EDITAL
ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO
A Fundação Valeparaibana de Ensino - FVE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede
à Praça Cândido Dias Castejón, 116, centro, nesta cidade de São José dos Campos/SP, inscrita no CNPJ sob nº
60.191.244/0001-20, por intermédio do seu EGRÉGIO CONSELHO CURADOR, considerando o disposto no §2º
do art. 31, do Estatuto da FVE, torna público o Edital de Processo Seletivo, para os cargos de Presidente e VicePresidente da FVE, aprovado na reunião de 25/05/2012, a saber:
A) Inscrição:
Ficam abertas as inscrições de Chapas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Fundação
Valeparaibana de Ensino, observadas as exigências do Estatuto da FVE e conforme estabelecido no presente Edital,
sendo necessário que os componentes das Chapas preencham os requisitos previstos no art. 32, do Estatuto da FVE, a
saber: I - ser brasileiro; II - formação superior; III - reputação ilibada; IV - idoneidade profissional; V - experiência
administrativa; VI - capacidade de liderança.
B) Documentos necessários para a Inscrição:
I - preenchimento do requerimento pelos dois candidatos que comporão a Chapa, disponibilizado no ato da
inscrição;
II - currículo dos candidatos demonstrando experiência administrativa e capacidade de liderança;
III - declaração firmada pelos candidatos de cada Chapa, de disponibilidade para ao exercício do cargo, e de
ciência de que os cargos não serão remunerados, direta ou indiretamente, a qualquer título, nem haverá distribuição de
quaisquer excedentes operacionais da instituição, auferidos no exercício de suas atividades, sejam brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, conforme determina o art. 15 do Estatuto da FVE;
IV - cópia dos documentos pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor) e comprovante de endereço;
V - comprovante de formação superior (Diploma ou Certificado);
VI - declaração de reputação ilibada e idoneidade profissional de cada um dos candidatos da Chapa, firmada por,
no mínimo, 2 (duas) pessoas: autoridades públicas ou integrantes da sociedade civil ou 02 (dois) representantes legais de
empresas ou instituições da cidade de São José dos Campos.
C) Período de inscrição de Chapas:
A inscrição será realizada junto à Assessoria Jurídica da FVE, nas dependências no 3º pavimento do Bloco 5,
Prédio da Biblioteca, Campus Urbanova, à Av. Shishima Hifumi nº 2.911, Urbanova, São José dos Campos, no período de
1º/06/2012 a 15/06/2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h. Obs.: Efetivada a inscrição, será
fornecido protocolo.
D) Arguição dos candidatos que compõem as Chapas inscritas:
Os candidatos que compõem as Chapas inscritas serão arguidos pelo Conselho Curador da FVE.
E) Eleição e posse dos eleitos:
Compete ao Conselho Curador da FVE, eleger, por meio de voto secreto e sigiloso, o Presidente e o Vice
Presidente da FVE, dentre os inscritos em Chapas, no dia 29 de junho de 2012, às 15h, na sala de reuniões dos
Conselhos, Prédio da Biblioteca, Bloco 5, Campus Urbanova, à Av. Shishima Hifumi nº 2.911, Urbanova, São José dos
Campos. Será vitoriosa a Chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos. A posse dos eleitos será conferida
pelo Conselho Curador da FVE, no dia 10 de agosto de 2012, para um mandato de 4 (quatro anos), permitida a
recondução por uma única gestão sucessiva.
F) Outras informações:
O Estatuto da FVE que estabelece, inclusive, as atribuições do Presidente, encontra-se disponível no endereço
eletrônico, a saber: http://www.univap.br/estatutofve.pdf. Mais informações poderão ser dirigidas à Assessoria Jurídica:
(12) 3947-1077.
São José dos Campos, 25 de maio de 2012.
Samuel Roberto Ximenes Costa, Prof. Me.
Presidente do Conselho Curador da FVE
Presidente da FVE
Download

E D I T A L ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE E VICE