LICENÇA AMBIENTAL
LA nº 484/0.0/2013
Nos termos da legislação relativa à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), é
concedida a Licença Ambiental ao operador
Estamparia Têxtil Adalberto Pinto da Silva, S.A.
com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) 500 100 616, para a instalação
Estamparia Têxtil Adalberto Pinto da Silva, S.A.
Sita em Rua Adalberto Pinto da Silva, 28, freguesia de Rebordões, concelho de Santo Tirso,
para o exercício da atividade de
Branqueamento, tingimento, estampagem e acabamento de malhas e tecidos
Incluída na categoria 6.2 do Anexo I do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, e
classificada com a CAERev.3 n.º 13302 (Estampagem) e de acordo com as condições fixadas no
presente documento.
A presente licença é válida até 13 de novembro de 2023
Amadora, 13 de novembro de 2013
A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I.P.
Ana Teresa Perez
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ÍNDICE
1. PREÂMBULO ................................................................................................................. 2
1.1 – Identificação e Localização da Instalação .......................................................................................................2
1.1.1 – Identificação......................................................................................................2
1.1.2 – Localizaç ão da instalação ..................................................................................3
1.2 – Ati vidades da instalação e Processo Produtivo..............................................................................................3
1.2.1 – Atividades .........................................................................................................3
1.3 – Articulação com outros regimes jurídicos ........................................................................................................3
1.4 - Período de Validade.............................................................................................................................................4
2 – C ONDIÇÕES OPERACIONAIS DE EXPLORAÇÃO.......................................................... 4
2.1 – Gestão de Recursos e Utilidades .....................................................................................................................4
2.1.1 – Matérias-primas e produtos............................................................................................................................4
2.1.2 – Águas de abastecimento.................................................................................................................................4
2.1.2.1 – Abastecimento e captações ........................................................................4
2.1.2.2 Tratamento ...................................................................................................5
2.1.2.3 – Monitorização.............................................................................................6
2.1.3 – Energia ...............................................................................................................................................................6
2.2 – Emissões...............................................................................................................................................................6
2.2.1 – Emissões para o ar............................................................................................7
2.2.1.1 – Pontos de Emissão.....................................................................................7
2.2.1.2 – Monitorização.............................................................................................8
2.2.2 – Emissões de Águas Residuais e Pluviais ............................................................9
2.2.2.1 – Tratamento ................................................................................................9
2.2.2.2 – Pontos de Emissão................................................................................... 10
2.2.2.3 Monit orização ............................................................................................. 10
2.2.3 – Ruído.......................................................................................................... 11
2.3 – Resíduos e Monitorização............................................................................................................................... 11
2.3.1 – Armazenamento temporário ............................................................................. 11
2.3.2 – Transporte ...................................................................................................... 12
2.3.3 – Controlo.......................................................................................................... 13
3 – MTD UTILIZADAS E MEDIDAS A IMPLEMENTAR ...................................................... 13
3.1 – MTD implementadas ........................................................................................................................................ 13
3.2 – Medidas a implementar ................................................................................................................................... 14
4 – PREVENÇÃO E CONTROLO DE ACIDENTES /GESTÃO DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA14
5 – GESTÃO DE INFORMAÇÃO/REGISTOS, DOCUMENTAÇÃO E FORMAÇÃO.................. 15
6 – R ELATÓRIOS ............................................................................................................. 16
6.1 – Relatório Ambiental Anual............................................................................................................................... 16
6.2 – E-PRTR – Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes ............................................ 18
7 – ENCERRAMENTO E DESMANTELAMENTO/DESATIVAÇÃO DEFINITIVA...................... 18
Abreviaturas ............................................................................................................... 19
ANEXO I – Exploração da atividade industrial ...................................................................................................... 20
ANEXO II – Informação a incluir nos relatórios referentes à caracterização das emissões para o ar ......... 21
1. Especificações sobre o conteúdo do relatório de autocontrolo. .................................. 21
ANEXO III – Licenças de Utilização de Recursos Hídricos ................................................................................. 22
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1. PREÂMBULO
Esta licença ambiental (LA) é emitida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto,
relativo à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (Diploma PCIP), para a atividade de
branqueamento e tingimento, estampagem e acabamento de malhas e tecidos, com a capacidade
licenciada de 17 ton/dia.
O projeto encontra-se sujeito ao cumprimento das condições impostas na Declaração de Impact e
Ambiental (DIA), emitida para o projeto “Ampliação do Estabelecimento Industrial da Estamparia Têxtil
Adalberto Pinto da Silva, S.A.”, e exarada por Sua Excelência o Secretário de Estado do Ambiente,
em 10 de maio de 2013.
A atividade PCIP realizada na instalação deve ser explorada e mantida de acordo com o projeto
aprovado e com as condições estabelecidas nesta LA, sem prejuízo das demais condições
constantes da DIA.
A atividade deve ser explorada e mantida de acordo com o projecto aprovado e com as condições
estabelecidas nesta licença.
Os relatórios periódicos a elaborar pelo operador (ver ponto 6), designados por Relatório Ambiental
Anual (RAA), constituem mecanismos de acompanhamento da presente Licença Ambiental.
Esta LA será ajustada aos limites e condições sobre prevenção e controlo integrados da poluição,
sempre que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) entenda por necessário. É conveniente que o
operador consulte regularmente a página da APA, www.apambiente.pt, para acompanhamento dos
vários aspetos relacionados com este assunto.
Os procedimentos, os valores limite de emissão, as frequências de monitorização, âmbito dos
registos, relatórios e monitorizações previstos na licença, podem ser alterados pela APA, ou aceites
por esta entidade no seguimento de proposta do operador, após avaliação dos resultados
apresentados, por meio de aditamento à presente LA.
Nenhuma alteração relacionada com a atividade, ou com parte dela, pode ser realizada ou iniciada
sem a prévia notificação à Entidade Coordenadora - EC (Direcção Regional de Economia do Norte) e
análise por parte da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
A presente LA reúne as obrigações que o operador detém em matéria de ambiente e será integrada
na licença da atividade a emitir pela EC e não substitui outras licenças emitidas pelas autoridades
competentes nomeadamente a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDRNorte) e a Autoridade de Região Hidrográfica do Norte (ARH) competente em razão da área da
instalação.
O ponto 1 do anexo I apresenta uma descrição sumária do processo.
1.1 – Identificação e Localização da Instalação
1.1.1 – Identificação
Quadro 1 – Dados de identificação
Operador
Estamparia Têxtil Adalberto Pinto da Silva, S.A.
Instalação
Estamparia Têxtil Adalberto Pinto da Silva, S.A.
NIPC
Morada
500 100 616
Rua Adalberto Pinto da Silva, 28
Mourizes
4975-177 Rebordões
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1.1.2 – Localização da instalação
Quadro 2 – Características e localização geográfica
41º21’17’’N
8º25’27’’O
Coordenadas Geográficas
Tipo de localização da instalação
Áreas
(m 2)
Mista
Área total
44.026
Área coberta
24 116
Área im permeabilizada não
coberta
Área não im permeabilizada e
não coberta
11 876
8 034
1.2 – Atividades da instalação e Processo Produtivo
1.2.1 – Atividades
Quadro 3 – Atividades desenvolvidas na instalação
Atividade
Económ ica
CAErev. 3
Designação CAE
Categoria
PCIP
Principal
13302
Estampagem
6.2
Secundária
13301
Branqueamento e Tingimento
6.2
Secundária
13920
Fabricação de Artigos Têxteis
confecionados, exceto vestuário
6.2
Secundária
13302
Acabamento de fios , tecidos e
artigos têxteis, n.e
6.2
Capacidade Instalada
17 t/dia
1.3 – Articulação com outros regimes jurídicos
Quadro 4 – Regimes jurídicos aplicáveis à atividade desenvolvida pela instalação
Regim e jurídico
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31
de Maio
Identificação do docum ento
Observações
Licença de Captação de Águas
Superficiais n.º 12/2006
Licença de Utilização de Águas
Subterrâneas n.º 211/2006
Autoridade competente:
ARH Norte
Licença de Utilização de Águas
Subterrâneas n.º 210/2006
Licença de Utilização de Águas
Subt. n.º 518/DSRB/2007
Integradas no Anexo III desta LA
Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20
de Dezembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
162/2000, de 27 de Julho, pelo
Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de
Maio, e pelo Decreto-Lei n.º
178/2006, de 5 de Setembro.
EMB/0009105
Sistema Integrado de Gestão de
Resíduos de Embalagens (SIGRE)
Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21
de Julho
Registo PRTR
Categoria 9a)
Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15
de
Abril,
relativo
aos
consumidores intensivos de
energia (SGCIE)
-
Elaborar Planos de Racionalização do
Consumo de Energia (PREn)
Em matéria de legislação ambiental, a instalação apresenta ainda enquadramento no âmbito de
outros diplomas, melhor referenciados ao longo dos pontos seguintes da LA, em função das
respetivas áreas de aplicação específicas.
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1.4 - Período de Validade
Esta Licença Ambiental é válida por um período de 10 anos, exceto se ocorrer, durante o seu prazo
de vigência, as situações previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto que
motivem a sua renovação.
O pedido de renovação terá de incluir todas as alterações de exploração que não constem da atual
Licença Ambiental, seguindo os procedimentos legalmente previstos referidos no Artigo supracitado.
2 – C ONDIÇÕES OPERACIONAIS DE EXPLORAÇÃO
A instalação deve ser operada de forma a serem aplicadas todas as regras de boas práticas e
medidas de minimização das emissões durante as fases de arranque e paragens, bem como no que
se refere a emissões difusas e/ou fugitivas, durante o funcionamento normal da instalação.
Deverão ser adotadas todas as medidas adequadas ao nível do funcionamento do sistema de pré tratamento de águas residuais, da manutenção de equipamentos (nomeadamente do equipamento de
extração da captação de água, do sistema de bombagem do efluente, dos sistemas de descarga de
águas e das máquinas de limpeza das instalações), de modo a evitar emissões excecionais, fugas
e/ou derrames, bem como minimizar os seus efeitos. Nesta medida, o operador deve assegurar,
como parte integrante do plano geral de manutenção da instalação, a realização de operações de
inspeção e de manutenção periódicas a estes equipamentos/sistemas. Sempre que sejam efetuadas
estas operações de manutenção deverá ser realizado um relatório sobre o referido controlo.
Em caso da ocorrência de acidente com origem na operação da instalação deverá ser efetuado o
previsto no ponto 4 da licença (Prevenção e controlo de emergências/ Gestão de situações de
emergência).
2.1 – Gestão de Recursos e Utilidades
2.1.1 – Matérias-primas e produtos
Dado algumas das matérias-primas ou subsidiárias utilizadas na instalação serem classificadas
como perigosas para a saúde humana ou para o ambiente; deverá o operador tomar em
consideração a necessidade de garantir que em matéria de embalagem, rotulagem e Ficha de Dados
de Segurança as matérias-primas ou subsidiárias perigosas utilizadas cumprem os requisitos
definidos pela referida legislação, acautelando esses aspetos junto dos respetivos fornecedores,
sempre que necessário.
Qualquer alteração decorrente de modificação das matérias -primas ou subsidiárias utilizadas que
possa apresentar eventual repercussão ao nível do tipo de poluentes a emitir para o ar ou para a
água terá de ser comunicada à APA.
A instalação não se encontra abrangida pelo Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de Julho, que aprova o
regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam
1
substâncias perigosas . No entanto, deve face a eventuais alterações, proceder à reavaliação do seu
estabelecimento e averiguar se as mesmas não suscitam o enquadramento neste âmbito, caso
excedam ou igualem as quantidades indicadas na coluna 2 das partes 1 e 2 do anexo I do referido
Decreto-lei ou a aplicação da regra da adição. Neste caso, a situação deverá ser reportada à APA.
2.1.2 – Águas de abastecimento
2.1.2.1 – Abastecimento e captações
A água utilizada para o processo industrial é proveniente de 12 captações (duas superficiais e 10
subterrâneas) sendo a principal a captação de água superficial localizada no Rio Vizela.
1
Sobre as condições de abrangência por esta legislação, dev erão ser também atendidas as orientações disponív eis na página da internet
www.apambiente.pt, na área "Instrumentos"  "Prev enção de Acidentes Grav es"  " Verif icação da aplicabilidade".
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São autorizadas as captações de água referidas no Quadro 5 de acordo com as condições
expressas nas respetivas Licenças identificadas no ANEXO III – Licenças de Utilização de
Recursos Hídricos.
Quadro 5 – Pontos de captação de água
Código
Tipo
Finalidade
Título de Utilização dos Recursos
Hídricos
AC1
Captação
Superficial
Atividade
Industrial
Licença de Captação de Águas
Superficiais n.º 12/2006
AC10
Captação
subterrânea Galeria de
Mina
Atividade
Industrial
Licença de Utilização de Águas
Subterrâneas n.º 211/2006
AC11
Captação
subterrânea Galeria de
Mina
Atividade
Industrial
Licença de Utilização de Águas
Subterrâneas n.º 210/2006
AC12
Captação
subterrânea Poço
Atividade
Industrial
Licença de Utilização de Águas
Subterrâneas n.º 518/DSRB/2007
O operador obriga-se ao cumprimento das condições estabelecidas nas referidas Licenças.
As captações AC2 (captação de água superficial na ribeira de Olhô e AC3 a AC9 (poços) não
excedem os 5 cv, nos termos do nº 4 do art. 62º do Decreto-Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro,
tendo sido efetuadas as respetivas comunicações prévias de início de utilização prevista pelo art.º 16
do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, ficando o operador autorizado à utilização do domínio
hídrico para efeitos de captação de águas subterrâneas através das respetivas captações.
Fica o operador obrigado, caso aplicável, a efetuar o registo das referidas captações na plataforma
SILiAmb.
Caso haja alguma alteração ao regime de exploração da captação deverá a mesma ser comunicada à
Administração da Região Hidrográfica competente em razão da área da instalação.
Deverão ser instalados caudalímetros em cada uma das captações de modo a que seja possível
saber os volumes de extração unitários.
A água para consumo humano é proveniente da rede pública fornecida pela entidade concessionária
INDAQUA.
2.1.2.2 Tratamento
Após captação da água do rio Vizela, a mesma é homogeneizada num tanque. Esta água sofre um
tratamento físico-químico, passando pelas seguintes etapas:
- adição de descolorante (tem também efeito coagulante);
- decantação (introdução prévia de um floculante);
- filtração.
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2.1.2.3 – Monitorização
Deverá ser implementado o plano de monitorização da qualidade da água captada identificado no
Quadro 6 e enviado um resumo no RAA.
Quadro 6 – Monitorização da qualidade da água captada
Frequência de
monitorização
Parâmetro
pH
Carência Química de
Oxigénio (CQO)
Sólidos Suspensos Totais
(SST)
Anual
Coliformes totais
Microrganismos viáveis a
36 ºC – 48h
Microrganismos viáveis a
22 ºC – 72h
2.1.3 – Energia
Quadro 7 – Consumos de Energia
Tipo de
com bustível
Consum o anual
Consum o TEP /ano
Destino/Utilização
Energia Elétrica
5 603 656 kWh
1 205
-
Gás Natural
3 856 663 m3
3 432
Equipamentos de combustão
Gasóleo
41,21 t
42,12
Frota automóvel
GPL
690 kg
0,77
Empilhadores
Gasolina
0,48 t
0,51
Frota automóvel
2
O consumo médio global de energia estima-se em cerca de 4 680 tep/ano pelo que a instalação se
encontra abrangida pelo Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), regulado
pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril, devendo cumprir as obrigações neste estabelecidas.
Qualquer alteração de combustível tem de ser previamente participada à APA .
2.2 – Emissões
O operador deve realizar as amostragens, medições e análises de acordo com o mencionado nesta
licença e especificações constantes nos pontos seguintes. Todas as análises referentes ao controlo
das emissões devem preferencialmente ser efetuadas por laboratórios acreditados.
O operador deve assegurar o acesso permanente e em segurança aos pontos de amostragem e de
monitorização.
O equipamento de monitorização e de análise deve ser operado de modo a que a monitorização
reflita com precisão as emissões e as descargas, respeitando os respetivos programas de calibração
e de manutenção.
2
Tep – Toneladas equivalente de petróleo. Para as conversões de unidades de energia foram utilizados os fatores de
conversão constantes do Despacho n.º 17313/2008, publicado no Diário da República n.º 122, II Série, de 2008.06.26.
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2.2.1 – Emissões para o ar
2.2.1.1 – Pontos de Emissão
Todas as chaminés existentes no projeto, abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril,
estão situadas a uma altura mínima de 10 m do solo. Atendendo à natureza qualitativa e quantitativa
dos efluentes emitidos, considera-se que apresentam uma altura adequada à correta dispersão dos
efluentes.
O Quadro 8 apresenta as características das fontes pontuais da instalação:
Quadro 8 - Caracterização das fontes de emissão pontual
(1)
Código
Unidades contribuintes
Potência
térmica
nominal
(MWth)
Altura acima do nível
do solo (metros) (1)
Combustível
FF1
Caldeiras de vapor
8,83
20
Gás Natural
FF2
Caldeira de termofluído
0,583
17
Gás Natural
FF3
Máquina de Estampar E201
-
11
-
FF4
Máquina de Estampar E202
-
11
-
FF5
Máquina de Estampar E203
-
11
-
FF6
Máquina de Estampar E204 –
Chaminé 1
-
FF7
Máquina de Estampar E204 –
Chaminé 2
-
FF8
Vaporizador E221 - Chaminé 1
-
11
-
FF9
Vaporizador E221 - Chaminé 2
-
11
-
FF10
Vaporizador E223 - Chaminé 1
-
14
-
FF11
Vaporizador E223 - Chaminé 2
-
14
-
FF12
Secadeira A309
-
11
-
FF13
Râmula A311 – Chaminé 1
-
11
-
FF14
Râmula A311 – Chaminé 2
-
11
-
FF15
Râmula A312 – Chaminé 1
-
11
-
FF16
Râmula A312 – Chaminé 2
-
11
-
FF17
Râmula A313
-
11
-
FF18
Râmula A314
-
11
-
FF19
Râmula A315
-
11
-
FF20
Gasadeira 175 – Chaminé 1
-
10
-
FF21
Gasadeira 175 – Chaminé 2
-
10
-
11
11
-
-
Altura da chaminé, correspondente à distância, medida na vertical, entre o topo da chaminé e o solo.
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As chaminés da instalação apresentarão, de acordo com o projeto apresentado, secção circular, o
seu contorno não deve ter pontos angulosos e a variação da secção, particularmente nas
proximidades da saída dos efluentes gasosos para a atmosfera, deve ser contínua e lenta, devendo
ainda a convergência ser cuidadosamente realizada. É também de referir que as chaminés não
deverão possuir dispositivos de topo, ou outros, que diminuam a dispersão vertical ascendente dos
gases, nomeadamente quando se referem a fontes associadas a processos de combustão.
Em cada chaminé a secção de amostragem deverá apresentar pontos de amostragem com orifício
normalizado, de acordo com o estabelecido na Norma Portuguesa NP 2167 (2007), ou norma
equivalente, relativas às condições a cumprir na “Secção de amostragem e plataforma para
chaminés ou condutas circulares de eixo vertical”. Em eventuais casos em que se verifique
dificuldade de aplicação desta Norma, e tendo por base proposta fundamentada do operador,
poderão ser aprovadas secções de amostragem alternativas, em aditamento a esta LA. Nesse
sentido, se aplicável, deverá o operador apresentar os fundamentos considerados relevantes e
respetivos elementos técnicos complementares de análise.
2.2.1.2 – Monitorização
O controlo da emissão de gases deverá ser efetuado de acordo com o especificado no quadro que
se apresenta de seguida Quadro 9 desta licença, não devendo nenhum parâmetro de emissão
exceder os valores limite de emissão (VLE) aí mencionados.
Quadro 9 – Condições de monitorização associadas às fontes pontuais
Código
Fonte
FF1 e
FF2 (1)
FF3 a
FF21 (2)
Unidades
Contribuintes
Caldeiras de vapor
e de termofluído
Máquinas de
estampar,
vaporizadores,
secadeira,
râmulas e
gasadeira
VLE
(m g/m 3N)
Parâm etro
Compostos
orgânicos voláteis
(COV), expressos
em carbono total
200
Óxidos de Azoto
(NOx), expressos em
NO2
300
Compostos
orgânicos voláteis
(COV), expressos
em carbono total
200
Monóxido
Carbono (CO)
-
de
Frequência da
m onitorização
Uma vez de 3 em 3
(3)
anos
(4)
Óxidos de Azoto
(NOx), expressos em
NO2
500
Partículas (PTS)
150
Uma vez de 3 em 3
(3)
anos
(1)
Os VLE referem-se a um teor de 3% de O2 e gás seco nos efluentes gasosos;
(2)
Os valores limite de emissão (VLE) referem-se ao teor de O2 efetivamente medido, desde que dentro da gama
de valores expectável para o processo em causa, e gás seco nos efluentes gasosos;
A ultrapassagem do limiar mássico mínimo estipulado para os parâmetros deste quadro na Portaria 80/2006,
de 23 de janeiro (ou noutra legislação que a substitua), conduzirá à necessidade de o operador passar a
efetuar monitorização semestral dos mesmos. Simultaneamente essa alteração deverá ser comunicada à APA.
Próxima monitorização a ser efetuada no em 2014.
Parâmetro a monitorizar para efeitos de controlo do processo e/ou combustão, no entanto não está sujeito ao
cumprimento de VLE.
(3)
(4)
A comunicação dos resultados da monitorização pontual deverá ser efetuada à CCDR de acordo com
o previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 78/2004 e o estipulado no Anexo II, ponto 1 desta LA.
No caso da monitorização trienal, a ultrapassagem dos limiares mássicos mínimos que serviram de
base para a definição das condições de monitorização e estabelecidos na legislação aplicável,
conduzirá à necessidade de o operador passar a efetuar monitorizaç ão semestralmente segundo o
estabelecido no Quadro 9 desta LA. Simultaneamente essa alteração deverá ser comunicada à
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APA, de forma a ser reavaliada a eventual necessidade de alteração da frequência e/ou tipo de
monitorização assim impostos por força dessa alteração.
No que se refere aos equipamentos de monitorização das emissões para a atmosfera, os mesmos
deverão ser submetidos a um controlo metrológico, com uma periodicidade anual, de acordo com o
disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril.
Na determinação de parâmetros e poluentes atmosféricos emitidos por fontes pontuais, a medição,
recolha e análise das emissões deverão ser efetuadas recorrendo normas europeias (CEN) ou
nacionais, sempre que disponíveis.
Em termos gerais, todos os equipamentos de monitorização, de medição ou amostragem, deverão
ser operados, calibrados e mantidos, de acordo com as recomendações expressas pelos respetivos
fabricantes nos respetivos manuais de operação.
Se for verificada alguma situação de incumprimento nas avaliações efetuadas devem ser de imediato
adotadas medidas corretivas adequadas, após as quais deverá ser efetuada uma nova avaliação da
conformidade. Deve ainda ser cumprido o estipulado no ponto 4 (Prevenção e controlo de
emergências/ Gestão de situações de emergência).
2.2.2 – Emissões de Águas Residuais e Pluviais
Os efluentes líquidos industriais existentes na Estamparia Adalberto são
principalmente, dos sectores da Tinturaria e Estamparia. O efluente líquido
continuamente durante a atividade industrial e caracteriza-se por possuir uma elevada
de matéria orgânica, e por ser altamente colorido devido à presença de corantes que
nas fibras têxteis durante o processo de tingimento e estampagem.
provenientes,
é produzido
concentração
não se fixam
Os efluentes industriais são encaminhados e submetidos a tratamento na EpTAR previamente à sua
descarga no Sistema Integrado de Despoluição do vale do Ave (SIDVA) gerido pela TRATAVE.
A EpTAR, dadas as suas caraterísticas e dimensão, encontra-se num terreno localizado a ap. 100 m
da fronteira Noroeste da Estamparia Adalberto, num local adjacente ao Rio Vizela.
Os efluentes domésticos são recolhidos separadamente através de uma rede separativa na empresa,
sendo posteriormente encaminhados, juntamente com a água residual industrial, para o tanque de
homogeneização.
As águas pluviais não contaminadas, pelas suas c aracterísticas não poluentes, são drenadas
igualmente para o coletor municipal de águas pluviais sem qualquer tratamento particular, ou para
uma linha de água.
Qualquer alteração nas redes de drenagem de águas residuais (domésticas ou industriais) ou pluvi ais
deverá ser previamente participada à APA.
2.2.2.1 – Tratamento
O efluente industrial é primeiramente encaminhado por tubagem subterrânea para a EpTAR onde é
submetido a um processo de gradagem, seguido de uma tamisagem. Esta primeira etapa, ou pré tratamento, tem por objetivo a remoção dos sólidos grosseiros à entrada do tratamento, de modo a
salvaguardar a proteção de equipamentos a jusante, bem como aumentar a eficiência do tratamento
através da eliminação inicial da matéria orgânica de grandes dimens ões.
Posteriormente o efluente é encaminhado para o tanque de homogeneização onde é sujeito à etapa
de arejamento e regulação de pH, seguido depois para o tanque biológico onde é adicionado oxigénio
líquido. À saída do tanque de homogeneização ap. 70% do efluente é encaminhado para o coletor
municipal, sendo os restantes 30% sujeitos a tratamentos sucessivos para reutilização no processo
industrial.
Na etapa seguinte do processo de tratamento o efluente destinado a reutilização no processo
industrial é encaminhado para o decantador secundário, onde ocorre a separação das águas das
lamas formadas, as quais se acumulam na zona inferior do tanque. As lamas formadas são enviadas
para o tanque biológico através de um circuito de recirculação de lamas, ou para a prensa de lamas.
Na etapa de decantação pode ser doseado polieletrólico ao efluente para facilitar o processo de
formação de lamas. O efluente tratado é então encaminhado para o tanque de armazenamento de
efluente tratado onde permanece até ser enviado para tratamento no decantador físico-químico. A
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água captada do rio Vizela é encaminhada para este mesmo tanque para afinação antes de utilização
no processo industrial. Após ser sujeito à decantação a água é encaminhada para um conjunto de
filtros de areia e carvão ativado para remoção das partículas ainda em suspensão.
2.2.2.2 – Pontos de Emissão
As águas residuais industriais e domésticas são descarregadas no ponto de descarga ED1
identificado no Quadro 10.
Quadro 10 – Pontos de descarga de águas residuais e pluviais
Ponto de
Emissão/
Descarga
Coordenadas
Geográficas
ED1
41º21’22’’N
8º25’14’’O
Tipo
Origem
Regime de
descarga
Meio recetor
Industrial
Processo industrial,
Coletor SIDVA
e
instalações sanitárias,
(ETAR Rabada)
doméstica
balneários
Contínuo
2.2.2.3 Monitorização
As condições de descarga do efluente
e identificadas no Quadro 11, bem
efetuado de acordo com as condições
prejuízo das condições de ligação que
que a venha a substituir.
final produzido pela instalação e descarregado no ponto ED1
como o programa de autocontrolo a implementar, deverá ser
constantes no Contrato de Adesão e Ligação ao SIDVA, sem
possam ser futuramente impostas por esta ou outra entidade
Qualquer alteração a este respeito deverá ser comunicada à APA.
Quadro 11 – Monitorização das águas residuais à saída do tanque de homogeneização
(1)
Parâmetro
Método analítico
de determinação (1)
VLE
Expressão dos
resultados
pH
Potenciometria
5,5 – 9,5
Escala de
Soransen
Condutividade
Potenciometria
3000
μS/cm
Carência
Bioquímica de
Oxigénio (CBO5, 20
ºC)
Eletrometria,
diluições, incubação
20ºC, 5dias
500
mg/l O2
Carência Química
de Oxigénio (CQO)
Digestão /
Espetrometria
absorção molecular
(EAM)
2000
mg/l O2
Sólidos Suspensos
Totais (SST)
Gravimetria
1000
mg/l
Frequência de
monitorização
Trimestral
Se for utilizado outro método deve ser devidamente justificado e efetuada a sua identificação e descrição,
bem como ser dada indicação do seu limite de deteção, precisão e exatidão.
Se for verificada alguma situação de incumprimento nas medições efetuadas devem ser adotadas de
imediato medidas corretivas adequadas após as quais deverá ser efetuada uma nova avaliação da
conformidade. Deve ainda ser cumprido o estipulado no ponto 4 (Prevenção e controlo de
emergências/ Gestão de situações de emergência).
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2.2.3 – Ruído
A gestão dos equipamentos utilizados na atividade deve ser efetuada tendo em atenção a
necessidade de controlar o ruído.
Deverá ser efetuado um novo estudo de caracterização acústica para o exterior de forma a verificar o
cumprimento dos critérios de exposição máxima e de incomodidade, à luz do disposto no
Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, na sua
atual redação, cópia desta avaliação deve ser integrada no RAA.
Na sequência das avaliações efetuadas, caso se verificar a necessidade de adoção das medidas de
redução de ruído previstas no n.º 2 do Art. 13º do RGR, de modo a cumprir os critérios definidos no
n.º 1 daquele artigo, deverá o operador tomar também em consideração o disposto no n.º 3 do
mesmo artigo. Caso seja necessária a implementação de medidas de minimização, deverá
posteriormente ser efetuada nova caracterização de ruído, de forma a verificar o cumprimento dos
critérios de incomodidade e de exposição máxima.
As campanhas de monitorização, medições e a apresentação dos resultados deverão cumprir os
procedimentos constantes na Norma NP 1730-1:1996, ou versão atualizada correspondente, assim
como as diretrizes do Instituto Português de Acreditação (IPAC), disponíveis na página da internet em
www.ipac.pt, que fazem parte integrante da circular Clientes n.º 2/2007 – “Critérios de acreditação
transitórios relativos a representatividade das amostragens de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007”.
As medições de ruído deverão ser repetidas sempre que ocorram alterações na instalação que
possam ter implicações ao nível do ruído ou, se estas não tiverem lugar, com uma periodicidade
máxima de 5 anos. Relatórios síntese dos resultados das monitorizações efetuadas deverão ser
integrados no RAA.
Caso se verifique impossibilidade de parar a atividade de produção da instalação para a medição dos
níveis de ruído residual, deverá o operador proceder de acordo com disposto no n.º 6 do Art.º 13, do
RGR.
2.3 – Resíduos e Monitorização
2.3.1 – Armazenamento temporário
O armazenamento temporário dos resíduos produzidos na instalação, e que aguardam
encaminhamento para destino final, deverá ser sempre efetuado em locais destinados a esse efeito
(parques/zonas de armazenamento de resíduos), operados de forma a impedir a ocorrência de
qualquer derrame ou fuga, evitando situações de potencial contaminação do solo e/ou da água.
Assim, estas áreas deverão apresentar piso impermeabilizado bem como, em função do mais
adequado em cada caso específico, serem cobertas, equipadas com bacia de retenção e/ou com
rede de drenagem com encaminhamento adequado. Neste armazenamento temporário devem
igualmente ser respeitadas as condições de segurança relativas às características que conferem
perigosidade ao(s) resíduo(s), de forma a não provocar qualquer dano para o ambiente nem para a
saúde humana, designadamente por meio de incêndio ou explosão.
No acondicionamento dos resíduos deverão ser utilizados contentores, outras embalagens de
elevada resistência, ou, nos casos em que a taxa de produção de resíduos o não permita, big-bags.
Deverá também ser dada especial atenção à resistência, estado de conservação e capacidade de
contenção das embalagens, bem como atender aos eventuais problemas associados ao
empilhamento desadequado dessas embalagens. Em particular, salienta-se que se forem criadas
pilhas de embalagens, estas deverão ser arrumadas de forma a permitir a circulação entre si e em
relação às paredes da área de armazenamento. Deverá ser também assegurada a adequada
ventilação dos diferentes locais de armazenamento temporário de resíduos, salientando-se ainda a
necessidade do acondicionamento de resíduos permitir, em qualquer altura, a deteção de derrames
ou fugas.
Adicionalmente, os resíduos produzidos deverão ser armazenados tendo em consideração a
respetiva classificação em termos dos códigos da Lista Europeia de Resíduos – LER (Portaria n.º
209/2004, de 3 de Março), as suas características físicas e químicas, bem como as características
que lhe conferem perigosidade. Os dispositivos de armazenamento deverão permitir a fácil
identificação dos resíduos acondicionados, mediante rótulo indelével onde conste a identificação dos
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resíduos em causa de acordo com os códigos LER, o local de produção e, sempre que
possível/aplicável, a indicação de nível de quantidade, das características que lhes conferem
perigosidade e da respetiva classe de perigosidade associada.
Os resíduos produzidos na instalação são temporariamente armazenados nos parques de
armazenagem de resíduos identificados no Quadro 12.
Quadro 12 – Parques/zonas de armazenamento temporário de resíduos gerados na instalação
Área (m 2)
Código
Vedado
Sistem as
de
drenagem
Bacia de
Resíduos armazenados
retenção
Total
Coberta
Im permeabilizada
PA1
20
8
10
N
N
N
040222 - Resíduos de
fibras têxteis
processadas
PA2
5
-
-
N
N
N
150103 – embalagens de
madeira
PA3
16
16
16
N
N
N
PA4
1
1
1
N
N
N
PA5
32
32
32
S
N
N
PA6
40
-
-
N
N
N
PA7
15
15
15
N
N
N
150110 – embalagens
contendo ou
contaminadas por
resíduos de substâncias
perigosas
080308
Resíduos
líquidos
aquosos
contendo
tintas
de
impressão
080318 - Resíduos de
tonner de impressão
150101 - Embalagens de
papel e cartão
150102 - Embalagens de
plástico
200140
Frações
recolhidas seletivamente
de metais
200199 - Desperdícios
metálicos de níquel
A armazenagem de resíduos no próprio local de produção por período superior a um ano, carece de
licença a emitir pela entidade competente, nos termos do previsto na alínea b) do
n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.
Em caso de quaisquer outras alterações aos locais de armazenamento temporário de resíduos
deverá o operador no RAA apresentar memória descritiva sobre as ações implementadas, assim
como planta(s), a escala adequada e devidamente legendada(s), evidenciando as obras realizadas.
2.3.2 – Transporte
Em matéria de transporte de resíduos, este apenas pode ser realizado pelas entidades definidas no
n.º 2 da Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, e de acordo com as condições aí estabelecidas. Deverão
ser utilizadas guias de acompanhamento de resíduos, aprovadas na referida Portaria, modelos
exclusivos da Imprensa Nacional - Casa da Moeda (INCM) n.º 1428, para os resíduos em geral. O
transporte de resíduos abrangidos pelos critérios de classificação de mercadorias perigosas deve
ainda obedecer ao Regulamento de Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 30 de abril.
Especificamente para o transporte de óleos usados, o operador terá de dar cumprimento às
disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho, relativo à gestão de
óleos novos e óleos usados e da Portaria n.º 1028/92, de 5 de novembro, que estabelece as normas
de segurança e identificação para o transporte de óleos usados.
A transferência de resíduos para fora do território nacional, deverá ser efetuada em cumprimento da
legislação em vigor em matéria de movimento transfronteiriço de resíduos , nomeadamente o
Regulamento n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho, na sua atual
redação, e o Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março.
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2.3.3 – Controlo
Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e
republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, deverá ser assegurado que os resíduos
resultantes da laboração da instalação, incluindo os resíduos equiparados a urbanos das atividades
administrativas, sejam encaminhados para operadores devidamente licenciados para o efeito,
devendo ser privilegiadas as opções de reciclagem e outras formas de valorização e o princípio da
proximidade e autossuficiência a nível nacional.
Deverá o operador encontrar-se inscrito no Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do
Ambiente (SIRAPA), de acordo com a Portaria n.º 249-B/2008, de 31 de Março, e efetuar o
preenchimento, por via eletrónica, dos mapas de registo referentes aos resíduos produzidos na
instalação, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que se reportam os dados.
A instalação coloca no mercado produtos embalados, pelo que se encontra abrangida pelo disposto
nos pontos 4 a 6 do art.º 4.º e art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 92/2006,
de 25 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, relativos à gestão de embalagens
e resíduos de embalagem, cujas normas de funcionamento e regulamentação são as constantes do
referido Decreto-Lei e da Portaria n.º 29-B/98, de 15 de Janeiro, tendo aderido ao Sistema Integrado
de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) através do contrato EMB/009105, estabelecido com
a Sociedade Ponto Verde.
3 – MTD UTILIZADAS E MEDIDAS A IMPLEMENTAR
3.1 – MTD implementadas
O funcionamento da atividade da instalação inclui a aplicação de técnicas identificadas como MTD no
Documento de Referência no âmbito PCIP para aplicação sectorial, “Reference Document on Best
Available Techniques for the Textiles Industry” - (BREF TXT) com adoção publicada em JOC 170 de
19 de Julho de 2003, que se encontra disponível em http://eippcb.jrc.es, algumas das quais se
enumeram de seguida:
Gestão
A Estamparia tem implementado um Sistema de Gestão de Qualidade (NP EN ISO 9001:2008).
Implementação de programas de sensibilização / formação.
A Estamparia fornece formação contínua aos seus colaboradores. Formação em “Técnicas de Gestão
Ambiental”, Formação em “Sistemas de Gestão Ambiental”.
Limpeza e manutenção
A Estamparia possui planos de manutenção preventiva e planos de limpeza, detalhados sob a forma
de instruções de trabalho que incluem as operações de limpeza, os métodos e utensílios com vista à
minimização dos recursos.
Otimização e controlo das linhas de processo
Todo o processo da Estamparia é gerido por intermédio de circuitos integrados comandados por
autómatos pelo que a interferência humana direta é cada vez menor.
Stocks reduzidos de produtos químicos.
Sistema automático de doseamento de produtos químicos líquidos para máquinas de Tinturaria e
Acabamento.
Sistema automático de dissolução e envio de corantes para máquinas de Tinturaria, Cozinha de
cores de Estamparia.
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Armazenamento de químicos
Armazenamento tendo em conta a incompatibilidade entre produtos químicos. Existência de um local
de armazenamento de substâncias perigosas dotado de todas as medidas de segurança.
Água
Tratamento biológico do efluente líquido, promovendo a reutilização parcial de água no processo,
homogeneização do efluente líquido e entrega em coletor de sistema integrado de despoluição.
A Estamparia controla e monitoriza toda a água consumida. Sendo que nos últimos 5 anos se
verificou uma redução de 23,1% de consumo especifico.
A Estamparia faz uso de água pressurizada nas operações de limpeza sendo de destacar que a
Estamparia tende a utilizar cada vez mais métodos de limpeza a seco, com recurso a aspiração e ao
menor uso possível de água.
3.2 – Medidas a implementar
O operador deverá manter mecanismos de acompanhamento dos processos de elaboração e revisão
dos BREF aplicáveis à instalação, permitindo a avaliação de futuras MTD que venham a ser adotadas
nesse âmbito. Neste sentido, para além do acompanhamento do BREF-TXT, deverão também ser
considerados os seguintes documentos de referência de aplicação transversal (também disponíveis
em http://eippcb.jrc.es/):

Reference Document on the General Principles of Monitoring, Comissão Europeia (JOC 170, de
19 de Julho de 2003);

Reference Document on Best Available Techniques on Emissions from Storage – BREF ESB,
Comissão Europeia (JOC 253, de 19 de Outubro de 2006);

Reference Document on Best Available Techniques for Energy Efficiency – BREF ENE,
Comissão Europeia (JOC 41, de 19 de Fevereiro de 2009);

Reference Document on the Best Available Techniques in Common Waste Water and waste gas
treatment /Management Systems in Chemical Sector, Comissão Europeia (publicado no JOC 40,
de 19 de Fevereiro de 2003).
A adoção de novas MTD pela instalação deverá ser sistematizada no RAA.
4 – PREVENÇÃO E CONTROLO DE ACIDENTES /GESTÃO DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
O operador deve declarar uma situação de (potencial) emergência sempre que ocorra uma situação
identificada no Quadro 13.
Quadro 13 – Situações de (potencial) emergência.
Qualquer falha técnica detetada nos equipamentos de produção ou nos sistemas de redução da
poluição, passível de se traduzir numa potencial emergência;
Qualquer disfunção ou avaria dos equipamentos de controlo ou de monitorização, passíveis de
conduzir a perdas de controlo dos sistemas de redução da poluição;
Qualquer falha técnica detetada nos sistemas de impermeabilização, drenagem, retenção ou
redução/tratamento de emissões existentes na instalação;
Qualquer outra libertação não programada para a atmosfera, água, solo ou coletor de terceiros, por
outras causas, nomeadamente falha humana e/ou causas externas à instalação (de origem natural ou
humana);
Qualquer registo de emissão que não cumpra com os requisitos desta licença;
Em caso de ocorrência de qualquer situação de (potencial) emergência, o operador deve notificar a
APA, a Inspeção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAOT), a EC e outras entidades
competentes nas respetivas matérias ambientais desse facto, por fax, tão rapidamente quanto
possível e no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência. A notificação deve incluir a data e a hora
da ocorrência, a identificação da sua origem, detalhes das circunstâncias que a ocasionaram (causas
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iniciadoras e mecanismos de afetação) e as medidas adotadas para minimizar as emissões e evitar a
sua repetição. Neste caso, se considerado necessário, a APA notificará o operador via fax do plano
de monitorização e/ou outras medidas a cumprir durante o período em que a situação se mantiver.
O operador enviará à APA, num prazo de 15 dias após a ocorrência, um relatório onde constem os
aspetos identificados no Quadro 14.
Quadro 14 – Informação a contemplar no relatório a declarar situações de (potencial) emergência.
Factos que determinaram as razões da ocorrência da emergência (causas iniciadoras e mecanismos
de afetação);
Caracterização (qualitativa e quantitativa) do risco associado à situação de emergência;
Plano de ações para corrigir a não conformidade com requisito específico;
Ações preventivas implementadas de imediato e outra s
correspondentes à situação/nível de risco encontrado;
ações
previstas implementar,
No caso de se verificar que o procedimento de resposta a emergências não é adequado, este deverá
ser revisto e submetido a aprovação da APA, em dois exemplares, num prazo de 3 meses, após
notificação escrita.
5 – GESTÃO DE INFORMAÇÃO/REGISTOS , DOCUMENTAÇÃO E FORMAÇÃO
O operador deve proceder de acordo com o definido no seguinte Quadro 15.
Quadro 15 – Procedimentos a adotar pelo operador
Registar todas as amostragens, análises, medições e exames, realizados de acordo com os
requisitos desta licença.
Registar todas as ocorrências que afetem o normal funcionamento da exploração da atividade e
que possam criar um risco ambiental.
Elaborar por escrito todas as instruções relativas à exploração, para todo o pessoal cujas
tarefas estejam relacionadas com esta licença, de forma a transmitir conhecimento da
importância das tarefas e das responsabilidades de cada pessoa para dar cumprimento à
licença ambiental e suas atualizações. O operador deve ainda manter procedimentos que
concedam formação adequada a todo o pessoal cujas tarefas estejam relacionadas com esta
licença.
Registar todas as queixas de natureza ambiental que se relacionem com a exploração da
atividade, devendo ser guardado o registo da resposta a cada queixa.
Relativamente às queixas mencionadas no Quadro 16, o operador deve enviar um relatório à APA no
mês seguinte à existência da queixa, o qual deve integrar a informação, com detalhe, indicada no
Quadro 16.
Quadro 16 – Informação a incluir no relatório referente às queixas
Data e hora
Natureza da queixa
Nome do queixoso
Motivos que deram origem à queixa
Medidas e ações desencadeadas
Os relatórios de todos os registos, amostragens, análises, medições e exames devem ser verificados
e assinados pelo Técnico Responsável da instalação e mantidos organizados em sistema de arquivo
devidamente atualizado. Todos os relatórios devem ser conservados na instalação por um período
não inferior a 5 anos e, sempre que necessário, devem ser disponibilizados para inspeção.
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6 – R ELATÓRIOS
6.1 – Relatório Ambiental Anual
O operador deve enviar à APA, via digital (em CD ou através do e-mail [email protected]), o RAA,
que reúna os elementos demonstrativos do cumprimento desta licença, incluindo os sucessos
alcançados e dificuldades encontradas para atingir as metas acordadas. O RAA deverá reportar-se ao
ano civil anterior e dar entrada na APA até 15 de Abril do ano seguinte. O 1.º RAA será referente ao
ano de 2014 e deverá ser organizado da forma evidenciada no Quadro 17.
Quadro 17 – Estrutura do RAA
Âmbito.
Ponto de situação relativamente às condições de operação.
Ponto de situação relativamente à gestão de recursos (água, energia e matérias primas).
Ponto de situação relativamente aos sistemas de drenagem, tratamento e controlo e pontos de
emissão (quando aplicável).
Ponto de situação relativamente à monitorização e cumprimento dos VLE associados a esta licença,
com apresentação da informação de form a sistematizada e ilustração gráfica da evolução dos
resultados das monitorizações efetuadas.
Síntese das emergências verificadas no último ano, e subsequentes ações corretivas
implementadas.
Síntese de reclamações apresentadas.
Sempre que possível os dados devem ser apresentados na forma de quadros e tabelas, não sendo
necessário enviar cópias de relatórios de ensaio e monitorizações que tenham sido ou venham a ser
enviados a outros serviços do Ministério. No entanto, caso o operador opte por enviar esses dados,
os mesmos deverão ser apresentados em anexo ao RAA, devidamente organizado.
Adicionalmente, e relativamente a cada uma das secções da LA abaixo indicadas, deverá ser incluída
no RAA a informação abaixo solicitada:
Gestão de Recursos e Utilidades
Matérias-primas e produtos (vide Ponto 2.1.1)

Relatório síntese das quantidades mensais de matérias-primas consumidas por mês (incluindo
consumo anual de combustível), assim como o volume de produção mensal e anual efetivado
por tipo de produto (expresso em tonelada de produto (ou de família de produtos) /mês).

Face a eventuais alterações, o estabelecimento deve proceder à reavaliação do
enquadramento pelo Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de Julho, que aprova o regime jurídico da
prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias
perigosas. Neste caso, a situação deverá ser reportada à APA.
Águas de abastecimento
Abastecimento e captações (vide Ponto 2.1.2.1)
Relatório síntese contendo:

O consumo mensal total de água proveniente das captações e da rede pública (expresso em
3
m /mês) e leituras dos respetivos contadores, incluindo também, sempre que possível,
discriminação, em função da atividade onde é utilizada;

O consumo específico mensal de água utilizada no processo industrial por produto acabado
3
(expresso em m de água consumida / ton de produto (ou de família de produtos) acabado),
explicitando a forma de determinação dos valores apresentados;
Monitorização (vide Ponto 2.1.2.3)
Relatório resumos dos resultados da monitorização da água captada.
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Emissões para o Ar
Monitorização (vide Ponto 2.2.1.2)
Relatório síntese contendo, em particular para cada parâmetro monitorizado:

Os valores de concentração medidos (mg/Nm3), os caudais mássicos e a respetiva carga
poluente (expressa em massa/unidade de tempo – kg/ano);

Indicação das emissões específicas por poluente, expressas em carga poluente/tonelada de
produto (ou de família de produtos) acabado;

O número de horas de funcionamento anual de cada fonte de emissão e consumo de
combustível por fonte.
Emissões de Águas Residuais e Pluviais
Monitorização (vide Ponto 2.2.2.3)
Relatório síntese contendo:

Relatório síntese dos volumes mensais de efluente descarregado e das leituras do respetivo
medidor de caudal;

Estimativa devidamente justificada dos volumes específicos mensais de descarga (m de água
descarregada/tonelada de produto (ou de família de produtos) acabado).

Relatórios síntese da qualidade das águas residuais devendo ser apresentado, para cada
parâmetro monitorizado:
3
o os valores de concentração medidos (mg/l) e a respetiva carga poluente (expressa em
massa/unidade de tempo – kg/ano);
o indicação das emissões específicas, expressas em massa por unidade de produção (kg
de poluente/tonelada de produto (ou de família de produtos) acabado).
Ruído (vide Ponto 2.2.3)

Relatórios síntese das novas avaliações de ruído e, caso aplicável, medidas a implementar
para minimizar os efeitos ambientais e cumprir o Regulamento Geral do Ruído (RGR).
Resíduos
Armazenamento temporário (vide Ponto 2.3.1)

Indicação de eventuais alterações aos locais de armazenamento temporário de resíduos assim
como memória descritiva sobre as ações implementadas, planta(s) à escala adequada e
devidamente legendada(s), evidenciando as obras realizadas.
Controlo (vide Ponto 2.3.3)

Indicação de qualquer alteração efetuada relativamente ao destino dado aos resíduos
produzidos na instalação, face ao inicialmente previsto no processo de licenciamento.
Prevenção e controlo de acidentes/Gestão de situações de emergência (vide Ponto 4)

Relatório síntese dos acontecimentos, respetivas consequências e ações corretivas, quando
aplicável.
Gestão de informação/Registos, documentação e formação (vide Ponto 5)

Síntese do número e da natureza das queixas recebidas.
Encerramento e desmantelamento/Desativação definitiva (vide Ponto 7)

Destino previsto e a calendarização das ações a realizar no caso da desativação e
desmantelamento de partes da instalação e/ou de equipamentos isolados e/ou de menor
relevância. Em cada caso concreto, e em função da especificidade do equipamento em causa,
deverá ser também apresentada no RAA evidência de se encontrarem tomadas as devidas
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medidas com vista à minimização dos potenciais impactes ambientais mais relevantes
decorrentes da ação isolada de desativação ou desmantelamento em causa.
6.2 – E-PRTR – Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes
O operador deverá elaborar um relatório de emissões anual, segundo modelo e procedimentos
definidos pela APA em concordância com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho
(Diploma PRTR), e com o Regulamento n.º 166/2006, de 18 de janeiro referente ao Registo Europeu
de Emissões e Transferências de Poluentes (PRTR).
Este relatório deverá incluir a quantidade de resíduos perigosos e não-perigosos transferida para fora
da instalação e ainda, para cada poluente PRTR:
- Os valores de emissão (medidos, calculados ou estimados) de fontes pontuais e difusas, para o
ar, a água e o solo, emitido pela instalação;
- Os valores de emissão (medidos, calculados ou estimados) das águas residuais destinadas a
tratamento fora da instalação.
Na elaboração deste relatório deverá também o operador tomar atenção às disposições constantes
dos artigos 4º, 5º e 6º do Diploma PRTR e demais diretrizes disponibilizadas no site da APA na
internet.
7 – ENCERRAMENTO E DESMANTELAMENTO/DESATIVAÇÃO DEFINITIVA
Deverá ser elaborado um Plano de Desativação da instalação ou de partes desta a apresentar à APA,
para aprovação, com o objetivo de adotar as medidas necessárias, na fase de desativação definitiva
parcial ou total da instalação, destinadas a evitar qualquer risco de poluição e a repor o local da
exploração em estado ambientalmente satisfatório e compatível com o futuro uso previsto para o local
desativado. Este plano deverá ser apresentado com a brevidade que seja possível tendo em
consideração o planeamento da gestão que o operador prevê para a sua instalação.
A paragem de laboração da instalação ou de partes desta deve ser efetuada de forma segura tanto
para a saúde humana como para o ambiente em todas as suas componentes/descritores, eliminado
focos de potenciais emergências a estes níveis.
Após a paragem, o desmantelamento de equipamentos, demolição de estruturas e outras ações
integradas no encerramento definitivo só deverá ocorrer após a aprovação do plano de desativação.
O plano de desativação deverá conter no mínimo os elementos evidenciados no Quadro 18.
Quadro 18 – Itens a incluir no Plano de Desativação.
Âmbito do plano
Critérios que definem o sucesso da desativação da atividade ou de parte dela, de modo a assegurarem
um impacte mínimo no ambiente
Programa para alcançar aqueles critérios, que inclua os testes de verificação
Plano de recuperação paisagística do local, quando aplicável
Após o encerramento definitivo o operador deverá entregar à APA, um relatório de conclusão do
plano, para aprovação.
No caso da desativação e desmantelamento de partes da instalação e/ou de equipamentos isolados
e/ou de menor relevância, o respetivo destino previsto e a calendarização das ações a realizar
deverão ser incluídos no Relatório Ambiental Anual (RAA) correspondente. Em cada caso concreto, e
em função da especificidade do equipamento em causa, deverá ser também apresentada no RAA
evidência de se encontrarem tomadas as devidas medidas com vista à minimização dos potenciais
impactes ambientais mais relevantes decorrentes da ação isolada de desativação ou
desmantelamento em causa.
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Abreviaturas
ARH
– Administração de Região Hidrográfica
APA
– Agência Portuguesa do Ambiente
BREF – Best Available Technologies (BAT) Reference;
CAE
– Código das Atividades Económicas
CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
DRE
– Direção Regional de Economia
ECL
– Entidade Coordenadora do Licenciamento
IGAOT – Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
LA
– Licença Ambiental
LER
– Lista Europeia de Resíduos
MTD
– Melhores Técnicas Disponíveis
NIPC – Número de Identificação de Pessoa Coletiva
PCIP – Prevenção e Controlo Integrados da Poluição
RAA
– Relatório Ambiental Anual
RGR – Regulamento Geral do Ruído
SIGRE – Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens
SIRAPA – Sistema Integrado de Resisto da Agência Portuguesa do Ambiente
Tep
– Toneladas equivalente de petróleo
TURH – Título de Utilização de Recursos Hídricos
VLE
– Valor Limite de Emissão
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ANEXO I – Exploração da atividade industrial
1. Descrição do processo produtivo
O processo produtivo da Estamparia Adalberto está organizado por diversas etapas, nomeadamente:







Conceção e Desenvolvimento: afinam-se as características do artigo de modo a ir de
encontro às necessidades do cliente
Tinturaria:
o Preparação para o tingimento: operações de preparação da malha/tela previamente
ao tingimento;
o Cozinha de cores: formulação da “receita” de cores a utilizar na operação de
tingimento;
o Processo de Tingimento: operação de atribuição de cor à malha/tela, recorrendo ao
uso de corantes;
o Lavagem de estampados;
Estampagem:
o Gravura: preparação de quadros e rolos de estampagem;
o Cozinha de Cores: formulação da pasta de cores a utilizar na operação de
estampagem;
o Processo de Estampagem por quadro: operação de transferência de uma pasta
colorida através de um intermediário (quadro plano) sobre a malha/tela;
o Processo de Estampagem por rolo: operação de transferência de uma pasta colorida
através de um intermediário (quadro rotativo) sobre a malha/tela;
o Vaporização / Termofixação dos estampados;
Acabamentos:
o Secagem em Râmula;
o Secagem simples;
o Operação de acabamento;
o Operação de calandrar;
o Operações várias: sanforizar, compactar;
Revista: controlo da qualidade do produto;
Armazenamento: consiste no armazenamento dos trabalhos com vista à sua expedição;
Expedição: entrega dos trabalhos aos clientes.
Fluxograma do processo
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ANEXO II – Informação a incluir nos relatórios referentes à caracterização das
emissões para o ar
1. Especificações sobre o conteúdo do relatório de autocontrolo.
Um relatório de caracterização de efluentes gasosos para verificação da conformidade com a
legislação sobre emissões de poluentes atmosféricos deve conter, no mínimo, a seguinte
informação:
1) Nome e localização do estabelecimento;
2) Identificação da(s) fonte(s) alvo de monitorização com a denominação usada nesta
licença;
3) Dados da entidade responsável pela realização dos ensaios, incluindo a data da recolha
e da análise;
4) Data do relatório;
5) Data de realização dos ensaios, diferenciando entre recolha e análise;
6) Identificação dos técnicos envolvidos nos ensaios, indicando explicitamente as
operações de recolha, análise e responsável técnico;
7) Objetivo dos ensaios;
8) Normas utilizadas
consequências;
nas
determinações
e indicação dos
desvios,
jus tificação e
9) Descrição sumária da instalação incluindo, sempre que possível, o respetivo layout
(exemplo: capacidade nominal, combustíveis utilizados, equipamentos de redução, etc.);
10) Condições relevantes de operação durante o período de realização do ensaio (exemplo:
capacidade utilizada, matérias-primas, etc.);
11) Informações
relativas
ao local de amostragem (exemplo: dimensões da
chaminé/conduta, número de pontos de toma, número de tomas de amostragem, etc.)
12) Condições relevantes do escoamento durante a realização dos ensaios (teor de
oxigénio, pressão na chaminé, humidade, massa molecular, temperatura, velocidade e
caudal do efluente gasoso - efetivo e PTN, expressos em unidades SI);
13) Resultados e precisão considerando os algarismos significativos expressos nas
unidades em que são definidos os VLE, indicando concentrações «tal-qual» medidas e
corrigidas para o teor de O2 adequado;
14) Comparação dos resultados com os VLE aplicáveis. Apresentação de caudais
mássicos;
15) No caso de fontes múltiplas, deverá ser apresentada a estimativa das emissões das
fontes inseridas no plano, com o respetivo fator de emissão, calculado a partir das
fontes caracterizadas;
16) Indicação dos equipamentos de medição utilizados.
Anexos: detalhes sobre o sistema de qualidade utilizado; certificados de calibração dos
equipamentos de medição; cópias de outros dados de suporte essenciais.
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ANEXO III – Licenças de Utilização de Recursos Hídricos
Captação de Água Superficial:

AC1 – Licença de Captação de Águas Superficiais n.º 12/2006
Captações de Água Subterrânea:



AC10 - Licença de Utilização de Águas Subterrâneas n.º 211/2006
AC11 - Licença de Utilização de Águas Subterrâneas n.º 210/2006
AC12 - Licença de Utilização de Águas Subterrâneas n.º 518/DSRB/2007
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