EDITAL DE SELEÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E INOVAÇÃO O Conselho de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (doravante INPI), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao Exame de Seleção para o Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação do ano de 2015, para admissão em 2016. O objetivo do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação é oferecer curso Stricto sensu, em nível de Mestrado Profissional, no campo da Propriedade Intelectual e Inovação, visando aprimorar a competência científica e tecnológica de seu corpo discente. As aulas do Mestrado Profissional ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro, na Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do INPI, atualmente situada na Rua Mayrink Veiga, nº. 9/17 e 18º andares – Centro – Rio de Janeiro – RJ. O curso terá duração de 24 meses e as aulas serão ministradas de acordo com o calendário do referido curso. O curso será gratuito. O Programa de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação, credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (doravante CAPES) do Ministério da Educação (doravante MEC), se insere na área de concentração Inovação e Desenvolvimento e visa reunir as disciplinas oferecidas pelo Programa em conjuntos articulados para melhor direcionar a formação e o trabalho de pesquisa dos alunos concentrados nas grandes áreas Inovação e Propriedade Intelectual. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A COMISSÃO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL DO INPI será responsável pelo acompanhamento do processo seletivo bem como por dirimir, em primeira instância, as questões relativas aos temas aqui inseridos. 1.2. Serão oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas para o Curso de Mestrado Profissional do INPI, destinadas aos portadores de diploma de graduação em qualquer área de conhecimento. 1.3. As vagas para o curso de Mestrado Profissional serão preenchidas por ordem de classificação dos aprovados. 1.4. Os candidatos serão submetidos a processo seletivo único. 1.5. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação se reserva o direito de não preencher o total de vagas oferecidas. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS DOS CANDIDATOS Podem inscrever-se para o processo seletivo os candidatos portadores de DIPLOMA DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES e reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação da Câmara de Ensino Superior do Ministério de Educação em qualquer área de conhecimento no Brasil ou em outro país, desde que atendidas as exigências descritas no item 3 deste Edital. 2.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das Fases 2 e 3 deste Edital deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários. 2.2. A candidata que estiver em fase de amamentação, e necessitar fazê-lo durante a realização das fases 2 e 3, deverá comunicar à COMISSÃO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL DO INPI com antecedência mínima de 1 (um) mês. Além disso, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não comunicar com a antecedência prevista e/ou não levar acompanhante não poderá participar dessas etapas. 2.3. A solicitação de atendimentos especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES a. As inscrições serão realizadas no período de 13/07/2015 à 31/08/2015, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital. b. O horário de atendimento para recepção das candidaturas no Serviço Acadêmico será das 09 às 12 horas e das 13 às 16 horas (horário de Brasília). c. A inscrição poderá ser realizada: a) pessoalmente pelo candidato ou por pessoa legitimada por meio de procuração, no Serviço Acadêmico da Academia de Propriedade Intelectual e Inovação do INPI, Rua Mayrink Veiga, nº. 9 /17 e 18º andares – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20090-910; b) por e-mail enviando a documentação exigida em um arquivo único no formato PDF para [email protected] ; c) por correspondência registrada com aviso de recebimento, desde que postada até a véspera do encerramento das inscrições, para o endereço da Academia fazendo constar no envelope “PROCESSO SELETIVO DE MESTRADO 2015/2016”. d. No caso do candidato optar pelo envio da documentação por e-mail ou pelo correio, só será considerado a documentação efetivamente recebida, independentemente do que seja declarado pelo candidato. e. Em todos os casos, o candidato deverá receber uma confirmação de recebimento de documentação a ser fornecida pelo Serviço Acadêmico (SERAC), no ato da inscrição ou por e-mail. Os candidatos aprovados e classificados para cursar o Mestrado terão de apresentar os documentos originais para autenticação de todas as cópias usadas no processo de inscrição. A não apresentação no ato da matrícula dos originais de qualquer dos documentos cujas cópias tenham sido usadas na inscrição implicará na desclassificação definitiva do candidato. 3.2. DOCUMENTOS EXIGIDOS O candidato deverá apresentar até o último dia de inscrição, que consta do CALENDÁRIO apresentado no ANEXO 1, a documentação abaixo relacionada,: a. 01 (um) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchido e assinado pelo candidato; 2 b. 01 (uma) CARTA DE APRESENTAÇÃO do candidato dirigida à COMISSÃO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL DO INPI Com as razões da candidatura, que deverá expor os interesses do candidato em participar do curso de Mestrado Profissional descrevendo, se possível, as interações do curso com suas atividades profissionais. Além disso, a referida Carta deverá indicar a disponibilidade de tempo para a realização do curso e se há interesse do candidato por bolsa de mestrado. Ressalta-se que a candidatura à bolsa de estudo dependerá do enquadramento do aluno às regras de concessão do CNPq; c. 01 (uma) CARTA DO EMPREGADOR ou da CHEFIA IMEDIATA E MEDIATA com a anuência da respectiva diretoria ou similar (no caso de servidor do INPI ou da Administração Pública), aos cuidados da COMISSÃO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL DO INPI, caracterizando o interesse do empregador na participação do candidato e sua anuência quanto à liberação da carga horária necessária para o cumprimento das disciplinas e atividades do Curso. Os candidatos que não possuírem vínculo empregatício, ou seja, os profissionais autônomos deverão declará-lo em sua CARTA DE APRESENTAÇÃO (item 3.2.b); d. 01 (uma) cópia, frente e verso, do DIPLOMA DE GRADUAÇÃO emitido por Instituição de Ensino Superior - IES e reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação da Câmara de Ensino Superior do Ministério de Educação; d.1. No caso de candidato cujo diploma ainda não tenha sido expedido, este poderá apresentar a DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO, concedida por IES, desde que reconhecida por órgão competente do Ministério da Educação, declarando a data da conclusão do curso; d.2. No caso de candidato estrangeiro, ou portador de diploma emitido por IES estrangeira, para que a matrícula seja efetuada, em caso de aprovação, este deverá apresentar no ato da matrícula, o DIPLOMA DE GRADUAÇÃO com visto consular brasileiro e tradução feita por tradutor juramentado, nos termos da legislação vigente, além de passaporte válido com visto de entrada e permanência para fins de estudos no Brasil, se cabível; Para a inscrição no processo seletivo tanto o DIPLOMA quanto o HISTÓRICO ESCOLAR poderão ser apresentados sem a tradução. d.2.1. O diploma de curso superior obtido em país estrangeiro depende de revalidação por universidade pública brasileira, de acordo com: 1) o art. 48, § 2º, da Lei 9.394/1996 que diz “Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”; e, 2) a Resolução 01/2002 do Conselho Nacional de Educação - Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação que “estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior”. e. 01 (uma) Cópia do HISTÓRICO ESCOLAR completo do Curso de Graduação; e.1. No caso do candidato ainda estar cursando a graduação no momento da inscrição, este deverá entregar o Histórico Escolar parcial atualizado. 3 e.2. No caso de candidato estrangeiro ou que tenha cursado a graduação em IES estrangeira, este deverá apresentar uma cópia da tradução juramentada do Histórico Escolar no ato da matrícula para que esta seja efetuada; f. 01 (uma) Cópia do CURRICULUM VITAE cadastrado na Plataforma Lattes que se encontra disponível via http://lattes.cnpq.br/. f.1. As informações contidas no CURRÍCULO LATTES do candidato deverão ser comprovadas por meio da entrega no ato da inscrição, de cópias dos documentos que as atestem. Somente serão considerados os itens constantes do ANEXO 4 deste Edital. g. 01 (uma) Cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE; ou PASSAPORTE válido para estrangeiro não residente no Brasil. h. 01 (uma) Cópia do CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF), ou de documento oficial que conste o CPF, dispensável no caso de estrangeiros não residentes no Brasil. i. 01 (uma) Cópia de COMPROVANTE DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA, caso o candidato requeira dispensa de realização da Prova de Inglês obrigatória. Para tanto será exigido um dos seguintes Certificados: i.1. TOEFL (com 70% da pontuação máxima; mínimo de 213 pontos para o Computer-based Test – CBT ou 550 pontos para o Paper-based Test ou 80 pontos para o Internet-based Test - IBT), obtido há cinco anos, no máximo; i.2. Michigan, Cambridge (Certificate of Proficiency in English — CPE — ou Certificate in Advanced English — CAE), obtido há cinco anos, no máximo; i.3. International English Language Test (IELTS, mínimo de 6,0 pontos) obtido há cinco anos, no máximo; i.4. Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa mediante aprovação em teste oficialmente reconhecido pelo MEC, como o Celpe-Bras - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, no caso de candidato estrangeiro. j. 02 (duas) CARTAS DE RECOMENDAÇÃO devidamente datadas a partir da abertura desse edital e assinadas por Professores Universitários, Pesquisadores ou Profissionais de Nível Superior atuantes na área de Propriedade Intelectual e Inovação. O modelo para a Carta encontra-se disponível no sítio www.inpi.gov.br ; k. 01 (UM) EXEMPLAR DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA que deverá ser elaborada de acordo com o modelo disposto no ANEXO 2. A PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA que não seguir o modelo proposto será rejeitada na PRIMEIRA FASE deste processo seletivo k.1. A PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA deverá seguir a formatação abaixo e sem identificação do nome do candidato: k.1.1. ser redigida com no mínimo 05 e no máximo 10 páginas, com espaço 1,5 e Fonte Times New Roman 12. k.1.2. conter: Título; Introdução; Questão de pesquisa; Objetivos; Justificativa; Metodologia; Cronograma de execução e Referências bibliográficas. 4 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo seletivo será regido por este Edital, compreendendo três Fases. a. Quanto à PRIMEIRA FASE do processo seletivo: i. Ocorrerá de 01 a 04/09/2015, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital. ii. Consistirá dos seguintes atos da COMISSÃO DE SELEÇÃO: 1. Análise formal dos DOCUMENTOS EXIGIDOS apresentados no ato da inscrição conforme disposto no item 3.2 deste Edital. A ausência de qualquer documento exigido implicará na eliminação do candidato; e, 2.Análise formal da PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA apresentada no ato da inscrição conforme disposto no item 3.2 deste Edital. Caso a proposta não esteja elaborada de acordo com o disposto no ANEXO 2, o candidato será eliminado; iii. Após a análise formal dos DOCUMENTOS e da PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA, o candidato será considerado APTO ou NÃO para continuar no processo seletivo. iv. O INPI publicará no Diário Oficial da União e no sítio www.inpi.gov.br a listagem dos candidatos aptos a participar da SEGUNDA FASE do processo seletivo, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital. b. Na SEGUNDA FASE do processo seletivo: i. As provas discursiva e de inglês serão realizadas no dia 16/09/2015, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital; ii. O candidato realizará PROVA DISCURSIVA presencial sobre Propriedade Intelectual e Inovação, que ocorrerá apenas na Sede do INPI situada na cidade do Rio de Janeiro; iii. A PROVA DISCURSIVA presencial sobre Propriedade Intelectual e Inovação terá duração de 3 (três) horas, impreterivelmente, começando às 9h30min e terminando às 12h30min (horário de Brasília), conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital; iv. A BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA para a realização da PROVA DISCURSIVA está disponível no ANEXO 3 deste edital; v. A PROVA DISCURSIVA terá caráter eliminatório e classificatório; 1. Para que o candidato seja considerado Aprovado na PROVA DISCURSIVA, a nota recebida deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete); vi. Na avaliação da PROVA DISCURSIVA, serão observados os seguintes critérios: 1. Pertinência da resposta em relação à pergunta; 5 2. Capacidade de expressão escrita, incluindo ordenamento lógico dos argumentos, coesão argumentativa, precisão conceitual, clareza e fluência, bem como adequação à norma culta do português escrito; vii. O candidato também realizará PROVA DE INGLÊS presencial, que ocorrerá apenas na Sede do INPI situada na cidade do Rio de Janeiro, exceto para os candidatos que tenham apresentado, no ato da inscrição, comprovante de proficiência em língua inglesa, conforme item 3.2 (i); viii. A PROVA DE INGLÊS terá duração de três horas, começando impreterivelmente às 14h e terminando às 17h (horário de Brasília), conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital; ix. O candidato poderá utilizar dicionário para realizar a PROVA DE INGLÊS; x. A PROVA DE INGLÊS, cuja nota deverá ser igual ou superior a 7 (sete), terá caráter eliminatório; xi. Na avaliação da PROVA DE INGLÊS a COMISSÃO DO MESTRADO DO INPI observará os seguintes critérios: 1. Capacidade de compreensão de texto; 2. Pertinência da resposta em relação à pergunta; 3. Capacidade de ordenamento lógico das respostas, clareza e fluência. xii. As provas deverão ser respondidas com caneta esferográfica azul ou preta; xiii. É vedado portar qualquer tipo de equipamento eletrônico durante as provas. Os candidatos deixarão seus pertences com o Fiscal de Prova; xiv. O INPI publicará no Diário Oficial da União e no sítio do INPI, as notas da Segunda Fase, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital; xv. Esta fase apresentará um prazo para VISTA DE PROVAS E APRESENTAÇÃO DE RECURSO, descritos no item 5 deste Edital, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital; xvi. Após avaliação dos RECURSOS o INPI publicará a listagem dos candidatos selecionados para a TERCEIRA FASE do processo seletivo, tanto no Diário Oficial da União quanto no sítio do INPI. c. Quanto a TERCEIRA FASE do processo seletivo: i. A TERCEIRA FASE ocorrerá no período de 03 a 27/11/2015, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital; ii. Esta fase será composta pela ANÁLISE SUBSTANTIVA da PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA; ANÁLISE SUBSTANTIVA do CURRÍCULO LATTES; AVALIAÇÃO ORA E DEFESA DA PROPOSTA DE PROJETO apresentada no ato da inscrição. iii. Esta Fase será conduzida pela COMISSÃO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL DO INPI composta por 3 (três) professores do Programa de Mestrado Profissional do INPI. iv. Na Análise substantiva da PROPOSTA avaliados: DE PROJETO DE PESQUISA serão 6 1. O objeto e conteúdo da PROPOSTA DE PESQUISA; 2. A pertinência da PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA à temática de Propriedade Intelectual e Inovação; 3. A capacidade de expressão escrita, incluindo ordenamento lógico dos argumentos, coesão argumentativa, precisão conceitual, clareza e fluência, bem como a adequação à norma culta do português escrito; 4. A relevância da PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA para o Programa de Mestrado Profissional; e, 5. A capacidade de execução do PROJETO proposto durante o período do curso de Mestrado Profissional. v. Na análise do CURRÍCULO LATTES, somente as informações que estiverem devidamente comprovadas e consideradas, conforme item 3.2 (f) deste Edital. vi. As informações comprovadas do CURRÍCULO LATTES servirão de suporte à COMISSÃO DO CURSO DE MESTRADO DO INPI para a AVALIAÇÃO ORAL DO CANDIDATO. vii. A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA será realizada em horário e local a serem definidos pela COMISSÃO DO CURSO DE MESTRADO DO INPI e informados ao candidato por e-mail e no sítio do INPI, www.inpi.gov.br . viii. A AVALIAÇÃO ORAL consistirá da análise dos seguintes pontos: 1. DEFESA DA PROPOSTA DE PROJETO apresentada; 2. Experiências acadêmicas e profissionais do candidato, tendo como base o CURRÍCULO LATTES e os documentos comprobatórios entregues no ato da inscrição. 3. A motivação do candidato para a realização do curso de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI 4. A capacidade de articulação, clareza, e consistência da expressão oral do candidato. ix. Outras informações consideradas pertinentes pela COMISSÃO DO CURSO DE MESTRADO DO INPI, A PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA, DEFESA E AVALIAÇÃO ORAL, em conjunto, receberão uma única nota que pode variar entre 0 e 10, sendo que a nota mínima para aprovação será 7,0. x. A TERCEIRA FASE terá caráter eliminatório e classificatório. xi. O INPI publicará no Diário Oficial da União e no site www.inpi.gov.br as notas da TERCEIRA FASE, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital. 5. DA VISTA DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 5.1. A solicitação de VISTA DA PROVA DISCURSIVA e de LÍNGUA INGLESA deverá ser solicitada por e-mail para [email protected], indicando no Assunto da mensagem: VISTA DE PROVA – MESTRADO 2016, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital. 7 5.2. Os RECURSOS relativos ao resultado das PROVAS DISCURSIVA e de LÍNGUA INGLESA da SEGUNDA FASE do processo seletivo poderão ser interpostos, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital. 5.3. Os RECURSOS serão apresentados por meio de requerimento em formulário próprio, disponível no sítio do INPI, www.inpi.gov.br e encaminhados por email para [email protected] , conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital. 5.4. Os RECURSOS deverão ser formulados observando os seguintes pontos: i. Cada formulário de RECURSO deverá tratar do questionamento referente a apenas uma questão. ii. O RECURSO deverá ser redigido com uma justificativa clara, concisa e precisa, ressaltando os pontos que o candidato julgar questionáveis na avaliação, fundamentada em referências bibliográficas. iii. O RECURSO deverá conter o nome do candidato, número de inscrição, data e assinatura. 6. DA DECISÃO SOBRE OS RECURSOS 6.1. Os RECURSOS serão instruídos e decididos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.2. As decisões emitidas pela COMISSÃO definitivo. DO MESTRADO DO INPI terão caráter 6.3. A publicação do resultado dos RECURSOS será feita no Diário Oficial da União e no sítio do INPI, www.inpi.gov.br , conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital. 7. DA NOTA FINAL DO EXAME DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. A nota final no processo seletivo será o somatório das notas: da FASE 2 (PROVA DISCURSIVA) E FASE 3, podendo ser no máximo 20 e no mínimo 14 pontos. 7.2. As notas finais dos candidatos aprovados serão ordenadas em ordem decrescente. 7.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: i. Obtiver a maior nota dada pela Banca Examinadora na DEFESA DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA e AVALIAÇÃO ORAL. ii. Obtiver a maior nota na análise da PROVA DISCURSIVA. iii. Em caso de candidatos maiores de 60 anos o primeiro quesito de desempate será a idade, com base no art. 27 § único da Lei 10.741 de 1/10/2003 Estatuto do Idoso. 8. DO RESULTADO FINAL O resultado final será divulgado até o dia 09/12/2015 conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO 1 deste Edital. 8 A lista dos aprovados, por ordem de classificação, será divulgada no Diário Oficial da União e no sítio do INPI, www.inpi.gov.br , com as respectivas notas finais do Exame de Seleção. 8.1. Os candidatos classificados e aprovados serão comunicados por meio eletrônico pelo INPI. 9. DA MATRÍCULA 9.1. Estarão aptos à matrícula no Curso de Mestrado Profissional do INPI, os candidatos classificados e aprovados, no limite de vagas oferecidas pelo curso de Mestrado Profissional; 9.2. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas fotocópias para fins de conferência e autenticação, além da entrega de duas fotos 3x4 e do formulário de matrícula, conforme listado no ANEXO 4 deste edital. i. Em caráter excepcional, poderá ser aceita, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a Declaração de Conclusão de Curso de Graduação realizado em IES credenciada pelo CNE/MEC, mantendo-se a apresentação dos demais documentos previstos. Contudo, a não apresentação do diploma no período previsto implicará no impedimento da defesa da dissertação. 9.3. A matrícula dos candidatos selecionados para o Curso de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI será realizada em data a ser definida pelo Conselho do Mestrado e comunicada pela SERAC por meio eletrônico a todos os candidatos aprovados e divulgada no sítio http://www.inpi.gov.br. 9.4. Caso haja desistência de candidato(s) na matrícula, poder-se-á convocar, a título de reclassificação, outro(s) candidato(s) aprovado(s). 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O candidato, ao se inscrever, acata as normas estabelecidas neste Edital, e assume inteira responsabilidade sobre a veracidade das informações prestadas durante o processo seletivo. 10.2. O não cumprimento de quaisquer dos critérios determinados pelo presente Edital implicará na expressa eliminação do candidato. 10.3. A COMISSÃO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL DO INPI é soberana quanto à aplicação das normas do processo de seleção definidas neste Edital. 10.4. É imprescindível que o candidato guarde todas as correspondências enviadas e recebidas durante o processo seletivo. 10.5. A matrícula do candidato no curso de Mestrado Profissional do INPI implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 10.6. Servidores da Administração Pública Federal, se admitidos no Curso de Doutorado deverão observar a legislação vigente referente à capacitação, jornada de trabalho e frequência ao serviço. 9 11. DOS CASOS OMISSOS 11.1. As situações não contempladas nesse Edital serão resolvidas pela Comissão do Curso de Mestrado Profissional do INPI. Rio de Janeiro, 07 de julho de 2015 ____________________________________________________ Celso Luiz Salgueiro Lage Coordenador Coordenação de Programas de Pós-Graduação 10 ANEXO 1 CALENDÁRIO PREVISTO PROCESSO DE SELEÇÃO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM PI E INOVAÇÃO – 2015/2016 DATA DIA DA SEMANA 13/07 a 31/08/2015 período Inscrições para o processo seletivo. 01 a 04/09/2015 período 1ª Fase: Análise formal dos documentos e proposta de projeto 09/09/2015 4ª feira Divulgação da listagem dos candidatos aptos a participar da SEGUNDA FASE do processo seletivo. 16/09/2015 4ª feira SEGUNDA FASE - prova discursiva e prova de inglês. 16/10/2015 6ª feira Divulgação das notas da SEGUNDA FASE do processo seletivo. 16/10/2015 6ª feira Solicitação de vista de provas. 19 a 23/10/2015 período Vista de provas e interposição de recursos. 28/10/2015 4ª feira Divulgação das notas julgamento dos recursos. 28/10/2015 4ª feira Publicação da listagem dos candidatos aptos à TERCEIRA FASE do processo seletivo. 03 a 27/11/2015 período 09/12/2015 4ª feira ASSUNTO da SEGUNDA FASE após 3ª Fase: Análise das Propostas de Projeto e Currículo Lattes; Defesas das Propostas de Projeto de Pesquisa e Avaliação oral Divulgação das notas da TERCEIRA FASE e resultado final 11 ANEXO 2 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI Programa de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Inovação “TÍTULO” ATENÇÃO: NÃO COLOCAR IDENTIFICAÇÃO NOMINAL NA PROPOSTA DE PROJETO Rio de Janeiro 2016 12 Modelo de Projeto O projeto deverá ser redigido contendo entre 05 e 10 páginas, excluindo a folha de rosto. Deverá ser digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento 1,5entre linhas, devendo apresentar obrigatoriamente os seguintes itens: Título da pesquisa 1. Introdução: Nesse item deve ser feita uma apresentação do tema proposto. a. Expor de forma resumida as principais ideias já discutidas por outros autores que tratam do problema que será tema do projeto, levantando dúvidas ou críticas, se for o caso. Explicitar que abordagem será dada ao tema a partir dos trabalhos já produzidos. 2. Questão de pesquisa: Apresentar a questão da pesquisa: a “pergunta” que será respondida a partir do projeto de pesquisa. 3. Objetivos: Objetivos gerais e objetivos específicos da dissertação a. Explicitar o que se quer fazer, usando verbos no infinitivo. 4. Justificativa: Demonstrar a motivação e a relevância do trabalho a ser desenvolvido. 5. Metodologia: Indicar como pretende realizar a pesquisa, especificando as etapas a serem realizadas e os procedimentos a serem adotados em cada uma delas. Explicitar quais os dados que pretende utilizar e a disponibilidade dos mesmos. Se possível, indicar os métodos que serão utilizados na análise dos dados. 6. Cronograma: O prazo máximo deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, início: março 2016 - final: fevereiro de 2018. 7. Referências Bibliográficas: A relação das obras citadas no texto deve estar em conformidade com as regras da ABNT 13 ANEXO 3 BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA MEDEIROS, R. L. Inovações Tecnológicas e o Processo de Desenvolvimento Econômico. In: Análise. Porto Alegre, v. 18, n. 1, p. 51-63, jan./jun. 2007. Disponível em: http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/face/article/viewFile/358/261 Acesso em 10 jul. 2012. TIGRE, Paulo Bastos. Fontes de Inovação na Empresa. In: Gestão da Inovação: a economia da tecnologia no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. p. 93-116. BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília. 1996. BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 10.973, de 02 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. 2004. BRASIL, Congresso Nacional. Decreto nº 75.572, de 8 de abril de 1975. Promulga a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, Revisão Estocolmo, 1967. BRASIL, Congresso Nacional. Decreto nº 1355, de 30 de dezembro de 1994. Promulga a ata final que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT. Convenção da União de Paris, http://www.inpi.gov.br/images/stories/CUP.pdf disponível no sítio: 14 ANEXO 4 1. Produção Científica (Qualis interdisciplinar) 1.1 Artigo publicado em periódicos Qualis A1 1.2 Artigo publicado em periódicos Qualis A2; B1 1.3 Artigo publicado em periódicos Qualis B2; B3 1.4 Artigo publicado em periódicos Qualis B4; B5 1.5 Artigo publicado em periódicos C ou não classificados 1.6 Trabalho completo em Anais (congresso ou similar) 1.7 Resumo ou Resumo estendido em Anais (congresso ou similar) 1.8 Livro 1.9 Capítulo de livro 2. Produção Técnica 2.1 Organização de evento técnico/científico 2.2 Palestra em eventos 2.3 Participação em projeto de pesquisa 2.4 Elaboração de material didático/instrucional 2.5 Elaboração de relatório técnico 2.6 Pedido de patente 2.7 Patente concedida 2.8 Programa de computador 2.9 Desenho industrial 3. Experiência Acadêmica / Profissional 3.1 Anos de experiência em atividades relacionadas com propriedade intelectual e/ou inovação 3.2 Curso de extensão na área de propriedade intelectual 3.3 Experiência docente (sem sobreposição com o item 3.1) 3.4 Aprovação em concurso público 3.5 Monitoria 3.6 Prêmios atribuídos publicamente por instituição acadêmica ou outra Documentação comprobatória 1ª página do artigo contendo informações catalográficas e ISSN 1ª página do artigo contendo informações catalográficas e ISSN 1ª página do artigo contendo informações catalográficas e ISSN 1ª página do artigo contendo informações catalográficas e ISSN 1ª página do artigo contendo informações catalográficas e ISSN Informações catalográficas, índice e primeira página do texto Informações catalográficas, índice e primeira página do texto Informações catalográficas com ISBN, editora e índice Informações catalográficas com ISBN, editora e índice Documentação comprobatória Certificado, declaração ou publicação do evento em que conste o nome dos organizadores Documento emitido pela Comissão Organizadora do evento ou programa do evento no qual conste a atividade Declaração do coordenador ou carta de concessão / outorga Declaração ou outro documento comprobatório Declaração ou outro documento comprobatório Protocolo de depósito junto ao órgão competente Carta patente Registro ou documento que comprove autoria/titularidade Registro junto a órgão competente Documentação comprobatória Declaração emitida pelo órgão responsável ou cópia da carteira de trabalho Certificado emitido pelos organizadores Declaração emitida pelo órgão responsável ou cópia da carteira de trabalho Cópia da publicação em Diário Oficial Certificado ou declaração emitida pelo órgão responsável Documento de concessão do prêmio 15 ANEXO 5 MESTRADO PROFISSIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E INOVAÇÃO PROCESSO SELETIVO 2015/2016 DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA Item Documento (original e cópia, quando aplicável) 01 02 (duas) fotos 3 x 4; 02 Ficha de matrícula 03 Certidão de Nascimento ou de Casamento 04 Identidade 05 CPF 06 Diploma de Graduação 08 Histórico Escolar da Graduação 10 Título de Eleitor 11 Comprovação de votação nas 2 últimas eleições ou certidão negativa emitida pelo TRE 12 Certificado de reservista (quando aplicável) 16