LEI Nº 33 ESTABELECE O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL constante do mapa que faz parte integrante desta lei e vai também autenticado. Art. 2º - São estradas municipais as abaixo relacionadas, com suas distâncias quilométricas aproximadas: a) R- 1 São Miguel do Oeste a Sede Rosário, passando por Linha Veado e Romelândia. – 53 Km; R- 2 Pinheirinho a Capetinga, passando por Barra Bonita, Araçá e Anchieta. – 65 Km; R- 3 Romelândia a Anchieta. – 22 Km; R- 4 Daltro Filho a Anchieta, passando por Guatapará. – 27 Km. R- 5 Guaraciaba a Lagesdo Ferreira, passando por Linha Índio, Flores. – 16 Km. R- 6 São Miguel do Oeste a Ouro Verde, passando por Gramadinho, Canela Gaúcha, São Vicente. – 32 Km. R- 7 São Miguel do Oeste a Sede Salto, passando por Campos Sales e Linha Getúlio Vargas. – 25 Km. R- 8 São Miguel do Oeste a Bandeirante. – 18 Km. R- 9 Bandeirante a Sede Paraíso, passando por Grápia e Salto. – 24 Km. Rodovias – 282 Km. b) Estrada São Miguel do Oeste a Guamerim. – 8 Km; Estrada São Miguel do Oeste a Granja, passando por Lageado Caxias. – 12 Km; Estrada de Bandeirante à divisa com o Município de Mondai, passando por Granja. – 13 Km; Estada São Miguel do Oeste à Linha Famoso. – 10 Km; Estrada de São Miguel do Oeste à Canela Gaúcha, passando por Campos Sales e Três Barra. – 10 Km; Estrada de Três Barras a Barra do Liso. – 8 Km. Estrada Paraíso à São Vicente. – 5 Km; Estrada Paraíso a Chata. – 5 Km; Estrada Paraíso à Sede Flores, passando por Passo do Surdo. – 14 Km. Estrada Passo do Surdo a Ouro Verde. – 12 Km; Estrada Sede Flores à Linha Welter. – 8 Km Estrada Linha Índio a Daltro Filho. – 8 Km; Estrada Linha Índio ao Quilômetro 19 (Estrada DER). – 10 Km; Estrada Linha índio à Estrada R-6, na margem direita do Lageado Índio. – 10 Km; Estrada Linha Índio (R-5) à R-6, passando pela Linha Olimpio.- 10 Km; Estrada Guaraciaba à R-6, passando à margem direita do Lageado Liso. – 13 Km; Estrada Guaraciaba à Canela Gaúcha, passando por Lageado Direito e Gramado. – 15 Km; Estrada Gramadinho (R-6) à Bela Vista das Flores (estrada DER). – 9 Km; Estrada Lageado Direito à Nossa Senhora do Caravággio. – 8 Km; Estrada Bandeirante à Linha Guabiroba. – 4 Km; Estrada Santa Rita (DER) à Cruzinha. – 3 Km; Estrada Santa Rita à Barra do Veado. – 7 Km; Estrada São Gotardo a Veadinho. – 8 Km; Estrada Veadinho a Pinheirinho passando por Linha Veado. – 10 Km; Estrada Morro da Antas (R-1) à R-2 (Morro da Bonita). – 12 Km; Estrada Guaraciaba à Linha Polaca, passando por Linha Barra do Traíra, Barra Bonita e Ria das Antas. – 23 Km; Estrada Araçá (R-2) a Guatapará (R-4). – 13 Km; Estrada N. Sra. Do Caravággio à Barra do Traíra. – 7 Km; Estrada Guaraciaba a Lageado Bonita. – 6 Km; Estrada Romelândia a Lageado Primeirinha. – 10 Km; Estrada Romelândia ao Rio Sargento (rumo à Maravilha no Município de Palmitos). – 8 Km; Estrada Sede Rosário a Lageado Três Barras. – 8 Km; Estradas – 355 Km. Art. 3º - As rodovias denominadas “R” serão reconstruídas, melhoradas e conservadas de acordo com as exigências constantes no ítem I, do art. 5º da Lei Municipal nº 9, de 18 de fevereiro de 1955 e as demais estradas de acordo com o item II da mesma lei. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste, em 7 de outubro de 1955. Olimpio Dal Magro Prefeito Municipal