Critérios
APCNs/2016
e
Recomendações
para
Avaliação
dos
- Cabe à CCPG a decisão final sobre o encaminhamento da proposta à CAPES.
- A CAPG é uma comissão assessora da CAPG para a Pós-Graduação Stricto Sensu que subsidia
com pareceres circunstanciados a decisão da CCPG.
- O atendimento aos critérios mínimos não garante a aprovação do APCN. Também serão
levadas em conta as questões estratégicas para a evolução da Pós-Graduação da UNESP,
respeitando-se as especificidades das áreas de avaliação da CAPES.
CRITÉRIOS MÍNIMOS
1) Programas com conceito 3 não poderão propor Curso de Doutorado, conforme deliberado pela
Câmara Central de Pós-Graduação, por meio do Despacho nº 116/12-CCPG/SG, de
5/06/2012.
2) As propostas devem atender aos critérios para recomendação disponíveis na CAPES, que são
específicos para cada uma das áreas de avaliação;
3) É necessário que as propostas contemplem Programas Acadêmicos com Cursos de Mestrado e
Doutorado ou Programas de Mestrado Profissional; em decorrência, deverão atender aos
requisitos exigidos para atingir, no mínimo, o conceito 4.
4) No caso de Mestrado Profissional, é imprescindível que o curso possua uma clara fonte de
financiamento externa à UNESP, inclusive para bancas e todas as atividades acadêmicas e
administrativas do Programa a ser criado, quando da implantação do curso. De acordo com o
Despacho nº 03/2014-CCPG/SG, as propostas de APCN de Mestrado Profissional a serem
submetidas à CAPES deverão vir acompanhadas da demonstração de financiamento já obtido
ou a ser obtido externamente à UNESP, e a efetiva criação do Programa somente deve
ocorrer após a formalização de convênio ou acordo de outra natureza que assegure o referido
financiamento.
5) As Propostas de Mestrado Profissional devem demonstrar que os docentes apresentam
produção técnica relevante, comprobatória da inserção do grupo no perfil profissional da
proposta.
6) Todos os docentes constantes na proposta inicial devem ter produção acadêmica mínima
compatível com o conceito 4 e com os requisitos mínimos exigidos para a Área;
7) A caracterização da proposta de APCN é um ponto importante na avaliação.
As realizações concretas do grupo de docentes em atividades pertinentes à Pós-Graduação
devem ser apresentadas com clareza, tais como projetos concluídos que resultaram em efetiva
publicação, captação de recursos em órgão de fomento, repercussões sociais, políticas,
econômicas e culturais de suas atividades técnicas, prestação de serviços, assessorias,
consultorias e outras;
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Rua Quirino de Andrade, 215 - Centro
CEP 01049-010 - São Paulo - SP
Tels. (11) 5627.0253/0254 - FAX: (11) 5627.0112
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8) As informações contidas no APCN devem explicitar o modo como as realizações
mencionadas no item 7 articulam-se com as atividades de formação do corpo discente;
9) As propostas devem explicitar claramente os critérios para credenciamento,
recredenciamento e descredenciamento de docentes, sendo coerentes com o
documento da
Área;
10) As propostas devem também explicitar quais os mecanismos para a seleção de alunos;
11) O número mínimo de docentes permanentes para compor um novo Programa é 12.
12) Um máximo de 50% dos docentes permanentes poderá estar vinculado a outro Programa de
Pós-Graduação como permanente.
Em caso de vinculação do docente a outro Programa de Pós-graduação na UNESP, deve ser
encaminhado um documento do coordenador do Programa de origem que avalie os aspectos
positivos e negativos do impacto da vinculação desse docente ao novo Programa, bem como
a anuência do Programa com relação a esta nova vinculação.
13) A proposta deverá ter a aprovação da Congregação ou órgão equivalente na Unidade.
14) A inserção de docentes na Pós-Graduação não será justificativa para a criação de novos
Programas.
15) As propostas de APCN que gerem fragmentação ou multiplicação de Programas semelhantes
serão vistas com ressalva.
RECOMENDAÇÕES
1) A recomendação de um Programa novo é baseada na experiência demonstrada pelo grupo de
docentes em pesquisa. A CAPES não recomenda cursos com o argumento de que a sua
implantação alavancaria a atividade de pesquisa do grupo e a CCPG concorda com essa
orientação;
2) As propostas de Mestrado Profissional não devem se confundir com as de Mestrado
Acadêmico, ou seja, devem definir claramente os objetivos do Curso e o perfil do
profissional a ser formado, adequando o corpo docente aos objetivos de um Mestrado
Profissional na Área. Sugerimos a leitura do texto “Qual a diferença entre o mestrado
acadêmico e o mestrado profissional?”, disponível no site da Capes-MEC,
http://www.capes.gov.br/duvidas-frequentes/62-pos-graduacao/2376-qual-e-adiferenca-entre-o-mestrado-academico-e-o-mestrado-profissional
3) A CAPES tem valorizado a presença de bolsistas de produtividade CNPq. Essa informação,
quando houver, deve ser destacada na proposta. O mesmo se aplica à existência de grupos de
pesquisa cadastrados no CNPq, sobretudo porque as comissões valorizam a existência de
intercâmbios nacionais ou internacionais efetivos.
4) Devem ser levadas em consideração as metas, estratégias e a política da UNESP em nível de
Pós-Graduação, estabelecidas no Despacho 205/2014-CCPG/SG.
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