EDITAL Nº 003/2015 Processo Seletivo para ingresso no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Gestão Integrada do Território, nível de Mestrado Acadêmico Interdisciplinar, da Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE. Nos termos do art. 30 do Estatuto e dos art. 70 e 71 do Regimento Geral da Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE, faço saber aos interessados que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Gestão Integrada do Território – GIT (nível Mestrado), reconhecido pela CAPES (Portaria do MEC Nº 448/2008, de 10 de abril de 2008), no período de 11 de fevereiro de 2015 a 06 de abril de 2015, podendo ser prorrogado a critério da Reitoria. 1 DA ESTRUTURA O processo seletivo a que se refere o presente Edital dará acesso, no primeiro semestre do ano de 2015, no limite das vagas oferecidas, ao Programa de Mestrado Interdisciplinar em Gestão Integrada do Território – GIT. O Programa funciona no Campus Antônio Rodrigues Coelho da UNIVALE (Campus II), situado em Governador Valadares, Minas Gerais, obedecida a ordem de classificação dos candidatos. 2 DO OBJETIVO Selecionar candidatos que comprovem conhecimento e aptidão para cursar o Programa de Mestrado do GIT, no período de 24 meses, a contar de 16 (dezesseis) de abril de 2015, obedecendo às disposições do presente Edital e normas regulamentares internas. 3 DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO 2015 – 1º SEMESTRE 11/02/2015 Abertura das inscrições 01/04/2015 Data limite para postagem de inscrições via correios (SEDEX) 06/04/2015 Encerramento das inscrições Realização da prova escrita no Campus Antônio Rodrigues 08/04/2015 Coelho, das 09h às 12h (três horas de duração). 09/04/2015 Realização da prova de Língua Estrangeira das 09h às 12h. 09 e 10/04/2015 Realização das entrevistas. 10/04/2015 Publicação, às 18h, da lista final dos aprovados para ingresso no Programa 11 a 14/04/15 Período de matrícula dos ingressantes no Programa. 15/04/2015 Reunião com alunos ingressantes para apresentação do Programa, Corpo Docente e definição de aulas optativas 16/04/2015 Início das atividades 1 4 DO PROGRAMA, DO NÚMERO DE VAGAS, DO TURNO DE FUNCIONAMENTO E DOS ATOS DE AUTORIZAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1 O Programa de Mestrado em Gestão Integrada do Território – GIT tem área de Concentração em Estudos Territoriais. 4.2 Para este processo estão sendo oferecidas 28 (vinte e oito) vagas. 4.3 O Programa de Mestrado é presencial, com o funcionamento das atividades preferencialmente nas quintas-feiras, sextas-feiras e sábados, mas podendo ser organizadas, a critério do Colegiado do GIT, aulas e atividades em outros dias da semana. 4.4 As vagas serão distribuídas de acordo com a capacidade de orientação do corpo docente do GIT, conforme as temáticas apresentadas no ANEXO I e na dependência do aceite do(a) professor(a) orientador(a). 4.5 O GIT funciona nos Campi da UNIVALE, preferencialmente no Campus Antônio Rodrigues Coelho, localizado na Rua Israel Pinheiro, 2000, na cidade de Governador Valadares, MG. 5. DOS CANDIDATOS 5.1 Para ingressar no Mestrado Interdisciplinar o candidato necessita ser portador de diploma de graduação em qualquer área do conhecimento acadêmico. 5.2 Como os Mestrados Interdisciplinares surgem como uma tendência contemporânea de inovação da ciência será exigida do candidato disposição para ir além dos conhecimentos de sua própria área e dialogar com as demais com vistas a adquirir uma visão mais ampla sobre o saber humano e sobre o campo de estudo proposto. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1 O local de inscrição será na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação, localizada na Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE, Rua Israel Pinheiro, 2000, Campus Antônio Rodrigues Coelho, Bloco PVA, Sala 15 - Bairro Universitário, Governador Valadares, MG, CEP 35.020-220 – Telefone (33) 32795577 ou 32795567. 6.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para inscrições até o dia 06 de abril de 2015. 6.3 A taxa de inscrição será paga por meio de depósito identificado na Caixa Econômica Federal – 104 – AG.: 116; C/C: 700066-4- CODIGO IDENTIFICADOR: 000290-111111 (código padrão). 6.3.1 Na hipótese de desistência ou não comparecimento do candidato às provas, não haverá devolução da taxa de inscrição. 6.4 As inscrições podem ser realizadas de duas formas, conforme abaixo: 6.4.1 Diretamente na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação, no endereço acima, no período de 11 de fevereiro de 2015 a 06 de abril de 2015. 6.4.2 Através dos correios, via SEDEX, até o dia 01 de abril de 2015. Nesse caso, a documentação deverá ser direcionada à Secretaria Geral de Pesquisa e PósGraduação/APPG, no endereço constante do item 6.1. O(a) candidato(a) deverá comunicar o referido envio à Secretaria pelo e-mail [email protected], no dia da respectiva postagem. 2 6.5 Ao se inscrever para o processo de seleção, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO 03); b) Cópia do diploma de graduação ou declaração de conclusão; c) Cópia do histórico escolar do curso de graduação; d) Curriculum vitae comprovado (para fins de classificação do candidato); e) Cópia do Registro de Identidade; f) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); g) Cópia do Título de Eleitor e certidão de quitação com a justiça eleitoral, disponível no site http://www.tse.gov.br; h) Cópia de quitação com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; i) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição; 6.6 As informações acadêmicas e profissionais relacionadas no curriculum vitae devem ser comprovadas por meio de certificados, declarações e outros comprovantes. Não haverá valorização de informação contida no curriculum vitae que não estiver devidamente comprovada. 6.7 Em caso de não cumprimento de qualquer norma e na falta dos documentos exigidos no item 6.5, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do Processo Seletivo. 6.8 Após a inscrição do candidato é vedada a inclusão de documento exigido para a inscrição conforme disposto no item 6.5, 6.9 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento prévio pelo Colegiado do Programa GIT. Será motivo de indeferimento, além da ausência de qualquer documento exigido para a inscrição, o não atendimento a qualquer item do presente Edital ou o fato de o perfil do(a) candidato(a) não corresponder ao do público-alvo do Mestrado ou não existir disponibilidade para orientação, conforme o presente Edital. 6.10 Concluída a homologação das inscrições pelo Colegiado do GIT, será encaminhada imediatamente aos candidatos, apenas em caso de indeferimento da inscrição, mensagem eletrônica por e-mail, contendo informações sobre a decisão, não cabendo recurso contra a decisão. 7 ETAPAS DA SELEÇÃO E PROVAS 7.1 O processo seletivo ocorrerá nos dias 08, 09 e 10 de abril de 2015, sob a coordenação da Comissão Examinadora do Processo de Seleção constituída por três professores doutores, nomeados pelo Colegiado do Programa e se dividirá em duas etapas: a Primeira Etapa de caráter eliminatório e a Segunda Etapa para os candidatos aprovados na primeira etapa. 7.2 Da primeira etapa participarão todos os candidatos cujas inscrições tenham sido recebidas pela Secretaria do GIT e homologadas pelo Colegiado. 7.3 A Primeira Etapa do processo seletivo compreenderá a prova escrita, com o valor máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 70 (setenta) pontos. Os candidatos com nota inferior a 70 (setenta) pontos na prova escrita serão reprovados. 3 7.3.1 Prova escrita: Prova escrita será uma redação versando sobre temas abordados na bibliografia indicada no ANEXO 02, disponíveis na Internet. 7.3.2 A Prova escrita será realizada no dia 08 de abril de 2015, no Campus Antônio Rodrigues Coelho, da Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE, de 09 horas às 12 horas, na sala 08 do PVA (edifício de madeira próximo ao Templo Ecumênico), localizado na Rua Israel Pinheiro, 2000, Bairro Universitário, na cidade de Governador Valadares, Minas Gerais. 7.3.3 Para ter acesso ao local da prova, o(a) candidato(a) deverá apresentar ao responsável pela aplicação da prova, o documento original de identidade. 7.3.4 Não será permitido qualquer tipo de consulta, inclusive eletrônica, durante a realização da prova escrita, bem como não caberá recurso contra a decisão e avaliação da Comissão Examinadora do Processo de Seleção, nos termos do item 11.5. 7.3.5 A Prova de Língua Estrangeira será realizada no dia 09 de abril de 2015 no Campus Antônio Rodrigues Coelho, da Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE, de 09 horas às 12 horas, na sala 08 do PVA, no endereço citado. 7.3.6 A Prova de Língua Estrangeira exigirá a tradução de um texto em inglês ou espanhol, com o valor máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 70 (setenta) pontos. Será permitido o uso de dicionário, sendo vedado o uso de dicionário eletrônico e o empréstimo de dicionário entre candidatos, durante a realização da prova. 7.3.7 O(a) candidato(a) que tenha sido aprovado, nos últimos cinco anos, na Prova de Língua Estrangeira de inglês ou espanhol em processo de seleção de programa de pós-graduação Stricto Sensu, recomendado pela Capes, poderá requerer a dispensa da prova de língua estrangeira, mediante solicitação e anexação de comprovante junto com o processo de inscrição. 7.3.8 A Prova de Língua Estrangeira não é eliminatória, porém os pontos obtidos pelo candidato serão somados aos demais pontos para fins da classificação geral dos candidatos. 7.3.9 O(a) candidato(a) que for aprovado(a) no Processo de Seleção, mas obtiver conceito insuficiente na Prova de Língua Estrangeira, terá até um ano para apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, realizado na UNIVALE ou em outra Instituição credenciada para tal avaliação. A não apresentação de comprovante de aprovação em prova de língua estrangeira, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses da matrícula, acarretará na exclusão do discente do Programa. 7.3.10 A Comissão Examinadora do Processo de Seleção constituirá uma Comissão de Correção da Prova de Língua Estrangeira, ficando vedado recurso contra decisão da comissão de correção, nos termos do item 11.5. 7.3.11 Para ter acesso ao local da prova de língua estrangeira o candidato deverá apresentar o documento original de identidade. 7.4 A Comissão Examinadora do Processo de Seleção divulgará a relação com todos os candidatos aprovados na Prova escrita, no dia 08/04/2015. 7.5 Da Segunda Etapa participarão apenas os candidatos aprovados na Prova escrita. A segunda etapa será constituída da Entrevista. 4 7.5.1 Em documento a ser afixado na porta do local das provas e na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-graduação, a Comissão Examinadora do Processo de Seleção informará a relação dos candidatos com a data e os respectivos horários das Entrevistas com os candidatos participantes da Segunda Etapa. 7.5.2 Local da Entrevista: as entrevistas ocorrerão no Campus Antônio Rodrigues Coelho, da Universidade Vale do Rio Doce, localizado na Rua Israel Pinheiro, 2000, Bairro Universitário, na cidade de Governador Valadares, Minas Gerais, em local a ser comunicado aos candidatos pela Comissão Examinadora do Processo de Seleção. 7.5.3 Entrevista: É vedada a presença de qualquer um dos demais candidatos durante a entrevista de outro candidato. 7.5.4 Para ter acesso ao local da entrevista o candidato deverá apresentar o original do documento de identidade. 7.5.5 Estará automaticamente eliminado o candidato que não comparecer ao local determinado para as provas e entrevista, nos horários definidos, não se submeter a qualquer das provas ou à entrevista. 7.5.6 O Pré-Projeto de Pesquisa, conforme solicitado na Ficha de Inscrição (ANEXO 3), se restringe a identificar o interesse do candidato ao Processo de Seleção do Programa de Mestrado em Gestão Integrada do Território. A indicação da temática pelo candidato, o assunto e a delimitação do assunto do pré-projeto deve corresponder ao ANEXO 01. PARÁGRAFO ÚNICO: O projeto de pesquisa a ser efetivamente desenvolvido será elaborado no primeiro ano do curso, conforme as exigências do Colegiado do Programa e a supervisão do professor orientador. 8 DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL 8.1 Resultado Final: O resultado final do processo de seleção será comunicado oficialmente por meio de leitura da Ata do Processo Seletivo, efetuada pelo presidente da Comissão Examinadora do Processo de Seleção, em reunião extraordinária do Colegiado do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Gestão Integrada do Território, para fins de homologação. 8.1.1 Depois de homologada a Ata, o resultado final será afixado na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação, localizada no Bloco PVA, Sala 15, no Campus Antônio Rodrigues Coelho, da Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE, localizado na Rua Israel Pinheiro, 2000, Bairro Universitário, na cidade de Governador Valadares, Minas Gerais; e divulgado pela Internet (www.univale.br). 8.1.2 Somente os candidatos aprovados e classificados pela Comissão Examinadora do Processo de Seleção, na segunda etapa, terão os nomes publicados, em ordem decrescente da classificação atribuída pela Comissão Examinadora, vedada a publicação dos pontos obtidos pelos candidatos. 8.1.3 A listagem dos candidatos aprovados será apresentada conforme a ordem de classificação atribuída pela Comissão Examinadora do Processo de Seleção, vedado recurso contra decisão. 5 8.2 O Colegiado do GIT se reserva o direito de, eventualmente, ampliar o número de vagas ou não preencher todas as vagas oferecidas no processo de seleção, conforme o item 4.7. 9 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA 9.1 As matrículas dos candidatos classificados, em primeira chamada, serão feitas no período de 11 a 14 de abril de 2015, na Secretaria Geral de Pesquisa e PósGraduação, conforme determinado abaixo: 1º PASSO: Efetuar o pagamento da 1ª parcela da semestralidade escolar do curso no valor de R$1.416,00 (Hum mil e quatrocentos e dezesseis reais) na Tesouraria da UNIVALE, localizada no Campus Antônio Rodrigues Coelho. 2º PASSO: Comparecer na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-graduação, com a seguinte documentação: a) Comprovante de pagamento da primeira mensalidade do curso efetuado na Tesouraria da UNIVALE; b) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; c) Cópia do Comprovante de Residência. d) Duas fotografias 3 x 4 recentes; 3º PASSO: Assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a entidade mantenedora da UNIVLE, Fundação Percival Farquhar, na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-graduação. 9.2 Os candidatos matriculados deverão comparecer, obrigatoriamente, às 18 horas, do dia 15 de abril de 2015, para reunião com o Colegiado do Programa GIT, na sala 03 do PVA, Campus II da Univale, localizado na Rua Israel Pinheiro, 2000, Bairro Universitário, na cidade de Governador Valadares, Minas Gerais. 9.2.1 As atividades letivas do curso iniciarão no dia 16 de abril de 2015, conforme quadro de horário e local de aulas a ser fornecido aos alunos, pela Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação. 9.3 O candidato selecionado que não proceder à respectiva matrícula nos dias e horários indicados ou deixar de apresentar todos os documentos exigidos no item 9.1 será considerado desistente, facultando-se ao Programa o direito de convocar para a sua vaga, por ordem de classificação, o candidato subsequente, o qual deverá efetuar sua matrícula nas datas e horários previstos ou a serem divulgados pela Secretaria do GIT. 10 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO E CONCLUSÃO DO CURSO 10.1 O prazo de integralização do Mestrado em Gestão Integrada do Território é de 24 (vinte quatro) meses, permitindo ao aluno, em casos excepcionais, realizar a defesa até no máximo de 30 (trinta meses) meses, a contar do primeiro dia letivo, exceto para o discente contemplado com bolsa de estudo, conforme critérios deste Edital, no item 11, bem como no Edital que versará especificamente sobre o processo de concessão de bolsas que será publicado 6 posteriormente no site da UNIVALE, que deverá obrigatoriamente realizar a defesa de dissertação em 24 (vinte e quatro) meses. 10.2 As condições de realização e conclusão do curso serão previstas em contrato a ser assinado com a mantenedora da Univale, Fundação Percival Farquhar, sendo obrigatória a renovação de matrícula a cada semestre letivo, observados os prazos definidos no calendário que será divulgado pela APPG e as demais condições contratualmente estabelecidas. 10.3 O não cumprimento do prazo de integralização, ou a avaliação pelo Colegiado do Programa; ou a impossibilidade ou incerteza de que o aluno cumprirá o prazo de integralização, depois de ouvido o professor orientador, acarretarão no desligamento do aluno do Programa, sem direito a recurso. O aluno bolsista será obrigado a devolver à agência de fomento (FPF/UNIVALE, CAPES ou FAPEMIG) os valores recebidos como benefício de bolsa, conforme documento de concessão assinado por ele. 10.4 O mestrando terá que apresentar relatório de qualificação, nos termos definidos pelo Colegiado do Programa, no qual demonstre plenas condições objetivas de concluir sua dissertação e defendê-la no prazo máximo de integralização, conforme o item 10.1. O relatório será apresentado à banca examinadora de qualificação, no prazo máximo de 18 meses do início das atividades letivas, conforme o item 9.4.1, facultando ao Colegiado do Programa, mediante justificativa fundamentada e parecer do professor orientador, excepcionalmente prorrogar por três meses, exceto para o aluno bolsista. 10.5 O projeto de pesquisa, com seu assunto de pesquisa, delimitação e abordagem, será definido durante a realização do primeiro período do curso, conforme determinação do professor orientador, garantindo a fidelidade à área de concentração, à interdisciplinaridade e à uma das linhas de pesquisa e projetos institucionais definidos pelo Colegiado do Programa. 11 DAS CONDIÇÕES DE PLEITEAR BOLSAS DE ESTUDOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO 2015/1, NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO INTERDISCIPLINAR. 11.1 Após a divulgação do resultado do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Gestão Integrada do Território, Nível de Mestrado Acadêmico Interdisciplinar da UNIVALE, o aluno que pertencer ao quadro funcional da UNIVALE, na condição de professor ou de Pessoal Técnico Administrativo, poderá participar do processo de concessão de bolsas, mediante edital a ser publicado no site da UNIVALE (www.univale.br), conforme as condições e critérios estabelecidos em Portaria específica. 11.2 Serão ofertadas bolsas de estudos concernentes aos Programas da CAPES e da FAPEMIG. O interessado em concorrer a estas bolsas, deverão atender aos critérios próprios dos Programas aludidos e da Comissão de Bolsas do GIT. 7 12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 A inscrição no processo seletivo implica na aceitação plena, pelo candidato, das normas do presente Edital e dos ordenamentos superiores da Universidade Vale do Rio Doce. 12.2 A Comissão Examinadora do Processo de Seleção, designada pelo Colegiado do GIT, será responsável pela orientação, realização e fiscalização do processo seletivo. 12.3 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, os editais complementares que vierem a ser publicados pela Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE, avisos da Coordenação do Programa, Comunicados da Secretaria do Programa, Comunicados do Colegiado e Coordenação do Programa e todas as decisões e comunicados da Comissão Examinadora do Processo de Seleção. 12.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que, ativa ou passivamente, for encontrado praticando qualquer tipo de fraude, ato de indisciplina ou improbidade durante a realização das provas ou entrevistas. 12.5 Caberá recurso ao Colegiado do Programa GIT, relativo ao resultado do processo seletivo, no prazo máximo de 48 horas a contar da data da publicação dos resultados, e somente sob estrita arguição de ilegalidade ou de ocorrência de erro material, vedando-se a interposição de recurso contra decisão da Comissão Examinadora do Processo de Seleção, referente às correções das provas e julgamento do pré-projeto, curriculum vitae, correção da prova de língua estrangeira, entrevistas, entre outros critérios de avaliação. 12.6 A Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE resguarda-se no direito de cancelar a oferta do curso caso não haja inscrições de candidatos ou não sejam preenchidas todas as vagas abertas através deste processo seletivo. 12.7 O resultado do processo seletivo a que se refere o presente Edital só terá validade para o ano letivo de 2015-2017. 12.8 Os documentos dos candidatos não selecionados ficarão à disposição na Secretaria de Pesquisa e Pós-graduação, de onde poderão ser retirados em dias úteis, de 2ª à 6ª feira, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h, no período de 16 de abril a 15 de maio de 2015, após o que serão incinerados. 12.9 O atendimento, serviços e equipamentos especiais que o estudante, devidamente matriculado, necessitar individualmente, em razão de suas peculiaridades pessoais, serão cobrados à parte, não se inserindo, portanto, no valor da semestralidade previamente divulgada pela UNIVALE. Além disso, o estudante portador de necessidade especial poderá ter, se assim o desejar, e sob sua inteira responsabilidade financeira e legal, profissional habilitado para pessoalmente acompanhá-lo no decorrer do curso, uma vez que a instituição não oferece esse tipo de serviço. 12.10 A UNIVALE, sendo uma instituição privada, mantida por uma Fundação de caráter comunitário, não recebe verbas ou dotações. Portanto, seus serviços são pagos por seus alunos. 12.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo de Seleção ou pelo Colegiado do Programa de Mestrado, no que couber. 8 O presente Edital será afixado em lugar próprio e publicado na Internet, no endereço www.univale.br, para conhecimento de todos. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Governador Valadares, 10 de fevereiro de 2015. Prof. José Geraldo Lemos Prata Reitor 9 ANEXO 01 Corpo Docente do GIT Alexandre Pimenta B. Pereira, PhD Juiz do Trabalho com Doutorado em Direito pela UFMG, 2008 Maria Cecília Pinto Diniz, PhD. Pedagoga com Doutorado em Ciências da Saúde pela Fiocruz, 2007. Douglas Sathler dos Reis, PhD. Geógrafo com Doutorado em Demografia pela UFMG, 2009. Marileny Boechat Frauches, PhD. Cirurgiã Dentista com Doutorado Odontologia pela UNICSUL, 2014. Eliana Martins Marcolino, PhD. Jornalista com Doutorado em Comunicação Social pela UMESP, 2007. Mauro Augusto dos Santos, PhD. Sociólogo com Doutorado em Demografia pela UFMG, 2010 Eunice Maria Nazarethe Nonato, PhD. Pedagoga com Doutorado em Ciências Sociais pela UNISINOS, 2010. Pacelli Henrique Martins Teodoro, PhD. Geógrafo com Doutorado em Geografia pela UNESP, 2012. Haruf Salmen Espindola, PhD. Historiador com Doutorado Econômica pela USP, 2000. História Patrícia Falco Genovez, PhD. Historiadora com Doutorado em História Social pela UFF, 2003. Geovane da Conceição Máximo, PhD. Matemático com Doutorado em Demografia pela UFMG, 2010. Renata Bernardes Faria Campos, PhD Bióloga com Doutorado em Entomologia pela UFV, 2008 Gulnara Patrícia Borja Cabrera, PhD Médica com Doutorado em Patologia pela UFF, 2000. Rosângelo Rodrigues de Miranda, PhD. Procurador com Doutorado em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC/SP, 2004. Luiz Eduardo Simões de Souza, PhD. Historiador com Doutorado em Econômica pela USP, 2008. Sueli Siqueira, PhD. Socióloga com Doutorado em Ciências Sociais pela UFMG, 2006. em História José Luiz Cazarotto, PhD. Filósofo com Doutorado em Psicologia pela Universidade Pontifícia Salesiana de Roma, 1997 Suely Maria Rodrigues, PhD. Cirurgiã Dentista com Doutorado Odontologia pela UFMG, 2010. em em ÁREA DE CONCENTRAÇÃO, LINHAS DE PESQUISA E TEMÁTICAS Área de Concentração: Estudos Territoriais A formação discente e os projetos de investigação darão preferência às temáticas da territorialização, desterritorialização e reterritorialização, particularmente relacionadas à emigração; saúde e doença; violência e vulnerabilidade; ambiente; direito; e educação. Os estudos territoriais objetivam proporcionar abordagens integradas e 10 interdisciplinares dos diferentes aspectos que envolvem o território e a territorialidade, por meio da cooperação das diversas áreas de conhecimento (Ciências Exatas e da Terra; Engenharias; Ciências Agrárias; Ciências Ambientais; Ciências da Saúde; Ciências Biológicas; Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; Linguística, Letras e Artes; Bioética, entre outra). Linhas de pesquisa 01: Território, migrações e cultura. Investigar as relações do território com os fenômenos das migrações; compreender as diversas manifestações culturais e sociais em suas articulações territoriais, particularmente relacionadas aos processos de territorialização, desterritorialização e reterritorialização; contribuir com os estudos territoriais para o desenvolvimento de ações em resposta às demandas ligadas à Gestão Integrada do Território. Linhas de pesquisa 02: Território, sociedade e saúde. Investigar o caráter da forma histórica do território e as relações socioterritoriais e/ou socioambientais; investigar as relações entre saúde e a doença e suas manifestações no território, particularmente relacionadas aos processos de territorialização, desterritorialização e reterritorialização; compreender as diversas territorialidades e temporalidades para o sucesso ou não das políticas públicas de saúde; investigar os fenômenos de violência e vulnerabilidade e suas manifestações no território; contribuir para o desenvolvimento de ações integradas que respondam às demandas ligadas à Gestão Integrada do Território. Área/Temáticas: Área 01: Formação Histórica do Território: Temáticas: a) Cultura, território e identidade; b) Território, memória e narrativa; c) Discursos, identidade e território; d) Estado, sociedade e grupos sociais: poder e território; e) Práticas simbólicas e representação do poder; f) Processos de modernização, mudanças sociais e território; g) Movimentos sociais e território; h) Estudos históricos e regionais voltados para: migração, saúde, educação, desenvolvimento local, violência, vulnerabilidade, ambiente e história local. Área 02: Direito, Território e Regulação: Temáticas: a) Direitos fundamentais, direitos humanos, efetividade do direito e território; b) Questões federativas, sistema tributário e orçamento público; 11 c) Condições jurídicas das políticas públicas de base territorial, tais como integração regional, cidadania, cultura, desenvolvimento rural, defesa social, assistência social, educação, saúde etc.; d) Direito, defesa social e política criminal; e) Redes e sistemas territoriais; f) Norma, artefato e relação socioterritorial; g) Ordenamento territorial, planejamento e construção da vontade política. Área 03: Território das Migrações: Temáticas: a) Território e mobilidade: migração, imigração e emigração; b) História da migração; c) Redes sociais e migração; d) Gênero e migração, e) Educação e migração, f) Saúde e migração, g) Ambiente e migração; h) Violência e migração; i) Retorno e impacto territorial; j) Tecnologia agropecuária e migração rural; k) Emigração, valores e práticas sociais; l) Cultura da migração; m) Memória da migração. Área 04: Território da Saúde e da Doença: Temáticas: a) Representações sociais em processos de saúde e doença; b) Envelhecimento populacional, saúde de idosos e qualidade de vida; c) Gestão, avaliação e estratégia da saúde da família; d) Espaço e representações nos processos de saúde, doença e cura; e) Arte de curar, cultura e território; f) Educação em saúde; g) Saúde e mídia; h) Judicialização da saúde; i) Ambiente, Saúde e Doença; j) História da saúde e da doença; k) Saúde pública, saneamento e modernização. Área 05: Território da Violência e Vulnerabilidade: Temáticas: a) Desigualdade, conflitos socioterritoriais e luta por direitos; b) Território, criminalidade e defesa social; 12 c) d) e) f) Gênero, violência e sistema prisional; Território, vulnerabilidade, pobreza e violência; Juventude, vulnerabilidade e violência; Vulnerabilidade e políticas públicas: assistência social, saúde, educação e segurança pública. Área 06: Ambiente e Sustentabilidade: Temáticas: a) História ambiental; b) Direito, território e proteção ambiental; c) Ordenamento territorial, proteção e gestão ambiental; d) Ambiente, organização e gestão do espaço urbano e regional; Educação ambiental. Área 07: Políticas Públicas: Temáticas: a) Políticas públicas de saúde; assistência social; segurança pública e educação (EJA, Educação Básica, Ensino Superior); b) Participação, poder local e democracia; c) Território da juventude; Território rural; d) Território da Cultura; Território e movimentos sociais; e) Desenvolvimento local; f) Gênero e educação; g) Sujeitos, saberes e práticas educativas; h) Ensino Superior: democratização do acesso e novo público. 13 ANEXO 2 BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA ESPECÍFICA DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO PARA OS CANDIDATOS QUE CONCORREM A UMA VAGA DO PROGRAMA DE MESTRADO EM GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO Texto 01 – Texto sobre Interdisciplinaridade: ALVARENGA, A. T. de; PHILLIPPI JR., A.; SOMMERMAN, A.; ALVAREZ, A. M. de S.; FERNANDES, V. Histórico, fundamentos filosóficos e teórico-metodológicos da interdisciplinaridade. In: PHILLIPPI JR., A.; SILVA NETO, A.J. Interdisciplinaridade em ciência, tecnologia & inovação. Barueri SP: Manole, 2011, pp. 3-68. Texto 02 – Teritório e Pós-modernidade: CLAVAL, Paul. O território na transição da pósmodernidade. In: GEOgraphia. Niterói, UFF, ano I, n. 2, 1999. p. 7-26. 14 ANEXO 03 MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A TURMA DE 1º/2015 (Para se inscrever no Processo Seletivo para o Mestrado o candidato tem que possuir Curso Superior ou cursar o último período, com colação de grau no 2º Semestre de 2014). Período de inscrição: 11 de fevereiro a 06 de abril de 2015; pelo correio com postagem até o dia 01/04/2015. 1. Local de inscrição: Secretaria de Pesquisa e Pós-Graduação, localizada na Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE, Rua Israel Pinheiro, 2000, Campus II - Antônio Rodrigues Coelho, Bloco PVA, Sala 15 – Bairro Universitário, Governador Valadares, MG, CEP 35.020-220. (A documentação poderá ser entregue no endereço mencionado acima, até as 17h do dia 06/04/2015; ou enviado pelo correio, respeitando-se a data limite de 21/02/2015). 2. Horário de funcionamento da Secretaria: 08h às 12h e de 13h às 17h. 3. Telefone e Endereço Eletrônico da Secretaria: (33) 3279-5577 – [email protected] 4. O valor da taxa de é de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 5. Anexar Documentação (item 6.5) e Comprovante do Pagamento da Taxa de Inscrição: Depósito Bancário Identificado no Banco Caixa Econômica Federal – 104 - AG.: 116; C/C: 700066-4- CODIGO IDENTIFICADOR: 000290-111111 (código padrão). DADOS PESSOAIS: Nome: Data Nascimento: Naturalidade: Endereço: Cidade/UF: Telefone Fixo: Celular: E-mail: Identidade: CPF Nº 15 DADOS PROFISSIONAIS: Onde trabalha: Tempo de serviço: Função: Endereço: Cidade/UF: Telefone: E-mail: FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação Nome do curso: Instituição: Ano de Conclusão: Título da Monografia*: * Caso tenha feito monografia como exigência da graduação. Especialização Nome do Curso: Instituição: Ano de Conclusão: Título da Monografia: LÍNGUAS ESTRANGEIRAS Inglês Francês Espanhol Outras: Fala Fala Fala Fala Lê Lê Lê Lê Escreve Escreve Escreve Escreve 16 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ACADÊMICA Descreva a experiência como professor, caso você possua. (1.000 caracteres com espaço) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, NÃO-ACADÊMICA Descreva experiência profissional, caso você possua. (1.000 caracteres com espaço) JUSTIFICATIVA Descreva as razões que justificam aceitar sua inscrição para o processo de seleção (máximo de 1.500 caracteres com espaço) PRÉ-PROJETO Título do Préprojeto: Linha de Pesquisa*: Área*: Temática*: * Veja o ANEXO 01 desse Edital de Seleção. PRÉ-PROJETO Descreva com objetividade, no máximo com 10.000 caracteres com espaço, o porquê da escolha da Área e Temática; qual assunto de pesquisa lhe interessa dentro da Área e Temática; qual a delimitação do assunto de pesquisa; qual a relevância de se estudar tal assunto; quais trabalhos já publicados você conhece sobre o assunto. Governador Valadares, __________ de _______ de 20____. Nome do Candidato: Assinatura do Candidato: 17