE DESPESAS: LIDIO LEDESMA-PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 107/2008 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : HOFFMANN & CIA LTDA PÁGINA 59 17 DE SETEMBRO DE 2009 OBJETO : LOCAÇÃO DE ONIBUS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA ZONA RURAL E URBANA, NO PERIODO DE 178 DIAS LETIVOS DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, segunda parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04086/2009 PROCESSO TC/MS : 4988/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORA ORDENADOR DE DESPESAS: FLAVIO ESGAIB KAYATT-PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 064/2008 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : SDI INFORMATICA E CONSTRUCOES LTDA OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MELHORAMENTO DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, segunda parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. TC/MS EM, 17/ 09/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04010/2009 PROCESSO TC/MS : 12203/2006 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO PUBLICA DE MS RESPONSÁVEL : RONALDO DE SOUZA FRANCO- SECRETÁRIO, THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 054/2006 OBJETO DA ATA : AQUISICAO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, DIVERSOS RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA COMPROMITENTES: COMERCIAL T & C LTDA, COMPRACITA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, FLEXOR INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA-EEP, GLOBAL COMERCIAL LTDA, I. A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA, QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA, YOUSSIF AMIM. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização da ata de registro de preços supramencionada, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04034/2009 PROCESSO TC/MS : 4830/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO ORDENADOR DE DESPESAS: MARCOS ANTONIO MOURA CRISTALDO- SECRETÁRIO ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 230/2009 RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA CONTRATADO (A) : PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO (MLD) NO ATERRO SANITÁRIO DE CAMPO GRANDE/MS. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04036/2009 PROCESSO TC/MS : 3363/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO ORDENADOR DE DESPESAS: WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO-PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 069/2009 RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA CONTRATADO (A) : CLEVERSON VAZ DE ABREU - ME OBJETO : FORNECIMENTO DE LEITE, PADARIA E CONFEITARIA EM GERAL, PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE GOVERNO, FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04040/2009 PROCESSO TC/MS : 4488/2009 ÓRGÃO : AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL MS ORDENADOR DE DESPESAS: ROBERTO RACHID BACHA-PRESIDENTE ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 14/2009 RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA CONTRATADO (A) : SEM LIMITES COMERCIO E SERVICOS LTDA OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE CONDICIONADORES DE AR. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04042/2009 PROCESSO TC/MS : 4547/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDE ORDENADOR DE DESPESAS: CICERO ROSA VILELA-SECRETÁRIO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 219/2009 RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA CONTRATADO (A) : GUATOS COMERCIO E SERVICOS LTDA OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA LIMPEZA GERAL, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO, NAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED, EM CAMPO GRANDE/MS. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04044/2009 PROCESSO TC/MS : 3813/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA ORDENADOR DE DESPESAS: BERENICE MARIA JACOB DOMINGUES- SECRETÁRIO(A) ADJUNTO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 182/2009 RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA CONTRATADO (A) : MIT INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E EMBUTIDOS LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA MOÍDA DE 2ª TIPO MIOLO DE PALETA, CARNE BOVINA DE 2ª (CUBOS) TIPO MIOLO DE PALETA E FRANGO CONGELADO (COXA E SOBRECOXA), PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA -SAS. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04049/2009 PROCESSO TC/MS : 1015/2009 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO DE CAMPO GRANDE/MS ORDENADOR DE DESPESAS: JOAO ANTONIO DE MARCO- SECRETÁRIO ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 04-A/2009 RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA CONTRATADO (A) : A.L. DOS SANTOS & CIA LTDA DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 OBJETO : EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO A MANUTENÇÃO DE ÁREAS E VIAS PÚBLICAS, CONSISTINDO NOS SERVIÇOS DE RASPAGEM E CARREGAMENTO MECÂNICO EM CAMINHÃO BASCULANTE OBJETIVANDO O COMBATE AO FOCO DA DENQUE NA REGIÃO DO ANHANDUIZINHO, LAGOA E IMBIRUSSU, EM CAMPO GRANDE-MS. DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade do 1° termo aditivo do contrato em tela, bem como de sua execução no valor de R$ 936.269,80. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04050/2009 PROCESSO TC/MS : 5003/2009 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO DE CAMPO GRANDE/MS ORDENADOR DE DESPESAS: JOAO ANTONIO DE MARCO-SECRETÁRIO ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 243/2009 RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA CONTRATADO (A) : R.C. CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA OBJETO : EXECUÇÃO DE OBRAS VISANDO A REFORMA NA NOVA SEDE DA AGETRAN, EM CAMPO GRANDE-MS. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04052/2009 PROCESSO TC/MS : 2585/2009 ÓRGÃO : AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CAMPO GRANDEEMHA ORDENADOR DE DESPESAS: PAULO CESAR DE MATOS OLIVEIRA- PRESIDENTE ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 004/2009 RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA CONTRATADO (A) : CONSENG CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA OBJETO : CONSTRUÇÃO DE 56 (CINQUENTA E SEIS) UNIDADES HABITACIONAIS NO JARDIM MONTEVIDEU EM CAMPO GRANDE. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04053/2009 PROCESSO TC/MS : 3926/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDE ORDENADOR DE DESPESAS: MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA- SECRETÁRIA ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 186/2009 RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA CONTRATADO (A) : MULTIPOLPAS - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDAME OBJETO : AQUISIÇÃO DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES, PARA ATENDER A COORDENADORIA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR - COALI. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04054/2009 PROCESSO TC/MS : 4574/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDE ORDENADOR DE DESPESAS: CICERO ROSA VILELA-SECRETÁRIA ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 220/2009 RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA CONTRATADO (A) : COOPERATIVA AGRICOLA CAMPO GRANDE OBJETO : AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, TAIS COMO: BATATA, BANANA, COUVE, CEBOLINHA E OUTROS, PARA ATENDER A SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR - SUALI/SEMED, EM CAMPO GRANDE/MS. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04056/2009 PROCESSO TC/MS : 5465/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES ORDENADOR DE DESPESAS: FRANCISCO VANDERLEY MOTA- PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 28/2008 RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA CONTRATADO (A) : WESLEY MENDES RODRIGUES OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COM 160 PLANTÕES DE 08 HORAS DIARIAS COM ATENDIMENTO NAS UNIDADES DO PSF DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade da execução do contrato em tela no valor de R$ 101.217,74. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04057/2009 PROCESSO TC/MS : 16443/2005 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ ORDENADOR DE DESPESAS: MATEUS PALMA DE FARIAS- PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO/OBRA 55/2005 RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA CONTRATADO (A) : CONSTRUBRAS CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA OBJETO: SERVICOS DE MAO-DE-OBRA DE TERCEIROS, PARA EXECUCAO DE LIMPEZA DE RUAS , TAPA BURACOS E RETIRADAS. DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade do 1° termo aditivo do contrato em tela, bem como de sua execução no valor de R$ 85.331,70. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04084/2009 PROCESSO TC/MS : 3812/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA ORDENADOR DE DESPESAS: BERENICE MARIA JACOB DOMINGUES- SECRETÁRIA ADJUNTO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 181/2009 RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA CONTRATADO (A) : MIT INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E EMBUTIDOS LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA MOÍDA DE 2ª TIPO MIOLO DE PALETA, CARNE BOVINA DE 2ª (CUBOS) TIPO MIOLO DE PALETA E FRANGO CONGELADO (COXA E SOBRECOXA), PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA -SAS. DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006. TC/MS EM, 17/ 09/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO PORTARIA ¨P¨ TC/MS 201/2009 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Conceder Abono de Permanência, a favor da servidora MARIA ELZA DE OLIVEIRA COSTA, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, código TCSA-820, fundamentado no artigo 41, incisos I, II e III e artigo 75, parágrafos 1º, 2º e 3º, todos da Lei nº. 3150 de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 19 de julho de 2009. (Processo TCAP/MS-273/2008) PÁGINA 60 17 DE SETEMBRO DE 2009 Registre-se e cumpra-se Campo Grande, 14 de setembro de 2009 Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. PORTARIA ¨P¨ TC/MS 202/2009 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Autorizar a Averbação, para fins de Aposentadoria, a favor do servidor APARECIDO PATROCINIO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, código TCSA820, do tempo de 180 (cento e oitenta) dias, referente a Licença Prêmio por Assiduidade não gozada, correspondente ao interstício de 14/02/1990 à 13/02/1995, fundamentado no artigo 3º da Lei n. 1756 de 15 de julho de 1997. (Processo TCAP/MS-297/2009) Registre-se e cumpra-se Campo Grande, 14 de setembro de 2009 Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. PORTARIA ¨P¨ TC/MS 204/2009 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Autorizar a Averbação, para fins de Aposentadoria, a favor da servidora DILMA NEVES GIROTTO, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, código TCSA-820, do tempo de 180 (cento e oitenta) dias, referente a Licença Prêmio não gozada, correspondente ao período de 19/10/1990 à 19/10/1995, fundamentado no artigo 3º da Lei n. 1756 de 15 de julho de 1997. (Processo TCAP/MS-293/2009) Registre-se e cumpra-se Campo Grande, 14 de setembro de 2009 Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. PORTARIA ¨P¨ TC/MS 205/2009 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Conceder Abono de Permanência, a favor da servidora DILMA NEVES GIROTTO, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, código TCSA-820, fundamentado nos artigos 41, seus parágrafos, incisos e artigo 75 parágrafos 1º, 2º e 3º, todos da Lei nº. 3150 de 22 de dezembro de 2005, c.c. o art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41 de 19/12/2003, com validade a contar de 05 de agosto de 2009. (Processo TCAP/MS-293/2009) Registre-se e cumpra-se Campo Grande, 14 de setembro de 2009 Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. PORTARIA ¨P¨ TC/MS 206/2009 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Conceder à servidora ELIANE BRESCIANINI ARANTES DA SILVA, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, código TCAC-510, revisão de incorporação de vantagens à remuneração do cargo efetivo, para todos os efeitos legais, obedecendo o seguinte percentual: Cargo Ocupado Secretário II – TCAI-202 Assessor Setorial – TCAS-204 Percentual 89,56% 10,44% Com fundamento no artigo 77 da Lei 1102/90, revogado pela Lei nº. 1756/97, eventuais efeitos deverão ocorrer a partir da data do protocolo, como vem entendendo diversas jurisprudências favoráveis. (Processo TCAP/MS-299/2009) Registre-se e cumpra-se Campo Grande, 14 de setembro de 2009 Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. PORTARIA ¨P¨ TC/MS 207/2009 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Autorizar a Averbação, para fins de Aposentadoria, a favor da servidora CARMELITA GONÇALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, código TCSA820, do tempo de 180 (cento e oitenta) dias, referente a Licença Prêmio por Assiduidade não gozada, correspondente ao período de 07/02/1990 à 06/02/1995, fundamentado no artigo 3º da Lei n. 1756 de 15 de julho de 1997. (Processo TCAP/MS-295/2009) Registre-se e cumpra-se Campo Grande, 14 de setembro de 2009 Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. PORTARIA ¨P¨ TC/MS 0208/2009 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Conceder Licença para tratamento de saúde aos servidores relacionados no quadro abaixo com fulcro no artigo 136, da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990. Mat. 431 710 Nome Maria Cristina Godoy Beltran Paulo Afonso Strazzeri Marlisa Pae Barreto 691 Elid Ramos Tivirolli 127 Código TCAO 710 TCAO 710 TCAO 710 TCSA 820 - Registre-se e cumpra-se Campo Grande, 14 de setembro de 2009. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. PORTARIA ¨P¨ TC/MS 209/2009 Período 20/07/09 03/08/09 07/08/09 05/09/09 03/08/09 14/08/09 28/07/09 26/08/09 Dias à 15 Processo 253/2009 à 30 Prorrogação 233/2009 à 12 303/2009 à 30 302/2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Conceder progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, classificando-os nas respectivas referências, em razão de haverem completado mais um biênio de efetivo exercício no cargo, na data abaixo descrita, com fulcro no artigo 3º da Lei nº 2.938 de 16 de dezembro de 2004. 465 SILVANA AMARAL ALBANEZE TCAC510-31 09/09/2009 1025 CARLOS MARCIO PUIG TCAO710-17 01/09/2009 Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS Campo Grande, 14 de setembro de 2009. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. PORTARIA ¨P¨ TC/MS 210/2009 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária ao servidor BENJAMIN CORNELIO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico em Auditoria Externa, código TCAC-520, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, com proventos integrais, fundamentado no art. 6º e seus incisos, da EC nº 41/2003, c.c. o artigo 72 e seus incisos, da Lei Estadual nº. 3.150/2005, sendo que os proventos deverão ser calculados na forma do art. 7º da EC nº 41/2003, conforme determina o parágrafo único do art. 72 da Lei 3.150/2005. (Processo TCAP/MS-289/2009) Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS Campo Grande, 14 de setembro de 2009. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. PORTARIA ¨P¨ TC/MS 211/2009 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Nomear ARY SILVIO ALVES DE LIMA, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Assessoria de Informática, símbolo TCDS-103, da Assessoria de Informática, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo TCAS-203, do Gabinete da Presidência, com validade a contar de 11 de setembro de 2009. Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS Campo Grande, 14 de setembro de 2009. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. PORTARIA ¨P¨ TC/MS 212/2009 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Nomear LUIZ MANOEL MOREIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo TCAS-203, do Gabinete da Presidência, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Chefe da Assessoria de Informática, símbolo TCDS-103, da Assessoria de Informática, com validade a contar de 11 de setembro de 2009. Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS Campo Grande, 14 de setembro de 2009. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. PORTARIA ¨P¨ TC/MS 213/2009 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Excluir por falecimento, MARLY BRAGA NETTO, pensionista do Quadro de Inativos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade a contar de 11 de agosto de 2009. Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS Campo Grande, 14 de setembro de 2009. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. PORTARIA ¨P¨ TC/MS 214/2009 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Dispensar, a pedido, REGINA CAVALHEIRO TAVEIRA, ocupante do cargo de Técnico em Auditoria Externa, código TCAC-520, da função gratificada de Chefe de Núcleo de Coordenação Geral, símbolo TCFC-401, da 3ª Inspetoria Geral de Controle Externo. Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS Campo Grande, 14 de setembro de 2009. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. PORTARIA ¨P¨ TC/MS 215/2009 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Designar LUIZ AUGUSTO MUNIZ FERRA, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Técnico, código TCAO-710, para exercer a função gratificada de Chefe de Núcleo de Coordenação Geral, símbolo TCFC-401, da 3ª Inspetoria Geral de Controle Externo. Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS Campo Grande, 14 de setembro de 2009. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. Secretaria das Sessões PAUTA DA SESSÃO ORDINARIA DO TRIBUNAL PLENO Nº21 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 PÁGINA 61 17 DE SETEMBRO DE 2009 JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DA EGREGIA CORTE DE CONTAS AS 15:00 HS. Processo: TC/1680/2007 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: O ORÇAMENTO PROGRAMA. ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EX-OFICIO RELATOR NA 20/09. TC/01021/2006 TC/04985/2006 TC/07529/2006 TC/07530/2006 TC/09398/2006 TC/09399/2006 TC/10914/2006 TC/10915/2006 TC/00410/2007 TC/00716/2007 TC/00717/2007 Processo: TC/2205/2008 Interessado:FUNDO MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO/DEODAPOLIS Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: REEXAME RELATOR NA 18/09. ANTES DE RELATAR. EX-OFFICIO RELATOR NA 20/09. Processo: TC/2206/2008 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DEODAPOLIS Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: EX-OFFICIO RELATOR NA 20/09. Processo: TC/2231/2009 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL DE RIO NEGRO Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: EX-OFFICIO RELATOR NA 20/09. Processo: TC/2752/2009 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE FIGUEIRAO Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: EX-OFFICIO RELATOR NA 20/09. Processo: TC/18117/2005 Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: CONVÊNIO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: RECURSO ORDINÁRIO. EX-OFFICIO RELATOR NA 20/09. Processo: TC/2716/2006 Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: CONVÊNIO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: RECURSO ORDINÁRIO. EX-OFFICIO RELATOR EM 20/09. Processo: TC/16685/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EX-OFFICIO RELATOR NA 20/09. Processo: TC/6755/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EX-OFFICIO RELATOR NA 20/09. Processo: TC/13691/2004 Interessado:TESOURO DO ESTADO DE MS Assunto: BALANCO GERAL Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. TC/03481/2003 TC/05535/2003 TC/08217/2003 TC/10516/2003 TC/12754/2003 TC/14539/2003 TC/16584/2003 TC/18823/2003 TC/20555/2003 TC/22336/2003 TC/00698/2004 TC/01606/2004 Processo: TC/4833/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE SIDROLANDIA Assunto: BALANCO GERAL Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. PEDIDO DE REVISÃO. TC/03510/2005 TC/05724/2005 TC/08228/2005 TC/10167/2005 TC/12138/2005 TC/13795/2005 TC/15603/2005 TC/17374/2005 TC/18798/2005 TC/20602/2005 TC/21662/2005 TC/00327/2006 Processo: TC/2522/2008 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELA VISTA Assunto: BALANCO GERAL Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Processo: TC/3033/2008 Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE PARANHOS Assunto: BALANCO GERAL Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: ESTANDO APENSADO O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO. TC/04789/2007 Processo: TC/7173/2002 Interessado:FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Processo: TC/2958/2007 Interessado:FLAVIO ESGAIB KAYATT Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO Processo: TC/4904/2007 Interessado:FLAVIO ESGAIB KAYATT DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO Processo: TC/17809/2003 Interessado:LOTERIA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Processo: TC/13083/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Processo: TC/17008/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Processo: TC/3782/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: PEDIDO DE REVISÃO Processo: TC/4510/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: PEDIDO DE REVISÃO Processo: TC/4732/2007 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCINÓPOLIS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Processo: TC/5336/2007 Interessado:FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Processo: TC/2265/2008 Interessado:FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE SÃO GABRIEL DO OESTE Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Processo: TC/1468/2009 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPORA Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: E OTERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. ESTANDO APENSADO O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO. TC/00738/2009 Processo: TC/1584/2009 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE JATEI Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Processo: TC/1587/2009 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JATEI Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Processo: TC/1582/2009 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A CULTURA DE JATEI Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Processo: TC/1664/2009 Interessado:FUNDACAO DE CAPACITACAO RURAL DE RIO BRILHANTE ESCOLA AGROTECNICA MUNICIPAL OACIR VIDAL Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Processo: TC/1668/2009 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE RIO BRILHANTE Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Processo: TC/2393/2009 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTISTICA E CULTURAL DE DOURADOS Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Processo: TC/9098/2006 Interessado:FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO ESTADO DE MS Assunto: CONVÊNIO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Processo: TC/8249/2006 Interessado:FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO ESTADO DE MS Assunto: TERMO DE OUTORGA Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: RECURSO ORDINÁRIO Processo: TC/8244/2006 Interessado:FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO ESTADO DE MS Assunto: TERMO DE OUTORGA Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: RECURSO ORDINÁRIO Processo: TC/8673/2005 Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PÁGINA 62 17 DE SETEMBRO DE 2009 Processo: TC/9499/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Processo: TC/11288/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Processo: TC/5850/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/8277/2006 Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Processo: TC/9749/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO/OBRA Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/21609/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAI Assunto: ORDEM DE COMPRA Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/17478/2004 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA Assunto: ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVICO ADMINIST. Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Processo: TC/7766/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO Assunto: DENUNCIA DE OUTRAS FONTES Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Processo: TC/7611/2002 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUIRAI Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: PEDIDO DE REVISÃO. TC/03653/2001 TC/06608/2001 TC/08463/2001 TC/09771/2001 TC/12037/2001 TC/12841/2001 TC/13101/2001 TC/15275/2001 TC/16841/2001 TC/01032/2002 TC/02170/2002 TC/05466/2002 Processo: TC/2396/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Assunto: CONVÊNIO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: RECURSO ORDINÁRIO Processo: TC/2394/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Assunto: CONVÊNIO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: RECURDO ORDINÁRIO Processo: TC/14615/2001 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAI Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Processo: TC/13113/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 Processo: TC/14997/2005 Interessado:AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MS Assunto: BALANCO GERAL Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. RECURSO ORDINÁRIO. TC/04363/2004 TC/06469/2004 TC/09247/2004 TC/11517/2004 TC/13426/2004 TC/15113/2004 TC/17520/2004 TC/19361/2004 TC/20171/2004 TC/22126/2004 TC/00275/2005 TC/02041/2005 Processo: TC/2218/2009 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BRASILANDIA Assunto: BALANCO GERAL Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Processo: TC/2178/2002 Interessado:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Processo: TC/13198/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA CLARA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Processo: TC/2811/2006 Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO PUBLICA DE MS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO REEXAME RELATOR NA18/09. ANTES DE RELATAR. Processo: TC/10727/2005 Interessado:FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO DA SEJUSP DE MS Assunto: EMPENHO(S) Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Processo: TC/3710/2007 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA Assunto: BALANCO GERAL Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Observação: ORÇAMENTO PROGRAMA, ESTANDO APENÇADODOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TC/01002/2006 TC/04978/2006 TC/07366/2006 TC/10184/2006 TC/00408/2007 TC/00702/2007 TC/00703/2007 TC/01147/2007 Processo: TC/2318/2008 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE LADARIO Assunto: BALANCO GERAL Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Observação: ORÇAMENTO PROGRAMA, ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. TC/00097/2007 TC/02143/2007 TC/03409/2007 TC/04756/2007 TC/04759/2007 TC/05970/2007 Processo: TC/2352/2008 Interessado:FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE BODOQUENA Assunto: BALANCO GERAL Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Processo: TC/1703/2009 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE TAQUARUSSU Assunto: BALANCO GERAL Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Processo: TC/1792/2009 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU Assunto: BALANCO GERAL Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Observação: TERMO DE TRANSFERÊNCIA, ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. TC/00241/2008 TC/00268/2009 Processo: TC/2831/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Processo: TC/2237/2009 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE IVINHEMA Assunto: BALANCO GERAL Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Processo: TC/7131/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Processo: TC/2409/2009 Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE JAPORA Assunto: BALANCO GERAL Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Observação: TERMO DE TRANSFERÊNCIA, ESTANDO APENSADOS OS Processo: TC/7192/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAI Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Processo: TC/11568/2003 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Assunto: CONTRATO DE OBRA Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Processo: TC/10417/2003 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE Assunto: ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVICO ADMINIST. Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Processo: TC/20429/2003 Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE LADARIO Assunto: DENUNCIA DE OUTRAS FONTES Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Observação: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. TC/00274/2009 Processo: TC/2951/2009 Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE BATAGUASSU Assunto: BALANCO GERAL Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Observação: AUTUAÇÃO AUTOMÁTICA. Processo: TC/3904/2008 Interessado:JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Intimação: FICAM OS INTERESSADOS INTIMADOS DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS, NA FORMA DO ARTIGO 87, § 2º DO REGIMENTO INTERNO-TCE/MS. SECRETARIA DAS SESSÕES, 16 DE SETEMBRO DE 2009 MARISA JOANA CHENA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES PÁGINA 63 17 DE SETEMBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Reitere-se o ofício expedido ao Gerente Executivo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o cumprimento da sentença, apresentando os cálculos, sob as penas da lei. Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS JUIZ FEDERAL PRESIDENTE: MIGUEL FLORESTANO NETO DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI EXPEDIENTE Nº 2009/6201000111– 16.09.2009 2005.62.01.000510-0 - MAURA AMARO DE SOUZA (ADV. MS007566 - MAURA GLORIA LANZONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo o despacho retro, uma vez que ainda não houve a expedição da RPV devida para a parte autora. Assim, observo que o valor da condenação foi apurado em R$ 8.139,01 (data da sentença) e que houve condenação da parte autora aos valores sucumbenciais de R$ 857,06, concordando a mesma na compensação com o valor que lhe é devido pelo INSS. Dessa forma, na concordância das partes, defiro o pedido de compensação dos valores sucumbenciais com os valores da condenação. Ao Setor de Execução para expedição de RPV no importe de R$ 7.281,95 (atualizado para a data da sentença). Após, arquivem-se. 2007.62.01.000129-1 - DENISE EMI SAWADA (ADV. MS010867 - LARISSA MORAIS CANTERO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Manifeste-se a CEF sobre a discordância da parte autora quanto ao cálculo apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. 2007.62.01.000802-9 - MANOEL LUIZ DE SOUZA CARNEIRO (ADV. MS012339 - BRUNO GAVIOLI DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Trata-se de ação em que o autor a concessão de aposentadoria especial desde a DER (21/11/2006). O artigo 3º, da Lei nº 10.259/2001 fixa a competência do Juizado Especial Federal nas causas que versarem até 60 salários mínimos. O § 2º, do referido artigo, estabelece que, quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, a soma das doze parcelas não poderá exceder a 60 (sessenta) salários mínimos. Para elidir qualquer dúvida, vejamos a orientação jurisprudencial sobre a matéria em comento: EMENTA: COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. VALOR DA CAUSA. CÔMPUTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E DOZE PARCELAS DAS VINCENDAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 3º, CAPUT E SEU PARÁGRAFO 2º, DA LEI Nº 10.259/01. APLICAÇÃO DO ART. 260 DO CPC. 1 - O art. 3º da Lei nº 10.259, de 12/07/01, fixou, como regra, que o Juizado Especial Federal Cível será competente para causas com valor de até sessenta salários mínimos. Seu parágrafo segundo, confirmando essa regra, dispôs que, “quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas”, a soma de doze parcelas não poderá exceder o mesmo limite de 60 salários mínimos. 2 - Da exegese desses dispositivos é de se entender que, se pedidas só parcelas vencidas, sua soma deverá respeitar aquele limite de 60 salários mínimos; se pedidas só parcelas vincendas, a soma de doze delas não o deverá ultrapassar; e assim também, se pedidas parcelas vencidas e vincendas, a soma daquelas com doze destas não poderá excedê-lo, aplicando-se subsidiariamente o art. 260 do Código de Processo Civil, à falta de norma expressa para essa hipótese na Lei 10.259/01. 3 - Não guarda razoabilidade interpretação que leva a solução diversa daquela claramente adotada pelo legislador, dilargando a competência que ele taxativamente limitou. 4 - Hipótese em que a soma das prestações vencidas já ultrapassa a alçada do Juizado Especial, tanto bastando para atrair a competência da Justiça Federal comum, que é declarada por decisão unânime. (TRF 4ª Região - CC 2494/SC - Relator Juiz A A Ramos de Oliveira -publicado DJU 15/01/2003, p. 962) A Contadoria deste Juizado apurou o valor devido ao autor em caso de eventual procedência do pedido, sendo que as parcelas vincendas totalizaram R$ 29.374,44 (vinte e nove mil trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) superior, portanto, ao valor de alçada à época do ajuizamento da ação, qual seja, R$ 21.000,00. A propósito, prescreve o Enunciado n.º 17, do 2.º Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF: “Não cabe renúncia sobre parcelas vincendas para fins de fixação de competência nos Juizados Especiais Federais.”. De outra parte, entendo não ser o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, mas tão somente declarar a incompetência absoluta e determinar a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 113, § 2º do CPC. Impende ainda destacar que a norma insculpida no art. 51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95 não tem aplicação na presente situação, uma vez que a razão única da impossibilidade de prosseguimento neste Juízo reside na matéria objeto da lide, apresentando o feito condições concretas de procedibilidade no Juízo Competente, com aproveitamento dos atos praticados e provas produzidas. A despeito de algumas opiniões em contrário, o fato de o legislador prever a extinção dos feitos em razão da incompetência territorial (relativa) não pode levar à mesma conclusão no que tange à incompetência absoluta. Na primeira situação, é certo afirmarmos que o legislador ordinário tentou impedir que o jurisdicionado, sabedor das condições dos JEFs entre si ou entre esses e a Justiça “Comum” do local onde reside, optasse por aquela menos morosa em razão do número de feitos. Nessa seara, teve o intuito de impedir a utilização da ação de forma desleal, obstando o desiderato da parte em “escolher” o melhor local para ajuizamento do feito.O mesmo raciocínio, contudo, não pode ser formulado para a hipótese de incompetência absoluta. Com efeito, nesse caso, não se trata de “escolha” do local mais adequado para a propositura da ação, mas sim da necessidade da efetiva possibilidade de exercício da jurisdição de forma constitucional. Vale dizer: ao “optar” pelo Juízo incompetente, a parte não agiu de forma desleal, mas sim de forma inconstitucional ao desrespeitar o princípio do Juízo Natural. Pelo contrário: os princípios da economia e celeridade processuais impõem que esse órgão jurisdicional determine o envio dos autos para o Juízo que entende competente. Desta forma, com o declínio de competência, a presente questão será conhecida onde lhe compete, sem maiores despesas aos interessados e, principalmente, sem eventuais prejuízos em razão da interrupção da prescrição. Ante o exposto, declino da competência e determino que sejam impressos todos documentos e peças processuais anexados ao presente feito e remetidos ao Juízo Distribuidor da Justiça Federal Comum da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS. Intimem-se. 2007.62.01.000922-8 - WALDIR MOMESSO JUNIOR (ADV. MS005182 - ANTONIO TEBET JUNIOR) X UNIÃO FEDERAL (PFN) E OUTRO ; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Manifestese a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pela CEF (contestação), em 05 (cinco) dias. Após, conclusos. 2007.62.01.001044-9 - EDEVALDO PAES DA SILVA (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.001206-9 - PAULO ROGERIO GIL (ADV. MS005407 - GUYNEMER JUNIOR CUNHA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : A sentença proferida nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra ela nenhum recurso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado. Intimada sobre a alegação da CEF, a parte autora quedou-se inerte. Não há processo de execução. Portanto, não há o que ser extinto ou homologado. Se os valores objeto da condenação já haviam sido pagos, cuja circunstância não fora alegada no momento oportuno, a apreciação de eventual inconformismo da parte autora a respeito do cumprimento da sentença dependerá de nova provocação. Sendo assim, baixem-se definitivamente os autos. 2007.62.01.002583-0 - DOUGLAS BREGA (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : A sentença proferida nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra ela nenhum recurso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado. Não há processo de execução. Portanto, não há o que ser extinto ou homologado. Se os valores objeto da condenação já haviam sido pagos ou já haviam sido objeto de revisão na via administrativa, cuja circunstância não fora alegada no momento oportuno, a apreciação de eventual inconformismo da parte autora a respeito do cumprimento da sentença dependerá de nova provocação. Intimem-se. Após, dê-se a baixa definitiva. 2007.62.01.004407-1 - VITORIANO CANDELARIA MARTINEZ (ADV. MS005634 - CIBELE FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Busca a parte autora a concessão do benefício da aposentadoria especial. A competência do Juizado Especial Federal está fixada no artigo 3º, da Lei nº 10.259/2001, para as causas que versarem até 60 salários mínimos. O § 2º, do referido artigo, estabelece que, quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, a soma das doze parcelas não poderá exceder a 60 salários mínimos. Ainda, em relação à competência do Juizado Especial Federal, a Turma Recursal firmou o Enunciado nº 10, segundo o qual “O valor da causa, no Juizado Especial Federal, é calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação”. Seguindo-se o disposto nos arts. 57, § 2.° e 49, I, “b”, da Lei n.° 8.213/91, foi o processo foi remetido à Contadoria do Juízo que, no caso de procedência do pedido, apurou o valor da causa, no momento da propositura da ação, no montante de R$ 35.033,74, superior ao valor da alçada à época do ajuizamento da ação, fixado em R$ 22.800,00. Intimada para se manifestar sobre eventual interesse na renúncia aos valores que excediam à alçada deste Juizado, através de declaração de próprio punho ou apresentar procuração judicial com poderes específicos de renúncia ao valores da causa que ultrapassem a alçada do Juizado no momento do ajuizamento da ação, a fim de validar a renúncia apresentada na inicial, a parte autora quedou-se inerte. Portanto, nos termos acima fundamentados, a causa escapa à competência deste Juizado Especial Federal. De outra parte, entendo não ser o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, mas tão somente declarar a incompetência absoluta e determinar a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 113, § 2º do CPC. Impende ainda destacar que a norma insculpida no art. 51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95 não tem aplicação na presente situação, uma vez que a razão única da impossibilidade de prosseguimento neste Juízo reside na matéria objeto da lide, apresentando o feito condições concretas de procedibilidade no Juízo Competente, com aproveitamento dos atos praticados e provas produzidas. A despeito de algumas opiniões em contrário, o fato de o legislador prever a extinção dos feitos em razão da incompetência territorial (relativa) não pode levar à mesma conclusão no que tange à incompetência absoluta. Na primeira situação, é certo afirmarmos que o legislador ordinário tentou impedir que o jurisdicionado, sabedor das condições dos JEFs entre si ou entre esses e a Justiça “Comum” do local onde reside, optasse por aquela menos morosa em razão do número de feitos. Nessa seara, teve o intuito de impedir a utilização da ação de forma desleal, obstando o desiderato da parte em “escolher” o melhor local para ajuizamento do feito. O mesmo raciocínio, contudo, não pode ser formulado para a hipótese de incompetência absoluta. Com efeito, nesse caso, não se trata de “escolha” do local mais adequado para a propositura da ação, mas sim da necessidade da efetiva possibilidade de exercício da jurisdição de forma constitucional. Vale dizer: ao “optar” pelo Juízo incompetente, a parte não agiu de forma desleal, mas sim de forma inconstitucional ao desrespeitar o princípio do Juízo Natural. Pelo contrário: os princípios da economia e celeridade processuais impoem que esse órgão jurisdicional determine o envio dos autos para o Juízo que entende competente. Desta forma, com o declínio de competência, a presente questão será conhecida aonde lhe compete, sem maiores despesas aos interessados e, principalmente, sem eventuais prejuízos em razão da interrupção da prescrição. Ante o exposto, declino da competência e determino que sejam impressos todos documentos e peças processuais anexados ao presente feito, remetendo-os ao Juízo da Subseção Judiciária de Corumbá/MS. Intimem-se. 2007.62.01.004525-7 - AUGUSTO CESAR DOS SANTOS (ADV. MS005634 - CIBELE FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Busca a parte autora a concessão do benefício da aposentadoria especial. A competência do Juizado Especial Federal está fixada no artigo 3º, da Lei nº 10.259/2001, para as causas que versarem até 60 salários mínimos. O § 2º, do referido artigo, estabelece que, quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, a soma das doze parcelas não poderá exceder a 60 salários mínimos. Ainda, em relação à competência do Juizado Especial Federal, a Turma Recursal firmou o Enunciado nº 10, segundo o qual “O valor da causa, no Juizado Especial Federal, é calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação”. Seguindo-se o disposto nos arts. 57, § 2.° e 49, I, “b”, da Lei n.° 8.213/91, foi o processo foi remetido à Contadoria do Juízo que, no caso de procedência do pedido, apurou o valor da causa, no momento da propositura da ação, no montante de R$ 33.764,95, superior ao valor da alçada à época do ajuizamento da ação, fixado em R$ 22.800,00. Intimada para se manifestar sobre eventual interesse na renúncia aos valores que excediam à alçada deste Juizado, através de declaração de próprio punho ou apresentar procuração judicial com poderes específicos de renúncia ao valores da causa que ultrapassem a alçada do Juizado no momento do ajuizamento da ação, a fim de validar a renúncia apresentada na inicial, a parte autora quedou-se inerte. Portanto, nos termos acima fundamentados, a causa escapa à competência deste Juizado Especial Federal. De outra parte, entendo não ser o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, mas tão somente declarar a incompetência absoluta e determinar a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 113, § 2º do CPC. Impende ainda destacar que a norma insculpida no art. 51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95 não tem aplicação na presente situação, PÁGINA 64 17 DE SETEMBRO DE 2009 uma vez que a razão única da impossibilidade de prosseguimento neste Juízo reside na matéria objeto da lide, apresentando o feito condições concretas de procedibilidade no Juízo Competente, com aproveitamento dos atos praticados e provas produzidas. A despeito de algumas opiniões em contrário, o fato de o legislador prever a extinção dos feitos em razão da incompetência territorial (relativa) não pode levar à mesma conclusão no que tange à incompetência absoluta. Na primeira situação, é certo afirmarmos que o legislador ordinário tentou impedir que o jurisdicionado, sabedor das condições dos JEFs entre si ou entre esses e a Justiça “Comum” do local onde reside, optasse por aquela menos morosa em razão do número de feitos. Nessa seara, teve o intuito de impedir a utilização da ação de forma desleal, obstando o desiderato da parte em “escolher” o melhor local para ajuizamento do feito. O mesmo raciocínio, contudo, não pode ser formulado para a hipótese de incompetência absoluta. Com efeito, nesse caso, não se trata de “escolha” do local mais adequado para a propositura da ação, mas sim da necessidade da efetiva possibilidade de exercício da jurisdição de forma constitucional. Vale dizer: ao “optar” pelo Juízo incompetente, a parte não agiu de forma desleal, mas sim de forma inconstitucional ao desrespeitar o princípio do Juízo Natural. Pelo contrário: os princípios da economia e celeridade processuais impoem que esse órgão jurisdicional determine o envio dos autos para o Juízo que entende competente. Desta forma, com o declínio de competência, a presente questão será conhecida aonde lhe compete, sem maiores despesas aos interessados e, principalmente, sem eventuais prejuízos em razão da interrupção da prescrição. Ante o exposto, declino da competência e determino que sejam impressos todos documentos e peças processuais anexados ao presente feito, remetendo-os ao Juízo da Subseção Judiciária de Corumbá/MS. Intimem-se. 2007.62.01.004736-9 - BENEDITO HERMOGENES DA COSTA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Reitere-se a intimação do INSS, para que cumpra a decisão supra, sob as penas da lei. Prazo: 05 (cinco) dias. 2007.62.01.005055-1 - LUCIA MOURÃO MACHADO (ADV. MS003868 - JORGE RUY OTANO DA ROSA e ADV. MS011277 - GISLAINE DE ALMEIDA MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que em hipótese de haver a alegada omissão, haveria efeito infringente nos embargos declaratórios, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os embargos. 2007.62.01.005117-8 - EVANIR PORTILHO MARQUES (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, informar se de fato a sentença foi cumprida de acordo com a sentença, conforme noticiado pelo INSS. Após, se em termos, providencie-se a baixa pertinente ao feito. 2007.62.01.005244-4 - NIVALDO RIBEIRO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : O prazo legal para recurso, previsto no art. 42 da Lei n.º 9.099/95, conta-se a partir da efetiva ciência da decisão. Considerando que a parte autora foi intimada da sentença por publicação no dia 25/11/2008 (terça-feira) o prazo conta-se a partir do dia 26/11/2008 (quarta-feira), o termo ad quem prazo recursal ocorreu no dia 06/12/2008 (sábado), prorrogado para 08/12/2008 (segunda-feira). Desta forma, o recurso da parte autora interposto em data subseqüente (09/12/2008), resulta, intempestivo. Certifique-se o trânsito e dê-se a baixa pertinente. 2007.62.01.005532-9 - JOSE DA SILVA OLIVEIRA (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto trata-se de causa de pedir diversa. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem outras provas que pretendam produzir. Após, não havendo necessidade de produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. 2007.62.01.005919-0 - ATILIO FERREIRA DA SILVA FILHO (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a impossibilidade de realização do levantamento social anteriormente agendado porquanto não foi encontrado o endereço fornecido, defiro o pedido de realização de levantamento social. Designo o Levantamento Social para o dia 07/12/2009 às 10:00 horas, a realizar-se no domicílio da parte autora. Informe-se a Assistente social o endereço fornecido na petição anexada em 25/02/2009.Após a juntada do laudo social, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos. 2007.62.01.006183-4 - CELIA ADALGIZA GILBERTI (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, trazer aos autos certidão de tempo de contribuição prestada no serviço público mediante regime jurídico estatutário atualizada, uma vez que as juntadas com a inicial datam de 1997 e 2000 ou certidão simples dos poderes públicos estadual e municipal que informe se a mesma encontra-se em gozo de aposentadoria no setor público e, em caso positivo, quais os períodos utilizados para essa aposentação. Após, vista ao INSS por prazo de 10 (dez) e, em seguida, retornem para sentença. 2007.62.01.006239-5 - NEVIO ROQUE PERLIN (ADV. MS010811 - PRISCILLA DE AZAMOR SOUZA e ADV. MS012520 - RODRIGO ZACHARIAS RODRIGUES) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : O prazo legal para recurso, previsto no art. 42 da Lei n.º 9.099/95, conta-se a partir da efetiva ciência da decisão. Considerando que a parte autora foi intimada da sentença por publicação no dia 09/01/2009 (sexta-feira) o prazo conta-se a partir do dia 12/01/2009 (segunda-feira), o termo ad quem prazo recursal ocorreu no dia 21/12/2009 (quarta-feira). Desta forma, o recurso da parte autora interposto em data subseqüente (26/01/2009), resulta, intempestivo. Certifique-se o trânsito e dê-se a baixa pertinente. 2007.62.01.006259-0 - NILO ANGELO DIONISIO DE ALCANTARA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) E OUTRO ; UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista a juntada das fichas financeiras, encaminho os autos ao Setor de cálculos para emissão de parecer acerca da pretendida revisão. Após retornem os autos conclusos. 2007.62.01.006372-7 - LUIZ FURLAN (ADV. MS004185 - ROSANE CANDIDA MARQUES ACOSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tratase de ação proposta por Luiz Furlan, visando à concessão do Revisão de Benefício Previdenciário. Às f. em anexo a advogada do autor informa o óbito do segurado. Decido. Sabe-se que, com a morte da parte autora, nos casos em que se admite a sua sucessão, DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 esta deve proceder-se nos moldes legais, ou seja, suspende-se o processo [CPC 265], a fim de se promover a habilitação de eventuais sucessores, para o fim específico previsto no art. 112 da Lei de Benefícios. Vale dizer, “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”. Antes, porém, de suspender o processo, intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 05 [cinco] dias, ocasião em que deverá informar a existência de dependentes da falecida, habilitados perante a Previdência, fornecendo seus nomes, grau de parentesco e respectivos endereços, para que possam ser pessoalmente intimados à habilitação nos autos. Com as informações, tornem conclusos. Intime-se. 2008.62.01.000140-4 - MILTOM BENITE BERINGUEL (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a justificativa para a ausência na perícia anteriormente agendada, defiro o pedido de nova data para perícia médica especialista em Medicina do Trabalho. A nova perícia está agendada para o dia 26/10/2009/2009, às 09:00 horas com a perita Drª. Maria de Lourdes Quevedo, - na Rua Arthur Jorge n. 1856 - Bairro São Francisco - Campo Grande (MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. 2008.62.01.000185-4 - RITA MARQUES DE ARAUJO (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, informar se de fato a sentença foi cumprida de acordo com a sentença, conforme noticiado pelo INSS. Após, se em termos, providencie-se a baixa pertinente ao feito. 2008.62.01.000392-9 - JOAO RODRIGUES (ADV. MS011233 - SANDRA OLIVER FERREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o levantamento da RPV, o trânsito em julgado e a informação contida nos autos de que o INSS cumpriu a sentença, providencie-se a baixa definitiva do feito. 2008.62.01.000932-4 - PEDRO DE ANDRADE SANTOS (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o parecer da Contadoria, intime-se a parte autora para adequar o valor da causa e dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se renuncia ao valor de seu crédito, no momento da propositura da ação, que exceder ao limite de alçada do Juizado Especial Federal, ou seja, sessenta salários mínimos, considerando o valor da causa apurado pela soma das prestações vencidas requeridas e de doze prestações mensais vincendas relativas ao benefício cuja implantação é pleiteada (Enunciado n. 10 da TR deste Juizado). rise-se que a renúncia a qual a autora está sendo consultada é aquela voltada a fixar a competência do Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei 10.259/2001) e não aquela visando permitir a execução de valores independentemente de precatório (art. 17, § 4º da mesma lei). Intime-se. 2008.62.01.001007-7 - ADALBERTO MAURO VIALLI (ADV. SP111094 - JEORGE URBINI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a que na inicial o autor informou se portador de patologia na área psiquiátrica e ortopédica, defiro o pedido de realização de perícia médica com Ortopedista. A nova perícia está agendada para o dia 20/10/2009, às 17:30 horas com o perito Dr. José Tannous - consultório na Rua Pernambuco n. 979 - Centro- Campo Grande (MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. 2008.62.01.001092-2 - MARIZETE SIMÕES DA SILVA (ADV. MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto em diligência. Tendo em vista restar controvertido o requisito da qualidade de segurado, intime-se, com urgência, o médico-perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar laudo complementar, a fim de responder aos seguintes quesitos: 01) É possível fixar uma data anterior a 10/07/2008 (data do exame pericial) em que a autora, seguramente, já se encontrava incapacitada, expondo, em qualquer caso, os motivos de sua convicção? 02) Sem prejuízo da resposta ao quesito anterior, é possível afirmar, com base em critérios técnicos, que após a data de 31/12/2006 (Data da cessação do Benefício - contestação) a autora apresentava incapacidade laboral ainda que de forma parcial, expondo os motivos de sua convicção? 03) Sem prejuízo das respostas aos quesitos anteriores, é possível afirmar que já havia incapacidade parcial/total até a data de 16/02/2008, expondo os motivos de sua convicção? O mandado de intimação deverá ser instruído com cópia desta decisão, do laudo pericial e de todos os exames médicos anexados aos autos. A fixação da data de início da incapacidade se faz necessária, no caso, porquanto conforme CNIS anexado aos autos, o último vínculo previdenciário da autora findou em 02/08/2004, e após a cessação do benefício de auxílio-doença em 31/12/2006, consta apenas uma contribuição individual competência 03/2008, não se sabendo ao certo se, no período em que manteve a qualidade de segurado, já estava incapacitada. Com o laudo, vista às partes para manifestação, pelo prazo sucessivo de cinco dias, voltando, em seguida, conclusos para sentença. Intimem-se. 2008.62.01.001227-0 - NELCI DEMBOGURSKI BERTI (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Pretende o autor, em breve síntese, a consessão do benefício previdenciário de auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez. DECIDO. Os Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 10.259/2001, são competentes para processar, conciliar e julgar as causas que versarem até 60 salários mínimos. O § 2º, do artigo, estabelece que, quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, a soma das doze parcelas não poderá exceder à 60 salários mínimos. O processo foi remetido à Contadoria do Juízo que, no caso de procedência do pedido, apurou o valor da renda mensal inicial do benefício pretendido em R$ 2.574,48. Assim, considerando que a soma de doze parcelas vincendas (R$ 35.432,28) superam 60 salários mínimos a época do ajuizamento (R$ 31.051,20), este Juizado Especial mostra-se incompetente para processar e julgar a causa, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei n. 10.259/03. A propósito, prescreve o Enunciado n.º 17, do 2.º Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF: “Não cabe renúncia sobre parcelas vincendas para fins de fixação de competência nos Juizados Especiais Federais.”. De outra parte, entendo não ser o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, mas tão somente declarar a incompetência absoluta e determinar a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 113, § 2º do CPC. Impende ainda destacar que a norma insculpida no art. 51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95 não tem aplicação na presente situação, uma vez que a razão única da impossibilidade de prosseguimento neste Juízo reside na matéria objeto da lide, apresentando o feito condições concretas de procedibilidade no Juízo Competente, com aproveitamento dos atos praticados e provas produzidas. A despeito de algumas opiniões em contrário, o fato de o legislador prever a extinção dos feitos em razão da incompetência territorial (relativa) não pode levar à mesma conclu- PÁGINA 65 17 DE SETEMBRO DE 2009 são no que tange à incompetência absoluta. Na primeira situação, é certo afirmarmos que o legislador ordinário tentou impedir que o jurisdicionado, sabedor das condições dos JEFs entre si ou entre esses e a Justiça “Comum” do local onde reside, optasse por aquela menos morosa em razão do número de feitos. Nessa seara, teve o intuito de impedir a utilização da ação de forma desleal, obstando o desiderato da parte em “escolher” o melhor local para ajuizamento do feito. O mesmo raciocínio, contudo, não pode ser formulado para a hipótese de incompetência absoluta. Com efeito, nesse caso, não se trata de “escolha” do local mais adequado para a propositura da ação, mas sim da necessidade da efetiva possibilidade de exercício da jurisdição de forma constitucional. Vale dizer: ao “optar” pelo Juízo incompetente, a parte não agiu de forma desleal, mas sim de forma inconstitucional ao desrespeitar o princípio do Juízo Natural. Pelo contrário: os princípios da economia e celeridade processuais impõem que esse órgão jurisdicional determine o envio dos autos para o Juízo que entende competente. Desta forma, com o declínio de competência, a presente questão será conhecida aonde lhe compete, sem maiores despesas aos interessados e, principalmente, sem eventuais prejuízos em razão da interrupção da prescrição. Ante o exposto, declino da competência e determino que sejam impressos todos os documentos e peças processuais anexados ao presente feito, remetendo-os à Justiça Federal de Campo Grande/MS, nos termos do art. 12, §§ 2º e 3º, da Lei nº 11.419/2006. Intimem-se. 2008.62.01.001253-0 - ROMILDO BRITES (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o valor atribuído à causa pelo autor, no valor de R$ 39.060,00 (trinta e nove mil e sessenta reais) cabe esclarecer que o valor da causa deve ser consentâneo ao valor de alçada, no caso de haver renúncia ao excedente, sob pena de envio dos autos à Justiça Federal. Sendo assim, considerando a declaração de renúncia do excedente, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que o autor atribua o valor à causa dentro dos limites de 60 (sessenta) salários-mínimos. Após, retornem os autos conclusos. 2008.62.01.001353-4 - MARIA DE FATIMA DA SILVA LIMA E OUTROS (ADV. MS012107 - FABRIAN DE ARRUDA BENTO); MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA-ESPOLIO(ADV. MS012107-FABRIAN DE ARRUDA BENTO); BENEDITO GONCALVES DE LIMA-ESPOLIO(ADV. MS012107-FABRIAN DE ARRUDA BENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” argüida pelo INSS. 2008.62.01.001363-7 - PAULO NATAL (ADV. SP218048 - ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGUETA BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Cabe ressaltar que foi prolatada decisão para que o autor se manifestasse acerca da existência de coisa julgada formulada pelo INSS, todavia na impugnação à contestação não houve menção à possível existência de coisa julgada, ou seja, que o autor já tenha interposta a mesma ação com o mesmo pedido; sendo assim, concedolhe o prazo de 10 (dez) dias para manifestação sobre a referida alegação, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Após, conclusos. DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 20/12/2009 (sábado), data em que este Juizado esteve fechado em função do recesso natalino, sendo assim o prazo foi prorrogado para após o recesso em 07/01/2009 (quarta-feira). Desta forma, o recurso da parte autora interposto em data subseqüente (09/02/2009), resulta, intempestivo. Sendo assim, considerando que há trânsito e dê-se a baixa pertinente. 2008.62.01.001973-1 - MARIA LINDALVA RODRIGUES PADILHA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista que em hipótese de haver a alegada omissão, haveria efeito infringente nos embargos declaratórios, intime-se a União (AGU) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os embargos. Após, retornem conclusos para apreciação dos referidos embargos de declaração. 2008.62.01.002035-6 - ALEXANDRE TAKACHI DE SA (ADV. MS006966 - REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Encaminhem-se os autos à Contadoria para parecer, tendo em vista a alegação do INSS no sentido de que a revisão pretendida já foi revista administrativamente. Após, conclusos para sentença. 2008.62.01.002062-9 - ELZIRA BATISTA DA SILVA (ADV. MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Foi concedido ao INSS o prazo de trinta dias para colacionar aos autos o processo administrativo relativo aos descontos efetuados, todavia, quedou-se inerte, reitero o despacho para a juntada do referido processo administrativo sob as penas da lei. Após, retornem conclusos. 2008.62.01.003811-7 - DARIO CASTELLO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.003812-9 - WILSON PINHEIRO DOS SANTOS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.003813-0 - ANTONIA ALVES DE QUEIROZ WEBER (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.003814-2 - AURINO JOSE DE SANTANA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.001457-5 - SEBASTIAO ELOY PEREIRA (ADV. MS011277 - GISLAINE DE ALMEIDA MARQUES) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as alegações e documentos juntados pela PFN e anexados em 30/01/2009. Após, retornem os autos conclusos. 2008.62.01.003816-6 - ROMALDO MILANI (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.001509-9 - NEUZA ZILIOTI OLIVEIRA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Ao Setor de Execução para providências. 2008.62.01.003817-8 - GIULIANO SILVA ROSA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.001525-7 - EULALIA ROMERO (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Abra-se vista às partes para manifestação acerca do laudo social. Prazo: 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos para sentença. 2008.62.01.001556-7 - EDUARDO PENHA PEREIRA (ADV. SP224236 - JULIO CESAR DE MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o feito em diligência. Cite-se a parte ré, na pessoa de seu representante legal. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que mantinha a qualidade de segurado e/ou carência, ao tempo do início da incapacidade laborativa, eis que nada juntou nesse sentido. Incumbe à parte autora o ônus de provar que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado, apresentando cópia do CNIS e/ou da CTPS com os respectivos vínculos empregatícios. Não obstante tenha sido concedido o benefício de auxílio-doença administrativamente, não se pode ter como certa a condição de segurado do RGPS se nenhum documento nesse sentido fora carreado aos autos. Com a juntada dos documentos, vista às partes e decorridos os demais prazos processuais, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. 2008.62.01.001689-4 - EDILSON FERNANDES (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o pedido de levantamento social, determino a realização de levantamento social. Designo o Levantamento Social para o dia 09/12/2009 às 08:00 horas, a realizar-se no domicílio da parte autora. Após a juntada do laudo social, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos. 2008.62.01.001730-8 - JANIO ROBERTO DOS SANTOS (ADV. MS010953 - ADRIANA DE SOUZA ANNES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTRO ; AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL : Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” argüida pela Anatel e pela União. Após, retornem os autos conclusos. 2008.62.01.001837-4 - CELIA DE MELO ALESSIO (ADV. MS006230 - ANTONIO CLEMENTE NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de novembro de 2009, às 09:30 horas. À Secretaria para intimação das testemunhas abaixo: 01) Mariuza da Silva Santos, Rua Travessa Albânia, n. 74, Vila Jacy, CEP 79.006-761; 02) Luiz Jossiel Silva de Jesus - Rua Eduardo Perez, n. 897, Vila Nhanhá, CEP 79.081-380; 03) Marivaldo Monteiro Lima - Rua Antônio Dutra Martins, n. 55, Jardim Aero Rancho, CEP 79.084-082. Intimem-se as partes. 2008.62.01.001956-1 - IVAN FRANCISCO MOREIRA (ADV. SP218048 - ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGUETA BARBOSA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : O prazo legal para recurso, previsto no art. 42 da Lei n.º 9.099/95, conta-se a partir da efetiva ciência da decisão. Considerando que a parte autora foi intimada da sentença por publicação no dia 10/12/2008 (quarta-feira), o termo ad quem prazo recursal ocorreu no dia 2008.62.01.003885-3 - ALVINO VIEIRA LOPES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.003911-0 - WALTER RUBENS WEBER (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.003912-2 - UBALDO ALVES DE MEDEIROS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.003913-4 - SEBASTIAO DEIRO DE CARVALHO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.003914-6 - RUBEM DE BARROS WEBER (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.003915-8 - JUREMIR DO PRADO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.004063-0 - CATARINA PEREIRA SANGA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Citese o INSS. Acolho a emenda da inicial, determino a realização de perícia médica com Ortopedista. A nova perícia está agendada para o dia 26/10/2009, às 18:30 horas com o perito Dr. Daniel Ismael Silveira - consultório na Rua Pedro Celestino n. 2353 - CentroCampo Grande (MS). Ficam as partes intimadas de que 05 (cinco) dias a contar do 30º dia da perícia retro agendada, deverão se manifestar sobre o laudo complementar. Após as manifestações retornem os autos conclusos. 2008.62.01.004069-0 - LACYR DO CARMO RECALDE (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : De fato, assiste razão à parte autora, porquanto foi lançado no presente feito decisão concernente a outra processo, sendo assim, revogo a decisão anteriormente prolatada. Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. PÁGINA 66 17 DE SETEMBRO DE 2009 2009.62.01.000156-1 - MARIA DALVA DUARTE DE SOUZA NOGUEIRA (ADV. MS005730 SANDRA PEREIRA DOS SANTOS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Oficie-se ao Cartório Distribuidor da Justiça Federal/MS, solicitando-lhe certidão de objeto e pé referente ao Processo n. 1996.60.00.0007718-5 a ser expedida pela Vara Federal onde tramita o referido Processo, indicando, inclusive, se a parte autora figura no pólo ativo da ação. Com as informações, voltem conclusos para sentença. 2009.62.01.000723-0 - ORIMAR VASCONCELOS AURIEME (ADV. MS006966 - REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Emende a parte autora a inicial, em dez dias, a fim de juntar cópia do CPF ou de documento público oficial que contenha o respectivo número, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. 2009.62.01.000978-0 - ALEXANDRE GARCIA PALHARES (ADV. MS010279 - DIJALMA MAZALI ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Deixo de apreciar o pedido de antecipação da tutela, em razão da necessidade de emenda da inicial. Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de:- informar qual a especialidade médica pretende seja realizada a perícia; - atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação. 2009.62.01.001130-0 - VERA LUCIA DOS SANTOS (ADV. MS007225 - ROBSON DE FREITAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Deixo de apreciar o pedido de antecipação da tutela, em razão da necessidade de emenda da inicial. Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de: - informar qual a especialidade médica pretende seja realizada a perícia; - adequar o valor da causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação. - juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. 2009.62.01.001360-5 - MARIA JOSE MARIANO (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : O benefício de assistência social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art. 203, V; Lei nº 8.742/93, art. 20] a partir de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que comprovem não possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por sua família. Entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24-7-91. Os requisitos para a concessão do benefício, no caso, são a idade legal e a hipossuficiência. A autora tem 66 anos, preenchendo o requisito do art. 20 da LOAS, alterado pelo art. 34 da Lei 10741/03. Examina-se, em seguida, a renda familiar “per capita”. Segundo Levantamento Social, a autora não tem renda própria e mora com seu marido, que recebe benefício assistencial. A autora depende dele para o seu sustento. O casal recebe bolsa família no valor de R$ 120,00. Possui dois filhos maiores e casados. Mora em casa própria com cinco cômodos. Considerando o disposto no art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/03, não deve ser considerado na renda familiar o benefício recebido por idoso da família do requerente. Ainda que se trate de benefício assistencial ao portador de deficiência (o que não restou claro nos autos), tal circunstância não altera o direito, uma vez que o marido da autora também é pessoa idosa (certidão de casamento - f. 13 da inicial). Portanto, demonstrado que a autora apresenta idade legal e possui renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, havendo verossimilhança nas alegações da autora, bem assim prova inequívoca do direito pleiteado, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial ao idoso no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após, vista ao INSS do laudo social, nos termos da OS 08/2006 e, em seguida, conclusos para sentença. Intimem-se. 2009.62.01.001963-2 - MARCOS VINICIUS DOS ANJOS MARQUES (ADV. MS003108 CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA e ADV. MS011096 - TIAGO FLORES G. BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente, defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Pleiteia o autor a concessão de benefício assistencial de amparo ao portador de deficiência com pedido de antecipação de tutela. O benefício de assistência social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art. 203, V; Lei nº 8.742/93, art. 20] a partir de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que comprovem não possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por sua família. Entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24-7-91. Desta forma, havendo incapacidade para o trabalho, não faz jus ao benefício assistencial somente aquele que possa ser sustentado pela família ou por recursos próprios. A questão já foi objeto de enunciado pela Turma Recursal deste Juizado: “Enunciado n. 3: Para fins de benefício assistencial, pessoa deficiente é aquela privada de condições físicas ou mentais para o desempenho de atividade laboral com que possa prover o seu próprio sustento”. Segundo o perito judicial, o autor (17 anos) é portador de insuficiência renal crônica em tratamento de hemodiálise (três vezes semanais), disfunção da bexiga em uso de sonda urinária. Quanto à incapacidade laborativa, o perito não fez menção, uma vez que à época da realização do exame o periciado contava com 16 anos de idade. Afirmou, contudo, no quesito 5 do juízo, que o autor não está incapacitado para as atividades diárias, “porém, por ser menor de idade precisa do acompanhamento da sua mãe durante o tratamento de hemodiálise (três sessões semanais)”. Portanto, não obstante o autor ainda não exerça atividade laborativa, dúvida não há quanto ao fato de que, devido ao tratamento de hemodiálise, sua mãe, que o acompanha, fica impossibilitada de trabalhar. Preenche, assim, o primeiro requisito. Examina-se, em seguida, a renda familiar “per capita”. Segundo Levantamento Social, o autor mora com sua mãe e o irmão de 22 anos. Mora em casa simples com cinco cômodos. Depende da renda percebida pelo irmão, que trabalha em serviços gerais ganhando em torno de R$ 350,00. Assim, demonstrado que o autor é incapaz para a vida laborativa e possui renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, havendo verossimilhança nas alegações da autora, bem assim prova inequívoca do direito pleiteado, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após, vista ao INSS, nos termos da OS n. 08/2006, solicite-se pagamento dos honorários periciais e, em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. 2009.62.01.002839-6 - PRISCILLA FACCIO NEVES (ADV. MS005238 - URIAS RODRIGUES DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 DE CAMARGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda da inicial. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia médica para: 26/10/2009 - 09:20 - MEDICINA DO TRABALHO-MARIA DE LOURDES QUEVEDO-RUA ARTHUR JORGE,1856 - - SAO FRANCISCO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.003850-0 - AUTA EUDOXIA RIBEIRO (ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho as emenda à inicial. Indefiro o pedido de antecipação da tutela, por falta de prova inequívoca, diante da necessidade de dilação probatória. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, apresentar cópia integral do procedimento administrativo em nome da parte autora. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença. 2009.62.01.003901-1 - LOURIVAL GOMES DA SILVA (ADV. MS009215 - WAGNER GIMENEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia médica para: 28/10/2009 - 08:30 - ORTOPEDIA-JOSÉ TANNOUS-RUA PERNAMBUCO,979 - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.004156-0 - MANOEL GOIMECINDO DE SOUZA (ADV. MS009215 - WAGNER GIMENEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia médica para: 28/10/2009 - 18:30 - ORTOPEDIA-DANIEL ISMAEL E SILVEIRA. RUA PEDRO CELESTINO,2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.004198-4 - MARISA EDELI FERNANDES (ADV. MS009106 - ELIS ANTONIA SANTOS NERES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Proceda a Secretaria à exclusão do protocolo n. 2009/6201025804 ‘petição comum’, por não pertencer ao presente processo, bem assim ao descarte no sistema eletrônico de administração de petição e cancelamento do respectivo arquivo anexado aos autos. 2009.62.01.004204-6 - ROSILENE LOURENCO DA SILVA (ADV. MS009127 - AGNESPERLA TALITA ZANETTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda à inicial. Todavia, a parte autora deixou de cumprir o terceiro item do despacho no sentido de dizer se, após o último vínculo registrado na CTPS do de cujus, em 2007, houve outro vínculo empregatício e/ou recolhimentos previdenciários, comprovando, se for o caso. Concedo-lhe mais 05 (cinco) dias. Intime-se. 2009.62.01.004383-0 - FLORENTINA FAUSTINO DO NASCIMENTO (ADV. MS011852 - ALYSSON DA SILVA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando que um dos pedido da autora é o recebimento do benefício da aposentadoria por idade que alega que seu cônjuge, já falecido, tinha direito, intime-sea para, em dez dias, emendar a inicial, regularizando o pólo ativo da ação, nos termos do art. 6º do Código Civil e art. 12, V, do CPC, informando se há espólio aberto em nome do de cujus, caso em que deverá ser apresentado o termo de nomeação de inventariante no Juízo competente ou, caso contrário, se não existente ou se o espólio já estiver findo, deverá ser informado o nome e qualificação de todos os herdeiros necessários (filhos capazes/incapazes e, no caso de filho pré-morto, seus eventuais descendentes) - caso não haja testamento - do de cujus, os quais, necessariamente, deverão constar no pólo ativo da ação (cópia de CPF, RG e procuração judicial, se for o caso). Frise-se que, em caso de haver sentença transitada em julgado em processo de inventário, somente serão aceitos no pólo ativo da ação a totalidade dos herdeiros, necessários e/ou testamentários. Deixo de analisar o pedido de tutela antecipada para a autora emendar a inicial. 2009.62.01.004407-9 - CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA (ADV. MS009128 CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Trata-se de Ação Anulatória de Auto de Infração c/c Indenização por Dano Moral movida em face da União. Pugna a parte autora pela antecipação dos efeitos da tutela para a suspensão da exigibilidade da multa. Indefiro, porém, o pedido de antecipação da tutela, por falta de prova inequívoca. E, mesmo porque, a antecipação sem a prévia intimação da parte contrária é medida excepcional.Cite-se. Decorrido o prazo da contestação, conclusos. 2009.62.01.004425-0 - IVONE DE ALMEIDA SOUZA (ADV. MS003816 - JOAO ALVES DOS SANTOS) X MINISTÉRIO DA SAÚDE : Trata-se de ação movida em face do Ministério da Saúde, por meio da qual pretende a parte autora, na qualidade de pensionista, a expedição de alvará judicial, autorizando o saque de determinado crédito disponível do instituidor da pensão. Entretanto, não resta demonstrada a resistência da parte contrária capaz de justificar o interesse na demanda. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o interesse processual, consistente na negativa da parte requerida quanto à liberação do referido crédito, a fim de verificar-se a existência, ou não, de litígio. Na mesma oportunidade, deverá promover a citação de quem de direito, já que o Ministério da Saúde não possui personalidade jurídica própria. Tudo isso, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, conclusos. 2009.62.01.004443-2 - SUELI ZAGO (ADV. MS011225 - MARCEL MARQUES SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que o direito vindicado pela autora depende de produção probatória. Assim, não há comprovação da verossimilhança da alegação. Dessa forma, cite-se o INSS para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, conclusos para análise da necessidade de expedição de precatória para oitiva de testemunhas. Intimem-se. 2009.62.01.004470-5 - SILVANA MARCIA ANGELO DE SOUZA (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consisten- PÁGINA 67 17 DE SETEMBRO DE 2009 te na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 19/10/2009 - 09:00 - OFTALMOLOGIAMARCOS ROGERIO MISTRO PICCININ - RUA 15 DE NOVEMBRO,574 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). 27/10/2009 - 18:30 - ORTOPEDIA-DANIEL ISMAEL E SILVEIRA - RUA PEDRO CELESTINO,2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.004485-7 - NEUZA DOS SANTOS CARDOSO (ADV. MS011475 - ODILSON DE MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 29/09/2010 - 15:10 - PSIQUIATRIA-MARIZA FELICIO FONTAO. RUA 14 DE JULHO, 356 - - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.004486-9 - PAULO MARUYAMA (ADV. MS003209 - IRIS WINTER DE MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 26/10/2009 - 08:00 - CARDIOLOGIA-JOSETE GARGIONI ADAME. RUA EDUARDO MACHADO METELLO,288 - - CHÁCARA CACHOEIRA II - CAMPO GRANDE(MS). 28/10/2009 - 17:00 - ORTOPEDIA-DANIEL ISMAEL E SILVEIRA - RUA PEDRO CELESTINO,2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.004487-0 - ALVINA DE SOUZA LEMOS (ADV. MS009271 - SABRINA RODRIGUES GANASSIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Solicitem-se informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada, utilizando-se de formulário próprio (Provimento COGE Nº 68/2006), à 4ª Vara Federal de Campo Grande, quanto ao processo nº 2008.60.00.006962-9, bem como o encaminhamento de cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado. Com as informações, tornem os autos conclusos. Intime-se. 2009.62.01.004492-4 - LUIS INACIO DA SILVA (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo as perícias médica e social para: 8/12/2009 - 09:00 - SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor *** 14/12/2009 - 09:00 - MEDICINA DO TRABALHO-DAVID MIGUEL CARDOSO FILHO. RUA VINTE E SEIS DE AGOSTO,384 - SALA 122 E 128 - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se. 2009.62.01.004494-8 - LUCIA DIAS LOPES (ADV. MS001576 - ZULEICA RAMOS DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 26/10/2009 - 09:00 - MEDICINA DO TRABALHO-MARIA DE LOURDES QUEVEDO - RUA ARTHUR JORGE,1856 - - SAO FRANCISCO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.004498-5 - BELMIRA FRANCO MARTINS (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia social para: 9/12/2009 - 09:00 - SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor *** Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se. 2006.62.01.002714-7 - ANGELA RAMONA DE SOUZA MACHADO (ADV. MS008584 FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Às partes para manifestação em dez dias. Após, conclusos. DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 de dez dias. Após, conclusos. 2008.62.01.002224-9 - JOSE PAULO FERREIRA (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES e ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, se manifestarem sobre o laudo pericial, às fls. em anexo. Em seguida retornem os autos conclusos. 2008.62.01.002278-0 - JOEL COELHO PEREIRA (ADV. MS007734 - JULIANE PENTEADO SANTANA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : O prazo legal para recurso, previsto no art. 42 da Lei n.º 9.099/95, conta-se a partir da efetiva ciência da decisão. Considerando que a parte autora foi intimada da sentença por publicação no dia 16/12/2008 (terça-feira) o prazo conta-se a partir do dia 17/12/2008 (quarta-feira), em virtude do recesso forense o prazo foi interrompido em 20/12/2008 e retomado o restante do prazo em 07/01/2009 (quarta-feira), o termo ad quem prazo recursal ocorreu no dia 13/01//2009 (terça-feira). Desta forma, o recurso da parte autora interposto em data subseqüente (15/01/2009), resulta, intempestivo.Certifique-se o trânsito e dê-se a baixa pertinente. 2008.62.01.003916-0 - ITURIEL DIVINO CLINK PEREIRA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.003917-1 - FERNANDO RAMOS DE ALMEIDA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.003918-3 - DIOMEDES SANDIM DE AVILA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.003919-5 - APARECIDO MARIANO DE SOUZA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.003920-1 - ADEMILSON SOARES FREIRE (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.003961-4 - JOSE LUIZ DE SOUZA NASCIMENTO FILHO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.003973-0 - BASÍLIO DEZIDÉRIO FERNANDES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2005.62.01.000530-5 - FRANCISCO VICENTE RODRIGUES DE SOUZA (ADV. MS009584 - VERIATO VIEIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Fica intimada a parte autora, pelo prazo de dez dias, do teor do precatório. (Art. 12 da Resolução 55/2009 do CJF – Portaria 42/2007/SEMS/GA01). Publicação para os processos abaixo relacionados: pelo prazo de dez dias, do teor da requisição (RPV). (Art. 12 da Resolução 55/2009 do CJF – Portaria 42/2007/SEMS/ GA01). 2003.60.84.002998-6 - NICANOR RODRIGUES E OUTROS (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL); ORDALIA ALVES DA SILVA(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL); CELENIR IBERTINA RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL); CELIMAR MARIA RODRIGUES FERREIRA(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL); CELIA EMERENCIANA RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL); CELIO NATAL RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL); CELSO CRISTOVAO RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL); CESAR NICANOR RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL); DIVINO EVERTON RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2004.60.84.005091-8 - CELESTINA MARIA DE ANDRADE E OUTRO (ADV. MS009103 - ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO); SEBASTIAO AVELINO DA SILVA(ADV. MS009103-ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.003900-9 - MARCUS VINICIUS DIAS VELASQUEZ (ADV. MT002889 - MARIA A R CARNIAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Designo perícia médica para o dia 06/10/2010, às 11:00, com a DRA. MARIZA FELICIO FONTAO, a ser realizada nesse fórum. Ficam as partes desde já intimadas para manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º dia após a realização da perícia. 2004.60.84.007378-5 - ROBERTO BEZERRA DE MENEZES (ADV. MS011739 - LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.004820-5 - ANTONIO FERNANDO VACARI (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Às partes para manifestação em dez dias. Após, conclusos. 2005.62.01.002765-9 - MARLENE GARRIDO PEREIRA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.005373-4 - JOSE RICARDO BARBOZA DOS SANTOS (ADV. MS010293 RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : O perito afirmou, em seu laudo que, “considerando o exame realizado e a história do paciente, verifica-se que o periciado apresenta cegueira legal de ambos os olhos (CID H 54-0) devido quadro de glaucoma avançado (CID H 40-1)”. Assim, do que se entende, a cegueira do Autor decorreu do avanço do glaucoma. No mesmo sentido, afirmou que se trata “de lesão desenvolvida ao longo do tempo, decorrente da patologia glaucoma crônico simples (CID H 40-1)”. Do que se entende, portanto, a cegueira resulta de agravamento do glaucoma. Diante desse quadro, intime-se o perito para: (i) esclarecer se eventualmente juntou aos autos laudo equivocado; (ii) ou, considerando-se o laudo juntado como o correto, quando ocorreu a cegueira total do Autor, tudo no prazo 2004.60.84.008245-2 - JOEL DONIZETE DO VALLE (ADV. MS008993 - ELIETE NOGUEIRA DE GOES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.008396-1 - ELDELIRA FLEITAS E OUTRO (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ); FERNANDA FLEITAS MARTINS(ADV. MS007738-JACQUES CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.010875-1 - MARIA HELENA CARDOSO GREGORY (ADV. MS005890 - VERA MARIA CHAVES PANETE LAGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.002541-6 - ALBERTO BATISTA CORDEIRO (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : PÁGINA 68 17 DE SETEMBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ PROCESSO A DMINISTRATIVO Nº. 072/2009 EXTRATO DE CONTRATO Nº. 060/2009 Aviso de Ratificação Dispensa de licitação - Processo n° 22548/2009 – SMAS / FMAS Ratifico a dispensa de licitação com base no Art. 24, I da Lei 8666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. Objeto: Prestação de serviço em favor de Sandra Regina Felicidade, referente a serviços prestados como instrutora de curso de depilação, para as famílias atendidas dentro do território dos CRAS I e II, por um período de 03 (três) meses, CPF 313936591-87, no valor de 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais). Corumbá / MS, 15 de Setembro de 2009. (a) Lamartine de Figueiredo Costa - Secretário Municipal de Ações Sociais. PARTES: Município de Água Clara/MS Custódio & Travain Ltda - EPP OBJETO: Aquisição de 1800 (um mil e oitocentas) cestas básicas alimentícias. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. VALOR: R$ 56.988,00 (cinqüenta e seis mil, novecentos e oitenta e oito reais). D O T A Ç Ã O 02.013.08.244.0024.2035 – Programa de Assistência ORÇAMENTÁRIA: Alimentar 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita FUNDAENTO LEGAL: Lei federal nº. 8666/93. DATA: 11.09.2009 SIGNATÁRIOS: Edvaldo Alves de Queiroz p/ Contratante Dorival Custódio p/ Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 188/2009 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 60.059/2009-50 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR VALOR GLOBAL”, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE APOSTILAS, PARA ATENDER A FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO - FUNSAT”. ÓRGÃO REQUISITANTE: FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO - FUNSAT. DATA: 30/09/2009 HORÁRIO: 08 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: diretamente na Central Municipal de Compras e Licitações, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande, 16 de setembro de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Adriana Cardoso Pregoeira AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 189/2009 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 61.076/2009-12 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR VALOR GLOBAL”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE TATAME EM EVA, PARA ATENDER A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE - FUNESP”. ÓRGÃO REQUISITANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE – FUNESP. DATA: 30/09/2009 HORÁRIO: 14 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: diretamente na Central Municipal de Compras e Licitações, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande, 16 de setembro de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 190/2009 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 65.339/2009-63 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor global”, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAR E REALIZAR SEMINÁRIO – DESAFIOS DA GESTÃO PÚBLICA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO E CONTROLE - SEPLANFIC.” ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO E CONTROLE – SEPLANFIC. DATA: 01/10/2009 HORÁRIO: 08 horas LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande, 16 de setembro de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Adriana Cardoso Pregoeira Aviso de Licitação A Prefeitura Municipal de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica: Órgão: Secretaria Municipal de Finanças e Administração / Secretaria Executiva de Gestão Administrativa. Licitação: Pregão Presencial nº 97/2009 Processo nº 25.738/2009. Objeto: Aquisição de materiais de copa, cozinha e higienização. Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 01 de Outubro de 2009. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS. Edital: mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Corumbá / MS, 16 de Setembro de 2009 - Gerência de Suprimento e de Patrimônio. Aviso de Repetição de Licitação A Prefeitura Municipal de Corumbá - MS, torna público a reabertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica: Órgão: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Publica. Licitação: Pregão Presencial nº 79/2009 Processo nº 10.751/2009. Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo (ração para animais). Recebimento e Abertura das Propostas: ás 14:30 horas do dia 01 de Outubro de 2009. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS. Edital: mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Corumbá / MS, 16 de Setembro de 2009 - Gerência de Suprimento e de Patrimônio. Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Fornecimento de Vale Transporte n° 020/2008 Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Administração e Empresa Viação Canarinho S/A. Objeto: prorrogar o contrato por mais 04 (quatro) meses, contados a partir de 15 de setembro de 2009. Data de Assinatura: 14/09/2009. Assinam: Sr. Daniel Martins Costa – Secretaria Municipal de Finanças e Administração, Sr. Udo Faucon - Empresa Viação Canarinho S/A. Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo nº 015/2008 Processo nº 52.115/2007 Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Policon Engenharia Ltda. Objeto: Fica o valor do saldo contratual constante de fls. 1.150 dos autos, reajustado de acordo com o índice aplicado pela Fundação Getúlio Vargas (fls. 1152), perfazendo no quantum de R$ 738.879,75 (setecentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos). Data de Assinatura: 15/09/2009. Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Assinam: Sr. Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado e a Empresa Policon Engenharia Ltda. Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo nº 047/2007 Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Equipe Engenharia Ltda. Objeto: Fica o valor do saldo contratual constante de fls. 687, reajustado pelo índice aplicado pelo D.N.I.T., perfazendo o valor do reajuste no quantum de R$ 513.078,69 (quinhentos e treze mil, setenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Data de Assinatura: 11/09/2009. Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Assinam: Sr. Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado e a Empresa Equipe Engenharia Ltda. Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 109/2005 Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Equipe Engenharia Ltda. Objeto: Fica complementado o valor do reajuste contratual no importe de R$ 27.146,98 (vinte e sete mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos). Data de Assinatura: 15/09/2009. Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Assinam: Sr. Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado e a Empresa Equipe Engenharia Ltda. Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Manutenção de Arborização Urbana n° 004/2009 Processo nº 7.210/2009 Partes: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural / Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Concepção Global Projetos Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção de arborização urbana no Município de Corumbá-MS. Duração: 12 meses. Valor: R$ 380.365.92 (trezentos e oitenta mil, trezentos e sessenta e cinco reais e PÁGINA 69 17 DE SETEMBRO DE 2009 noventa e dois centavos). Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 20.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural. Unidade Orçamentária: 21.92 – Fundo Municipal do Meio Ambiente. 20.92.18.541.105 – Programa de Conservação Ambiental – PROAMB. 8.960 - Gerenciamento de Fundo do Meio Ambiente. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Data da Assinatura: 15/09/09. Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Sicard Maciel de Barros - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural, Sra. Luciene Deová de Souza Assis - Secretaria Executiva de Meio Ambiente, Sra. Miriam Tili de Almeida - Concepção Global Projetos Ltda. Aviso de Ratificação Inexigibilidade - Processo n° 27.991/2009 – SMGG / FCTP Ratifico a inexigibilidade de licitação com base no Art. 25, III da Lei 8666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. Objeto: Contratação do Grupo Cantando na chuva – Garçons Cantores para apresentação artística durante o evento de inauguração do Centro de Convenções Miguel Gómez, que será realizado no dia 20 de Setembro de 2009, através da empresa ÍCONE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, CNPJ 09.589.998/0001-86 no valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Corumbá / MS, 16 de Setembro de 2009. (a) Ligia Maria Baruki e Melo – Presidente da Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, conforme segue: OBJETO: Aquisição papel sulfite A4 para atender as Secretarias da Prefeitura Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/09/2009 (trinta de setembro do ano de dois mil e nove), na sala de reunião do Departamento de Compras e Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Compras e Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@ dourados.ms.gov.br. Processo n° 405/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 16 de setembro de 2009. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público para conhecimento de todos os interessados o resultado final do citado processo, que tem por objeto a aquisição de gêneros de alimentação (açougue) para atender os programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência social, com recursos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, no qual se sagrou vencedora a proponente ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP, no lote 01. Processo n° 136/2009/ DCL/PMD. Dourados-MS., 14 de setembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 078/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público para conhecimento de todos os interessados o resultado final do citado processo, que tem por objeto a aquisição de material bibliográfico (CID e DEF) para atender a Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades, no qual se sagrou vencedora a proponente A C DE MELLO & CIA. LTDA.-ME, no lote 01. Processo n° 377/2009/ DCL/PMD. Dourados-MS., 09 de setembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público para conhecimento de todos os interessados o resultado final do citado processo, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagens, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no qual se sagrou vencedora a proponente HOTEL CAMPO VERDE LTDA.-EPP, no lote 01. Processo n° 373/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 11 de setembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 004/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por meio do Adendo n° 2 efetuou alterações ao texto do edital em epígrafe, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação de prédio público para adequação de Centro de Educação Infantil Municipal-CEIM - local: Jardim Água Boa/Município de Dourados-MS., em relação aos subitens 6.3.2. e 6.3.6., DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 que passam a viger com a seguinte redação conforme segue: 6.3.2. – Atestado de Capacidade Operacional em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região onde os serviços foram executados, que comprove que a mesma executou ou está executando serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos do objeto desta licitação. 6.3.6. – Comprovação de vínculo profissional do Responsável Técnico de nível superior habilitado para a execução dos serviços objeto desta licitação, devidamente registrado no CREA, indicado pela licitante, integrante do seu quadro de pessoal permanente à data prevista para a licitação, que poderá ser realizada através da apresentação dos seguintes documentos. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do referido edital e seus anexos. Processo n° 337/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 15 de setembro de 2009. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 174/2009-PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2009. O MUNICIPIO DE IGUATEMI, de seu pregoeiro oficial nomeado através do Decreto Municipal 712/2009, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade Pregão Presencial, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 497/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações. OBJETO: O objeto da presente licitação é a aquisição pelo Município de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar, para atender a Gerencia Municipal de Educação de acordo com as quantidades e especificações da proposta de preço Anexo I deste edital e em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações. Para tanto o Pregoeiro Oficial do Município informa que o recebimento, exame e julgamento das propostas ocorrerão, em Sessão Pública a ser realizada às 08H00MIN horas do dia 02 de Outubro de 2009, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Laudelino Peixoto, nº 871, centro, Iguatemi/MS. Poderão participar do presente certame, empresas devidamente habilitadas interessadas, desde que devidamente cadastradas na especialidade junto à prefeitura Municipal e que venham a manifestar interesse no cadastramento até vinte quatro horas antes da data do recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação na forma como dispõe as regras do referido edital e em conformidade com os preceitos da lei 8.666/93. AQUISIÇÃO DO EDITAL: interessados poderão adquirir o Edital e seus anexos, mediante o recolhimento da taxa de R$ 30,00 (tinta reais) até 02 (dois) dias úteis da data de abertura bem como obter maiores informações junto à comissão Permanente de Licitação no endereço acima mencionado, ou pelo telefone (67) 3471-1130. Iguatemi – MS, 16 de setembro de 2009. Robson Luis Baldo Pregoeiro Oficial-Decreto 712/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU AVISO DE RESULTADO O MUNICÍPIO DE MARACAJU, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, Compras e Convênios, torna público para conhecimento de todos os interessados que no processo licitatório modalidade Pregão Presencial nº 025/2009, que versa sobre a Contratação de empresa especializada para realização de treinamento nas áreas de Programa de Educação Fiscal, Licitação Pública, Controle de Arrecadação de Tributos e Receitas Diversas, Fiscalização Cobranças de Tributos e Qualidade de Atendimento Pessoal e Telefônico, oriundos do recurso do PNAFM, com início às 08:00 horas, Sagrouse vencedora do certame por apresentar o menor preço global a licitante: SEIVA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, totalizando o valor de R$ 34.468,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais). O valor total da contratação é de R$ 34.468,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais). Maracaju/MS, 15 de setembro de 2.009. PATRICIA DA SILVA FERREIRA Pregoeira AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Comunico a homologação, bem como a adjudicação do objeto a licitante vencedora do procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº 025/2009, a licitante: SEIVA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, nos termos do Processo Administrativo n° 3.596/2009. Maracaju-MS, 16 de setembro de 2009. CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 285/2009 – TOMAAD DE PREÇOS Nº 004/2009 O Município de Naviraí – MS, através de sua C.P.L, torna público o resultado do Processo Licitatório a qual objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RECIRCULAÇÃO DO CHORUME, LOCALIZADO NO ATERRO SANITÁRIO, NESTE MUNICIPIO DE NAVIRAÍ/ MS, informando que a mesma foi considerada DESERTA – Núcleo de Licitações e Contratos - Naviraí – MS, 15 de setembro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 095/2009 CARTA CONVITE Nº 036/09-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233/09 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS. CONTRATADO: LEONARDO ALBIERI CALDERON E CIA LTDA. OBJETO: AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA LEONORA DIAS DE BRITO, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme projeto, planilha, cronograma e memorial descritivo apresentados pela licitante vencedora, e conforme Plano de Trabalho do Convênio nº 89/2007, firmado com a União Federal, por meio do Ministério da Saúde e o Município de Nova Alvorada do PÁGINA 70 17 DE SETEMBRO DE 2009 Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. VALOR: R$ 103.799,34 (Cento e três mil setecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (Cento e oitenta) dias, contados à partir da data de emissão da Ordem de Início Serviço. FORO: Comarca de Nova Alvorada do Sul/MS. DOTAÇÃO: 02 – PODER EXECUTIVO 07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2010 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal. Pela contratada: Leonardo Albieri Calderon LOCAL E DATA: Nova Alvorada do Sul/MS, em 08 de setembro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO N° 080/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 184/2009 O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – MS, por intermédio do PREGOEIRO, o senhor JUSCELINO BALDUINO MACHADO JUNIOR, designado pela PORTARIA N° 219/2009, DE 10 DE JUNHO DE 2009, torna público que no dia 30 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 8:00 (OITO HORAS), na PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA, situada na AVENIDA JUCA PINHÉ, Nº 333, JD. STª MÔNICA, PARANAÍBA-MS, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto 3.555/00 e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliar, comercial e hospitalar e limpeza de vias e logradouros públicos, da zona urbana do Município de Paranaíba-MS. O EDITAL e seus ANEXOS encontram-se disponíveis aos interessados no endereço acima especificado. Paranaíba-MS, 16 de setembro de 2009. JUSCELINO BALDUINO MACHADO JUNIOR PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS N.º 062/2009 - CELEBRADO EM 14/09/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS. CONTRATADA: Mallmann & Cancian Ltda – ME. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, através da Secretaria Municipal de Assistência Social desta Prefeitura. VALOR: R$ 3.830,00 (três mil, oitocentos e trinta reais). PRAZO: Até 04/03/2010. LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 017/2.009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 02.14.08.243.0024.2.038.33.90.30 – Material de Consumo. FORO: Comarca de Rio Brilhante - MS. ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Jorge Luiz Mallmann. Rio Brilhante - MS, 16 de Setembro de 2.009. MODESTO AQUINO FILHO. PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS N.º 063/2009 - CELEBRADO EM 14/09/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS. CONTRATADA: Ocleciano Alves da Silva – ME. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, através da Secretaria Municipal de Assistência Social desta Prefeitura. VALOR: R$ 6.674,00 (seis mil seiscentos e setenta e quatro reais). PRAZO: Até 04/03/2010. LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 017/2.009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 02.14.08.243.0024.2.038.33.90.30 – Material de Consumo. FORO: Comarca de Rio Brilhante - MS. ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Ocleciano Alves da Silva. Rio Brilhante - MS, 16 de Setembro de 2.009. MODESTO AQUINO FILHO. PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS N.º 064/2009 - CELEBRADO EM 14/09/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS. CONTRATADA: Maria da Silva Domingues – ME. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, através da Secretaria Municipal de Assistência Social desta Prefeitura. VALOR: R$ 4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta reais). PRAZO: Até 04/03/2010. LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 017/2.009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 02.14.08.243.0024.2.038.33.90.30 – Material de Consumo. FORO: Comarca de Rio Brilhante - MS. ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Maria da Silva Domingues. Rio Brilhante - MS, 16 de Setembro de 2.009. MODESTO AQUINO FILHO. PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS N.º 065/2009 - CELEBRADO EM 14/09/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS. CONTRATADA: R.A. Mallmann Minimercado – ME. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, através da Secretaria Municipal de Assistência Social desta Prefeitura. VALOR: R$ 3.415,00 (três mil, quatrocentos e quinze reais). PRAZO: Até 04/03/2010. LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 017/2.009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 – 02.14.08.243.0024.2.038.33.90.30 – Material de Consumo. FORO: Comarca de Rio Brilhante - MS. ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Rosana Aparecida Mallmann. Rio Brilhante - MS, 16 de Setembro de 2.009. MODESTO AQUINO FILHO. PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS N.º 066/2009 - CELEBRADO EM 14/09/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS. CONTRATADA: Maurinei Cardoso Rondon – ME. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, através da Secretaria Municipal de Assistência Social desta Prefeitura. VALOR: R$ 12.698,00 (doze mil, seiscentos e noventa e oito reais). PRAZO: Até 04/03/2010. LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 017/2.009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 02.14.08.243.0024.2.038.33.90.30 – Material de Consumo. FORO: Comarca de Rio Brilhante - MS. ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Maurinei Cardoso Rondon. Rio Brilhante - MS, 16 de Setembro de 2.009. MODESTO AQUINO FILHO. PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS N.º 067/2009 -CELEBRADO EM 14/09/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS. CONTRATADA: Vimax Distribuidora e Comercio de Alimentos Ltda. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, através da Secretaria Municipal de Assistência Social desta Prefeitura. VALOR: R$ 7.083,00 (sete mil, oitenta e três reais). PRAZO: Até 04/03/2010. LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 017/2.009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 02.14.08.243.0024.2.038.33.90.30 – Material de Consumo. FORO: Comarca de Rio Brilhante - MS. ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Amélia Yukali Yamashita Ogawa. Rio Brilhante - MS, 16 de Setembro de 2.009. MODESTO AQUINO FILHO. PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2009. A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS, através da Comissão Permanente de Licitação avisa aos interessados que o Pregão Presencial n.º 017/2009, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios para atender ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, através da Secretaria Municipal de Assistência Social desta Prefeitura, sagrou-se vencedora dos itens: 003, 012 e 022 empresa MALLMANN & CANCIAN LTDA – CNPJ/MF Nº 00.055.940/0001-88 – Valor R$ 3.830,00 (três mil e oitocentos e trinta reais), itens: 009, 017, 021, 023, 025, 026, 027 e 029 a empresa OCLECIANO ALVES DA SILVA – ME – CNPJ/MF Nº 33.750.407/0001-95 – Valor R$ 6.674,00 (seis mil e seiscentos e setenta e quatro reais), item: 018 a empresa MARIA DA SILVA DOMINGUES – ME – CNPJ/MF Nº 02.253.816/0001-52 – Valor R$ 4.640,00 (quatro mil e seiscentos e quarenta reais), itens: 002, 013 e 014 a empresa MAURINEI CARDOSO RONDON – ME – CNPJ/MF Nº 04.059.170/0001-00 – Valor R$ 12.698,00 (doze mil e seiscentos e noventa e oito reais), itens: 001, 008, 011 e 028 a empresa R.A. MALLMANN MINIMERCADO – ME – CNPJ/MF Nº 07.185.031/0001-03 – Valor R$ 3.415,00 (três mil e quatrocentos e quinze reais), itens: 004 e 030 a empresa ZIRONDI & CIA. LTDA – ME – CNPJ/MF Nº 02.964.252/0001-66 – Valor R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais), itens: 005, 006, 007, 010, 015, 016, 019, 020 e 024 a empresa VIMAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ/MF Nº 09.505.382/0001-80 – Valor R$ 7.083,00 (sete mil e oitenta e três reais). Rio Brilhante - MS, 16 de setembro de 2009. MODESTO AQUINO FILHO Pres. Com. Perm. Licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE Resultado de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial nº 050/2009 Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foram classificadas e julgadas propostas constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 050/2.009, que tem por objeto à aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para as unidades e postos de saúde, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, sagrou-se Vencedoras as empresas abaixo descritas: Riaj Comercial LTDA Tavares & Ltda - ME 1.2.1;1.2.2;1.2.7;1.2.12;1.2.34;1.2.35 1.2.40. e R$ 2.360,80 Soares 1.1.1 a 1.1.4; 1.2.3; 1.2.8 a 1.2.11; 1.2.15 a R$ 5.922,94 1.2.17; 1.2.19; 1.2.31; 1.2.32; 1.2.38; 1.2.39. Alexandre de Lima 1.2.4 a 1.2.6; 1.2.13; 1.2.14; 1.2.18; 1.2.20 a R$ 13.340,95 - ME 1.2.29; 1.2.33; 1.2.36; 1.2.37 São Gabriel do Oeste – MS, 15 de Setembro de 2.009. Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA Processo: 105/2009 Tomada de Preço: 012/2009 AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO Prorroga-se o prazo de abertura do Certame em epígrafe para o dia 02/10/2009 às 08:00 horas, conforme justificativa. Justificativa: Solicitação profissional na área de Engenharia Civil para habilitaçao. Zelir Antônio Maggioni Prefeito PÁGINA 71 17 DE SETEMBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL Alceu Carlos Schingel, torna público que requereu ao instituto de meio ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença ambiental Simplificada , localizada na Chácara 86 - Distrito de Macaúba, no município de Dourados-MS e não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Celso Teixeira Barbosa, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. SITIO SAO JOAO DA PENHA, Distrito de Picadinha, km 17, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Edson Antonio Scnorr, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. CHACARA SAO JOSE, Rodovia Dourados Ponta Porã km 24, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Enio Guilherme Pavin, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. SITIO SANTO EXPEDITO, Distrito da Picadinha, km 15, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Evandro Jose cornelli, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. FAZENDA CORNELLI, Rodovia Dourados Caarapo, km 10, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Geraldo Luiz de Mello, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. SITIO SOL NASCENTE, Distrito de Vila Vargas, km 18, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL João Batista Alves, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. LOTE 01 QD 35 VILA VARGAS, Distrito Vila Sapé, km 26, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo impacto ambiental. de de de de EDITAL João Henrique Ebehart, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. FAZENDA ALVORADA, Rodovia Dourados Itahum, km 07, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL João Vagner Moraes de Oliveira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. SITIO SANTA MARIA, Rodovia Indapolis - Deodapolis, km 27, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Jorge Borella, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. FAZ.CABECEIRA ALTA, Dourados - Porto Cambica, km 06, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL José Gilberto da Cunha, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. SITIO SAO ROQUE, Dourados Caarapo, km 11, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Nair Espindola Da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. SITIO SIMEAO, Dourados Fatima do Sul, km 09, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Nelio Pedrinho Louresson, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. FAZENDA AGUA BOA, Rodovia Dourados Caarapo, km 10, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Nelsa Helena Cornelli, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. FAZENDA CORNELLI, Rodovia Dourados Caarapo, km 10, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Osmar Donizeth Nogueira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. SITIO JDL - GUASSU, Rodovia Indapolis - Porto Vilma, km 18, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Reinaldo Oliveira dos Santos, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. FAZENDA CRUZ ALTA, Rodovia Indapolis - Deodapolis, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Vangivaldo Belo, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. CHACARA BELA VISTA Distrito de Vila Sapé, km 26, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Renovação de Licença Dulcemar José Grando. Torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). A Renovação da Licença de Operação N° 001/2006 para a atividade de Suinocultura, no Lote Rural n° 17 da quadra n° 18. Localizado no Município de Jateí/MS. Delma de Souza do Nascimento. Torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). A Licença de Instalação (LI) para a atividade de Suinocultura, no Lote Rural n° 65, da quadra n° 73. Localizado no Município de Deodápolis/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Cicera Bento Inácio. Torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). A Licença de Instalação (LI) para a atividade de Suinocultura, nas partes do Lote Rural n° 03 e parte remanescente do lote rural n° 01, da quadra n° 27. Localizado no Município de Jateí/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL GIOVANNI LUCIO VITORINO, inscrito no CPF (MF) sob n° 666.422.136.53 torna publico que solicitou ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul-SEMAC/ MS, a Licença Previa , para a atividade de Loteamento Urbano denominado de JARDIM BOMGIOVANNI,localizado na Estrada Municipal Reta B – Sitio Casão- no município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul. EDITAL IVANIR DE LAZARI ME., torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul IMASUL/SEMAC - MS a Renovação de Licença de Operação n° 201/2008 para a atividade de extração de areia no Leito do Rio Taquarizinho, localizada no Córrego Fundo, no município de Rio Verde de Mato Grosso - MS. EDITAL Izaunete Nunes José, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. Distrito da Picadinha, km 39, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL João Carlos Pozzobon e Outros, torna público que requereu ao IMASUL/SEMACMS o Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 89,2631 ha e o Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 312,7552 ha na Fazenda Terra Nova, município de Pedro Gomes - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL JONES MARTINS DOS SANTOS, torna público que requereu ao IMASUL-MS a Autorização Ambiental para Atividade de Carvoejamento de 30 fornos em 3,0 ha na Fazenda Coração Roxo, município de Bandeirantes/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS JOSÉ DE OLIVEIRA REZENDE, torna público que requereu junto ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul/IMASUL/SEMAC, Autorização Ambiental n° 309/2009 com validade de 2 anos para a atividade de Aproveitamento de Material Lenhoso em 198,00 há, na fazenda Morro Tigela, no Município de Alcinópolis - MS, não foi determinado Estudo do Impacto Ambiental. JOAQUIM TEODORO PEREIRA, torna público que requereu junto ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul/IMASUL/SEMAC, Autorização Ambiental n° 309/2009 com validade de 2 anos para a atividade de Aproveitamento de Material Lenhoso em 180,00 há, na fazenda Palmeira, no Município de Alcinópolis - MS, não foi determinado Estudo do Impacto Ambiental. PÁGINA 72 17 DE SETEMBRO DE 2009 JOAQUIM TEODORO PEREIRA torna publico que requereu ao instituto de meio ambiente de mato grosso do sul – IMASUL/SEMAC, Autorização Ambiental n° 309/2009 para o licenciamento ambiental para atividade de carvoaria , localizada na Fazenda Palmeira, no município de Alcinópolis-MS e não foi determinado estudo de impacto ambiental. CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AGRISUL AGRÍCOLA LTDA, torna público que recebeu da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL (SEDER), do Município de Sidrolândia-MS, a Autorização Ambiental nº 009/2009 para a atividade de QUEIMA CONTROLADA DA PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR, nas Fazendas Pantanal, Santa Olinda, Boa Vista, Aquárius, Luzerrita, Campo Verde, N.S.Aparecida, Alto da Boa Vista, Santa Rita, Sonho Meu, Aba da Serra, Desafio, Vencedora, Guararapes, São José da Boa Vista e Sotrema, e nos Sítios S & L e União, no município de SidrolândiaMS. EDITAL KIDY BIRIGUI CALÇADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul/SEMAC-MS, a Licença de Operação para a atividade de Indústria de Confecção Calçados Infantis, localizada a Av. Youssef Ahmad El Jarouche, s/n esquina Avenida 01 e Avenida 05, no município de Três Lagoas/MS. EDITAIS Lineu de Paula Leão, torna público que requereu ao instituto de meio ambiente de Mato Grosso do Sul-Imasul/ Semac, o termo de compromisso de supressão vegetal numa área de 159,8055ha, localizada no imóvel Fazenda Três Barras no município de Alcinópolis – MS. Lineu de Paula Leão, torna público que requereu ao instituto de meio ambiente de Mato Grosso do Sul-Imasul/Semac, o termo de averbação definitiva da reserva legal para área existente de 125,1662ha, localizada no imóvel Fazenda Três Barras no município de Alcinópolis, não foi determinado estudo de impacto ambiental. Marcos Roberto da Silva, torna público que requereu ao instituto de meio ambiente de Mato Grosso do Sul-Imasul/ Semac, o termo de compromisso de supressão vegetal numa área de 19,5971ha, localizada no imóvel Fazenda Mário Marcos no município de Alcinópolis – MS. Marcos Roberto da Silva, torna público que requereu ao instituto de meio ambiente de Mato Grosso do Sul-Imasul/Semac, o termo de averbação provisório da reserva legal para área existente de 5,9015ha localizada no imóvel Fazenda Mário Marcos no município de Alcinópolis, não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMUNICADO EXTRAVIO MARCELO CELESTINO ARGENTON, brasileiro, casado, com sua inscrição estadual nº 28.697.887-3, agricultor da fazenda três Marias, do município de Antonio JoãoMS, DECLARA, para todos os fins e direito que perdeu as seguintes notas fiscais de produtor nº 6178305 a 6178310. (1ªp.16.9-2ªp.17.9-3ªp.18.9) EDITAL METALGEAR CRYSTAL TECNOLOGIA DE METAIS LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Licença de Operação para atividade de Indústria Metalúrgica, localizada na BR 158, KM 93, RUA “A” LOTE “A” - PARQUE INDUSTRIAL, s/n, no município de Paranaíba/MS. EDITAL A MONTEVERDE AGROENERGÉTICA S.A., torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a LICENÇA DE OPERAÇÃO No 381/2009, para USINA DE AÇÚCAR E ALCOOL, com validade de 04 (quatro) anos. Localizada na RODOVIA BR 463-KM 35, ZONA RURAL, município de PONTA PORÃMS. EDITAL Nutribem Produtos Agropecuários, torna público que requereu ao IMASULInstituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul, a Licença de Operação - LO, para a atividade de Fábrica de Ração, localizado no município de Coxim-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL n. 7.544 EDITAL Eduardo Batistelli Mazaro, torna público que requereu ao IMASUL /SEMAC, Autorização Ambiental para atividade de carvoejamento (20 fornos) na Fazenda Salto e Santa Rosa, município de Campo Grande /MS. Não foi determinado E.I.A. EDITAL AUTO POSTO SAN MARTIN LTDA,torna público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente -IMASUL- o desarquivamento do pedido de licença de Operação de nº. 23/104.956/2006 para revenda de combustíveis e derivados de petróleo localizado a Rua Elvino Ramos Nogueira 1297 em São Gabriel do Oeste-MS. EDITAL ULISSES GOMES DA CRUZ, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação Definitiva de Reserva Legal para área existente de 99,0869 ha, e Termo de Compromisso de Restauração de Reserva Legal para área inexistente de 190,5302 ha localizado na Fazenda São José, município de Água Clara/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edital de Convocação O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bodoquena-MS -(SINTINCOMB-MS)-no uso de sua atribuições legais e estatutárias convoca os trabalhadores da empresa Camargo Corrêa Cimentos S/A, para uma Assembléia Geral a ser realizada no dia 21 de Setembro de 2009,as 18:00h em primeira convocação e as 18:30h em segunda e última convocação, na Rua: Yossio Okaneko, nº211 centro-Salão Paroquial, Bodoquena –MS, para tratar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 01°- Autorização com delegação de poderes para a Diretoria do Sindicato formalizar e revisar Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010, a ser realizada com a empresa Camargo Corrêa Cimentos S/A; 02º Analisar, discutir e deliberar sobre a Minuta do Acordo Coletivo a ser negociada com os representantes da empresa; 03º- Analisar, discutir e deliberar sobre as Contribuições, fixando-se os percentuais para desconto de todos os trabalhadores, assim como sua periodicidade e sua inclusão no Acordo; 04º-Outros assuntos de interesse da categoria – Alex Lima de Albuquerque. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos todos os cidadãos interessados, pessoas físicas, maiores e capazes, para participarem da Assembléia Geral Extraordinária de fundação, da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE AGRICULTURA FAMILIAR SANTA DOROTÉIA, nos termos da legislação em vigor. A ser realizada no dia 18/10/2009 às 13:00 horas no Núcleo do INCRA-MS, Retiro 1 (Prédio da antiga escolinha- PA-Santa Mônica, município de Terenos-MS), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 12345- Fundação da Associação; Aprovação do Estatuto Social; Eleição e Posse da Diretoria, Conselho Fiscal; Aprovação do Regimento Interno da entidade; Outros assuntos. Campo Grande-MS, 16 de setembro de 2.009. Ass. ADEMIR DE JESUS PEREIRA. CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA USINA NAVIRAÍ S.A. – AÇÚCAR E ÁLCOOL Ficam convocados os Senhores Acionistas desta Companhia para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, conforme dados abaixo: 1. DATA, HORA E LOCAL: em 25 de setembro de 2009, às 10 horas, na sede social da Companhia, localizada na Rodovia BR 163, s/n, Km 118, Zona Rural, CEP 79950000, na cidade de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul. 2. ORDEM DO DIA: (i) deliberar sobre a reeleição do Sr. Marie Joseph Jean Gerard Lesur; (ii) deliberar sobre a eleição do Sr. Walter Fernandes da Silva para o cargo de Diretor;; e (iii) alterar os artigos 15º, 21º e 22º do Estatuto Social da Companhia, o qual diz respeito à composição e atribuições da Diretoria. Naviraí, 17 de setembro de 2009. Sr. Marie Joseph Jean Gérard Lesur Diretor (1ªp.17.9-2ªp.18.9-3ªp.21.9) RECEBIMENTO DE LICENÇA PAULO EDUARDO FONSECA LOUREIRO E OUTROS, tornam público que receberam do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a LICENÇA PRÉVIA (ou Autorização Ambiental) número 30 para atividade de confinamento bovino, com validade de um ano (1 ano) a contar da data de 08/04/2009, localizado no município de Ribas do Rio Pardo - MS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA MUDANÇA E ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE EQUOTERAPIA PMMS EDITAL Pradaria Agroflorestal S/A., torna público que requereu ao IMASUL /SEMAC, Termo de Averbação Definitivo da Reserva Legal em 100,6609 hectares de área existente e Termo de Compromisso de Restauração de Reserva Legal em 91,8385 hectares de área inexistente na Fazenda Conquista, município de Ribas do Rio Pardo /MS. Não foi determinado E.I.A. O Presidente do Centro de Equoterapia da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, convoca a todos os integrantes e demais interessados, sendo componentes da Diretoria, dos Conselhos Deliberativos e Fiscais e Sócios Fundadores, maiores e capazes, para a Assembléia Geral Extraordinária com a finalidade de mudança e adequação do Estatuto Social e Regimento Interno, em sua sede, sito á rua Hiroshima s/nº, Parque dos Poderes, MS, no dia 21 Set 09, às 15:00 hs EDITAL Hemerson de Lima Fuzeti, torna público que requereu ao IMASUL /SEMAC, Autorização Ambiental para atividade de carvoejamento (20 fornos) na Fazenda Salto e Santa Rosa, município de Campo Grande /MS. Não foi determinado E.I.A. Campo Grande, MS, 15 de Setembro de 2009. NEIDY NUNES BARBOSA CENTURIÃO Presidente