MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA EDITAL Nº 13/2015/REITORIA/IFTO, DE 31 DE MARÇO DE 2015. SELEÇÃO INTERNA DE PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO – PROEXT 2016 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pelo Decreto de 6 de maio de 2014, publicado no DOU de 7 de maio de 2014, Seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a seleção interna de programas e projetos de extensão a serem submetidos ao edital Proext 2016 Programa de apoio à extensão universitária MEC/SESU, em conformidade com o disposto a seguir: 1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES 1.1 As propostas apresentadas deverão estar em consonância com os conceitos e condições de participação estabelecida no Edital Proext/2016 – MEC/SESU, disponível em: http://portal.mec.gov.br/proext. 1.2 Caberá à Pró-reitoria de Extensão – Proex – a seleção interna das propostas que serão encaminhadas via sistema de informação ao MEC, observando-se o número máximo de propostas definido nos itens 2.5 e 2.5.1 do Edital Proext/2016 – MEC/SESU. 1.3 O IFTO deverá encaminhar programas e projetos por cada linha temática, respeitando os limites a seguir: Número máximo de projetos por IES por Linha Temática Número máximo de programas por IES por Linha Temática Linha 1: Educação 2 2 Linha 2: Cultura e arte 2 2 Linha 3: Pesca e aquicultura 2 2 Linha 4: Promoção da saúde 2 2 Linha 5: Desenvolvimento urbano 2 2 Linha 6: Desenvolvimento rural 2 2 Linha 6: item 4.6.4: Estágios Interdisciplinares de Vivência – EIV 1 0 Linha 7: Redução das desigualdades sociais e combate à extrema pobreza 2 2 Linha 8: Geração de trabalho e renda por meio do Apoio e Fortalecimento de empreendimentos econômicos solidários 2 2 Linhas Temáticas Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul. 77020-450 Palmas - TO (63) 3229-2200 www.ifto.edu.br - [email protected] Página 1 de 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Linha 9: Preservação do patrimônio cultural Brasileiro 2 2 Linha 10: Direitos humanos 2 2 Linha 11: Promoção da igualdade racial 2 2 Linha 12: Mulheres e relações de gênero 2 2 Linha 13: Esporte e lazer 2 2 Linha 14: Comunicação 2 2 Linha 15: Desenvolvimento regional: inclusão produtiva, defesa civil e acesso à água 2 2 Linha 16: Justiça e direito do indivíduo privado de liberdade 2 2 Linha 17: Ciência, tecnologia e inovação para a inclusão social 2 2 Linha 18: Meio Ambiente e Recursos Naturais 2 2 Linha 19: Relação entre Estado e Sociedade, Promoção da Participação Social e Políticas para a Juventude 2 2 Linha 20: Modernização da Gestão Pública 2 2 Número máximo submetidas por IES 41 40 de propostas 2. DO CRONOGRAMA ETAPAS DATAS Lançamento do Edital n° 13/2015 31/3/2015 Cadastro das propostas pelos coordenadores Proext/2016 (http://www.sisproext.mec.gov.br) no Sistema 1º/4/2015 a 21/4/2015 Avaliação e seleção das propostas pela Comissão Avaliadora 22/4/2015 Divulgação do resultado parcial da seleção interna no site do IFTO 23/4/2015 Interposição de recursos 24/4/2015 Divulgação do resultado final da seleção interna no site do IFTO 27/4/2015 após recursos Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul. 77020-450 Palmas - TO (63) 3229-2200 www.ifto.edu.br - [email protected] Página 2 de 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA Data limite para envio das Propostas ao MEC pela PROEX 28/4/2015 3. DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS PARA SELEÇÃO INTERNA 3.1 Para participar do processo de seleção interna, os interessados deverão realizar cadastro prévio, acessando o ambiente Proext/2016 para “solicitar acesso” como “coordenador de proposta”. 3.2 A Proex liberará os acessos solicitados em dias úteis até o último dia previsto para submissão das propostas. 3.3 Para cadastrar os membros da equipe de execução, o coordenador deverá escolher a opção “cadastrar membros externos”, mesmo quando os membros sejam vinculados ao IFTO. 3.4 A proposta deverá ser inserida pelo coordenador na plataforma eletrônica do Proext/2016, via sistema de informação, no endereço: http://www.sisproext.mec.gov.br, nos prazos definidos pelo cronograma deste edital. 3.5 O coordenador deverá gerar cópia em formado “pdf” da proposta elaborada e encaminhar à Proex para análise e seleção exclusivamente no endereço de e-mail [email protected] anexando os seguintes arquivos: a) b) c) d) Arquivo em formato “pdf” da proposta de programa ou projeto; Declaração do município, órgão ou comunidade que comprove interesse nas ações; Currículo Lattes do coordenador; Declaração de ações de extensão registradas no setor de extensão como coordenador e/ou membro de equipe; e) Carta de anuência digitalizada e devidamente assinada pelo gestor máximo da unidade e ciência do responsável pelo setor de extensão da unidade (ANEXO I). 4. DA SELEÇÃO INTERNA E SUBMISSÃO DE PROPOSTAS APROVADAS 4.1 A seleção interna será realizada por Comissão designada para isso, e haverá análise, avaliação e classificação apenas no caso de o quantitativo de projetos e/ou programas recebidos dentro de uma mesma linha temática exceder o número máximo de propostas que podem ser encaminhadas por esta Pró-reitoria. 4.2 As propostas de programas e projetos apresentados devem obedecer às diretrizes de natureza acadêmica relacionada às realidades social, ambiental e econômica do Brasil, conforme o item 3 do Edital Proext/2016 – MEC/SESU. 4.3 Para a avaliação interna serão considerados os quesitos quantitativos de declarações do item 3.5, alíneas “b” e “d”, deste edital, e como critério de desempate será avaliado a maior titulação do coordenador. 4.4 Todos os programas e projetos submetidos deverão preencher as exigências do Edital Proext/2016 – MEC/SESU, e caso o número de propostas cadastradas não exceda o número limite por linha temática, todas serão aprovadas automaticamente. Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul. 77020-450 Palmas - TO (63) 3229-2200 www.ifto.edu.br - [email protected] Página 3 de 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA 4.5 Caso a proposta seja aprovada na avaliação interna, a submissão no Sistema Proext/2016 é de responsabilidade da Proex, nos prazos definidos no Edital Proext/2016 – MEC/SESU. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Não será autorizada a submissão de propostas de programas ou projetos que não participaram do processo de seleção interna. 5.2 Os recursos deverão ser encaminhados à PROEX para o e-mail [email protected] no período apresentado no item 2 deste edital. 5.3 Os recursos interpostos fora do prazo não serão analisados. 5.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e resolvidos pela PROEX. Francisco Nairton do Nascimento Reitor do Instituto Federal do Tocantins *Versão original assinada. Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul. 77020-450 Palmas - TO (63) 3229-2200 www.ifto.edu.br - [email protected] Página 4 de 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITORIA ANEXO I MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA O Campus xxxx, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, neste ato representado por xxxx, Diretor-Geral, declara que tem pleno conhecimento e concorda com a proposta do Projeto ou Programa intitulado xxxxx, sob coordenação do(a) professor(a) xxxxxx, que concorrerá à seleção interna para submissão no Edital PROEXT/2016 - Programa de Apoio à Extensão Universitária MEC/SESU. Nome dos demais membros de equipe de execução: 1. 2. 3. 4. Palmas, (dia) de abril de 2015. ____________________________________________ Diretor-Geral do Campus xxxxx Ciência do responsável pelo setor de extensão da unidade: Em, _____/_____/_________. __________________________________________________ Responsável pela Extensão do Campus xxxxx Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul. 77020-450 Palmas - TO (63) 3229-2200 www.ifto.edu.br - [email protected] Página 5 de 5