CISMEP – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA – MG
3ª RETIFICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 142/2013
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
Aos 11 (onze) dias do mês de Junho de 2014, às 14 (quatorze) horas reuniram-se a Pregoeira e
Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 005/2014, de 30/05/2014, publicada em
31/05/2014, com a finalidade de realizar a 3ª retificação da Ata de Julgamento constante às fls.
1439 a 1443, publicada no Órgão Oficial do Município de Betim em 05/04/2014, nos termos
que seguem: verificada a aceitabilidade da proposta de preço e da documentação, nos termos
dos itens 7 e 8 do Edital, das empresas: C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICO COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA. (nos lotes 01, 04 e 08); DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
MEDIVITA LTDA. – ME (no lote 02); LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A (no lote 03); LABHOSP
DIAGNÓSTICA LTDA. (no lote 04); NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. (nos lotes 04,
05, 07, 11, 17, e 19); COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA.
(nos lotes 06 e 14); DIMALAB ELETRÔNICS DO BRASIL LTDA. (nos lotes 01, 04, 10, 11, 13, 16,
19 e 21); ORTOCENTER APARELHOS ORTOPEDICOS LTDA ME. (no lote 11); VIBEL COMÉRCIO
LTDA. (nos lotes 11, 12 e 15); DZ 7 COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES
LTDA. (nos lotes 01, 11, 13 e 18); S A FÁBRICA DE TECIDOS SÃO EVANGELISTA LTDA. (no lote
19); O. SILVÉRIO DE LIMA INSTRUMENTOS MÉDICO CIRÚRGICO LTDA. (no lote 20); COTAÇÃO
COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (nos lotes 07, 13 e 22);
GJO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (no lote 23); MASTERMED COMERCIAL LTDA. –
EPP (nos lotes 01, 12 e 13); SCHEID E CASTRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA. (no lote 15); ZAREK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA. (nos lotes 07, 19 e 22); TRAUMINAS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E
HOSPITALARES LTDA. (nos lotes 11 e 12); ORTOPRATIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (no
lote 11); A. R. COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.-ME (no lote 01); XENON MEDICAL
BIO SISTEMAS LTDA. (no lote 01); LIFECIR LTDA. (no lote 13); EMVIPLAS EMBALAGENS LTDA.
- EPP (no lote 10); DAHER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – EPP (no lote 19).
Após análise da habilitação, da proposta e realização do parecer técnico a pregoeira e a equipe
de apoio decidiram DESCLASSIFICAR e INABILITAR as empresas: C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. (no lote 01) conforme parecer técnico de fl. 783, por
não apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de
produção/produtos emitido pela ANVISA, (no lote 04) por ofertar valor inexequível; LABHOSP
DIAGNÓSTICA LTDA. (no lote 04) conforme parecer técnico de fl. 1132, por ter reprovadas as
amostras encaminhadas; NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. (nos lotes 04, 11 e 19)
conforme solicitação da mesma, (no lote 07) por ofertar no item 01 balão com tamanho
diverso do solicitado em edital; DIMALAB ELETRÔNICS DO BRASIL LTDA. (no lote 01) por não
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim/MG
CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - E-mail: [email protected] - 1 -
aceitar contraproposta encaminhada restando o valor ofertado acima do estimado, (no lote
04) por ofertar valor inexequível, (nos lotes 10, 16 e 21) conforme parecer técnico de fl. 790,
por não apresentar nenhuma documentação técnica exigida no edital, (no lote 11) conforme
parecer técnico de fl. 1344, por não apresentar Cópia do Registro ou Notificação de itens
emitidos pela ANVISA, (nos lotes 13 e 19) por ofertar valor inexequível; ORTOCENTER
APARELHOS ORTOPEDICOS LTDA ME. (no lote 11) por apresentar certidão inválida; VIBEL
COMÉRCIO LTDA. (no lote 11) por não apresentar toda a documentação no prazo previsto em
edital, (nos lote 12 e 15) conforme parecer técnico de fl. 792, por não apresentar o Certificado
de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos emitido pela
ANVISA; DZ 7 COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. (nos lotes 01 e 13)
por não aceitar contraproposta encaminhada restando o valor ofertado acima do estimado,
(no lote 11) conforme solicitação da mesma por ofertar valor diverso do pretendido, (no lote
18) conforme parecer técnico de fl. 793, por não apresentar Autorização de Funcionamento
expedida pela ANVISA; S A FÁBRICA DE TECIDOS SÃO EVANGELISTA LTDA. (no lote 19)
conforme parecer técnico de fl. 794, por não apresentar Certificado de Boas Práticas de
Fabricação e Controle por linha de produção/produtos emitido pela ANVISA; COTAÇÃO
COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (no lote 07) por ofertar
preço inexequível, (no lote 13) por ofertar preço excessivo, (no lote 22) conforme parecer
técnico de fl. 796, por não apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle
por linha de produção/produtos emitido pela ANVISA; MASTERMED COMERCIAL LTDA – EPP
(nos lotes 01 e 13) por ofertar valor inexequível, (no lote 12) por não encaminhar proposta e
documentação no prazo previsto em edital; ZAREK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA. (no lote 07) por ofertar valor inexequível, (no lote 19) por não aceitar
contraproposta encaminhada restando o valor ofertado acima do estimado; TRAUMINAS
DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA. (no lote 11) conforme
parecer técnico de fl. 1301, por não apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e
Controle por linha de produção/produtos emitido pela ANVISA, (no lote 12) conforme parecer
técnico de fl. 1046, por não apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle
por linha de produção/produtos emitido pela ANVISA; ORTOPRATIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. (no lote 11) conforme parecer técnico de fl. 1262, por não apresentar Certificado de
Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos emitido pela ANVISA;
A. R. COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.-ME (no lote 01) por ofertar valor inexequível;
XENON MEDICAL BIO SISTEMAS LTDA. (no lote 01) por ofertar valor inexequível; LIFECIR
LTDA. (no lote 13) por ofertar valor inexequível; EMVIPLAS EMBALAGENS LTDA.-EPP (no lote
10) por ofertar valor inexequível; DAHER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – EPP
(no lote 19) por ofertar valor inexequível. Também decidiram em CLASSIFICAR e DECLARAR
VENCEDORAS as empresas: C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
(no lote 08) no valor de R$15.930,00 (quinze mil novecentos e trinta reais); DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS MEDIVITA LTDA – ME (no lote 02) no valor de R$ 13.000,00 (treze mil
reais); LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A (no lote 03) no valor de R$ 359.654,40 (trezentos e
cinquenta e nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos); NACIONAL
COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. (no lote 05) no valor de R$ 1.888,00 (um mil oitocentos e
oitenta e oito reais), (no lote 17) no valor de R$ 4.032,00 (quatro mil e trinta e dois reais),
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim/MG
CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - E-mail: [email protected] - 2 -
totalizando o valor de R$ 5.920,00 (cinco mil novecentos e vinte reais); COMÉRCIO DE
MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA. (no lote 06) no valor de R$
108.928,00 (cento e oito mil novecentos e vinte e oito reais), (no lote 14) no valor de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), totalizando o valor de R$ 144.928,00 (cento e quarenta e
quatro mil novecentos e vinte e oito reais); O. SILVÉRIO DE LIMA INSTRUMENTOS MÉDICO
CIRÚRGICO LTDA. (no lote 20) no valor de R$ 83.430,00 (oitenta e três mil quatrocentos e
trinta reais); GJO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (no lote 23) no valor de R$
256.695,00 (duzentos e cinquenta e seis mil seiscentos e noventa e cinco reais); SCHEID E
CASTRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. (no lote 15) no valor de R$
9.000,00 (nove mil reais); ZAREK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (no
lote 22) no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). O presente processo
perfaz o valor de R$ 910.157,40 (novecentos e dez mil cento e cinquenta e sete reais e
quarenta centavos). Cumpre salientar que em primeira análise havíamos CLASSIFICADO e
DECLARADO VENCEDORA a empresa ORTOCENTER APARELHOS ORTOPEDICOS LTDA ME. (no
lote 11). Ocorre que, posteriormente verificamos que a empresa apresentou Certidão de
débitos Estaduais positiva, quando o exigido em edital é que sejam apresentadas certidões de
débitos negativas. No intuito de sanar o erro material supracitado, foi feita a desclassificação
desta empresa e convocadas às próximas colocadas, que por sua vez, não atenderam aos
requisitos do edital. O mesmo ocorreu com a empresa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR
LTDA. (no lote 07), onde em momento posterior verificamos que a empresa apresentou
produto diverso do exigido em edital. Então, foi realizada a desclassificação desta empresa e
convocadas às próximas colocadas que ofertaram valor inexequível, resultando os lotes
supramencionados, fracassados. Os lotes 01, 04, 07, 10, 11, 12, 13, 16, 18, 19 e 21 restaram
fracassados. O lote 09 restou deserto. Por nada mais a registrar segue a presente ata assinada
por todos.
Marco Antônio Fernandes Viana
Eloisa Martins Melo
Equipe de Apoio
Equipe de Apoio
Thais Ribeiro Martins Brito
Pregoeira
Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim/MG
CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - E-mail: [email protected] - 3 -
Download

mg 3ª retificação da ata de julgamento do pregão elet