Fatec São Paulo NORMA COMPLEMENTAR 003/2010 Regulamenta a aplicação da Portaria FATEC-SP nº 01, de 26 de setembro de 2007, para o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. O Presidente da Câmara de Ensino, à vista do aprovado em reunião desse órgão realizada em 09.11.2010 e de acordo com o contido no artigo 11 da Portaria em epígrafe, baixa a seguinte Norma Complementar: 1. Nas matrículas subsequentes à inicial, será obrigatória a inscrição nas disciplinas em que o aluno tenha sido reprovado por conceito, por faltas e nas disciplinas pendentes (aquelas que o aluno não pode cursar). 2. Não será efetuada matrícula de aluno em disciplinas de um período N, se aquele tiver dependências em disciplina em um período N-3 (ex: o aluno não poderá matricular-se em disciplinas do 4º semestre tendo dependência do 1º, em disciplinas do 5º tendo dependência do 2º, em disciplinas do 6º tendo dependência do 3º, em disciplinas do 7º tendo dependência do 4º e em disciplinas do 8º tendo dependência do 5º). 3. O aluno sem dependências poderá matricular-se em 01 (uma) disciplina do período posterior ao seu, desde que haja disponibilidade de horário para inclusão. 4. Os alunos do período noturno poderão efetuar pela internet, matrícula parcial ou total em disciplinas dos períodos matutino e vespertino, no prazo fixado no calendário escolar. 5. Os alunos do período matutino poderão efetuar pela internet, matrícula parcial ou total somente no período vespertino, no prazo fixado no calendário escolar. 6. Os Alunos do período vespertino poderão efetuar no período matutino, matrícula em disciplinas que estejam em dependência, desde que haja conflito de horário das pendências em seu próprio turno. 7. As informações referentes às disciplinas eletivas são de responsabilidade do Departamento, que divulgará, no seu quadro de avisos e na Secretaria Geral, os critérios para matrícula nessas disciplinas. 8. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Câmara de Ensino, para análise e decisão. Esta Norma Complementar entra em vigor nesta data, revogando-se a Norma Complementar nº 004/2009. Prof. Dr. Juarez Antonio Delibo Presidente da Câmara de Ensino __________________________________________________________________________ www.fatecsp.br – e-mail: [email protected] Praça Coronel Fernando Prestes, 30 – Bom Retiro – São Paulo – SP 01124-060 – Tel.: (11) 3322-2200 – Fax: (11) 3315-0383 Fatec São Paulo NORMA COMPLEMENTAR 004/2010 Regulamenta a aplicação da Portaria FATEC-SP nº 01, de 26 de setembro de 2007, para o Curso Superior de Tecnologia da Construção Civil, Modalidade Edifícios. O Presidente da Câmara de Ensino, à vista do aprovado em reunião desse órgão realizada em 09.11.2010 e de acordo com o contido no artigo 11 da Portaria em epígrafe, baixa a seguinte Norma Complementar: 1. O atendimento aos pedidos dos alunos do período matutino para cursar disciplinas no período noturno, parcial ou totalmente, levará em conta a seguinte condição prévia: 1.1. O aluno do período matutino deve, obrigatoriamente, matricular-se no período diurno nas disciplinas, objeto da solicitação, para o posterior cancelamento dessa matrícula, caso o seu pedido seja aprovado, no período destinado ao Acerto de Matrícula. 1.2. As disciplinas objeto da solicitação deverão pertencer necessariamente ao 5º ou ao 6º semestre da estrutura curricular do curso; esta solicitação só poderá ser feita por alunos que tenham até 02 (duas) dependências em disciplinas do 1º ao 4º semestre da estrutura curricular do curso; 1.3. A solicitação deverá ser feita por requerimento via internet, no período fixado no Calendário Escolar. A Secretaria Geral será responsável pela análise do pedido e informará o Departamento. 2. O Departamento definirá, a cada semestre, o número de vagas por disciplina para esse fim. 2.1. No caso do número de solicitações exceder o número de vagas será dada prioridade pela ordem: I - ao aluno que tiver o seu prazo de integralização comprometido, caso não efetue a matricula nessa disciplina no período noturno. II - ao aluno que dispuser de menor intervalo de tempo para integralizar seu curso; III - ao aluno que tiver o menor número de reprovações por conceito e/ou faltas; IV - ao aluno que tenha contrato de estágio ou emprego na área do curso. 3. A condição indicada no item 2 não se aplica aos alunos do turno noturno, os quais deverão utilizar o próprio requerimento de matrícula pela internet, para indicar a(s) disciplina(s) que pretende cursar no período matutino. 4. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Câmara de Ensino, para análise e decisão. Esta Norma Complementar entra em vigor nesta data, revogando-se a Norma Complementar nº 006/2009. Prof. Dr. Juarez Antonio Delibo Presidente da Câmara de Ensino __________________________________________________________________________ www.fatecsp.br – e-mail: [email protected] Praça Coronel Fernando Prestes, 30 – Bom Retiro – São Paulo – SP 01124-060 – Tel.: (11) 3322-2200 – Fax: (11) 3315-0383 Fatec São Paulo NORMA COMPLEMENTAR 002/2010 Regulamenta a aplicação da Portaria FATEC-SP nº 01, de 26 de setembro de 2007, para o Curso Superior de Tecnologia em Hidráulica e Saneamento Ambiental. O Presidente da Câmara de Ensino, à vista do aprovado em reunião desse órgão realizada em 09.11.2010 e de acordo com o contido no artigo 11 da Portaria em epígrafe, baixa a seguinte Norma Complementar: 1. Nas matrículas subsequentes à inicial, será obrigatória a inscrição nas disciplinas em que o aluno tenha sido reprovado por conceito ou faltas, ou que ainda não tenha cursado. 1.1. O aluno reprovado por conceito ou faltas em até 02 (duas) disciplinas será matriculado nestas e nas demais do semestre subsequente, desde que não ocorra coincidência de horário com as dependências. 1.2. Não será permitida a matrícula simultânea nas disciplinas cuja carga horária e cujo conteúdo obedecem a distribuição sequencial. 1.3. Não será efetuada matrícula de aluno em disciplinas de um período N, se aquele tiver dependências em disciplina em um período N-3. 2. As informações referentes às disciplinas optativas são de responsabilidade do Departamento, que divulgará, no seu quadro de avisos e na Secretaria Geral, os critérios para matrícula nessas disciplinas. 2.1. A partir do 6º (sexto) semestre os alunos poderão solicitar matrícula em no máximo 2 (duas) disciplinas optativas por semestre. 3. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Câmara de Ensino, para análise e decisão. Esta Norma Complementar entra em vigor nesta data, revogado-se a Norma Complementar n° 003/2007. Prof. Dr. Juarez Antonio Delibo Presidente da Câmara de Ensino __________________________________________________________________________ www.fatecsp.br – e-mail: [email protected] Praça Coronel Fernando Prestes, 30 – Bom Retiro – São Paulo – SP 01124-060 – Tel.: (11) 3322-2200 – Fax: (11) 3315-0383 _____________________________________________________________________________________________ Faculdade de Tecnologia de São Paulo NORMA COMPLEMENTAR 001/2010 Regulamenta a aplicação da Portaria FATEC-SP nº 01, de 26 de setembro de 2007, para o Curso Superior de Tecnologia em Materiais, Processos e Componentes Eletrônicos. O Presidente da Câmara de Ensino, à vista do aprovado em reunião desse órgão realizada em 16.03.2010 e de acordo com o contido no artigo 11 da Portaria em epígrafe, baixa a seguinte Norma Complementar: 1. Nas matrículas subsequentes à inicial, será obrigatória a inscrição nas disciplinas em que o aluno tenha sido reprovado por conceito ou por faltas (consideradas dependências) e nas disciplinas do semestre a que pertence o aluno as quais ainda não foram cursadas. 2. As disciplinas e seus pré-requisitos são as constantes no quadro: Disciplina a ser cursada Pré-requisito TEPP (optativa) DS PFCS II (optativa) EP III 3. O aluno reprovado em até 2 (duas) disciplinas por conceito ou por falta, ou que não tenha cursado disciplina(s) do semestre a que pertence, será matriculado nestas e nas demais do semestre subsequente, desde que não ocorra coincidência de horário com as dependências e seja respeitado o disposto no item 2. 4. O aluno reprovado em 3 (três) ou mais disciplinas, por conceito ou por falta, ou que não tenha cursado disciplina(s) do semestre a que pertence, será matriculado nestas disciplinas e, no máximo, em mais 02 (duas) do semestre subsequente, desde que não ocorra coincidência de horário com as dependências e sejam respeitadas as condições do item 2. Neste caso, o aluno poderá cursar, no máximo, um total de 05 (cinco) disciplinas. 5. Não será efetuada matrícula de aluno em disciplina(s) de um semestre N, se o mesmo tiver dependência(s) ou disciplina(s) não cursada(s) em um semestre N-3. Dessa forma, o aluno não poderá matricular-se em disciplina do quarto semestre se ainda tiver dependência em disciplina do primeiro semestre; ou matricular-se em disciplina do quinto semestre se ainda tiver dependência em disciplina do segundo semestre; ou matricular-se em disciplina do sexto semestre se ainda tiver dependência em disciplina do terceiro semestre. 5.1. O semestre N a que pertence o aluno será o semestre em que aquele tiver mais de duas disciplinas obrigatórias a serem cursadas. 6. O aluno sem dependências não poderá matricular-se em disciplinas do semestre posterior ao seu, mesmo tendo disponibilidade de horário para inclusão de outras disciplinas. 7. Os alunos a partir do 4º semestre do curso poderão matricular-se em quaisquer disciplinas optativas oferecidas no semestre letivo, respeitando-se as condições do item 2. 8. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Câmara de Ensino, para análise e decisão. Esta Norma Complementar entra em vigor nesta data, revogando-se a Norma Complementar nº 011/2009. Prof. Dr. Juarez Antonio Delibo Presidente da Câmara de Ensino _________________________________________________________________________ www.fatecsp.br Praça Coronel Fernando Prestes, 30 – Bom Retiro – São Paulo – SP 01124-060 – Tel.: (11) 3322-2200/2215 – Fax: (11) 3315-0383 _____________________________________________________________________________________________ Faculdade de Tecnologia de São Paulo NORMA COMPLEMENTAR 001/2009 Regulamenta a aplicação da Portaria FATEC-SP nº 01, de 26 de setembro de 2007, para o Curso Superior de Tecnologia em Automação de Escritórios e Secretariado. O Presidente da Câmara de Ensino, à vista do aprovado em reunião desse órgão realizada em 16.10.2009 e de acordo com o contido no artigo 11 da Portaria em epígrafe, baixa a seguinte Norma Complementar: 1. Nas matrículas subsequentes à inicial, será obrigatória a inscrição nas disciplinas em que o aluno tenha sido reprovado por conceito, por faltas e nas disciplinas pendentes (aquelas que o aluno não pode cursar). 1.1. Não será permitida a matrícula simultânea nas disciplinas cujas cargas horárias e cujos conteúdos obedecem a distribuição sequencial (ASAE I, II e III, ADM GER I e II, ESTAT I e II, INF I e II, LPL I, II, III e IV, OSM I, II e III, MAT FIN I e II, TEC SEC de I a IV do Integral e de I a VI do Noturno, Língua Estrangeira: Alemão, Francês e Inglês de I a IV do Integral e de I a VI do Noturno). 1.2. Monografia não poderá ser cursada em simultaneidade com TEC SEC IV (Integral) e TEC SEC VI (Noturno). 1.3. Somente a Monografia poderá ser cursada em simultaneidade com as ÊNFASES. 1.4. O Estágio deverá ser cursado antes das ÊNFASES. 2. Não será efetuada matrícula de aluno em disciplinas de um período N, se aquele tiver dependências em disciplina em um período N-3 (ex: o aluno não poderá matricular-se em disciplinas do 4º semestre tendo dependência do 1º, em disciplinas do 5º tendo dependência do 2º, em disciplinas do 6º tendo dependência do 3º, em disciplinas do 7º tendo dependência do 4º e em disciplinas do 8º tendo dependência do 5º). 3. O aluno sem dependências poderá matricular-se em 01 (uma) disciplina do período posterior ao seu, desde que haja disponibilidade de horário para inclusão e que a disciplina não obedeça à distribuição sequencial. 4. A matrícula em turno diferente do de ingresso, para cursar as disciplinas a seguir, poderá ser feita pela internet no período de matrícula fixado no calendário escolar: a) Estatística I e II; b) Língua Portuguesa I, II, III e IV; c) Administração Contábil-Financeira; d) Relações Humanas no Trabalho; e) Administração de Recursos Humanos e f) Direito. 5. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Câmara de Ensino, para análise e decisão. Esta Norma Complementar entra em vigor nesta data, revogando-se a Norma Complementar nº 001/2008. Prof. Dr. Juarez Antonio Delibo Presidente da Câmara de Ensino _________________________________________________________________________ www.fatecsp.br Praça Coronel Fernando Prestes, 30 – Bom Retiro – São Paulo – SP 01124-060 – Tel.: (11) 3322-2200/2215 – Fax: (11) 3315-0383 _____________________________________________________________________________________________ Faculdade de Tecnologia de São Paulo NORMA COMPLEMENTAR 003/2009 Regulamenta a aplicação da Portaria FATEC-SP nº 01, de 26 de setembro de 2007, para o Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados. O Presidente da Câmara de Ensino, à vista do aprovado em reunião desse órgão realizada em 16.10.2009 e de acordo com o contido no artigo 11 da Portaria em epígrafe, baixa a seguinte Norma Complementar: 1. Nas matrículas subsequentes à inicial, será obrigatória a inscrição nas disciplinas em que o aluno tenha sido reprovado por conceito, por faltas e nas disciplinas pendentes (aquelas que o aluno não pode cursar). 2. Não será efetuada matrícula de aluno em disciplinas de um período N, se aquele tiver dependências em disciplina em um período N-3 (ex: o aluno não poderá matricular-se em disciplinas do 4º semestre tendo dependência do 1º, em disciplinas do 5º tendo dependência do 2º, em disciplinas do 6º tendo dependência do 3º, em disciplinas do 7º tendo dependência do 4º e em disciplinas do 8º tendo dependência do 5º). 3. O aluno sem dependências poderá matricular-se em 01 (uma) disciplina do período posterior ao seu, desde que haja disponibilidade de horário para inclusão. 4. Os alunos do período noturno poderão efetuar pela internet, matrícula parcial ou total em disciplinas dos períodos matutino e vespertino, no prazo fixado no calendário escolar. 5. Os alunos do período matutino poderão efetuar pela internet, matrícula parcial ou total somente no período vespertino, no prazo fixado no calendário escolar. 6. As informações referentes às disciplinas optativas são de responsabilidade do Departamento, que divulgará, no seu quadro de avisos e na Secretaria Geral, os critérios para matrícula nessas disciplinas. 7. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Câmara de Ensino, para análise e decisão. Esta Norma Complementar entra em vigor nesta data, revogando-se a Norma Complementar nº 002/2008. Prof. Dr. Juarez Antonio Delibo Presidente da Câmara de Ensino _________________________________________________________________________ www.fatecsp.br Praça Coronel Fernando Prestes, 30 – Bom Retiro – São Paulo – SP 01124-060 – Tel.: (11) 3322-2200/2215 – Fax: (11) 3315-0383 _____________________________________________________________________________________________ Faculdade de Tecnologia de São Paulo NORMA COMPLEMENTAR 005/2009 Regulamenta a aplicação da Portaria FATEC-SP nº 01, de 26 de setembro de 2007, para o Curso Superior de Tecnologia em Mecânica de Precisão. O Presidente da Câmara de Ensino, à vista do aprovado em reunião desse órgão realizada em 16.10.2009 e de acordo com o contido no artigo 11 da Portaria em epígrafe, baixa a seguinte Norma Complementar: 1. Nas matrículas subsequentes à inicial, será obrigatória a inscrição nas disciplinas em que o aluno tenha sido reprovado por conceito, por faltas e nas disciplinas pendentes (aquelas que o aluno não pode cursar). 2. Não será efetuada matrícula de aluno em disciplinas de um período N, se aquele tiver dependências em disciplina em um período N-3 (ex: o aluno não poderá matricular-se em disciplinas do 4º semestre tendo dependência do 1º, em disciplinas do 5º tendo dependência do 2º, em disciplinas do 6º tendo dependência do 3º). 3. O aluno sem dependências poderá matricular-se em 01 (uma) disciplina do período posterior ao seu, desde que haja disponibilidade de horário para inclusão. 4. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Câmara de Ensino, para análise e decisão. Esta Norma Complementar entra em vigor nesta data, revogando-se a Norma Complementar nº 003/2008. Prof. Dr. Juarez Antonio Delibo Presidente da Câmara de Ensino _________________________________________________________________________ www.fatecsp.br Praça Coronel Fernando Prestes, 30 – Bom Retiro – São Paulo – SP 01124-060 – Tel.: (11) 3322-2200/2215 – Fax: (11) 3315-0383 _____________________________________________________________________________________________ Faculdade de Tecnologia de São Paulo NORMA COMPLEMENTAR 007/2009 Regulamenta a aplicação da Portaria FATEC-SP nº 01, de 26 de setembro de 2007, para o Curso Superior de Tecnologia da Construção Civil, Modalidade Movimento de Terra e Pavimentação. O Presidente da Câmara de Ensino, à vista do aprovado em reunião desse órgão realizada em 16.10.2009 e de acordo com o contido no artigo 11 da Portaria em epígrafe, baixa a seguinte Norma Complementar: 1. Somente nos casos de comprometimento do prazo de integralização, o aluno poderá solicitar matrícula em disciplinas pertencentes à área do curso de ingresso em turno diferente daquele no qual ingressou na Faculdade, sempre respeitados os pré-requisitos e os co-requisitos. 2. A solicitação deverá ser feita no período fixado no Calendário Escolar, mediante requerimento protocolado na Secretaria Geral, que a encaminhará ao Departamento, para apreciação. 3. O Departamento definirá, a cada semestre, o número de vagas para esse fim. 3.1. No caso do número de solicitações exceder o número de vagas, será dada prioridade, pela ordem: I - ao aluno que dispuser de menor intervalo de tempo para integralizar seu curso; II - ao aluno que tiver o menor número de reprovações por conceito e/ou faltas; III - ao aluno que tenha contrato de estágio ou emprego na área do curso. 4. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Câmara de Ensino, para análise e decisão. Esta Norma Complementar entra em vigor nesta data, revogando-se a Norma Complementar nº 009/2007. Prof. Dr. Juarez Antonio Delibo Presidente da Câmara de Ensino _________________________________________________________________________ www.fatecsp.br Praça Coronel Fernando Prestes, 30 – Bom Retiro – São Paulo – SP 01124-060 – Tel.: (11) 3322-2200/2215 – Fax: (11) 3315-0383 _____________________________________________________________________________________________ Faculdade de Tecnologia de São Paulo NORMA COMPLEMENTAR 008/2009 Regulamenta a aplicação da Portaria FATEC-SP nº 01, de 26 de setembro de 2007, para o Curso Superior de Tecnologia Mecânica, Modalidades Projetos e Processos de Produção. O Presidente da Câmara de Ensino, à vista do aprovado em reunião desse órgão realizada em 16.10.2009 e de acordo com o contido no artigo 11 da Portaria em epígrafe, baixa a seguinte Norma Complementar: 1. Somente nos casos de comprometimento do prazo de integralização, o aluno poderá solicitar matrícula em disciplinas pertencentes à área do curso de ingresso em turno e modalidade diferente daquele no qual ingressou na Faculdade, sempre respeitados os pré-requisitos e os co-requisitos. 1.1. A solicitação deverá ser feita no período fixado no Calendário Escolar, mediante requerimento protocolado na Secretaria Geral, que a encaminhará ao Departamento, para apreciação. 2. O atendimento aos pedidos dos alunos do período matutino para cursar disciplinas no período noturno, parcial ou totalmente, levará em conta a seguinte condição prévia: 2.1. As disciplinas objeto da solicitação deverão pertencer necessariamente ao 5º ou ao 6º semestre da estrutura curricular do curso; esta solicitação só poderá ser feita por alunos que tenham até 02 (duas) dependências em disciplinas do 1º ao 4º semestre da estrutura curricular do curso. 2.2. A solicitação deverá ser feita por requerimento via internet, no período fixado no Calendário Escolar. A Secretaria Geral será responsável pela análise do pedido e informará o Departamento. 3. O Departamento definirá, a cada semestre, o número de vagas por disciplina para esse fim. 3.1. No caso do número de solicitações exceder o número de vagas, será dada prioridade, pela ordem: I - ao aluno que dispuser de menor intervalo de tempo para integralizar seu curso; II - ao aluno que tiver o menor número de reprovações por conceito e/ou faltas; III - ao aluno que tenha contrato de estágio ou emprego na área do curso. 4. Os alunos do período noturno, deverão utilizar o próprio requerimento de matrícula pela internet, para indicar a(s) disciplina(s) que pretende cursar no período matutino. 5. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Câmara de Ensino, para análise e decisão. Esta Norma Complementar entra em vigor nesta data, revogando-se a Norma Complementar nº 005/2008. Prof. Dr. Juarez Antonio Delibo Presidente da Câmara de Ensino _________________________________________________________________________ www.fatecsp.br Praça Coronel Fernando Prestes, 30 – Bom Retiro – São Paulo – SP 01124-060 – Tel.: (11) 3322-2200/2215 – Fax: (11) 3315-0383 _____________________________________________________________________________________________ Faculdade de Tecnologia de São Paulo NORMA COMPLEMENTAR 009/2009 Regulamenta a aplicação da Portaria FATEC-SP nº 01, de 26 de setembro de 2007, para o Curso Superior de Tecnologia Mecânica, Modalidade Soldagem. O Presidente da Câmara de Ensino, à vista do aprovado em reunião desse órgão realizada em 16.10.2009 e de acordo com o contido no artigo 11 da Portaria em epígrafe, baixa a seguinte Norma Complementar: 1. Somente nos casos de comprometimento do prazo de integralização, o aluno poderá solicitar matrícula em disciplinas pertencentes à área do curso de ingresso em turno diferente daquele no qual ingressou na Faculdade, sempre respeitados os pré-requisitos e os co-requisitos. 2. A solicitação deverá ser feita no período fixado no Calendário Escolar, mediante requerimento protocolado na Secretaria Geral, que a encaminhará ao Departamento, para apreciação. 3. O Departamento definirá, a cada semestre, o número de vagas para esse fim. 3.1. No caso do número de solicitações exceder o número de vagas, será dada prioridade, pela ordem: I - ao aluno que dispuser de menor intervalo de tempo para integralizar seu curso; II - ao aluno que tiver o menor número de reprovações por conceito e/ou faltas; III - ao aluno que tenha contrato de estágio ou emprego na área do curso. 4. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Câmara de Ensino, para análise e decisão. Esta Norma Complementar entra em vigor nesta data, revogando-se a Norma Complementar nº 010/2007. Prof. Dr. Juarez Antonio Delibo Presidente da Câmara de Ensino _________________________________________________________________________ www.fatecsp.br Praça Coronel Fernando Prestes, 30 – Bom Retiro – São Paulo – SP 01124-060 – Tel.: (11) 3322-2200/2215 – Fax: (11) 3315-0383 _____________________________________________________________________________________________ Faculdade de Tecnologia de São Paulo NORMA COMPLEMENTAR 010/2009 Regulamenta a aplicação da Portaria FATEC-SP nº 01, de 26 de setembro de 2007, para o Curso Superior de Tecnologia em Materiais. O Presidente da Câmara de Ensino, à vista do aprovado em reunião desse órgão realizada em 16.10.2009 e de acordo com o contido no artigo 11 da Portaria em epígrafe, baixa a seguinte Norma Complementar: 1. Nas matrículas subsequentes à inicial, será obrigatória a inscrição nas disciplinas em que o aluno tenha sido reprovado por conceito, por faltas e nas disciplinas pendentes (aquelas que o aluno não pode cursar). 2. Não será efetuada matrícula de aluno em disciplinas de um período N, se aquele tiver dependências em disciplina em um período N-3 (ex: o aluno não poderá matricular-se em disciplinas do 4º semestre tendo dependência do 1º, em disciplinas do 5º tendo dependência do 2º, em disciplinas do 6º tendo dependência do 3º). 3. O aluno sem dependências não poderá matricular-se em disciplinas do período posterior ao seu, mesmo tendo disponibilidade de horário para inclusão de outras disciplinas. 4. As informações referentes às disciplinas optativas são de responsabilidade do Departamento de Ensino Geral, que divulgará, no seu quadro de avisos e na Secretaria Geral, os critérios para matrícula nessas disciplinas. 5. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Câmara de Ensino, para análise e decisão. Esta Norma Complementar entra em vigor nesta data, revogando-se a Norma Complementar nº 007/2008. Prof. Dr. Juarez Antonio Delibo Presidente da Câmara de Ensino _________________________________________________________________________ www.fatecsp.br Praça Coronel Fernando Prestes, 30 – Bom Retiro – São Paulo – SP 01124-060 – Tel.: (11) 3322-2200/2215 – Fax: (11) 3315-0383 Fatec São Paulo NORMA COMPLEMENTAR 005/2010 Regulamenta a aplicação da Portaria FATEC-SP nº 01, de 26 de setembro de 2007, para o Curso Superior de Tecnologia em Turismo e Hospitalidade. O Presidente da Câmara de Ensino, à vista do aprovado em reunião desse órgão realizada em 15.12.2010 e de acordo com o contido no artigo 11 da Portaria em epígrafe, baixa a seguinte Norma Complementar: 1. Nas matrículas subsequentes à inicial, será obrigatória a inscrição nas disciplinas em que o aluno tenha sido reprovado por conceito, por faltas e nas disciplinas pendentes (aquelas que o aluno não pode cursar). 1.1. Não será permitida a matrícula simultânea nas disciplinas cujas cargas horárias e cujos conteúdos obedecem a distribuição sequencial (ESP I, II e III, ING I, II e III, INFO I e II, LCOM I, II e III, TAD I e II). 1.2. O TCC somente poderá ser cursado após a conclusão do V semestre na integra. 2. Não será efetuada matrícula de aluno em disciplinas de um período N, se aquele tiver dependências em disciplina em um período N-3 (ex: o aluno não poderá matricular-se em disciplinas do 4º semestre tendo dependência do 1º, em disciplinas do 5º tendo dependência do 2º, em disciplinas do 6º tendo dependência do 3º. 3. O aluno sem dependências poderá matricular-se em 01 (uma) disciplina do período posterior ao seu, desde que haja disponibilidade de horário para inclusão e que a disciplina não obedeça à distribuição sequencial. 4. O aluno que tiver até 03 (três) dependências do III ou IV semestre, poderá optar entre ÊNFASE A e ÊNFASE B e matricular-se nas disciplinas da Ênfase escolhida (A ou B), desde que não haja conflito de horário. 5. Não será permitido cursar as duas ÊNFASES. 6. No VI semestre as disciplinas são comuns às duas ÊNFASES. 7. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Câmara de Ensino, para análise e decisão. Esta Norma Complementar entra em vigor nesta data, revogando-se a Norma Complementar nº 002/2009. Prof. Dr. Juarez Antonio Delibo Presidente da Câmara de Ensino _______________________________________________________________________ www.fatecsp.br – e-mail: [email protected] Praça Coronel Fernando Prestes, 30 – Bom Retiro – São Paulo – SP 01124-060 – Tel.: (11) 3322-2200 – Fax: (11) 3315-0383