1 Condomínio Ouro Vermelho INFORME ESPECIAL SOBRE O PROCESSO DE ESCRITURAÇÃO DAS TERRAS ONDE ESTÁ ASSENTADO O CONDOMÍNIO OURO VERMELHO 1 I - ESCRITURAÇÃOEM CONDOMÍNIO IRREGULAR Escriturar um condomínio constituído de forma irregular é uma tarefa extremamente difícil e muito complexa, daí o resultado de até hoje, pouquíssimos condomínios terem conseguido tal façanha. No Distrito Federal, dos mais de 500 condomínios irregulares, do ano de 2007 para cá, somente 94foram regularizadose destes somente 5parcelamentos conseguiram ser registrados em cartório – quatro áreas públicas e somente uma de propriedade particular. Os outros 89 parcelamentos, mesmo regularizados, passaram os últimos anos tentando desatar os nós que impedem a emissão das escrituras com pouco avanço. (fonte: correio braziliense) O Governo até que ensaia uma vontade política de resolver a questão, e o pouco que é feito, é sempre de forma desordenada/individualizada e com isto encontra a resistência dos órgãos independentes,constituídos para defender os direitos individuais, coletivos e difusos. Ninguém se entende, não há liderança capaz de achar soluções entre os atores envolvidos (Ministério Público, Governo, Cartórios, Judiciário, Condomínios e população em geral) e com isto o crescimento continua desordenado e as soluções cada vez mais difíceis. A falta deste entendimento, dentre outros males, gera para o Estado um prejuízo milionário. Imaginem quantos negócios imobiliários são feitos diariamente em condomínios irregulares sem que nenhum deles pague, por exemplo, o ITBI- Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que só é pago no momento do registro da escritura. Para os órgãos fiscalizadores, que, na maioria, mantêm uma posição extremamente radical quanto à legislação que rege a matéria, todos nós moradores de condomínios irregulares somos criminosos, já que interpretam a Lei ao pé da letra, que diz em síntese: É crime dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, e também comete o crime quem, de qualquer modo, concorra para tal prática. Incluem-se aí nós condôminos compradores. Para eles, ajudamos a degradar, compramos sabendo que era irregular, e por isto, o Governo deveria retirar nossos muros e transformar os condomínios fechados em bairros abertos, e com esta visão radical, estes órgãos exigem do Governo, dos condomínios existentes e dos cartórios de registros situações Rod DF 001 Estrada do Sol – Km 08 Lago Sul – Brasília – DF – CEP: 71.680.379 CNPJ n.º 33.521.543/0001-03 Tel. 61.3427.0188 – 61.3427.0190 2 Condomínio Ouro Vermelho praticamente impossíveis de serem cumpridas, dificultando no que puder a regularização. Como exemplo deste imbróglio, podemos citar uma recomendação em que o Ministério Público emitiu para todos os cartórios do DF, determinando que os cartórios exigissem, entre outros documentos, as atas de audiências do COMPLAN e do CONAM durante as quais os processos dos condomíniosjá regularizados foram aprovados. Ora, como são condomínios irregulares as construções destes parcelamentos foram feitas ilegalmente, logo, estas atas não existiam e com isto nenhum parcelamento conseguiu registro em cartório até então. Mesmo a Associação dos Notários e Registradores – ANOREG garantindo que não há nenhuma lei que obrigue aos cartórios a exigir tais atas, os promotores que elaboraram a recomendação mantiveram a posição radical. Somam-se a isto, as divergências internas existentes em alguns condomínios. No nosso caso, lamentavelmente, esta divergência é tão acirrada que alguns condôminos, sem pensar nas consequências de seus atos, chamam para dentro do nosso condomínio, com todo tipo de denuncia, os órgãos que são contra ou que dificulta a regularização, sempre trazendo transtornos, risco de embargos em obras ou mesmo multas para o condomínio e/ou seus vizinhos, o que emperra mais o processo. Denunciar o próprio condomínio onde a pessoa tem imóvel é no mínimo, ser incoerente, pois todos que compraram imóveis em condomínios irregulares tinham conhecimento desta situação. Sem falar que se houver(como já houve) qualquer multa ao condomínio, o delator também pagará por ela. Como exemplo de frutos destas denuncias todos nós pagamos recentemente ao IBAMA uma multa de R$ 90.000,00. E não estamos livres de outras. Dinheiro que poderia ter sido aplicado na nossa qualidade de vida. Órgãos Públicos não concedem alvará de construções para nenhuma obra em condomínio irregular, ou seja, todas as construções existentes, e aí se incluem todas as casas (inclusive a de quem delata), ruas, etc, foram executadas sem alvará, e, portanto, na ilegalidade, na pura coragem e com os riscos pertinentes, e se não fosse assim, ainda não haveria um único morador em condomínio irregular. Os condomínios que conseguem o Decreto de Regularização, depois de passarem por esta árdua etapa, têm que iniciar o processo de Escrituração, outra tarefa difícil e extremamente complexa que envolve questões fundiárias que se arrastam desde os primórdios da construção de Brasília. Por isso, pode-se dizer que o procedimento de registro de parcelamento do solo urbano tem duas fases: a primeira administrativa, que é necessária, a Regularização. Da fase administrativa não se pode prescindir. A regularizaçãoé um ato de Governo. A segunda fase,a Escrituração, é um ato particular e pode Rod DF 001 Estrada do Sol – Km 08 Lago Sul – Brasília – DF – CEP: 71.680.379 CNPJ n.º 33.521.543/0001-03 Tel. 61.3427.0188 – 61.3427.0190 3 Condomínio Ouro Vermelho haver a necessidade da fase jurisdicional, que só surgirá se houver impugnação ao registro pretendido ou situação impossível de ser resolvida por via amigável e, portanto, eventual. Significa que ser regularizado, por si só não significa se tornar legal, pois depois de regularizado (autorização do Governo com aprovação das plantas e projetos e implantação da infraestrutura necessária) ainda precisa do Registro em Cartório a fim de desmembrar uma matrícula para cada imóvel. Em regra, são os proprietários da terra (aqueles cujos nomes estão registrados no Cartório de Registro de Imóvel) que podem fazer esta solicitação de forma administrativa. Na Escrituração inicia-se outra longa caminhada, já que nem sempre é possível que os proprietários originários estejam presentes para cumprir as exigências de Cartório e quando estão presentes não se exclui a possibilidade de ocorrência de conflitos de interesses. O título de propriedade só é dispensado quando se tratar de parcelamento popular, destinado à classes de menor renda, em imóvel declarado de utilidade pública, com processo de desapropriação judicial em curso e imissão de provisória na posse, desde que promovido pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, autorizadas por lei a implantar projetos de habitação. O que não é o caso do Condomínio Ouro Vermelho. Portanto, muito mais que a regularização em si, o que realmente importa é a Escritura Pública individualmente matriculada em Cartório de Registro de Imóveis, o que requer resolver as questões fundiárias sobre a propriedade. Nosso processo de regularização e licenciamento ambiental (020.000.755/1985 e 0191.000.514/1998) encontrava-se parado no GRUPAR – Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais, e no último dia 05/09/2012, foi enviado ao nosso condomínio a Carta nº 45/2012 – GRUPAR informando que a continuidade das análises depende da apresentação, de uma lista de documentos, dentre eles a Escritura da poligonal do parcelamento registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Para poder cumprir esta exigência do GRUPAR, precisamos ter um melhor entendimento da situação fundiária das terras onde estamos assentados e mapear onde deveremos concentrar esforços. II – SITUAÇÃO VERMELHO1 FUNDIÁRIA DO CONDOMÍNIO OURO Hoje a nossa poligonal, onde efetivamente está assentado o Condomínio Ouro Vermelho 1, é composta de uma área de 128ha90a03ca(cento e vinte e oito hectares, noventa ares e três centaires), encontrada pela soma dos remanescentes de terras que envolvem as3 (três) escrituras públicas registradas Rod DF 001 Estrada do Sol – Km 08 Lago Sul – Brasília – DF – CEP: 71.680.379 CNPJ n.º 33.521.543/0001-03 Tel. 61.3427.0188 – 61.3427.0190 4 Condomínio Ouro Vermelho no Cartório de 2º Ofício do Distrito Federal, e outra área contígua ao nosso muro, cedida pela Serrana (“Peito de Pombo”) medindo 06ha38a65ca. Todas estas escrituras existentes originam-se dos quinhões 03 e 07 da fazenda Taboquinha, registradas no cartório 2º Oficio de Registro de Imóveis sob duas matriculasoriginárias28.141 (234ha74 a) e 1.018 (139ha36a). Estas duas áreas foram desmembradas da seguinte forma: 1) Da matrícula 28.141desmembrou-se uma área de 133 ha e 10 a, onde se assentaram o condomínio Verde e o Belvedere Green e ainda as terras vendidas á Cooperativa Habitacional dos Servidores do Legislativo – COPERLEG com área de 9ha77a 72ca (área do Peito de Pombo) remanescendo nesta matrícula, dentro de nosso condomínio,uma área de 91ha86a28ca, registrado em nome de terceiros. 2) Da matrícula 10.018 foi desmembrada a área de 102 h a 32 a 25 ca, vendida à COOPERLEG (Ouro Vermelho II) com remanescente dentro da nossa poligonal de uma área de 37ha3a75ca, registrada em nome de terceiros. Antes de prosseguir é importante registrar que não há litígio com a TERRACAP em relação às terras, somos irregular, mas não somos invasão de terra pública, nossas terras são particulares, não teremos que pagar novamente, a exemplo de outros condomínios constituídos em terras da União. EM NOME DE QUEM ESTÃO REGISTRADOS OS 128ha90 a03ca(cento e vinte e oito hectares, noventa ares e três centaires)EM QUE ESTAMOS ASSENTADOS: 1) O remanescente da matrícula 10.018, com área de 37ha3a75 ca, encontrase registrado com uma única Escritura Pública Coletiva em nome dos 163 primeiros compradores do nosso condomínio, na fração de 1/163 avos da Gleba de terras, lavrada no Cartório de 1º Ofício de notas no livro 1348, fl. 009 e registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 32804. A escritura registrada foi lavrada de acordo com a Autorização Judicial Nº 3752/RP/85. 2) O remanescente da matrícula 28.141 com área dentro da nossa poligonal, medindo91ha86a28ca ainda foi desmembrado em duas partes, sendo: 2.1)uma área de 2 ha (dois hectares) registrado em nome de um antigo condômino, no Cartório de Imóveis sobre a matrícula 32716, 2.2)a outra sobra de 89ha86a28ca, transferida pela SERRANA ao nosso condomínio, pela escritura lavrada no cartório de AlexâniaGo e sob cumprimento de exigência do Cartório de Brasília para fins de registro; Rod DF 001 Estrada do Sol – Km 08 Lago Sul – Brasília – DF – CEP: 71.680.379 CNPJ n.º 33.521.543/0001-03 Tel. 61.3427.0188 – 61.3427.0190 5 Condomínio Ouro Vermelho 3) E por última, a área contígua ao nosso condomínio de 06ha38a65ca, (“Peito de Pombo”) transferido ao nosso condomínio pela COOPERLEG por força do acordo realizado com a Serrana em 2011, com escritura lavrada em nosso nome, mas ainda registrada em nome da COOPERLEG. Sendo assim, para conseguirmos no futuro, registrar em Cartório de Imóvel uma matrícula para cada unidade, precisaremos enfrentar o difícil desafio de resolver nossas questões fundiárias, que devem ser encaradas o quanto antes. Dentre as questões fundiárias que teremos que enfrentar podemos citar: 1) O fato de no passado o empreendedor ter passado Escritura Pública Coletiva para os primeiros compradores e não para o nome do condomínio é um fato complicador de nossa situação fundiária, já que isto aconteceu há mais de 20 anos e dos 163 proprietários originários, a grande maioria já vendeu suas unidades, tendo algum deles inclusive já falecidos. Para complicar um pouco mais sabemos que os 37ha3a75ca, registrado em nome deles, está dentro da nossa poligonal, mas é espalhado, não é corresponde ao lote ocupado. Ou seja, foi passado esta Escritura Pública apenas para dar segurança aos primeiros compradores. Parece-nos que uma das soluções para esta situação é o condomínio entrar com pedido judicial para anular esta escritura,ou entrar com o pedido de usucapião, uma situação complexa que síndico nenhum até hoje quis encarar; 2) Situação idêntica está com a escritura de 2 hectares passada pela Serrana a um antigo condômino, onde suas unidades já foram todas por ele revendidas a terceiros, há mais de 20 anos, mas continuam até hoje registrados no cartório em seu nome. Para exemplificar o risco de se ter esta situação, este antigo condôminomesmo sabendo que ele não é o proprietário de fato, mas considerando que ainda estes 2 hectares estavam registrada no Cartório de Imóveis em seu nome, ingressou em juízo com uma ação de reintegração de posse. Apesar de não ter havido êxito na sua pretensão (já transitou em julgado,Processo: 2011.01.1.023025-2, QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA), esta ação causou em grande transtorno e preocupação a vários condôminos. Outra situação que nos parece não ter solução se não for por meios judiciais para anulação desta escritura ou ação de usucapião. 3) Em relação aos 89ha86a28ca que ainda estão registrados em nome da Serrana, evoluímos bastante com o acordo convalidado por assembleia no ano de 2011, já que por aquele acordo a Serrana passou em definitivo esta área para o condomínio e ainda passou a área de 06ha38a65ca (“Peito de Pombo”) afim de que o condomínio cuide de Rod DF 001 Estrada do Sol – Km 08 Lago Sul – Brasília – DF – CEP: 71.680.379 CNPJ n.º 33.521.543/0001-03 Tel. 61.3427.0188 – 61.3427.0190 6 Condomínio Ouro Vermelho possíveis remanejamentos de lotes desconstituídos quando da regularização. Foi lavrada a Escritura Pública da área para o nome do condomínio, em Goiás, já que em Brasília levaríamos anos para cumprir as exigências e burocracia dos Cartórios. Veja que só para autorizar a contratação do Georreferenciamento, uma das exigências de registro no DF, passou-se mais de um ano. Mas, lamentavelmente, o Cartório onde estas duas últimas escrituras foram lavradas, pode ter extrapolado sua competência, já que segundo documentos apresentado por um condômino na última assembleia a Corregedoria da Justiça do Estado De Goiás, em 28/02/2011, decidiu retirar do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia-Go a competência para lavrar escrituras publicas. Considerando que competência de cartório é uma delegação do Poder Público, o dever de determinar ao Oficial do Cartório de Registro de Imóvel de Alexânia-Go que suspendesse a lavratura de escritura publica caberia, exclusivamente, à Corregedoria do Estado de Goiás, não cabendo ao particular fiscalizar atividade de cartório. No caso concreto, caso se confirme a incompetência do Cartório de Registro de Alexânia para lavrar escritura, não se pode atribuir qualquer culpa aos representantes legais da empresa Serrana, da Cooperleg e do Condomínio Rural Chácaras Ouro Vermelho. Vamos aguardar o pronunciamento oficial da Justiça do Estado de Goiás sobre, se naquela data o Cartório de Alexânia tinha atribuição de tabelionato de notas. Segundo parecer do Dr. Mário Gilberto de Oliveira, advogado que presta assessoria ao nosso condomínio sobre questões fundiárias, dentro deste quadro fático, em se confirmando a incompetência do Cartório de Alexânia-GO, nós condôminos poderemos adotar uma das providências seguintes: a) Firmar nova escritura pública, em cartório competente, reconhecendo a nulidade das 02 (duas) escrituras públicas celebradas em 13.05.2011, tendo como objeto a transferência dos domínios das glebas de terras com 89ha.86ª.28ca (matricula nº 28.141) e com 06ha.38ª.65ca (Matrícula 90.437); b) Celebrar novas escrituras públicas de compra e venda, perante o cartório de notas competente, tendo como objeto as 02 (duas) glebas de terras, uma com 89.ha.86ª.28ca (Matrícula nº 28.141) e outra com 06ha.38ª.65ca (Matrícula nº 90.437), ou c) Utilizar os 02 (dois) títulos aquisitivos, lavrados perante o Cartório de Alexânia-Go, em data de 13.05.2011, cujos documentos por força do Rod DF 001 Estrada do Sol – Km 08 Lago Sul – Brasília – DF – CEP: 71.680.379 CNPJ n.º 33.521.543/0001-03 Tel. 61.3427.0188 – 61.3427.0190 7 Condomínio Ouro Vermelho disposto no artigo 367, do Código de Processo Civil têm natureza particular, os quais poderão servir como prova, em juízo, para requerer usucapião sobre as 02 (duas) glebas de terras. Na opinião do advogado, os condôminos devem optar pela Ação de usucapião extraordinária da área inteira (todas as matrículas da nossa poligonal) por se tratar de uma das formas originárias da aquisição da propriedade e, conforme artigo 1.238, do Código Civil independente de justo título ou de boa fé, caso a parte interessada comprove os requisitos da Lei. Que nessa modalidade, é possível requerer ao juiz que declare o usucapião por sentença (sentença declaratória), o que posteriormente poderá servir de título para o registro da posse no Cartório de Registro de Imóveis. Que no caso, o Condomínio Rural Chácaras Ouro Vermelho foi instituído em 12 de dezembro de 1987, portanto, a posse dos ocupantes, contando o tempo dos antecessores, conta com mais de 24 (vinte e quatro) anos, e por isso o pedido da usucapião atende ao que está determinado no artigo 1.238 e parágrafo único, do atual Código Civil. Se a ação de usucapião for o caminho escolhido pelo condomínio poderá aproveitar os serviços já contratados pela empresa Geológica Consultoria Ambiental, para promover o levantamento topográfico das áreas registradas nas matriculas que compõem o parcelamento do solo do nosso condomínio, separando o georreferenciamento para cada matrícula distinta. Também, fomos alertados pelo Dr. Mário Gilberto que o MM Juiz Titular da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que tem competência para julgar pleitos de usucapião, no âmbito de nossa Capital, contrariando decisão do MM. Juiz da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal mantém o entendimento de que o Condomínio, sem registro da sua convenção no cartório imobiliário competente, não tem legitimidade ativa para requerer ação de usucapião de bem imóvel, motivo pelo qual recomendou que, caso os condôminos tenham interesse em postular, em juízo, a aquisição do domínio sobre a área, onde está implantado o parcelamento do solo denominado Condomínio Rural Chácaras Ouro Vermelho I, neste caso, será prudente ajuizar a ação, em conjunto com uma Associação de Moradores dos legítimos ocupantes dos lotes, visto que esta tem personalidade jurídica por força do artigo 53, do atual Código Civil. O advogado ainda esclareceu que praticamente todos os condomínios do Jardim Botânico constituíram Associações de Moradores e este é um processo fácil e rápido. Por todo o exposto, é evidente que o condomínio necessita agir o quanto antes.Estamos convencido que o melhor caminho a ser tomado é o ajuizamento de Ação de Usucapião, da área como um todo, já que é um modo originário da Rod DF 001 Estrada do Sol – Km 08 Lago Sul – Brasília – DF – CEP: 71.680.379 CNPJ n.º 33.521.543/0001-03 Tel. 61.3427.0188 – 61.3427.0190 8 Condomínio Ouro Vermelho aquisição da propriedade de imóvel e uma forma de resolver a questão fundiária como um todo. Todavia, para ingresso com esta ação judicial há necessidade de autorização por assembleia extraordinária, chamada específica para esta finalidade e caso aprovado deverá ser constituído uma Associação de Moradores com fim específico para esta ação. Considerando que para ingresso da ação de usucapião é necessário a providência de Memorial Descritivo e mapa de localização individualizado de cada área a ser usucapida e considerando que o condomínio contratou a empresa Geológica Consultoria Ambiental para realização do georreferenciamento da nossa poligonal, está ação poderia ser ingressada ainda este ano, tão logo seja concluído os trabalhos da empresa Geológica e autorizado por assembleia a criação da Associação de Moradores. Este é o nosso desafio, uma tarefa extremamente difícil e complexa, que consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais, cartoriais e sociais. Quanto às medidas cartoriais,devemos buscar a solução definitiva para estes problemas, pois sabemos que quando sai o decreto de regularização o prazo para escriturar é geralmente muito curto. Tão logo, todas as terras da nossa poligonal estejam em nome do condomínio, passaremos a ser o responsável pela evicção de direitos e após a regularização o próprio condomínio poderá solicitar ao Cartório competente os respectivos registros individuais em nome dos atuais posseiros, sem ficar na dependência de terceiros. Qualquer medida a ser adotada necessitará de apoio da comunidade, pois somente unidos nesta causa conseguiremos nosso objetivo maior que é escriturar nossa residência de forma individual. Defesa radical de posição só atrapalhará o processo para a gente se tornar legal. Nos próximos 30 (trinta dias) será convocada Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a Ação de Usucapião de toda a área da poligonal do Condomínio Ouro Vermelho, e se aprovado a criação da Associação dos Moradores do Condomínio Ouro Vermelho, com finalidade exclusivamente de adquirir legitimidade ativa para o ingresso judicial da ação de usucapião. Brasília, 11 de setembro de 2012. Rod DF 001 Estrada do Sol – Km 08 Lago Sul – Brasília – DF – CEP: 71.680.379 CNPJ n.º 33.521.543/0001-03 Tel. 61.3427.0188 – 61.3427.0190