RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 077
Natal/RN, 29 de Abril de 2015
(Quarta-feira)
COMANDANTE GERAL:........................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG:..Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM Francisco Canindé de Freitas
DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo
DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Wellington Alves Pinto
DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
COMANDANTE DO CPRE:.…..............TC PM Ulisses Nascimento de Paiva
COMANDANTE DO CPM: ….....................TC PM Sairo Rogério da Rocha e Silva
RESP. P/FUNÇÃO DE CMT DO CPI:........TC PM Túlio César Alves de Oliveira
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 30 (Quinta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Marinho
Supervisor de Operação...............................Cap PM R. Costa
Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Vanessa
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Liano
Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Erivaldo
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II -
3º CURSO DE CINOTECNIA- Transcrição de Ata.
Aos dez dias do mês de abril de dois mil e quinze, em Natal capital do Estado do Rio
Grande do Norte, no Batalhão de Polícia de Choque através da Companhia de Policiamento com
Cães foram avaliados e aprovados no 3º Curso de Cinotecnia/2015 realizado no período de 02 de
março a 10 de abril do corrente ano os seguintes policiais militares: Capitão PMRN Sérgio Luís
de Moura, matrícula 052.831-5 com Média 9,075, 1º Tenente PMPI Antônio Francisco Marques
de Souza, matrícula 85.3225-9 com Média 8,71, 3º Sargento PMPB Eduardo Buriti Guedes,
matrícula 523.704-1 com Média 9,46, Sd PMRN Deilton Lima da Silva, matrícula 164.194-8
com média 9,0, Sd PMRN Helson de Assis da Silva Costa, matrícula 195.094-0 com Média
9,12, Sd PMRN Lucildo Rocha da Silva Júnior, matrícula 196.259-1 com Média 9,09, Sd
PMRN Hildair da Silva Freitas, matrícula 201.868-3 com Média 9,079, Sd PMAL Rafael Sérgio
de Melo Silva, matrícula 303-4 com Média 9,13, Sd PMAL William Gomes Guedes, matrícula
1324-2 com Média 8,90.
Batalhão de Polícia de Choque, em Natal 10 de abril de 2015.
Cícero Francisco Cardoso, Major PM - Comandante do BPChoque;
Haroldo Taveira Egídio, Capitão PM - Coordenador Geral .
Despacho da Chefia do EMG em 28/04/2015: Publique-se em BG e arquive-se na
Chefia do EMG.
III -
DIRETORIA DE ENSINO
NOTA PARA BG Nº 015/2015-DE/3, DATADA DE 23/04/2015.
oferta de vaga para o curso integração de competências para o desempenho da
atividade judiciária com usuários e dependentes de drogas- modalidade a distância
Ref. Ofício nº 417/2015/CGPA/DPAPD/SENAD-MJ, em 02/03/2015.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do artigo 17, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c o artigo 6º e seus incisos, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto
Estadual Nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95- GCG,
de 22 de outubro de 1995, RESOLVE:
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
003
1. Informar ao público interno da Polícia Militar do RN que a Secretaria Nacional
Antidrogas - SENAD/ MJ oferta vaga para frequentar o Curso de Integração de Competências
para o Desempenho da Atividade Judiciária com Usuários e Dependentes de Drogas.
2. INFORMAÇÕES DO CURSO:
2.1 Local de Funcionamento: Modalidade à Distância (EAD);
2.2 Vagas: Indeterminada;
2.3 Público alvo: Oficiais e Praças da PMRN;
3. PROCESSO SELETIVO
3.1 Inscrições: até 30/05/2015;
3.2 Local: Através do link: http:/goo.gl/qkbyNz ou na página da SENAD
www.obid.senad.gov.br;
3.4 Requisitos e Condições: Vide página da SENAD
4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS.
a) O Curso é de Especialização na área de Drogas, integralmente gratuito e com
certificação da Universidade de São Paulo - USP.
5. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em BG e à DE/3 para arquivar.
Despacho da Chefia do EMG em 28/04/2015: Publique-se em BG e arquive-se na
Chefia do EMG.
IV -
MATRÍCULA EM CURSO
PORTARIA Nº. 006/2015-CIESP, DATADA 22 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre matrícula de servidores federais, estaduais e municipais (civis e militares)
para o Curso de MULTIPLICADOR DE TÉCNICAS E TÁTICAS POLICIAIS- MTTP/2015 (6ª
Edição).
O COMANDANTE DO BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS, no
uso de suas atribuições legais e conforme publicado no BG Nº 070, de 17 de abril de 2015, que
dispõe sobre o curso de MULTIPLICADOR DE TÉCNICAS E TÁTICAS POLICIAISMTTP/2015 (6ª Edição), que será realizado no âmbito desta Corporação.
Resolve:
1. Matricular os servidores federais, estaduais e municipais (civis e militares) abaixo
relacionados, no Curso de MULTIPLICADOR DE TÉCNICAS E TÁTICAS POLICIAISMTTP/2015 (6ª Edição), que será realizado no Batalhão de Operações Policiais Especiais BOPE, no período previsto de 22/04 a 08/05/2015:
POS/GRAD/CAR
1º Ten PM RN
2º Ten PM RN
2º Ten PM RN
SO-QI
2º Sgt PM RN
3° SG-ML
3° SG-MA
3° Sgt PM RN
Cb PM RN
Sd PM RN
Sd PM RN
Sd PM RN
Sd PM RN
Sd PM RN
Sd PM RN
Sd PM RN
NOME
Flávio José de Oliveira PEIXOTO
Júlio César Martins BRAGA
Valmir Leandro da SILVA JUNIOR
Sérgio ADMAN Vasconcellos
ANTENOR Vicente da Silva
CLODOALDO Machado Neto
CARLOS Alberto Vasconcelos da Silva
Paulo CLAUDEMIR de Souza Silva
Milton MAURENT Medeiros
EDMILSON Araújo Silva
CREMILTON Barbosa do Nascimento
Jaildomar PINHEIRO do Nascimento
ERMENSON Fernandes de souza
RUANITO Ruan Robson Barbosa de Souza
Antônio JOAQUIM da Silva
Sérgio Ricardo BEZERRA Maciel
MAT.
CPF
UNIDADE
194.967-5
169.702-1
046.996.804-45
031.600.994-66
ROCAM
ROCAM
122.804-8
512.293-7
024.478.464-79
718.324.164-53
11º BPM
3º DN / MB
111.550-2
99.2012.59
838.273.404-97
088.376.017-78
11º BPM
BNN-MB
85.2872.61
111.823-4
047.634.924-97
828.405.804-97
BNN-MB
GSI
164.067-4
108.556-5
971.063.644-87
778.002.144-00
ROCAM
GSI
162.242-0
163.902-1
750.835.234-34
032.316.054-90
ROCAM
2ª CIPM
163.569-7
175.950-7
000.659.024-16
052.486.814-05
ROCAM
4º BPM
175.887-0
194.847-4
028.132.484-01
722.824.443-53
4ª CIPM
4ºBPM
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
Sd PM RN
Sd PM RN
Sd PM RN
Sd PM RN
Sd PM RN
Sd PM RN
Sd PM RN
Sd PM RN
AGEPEN
APC RN
APC RN
HEMERSON Fernandes Félix Silva
REINIR Barreto de Araújo
ANDRÉ Eudes de Souza Silva
PAULO Henrique de Lima Soares
Ewerton TAVARES da Silva
Leonardo DEMETRIUS Nobre Cabral
Hauniclebson BASTOS da Costa
JOSIANO Pereira da Silva
JAILSON Miguel da Silva
MARCO AURÉLIO Moreira da Mesquita
MIGUEL Henrique Cardoso
004
195.384-2
065.789.984-46
4ª CIPM
194.843-1
195.052-5
936.973.844-49
049.040.934-29
11º BPM
CIPTUR
195.296-0
194.827-0
063.341.764-55
028.997.324-47
4º BPM
4º BPM
201.873-0
207.934-8
051.446.154-30
030.541.804-17
3º BPM
1º BPM
208.000-1
169.325-5
915.628.994-49
033.966.034-19
4º BPM
SEJUC
196.541-7
207.274-2
027.026.514-70
388.020.404-78
PCRN
PCRN
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo TRIGUEIRO Félix da Silva. Maj. QOPM - Comandante do BOPE.
Despacho da Chefia do EMG em 28/04/2015: Publique-se em BG e arquive-se na
Chefia do EMG.
V-
DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR E INSTRUTORES DE CURSO
PORTARIA Nº 024/DE-3, DATADA DE 24 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a designação de Coordenador e Instrutores do Curso de Multiplicador de
Técnicas e Táticas Policiais – MTTP (6ª Edição).
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único, do artigo 17, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c com o artigo 6º e seus incisos, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto Nº
12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 – GCG, de 22 de
outubro de 1995, RESOLVE:
1. DESIGNAR 2º Ten PM Luiz Eugênio BARROS Fernandes da Costa, como
Coordenador do Curso de Multiplicador de Técnicas e Táticas Policiais – MTTP (6ª Edição), no
período de 22 de abril a 08 de maio de 2015, realizado no BOPE.
2. DESIGNAR os Policiais Militares, abaixo relacionados, como Instrutores do Curso de
Multiplicador de Técnicas e Táticas Policiais – MTTP (6ª Edição), no período de 22 de abril a 08
de maio de 2015, realizado no BOPE.
ORD.
POSTO/GRAD.
01
Maj PM
02
INSTRUTORES
MAT.
DISCIPLINA
CH
Rodrigo Trigueiro Félix da Silva
111.744-0
Gerenciamento de Crises e
Negociação
20
Maj BM
João Eduardo Pinheiro de Moura
113.492-2
Atendimento Pré-Hospitalar
10
03
Cap PM
Wanderley Galdino Soares
112.821-3
Educação Física
05
04
Cap PM
João Batista da Silva
113.135-4
Didática
10
05
Cap PM
André Luiz Araújo Freire
114.262-3
Patrulhamento Motorizado
05
06
Cap PM
Tibério Trigueiro Félix da Silva
114.682-3
Uso Diferenciado da Força
05
07
Cap PM
João Batista Fonseca Neto
054.401-9
Técnicas de Defesa Pessoal
05
08
Cap PM
Fábio Eduardo Borja de Araújo
170.088-0
Tiro de Combate
10
09
1º Ten PM
Gustavo Henrique Lins Barreto
196.101-2
Tecnologias não Letais e Agentes
Químicos
05
10
1º Ten PM
Dayvd Allisson da Silva Meneses
196.162-4
Instrução Técnica Individual (ITI)
05
11
1º Ten PM
José Francisco da Costa Neto
195.075-4
Patrulha Urbana
10
12
2º Ten PM
Fernando Lima Batista
196.098-9
Armamento e Equipamento
05
13
2º Ten PM
Luiz Eugenio Barros F. Da Costa
194.958-6
Abordagem Policial
30
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
005
14
2º Ten PM
Moreno Medeiros Dantas Montenegro
196.166-7
Direitos Humanos
05
15
2º Sgt PM
Judiberto Soares de Oliveira
014.818-0
Noções de Explosivo
10
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir
de 22 de abril de 2015.
Despacho da Chefia do EMG em 28/04/2015: Publique-se em BG e arquive-se na
Chefia do EMG.
VI - COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS - CPP - Transcrição de Atas.
ATA Nº. 004/2015-CPP:
Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, às 11 horas e 30 min, no
Quartel do Comando Geral, no Gabinete do Chefe do EMG e Subcomandante, reuniu-se a
Comissão de Promoção de Praças (CPP), composta de acordo com o artigo 20, da Lei
Complementar Nr. 515, de 09 de julho de 2014, assim constituída: Coronel PM Durval de Araújo
Lima, Presidente e membro nato; Cel PM Francisco Reinaldo de Lima, Diretor de Pessoal e
membro nato; Tenente Coronel PM Klécius Bandeira Cavalcanti, membro; Tenente Coronel PM
José Francisco Pereira Júnior, secretário e membro nato; Capitão PM Edson Silvério, membro,
para sob a regência do presidente, apreciar a seguinte pauta: Aprovar o Quadro de Acesso para a
graduação de Cabo para 3º Sargento da QPMP-0 (Combatente), Aprovar o Quadro de Acesso
para a graduação de Cabo para 3º Sargento da QPMP-2 (Operador de Comunicações), Aprovar o
Quadro de Acesso para a graduação de Cabo para 3º Sargento da QPMP-4 (Músico), Aprovar o
Quadro de Acesso para a graduação de Cabo para 3º Sargento da QPMP-6 (Especialista em
saúde), Aprovar o Quadro de Acesso para a graduação de Cabo para 3º Sargento da QPMP-7
(Corneteiro) e Aprovar o Quadro de Acesso para a graduação de Soldado para Cabo da QPMP-0
(Combatente), todos referentes as promoções de 21 de abril de 2015 . A Comissão, a
unanimidade de votos, aprovou todos os Quadros de Acesso em questão, ressalvando a correção
a ser feita no aditamento ao BG nº 070, de 17 de abril de 2015, no que concerne a substituição
dos nomes dos Majores Ilo Bezerra Damasceno Júnior e Enos Fernandes de Souza pelo Cap PM
Edson Silvério e o Tenente Coronel Klécius Bandeira Cavalcante. Em seguida, a Comissão
passou a apreciar o processamento das promoções de 21 de abril de 2015, da QPMP-0 a
QPMP-10, com base legal na Lei Complementar Nº 179, de 11 de outubro de 2000, Lei
Complementar Nº 250, de 27 de junho de 2003, que fixam o efetivo da PM/RN, Lei
Complementar Nº 394, de 03 de setembro de 2009, publicada no D.O, Edição Nº 12.043, de
04/09/2009, a qual acresceu 250 (vagas) no efetivo da QPMP-6, Lei Complementar Nº 408, de
24 de dezembro de 2009, D. O. Edição Nº 12.119, de 25/12/09, que aumentou o Efetivo do
Quadro de Praças Especialistas da PMRN, Lei Complementar Nº 409, de 30 de dezembro de
2009, D. O. Edição Nº 12.122, de 31/12/09, a qual aumentou o Efetivo da PMRN, Lei
Complementar Nº 449, de 20 de dezembro de 2010, D. O. Edição Nº 12.359, de 21/12/10, que
aumentou o Efetivo da PMRN e o Decreto Nº 21.849, de 19 de agosto de 2010, Dispondo sobre
as Qualificações Policiais Militares Particulares, legislação esta em perfeita sintonia com o
contido no art. 16, incisos I ao VII da Lei Complementar nº 515, de 09 de junho de 2014 (Lei de
Promoção de Praças da PMRN). A Comissão, após análise prévia, ressalvou que há de se
considerar a decisão 1544/2011-TC, proferida na Sessão Ordinária 68º, de 13 de Setembro de
2011-PLENO e a decisão nº 2056/2014-TC, na Sessão Ordinária nª 91, de 04 de dezembro de
2014- PLENO, ambas com arrimo nas proibições constantes nos incisos I a IV, Parágrafo único,
Art. 22, da Lei Complementar nº 101/2000, cujo conteúdo assim se expressa : “Art. 22. A
verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de
cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
006
incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal
ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;II - criação de
cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança. Ato contínuo, restou deliberado pela Comissão que, por força das
vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, anteriormente delineadas, seria
aguardado um pronunciamento oficial do Governo do Estado, no que atine ao quantitativo de
promoções a serem efetivadas. Dando prosseguimento a ordem da pauta, analisou-se o contido
no Ofício S/nº, datado de 20 de abril de 2015, pedido protocolado sob o número 72390/2015-1,
de 20 de abril de 2015, das Associações dos Subtenentes e Sargentos e Cabos e Soldados,
atinente a não realização do Exame de Condicionamento Físico (TAF), Requerendo Que a
Comissão de Promoção de Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte reconheça a
inexigibilidade e se abstenha de aplicar o Teste Físico aos Sargentos habilitados à promoção em
21 de abril de 2015; Que a abstenção requerida se limite à contagem de pontos dos Sargentos
para a promoção de 21 de abril de 2015; Que o Comando da Polícia Militar faça as diligencias
necessárias para a publicação do Decreto Normativo em tempo hábil ao funcionamento da CPP
para as promoções do dia 25 de dezembro. A Comissão, após analisar os argumentos constantes
no documento supramencionado, entendeu que, malgrado o referido exame seja de caráter
voluntário, tem ele previsão legal inserta no anexo I, item 07, da Lei Complementar nº 515, de 09
de junho de 2014, razão pela qual, em sendo concedido tal pleito, haveria, por parte da
administração pública, afronta ao princípio constitucional da legalidade, bem como ao princípio
constitucional da isonomia, uma vez que se sabe existirem graduados desejosos para realizarem o
exame em testilha, motivo pelo qual, o colegiado, a unanimidade de votos, indefere o presente
requerimento. Como nada mais houve a tratar, o Senhor Coronel PM presidente determinou o
encerramento dos trabalhos às 12h30min, do que para constar, eu, Tenente Coronel PM José
Francisco Pereira Júnior, 2º Secretário, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada foi
assinada por quem de direito.
Durval de Araújo Lima, Cel PM - PRESIDENTE DA CPP;
Klecius Bandeira Cavalcanti - TC PM/MEMBRO NATO DA CPP;
José Francisco Pereira Júnior - TC PM/SECRETÁRIO DA CPP;
Edson Silvério - Cap PM/MEMBRO DA CPP;
Walter Lúcio Monteiro dos Santos - Cap PM/MEMBRO DA CPP.
Publique-se em BG.
ATA Nº. 005/2015-CPP:
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, às 10h30, no Quartel
do Comando Geral da PMRN, no Gabinete do Chefe do EMG e Subcomandante, reuniu-se a
Comissão de Promoção de Praças (CPP), composta nos termos do art.20 e seguintes da Lei
Complementar Estadual nº 515/2014 pelo Coronel PM Durval de Araújo Lima (SubcomandanteGeral da PMRN, Presidente da CPP e membro- titular nato), Coronel PM Francisco Reinaldo de
Lima (Diretor de Pessoal, primeiro secretário da CPP e membro- titular nato), Tenente Coronel
PM Klécius Bandeira Cavalcanti (membro-suplente da CPP), Tenente Coronel PM José
Francisco Pereira Júnior (Subdiretor de Pessoal, Segundo Secretário da CPP e membro- titular
nato), Capitão PM Edson Silvério (membro-suplente da CPP) e Capitão PM Walter Lucio
Monteiro dos Santos (membro-suplente da CPP), com o fito de apreciar a seguinte pauta:1)
Análise da conclusão do Dossiê nº 216202/2014-1-PMRN, da Procuradoria Geral do Estado,
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
007
originário de consulta da Associação de Cabos e Soldados (ACS) e que teve por tema a
amplitude dos efeitos da Lei Ordinária Federal nº 12.191/2010, a qual concedeu anistia a
policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins,
Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de
movimentos reivindicatórios; 2) Deliberação acerca dos desdobramentos administrativos interna
corporis resultantes do compromisso do Exmº Sr. Governador do RN, Robinson Faria, alusivo à
promoção de 1.126 praças da PMRN e anunciado perante a imprensa durante reunião havida no
dia 27/05/2015 com os Comandantes Gerais da PMRN e CBM/RN, Secretários de Estado e
associações ligadas ao círculo das praças; 3) Análise e interpretação, para aplicação prática, do
tópico “1” do anexo I (Ficha de Reconhecimento (merecimento) dos Sargentos da PMRN e do
CBMRN) da Lei Complementar Estadual nº 515/2014, o qual trata da pontuação a ser conferida
ao militar avaliado com base no tempo de serviço em meses contado na graduação atual, com a
respectiva valoração em relação à atividade por ele desenvolvida, qual seja operacional,
administrativa, cedido a outros órgãos ou afastado das atividades. O Presidente iniciou a
discussão do primeiro tópico ao ler o extrato da conclusão do Dossiê nº 216202/2014-1-PMRN,
da Procuradoria Geral do Estado, publicado no BG nº 059, de 31/03/2015, cujo tema é o pedido
de anistia requerido pela Associação de Cabos e Soldados, com o escopo de desconsiderar o
decréscimo na contagem de tempo dos militares participantes dos movimentos reivindicatórios,
bem como suspender qualquer medida indisciplinar (sic) que os cominem prejuízos, com fulcro
na Lei ordinária Federal nº 12.191/2010. Da análise do caso os membros da CPP observaram que
o assunto exposto ao Judiciário, fato preocupante por ser passível de dar azo a um sem número
de ações judiciais com reais chances de êxito, o que levou o Procurador Marcelo Cavalcanti,
chefe do contencioso, a solicitar ao Procurador Geral, em caráter de urgência, o deferimento do
pleito dos grevistas, com a ampla aplicação da lei. Acolhida a recomendação, foram os autos
encaminhados ao Gabinete do Comando Geral da PMRN em 03/03/2015 e posteriormente a esta
Comissão, que por unanimidade acatou o despacho exarado pelo Comandante Geral, para que se
aplique a Lei Ordinária Federal nº 12.191/2010 de forma ampla, em consonância com o parecer
da Procuradoria Geral do Estado, desconsiderando o decréscimo na contagem de tempo dos
militares participantes dos movimentos reivindicatórios e cancelando, ex offíco, as medida
disciplinares que cominaram em prejuízo funcionais aos grevistas. Dando seguimento aos
trabalhos, passou-se à deliberação do segundo tópico, que trata dos desdobramentos
administrativos interna corporis resultantes do compromisso do Exmº Sr. Governador do RN,
Robinson Faria, alusivo às promoções de 1.126 praças da PMRN. O Presidente leu o quantitativo
de promoções anunciado pelo Governo Estadual perante a imprensa e autoridades, as quais
estarão efetivadas até o dia 22/05/2015 e de modo retroativo ao dia 21/04/2015, sendo 727
soldados promovidos a cabos, 276 cabos promovidos a terceiros sargentos, 82 terceiros sargentos
promovidos a segundos sargentos, 26 segundos sargentos promovidos a primeiros sargentos e 15
primeiros sargentos promovidos a Subtenentes. Em seguida, a Comissão passou a avaliar o
processamento dessas promoções, de todas as graduações e QPMPs (QPMP-0 a QPMP-10) com
base na legislação atinente e considerando as orientações decorrentes do pronunciamento
governamental. No tocante às vacâncias, considerando a decisão nº 1544/2011-TCE, proferida na
Sessão Ordinária 68º, de 13 de Setembro de 2011-PLENO e a decisão nº 2056/2014-TCE,
registrada na Sessão Ordinária nª 91, de 04 de dezembro de 2014- PLENO, e ainda, lançando
mão de levantamentos realizados no âmbito da Diretoria de Pessoal e no Serviço de Pessoal
Inativo, que quantificaram e nominaram todas as vagas decorrentes de aposentadorias e/ou
falecimentos de militares havidos entre 2001 e 2015, a Comissão decidiu por unanimidade
distribuir o quantitativo total de vagas na proporção de 10:1 (dez para 1), ou seja, a cada dez
indivíduos promovidos especificamente à graduação de Subtenente PM na QPMP-0 um
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
008
indivíduo também será promovido à mesma graduação nas demais QPMPs. No tocante às
demais graduações e QPMPs, as promoções ocorrerão observando-se as vagas e a existência de
militares habilitados, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 515/2014, de modo que todas
as QPMPs serão contempladas de forma isonômica, estando a distribuição resultante
representada no anexo I desta ata. Por fim, apreciando o terceiro tópico da pauta e considerando
que ainda não há na legislação castrense uma definição do que seja atividade administrativa ou
operacional, bem como levando-se em conta que a Corporação não possui um quadro
administrativo de praças, sendo todos os militares empregados em maior ou menor grau em
atividades operacionais, a Comissão deliberou, por unanimidade, desconsiderar a diferenciação
valorativa expressa na Lei Complementar Estadual nº 515/2014 e firmar o entendimento de que
os militares lotados na estrutura da PMRN serão pontuados de forma igualitária, com 1,0 (um)
ponto para cada mês de efetivo serviço na graduação atual. Já os militares cedidos a outros
órgãos terão pontuação de 0,8 (oito décimos) e os militares afastados das atividades serão
pontuados com 0,5 (cinco décimos) para cada mês de afastamento, sendo que os cedidos ao
Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) deverão ter a mesma pontuação
daqueles que desempenham atividade tida por operacional/administrativa, ou seja, 1,0 (um)
ponto para cada mês de efetivo serviço na graduação atual, visto serem suas agregações atos
unilaterais que ocorreram pela necessidade imperiosa do serviço. E como nada mais houve a
tratar, o Senhor Coronel PM Presidente determinou o encerramento dos trabalhos às 12h30, do
que para constar, eu, Tenente Coronel PM José Francisco Pereira Júnior, 2º Secretário, lavrei a
presente ata, que depois de lida e aprovada foi assinada por quem de direito.
Durval de Araújo Lima, Cel PM - PRESIDENTE DA CPP;
Klecius Bandeira Cavalcanti - TC PM/MEMBRO NATO DA CPP;
José Francisco Pereira Júnior - TC PM/SECRETÁRIO DA CPP;
Edson Silvério - Cap PM/MEMBRO DA CPP;
Walter Lúcio Monteiro dos Santos - Cap PM/MEMBRO DA CPP.
Publique-se em BG.
ANEXO DA ATA Nº 005/2015-CPP
PROMOÇÕES PREVISTAS PARA 21/04/2015 CONFORME PRONUNCIAMENTO DO GOVERNADOR DO ESTADO
QPMP
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
CB
727
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3º SGT
263
0
1
0
3
0
6
3
0
0
0
2º SGT
79
0
1
0
0
0
2
0
0
0
0
1º SGT
25
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
ST
12
0
1
0
1
1
0
0
0
0
0
TOTAL
1106
0
3
0
4
1
9
3
0
0
0
TOTAL
727
276
82
26
15
1126
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
009
VII - SUSTAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL
PORTARIA Nº 0308/2015-DP/2, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, inciso VII, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de julho de 2006; com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo
65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei N° 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares da PMRN); com as normas para concessão de Licença Especial, publicada no BG Nº
181, de 25 de setembro de 2003; e com a Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de
agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012; e
CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Pessoal, datado de 13 de abril de
2015, protocolado sob o Nº 67278/2015-9;
RESOLVE:
1. Sustar, por motivo da necessidade do serviço, a Licença Especial concedida ao militar
abaixo através da Portaria Nº 0275/2015-DP/2, de 08 de abril de 2015, publicada no Boletim
Geral N° 065, de 10 de abril de 2015, a contar de 13 de abril de 2015, ficando 06 (seis) meses e
00 (zero) dia a serem gozados oportunamente.
GRAD
Nº
NOME
MAT
OME
DECÊNIO
LIC
CB PM
2000.0259
WISTON BEZERRA DE SOUZA
164.148-4
AD-DP
24/04/00 a 24/04/10
1ª
2. Determinar ao comandante imediato do militar que o oriente a elaborar novo
requerimento para ser incluído na ordem sequencial dos já cadastrados, visando possível
concessão em outra turma de Licença Especial.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
VIII - AGREGAÇÃO DE PRAÇAS E INSTRUÇÃO PROCESSUAL
PORTARIA Nº 0309/2015-DP/2, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 23 de julho de 2014- Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de
julho de 2014, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SUBTENENTE PM IRAPUAN MONTEIRO
FREIRE, matrícula Nº 053.982-1, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), a contar de 04 de maio de 2015, por atingir a idade-limite de permanência no
serviço ativo da Polícia Militar (56 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência
para a reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal- DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e
Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
010
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
aplicação de punição disciplinar ao comandante do referido militar.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar
da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0310/2015-DP/2, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 23 de julho de 2014- Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de
julho de 2014, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SUBTENENTE PM ITAMAR FELIX DA COSTA,
matrícula Nº 054.342-0, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a
contar de 22 de maio de 2015, por atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo da
Polícia Militar (56 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva
remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal- DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e
Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
aplicação de punição disciplinar ao comandante do referido militar.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar
da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0311/2015-DP/2, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
011
Oficial do Estado de 23 de julho de 2014- Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de
julho de 2014, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o 2º SARGENTO PM Nº 85.150 JOSÉ ANTÔNIO DA
SILVA, matrícula Nº 077.120-1, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP0), a contar de 05 de maio de 2015, por atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo
da Polícia Militar (52 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a
reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal- DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e
Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
aplicação de punição disciplinar ao comandante do referido militar.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar
da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0312/2015-DP/2, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 23 de julho de 2014- Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de
julho de 2014, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o 3º SARGENTO PM Nº 85.064 GREGORIO
BELCHIOR NUNES DA COSTA, matrícula Nº 077.088-4, da Qualificação Policial Militar
Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 13 de maio de 2015, por atingir a idade-limite
de permanência no serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra
aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal- DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e
Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
012
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
aplicação de punição disciplinar ao comandante do referido militar.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar
da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0313/2015-DP/2, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 23 de julho de 2014- Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de
julho de 2014, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 86.334 ANTONIO VIANA DA
SILVA, matrícula Nº 077.684-0, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP0), a contar de 11 de maio de 2015, por atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo
da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a
reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal- DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e
Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
aplicação de punição disciplinar ao comandante do referido militar.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar
da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0314/2015-DP/2, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 23 de julho de 2014- Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de
julho de 2014, RESOLVE:
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
013
1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 86.218 JOÃO MARIA DE SALES,
matrícula Nº 077.526-6, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a
contar de 16 de maio de 2015, por atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo da
Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva
remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal- DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e
Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
aplicação de punição disciplinar ao comandante do referido militar.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar
da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0315/2015-DP/2, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 23 de julho de 2014- Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de
julho de 2014, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 87.114 MARCILON BATISTA DA
SILVA, matrícula Nº 054.182-6, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP0), a contar de 21 de maio de 2015, por atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo
da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a
reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal- DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e
Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
aplicação de punição disciplinar ao comandante do referido militar.
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
014
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar
da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0316/2015-DP/2, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 23 de julho de 2014- Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de
julho de 2014, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 88.510 ELIAS FELIX DE
ALMEIDA, matrícula Nº 015.347-8, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), a contar de 26 de maio de 2015, por atingir a idade-limite de permanência no
serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência
para a reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal- DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e
Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
aplicação de punição disciplinar ao comandante do referido militar.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar
da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0317/2015-DP/2, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 23 de julho de 2014- Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de
julho de 2014, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 87.025 FRANCISCO IVO DA SILVA
FAUSTINO, matrícula Nº 077.753-6, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
015
(QPMP-0), a contar de 26 de maio de 2015, por atingir a idade-limite de permanência no
serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência
para a reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal- DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e
Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
aplicação de punição disciplinar ao comandante do referido militar.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar
da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0318/2015-DP/2, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 23 de julho de 2014- Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de
julho de 2014, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 84.451 FERNANDO ANTONIO
BATISTA DE MELO, matrícula Nº 054.488-4, da Qualificação Policial Militar Particular
Combatente (QPMP-0), a contar de 31 de maio de 2015, por atingir a idade-limite de
permanência no serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra
aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal- DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e
Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
aplicação de punição disciplinar ao comandante do referido militar.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar
da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar.
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
016
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0319/2015-DP/2, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 23 de julho de 2014- Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de
julho de 2014, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 87.043 VALDECI NAZARIO DA
SILVA, matrícula Nº 077.801-0, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP0), a contar de 10 de maio de 2015, por atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo
da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a
reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal- DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e
Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
aplicação de punição disciplinar ao comandante do referido militar.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar
da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0320/2015-DP/2, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 23 de julho de 2014- Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de
julho de 2014, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 88.792 JOSE ERNANDO AGUIAR
DA SILVA, matrícula Nº 015.142-4, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), a contar de 16 de maio de 2015, por atingir a idade-limite de permanência no
serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência
para a reserva remunerada “ex-officio”.
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
017
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal- DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e
Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
aplicação de punição disciplinar ao comandante do referido militar.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar
da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0321/2015-DP/2, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 23 de julho de 2014- Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de
julho de 2014, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 89.410 FRANCISCO ALVES
CORREIA, matrícula Nº 111.181-7, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), a contar de 24 de maio de 2015, por atingir a idade-limite de permanência no
serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência
para a reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal- DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e
Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
aplicação de punição disciplinar ao comandante do referido militar.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar
da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
018
PORTARIA Nº 0322/2015-DP/2, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 23 de julho de 2014- Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de
julho de 2014, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 88.782 LINDON JONHSON
SOARES, matrícula Nº 015.410-5, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), a contar de 26 de maio de 2015, por atingir a idade-limite de permanência no
serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência
para a reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal- DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e
Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
aplicação de punição disciplinar ao comandante do referido militar.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar
da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0326/2015-DP/2, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 23 de julho de 2014- Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de
julho de 2014, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 84.388 FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA, matrícula Nº 054.492-2, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP0), a contar de 25 de maio de 2015, por atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo
da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a
reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal- DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
019
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e
Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
aplicação de punição disciplinar ao comandante do referido militar.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar
da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
IX - AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ARMA DE FOGO
PORTARIA Nº 0325/2015-DP/2, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO o que consta na solicitação contido no Requerimento Pessoal datado
de 25 de junho de 2014, constante no Processo protocolado sob o Nº 75300/2015-4;
CONSIDERANDO assegurar o princípio Constitucional da Publicidade (artigo 37, da
CF/88); e
CONSIDERANDO o que prevê o inciso III, do artigo 24 e o artigo 33 da Portaria Nº
018/2012-GCG, que trata das NORMAS PARA O REGISTRO E O PORTE DE ARMA DE
FOGO NA POLÍCIA MILITAR, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº
045, de 08 de março de 2012,
RESOLVE:
1. Conceder autorização ao SOLDADO PM N° 2011.0092 GLEDSON MORAIS DE
AZEVEDO, matrícula Nº 170.001-4, para uso de sua arma de fogo particular, abaixo
discriminada, no serviço operacional da PMRN, por 90 (noventa) dias, no período compreendido
entre os dias 26 de abril e 25 de julho de 2015.
Ord.
TIPO
MARCA
CALIBRE
N°SÉRIE
N°SIGMA
01
PISTOLA
TAURUS
.380
KFY68095
726172
2. Determinar que seja registrada nos assentamentos do interessado.
3. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
X -
DIRETORIA DE PESSOAL
PORTARIA Nº 0323/2015-DP/2, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, § 2º, letra “c”, item 4, e artigo 12,
alínea “b”, item 2, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982;
RESOLVE:
1. Passar a condição de Adido a Diretoria de Pessoal- DP2, o militar abaixo relacionado,
enquanto frequentar o Curso de Formação de Agente da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
020
a) Da Diretoria de Pessoal- DP (Natal/RN) para ficar adido a Diretoria de PessoalDP/2 à disposição da Polícia Civil/RN.
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2001.0209
NOME
ELNATÃ FERREIRA DA SILVA DANTAS
MAT.
167.421-8
2. Determinar à Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0324/2015-DP/2, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, § 2º, letra “c”, item 4, e artigo 12,
alínea “b”, item 2, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982;
RESOLVE:
1. Passar a condição de Adido a Diretoria de Pessoal- DP2, o militar abaixo relacionado,
enquanto frequentar o Curso de Formação de Agente da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.
a) Do 5º Batalhão de Polícia Militar - 5º BPM (Natal/RN) para ficar adido a
Diretoria de Pessoal- DP/2 à disposição da Polícia Civil/RN.
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2001.0217
NOME
ALEXANDRE BARRETO SATATAS
MAT.
167.180-4
2. Determinar à Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0328/2015-DP/2, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, § 2º, letra “c”, item 4, e artigo 12,
alínea “b”, item 2, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982;
RESOLVE:
1. Passar a condição de Adido a Diretoria de Pessoal- DP2, o militar abaixo relacionado,
enquanto frequentar o Curso de Formação de Agente da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.
a) Do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual- CPRE para ficar adido a
Diretoria de Pessoal- DP/2 à disposição da Polícia Civil/RN.
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2004.0004
NOME
CÉSAR CARLOS DE FIGUEIREDO
MAT.
176.271-0
2. Determinar à Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0329/2015-DP/2, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, § 2º, letra “c”, item 4, e artigo 12,
alínea “b”, item 2, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982;
RESOLVE:
1. Passar a condição de Adido a Diretoria de Pessoal- DP2, o militar abaixo relacionado,
enquanto frequentar o Curso de Formação de Agente da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.
a) Do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual- CPRE para ficar adido a
Diretoria de Pessoal- DP/2 à disposição da Polícia Civil/RN.
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2000.0635
NOME
JALMIR CORREIA DA SILVA GOMES
MAT.
163.914-5
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
021
2. Determinar à Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0330/2015-DP/2, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, § 2º, letra “c”, item 4, e artigo 12,
alínea “b”, item 2, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982;
RESOLVE:
1. Passar a condição de Adido a Diretoria de Pessoal- DP2, o militar abaixo relacionado,
enquanto frequentar o Curso de Formação de Agente da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.
a) Do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual- CPRE para ficar adido a
Diretoria de Pessoal- DP/2 à disposição da Polícia Civil/RN.
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2004.0022
NOME
HAISLAN COSTA ARRUDA
MAT.
176.279-6
2. Determinar à Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal- DP/2 para arquivar.
XI - MUDANÇA DO NOME DE GUERRA- Solicitação.
O Maj PM Cmt do RPMon solicitou a mudança do nome de guerra do Sgt PM 92.324
Silvan Moreira de Lima, Mat. Nº 112.489-7, de Silvan para M. LIMA.
(Parte Nº 068/2015-RPMon, datada de 27/03/2015).
Despacho da DP em 17/04/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
XII - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE- JPMS
Venho através deste informar a V.Sa. para fins de retificação do parecer publicado no
Aditamento ao BG Nº 067, de 14 de abril de 2015, da Sessão Nº 038.1/2015 de 09 de abril de
2015), que onde se lê: APTO, leia-se: APTO com restrição.
GRAD
Nº.
3º Sgt. PM 89.454
NOME
MARCOS ANTONIO PEREIRA
MAT.
111.106-0
OPM
9º BPM
PARECER
APTO com restrição
Respeitosamente,
Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj. PM Méd - Presidente da JPMS.
(Ofícios Nº 040/2015-JPMS, datado de 22 de abril de 2015).
Despacho da Ajudância Geral em 28/04/2015: Publique-se em BG.
XIII - USO DE ARMA DE FOGO PARTICULAR- Solicitação.
O TC PM Alarico José Pessoa Azevedo Júnior, matrícula Nº 111.619-3, Cmt da APM
Cel Milton Freire de Andrade, solicitou autorização para fazer uso em serviço da sua pistola
Taurus, calibre .380, número de série KVK04486, SIGMA Nº 192081, com base no Art. 33,
inciso II, do § 1º, da Portaria Nº 018/2012, de 12 de março de 2012.
(Parte Nº 154/2015-APM, datada de 23/04/2015).
Despacho da Chefia do EMG em 28/04/2015: 1. Autorizo. 2. Publique-se em BG. 3. A
SSMMB para o que lhe compete.
XIV - LICENÇA PATERNIDADE- Participação.
O Maj PM Coordenador de Segurança do Gabinete Civil do Governo do Estado
participou que o 1º Ten PM Cristiano Heronildes Costa e Silva, Mat. Nº 167.360-2, gozou
05 dias de licença paternidade, em virtude do nascimento de seu filho Luiz Pedro Rêgo
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
022
Heronildes ocorrido no dia 05 de abril de 2015, conforme prevê o art. 7º, inciso XIX, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
(Ofício Nº 0119/15-COSEG/GAC, de 18/04/2015).
Despacho do GCG em 15/04/2015: Publique-se em BG.
XV - ALTERAÇÃO DE NOME- Solicitação.
O Sd PM Nº 2009.0210 Tarso Santos do Nascimento, lotado na Coordenadoria de
Segurança do Gabinete Civil do Governo do Estado, solicitou que seu nome seja alterado em
seus assentamentos para TARSO SANTOS DO NASCIMENTO CURY, em virtude do que
consta na sua Certidão de Casamento expedida no dia 22 de janeiro de 2015, pelo 4º Ofício de
Notas da Comarca de Natal/RN.
(Requerimento datado de 06 de abril de 2015).
Despacho da DP em 17/04/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
XVI - FÉRIAS DE PRAÇAS - Transcrição de Declarações.
Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que o ST PM Ivanildo Soares
da Silva, matrícula Nº 015.454-7, não gozou as férias relativas ao anos de 2012 e 2013.
Quartel em Ceará-Mirim/RN, 24 de fevereiro de 2015.
Harrison Moreira de Oliveira, Cap PM Comandante da 3ª CPM/11º BPM.
Encaminhamento Nº 0374/2015-DP/1 de 24/04/2015: Publique-se em BG e retorne-se
à Diretoria de Pessoal para continuidade ao pleito.
Declaro para os fins legais de direito que o 2º Sgt PM Nº 88.107 Ciro Coelho, matrícula
nº 077.948-2, pertencente ao efetivo da sede do CPI, efetivamente não gozou as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2013, previstas para a 12ª turma período compreendido
entre os dias 03 de novembro e 02 de dezembro de 2014, em conformidade com o estabelecido
na Portaria Nº 0298/DP-2, de 19 de março de 2013, publicada no BG Nº 052, de 19/03/2013, em
consonância com a publicação no Adt ao BG Nº 200, de 28 de outubro de 2013.
Quartel em Natal/RN, 27 de março de 2015.
Maria Helena Melo dos Santos Linhares, Cap PM - Adj. da Seção Administrativa do
CPI.
Encaminhamento Nº 389/2015-DP/1 de 23/04/2015: Publique-se em BG e retorne-se à
Diretoria de Pessoal para continuidade ao pleito.
XVII - FÉRIAS DE OFICIAL - Transcrição de Ofício.
Ofício Nº 67/13-COSEG/GAC, datado de 16 de abril de 2013.
Senhor Comandante Geral,
Solicitamos a V. Sa. que sejam adotadas as providências necessárias junto ao setor
competente, no sentido de assegurar para cômputo em dobro as férias do Cap PM Queila Soares
de Oliveira, matrícula Nº 114.290-0, relativas ao exercício de 2010 previstas para o período de
27/06 a 26/07/2011 - 6ª turma e conforme publicação no BG Nº 206, de 08/22/2010, a qual
deixou de gozá-las no referido período, por necessidade do serviço.
Diante do exposto e de acordo com o BG Nº 050, de 17/03/2011, as citadas férias
ficaram asseguradas para fins de direito.
Atenciosamente,
Sérgio Guimarães da Rocha, Cel PM - Coordenador de Segurança/GAC.
Encaminhamento Nº 388/2015-DP/1 de 23/04/2015: Publique-se em BG e retorne-se à
Diretoria de Pessoal para continuidade ao pleito.
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
023
XVIII- REFORMA EX-OFFÍCIO - Transcrição de Informação da JPMS.
Protocolo Nº 33273/2015-4 - Assunto: Retificação - Interessado: Elton Cabral da Silva,
Sd PM Nº 00.1080, Mat. Nº 163.610-3.
Ao Sr. Cel PM Diretor de Pessoal da PMRN.
Informo a V. Sa. Para fins de retificação do parecer publicado no BG Nº 040, de 04 de
março de 2015, da Sessão Nº 004/2015, de 14 de janeiro de 2015, que onde lê: Não
recomendação para interdição judicial, leia-se: Há recomendação para interdição judicial.
Junta Policial Militar de Saúde em Natal/RN, 13 de abril de 2015.
Antônio Augusto Santiago Sobrinho, Maj PM Med - Presidente da JPMS.
Encaminhamento Nº 366/2015-DP/1 de 20/04/2015: Publique-se em BG e retorne-se à
Diretoria de Pessoal para as demais providências.
XIX - TRANSFERÊNCIA, “EX-OFFÍCIO”, PARA A RESERVA REMUNERADA –
Resoluções transcritas do DOE de 29/04/2015 – Edição Nº 13.426.
RESOLUÇÃO Nº 056/2015-DP/1, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 002/2014 - GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no BG Nº 133, de 23 de
julho de 2014, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.237, de 23 de julho de 2014;
tendo em vista o Parecer Nº 0310/2015 – Ajur/PMRN, de 10 de abril de 2015, constante no
Processo protocolado sob o Nº 42834/2015-7 – PMRN;
CONSIDERANDO que o militar ATINGIU a idade-limite de permanência no serviço
ativo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, ou seja 51 anos, em 08 de novembro
de 2014;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado PGE/RN, de 04 de novembro de 2010, inserido no Processo protocolado sob o Nº 191312/20102,
CONSIDERANDO o Parecer Nº 0310/2015 – Ajur/PMRN, de 10 de abril de 2015,
acolhido pelo Gabinete do Comandante Geral, desta Instituição, através do Despacho, de 17 de
abril de 2015, insertos no Processo protocolado sob o Nº 42834/2015-7 – PMRN/DP,
RESOLVE:
1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o
CABO PM Nº 89.203 – FRANCISCO MARTINS DE MORAIS, matrícula Nº 054.803-0, da
Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de
LUZIA MARTINS DE MORAIS, conforme o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”;
artigo 124, §§ 2º e 3º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no
Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idadelimite de permanência no serviço ativo (51 anos), remunerado por subsídio, fixado em parcela
única, da graduação de CABO PM, do Nível IX, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 02 (dois)
meses e 22 (vinte e dois) dias de efetivo serviço, em 09 de novembro de 2014, de acordo com a
Certidão de Tempo de Serviço Nº 164-DP/ARQUIVO, de 1º de abril de 2015, AGREGADO a
contar de 09 de novembro de 2014, conforme a Portaria Nº 0160/2015-DP/2, de 10 de março de
2015, publicada no Boletim Geral Nº 047, de 13 de março de 2015, para fins de Transferência,
“ex-offício”, para a Reserva Remunerada, e com o que estabelece o artigo 1º e Anexo I, da Lei
Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
024
Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar Nº 514, de 06 de junho de
2014.
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para
publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o
Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 22 de abril de 2015, 194º da Independência e
127º da República.
Francisco Reinaldo de Lima - Cel PM Diretor de Pessoal.
RESOLUÇÃO Nº 059/2015-DP/1, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 002/2014 - GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no BG Nº 133, de 23 de
julho de 2014, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.237, de 23 de julho de 2014;
tendo em vista o Parecer Nº 0314/2015 – Ajur/PMRN, de 10 de abril de 2015, constante no
Processo protocolado sob o Nº 36388/2015-9 – PMRN;
CONSIDERANDO que o militar ATINGIU a idade-limite de permanência no serviço
ativo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, ou seja 51 anos, em 03 de março de
2015;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado PGE/RN, de 04 de novembro de 2010, inserido no Processo protocolado sob o Nº 191312/20102,
CONSIDERANDO o Parecer Nº 314/2015 – Ajur/PMRN, de 10 de abril de 2015,
acolhido pelo Gabinete do Comandante Geral, desta Instituição, mediante o Despacho, de 20 de
abril de 2015, insertos no Processo protocolado sob o Nº 36388/2015-9,
RESOLVE:
1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o 3º
SARGENTO PM Nº 89.331 – FRANCISCO PINHEIRO FILHO, matrícula Nº 111.094-2, da
Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de
FRANCISCA VIRGINIA DOS SANTOS, conforme o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I,
letra “c”; artigo 124, §§ 2º e 3º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos
Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter
atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo (51 anos), remunerado por subsídio,
fixado em parcela única, da graduação de 3º SARGENTO PM, do Nível IX, contando com 25
(vinte e cinco) anos, 05 (cinco) meses e 28 (vinte e oito) dias de efetivo serviço, em 03 de março
de 2015, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 162-DP/ARQUIVO, de 31 de
março de 2015, AGREGADO a contar de 04 de março de 2015, conforme a Portaria Nº
0134/2015-DP/2, de 02 de março de 2015, publicada no Boletim Geral Nº 039, de 03 de março
de 2015, para fins de Transferência, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada, e com o que
estabelece o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe
sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei
Complementar Nº 514, de 06 de junho de 2014.
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
025
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para
publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o
Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 24 de abril de 2015, 194º da Independência e
127º da República.
Francisco Reinaldo de Lima - Cel PM Diretor de Pessoal.
RESOLUÇÃO Nº 060/2015-DP/1, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de
junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014 - GCG, de 21 de
julho de 2014, publicada no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014, transcrita do Diário Oficial do
Estado, edição Nº 13.237, de 23 de julho de 2014; tendo em vista o Parecer Nº 0316/2015 –
Ajur/PMRN, de 10 de abril de 2015, constante no Processo protocolado sob o Nº 36413/2015-3
– PMRN;
CONSIDERANDO que o militar ATINGIU a idade-limite de permanência no serviço
ativo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, ou seja 51 anos, em 1º de março de
2015;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado PGE/RN, de 04 de novembro de 2010, inserido no Processo protocolado sob o Nº 191312/20102,
CONSIDERANDO o Parecer Nº 316/2015 – Ajur/PMRN, de 10 de abril de 2015,
acolhido pelo Gabinete do Comandante Geral, desta Instituição, mediante o Despacho, de 20 de
abril de 2015, insertos no Processo protocolado sob o Nº 36413/2015-3, RESOLVE:
1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o
CABO PM Nº 86.161 – INACIO LIMA DA SILVA, matrícula Nº 077.475-8, da Qualificação
Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de MARIA ROSA
LIMA DA SILVA, conforme o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, §§ 2º
e 3º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a
Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do
Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade-limite de
permanência no serviço ativo (51 anos), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da
graduação de CABO PM, do Nível X, contando com 28 (vinte e oito) anos, 06 (seis) meses e 07
(sete) dias de efetivo serviço, em 02 de março de 2015, de acordo com a Certidão de Tempo de
Serviço Nº 165-DP/ARQUIVO, de 1º de abril de 2015, AGREGADO a contar de 02 de março
de 2015, conforme a Portaria Nº 0132/2015-DP/2, de 02 de março de 2015, publicada no
Boletim Geral Nº 039, de 03 de março de 2015, para fins de Transferência, “ex-offício”, para a
Reserva Remunerada, e com o que estabelece o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº
463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras
providências), alterada pela Lei Complementar Nº 514, de 06 de junho de 2014.
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para
publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o
Boletim Geral da Corporação.
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
026
4. Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 24 de abril de 2015, 194º da Independência e
127º da República.
Francisco Reinaldo de Lima - Cel PM Diretor de Pessoal.
XX - EXCLUSÃO DE PRAÇAS DO ESTADO EFETIVO - Para a reserva remunerada.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos do
estado efetivo desta Corporação para a reserva remunerada, os Policiais Militares abaixo
relacionados:
- Cb PM Nº 89.203 FRANCISCO MARTINS DE MORAIS, matrícula Nº 054.803-0,
- 3º Sgt PM Nº 89.331 FRANCISCO PINHEIRO FILHO, matrícula Nº 111.094-2, e
- Cb PM Nº 86.161 INACIO LIMA DA SILVA, matrícula Nº 077.475-8.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
XXI - MATRIMÔNIO DE OFICIAL
O 2º Ten PM João Paulo Dias Louzada, do 12º BPM, informou que no dia 27/02/2015
contraiu matrimônio com a Sra. Transbethânia de Lima Barbosa Louzada, diante do exposto
solicitou a concessão dos 08 de núpcias, conforme prevê o Art. 62, inciso I, do Estatuto dos
Policiais Militares do RN.
(Requerimento datado de 02/03/2015).
Despacho da DP em 28/04/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
XXII - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – Solicitação.
O Sd PM Pablo Moisés Marques e Silva, Mat. 196.327-9, solicitou autorização para
adquirir uma Pistola, marca Taurus, calibre .40, através da SSMMB.
(Parte Especial S/Nº – 2015-DP, de 28/04/2015 – Encaminhamento Nº 001/2015DP/Ident., de 28/04/2015).
Despacho da Chefia do EMG em 28/04/2015: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB
para o que lhe compete.
XXIII- COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS - (CPOPM)
NOTA PARA BG Nº 007/2015-CPO, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 23 da Estadual Nº
4.533, de 18 de dezembro de 1975, e artigo 56, do Decreto 6.892, de 19 de abril de 1976 e artigo
8° do Regimento Interno da Comissão de Promoção de Oficiais, instituída pela Portaria N°
048/98, de 18 de julho de 1998, que dispõe sobre as promoções de oficiais da Polícia Militar do
Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
1- Comunicar os integrantes da Comissão de Promoção de Oficiais (CPOPM), que
haverá reunião às 09 horas do dia 30 de abril de 2015 (quinta-feira), na Sala de Reuniões do
Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar.
2. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal - DP/4 para arquivar.
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
027
XXIV- APRESENTAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES
NOTA PARA BG Nº 0024/2015-DP/2, DE 28 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de conclusão de processos ainda pendentes, a
celeridade processual e, via de consequência, a melhoria das atividades desempenhadas por esta
Diretoria de Pessoal,
DETERMINA:
Que os Comandantes imediatos dos militares abaixo relacionados, bem como, o Chefe
do Serviço de Pessoal Inativo, deverão apresentá-los nesta Diretoria, às 10 horas, do dia 05 de
maio de 2015 (terça-feira), a fim de entregarem a documentação pendente nos Processos.
ORD
GRAD
NOME
MAT
OME
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16
17
18
SUBTENENTE
3º SARGENTO
3º SARGENTO
CABO
SOLDADO
SOLDADO
SOLDADO
SOLDADO
SOLDADO
SOLDADO
SOLDADO
SOLDADO
SOLDADO
SOLDADO
SOLDADO
SOLDADO
SOLDADO
SOLDADO
JOSÉ NILSON DA SILVA
SÉRGIO MURILO DE SOUZA CÂMARA
LEVI FRANCISCO DE OLIVEIRA
FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA
JOSINALDO PEREIRA DE MEDEIROS
MÁRIO MORAES DA SILVA
EMMANUEL SHYRLEY NUNES PESSOA
EDSON ALEXANDRE GUEDES
SILDAIRE GREGÓRIO DA SILVA
JOSEMAR PESSOA DE OLIVEIRA
JAMILTON ECKSTINE NASCIMENTO PEREIRA
SIDNEY JALES DOS SANTOS
ALDEMAR LOPES BARBOSA
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
MARCELO VIANA RODRIGUES
ANDERSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA
FRANCISCO DE ASSIS COELHO DA SILVA
GILVAN LOURENÇO DE AZEVEDO
018.026-2
077.545-2
015.384-2
051.635-0
113.665-8
113.225-3
167.430-7
111.059-4
195.266-8
163.517-4
166.681-9
163.651-0
112.098-0
114.333-6
113.224-5
167.214-2
077.658-0
054.997-5
SPI
9º BPM
DAL
SPI
6º BPM
CIPGD
7º BPM
1º BPM
11º BPM
1º BPM
8º BPM
10º BPM
SPI
SPI
SPI
SPI
SPI
SPI
2. QUE O NÃO COMPARECIMENTO, IMPLICARÁ NA SUSPENSÃO DOS
VENCIMENTOS DO MILITAR A PARTIR DO MÊS DE MAIO DE 2015.
3. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2
para arquivar.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XXV - REINCLUSÃO DE PRAÇA POR DECISÃO JUDICIAL – Portaria transcrita do
DOE de 29/04/2015 – Edição Nº 13.426.
PORTARIA N° 005/2015 - DP/3, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto
Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de 1992 e tendo em vista o Parecer Nº 0348/2015
Ajur/PMRN, acatado pelo Comandante Geral da PMRN, através de Despacho datado de 22 de
abril de 2015, contido no Processo protocolado sob o Nº 72658/2015-1, RESOLVE:
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
028
1. Reincluir no efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a contar de
28 de março de 2015, o SOLDADO PM Nº 1993.327 HAMILTON NASCIMENTO DA
SILVA, matrícula Nº 113.100-1, nascido aos 12 de abril de 1972, na cidade de Nova Iguaçu/RJ,
filho de OLAVO GOMES DA SILVA e de MARIA IRACI NASCIMENTO DA SILVA,
registrado no CPF/MF sob o Nº 027.242.487-08, tendo em vista o Ofício Nº 055/2015-GJD,
datado de 30 de março de 2015, que versa sobre comunicado de Sentença Absolutória nos Autos
da Ação Penal Nº 0009044-43.2002.8.20.0001(processo originário), por força de decisão do STJ,
que concedeu a ordem do Habeas Corpus nº 191.619-RN.
2. Determinar que os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
3. Determinar a Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria para
publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral, para após publicação, transcrever
para o Boletim Geral da Corporação, e em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/3, para oficiar o
Exmº Sr. Dr. Fábio Wellington Ataíde Alves, Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal, e,
consequentemente arquivar.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 24 de abril de 2015, 127º
ano da República.
Ângelo Mário de Azevedo Dantas - Cel PM Comandante Geral.
XXVI -REFERÊNCIAS ELOGIOSAS
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do Cb PM 97.125
MANOEL MISSIAS FERREIRA DE BARROS, mat. 114.378-6, do Sd PM 2004.0210 LUÍS
DANTAS CÉSAR E SILVA, mat. 175.761-0, do Sd PM 2006.0119 EDMILSON BARRETO
DA SILVA mat. 194.861-0, por haverem no dia 04 de fevereiro de 2015, por volta das 15h00min,
na Rua Ministro Francisco Fausto, Pirangi Praia, Parnamirim-RN, após ser irradiado pelo CIOSP
a fuga de suspeitos em um veículo marca modelo HONDA City, de placas OVZ 7420, que logo
foi constatado que se tratava ser a uma placa de um outro veículo, que viaturas do 3º BPM e
Ronda Escolar apoiaram a equipe da ROCAM empenhada na ocorrência sendo abordado na
praia de Pirangi pelos policias da ROCAM o acusado Igor dos Santos Peixoto, com ele foi
encontrada uma pistola cal .380, marca Taurus, com numeração suprimida e um carregador com
10 (dez) munições intactas, que diante dos fatos ele foi conduzido a DEPROV, que na consulta
do CHASSI do veículo foi identificado o registro da sua verdadeira placa como OKA 1457, que
essa constava queixa de furto/roubo no sistema, sendo o acusado autuado em flagrante pela
receptação e porte ilegal de arma de fogo na delegacia especializada supracitada.
Os policiais da ROCAM de forma proativa agiram com destemor, sagacidade, onde a
ocorrência foi conduzida dentro das técnicas policiais, com legalidade, necessidade,
proporcionalidade e oportunidade de forma corajosa, com iniciativa, tirocínio policial, na
realização da abordagem policial, além do comprometimento com serviço policial, onde
demonstraram interesse profissional de servir e proteger a sociedade e honrar a gloriosa
instituição, servindo assim de exemplo para todos (coletivo).
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do Cb PM 97.125
MANOEL MISSIAS FERREIRA DE BARROS, mat. 114.378-6, do Sd PM 2010.0713 Jobson
Oliveira da Silva, mat. 207.951-8, do Sd PM 2006.0119 EDMILSON BARRETO DA SILVA
mat. 194.861-0, por haverem no dia 24 de março de 2015, por volta das 17h00min, na Rua Dr.
Ronaldo Maranhão, Vale do Sol, Parnamirim, realizado a prisão de Jorge Gomes, 48 anos, por
ele portar um revólver Taurus calibre .38, oxidado, nº de série LH 662908, capacidade seis tiros,
com quatro munições deflagradas, que segundo testemunhas na ocasião havia efetuado vários
disparos em via pública. Assim, o mesmo foi conduzido até a DP de Plantão Zona Sul, para ser
autuado em flagrante delito.
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Os policiais da ROCAM de forma proativa agiram com destemor, sagacidade, onde a
ocorrência foi conduzida dentro das técnicas policiais, com legalidade, necessidade,
proporcionalidade e oportunidade de forma corajosa, com iniciativa, tirocínio policial, na
realização da abordagem policial, além do comprometimento com serviço policial, onde
demonstraram interesse profissional de servir e proteger a sociedade e honrar a gloriosa
instituição, servindo assim de exemplo para todos (coletivo).
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação dos policiais militares
abaixo relacionados, por haverem no dia 16 de março de 2015, por volta das 17h00min, terem se
apresentado prontamente em atendimento ao Plano de Chamada da ROCAM, mesmo após a
jornada de serviço ordinário cumprida no dia anterior aos eventos criminosos, posto em prática
em virtude das rebeliões simultâneas nas unidades prisionais da região metropolitana de
Natal/RN, bem como ataques a veículos de transporte urbano de passageiros, fatos esses com
repercussão nacional que provocaram insegurança e prejuízos a sociedade potiguar.
GRAD
ST PM
3º SGT PM
CB PM
CB PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
Nº
89.065
93.387
92.240
2000.0317
97.270
2000.1226
2001.0293
2001.0507
2001.0945
2004.0173
2004.0210
2004.0398
2006.0119
2009.0032
2010.0316
2010.0464
2010.0539
2010.0573
2010.0599
2010.0652
2010.0721
2010.0779
2011.0073
MAT
054.950-9
113.185-0
111.799-8
163.684-7
114.517-7
165.595-7
167.508-7
166.930-3
166.734-3
176.129-3
175.761-0
175.866-7
194.861-0
201.901-9
206.374-3
207.811-2
208.187-3
208.171-7
208.162-8
207.740-0
208.231-4
208.170-9
210.514-4
NOME
IVO DE PAIVA
JOÃO MARIA DA SILVA
AESTON NASCIMENTO TEIXEIRA
MARCELO ALESSANDRO RIBEIRO PAULINO
ÉMISON MENDES DE SOUZA
ANDERSON BUENO DE AZEVEDO
FRANCISCO CAIRO DE M. CLEMENTINO
MILSON DE MOURA GOMES
JORGE GOMES DOS SANTOS
EBERSON TOMÁS GALVÃO
LUÍS CÉSAR DANTAS E SILVA
JOÃO MARIA PAULINO BEZERRA
EDMILSON BARRETO DA SILVA
ELBER JOAQUIM CALDAS DOS SANTOS
ANAÍSIO FEITOSA DE SOUSA
ERINALDO EUFLAUSINO DA SILVA JUNIOR
RONALDO ALVES CAVALCANTE
RODRIGO CAVALCANTI PEREIRA DE ARAUJO
WAGNER VALENÇA BARBOSA
CHARLES WILLIAM DA SILVA LUCENA
PETRONIO RODRIGUES DE AZEVEDO
WANDEMBERG DA SILVA TORRES
HERMANO SIMPLÍCIO. MANGABEIRA DE ARAÚJO
Os policiais da ROCAM de forma proativa agiram com destemor, sagacidade, de forma
corajosa, com iniciativa, tirocínio policial, no patrulhamento urbano, além do comprometimento
com serviço policial, onde demonstraram interesse profissional de servir e proteger a sociedade e
honrar a gloriosa instituição, servindo assim de exemplo para todos (coletivo).
(Formuladas por Marlon de Góis Bay, Maj PM - Cmt da ROCAM / Encaminhamento
Nº 125/2015-DP/3, datado de 17/04/2015).
Publique-se em BG.
XXVII-CERTIDÃO – Transcrição.
Certidão Estadual - Certidão de Antecedentes Criminais - Autoridade Judiciária.
CERTIDÃO Nº 000987698 - FOLHA:1/1
Certifico que, pesquisando os registros de distribuições de feitos do Estado do Rio
Grande do Norte, verifiquei NADA CONSTAR em nome de:
EDUARDO ALVES CARDOSO, filho de Natanael Cardoso e Josefa Alves Cardoso,
vinculado ao CPF Nº 703.361.564-72.
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Certifico ainda que a certidão é emitida com fins judiciais de acordo com o Art. 6º, da
resolução 121/2010 do CNJ, que se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos
ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no polo passivo da relação
processual originária. Nesta Certidão constam inclusive, as ações de competência da Auditoria
Militar
Certifico finalmente que a certidão é gratuita.
Esta certidão terá validade de 30 dias, se emitida em única via, sem rasuras e mediante
assinatura do Distribuidor judicial.
Natal, terça-feira, 03 de março de 2015 às 10h25min.
Maria de Lourdes Cabral Bezerra, Distribuidor.
Encaminhamento/2015-DP/1 de 22/04/2015: Publique-se em BG e retorne-se à
Diretoria de Pessoal para dar continuidade ao pleito.
XXVIII-AGREGAÇÃO DE PRAÇA POR CRIME DE DESERÇÃO
PORTARIA Nº 006/2015-DP/3, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com os artigos 78, inciso VII, § 2º, e 79, §§ 1º e
2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o artigo 456, § 4º, da Lei Nº 8.236, de 20
de setembro de 1991; com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de
1992; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 001/2015-GCG, de 09 de janeiro
de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de janeiro de 2015 - Edição Nº 13.354,
transcrita no BG N° 006, de 12 de janeiro de 2015, tendo em vista o que consta no Processo
protocolado sob o Nº 73190/2015-8, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 2004.0222 – WENDEL DE
MEDEIROS LISBOA, matrícula N° 176.053-0, lotado no 4º BPM, a contar de 11 de abril de
2015, por se encontrar ausente desde o dia 04 de abril de 2015, consumando-se, com isso, o
crime de Deserção, conforme Termo de Deserção, publicado no BG Nº 074, de 24 de abril de
2015.
2. Determinar que os órgãos competentes adotem as providências decorrentes, ato
contínuo, à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/3,
para remeter os autos ao Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal, Auditor da Polícia Militar e
posteriormente arquivar.
XXIX- PRISÃO DE PRAÇA
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 023/2015 – DP/3, DATADA DE 28 DE ABRIL DE 2015.
Punir disciplinarmente o SOLDADO PM Nº 2004.0578 – SEVERINO HENRIQUE
DA SILVA JÚNIOR, matrícula Nº 175.986-8, pertencente ao efetivo da 3ª CIPM, por haver no
dia 11 de novembro de 2009, no Município de Natal/RN, quando de folga, negligenciado a
guarda do seu fardamento militar e identidade funcional, facilitando que outra pessoa o subtraísse
e os utilizassem para outros fins, deixando de comunicar a ocorrência do fato de imediato a
autoridade superior, desrespeitando os preceitos morais, legais e castrenses. Atitude que contraria
o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs 07 e 40 da RT, sem atenuantes do artigo 18 e
com as agravantes dos incisos I e II do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão GRAVE,
fica PRESO por 30 (trinta) dias. Permanece no BOM comportamento. (Solução de Processo
Administrativo Disciplinar, publicado no BG N° 142, de 05 de agosto de 2014, instaurada
através da Portaria Nº 147/2013 – AAd, de 28 de agosto de 2013, publicada no BG Nº 166, de 02
BG Nº 077, de 29 de Abril de 2015
031
de setembro de 2013, tendo sua defesa sido realizada pelo Bel. Rafael Diniz Andrade Cavalcante
– OAB/RN Nº 8.114).
1. Publique-se em BG;
2. A Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar os autos à Assessoria
Administrativa da PMRN e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3;
3. Cumpra-se a punição na OPM de origem
4. Registre-se e arquive-se na DP/3.
Ângelo Mário de Azevedo Dantas, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO
Durval de Araújo Lima, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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