DenagardTM 10% Uso veterinário Antibiótico de uso oral através das rações dos suínos e das aves Peso Líquido: 25Kg Fórmula: Cada 100 g contém: Fumarato hidrogenado de tiamulina ............................. 10 g Excipientes q.s.p. ...................................................... 100 g Indicações: O Denagard 10% é clinicamente eficaz contra micoplasma patogênico, um grande número de microrganismos Gram-positivos e alguns Gram- negativos. Entre outros, os seguintes microrganismos apresentam sensibilidade à tiamulina “in Vitro”: SUÍNOS: - Pneumonia enzoótica de suínos (Mycoplasma sp.); - Artrite e poliartrite de suínos (M.hyorhinis, M. hyosynoviae); - Disenteria suína (Serpulina hyodysenteriae); - Colite (Serpulina pilosicoli); - Ileíte (Lawsonia intracellularis); - Leptospirose (Leptospira spp.); - Doença de Glasser (Haemophiilus parasuis); - Clostridiose (Clostridium sp); - Pleuropneumonia suína (Haemophilus pleuropneumoniae); AVES : - Micoplasmose aviária (Mycoplasma spp.) - Coriza aviária ( Haemophilus paragallinarum) - Pasteurelose (Pasteurella sp.) - Clostridiose (Clostridium sp.) - Staphylococcus sp. e Streptococcus sp. O Denagard 10% é bem absorvido pelo trato gastrointestinal dos suínos e aves. POSOLOGIA E MODO DE USAR Em Suínos Doenças respiratórias: Controle preventivo em eminência de surtos no plantel: 200 a 400 g (1,0 a 2,0 mg/kg) de Denagard 10% por tonelada de ração, administrados continuamente nos períodos mais críticos. Dependendo de desafio, 500 a 1.000 g (2,5 a 5 mg/kg) de Denagard 10% por tonelada de ração administrados por um período de 10 dias nas mudanças de fases da criação de suínos. Doenças entéricas: Controle preventivo: 300 a 400 g (1,5 a 2,0 mg/kg) de Denagard 10% por tonelada de ração, administrados continuamente nos períodos mais críticos. Tratamento: 1.200 g (6,0 mg/kg) de Denagard 10% por tonelada de ração por um período de 7 dias. Em Aves Doenças respiratórias aviárias: Controle preventivo: 300 a 500 g (3,0 a 5,0 mg/kg) de Denagard 10% por tonelada de ração, uma a duas semanas por mês, durante todas as fases das aves de postura ou 200 g (2 mg/Kg) por tonelada continuamente. Tratamento: 1.000 g (10,0 mg/kg) de Denagard 10% por tonelada de ração , durante 10 dias, em casos de surtos, podendo ser associado à 300 ppm de tetraciclina. Período de carência: O período de carência para o consumo da carne de aves e de suínos medicados com Denagard 10% é de 5 dias antes do abate. Contra-indicações: Nenhuma conhecida. Precauções: - Caso não se obtenha resposta ao tratamento dentro de 3 dias, deve-se restabelecer o diagnóstico. A ausência de resposta satisfatória pode estar relacionada a microrganismos não suscetíveis ou complicações por outras condições patogênicas; - Mantenha fora do alcance de crianças e de animais domésticos; - Conservar em local seco e fresco ao abrigo da luz solar. Atenção: Somente para uso nas rações de suínos e aves O contato direto com a pele ou mucosa, durante a mistura, pode causar irritação. Interações medicamentosas: Não deve ser administrado simultaneamente com ionóforos como salinomicina, monensina e narasina.. Denagard 10% é estável durante 2 (dois) anos, quando conservado em local seco e fresco, ao abrigo da luz solar. Após a mistura, Denagard 10% é estável na ração por até 21 dias. Venda sob prescrição e aplicação sob orientação do Médico Veterinário. Licenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº 1.726/83 Responsável Técnico: Denis Frota Daflon - CRMV - SP 23.802 Proprietário e Fabricante: Novartis Saúde Animal Ltda. Av. Pref. João Vilallobo Quero, 2253 CEP: 06421-300 - Barueri - SP CNPJ: 00.820.120/0005-69 INDÚSTRIA BRASILEIRA Informações ao cliente: 0800 888 8280 São Paulo – segunda à sexta-feira das 8:00 às 17:00 horas ® Marca depositada pela Novartis AG, Basiléia, Suíça.