HIERARQUIA DAS NORMAS
hierarquia
diferenças
previsão legal
Pirâmide de Hans Kelsen
• Hierarquia das Leis
–Direito como atividade do Estado
• Validade das Leis: existência X
legitimidade
–Estado como Ordenamento Jurídico
• Estado é quem cria o cidadão
–Conduta dos cidadãos: quando são
relevantes
Pirâmide de Hans Kelsen
• A Norma Fundamental (Grundnorm)
– Força e poder do estado
– Pressuposta – contradição
– Estado e Direito: um só
– Não se pode criticar o Estado e “seu” Direito
– Justo = fato (ordem imperativa e coercitiva)
– Estado: criação, não reconhecimento
Crítica
• Gustav Radbruch, professor da Universidade
de Heidelberg afirma que : “há leis que não
são direitos e há um direito acima das leis” e
ainda: “quando nem sequer se aspira a realizar
a justiça, quando na formulação do direito
positivo se deixa de lado conscientemente a
igualdade, que constitui o núcleo da justiça,
então não estamos diante de uma lei que
estabelece um ‘direito defeituoso’, mas o que
ocorre é que estamos diante de um caso de
ausência de Direito.”
• Direito X Força - positivismo jurídico.
Pirâmide de Kelsen
Norma Superior
Tratados/Direito Internacional
Constituição Federal
Leis Infraconstitucionais
Federais
Leis Estaduais
Leis Municipais
Leis do Distrito Federal
Legislativo
• O Poder Legislativo do Brasil é um dos poderes
constituídos do nosso país. A Constituição Federal
adota os princípios da soberania popular e da
representação, segundo os quais o poder político
pertence ao povo e é exercido em nome deste por
órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º,
parágrafo único).
• É composto pelo Congresso Nacional, que se
compõe da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal,
compostos,
respectivamente,
por
deputados e senadores.
• Na esfera federal, também integra o Poder
Legislativo o Tribunal de Contas da União.
Legislativo
• Modelo americano
– Bicameral
»Foram exceções as Constituições de 1934 e
1937, que preconizavam o unicameralismo.
–Estados Federados (majoritário)
–Povo (proporcional)
Processo Legislativo
• Constituição Federal
• Iniciativa
• Quorum
• Trâmite
• Sanção
• Veto
• Regimentos Internos
• Trabalho das comissões
• Prazos para emendas
• Emissão de pareceres
• Regras de votação
• Destaques
Poder Legislativo
• Tipos de Leis no Brasil:
– Lei constitucional
• Emenda à lei constitucional
– Tratado internacional sobre Direitos Humanos
aprovado pelo órgão legislativo e executivo, em
rito semelhante ao de emenda à constituição
– Lei complementar
– Lei ordinária
– Tratado internacional aprovado pelo órgão
legislativo e executivo
Poder Legislativo
–Medida provisória
–Lei delegada
–Decreto legislativo
–Resolução
–Decreto
–Portaria
CONSTITUIÇÃO
• Constituição é um sistema de governação muitas vezes codificada num documento
escrito - que estabelece as regras e
princípios de uma entidade política
autônoma.
• Rígida ou Flexível
• Reforma, emenda ou revisão
Constituições do Brasil
•
1824
»
»
»
»
•
República em 07/09/22;
Radicais X Conservadores;
‘noite da agonia’;
sr. Luíz Joaquim dos Santos Marrocos .
1934
» "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o
bem-estar social e econômico“;
» reforma da organização político-social brasileira.
•
1937
» 10/11/1937;
» conteúdo pretensamente democrático, mas interventora.
•
1946
» Fim do Estado Novo;
» consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937;
» AI 1 de 1964 e AI 4 de 1966.
•
1967
» Assembléia Nacional Constituinte;
» 15/03/1967 – Lei de Segurança Nacional - Decreto-Lei 314;
» hierarquia constitucional centralizadora – AI 5.
•
1988
» A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a atual lei fundamental e suprema do
Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo
do Ordenamento jurídico. É a sétima a reger o Brasil desde a sua Independência;
» assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos
fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de
lesão a direitos.
Emendas à Constituição
• A Emenda Constitucional tem por objetivo permitir
modificações pontuais na Constituição de um país, sem
a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e
construir uma Constituição inteiramente nova.
• 1776 – Pensilvânia
• 3/5 – bicameral
• 1/3 da Câmara ou Senado
• Presidente da República
• Maioria absoluta das Assembléias Legislativas
(maioria relativa)
–http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituic
ao/emendas/emc/emc41.htm
Tratado
• Um tratado internacional é um acordo
resultante da convergência das vontades de
dois ou mais sujeitos de direito
internacional, formalizada num texto
escrito, com o objetivo de produzir efeitos
jurídicos no plano internacional.
Tratado (história)
• O Tratado de Kadesh, um dos primeiros exemplos
registrados de um tratado internacional, foi celebrado
no século XIII a.C. entre Ramsés II do Egito e Hatusil III,
rei dos hititas. Exemplar do Museu de Arqueologia de
Istambul, Turquia.
• O direito dos tratados, sempre baseado em alguns
princípios gerais como o livre consentimento, a boa fé e
o pacta sunt servanda, era regulado desde o princípio da
civilização até o século XX pelo costume jurídico, que lhe
definia as formas de constituição, alteração, extinção e
efeitos. As regras costumeiras foram codificadas naquele
século pela Convenção de Viena sobre Direito dos
Tratados (CVDT). Produto do trabalho da Comissão de
Direito Internacional das Nações Unidas, a CVDT foi
celebrada em 22 de maio de 1969 e entrou em vigor em
27 de janeiro de 1980.
Tratado (história)
• Embora a notícia de outros tratados do início da
civilização tenha chegado até os dias de hoje, o
seu mais antigo registro seguro é o acordo de paz
celebrado entre Hatusil III, rei dos hititas, e
Ramsés II, faraó egípcio. Este acordo, que ficou
conhecido como tratado de Kadesh, foi celebrado
por volta de 1280 a 1272 a.C. e pôs fim à guerra
nas terras sírias.
Tratado (história)
• Até o século XIX a maioria dos tratados era bilateral (ver
Classificação), embora ocasionalmente alguns acordos
pudessem envolver mais de um país, e todos davam-se
entre Estados. Naquele século, a complexidade
crescente da vida moderna e da sociedade internacional
exigiu a participação de grande número de países em
alguns tratados que versavam sobre importantes temas
comuns a todos, como as telecomunicações e os
serviços postais internacionais (que levaram à assinatura
de tratados que criaram a UIT em 1865 e a UPU em
1874: as duas primeiras organizações internacionais).
Outra novidade da época foi a participação dos
parlamentos na aprovação dos tratados (ver
Procedimento interno).
Tratado (história)
• No século XX, as organizações internacionais, criadas em
número crescente, passaram a ser contadas entre os
sujeitos de direito internacional habilitados a celebrar
tratados. O século também assistiu ao fenômeno da
codificação do direito internacional, isto é, a
transformação de suas regras costumeiras em regras
convencionais, escritas em tratados. A codificação e o
dinamismo da sociedade contemporânea deram causa
ao crescimento exponencial do número de tratados
celebrados no século XX. A Coleção de Tratados das
Nações Unidas, por exemplo, registra a existência de
158.000 tratados “e atos relacionados subseqüentes”
registrados entre dezembro de 1946 e janeiro de 2005,
ademais de 517 grandes tratados multilaterais
depositados na ONU até janeiro de 2006.
Lei Complementar
• Lei complementar é uma lei que tem como
propósito complementar, explicar, adicionar
algo à constituição.
• Maioria absoluta
• Matérias de especial importância ou
matérias polêmicas.
–Artigo 59, parágrafo único, CF
Lei Ordinária
• Lei ordinária é um ato normativo primário e
contém, em regra, normas gerais e
abstratas.
• Maioria simples
–Artigo 37, XIX, CF
Medida Provisória
• medida provisória (MP) é um ato unipessoal do
presidente da República, com força de lei, sem a
participação do Poder Legislativo, que somente
será chamado a discuti-la e aprová-la em
momento posterior. O pressuposto da MP é
urgência e relevância.
–Plano REAL
• Matéria restrita
–até a Emenda 32, podia versar sobre qualquer
matéria
• Diferença com a Lei
Lei Delegada
• Lei Delegada: um ato normativo elaborado pelo chefe
do poder executivo no âmbito federal, estadual e
municipal, com a autorização da sua respectiva casa
legislativa, para casos de relevância e urgência, quando a
produção de uma lei ordinária levaria muito tempo para
dar uma resposta à situação.
• O que pode ser delegado
– Artigo 68 da CF
• Autorização e restrição
– LEI DELEGADA Nº 4, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.
Dispõe sobre a intervenção no domínio econômico
para assegurar a livre distribuição de produtos
necessários ao consumo do povo.
Decretos Legislativos
• Decreto legislativo (DLG) é um ato normativo de
competência exclusiva do poder legislativo com eficácia
análoga à de uma lei.
• Competência privativa do Congresso Nacional
– Impossibilidade do veto Presidencial
• Decreto legislativo X Decreto
– Já veremos
• Decreto legislativo X Decreto-lei X MP
– Decreto-lei é um decreto com força de lei, que
emana do Poder Executivo, previsto nos sistemas
legislativos de alguns países.
– Pressuposto, não aprovação, revogação
– Código Penal Brasileiro – GV
REFERÊNCIAS
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ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a
autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra
completamente atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
•
Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da
Conquista
•
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
•
Bacharel em Teologia
•
Especialista em Direito Educacional - FTC
•
Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
•
Mestrando em Filosofia - UFSC
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