Com a devida vénia republicamos artigo que nesta data saiu à estampa no Diário Económico. Estado garante depósitos do BPN Nacionalização do Banco Português de Negócios foi a fórmula para salvar os depósitos dos clientes. Dírcia Lopes com B.B. e T.F. A nacionalização do Banco Português de Negócios (BPN) garante aos clientes da instituição bancária que os seus depósitos estão seguros, já que o Estado, através da Caixa Geral de Depósitos, será responsável e irá supervisionar a sua actividade. Esta certeza foi deixada ontem pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, e pelo Governador do Banco de Portugal (BdP), Vítor Constâncio. Mesmo que o Estado não tivesse tomado esta iniciativa o dinheiro dos clientes estaria protegido através do Fundo de Garantia de Depósitos. 1. VALE A PENA RESGATAR OS DEPÓSITOS NO BPN? O ministro das Finanças garante que não há razão nenhuma para resgatar os depósitos junto do BPN porque a instituição está sob a supervisão e responsabilidade do Estado. Teixeira dos Santos disse que os portugueses podem estar tranquilos porque o Governo tudo fará para impedir que os seus depósitos sejam colocados em risco. E salientou que não há qualquer razão para que os clientes do BPN levantem o seu dinheiro. 2. QUAIS AS GARANTIAS QUE O ESTADO APRESENTA DE QUE O SEU DINHEIRO NO BPN ESTÁ SEGURO? A nomeação de dois administradores da Caixa Geral de Depósitos para fazer parte da administração do BPN garante que há uma intervenção das autoridades - Estado, Banco de Portugal e CGD - para evitar quaisquer preocupações por parte dos depositantes. Por outro lado, o BPN passa a ser detido pelo próprio Estado, havendo o compromisso deste de garantir todos os débitos do banco. 3. APESAR DESTA TOMADA DE POSIÇÃO, PODE RESGATAR O SEU DINHEIRO? As autoridades afirmam que mesmo com estas garantias se alguém quiser resgatar o seu dinheiro pode deslocar-se ao banco para o fazer. É importante evitar o pânico e uma corrida aos depósitos, até porque o seu dinheiro está garantido. 4. COMO É QUE O SEU DINHEIRO ESTARIA PROTEGIDO EM CASO DE FALÊNCIA, NESTE CASO, DO BPN? Apesar do clima de incerteza que esta nacionalização pode gerar quanto à segurança das poupanças, no caso de se verificar a falência de um banco português, existe um Fundo de Garantia de Depósitos que garante o reembolso da totalidade do valor dos saldos em dinheiro de cada cliente até 25 mil euros. O Governo já aprovou a passagem desta garantia mínima para 100 mil euros, mas tal não está ainda em vigor. 5. O QUE A CONTECE AOS MEUS DEPÓSITOS ACIMA DO VALOR GARANTIDO? Acima dos 100 mil euros não há uma garantia jurídica mas há uma garantia política, institucional. Isto porque o Governo já disse que não deixará qualquer banco ir à falência e intervirá sempre que uma instituição não tenha condições para fazer face às suas obrigações para com os clientes. A nacionalização do BPN é um bom exemplo de até onde o Estado está disposto a ir. 6. TODOS OS BANCOS PORTUGUESES ESTÃO ABRANGIDOS PELO FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS? Sim. Todas as instituições de crédito cuja actividade inclua a recepção de depósitos têm de participar obrigatoriamente no Fundo de Garantia de Depósitos, com excepção das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e da Caixa Central, que fazem parte do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, as quais são abrangidas pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, com as mesmas funções. 7. O MONTANTE ASSEGURADO PELO BANCO DE PORTUGAL É POR PESSOA OU POR BANCO? Os 25 mil euros actualmente garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos são referentes a titular da conta e por banco.Quer isto dizer, que se tiver, por exemplo 50 mil euros na mesma instituição apenas terá direito ao reembolso de 25 mil euros. Já se tiver os 50 mil euros divididos em contas de dois bancos diferentes (25 mil euros em cada um) conseguirá receber a totalidade do montante. 8. SE TIVER 50.000 EUROS NA CONTA E SE EXISTIREM DOIS TITULARES, AMBOS TÊM DIREITO A RECEBER 25.000 EUROS CADA? Sim. A garantia refere-se a cada titular e a cada instituição. Tendo uma conta conjunta de 50 mil euros, ambos têm direito a 25 mil de protecção mínima. 9. SE O SEU BANCO NÃO REEMBOLSAR OS SEUS DEPÓSITOS NAS CONDIÇÕES CONTRATADAS, QUANDO TERÁ O DIREITO A SER REEMBOLSADO PELO FUNDO? O reembolso por parte do Fundo deve ter lugar no prazo máximo de três meses a contar da data em que os depósitos se tornarem indisponíveis. O Fundo pode, no entanto, em circunstâncias excepcionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal três prorrogações, no máximo, daquele prazo, não podendo nenhuma delas ter duração superior a três meses. Este prazo será encurtado, por decisão governamental. 10. O QUE ACONTECE AO SEU CRÉDITO À HABITAÇÃO SE O BANCO FALIR? Em caso de falência do banco, o empréstimo da casa mantém-se e apenas passa a ter um credor diferente, que será a instituição responsável pela recuperação do banco ou a que tenha adquirido a carteira dos créditos. A responsabilidade de pagar o empréstimo mantém-se tal como acontecia com o seu banco. O mesmo princípio se aplica ao seu PPR, junto do banco o deu uma companhia de seguros, o contrato transmite-se a quem ficar dono da instituição. 2008-11-03