REGULAMENTO PARA A PRIMEIRA ELEIÇÃO DOS PRESIDENTES DE ESCOLA, DAS ESCOLAS DE NATUREZA UNIVERSITÁRIA ARTIGO 1.° Objecto O presente Regulamento tem por objecto a eleição dos Presidentes de Escola de natureza universitária, segundo o disposto no Artigo 114.º dos Estatutos da UTAD. ARTIGO 2.° Calendário eleitoral A eleição rege-se pelo Calendário Eleitoral anexo a este Regulamento (Anexo 1). ARTIGO 3.° Comissões Eleitorais 1. Para cada eleição haverá uma Comissão Eleitoral, composta pelos Directores de Departamento da respectiva Escola que, de entre eles, designarão o Presidente. 2. Compete a cada Comissão Eleitoral: a) divulgar as candidaturas; b) convocar e dirigir a reunião da respectiva Assembleia de Escola para a eleição do Presidente de Escola; c) decidir sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes, relativamente a factos, de qualquer natureza, inerentes à preparação do processo eleitoral. ARTIGO 4.° Candidaturas 1. Cada Presidente de Escola é eleito, nos termos dos Artigos 17º e 63º dos Estatutos da UTAD, de entre os professores e investigadores da Escola. 2. Serão admitidas a sufrágio as candidaturas dos membros referidos no número anterior que, até três dias úteis antes da data da reunião, tenham entregado, no Núcleo de Expediente e Pessoal, uma declaração de candidatura, conforme o modelo anexo (Anexo 2) a este Regulamento. 3 A Comissão Eleitoral procederá à divulgação das candidaturas, no prazo definido no Calendário Eleitoral, através do sítio da UTAD, na Internet, e da sua afixação, nos locais habituais da UTAD. Eleitoral, através do sítio da UTAD, na Internet, e da sua afixação, nos locais habituais da UTAD.TD. ARTIGO 5.° Eleição 1. A eleição de cada Presidente de Escola é feita, por voto secreto, em reunião da correspondente Assembleia de Escola, convocada em conformidade com o Calendário Eleitoral anexo a este Regulamento. 2. Considera-se eleito o candidato que obtiver um número de votos favoráveis igual ou superior à maioria absoluta dos votos validamente expressos, isto é, com exclusão dos votos em branco e dos votos nulos. 3. Caso nenhum dos candidatos tenha obtido o número de votos necessários à eleição, nos termos do nº 2, efectuar-se-á um novo sufrágio, recaindo apenas sobre os dois candidatos anteriormente mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maior número de votos favoráveis, desde que o número de votos validamente expressos seja igual a, pelo menos, metade do número de membros da Assembleia de Escola presentes na reunião. 4. Se, do sufrágio previsto no nº 3, resultar um empate, os dois candidatos anteriormente mais votados serão, de novo, submetidos a sufrágio, por votação nominal, não contando as abstenções para o apuramento da maioria. 5. Na sequência do sufrágio referido no número anterior, considera-se eleito o candidato que obtiver maior número de votos favoráveis, procedendo-se a sorteio caso o empate se mantenha. ARTIGO 6.° Comunicação e homologação dos resultados No final da reunião deverá ser elaborada e submetida a aprovação, pela Assembleia de Escola, a acta respectiva, na qual se relate o decurso da eleição realizada, se identifique o Presidente de Escola eleito e se discriminem os totais dos votos validamente expressos, brancos e nulos, a qual deverá ser imediatamente encaminhada para apreciação e homologação pelo Reitor. ANEXO 1 Apresentação de Candidaturas Até às 15 horas de 4 de Março de 2009 Convocatória da Reunião 5 de Março de 2009 Divulgação das Candidaturas 5 de Março de 2009 Eleição do Presidente de Escola 11 de Março de 2009, às 15:00 horas ANEXO 2 Declaração de candidatura Eu,……………………………………………………………………………………..abaixo assinado(a), Professor ou Investigador da Escola de (*)…....……..…..……………… ………………………………………………………………………..…, declaro que aceito concorrer à eleição para Presidente da Escola. UTAD, …. de Janeiro de 2009. …………………………………………………………………………………………… (Assinatura)