Decreto nº 660/01, de 16 de Abril de 2001.
“Constitui Preços Públicos e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o
Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Constituem Preços Públicos, os serviços prestados pelo
Município, cuja natureza jurídica não compete a cobrança de taxa.
Art. 2º - Os Preços Públicos, cobrados pelo Município, devido nos
serviços que presta, são os constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º - Considera-se remoção especial de lixo ou entulho, para
efeitos de cobrança de Preços Públicos, todo material nocivo que exceder a 2m3
(dois metros cúbicos), depositados em logradouro público ou em local não
permitido.
Art. 4º - As tarifas cobradas pelo Município serão baseadas pela
Unidade Fiscal do Município (UFM).
Art. 5º - O pagamento da tarifa não dispensa o responsável
tributário da obrigação principal e acessórias.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
360/96.
Chapadão do Sul – MS, 16 de Abril de 2001.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Decreto nº 660/01, de 16 de Abril de 2001.
Item
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
Descrição do Serviço
Limpeza de terreno – roçada – p/m2
Limpeza de terreno – capina – p/m2
Nivelamento – rebaixamento de terreno - p/m2
Remoção especial de lixo/entulho - p/m3
Recorte/regeneração de asfalto - p/m2
Limpeza de fossa - p/m3
Transporte de terra – p/viagem de 6m3
Transporte de cascalho - p/viagem de 6m3
Qtde UFM
0,05
0,08
0,10
10,00
5,00
15,00
15,00
30,00
Alterado pelo Decreto nº 2.064/2012
ANEXO ÚNICO
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Descrição do Serviço
Locação de Barraca (de 5 x 5m a 6 x 6m) – por dia
Locação de Barraca (de 8 x 8m a 10 x 10m) – por dia
Remoção Especial de Entulho – por hora
Serviço de Pá Carregadeira – por hora
Serviço de Retro Escavadeira – por hora
Serviço de Patrola – por hora
Recorte/Regeneração de Asfalto – por metro quadrado
Limpeza de Fossa
Carga de Terra (06 m3)
Carga de Água (10.000 litros)
Serviço de Trator de Pequeno Porte (roçadeira) – por hora
Serviço de Trator 292 (4 x 4) – por hora
Serviço de Trator 290 (4 x 4) – por hora
Serviço de Trator 296 – por hora
Serviço de Trator 140 CV (4x4) – por hora
Remoção de árvore a pedido do contribuinte – unidade
Serviço de Trator MF 660 HD (4 x 4) – por hora
Serviço de Trator NH 7630 – por hora
Qtde de
UFM
40
60
43
40
30
45
23
25
25
25
23
21
16
25
20
40
25
20
§ 1º A prestação dos serviços descritos nos itens 12 a 15 somente
serão executados mediante as seguintes condições:
a) ser pequeno produtor de assentamento rural, devidamente
comprovado pelo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente – SEDEMA; e
b) incluso fornecimento de alimentação ao operador do maquinário.
§ 2º A prestação do serviço descrito no item 16 somente será
executado mediante parecer favorável da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto nº 1.900,
de 30 de setembro de 2010.
Chapadão do Sul – MS, 15 de fevereiro de 2012.
JOCELITO KRUG,
Prefeito Municipal.
Download

Decreto nº 660/01, de 16 de Abril de 2001.