Decreto nº 660/01, de 16 de Abril de 2001. “Constitui Preços Públicos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Código Tributário Municipal, DECRETA: Art. 1º - Constituem Preços Públicos, os serviços prestados pelo Município, cuja natureza jurídica não compete a cobrança de taxa. Art. 2º - Os Preços Públicos, cobrados pelo Município, devido nos serviços que presta, são os constantes do Anexo Único do presente Decreto. Art. 3º - Considera-se remoção especial de lixo ou entulho, para efeitos de cobrança de Preços Públicos, todo material nocivo que exceder a 2m3 (dois metros cúbicos), depositados em logradouro público ou em local não permitido. Art. 4º - As tarifas cobradas pelo Município serão baseadas pela Unidade Fiscal do Município (UFM). Art. 5º - O pagamento da tarifa não dispensa o responsável tributário da obrigação principal e acessórias. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 360/96. Chapadão do Sul – MS, 16 de Abril de 2001. João Carlos Krug Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Decreto nº 660/01, de 16 de Abril de 2001. Item I II III IV V VI VII VIII Descrição do Serviço Limpeza de terreno – roçada – p/m2 Limpeza de terreno – capina – p/m2 Nivelamento – rebaixamento de terreno - p/m2 Remoção especial de lixo/entulho - p/m3 Recorte/regeneração de asfalto - p/m2 Limpeza de fossa - p/m3 Transporte de terra – p/viagem de 6m3 Transporte de cascalho - p/viagem de 6m3 Qtde UFM 0,05 0,08 0,10 10,00 5,00 15,00 15,00 30,00 Alterado pelo Decreto nº 2.064/2012 ANEXO ÚNICO Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Descrição do Serviço Locação de Barraca (de 5 x 5m a 6 x 6m) – por dia Locação de Barraca (de 8 x 8m a 10 x 10m) – por dia Remoção Especial de Entulho – por hora Serviço de Pá Carregadeira – por hora Serviço de Retro Escavadeira – por hora Serviço de Patrola – por hora Recorte/Regeneração de Asfalto – por metro quadrado Limpeza de Fossa Carga de Terra (06 m3) Carga de Água (10.000 litros) Serviço de Trator de Pequeno Porte (roçadeira) – por hora Serviço de Trator 292 (4 x 4) – por hora Serviço de Trator 290 (4 x 4) – por hora Serviço de Trator 296 – por hora Serviço de Trator 140 CV (4x4) – por hora Remoção de árvore a pedido do contribuinte – unidade Serviço de Trator MF 660 HD (4 x 4) – por hora Serviço de Trator NH 7630 – por hora Qtde de UFM 40 60 43 40 30 45 23 25 25 25 23 21 16 25 20 40 25 20 § 1º A prestação dos serviços descritos nos itens 12 a 15 somente serão executados mediante as seguintes condições: a) ser pequeno produtor de assentamento rural, devidamente comprovado pelo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA; e b) incluso fornecimento de alimentação ao operador do maquinário. § 2º A prestação do serviço descrito no item 16 somente será executado mediante parecer favorável da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto nº 1.900, de 30 de setembro de 2010. Chapadão do Sul – MS, 15 de fevereiro de 2012. JOCELITO KRUG, Prefeito Municipal.