CONVÊNIO MARCO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA QUE ENTRE
SI
CELEBRAM
O
CONSELHO
DE
REITORES
DAS
UNIVERSIDADES BRASILEIRAS E O H. CONSELHO DE REITORES
DAS UNIVERSIDADES CHILENAS.
O CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS, associação civil sem fins
lucrativos, sediado no SEP/Norte Quadra 516, Conjunto O, CEP 70 770 524, Brasília-OF, Brasil,
doravante denominado CRUB, neste ato representado pelo seu Presidente Reitor Manassés
Claudíno Fonteles, e o H. CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES CHILENAS,
localizado na Alameda 1371, piso 4, Santiago do Chile, doravante denominado CRUCH, neste ato
representado pelo seu Presidente-Executivo, Prof. Luis Riveros Cornejo, resolvem firmar o
presente Convênio Marco com a intenção comum de fomentar os laços acadêmicos entre 0 Brasil
e Chile, convencidos do interesse no desenvolvimento de vínculos de cooperação no âmbito das
Instituições de Ensino Superior, filiadas a estas entidades, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
OBJETIVO DO CONVÊNIO MARCO
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes deste Convênio Marco concordam em cooperar no âmbito dos
estudos, da docência, do desenvolvimento da pesquisa, mediante o intercâmbio de estudantes, a
admissão de estudantes de Doutorado, o intercâmbio de professores e pesquisadores e na
execução de projetos de pesquisa conjunta, em cumprimento às disposições aqui estabeleci das.
INSTITUIÇOES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PARTICIPANTES
CLÁUSULA SEGUNDA - Cada Instítuição de Educação Superior que estiver participando deste
Convênio Marco poderá estabelecer uma relação de trabalho com uma Instituição de Ensino
Superior do outro país, sem que haja a necessidade de estabelecer formalidades adicionais,
sempre e quando sejam respeitadas as disposições aqui estabelecidas.
§1° - Poderão participar deste Convênio Marco:


As Instituições de Educação Superior que estão filiadas ao CRUB; e
As Instituições de Educação Superior integrantes do H Conselho de Reitores das
Universidades Chilenas (CRUCH).
§2° - A lista das Instituições de Educação Superior chilenas que participam deste Convênio Marco
se encontra no Anexo I. Esta lista será atualizada regularmente e o CRUCH informará ao CRUB
as mudanças correspondentes.
§3° - A lista das Instituições de Educação Superior brasileiras que participam deste Convênio
Marco se encontram no Anexo II. Esta lista será atualizada regularmente e o CRUB informará ao
CRUCH as mudanças correspondentes.
§4° - Este Convênio Marco poderá ser complementado por acordos individuais firmados entre as
Instituições de Educação Superior de ambos países.
§5° - As Instituições de Educação Superior de ambos países que sejam partícipes deste Convênio
Marco terão todo o apoio necessário para liberar os estudantes chilenos e brasileiros, da
cobrança de matrícula da Instituição anfitriã quando por motivo de convênios particulares
participam em programas de intercâmbio recíproco.
ADMISSÃO DE ESTUDANTES DE DOUTORADO NAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS
CLÁUSULA TERCEIRA - Os estudantes que obtiveram o título de Mestre ou grau equivalente,
concedido pelas universidades chilenas, poderão ser admitidos diretamente nos programas de
Doutorado das Instituições de Educação Superior brasileiras, desde que a Instituição tenha o
direito de conceder o titulo de Doutor e que faça parte deste Convênio. O estudante deverá contar
sempre com a supervisão de um professor- orientador para a obtenção do grau de Doutor,
cumprindo os requisitos estabelecidos neste Convênio Marco.
CLÁUSULA QUARTA - Considerando os estudos realizados, na área do conhecimento em que
deseja desenvolver o Doutorado e de acordo com o tema de dissertação escolhido, o estudante
poderá, por sugestão do professor-orientador e da respectiva Faculdade, cursar disciplinas
complementares da especialidade escolhida. Essas disciplinas complementares não são
requisitos para a admissão nos programas de Doutorado.
ADMISSÃO DE ESTUDANTES DE DOUTORADO NAS UNIVERSIDADES CHILENAS
CLÁUSULA QUINTA - Os estudantes que obtiveram o título de Mestre ou grau equivalente,
concedido pelas universidades brasileiras, poderão ser admitidos diretamente nos programas de
Doutorado das Instituições de Educação Superior chilenas, sempre que a instituição tenha direito
de conceder o título de Doutor e que seja participante deste Convênio. O estudante deverá contar
sempre com a supervisão de um professor-orientador para a obtenção do grau de Doutor,
cumprindo os requisitos estabelecidos neste Convênio Marco.
CLÁUSULA SEXTA - Considerando os estudos realizados, na área do conhecimento em que
deseja desenvolver o Doutorado e de acordo com o tema de dissertação escolhido, o estudante
poderá, por sugestão do professor-orientador e da respectiva Faculdade, cursar disciplinas
complementares da especialidade escolhida. Essas disciplinas complementares não são
requisitos para a admissão nos programas de Doutorado.
INTERCÂMBIO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - As Instituições de Educação Superior de ambos países que são partícipes
deste Convênio Marco deverão fomentar tanto a cooperação como o desenvolvimento de projetos
conjuntos de ensino e pesquisa, assim como o comprometimento de promover o intercâmbio de
estudantes.
§1° - Este intercâmbio se refere aos estudantes que:
a) pelo Brasil, estão finalizando os seus estudos de graduação e são recomendados pelos
seus professores titulares;
b) pelo Chile, aqueles que tenham cumprido pelo menos a metade de seus estudos de
graduação ou licenciatura e contem com o apoio de sua respectiva instituição.
§2° - O período mínimo de estadia no país anfitrião deverá ser de 3 (três) meses e o máximo de 1
(um) ano.
§3° - Dependendo da matéria ou da especialidade, o conhecimento razoável do idioma espanhol
e/ou português pode ser um requisito para a admissão do estudante a este programa de
intercâmbio.
§4° - As instituições de Educação Superior de ambos os países que integram este Convênio
Marco definirão, em comum acordo, o reconhecimento e/ou acreditação dos estudos que
serão feitos no outro país, em conformidade com as disposições deste Convênio Marco.
COOPERAÇÃO NO ENSINO E NA PESQUISA
CLÁUSULA OITAVA - As Instituições de Educação Superior deverão se empenhar para atender
aos objetivos aqui estabelecidos, estimulando o intercâmbio de estudantes de doutorado,
professores-visitantes e pesquisadores.
COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES
CLÁUSULA NONA - O CRUCH e o CRUB deverão coordenar as atividades previstas neste
Convênio Marco, articulando-se com as instituições públicas e privadas, em seus respectivos
países, de forma a facilitar a cooperação entre o Chile e Brasil.
VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA - Este Convênio Marco permanecerá vigente durante o período de 5
( cinco ) anos. Este prazo será prorrogado automaticamente por mais 5 ( cinco ) anos, salvo se
uma das partes discordar; neste caso deverá comunicar-se com a outra parte, por escrito, com
pelo menos 6(seis) meses antes do término do prazo de seu vencimento.
§ 1° - Em conformidade com o disposto neste Convênio Marco, os estudantes de graduação e
pós-graduação que tenham sido aceitos em programas de estudos, poderão, no caso do término
deste Convênio Marco, completar os seus programas de estudos nos quais tenham sido
admitidos.
§ 2° - Qualquer modificação no texto deste Convênio Marco deverá ser efetuado em comum
acordo e os acertos serem feitos por escrito.
CLÁUSULA FINAL E INÍCIO DA VIGÊNCIA
Este Convênio Marco entrará em vigência a partir da data de sua assinatura e deverá ser redigido
no idioma espanhol e português, e ambas versões serão igualmente obrigatórias.
E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente Instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
ANEXO I
UNIVERSIDADES INTEGRANTES DO H. CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES
CHILENAS
1. UNIVERSIDAD DE CHILE
2. PONTIFICIA UNIVERSIDAD CATÓLICA DE CHILE
3. UNIVERSIDAD DE CONCEPCION
4. PONTIFICIA UNIVERSIDAD CATOLICA DE VALPARAÍSO
5. UNIVERSIDAD TÉCNICA FEDERICO SANTA MARÍA
6. UNIVERSIDAD DE SANTIAGO DE CHILE
7. UNIVERSIDAD AUSTRAL DE CHILE
8. UNIVERSIDAD CAT6LICA DEL NORTE
9. UNIVERSIDAD DE VALPARAÍSO
10. UNIVERSIDAD DE ANTOFAGASTA
11. UNIVERSIDAD DE LA SERENA
12. UNIVERSIDAD DEL BÍO-BÍO
13. UNIVERSIDAD DE LA FRONTERA
14. UNIVERSIDAD DE MAGALLANES
15. UNIVERSIDAD DE TALCA
16. UNIVERSIDAD DE ATACAMA
17. UNIVERSIDAD DE TARAPACÁ
18. UNIVERSIDAD ARTURO PRAT
19. UNIVERSIDAD METROPOLITANA DE CIENCIAS DE LA EDUCACION
20. UNIVERSIDAD DE PLAYA ANCHA DE CIENCIAS DE LA EDUCACION
21. UNIVERSIDAD TECNOL6GICA METROPOLITANA
22. UNIVERSIDAD DE LOS LAGOS
23. UNIVERSIDAD CAT6LICA DEL MAULE
24. UNIVERSIDAD CAT6LICA DE LA SANTÍSLMA CONCEPCI6N
25. UNIVERSIDAD CAT6LICA DE TEMUCO
ANEXO II
UNIVERSIDADES BRASILEIRAS INTEGRANTES DO CONSELHO DE REITORES
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC
2. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
3. UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM
4. UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR - UCSal
5. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – UEFS
6. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC
7. UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA
8. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
9. UNIVERSIDADE SALVADOR - UNIFACS
10. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE
11. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC
12. UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR
13. UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA/CE
14. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - UCB/DF
15. UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UnB
16. UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO – UFES
17. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOlÁS – UCG
18. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOlÁS – UEG
19. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOlÁS - UFG
20. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
21. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO – UFMT
22. UNIVERSIDADE DE CUIABÁ - UNIC
23. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS
24. UNIVERSIDADE CAT6LICA DOM BOSCO - UCDB
25. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS
26. UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO DO
PANTANAL - UNIDERP
27. PONTIFÍClA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS – PUCMG
28. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
29. UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF
30. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG
31. UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
32. UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU
33. UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – UFV
34. UNIVERSIDADE DE ITAÚNA - UI
35. UNIVERSIDADE JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO - UNIFENAS
36. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES
37. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA
38. UNIVERSIDADE DA AMAZONIA - UNAMA
39. UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB
40. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA -UFPB
41. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA - UNIPÊ
42. PONTIFÍClA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ – PUCPR
43. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – UEL
44. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGA - UEM
45. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG
46. UNIVERSIDADEFEDERAL DO PARANÁ - UFPR
47. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE
48. UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR
49. UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ - UNOPAR
50. UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
51. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO – UFRPE
52. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO – UNICAP
53. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
54. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PlAUÍ – UESPI
55. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PlAUÍ - UFPI
56. CENTRO UNIVERSITARIO METODISTA BENNETT - UNIBENNETT
57. PONTIFÍClA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC/Rio
58. UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES - UCAM
59. UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO - UCB/RJ
60. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS - UCP
61. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ
62. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF
63. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
64. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO – UFRRJ
65. UNIVERSIDADE GAMA FILHIO - UGF
66. UNIVERSIDADE ESTÁClO DE SÁ – UNESA
67. UNIVERSIDADE IGUAÇU - UNIG
68. UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO – UNIGRANRIO
69. UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO
70. UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – UNIVERSO
71. UNIVERSIDADE SEVERINO SOMBRA – USS
72. UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA - USU
73. UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA - UVA/RJ
74. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN
75. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN
76. UNIVERSIDADE POTIGUAR - UnP
77. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
78. PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL – PUCRS
79. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS – UCPel
80. UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS
81. UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPel
82. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
83. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM
84. UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA
85. UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ
86. UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-UNIJUÍ
87. UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC
88. UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS – UNISINOS
89. UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - UPF
90. UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA - URCAMP
91. UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADADA ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES - URI
92. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÂNIA – UNIR
93. UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR
94. UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - FURB
95. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC
96. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
97. UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UNC
98. UNIVERSIDADE DO PLANAL TO CATARINENSE – UNIPLAC
99. UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL
100.UNIVERSIDADE DO VALE DE ITAJAÍ - UNIVALI
101.UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE - UNIVILLE
102.UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC
103.UNIVERSIDADE DO ANHEMBI MORUMBI - Anhembí Morumbi
104.PONTIFÍClA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS - PUC-CAMPINAS
105.PONTIFÍClA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUC/SP
106.UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS - UBC
107.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS – UFSCar
108.UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC
109.UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO – UMESP
110.UNIVERSIDADE DE RIBElRÃO PRETO - UNAERP
111.UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP
112.UNIVERSIDADE DE GUARULHOS - UnG
113.UNIVERSIDADE DO GRANDE ABC – UniABC
114.UNIVERSIDADE IBlRAPUERA - UNlb
115.UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO – UNIBAN
116.UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP
117.UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO – UNICID
118.UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL
119.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP
120.UNIVERSIDADE DE FRANCA – UNIFRAN
121.UNIVERSIDADE DE MARÍLIA - UNIMAR
122.UNIVERSIDADE SÃO MARCOS -UNIMARCO
123.UNIVERSIDADE METODISTA DE PlRACICABA - UNIMEP
124.UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS – UNIMES
125.UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP
126.UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO - UNISA
127.UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA - UNISANTA
128.UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS - UNISANTOS
129.UNIVERSIDADE DE SOROCABA – UNISO
130.UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU
131.UNIVERSIDADE DO VALE DO PARAIBA - UNIVAP
132.UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA – UNOESTE
133.UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE – UPM
134.UNIVERSIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO – USC
135.UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO - USF
136.UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU – USJT
137.UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
138.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – UFS
139.UNIVERSIDADE TlRADENTES - UNIT
Download

convênio marco de cooperação acadêmica que entre si