LEI Nº 4.689, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
Institui o PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO,
usando das atribuições legais...
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o perímetro que estabelece a área de expansão urbana
do Município de Rondonópolis-MT, para fins de parcelamento e ordenamento do
uso do solo.
§1º - Área de expansão urbana corresponde às glebas adjacentes ou distantes
da zona urbana.
§2º - É considerada zona de expansão urbana a composição contígua dos
bairros na cidade, bem como as glebas encravadas entre os mesmos.
Art. 2º
A área de expansão urbana do município de Rondonópolis-MT é
limitada pelo seguinte perímetro:
Partindo da confluência da margem esquerda do Rio Vermelho com a
margem esquerda do Rio Jurigue, de coordenadas UTM N
8.174.024,050m e E 756.046,653m; deste, segue confrontando a montante
pela margem esquerda do Rio Jurigue, percorrendo em seu
desenvolvimento 2.616,00 m, até o ponto, de coordenadas N
8.172.320,731m e E 756.715,385m, localizado na margem esquerda do
Rio Jurigue; deste, segue por linha seca, com os seguintes azimutes e
distâncias: 201°58'22" e 651,86 m; 274°44'54" e 941,21 m, até o ponto, de
coordenadas N 8.171.794,136m e E 755.533,504m, localizado na margem
direita do Córrego sem denominação; deste, segue confrontando a
montante pela margem direita do Córrego sem denominação, percorrendo
em seu desenvolvimento 1.677,40 m, até o ponto, de coordenadas N
8.170.360,453m e E 754.700,283m, localizado na margem esquerda do
Córrego sem denominação em sua nascente; deste, segue por linha seca,
com o azimute de 258°30'04" e distância de 2.104,44 m, até o ponto, de
coordenadas N 8.169.940,937m e E 752.638,081m, localizado na margem
esquerda do Córrego Lourencinho; deste, segue confrontando a montante
pela margem esquerda do Córrego Lourencinho, percorrendo em seu
desenvolvimento 7.947,97 m, até o ponto, de coordenadas N
8.165.307,644m e E 748.559,605m, localizado na margem esquerda do
1
Córrego Lourencinho; deste, segue por linha seca paralela a faixa de
domínio da Rodovia BR-163, num afastamento de 1.700,00 m da faixa,
com os seguintes azimutes e distâncias: 197°35'49" e 3.919,15 m;
178°59'45" e 689,32 m; 154°48'08" e 3.645,37 m; deste, segue por linha
seca com azimute de 248°50'26" e distância de 2.103,70 m, até o ponto,
de coordenadas N 8.156.824,820m e E 746.976,958m, localizado na
confluência de dois córregos; deste, segue confrontando a jusante pela
margem direita do Córrego Sem Denominação, percorrendo em seu
desenvolvimento 2.265,43 m, até ponto, de coordenadas N
8.157.562,072m e E 745.054,449m, localizado na intersecção da margem
direita do Córrego Sem Denominação com o eixo rodovia MT-471; deste,
segue pelo eixo da rodovia MT-471, sentido a Rondonópolis, até o ponto,
de coordenadas N 8.163.239,677m e E 743.564,584m, localizado eixo
rodovia MT-471; deste, segue por linha seca confrontando com o perímetro
do Aeroporto Municipal Maestro Marinho Franco; com os seguintes
azimutes e distâncias: 274°08'58" e 1.200,03 m; 0°49'14" e 3.280,15 m;
89°37'32" e 1.197,71 m, até o ponto, de coordenadas N 8.166.614,152m e
E 743.612,353m, localizado no eixo da MT-471; deste segue pelo eixo da
MT-471, sentido Rondonópolis, até o ponto, de coordenadas N
8.171.895,006m e E 748.839,206m, localizado na intersecção do eixo
rodovia MT-471 com margem direita do Córrego Esparramo; deste, segue
confrontando a jusante pela margem direita Córrego Esparramo,
percorrendo em seu desenvolvimento 2.882,13 m, até o ponto, de
coordenadas N 8.174.213,663m e E 747.447,047m, localizado na
confluência da margem direita do Córrego Esparramo com margem direita
do Rio Vermelho; deste, segue confrontando a montante pela margem
direita do Rio Vermelho, percorrendo em seu desenvolvimento 1.363,30 m,
até o ponto, de coordenadas N 8.175.242,287m e E 748.120,265m,
localizado na confluência da margem direita do Rio Vermelho com a
margem esquerda do Córrego do Escondidinho; deste, segue confrontando
a montante pela margem esquerda do Córrego do Escondidinho,
percorrendo em seu desenvolvimento 12.050,38 m, até o ponto, de
coordenadas N 8.183.805,914m e E 743.455,071m, localizado na margem
esquerda do Córrego do Escondidinho em sua nascente; deste, segue por
linha seca com azimute de 320°01'54" e distância de 1.080,42 m, até o
ponto, de coordenadas N 8.184.633,949m e E 742.761,049m, localizado
na margem esquerda do Córrego Miau; deste, segue confrontando a
montante pela margem esquerda do Córrego Miau, percorrendo em seu
desenvolvimento 3.048,50 m, até o ponto, de coordenadas N
8.187.585,508m e E 743.421,354m, localizado na margem esquerda do
Córrego Miau em sua nascente; deste, segue por linha seca, com azimute
de 88°52'43" e distância de 1.910,54 m, passando pela intersecção da
rodovia BR-364 com a estrada estadual para São Lourenço de Fátima , até
o ponto, de coordenadas N 8.187.622,901m e E 745.331,527m; deste,
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segue por linha seca paralela a faixa de domínio da Rodovia BR-364, num
afastamento de 1.000,00 m da mesma, com os seguintes azimutes e
distâncias: 185°28'56" e 2.577,68 m; 140°57'46" e 1.300,55 m; até o ponto,
de coordenadas N 8.184.046,816m e E 745.904,384m; deste, segue por
linha seca paralela a faixa de domínio do Anel Viário Conrado Sales Brito ,
num afastamento de 1.000,00 m da faixa, com os seguintes azimutes e
distâncias:38°35'51" e 1.550,56 m; 72°07'19" e 1.307,89 m; 103°06'10" e
6.634,92 m, até o ponto, de coordenadas N 8.184.156,034m e E
754.578,624m; deste, segue por linha seca paralela a faixa de domínio da
Rodovia MT-130, num afastamento de 1.000,00 m da faixa, com azimute
de 26°27'02" e distância de 1.227,69 m, até o ponto, de coordenadas N
8.185.255,204m e E 755.125,465m; deste, segue por linha seca, com
azimute de 110°31'13" e distância de 1.073,93 m, até o ponto, de
coordenadas N 8.184.878,750m e E 756.131,256m, localizado na
intersecção da rodovia MT-130 com a estrada municipal que dista 1.500,00
m do loteamento Globo Recreio, no trajeto da rodovia MT-130; deste,
segue pelo eixo da estrada municipal, sentido Ribeirão Arareau, até o
ponto, de coordenadas N 8.183.850,685m e E 757.859,352m; deste, segue
por linha seca com azimute de 165°23'19" e distância de 1.046,61 m, até o
ponto, de coordenadas N 8.182.837,928 m e E 758.123,368 m, localizado
na intersecção do perímetro do Globo Recreio com a margem direita do
Ribeirão Arareau; deste, segue por linha seca, com azimute de 131°44'57"
e distância de 5.657,98 m, até o ponto, de coordenadas N 8.179.070,441m
e E 762.344,605m, localizado na margem direita do Córrego Sem
Denominação, em sua nascente; deste, segue confrontando a jusante,
pela margem direita do Córrego Sem Denominação, percorrendo em seu
desenvolvimento 491,60 m, até o ponto, de coordenadas N
8.178.909,473m e E 762.761,755m, localizado na confluência da margem
direita do Córrego Sem Denominação com a margem direita do Córrego
Pitaluga; deste, segue confrontando a jusante pela margem direita do
Córrego Pitaluga, percorrendo em seu desenvolvimento 3.032,92 m, até o
ponto, de coordenadas N 8.176.215,262m e E 762.824,020m, localizado
na confluência da margem direita do Córrego Pitaluga com a margem
direita do Rio Vermelho; deste, segue confrontando a jusante pela margem
direita do Rio Vermelho, percorrendo em seu desenvolvimento 9184,52 m,
até o ponto inicial da descrição deste perímetro urbano. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da estação homologada do IBGE 91.209,
localizada na cidade de Rondonópolis-MT de coordenadas UTM N
8.178.158,302m e E 758.553,944m e geográficas Lat. 16°27'51,2003 S e
Long. 54°34'42,1106 W e referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr. e
ao Equador ; sendo representadas no Sistema UTM e tendo como o
Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros
foram calculados no plano de projeção UTM .
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Art. 3º
É considerada área rural o restante do território do município.
Art. 4º Constitui parte integrante desta Lei, o mapa do perímetro da área de
expansão urbana do município de Rondonópolis-MT e o memorial descritivo do
levantamento topográfico.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.118
de 14/03/1994.
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
Rondonópolis, 11 de novembro de 2005; 90º da Fundação
e 51º da Emancipação Política
ADILTON DOMINGOS SACHETTI
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada
no DIORONDON.
AILTON DAS NEVES
Secretário do Governo Municipal
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