EDITAL DE SELEÇÃO
MESTRADO PROFISSIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E INOVAÇÃO
O Conselho de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial (doravante INPI), no uso de suas atribuições legais,
torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao Exame de Seleção
para o Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação do ano de 2015, para
admissão em 2016.
O objetivo do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação é
oferecer curso Stricto sensu, em nível de Mestrado Profissional, no campo da Propriedade
Intelectual e Inovação, visando aprimorar a competência científica e tecnológica de seu
corpo discente.
As aulas do Mestrado Profissional ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro, na
Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do INPI, atualmente
situada na Rua Mayrink Veiga, nº. 9/17 e 18º andares – Centro – Rio de Janeiro – RJ. O
curso terá duração de 24 meses e as aulas serão ministradas de acordo com o calendário do
referido curso. O curso será gratuito.
O Programa de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação,
credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior
(doravante CAPES) do Ministério da Educação (doravante MEC), se insere na área de
concentração Inovação e Desenvolvimento e visa reunir as disciplinas oferecidas pelo
Programa em conjuntos articulados para melhor direcionar a formação e o trabalho de
pesquisa dos alunos concentrados nas grandes áreas Inovação e Propriedade Intelectual.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A COMISSÃO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL DO INPI será
responsável pelo acompanhamento do processo seletivo bem como por dirimir,
em primeira instância, as questões relativas aos temas aqui inseridos.
1.2. Serão oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas para o Curso de Mestrado Profissional do
INPI, destinadas aos portadores de diploma de graduação em qualquer área de
conhecimento.
1.3. As vagas para o curso de Mestrado Profissional serão preenchidas por ordem de
classificação dos aprovados.
1.4. Os candidatos serão submetidos a processo seletivo único.
1.5. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e
Inovação se reserva o direito de não preencher o total de vagas oferecidas.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS DOS CANDIDATOS
Podem inscrever-se para o processo seletivo os candidatos portadores de
DIPLOMA DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUALQUER ÁREA DE
FORMAÇÃO, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES e reconhecido pelo
Conselho Nacional de Educação da Câmara de Ensino Superior do Ministério de Educação
em qualquer área de conhecimento no Brasil ou em outro país, desde que atendidas as
exigências descritas no item 3 deste Edital.
2.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das Fases 2 e
3 deste Edital deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais
necessários.
2.2. A candidata que estiver em fase de amamentação, e necessitar fazê-lo durante a
realização das fases 2 e 3, deverá comunicar à COMISSÃO DO CURSO DE
MESTRADO PROFISSIONAL DO INPI com antecedência mínima de 1 (um)
mês. Além disso, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada
para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que
não comunicar com a antecedência prevista e/ou não levar acompanhante não
poderá participar dessas etapas.
2.3. A solicitação de atendimentos especiais será atendida segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
a. As inscrições serão realizadas no período de 13/07/2015 à 31/08/2015,
conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital.
b. O horário de atendimento para recepção das candidaturas no Serviço
Acadêmico será das 09 às 12 horas e das 13 às 16 horas (horário de Brasília).
c. A inscrição poderá ser realizada: a) pessoalmente pelo candidato ou por pessoa
legitimada por meio de procuração, no Serviço Acadêmico da Academia de
Propriedade Intelectual e Inovação do INPI, Rua Mayrink Veiga, nº. 9 /17 e 18º
andares – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20090-910; b) por e-mail
enviando a documentação exigida em um arquivo único no formato PDF para
[email protected] ; c) por correspondência registrada com aviso de
recebimento, desde que postada até a véspera do encerramento das inscrições,
para o endereço da Academia fazendo constar no envelope “PROCESSO
SELETIVO DE MESTRADO 2015/2016”.
d.
No caso do candidato optar pelo envio da documentação por e-mail ou pelo
correio, só será considerado a documentação efetivamente recebida,
independentemente do que seja declarado pelo candidato.
e. Em todos os casos, o candidato deverá receber uma confirmação de
recebimento de documentação a ser fornecida pelo Serviço Acadêmico
(SERAC), no ato da inscrição ou por e-mail.
Os candidatos aprovados e classificados para cursar o Mestrado terão de apresentar
os documentos originais para autenticação de todas as cópias usadas no processo de
inscrição. A não apresentação no ato da matrícula dos originais de qualquer dos
documentos cujas cópias tenham sido usadas na inscrição implicará na desclassificação
definitiva do candidato.
3.2. DOCUMENTOS EXIGIDOS
O candidato deverá apresentar até o último dia de inscrição, que consta do
CALENDÁRIO apresentado no ANEXO 1, a documentação abaixo relacionada,:
a. 01 (um) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchido e
assinado pelo candidato;
2
b. 01 (uma) CARTA DE APRESENTAÇÃO do candidato dirigida à
COMISSÃO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL DO INPI Com
as razões da candidatura, que deverá expor os interesses do candidato em
participar do curso de Mestrado Profissional descrevendo, se possível, as
interações do curso com suas atividades profissionais. Além disso, a referida
Carta deverá indicar a disponibilidade de tempo para a realização do curso e se
há interesse do candidato por bolsa de mestrado. Ressalta-se que a candidatura
à bolsa de estudo dependerá do enquadramento do aluno às regras de concessão
do CNPq;
c. 01 (uma) CARTA DO EMPREGADOR ou da CHEFIA IMEDIATA E
MEDIATA com a anuência da respectiva diretoria ou similar (no caso de
servidor do INPI ou da Administração Pública), aos cuidados da COMISSÃO
DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL DO INPI, caracterizando o
interesse do empregador na participação do candidato e sua anuência quanto à
liberação da carga horária necessária para o cumprimento das disciplinas e
atividades do Curso. Os candidatos que não possuírem vínculo empregatício, ou
seja, os profissionais autônomos deverão declará-lo em sua CARTA DE
APRESENTAÇÃO (item 3.2.b);
d. 01 (uma) cópia, frente e verso, do DIPLOMA DE GRADUAÇÃO emitido por
Instituição de Ensino Superior - IES e reconhecido pelo Conselho Nacional de
Educação da Câmara de Ensino Superior do Ministério de Educação;
d.1. No caso de candidato cujo diploma ainda não tenha sido expedido, este
poderá apresentar a DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE
GRADUAÇÃO, concedida por IES, desde que reconhecida por órgão
competente do Ministério da Educação, declarando a data da conclusão do
curso;
d.2. No caso de candidato estrangeiro, ou portador de diploma emitido por IES
estrangeira, para que a matrícula seja efetuada, em caso de aprovação, este
deverá apresentar no ato da matrícula, o DIPLOMA DE GRADUAÇÃO com
visto consular brasileiro e tradução feita por tradutor juramentado, nos termos
da legislação vigente, além de passaporte válido com visto de entrada e
permanência para fins de estudos no Brasil, se cabível; Para a inscrição no
processo seletivo tanto o DIPLOMA quanto o HISTÓRICO ESCOLAR
poderão ser apresentados sem a tradução.
d.2.1. O diploma de curso superior obtido em país estrangeiro depende
de revalidação por universidade pública brasileira, de acordo com: 1) o
art. 48, § 2º, da Lei 9.394/1996 que diz “Os diplomas de graduação
expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por
universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou
equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade
ou equiparação”; e, 2) a Resolução 01/2002 do Conselho Nacional de
Educação - Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação que
“estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação
expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior”.
e. 01 (uma) Cópia do HISTÓRICO ESCOLAR completo do Curso de
Graduação;
e.1. No caso do candidato ainda estar cursando a graduação no momento da
inscrição, este deverá entregar o Histórico Escolar parcial atualizado.
3
e.2. No caso de candidato estrangeiro ou que tenha cursado a graduação em
IES estrangeira, este deverá apresentar uma cópia da tradução juramentada
do Histórico Escolar no ato da matrícula para que esta seja efetuada;
f. 01 (uma) Cópia do CURRICULUM VITAE cadastrado na Plataforma Lattes que
se encontra disponível via http://lattes.cnpq.br/.
f.1. As informações contidas no CURRÍCULO LATTES do candidato deverão
ser comprovadas por meio da entrega no ato da inscrição, de cópias dos
documentos que as atestem. Somente serão considerados os itens constantes do
ANEXO 4 deste Edital.
g. 01 (uma) Cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE; ou PASSAPORTE válido
para estrangeiro não residente no Brasil.
h. 01 (uma) Cópia do CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF), ou de
documento oficial que conste o CPF, dispensável no caso de estrangeiros não
residentes no Brasil.
i. 01 (uma) Cópia de COMPROVANTE DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA
INGLESA, caso o candidato requeira dispensa de realização da Prova de Inglês
obrigatória. Para tanto será exigido um dos seguintes Certificados:
i.1. TOEFL (com 70% da pontuação máxima; mínimo de 213 pontos para o
Computer-based Test – CBT ou 550 pontos para o Paper-based Test ou 80
pontos para o Internet-based Test - IBT), obtido há cinco anos, no máximo;
i.2. Michigan, Cambridge (Certificate of Proficiency in English — CPE — ou
Certificate in Advanced English — CAE), obtido há cinco anos, no máximo;
i.3. International English Language Test (IELTS, mínimo de 6,0 pontos)
obtido há cinco anos, no máximo;
i.4. Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa mediante aprovação em
teste oficialmente reconhecido pelo MEC, como o Celpe-Bras - Certificado
de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, no caso de
candidato estrangeiro.
j. 02 (duas) CARTAS DE RECOMENDAÇÃO devidamente datadas a partir da
abertura desse edital e assinadas por Professores Universitários, Pesquisadores ou
Profissionais de Nível Superior atuantes na área de Propriedade Intelectual e
Inovação. O modelo para a Carta encontra-se disponível no sítio www.inpi.gov.br ;
k. 01 (UM) EXEMPLAR DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA que
deverá ser elaborada de acordo com o modelo disposto no ANEXO 2. A
PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA que não seguir o modelo proposto
será rejeitada na PRIMEIRA FASE deste processo seletivo
k.1. A PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA deverá seguir a
formatação abaixo e sem identificação do nome do candidato:
k.1.1. ser redigida com no mínimo 05 e no máximo 10 páginas, com
espaço 1,5 e Fonte Times New Roman 12.
k.1.2. conter: Título; Introdução; Questão de pesquisa; Objetivos;
Justificativa; Metodologia; Cronograma de execução e Referências
bibliográficas.
4
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo será regido por este Edital, compreendendo três Fases.
a. Quanto à PRIMEIRA FASE do processo seletivo:
i.
Ocorrerá de 01 a 04/09/2015, conforme CALENDÁRIO que consta no
ANEXO 1 deste Edital.
ii.
Consistirá dos seguintes atos da COMISSÃO DE SELEÇÃO:
1. Análise formal dos DOCUMENTOS EXIGIDOS apresentados no ato
da inscrição conforme disposto no item 3.2 deste Edital. A ausência de
qualquer documento exigido implicará na eliminação do candidato; e,
2.Análise formal da PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA
apresentada no ato da inscrição conforme disposto no item 3.2 deste
Edital. Caso a proposta não esteja elaborada de acordo com o disposto no
ANEXO 2, o candidato será eliminado;
iii.
Após a análise formal dos DOCUMENTOS e da PROPOSTA DE
PROJETO DE PESQUISA, o candidato será considerado APTO ou NÃO
para continuar no processo seletivo.
iv.
O INPI publicará no Diário Oficial da União e no sítio www.inpi.gov.br a
listagem dos candidatos aptos a participar da SEGUNDA FASE do
processo seletivo, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1
deste Edital.
b. Na SEGUNDA FASE do processo seletivo:
i.
As provas discursiva e de inglês serão realizadas no dia 16/09/2015,
conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital;
ii.
O candidato realizará PROVA DISCURSIVA presencial sobre Propriedade
Intelectual e Inovação, que ocorrerá apenas na Sede do INPI situada na
cidade do Rio de Janeiro;
iii.
A PROVA DISCURSIVA presencial sobre Propriedade Intelectual e Inovação
terá duração de 3 (três) horas, impreterivelmente, começando às 9h30min e
terminando às 12h30min (horário de Brasília), conforme CALENDÁRIO
que consta no ANEXO 1 deste Edital;
iv.
A BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA para a realização da PROVA
DISCURSIVA está disponível no ANEXO 3 deste edital;
v.
A PROVA DISCURSIVA terá caráter eliminatório e classificatório;
1. Para que o candidato seja considerado Aprovado na PROVA
DISCURSIVA, a nota recebida deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete);
vi.
Na avaliação da PROVA DISCURSIVA, serão observados os seguintes
critérios:
1. Pertinência da resposta em relação à pergunta;
5
2. Capacidade de expressão escrita, incluindo ordenamento lógico dos
argumentos, coesão argumentativa, precisão conceitual, clareza e fluência,
bem como adequação à norma culta do português escrito;
vii.
O candidato também realizará PROVA DE INGLÊS presencial, que
ocorrerá apenas na Sede do INPI situada na cidade do Rio de Janeiro,
exceto para os candidatos que tenham apresentado, no ato da inscrição,
comprovante de proficiência em língua inglesa, conforme item 3.2 (i);
viii.
A PROVA DE INGLÊS terá duração de três horas, começando
impreterivelmente às 14h e terminando às 17h (horário de Brasília),
conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital;
ix.
O candidato poderá utilizar dicionário para realizar a PROVA DE
INGLÊS;
x.
A PROVA DE INGLÊS, cuja nota deverá ser igual ou superior a 7 (sete),
terá caráter eliminatório;
xi.
Na avaliação da PROVA DE INGLÊS a COMISSÃO DO MESTRADO
DO INPI observará os seguintes critérios:
1. Capacidade de compreensão de texto;
2. Pertinência da resposta em relação à pergunta;
3. Capacidade de ordenamento lógico das respostas, clareza e
fluência.
xii.
As provas deverão ser respondidas com caneta esferográfica azul ou preta;
xiii.
É vedado portar qualquer tipo de equipamento eletrônico durante as provas.
Os candidatos deixarão seus pertences com o Fiscal de Prova;
xiv.
O INPI publicará no Diário Oficial da União e no sítio do INPI, as notas da
Segunda Fase, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste
Edital;
xv.
Esta fase apresentará um prazo para VISTA DE PROVAS E
APRESENTAÇÃO DE RECURSO, descritos no item 5 deste Edital,
conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital;
xvi.
Após avaliação dos RECURSOS o INPI publicará a listagem dos
candidatos selecionados para a TERCEIRA FASE do processo seletivo,
tanto no Diário Oficial da União quanto no sítio do INPI.
c. Quanto a TERCEIRA FASE do processo seletivo:
i.
A TERCEIRA FASE ocorrerá no período de 03 a 27/11/2015, conforme
CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital;
ii.
Esta fase será composta pela ANÁLISE SUBSTANTIVA da PROPOSTA
DE PROJETO DE PESQUISA; ANÁLISE SUBSTANTIVA do
CURRÍCULO LATTES; AVALIAÇÃO ORA E DEFESA DA
PROPOSTA DE PROJETO apresentada no ato da inscrição.
iii.
Esta Fase será conduzida pela COMISSÃO DO CURSO DE MESTRADO
PROFISSIONAL DO INPI composta por 3 (três) professores do Programa
de Mestrado Profissional do INPI.
iv.
Na Análise substantiva da PROPOSTA
avaliados:
DE
PROJETO
DE
PESQUISA serão
6
1. O objeto e conteúdo da PROPOSTA DE PESQUISA;
2. A pertinência da PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA à
temática de Propriedade Intelectual e Inovação;
3. A capacidade de expressão escrita, incluindo ordenamento lógico dos
argumentos, coesão argumentativa, precisão conceitual, clareza e
fluência, bem como a adequação à norma culta do português escrito;
4. A relevância da PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA para o
Programa de Mestrado Profissional; e,
5. A capacidade de execução do PROJETO proposto durante o período
do curso de Mestrado Profissional.
v.
Na análise do CURRÍCULO LATTES, somente as informações que
estiverem devidamente comprovadas e consideradas, conforme item 3.2 (f)
deste Edital.
vi.
As informações comprovadas do CURRÍCULO LATTES servirão de
suporte à COMISSÃO DO CURSO DE MESTRADO DO INPI para a
AVALIAÇÃO ORAL DO CANDIDATO.
vii.
A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA
será realizada em horário e local a serem definidos pela COMISSÃO DO
CURSO DE MESTRADO DO INPI e informados ao candidato por e-mail
e no sítio do INPI, www.inpi.gov.br .
viii.
A AVALIAÇÃO ORAL consistirá da análise dos seguintes pontos:
1. DEFESA DA PROPOSTA DE PROJETO apresentada;
2. Experiências acadêmicas e profissionais do candidato, tendo como base
o CURRÍCULO LATTES e os documentos comprobatórios entregues
no ato da inscrição.
3. A motivação do candidato para a realização do curso de Mestrado
Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI
4. A capacidade de articulação, clareza, e consistência da expressão
oral do candidato.
ix.
Outras informações consideradas pertinentes pela COMISSÃO DO
CURSO DE MESTRADO DO INPI, A PROPOSTA DE PROJETO DE
PESQUISA, DEFESA E AVALIAÇÃO ORAL, em conjunto, receberão
uma única nota que pode variar entre 0 e 10, sendo que a nota mínima para
aprovação será 7,0.
x.
A TERCEIRA FASE terá caráter eliminatório e classificatório.
xi.
O INPI publicará no Diário Oficial da União e no site www.inpi.gov.br as
notas da TERCEIRA FASE, conforme CALENDÁRIO que consta no
ANEXO 1 deste Edital.
5. DA VISTA DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
5.1. A solicitação de VISTA DA PROVA DISCURSIVA e de LÍNGUA
INGLESA deverá ser solicitada por e-mail para [email protected],
indicando no Assunto da mensagem: VISTA DE PROVA – MESTRADO 2016,
conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital.
7
5.2. Os RECURSOS relativos ao resultado das PROVAS DISCURSIVA e de
LÍNGUA INGLESA da SEGUNDA FASE do processo seletivo poderão ser
interpostos, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital.
5.3. Os RECURSOS serão apresentados por meio de requerimento em formulário
próprio, disponível no sítio do INPI, www.inpi.gov.br e encaminhados por email para [email protected] , conforme CALENDÁRIO que consta no
ANEXO 1 deste Edital.
5.4. Os RECURSOS deverão ser formulados observando os seguintes pontos:
i. Cada formulário de RECURSO deverá tratar do questionamento referente a
apenas uma questão.
ii. O RECURSO deverá ser redigido com uma justificativa clara, concisa e
precisa, ressaltando os pontos que o candidato julgar questionáveis na
avaliação, fundamentada em referências bibliográficas.
iii. O RECURSO deverá conter o nome do candidato, número de inscrição, data
e assinatura.
6. DA DECISÃO SOBRE OS RECURSOS
6.1. Os RECURSOS serão instruídos e decididos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.
6.2. As decisões emitidas pela COMISSÃO
definitivo.
DO
MESTRADO
DO
INPI terão caráter
6.3. A publicação do resultado dos RECURSOS será feita no Diário Oficial da União e
no sítio do INPI, www.inpi.gov.br , conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO
1 deste Edital.
7. DA NOTA FINAL DO EXAME DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
7.1. A nota final no processo seletivo será o somatório das notas: da FASE 2 (PROVA
DISCURSIVA) E FASE 3, podendo ser no máximo 20 e no mínimo 14 pontos.
7.2. As notas finais dos candidatos aprovados serão ordenadas em ordem decrescente.
7.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
i. Obtiver a maior nota dada pela Banca Examinadora na DEFESA DA
PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA e AVALIAÇÃO ORAL.
ii. Obtiver a maior nota na análise da PROVA DISCURSIVA.
iii. Em caso de candidatos maiores de 60 anos o primeiro quesito de desempate
será a idade, com base no art. 27 § único da Lei 10.741 de 1/10/2003 Estatuto do Idoso.
8. DO RESULTADO FINAL
O resultado final será divulgado até o dia 09/12/2015 conforme CALENDÁRIO
que consta no ANEXO 1 deste Edital.
8
A lista dos aprovados, por ordem de classificação, será divulgada no Diário Oficial
da União e no sítio do INPI, www.inpi.gov.br , com as respectivas notas finais do Exame
de Seleção.
8.1. Os candidatos classificados e aprovados serão comunicados por meio eletrônico
pelo INPI.
9. DA MATRÍCULA
9.1. Estarão aptos à matrícula no Curso de Mestrado Profissional do INPI, os
candidatos classificados e aprovados, no limite de vagas oferecidas pelo curso de
Mestrado Profissional;
9.2. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos originais e suas
respectivas fotocópias para fins de conferência e autenticação, além da entrega de
duas fotos 3x4 e do formulário de matrícula, conforme listado no ANEXO 4 deste
edital.
i. Em caráter excepcional, poderá ser aceita, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a
Declaração de Conclusão de Curso de Graduação realizado em IES credenciada
pelo CNE/MEC, mantendo-se a apresentação dos demais documentos previstos.
Contudo, a não apresentação do diploma no período previsto implicará no
impedimento da defesa da dissertação.
9.3. A matrícula dos candidatos selecionados para o Curso de Mestrado Profissional
em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI será realizada em data a ser
definida pelo Conselho do Mestrado e comunicada pela SERAC por meio
eletrônico a todos os candidatos aprovados e divulgada no sítio
http://www.inpi.gov.br.
9.4. Caso haja desistência de candidato(s) na matrícula, poder-se-á convocar, a título de
reclassificação, outro(s) candidato(s) aprovado(s).
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O candidato, ao se inscrever, acata as normas estabelecidas neste Edital, e assume
inteira responsabilidade sobre a veracidade das informações prestadas durante o
processo seletivo.
10.2. O não cumprimento de quaisquer dos critérios determinados pelo presente Edital
implicará na expressa eliminação do candidato.
10.3. A COMISSÃO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL DO INPI é soberana
quanto à aplicação das normas do processo de seleção definidas neste Edital.
10.4. É imprescindível que o candidato guarde todas as correspondências enviadas e
recebidas durante o processo seletivo.
10.5. A matrícula do candidato no curso de Mestrado Profissional do INPI implicará no
conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
10.6. Servidores da Administração Pública Federal, se admitidos no Curso de
Doutorado deverão observar a legislação vigente referente à capacitação, jornada
de trabalho e frequência ao serviço.
9
11. DOS CASOS OMISSOS
11.1. As situações não contempladas nesse Edital serão resolvidas pela Comissão do
Curso de Mestrado Profissional do INPI.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2015
____________________________________________________
Celso Luiz Salgueiro Lage
Coordenador
Coordenação de Programas de Pós-Graduação
10
ANEXO 1
CALENDÁRIO PREVISTO
PROCESSO DE SELEÇÃO DO MESTRADO PROFISSIONAL
EM PI E INOVAÇÃO – 2015/2016
DATA
DIA DA
SEMANA
13/07 a
31/08/2015
período
Inscrições para o processo seletivo.
01 a 04/09/2015
período
1ª Fase: Análise formal dos documentos e proposta de
projeto
09/09/2015
4ª feira
Divulgação da listagem dos candidatos aptos a participar da
SEGUNDA FASE do processo seletivo.
16/09/2015
4ª feira
SEGUNDA FASE - prova discursiva e prova de inglês.
16/10/2015
6ª feira
Divulgação das notas da SEGUNDA FASE do processo
seletivo.
16/10/2015
6ª feira
Solicitação de vista de provas.
19 a 23/10/2015
período
Vista de provas e interposição de recursos.
28/10/2015
4ª feira
Divulgação das notas
julgamento dos recursos.
28/10/2015
4ª feira
Publicação da listagem dos candidatos aptos à TERCEIRA
FASE do processo seletivo.
03 a 27/11/2015
período
09/12/2015
4ª feira
ASSUNTO
da
SEGUNDA
FASE
após
3ª Fase: Análise das Propostas de Projeto e Currículo
Lattes; Defesas das Propostas de Projeto de Pesquisa e
Avaliação oral
Divulgação das notas da TERCEIRA FASE e resultado
final
11
ANEXO 2
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI
Programa de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Inovação
“TÍTULO”
ATENÇÃO: NÃO COLOCAR IDENTIFICAÇÃO NOMINAL NA PROPOSTA DE PROJETO
Rio de Janeiro
2016
12
Modelo de Projeto
O projeto deverá ser redigido contendo entre 05 e 10 páginas, excluindo a folha de
rosto. Deverá ser digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento
1,5entre linhas, devendo apresentar obrigatoriamente os seguintes itens:
Título da pesquisa
1. Introdução: Nesse item deve ser feita uma apresentação do tema proposto.
a. Expor de forma resumida as principais ideias já discutidas por outros
autores que tratam do problema que será tema do projeto, levantando
dúvidas ou críticas, se for o caso. Explicitar que abordagem será dada ao
tema a partir dos trabalhos já produzidos.
2. Questão de pesquisa: Apresentar a questão da pesquisa: a “pergunta” que será
respondida a partir do projeto de pesquisa.
3. Objetivos: Objetivos gerais e objetivos específicos da dissertação
a. Explicitar o que se quer fazer, usando verbos no infinitivo.
4. Justificativa: Demonstrar a motivação e a relevância do trabalho a ser
desenvolvido.
5. Metodologia: Indicar como pretende realizar a pesquisa, especificando as etapas a
serem realizadas e os procedimentos a serem adotados em cada uma delas.
Explicitar quais os dados que pretende utilizar e a disponibilidade dos mesmos. Se
possível, indicar os métodos que serão utilizados na análise dos dados.
6. Cronograma: O prazo máximo deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, início:
março 2016 - final: fevereiro de 2018.
7. Referências Bibliográficas: A relação das obras citadas no texto deve estar em
conformidade com as regras da ABNT
13
ANEXO 3
BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA
MEDEIROS, R. L. Inovações Tecnológicas e o Processo de Desenvolvimento Econômico.
In: Análise. Porto Alegre, v. 18, n. 1, p. 51-63, jan./jun. 2007. Disponível em:
http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/face/article/viewFile/358/261 Acesso em
10 jul. 2012.
TIGRE, Paulo Bastos. Fontes de Inovação na Empresa. In: Gestão da Inovação: a
economia da tecnologia no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. p. 93-116.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e
obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília. 1996.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 10.973, de 02 de dezembro de 2004. Dispõe sobre
incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá
outras providências. 2004.
BRASIL, Congresso Nacional. Decreto nº 75.572, de 8 de abril de 1975. Promulga a
Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, Revisão Estocolmo, 1967.
BRASIL, Congresso Nacional. Decreto nº 1355, de 30 de dezembro de 1994. Promulga a
ata final que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais
Multilaterais do GATT.
Convenção
da
União
de
Paris,
http://www.inpi.gov.br/images/stories/CUP.pdf
disponível
no
sítio:
14
ANEXO 4
1. Produção Científica (Qualis interdisciplinar)
1.1 Artigo publicado em periódicos Qualis A1
1.2 Artigo publicado em periódicos Qualis A2; B1
1.3 Artigo publicado em periódicos Qualis B2; B3
1.4 Artigo publicado em periódicos Qualis B4; B5
1.5 Artigo publicado em periódicos C ou não
classificados
1.6 Trabalho completo em Anais (congresso ou similar)
1.7 Resumo ou Resumo estendido em Anais (congresso
ou similar)
1.8 Livro
1.9 Capítulo de livro
2. Produção Técnica
2.1 Organização de evento técnico/científico
2.2 Palestra em eventos
2.3 Participação em projeto de pesquisa
2.4 Elaboração de material didático/instrucional
2.5 Elaboração de relatório técnico
2.6 Pedido de patente
2.7 Patente concedida
2.8 Programa de computador
2.9 Desenho industrial
3. Experiência Acadêmica / Profissional
3.1 Anos de experiência em atividades relacionadas com
propriedade intelectual e/ou inovação
3.2 Curso de extensão na área de propriedade intelectual
3.3 Experiência docente (sem sobreposição com o item
3.1)
3.4 Aprovação em concurso público
3.5 Monitoria
3.6 Prêmios atribuídos publicamente por instituição
acadêmica ou outra
Documentação comprobatória
1ª página do artigo contendo informações
catalográficas e ISSN
1ª página do artigo contendo informações
catalográficas e ISSN
1ª página do artigo contendo informações
catalográficas e ISSN
1ª página do artigo contendo informações
catalográficas e ISSN
1ª página do artigo contendo informações
catalográficas e ISSN
Informações catalográficas, índice e primeira
página do texto
Informações catalográficas, índice e primeira
página do texto
Informações catalográficas com ISBN, editora e
índice
Informações catalográficas com ISBN, editora e
índice
Documentação comprobatória
Certificado, declaração ou publicação do evento em
que conste o nome dos organizadores
Documento emitido pela Comissão Organizadora
do evento ou programa do evento no qual conste a
atividade
Declaração do coordenador ou carta de concessão /
outorga
Declaração ou outro documento comprobatório
Declaração ou outro documento comprobatório
Protocolo de depósito junto ao órgão competente
Carta patente
Registro ou documento que comprove
autoria/titularidade
Registro junto a órgão competente
Documentação comprobatória
Declaração emitida pelo órgão responsável ou cópia
da carteira de trabalho
Certificado emitido pelos organizadores
Declaração emitida pelo órgão responsável ou cópia
da carteira de trabalho
Cópia da publicação em Diário Oficial
Certificado ou declaração emitida pelo órgão
responsável
Documento de concessão do prêmio
15
ANEXO 5
MESTRADO PROFISSIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E INOVAÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2015/2016
DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA
Item
Documento (original e cópia, quando aplicável)
01
02 (duas) fotos 3 x 4;
02
Ficha de matrícula
03
Certidão de Nascimento ou de Casamento
04
Identidade
05
CPF
06
Diploma de Graduação
08
Histórico Escolar da Graduação
10
Título de Eleitor
11
Comprovação de votação nas 2 últimas eleições ou certidão negativa
emitida pelo TRE
12
Certificado de reservista (quando aplicável)
16
Download

edital do Mestrado