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Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2009
ANO XXXI n. 7.544
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
72 PÁGINAS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretaria de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Ministério Público Especial
Procurador-Chefe
MANFREDO ALVES CORRÊA
SECRETARIAS
PORTARIA SAT nº 2095 de 16 de setembro de 2009.
“Dispõe sobre suspensão de produtos da Pauta de Referência Fiscal”
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - SIDNEY FELIX DOS SANTOS CPF/CNPJ: 58288309100
RUA IGUASSU, 4620 - JD SANTA BRIGIDA - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 17139 - E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de
10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar
n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base
de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender produto e valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos:
REATOR e TINTA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 17 de setembro de 2009.
Campo Grande, 16 de setembro de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s), fica(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de
Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) pelo Tribunal Administrativo
Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará no registro
do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de processo de
execução.
Embasamento legal: art.23, I c/c art.24, III da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - CENTRO SUL LTDA IE: 28.336.381-9
ROD MINI ANEL, Km 0 - ZONA RURAL - MARACAJU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 12061 - E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA Nº. 2095/2009
REATOR
(Portaria SAT nº 2095/09, altera Portaria nº 1632/04, com efeitos a partir de:
17/9/2009.)
Reator
18280
18293
18301
18365
Reator
18378
18380
18342
18398
Reator
18406
18412
18425
18438
18534
18547
Reator
convencional
20x110
40x110
20x220
40x220
partida rápida simples
20x127
40x127
20x220
40x220
partida rápida dupla
2x20x127
2x40x127
2x20x220
2x40x220
2x16x125
2x32x125
HO partida rápida simples
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un
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un
PÁGINA 2
17 DE SETEMBRO DE 2009
18445
1x110x110
18453
1x110x220
Reator HO partida rápida dupla
18466
2x110x110
18479
2x110x220
Reator vapor de mercúrio interno
18481
AI 400/62
18494
AE 400/62
18502
AE 250/62
18519
AE 125/62
18521
Reator vapor de sódio 400w
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TINTA
(Portaria SAT nº 2095/09, altera Portaria nº 1729/05, com efeitos a partir de:
17/9/2009.)
BIGTEX
BIGTINTA LÁTEX
47873
Acrílico 18l
47886
Acrílico 3,6l
47899
Extra Plast 18l
47901
Extra Plast 3,6l
TINTA – LINHA PRIMER
47923
Látex Primer de enchimento 18l lata
47930
Látex Primer de enchimento 18l caixa
47949
Látex Primer de enchimento 3,6l
47951
Massa Acrílica Primer de enchimento 18l lata
47964
Massa Acrílica Primer de enchimento 18l caixa
47977
Massa Acrílica Primer de enchimento 3,6l
47980
Massa Primer de enchimento Interior 18l lata
47992
Massa Primer de enchimento Interior 18l caixa
48004
Massa Primer de enchimento Interior 3,6l
MASSA CORRIDA
48028
PVA 18l lata
48030
PVA 18l caixa
48043
PVA 3,6l
48056
Acrílica 18l lata
48069
Acrílica 18l caixa
48071
Acrílica 3,6l
REVESTIMENTO DECORATTO
46860
Acrílico/Grafiatto/Romano Kg
48080
SELADOR
48092
Acrílico 18l
48100
Acrílico 3,6l
CORAL
TINTA LÁTEX
48130
PVA coralmur 18l
48149
PVA coralmur 3,6l
TINTA ACRÍLICA
48180
Coralplus Fosco 18l
48193
Coralplus Fosco 3,6l
48201
Coralplus Semi brilho 18l
48214
Coralplus Semi brilho 3,6l
48227
Coralatex Fosco Aveludado 18l
48230
Coralatex Fosco Aveludado 3,6l
48242
Coralar 18l
48255
Coralar 3,6l
48268
Coralpiso 18l
48274
Coralpiso 3,6l
TEXTURA
48151
Acrílica 18l
48164
Acrílica 3,6l
ESMALTE SINTÉTICO
48290
Coralit Alto brilho 3,6l
46879
Coralit Alto brilho 900ml
48302
Coralit Acetinado 3,6l
46886
Coralit Acetinado 900ml
un
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Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br
–
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SUMÁRIO
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 14
Boletim de Licitações................................................................................................... 20
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 22
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 51
Poder Legislativo ....................................................................................................... 53
Tribunal de Contas .................................................................................................... 58
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 63
Municipalidades.......................................................................................................... 68
Publicações a Pedido................................................................................................... 71
48310
Coralit Fosco 3,6l
46893
Coralit Fosco 900ml
48327
Coralar 3,6l
46900
Coralar 900ml
TINTA A ÓLEO
48340
Coralsol 3,6l
46910
Coralsol 900ml
MASSA CORRIDA
48360
PVA 18l
48372
PVA 3,6l
48385
Acrílica 18l
48392
Acrílica 3,6l
VERNIZ CORAMAR
48410
Brilhante 3,6l
46920
Brilhante 900ml
48427
Copal 3,6l
46933
Copal 900ml
48434
Filtro Solar 3,6l
46940
Filtro Solar 900ml
48441
Poliuretano 3,6l
46958
Poliuretano 900ml
SELADOR
48464
Acrílico 18l
48477
Acrílico 3,6l
48480
Para madeira 18l
48492
Madeira 3,6l
DACAR
TINTA LÁTEX PVA
48527
Super/Extra 18l
48530
Super/Extra 3,6l
48542
Vinil 18l
48555
Vinil 3,6l
TINTA LÁTEX ACRÍLICO
48571
Fosco Standart 18l
48584
Fosco Standart 3,6l
48597
Fosco Profissional 18l
48605
Fosco Profissional 3,6l
TINTA ACRÍLICA
48647
Fosco Premium 18l
48650
Fosco Premium 3,6l
48667
Semi brilho 18l
48675
Semi brilho 3,6l
TEXTURA
48692
Acrílica 18l
48700
Acrílica 3,6l
48718
Acrílica Hidrorepelente 18l
48726
Acrílica Hidrorepelente 3,6l
ESMALTE SINTÉTICO
48747
Brilhante 3,6l
46965
Brilhante 900ml
TINTA A ÓLEO
48762
Brilhante 18l
48775
Brilhante 3,6l
46971
Brilhante 900ml
PISOS E QUADRAS (ACRÍLICO)
48790
PISOS E QUADRAS 18l
48809
PISOS E QUADRAS 3,6l
46983
PISOS E QUADRAS 900ml
MASSA CORRIDA
48824
PVA 18l
48837
PVA 3,6l
48840
Acrílica 18l
48852
Acrílica 3,6l
VERNIZ
48879
Copal 3,6l
46994
Copal 900ml
48886
Marítimo Brilhante 3,6l
47005
Marítimo Brilhante 900ml
48893
Marítimo Fosco 3,6l
47018
Marítimo Fosco 900ml
SELADOR
48910
Pigmentado 18l
48922
Pigmentado 3,6l
EUCATEX
TINTA LÁTEX
48950
Eucalatex 18l
48963
Eucalatex 3,6l
48976
Eucavinil 18l
48989
Eucavinil 3,6l
TINTA ACRÍLICA
49004
Eucacril 18l
49017
Eucacril 3,6l
49020
Eucalatex 18l
49037
Eucalatex 3,6l
TEXTURA
49059
Acrílica 18l
49066
Acrílica 3,6l
ESMALTE SINTÉTICO
49087
Eucalux 3,6l
47020
Eucalux 900ml
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
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PÁGINA 3
49094
Eucalar 3,6l
47037
Eucalar 900ml
PISOARTE
49110
PISOARTE 18l
49123
PISOARTE 3,6l
MASSA CORRIDA
49149
PVA 18l
49151
PVA 3,6l
49164
Acrílica 18l
49177
Acrílica 3,6l
VERNIZ EUCALUX
49193
Copal 3,6l
47047
Copal 900ml
49206
Copal Mogno 3,6l
47054
Copal Mogno 900ml
49218
Filtro Solar 3,6l
47061
Filtro Solar 900ml
49220
Poliuretano Mogno 3,6l
47079
Poliuretano Mogno 900ml
SELADOR
49243
Acrílico 18l
49256
Acrílico 3,6l
SELADORA
49271
Para Madeira 18l
49284
Para Madeira 3,6l
FUTURA
TINTA VINIL ACRÍLICA
49310
Vinil Acrílica 18l
49323
Vinil Acrílica 3,6l
49330
Vinil Acrílica Texcor Plus 18l
49349
Vinil Acrílica Texcor Plus 3,6l
TINTA ACRÍLICA
49360
Futura 18l
49378
Futura 3,6l
49380
Texcril 18l
49393
Texcril 3,6l
ESMALTE SINTÉTICO FUTURIT
49415
Alto brilho 3,6l
47085
Alto brilho 900ml
MASSA CORRIDA
49435
PVA 18l
49448
PVA 3,6l
49450
Acrílica 18l
49463
Acrílica 3,6l
TEXTURA
49480
Acrílica 18l
49492
Acrílica 3,6l
SELADOR
49513
Pigmentado 18l
49526
Pigmentado 3,6l
HIDRONORTH
TINTA LÁTEX ACRÍLICA (FOSCO)
49558
Premium 18l
49560
Premium 3,6l
49573
Econômico 18l
49586
Econômico 3,6l
RESINA P/ TELHA E TIJOLO
49608
Hidronorth Incolor 18l
49610
Hidronorth Incolor 3,6l
49623
Hidronorth Colorido 18l
49636
Hidronorth Colorido 3,6l
49649
Hidrotelha Incolor 18l
49651
Hidrotelha Incolor 3,6l
49664
Hidrotelha Colorido 18l
49677
Hidrotelha Colorido 3,6l
PISO
49695
PISO 18l
49703
PISO 3,6l
IBRATIN
LINHA ACRÍLICA
Tinta Acrílica
47176
Permacryl Fosco Látex 3,6l
47189
Permacryl Fosco Látex 18l
47191
Permacryl Fosco Látex 36l
47200
Permalit Semi-Brilho 3,6l
47212
Permalit Semi-Brilho 18l
47220
Permalit Semi-Brilho 36l
47240
Pitoreska 2000 extra 3,6l
47253
Pitoreska 2000 extra 18l
47272
Pitoreska 2000 extra 36l
Revestimento Acrílico
47298
Permalit Textura Domus
47306
Permalit Textura Externa
47319
Permalit Projetado
47321
Pitoreska Textura Interna
47334
Permacryl Micro Revestimento
47347
Permalit Cristallini Granelli
47381
Permalit Etrusca Envelhecido
47399
Permalit Etrusca Revestimento
17 DE SETEMBRO DE 2009
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DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
47402
Permalit Nobre
Tinta PVA
47415
Divina Látex Externa 3,6l
47428
Divina Látex Externa 18l
47430
Divina Látex Externa 36l
47443
Divina Látex Interna 3,6l
47456
Divina Látex Interna 18l
47462
Divina Látex Interna 36l
Massa Niveladora
47113
Pitoreska Permafix Exterior 5,4kg
47126
Pitoreska Permafix Exterior 20kg
47139
Pitoreska Permafix Exterior 15kg
47141
Pitoreska Permafix Exterior 30kg
47154
Pitoreska Permafix Exterior 50kg
Massa Corrida Acrílica
47475
Permacryl Massa Corrida 5,4kg
47488
Permacryl Massa Corrida 20kg
47490
Permacryl Massa Corrida 15kg
47509
Permacryl Massa Corrida 30kg
47511
Permacryl Massa Corrida 50kg
Massa Corrida PVA
49730
Divina Massa Corrida Interna 5,4kg
49743
Divina Massa Corrida Interna 20kg
49756
Divina Massa Corrida Interna 15kg
49769
Divina Massa Corrida Interna 30kg
47238
Divina Massa Corrida Interna 50kg
Revestimento Especial
47524
Stucco Veneziano 5kg
Fundo e Verniz
47531
Permalit Fundo 3,6l
47540
Permalit Fundo 18l
47552
Permalit Fundo 36l
Verniz
49710
Permacryl Verniz 3,6l
49728
Permacryl Verniz 18l
KRESIL
TINTA LÁTEX – LINHA PVA
49795
PVA 18l
49803
PVA 3,6l
TINTA – LINHA ACRÍLICA
49829
Semi brilho 18l
49831
Semi brilho 3,6l
49849
Fosco 18l
49857
Fosco 3,6l
49860
Acetinado 18l
49872
Acetinado 3,6l
ESMALTE SINTÉTICO
49894
Acetinado 3,6l
MASSA CORRIDA
49915
PVA 18l
49928
PVA 3,6l
49930
Acrílica 18l
49943
Acrílica 3,6l
REVESTIMENTO
49960
Kresil NEP – A 3,6l
49972
Kresil NEP – E 3,6l
kg
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NOVACOR
TINTA ACRÍLICA
50009
Semi brilho 18l
50016
Semi brilho 3,6l
50024
Fosco 18l
50037
Fosco 3,6l
ESMALTE SINTÉTICO
50053
Alto brilho 3,6l
47561
Alto brilho 900ml
50060
Acetinado 3,6l
47579
Acetinado 900ml
PISOS E AZULEJOS
50081
Piso Liso/Rugoso 18l
50094
Piso Liso/Rugoso 3,6l
50102
Azulejo 3,6l
MASSA CORRIDA
50149
Acrílica 18l
50151
Acrílica 3,6l
VERNIZ
50178
Copal 3,6l
50180
Filtro Solar 3,6l
50193
Marítimo 3,6l
SELADOR
50210
Acrílico 18l
50222
Acrílico 3,6l
un
un
kg
kg
kg
kg
kg
kg
l
kg
MAXIVINIL
TINTA LÁTEX
50259
PVA
50261
PVA
50274
PVA
50287
PVA
50290
PVA
50308
PVA
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
Nobre 18l
Nobre 3,6l
Cobertex 18l
Cobertex 3,6l
Luxplast 18l
Luxplast 3,6l
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
PÁGINA 4
TINTA ACRÍLICA
50325
Acrílica Fosco 18l
50338
Acrílica Fosco 3,6l
50340
Acrílica Brilhante 18l
50353
Acrílica Brilhante 3,6l
PISO
50370
Tinta acrílica para Piso 18l
50382
Tinta acrílica para Piso 3,6l
MASSA CORRIDA
50403
PVA 18l
50416
PVA 3,6l
50423
Acrílica 18l
50431
Acrílica 3,6l
REVESTIMENTO PARA FACHADA
47591
Veneziano/Grafiatto//Terramax 30Kg
VERNIZ
50451
Incolor 3,6l
47609
Incolor 900ml
SELADOR
50471
Acrílico 18l
50484
Acrílico 3,6l
MERKOVINNIL
TINTA LÁTEX ACRÍLICO
50518
Merkovinil Fosco 18l
50520
Merkovinil Fosco 3,6l
50566
Merkotex Standart 18l
50574
Merkotex Standart 3,6l
TINTA VINIL ACRÍLICA
50597
Megavinil 18l
50605
Megavinil 3,6l
ESMALTE SINTÉTICO
50620
Merkolux 3,6l
47610
Merkolux 900ml
MASSA CORRIDA
50728
Mega PVA 18l lata
50734
Mega PVA 18l caixa
50747
Mega PVA 3,6l
50694
Acrílica 18l lata
50702
Acrílica 3,6l
REVESTIMENTO
47648
Mega(Grafiatto)
TEXTURA ACRÍLICA
47663
Predial
50758
Lisa 18l
VERNIZ MERKOLUX
50773
Copal 18l
50786
Copal 3,6l
SELADOR
50807
Acrílico Pigmentado Mega 18l
50810
Acrílico Pigmentado Mega 3,6l
50827
Acrílico Pigmentado Merko 18l
50835
Acrílico Pigmentado Merko 3,6l
RENNER
TINTA LÁTEX
50860
PVA 18l
50873
PVA 3,6l
50880
Standart Fosco 18l
50899
Standart Fosco 3,6l
50907
Standart Semi brilho 18l
50910
Standart Semi brilho 3,6l
TINTA LÁTEX ACRÍLICO
50931
Semibrilho 18l
50940
Semi brilho 3,6l
50952
Fosco 18l
50965
Fosco 3,6l
ESMALTE SINTÉTICO
50981
Brilhante 3,6l
47675
Brilhante 900ml
50999
Acetinado 3,6l
47682
Acetinado 900ml
51005
Fosco 3,6l
47690
Fosco 900ml
TINTA A ÓLEO
51027
Brilhante 3,6l
PISO QUADRACRIYL
51047
Liso Fosco 18l
51050
Liso Fosco 3,6l
MASSA CORRIDA
51075
PVA 18l
51088
PVA 3,6l
51090
Acrílica 18l
51103
Acrílica 3,6l
SELADOR
51125
Acrílico Pigmentado 18l
51132
Acrílico Pigmentado 3,6l
51140
Acrílico Incolor 18l
51153
Acrílico Sintético 18l
51166
Acrílico Sintético 3,6l
MULTISELADOR
51188
Pigmentado Aquoso 3,6l
17 DE SETEMBRO DE 2009
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
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un
un
un
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kg
kg
un
un
un
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un
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un
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un
un
un
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un
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un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
SHERWIN–WILLIANS
TINTA LÁTEX PVA
51212
Promar Acetinado 18l
51225
Promar Acetinado 3,6l
51238
Promar Fosco acetinado 18l
51240
Promar Fosco Acetinado 3,6l
51253
Kem Tone 18l
51266
Kem Tone 3,6l
TINTA ACRÍLICA
51283
Metalatex Semibrilho 18l
51296
Metalatex Semi brilho 3,6l
51320
Metalatex Fosco 18l
51332
Metalatex Fosco 3,6l
ESMALTE SINTÉTICO
51350
Metalatex Alto brilho 3,6l
47705
Metalatex Alto brilho 900ml
51367
Metalatex Acetinado 3,6l
47712
Metalatex Acetinado 900ml
MASSA CORRIDA
51388
PVA - Promar 18l
51390
PVA - Promar 3,6l
51409
Acrílica – Metalatex 18l
51411
Acrílica – Metalatex 3,6l
VERNIZ
51440
Filtro Solar 3,6l
47736
Filtro Solar 900ml
51452
Marítimo 3,6l
47743
Marítimo 900ml
SELADOR
51479
Acrílico Metalatex 18l
51487
Acrílico Metalatex 3,6l
SUVINIL
TINTA LÁTEX
51514
PVA 18l
51527
PVA 3,6l
51570
Novinil 18l
51588
Novinil 3,6l
51596
Selovinil 18l
51608
Selovinil 3,6l
TINTA ACRÍLICA
51623
Semibrilho 18l
51636
Semi brilho 3,6l
51649
Fosco 18l
51651
Fosco 3,6l
51680
Toque de Seda 18l
51692
Toque de Seda 3,6l
ESMALTE SINTÉTICO
51716
Brillante 3,6l
47756
Brillante 900ml
51723
Acetinado 3,6l
47768
Acetinado 900ml
FACHADA
51744
Acrílico Elástico 18l
51751
Acrílico Elástico 3,6l
51764
PISO
51772
Piso 18l
51785
Piso 3,6l
MASSA CORRIDA
51806
PVA 18l
51819
PVA 3,6l
51821
Acrílico 18l
51834
Acrílico 3,6l
TEXTURA
51850
Branco 18l
51863
Branco 3,6l
VERNIZ
51889
Alta Performace 3,6l
51891
Copal 3,6l
47775
Copal 900ml
51904
Filtro Solar Brilhante 3,6l
47787
Filtro Solar Brilhante 900ml
51911
Filtro Solar Fosco 3,6l
47790
Filtro Solar Fosco 900ml
51929
Marítimo Brilhante 3,6l
47802
Marítimo Brilhante 900ml
51930
Marítimo Fosco 3,6l
47813
Marítimo Fosco 900ml
SELADOR
51955
Acrílico 18l
51968
Acrílico 3,6l
51975
Para Madeira 18l
51983
Para madeira 3,6l
UNIVERSO
TINTA LÁTEX PVA
52014
Polivinil 18l
52027
Polivinil 3,6l
52030
Unitex 18l
52042
Unitex 3,6l
52050
Rilaplast 18l
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
un
un
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un
un
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un
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un
un
un
PÁGINA 5
17 DE SETEMBRO DE 2009
52068
Rilaplast 3,6l
52070
Uniplast 18l
52083
Uniplast 3,6l
TINTA LÁTEX ACRÍLICO
52107
Policryl 18l
52110
Policryl 3,6l
ESMALTE SINTÉTICO – ALTO BRILHO
52130
Universo 3,6l
47829
Universo 900ml
52142
Aluminio 3,6l
47836
Aluminio 900ml
TINTA A ÓLEO
52163
Brilhante 3,6l
MASSA CORRIDA
52183
PVA 18l
52196
PVA 3,6l
52204
Acrílico 18l
52217
Acrílico 3,6l
VERNIZ
52233
Cor-lin 3,6l
52246
Incolor Copal 3,6l
52259
Incolor Poliuretano 3,6l
SELADOR
52270
Acrílico Pigmentado 18l
52282
Acrílico Pigmentado 3,6l
VELUTEX
TINTA LÁTEX VINIL ACRÍLICA
52316
Veluton 18l
52323
Veluton 3,6l
52331
Velutex 18l
52344
Velutex 3,6l
MASSA CORRIDA
52360
PVA 18l lata
52373
PVA 18l caixa
52386
PVA 3,6l
52399
Acrílica 18l lata
52407
Acrílica 3,6l
TEXTURA
52429
Branca 18l
52431
Branca 3,6l
SELADOR
52457
Acrílico Pigmentado 18l
52460
Acrílico Pigmentado 3,6l
VIWAVINIL
TINTA LÁTEX
52499
PVA Viwavinil 18l
52507
PVA Viwavinil 3,6l
52510
PVA Vivalatex 18l
52522
PVA Vivalatex 3,6l
TINTA LÁTEX ACRÍLICO
52549
Viwavinil 18l
52551
Viwavinil 3,6l
TINTA ACRÍLICA – VIWACRIL
52577
Semi brilho 18l
52580
Semi brilho 3,6l
52592
Fosco 18l
52600
Fosco 3,6l
PISO
52627
Viwacril para Piso 18l
52630
Viwacril para Piso 3,6l
MASSA CORRIDA
52655
PVA 18l
52662
PVA 3,6l
52670
Acrílica 18l
52683
Acrílica 3,6l
REVESTIMENTO
52705
Textura Acrílica 18l
52718
Textura Acrílica 3,6l
SELADOR
52733
Acrílico Pigmentado 18l
52746
Acrílico Pigmentado 3,6l
un
un
un
un
un
un
un
un
un
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
Ordenador de Despesas:
Dotação Orçamentária:
Amparo Legal:
Valor:
Data de Assinatura:
Do Prazo:
Assinam:
un
un
un
un
un
As despesas efetuadas no próximo exercício correrão
por conta do respectivo orçamento dentro da mesma
programação financeira.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Programa de Trabalho 16.482.0033.2831.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Lei 8.666, Artigo 23, Inciso.
R$ 157.089,60 (Cento e cinquenta e sete mil, oitenta
e nove reais e sessenta centavos)
14/09/2009
O Contrato de Adesão terá a mesma vigência do
Contrato Corporativo nº 002/2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS, ODENIR PAULA
DA SILVA e CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Republica-se por ter constatado erro no original
Publicado no Diário Oficial n. 7.542, de 15 de setembro de 2009, páginas 4 a 9.
Edital n. 17/2009
un
un
un
un
un
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria Ministerial n.
3.415, de 21 de outubro de 2004, que instituiu o Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA/2009, Portaria n. 174 de 31 de julho de
2009 do Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira – INEP, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições ao Exame Nacional de Certificação para Competências de Jovens e Adultos ENCCEJA/2009.
1. Normas Gerais
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SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Contrato de Adesão Nº 004/2009 ao Contrato Corporativo Nº.
002/2009
Nº. Cadastral 0058/2009-SAD
Processo nº.
13/002.480/2008
Partes:
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO
DO SUL, com interveniência da SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e VIAÇÃO CRUZEIRO
DO SUL LTDA.
Objeto:
Constitui o objeto deste contrato a Adesão da
CONTRATANTE-ADERENTE à contratação de empresa
especializada em serviços de transporte, coleta e distribuição de materiais de consumo e permanentes,
em conformidade com as especificações constantes
da Proposta de Preços (Anexo I) N e demais anexos,
partes integrantes do ato convocatório e do Contrato
Corporativo n. 02/2009, com o objetivo de atender
aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado
de Mato Grosso do Sul.
A ADMINISTRAÇÃO reserva-se no direito de, a seu
critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
1.1. A aplicação do ENCCEJA/2009 obedecerá às normas fixadas neste Edital.
1.2. O ENCCEJA, unificado no que se refere a datas, horários e orientações técnico-administrativas, está sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação de Mato
Grosso do Sul e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- INEP.
1.3. As provas do Ensino Fundamental correspondem às quatro áreas do conhecimento,
estabelecidas na Base Nacional Comum:
•
•
•
•
Prova I - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Artes,
Educação Física e Redação;
Prova II - Matemática;
Prova III - História e Geografia;
Prova IV - Ciências Naturais.
2. Inscrição
2.1. As inscrições para o Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e
Adultos – ENCCEJA/2009, de que trata este Edital, será no período de 8 a 30 de setembro de 2009, a partir das 8h do dia 8 de setembro de 2009 até às 23h59min do dia 30
de setembro, observado o horário de Brasília – DF.
2.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas somente por meio da rede mundial de
computadores - internet, no endereço eletrônico: http://encceja.inep.gov.br/inscricao;
3. Requisitos e Condições para Inscrição
3.1. A inscrição do interessado implicará conhecimento e aceitação formal das normas
e demais disposições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderão
alegar, nem serão aceitas, justificativas fundadas em seu desconhecimento.
3.2. Poderão inscrever-se os interessados que comprovarem, na data de realização da
primeira prova, idade mínima de quinze anos completos para o ensino fundamental.
3.3. Emancipação ou casamento não isentam o participante da idade mínima exigida
para a inscrição do candidato no ENCCEJA/2009.
3.4. Para validade de inscrição do Exame, a idade do participante é requisito fundamental.
3.5. Os pedidos de inscrição somente serão aceitos se apresentados no prazo estabelecido neste Edital.
3.6. Os interessados deverão preencher a correspondente ficha de inscrição on-line,
responsabilizando-se por todas as informações prestadas, ficando assegurado ao
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, por
meio de sua Diretoria de Avaliação da Educação Básica – DAEB, o direito de excluir do
Exame o interessado que não preencher a inscrição de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.7. É de exclusiva responsabilidade do inscrito a obtenção e guarda do comprovante
de inscrição.
3.8. No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente indicar a(s) área(s) de
conhecimento de sua opção, bem como fazer opção pelo município no qual pretende
realizar suas provas. A relação dos municípios onde será aplicado o ENCCEJA/2009
estará disponível no sítio do INEP no endereço http://encceja.inep.gov.br.
3.9. É vedada a participação no ENCCEJA/2009 de pessoas com grau escolar concluído
ou superior ao pretendido nesse Exame. Se porventura vier a ocorrer este fato, a participação será invalidada.
4. Documentação de Identificação aceita para Inscrição no Exame
4.1. Para realização da inscrição no ENCCEJA/2009, serão considerados os seguintes
documentos de identificação:
4.1.1. as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelos órgãos competentes que,
por força de Lei Federal, valem como documento de identificação, a saber: Secretarias
de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
4.1.2. cédula de identidade para estrangeiros expedida pelo Ministério das Relações
Exteriores;
4.1.3. cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por Lei
Federal, valem como documento de identidade;
4.1.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n 9.503/97).
4.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de
Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em
modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional
de natureza pública ou privada.
5. Atendimento aos Inscritos com Necessidades Especiais
5.1. Os participantes com necessidades educacionais especiais, interessados em participar do ENCCEJA/2009, deverão obrigatoriamente declarar, no ato da inscrição, o tipo
de atendimento especial de que necessitam para realizar as provas, como condição para
que possam receber atendimento apropriado.
PÁGINA 6
17 DE SETEMBRO DE 2009
5.2. Aos participantes com deficiência visual total serão oferecidas provas em braile.
5.3. Aos participantes com deficiência visual séria, parcialmente corrigida pelo uso de
lentes, serão oferecidas provas ampliadas com tamanho de letra correspondente, no
máximo, ao corpo 24 ou, caso haja necessidade, será oferecido auxílio de um ledor.
5.4. Aos participantes com deficiência física com séria dificuldade de locomoção serão
oferecidas salas de fácil acesso.
5.5. Aos participantes incapazes de efetuar a marcação do Cartão-Resposta, será oferecido auxílio para transcrição da parte objetiva da prova e da redação.
5.6. Aos participantes com surdez será oferecido, durante a realização da prova, auxílio
de pessoa com domínio na Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).
5.7. Aos participantes com necessidades educacionais especiais, tais como, necessidade
de ledor, escriba ou outro apoio que torne mais lenta a execução das provas, será garantido tempo dilatório de uma hora.
5.8. A participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar formalmente ao INEP, até o dia 13 de novembro de 2009, data de
postagem dos Correios e obrigatoriamente levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante, responsável pela guarda da criança, que ficará em espaço reservado
para essa finalidade.
5.9. Os casos de atendimento especial, omissos neste Edital, deverão ser assinalados na
Ficha de Inscrição e comunicados ao INEP, para análise e deliberação, conforme instrução do campo específico.
6. Atendimento nas Unidades Prisionais, Unidades Educacionais de Internação
e nas Unidades Hospitalares
6.1. Aos candidatos detentos, internos ou das Unidades Hospitalares, será oferecida
aplicação da prova nos locais de detenção, internação e das Unidades Hospitalares em
que se encontrem, mediante Termo de Compromisso específico firmado entre o INEP e
os responsáveis pelas referidas instituições.
7. Confirmação da Inscrição
7.1. Todos os inscritos cujas inscrições tenham sido confirmadas receberão:
7.1.1. o Manual do Inscrito contento as informações gerais sobre o ENCCEJA/2009, as
competências a serem avaliadas, os critérios de avaliação de desempenho dos participantes, bem como o Questionário Socioeconômico com o respectivo Cartão – Resposta;
7.1.2. o Cartão de Confirmação das Inscrições contendo o local, dias e horário de realização do Exame, o número de inscrição, a senha de acesso aos resultados individuais.
7.2. Caso o inscrito não receba o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, até o dia 9
de novembro de 2009, deverá:
7.2.1. entrar em contato com o Programa Fala Brasil, pelo telefone 0800-616161;
7.2.2. acessar a página na Internet: http://encceja.inep.gov.br/consulta.
7.3. No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não especificar corretamente
o tipo de atendimento especial solicitado no ato da inscrição, o inscrito deverá entrar
imediatamente em contato com o INEP para as providências necessárias, no período de
9 a 16 de novembro de 2009.
8. Preparação para o Exame
8.1. O estudo preparatório para a realização das provas é de responsabilidade do participante.
8.2. O Exame estrutura-se a partir dos seguintes documentos:
8.2.1. Matriz de Competências e Habilidades estruturada especialmente para o Exame;
8.2.2. Material didático pedagógico;
8.2.3. Tabela de Competências e Habilidades de cada área do conhecimento, disponível
no sítio do INEP: http://inep.gov.br/encceja.
8.3. As questões objetivas destinam-se a avaliar as competências e habilidades
contidas na Tabela de Competências e Habilidades para elaboração das provas do
ENCCEJA/2009, especificadas no anexo I deste Edital.
8.4. A redação que avalia competências e habilidades deverá ser redigida em língua
portuguesa e estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, a partir de um tema de ordem social, científica, cultural ou política.
8.5. A redação será avaliada por equipe constituída de professores de Língua
Portuguesa, devendo a equipe julgar as competências e habilidades dos participantes
de acordo com os critérios especificados no documento de Orientação para Correção
das Redações ENCCEJA/2009, Anexo II deste Edital.
9. Locais de Provas
9.1. As provas serão realizadas em Unidades Escolares sediadas nos municípios-polo,
a serem divulgadas pelo sítio da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do
Sul (www.sed.ms.gov.br).
9.2. Os municípios-polo para realização do Exame: Água Clara, Alcinópolis, Amambai,
Anastácio, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bataguassu, Brasilândia, Bela Vista,
Bonito, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul,
Corumbá, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Dourados, Fátima do
Sul, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Jaraguari, Jardim, Jateí, Ladário, Maracaju, Miranda,
Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Porto
Murtinho, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas,
Sidrolândia e Três Lagoas.
9.3. Os locais de prova serão informados pelo INEP no Cartão de Confirmação de Inscrição
que será enviado via Correios para o participante, no endereço informado na Ficha de
Inscrição, no ato da inscrição.
9.4. Caso o participante não receba o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, deverá
entrar em contato com o INEP pelo telefone do Programa Fala Brasil: 0800-616161, para
se informar sobre o local e horário das provas.
10. Datas e horários de Aplicação
10.1. O ENCCEJA/2009 será realizado no dia 29 de novembro de 2009, nos horários estabelecidos abaixo, considerando, para todo o território nacional, o horário de Brasília
- DF, de acordo com o seguinte calendário de atividades:
10.1.1. no dia 29/11/2009 (domingo) - HORÁRIO DE BRASÍLIA
Para a etapa do Ensino Fundamental:
Período Matutino
• das 7h30 às 11h30
- Prova IV – Ciências Naturais e
- Prova III – História e Geografia.
Período Vespertino
• das 13h30 às 18h30 Prova I – Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna,
Artes, Educação Física e Redação e
– Prova II – Matemática.
10.2. Os portões serão abertos com uma hora de antecedência ao início das provas e
fechados, rigorosamente, no horário estabelecido para o início da aplicação das provas.
11. Realização
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
11.1. As portas de acesso às salas, onde serão realizadas as provas, serão abertas 15
minutos antes do horário definido para seu início e fechadas no horário definido para
início das provas, não sendo permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o
horário estipulado.
11.2. A ausência do inscrito no local, data e horário de realização das provas acarretará
em sua eliminação do ENCCEJA/2009.
11.3. O participante deverá apresentar-se ao local de prova com documento de identificação com foto ou cópia autenticada, nos termos do artigo 365, inciso III, do Código
de Processo Civil.
11.3.1. Serão considerados os seguintes documentos de identificação:
a. cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b. cédulas de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das Relações
Exteriores;
c. cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classes que, por Lei,
valham como documento de identidade;
d. Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação
com fotografia, na forma da Lei n. 9.503, de 1997.
11.4. Caso o participante esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das
provas, documento de identificação original ou cópia devidamente autenticada, nos termos do Código supracitado, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a
prova, desde que apresente Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial, com prazo máximo de 90 (noventa dias), e se submeta à identificação especial, que compreende
a coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
11.5. Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de
Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação
em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade
funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados, bem como cópia, autenticada ou não, de qualquer dos documentos arrolados deste inciso.
11.6. Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta
ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou
anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de
mensagens.
11.7. O inscrito não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários pré-determinados neste Edital, observadas as disposições relativas
aos inscritos com necessidades especiais e aos internos nas Unidades Educacionais de
Internação, detentos nas Unidades Prisionais ou nas Unidades Hospitalares.
11.8. O preenchimento dos Cartões-Resposta é de inteira responsabilidade do participante, bem como os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nos mesmos.
11.8.1. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com
as instruções, no próprio Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, rasura ou emenda e campo de marcação não preenchido integralmente.
12. Resultados
12.1. Os participantes do ENCCEJA/2009 receberão, via Agências da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT, durante o primeiro semestre de 2010, no endereço indicado no ato da inscrição, na ficha de inscrição, o Boletim Individual de Desempenho.
12.2. O desempenho do participante será quantificado em cada prova numa escala de
proficiência, estabelecida pelo Ministério da Educação – MEC.
12.3. Os participantes que desejarem acessar os resultados individuais, via Internet,
deverão acessar o sítio do INEP:http://encceja.inep.gov.br/boletim, portando o número
do CPF e da senha de acesso gerada pelo mesmo, no ato da inscrição.
12.4. No caso específico da prova da área I do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa,
Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física - o participante deverá adicionalmente obter proficiência na prova de Redação.
13. Disposições Gerais
13.1. A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul disponibilizará a divulgação do boletim de resultados do Exame, para os participantes por meio do sítio www.
sed.ms.gov.br.
13.2. Para os municípios (citados no item 9.2.), a expedição da certificação será de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, após o
recebimento dos resultados por parte do INEP.
13.3. Não haverá revisão de notas nem segunda chamada de provas, sob qualquer hipótese.
13.4. Não caberá recurso por parte dos participantes quanto ao conteúdo e à forma de
julgamento do ENCCEJA/2009.
13.5. A efetivação ou confirmação das inscrições ao ENCCEJA/2009,de que trata o presente Edital, implicará no conhecimento e aceitação de todas as condições nele contidas,
por parte do interessado.
13.6. Será excluído do Exame, por ato do INEP/SED, o inscrito que:
13.6.1. prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
13.6.2. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo
de aplicação das provas;
13.6.3. ausentar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrida
uma hora do início das provas;
13.6.4. for surpreendido durante as provas em comunicação com outro participante,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas
ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
13.6.5. utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Exame;
13.6.6. não devolver integralmente os Cadernos de Prova e Folhas de Respostas determinadas, ou;
13.6.7. não atender às orientações regulamentares da Instituição contratada para a
aplicação do Exame.
14. Disposições Finais
14.1. Os candidatos poderão ter acesso aos conteúdos programáticos pelo site do
INEP: http://inep.gov.br/encceja.
14.2. Eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas por esta
Secretaria de Estado de Educação, em observância às orientações fornecidas pelo INEP
e à legislação em vigor que rege a matéria.
14.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 14 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
ANEXO I
MATRIZ DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PARA ELABORAÇÃO DAS PROVAS
LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA, EDUCAÇÃO FÍSICA E EDUCAÇÃO ARTÍSTICA – ENSINO FUNDAMENTAL
I - Dominar a norma culta da Língua Portuguesa e
fazer uso das linguagens
COMPETÊNCIAS
DE
LÍNGUA
matemática, artística e
PORTUGUESA,
LÍNGUA
científica.
ESTRANGEIRA
MODERNA,
EDUCAÇÃO FÍSICA E EDUCAÇÃO
ARTÍSTICA
EIXOS COGNITIVOS
F1 - Reconhecer as linguagens
como elementos integradores dos
sistemas de comunicação e construir uma consciência crítica sobre
os usos que se fazem delas.
F2 - Construir um conhecimento
sobre a organização de um texto
em LEM e aplicá-lo em diferentes
situações de comunicação, tendo
por base os conhecimentos de língua materna.
H1 - Identificar as diferentes
linguagens e seus recursos
expressivos como elementos
de caracterização dos sistemas
de comunicação (informativo, publicitário, artístico e de
entretenimento).
V - Recorrer aos conhecimentos
desenvolvidos para elaboração
de propostas de intervenção
solidária na realidade, respeitando os valores humanos e
considerando a diversidade sociocultural.
H 2 - Relacionar informações
sobre os sistemas de comunicação e informação,
considerando sua função social.
H3- Reconhecer a importância das
linguagens e dos sistemas de comunicação nos ambientes sociais e
de trabalho.
H6 - Identificar a função ar- H7-Reconhecer os valores culturais
gumentativa do uso de deter- representados por outras línguas na
minados termos e expressões língua portuguesa.
estrangeiras.
H10 - Reconhecer, nas diferentes
manifestações da cultura corporal,
fatores de construção de identidade
e expressões de valores sociais.
H9 - Identificar as mudanças e
permanências de padrões estéticos e/ou cinestésicos em diferentes contextos históricos e
sociais.
_________
_________
H12 - Relacionar os sentidos de H13 - Reconhecer a obra de arte
uma obra artística ao seu con- como fator de promoção dos direitexto de produção.
tos e valores humanos.
_________
_________
H14 - Reconhecer os
procedimentos de construção
do texto literário.
H15 - Utilizar os
conhecimentos sobre a
construção do texto literário
para atribuir-lhe um sentido.
H18 - Identificar os elementos
organizacionais e estruturais
de textos de diferentes
gêneros.
H19 - Identificar a função
predominante (informativa,
persuasiva etc.) dos textos,
em
situações específicas de
interlocução.
H16 - Identificar em um texto
literário as relações entre
tema, estilo e contexto
histórico de produção.
H17 - Reconhecer a importância
do patrimônio literário para a
preservação da memória e da
identidade nacionais.
_________
_________
H21 - Reconhecer em textos H22 - Identificar referências
F7 – Analisar criticamente os dife- os procedimentos de persu- intertextuais.
rentes discursos, inclusive o pró- asão
prio, desenvolvendo a capacidade utilizados pelo autor.
de avaliação de textos.
F8 – Reconhecer e valorizar a linguagem de seu grupo social e as
diferentes variedades da língua
portuguesa, procurando combater
o preconceito lingüístico.
_________
IV- Relacionar informações,
representadas em diferentes formas, e conhecimentos disponíveis em situações
concretas, para construir
argumentação consistente.
_________
H11 - Identificar produtos
F4 - Compreender as relações en- e procedimentos artísticos
tre arte e a leitura da realidade, por expressos em várias linguameio da reflexão e investigação do gens.
processo artístico e do reconhecimento dos materiais e procedimentos usados no contexto cultural de
produção da arte.
F6 - Utilizar a língua materna para
estruturar a experiência e explicar
a realidade.
_________
III - Selecionar, organizar, relacionar, interpretar dados e informações
representados de diferentes formas, para tomar decisões e enfrentar
situações-problema.
H4 - Identificar recursos verbais .H5 - Indicar a função de um
e não-verbais na organização de texto em LEM
um texto em LEM.
pela interpretação de elementos da sua organização.
H8 - Identificar em manifesF3 - Compreender a arte e a cul- tações da cultura corporal
tura corporal como fato histórico elementos históricos e socontextualizado nas diversas cul- ciais.
turas, conhecendo e respeitando o
patrimônio cultural, com base na
identificação de padrões estéticos
e cinestésicos de diferentes grupos
socioculturais.
F5 - Compreender as relações entre o texto literário e o contexto
histórico, social, político e cultural,
valorizando a literatura como patrimônio nacional.
I - Construir e aplicar conceitos das várias áreas do
conhecimento para a compreensão de fenômenos naturais, de processos histórico-geográficos, da produção
tecnológica e das manifestações artísticas.
H25 - Identificar, em textos
de
diferentes gêneros, as variedades lingüísticas sociais,
regionais e de registro (situações de formalidade e coloquialidade).
H28 - Verificar na composiF9 – Usar os conhecimentos adqui- ção das palavras os sentidos
ridos por meio da análise lingüística implícitos em afixos, sufixos,
para expandir sua capacidade de radicais, desinências.
uso da linguagem, ampliando a capacidade de análise crítica.
_________
H23 - Identificar em textos H24 – Comparar
as marcas de valores e in- interpretações de um mesmo
tenções
fato em diferentes textos.
que expressam interesses
políticos, ideológicos e
econômicos
H26 - Relacionar a presença
de uma variedade lingüística
em um texto ao contexto de
interlocução.
_______
H27 - Identificar a relação entre
preconceitos sociais e usos lingüísticos.
_________
_________
H29 - Identificar a relação semântica entre palavras de diferentes classes e o tema de um
texto
H30 - Identificar em um texto
os mecanismos lingüísticos na
construção da argumentação.
_________
H20 - Reconhecer a
importância do patrimônio
lingüístico para a preservação
da memória e da identidade
nacionais.
_________
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DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
MATEMÁTICA – ENSINO FUNDAMENTAL
EIXOS COGNITIVOS
I - Dominar a norma cul-
II - Construir e aplicar
III - Selecionar, orga-
IV - Relacionar informa-
V - Recorrer aos conheci-
ta da Língua Portuguesa
conceitos das várias áreas
nizar, relacionar, inter-
ções, representadas em
mentos desenvolvidos para
e fazer uso das lingua-
do conhecimento para a
pretar dados e infor-
diferentes formas, e conhe-
elaboração de propostas de
gens matemática, artís-
compreensão de fenôme-
mações representados
cimentos disponíveis em
intervenção solidária na rea-
tica e científica.
nos naturais, de processos
de diferentes formas,
situações concretas, para
lidade, respeitando os valores
histórico-geográficos, da
para tomar decisões e
construir argumentação
humanos e considerando a
produção tecnológica e das
enfrentar situações-
consistente.
diversidade sociocultural.
manifestações artísticas.
problema.
COMPETÊNCIAS DE
MATEMÁTICA
F1
H1 - Utilizar no contexto
H2 - Utilizar algum procedi-
H3 - Resolver situação-
H 4 - Avaliar a razoabilidade
H5 - Avaliar propostas de inter-
Construir significados e ampliar os
social diferentes significa-
mento de cálculo com números
problema com números
de um resultado numérico na
venção na realidade, utilizando
já existentes para os números na-
dos e representações dos
naturais, inteiros ou racionais.
naturais, inteiros ou racio-
construção de argumentos so-
conhecimentos numéricos.
turais, inteiros e racionais.
números — naturais, intei-
nais envolvendo significa-
bre afirmações quantitativas.
ros e racionais.
dos da adição, subtração,
multiplicação ou divisão.
F2
H6 - Interpretar a localiza-
H7 - Identificar características
H8 - Resolver situação-
H9 - Utilizar noções geométri-
Utilizar o conhecimento geométri-
ção e a movimentação de
de polígonos (triângulos e qua-
problema que envolva
cas (rigidez do triângulo, com-
co para realizar a leitura e a repre-
pessoas/objetos no espaço
driláteros).
noções geométricas (ân-
posição e decomposição de
sentação da realidade e agir sobre
tridimensional e sua repre-
gulo, paralelismo, perpen-
figuras) na seleção de argu-
ela.
sentação no espaço bidi-
dicularismo).
mentos propostos como solu-
F3
H10 - Identificar registros
H11 - Estabelecer relações
H12 - Resolver situação-
H13 - Avaliar a razoabilidade
H14 - Avaliar propostas de inter-
Construir e ampliar noções de
de notação convencional de
entre diferentes unidades de
problema envolvendo dife-
do resultado de uma medição
venção na realidade utilizando
grandezas e medidas para a com-
medidas.
medida (comprimento, massa,
rentes grandezas e seleção
na construção de um argu-
cálculos de perímetros, área de
capacidade).
de unidades de medida
mento consistente.
superfícies planas ou volume de
ção de problemas do cotidiano.
mensional.
preensão da realidade e a solução
__________________
blocos retangulares.
adequadas.
de problemas do cotidiano.
F4
H15 - Identificar leis ma-
H16 - Resolver situação-
H17 - Utilizar informações
H18 - Avaliar propostas de inter-
Construir e ampliar noções de va-
temáticas que expressem
problema envolvendo a
expressas em forma de por-
venção na realidade, utilizando
riação de grandeza para a compre-
a relação de dependência
variação de grandezas
centagem como recurso para a
cálculos de porcentagem.
ensão da realidade e a solução de
entre duas grandezas.
direta ou inversamente
construção de argumentação.
_______________
problemas do cotidiano.
proporcionais.
F5
H19 - Identificar repre-
H20 - Utilizar expressões algé-
H21 - Resolver situação-
Construir e utilizar conceitos al-
sentações algébricas como
bricas para generalizar situa-
problema por meio de
gébricos para modelar e resolver
uma generalização de pro-
ções de contextos diversos.
equações do primeiro
problemas.
priedades.
F6
H22 - Identificar infor-
H23 - Utilizar informações ex-
H24 - Resolver problemas
H25 - Utilizar informações ex-
H26 - Avaliar propostas de inter-
Interpretar informações de natu-
mações apresentadas em
pressas em gráficos ou tabelas
com dados apresentados
pressas em gráficos ou tabelas
venção na realidade, utilizando
reza científica e social obtidas da
tabelas ou gráficos de
para fazer inferências.
em forma de tabela sim-
como recurso para a constru-
informações expressas em gráfi-
leitura de gráficos e tabelas, re-
colunas, de setores ou de
ples ou gráfico.
ção de argumentos.
cos ou tabelas.
alizando previsão de tendência,
linhas.
grau.
________________
________________
extrapolação, interpolação e interpretação.
F7
H27 - Identificar regu-
H28 - Resolver situação-
H29 - Utilizar cálculos de juros
H30 - Avaliar propostas de in-
Compreender conceitos, estraté-
laridades presentes em
problema que envolva a
simples como recurso para a
tervenção na realidade utilizando
gias e situações matemáticas nu-
seqüência(s) numérica(s).
noção de probabilidade.
construção de argumentação.
conhecimentos de juros simples.
méricas para aplicá-los a situações
diversas no contexto das ciências,
________________
da tecnologia e da atividade cotidiana.
HISTÓRIA E GEOGRAFIA – ENSINO FUNDAMENTAL
EIXOS COGNITIVOS
COMPETÊNCIAS DE HISTÓRIA
I - Dominar a norma culta
II - Construir e aplicar con-
III - Selecionar, orga-
IV - Relacionar informações,
V - Recorrer aos conhecimen-
da Língua Portuguesa e
ceitos das várias áreas do
nizar, relacionar, inter-
representadas em diferentes
tos desenvolvidos para elabo-
fazer uso das linguagens
conhecimento para a compre-
pretar dados e infor-
formas, e conhecimentos
ração de propostas de inter-
matemática, artística e
ensão de fenômenos naturais,
mações representados
disponíveis em situações con-
venção solidária na realidade,
científica.
de processos histórico–geo-
de diferentes formas,
cretas, para construir argu-
respeitando os valores huma-
gráficos, da produção tecno-
para tomar decisões e
mentação consistente.
nos e considerando a diversi-
lógica e das manifestações
enfrentar situações-pro-
artísticas.
blema.
E GEOGRAFIA
dade sociocultural.
H1 – Identificar formas
H2 – Caracterizar processos
H3 – Interpretar realidades
H4 – Comparar diferentes ex-
H5 – Analisar fatos e processos
F1 – Compreender processos
de representação de fatos
sociais reconhecendo mudanças
históricas e geográficas es-
plicações para fatos e processos
históricos e geográficos consi-
sociais utilizando conhecimentos
e fenômenos histórico-
e permanências temporais e
tabelecendo relações entre
históricos e/ou geográficos.
derando o respeito aos valores
histórico-geográficos.
geográficos expressos em
espaciais.
diferentes fatos e proces-
textos e/ou imagens.
humanos e à diversidade socio-
sos sócio-espaciais.
cultural.
H6 – Utilizar mapas, gráficos
H7 – Analisar a formação da
H8 – Interpretar situações
H9 – Analisar o processo socioe-
F2 – Compreender o processo
ou fontes históricas para
sociedade brasileira considerando
histórico-geográficas da
conômico de formação do territó- superação dos desafios sociais,
histórico de formação da socieda-
explicar fatos e processos
as dinâmicas dos fluxos popula-
sociedade brasileira refe-
rio e a apropriação dos recursos
políticos, econômicos e/ou am-
de, da produção do território, da
histórico-geográficos e seus
cionais.
rentes à constituição do
naturais na sociedade brasileira.
bientais enfrentados pela socieda-
paisagem e do lugar no Brasil.
impactos na sociedade bra-
espaço, do território, da
sileira.
paisagem e/ou do lugar.
F3 – Compreender a importância do patrimônio cultural e suas
relações com a organização das
sociedades.
H10 – Comparar propostas para
de brasileira.
H11 – Identificar caracterís-
H12 – Identificar a presença dos
H13 – Interpretar os signi-
H14 – Analisar a diversidade
H15 – Identificar propostas que
ticas do patrimônio cultural
recursos naturais na organização
ficados de diferentes mani-
morfoclimática do território bra-
reconheçam a importância do
ao longo da história.
do espaço geográfico, relacio-
festações populares como
sileiro e as implicações sociais
patrimônio cultural, tendo em vista
nando transformações naturais e
representação do patrimô-
e ambientais do uso das tecno-
a preservação das identidades
intervenção humana.
nio regional e cultural.
logias em diferentes contextos
nacionais e do meio físico.
histórico-geográficos.
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DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
H16 – Identificar em docu-
H17 – Comparar diferentes pro-
H18 – Relacionar os funda-
H19 – Avaliar situações em
H20 – Analisar propostas de
F4 – Compreender os processos
mentos históricos os funda-
cessos de formação de institui-
mentos da cidadania e da
que os direitos dos cidadãos
inclusão social promovidas pelas
de formação das instituições so-
mentos da cidadania e da
ções sociais e políticas.
democracia, do presente
foram conquistados, mas
instituições sociais e políticas,
ciais e políticas de forma a favo-
democracia presentes na
e do passado, levando em
não usufruídos por todos os
considerando o respeito aos
recer uma atuação consciente do
vida social.
consideração aspectos
segmentos sociais.
direitos humanos e à diversidade
individuo na sociedade.
sociais.
sociocultural.
H21 – Identificar represen-
H22 – Caracterizar formas espa-
H23 – Analisar interações
H24 – Avaliar diferentes formas
F5 – Reconhecer a formação e a
tações do espaço geográfico
ciais criadas pelas sociedades, no
entre sociedade e natureza
de uso e apropriação dos es-
cartográficas do espaço geográfico
organização do espaço geográfico
em textos científicos, ima-
processo de formação e organi-
na organização do espa-
paços, envolvendo a cidade e o
brasileiro, identificar propostas de
a partir das transformações ocorri-
gens e gráficos.
zação do espaço geográfico, que
ço histórico e geográfico,
campo, e suas transformações
intervenção solidária para conso-
contemplem a dinâmica entre a
envolvendo a cidade e o
no tempo.
lidação dos valores humanos e de
cidade e o campo.
campo.
das no campo e na cidade.
F6 – Compreender a organização
econômica das sociedades contemporâneas e as mudanças no mundo do trabalho.
H25 – A partir de interpretações
equilíbrio ambiental.
H26 – Identificar aspectos
H27 – Caracterizar formas de cir-
H28 – Comparar os dife-
H29 – Avaliar formas de propa-
H30 – Reconhecer organizações
da realidade econômico-so-
culação de informação, capitais,
rentes modos de organi-
gação de hábitos de consumo
políticas, econômicas e/ou sociais
cial de um país ou região, a
mercadorias e serviços no tempo
zação do trabalho e suas
que alterem os sistemas produti-
no mundo contemporâneo que for-
partir de indicadores socio-
e no espaço.
conseqüências para a vida
vos visando à conservação sócio-
mulem propostas com a finalidade
social.
ambiental.
de promover a eqüidade na quali-
econômicos graficamente
representados.
dade de vida de sua população.
CIÊNCIAS NATURAIS – ENSINO FUNDAMENTAL
I - Dominar a norma cul-
II - Construir e aplicar con-
III - Selecionar, orga-
IV – Relacionar informações,
V - Recorrer aos conheci-
ta da Língua Portuguesa
ceitos das várias áreas do
nizar, relacionar, inter-
representadas em diferentes
mentos desenvolvidos para
e fazer uso das lingua-
conhecimento para a compre-
pretar dados e infor-
formas, e conhecimentos
elaboração de propostas de
gens matemática, artís-
ensão de fenômenos naturais,
mações representados
disponíveis em situações
intervenção solidária na rea-
tica e científica.
de processos histórico-geo-
de diferentes formas
concretas para construir ar-
lidade, respeitando os valo-
gráficos, da produção tecno-
para tomar decisões e
gumentação consistente.
res humanos e considerando
lógica e das manifestações
enfrentar situações-
artísticas.
problema.
F1
H1 - Relacionar diferentes ex-
H2 - Estabelecer relações
Compreender a ciência como ati-
plicações propostas para um
entre transformações
vidade humana, histórica, asso-
mesmo fenômeno natural, na
culturais e conhecimento
perspectiva histórica do conheci-
científico e tecnológico.
EIXOS COGNITIVOS
COMPETÊNCIAS DE CIÊNCIAS
ciada a aspectos de ordem social,
___________
a diversidade sociocultural.
___________
__________
mento científico.
econômica, política e cultural.
F2
H3 - Identificar, em re-
H4 - Identificar processos e
H5 - Associar a solução
H6 - Reconhecer argumentos
Compreender conhecimentos
presentações variadas,
substâncias utilizados na produ-
de problemas da comuni-
pró ou contra o uso de determi-
científicos e tecnológicos a servi-
fontes e transformações de
ção e conservação dos alimentos,
cação, transporte, saúde
nadas tecnologias para solução
ço da humanidade, identificando
energia que ocorrem em
e noutros produtos de uso co-
(como epidemias) ou
de necessidades humanas,
riscos e benefícios neles envol-
processos naturais e tecno-
mum, avaliando riscos e benefí-
outro, com o correspon-
relacionadas à saúde, moradia,
vidos.
lógicos.
cios neles envolvidos.
dente desenvolvimento
transporte, agricultura etc.
_____________
científico e tecnológico.
F3
H7 - Relacionar diferentes
H8 - Identificar, em situações
H9 - Relacionar transfe-
H10 - Relacionar, no espaço ou
Compreender a natureza como
seres vivos aos ambientes
reais, perturbações ambientais
rência de energia e ciclo
no tempo, mudanças na quali-
um sistema dinâmico e o ser
que habitam, considerando
ou medidas de recuperação.
de matéria a diferentes
dade do solo, da água ou do ar
humano, em sociedade, como
características adaptativas.
processos (alimentação,
às intervenções humanas.
___________
fotossíntese, respiração e
um de seus agentes de transfor-
decomposição).
mação.
F4
H11 - Identificar variações
H12 - Associar a qualidade de
H13 - Relacionar a inci-
H14 - Selecionar alternativas de
Compreender a saúde como bem
em indicadores de saúde
vida, em diferentes faixas etárias
dência de doenças ocu-
condições de trabalho e/ou nor-
pessoal e ambiental que deve ser
e de desenvolvimento hu-
e em diferentes regiões, a fatores
pacionais, degenerativas
promovido por meio de diferentes
mano, a partir de dados
sociais e ambientais que contri-
e infectocontagiosas a
agentes, de forma individual e
apresentados em gráficos,
buam para isso.
condições que favorecem
cimento científico e o bem estar
coletiva.
tabelas ou textos.
a sua ocorrência.
físico e mental de si próprio e
F5
H15 - Reconhecer funções
H16 - Associar problemas de saú-
H17 - Relacionar saúde
H18 - Analisar o funcionamento
H19 - Selecionar propostas em
Compreender o próprio corpo e a
e localização de diferentes
de a sintomas, testes diagnósti-
com hábitos alimentares,
de métodos anticoncepcionais,
prol da saúde física e mental
sexualidade como elementos de
órgãos ou sistemas do
cos simples ou possíveis conse-
atividade física e uso de
reconhecendo a importância de
dos indivíduos ou coletividade,
realização humana, valorizando
corpo humano, suas dis-
qüências da automedicação.
medicamentos e outras
alguns deles na prevenção de
em diferentes condições etárias,
e desenvolvendo a formação de
funções ou doenças a eles
drogas, considerando
doenças sexualmente transmis-
culturais ou sócio-ambientais.
hábitos de auto-cuidado, de auto-
relacionados.
diferentes momentos do
síveis.
mas de segurança em diferentes
______________
contextos, valorizando o conhe-
daqueles com quem convive.
ciclo de vida humano.
estima e de respeito ao outro.
F6
H20 - Interpretar informa-
H21 - Avaliar produtos de uso co-
H22 - Relacionar com-
H23 - Avaliar riscos e benefícios
H24 - Diagnosticar situações do
Aplicar conhecimentos de ciência
ções contidas em rótulos,
tidiano (limpeza, higiene, alimen-
portamento de variáveis
de procedimentos para solução
cotidiano em que ocorrem des-
e tecnologia e procedimentos de
embalagens, bulas, recei-
tos, medicamentos ou outros).de
em observação ou expe-
de problema real, considerando
perdícios de energia ou matéria,
investigação científica em dife-
tas, manuais de instru-
mesma finalidade, baseando-se
rimentação de fenômenos
o interesse coletivo.
propondo formas de minimizá-
rentes contextos.
mentos e equipamentos
em suas propriedades.
naturais.
las.
simples.
F7
H25 - Empregar linguagem
H26 - Relacionar diferentes fenô-
H27 - Relacionar características
Compreender o Sistema Solar,
científica (nomes, gráficos,
menos cíclicos como dia e noite,
do planeta Terra com fenôme-
enfatizando a Terra em sua cons-
símbolos e representações)
estações do ano, climas, fases da
tituição geológica e planetária
para descrever a constitui-
lua, marés e eclipses aos movi-
própria, situando o ser humano
ção ou a dinâmica da Terra
mentos da Terra e da Lua.
no espaço e no tempo em relação
e do Sistema solar.
nos naturais ou induzidos pela
____________
atividade humana.
______________
ao Universo.
F8
H28 - Relacionar diferentes re-
H29 - Compreender o sig-
H30 - Analisar propostas de
Avaliar a disponibilidade e os
cursos naturais – seres vivos,
nificado e a importância
uso de materiais e recursos
processos para obtenção e uti-
materiais ou energia – a bens de
da água e de seu ciclo em
consumo utilizados no cotidiano.
sua relação com condi-
lização de recursos materiais e
energéticos.
_____________
ções sócio-ambientais.
energéticos, tendo em vista o
________________
desenvolvimento sustentável,
considerando características e
disponibilidades regionais (de
subsolo, vegetação, rios, ventos,
oceanos etc.).
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DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
se evidencie, mediante avaliação e interação com a família
e a comunidade, a necessidade de atendimento educacional
especializado.
ANEXO II
ORIENTAÇÕES PARA CORREÇÃO DA REDAÇÃO DO ENCCEJA/2009.
Art. 2º Os sistemas de ensino devem matricular todos os
alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais,
assegurando as condições necessárias para uma educação
de qualidade para todos.
..................................................................................
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. Textos a que serão atribuídos valor quantitativo e critérios de avaliação:
A proposta de redação é elaborada de forma a possibilitar que os
participantes, a partir dos subsídios oferecidos, realizem uma reflexão escrita sobre um
tema de ordem política, social, cultural, em uma tarefa identificada como uma situação-problema específica para cada nível avaliado.
As redações serão corrigidas com base nas competências expressas
na Matriz de Competências e Habilidades de Redação do Encceja, sendo que as redações do Ensino Médio serão corrigidas com base em cinco competências e as redações
do Ensino Fundamental serão corrigidas com base em quatro competências.
As competências em cada nível de ensino serão representadas em uma escala
de proficiência que varia de 60 a 180, considerando-se o nível 100 como mínimo exigido
para aprovação.
2. Textos a que não serão atribuídos pontos:
B (em branco) – textos com até 05 linhas escritas.
N (nulo) – textos em que haja a intenção clara do autor de anular a redação (palavrões,
riscos ou desenhos não acompanhados de texto etc).
I (ilegível) – texto com letra totalmente ilegível ou texto em outra língua que não seja
a portuguesa.
Art. 10. Os alunos que apresentem necessidades educacionais especiais e requeiram atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e social, recursos, ajudas e apoios
intensos e contínuos, bem como adaptações curriculares tão
significativas que a escola comum não consiga prover, podem ser atendidos, em caráter extraordinário, em escolas
especiais, públicas ou privadas, atendimento esse complementado, sempre que necessário e de maneira articulada,
por serviços das áreas de Saúde, Trabalho e Assistência
Social.
Nessa direção, o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, por
meio do Conselho Estadual de Educação, aprovou e publicou a Deliberação CEE/MS nº
7828, de 30 de maio de 2005, que regulamenta a educação especial à luz da Resolução
CNE/CEB nº 2, de 2001.
Em 13 de novembro de 2007, o Decreto 6.253, que trata do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação – FUNDEB, estabelece as condições para o repasse de recursos públicos às
instituições especializadas:
Art. 14. Admitir-se-á, a partir de 1o de janeiro de 2008,
para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação
especial, conveniadas com o poder executivo competente.
(Redação dada pelo Decreto nº 6.278, de 29 de novembro
de 2007)
..................................................................................
§ 2o Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou
em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas. (Redação dada pelo Decreto nº
6.278, de 2007).
§ 3o O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10, inciso IV, e parágrafo
único, e art. 11, inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996, depende
de aprovação de projeto pedagógico (Redação dada pelo
Decreto nº 6.278, de 2007).
D (desconsiderado) – texto que não desenvolve o tema da redação.
Para efeitos estatísticos, às redações D, I e N será atribuído o grau zero (0).
As redações classificadas com em B (em branco) não recebem grau e não
entram nas análises.
Interessado: Conselho Estadual de Educação/MS – Campo Grande/MS
Assunto: Ampliação do prazo de prorrogação dos atos das escolas especiais pertencentes
ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul
Relatora: Cons.ª Mariuza Aparecida Camillo Guimarães
Parecer nº 142/2009
Câmara: Reunião Extraordinária da Plenária
Aprovada em 25/06/2009
I – RELATÓRIO
Em função das discussões encaminhadas pelo Ministério da Educação
(MEC) acerca da implementação de uma política nacional de educação inclusiva, este
Conselho Estadual de Educação (CEE/MS), no início do ano de 2008, aprovou a decisão
de prorrogar, até o final de 2009, a vigência dos atos autorizativos das escolas especiais
do Sistema Estadual de Ensino que expirariam naquele ano, de forma a manter referidas
instituições em situação regular de funcionamento, sendo tal decisão consolidada por
meio da Deliberação CEE/MS nº 8746, de 25 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial
do Estado em 30 de abril de 2008.
Àquela época, o CEE/MS entendeu prudente a medida, por acreditar que,
no início do ano de 2009, já estivessem aprovadas a política nacional, a lei que viesse
assegurar o amparo legal para a sua efetivação e a norma que estabelecesse as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. É sabido que o documento
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – a nova
política nacional - já aprovado no âmbito do MEC, encontra-se, atualmente, em processo
de divulgação e implantação; entretanto a regulamentação referente às diretrizes nacionais ainda não foi alterada, remanescendo, assim, as prescrições legais da Resolução
CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, cujos preceitos divergem do preconizado na
atual política.
Neste cenário de transição e de indefinições emerge a preocupação dos
gestores das escolas especiais do Sistema Estadual de Ensino quanto à implementação
da nova política e ao ato autorizativo para o funcionamento dessas escolas a partir
do ano de 2010, preocupação essa trazida cotidianamente a este CEE/MS e ao seu
Colegiado.
No sentido de encaminhar a questão, a Comissão Permanente de Estudos
da Educação Especial do CEE/MS entendeu conveniente encaminhar ao Colegiado a proposição de ampliação do prazo de vigência daquela deliberação que prorrogou os atos
autorizativos das escolas especiais até o final de 2009, no entendimento de que está em
processo uma situação de transitoriedade no que diz respeito ao atendimento de estudantes com necessidades educacionais especiais, o que dificulta a adoção de qualquer
outra medida que se queira adequada e consequente.
Análise da Matéria
O atendimento educacional à pessoa com necessidades educacionais especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, é previsto em legislação no Brasil,
sendo que a Lei nº 9.394 – LDB, de 20 de dezembro de 1996, prevê, no § 2º do art. 58,
esse atendimento “em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes
comuns do ensino regular”. A citada lei é clara na previsão do atendimento em escolas
privadas, quando, no art. 60, dispõe: “Os órgãos normativos dos sistemas de ensino
estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos,
especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico
e financeiro pelo Poder Público”.
Desde a aprovação da referida LDB, o Poder Público vem desenvolvendo
ações e debates visando à promoção do acesso, da permanência e da progressão das
pessoas com necessidades educacionais especiais em processo de escolarização, especialmente em escolas comuns.
No propósito de viabilizar essa concepção, o Conselho Nacional de Educação
(CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 2001, instituiu as Diretrizes Nacionais
para a Educação Especial na Educação Básica, estabelecendo:
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Nacionais
para a educação de alunos que apresentem necessidades
educacionais especiais, na Educação Básica, em todas as
suas etapas e modalidades.
Parágrafo único. O atendimento escolar desses alunos terá
início na educação infantil, nas creches e pré-escolas, assegurando-lhes os serviços de educação especial sempre que
Art. 15. ......................................................................
§ 1º As instituições conveniadas deverão oferecer igualdade de condições para acesso e permanência a todos os
seus alunos conforme critérios objetivos e transparentes,
condizentes com os adotados pela rede pública, inclusive a
proximidade da escola e o sorteio, sem prejuízo de outros
critérios considerados pertinentes.
Em função das discussões acerca do fortalecimento de uma política de
educação inclusiva, o MEC apresentou, em 2008, uma nova política para a educação
especial, denominada Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva, que aguarda homologação de legislação específica que a regulamente.
Para consolidação das proposições de tal política, o Governo Federal publica
o Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da LDB, e acrescenta
dispositivo ao Decreto no 6.253, de 2007:
Art. 9º-A. Admitir-se-á, a partir de 1º de janeiro de 2010,
para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas dos alunos da educação regular da rede
pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação
básica regular.
Parágrafo único. O atendimento educacional especializado
poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou
pelas instituições mencionadas no art. 14.
Tendo em vista a legislação posta e a perspectiva de homologação de novas
normas que regulamentem a atual política e considerando, ainda, o fato de que as discussões sobre essa regulamentação ainda não foram concluídas, este Conselho entende
que deve ser mantido o mesmo critério adotado anteriormente em relação ao funcionamento das escolas especiais do Sistema Estadual de Ensino, até que haja definições
efetivas.
Assim sendo, propõe-se a ampliação, por mais dois anos, do prazo de vigência da Deliberação CEE/MS nº 8746, de 25 de abril de 2008, que prorrogou, até 31 de
dezembro de 2009, os atos de autorização de funcionamento da educação infantil e do
ensino fundamental das escolas especiais pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino
de Mato Grosso do Sul, cujos atos autorizativos expiravam no ano de 2008.
II – VOTO DA RELATORA
Diante do exposto, somos pela ampliação, até 31 de dezembro de 2011, do
prazo de vigência da Deliberação CEE/MS nº 8746, de 25 de abril de 2008, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2009, os atos de autorização de funcionamento da educação
infantil e do ensino fundamental das escolas especiais pertencentes ao Sistema Estadual
de Ensino.
(a) Cons.ª Mariuza Aparecida Camillo Guimarães
Relatora
Comissão de Estudos
Cons.ª Eliza Emilia Cesco - Presidente
Cons.ª Mariuza Aparecida Camillo Guimarães
Cons.ª Rozely Souza Luiz Gayoso
Técnica Lílian Maria de Godoy Paré
Técnica Maria Aparecida de Paula Davi
III – CONCLUSÃO DA PLENÁRIA
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17 DE SETEMBRO DE 2009
A Plenária, reunida extraordinariamente em 25 de junho de 2009, aprova
o Parecer da Comissão de Estudos.
(aa) Vera de Fátima Paula Antunes – Presidente, Ana Margareth dos Santos Vieira,
Aparecida Campos Feitosa, Cheila Cristina Vendrami, Eliza Emília Cesco, Jane Mary
Abuhassan Gonçalves, Kátia Maria Alves Medeiros, Maria Cecília Amendola da Motta,
Maria da Glória Paim Barcellos, Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo, Rozely Souza Luiz
Gayoso, Sueli Veiga Melo, Vera Lúcia Campos Ferreira.
Vera de Fátima Paula Antunes
Conselheira-Presidente do CEE/MS
Interessado: Conselho Estadual de Educação (CEE/MS) - Campo Grande/MS
Assunto: Ampliação do prazo dos atos de autorização de funcionamento da educação
infantil e do ensino fundamental das escolas especiais pertencentes ao Sistema Estadual
de Ensino
Relatora: Cons.ª Eliza Emília Cesco
Parecer CEE/MS nº 190/2009
Câmara: Conjunta Extraordinária
Aprovado em: 10/09/2009
I - RELATÓRIO
O Parecer nº 142/2009, aprovado em 25 de junho de 2009, em Reunião
Extraordinária de Plenária, que trata da “ampliação do prazo de prorrogação dos atos das
escolas especiais pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul”,
foi encaminhado à Secretaria de Estado de Educação, com a respectiva Deliberação, em
17 de agosto de 2009, para homologação e publicação.
A Senhora Secretária de Estado de Educação, quando da análise da matéria, encaminhou ao Conselho Estadual de Educação/MS (CEE/MS) a CI nº 411/2009, de
27 de agosto de 2009, questionando a situação de outras escolas especiais, cujos atos de
autorização de funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental expiram ao
final de 2009 e que não foram contempladas nos referidos Parecer e Deliberação.
Desta forma, considerando a pertinência da preocupação demonstrada na
referida CI, este Conselho, com base no Parecer nº 142/2009 e garantindo o princípio da
isonomia, propõe a alteração da deliberação não homologada, concedendo a ampliação
do prazo de vigência dos atos de autorização de funcionamento também a essas escolas
especiais, até 31 de dezembro de 2011.
II – VOTO DA RELATORA
Diante do exposto, somos pela ampliação, até 31 de dezembro de 2011, do
prazo de vigência dos atos de autorização de funcionamento da educação infantil e do
ensino fundamental das escolas especiais pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino,
cujos atos vencem ao final de 2009.
(a) Cons.ª Eliza Emília Cesco
Relatora
Comissão de Estudos
Cons.ª Eliza Emilia Cesco - Presidente
Cons.ª Mariuza Aparecida Camillo Guimarães
Cons.ª Rozely Souza Luiz Gayoso
Técnica Lílian Maria de Godoy Paré
Técnica Maria Aparecida de Paula Davi
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
de 16/06/2003; Resolução SEFAZ 2093, de 24/10/2007; e no que couber a lei Federal
8.666, de 21/06/1993.
Objeto: Estabelecer condições indispensáveis a viabilização de estágio de complementação
educacional junto à CONVENENTE ou CONCEDENTE de estágio aos estudantes do
curso técnico de Enfermagem/População Indígena, Eixo Tecnológico; Ambiente, Saúde e
Segurança – Educação Profissional Técnica do SUS “Professora Ena de Araujo Galvão” –
ETSUS/Coordenadoria Estadual de Educação na Saúde – COES/SES, entendido o estágio
como uma atividade da prática profissional que integra o processo ensino-aprendizagem,
configurando uma metodologia que contextualiza e põe em ação o aprendizado.
Vigência: O presente termo vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado se houve interesse entre os partícipes.
Data Ass.: 24.08.2009
Ass.:
Flavio da Costa Britto Neto– CPF n.º 356.253.687-87
Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF nº. 200.639.381-20
EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N.º 2910/2009
Processo n.º 27/001193/2009
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. INFORTECH INFORMATICA LTDA
OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de material permanente, em
conformidade com as especificações constantes do PAM n° 575/09, com o objetivo de
atender as necessidades da Coordenadoria Estadual de Regulação Assistencial/CERA.
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 80,00 (oitenta reais). As
despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho n°
10302001026700000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0100, conforme Nota de
Empenho n.º 02910/2009, emitida em 02/09/2009, no valor de R$ 80,00 (oitenta
reais)
DATA ASS: 15.09.09
ASS :
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CLAUDIANO ABREU
EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N.º 2911/2009
Processo n.º 27/001193/2009
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. INFORTECH INFORMATICA LTDA
OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de material permanente, em
conformidade com as especificações constantes do PAM n° 576/09, com o objetivo de
atender as necessidades da Coordenadoria Estadual de Regulação Assistencial/CERA.
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho
n° 10302001026700000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0100, conforme Nota de
Empenho n.º 02911/2009, emitida em 02/09/2009, no valor de R$ 880,00 (oitocentos
e oitenta reais)
DATA ASS: 15.09.09
ASS :
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CLAUDIANO ABREU
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DELIBERAÇÃO n.º 16, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a constituição da Comissão
Organizadora da Conferência Estadual de
Assistência Social CONFEAS - 2009
III – CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara Conjunta, reunida extraordinariamente em 10 de setembro de
2009, aprova o voto da Relatora.
(aa) Vera de Fátima Paula Antunes – Presidente, Ana Margareth dos Santos Vieira, Antônio
Samúdio da Silva, Carla de Britto Ribeiro Carvalho, Jane Mary Abuhassan Gonçalves,
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo, Roberval Angelo Furtado e Sueli Veiga Melo.
Vera de Fátima Paula Antunes
Conselheira-Presidente do CEE/MS
DELIBERAÇÃO CEE/MS N° 9102, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a ampliação do prazo de vigência dos atos de autorização de funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental
das escolas especiais pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS nº 142/2009, aprovado
na Reunião Extraordinária da Plenária de 25/06/2009, e do Parecer CEE/MS nº 190/2009,
aprovado na Reunião Extraordinária da Câmara Conjunta - CC, de 10/09/2009,
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO
DO SUL - CEAS/MS, reunido em Assembléia Ordinária realizada na Casa da Assistência
Social e Cidadania – CASC, sala 25, no dia 8 de setembro do ano de 2009, e no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº.1.633, de 20 de dezembro de 1995 e pelo
Regimento Interno do CEAS/MS,
DELIBERA:
Art.1º. Designar a conselheira Neura Ney Silva de Almeida e Souza, representante da Associação Sociedade Educacional Juliano Fagundes Varela, em substituição
à conselheira Ana Paula Pereira Arantes dos Santos, representante da Associação dos
Portadores de Esclerose Múltipla de Mato Grosso do Sul e Doenças Neurológicas e a conselheira Severina Nunes Ferreira, representante da Secretaria de Estado de Educação,
em substituição à conselheira Rozilene de Souza Luis, representante da Secretaria de
Estado de Educação para comporem a comissão Organizadora da Conferência Estadual
de Assistência Social - CONFEAS, a ser realizada nos dias 28 e 29 de setembro de 2009,
em Campo Grande – MS.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 8 de setembro de 2009
DELIBERA:
Art. 1º Fica ampliado, até 31 de dezembro de 2011, o prazo de vigência
dos atos de autorização de funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental
das escolas especiais pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino, com atos prorrogados pela Deliberação CEE/MS nº 8746, de 25/04/2008, e das demais escolas cujos atos
concessivos expiram em 31/12/2009.
Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de
Educação, entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 14/09/2009
MARIA APARECIDA MELO DA SILVA
Presidenta do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul - CEAS/
MS
DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS
AUTORIZO AS DESPESAS E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
Vera de Fátima Paula Antunes
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 15/09/2009
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do Termo de Cooperação Técnica n.º 010/ETSUS/2009
Partícipes: Fundação Nacional de Saúde - CNPJ/MF 26.989.350/0526-98
(Concedente)
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de
Estado de Saúde – CNPJ/MF 02.955.271/0001-26 (Convenente)
Amparo Legal: Lei 8080, de 19/09/1990, em especial o Parágrafo Único do caput do
art. 14; Lei 780, de 24/11/1987; Decreto 12.452, de 29/11/2007; Decreto 11.261,
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
LEI 10.520/2002
Infortech Informatica LTDA-ME
Ordinário
ND:
339030
NE: 72
Aquisição de Material de Expediente
Data:
Elisabete Alves Marton Magalhães - ME
Ordinário
ND:
339030
NE: 73
Aquisição de Material de Expediente
Data:
Art. Vídeo LTDA-ME
Ordinário
ND:
339030
NE: 74
Aquisição de Material de Expediente
Data:
Mira-Rio Papelaria LTDA
Ordinário
ND:
339030
NE: 75
Aquisição de Material de Expediente
Data:
Livraria e Papelaria Nacional LTDA-ME
Ordinário
ND:
339030
NE: 76
Aquisição de Material de Expediente
Data:
Maximun Brasil Teleinformática LTDA
Processo:
25/400.061/2009
PT:
14422003526110000
07/08/2009 Valor: 37,28
Processo:
25/400.061/2009
PT:
14422003526110000
07/08/2009 Valor: 3,20
Processo:
25/400.061/2009
PT:
17722003526110000
07/08/2009 Valor: 9,38
Processo:
25/400.061/2009
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14422003526110000
07/08/2009 Valor: 233,58
Processo:
25/400.072/2009
PT:
14422003526110000
07/08/2009 Valor: 11,90
Processo:
25/400.007/2009
PÁGINA 12
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Ordinário
ND:
339030
NE: 77
Aquisição de Material de Expediente
Data:
Leonora Indústria e Comercio de Papeis LTDA
Ordinário
ND:
339030
NE: 78
Aquisição de Material de Expediente
Data:
Comercial T & C LTDA
Ordinário
ND:
339030
NE: 79
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
I.A. Campagna Junior e Cia. LTDA.
Ordinário
ND:
339030
NE: 80
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
Ignacio & Lopes LTDA-ME
Ordinário
ND:
339030
NE: 81
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
Riaj Comercial LTDA
Ordinário
ND:
339030
NE: 82
Aquisição de Material de Limpeza
Data:
Comercial T & C LTDA
Ordinário
ND:
339030
NE: 83
Aquisição de Material de Limpeza
Data:
Alexandre de Lima-ME
Ordinário
ND:
339030
NE: 84
Aquisição de Material de Limpeza
Data:
I.A. Campagna Junior e CIA.LTDA.
Ordinário
ND:
339030
NE: 85
Aquisição de Material de Limpeza
Data:
Frontal Comercial LTDA-ME
Ordinário
ND:
339030
NE: 86
Aquisição de Material de Limpeza
Data:
Youssif Amim
Ordinário
ND:
339030
NE: 87
Aquisição de Material de Limpeza
Data:
Infortech Informatica LTDA-ME
Ordinário
ND:
339030
NE: 89
Aquisição de Material de Expediente
Data:
Enzo Veículos LTDA
Ordinário
ND:
449052
NE: 369
Aquisição de Veiculo de Passeio
Data:
Comercial T & C LTDA
Ordinário
ND:
339030
NE: 415
Aquisição de Material de Limpeza
Data:
Laticínios Camby LTDA
Ordinário
ND:
339030
NE: 416
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
I.A. Campagna Junior e CIA.LTDA.
Ordinário
ND:
339030
NE: 419
Conservação de Bens
Data:
Sertão Comercial de Equipamentos LTDA
Ordinário
ND:
339030
NE: 420
Aquisição de Cordão Flexível
Data:
Morena Comercio & Serviço LTDA-EPP
Ordinário
ND:
449052
NE: 421
Aquisição de Material Permanente
Data:
Comercial T & C LTDA
Ordinário
ND:
339030
NE: 426
Aquisição de Material de Limpeza
Data:
Alexandre de Lima-ME
Ordinário
ND:
339030
NE: 427
Aquisição de Material de Limpeza
Data:
Frontal Comercial LTDA-ME
Ordinário
ND:
339030
NE: 428
Aquisição de Material de Limpeza
Data:
Youssif Amim
Ordinário
ND:
339030
NE: 431
Aquisição de Gás
Data:
Bestcomp Computadores LTDA
Ordinário
ND:
449052
NE: 432
Aquisição de Material Permanente
Data:
Youssif Amim
Ordinário
ND:
339030
NE: 429
Aquisição de Material de Limpeza
Data:
Comercial Isototal LTDA.
Ordinário
ND:
339030
NE: 430
Aquisição de Material de Limpeza
Data:
J & J. Comercial LTDA
Ordinário
ND:
339030
NE: 433
Aquisição de Material de Manutenção
Data:
Maximun Brasil Teleinformática LTDA
Ordinário
ND:
339030
NE: 865
Aquisição de Material de Expediente
Data:
Maximun Brasil Teleinformática LTDA
Ordinário
ND:
339030
NE: 866
Aquisição de Material de Expediente
Data:
Infortech Informatica LTDA-ME
Ordinário
ND:
339030
NE: 867
Aquisição de Material de Expediente
Data:
Leonora Indústria e Comercio de Papeis LTDA
Ordinário
ND:
339030
NE: 868
Aquisição de Material de Expediente
Data:
J & J. Comercial LTDA
Ordinário
ND:
339030
NE: 871
Aquisição de Material Elétrico
Data:
Ignacio & Lopes LTDA-ME
Ordinário
ND:
339030
NE: 876
Aquisição de Material de Limpeza
Data:
Marina Agencia de Viagens e Turismo LTDA
Estimativo
ND:
339033
NE: 878
Aquisição de Passagem Rodoviária
Data:
Condor Turismo LTDA
Estimativo
ND:
339033
NE: 882
Aquisição de Passagem Aérea
Data:
17 DE SETEMBRO DE 2009
PT:
14422003526110000
07/08/2009 Valor: 18,60
Processo:
25/400.007/2009
PT:
14422003526110000
07/08/2009 Valor: 161,79
Processo:
25/400.047/2009
PT:
14422003526110000
07/08/2009 Valor: 21,90
Processo:
25/400.047/2009
PT:
14422003526110000
07/08/2009 Valor: 27,00
Processo:
25/400.047/2009
PT:
14422003526110000
07/08/2009 Valor: 115,20
Processo:
25/400.059/2009
PT:
14422003526110000
07/08/2009 Valor: 23,97
Processo:
25/400.059/2009
PT:
14422003526110000
07/08/2009 Valor: 25,20
Processo:
25/400.059/2009
PT:
14422003526110000
07/08/2009 Valor: 12,73
Processo:
25/400.059/2009
PT:
14422003526110000
07/08/2009 Valor: 39,00
Processo:
25/400.059/2009
PT:
14422003526110000
07/08/2009 Valor: 59,12
Processo:
25/400.059/2009
PT:
14422003526110000
07/08/2009 Valor: 5,64
Processo:
25/400.021/2009
PT:
14422003526110000
11/08/2009 Valor: 47,20
Processo:
25/200.110/2009
PT:
8244003526010000
09/07/2009 Valor: 31.000,00
Processo:
25/200.184/2009
PT:
8243003526030000
04/08/2009 Valor: 97,20
Processo:
25/200.101/2009
PT:
8244003526010000
11/08/2009 Valor: 1.395,20
Processo:
25/200.190/2009
PT:
8243003526030000
13/08/2009 Valor: 89,99
Processo:
25/200.192/2009
PT:
8243003526030000
18/08/2009 Valor: 130,38
Processo:
25/200.173/2009
PT:
8244003526010000
20/08/2009 Valor: 21.790,00
Processo:
25/200.194/2009
PT:
8244003526010000
24/08/2009 Valor: 231,38
Processo:
25/200.194/2009
PT:
8244003526010000
24/08/2009 Valor: 211,25
Processo:
25/200.194/2009
PT:
8244003526010000
24/08/2009 Valor: 266,15
Processo:
25/200.148/2009
PT:
8244003526010000
24/08/2009 Valor: 1.272,44
Processo:
25/200.198/2009
PT:
8244003526010000
25/08/2009 Valor: 1.917,49
Processo:
25/200.194/2009
PT:
8244003526010000
24/08/2009 Valor: 276,40
Processo:
25/200.194/2009
PT:
8244003526010000
24/08/2009 Valor: 15,12
Processo:
25/200.203/2009
PT:
8243003526030000
28/08/2009 Valor: 10,00
Processo:
25/000.881/2009
PT:
8244003525760000
07/08/2009 Valor: 280,38
Processo:
25/000.880/2009
PT:
8244003525760000
07/08/2009 Valor: 56,70
Processo:
25/000.880/2009
PT:
8244003525760000
07/08/2009 Valor: 55,47
Processo:
25/000.879/2009
PT:
8244003525760000
07/08/2009 Valor: 56,70
Processo:
25/000.888/2009
PT:
8244003525760000
10/08/2009 Valor: 54,00
Processo:
25/000.913/2009
PT:
8244003525760000
13/08/2009 Valor: 345,08
Processo:
25/000.682/2009
PT:
14422003525780000
14/08/2009 Valor: 1.000,00
Processo:
25/000.336/2009
PT:
8244003525760000
18/08/2009 Valor: 2.000,00
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Maximun Brasil Teleinformática LTDA
Ordinário
ND:
339030
NE: 889
Aquisição de Material de Expediente
Data:
Suprimaq Equipamentos p/ Escritório LTDA
Ordinário
ND:
339030
NE: 890
Aquisição de Material de Expediente
Data:
Infortech Informatica LTDA-ME
Ordinário
ND:
339030
NE: 898
Aquisição Material Processamento de
Dados
Data:
Infor-7 Suprim. P/Escrit. E Informatica LTDA
Ordinário
ND:
339030
NE: 899
Aquisição de Material de Expediente
Data:
Infor-7 Suprim. P/Escrit. E Informatica LTDA
Ordinário
ND:
339030
NE: 900
Aquisição Material Processamento de
Dados
Data:
Comercial T & C LTDA
Ordinário
ND:
339030
NE: 909
Aquisição de Material de Limpeza
Data:
Alexandre de Lima-ME
Ordinário
ND:
339030
NE: 910
Aquisição de Material de Limpeza
Data:
Frontal Comercial LTDA-ME
Ordinário
ND:
339030
NE: 911
Aquisição de Material de Limpeza
Data:
Youssif Amim
Ordinário
ND:
339030
NE: 912
Aquisição de Material de Limpeza
Data:
Fca Publicidade e Eventos LTDA
Estimativo
ND:
339039
NE: 915
Fornecimento de Alimentação Preparada
Data:
Ignacio & Lopes LTDA-ME
Ordinário
ND:
339030
NE: 852
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
ARTIGO 22. INCISO I. LEI 8666 E SUAS ALTERAÇÕES
Taurus Distribuidora de Petróleo LTDA
Processo:
25/000.962/2006
Estimativo
ND:
339030
NE: 828
PT:
8244003525760000
Aquisição de Combustível
Data: 30/07/2009 Valor: 4.000,00
S.H. Informatica LTDA
Processo:
25/000.436/2007
Estimativo
ND:
339030
NE: 857
PT:
8244003525760000
Aquisição de Peças para Veiculo
Data: 03/08/2009 Valor: 4.924,00
S.H. Informatica LTDA
Processo:
25/000.436/2007
Estimativo
ND:
339039
NE: 858
PT:
8244003525760000
Serviço de Mão-de-Obra
Data: 03/08/2009 Valor: 480,00
Taurus Distribuidora de Petróleo LTDA
Processo:
25/000.096/2006
Estimativo
ND:
339030
NE: 859
PT:
8244003521710000
Aquisição de Combustível
Data: 04/08/2009 Valor: 10.000,00
Taurus Distribuidora de Petróleo LTDA
Processo:
25/000.962/2006
Estimativo
ND:
339030
NE: 863
PT:
8244003525760000
Aquisição de Lubrificantes
Data: 07/08/2009 Valor: 500,00
S.H. Informatica LTDA
Processo:
25/000.436/2007
Estimativo
ND:
339030
NE: 874
PT:
8244003525760000
Aquisição de Peças para Veiculo
Data: 13/08/2009 Valor: 2.020,37
S.H. Informatica LTDA
Processo:
25/000.436/2007
Estimativo
ND:
339039
NE: 875
PT:
8244003525760000
Serviço de Mão-de-Obra
Data: 13/08/2009 Valor: 920,00
S.H. Informatica LTDA
Processo:
25/000.436/2007
Estimativo
ND:
339030
NE: 913
PT:
8244003525760000
Aquisição de Peças para Veiculo
Data: 25/08/2009 Valor: 478,32
S.H. Informatica LTDA
Processo:
25/000.436/2007
Estimativo
ND:
339039
NE: 914
PT:
8244003525760000
Serviço de Mão-de-Obra
Data: 25/08/2009 Valor: 289,00
Empresa:
Espécie:
Objeto:
ARTIGO 22.INCISO II. LEI 8666 E SUAS ALTERAÇÕES
S.H. Informatica LTDA
Processo:
25/000.962/2006
Estimativo
ND:
339039
NE: 864
PT:
8244003525760000
Cartões de Reabastecimento de Veículos
Data: 07/08/2009 Valor: 1.040,00
Empresa:
Espécie:
Objeto:
ARTIGO 22. INCISO III. LEI 8666 E SUAS ALTERAÇÕES
Tavares e Soares LTDA - ME
Processo:
25/000.320/2009
Estimativo
ND:
339032
NE: 877
PT:
8244003521710000
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data: 14/08/2008 Valor: 987.000,00
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
ARTIGO 24. INCISO II. LEI 8666 E SUAS ALTERAÇÕES
Infortech Informatica LTDA-ME
Processo:
25/400.632/2009
Ordinário
ND:
449052
NE: 71
PT:
1442203526110000
Aquisição de Material Permanente
Data: 06/08/2009 Valor: 816,00
Suprimaq Equipamentos p/ Escritório LTDA
Processo:
25/400.049/2009
Ordinário
ND:
339030
NE: 88
PT:
14422003526110000
Aquisição de Material de Expediente
Data: 10/08/2009 Valor: 80,25
Kapital Prédio LTDA - Me
Processo:
25/400.043/2009
Ordinário
ND:
339030
NE: 90
PT:
14422003526110000
Aquisição de Material de Limpeza
Data: 11/08/2009 Valor: 364,50
Comercial T & C LTDA
Processo:
25/400.066/2009
Ordinário
ND:
339030
NE: 91
PT:
14422003526110000
Aquisição de Material de Copa e cozinha
Data: 18/08/2009 Valor: 110,50
Arara Toldos e Decorações LTDA-ME
Processo:
25/200.187/2009
Ordinário
ND:
449052
NE: 417
PT:
8243003526030000
Aquisição de Toldos
Data: 12/08/2009 Valor: 4.994,70
Papervia Com. De Papeis LTDA
Processo:
25/200.185/2009
Ordinário
ND:
449052
NE: 418
PT:
8243003526030000
Aquisição de Material Permanente
Data: 13/08/2009 Valor: 1.526,50
Sertão Comercial de Equipamentos LTDA
Processo:
25/200.191/2009
Ordinário
ND:
339030
NE: 425
PT:
8243003526030000
Aquisição de Material de Carpinteiro
Data: 21/08/2009 Valor: 31,60
Peixoto Comercio Importação Exportação LTDA
Processo:
25/200183/2009
Ordinário
ND:
339030
NE: 422
PT:
8243003526030000
Aquisição de Material Permanente
Data: 20/08/2009 Valor: 1.078,80
Comercial Isotatol LTDA
Processo:
25/200.183/2009
Ordinário
ND:
339030
NE: 423
PT:
8243003526030000
Aquisição de Material de Limpeza
Data: 20/08/2009 Valor: 1.093,20
G.T.R. Comercial LTDA-ME
Processo:
25/200.183/2009
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Processo:
25/000.897/2009
PT:
14422003525780000
19/08/2009 Valor: 93,46
Processo:
25/000.897/2009
PT:
14422003525780000
19/08/2009 Valor: 22,08
Processo:
25/000.776/2009
PT:
8244003525760000
20/08/2009 Valor: 360,00
Processo:
25/000.908/2009
PT:
8244003525760000
20/08/2009 Valor: 30,40
Processo:
25/000.776/2009
PT:
8244003525760000
20/08/2009 Valor: 33,00
Processo:
25/000.933/2009
PT:
8244003525760000
24/08/2009 Valor: 130,28
Processo:
25/000.933/2009
PT:
8244003525760000
24/08/2009 Valor: 141,70
Processo:
25/000.933/2009
PT:
8244003525760000
24/08/2009 Valor: 156,42
Processo:
25/000.933/2009
PT:
8244003525760000
24/08/2009 Valor: 172,16
Processo:
25/000.802/2009
PT:
8244003525760000
27/08/2009 Valor: 16.980,00
Processo:
25/001.154/2008
PT:
8244003525760000
31/07/2009 Valor: 47,40
PÁGINA 13
17 DE SETEMBRO DE 2009
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Ordinário
ND:
339030
NE:
Aquisição de Material de Limpeza
Global Méd. Hospitalar LTDA
Ordinário
ND:
449052
NE:
Material Ambulatorial
Medlab- Produtos Para Laboratórios LTDA
Ordinário
ND:
449052
NE:
Material Ambulatorial
Ziliotto Comercio e Representações
Ordinário
ND:
339030
NE:
Aquisição de Material de Expediente
Eletrônica Concord LTDA
Ordinário
ND:
449052
NE:
Aquisição de Material Permanente
424
Data:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
ARTIGO 24. INCISO XVI. LEI 8666 E SUAS ALTERAÇÕES
Agiosul-Agência Est de Imprensa Oficial de MS
Processo:
25/000.815/2009
Ordinário
ND:
339132
NE: 945
PT:
8244003525760000
Aquisição de Material Gráfico
Data: 31/08/2009 Valor: 1.550,00
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
CAPUT
Assetur - Assoc. Das Emp. De Transp. Coletivo
Estimativo
ND:
339039
NE: 903
Aquisição de Créditos Vale Trans.
Data:
Assetur - Assoc. Das Emp. De Transp. Coletivo
Estimativo
ND:
339039
NE: 904
Serviços de Rastreamento Vale Trans.
Data:
Águas Guariroba S/A
Estimativo
ND:
339039
NE: 947
Despesas c/ Água e Esgoto da Capital
Data:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
Empresa:
Espécie:
Objeto:
ARTIGO 72. INCISO I. LEI 8666 E SUAS ALTERAÇÕES.
Qualitas Assessoria, Marketing e Comum. LTDA
Processo:
25/000.900/2009
Estimativo
ND:
339039
NE: 860
PT:
8244003525790000
Aquisição de Material Gráfico
Data: 05/08/2009 Valor: 147,00
Qualitas Assessoria, Marketing e Comum. LTDA
Processo:
25/000.941/2009
Estimativo
ND:
339039
NE: 946
PT:
14422003525780000
Aquisição de Material Gráfico
Data: 31/08/2009 Valor: 24.360,40
869
Data:
870
Data:
902
Data:
437
Data:
PT:
8243003526030000
20/08/2009 Valor: 2.223,60
Processo:
25/000.872/2009
PT:
14243003525740000
07/08/2009 Valor: 784,00
Processo:
25/000.872/2009
PT:
14243003525740000
07/08/2009 Valor: 1.239,60
Processo:
25/000.898/2009
PT:
14422003525780000
21/08/2009 Valor: 30,00
Processo:
25/200.195/2009
PT:
8244003526010000
08/09/2009 Valor: 1.120,81
Processo:
25/000.816/2009
PT:
8244003525760000
21/08/2009 Valor: 34.794,41
Processo:
25/000.816/2009
PT:
8244003525760000
21/08/2009 Valor: 2.227,67
Processo:
25/000.008/2009
PT:
8244003525760000
31/08/2009 Valor: 11.000,00
Tania Mara Garib
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS
TERMO DE DOAÇÃO
PARTES:
Estado de MS, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e
Assistência Social/SETAS - CNPJ/MF sob o n.° 04.150.335/000147 e o GAPP HIV/AIDS – Grupo de Ação e de Prevenção às
Pessoas Vivendo com HIV/AIDS – Ponta Porã/MS – CNPJ sob o n°.
06.265.135/0001-65.
OBJETO:
O presente termo tem por objeto a doação dos bens móveis, descritos e avaliados às fls. 96 da Prestação de Contas, adquiridos
com recursos repassados ao Donatário por intermédio do Convênio
nº 12375/2008, e conforme previsão contida no Parágrafo Único,
da Cláusula Décima Terceira do referido convênio.
AMPARO LEGAL Art. 538 e seguintes do Código Civil, no art. 2°, X, do Decreto
Estadual 12.207/2006, e no art. 17, II, a, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
DATA DA ASS:
03 de agosto de 2009.
FORO:
Campo Grande/MS.
ASSINAM:
Tania Mara Garib/Secretária da SETAS – CPF 108.829.951-20.
Simoni Aparecida Bitencourt/Presidente – CPF 840.897.251-00.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 045/2009
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando o que dispõe o Decreto nº. 12.218, de 28 de dezembro de 2006
no seu artigo 142, inciso VII,
Considerando decisão da denegação de segurança prolatada pelos Senhores
Desembargadores da Segunda Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso Sul, nos Autos da Ação de Mandado de Segurança nº. 2008.0375592/0000-00, impetrado pela acadêmica GIOVANNA VOLPATO SIMÕES;
RESOLVE:
Tornar público no “Anexo Único”, em cumprimento à decisão da Segunda Seção
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Sul, prolatada nos autos Ação
de Mandado de Segurança nº. 2008.037559-2/0000-00, o DESLIGAMENTO, do
Curso de Formação Policial, referente a 7ª (sétima) Fase do “Concurso Público de
Provas e Títulos PC/MS para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública”, para o cargo de Agente de
Polícia Judiciária na função de Escrivão de Polícia Judiciária, da candidata GIOVANNA
VOLPATO SIMÕES.
Campo Grande, 16 de setembro de 2009.
SIDNEI ALBERTO
Delegado de Polícia – Classe Especial
Diretor da Academia de Polícia Civil
ANEXO ÚNICO DO EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 045/2009
(DESLIGAMENTO)
CARGO: AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
FUNÇÃO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
nº. insc
nome
4836 GIOVANNA VOLPATO SIMÕES
Campo Grande, 16 de setembro de 2009.
SIDNEI
ALBERTO
Delegado de Polícia – Classe Especial
Diretor da Academia de Polícia Civil
EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 046/2009
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando o que dispõe o Decreto nº. 12.218, de 28 de dezembro de 2006
no seu artigo 142, inciso VII,
Considerando
justificativas e novos fatos acostados ao processo nº.
31/250.038/09, referente ao DESLIGAMENTO do candidato ao cargo de Perito Oficial
Forense, na função de Perito Médico-Legista Substituto, LÍVIO VIANA DE OLIVEIRA
LEITE, através do EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 030/2009, de 10
de junho de 2009;
RESOLVE:
Mediante instrução nos autos do processo nº. 31/250.038/09, tornar SEM EFEITO
no “Anexo Único” o DESLIGAMENTO, do Curso de Formação Policial, referente a 7ª
(sétima) Fase do “Concurso Público de Provas e Títulos PC/MS para Provimento
de Cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública”, para o cargo de Perito Oficial Forense, na função de Perito Médico-Legista
Substituto, do candidato LÍVIO VIANA DE OLIVEIRA LEITE, através do EDITAL/
ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/Nº. 030/2009, de 10 de junho de 2009, publicado
no Diário Oficial do Estado de nº. 7478, p.11, de 15 de junho de 2009.
Campo Grande, 16 de setembro de 2009.
SIDNEI ALBERTO
Delegado de Polícia – Classe Especial
Diretor da Academia de Polícia Civil
ANEXO ÚNICO DO EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/ Nº. 046/2009
(TORNAR SEM EFEITO O DESLIGAMENTO)
CARGO: PERITO OFICIAL FORENSE
FUNÇÃO: PERITO MÉDICO-LEGISTA SUBSTITUTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25/000.934/2008.
ordem
1
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
rg
órgão
1134047 SSP/MS
ordem
1
nº. insc
nome
7437 LÍVIO VIANA DE OLIVEIRA LEITE
rg
órgão
8912002014763 SSP/CE
Campo Grande, 16 de setembro de 2009.
SIDNEI ALBERTO
Delegado de Polícia – Classe Especial
Diretor da Academia de Polícia Civil
Extrato do Contrato Nº. 063/2009
Nº. Cadastral 0065/2009-SEJUSP
Processo nº.
31/001.188/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e E-CLIMA AR CONDICIONADO E
REFRIGERAÇÃO LTDA.
Objeto:
O objeto do presente Contrato é a Contratação de
empresa especializada em manutenção preventiva
e corretiva de câmara mortuária, em conformidade
com as especificações constantes da Proposta de
Preços (Anexo I) e Anexo I “A”, parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender às
necessidades do IMOL/CGP/SEJUSP/MS.
Ordenador de Despesas:
LUIZ SERAFIM DIAS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 06.181.0029.2751.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
Art. 23, inciso II, alínea “a”, Lei 8.666/93.
Valor:
R$ 8.750,00 (Oito mil e setecentos e cinquenta reais)
Data de Assinatura:
09/09/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
Assinam:
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e AROLDO
LUIZ MOREIRA.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Extrato do Contrato Nº. 003/2009
Nº. Cadastral 0003/2009-PGE
Processo nº.
15/001.413/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e IBET-INSTITUTO
BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS.
Objeto:
Contratação do “Módulo Exigibilidade do Crédito
Tributário” do Curso de Especialização em Direito
Tributário oferecido pelo IBET - Instituto de Direito
Tributário.
Ordenador de Despesas:
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 03.128.0025.2351.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
Art25,inciso II,c/c art.13,inciso VI, Lei 8.666/93.
Valor:
R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais)
Data de Assinatura:
04/09/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência pelo período de 04 de setembro de 2009 a 31 de dezembro de 2009.
Assinam:
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO, CLÉLIO CHIESA e
DANIELA CORRÊA BASMAGE.
PÁGINA 14
17 DE SETEMBRO DE 2009
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO TERMO DE COMPROMISSO N.
0156 - PSH 2009 – FIRMADO ENTRE O ESTADO DE MS, A AGEHAB, A FAMÍLIA
PAULISTA E O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N.
7.493, DE 06/07/2009, PÁG. 11.
Re-ratificação: O Termo de Re-ratificação re-ratifica o prazo de vigência do Termo de
Compromisso, qual seja, vigência de 21 meses:
Vigência:
23/03/2009 a 22/12/2010
Assinatura:
26/07/2009
Ratificação:
Ratificam-se as demais cláusulas não alteradas por este Termo de Reratificação.
EXTRATO DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO TERMO DE COMPROMISSO N.
0151 - PSH 2009 – FIRMADO ENTRE O ESTADO DE MS, A AGEHAB, A FAMÍLIA
PAULISTA E O MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N.
7.493, DE 06/07/2009, PÁG.10.
Re-ratificação: O Termo de Re-ratificação re-ratifica o prazo de vigência do Termo de
Compromisso, qual seja, vigência de 21 meses:
Vigência:
23/03/2009 a 22/12/2010
Assinatura:
26/07/2009
Ratificação:
Ratificam-se as demais cláusulas não alteradas por este Termo de Reratificação.
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 053/2009 Nº Cadastral 0110/2009AGESUL
Processo nº
19/102.464/2008
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e TMAC COMÉRCIO DE AR
CONDICIONADO LTDA.
Objeto:
Fica prorrogado o período de vigência do Contrato
OC n. 053/2009-PJUR, por mais 90 (noventa) dias,
contado de 21/08/2009 a 18/11/2009.
Data de Assinatura:
18/08/2009
Do Prazo:
21/08/2009 a 18/11/2009
Assinam:
EDSON GIROTO e THIAGO DE FARIA TOMASI.
Data de Assinatura:
Do Prazo:
Assinam:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
04/09/2006
06/09/2009 a 05/09/2010
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e ULISSES
PEREIRA DE ALENCAR.
Extrato do Contrato Nº 016/2009
Nº Cadastral 0020/2009-DETRAN
Processo nº
31/705.349/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MS e MUNDIAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO LTDA ME.
Objeto:
Prestação de serviços de manutenção e reparos, locação de sistema de filtração de água, de acordo com
as especificações constantes na Anexo de fls. 7, com
as condições previstas neste contrato e na proposta
de preços apresentada pela contratada nas fls. 25.
Ordenador de Despesas:
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 06.181.0026.2740.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
Lei 8.666/93.
Valor:
R$ 4.695,85 (Quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos)
Data de Assinatura:
15/09/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias.
Assinam:
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e
ANTONIO DOS REIS LEME PRADO.
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 5328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e
dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos n. 31/703885/2009,
31/703730/2009,
31/703908/2009,
31/705033/2009,
31/704434/2009,
31/703739/2009,
31/704150/2009,
31/703992/2009,
31/703084/2009,
31/703878/2009,
31/703887/2009,
31/704575/2009,
31/704427/2009,
31/704475/2009, 31/704505/2009, 31/703832/2009 e 31/704477/2009, desde departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 244, inciso I,
do Código de Trânsito Brasileiro (código 703-0/desdobramento 02 -“Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira e óculos de proteção”);
RESOLVE:
Extrato do Contrato Nº 279/2009
Nº Cadastral 0448/2009-AGESUL
Processo nº
19/101.474/2009
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e DUCAM CONSTRUÇÕES LTDA
- ME.
Objeto:
Constitui objeto do presente contrato, a execução
pela CONTRATADA da obra ampliação do prédio da
Escola Estadual José Serafim Ribeiro, compreendendo sala de tecnologia, no município de Jaraguari/MS,
de acordo com as especificações do Edital de Tomada
de Preços n. 146/2009, quadro de quantitativo, bem
como na íntegra, a Proposta da CONTRATADA, que
fazem parte integrante deste contrato, como se nele
estivessem inseridos todos os seus termos.
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 12.361.0021.2712.0000 Fontes de Recursos 0100000000 e 0112130080 Natureza de Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei Federal n. 8.666/93.
Valor:
R$ 85.822,14 (Oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte
e dois reais e quatorze centavos)
Data de Assinatura:
11/09/2009
Do Prazo:
O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados da data de
recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser
expedida pela AGESUL.
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
Assinam:
Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos
dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n.
58/98 do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2009.
EDSON GIROTO e CLÁDIO PACHE ANACHE.
Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 509/2009
Nº
Cadastral
0447/2009-AGESUL
Processo nº
19/101.184/2009
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e MDP CONSTRUÃO CIVIL
LTDA.
Objeto:
Reforma de ponte de madeira em vigamento simples (V.S.), na rodovia MS/170, sobre a vazante Água
Branca, no trecho compreendido entre Aquidauana e
Barra Mansa, com extensão de 18,00m, no município
de Aquidauana/MS.
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 26.782.0022.2161.0000
- Fonte de Recursos 0241000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei nº 8666/93 e suas alterações..
Valor:
R$ 46.553,43 (Quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos)
Data de Assinatura:
14/09/2009
Do Prazo:
O prazo de execução dos serviços será de 20 (vinte)
dias consecutivos, contados da data de recebimento
da presente OES.
Assinam:
EDSON GIROTO e MOISÉS DIAS PORTILHO.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 012/2006 Nº Cadastral 0014/2006DETRAN
Processo nº
31/750.773/2006
Partes:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS e
ULISSES PEREIRA DE ALENCAR ME.
Objeto:
Adita-se a Cláusula Oitava do Contrato nº 012/2006/
proju, prorrogando o prazo de vigência por mais
12 (doze) meses, no período de 06/09/2009 a
05/09/2010.
CONDUTOR
EDSON BRAGA BARBOSA JUNIOR
JOÃO CARLOS DE LIMA
IRANILDO ROMUALDO DE JESUS
EDER MOURA DA SILVA
ORCIRIO CARVALHO DAUZACKER
CLAUDINEI SOUZA MELO
DEIVITHY MOREIRA RODRIGUES
ALESSANDRO GONÇALVES OLIVEIRA
ANDERSON ESQUER E SOUZA
ADELINO LUIZ MENDES
ADEVALDO LUIZ VICENTE JUNIOR
EVERTON DOS SANTOS REIS
MARIO ESCOBAR OSSINAGA
JUNNERLEY SILVA DE OLIVEIRA
JONATAN FRED LOPES
LUCIANO DA SILVA SIQUEIRA
DANIEL VARELA LIMA
CNH
63506186-4
76735675-6
97127847-8
06093305-2
00517717-9
73770361-6
93876748-2
10104679-9
84283442-0
90455566-8
97157235-1
84309196-7
90456493-5
00524533-2
05824544-0
66794173-5
00535084-0
REG/PGU N
00936881153
02348634102
03602013304
03129233235
00377748224
01710736800
03734850590
02426905556
03721859450
03861052748
03944745388
03837549187
03543056486
03572701530
01864456108
00066471947
01593918685
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente – DETRAN/MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 5329 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e
dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos nº. 31/703249/2009,
31/702732/2009, 31/704472/2009, 31/704197/2009 e 31/702950/2009, deste
Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 244,
inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (código 704-8/desdobramento 01 - “Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem usar capacete de segurança”), ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
IVALDETE ALVES PEREIRA
ADCLEBSON GARCIA DE SOUSA
ELBITH RIBEIRO ALVARO
JUCIMEIRE RODRIGUES DE OLIVEIRA
CARLOS
ALEXANDRE
CARNEIRO
OLIVEIRA
CNH
05821624-5
80621796-9
84844221-0
56918883-1
DE 84310640-4
REG/PGU N0
01492065845
01781825480
00018578375
00657217772
03835369837
Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos
dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n.
PÁGINA 15
17 DE SETEMBRO DE 2009
58/98 do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MATO GROSSO DO SUL
Despacho do Ordenador de Despesa
Autorizo as despesas abaixo relacionadas:
Amparo Legal: Artigo 23 Lei 8.666/93 e alterações
PROCESSO
NE
OBJ.
DATA
13/050.031/06
355
Comb.
11.08.09
13/050.031/06
356
Serv.
11.08.09
13/100.262/09
362
Mat.
17.08.09
13/100.253/09
363
Mat.
17.08.09
13/100.253/09
364
Mat.
17.08.09
13/100.253/09
365
Mat.
17.08.09
13/100.253/09
366
Mat.
17.08.09
13/100.281/09
367
Mat.
17.08.09
13/100.281/09
368
Mat.
17.08.09
13/10.197/09
369
Mat.
17.08.09
13/100.197/09
370
Mat.
17.08.09
13/100.197/09
371
Mat.
17.08.09
13/100.198/09
372
Mat.
17.08.09
13/100.196/09
373
Mat.
17.08.09
13/100.196/09
374
Mat.
17.08.09
Amparo Legal: Artigo 24 da Lei 8.666/93 e alterações
PROCESSO
NE
OBJ.
DATA
13/100.276/09
348
Mat.
07.08.09
13/100.276/09
349
Mat.
07.08.09
13/100.276/09
350
Mat.
07.08.09
13/100.278/09
352
Mat.
07.08.09
13/100.278/09
353
Mat.
07.08.09
06/700.676/00
359
Cont.
11.08.09
Amparo Legal: Caput do artigo 25 da Lei 8.666/93 e
PROCESSO
NE
OBJ.
DATA
13/100.181/09
347
Diar.
07.08.09
13/100.273/09
384
V.T
21.08.09
13/100.180/09
386
Folha
25.08.09
13/100.180/09
387
Cont.
25.08.09
13/100.180/09
388
Cont.
25.08.09
13/100.180/09
389
Cont.
25.08.09
13/100.180/09
390
Cont.
25.08.09
Amparo Legal: Lei Federal 10.520 Pregão
PROCESSO
NE
OBJ.
DATA
13/050.030/07
378
Mat.
18.08.09
13/050.030/07
379
Serv.
18.08.09
13/050.030/07
380
Mat.
19.08.09
13/050.030/07
381
Serv.
19.08.09
13/050.030/07
382
Mat.
21.08.09
13/050.030/07
383
Serv.
21.08.09
Amparo Legal: Lei 8.666/93 não aplica
PROCESSO
NE
OBJ.
DATA
13/100.280/09
345
Cont.
03.08.09
13/100.283/09
346
Ação
07.08.09
13/100.178/09
351
Serv.
07.08.09
13/100.280/09
354
Trib.
10.08.09
06/700.676/00
257
Ação
11.08.09
06/700.676/00
358
Cont.
11.08.09
13/100.192/09
360
Trib.
14.08.09
13/100.192/09
361
Trib.
14.08.09
13/100.092/08
376
Prev.
18.08.09
13/050.117/07
377
Prev.
18.08.09
13/100.232/09
385
Trib.
24.08.09
13/100.180/09
391
Folha
25.08.09
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 19.448,00 (dezenove mil, quatrocentos e
quarenta e oito reais) à conta do Programa de Trabalho: 13392001422110000,
Elemento de Despesa: 33904804, Fonte: 024000000, Nota de Empenho nº.
2009NE00073, de 03/09/2009 .
VIGÊNCIA: até 31.12.2009, com efeitos a contar da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado por acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo.
AMPARO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações.
DATA DE ASSINATURA: 14 de setembro de 2009.
ASSINAM:Pelo Concedente: Américo Ferreira Calheiros - CPF nº.
104.746.411-04
Pelo Outorgado/Executor: Augusto Cesar Gomes da Silva - CPF nº.
006.172.611-72
CREDOR
Taurus Distrib.
S.H. Informática
Youssif Amim
Comercial T & C
I.A. Campagna
Ignácio & Lopes
Infortech Inform.
Elisabete Alves
Art Vídeo
Livr.Papel. Nacional
Maximun Brasil
Infortech Inform.
Policin Com.
Maximun Brasil
Infortech Inform.
CREDOR
Ziliotto Comércio
LL Materiais
Anderson dos Sant.
Ki Moto Ltda
J & J Comercial
Ageprev
alterações
CREDOR
Diárias
Assetur
Venc. E Vantagens
FGTS
INSS
IMPCG
Cassems
CREDOR
S.H. Informática
S.H. Informática
S.H. Informática
S.H. Informática
S.H. Informática
S.H. Informática
CREDOR
FGTS
Juiz Pres.1ª Junta
Seguradora Líder
Receita Federal
Juiz Pres. 1ª Junta
INSS
CSLL
IRPJ
INSS
INSS
Receita Federal
Venc. E Vantagens
VALOR
5.000,00
300,00
75,00
14,60
45,00
96,00
44,58
17,52
11,28
13,99
11,70
38,05
186,00
3,04
239,60
VALOR
140,00
47,50
306,52
1.381,00
25,00
5.394,23
VALOR
1.170,00
2.550,00
109.311,10
5.276,00
17.672,36
256,40
1.172,89
VALOR
1.517,00
900,00
95,50
140,50
545,00
159,00
VALOR
34,35
17.850,00
258,06
6.565,27
225.969,00
12.638,31
5.016,35
11.934,32
2.224,00
1.584,00
3.529,00
8.890,00
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Ordenadora de Despesas
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Termo de Compromisso Nº 006/2009
Processo nº 13/200069/2009
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO ESCOLA DE
GOVERNO e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a concessão de descontos aos servidores
públicos de MS, seus dependentes bem como enteados, conjuge e companheiros, nos
valores de seus cursos oferecidos em sua sede.
Ordenador de Despesas: Edio de Souza Viegas
Data de Assinatura: 20/08/2009
Do Prazo: 24 (vinte e quatro) meses, contados de sua assinatura.
Assinam: Edio de Souza Viegas
Juliana Maria Silva de Rezende
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – FALTA DA DATA DE VIGENCIA, PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL Nº7.543 DE 16/09/2009 – PÁG. 10.
FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA Nº0145392009
PARTES: FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL, situado
nesta Capital, CNPJ nº. 04.879.913/0001-80 e Augusto Cesar Gomes da Silva.
OBJETO: O presente Termo de Outorga tem por objetivo prestar apoio financeiro, com
respaldo na Lei nº. 2.645, de 11 de julho de 2003 e Decreto nº. 11.299, de 16 de julho
de 2003, e alterações posteriores, ao projeto cultural “Rodeio a céu aberto”, Processo
nº. 09/625009/2009, nos termos do detalhamento do Plano de Trabalho constante do
Anexo I deste Termo, parte integrante deste Instrumento.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA Nº0145872009
PARTES: FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL, situado
nesta Capital, CNPJ nº. 04.879.913/0001-80 e José Roberto Amin.
OBJETO: O presente Termo de Outorga tem por objetivo prestar apoio financeiro, com
respaldo na Lei nº. 2.645, de 11 de julho de 2003 e Decreto nº. 11.299, de 16 de julho
de 2003, e alterações posteriores, ao projeto cultural “Catálogo Artístico”, Processo
nº. 09/625010/2009, nos termos do detalhamento do Plano de Trabalho constante do
Anexo I deste Termo, parte integrante deste Instrumento.
RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) à
conta do Programa de Trabalho: 13392001422110000, Elemento de Despesa:
33904804, Fonte: 024000000, Nota de Empenho nº. 2009NE00074, de 03/09/2009
.
VIGÊNCIA: até 31.12.2009, com efeitos a contar da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado por acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo.
AMPARO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações.
DATA DE ASSINATURA: 14 de setembro de 2009.
ASSINAM:Pelo Concedente: Américo Ferreira Calheiros - CPF nº.
104.746.411-04
Pelo Outorgado/Executor : José Roberto Amin - CPF nº. 073.556.371-34
FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL
RETIFICA-SE POR INCORREÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL Nº 7.543 de 16 / 09/ 2009 – PÁG. 10
Extrato do Termo de Outorga nº. 014539/2009 do projeto cultural “Rodeio a
céu aberto”.
Processo 09/625009/2009
ONDE SE LÊ:
Data de Assinatura: 14 de setembro de 2009
LEIA-SE:
Data de Assinatura: 10 de setembro de 2009
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
DA 1a ETAPA - ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA SELEÇÃO PARA PONTOS DE
CULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
O Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul comunica às pessoas jurídicas abaixo o resultado do Pedido de Reconsideração, objeto do item 5.2 do Edital
de Seleção para Pontos de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul, analisado e julgado
pela Comissão de Análise de Documentos.
Pedidos de Reconsideração julgados Procedentes:
1) Associação de Trabalhadores Rurais da Região Leste de MS - Projeto Soborearte
Regional do Buriti;
2) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Projeto Música Sem Fronteiras;
Pedidos de Reconsideração julgados Improcedentes:
1) Associação dos Pequenos Produtores Rurais das Furnas do Dionísio - Projeto Ponto de
Cultura de Furnas do Dionísio;
2) Associação de Recuperação Conservação e Preservação do Rio Pardo - Projeto Pró Rio
na Onda da Cultura;
Américo Ferreira Calheiros
Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
Campo Grande, 16 de setembro de 2009.
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Contrato Nº. 025/2007
Nº. Cadastral 0025/2007-FUNDTUR
Processo nº.
21/030.049/2007
Partes:
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS e ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA
DAS OPERADORAS DE TURISMO BRAZTOA.
Objeto:
Locação, montagem e decoração de um estande de
6m² para participação da Fundação de Turismo de
MS no evento “BRAZTOA” que será realizada no período de 08 a 09 de novembro de 2007, no Centro de
Convenções do Shopping Center Frei Caneca, em São
Paulo/SP.
Ordenador de Despesas:
NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 23.695.0087.4450.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
Art. 25 “caput”, da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Valor:
R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais)
Data de Assinatura:
07/11/2007
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a contar
da data de sua assinatura.
Assinam:
NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUM e JOSÉ
EDUARDO BARBOSA.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
EDITAL 40/2009 PROEC/UEMS
A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul–UEMS por meio de sua Pró-Reitoria
de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários – PROEC, torna público o Resultado do
Edital n° 30/2009, de 05/08/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul n° 7516, de 06/08/2009, para seleção de tutores a distância para atuar
no Curso de Extensão: EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA EM MATO GROSSO
DO SUL.
Os 32 primeiros selecionados estão automaticamente inscritos no curso de formação de tutores a distância, ofertado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR,
instituição que entrará em contato no e-mail informado pelo candidato. A participação no
PÁGINA 16
17 DE SETEMBRO DE 2009
curso é obrigatória e o não cumprimento das exigências deste, acarretará na eliminação
do candidato da função de tutor a distância para a qual foi selecionado.
Ressalta-se que os candidatos classificados da 17º à 32º posição farão parte do
cadastro reserva do curso.
Em caso de desistência informar no e-mail [email protected], para as providências necessárias.
Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas terão 30 (trinta) dias a
contar da data da publicação para retirada da documentação, após este prazo a documentação será inutilizada.
Dourados, 16 de setembro de 2009.
Profa. Dra. Beatriz dos Santos Landa
Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários
SELECIONADOS PARA ATUAR
INTEGRADA EM MATO GROSSO DO SUL
N°
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
NO
CURSO
EDUCAÇÃO
INTEGRAL
NOME
Viviane Scalon Fachin
Ivete Maximina Cavedon Pedroso
Terezinha Coelho de Souza
Ademilson Martins Caetano
Karla Jocelya Nonato
Eliane Aparecida Miqueletti
Danieli Zuntini Viscardi
Nidene Cardena Souza
Natali Portela
Pedro Eder Flecha Haufes
Michele Silva Coimbra
Leandro Ferreira Forte
Graciele Silva Coimbra
Rita de Cássia Martins Mathias
Márcia Aparecida de Brito
Sonia de Oliveira Silva Sanches
SELECIONADOS PARA COMPOR O CADASTRO DE RESERVA DO CURSO
EDUCAÇÃO INTEGRAL INTEGRADA EM MATO GROSSO DO SUL
N°
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
NOME
Jorgina Espindola Ortega de Lima
Mauricio Stefanes
Catia Paranhos Martins
Eliana Esteves da Costa
Ademir de Souza Pereira
Maria Aparecida de Souza Andrade
Rosemeire Aparecida Nunes Oliveira
Alessandra Corveloni da Costa
Jonson Carvalho Miranda
Catia Onedina Bezerra
Giorgie de Cândido
Elaine Carvalho Alva
Gleice Jane Barbosa
Marlene Salete Filla
João Luiz von Holleben
Dalva Aparecida da Rocha Pereira
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO SELECIONADOS
N°
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
NOME
Sidiclei Roque Deparis
Mônica de Fatima Berno
Márcia de Fátima Sauro Silva
Veronice Faria de Moura
Kátia de Queiroz Jeronymo Ferreira
Isabel Fátima Cerezer Camara
Valdirene Fonseca de Souza Teixeira
Maria Fernanda Ramos Pereira
Larissa Tassinari de Souza
Selma das Graças de Lima
Jacqueline Pereira
Bianca Paulino e Silva
Marcelo Casaro Nascimento
Luciana Gonçalves de Azevedo
Viviana de Oliveira Torres
Shirley Flores Zarpelon
Vânia Pereira Morassotti Benatti
Miriam Montenegro de Rosa
Darci Omodei Vicente
Polyana Ghetino Ros
Jalina Carvalho Casarin
Roberta Ferreira Volobuff
Rosa Paulina Ramos
Juliana Grasiele Bueno Mota
Edimari Gomes da Silva
Tiago Resende Botelho
Célia Jesus Araújo de Lima
Elizete Gomes da Silva
Stella Trota Forte
Luiz Eduardo de Vinicius Costa e Silva
Cristiane Berto dos Santos
Luiz Ronald Vareiro
Everton Castelão Tetila
Ana Lúcia de Souza Pires Fagundes
Adriane Holdina Pinheiro Seibel
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
CANDIDADO
Ana Lucia Silva de Souza
Ana Paula Archanjo Batarce
Ana Paula Mendonça de Moraes
Aparecida da Silva Soares Pereira
Aroldo Alcântara de Paula Souza
Bianca do Amaral Facco Dias
Carin Waldow da Silva
Carlos Barros Gonçalves
Deborah Luiza Moreira
Delma Freo Faccin
Dilma Santos Lima
Eliane Aparecida de Carvalho
Elizabete da Silva Santana
Elizabeth Dias Rode
Emerson Almeida Renovato
Fabiana Dias Castanho
Fabiane Alves Barbosa
Fábio Roberto Castilho
Fabio Rodrigues Borges
Francisco Elias de Castro
Gesse Ferreira Dias
Graciela Alves Barbosa
Joelma Narciso
Jucélia Pereira Rodrigues
Katlen Magalhães Araújo
Kleberson Salina de Souza
Leandro dos Santos Queiroz Pivetta
Luciene Batista de Carvalho Ohashi
Lucimeire Antonio de Almeida
Maria Aparecida Businaro Meira
Maria José de Camargo
Maria Neide de Almeida
Marly Alves
Matias Belido dos Santos
Nelma Lina de Almeida Castro
Nubea Rodrigues Xavier
Robson Santos Gutierrez
Ronilva de Araújo Pereira
Rosimar Camacho da Silva
Silvana Aparecida de Andrade Sangalli
Simone Nogueira de Souza
Soraya Madeira de Freitas
Taita Araujo Martins Bezerra
Talita Andrade Chimenez
Tiago Wolfgang Dopke
William de Oliveira Duarte
Zunilda Lopez Pereira
JUSTIFICATIVA
Não atende 4.11
Não atende 4.5
Ficha de inscrição para Edital 028
Não atende 4.1
Ficha de inscrição para Edital 028
Não atende 2.1 e 4.11
Não atende 2.1 e 4.11
Não atende 4.5, 4.8 e 4.9
Ficha de inscrição para Edital 029
Não atende 4.3
Não atende 2.1
Não atende 2.1
Não atende 4.2
Ficha de inscrição para Edital 028
Não atende 2.1, 3.2, 4.8 e 4.9
Não atende 5.4
Não atende 2.1
Não atende 4.5
Não atende 2.1
Não atende 4.11
Não atende 3.2
Não atende 2.1
Não atende 2.1
Não atende 2.1 e 4.3
Não atende 2.1
Não atende 2.1 e 2.2
Não atende 2.1 e 4.11
Não atende 2.1 e 4.1
Não atende 2.1
Não atende 2.1 e 4.11
Não atende 5.4
Não atende 4.11
Não atende 4.1
Não atende 2.1 e 4.1
Não atende 4.11
Não atende 4.3 e 4.5
Não atende 4.8 e 4.9
Não atende 4.11
Não atende 4.1 e 4.11
Não atende 2.1
Não atende 2.1
Não atende 4.10 e 4.11
Não atende 2.1 e 4.3
Não atende 2.1
Não atende 2.1
Não atende 2.1
Ficha de inscrição para Edital 029
EDITAL 41/ 2009 PROEC/UEMS
A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul–UEMS por meio de sua Pró-Reitoria
de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários – PROEC, torna público o Resultado do
Edital n° 31/2009 de 05/08/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul n° 7516, para seleção de tutor presencial para atuar no Curso de Extensão:
EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA EM MATO GROSSO DO SUL.
Os selecionados estão automaticamente inscritos no curso de formação de tutores, ofertado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, instituição que entrará em
contato no e-mail informado pelo candidato. A participação no curso é obrigatória e o
não cumprimento das exigências deste, acarretará na eliminação do candidato da função
de tutor presencial para a qual foi selecionado.
Em caso de desistência informar no e-mail [email protected], para as providências necessárias.
Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas terão 30 (trinta) dias a
contar da data da publicação para retirada da documentação, após este prazo a documentação será inutilizada.
Dourados, 16 de setembro de 2009.
Profa. Dra. Beatriz dos Santos Landa
Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários
SELECIONADOS PARA ATUAR
INTEGRADA EM MATO GROSSO DO SUL
PÓLO: ÁGUA CLARA
NÃO HOUVE SELECIONADO
PÓLO: BATAGUASSU
N°
1
2
NOME
Marlene da Silva
Fanny Maria Lopes
PÓLO: CAMAPUÃ
NÃO HOUVE SELECIONADO
PÓLO: COSTA RICA
N°
1
2
NOME
Rubens Pereira Lima
Maria Barbosa Moreira
PÓLO: MIRANDA
N°
1
2
NOME
Maria Aparecida Magalhães Dantas
Rosangela Albuquerque
NO
CURSO
EDUCAÇÃO
INTEGRAL
PÁGINA 17
17 DE SETEMBRO DE 2009
PÓLO: PORTO MURTINHO
N°
1
2
EDUCAÇÃO INTEGRAL INTEGRADA EM MATO GROSSO DO SUL
PÓLO: CAMAPUÃ
NOME
Maria Donizete dos Santos
Nadia Simone Damian Maneck Delevatti
N°
3.
PÓLO: RIO BRILHANTE
N°
1
2
NOME
Marizete Borges da Costa
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME
Irma Ampuero Ogaya
Cristiane de Souza Barbosa
CANDIDADO
Catimar da Silva
PÓLO: SÃO GABRIEL DO OESTE
N°
1
2
NOME
Marcus Vinicius Oliveira Silvany
Fabiano Gomes Feitosa
SELECIONADOS PARA COMPOR O CADASTRO DE RESERVA DO CURSO
EDUCAÇÃO INTEGRAL INTEGRADA EM MATO GROSSO DO SUL
NOME
Roseli do Nascimento Romão
Izabel Marciliano Leal Gonçalves
PÓLO: COSTA RICA
N°
3.
Cintia Juliana da Silva Bettio
Gerusa de Figueiredo Leite Silva
PÓLO: BATAGUASSU
N°
3.
Jania Alfaro Socorro
NOME
Rodrigo Cesar Cascarano
Thais Cristina de Assis Silva
PÓLO: PORTO MURTINHO
N°
3.
NOME
Doracy Mallorquin da Silva
NOME
Graciela Garlet Prates
Noeli Felipe Antonio
PÓLO: SÃO GABRIEL DO OESTE
N°
3.
NOME
Roselida Siliprandi Padilha
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
CANDIDADO
Cristiane Mendonça de Souza Rezende
Cristiane Regina Felipe Antonio
Fernanda Gameiro Alves
Leandro Aparecido Laoriano
Lidiana Costa de Souza
Maria Elenir da Silva
Maria Luiza Bonini
Maria Margareth Silva Dias
Regina Maria Antoniazzi
Rita Costa Pereira
Valdemir Contiero
JUSTIFICATIVA
Não atende 3.3, 5.2 e 5.3
Não atende 3.2, 3.3
Não atende 2.1
Não atende 2.1, 4.1, 4.10 e 4.11
Não atende 3.2
Não atende 3.3, 5.2 e 5.3
Não atende 4.3, 4.8 e 4.9
Não atende 4.1
Não atende 3.2 e 4.5
Não atende 3.3, 4.11, 5.2 e 5.3
Não atende 3.2
EDITAL 42/ 2009 PROEC/UEMS
A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul–UEMS por meio de sua Pró-Reitoria
de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários – PROEC, torna público o Resultado do
Edital n° 28/2009, de 05/08/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul n° 7516, de 06/08/2009, para seleção de tutores a distância para atuar
no Curso de Extensão: EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA EM MATO
GROSSO DO SUL.
Os 40 primeiros selecionados estão automaticamente inscritos no curso de formação de tutores a distância, ofertado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR,
instituição que entrará em contato no e-mail informado pelo candidato. A participação no
curso é obrigatória e o não cumprimento das exigências deste, acarretará na eliminação
do candidato da função de tutor a distância para a qual foi selecionado.
Ressalta-se que os candidatos classificados da 21º à 40º posição farão parte do
cadastro reserva do curso.
Em caso de desistência informar no e-mail [email protected], para as providências necessárias.
Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas terão 30 (trinta) dias a
contar da data da publicação para retirada da documentação, após este prazo a documentação será inutilizada.
Dourados, 16 de setembro de 2009.
Profa. Dra. Beatriz dos Santos Landa
Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários
SELECIONADOS PARA ATUAR NO CURSO EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE
E CIDADANIA EM MATO GROSSO DO SUL
N°
1.
2.
3.
A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul–UEMS por meio de sua Pró-Reitoria
de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários – PROEC, torna público o Resultado do
Edital n° 36/2009 de 31/08/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul N° 7533, de 01/09/2009, para seleção de tutor presencial para atuar no
Curso de Extensão: EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA EM MATO GROSSO DO
SUL.
Os selecionados estão automaticamente inscritos no curso de formação de tutores, ofertado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, instituição que entrará em
contato no e-mail informado pelo candidato. A participação no curso é obrigatória e o
não cumprimento das exigências deste, acarretará na eliminação do candidato da função
de tutor presencial para a qual foi selecionado.
Em caso de desistência informar no e-mail [email protected], para as providências necessárias.
Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas terão 30 (trinta) dias a
contar da data da publicação para retirada da documentação, após este prazo a documentação será inutilizada.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
Dourados, 16 de setembro de 2009.
12.
Profa. Dra. Beatriz dos Santos Landa
Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários
SELECIONADOS PARA ATUAR
INTEGRADA EM MATO GROSSO DO SUL
N°
1
2
JUSTIFICATIVA
Não atende itens 2.1 (não apresentou
comprovante de experiência no minimo
um ano de magistério ou especialização),
2.2 (comprovante de internet), 2.3, 2.4
(sem assinatura)3.1 3.2 (envio fora do
prazo e s/ ficha online), 4.1 (ficha sem assinatura) 4.2, 4.3, 4.9. E 4.10, 4.11 (sem
assinatura). 5.1, 5.2, 5.3(indeferimento)
Não atende item 2.1 (não apresentou
comprovante de experiência no magistério
e/ou especialização)
Não atende item 2.1 (não apresentou
comprovante de experiência no magistério
e/ou especialização)
Não atende item 2.1 (não apresentou
comprovante de experiência no magistério
e/ou especialização)
Não atende itens 2.1, 2.2, 2.5, 3.2, 4.2,
4.3, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, e 4.9 – 5.1 e 5.3
Não atende itens 2.1, 2.5, 3.2, 4.2, 4.3,
4.5 e 4.6 – 5.1 e 5.3
EDITAL 43/ 2009 PROEC/UEMS
PÓLO: RIO BRILHANTE
N°
3.
4.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
NO
CURSO
EDUCAÇÃO
13.
INTEGRAL
14.
PÓLO: ÁGUA CLARA
15.
NÃO HOUVE SELECIONADO
16.
PÓLO: CAMAPUÃ
17.
NOME
Edmar Martins Borges
Heliomar Lopes de Freitas
PÓLO: MIRANDA
NÃO HOUVE SELECIONADO
SELECIONADOS PARA COMPOR O CADASTRO DE RESERVA DO CURSO
18.
19.
20.
NOME
ELIANE GREICE DAVANÇO NOGUEIRA
CELI CORRÊA NERES
MARIA DE LOURDES SILVA
ROSA MARIA CHAVES NANTES ALBUQUERQUE
EURICLÉA AZEVEDO NOGUEIRA
MARIUZA APARECIDA CAMILLO GUIMARÃES
MÔNICA SCHARTH GOMES
NILVA HEIMBACH
PAULO GOULART JUNIOR
MARTA OLINDA DOS SANTOS CARA
CLEITON OLIVEIRA DOS SANTOS
ANDERSON ANDRADE RODRIGUES
PAULO VICENTE VIANA DE SOUZA
JOANA MARGARETE SALDIVAR CRISTALDO LERA
SEVERINA FERREIRA DA SILVA
HELOISA NANTES CHAIA
NUBEA RODRIGUES XAVIER
CRISTIANO PEREIRA DA SILVA
CLARA DURAN LEITE
JUNIOR VAGNER PEREIRA DA SILVA
PÁGINA 18
17 DE SETEMBRO DE 2009
SELECIONADOS PARA COMPOR O CADASTRO DE RESERVA DO CURSO
EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA EM MATO GROSSO DO SUL
N°
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
NOME
ANA LUCIA SILVA DE SOUZA
SILVIA ROBERTA CIESLAKE
LUCIMAR LIMA DA SILVA
LUIZA PATRÍCIA BASTOS DURAN
MARIA DE ALMEIDA GERÔNIMO
MICHELE SORGATTO
JORGINA ESPÍNDOLA ORTEGA DE LIMA
GUILHERMINA ANTUNES VIANA VIEIRA
EDSON FURTADO DE OLIVEIRA
SANDRA REGINA RIBEIRO COELHO DE OLIVEIRA
ANA CLAUDIA ROCHA AMARAL FIGUEIREDO
SANDRO SILVIO PINHEIRO
ADRIANA DOS SANTOS ALEGRE
MARIA DE LOURES BODNAR
ROSALIA APARECIDA DA SILVA
FERNANDA GAMEIRO ALVES
ITEM 4.6 e 5.1
FERNANDO FALEIROS DE OLIVEIRA
ITEM 4.6 E 5.1
GLEICE JANE BARBOSA
ITEM 2.1, 4.6 E 5.1
HENRIQUE RICARDO DE OLIVEIRA
ITEM 2.1 E 5.1
JALINA CARVALHO CASARIN
ITEM 4.6 e 5.1
JANAINA CARDOZO DE SOUZA
ITEM 3.2, 4.6 E 5.1
JANAINA EVARISTO FERREIRA
ITEM 3.2
JANE RODRIGUES DA SILVA
ITEM 3.2, 4.6 E 5.1
JAQUELINE PEREIRA
ITEM 3.2
JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES SIQUEIRA
ITEM 3.2
JÚLIO CÉSAR GOES DA SILVA
ITEM 3.2 E 5.1
LARISSA TASSINARI DE SOUZA
ITEM 4.6 E 5.1
LEANDRO DOS SANTOS QUEIROZ PIVETTA
ITEM 4.6 E 5.1
LUANA CÂNDIDA DE CARVALHO
ITENS 2.1 E 5.1
LUCIANA DA SILVA NAVARRO
ITENS 4.6 e 5.1
LUCIANA GARCIA GABAS COELHO
ITEM 3.2
LUCIANA TEIXEIRA MACIEL
ITENS 4.6 E 5.1
MARCELO PEREIRA ROCHA
ITENS 3.2, 4,6 e 5.1
MARCIA FERREIRA CRISTALDO CANTEIRO
ITENS 4.6 E 5.1
MARCIA PAULINO DA SILVA LOPES
ITEM 2.1
MARIA BARBOSA MOREIRA
ITENS 3.2, 4.6 E 5.1
MARIA BEATRIZ BLANCO SANTANA RODRIGUES
ITENS 3.2, 4.6 E 5.1
MARIA MARGARETH SILVA DIAS
MARIA ROSALINA GOMES COSTA
ITEM 4.2, 4.3, 4.5,
4.7,5.1
ITEM 3.2, 4.6 E 5.1
MARIA SALETE DA SILVA FLORESTE
ITEM 4.6 E 5.1
MARILDA BONINI VARGAS
ITEM 3.2
MARLI DE FÁTIMA ZANARDINI
ITEM 3.2, 4.6 E 5.1
MICHELE DE PAULA BECHER
ITEM 3.2
MIRIAN BENTO DA SILVA
ITEM 2.1
ERAIDES RIBEIRO DO PRADO
NADIA CRISTINA MONTEIRO DOS SANTOS
ITENS 2.1 E 5.1
MARIA TEREZA BERGO SESTITO BULLIO
NADIA SIMONE DAMIAN MANECK DELEVATTI
ITENS 4.6 E 5.1
NELMA JOSINO LEONARDI
ITEM 3.2
PEDRO EDER FLECHA HAUFES
JOSILENE SOARES DIAS
ROSALINA DE OLIVEIRA MATTOS DAIGE
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO SELECIONADOS
N°
41.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
NOME
MARIA SELMA PEREIRA RAMOS
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
RENE TSCHINKEL JUNIOR
ITEM 3.2, 4.6 E 5.1
ROOSEVELT VICENTE FERREIRA
ITENS 4.6 e 5.1
ROSÂNGELA RIBEIRO DO PRADO BAIRD
ITENS 4.6 E 7
ROSE MARY DOMINGUES
ITEM 4.6 E 5.1
SANTA CARIAGA PORTOLAN
ITEM 4.6 E 5.1
SILVANA CRISTINA HAMMERER DE MEDEIROS
ITEM 3.2
SUELLEN DE SOUZA RODRIGUES
ITEM 2.1 e 5.1
CANDIDADO
ADALBERTO SOUSA NUNES
JUSTIFICATIVA
ITEM 2.1, 3.2, 4.6 E 5.1
THAIS CARDOSO DE SOUZA
ITEM 2.1, 3.2, 4.6 E 5.1
TIAGO NUNES BORGES
ITENS 2.1, 3.2 e 5.1
ALAN FREDY ERIKSON
ITEM 2.1, 4.6 E 5.1
VANIA DE SOUSA ALMEIDA
ITEM 4.8, 4,9 E 5.1
ALEXANDRA LOPES DA COSTA
ITEM 2.1, 4.6 E 5.1
VIVIANE REGINA DE MIRANDA
ITENS 3.2, 4.6 E 5.1
ALEYLCE LINS ALVES
ITEM 2.1, 4.6 E 5.1
ZILDAMARA DOS REIS HOLSBACK MENEGUCCI
ITEM 3.2
ALFREDO FERREIRA DE BRITES
ITEM 3.2, 4.6 e 5.1
ZUNILDA LOPES PEREIRA
ITEM 5.4
ALINE PEREIRA ROCHA GOULART
ITEM 3.2, 4.6 e 5.1
AMANDA GALDI BOARETTO
ITEM 2.1, 4.6 E 5.1
AMAURI CORRÊA GAMA
ITEM 2.1, 4.6 E 5.1
ANA CARLA CARVALHO RAUBER
ITEM 2.1
ANA CÉLIA DE OLIVEIRA FERREIRA
ITEM 4.6, 4.8, 4.9 E 5.1
ANA PAULA ANTUNES NOGUEIRA
ITEM 2.1
ANA PAULA DE SOUZA PACHITO
ITEM 4.6, E 5.1
ANA PAULA MENDONÇA DE MORAES
ITEM 5.4
ANDRÉA NEVES AZEVÊDO
ITEM 4.6 E 5.1
ANDRÉIA SILVA DOS SANTOS
ITEM 2.1, 3.2, 4.6 E 5.1
APARECIDA DA SILVA SOARES PEREIRA
ITEM 2.1, 4.6 E 5.1
ARI GONÇALVES DA SILVA
ITEM 2.1, 4.6, E 5.1
AROLDO ALCANTARA DE PAULA SOUZA
ITEM 5.1, 5.4
EDITAL 44/ 2009 PROEC/UEMS
A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul–UEMS por meio de sua Pró-Reitoria
de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários – PROEC, torna público o Resultado do
Edital n° 29/2009 de 05/08/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul n° 7516, de 06/08/2009, para seleção de tutor presencial para atuar no
Curso de Extensão: EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA EM MATO
GROSSO DO SUL.
Os selecionados estão automaticamente inscritos no curso de formação de tutores, ofertado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, instituição que entrará em
contato no e-mail informado pelo candidato. A participação no curso é obrigatória e o
não cumprimento das exigências deste, acarretará na eliminação do candidato da função
de tutor presencial para a qual foi selecionado.
Em caso de desistência informar no e-mail [email protected], para as providências necessárias.
Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas terão 30 (trinta) dias a
contar da data da publicação para retirada da documentação, após este prazo a documentação será inutilizada.
AURÉLIO TOMAZ DA SILVA BRILTES
ITEM 2.1, 4.6 E 5.1
CAMILA SICHINEL SILVA
ITEM 4.6 E 5.1
Dourados, 16 de setembro de 2009.
CÊNTORA HELENA DELVALLE VALMACEDA
ITEM 3.2, 4.6 E 5.1
CRISTIANE SARATE SIQUEIRA
ITEM 2.1, 4.6 E 5.1
Profa. Dra. Beatriz dos Santos Landa
Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários
DANIEL DOMINGOS ALVES
ITEM 2.1
DEBORAH LUIZA MOREIRA SANTANA SANTOS
ITEM 5.4
SELECIONADOS PARA ATUAR NO CURSO EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE
E CIDADANIA EM MATO GROSSO DO SUL
DORACY MALLORQUIN DA SILVA
ITEM 4.6 E 5.1
ECLAIR DA SILVA
ITEM 2.1
EDILSON SOARES DA SILVEIRA
ITEM 3.2
NÃO HOUVE SELECIONADO
ELIANE CRISTINA DE SOUZA DA SILVA
ITEM 3.2
PÓLO: COSTA RICA
ELIANE MEDEIROS ALCARÁS
ITEM 3.2, 4.6 E 5.1
ELISABETH OVELAR AYUB NANTES
ITEM 4.1 E 5.1
ELISANGELA FERREIRA CRISTALDO
ITEM 2.1
ELIZABETH DIAS RODE
ITEM 3.2 e 5.4
ELIZABETH QUEIROZ NEGRELLI
ITEM 3.2, 4.6 e 5.1
EVA ADRIANA GOMES BARBOSA
ITEM 4.6 e 5.1
FABIANA BARBOSA CABRAL
ITEM 4.6 E 5.1
FÁBIO RODRIGUES BORGES
ITEM 2.1
4.6,
PÓLO: BATAGUASSU
N°
1
2
NOME
IRACILDA NOGUEIRA GARCIA PAES
VALDELI FERNANDES DE QUEIROZ INACIO
PÓLO: MIRANDA
NÃO HOUVE SELECIONADO
PÓLO: PORTO MURTINHO
PÁGINA 19
17 DE SETEMBRO DE 2009
NÃO HOUVE SELECIONADO
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
PÓLO: SÃO GABRIEL DO OESTE
N°
1
2
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Convênio de Cooperação Mútua n° 10916/
SIAFEM firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS.
NOME
GEORGINA DE FÁTIMA LOPES CALDEIRA
BERENICE TEREZINHA VILANOVA GRUBE
Processo:
Partes:
SELECIONADOS PARA COMPOR O CADASTRO DE RESERVA DO CURSO
EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA EM MATO GROSSO DO SUL
PÓLO: COSTA RICA
N°
3
Objeto:
Valor:
Do Prazo:
Amparo Legal:
NOME
IODETE FELIX RODRIGUES
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
CANDIDADO
ALVINA LUCIA GUILHERME
CREUSA DA SILVA LESSA
FERNANDA GAMEIRO ALVES
FRANCISCO GIVANILDO DOS SANTOS
HENRIQUE RICARDO DE OLIVEIRA
LILIANI LOPES LESSA
MARIA ANGÉLICA LOUREIRO DA SILVA
MARIA MARGARETH SILVA DIAS
MARIA TEREZA BERGO SESTITO BULLIO
MARISIA APARECIDA BORTOLUZZI PERON
PRICILA DOS SANTOS
ROSANGELA MANHAS MANTOLVANI
JUSTIFICATIVA
ITEM 2.1 E 4.6
ITEM 2.1 e 4.6
ITEM 2.1 E 4.6
ITEM 2.5 E 4.5
ITEM 2.1, 4.5 E 4.6
ITEM 2.1, 4.6, 4.8 E 4.9
ITEM 2.1 E 4.6
ITEM 2.1 E 4.6
ITEM 2.1, 2.2, 4.6, 4.8 E 4.9
ITEM 2.1 E 4.6
ITEM 2.1 E 4.6
ITEM 2.5 E 4.5
EDITAL 45/ 2009 PROEC/UEMS
A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul–UEMS por meio de sua Pró-Reitoria
de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários – PROEC, torna público o Resultado do
Edital n° 37/2009 de 31/08/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul N° 7533, de 01/09/2009, para seleção de tutor presencial para atuar no
Curso de Extensão: EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA EM MATO
GROSSO DO SUL.
Os selecionados estão automaticamente inscritos no curso de formação de tutores, ofertado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, instituição que entrará em
contato no e-mail informado pelo candidato. A participação no curso é obrigatória e o
não cumprimento das exigências deste, acarretará na eliminação do candidato da função
de tutor presencial para a qual foi selecionado.
Em caso de desistência informar no e-mail [email protected], para as providências necessárias.
Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas terão 30 (trinta) dias a
contar da data da publicação para retirada da documentação, após este prazo a documentação será inutilizada.
Dourados, 16 de setembro de 2009.
Profa. Dra. Beatriz dos Santos Landa
Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários
SELECIONADOS PARA ATUAR NO CURSO EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE
E CIDADANIA EM MATO GROSSO DO SUL.
PÓLO: MIRANDA
NÃO HOUVE SELECIONADO
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
CANDIDADO
CATIMAR DA SILVA
CLAUDIANE RODRIGUES MORAES BALBUENA
ELIANE CRISTINA DE SOUZA DA SILVA
JULIO CÉSAR GOES DA SILVA
MARIA LPUCIA BEZERRA
SUELI BALBUENO FARIA
JUSTIFICATIVA
4.6 E 5.1
4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9 E 5.1
4.5, 4.6 E 5.1
4.5
4.5, 4.6, 4.7, 4.8 E 4.9
4.5, 4.6, 4.7, 4.8 E 4.9
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Republica-se por ter constado incorreção no original, publicado no Diário Oficial do Estado
nº 7.538 de 09 de setembro de 2009, página 17.
EXTRATO DO CONVÊNIO nº 007/2009 - Cadastro nº 014891
Processo nº 23/103.664/2009
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº
02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque
dos Poderes - CEP: 79031-902 - Campo Grande-MS e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS, Cidade Universitária, s/n – Caixa Postal
549, Campo Grande - MS, CNPJ nº 15.461.510/0001-33.
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio proporcionar estágio curricular, nas
diversas áreas de atuação da Concedente relacionadas diretamente com os programas,
planos e projetos desenvolvidos pelos cursos de graduação da Convenente em que os
estudantes estejam regularmente matriculados e com freqüência comprovada.
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 11.788/2008, Portaria nº 8/2001, nº 313/2007 e nº
467/2007 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a Lei 8.666/1993 e
demais disposições aplicáveis.
VIGÊNCIA: Terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 01.09.2009.
Pelo IMASUL:
CARLOS
ALBERTO
NEGREIROS
SAID
MENEZES
CPF 413.650.977-49
Diretor Presidente
Pela UFMS:
CPF 018.751.938-20
Reitora
CÉLIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
Data da Assinatura:
Assinam:
Ata Número:
21/300.016/2007
1)JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MS – JUCEMS
CNPJ: 03.979.614/0001-55;
2)PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS.
CNPJ: 03.501.574/0001-31;
Cedência de 1 (hum) servidor.
Sem Ônus para as partes.
03/09/2009 à 02/09/2011.
Lei 8.666/1993, Decreto nº 11.261/2003 e Resolução SEFAZ
n° 2093/2007.
03/09/2009
WAGNER BERTOLI - CPF: 001.731.771-15;
DALTRO FIUZA – CPF: 063.509.411-87
3096
Despachos de 14 de setembro de 2009
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/065667-9 Empresa Brasileira De
Telecomunicações S/A Embratel, SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: 09/047952-1 Aquamec Equipamentos S.A., 09/063875-1 Lider Alimentos Do Brasil S/A, 09/063876-0 Lider
Alimentos Do Brasil S/A, 09/065996-1 Companhia Brasileira De Distribuição, SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/021105-7 Brioli E Silva
Ltda, 09/022268-7 Paulo Kapusniak Neto & Cia Ltda, 09/025233-0 Marques E Moura
Ltda, 09/032034-4 Funilaria E Pintura Versatil Ltda, 09/032037-9 Gonçalves Brum &
Cia Ltda, 09/032042-5 Souto Prates Locações Ltda, 09/057242-4 Ushigima & Fernandes
Ltda, 09/057823-6 Sarruf & Broetto Ltda, 09/057909-7 Martins & Sousa Academia Ltda,
09/057925-9 Weber & Costa Ltda, 09/057953-4 Costa & Santos Ltda, 09/065824-8 Jm
Ribeiro Ltda, 09/065882-5 Hortencia Gas Comercial Ltda, 09/066245-8 O C - Churrascaria Ltda, 09/066510-4 Santa Moça Comércio De Roupas E Acessórios Ltda, ALTERACAO: 09/022331-4 Texeira & Texeira Ltda Me, 09/032639-3 J & A Cosmeticos Ltda Me,
09/047878-9 Luana Calcados Ltda Me, 09/055423-0 Márcio Melo Promoções Artisticas
Ltda-Me, 09/057201-7 Lima & Ferruzzi Ltda Me, 09/057412-5 J. S. Moda Intima Ltda Me,
09/057796-5 Pecpar Nutrição Animal Ltda, 09/057813-9 Vr. Total - Serviços E Gestão
Empresarial Ltda Epp, 09/057929-1 Donizetti Alves Cardoso & Cia Ltda, 09/0579313 Auto Posto Favo De Mel Ltda, 09/057943-7 Purimada Produtos Agropecuarios Ltda
Me, 09/057947-0 Martins Hortifrutigranjeiro Ltda Epp, 09/061442-9 Trindade, Galiego &
Cia Ltda Me, 09/061548-4 R D Projetos Eletricos Ltda Me, 09/062478-5 Compensados
Cantelle Ltda Epp, 09/062780-6 All Box Embalagens Ltda Epp, 09/064169-8 Aliança
Distribuidora De Pilhas Ltda Epp, 09/064832-3 Fertnutre Representação Comercial Ltda,
09/065029-8 G.W. Veiculos Ltda Me, 09/065260-6 F G Comercial Ltda Me, 09/065394-7
Grafica Nacional Ltda Me, 09/065711-0 Massa Dourada Ltda Me, 09/065764-0 Iguaçu
Entreposto De Pescados E Alimentos Ltda, 09/066060-9 Credcash Creditos E Investimentos Ltda - Me, 09/066159-1 Bogda Engenharia Ltda, 09/066367-5 Rcorrea Consultoria Ambiental E Logistica Ltda, 09/066382-9 Restart Tecnologia E Consultoria Ltda,
09/066426-4 Ergometra Prestadora De Serviços Em Medicina Ocupacional Ltda Me,
09/066483-3 Jlf Transportes Ltda - Epp, 09/066502-3 Miyasato & Filha Ltda, 09/0665058 Sobrado’S Bar Ltda Me, 09/066508-2 Situr - Turismo & Fretamento Ltda - Me, EXTINCAO/DISTRATO: 09/057394-3 Ronaldo Da Silva Costa & Cia Ltda Me, 09/061522-0 Anitelli & Cia Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO:
09/057865-1 Ruaro Armazéns Gerais Ltda, 09/061437-2 Brasilwood Reflorestamento
Ltda, 09/066514-7 Transportadora De Cargas Los Rodrigues Ltda, 09/067767-6 Acebras
Ferro E Aço Ltda, PROCURACAO: 09/057181-9 Bras Fruty Comercio De Produtos Hortifrutigranjeiros Ltda, CARTA DE EXCLUSIVIDADE: 09/066057-9 Soman Comércio De Máquinas, Peças E Serviços Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/025230-6
Sonia Maria Tourinho Menacho, 09/050012-1 Alessandro Fabris, 09/050018-0 Roldão
Cares Domingues, 09/054267-3 S I Franco Icassatti - Centro De Lazer, 09/0542690 Ernesto Luiz Espindola, 09/056918-0 P. S. Oliveira, 09/057765-5 H. De Azambuja
Junior, 09/057956-9 Rausinei Lauristone Motta, 09/061447-0 Antonio Carlos Da Silva
Papelaria, 09/062832-2 A F Da Silva Veterinária, 09/065435-8 José Luiz Silveira Lima,
09/065530-3 Marco Aurelio Argenta Mocinho, 09/065665-2 Cintia Uema, 09/0659457 Ana Lucia Torres, 09/066218-0 Meire Balbino De Araujo, 09/066386-1 Catarino Sebastião Taveira, ALTERACAO: 09/021096-4 Rafael Malvino Batista Me, 09/021104-9
Alessandra Francielle Da Silva Gyorfi Dos Santos Epp, 09/022330-6 T. Backes Motta
Me, 09/025655-7 W.R.Gonçalves-Me, 09/032041-7 Walter Lopes Filho Me, 09/0459385 Pedro Moreira Costa - Me, 09/047942-4 Marcio Natalio Mazakina Me, 09/057800-7
Fabricio Ricardo Gomes Me, 09/057836-8 Guilherme Figueiro Bellato, 09/057914-3 Erli
Da Silva Santos-Me, 09/057960-7 Regina Aparecida Meira Me, 09/061444-5 José Nilson
De Oliveira - Me, 09/065326-2 J.E.T. Calazans - Madeiras Epp, 09/066085-4 Lair Tomé
- Representação, 09/066107-9 Edison Sanches Paino - Me, 09/066351-9 Sidinei Oliveira
Dos Reis Me, 09/066389-6 Ijanete Miriam Do Nascimento Oliveira Me, 09/066529-5
Derli Francisco Dill Me, EXTINCAO/DISTRATO: 09/057928-3 Sergio Chaves Rocha - Me,
09/061445-3 Jose Papa Me, 09/066207-5 Jocelia Da Silva Cavalheiro Me, 09/066215-6 J.
R. Pinto De Arruda Sodré - Me, 09/066517-1 M. L. De Carvalho Me, COOPERATIVA: ATA
DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 09/029957-4 Coopasol Cooperativa Agropecuária
Sulmatogrossense, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/025258-6, 09/031891-9,
09/031892-7, 09/045935-0, 09/047876-2, 09/047920-3, 09/055520-1, 09/056521-5,
09/056572-0, 09/057924-0, 09/059975-6, 09/059976-4, 09/061451-8, 09/063731-3,
09/063732-1, 09/063746-1, 09/063904-9, 09/064225-2, 09/065261-4, 09/065796-9,
09/065866-3, 09/065942-2, 09/066033-1, 09/066139-7, 09/066141-9, 09/066142-7,
09/066184-2, 09/066188-5, 09/066192-3, 09/066193-1, 09/066212-1, 09/066216-4,
09/066239-3, 09/066252-0, 09/066362-4, 09/066364-0, 09/066373-0, 09/066396-9,
09/066427-2, 09/066434-5, 09/066484-1, 09/066501-5, 09/066503-1, 09/066507-4,
09/066516-3, 09/066519-8, 09/066523-6, 09/066530-9, 09/066539-2, 09/066556-2,
09/066606-2, 09/066632-1,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
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17 DE SETEMBRO DE 2009
10
BOLETIM DE LICITAÇÕES
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TV/FERTEL
PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2009
PROCESSO: 09/500.088/2009
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E OU INSTALAÇÃO
DE APARELHOS DE TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 29/09/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA / SEJUSP.
PREGÃO ELETRÔNICO: 034/2009
PROCESSO: 31/500.533/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA.
EMPRESA VENCEDORA
04
05
J & J COMERCIAL LTDA
06
VALOR TOTAL (R$)
1.398,00
4.410,00
575,00
1.383,00
Os lotes 02 e 03 foram DESERTOS.
Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 01, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MS/ SES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 191/2008
PROCESSO: 27/000.944/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES (CHAPADÃO DO SUL)
LOTE
03
04
06
07
08
09
10
11
EMPRESA VENCEDORA
COMERCIAL ISOTOTAL LTDA ME
FORMED BR MAT. MED. E HOSP. LTDA
FANEM LTDA
COMERCIAL ISOTOTAL LTDA ME
MRV TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA
MEGA COM. DE PROD. HOSPIT. LTDA
MRV TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA
12
17
COMERCIAL ISOTOTAL LTDA ME
20
VALOR TOTAL (R$)
879,00
340,00
9.200,00
411,20
75.000,00
3.900,00
145.000,00
268,00
6.880,00
4.865,00
527,00
21
22
MRV TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA
7.600,00
108.498,00
23
24
25
27
28
FANEM LTDA
MRV TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA
CIRUMED COMÉRCIO LTDA
COMERCIAL ISOTOTAL LTDA ME
59.000,00
11.000,00
15.600,00
11.990,00
94.800,00
29
31
MRV TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA
15.700,00
15.000,00
33
COMERCIAL ISOTOTAL LTDA ME
34
DHL DIAGNÓSTICA E HOSPITALAR LTDA EPP
35
MRV TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA
LOTES FRACASSADOS: 01,13,14,15,16,18,19,26,30,32 e 36.
LOTE DESERTO: 02.
LOTE SUSPENSO: 05.
Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
198,00
360,00
Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
MEDLAB PRODUTOS PARA LAB. LTDA
IMESUL METAL APICOLA LTDA
11
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
LOTE
01
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
2.250,00
13.900,00
125.400,00
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL / AGRAER.
PREGÃO ELETRÔNICO: 009/2009
PROCESSO: 21/500.921/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MACACÃO, LUVAS, ALIMENTADOR E OUTROS.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MS/ SES.
PREGÃO PRESENCIAL: 123/2009
PROCESSO: 27/001.047/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO UTI MÓVEL
LOTE
01
EMPRESA VENCEDORA
ENZO VEÍCULOS LTDA
VALOR TOTAL (R$)
486.000,00
Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados por
meio da Equipe de Pregão 02, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD
PREGÃO PRESENCIAL: 060/2009
PROCESSO: 13/000.907/2009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÃO FRANCÊS E LEITE.
Pregão FRACASSADO
Campo Grande-MS; 16 setembro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela Pregoeira da EP 04, o resultado da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS
PREGÃO ELETRONICO: 31/2009
PROCESSO: 31/500.251/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA.
LOTE
01
02
04
05
EMPRESA VENCEDORA
JKLAB - QUÍMICA, DIAGN.. E SEG. LTDA. - EPP
MORENA COM. & SERV. LTDA - EPP
J & J COMERCIAL LTDA
06
07
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
VALOR TOTAL (R$)
17.000,00
775,00
6.600,00
13.710,00
753,00
6.980,00
08
JKLAB - QUÍMICA, DIAGN. E SEG. LTDA. – EPP
10
J & J COMERCIAL LTDA
11
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
Deserto o lote: 09
Fracassado o lote: 03
42.440,00
5.450,00
19.850,00
Campo Grande, 16 de setembro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 05, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE MS / FUNDTUR.
PREGÃO PRESENCIAL: 02/2009
PROCESSO: 21/600.020/2009
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO.
LOTE
01-BONITO
02C.GRANDE
03-CORUMBÁ
04-MIRANDA
EMPRESA VENCEDORA
F.C.A PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA
HOTEL ADVANCED LTDA
VIAJE MAIS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME
VALOR TOTAL (R$)
23.649,94
25.200,00
9.700,00
9.700,00
Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 062/2009.
PROCESSO No. 13/000.744/2009.
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de PASSAGENS AÉREAS E
RODOVIÁRIAS aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de
Mato Grosso do Sul.
PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD.
Aquidauana Viagens e Turismo Ltda-ME
Marina Agência de Viagens e Turismo Ltda
Terra & Mar – Viagens e Turismo Ltda – ME
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º
8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n. º 058/2009.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 15/09/2009
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
LOTE
EMPRESA VENCEDORA
01
02
OSJUAN IND. DE EQUIP. APÍCOLAS LTDA - EPP
J & J COMERCIAL LTDA
6.264,00
2.088,00
03
04
IMESUL METAL APICOLA LTDA
2.590,00
1.960,00
05
06
07
OSJUAN IND. DE EQUIP. APÍCOLAS LTDA - EPP
IMESUL METAL APICOLA LTDA
234,00
3.690,00
558,00
CONVOCAÇÃO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
PROCESSO No. 13/000.600/2009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE BOLSA DE ESTOMIA
Ficam as empresas, abaixo relacionadas, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da publicação da presente, efetuarem a assinatura da Ata de Registro de
Preços, devendo na ocasião apresentar todas as certidões exigidas.
Cirumed Comércio Ltda
Centro América Mat. Médicos e Hospitalares Ltda
DHL Diagnóstico e Hospitalar Ltda-Me
Campo Grande, 16 de Setembro de 2009.
08
09
OSJUAN IND. DE EQUIP. APÍCOLAS LTDA - EPP
225,00
8.640,00
Mônica Aredes Duran
Coordenadora do Sistema de Registro de Preços
VALOR TOTAL (R$)
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17 DE SETEMBRO DE 2009
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROCESSO N° 27/002.309/2009
Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de tratamento, em favor da empresa CLINICA DR. CELSO BAPTISTA TABOSA &
ASS. S/S LTDA, no valor de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinqüenta reais), e nos
termos do artigo 25, Inciso I, da Lei n° 8.666/93.
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 16/09/2009.
PROCESSO N° 27/002.434/2009
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de
cadeira de rodas e banheira, em favor da empresa COMERCIAL ISOTOTAL LTDA-ME, no
valor de R$ 4.410,00 (quatro mil quatrocentos e dez reais), e nos termos do artigo 24,
Inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 16/09/2009.
PROCESSO N° 27/002.366/2009
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição
de medicamentos, em favor da empresa HOSPFAR IND E COM DE PROD HOSP LTDA, no
valor de R$ 249,34 (duzentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos), e nos
termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 16/09/2009.
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n°: 021/2009-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/101.940/2009
Objeto: INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DO AERÓDROMO MUNICIPAL SANTA MARIA
EM CAMPO GRANDE - MS
Vencedora: ANFER CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA
Valor Total: R$ 14.746.112,19 (QUATORZE MILHÕES SETECENTOS E QUARENTA E SEIS
MIL CENTO E DOZE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS)
Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2009.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
Homologação de Licitação – Pregão Eletrônico N° 05/2009
Processo nº. 21/500.855/2008 – Objeto: Aquisição de Postes de
Eucalipto e Grampos Galvanizados
O Diretor Executivo da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER
homologa o resultado do Pregão Eletrônico N° 05/2009, que adjudicou as empresas
COMERCIAL T&C LTDA, CNPJ nº. 03.527.705/0001-50, lote 01, no valor total de R$ 780,00
(setecentos e oitenta reais), e OLIVEIRA & SANCHES LTDA, CNPJ n° 05.308.353/000177, lote 02, no valor total de R$ 13.142,40, ficando as Empresas adjudicatárias convocadas a comparecerem à Unidade de Administração e Finanças da AGRAER, no prazo de
05 (cinco) dias contados da publicação para retirada da nota de empenho e assinatura
do Contrato.
Fundamento Legal: Art. 68 da Lei nº. 2.152/2000, Decreto Estadual nº. 11.282/2003,
Edital nº. 001/01 do Regulamento de Compras, Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Federal
nº. 10.520/2002.
Campo Grande, 15 de setembro de 2009.
José Alexandre Ramos Trannin
Diretor Executivo
Homologação de Licitação – Pregão Presencial N° 06/2009
Processo nº. 21/500.196/2009 – Objeto: Contratação de empresa
especializada em locação de GPS.
O Diretor Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER
homologa o resultado do Pregão Presencial N° 06/2009, que adjudicou a empresa ZAMIR
COMERCIAL LTDA – ME, CNPJ nº. 05.544.195/0001-54, lote Único, no valor total de
R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), ficando a Empresa adjudicatária convocada a comparecer à Unidade de Administração e Finanças da AGRAER, no prazo de 05
(cinco) dias contados da publicação para retirada da nota de empenho e assinatura do
Contrato.
Fundamento Legal: Art. 68 da Lei nº. 2.152/2000, Decreto Estadual nº. 11.282/2003,
Edital nº. 001/01 do Regulamento de Compras, Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Federal
nº. 10.520/2002.
Campo Grande, 2 de setembro de 2009.
José Antonio Roldão
Diretor Presidente
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
Republica-se por ter constado erro no original, publicado no diário oficial nº7.534, de
02/09/2009, página28.
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
1.
HOMOLOGO o resultado do Pregão Presencial nº017/2009 - IAGRO, objetivando a aquisição de REAGENTES QUÍMICOS, para as seguintes empresas:
COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME, para os lotes 01 a 07, 09 e 12 no valor
total de R$2.020,68(dois mil, vinte reais e sessenta e oito centavos); MED LAB
PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, para os lotes 10 e 11, no valor total
de R$261,00(duzentos e sessenta e um reais), conforme resultado publicado no
Diário Oficial nº7525, de 19 de agosto de 2009 e, nos temos da Lei nº8.666/93
(Processo nº21/200.243/2009).
Campo Grande, 1º de setembro de 2009.
Roberto Rachid Bacha
Diretor-Presidente/IAGRO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS
RESULTADO DE CONVITE
Convite nº 005/2009R - Processo Administrativo nº 087/2009
Objeto: contratação de serviços visando a Contratação de serviços de auditoria independente das demonstrações contábeis relativas ao primeiro, segundo e terceiro
trimestres e ao período base a findar em 31 de dezembro de 2009.
A Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação, informa o resultado da licitação acima referenciada:
Contratação de serviços de auditoria independente das demonstrações contábeis relativas ao primeiro, segundo e terceiro trimestres e ao período base a findar em 31 de
dezembro de 2009 à empresa HLB Audilink & Cia. Auditores, no valor de R$ 73.440,00
(setenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais).
Campo Grande – MS, 15 de setembro de 2009.
Luis Antonio Duarte
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico nº 001/2009
PROCESSO N° 31/703.985/2009.
Objeto: Contratação de empresa especializada em segurança ostensiva armada.
Tipo: Menor Preço Por Lote.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-MS, homologa o resultado do Pregão Eletrônico
n° 001/2009, que adjudicou à Empresa: DISP-SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ
nº 05.052.780/0001-37, para o LOTE ÚNICO: Contratação de empresa especializada
em segurança ostensiva (com especificação do quantitativo físico), conforme especificações no Termo de Referencia – Anexo I “A”, pelo período de 12 meses, contados a
partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações, no valor total de R$ 1.623.600,00
(Hum Milhão, Seiscentos e Vinte e Três Mil e Seiscentos Reais). Ficando a Empresa
Adjudicatária convocada a comparecer na Sede da Diretoria de Administração e Finanças
do DETRAN/MS – Bloco 13, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, para
assinatura do Contrato e/ou retirada da nota de empenho.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Estaduais nºs
11.676/2004 e 11.818/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, suas
alterações e demais especificações e condições constantes do ato convocatório.
Em, 15/09/2009
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR PRESIDENTE
RATIFICAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade da licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo
relacionado, de acordo com o caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e
suas atualizações:
PROCESSO N.º
31/705.382/2009
FAVORECIDO
JOSE CARLOS DOS SANTOS
Locação do imóvel onde será instalada a
ITEM 1
Agência de Trânsito de Tacuru – MS.
Em 16 de setembro de 2009
VALOR R$
6.360,00
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR PRESIDENTE
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2009 ― PROC. N° 00.522/2009
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de complementação da construção do centro de atendimento ao cliente de Ribas do Rio Pardo – MS /
SANESUL.
ABERTURA: 13/10/2009 - 09:00 horas.
VALOR DA PASTA: R$ 300,00 (trezentos reais).
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 179.271,97.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2009 ― PROC. N° 00.443/2009
Aquisição de Sulfato de Alumínio Líquido para atender as necessidades da
SANESUL.
ABERTURA: 02/10/2009 – 08:30 horas.
VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais).
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 978.120,00.
LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência
Jurídica e de Licitações, sita na Rua Euclides da Cunha, n.º975, bairro Jardim dos
Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7783.
OBJETO:
Campo Grande-MS, 16 de Setembro de 2.009.
Gerência Jurídica e de Licitações
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 024/2009 – PROCESSO Nº 00.322/2009
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de Ampliação e Reforma
do Almoxarifado e pintura do Reservatório Elevado (REL 001), na Unidade de
Ponta Porã – MS / SANESUL.
EMPRESAS CLASSIFICADAS: Stela Cascaldi Pinto – ME, Concrepre Pré Moldados e
Projetos Arquitetônicos Ltda. e Clodoaldo Teixeira de Araújo – ME.
EMPRESA CLASSIFICADA no menor preço global: Stela Cascaldi Pinto – ME, no valor
global de R$ 71.204,50.
Campo Grande – MS 16 de Setembro de 2.009.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº. 01/2009 Processo: 23/200.071/2009
Objeto: aquisição de condicionadores de ar devidamente instalados
A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Ciência e Tecnologia – Fundect
PÁGINA 22
17 DE SETEMBRO DE 2009
homologa e adjudica o resultado do Pregão Presencial 01/2009 o objeto dos Lotes 0102-03-04 à empresa LLima Eletrônica, Informática e Refrigeração LTDA. - EPP CNPJ/MF
01.682.110/0001-43 declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante
na forma proposta, no valor de R$ 32.393,00 (trinta e dois mil e trezentos e noventa
e três reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Assessoria
Jurídica da Fundect no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação para
assinatura do contrato. Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei
8.883/94 e legislações posteriores.
Em 17/09/2009
Fabio Edir dos Santos Costa
Ordenador de Despesa
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 01/2009 Processo: 23/200.064/2009
Objeto: aquisição de processador de tecido
A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Ciência e Tecnologia – Fundect
homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico 01/2009 o objeto do Lote Único
à empresa Hipercom Ltda – EPP CNPJ/MF 00.138.797/0001-98 declarada vencedora da
melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor de R$ 39.700,00
(trinta e nove mil e setecentos reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a
comparecer na Assessoria Jurídica da Fundect no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93
atualizada pela Lei 8.883/94 e legislações posteriores.
Em 17/09/2009
Fabio Edir dos Santos Costa
Ordenador de Despesa
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL
Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e
alterações posteriores, referente à locação, montagem e decoração de estande para
participação da Fundação de Turismo no evento “Rodada de Negócios BNT Mercosul
Buenos Aires” que será realizado no dia 23 de setembro de 2009 em Buenos AiresArgentina, conforme justificativa constante no Processo nº 21.600.055/2009 no valor
de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em favor de G e G Planejamento e Marketing Turístico
Ltda.
Campo Grande, 15 de setembro de 2009.
Nilde Clara de Souza Benites Brun
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Ratifico a Inexigibilidade de licitação no Processo nº 23/300859/2009.
AMPARO LEGAL: Caput do Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores.
VALOR TOTAL(Estimado): R$ 23.460,00 (Vinte e três mil e quatrocentos e sessenta
reais)
FAVORECIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
OBJETO: - Pagamento de Serviços de postagens de documentos e telemáticas convencionais, adicionais na modalidade nacional abrangendo os seguintes municípios:
Campo Grande, Dourados, Bataguassu, Costa Rica, Miranda, Porto Murtinho, São
Gabriel do Oeste, Rio Brilhante, Água Clara e Camapuã, visando atender ao Convênio
nº. 656079/2008, referente à Projetos de Extensão na execução dos seguintes cursos:
“Curso de Educação Integral e Integrada em Mato grosso do Sul” e “Curso de Educação
na Diversidade e Cidadania em Mato groso do Sul”.
DATA DA RATIFICAÇÃO: - 14 de setembro de 2009.
PROF. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
Ieda Romero Alves da Silva
Comissão Permanente de Licitação – CPL/UEMS
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
RATIFICO
Autorizo a despesa e reconheço a Dispensa de Licitação, referente ao processo abaixo
relacionado, com base no Art. 24 da Lei (Federal), nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs
9.032/95 e 9.648/98.
OBJETO: Manutenção corretiva no padrão de energia elétrica da sede da
JUCEMS
Nº PROCESSO
21/300.266/2009
FAVORECIDO
Construtora B
Iluminação
e
Civil
& C LTDA
Construção
VALOR GLOBAL (R$)
1.529,93
Campo Grande, 15 de Setembro de 2009.
Wagner Bertoli
Ordenador de Despesas
BOLETIM DE PESSOAL
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO “P” n. 3.518, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 3o
Sargento PM ANEDINO FRANCISCO DE OLIVEIRA, prontuário n. 20181601, com fulcro
no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso
I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n.
53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela
Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 31/302366/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.519, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o
Tenente Coronel PM EDSON MACHADO DE SOUZA, prontuário n. 20007841, com fulcro
no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso
I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n.
53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela
Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 31/302420/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Republica-se por ter constado incorreção no original, publicado no DOE nº
7.542, de 15/09/2009, pág. 21.
DECRETO “P” n. 3.520, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009.
AVISO DE LICITAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL comunica Abertura
de Licitação.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 036/2009/Dcom/SEDE
PROCESSO Nº - 23/300808/2009.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: - 30 (trinta) de setembro de 2009.
HORÁRIO: - 09:00 (nove horas) – Horário de Mato Grosso do Sul.
OBJETO: - Aquisição de equipamento laboratorial.
O Edital com seus anexos poderá ser retirado sem ônus, através do sistema eletrônico
do Banco do Brasil S/A, através do site www.licitacoes-e.com.br, ou pelo site http://
www.uems.br, ou na Sala de Licitações, Bloco “A”, Rodovia MS-162, Dourados/Itahum,
Km 12, Cidade Universitária, DOURADOS/MS, nos dias úteis, das 8 às 16 horas.
Outras informações, através do telefone (67) 3902-2370, no horário acima mencionado.
Dourados, 16 de setembro de 2009.
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 1o
Sargento PM FLÁVIO HIDEYOSHI KOGA, prontuário n. 20063241, com fulcro no art. 42
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art.
89, inciso I, art. 90, inciso I, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de
30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei
Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 31/302487/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Ieda Romero Alves da Silva
Pregoeira/UEMS
RESULTADO DE LICITAÇÃO E AVISO DE REPETIÇÃO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão
Permanente de Licitação, comunica Resultado de Licitação e Aviso de repetição:
TOMADA DE PREÇOS nº 005/09.
PROCESSO nº 23/300706/2009.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra (adaptações e reparos no centro de tecnologia do leite na UEMS/Aquidauana).
LICITAÇÃO: FRACASSADA.
DATA DA REPETIÇÃO DA DISPUTA: 05 (cinco) de outubro de 2009.
HORÁRIO: 09:00h (Horário de Mato Grosso do Sul)
O edital, com seus anexos, poderá ser retirado, sem ônus, no site http://www.uems.br,
ou ainda, na Sala de Licitações, Bloco “A”, nos dias úteis, das 07:30h às 16:30h, Rodovia
MS-162, Dourados/Itahum, Km 12, Cidade Universitária, DOURADOS/MS, mediante o
recolhimento antecipado da taxa de R$ 10,00 (dez reais) junto ao Banco do Brasil, agência nº 2576-3, conta corrente nº 116.510-0.
Outras informações, através do telefone (67) 3902-2370, das 07:30h às 16:30h.
Dourados, 16 de setembro de 2009.
DECRETO “P” n. 3.521, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o Cabo
PM WILSON RODRIGUES COSTA, prontuário n. 20319571, com fulcro no art. 42 da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso
I, art. 90, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de
1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na
inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/301006/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 23
17 DE SETEMBRO DE 2009
DECRETO “P” n. 3.565, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, lotados na Agência Estadual
de Imprensa Oficial, para desempenharem as funções especificadas no quadro, em substituição aos titulares durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64,
ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990:
Titular
Prontuário
n.
Servidor
34015021
Cleonice de Souza
Bueno
15661801
34005221
Valquíria Barbosa
Canête
34003601
Servidor
Função
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/000984/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.583, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
Substituto
Prontuário
n.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
Período
Chefe da Divisão de
Ricardo Corrêa
5/10 a
Compras e Controle
Gomes
3/11/2009
Interno
Malvina Portela Chefe da Divisão
5/10 a
de Lima
Financeira
3/11/2009
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.578, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ANAIM ALVES DE SOUZA,
prontuário n. 156281, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função
Auxiliar de Limpeza, classe F, nível VI, código 25034, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e
na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/066847/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.579, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor CIPRIANO ALVES DOS
SANTOS, prontuário n. 35071651, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Operacionais,
função Operador de Máquinas Motorizadas, classe F, código 47251, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência
Estadual de Gestão de Empreendimentos, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 19/100056/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.580, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CLEIDE MESTRINER
MARQUES DA COSTA, prontuário n. 431762, ocupante do cargo de Professor, classe
D, nível III, código 1535, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e
parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 29/003174/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.581, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora EDINÉIA DEL VIGNA
ALENCAR, prontuário n. 2935201, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III,
código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/014525/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.582, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ELI MARIA CAIMARE,
prontuário n. 627311, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora FRANCISCA ALICE
PEREIRA FERREIRA, prontuário n. 794641, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades
Educacionais, função Auxiliar de Inspeção de Alunos, classe E, nível VI, código 25038,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/013810/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.584, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ILDA BARBOSA, prontuário
n. 932701, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, nível
VII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art.
78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 29/019396/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.585, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO BOSCO NEVES DA
ROCHA, prontuário n. 2856841, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária,
função Escrivão de Polícia Judiciária, classe Especial, símbolo POC/200/211/B5, código
27005, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1º do art.
41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da
Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso
I da Lei Complementar n. 51, de 20 de dezembro de 1985, bem como, o art. 78 da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 31/200847/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.586, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ BARBOSA MORAES,
prontuário n. 1145531, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E,
referência 449, código 3257, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 73
e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 11/007140/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.587, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LAUDELINA JELEZNHAK,
prontuário n. 1254071, ocupante do cargo de Perito Papiloscopista, classe Especial,
símbolo POC/400/411/B5, código 27030, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, com fulcro no § 1º do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de
2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar n. 51, de 20 de dezembro
de 1985, bem como, o art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/400114/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 24
17 DE SETEMBRO DE 2009
DECRETO “P” n. 3.588, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LIANA MARIA DE PAULA
EDUARDO CABRAL, prontuário n. 3238451, ocupante do cargo de Professor, classe E,
nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e
parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 29/123210/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.589, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LURDES PACHECO FERREIRA,
prontuário n. 1378982, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301,
de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/006564/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.590, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MANOEL APARECIDO SILVA
LEAL, prontuário n. 4986533, ocupante do cargo de Direção e Assistência da Polícia
Civil, Agente de Polícia, símbolo POC/200/DAP/B5, código 1165, pertencente ao Quadro
Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1º do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de
19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar n. 51,
de 20 de dezembro de 1985, bem como, o art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/200795/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.591, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA IRENI DE ALMEIDA
LIMA, prontuários n. 1602961 e n. 1602962, ocupante dos cargos de Professor, classe E,
nível II, código 1550 e classe E, nível II, código 1550, respectivamente, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de
Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único, da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais em ambos os cargos
(Processo n. 29/001660/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.592, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE LOURDES
RESENDE DA SILVA, prontuário n. 1547091, ocupante do cargo de Assistente de Atividades
Educacionais, classe E, nível VII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e
na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/096518/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/019445/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.594, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NADIR BONIFÁCIO,
prontuário n. 1819781, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais,
função Agente de Inspeção de Alunos, classe E, nível VI, código 25024, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de
22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/013838/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.595, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NILDA BERNARDES DA
SILVA DIAS, prontuário n. 1903901, ocupante do cargo de Assistente de Atividades
Educacionais, classe E, nível VII, código 2500, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e
na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/000640/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.596, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SONIA REGINA LEAL,
prontuário n. 2238751, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/021420/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.597, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora TANIA MARIA PASTÓRIO
ROSSATO, prontuário n. 2262971, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II,
código 1550, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78,
ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/018527/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.598, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora TEREZA DE SOUZA FREIRE,
prontuário n. 4202551, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
classe D, nível V, código 25000, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro
no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 29/029686/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 3.593, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARISA DA SILVA SIMÕES,
prontuário n. 1734281, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 25
17 DE SETEMBRO DE 2009
DECRETO “P” n. 3.599, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora VERA LÚCIA MARIA
SILVA SOUZA, prontuário n. 2349151, ocupante do cargo de Assistente de Atividades
Educacionais, classe E, nível VI, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e
na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/015381/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.600, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ZENIR BARBOSA COELHO
ROCHA, prontuário n. 2430271, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III,
código 1575, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei
Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/014725/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.601, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, compulsoriamente, o servidor JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA,
prontuário n. 2601001, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Operacionais,
função Agente Condutor de Veículos I, classe E, código 47254, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de
Estado de Educação, com fulcro no art. 40, § 1º, combinado com o art. 76 e com o
art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos proporcionais, com validade a contar de 11 de janeiro de 2009 (Processo n.
29/000731/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
regularização funcional (Processo n. 09/400066/2006).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.605, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ENQUADRAR os servidores relacionados no anexo único deste Decreto,
integrantes da carreira Assistência Jurídica, Grupo Gestão Governamental, categoria
funcional Advogado, nas classes e níveis ali mencionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro nos art. 4º e art.
23º, ambos da Lei n. 3.671, de 15 de maio de 2009, com validade a contar de 2 de maio
de 2009 (Processo n. 13/000842/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 3.605, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
Órgão: Procuradoria-Geral do Estado
Prontuário n.
8157051
7289501
8247801
6631311
8158101
8196701
8155191
8299271
8223531
8322941
7288291
7289691
5809531
8223611
Nome
Andrea Campagna M. Silveira
Estanislina da Costa Neta
Glaucia Cambraia de Oliveira
Izabel de Souza
Jefrey Newton Lemos Dutra
Jercy Makiko N. Arakaki
Keila Vania F. Jara Oshiro
Nancy Braga dos Santos
Pablo Henrique G. Schrader
Patricia Souza de Paiva
Scheilla Gauze
Sonia Maria Taveira Holsbach
Soraya Saad Sayegh
Suzete Rondina Gomes da Silva
Classe
Segunda
Segunda
Segunda
Primeira
Segunda
Segunda
Segunda
Segunda
Segunda
Segunda
Segunda
Segunda
Primeira
Segunda
Nível
II
II
II
IV
II
II
II
II
II
II
II
II
III
II
Classe
Primeira
Primeira
Especial
Especial
Nível
I
III
VI
V
Classe
Segunda
Especial
Terceira
Segunda
Primeira
Primeira
Especial
Primeira
Segunda
Especial
Nível
II
V
I
II
III
III
VII
III
II
V
Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda
Prontuário n.
2602741
4933251
1228821
2157911
Nome
Aparecida O. Valadares Sagrilo
Debora Carvalho Queiroz
Julio Dias de Almeida
Sandra M. H. A. Rezende
Órgão: Secretaria de Estado de Administração
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.602, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, compulsoriamente, a servidora MADALENA QUADROS LEITE,
prontuário n. 3028641, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função
Agente de Merenda, classe E, nível V, código 25016, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 40, § 1º, combinado com o art. 76 e com o art. 77, todos da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais,
com validade a contar de 9 de abril de 2009 (Processo n. 29/018400/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.603, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANULAR a retificação do enquadramento do servidor MIGUEL ANGELO
NÓBREGA BORGES, prontuário n. 34021501, efetuada por meio do Decreto “P” n.
1.849/2006, de 28 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.756, de 29 de
junho de 2006, para fim de regularização funcional (Processo n. 09/400067/2006).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
Prontuário n.
7847881
217331
8121101
8008481
15002791
6771321
15162131
15002441
8098961
2347611
Nome
Angela Maria Campos Camargo
Antonio Jose Correia
Beatriz Oliveira Barbosa
Fabiana Fernandes Rodrigues
Maria Auxiliadora T. V. Freire
Maria Jose Bonfim Botelho
Merle Cafure
Oriovaldo Lino Leite
Tania Regina L. de S. Sichinel
Vera Lucia Ferreira Rodrigues
Órgão:Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social
Prontuário n.
144351
2676191
31539831
7947911
8024841
15004901
7848001
7948211
1171451
5065831
7862921
7948051
8455231
Nome
Ana Maria Gimenez Santiago
Divina Maria Eloy
Eliane Flaminio Rosa
Eliete Maria Joerke
Eloir Prestes Simon
Euclydes Jose Bruschi Junior
Fabiano Gomes Feitosa
Jaqueline Kurita
Jose Julio de Freitas Coutinho
Jorge Contos
Mirella Barbosa Vieira
Rosimeire Cecilia da Costa
Rubia Carla M. Q. Pinheiro
Classe
Especial
Especial
Primeira
Segunda
Terceira
Primeira
Segunda
Segunda
Especial
Especial
Segunda
Segunda
Terceira
Nível
VI
VI
IV
II
I
III
II
II
VI
V
II
II
I
Classe
Especial
Terceira
Nível
IV
I
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Prontuário n.
6405301
8122851
Nome
Ana Maria Pedra
Melissa Aparecida M. Gaban
Órgão: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.604, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANULAR a retificação do enquadramento do servidor TARCÍSIO NÓBREGA,
prontuário n. 34019011, efetuada por meio do Decreto “P” n. 1.928/2006, de 30 de
junho de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6.758, de 3 de julho de 2006, para fim de
Prontuário n.
1350971
2068061
2118001
2862901
Nome
Luiz Adolfo Correa da Costa
Regina M. M. C. Oliveira
Rosangela A. M. Araujo
Sonia Assunção Miranda
Classe
Especial
Primeira
Especial
Especial
Nível
VI
III
VI
V
Órgão: Secretaria de Estado Obras Públicas e de Transportes
Prontuário n.
3969741
Nome
Maria Inez Pereira de Freitas
Classe
Primeira
Nível
IV
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17 DE SETEMBRO DE 2009
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Prontuário n.
3597341
Nome
Iolanda São José Falcão
Classe
Especial
Nível
V
Órgão: Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul
Prontuário n.
15133701
15135321
Nome
Ana Claudia Malheiros Berigo
Maria Amelia Nantes
Classe
Primeira
Especial
Nível
III
V
Órgão: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
Prontuário n.
36863881
Nome
Irene Leite Rodrigues
Classe
Especial
Nível
VII
Classe
Primeira
Nível
IV
Órgão: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
Prontuário n.
15133971
Nome
Carla Adriana Pinto Miranda
Órgão: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul
Prontuário n.
37218171
Nome
Raul de Queiroz Filho
Classe
Especial
Nível
V
Classe
Primeira
Primeira
Nível
III
IV
Órgão: Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
Prontuário n.
38564961
38599671
Nome
Balbina Mirna de Souza Lima
Marcia Correa de Oliveira
Nome
Janice Sant`Ana Rissato
Classe
Primeira
Nível
III
Classe
Especial
Segunda
Segunda
Segunda
Especial
Nível
VI
II
II
II
V
Órgão: Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul
Prontuário n.
470661
8104601
8026621
7964501
4422161
Nome
Dagoberto Neri Lima
Jairo Pires Mafra
Juliana Dalla P. F. da Silva
Leandro Garcia Salgado
Suely Costa Lemos de Freitas
89, inciso I, art. 90, inciso I, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de
30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei
Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 31/302300/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.610, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 1º
Sargento PM CARLOS RAMOS, prontuário n. 20279921, com fulcro no art. 42 da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II,
art. 91, inciso II, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto
de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar
n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo
n. 31/202389/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Órgão: Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul
Prontuário n.
15113271
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
DECRETO “P” n. 3.606, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 2º
Sargento PM ABADIO JOSÉ BELARMINO DA SILVA, prontuário n. 20298041, com fulcro
no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso
I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n.
53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela
Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 31/302438/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.607, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o Cabo
PM AFONSO VAREIRO, prontuário n. 20203271, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150,
de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art.
90, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com
redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade
perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/301798/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.608, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o Cabo
PM ALAN KARDEC BEDÓIA GRAÇA, prontuário n. 20184031, com fulcro no art. 42 da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89,
inciso I, art. 90, inciso I, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de
30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei
Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 31/302518/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.609, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 2o
Sargento PM CARLOS ROBERTO DIAS, prontuário n. 20122431, com fulcro no art. 42
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art.
DECRETO “P” n. 3.611, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, a 2o
Sargento PM DIRCE DE ARAÚJO RUIZ, prontuário n. 20020941, com fulcro no art. 42
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art.
89, inciso I, art. 90, inciso I, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de
30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei
Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 31/302385/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.612, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 1o
Sargento PM ELIAS RAMÃO SANCHES, prontuário n. 20202201, com fulcro no art. 42 da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89,
inciso I, art. 90, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto
de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na
inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/300290/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.613, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
RETORNAR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
de Mato Grosso do Sul, o 3º Sargento PM RR JOEL NOGUEIRA DE MELO, prontuário n.
20274965, com fundamento no art. 7o e art. 54, ambos da Lei Complementar n. 53, de
30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio
de 2008, combinado com o art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com
proventos integrais ao tempo de contribuição na graduação de 3º Sargento PM (Processo
n. 31/301821/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.614, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REFORMAR, ex offício, por incapacidade definitiva, o 2o Sargento PM WILSON
APARECIDO DE ANDRADE, prontuário n. 20221331, com fundamento no art. 42 da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso II, art. 94 e art.
95, inciso II, art. 97, inciso IV e art. 100, inciso I, e art. 54, todos da Lei Complementar
n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de
15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n.
31/301459/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 27
17 DE SETEMBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
DECRETO “P” n. 3.615, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 3.621, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONVOCAR, o Cabo PM RR ADELSON ALVES MARTINS, prontuário n.
20311241, para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR
junto à (PEF) Secretaria Estadual de Fazenda/MS, com lotação na cidade de Campo
Grande/MS, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009
(Processo n. 31/301245/2009).
TORNAR SEM EFEITO a promoção funcional do servidor MANOEL PEREIRA
MENEZES, prontuário n. 2679881, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde
II, função Auxiliar de Serviços de Saúde, efetuada através do Decreto “P” n. 3.512, de 12
de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial n. 7.112, de 13 de dezembro de 2007
(Processo n. 13/500042/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.616, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 3.622, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONVOCAR, o 3º Sargento PM RR ADERSON DA COSTA RORIZ, prontuário
n. 20098701, para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva RemuneradaCVMRR junto ao Tribunal de Contas/MS, com lotação na cidade de Campo Grande/MS,
com fulcro no art. 3º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009 (Processo
n. 31/300895/2008).
CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, para os níveis
especificados no quadro, com fulcro no art. 2o da Lei n. 3.518, de 15 de maio de 2008.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.617, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONVOCAR, o Cabo PM RR AMARILDO BANDEIRA VASQUES, prontuário n.
20311401, para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR
junto ao Tribunal de Justiça/MS, com lotação na cidade de Campo Grande/MS, com
fulcro no art. 3º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009 (Processo n.
31/301618/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.618, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONVOCAR, o 3º Sargento PM RR CÍCERO PEREIRA DE SOUZA, prontuário n.
20282041, para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR
junto à Assembléia Legislativa/MS, com lotação na cidade de Campo Grande/MS, com
fulcro no art. 3º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009 (Processo n.
31/300190/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.619, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONVOCAR, o 2º Sargento PM RR ERMENEGILDO CASCO, prontuário n.
20139081, para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR
junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com lotação na cidade
de Campo Grande/MS, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar n. 132, de 12 de
janeiro de 2009 e Convênio n. 010758/2007, de 1º de agosto de 2007 (Processo n.
31/301300/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.620, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONVOCAR, o 3º Sargento PM RR MIGUEL GUABERTO PETIGA, prontuário n.
20341401, para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR
junto ao Ministério Público Estadual- MPE/MS, com lotação na cidade de Maracaju/
MS, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009 e
Convênio processo n. 31/301260/2009 existente entre o Ministério Público/MS e a
Secretaria de Segurança Pública e Polícia Militar/MS, de 5 de janeiro de 2004 (Processo
n. 31/301000/2009).
Cargo: Procurador de Entidades Públicas
Prontuário
n.
8359351
33033061
8299001
Servidor
Katiuscia
Virginia
Zocolaro
Velloso
Marcelo Espindola Campelo da
Silva
Tatiana Balzan
Nível
Validade
Do Para
I
II
25/7/09
31/600693/09
II
III
19/12/08
31/600481/09
I
II
21/4/09
31/600411/09
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.623, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER progressão funcional ao servidor PAULO JOSÉ DIETRICH,
prontuário n. 8076561, ocupante do cargo de Procurador de Entidades Públicas, Segunda
Categoria, nível I, código 94013, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, para
o nível II, com fulcro no art. 2º da Lei n. 3.518, de 15 de maio de 2008, com validade a
contar de 31 de julho de 2008 (Processo n. 19/101210/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.624, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Ações Sociais, função
Agente de Merenda, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pela
servidora HETIANE MAIDANA DE OLIVEIRA SIEBRA, prontuário n. 8678021, em virtude
de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Secretaria de Estado
de Educação, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 23 de junho de 2009 (Processo n.
25/000834/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
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DECRETO “P” n. 3.625, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR a vacância concedida ao servidor RENATO TAYMAR FAGUNDES
MELO, prontuário n. 15155191, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial,
classe B, código 11111, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, efetuada através
do Decreto “P” n. 94, de 15 de janeiro de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.136,
de 21 de janeiro de 2008, com validade a contar de 17 de agosto de 2009 (Processo n.
13/006955/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Processo
ANDRÉ PUCCINELLI
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17 DE SETEMBRO DE 2009
DECRETO “P” n. 3.626, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a servidora IZABEL CEZAR FIGUEIRA, prontuário n. 15623711,
ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Telefonista, classe A,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, afastamento para frequentar
Curso de Formação do grupo Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, SEM ÔNUS para o
órgão de origem, com fundamento no inciso V, do art. 171, da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, no período de 9 de março de 2009 a 7 de abril de 2009 (Processo n.
27/100324/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.627, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor HERIEL ADRIANO BARBOSA DA LUZ,
prontuário n. 8697321, ocupante do cargo de Agente de Ações Socioeducacionais, classe
A, nível I, código 26022, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com
fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a
contar de 5 de agosto de 2009 (Processo n. 31/001322/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.628, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora IZABEL CEZAR FIGUEIRA, prontuário n.
15623711, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Telefonista,
classe A, código 94143, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com
fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a
contar de 1º de julho de 2009 (Processo n. 27/100963/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.629, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor JOCIMAR LOMBA ALBANEZ, prontuário n.
8947451, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível IV, código 1480, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de
Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, com validade a contar de 2 de maio de 2009 (Processo n. 29/020515/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.630, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DISPENSAR, a pedido, MARIA REGINA RODRIGUES DE SOUZA, prontuário n.
306401, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível I, código 9079, pertencente ao
Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, com fulcro no art. 1º, § 1º da Lei n. 661, de 10 de julho de
1986, com validade a contar de 30 de maio de 1993, para fim de regularização funcional
(Processo n. 29/026882/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.631, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor RENATO TAYMAR FAGUNDES MELO,
prontuário n. 15155191, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe
B, código 11111, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, com fulcro no inciso I
do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 17 de
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
agosto de 2009 (Processo n. 13/006955/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.632, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora VANESSA ANDRIGUETTI, prontuário n.
8875361, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de
Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, com validade a contar de 24 de julho de 2009 (Processo n. 29/033288/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.633, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, à pedido, a servidora WILMA OLIVEIRA DE ASSIS, prontuário n.
6740441, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, com validade a contar de 29 de maio de 2009 (Processo n. 29/024861/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.634, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DISPENSAR, a pedido, LOURDES MARIA DE BIASI MARCELINO, prontuário
n. 3492831, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Suplementar de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 32, inciso I da Lei n. 274, de 26 de outubro de 1981, com validade
a contar de 18 de maio de 1990, para fim de regularização funcional (Processo n.
29/086890/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.641, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ANITA KIRICHENCO,
prontuário n. 2778002, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/019811/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.642, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ANTONIA JOANA DA SILVA,
prontuário n. 187321, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/027892/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.643, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor BALTAZAR BENJAMIN DE
MARCO, prontuário n. 3293471, ocupante do cargo de Perito Oficial Forense, função
Perito Médico-Legista, classe Especial, símbolo POC/300/321/B5, código 27020,
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pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1º do art. 41
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei
Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I
da Lei Complementar n. 51, de 20 de dezembro de 1985, bem como, o art. 78 da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 31/400161/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.644, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS ALBERTO
MACHADO, prontuário n. 3308091, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual,
classe E, referência 448, código 3256, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no
art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 11/021106/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.645, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CELINA FERREIRA,
prontuário n. 390201, classe E, nível VI, código 25034, ocupante do cargo de Auxiliar de
Atividades Educacionais, função Auxiliar de Limpeza, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e
na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/010287/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.646, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DORALICE QUIRINO
CABREIRA, prontuário n. 4256562, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II,
código 1530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/003877/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.647, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora EDNA DE JESUS PERDOMO
GONÇALVES, prontuário n. 596502, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III,
código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/030625/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.648, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ERNEST SCHILLINGS FILHO,
prontuário n. 34546301, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, classe E,
código 48018, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotado na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com fulcro no
art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 21/201042/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
DECRETO “P” n. 3.649, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MAIZA DE ARAÚJO FERREIRA
DE PINHO, prontuário n. 4667511, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária,
função Investigador de Polícia Judiciária, 1ª classe, símbolo POC/200/222/B5, código
27011, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1º do art.
41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da
Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso
I da Lei Complementar n. 51, de 20 de dezembro de 1985, bem como, o art. 78 da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 31/200689/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.650, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA ALICE CAROLINO,
prontuário n. 32531201, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, função
Docente, classe A, nível III, código 11022, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de
22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
23/300571/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.651, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA CRISTINA
FERNANDES, prontuário n. 1509241, ocupante do cargo de Agente de Atividades
Educacionais, função Agente de Limpeza, classe E, nível VI, código 25020, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de
22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/022090/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.652, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE LOURDES
MEDEIROS BRUNO, prontuário n. 1544822, ocupante do cargo de Professor, classe E,
nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e
parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 29/020343/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.653, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA SIDANY DA SILVA
LUCAS, prontuário n. 1679671, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde
I, função Agente de Saneamento, classe G, código 31205, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Saúde, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 27/001754/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.654, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARINEI AZEVEDO DA
SILVA, prontuário n. 33074761, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função
Oficial Penitenciário, classe E, código 50034, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração
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17 DE SETEMBRO DE 2009
do Sistema Penitenciário, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de
22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
31/600824/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.655, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NEIDE NUNES NOGUEIRA,
prontuário n. 1850781, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Organizacionais,
classe E, nível VIII, código 91010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Administração, com
fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 13/000898/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.656, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 3.660, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ZULMIRA GONÇALVES
MIRANDA, prontuário n. 3889981, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III,
código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/016166/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.661, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 799, de 2 de março de 2009, publicado no Diário
Oficial n. 7.412, de 4 de março de 2009, que colocou a servidora GLEICY DENISE
VASQUES MOREIRA, prontuário n. 8281811, à disposição da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, a contar de 1° de setembro
de 2009 (Processo n. 13/000183/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor PAULO RODRIGUES DE
LIMA, prontuário n. 2020882, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código
1575, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/079112/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.657, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ROSENY MARIA BRAGA DOS
SANTOS, prontuário n. 5466151, classe D, nível II, código 1365, ocupante do cargo de
Especialista de Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e
art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 29/018254/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.658, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor SILVIO JOÃO DOS SANTOS,
prontuário n. 33003821, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Oficial
Penitenciário, classe D, código 50033, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22
de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
31/600820/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.659, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor VALFRIDO VILALBA,
prontuário n. 34556531, ocupante do cargo de Agente de Serviços Agropecuários, classe
F, código 48010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com
fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 21/200883/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.662, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Amambai/MS, com ônus
para a origem, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de
2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de
2004, observado o estabelecido no § 2° do art. 1° do Decreto n. 12.759, de 29 de maio
de 2009, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2009, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/017852/2005):
Prontuário
n.
2089571
8377091
3171012
Nome
Roberto Correa
Vera Lúcia Osti Correa
Vera Lúcia Osti Correa
Cargo
Professor
Professor
Professor
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.663, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor ROBSON REINALDO DE OLIVEIRA TORRACA, prontuário n. 9006131, ocupante do cargo de Técnico de Atividades Culturais, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação de
Cultura de Mato Grosso do Sul, à disposição da Fundação de Desporto e Lazer de Mato
Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de
novembro de 2000, com efeito a partir da data da publicação até 31 de dezembro de
2009 (Processo n. 13/000222/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.664, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor HEITOR CORREA LOPES, prontuário n. 8024171, ocupante do cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural, à disposição da Fundação Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul, com ônus para a origem, em permuta com Janis Naglis Faker, com fulcro
no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso
IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, observado o estabelecido no § 3°
do art. 1° do Decreto n. 12.759, de 29 de maio de 2009, com efeito a partir da data da
publicação até 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 21/501307/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 31
17 DE SETEMBRO DE 2009
DECRETO “P” n. 3.665, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora ROZINDA GUILHEM ARAÚJO, prontuário n. 4937911,
ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição
do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com ônus para a origem, em prorrogação,
em permuta com Nádia Simone Damian Maneck Delevatti, com fulcro no art. 69 da Lei
Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, combinado o art. 34 da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, observado o estabelecido no § 3° do art. 1° do Decreto n.
12.759, de 29 de maio de 2009, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009,
para fim de regularização funcional (Processo n. 29/079503/2001).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.666, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XXVI do art. 89 da Constituição Estadual, resolve:
PROMOVER, por antiguidade, ao posto de Capitão BM, no Quadro de Oficiais
Bombeiros Militares, o 1° Tenente BM ANTÔNIO LUIZ MOREIRA, prontuário n. 22123071,
com fulcro no art. 5º, art. 6°, art. 10, alíneas “a” e “b” e art. 18, todos da Lei n. 61, de
7 de maio de 1980, alterada pela Lei n. 2.280, de 6 de setembro de 2001, combinado
com o art. 40, incisos II e III do Decreto n. 10.768, de 9 de maio de 2002, alterado pelo
Decreto n. 10.820, de 25 de junho de 2002, a contar de 6 de abril de 2009 (Processo n.
31/500572/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.667, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XXVI do art. 89 da Constituição Estadual, resolve:
PROMOVER, por merecimento, ao posto de Major BM, no Quadro de Oficiais
Bombeiros Militares, o Capitão BM ADRIANO NOLETO RAMPAZO, prontuário n. 22075751,
com fulcro no art. 5º, art. 6º, art. 10, alíneas “a” e “b” e art. 18, todos da Lei n. 61, de
7 de maio de 1980, alterada pela Lei n. 2.280, de 6 de setembro de 2001, combinado
com o art. 40, incisos II e III do Decreto n. 10.768, de 9 de maio de 2002, alterado pelo
Decreto n. 10.820, de 25 de junho de 2002, com validade a contar de 17 de abril de 2009
(Processo n. 31/500572/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.669, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 3º
Sargento PM CÍCERO FREIRE DE MARIZ, prontuário n. 20287431, com fulcro no art. 42
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art.
89, inciso II, art. 91, inciso II, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53,
de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela
Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 31/302630/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.670, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o Cabo
PM CLÁUDIO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA, prontuário n. 20187991, com fulcro no art.
42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art.
89, inciso I, art. 90, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto
de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na
inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/302579/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.671, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 2º
Sargento PM DIRCEU FONSECA, prontuário n. 20218381, com fulcro no art. 42 da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
art. 91, inciso II, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto
de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar
n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo
n. 31/302582/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.672, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o 2º
Sargento PM EDGAR MARTINS PEREIRA, prontuário n. 20352351, com fulcro no art. 42
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89,
inciso II, art. 91, inciso I, item 2, art. 47, inciso III, e art. 54, todos da Lei Complementar
n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 2o da Lei Complementar n. 123, de
20 de dezembro de 2007, combinado com a Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de
2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/300236/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.673, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o Cabo
PM FREDY PENHA RIBEIRO, prontuário n. 20101271, com fulcro no art. 42 da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II,
art. 91, inciso II, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto
de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar
n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo
n. 31/302365/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.674, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o Major
PM JOSÉ FERNANDES DE MOURA, prontuário n. 20319901, com fulcro no art. 42 da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89,
inciso I, art. 90, inciso I, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de
30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei
Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 31/302673/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.675, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora APARECIDA GOMES DE
OLIVEIRA, prontuário n. 4913061, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III,
código 1515, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/023051/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.676, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DIVA GALLIS, prontuário n.
2929741, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de
22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/023216/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 32
17 DE SETEMBRO DE 2009
DECRETO “P” n. 3.677, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA VANDA DOS SANTOS,
prontuário n. 1693311, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
classe E, nível VII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro
no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 29/024152/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.678, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MILTON DUARTE DE SOUZA,
prontuário n. 3770901, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função
Investigador de Polícia Judiciária, classe Especial, símbolo POC/200/221/B5, código
27010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1º do art.
41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da
Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso
I da Lei Complementar n. 51, de 20 de dezembro de 1985, bem como, o art. 78 da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 31/151467/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.679, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NADIR VIEIRA GNUTZMANN,
prontuário n. 3889042, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/024509/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.680, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, compulsoriamente, a servidora BERNARDINA TAPEOSSI JOSÉ,
prontuário n. 326972, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 40, § 1º, combinado com
o art. 76 e com o art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na
inatividade perceberá proventos proporcionais, com validade a contar de 21 de maio de
2009 (Processo n. 29/019232/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.681, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, compulsoriamente, o servidor MANOEL DELFINO DE SOUZA,
prontuário n. 35327631, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, função
Lubrificador, classe D, código 47261, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos,
com fulcro no art. 40, § 1º, combinado com o art. 76 e com o art. 77, todos da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais,
com validade a contar de 13 de agosto de 2009 (Processo n. 19/101978/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.682, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, compulsoriamente, a servidora MARIA FAQUES SILVA,
prontuário n. 1579451, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
função Agente de Recepção e Portaria, classe B, nível II, código 25022, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, com fulcro no art. 40, § 1º, combinado com o art. 76 e com o
art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos proporcionais, com validade a contar de 16 de abril de 2009 (Processo n.
29/024744/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.684, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora CECILIA LUCI RODRIGUES, prontuário n.
376992, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe D, nível II, código 1365,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 20 de abril de 2006, para fim de
regularização funcional (Processo n. 29/026629/2006).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.685, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora CASSIA MARIA OZELO VIEIRA, prontuário
n. 9240831, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, classe A, código 48014,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com fulcro no inciso I do art.
56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 3 de setembro
de 2009 (Processo n. 21/201066/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.686, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora DENISE LOPES MARTINS, prontuário n.
7592441, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, com validade a contar de 2 de março de 2009 (Processo n. 29/020538/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.687, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor EDVART ANTONIO GIRAUDO COSTA,
prontuário n. 15157991, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe
B, código 11111, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, com fulcro no inciso I do
art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 5 de janeiro
de 2009 (Processo n. 13/000984/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.688, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora JANIA CRUZ DE OLIVEIRA, prontuário n.
7665501, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, nível II,
código 25014, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da
Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 6 de julho de 2009
(Processo n. 29/030729/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 33
17 DE SETEMBRO DE 2009
DECRETO “P” n. 3.689, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor MARCELO FERREIRA DE MATTOS, prontuário
n. 8705101, ocupante do cargo de Agente de Ações Sociais, função Zelador de Unidade de
Atendimento Infantil, classe A, nível I, código 26011, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Trabalho
e Assistência Social, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, com validade a contar de 7 de agosto de 2009 (Processo n. 25/000922/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.690, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor RONALDO MUNIZ DO CARMO, prontuário
n. 9329571, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, classe A, código
83015, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul com fulcro no inciso
I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 1º de
agosto de 2009 (Processo n. 31/706432/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.691, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora SOLANGE GOMES DOS SANTOS, prontuário
n. 8691631, ocupante do cargo de Assistente de Ações Sociais, função Atendente Infantil,
classe A, nível II, código 26003, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social,
com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade
a contar de 13 de agosto de 2009 (Processo n. 25/000939/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.692, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANULAR a promoção funcional da servidora ARIADNS TEREZINHA DE
QUEIROZ RODRIGUES, prontuário n. 7483661, ocupante do cargo de Professor, classe
C, nível II, código 25000, concedida através do Decreto “P” n. 2.495, de 19 de junho
de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7.483, de 22 de junho de 2009, por ter sido
concedida indevidamente (Processo n. 29/032736/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.693, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional à servidora EDITE FERMINO DE SOUZA,
prontuário n. 588581, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, função
Auxiliar de Serviços de Saúde, classe F, código 31208, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
para a classe G, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na
redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 13,
inciso I do Decreto n. 11.725, de 9 de dezembro de 2004, com validade a contar de 1º
de julho de 2009 (Processo n. 27/000194/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.694, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional ao servidor SILVIO REBELO DE FREITAS,
prontuário n. 30539461, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função
de Médico, classe G, código 94030 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, para a classe
H, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada
pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 13, inciso I do
Decreto n. 11.725, de 9 de novembro de 2004, com efeito a contar de 1º de julho de
2009 (Processo n. 27/100373/2007).
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.695, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER progressão funcional à servidora ADRIANA CEZARIO RAMOS,
prontuário n. 8282701, ocupante do cargo de Assistente de Relações de Consumo, classe
A, nível I, código 26032, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, para
o nível II, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação
dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 11 do Decreto
n. 12.008, de 27 de dezembro de 2005, com validade a contar de 1º de abril de 2009
(Processo n. 25/000585/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.696, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o afastamento da servidora DEUZA CRATIU DA SILVA,
prontuários n. 520001 e n. 520002, ocupante dos cargos de Professor, classe E, nível
III, código 1555 e classe E, nível III, código 1555, respectivamente, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, para exercício do Mandato Classista, no Sindicato Municipal
dos Trabalhadores em Educação de Caarapó-SIMTED, com fulcro no art. 156, inciso III,
alínea “b” da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 1º, inciso
III, alínea “b” do Decreto n. 11.263, de 18 de junho de 2003, no período de 16 de maio
de 2009 a 15 de maio de 2011 (Processo n. 29/033933/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.697, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do servidor ONÉSIO DA SILVA MEDEIROS,
prontuário n. 4930661, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Secretaria de Estado de Educação, para exercício do Mandato Classista, no Sindicato
Municipal dos Trabalhadores em Educação de Caarapó-SIMTED, com fulcro no art. 156,
inciso III, alínea “b” da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art.
1º, inciso III, alínea “b” do Decreto n. 11.263, de 18 de junho de 2003, no período de 16
de maio de 2009 a 15 de maio de 2011 (Processo n. 29/033936/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.698, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o afastamento da servidora OTÍLIA DE PAULA MOREIRA,
prontuário n. 7331721, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação para exercício do Mandato Classista, no Sindicato
Municipal dos Trabalhadores em Educação de Eldorado-SIMTED, com fulcro no art. 156,
inciso III, alínea “a” da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art.
1º, inciso III, alínea “a” do Decreto n. 11.263, de 18 de junho de 2003, no período de 7
de julho de 2009 a 6 de julho de 2012 (Processo n. 29/037201/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.699, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR estáveis no serviço público os servidores relacionados no anexo
único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Diretoria-Geral de Polícia Civil, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação
satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro no art. 71 e art. 72, ambos da
Lei n. 114, de 19 de dezembro de 2005, conforme especificação constante no quadro
(Processo n. 31/200959/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 34
17 DE SETEMBRO DE 2009
ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 3.699, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
Prontuário
n.
Nome
9062631
Adilson Stiguivitis Lima
9083041
Alexandra Maria Fvaro
9062551
Aline Gonçalves Sinnott
Lopes
9062711
Anne Karine S. Trevizan
Pinto
9062471
Ariene Nazareth M. de S.
Vieira
9062801
Bruno Henrique Urban
9062981
Carlos Delano G. L. de
Souza
9063011
Cláudia Angélica Gerei
9063101
Daniella
Oliveira
9063521
9063871
9063281
Kades
de
Enilton Pires Zalla
Fábio Peró Correa Paes
Fernanda Félix Carvalho
9063441
Gustavo Adolpho Bianchi
Ferraris
9064251
Gustavo de Oliveira B.
Vieira
9064411
Higo Noboro N. Arakaki
9064921
Humberto Perez Lima
9064331
João Eduardo S. Davanço
9064501
João Reis Belo
9064841
Joilce Silveira Ramos
9065061
Marcelo
Damaceno
9064681
Marília de Brito Martins
9064091
Nilson Fonseca Martins
9064761
Odorico Ribeiro de M. e
Mesquita
9063601
Roberto
Filho
9064171
Rodrigo Melgarejo
9063791
Valter Guelssi
Batistela
Gurgel
de
O.
Cargo
Função
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
D e l g a d o
de
Polícia
Substituto
Validade a
contar de:
7/8/2009
24/8/2009
7/8/2009
7/8/2009
7/8/2009
ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 3.700, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
Prontuário
n.
9092891
9089751
9090251
9092031
9093271
9090761
7/8/2009
9091811
7/8/2009
7/8/2009
9090681
9090091
9092461
7/8/2009
7/8/2009
9092701
9090501
9091651
7/8/2009
7/8/2009
9092381
9091901
9093001
7/8/2009
9090411
7/8/2009
9091571
7/8/2009
9092621
7/8/2009
9091491
7/8/2009
7/8/2009
7/8/2009
7/8/2009
7/8/2009
7/8/2009
9090921
7/8/2009
7/8/2009
DECRETO “P” n. 3.700, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR estáveis no serviço público os servidores relacionados no anexo
único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotados no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, atendidos
os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio
Probatório, com fulcro no art. 38 e art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, conforme especificação constante no quadro.
Processo
Analista Analista
Ambiental Ambiental
24/8/2009
23/101495/08
Técnico G u a r d a
Ambiental Parque
24/8/2009
23/101304/08
Analista Analista
Ambiental Ambiental
24/8/2009
23/101476/08
Técnico G u a r d a
Ambiental Parque
24/8/2009
23/101301/08
Técnico G u a r d a
Ambiental Parque
24/8/2009
23/101293/08
Leandro Camillo F i s c a l F i s c a l
de Lelles
Ambiental Ambiental
24/8/2009
23/101474/08
24/8/2009
23/101307/08
24/8/2009
23/101483/08
24/8/2009
23/101496/08
24/8/2009
23/102391/08
24/8/2009
23/101493/08
Ana
Carolina
S e i x a s
Nascimento
C r i s t i a n o
F i g u e i r e d o
Santos
Daniela
Rocha
dos Reis
Glaucia
Di
Paula Gomes do
Amaral
K a t i u s c i a
Balbuena
Cargo
L e o n a r d o
Sampaio Costa
Luciana Valle de
Loro
Marcos
Tadeu
Pedroso
Maria
Giovana
Souza Viana
Patrícia Rodrigues
Mendonça
Raffael
Felipe
Pretto
F i s c a l
Ambiental
F i s c a l
Ambiental
Técnico
Ambiental
F i s c a l
Ambiental
G e s t o r
Ambiental
F i s c a l
Ambiental
F i s c a l
Randal Dutra
Ambiental
Roberto Silveira G e s t o r
Barbosa
Ambiental
Rodrigo
Lima T é c n i c o
Costa
Ambiental
Sergio
Luis F i s c a l
Bianchini
Ambiental
Thiago
Pereira
Função
F i s c a
Ambiental
F i s c a
Ambiental
G u a r d
Parque
F i s c a
Ambiental
G e s t o
Ambiental
F i s c a
Ambiental
F i s c a
Ambiental
G e s t o
Ambiental
T é c n i c
Ambiental
F i s c a
Ambiental
l
l
a
l
r
l
l
r
o
l
Moser A n a l i s t a A n a l i s t a
Ambiental Ambiental
Técnico em
Valmir Martins de T é c n i c o
Serviços
Assis
Ambiental
Ambientais
Vânia Pereira de G e s t o r G e s t o r
Oliveira Rizzardo Ambiental Ambiental
Técnico em
Técnico
Vera Lucia Faria
Serviços
Ambiental
Ambientais
Zenildo
Amaral T é c n i c o G u a r d a
Soares
Ambiental Parque
24/8/2009
23/102393/08
24/8/2009
23/101465/08
24/8/2009
23/101497/08
24/8/2009
23/101472/08
24/8/2009
23/101471/08
24/8/2009
23/101484/08
24/8/2009
23/101492/08
24/8/2009
23/101468/08
24/8/2009
23/101467/08
24/8/2009
23/101466/08
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, atendidos os requisitos de tempo
de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro no art.
38 e art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, conforme especificação
constante no quadro (Processo n. 09/600491/2009).
Prontuário
n.
9036801
9037951
9046511
9046861
7/8/2009
Validade a
contar de:
Nome
DECRETO “P” n. 3.701, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
9006801
7/8/2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
9047241
9007881
9047591
9047751
9047831
9047321
Nome
Cargo
Função
Alessandra
Cavalcanti
Andréia Alves da
Mata
Candelária
Lemos
Assistente
de
Atividades Culturais
Gestor de Atividades
Culturais
Gestor de Atividades
Culturais
Assistente
de
Atividades Culturais
Gestor de Artes e
Cultura
Analista
de
Atividades Culturais
Assistente
de
Documentação
e
Informação
Assistente
de
Atividades Culturais
Assistente
de
Atividades Culturais
Gestor de Atividades
Culturais
Assistente
de
Atividades Culturais
Assistente
de
Atividades Culturais
Assistente
de
Atividades Culturais
Gestor de Produção
Cultural
Carlos
Eduardo Assistente
de
Gonçalves Preza Atividades Culturais
Edmilson Suares
Cuellar
Jucicléia Berta da
Cruz Rodrigues
Karina Medeiros
de Lima
Luciano Almeida
Rodrigues
Marçal
Pereira
Machado
Mariana
Rojas
Palermo
Wagner Rodrigues
Cordeiro
Assistente
de
Atividades Culturais
Assistente
de
Atividades Culturais
Gestor de Atividades
Culturais
Assistente
de
Atividades Culturais
Assistente
de
Atividades Culturais
Assistente
de
Atividades Culturais
Gestor de Atividades
Culturais
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Validade a
contar de
21/6/2009
13/7/2009
13/7/2009
20/7/2009
26/7/2009
20/7/2009
21/6/2009
19/7/2009
20/7/2009
1º/8/2009
2/8/2009
PÁGINA 35
17 DE SETEMBRO DE 2009
DECRETO “P” n. 3.702, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados na Secretaria de Estado de Administração, atendidos os requisitos de tempo de
serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro no art.
38 e art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, conforme especificação
constante no quadro (Processo n. 13/006996/2007).
Prontuário
n.
15555021
15554801
8668571
15732921
15557901
15554991
15555371
Nome
Cargo
Laura Helena de
Almeida Correia
Maria
Lucia
Nascimento da
Costa
Mario
Souza
Cardoso da Silva
Oswaldo Pinheiro
de Moraes
Rafael Justino de
Arruda
Rosa
Maria
Campos da Cruz
Rosenir Moraes
Honório
Validade a
contar de:
Função
Agente de Segurança Agente de Segurança
Patrimonial
Patrimonial
1°/2/2006
Agente de Segurança Agente de Segurança
Patrimonial
Patrimonial
1°/2/2006
Agente de Segurança
Patrimonial
Agente de Segurança
Patrimonial
Agente de Segurança
Patrimonial
Agente de Segurança
Patrimonial
Agente de Segurança
Patrimonial
Agente de Segurança
Patrimonial
Agente de Segurança
Patrimonial
Agente de Segurança
Patrimonial
Agente de Segurança
Patrimonial
Agente de Segurança
Patrimonial
1°/1/2009
1°/3/2008
1°/2/2006
1°/2/2006
1°/2/2006
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados, com
fulcro no art. 37, § 1º, da Lei n. 2.065 de 29 de dezembro de 1999, com redação dada
pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com os art. 11 e art. 13 do
Decreto 11.904, de 20 de julho de 2005, para fim de regularização funcional (Processo
n. 13/002396/2007).
Cargo: Técnico Fazendário
Função: Técnico Fazendário e Financeiro
193051
3861201
30519351
1656971
5945041
Antonieta Rodrigues Valadares
Benedita Rossana Figueiredo
Janete Botelho Batista
Maria Neuza dos Santos
Roseli Aparecida Ferreira
Classe
Para
F
D
F
F
C
Validade
1º/6/2006
1º/6/2006
1º/6/2006
1º/6/2006
1º/6/2006
Cargo: Auxiliar Fazendário
Função: Auxiliar Fazendário e Financeiro
Prontuário
n.
2631681
2206391
Servidora
Marciliana Caetano de Souza
Silvia Duarte
DESIGNAR SALES DE ARRUDA BRAGA, prontuário n. 3286341, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 448, código 3256, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo
expediente da Agência Fazendária de Miranda/UCAF/CAAT, no período de 1° de outubro
de 2009 a 30 de outubro de 2009, em virtude do afastamento do titular, Antônio Ramão
de Oliveira, para gozo de férias regulamentares.
DESIGNAR CARLOS LOPES DOS SANTOS, prontuário n. 350171, ocupante do
cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da
Agência Fazendária de Camapuã/UCAF/CAAT, no período de 14 de setembro de 2009
a 28 de setembro de 2009, em virtude do afastamento da titular, Suzana Motta Siscar,
para gozo de férias regulamentares.
DESIGNAR CARLOS ALBERTO DO CARMO, prontuário n. 8151281, ocupante do
cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 433, código 3248, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da
Agência Fazendária de Paranaíba/UCAF/CAAT, no período de 19 de outubro de 2009 a 17
de novembro de 2009, em virtude do afastamento do titular, Miguel Protásio de Freitas,
para gozo de férias regulamentares.
GILSANO COSTA
Coordenador de Administração e Finanças
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
De
E
C
E
E
B
DESIGNAR ANTONINO GAUTO RIOS, prontuário n. 194101, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da
Agência Fazendária de Jaraguari/UCAF/CAAT, no período de 02 de setembro de 2009 a
1° de outubro de 2009, em virtude do afastamento do titular, Cléo Moreira de Brum, para
tratamento da própria saúde.
CAMPO GRANDE-MS, 11 de setembro de 2009.
DECRETO “P” n. 3.703, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
Servidor
bro de 2009 a 15 de setembro de 2009, em virtude do afastamento do titular, Sales de
Arruda Braga, para gozo de férias regulamentares.
LOTAR provisoriamente, por motivo de saúde, HAROLDO PAULA DE SOUZA,
prontuário n. 7630981, ocupante do cargo de Auxiliar Fazendário, classe D, código
20062, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Coordenadoria de
Administração e Finanças/SEFAZ, com validade a contar de 04 de setembro de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
Prontuário
n.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
Classe
De
Para
D
E
D
E
Validade
1º/6/2006
1º/6/2006
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.704, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ENQUADRAR a servidora MAURA MÁRCIA DOS SANTOS RIVAROLA,
prontuário n. 8161751, na carreira Serviços Organizacionais, no cargo de Agente de
Serviços Organizacionais, função Agente de Serviços Organizacionais, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, com fundamento no art. 30 do Decreto n. 12.008, de 27 de
dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto n. 12.076, de 30 de março de 2006,
com validade a contar de 1º de novembro de 2005, para fim de regularização funcional
(Processo n. 29/019950/2006).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 174 DE 11 DE SETEMBRO DE
2009.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028
de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
DESIGNAR LEODOMIRO LOPES FLORES, prontuário n. 3281461, ocupante do
cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 448, código 3256, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo
expediente da Agência Fazendária de Anastácio/UCAF/CAAT, no período de 1° de setem-
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.607, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação de 540 dias, já contados em dobro, requerida
pelo servidor ROLDÃO DA SILVA, prontuário n. 2095381, ocupante do cargo de Agente
Fazendário, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, para fim de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes às licenças-prêmio não gozadas, referentes aos períodos
de 8 de novembro de 1979 a 7 de novembro de 1984 de 8 de novembro de 1984 a 7 de
novembro de 1989 e de 8 de novembro de 1989 a 7 de novembro de 1994, com fulcro
no art. 3º da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997, combinado com o inciso IX do art.
1º do Decreto n. 6.555, de 17 de junho de 1992, e ainda, o inciso II do art. 83 da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 11/019136/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
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Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.608, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor MÁRIO RODRIGUES
SIMÕES prontuário n. 1732071, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, lotado
na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 2.677 dias de tempo de contribuição,
conforme especificação abaixo (Processo n. 11/049571/2008):
I – 1.746 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82,
inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo:
a) 39 dias, prestados ao DERMAT – Departamento de Estrada de Rodagem MT, como Escriturário, no período de 1º de junho de 1974 a 9 de julho de 1974;
b) 1.707 dias, prestados ao Banco Bamerindus do Brasil S/A., como Auxiliar
III, no período de 25 de julho de 1977 a 31 de março de 1982.
II – 931 dias, prestados ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza-SP, como Aluno Aprendiz, no período de 17 de fevereiro de 1971 a 20 de dezembro de 1973, para fim de aposentadoria, com fulcro no art.79 e no art.82, inciso I, ambos
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
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Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.609, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ÉLSON QUINTEIRO DE
ALMEIDA, prontuário n. 6505791, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, lotado na
Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 262 dias de tempo de contribuição, para fim
de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22
de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 11/013430/2009):
a) 176 dias, prestados a Construtora Alcindo Vieira S/A., como Auxiliar de
Caixa, no período de 21 de fevereiro de 1974 16 agosto de 1974;
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17 DE SETEMBRO DE 2009
b) 86 dias, prestados à Fazenda São João S/A., como Encarregado Seção
Pessoal, no período de 1º de dezembro de 1974 a 26 de fevereiro de 1975.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBNRO DE 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
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RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.610, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARÍLIA ROCHA, prontuário n. 3283321, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, lotada na Secretaria
de Estado de Fazenda, no total de 118 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 11/010179/2009):
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Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.614, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora CLAUDIA LUIZA
GONÇALVES NEIRA, prontuário n. 8146521, ocupante do cargo de Professor, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, no total de 1.843 dias de tempo de contribuição,
prestados à Fundação Lowtons de Educação e Cultura - FUNLEC, como Professora, no
período de 2 de fevereiro de 1998 a 19 de fevereiro de 2003, para fim de aposentadoria,
com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005 (Processo n. 29/005883/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
a) 88 dias, prestados à Televisão Morena Ltda., como Contato Comercial, no
período de 1º de agosto de 1983 a 28 de outubro de 1983;
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b) 30 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1º de março de 1984
a 31 de março de 1984.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
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RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.611, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.616, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ALDA APARECIDA DA
SILVA FERREIRA, prontuário n. 4722471, ocupante do cargo de Professor, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, no total de 924 dias de tempo de contribuição, prestados à Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, como Professora, computando
para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso I, ambos da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/011348/2008):
AUTORIZAR a averbação de 540 dias, já contados em dobro, requerida
pela servidora MARIA CRISTINA ADANIA, prontuário n. 3283161, ocupante do cargo
de Agente Tributário Estadual, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de
aposentadoria e disponibilidade, correspondentes às licenças-prêmio não gozadas, referentes aos períodos de 5 de maio de 1980 a 4 de maio de 1985, de 5 de maio de 1985 a
4 de maio de 1990 e de 5 de maio de 1990 a 4 de maio de 1995, com fulcro no art. 3º da
Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997, combinado com o inciso IX do art. 1º do Decreto
n. 6.555, de 17 de junho de 1992, e ainda, o inciso II do art. 83 da Lei n. 3.150, de 22
de dezembro de 2005 (Processo n. 11/005153/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
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RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.612, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor SEBASTIÃO DE BARROS,
prontuário n. 2174171, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, lotado na
Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 548 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 11/033080/2008):
I - 209 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82,
inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo:
a) 161 dias, prestados a Social-Sociedade Comercial e Agrícola Ltda., como
Auxiliar Mecânico, no período de 1º de abril de 1973 a 11 de setembro de 1973;
b) 48 dias, prestados a Social-Sociedade Comercial Agrícola Ltda., como
Montador de Implementos, no período de 12 de maio de 1975 a 29 de junho de 1975.
II - 339 dias, prestados ao Ministério do Exército, como Soldado, no período
de 15 de janeiro de 1963 a 19 de dezembro de 1963, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art.79 e no art. 82, inciso IV, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
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a) 59 dias, no período 28 de setembro de 1978 a 25 de novembro de 1978;
b) 192 dias, no período 12 de março de 1979 a 30 de setembro de 1979;
c) 123 dias, no período de 1º de outubro de 1979 a 31 de janeiro de 1980;
d) 120 dias, no período de 6 de maio de 1980 a 2 de setembro de 1980;
e) 2 dias, no período de 12 e 15 de setembro de 1980;
1981;
f) 90 dias, no período de 25 de setembro de 1981 a 23 de dezembro de
g) 14 dias, no período de 15 de janeiro de 1982 a 28 de janeiro de 1982;
h) 324 dias, no período de 6 de março de 1996 a 4 de fevereiro de 1997.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
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Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.619, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação de 540 dias, já contados em dobro, requerida pelo
servidor MARIO RODRIGUES SIMÕES, prontuário n. 1732071, ocupante do cargo de
Agente Tributário Estadual, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de
aposentadoria e disponibilidade, correspondentes às licenças-prêmio não gozadas, referentes aos períodos de 15 de março de 1982 a 14 de março de 1987 de 15 de março
de 1987 a 14 de março de 1992 e de 15 de março de 1992 a 14 de março de 1997, com
fulcro no art. 3º da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997, combinado com o inciso IX do
art. 1º do Decreto n. 6.555, de 17 de junho de 1992, e ainda, o inciso II do art. 83 da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 11/049571/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.613, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ALDO JOSÉ DOS SANTOS,
prontuário n. 3394071, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria de Estado
de Educação, no total de 3.657 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/017089/2009):
a) 231 dias, prestados a Irmãos Barcelos e Cia. Ltda., como Operário, no período de 25 de janeiro de 1975 a 12 de setembro de 1975;
b) 774 dias, prestados a Irmãos Barcelos e Cia. Ltda., como Operário, no período de 3 de novembro de 1975 a 15 de dezembro de 1977;
c) 948 dias, prestados ao Frigorífico Kaiowa S/A., como Operário, no período
de 11 de janeiro de 1978 a 15 de agosto de 1980;
d) 1.704 dias, prestados ao Frigorífico Kaiowa S/A., como Magarefe, no período de 6 de novembro de 1980 a 6 de julho de 1985.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.621, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o adicional por tempo de serviço, concedido à servidora MARIZA MADALENA DAHMER, prontuário n. 36882911, ocupante do cargo de Agente
de Desenvolvimento Rural, função Técnico Socioorganizacional Rural, classe B, código
46054, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, efetuada por meio da Portaria “P”
SRHP n. 615, de 17 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6.589, de 18 de
outubro de 2005 (Processo n. 37/009821/2005).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
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17 DE SETEMBRO DE 2009
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h)
8 dias, no período de 13 de dezembro de 2003 a 20 de dezembro de
i)
9 dias, no período de 2 de fevereiro de 2004 a 10 de fevereiro de
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.636, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
2003;
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora DACIRLEY MARIA DIAS
BENITES, prontuário n. 4877671, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, no total de 2.022 dias de tempo de contribuição, para fim de
aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22
de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/023492/2009):
2004.
a) 263 dias, prestados a Luso Comercial Ltda., como Auxiliar de Escritório, no
período de 1º de fevereiro de 1974 a 23 de outubro de 1974;
b) 928 dias, prestados a Monteiro Oliveira Ltda., como Kardecista, no período
de 2 de janeiro de 1975 a 18 de julho de 1977;
c) 247 dias, prestados à Mineração Bodoquena Ltda., como Auxiliar de
Escritório, no período de 3 de março de 1980 a 4 de novembro de 1980;
d) 123 dias, prestados a Miguel Gomes da Rosa, como Escriturária, no período
de 1º de maio de 1981 a 31 de agosto de 1981;
e) 461 dias, prestados a Miguel Gomes da Rosa, como Auxiliar, no período de
1º de março de 1982 a 4 de junho de 1983.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
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RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.637, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ROSILENE BARRETO
MONTEIRO, prontuário n. 7614861, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, no total de 7.291 dias de tempo de contribuição, para fim de
aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22
de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/014006/2008):
a) 696 dias, prestados a Rondomaq – Máquinas e Veículos Ltda., como Caixa,
no período de 15 de março de 1975 a 15 de fevereiro de 1977;
b) 72 dias, prestados a Rivalto Rio Vermelho Automóveis Ltda., como Auxiliar
de Escritório, no período de 1º de dezembro de 1979 a 12 de fevereiro de 1980;
c) 197 dias, prestados à NC Assessoria Construções e Comércio S/A., como
Chefe de Departamento de Pessoal, no período de 1º de abril de 1980 a 14 de outubro
de 1980;
d) 1.018 dias, prestados à Coder-Companhia de Desenvolvimento de
Rondonópolis, como Chefe de Departamento de Pessoal, no período de 15 de outubro de
1980 a 30 de julho de 1983;
e) 5.308 dias, prestados ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A., como
Auxiliar de Escrita, no período de 31 de julho de 1983 a 13 de fevereiro de 1998.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.638, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor LUIZ MÁRIO FERREIRA,
prontuário n. 8243131, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria de Estado
de Educação, no total de 532 dias de tempo de contribuição, conforme especificação
abaixo (Processo n. 29/006569/2007):
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
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Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.639, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora OTACILIA MATULAITIS
WINGETER, prontuário n. 1995081, ocupante do cargo de Especialista de Educação,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 410 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo
n. 29/015071/2007):
a) 137 dias, prestados a Etecon Estruturas Metálicas e Construções Ltda.,
como Auxiliar de Escritório, no período de 13 de setembro de 1976 a 27 de janeiro de
1977;
b) 273 dias, prestados a Record Indústria de Implementos Rodoviários Ltda.,
como Encarregado de Escritório, no período de 1º de junho de 1977 a 28 de fevereiro
de 1978.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.640, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora JULIA FERREIRA
GONÇALVES, prontuário n. 8290721, ocupante do cargo de Agente de Atividades
Educacionais, função Agente de Limpeza, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
no total de 970 dias de tempo de contribuição, prestados à Prefeitura Municipal de
Aparecida do Taboado/MS, como Serviços Gerais, no período de 1º de maio de 1978 a
31 de dezembro de 1980, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79
e no art. 82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n.
29/024609/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.641, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MANUELINA MARTINS DA
SILVA ARANTES CABRAL, prontuário n. 5784951, ocupante do cargo de Professor, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, no total de 2.053 dias, prestados a Três Amigos
Comércio de Materiais para Construção Ltda., como Caixa, para fim de aposentadoria,
com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 13/040672/1999):
a) 1.920 dias, no período de 1º de fevereiro de 1985 a 6 de maio de 1990;
b) 107 dias, no período de 29 de maio de 1990 a 12 de setembro de 1990;
I – 189 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo:
c) 26 dias, no período de 28 de setembro de 1990 a 23 de outubro de 1990.
a) 162 dias, prestados à Sorama Sociedade Comercial de Máquinas Agrícolas
Ltda., como Auxiliar Financeiro, no período de 1º de abril de 1983 a 9 de setembro de
1983;
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
b) 27 dias, prestados a Touring Club do Brasil, como Trab. Das P. C. Técnicas,
no período de 2 de fevereiro de 1987 a 28 de fevereiro de 1987.
II – 343 dias, prestados a Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, como
Professora, para fim de aposentadoria, com fulcro no art.79 e no art.82, inciso I, ambos
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo:
2000;
2000;
2001;
2002;
2003;
a)
26 dias, no período de 2 de fevereiro de 2000 a 27 de feveeiro de
b)
86 dias, no período de 27 de setembro de 2000 a 21 de dezembro de
c)
5 dias, no período de 1º de fevereiro de 2001 a 5 de fevereiro de
d)
15 dias, no período de 8 de julho de 2001 a 22 de julho de 2001;
e)
11 dias, no período de 14 de fevereiro de 2002 a 24 de fevereiro de
f)
160 dias, no período de 2 de fevereiro de 2003 a 11 de julho de
g)
23 dias, no período de 12 de julho de 2003 a 3 de agosto de 2003;
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Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.642, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora FIDÉLIA DUARTE CORONEL,
prontuário n. 36868841, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, lotada na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, no total de 8.615 dias de
tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 21/042899/2007):
I - 40 dias, prestados a Confeitaria Dois Leal Ltda., como Auxiliar de Confeitaria,
no período de 1º de janeiro de 1982 a 10 de fevereiro de 1982, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005.
II - 8.575 dias, prestados à Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e
Extensão Rural de Mato Grosso do Sul – EMPAER, como Faxineira, no período de 1º de
março de 1982 a 31 de agosto de 2005, para fim de aposentadoria, com fulcro no art.79
e no art.82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005.
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17 DE SETEMBRO DE 2009
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
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Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.643, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora RUTH SOUZA BEZERRA, prontuário n. 15098451, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem,
classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40%
(quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no
art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de
10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000,
regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período
de 1º de janeiro 2007 a 31 de dezembro de 2007, para fim de regularização funcional
(Processo n. 27/100200/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
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Secretária de Estado de Administração
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
d) 63 dias, prestados ao Frigorífico Bordon S/A., como Auxiliar de Balconista,
no período de 24 de março de 1987 a 25 de maio de 1987.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.647, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação de 180 dias, já contados em dobro, requerida pelo
servidor DANIEL MARTINS COSTA, prontuário n. 484451, ocupante do cargo de Fiscal
de Rendas, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, para fim de aposentadoria e
disponibilidade, correspondente à licença-prêmio não gozada, referente ao período de
27 de agosto de 1981 a 26 de agosto de 1986, com fulcro no art. 3º da Lei n. 1.756, de
15 de julho de 1997, combinado com o inciso IX do art. 1º do Decreto n. 6.555, de 17
de junho de 1992, e ainda, o inciso II do art. 83 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005 (Processo n. 11/022366/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.644, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.648, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora RUTH SOUZA BEZERRA, prontuário n. 15098451, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem,
classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40%
(quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no
art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de
10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000,
combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de
2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/100200/2008).
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora WANIA REZENDE SOUZA
MARTINS, prontuário n. 5399881, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, função
Técnico Fazendário e Financeiro, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 1.160 dias de tempo de contribuição, prestados ao Banco Bradesco S/A., como
Escriturária, no período de 18 de julho de 1983 a 22 de setembro de 1986, para fim de
aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22
de dezembro de 2005 (Processo n. 11/029269/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.645, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora DENISE MARIA BERTOLINE
ANDREATTA, prontuário n. 3948661, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária,
função Escrivão de Polícia Judiciária, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, no total de 1.819 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo
(Processo n. 31/200626/2009):
I – 197 dias, prestados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Penápoles/SP, como Auxiliar de Secretaria, no período de 7 de março de 1977 a 23 de
setembro de 1977para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso
II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.649, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ÂNGELA MARIA BENITES,
prontuário n. 36875891, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 8.723 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 21/500649/2009):
I – 7.171 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82,
inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo:
a) 850 dias, prestados a Waterloo Façanha da Costa, como Recepcionista, no
período de 1º de setembro de 1981 a 30 de dezembro de 1983;
b) 365 dias, prestados a Total Serviços Gerais Ltda., como Telefonista e Op. de
Telex, no período de 1º de janeiro de 1984 a 31 de dezembro de 1984;
II – 1.622 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art.79 e no art.82,
inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo:
c) 863 dias, prestados a Total Serviços Gerais Ltda., como Recepcionista, no
período de 1º de fevereiro de 1985 a 13 de junho de 1987;
j)
1.474 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Penápoles/SP, como
Auxiliar de Processos Jurídicos, no período de 2 de fevereiro de 1981 a 15 de fevereiro
de 1985;
d) 380 dias, prestados a Rioforte Serviços Técnicos S/A., como Telefonista, no
período de 16 de junho de 1987 a 30 de junho de 1988;
k)
148 dias, prestados à Secretaria de Estado de Educação de São Paulo,
como Professor, sendo:
- 72 dias, no período de 16 de fevereiro de 1985 a 28 de abril de 1985;
- 76 dias, no período de 14 de maio de 1985 a 28 de julho de 1985.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.646, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARIA AMELIA ALVES,
prontuário n. 8719311, ocupante do cargo de Agente de Ações Sociais, função Auxiliar
de Atendimento Infantil, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social,
no total de 1.088 de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no
art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 25/000836/2009):
a) 308 dias, prestados ao Frigorífico Kaiowa S/A, como Auxiliar Geral, no período de 12 de julho de 1972 a 15 de maio de 1973;
b) 254 dias, prestados a Zoe Machado Branco de Freitas, como Zelador, no
período de 10 de novembro de 1981 a 23 de julho de 1982;
c) 463 dias, prestados a Mecksol Geotecnia e Fundações, como Recepcionista,
no período de 24 de julho de 1982 a 1º de novembro de 1983;
e) 4.713 dias, prestados a EMPAER – Empresa de Pesquisa Técnica e Extenção
Rural de Mato Grosso do Sul, como Telefonista, no período de 1º de julho de 1988 a 31
de agosto de 2005.
I – 1.552 dias, prestados ao IDATERRA – Instituto de Desenvolvimento Agrário
e Extensão Rural de MS, como Telefonista, no período de 1º de junho de 2001 a 31 de
agosto de 2005, computando para todos os efeitos legais, com fulcro no art. 33 da
Constituição Estadual, contribuídos para o Regime Geral de Previdência Social.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.650, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora LAURA SUZANA DOS
SANTOS SAMRA, prontuário n. 9419641, ocupante do cargo de Agente de Atividades
Educacionais, função Agente de Limpeza, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
no total de 1.551 dias de tempo de contribuição, prestados à Seleta Sociedade Caritativa
e Humanitária, como Zeladora, no período de 1º de julho de 2004 a 1º de outubro de
2008, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/024880/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PÁGINA 39
17 DE SETEMBRO DE 2009
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.578, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro
de 2000, resolve:
CONCEDER ao servidor NIVALDO DE OLIVEIRA SILVA, prontuário n.
15086951, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Operador de
Caldeira, classe B, código 94119, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso
do Sul, adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento), com fulcro
no art. 105, inciso II, alínea “d” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, bem como no art. 2º, inciso II, § 2º do Decreto Federal n.
93.412, de 14 de outubro de 1986 e em conformidade com o Laudo Técnico Pericial de
condições ambientais de trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde no
Trabalho/CESAT, para o período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2007,
para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100916/2003).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.579, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER ao servidor NIVALDO DE OLIVEIRA SILVA, prontuário n. 15086951,
ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Operador de Caldeira,
classe B, código 94119, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento), em conformidade
com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial
de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112,
parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada
pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com artigo 7o, § 2o e art. 8o,
todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, com validade a contar de 1º de
janeiro de 2008 (Processo n. 27/100916/2003).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.580, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora MARILYN BENEDITO ABRÃO BARBOSA, prontuário n.
8917111, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Técnico de
Enfermagem, classe A, código 94094, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com
fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro
de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de
junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/100921/2006).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.581, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora MARLI MASSON FONTES, prontuário n. 15082451,
ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem,
classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20%
(vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho,
apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art.
105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000,
combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de
2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional (Processo
n. 27/100914/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.582, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora MARCILENE GOULART DE AZEVEDO, prontuário n.
15168171, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de
Enfermagem, classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições
do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com
fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro
de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o
período de 1º de outubro 2001 a 1º de abril de 2003, para fim de regularização funcional
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
(Processo n. 27/100843/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.583, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora MARCILENE GOULART DE AZEVEDO, prontuário n.
15168171, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de
Enfermagem, classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT,
com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da
Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de
outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000,
para o período de 1º de maio 2003 a 31 de dezembro de 2007, para fim de regularização
funcional (Processo n. 27/100843/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.584, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 10 do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de
2008, resolve:
CONCEDER à servidora MARCILENE GOULART DE AZEVEDO, prontuário n.
15168171, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de
Enfermagem, classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com
fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro
de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de
junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/100843/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.585, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora MARLUCE DA ROCHA, prontuário n. 8945321, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Técnico de Enfermagem,
classe A, código 94094, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40%
(quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no
art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de
10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000,
regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período
de 1º de janeiro 2007 a 31 de dezembro de 2007, para fim de regularização funcional
(Processo n. 27/101043/2006).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.586, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora MARLUCE DA ROCHA, prontuário n. 8945321, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Técnico de Enfermagem,
classe A, código 94094, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40%
(quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no
art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de
10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000,
combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de
2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/101043/2006).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.587, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora MARLI DE LIMA MAIDANA DANTAS, prontuário n.
PÁGINA 40
17 DE SETEMBRO DE 2009
15291371, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de
Enfermagem, classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições
do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com
fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro
de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de
junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional
(Processo n. 27/100913/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.588, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA ALVES, prontuário n.
15577931, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de
Enfermagem, classe A, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições
do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com
fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro
de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de
junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional
(Processo n. 27/100881/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.589, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora MARIA CRISTINA AMORIM, prontuário n. 15074941,
ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem,
classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20%
(vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho,
apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art.
105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000,
combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de
2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional (Processo
n. 27/100882/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.590, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER ao servidor LUCIANO GALHÕES MARQUES, prontuário n.
15710871, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de
Serviços Hospitalares, classe A, código 94128, lotado na Fundação Serviços de Saúde
de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres,
no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação
de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/
CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos
da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de
outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000,
para o período de 1º de janeiro 2006 a 31 de dezembro de 2007, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/102027/2004).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.591, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER ao servidor LUCIANO GALHÕES MARQUES, prontuário n.
15710871, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de
Serviços Hospitalares, classe A, código 94128, lotado na Fundação Serviços de Saúde
de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres,
no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de
condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT,
com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei
n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26
de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/102027/2004).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.592, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora ANDRÉIA CARDOSO BRANDÃO, prontuário n.
15173841, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de
Enfermagem, classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições
do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com
fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro
de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de
junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional
(Processo n. 27/100603/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.593, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora MARIA TEREZA INSAURALDE LARANJEIRA SILVEIRA
SILVA, prontuário n. 15586171, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares
I, função Auxiliar de Enfermagem, classe A, código 94110, lotada na Fundação Serviços
de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições
insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo
de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde
do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo
único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n.
2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do
Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, a contar de 10 de janeiro de 2008, para fim
de regularização funcional (Processo n. 27/100609/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.594, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER ao servidor DOMINGOS SAVIO CORREA PISTORIO, prontuário n.
15645361, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de
Serviços Hospitalares, classe A, código 94128, lotado na Fundação Serviços de Saúde
de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres,
no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação
de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/
CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos
da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de
outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000,
para o período de 1º de janeiro 2006 a 31 de dezembro de 2007, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/101808/2004).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.595, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER ao servidor DOMINGOS SAVIO CORREA PISTORIO, prontuário n.
15645361, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de
Serviços Hospitalares, classe A, código 94128, lotado na Fundação Serviços de Saúde
de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres,
no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de
condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT,
com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei
n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26
de junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/101808/2004).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.596, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora PATRICIA CRISTINA DO PRADO, prontuário n.
8910611, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Técnico de
Enfermagem, classe A, código 94094, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições
do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com
fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro
PÁGINA 41
17 DE SETEMBRO DE 2009
de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de
junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional
(Processo n. 27/100276/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.597, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora MARILENE BISPO PORTILHO, prontuário n. 15079821,
ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem,
classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40%
(quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no
art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de
10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000,
combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de
2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional (Processo
n. 27/100911/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.598, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora MARLEY DIAS DE OLIVEIRA, prontuário n. 15739851,
ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Serviços
Hospitalares, classe A, código 94128, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições
do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com
fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro
de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de
junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/100402/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.599, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER ao servidor UBIRAJARA VIANA FERREIRA, prontuário n. 15667501,
ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Serviços
Hospitalares, classe A, código 94128, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições
do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com
fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro
de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de
junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/101723/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.600, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER ao servidor SIZINO ALVES DA SILVA, prontuário n. 15103391,
ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Cozinha,
classe B, código 94133, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20%
(vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho,
apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art.
105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000,
regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período
de 1º de janeiro 2006 a 31 de dezembro de 2007, para fim de regularização funcional
(Processo n. 27/100324/2005).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.601, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER ao servidor SIZINO ALVES DA SILVA, prontuário n. 15103391,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Cozinha,
classe B, código 94133, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20%
(vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho,
apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art.
105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000,
combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de
2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/100324/2005).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.602, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora MARLENE DE MORAES MOURA, prontuário n.
15597531, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de
Enfermagem, classe A, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições
do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com
fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro
de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de
junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional
(Processo n. 27/100915/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.603, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER ao servidor WAGNER DE OLIVEIRA, prontuário n. 15110411, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Manutenção,
classe B, código 94124, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20%
(vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho,
apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art.
105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000,
regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período
de 1º de janeiro 2005 a 31 de dezembro de 2007, para fim de regularização funcional
(Processo n. 27/101295/2003).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.604, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER ao servidor WAGNER DE OLIVEIRA, prontuário n. 15110411, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Manutenção,
classe B, código 94124, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20%
(vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho,
apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art.
105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000,
combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de
2008, a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/101295/2003).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.605, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora MARIA IDALINA ECHEVERRIA, prontuário n.
15077021, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de
Enfermagem, classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com
fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro
de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de
junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional
(Processo n. 27/100854/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PÁGINA 42
17 DE SETEMBRO DE 2009
6282711
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.606, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
8830771
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora MARIA LENICE LEMOS VIEIRA, prontuário n.
15292261, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de
Enfermagem, classe B, código 94110, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com
fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro
de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de
junho de 2008, a contar de 1º de janeiro de 2008, para fim de regularização funcional
(Processo n. 27/100892/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
5070401
4148751
4148753
4890691
1560351
6014701
6880961
64170351
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
33128791
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
37041811
Na averbação para fim de aposentadoria e disponibilidade publicada no Diário
Oficial n. 3.195, de 12 de dezembro de 1991, que autorizou a averbação de tempo de
contribuição requerida pelo servidor JOÃO DAUTH DE ALMEIDA FILHO, prontuário n.
1092581, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de
Estado de Educação, foi feita a seguinte apostila (Processo n. 29/030549/2009):
8534371
ONDE CONSTA: “...2.504 dias, correspondente ao período de 17 de março de
1971 a 23 de janeiro de 1978...”
PASSE A CONSTAR: “...2.481 dias, correspondente ao período de 17 de
março de 1971 a 31 de dezembro de 1977....”
33083831
2185881
38568011
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
Leonilce Teraci
Shmeiske
Lindalva Gomes de
Oliveira
Luzia Aparecida
Machado Santos
Magda de Oliveira
Nantes
Magda de Oliveira
Nantes
Maria Cristina
Gonçalves Dias
Mariano Oliveira
Maria do
Livramento Dias
Mariza Glauce de
Araújo Andrade
Leonilce Teraci
Brandão
Lindalva Gomes de
Oliveira Carvalho
Luzia Aparecida
Machado
Magda de Oliveira
Nantes Afonso
Magda de Oliveira
Nantes Afonso
Maria Cristina
Gonçalves Dias
Maria do Livramento
Oliveira
Mariza Glauce de
Araújo Andrade de
Brito
Mayza Ferreira
Mayza Ferreira
Queiroz
Queiroz chiochetta
Mirelle Moreira da
Mirelle Moreira da
Silveira
Silveira Ottoni
Plácida Aparecida
Plácida Aparecida
Lopes
Lopes Machado
Regina Barbosa
Regina Barbosa Lima
Lima
Xavier
Renata Garcia
Renata Garcia
Leandro Nishimura Leandro
Rosânia Anicésio
Rosânia Anicésio
Mariano de Almeida Mariano
Semirames
Semirames Sampaio
Sampaio
Silva
Vera Lúcia
Vera Lúcia Rodrigues
Rodrigues Paes
de Oliveira
SED
29/033724/09
SETAS
25/000969/09
SED
29/035493/09
SED
13/000951/09
SAD
13/000951/09
SED
29/017896/09
AGEPREV
13/501574/09
FUNTRAB
25/100152/09
SED
21/560675/09
SED
29/037951/09
AGEPEN
31/600825/09
DETRAN
31/705060/09
AGEPEN
31/600914/09
AGEPEN
31/600905/09
SED
29/039066/09
SES
27/002444/09
CAMPO GRANDE-MS, 14 de setembro de 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
No Decreto “P” n.1.861, de 4 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial n.
7.244, de 2 de julho de 2008, que enquadrou o servidor SIMIÃO ALVES DE CARVALHO,
prontuário n. 5360241, classe D, código 94022, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, foi
feita a seguinte apostila (Processo n. 27/000929/2005):
ONDE CONSTA: “...Nome: SIMÃO ALVES DE CARVALHO.”
Assunto: Averbação por tempo de serviço.
Situação: Da ativa
Interessado:
Prontuário n.
Servidor
5822121
Jurema Lorenzini
Cargo
Professor
Lotação
SED
Processo n.
13/016029/96
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação 3.789/09/CJUR/DGGRH/SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
PASSE A CONSTAR: “...Nome: SIMIÃO ALVES DE CARVALHO.”
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Averba-se o nome das servidoras
De:
109792
37210271
253131
8799401
Alzira Aparecida
Fernandes da Silva
Aparecida Araújo
de Oliveira
Aracy Dias
Guimarães Andrade
Danieli Zuntini
33096811 Eliete Vieira da
Silva
8754141 Estela Aparecida
Amarilha
Evangelista
Pinheiro
8083261 Eunice Valeriano de
Oliveira
8818481 Gesarela de
Podestá Etges
4805251 Giselle dos Santos
Ottoni Mattos
Rodrigues
9194621 Givone Luiz dos
Santos
908161
Hilda Maria Lima
Rodrigues
7535721 Izaura Caparroz
Gonçale
8285641 Jeoni da Silva Porto
6375561
8403431
Assunto: Pagamento da diferença de salário-maternidade.
Situação: Da ativa
Interessada:
Prontuário n.
Servidora
Cargo
8716561
Ângela Maria Aspet Agente de Segurança
Patrimonial
Lotação
SAD
Processo n.
13/000539/09
Para:
Lotação
Processo
Alzira Aparecida
Fernandes
Aparecida Araújo de
Oliveira Toma
Araci Dias Guimarães
Magalhães
Danieli Zuntini
Viscardi
Eliete Vieira
SED
29/036135/09
DETRAN
31/706247/09
SED
29/023249/09
SED
29/035640/09
AGEPEN
31/600826/09
SEJUSP
31/200900/09
Eunice Valeriano de
Oliveira Bezerra
Gesarela de Podestá
Etges Rodrigues
Giselle dos Santos
Ottoni
SED
29/036225/09
SED
29/034168/09
SED
29/132531/09
Givone dos Santos
Casemiro
Hilda Maria Felismina
Lima Oliveira
Izaura Caparroz
SED
29/036358/09
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 3.207/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
SED
29/016485/09
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
SED
29/037949/09
Jeoni da Silva Porto
Zaracho
Jussara Linhares
Granemann
SED
29/035836/09
SED
29/037923/09
SED
29/032785/09
Estela
Aparecida
Amarilha Evangelista
Jussara Linhares
Granemann
Cardoso
Léia da Silva Nunes Léia da Silva Nunes
Mendes
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 3.310/09/CJUR/DGGRH/SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Revisão do adicional de capacitação.
Situação: Da ativa
Interessada:
Prontuário
n.
15640641
Servidora
Cargo
Função
Marina Mercado Técnico
de Auxiliar
de
Soares Gauna
S e r v i ç o s Serviços
Hospitalares II
Hospitalares
Lotação
Processo n.
FUNSAU
27/100899/09
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Indenização de licença especial.
Situação: Inativo
Interessado:
PÁGINA 43
17 DE SETEMBRO DE 2009
Prontuário n.
Servidor
20250191
Jorge Fernandes
Cargo
Coronel
Lotação
AGEPREV
Processo n.
31/301363/09
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 3.570/09/CJUR/DGGRH/SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Revisão do adicional por tempo de serviço.
Situação: Da ativa
Interessada:
Prontuário
Servidora
Cargo
Função
n.
5729771
A n g é l i c a A g e n t e Agente
de
Barboza
de
Ações Relações de
Sociais
Consumo
Lotação
Processo n.
SETAS
25/000827/03
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 3.245/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Pagamento de diferenças de vencimentos.
Situação: Da ativa
Interessado:
Solange de Mello
Cargo
Lotação
Processo n.
SEJUSP
31/201885/08
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Pagamento de diferenças de vencimentos.
Situação: Da ativa
Interessado:
Função
A g e n t e Investigador
de
Polícia de
Polícia
Judiciária
Judiciária
Lotação
Processo n.
SEJUSP
31/201901/08
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Pagamento do adicional de férias.
Situação: Da ativa
Interessada:
Adriana Godoi
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora KATIUSCIA PEREIRA DE ALMEIDA, prontuário n. 7209501, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B,
código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier, símbolo SES-E,
com sede no município de Antonio João, no período de 4 a 13 de junho de 2009, em
substituição a Rosani Augusta Pommer, prontuário n. 7568731, em gozo de licença para
tratamento de saúde (Processo n. 29/038018/2009).
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.089/09, de 15 de setembro de 2009.
DESIGNAR a servidora LEONI GALLE SILVA, prontuário n. 4732002,
ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola
Estadual Edwirges Coelho Derzi, símbolo DAE-E, com sede no município de Deodápolis,
bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do
Regime Financeiro Especial, no período de 10 a 24 de agosto de 2009, em substituição
a Lucilia Fátima de Biasi Martins, prontuário n. 1344811, em gozo de licença para tratamento de saúde no período (Processo n. 29/020320/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Cargo
Lotação
Processo n.
Técnico Ambiental
IMASUL
23/103245/09
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 3.265/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Assunto: Pagamento de diferenças de vencimentos.
Situação: Da ativa
Interessado:
Prontuário
Servidor
Cargo
Função
n.
4955061
Israel
Leite Agente de Polícia Investigador
de
Bogarim
Judiciária
Polícia Judiciária
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.090/09, de 15 de setembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora LEONICE DIAS DE OLIVEIRA, prontuário n.
7535561, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código
25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Profª Izaura Higa, símbolo SES-E, com sede
no município de Campo Grande, no período de 4 de agosto a 2 de setembro de 2009, em
substituição a Lélia Huther, prontuário n. 1276631, em gozo de licença para tratamento
de saúde no período (Processo n. 29/015993/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.091/09, de 15 de setembro de 2009.
Lotação
Processo n.
SEJUSP
31/201921/08
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.765/09/CJUR/DGGRH/SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
DESIGNAR a servidora DÉBORA EMY TEIXEIRA MACIEL, prontuário
n. 7533271, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual de Educação Básica e de Educação Profissional
Padre João Greiner, símbolo SES-A, com sede no município de Campo Grande, no período
de 8 de setembro a 7 de outubro de 2009, em substituição a Marlei Pereira Vandes, prontuário n. 6351461, em gozo de férias no período (Processo n. 29/016068/2008).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE SETEMBRO DE 2009.
Servidora
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.087/09, de 15 de setembro de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.829/09/CJUR/DGGRH/SAD.
Prontuário
n.
15144741
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.088/09, de 15 de setembro de 2009.
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.848/09/CJUR/DGGRH/SAD.
Cargo
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
Função
Agente de Polícia Escrivão
de
Judiciária
Polícia Judiciária
Prontuário
Servidor
n.
4046401
Alberto Ibanez
CONCEDER a servidora APARECIDA MACEDO VIEIRA, prontuário n.
4537491, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível IIII, código 1535, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual
Professora Clarinda M. de Aquino, código 1264, com sede no município de Campo Grande,
código 14041, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter
completado em 28 de fevereiro de 2008, 20 (vinte) anos de efetivo exercício prestado ao
Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, para
fins de regularização da vida funcional (Processo n. 29/0039320/2009).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Servidor
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.086/09, de 15 de setembro de 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Prontuário
n.
7908001
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ROZANGELA BARBOSA PEREIRA, prontuário
n. 3469421, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe D, nível II, código
1365, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Sebastião Santana de Oliveira, símbolo DAE-E,
com sede no município de Campo Grande, bem como exercer a função de ordenadora de
despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 8
PÁGINA 44
17 DE SETEMBRO DE 2009
de julho a 6 de agosto de 2009, em substituição a Maria Eliza de Oliveira da Silva, prontuários n. 1570581-1570582, em gozo de licença para tratamento de saúde no período
(Processo n. 29/037373/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.092/09, de 15 de setembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora ADRIANA ASSIS SILVA NERY, prontuário n.
8993721, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Rui Barbosa,
código 305, na Sala de Tecnologias Educacionais, com sede no município de Campo
Grande, código 14041, carga horária 20 horas semanais, no turno matutino, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processos n. 29/034395/2009 e
29/036083/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.093/09, de 15 de setembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora CILMA ROSA DE OLIVEIRA BARBOSA, prontuário
n. 9186101, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Gustavo
Rodrigues da Silva, código 523, com sede no município de Paranaíba, código 14116, nas
Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa, carga horária de
10 horas semanais, no turno matutino, para reorganização de carga horária, com validade a contar de 9 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/040096/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.094/09, de 15 de setembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora CLEICE BENITES SIMS, prontuário n. 9225521,
ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Profa Maria Rita de
Cássia Pontes Teixeira, código 347, com sede no município de Campo Grande, código
14041, na disciplina de Geografia/EM, carga horária de 6 horas semanais, no turno
noturno, para reorganização de carga horária, com validade a contar de 27 de julho de
2009 (Processo n. 29/036343/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.095/09, de 15 de setembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR o servidor DENIS JÚNIOR HENRIQUE DA SILVA, prontuário n. 7404891, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual
Manoel Guilherme dos Santos, código 763, nas Áreas de Conhecimento do Ensino
Fundamental - Matemática, carga horária 15 horas semanais, no turno vespertino e na
disciplina de Matemática/EM, carga horária 5 horas semanais, no turno noturno, com
sede no município de Itaquiraí, código 14079, por revogação da lotação na Sala de
Tecnologias Educacionais, com validade a contar de 30 de julho de 2009, (Processo n.
29/008890/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.096/09, de 15 de setembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora ELVIRA FARIAS CHAVES, prontuário n. 5499671,
ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Francisco Ribeiro
Soares, código 531, com sede no município de Pedro Gomes, código 14118, na Sala de
Tecnologias Educacionais, carga horária de 20 horas semanais, no turno matutino, com
validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/039035/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.097/09, de 15 de setembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR o servidor ENIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, prontuário n.
4199661, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Floriano
Viegas Machado, código 411, com sede no município de Dourados, código 14061, nas
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Geografia, carga horária de 3 horas
semanais, no turno noturno, e na disciplina de Geografia/EM, carga horária de 16 horas
semanais, no turno noturno, por retorno de cedência, com validade a contar de 1o de janeiro de 2009, em vaga sobreposta da servidora Roseli da Silva Reis Oliveira, prontuário
n. 5604051, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, enquanto
esta permanecer na função de Diretora, na mencionada unidade escolar (Processo n.
29/039800/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.098/09, de 15 de setembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR o servidor FABIO DE MORAES BEZERRA MENECOZI, prontuário n. 8925481, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual
Hércules Maymone, código 701, na Sala de Tecnologias Educacionais, com sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária 20 horas semanais, no turno
vespertino, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n.
29/037004/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.099/09, de 15 de setembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora FRANCISCA COINETE MARQUES, prontuário n.
7933531, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, nas Escolas Estaduais Lions
Clube de Ponta Porã, código 539, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental
– Língua Portuguesa, carga horária de 15 horas semanais, no turno matutino, e João
Brembatti Calvoso, código 535, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental
– Língua Portuguesa, carga horária de 5 horas semanais, no turno matutino, ambas com
sede no município de Ponta Porã, código 14122, por retorno de permuta, com validade a
contar de 15 de julho de 2009 (Processo n. 29/031436/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.100/09, de 15 de setembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR o servidor HENRIQUE MANOEL RAMOS ALBERTO, prontuário
n. 9022251, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Joaquim
Murtinho, código 287, na Sala de Tecnologias Educacionais, com sede no município de
Campo Grande, código 14041, carga horária 20 horas semanais, no turno matutino, com
validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/034779/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.101/09, de 15 de setembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA, prontuário n. 6592581, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual São
Francisco, código 314, na Sala de Tecnologias Educacionais, com sede no município de
Campo Grande, código 14041, carga horária 20 horas semanais, no turno vespertino,
com validade a contar de 2 de fevereiro de 2006, para regularização da vida funcional
(Processo n. 29/001686/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.102/09, de 15 de setembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora MARLEI DA SILVA NECO, prontuário n. 7389301,
ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier,
código 772, com sede no município de Antônio João, código 14013, nas disciplinas de
Língua Portuguesa/EM, carga horária 18 horas semanais, no turno matutino, carga horária de 3 horas semanais, no turno vespertino, carga horária de 9 horas semanais, no
turno noturno e Literatura/EM, carga horária de 6 horas semanais, no turno noturno,
por retorno de cedência, com validade a contar de 28 de abril de 2009 (Processo n.
29/026002/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
PÁGINA 45
17 DE SETEMBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.103/09, de 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR o servidor VALDIR LUIS STEFFEN, prontuário n. 8877651,
ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, no Núcleo de Tecnologia Educacional,
código 1103, com sede no município de Dourados, código 14061, carga horária de 20
horas semanais, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo
n. 29/030005/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.104/09, de 15 de setembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR o servidor VENÍSIO MIGUEL SCHIAVI, prontuário n. 4378831,
ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Dorcelina de Oliveira
Folador, código 1223, nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
carga horária 40 horas semanais, nos turnos matutino e noturno, com sede no município
de Novo Horizonte do Sul, código 14081, por retorno de cedência, com validade a contar
de 1o de janeiro de 2009 (Processo n. 29/033301/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.105/09, de 15 de setembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REMOVER a pedido, e no interesse da Administração Pública
Estadual, a servidora MARIA ALEXANDRINA DE ALMEIDA, prontuário n. 6879521,
ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código 25000,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual
Adilson Alves da Silva, código 778, para a Escola Estadual Debrasa, código 727, ambas
com sede no município de Brasilândia, código 14033, com fundamento no inciso I, do
art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir da
data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/036542/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.106/09, de 15 de setembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REMOVER a pedido, e no interesse da Administração Pública,
Estadual, a servidora NORA NEIDE DA COSTA FRANCO, prontuário n. 7428481, ocupante
do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Antônio Corrêa, código 235, para a
Escola Estadual Profª Dóris Mendes Trindade, código 684, ambas com sede no município
de Aquidauana, código 14015, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental/
Língua Portuguesa, carga horária de 10 horas semanais, no turno matutino, conforme o
art. 1º do Decreto n. 12.692, de 30 de dezembro de 2008, com validade a contar de 1º
de janeiro de 2009 (Processo n. 29/038182/2009).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.109/09, de 15 de setembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública
Estadual, a servidora SILVANA MORAES DA SILVA CARMO, prontuário n. 8053351,
ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe C, código 25020, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Coronel Lima de
Figueiredo, código 492, com sede no município de Maracaju, código 14093, para a Escola
Estadual João Brembatti Calvoso, código 535, com sede no município de Ponta Porã,
código 14122, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31
de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir
da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/024210/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.110/09, de 15 de setembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P” SED n. 1.971/05, de 8 de junho de 2005,
publicada no Diário Oficial n. 6.503, de 10 de junho de 2005, página 31, que lotou a
servidora MARCIA MARIA GARCIA DE SOUZA BORDIGNON, prontuário n. 6125451, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, como Técnica na Unidade de Apoio à Inclusão
do Portador de Necessidades Especiais – Unidade de Inclusão, e lotá-la na Escola
Estadual Profa Catarina de Abreu, código 738, com sede no município de Sidrolândia,
código 14147, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Artes, carga horária de 10 horas semanais, e Produção Interativa, carga horária de 8 horas semanais,
no turno vespertino, com validade a contar de 2 de fevereiro de 2009 (Processo n.
29/003296/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.111/09, de 15 de setembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P” SED n. 3.589/06, de 27 de dezembro
de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6.877, de 28 de dezembro de 2006, que lotou
a servidora MARCIA MARIA GARCIA DE SOUZA BORDIGNON, prontuário n. 6125452,
ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, no Programa Estadual de Formação de
Profissionais e Atendimento aos Alunos com Altas Habilidades/Superdotação, código
1328, e lotá-la na Escola Estadual Profa Catarina de Abreu, código 738, nas Áreas de
Conhecimento do Ensino Fundamental – Artes, carga horária de 10 horas semanais, e
Produção Interativa, carga horária de 8 horas semanais, no turno vespertino, com sede
no município de Sidrolândia, código 14147, com validade a contar de 2 de fevereiro de
2009 (Processo n. 29/003296/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.107/09, de 15 de setembro de 2009.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N.
INTERESSADO
ASSUNTO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REMOVER a pedido, e no interesse da Administração Publica
Estadual, a servidora PEDROSSINA DOS SANTOS SILVA, prontuário n. 4214051, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Teodoro Rondon, código 212, com sede no município de Anastácio, código 14009, para a Escola Estadual
Prof. Ulisses Serra, código 673, nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, carga horária de 20 horas semanais, no turno vespertino, com sede no
município de Campo Grande, código 14041, conforme o art. 44, da Lei Complementar
n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir da data da publicação desta
Resolução (Processo n. 29/027235/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.108/09, de 15 de setembro de 2009.
DESPACHO
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N.
INTERESSADO
ASSUNTO
DESPACHO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública
Estadual, o servidor SANDRO LUCIANO CAVALHEIRO, prontuário n. 8406021, ocupante do
cargo de Agente de Limpeza, classe A, código 25020, do Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Profª Geni Marques Magalhães,
código 770, com sede no município de Ponta Porã, código 14122, para a Escola Estadual
Vespasiano Martins, código 682, com sede no município de Amambai, código 14006,
com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de
2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da data da
publicação desta Resolução (Processo n. 29/023380/2009).
: 29/025771/2009
: AGOSTINHO AIVI, prontuário n. 7118961, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe B, código 25020.
: Solicita remoção da Escola Estadual Bonifácio Camargo
Gomes, com sede no município de Bonito, para a Escola
Estadual Sidrônio Antunes de Andrade, com sede no município de Sidrolândia.
: Indefiro o pedido por falta de pessoal na unidade escolar.
: 29/033799/2009
: ELCI PEREIRA DA SILVA, prontuário n. 2940631, ocupante
do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe
D, código 25000.
: Solicita remoção da Escola Estadual José Garcia Leal, para
a Escola Estadual Aracilda Cícero Correa da Costa, ambas
com sede no município de Paranaíba.
: Indefiro o pedido por falta de vaga.
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N.
INTERESSADO
ASSUNTO
: 29/039248/2009
: ELIZETE LEITE ADORNO, prontuário n. 8072061, ocupante
do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A,
nível 1, código 25000
: Licença Maternidade em prorrogação
PÁGINA 46
17 DE SETEMBRO DE 2009
DESPACHO
: Indefiro, conforme Parecer n. 3915/2009/ASSJUR/SED
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N.
INTERESSADO
: 29/035825/2009
: EURIDES QUIRINO DOS SANTOS, prontuário n. 7030951,
ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe B, código
25020.
: Solicita remoção da Escola Estadual João Baptista Pereira,
para a Escola Estadual Edwirges Coelho Derzi, ambas com
sede no município de Deodápolis.
: Indefiro o pedido por falta de vaga.
ASSUNTO
DESPACHO
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N.
INTERESSADO
: 29/039279/2009
: MARIA DA GRAÇAS CARRILHO DOS REIS, prontuário n.
5818011, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível
III, código 1535
: Licença Maternidade em prorrogação
: Indefiro, conforme Parecer n. 3916/2009/ASSJUR/SED
ASSUNTO
DESPACHO
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N.
INTERESSADO
: 29/031964/2009
: VILMAR MACHADO, prontuário n. 7522661, ocupante do
cargo de Agente de Limpeza, classe B, código 25020.
: Solicita remoção da Escola Estadual Prof. Carlos Henrique
Schrader, para o Núcleo de Tecnologia Educacional, ambos
com sede no município de Campo Grande.
: Indefiro o pedido por falta de vaga.
ASSUNTO
DESPACHO
CAMPO GRANDE-MS, 15 de setembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA “P” Nº 084/DP-1 DE 08 DE SETEMBRO DE 2009
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos II e
V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990
(REGULAMENTO GERAL), c/c o Art. 6º, inciso II do Decreto nº 6.555 de 17 de junho de
1992.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a averbação de 2.713 (dois mil, setecentos e treze) dias de
tempo de contribuição, correspondentes a 07 (sete) anos e 05 (cinco) meses e
08 (oito) dias de tempo de serviço prestado às empresas privadas, relativo aos períodos abaixo descriminados, mediante certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, sob protocolo nº 06001040.1.00332/07-3, em favor do 3º SGT QPBM
AÍRTON JOSÉ DE SOUZA, mat. 220.885-71, lotado no 1º Grupamento de Bombeiros,
a ser computado para efeito de futura transferência para a inatividade, com fulcro no
art. 131, inciso I e art. 132, incisos I e II da Lei Complementar nº 053 de 30 de Agosto
de 1990, (Estatuto em vigor na Corporação) c/c o Art. 1º, inciso I do Decreto nº 6.555
de 17 de junho de 1992. (Solução do processo nº 31/500.739/2009, de 12 de agosto
de 2009).
- PAGNONCELLI, VENDRAMIN E CIA LTDA ME - 02/05/1988 a
06/02/1989
- ANACHE E FILHO LTDA – 01/11/1989 a 30/10/1990
- LOJAS RIACHUELO SA – 01/11/1990 a 31/12/1990
- VIAÇÃO MOTTA LIMITADA – 19/06/1991 a 05/09/1991
- JAGUAR TRANSPORTES URBANOS – 04/09/1991 a 08/02/1995.
- EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA – 21/11/1995 a
03/10/1997.
OCIEL ORTIZ ELIAS – CEL BM
Comandante Geral
PORTARIA “P” Nº 085/DP-1 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos II e
V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990
(REGULAMENTO GERAL), c/c o Art. 6º, inciso II do Decreto nº 6.555 de 17 de junho de
1992.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a averbação de 2.154 (dois mil, cento e cinquenta e quatro)
dias de tempo de contribuição, correspondentes a 05 (cinco) anos, 10 (dez)
meses e 29 (vinte e nove) dias de tempo de serviço prestado às empresas privadas relativo ao período abaixo descriminado, mediante certidão emitida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS, sob protocolo nº 06001030.1.00081/038, em favor do
3º SGT QPBM ROZIVAL DE SOUZA, mat. 220.742-71, lotado no 1º Grupamento de
Bombeiros, a ser computado para efeito de futura transferência para a inatividade, com
fulcro no art. 131, inciso I e art. 132, incisos I e II da Lei Complementar nº 053 de 30
de Agosto de 1990, (Estatuto em vigor na Corporação) c/c o Art. 1º, inciso I do Decreto
nº 6.555 de 17 de junho de 1992. (Solução do processo nº 31/500.765/2009, de 20 de
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
agosto de 2009).
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
ESCRITURÁRIO 02/01/1985 a 01/11/1988
ANDRADINA
-
FUNÇÃO
- DESTILARIA NOVA ANDRADINA SA - FUNÇÃO TÉCNICO AGRÍCOLA 14/03/1989 a 12/01/1991
- PALUDO E PANDOLFO SILVIA E REAL LTDA - FUNÇÃO FRENTISTA 01/12/1993 a 28/02/1994
OCIEL ORTIZ ELIAS – CEL BM
Comandante Geral
PORTARIA “P” Nº 086/DP-1 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos II e
V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990
(REGULAMENTO GERAL), c/c o Art. 6º, inciso II do Decreto nº 6.555 de 17 de junho de
1992.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a averbação de 71 (setenta e um) dias de tempo de contribuição, correspondentes a 02 (dois) meses e 11 (onze) dias de tempo de serviço prestado
à empresa privada, mediante certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS, sob protocolo nº 06701006.1.00007/00-8, e 1.461 (Um mil quatrocentos e
sessenta e um) dias de tempo de contribuição, correspondentes à 04 (quatro) anos 00
(zero) mês e 01 (um) dia de tempo de serviço prestado ao Exército Brasileiro, conforme Certidão de Tempo de serviço militar, expedida pelo 10º Regimento de Cavalaria
Mecanizado, perfazendo um total de 1.532 (um mil quinhentos e trinta e dois)
dias, correspondentes a 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias,
relativos aos períodos abaixo descriminado, em favor do CB QPBM JAIR CUEVAS, mat.
220.891-11, lotado no 2º Subgrupamento de Bombeiros, a ser computado para efeito
de futura transferência para a inatividade, com fulcro no art. 131, inciso I e art. 132,
incisos I e II da Lei Complementar nº 053 de 30 de Agosto de 1990, (Estatuto em vigor
na Corporação) c/c o Art. 1º, inciso I e VI, do Decreto nº 6.555 de 17 de junho de 1992.
(Solução do processo nº 31/500.547/2009, de 09 de junho de 2009).
-
- TRITON PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA - FUNÇÃO PROMOTOR
21/06/1995 a 01/09/1995
- EXÉRCITO BRASILEIRO - 04/02/1991 a 03/02/1995
OCIEL ORTIZ ELIAS – CEL BM
Comandante Geral
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 489, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19
de dezembro de 2005;
Considerando solicitação da Diretora do Departamento de Polícia da Capital/
MS, constante no Ofício nº 141/2009/DPC/DGPC, de 03 de setembro de 2009;
R E S O L V E:
Designar o Dr. ANTENOR BATISTA DA SILVA JUNIOR, Delegado de
Polícia, 3ª Classe, prontuário nº 2673331, Delegado Titular da Delegacia de Polícia de
Bandeirantes/MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº
114/05, pelo expediente da Delegacia de Polícia de Jaraguari/MS, símbolo DAPC-6, em
substituição ao Dr. Roosevelt Santos de Vasconcelos, Delegado de Polícia, 2ª Classe,
no período de 08 a 28 de setembro de 2009.
Campo Grande, MS, 11 de setembro de 2009.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
Delegado de Polícia
DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 490, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19
de dezembro de 2005;
Considerando solicitação do Diretor do departamento de Polícia do Interior/
MS, constante no Ofício nº 487, de 08 de setembro de 2009;
R E S O L V E:
Designar o Dr. VALDEMIRO MENDES ARGUILHEIRA, Delegado de Polícia,
2ª Classe, prontuário nº 4028261, Delegado Titular da Delegacia de Polícia de Guia
Lopes da Laguna/MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos
termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar
nº 114/05, pelo expediente da Delegacia de Polícia de Bonito/MS, símbolo DAPC-6, em
substituição ao Dr. Roberto Gurgel de Oliveira Filho, Delegado de Polícia, Substituto, no
período de 08 de setembro a 07 de outubro de 2009, durante período de gozo de férias
regulamentares.
Campo Grande, MS, 11 de setembro de 2009.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
Delegado de Polícia
DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 491, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19
de dezembro de 2005;
R E S O L V E:
Dispensar o Dr. EDI EDERALDO DE ALMEIDA, Delegado de Polícia, Classe
Especial, prontuário nº. 2818081, código 27000, do Quadro da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, da função de confiança de Corregedor Geral da Polícia
Civil/MS, símbolo DAPC- 2, a contar da data da publicação.
PÁGINA 47
17 DE SETEMBRO DE 2009
Campo Grande, MS, 15 de setembro de 2009.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
Delegado de Polícia
DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 493, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19
de dezembro de 2005;
R E S O L V E:
Designar o Dr. BENJAMIN JOSÉ MACHADO, Delegado de Polícia, Classe
Especial, prontuário nº 2817431, Diretor Geral Adjunto da Polícia Civil/MS, para responder sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo nos termos do
artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05,
pelo expediente da Corregedoria Geral da Polícia Civil/MS, símbolo DAPC-2, a contar da
data da publicação até ulterior deliberação.
Campo Grande, MS, 15 de setembro de 2009.
JORGE RAZANAUKAS NETO
Delegado de Polícia
DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Republica-se por ter constado com incorreção no original publicado no Diário Oficial nº
7536, de 04 de setembro de 2009, página 17.
ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA
POLÍCIA CIVIL/MS – N° 06/09
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO – COSAD/CSPC, para conhecimento do interessado, observado o
Art. 139 e §§ da Lei Complementar nº. 114, de 19 de dezembro de 2005, PUBLICA a
DECISÃO sobre o recurso interposto em razão da reconsideração da Avaliação das Fichas
Individuais de Desempenho Anual Para Promoção – Fidap de 12/2007 a 05/2008 pela
Comissão Permanente de Avaliação da Carreira de Investigador de Polícia Judiciária,
conforme abaixo descrito:
Categoria Funcional: Investigador de Polícia Judiciária
Processo n°
Assunto
Interessado(a)
DECISÃO da Comissão
Permanente de
Avaliação da carreira de
Investigador de Polícia
Judiciária
31/200.500/2009
Reconsideração da
Avaliação das Fichas
Individuais de
Desempenho Anual
Para Promoção
– Fidap de 12/2007
a 05/2008
Loide Araújo da
Silva Camargo
DECIDIMOS PELO
DEFERIMENTO
PARCIAL DA PRESENTE
RECONSIDERAÇÃO, reconsideração das avaliações nos
quesitos VII- Assiduidade
e IX- Pontualidade para
Pontuação E – Excelente e
conseqüentemente conversão em 10 pontos cada, dos
períodos de 01/12/2007 a
31/01/2008 e de 01/02/2008
a 31/03/2008.
Publique-se em BPC e Diário Oficial.
Campo Grande, 08 de setembro de 2009.
Benjamin José Machado
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/
CSPC
DELIBERAÇÃO/CSPC/SEJUSP/MS/Nº 056/2009
O CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL - CSPC, reunido em sessão
ordinária, no dia 03 de setembro de 2009, na sala de reunião do Conselho Superior,
na Diretoria-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais estampadas na Lei
Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho
de 2006, analisou e deliberou sobre a(s) seguinte(s) matéria(s):
Processo n°
31/200.554/08
Assunto
Avaliação de estágio
probatório
Interessado(a)
Alessandro Arguelho Souza
(Inv)
Relator (a)
Comissão: Sr.
Roberto Medina
Filho, Sr. José
Waldir Barreto e
Sr. Valmiro Batista
Alves
Do relatório e voto: “Após parecer (fls. 98/116) foi dado ao interessado a
oportunidade de defesa a qual o fez (fls. 123/140), juntando também documentos
(fls.141/173). Agora para a decisão final. É o breve relatório. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
O
estágio probatório é uma avaliação que o servidor de cargo efetivo é submetido para examinar se ele faz jus ou não para se estabilizar no serviço público. Ele é
avaliado de acordo com os requisitos que o órgão público contratante impõe. O estágio
probatório e a estabilidade são institutos jurídicos distintos. A estabilidade é um direito
constitucional para quem possui cargo público efetivo (art. 41 da CF/88) e será adquirida
após 3 anos de efetivo exercício. A aprovação no estágio probatório é um dos requisitos para aquisição da estabilidade, não se confundindo os institutos. Oservidor que não
for aprovado no estágio probatório deverá ser exonerado em decorrência do princípio
constitucional da eficiência, caso ele demonstre inaptidão para exercer as atribuições do
cargo. DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. Como todos sabem, o policial é um meio de
manter a ordem publica. Este deve ser confiável em relação a sociedade, para transmitir
segurança. O policial deve ter uma perféita relação com a sociedade, ser empático, ter
maturidade, lucidez e capacidade de análise, sem nenhum fator que possa prejudicar
tais aspectos. Estaríamos negligenciando ao admitirmos uma pessoa que não se enquadra a esse perfil. Aqui o princípio do interesse público fala mais alto. Interesse público
é aquele atribuído à comunidade como um todo e não a cada indivíduo, isoladamente
considerado. A supremacia do interesse público sobre o interesse privado determina
que, no conflito entre esses interesses, o primeiro deve prevalecer. O ato público só terá
validade se o administrador agir para atender ao bem estar da coletividade, ou seja, ao
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
interesse público. A administração pública deve ter como finalidade essencial a satisfação do interesse público, buscando as melhores alternativas para a sociedade como um
todo. O tal princípio traduz-se no inarredável postulado de que toda ação da publica se
dirige para a satisfação do interesse público. Cabe a essa comissão avaliar policiais que
estão aptos a garantir segurança a sociedade, levando em conta os princípios administrativos e a legalidade para cobrir o que espera as pessoas de um policial. DA RELAÇÃO
INTERPESSOAL. Primeiramente definiremos a relação interpessoal e sua importância.
Relações interpessoais, são todos os contatos entre pessoas. Para um policial é importante que esse contato seja seguro para transmitir ao cidadão a confiança que ele precisa. O Transtorno Bipolar do Humor é caracterizado por oscilações ou mudanças cíclicas
de humor. Estas mudanças vão desde oscilações normais, como nos estados de alegria
e tristeza, até mudanças patológicas acentuadas e diferentes do normal, como episódios
de mania, hipomania, depressão e mistos. São motivadoras de comportamento, podendo levar a: desorganização de comportamento; agressividade; reações emocionais; alienação e apatia. Como visto, o transtorno bipolar afeta seriamente a relação interpessoal.
Portanto podemos supor que o ambiente de trabalho e a comunicação também influem
no comportamento das pessoas e, por conseguinte influencia nas relações interpessoais
e supostamente nos resultados em todos os sentidos. Argumenta o interessado que
auferiu notas excelentes em vários pontos, porem não atingiu a pontuação máxima em
vários itens, destacando a analise das relações interpessoais. Continua salientando que
apesar de não receber nota máxima em todos os quesitos, isso não compromete a sua
avaliação, não tendo algumas notas ter a força de não qualificar para o exercício do
cargo. Apesar da afirmação acima, é comprovado que o interessado sofre de transtorno
bipolar o que faz a pessoa ter variação muito grande de humor, fazendo com que o quesito relações pessoais seja o mais importante do julgamento. Como já foi dito anteriormente, não houve empenho da chefia na elaboração das avaliações do interessado, tanto
que duas avaliações foram anuladas (fl. 40) . Ora, mesmo numa avaliação deficiente o
interessado já não obteve total êxito em relação pessoal, imaginemos como seria se a
avaliação fosse feita de maneira zelosa. Referiu-se também a esóala de plantão juntada
no fim de 2008 e as escalas de fevereiro a julho de 2009, como tentativa de provar que
a sua doença não se manifestou e que é capaz de se relacionar com outros. A respeito
disso a alegação não deve prosperar. Tais escalas não provam o que se espera. Como
é conhecido, a doença que acomete o interessado, pode se desencadear a qualquer
momento com elevação de humor e aumento da energia, o que somado ao estresse da
profissão pode acontecer acidentes gravíssimos. É interesse público preservar terceiros e o próprio interessado por incidentes que este possa ocasionar devido a variação
repentina no humor. O mesmo pode se dizer da alegação de não haver documentos
evidenciando os sintomas da doença. Somente o fato de que a qualquer momento pode
vir a manifestar algum sintoma já é o suficiente para o enquadramento ao caso. Um
sintoma manifestado poderia trazer graves consequências, principalmente de alguém
que trabalha armado. O fato de ser professor e de dar palestras também não provam
que o interessado tem uma conduta interpessoal estável. Alias, prova mais uma vez o
que foi dito acima. Para ser professor ele bem pode servir, mas para ser policial isso é
outra questão. DAS SINDICÂNCIAS E BOLETINS DE OCORRÊNCIA. Continua o interessado dizendo que mesmo ocorrendo quatro ocorrências, que geraram quatro sindicâncias,
e dessas duas punições, sendo que por serem leves foram convertidas para multa e
repreensão, esses não tem força para fundamentar a exoneração. Muito se engana o
interessado ao pensar assim. Para um policial de carreira uma vida límpida é de suma
importância. Agora para um servidor em estágio probatório é mais ainda. Como visto,
o estágio probatório é o período em que o servidor é submetido a uma avaliação. Ter
uma conduta negativa nesse período de tempo é muito ruim, o que dizer então de quatro. Em tão pouco tempo o interessado esteve em varias ocorrências policiais (fls. 76 a
83) inclusive ameaçando de morte um colega de profissão. Uma analise perfunctória do
B.O. n° 218/2008 (fl. 82) claramente vislumbra-se a repentina mudança de humor do
interessado. Ao dizer que dessas ocorrências não vieram penas não quer dizer que não
houve um fato reprovável. E isso é relevante para a avaliação do estágio probatório de
um agente. DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 12.667/2008. Afirma o interessado que o referido decreto fere o princípio constitucional do direito adquirido, pois este
foi selecionado e teve sua aprovação garantida na fase de avaliação médica e psicológica
sendo considerado apto. Assevera também o interessado que quando tomou posse após
ser analisado e ser considerado apto ocorreu o ato jurídico perfeito e que a exoneração
viola este princípio. Não prosperam tais alegações pelo simples fato de que a doença
do interessado é anterior a seleção, e que como visto não é sempre vislumbrado, o que
pode muito bem ser oculto na hora dos exames. Ademais, a entrada para o curso de
formação não é garantia de inclusão nos quadros permanentes desta instituição. É uma
seleção para avaliação, que após todos os caminhos legais poderá ser considerado apto
ou não. CONCLUSÃO. Após a analise da defesa e pelos motivos acima expostos e pela
ava1iação anterior (fls. 98 a 116) DECIDE esta comissão manter a decisão anterior, ou
seja, pela inaptidão para o exercício das atribuições do cargo e pela EXONERAÇÃO DO
CARGO do Agente de Policia ALESSANDRO ARGUELHO SOUZA”.
Decisão: Em votação, por unanimidade, acompanhando o voto da Comissão,
pela inaptidão para o exercício das atribuições do cargo e consequente exoneração.
Publique-se em BPC e Diário Oficial.
Campo Grande, 03 de setembro de 2009.
Dr. Jorge Razanauskas Neto
Delegado de Polícia
Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS
DELIBERAÇÃO/CSPC/SEJUSP/MS/Nº 057/2009
O CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL - CSPC, reunido em sessão
ordinária, no dia 03 de setembro de 2009, na sala de reunião do Conselho Superior,
na Diretoria-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais estampadas na Lei
Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho
de 2006, analisou e deliberou sobre a(s) seguinte(s) matéria(s):
Processo n°
31/151.558/07
Assunto
Avaliação de
estágio probatório
Interessado(a)
GLAYSER BERGER
MARQUES
Relator (a)
Comissão: Sr.
Roberto Medina
Filho, Sr. José
Waldir Barreto e
Sr. Valmiro Batista
Alves
Do relatório e voto: “Após parecer (fls. 335/350) foi dado ao interessado a
oportunidade de defesa, e não sendo encontrada foi designado defensor dativo, apresentando defesa (fls. 372/375), juntado também parecer da Procuradoria Geral do Estado
(fls.376/394). Agora para a decisão final. É o breve relatório. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
O estágio probatório é uma avaliação que o servidor de cargo efetivo é submetido para
examinar se ele faz jus ou não para se estabilizar no serviço público. Ele é avaliado de
acordo com os requisitos que o órgão público contratante impõe. O estágio probatório e
a estabilidade são institutos jurídicos distintos. A estabilidade é um direito constitucional
para quem possui cargo público efetivo (art. 41 da CR/88) e será adquirida após 3 anos
de efetivo exercício. A aprovação no estágio probatório é um dos requisitos para aquisição da estabilidade, não se confundindo os institutos. O servidor que não for aprovado
no estágio probatório deverá ser exonerado em decorrência do princípio constitucional
PÁGINA 48
17 DE SETEMBRO DE 2009
da eficiência, caso ele demonstre inaptidão para exercer as atribuições do cargo. Ademais,
a entrada para o curso de formação não é garantia de inclusão nos quadros permanentes
desta instituição. É uma seleção para avaliação, que após todos os caminhos legais poderá ser considerado apto ou não. DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. Como todos
sabem, o policial é um meio de manter a ordem publica. Este deve ser confiável em relação a sociedade, para transmitir segurança. O policial deve ter uma perfeita relação
com a sociedade, ser empático, ter maturidade, lucidez e capacidade de análise, sem
nenhum fator que possa prejudicar tais aspectos. Estaríamos negligenciando ao admitirmos uma pessoa que não se enquadra a esse perfil. Aqui o princípio do interesse público
fala mais alto. Interesse público é aquele atribuído à comunidade como um todo e não a
cada indivíduo, isoladamente considerado. A supremacia do interesse público sobre o
interesse privado determina que, no conflito entre esses interesses, o primeiro deve
prevalecer. O ato público só terá validade se o administrador agir para atender ao bem
estar da coletividade, ou seja, ao interesse público. A administração pública deve ter
como finalidade essencial a satisfação do interesse público, buscando as melhores alternativas para a sociedade como um todo. O tal princípio traduz-se no inarredável postulado de que toda ação da publica se dirige para a satisfação do interesse público. Cabe a
essa comissão avaliar policiais que estão aptos a garantir segurança a sociedade, levando em conta os princípios administrativos e a legalidade para cobrir o que espera as
pessoas de um policial. DA RELAÇÃO INTERPESSOAL. Primeiramente definiremos a relação interpessoal e sua importância. Relações interpessoais, são todos os contatos entre
pessoas. Para um policial é importante que esse contato seja seguro para transmitir ao
cidadão a confiança que ele precisa. A interessada GLAYSER BERGER MARQUES, é portadora de esquizofrenia, em sentido amplo (CID-10 F-20)(fl. 21) sendo especificamente
o caso de esquizofrenia paranoide (CID-10 F-20.0)(fl. 20), não obstante o despacho de
fl. 292 mencionar esquizofrenia hebefrênica (CID-10 F-20.1). Mas não é só isso, pois o
BIM de fl.23 enquadra a interessada também no CID-10 F-25.1 (Transtorno esquizoafetivo), já o BIM de fl. 22 no CID-10 F-33.2 (Transtorno depressivo recorrente atual grave
sem sintomas psicóticos). A esquizofrenia paranoide é o tipo mais comum e também o
que responde melhor ao tratamento. Diz-se, por causa disso, que tem prognóstico melhor. O paciente que sofre esta condição pode pensar que o mundo inteiro o persegue,
que as pessoas falam mal dele, têm inveja, ridicularizam-no, pensam mal dele, elas têm
intenções de fazer-lhe mal, de prejudicá-lo, de matá-lo, etc. Trata-se dos delírios de
perseguição. Não é raro que este tipo de paciente tenha também delírios de grandeza,
idéias além de suas possibilidades: “Eu sou o melhor cantor do mundo. Nada me supera.
Nem Frank Sinatra é melhor”. Esses pensamentos podem vir acompanhados de alucinações, aparição de pessoas mortas, diabos, deuses, alienígenas e outros elementos sobrenaturais. Algumas vezes esses pacientes chegam a ter idéias religiosas e/o políticas,
proclamando-se salvadores da terra ou da raça humana. Assim, como outras esquizofrenia, a paranoide tem origem genética ou hereditária. Já a esquizofrenia hebefrénica é
uma forma de esquizofrenia caracterizada pela presença proeminente de uma perturbação dos afetos; as idéias delirantes e as alucinações são fugazes e fragmentárias, o
comportamento é irresponsável e imprevisível; existem freqüentemente maneirismos. O
afeto é superficial e inapropriado. O pensamento é desorganizado e o discurso incoerente. Há uma tendência ao isolamento social. Geralmente o prognóstico é desfavorável
devido ao rápido desenvolvimento de sintomas “negativos”, particularmente um embotamento do afeto e perda da volição. A hebefrenia é normalmente diagnosticada em
adolescentes e em adultos jovens. Isso foi muito bem colocado pela informação médica
de fls. 138/142. Como visto, a esquizofrenia, seja ela paranoide ou hebefrénica, afeta
seriamente a relação interpessoal. Portanto podemos supor que o ambiente de trabalho
e a comunicação também influi no comportamento das pessoas e, por conseguinte influencia nas relações interpessoais e supostamente nos resultados em todos os sentidos.
Aliás, a volumosa carta que a interessada escreveu de livre e espontânea vontade (fls.
181/202), bem como a reclamação contra ela nas fls. 237/239, demonstram comportamento da interessada que corroboram o laudo de fl. 37, o qual diz, diga-se de passagem,
que a patologia da interessada tem origem genética, pré-existente ao ingresso na Polícia
(apenas exteriorizou posteriormente), e não foi decorrente do serviço. Durante a avaliação do estágio probatório é analisado tudo que possa ser relevante a admissão ou não
de um servidor. Obviamente a constituição de uma doença pré-existente é relevante
para essa avaliação. Sendo a esquizofrenia, paranoide ou hebefrénica de características
genéticas, portanto pré-existente ao exame de admissão para carreira de policial, e que
como visto não é sempre vislumbrado, o que pode muito bem ser oculto na hora dos
exames. Convém frisar que não basta que o candidato esteja aparentemente saudável
no momento da realização dos exames, mas sim que esteja gozando de saúde plena, de
modo a não oferecer riscos a seus colegas e aqueles que se utilizem dos serviços da
Policia Civil, o que não ocorre nos casos em que o candidato é portador de algum distúrbio e ou características psicológicas que o incapacite para o exercício da função. DAS
SINDICÂNCIAS E BOLETINS DE OCORRÊNCIA. A interessada esteve envolvida em duas
sindicâncias. A primeira dela em agosto de 2005, podemos ver claramente o estado psicossocial da interessada e sua relação interpessoal com seus colegas de trabalho. A segunda ocorrência em março de 2008 vemos a interessada sendo presa em flagrante ao
tentar comprar duas armas de fogo dizendo que supostamente era para se defender de
ameaças sofridas por colegas policiais, porém não apresentou qualquer prova e nem citou o nomes dos supostos policiais que a ameaçam. Para um policial de carreira uma vida
límpida é de suma importância. Agora para um servidor em estágio probatório é mais
ainda. Como visto, o estágio probatório é o período em que o servidor é submetido a
uma avaliação. Ter uma conduta negativa nesse período de tempo é muito ruim, o que
dizer então de duas, principalmente para uma policial que tem que lidar com situações
difíceis diariamente ao atender uma ocorrência ou lidar com as pessoas em seu trabalho.
CONCLUSÃO. Após a análise da defesa e pelos motivos acima expostos e pela avaliação
anterior (fls. 335/350) DECIDE está comissão manter a decisão anterior, ou seja, pelo a
inaptidão para o exercício das atribuições do cargo e pela EXONERAÇÃO DO CARGO da
Agente de Policia GLAYSER BERGER MARQUES”.
Decisão: Em votação, por maioria, homologado a reprovação do estágio
probatório e consequente inaptidão para o exercício das atribuições do cargo e
encaminhamento à Secretaria de Administração/SAD para providências.
Publique-se em BPC e Diário Oficial.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
( Solução ao Oficio nº 420/P-1/15º BPMA/2009, de 04 Set 09.)
GERALDO GARCIA ORTI - Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 203.068-31
PORTARIA “P” 831/DP-1/DP/PMMS, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto
nº 1.148, de 13 de julho de 1981 e o artigo 113, inciso III, da Lei Complementar n° 053,
de 30 de agosto de 1990,
R E S O L V E :
LICENCIAR, “EX-OFFICIO” a Bem da Disciplina, das fileiras da Polícia Militar
do Estado de Mato Grosso do Sul, o SD QPPM JAIR MARCELL ARAUJO MACHADO,
Mat. 208434-, filho de Juscelino Frutuoso de Araujo e de Shirley Araujo Machado, nascido aos 08 Nov 84, natural de Goiânia - GO, conforme Solução em PAD nº 01 – Gab Cmt G
/ CD / 2009, publicado no BCG nº 138, de 30 Jul 09, ao qual será entregue o Certificado
de Isenção em data oportuna, expedido pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul; com
fulcro na letra b) do § 2º do Art 110, inciso II, c/c o inciso I e V do Art. 122 c/c Art 123,
todos da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS).
(Solução ao Processo nº 31/302523/2009, de 18 Ago 09).
GERALDO GARCIA ORTI - Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 203.068-3
PORTARIA “P” 832/DP-1/DP/PMMS, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto
nº 1.148, de 13 de julho de 1981 e o artigo 113, inciso III, da Lei Complementar n° 053,
de 30 de agosto de 1990,
R E S O L V E :
Excluir, “EX-OFFICIO” a Bem da Disciplina, das fileiras da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o SD QPPM JOSE MAURO QUIJADA, Mat. 207143-6,
filho de Luiz Quijada e de Maria Lili de Souza Quintana, nascido aos 04 Mai 77, natural
de Fátima do Sul - MS, conforme Solução em CD nº 012 – Gab Cmt G / CD / 2009, publicado no BCG nº 138, de 30 Jul 09, ao qual será entregue o Certificado de Isenção em
data oportuna, expedido pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul; com fulcro no § 1º
do Art 46, inciso III, do Art. 113 e Art. 114, c/c a primeira parte do Art 115, tudo da Lei
Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS) e mais o disposto
no Art 13, inciso IV, alinea “a)” do Decreto 1.261/81, bem como§ 2º do Art 31 do RDPM,
aprovado através do Decreto nº 1260, de 02 Out 81.
(Solução ao Processo nº 31/302617/2009, de 21 Ago 09).
GERALDO GARCIA ORTI - Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 203.068-3
PORTARIA ”P”/SEJUSP/MS/Nº 91 DE 14
DE Setembro DE 2009.
O SUPERINTENDENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da competência
que lhe foi delegada pela Resolução/ SEJUSP/MS/Nº 349 de 03 de maio de 2009.
R E S O L V E:
Conceder Licença para Tratamento de Saúde, aos servidores constante no anexo a esta Portaria, de acordo com o artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de
1990, alterada pela Lei nº 2157 de 26 de outubro de 2000.
Campo Grande, 14 de setembro de 2009
LUIZ SERAFIM DIAS
Superintendente de Apoio Administrativo e Operacional- SEJUSP/MS
ANEXO DA PORTARIA”P”/SEJUSP/MS/Nº 91 de 14
Matr.
Nome
de setembro de 2009
Cod Dia Processo
087517-11 ADALBERTO DUARTE SILVA
224
079119-91 ADRIANA V. A. SILVA
8208 30
31/400177/09
046036-21 ANDERSON COSTA E SILVA
214
30
31/200994/09
084329-61 ANTONIO TIMOTEO SILVA
224
30
31/200999/09
024597-1
50
30
31/400175/09
046039-71 APARECIDA C. AMARAL
224
60
31/200980/09
039401-71 AUREO P. MATHEUS
222
30
31/200976/09
032190-1
8244 30
31/200978/09
027706-11 ECIO MARCOS V. MENEGÃO
112
30
31/200929/09
063592-1
50
18
31/001450/09
224
60
31/200982/09
APARECIDA S. COSTA
1
31/200939/09
Campo Grande, 03 de setembro de 2009.
Dr. Jorge Razanauskas Neto
Delegado de Polícia
Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS
PORTARIA “P” 829/DP-1/DP/PMMS, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º
1.148, de 13 Jul 81,
BENITES H. DE FIGUEREDO
R E S O L V E :
DESIGNAR, o 1º Sgt QPPM MARCELO DO CARMO MACIEL – Mat 2047934, para exercer a função de Confiança de Comandante do 2º GPMA/ 2º Pel / 1ª
Cia / 15º BPMA / KM 21 – Aquidauana - MS, com base no Art 23, inciso IV da Lei
Complementar nº 127, de 15 Mai 08, em substituição ao ST QPPM FERNANDO VELOSO
MACHADO – Mat 203074-8, por ter passado para Reserva Remunerada.
ELIDA PEREIRA S .BOER
061595-11 ENOS AZAMBUJAS
Período
19/08/09
A
19/08/09
04/09/09
A
03/10/09
01/09/09
A
30/09/09
02/09/09
A
01/10/09
26/08/09
A
24/09/09
17/08/09
A
15/10/09
02/08/09
A
31/08/09
27/08/09
A
25/09/09
15/08/09
A
13/09/09
14/08/09
A
31/08/09
19/08/09
A
17/10/09
P
S
S
S
N
S
S
S
S
S
N
S
PÁGINA 49
17 DE SETEMBRO DE 2009
031654-71 HERMINIO T. AMARILHA
8244 60
028569-21 JOACI MARIA DE MATOS
50
15
069456-81 JOÃO CARVALHO SOARES
212
30
060312-01 LUCIMAR A. DOS S.OLIVEIRA 8242 60
031669-51 MARIA L. SOUZA CANO
8202 30
046021-41 MARLENE I. A.
8266 30
ANGELO
038369-41 NICOMEDES G. S. JUNIOR
8244 30
078144-41 OLINDA S. SILVA ARRUDA
8240 5
083543-91 ORAMICIO R. B. FILHO
214
60
072570-61 ORLANDO V. ABATE SACCHI
112
30
020546-01 RAMONA LEÃO JARA
2595 30
058448-71 RICARDO S. DE CARVALHO
8202 60
037715-51 ROSENI A. DE MARIA
8244 15
087425-61 SIDNEY GONÇALVES
200
078153-31 TONI E. LOPES AGUILHEIRA
8242 30
072626-51 WAGNER L. MORELLI
223
30
30
30/08/09
31/200996/09 A
28/10/09
22/08/09
31/001456/09 A
05/09/09
12/08/09
31/201003/09 A
10/09/09
04/09/09
31/200997/09 A
02/11/09
31/08/09
31/200998/09 A
29/09/09
27/07/09
31/200985/09 A
25/08/09
25/08/09
31/201000/09 A
23/09/09
17/08/09
31/200977/09 A
21/08/09
06/08/09
31/200981/09 A
04/10/09
07/08/09
31/200942/09 A
05/09/09
05/08/09
31/302618/09 A
03/09/09
25/08/09
31/200995/09 A
23/10/09
11/08/09
31/200975/09 A
25/08/09
14/08/09
31/200934/09 A
12/09/09
14/08/09
31/200984/09 A
12/09/09
13/08/09
31/400168/09 A
11/09/09
S
33128871
S
S
33094871
33044001
33178971
S
N
33178971
33016721
8511831
S
S
33042131
33034621
8530031
S
S
N
33061781
33021131
8531941
9419991
N
S
33126821
33054571
33191211
S
8534371
N
N
33088391
33083321
33088201
N
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.533 de 15 de setembro de 2009
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário,
abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço, em percentuais compatíveis com os
períodos aquisitivos, com incidência sobre o vencimento base, considerando matrículas,
funções, classes e códigos ali mencionados, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102, de
10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157, de 26 de
outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho de 2001.
Nome
Prontuário
Função
Processo
Qüinqüênio
Período Aquisitivo
Eliana Doraci da
Silva
33084481
Ricardo Augusto
Barreto dos
Santos
33073441
Rinaldo José
Pereira Nantes
33033301
Oficial Penitenciário
Apoio Operacional
08/007768/1999
Oficial Penitenciário
Apoio Operacional
08/007775/1999
30/08/2004 à
09/06/2009
P e r c e n t u a l
Tempo
de
Serviço
A contar de:
+5% - 15 anos
10/06/2009
21/09/2004 à
08/06/2009
+5% - 20 anos
09/06/2009
21/09/2004 à
08/06/2009
+5% - 20 anos
09/06/2009
Oficial Penitenciário
Segurança/Custódia
08/007795/1999
9487051
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 534 de 15 de setembro de 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de Saúde
na pessoa dos servidores, em caráter inicial e prorrogação, com fulcro no artigo 136,
da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da
Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme abaixo relacionados.
Cláudia Andréia de
Queiroz
Cláudio César de
Souza
Cynthia Benites
Lorentz
Daniel de Oliveira
Ribas
Elizabeth Nogueira
da Silva
Elizabeth Nogueira
da Silva
Elza Cornélia Larzan
A. Penit.
10
O. Penit.
20
O. Penit.
60
O. Penit.
60
O. Penit.
15
O. Penit.
03
O. Penit.
60
Hélio Henrique de
Oliveira
Janderson Cristaldo
A. Penit.
60
O. Penit.
03
Joselino César
Peralta
Marcílio Gomes da
Silva
Maria de Lurdes
Avalhães Corrêa
Peralta
Maria Tereza
Silveira de Oliveira
Marilucy Esteves
Rodrigues
Marlene Monfort
Affonso Fernandes
Nilo Antunes Maciel
Filho
Osnírio José Mendes
G. Penit.
30
A. Penit.
60
O. Penit.
10
G. Penit.
30
Reginaldo Olmedo
Lopes
Renata Garcia
Leandro Nishimura
Roselane Romeiro
Marques Carrieri
Rozinete Anastácio
de Souza
Solange Pereira da
Silva
A. Penit.
15
O. Penit.
31
O. Penit.
10
O. Penit.
08
O. Penit.
15
A. Penit.
07
O. Penit.
30
A. Penit.
07
O. Penit.
05
25/08/09 a
03/09/09
06/08/09 a
25/08/09
22/08/09 a
20/10/09
20/08/09
a18/10/09
31/07/09 a
14/08/09
15/08/09 a
17/08/09
30/08/09 a
28/10/09
26/08/09 a
24/10/09
24/08/09 a
26/08/09
21/08/09 a
19/09/09
17/08/09 a
15/10/09
13/08/09 a
22/08/09
In.
05/09/09
04/10/09
27/08/09
10/09/09
31/08/09
30/09/09
19/08/09
28/08/09
15/08/09
22/08/09
24/08/09
07/09/09
20/08/09
26/08/09
28/08/09
26/09/09
31/07/09
06/08/09
03/08/09
07/08/09
Pr.
In.
Pr.
Pr.
In.
In.
Pr.
Pr.
In.
Pr.
In.
Pr.
a
a
In.
a
Pr.
a
In.
a
In.
a
In.
a
In.
a
Pr.
a
In.
a
In.
JMR.
Aquiduana
JMR.
Aquidauana
JMR.
C. Grande
JMR.
C. Grande
JMR.
Jateí
JMR.
Jateí
JMR.
C. Grande
JMR.
C. Grande
JMR.
Aquidauana
JMR.
Aquidauana
JMR.
Aquidauana
JMR.
JMR.
C. Grande
JMR.
Jateí
JMR.
C. Grande
JMR.
C. Grande
JMR.
Jateí
JMR.
Aquidauana
JMR.
C. Grande
JMR.
C. Grande
JMR.
Corumbá
JMR.
Jateí
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 535 de 15 de setembro de 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de Saúde
em pessoa da família do servidor, em caráter inicial, com fulcro no artigo 136 e 146,
da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da
Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme abaixo relacionado.
Prontuário
Nome
Função
33088201 Solange Pereira da O. Penit.
Silva
8576611 Sueli de Oliveira A. Penit.
Nogueira Vargas
Dias
11
15
Período
12/08/09 a
22/08/09
16/08/09 a
30/08/09
In./
Pr
In.
Pr.
Concessão
JMR.
Jateí
JMR.
Três Lagoas
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 536 de 15 de setembro de 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestante à servidora pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, abaixo relacionados, com fulcro no artigo 147, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com
nova redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000,
conforme homologação da Junta Médica Regional.
Mat.
33183621
8570681
RESOLVE:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
Nome
Função
Janicléia
Barbosa O. Penit.
Fernandes
Valquíria Lopes Ferreira A. Penit.
Simões Caires
A partir de
03/08/09
30/11/09
14/07/09
10/11/09
Concessão
a JMR. Paranaíba
a JMR. Aquidauana
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor Presidente AGEPEN/MS
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Prontuário
Nome
Função
Dias
8525971
Alessandra Mendes
A. Penit.
30
8537121
Aparecida Nunes de A. Penit.
Freitas Matos
Carlos Eduardo
A. Penit.
Lhopi Jardim
15
8521711
15
Período
24/08/09 a
22/09/09
18/08/09 a
01/09/09
28/08/09 a
11/09/09
In/Pr Concessão
In.
In.
In.
JMR.
Três Lagoas
JMR.
Jateí
JMR.
Ponta Porã
PORTARIA “P” AGESUL Nº 220, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aos servidores relacionados no anexo desta portaria, pertencentes
ao quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual
PÁGINA 50
17 DE SETEMBRO DE 2009
de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul – AGESUL, no percentual e a
partir da data ali mencionada, o Adicional por Tempo de Serviço, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102/90, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei 2.157 de
26/10/2000.
ANEXO DA PORTARIA “P” AGESUL Nº 220, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009
Adão Alonso Suave
15590951
Adilson Mario Roman
35042041
Antonio Divino da Silva
35270341
Claudiney Aparecido de
Albuquerque
35260541
David de Oliveira
35089601
Edivaldo Porto de
Amorim
35271581
Edson Roveda
15515072
Ercílio Teixeira
35268521
Estevan Pereira Peralta
35238531
Eugênio Marques da
Silva
35122661
Eurípedes Augusto
Farias Gonçalves
35266231
Evandro Eurico
Faustino Dias
35004541
Geraldo Crodoveu da
Silva
35449401
Geraldo Felipe Correa
35068511
João Bosco da Silva
35397091
CARGO
CÓDIGO
PROCESSO
Operador de Máq.
Motorizadas
47251
19/101031/2009
Fiscal de Obras
Públicas
47238
19/101870/2009
Mot. de Veículos
Pesados
47252
19/101872/2009
Lanterneiro
47259
19/101673/2009
Téc. de Serviços de
Engenharia
47240
19/101874/2009
Operador de Máq.
Motorizadas
47251
19/101875/2009
Operador de Máq.
Motorizadas
47251
19/101701/2009
Operador de Máq.
Motorizadas
47251
19/101876/2009
Coz. de Canteiro de
Obras
47260
19/101877/2009
Operador de Máq.
Motorizadas
47251
19/101680/2009
Mecânico Esp. De
Máquinas
47249
19/101745/2009
Fiscal de Obras
Públicas
47235
19/101762/2009
Operador de Máq.
Motorizadas
47251
19/101703/2009
Fiscal de Obras
Públicas
47237
19/101704/2009
Lubrificador
47261
19/101924/2009
Operador de Máq.
Joaquim Francisco da
Motorizadas
Maia
47251
35361651
19/101706/2009
Agente de Fiscal. de
José Pereira Sobrinho
Transporte
35322911
47245
19/101880/2009
Coz. De Canteiro de
José Rodrigues Barbosa Obras
35328101
47260
19/101881/2009
Mot. de Veículos
José Waldomiro Ajala
Leves
15641291
47253
19/101708/2009
Téc. Apoio
Laudemir Pereira
Operacional
Soares
47242
35040261
19/101709/2009
Fiscal de Obras
Luiz Eduardo
Públicas
Lourençoni
47232
8318751
19/101883/2009
Operador de Máq.
Luiz Lino dos Santos
Motorizadas
35260971
47251
19/101678/2009
Operador de Máq.
Marcio Antonio da
Motorizadas
Conceição
47251
35072701
19/101677/2009
QUINQUÊNIO
AQUISITIVO
PERCENTUAL
TEMPO SERV.
A PARTIR DE
25/09/2003 a
26/03/2008
10%
05 Anos
27/03/2008
24/05/2004 a
22/05/2009
+5%
35 Anos
23/05/2009
15/05/2004 a
13/05/2009
+5%
25 Anos
14/05/2009
27/01/2004 a
24/01/2009
+5%
25 Anos
25/01/2009
30/05/2004 a
28/05/2009
+5%
30 Anos
29/05/2009
15/05/2004 a
13/05/2009
+5%
25 Anos
14/05/2009
22/07/2002 a
07/03/2007
10%
05 Anos
08/03/2007
17/05/2004 a
15/05/2009
+5%
25 Anos
16/05/2009
16/05/2003 a
13/05/2008
+5%
25 Anos
14/05/2008
05/01/2001 a
03/01/2006
+5%
25 Anos
04/01/2006
06/04/2004 a
04/04/2009
+5%
25 Anos
05/04/2009
21/11/2001 a
19/11/2006
+5%
20 Anos
20/11/2006
25/05/2000 a
23/05/2005
+5%
30 Anos
24/05/2005
13/03/2002 a
11/03/2007
+5%
25 Anos
12/03/2007
03/08/1996 a
10/09/2000
16/09/2000 a
05/08/2006
Maria da Conceição
Alves
35087811
Marlene Aparecida
Nabhan Roman
35088031
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes e
Designado para responder pela Presidência da AGESUL
NOME
PRONTUÁRIO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
+5%
15 Anos
06/08/2006
03/03/2003 a
29/02/2008
+5%
20 Anos
01/03/2008
20/05/2001 a
18/05/2006
+5%
20 Anos
19/05/2006
03/05/2001 a
01/05/2006
+5%
20 Anos
02/05/2006
22/03/2004 a
20/03/2009
10%
05 Anos
21/03/2009
25/03/2004 a
23/03/2009
+5%
35 Anos
24/03/2009
06/05/2004 a
04/05/2009
10%
05 Anos
05/05/2009
27/01/2004 a
24/01/2009
+5%
25 Anos
25/01/2009
03/01/2003 a
04/01/2008
+5%
30 Anos
05/01/2008
Nadir Alves dos Santos
35322401
Nilson Nunes Jardim
35106971
Odir Alves Ferreira
35213031
Ronsivaldo Casimiro do
Nascimento
35260461
Silvia Maria Fabris
Jordão
35260111
Téc. Apoio
Operacional
47242
19/101885/2009
Téc.Apoio
Operacional
47242
19/101886/2009
Coz. de Canteiro de
Obras
47260
19/101887/2009
Agente de Fiscal. De
Transporte
47245
19/101716/2009
Ag. Condutor de
Veículos I
47254
19/101713/2009
Auxiliar de Serv. de
Engenharia
47262
19/101675/2009
Téc. De Apoio
Operacional
47242
19/101674/2009
30/05/2004 a
28/05/2009
+5%
30 Anos
29/05/2009
25/05/2004 a
23/05/2009
+5%
30 Anos
24/05/2009
11/05/2001 a
09/05/2006
+5%
20 Anos
10/05/2006
17/03/2004 a
15/03/2009
+5%
30 Anos
16/03/2009
25/03/2002 a
23/03/2007
+5%
25 Anos
24/03/2007
27/01/2004 a
24/01/2009
+5%
25 Anos
25/01/2009
28/01/2004 a
25/01/2009
+5%
25 Anos
26/01/2009
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
PORTARIA “P” AGRAER N. 242, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
REMOVER Claudia Regina Almeida Medina, Prontuário 8292001, ocupante do
cargo de Agente de Desenvolvimento Rural, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, da
Agência Regional de Campo Grande para Agência Central na Gerencia de Desenvolvimento
Agrário e Abastecimento - GDA, com validade a contar de 01 setembro de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 09 de setembro de 2009.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor Presidente
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
Citação por Edital nº 01/2009
A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria
“P” IAGRO nº 0228 de 28 de julho de 2009 do Diretor Presidente da Agência Estadual
de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, publicada no Diário Oficial do Estado nº
7.511 de 28 de julho de 2009, pág. 37, faz saber ao servidor Márcio Stefanello Rocha,
Agente Fiscal Agropecuário, prontuário 8210631, atualmente lotado no Escritório Local da
IAGRO em Caracol/MS, que estão correndo em seus termos legais os autos do Processo
Administrativo Disciplinar sob nº 21/200 915/2009, em que figura como acusado, por
abandono de cargo, por faltar ao serviço sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias,
no período de 25/05/2009 a 31/08/2009, por suposta infringência ao inciso IV, do artigo
219, da Lei nº 1.102/1990. Assim fica V.Sª., CITADO para todos os atos do processo,
devendo após a publicação deste no D.O.E., no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
terceira publicação, comparecer às 09:00 h., na sede desta Comissão, acompanhado
de Defensor, sita à Avenida Senador Filinto Muller nº 1.146, Bairro Universitário, em
Campo Grande/MS, sob pena de revelia, para se ver processar administrativamente até
o julgamento final. Para melhores esclarecimentos, o horário de funcionamento desta
Comissão é o mesmo do horário de expediente normal da IAGRO, ou seja, das 07:00 às
11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. O presente Edital é expedido para ciência do
interessado, conforme estabelecido no art. 277, Parágrafo único, da Lei nº 1.102/1990.
Campo Grande/MS, 14 de setembro de 2009.
Roxana Maria de Guadalupe Bettini Yarzon
Presidente da Comissão
PORTARIA “P”/IAGRO Nº0299 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Designar para exercer a Função Gratificada de Supervisor de Processo I, CGA
I, o servidor SILVIO CEZAR DE OLIVEIRA, prontuário 8449691, para responder
pela Inspetoria Regional desta Agência em Costa Rica - MS, em substituição à titular
Kathianne Kelly Chaves de Oliveira, durante suas férias no período de 15/09/2009 a
07/10/2009.
Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2009.
Roberto Rachid Bacha
Diretor - Presidente
PORTARIA “P” IAGRO Nº 0300 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo de apuração dos fatos que trata o
Processo nº 21/200 384/2009, que apura roubo do veículo Mitsubishi L 200 placa HSH
3541, através da Portaria “P” IAGRO Nº 0232 de 03/08/2009, publicada no D.O. nº
PÁGINA 51
17 DE SETEMBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
7.513 de 03/08/2009 Pág. 18, a contar de 02 de setembro de 2009.
LEONARDO ARRUDA CALIXTO
CAMPO
GRANDE
CAMPO
GRANDE
CAMPO
GRANDE
LAURA REGINA MONGE BENITES
CORUMBÁ
CAETANO PORTO DE ALMEIDA SANTOS
Campo Grande - MS, 15 de setembro de 2009.
RAFAEL HEREDIA MARQUES
Roberto Rachid Bacha
Diretor - Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
7
8
9
3
Campo Grande, 14 de Setembro de 2009.
PORTARIA “P” DETRAN Nº 613, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Presidente da Comissão do Concurso de Seleção
de Estagiário Voluntário Remunerado
PORTARIA ’D’ Nº 695/2009 DPGE, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
R E S O L V E:
Designar JAIRO GARAY RIBEIRO DE OLIVEIRA, prontuário nº 37014171,
ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, IASSY DA SILVA FELIX,
prontuário nº 37012041, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito e
WANDIR SIDRÔNIO BATISTA PALHETA, prontuário nº 37203061, ocupante do cargo de Procurador de Entidade Pública, lotados no Departamento Estadual de Trânsito
– DETRAN/MS, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão para instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no processo nº 31/706924/2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
Conceder ao membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
abaixo relacionado, licença médica, com fundamento no inciso I do artigo 114 e artigo
118, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005.
Prontuário
863149-1
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
Nome
Antonio Cesar B.
de Araujo
Dias
01
Período
31.08.2009
Documentos
Atestado médico
Campo Grande-MS, 14 de setembro de 2009.
DESPACHO DO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO
SUL
EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado.
Processo nº:
Servidor:
Prontuário:
Requer:
23/300787/2009
ANAMARI VIEGAS DE ARAÚJO MOTOMIYA
32584241
A aplicação do prazo previsto no art. 81, da Lei n° 1.102/90, para restituição dos custos decorrentes do período de seu afastamento para estudos.
PORTARIA ’D’ Nº 696/2009 DPGE, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
Decisão:
Defiro o pedido, com validade a contar de 14 de agosto de 2009.
Em 16 de setembro de 2009.
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor - UEMS
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” IMASUL N. 123, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.
Pror.
NÃO
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
Conceder licença paternidade no período de 04 a 18 de setembro de 2009 ao defensor público Fábio Odacir Marinho de Rezende, prontuário nº 727989-1, lotado na 3ª
Defensoria Pública Cível de Ponta Porã, conforme o prescrito no inciso IV do art. 114 e
no art. 122 da Lei Complementar nº 111 de 17 de outubro de 2005, observada a redação
dada ao art. 122 pela Lei Complementar nº 137, de 20 de julho de 2009.
Campo Grande-MS, 14 de setembro de 2009.
EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado.
PORTARIA “D” Nº 704/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
DESIGNAR a servidora Maria de Lourdes Lino de Araújo, prontuário n.
5897991, para responder pela Unidade de Patrimônio da Gerência de Administração e
Finanças do Instituto de Meio Ambiente de MS, com validade a contar de 1º de setembro
de 2009.
R E S O L V E:
Nomear THAISA RAQUEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de
Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos
47, 48, II, “a”, 49 e 59 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com
efeitos a contar de 18 de setembro de 2009.
Campo Grande, 16 de Setembro de 2009.
CAMPO GRANDE, 9 DE SETEMBRO DE 2009.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
Portaria “P” IMASUL n. 124, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DISPENSAR o servidor Antonio Pereira da Silva Filho, prontuário nº 7564901,
da responsabilidade pela Unidade de Patrimônio deste Instituto, com validade a contar
de 01 de setembro de 2009.
CAMPO GRANDE, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
PORTARIA “D” Nº 705/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Nomear RODRIGO OLIVEIRA ALVAREZ, para exercer, em caráter efetivo, o
cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59
da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de
setembro de 2009.
Campo Grande, 16 de Setembro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
PORTARIA “D” Nº 706/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
DEFENSORA PÚBLICA GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão
CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli
SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes
EDITAL CCE/DPGE Nº. 020/2009
A Presidente da Comissão de Concurso para Exame de Admissão ao Estágio
Remunerado para atuação no Projeto de Mutirão de Assistência Jurídica às Mulheres em
Situação de Prisão, da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em Convênio
com o Ministério da Justiça, nos termos do Edital CSE/DPGE n. 003/2009 e da Resolução
DPGE Nº 009/2009, de 17 de Abril de 2009,
RESOLVE:
Convocar os candidatos abaixo relacionados, para apresentação dos documentos constantes no item 9.3, do Edital CSE/DPGE n. 003/2009, no prazo de 5 dias, na
sede da Defensoria Pública–Geral, Rua Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco IV,
Parque dos Poderes.
CANDIDATO(A)
BRUNA APARECIDA RODRIGUES ALCANTARA
COMARCA
BATAGUASSU
CLASSIFICAÇÃO
3
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Nomear CARLOS RENATO COTRIM LEAL, para exercer, em caráter efetivo, o
cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59
da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de
setembro de 2009.
Campo Grande, 16 de Setembro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 707/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Nomear CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SOUZA, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48,
PÁGINA 52
17 DE SETEMBRO DE 2009
II, “a”, 49 e 59 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a
contar de 18 de setembro de 2009.
Campo Grande, 16 de Setembro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 708/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Nomear ERNANY ANDRADE MACHADO, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59
da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de
setembro de 2009.
Campo Grande, 16 de Setembro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 709/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Nomear WILLIAN COELHO ABDONOR, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59
da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de
setembro de 2009.
Campo Grande, 16 de Setembro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 710/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Nomear OLAVO COLLI JUNIOR, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de
Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública
do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59 da Lei
Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de setembro de 2009.
Campo Grande, 16 de Setembro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 714/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Nomear LAURO MOREIRA SCHOLER, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59
da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de
setembro de 2009.
Campo Grande, 16 de Setembro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 715/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Nomear JOSÉ RICARDO MERINI, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de
Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública
do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59 da Lei
Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de setembro de 2009.
Campo Grande, 16 de Setembro de 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
R E S O L V E:
Nomear PATRÍCIA FEITOSA DE LIMA, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59
da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de
setembro de 2009.
PORTARIA “D” Nº 717/2009–DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
Campo Grande, 16 de Setembro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 711/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Nomear RODRIGO ANTÔNIO STOCHIERO SILVA, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal
da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48,
II, “a”, 49 e 59 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a
contar de 18 de setembro de 2009.
Campo Grande, 16 de Setembro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 712/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, X c/c art. 58 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Nomear EVANDRO CÉSAR CASALI, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, do Quadro de Pessoal da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos artigos 47, 48, II, “a”, 49 e 59
da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com efeitos a contar de 18 de
setembro de 2009.
Campo Grande, 16 de Setembro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 713/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar parcialmente, a Portaria “D” nº 635/2009-DPGE, publicada no
Diário Oficial nº 7.533, de 01.09.2009 na parte onde constou a designação do membro
da Defensoria Pública, abaixo nominado, para atuar no Juizado Especial, passando a
constar o seguinte período:
DEFENSORES
PÚBLICOS
GENI
ZAWIERUCHA
VERA
REGINA
MARTINS
TIBÚRCIO
PRADO
JUIZADOS
ESPECIAIS
2º Juizado Especial de
Campo Grande
2º Juizado Especial de
Campo Grande
PERIODOS
01/09/2009 a
24/09/2009, exceto nos dias 08 e
09.09.2009
08/09/2009 a
30/09/2009, exceto
no período de 10 a
24.08.2009
Art.2º. Revogar a Portaria “D” nº 688/2009-DPGE, de 11 de setembro de 2009,
publicada no Diário Oficial nº 7.542, de 15.09.2009.
Campo Grande, 16 de Setembro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 718/2009-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar parcialmente a Portaria “D” nº 549/2009-DPGE, de 30/07/2009,
publicada no DOE nº 7.512, de 31/07/2009, passando a constar a designação do
Defensor Público abaixo nominado, para atuar em substituição na seguinte Defensoria,
no período abaixo:
DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA A
SUBSTITUIR
RODRIGO ZOCCAL ROSA – DP de 2ª DP de Caarapó
Inocência, designado para, com
prejuízo de suas funções, atuar na
1ª DP de Caarapó, no período de
03.08.2009 a 31.08.2009
PERÍODO
03/08/2009 a
31/08/2009, exceto
no dia 07/08/2009
Campo Grande, 16 de Setembro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PÁGINA 53
17 DE SETEMBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
PORTARIA “E” N.º 19, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
PODER LEGISLATIVO
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Desligar, a pedido, com fundamento no art. 28 do Regulamento dos Estágios
Remunerado e Voluntário da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Resolução/DPGE n. 011, de 24 de agosto de 2007, o estagiário remunerado abaixo
discriminado:
Estagiária
João Ancelmo Antunes Rocha
Desligamento
10/09/2009
1ª Parte
Sessão Plenária
PAUTA ATÉ 23/09/09
(Art. 195 do RI)
2ª DISCUSSÃO
1
Campo Grande, 14 de setembro de 2009.
–
Proj.
de
Lei
nº
151/09
Processo nº 234/09
Deputado JUNIOR MOCHI e DEPUTADO
REINALDO AZAMBUJA- Institui o Dia do
Maçom em Mato Grosso do Sul.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral
PORTARIA’S’ Nº 075/2009 DPGE, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
Conceder a servidora do quadro de pessoal dos serviços auxiliares da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul abaixo relacionado, licença médica para acompanhar membro da família, com fundamento no inciso II, do artigo 130, Lei nº 1.102,
de 10 de outubro de 1990.
Prontuário
442453-1
Nome
Vanderleia Costa
Torres Ribas
Dias
02
Período
03.09
04.09.2009
a
Documentos
Atestado médico
2- Proj. de Lei nº 160 /09
Processo nº 246/09
PAUTA ATÉ 23/09/09
(Art. 188 do RI)
DISCUSSÃO ÚNICA
1 – Proj. de Lei nº 178/09
Processo nº 278/09
Pror.
NÃO
Deputado REINALDO AZAMBUJA- Denomina
“João Gonçalves Barros” o prédio-sede da
Agência do DETRAN-MS em Rio Negro-MS.
PAUTA ATÉ 23/09/09
(Art. 188 do RI)
1ª DISCUSSÃO
Campo Grande-MS, 14 de setembro de 2009.
Deputado ARROYO- Inclui no Calendário
Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso
do Sul a Festa de Santo Reis, realizada no
município de Bodoquena.
1 – Proj. de Lei nº 177
Processo nº 277/09
Deputado PAULO CORRÊA- Torna obrigatória a realização de exames oftalmológicos nos
alunos da rede pública de ensino e dá outras
providências.
2- Proj. de Lei nº 179/09
Processo nº 279/09
Deputado DIOGO TITA- Altera o artigo 11,
§ 1º, e caput do art. 12 e o § 3º do mesmo
artigo, e o anexo II, item 62.02-A, da Lei nº
3.480, de 20 de dezembro de 2007, que institui os Cadastros Técnico-Ambiental Estadual,
cria taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
Estadual (TFAE) e a Taxa de Transporte e
Movimentação de Produtos e Subprodutos
Florestais (TMF), inclui dispositivos ao anexo
único da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de
1997, e dá outras providências.
EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado.
PORTARIA’S’ Nº 076/2009 DPGE, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
Conceder aos servidores do quadro de pessoal dos serviços auxiliares da
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul abaixo relacionado, licença médica
com fundamento no inciso I, do artigo 130, Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Prontuário
5500150-3
5500150-3
Nome
Marcos Assis A.
de Azevedo
Marcos Assis A.
de Azevedo
Dias
01
Período
03.09.2009
01
04.09.2009
Documentos
Atestado médico
Atestado médico
Pror.
NÃO
PAUTA ATÉ 22/09/09
(Art. 195 do RI)
NÃO
2ª DISCUSSÃO
1
Campo Grande-MS, 14 de setembro de 2009.
–
Proj.
de
Lei
nº
150/09
Processo nº 233/09
EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado.
PORTARIA “V” Nº 28 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005,
2- Proj. de Lei nº 152 /09
Processo nº 235/09
Deputado
REINALDO
AZAMBUJA
E
DEPUTADO ZÉ TEIXEIRA- Dá nova redação
ao art. 5º da Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro
de 2008, que “Dispõe sobre o processo legislativo de Declaração de Utilidade Pública das
entidades que menciona, disciplina o processo administrativo de registro das mesmas, seu
cancelamento e dá outras providências.
3- Proj. de Lei nº 159/09
Processo nº 245/09
Deputado PROFESSOR RINALDO- Dispõe
sobre instalação de banheiros químicos em locais que especifica.
R E S O L V E:
Desligar,do Quadro de Serviço Voluntário da Defensoria Pública, com fundamento no Art.12 da Resolução/DPG n. 022, de 18de dezembro de 2008, os voluntários
abaixo relacionados:
Nome
Elisman da Costa Vargas
Juliana Koroline Caetano
Comarca
Três Lagos
Fátima do Sul
PAUTA ATÉ 22/09/09
(Art. 188 do RI)
Campo Grande, 14 de setembro de 2009.
1ª DISCUSSÃO
1 – Proj. de
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral
Lei
nº
175/09
Processo nº 271/09
PORTARIA “V” Nº 29 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
Deputado REINALDO AZAMBUJA- Institui
o Dia Estadual do “Moto-entregador e do
Mototaxista”, no Estado de Mato Grosso do
Sul.
Deputado MARQUINHOS TRAD- Institui no
Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual
do Radialista e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Autorizar a prestar serviço voluntário no âmbito da Defensoria Pública de Mato
Grosso do Sul, com fundamento na Resolução/DPG n. 022, de 18 de dezembro de 2008,
os aderentes abaixo relacionados:
1ª DISCUSSÃO
Nome
Gisele Rodrigues do Amaral
Gisley Fernandes Marques da Silva
Ivan Vieira
Paullyane Barbosa Amorim de Lima
Campo Grande, 14 de setembro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral
Comarca
Bataguassu
Bataguassu
Campo Grande
Campo Grande
PAUTA ATÉ 17/09/09
(Art. 311, § 3º do RIAL)
1- Proj. Emenda Constitucional nº 00
6/09
Processo nº 239/09
Deputado ARY RIGO- Dá nova redação ao §
6º do art. 80 e ao art. 81 e seus parágrafos,
da Constituição do Estado de Mato Grosso do
Sul.
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DISCUSSÃO ÚNICA
17 DE SETEMBRO DE 2009
PAUTA ATÉ 17/09/09
(Art. 188 do RI)
1- Proj. Dec. Legislativo nº 013/09
Processo nº 270/09
1ª DISCUSSÃO
PODER
EXECUTIVO/MENSAGEM/
GABGOV/MS/Nº
55/2009- Aprova
Convênios ICMS 160/08 de 29 de dezembro de 2008, Convênio ICMS 02/09, de
19 de fevereiro de 2009; Convênio ICMS
03/09, de 11 de março de 2009; Convênios
ICMS 05/09 a 07/09, 09/09, 13/09, 18/09,
23/09, 25/09 a 32/09 e 35/09 de 08 de
abril de 2009; Convênios ICMS 39/09, de
26 de junho de 2009; Convênios ICMS
40/09 a 42/09, 44/09 a 46/09, 49/09,
52/09, 54/09, 55/09, 58/09, 60/09, 62/09,
64/09, 72/09, 74/09 e 78/09 de 09 de julho de 2009, e Protocolo ICMS 126/08, de
24 de dezembro de 2008, votados pelo
CONFAZ.
PAUTA ATÉ 17/09/09
(Art. 188 do RI)
1- Proj. de Lei nº 171/09
Processo nº 266/09
Deputado DIOGO TITA- Estabelece o
procedimento para recuperação extrajudicial do consumidor inadimplente.
2- Proj. de Lei nº 172/09
Processo nº 267/09
Deputado
PROFESSOR
RINALDOInstitui o Dia do Jovem Adventista.
3- Proj. de Lei nº 173/09
Processo nº 268/09
Deputada CELINA JALLAD- Autoriza o
Governo de Estado do Mato Groso do Sul
a instituir o Programa “PRÓ-MULHER” de
Qualificação de Mão-de-obra Feminina.
4- Proj. de Lei nº 174/09
Processo nº 269/09
PODER
EXECUTIVO/MENSAGEM/
GABGOV/MS/Nº 56/2009- Autoriza o
Poder Executivo a doar, com encargo, ao
Município de Vicentina o imóvel que especifica, e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
Anexo I da Mensagem
Comissão Coordenadora ZEE/MS
SEGOV
Jorge Celeri
Paulo César Reis
Equipe ZEE/MS
Claudia Arcangelo
Edna Rodrigues Plens Umeki
SEMAC
Jacquieline Zarour Tortorelli
João Paulo Rosa dos Santos
SEPROTUR
AGRAER
SEOP
Dácio Queiroz Silva
Roberto Ricardo Machado
Gonçalves
Sérgio Seiko Yonamine
Synara Olendzki Broch
Thais de Azambuja Caramori
Carlos Henrique Lemos Lopes
Humberto Cesar Mota Maciel
Milton Portocarrero Naveira
Luciano Massao Falcão Arakaki
Milton Portocarrero Naveira
Márcia Corrêa de Oliveira
Nilson Ferreira
Sérgio Seiko Yonamine
Synara Olendzki Broch
Thais B. de Azambuja Caramori
Apoio Institucional
Ministério do Meio Ambiente - MMA
Secretaria de Extrativismo e Gestão Territorial
Consultoria
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e a Educação de Mato Grosso do Sul
- FADEMS Arnaldo Yoso Sakamoto
Paulo Marcos Esselin
Roberto Ortiz Paixão
Tito Carlos Machado de Oliveira (coord.)
Zefa Valdivina Pereira
Coordenação Geral
Sérgio Seiko Yonamine
Colaboração Institucional - REDE ZEE/MS
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 57/2009
Campo Grande, 15 de setembro de 2009.
Senhor Presidente,
Com amparo no caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa Casa de Leis o incluso projeto de lei que Institui o Programa
de Gestão Territorial do Estado de Mato Grosso do Sul (PGT/MS); aprova a Primeira
Aproximação do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul
(ZEE/MS), e dá outras providências.
Cumpre salientar que o ZEE/MS é um importante instrumento para
a gestão ambiental, visto que consiste na efetiva representação do planejamento e na
concretização de processo técnico voltado para a alteração da realidade, que leva em
consideração o ordenamento territorial e o cumprimento da função social da propriedade.
Além do aspecto normativo, o ZEE/MS mostra-se como orientador de políticas públicas e
de usuários dos recursos naturais, com o intuito de racionalizar a ocupação do espaço e
de redirecionar o desenvolvimento socioeconômico, representando uma nova estratégia
baseada na descentralização e participação vinculadas.
No desenvolvimento do ZEE/MS, constatou-se a existência de zoneamentos e diagnósticos técnicos executados pelo Estado em parceria com equipes de pesquisas dos vários
órgãos e universidades, operando em suas especialidades e, permanentemente, interagindo entre si. Embora, em todos os registros se identifique a função ambiental, esses
se mostram desprovidos da concepção mais abrangente voltada para o ordenamento
territorial sustentável.
O presente projeto de lei é o resultado dos levantamentos e estudos desses registros enriquecidos pela participação dos vários setores de pesquisa, produtivos e ambientalistas
nas diversas oficinas de trabalho e reuniões temáticas realizadas nos dois primeiros anos
desta Administração, conforme Anexos I e II desta Mensagem.
Neste novo cenário, a Primeira Aproximação do ZEE/MS indica a necessidade de adequação do arcabouço legislativo estadual para que se estabeleçam normas técnicas de
gestão ambiental e econômico-social que correspondam ao atual processo de desenvolvimento.
De todas as propostas de alteração e revogação legislativa, destaco a correspondente ao art. 1º da Lei nº 328, de 25 de janeiro de 1982, que estabelece como Pantanal
Sul-Mato-Grossense a área correspondente à Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai e seus
tributários.
No decorrer do procedimento da oitiva de técnicos e órgãos participantes dos estudos e
levantamentos, observou-se que a redação original do art. 1º da Lei nº 328, de 1982,
possibilitava interpretações diversas contribuindo para a ausência de unicidade quanto
aos limites geográficos do Pantanal Sul-Mato-Grossense.
Finalmente, cumpre-me informar que o ZEE-MS, em virtude de sua importância, está
inserido em um programa de maior abrangência, de Gestão Territorial, de sorte que se
garanta a continuidade de sua atualização. É evidente que, para conservar e planejar
é necessário conhecer e definir o espaço geográfico, isto é condição básica para que se
possa estabelecer qualquer ação normativa ou legislativa para uma região.
Diante do exposto, conto com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse
Parlamento Estadual, para a aprovação do incluso projeto de lei, solicitando que sua
tramitação se processe nos termos do art. 69 da Constituição Estadual.
Atenciosamente,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
1.
ACRISSUL - Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul
2.
ASSOMASUL - Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul
3.
ABAV - Associação Brasileira de Agências de Viagem
4.
ADCG - Agência de Desenvolvimento de Campo Grande
5.
AGRAER - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
6.
AGMS - Associação dos Geólogos do Mato Grosso do Sul
7.
Atratur Turismo
8.
Brasil Telecom
9.
CEF - Caixa Econômica Federal
10.
Câmara Setorial de Bovinocultura
11.
Câmara Setorial da Floresta
12.
Câmara Setorial de Logística de Armazenagem e Transporte
13.
Câmara Setorial de Piscicultura
14.
Câmara Setorial Setor Sucroalcooleiro
15.
CERH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos
16.
CI - Conservation International do Brasil
17.
CIABRI - Consórcio Intermunicipal do Rio Iguatemi
18.
CIDEMA - Consórcio Intermunicipal dos Rios Miranda e Apa
19.
COEMA - Conselho Temático Permanente do Meio-Ambiente
20.
COINTA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia
do Rio Taquari
21.
Colônia 21 Corumbá
22.
CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento
23.
COOPAER - Cooperativa de Trabalho em Desenvolvimento Rural e Agronegócio
24.
CORECOM/MS - Conselho Regional de Economia de Mato Grosso do Sul
25.
CPRM - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
26.
CREA/MS - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato
Grosso do Sul
27.
ECOA - Ecologia e Ação
28.
EGRHP/ MS - Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio
29.
EMBRAPA-CNPS - Centro Nacional de Pesquisa de Solos
30.
EMBRAPA-CPAO - Centro de Pesquisa Agropecuária do Oeste
31.
EMBRAPA-CNPGC - Centro Nacional de Pesquisa de Gado de Corte
32.
EMBRAPA- CNPTIA - Centro Nacional de Pesquisa de Informática Agropecuária
33.
EMBRAPA-CPAP - Centro de Pesquisa do Pantanal
34.
ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul
35.
FADEMS - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso
do Sul
36.
FAMASUL - Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul
37.
FCMS - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
38.
FECOMÉRCIO/MS - Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul
39.
FIEMS - Federação da Indústria e do Comércio de Mato Grosso do Sul
40.
FUNDTUR/MS - Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul
41.
IAB/MS - Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Mato Grosso do
Sul
42.
IASB - Instituto Águas Serra da Bodoquena
43.
IBAMA/MS - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis de Mato Grosso do Sul
44.
IBGE/MS - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de Mato Grosso do Sul
45.
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
46.
IMASUL - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
47.
INDETEC - Instituto de Desenvolvimento Tecnológico
48.
INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
49.
IPH - Instituto de Pesquisa Hidráulicas
50.
IPHAN/MS - Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Mato Grosso do
Sul
51.
MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
52.
MMA - Ministério do Meio Ambiente
53.
MME - Ministério de Minas e Energia
54.
MMX- Mineração e Metálicos S.A
55.
MPE/MS - Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
56.
Museu de Arqueologia UFMS 57.
OAB/MS - Ordem dos Advogados do Brasil - Mato Grosso do Sul
58.
PERH/MS - Plano Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul
59.
PLANURB - Instituto Municipal de Planejamento Urbano
PÁGINA 55
17 DE SETEMBRO DE 2009
60.
PMA - Polícia Militar Ambiental
61.
PMPP - Prefeitura Municipal de Ponta Porã
62.
PMSGO - Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste
63.
PZEE - Programa Zoneamento Ecológico-Econômico
64.
REFLORE-MS - Associação Sul-Mato-Grossense de Produtores e Consumidores de
Florestas Plantadas
65.
REPAMS - Associação de Proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio
Natural de Mato Grosso do Sul
66.
Empresa Mineradora Rio Tinto 67.
SRCG - Sindicato Rural de Campo Grande
68.
SRC - Sindicato Rural de Corumbá
69.
SRD - Sindicato Rural de Dourados
70.
SANESUL - Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul
71.
SEMA/Bonito - Secretaria de Meio Ambiente de Bonito
72.
SEGOV/MS - Secretaria de Estado de Governo
73.
SEHAC - Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades
74.
SEMAC/MS - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência
e Tecnologia
75.
SEOP/MS - Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes
76.
SEPLAN/MT - Secretaria de Estado de Planejamento de Mato Grosso
77.
SEPROTUR/MS - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo
78.
SETAS/MS - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social
79.
SINDAL/MS - Sindicato do Álcool de Mato Grosso do Sul
80.
SINDUSCON/MS - Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado
de Mato Grosso do Sul
81.
SODEPAN - Sociedade de Defesa do Pantanal
82.
SOPHUS Consultoria e Assessoria Ltda
83.
SRA - Sindicato Rural de Aquidauana
84.
SRT - Sindicato Rural de Terenos
85.
Terra Verde Empreendimentos Consultoria Florestal Ltda
86.
UCDB - Universidade Católica Dom Bosco
87.
UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
88.
UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
89.
UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados
90.
UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul
91.
UNIDERP - Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do
Pantanal
92.
WWF Brasil - World Wildlife Fund
Colaboradores do ZEE/MS
Alessandro Menezes
Allison Ishy
Ângela Demisque Siqueira
Ângelo José Rodrigues Lima
Antônio Conceição Paranhos Filho
Arnaldo Sakamoto
Carlos Alberto Negreiros Said Menezes
Carlos André Bulhões Mendes
Cássio da Silva
Celso Monteiro
Celso Wainer Manzatto
Débora Fernandes Calheiros
Demar Augusto Ferreira
Duílio Jurado Fernandes
Eliane Ribeiro
Eni Garcia de Freitas
Emílio César Miranda de Barros
Fernanda Macarios
Geancarlo de Lima Merigue
Gílson Martins
Isaías Bernardini
Jerônimo Chaves
João Batista Lopes
João dos Santos Vila da Silva
João Pedro Cuthi Dias
Leonardo Barros
Luciano Barros
Márcio Oshiro
Marcos Estevam Del Prette
Margareth Ribas
Miguel Milano
Milton Medeiros Saratt
Natálio Abrahão Filho
Nelson Tsushima
Nílson de Barros
Paulo Marcos Esselin
Roberto Folley Coelho
Roberto Klabin
Roberto Ortiz Paixão
Roberto Oshiro
Roberto Ricardo Machado Gonçalves
Roberto Ricardo Vizentin
Rodiney Arruda Mauro
Sandro Menezes Silva
Sylvia Torrecilha
Tiago Ramires
Tito Carlos Machado de Oliveira
Valter José Marques
Zefa Valdivina Pereira
Anexo II da Mensagem
PRIMEIRA APROXIMAÇÃO DO ZEE/MS
SÍNTESE DOS EVENTOS
Lançamento do ZEE/MS: dia 5 de março de 2007, o Governador do Estado de Mato Grosso
do Sul, André Puccinelli, lançou o ZEE/MS no Auditório da Secretaria de Governo.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
Aproximação do ZEE/MS.
Reunião com equipe do ZEE de Mato Grosso: dia 17 de agosto de 2007.
Convênio com Ministério do Meio Ambiente: dia 5 de outubro de 2007.
REUNIÕES REGIONAIS:
Coxim (Região Norte)
O evento foi realizado na Câmara Municipal de Coxim, no dia 28 de setembro de 2007,
contou com a presença de mais de 110 pessoas, incluindo os prefeitos e representantes
dos Municípios de Alcinópolis, Camapuã, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de
Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.
Três Lagoas (Região do Bolsão)
O evento foi realizado no dia 30 de setembro de 2007, contou com um público de mais
de 100 pessoas além de autoridades como os deputados Waldemir Moka e Akira Otsubo,
a senadora Marisa Serrano e prefeitos dos municípios de Brasilândia, Selvíria e Três
Lagoas.
Ponta Porã (Região Sul-Fronteira)
O evento foi realizado na AABB de Ponta Porã no dia 8 de dezembro de 2007, contou
com um público de mais de 200 pessoas, prefeitos e representantes dos Municípios de
Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Eldorado, Itaquiraí, Laguna Carapã, Paranhos,
Ponta Porã e Tacuru.
Jardim (Regiões Sudoeste e Pantanal)
O evento foi realizado no Centro de Convenções da Praça Getúlio Vargas, no dia 8 de
dezembro de 2007, contou com a presença de mais de 100 pessoas, prefeitos e representantes dos Municípios de Bela Vista, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim,
Nioaque, Aquidauana, Corumbá, Miranda e Porto Murtinho.
Dourados (Região da Grande Dourados)
O evento foi realizado no Auditório da OAB de Dourados, no dia 10 de dezembro de
2007, contou com um público de mais de 200 pessoas, prefeitos e representantes dos
Municípios de Angélica, Batayporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima
do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Jatei, Maracajú, Naviraí, Nova Andradina,
Rio Brilhante e Vicentina.
Campo Grande (Região Central)
O evento foi realizado no Auditório do Sebrae de Campo Grande, no dia 10 de dezembro
de 2007, contou com um público de mais de 250 pessoas, prefeitos e representantes
dos Municípios de Campo Grande, Corguinho, Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Ribas do
Rio Pardo e Terenos.
REUNIÕES SETORIAIS:
Reunião Setorial ZEE/MS: Setor Sucroalcooleiro no dia 21/1/2008, na sala de convenção
do Hotel Novotel, contou com a presença de mais de 30 representantes da indústria
sucroalcooleira, entidades governamentais e não governamentais. A Equipe do ZEE/MS
foi representada pelo Coordenador-Geral ZEE/MS, Sérgio Seiko Yonamine; Coordenador
ZEE/MS, Dácio Queiroz; advogado da Agepan, Dr. Carlo Daniel Coldibelli; engenheiro da
TAI, João Batista Lopes; e representante do ZEE/MS, Luciano Arakaki.
Reunião Setorial ZEE/MS: Pantanal I. Dias 7 e 8/3/2008, no Refúgio Ecológico Caiman,
em Miranda-MS; contou com a presença de 51 representantes de diversas organizações
públicas, privadas e não governamentais. O Sr. Roberto Klabin, proprietário do Refúgio
Ecológico Caiman, enfatizou a sustentabilidade no Pantanal como um grande desafio. O
Sr. Marcos Estevam Del Prette falou do PZEE e do Consórcio ZEE-Brasil, seguido do Sr.
Sérgio Seiko Yonamine que apresentou o ZEE/MS. O Dr. João dos Santos Vila da Silva
apresentou alguns trabalhos referentes à delimitação do Pantanal.
Reunião Setorial ZEE/MS: Meio Ambiente I. Dia 12/3/2008, no Auditório do IMASUL,
contou com a presença de 11 representantes dos órgãos ambientais dos municípios de
Anaurilândia, Bonito, Campo Grande, Naviraí, Amambai e Rio Brilhante.
Reunião Setorial ZEE/MS: Recursos Hídricos I. Dia 31/3/2008, no Auditório da Secretaria
de Governo, contou com a presença de mais de 50 participantes, entre organizações
privadas, governamentais, não governamentais e representantes dos Municípios de
Eldorado, Japorã, Iguatemi, Mundo Novo, Pedro Gomes, Paranhos e São Gabriel do
Oeste.
Reunião Setorial ZEE/MS: Câmaras Setoriais. Dia 1º/4/2008, no Auditório da SEPROTUR,
contou com a presença de 46 participantes de organizações governamentais e não governamentais das áreas de piscicultura, apicultura, suinocultura, reflorestamento, agricultura, bovinocultura, setor sucroalcooleiro, fruticultura, mandioca, logística, armazenagem e transporte.
Reunião ZAE - Cana: Dia 3/4/2008, no Auditório da Secretaria de Governo, contou com
a presença de 20 participantes de órgãos governamentais e não governamentais e representantes da indústria sucroalcooleira. Estiveram presentes o Sr Marcos Estevam Del
Prette, do MMA e o Sr Celso Monteiro do IBGE do RJ.
Reunião Setorial ZEE/MS: Profissionais ligados ao CREA-MS. Dia 10/4/2008, no Auditório
do CREA-MS, contou com a presença de 20 participantes membros do CREA-MS, UFMS
e UNIDERP.
Reunião Setorial ZEE/MS: Pantanal II - Dias 24 e 25 de abril, em Corumbá, no Auditório
do SEBRAE, contou com a presença de mais de 40 participantes, de organizações públicas, privadas, não governamentais, empresas e prefeitura de Corumbá e Ladário.
Reunião Setorial ZEE/MS: Setor Imobiliário e seus Aspectos Fundiários. Dia 28 de abril,
no Auditório da Secretaria de Governo, contou com a participação de 36 representantes
de órgãos governamentais, associações, sindicatos e proprietários rurais.
Reunião Setorial ZEE/MS: Arranjos Produtivos Locais. Dia 29/4/2008, na Sala de Reuniões
SEPROTUR, contou com a presença de mais de 30 participantes da SEPROTUR e demais
envolvidos com a área de turismo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Reunião Setorial ZEE/MS: Agronegócios I - Região Centro-Norte. Dia 05/05/2008, no
Auditório do Sindicato Rural, contou com a presença de 15 membros e do presidente do
Sindicato Rural José Lemos Monteiro.
Encontro do ZEE em Curitiba: dias 25 e 26 julho de 2007.
Reunião Setorial ZEE/MS: Turismo I - Dia 9/4/2008, no Auditório Tertuliano Amarilla, no
Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, contou com a presença de 25 participantes,
representando diversos setores do Turismo de Mato Grosso do Sul. A Sra. Presidente
da Fundação de Turismo do Estado, Nilde Brum, falou sobre a situação do turismo no
Estado, seguida pelo Sr. Sérgio Seiko Yonamine palestrou sobre o ZEE/MS.
1ª Oficina de Trabalho ZEE/MS: dias 9 e 10 de agosto de 2007. Evento realizado no
Auditório Shirley Palmeira do IMASUL, contou a presença de mais de 80 representantes de diversos órgãos públicos, iniciativa privada e organizações não governamentais.
Neste evento foram definidas as diretrizes de trabalho para a elaboração da Primeira
Reunião Setorial ZEE/MS: Aspectos Legais. Dia 14/4/2008, no Auditório da OAB de
Campo Grande, contou com a presença de 30 participantes membros da OAB e organizações não governamentais que ouviram a palestra de Aspectos Legais do ZEE/MS
ministrada pela Dra. Márcia Corrêa de Oliveira, e a apresentação do ZEE/MS pelo Sr.
Encontro do ZEE em Brasília: dia 4 de julho de 2007.
PÁGINA 56
17 DE SETEMBRO DE 2009
Sérgio Seiko Yonamine.
Reunião Setorial ZEE/MS: Agronegócios II - Dia 16/5/2008, em Dourados, no Auditório
do Sindicato Rural no Parque de Exposição.
Reunião Setorial ZEE/MS: Aspectos Econômicos - Dia 17/5/2008, no Auditório do
CORECON de Campo Grande, com a presença de mais de 20 membros e convidados do
CORECON de Campo Grande. Consultores e economistas assistiram à apresentação do
Zoneamento Ecológico Econômico do Mato Grosso do Sul.
OUTRAS REUNIÕES:
Oficina de Discussão da Possibilidade de interface entre o ZEE/MS e o Plano Estadual de
Recursos Hídricos - Dias 23 e 24 de Junho na Casa do Retiro da Universidade Católica
Dom Bosco em Campo Grande, representantes de ONGs, instituições de ensino, usuários e Comitê da Bacia do Rio Miranda, instituições públicas estaduais, municipais e
federais reuniram-se, na Oficina Zoneamento Econômico-Ecológico e Plano Estadual de
Recursos Hídricos no Mato Grosso do Sul e as Possibilidades de Interface, com a finalidade Identificar as interfaces e medidas que promovam a integração do Plano Estadual de
Recursos Hídricos (PERH) com o Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE).
Reunião SINDAL/MS: Discussão de propostas finais para o setor sucroalcooleiro: Dia
14/8/2008, no Auditório da FIEMS no edifico Empire Center.
2ª Oficina de Trabalho do ZEE/MS - Dias 30 de junho e 1° de julho de 2008, evento
realizado no Auditório da Embrapa Gado de Corte. Contou a presença de mais de 80
representantes de diversos órgãos públicos, privados e não governamentais entre eles,
também presente o Governador do Estado, André Puccinelli. O objetivo dessa oficina foi
a apresentação, pela equipe do ZEE, do documento base da Primeira Aproximação do
ZEE/MS e a validação do mesmo pelos demais participantes.
3ª Oficina de Trabalho do ZEE/MS - Dia 29 de agosto de 2008, evento realizado
no Auditório da Famasul, contou a presença de mais de 80 representantes de diversos
órgãos públicos, privados e não governamentais. O objetivo dessa oficina foi à apresentação, pela equipe do ZEE, dos documentos finais da Primeira Aproximação do ZEE/MS
e a validação dos mesmos pelos demais participantes.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
tal, inclusive na instalação de programas de fomento do Estado.
Parágrafo único. O Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul
(ZEE/MS), será revisado, obrigatoriamente, em até cinco anos.
Art. 7º São considerados como instrumentos do PGT/MS:
I - Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul (ZEE/MS);
II - Zoneamento Agroecológico do Estado de Mato Grosso do Sul (ZAE/MS);
III - Planos Diretores de Bacias Hidrográficas;
IV - Plano Estadual de Logística e Transportes (PELT);
V - Planos Diretores Municipais;
VI - Planos de Manejo de Unidades de Conservação;
VII - Gestão e regulação de serviços públicos;
VIII - Cartografia e política fundiária;
IX - Sistema de Gerenciamento de Informações Geográficas de Mato Grosso do Sul
(SIG/MS).
Art. 8° Fica o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), responsável
pelo gerenciamento administrativo do PGT/MS.
Art. 9° Fica criada a Comissão Coordenadora do PGT/MS, vinculada ao Gabinete do
Governador, com as seguintes atribuições:
I - coordenar, estudar e propor medidas e diretrizes de ações governamentais visando à
implementação do Programa;
II - promover a inserção dos critérios e diretrizes oriundos dos instrumentos de que trata
o art. 7º em programas e planos setoriais;
Autor: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 57/2009
PROJETO DE LEI Nº 176/09
Processo nº 276/09
Institui o Programa de Gestão Territorial do Estado de Mato Grosso
do Sul (PGT/MS); aprova a Primeira Aproximação do Zoneamento Ecológico-Econômico
do Estado de Mato Grosso do Sul (ZEE/MS), e dá outras providências.
seguinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
Art. 1° Esta Lei institui o Programa de Gestão Territorial do Estado
de Mato Grosso do Sul (PGT/MS), com fundamento no inciso II do art. 3°; nos incisos I a
VII e IX do art. 167 e nos incisos I e IV do § 2° do art. 222 da Constituição Estadual.
Art. 2° O Programa de Gestão Territorial do Estado de Mato Grosso do Sul (PGT/MS)
tem por finalidade subsidiar ações de desenvolvimento do Estado, em suas regiões e
localidades.
Art. 3° A implementação do PGT/MS dar-se-á por meio das seguintes diretrizes:
I - promoção do desenvolvimento estadual sustentável, com valorização da inovação e
da diversidade cultural da comunidade sul-mato-grossense;
II - ampla participação democrática, com vista à superação das desigualdades sociais e
regionais;
III - valorização do conhecimento técnico-científico, acerca do território sul-mato-grossense, visando a incrementar o potencial de desenvolvimento das regiões do Estado;
IV - adoção de abordagem interdisciplinar integrando os fatores histórico-evolutivos do
patrimônio natural e do construído com a estrutura e a dinâmica ambiental e econômica
do Estado;
V - geração de oportunidades e de condições de competitividade para o desenvolvimento
dos diversos segmentos sociais e econômicos em atuação no território estadual, visando
à inserção competitiva e autônoma do Estado de Mato Grosso do Sul nas redes sociais e
econômicas globalizadas.
Art. 4° O PGT/MS tem por objetivos:
I - integrar o desenvolvimento social e econômico com o ordenamento do processo de
ocupação espacial visando à sustentabilidade ambiental;
II - promover a efetiva inserção da dimensão territorial na política e nos planos de desenvolvimento estratégico de Mato Grosso do Sul;
III - orientar a exploração e aproveitamento sustentável dos recursos naturais e do meio
ambiente;
IV - subsidiar as decisões governamentais quanto à definição e ao desenvolvimento de
programas e projetos prioritários para Mato Grosso do Sul;
V - subsidiar o estabelecimento de critérios e diretrizes para os procedimentos relativos
ao licenciamento ambiental, à implantação de unidades de conservação e espaços territoriais protegidos, à regularização fundiária e à concessão de incentivos e subsídios;
VI - fornecer subsídios para a expansão e melhoria da infraestrutura, logística e da prestação de serviços públicos;
VII - promover a integração das ações decorrentes das políticas urbanas do Estado e dos
municípios com as diretrizes do Programa.
Art. 5° As diretrizes de desenvolvimento do PGT/MS serão consolidadas em normas, planos e projetos, destinados a orientar as ações do Poder Público e da iniciativa privada,
tendo como instrumento básico o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Mato
Grosso do Sul (ZEE/MS).
Art. 6° Em conformidade com as disposições do Decreto Federal n° 4.297, de 10 de
julho de 2002, o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul
(ZEE/MS), descrito no Anexo I desta Lei, é instrumento de organização territorial a ser
obrigatoriamente observado para a consolidação do processo de licenciamento ambien-
III - promover a participação dos diversos setores com vistas à compatibilização dos
interesses de cada segmento com os da coletividade;
IV - promover parcerias e captar recursos financeiros, administrativos e técnicos para
viabilização do Programa.
Art. 10. A Comissão Coordenadora do PGT/MS é composta por:
I - Coordenador-Geral, designado por ato do Governador do Estado;
II - representantes:
a) Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);
b) Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ);
c) Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes (SEOP);
d) Secretaria de Estado de Governo (SEGOV);
e) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do
Comércio e do Turismo (SEPROTUR);
f) Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
(SEMAC);
g) Secretaria de Estado da Habitação e das Cidades (SEHAC);
h) Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER).
Art. 11. Com a finalidade de subsidiar as ações da Comissão Coordenadora, fica
constituído o Grupo de Trabalho do PGT/MS, na qualidade de órgão executivo, integrado
por técnicos dos órgãos da administração pública estadual.
§ 1° O Grupo de Trabalho é responsável pela elaboração do Zoneamento EcológicoEconômico do Estado de Mato Grosso do Sul (ZEE/MS), suas atualizações e revisões.
§ 2° O Grupo de Trabalho do PGT/MS poderá realizar parcerias com órgãos da
administração federal e municipal, instituições públicas associadas à pesquisa, ao ensino
e à ciência e tecnologia, e entidades dos setores produtivo, ambiental e social, com
o objetivo de fornecer o suporte técnico e de conhecimento das demandas sociais e
econômicas locais e regionais.
Art. 12. Com a finalidade de possibilitar ampla difusão dos assuntos e resultados do PGT/
MS e ZEE/MS, fica criada a Rede Pró-Território, como organização de cooperação técnicoinstitucional aberta, integrada por entidades públicas e privadas interessadas na gestão,
planejamento e desenvolvimento territorial do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1° A participação na Rede Pró-Território não será objeto de remuneração e a atuação,
individual ou coletiva, é considerada de relevante interesse público.
§ 2° A composição, as atribuições, os encargos e as normas de funcionamento das organizações criadas por esta Lei serão definidos em regulamentos editados pelo Poder
Executivo.
Art. 13. Os recursos financeiros necessários às atividades referentes ao ZEE/MS serão
originários de dotações orçamentárias específicas do Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul (IMASUL), de doações oriundas de entidades públicas ou privadas e de
repasses provenientes de órgãos da administração pública, mediante convênio.
Art. 14. Os órgãos e as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações,
as empresas públicas e as sociedades de economia mista instituídas pelo Poder Público
Estadual, não integrantes da Comissão Coordenadora, prestarão, quando solicitado, o
apoio necessário à consecução dos objetivos do PGT/MS.
Art. 15. O art. 1º da Lei n° 328, de 25 de fevereiro de 1982, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica proibida a instalação de destilarias de álcool ou de usinas de açúcar na área de Pantanal Sul-Mato-Grossense, representada pela Zona da
Planície Pantaneira, bem como nas áreas adjacentes representadas pela Zona do Chaco,
Zona Serra da Bodoquena, Zona Depressão do Miranda e Zona Proteção da Planície
Pantaneira, delimitadas de acordo com o Anexo I.” (NR)
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17 DE SETEMBRO DE 2009
Art. 16. O Anexo I da Lei n° 328, de 25 de fevereiro de 1982, passa a
vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
MATÉRIA APRECIADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16 /09 /09
1-
Processo nº 207/09
PODER
EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/
MS/Nº 047/2009- VETO TOTAL ao Projeto de
Lei nº 008/09 de autoria do Deputado Professor
Rinaldo que “Institui a obrigatoriedade de as autoescolas, reservarem um mínimo de 3(três) horas/
aula do Curso de prática de direção veicular, para
as rodovias foras do perímetro urbano.
MANTIDO O VETO. ARQUIVADO.
2-
Processo nº 209/09
PODER
EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/
MS/Nº 049/2009- VETO TOTAL ao Projeto de
Lei nº 066/09 de autoria do Deputado Professor
Rinaldo que “Dispõe sobre sobre a campanha de
orientação sobre os riscos do uso de anabolizantes,
e dá outras providência.
MANTIDO O VETO. ARQUIVADO.
3-
Processo nº 220/09
PODER
EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/
MS/Nº 051/2009- VETO TOTAL ao Projeto de
Lei nº 045/09 de autoria do Deputado Pedro Kemp
que “ Dispõe sobre o incentivo de doação de medicamentos no âmbito de Mato Grosso do Sul e dá
outras providências.
MANTIDO O VETO. ARQUIVADO.
Art. 17. Estudos técnico-científicos, integrantes do ZEE/MS, indicarão
nas áreas adjacentes de que trata o art. 1º da Lei nº 328, de 1982, as regiões que poderão ser incorporadas ao processo de produção de açúcar e de biocombustíveis.
Art. 18. O caput do art. 5°; o inciso III e o parágrafo único do art. 11;
e o art. 17 da Lei n° 1.324, de 7 de dezembro de 1992, passam a vigorar com seguinte
redação:
“Art. 5° O planejamento agrícola será feito em consonância com o que
dispõe o art. 231 da Constituição Estadual de forma democrática e participativa, por
meio do Plano e dos Programas Plurianuais de Desenvolvimento Agrícola, Plano de Apoio
à Safra e Plano Operativo Anual, observadas as diretrizes do ZEE/MS e as definições
constantes desta Lei.
.............................................” (NR)
“Art. 11.
.......................................
.........................................................
III - a integração dos Zoneamentos Agroecológicos e dos Planos
Diretores de Bacias Hidrográficas ao Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado visando ao estabelecimento de critérios para o disciplinamento e o ordenamento espacial das
diversas atividades produtivas, bem como para a instalação de novos aproveitamentos
hidrelétricos;
.........................................................
Parágrafo único. É de responsabilidade dos proprietários, arrendatários
e ocupantes temporários dos imóveis rurais a utilização racional e sustentável dos recursos naturais existentes na propriedade, nos termos da legislação específica.” (NR)
“Art. 17. A aprovação de projetos e a concessão de crédito e subsídios,
por parte do Estado, somente beneficiarão as propostas elaboradas com observância das
diretrizes do ZEE/MS, das normas técnicas de proteção e conservação do meio ambiente
e dos recursos naturais.” (NR)
Art. 19. O art. 3º da Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar com o acréscimo de § 2º, ficando renumerado para § 1º o seu parágrafo único:
“Art. 3°
..........................................
4- Projeto de Resolução
049/09
Processo nº 266/09
nº
5- Projeto de Lei nº 105/09
Processo nº 168/09
6 – Proj. de Lei nº 151/09
Processo nº 234/09
.........................................
Deputado JUNIOR MOCHI e DEPUTADO
REINALDO AZAMBUJA- Institui o Dia do Maçom
em Mato Grosso do Sul.
APROVADO EM 1ª. VAI À 2ª.
Deputado ARROYO- Inclui no Calendário Cívico e
Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa de
Santo Reis, realizada no município de Bodoquena.
APROVADO EM 1ª. VAI À 2ª.
8- Proj. de Lei Complementar nº
009/09
Processo nº 251/09
MINISTÉRIO PÚBLICO – PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA- Altera dispositivos da Lei
Complementar nº 73, de 18 de janeiro de 1994, e
dá outras providências.
APROVADO. AO EXPEDIENTE.
9- Proj. de Lei Nº 141/09
Processo nº 216/09
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL- Altera a redação do § 3º do artigo 257 e acrescente o artio 255-A na Lei nº 1.511,
de 5 de julho de 1.994, Código de Organização e
Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do
Sul.
APROVADO. AO EXPEDIENTE.
Art. 20. O inciso III do art. 4° da Lei n° 2.406, de 29 de janeiro de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°
Deputado CORONEL IVAN- Cria a semana
Estadual da Juventude e dá outras providências.
APROVADO. AO EXPEDIENTE.
7- Proj. de Lei nº 160 /09
Processo nº 246/09
..........................................................
§ 2° Para dinamizar e agilizar a análise de concessão da Licença Prévia
(LP) é, ainda, exigida a observância das diretrizes e das recomendações constantes do
ZEE/MS.” (NR)
Deputado MAURÍCIO PICARELLI- Concede o
Título de Cidadão Sul-mato-grossense.
APROVADO. AO EXPEDIENTE.
.........................................................
III - a compatibilização da gestão dos recursos hídricos com a gestão
ambiental realizada em conformidade com o ZEE/MS;
..............................................” (NR)
Art. 21. O Poder Executivo editará normas complementares com vistas
à regulamentação desta Lei.
2ª Parte
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATA Nº 26/2009
Aos nove dias do mês de setembro do ano dois mil e nove, às oito horas e vinte e cinco minutos, no Plenarinho Deputado Nelito Câmara da Assembléia Legislativa do Mato
Grosso do Sul reuniram-se ordinariamente, sob a presidência do primeiro, os membros
titulares da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Deputados JUNIOR MOCHIPMDB, MAURICIO PICARELLI-PMDB, REINALDO AZAMBUJA–PSDB, ONEVAN DE MATOS–
PDT e PAULO DUARTE–PT. O Senhor Presidente Deputado JUNIOR MOCHI invocando a
proteção de Deus e em respeito as normas regimentais e preceitos constitucionais declarou aberta a vigésima sexta reunião da CCJR desta Terceira Sessão Legislativa da Oitava
Legislatura dispensando, na Primeira Parte, a leitura da Ata da reunião anterior, que foi
disponibilizada no sistema de informática da Casa, sendo a mesma aprovada sem restrição. Na Segunda Parte, foram distribuídas para serem relatadas as seguintes matérias:
ao Deputado REINALDO AZAMBUJA os Projetos de Lei 164/09 de autoria do Deputado
Professor Rinaldo, o 168/09 de autoria do Deputado Onevan de Matos e o Projeto de Lei
Complementar 009/09 de autoria do Ministério Público; ao Deputado PAULO DUARTE o
Projeto de Lei 165/09 de autoria do Deputado Diogo Tita e um Projeto de Resolução de
autoria do Deputado Onevan de Matos para concessão de título honorífico; ao Deputado
MAURICIO PICARELLI o Projeto de Lei 166/09 de autoria do Deputado Márcio Fernandes
e um Projeto de Resolução de autoria do Deputado Coronel Ivan para concessão de
honraria; ao Deputado ONEVAN DE MATOS dois Projetos de Resolução para concessão de títulos honoríficos, ambos de autoria do Deputado Coronel Ivan; e, finalmente,
o Senhor Presidente Deputado JUNIOR MOCHI avocou a relatoria dos Projetos de Lei
163/09 de autoria do Deputado Akira Otsubo, o 167/09 de autoria do Deputado Reinaldo
Azambuja e um Projeto de Resolução para concessão de título honorífico de autoria do
Deputado Onevan de Matos. Na Terceira Parte, o Deputado PAULO DUARTE devolveu
com Pareceres Favoráveis os Projetos de Lei 151/09 de autoria do Deputado Junior
Mochi, o 158/09 de autoria do Deputado Zé Teixeira e dois Projetos de Resolução, ambos
de autoria do Deputado Coronel Ivan, para concessão de honraria, todos aprovados por
unanimidade, e a um outro Projeto de Resolução para concessão de título honorífico, de
autoria do Deputado Maurício Picarelli constatou que na aquiescência das Lideranças faltava a assinatura do líder do PR, o que foi baixado em diligência; o Deputado REINALDO
AZAMBUJA devolveu o Projeto de Lei 147/09 de autoria do Deputado Pedro Kemp, do
qual havia requerido Vistas do Parecer Favorável do Relator Deputado Paulo Duarte, com
seu Voto em Separado Contrário no que foi acompanhado pelos demais membros, ficando o Parecer Contrário aprovado por Maioria, devolveu ainda com Pareceres Favoráveis
aprovados por unanimidade o Projeto de Lei 159/09 de autoria do Deputado Professor
Rinaldo, o Projeto de Resolução 039/09 de autoria do Deputado Amarildo Cruz e um
Projeto de Resolução de autoria do Deputado Maurício Picarelli para concessão de título
honorífico. Comunicou ainda à Presidência que devolveu aos autores para adequação
os Projetos de Lei 134/09 de autoria do Deputado Pedro Teruel e o 153/09 de autorias
dos Deputados Diogo Tita e Akira Otsubo; o Deputado ONEVAN DE MATOS devolveu o
Projeto de Lei 161/09 de autoria
do Deputado Zé Teixeira com Parecer Favorável aprovado por unanimidade e solicitou
prorrogação de prazo para devolução das demais matérias em sua carga, ao que não
houve objeção; o Deputado MAURÍCIO PICARELLI devolveu o Projeto de Lei 082/09 de
autoria do Deputado Márcio Fernandes com Parecer Favorável às três Emendas inseridas
Art. 23. Ficam revogadas a Lei n° 334, de 2 de abril de 1981, e a Lei n° 1.600, de 25 de
julho de 1995.
Campo Grande,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO II DA LEI Nº
Comissões
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17 DE SETEMBRO DE 2009
no projeto, tendo deste requerido Vistas o Deputado Onevan de Matos, e, aos Projetos
de Lei 150/09 de autoria do Deputado Reinaldo Azambuja, 154/09 de autoria do Poder
Executivo e 160/09 de autoria do Deputado Arroyo ofereceu Pareceres Favoráveis que foram aprovados por unanimidade; por fim, o Senhor Presidente Deputado JUNIOR MOCHI
devolveu os Projetos de Lei 152/09 de autorias dos Deputados Reinaldo Azambuja e Zé
Teixeira, o 162/09 de autoria do Deputado Zé Teixeira e dois Projetos de Resolução para
concessão de honrarias de autorias dos Deputados Paulo Corrêa e Jerson Domingos e
Deputado Youssif Domingos, todos com Pareceres Favoráveis aprovados por unanimidade. Numa Questão de Ordem, o Deputado REINALDO AZAMBUJA esclareceu que o
Projeto de Lei 168/09 de autoria do Deputado Onevan de Matos, que lhe fora destinada
a relatoria nesta reunião, tinha certa urgência em sua tramitação, motivo pelo qual
determinou a sua assessoria que agilizasse o relatório, que está em condições de ser
apreciado, tendo o Senhor Presidente colocado em votação, o qual recebeu Parecer
Favorável aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente
encerrou a reunião e mandou lavrar a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai
devidamente assinada.
Dep. JUNIOR MOCHI-PMDB
Presidente
Dep. REINALDO AZAMBUJA–PSDB
Vice-Presidente
Dep. MAURÍCIO PICARELLI-PMDB
Dep. ONEVAN DE MATOS-PDT
Deputado PAULO DUARTE - PT
3ª Parte
Atos Administrativos
RESOLUÇÃO 41 /09
Concede Titulo Honorífico de Cidadão
sense ao Senhor Dr. Ulisses Duarte.
Sul-mato-gros-
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a soberana deliberação do
Plenário
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Sul-mato-grossense
ao Dr. Ulisses Duarte.
x
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. x
Campo Grande, 16
de setembro de 2009.x
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado ARY RIGO
1º Secretário
Deputada DIONE HASHIOKA
22º Secretário
4ª Parte
Boletim de Pessoal
ATO Nº 214/2009 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear WALTER ALEXANDRE BERLINI MORETTI no cargo
em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro
Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para
servir junto ao gabinete do Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de
setembro de 2009.
Gabinete da Presidência, 16 de setembro 2009.
ATO Nº 215/2009 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear REGIANE OLIVEIRA SANTOS QUIRINO no cargo em
comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro
Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para
servir junto ao gabinete do Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de
setembro de 2009.
Gabinete da Presidência, 16 de setembro de 2009.
ATO Nº 216/2009 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Exonerar LUCIEN CASTRO FERREIRA do cargo em comissão de
Assessor de Gabinete Parlamentar IV, símbolo PLAP.07.4, do Quadro Permanente de
Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no gabinete do Deputado PROFESSOR RINALDO, com validade à contar de 01 de setembro
de 2009.
Gabinete da Presidência, 16 de setembro de 2009.
ATO Nº 217/2009 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear MIGUEL ABDUL AYUB no cargo em comissão de Assessor
de Gabinete Parlamentar IV, símbolo PLAP.07.4, do Quadro Permanente de Pessoal
da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em vaga decorrente da
exoneração de Lucien Castro Ferreira, para servir junto ao gabinete do Deputado
PROFESSOR RINALDO, com validade à contar de 01 de setembro de 2009.
Gabinete da Presidência, 16 de setembro de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
TRIBUNAL DE CONTAS
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04006/2009
PROCESSO TC/MS : 6744/2006
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ
ORDENADOR DE DESPESAS: MATEUS PALMA DE FARIAS-PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 40/2006
RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES
CONTRATADO (A) : V.C. CONSTRUCOES & ENGENHARIA LTDA
OBJETO : REALIZACAO DE OBRAS E SERVICOS DE ENGENHARIA.
DECISÃO: Com fundamento legal no art. 312, inc. I, do Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o parecer do Ministério Público e decido pela
regularidade e legalidade do procedimento licitatório e do contrato examinado (art. 311, inciso
I), assim como pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do
contrato (art. 311, inciso II).
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04007/2009
PROCESSO TC/MS : 3832/2006
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ
ORDENADOR DE DESPESAS: MATEUS PALMA DE FARIAS-PREFEITO
ASSUNTO: EMPENHO DE OBRA 901/2006
RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES
CONTRATADO (A) : FRANCO JORGE CONSTRUTORA LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE LAJOTAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PASSEIOS E CALÇADAS.
DECISÃO: Com fundamento legal no art. 312, inc. I, do Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o parecer do Ministério Público e decido pela
regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato (art. 311,
inciso II).
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04019/2009
PROCESSO TC/MS : 15606/2004
ÓRGÃO : AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: CARLOS AUGUSTO LONGO PEREIRA-SECRETÁRIO
ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 178/2004
RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES
CONTRATADO (A) : PERFIL CONSTRUTORA LTDA
OBJETO : PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM RODOVIA
DECISÃO: Com fundamento legal no art. 312, inc. I, do Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o parecer do Ministério Público e decido pela
regularidade e legalidade do procedimento licitatório e do contrato examinado, assim como
seu termo aditivo (art. 311, inciso I), e pela regularidade e legalidade dos atos praticados no
decorrer da execução do contrato (art. 311, inciso II).
TC/MS EM, 17/09/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04004/2009
PROCESSO TC/MS : 5225/2003
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
ORDENADOR DE DESPESAS: ROBERTO HASHIOKA SOLER- PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 20/2003
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : MICROSIG INFORMATICA LTDA - ME
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERENCIAIS.
DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução
contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, segunda parte, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04008/2009
PROCESSO TC/MS : 4651/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO PUBLICA DE MS
RESPONSÁVEL : WALDOMIRO MORELLI JUNIOR-SUPERINTENDENTE
ASSUNTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/2003
OBJETO DA ATA : AQUISICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS.
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
COMPROMITENTES :AGLON COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, ALFEMA DOIS MERCANTIL
CIRURGICA LTDA,
BIOSINTETICA FARMACEUTICA LTDA,
COMERCIAL CIRURGICA
RIOCLARENSE LTDA, CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, HOSPFAR
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MEDCOMERCE COMERCIO
DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MILENIO PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, NOVARTIS BIOCIENCIAS SA,. PRODIET FARMACEUTICA LTDA, PRODUTOS ROCHE
QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA, SOQUIMICA LABORATORIO LTDA, UNICOM PRODUTOS
HOSPITALARES S/A.
DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório relativo a presente Ata de Registro de Preço, com fundamento no artigo 13, inciso I, primeira parte, da
Resolução Normativa TC/MS nº 035/2000, c.c. o artigo 13, inciso VI, do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04082/2009
PROCESSO TC/MS : 1673/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS
ORDENADOR DE DESPESAS: SERGIO ROBERTO MENDES-PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 18/2009
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : AUTO POSTO MONTE CARLO LTDA
OBJETO : CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, TIPO ÓLEO DIESEL E GASOLINA
COMUM PARA SEREM USADOS NAS MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA.
DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização
contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04083/2009
PROCESSO TC/MS : 1675/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS
ORDENADOR DE DESPESAS: SERGIO ROBERTO MENDES- PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 17/2009
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : AUTO POSTO MONTE CARLO LTDA
OBJETO : CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, TIPO ÓLEO DIESEL E GASOLINA
COMUM PARA SEREM USADOS NAS MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DAS SECRETARIAS
DA PREFEITURA.
DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização
contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04085/2009
PROCESSO TC/MS : 3005/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
ORDENADOR DE DESPESAS: LIDIO LEDESMA-PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 107/2008
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : HOFFMANN & CIA LTDA
PÁGINA 59
17 DE SETEMBRO DE 2009
OBJETO : LOCAÇÃO DE ONIBUS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA ZONA RURAL
E URBANA, NO PERIODO DE 178 DIAS LETIVOS
DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução
contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, segunda parte, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JRPC - 04086/2009
PROCESSO TC/MS : 4988/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORA
ORDENADOR DE DESPESAS: FLAVIO ESGAIB KAYATT-PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 064/2008
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : SDI INFORMATICA E CONSTRUCOES LTDA
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
MELHORAMENTO DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
DECISÃO: DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução
contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, segunda parte, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
TC/MS EM, 17/ 09/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04010/2009
PROCESSO TC/MS : 12203/2006
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO PUBLICA DE MS
RESPONSÁVEL : RONALDO DE SOUZA FRANCO- SECRETÁRIO, THIE HIGUCHI VIEGAS DOS
SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 054/2006
OBJETO DA ATA : AQUISICAO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, DIVERSOS
RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
COMPROMITENTES: COMERCIAL T & C LTDA, COMPRACITA COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA, FLEXOR INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA-EEP, GLOBAL COMERCIAL LTDA, I. A.
CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA, QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA, YOUSSIF AMIM.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização
da ata de registro de preços supramencionada, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312
da Resolução Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04034/2009
PROCESSO TC/MS : 4830/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
ORDENADOR DE DESPESAS: MARCOS ANTONIO MOURA CRISTALDO- SECRETÁRIO
ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 230/2009
RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
CONTRATADO (A) : PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA
OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA VISANDO A ELABORAÇÃO
DE PROJETO DE MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO (MLD) NO ATERRO SANITÁRIO
DE CAMPO GRANDE/MS.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04036/2009
PROCESSO TC/MS : 3363/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
ORDENADOR DE DESPESAS: WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO-PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 069/2009
RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
CONTRATADO (A) : CLEVERSON VAZ DE ABREU - ME
OBJETO : FORNECIMENTO DE LEITE, PADARIA E CONFEITARIA EM GERAL, PARA ATENDER AS
SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE GOVERNO,
FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04040/2009
PROCESSO TC/MS : 4488/2009
ÓRGÃO : AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL MS
ORDENADOR DE DESPESAS: ROBERTO RACHID BACHA-PRESIDENTE
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 14/2009
RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
CONTRATADO (A) : SEM LIMITES COMERCIO E SERVICOS LTDA
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO CORRETIVA E
PREVENTIVA DE CONDICIONADORES DE AR.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04042/2009
PROCESSO TC/MS : 4547/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDE
ORDENADOR DE DESPESAS: CICERO ROSA VILELA-SECRETÁRIO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 219/2009
RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
CONTRATADO (A) : GUATOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA LIMPEZA GERAL,
COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO, NAS DEPENDÊNCIAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED, EM CAMPO GRANDE/MS.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04044/2009
PROCESSO TC/MS : 3813/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA
ORDENADOR DE DESPESAS: BERENICE MARIA JACOB DOMINGUES- SECRETÁRIO(A)
ADJUNTO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 182/2009
RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
CONTRATADO (A) : MIT INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E EMBUTIDOS LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA MOÍDA DE 2ª TIPO MIOLO DE PALETA, CARNE BOVINA
DE 2ª (CUBOS) TIPO MIOLO DE PALETA E FRANGO CONGELADO (COXA E SOBRECOXA), PARA
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA -SAS.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização
do contrato e de sua execução, com fulcro no inciso I do art. 312 da Resolução Normativa
TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04049/2009
PROCESSO TC/MS : 1015/2009
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO DE
CAMPO GRANDE/MS
ORDENADOR DE DESPESAS: JOAO ANTONIO DE MARCO- SECRETÁRIO
ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 04-A/2009
RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
CONTRATADO (A) : A.L. DOS SANTOS & CIA LTDA
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
OBJETO : EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO A MANUTENÇÃO DE ÁREAS E VIAS PÚBLICAS,
CONSISTINDO NOS SERVIÇOS DE RASPAGEM E CARREGAMENTO MECÂNICO EM
CAMINHÃO BASCULANTE OBJETIVANDO O COMBATE AO FOCO DA DENQUE NA REGIÃO DO
ANHANDUIZINHO, LAGOA E IMBIRUSSU, EM CAMPO GRANDE-MS.
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de
07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade do 1° termo aditivo do contrato
em tela, bem como de sua execução no valor de R$ 936.269,80.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04050/2009
PROCESSO TC/MS : 5003/2009
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO DE
CAMPO GRANDE/MS
ORDENADOR DE DESPESAS: JOAO ANTONIO DE MARCO-SECRETÁRIO
ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 243/2009
RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
CONTRATADO (A) : R.C. CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA
OBJETO : EXECUÇÃO DE OBRAS VISANDO A REFORMA NA NOVA SEDE DA AGETRAN, EM
CAMPO GRANDE-MS.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04052/2009
PROCESSO TC/MS : 2585/2009
ÓRGÃO : AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CAMPO GRANDEEMHA
ORDENADOR DE DESPESAS: PAULO CESAR DE MATOS OLIVEIRA- PRESIDENTE
ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 004/2009
RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
CONTRATADO (A) : CONSENG CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
OBJETO : CONSTRUÇÃO DE 56 (CINQUENTA E SEIS) UNIDADES HABITACIONAIS NO JARDIM
MONTEVIDEU EM CAMPO GRANDE.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04053/2009
PROCESSO TC/MS : 3926/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDE
ORDENADOR DE DESPESAS: MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA- SECRETÁRIA
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 186/2009
RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
CONTRATADO (A) : MULTIPOLPAS - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDAME
OBJETO : AQUISIÇÃO DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES, PARA ATENDER A COORDENADORIA
DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR - COALI.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04054/2009
PROCESSO TC/MS : 4574/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDE
ORDENADOR DE DESPESAS: CICERO ROSA VILELA-SECRETÁRIA
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 220/2009
RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
CONTRATADO (A) : COOPERATIVA AGRICOLA CAMPO GRANDE
OBJETO : AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, TAIS COMO: BATATA, BANANA, COUVE,
CEBOLINHA E OUTROS, PARA ATENDER A SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
ALIMENTAR - SUALI/SEMED, EM CAMPO GRANDE/MS.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04056/2009
PROCESSO TC/MS : 5465/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES
ORDENADOR DE DESPESAS: FRANCISCO VANDERLEY MOTA- PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 28/2008
RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
CONTRATADO (A) : WESLEY MENDES RODRIGUES
OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COM 160 PLANTÕES DE 08 HORAS DIARIAS
COM ATENDIMENTO NAS UNIDADES DO PSF
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de 07
de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade da execução do contrato em tela
no valor de R$ 101.217,74.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04057/2009
PROCESSO TC/MS : 16443/2005
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ
ORDENADOR DE DESPESAS: MATEUS PALMA DE FARIAS- PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO/OBRA 55/2005
RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
CONTRATADO (A) : CONSTRUBRAS CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA
OBJETO: SERVICOS DE MAO-DE-OBRA DE TERCEIROS, PARA EXECUCAO DE LIMPEZA DE
RUAS , TAPA BURACOS E RETIRADAS.
DECISÃO: Nos termos do inciso I (2ª parte), do art. 312 da Resolução Normativa nº 057 de
07 de junho de 2006, julgamos pela legalidade e regularidade do 1° termo aditivo do contrato
em tela, bem como de sua execução no valor de R$ 85.331,70.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.PRCS - 04084/2009
PROCESSO TC/MS : 3812/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA
ORDENADOR DE DESPESAS: BERENICE MARIA JACOB DOMINGUES- SECRETÁRIA ADJUNTO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 181/2009
RELATOR : CONS. PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
CONTRATADO (A) : MIT INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E EMBUTIDOS LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA MOÍDA DE 2ª TIPO MIOLO DE PALETA, CARNE BOVINA
DE 2ª (CUBOS) TIPO MIOLO DE PALETA E FRANGO CONGELADO (COXA E SOBRECOXA), PARA
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA -SAS.
DECISÃO: Decido pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, e da formalização do contrato supramencionado, com fulcro no inciso I (1ª Parte), do art. 312 da Resolução
Normativa TC/MS nº 057, de 07 de junho de 2006.
TC/MS EM, 17/ 09/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 201/2009
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de
1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
RESOLVE:
Conceder Abono de Permanência, a favor da servidora MARIA ELZA DE OLIVEIRA COSTA,
ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, código TCSA-820, fundamentado no artigo 41,
incisos I, II e III e artigo 75, parágrafos 1º, 2º e 3º, todos da Lei nº. 3150 de 22 de dezembro
de 2005, com validade a contar de 19 de julho de 2009. (Processo TCAP/MS-273/2008)
PÁGINA 60
17 DE SETEMBRO DE 2009
Registre-se e cumpra-se
Campo Grande, 14 de setembro de 2009
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 202/2009
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de
1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
RESOLVE:
Autorizar a Averbação, para fins de Aposentadoria, a favor do servidor APARECIDO
PATROCINIO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, código TCSA820, do tempo de 180 (cento e oitenta) dias, referente a Licença Prêmio por Assiduidade não
gozada, correspondente ao interstício de 14/02/1990 à 13/02/1995, fundamentado no artigo
3º da Lei n. 1756 de 15 de julho de 1997. (Processo TCAP/MS-297/2009)
Registre-se e cumpra-se
Campo Grande, 14 de setembro de 2009
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 204/2009
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de
1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
RESOLVE:
Autorizar a Averbação, para fins de Aposentadoria, a favor da servidora DILMA NEVES
GIROTTO, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, código TCSA-820, do tempo de
180 (cento e oitenta) dias, referente a Licença Prêmio não gozada, correspondente ao período
de 19/10/1990 à 19/10/1995, fundamentado no artigo 3º da Lei n. 1756 de 15 de julho de
1997. (Processo TCAP/MS-293/2009)
Registre-se e cumpra-se
Campo Grande, 14 de setembro de 2009
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 205/2009
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de
1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
RESOLVE:
Conceder Abono de Permanência, a favor da servidora DILMA NEVES GIROTTO, ocupante
do cargo de Agente de Serviços Gerais, código TCSA-820, fundamentado nos artigos 41, seus
parágrafos, incisos e artigo 75 parágrafos 1º, 2º e 3º, todos da Lei nº. 3150 de 22 de dezembro
de 2005, c.c. o art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41 de 19/12/2003,
com validade a contar de 05 de agosto de 2009. (Processo TCAP/MS-293/2009)
Registre-se e cumpra-se
Campo Grande, 14 de setembro de 2009
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 206/2009
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de
1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
RESOLVE:
Conceder à servidora ELIANE BRESCIANINI ARANTES DA SILVA, ocupante do cargo
de Auditor de Controle Externo, código TCAC-510, revisão de incorporação de vantagens
à remuneração do cargo efetivo, para todos os efeitos legais, obedecendo o seguinte
percentual:
Cargo Ocupado
Secretário II – TCAI-202
Assessor Setorial – TCAS-204
Percentual
89,56%
10,44%
Com fundamento no artigo 77 da Lei 1102/90, revogado pela Lei nº. 1756/97, eventuais efeitos
deverão ocorrer a partir da data do protocolo, como vem entendendo diversas jurisprudências
favoráveis. (Processo TCAP/MS-299/2009)
Registre-se e cumpra-se
Campo Grande, 14 de setembro de 2009
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 207/2009
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de
1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
RESOLVE:
Autorizar a Averbação, para fins de Aposentadoria, a favor da servidora CARMELITA
GONÇALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, código TCSA820, do tempo de 180 (cento e oitenta) dias, referente a Licença Prêmio por Assiduidade não
gozada, correspondente ao período de 07/02/1990 à 06/02/1995, fundamentado no artigo 3º
da Lei n. 1756 de 15 de julho de 1997. (Processo TCAP/MS-295/2009)
Registre-se e cumpra-se
Campo Grande, 14 de setembro de 2009
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 0208/2009
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de
1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
RESOLVE:
Conceder Licença para tratamento de saúde aos servidores relacionados no quadro abaixo com
fulcro no artigo 136, da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Mat.
431
710
Nome
Maria
Cristina
Godoy Beltran
Paulo
Afonso
Strazzeri
Marlisa Pae Barreto
691
Elid Ramos Tivirolli
127
Código
TCAO
710
TCAO
710
TCAO
710
TCSA
820
-
Registre-se e cumpra-se
Campo Grande, 14 de setembro de 2009.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 209/2009
Período
20/07/09
03/08/09
07/08/09
05/09/09
03/08/09
14/08/09
28/07/09
26/08/09
Dias
à 15
Processo
253/2009
à 30 Prorrogação
233/2009
à 12
303/2009
à 30
302/2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de
1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
RESOLVE:
Conceder progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, classificando-os nas
respectivas referências, em razão de haverem completado mais um biênio de efetivo exercício
no cargo, na data abaixo descrita, com fulcro no artigo 3º da Lei nº 2.938 de 16 de dezembro
de 2004.
465
SILVANA AMARAL ALBANEZE
TCAC510-31
09/09/2009
1025
CARLOS MARCIO PUIG
TCAO710-17
01/09/2009
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
Campo Grande, 14 de setembro de 2009.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 210/2009
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de
1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária ao servidor BENJAMIN CORNELIO DE OLIVEIRA,
ocupante do cargo de Técnico em Auditoria Externa, código TCAC-520, do Quadro de Pessoal do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, com proventos integrais, fundamentado
no art. 6º e seus incisos, da EC nº 41/2003, c.c. o artigo 72 e seus incisos, da Lei Estadual
nº. 3.150/2005, sendo que os proventos deverão ser calculados na forma do art. 7º da EC
nº 41/2003, conforme determina o parágrafo único do art. 72 da Lei 3.150/2005. (Processo
TCAP/MS-289/2009)
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
Campo Grande, 14 de setembro de 2009.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 211/2009
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de
1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
RESOLVE:
Nomear ARY SILVIO ALVES DE LIMA, para exercer o cargo em comissão de Chefe da
Assessoria de Informática, símbolo TCDS-103, da Assessoria de Informática, e considerá-lo
exonerado do cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo TCAS-203, do Gabinete da
Presidência, com validade a contar de 11 de setembro de 2009.
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
Campo Grande, 14 de setembro de 2009.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 212/2009
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de
1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
RESOLVE:
Nomear LUIZ MANOEL MOREIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico,
símbolo TCAS-203, do Gabinete da Presidência, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão
de Chefe da Assessoria de Informática, símbolo TCDS-103, da Assessoria de Informática, com
validade a contar de 11 de setembro de 2009.
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
Campo Grande, 14 de setembro de 2009.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 213/2009
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de
1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
RESOLVE:
Excluir por falecimento, MARLY BRAGA NETTO, pensionista do Quadro de Inativos do Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade a contar de 11 de agosto de 2009.
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
Campo Grande, 14 de setembro de 2009.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 214/2009
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de
1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
RESOLVE:
Dispensar, a pedido, REGINA CAVALHEIRO TAVEIRA, ocupante do cargo de Técnico em
Auditoria Externa, código TCAC-520, da função gratificada de Chefe de Núcleo de Coordenação
Geral, símbolo TCFC-401, da 3ª Inspetoria Geral de Controle Externo.
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
Campo Grande, 14 de setembro de 2009.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 215/2009
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de
1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
RESOLVE:
Designar LUIZ AUGUSTO MUNIZ FERRA, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Técnico,
código TCAO-710, para exercer a função gratificada de Chefe de Núcleo de Coordenação Geral,
símbolo TCFC-401, da 3ª Inspetoria Geral de Controle Externo.
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
Campo Grande, 14 de setembro de 2009.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
Secretaria das Sessões
PAUTA DA SESSÃO ORDINARIA DO TRIBUNAL PLENO Nº21 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
PÁGINA 61
17 DE SETEMBRO DE 2009
JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA PRÓXIMA SESSÃO
ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DA EGREGIA CORTE DE CONTAS AS 15:00 HS.
Processo:
TC/1680/2007
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: O ORÇAMENTO PROGRAMA.
ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
EX-OFICIO RELATOR NA 20/09.
TC/01021/2006 TC/04985/2006 TC/07529/2006 TC/07530/2006
TC/09398/2006 TC/09399/2006 TC/10914/2006 TC/10915/2006
TC/00410/2007 TC/00716/2007 TC/00717/2007
Processo:
TC/2205/2008
Interessado:FUNDO MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO/DEODAPOLIS
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: REEXAME RELATOR NA 18/09. ANTES DE RELATAR.
EX-OFFICIO RELATOR NA 20/09.
Processo:
TC/2206/2008
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DEODAPOLIS
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: EX-OFFICIO RELATOR NA 20/09.
Processo:
TC/2231/2009
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL DE RIO NEGRO
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: EX-OFFICIO RELATOR NA 20/09.
Processo:
TC/2752/2009
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE FIGUEIRAO
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: EX-OFFICIO RELATOR NA 20/09.
Processo:
TC/18117/2005
Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto:
CONVÊNIO
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: RECURSO ORDINÁRIO.
EX-OFFICIO RELATOR NA 20/09.
Processo:
TC/2716/2006
Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto:
CONVÊNIO
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: RECURSO ORDINÁRIO.
EX-OFFICIO RELATOR EM 20/09.
Processo:
TC/16685/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
EX-OFFICIO RELATOR NA 20/09.
Processo:
TC/6755/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
EX-OFFICIO RELATOR NA 20/09.
Processo:
TC/13691/2004
Interessado:TESOURO DO ESTADO DE MS
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
TC/03481/2003 TC/05535/2003 TC/08217/2003 TC/10516/2003
TC/12754/2003 TC/14539/2003 TC/16584/2003 TC/18823/2003
TC/20555/2003 TC/22336/2003 TC/00698/2004 TC/01606/2004
Processo:
TC/4833/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE SIDROLANDIA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
PEDIDO DE REVISÃO.
TC/03510/2005 TC/05724/2005 TC/08228/2005 TC/10167/2005
TC/12138/2005 TC/13795/2005 TC/15603/2005 TC/17374/2005
TC/18798/2005 TC/20602/2005 TC/21662/2005 TC/00327/2006
Processo:
TC/2522/2008
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELA VISTA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA
Processo:
TC/3033/2008
Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE PARANHOS
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: ESTANDO APENSADO O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO.
TC/04789/2007
Processo:
TC/7173/2002
Interessado:FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto:
INSPECAO ORDINARIA
Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Processo:
TC/2958/2007
Interessado:FLAVIO ESGAIB KAYATT
Assunto:
ADMISSÃO DE PESSOAL
Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO
Processo:
TC/4904/2007
Interessado:FLAVIO ESGAIB KAYATT
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
Assunto:
ADMISSÃO DE PESSOAL
Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO
Processo:
TC/17809/2003
Interessado:LOTERIA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Processo:
TC/13083/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Processo:
TC/17008/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: PEDIDO DE REVISÃO.
Processo:
TC/3782/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: PEDIDO DE REVISÃO
Processo:
TC/4510/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: PEDIDO DE REVISÃO
Processo:
TC/4732/2007
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCINÓPOLIS
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Processo:
TC/5336/2007
Interessado:FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Processo:
TC/2265/2008
Interessado:FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE SÃO GABRIEL DO OESTE
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Processo:
TC/1468/2009
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPORA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Observação: E OTERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO.
ESTANDO APENSADO O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO.
TC/00738/2009
Processo:
TC/1584/2009
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE JATEI
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Processo:
TC/1587/2009
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JATEI
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Processo:
TC/1582/2009
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A CULTURA DE JATEI
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Processo:
TC/1664/2009
Interessado:FUNDACAO DE CAPACITACAO RURAL DE RIO BRILHANTE ESCOLA AGROTECNICA MUNICIPAL OACIR VIDAL
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Processo:
TC/1668/2009
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE RIO
BRILHANTE
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Processo:
TC/2393/2009
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTISTICA E CULTURAL
DE DOURADOS
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Processo:
TC/9098/2006
Interessado:FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO ESTADO DE MS
Assunto:
CONVÊNIO
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Processo:
TC/8249/2006
Interessado:FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO ESTADO DE MS
Assunto:
TERMO DE OUTORGA
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Observação: RECURSO ORDINÁRIO
Processo:
TC/8244/2006
Interessado:FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO ESTADO DE MS
Assunto:
TERMO DE OUTORGA
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Observação: RECURSO ORDINÁRIO
Processo:
TC/8673/2005
Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
PÁGINA 62
17 DE SETEMBRO DE 2009
Processo:
TC/9499/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Observação: PEDIDO DE REVISÃO.
Processo:
TC/11288/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Processo:
TC/5850/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/8277/2006
Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Observação: PEDIDO DE REVISÃO.
Processo:
TC/9749/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO/OBRA
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/21609/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAI
Assunto:
ORDEM DE COMPRA
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/17478/2004
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA
Assunto:
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVICO ADMINIST.
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Processo:
TC/7766/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
Assunto:
DENUNCIA DE OUTRAS FONTES
Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Processo:
TC/7611/2002
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUIRAI
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: PEDIDO DE REVISÃO.
TC/03653/2001 TC/06608/2001 TC/08463/2001 TC/09771/2001
TC/12037/2001 TC/12841/2001 TC/13101/2001 TC/15275/2001
TC/16841/2001 TC/01032/2002 TC/02170/2002 TC/05466/2002
Processo:
TC/2396/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Assunto:
CONVÊNIO
Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: RECURSO ORDINÁRIO
Processo:
TC/2394/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Assunto:
CONVÊNIO
Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: RECURDO ORDINÁRIO
Processo:
TC/14615/2001
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAI
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Processo:
TC/13113/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
Processo:
TC/14997/2005
Interessado:AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MS
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: IRAN COELHO DAS NEVES
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
RECURSO ORDINÁRIO.
TC/04363/2004 TC/06469/2004 TC/09247/2004 TC/11517/2004
TC/13426/2004 TC/15113/2004 TC/17520/2004 TC/19361/2004
TC/20171/2004 TC/22126/2004 TC/00275/2005 TC/02041/2005
Processo:
TC/2218/2009
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BRASILANDIA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: IRAN COELHO DAS NEVES
Processo:
TC/2178/2002
Interessado:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: IRAN COELHO DAS NEVES
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Processo:
TC/13198/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA CLARA
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: IRAN COELHO DAS NEVES
Observação: PEDIDO DE REVISÃO.
Processo:
TC/2811/2006
Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO PUBLICA DE MS
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: IRAN COELHO DAS NEVES
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
REEXAME RELATOR NA18/09. ANTES DE RELATAR.
Processo:
TC/10727/2005
Interessado:FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO DA SEJUSP DE MS
Assunto:
EMPENHO(S)
Relator: IRAN COELHO DAS NEVES
Observação: PEDIDO DE REVISÃO.
Processo:
TC/3710/2007
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: WALDIR NEVES BARBOSA
Observação: ORÇAMENTO PROGRAMA, ESTANDO APENÇADODOS OS
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
TC/01002/2006 TC/04978/2006 TC/07366/2006 TC/10184/2006
TC/00408/2007 TC/00702/2007 TC/00703/2007 TC/01147/2007
Processo:
TC/2318/2008
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE LADARIO
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: WALDIR NEVES BARBOSA
Observação: ORÇAMENTO PROGRAMA, ESTANDO APENSADOS OS
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS.
TC/00097/2007 TC/02143/2007 TC/03409/2007 TC/04756/2007
TC/04759/2007 TC/05970/2007
Processo:
TC/2352/2008
Interessado:FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE BODOQUENA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: WALDIR NEVES BARBOSA
Processo:
TC/1703/2009
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE TAQUARUSSU
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: WALDIR NEVES BARBOSA
Processo:
TC/1792/2009
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: WALDIR NEVES BARBOSA
Observação: TERMO DE TRANSFERÊNCIA, ESTANDO APENSADOS OS
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS.
TC/00241/2008 TC/00268/2009
Processo:
TC/2831/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Processo:
TC/2237/2009
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE IVINHEMA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: WALDIR NEVES BARBOSA
Processo:
TC/7131/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Processo:
TC/2409/2009
Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE JAPORA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: WALDIR NEVES BARBOSA
Observação: TERMO DE TRANSFERÊNCIA, ESTANDO APENSADOS OS
Processo:
TC/7192/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAI
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Processo:
TC/11568/2003
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
Assunto:
CONTRATO DE OBRA
Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: PEDIDO DE REVISÃO.
Processo:
TC/10417/2003
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
Assunto:
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVICO ADMINIST.
Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: PEDIDO DE REVISÃO.
Processo:
TC/20429/2003
Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE LADARIO
Assunto:
DENUNCIA DE OUTRAS FONTES
Relator: IRAN COELHO DAS NEVES
Observação: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS.
TC/00274/2009
Processo:
TC/2951/2009
Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: WALDIR NEVES BARBOSA
Observação: AUTUAÇÃO AUTOMÁTICA.
Processo:
TC/3904/2008
Interessado:JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: WALDIR NEVES BARBOSA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Intimação:
FICAM OS INTERESSADOS INTIMADOS DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS, NA
FORMA DO ARTIGO 87, § 2º DO REGIMENTO INTERNO-TCE/MS.
SECRETARIA DAS SESSÕES, 16 DE SETEMBRO DE 2009
MARISA JOANA CHENA
DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES
PÁGINA 63
17 DE SETEMBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul
Reitere-se o ofício expedido ao Gerente Executivo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprove o cumprimento da sentença, apresentando os cálculos, sob as penas da lei.
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS
JUIZ FEDERAL PRESIDENTE: MIGUEL FLORESTANO NETO
DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI
EXPEDIENTE Nº 2009/6201000111– 16.09.2009
2005.62.01.000510-0 - MAURA AMARO DE SOUZA (ADV. MS007566 - MAURA GLORIA
LANZONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo
o despacho retro, uma vez que ainda não houve a expedição da RPV devida para a parte
autora. Assim, observo que o valor da condenação foi apurado em R$ 8.139,01 (data
da sentença) e que houve condenação da parte autora aos valores sucumbenciais de R$
857,06, concordando a mesma na compensação com o valor que lhe é devido pelo INSS.
Dessa forma, na concordância das partes, defiro o pedido de compensação dos valores
sucumbenciais com os valores da condenação.
Ao Setor de Execução para expedição de RPV no importe de R$ 7.281,95 (atualizado
para a data da sentença). Após, arquivem-se.
2007.62.01.000129-1 - DENISE EMI SAWADA (ADV. MS010867 - LARISSA MORAIS
CANTERO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Manifeste-se a CEF sobre a discordância
da parte autora quanto ao cálculo apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos.
2007.62.01.000802-9 - MANOEL LUIZ DE SOUZA CARNEIRO (ADV. MS012339 - BRUNO
GAVIOLI DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Trata-se de ação em que o autor a concessão de aposentadoria especial
desde a DER (21/11/2006). O artigo 3º, da Lei nº 10.259/2001 fixa a competência do
Juizado Especial Federal nas causas que versarem até 60 salários mínimos. O § 2º,
do referido artigo, estabelece que, quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, a soma das doze parcelas não poderá exceder a 60 (sessenta) salários mínimos. Para elidir qualquer dúvida, vejamos a orientação jurisprudencial sobre a matéria
em comento: EMENTA: COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. VALOR DA
CAUSA. CÔMPUTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E DOZE PARCELAS DAS VINCENDAS.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 3º, CAPUT E SEU PARÁGRAFO 2º, DA LEI Nº 10.259/01.
APLICAÇÃO DO ART. 260 DO CPC. 1 - O art. 3º da Lei nº 10.259, de 12/07/01, fixou,
como regra, que o Juizado Especial Federal Cível será competente para causas com valor de até sessenta salários mínimos. Seu parágrafo segundo, confirmando essa regra,
dispôs que, “quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas”, a soma de doze
parcelas não poderá exceder o mesmo limite de 60 salários mínimos. 2 - Da exegese
desses dispositivos é de se entender que, se pedidas só parcelas vencidas, sua soma
deverá respeitar aquele limite de 60 salários mínimos; se pedidas só parcelas vincendas, a soma de doze delas não o deverá ultrapassar; e assim também, se pedidas parcelas vencidas e vincendas, a soma daquelas com doze destas não poderá excedê-lo,
aplicando-se subsidiariamente o art. 260 do Código de Processo Civil, à falta de norma
expressa para essa hipótese na Lei 10.259/01. 3 - Não guarda razoabilidade interpretação que leva a solução diversa daquela claramente adotada pelo legislador, dilargando
a competência que ele taxativamente limitou. 4 - Hipótese em que a soma das prestações vencidas já ultrapassa a alçada do Juizado Especial, tanto bastando para atrair a
competência da Justiça Federal comum, que é declarada por decisão unânime. (TRF 4ª
Região - CC 2494/SC - Relator Juiz A A Ramos de Oliveira -publicado DJU 15/01/2003,
p. 962) A Contadoria deste Juizado apurou o valor devido ao autor em caso de eventual
procedência do pedido, sendo que as parcelas vincendas totalizaram R$ 29.374,44 (vinte
e nove mil trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) superior,
portanto, ao valor de alçada à época do ajuizamento da ação, qual seja, R$ 21.000,00.
A propósito, prescreve o Enunciado n.º 17, do 2.º Fórum Nacional dos Juizados Especiais
Federais - FONAJEF: “Não cabe renúncia sobre parcelas vincendas para fins de fixação
de competência nos Juizados Especiais Federais.”. De outra parte, entendo não ser o
caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, mas tão somente declarar a
incompetência absoluta e determinar a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 113, § 2º do CPC. Impende ainda destacar que a norma insculpida no art.
51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95 não tem aplicação na presente situação, uma vez
que a razão única da impossibilidade de prosseguimento neste Juízo reside na matéria
objeto da lide, apresentando o feito condições concretas de procedibilidade no Juízo
Competente, com aproveitamento dos atos praticados e provas produzidas. A despeito
de algumas opiniões em contrário, o fato de o legislador prever a extinção dos feitos em
razão da incompetência territorial (relativa) não pode levar à mesma conclusão no que
tange à incompetência absoluta. Na primeira situação, é certo afirmarmos que o legislador ordinário tentou impedir que o jurisdicionado, sabedor das condições dos JEFs entre
si ou entre esses e a Justiça “Comum” do local onde reside, optasse por aquela menos
morosa em razão do número de feitos. Nessa seara, teve o intuito de impedir a utilização da ação de forma desleal, obstando o desiderato da parte em “escolher” o melhor
local para ajuizamento do feito.O mesmo raciocínio, contudo, não pode ser formulado
para a hipótese de incompetência absoluta. Com efeito, nesse caso, não se trata de
“escolha” do local mais adequado para a propositura da ação, mas sim da necessidade
da efetiva possibilidade de exercício da jurisdição de forma constitucional. Vale dizer: ao
“optar” pelo Juízo incompetente, a parte não agiu de forma desleal, mas sim de forma
inconstitucional ao desrespeitar o princípio do Juízo Natural. Pelo contrário: os princípios
da economia e celeridade processuais impõem que esse órgão jurisdicional determine o
envio dos autos para o Juízo que entende competente. Desta forma, com o declínio de
competência, a presente questão será conhecida onde lhe compete, sem maiores despesas aos interessados e, principalmente, sem eventuais prejuízos em razão da interrupção
da prescrição. Ante o exposto, declino da competência e determino que sejam impressos
todos documentos e peças processuais anexados ao presente feito e remetidos ao Juízo
Distribuidor da Justiça Federal Comum da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS.
Intimem-se.
2007.62.01.000922-8 - WALDIR MOMESSO JUNIOR (ADV. MS005182 - ANTONIO TEBET
JUNIOR) X UNIÃO FEDERAL (PFN) E OUTRO ; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Manifestese a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pela CEF (contestação), em
05 (cinco) dias. Após, conclusos.
2007.62.01.001044-9 - EDEVALDO PAES DA SILVA (ADV. MS011122 - MARCELO
FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.001206-9 - PAULO ROGERIO GIL (ADV. MS005407 - GUYNEMER JUNIOR
CUNHA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : A sentença proferida nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra ela nenhum recurso, ocorrendo, portanto,
o trânsito em julgado. Intimada sobre a alegação da CEF, a parte autora quedou-se
inerte. Não há processo de execução. Portanto, não há o que ser extinto ou homologado.
Se os valores objeto da condenação já haviam sido pagos, cuja circunstância não fora
alegada no momento oportuno, a apreciação de eventual inconformismo da parte autora
a respeito do cumprimento da sentença dependerá de nova provocação. Sendo assim,
baixem-se definitivamente os autos.
2007.62.01.002583-0 - DOUGLAS BREGA (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS
FARIAS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : A sentença proferida nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra ela nenhum recurso, ocorrendo, portanto,
o trânsito em julgado. Não há processo de execução. Portanto, não há o que ser extinto
ou homologado. Se os valores objeto da condenação já haviam sido pagos ou já haviam
sido objeto de revisão na via administrativa, cuja circunstância não fora alegada no momento oportuno, a apreciação de eventual inconformismo da parte autora a respeito do
cumprimento da sentença dependerá de nova provocação. Intimem-se. Após, dê-se a
baixa definitiva.
2007.62.01.004407-1 - VITORIANO CANDELARIA MARTINEZ (ADV. MS005634 - CIBELE
FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Busca
a parte autora a concessão do benefício da aposentadoria especial. A competência do
Juizado Especial Federal está fixada no artigo 3º, da Lei nº 10.259/2001, para as causas que versarem até 60 salários mínimos. O § 2º, do referido artigo, estabelece que,
quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, a soma das doze parcelas não
poderá exceder a 60 salários mínimos. Ainda, em relação à competência do Juizado
Especial Federal, a Turma Recursal firmou o Enunciado nº 10, segundo o qual “O valor da
causa, no Juizado Especial Federal, é calculado pela soma de doze prestações vincendas
e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação”. Seguindo-se o
disposto nos arts. 57, § 2.° e 49, I, “b”, da Lei n.° 8.213/91, foi o processo foi remetido
à Contadoria do Juízo que, no caso de procedência do pedido, apurou o valor da causa,
no momento da propositura da ação, no montante de R$ 35.033,74, superior ao valor
da alçada à época do ajuizamento da ação, fixado em R$ 22.800,00. Intimada para
se manifestar sobre eventual interesse na renúncia aos valores que excediam à alçada
deste Juizado, através de declaração de próprio punho ou apresentar procuração judicial
com poderes específicos de renúncia ao valores da causa que ultrapassem a alçada do
Juizado no momento do ajuizamento da ação, a fim de validar a renúncia apresentada
na inicial, a parte autora quedou-se inerte. Portanto, nos termos acima fundamentados,
a causa escapa à competência deste Juizado Especial Federal. De outra parte, entendo
não ser o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, mas tão somente declarar a incompetência absoluta e determinar a remessa dos autos ao juízo competente,
nos termos do art. 113, § 2º do CPC. Impende ainda destacar que a norma insculpida
no art. 51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95 não tem aplicação na presente situação,
uma vez que a razão única da impossibilidade de prosseguimento neste Juízo reside
na matéria objeto da lide, apresentando o feito condições concretas de procedibilidade
no Juízo Competente, com aproveitamento dos atos praticados e provas produzidas. A
despeito de algumas opiniões em contrário, o fato de o legislador prever a extinção dos
feitos em razão da incompetência territorial (relativa) não pode levar à mesma conclusão no que tange à incompetência absoluta. Na primeira situação, é certo afirmarmos
que o legislador ordinário tentou impedir que o jurisdicionado, sabedor das condições
dos JEFs entre si ou entre esses e a Justiça “Comum” do local onde reside, optasse por
aquela menos morosa em razão do número de feitos. Nessa seara, teve o intuito de
impedir a utilização da ação de forma desleal, obstando o desiderato da parte em “escolher” o melhor local para ajuizamento do feito. O mesmo raciocínio, contudo, não pode
ser formulado para a hipótese de incompetência absoluta. Com efeito, nesse caso, não
se trata de “escolha” do local mais adequado para a propositura da ação, mas sim da
necessidade da efetiva possibilidade de exercício da jurisdição de forma constitucional.
Vale dizer: ao “optar” pelo Juízo incompetente, a parte não agiu de forma desleal, mas
sim de forma inconstitucional ao desrespeitar o princípio do Juízo Natural. Pelo contrário:
os princípios da economia e celeridade processuais impoem que esse órgão jurisdicional
determine o envio dos autos para o Juízo que entende competente. Desta forma, com
o declínio de competência, a presente questão será conhecida aonde lhe compete, sem
maiores despesas aos interessados e, principalmente, sem eventuais prejuízos em razão
da interrupção da prescrição. Ante o exposto, declino da competência e determino que
sejam impressos todos documentos e peças processuais anexados ao presente feito,
remetendo-os ao Juízo da Subseção Judiciária de Corumbá/MS. Intimem-se.
2007.62.01.004525-7 - AUGUSTO CESAR DOS SANTOS (ADV. MS005634 - CIBELE
FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Busca
a parte autora a concessão do benefício da aposentadoria especial. A competência do
Juizado Especial Federal está fixada no artigo 3º, da Lei nº 10.259/2001, para as causas que versarem até 60 salários mínimos. O § 2º, do referido artigo, estabelece que,
quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, a soma das doze parcelas não
poderá exceder a 60 salários mínimos. Ainda, em relação à competência do Juizado
Especial Federal, a Turma Recursal firmou o Enunciado nº 10, segundo o qual “O valor da
causa, no Juizado Especial Federal, é calculado pela soma de doze prestações vincendas
e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação”. Seguindo-se o
disposto nos arts. 57, § 2.° e 49, I, “b”, da Lei n.° 8.213/91, foi o processo foi remetido
à Contadoria do Juízo que, no caso de procedência do pedido, apurou o valor da causa,
no momento da propositura da ação, no montante de R$ 33.764,95, superior ao valor
da alçada à época do ajuizamento da ação, fixado em R$ 22.800,00. Intimada para
se manifestar sobre eventual interesse na renúncia aos valores que excediam à alçada
deste Juizado, através de declaração de próprio punho ou apresentar procuração judicial
com poderes específicos de renúncia ao valores da causa que ultrapassem a alçada do
Juizado no momento do ajuizamento da ação, a fim de validar a renúncia apresentada
na inicial, a parte autora quedou-se inerte. Portanto, nos termos acima fundamentados,
a causa escapa à competência deste Juizado Especial Federal. De outra parte, entendo
não ser o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, mas tão somente declarar a incompetência absoluta e determinar a remessa dos autos ao juízo competente,
nos termos do art. 113, § 2º do CPC. Impende ainda destacar que a norma insculpida
no art. 51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95 não tem aplicação na presente situação,
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uma vez que a razão única da impossibilidade de prosseguimento neste Juízo reside
na matéria objeto da lide, apresentando o feito condições concretas de procedibilidade
no Juízo Competente, com aproveitamento dos atos praticados e provas produzidas. A
despeito de algumas opiniões em contrário, o fato de o legislador prever a extinção dos
feitos em razão da incompetência territorial (relativa) não pode levar à mesma conclusão no que tange à incompetência absoluta. Na primeira situação, é certo afirmarmos
que o legislador ordinário tentou impedir que o jurisdicionado, sabedor das condições
dos JEFs entre si ou entre esses e a Justiça “Comum” do local onde reside, optasse por
aquela menos morosa em razão do número de feitos. Nessa seara, teve o intuito de
impedir a utilização da ação de forma desleal, obstando o desiderato da parte em “escolher” o melhor local para ajuizamento do feito. O mesmo raciocínio, contudo, não pode
ser formulado para a hipótese de incompetência absoluta. Com efeito, nesse caso, não
se trata de “escolha” do local mais adequado para a propositura da ação, mas sim da
necessidade da efetiva possibilidade de exercício da jurisdição de forma constitucional.
Vale dizer: ao “optar” pelo Juízo incompetente, a parte não agiu de forma desleal, mas
sim de forma inconstitucional ao desrespeitar o princípio do Juízo Natural. Pelo contrário:
os princípios da economia e celeridade processuais impoem que esse órgão jurisdicional
determine o envio dos autos para o Juízo que entende competente. Desta forma, com
o declínio de competência, a presente questão será conhecida aonde lhe compete, sem
maiores despesas aos interessados e, principalmente, sem eventuais prejuízos em razão
da interrupção da prescrição. Ante o exposto, declino da competência e determino que
sejam impressos todos documentos e peças processuais anexados ao presente feito,
remetendo-os ao Juízo da Subseção Judiciária de Corumbá/MS. Intimem-se.
2007.62.01.004736-9 - BENEDITO HERMOGENES DA COSTA (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Reitere-se a intimação do INSS, para que cumpra a decisão supra, sob as
penas da lei. Prazo: 05 (cinco) dias.
2007.62.01.005055-1 - LUCIA MOURÃO MACHADO (ADV. MS003868 - JORGE RUY
OTANO DA ROSA e ADV. MS011277 - GISLAINE DE ALMEIDA MARQUES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que em hipótese
de haver a alegada omissão, haveria efeito infringente nos embargos declaratórios, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os embargos.
2007.62.01.005117-8 - EVANIR PORTILHO MARQUES (ADV. MS008500 - ANA LUIZA
OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, informar se de fato a sentença foi cumprida de acordo com a sentença, conforme noticiado pelo INSS. Após, se em
termos, providencie-se a baixa pertinente ao feito.
2007.62.01.005244-4 - NIVALDO RIBEIRO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO
MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : O prazo
legal para recurso, previsto no art. 42 da Lei n.º 9.099/95, conta-se a partir da efetiva
ciência da decisão. Considerando que a parte autora foi intimada da sentença por publicação no dia 25/11/2008 (terça-feira) o prazo conta-se a partir do dia 26/11/2008
(quarta-feira), o termo ad quem prazo recursal ocorreu no dia 06/12/2008 (sábado),
prorrogado para 08/12/2008 (segunda-feira). Desta forma, o recurso da parte autora
interposto em data subseqüente (09/12/2008), resulta, intempestivo. Certifique-se o
trânsito e dê-se a baixa pertinente.
2007.62.01.005532-9 - JOSE DA SILVA OLIVEIRA (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES
MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : Compulsando o processo
indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto trata-se de causa de pedir diversa. À Secretaria
para dar baixa na prevenção. Intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias,
indicarem outras provas que pretendam produzir. Após, não havendo necessidade de
produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
2007.62.01.005919-0 - ATILIO FERREIRA DA SILVA FILHO (ADV. MS005738 - ANA
HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a impossibilidade de realização do levantamento
social anteriormente agendado porquanto não foi encontrado o endereço fornecido, defiro o pedido de realização de levantamento social. Designo o Levantamento Social para
o dia 07/12/2009 às 10:00 horas, a realizar-se no domicílio da parte autora. Informe-se
a Assistente social o endereço fornecido na petição anexada em 25/02/2009.Após a juntada do laudo social, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, retornem
os autos conclusos.
2007.62.01.006183-4 - CELIA ADALGIZA GILBERTI (ADV. MS009432 - ALEXANDRE
VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Intime-se a autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, trazer aos autos certidão de
tempo de contribuição prestada no serviço público mediante regime jurídico estatutário
atualizada, uma vez que as juntadas com a inicial datam de 1997 e 2000 ou certidão
simples dos poderes públicos estadual e municipal que informe se a mesma encontra-se
em gozo de aposentadoria no setor público e, em caso positivo, quais os períodos utilizados para essa aposentação. Após, vista ao INSS por prazo de 10 (dez) e, em seguida,
retornem para sentença.
2007.62.01.006239-5 - NEVIO ROQUE PERLIN (ADV. MS010811 - PRISCILLA DE AZAMOR
SOUZA e ADV. MS012520 - RODRIGO ZACHARIAS RODRIGUES) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL : O prazo legal para recurso, previsto no art. 42 da Lei n.º 9.099/95, conta-se
a partir da efetiva ciência da decisão. Considerando que a parte autora foi intimada da
sentença por publicação no dia 09/01/2009 (sexta-feira) o prazo conta-se a partir do dia
12/01/2009 (segunda-feira), o termo ad quem prazo recursal ocorreu no dia 21/12/2009
(quarta-feira). Desta forma, o recurso da parte autora interposto em data subseqüente
(26/01/2009), resulta, intempestivo. Certifique-se o trânsito e dê-se a baixa pertinente.
2007.62.01.006259-0 - NILO ANGELO DIONISIO DE ALCANTARA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) E OUTRO ; UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista a juntada das fichas
financeiras, encaminho os autos ao Setor de cálculos para emissão de parecer acerca da
pretendida revisão. Após retornem os autos conclusos.
2007.62.01.006372-7 - LUIZ FURLAN (ADV. MS004185 - ROSANE CANDIDA MARQUES
ACOSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tratase de ação proposta por Luiz Furlan, visando à concessão do Revisão de Benefício
Previdenciário. Às f. em anexo a advogada do autor informa o óbito do segurado. Decido.
Sabe-se que, com a morte da parte autora, nos casos em que se admite a sua sucessão,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
esta deve proceder-se nos moldes legais, ou seja, suspende-se o processo [CPC 265], a
fim de se promover a habilitação de eventuais sucessores, para o fim específico previsto
no art. 112 da Lei de Benefícios. Vale dizer, “O valor não recebido em vida pelo segurado
só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles,
aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”. Antes, porém, de suspender o processo, intime-se o INSS para manifestação, no
prazo de 05 [cinco] dias, ocasião em que deverá informar a existência de dependentes
da falecida, habilitados perante a Previdência, fornecendo seus nomes, grau de parentesco e respectivos endereços, para que possam ser pessoalmente intimados à habilitação nos autos. Com as informações, tornem conclusos. Intime-se.
2008.62.01.000140-4 - MILTOM BENITE BERINGUEL (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Tendo em vista a justificativa para a ausência na perícia anteriormente agendada, defiro
o pedido de nova data para perícia médica especialista em Medicina do Trabalho. A nova
perícia está agendada para o dia 26/10/2009/2009, às 09:00 horas com a perita Drª.
Maria de Lourdes Quevedo, - na Rua Arthur Jorge n. 1856 - Bairro São Francisco - Campo
Grande (MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo
de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia.
2008.62.01.000185-4 - RITA MARQUES DE ARAUJO (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO
DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, informar se de fato a sentença foi cumprida de acordo com a sentença, conforme noticiado pelo INSS. Após, se
em termos, providencie-se a baixa pertinente ao feito.
2008.62.01.000392-9 - JOAO RODRIGUES (ADV. MS011233 - SANDRA OLIVER FERREIRA
DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo
em vista o levantamento da RPV, o trânsito em julgado e a informação contida nos autos
de que o INSS cumpriu a sentença, providencie-se a baixa definitiva do feito.
2008.62.01.000932-4 - PEDRO DE ANDRADE SANTOS (ADV. MS011517 - DOUGLAS
TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Tendo em vista o parecer da Contadoria, intime-se a parte autora para adequar o valor da causa e dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se renuncia ao valor de seu crédito, no
momento da propositura da ação, que exceder ao limite de alçada do Juizado Especial
Federal, ou seja, sessenta salários mínimos, considerando o valor da causa apurado pela
soma das prestações vencidas requeridas e de doze prestações mensais vincendas relativas ao benefício cuja implantação é pleiteada (Enunciado n. 10 da TR deste Juizado).
rise-se que a renúncia a qual a autora está sendo consultada é aquela voltada a fixar
a competência do Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei 10.259/2001) e não aquela
visando permitir a execução de valores independentemente de precatório (art. 17, § 4º
da mesma lei). Intime-se.
2008.62.01.001007-7 - ADALBERTO MAURO VIALLI (ADV. SP111094 - JEORGE URBINI
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em
vista a que na inicial o autor informou se portador de patologia na área psiquiátrica e
ortopédica, defiro o pedido de realização de perícia médica com Ortopedista. A nova perícia está agendada para o dia 20/10/2009, às 17:30 horas com o perito Dr. José Tannous
- consultório na Rua Pernambuco n. 979 - Centro- Campo Grande (MS). Ficam as partes
intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do
30º (trigésimo) dia após a realização da perícia.
2008.62.01.001092-2 - MARIZETE SIMÕES DA SILVA (ADV. MS005339 - SEBASTIAO
FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Converto em diligência. Tendo em vista restar controvertido o requisito da qualidade
de segurado, intime-se, com urgência, o médico-perito para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar laudo complementar, a fim de responder aos seguintes quesitos: 01) É possível fixar uma data anterior a 10/07/2008 (data do exame pericial) em que a autora,
seguramente, já se encontrava incapacitada, expondo, em qualquer caso, os motivos de
sua convicção? 02)
Sem prejuízo da resposta ao quesito anterior, é possível afirmar, com base em critérios técnicos, que após a data de 31/12/2006 (Data da cessação
do Benefício - contestação) a autora apresentava incapacidade laboral ainda que de
forma parcial, expondo os motivos de sua convicção? 03)
Sem prejuízo das respostas aos quesitos anteriores, é possível afirmar que já havia incapacidade parcial/total até
a data de 16/02/2008, expondo os motivos de sua convicção? O mandado de intimação
deverá ser instruído com cópia desta decisão, do laudo pericial e de todos os exames médicos anexados aos autos. A fixação da data de início da incapacidade se faz necessária,
no caso, porquanto conforme CNIS anexado aos autos, o último vínculo previdenciário
da autora findou em 02/08/2004, e após a cessação do benefício de auxílio-doença em
31/12/2006, consta apenas uma contribuição individual competência 03/2008, não se
sabendo ao certo se, no período em que manteve a qualidade de segurado, já estava
incapacitada. Com o laudo, vista às partes para manifestação, pelo prazo sucessivo de
cinco dias, voltando, em seguida, conclusos para sentença. Intimem-se.
2008.62.01.001227-0 - NELCI DEMBOGURSKI BERTI (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Pretende o autor, em breve síntese, a consessão do benefício previdenciário de auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez. DECIDO. Os Juizados
Especiais Federais, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 10.259/2001, são competentes
para processar, conciliar e julgar as causas que versarem até 60 salários mínimos. O §
2º, do artigo, estabelece que, quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas,
a soma das doze parcelas não poderá exceder à 60 salários mínimos. O processo foi
remetido à Contadoria do Juízo que, no caso de procedência do pedido, apurou o valor
da renda mensal inicial do benefício pretendido em R$ 2.574,48. Assim, considerando
que a soma de doze parcelas vincendas (R$ 35.432,28) superam 60 salários mínimos
a época do ajuizamento (R$ 31.051,20), este Juizado Especial mostra-se incompetente
para processar e julgar a causa, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei n. 10.259/03. A
propósito, prescreve o Enunciado n.º 17, do 2.º Fórum Nacional dos Juizados Especiais
Federais - FONAJEF: “Não cabe renúncia sobre parcelas vincendas para fins de fixação
de competência nos Juizados Especiais Federais.”. De outra parte, entendo não ser o
caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, mas tão somente declarar a
incompetência absoluta e determinar a remessa dos autos ao juízo competente, nos
termos do art. 113, § 2º do CPC. Impende ainda destacar que a norma insculpida no
art. 51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95 não tem aplicação na presente situação,
uma vez que a razão única da impossibilidade de prosseguimento neste Juízo reside
na matéria objeto da lide, apresentando o feito condições concretas de procedibilidade
no Juízo Competente, com aproveitamento dos atos praticados e provas produzidas. A
despeito de algumas opiniões em contrário, o fato de o legislador prever a extinção dos
feitos em razão da incompetência territorial (relativa) não pode levar à mesma conclu-
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17 DE SETEMBRO DE 2009
são no que tange à incompetência absoluta. Na primeira situação, é certo afirmarmos
que o legislador ordinário tentou impedir que o jurisdicionado, sabedor das condições
dos JEFs entre si ou entre esses e a Justiça “Comum” do local onde reside, optasse por
aquela menos morosa em razão do número de feitos. Nessa seara, teve o intuito de
impedir a utilização da ação de forma desleal, obstando o desiderato da parte em “escolher” o melhor local para ajuizamento do feito. O mesmo raciocínio, contudo, não pode
ser formulado para a hipótese de incompetência absoluta. Com efeito, nesse caso, não
se trata de “escolha” do local mais adequado para a propositura da ação, mas sim da
necessidade da efetiva possibilidade de exercício da jurisdição de forma constitucional.
Vale dizer: ao “optar” pelo Juízo incompetente, a parte não agiu de forma desleal, mas
sim de forma inconstitucional ao desrespeitar o princípio do Juízo Natural. Pelo contrário:
os princípios da economia e celeridade processuais impõem que esse órgão jurisdicional
determine o envio dos autos para o Juízo que entende competente. Desta forma, com
o declínio de competência, a presente questão será conhecida aonde lhe compete, sem
maiores despesas aos interessados e, principalmente, sem eventuais prejuízos em razão
da interrupção da prescrição. Ante o exposto, declino da competência e determino que
sejam impressos todos os documentos e peças processuais anexados ao presente feito,
remetendo-os à Justiça Federal de Campo Grande/MS, nos termos do art. 12, §§ 2º e 3º,
da Lei nº 11.419/2006. Intimem-se.
2008.62.01.001253-0 - ROMILDO BRITES (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o
valor atribuído à causa pelo autor, no valor de R$ 39.060,00 (trinta e nove mil e sessenta
reais) cabe esclarecer que o valor da causa deve ser consentâneo ao valor de alçada, no
caso de haver renúncia ao excedente, sob pena de envio dos autos à Justiça Federal.
Sendo assim, considerando a declaração de renúncia do excedente, concedo o prazo de
10 (dez) dias, para que o autor atribua o valor à causa dentro dos limites de 60 (sessenta) salários-mínimos. Após, retornem os autos conclusos.
2008.62.01.001353-4 - MARIA DE FATIMA DA SILVA LIMA E OUTROS (ADV. MS012107
- FABRIAN DE ARRUDA BENTO); MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA-ESPOLIO(ADV.
MS012107-FABRIAN DE ARRUDA BENTO); BENEDITO GONCALVES DE LIMA-ESPOLIO(ADV.
MS012107-FABRIAN DE ARRUDA BENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” argüida pelo INSS.
2008.62.01.001363-7 - PAULO NATAL (ADV. SP218048 - ALESSANDRA RUDOLPHO
STRINGUETA BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Cabe ressaltar que foi prolatada decisão para que o autor se manifestasse
acerca da existência de coisa julgada formulada pelo INSS, todavia na impugnação à
contestação não houve menção à possível existência de coisa julgada, ou seja, que o
autor já tenha interposta a mesma ação com o mesmo pedido; sendo assim, concedolhe o prazo de 10 (dez) dias para manifestação sobre a referida alegação, sob pena de
extinção do processo sem julgamento de mérito. Após, conclusos.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
20/12/2009 (sábado), data em que este Juizado esteve fechado em função do recesso natalino, sendo assim o prazo foi prorrogado para após o recesso em 07/01/2009
(quarta-feira). Desta forma, o recurso da parte autora interposto em data subseqüente
(09/02/2009), resulta, intempestivo. Sendo assim, considerando que há trânsito e dê-se
a baixa pertinente.
2008.62.01.001973-1 - MARIA LINDALVA RODRIGUES PADILHA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista que em hipótese de haver a alegada omissão, haveria efeito infringente nos embargos declaratórios,
intime-se a União (AGU) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os embargos. Após, retornem conclusos para apreciação dos referidos embargos de declaração.
2008.62.01.002035-6 - ALEXANDRE TAKACHI DE SA (ADV. MS006966 - REJANE RIBEIRO
FAVA GEABRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Encaminhem-se os autos à Contadoria para parecer, tendo em vista a alegação do INSS
no sentido de que a revisão pretendida já foi revista administrativamente. Após, conclusos para sentença.
2008.62.01.002062-9 - ELZIRA BATISTA DA SILVA (ADV. MS005339 - SEBASTIAO
FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Foi concedido ao INSS o prazo de trinta dias para colacionar aos autos o processo
administrativo relativo aos descontos efetuados, todavia, quedou-se inerte, reitero o
despacho para a juntada do referido processo administrativo sob as penas da lei. Após,
retornem conclusos.
2008.62.01.003811-7 - DARIO CASTELLO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO)
X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte
autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.003812-9 - WILSON PINHEIRO DOS SANTOS (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30
(trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após,
retornem os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.003813-0 - ANTONIA ALVES DE QUEIROZ WEBER (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no
prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de
2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.003814-2 - AURINO JOSE DE SANTANA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta)
dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem
os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.001457-5 - SEBASTIAO ELOY PEREIRA (ADV. MS011277 - GISLAINE DE
ALMEIDA MARQUES) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Intime-se a parte autora para, no prazo
de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as alegações e documentos juntados pela PFN e
anexados em 30/01/2009. Após, retornem os autos conclusos.
2008.62.01.003816-6 - ROMALDO MILANI
(ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta)
dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem
os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.001509-9 - NEUZA ZILIOTI OLIVEIRA (ADV. MS005738 - ANA HELENA
BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Ao Setor de Execução para providências.
2008.62.01.003817-8 - GIULIANO SILVA ROSA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta)
dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem
os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.001525-7 - EULALIA ROMERO (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS
E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Abra-se vista às partes para manifestação acerca do laudo social. Prazo: 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos para sentença.
2008.62.01.001556-7 - EDUARDO PENHA PEREIRA (ADV. SP224236 - JULIO CESAR DE
MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto
o feito em diligência. Cite-se a parte ré, na pessoa de seu representante legal. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que mantinha
a qualidade de segurado e/ou carência, ao tempo do início da incapacidade laborativa,
eis que nada juntou nesse sentido. Incumbe à parte autora o ônus de provar que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado, apresentando cópia do
CNIS e/ou da CTPS com os respectivos vínculos empregatícios. Não obstante tenha sido
concedido o benefício de auxílio-doença administrativamente, não se pode ter como certa a condição de segurado do RGPS se nenhum documento nesse sentido fora carreado
aos autos. Com a juntada dos documentos, vista às partes e decorridos os demais prazos
processuais, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
2008.62.01.001689-4 - EDILSON FERNANDES (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em
vista o pedido de levantamento social, determino a realização de levantamento social.
Designo o Levantamento Social para o dia 09/12/2009 às 08:00 horas, a realizar-se no
domicílio da parte autora. Após a juntada do laudo social, vista às partes pelo prazo de
05 (cinco) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos.
2008.62.01.001730-8 - JANIO ROBERTO DOS SANTOS (ADV. MS010953 - ADRIANA
DE SOUZA ANNES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTRO ; AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL : Converto o julgamento em diligência. Intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” argüida pela Anatel e pela União. Após, retornem os autos
conclusos.
2008.62.01.001837-4 - CELIA DE MELO ALESSIO
(ADV. MS006230 - ANTONIO
CLEMENTE NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de novembro de
2009, às 09:30 horas. À Secretaria para intimação das testemunhas abaixo: 01) Mariuza
da Silva Santos, Rua Travessa Albânia, n. 74, Vila Jacy, CEP 79.006-761; 02) Luiz Jossiel
Silva de Jesus - Rua Eduardo Perez, n. 897, Vila Nhanhá, CEP 79.081-380; 03) Marivaldo
Monteiro Lima - Rua Antônio Dutra Martins, n. 55, Jardim Aero Rancho, CEP 79.084-082.
Intimem-se as partes.
2008.62.01.001956-1 - IVAN FRANCISCO MOREIRA (ADV. SP218048 - ALESSANDRA
RUDOLPHO STRINGUETA BARBOSA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : O prazo legal
para recurso, previsto no art. 42 da Lei n.º 9.099/95, conta-se a partir da efetiva ciência da decisão. Considerando que a parte autora foi intimada da sentença por publicação no dia 10/12/2008 (quarta-feira), o termo ad quem prazo recursal ocorreu no dia
2008.62.01.003885-3 - ALVINO VIEIRA LOPES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta)
dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem
os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.003911-0 - WALTER RUBENS WEBER (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta)
dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem
os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.003912-2 - UBALDO ALVES DE MEDEIROS (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30
(trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após,
retornem os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.003913-4 - SEBASTIAO DEIRO DE CARVALHO (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30
(trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após,
retornem os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.003914-6 - RUBEM DE BARROS WEBER (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta)
dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem
os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.003915-8 - JUREMIR DO PRADO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta)
dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem
os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.004063-0 - CATARINA PEREIRA SANGA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO
DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Citese o INSS. Acolho a emenda da inicial, determino a realização de perícia médica com
Ortopedista. A nova perícia está agendada para o dia 26/10/2009, às 18:30 horas com
o perito Dr. Daniel Ismael Silveira - consultório na Rua Pedro Celestino n. 2353 - CentroCampo Grande (MS). Ficam as partes intimadas de que 05 (cinco) dias a contar do 30º
dia da perícia retro agendada, deverão se manifestar sobre o laudo complementar. Após
as manifestações retornem os autos conclusos.
2008.62.01.004069-0 - LACYR DO CARMO RECALDE (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : De fato, assiste razão à parte autora, porquanto
foi lançado no presente feito decisão concernente a outra processo, sendo assim, revogo
a decisão anteriormente prolatada. Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias,
juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os
autos conclusos para sentença.
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17 DE SETEMBRO DE 2009
2009.62.01.000156-1 - MARIA DALVA DUARTE DE SOUZA NOGUEIRA (ADV. MS005730 SANDRA PEREIRA DOS SANTOS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Oficie-se ao Cartório
Distribuidor da Justiça Federal/MS, solicitando-lhe certidão de objeto e pé referente ao
Processo n. 1996.60.00.0007718-5 a ser expedida pela Vara Federal onde tramita o referido Processo, indicando, inclusive, se a parte autora figura no pólo ativo da ação. Com
as informações, voltem conclusos para sentença.
2009.62.01.000723-0 - ORIMAR VASCONCELOS AURIEME (ADV. MS006966 - REJANE
RIBEIRO FAVA GEABRA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Emende a parte autora a
inicial, em dez dias, a fim de juntar cópia do CPF ou de documento público oficial que
contenha o respectivo número, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
2009.62.01.000978-0 - ALEXANDRE GARCIA PALHARES (ADV. MS010279 - DIJALMA
MAZALI ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Deixo de apreciar o pedido de antecipação da tutela, em razão da necessidade de emenda da inicial. Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção
do feito sem resolução de mérito, a fim de:- informar qual a especialidade médica pretende seja realizada a perícia; - atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da
Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze
prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura
da ação.
2009.62.01.001130-0 - VERA LUCIA DOS SANTOS (ADV. MS007225 - ROBSON DE
FREITAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Deixo
de apreciar o pedido de antecipação da tutela, em razão da necessidade de emenda da
inicial. Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do
feito sem resolução de mérito, a fim de: - informar qual a especialidade médica pretende seja realizada a perícia; - adequar o valor da causa, nos termos do Enunciado 10 da
Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze
prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura
da ação. - juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos
últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente
poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita
pela própria parte, confirmando a localidade da moradia.
2009.62.01.001360-5 - MARIA JOSE MARIANO (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES
BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : O benefício de assistência social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art. 203, V; Lei nº
8.742/93, art. 20] a partir de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que comprovem não
possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por
sua família. Entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da
Lei nº 8.213, de 24-7-91. Os requisitos para a concessão do benefício, no caso, são a
idade legal e a hipossuficiência. A autora tem 66 anos, preenchendo o requisito do art.
20 da LOAS, alterado pelo art. 34 da Lei 10741/03. Examina-se, em seguida, a renda
familiar “per capita”. Segundo Levantamento Social, a autora não tem renda própria e
mora com seu marido, que recebe benefício assistencial. A autora depende dele para o
seu sustento. O casal recebe bolsa família no valor de R$ 120,00. Possui dois filhos maiores e casados. Mora em casa própria com cinco cômodos. Considerando o disposto no
art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/03, não deve ser considerado na renda familiar o
benefício recebido por idoso da família do requerente. Ainda que se trate de benefício assistencial ao portador de deficiência (o que não restou claro nos autos), tal circunstância
não altera o direito, uma vez que o marido da autora também é pessoa idosa (certidão de
casamento - f. 13 da inicial). Portanto, demonstrado que a autora apresenta idade legal
e possui renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, havendo verossimilhança nas
alegações da autora, bem assim prova inequívoca do direito pleiteado, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial ao idoso no prazo de 10
dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime
de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável
à subsistência da parte autora. Após, vista ao INSS do laudo social, nos termos da OS
08/2006 e, em seguida, conclusos para sentença. Intimem-se.
2009.62.01.001963-2 - MARCOS VINICIUS DOS ANJOS MARQUES (ADV. MS003108 CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA e ADV. MS011096 - TIAGO FLORES G. BARBOSA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente, defiro
o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art.
12 da Lei 1060/50. Pleiteia o autor a concessão de benefício assistencial de amparo ao
portador de deficiência com pedido de antecipação de tutela. O benefício de assistência
social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art. 203, V; Lei nº 8.742/93, art. 20] a partir
de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que comprovem não possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por sua família. Entende-se
como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24-7-91.
Desta forma, havendo incapacidade para o trabalho, não faz jus ao benefício assistencial somente aquele que possa ser sustentado pela família ou por recursos próprios. A
questão já foi objeto de enunciado pela Turma Recursal deste Juizado: “Enunciado n.
3: Para fins de benefício assistencial, pessoa deficiente é aquela privada de condições
físicas ou mentais para o desempenho de atividade laboral com que possa prover o seu
próprio sustento”. Segundo o perito judicial, o autor (17 anos) é portador de insuficiência
renal crônica em tratamento de hemodiálise (três vezes semanais), disfunção da bexiga
em uso de sonda urinária. Quanto à incapacidade laborativa, o perito não fez menção,
uma vez que à época da realização do exame o periciado contava com 16 anos de idade.
Afirmou, contudo, no quesito 5 do juízo, que o autor não está incapacitado para as atividades diárias, “porém, por ser menor de idade precisa do acompanhamento da sua mãe
durante o tratamento de hemodiálise (três sessões semanais)”. Portanto, não obstante o
autor ainda não exerça atividade laborativa, dúvida não há quanto ao fato de que, devido
ao tratamento de hemodiálise, sua mãe, que o acompanha, fica impossibilitada de trabalhar. Preenche, assim, o primeiro requisito. Examina-se, em seguida, a renda familiar
“per capita”. Segundo Levantamento Social, o autor mora com sua mãe e o irmão de
22 anos. Mora em casa simples com cinco cômodos. Depende da renda percebida pelo
irmão, que trabalha em serviços gerais ganhando em torno de R$ 350,00. Assim, demonstrado que o autor é incapaz para a vida laborativa e possui renda per capita inferior
a ¼ do salário mínimo, havendo verossimilhança nas alegações da autora, bem assim
prova inequívoca do direito pleiteado, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS
implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício
neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora
reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após,
vista ao INSS, nos termos da OS n. 08/2006, solicite-se pagamento dos honorários periciais e, em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
2009.62.01.002839-6 - PRISCILLA FACCIO NEVES (ADV. MS005238 - URIAS RODRIGUES
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
DE CAMARGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Acolho a emenda da inicial. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação
probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a
perícia médica para: 26/10/2009 - 09:20 - MEDICINA DO TRABALHO-MARIA DE LOURDES
QUEVEDO-RUA ARTHUR JORGE,1856 - - SAO FRANCISCO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam
as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias,
a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS
para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2009.62.01.003850-0 - AUTA EUDOXIA RIBEIRO (ADV. MS004229 - DOMINGOS
MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Acolho as emenda à inicial. Indefiro o pedido de antecipação da tutela, por falta de
prova inequívoca, diante da necessidade de dilação probatória. Cite-se e intime-se o
INSS para, no prazo da contestação, apresentar cópia integral do procedimento administrativo em nome da parte autora. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para
sentença.
2009.62.01.003901-1 - LOURIVAL GOMES DA SILVA (ADV. MS009215 - WAGNER
GIMENEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho
a emenda. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos
os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta
forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia médica
para: 28/10/2009 - 08:30 - ORTOPEDIA-JOSÉ TANNOUS-RUA PERNAMBUCO,979 - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre
o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização
da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da
parte autora.
2009.62.01.004156-0 - MANOEL GOIMECINDO DE SOUZA (ADV. MS009215 - WAGNER
GIMENEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho
a emenda. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos
os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta
forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia médica para: 28/10/2009 - 18:30 - ORTOPEDIA-DANIEL ISMAEL E SILVEIRA. RUA PEDRO
CELESTINO,2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para
manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo)
dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2009.62.01.004198-4 - MARISA EDELI FERNANDES (ADV. MS009106 - ELIS ANTONIA
SANTOS NERES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Proceda a Secretaria à exclusão do protocolo n. 2009/6201025804 ‘petição comum’, por
não pertencer ao presente processo, bem assim ao descarte no sistema eletrônico de
administração de petição e cancelamento do respectivo arquivo anexado aos autos.
2009.62.01.004204-6 - ROSILENE LOURENCO DA SILVA (ADV. MS009127 - AGNESPERLA
TALITA ZANETTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Acolho a emenda à inicial. Todavia, a parte autora deixou de cumprir o terceiro item do
despacho no sentido de dizer se, após o último vínculo registrado na CTPS do de cujus,
em 2007, houve outro vínculo empregatício e/ou recolhimentos previdenciários, comprovando, se for o caso. Concedo-lhe mais 05 (cinco) dias. Intime-se.
2009.62.01.004383-0 - FLORENTINA FAUSTINO DO NASCIMENTO (ADV. MS011852
- ALYSSON DA SILVA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Considerando que um dos pedido da autora é o recebimento do benefício da
aposentadoria por idade que alega que seu cônjuge, já falecido, tinha direito, intime-sea para, em dez dias, emendar a inicial, regularizando o pólo ativo da ação, nos termos
do art. 6º do Código Civil e art. 12, V, do CPC, informando se há espólio aberto em nome
do de cujus, caso em que deverá ser apresentado o termo de nomeação de inventariante
no Juízo competente ou, caso contrário, se não existente ou se o espólio já estiver findo,
deverá ser informado o nome e qualificação de todos os herdeiros necessários (filhos capazes/incapazes e, no caso de filho pré-morto, seus eventuais descendentes) - caso não
haja testamento - do de cujus, os quais, necessariamente, deverão constar no pólo ativo
da ação (cópia de CPF, RG e procuração judicial, se for o caso). Frise-se que, em caso de
haver sentença transitada em julgado em processo de inventário, somente serão aceitos
no pólo ativo da ação a totalidade dos herdeiros, necessários e/ou testamentários. Deixo
de analisar o pedido de tutela antecipada para a autora emendar a inicial.
2009.62.01.004407-9 - CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA (ADV. MS009128 CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Trata-se de Ação
Anulatória de Auto de Infração c/c Indenização por Dano Moral movida em face da União.
Pugna a parte autora pela antecipação dos efeitos da tutela para a suspensão da exigibilidade da multa. Indefiro, porém, o pedido de antecipação da tutela, por falta de prova
inequívoca. E, mesmo porque, a antecipação sem a prévia intimação da parte contrária
é medida excepcional.Cite-se. Decorrido o prazo da contestação, conclusos.
2009.62.01.004425-0 - IVONE DE ALMEIDA SOUZA (ADV. MS003816 - JOAO ALVES DOS
SANTOS) X MINISTÉRIO DA SAÚDE : Trata-se de ação movida em face do Ministério
da Saúde, por meio da qual pretende a parte autora, na qualidade de pensionista, a
expedição de alvará judicial, autorizando o saque de determinado crédito disponível do
instituidor da pensão. Entretanto, não resta demonstrada a resistência da parte contrária
capaz de justificar o interesse na demanda. Desta forma, intime-se a parte autora para,
no prazo de 10 (dez) dias, justificar o interesse processual, consistente na negativa da
parte requerida quanto à liberação do referido crédito, a fim de verificar-se a existência,
ou não, de litígio. Na mesma oportunidade, deverá promover a citação de quem de direito, já que o Ministério da Saúde não possui personalidade jurídica própria. Tudo isso, sob
pena de extinção sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, conclusos.
2009.62.01.004443-2 - SUELI ZAGO (ADV. MS011225 - MARCEL MARQUES SANTOS)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro o pedido
de tutela antecipada, uma vez que o direito vindicado pela autora depende de produção
probatória. Assim, não há comprovação da verossimilhança da alegação. Dessa forma,
cite-se o INSS para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, conclusos para análise
da necessidade de expedição de precatória para oitiva de testemunhas. Intimem-se.
2009.62.01.004470-5 - SILVANA MARCIA ANGELO DE SOUZA (ADV. MS002271 - JOAO
CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consisten-
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17 DE SETEMBRO DE 2009
te na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela
lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 19/10/2009 - 09:00 - OFTALMOLOGIAMARCOS ROGERIO MISTRO PICCININ - RUA 15 DE NOVEMBRO,574 - - CENTRO - CAMPO
GRANDE(MS). 27/10/2009 - 18:30 - ORTOPEDIA-DANIEL ISMAEL E SILVEIRA - RUA
PEDRO CELESTINO,2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas
para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da
contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2009.62.01.004485-7 - NEUZA DOS SANTOS CARDOSO (ADV. MS011475 - ODILSON DE
MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para
a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia
judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim,
designo a perícia médica para: 29/09/2010 - 15:10 - PSIQUIATRIA-MARIZA FELICIO
FONTAO. RUA 14 DE JULHO, 356 - - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar
do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no
prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2009.62.01.004486-9 - PAULO MARUYAMA (ADV. MS003209 - IRIS WINTER DE MIGUEL)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a
concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim,
designo a perícia médica para: 26/10/2009 - 08:00 - CARDIOLOGIA-JOSETE GARGIONI
ADAME. RUA EDUARDO MACHADO METELLO,288 - - CHÁCARA CACHOEIRA II - CAMPO
GRANDE(MS). 28/10/2009 - 17:00 - ORTOPEDIA-DANIEL ISMAEL E SILVEIRA - RUA
PEDRO CELESTINO,2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas
para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da
contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2009.62.01.004487-0 - ALVINA DE SOUZA LEMOS (ADV. MS009271 - SABRINA
RODRIGUES GANASSIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Solicitem-se informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada, utilizando-se de formulário próprio (Provimento COGE Nº 68/2006), à 4ª Vara Federal de
Campo Grande, quanto ao processo nº 2008.60.00.006962-9, bem como o encaminhamento de cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado. Com as
informações, tornem os autos conclusos. Intime-se.
2009.62.01.004492-4 - LUIS INACIO DA SILVA (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T.
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para
a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso,
inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo as perícias médica e
social para: 8/12/2009 - 09:00 - SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD.
AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor *** 14/12/2009
- 09:00 - MEDICINA DO TRABALHO-DAVID MIGUEL CARDOSO FILHO. RUA VINTE E SEIS
DE AGOSTO,384 - SALA 122 E 128 - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes
intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do
30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se.
2009.62.01.004494-8 - LUCIA DIAS LOPES (ADV. MS001576 - ZULEICA RAMOS DE
MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para
a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia
judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim,
designo a perícia médica para: 26/10/2009 - 09:00 - MEDICINA DO TRABALHO-MARIA
DE LOURDES QUEVEDO - RUA ARTHUR JORGE,1856 - - SAO FRANCISCO - CAMPO
GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo
de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e
intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2009.62.01.004498-5 - BELMIRA FRANCO MARTINS (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO
T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para
a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso,
inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia social para:
9/12/2009 - 09:00 - SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO
SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor *** Ficam as partes
intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do
30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se.
2006.62.01.002714-7 - ANGELA RAMONA DE SOUZA MACHADO (ADV. MS008584 FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Às partes para manifestação em dez dias. Após, conclusos.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
de dez dias. Após, conclusos.
2008.62.01.002224-9 - JOSE PAULO FERREIRA (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA
LOPES e ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, se
manifestarem sobre o laudo pericial, às fls. em anexo. Em seguida retornem os autos
conclusos.
2008.62.01.002278-0 - JOEL COELHO PEREIRA (ADV. MS007734 - JULIANE PENTEADO
SANTANA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : O prazo legal para recurso, previsto no art. 42
da Lei n.º 9.099/95, conta-se a partir da efetiva ciência da decisão. Considerando que a
parte autora foi intimada da sentença por publicação no dia 16/12/2008 (terça-feira) o
prazo conta-se a partir do dia 17/12/2008 (quarta-feira), em virtude do recesso forense
o prazo foi interrompido em 20/12/2008 e retomado o restante do prazo em 07/01/2009
(quarta-feira), o termo ad quem prazo recursal ocorreu no dia 13/01//2009 (terça-feira).
Desta forma, o recurso da parte autora interposto em data subseqüente (15/01/2009),
resulta, intempestivo.Certifique-se o trânsito e dê-se a baixa pertinente.
2008.62.01.003916-0 - ITURIEL DIVINO CLINK PEREIRA (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30
(trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após,
retornem os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.003917-1 - FERNANDO RAMOS DE ALMEIDA (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30
(trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após,
retornem os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.003918-3 - DIOMEDES SANDIM DE AVILA (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30
(trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após,
retornem os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.003919-5 - APARECIDO MARIANO DE SOUZA (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30
(trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após,
retornem os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.003920-1 - ADEMILSON SOARES FREIRE (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30
(trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após,
retornem os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.003961-4 - JOSE LUIZ DE SOUZA NASCIMENTO FILHO (ADV. MS008076
- NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no
prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de
2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.003973-0 - BASÍLIO DEZIDÉRIO FERNANDES (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30
(trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após,
retornem os autos conclusos para sentença.
2005.62.01.000530-5 - FRANCISCO VICENTE RODRIGUES DE SOUZA (ADV. MS009584
- VERIATO VIEIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Fica intimada a parte autora, pelo prazo de dez dias, do teor do precatório.
(Art. 12 da Resolução 55/2009 do CJF – Portaria 42/2007/SEMS/GA01).
Publicação para os processos abaixo relacionados: pelo prazo de dez dias, do teor da
requisição (RPV). (Art. 12 da Resolução 55/2009 do CJF – Portaria 42/2007/SEMS/
GA01).
2003.60.84.002998-6 - NICANOR RODRIGUES E OUTROS (ADV. MS009117 - RODRIGO
FRETTA MENEGHEL); ORDALIA ALVES DA SILVA(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA
MENEGHEL); CELENIR IBERTINA RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA
MENEGHEL); CELIMAR MARIA RODRIGUES FERREIRA(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA
MENEGHEL); CELIA EMERENCIANA RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA
MENEGHEL); CELIO NATAL RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL);
CELSO CRISTOVAO RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL);
CESAR NICANOR RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL); DIVINO
EVERTON RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2004.60.84.005091-8 - CELESTINA MARIA DE ANDRADE E OUTRO (ADV. MS009103
- ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO); SEBASTIAO AVELINO DA SILVA(ADV.
MS009103-ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.003900-9 - MARCUS VINICIUS DIAS VELASQUEZ (ADV. MT002889 - MARIA
A R CARNIAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Designo perícia médica para o dia 06/10/2010, às 11:00, com a DRA. MARIZA FELICIO
FONTAO, a ser realizada nesse fórum. Ficam as partes desde já intimadas para manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º dia após a realização
da perícia.
2004.60.84.007378-5 - ROBERTO BEZERRA DE MENEZES (ADV. MS011739 - LUCIO
FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2006.62.01.004820-5 - ANTONIO FERNANDO VACARI (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Às partes para manifestação em dez dias. Após, conclusos.
2005.62.01.002765-9 - MARLENE GARRIDO PEREIRA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.005373-4 - JOSE RICARDO BARBOZA DOS SANTOS (ADV. MS010293 RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : O perito afirmou, em seu laudo que, “considerando o exame realizado e a
história do paciente, verifica-se que o periciado apresenta cegueira legal de ambos os
olhos (CID H 54-0) devido quadro de glaucoma avançado (CID H 40-1)”. Assim, do que
se entende, a cegueira do Autor decorreu do avanço do glaucoma. No mesmo sentido,
afirmou que se trata “de lesão desenvolvida ao longo do tempo, decorrente da patologia
glaucoma crônico simples (CID H 40-1)”. Do que se entende, portanto, a cegueira resulta
de agravamento do glaucoma. Diante desse quadro, intime-se o perito para: (i) esclarecer se eventualmente juntou aos autos laudo equivocado; (ii) ou, considerando-se o
laudo juntado como o correto, quando ocorreu a cegueira total do Autor, tudo no prazo
2004.60.84.008245-2 - JOEL DONIZETE DO VALLE (ADV. MS008993 - ELIETE NOGUEIRA
DE GOES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.008396-1 - ELDELIRA FLEITAS E OUTRO (ADV. MS007738 - JACQUES
CARDOSO DA CRUZ); FERNANDA FLEITAS MARTINS(ADV. MS007738-JACQUES CARDOSO
DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.010875-1 - MARIA HELENA CARDOSO GREGORY (ADV. MS005890 - VERA
MARIA CHAVES PANETE LAGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2007.62.01.002541-6 - ALBERTO BATISTA CORDEIRO (ADV. MS008500 - ANA LUIZA
OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
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17 DE SETEMBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
PROCESSO A DMINISTRATIVO Nº. 072/2009
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 060/2009
Aviso de Ratificação
Dispensa de licitação - Processo n° 22548/2009 – SMAS / FMAS
Ratifico a dispensa de licitação com base no Art. 24, I da Lei 8666/93 e alterações,
face ao que consta do processo administrativo acima identificado.
Objeto: Prestação de serviço em favor de Sandra Regina Felicidade, referente a serviços
prestados como instrutora de curso de depilação, para as famílias atendidas dentro
do território dos CRAS I e II, por um período de 03 (três) meses, CPF 313936591-87,
no valor de 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais).
Corumbá / MS, 15 de Setembro de 2009.
(a) Lamartine de Figueiredo Costa - Secretário Municipal de Ações Sociais.
PARTES:
Município de Água Clara/MS
Custódio & Travain Ltda - EPP
OBJETO:
Aquisição de 1800 (um mil e oitocentas) cestas básicas
alimentícias.
VIGÊNCIA:
120 (cento e vinte) dias.
VALOR:
R$ 56.988,00 (cinqüenta e seis mil, novecentos e oitenta e
oito reais).
D O T A Ç Ã O 02.013.08.244.0024.2035 – Programa de Assistência
ORÇAMENTÁRIA:
Alimentar
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
FUNDAENTO LEGAL: Lei federal nº. 8666/93.
DATA:
11.09.2009
SIGNATÁRIOS:
Edvaldo Alves de Queiroz p/ Contratante
Dorival Custódio p/ Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 188/2009
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 60.059/2009-50
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se
encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR VALOR GLOBAL”, tendo
por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE CONFECÇÃO DE APOSTILAS, PARA ATENDER A FUNDAÇÃO SOCIAL DO
TRABALHO - FUNSAT”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO - FUNSAT.
DATA: 30/09/2009
HORÁRIO: 08 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: diretamente na Central Municipal de Compras e Licitações,
no endereço supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30
horas.
Campo Grande, 16 de setembro de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Adriana Cardoso
Pregoeira
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 189/2009
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 61.076/2009-12
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se
encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR VALOR GLOBAL”, tendo
por objeto a “AQUISIÇÃO DE TATAME EM EVA, PARA ATENDER A FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE ESPORTE - FUNESP”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE – FUNESP.
DATA: 30/09/2009
HORÁRIO: 14 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: diretamente na Central Municipal de Compras e Licitações,
no endereço supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30
horas.
Campo Grande, 16 de setembro de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 190/2009
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 65.339/2009-63
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho
de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação
correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que
se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor global”, tendo
por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAR
E REALIZAR SEMINÁRIO – DESAFIOS DA GESTÃO PÚBLICA, PARA ATENDER
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO E CONTROLE
- SEPLANFIC.”
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
FINANCEIRO E CONTROLE – SEPLANFIC.
DATA: 01/10/2009
HORÁRIO: 08 horas
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30
horas.
Campo Grande, 16 de setembro de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Adriana Cardoso
Pregoeira
Aviso de Licitação
A Prefeitura Municipal de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que
será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006,
subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que
especifica:
Órgão: Secretaria Municipal de Finanças e Administração / Secretaria Executiva de
Gestão Administrativa.
Licitação: Pregão Presencial nº 97/2009 Processo nº 25.738/2009.
Objeto: Aquisição de materiais de copa, cozinha e higienização.
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 01 de Outubro de
2009.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua
Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS.
Edital: mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução
no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Corumbá / MS, 16 de Setembro de 2009 - Gerência de Suprimento e de Patrimônio.
Aviso de Repetição de Licitação
A Prefeitura Municipal de Corumbá - MS, torna público a reabertura da Licitação, que
será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006,
subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que
especifica:
Órgão: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde
Publica.
Licitação: Pregão Presencial nº 79/2009 Processo nº 10.751/2009.
Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo (ração para animais).
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 14:30 horas do dia 01 de Outubro de
2009.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua
Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS.
Edital: mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução
no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Corumbá / MS, 16 de Setembro de 2009 - Gerência de Suprimento e de Patrimônio.
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de
Fornecimento de Vale Transporte n° 020/2008
Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Administração e Empresa Viação Canarinho
S/A.
Objeto: prorrogar o contrato por mais 04 (quatro) meses, contados a partir de 15 de
setembro de 2009.
Data de Assinatura: 14/09/2009.
Assinam: Sr. Daniel Martins Costa – Secretaria Municipal de Finanças e Administração,
Sr. Udo Faucon - Empresa Viação Canarinho S/A.
Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo nº 015/2008
Processo nº 52.115/2007
Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Policon Engenharia
Ltda.
Objeto: Fica o valor do saldo contratual constante de fls. 1.150 dos autos, reajustado
de acordo com o índice aplicado pela Fundação Getúlio Vargas (fls. 1152), perfazendo
no quantum de R$ 738.879,75 (setecentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e
nove reais e setenta e cinco centavos).
Data de Assinatura: 15/09/2009.
Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Assinam: Sr. Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Integrado e a Empresa Policon Engenharia Ltda.
Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo nº 047/2007
Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Equipe Engenharia
Ltda.
Objeto: Fica o valor do saldo contratual constante de fls. 687, reajustado pelo índice
aplicado pelo D.N.I.T., perfazendo o valor do reajuste no quantum de R$ 513.078,69
(quinhentos e treze mil, setenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
Data de Assinatura: 11/09/2009.
Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Assinam: Sr. Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Integrado e a Empresa Equipe Engenharia Ltda.
Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 109/2005
Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Equipe Engenharia
Ltda.
Objeto: Fica complementado o valor do reajuste contratual no importe de R$ 27.146,98
(vinte e sete mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos).
Data de Assinatura: 15/09/2009.
Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Assinam: Sr. Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Integrado e a Empresa Equipe Engenharia Ltda.
Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de
Manutenção de Arborização Urbana n° 004/2009 Processo nº 7.210/2009
Partes: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural / Secretaria Executiva
de Meio Ambiente e Concepção Global Projetos Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção de arborização urbana no Município de
Corumbá-MS.
Duração: 12 meses.
Valor: R$ 380.365.92 (trezentos e oitenta mil, trezentos e sessenta e cinco reais e
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17 DE SETEMBRO DE 2009
noventa e dois centavos).
Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 20.00 - Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Produção Rural.
Unidade Orçamentária: 21.92 – Fundo Municipal do Meio Ambiente.
20.92.18.541.105 – Programa de Conservação Ambiental – PROAMB.
8.960 - Gerenciamento de Fundo do Meio Ambiente.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Data da Assinatura: 15/09/09.
Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Sicard Maciel de Barros - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Produção Rural, Sra. Luciene Deová de Souza Assis - Secretaria Executiva de Meio
Ambiente, Sra. Miriam Tili de Almeida - Concepção Global Projetos Ltda.
Aviso de Ratificação
Inexigibilidade - Processo n° 27.991/2009 – SMGG / FCTP
Ratifico a inexigibilidade de licitação com base no Art. 25, III da Lei 8666/93 e
alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado.
Objeto: Contratação do Grupo Cantando na chuva – Garçons Cantores para
apresentação artística durante o evento de inauguração do Centro de Convenções
Miguel Gómez, que será realizado no dia 20 de Setembro de 2009, através da empresa
ÍCONE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, CNPJ 09.589.998/0001-86 no valor total
de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Corumbá / MS, 16 de Setembro de 2009.
(a) Ligia Maria Baruki e Melo – Presidente da Fundação de Cultura e Turismo do
Pantanal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”,
conforme segue: OBJETO: Aquisição papel sulfite A4 para atender as Secretarias
da Prefeitura Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública
para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e
de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/09/2009 (trinta de
setembro do ano de dois mil e nove), na sala de reunião do Departamento de
Compras e Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do
Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520,
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da
Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade
com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO
DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de
Compras e Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser
obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica
da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas
no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@
dourados.ms.gov.br. Processo n° 405/2009/DCL/PMD.
Dourados-MS., 16 de setembro de 2009.
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
Secretária Municipal de Administração
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público para
conhecimento de todos os interessados o resultado final do citado processo, que tem
por objeto a aquisição de gêneros de alimentação (açougue) para atender os
programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência social, com recursos do
Fundo Municipal de Investimentos Sociais, no qual se sagrou vencedora a proponente
ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP, no lote 01. Processo n° 136/2009/
DCL/PMD.
Dourados-MS., 14 de setembro de 2009.
HEITOR PEREIRA RAMOS
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 078/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público para
conhecimento de todos os interessados o resultado final do citado processo, que
tem por objeto a aquisição de material bibliográfico (CID e DEF) para atender
a Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades, no qual se sagrou vencedora a
proponente A C DE MELLO & CIA. LTDA.-ME, no lote 01. Processo n° 377/2009/
DCL/PMD.
Dourados-MS., 09 de setembro de 2009.
HEITOR PEREIRA RAMOS
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público para
conhecimento de todos os interessados o resultado final do citado processo, que
tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de
hospedagens, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no
qual se sagrou vencedora a proponente HOTEL CAMPO VERDE LTDA.-EPP, no lote
01. Processo n° 373/2009/DCL/PMD.
Dourados-MS., 11 de setembro de 2009.
HEITOR PEREIRA RAMOS
Pregoeiro
AVISO DE ALTERAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 004/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados,
que por meio do Adendo n° 2 efetuou alterações ao texto do edital em epígrafe,
cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia
para execução de serviços de reforma e ampliação de prédio público para
adequação de Centro de Educação Infantil Municipal-CEIM - local: Jardim
Água Boa/Município de Dourados-MS., em relação aos subitens 6.3.2. e 6.3.6.,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
que passam a viger com a seguinte redação conforme segue:
6.3.2. –
Atestado de Capacidade Operacional em nome da licitante, emitido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região onde os serviços
foram executados, que comprove que a mesma executou ou está executando serviços
similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos do
objeto desta licitação.
6.3.6. – Comprovação de vínculo profissional do Responsável Técnico de nível superior
habilitado para a execução dos serviços objeto desta licitação, devidamente registrado
no CREA, indicado pela licitante, integrante do seu quadro de pessoal permanente à
data prevista para a licitação, que poderá ser realizada através da apresentação dos
seguintes documentos.
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do referido
edital e seus anexos. Processo n° 337/2009/DCL/PMD.
Dourados-MS., 15 de setembro de 2009.
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 174/2009-PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2009.
O MUNICIPIO DE IGUATEMI, de seu pregoeiro oficial nomeado através do Decreto
Municipal 712/2009, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade
Pregão Presencial, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” nos termos da Lei Federal nº.
10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 497/2006 e legislação correlata, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações.
OBJETO: O objeto da presente licitação é a aquisição pelo Município de Gêneros
Alimentícios para a Merenda Escolar, para atender a Gerencia Municipal de Educação
de acordo com as quantidades e especificações da proposta de preço Anexo I deste
edital e em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações.
Para tanto o Pregoeiro Oficial do Município informa que o recebimento, exame e
julgamento das propostas ocorrerão, em Sessão Pública a ser realizada às 08H00MIN
horas do dia 02 de Outubro de 2009, na sala da Comissão Permanente de Licitação,
localizada na Avenida Laudelino Peixoto, nº 871, centro, Iguatemi/MS.
Poderão participar do presente certame, empresas devidamente habilitadas
interessadas, desde que devidamente cadastradas na especialidade junto à prefeitura
Municipal e que venham a manifestar interesse no cadastramento até vinte quatro
horas antes da data do recebimento das propostas, observadas a necessária
qualificação na forma como dispõe as regras do referido edital e em conformidade
com os preceitos da lei 8.666/93.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: interessados poderão adquirir o Edital e seus anexos,
mediante o recolhimento da taxa de R$ 30,00 (tinta reais) até 02 (dois) dias úteis da
data de abertura bem como obter maiores informações junto à comissão Permanente
de Licitação no endereço acima mencionado, ou pelo telefone (67) 3471-1130.
Iguatemi – MS, 16 de setembro de 2009.
Robson Luis Baldo
Pregoeiro Oficial-Decreto 712/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU
AVISO DE RESULTADO
O MUNICÍPIO DE MARACAJU, Estado de Mato Grosso do Sul, através do
Departamento de Licitação, Compras e Convênios, torna público para conhecimento
de todos os interessados que no processo licitatório modalidade Pregão Presencial
nº 025/2009, que versa sobre a Contratação de empresa especializada
para realização de treinamento nas áreas de Programa de Educação Fiscal,
Licitação Pública, Controle de Arrecadação de Tributos e Receitas Diversas,
Fiscalização Cobranças de Tributos e Qualidade de Atendimento Pessoal e
Telefônico, oriundos do recurso do PNAFM, com início às 08:00 horas, Sagrouse vencedora do certame por apresentar o menor preço global a licitante: SEIVA
CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, totalizando o valor de R$ 34.468,00
(trinta e quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais). O valor total da
contratação é de R$ 34.468,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e sessenta
e oito reais).
Maracaju/MS, 15 de setembro de 2.009.
PATRICIA DA SILVA FERREIRA
Pregoeira
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Comunico a homologação, bem como a adjudicação do objeto a licitante vencedora
do procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº 025/2009, a licitante:
SEIVA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, nos termos do Processo Administrativo
n° 3.596/2009.
Maracaju-MS, 16 de setembro de 2009.
CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 285/2009 – TOMAAD DE PREÇOS Nº 004/2009
O Município de Naviraí – MS, através de sua C.P.L, torna público o resultado do
Processo Licitatório a qual objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RECIRCULAÇÃO DO
CHORUME, LOCALIZADO NO ATERRO SANITÁRIO, NESTE MUNICIPIO DE NAVIRAÍ/
MS, informando que a mesma foi considerada DESERTA – Núcleo de Licitações e
Contratos - Naviraí – MS, 15 de setembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 095/2009
CARTA CONVITE Nº 036/09-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233/09
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS.
CONTRATADO: LEONARDO ALBIERI CALDERON E CIA LTDA.
OBJETO: AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA LEONORA DIAS DE BRITO,
visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme projeto,
planilha, cronograma e memorial descritivo apresentados pela licitante
vencedora, e conforme Plano de Trabalho do Convênio nº 89/2007, firmado com a
União Federal, por meio do Ministério da Saúde e o Município de Nova Alvorada do
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17 DE SETEMBRO DE 2009
Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
VALOR: R$ 103.799,34 (Cento e três mil setecentos e noventa e nove reais e trinta
e quatro centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (Cento e oitenta) dias, contados à partir da data de
emissão da Ordem de Início Serviço.
FORO: Comarca de Nova Alvorada do Sul/MS.
DOTAÇÃO:
02 – PODER EXECUTIVO
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2010 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal.
Pela contratada: Leonardo Albieri Calderon
LOCAL E DATA: Nova Alvorada do Sul/MS, em 08 de setembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA
AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO N° 080/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 184/2009
O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – MS, por intermédio do PREGOEIRO, o senhor
JUSCELINO BALDUINO MACHADO JUNIOR, designado pela PORTARIA N°
219/2009, DE 10 DE JUNHO DE 2009, torna público que no dia 30 DE SETEMBRO
DE 2009, ÀS 8:00 (OITO HORAS), na PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA,
situada na AVENIDA JUCA PINHÉ, Nº 333, JD. STª MÔNICA, PARANAÍBA-MS,
realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO, do tipo “MENOR PREÇO POR
ITEM”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto 3.555/00 e pelo
disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de coleta de resíduos
sólidos domiciliar, comercial e hospitalar e limpeza de vias e logradouros públicos, da
zona urbana do Município de Paranaíba-MS.
O EDITAL e seus ANEXOS encontram-se disponíveis aos interessados no endereço
acima especificado.
Paranaíba-MS, 16 de setembro de 2009.
JUSCELINO BALDUINO MACHADO JUNIOR
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS
N.º 062/2009 - CELEBRADO EM 14/09/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS.
CONTRATADA: Mallmann & Cancian Ltda – ME.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender ao Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil – PETI, através da Secretaria Municipal de Assistência Social
desta Prefeitura.
VALOR: R$ 3.830,00 (três mil, oitocentos e trinta reais).
PRAZO: Até 04/03/2010.
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 017/2.009.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social
– 02.14.08.243.0024.2.038.33.90.30 – Material de Consumo.
FORO: Comarca de Rio Brilhante - MS.
ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Jorge Luiz Mallmann.
Rio Brilhante - MS, 16 de Setembro de 2.009.
MODESTO AQUINO FILHO.
PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS
N.º 063/2009 - CELEBRADO EM 14/09/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS.
CONTRATADA: Ocleciano Alves da Silva – ME.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender ao Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil – PETI, através da Secretaria Municipal de Assistência Social
desta Prefeitura.
VALOR: R$ 6.674,00 (seis mil seiscentos e setenta e quatro reais).
PRAZO: Até 04/03/2010.
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 017/2.009.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social
– 02.14.08.243.0024.2.038.33.90.30 – Material de Consumo.
FORO: Comarca de Rio Brilhante - MS.
ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Ocleciano Alves da Silva.
Rio Brilhante - MS, 16 de Setembro de 2.009.
MODESTO AQUINO FILHO.
PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS
N.º 064/2009 - CELEBRADO EM 14/09/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS.
CONTRATADA: Maria da Silva Domingues – ME.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender ao Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil – PETI, através da Secretaria Municipal de Assistência Social
desta Prefeitura.
VALOR: R$ 4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta reais).
PRAZO: Até 04/03/2010.
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 017/2.009.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social
– 02.14.08.243.0024.2.038.33.90.30 – Material de Consumo.
FORO: Comarca de Rio Brilhante - MS.
ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Maria da Silva Domingues.
Rio Brilhante - MS, 16 de Setembro de 2.009.
MODESTO AQUINO FILHO.
PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS
N.º 065/2009 - CELEBRADO EM 14/09/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS.
CONTRATADA: R.A. Mallmann Minimercado – ME.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender ao Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil – PETI, através da Secretaria Municipal de Assistência Social
desta Prefeitura.
VALOR: R$ 3.415,00 (três mil, quatrocentos e quinze reais).
PRAZO: Até 04/03/2010.
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 017/2.009.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
– 02.14.08.243.0024.2.038.33.90.30 – Material de Consumo.
FORO: Comarca de Rio Brilhante - MS.
ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Rosana Aparecida Mallmann.
Rio Brilhante - MS, 16 de Setembro de 2.009.
MODESTO AQUINO FILHO.
PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS
N.º 066/2009 - CELEBRADO EM 14/09/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS.
CONTRATADA: Maurinei Cardoso Rondon – ME.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender ao Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil – PETI, através da Secretaria Municipal de Assistência Social
desta Prefeitura.
VALOR: R$ 12.698,00 (doze mil, seiscentos e noventa e oito reais).
PRAZO: Até 04/03/2010.
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 017/2.009.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social
– 02.14.08.243.0024.2.038.33.90.30 – Material de Consumo.
FORO: Comarca de Rio Brilhante - MS.
ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Maurinei Cardoso Rondon.
Rio Brilhante - MS, 16 de Setembro de 2.009.
MODESTO AQUINO FILHO.
PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS
N.º 067/2009 -CELEBRADO EM 14/09/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS.
CONTRATADA: Vimax Distribuidora e Comercio de Alimentos Ltda.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender ao Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil – PETI, através da Secretaria Municipal de Assistência Social
desta Prefeitura.
VALOR: R$ 7.083,00 (sete mil, oitenta e três reais).
PRAZO: Até 04/03/2010.
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 017/2.009.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social
– 02.14.08.243.0024.2.038.33.90.30 – Material de Consumo.
FORO: Comarca de Rio Brilhante - MS.
ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Amélia Yukali Yamashita Ogawa.
Rio Brilhante - MS, 16 de Setembro de 2.009.
MODESTO AQUINO FILHO.
PRES.COM.PERM.LICITAÇÃO
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2009.
A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS, através da Comissão Permanente
de Licitação avisa aos interessados que o Pregão Presencial n.º 017/2009,
objetivando a aquisição de gêneros alimentícios para atender ao Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, através da Secretaria Municipal de Assistência
Social desta Prefeitura, sagrou-se vencedora dos itens: 003, 012 e 022 empresa
MALLMANN & CANCIAN LTDA – CNPJ/MF Nº 00.055.940/0001-88 – Valor
R$ 3.830,00 (três mil e oitocentos e trinta reais), itens: 009, 017, 021, 023, 025,
026, 027 e 029 a empresa OCLECIANO ALVES DA SILVA – ME – CNPJ/MF Nº
33.750.407/0001-95 – Valor R$ 6.674,00 (seis mil e seiscentos e setenta e quatro
reais), item: 018 a empresa MARIA DA SILVA DOMINGUES – ME – CNPJ/MF
Nº 02.253.816/0001-52 – Valor R$ 4.640,00 (quatro mil e seiscentos e quarenta
reais), itens: 002, 013 e 014 a empresa MAURINEI CARDOSO RONDON – ME
– CNPJ/MF Nº 04.059.170/0001-00 – Valor R$ 12.698,00 (doze mil e seiscentos
e noventa e oito reais), itens: 001, 008, 011 e 028 a empresa R.A. MALLMANN
MINIMERCADO – ME – CNPJ/MF Nº 07.185.031/0001-03 – Valor R$ 3.415,00
(três mil e quatrocentos e quinze reais), itens: 004 e 030 a empresa ZIRONDI & CIA.
LTDA – ME – CNPJ/MF Nº 02.964.252/0001-66 – Valor R$ 828,00 (oitocentos e
vinte e oito reais), itens: 005, 006, 007, 010, 015, 016, 019, 020 e 024 a empresa
VIMAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ/MF Nº
09.505.382/0001-80 – Valor R$ 7.083,00 (sete mil e oitenta e três reais). Rio
Brilhante - MS, 16 de setembro de 2009.
MODESTO AQUINO FILHO
Pres. Com. Perm. Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
Resultado de Licitação Pública
Modalidade Pregão Presencial nº 050/2009
Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foram classificadas e
julgadas propostas constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública,
modalidade Pregão Presencial nº 050/2.009, que tem por objeto à aquisição de
gêneros alimentícios e materiais de limpeza para as unidades e postos de saúde, em
atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, sagrou-se Vencedoras as empresas
abaixo descritas:
Riaj Comercial LTDA
Tavares &
Ltda - ME
1.2.1;1.2.2;1.2.7;1.2.12;1.2.34;1.2.35
1.2.40.
e R$ 2.360,80
Soares 1.1.1 a 1.1.4; 1.2.3; 1.2.8 a 1.2.11; 1.2.15 a R$ 5.922,94
1.2.17; 1.2.19; 1.2.31; 1.2.32; 1.2.38; 1.2.39.
Alexandre de Lima 1.2.4 a 1.2.6; 1.2.13; 1.2.14; 1.2.18; 1.2.20 a R$ 13.340,95
- ME
1.2.29; 1.2.33; 1.2.36; 1.2.37
São Gabriel do Oeste – MS, 15 de Setembro de 2.009.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
Processo: 105/2009
Tomada de Preço: 012/2009
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Prorroga-se o prazo de abertura do Certame em epígrafe para o dia 02/10/2009
às 08:00 horas, conforme justificativa.
Justificativa: Solicitação profissional na área de Engenharia Civil para habilitaçao.
Zelir Antônio Maggioni
Prefeito
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17 DE SETEMBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL
Alceu Carlos Schingel, torna público que requereu ao instituto de meio ambiente
de Dourados – IMAM a Renovação de Licença ambiental Simplificada , localizada
na Chácara 86 - Distrito de Macaúba, no município de Dourados-MS e não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
Celso Teixeira Barbosa, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade
de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. SITIO SAO JOAO DA PENHA, Distrito
de Picadinha, km 17, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo
de impacto ambiental.
EDITAL
Edson Antonio Scnorr, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade
de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. CHACARA SAO JOSE, Rodovia Dourados
Ponta Porã km 24, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
EDITAL
Enio Guilherme Pavin, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade
de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. SITIO SANTO EXPEDITO, Distrito da
Picadinha, km 15, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
EDITAL
Evandro Jose cornelli, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade
de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. FAZENDA CORNELLI, Rodovia Dourados
Caarapo, km 10, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
EDITAL
Geraldo Luiz de Mello, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade
de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. SITIO SOL NASCENTE, Distrito de Vila
Vargas, km 18, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
EDITAL
João Batista Alves, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade
Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. LOTE 01 QD 35 VILA VARGAS, Distrito
Vila Sapé, km 26, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo
impacto ambiental.
de
de
de
de
EDITAL
João Henrique Ebehart, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade
de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. FAZENDA ALVORADA, Rodovia
Dourados Itahum, km 07, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
EDITAL
João Vagner Moraes de Oliveira, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO,
para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. SITIO SANTA MARIA,
Rodovia Indapolis - Deodapolis, km 27, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
Jorge Borella, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de
Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. FAZ.CABECEIRA ALTA, Dourados - Porto
Cambica, km 06, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
EDITAL
José Gilberto da Cunha, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade
de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. SITIO SAO ROQUE, Dourados Caarapo, km 11, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
EDITAL
Nair Espindola Da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade
de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. SITIO SIMEAO, Dourados Fatima do
Sul, km 09, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
EDITAL
Nelio Pedrinho Louresson, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para
atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. FAZENDA AGUA BOA, Rodovia
Dourados Caarapo, km 10, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
EDITAL
Nelsa Helena Cornelli, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade
de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. FAZENDA CORNELLI, Rodovia Dourados
Caarapo, km 10, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
EDITAL
Osmar Donizeth Nogueira, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO,
para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. SITIO JDL - GUASSU,
Rodovia Indapolis - Porto Vilma, km 18, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
Reinaldo Oliveira dos Santos, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO,
para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. FAZENDA CRUZ ALTA,
Rodovia Indapolis - Deodapolis, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
EDITAL
Vangivaldo Belo, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade
de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. CHACARA BELA VISTA Distrito de
Vila Sapé, km 26, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
Renovação de Licença
Dulcemar José Grando. Torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
do Mato Grosso do Sul (IMASUL). A Renovação da Licença de Operação N° 001/2006
para a atividade de Suinocultura, no Lote Rural n° 17 da quadra n° 18. Localizado
no Município de Jateí/MS.
Delma de Souza do Nascimento. Torna publico que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). A Licença de Instalação (LI) para
a atividade de Suinocultura, no Lote Rural n° 65, da quadra n° 73. Localizado no
Município de Deodápolis/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Cicera Bento Inácio. Torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
do Mato Grosso do Sul (IMASUL). A Licença de Instalação (LI) para a atividade de
Suinocultura, nas partes do Lote Rural n° 03 e parte remanescente do lote rural
n° 01, da quadra n° 27. Localizado no Município de Jateí/MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
GIOVANNI LUCIO VITORINO, inscrito no CPF (MF) sob n° 666.422.136.53 torna
publico que solicitou ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul-SEMAC/
MS, a Licença Previa , para a atividade de Loteamento Urbano denominado de
JARDIM BOMGIOVANNI,localizado na Estrada Municipal Reta B – Sitio Casão- no
município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul.
EDITAL
IVANIR DE LAZARI ME., torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul IMASUL/SEMAC - MS a Renovação de Licença de Operação
n° 201/2008 para a atividade de extração de areia no Leito do Rio Taquarizinho,
localizada no Córrego Fundo, no município de Rio Verde de Mato Grosso - MS.
EDITAL
Izaunete Nunes José, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade
de Avicultura de Corte, localizada na Rua/Av. Distrito da Picadinha, km 39, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
João Carlos Pozzobon e Outros, torna público que requereu ao IMASUL/SEMACMS o Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de
89,2631 ha e o Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área
inexistente de 312,7552 ha na Fazenda Terra Nova, município de Pedro Gomes - MS.
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
JONES MARTINS DOS SANTOS, torna público que requereu ao IMASUL-MS a
Autorização Ambiental para Atividade de Carvoejamento de 30 fornos em 3,0 ha na
Fazenda Coração Roxo, município de Bandeirantes/MS. Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
EDITAIS
JOSÉ DE OLIVEIRA REZENDE, torna público que requereu junto ao Instituto
do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul/IMASUL/SEMAC, Autorização
Ambiental n° 309/2009 com validade de 2 anos para a atividade de Aproveitamento
de Material Lenhoso em 198,00 há, na fazenda Morro Tigela, no Município de
Alcinópolis - MS, não foi determinado Estudo do Impacto Ambiental.
JOAQUIM TEODORO PEREIRA, torna público que requereu junto ao Instituto
do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul/IMASUL/SEMAC, Autorização
Ambiental n° 309/2009 com validade de 2 anos para a atividade de Aproveitamento
de Material Lenhoso em 180,00 há, na fazenda Palmeira, no Município de Alcinópolis
- MS, não foi determinado Estudo do Impacto Ambiental.
PÁGINA 72
17 DE SETEMBRO DE 2009
JOAQUIM TEODORO PEREIRA torna publico que requereu ao instituto de meio
ambiente de mato grosso do sul – IMASUL/SEMAC, Autorização Ambiental n°
309/2009 para o licenciamento ambiental para atividade de carvoaria , localizada
na Fazenda Palmeira, no município de Alcinópolis-MS e não foi determinado estudo
de impacto ambiental.
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
AGRISUL AGRÍCOLA LTDA, torna público que recebeu da SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL (SEDER), do Município de
Sidrolândia-MS, a Autorização Ambiental nº 009/2009 para a atividade de QUEIMA
CONTROLADA DA PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR, nas Fazendas Pantanal, Santa
Olinda, Boa Vista, Aquárius, Luzerrita, Campo Verde, N.S.Aparecida, Alto da Boa
Vista, Santa Rita, Sonho Meu, Aba da Serra, Desafio, Vencedora, Guararapes, São
José da Boa Vista e Sotrema, e nos Sítios S & L e União, no município de SidrolândiaMS.
EDITAL
KIDY BIRIGUI CALÇADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; torna público
que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul/SEMAC-MS, a
Licença de Operação para a atividade de Indústria de Confecção Calçados Infantis,
localizada a Av. Youssef Ahmad El Jarouche, s/n esquina Avenida 01 e Avenida 05,
no município de Três Lagoas/MS.
EDITAIS
Lineu de Paula Leão, torna público que requereu ao instituto de meio ambiente de
Mato Grosso do Sul-Imasul/ Semac, o termo de compromisso de supressão vegetal
numa área de 159,8055ha, localizada no imóvel Fazenda Três Barras no município
de Alcinópolis – MS.
Lineu de Paula Leão, torna público que requereu ao instituto de meio ambiente
de Mato Grosso do Sul-Imasul/Semac, o termo de averbação definitiva da reserva
legal para área existente de 125,1662ha, localizada no imóvel Fazenda Três Barras
no município de Alcinópolis, não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Marcos Roberto da Silva, torna público que requereu ao instituto de meio
ambiente de Mato Grosso do Sul-Imasul/ Semac, o termo de compromisso de
supressão vegetal numa área de 19,5971ha, localizada no imóvel Fazenda Mário
Marcos no município de Alcinópolis – MS.
Marcos Roberto da Silva, torna público que requereu ao instituto de meio ambiente
de Mato Grosso do Sul-Imasul/Semac, o termo de averbação provisório da reserva
legal para área existente de 5,9015ha localizada no imóvel Fazenda Mário Marcos no
município de Alcinópolis, não foi determinado estudo de impacto ambiental.
COMUNICADO EXTRAVIO
MARCELO CELESTINO ARGENTON, brasileiro, casado, com sua inscrição estadual
nº 28.697.887-3, agricultor da fazenda três Marias, do município de Antonio JoãoMS, DECLARA, para todos os fins e direito que perdeu as seguintes notas fiscais de
produtor nº 6178305 a 6178310.
(1ªp.16.9-2ªp.17.9-3ªp.18.9)
EDITAL
METALGEAR CRYSTAL TECNOLOGIA DE METAIS LTDA, torna público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Licença
de Operação para atividade de Indústria Metalúrgica, localizada na BR 158, KM 93,
RUA “A” LOTE “A” - PARQUE INDUSTRIAL, s/n, no município de Paranaíba/MS.
EDITAL
A MONTEVERDE AGROENERGÉTICA S.A., torna público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a LICENÇA DE OPERAÇÃO
No 381/2009, para USINA DE AÇÚCAR E ALCOOL, com validade de 04 (quatro) anos.
Localizada na RODOVIA BR 463-KM 35, ZONA RURAL, município de PONTA PORÃMS.
EDITAL
Nutribem Produtos Agropecuários, torna público que requereu ao IMASULInstituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul, a Licença de Operação - LO,
para a atividade de Fábrica de Ração, localizado no município de Coxim-MS. Não
foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.544
EDITAL
Eduardo Batistelli Mazaro, torna público que requereu ao IMASUL /SEMAC,
Autorização Ambiental para atividade de carvoejamento (20 fornos) na Fazenda
Salto e Santa Rosa, município de Campo Grande /MS. Não foi determinado E.I.A.
EDITAL
AUTO POSTO SAN MARTIN LTDA,torna público que requereu junto ao Instituto
de Meio Ambiente -IMASUL- o desarquivamento do pedido de licença de Operação
de nº. 23/104.956/2006 para revenda de combustíveis e derivados de petróleo
localizado a Rua Elvino Ramos Nogueira 1297 em São Gabriel do Oeste-MS.
EDITAL
ULISSES GOMES DA CRUZ, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação Definitiva de
Reserva Legal para área existente de 99,0869 ha, e Termo de Compromisso de
Restauração de Reserva Legal para área inexistente de 190,5302 ha localizado na
Fazenda São José, município de Água Clara/MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
Edital de Convocação
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e
do Mobiliário de Bodoquena-MS -(SINTINCOMB-MS)-no uso de sua atribuições
legais e estatutárias convoca os trabalhadores da empresa Camargo Corrêa Cimentos
S/A, para uma Assembléia Geral a ser realizada no dia 21 de Setembro de 2009,as
18:00h em primeira convocação e as 18:30h em segunda e última convocação,
na Rua: Yossio Okaneko, nº211 centro-Salão Paroquial, Bodoquena –MS, para
tratar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 01°- Autorização com delegação
de poderes para a Diretoria do Sindicato formalizar e revisar Acordo Coletivo de
Trabalho 2009/2010, a ser realizada com a empresa Camargo Corrêa Cimentos S/A;
02º Analisar, discutir e deliberar sobre a Minuta do Acordo Coletivo a ser negociada
com os representantes da empresa; 03º- Analisar, discutir e deliberar sobre as
Contribuições, fixando-se os percentuais para desconto de todos os trabalhadores,
assim como sua periodicidade e sua inclusão no Acordo; 04º-Outros assuntos de
interesse da categoria – Alex Lima de Albuquerque.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos todos os cidadãos interessados, pessoas físicas, maiores e capazes,
para participarem da Assembléia Geral Extraordinária de fundação, da ASSOCIAÇÃO
DE PRODUTORES RURAIS DE AGRICULTURA FAMILIAR SANTA DOROTÉIA, nos
termos da legislação em vigor. A ser realizada no dia 18/10/2009 às 13:00 horas
no Núcleo do INCRA-MS, Retiro 1 (Prédio da antiga escolinha- PA-Santa Mônica,
município de Terenos-MS), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
12345-
Fundação da Associação;
Aprovação do Estatuto Social;
Eleição e Posse da Diretoria, Conselho Fiscal;
Aprovação do Regimento Interno da entidade;
Outros assuntos.
Campo Grande-MS, 16 de setembro de 2.009.
Ass. ADEMIR DE JESUS PEREIRA.
CONVOCAÇÃO PARA A
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
USINA NAVIRAÍ S.A. – AÇÚCAR E ÁLCOOL
Ficam convocados os Senhores Acionistas desta Companhia para se reunirem em
Assembléia Geral Extraordinária, conforme dados abaixo:
1. DATA, HORA E LOCAL: em 25 de setembro de 2009, às 10 horas, na sede social
da Companhia, localizada na Rodovia BR 163, s/n, Km 118, Zona Rural, CEP 79950000, na cidade de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul.
2. ORDEM DO DIA: (i) deliberar sobre a reeleição do Sr. Marie Joseph Jean Gerard
Lesur; (ii) deliberar sobre a eleição do Sr. Walter Fernandes da Silva para o cargo de
Diretor;; e (iii) alterar os artigos 15º, 21º e 22º do Estatuto Social da Companhia,
o qual diz respeito à composição e atribuições da Diretoria.
Naviraí, 17 de setembro de 2009.
Sr. Marie Joseph Jean Gérard Lesur
Diretor
(1ªp.17.9-2ªp.18.9-3ªp.21.9)
RECEBIMENTO DE LICENÇA
PAULO EDUARDO FONSECA LOUREIRO E OUTROS, tornam público que receberam
do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a LICENÇA PRÉVIA
(ou Autorização Ambiental) número 30 para atividade de confinamento bovino, com
validade de um ano (1 ano) a contar da data de 08/04/2009, localizado no município
de Ribas do Rio Pardo - MS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA MUDANÇA E ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO E
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE EQUOTERAPIA PMMS
EDITAL
Pradaria Agroflorestal S/A., torna público que requereu ao IMASUL /SEMAC,
Termo de Averbação Definitivo da Reserva Legal em 100,6609 hectares de área
existente e Termo de Compromisso de Restauração de Reserva Legal em 91,8385
hectares de área inexistente na Fazenda Conquista, município de Ribas do Rio Pardo
/MS. Não foi determinado E.I.A.
O Presidente do Centro de Equoterapia da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul, convoca a todos os integrantes e demais interessados, sendo componentes
da Diretoria, dos Conselhos Deliberativos e Fiscais e Sócios Fundadores, maiores
e capazes, para a Assembléia Geral Extraordinária com a finalidade de mudança
e adequação do Estatuto Social e Regimento Interno, em sua sede, sito á rua
Hiroshima s/nº, Parque dos Poderes, MS, no dia 21 Set 09, às 15:00 hs
EDITAL
Hemerson de Lima Fuzeti, torna público que requereu ao IMASUL /SEMAC,
Autorização Ambiental para atividade de carvoejamento (20 fornos) na Fazenda
Salto e Santa Rosa, município de Campo Grande /MS. Não foi determinado E.I.A.
Campo Grande, MS, 15 de Setembro de 2009.
NEIDY NUNES BARBOSA CENTURIÃO
Presidente
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Diário Oficial n. 7.544