LICENÇA AMBIENTAL LA nº 484/0.0/2013 Nos termos da legislação relativa à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), é concedida a Licença Ambiental ao operador Estamparia Têxtil Adalberto Pinto da Silva, S.A. com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) 500 100 616, para a instalação Estamparia Têxtil Adalberto Pinto da Silva, S.A. Sita em Rua Adalberto Pinto da Silva, 28, freguesia de Rebordões, concelho de Santo Tirso, para o exercício da atividade de Branqueamento, tingimento, estampagem e acabamento de malhas e tecidos Incluída na categoria 6.2 do Anexo I do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, e classificada com a CAERev.3 n.º 13302 (Estampagem) e de acordo com as condições fixadas no presente documento. A presente licença é válida até 13 de novembro de 2023 Amadora, 13 de novembro de 2013 A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I.P. Ana Teresa Perez LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 ÍNDICE 1. PREÂMBULO ................................................................................................................. 2 1.1 – Identificação e Localização da Instalação .......................................................................................................2 1.1.1 – Identificação......................................................................................................2 1.1.2 – Localizaç ão da instalação ..................................................................................3 1.2 – Ati vidades da instalação e Processo Produtivo..............................................................................................3 1.2.1 – Atividades .........................................................................................................3 1.3 – Articulação com outros regimes jurídicos ........................................................................................................3 1.4 - Período de Validade.............................................................................................................................................4 2 – C ONDIÇÕES OPERACIONAIS DE EXPLORAÇÃO.......................................................... 4 2.1 – Gestão de Recursos e Utilidades .....................................................................................................................4 2.1.1 – Matérias-primas e produtos............................................................................................................................4 2.1.2 – Águas de abastecimento.................................................................................................................................4 2.1.2.1 – Abastecimento e captações ........................................................................4 2.1.2.2 Tratamento ...................................................................................................5 2.1.2.3 – Monitorização.............................................................................................6 2.1.3 – Energia ...............................................................................................................................................................6 2.2 – Emissões...............................................................................................................................................................6 2.2.1 – Emissões para o ar............................................................................................7 2.2.1.1 – Pontos de Emissão.....................................................................................7 2.2.1.2 – Monitorização.............................................................................................8 2.2.2 – Emissões de Águas Residuais e Pluviais ............................................................9 2.2.2.1 – Tratamento ................................................................................................9 2.2.2.2 – Pontos de Emissão................................................................................... 10 2.2.2.3 Monit orização ............................................................................................. 10 2.2.3 – Ruído.......................................................................................................... 11 2.3 – Resíduos e Monitorização............................................................................................................................... 11 2.3.1 – Armazenamento temporário ............................................................................. 11 2.3.2 – Transporte ...................................................................................................... 12 2.3.3 – Controlo.......................................................................................................... 13 3 – MTD UTILIZADAS E MEDIDAS A IMPLEMENTAR ...................................................... 13 3.1 – MTD implementadas ........................................................................................................................................ 13 3.2 – Medidas a implementar ................................................................................................................................... 14 4 – PREVENÇÃO E CONTROLO DE ACIDENTES /GESTÃO DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA14 5 – GESTÃO DE INFORMAÇÃO/REGISTOS, DOCUMENTAÇÃO E FORMAÇÃO.................. 15 6 – R ELATÓRIOS ............................................................................................................. 16 6.1 – Relatório Ambiental Anual............................................................................................................................... 16 6.2 – E-PRTR – Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes ............................................ 18 7 – ENCERRAMENTO E DESMANTELAMENTO/DESATIVAÇÃO DEFINITIVA...................... 18 Abreviaturas ............................................................................................................... 19 ANEXO I – Exploração da atividade industrial ...................................................................................................... 20 ANEXO II – Informação a incluir nos relatórios referentes à caracterização das emissões para o ar ......... 21 1. Especificações sobre o conteúdo do relatório de autocontrolo. .................................. 21 ANEXO III – Licenças de Utilização de Recursos Hídricos ................................................................................. 22 Página 1 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 1. PREÂMBULO Esta licença ambiental (LA) é emitida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, relativo à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (Diploma PCIP), para a atividade de branqueamento e tingimento, estampagem e acabamento de malhas e tecidos, com a capacidade licenciada de 17 ton/dia. O projeto encontra-se sujeito ao cumprimento das condições impostas na Declaração de Impact e Ambiental (DIA), emitida para o projeto “Ampliação do Estabelecimento Industrial da Estamparia Têxtil Adalberto Pinto da Silva, S.A.”, e exarada por Sua Excelência o Secretário de Estado do Ambiente, em 10 de maio de 2013. A atividade PCIP realizada na instalação deve ser explorada e mantida de acordo com o projeto aprovado e com as condições estabelecidas nesta LA, sem prejuízo das demais condições constantes da DIA. A atividade deve ser explorada e mantida de acordo com o projecto aprovado e com as condições estabelecidas nesta licença. Os relatórios periódicos a elaborar pelo operador (ver ponto 6), designados por Relatório Ambiental Anual (RAA), constituem mecanismos de acompanhamento da presente Licença Ambiental. Esta LA será ajustada aos limites e condições sobre prevenção e controlo integrados da poluição, sempre que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) entenda por necessário. É conveniente que o operador consulte regularmente a página da APA, www.apambiente.pt, para acompanhamento dos vários aspetos relacionados com este assunto. Os procedimentos, os valores limite de emissão, as frequências de monitorização, âmbito dos registos, relatórios e monitorizações previstos na licença, podem ser alterados pela APA, ou aceites por esta entidade no seguimento de proposta do operador, após avaliação dos resultados apresentados, por meio de aditamento à presente LA. Nenhuma alteração relacionada com a atividade, ou com parte dela, pode ser realizada ou iniciada sem a prévia notificação à Entidade Coordenadora - EC (Direcção Regional de Economia do Norte) e análise por parte da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). A presente LA reúne as obrigações que o operador detém em matéria de ambiente e será integrada na licença da atividade a emitir pela EC e não substitui outras licenças emitidas pelas autoridades competentes nomeadamente a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDRNorte) e a Autoridade de Região Hidrográfica do Norte (ARH) competente em razão da área da instalação. O ponto 1 do anexo I apresenta uma descrição sumária do processo. 1.1 – Identificação e Localização da Instalação 1.1.1 – Identificação Quadro 1 – Dados de identificação Operador Estamparia Têxtil Adalberto Pinto da Silva, S.A. Instalação Estamparia Têxtil Adalberto Pinto da Silva, S.A. NIPC Morada 500 100 616 Rua Adalberto Pinto da Silva, 28 Mourizes 4975-177 Rebordões Página 2 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 1.1.2 – Localização da instalação Quadro 2 – Características e localização geográfica 41º21’17’’N 8º25’27’’O Coordenadas Geográficas Tipo de localização da instalação Áreas (m 2) Mista Área total 44.026 Área coberta 24 116 Área im permeabilizada não coberta Área não im permeabilizada e não coberta 11 876 8 034 1.2 – Atividades da instalação e Processo Produtivo 1.2.1 – Atividades Quadro 3 – Atividades desenvolvidas na instalação Atividade Económ ica CAErev. 3 Designação CAE Categoria PCIP Principal 13302 Estampagem 6.2 Secundária 13301 Branqueamento e Tingimento 6.2 Secundária 13920 Fabricação de Artigos Têxteis confecionados, exceto vestuário 6.2 Secundária 13302 Acabamento de fios , tecidos e artigos têxteis, n.e 6.2 Capacidade Instalada 17 t/dia 1.3 – Articulação com outros regimes jurídicos Quadro 4 – Regimes jurídicos aplicáveis à atividade desenvolvida pela instalação Regim e jurídico Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio Identificação do docum ento Observações Licença de Captação de Águas Superficiais n.º 12/2006 Licença de Utilização de Águas Subterrâneas n.º 211/2006 Autoridade competente: ARH Norte Licença de Utilização de Águas Subterrâneas n.º 210/2006 Licença de Utilização de Águas Subt. n.º 518/DSRB/2007 Integradas no Anexo III desta LA Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro. EMB/0009105 Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de Julho Registo PRTR Categoria 9a) Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril, relativo aos consumidores intensivos de energia (SGCIE) - Elaborar Planos de Racionalização do Consumo de Energia (PREn) Em matéria de legislação ambiental, a instalação apresenta ainda enquadramento no âmbito de outros diplomas, melhor referenciados ao longo dos pontos seguintes da LA, em função das respetivas áreas de aplicação específicas. Página 3 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 1.4 - Período de Validade Esta Licença Ambiental é válida por um período de 10 anos, exceto se ocorrer, durante o seu prazo de vigência, as situações previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto que motivem a sua renovação. O pedido de renovação terá de incluir todas as alterações de exploração que não constem da atual Licença Ambiental, seguindo os procedimentos legalmente previstos referidos no Artigo supracitado. 2 – C ONDIÇÕES OPERACIONAIS DE EXPLORAÇÃO A instalação deve ser operada de forma a serem aplicadas todas as regras de boas práticas e medidas de minimização das emissões durante as fases de arranque e paragens, bem como no que se refere a emissões difusas e/ou fugitivas, durante o funcionamento normal da instalação. Deverão ser adotadas todas as medidas adequadas ao nível do funcionamento do sistema de pré tratamento de águas residuais, da manutenção de equipamentos (nomeadamente do equipamento de extração da captação de água, do sistema de bombagem do efluente, dos sistemas de descarga de águas e das máquinas de limpeza das instalações), de modo a evitar emissões excecionais, fugas e/ou derrames, bem como minimizar os seus efeitos. Nesta medida, o operador deve assegurar, como parte integrante do plano geral de manutenção da instalação, a realização de operações de inspeção e de manutenção periódicas a estes equipamentos/sistemas. Sempre que sejam efetuadas estas operações de manutenção deverá ser realizado um relatório sobre o referido controlo. Em caso da ocorrência de acidente com origem na operação da instalação deverá ser efetuado o previsto no ponto 4 da licença (Prevenção e controlo de emergências/ Gestão de situações de emergência). 2.1 – Gestão de Recursos e Utilidades 2.1.1 – Matérias-primas e produtos Dado algumas das matérias-primas ou subsidiárias utilizadas na instalação serem classificadas como perigosas para a saúde humana ou para o ambiente; deverá o operador tomar em consideração a necessidade de garantir que em matéria de embalagem, rotulagem e Ficha de Dados de Segurança as matérias-primas ou subsidiárias perigosas utilizadas cumprem os requisitos definidos pela referida legislação, acautelando esses aspetos junto dos respetivos fornecedores, sempre que necessário. Qualquer alteração decorrente de modificação das matérias -primas ou subsidiárias utilizadas que possa apresentar eventual repercussão ao nível do tipo de poluentes a emitir para o ar ou para a água terá de ser comunicada à APA. A instalação não se encontra abrangida pelo Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de Julho, que aprova o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam 1 substâncias perigosas . No entanto, deve face a eventuais alterações, proceder à reavaliação do seu estabelecimento e averiguar se as mesmas não suscitam o enquadramento neste âmbito, caso excedam ou igualem as quantidades indicadas na coluna 2 das partes 1 e 2 do anexo I do referido Decreto-lei ou a aplicação da regra da adição. Neste caso, a situação deverá ser reportada à APA. 2.1.2 – Águas de abastecimento 2.1.2.1 – Abastecimento e captações A água utilizada para o processo industrial é proveniente de 12 captações (duas superficiais e 10 subterrâneas) sendo a principal a captação de água superficial localizada no Rio Vizela. 1 Sobre as condições de abrangência por esta legislação, dev erão ser também atendidas as orientações disponív eis na página da internet www.apambiente.pt, na área "Instrumentos" "Prev enção de Acidentes Grav es" " Verif icação da aplicabilidade". Página 4 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 São autorizadas as captações de água referidas no Quadro 5 de acordo com as condições expressas nas respetivas Licenças identificadas no ANEXO III – Licenças de Utilização de Recursos Hídricos. Quadro 5 – Pontos de captação de água Código Tipo Finalidade Título de Utilização dos Recursos Hídricos AC1 Captação Superficial Atividade Industrial Licença de Captação de Águas Superficiais n.º 12/2006 AC10 Captação subterrânea Galeria de Mina Atividade Industrial Licença de Utilização de Águas Subterrâneas n.º 211/2006 AC11 Captação subterrânea Galeria de Mina Atividade Industrial Licença de Utilização de Águas Subterrâneas n.º 210/2006 AC12 Captação subterrânea Poço Atividade Industrial Licença de Utilização de Águas Subterrâneas n.º 518/DSRB/2007 O operador obriga-se ao cumprimento das condições estabelecidas nas referidas Licenças. As captações AC2 (captação de água superficial na ribeira de Olhô e AC3 a AC9 (poços) não excedem os 5 cv, nos termos do nº 4 do art. 62º do Decreto-Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, tendo sido efetuadas as respetivas comunicações prévias de início de utilização prevista pelo art.º 16 do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, ficando o operador autorizado à utilização do domínio hídrico para efeitos de captação de águas subterrâneas através das respetivas captações. Fica o operador obrigado, caso aplicável, a efetuar o registo das referidas captações na plataforma SILiAmb. Caso haja alguma alteração ao regime de exploração da captação deverá a mesma ser comunicada à Administração da Região Hidrográfica competente em razão da área da instalação. Deverão ser instalados caudalímetros em cada uma das captações de modo a que seja possível saber os volumes de extração unitários. A água para consumo humano é proveniente da rede pública fornecida pela entidade concessionária INDAQUA. 2.1.2.2 Tratamento Após captação da água do rio Vizela, a mesma é homogeneizada num tanque. Esta água sofre um tratamento físico-químico, passando pelas seguintes etapas: - adição de descolorante (tem também efeito coagulante); - decantação (introdução prévia de um floculante); - filtração. Página 5 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 2.1.2.3 – Monitorização Deverá ser implementado o plano de monitorização da qualidade da água captada identificado no Quadro 6 e enviado um resumo no RAA. Quadro 6 – Monitorização da qualidade da água captada Frequência de monitorização Parâmetro pH Carência Química de Oxigénio (CQO) Sólidos Suspensos Totais (SST) Anual Coliformes totais Microrganismos viáveis a 36 ºC – 48h Microrganismos viáveis a 22 ºC – 72h 2.1.3 – Energia Quadro 7 – Consumos de Energia Tipo de com bustível Consum o anual Consum o TEP /ano Destino/Utilização Energia Elétrica 5 603 656 kWh 1 205 - Gás Natural 3 856 663 m3 3 432 Equipamentos de combustão Gasóleo 41,21 t 42,12 Frota automóvel GPL 690 kg 0,77 Empilhadores Gasolina 0,48 t 0,51 Frota automóvel 2 O consumo médio global de energia estima-se em cerca de 4 680 tep/ano pelo que a instalação se encontra abrangida pelo Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), regulado pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril, devendo cumprir as obrigações neste estabelecidas. Qualquer alteração de combustível tem de ser previamente participada à APA . 2.2 – Emissões O operador deve realizar as amostragens, medições e análises de acordo com o mencionado nesta licença e especificações constantes nos pontos seguintes. Todas as análises referentes ao controlo das emissões devem preferencialmente ser efetuadas por laboratórios acreditados. O operador deve assegurar o acesso permanente e em segurança aos pontos de amostragem e de monitorização. O equipamento de monitorização e de análise deve ser operado de modo a que a monitorização reflita com precisão as emissões e as descargas, respeitando os respetivos programas de calibração e de manutenção. 2 Tep – Toneladas equivalente de petróleo. Para as conversões de unidades de energia foram utilizados os fatores de conversão constantes do Despacho n.º 17313/2008, publicado no Diário da República n.º 122, II Série, de 2008.06.26. Página 6 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 2.2.1 – Emissões para o ar 2.2.1.1 – Pontos de Emissão Todas as chaminés existentes no projeto, abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, estão situadas a uma altura mínima de 10 m do solo. Atendendo à natureza qualitativa e quantitativa dos efluentes emitidos, considera-se que apresentam uma altura adequada à correta dispersão dos efluentes. O Quadro 8 apresenta as características das fontes pontuais da instalação: Quadro 8 - Caracterização das fontes de emissão pontual (1) Código Unidades contribuintes Potência térmica nominal (MWth) Altura acima do nível do solo (metros) (1) Combustível FF1 Caldeiras de vapor 8,83 20 Gás Natural FF2 Caldeira de termofluído 0,583 17 Gás Natural FF3 Máquina de Estampar E201 - 11 - FF4 Máquina de Estampar E202 - 11 - FF5 Máquina de Estampar E203 - 11 - FF6 Máquina de Estampar E204 – Chaminé 1 - FF7 Máquina de Estampar E204 – Chaminé 2 - FF8 Vaporizador E221 - Chaminé 1 - 11 - FF9 Vaporizador E221 - Chaminé 2 - 11 - FF10 Vaporizador E223 - Chaminé 1 - 14 - FF11 Vaporizador E223 - Chaminé 2 - 14 - FF12 Secadeira A309 - 11 - FF13 Râmula A311 – Chaminé 1 - 11 - FF14 Râmula A311 – Chaminé 2 - 11 - FF15 Râmula A312 – Chaminé 1 - 11 - FF16 Râmula A312 – Chaminé 2 - 11 - FF17 Râmula A313 - 11 - FF18 Râmula A314 - 11 - FF19 Râmula A315 - 11 - FF20 Gasadeira 175 – Chaminé 1 - 10 - FF21 Gasadeira 175 – Chaminé 2 - 10 - 11 11 - - Altura da chaminé, correspondente à distância, medida na vertical, entre o topo da chaminé e o solo. Página 7 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 As chaminés da instalação apresentarão, de acordo com o projeto apresentado, secção circular, o seu contorno não deve ter pontos angulosos e a variação da secção, particularmente nas proximidades da saída dos efluentes gasosos para a atmosfera, deve ser contínua e lenta, devendo ainda a convergência ser cuidadosamente realizada. É também de referir que as chaminés não deverão possuir dispositivos de topo, ou outros, que diminuam a dispersão vertical ascendente dos gases, nomeadamente quando se referem a fontes associadas a processos de combustão. Em cada chaminé a secção de amostragem deverá apresentar pontos de amostragem com orifício normalizado, de acordo com o estabelecido na Norma Portuguesa NP 2167 (2007), ou norma equivalente, relativas às condições a cumprir na “Secção de amostragem e plataforma para chaminés ou condutas circulares de eixo vertical”. Em eventuais casos em que se verifique dificuldade de aplicação desta Norma, e tendo por base proposta fundamentada do operador, poderão ser aprovadas secções de amostragem alternativas, em aditamento a esta LA. Nesse sentido, se aplicável, deverá o operador apresentar os fundamentos considerados relevantes e respetivos elementos técnicos complementares de análise. 2.2.1.2 – Monitorização O controlo da emissão de gases deverá ser efetuado de acordo com o especificado no quadro que se apresenta de seguida Quadro 9 desta licença, não devendo nenhum parâmetro de emissão exceder os valores limite de emissão (VLE) aí mencionados. Quadro 9 – Condições de monitorização associadas às fontes pontuais Código Fonte FF1 e FF2 (1) FF3 a FF21 (2) Unidades Contribuintes Caldeiras de vapor e de termofluído Máquinas de estampar, vaporizadores, secadeira, râmulas e gasadeira VLE (m g/m 3N) Parâm etro Compostos orgânicos voláteis (COV), expressos em carbono total 200 Óxidos de Azoto (NOx), expressos em NO2 300 Compostos orgânicos voláteis (COV), expressos em carbono total 200 Monóxido Carbono (CO) - de Frequência da m onitorização Uma vez de 3 em 3 (3) anos (4) Óxidos de Azoto (NOx), expressos em NO2 500 Partículas (PTS) 150 Uma vez de 3 em 3 (3) anos (1) Os VLE referem-se a um teor de 3% de O2 e gás seco nos efluentes gasosos; (2) Os valores limite de emissão (VLE) referem-se ao teor de O2 efetivamente medido, desde que dentro da gama de valores expectável para o processo em causa, e gás seco nos efluentes gasosos; A ultrapassagem do limiar mássico mínimo estipulado para os parâmetros deste quadro na Portaria 80/2006, de 23 de janeiro (ou noutra legislação que a substitua), conduzirá à necessidade de o operador passar a efetuar monitorização semestral dos mesmos. Simultaneamente essa alteração deverá ser comunicada à APA. Próxima monitorização a ser efetuada no em 2014. Parâmetro a monitorizar para efeitos de controlo do processo e/ou combustão, no entanto não está sujeito ao cumprimento de VLE. (3) (4) A comunicação dos resultados da monitorização pontual deverá ser efetuada à CCDR de acordo com o previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 78/2004 e o estipulado no Anexo II, ponto 1 desta LA. No caso da monitorização trienal, a ultrapassagem dos limiares mássicos mínimos que serviram de base para a definição das condições de monitorização e estabelecidos na legislação aplicável, conduzirá à necessidade de o operador passar a efetuar monitorizaç ão semestralmente segundo o estabelecido no Quadro 9 desta LA. Simultaneamente essa alteração deverá ser comunicada à Página 8 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 APA, de forma a ser reavaliada a eventual necessidade de alteração da frequência e/ou tipo de monitorização assim impostos por força dessa alteração. No que se refere aos equipamentos de monitorização das emissões para a atmosfera, os mesmos deverão ser submetidos a um controlo metrológico, com uma periodicidade anual, de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril. Na determinação de parâmetros e poluentes atmosféricos emitidos por fontes pontuais, a medição, recolha e análise das emissões deverão ser efetuadas recorrendo normas europeias (CEN) ou nacionais, sempre que disponíveis. Em termos gerais, todos os equipamentos de monitorização, de medição ou amostragem, deverão ser operados, calibrados e mantidos, de acordo com as recomendações expressas pelos respetivos fabricantes nos respetivos manuais de operação. Se for verificada alguma situação de incumprimento nas avaliações efetuadas devem ser de imediato adotadas medidas corretivas adequadas, após as quais deverá ser efetuada uma nova avaliação da conformidade. Deve ainda ser cumprido o estipulado no ponto 4 (Prevenção e controlo de emergências/ Gestão de situações de emergência). 2.2.2 – Emissões de Águas Residuais e Pluviais Os efluentes líquidos industriais existentes na Estamparia Adalberto são principalmente, dos sectores da Tinturaria e Estamparia. O efluente líquido continuamente durante a atividade industrial e caracteriza-se por possuir uma elevada de matéria orgânica, e por ser altamente colorido devido à presença de corantes que nas fibras têxteis durante o processo de tingimento e estampagem. provenientes, é produzido concentração não se fixam Os efluentes industriais são encaminhados e submetidos a tratamento na EpTAR previamente à sua descarga no Sistema Integrado de Despoluição do vale do Ave (SIDVA) gerido pela TRATAVE. A EpTAR, dadas as suas caraterísticas e dimensão, encontra-se num terreno localizado a ap. 100 m da fronteira Noroeste da Estamparia Adalberto, num local adjacente ao Rio Vizela. Os efluentes domésticos são recolhidos separadamente através de uma rede separativa na empresa, sendo posteriormente encaminhados, juntamente com a água residual industrial, para o tanque de homogeneização. As águas pluviais não contaminadas, pelas suas c aracterísticas não poluentes, são drenadas igualmente para o coletor municipal de águas pluviais sem qualquer tratamento particular, ou para uma linha de água. Qualquer alteração nas redes de drenagem de águas residuais (domésticas ou industriais) ou pluvi ais deverá ser previamente participada à APA. 2.2.2.1 – Tratamento O efluente industrial é primeiramente encaminhado por tubagem subterrânea para a EpTAR onde é submetido a um processo de gradagem, seguido de uma tamisagem. Esta primeira etapa, ou pré tratamento, tem por objetivo a remoção dos sólidos grosseiros à entrada do tratamento, de modo a salvaguardar a proteção de equipamentos a jusante, bem como aumentar a eficiência do tratamento através da eliminação inicial da matéria orgânica de grandes dimens ões. Posteriormente o efluente é encaminhado para o tanque de homogeneização onde é sujeito à etapa de arejamento e regulação de pH, seguido depois para o tanque biológico onde é adicionado oxigénio líquido. À saída do tanque de homogeneização ap. 70% do efluente é encaminhado para o coletor municipal, sendo os restantes 30% sujeitos a tratamentos sucessivos para reutilização no processo industrial. Na etapa seguinte do processo de tratamento o efluente destinado a reutilização no processo industrial é encaminhado para o decantador secundário, onde ocorre a separação das águas das lamas formadas, as quais se acumulam na zona inferior do tanque. As lamas formadas são enviadas para o tanque biológico através de um circuito de recirculação de lamas, ou para a prensa de lamas. Na etapa de decantação pode ser doseado polieletrólico ao efluente para facilitar o processo de formação de lamas. O efluente tratado é então encaminhado para o tanque de armazenamento de efluente tratado onde permanece até ser enviado para tratamento no decantador físico-químico. A Página 9 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 água captada do rio Vizela é encaminhada para este mesmo tanque para afinação antes de utilização no processo industrial. Após ser sujeito à decantação a água é encaminhada para um conjunto de filtros de areia e carvão ativado para remoção das partículas ainda em suspensão. 2.2.2.2 – Pontos de Emissão As águas residuais industriais e domésticas são descarregadas no ponto de descarga ED1 identificado no Quadro 10. Quadro 10 – Pontos de descarga de águas residuais e pluviais Ponto de Emissão/ Descarga Coordenadas Geográficas ED1 41º21’22’’N 8º25’14’’O Tipo Origem Regime de descarga Meio recetor Industrial Processo industrial, Coletor SIDVA e instalações sanitárias, (ETAR Rabada) doméstica balneários Contínuo 2.2.2.3 Monitorização As condições de descarga do efluente e identificadas no Quadro 11, bem efetuado de acordo com as condições prejuízo das condições de ligação que que a venha a substituir. final produzido pela instalação e descarregado no ponto ED1 como o programa de autocontrolo a implementar, deverá ser constantes no Contrato de Adesão e Ligação ao SIDVA, sem possam ser futuramente impostas por esta ou outra entidade Qualquer alteração a este respeito deverá ser comunicada à APA. Quadro 11 – Monitorização das águas residuais à saída do tanque de homogeneização (1) Parâmetro Método analítico de determinação (1) VLE Expressão dos resultados pH Potenciometria 5,5 – 9,5 Escala de Soransen Condutividade Potenciometria 3000 μS/cm Carência Bioquímica de Oxigénio (CBO5, 20 ºC) Eletrometria, diluições, incubação 20ºC, 5dias 500 mg/l O2 Carência Química de Oxigénio (CQO) Digestão / Espetrometria absorção molecular (EAM) 2000 mg/l O2 Sólidos Suspensos Totais (SST) Gravimetria 1000 mg/l Frequência de monitorização Trimestral Se for utilizado outro método deve ser devidamente justificado e efetuada a sua identificação e descrição, bem como ser dada indicação do seu limite de deteção, precisão e exatidão. Se for verificada alguma situação de incumprimento nas medições efetuadas devem ser adotadas de imediato medidas corretivas adequadas após as quais deverá ser efetuada uma nova avaliação da conformidade. Deve ainda ser cumprido o estipulado no ponto 4 (Prevenção e controlo de emergências/ Gestão de situações de emergência). Página 10 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 2.2.3 – Ruído A gestão dos equipamentos utilizados na atividade deve ser efetuada tendo em atenção a necessidade de controlar o ruído. Deverá ser efetuado um novo estudo de caracterização acústica para o exterior de forma a verificar o cumprimento dos critérios de exposição máxima e de incomodidade, à luz do disposto no Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, na sua atual redação, cópia desta avaliação deve ser integrada no RAA. Na sequência das avaliações efetuadas, caso se verificar a necessidade de adoção das medidas de redução de ruído previstas no n.º 2 do Art. 13º do RGR, de modo a cumprir os critérios definidos no n.º 1 daquele artigo, deverá o operador tomar também em consideração o disposto no n.º 3 do mesmo artigo. Caso seja necessária a implementação de medidas de minimização, deverá posteriormente ser efetuada nova caracterização de ruído, de forma a verificar o cumprimento dos critérios de incomodidade e de exposição máxima. As campanhas de monitorização, medições e a apresentação dos resultados deverão cumprir os procedimentos constantes na Norma NP 1730-1:1996, ou versão atualizada correspondente, assim como as diretrizes do Instituto Português de Acreditação (IPAC), disponíveis na página da internet em www.ipac.pt, que fazem parte integrante da circular Clientes n.º 2/2007 – “Critérios de acreditação transitórios relativos a representatividade das amostragens de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007”. As medições de ruído deverão ser repetidas sempre que ocorram alterações na instalação que possam ter implicações ao nível do ruído ou, se estas não tiverem lugar, com uma periodicidade máxima de 5 anos. Relatórios síntese dos resultados das monitorizações efetuadas deverão ser integrados no RAA. Caso se verifique impossibilidade de parar a atividade de produção da instalação para a medição dos níveis de ruído residual, deverá o operador proceder de acordo com disposto no n.º 6 do Art.º 13, do RGR. 2.3 – Resíduos e Monitorização 2.3.1 – Armazenamento temporário O armazenamento temporário dos resíduos produzidos na instalação, e que aguardam encaminhamento para destino final, deverá ser sempre efetuado em locais destinados a esse efeito (parques/zonas de armazenamento de resíduos), operados de forma a impedir a ocorrência de qualquer derrame ou fuga, evitando situações de potencial contaminação do solo e/ou da água. Assim, estas áreas deverão apresentar piso impermeabilizado bem como, em função do mais adequado em cada caso específico, serem cobertas, equipadas com bacia de retenção e/ou com rede de drenagem com encaminhamento adequado. Neste armazenamento temporário devem igualmente ser respeitadas as condições de segurança relativas às características que conferem perigosidade ao(s) resíduo(s), de forma a não provocar qualquer dano para o ambiente nem para a saúde humana, designadamente por meio de incêndio ou explosão. No acondicionamento dos resíduos deverão ser utilizados contentores, outras embalagens de elevada resistência, ou, nos casos em que a taxa de produção de resíduos o não permita, big-bags. Deverá também ser dada especial atenção à resistência, estado de conservação e capacidade de contenção das embalagens, bem como atender aos eventuais problemas associados ao empilhamento desadequado dessas embalagens. Em particular, salienta-se que se forem criadas pilhas de embalagens, estas deverão ser arrumadas de forma a permitir a circulação entre si e em relação às paredes da área de armazenamento. Deverá ser também assegurada a adequada ventilação dos diferentes locais de armazenamento temporário de resíduos, salientando-se ainda a necessidade do acondicionamento de resíduos permitir, em qualquer altura, a deteção de derrames ou fugas. Adicionalmente, os resíduos produzidos deverão ser armazenados tendo em consideração a respetiva classificação em termos dos códigos da Lista Europeia de Resíduos – LER (Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março), as suas características físicas e químicas, bem como as características que lhe conferem perigosidade. Os dispositivos de armazenamento deverão permitir a fácil identificação dos resíduos acondicionados, mediante rótulo indelével onde conste a identificação dos Página 11 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 resíduos em causa de acordo com os códigos LER, o local de produção e, sempre que possível/aplicável, a indicação de nível de quantidade, das características que lhes conferem perigosidade e da respetiva classe de perigosidade associada. Os resíduos produzidos na instalação são temporariamente armazenados nos parques de armazenagem de resíduos identificados no Quadro 12. Quadro 12 – Parques/zonas de armazenamento temporário de resíduos gerados na instalação Área (m 2) Código Vedado Sistem as de drenagem Bacia de Resíduos armazenados retenção Total Coberta Im permeabilizada PA1 20 8 10 N N N 040222 - Resíduos de fibras têxteis processadas PA2 5 - - N N N 150103 – embalagens de madeira PA3 16 16 16 N N N PA4 1 1 1 N N N PA5 32 32 32 S N N PA6 40 - - N N N PA7 15 15 15 N N N 150110 – embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas 080308 Resíduos líquidos aquosos contendo tintas de impressão 080318 - Resíduos de tonner de impressão 150101 - Embalagens de papel e cartão 150102 - Embalagens de plástico 200140 Frações recolhidas seletivamente de metais 200199 - Desperdícios metálicos de níquel A armazenagem de resíduos no próprio local de produção por período superior a um ano, carece de licença a emitir pela entidade competente, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro. Em caso de quaisquer outras alterações aos locais de armazenamento temporário de resíduos deverá o operador no RAA apresentar memória descritiva sobre as ações implementadas, assim como planta(s), a escala adequada e devidamente legendada(s), evidenciando as obras realizadas. 2.3.2 – Transporte Em matéria de transporte de resíduos, este apenas pode ser realizado pelas entidades definidas no n.º 2 da Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, e de acordo com as condições aí estabelecidas. Deverão ser utilizadas guias de acompanhamento de resíduos, aprovadas na referida Portaria, modelos exclusivos da Imprensa Nacional - Casa da Moeda (INCM) n.º 1428, para os resíduos em geral. O transporte de resíduos abrangidos pelos critérios de classificação de mercadorias perigosas deve ainda obedecer ao Regulamento de Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 30 de abril. Especificamente para o transporte de óleos usados, o operador terá de dar cumprimento às disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho, relativo à gestão de óleos novos e óleos usados e da Portaria n.º 1028/92, de 5 de novembro, que estabelece as normas de segurança e identificação para o transporte de óleos usados. A transferência de resíduos para fora do território nacional, deverá ser efetuada em cumprimento da legislação em vigor em matéria de movimento transfronteiriço de resíduos , nomeadamente o Regulamento n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho, na sua atual redação, e o Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março. Página 12 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 2.3.3 – Controlo Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, deverá ser assegurado que os resíduos resultantes da laboração da instalação, incluindo os resíduos equiparados a urbanos das atividades administrativas, sejam encaminhados para operadores devidamente licenciados para o efeito, devendo ser privilegiadas as opções de reciclagem e outras formas de valorização e o princípio da proximidade e autossuficiência a nível nacional. Deverá o operador encontrar-se inscrito no Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA), de acordo com a Portaria n.º 249-B/2008, de 31 de Março, e efetuar o preenchimento, por via eletrónica, dos mapas de registo referentes aos resíduos produzidos na instalação, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que se reportam os dados. A instalação coloca no mercado produtos embalados, pelo que se encontra abrangida pelo disposto nos pontos 4 a 6 do art.º 4.º e art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, relativos à gestão de embalagens e resíduos de embalagem, cujas normas de funcionamento e regulamentação são as constantes do referido Decreto-Lei e da Portaria n.º 29-B/98, de 15 de Janeiro, tendo aderido ao Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) através do contrato EMB/009105, estabelecido com a Sociedade Ponto Verde. 3 – MTD UTILIZADAS E MEDIDAS A IMPLEMENTAR 3.1 – MTD implementadas O funcionamento da atividade da instalação inclui a aplicação de técnicas identificadas como MTD no Documento de Referência no âmbito PCIP para aplicação sectorial, “Reference Document on Best Available Techniques for the Textiles Industry” - (BREF TXT) com adoção publicada em JOC 170 de 19 de Julho de 2003, que se encontra disponível em http://eippcb.jrc.es, algumas das quais se enumeram de seguida: Gestão A Estamparia tem implementado um Sistema de Gestão de Qualidade (NP EN ISO 9001:2008). Implementação de programas de sensibilização / formação. A Estamparia fornece formação contínua aos seus colaboradores. Formação em “Técnicas de Gestão Ambiental”, Formação em “Sistemas de Gestão Ambiental”. Limpeza e manutenção A Estamparia possui planos de manutenção preventiva e planos de limpeza, detalhados sob a forma de instruções de trabalho que incluem as operações de limpeza, os métodos e utensílios com vista à minimização dos recursos. Otimização e controlo das linhas de processo Todo o processo da Estamparia é gerido por intermédio de circuitos integrados comandados por autómatos pelo que a interferência humana direta é cada vez menor. Stocks reduzidos de produtos químicos. Sistema automático de doseamento de produtos químicos líquidos para máquinas de Tinturaria e Acabamento. Sistema automático de dissolução e envio de corantes para máquinas de Tinturaria, Cozinha de cores de Estamparia. Página 13 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 Armazenamento de químicos Armazenamento tendo em conta a incompatibilidade entre produtos químicos. Existência de um local de armazenamento de substâncias perigosas dotado de todas as medidas de segurança. Água Tratamento biológico do efluente líquido, promovendo a reutilização parcial de água no processo, homogeneização do efluente líquido e entrega em coletor de sistema integrado de despoluição. A Estamparia controla e monitoriza toda a água consumida. Sendo que nos últimos 5 anos se verificou uma redução de 23,1% de consumo especifico. A Estamparia faz uso de água pressurizada nas operações de limpeza sendo de destacar que a Estamparia tende a utilizar cada vez mais métodos de limpeza a seco, com recurso a aspiração e ao menor uso possível de água. 3.2 – Medidas a implementar O operador deverá manter mecanismos de acompanhamento dos processos de elaboração e revisão dos BREF aplicáveis à instalação, permitindo a avaliação de futuras MTD que venham a ser adotadas nesse âmbito. Neste sentido, para além do acompanhamento do BREF-TXT, deverão também ser considerados os seguintes documentos de referência de aplicação transversal (também disponíveis em http://eippcb.jrc.es/): Reference Document on the General Principles of Monitoring, Comissão Europeia (JOC 170, de 19 de Julho de 2003); Reference Document on Best Available Techniques on Emissions from Storage – BREF ESB, Comissão Europeia (JOC 253, de 19 de Outubro de 2006); Reference Document on Best Available Techniques for Energy Efficiency – BREF ENE, Comissão Europeia (JOC 41, de 19 de Fevereiro de 2009); Reference Document on the Best Available Techniques in Common Waste Water and waste gas treatment /Management Systems in Chemical Sector, Comissão Europeia (publicado no JOC 40, de 19 de Fevereiro de 2003). A adoção de novas MTD pela instalação deverá ser sistematizada no RAA. 4 – PREVENÇÃO E CONTROLO DE ACIDENTES /GESTÃO DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA O operador deve declarar uma situação de (potencial) emergência sempre que ocorra uma situação identificada no Quadro 13. Quadro 13 – Situações de (potencial) emergência. Qualquer falha técnica detetada nos equipamentos de produção ou nos sistemas de redução da poluição, passível de se traduzir numa potencial emergência; Qualquer disfunção ou avaria dos equipamentos de controlo ou de monitorização, passíveis de conduzir a perdas de controlo dos sistemas de redução da poluição; Qualquer falha técnica detetada nos sistemas de impermeabilização, drenagem, retenção ou redução/tratamento de emissões existentes na instalação; Qualquer outra libertação não programada para a atmosfera, água, solo ou coletor de terceiros, por outras causas, nomeadamente falha humana e/ou causas externas à instalação (de origem natural ou humana); Qualquer registo de emissão que não cumpra com os requisitos desta licença; Em caso de ocorrência de qualquer situação de (potencial) emergência, o operador deve notificar a APA, a Inspeção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAOT), a EC e outras entidades competentes nas respetivas matérias ambientais desse facto, por fax, tão rapidamente quanto possível e no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência. A notificação deve incluir a data e a hora da ocorrência, a identificação da sua origem, detalhes das circunstâncias que a ocasionaram (causas Página 14 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 iniciadoras e mecanismos de afetação) e as medidas adotadas para minimizar as emissões e evitar a sua repetição. Neste caso, se considerado necessário, a APA notificará o operador via fax do plano de monitorização e/ou outras medidas a cumprir durante o período em que a situação se mantiver. O operador enviará à APA, num prazo de 15 dias após a ocorrência, um relatório onde constem os aspetos identificados no Quadro 14. Quadro 14 – Informação a contemplar no relatório a declarar situações de (potencial) emergência. Factos que determinaram as razões da ocorrência da emergência (causas iniciadoras e mecanismos de afetação); Caracterização (qualitativa e quantitativa) do risco associado à situação de emergência; Plano de ações para corrigir a não conformidade com requisito específico; Ações preventivas implementadas de imediato e outra s correspondentes à situação/nível de risco encontrado; ações previstas implementar, No caso de se verificar que o procedimento de resposta a emergências não é adequado, este deverá ser revisto e submetido a aprovação da APA, em dois exemplares, num prazo de 3 meses, após notificação escrita. 5 – GESTÃO DE INFORMAÇÃO/REGISTOS , DOCUMENTAÇÃO E FORMAÇÃO O operador deve proceder de acordo com o definido no seguinte Quadro 15. Quadro 15 – Procedimentos a adotar pelo operador Registar todas as amostragens, análises, medições e exames, realizados de acordo com os requisitos desta licença. Registar todas as ocorrências que afetem o normal funcionamento da exploração da atividade e que possam criar um risco ambiental. Elaborar por escrito todas as instruções relativas à exploração, para todo o pessoal cujas tarefas estejam relacionadas com esta licença, de forma a transmitir conhecimento da importância das tarefas e das responsabilidades de cada pessoa para dar cumprimento à licença ambiental e suas atualizações. O operador deve ainda manter procedimentos que concedam formação adequada a todo o pessoal cujas tarefas estejam relacionadas com esta licença. Registar todas as queixas de natureza ambiental que se relacionem com a exploração da atividade, devendo ser guardado o registo da resposta a cada queixa. Relativamente às queixas mencionadas no Quadro 16, o operador deve enviar um relatório à APA no mês seguinte à existência da queixa, o qual deve integrar a informação, com detalhe, indicada no Quadro 16. Quadro 16 – Informação a incluir no relatório referente às queixas Data e hora Natureza da queixa Nome do queixoso Motivos que deram origem à queixa Medidas e ações desencadeadas Os relatórios de todos os registos, amostragens, análises, medições e exames devem ser verificados e assinados pelo Técnico Responsável da instalação e mantidos organizados em sistema de arquivo devidamente atualizado. Todos os relatórios devem ser conservados na instalação por um período não inferior a 5 anos e, sempre que necessário, devem ser disponibilizados para inspeção. Página 15 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 6 – R ELATÓRIOS 6.1 – Relatório Ambiental Anual O operador deve enviar à APA, via digital (em CD ou através do e-mail [email protected]), o RAA, que reúna os elementos demonstrativos do cumprimento desta licença, incluindo os sucessos alcançados e dificuldades encontradas para atingir as metas acordadas. O RAA deverá reportar-se ao ano civil anterior e dar entrada na APA até 15 de Abril do ano seguinte. O 1.º RAA será referente ao ano de 2014 e deverá ser organizado da forma evidenciada no Quadro 17. Quadro 17 – Estrutura do RAA Âmbito. Ponto de situação relativamente às condições de operação. Ponto de situação relativamente à gestão de recursos (água, energia e matérias primas). Ponto de situação relativamente aos sistemas de drenagem, tratamento e controlo e pontos de emissão (quando aplicável). Ponto de situação relativamente à monitorização e cumprimento dos VLE associados a esta licença, com apresentação da informação de form a sistematizada e ilustração gráfica da evolução dos resultados das monitorizações efetuadas. Síntese das emergências verificadas no último ano, e subsequentes ações corretivas implementadas. Síntese de reclamações apresentadas. Sempre que possível os dados devem ser apresentados na forma de quadros e tabelas, não sendo necessário enviar cópias de relatórios de ensaio e monitorizações que tenham sido ou venham a ser enviados a outros serviços do Ministério. No entanto, caso o operador opte por enviar esses dados, os mesmos deverão ser apresentados em anexo ao RAA, devidamente organizado. Adicionalmente, e relativamente a cada uma das secções da LA abaixo indicadas, deverá ser incluída no RAA a informação abaixo solicitada: Gestão de Recursos e Utilidades Matérias-primas e produtos (vide Ponto 2.1.1) Relatório síntese das quantidades mensais de matérias-primas consumidas por mês (incluindo consumo anual de combustível), assim como o volume de produção mensal e anual efetivado por tipo de produto (expresso em tonelada de produto (ou de família de produtos) /mês). Face a eventuais alterações, o estabelecimento deve proceder à reavaliação do enquadramento pelo Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de Julho, que aprova o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas. Neste caso, a situação deverá ser reportada à APA. Águas de abastecimento Abastecimento e captações (vide Ponto 2.1.2.1) Relatório síntese contendo: O consumo mensal total de água proveniente das captações e da rede pública (expresso em 3 m /mês) e leituras dos respetivos contadores, incluindo também, sempre que possível, discriminação, em função da atividade onde é utilizada; O consumo específico mensal de água utilizada no processo industrial por produto acabado 3 (expresso em m de água consumida / ton de produto (ou de família de produtos) acabado), explicitando a forma de determinação dos valores apresentados; Monitorização (vide Ponto 2.1.2.3) Relatório resumos dos resultados da monitorização da água captada. Página 16 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 Emissões para o Ar Monitorização (vide Ponto 2.2.1.2) Relatório síntese contendo, em particular para cada parâmetro monitorizado: Os valores de concentração medidos (mg/Nm3), os caudais mássicos e a respetiva carga poluente (expressa em massa/unidade de tempo – kg/ano); Indicação das emissões específicas por poluente, expressas em carga poluente/tonelada de produto (ou de família de produtos) acabado; O número de horas de funcionamento anual de cada fonte de emissão e consumo de combustível por fonte. Emissões de Águas Residuais e Pluviais Monitorização (vide Ponto 2.2.2.3) Relatório síntese contendo: Relatório síntese dos volumes mensais de efluente descarregado e das leituras do respetivo medidor de caudal; Estimativa devidamente justificada dos volumes específicos mensais de descarga (m de água descarregada/tonelada de produto (ou de família de produtos) acabado). Relatórios síntese da qualidade das águas residuais devendo ser apresentado, para cada parâmetro monitorizado: 3 o os valores de concentração medidos (mg/l) e a respetiva carga poluente (expressa em massa/unidade de tempo – kg/ano); o indicação das emissões específicas, expressas em massa por unidade de produção (kg de poluente/tonelada de produto (ou de família de produtos) acabado). Ruído (vide Ponto 2.2.3) Relatórios síntese das novas avaliações de ruído e, caso aplicável, medidas a implementar para minimizar os efeitos ambientais e cumprir o Regulamento Geral do Ruído (RGR). Resíduos Armazenamento temporário (vide Ponto 2.3.1) Indicação de eventuais alterações aos locais de armazenamento temporário de resíduos assim como memória descritiva sobre as ações implementadas, planta(s) à escala adequada e devidamente legendada(s), evidenciando as obras realizadas. Controlo (vide Ponto 2.3.3) Indicação de qualquer alteração efetuada relativamente ao destino dado aos resíduos produzidos na instalação, face ao inicialmente previsto no processo de licenciamento. Prevenção e controlo de acidentes/Gestão de situações de emergência (vide Ponto 4) Relatório síntese dos acontecimentos, respetivas consequências e ações corretivas, quando aplicável. Gestão de informação/Registos, documentação e formação (vide Ponto 5) Síntese do número e da natureza das queixas recebidas. Encerramento e desmantelamento/Desativação definitiva (vide Ponto 7) Destino previsto e a calendarização das ações a realizar no caso da desativação e desmantelamento de partes da instalação e/ou de equipamentos isolados e/ou de menor relevância. Em cada caso concreto, e em função da especificidade do equipamento em causa, deverá ser também apresentada no RAA evidência de se encontrarem tomadas as devidas Página 17 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 medidas com vista à minimização dos potenciais impactes ambientais mais relevantes decorrentes da ação isolada de desativação ou desmantelamento em causa. 6.2 – E-PRTR – Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes O operador deverá elaborar um relatório de emissões anual, segundo modelo e procedimentos definidos pela APA em concordância com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho (Diploma PRTR), e com o Regulamento n.º 166/2006, de 18 de janeiro referente ao Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes (PRTR). Este relatório deverá incluir a quantidade de resíduos perigosos e não-perigosos transferida para fora da instalação e ainda, para cada poluente PRTR: - Os valores de emissão (medidos, calculados ou estimados) de fontes pontuais e difusas, para o ar, a água e o solo, emitido pela instalação; - Os valores de emissão (medidos, calculados ou estimados) das águas residuais destinadas a tratamento fora da instalação. Na elaboração deste relatório deverá também o operador tomar atenção às disposições constantes dos artigos 4º, 5º e 6º do Diploma PRTR e demais diretrizes disponibilizadas no site da APA na internet. 7 – ENCERRAMENTO E DESMANTELAMENTO/DESATIVAÇÃO DEFINITIVA Deverá ser elaborado um Plano de Desativação da instalação ou de partes desta a apresentar à APA, para aprovação, com o objetivo de adotar as medidas necessárias, na fase de desativação definitiva parcial ou total da instalação, destinadas a evitar qualquer risco de poluição e a repor o local da exploração em estado ambientalmente satisfatório e compatível com o futuro uso previsto para o local desativado. Este plano deverá ser apresentado com a brevidade que seja possível tendo em consideração o planeamento da gestão que o operador prevê para a sua instalação. A paragem de laboração da instalação ou de partes desta deve ser efetuada de forma segura tanto para a saúde humana como para o ambiente em todas as suas componentes/descritores, eliminado focos de potenciais emergências a estes níveis. Após a paragem, o desmantelamento de equipamentos, demolição de estruturas e outras ações integradas no encerramento definitivo só deverá ocorrer após a aprovação do plano de desativação. O plano de desativação deverá conter no mínimo os elementos evidenciados no Quadro 18. Quadro 18 – Itens a incluir no Plano de Desativação. Âmbito do plano Critérios que definem o sucesso da desativação da atividade ou de parte dela, de modo a assegurarem um impacte mínimo no ambiente Programa para alcançar aqueles critérios, que inclua os testes de verificação Plano de recuperação paisagística do local, quando aplicável Após o encerramento definitivo o operador deverá entregar à APA, um relatório de conclusão do plano, para aprovação. No caso da desativação e desmantelamento de partes da instalação e/ou de equipamentos isolados e/ou de menor relevância, o respetivo destino previsto e a calendarização das ações a realizar deverão ser incluídos no Relatório Ambiental Anual (RAA) correspondente. Em cada caso concreto, e em função da especificidade do equipamento em causa, deverá ser também apresentada no RAA evidência de se encontrarem tomadas as devidas medidas com vista à minimização dos potenciais impactes ambientais mais relevantes decorrentes da ação isolada de desativação ou desmantelamento em causa. Página 18 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 Abreviaturas ARH – Administração de Região Hidrográfica APA – Agência Portuguesa do Ambiente BREF – Best Available Technologies (BAT) Reference; CAE – Código das Atividades Económicas CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional DRE – Direção Regional de Economia ECL – Entidade Coordenadora do Licenciamento IGAOT – Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território LA – Licença Ambiental LER – Lista Europeia de Resíduos MTD – Melhores Técnicas Disponíveis NIPC – Número de Identificação de Pessoa Coletiva PCIP – Prevenção e Controlo Integrados da Poluição RAA – Relatório Ambiental Anual RGR – Regulamento Geral do Ruído SIGRE – Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens SIRAPA – Sistema Integrado de Resisto da Agência Portuguesa do Ambiente Tep – Toneladas equivalente de petróleo TURH – Título de Utilização de Recursos Hídricos VLE – Valor Limite de Emissão Página 19 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 ANEXO I – Exploração da atividade industrial 1. Descrição do processo produtivo O processo produtivo da Estamparia Adalberto está organizado por diversas etapas, nomeadamente: Conceção e Desenvolvimento: afinam-se as características do artigo de modo a ir de encontro às necessidades do cliente Tinturaria: o Preparação para o tingimento: operações de preparação da malha/tela previamente ao tingimento; o Cozinha de cores: formulação da “receita” de cores a utilizar na operação de tingimento; o Processo de Tingimento: operação de atribuição de cor à malha/tela, recorrendo ao uso de corantes; o Lavagem de estampados; Estampagem: o Gravura: preparação de quadros e rolos de estampagem; o Cozinha de Cores: formulação da pasta de cores a utilizar na operação de estampagem; o Processo de Estampagem por quadro: operação de transferência de uma pasta colorida através de um intermediário (quadro plano) sobre a malha/tela; o Processo de Estampagem por rolo: operação de transferência de uma pasta colorida através de um intermediário (quadro rotativo) sobre a malha/tela; o Vaporização / Termofixação dos estampados; Acabamentos: o Secagem em Râmula; o Secagem simples; o Operação de acabamento; o Operação de calandrar; o Operações várias: sanforizar, compactar; Revista: controlo da qualidade do produto; Armazenamento: consiste no armazenamento dos trabalhos com vista à sua expedição; Expedição: entrega dos trabalhos aos clientes. Fluxograma do processo Página 20 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 ANEXO II – Informação a incluir nos relatórios referentes à caracterização das emissões para o ar 1. Especificações sobre o conteúdo do relatório de autocontrolo. Um relatório de caracterização de efluentes gasosos para verificação da conformidade com a legislação sobre emissões de poluentes atmosféricos deve conter, no mínimo, a seguinte informação: 1) Nome e localização do estabelecimento; 2) Identificação da(s) fonte(s) alvo de monitorização com a denominação usada nesta licença; 3) Dados da entidade responsável pela realização dos ensaios, incluindo a data da recolha e da análise; 4) Data do relatório; 5) Data de realização dos ensaios, diferenciando entre recolha e análise; 6) Identificação dos técnicos envolvidos nos ensaios, indicando explicitamente as operações de recolha, análise e responsável técnico; 7) Objetivo dos ensaios; 8) Normas utilizadas consequências; nas determinações e indicação dos desvios, jus tificação e 9) Descrição sumária da instalação incluindo, sempre que possível, o respetivo layout (exemplo: capacidade nominal, combustíveis utilizados, equipamentos de redução, etc.); 10) Condições relevantes de operação durante o período de realização do ensaio (exemplo: capacidade utilizada, matérias-primas, etc.); 11) Informações relativas ao local de amostragem (exemplo: dimensões da chaminé/conduta, número de pontos de toma, número de tomas de amostragem, etc.) 12) Condições relevantes do escoamento durante a realização dos ensaios (teor de oxigénio, pressão na chaminé, humidade, massa molecular, temperatura, velocidade e caudal do efluente gasoso - efetivo e PTN, expressos em unidades SI); 13) Resultados e precisão considerando os algarismos significativos expressos nas unidades em que são definidos os VLE, indicando concentrações «tal-qual» medidas e corrigidas para o teor de O2 adequado; 14) Comparação dos resultados com os VLE aplicáveis. Apresentação de caudais mássicos; 15) No caso de fontes múltiplas, deverá ser apresentada a estimativa das emissões das fontes inseridas no plano, com o respetivo fator de emissão, calculado a partir das fontes caracterizadas; 16) Indicação dos equipamentos de medição utilizados. Anexos: detalhes sobre o sistema de qualidade utilizado; certificados de calibração dos equipamentos de medição; cópias de outros dados de suporte essenciais. Página 21 de 22 LA n.º 484 Ren. 0 Subs. 0 Ano 2013 ANEXO III – Licenças de Utilização de Recursos Hídricos Captação de Água Superficial: AC1 – Licença de Captação de Águas Superficiais n.º 12/2006 Captações de Água Subterrânea: AC10 - Licença de Utilização de Águas Subterrâneas n.º 211/2006 AC11 - Licença de Utilização de Águas Subterrâneas n.º 210/2006 AC12 - Licença de Utilização de Águas Subterrâneas n.º 518/DSRB/2007 Página 22 de 22