Convenção-tipo 3 : Estágio no estrangeiro - atualização janeiro 2012 CONVENÇÃO DE ESTAGIO Lei n° 2006-396 de 31 de março de 2006 - Lei n° 2009-1437 de 24 de novembro de 2009 - Lei n° 2011-893 de 28 de julho de 2011 - Decreto n° 2006-1093 de 29 de agosto de 2006 Decreto n° 2008-96 de 31 de janeiro de 2008 - Decreto n° 2009-885 de 21 de julho de 2009 - Decreto n° 2010-956 de 25 de agosto de 2010 Estágio obrigatório Estágio conselhado A presente convenção rege as relações da empresa, organismo, administração ou estabelecimento público do Estado sediado/a no estrangeiro e a seguir indicado/a com o nome do Estabelecimento de acolhimento: Nome ou Razão social : Endereço : C.E.P. : Fone : N.I.P.C. : Representado/a por : Cidade Fax : País : E-Mail : Entre a Université Toulouse II-Le Mirail, 5 allées Antonio Machado, 31058 Toulouse Cedex 9, representada pelo seu Presidente, o Senhor Daniel FILATRE, E o/a estudante : SOBRENOME, Nome : Estudante em : Inscrito/a na Université Toulouse-Le Mirail com a matrícula : Endereço pessoal: C.E.P. : Cidade : Móvel : E-Mail : As partes comprometem-se a respeitar a carta dos estágios estudantes em empresa de 26 de abril de 2006, apensada à presente. Art. 1 – Finalidades O estágio a seguir definido tem por objetivo principal a formação prática e/ou profissional do/da estagiário/a, enquadrado/a por um referente designado pelo Estabelecimento de acolhimento, na continuidade dos ensinos recebidos na Universidade. Qualquer estágio integra-se a um currículo pedagógico. Dá lugar a uma restituição da parte do estudante e uma avaliação da parte da Universidade. Sua finalidade e suas modalidades de implementação são definidas em concertação com o Estabelecimento de acolhimento. Art. 2 - Duração : O presente estágio é fixado desde ………….…… a …………….…. A sua duração total é de …….. horas É organizado a razão de : ……… horas por dia x …… dias por semana durante …….. semanas outro (domingo ou feriado O estágio tem de se efetuar na sua totalidade durante o ano académico e entre o 1° de outubro e o 30 de setembro do ano académico em curso. Os estágios obrigatórios são unidades constitutivas do diploma cuja concessão condicionam. A validação delas é obrigatoriamente objeto de uma atribuição de créditos ECTS. Os estágios conselhados (facultativos) podem interessar : - uma reorientação, - um projeto de inserção profissional, - uma suspensão provisória de escolaridade para exercer atividades que permitam adquirir competências em coerência com a formação seguida (estágios cesura). Nenhuma convenção se pode concluir para prover um lugar. Em consequência, o responsável pelo Estabelecimento de acolhimento compromete-se a não fazer executar pelo/a estagiário/a senão trabalhos que concorrem para sua formação profissional, e a expedir-lhe no termo do estágio um atestado que precisa a duração e o objeto do estágio. O estágio tem de se efetuar na sua totalidade durante o ano académico e entre o 1° de outubro e o 30 de setembro do ano académico em curso. A duração inicial ou cumulada varia segundo o tipo de estágio : - “obrigatória” : nenhuma limitação (conforme à maqueta do diploma) - “reorientação” : 6 meses no máximo (fracionamento possível) - “projeto profissional” : 10 semanas no máximo (50 dias) - “cesura” : 12 meses no máximo (reinscrição ano n+1) Qualquer modificação das datas e/ou dos horários do estágio dá lugar a um aditamento à presente convenção por meio de simples troca de correspondência entre o Estabelecimento de acolhimento e a Universidade. O/a estagiário/a pode ser autorizado/a a voltar à universidade durante o estágio, com vista a participar em determinadas atividades pedagógicas cuja data é comunicada ao/à responsável pelo Estabelecimento de acolhimento antes do início do estágio. Art. 3 : Desenvolvimento do estágio e enquadramento Responsável docente : Fone : Mail : Referente Estabelecimento de acolhimento : Fone : Mail : Os seguintes pontos são precisados no anexo Projeto pedagógico apensado à presente convenção de que faz parte integrante : Local/locais Tema e objetivos Natureza das atividades ou tarefas que incumbem ao/à estagiário/a Capacidades e/ou competências a exercer Trabalhos a realizar durante ou no fim do estágio Modalidades de avaliação Gratificação, vantagens previstas (se for caso disso) 1 Convenção-tipo 3 : Estágio no estrangeiro - atualização janeiro 2012 Art. 4 : Proteção social, responsabilidade civil e segurança Durante o estágio, o/a estagiário/a fica inscrito/a no seu sistema de Segurança Social anterior : conserva seu estatuto de estudante. Os estágios realizados no estrangeiro devem ter sido assinalados previamente à partida do/da estagiário/a. Terá de ser munido/a do seu cartão de inscrição. Caixa de afiliação : N° Segurança Social : Caso particular : A inscrição no regime social e o pagamento da quota são obrigatórios para os estudantes, nacionais da União Europeia + Suízos, com menos de 28 anos, salvo exibição do CEAM ou do formulário S1, ou de um seguro privado, em curso de validade que cobra o ano académico de 01/10/N a 30/09/N+1, e do formulário A1. Os/as estudantes assalariados/as com menos de 28 anos são exonerados/as da quota estudante de Segurança Social se ficarem sob a subordinação do empregador durante a realização do estágio e se o estágio for remunerado para além do límite mensal de 12,5% da Segurança Social; para um estágio que se realizar num estabelecimento de acolhimento dependente do direito francês. As seguintes disposições são aplicáveis sob reserva de conformidade com a legislação do país de acolhimento e daquela que possa reger o tipo de estabelecimento de acolhimento : 4.1 Proteção Doença do estagiário no estrangeiro : 4.1.1 Proteção resultante do regime estudante francês, a fim de beneficiar de uma assunção dos cuidados : - Para os estágios ao seio do Espaço Económico Europeu (EEE) realizados pelos/pelas estudantes de nacionalidade de um país membro da União Europeia, o/a estudante estagiário/a deve pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CEAM) e o formulário DA1; - Para os estágios realizados no Quebeque pelos/as estudantes de nacionalidade francesa, o/a estagiário/a deve pedir o formulário SE401Q (104 para os estágios em empresa, 106 para os estágios em universidade). Em todos os restantes casos (estágios fora UE) : Os/as estudantes que têm despesas de saúde no estrangeiro podem ser reembolsados/as pela mútua que lhes serve de Caixa de Segurança Social estudante, quando voltam e mediante a apresentação dos comprovantes : o reembolso se efetua então na base das tarifas dos cuidados franceses, podendo existir variações importantes. É por isso que se recomenda vivamente ao/à estagiário/a subscrever junto da entidade de acolhimento da sua escolha (mútua estudante, mútua dos genitores, companhia privada ad hoc...) um seguro de doença complementar específico, válido para o país e a duração do estágio. Exceção : se o estabelecimento de acolhimento fornecer ao/à estudante uma cobertura Doença por força do disposto no direito local (vide 2 abaixo), então o estagiário/a pode optar por fruir desta proteção Doença local. Antes de fazer tal escolha, comprovará a extensão das garantias propostas. 4.1.2 Proteção resultante da entidade de acolhimento Preenchendo a quadrícula apropriada, o estabelecimento de acolhimento indica a seguir se fornece uma proteção Doença ao/à estagiário/a, em virtude do direito local : SIM (esta se junta à manutenção, no estrangeiro, dos direitos resultantes do regime francês estudante) NÃO (a proteção depende então exclusivamente da manutenção, no estrangeiro, dos direitos resultantes do regime francês estudante) Se nenhuma quadrícula for preenchida, o 4.1.1 aplica-se. 4.2 Proteção Acidente do Trabalho do/da estudante no estrangeiro 4.2.1 Para poder fuir da legislação francesa sobre a cobertura acidente de trabalho, atento o disposto no artigo L 412-8-2 do Código de Segurança Social, regime estudante, o presente estágio deve : a) Ser de uma duração no máximo igual a 12 meses, prorrogações incluídas ao título do ano académico em curso e entre o 01/10/N e o 30/09/N+1 b) Não dar lugar a nenhuma remuneração suscetível de abrir direitos a uma proteção acidente de trabalho no país estrangeiro (admite-se uma indemnização ou gratificação até o límite de 12,5% do máximo horário da segurança social por uma duração legal semanal de 35 horas). c) Decorrer exclusivamente no Estabelecimento de acolhimento parte na presente convenção. d) Decorrer exclusivamente no país estrangeiro citado. Quando as condições (b, c ou d) não são preenchidas, o/a estagiário/a compromete-se a subscrever um seguro privado que cobra o risco AT/MP por todo o tempo que durar o estágio e nas condições de realização do mesmo. Antes de assinar a convenção, deve-se entregar à Secretaria gestora do estágio uma xerocópia do atestado de seguro. Entidade : N. de adesão : Data límite de validade : O Estabelecimento de acolhimento compromete-se a pagar quotas no âmbito da proteção do/da estagiário/a e a fazer as participações necessárias em caso de acidente de trabalho. 4.2.2 A participação de acidente de trabalho compete à Universidade que deve ser informada por inscrito pelo Estabelecimento de acolhimento e num prazo de 48 horas. 4.2.3 A cobertura refere-se aos acidentes ocorridos No recinto do local do estágio e nas horas de estágio No trajeto ida e volta habitual entre a residência do/da estudante no território estrangeiro e o local do estágio No trajeto ida e volta (início e fim de estágio) do domicílio do/da estudante situado no território francês e o local de residência no estrangeiro No âmbito de uma missão confiada pelo Estabelecimento de acolhimento e obrigatoriamente com ordem de deslocação 4.2.4 No caso em que somente uma das condições previstas no ponto 4.2.1 não é preenchida, pela presente convenção o Estabelecimento de acolhimento compromete-se a cobrir o/a estudante contra a risco de acidente de trabalho, de trajeto e as doenças profissionais e a assegurar todas as declarações necessárias. 4.2.5 Em todos os casos Se o/a estudante for vítima de um acidente de trabalho durante o estágio, o Estabelecimento de acolhimento deve imperativamente comunicar imediatemente o referido acidente à Universidade. Se o/a estudante realizar missões limitadas fora do Estabelecimento de acolhimento ou fora do país do estágio, o Estabelecimento de acolhimento deve tomar todas as disposições necessárias para lhe fornecer os seguros apropriados. 4.3 Responsabilidade civil e seguros O Estabelecimento de acolhimento e o/a estudante declaram ficar garantidos ao título da responsabilidade civil. Seja qual for a natureza do estágio e o país de destino, o/a estagiário/a compromete-se a se cobrir com contrato de assistência (repatriação sanitária, assistência jurídica, etc) e contrato de seguro individual acidente. Antes de assinar a convenção, deve-se entregar à Secretaria gestora do estágio uma xerocópia do atestado de seguro. 2 Convenção-tipo 3 : Estágio no estrangeiro - atualização janeiro 2012 Estabelecimento de acolhimento Estudante-estagiário/a Seguro responsabilidade civil Entidade : ………………… N. de adesão :………………. Data límite de validade : ……… Seguro individual acidente Entidade : ……………………… N. de adesão :………………. Data límite de validade : ……… Contrato de assistência Entidade : ……………………… N. de adesão :………………. Data límite de validade : ………. Seguro responsabilidad civil Entidade : ……………………….. N. de adesão :…………………… Data límite de validade : …….... Quando o Estabelecimento de acolhimento põe um veículo a disposição do/da estudante, compete-lhe verificar previamente que a apólice de seguro do veículo cobre essa utilização. Quando no âmbito de seu estágio o/a estudante utiliza seu próprio veículo ou um veículo emprestado por um terceiro, ele/ela declara expressamente esta utilização do mencionado veículo, e se for caso disso, paga a prima relativa. Art. 5 : Disciplina e confidencialidade O/a estagiário/a deve respeitar as condições de funcionamento do estabelecimento de acolhimento, particularmente os horários, o regulamento interno e a disciplina. É também obrigado a respeitar a confidencialidade dos documentos disponibilizados. Junto anexamse à presente convenção as cláusulas do regulamento interno que lhe são oponíveis. Art. 6 : Gratificação Estágio efetuado num Estabelecimento de acolhimento dependente do direito local O/a estagiário/a pode receber uma remuneração ou gratificação consoante as normas em vigor no país de acolhimento ou, sendo o caso, os acordos internacionais aplicáveis. O Estabelecimento de acolhimento pode também contribuir para as despesas incorridas pelo/a estagiário/a. Estágio efetuado num Estabelecimento de acolhimento dependente do direito francês O/a estagiário/a não pode pretender a nenhum salário mas pode receber uma gratificação por iniciativa do Estabelecimento de acolhimento que pode também contribuir para as despesas incorridas pelo/a estagiário/a. O pagamento mensal de uma gratificação é obrigatório se a duração do estágio for superior a dois meses consecutivos. Esta gratificação é fixada levando em conta a presença semanal do/a estagiário/a. É devida a partir do primeiro dia do primeiro mês de estágio sem prejuízo do reembolso das despesas incorridas para efetuar o estágio e das vantagens oferecidas se for caso disso para as refeições, o alojamento e o transporte. A duração do estágio é avaliada levando em conta a convenção do estágio e os eventuais aditamentos que têm por efeito prolongar o estágio. Art. 7 : Rescisão Qualquer rescisão da presente convenção por uma parte ou pela outra depende do envio de uma carta registada com aviso de recebimento. Em caso de suspensão ou de rescisão, a gratificação depende da duração efetiva do estágio. , aos / / 20 Lido e achado conforme, O/A Responsável pelo Estabelecimento de acolhimento (assinatura e carimbo) Toulouse, aos / Em caso de não atendimento da disciplina, o/a responsável pelo Estabelecimento de acolhimento reserva-se o direito de pôr fim ao estágio do estudante culpado após concertação com o/a responsável pela formação. Na falta de convenção de ramo ou acordo profissional ampliado, o montante horário da gratificação devida ao/à estagiário/a é fixado em 12,5% do máximo horário da Segurança Social definido nos termos do artigo 242-4-1 do Código de Segurança Social Se a gratificação for superior a essa taxa, o/a estudante não pode continuar a beneficiar nesta qualidade da cobertura acidente de trabalho e deve portanto considerar-se como sendo remunerado/a nos termos do artigo 242-1 do Código de Segurança Social : deve então ficar coberto/a ao mesmo título que os/as assalariados/as (ou os agentes não titulares) do Estabelecimento de acolhimento. Montante da gratificação (líquido mensal) .......................... € Vantagens oferecidas, se assim for : .................................................................................. .................................................................................. .................................................................................. Condições particulares eventuais : …………………………………………………………… …………………………………………………………… …………………………………………………………… / 20 Lido e achado conforme, O Presidente da Universidade ou por delegação (nome, assinatura e carimbo) Toulouse, aos / / 20 Lido e achado conforme, O/a estagiário/a (assinatura) 3