1
Nº 228, segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Art. 2º A Matriz de Responsabilidades revisada e atualizada
nos termos da presente Resolução substituirá a Matriz de Responsabilidades de 13 de janeiro de 2010 e suas respectivas alterações no
que lhe for contrário, após a assinatura pelos respectivos entes signatários.
Art. 3º Com a atualização e revisão autorizadas por esta
Resolução, a Matriz de Responsabilidades passa a ser composta pelas
obras e serviços elencados no anexo 2(*)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Anexo será publicado no portal da Copa do Mundo FIFA
2014 (www.copa2014.gov.br).
VII, do art.22 da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo
Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial
da União de 27 de abril de 2007, os incisos VI e VII, do artigo 111
do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 341/MMA de 31 de
agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de
setembro de 2011, resolve:
Art.1º Delegar competência ao Superintendente do IBAMA
no Estado de Minas Gerais para firmar, em nome do IBAMA, Termo
Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta - Zoo Varginha/MG,
conforme o processo nº 02015.009668/2009-25.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNANDES
Coordenador do Grupo
.
VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
Ministério do Meio Ambiente
PORTARIA N o- 253, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Piraí do
Sul, no estado do Paraná.
RESOLUÇÕES DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência
a que se refere à Portaria nº 100, de 23 de maio de 2013, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 506ª Reunião
Ordinária, realizada em 18 de novembro de 2013, com fundamento
no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, e com base na
Delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução nº 6, de
1/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, resolveu outorgar à:
N o- 1.344 - Eldorado Brasil Celulose S.A, Reservatório da UHE Jupiá/Engº Souza Dias, Município de Três Lagoas/Mato Grosso do Sul,
indústria.
N o- 1.345 - Danilo Júlio Gatto, Córrego Arrependido, Município de
Cristalina/Goiás, irrigação.
O inteiro teor da Resolução de outorga, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.
RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA N o- 1.584 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO
MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21,
inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da
União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de
2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de
2012,
Considerando o disposto no art. 29 da Lei no 9.985, de 18 de
julho de 2000, bem como os art. 17 a 20 do Decreto no 4.340, de 22
de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 11, de 8 de
junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos
para a formação e funcionamento de conselhos consultivos em unidades de conservação federais;
Considerando o Decreto s/n de 2 de junho de 2004, que criou
a Floresta Nacional de Piraí do Sul;
Considerando a Portaria nº 37 de 20 de maio de 2011, que
criou o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Piraí do Sul;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de
Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de
Conservação no Processo ICMBio no 02070.003292/2013-67, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º, incisos I a XVII da Portaria ICMBio nº 37,
de 20 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 97,
de 23 de maio de 2011, seção 1, página 79, passam a vigorar com a
seguinte redação:
ISSN 1677-7042
101
"Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Piraí
do Sul é composto pelas seguintes representações da administração
pública e dos segmentos da sociedade civil:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;
b) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Florestas, sendo um titular e um suplente;
c) Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um
suplente;
d) Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, sendo um titular e um suplente;
e) Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão
Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente;
f) Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e um
suplente;
g) Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, sendo
um titular e um suplente;
h) Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de
União da Vitória, sendo um titular e suplente;
i) Prefeitura Municipal de Castro, sendo um titular e um
suplente;
j) Secretaria de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos de
Piraí do Sul, sendo um titular e um suplente.
II - DA SOCIEDADE CIVIL
a) União Latino Americana de Tecnologia S.S. Ltda, sendo
um titular e um suplente;
b) Associação dos Avicultores dos Campos Gerais, sendo um
titular e um suplente;
c) Associação para o desenvolvimento da Agroecologia AOPA, sendo um titular e um suplente;
d) Associação dos Pequenos Agricultores Sulinos, sendo um
titular e um suplente;
e) Associação União dos Trabalhadores Rurais do Abapan,
sendo um titular e um suplente;
f) Associação dos Moradores do Bairro Guabiroba, sendo um
titular e um suplente;
g) Centro de Treinamento para Pecuaristas de Castro, sendo
um titular e um suplente;
h) Cooperativa de Crédito Rural e Interação Solidária - CRESOL, sendo um titular e um suplente;
i) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piraí do Sul, sendo
um titular e um suplente;
j) Sindicato das Indústrias de Papel e Celulose - SINPACEL,
sendo um titular e um suplente;
l) Sindicato Rural de Piraí do Sul, sendo um titular e um
suplente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RICARDO VIZENTIN
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 461, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013
(Publicada no DOU de 21/11/2013)
ANEXO II(*)
SIGLA
UNB
UFAM
UFGD
UFCSPA
UFMT
UFMS
UFOP
UFPel
UNIR
UFRR
UFSCar
UFSJ
UFS
UFV
UFABC
UFAC
UNIFAP
UFMA
UNIPAMPA
UFPI
FURG
UFT
UNIVASF
UNILAB
UFBA
UFFS
UNILA
UFPB
UFAL
UNIFAL
UFCG
UFG
UNIFEI
IFES
Fundação Universidade de Brasília
Fundação Universidade do Amazonas
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados
Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto
Fundação Universidade Federal de Pelotas
Fundação Universidade Federal de Rondônia
Fundação Universidade Federal de Roraima
Fundação Universidade Federal de São Carlos
Fundação Universidade Federal de São João Del Rei
Fundação Universidade Federal de Sergipe
Fundação Universidade Federal de Viçosa
Fundação Universidade Federal do ABC
Fundação Universidade Federal do Acre
Fundação Universidade Federal do Amapá
Fundação Universidade Federal do Maranhão
Fundação Universidade Federal do Pampa
Fundação Universidade Federal do Piauí
Fundação Universidade Federal do Rio Grande
Fundação Universidade Federal do Tocantins
Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Federal da Bahia
Universidade Federal da Fronteira Sul
Universidade Federal da Integração Latino Americana
Universidade Federal da Paraíba
Universidade Federal de Alagoas
Universidade Federal de Alfenas
Universidade Federal de Campina Grande
Universidade Federal de Goiás
Universidade Federal de Itajubá
Portaria Interministerial MP/MEC nº 182, de 20
Distribuição de 356 cargos
Ampliação
de maio de 2013
Classe C Classe D Classe E
TOTAL
Classe C Classe D Classe E
TOTAL
Classe C Classe D Classe E
533
1.184
1.157
2.874
533
1.184
1.157
254
774
621
1.649
6
2
8
254
780
623
48
532
320
900
10
5
15
48
542
325
13
110
65
188
13
110
65
317
734
486
1.537
10
5
15
317
744
491
451
892
531
1.874
451
892
531
170
360
207
737
170
360
207
339
546
366
1.251
5
5
10
339
551
371
76
205
211
492
6
2
8
76
211
213
89
140
146
375
89
140
146
100
564
262
926
10
10
100
574
262
69
320
80
469
10
5
15
69
330
85
248
669
463
1.380
248
669
463
694
800
348
1.842
694
800
348
0
497
240
737
0
497
240
114
337
235
686
6
2
8
114
343
237
52
189
174
415
6
2
8
52
195
176
326
634
708
1.668
326
634
708
0
527
389
916
0
527
389
146
679
354
1.179
6
2
8
146
685
356
267
467
393
1.127
16
10
26
267
483
403
8
483
346
837
8
483
346
13
212
116
341
13
212
116
0
182
148
330
0
182
148
770
1.386
1.064
3.220
40
35
75
770
1.426
1.099
0
415
277
692
0
415
277
0
272
184
456
0
272
184
811
1.607
1.226
3.644
811
1.607
1.226
344
677
726
1.747
344
677
726
17
173
130
320
17
173
130
343
732
451
1.526
343
732
451
291
1.423
835
2.549
291
1.423
835
67
218
110
395
67
218
110
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TOTAL
2.874
1.657
915
188
1.552
1.874
737
1.261
500
375
936
484
1.380
1.842
737
694
423
1.668
916
1.187
1.153
837
341
330
3.295
692
456
3.644
1.747
320
1.526
2.549
395
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
102
UFJF
UFLA
UFMG
UFPE
UFSC
UFSM
UNIFESP
UFU
UFC
UFES
UNIRIO
UFOPA
UFPA
UFPR
UFRB
UFRJ
UFRN
UFRGS
UFTM
UFVJM
UFF
UFRA
UFRPE
UFRRJ
UFERSA
UTFPR
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
ISSN 1677-7042
1
Federal de Juiz de Fora
Federal de Lavras
Federal de Minas Gerais
Federal de Pernambuco
Federal de Santa Catarina
Federal de Santa Maria
Federal de São Paulo
Federal de Uberlândia
Federal do Ceará
Federal do Espírito Santo
Federal do Estado do Rio de Janeiro
Federal do Oeste do Pará
Federal do Pará
Federal do Paraná
Federal do Recôncavo da Bahia
Federal do Rio de Janeiro
Federal do Rio Grande do Norte
Federal do Rio Grande do Sul
Federal do Triângulo Mineiro
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Federal Fluminense
Federal Rural da Amazônia
Federal Rural de Pernambuco
Federal Rural do Rio de Janeiro
Federal Rural do Semiárido
Tecnológica Federal do Paraná
TOTAL
259
71
930
914
648
583
999
739
730
481
297
5
473
956
24
1.762
671
379
368
15
759
72
170
340
36
136
19.787
766
292
2.322
2.079
1.456
1.160
1.333
1.449
1.478
1.021
482
372
1.147
1.361
405
3.703
1.410
1.292
591
340
1.825
234
542
512
284
578
47.374
502
147
1.151
1.138
1.132
1.005
1.747
838
1.250
649
414
244
942
1.376
184
3.238
1.043
844
599
171
1.531
193
267
209
198
287
34.668
1.527
510
4.403
4.131
3.236
2.748
4.079
3.026
3.458
2.151
1.193
621
2.562
3.693
613
8.703
3.124
2.515
1.558
526
4.115
499
979
1.061
518
1.001
101.829
0
Nº 228, segunda-feira, 25 de novembro de 2013
15
15
30
15
15
30
30
26
56
3
3
134
31
356
31
222
259
71
930
914
648
583
999
739
730
481
297
5
473
956
24
1.762
671
379
368
15
759
72
170
340
36
136
19.787
766
292
2.322
2.079
1.456
1.160
1.333
1.449
1.493
1.021
482
372
1.162
1.361
405
3.733
1.410
1.292
591
340
1.825
234
542
512
284
609
47.596
502
147
1.151
1.138
1.132
1.005
1.747
838
1.265
649
414
244
957
1.376
184
3.264
1.043
844
599
174
1.531
193
267
209
198
287
34.802
1.527
510
4.403
4.131
3.236
2.748
4.079
3.026
3.488
2.151
1.193
621
2.592
3.693
613
8.759
3.124
2.515
1.558
529
4.115
499
979
1.061
518
1.032
102.185
(*) Republicado por ter saído no DOU de 21-11-2013, Seção 1, páginas 70 e 71, com incorreção no original.
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA FOLHA DE PAGAMENTO
COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO
DA FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS
PORTARIA N o- 69, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
O COORDENADOR DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS, DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA FOLHA DE PAGAMENTO
DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
nos termos do inciso II do art. 30 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em vista o que consta no Processo no 04597.004060/2004-07, resolve:
Habilitar MARIA DOS ANJOS DE ASSIS MONTEIRO, na qualidade de viúva do anistiado político FIDELIS CORREA MONTEIRO, para recebimento do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento)
da reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento no artigo 13 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DOU de 14 seguinte, com
vigência a partir de 16 de setembro de 2013, data de falecimento do anistiado.
WILLIAM CLARET TORRES
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA N o- 185, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, alíneas "a" e "b", e § 1o, do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, e a delegação de competência de que
trata o art. 3o, incisos I e II, da Portaria MP no 207, de 31 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Remanejar os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, e ajustar o detalhamento do Anexo VII da Portaria MP nº 207, de 31 de maio de 2013, na forma dos Anexos
I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES *
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VII DA PORTARIA MP No 207, DE 31 DE MAIO DE 2013)
R$ 1,00
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
47000
DISPONÍVEL
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
7.500.000
TOTAL
7.500.000
(*) Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores,
militares, empregados, e seus dependentes.
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES *
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VII DA PORTARIA MP No 207, DE 31 DE MAIO DE 2013)
R$ 1,00
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
22000
DISPONÍVEL
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
7.500.000
TOTAL
7.500.000
(*) Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores,
militares, empregados, e seus dependentes.
PORTARIA N o- 186, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, alíneas "a" e "b", e § 1o, do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, e a delegação de competência de que
trata o art. 3o, incisos I e II, da Portaria MP no 207, de 31 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Remanejar os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, e ajustar o detalhamento do Anexo V da Portaria MP nº 207, de 31 de maio de 2013, na forma dos Anexos
I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
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Portaria Interministerial nº 461/2013, republicada no DOU