DenagardTM 10%
Uso veterinário
Antibiótico de uso oral através das rações dos suínos e das aves
Peso Líquido: 25Kg
Fórmula:
Cada 100 g contém:
Fumarato hidrogenado de tiamulina ............................. 10 g
Excipientes q.s.p. ...................................................... 100 g
Indicações:
O Denagard 10% é clinicamente eficaz contra micoplasma patogênico, um grande número de
microrganismos Gram-positivos e alguns Gram- negativos. Entre outros, os seguintes
microrganismos apresentam sensibilidade à tiamulina “in Vitro”:
SUÍNOS:
- Pneumonia enzoótica de suínos (Mycoplasma sp.);
- Artrite e poliartrite de suínos (M.hyorhinis, M. hyosynoviae);
- Disenteria suína (Serpulina hyodysenteriae);
- Colite (Serpulina pilosicoli);
- Ileíte (Lawsonia intracellularis);
- Leptospirose (Leptospira spp.);
- Doença de Glasser (Haemophiilus parasuis);
- Clostridiose (Clostridium sp);
- Pleuropneumonia suína (Haemophilus pleuropneumoniae);
AVES :
- Micoplasmose aviária (Mycoplasma spp.)
- Coriza aviária ( Haemophilus paragallinarum)
- Pasteurelose (Pasteurella sp.)
- Clostridiose (Clostridium sp.)
- Staphylococcus sp. e Streptococcus sp.
O Denagard 10% é bem absorvido pelo trato gastrointestinal dos suínos e aves.
POSOLOGIA E MODO DE USAR
Em Suínos
Doenças respiratórias:
Controle preventivo em eminência de surtos no plantel: 200 a 400 g (1,0 a 2,0 mg/kg) de
Denagard 10% por tonelada de ração, administrados continuamente nos períodos mais críticos.
Dependendo de desafio, 500 a 1.000 g (2,5 a 5 mg/kg) de Denagard 10% por tonelada de ração
administrados por um período de 10 dias nas mudanças de fases da criação de suínos.
Doenças entéricas:
Controle preventivo: 300 a 400 g (1,5 a 2,0 mg/kg) de Denagard 10% por tonelada de ração,
administrados continuamente nos períodos mais críticos.
Tratamento: 1.200 g (6,0 mg/kg) de Denagard 10% por tonelada de ração por um período de 7
dias.
Em Aves
Doenças respiratórias aviárias:
Controle preventivo: 300 a 500 g (3,0 a 5,0 mg/kg) de Denagard 10% por tonelada de ração,
uma a duas semanas por mês, durante todas as fases das aves de postura ou 200 g (2 mg/Kg) por
tonelada continuamente.
Tratamento: 1.000 g (10,0 mg/kg) de Denagard 10% por tonelada de ração , durante 10 dias,
em casos de surtos, podendo ser associado à 300 ppm de tetraciclina.
Período de carência:
O período de carência para o consumo da carne de aves e de suínos medicados com Denagard
10% é de 5 dias antes do abate.
Contra-indicações:
Nenhuma conhecida.
Precauções:
- Caso não se obtenha resposta ao tratamento dentro de 3 dias, deve-se restabelecer o
diagnóstico. A ausência de resposta satisfatória pode estar relacionada a microrganismos não
suscetíveis ou complicações por outras condições patogênicas;
- Mantenha fora do alcance de crianças e de animais domésticos;
- Conservar em local seco e fresco ao abrigo da luz solar.
Atenção:
Somente para uso nas rações de suínos e aves
O contato direto com a pele ou mucosa, durante a mistura, pode causar irritação.
Interações medicamentosas:
Não deve ser administrado simultaneamente com ionóforos como salinomicina, monensina e
narasina..
Denagard 10% é estável durante 2 (dois) anos, quando conservado em local seco e fresco, ao
abrigo da luz solar. Após a mistura, Denagard 10% é estável na ração por até 21 dias.
Venda sob prescrição e aplicação sob orientação do Médico Veterinário.
Licenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº 1.726/83
Responsável Técnico:
Denis Frota Daflon - CRMV - SP 23.802
Proprietário e Fabricante:
Novartis Saúde Animal Ltda.
Av. Pref. João Vilallobo Quero, 2253
CEP: 06421-300 - Barueri - SP
CNPJ: 00.820.120/0005-69
INDÚSTRIA BRASILEIRA
Informações ao cliente:
0800 888 8280
São Paulo – segunda à sexta-feira
das 8:00 às 17:00 horas
® Marca depositada pela Novartis AG, Basiléia, Suíça.
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