MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DEPARTAMENTO DE INGRESSO
EDITAL DE INGRESSO N° 09/DEING/2016/1
Retificado cronograma em 12/01/2016
A Reitora do Instituto Federal de Santa Catarina torna pública a abertura de inscrições, no período de 28 de setembro a 09 de novembro de 2015, para provimento de vagas no curso de Pós-Graduação Strictu Sensu em Mecatrônica (Mestrado Profissional),
oferecido para o primeiro semestre de 2016, no Município de Florianópolis.
CRONOGRAMA
DATAS
EVENTO
28/09/2015 a 09/11/2015
Período de Inscrições
28/09/2015 a 27/10/2015
Período de solicitação de isenção de pagamento da taxa de
inscrição
28/10/2015
Último dia para a entrega dos documentos de solicitação de
isenção de pagamento da taxa de inscrição
05/11/2015, a partir das 18h
Divulgação do resultado das solicitações de isenção de pagamento da taxa de inscrição
10/11/2015
ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10/11/2015
02/12/2015, a partir das 18h
Último dia para entrega dos documentos de inscrição no
Câmpus Florianópolis.
Divulgação dos candidatos pré-selecionados na etapa 1
22/12/2015, a partir das 18h
Divulgação dos candidatos pré-selecionados na etapa 2, com
as respectivas datas de matrícula
25 a 29/01/16
Período de matrículas, conforme item 7 deste edital.
Após o término do prazo da matrícula das chamadas estipuladas neste edital, se houver vagas, o Departamento de Ingresso poderá realizar outras chamadas. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todas as
chamadas na página do Departamento de Ingresso no link http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/resultados
Edital 09 - Pós-Graduação Strictu Sensu em Mecatrônica - 1º Semestre de 2016
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1 DO CURSO DE MESTRADO
1.1 O Mestrado Profissional em Mecatrônica destina-se à formação de pessoal com alto nível de qualificação no desenvolvimento de soluções tecnológicas para a indústria, com área
de concentração em Sistemas Mecatrônicos.
1.2 As linhas de pesquisa são:
1.2.1 Desenvolvimento e atualização tecnológica de máquinas automáticas;
1.2.2 Projeto de sistemas de supervisão e controle.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas 30 (trinta) vagas, distribuídas no limite de até 15 (quinze) vagas para
cada uma das duas linhas de pesquisa mencionadas no item 1.
2.2 O número de vagas poderá ser ampliado em função da disponibilidade de orientação
dos professores em cada linha de pesquisa.
2.3 O IFSC reserva-se ao direito de não preencher a totalidade das vagas ofertadas, em
função do resultado da avaliação dos candidatos.
2.4 Dentre as vagas ofertadas poderão ser reservadas 02 vagas exclusivamente para
candidatos que possam se dedicar integralmente ao curso (sem vínculo empregatício).
2.4.1 Para os candidatos classificados nas vagas estabelecidas no item 2.4 poderão ser
concedidas bolsas de estudos com recursos provenientes da Pró- Reitoria de Pesquisa,
Pós-Graduação e Inovação – PROPPI do IFSC. A concessão das bolsas estará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários nos anos de 2016 e 2017.
2.4.2 O critério de seleção e manutenção dos alunos bolsistas está regulamentado na resolução 02/2010, disponível no site do curso http://sites.florianopolis.ifsc.edu.br/posmecatronica1/
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3 DA INSCRIÇÃO
3.1 O candidato deverá ter concluído curso de graduação, reconhecido pelo MEC,
preferencialmente nas áreas tecnológicas relacionadas à mecânica, eletroeletrônica,
computação, informática, automação industrial, e mecatrônica. Poderão se inscrever
candidatos com formação em cursos superiores de outras áreas, com experiência nas áreas
relacionadas acima.
3.2
A
inscrição
será
feita
exclusivamente
pela
Internet,
no
link
https://sistemadeingresso.ifsc.edu.br/principal.php , no período de 28 de setembro a
09 de novembro de 2015.
3.3 Ao acessar o portal de inscrições o candidato deve seguir os seguintes passos:
a)
Efetuar a inscrição (opção “Quero me inscrever”);
b)
Selecionar o câmpus Florianópolis;
c)
Selecionar o curso;
d)
Preencher todos os dados solicitados;
e)
Imprimir o comprovante de inscrição;
f)
Conferir os dados da inscrição.
3.4
O candidato que atende aos requisitos que constam do item 4 deste edital, poderá
solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição.
3.5
O candidato, exceto o isento do pagamento da taxa de inscrição, deverá imprimir o
boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta
reais), até o dia 10 de Novembro de 2015, por meio de boleto bancário. Esse pagamento
poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional (observado o
horário de atendimento externo das agências), em postos de autoatendimento, casas
lotéricas ou via internet (observado o horário estabelecido pelo Banco para quitação nesta
data). Em hipótese alguma será devolvido o valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição.
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3.6
O candidato somente poderá concorrer com um único número de inscrição. Se o
candidato efetivar mais de uma inscrição, será considerada como inscrição válida a que estiver paga e/ou isenta. Se houver mais de uma inscrição paga e/ou isenta será considerada
como inscrição válida, a última efetuada no sistema.
3.7
Para concluir sua inscrição, o candidato deverá entregar todos os documentos rela-
cionados no item 3.8, até o dia 10 de novembro de 2015, período vespertino (14h00 às
20h00), na secretaria do Curso de Mestrado Profissional em Mecatrônica do DAMM do
Câmpus Florianópolis, ou pelos Correios (o IFSC não se responsabilizará por qualquer tipo
de problema no envio dos documentos pelos Correios) valendo a data de postagem para o
endereço:
IFSC – Instituto Federal de Santa Catarina, Câmpus Florianópolis Coordenação do Mestrado Profissional em Mecatrônica - DAMM
A/C: Prof. Aurélio da Costa Sabino Netto (Coordenador do curso)
Av. Mauro Ramos, 950
Centro
CEP: 88020-300
Florianópolis – SC
3.8 O candidato deverá entregar os seguintes documentos para confirmação da inscrição:
a) Comprovante de inscrição, gerado automaticamente no final da inscrição e assinado
pelo candidato;
b) Comprovante de isenção e/ou pagamento da taxa de inscrição;
c) Fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada do original para autenticação no local
da entrega, do Histórico Escolar do curso de Graduação;
d) Fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada do original para autenticação no local
da entrega, do Certificado de Conclusão do curso de Graduação devidamente reconhecido
pelo Ministério da Educação ou revalidados no Brasil no caso de título obtido no exterior;
e) Fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada do original para autenticação no local
da entrega, da Carteira de Identidade;
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f)
Fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada do original para autenticação no local
da entrega, do CPF ou a apresentação do “Comprovante de Inscrição no CPF” impresso a
partir do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br ,ou emitido pela entidade conveniada, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito (Art. 4º, da Instrução Normativa RFB nº
1.042, de 10 de junho de 2010);
g) Duas fotos 3 x 4 coloridas, idênticas e recentes;
h) Declaração da empresa (somente candidatos com vínculo empregatício);
i)
Proposta de projeto de Mestrado;
j)
Duas cartas de referência, devidamente preenchidas e assinadas (as cartas deverão ser
entregues em envelope lacrado e assinado pelo informante) ou enviadas em meio digital
para o endereço [email protected] através do e-mail institucional do informante;
k) Carta de encaminhamento;
l)
Currículo Lattes (versão completa). Para atualizar ou cadastrar o currículo atualizado na
Plataforma Lattes, o candidato deverá acessar a página http://lattes.cnpq.br, clicar em “Atualizar currículo” ou “Cadastrar novo currículo”, e preencher os dados solicita dos. (Observar
que para a impressão é necessário aguardar até 24 horas após cadastro do currículo).
m) Para os candidatos que concluíram a Graduação no exterior, exceto países integrantes
do Mercosul, além dos documentos dos itens anteriores, apresentar fotocópia do documento
de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, acompanhada do original;
n) Para os candidatos estrangeiros, em substituição a Carteira de Identidade, apresentar o
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE ou CIE) e o Passaporte com visto de estudante, ou
outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.
3.9 Para a inscrição será aceito em substituição ao diploma de conclusão de curso, uma declaração do coordenador do respectivo curso de graduação, atestando que o aluno está regularmente matriculado em última fase com previsão de integralizar a carga horária e créditos para a conclusão do curso até a data da matrícula estabelecida neste edital, indicando a data de conclusão e colação de grau do curso de Graduação.
3.10 São aceitos como documentos oficiais de identificação com foto:
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a) Carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Comandos Militares,
pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar;
b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos etc);
c) Passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, com foto, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto) e
Carteira de Trabalho, com foto.
3.11 O modelo dos documentos podem ser obtidos na página do curso no endereço:
http://sites.florianopolis.ifsc.edu.br/posmecatronica1/
3.12 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.13 As informações fornecidas no cadastro e na ficha de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato, dispondo o IFSC do direito de excluir do
processo de ingresso, aquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.14 O IFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos
dados.
3.15 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou
outros concursos realizados pelo IFSC.
3.16 O deferimento da inscrição dependerá do atendimento às exigências quanto à formação acadêmica e apresentação integral dos documentos solicitados no item 3.8.
3.17 Para aqueles que não tiverem acesso à Internet, serão disponibilizados telecentros
com computadores para a realização das inscrições, de 2ª a 6ª feiras, nos endereços e
horários especificados a seguir:
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LOCAL
Araranguá
Câmpus do IFSC
Caçador
Câmpus do IFSC
Canoinhas
Câmpus do IFSC
Chapecó
Câmpus do IFSC
Criciúma
Florianópolis
Câmpus do IFSC Continente
ENDEREÇO
HORÁRIO
Avenida 15 de Novembro, 61
Bairro Cidade Alta (Aeroporto). Araranguá – SC. Fone:
(48) 3311-5066
Das 9h às 21h
Avenida Fahdo Thomé, 3000
Bairro Champagnat. Caçador – SC.
Fone: (49) 3561-5700
Das 8h às 12h e
das 13h30 às 17h30 e
das 18h30 às 22h
Av. Expedicionários, 2150
Bairro Campo da Água Verde. Canoinhas – SC.
Fone: (47) 3627-4500
Das 9h às 17h30 e
das 18h30 às 21h30
Avenida Nereu Ramos, 3450-D
Bairro Seminário. Chapecó – SC.
Fone: (49) 3313-1252
Das 9h às 21h
Rodovia SC 443, Km 01, Esquina com Rua Antônio
Daré, 845, Vila Rica. Criciúma-SC.
Fone: (48) 3462-5007
Das 9h às 11h e
das 14h às 16h e
das 18h às 20h
Rua 14 de Julho, 150, Enseada dos Marinheiros
Coqueiros. Florianópolis- SC.
Fone: (48) 3877-8419
Das 8h às 12h e
das 14h às 20h
Avenida Mauro Ramos, 950
Centro. Florianópolis - SC.
Fone: (48) 3221-0545
Das 13h às 19h
Florianópolis
Câmpus do IFSC Centro
Garopaba
Câmpus do IFSC
Gaspar
Câmpus do IFSC
Itajaí
Câmpus do IFSC
Rua Maria Aparecida Barbosa, n° 153
Campo D'Una
Garopaba - SC
Das 9h às 21h
Rua Adriano Kormann, 510
Bairro Bela Vista. Gaspar – SC.
Fone (47) 3318-3710
Das 10h30 às 18h30
Av. Abrahão João Francisco, 3899
Ressacada.
Itajaí – SC.
Fone: (47) 3390-1200
Das 9h às 20h
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LOCAL
Jaraguá do Sul
Câmpus do IFSC-Centro
Jaraguá do Sul
Câmpus do IFSC- Rau
Joinville
Câmpus do IFSC
Lages
Câmpus do IFSC
Palhoça
Câmpus do IFSC
São Carlos
Câmpus do IFSC
São José
Câmpus do IFSC
São Miguel do Oeste
Câmpus do IFSC
Tubarão
Câmpus do IFSC
Urupema
Câmpus do IFSC
ENDEREÇO
Avenida Getúlio Vargas, 830
Centro. Jaraguá do Sul - SC.
Fone: (47) 3276-8700
HORÁRIO
Das 9h às 12h e
das 13h às 19h
Rua do Imigrantes, s/n
Bairro Rau. Jaraguá do Sul – SC.
Fone: (47) 3276-9600
Das 9h às 21h
Rua Pavão, 1377
Bairro Costa e Silva. Joinville – SC.
Fone: (47) 3431-5600
Das 13h às 15h e
das 17h às 19h
Rua Heitor Villa Lobos, 222
Bairro São Francisco. Lages – SC.
Fone: (49) 3221-4200
Das 10h30 às 20h
Rua João Bernardino da Rosa, S/N - Cidade
Universitária Pedra Branca. Palhoça – SC.
Fone: (48) 3341-9700
Das 13h às 20h
Rua Aloísio Stoffel
Bairro Jardim Alvorada.
São Carlos – SC.
Fone: (49) 3325-4149
Das 13h às 17h e
das 18h às 21h
Rua José Lino Kretzer, 608
Praia Comprida. São José - SC.
Fone: (48) 3381-2841
Das 13h30 às 19h
Rua 22 de Abril, s/n
Bairro São Luiz. São Miguel do Oeste – SC.
Fone: (49) 3631-0425
Das 10h às 21h
Rodovia BR-101 Sul, Km 336
Bairro Morrotes.
Tubarão – SC.
Fone: (48) 3301-9102
Das 13h30 às 17h30
Estrada Senadinho, s/n
Centro. Urupema - SC.
Fone: (49) 3236-3112
Das 8h às 12h00 e
das 13h30 às 22h
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LOCAL
Xanxerê
Câmpus do IFSC
ENDEREÇO
Rua Euclides Hack, 1603
Bairro Veneza. Xanxerê - SC.
Fone: (49) 3441-7900
HORÁRIO
Das 8h às 11h e
das 13h30 às 22h
4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 O candidato poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, somente no
ato da inscrição, no link http://ingresso.ifsc.edu.br/portal/principal.php no período de 28
de setembro a 27 de outubro de 2015.
4.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato considerado
hipossuficiente, nas seguintes condições:
4.2.1 que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico (Bolsa Família, PETI, BPC etc) e que tenha perfil de renda de até
meio salário-mínimo per capita (por pessoa) ou renda familiar total de até três saláriosmínimos, de acordo com o Art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. O IFSC
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
4.2.1.1 Ao solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, via Cadastro Único, o
candidato deverá informar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
4.2.2 que for membro de família de baixa renda, nos termos do Art.10 do Decreto
83.936/79 e Lei 12.799/2013.
4.2.2.1 Ao solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição por ser membro de família
de baixa renda e sem condições financeiras de efetuar o pagamento da taxa, o candidato
deverá concordar com a declaração eletrônica de que atende esta condição.
4.3 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato doador de sangue que
comprovar 02 (duas) doações entre as datas de 27/10/2014 e 27/10/2015.
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4.3.1 Ao solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição por ser doador de sangue o
candidato deverá imprimir o formulário ao finalizar a inscrição, completar as informações
solicitadas, anexar o documento de identificação com foto, o comprovante, emitido por
instituição coletora oficial e entregar no câmpus que oferta o curso até o dia 28 de outubro
de 2015.
4.4 As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade
do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública,
o que acarreta sua eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.5 Não será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.
4.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via postal, fax
ou correio eletrônico.
4.7 Cada pedido de isenção será analisado pelo órgão gestor do CadÚnico, no caso dos
candidatos que fornecerem o NIS, ou pelo IFSC, no caso dos candidatos doadores de
sangue e dos candidatos membros de família de baixa renda.
4.8 O candidato membro de família de baixa renda deverá dispor dos documentos
comprobatórios da situação declarada de carência socioeconômica para que, a qualquer
tempo, quando solicitado, sejam entregues.
4.9 A listagem com o resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa
de inscrição será divulgada no dia 05 de novembro de 2015, a partir das 18h, no link
http://www.ifsc.edu.br/resultados-menu
4.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento
da taxa de inscrição, até o dia 10 de novembro de 2015.4.11 O candidato que tiver o seu
pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma
e no prazo estabelecido neste edital estará automaticamente excluído do processo seletivo.
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5 DO QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO
5.1 O questionário socioeconômico deve ser preenchido para complementar a inscrição.
5.2 O questionário socioeconômico, que deverá ser preenchido na inscrição, tem por
objetivo obter dados referentes à situação social, econômica e educacional dos inscritos
para subsidiar as políticas institucionais do IFSC.
5.3 As respostas do questionário socioeconômico são de caráter confidencial e não interferem no processo de classificação dos candidatos.
6 DA SELEÇÃO E RESULTADOS
6.1 O processo seletivo será realizado por comissão de seleção interna do curso,
considerando os seguintes critérios:
6.1.1 Apresentação da documentação solicitada, no prazo devido;
6.1.2 Atendimento ao perfil de formação e aos requisitos de inscrição desse edital;
6.1.3 Desempenho e experiência acadêmico-profissional;
6.1.4 Proposta de projeto de mestrado;
6.1.5 Cartas de referência.
6.2 A comissão de seleção será constituída por Docentes do curso de Mestrado em
Mecatrônica, instituída pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Mecatrônica.
6.3 O processo de seleção será realizado em duas etapas classificatórias e
eliminatórias, sendo:
6.3.1 Na etapa 1 serão avaliados os critérios listados no item 6.1, para todos os candidatos
inscritos;
6.3.1.1 A classificação será em ordem sequencial dos candidatos melhor avaliados;
6.3.1.2 A listagem dos candidatos pré-selecionados na etapa 1 e os procedimentos para a
realização da etapa 2, serão divulgados no dia 02 de dezembro de 2015, a partir das 18h,
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no link http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/resultados e corresponderá ao limite de vagas
oferecidas mais 50% (cinquenta por cento).
6.3.2 Na etapa 2 será avaliada a apresentação e defesa oral dos projetos de mestrado à
comissão de seleção, dos candidatos pré-selecionados na etapa 1, conforme procedimentos
e datas divulgadas;
6.3.2.1 A classificação será em ordem sequencial dos candidatos melhor avaliados;
6.3.2.2 A listagem dos candidatos selecionados nesta etapa, bem como as respectivas datas para a realização da matrícula, serão divulgadas no dia 22 de dezembro de 2015, a
partir das 18h, no link http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/resultados
6.4 O Departamento de Ingresso poderá realizar mais chamadas, se houver vaga, logo
após a data de matrícula estipulada neste edital. Acompanhe as divulgações no site.
6.5 Não caberá recurso às decisões da comissão de seleção.
6.6 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 dias a contar da data de divulgação dos resultados para retirar seus documentos na coordenação do curso. Os documentos
não retirados dentro do prazo serão descartados.
7 DA MATRÍCULA
7.1 A matrícula dos candidatos aprovados na etapa 2 será realizada em período a ser
divulgado pelo Departamento de Ingresso no dia 22/12/2015, a partir das 18h e deverá
ser realizada posteriormente na Coordenação do Curso, no câmpus Florianópolis – Centro.
7.2 No ato da matrícula o candidato deverá apresentar a seguinte documentação
complementar:
a)
Fotocópia do título de Eleitor, para maiores de 18 anos, acompanhada de
comprovante de votação ou de justificativa de não-votação na última eleição, de ambos os
turnos, se for o caso, acompanhados da original ou Certidão de Quitação Eleitoral que pode
ser
emitida
pelo
link
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral;
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b)
Fotocópia do documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar,
acompanhado da original, para os candidatos do sexo masculino. A obrigação para com o
Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1 de janeiro do ano em que o cidadão
completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que
completar 45 (quarenta e cinco) anos;
c)
Atestado de vacina contra a rubéola (para o sexo feminino, com idade entre 12 e 40
anos, de acordo com a Lei 10.196/1996).
7.3
Não serão efetuadas matrículas fora das datas e/ou do horário previsto. O não
comparecimento do candidato selecionado para a matrícula, implica a perda da vaga.
7.4
O aluno matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas
e atividades do curso durante a primeira semana, terá sua matrícula cancelada.
7.5
Não é permitido o trancamento da matrícula no 1º trimestre letivo do curso.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1 O candidato que mudar de endereço ou trocar seu número de telefone, após a inscrição,
deverá, obrigatoriamente, informar ao Departamento de Ingresso, pelo endereço eletrônico
[email protected], sob pena de perda do direito de reclamação (preclusão de direito).
8.2 Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico
ou por investigação policial, ter o candidato omitido informações e/ou as tornadas
inverídicas, fraudado e/ou falsificado documentos, o mesmo será eliminado do processo de
ingresso.
8.3 A inscrição do candidato implica a tácita aceitação pelo mesmo das condições
estabelecidas neste Edital, nos comunicados oficiais, ou em outros documentos que vierem
a ser publicados, como também das decisões que possam ser tomadas pelo IFSC, das
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DEPARTAMENTO DE INGRESSO
8.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação
na imprensa, na internet e na página www.ingresso.ifsc.edu.br, de todos os documentos
referentes ao processo seletivo.
8.5 O Departamento de Ingresso divulgará, sempre que necessário, adendos, normas
complementares e avisos oficiais.
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Ingresso do IFSC.
Florianópolis, 28 de setembro de 2015
Maria Clara Kaschny Schneider
Reitora
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