CONVÊNIO MARCO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS E O H. CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES CHILENAS. O CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS, associação civil sem fins lucrativos, sediado no SEP/Norte Quadra 516, Conjunto O, CEP 70 770 524, Brasília-OF, Brasil, doravante denominado CRUB, neste ato representado pelo seu Presidente Reitor Manassés Claudíno Fonteles, e o H. CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES CHILENAS, localizado na Alameda 1371, piso 4, Santiago do Chile, doravante denominado CRUCH, neste ato representado pelo seu Presidente-Executivo, Prof. Luis Riveros Cornejo, resolvem firmar o presente Convênio Marco com a intenção comum de fomentar os laços acadêmicos entre 0 Brasil e Chile, convencidos do interesse no desenvolvimento de vínculos de cooperação no âmbito das Instituições de Ensino Superior, filiadas a estas entidades, mediante as seguintes cláusulas e condições: OBJETIVO DO CONVÊNIO MARCO CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes deste Convênio Marco concordam em cooperar no âmbito dos estudos, da docência, do desenvolvimento da pesquisa, mediante o intercâmbio de estudantes, a admissão de estudantes de Doutorado, o intercâmbio de professores e pesquisadores e na execução de projetos de pesquisa conjunta, em cumprimento às disposições aqui estabeleci das. INSTITUIÇOES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PARTICIPANTES CLÁUSULA SEGUNDA - Cada Instítuição de Educação Superior que estiver participando deste Convênio Marco poderá estabelecer uma relação de trabalho com uma Instituição de Ensino Superior do outro país, sem que haja a necessidade de estabelecer formalidades adicionais, sempre e quando sejam respeitadas as disposições aqui estabelecidas. §1° - Poderão participar deste Convênio Marco: As Instituições de Educação Superior que estão filiadas ao CRUB; e As Instituições de Educação Superior integrantes do H Conselho de Reitores das Universidades Chilenas (CRUCH). §2° - A lista das Instituições de Educação Superior chilenas que participam deste Convênio Marco se encontra no Anexo I. Esta lista será atualizada regularmente e o CRUCH informará ao CRUB as mudanças correspondentes. §3° - A lista das Instituições de Educação Superior brasileiras que participam deste Convênio Marco se encontram no Anexo II. Esta lista será atualizada regularmente e o CRUB informará ao CRUCH as mudanças correspondentes. §4° - Este Convênio Marco poderá ser complementado por acordos individuais firmados entre as Instituições de Educação Superior de ambos países. §5° - As Instituições de Educação Superior de ambos países que sejam partícipes deste Convênio Marco terão todo o apoio necessário para liberar os estudantes chilenos e brasileiros, da cobrança de matrícula da Instituição anfitriã quando por motivo de convênios particulares participam em programas de intercâmbio recíproco. ADMISSÃO DE ESTUDANTES DE DOUTORADO NAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS CLÁUSULA TERCEIRA - Os estudantes que obtiveram o título de Mestre ou grau equivalente, concedido pelas universidades chilenas, poderão ser admitidos diretamente nos programas de Doutorado das Instituições de Educação Superior brasileiras, desde que a Instituição tenha o direito de conceder o titulo de Doutor e que faça parte deste Convênio. O estudante deverá contar sempre com a supervisão de um professor- orientador para a obtenção do grau de Doutor, cumprindo os requisitos estabelecidos neste Convênio Marco. CLÁUSULA QUARTA - Considerando os estudos realizados, na área do conhecimento em que deseja desenvolver o Doutorado e de acordo com o tema de dissertação escolhido, o estudante poderá, por sugestão do professor-orientador e da respectiva Faculdade, cursar disciplinas complementares da especialidade escolhida. Essas disciplinas complementares não são requisitos para a admissão nos programas de Doutorado. ADMISSÃO DE ESTUDANTES DE DOUTORADO NAS UNIVERSIDADES CHILENAS CLÁUSULA QUINTA - Os estudantes que obtiveram o título de Mestre ou grau equivalente, concedido pelas universidades brasileiras, poderão ser admitidos diretamente nos programas de Doutorado das Instituições de Educação Superior chilenas, sempre que a instituição tenha direito de conceder o título de Doutor e que seja participante deste Convênio. O estudante deverá contar sempre com a supervisão de um professor-orientador para a obtenção do grau de Doutor, cumprindo os requisitos estabelecidos neste Convênio Marco. CLÁUSULA SEXTA - Considerando os estudos realizados, na área do conhecimento em que deseja desenvolver o Doutorado e de acordo com o tema de dissertação escolhido, o estudante poderá, por sugestão do professor-orientador e da respectiva Faculdade, cursar disciplinas complementares da especialidade escolhida. Essas disciplinas complementares não são requisitos para a admissão nos programas de Doutorado. INTERCÂMBIO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - As Instituições de Educação Superior de ambos países que são partícipes deste Convênio Marco deverão fomentar tanto a cooperação como o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa, assim como o comprometimento de promover o intercâmbio de estudantes. §1° - Este intercâmbio se refere aos estudantes que: a) pelo Brasil, estão finalizando os seus estudos de graduação e são recomendados pelos seus professores titulares; b) pelo Chile, aqueles que tenham cumprido pelo menos a metade de seus estudos de graduação ou licenciatura e contem com o apoio de sua respectiva instituição. §2° - O período mínimo de estadia no país anfitrião deverá ser de 3 (três) meses e o máximo de 1 (um) ano. §3° - Dependendo da matéria ou da especialidade, o conhecimento razoável do idioma espanhol e/ou português pode ser um requisito para a admissão do estudante a este programa de intercâmbio. §4° - As instituições de Educação Superior de ambos os países que integram este Convênio Marco definirão, em comum acordo, o reconhecimento e/ou acreditação dos estudos que serão feitos no outro país, em conformidade com as disposições deste Convênio Marco. COOPERAÇÃO NO ENSINO E NA PESQUISA CLÁUSULA OITAVA - As Instituições de Educação Superior deverão se empenhar para atender aos objetivos aqui estabelecidos, estimulando o intercâmbio de estudantes de doutorado, professores-visitantes e pesquisadores. COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES CLÁUSULA NONA - O CRUCH e o CRUB deverão coordenar as atividades previstas neste Convênio Marco, articulando-se com as instituições públicas e privadas, em seus respectivos países, de forma a facilitar a cooperação entre o Chile e Brasil. VIGÊNCIA CLÁUSULA DÉCIMA - Este Convênio Marco permanecerá vigente durante o período de 5 ( cinco ) anos. Este prazo será prorrogado automaticamente por mais 5 ( cinco ) anos, salvo se uma das partes discordar; neste caso deverá comunicar-se com a outra parte, por escrito, com pelo menos 6(seis) meses antes do término do prazo de seu vencimento. § 1° - Em conformidade com o disposto neste Convênio Marco, os estudantes de graduação e pós-graduação que tenham sido aceitos em programas de estudos, poderão, no caso do término deste Convênio Marco, completar os seus programas de estudos nos quais tenham sido admitidos. § 2° - Qualquer modificação no texto deste Convênio Marco deverá ser efetuado em comum acordo e os acertos serem feitos por escrito. CLÁUSULA FINAL E INÍCIO DA VIGÊNCIA Este Convênio Marco entrará em vigência a partir da data de sua assinatura e deverá ser redigido no idioma espanhol e português, e ambas versões serão igualmente obrigatórias. E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. ANEXO I UNIVERSIDADES INTEGRANTES DO H. CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES CHILENAS 1. UNIVERSIDAD DE CHILE 2. PONTIFICIA UNIVERSIDAD CATÓLICA DE CHILE 3. UNIVERSIDAD DE CONCEPCION 4. PONTIFICIA UNIVERSIDAD CATOLICA DE VALPARAÍSO 5. UNIVERSIDAD TÉCNICA FEDERICO SANTA MARÍA 6. UNIVERSIDAD DE SANTIAGO DE CHILE 7. UNIVERSIDAD AUSTRAL DE CHILE 8. UNIVERSIDAD CAT6LICA DEL NORTE 9. UNIVERSIDAD DE VALPARAÍSO 10. UNIVERSIDAD DE ANTOFAGASTA 11. UNIVERSIDAD DE LA SERENA 12. UNIVERSIDAD DEL BÍO-BÍO 13. UNIVERSIDAD DE LA FRONTERA 14. UNIVERSIDAD DE MAGALLANES 15. UNIVERSIDAD DE TALCA 16. UNIVERSIDAD DE ATACAMA 17. UNIVERSIDAD DE TARAPACÁ 18. UNIVERSIDAD ARTURO PRAT 19. UNIVERSIDAD METROPOLITANA DE CIENCIAS DE LA EDUCACION 20. UNIVERSIDAD DE PLAYA ANCHA DE CIENCIAS DE LA EDUCACION 21. UNIVERSIDAD TECNOL6GICA METROPOLITANA 22. UNIVERSIDAD DE LOS LAGOS 23. UNIVERSIDAD CAT6LICA DEL MAULE 24. UNIVERSIDAD CAT6LICA DE LA SANTÍSLMA CONCEPCI6N 25. UNIVERSIDAD CAT6LICA DE TEMUCO ANEXO II UNIVERSIDADES BRASILEIRAS INTEGRANTES DO CONSELHO DE REITORES 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC 2. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL 3. UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM 4. UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR - UCSal 5. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – UEFS 6. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC 7. UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA 8. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB 9. UNIVERSIDADE SALVADOR - UNIFACS 10. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE 11. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC 12. UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR 13. UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA/CE 14. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - UCB/DF 15. UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UnB 16. UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO – UFES 17. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOlÁS – UCG 18. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOlÁS – UEG 19. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOlÁS - UFG 20. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA 21. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO – UFMT 22. UNIVERSIDADE DE CUIABÁ - UNIC 23. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS 24. UNIVERSIDADE CAT6LICA DOM BOSCO - UCDB 25. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS 26. UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO DO PANTANAL - UNIDERP 27. PONTIFÍClA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS – PUCMG 28. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG 29. UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF 30. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG 31. UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP 32. UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU 33. UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – UFV 34. UNIVERSIDADE DE ITAÚNA - UI 35. UNIVERSIDADE JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO - UNIFENAS 36. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES 37. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA 38. UNIVERSIDADE DA AMAZONIA - UNAMA 39. UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB 40. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA -UFPB 41. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA - UNIPÊ 42. PONTIFÍClA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ – PUCPR 43. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – UEL 44. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGA - UEM 45. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG 46. UNIVERSIDADEFEDERAL DO PARANÁ - UFPR 47. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE 48. UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR 49. UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ - UNOPAR 50. UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE 51. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO – UFRPE 52. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO – UNICAP 53. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE 54. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PlAUÍ – UESPI 55. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PlAUÍ - UFPI 56. CENTRO UNIVERSITARIO METODISTA BENNETT - UNIBENNETT 57. PONTIFÍClA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC/Rio 58. UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES - UCAM 59. UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO - UCB/RJ 60. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS - UCP 61. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ 62. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF 63. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ 64. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO – UFRRJ 65. UNIVERSIDADE GAMA FILHIO - UGF 66. UNIVERSIDADE ESTÁClO DE SÁ – UNESA 67. UNIVERSIDADE IGUAÇU - UNIG 68. UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO – UNIGRANRIO 69. UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO 70. UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – UNIVERSO 71. UNIVERSIDADE SEVERINO SOMBRA – USS 72. UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA - USU 73. UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA - UVA/RJ 74. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN 75. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN 76. UNIVERSIDADE POTIGUAR - UnP 77. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG 78. PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL – PUCRS 79. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS – UCPel 80. UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS 81. UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPel 82. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS 83. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM 84. UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA 85. UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ 86. UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -UNIJUÍ 87. UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC 88. UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS – UNISINOS 89. UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - UPF 90. UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA - URCAMP 91. UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADADA ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES - URI 92. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÂNIA – UNIR 93. UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR 94. UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - FURB 95. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC 96. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC 97. UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UNC 98. UNIVERSIDADE DO PLANAL TO CATARINENSE – UNIPLAC 99. UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL 100.UNIVERSIDADE DO VALE DE ITAJAÍ - UNIVALI 101.UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE - UNIVILLE 102.UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC 103.UNIVERSIDADE DO ANHEMBI MORUMBI - Anhembí Morumbi 104.PONTIFÍClA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS - PUC-CAMPINAS 105.PONTIFÍClA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUC/SP 106.UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS - UBC 107.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS – UFSCar 108.UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC 109.UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO – UMESP 110.UNIVERSIDADE DE RIBElRÃO PRETO - UNAERP 111.UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP 112.UNIVERSIDADE DE GUARULHOS - UnG 113.UNIVERSIDADE DO GRANDE ABC – UniABC 114.UNIVERSIDADE IBlRAPUERA - UNlb 115.UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO – UNIBAN 116.UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP 117.UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO – UNICID 118.UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL 119.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP 120.UNIVERSIDADE DE FRANCA – UNIFRAN 121.UNIVERSIDADE DE MARÍLIA - UNIMAR 122.UNIVERSIDADE SÃO MARCOS -UNIMARCO 123.UNIVERSIDADE METODISTA DE PlRACICABA - UNIMEP 124.UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS – UNIMES 125.UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP 126.UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO - UNISA 127.UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA - UNISANTA 128.UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS - UNISANTOS 129.UNIVERSIDADE DE SOROCABA – UNISO 130.UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU 131.UNIVERSIDADE DO VALE DO PARAIBA - UNIVAP 132.UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA – UNOESTE 133.UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE – UPM 134.UNIVERSIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO – USC 135.UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO - USF 136.UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU – USJT 137.UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP 138.UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – UFS 139.UNIVERSIDADE TlRADENTES - UNIT