HIERARQUIA DAS NORMAS hierarquia diferenças previsão legal Pirâmide de Hans Kelsen • Hierarquia das Leis –Direito como atividade do Estado • Validade das Leis: existência X legitimidade –Estado como Ordenamento Jurídico • Estado é quem cria o cidadão –Conduta dos cidadãos: quando são relevantes Pirâmide de Hans Kelsen • A Norma Fundamental (Grundnorm) – Força e poder do estado – Pressuposta – contradição – Estado e Direito: um só – Não se pode criticar o Estado e “seu” Direito – Justo = fato (ordem imperativa e coercitiva) – Estado: criação, não reconhecimento Crítica • Gustav Radbruch, professor da Universidade de Heidelberg afirma que : “há leis que não são direitos e há um direito acima das leis” e ainda: “quando nem sequer se aspira a realizar a justiça, quando na formulação do direito positivo se deixa de lado conscientemente a igualdade, que constitui o núcleo da justiça, então não estamos diante de uma lei que estabelece um ‘direito defeituoso’, mas o que ocorre é que estamos diante de um caso de ausência de Direito.” • Direito X Força - positivismo jurídico. Pirâmide de Kelsen Norma Superior Tratados/Direito Internacional Constituição Federal Leis Infraconstitucionais Federais Leis Estaduais Leis Municipais Leis do Distrito Federal Legislativo • O Poder Legislativo do Brasil é um dos poderes constituídos do nosso país. A Constituição Federal adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). • É composto pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, compostos, respectivamente, por deputados e senadores. • Na esfera federal, também integra o Poder Legislativo o Tribunal de Contas da União. Legislativo • Modelo americano – Bicameral »Foram exceções as Constituições de 1934 e 1937, que preconizavam o unicameralismo. –Estados Federados (majoritário) –Povo (proporcional) Processo Legislativo • Constituição Federal • Iniciativa • Quorum • Trâmite • Sanção • Veto • Regimentos Internos • Trabalho das comissões • Prazos para emendas • Emissão de pareceres • Regras de votação • Destaques Poder Legislativo • Tipos de Leis no Brasil: – Lei constitucional • Emenda à lei constitucional – Tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado pelo órgão legislativo e executivo, em rito semelhante ao de emenda à constituição – Lei complementar – Lei ordinária – Tratado internacional aprovado pelo órgão legislativo e executivo Poder Legislativo –Medida provisória –Lei delegada –Decreto legislativo –Resolução –Decreto –Portaria CONSTITUIÇÃO • Constituição é um sistema de governação muitas vezes codificada num documento escrito - que estabelece as regras e princípios de uma entidade política autônoma. • Rígida ou Flexível • Reforma, emenda ou revisão Constituições do Brasil • 1824 » » » » • República em 07/09/22; Radicais X Conservadores; ‘noite da agonia’; sr. Luíz Joaquim dos Santos Marrocos . 1934 » "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico“; » reforma da organização político-social brasileira. • 1937 » 10/11/1937; » conteúdo pretensamente democrático, mas interventora. • 1946 » Fim do Estado Novo; » consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937; » AI 1 de 1964 e AI 4 de 1966. • 1967 » Assembléia Nacional Constituinte; » 15/03/1967 – Lei de Segurança Nacional - Decreto-Lei 314; » hierarquia constitucional centralizadora – AI 5. • 1988 » A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a atual lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do Ordenamento jurídico. É a sétima a reger o Brasil desde a sua Independência; » assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos. Emendas à Constituição • A Emenda Constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova. • 1776 – Pensilvânia • 3/5 – bicameral • 1/3 da Câmara ou Senado • Presidente da República • Maioria absoluta das Assembléias Legislativas (maioria relativa) –http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituic ao/emendas/emc/emc41.htm Tratado • Um tratado internacional é um acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais sujeitos de direito internacional, formalizada num texto escrito, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no plano internacional. Tratado (história) • O Tratado de Kadesh, um dos primeiros exemplos registrados de um tratado internacional, foi celebrado no século XIII a.C. entre Ramsés II do Egito e Hatusil III, rei dos hititas. Exemplar do Museu de Arqueologia de Istambul, Turquia. • O direito dos tratados, sempre baseado em alguns princípios gerais como o livre consentimento, a boa fé e o pacta sunt servanda, era regulado desde o princípio da civilização até o século XX pelo costume jurídico, que lhe definia as formas de constituição, alteração, extinção e efeitos. As regras costumeiras foram codificadas naquele século pela Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (CVDT). Produto do trabalho da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, a CVDT foi celebrada em 22 de maio de 1969 e entrou em vigor em 27 de janeiro de 1980. Tratado (história) • Embora a notícia de outros tratados do início da civilização tenha chegado até os dias de hoje, o seu mais antigo registro seguro é o acordo de paz celebrado entre Hatusil III, rei dos hititas, e Ramsés II, faraó egípcio. Este acordo, que ficou conhecido como tratado de Kadesh, foi celebrado por volta de 1280 a 1272 a.C. e pôs fim à guerra nas terras sírias. Tratado (história) • Até o século XIX a maioria dos tratados era bilateral (ver Classificação), embora ocasionalmente alguns acordos pudessem envolver mais de um país, e todos davam-se entre Estados. Naquele século, a complexidade crescente da vida moderna e da sociedade internacional exigiu a participação de grande número de países em alguns tratados que versavam sobre importantes temas comuns a todos, como as telecomunicações e os serviços postais internacionais (que levaram à assinatura de tratados que criaram a UIT em 1865 e a UPU em 1874: as duas primeiras organizações internacionais). Outra novidade da época foi a participação dos parlamentos na aprovação dos tratados (ver Procedimento interno). Tratado (história) • No século XX, as organizações internacionais, criadas em número crescente, passaram a ser contadas entre os sujeitos de direito internacional habilitados a celebrar tratados. O século também assistiu ao fenômeno da codificação do direito internacional, isto é, a transformação de suas regras costumeiras em regras convencionais, escritas em tratados. A codificação e o dinamismo da sociedade contemporânea deram causa ao crescimento exponencial do número de tratados celebrados no século XX. A Coleção de Tratados das Nações Unidas, por exemplo, registra a existência de 158.000 tratados “e atos relacionados subseqüentes” registrados entre dezembro de 1946 e janeiro de 2005, ademais de 517 grandes tratados multilaterais depositados na ONU até janeiro de 2006. Lei Complementar • Lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição. • Maioria absoluta • Matérias de especial importância ou matérias polêmicas. –Artigo 59, parágrafo único, CF Lei Ordinária • Lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. • Maioria simples –Artigo 37, XIX, CF Medida Provisória • medida provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP é urgência e relevância. –Plano REAL • Matéria restrita –até a Emenda 32, podia versar sobre qualquer matéria • Diferença com a Lei Lei Delegada • Lei Delegada: um ato normativo elaborado pelo chefe do poder executivo no âmbito federal, estadual e municipal, com a autorização da sua respectiva casa legislativa, para casos de relevância e urgência, quando a produção de uma lei ordinária levaria muito tempo para dar uma resposta à situação. • O que pode ser delegado – Artigo 68 da CF • Autorização e restrição – LEI DELEGADA Nº 4, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962. Dispõe sobre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo. Decretos Legislativos • Decreto legislativo (DLG) é um ato normativo de competência exclusiva do poder legislativo com eficácia análoga à de uma lei. • Competência privativa do Congresso Nacional – Impossibilidade do veto Presidencial • Decreto legislativo X Decreto – Já veremos • Decreto legislativo X Decreto-lei X MP – Decreto-lei é um decreto com força de lei, que emana do Poder Executivo, previsto nos sistemas legislativos de alguns países. – Pressuposto, não aprovação, revogação – Código Penal Brasileiro – GV REFERÊNCIAS • • • • • • • • • • • • • • • ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990 AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. 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Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553 • Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista • Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. • Bacharel em Teologia • Especialista em Direito Educacional - FTC • Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA • Mestrando em Filosofia - UFSC Email: [email protected] Facebook: Ney Maximus