1 Nº 228, segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Art. 2º A Matriz de Responsabilidades revisada e atualizada nos termos da presente Resolução substituirá a Matriz de Responsabilidades de 13 de janeiro de 2010 e suas respectivas alterações no que lhe for contrário, após a assinatura pelos respectivos entes signatários. Art. 3º Com a atualização e revisão autorizadas por esta Resolução, a Matriz de Responsabilidades passa a ser composta pelas obras e serviços elencados no anexo 2(*) Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Anexo será publicado no portal da Copa do Mundo FIFA 2014 (www.copa2014.gov.br). VII, do art.22 da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, os incisos VI e VII, do artigo 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 341/MMA de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011, resolve: Art.1º Delegar competência ao Superintendente do IBAMA no Estado de Minas Gerais para firmar, em nome do IBAMA, Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta - Zoo Varginha/MG, conforme o processo nº 02015.009668/2009-25. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDES Coordenador do Grupo . VOLNEY ZANARDI JÚNIOR INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE Ministério do Meio Ambiente PORTARIA N o- 253, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Piraí do Sul, no estado do Paraná. RESOLUÇÕES DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere à Portaria nº 100, de 23 de maio de 2013, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 506ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de novembro de 2013, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, e com base na Delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução nº 6, de 1/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, resolveu outorgar à: N o- 1.344 - Eldorado Brasil Celulose S.A, Reservatório da UHE Jupiá/Engº Souza Dias, Município de Três Lagoas/Mato Grosso do Sul, indústria. N o- 1.345 - Danilo Júlio Gatto, Córrego Arrependido, Município de Cristalina/Goiás, irrigação. O inteiro teor da Resolução de outorga, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA N o- 1.584 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, Considerando o disposto no art. 29 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como os art. 17 a 20 do Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de conselhos consultivos em unidades de conservação federais; Considerando o Decreto s/n de 2 de junho de 2004, que criou a Floresta Nacional de Piraí do Sul; Considerando a Portaria nº 37 de 20 de maio de 2011, que criou o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Piraí do Sul; Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICMBio no 02070.003292/2013-67, RESOLVE: Art. 1º O art. 2º, incisos I a XVII da Portaria ICMBio nº 37, de 20 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 23 de maio de 2011, seção 1, página 79, passam a vigorar com a seguinte redação: ISSN 1677-7042 101 "Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Piraí do Sul é composto pelas seguintes representações da administração pública e dos segmentos da sociedade civil: I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente; b) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Florestas, sendo um titular e um suplente; c) Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente; d) Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, sendo um titular e um suplente; e) Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente; f) Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e um suplente; g) Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, sendo um titular e um suplente; h) Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, sendo um titular e suplente; i) Prefeitura Municipal de Castro, sendo um titular e um suplente; j) Secretaria de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos de Piraí do Sul, sendo um titular e um suplente. II - DA SOCIEDADE CIVIL a) União Latino Americana de Tecnologia S.S. Ltda, sendo um titular e um suplente; b) Associação dos Avicultores dos Campos Gerais, sendo um titular e um suplente; c) Associação para o desenvolvimento da Agroecologia AOPA, sendo um titular e um suplente; d) Associação dos Pequenos Agricultores Sulinos, sendo um titular e um suplente; e) Associação União dos Trabalhadores Rurais do Abapan, sendo um titular e um suplente; f) Associação dos Moradores do Bairro Guabiroba, sendo um titular e um suplente; g) Centro de Treinamento para Pecuaristas de Castro, sendo um titular e um suplente; h) Cooperativa de Crédito Rural e Interação Solidária - CRESOL, sendo um titular e um suplente; i) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piraí do Sul, sendo um titular e um suplente; j) Sindicato das Indústrias de Papel e Celulose - SINPACEL, sendo um titular e um suplente; l) Sindicato Rural de Piraí do Sul, sendo um titular e um suplente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RICARDO VIZENTIN Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . GABINETE DA MINISTRA PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 461, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 (Publicada no DOU de 21/11/2013) ANEXO II(*) SIGLA UNB UFAM UFGD UFCSPA UFMT UFMS UFOP UFPel UNIR UFRR UFSCar UFSJ UFS UFV UFABC UFAC UNIFAP UFMA UNIPAMPA UFPI FURG UFT UNIVASF UNILAB UFBA UFFS UNILA UFPB UFAL UNIFAL UFCG UFG UNIFEI IFES Fundação Universidade de Brasília Fundação Universidade do Amazonas Fundação Universidade Federal da Grande Dourados Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre Fundação Universidade Federal de Mato Grosso Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Fundação Universidade Federal de Ouro Preto Fundação Universidade Federal de Pelotas Fundação Universidade Federal de Rondônia Fundação Universidade Federal de Roraima Fundação Universidade Federal de São Carlos Fundação Universidade Federal de São João Del Rei Fundação Universidade Federal de Sergipe Fundação Universidade Federal de Viçosa Fundação Universidade Federal do ABC Fundação Universidade Federal do Acre Fundação Universidade Federal do Amapá Fundação Universidade Federal do Maranhão Fundação Universidade Federal do Pampa Fundação Universidade Federal do Piauí Fundação Universidade Federal do Rio Grande Fundação Universidade Federal do Tocantins Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira Universidade Federal da Bahia Universidade Federal da Fronteira Sul Universidade Federal da Integração Latino Americana Universidade Federal da Paraíba Universidade Federal de Alagoas Universidade Federal de Alfenas Universidade Federal de Campina Grande Universidade Federal de Goiás Universidade Federal de Itajubá Portaria Interministerial MP/MEC nº 182, de 20 Distribuição de 356 cargos Ampliação de maio de 2013 Classe C Classe D Classe E TOTAL Classe C Classe D Classe E TOTAL Classe C Classe D Classe E 533 1.184 1.157 2.874 533 1.184 1.157 254 774 621 1.649 6 2 8 254 780 623 48 532 320 900 10 5 15 48 542 325 13 110 65 188 13 110 65 317 734 486 1.537 10 5 15 317 744 491 451 892 531 1.874 451 892 531 170 360 207 737 170 360 207 339 546 366 1.251 5 5 10 339 551 371 76 205 211 492 6 2 8 76 211 213 89 140 146 375 89 140 146 100 564 262 926 10 10 100 574 262 69 320 80 469 10 5 15 69 330 85 248 669 463 1.380 248 669 463 694 800 348 1.842 694 800 348 0 497 240 737 0 497 240 114 337 235 686 6 2 8 114 343 237 52 189 174 415 6 2 8 52 195 176 326 634 708 1.668 326 634 708 0 527 389 916 0 527 389 146 679 354 1.179 6 2 8 146 685 356 267 467 393 1.127 16 10 26 267 483 403 8 483 346 837 8 483 346 13 212 116 341 13 212 116 0 182 148 330 0 182 148 770 1.386 1.064 3.220 40 35 75 770 1.426 1.099 0 415 277 692 0 415 277 0 272 184 456 0 272 184 811 1.607 1.226 3.644 811 1.607 1.226 344 677 726 1.747 344 677 726 17 173 130 320 17 173 130 343 732 451 1.526 343 732 451 291 1.423 835 2.549 291 1.423 835 67 218 110 395 67 218 110 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013112500101 TOTAL 2.874 1.657 915 188 1.552 1.874 737 1.261 500 375 936 484 1.380 1.842 737 694 423 1.668 916 1.187 1.153 837 341 330 3.295 692 456 3.644 1.747 320 1.526 2.549 395 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 102 UFJF UFLA UFMG UFPE UFSC UFSM UNIFESP UFU UFC UFES UNIRIO UFOPA UFPA UFPR UFRB UFRJ UFRN UFRGS UFTM UFVJM UFF UFRA UFRPE UFRRJ UFERSA UTFPR Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade ISSN 1677-7042 1 Federal de Juiz de Fora Federal de Lavras Federal de Minas Gerais Federal de Pernambuco Federal de Santa Catarina Federal de Santa Maria Federal de São Paulo Federal de Uberlândia Federal do Ceará Federal do Espírito Santo Federal do Estado do Rio de Janeiro Federal do Oeste do Pará Federal do Pará Federal do Paraná Federal do Recôncavo da Bahia Federal do Rio de Janeiro Federal do Rio Grande do Norte Federal do Rio Grande do Sul Federal do Triângulo Mineiro Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Federal Fluminense Federal Rural da Amazônia Federal Rural de Pernambuco Federal Rural do Rio de Janeiro Federal Rural do Semiárido Tecnológica Federal do Paraná TOTAL 259 71 930 914 648 583 999 739 730 481 297 5 473 956 24 1.762 671 379 368 15 759 72 170 340 36 136 19.787 766 292 2.322 2.079 1.456 1.160 1.333 1.449 1.478 1.021 482 372 1.147 1.361 405 3.703 1.410 1.292 591 340 1.825 234 542 512 284 578 47.374 502 147 1.151 1.138 1.132 1.005 1.747 838 1.250 649 414 244 942 1.376 184 3.238 1.043 844 599 171 1.531 193 267 209 198 287 34.668 1.527 510 4.403 4.131 3.236 2.748 4.079 3.026 3.458 2.151 1.193 621 2.562 3.693 613 8.703 3.124 2.515 1.558 526 4.115 499 979 1.061 518 1.001 101.829 0 Nº 228, segunda-feira, 25 de novembro de 2013 15 15 30 15 15 30 30 26 56 3 3 134 31 356 31 222 259 71 930 914 648 583 999 739 730 481 297 5 473 956 24 1.762 671 379 368 15 759 72 170 340 36 136 19.787 766 292 2.322 2.079 1.456 1.160 1.333 1.449 1.493 1.021 482 372 1.162 1.361 405 3.733 1.410 1.292 591 340 1.825 234 542 512 284 609 47.596 502 147 1.151 1.138 1.132 1.005 1.747 838 1.265 649 414 244 957 1.376 184 3.264 1.043 844 599 174 1.531 193 267 209 198 287 34.802 1.527 510 4.403 4.131 3.236 2.748 4.079 3.026 3.488 2.151 1.193 621 2.592 3.693 613 8.759 3.124 2.515 1.558 529 4.115 499 979 1.061 518 1.032 102.185 (*) Republicado por ter saído no DOU de 21-11-2013, Seção 1, páginas 70 e 71, com incorreção no original. SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA FOLHA DE PAGAMENTO COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS PORTARIA N o- 69, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 O COORDENADOR DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS, DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA FOLHA DE PAGAMENTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, nos termos do inciso II do art. 30 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em vista o que consta no Processo no 04597.004060/2004-07, resolve: Habilitar MARIA DOS ANJOS DE ASSIS MONTEIRO, na qualidade de viúva do anistiado político FIDELIS CORREA MONTEIRO, para recebimento do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento no artigo 13 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DOU de 14 seguinte, com vigência a partir de 16 de setembro de 2013, data de falecimento do anistiado. WILLIAM CLARET TORRES SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA N o- 185, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, alíneas "a" e "b", e § 1o, do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, e a delegação de competência de que trata o art. 3o, incisos I e II, da Portaria MP no 207, de 31 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Remanejar os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, e ajustar o detalhamento do Anexo VII da Portaria MP nº 207, de 31 de maio de 2013, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES * (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VII DA PORTARIA MP No 207, DE 31 DE MAIO DE 2013) R$ 1,00 ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 47000 DISPONÍVEL Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 7.500.000 TOTAL 7.500.000 (*) Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes. ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES * (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VII DA PORTARIA MP No 207, DE 31 DE MAIO DE 2013) R$ 1,00 ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 22000 DISPONÍVEL Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 7.500.000 TOTAL 7.500.000 (*) Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes. PORTARIA N o- 186, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, alíneas "a" e "b", e § 1o, do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, e a delegação de competência de que trata o art. 3o, incisos I e II, da Portaria MP no 207, de 31 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Remanejar os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, e ajustar o detalhamento do Anexo V da Portaria MP nº 207, de 31 de maio de 2013, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013112500102 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.