MP obtém liminar que anula eleição para presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana O Ministério Público obteve, na última quarta-feira (17), sentença da Justiça em mandado de segurança, determinando que a Prefeitura de Americana providencie, de imediato, a convocação de todos os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para a eleição de novo presidente. De acordo com o mandado de segurança, impetrado pelo Promotor de Justiça Rodrigo Augusto de Oliveira no último dia 13, após a eleição direta dos representantes da sociedade civil e do poder público municipal para o CMDCA para o biênio 2012/2014, foi realizada uma reunião entre os eleitos destinada à eleição do presidente e do vicepresidente da entidade. Duas candidaturas foram apresentadas e a vencedora foi Beatriz Betoli Bezerra, membro do poder público municipal e que dirigiu a entidade no biênio 2010/2012. Segundo o Promotor, isso desrespeitou a alternância de poder entre poder púbico municipal e sociedade civil, preconizadas pela lei municipal (Lei nº 5.299), pela resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA – resolução nº 105) e pela própria Constituição Federal (artigo 227, § 7). “Fica evidente que na referida eleição houve um vício de origem, onde as candidaturas ou a candidatura à presidência deveriam partir exclusivamente dos representantes da sociedade civil, o que não ocorreu”, escreve o Promotor no mandado impetrado. Em sua decisão, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Americana, Gerdinaldo Quichaba Costa, determinou que seja realizada uma nova eleição no prazo de cinco dias. Também foi determinado que os candidatos ao Conselho Tutelar deverão “necessariamente, advir das entidades representativas da sociedade civil, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria simples de votos”. Foi estipulada multa diária de R$ 100 para o caso de descumprimento da ordem judicial. Núcleo de Comunicação Social - [email protected] Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP) Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9039 / 9040