ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Expeça - se REQUERIMENTO X PERGUNTA Número / ( .ª) Número 1827 / XII ( 3 .ª) Publique - se 2014-06-16 Mesa da Assinatura O Secretário da Mesa Raúl de Almeida (Assinatur a) Digitally signed by Raúl de Almeida (Assinatura) Date: 2014.06.16 15:08:14 +01:00 Reason: Location: Assunto: Dificuldade de receção de sinal TDT (via terrestre), na freguesia de Pinheiro e concelho de Oliveira de Frades Destinatário: Min. da Economia Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Nos termos do n.º 5 do artigo 38º da Constituição da República Portuguesa, o Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão. O serviço público de televisão garante o cumprimento dos princípios da universalidade e da coesão nacional, da diversificação, da qualidade e da indivisibilidade da programação, do pluralismo e do rigor, isenção e independência da informação, bem como o princípio da inovação. Contudo com a introdução da Televisão Digital Terrestre (TDT) em substituição da televisão analógica, alguns destes princípios não são observados em algumas localidades, sobretudo no interior do país. Embora o governo afirme que 100% da população tem acesso à TDT, a verdade é que 7,75% da população só tem acesso por receção via satélite (DTH). O Grupo Parlamentar do PEV teve conhecimento recentemente através da Junta de Freguesia de Pinheiro, município de Oliveira de Frades, que, a 28 de Dezembro de 2013, foi apresentada e aprovada uma moção “Pelo direito de acesso a canais gratuitos de televisão (TDT)”, na Assembleia de Freguesia de Pinheiro, em que a Assembleia “demonstra assim o seu descontentamento pela discriminação que está a ocorrer desde Abril de 2012, com os cidadãos desta Freguesia no acesso aos canais abertos de televisão TDT.” Na freguesia de Pinheiro e concelho de Oliveira de Frades, embora os cidadãos tenham adquirido novos equipamentos (recetores e antenas), no inicio de 2012, custos que ultrapassaram os 200 euros por habitação, muitas pessoas estão a ser prejudicadas por deixarem de ter cobertura (via terrestre) na sua zona de residência (zona branca / zonas sombra). A solução apontada tem sido a receção via satélite que implica custos acrescidos para o utilizador e que cria uma diferenciação entre os cidadãos da freguesia e concelho comparado, por exemplo, com as principais áreas urbanas do país. Numa residência com três/quatro televisores é necessário despender entre 300 a 400 euros, valor muito superior à comparticipação. A outra alternativa, para quem não tem esta verba no imediato, é a adesão a serviços de televisão por subscrição, com contratos de fidelização nunca inferiores a 24 meses. Não deixa de ser curioso, que quanto pior seja a qualidade do sinal, responsabilidade da Portugal Telecom (PT), maior será o número de cidadãos com assinatura de canais pagos. De referir que uma das operadoras que disponibiliza serviços de televisão por subscrição é a própria PT. A persistência desta situação descrimina os cidadãos da freguesia e concelho, acarretando custos elevados para as pessoas, quando sem culpa lhes foi retirado o livre acesso a canais de televisão em sinal aberto. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Economia, nos possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1- O Governo tem conhecimento que na freguesia de Pinheiro, assim como no concelho de Oliveira de Frades, uma parte significativa da população não tem acesso aos canais de televisão em sinal aberto devido à limitada receção de sinal TDT? 2- Deste abril de 2012 quantas reclamações recebeu a ANACOM referente aos problemas de receção de sinal TDT (via terrestre) referentes à freguesia de Pinheiro e município de O. de Frades? 3- Para quando está prevista a resolução dos problemas que têm ocorrido na transmissão do sinal da TDT (via terrestre), na freguesia de Pinheiro e concelho? 4- O governo não considera que o acesso à TDT por via satélite (DTH) de 7,75% do território nacional é uma forma de discriminação da população, sobretudo pelos custos envolvidos? Palácio de São Bento, sexta-feira, 6 de Junho de 2014 Deputado(a)s JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV) HELOÍSA APOLÓNIA(PEV) ____________________________________________________________________________________________________________________________ Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011, a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da Assembleia da República.