FUNAI Diretoria de Proteção Territorial Sistema de Terras Indígenas PORTARIA N° 953, DE 4 DE JUNHO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena PINDOTY, constante do processo FUNAI/BSB/0913/2008, CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Araquari e Balneário Barra do Sul, Estado de Santa Catarina, ficou identificada nos termos do § 1° do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guarani Mbyá; CONSIDERANDO os termos do Despacho n° 18, de 8 de maio de 2008, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2008 e Diário Oficial do Estado de Santa Catarina no dia 18 de junho de 2008; CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, que concluíram pela improcedência das contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve: Art. 1° Declarar de posse permanente do grupo indígena Guarani Mbyá Terra Indígena PINDOTY, com superfície aproximada de 3.294 ha (tres mil duzentos e noventa e quatro hectares) e perímetro também aproximado de 47 km (quarenta e sete quilômetros), assim delimitada: GLEBA PINDOTY - Superfície: 2.278 ha (dois mil, duzentos e setenta e oito hectares), aproximadamente. Perímetro: 32 km (trinta e dois quilômetros), aproximadamente. NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’29,4” S e 48º42’56,4” WGr., localizado no bordo direito da estrada denominada por Inferninho, segue por linha seca (cerca), até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’17,2” S e 48º42’36,3” WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’25,6” S e 48º42’29,2” WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’31,6” S e 48º42’08,6” WGr., situado embaixo de uma Linha de Transmissão de energia elétrica, junto a um córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’15,7” S e 48º41’09,4” WGr., situado na cabeceira do Rio Pernambuco; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo bordo direito da referida estrada, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26’09,7” S e 48º41’08,3” WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26’39,8” S e 48º40’33,4” WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 26º27’25,1” S e 48º40’16,3” WGr., localizado na cabeceira do Rio Perequê; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 26º26’34,0” S e 48º41’38,5” WGr., localizado na cabeceira do Rio Una; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26’54,2” S e 48º44’31,1” WGr., localizado na sua margem direita; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’43,9” S e 48º44’09,9” WGr.; daí, seguepor uma linha reta, até o Ponto P-12, de coordenadas sti.funai 1/3 FUNAI Diretoria de Proteção Territorial Sistema de Terras Indígenas geográficas aproximadas 26º25’16,8 S e 48º44’42,2” WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’53,8” S e 48º44’22,3” WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’29,0” S e 48º43’36,0”WGr.; daí segue por linha seca, cortando pasto e depois pela borda da mata até o Ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’08,0” S e 48º43’26,7” WGr, situado na cerca de divisa do Sr Lajeano; daí segue pela cerca de divisa até o Ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’31,6” S e 48º43’03,5” WGr, localizado no bordo direito da estrada Araquari - Itapocu (Inferninho); daí segue pela referida estrada no sentido BR-101, até o Ponto P-17 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’48,4” S e 48º43’03,1” WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’48,6” S e 48º42’22,5” WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’25,1” S e 48º42’18,4” WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’42,1” S e 48º43’03,2” WGr, situado no bordo esquerdo da estrada do Inferninho; daí segue pela referida estrada sentido Araquari até o Ponto P-01, início desta descrição perimétrica. GLEBA CONQUISTA - Superfície: 1.016 ha (um mil e dezesseis hectares), aproximadamente. Perímetro: 15 km (quinze quilômetros), aproximadamente. NORTE/ LESTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 26º22’15,9” S e 48º39’46,2” WGr., localizado no cruzamento do bordo direito da faixa de domínio da linha de Alta Tensão da CELESC com a margem direita do Canal do Linguado, segue por este sentido Oceano Atlântico, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 26º22’17,7” S e 48º39’42,1” WGr., localizado na foz do Rio Areias Grandes ou Conquista (margem esquerda); daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 26º22’19,5 S e 48º39’34,7” WGr., localizado na foz do Rio Areias Grandes ou Conquista (margem direita); daí, segue pela margem direita do Canal do Linguado, sentido Oceano Atlântico, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’24,3” S e 48º37’36,4” WGr., localizado na foz de um igarapé sem denominação (margem esquerda); daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’26,6” S e 48º37’35,1” WGr., localizado na foz do referido igarapé (margem direita); daí, segue pela margem direita do Canal do Linguado, sentido Oceano Atlântico, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’39,7” S e 48º37’29,7” WGr., localizado na foz do referido canal com o Canal da Passagem; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’01,3” S e 48º37’50,8” WGr., situado numa estrada vicinal, bordo direito; daí segue pela referida estrada até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24”09,0” S e 48º37”48,4” WGr, situado na mesma estrada; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’13,4” S e 48º37’43,1” WGr.; daí, segue por linha seca até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24”28,1” S e 48º38”25,7” WGr, situado em uma cerca de divisa; daí segue pela cerca de divisa até o Ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24”30,5” S e 48º38”29,7” WGr, localizado no bordo direito da Av. Jaraguá, sentido Aldeia Conquista (BR 280); OESTE: do ponto antes descrito, segue pela referida estrada até o Ponto P-12, de coordenadas geográficas aprox. 26°23’43,7” S e 48°39’19,7” WGr; daí, segue por linha seca (trecho com cerca), até o Ponto P-13 de coordenadas geográficas sti.funai 2/3 FUNAI Diretoria de Proteção Territorial Sistema de Terras Indígenas aproximadas 26°23’22,9” S e 48°39’27,9” WGr; daí segue por cerca de divisa até o Ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 26° 23’19,1” S e 48°39’45,1” WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 26° 23’11,4” S e 48°39’44,8” WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 26° 23’09,1” S e 48°39’52,2” WGr, situado na margem direita do Rio Areias Grandes; daí segue por linha seca até o Ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 26° 23’16,1” S e 48°40’10,8” WGr, situado no bordo direito (faixa de domínio) da rodovia estadual SC-495, sentido BR-280; daí, segue pela referida rodovia, até o Ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 26° 22’51,9” S e 48°40’38,3” WGr, situado no bordo direito (faixa de domínio) da rodovia estadual SC-495; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 26°22’27,3” S e 48°40’12,9”WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Linha de Alta Tensão da CELESC, sentido Canal do Linguado; daí, segue pela referida faixa de domínio, até o Ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 26°22’26,8” S e 48°39’57,3”WGr., localizado na referida faixa de domínio, sentido Canal do Linguado; daí, segue pela referida faixa de domínio, até o Ponto P-01, início desta descrição perimétrica. OBS: 1 – Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SG.22-Z-B-II-4 – Escala 1: 50.000 – IBGE-1981. 2 – As coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. Art. 2° A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1° , da Lei n° 6.001/73 e do art. 5° do Decreto n° 1.775/96. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO BARRETO (Documento publicado no DOU de 07.06.10 , Seção 1 , pág. 32 e 33) sti.funai 3/3