DIRETORIA DE GESTÃO - DG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL NOTA DE ESCLARECIMENTOS 004 DATA DE EXPEDIÇÃO: 09/11/2015 ÀS EMPRESAS INTERESSADAS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/2015 Objeto: Contratação de empresa especializada sob regime de produtividade por preço unitário para prestação de serviços de manutenção em redes de distribuição de energia elétrica até 34.5 kV e limpeza de faixa, aceiro, poda e supressão de vegetação em redes e linhas de distribuição até 138 kV. A Administração torna público para conhecimento de todos os interessados, o teor dos questionamentos, bem como as respostas desta Administração nos termos a seguir aduzidos: QUESTIONAMENTO 01: Conforme anexo II item 3, letras b e c, menciona que o eletricista encarregado deverá possuir CNH compatível com o veículo utilizado. Pergunta-se: O Eletricista além de encarregado acumulará função de motorista? Caso a resposta seja afirmativa, não está previsto na planilha de preços adicional para o acumulo de função, eletricista e motorista, o que impossibilita a contratada cumprir a legislação brasileira dos direitos trabalhistas. Dessa forma solicitamos revisão e a consequente adequação na planilha de preços. RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO: As funções que serão exercidas por estes profissionais (motorista e execução dos serviços previstos no termo de referencia) são compatíveis entre si, não sendo devido o pagamento do acréscimo salarial pelas funções de Motorista e Eletricista - e também pela inexistência de previsão legal ou em norma coletiva assegurando o direito ao referido acréscimo. Evidencia-se que a atividade dita acessória - dirigir veículo da empresa onde será transportado o material necessário ao exercício das funções - está intimamente relacionada com a função de Eletricista/Eletrotécnico, inexistindo informação de qualquer alteração lesiva do contrato de trabalho. Inclusive processos julgados sobre este tema, como por exemplo o da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) da Paraíba não conheceu recurso de um eletricista que requereu adicional por acumulo de função (eletricista + motorista) e manteve decisão no sentido de que a função de motorista está inserida nas atribuições do referido cargo. QUESTIONAMENTO 02: Conforme Termo de Referência, item 13.9, afirma que será pago o valor de R$: 283,33 por tonelada para transporte de material por via fluvial, porém não consta na tabela de serviços (anexo X) e na planilha de preços nenhum item para esse pagamento. Pergunta-se: Como a Contratante vai proceder para realização do pagamento desse valor em US? RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO: Segue abaixo item do termo de referencia 13.9 Os Custos com o transporte de material por via fluvial, quando houver a necessidade, será de R$ 283,33 por tonelada transportada. O valor de R$ 283,33/ por tonelada transportada será convertido em US. como este valor esta descrito no termo de referencia não há necessidade de transcrevê-lo também para a tabela de remuneração. QUESTIONAMENTO 03: Nota de Esclarecimento 004 – PE.024/2015 Página 1 de 3 DIRETORIA DE GESTÃO - DG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Conforme Termo de Referência, item 13.9, o valor pago para transporte de material por via fluvial é apenas por tonelada desconsiderando o total da distância percorrida. Solicitamos revisão e a consequente adequação no valor a ser pago. RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO: Se houver a necessidade de transporte de material de Guajará Mirim para Surpresa ou de Porto Velho para as localidades do Baixo Madeira (São Carlos, Demarcação, Calama, Conceição da Galera, Maici, Nazaré, Santa Catarina e localidades adjacentes), o valor informado cobre todos os custos deste transporte. QUESTIONAMENTO 04: Conforme anexo X, tabela 2, pontuação dos serviços de manutenção, entendemos que cada OS emitida pela Contratante e entregue a Contratada constará de acordo com a tabela mencionada os serviços de manutenção a serem realizados e dessa forma pontuar para formação do valor da US, está correto nosso entendimento? RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO: O entendimento esta correto. QUESTIONAMENTO 05: Conforme anexo X, tabela 7, remuneração dos serviços de limpeza de faixa e aceiro, entendemos que cada OS emitida pela Contratante e entregue a Contratada constará os serviços de limpeza de faixa e aceiro a serem realizados e dessa forma pontuar para formação do valor da US, está correto nosso entendimento? RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO: O entendimento esta correto. QUESTIONAMENTO 06: Quais informações constam no modelo de OS emitida pela Contratante para que a Contratada realize o serviço? RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO: Consta no anexo I desta Nota de Esclarecimentos, modelo da OM – ORDEM DE MANUTENÇÃO a ser enviada à Contratada. Informamos também, que o modelo poderá sofrer revisões ao decorrer do contrato. QUESTIONAMENTO 07: Conforme resposta da administração em questionamentos anteriores, o Sindicato que foi tomado como base para os salários foi o SINDUR. Pergunta-se: Como faço para ter acesso à tabela salarial com categorias e pisos salarias elaborada pelos acordos coletivos do SINDUR? Enfatizo que no sítio eletrônico não é possível encontrar acordos coletivos que mencione tabela salarial com categorias e pisos salarias. Solicitamos que seja disponibilizada cópia do acordo coletivo que foi utilizado como base para está licitação com os salários das categorias dos profissionais. RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO: Nota de Esclarecimento 004 – PE.024/2015 Página 2 de 3 DIRETORIA DE GESTÃO - DG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Já informado em resposta a questionamentos anteriores. Recomendamos ler a nota de esclarecimentos 03, publicada em 28/10/2015. ANEXO I DA NOTA DE ESCLARECIMENTOS 04. OBS: ESTA NOTA DE ESCLARECIMENTOS ENCONTRA-SE PUBLICADO TAMBÉM NO SITIOS www.eletrobrasrondonia.com . Assinado de forma digital por JONECILDO CONCEICAO CAMPOS DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora SERPROACF, ou=MP, ou=Pessoa Fisica A3, cn=JONECILDO CONCEICAO CAMPOS Dados: 2015.11.09 14:15:27 -04'00' Jonecildo Conceição Campos Pregoeiro Nota de Esclarecimento 004 – PE.024/2015 Página 3 de 3