LEI Nº 33
ESTABELECE O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
constante do mapa que faz parte integrante desta lei e vai também autenticado.
Art. 2º - São estradas municipais as abaixo relacionadas, com
suas distâncias quilométricas aproximadas:
a)
R- 1 São Miguel do Oeste a Sede Rosário, passando por
Linha Veado e Romelândia. – 53 Km;
R- 2 Pinheirinho a Capetinga, passando por Barra Bonita,
Araçá e Anchieta. – 65 Km;
R- 3 Romelândia a Anchieta. – 22 Km;
R- 4 Daltro Filho a Anchieta, passando por Guatapará. – 27
Km.
R- 5 Guaraciaba a Lagesdo Ferreira, passando por Linha
Índio, Flores. – 16 Km.
R- 6 São Miguel do Oeste a Ouro Verde, passando por
Gramadinho, Canela Gaúcha, São Vicente. – 32 Km.
R- 7 São Miguel do Oeste a Sede Salto, passando por
Campos Sales e Linha Getúlio Vargas. – 25 Km.
R- 8 São Miguel do Oeste a Bandeirante. – 18 Km.
R- 9 Bandeirante a Sede Paraíso, passando por Grápia e
Salto. – 24 Km.
Rodovias – 282 Km.
b)
Estrada São Miguel do Oeste a Guamerim. – 8 Km;
Estrada São Miguel do Oeste a Granja, passando por
Lageado Caxias. – 12 Km;
Estrada de Bandeirante à divisa com o Município de
Mondai, passando por Granja. – 13 Km;
Estada São Miguel do Oeste à Linha Famoso. – 10
Km;
Estrada de São Miguel do Oeste à Canela Gaúcha,
passando por Campos Sales e Três Barra. – 10 Km;
Estrada de Três Barras a Barra do Liso. – 8 Km.
Estrada Paraíso à São Vicente. – 5 Km;
Estrada Paraíso a Chata. – 5 Km;
Estrada Paraíso à Sede Flores, passando por Passo
do Surdo. – 14 Km.
Estrada Passo do Surdo a Ouro Verde. – 12 Km;
Estrada Sede Flores à Linha Welter. – 8 Km
Estrada Linha Índio a Daltro Filho. – 8 Km;
Estrada Linha Índio ao Quilômetro 19 (Estrada DER). –
10 Km;
Estrada Linha índio à Estrada R-6, na margem direita
do Lageado Índio. – 10 Km;
Estrada Linha Índio (R-5) à R-6, passando pela Linha
Olimpio.- 10 Km;
Estrada Guaraciaba à R-6, passando à margem direita
do Lageado Liso. – 13 Km;
Estrada Guaraciaba à Canela Gaúcha, passando por
Lageado Direito e Gramado. – 15 Km;
Estrada Gramadinho (R-6) à Bela Vista das Flores
(estrada DER). – 9 Km;
Estrada
Lageado Direito à Nossa Senhora do
Caravággio. – 8 Km;
Estrada Bandeirante à Linha Guabiroba. – 4 Km;
Estrada Santa Rita (DER) à Cruzinha. – 3 Km;
Estrada Santa Rita à Barra do Veado. – 7 Km;
Estrada São Gotardo a Veadinho. – 8 Km;
Estrada Veadinho a Pinheirinho passando por Linha
Veado. – 10 Km;
Estrada Morro da Antas (R-1) à R-2 (Morro da Bonita).
– 12 Km;
Estrada Guaraciaba à Linha Polaca, passando por
Linha Barra do Traíra, Barra Bonita e Ria das Antas. –
23 Km;
Estrada Araçá (R-2) a Guatapará (R-4). – 13 Km;
Estrada N. Sra. Do Caravággio à Barra do Traíra. – 7
Km;
Estrada Guaraciaba a Lageado Bonita. – 6 Km;
Estrada Romelândia a Lageado Primeirinha. – 10 Km;
Estrada Romelândia ao Rio Sargento (rumo à
Maravilha no Município de Palmitos). – 8 Km;
Estrada Sede Rosário a Lageado Três Barras. – 8 Km;
Estradas – 355 Km.
Art. 3º - As rodovias denominadas “R” serão reconstruídas,
melhoradas e conservadas de acordo com as exigências constantes no ítem I, do art. 5º
da Lei Municipal nº 9, de 18 de fevereiro de 1955 e as demais estradas de acordo com
o item II da mesma lei.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste, em 7 de outubro de
1955.
Olimpio Dal Magro
Prefeito Municipal
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