sábado, 23 de Junho de 2012 – 31 Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo sendo assegurado o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para cada membro de Plenário, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência. Art. 12º – Após o término das discussões, o assunto será colocado em votação para o Plenário do Conselho. Art. 13º – Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva e submetidos aos membros do Conselho para aprovação em reunião subseqüente. CAPÍTULO IV - Dos Membros do Conselho Seção I - Da Presidência Art. 14º – A presidência e a titularidade do segmento representativo no Conselho será exercida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). Art. 15º – Ao Presidente caberá, quando necessário, o voto de qualidade. Art. 16º – São atribuições do Presidente: I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; II - Aprovar a pauta da reunião; III – Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria Executiva; IV – Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar competência; V – Constituir, em caráter de urgência e de forma fundamentada, Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas “ad referendum” do Conselho, submetendo à aprovação ou não do Plenário na 1a (primeira) reunião subseqüente; VI – Representar o Conselho, ou delegar sua representação; VII – Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário; VIII – Tomar decisões “ad referendum” do Conselho, em caráter urgência e de forma fundamentada, submetendo à aprovação ou não do Plenário na 1a (primeira) reunião subseqüente; IX – Autorizar a divulgação na imprensa, de forma Institucional, de assuntos em apreciação ou já apreciados pelo Conselho; X – Dispor sobre o funcionamento administrativo da Secretaria executiva. § único - Na ausência do Presidente ou no impedimento deste, a coordenação dos trabalhos será exercida pelo o(a) Secretário(a) Executivo(a), ou ainda, pelo membro mais antigo do Conselho ou pelo Conselheiro mais idoso, sucessivamente. Seção II - Dos Conselheiros Art. 17º – Aos Conselheiros da EE Sagarana compete: I – Comparecer, participar, votar e propor convocações nas reuniões do Conselho; II – participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho; III – representar o Conselho, quando por delegação do Presidente; IV – pedir vistas de pareceres, apresentar sugestões, apresentar emendas ou substitutivos; V – estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho; VI – requerer urgência para as discussões e votações do Conselho; VII – requerer, através de maioria simples dos membros titulares, a convocação de reuniões do Conselho; VIII – aprovar as atas do Conselho, observando-se a lista de presença; IX – desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas pelo Presidente; X – encaminhar os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, introduzindo-os nas reuniões deste, dentro da ordem estabelecida em pauta pelo Presidente; XI – requerer esclarecimentos que lhe forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em pauta; XII – justificar, por escrito, suas ausências, conforme disposto no § 2º do artigo 7º deste Regimento. Seção III - Dos Grupos de Trabalho ou Câmaras Técnicas Art. 18º – O Conselho poderá constituir Grupo(s) de Trabalho ou Câmaras Técnicas permanente(s) e temporário(s) e ou Relatores, tantos quantos forem necessários, compostos, por Conselheiros e, quando necessário, por especialistas de notório conhecimento do tema. § único - Na hipótese de criação de Grupos de Trabalho ou Câmaras Técnicas e Relatores permanentes, estes deverão alcançar, no mínimo, as seguintes temáticas: Fiscalização, Pesquisa, Plano de Manejo, Comunicação , Educação Ambiental e Turismo Sustentável. Art. 19º – Os Grupos de Trabalho ou câmaras técnicas e Relatores têm por finalidade estudar, analisar e propor soluções através de pareceres concernentes aos assuntos que forem discutidos em reunião do Conselho. Art. 20º – Os Grupos de Trabalho ou câmaras técnicas serão formados respeitando o limite máximo de 10 (dez) integrantes, sendo pelo menos, dois membros do Conselho, titulares ou suplentes, onde um deles será o Coordenador e o outro o Relator e até 8 (oito) representantes das instituições e entidades participantes do Conselho ou não, sugeridos pela Presidência ou pelos Conselheiros e aprovado pelo Plenário. Art. 21 º – Na composição dos Grupos de Trabalho ou Câmaras Técnicas deverá ser considerada, quando possível, a competência e a finalidade das representações com o assunto a ser discutido. Art. 22 º – As decisões dos Grupos de Trabalho ou Câmaras Técnicas serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros. Art. 23 º – Os Grupos de Trabalho ou Câmaras Técnicas estabelecerão regras específicas para seu funcionamento, desde que votadas pela maioria simples de seus membros obedecendo ao disposto neste Regimento. Seção IV - Da Secretaria Executiva Art. 24 º – A Secretaria Executiva do Conselho será composta por 2 (dois) membros, titulares ou suplentes, eleitos pelo Plenário, sendo um deles o 1º Secretário (a) e o outro o 2º Secretário (a). § único - A eleição da Secretaria Executiva dar-se-á pelo Plenário do Conselho, a cada dois anos, permitida a recondução. Art. 25 º – Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com apoio técnico, operacional e administrativo da EE Sagarana. Art. 26 º – A presidência do Conselho poderá dar encaminhamento de documentos recebidos que tratem de assuntos que possam ser solucionados pela rotina administrativa da Estação Ecológica. § único - O Plenário será informado pela Presidência do Conselho sobre os documentos de que trata este artigo, na primeira reunião seguinte ao ocorrido. Art. 27 º – São atribuições do 1o Secretário (a): I – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva; II – Assessorar, técnica e administrativamente a Presidência do Conselho; III – Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho; IV – Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho; V – Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho; VI – Receber dos membros do Conselho sugestões para pauta de reuniões; VII – Propor a pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho; VIII – Convocar as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos; IX – Expedir aos conselheiros, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da reunião, a convocação, a pauta e os documentos pertinentes; X – Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho; XI – Efetuar controle sobre os documentos pertinentes à EE Sagarana, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise e complementação das atividades dos Grupos de Trabalho ou Câmaras Técnicas ou Relatores constituídos; XII – Manter o 2º Secretário (a) informado (a) sobre o andamento das atividades da secretaria executiva; XIII – Comunicar ao 2º Secretário (a) suas ausências e impedimentos. Art. 28 º – São atribuições do 2º Secretário (a): I - Comparecer às reuniões do plenário; II - Substituir 1º Secretário (a) em suas ausências e impedimentos; III – auxiliar o 1º Secretário (a) em suas atividades; CAPÍTULO V - Das Disposições Finais e Transitórias Art. 29º – Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de alterações deste Regimento, sempre que necessário, encaminhando-as à Secretaria Executiva. § 1º - A secretaria Executiva submeterá à Presidência do Conselho as propostas de alterações deste Regimento, as quais serão encaminhadas para votação em Plenário; § 2º - A proposta de alteração do regimento interno só será aprovada por, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho que tem direito a voto. Art. 30º – A participação dos membros no Conselho é considerada serviço de natureza relevante, de interesse público e não remunerado, a qualquer título. Art. 31º – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o Plenário. Art. 32 º – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação. Arinos, 18 de abril de 2012 Glossário: Segmento: entende-se por segmento um conjunto de entidades, órgãos e instituições que têm atividades afins ou tipo de administração semelhante. Membro: entende-se por membro do conselho a entidade, órgão ou instituição que representa determinado segmento no conselho Representante: entende-se por representante do conselho a pessoa indicada por um órgão ou instituição que represente um segmento no conselho Entorno: municípios abrangidos pela Zona de Amortecimento, definida no Plano de Manejo da UC. Zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (Lei 9.985/2000) Vacância: falta do titular para ocupar o cargo. Ad referendum: sujeito à aprovação ou referendo do Plenário. Urgência: entende-se por urgência as situações em que não se pode esperar uma reunião do Conselho para que seja tomada uma atitude. O plenário avaliará os pedidos de urgência para verificar a sua pertinência. 22 311597 - 1 Instituto Mineiro de Gestão das Águas Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental da Zona da Mata, Alto São Francisco, Leste Mineiro e Noroeste de Minas, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável nos termos da Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo: 08758/2012, Empreendedor: Consórcio GDK & Sinopec, Município: Pedra Bonita, Status: Deferido, Portaria: 02134/2012. *Processo: 01213/2012, Empreendedor: Álvaro da Silva Castro, Município: Ponte Nova, Status: Deferido, Portaria: 02135/2012. *Processo: 13259/2009, Empreendedor: Júlio César Pinheiro Quintão, Município: Raul Soares, Status: Deferido, Portaria: 02136/2012. *Processo: 18492/2011, Empreendedor: Metallox Gases Industriais Ltda, Município: Pará de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02137/2012. *Processo: 18493/2011, Empreendedor: Metallox Gases Industriais Ltda, Município: Pará de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02138/2012. *Processo: 01810/2012, Empreendedor: João Augusto Guabiraba, Município: Água Boa, Status: Deferido, Portaria: 02139/2012. *Processo: 04764/2008, Empreendedor: Vale S/A, Município: Itabira, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02140/2012. *Processo: 04765/2008, Empreendedor: Vale S/A, Município: Itabira, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02141/2012. *Processo: 04797/2008, Empreendedor: Vale S/A, Município: Itabira, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02142/2012. *Processo: 04798/2008, Empreendedor: Vale S/A, Município: Itabira, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02143/2012. *Processo: 04997/2008, Empreendedor: Vale S/A, Município: Itabira, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02144/2012. *Processo: 05373/2008, Empreendedor: Vale S/A, Município: Itabira, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02145/2012. *Processo: 15004/2011, Empreendedor: Celulose Nipo-Brasileira S/A - CENIBRA, Município: Peçanha, Status: Deferido, Portaria: 02146/2012. *Processo: 07357/2011, Empreendedor: Darbi Giacomin, Município: Timóteo, Status: Deferido, Portaria: 02147/2012. *Processo: 08966/2011, Empreendedor: Cerâmica Sollo Ltda., Município: Teófilo Otoni, Status: Deferido, Portaria: 02148/2012. *Processo: 15012/2010, Empreendedor: Comercial de Petróleo Sgarioni Ltda., Município: Teófilo Otoni, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02149/2012. *Processo: 11316/2008, Empreendedor: Univale Transportes Ltda., Município: Coronel Fabriciano, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02150/2012. *Processo: 13390/2011, Empreendedor: Onório Franzon, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02151/2012. *Processo: 13391/2011, Empreendedor: Onório Franzon, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02152/2012. *Processo: 13392/2011, Empreendedor: Onório Franzon, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02153/2012. *Processo: 00018/2012, Empreendedor: Paulo Kohl Neto, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02154/2012. *Processo: 00019/2012, Empreendedor: Paulo Kohl Neto, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02155/2012. *Processo: 00020/2012, Empreendedor: Paulo Kohl Neto, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02156/2012. *Processo: 00021/2012, Empreendedor: Paulo Kohl Neto, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02157/2012. *Processo: 02407/2012, Empreendedor: Agropecuária Rossato S/A, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02158/2012. *Processo: 18081/2011, Empreendedor: Benjamin da Silveira Machado, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02159/2012. *Processo: 20253/2011, Empreendedor: Mauro Sérgio Pinheiro, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02160/2012. Retificações: Retifica-se a portaria nº. 01358 publicada dia 05/05/2012. Outorgado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, CNPJ: 00.375.972/000/-37. Onde se lê: NE de 30 m e ND de 42 m e profundidade de 110 m. Ponto Captação: 17º05’53”S e 45º42’49”W e Vazão Outorgada: 19,0 (m³/h). Leia-se: NE de 06 m e ND de 42 m e profundidade de 120 m. Ponto Captação: 17º09’02”S e 45º42’26”W e Vazão Outorgada: 8,0 (m³/h). Município: João Pinheiro - MG. Retifica-se a portaria nº. 01359 publicada dia 05/05/2012. Outorgado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, CNPJ: 00.375.972/000/-37. Onde se lê: NE de 06 m e ND de 42 m e profundidade de 120 m. Ponto Captação: 17º09’02”S e 45º42’26”W e Vazão Outorgada: 8,0 (m³/h). Leia-se: NE de 30 m e ND de 42 m e profundidade de 110 m. Ponto Captação: 17º05’53”S e 45º42’49”W e Vazão Outorgada: 19,0 (m³/h). Município: João Pinheiro - MG. Retifica-se a portaria nº. 01150 publicada dia 12/05/2009. Onde se lê: Outorgados: Geraldo Leonardo Guilherme Michels e Matias Johanes Henrique Michels. CPFs: 283.433.600-87 e 325.595.850-49. Vazão outorgada em barramento já existente (l/s): 334,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 402.18 ha através do método de pivô central, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 745488 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 673344 m³ no mês de fevereiro, 721440 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro. Leia-se: Outorgados: Geraldo Leonardo Guilherme Michels, Matias Johanes Henrique Michels e Álvaro Fávero. CPFs: 283.433.600-87, 325.595.850-49 e 916.546.568-95. Vazão outorgada em barramento já existente. Finalidade: Irrigação de uma área de 892.18 ha através dos métodos de pivô central e gotejamento. Para captação do pivô central o tempo de captação será 20:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 745488 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 673344 m³ no mês de fevereiro, 721440 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro. Vazão Autorizada (l/s): 334,0. Para captação do gotejamento o tempo de captação será 04:00 horas/dia nos meses de janeiro, fevereiro e março, 07:00 horas/dia no mês de abril, 12:00 horas/dia nos meses de maio e outubro, 14:00 horas/dia no mês de junho, 17:00 horas/dia nos meses de julho e setembro, 19:00 horas/ dia no mês de agosto, 02:00 horas/dia no mês de novembro e 01:00 hora/dia no mês de dezembro e volumes máximos mensais de 66960 m³ nos meses de janeiro e março, 60480 m³ no mês de fevereiro, 113400 m³ no mês de abril, 200800 m³ nos meses de maio e outubro, 226800 m³ no mês de junho, 284580 m³ no mês de julho, 318060 m³ no mês de agosto, 275400 m³ no mês de setembro, 32400 m³ no mês de novembro e 1670 m³ no mês de dezembro. Vazão Autorizada (l/s): 150,0. Município: Riachinho – MG. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia nas SUPRAM’s, ZONA DA MATA, ALTO SÃO FRANCISCO, LESTE MINEIRO e NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam. mg.gov.br. Belo Horizonte, 22 de Junho de 2012. 22 311084 - 1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Secretária: Dorothea Fonseca Furquim Werneck Companhia de Gás de Minas Gerais CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS – GASMIG Aviso -RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS O Diretor Presidente da Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG, no uso de suas atribuições, informa que a relação dos candidatos inscritos no Concurso Público 01/2012 está disponível, desde 22 de junho de 2012, no site da Gasmig (www.gasmig.com.br) e no site da instituição organizadora, Fundep (www.fundep.br). Belo Horizonte, 22 de junho de 2012. Fuad Jorge Noman Filho Diretor Presidente 22 311620 - 1 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais PORTARIA Nº P/ 120/ 2012 Constitui Comissão Especial A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de modo especial, o art. 9º, inciso XV do Decreto nº. 45.790 de 01/12/2011. RESOLVE: Art.1° Designar os servidores, Marco Túlio de Assis Vitor Aparecido, Masp 1.047.196-9, Omar Dutra Neves, Masp 1048736-1, Cláudio Danys Moreira, Masp 1255418-4 e Márcia Maria David Silva, Masp 1047191-0, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Especial, que procederá a apuração dos fatos e verificação das responsabilidades, acerca do furto dos cabos de aterramento que circulam todo o telhado do prédio sede desta Autarquia, conforme CI nº GPL 069/2012 de 15/06/2012, que relata o fato com documentos anexos. A Comissão ora constituída terá um prazo de 30 dias a contar de sua publicação para a conclusão dos trabalhos. Belo Horizonte, 21 de junho de 2012. Angela Maria Prata Pace Silva de Assis- Presidente 22 311575 - 1 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais torna público que, por decisão da 1ª Turma de Vogais desta Casa, em 19/6/2012, foi aprovado sob o nº. 4870551 o cancelamento de matrícula, a pedido, do Leiloeiro Oficial Paulo Henrique Vieira, e que, de acordo com o art. 7º, do Decreto nº. 21.981, de 19/10/1932, os interessados poderão se manifestar, apresentando suas reclamações, se for o caso, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste edital. Belo Horizonte, 21 de junho de 2012. Angela Maria Prata Pace Silva de Assis. Presidente. 22 311300 - 1 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretário: Elmiro Alves do Nascimento Expediente RESOLUÇÃO Nº 1.205, DE 22 DE JUNHO DE 2012. DISPÕE SOBRE O CONSELHO GESTOR DO MERCADO LIVRE DO PRODUTOR – CGMLP. O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de competência que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 74 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e no artigo 21 do Decreto nº 45.820, de 19 de dezembro de 2011, e considerando o disposto no §2º do artigo 4º da Lei nº 12.422, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE: Art. 1º O Conselho Gestor do Mercado Livre do Produtor (CGMLP), regulamentado pela Resolução nº 740, de 28 de abril de 2005, passa a reger-se nos termos da presente resolução. Parágrafo Único. O Conselho tem sede nas dependências da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, no município de Belo Horizonte. Art. 2º O Conselho Gestor do Mercado Livre do Produtor é um fórum consultivo e deliberativo cuja finalidade é discutir a respeito da gestão dos MLPs. §1º O poder deliberativo a que se refere o caput é de caráter parcial, restringindo-se ao disposto no inciso X do art. 3º desta Resolução. §2º Os conselheiros serão indicados pelas entidades representadas e designados pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. §3º O mandato dos conselheiros é de 1 (um) ano, permitida a recondução. §4º A função de conselheiro é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo, em hipótese alguma, a concessão de vencimento ou quaisquer outras vantagens a título de remuneração pelo seu exercício. §5º O CGMLP tem caráter bipartite entre sociedade civil e poder público e paritário na representação, assegurando-se peso idêntico ao voto de todos os conselheiros nas decisões, ressalvado o disposto no inciso III do art. 6º desta Resolução. Art. 3º Compete ao Conselho Gestor do Mercado Livre do Produtor (CGMLP): I – identificar e apresentar sugestões para ações de melhoria das condições de funcionamento dos MLPs; II – ter conhecimento dos registros contábeis e do fluxo de caixa dos MLPs, de modo a sugerir medidas de gestão para a promoção do equilíbrio econômico e financeiro das unidades; III – propor medidas para promoção da sustentabilidade econômica, social e ambiental do modelo de gestão do Mercado Livre do Produtor; IV – sugerir melhorias nos processos de comercialização, operacionalização e outros correlatos aos MLPs; V – propor intercâmbio institucional de órgãos das esferas federal, estadual, municipal e da iniciativa privada, buscando a melhoria da gestão dos MLPs e de seu funcionamento; VI – propor campanhas educativas de orientação aos usuários dos MLPs; VII – convidar pessoas, autoridades e instituições com conhecimento e experiência especializados nas temáticas pertinentes aos MLPs para oferecerem colaborações e subsídios aos trabalhos do Conselho, quando necessário; VIII – propor medidas visando à diminuição do desperdício dos produtos hortigranjeiros e a seu adequado aproveitamento no combate à fome em Minas Gerais; IX – receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas a irregularidades no funcionamento dos MLPs; X – deliberar sobre o Plano de Investimento dos MLPs, dispondo sobre a aplicação anual dos recursos do Fundo de Reserva; XI – aprovar seu Regimento Interno, no prazo de até 3 (três) reuniões ordinárias a contar da reunião de posse dos conselheiros; XII – exercer outras atividades correlatas à gestão dos MLPs. Parágrafo Único. O Regimento Interno a que se refere o inciso XI deverá conter dispositivo sobre o procedimento para sua alteração, devendo-se assegurar a exigência de maioria qualificada para aprovação de quaisquer modificações, bem como dispositivos que garantam o sistema de voto nominal e aberto para todas as decisões do Conselho e a publicidade dessas decisões. Art. 4º O Conselho Gestor do Mercado Livre do Produtor (CGMLP) será composto por 12 (doze) conselheiros titulares e 12 (doze) conselheiros suplentes, da seguinte forma: I – 2 (dois) conselheiros titulares e 2 (dois) suplentes representando a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA; II – 2 (dois) conselheiros titulares e 2 (dois) suplentes representando a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG; III – 2 (dois) conselheiros titulares e 2 (dois) suplentes representando a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A – CEASAMINAS; IV – 2 (dois) conselheiros titulares e 2 (dois) suplentes representando a Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiros das CEASAS do Estado de Minas Gerais – APHCEMG; V – 2 (dois) conselheiros titulares e 2 (dois) suplentes representando a Cooperativa dos Produtores de Hortifrutigranjeiros do Estado de Minas Gerais - COOPHEMG; VI – 2 (dois) conselheiros titulares e 2 (dois) suplentes representando as Associações de Produtores Rurais dos entrepostos da Ceasaminas das unidades do interior. §1º A representação a que se refere o inciso VI será exercida em sistema de rotatividade, revezando-se anualmente as cadeiras de conselheiros titulares e as cadeiras de suplentes entre as Associações, sendo vedada a ocupação de cadeira de conselheiro titular pela mesma Associação por 2 (dois) anos subsequentes. §2º Caberá a um dos representantes titulares da SEAPA, mediante indicação do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a função de Presidente do Conselho. §3º O Presidente do Conselho, em seus impedimentos, será substituído pelo representante titular remanescente da SEAPA. § 4º Os deveres e atribuições dos conselheiros serão definidos em Regimento Interno. Art. 5º O Conselho Gestor do Mercado Livre do Produtor (CGMLP) terá a seguinte estrutura: I – Plenário, composto pela assembleia de seus 12 (doze) conselheiros titulares e, quando for o caso, suplentes em exercício; II – Secretaria Executiva, composta por 3 (três) técnicos, sendo: 1 (um) técnico da SEAPA; 1 (um) técnico da CEASAMINAS 1 (um) técnico da EMATER-MG. III – Grupos de Trabalho, instituídos pelo Plenário, quando necessário. §1º O Plenário é a instância superior do Conselho, cabendo-lhe o exercício de suas funções de caráter consultivo e deliberativo. §2º A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo do Conselho e terá suas atribuições e seu funcionamento especificados em Regimento Interno, sendo vedada a nomeação de conselheiro para sua composição. §3º Os Grupos de Trabalho são equipes de conselheiros designadas pelo Plenário para o exercício de atividades específicas e terão suas atribuições e seu funcionamento estabelecidos em Regimento Interno. Art. 6º Compete ao Presidente do Conselho: I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e conduzir os trabalhos do Conselho, nos termos do Regimento Interno; II– apresentar a pauta de reunião; III - proferir voto de desempate nas decisões do Plenário, quando aplicável; IV – determinar as providências para o encaminhamento das resoluções e deliberações do Plenário e acompanhar a sua efetivação; V– convidar, ouvido o Plenário, técnicos de entidades públicas ou privadas, quando o assunto for de interesse do Conselho; VI – tornar públicas as decisões do Plenário. Art.7º Para garantir o funcionamento do Conselho, serão custeadas com recursos oriundos dos MLPs, quando necessário, as despesas realizadas por conselheiro ou técnico da SEAPA no exercício de suas funções, conforme Manual de Operacionalização de Despesas, a ser criado pelo Conselho. §2º Fica vedado o custeio, com recursos oriundos dos MLPs, de despesas alheias às elencadas no Manual de Operacionalização de Despesas. Art. 8º Até a data de publicação do Regimento Interno, nos termos do inciso XI do art. 3º desta Resolução, vigorarão os seguintes dispositivos transitórios: §1º O Conselho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando necessário, mediante requerimento da maioria simples do Plenário e convocação do Presidente, respeitado o prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas entre a convocação e a realização da reunião. §2º As reuniões do conselho serão realizadas com alternância mensal entre encontros presenciais na sede, em Belo Horizonte, e reuniões por videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema disponível nas dependências da CEASAMINAS. §3º Quando da realização de reuniões por videoconferência, nos termos do parágrafo anterior, a ata de reunião deverá ser enviada pela SEAPA, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data da reunião, a cada um dos conselheiros participantes, para assinatura. §4º O quórum mínimo para realização de reunião do Conselho é o de maioria qualificada do Plenário, entendendo-se por maioria qualificada o quantitativo de 2/3 (dois terços) de seus membros. §5º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos conselheiros presentes, à exceção das seguintes matérias, para cuja aprovação será exigida maioria qualificada dos votos dos conselheiros presentes: I – deliberação sobre o Plano de Investimento dos MLPs, nos termos do inciso X do art. 3º desta Resolução; II – aprovação de seu Regimento Interno. §6º O voto dos conselheiros, em todas as decisões, será nominal e aberto. §7º O Presidente deverá assegurar a publicidade das decisões, nos termos do inciso VI do art. 6º desta Resolução. §8º Os conselheiros titulares e suplentes que comporão o Conselho no mandato 2012-2013 deverão ser indicados pelas respectivas entidades no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação desta Resolução. §9º O prazo para posse, em reunião inaugural, dos conselheiros a que se refere o parágrafo anterior será de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de nomeação. Art. 9º - Fica revogada a Resolução nº 740, de 28 de abril de 2005. Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 22dias do mês de junho de 2012. Elmiro Alves do Nascimento - Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 22 311568 - 1