REGULAMENTO DA CAMPANHA CONTEÚDO I - CRONOGRAMA II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO III - INCLUSÃO DE PONTUAÇÃO IV - DA DESCLASSIFICAÇÃO V - RESGATE DOS PREMIOS VI - DISPOSIÇÕES GERAIS I - CRONOGRAMA - Período: 01/Novembro /2015 a 21/novembro/2017 Data de lançamento da Campanha: 01/novembro/2017 Data limite para resgate de prêmios: 01/novembro/2017 Divulgação do resultado da campanha: Todo dia 1° de cada mês II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO É necessário apenas que o associado indique um novo membro para a associação. Não é preciso se cadastrar para a campanha: Todo associado automaticamente está participando, não sofrendo qualquer prejuízo no caso de não realizar alguma indicação. 2. A participação nesta campanha não implica na aquisição de qualquer produto das associações participantes e a apuração dos ganhadores não está sujeita a qualquer modalidade de álea ou sorte, conforme determinação do artigo 3º, parágrafo II, da Lei nº 5768/71 e com o artigo 30 do Decreto-Lei nº 70.951/72. 3. Para os efeitos desta Campanha, consideram-se a utilização dos seguintes produtos oferecidos pelas associações participantes: Inclusão de novos associados por meio de indicação via mídia impressa, telefone ou Internet. III - INCLUSÃO DE PONTUAÇÃO Para instrumentalização da “Indicação Vale Prêmios” serão lançados pelas próprias associações participantes as pontuações de maneira individual através do site para os seus associados participantes. Os pontos adquirido pelos associados constará nos arquivos eletrônicos da campanha, podendo ser consultado a qualquer momento pela Internet ou por Telefone. 7. Os pontos gerados para os associados serão de acordo com os parâmetros definidos abaixo: Ítem Pontuação* Veículo 10 pontos por veículo indicado * O Associado que indicar um novo cooperado ganhará 10 pontos no momento em que este formalizar a associação através das exigências feitas pela associação; IV - DA DESCLASSIFICAÇÃO Estão desclassificados os associados que tentarem por meio de fraude a indicação do mesmo associado. Ou que indique associados com perfil inadequado para entrar na associação. RESGATE DOS PREMIOS: São opções para resgate: 1 – O Associado pode resgatar o prêmio disponível de acordo com sua pontuação a qualquer momento. 2 – O associado pode deixar sua pontuação acumular até que seja possível a troca por um prêmio melhor. O pedido de resgate pode ser feito pela Internet ou via telefone. Após a solicitação, o sistema terá até 48 horas para contabilizar o pedido e a entrega do prêmio poderá ser feita com até 60 dias úteis por correio ou por qualquer outro meio mais viável. V - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. A Campanha “Indicação Vale Prêmios” é destinada exclusivamente aos associados das associações de proprietários de veículos cadastradas na campanha, sendo expressamente vedada à participação de não associados, de diretores e funcionários do sistema.