O Des. Zveiter, o STJD e a “incompatibilidade”. Até tu Dr. Busato? Não precisa explicar, eu só queria entender. Provérbio de antigo programa humorístico de TV Piraci Oliveira 1 Estarrecido, deparo-me com manifestação do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Roberto Busato, dando conta que: “... considera incompatível a acumulação, por Luís Zveiter, da função de presidente do STJD com a de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, questão que está sob exame do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. 2 Ora, ora, Dr. Busato! Até tu percebestes que a cumulação de cargos é “incompatível” e o Dr. Zveiter deveria ser extirpado do STJD da CBF? É mesmo! Parece-me que sua manifestação, venia concessa, mostra-se um tanto “retardada”, porém, já dizia meu avô: antes tarde do que nunca. Indago, se me permite, como chegastes a essa brilhante e inovadora conclusão e, aproveitando o momento, porque demorastes longos anos para atingir esta constatação? Precisou que o show de horrores do caso dos 11 jogos viesse a público para que o Conselho Federal resolvesse se manifestar? Precisou que a anunciada carnificina vivida na Vila Belmiro fosse transmitida por cadeia nacional? 1 Advogado. Mestrando em Direito Constitucional; Autor do Livro Clubes de Futebol no Brasil e Seus Reflexos Fiscais. 2 OAB culpa Zveiter por crise no futebol brasileiro - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil faz duras críticas ao STJD. <http:www.uol.com.br> acesso em 14.10.2005. Causa-me estranheza, perdoe-me a indiscrição, que nenhum dos “nossos” membros do STJD (vez que “eles” representam a classe dos advogados, em cujo rol me incluo) tenha levantado esta questão enquanto por lá estiveram. Veja o senhor: O Dr. Paulo Schimitt foi indicado, em 2004, para um mandato “tampão” e logo se aproximou do Des. Zveiter, tanto que o “dono do tribunal” o empossou como Procurador Geral na atual gestão. Hoje o Paulo age como grande “defensor” do nosso Luiz XIV. Como um advogado pode ser empossado por um Presidente ilegalmente mantido no cargo? O Dr. Oscar Argolo, não só apoiou todas as ações do Des. Zveiter como votou nele para Presidente do Tribunal. O senhor não foi avisado? O mesmo diga-se quanto ao digníssimo Dr. Aprobatto, que além de auditor do STJD acumula o cargo de Conselheiro de uma agremiação paulistana, mas sempre com grande dose de isenção. Foi sempre um ferrenho aliado do Desembargador, tendo composto a “chapa única” que, por óbvio, saiu-se vencedora na eleição de 2004. Como um advogado pode compor uma chapa com um “incompatível” ao seu lado? O senhor também não sabia? Veja o senhor! Os membros que a OAB indicou para compor o STJD deram, por anos, apoio INCONDICIONAL ao Des. Zveiter! Mas agora, do alto da independência e rapidez que lhe é peculiar, o Conselho Federal vem a público e brada pela “incompatibilidade” da acumulação dos cargos! Brilhante, porém retardado! Digo isto com leveza na alma, pois desde a implementação da lei 9983/00 tenho, juntamente com outros colegas, pregado no deserto contra a manutenção do “todo poderoso” na Justiça Desportiva. Há longa doutrina a esse respeito. Pena que o senhor não a tenha visto antes, pois o “retardamento” da postura poderia ter sido diminuída. Para conhecimento de todos, em 11.10.05, distribui representação contra o Des. Zveiter no Conselho Nacional de Justiça. Possivelmente na semana que vem seja avaliada, momento que poderemos de vez expulsar os magistrados da justiça desportiva. Por incrível coincidência constato que o Dr. Oscar Argolo faz parte do CNJ. Agora indago: Como ele poderá representar a OAB na avaliação da constitucionalidade da permanência do Des. Zveiter no STJD, se ele mesmo VOTOU NO Zveiter para Presidente do Tribunal Desportivo????? Como diria um personagem de humorístico da TV: “não precisa explicar, eu só queria entender....” Tenho dito!