CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA 2014/actual
CONTRATADA YSPANUS/OFICINA DE IDIOMAS, entidade jurídica de direito privada, CNPJ. 39.242.458/0001-92,
estabelecimento de ensino e aperfeiçoamento de idiomas, sediado à Rua Otávio Carneiro 100/GR.610 a 614, Icaraí, Niterói, CEP
24230-191, neste ato representado legalmente por Mônica Farias Fernández e
CONTRATANTE: _____________________________________________________________________________________
( )Responsável Legal ( )Beneficiário(nome completo:_________________________________________________________)
Identidade:_________________________________________Órgão Expedidor:_____________________________________
CPF/MF: ______________________________ Profissão: _______________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________, Bairro: ________________________________
Cidade: ________________________, Estado: _______,CEP.:______________________matriculado na turma de ( )Espanhol
(
)Italiano(
)Russo(
)Inglês(
Intensivo
)outro:______________________,dias_______________,horário__________________,sistema
Intensivo
Regular
Pontual
Outro:______________________________
)Francês(
Semi
com valor cheio total de __________________e valor com ____% de desconto a ser quitado da seguinte forma:
bancários,
_______cheques,
______ parcelas em cartão de crédito,
à vista.
_____ boletos
As partes acima qualificadas têm justo e acordado o presente contrato nos termos das cláusulas abaixo e com fulcro nos incisos II e
III, do artigo 206 e o artigo 209 da Constituição Federal e a lei nº8078 do Código de Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de
1990 e o Artigo 603 do Código Civil.
DO OBJETO
Cláusula 1ª- O objeto do presente contrato é a ministração de aulas pela CONTRATADA, de acordo com o projeto pedagógico do
YSPANUS de idioma a ser optado pelo CONTRATANTE, em caráter extracurricular, em sistema escolhido pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Único. A formalização do ato de matrícula se procede exclusivamente pelo preenchimento completo da ficha de inscrição,
pela apresentação da cópia dos documentos solicitados (identidade,CPF,comprovante de residência atual) pela quitação da 1 ª
mensalidade e do material didático do curso escolhido.
DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª- Tratando-se de cursos que exigem um quórum mínimo de alunos para iniciar-se, fica ao critério exclusivo da
CONTRATADA a abertura ou não de turmas, bem como a extinção da turma em caso de falta de quórum mínimo resultante da saída
de alunos. Fica ainda ao critério exclusivo da CONTRATADA a fixação de carga horária, a elaboração de conteúdos programáticos e
de calendário letivo, a adoção de critérios de avaliação, a orientação técnica e pedagógica dos serviços prestados, a seleção ou
mudança de professores, a marcação de datas e provas, inexistindo ingerência do CONTRATANTE quanto a estes aspectos.
Cláusula 3ª- Caso não haja abertura de turma por falta de quórum mínimo, o aluno regularmente matriculado poderá ser remanejado
para outro grupo de sua conveniência ou terá sua mensalidade devolvida na íntegra. Para tanto, deverá preencher FORMULÁRIO
próprio e respeitar os prazos necessários à efetuação deste trâmite pela Tesouraria. (Prazo mínimo de 10 dias úteis).
Cláusula 4ª-Considerando que o presente contrato rege o ensino de idiomas por módulos, sempre nos mesmos dias e horários
contratados, A OCORRÊNCIA DE CADA MÓDULO fica condicionada à existência de quórum mínimo de doze (12) alunos
matriculados por turma, facultada à contratada remanejar o CONTRATANTE para outra turma em horários e dias diversos, podendo,
ainda, na inexistência de outra turma com o mesmo módulo, cancelar o presente contrato sem qualquer ônus para ambas as partes,
haja vista que trata-se de fato superveniente alheio à vontade das partes.
Cláusula 5ª-A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o presente contrato, mediante devolução da contraprestação
pecuniária paga pelo contratante, fulcrada em motivo disciplinar, ou qualquer outro tipificado como violação ou infração ao seu
Regimento Interno ou nos termos do Direito Comercial.
Cláusula 6ª-Em caso de inadimplência do CONTRATANTE, fica à CONTRATADA a faculdade de suspender os serviços prestados
ou, até mesmo, cancelar o contrato, devendo, neste caso, o CONTRATANTE pagar uma multa resolutória e compensatória contratual,
nos termos do art. 603 do Código Civil.
DIREITOS E DEVERES DO CONTRATANTE
Cláusula 7ª-Facultado ao CONTRATANTE, ou ao BENEFICIÁRIO deste contrato, a desistência ou rescisão quanto ao objeto do
mesmo, nesse caso, deverá pagar os valores vencidos acrescidos dos encargos de mora, bem como a metade do que a
CONTRATADA teria direito até o termo legal do contrato,nos termos do art. 603 do Código de Processo Civil.
Cláusula 8ª-O CONTRATANTE deverá adquirir todo o material didático apresentado pela CONTRATADA no ato da matrícula, nos
termos da planilha de preços vigente,sendo expressamente proibida a reprodução dos mesmo pela Lei Federal n ° 9.610/98.
Cláusula 9ª-O CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as
anteriores em atraso, sendo aplicável, no caso presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro
(Lei n° 10.406 de 10/01/2002).
Cláusula 10ª-O CONTRATANTE obriga-se a ressarcir, ou, se for o caso a indenizar,os danos materiais que causar, por dolo ou
culpa, à CONTRATADA, bem como a terceiros que tenham bens sob a sua guarda ou em suas dependências.
Cláusula 11ª-O CONTRATANTE obriga-se a comunicar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de mudança de endereço.
Cláusula 12ª-O CONTRATANTE tem direito a assistir uma aula experimental e ter acesso a todo conteúdo programático do curso
antes de efetuar a matrícula. Uma vez efetuada a matrícula, caso o CONTRATANTE venha a desistir do curso, não terá seus valores
devolvidos. No entanto, ficará isento da multa do art. 603 do Código Civil se desistir do curso nas primeiras 5 (cinco) primeiras aulas.
Após as 5 (cinco) primeiras aulas, caso o CONTRATANTE desista do curso, salvo em caso de força maior ou caso fortuito, ou seja,
por fato superveniente alheio à vontade do mesmo, deverá trancar o curso e pagar a multa indicada no art. 603 do Código Civil * ou
fazer um trancamento com aproveitamento de crédito,continuando a pagar as parcelas de seu contrato e os créditos resultantes
poderão ser usufruídos em outro curso no prazo de até 1(um)ano a contar a partir da data do trancamento.Ou ainda poderá transferir
seus créditos a outra pessoa, que por sua vez não poderá fazer novo repasse,os créditos transferidos poderão ser usufruídos no prazo
de até 1(um)ano a contar a partir da data do trancamento.
Cláusula 13ª-Para ser aprovado o aluno tem de ter freqüência igual ou superior a 75% e média de aprovação igual ou
superior a 7,5.O aluno que tiver de se ausentar da empresa por período de 15 a 20 dias corridos,para ter estas faltas abonadas
deverá contratar o serviço ‘’YSPANUS FLEX’’,de reposição de conteúdos para que possa dar andamento em seus estudos na
mesma turma.Caso o seu afastamento for superior a 20 dias,deverá proceder ao trâmite de trancamento de matrícula e
ingressar em outro grupo quando regresse.Não se permite assistência às aulas na condição de aluno ouvinte,sem efetuar
provas.
DOS PAGAMENTOS
Cláusula 14ª-Não estão incluídos nos valores das mensalidades aulas particulares para faltosos ou alunos com dificuldade (serviços
apenas ofertados caso haja disponibilidade de profissionais para executá-los), o acesso a provas de 2ªchamada ,a mudança de turma
(após a efetuação da matrícula e do inicio do período letivo: apenas se faculta um única troca de turma ao longo do semestre letivo
vigente),a emissão de certificado, declaração e outros documentos( o YSPANUS, diferentemente de outras empresas, não opta pela
cobrança compulsória embutida nas mensalidades); tais serviços serão cobrados à parte, conforme previsto na legislação em vigor,
seguindo-se a seguinte tabela, a qual faz integrante do presente contrato:
*Aula particular 1 hora/aula para pessoa física R$150,00(cento e cinquenta reais) e jurídica a negociar(apenas se aceita a contratação
de pacote mínimo de 10 horas/aulas, que devem ser quitadas no ato da contratação, e somente serão permitidas 2 remarcações de
dias e horários com aviso mínimo de 48 horas de antecedência e sujeitos à disponibilidade de profissionais)*Valor da prova de
segunda chamada(R$50,00 cada prova)*Valor do serviço YSPANUS FLEX(taxa fixa de R$250,00(duzentos e cinquenta reais) por 3
horas aulas de reposição de conteúdos com a Coordenação,horas que deverão ser marcadas e usufruídas no transcurso de uma mesma
semana e tão logo o aluno regresse à sua turma,e quitadas à vista).*Valor de cada documento(certificado ou declaração)
R$50,00(cinqüenta reais).
Cláusula 15ª-Como contraprestação dos seus serviços, o CONTRATANTE pagará parcelas mensais então vigentes de acordo com o
plano de pagamento por ele escolhido, as parcelas são consecutivas, ou seja, não há interrupções de pagamento em função das férias
escolares.
Cláusula 16ª-Os valores cobrados permanecerão fixos salvo justo motivo que altere o equilíbrio contratual, sendo reajustados de
acordo com a forma e os índices oficiais divulgados pelo governo, nos termos da legislação vigente.
Cláusula 17ª-O vencimento das parcelas se dá impreterivelmente todo dia 11 (onze) de cada mês. Terá um desconto o aluno que
pagar a mensalidade até o dia 3 (três), da seguinte forma: até o dia 3(três) um desconto de _______% (_______________) sobre o
valor da mensalidade; até o dia 5(cinco) um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor da mensalidade e até o dia 10(dez) um
desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade.
Parágrafo único – Caso o aluno pague com o desconto após as datas indicadas acima por erro da instituição financeira ou mesmo do
sistema da CONTRATADA, o valor faltante será incluído no boleto bancário do mês subseqüente ou deverá ser paga a diferença no
próprio mês em curso na Secretaria da empresa.O CONTRATANTE recebe os seus boletos na Secretaria,no ínício do período
letivo,e deverá conferi-los e assinar A/R.Em caso de extravio dos mesmos,o CONTRATANTE quitará a taxa de nova confecção de
R$15,00(quinze reais).Em hipótese alguma será admitida quitação de boleto bancário na Secretaria,sobretudo em atraso.
DO INADIMPLEMENTO
Cláusula 18ª-Passado o vencimento da mensalidade sem o pagamento, o CONTRATANTE se constituirá em mora e deverá pagar o
débito acrescido de correção monetária pelo IGP-M/FGV, multa de 2% (dois por cento), 1% (um por cento) ao mês de juros simples
e, em caso de cobrança judicial, 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios, sem prejuízo da rescisão do contrato e registro do
devedor nos cadastros restritivos de crédito.
Cláusula 19ª-O não pagamento das mensalidades em dia dará direito a CONTRATADA de cancelar automaticamente descontos e
outras benesses obtidos pelo CONTRATANTE,quer por via de convênios, quer por rendimento excelente, quer por promoções então
vigentes. Da mesma forma, os direitos do CONTRATANTE adquiridos por este contrato ficarão suspensos até a regularização do
débito, tais como, frequência às aulas, realização de provas finais e etc.
DA RESCISÃO
Cláusula 20ª-Salvo nos casos da ocorrência de um fator superveniente, alheio à vontade das partes, caso o CONTRATANTE almeje
rescindir o presente contrato de prestação de serviço deverá preencher FORMULÁRIO próprio colocado à disposição dos alunos na
Secretaria, fundamentadamente, e pagar uma multa resolutória e compensatória que obedecerá a seguinte progressão: a) se o pedido
de rescisão se der nas primeiras 5 (cinco) aulas, o aluno não pagará nenhum valor de multa; b) se o pedido de rescisão se der após as
5 (cinco) primeiras aulas e menos de 10% (dez por cento) do curso, pagará uma multa equivalente a 5% do saldo devedor c) se o
pedido de rescisão se der após ter cursado 10% (dez por cento) do curso, pagará uma multa equivalente a 10% do saldo devedor; d) se
a rescisão for requerida após ter cursado mais de 20% do curso, pagará uma multa equivalente a 20% do saldo devedor; e) se a
rescisão for requerida após o aluno ter cursado mais de 30% do curso, pagará uma multa equivalente a 30% (trinta por cento) do saldo
devedor; f) se a rescisão for requerida após o aluno ter cursado mais de 40% do curso, deverá pagar uma multa equivalente a 50% do
saldo devedor, nos termos do art. 603 do Código Civil.
Parágrafo único: O pedido de trancamento ou cancelamento do contrato apenas será considerado se preenchidas as formalidades
exigidas no caput da presente cláusula.
DO DIREITO DE IMAGEM
Cláusula 21ª-O CONTRATANTE concede à CONTRATADA licença para utilização de sua imagem para os seguintes fins
específicos (na divulgação de aulas e atividades externas e depoimentos no site e mídias sociais da empresa e em gravações de suas
aulas para disponibilização aos alunos de cada turma), estando ciente que sua imagem será veiculada pela CONTRATADA somente
nos seguintes tipos de mídia(impressa,televisionada,virtual).A CONTRATADA tem somente o direito do uso das imagens do
CONTRATANTE para exibição nos moldes explicitados neste CONTRATO, não possuindo o direito de ceder ou vendê-las a
terceiros. A CONTRATADA, ora LICENCIADA, não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens, cuja licença é objeto do
presente instrumento, captadas por terceiros em exibições e/ou reproduções ocorridas de acordo com as especificações estabelecidas
neste CONTRATO:
aceito
não aceito
Cláusula 22ª-Ambas as partes elegem o Foro da Comarca de Niterói para dirimirem dúvidas a respeito do presente contrato. E por
estarem assim justas e contratadas as partes, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e para o mesmo fim,
conjuntamente com as duas testemunhas também signatárias,prometendo fazê-los sempre em bom e válido, por si e por seus
sucessores.
Niterói, ___________de__________________________de___________.
___________________________
Contratada/Yspanus
___________________________
Contratante
Testemunhas: ___________________________
Assinatura e CPF
___________________________
Assinatura e CPF
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