Hoje não se
apanha
nada!!!
»Há muitas pessoas que vão à
caça para se divertirem e estar
com os amigos, mas à outros
que encaram a caça como uma
profissão.
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Tipos de caça:
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Caça: Três mil caçadores assinam documento
contra regras para o minifúndio
Leiria, 16 Julho
Um abaixo-assinado foi entregue no Ministério da Agricultura com cerca de três mil
assinaturas, contestando as regras de caça nas zonas de minifúndio, considerada demasiado
limitativa, anunciou hoje a Federação Portuguesa de Caçadores (FPC).
A nova legislação proíbe a caça a 500 metros de zonas habitadas, o dobro do anterior
diploma, o que vai "inviabilizar a caça na maior parte do país", considerou Hélder Ramos,
presidente da FPC, que reclama a manutenção da antiga lei de bases.
Com esta nova legislação, o diploma que "impede a caça nas zonas de minifúndio, onde há
casas muito dispersas", mas também onde "reside a maior parte dos caçadores
portugueses".
A anterior lei de bases previa uma distância de 250 metros dos povoados, um valor
considerado "aceitável e adequado" para a Federação Portuguesa de Caçadores, conciliando
a segurança das populações e a segurança das populações.
Em comunicado, a FPC contesta também a "falta de consideração a que têm sido sujeitos os
caçadores portugueses" por parte da tutela, que tem atrasado a publicação do calendário de
caça para a presente época.
Para Hélder Ramos, cuja associação, com sede em Tomar, representa cerca de 15 mil
caçadores e 50 clubes ou associações, o novo diploma vem "acabar com a caça no
minifúndio", condicionando ou impedindo o funcionamento da esmagadora maioria das
reservas associadas a norte do rio Tejo.
A actual lei "inviabiliza a actividade em cerca de 80 por cento do território nacional", considera
a FPC.
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APARCAMENTO DE GADO:
– Portaria n.º 645-A/99, de 12 de Agosto - alarga os prazos, para 1999, de pedidos de
concessão e renovação dos aparcamentos de gado.
– Portaria n.º 847-A/87, de 2 de Novembro - regulamenta a sinalização de aparcamento
de gado.
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ARMAS/MUNIÇÕES:
– Decreto-Lei n.º 37 313/49, de 21 de Fevereiro - aprova o regulamento respeitante ao
fabrico, importação, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições.
– Lei n.º 22/97, de 27 de Junho - altera o regime de uso e porte de arma.
– Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto - rectifica a Lei n.º 22/97 de 27 de Junho.
– Lei n.º 29/98, de 26 de Junho - altera os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 22/97, de 27 de
Junho, alterada pela Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto
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CALENDÁRIO VENATÓRIO:
– Portaria n.º 393-A/2000, de 13 de Julho - publica o calendário venatório da época
2000/2001.
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CAMPOS DE TREINO:
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CARTA DE CAÇADOR:
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Portaria n.º 816-B/87, de 30 de Setembro - regulamenta a constituição e funcionamento
dos campos de treino.
Portaria n.º 262/90, de 9 de Abril - define a forma processual da realização de exame para
a obtenção de carta de caçador e define taxas.
Portaria n.º 1.239/93, de 4 de Dezembro - define os modelos de impressos, os documentos
a apresentar e o procedimento para a concessão, renovação e emissão de 2.ªs vias de carta
de caçador e o valor das taxas devidas.
DIVERSOS:
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Portaria n.º 847-B/87, de 2 de Novembro - define os termos de venda dos meios e
instrumentos de caça, os meios de transporte e outros produtos da infracção de caça sejam
perdidos a favor do Estado.
Portaria n.º 818/92, de 19 de Agosto - identifica as espécies cinegéticas passiveis de
comercialização.
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REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA CAÇA:
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Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça.
Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro (N.º 214 - Suplemento I-A Série) Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro. [Novidade: 27-Set-2000]
Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho - define as regras gerais de funcionamento das
Zonas de Caça Nacionais.
Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro - define as regras gerais de fucionamento das Zonas
de Caça Sociais.
Portaria n.º 1 226/90, de 21 de Dezembro - aprova o Regulamento do Exercício da Caça
no interior das Zonas Militares.
Portaria n.º 775/91, de 7 de Agosto - aprova o Regulamento do Exercício da Caça nos
terrenos pertencentes aos estabelecimentos prisionais da Direcção-Geral dos Serviços
Prisionais e institutos de reeducação da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de menores.
Portaria n.º 1 313/95, de 22 de Maio - regulamenta o exercicio da caça com aves de presa.
Portaria n.º 106-B/97 - autoriza a prática da caça de cetraria, da caça à raposa, a corricão,
da caça a cavalo com lança e da caça com arco e flecha ou besta e virotão, nas 4.ª feiras e
sábados não coincidentes com dias de Feriado Nacional obrigatório.
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TABULETAS DE SINALIZAÇÃO:
– Portaria n.º 697/88, de 12 de Outubro - define os modelos para os sinais e
tabuletas a utilizar na balizagem dos terrenos em que o exercício da caça é
proibido ou está sujeito a restrições.
– Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho - aprova os modelos de tabuletas a usar na
balizagem das Zonas de Caça Nacionais, Sociais, Associativas e Turísticas.
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TAXAS:
– Portaria n.º 312/97 (II Série), de 12 de Junho - estabelece os montantes das
taxas (licenças de caça, registo de matilhas de cães de caça, de aves de presa
e furões e criação de caça em cativeiro)
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ZONAS DE CAÇA:
– Portaria n.º 219-A/91, de 18 de Março - procede à regulamentação do
processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime
cinegético especial.
– Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho - define as regras gerais de
funcionamento das Zonas de Caça Nacionais.
– Declaração de Rectificação n.º 142/94, de 30 de Agosto - rectifica a redacção
do preâmbulo e do n.º 1 da Portaria n.º 640-D/94.
– Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro - define as regras gerais de
fucionamento das Zonas de Caça Sociais.
• Dinis Mascarenhas nº3 6ºB
• Márcio Santos nº12 6ºB
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