EDITAL DE CERTAME Nº 01/2013
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO CALÇADO E VESTUÁRIO DE BIRIGUI - SINBI
CERTAME Nº 01/2013
Edital a contratação de empresa prestadora de serviços de coleta,
transporte e destino final dos resíduos sólidos industriais gerados
pelas empresas membros da entidade sindical Sindicato Das
Indústrias Do Calçado E Vestuário De Birigui – SINBI.
CONSIDERANDO que o SINBI sempre adota política de transparência na contratação dos
serviços prestados aos seus associados;
CONSIDERANDO que o objetivo é de sempre seguir a política acima adotada;
O SINBI através de sua Diretoria e da Comissão de Contratação torna público, para o
conhecimento dos interessados, que às 15:30 horas, do dia 01 do mês de novembro do ano de
2013, na sede do, situado na Rua Roberto Clarck, 460, Birigui/SP , se reunirá a Comissão de
Contratação, designada, com a finalidade de receber os envelopes de habilitação e propostas
para contratação de empresa prestadora de serviços coleta, transporte e destino final de resíduos
sólidos industriais da empresas membros da entidade sindical Sindicato Das Industrias Do
Calçado E Vestuário De Birigui – SINBI.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente concorrência a contratação de duas empresas
para a prestação de serviços de coleta, transporte, enfardamento e transporte
dando destino final até o aterro sanitário (onda Verde/SP, Quatá/SP) de resíduos
sólidos urbanos, em regime de empreitada por preço global/mensal, conforme
COLETAS TOTAIS/MÊS
FATURAMENTO MINIMO/MÊS ATÉ 200 Kg
ATÉ 1 TONELADA
ACIMA DE 1 ATÉ 5 TONELADA
ACIMA DE 5 ATÉ 10 TONELADA
ACIMA DE 10 TONELADA
VALOR/TONELADA
120,00
480,00
450,00
415,00
375,00
Edital de contratação de empresa coletora de resíduo industrial 1
A) A área abrangida para execução dos serviços objeto deste Edital será todas as vias e
logradouros públicos inseridos no perímetro urbano e as regiões rurais dos municípios
de Birigui, Buritama Coroados, Gabriel Monteiro, Piacatu.
B) O presente Edital compreenderá a realização de serviços de coleta, transporte e
destinação de resíduos sólidos industriais, cuja média de toneladas/mês de resíduos é
de 100 toneladas para cada empresa contratada, englobando um total de
aproximadamente 150 empresas.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
2.1. Das condições de participação:
2.1.1. Poderá participar desta concorrência qualquer empresa regularmente estabelecida no
país, que seja especializada e credenciada no ramo do objeto desta concorrência e que
satisfaça as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.1.2. Está vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato administrativo do Poder Público;
b) sob processo de falência ou recuperação judicial;
c) impedidas de contratar com a SINBI;
2.2. Da apresentação dos envelopes:
2.2.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela
Comissão de Contratação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois)
envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o
que se sugere a seguinte inscrição:
AO SINBI
CONCORRÊNCIA N.º 001/2013
ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
--------------------------------------------------------------------------------------AO SINBI
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2013
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
Edital de contratação de empresa coletora de resíduo industrial 2
2.3. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao
processamento e julgamento regular da presente concorrência, pertinentes as fases de
habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos
itens 3 e 4 do presente edital.
3. HABILITAÇÃO
3.1. Para fins de habilitação neste edital, o proponente deverá apresentar dentro do
ENVELOPE Nº 01, os seguintes documentos:
3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual;
b) cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades, quando for o caso;
c) prova de inscrição no Cadastro Municipal (Alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante
pertinente ao seu ramo de atividades;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) prova de regularidade de Crédito junto à empresa de restrição de crédito SERASA / SPC;
3.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
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3.2. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de
credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos
constantes da presente concorrência.
3.3. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei
Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de
habilitação, declaração, firmada por contador e representante legal da empresa, informando
que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os
documentos previstos neste edital. A não apresentação desta declaração, ainda que a
empresa esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte,
acarretará no entendimento, por parte da Comissão de Concorrências, de que a
empresa está abrindo mão dos benefícios da Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006.
3.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de
pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que
apresentem alguma restrição.
4. PROPOSTA
4.1. O ENVELOPE Nº 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo
representante legal da empresa, mencionando o preço global mensal para a execução do
serviço objeto desta concorrência.
4.2. O prazo de validade da proposta é de 20 (vinte) dias a contar da data aprazada para a
entrega dos envelopes.
4.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem
previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for
conflitante com o instrumento convocatório.
4.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no
máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver,
também em eventual contratação.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este
edital, bem como com preços unitários e/ou globais superestimados ou inexequíveis.
5.2. Consideram-se superestimadas as propostas cujo preço global ofertado e/ou valores
unitários excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo SINBI, na tabela em
anexo.
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5.3. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores
a 30% (trinta por cento) do valor orçado pelo SINBI.
6. JULGAMENTO
6.1. Esta concorrência é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão
Julgadora, levando em consideração o segundo menor preço global mensal.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase de apresentação
das propostas.
7.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
Em caso de empate será realizado sorteio entre as cotações que apresentarem o menor preço,
na presença das pessoas que estiverem na reunião representando as proponentes, e a
sorteada será o vencedora. E assim de forma subseqüente.
8. DO CONTRATO
8.1. Prazos e condições para assinatura do contrato
8.1.1. O SINBI no prazo de até 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato,
sob pena de decair do direito à contratação, sendo aplicada a seguinte pena:
Deverá a empresa ressarcir o SINBI de perdas e danos sofrido por não ter assinando o
contrato, cuja metodologia de cálculo é a seguinte:
A diferença do preço não contratado (Prnc) subtraído do terceiro menor preço apresentado na
proposta apresentada na habilitação (tmp) multiplicada pela quantidade de meses até o final
do contrato multiplicada pela quantidade de toneladas média coletada por mês (item 1.1.b).
{tmp - Prnc} X qtdade de meses X qtmm = dano sofrido.
8.1.2, O dano sofrido deverá ser pago no prazo de 30 dias contados da data da reunião da
concorrência, sob pena de ser cobrado judicialmente acrescido de multa e juros previstos no
item 11 e seus incisos desse regulamento.
8.1.3. Se, decorrido o prazo, o convocado não assinar o contrato, o SINBI convocará o terceiro
participante, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas
mesmas condições propostas por ele.
8.1.4. É condição para assinatura do contrato que a vencedora do certame não tenha débitos
com o SINBI e que possua as seguintes condições:
a) ter local definido para transbordo e enfardamento do resíduo, em mencionado local deverá
tão somente receber resíduo do SINBI sendo vedada a entrada de outros tipos de resíduos,
bem como, de outras pessoas físicas ou jurídicas que não aquelas associadas ao SINBI.
b) Prova de que possui Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
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c) Prova de que possui Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO);
d) Laudo técnico por profissional habilitado que ateste as condições de operação dos veículos
e equipamentos da contratada;
e) Comprovante de disponibilidade de veículo caminhão coletor com no máximo 8 (OITO)
anos de fabricação;
f) Comprovante de Licenciamento Anual dos veículos que serão utilizados na execução dos
serviços;
9.1.5. Em caso de subcontratação da destinação final dos resíduos sólidos prevista neste
edital, o vencedor deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, além de toda a sua
documentação, conforme exigido na Habilitação, os seguintes documentos da empresa a ser
subcontratada:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades, quando for o caso;
c) prova de inscrição no Cadastro Municipal (Alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante
pertinente ao seu ramo de atividades;
g) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
h) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
i) ter adesivado em dois locais visíveis do caminhão coletor a mensagem “a serviço da
...(empresa contratada)”
9.2. Vigência contratual
9.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois) anos a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado a critério da contratante com anuência da contratada.
9.3. Reajuste contratual
9.3.1. O contrato a ser assinado poderá ser reajustado anualmente de acordo com a variação
do Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas, IGP-M (FGV), ou por
outro índice que vier a substituí-lo.
9.4. Garantia contratual
9.4.1. No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia real, de
bem móvel ou imóvel que será devidamente registrado no órgão competente no valor de 5% ,
do valor do contrato, sendo que o valor do contrato é de R$ 840.000,00( oitocentos e quarenta
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mil reais) para cada uma das duas contratadas e considerando que a garantia será corrigida
monetariamente nos mesmos índices do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Compete à contratada:
10.1.1. Iniciar a prestação de serviços de 24 (vinte e quatro) horas até 10 dias após a
assinatura do contrato;
10.1.2. Antecipar ou postergar por 1 (um) dia, o recolhimento do lixo, em caso de feriado;
10.1.3. Alterar os dias e número de vezes do recolhimento do lixo, anteriormente ajustados,
caso a SINBI solicitar;
10.1.4. Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes do
Contrato; bem como encargos previdenciários previstos na legislação social e trabalhista em
vigor, obrigando-se a saldá-la a época própria, uma vez que seus empregados não manterão
nenhum vinculo empregatício com a Contratante;
10.1.6. Manter o quadro funcional devidamente uniformizado e usando equipamentos de
proteção que a atividade exige;
10.1.7. Apresentar no mínimo um motorista e um coletor;
10.1.8. Ter balança eletrônica para pesagem do resíduo industrial coletado;
10.1.9. Pagar ao SINBI taxa de administração no percentual de 2% a ser incido sobre a receita
liquida (descontado o valor pago ao aterro sanitário).
10.1.10. Seguir o que determina a CETESB, quanto às respectivas licenças do transbordo e
transporte;
10.1.12. A empresa deverá apresentar mensalmente relatório com as quantidades de lixo
recolhida na Base territorial, quantidade de material destinado a reciclagem, quantidade
destinada ao aterro sanitário, acatando determinação quanto a pesagem para controle do
SINBI;
10.1.13. Responsabilizar-se pela entrada e permanência de pessoas estranhas na área de
transbordo;
10.1.14. Disponibilizar 1 (um) veículo adequado, específico e exclusivo para a prestação dos
serviços, caminhão para coleta, e um caminhão para destinação final, no aterro sanitário;
10.1.15. Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho decorrente da prestação dos
serviços e ainda das obrigações estabelecidas na legislação especifica quando, em ocorrência
da espécie, forem vitimas os seus empregados, ainda que acontecido em dependência da
Contratante;
Edital de contratação de empresa coletora de resíduo industrial 7
10.1.16. Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção de conexão
ou continência;
10.1.17. A empresa contratada irá receber pela prestação dos serviços diretamente da
empresa associada ao SINBI, sendo que o SINBI está eximido de toda e qualquer
responsabilidade pelo inadimplemento dos pagamentos. A contratada poderá se recusar a
prestar serviços a associada, ou ainda, suspender a prestação de serviços caso haja ausência
de pagamentos.
10.1.18. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança
recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aquele(s) empregado(s)
que se negar(em) a usá-los;
10.1.19. Deverá prover toda a mão de obra necessária para garantir a execução do objeto
desse, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
10.1.20. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da
execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos,
indenizações, e outras que por ventura venham a ser criadas por leis;
10.1.21. Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou aos bens da mesma,
ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela
Contratante;
10.1.22. Comunicar a Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos solicitados;
10.1.23. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de
habilitação exigidas na concorrência;
10.1.24. Apresentar, sempre que solicitada, pela Contratante, os comprovantes de pagamento
de salários e benefícios dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;
10.1.25. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus
empregados quando da execução do serviço objeto do contrato;
10.2. Compete à Contratante:
10.2.1. Fiscalizar a prestação dos serviços e o cumprimento das cláusulas contratuais;
11. DAS PENALIDADES
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da concorrência
ou de contratante, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
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a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de
contratar com o SINBI pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da
contratação, mas o calculo dos danos sofridos previstos no
item 8.1.2.
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem
prejuízo ao resultado: advertência;
b) Pelo atraso injustificado na execução dos serviços se sujeita o contratado às penalidades,
na seguinte conformidade:
c.1) Caso ocorra atraso na execução dos serviços, será aplicada à Contratada a multa de 0,5
% (cinco décimos de por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor a mensal a que teria
direito de receber, até o limite de 05 (cinco) dias úteis.
c.2) Atraso superior a 05 (cinco) dias úteis, multa de mora de 1% (hum por cento) calculado
sobre o valor mensal a que teria direito de receber, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez)
dias úteis, após este prazo será considerado rescisão contratual.
d) Pela inexecução total ou parcial do contrato a SINBI aplicará ao contratado as seguintes
sanções:
D.1) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a
pena de impedimento de contratar com a SINBI;
D.2) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
Observação: As multas a que se refere o item D, sub itens D.1 e D.2 serão calculadas sobre o
montante não adimplido do contrato.
11.2. Nenhum pagamento será efetuado pelas empresas associadas ao SINBI enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao contratante em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Os serviços serão executados em regime de empreitada por preço global, sendo que a
contratada poderá subcontratar, os serviços de destinação final do lixo, de acordo com os
parâmetros estabelecidos pelo SINBI, neste edital.
12.2. A subcontratação somente será autorizada se atendidas as exigências do item 9 desse
edital e se apresentados, para fins de assinatura do contrato, os seguintes documentos:
a) declaração ou contrato com o proprietário dos aterros expressamente indicando o aceite e a
capacidade de recebimento dos resíduos para destinação final, no sentido do aceite expresso
de recebimento dos resíduos domiciliares, pelo período de duração do contrato.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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13.1. O pagamento será efetuado, pelas empresas associadas ao SINBI, de forma mensal,
ocorrendo no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da fatura.
13.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, podendo ser aplicada multa de 2%
sobre o valor inadimplido e juros de 1% ao mês pro rata die.
13.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas
ou quaisquer outros documentos.
16.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas assinar atas e contratos, os
participantes ou seus representantes credenciados, na forma do item 3.7 desse edital, e os
membros da Comissão Julgadora.
16.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à
concorrência os participantes retardatários.
16.6. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: ANEXO I – Planilha de
Escalonamento de preços por tonelada; ANEXO II – Mapa das regiões de coleta; ANEXO III –
Mapa do município.
16.7. Informações serão prestadas aos interessados no horário da 08:00h às 12:00h, e das
13:30h às 17:30 hs na sede do SINBI sito na Rua Roberto Clarck, 460 pelo fone/fax nº (18)
3649-8000.
16.8. O foro competente para dirimir eventuais conflitos decorrentes desta concorrência será o
da Comarca de Birigui.
Birigui, 10 de outubro de 2013.
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