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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2013
[email protected]
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Provisória nos termos do inc. II do
§1.º do art. 2.º da Portaria-MTE n.º 186/10.04. 2008, CONVOCA os Proprietários das
Empresas Gestoras de Instalações Esportivas e Eventos no Estado do Paraná, para
participarem da Assembleia Geral que se realizará na Rua João Negrão, n.º 1624,
Bairro Rebouças, em Curitiba, Estado do Paraná, no dia 31 de julho de 2013, às 20:00
(vinte) horas para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: Fundação do Sindicato
das Empresas Gestoras de Instalações Esportivas e Eventos da base territorial do
Estado do Paraná, municípios de Abatiá, Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante
Tamandaré, Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia,
Alvorada do Sul, Amaporã, Ampére, Anahy, Andirá, Ângulo, Antonina, Antônio Olinto,
Apucarana, Arapongas, Arapoti, Arapuã, Araruna, Araucária, Ariranha do Ivaí, Assaí,
Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Balsa Nova, Bandeirantes, Barbosa Ferraz,
Barra do Jacaré, Barracão, Bela Vista da Caroba, Bela Vista do Paraíso, Bituruna,
Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Ventura de São Roque, Boa Vista da
Aparecida, Bocaiúva do Sul, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso, Bom Sucesso do Sul,
Borrazópolis, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafeara, Cafelândia, Cafezal do Sul,
Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Campina da Lagoa, Campina do Simão, Campina
Grande do Sul, Campo Bonito, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro,
Campo Mourão, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Capanema, Capitão Leônidas
Marques, Carambeí, Carlópolis, Cascavel, Castro, Catanduvas, Centenário do Sul,
Cerro Azul, Céu Azul, Chopinzinho, Cianorte, Cidade Gaúcha, Clevelândia, Colombo,
Colorado, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Contenda, Corbélia, Cornélio Procópio,
Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Corumbataí do Sul, Cruz Machado, Cruzeiro
do Iguaçu, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Cruzmaltina, Curitiba, Curiúva, Enéas
Marques, Engenheiro Beltrão, Entre Rios do Oeste, Esperança Nova, Espigão Alto do
Iguaçu, Farol, Faxinal, Fazenda Rio Grande, Fênix, Fernandes Pinheiro, Figueira, Flor
da Serra do Sul, Florai, Floresta, Florestópolis, Flórida, Formosa do Oeste, Foz do
Iguaçu, Foz do Jordão, Francisco Alves, Francisco Beltrão, General Carneiro, Godoy
Moreira, Goioerê, Goioxim, Grandes Rios, Guaíra, Guairacá, Guamiranga, Guapirama,
Guaporema, Guaraci, Guaraniaçu, Guarapuava, Guaraqueçaba, Guaratuba, Honório
Serpa, Ibaiti, Ibema, Ibiporã, Icaraíma, Iguaraçu, Iguatu, Imbaú, Imbituva, Inácio
Martins, Inajá, Indianópolis, Ipiranga, Iporã, Iracema do Oeste, Irati, Iretama, Itaguajé,
Itaipulândia, Itambaracá, Itambé, Itapejara d’Oeste, Itaperuçu, Itaúna do Sul, Ivaí,
Ivaiporã, Ivaté, Ivatuba, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jaguariaíva, Jandaia do
Sul, Japira, Japurá, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jataizinho, Jesuítas, Joaquim
Távora, Jundiaí do Sul, Juranda, Jussara, Kaloré, Lapa, Laranjal, Laranjeiras do Sul,
Leópolis, Lidianópolis, Lindoeste, Loanda, Lobato, Londrina, Luiziana, Lunardelli,
Lupionópolis, Mallet, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Mandirituba, Manfrinópolis,
Mangueirinha, Manoel Ribas, Marechal Cândido Rondon, Maria Helena, Marialva,
Marilândia do Sul, Marilena, Mariluz, Maringá, Mariópolis, Maripá, Marmeleiro, Marquinho,
Marumbi, Matelândia, Matinhos, Mato Rico, Mauá da Serra, Medianeira, Mercedes,
Mirador, Miraselva, Missal, Moreira Sales, Morretes, Munhoz de Melo, Nossa Senhora
das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Aurora, Nova
Cantu, Nova Esperança, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Fátima, Nova Laranjeiras,
Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Bárbara, Nova
Santa Rosa, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Ortigueira, Ourizona, Ouro Verde do Oeste,
Paiçandu, Palmas, Palmeira, Palmital, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity,
Paranaguá, Paranapoema, Paranavaí, Pato Bragado, Pato Branco, Paula Freitas,
Paulo Frontin, Peabiru, Perobal, Pérola, Pérola d’Oeste, Piên, Pinhais, Pinhal de São
Bento, Pinhalão, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga, Pitangueiras, Planaltina do
Paraná, Planalto, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Porecatu, Porto Amazonas, Porto
Barreiro, Porto Rico, Porto Vitória, Prado Ferreira, Pranchita, Presidente Castelo
Branco, Primeiro de Maio, Prudentópolis, Quarto Centenário, Quatiguá, Quatro Barras,
Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Querência do Norte, Quinta do Sol, Quitandinha,
Ramilândia, Rancho Alegre, Rancho Alegre d’Oeste, Realeza, Rebouças, Renascença,
Reserva, Reserva do Iguaçu, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Azul, Rio Bom,
Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Ivaí, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Rolândia,
Roncador, Rondon, Rosário do Ivaí, Sabáudia, Salgado Filho, Salto do Itararé, Salto
do Lontra, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz de Monte Castelo,
Santa Fé, Santa Helena, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Izabel do Oeste,
Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Mariana, Santa Mônica, Santa Tereza do
Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina,
Santo Antônio do Caiuá, Santo Antônio do Paraíso, Santo Antônio do Sudoeste,
Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São Jerônimo da Serra, São João, São João do
Caiuá, São João do Ivaí, São João do Triunfo, São Jorge d’Oeste, São Jorge do Ivaí,
São Jorge do Patrocínio, São José da Boa Vista, São José das Palmeiras, São José
dos Pinhais, São Manoel do Paraná, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, São
Pedro do Iguaçu, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Sebastião da
Amoreira, São Tomé, Sapopema, Sarandi, Saudade do Iguaçu, Sengés, Serranópolis
do Iguaçu, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Sulina, Tamarana, Tamboara,
Tapejara, Tapira, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Terra Boa, Terra Rica, Terra Roxa,
Tibagi, Tijucas do Sul, Toledo, Tomazina, Três Barras do Paraná, Tunas do Paraná,
Tuneiras do Oeste,Tupãssi, Turvo, Ubiratã, Umuarama, União da Vitória, Uniflor, Uraí,
Ventania, Vera Cruz do Oeste, Verê, Virmond, Vitorino, Wenceslau Braz e Xambrê. 2.
Aprovação do Estatuto Social;
3.
Eleição, apuração e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; 4.
Aprovação da Ata da Assembleia; e, 4.
Outros assuntos de interesse da classe.
Curitiba (PR), 01 de julho de 2013.
Comissão Provisória
Gustavo Fernando de Oliveira Gomes - Presidente
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR. Foro Regional de São Jose dos
Pinhais VARA DA FAZENDA PÚBLICA Rua Mendes Leitão, 2835Fone: (041) 33824086 – CEP 83.005-150 EDITAL DE PUBLICAÇÃO O Doutor JUAN DANIEL PEREIRA
SOBREIRO, Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de São José dos
Pinhais do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei... Edital de Intimação para
conhecimento de terceiros interessados INTERESSADOS – INTERESSADOS - ART.
34 DO DECRETO—LEI 3365/41. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS FAZ SABER, a quantos o
presente edital virem ou deles tiverem conhecimento que tem curso, na Vara da
Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba-PR, Ação de Desapropriação para Instituição de Servidão
Administrativa com Pedido de Liminar, autos nº 0004380-23.2012.8.16.0035, promovida
por INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA SUL S/A - IESUL, inscrita no CNPJ/MF nº 10.261.111/
0001-05, com seu Estatuto Social registrada na Junta Comercial de São Paulo
JUCESP sob nº 0.579.430/08-0, com alteração registrada na JUCESP sob nº 0.524.102/
09-0 em face de RENATO NOGAROTTO, portador do RG nº 3.544.556-0 SSP/PR e do
CPF/MF nº 485.890.639-68 e ELIZANDRA GICELI PELLANDA NOGAROTO, portadora
do RG nº 5.318.262-3 SSP/PR e do CPF/MF nº 015.247.849-31, proposta para fins de
imissão provisória na posse do seguinte imóvel: “uma parte ideal correspondente a
0,6860 ha, ou seja, 6.860,00 metros quadrados, ou ainda, 11 litros e 205,00 metros
quadrados, do lote de terreno rural de campo, com área total de 5,3811 ha, ou seja,
53.811,00 m², ou ainda, 2 alqueires, 8 litros e 571,00 m2, sito no lugar denominado
Campo Largo da Roseira, distrito do mesmo nome, deste Município e Comarca,
fazendo frente para estrada municipal que vai de Rio de Una para Campo Largo da
Roseira, com as demais características constantes da matrícula nº 60.224” do 2º
Ofício do Registro e Imóveis de São José dos Pinhais – PR. Os Requeridos, nos
termos do art. 33, § 2º do Decreto-Lei 3.365/41, requerem a expedição de Alvará para
efetuar o levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor depositado pela
Expropriante após a elaboração do Laudo de Avaliação Prévia, sendo o valor total de
R$ 41.160,00 (quarenta e um mil, centos e sessenta reais), e o equivalente a 80% que
desejam levantar de R$ 32.928,00 (trinta e dois mil, novecentos e vinte e oito reais),
tudo conforme contido nos autos supra. E para que chegue ao conhecimento de todos
e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado
na forma da lei e afixado na sede deste juízo, no lugar público e de costume. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Pinhais, aos onze dias do mês
de julho do ano de dois mil e treze. Eu, Raquel Regina dos Santos Morgan, Analista
Judiciário, o redigi nos termos da minuta. JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO Juiz de
Direito
Publicidade Legal
DECRETO Nº 26.370/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art.
56, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Araucária e atendendo
ao Ofício n° 550/2013 – SMAD,
DECRETA
Art. 1º Nomear como secretário para compor a Comissão
de Avaliação de bens móveis, inservíveis das Secretarias
Municipais, o servidor ELIESER BRUNO FLEITER, sem qualquer
remuneração, em substituição ao servidor ANTONIO PESTANA.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor nesta data,
permanecendo ressalvadas as demais disposições do Decreto nº 26.129/
2013.
Prefeitura do Município de Araucária, 03 de julho de 2013
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 26.379/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, embasado no Art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/05, e ainda Processo Administrativo nº 002868/13
de 18/03/2013,
DECRETA
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
a partir de 04 de julho de 2013, à Funcionária Efetiva TEREZINHA GARCIA
DOS SANTOS Matrícula nº 808, integrante do Quadro Próprio do
Município de Araucária, com proventos mensais e integrais,
correspondentes ao cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico,
Tabela V, Nível 01, Referência 08 e conforme previsto à fl. 97 do processo
de aposentadoria acima mencionado totaliza o valor de R$ 3.026,52
(três mil e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos), conforme
demais dispositivos legais já citados.
Art. 2º O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma
data e proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em
atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos
anteriores, entra em vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 08 de julho de 2013.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 26.380/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, embasado no Art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/05, e ainda Processo Administrativo nº 005340/13
de 29/04/2013,
DECRETA
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
a partir de 01 de julho de 2013, ao Funcionário Efetivo ROGY JOSÉ
GUILHERME Matrícula nº 1416, integrante do Quadro Próprio do
Município de Araucária, com proventos mensais e integrais,
correspondentes ao cargo de Agente de Segurança, Tabela I, Nível 01,
Referência 09 e conforme previsto à fl. 112 do processo de aposentadoria
acima mencionado totaliza o valor de R$ 3.168,05 (três mil cento e
sessenta e oito reais e cinco centavos), conforme demais dispositivos
legais já citados.
Art. 2º O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma
data e proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em
atividade.
Art. 3º.O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 08 de julho de 2013.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 26.381/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, embasado no Art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/05, e ainda Processo Administrativo nº 013063/12
de 26/10/2012,
DECRETA
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
a partir de 08 de julho de 2013, à Funcionária Efetiva ROSE MARIA
DYBAS SIROTA Matrícula nº 449, integrante do Quadro Próprio do
Município de Araucária, com proventos mensais e integrais,
correspondentes ao cargo de Profissional do Magistério - Docência I,
Classe 01, Nível 04, Referência S e conforme previsto à fl. 115 do
processo de aposentadoria acima mencionado totaliza o valor de R$
5.002,54 (cinco mil e dois reais e cinquenta e quatro centavos), conforme
demais dispositivos legais já citados.
Art. 2º O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma
data e proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em
atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos
anteriores, entra em vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 08 de julho de 2013.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 26.382/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, embasado no Art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41/03, e ainda Processo Administrativo nº 014705/12
de 14/12/2012,
DECRETA
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL Cartório da 7ª. Vara Cível- Av.
Candido de Abreu, 535- 4º andar, Comarca de Curitiba- Estado do Paraná.
Dra.Kátya de Araújo Carollo- Escrivã Eduardo Mattana Carollo- E.
Juramentado, Patricia Carla Gonçalves-E. Juramentada. EDITAL DE CITAÇÃO
DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS
INTERESSADOS, COM O PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. Edital de citação
de dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados,
para contestarem, no prazo de 15(quinze) dias, através de advogado,
contados a partir do decurso do prazo do edital, a Ação USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIO, sob nº 0026352-20.2013.8.16.0001 (sistema Projudi),
que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba, sito na Av. Candido de Abreu, 535,
4º andar, Fórum Cível, Centro Cívico, movida por VANDERLEI SABADIN e
SYLVIA CHRISTINA LAMBERTUCCI SABADIN contra BENJAMIN PEDRO
ZONATTO, HERDEIROS DE JOSEFINA MOCELIN PIZZATO, IOLANDA
TOMIO, LINO TOMIO, LUCIA ZONATO HESS e MITRA DA ARQUIDIOCESE
DE CURITIBA, referente ao seguinte bem: “...Os requerentes são senhores
e legítimos possuidores de um imóvel urbano, com a área de 799,55m2,
localizado na Rua Francisco Gulin nº 1408, Santa Felicidade, Curitiba, Paraná,
onde matem posse de forma mansa, pacífica, pública e interrupta, sobre o
imóvel usucapiendo por mais de 15(quinze) anos por si e seus antecessores,
com as seguintes medidas e confrontações: “ Lote de terreno designado
sob número 012.000, situado no bairro Santa Felicidade, nesta Capital, de
forma irregular, medindo 16,35 metros de frente para a Av. Francisco Gulin,
no lado direito de quem da Rua olha pra o lote mede 51,56 metros,
confrontando com o lote de indicação fiscal 79-069.012.000, no lado
esquerdo mede 52,19 metros, confrontando com o lote de indicação fiscal
79-069-012.000 e nos fundos mede 14,54 metros confrontando com o lote
de indicação fiscal 79-069-012.000, fechando assim o perímetro com área
de 799,55m2, terreno este situado no lado para da Av. Francisco Gulin,
distante 127,00 metros da esquina com a rua Marechal Lott...”.ADVERTENCIA:
Presumem-se verdadeiros os fatos articulados pelos autores se não
contestados. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no
futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e
afixado no lugar de costume (art. 232, II e III). Curitiba, aos nove dias do mês
de julho do ano dois mil e treze. E Eu, (a) Katya de Araujo Carollo), escrivã,
o fiz digitar e subscrevo. CARLA MELISSA MARTINS TRIA – Juíza de Direito
Substitua
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir
de 01 de julho de 2013, a Funcionária Efetiva IZABEL DA LUZ
RODRIGUES Matrícula nº 648, integrante do Quadro Próprio do
Município de Araucária, com proventos mensais e integrais,
correspondentes ao cargo de Profissional do Magistério - Docência I
Classe 01, Nível 03, Referência O e conforme previsto à fl. 111 do
processo de aposentadoria acima mencionado, totaliza o valor de R$
4.056,55 (quatro mil e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco
centavos), conforme demais dispositivos legais já citados.
Art. 2º O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em
atividade.
Art. 3º
O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos
anteriores, entra em vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 08 de julho de 2013.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
BEMPARANÁ
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 26.383/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, embasado no Art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/05, e ainda Processo Administrativo nº 003032/13
de 20/03/2013,
DECRETA
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
a partir de 19 de julho de 2013, à Funcionária Efetiva HELGA FRIESEN
Matrícula nº 591, integrante do Quadro Próprio do Município de Araucária,
com proventos mensais e integrais, correspondentes ao cargo de
Técnico em Enfermagem, Tabela AA, Nível 01, Referência 09 e conforme
previsto à fl. 100 do processo de aposentadoria acima mencionado totaliza
o valor de R$ 4.462,54 (quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais
e cinquenta e quatro centavos), conforme demais dispositivos legais já
citados.
Art. 2º O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma
data e proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em
atividade.
Art. 3º O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos
anteriores, entra em vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 08 de julho de 2013.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 26.389/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e atendendo o requeridono Protocolo
da SMGP Nº 3104 de 2013,
DECRETA
Art. 1º -Fica exonerado o servidor abaixo relacionado:
Nome Mat. R.G. Em
FABIO AUGUSTO SFENDRYCH 11097 102309227 SSP/PR 08/07/2013
CAUSA: Iniciativa do Servidor REGIME: Estatutário
SECRETARIA: SMFI CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Art. 2º -O presente Decreto, ressalvado o disposto no artigo 1º, entra em
vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 9 de julho de 2013.
OLIZANDRO JOSE FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
DECRETO Nº 26.390/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e atendendo o requerido no Protocolo
da SMGP Nº 3069 de 2013,
DECRETA
Art. 1º -Fica exonerado o servidor abaixo relacionado:
Nome Mat. R.G. Em
VINICIUS SILVA DA FONSECA 11479 95938361/PR 04/07/2013
CAUSA: Iniciativa do Servidor REGIME: Comissionado
SECRETARIA: SMGO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL II SIMBOLOGIA:
CC3
Art. 2º -O presente Decreto, ressalvado o disposto no artigo 1º, entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 9 de julho de 2013.
OLIZANDRO JOSE FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
DECRETO Nº 26.393/2013
SÚMULA: “Nomeia integrantes da Comissão de Diagnóstico da
Educação nas Unidades Educacionais de
Araucária”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e atendendo o requerido no Protocolo
da SMGP Nº 3122 de 2013,
DECRETA
Art. 1º -Ficam nomeados os integrantes da Comissão de Diagnóstico da
Educação nas Unidades Educacionais de Araucária, sem remuneração,
conforme segue:
Representantes do Sindicato dos Funcionários e/ou Servidores
Públicos do Município de Araucária - SIFAR
• VILMAR JOSE BARAO - Titular 5 • MARIA LUIZA FELICIANO DE
SOUZA - Suplente 3
Representantes do Sindicato dos Servidores do Magistério
Municipal de Araucária - SISMMAR
• GIOVANA PAOLA PILLETTI BRONDANI - Titular 5 • ELOISA HELENA
GRILO MACHADO - Suplente 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DE PESSOAS
• ISABELA CATARINO DE SOUZA DE CASTRO - Titular 5 • TATIANA DE
OLIVEIRA PRADO - Suplente 3 REPRESENTANTES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
• ADRIANA CRISTINA K FERREIRA - Membro 2 • ANA PAULA MARTANS
DE PAIVA - Membro 2 • ARIETE MARIA FERNANDES TONEGAWA Membro 2 • MARCIA LISETE DOS REIS LIMA - Membro 2 • MARGARETE
INES HASS DRUCIAK - Membro 2 • MURIEL WILHELM DE CASTRO
SZYMANSKI - Membro 2 • RONALDO ASSIS MARTINS - Membro 2
Art. 2º -O presente Decreto, entra em vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 10 de julho de 2013.
OLIZANDRO JOSE FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RONALDO ASSIS MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 26.401/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e atendendo o requerido no Protocolo
da SMGP Nº 3142 de 2013,
DECRETA:
Art. 1º -Fica excluído do Decreto relacionado abaixo, o servidor designado
para:
Nome Mat. Decreto Revoga em
JESSE HENRIQUE TRUPPEL 9871 D26.127B13 11/07/13
COMISSÃO - MEMBROS - COM RETRIBUIÇÃO DE 40,00% DO
VENCIMENTO PADRÃO
Art. 2º -O presente Decreto, entra em vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 11 de julho de 2013.
OLIZANDRO JOSE FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
MAICON JEISSON FERREIRA DE LIMA E JOÃO BATISTA GAZZOLA
Nos termos do artigo 7º do Regulamento de Arbitragem da CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
DO PARANÁ – CMA/PR, cuja cópia está a disposição nesta Instituição, tem a presente a finalidade de
notificar Maicon Jeisson Ferreira de Lima, brasileiro, solteiro, empresário, CI-RG nº 10.923.578-4
SSP/PR, CPF nº 081.897.609-80, e João Batista Gazzola, brasileiro, casado, empresário, CI-RG nº
10R/492-601 SSP/SC, CPF nº 321.119.249-20, acerca do protocolo de Solicitação de Instauração de
Arbitragem nº 231/2013 referente ao Instrumento PartIcular de Contrato de Locação, Ocupação e outras
Avenças celebrado com Cityspace Empreendimentos Ltda.
Assim, nos termos do referido regulamento, ficam V. Sª. notificados acerca da escolha do árbitro que
conduzirá e julgará a referida demanda arbitral, cujo nome poderá ser verificado na CMA-PR.
Ficam V. Sª. citados a comparecer na sede da CMA/PR, localizada na Al. Prudente de Moraes, 291,
Curitiba/PR, no dia 07/08/2013, às 15:00 horas, ocasião na qual será realizada a 1ª Audiência. Em caso
de não comparecimento, no dia e hora marcados, ficam V. Sª. citados a apresentar sua defesa quanto aos
pedidos e demais alegações apresentadas pelo demandante, com a indicação das provas que pretende
produzir, até o dia 17/08/2013, conforme artigo 10 do Regulamento de Arbitragem da CMA-PR.
Ressaltamos que serão sempre respeitados os princípios do contraditório, da igualdade das partes e da
ampla defesa. Entretanto, informamos que a sua revelia não impedirá que seja proferida Sentença
Arbitral.
Esclarecemos, ainda, que as partes poderão postular por advogado, respeitada sempre a faculdade de
designar quem as represente, mediante Procuração, ou assista no Procedimento Arbitral.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
PERLA CRISTINA ALCIATI BOESE, VICTOR HUGO PAIVA E VANESSA FERNANDES DE
OLIVEIRA PAIVA
Nos termos do artigo 7º do Regulamento de Arbitragem da CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
DO PARANÁ – CMA/PR, cuja cópia está a disposição nesta Instituição, tem a presente a finalidade de
notificar Perla Cristina Alciati Boese, brasileira, solteira, empresária, CI-RG nº desconhecido, CPF
nº 015.409.689-01, Victor Hogo Paiva, brasileiro, casado, empresário, CI-RG nº desconhecido, CPF nº
018.808.259-02, e Vanessa Fernandes de Oliveira Paiva, brasileira, casada, empresária, CI-RG nº
desconhecido, CPF nº 043.756.739-74, acerca do protocolo de Solicitação de Instauração de Arbitragem
nº 260/2013 referente ao Contrato de Locação de Imóvel Comercial celebrado com Gerson Tadeu Maia
Santana.
Assim, nos termos do referido regulamento, fica V. Sª. notificado(a) acerca da escolha do árbitro que
conduzirá e julgará a referida demanda arbitral, cujo nome poderá ser verificado na CMA-PR.
Ficam V. Sª. citados a comparecer na sede da CMA/PR, localizada na Al. Prudente de Moraes, 291,
Curitiba/PR, no dia 06/08/2013, às 10:30 horas, ocasião na qual será realizada a 1ª Audiência. Em caso
de não comparecimento, no dia e hora marcados, ficam V. Sª. citados a apresentar sua defesa quanto aos
pedidos e demais alegações apresentadas pelo demandante, com a indicação das provas que pretende
produzir, até o dia 16/08/2013, conforme artigo 10 do Regulamento de Arbitragem da CMA-PR.
Ressaltamos que serão sempre respeitados os princípios do contraditório, da igualdade das partes e da
ampla defesa. Entretanto, informamos que a sua revelia não impedirá que seja proferida Sentença
Arbitral.
Esclarecemos, ainda, que as partes poderão postular por advogado, respeitada sempre a faculdade de
designar quem as represente, mediante Procuração, ou assista no Procedimento Arbitral.
Curitiba, 18/07/2013
Ligia Terezinha Bubniak
Supervisora da CMA-Pr
Curitiba, 18/07/2013
Ligia Terezinha Bubniak
Supervisora da CMA-Pr
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